BANCO DE TERMOS DA REPÚBLICA DA LITUÂNIA
Em 23 de dezembro de 2003, foi aprovada a Lei do Banco de Termos da República da Lituânia (Žin., 2004, n.º 7-129). Pela primeira vez, juridicamente, regulamentou-se o procedimento de acumulação contínua, criação, sistematização, normalização e harmonização da terminologia lituana com a terminologia de outras línguas. Como ato de execução da lei, por deliberação n.º N-1 (90), de 2 de fevereiro de 2004, da Comissão Estatal da Língua Lituana, foi aprovada a Metodologia do Banco de Termos da República da Lituânia (Žin., 2004, n.º 26-842) — as regras para a criação, gestão e utilização deste sistema de informação. Os referidos atos jurídicos estabelecem que o Banco de Termos é público e de livre acesso a todos os utilizadores da Internet. A entidade gestora e responsável pelo tratamento dos dados do Banco de Termos é a Comissão Estatal da Língua Lituana; o gestor do sistema de informação do Banco de Termos é o Departamento de Tecnologias da Informação da Chancelaria do Seimas da República da Lituânia.
O Banco de Termos é criado como um sistema de informação comum, destinado sobretudo às instituições estatais. No âmbito das respetivas competências, os ministérios, os departamentos e serviços que lhes estão subordinados, os organismos governamentais, o Seimas e as instituições que lhe prestam contas estão autorizados a reunir e gerir terminologia. Para esse efeito, foram constituídas comissões de terminologia nas referidas instituições estatais, responsáveis por inventariar e gerir a terminologia dos atos jurídicos em vigor, introduzi-la no Banco de Termos e harmonizar com a Comissão Estatal da Língua Lituana os termos dos atos jurídicos em preparação, bem como incluí-los no Banco de Termos.
O sistema de informação do Banco de Termos não é fechado nem se destina exclusivamente às necessidades da administração pública. Este sistema pode ser utilizado por institutos de investigação, universidades, instituições de ensino superior, empresas privadas e pessoas singulares (por exemplo, autores e compiladores de dicionários terminológicos).
Todos os utilizadores registados do Banco de Termos (ministérios, organismos governamentais, outras instituições estatais, universidades, instituições de ensino superior, institutos de investigação, etc.) criam bases de dados terminológicas dos respetivos domínios, nas quais podem gerir e corrigir dados e que podem utilizar como bases de trabalho. Os fornecedores de terminologia enviam através do sistema de informação conjuntos de artigos terminológicos analisados do ponto de vista do conteúdo aos gestores dos dados do Banco de Termos, que os encaminham para especialistas que avaliam a adequação temática e linguística dos artigos apresentados. Em seguida, os artigos terminológicos são examinados na Comissão da Língua. As decisões relativas aos termos apresentados são tomadas nas subcomissões de Terminologia e nas reuniões da Comissão da Língua. Nelas participam também os fornecedores de terminologia
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