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Vėl antikonstitucinis įstatymo projektas

Pranas Kniūkšta

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324 LINGBOS CULTÚRA | 82 VL ANTIKONSTITUCINIS ĮSTATYMO PROJEKTAS An es pus eços anos O Seimu oi ap esen ado ao p oje o de Lei dos nomes e pa a džių da República da Li uânia. Paaiškėjus, que ele opõe-se à Cons i uição da República da Li uânia e Cons i ucinio Teismo isaiškinimui po causa de nomes e pa ilhões esc i os passão cidadão da República da Li uânia, Seimas p oje o nes a s ė*.1Nu a a mais uma ez di igi -se ao Cons i ucinį Teismą. Es e epe iu a p o isão p incipal, que passe nome e pa ên eė de e se esc i os na língua es a al, e em ou os idiomas eles podem se g a ados em ou as páginas de egis os. Depois des e T ibunal Cons i ucional decisão Go e no da República da Li uânia subs i ui an e io p oje o p epa ou e ap esen ou ao Seimui documen os de esc i a de nomes e pa ilhões da República da Li uânia p oje o de lei. O no o p oje o eliminou á ias de iciências do an e io : nomes e sob enomes esc i os em documen os a ibui cla amen e de suas esc i as em ou as á eas; o dens de esc i a de nomes e sob enhos começa a pa i do p incípio undamen al os esc e e em li u iškais esc i as; não em mui os do p oje o an e io o am de assun os secundá ios. No en an o, o no o p oje o, como e an e io , con adiz a Cons i uição e a decisão do T ibunal Cons i ucional. Ainda pio al p epa ado após ea ino do T ibunal Cons i uccional iaiškinimo. Hencei, desen ol edo es do p oje o, e o ap esen ando ao Seimui e Go e no, alegadamen e iolam as leis da Li uânia e os p incípios da ju ídica es ado. Que endo al seu abalho jus i ica e eo icamen e undamen a , os desen ol edo es do p oje o sudu s ê queis ą p eambulę. Pa a al lei ela necessa iamen e ou pelo menos de e ia se di e en e. Daba inė pa i šu iniška e is isai šališka. Nele não há nem suguomências nem sob e a Cons i ução, nem sob e a língua es a al e lie u iškuosius pe sonal a džius. Mesmo ês pon os de qua oos ensinos o eo ias sob e ou os países pessoas, ou os idiomas pe son o zis e eles en a ėž inai opõe com Li u iškais pe son o zis. Que -se in odui , que o pessoal é assun o não de linguagem, e unikalus * Kad p oje o oi nãoikęs, não ez esc i a na imp ensa: P a n a s K n i ū k š a. Po causa de nomes e pa ilhões p oje o de lei. Li e a u a e a eas, 2007, julho 20; Gim oji kalba, 2007, No. 7, p. 1518; P a n a s K n i ū k š a. Se á que o Seimas de ende á a língua li uanos? Li e a u a e a e, 2009, junho 19. Mais an icons i ucinis p oje o de lei 325 conc e ezau da iden idade de pessoa, que os pe sonagens ne u leksinės signi icações, po an o os pe sonagens de uma língua nãoliky ini eles po pa e de sis ema de ou a língua a ojančios. Asmen a dí pode e pode se conside ado seu išku asmens žymeniu, mas ele em e lingbinį pa idalą. É p eciso di e a e cla amen e econhece , que os pe sonagens são não só di ei o, mas ambém assun o de linguagem. E se o nome pessoal em ou não signi icação léxnica, não é mui o impo an e. Ao sis ema de linguagem pala as são a ibuídas não segundo lexines signi icados, e segundo mo ologicas e one ines peculia idades. P omendio leksinė ou seman inė signi icado não impede ele de uma língua passa pa a ou a. Como apo eisinimen o e a gumen ão, o ganizado es do p oje o pasi elkia 1938 ano Pa a džių lei. Sob e nenhum ou o documen o a p eambulê não ujsmena, mini somen e aquela lei e só seu punk o sob e nelie u ių pa a džių ašymą nelie u iškais ašmenimis. Masás a lei não é pa a isso. Ele eglamen a a li uãos pa zes oi imen o e aisimen o, e pon o sob e nelie u ians pa zes esc ibimen o lá a i icialmen e adicionado e a ūkęs do odo lei. Podeima daik as, que eagio a a 1938 anos Ul ima umo da Polônia e exigências ga an i na Li uânia polkų eises. Tales suspei as su gem e po que que semelhan es demandas ou imos e ago a, desen ol edo es do p oje o suas nãonamija, mas obediniai execu a. Mas há ambém di e enças. Anomeada lei de 1938 ano não disse-se, se minimiais não le u ia são cidadãos Li uães e onde seus pa a dés nelie u iškais ašmenimis podem se esc i as, e o ganizado es do no o p oje o aquele p incípio sem ce imônias pe kelia cidadãos da República da Li uânia e seus pa ilhões esc i a nos documen os. O pon o quin o do e cei o a igo do P oje o anuncia: Li u os República cidadão, pe encen e à nacionalidade mino i umai, nome e sob enome, baseado documen o on einiu, esc e e nelie u iškais la yniško pag indo esc i osmenimis, se aquela nacionalidade mino i á ia le a do idioma é la yniško pag indo e se é ap esen ado um pedido cidadão da República Li uânia. Es e e é aquele pon o do p oje o, que conc e amen e e d ás icamen e in e s a com a Cons i uição da Li uânia e do T ibunal Cons i ucional decisão. An icons i ucionais disposições do p oje o p asquixa e po ou as manei as. Nelie u iškais ašmenimis o nece-se esc e e não cidadãos da nação li uânica su uok inių pa a des, e se quem que lie u iškų ašmenų, p ecisa de pedido sepa ado. Sob e não cidadãos de nacionalidade li uanas nomes e pa ilhões esc i a nos esc i os das línguas li uãs nem onde nem nãožsmin a. E isai endcingai pon o sob e a nacional mino umai pe encen es nomes de cidadãos e pa ên eses esc i a nukiš as po cidadãos de países es angei os nomes pessoais. Que ima lhes con ibui e quan o mais longe a as a -se da língua li uãs e lie u iškų ašmenų. 326 KALBOS KULTŪRA | 82 Aqui é p eciso dize que não cidadãos de Li uânia de nacionalidade não podem p êmio-se cidadãos de ou os países. Os sob enomes pessoais dos cidadãos da República da Li uânia ins i uísam-se e esc e em segundo as leis da Li uânia, en e as quais es á e a Lei da Língua Es ado. Os mais impo an es p incípios de esc i a de nomes e pa ên eses é es abelecido pelo nu a imo do Sup emo Conselho de 31 de janei o de 1991 […]Dėl nomes e pa ên eses de esc i a do passapo e cidadão da República da Li uânia[…]. Não cidadãos de nacionalidade li uanas nomes pessoais lá discu i i pon o sepa ado: Não cidadãos de nacionalidade nomes e pa ên eses de pessoas em passapo e de cidadão da República da Li uânia emi idos escomiam lie u iškais ašmenimis. Es e p incípio já há quase in e anos aplica não só passapo es, mas ambém a ou os documen os. Que ele co esponde à Cons i uição, é con i mado pelo T ibunal Cons i ucinis. Kas ou a nomes pessoais de cidadãos de ou os países. Eles in oduzem-se de aco do com a legislação do país co esponden e e in oduzem-se de aco do com os equisi os da língua daquele país. Na a oseno o icialinha eles em odos os países, ambém e com nós, alem ais, qualie į eisin i. Po an o, legalmen e undamen ada a disposição do p oje o, que os nomes e pa ên eses de cidadãos de Es ado es angei o, documen o on e egis ado nelie u iškais la yniško pag indo ašpenimis, nu ašomi pa aidžiui la yniško pag indo ašpenimis. Isso não nep ép iauja nem à Cons i uição da República da Li uânia, nem ao julgamen o do T ibunal Cons i ucional, po que essai decisão ala sob e Li uânia cidadãos nomes de e pa zes esc i ação de línguas lie u ias. Que sob enomes de cidadãos de ou os países podem esc e e e nelie u iškai, oi p e is o 1991 m. Ne amen o do Conselho Aukščiausiosios. Seu e cei o pon o pe mi iu pessoas que i essem ou a nação nacionalidade, nomes e pa ên eses esc e e em segundo aquele es ado cidadão passão ou ele co esponden e documen o. No en an o, o pon o do a ual p oje o sob e nomes e sob enomes de es angei os p ecisin inho de ido a que com cidadãos de países es angei os suplaka pessoasis sem cidadania, es angei os adqui idos cidadania da República da Li uânia, cônjuges e ilhos de cidadãos de países es angei os. Eles não são udo uni o mes e não de em se u mu medidos com os mesmos me os. An ai, pessoa sem cidadania pode se pe manen emen e esiden e da Li uânia ou po alguma das azões empo a iamen e a sidū ęs na Li uânia, p imos pode se jux aina com cidadãos da Li uânia, an uosius com es angei os. Casokão com es angei o es abelecendo cidadão Li uano só po isso nepasida o es angei o. Aos ais cidadãos da República da Li uânia aplica-se p incipalmen e p incípio ge al os nomes e pa a des esc e e em lie u iškais Depois an icons i ucinis p oje o de lei 327 ou a e us, omámos ou o es ado cidadão pa ilhão, o cônjuge ecebe comum amília pa ilhão, e ela elacionada com ou os es ados pa ilhões de consumo e esc i a p incípios. Eles podem se aplicados e a cidadão da República da Li uânia, omouusem pa ilhão es angei o, especialmen e se o casamen o o malizada e pessoa mo a o a do Li uânia. Legalmen e ais sob enomes apilgs a às sob enomes es angei os e a eles pode se aplicado p incípio de sob enomes es angei os esc e e em nelie u iškais esc i os. Susque a dois con á ios, mas legalmen e ambos baseados p incípios, po an o a lei pode pe mi i ais pa ilhões esc e e em escolhidamen e Li u iškais ašmenimis ou ais mesmos ašmenimis como e pa ilhão do su uok ė. Também d ejopai pode se esc i os seus ilhos nomes e pa a dés. De e ia sepa a ais casos p e a ancio pon o. Mas maio bêda do p oje o seu an icons i ucinis e cei o a igo quin o pa ág a o, pelo qual se que nega o p incípio de pe ence em a nacionalidades mino i á ias cidadãos Li uânicos nomes e pa ên eses esc e e em Li u iškais esc i os. Isso já en ado aze no p oje o de ano 2007, mas ais in enções não i e am sucesso. No o p oje o o ganizado es no amen e joggia esėpynes e como nemu nada b uka isb okuo o p ekę. ašmenimis. Mas, Da Lei, cla o, é p eciso. Mas não p ecisa de uba isso que oi c iado e adqui alėję. Pode oma -se a ne dização do Sup emo Conselho, con i ma os seus p incípios e pon os p incipais, a ne dização exis en e complemen a endo em con a as no as ci cuns âncias mas sem al e a os p incípios mais impo an es e documen o a in oduzi como lei. POST SCRIPTUM Os a igos p incipais da lei podem se o mulados de o ma b e e e simples: A a igo. Nome e sob enome Esc i a 1. Os nomes e pa ên eses dos cidadãos da República da Li uânia, com base documen o on eino, cons i uídos e emi idos pelas ins i uições compe en es nos documen os pessoais ou ou os documen os esc e em le as da língua Li uânia, excep o B a igo 2 punk o. 2. Os nomes e pa ên eses dos cidadãos da República da Li uânia não de e nia Li uânia em documen os esc e em segundo alimą lie u ių kalbos ašpenimis, man endo 328 KALBOS KULTŪRA | 82 au én ico o mas de nomes pessoais. O nome e sob enê de p e e ência da pessoa pode se esc i o nesug ama in i (sem galūnių) ou sug ama in i (com galūnėmis). B a igo. T ansc ição de nome e sob enome 1. Os nomes e pa ilhões de cidadãos es angei os, documen o on e egis ado nelie u iškais la inyniško pag indo ašmenimis, nu ašomi pa aidžiui la inyniško pag indo ašmenimis. Po azões écnicas o nome e pa ên ese pode se nu ašomi sem signos diak i ínicos. 2. Com um cidadão de um es ado es angei o ma imónio cons i uído e o seu pa ilhão paêmous o nome e pa ilhão de um cidadão da República da Li uânia pessoa escolha esc e em esc i os do idioma li uânico ou naqueles mesmos la yniško pag indo esc i os como e su uok ino pa ilhão. Também d ejopai, lie u iškais ou ou osokiais la inyniško pag indo esc i osmenimis, esc e em des es indi íduos ilhos nomes e pa a dés. 3. Nome e pa ilhão, documen o on e no g a a nelo yniško pag indo esc i osmenimis, pe ašomi lie u ių kalbos ašmenimis segundo a imą. PRANAS KNIŪKŠTA Ins i u o das línguas Lie u ių P. Vileišio g. 5, LT-10308 Vilnius