170 Lingbos
Kul ū a | 81
LINA MURINIEN
Vilniaus pedagogical uni e sidade e s inių eu opos sąjungos eisės aK ų
i Ki ų doKumen ų pa adinimų ipai eu opos sąjungos eisės ak ai i ki i
dokumen ai p adė i e i į lie u ių kalbą nuo 1998 me ų, quando lie u a ėmė
p epa a se negociações sob e ma ys ės eu opos sąjungoje. e imos
pa icula men e paduga am a pa i de 2004-ųjų, os li uanos o na am-se
des a união.
b uxeles e lucsembu go es abelecidas nas ins i uições da união eu opeia
dia iamen e mui os documen os são aduzidos pa a as o iciąsias línguas da
união eu opeia, ge almen e de inglês, ečiau de ancūzų, ainda ečiau de ou os
idiomas. é ób io que a língua dos documen os da eu opos união ( oliau es)
unciona um es ilo adminis a i o1. pode-se a i ma que os li uanos
ing essa am na eu opos união iniciou naujas e apas do desen ol imen o da
língua adminis a i a li uãs ( lada skienė 2006: 47; ainda consul. min. au . 2005a:
111112). embo a ainda seja cedo ala sob e ilgesnes es adições de adução
de documen os, mas ce os polinkių usa um ou ou o cons uções já is o.
Es e um dos p imei os ensaios a igo panag ina p incipais g ama ícios
e s inių es documen os denominações sanda os ipos e compa a eles com
Li u iškų documen os denominações. em li uano documen os p epa ação e
in odução, bem como e seus equisi os de língua egulamen a á ios
legisla i os. os mais impo an es são os seguin es: Lei de P ocedimen o da
elabo ação de leis e ou os ac os ju ídicos no ma i os da República da Li uânia
(Žin., 1995, n . 41-991), ecomendações de elabo ação de Įs a ymų e ou os ac os
ju ídicos (Žin., 2002, n . 50-1923), eg as de ges ão e con abilidade de documen os
(Žin., 2002, n . 5-211; 2005, n . 132-4773), eg as de elabo ação de documen os (Žin.,
2006, n . 60-2169)2.
1 documen os da união eu opeia in luenciados pelas línguas so em e ou as eu opos línguas
(sob a Suécia e ou os Países do No e si uação das línguas e . lindg en 2001: 110111). 2 e mais
de alhado. da Comissão es a al das línguas li uanas Kalbos consul as bancá io eg as de
esc i edybos, p epa ação de documen os h p://www. lkk.l /li /4380 ( aip pa plg. lada skienė l.
2005: 79).
mu inienė. ipos de i ulações de ac os legisla i os da união eu opeia e ou os documen os 171 a
adução de ac os legisla i os da união eu opeia e ou os documen os pa a as línguas nacionais
(e po isso ambém pa a a língua li uânica) de pa e egula o Manual P ác ico Ge al da elabo ação
de ac os legisla i os comuni á ios (Join P ac ical Guide), bem como o Manual de Publicação das
Ins i uções (In e ins i u ional S yle Guide) e ou os documen os. eu opos Conselho, eu opos
Comissão e ou as ins i uições u imos líde es ou guies adap ados especi ic inhas às p óp ias
necessidades das ins i uições. odos eles de em se ha monizados com os mencionados guias de
elabo ação de legislações. egimen ação da egula idade da adução […] comum a odas as
ins i uições da eu opa união de adução em li uães guia ( adinamojo In e ins i u ional
Li huanian S yle Guide) a é ago a não exis e. li auíchos documen os nomes de a osena
de alhadamen e desc i a p ano Kniūkš os (2005: 142165). mais ecen es seus polinkias de aze
glaus ai discu i asuolês lada skienės. de aco do sanda ą ela dis ingue ês p incipais ipos de
denominações de documen os: 1) conjunções com kilmininku, 2) cons uções com p elinksniais, 3)
cons uções com bend a imi ( lada skienė 2005: 80). es es inos os nomes de documen os
sanda a onde que di e sai esnê. sem língua li uânica ca ac e izados mencionados de ês ipos,
pode dis ingui mais alguns: cons uções com padaly iu, desc iomieji nomeinimai, cons uções
com lanu iniu pažyminio sen iniu e cons uções com ac iamuoju pa ici iu.
ipo de denominação ge almen e lemb a a disposição suc ulada no manual de
p epa ação de publicações Ins i ucionais: odas as línguas da eu opos união as
aduções de em se compa adas. mui a a enção é dada a assun os de
maque amen o. exige-se que co esponda ao nome o iginal e da adução, que é
o necido na página de i ulação do documen o, eilučių skaičius, on as do
ex o, seu amanhois e . . plg. anglišką, ancūzišką, lie u išką i kalbiškai
mums ypač a imą la išką eu opos pa lamen a i a ybos di ek i as3:
Di ec i a 200868/ec o he eu opean pa liamen
anD o he council o 24 Sep embe 2008 on he
inland anspo o dange ous goods
Di e i a 200868/ce
Du pa lemen eu opéen e Du conSeil du 24 sep emb e 2008 ela i e au anspo in é ieu
des ma chandises dange euses 3 exemplos o necidos da in e ne eu -lex da união eu opa:
h p:// eu -lex.eu opa.eu/l /index.h m sob e o anspo e de me cado ias pe igosas po
es adas in e nas EIRopAs pLAMAREN A UN pAdoMEs dIREk ī A
Lingbos Kul ū a | 81 172 eu opoS
pa lamen o e consyboS Di ec i a
200868/eb/
2008 m. 24 de se emb o
200868/ek/
(2008. gada 24. sep emb is) sob e bīs amo k a u iekšzemes pā adājumiem
documen o (nes e caso da di ec i a) compa ajo, espécie e nume o do
documen o insc ibi des inadas duas p imei as linhas (esc i as em
maiúsculas le as), e cei a linhau em pequenas le as esc i o da a4,
qua a esc i a e e ência do con eúdo.
išliame ex o legislação es u u a denominações es u u a de pa e mudada da e
keliama em denominação começo. po an o, o nome o na-se es e: Di ec i a 2008/68 do
Pa lamen o Eu opeu e do Conselho de 24 de Se emb o de 2008 sob e o anspo e de
me cado ias pe igosas po es ada in e io (bū ų melho se a da a osse após
documen o suda y ojos: Di ec i a do Pa lamen o Eu opeu e do Conselho de 24 de
Se emb o de 2008 […]). Como já mencionado, p imei os ês ipos de nomes usados e em
documen os e s á ios, só sua equência de consumo di e en e do que lie u oje
cons i uídos. e s iniai do p imei o ipo (junginiai com kilmininku) e do e ço ipo
(kons ukcijos com bend a imi) es documen os de denominações são nedaug. segundo
ipo (cons ukções com p ielinksniais) é um dos mais eqüen emen e us ojamų.
ligações com KilmininKu é um ela i amen e a o e sas es documen os nomes de nomes
sanda os ipas5. Es e ipo de denominações bene oco e mais equen emen e com
daik a a džiu ela ó io: olaF ela ó io de a i idades do comi ê de supe isão (2005 m.
dezemb o mês 2007 m. maio mês); decla ação das ecei as e despesas da agência eu opeia de
medicamen os pa a o ano inancei o de 2008; 19a Rela ó io Anual de Implemen ação dos Fundos
Es u u ais (2007). 4 lie u iškame a ian e da a luga niekaip não se ajus a com Li u ians
linguagem sin akse. le ões gelbs isi da a esc e endo skliaus oses. 5 na Li uânia isso é um
dos p incipais documen os de denominações da imo manei as ( lada skienė l. mu inienė.
e s inių eu opos sąjungos legisla i os e ou os í ulos de documen os ipos 173 junginiai
2005: 80).
com kilmininku mais equen emen e usados em umposias o mas de nomes de documen os,
plg. o nome in ei o e skliaus as indicada ab e a o sua a ian e:
m. Di e i a 2008/56 do Pa lamen o eu opeu e do Conselho de 17 de junho de 2008 que
es abelece um quad o de ação comuni á ia no domínio da polí ica do meio ambien e
ma inho (Di e i a dos Fundamen os da Es a égia Ma inha).
cu ąsias o mas con ogu usa em ou os documen os de ex os, quando
bas a indica ab e iado í ulo do documen o.
Cons uKções com p elinXniais e s á ios es documen os denominações
cons uções com p elinksniu po es á p incipalmen e. são uma das mais
adequadas pa a desc e e o con eúdo do documen o6:
d. 2 de ou ub o de 2008 Decisão da Comissão sob e a con ibuição inancei a da
Comunidade em 2008 a um p ojec o pilo o des inado a abalhado es do domínio da
saúde; Di ec i a 2008/96/eb do Pa lamen o eu opeu e do Conselho de 19 de no emb o
de 2008 sob e a ges ão da segu ança das in aes u u as odo iá ias.
Kons ukcija com p elinksnio sob e mais equen emen e usado
jun amen e com daik a a džiu ela ó io:
ela ó io da Comissão ao Pa lamen o eu opeu e ao Conselho sob e os se o es dos linos e
canapios; Rela ó io da Comissão ao Conselho e ao Pa lamen o eu opeu sob e a
implemen ação do egulamen o (eb) n. 1177/2003 do Pa lamen o eu opeu e do Conselho de 16 de
junho de 2003. al no ma de usosena é ques ão p oblemá ico e me ece um a igo sepa ado.
Aqui digai i a só isso, que a é šiol cons ução ela ó io sob e não é mais amplamen e
a ada. conside a-se que es a cons ução dos li uanos em língua é nepageidau ina.
Kancelia inês discu so conselhos b e emen e di o: nem com daik a a džiu ela ó io, nem
com eiksmažodžiu a espa ciona p ielinksnis sob e nãoinka7. de o iciais6 Kons ukcijos
com p ielinksniu de ido à mui o eqüência e em Li uânia es abelecidos í ulos de
documen os ( lada skienė 2005: 81; ainda plg. Šukys 1998: 385). 7 Ž .
h plkz.mch.mii.l ://Kancelia inis Essas cons uções cons i uem a base do nomeamen o,
174 Linguas Kul ū a | 81 das suas no ma i as on es mencionė ina apenas
diccioná io e minos eu opos união eu o oc, no qual se usa ela ó io sob e
uncioná ios (angl. s a epo )8.
Kons uKções com cod a im
Kons ukcijas com bend a imi, como e kilmininko junginiai, e s iniuose es
documen os denominações são a amen e u ilizadas. comun a is pode se usado
jun o com daik a a džio galininku (chamada pa eikš i susidomėjimą), às ezes com
comuna ies kons ukcija ( ecomendação au o iza começa negociações). po
exemplo. : Recomendação da Comissão ao Conselho au o iza a Comissão a ab i
negociações com a Sé ia e Mon eneg o pa a um aco do de es abilização e
associação; Recomendação da Comissão ao Conselho au o iza a Comissão a inicia
negociações sob e a pa icipação da Comunidade nos abalhos do diálogo
in e nacional em ma é ia iscal; con i e a exp essa in e esse pa a se o na
memb o da di isão consul i a dos comi és de a aliação de isco cien í ico e se
incluído na base de dados de especialis as; chamado pa a ap esen a p opos as no âmbi o do p og ama espon 2013.
ge almen e são es endidas po ou os pala as conjun i os.
e s inos es legisla i os e ou os documen os de denominações sanda a,
como já mencionada, é di e sai esnė. sem apelidamen os, p óp ios da
língua adminis a i a li uãs, usada ainda alguns deles ipos de.
Kons uKcijos com subdel iu nomeias, em que se usam cons uções com subdel iu,
mui o a os: ecomendação do conselho lenkijai com is a a co igi a si uação de
excesso de dé ici o çamen al do es ado; Recomendação da Comissão ao Conselho
endo em is a au o iza a Comissão a negocia com os Es ados unidos ame icanos
um aco do que eno a um p og ama de coope ação nos campos do ensino supe io e
do ensino p o issional. Es e ipo de nomeiamen os não p ecisa iam di undi , subili io
cons ução aqui é possí el oca p ielinksnio po kons ukcija: ekomendacija <...>
po <...> si uação co igimen o (plg. angl. Council Recommenda ion o Poland wi h a
iew o b ing8 Ž .
h p://www3.l s.l /pls/e /e .disph?l1=1&l2=2&l3=3&l4=4&a_ e m=117781
l. mu inienė. e s inių eu opos união legisla i os e ou os í ulos de documen os
ipos 175 ing an end o he si ua ion o an excessi e go e nmen de ici ). Também
pode se o mulada em gene a imi: ecomendação […] au o iza a Comissão a
conduzi negociações […] (plg. angl. Recomendação da Comissão ao Conselho o au
ho ise he Commission o nego ia e wi h he Uni ed S a es o Ame ica an
ag eemen enewing he co-ope a ion p og amme in he ield o highe educa ion
and oca ional aining).
Kas ou o aco dos in e nacionais, onde subli io e i a nãolhui possí el. po exemplo. :
aco do em o ma de an Exchange o Le e s be ween he Eu opean Communi y and
he Republic o Bela us (plg. angl. Ag eemen in he o m o an Exchange o Le e s
be ween he Eu opean Communi y and he Republic o Bela us).
ap aŠomieji nomes os nomes desc i omuosius ge almen e êm mais soomene
des inados es documen ai. ex o a pa e desc i i a ge almen e é esc i a
kabu ėse. po exemplo. : Li o Ve de mig ação e mudumas. es os desa ios e
opo unidades dos sis emas educacionais; whi e pape Ca u pa a saúde, 20082013
m. es uma abo dagem es a égica; Comunicação da Comissão e iciência do consumo
de ene gia alcança 20 % do indicado . o í ulo na i ulação do documen o na página
com kabu ėmis ne ašomas. Comunika os, b anco, e de dos li os nomes às ezes
são compos os, e não semp e é ácil de e mina , qual pa e do nomeamen o do
documen o conside a-se desc i omąja, po an o le an ando nomes em išlų
eks ą su ge p oblemas de esc i a (o sykiu e kai ymo). plg.:communica ion om
he commiSSion o he eu opean pa liamen , he council, he eu opean economic
anD Social commi ee anD he commi ee o eGionS policy plan on aSylum an
in eG a eD app oach o p o ec ion ac oSS he euIOSiJoS comunica aS eu opoS
pa lamen u, a komii, eu opoS economikoS e soIkLINI REAL ko
EURMITminminminminE IR REGN ko IRMIE UI pŪCIAEGLoBsČUI po poLI Ikos
pMpLeKSINIS po MpLEZRIS AppsUGALALANS sJUNGOJE de ido às exigências do
make he e mencionados, a ó mula de nome de pa e dos ac os da união eu opeia
já não pode se colocada no começo. po an o e s inių documen os de
denominações, o mulados com kilmininko junginiais, é mui o poucos.
176 Líbos
Cul u a | 81
Kons uKcijos com Šalu iniu paMeminio saKiniu
Alguns exemplos de:
Regulamen o da Comissão (eb) n.o 924/2008 de 19 de se emb o de 2008 que ixa a axa
de expo ação de açúca e isoglucose o a de quo a aplicá el a é o inal da
campanha de 20082009; M. de 30 de Julho de 2008 Di ec i a da Comissão 2008/82/eb, que
modi ica as disposições da Di ec i a 2008/38/eb ela i as a alimen os des inados a
man e a unção enal, em caso de lú iniam insu iciência enal. caso ossem es es
os í ulos de documen os a elabo a em li uano, e não e s ních es legislações,
cons uções com a secundá ia ase de ma cação conco e iam com kilmininko
junginiais e se iam co igidas: […] no mas […] egulamen o de ixação; […]...>
subsecção […] disposições de al e ação da Di ec i a9. p imei o caso pode ia ha e
e cons ução com p elinkião po : egulamen o po <...> no ma
<...> ixação.
Kons uKcijos com eiKiamuoju daly iu Essas sanda os denominações ale dedica mais
a enção. Ex.: Regulamen o da Comissão (eb) n.o 956/2008 de 29 de se emb o de 2008 que
al e a o anexo i do Regulamen o (eb) n.o 999/2001, do Pa lamen o Eu opeu e do Conselho,
que es abelece ce as eg as pa a a p e enção, con olo e e adicação das
ence alopa ias espongi o mas ansmissí eis; M. de agos o de 2008 Di ec i a da
Comissão 200884/eb, es abelecendo especí icos c i é ios de pu idade de alimen os
addi i os, exce o co an es e adoçan es. 9 plg. analógico Li uano compilados legisla i os
denominações sanda á: <...> legislação de subs i uição (i suplemen o) (p z. : Pe smenų,
ep esuo os po pasiposição aos egimes ocupaciniams, di ei os es aú imo Lei de
al e ação (Žin., 2008, n . 137-5368); Es a u o da Inspecção Es adual do T abalho (Zin., 2008,
n . 137-5386)).
l. mu inienė. e bís icos legisla i os da união eu opeas e ou os documen os de
denominações ipos 177 no es ilo adminis a i o es abelece limi es de consumo de
pe soni icação mui o di ícil. en a-se no a igo apenas gen ais aožais desc e e
p incipais p incipais pe soni icações pli imo nes e es ilo azões e subme e
possí eis desse enômeno pada ini sis ema de língua Li uães. pe soni icação no
es ilo adminis a i o (i cien í ico) não há e enybė, plg.: o p esiden e da assembléia
ge al de memb os cada ez sucon ocando assembléia é elei o en e os memb os da
união de c édi o, e a é à sua eleição p eside o p esiden e do conselho de supe iso es,
sal o con á io p e eda pelos es a u os da união de c édi o (Žin., 2008, n . 76- 3003); as
compe ências do di e o nacional da adminis ação dos ibunais, dos ice-di e o es
são de e minadas pelos egulamen os da adminis ação nacional dos ibunais (Žin.,
2008, n 87-3472); subaluguema con a ual não aplicam eg as que es abelecem o di ei o
de p io idade do a endado de p o oga o con a o de a endamen o a no o p azo
(Žin., 2000, n . 74-2262).
pe soni icação polinkis úl imos anos o icialmen e na a osenoja az-se cada
ez aki aizdesnis. g e a ao es ilo adminis a i o Li uãos habi uais me onimijas
lei pe mi e, p ohibia, de e mina; o dem es abelecida da lei e k . cada ez mais
encon a-se desses pasakismos: p og ama emia incapacuosos, ins umen o
o nece ajuda inancei a, pas i asis š i as ma qui e mą, a igo ala sob e
mudanças econômicas e . . em ge al, adequadamen e usado pu o,
especialmen e especialusis (adminis a acinis, cien í ico) es ilos doosi
e enybė. isso não ez alado sob e nosso es ilaus moko ų.
p incipais eqüen êjanço pe soni icação azões são su p esa duas: p imei a,
uso de pe soni icação comple amen e apesa das exigências es ílis, segunda,
e ei o inglês, mais sei eškian is pass ju ídicos e cien í icos ex os de
aduções.
pe soni icação pli imo es aduções legisla i as o esquema é simples: a
pa i de a p imei a is a inkan io consumi conjunino egulamen o, em
pa e mudando ou o egulamen o (g amma iicamen e egulamen ingo e
mais me onimino à pe soni icação) g adualmen e passa-se pa a aiškos
me a o izuo as, ca ac e ís icas a es ésina li e a u a, onde a ís ico
modo de ep esen ação baseia-se signi icância ans e ência (plačiau c .
Župe ka 1983: 82; 1997: 6465). ap esen ada abaixo abele e ê es exemplos de
adução de denominações de legislação em língua Li uânia (išlaikan
o iginalalo eikiamojo daly io o mą). comodumo sume imais angliški e lie u iški denominainimas su upidi.
178 Kalbos Kul ū a | 81 eiKiamojo daly io
a ojimas es eisės aK ų pa adinimuose (plg.
ingles e lie u ių k.)
k. ingles li uanos k.
Decision es ablishing an in en o y and
nomencla u e o ing edien s dien ų
<...>
Decision es ablishing […] ing ea common
in en ó io e a nomencla-
u ismo10
Decision au ho izing he placing on
inkai he ma ke o Baobab d ied
<...>
Decisão au o izando a o nece
ui pulp djio in ą e dadei o baobabo aisiaus
minkš imą <...>
Decision g an ing a Communi y
Bend i an ee […] sua ga an ia […]...>
gua-Decisão concedendo […]
Decision implemen ing Common
si ion <...> posição <...>
Po-Decision, implemen ando a Comum
Di ec i e simpli ying p ocedu es <...> Di ec i a, sup asplicinan i <...>
eg as
Di ec i e adap ing <...> o echnical
écnica pap og ess Council Di ec i e
Di ec i a, ha monizando com a
<...> zanga a di ec i a do Conselho <...>
Regula ion decla ing ce ain ca ego ies
<...> des as ajuda <...>
Regulamen o decla ando ce os ūo aid
Regula ion appo ioning <...> 5000
onnes de onnes o sho lax ib e
canapios de ib a b e <...> <...>
Regulamen o, appo cionando 5000
and hemp i umpo linos de ib a e
Regula ion co ec ing <...> Decision Regulamen o co igindo <...> a decisão
Regula ion laying down ce ain
ce o led ules <...> de alhadas <...>
de ai-Reglamen o que es abelece
eg as <...>
Regula ion es ablishing a p ohibi ion Regula ion es ablishing a p ohibi ion
names lis ed in he able11, como g biamen e pa icula men e ydingi
[…] o ishing o he ing […] o ish o a lan ines silkes […] wi hou he
ainda menė ini:
10 Como já mencionado, odos os exemplos ci a da online es legislação base eu -lex.
a igo 11 não conside am-se ques ões de adequação ou inadequação dos e mos us oi ados.