Apriboto veiksmo laiko raiška Europos Sąjungos dokumentuose
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RASUOLĖ VLADARSKIENĖ
Instituto da Língua Lituana
EXPRESSÃO DO TEMPO DE UMA AÇÃO LIMITADA NOS DOCUMENTOS DA UNIÃO EUROPEIA
PALAVRAS-CHAVE: tempo de uma ação limitada, construções preposicionais, linguagem administrativa.
A noção de tempo é muito importante na linguagem administrativa, pois é frequentemente necessário indicar o início, o fim, a duração ou a sequência das ações regulamentadas. Embora a expressão do tempo no lituano padrão esteja descrita em gramáticas (LKG 1976: 492–500; DLKG 1996: 540–542), monografias (Valiulytė 1998; Šukys 1998; Labutis 2001) e publicações de caráter recomendatório e didático (Kalbos patarimai 2003; Celiešienė, Džežulskienė 2009), o problema de expressar os limites temporais na linguagem administrativa continua a ser atual, sobretudo na tradução de documentos da União Europeia (doravante UE) para lituano. Uma característica distintiva destes documentos é a indicação tão precisa e clara quanto possível dos limites temporais da realização da ação regulamentada; por vezes, é necessário indicar não só a hora de início ou de fim do evento, mas também o fuso horário, por exemplo:
Os formulários eletrónicos de candidatura devem ser apresentados pela Internet até às 12 horas do dia-limite correspondente para a apresentação das candidaturas, hora da Europa Central (hora de verão da Europa Central) (meio-dia, hora de Bruxelas). Convite da CE à apresentação de propostas, JO C 285, 2011 09 29.
O objetivo do artigo* é analisar, com base nas traduções para lituano de documentos da UE, a estrutura das construções que exprimem o tempo de uma ação limitada e discutir casos problemáticos da sua utilização.
O tempo de uma ação limitada pode ser indicado por adjuntos adverbiais de tempo ou de quantidade e pelas orações subordinadas temporais correspondentes. De facto, os valores de tempo e quantidade estão estreitamente relacionados na linguagem administrativa quando se trata de limitar o tempo de uma ação ou de relações temporais. O tempo limitado pode indicar o início ou o fim da ação, ou os limites da sua duração.
* O artigo foi elaborado no âmbito do projeto «Estudo da linguagem dos documentos da União Europeia», financiado pela Comissão Estatal da Língua Lituana ao abrigo do «Programa de investigação sobre o funcionamento e a mudança do lituano padrão, dos dialetos e de outras variedades linguísticas 2011–2020».
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1. ESTRUTURA DAS CONSTRUÇÕES QUE EXPRESSAM TEMPO DE AÇÃO LIMITADO
1.1. Construções preposicionais
O principal meio de expressar o tempo de ação limitado na linguagem administrativa são as construções com as preposições até, desde, depois de, antes de. As outras preposições mencionadas nas gramáticas da língua lituana (LKG 1976; DLKG 1996) não são características da linguagem administrativa.
As construções com as preposições até, desde, depois de, antes de são usadas:
a) com nomes de unidades de tempo anuais (com nomes de conceitos temporais que designam anos, estações do ano, meses, semanas e dias): até ao verão, desde o outono, desde o dia do fim da atividade, depois de um ano, duas semanas antes, um ano antes;
b) com palavras que designam os limites das fases temporais (as palavras de significado indefinido devem ser especificadas ou o seu sentido mais concreto deve ficar claro pelo contexto): até ao fim do ano, até ao fim do período indicado, até ao início da atividade, desde o início do prazo, antes do fim do período;
c) com nomes de períodos de tempo de significado genérico (estes devem ser especificados ou o seu sentido mais concreto deve ficar claro pelo contexto): até ao prazo final, depois da fase inicial, antes da fase final, antes do período mencionado;
d) com uma data específica: até fevereiro de 2011, até 15 de janeiro de 2013, desde 2008, depois de agosto de 2010;
e) com substantivos verbais de significado mais específico: depois da inspeção, depois do juramento, antes da revisão;
f) com nomes de fenómenos naturais: até à inundação, depois da seca, depois do furacão, antes do terramoto;
g) com palavras que designam determinados acontecimentos: até ao acidente, depois do incêndio, depois do incidente, depois do acontecimento, antes da crise, antes da catástrofe;
h) com nomes de processos: até à concessão da autorização, desde a publicação do pedido, desde a entrada em vigor do presente regulamento, depois da apreciação final;
i) as preposições até, desde são usadas com advérbios que indicam tempo: até agora, desde então;
j) a preposição antes de é usada com gerúndios ou orações reduzidas de gerúndio: antes de o regulamento entrar em vigor, antes de apresentar as propostas, antes de aprovar a decisão, antes de celebrar o contrato.
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1.2. Expressões comparativas com advérbios suscetíveis de graduação
Os advérbios no grau comparativo (antes, mais tarde, primeiro) geralmente comparam a sequência de realização de duas ações e indicam qual delas ocorre primeiro:
O Comité das Regiões [...] considera que os debates sobre o futuro da política de coesão europeia devem realizar-se a n t e s d o s debates sobre a revisão do sistema financeiro europeu. Parecer prospetivo do Comité das Regiões, JO C 232, 27.08.2010.
Por vezes, pode também ser utilizado um único advérbio, sem indicar a ação comparada; nesse caso, considera-se que a comparação é feita com o momento presente ou em discussão:
No entanto, essa reforma tornaria a composição da Grande Secção ainda mais diversificada d o q u e a n t e r i o r m e n t e (atualmente, cinco dos treze membros são permanentes, enquanto, após a reforma, restariam apenas dois de quinze). Parecer da CE, COM(2011) 596, 30.09.2011.
A ação comparada pode ser caracterizada por uma oração subordinada:
Um membro não pode divulgar a decisão do colégio arbitral, nem partes da mesma, a n t e s d e a decisão ser publicada ao abrigo do presente acordo. Proposta da CE, COM/2010/326, 22.06.2010; O Presidente convoca o Conselho de Administração a n t e s d o previsto, se um terço dos membros com direito de voto o solicitar. Decisão do Conselho de Governadores, JO L 266, 11.10.2011.
Nas traduções de documentos da UE, generalizaram-se construções comparativas com uma data específica, nas quais a duração possível da ação é delimitada pela indicação do momento mais cedo ou mais tardio em que a ação pode ser realizada:
No entanto, o acordo sobre a escolha da lei aplicável, celebrado a n t e s d e 2 1 d e j u n h o d e 2 0 1 2, também é válido se preencher as condições estabelecidas nos artigos 6.º e 7.º. Regulamento (UE) n.º 1259/2010 do Conselho, de 20 de dezembro de 2010, JO L 343, 29.12.2010; A t é 1 d e n o v e m b r o d e 2 0 1 6, o mais tardar, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu um relatório sobre a aplicação da presente diretiva, tendo em conta a evolução do mercado digital. Diretiva 2011/77/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de setembro de 2011, JO L 265, 11.10.2011; O artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 78/2008 prevê que a Comissão apresente o relatório final sobre a execução das medidas de acompanhamento permanente [...] a t é 3 1 d e j u l h o d e 2 0 1 3, o mais tardar. Relatório da CE, COM/2011/639, 10.10.2011; Os Estados-Membros asseguram que, o m a i s t a r d a r a t é 5 d e f e v e r e i r o d e 2 0 1 5, as partes pertinentes realizem uma avaliação da segurança de todos os sistemas utilizados referidos no artigo 2.º, n.º 1, alíneas b), c) e d). Regulamento de Execução (UE) n.º 1207/2011 da Comissão, de 22 de novembro de 2011, JO L 305, 23.11.2011.
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Nestes casos, seriam mais habituais as construções com a preposição até; as construções com advérbio terão sido escolhidas, ao que parece, porque se pretende salientar que, de modo algum, se podem ultrapassar os limites temporais indicados para a ação.
1.3. Construções de gerúndio e particípio presente
As construções com particípios adverbiais e semiparticípios podem expressar diferentes valores circunstanciais (tempo, condição, causa, concessão). O tempo limitado da ação é indicado de forma mais clara por grupos de palavras circunstanciais em que se usam particípios adverbiais que exprimem diferentes limites das fases temporais, acompanhados de substantivos que designam noções temporais mais gerais ou unidades concretas de medida do tempo, ou ainda por orações subordinadas:
O mandato dos outros seis juízes termina d e c o r r i d o s s e i s a n o s após a entrada em vigor do presente regulamento, na sequência da segunda renovação parcial dos membros do Tribunal Geral. Parecer da CE COM(2011) 596, 2011 09 30; Se o pedido de prorrogação do período durante o qual a alfândega deve aplicar medidas de vigilância for apresentado m e n o s d e 3 0 d i a s ú t e i s antes do termo da validade dessa decisão, a autoridade aduaneira competente pode recusar a prorrogação desse período. Proposta da CE COM/2011/285, 2011 05 24; Essa possibilidade deverá surgir d e c o r r i d o u m p r a z o r a z o á v e l concedido ao produtor de fonogramas para realizar estas duas ações relacionadas com a utilização. Diretiva 2011/77/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, JO L 265, 2011 10 11; Salvo indicação expressa em contrário no contrato, considera-se que o contrato de cessão ou de transferência produz efeitos n a a l t u r a e m q u e, nos termos do artigo 3.º, n.º 1, na versão em vigor em 30 de outubro de 2011, o artista intérprete ou executante deixaria de estar protegido. Diretiva 2011/77/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, JO L 265, 2011 10 11.
1.4. Orações subordinadas
Os limites temporais da ação podem ser indicados por orações subordinadas que especificam advérbios de tempo ou palavras que exprimem noções temporais de significado indefinido:
Por esse motivo, alguns artistas recebem um adiantamento de royalties, e os pagamentos só são efetuados quando o produtor de fonogramas recupera o adiantamento pago e efetua as deduções previstas no contrato. Diretiva 2011/77/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, JO L 265, 11.10.2011; Para assegurar que estes obstáculos sejam eliminados, todos estes trabalhos, protegidos desde a data até à qual se exige que os Estados-Membros transponham a presente diretiva, devem beneficiar de um prazo de proteção uniforme e harmonizado em todos os Estados-Membros. Diretiva 2011/77/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, JO L 265, 11.10.2011.
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Esta forma de expressão permite indicar com precisão as relações temporais, mas torna a frase mais extensa e, por isso, nem sempre é adequada às frases particularmente longas dos documentos da UE.
1.5. Construções compostas
Para que as relações temporais das ações reguladas pelos documentos da UE sejam descritas com precisão e para evitar ambiguidades ou incertezas, os limites temporais das ações são indicados mediante diversas construções compostas, formadas a partir de combinações mais simples já analisadas:
Os resultados devem ser enviados por correio eletrónico à Comissão o mais tardar cinco dias úteis antes do fim do mês, de acordo com o calendário que será apresentado no acordo de subvenção. Convite à apresentação de propostas (2011/C 330/08), 2011 11 12; A autoridade competente informa as autoridades competentes dos outros Estados-Membros e a Comissão o mais tardar duas semanas antes da concessão da autorização dos motivos pelos quais, na sua opinião, a autorização específica deveria ser concedida. Proposta da CE COM(2011) 542, 2011 08 31; Após consultar as partes em litígio, o Diretor-Geral da OMC deve informar ambas as partes, no prazo máximo de 20 dias a contar da receção do pedido, do membro ou dos membros do órgão de conciliação nomeado(s). Proposta da CE COM/2011/725, 2011 11 10.
2. SIGNIFICADOS DAS CONSTRUÇÕES PREPOSICIONAIS
Na Gramática da língua lituana contemporânea, o tempo limitado da ação é dividido em tempo de início ou de término da ação, tempo delimitado por ambos os lados, tempo anterior ou posterior à ação e simultaneidade da ação (DLKG 540–542). Na monografia Sinônimos sintáticos da língua lituana contemporânea, Elena Valiulytė distingue, em primeiro lugar, como oposição semântica mais abrangente, os valores de tempo coincidente e não coincidente, com base na coincidência ou não coincidência do (des)envolvimento da ação com o intervalo de tempo indicado pela forma sintática (Valiulytė 1998: 190). A linguista apresenta um sistema semântico semelhante para as formas sintáticas de tempo não coincidente ao da Gramática da língua lituana contemporânea, mas aqui também inclui o tempo aproximado (que não é característico da linguagem administrativa).
Ao analisar a expressão dos limites temporais nos documentos da UE, é pertinente distinguir construções que denotam:
o tempo anterior ou posterior à ação,
o tempo de início ou de fim da ação; estas construções, quando usadas numa mesma frase, descrevem os limites temporais por ambos os lados.
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O tempo anterior da ação, isto é, a ação que ocorre antes de determinado momento ou acontecimento de referência, é indicado por construções com a preposição antes de (LKŽ 2005; DLKŽ 2006). Jonas Šukys (1998: 481) define o tempo de tal ação indicando que se trata de um tempo concretamente definido em que surgiu ou começou a existir a coisa ou o acontecimento mencionado, ou de um intervalo de tempo indefinido, geralmente curto, anterior ao momento de referência. Na linguagem dos documentos da UE, ambos os casos são comuns: aqui não se fala apenas de coisas já ocorridas, mas também de ações regulamentadas, modelando-se, assim, uma possível sequência de acontecimentos:
A pessoa singular ou coletiva, entidade ou organização que pretenda cumprir a obrigação correspondente deve notificar a autoridade competente do Estado-Membro em que está estabelecida sobre a atividade ou transação com, pelo menos, 7 dias úteis de antecedência. Regulamento da UE (UE) n.º 878/2011, JO L 228, 03.09.2011; A maioria das ARN [autoridades reguladoras nacionais] realiza consultas nacionais antes de consultar a Comissão. Comunicação da Comissão KOM/2006/0028, 06.02.2006.
O tempo posterior da ação, isto é, o tempo, intervalo de tempo ou acontecimento após o qual algo ocorre, é indicado por construções com a preposição depois de. Estas construções são particularmente características da linguagem administrativa também porque podem ser usadas com substantivos de diversos significados (designações de conceitos temporais, unidades de tempo, processos, fenómenos naturais ou acontecimentos espontâneos) e podem indicar tanto uma sequência de ações concretas já ocorridas como a relação entre ações regulamentadas:
Após estas consultas, as duas organizações elaboraram um plano de medidas corretivas. Regulamento de execução da Comissão n.º 1197/2011, JO L 303/14, 22.11.2011; Em junho, após consulta da sociedade civil e depois do diálogo com o Parlamento Europeu, foi adotada a estratégia para 2007–2010. Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, KOM(2008) 379, 23.06.2008; Após a fase inicial da investigação, concluiu-se que o nível de cooperação da Rússia tinha sido avaliado incorretamente. Proposta da Comissão de regulamento da UE, KOM(2008) 34, 28.01.2008.
Os limites temporais são indicados por construções com as preposições desde (início) e até (fim). A preposição até indica o momento inicial da ação, isto é, o momento a partir do qual a ação começa, enquanto desde indica o momento até ao qual a ação dura, isto é, o limite final da ação. Usadas em conjunto, estas construções indicam os limites temporais de ambos os lados:
Se um período contado em dias tiver de ser calculado a partir do momento inicial do acontecimento ou da ação, considera-se que o dia em que esse acontecimento ou ação ocorreu não deve ser incluído no período em questão. Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho
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2011/83/UE, JO L 304, 22.11.2011; Um ato jurídico pode ser publicado no Jornal Oficial da União Europeia e entrar em vigor antes do fim desse período, se o Conselho tiver informado a Comissão de que não tenciona apresentar objeções. Proposta da Comissão COM/2011/121/2, 03.10.2011; De 2008 a 2013, esta atividade é realizada ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 78/2008 do Conselho. Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, COM/2011/639, 10.10.2011.
É frequentemente levantada a questão do significado da construção com a preposição até, que indica o fim de um período: inclui-se no período o momento até ao qual a ação decorre? Na verdade, esta construção pode ser interpretada de duas maneiras:
a) o substantivo da construção pode designar um intervalo de tempo antes do início do qual a ação ocorre (Elena Valiulytė (1998: 315) considera este o significado principal), por exemplo, regressou antes do Natal;
b) a construção até (até) pode indicar um momento abrangido pela ação ou mesmo todo o período, por exemplo, nevou até ao fim da tarde, esperou até às doze horas.
Precisamente devido a esta possível ambiguidade na interpretação do limite temporal, são comuns na linguagem administrativa lituana as palavras de clarificação inclusive, incluindo (KancKP 2007).
Nos documentos da UE, o início e o fim dos prazos são determinados de acordo com um regulamento do Conselho da Europa, com cujas disposições também estão harmonizadas as disposições do Código Civil da República da Lituânia: «O prazo começa no dia seguinte, às zero horas e zero minutos, à data de calendário ou ao acontecimento que define o início do prazo, salvo disposição legal em contrário. <...> Se tiver sido fixado um prazo para a realização de uma ação, essa ação deve ser realizada até às vinte e quatro horas e zero minutos do último dia do prazo.» (Código Civil da República da Lituânia, Livro I, Parte IV, Capítulo VI). Assim, na linguagem administrativa, incluindo a dos documentos da UE, as datas concretas indicadas nas construções com a preposição até ainda incluem a ação regulamentada; por conseguinte, se se indicar: apresentar os documentos até 10 de outubro, isso significa que os documentos ainda podem ser apresentados no dia 10 de outubro.
3. USO PROBLEMÁTICO DE CONSTRUÇÕES PREPOSICIONAIS
Ao traduzir documentos da UE para lituano, surgem problemas na utilização de construções preposicionais que exprimem relações temporais; as maiores dúvidas dizem respeito às construções preposicionais com substantivos verbais.
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Como se pode ver pela análise da estrutura e da semântica da expressão temporal de uma ação delimitada, existem dois pares de construções preposicionais: o tempo anterior e posterior é indicado pelas preposições prieš e po, enquanto os limites temporais da ação são indicados por nuo e iki. Nos conselhos linguísticos (KP S2: 72–73; 82), as construções das preposições po e prieš com substantivos verbais que têm o sufixo -imas (-ymas) são consideradas formas a evitar (Antes da impressão (–Antes de imprimir), é necessário ler atentamente as provas; Depois de concluir a escola de belas-artes (–Depois de concluir a escola de belas-artes), foi destacado para trabalhar em Kaunas). A utilização das preposições nuo–iki com substantivos verbais não é avaliada negativamente. Iki com genitivos de verbos abstratos para expressar tempo é considerado uma variante secundária da norma (Começou a trabalhar até à conclusão da escola // até estar a concluir a escola), ao passo que a utilização da preposição nuo com substantivos abstratos não é regulamentada.
A linguagem administrativa caracteriza-se, em geral, pela abundância de substantivos verbais abstratos; ao traduzir do inglês, esta forma de expressão torna-se muito frequente, mesmo nos casos em que as ações podem ser traduzidas por verbos. A abundância de substantivos verbais nas traduções de documentos da UE pode ser incentivada pelo desejo de transmitir o mais fielmente possível a ideia do original; infelizmente, por vezes, entende-se a fidelidade de forma demasiado simplista — traduzindo com as mesmas formas de expressão.
Uma análise de um grande número de traduções de documentos da UE mostra que as construções com a preposição prieš são mais frequentes com formas converboides e semiconverboides:
A Grécia já enfrentava grandes dificuldades de estabilidade financeira antes da entrada em vigor do Regulamento (UE) n.º 407/2010. Proposta da Comissão Europeia, COM(2011) 482, 2011 08 01; Antes da introdução das mercadorias em livre prática, os resultados das inspeções são comunicados à alfândega. Regulamento (UE) n.º 284/2011 da Comissão, JO L 077, 2011 03 23; O Tribunal de Contas recomenda [...] que a Comissão avalie com maior rigor os principais elementos dos programas de desenvolvimento rural antes de os aprovar. Relatório Especial n.º 7/2011 do Tribunal de Contas, 2011 09 22.
As construções com substantivos verbais com o sufixo -imas, que os Conselhos linguísticos (KP S2) recomendam evitar, são menos frequentes. Podem ser facilmente substituídas por construções com converboides ou semiconverboides:
A lei que altera a Lei relativa à proteção de menores contra os efeitos nocivos da informação pública, aprovada pelo Seimas da Lituânia em 14 de julho de 2009, ainda não entrou em vigor e deve ser revista antes da entrada em vigor (–antes de entrar em vigor). Resolução do PE, de 17 de setembro de 2009 (2010/C 224 E/04), 2010 08 19; Nos Estados-Membros visitados, a auditoria do Tribunal de Contas também detetou deficiências nas inspeções efetuadas antes da introdução das mercadorias (–antes de introduzir as mercadorias) em livre prática. Relatório do Tribunal de Contas (2011/C 326/01), JO C 326, 2011 11 10.
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Nas traduções dos documentos da UE nem sempre se respeita também a recomendação de Kalbos patarimų de evitar o uso do genitivo de substantivos verbais com o sufixo –imas em combinação com a preposição po:
As alterações relativas à lei aplicável, efetuadas após a celebração do contrato (–após a celebração do contrato), não afetam a sua validade formal nem podem prejudicar os direitos de terceiros. Decisão n.º 78/2011 do Comité Misto do EEE, JO L 262, 06.10.2011.
A comparação do uso das construções com as preposições po e prieš nas traduções dos documentos da UE mostra que a preposição po é usada com muito maior frequência junto de substantivos verbais com o sufixo –imas. É possível identificar várias razões pelas quais, nas traduções dos documentos da UE, nas quais se procura uma expressão prestigiosa e até variantes secundárias da norma são frequentemente censuradas como inadequadas, se difunde um uso a evitar.
Em primeiro lugar, as construções com a preposição prieš, cujo uso para indicar um tempo anterior da ação deve ser evitado, podem ser facilmente substituídas por construções com particípios adverbiais ou semiparticípios, pois a preposição que indica relações temporais permanece em ambas as construções. As construções com a preposição po são diferentes: na variante aqui apresentada — uma expressão adverbial desenvolvida — deixa de haver uma preposição que indique um limite temporal. Importa notar que uma expressão adverbial desenvolvida com particípio adverbial ou semiparticípio não transmite claramente o sentido de limite (ponto de referência), sendo muitas vezes impossível determinar o seu sentido exato, mesmo a partir do contexto. Isso não é adequado para documentos, uma vez que é necessário indicar o limite temporal exato da ação.
Uma segunda razão pela qual as construções com a preposição po, cujo uso deve ser evitado, concorrem com as alternativas recomendadas é o facto de o genitivo de substantivos que adquiriram um sentido mais concreto e têm o sufixo –imas poder ser usado com a preposição po; a concretização desses substantivos é indicada pelos modificadores que os acompanham (por exemplo: primário, inicial, final) ou pela forma plural:
Se forem apresentadas várias oposições, após a análise preliminar de uma ou várias dessas oposições poderá ser impossível aceitar o pedido de registo. Regulamento (CE) n.º 607/2009 da Comissão, JO L 193, 24.07.2009; Esta obrigação deverá aplicar-se quando, após a advertência inicial da Comissão, as ações do Estado-Membro [...] continuarem a ser negligentes e potencialmente prejudiciais ao bom funcionamento da União Económica e Monetária. Proposta da Comissão, COM/2010/524, 29.09.2010; As conclusões da maioria dos juízes, formuladas após a deliberação final, determinam a decisão do Tribunal da Função Pública. Versão consolidada do Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública da União Europeia de 25 de julho de 2007, JO C 177, 02.07.2010; No entanto, no que respeita a essa escolha, após as deliberações sobre proporcionalidade e respeito dos direitos fundamentais dos cidadãos, tende-se a aprovar os tipos de mensagens a incluir no sistema. Comunicação da Comissão, COM/2011/429, 13.07.2011.
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Em terceiro lugar, o uso da preposição po é favorecido pelo facto de, nas traduções dos documentos da UE, se ter estabelecido como modelo a seguinte frase:
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Em quarto lugar, há também uma analogia com as construções das preposições iki e nuo, que podem ser usadas com substantivos verbais abstratos. Essa semelhança torna-se particularmente evidente quando tais preposições são usadas na mesma frase:
Este serviço permitirá a todas as empresas da UE participar em concursos públicos europeus em qualquer Estado-Membro e abrangerá os procedimentos de contratação pública eletrónica antes e depois da celebração do contrato. Proposta da Comissão, COM/2011/657, 19.10.2011.
Talvez seja demasiado ousado afirmar que as razões enumeradas, que favorecem o uso a evitar, constituem fundamento suficiente para o justificar. Podem encontrar-se substitutos adequados para as construções com a preposição po, cujo uso deve ser evitado, nas próprias traduções dos documentos da UE; por vezes, podem ser adequadas construções com a preposição nuo, outras vezes, orações subordinadas:
Cinco anos após (cf. depois de) a entrada em vigor do presente regulamento, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a aplicação do presente regulamento. Proposta da Comissão, COM/2010/119, 31.03.2010; Os dados são transmitidos entre 48 e 24 horas antes do voo previsto e imediatamente após o encerramento das portas de embarque. Comunicação da Comissão, COM/2011/680, 25.10.2011.
Outro aspeto é que, quando se exige especial precisão, a construção com preposição e genitivo de um substantivo verbal abstrato não é a forma de expressão mais adequada, devido à sua falta de precisão. O substantivo verbal apenas nomeia a ação; mesmo com as preposições iki, nuo, tende-se muitas vezes a especificar o substantivo que designa a ação acrescentando palavras que exprimem tempo, como dia, data, momento:
Os ativos desta categoria são classificados como ativos correntes se se espera que sejam realizados no prazo de 12 meses a contar da data do balanço. Comunicação da Comissão (2011/C 332/01), JO C 332, 14.11.2011; As mesmas [quantias a pagar] são creditadas para cobrir o montante devido a partir do momento da receção do pedido. Comunicação da Comissão, JO C 332, 14.11.2011; O Tribunal de Primeira Instância decidiu que era necessário
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ter em conta as circunstâncias que se verificaram entre a data de apresentação da oposição e a data da decisão sobre essa oposição. Acórdão do Tribunal de Justiça, de 11 de junho de 2009 (Quinta Secção).
A construção com a preposição após também pode, assim, ser especificada:
Quando a Comissão considerar necessário solicitar informações adicionais, o prazo de seis meses começa a contar a partir da data de receção das informações adicionais solicitadas. Proposta alterada da CE COM/2011/742, 2011 11 09; Estas instituições emitem um novo certificado no prazo de cinco dias úteis após a data de receção do pedido completo de reemissão do certificado. Proposta da CE COM/2011/710, 2011 11 11.
CONCLUSÕES
Nas traduções dos documentos da UE, o tempo de ação delimitado é expresso por construções com preposições (até, desde, antes de, depois de), expressões comparativas, construções participiais, orações subordinadas ou construções compostas.
As construções que exprimem o tempo de ação delimitado são usadas para assinalar um tempo de ação anterior (construções com a preposição antes de), um tempo de ação posterior (construções com a preposição depois de) e limites temporais (construções com as preposições desde (início) e até (fim)). Na linguagem administrativa, uma construção com a preposição até que indique uma data específica abrange ainda a ação regulamentada.
As construções a evitar com a preposição após seguida do genitivo de nomes abstratos deverbais podem ser substituídas não só por construções participiais de significado indefinido, mas também por construções com a preposição desde, por orações subordinadas ou pela especificação da ação abstrata mediante a adição de palavras que precisem o momento, como dia (data, momento).
ABREVIATURAS
EEE – Espaço Económico Europeu
EK – Comissão Europeia
ET – Conselho da Europa
EP – Parlamento Europeu
OL – Jornal Oficial
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LITERATŪRA
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Gauta 2011 12 05
R. VLADARSKIENĖ. Apriboto veiksmo laiko raiška Europos Sąjungos dokumentuose
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EXPRESSING LIMITED TIME OF ACTIVITY IN EUROPEAN UNION DOCUMENTS
Summary
The notion of time in administrative language is very important, since it often includes the beginning, end, duration or sequence of certain regulated activities. The paper aims at examining structures referring to a limited time of activity and discussing problematic cases. The investigation is based on EU documents translated into Lithuanian.
EU documents translated into Lithuanian express limited time of activity by prepositional structures, where the prepositions prieš (‘before’), po (‘after’), nuo (‘since, from’), iki (‘until, to’) are employed, comparative expressions, participial and half-participial structures, elements of subordinate clauses and complex structures.
Depending on the context, structures with the preposition po (‘after’) and the genitive case of abstract deverbal nouns should be replaced by gerundial or half-participial structures with an indefinite meaning; moreover, they could be also replaced by the structure with the preposition nuo (‘since, from’), elements of a subordinate clause or giving more details to the timing of an abstract activity by adding the words day(s) (moment).
KEY WORDS: limited time of activity, prepositional structures, administrative language.
RASUOLĖ VLADARSKIENĖ
Lietuvių kalbos institutas
P. Vileišio g. 5, LT-10308 Vilnius
[email protected]
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KALBOS KULTŪRA | 84