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CLASSIFICATION OF DRUG CARTELS AS CRIMINAL ORGANIZATIONS: LEGAL AND DIPLOMATIC CONSEQUENCES

Author: Lopes, Matheus; Bilia, Victoria; Santos, Beatriz; Silva, Jussara; Gouveia, Wagner
Publisher: Zenodo
DOI: 10.5281/zenodo.17704051
Source: https://zenodo.org/records/17704051/files/79.8507.pdf
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Anais do Cong esso B asilei o de Iniciação Cien í ica Vol2 nº3 (2025) 702
(Ciências Sociais)
CLASSIFICAÇÃO DOS CARTÉIS DE DROGAS COMO
ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS PELOS EUA:
CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS E DIPLOMÁTICAS
CLASSIFICATION OF DRUG CARTELS AS CRIMINAL
ORGANIZATIONS: LEGAL AND DIPLOMATIC
CONSEQUENCES
Ma heus de Cama go Lopes, Vic o ia Liz Bilia, Bea iz de Oli ei a San os, Jussa a
Lima de F. da Sil a, Wagne Cama go Gou eia
Uni e sidade San a Cecília, Faculdade de Di ei o, Cu so de Bacha elado em Di ei o
San os-SP, B asil
E-mail: ma heusdecam[email p o ec ed]
Resumo: O p esen e a igo analisa a decisão unila e al dos Es ados Unidos em
classi ica ca éis la ino-ame icanos de d ogas, incluindo acções b asilei as como o
P imei o Comando da Capi al (PCC) e o Comando Ve melho (CV), como o ganizações
e o is as es angei as. A pesquisa em po obje i o iden i ica as consequências
ju ídicas e diplomá icas dessa medida, obse ando os impac os no di ei o in e nacional,
na sobe ania es a al e nas elações bila e ais en e Es ados Unidos e B asil. Pa a an o,
ealiza-se uma abo dagem eó ica baseada em dou inas ju ídicas, ela ó ios o iciais e
análises acadêmicas, a im de comp eende os e ei os p á icos dessa eclassi icação.
Conclui-se que a medida no e-ame icana, ainda que ep esen e o o alecimen o de sua
polí ica de segu ança nacional, ende a ge a ensões diplomá icas e agiliza a
coope ação in e nacional, uma ez que con li a com os o denamen os in e nos dos países
la ino-ame icanos.
Pala as-cha es: C ime O ganizado; Te o ismo; Na co e o ismo; Di ei o
In e nacional; Sobe ania.
Abs ac : This a icle analyzes he unila e al decision o he Uni ed S a es o classi y
La in Ame ican d ug ca els, including B azilian ac ions such as P imei o Comando da
Capi al (PCC) and Comando Ve melho (CV), as o eign e o is o ganiza ions. The
s udy aims o iden i y he legal and diploma ic consequences o his measu e, conside ing
i s impac s on in e na ional law, s a e so e eign y, and bila e al ela ions be ween he
Uni ed S a es and B azil. A heo e ical app oach is ca ied ou based on legal doc ines,
o icial epo s, and academic analyses o unde s and he p ac ical e ec s o such
eclassi ica ion. I is concluded ha he Ame ican measu e, al hough ein o cing i s
na ional secu i y policy, ends o gene a e diploma ic ensions and weaken in e na ional
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(Ciências Sociais)
coope a ion, as i con lic s wi h he domes ic legal amewo ks o La in Ame ican
coun ies.
Keywo ds: O ganized C ime; Te o ism; Na co e o ism; In e na ional Law;
So e eign y.
1 INTRODUÇÃO
Após ence as eleições p esidenciais no e-ame icanas, umo ao seu segundo e
úl imo manda o, Donald T ump ol ou a a a com u gência a p eocupação com os ca éis
de d ogas ansnacionais da Amé ica La ina. Apenas dois meses após assumi o ca go, o
go e no emi iu no a o icial a i mando o comp omisso de “p o ege a nação e in e ompe
campanhas de iolência e e o come idas po ca éis in e nacionais e o ganizações
ansnacionais” (U.S. DEPARTAMENT OF STATE, 2025).
Nesse con ex o, o am incluídas oi o das p incipais o ganizações c iminosas
la ino-ame icanas na lis a de O ganizações Te o is as Es angei as (FTOs)
1
, e T ump
mani es ou a in enção de inclui ambém o PCC e o Comando Ve melho. As jus i ica i as
ap esen adas en ol em a p esença dessas acções em es ados no e-ame icanos, conexões
com la agem de dinhei o e á ico de a mas, bem como a en ados e assassina os que,
segundo a ó ica no e-ame icana, con igu a iam p á icas e o is as (SIENA, 2025; CNN
BRASIL, 2025).
Essa designação, en e an o, impac a não apenas a segu ança pública, mas ambém
as elações diplomá icas, uma ez que a e a di e amen e a sobe ania de Es ados como o
B asil, que classi ica essas acções como o ganizações c iminosas, e não como e o is as.
O p esen e a igo em como p incipais obje i os analisa os undamen os da
decisão no e-ame icana de classi ica ca éis de d ogas como o ganizações e o is as,
in es iga as consequências ju ídicas dessa eclassi icação no âmbi o do di ei o
in e nacional e do di ei o in e no b asilei o, examina os impac os polí icos e
diplomá icos que al medida pode ge a nas elações en e Es ados Unidos e B asil e
a alia os e ei os dessa classi icação na coope ação in e nacional de comba e ao c ime
o ganizado ansnacional.
1
Hoje, o Depa amen o de Es ado anuncia a designação de T en de A agua (TdA), Ma a Sal a ucha (MS-
13), Ca el de Sinaloa, Ca el de Jalisco Nue a Gene ación (CJNG), Ca el del No es e (CDN), La Nue a
Familia Michoacana (LNFM), Ca el de Gol o (CDG) e Ca éis Unidos (CU) como O ganizações
Te o is as Es angei as (FTOs) e Te o is as Globais Especialmen e Designados (SDGTs). (
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2 MATERIAL E MÉTODOS
A pesquisa ado a uma me odologia quali a i a, de ca á e explo a ó io e
desc i i o, com base em e isão bibliog á ica e documen al. Fo am u ilizados como
on es p incipais a legislação nacional e in e nacional (como a Lei nº 12.850/2013, Lei nº
13.260/2016 e esoluções da ONU), ela ó ios o iciais do go e no dos Es ados Unidos,
em especial comunicados do Depa amen o de Es ado, dou ina ju ídica e a igos
acadêmicos nacionais e es angei os sob e c ime o ganizado, e o ismo e
na co e o ismo e no ícias e en e is as de especialis as publicadas em eículos de
comunicação, como CNN e agências de análise in e nacional.
O mé odo de análise u ilizado é o dedu i o, pa indo da eo ia ge al do c ime
o ganizado e do e o ismo pa a a alia os e ei os da classi icação impos a pelos Es ados
Unidos sob e o ganizações c iminosas la ino-ame icanas, com en oque pa icula no caso
b asilei o.
3 RESULTADOS E DISCUSSÕES
C ime O ganizado, Te o ismo e Na co e o ismo:
A p incípio é essencial que en endamos a di e ença en e c ime o ganizado
ansnacional, g upo c iminoso o ganizado e e o ismo. O c ime o ganizado
ansnacional em como p incipal inalidade o luc o po meio de a i idades ilíci as, como
o á ico de d ogas, a mas e la agem de dinhei o. O g upo c iminoso o ganizado, de
aco do com a Con enção das Nações Unidas con a o C ime O ganizado, pode se
de inido em sua e minologia comum g upo es u u ado de ês ou mais pessoas, exis en e
há algum empo e a uando conce adamen e com o p opósi o de come e uma ou mais
in ações g a es ou enunciadas na Con enção, com o obje i o, di e o ou indi e o, de
adqui i um bene ício econômico ou ma e ial. Já o e o ismo, na concepção
in e nacional, busca mo i ação polí ica, eligiosa ou ideológica, al como ele é
enquad ado na lei b asilei a.
A in e secção desses enômenos o iginou o concei o de na co e o ismo, que po
sua dou ina é conside ado uma das classi icações do e o ismo. Po ando, é aquele
e o ismo p a icado po o ganizações c iminosas a uan es no á ico ilíci o de d ogas. O
enquad amen o de ca éis la ino-ame icanos nessa ca ego ia é equen emen e
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ques ionado po especialis as, dada a p imazia da mo i ação econômica em suas
ope ações.
Implicações da Classi icação Unila e al:
A classi icação de o ganizações c iminosas como g upos e o is as não se limi a
a uma me a al e ação de nomencla u a. A lei 13.260/2016 que de ine e pune os a os
e o is as, es abelece penas que podem ul apassa 30 anos de eclusão se hou e
ag a an es, enquan o a lei 12.850/2013 que a a das O ganizações C iminosas, p e ê
penas um pouco mais b andas. En e an o, enquad a essas acções como o ganizações
e o is as ai mui o além do simples aumen o de pena, en ol e di e sos aspec os com
e lexos ju ídicos e polí icos de g ande alcance. Da id Siena des aca que a u ilização da
linguagem do e o pa a desc e e acções ol adas ao luc o pode ainda ge a e ei os
ad e sos, como a a i ação de mecanismos ju ídicos de exceção — en e eles, egimes
p ocessuais ex ao diná ios, suspensão de ga an ias e es ições penais desp opo cionais
— além de omen a es igmas sob e populações associadas a e i ó ios sob domínio de
acções. (SIENA, 2025, p .12)
A ONU essal a que a al a de uma de inição uni e sal de e o ismo, pode
aca e a a iolação de “di ei os dos seus p óp ios cidadãos ou de ou os Es ados, ais
como os do di ei o in e nacional dos di ei os humanos, no desempenho dos seus es o ços
an i e o is as”.
Abaixo, o concei o da ONU — bas an e semelhan e ao ado ado pelo B asil:
A os des inados ou inanciados pa a p o oca um es ado de e o no
público em ge al, um g upo de indi íduos ou pessoas pa icula es pa a
ins polí icos são em qualque ci cuns ância injus i icá eis, quaisque
que sejam as conside ações de na u eza polí ica, ilosó ica, ideológica,
acial, é nica, eligiosa ou qualque ou a na u eza que possa se
in ocada pa a jus i icá-los.
Essa eclassi icação a e a ia inicialmen e os bens dos en ol idos já que a Lei
13.810/19 p e ê o bloqueio imedia o dos bens das pessoas, emp esas ou en idades,
ambém ha e ia o impedimen o de acesso a bene ícios es a ais. Além disso, ais medidas
podem e epe cussões in e nacionais, in luenciando a coope ação em segu ança e a
elação do B asil com ou os Es ados, especialmen e em ques ões de in eligência e
comba e ao c ime ansnacional.
O esul ado se ia o en aquecimen o da coope ação ju ídica e diplomá ica, pois a
al a de consenso sob e a na u eza desses g upos pode comp ome e ex adições,
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in es igações conjun as e o compa ilhamen o de p o as. Além disso, a designação dos
ca éis como e o is as pode se i de base legal pa a jus i ica ope ações ex a e i o iais
dos Es ados Unidos, ampa adas po legislações in e nas como a Au ho iza ion o Use o
Mili a y Fo ce (AUMF), ap o ada após os a en ados de 11 de se emb o de 2001. Nesse
cená io, ações mili a es em e i ó io es angei o se iam jus i icadas sob a na a i a da
lu a con a o e o ismo, con igu ando uma escalada signi ica i a da chamada “gue a às
d ogas”.
No âmbi o domés ico, a e en ual classi icação dos ca éis de d ogas como
o ganizações e o is as aca e a ia uma sé ie de implicações ju ídicas e polí icas
signi ica i as. Inicialmen e, al designação amplia ia signi ica i amen e o desígnio das
e amen as legais disponí eis pa a o comba e a esses g upos, pe mi indo a aplicação
di e a da legislação an i e o ismo.
Além das sanções inancei as, a designação implica ia es ições se e as em
âmbi os c iminal e adminis a i o. Cidadãos no e-ame icanos ou emp esas sediadas nos
Es ados Unidos es a iam legalmen e p oibidos de man e qualque ipo de elação com
indi íduos ou en idades lis adas, sob pena de igo osas punições ci is e c iminais. A
legislação p e ê longas penas de p isão pa a aqueles que p es a em assis ência ma e ial,
inancei a ou logís ica a g upos classi icados como e o is as. Ademais, indi íduos
associados aos ca éis ambém se iam impedidos de ob e is os ou ing essa legalmen e
em e i ó io no e-ame icano, es ando sujei os à depo ação e a ígidas medidas de
segu ança nacional.
É c ucial di e encia a legislação a ual de comba e ao na co á ico e as no mas
an i e o ismo. A é o momen o, a p incipal e amen a u ilizada pelos Es ados Unidos
pa a en en a os ca éis é o Kingpin Ac , que já pe mi e sanções inancei as con a
a ican es e o ganizações de d ogas in e nacionais. A classi icação como Fo eign
Te o is O ganiza ion (FTO), con udo, ep esen a ia um a anço quali a i o e polí ico,
ampliando o alcance das sanções e e o çando a legi imidade de ope ações mili a es e de
in eligência. A medida se con igu a ia não apenas como um ins umen o ju ídico, mas
como uma mensagem simbólica de endu ecimen o da polí ica no e-ame icana na
chamada "gue a às d ogas".
Ba ei as Diplomá icas e a De esa da Sobe ania:
A inclusão de g upos como o P imei o Comando da Capi al e o Comando
Ve melho em lis as de e o ismo, já cogi ada pelo go e no es ado-unidense, ge a ia

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o es en a es diplomá icos com o B asil, que possui legislação p óp ia sob e
o ganizações c iminosas (Lei nº 12.850/2013). Além disso, países la ino-ame icanos
pode iam conside a al medida uma o ma de in e encionismo, ecusando coope ação
ju ídica em ex adições e in es igações.
Expe iências an e io es, como a eação do México en e a p opos as semelhan es,
demons am que essa classi icação pode en aquece a con iança e di icul a es a égias
conjun as con a o na co á ico.
O p incípio da sobe ania es a al, pila da o dem in e nacional con empo ânea,
o na-se o p incipal pon o de a i o nesse deba e. A Ca a das Nações Unidas eda a
in e enção nos assun os in e nos de ou os Es ados, exce o em casos au o izados pelo
Conselho de Segu ança ou em legí ima de esa. No en an o, ao ede ini unila e almen e
os ca éis como e o is as, os Es ados Unidos c iam uma b echa pa a jus i ica ações de
segu ança, inclusi e mili a es, em e i ó io es angei o, com base em sua p óp ia
legislação in e na, como a Au ho iza ion o Use o Mili a y Fo ce (AUMF).
Po im, a medida pode ge a um e ei o pa adoxal: ao in és de o alece a
coope ação hemis é ica con a o á ico de d ogas, a classi icação dos ca éis como
e o is as ende a c ia ba ei as diplomá icas adicionais e amplia a descon iança en e
os Es ados. Se, de um lado, os Es ados Unidos buscam expandi seus ins umen os de
comba e a essas o ganizações, de ou o, países la ino-ame icanos pe cebem na p opos a
uma iolação de sua sobe ania e uma en a i a de impo uma agenda ex e na sob e sua
ju isdição in e na.
4 CONCLUSÃO
A inicia i a dos Es ados Unidos de classi ica o ganizações c iminosas la ino-
ame icanas como o ganizações e o is as es angei as e idencia uma polí ica de
segu ança que ul apassa sua ju isdição e p oduz consequências ju ídicas e diplomá icas
ele an es. Embo a jus i icada pelo comba e ao á ico in e nacional de d ogas e à
iolência, a medida alcança di e amen e a sobe ania de ou os Es ados e a es abilidade
das elações in e nacionais.
No âmbi o ju ídico, a designação amplia ia as e amen as de ep essão
disponí eis aos Es ados Unidos, mas mui as já es ão p e is as no Kingpin Ac , o que
con e e à eclassi icação ca á e mais simbólico e polí ico do que uncional. No di ei o
in e nacional, a de inição unila e al de ais g upos como e o is as desa ia o p incípio da
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(Ciências Sociais)
sobe ania e c ia b echas pa a ope ações ex a e i o iais ampa adas em legislações
in e nas, como a AUMF. Tal pos u a ende a se pe cebida como in e enção inde ida,
acen uando ensões diplomá icas e comp ome endo a coope ação em in es igações,
ex adições e inicia i as mul ila e ais.
Conclui-se, po an o, que a p opos a de enquad a os ca éis como o ganizações
e o is as ap esen a e icácia limi ada, ca á e unila e al e cus os diplomá icos ele ados.
Em ez de o alece a coope ação egional, ende a agilizá-la, ao desconside a as
especi icidades no ma i as e a au onomia ju ídica dos Es ados en ol idos.
5 REFERÊNCIAS
BJÖRNEHED, Emma. Na co- e o ism: he me ge o he wa on d ugs and he wa on
e o . Global C ime, . 6, n. 3-4, p. 305-324, 2004. DOI:
h ps://doi.o g/10.1080/1744057042000337440.
BRASIL. Lei nº 12.850, de 2 de agos o de 2013. De ine o ganização c iminosa e dispõe
sob e a in es igação c iminal, os meios de ob enção da p o a, in ações penais co ela as
e o p ocedimen o c iminal. Disponí el em:
h ps://www.planal o.go .b /cci il_03/_a o2011-2014/2013/lei/l12850.h m. Acesso em:
1 se . 2025.
BRASIL. Lei nº 13.260, de 16 de ma ço de 2016. Disciplina o e o ismo e dispõe sob e
in es igação c iminal. Disponí el em: h ps://www.planal o.go .b /cci il_03/_a o2015-
2018/2016/lei/l13260.h m. Acesso em: 1 se . 2025.
CARNEIRO, Leona do Bi encou . Na co e o ismo: o ganizações c iminosas e
o ganizações e o is as no o denamen o ju ídico b asilei o. 2020. T abalho de
Conclusão de Cu so (G aduação em Di ei o) – Uni e sidade P esbi e iana Mackenzie,
São Paulo, 2020.
CNN BRASIL. A aque dos EUA a ba co com d ogas p óximo à Venezuela deixa 11
mo os. 2023. Disponí el em: h ps://www.cnnb asil.com.b /in e nacional/a aque-dos-
eua-a-ba co-com-d ogas-p oximo-a- enezuela-deixa-11-mo os/. Acesso em: 2 se .
2025.
SIENA, Da id Pimen el Ba bosa de. Te o ismo e c ime o ganizado no di ei o b asilei o:
limi es concei uais e epe cussões in e nacionais. Bole im IBCCRIM, São Paulo, ano 33,
n. 394, p. 11-20, se . 2025. DOI: h ps://doi.o g/10.5281/zenodo.16943605.
UNITED STATES. Depa men o S a e. Fo eign Te o is O ganiza ions. [s.d.].
Disponí el em: h ps://www.s a e.go / o eign- e o is -o ganiza ions. Acesso em: 2 se .
2025.