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Asmenvardžių rašymas Lietuvos Respublikos dokumentuose ir valstybinės kalbos funkcijos

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Asmenvardžių rašymas Lietuvos Respublikos dokumentuose ir valstybinės kalbos funkcijos

Author: Kazimieras Garšva
Year: 2014
Source: https://journals.lki.lt/bendrinekalba/article/download/203/266
BENDRINĖ KALBA | 87 (2014) www.bend inekalba.l ISSN 2351-7204
KAZIMIERAS GARŠVA
Lie u ių kalbos ins i u as
ASMENVARDŽI RAŠYMAS
DOCUMENTUOSE REPUBLICA LIETUVOS
IR GOVSTYBS KALBOS FUNCCIONS
ESMINIAI VOODŽIAI: nome pessoal, nome, pa ê, cul u a he eldas, es a al língua,
Cons i ução, linguagem polí ica, socioling is ica.
ĮVADAS
No mais p óximo empo o Seimas p ocu a apsispia , como na República da Li uânia se ão esc i os,
di ados e uncionuos nomes pessoais. Vals ybei, nau ai e balbai isso é mui o impo an e ques ão.
Au o io com es a ques ão, si uadocioio de á ias ciências, es á elacionado já 20 anos, ecenza o
ou p epa ou Cons i uição nep ieš a aujančius p oje os de leis. Inicia ī u sob e pe sonalonzes na
esc i a documen os de ocamen o le an ou não kalbininkai, e p incipalmen e polí icos.
A gumen uando suas suges ões, p ojec os ap esen ado es indica am linguagem cien í ica não
co espondkanças e ou os mo i os, mas a eles ainda assim é p eciso esponde . Obje i o do
a igo esnag ina os mais impo an es p incípios de esc i a de nomes e pa ilhões de cidadãos da
República da Li uânia em documen os e p opo adequamíssimo p oje o de lei. Obje i os do a igo
b e emen e discu i a uais p oblemas de o og a ia de nomes pessoais, in es iga ó io me odicá,
dispos os mais impo an es dados, p oje os de leis e sua elação com unções da língua es a al.
ASMENVARDŽIAI KALBOS DALIS IR PIRMIAUSIA KALBOTYROS
TIRIMO OBJECTTAS
A ques ão da o og a ia de P onomes não pôde e não pode se ápida, adequadamen e e
de ini i amen e esol ida po causa de que, com o obje i o da língua li uânica adap a a abėcėles e
p incípios de o og a ia de ou as línguas omada alsi o i dados da ciência: esą 1) P onomes
pe ençam não à língua, e são ma cas come ciais; 2) isso é não linguagem, mas pa e da iden idade
de pessoa e p incipal seu ma cado ; 3) quan o à pe sonalidades de esc i a (i. y. iden idade de pessoa)
em di ei o a decidi não sociedadeè, ins i uições do es ado, mas apenas o […]p op ie o […] de
pe sonalidade; 4) de e se man ida comum nome de amília (išk aipy a e okupacinių egimen os)
pa e p i ada da ida; 5) sob enomes Li uães p esen es apenas lie u iškos, e não lie u ių
nelie u iškos; 6) exis indo e de e iam se o iginali g a ia e a is de sob enomes; 7) Cu en inas
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KAZIMIERAS GARŠVA. Asmen a džių ašymas Lie u os Respublikos dokumen uose i als ybinės kalbos
g ama ica da língua li uãs pe mi indo nesilaiky i abėcėlės, esc i a p incípios da língua li uãs; 8) em
odos os países da unção (excep o Li uânia e La iją) cujos idiomas são as esc i u as la inisko
pag indo kalbų, os sob enomes pessoais em documen os esc e em o iginaliai, i. i. odos os la inisko
pag indo esc i inimis; 9) à língua li uânica ans e indo odas as línguas o i ícios pessoais
la inis icas su gis ão apenas 3 no as le as; 10) 1938 m. na Li uânia iniciada o iginali pa ilhões
esc i a e . . (ž . www.l s.l ŽTK 2014 12 03. Nome e pa ilhão pa e da iden idade do indi íduo;
p oje o de lei XIIP-1653 e . .). Há mui o que é conhecido que a cada linguagem pe ence a ocabulá io
gené icas (p endedami esc e e mažąja aide) e e i icas pala as (psen žiai, luga o a džiai e .
., começami esc e e didžiąja aide, plg. LKE 305, 379, 396-402).
To almen e sem undamen o os nomes pessoais são conside ados ma cas come ciais. Uma ma ca
de me cado ias é qualque ma cado , cujo p opósi o […] dis ingui os bens ou se iços de uma
pessoa de ou os bens ou se iços e que pode se e a ado g a icamen e. Uma ma ca de
me cado ia pode cons i ui de pala as, sob enomes de pessoas, nomes, pseudonimos a ís icos,
Lie u os Respublikos p ekių ženklų įs a ymu nus a y a eisinė apsauga („Teisės ak ai, egla-
denominações de pessoas ju ídicas, sinais de šūkių, aos quais men uojan es in enções, design,
gą Lie u os Respublikoje“ 2013: 253-255). P ekės ženklu gali bū i geog a inė nuo oda – ie-
ma cas come ciais e opog a ias de p odu os semicondu o es p o egeo a dis ou ou a pala a ou
sinal, segundo o qual pode se di e a ou indi e amen e de e minado que a me cê é o iginada de
ce a ig eja, egião ou localidade, e que liga a qualidade, epu ação ou ou as ca ac e ís icas
essenciais daquela com seu e i ó io (Li uu os Republicans T adema ks Ac : www.l s.l ).
Asmen a dis é e i icis nome humano (LKE 27), con a ual sinal de iden i icação humano, e não a
e dadei a iden idade de pessoa pa e. Gen eis, endoin ys Jono, Ped o, S epono, Tado, Ko ynos,
Te esės e ou os nomes não são š en ieji, apa ūs ( . y. iden iški, olygūs DLKŽ 830) seus
š en iesiems gua diões, cujos nomes o am pak š i i. Ki kilas não ki klys (cu is ėkia, ki kia),
Kubilius ge almen e já não kubilų di bėjas, Wilkas não z eja is, panašus à šunį e . . Bal akis,
Bepi š is, Šaikus, Sysas pode se mais boni o do que G ažulį, e Mažylis pode se maio do que Didžiulį
ou Ilgakojį. Asmen a džius começando a esc e e lenkiškomis le as ossem y ų aukš aičiai
Va nialo, Ž e ialo, Žu ialo, Ge ul, G ažul, Mažul e ou os neišsauga iam e sua ex-iden idade. Bend iné
ala ao p op ie á io do apelido pessoal não az quaisque exceções po causa do seu nome ou
pa endês esc i a, a ies, ki čiação. Mui os são mulhe es, que êm os nomes As a, Auš a, Dalia,
Diana, Edi a, Elena, G ažina, I ena, Janina, Ju gi a, K is ina, Lina, Lo e a, Ma ija, Rasa, Regina,
Rena a, Rima, Ri a, Roma, Sigi a, Vida, Viole a, Vi a e . . e são acos umadas seu nome em a dininke e
įnagininke em con e sas p i adas a ki čiuo i em segundo ajame do gal skiemenyje, mas alando-se
publicamen e de em azê-lo no gal skiemenyje (plg. Mokomasis lie u ių kalbos i ki čia imo žodynas
1989: 65).
Os sob enomes não são apenas pa e da ida p i ada da amília elas são e pa e da linguagem,
cul u a, his ó ia do es ado. Os nomes pessoais dos habi an es li uanos du an e 800 anos
esc e e em 6 di e en es línguas, 6 di e en es abėcėlėmis, mui o k aipi i, mas de isso a iden idade
de mui os li uanos em essência não mudié. A chajiñas sob enomes de línguas li uanas man i e am
apenas comum amília e giminês sob enomes šaknį ou mesmo kamieną, mas sob enomes emininos
di e em dos a is sob enomes: po exemplo, o homem é Daukša, esposa Daukšienė, e duk ė
Daukšai ė. Não podemos conco da com a alegação de 2008 da Es adobbná Comissão das línguas
li uanas, de que s enimų kalbų asmen a džiai nep iklauso lie u ių kalbos sis emai [...]. Em cada
língua unciona uma ce a quan idade de ou os ac os de línguas, en e elas nomes pessoais e
localo a dzes (www. lkk.l , 2008 01 14. Respos a exaus i a a k eipimąsi Da ei o a enção à
p o eção legal da língua li hu ia). Mas qual língua pe sonagens de línguas li uãs, como e em ou as
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línguas indoeu opá icas, pelo menos quan o adap ado. De aco do com a mencionada
con apas unção ku inio skiemens ki čiação egla, Obamà, I inà, Jelenà, Lenà, Ma inà, Na ašà,
Ta janà, Žanà e ou os pe sonagens das línguas li uanas uneaskai os a dininke, įnagininke
ki čiuojami não au en iškai, e lie u iškai, . y. gale pala a, embo a aqueles pe sonagens
u edo es possam se com Li uânia niekaip nesusiję. De aco do eg as da língua li uãs
esc e emos e dizemos não Pūcin, Lukašėnka, e Pu inas, Lukašenka e . . - isso a mui os é
comp eensí el. Ao sis ema da língua li uânica ha monizam sob enomes de cidadãos li uanos,
embo a apenas 30 pe cen os deles sejam apenas lie u iškos (kilusios de lie u iškų ou bal iškų
bend inių e ik inių žodžių) e 70 pe cen os de pa e nelie u iškos (kilusios de es animas o igem
nomes, susla in ų lie u iškų asmen a džių ou skolin os) (LKE 400402). Tais mesmo sob enomes de o igem êm e li uu os, e locais polkai.
Vadinamoji o iginalali g a ia de pa ên eses exa amen e pa aidži não é usada nem em nenhum um
país, pois di e e línguas abėcėlės e g a ia. Lenkiškus asmen a džius Ka a zyna, Malgo za a,
Tomasze ski Li uu ia lei ações Ka- a -zy-na, Mal-go -za- a, To-mas-ze -ski, embo a polkai a ia
žy-na, Mal-go-ža- a, To-ma-še s-ki. Tai į odo, kodėl nelie u iškus asmen a džius Lie u oje i
Ka- a oliau целеiga esc e e segundo a imą, e não segundo seus esc i ybą língua es angei a.
Eu opos žmogaus eisių ondas (EFHR) paskelbė ins ukciją „Žingsnis po žingsnio“ – pa-
keiską nome e sob enome, se a o nome ou sob enê sulie u in i e ocê que e g a ação o iginalia
esc i a (www.e h .eu/asmen a dziu- asyba). Esses queixus undo esc e e á g a ui amen e,
baseando-se Se iço de egis o de habi an es da República da Li uânia quase 8800 ac os, onde
insc i as es angei os pa edes ou lie u iškos pa edes Ba z-da, Ke -za (plg. lie . ke zukas
(nedidelio ūgio žmogus; neūžauga). Aquele sob enomes mencionado undas lei o lenkiškai: Baž-da,
Ke-ža. Ac ualidades li uãs da g amá ica (1994, 1996, 2006) capí ulo de esc i a e ansk ipção, que
esc e eu es e a igo au o (su Aleksu Gi deniu), em ano ação mencionada, que esc e endo
es angeiniços pe son a džius ao lado dos li uãos abėcėlės le as pode se usadas mais 3 le as (e
a ka čiais mais 3) de ou os idiomas abėcėlių. Es a disposição cob e apenas a esc i a de
sob enomes de cidadãos es angei os na li e a u a cien í ica, e não em documen os.
Lo yniško pag indo le ažių diak i iniai ženklai asmen a džiuose dažniausiai ne ašomi La ijoje,
Lenkijoje, Vokie ijoje, P ancūzijoje, Belgijoje, Jung inėje Ka alys ėje, Kanadoje, Jung inėse
Ame ikos Vals ijose e ki u . Po exemplo, Rū a Meilu y ė no es angei o esc e e Ru a Meilu y e,
mui as ezes de a ões paulzês não dis ingue suas esposas e ilhas paulzenses. Mesmo mencionado
undo sabe, que lie u ai ês, dejazau suas i es uda ou abalha ao es angeí, pede muda seus
lie u iškus pessoais a džius po sunkumų, elacionados com esc i a em ou os países. P z. pessoa
nomeada Ana, a im de e i a u u as di iculdades (p z. adminis a i as), que mudá-lo pa a Anna,
po que nes e país mesmo o seu o iginalus nome Ana é esc i o com o duplo nn
(www.e h .eu/asmenziu a d- asyba). Ao língua li uânica ans e êndose de odos os idiomas
la inisko pag indo abėcėlėmis esc i os nomes pessoais apa ece as ų não 3 no as le as, e sob e 150
(ninguém deles exa amen e nãouscalčia o, não pode a i e mesmo não sabe, quan o Li ui cus a ia a
esc i a mencionadas le as em odas as á eas). Sublinha-se que 1938 12 06 à Lei de Pa a džių incluído
22 pon o: Nelie u io pa a dė esc e e-se de aco do língua li uânica e esc i a dėsnius, mas ela pode
se esc i a e assim, como sua língua esc e e-se sua po ado a, se isso ele deseja e se aquela le a
do idioma é lie u iškas. Nes e caso po omisso a é 6 assun os: 1) esse complemen o su giu após
ul ima o da Polônia à Li uânia; (2) esse pon o 22 não indicou onde e como conc e amen e essas
excepções podem se aplicadas; 3) essa exigência nos documen os p a icamen e não oi cump ida; 4)
naquele momen o e a conside ada não pau ezzes nulie u inação, mas a lie u inação lei; 5) 1939 m.
Go e no da Li uânia e lie u iškosios ins i ucijos cuida am quan o mais ápido possí el de pa ilhões
de Vilniaus k aš o bei ie o a džių no minamojo pobūdžio lie u iškas o mas es abelece e
publica (Salys 1983: 490670); 6) mencionado pon o 22 da lei ala-se não sob e la yniško pag indo le aína, e sob e lie u išką le aína.
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unções
Se osse ins i uída uni e so ina es angee iška pe son a džių esc i a, de aco do com 2009 03
24 UNESCO Nyks ančių pasaulio kalbų a lasą Li uânia se ia pažeis i 3 (dos c i é ios de i alidade
da língua): 1) 1) T ansmissão da língua de ge ação em ge ação, 2) 9) A abo dagem do Go e no e
ins i uições e polí ica da língua, 3) 3) Relação dos memb os da comunidade com sua língua.
Es adoybinė lie u ių kalbos komisija ( oliau VLKK) àquela ques ão p epa ou quali icada espos a,
mas de ido aos es angei os nomes e pa ên eses o og a ia az e os (plg. As as 2014). Se o
sob enome nos nossos documen os o esc i o nou as línguas esc i as, aquela língua
es angei a na nossa República ambém é usada como es a al (plg. Kniūkš a 2013: 157, 165).
Li uânia língua es a al a al caso pode se impose ami ou a língua g a ybos e a é a ies,
aleg niação dėsniai. VLKK, de aco do es a u os de e í p ese a e de ende a língua li uãs, deu
um passo em di eção an es 110 anos adqui ilheiuse da esc i a da língua li uãs ocando. De
a dai i pa a dės asmens dokumen uose i u i bū i ašomi lie u iškais ašmenimis, i nebe-
aco do com o VLKK, os cidadãos da República da Li uânia de em se esc i os li iškais al abe imis
a) užsieniečių, įgijusių Lie u os Respublikos pilie ybę, a dai i pa a dės Lie u os Respub-
a endo em con a as a uais necessidades da sociedade [...]: os es an es em documen os pessoais
emi idos insc i os la inyniško pag indo al abe imis de aco do com a on e do documen o ou o
es ado emi ido um documen o pessoal ( e e indo-se a p á ica in e nacional signos diak i iniai
podem po azões de possibilidades écnicas se não ansme idos); b) com um es angei o
ma imónio celeb ado e seu pa a êmasio cidadão da República da Li uânia, assim como ais
su uok inių aikų pa a dės podem se esc i as la yniško pag indo esc i os, documen o on e conside ando documen o de pessoa do es angei o.
Os sob enomes dos cidadãos es angei os em ou os documen os esc e em-se com base nos
p incípios es abelecidos da VLKK 60o esolução (www.l s.l ). Siūlome es angei išką ašybą
segundo p e e ida imą a o i só em especiais ca elês de iden idade pessoal ou skliaus os sob
lie u iškos asmen a džio, paso na segunda página e em nenhum luga mais: nem egis ų, bankų,
anspo o, biblio ekų e ou os documen os, nem imp udo e . .
PILIEČI ASMENVARDŽI RAŠYMAS
Todas cidadãs da Li uânia a é 1940 m. an igos pa a dés an es de 30 anos iniciadas skelb i Lie u ių
pa a džių žodyne ( . 1 1985; . 2 1989) e po isso nekel a quaisque discussões. O T ibunal Cons i ucinis
da República da Li uânia m. 21 ou ub o 1999 d. nu a ime a i mou que a língua es a al é cons i ucinė
e ybė, que saugo a iden idade da nação, in eg a a nação ci il, ga an e exp essão da sobe i e o da
nação, unidade do es ado e sua indi isibilidade, no mal dos es ados e municipalidades
unciona imen o (Vals ybės žinios 1999). Regis as em documen os o iciais dos cidadãos da
República da Li uânia, independen emen e da pessoas nacionalidade e ou os sinais, de em se
esc i os lie u iškais ašmenimis con á io caso bū ų não só paneig as kons i ucinis língua es a al
p incípio, mas e pe u dy a ins i uições do es ado e sa i aldybės, ou as emp esas, ins i uições e
o ganizações. Isso a ia mais di ícil aos cidadãos implemen a seus di ei os e legí imos in e eses e
se ia iolado a Cons i uição consag ado o seu p incípio de igualdade à lei (Vals ybės žinios 1999).
Essas a i mações cabem oda g a ia a dyno em odos os ex os li iškos, pois e pe iodinė p ada,
li os, publicidade, nomes e pa a dės, localo a džiai, ou os iešieji už ašai são á eas de ida do
público es ado. polkų pa a dės, man endo o con a o da Li uânia e da Polônia, adi unkcijos ciškai
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esc e em segundo scambesį e não le eu izadas nep idedadas lie u iškos p iesagas, nekeičiam
ozes e . ., embo a lie u ių pa a dės Lenkijoje são lenkinamas. Mas ainda assim po isso exige-se
na Li uânia usa e polkų kalbos abėcėlę com as oi o adicionais le as
(o não um w).
Suba des, nomes esc e endo odos os la yniško pag indo aidynais, li uâneos lingbai
con ibuė ų sob e 150 no as le as (com odos os diak i ikais) e isso causel ų maio íssima
sumaiš į da língua es a al, nes conhecidas le as (32) ameyne le a nesuda y ų e 20
pe cen os. Assim discu iu-se não sob e polkų pa a džių ašybą, e sob e unciona imen o e
ašybą da língua Li uãs es a al. Não emos dados, que nos documen os dos cidadãos da
República da Li uânia a é ocupação os nomes e pa ên eses ossem esc i os de ou as línguas
abėcėlėmis. O ganização de segu ança e coope ação eu opeia comissá io das nacionalidades
mino i á ias indicou que sob e polkų pa a džių esc i a em a apsis decidi a p óp ia Li uânia. A
Cons i uição pode se al e ada isõs e e endo do po o, e não po p omessa ou on ade de algum go e nado .
O T ibunal Eu opeu de Di ei os Humanos (Men zen con a La iją, casos No 46726/99) já ejei ou
p e enções sob e a mudança da o ma esc i a da sob enome Men zen pa a Mencena de aco do com
a Le ónia igen es Reg as de Esc i a e De e minação de Nomes e P onúncias em documen os, que
exigem que odos os sob enomes e nomes de cidadãos la ios ossem eesc i os de aco do com as
eg as de esc i a da língua la ia, o mais p ecisamen e econs i uindo a língua o iginal. Pon os que
os nomes de pessoas e sob enomes pe encem a uma ca ego ia comple amen e di e en e negu
ma cas de p odu os ou nomes de emp esas e são egulados segundo ou as eg as. O sob enome
usa não só ela de en o pessoa, mas e sociedadeé, po an o pa a dés de em se eguladas da
con eniência da maio ia das pessoas. Eu opeu de Di ei os Humanos Teismas ainda en a izou: A
Le ônia é o único luga no mundo, onde pode se ga an ido la ians linguagem, aigi e la ians nau os,
exis ência e desen ol imás. P oibição ou limi ação da língua la ians no seu e i ó io do es ado
conside a inas ameaço à o dem democ á ica do es ado. Acções, chamadas pela pe icioná ia
kišimusi na sua ida pessoal, inham legíė ą obje i o de de ende ou os habi an es da Le ônia éisê
li emen e usa sua língua em odo o e i ó io do es ado, i. e. de ende a democ á ica país
san a ką (Men zen con a La iją, casos No 4672699). O T ibunal Eu opeu de Di ei os Humanos,
endo s a us de T ibunal Cons i uccional, não du ida, que ašy inė pa a dės o ma em documen os
a ua di e amen e ou as s e as de consumo da língua, po que elas es ei amen e elacionadas. Se
nos documen os ossem pe mi idas esc e e apenas o iginaliąją esc i u a o ma de
es angee iškų pa žių, ela cada ez mais plis ų em á ios ex os. Isso causel as uma sé ia ameaça
à qualidade da língua es a al e sua como uni isos sis ema unciona imen o. Zala à língua es a al, a
qual ize ia a esc i a de sob enomes de ou as línguas abėcėlėmis, sma kly nuspesa as
possibilidades inconogumus, os quais pude expe imen a na ida co idiana pessoa com passapo e,
no qual seu sob enome pe esc i a segundo eg as e adições da língua es a al. Pa a dês pe aša
( ansk ipcia) não é sua adução em língua es a al, mas só adap ação às g ama á ias ca ac e ís icas da língua es a al. Todas aquelas obse ações alem ambém de línguas li uãs.
Violando Li uânia e Polônia T a ado a igo 14 de mui os Polônia li uanos nomes e sob enomes
esc e em não de aco do skambesį, e sulenkin i e sma kia subs i ui , com lenkiškomis
p eceagomas, sem giminês di e enças e . . : Bi gelis, Bi gelienė esc e em uni o memen e Bi gel,
Malinauskas Malinowski, Vi kauskas Wi kowski, Valinčius Wołyniec, Zaka auskas Zak ewski,
Vaicekauskienė Wojciechowska e . . Teó icamen e mui o di íceis e descon o á eis condições
passapo e polonês pe mi e esc e e e au en icamen e, mas ais documen os não alem em
bancos, egis os e nou o, po an o documen os com lie u iška pa a dės o ma em apenas 0,2
p oc. lie u iškai kalbančių lie u ių, i ančių sa o e ninėse žemėse. Todos os seus sob enomes
lis ados e discu idos em Zigmo Zinke ičiaus li o Lie u iškas pa eldas Su alkų and Augus a o k aš o Lenkijoje pa a dėse (2010).

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KAZIMIERAS GARŠVA. Asmen a džių ašymas Lie u os Respublikos dokumen uose i als ybinės kalbos
unções
VARDYNO INSTATYM PROJETTAI E VALSTYBINS KALBOS
FUNÇÕES
I enos Šiaulienės e Gedimino Ki kilo ap esen ado unções dos nomes e pa ilhões da República da
Li uânia em documen os de esc i a p oje o de lei keičia als ybinės kalbos poli iką, a dyno ašybą,
a ies dėsnius, als ybinės kalbos. O obje i o des e p oje o é não ga an i nomes e pa ilhões de
cidadãos da República da Li uânia p o eção ju ídica do pa imônio cul u al da Li uânia Digiiosios
Kunigaikš ys ės, mas a naikin i. Com a sob enome da amília em pa e assegu ada 1991 01 31 do
a u amen o do Conselho Sup emo da República da Li uânia Dėl nomes e pa ilhões esc i a passão do
cidadão da República da Li uânia com pon o, pe mi indo ao e cei o pessoal esc e e sob enomes
de aco do p imá ios documen os. Po 1000 cidadãos li uanos, casados em casa de es angei os,
assinou Reikalação de de ende a língua es a al e a uni isidade do e i ó io, enunciando
es anhos esc i os em seus pa a désias. A e cei a pa e do segundo a igo do p oje o de lei
de e ia se o mulada assim: Documen o on e Ins i uição compe en e da República da Li uânia
emi ido. O p oje o iola p incípio básico da esc i a da língua li uãs di e en es sons ( onemas)
ma ca em di e en es esc i osimis, a 32 Li u iškų aidžių ac escen a ainda sob e 150 no as aidžių,
das quais odos ninguém nem sabe p onuncia , esc e e e das quais não há nenhuma em um único
abėcėlėje. O p oje o de lei con adiz o p eâmbulo da Cons i uição da República da Li uânia (Taau a
li u iana, p ese ando a sua espazão, na i idade, língua, aš ą e cos umes), 3-cim a igo (Ninguém
pode inibi ou limi a a sobe ania da Nação, au ên ica a oda a Tau ai sobe usančių su e enių galių),
7- am a igo (Negalioja joks leis ou a os con á ios à Cons i uição), 10- am a igo (A nação li u a é
indi isa e não di ide quaisque ou os e i ó ios es a ais), 14- am a igo (Valija kalba į lie u ius). O
T ibunal Cons i ucinis da República da Li uânia (h p: www.a lk .eu) examinou só a con o midade da
esc i a dos nomes e pa ilhões dos cidadãos da República da Li uânia com o a igo 14 da Cons i uição.
1999-10-21 n'de e mina ion Dėl Lie u os Respublikos Aukščiausiosios Ta ybos 1991-01-31
n'de e mina ion Dėl a dų i pa a džių ašimo Lie u os Respublikos piliečio paseimo Lie u os
Respublikos Kons i ucijai a i ikčiai Cons i ucinis Teismas į odė, que pe sones a das i pa a dijus
piliečio paseimas nepaneigė i nea sisakė, no ando: ... s a y u Lie u os Respublikos Aukščiausiosios
bū i ašomi als ybine kalba. Ki aip bū ų paneig as kons i ucinis als ybinės kalbos s a usas“.
Ta ybos 1991-01-31 n'de e mina ion Dėl a dų i pa a džių ašimo Lie u os Respublikos piliečio
bū i nus a y os i ki okios asmens a do i pa a dės ašymo LR piliečio pase aisyklės nei nu-
paseimo LRKT 2 pon o, quando os ke p oposa linguis as p o issionais (o quan o as leis e ou os
amos da língua pe mi em) compos a po uma ins i uição do Es ado.
1 de ab il de 2014 m. os au o es do p oje o egis ado explškinamajame aš e sem undamen o
anunciam, que p ojek ą p eng i incen i ou 2014-02-27 LRKT decisão. Nes a decisão não se o e ece,
po exemplo, esc e e nomes e sob enomes de cidadãos li uanos es animás le as. De aco do
Cons i uição, leis e decisão LRKT de ou a pessoa nome e sob enome esc i a passão cidadão da
República da Li uânia no mencionado 2 pon o pode ia se apenas ais, que suge ê Vincas U bu is
(2007: 16 e . .): 2. Os nomes e sob enomes de cidadãos não de e nia li uânica esc e em-se esc i os
em le as da língua li uãs pa a paga siu e sug ama in i, man endo au en icus nomes pessoais e
a ies da língua es a al, kai ybos, no mas de esc i a. LR
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KAZIMIERAS GARŠVA. Asmen a džių ašymas Lie u os Respublikos dokumen uose i als ybinės kalbos
LRKT ambém não o e eceu que os pa idos podem o ça p o issionalmen e a ins i uição
kalbininkų execu a a on ade de qualque pa ido ou o ma uma no a kalbininkų ins i uição, que
p ecisamen e, ope a i amen e execu asse as ins uções dos pa idos. LRKT decisão indica que
įs a u o pa a de e mina o nome de pessoa e sob enome de esc i a de passapo e de cidadão
eguliação ju ídica são necessá ias conhecimen os especiais, ele de e ob e de pessoas
p o issionais conhecimen os con en (ins i uções) uma conclusão o icial, cla amen e es abelecida
posição, cla as p opos as, às quais legislado LR não pode não conside a . Tais cla as suges ões
são já s o muladas do li o P ano Kniūkš os Ta p g ama icos e poli ikos no capi ulo Koks oisi olla
dokumen os spelling namų i su namežių įs a ymas (2013: 145170). isso em suas lojas esc e eu e Z.
Zinke ičius (Lie u ių asmen a džiai, 2008; Vilnijos lenkakalbių pa a dės, 2012), Vi alija
Maciejauskienė, Vincas U bu is, Vi as Labu is, A noldas Pi očkinas, Al ydas Bu kus e ou os. E
nenhum deles não p opôs sob enomes esc e e em es anhas le as. LRKT soluçãoime, apy ,
conscien iamen e ala-se não sob e p o issionais de kalbininkų uma ins i ução, mas ins i uções. Be
VLKK é mais ins i u o da língua Li uânica, endo Va dyno sky ių (nuo 2014 12 05 Bal ų kalbų i
a dyno y imų cen ą), que de aco do com os egulamen os o ma a pesquisa e consumo a dyno
es a égia e ác ica na República da Li uânia. 2008 m. Ins i u e conduzo p o issionais kalbininkų
seminá io, depois discussões p oposas Li uânia cidadãos nomes e po inos em documen os
esc e e le a da língua es a al. 2014 m. Ins i u e oco és segundo seminá io a dyno es as disposições mais uma ez con i ma am.
Mencionado p oje o de lei não obedece e mais ecen e decisão LRKT: sem quaisque consul as com
p o issionais kalbininkų ins i uições Go e no elabo a e con i ma eg as de Esc i u a de Nomes e
pa ilhões, p epa a e implemen a egis os e sis emas in o macões do es ado pe a ką. Isso é
ei o ap essadamen e e a bi a icamen e a é es a lei en a em igo , embo a a isso
con adiaus ainda eican 1991 01 31, 1991, n u mação No. I-1031 Dėl a dų i pa a džių ašymo
Respublikos Lie u os piliečio pase (Vals ybės žinios N . 5-132), nebe eksian alidos só en ada em
igo ojos a es a lei.
Analógico Nomes e sob enomes em documen os de esc i a O p oje o de lei oi di o ao Seimu em 2010 e
oi ejei ado pela maio ia do Seimo, e pa a a conside ação escolhido um p oje o não con adi ó io à
Cons i uição, segundo o qual um passapo e de cidadão da República da Li uânia à insc ição de nome e
sob enome em língua es a al, no mesmo capí ulo de ou os passapo es pode indica o nome e
ki okiais, nelie u iškais ašmenimis i nesug ama in a o ma, jeigu jis o pageidauja.
sob enome de uma pessoa Ap a iama I. lo ia Šenėška e G. Ki kilo no p oje o da Cons i uição da
kančios išlygos nenuma y os. Lie u os Respublikos piliečio p ašymu jo pa a dė u i bū i ašo-
República da Li uânia nelie u išė pag indo aks menimis, se o sob enome nes es esc i os não
es i e insc i o no documen o, co espondendo aos documen os.
Explicamação do p oje o de lei não p e ê em ca a de possí eis nega i os pada íns do lei
ado ado, embo a, iolando Cons i uição 28 s ., Tau inių mažumų apsaugos pag indų kon encijos
4, 5, 6, 20, 21 s . aquele lei se ia a žomas au och onų i populações majo i as lie u ių bei ki ų
gy enančių au inių bend ijų i au inių mažumų eisės i lais ės Lie u oje. A igo 29 da
Cons i uição p oíbi a a ži i di ei os e libe dades humanos, não pe mi e o nece p i ilégiijos
po causa nacionalidade, língua ou pažiū ų.
Esc i o es da Lei mu ila am, que odas as Polãs acções elei o ais queundai na União Eu opeia
ejei a , como e da Le ônia cidadês Mencenas. O T ibunal Eu opeu de Di ei os Humanos em 2007
ecusou acei a conside a conside a a eclamação de um esiden e li uano M. Klečko skio
sob e pa ên esis de esc i a, e em 2011 o T ibunal de Jus iça da União Eu opeia M.
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KAZIMIERAS GARŠVA. Asmen a džių ašymas Lie u os Respublikos dokumen uose i als ybinės kalbos
Rune ič-Va dyn, que o T ibunal não decide da unção de sósi os de sósi os, cujos um é
es angei o, indicou p oblemas de homogeneidade e dá aos Es ados a possibilidade de a bi a
um egulamen o ju ídico nacional nes a ques ão (plg. Kuzbo ska, 2012: 175).
P oje o inco ec amen e anuncia que os nomes e sob enomes esc e e em g amados do
la yniško pag indo įp as a em odos (išcy us Lie u ą e La iją) países, cujos g amados são
la yniško pag indo (p. 4). Nu ylima, que e ninês li uãos e as na Polônia al g a ia não, e mui os
ou os países do mundo (išsky us Čekiją) não êm le as de č, š, ž, ė, ū e k ., ambém ne ašo
iš ekėjusių e ne ekėjusių lie u ių mulhe es sob enomes p iesagų. A maio ia dos países
sob enomes e nomes aço pa gal skambesį e suas eg as de o og a ia. O a igo 11 da Con enção
de Fundamen os pa a a P o eção das Mino ias Nacionais deixa aos Es ados a possibilidade de
esc e e odos os nomes pessoais de aco do com a alima língua es a al (de aco do com as
condições es abelecidas nos sis emas ju ídicos dos países). Vie o a dzes e nomes de uas na
Li uânia e Le ónia de aco do com es e a igo esc e e não es a ybine língua p ecisa, po que isso
não cump e os equisi os dos sis emas ju ídicos dos Es ados, iola a maio ia dos di ei os da
população (20 s .), especialmen e os p incípios de sobe ania, igualdade, in eg idade e i o ial e
independência polí ica dos Es ados (21 s .). Es a con enção comen á io pon o 68 epe e: o país
pode esc e e a pessoa pe encen e à nacional mino umai pa a dę (pa a des) de aco do a imą esc i enimis da língua o icial.
1994 m. assinados Li uânia e Polônia de coope ação amigá el e boa izinhança a igo 14 p e is o
pa a džių esc i a de aco do skambesį, e con a o na Li uânia, con a iamen e do na Polônia,
exa amen e execu ado. De aco do com as pesquisas ealizadas seus sob enomes esc e e em
es animas abėcėlės le as que iam só en e 20 a 40 po cen o dos polkų Li uanos. Pa e deles
assim mais ápido pe de os ão na i a a linguagem simples.
Negociado es li uanos e au o es do p oje o em ques ão aos ep esen an es da Polônia e à
sociedade a é ago a não consegui am adequadamen e escla ece , que na Li uânia pu amen e
lenkiškos o igem pa žių são poucos (como e pu amen e lie u iškos o igem só sob e 30
pe cen os). A maio ia dos pa ilhões cons i ui da elha Li uânia Digiósia Kunigaikš ys ės cul u a
pa imeldas (chamado li uanika), p igijęs e ninėse lie u ių žemėse e adap ikęs ao idioma dos
habi an es locais. Em ele pa idos e países ci ilizados não de em cêsen a . Polônia não
econheceu e elas oco e am 19201939 m. y inės Lie u os dalies i ilgaamžės is o inės Lie u os
sos inės Vilniaus okupacijos, Lie u os asmen a džių bei ie o a džių o a inio lenkinimo, a pe íodo da okupação impo s i neau en iški už ašai
Lie u oje gai in ų os okupacijos pada inius.
Au o iais do p oje o assinadas memb os do Seimo I. Šiaulienė, G. Ki kilas assim e não esponde em
mojo aš o 12 klausimą – kiek als ybės i sa i aldybių biudže ų bei ki ų als ybės įs eig ų
cla ina ondos de undos p ecisa ão à lei implemen a . Regis os e sis emas de ans o mação,
necessidade de undos necessá ios e e mos ainda só p ome e a alia . Respondendo ala-se algo
sob e ienodão de iden i icação. Me eixamen e in o ma-se que du an e a elabo ação des e
p oje o de lei não ecebeu especialis as a aliações e conclusões. Aquele p oje o não é no o
p ecisa a menciona p oje os an e io es e suas a aliações. Ao longo de 20 anos deles se
acumula á não um só. Acei amos assumido o p oje o, enuncia íamos às cul u as das nações
bal as, e as unções da língua es a al se iam susiau in as, adicional sis ema de língua p óp ia
sujauk a. Memb os do Seimo I. Šiaulienė e G. Ki kilas jun amen e com p oje o de lei XIIP-1653
en ou egis ou e A igo 3.282 do Código Ci il de al e ação p oje o de lei XIIP-1654, segundo o qual
nome, pa ilhão e luga eso a dzes esc e em segundo eg as da língua li uanas, caso ou as leis
nãous a o de ou a o ma. Es a u á ias de língua, educação e odas ou as leis de esc i a ki aip
a é ago a não es abelece em, mas p epa am-se Na dos e pa a džių e Tau inių mažumų leis como jus amen e e no ima pažeis i Cons i uição.
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KAZIMIERAS GARŠVA. Asmen a džių ašymas Lie u os Respublikos dokumen uose i als ybinės kalbos
unções Į eisinus ocupacinių egimes neau en iškus pakeis us ie o a džius Wilno, Kowno, Memel,
Szawli, Poniewiež e . . se ia econhecida, que no e i ó io da República da Li uânia sua
Cons i uição deixa de unciona e não begina au en iško a dyno assim, como e zas ibio e ninėse
lie u ių žemėse, onde Tilžė pa adin a So ie sk, RagainėNieman, Vidugi iaiWidugie y,
VilkapėdžiaiWilkopędzie, Ge ėčiaiGie ia y, Ga dinasG odno e . . Cêsinamasi e em Lei da Língua
Es adual a igo 14 (o iciais, suno min os locaiso des ly ys República da Li uânia esc i as na língua
es a al), a igo 17 (Lie u oje iešieji zapisy ašomi als ybine kalba), decisões do Go e no
Adminis a i o T ibunal (Lie u ių kalba, segundo a Cons i uição adqui ida s a us de língua es a al,
de e se usada em odas as ins i uições do es ado e muni aldos, em odos os es abelecimen os,
emp esas e o ganizações localizados na Li uânia).
Siūlome ejei a o p oje o de lei con adi ó io à Cons i uição da República da Li uânia e
con inua conside a se à Cons i uição nep ieš a aujan į, 2010 m. Seimo escolh ą, ago a 12
memb os do Seimo Valen ino S undžio, Ry o Kupčinsko, Algi do Pa acko e ou os pa eng ą
Na dos e p onomes em documen os de esc i a p oje o de lei XIP-1675. Tokai disposições
p i a am e 70 000 cidadãos da República da Li uânia, p o issionais kalbininkų seminá ios, es a al e
o ganizações públicas.
IŠVADOS
1. Senosas da Li uânia G igiosas Kunigaikš ys ės pa a dės são não Polônia, Bela ús ou
da Rússia, o pa imônio cul u al da Li uânia.
2. Os nomes pessoais dos habi an es li uanos du an e 800 anos esc e e em em seis línguas e
au en iška pode se conside ada a ual nusis o ėjusią pe son a džių ašybą. Iden idade das
pessoas po causa de suas p onúncias de o og a ia não mudi ê. Asmenmenzij esc i a não
semp e co apo com pessoa ma ąja língua.
3. Li huanian polkų asmen a džių ašyba als ybine lie u ių kalba y a ne polkų asmen a džių,
and lie u ių kalbos unkciona imo klausimas.
4. De aco do com pesquisas da população polincas esc e e nomes pessoais em documen os conco da iam desde
5 iki 40 p ocen ų Vilniaus, Šalčininkų ajonų gy en ojų, o am p i a ų ik 1–10 p ocen ų
dos cidadãos da República da Li uânia. 70 milha es de cidadãos li uanos e sob e 1000 se
užsieniečiais am nep i a ė, pasi ašydami Reikala imą gin i Lie u os Respublikos als ybinę
casouus dos com a língua e o e i ó io uni isumu.
5. Ki ų abėcėlių aidės pase e no os p incípios de esc i a eikš ų Lie u os Respublikos
Kons i ucijos, Vals ybinės kalbos įs a ymo al e ações. An escons i ucinis p oje o de lei
baseado dešimčia no início des e a igo abu ados de injus os de a i mações. 6. Ao Minis é io da
Jus iça é p opos o p epa a legislação pa a que polacos su usin os sob enomes Jedinskij,
K ie ko skij, Tomaše skij e . . con o me deseja , mais acilmen e possam muda pa a polkiškas
(be alijas p iebalsės j).
7. Todos os ou os abėcėlių le as esc i os nomes pessoais nos documen os da República
da Li uânia o e ece-se o nece apenas como in o mação suplemen a . Assim se ia
le ada em con a a 2008 m. e 2014 m. Seminá ios de kalbininkų oco idos ins i u o de língua Li uânia. ecomendações.