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Vėl antikonstitucinis įstatymo projektas

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Vėl antikonstitucinis įstatymo projektas

Author: Pranas Kniūkšta
Year: 2009
Source: https://journals.lki.lt/bendrinekalba/article/download/325/390
324 LINGBOS
CULTÚRA | 82
VL ANTIKONSTITUCINIS
ĮSTATYMO PROJEKTAS
An es pus eços anos O Seimu oi ap esen ado ao p oje o de Lei dos nomes e
pa a džių da República da Li uânia. Paaiškėjus, que ele opõe-se à Cons i uição da
República da Li uânia e Cons i ucinio Teismo isaiškinimui po causa de nomes e
pa ilhões esc i os passão cidadão da República da Li uânia, Seimas p oje o
nes a s ė*.1Nu a a mais uma ez di igi -se ao Cons i ucinį Teismą. Es e epe iu
a p o isão p incipal, que passe nome e pa ên eė de e se esc i os na língua
es a al, e em ou os idiomas eles podem se g a ados em ou as páginas de
egis os. Depois des e T ibunal Cons i ucional decisão Go e no da República da
Li uânia subs i ui an e io p oje o p epa ou e ap esen ou ao Seimui documen os
de esc i a de nomes e pa ilhões da República da Li uânia p oje o de lei. O no o
p oje o eliminou á ias de iciências do an e io : nomes e sob enomes esc i os
em documen os a ibui cla amen e de suas esc i as em ou as á eas; o dens de
esc i a de nomes e sob enhos começa a pa i do p incípio undamen al os
esc e e em li u iškais esc i as; não em mui os do p oje o an e io o am de
assun os secundá ios. No en an o, o no o p oje o, como e an e io , con adiz a
Cons i uição e a decisão do T ibunal Cons i ucional. Ainda pio al p epa ado após
ea ino do T ibunal Cons i uccional iaiškinimo. Hencei, desen ol edo es do
p oje o, e o ap esen ando ao Seimui e Go e no, alegadamen e iolam as leis da
Li uânia e os p incípios da ju ídica es ado.
Que endo al seu abalho jus i ica e eo icamen e undamen a , os desen ol edo es do
p oje o sudu s ê queis ą p eambulę. Pa a al lei ela necessa iamen e ou pelo menos de e ia
se di e en e. Daba inė pa i šu iniška e is isai šališka. Nele não há nem suguomências nem
sob e a Cons i ução, nem sob e a língua es a al e lie u iškuosius pe sonal a džius. Mesmo
ês pon os de qua oos ensinos o eo ias sob e ou os países pessoas, ou os idiomas
pe son o zis e eles en a ėž inai opõe com Li u iškais pe son o zis. Que -se in odui , que o
pessoal é assun o não de linguagem, e unikalus * Kad p oje o oi nãoikęs, não ez esc i a na
imp ensa: P a n a s K n i ū k š a. Po causa de nomes e pa ilhões p oje o de lei. Li e a u a e
a eas, 2007, julho 20; Gim oji kalba, 2007, No. 7, p. 1518; P a n a s K n i ū k š a. Se á que o Seimas
de ende á a língua li uanos? Li e a u a e a e, 2009, junho 19.
Mais an icons i ucinis p oje o de lei 325 conc e ezau da iden idade de pessoa,
que os pe sonagens ne u leksinės signi icações, po an o os pe sonagens de
uma língua nãoliky ini eles po pa e de sis ema de ou a língua a ojančios.
Asmen a dí pode e pode se conside ado seu išku asmens žymeniu, mas ele em
e lingbinį pa idalą. É p eciso di e a e cla amen e econhece , que os
pe sonagens são não só di ei o, mas ambém assun o de linguagem. E se o nome
pessoal em ou não signi icação léxnica, não é mui o impo an e. Ao sis ema de
linguagem pala as são a ibuídas não segundo lexines signi icados, e segundo
mo ologicas e one ines peculia idades. P omendio leksinė ou seman inė
signi icado não impede ele de uma língua passa pa a ou a. Como
apo eisinimen o e a gumen ão, o ganizado es do p oje o pasi elkia 1938 ano
Pa a džių lei. Sob e nenhum ou o documen o a p eambulê não ujsmena, mini
somen e aquela lei e só seu punk o sob e nelie u ių pa a džių ašymą
nelie u iškais ašmenimis. Masás a lei não é pa a isso. Ele eglamen a a li uãos
pa zes oi imen o e aisimen o, e pon o sob e nelie u ians pa zes
esc ibimen o lá a i icialmen e adicionado e a ūkęs do odo lei. Podeima
daik as, que eagio a a 1938 anos Ul ima umo da Polônia e exigências ga an i na
Li uânia polkų eises. Tales suspei as su gem e po que que semelhan es
demandas ou imos e ago a, desen ol edo es do p oje o suas nãonamija, mas
obediniai execu a. Mas há ambém di e enças. Anomeada lei de 1938 ano não
disse-se, se minimiais não le u ia são cidadãos Li uães e onde seus pa a dés
nelie u iškais ašmenimis podem se esc i as, e o ganizado es do no o p oje o
aquele p incípio sem ce imônias pe kelia cidadãos da República da Li uânia e
seus pa ilhões esc i a nos documen os. O pon o quin o do e cei o a igo do
P oje o anuncia: Li u os República cidadão, pe encen e à nacionalidade
mino i umai, nome e sob enome, baseado documen o on einiu, esc e e
nelie u iškais la yniško pag indo esc i osmenimis, se aquela nacionalidade
mino i á ia le a do idioma é la yniško pag indo e se é ap esen ado um pedido
cidadão da República Li uânia. Es e e é aquele pon o do p oje o, que
conc e amen e e d ás icamen e in e s a com a Cons i uição da Li uânia e do
T ibunal Cons i ucional decisão. An icons i ucionais disposições do p oje o
p asquixa e po ou as manei as. Nelie u iškais ašmenimis o nece-se
esc e e não cidadãos da nação li uânica su uok inių pa a des, e se quem que
lie u iškų ašmenų, p ecisa de pedido sepa ado. Sob e não cidadãos de
nacionalidade li uanas nomes e pa ilhões esc i a nos esc i os das línguas li uãs
nem onde nem nãožsmin a. E isai endcingai pon o sob e a nacional mino umai
pe encen es nomes de cidadãos e pa ên eses esc i a nukiš as po cidadãos de países es angei os nomes pessoais. Que ima lhes con ibui e quan o mais longe a as a -se da língua li uãs e lie u iškų ašmenų.
326 KALBOS KULTŪRA | 82 Aqui é p eciso dize que não cidadãos de
Li uânia de nacionalidade não podem p êmio-se cidadãos de ou os
países.
Os sob enomes pessoais dos cidadãos da República da Li uânia ins i uísam-se e
esc e em segundo as leis da Li uânia, en e as quais es á e a Lei da Língua
Es ado. Os mais impo an es p incípios de esc i a de nomes e pa ên eses é
es abelecido pelo nu a imo do Sup emo Conselho de 31 de janei o de 1991 […]Dėl
nomes e pa ên eses de esc i a do passapo e cidadão da República da
Li uânia[…]. Não cidadãos de nacionalidade li uanas nomes pessoais lá discu i i
pon o sepa ado: Não cidadãos de nacionalidade nomes e pa ên eses de pessoas
em passapo e de cidadão da República da Li uânia emi idos escomiam
lie u iškais ašmenimis. Es e p incípio já há quase in e anos aplica não só
passapo es, mas ambém a ou os documen os. Que ele co esponde à
Cons i uição, é con i mado pelo T ibunal Cons i ucinis.
Kas ou a nomes pessoais de cidadãos de ou os países. Eles in oduzem-se de
aco do com a legislação do país co esponden e e in oduzem-se de aco do com
os equisi os da língua daquele país. Na a oseno o icialinha eles em odos os
países, ambém e com nós, alem ais, qualie į eisin i. Po an o, legalmen e
undamen ada a disposição do p oje o, que os nomes e pa ên eses de cidadãos
de Es ado es angei o, documen o on e egis ado nelie u iškais la yniško
pag indo ašpenimis, nu ašomi pa aidžiui la yniško pag indo ašpenimis. Isso não
nep ép iauja nem à Cons i uição da República da Li uânia, nem ao julgamen o do
T ibunal Cons i ucional, po que essai decisão ala sob e Li uânia cidadãos nomes
de e pa zes esc i ação de línguas lie u ias. Que sob enomes de cidadãos de
ou os países podem esc e e e nelie u iškai, oi p e is o 1991 m. Ne amen o
do Conselho Aukščiausiosios. Seu e cei o pon o pe mi iu pessoas que i essem
ou a nação nacionalidade, nomes e pa ên eses esc e e em segundo aquele
es ado cidadão passão ou ele co esponden e documen o. No en an o, o pon o do
a ual p oje o sob e nomes e sob enomes de es angei os p ecisin inho de ido a
que com cidadãos de países es angei os suplaka pessoasis sem cidadania,
es angei os adqui idos cidadania da República da Li uânia, cônjuges e ilhos de
cidadãos de países es angei os. Eles não são udo uni o mes e não de em se
u mu medidos com os mesmos me os. An ai, pessoa sem cidadania pode se
pe manen emen e esiden e da Li uânia ou po alguma das azões
empo a iamen e a sidū ęs na Li uânia, p imos pode se jux aina com cidadãos da Li uânia, an uosius com es angei os.
Casokão com es angei o es abelecendo cidadão Li uano só po isso
nepasida o es angei o. Aos ais cidadãos da República da Li uânia aplica-se
p incipalmen e p incípio ge al os nomes e pa a des esc e e em lie u iškais
Depois an icons i ucinis p oje o de lei 327 ou a e us, omámos ou o
es ado cidadão pa ilhão, o cônjuge ecebe comum amília pa ilhão, e ela
elacionada com ou os es ados pa ilhões de consumo e esc i a p incípios.
Eles podem se aplicados e a cidadão da República da Li uânia, omouusem
pa ilhão es angei o, especialmen e se o casamen o o malizada e pessoa
mo a o a do Li uânia. Legalmen e ais sob enomes apilgs a às sob enomes
es angei os e a eles pode se aplicado p incípio de sob enomes es angei os
esc e e em nelie u iškais esc i os. Susque a dois con á ios, mas
legalmen e ambos baseados p incípios, po an o a lei pode pe mi i ais
pa ilhões esc e e em escolhidamen e Li u iškais ašmenimis ou ais mesmos
ašmenimis como e pa ilhão do su uok ė. Também d ejopai pode se esc i os
seus ilhos nomes e pa a dés. De e ia sepa a ais casos p e a ancio pon o.
Mas maio bêda do p oje o seu an icons i ucinis e cei o a igo quin o
pa ág a o, pelo qual se que nega o p incípio de pe ence em a
nacionalidades mino i á ias cidadãos Li uânicos nomes e pa ên eses
esc e e em Li u iškais esc i os. Isso já en ado aze no p oje o de ano
2007, mas ais in enções não i e am sucesso. No o p oje o o ganizado es
no amen e joggia esėpynes e como nemu nada b uka isb okuo o p ekę.
ašmenimis. Mas, Da Lei, cla o, é p eciso. Mas não p ecisa de uba isso que
oi c iado e adqui alėję. Pode oma -se a ne dização do Sup emo Conselho,
con i ma os seus p incípios e pon os p incipais, a ne dização exis en e
complemen a endo em con a as no as ci cuns âncias mas sem al e a os
p incípios mais impo an es e documen o a in oduzi como lei.
POST SCRIPTUM
Os a igos p incipais da lei podem se o mulados de o ma b e e e simples:
A a igo. Nome e sob enome Esc i a
1. Os nomes e pa ên eses dos cidadãos da República da Li uânia, com base
documen o on eino, cons i uídos e emi idos pelas ins i uições
compe en es nos documen os pessoais ou ou os documen os esc e em
le as da língua Li uânia, excep o B a igo 2 punk o.
2. Os nomes e pa ên eses dos cidadãos da República da Li uânia não de e nia
Li uânia em documen os esc e em segundo alimą lie u ių kalbos ašpenimis, man endo
328 KALBOS KULTŪRA | 82 au én ico o mas de nomes pessoais. O nome e
sob enê de p e e ência da pessoa pode se esc i o nesug ama in i (sem
galūnių) ou sug ama in i (com galūnėmis).
B a igo. T ansc ição de nome e sob enome 1. Os nomes e pa ilhões de
cidadãos es angei os, documen o on e egis ado nelie u iškais
la inyniško pag indo ašmenimis, nu ašomi pa aidžiui la inyniško pag indo
ašmenimis. Po azões écnicas o nome e pa ên ese pode se nu ašomi sem
signos diak i ínicos. 2. Com um cidadão de um es ado es angei o
ma imónio cons i uído e o seu pa ilhão paêmous o nome e pa ilhão de um
cidadão da República da Li uânia pessoa escolha esc e em esc i os do idioma
li uânico ou naqueles mesmos la yniško pag indo esc i os como e su uok ino
pa ilhão.
Também d ejopai, lie u iškais ou ou osokiais la inyniško pag indo
esc i osmenimis, esc e em des es indi íduos ilhos nomes e pa a dés. 3.
Nome e pa ilhão, documen o on e no g a a nelo yniško pag indo
esc i osmenimis, pe ašomi lie u ių kalbos ašmenimis segundo a imą.
PRANAS KNIŪKŠTA
Ins i u o das línguas Lie u ių
P. Vileišio g. 5, LT-10308 Vilnius