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Apriboto veiksmo laiko raiška Europos Sąjungos dokumentuose

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Apriboto veiksmo laiko raiška Europos Sąjungos dokumentuose

Author: Rasuolė Vladarskienė
Year: 2011
Source: https://journals.lki.lt/bendrinekalba/article/download/252/317
Ling os
Cul u a | 84 116
RASUOL VLADARSKIEN
ins i u o da língua li uãs
aP Ibo o VEIKsMo laIKo aIŠKa
Eu oPos sJuNGos DoKuMEN uosE
ESmINIAI VOODŽIAI: limi ado empo de
ação, p ielinksninės kons ukcijas,
adminis acinė kalba.
o concei o de empo na linguagem adminis a i a é mui o impo an e, po que aqui mui as ezes é
p eciso indica as ações egulamen adas começo, im, du ação ou seką. Embo a a linha de empo da
língua li uana comum seja desc i a em g ama icas (lKG 1976: 492500; DlKG 1996: 540542), monog a ias
(Valiuly ė 1998; Šukys 1998; labu is 2001), ecomendações e publicações educacionais (Kalbos pa a imai
2003; Celiešienė, Džežulskienė 2009), po ém, o p oblema dos limi es do pe íodo de aios em língua
li uana ainda é a ual, especialmen e na adução de documen os da União Eu opeia (ES […]). Exclusi o
des es documen os aožas o mais p eciso e mais cla o indica limi es de empo de ealização de
uma ação egulamen ada, às ezes é p eciso indica não só a ho a de início ou im do acon ecimen o,
mas e aios a, exemplo. : Os o mulá ios ele ónicos de candida u a de em se ap esen ados
in e ne ik i a i ink amo s inalidade da ap esen ação de candida u as 12 h. Ho á io Eu opeu
Cen al (Vidu io Eu opeu de e ão) (mediodia, ho á io de B uxelas). EK con ie imas o nece
candida u as ol C 285, 2011 09 29.* obje i o do a igo baseado Es documen os aduzis em línguas
li uâneas esnag ina limi ado empo de ação eiškiančių kons ukcijų sanda ą e ap a i
p oblemá icos casos de sua u ilização. empo limi ado de ação pode ma ca -se de empo ou
quan idade ci cuns âncias e eles co esponden es secundá ios empo sen inių dėmenys. De a o
empo e quan idade signi icados na linguagem adminis a i a, quando se ala de ação empo
limi ação ou elações, são mui o in imamen e elacionados. empo limi ado pode mos a o empo do
começo ou im mo de ação ou a sua du ação limi ada. * a igo p epa ado em execução do p ojec o
In es igação da língua de documen os da União Eu opeia, inanci p o ec ed pela Comissão Es adual
das línguas li uanas de aco do com o p og ama lie u ių bend inės kalbos, a mių i ki ų kalbos
a mainų unkciona imo i kai os y imų 20112020 m..
. VlaDa sKIEN. exp essão de empo de
ação limi ada em documen os da União Eu opeia 117
1.aP Ibo o VEIKsMo laIK ŽYMINČI
KoNs uKCIJ s uK ū a
1.1. P ielinksninês cons uções
P incipal limi ei o da ação empo aiškos na linguagem adminis a i a
manei a p ielinksnių a é, desde, po, an es cons uções. Ki i p ielinksniai,
minimi lie u ių kalbos g ama ikose (lKG 1976; DiKG 1996), adminis a i a língua
nãoūdingi.
P ielinksnių a é, desde, po, an es cons uções u ilizado: a) com denominações
de unidades de medida de empo (com denominações de concei os de empo,
ma cinciais anos, épocas do ano, meses, semanas, dias): a é e ão, a pa i de
au ens, a pa i do im da a i idade dia, po ano, an es duas semanas, an es
anos; b) com pala as ma cando os limi es das ases de empo (pala as de
signi icado não apinhadíssima de em se p ecisadas ou seu conc e esnê
signi icado de e explica -se de kon ex o): a é o im do ano, a é o im do
pe íodo indicado, a é o início da a i idade, desde o início do p azo, an es do
im do pe íodo; c) com os nomes dos in e alos de empo de signi icado
esumido (eles de em se p ecisados ou seu conc e esnê signi icado
explica-se do con ex o): a é o p azo inal, depois do es ágio inicial, an es do
es ágio inalizado, an es do mencionado pe íodo; d) com de e minada da a:
a é 2011 m. mês de e e ei o, a é 2013 m. 15 de janei o, a pa i de 2008 ano,
depois 2010 m. mês de agos o. ; e) com conc e e esnês signi icados
açõesmažodinhas daik a a džiais: po ape u a, po ju amen o, an es
pe žiū ą; ) com denominações de enómenos na u ais: an es de inundação,
depois de seca, depois de u acão, an es de e emo o; g) com ce os
acon ecimen os ma ciniços pala as: an es de aciden e, depois de incêndio,
depois inciden e, depois acon ecimen o, an es c ise, an es calamidade; h) com
nomes de p ocessos: a é à concessão de au o ização, desde a publicação do
pedido, desde a en ada em igo des e egulamen o, após a análise inal; i)
p elinksniai a é, desde usados com empo ma cinčiais p ejeiksmiais: a é
ago a, desde šiol; j) p elinksnis an es usados com subdi iis ou semdi iis: an es
de en a em igo ao egulamen o, an es de ap esen a p opos as, an es
de con i ma a decisão, an es de conclui con a o.
118 Logos
Cul u a | 84
1.2. As sen enças compa á eis com g aduiá eis an e eixmiais de g au supe io
(anksčiau, mais a de, p imei oiau) ge almen e g e ina sequência de duas ações
execu adas, indica qual deles é o p imei o: Comi ê das Regiões [...] conside a que a
discussão sob e o u u o da polí ica de coesão Eu opeia de e oco e p i mi a u n e i
discussão sob e a e isão do sis ema inancei o Eu opeu. opinião p ospe i ê do
Comi ê das egiões ol C 232, 2010 08 27. Às ezes pode se po oekmis e um p e eiksmis,
sem deno álho igual ao aco domio, nesse caso conside a-se que se compa a com o
alado ou discussado momen o:
No en an o, com al e o ma a composição do g ande colégio o na ia-se ainda mais
di e si icada n e i a n k s č i a u (no momen o cinco memb os dos ilikos são pe manen es,
e após a e o ma le iam apenas dois dos quinholikos). EK opinė KoM(2011) 596, 2011 09 30. o
a o compa ado pode se desc i o po um secundá io dėmeniu de ase: Membys
nãoskleidzia decisão do colégio de a bi os ou suas pa es a n k s č i a u, n e i ele publica-se
de aco do es e aco do. p opos a EC CoM/2010326, 2010 06 22; O P esiden e do Conselho de
Adminis ação con oca o a n k s č i a u, n e i p e is o, se isso pedi ečdalis memb os que
êm di ei o a o o. Decisão do Conselho de Go e nado es ol l 266, 2011 10 11. Es documen os
aduções de di li o compa amção de cons uções com kon k ečia da e, quando possí el
a du ação de ação limi a-se indicando possi elmen e mais cedo ou mais a de a ação
momen o de ealização empo: Mas aco do sob e a escolha da lei aplicá el, concluído a n k
s č i a u n e i 2 0 1 2 m. bi ž e l i o 21 d., ambém é álido, se ele sa is az as condições
es abelecidas nos a igos 6. e 7. Regulamen o (Es) n.o 1259/2010, de 20 de dezemb o de 2010 ol
l 343, 2010 12 29; Não mais a de de 1 de no emb o de 2016, a Comissão ap esen a ao
Pa lamen o Eu opeu, ao Conselho e ao Comi é Eu opeu dos Assun os Económicos e Sociais
um ela ó io sob e a aplicação des a Di ec i a, endo em con a as mudanças no me cado
digi al. Di e i a 2011/77/UE do Pa lamen o Eu opeu e do Conselho de 27 de se emb o de 2011
Es, ol l 265, 2011 10 11; o a igo 4 do Regulamen o (CE) N.o 78/2008 p e ê que a Comissão
o neça, não mais a de do que 31 de julho de 2013, o ela ó io inal da implemen ação
dos ins umen os de obse ação emo a [...]. Rela ó io CoM EC/2011/639, 2011 10 10; Os
Es ados memb os assegu am que ė l i a u s i a i k i 20 1 5 m. a sa i o 5 d. os países em
causa ealizassem uma a aliação da segu ança de odos os sis emas u ilizados
e e idos nos pon os (b), (c) e (d) do a igo 2.o, n.o 1. 22 de no emb o de 2011 Regulamen o
(ES) n.o 1207/2011, ol l 305, 2011 11 23.
. VlaDa sKIEN. o in e alo de empo de ação limi ado em documen os da
União Eu opeia 119 Įp ominen es nes es casos se ia a p e e ência a é a
cons ução; cons uci elas com p ie eiksmiu, p esun amen e, escolhidas
de ido a que que ima en a iza , que indicadas limi e de empo de açãoõs
nenhuma manei a não pode pausa .
Subdi i inhas e semidi i inhas cons uções 1.3.
Podeli inês e semdeli inês cons uções podem ma ca e i á ios signi icados das
ci cuns âncias ( empo, condições, azões, descon os). indicado o empo limi ado da ação
mais cla amen e indica ais g upos de pala as ci cubinas, nas quais são usados á ios
limi es de ases de empo eiškian ys subs i u os com gene esnes concei os de empo
ou conc e os de empo ma o eiškiančiais daik a a džiais ou p isi jungian ys
secundu inius dėmenis da sen ença: Ki ų šešių eisėjų kadencija baigiasi p a ė j u s š e š
i e m s m e a s po his acquisi ion o he second pa o he Teismo eisėjų. EK opinė
KoM(2011) 596, 2011 09 30; Se um pedido de ex ensão do pe íodo pelo qual a al ândega de e
aplica medidas de igilância, é ap esen ado l i k u s m a ž a u n e i 3 0 d a b o d i e n ų an es
do p azo de alidade daquela decisão, a au o idade aduanei a compe en e pode ecusa
esse pe íodo de ex ensão. p opos a EC CoM/2011/285, 2011 05 24; Tal possibilidade de e ia
su gi pa s i b a i g u s p a g į s a m l a i k o e m i n u i, des inada a um p odu o de
onog amas ealiza es as duas ações elacionadas com a u ilização. Di ec i a do
Pa lamen o Eu opeu e do Conselho 2011/77/Es, ol l 265, 2011 10 11; Se não es i e
explici amen e indicado de ou a o ma no con a o, conside a-se que o con a o de
ans e ência ou de en ega ... causa consequências a ė j u s a m l a i k u i, k a i de
aco do com a pa e do a igo 3 1 da edacção álida 30 de ou ub o de 2011 o execu ado
não é mais p o egebū ų. Di ec i a 2011/77/Es do Pa lamen o Eu opeu e do Conselho, ol l 265,
2011 10 11.
1.4. Xalu inhas sacinhampas
Limi es empo ais de ação podem se indicados po auxilia es de sen ença,
que ace am a uações empo ais ou inde inidas signi icações concei os
empo ais eiškiančius pala as:
Po is o alguns a is as são pagos hono a o adian ado, e pagamen os ecebidos i k a
d a, ka i p odu o do onog ama seig ąžina pagoū ą a ans e execu a os deduções
es abelecidos no con a o. Di ec i a do Pa lamen o Eu opeu e do Conselho 2011/77/Es, ol l
265, 2011 10 11; A im de ga an i que es es obs áculos ossem emo idos, pa a odas
essas ob as, p o egidas n u o d a o s, i k i ku i o s exige-se que os Es ados memb os
ansli am es a di ec i a, de e ia se aplicado um p azo uni o me, ha monizado de
p o eção em odos os Es ados-Memb os. Di ec i a do Pa lamen o Eu opeu e do Conselho
201177/Es, ol l 265, 2011 10 11.
120 Kalbos Kul ū a | 84 Es a aiškos o ma pe mi e especi icamen e
indica elações de empo, po ém expande o sakinį, po an o não semp e
pa anki ex emamen e longos Es documen os dos sakiniuose.
1.5. Cons uções Complemen á ias
Es Pa a que os documen os egulamen ados elações de empo ossem p ecis lamen e
desc i as, que nekil ų d ip asmybių ou neaiškumų, os limi es de empo das ações
indicam-se usando á ios cons uções complexas, cons i uído de já apa as es u u a
mais simples junções: Resul ados po co eio ele ónico de em se nusiųmas à Comissão
n e ė l i u k a i p i š cinco dias de abalho an es do im do mês de aco do com o
c onog ama que se á ap esen ado no aco do de sub enção. Con oca ó ia pa a
ap esen ação de candida u as (2011/C 330/08), 2011 11 12; A au o idade compe en e em
causa comunica às au o idades compe en es dos ou os Es ados-Memb os e à Comissão
n e ė l i k u k a i p i e š d i s a a i e s i k i l e i d i m o s u e k i m o os mo i os pelos quais,
em sua opinião, uma au o ização conc e a de e ia se concedida. p opos a EC KoM(2011)
542, 2011 08 31; Pasikonsul ado com as pa es em li ígio o Di ec o -Ge al do PPO n e ė l i u
k a i p p e 2 0 d i e n ų n u o o k i o p a š y m o g a i m o de e in o ma ab Shiemalims
sob e a nomeação(s) de memb o(s) da comissão de conciliação. p opos a CoM 2011 EC/725,
2011 11 10.
2.P IELINKsNINI KoNs uKCIJ EIKŠMs
Na g ama ica a ual das línguas li uanas o empo limi ado de ação di ide-se em
empo de começo ou im de ação, de ambos os lados limi ado empo, anks es nį
ou mais a de empo de ação e ação um empo ikiškumą (DiKG 540542). Elena
Valiuly ė monog a ijoje Daba inės lie u ių kalbos sin aksiniai sinonimai
p incipalmen e de aco do com a ação (į) ykimo su apimą nesu apimą su sin ak
sinės o mos mos ado en epujo de empo como a mais al a oposição
seman ina ski ia su ampančio e nesu ampančio signi icados de empo (Valiuly ė
1998: 190). Kalbininkė o nece semelhan e uma nesu ampancio empo o mas
sin aksicas seman inę sis ema como e Daba inės lie u ių kalbos g ama ikoje,
só aqui ainda p dis ingue e apy ik į empo (ele adminis a i a língua não é
peculia ). Nag inėjando a exp essão de limi es de pe íodo Es nos documen os é
con enien e sepa a cons uções, ma cinhas:
• an e io ou pos e io empo de ação, • empo de início ou im de
ação; essas cons uções, pa imen adas em uma sen ença, desc e e a
on ei a do empo de ambos os sãos.

. VlaDa sKIEN. empo de ação limi ado exp essão em documen os da União Eu opeia 121
Anks esnį eiksmo laiką, i. i. eiksmą, oco endo a é um ce o, kal bamojo momen o,
yksmo, ma ca p ielinksnio an es kons ukcijos (lKŽ 2005; DlKŽ 2006). Jonas Shukys (1998:
481) al empo de ação de ine indicando que isso é ou conc e amen e de inido empo,
quando su giu, comeê seu exis i mencionado assun o, acon ecimen o, ou inde inedz o,
ge almen e neilgas in e alo de empo an es alá el momen ą. Es documen os lingubai
ca ac e ís icos ambos os casos: aqui se ala não só sob e os acon ecimen os oco idos,
mas ambém sob e eglamen ujamos ações, aigi modelizada possí el sequência de
acon ecimen os: Uma Pessoa Na u al ou Ju ídica, subje ou o ganização, buscando
execu a uma elacionada ob igação, pelo menos p i e 7 š d a b o d i e n a s p a n e š a a
a i idade ou sando į à ins i uição compe en e do Es ado memb o em que es á įsis eigê.
E Regulamen o (Es) No 878/2011, ol l 228, 2011 09 03; Dauguma NRI [nacio nal das egulado as
ins i uições] nacionais consul as a l i e k a p i e š k o n s u l a c i j a s com a Comissão.
Comunicação KoM EC/2006/0028, 2006 02 06. Vėlesnį empo de ação, . y. empo, empo in e ą
ou e en o, ao qual passėjus algo se acon ece, ma ca p elinksnio po cons uções. Es as
cons uções pa icula men e ca ac e ís icas adminis a i a linguagem ainda e pelo
a o de que podem se u ilizadas com á ios signi icados daik a a džiais ( empo
concei os, empo ma es, p ocessos, enômenos na u ais ou acon ecimen os au oimícios
denominações), podem ma ca e conc e os, já oco idos sequão de ações, e es a
egulamen á eis elações de ações: Po ų ko n s u l a c i j ų abi o ganizaė aisomų
p iemonių planą. Regulamen o de implemen ação EC No 1197/2011, ol l 303/14, 2011 11 22; Bi želį,
pasikonsul a os com a sociedade ci il e po d i a l o g o com o Pa lamen o Eu opeu, oi
ado ada a es a égia 20072010 m. Rela ó io ao Conselho e ao Pa lamen o Eu opeu, KoM
EK(2008) 379, 2008 06 23; Po p a d i n i o e a p o e ec uado um inqué i o cons a ou que o
ní el de coope ação da Rússia oi a aliado inco ec amen e. p opos a de egulamen o
sob e E , CoM(2008) 34, 2008 01 28.
O limi e de empo ma ca p ielinksnių nuo (p adžia) e a é (pabaiga) cons u
cijos. P ielinksnis a é ma ca ação inicialamen o empo, i. i. empo, a pa i do
qual ação começa, e a pa i indica empo, ligi do qual du a ação, i. i. limi e do
im ação. Usados ambas jun amen e es as cons uções indicam o limi e de
empo de ambos os lados:
Se o pe íodo con ado em dias o a se con ado nu o in o y k i o ou um a o p a d ž i o
s mo m e n o, conside a-se que aquele dia em que oco eu esse e en o ou ação
de e ia não en a no pe íodo em ques ão. Pa lamen o Eu opeu e do Conselho di
122 Kalbos Kul ū a | 84 ek í a 2011/83/Es ol l 304, 2011 11 22; O a o de Lei pode se
publicado no Jo nal O icial da União Eu opeia e en a em igo ik i o l a iko a p i o p
a b a i g o s, caso o Conselho in o mou a Comissão de que con a a lei neke ina.
p opos a CoM 2011/121/2, 2011 EC 10 03; Desde 2008 a é 2013 es a a i idade é ealizada de
aco do com o Regulamen o (CE) n.o 78/2008. Rela ó io EC ao Pa lamen o Eu opeu e
consy bai, CoM/2011/639, 2011 10 10.
Nuola amen e le an a-se ques ão sob e o pe íodo acabamen o eiškiančios
p ielinks nio a é a cons ução signi icância: se ao pe íodo conscuičiu-se o
momen o, a é cujo aquele ac o acon ece. De a o es a cons ução pode se
in e p e ada d ejopai: a) cons ução do i ik a a dis pode ma ca -se in e alo
de empo, ao qual nep asidė jus oco e uma ação (es eą signi icado Elena
Valiuly ė (1998: 315) no empo p incipaline), ej., eg esho a é Kalėdų; b)
cons uções a é (ligi) pode indica o empo, ao qual ence ou ação ou a é o
ab ange odo, po exemplo., neigo a é a é a éspe a, espe é a é meia-noi e.
nomeadamen e po causa dessa possí el d ejopos limi e de empo
in e p e ação adminis acinėje li uães alboje pali ę p ecisinamieji pala as
im inai, incluindo
(KancKP 2007).
Es documen os, o início e o im dos p azos são es abelecidos de aco do com
o egulamen o do Conselho Eu opeu, com cujas disposições ha monizadas e
li u os espubli kos ci il codex: e minos começa amanhã no dia a pa i ze o
ho as minu os ze o após aquela da a calenda ina ou acon ecimen o, pelos
quais de inida o início do p azo, desde que leis não p e is a o ou o. […]...> Se
pa a uma ação ealiza há um p azo de inido, en ão essa ação de e se
ealizada a é o úl imo dia de p azo in e qua as ho as ze o minu os. (l CK
Li o I, Pa e IV, Capí ulo VI). Hence, adminis aci nėje kalboje, ambém e Es
documen os apelinksnio a é cons uções indicam conc e as da as ainda
ab ange uma egulamen ação, po an o se indicado: documen os
ap esen a a é 10 de ou ub o d., demo e, 10 de ou ub o dia documen os ainda
podem ap esen a .
3. P oblEMIN P IELINKsNINI KoNs uKCIJ Va osENa
T adicionando Es documen os pa a a língua li uânica, su ge p oblemas de ido
ao empo elações ma cinças do consumo de cons uções p ielinksninių,
p incipalmen e neaiškumų a si anda de ido a p ielinksninių cons uções com eiksmažodiniais daik a a džiais.
. VlaDa sKIEN. limi eado de ação empo aiška em documen os da União
Eu opeia 123 Como is o a pa i de limi ado de ação empo aiškos es u u a e
semân ica análise, são duas p ielinksninių cons uções pa es: anks esnį e
ėlesnį laiką žymi p ielinksniai p ieš i po, a eiksmo laiko ibas nuo i iki. As
conselhas de linguagem (KP s2: 7273; 82) p ielinksnių po e an es conjuniniai com
açõesmažo diniais daik a a džiais, con enčiais p eesagą -imas (-ymas),
conside ados como eng ini consumi (P ieš spausdinimą (P ieš spausdinan )
p ecisa cuidadosamen e pe gai a ko ek ū ą; Após a o ma u a da escola
dailês (Baigęs dailės mokyklą) ele oi designado abalha em Kauną ). P ielinksnių
nuoiki consumo com açõesmažodiniais daik a a džiais nega i amen e não
a alia-se. A é com abs akcionais açõesmajodžių kilmi ninkais empoi eikš i
a aliado como secundá io no ma a ian e (Jis começou abalha a é escola
acabamen o // a é baigdamas escola), e p ielinksnio desde consumo com
abs akčiaisiais daik a a džiais neapib ėžiamas. adminis a i a linguagem em
ge al se ca ac e iza abs akcionais açõesmajodá ios daik a a džių gausa, e
ansčiando de inglês língua es a aiškos o ma pasida o mui o eqüna mesmo
lá, onde ações pode aduzi açõesmajodžiais. Veiksma abundão de
aik a a dzes e bais Es documen os em aduções pode omen a p ocu a
o quan o mais p ecisamen e ansmi i o iginal hough , deja, às ezes
p ecisão pe cebe-se excessi g p imi i e iai aduz-se omas mesmas o mas aiškos.
Re isando es eúsniai Es documen os ans imų ê-se que a p io ição an e cons uções
com mais eqüência com sub-e semi-pa icipan es: a G écia inha g andes di iculdades
de es abilidade inancei a da p i e s à s i g a l i o j a n a ao Regulamen o (UE) No
407/2010. p opos a, EK KoM(2011) 482, 2011 08 01; An es i š l e i d ž i a n p ekes em li e
ci culação, a al ândega comunicam os esul ados das e i icações. Regulamen o da
Comissão (Es) N. 284/2011, ol l 077, 2011 03 23; Audi o Rūmai ecomenda [...] à Comissão uma
a aliação mais igo osa dos p incipais elemen os dos p og amas de desen ol imen o
u al an es de es es p og amas se em ap o ados. ela ó io especial do ibunal de
audi o es n. 7/2011, 2011 09 22.
Kons ukcijas com p ecesagos -imas eiksmažodiniais daik a a džiais, dos quais e i a i
o e ece Kalbos pa a imai (KP s2), usadas ečiau. Elas pa acilmen e subs i uídas po
cons uções subdi ii inas ou semi-di i inas: d. 2009 de julho de 14 o Seimo da Li uânia
Nepilnamečių p o eção con a a in luência nega i a da in o mação pública Lei de al e ação
ainda não en ou em igo e de e se e is o ainda p i e š in o s i g a l i o j i m ą (įsigaliando).
2009 m. 17 de se emb o. EP esolução (2010/C 224 E/04), 2010 08 19; Aplici as nos Es ados
memb os, a audi o ia das Audi o Roumas ambém oi de ec ada de iciências no desempenho
de e i icações p i e š p e k i ų i š l e i d i m ą (p ieš emissão p ekes) em li e ci culação.
ela ó io das salas de audi o ia
(01) C 326 (2011), ol C 326, 2011 11 10.
124 Lingbos
Kul ū a | 84
Es documen os nas aduções não semp e espei a e Kalbos conselhos eko mendacijos
e i consumi açõesmažodinių daik a a džių su p iesaga -imas kilmininką junginyje su
p ielinksniu po: Pakei imai po causa aplici inas di ei o, aze p o s u a i e s s u d a y m
o (suda ius su a į), não em in luência o maliam sua alogimen a e não pode a ec a
nega i amen e di ei os de e cei os. Decisão do Comi ê Conjun o do EEE No 78/2011, ol l
262, 2011 10 06. Palyginus p ielinksnių po e an es cons uções u ilização Es dokumen
naquelas aduções e , que p ielinksnis po com eiksmažodiniais daik a a džiais,
u inčiais p iesagą imas, é mui o mais eqüen emen e u ilizado. Pode-se islumb a
á ias azões, po que Es documen os de aduções, onde se p e ende p es i nês aiškos
e mui as ezes a é secundá ias a ian es da no ma são peikiados como não ap op iami
usa , espalha-se eng ina a osena. P imei o, an e io men e ao empo de ação
ma ca em eng inos usa p ielinksnio an es cons uções acilmen e subs i uí eis
subdel iniais ou semdely iniais cons uções, po que o empo elações ma cin is
p ielinksnis pe manece em ambias cons uções. Ou okios são p ielinksnio po cons uções,
aqui ap esen ado a ian e expands inha ambien eje nebeliega limi e de empo ma cinčio
p i linksnio. especial ina a enção ao a o de que ex ensês inė padaly inė ou pusdaly
a k eipinė ci cuns ância não em yškios limi e (a skai os aško) signi icância, mui as
ezes nem mesmo a pa i do con ex o impossí el de de e mina exa a sua signi icância.
e pa a documen os isso não se e, po que é necessá io indica exa a a limi e de empo do
a o. segunda azão, po causa da qual e inas p e exnio po cons uções kon ku uia com
o necidos seus co espondemimis, é que com p e exnio po pode se usado
aponk e ėjusių daik a a džių, con endo -ças p e exão, kil minink; des es daik a a des
conc e amen o indicam com eles usados ce i icados (p.ex.: inicialis, inicial, inalinis) ou
o mas múl iplai os: Se ap esen ada á ios con a-a gumen imen os, po p i m i n i o um
ou á ios desses con a-a gumen imen os n a g i n ė j i m o pode se impossí el acei a
candida u a de egis o. EC eg lamen as No 607/2009, ol l 193, 2009 07 24; Es a ob igação
de e ia se aplicada no caso em que p o p a d i n i o das ações da Comissão à s p e j i m o de
um Es ado memb o ... e con inuem a se imp uden es e po encialmen e p ejudiciais ao bom
uncionamen o da união económica e mone á ia. p opos a, CoM EK/2010/524, 2010 09 29; As
conclusões ei as pela maio ia dos Juízes po ga l u i n i o s a s y m de e minam a
decisão do T ibunal Ta nau oj. 2007 m. 25 de julho Es uncionu ojos do ibunal e são
consolidada do egulamen o de p ocedimen o ol C 177, 2010 07 02; No en an o, quando se
a a de al escolha, p o s a s y m ų po azões de p opo cionalidade e de espei o dos
di ei os undamen ais dos cidadãos endem a limi a os ipos de mensagens a inclui no
sis ema. Comunicação, CoM 2011/429, EC
2011 07 13.