scieee Science in your language
[po] (orig)

O Mercosul ante os mega-acordos regionais: O tema do comércio eletrônico

Author: de Carvalho, Marina Amaral Egydio,de Salles, Marcus Maurer
Publisher: Brasília: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)
Year: 2024
DOI: 10.38116/td3007-port
Source: https://www.econstor.eu/bitstream/10419/299212/1/td3007.pdf
de Ca alho, Ma ina Ama al Egydio; de Salles, Ma cus Mau e
Wo king Pape
O Me cosul an e os mega-aco dos egionais: O ema do
comé cio ele ônico
Tex o pa a Discussão, No. 3007
P o ided in Coope a ion wi h:
Ins i u e o Applied Economic Resea ch (ipea), B asília
Sugges ed Ci a ion: de Ca alho, Ma ina Ama al Egydio; de Salles, Ma cus Mau e (2024) : O
Me cosul an e os mega-aco dos egionais: O ema do comé cio ele ônico, Tex o pa a Discussão,
No. 3007, Ins i u o de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), B asília,
h ps://doi.o g/10.38116/ d3007-po
This Ve sion is a ailable a :
h ps://hdl.handle.ne /10419/299212
S anda d-Nu zungsbedingungen:
Die Dokumen e au EconS o dü en zu eigenen wissenscha lichen
Zwecken und zum P i a geb auch gespeiche und kopie we den.
Sie dü en die Dokumen e nich ü ö en liche ode komme zielle
Zwecke e iel äl igen, ö en lich auss ellen, ö en lich zugänglich
machen, e eiben ode ande wei ig nu zen.
So e n die Ve asse die Dokumen e un e Open-Con en -Lizenzen
(insbesonde e CC-Lizenzen) zu Ve ügung ges ell haben soll en,
gel en abweichend on diesen Nu zungsbedingungen die in de do
genann en Lizenz gewäh en Nu zungs ech e.
Te ms o use:
Documen s in EconS o may be sa ed and copied o you pe sonal
and schola ly pu poses.
You a e no o copy documen s o public o comme cial pu poses, o
exhibi he documen s publicly, o make hem publicly a ailable on he
in e ne , o o dis ibu e o o he wise use he documen s in public.
I he documen s ha e been made a ailable unde an Open Con en
Licence (especially C ea i e Commons Licences), you may exe cise
u he usage igh s as speci ied in he indica ed licence.
h ps://c ea i ecommons.o g/licenses/by/2.5/b /
3007
O MERCOSUL ANTE OS
MEGA-ACORDOS REGIONAIS:
O TEMA DO COMÉRCIO ELETRÔNICO
MARINA AMARAL EGYDIO DE CARVALHO MARINA AMARAL EGYDIO DE CARVALHO
MARCUS MAURER DE SALLESMARCUS MAURER DE SALLES
3007
Rio de Janei o, junho de 2024
O MERCOSUL ANTE OS
MEGA-ACORDOS REGIONAIS:
O TEMA DO COMÉRCIO ELETRÔNICO
MARINA AMARAL EGYDIO DE CARVALHO1
MARCUS MAURER DE SALLES2
1. Bolsis a do Subp og ama de Pesquisa pa a o Desen ol imen o
Nacional (PNPD) na Di e o ia de Es udos In e nacionais do Ins i u o
de Pesquisa Econômica Aplicada (Din e/Ipea); e dou o a em di ei o
in e nacional pela Pon i ícia Uni e sidade Ca ólica de São Paulo (PUC/SP).
E-mail: [email p o ec ed].
2. Bolsis a do PNPD na Din e/Ipea; e dou o em in eg ação da Amé ica La ina
pela Uni e sidade de São Paulo (USP). E-mail: [email p o ec ed].
Tex o pa a
Discussão
Publicação se iada que di ulga esul ados de es udos e pesquisas
em desen ol imen o pelo Ipea com o obje i o de omen a o deba e
e o e ece subsídios à o mulação e a aliação de polí icas públicas.
© Ins i u o de Pesquisa Econômica Aplicada – ipea 2024
Ca alho, Ma ina Ama al Egydio de
O Me cosul an e os mega-aco dos egionais : o ema do
comé cio ele ônico / Ma ina Ama al Egydio de Ca alho,
Ma cus Mau e de Salles. – Rio de Janei o : Ipea, 2024.
45 p. – (Tex o pa a Discussão ; n. 3007).
Inclui Bibliog a ia.
ISSN 1415-4765
1. Mega-aco dos. 2. CPTPP. 3. RCEP. 4. Comé cio Ele ônico. 5.
Me cosul. 6. OMC. I. Salles, Ma cus Mau e de. II. Ins i u o de
Pesquisa Econômica Aplicada. III. Tí ulo.
CDD 337.18
Ficha ca alog á ica elabo ada po Elizabe h Fe ei a da Sil a CRB-7/6844.
Como ci a :
CARVALHO, Ma ina Ama al Egydio de; SALLES, Ma cus Mau e de.
O Me cosul an e os mega-aco dos egionais : o ema do comé cio
ele ônico. Rio de Janei o: Ipea, junho 2024. 45 p. (Tex o pa a
Discussão, n. 3007). DOI: h p://dx.doi.o g/10.38116/ d3007-po
JEL: K33; F13; F15; F53.
As publicações do Ipea es ão disponí eis pa a download g a ui o nos
o ma os PDF ( odas) e EPUB (li os e pe iódicos).
Acesse: h ps:// eposi o io.ipea.go .b /.
As opiniões emi idas nes a publicação são de exclusi a e in ei a
esponsabilidade dos au o es, não exp imindo, necessa iamen e, o
pon o de is a do Ins i u o de Pesquisa Econômica Aplicada ou do
Minis é io do Planejamen o e O çamen o.
É pe mi ida a ep odução des e ex o e dos dados nele con idos, desde
que ci ada a on e. Rep oduções pa a ins come ciais são p oibidas.
Go e no Fede al
Minis é io do Planejamen o e O çamen o
Minis a Simone Nassa Tebe
Fundação pública inculada ao Minis é io do
Planejamen o e O çamen o, o Ipea o nece supo e
écnico e ins i ucional às ações go e namen ais –
possibili ando a o mulação de inúme as polí icas
públicas e p og amas de desen ol imen o b asilei-
os – e disponibiliza, pa a a sociedade, pesquisas
e es udos ealizados po seus écnicos.
P esiden a
LUCIANA MENDES SANTOS SERVO
Di e o de Desen ol imen o Ins i ucional
FERNANDO GAIGER SILVEIRA
Di e o a de Es udos e Polí icas do Es ado,
das Ins i uições e da Democ acia
LUSENI MARIA CORDEIRO DE AQUINO
Di e o de Es udos e Polí icas Mac oeconômicas
CLÁUDIO ROBERTO AMITRANO
Di e o de Es udos e Polí icas Regionais,
U banas e Ambien ais
ARISTIDES MONTEIRO NETO
Di e o a de Es udos e Polí icas Se o iais,
de Ino ação, Regulação e In aes u u a
FERNANDA DE NEGRI
Di e o de Es udos e Polí icas Sociais
CARLOS HENRIQUE LEITE CORSEUIL
Di e o de Es udos In e nacionais
FÁBIO VÉRAS SOARES
Che e de Gabine e
ALEXANDRE DOS SANTOS CUNHA
Coo denado a-Ge al de Imp ensa e
Comunicação Social
GISELE AMARAL
Ou ido ia: h p://www.ipea.go .b /ou ido ia
URL: h p://www.ipea.go .b
SUMÁRIO
SINOPSE
ABSTRACT
1 INTRODUÇÃO ..........................................................................6
2 COMÉRCIO ELETRÔNICO EM CADA MEGA-ACORDO .......7
2.1 CPTPP ..........................................................................................7
2.2 RCEP ..........................................................................................10
2.3 A CFTA ......................................................................................13
3 COMPARAÇÃO ENTRE OS MEGA-ACORDOS ...................13
3.1 Con ex o ge al ...........................................................................15
3.2 Aplicação do mecanismo de solução de con o é sias
do aco do ...................................................................................18
3.3 A mo a ó ia sob e a cob ança de di ei os aduanei os
sob e as ansmissões ele ônicas ......................................... 19
3.4 P e isão sob e p o eção de código- on e ...............................20
3.5 P e isão sob e ans e ência de dados e p oibição de
localização de ins alações compu acionais ...........................20
3.6 Se iços ele ônicos .................................................................23
3.7 Facili ação de comé cio ...........................................................24
3.8 Leis que egem ansações ele ônicas ..................................25
3.9 P o eção do consumido , p o eção de dados e
mensagens não solici adas .....................................................25
3.10 Coope ação .............................................................................26
3.11 Segu ança cibe né ica ............................................................ 26
3.12 Rese as .................................................................................. 27
3.13 T anspa ência .........................................................................27
4 COMÉRCIO ELETRÔNICO NO MERCOSUL ........................27
4.1 Aco do sob e comé cio ele ônico do Me cosul ....................27
4.2 Compa ação en e os mega-aco dos e o Me cosul ...............30
5 COMÉRCIO ELETRÔNICO NOS ACORDOS CELEBRADOS
PELO MERCOSUL EXTRAGRUPO .......................................33
5.1 Aco do Me cosul-Chile (2018) .................................................33
5.2 Me cosul-UE (2019) ..................................................................37
5.3 Compa ação en e os mega-aco dos e os aco dos
Me cosul ex ag upo .................................................................39
6 CONCLUSÃO .........................................................................41
REFERÊNCIAS ..........................................................................44

SINOPSE
Es e Tex o pa a Discussão iden i ica as eg as sob e comé cio ele ônico p e is as
no Aco do Ab angen e e P og essi o pa a Pa ce ia T anspací ica (Comp ehensi e
and P og essi e Ag eemen o T ans-Paci ic Pa ne ship – CPTPP), da Pa ce ia
Econômica Regional Ab angen e (Regional Comp ehensi e Economic Pa ne ship –
RCEP) e da Á ea de Li e-Comé cio Con inen al A icana (A ican Con inen al F ee
T ade A ea – A CFTA ). Ademais, o abalho compa a as eg as p e is as nesses
mega-aco dos com as eg as sob e comé cio ele ônico disponí eis nos aco dos
celeb ados pelo Me cado Comum do Sul (Me cosul) in e namen e e com pa cei os
ex e nos, bem como elaciona essas eg as com as p e is as pela O ganização
Mundial do Comé cio (OMC).
Pala as-cha e: mega-aco dos; CPTPP; RCEP; comé cio ele ônico; Me cosul; OMC.
ABSTRACT
This Discussion Pape iden i ies he ules on e-comme ce p o ided o in he
Comp ehensi e and P og essi e Ag eemen o T ans-Paci ic Pa ne ship (CPTPP),
he Regional Comp ehensi e Economic Pa ne ship (RCEP) and he A ican
Con inen al F ee T ade A ea (A CFTA). Fu he mo e, he wo k compa es he ules
p o ided o in hese mega-ag eemen s wi h he ules on e-comme ce a ailable in
he ag eemen s signed by Me cosu in e nally and wi h i s ex e nal pa ne s, as well
as ela ing hese ules o hose p o ided o by he Wo ld T ade O ganiza ion (WTO).
Keywo ds: mega ade ag eemen s; CPTPP; RCEP; e-comme ce; Me cosu ; WTO.
TEXTO pa a DISCUSSÃO
6
3007
1 INTRODUÇÃO
Es e abalho analisa e compa a os disposi i os de comé cio ele ônico dos
mega-aco dos egionais, quais sejam: o Aco do Ab angen e e P og essi o pa a
a Pa ce ia T anspací ica (Comp ehensi e and P og essi e Ag eemen o T ans-Paci ic
Pa ne ship – CPTPP), a Pa ce ia Econômica Regional Ab angen e (Regional
Comp ehensi e Economic Pa ne ship – RCEP) e a Á ea de Li e-Comé cio Con inen al
A icana (A ican Con inen al F ee T ade A ea – A CFTA). Além disso, az a compa ação
en e os capí ulos de comé cio ele ônico dos mega-aco dos e dos aco dos celeb ados
pelo B asil e pelo Me cado Comum do Sul (Me cosul) com pa cei os ex e nos, bem
como em aco dos in e nos do bloco.
O comé cio ele ônico é um ema iden i icado em aco dos de úl ima ge ação, que
egulam ma é ias in a on ei a. Desse modo, desde 2017, o Me cosul em passando
po e isão do seu ma co egula ó io e inco po ou p o ocolo especí ico sob e esse
ema, o Aco do sob e Comé cio Ele ônico do Me cosul, assinado pelos ep esen an es
dos países-memb os em 29 de ab il de 2021, e ainda não in e nalizado. Cabe, po an o,
con on a as endências egula ó ias que eme gem dos mega-aco dos come ciais com
os disposi i os do aco do in e no do bloco.
Além do p o ocolo in e no do Me cosul, se ão co ejadas as eg as sob e comé -
cio ele ônico p esen es nos aco dos come ciais mais ecen es assinados pelo
B asil. Foi delimi ado um ma co empo al conside ando os úl imos dez anos, pa a
de ini quais aco dos se iam analisados. Quando p esen es eg as sob e comé cio
ele ônico nesses aco dos, o am desc i os e compa ados com as eg as dos
mega-aco dos egionais.
QUADRO 1
Aco dos ex a egionais do Me cosul conside ados
Colômbia (2017)
Chile (2018)
E a1 (2019)
UE (2019)
Singapu a (2022)
Elabo ação dos au o es.
No a: 1 Associação Eu opeia de Comé cio Li e (Eu opean F ee T ade Associa ion – E a).
TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
7
3007
Se á desen ol ida uma sis ema ização e análise compa a i a dos ex os elacionados
a comé cio ele ônico, con on ando: i) os capí ulos de cada um dos mega-aco dos;
ii) os capí ulos dos aco dos do B asil/Me cosul; e iii) o ma co egula ó io exis en e
no Me cosul.
O esul ado espe ado dessa sis ema ização e análise é, num p imei o momen o,
iden i ica semelhanças e di e enças en e ais egulações, pa a, em seguida, a alia
e en uais mudanças egula ó ias necessá ias, em caso de ap oximação com os ma cos
egula ó ios dos e e idos mega-aco dos.
2 COMÉRCIO ELETRÔNICO EM CADA MEGA-ACORDO
A segui o am incluídos os esumos dos disposi i os p e is os no CPTPP e na RCEP,
com a es u u a do capí ulo e os í ulos de cada a igo. Essa es u u a básica pe mi e
iden i ica o con ex o das di e enças es u u ais e o mais exis en es no capí ulo de
comé cio ele ônico de cada aco do analisado nes e abalho. A mesma lógica oi u ili-
zada pa a o Aco do do Me cosul e demais aco dos celeb ados pelo B asil que con êm
disposi i os em comé cio ele ônico.
2.1 CPTPP
No quad o 2 ap esen a-se um esumo dos disposi i os sob e comé cio ele ônico do
CPTPP, com a es u u a de a igos con o me dispos o no aco do. O capí ulo 14 engloba
disposi i os sob e a i as aduanei as e a amen o disc imina ó io de p odu os digi ais.
Há uma sé ie de disposi i os sob e au en icação e assina u a ele ônica, assim como
sob e p o eção de dados e p o eção do consumido online. No que ange ao comé cio
ele ônico, há disposi i os sob e comé cio sem papel, p incípios aplicá eis ao
comé cio ele ônico e à ans e ência ans on ei iça ele ônica de in o mações e
mensagens ele ônicas come ciais não solici adas (spam). Há ambém eg as sob e
compa ilhamen o de p o edo es de conexão de in e ne e a localização das ins a-
lações compu acionais. O aco do ino a com eg as sob e coope ação em segu ança
cibe né ica e sob e código- on e.
TEXTO pa a DISCUSSÃO
8
3007
QUADRO 2
Capí ulo 14: comé cio ele ônico do CPTPP
Tí ulo do a igo Resumo do disposi i o
14.1 De inições
Ins alações de compu ação; pessoa cobe a; p odu o digi al;
au en icação ele ônica; ansmissão ele ônica ou ansmi ido
ele onicamen e; in o mação pessoal; documen os de adminis ação
de comé cio; mensagem ele ônica não solici ada.
Não se aplica a comp as go e namen ais, bem como a in o mações
de idas ou p ocessadas pelas pa es, ou medidas elacionadas a
ais in o mações.
14.2 Escopo e
obje i os ge ais
As pa es econhecem o c escimen o econômico e as opo unidades
o e ecidas pelo comé cio ele ônico e a impo ância de es u u as
que p omo am o consumo segu o no comé cio ele ônico e de e i a
ba ei as desnecessá ias ao seu uso e o desen ol imen o.
O capí ulo se aplica às medidas ado adas ou man idas po uma
pa e, que a e e o comé cio po meios ele ônicos.
Não se aplica a comp as go e namen ais, bem como a in o mações
de idas ou p ocessadas pelas pa es, ou medidas elacionadas a
ais in o mações.
14.3 Ta i as aduanei as
Nenhuma pa e impo á a i as aduanei as sob e ansmissões
ele ônicas, en e nacionais de uma pa e pa a nacionais de
ou a pa e.
14.4
T a amen o não
disc imina ó io de
p odu os digi ais
Nenhuma pa e concede á a amen o menos a o á el aos p odu os
digi ais c iados, p oduzidos, publicados, con a ados, encomendados
ou disponibilizados pela p imei a ez em e mos come ciais no
e i ó io de ou a pa e, o mesmo pa a p odu os de idos/c iados po
nacionais da ou a pa e.
Nação mais a o ecida (NMF) e a amen o nacional (TN) não se
aplicam pa a concessão de subsídios ou emp és imos concedidos
po uma pa e.
14.5
Ma co Regula ó io
In e no (Domes ic
Elec onic
T ansac ions
F amewo k)
Regulação sob e ansações ele ônicas de em segui a Lei Modelo
da Comissão das Nações Unidas do Di ei o sob e Comé cio
In e nacional (Uni ed Na ions Comission o In e na ional T ade
Law – Unci al), de 1996, e a Con enção das Nações Unidas sob e Uso
de Comunicações Ele ônicas em Con a os In e nacionais, de 2005.
(Con inua)
TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
15
3007
3.1 Con ex o ge al
No a-se um meno ní el de ambição na RCEP quando compa ado ao CPTPP no que se
e e e a comé cio ele ônico.
O capí ulo de comé cio ele ônico no CPTPP não oi al e ado em elação à Pa ce ia
T anspací ica (T ans-Paci ic Pa ne ship – TPP). No en an o, o am adicionadas side
le e s – documen os que não azem pa e do con a o p incipal, mas se em pa a
complemen á-lo –, impac ando a inculação das eg as. No adamen e, o Vie nã e os
pa cei os assina am essas ca as no ema de segu ança cibe né ica. Foi aco dado
que os pa cei os de em abs e -se de eco e à solução de con o é sias com elação
a medidas ado adas ou man idas de aco do com a lei de segu ança cibe né ica do
Vie nã ou legislação elacionada, o que supos amen e iola ia a ob igação do país
nos e mos do a igo 14.11 ( ans e ência ans on ei iça de in o mação po meio
ele ônico) e do a igo 14.13 (localização de ins alações in o má icas), po um pe íodo
de cinco anos (Hamanaka, 2019).
Jun os, ês capí ulos subs an i os – sob e comé cio ele ônico, comé cio de se iços
e in es imen o – cons i uem as eg as que a e am o comé cio ele ônico na RCEP ou
no CPTPP, além de ou as disposições do aco do, como de inições e exceções. Alguns
aspec os do capí ulo de p op iedade in elec ual ambém são ele an es. No en an o,
nes e Tex o pa a Discussão são analisados especi icamen e os capí ulos de comé cio
ele ônico e, em linhas ge ais, algumas e lexões pe inen es ao capí ulo de se iços.
Pa a Aus ália, B unei, Japão, Malásia, No a Zelândia e Vie nã, odos memb os
do CPTPP, oi mais ácil se comp ome e com as cláusulas do aco do de comé cio
ele ônico da RCEP, pois o ní el de comp omissos oi meno em algumas disposições.
Os memb os do CPTPP não i e am nenhum comp omisso no o ou adicional na RCEP,
di e en emen e dos não memb os do CPTPP, que i e am de assumi comp omissos
no os ou adicionais ao ab igo da RCEP.
Dois dos ês disposi i os, a sabe p oibição da exigência de localização de dados
e p oibição sob e a exigência sob e códigos- on e, são no os na China e na Co eia. No
caso da China, a lei de segu ança cibe né ica, que en ou em igo em 2017, an es da
conclusão da negociação da RCEP, con ém p e isões que con li am com a p oibição
da exigência de localização de dados. Po an o, inclui esse disposi i o como um
comp omisso so (no sen ido de não ob iga ó io) se ia uma consequência na u al da
negociação. A e en ual en ada da China e de Taipei Chinês no CPTPP, cujo capí ulo de
comé cio ele ônico es á sujei o ao mecanismo de solução de con o é sias, en en a á

TEXTO pa a DISCUSSÃO
16
3007
maio es desa ios (Umezaki, 2022). A China, como signa á ia da RCEP, assumiu seu
p imei o comp omisso, com p oibições inculan es con a a imposição de equisi os
pa a localização de ins alações e ans e ência de dados, uma mudança signi ica i a
da pos u a de não comp ome imen o em elação a dados (Blancha d e Liang, 2022).
O ex o inal da RCEP omi iu, ou al e ou signi ica i amen e, á ios elemen os
cen ais do capí ulo de comé cio ele ônico do CPTPP. Algumas eg as incluí am
lexibilidades que dão aos go e nos mais espaço polí ico e às emp esas da Asean e
do Les e Asiá ico mais opo unidades de compe i com as g andes co po ações de
ecnologia dominan es.
O esul ado da RCEP ambém e le e um comp omisso en e Es ados que êm
posições di e gen es sob e economia digi al, dados e egulação. Enquan o o TPP
oi impulsionado pelos in e esses dos Es ados Unidos e mais a de de endido po
Singapu a, Aus ália e Japão no CPTPP, na OMC e em suas p óp ias ALCs, a China e
a Índia ouxe am suas p óp ias aspi ações come ciais e nacionalis as pa a a mesa
de negociações da RCEP (Kelsey, 2022).
China e Índia abo da am as negociações da RCEP com o es mas di e en es
in e esses no domínio digi al. A Índia p omo eu igo osamen e medidas pa a bene-
icia seus se iços ans on ei iços, como e cei ização e ope ações de back-o ice
(conhecido como modo 1 de comé cio de se iços) e mig ação não pe manen e de
seus p o issionais de ecnologia da in o mação (conhecido como modo 4). Embo a a
p incipal azão pa a a e i ada da Índia da RCEP enha sido o impac o po encial das
impo ações de commodi ies em sua economia domés ica, especialmen e da China,
o acasso em ga an i concessões signi ica i as sob e a mobilidade ans on ei iça
de seus p o issionais oi ou a jus i ica i a pa a sua saída. A Índia con inua sendo um
o e c í ico das negociações plu ila e ais sob e comé cio ele ônico na OMC, em pa e
po causa das consequências ins i ucionais das negociações não ob iga ó ias da JSI
e po que podem con o na os in e esses o ensi os da Índia nessa á ea (Kelsey, 2022).
A abo dagem da China na RCEP se concen a na in aes u u a e no ecossis ema
digi al. Algumas eg as no es ilo CPTPP bene iciam os gigan es da ecnologia. O país
e ela in e esse na edução de a i as e na lexibilização de pad ões écnicos pa a
ecnologia da in o mação e p odu os in eligen es. Ao mesmo empo, p eocupou-se em
p o ege suas es ições a ope ado es e usuá ios digi ais den o e o a do país sob a
ampla ub ica de segu ança nacional, abo dagem semelhan e ado ada ambém na OMC.
Exis em g andes dú idas sob e como a China p e ende na ega po essas ques ões
em seu pedido de adesão ao CPTPP.
TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
17
3007
O CPTPP e ou as ALCs que egulam comé cio ele ônico são is os como supe io es
po que p o egem o código- on e, exigem a amen o não disc imina ó io de p odu os
digi ais e ins i uem de o ma pe manen e a isenção de a i as sob e ansmissões
ele ônicas. Além disso, uma g ande an agem do CPTPP em elação à RCEP é que ele
em p oibições mais coe ci i as sob e localização e ans e ência de dados.
O capí ulo de comé cio ele ônico da RCEP inclui ês disposições conside adas
p incipais, a sabe : i) luxo li e de dados; ii) p oibição de imposição de equisi os pa a
localização de dados; e iii) p oibição de equisi os pa a ins alações compu acionais.
As emp esas mul inacionais digi ais con inuam a se as p incipais bene iciá ias do
capí ulo do comé cio ele ônico da RCEP como os p incipais o necedo es de se iços
na egião ou pa a a egião.
As melho ias do capí ulo da RCEP em á eas como comé cio sem papel, p o eção
do consumido e ans e ências de dados inaugu am um no o mundo i ual, po meio
de caminhos como a p omoção de um ambien e de negócios online mais amigá el,
a edução de iscos de segu ança cibe né ica, o ap imo amen o do ambien e de
comé cio ele ônico, a libe ação de si es e cons ução de con iança sob e ans e ência
de dados e as ins alações compu acionais. Os países da RCEP p ecisa ão eduzi os
cus os logís icos, melho a o einamen o das PMEs e o nece ambien es egula ó ios
domés icos mais a o á eis pa a maximiza seus ganhos com o capí ulo do aco do
(Blancha d e Liang, 2022).
As p o isões da RCEP na á ea de comé cio ele ônico são is as como ela i amen e
supe iciais, com lexibilidades in encionalmen e p oje adas pa a ab i espaços polí icos
aos seus memb os, o que pode di icul a os ganhos das emp esas e c ia ince ezas de
in es imen o, limi ando o comé cio digi al e os olumes de in es imen o es angei o
di e o. Os mais bene iciados se ão China, Japão e Co eia do Sul, que con am com
maio capacidade go e namen al e ab igam os a o es da megaeconomia digi al. Esses
países não apenas luc a ão mais com o capí ulo da RCEP sob e comé cio ele ônico
como ambém e ão a capacidade de ga an i sua implemen ação de aco do com suas
p óp ias p e e ências polí icas e come ciais domés icas.
Hamanaka (2019) ez uma classi icação ele an e, le ando em conside ação os
disposi i os do CPTPP: i) OMC-plus; ii) OMC-ex a – eg as ino ado as; iii) OMC-ex a –
eg as que e o çam ins i uições; e i ) OMC-ex a – eg as de capaci ação écnica
( igu a 1). O au o ambém iden i ica os c i é ios pelos quais as eg as são conside-
adas coe ci i as ou ob iga ó ias, sendo o p imei o c i é io ela i o à lexibilidade das
TEXTO pa a DISCUSSÃO
18
3007
exp essões u ilizadas (shall ou may) e à submissão de ais eg as aos mecanismos
de solução de con o é sias. O segundo c i é io se ia elacionado à especi icidade das
ob igações – quan o mais de inidas e especí icas, mais ob igacionais se o nam. Pa a
ele, as eg as sob e localização de ins alações compu acionais e sob e egulação de
códigos- on e são os emas em que o CPTPP é pionei o e ma e ialmen e con ibu i o
no legado pa a c iação de eg as u u as em comé cio ele ônico. Ao disco e sob e
as eg as do CPTPP e da RCEP, es e abalho busca iden i ica o pe il das eg as de
aco do com a classi icação indicada a segui .
FIGURA 1
Classi icação dos disposi i os de comé cio ele ônico
• Di ei os al andegá ios
• T a amen o de p odu os digi ais
• Comé cio sem papel
OMC-plus
OMC-ex a – eg as ino ado as
OMC-ex a – eg as que e o çam ins i uições
OMC-ex a – eg as de capaci ação écnica
• Localização de ins alações
• T ans ência de códigos- on e
• T ans e ência ans on ei iça de in o mações
• Legislação sob e ansações ele ônicas
• Leis sob e e-assina u as
• Leis sob e au en icação ele ônica
• Leis sob e p o eção do consumido
• Leis sob e p o eção de dados
• Medidas sob e mensagens não solici adas
• Capaci ação écnica das pa es
Fon e: Hamanaka (2019).
Em p incípio, a subs ância das disposições é semelhan e en e a RCEP e o CPTPP;
a di e ença es á no g au de ob iga o iedade legal. No en an o, há, nos dois aco dos,
di e en es e impo an es pon os que ilus am a ensão em equilib a os elemen os
come ciais e egula ó ios das eg as de comé cio ele ônico (Kelsey, 2022).
3.2 Aplicação do mecanismo de solução de con o é sias do aco do
O capí ulo do comé cio ele ônico da RCEP, como um odo, es á excluído do âmbi o de
aplicação do mecanismo de esolução de li ígios (a igo 12.17, n. 3). Qualque di e -
gência ela i a à in e p e ação e aplicação das disposições sob e o comé cio ele ônico
de e se esol ida p imei o po meio de consul a mú ua e em seguida pelo Comi ê
Conjun o da RCEP. Independen emen e do ex o das disposições, odas as ob igações
TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
19
3007
do capí ulo de comé cio ele ônico são comp omissos conside ados so . Caso as
pa es conco dem em muda o ní el da ob igação pa a algo mais coe ci i o, du an e a
e isão ge al do aco do, cinco anos após sua en ada em igo , só incula á as pa es
da RCEP que assim conco da em de o ma que as demais con inua iam comp ome-
idas com os disposi i os o iginalmen e negociados. Os li ígios en e as pa es sob e
in e p e ação e con o midade com o capí ulo es ão sujei os apenas a consul as de
boa- é e, po encialmen e, à e e ência ao Comi ê Conjun o das pa es. Já o capí ulo
de comé cio ele ônico do CPTPP es á sujei o ao ó gão de solução de con o é sias do
aco do. Além disso, di e sas eg as con êm p e isão com exp essões ígidas (shall),
ca ac e izando o capí ulo como e e i amen e coe ci i o.
3.3 A mo a ó ia sob e a cob ança de di ei os aduanei os sob e as
ansmissões ele ônicas
No caso da RCEP, essa p e isão é o almen e inculada às decisões da Con e ência
Minis e ial da OMC elacionadas com o P og ama de T abalho da OMC sob e Comé cio
Ele ônico. Ajus es nessa disposição da RCEP es ão inculados a no as decisões
minis e iais sob e o P og ama de T abalho – e não às negociações plu ila e ais das
inicia i as conjun as. Caso a mo a ó ia da OMC deixe de exis i , como alguns países
em desen ol imen o p opõem, uma pa e da RCEP pode ia ajus a unila e almen e sua
p á ica e es a ia em con o midade com o mega-aco do.
Há di e gências sob e a que se aplica a mo a ó ia. T ansmissões ele ônicas não
são de inidas na OMC, ou na RCEP. Po um lado, os Es ados Unidos dizem que a mo a-
ó ia se aplica a odo o ma e ial ansmi ido ele onicamen e, incluindo con eúdo como
ilmes ou imp essão 3D (Kan h, 2021). A Indonésia, po sua ez, ob e e a con i mação
do sec e á io-ge al da OMC, em 2017, de que a mo a ó ia não se aplica a bens e se iços
ansmi idos ele onicamen e. Apesa dessa al a de cla eza, os países desen ol idos
que em que a p oibição se o ne pe manen e na OMC e já o ize am em á ios ALCs.
Po ou o lado, mui os países em desen ol imen o que em que o di ei o à mo a ó ia
seja emo ido de ido aos impac os c escen es sob e as ecei as e sob e sua capaci-
dade de usa a i as pa a apoia sua incipien e indus ialização digi al (Kelsey, 2022).
Pesquisa publicada pela UNCTAD em junho de 2020 mos a que a mo a ó ia em pe das
de ecei a a i á ia desp opo cionais e signi ica i as e impac os no desen ol imen o
pa a os países em desen ol imen o, qualque que seja a de inição de ansmissões
ele ônicas aplicada (Kozul-W igh e Banga, 2020).
TEXTO pa a DISCUSSÃO
20
3007
O CPTPP e a RCEP e le em essas posições con li an es. O p imei o comp ome e
as pa es a uma p oibição pe manen e dos di ei os aduanei os sob e uma ans-
missão ele ônica, de inida como “uma ansmissão e e uada po qualque meio
ele omagné ico”,
3
mas deixa em abe o a dis inção en e anspo e digi al (apenas
a ecnologia) e con eúdos digi ais pa a e ei os da p oibição. As pa es na RCEP que
a i ica am o CPTPP es ão inculadas a essa ob igação, assim como qualque país
que pos e io men e en e no CPTPP.
A RCEP inco po a a posição da OMC: mo a ó ia olun á ia sob a égide do P og ama
de T abalho da OMC sob e Comé cio Ele ônico de 1998, que é eno ada pe iodica-
men e. Se os memb os da OMC al e a em o s a us quo – o que pode ia en ol e uma
p oibição pe manen e, uma p o ogação, um p azo mais longo ou deixa a mo a ó ia
expi a –, cada pa e da RCEP pode á decidi se ajus a sua abo dagem pa a e le i
essa no a posição.
O CPTPP e alguns ou os ALCs ecen es o na am a mo a ó ia pe manen e, e es a
sabe como essa abo dagem in luencia á a o ma como os países da Asean espon-
de ão à p essão pa a negocia sob e o comé cio ele ônico em u u os ALCs e na OMC.
Nesse ema, a RCEP se enquad a como a OMC; e o CPTPP como a OMC-plus.
3.4 P e isão sob e p o eção de código- on e
No CPTPP há p e isão que impede as pa es de exigi em que os p op ie á ios do
código- on e do so wa e o di ulguem, exce o quando ele o usado pa a in aes u u a
c í ica. Esse disposi i o, que não exis ia em ou os ALCs, é uma ino ação egula ó ia
ma e ial ele an e pa a u u os aco dos (OMC-ex a – eg as ino ado as), uma ez que
limi a equisi os de desempenho em comé cio ele ônico e é um elemen o que cons i ui
o cé eb o do ecossis ema digi al. A RCEP não em disposi i o simila sob e código- on e,
embo a es eja sinalizada como uma ques ão pa a o diálogo u u o en e as pa es.
3.5 P e isão sob e ans e ência de dados e p oibição de localização
de ins alações compu acionais
A localização das ins alações de compu ação é uma das á eas em que o TPP conseguiu
alcança esul ado subs ancial de c iação de eg as (OMC-ex a – eg as ino ado as).
Nenhum ALC an e io em disposições sob e localização de ins alações de compu-
ação. O CPTPP p oíbe a exigência de desempenho quan o à localização de ins alações
3. De aco do com o a igo 14.1 do CPTPP.

TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
21
3007
de compu ação na condução de negócios no e i ó io. Isso é uma espécie de p oi-
bição de equisi o de desempenho na á ea de comé cio ele ônico, algo ino ado em
ma é ia egula ó ia.
Da mesma o ma, o luxo de in o mações ans on ei iças é uma á ea em que os
negociado es do TPP se es o ça am pa a es abelece ob igações, indo além dos ALCs
exis en es nos Es ados Unidos, com sucesso limi ado (Hamanaka, 2019). O CPTPP
es ipula que cada pa e de e pe mi i a ans e ência ans on ei iça de in o mações
po meio ele ônico, incluindo in o mações pessoais, quando essa a i idade o pa a
a condução de negócios. Assim, no CPTPP, a libe dade de luxos de in o mação é
ga an ida apenas pa a a condução dos negócios, sendo, po an o, ob igações ígidas,
mas es i as.
O p incipal obje i o do lobby da indús ia de ecnologia nas negociações do TPP
e a ga an i di ei os i es i os de cole a , acumula , p ocessa e explo a dados em
seu local de escolha, a seu c i é io (Kelsey, 2018). As emp esas de base ecnológica,
especialmen e as g andes mul inacionais de se iços, que em cen aliza as suas ins a-
lações e o p ocessamen o de dados p o enien es das suas ope ações em oda a egião
asiá ica pa a maximiza alo e minimiza cus os. Elas ambém que em decidi onde
localiza os dados pa a in luencia a engenha ia egula ó ia, ju isdicional e ibu á ia.
As emp esas meno es que ope am o sho e, ambém que em e i a a duplicação de ins-
alações nos locais onde ope am, mas dependem das g andes emp esas pa a se ido es
em nu em, de pla a o mas e me cados que de e minam o acesso e o posicionamen o
do p odu o. Os países êm que equilib a uma a iedade de obje i os quando es ão
hospedando o necedo es de ecnologia es angei os. Como pa e de suas es a égias
de desen ol imen o digi al, os go e nos podem que e ga an i que suas emp esas
nacionais enham acesso aos dados ge ados localmen e. Eles podem que e exigi
que emp esas com g andes ace os de dados usem ins alações de a mazenamen o
local pa a jus i ica seu in es imen o de undos públicos pa a cons ui in aes u u a
ca a. Também p ecisam conside a p eocupações polí icas não come ciais sob e segu-
ança de dados, segu ança cibe né ica, manipulações polí icas, o ganização e o is a
e disseminação de con eúdo, iolações de di ei os humanos, blockchains não egula-
men ados, comé cio de c ip omoedas, la agem de dinhei o, p i acidade e p o eção ao
consumido (Kelsey, 2022).
Tan o o CPTPP quan o a RCEP ga an i am a pe missão das emp esas das pa es
pa a ans e i in o mações pa a o a do país de o igem e p oibi am os go e nos de
exigi que ais emp esas usem ins alações de compu ação locais.
TEXTO pa a DISCUSSÃO
22
3007
O capí ulo da RCEP con ém linguagem que en aquece as disposições de ans-
e ência de dados e localização de ins alações. Isso po que os memb os da desse
aco do êm disc iciona iedade pa a exigi que ou os si uem ou u ilizem ins alações
compu acionais den o dos seus limi es e i o iais ou pa a es ingi a ans e ência
ans on ei iça de dados no caso de cump imen o de polí ica pública legí ima ou
ques ão de segu ança. O CPTPP ga an e p o eção maio às emp esas e é mais es i i o
aos go e nos do que a RCEP.
As disposições dos dois aco dos são, con udo, pe meadas po uma p e isão ge al
de que o capí ulo não se aplica às in o mações “de idas ou a adas em nome de uma
Pa e”. A exp essão “em nome de” se aplica ia a bancos de dados nacionais ou se o-
iais adminis ados pelo go e no, ou quando uma emp esa p i ada é con a ada pa a
a mazena e p ocessa dados pa a o go e no (Kelsey, 2022).
Ambos os aco dos p e eem que, pa a a ingi os obje i os de uma polí ica pública
legí ima, o país pode impo es ições à ans e ência de dados e à localização de
ins alações compu acionais. A medida não de e, con udo, cons i ui um meio de dis-
c iminação a bi á ia ou injus i icá el – que pode en ol e um a amen o di e en e de
ecnologias ou ipos de dados, não apenas de nacionalidades –, ou uma o ma que
cons i ua uma es ição dis a çada ao comé cio – que pode se p oblemá ica quando
a medida bene icia in e esses locais. O CPTPP não con ém es e de necessidade, mas
apenas a p e isão de cump imen o de polí icas públicas, de o ma não disc iminada e
não es i i a. A RCEP inclui a pala a necessá ia, ao p e e que a pa e pode ado a a
es ição que conside a adequada pa a a ingi o obje i o da polí ica pública legí ima.
O es e de necessidade de uma medida em aplicação especí ica e es i i a na ju is-
p udência come cial. O go e no pode de ini o pad ão que deseja alcança , mas p ecisa
ado a a opção menos one osa azoa elmen e disponí el pa a a ingi esse pad ão. No
CPTPP, uma medida inconsis en e é passí el de con es ação com base na legi imidade
do obje i o polí ico e no a o excepcional. A no a de odapé da RCEP nesse disposi-
i o neu aliza pa e do es e ao p e e que a necessidade da medida é au oa aliada
pela p óp ia pa e (Kelsey, 2022). Além disso, as disposições ela i as à ans e ência
e a mazenamen o de dados da RCEP excluem as medidas que uma pa e conside a
necessá ias pa a os seus in e esses essenciais de segu ança. Uma pa e pode, ainda,
ado a quaisque medidas que conside e necessá ias pa a seus in e esses essenciais
de segu ança, e ais medidas não podem se con es adas pelas ou as pa es.
TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
23
3007
Con o é sias ecen es sob e mine ação de dados, espionagem cibe né ica, uso de
bo s e mensagens c ip og a adas aumen a am a sensibilidade dos países. Os go e nos
es ingi am si es, aplica i os e mo imen ação de dados com base na segu ança nacio-
nal po uma a iedade de mo i os. As leis digi ais ab angen es da China o am des-
acadas como ep essi as, e a censu a es a al e a igilância em nome da segu ança
nacional são cada ez mais comuns em mui os países (Kelsey, 2022).
Não exis e disposição semelhan e no CPTPP ela i a à localização de dados e
ins alações compu acionais. No en an o, essa omissão pode se explicada pelo
disposi i o de exceções de segu ança ge al aplicá el a odo o aco do. A exceção ge al
de segu ança do CPTPP é ampla e explici amen e au oa aliada. A RCEP segue abo -
dagem mais limi ada ao especi ica c i é ios que p ecisam se a endidos. A exceção de
segu ança nacional au oa aliada da RCEP se aplica apenas às disposições de ans e-
ência e a mazenamen o de dados; não se aplica, po exemplo, à disposição ela i a à
au en icação ele ônica do mesmo capí ulo (Kelsey, 2022).
3.6 Se iços ele ônicos
O capí ulo sob e comé cio de se iços da RCEP a a de o ma ampla, na sua de inição,
medidas que a e am o comé cio ele ônico. Assim, as medidas que a e am a p es ação
de um se iço p es ado po ia ele ônica são ambém ab angidas pelas ob igações pe -
inen es ao capí ulo, obse adas as ese as dos comp omissos se o iais o muladas
pelas pa es. O e e ido capí ulo con ém eg as sob e não disc iminação, não limi ando
o acesso ao me cado in e no e desob igando os o necedo es ans on ei iços a e em
uma p esença local. Vale dize que as ob igações p e is as no ex o são coe ci i as,
sujei as ao mecanismo de solução de con o é sias. O capí ulo aplica-se a uma gama de
se iços in o má icos e conexos, publicidade, dis ibuição, se iços cul u ais, de saúde,
educação, anspo es e se iços emp esa iais, en e ou os, com anexos se o iais sob e
se iços inancei os, elecomunicações e se iços p o issionais. As eg as es ingi ão
signi ica i amen e a egulamen ação dos p es ado es e a i idades de se iços digi ais
e ans on ei iços. A sua aplicação a pa es indi iduais es á sujei a a um calendá io
di e en e de qualque um dos aco dos an e io es da Asean (Kelsey, 2022).
Os comp omissos se o iais e as ese as ei as pelas pa es nos capí ulos de se -
iços e in es imen o são impo ados pa a o capí ulo de comé cio ele ônico apenas pa a
as disposições de ans e ência de dados e localização de ins alações compu acionais
e desde que as medidas ado adas po uma pa e sejam p o egidas nessas lis as – o
que é di ícil de in e p e a , po que os comp omissos e as ese as são enquad ados
pa a abo da eg as di e en es das do capí ulo de comé cio ele ônico.
TEXTO pa a DISCUSSÃO
24
3007
Ambos os aco dos excluem os se iços inancei os do escopo de seus capí ulos
de comé cio ele ônico. A exclusão o iginal do TPP oi po insis ência dos Es ados
Unidos, jus i icada po suas di iculdades de acesso a dados man idos no ex e io du an e
o colapso do se o inancei o oco ido em 2007. No en an o, os dados inancei os
não es ão o almen e excluídos de nenhum dos aco dos. As de inições de se iços
inancei os cons an es do capí ulo 11 do CPTPP e do anexo 8A da RCEP incluem
explici amen e o o necimen o e a ans e ência de in o mações inancei as e de a-
amen o de dados inancei os e so wa e conexo po o necedo es de ou os se iços
inancei os. Aplicam-se eg as semelhan es em ma é ia de se iços inancei os an o
no CPTPP como na RCEP, po exemplo, em ma é ia de não disc iminação, comé cio
ans on ei iço e no os se iços inancei os. Na RCEP, a ab angência das “medidas
que a e am” a p es ação de se iços inancei os é mais ampla em compa ação com
as “medidas ela i as a” p e is as no CPTPP. No en an o, a RCEP ambém inclui uma
disposição explíci a sob e a ans e ência de dados inancei os que não cons a no
CPTPP. Em consonância com o capí ulo do comé cio ele ônico, a RCEP ga an e que
as ins i uições inancei as possam ans e i dados pa a o a do país de o igem pa a
p ocessamen o, como pa e de seus negócios. Um país pode exigi que uma cópia das
in o mações ique em seu pode , desde que essas in o mações ambém possam se
mo idas e a mazenadas no ex e io (Kelsey, 2022).
3.7 Facili ação de comé cio
Na á ea de acili ação de comé cio o capí ulo da RCEP con ém duas disposições que
ab angem ês ipos de medidas: comé cio sem papel, assina u as ele ônicas e au en-
icação ele ônica. O CPTPP não classi ica como acili ação de comé cio, mas con ém
disposi i os com as mesmas emá icas. Na RCEP, comé cio sem papel e assina u as
ele ônicas ap esen am comp omissos de lexibilidade e boa- é em de imen o de ob i-
gações exequí eis e p ocu am equilib a a assis ência aos expo ado es e impo ado es
com os enca gos do cump imen o dessas eg as pelas emp esas e pelos go e nos.
Na RCEP o comé cio sem papel con ém ob igação ge al e manda ó ia (shall), mas
lexibiliza ao eque e que as pa es abalhem pa a implemen a o comé cio sem papel e
se es o cem pa a acei a a o ma ele ônica em ez da o ma ísica. No caso do CPTPP,
as eg as são semelhan es às da RCEP, mas não mencionam coope ação especí ica e
conside ação de eg as in e nacionais como as da O ganização Mundial das Aduanas.
Vale menciona que as eg as dos dois aco dos são de con eúdo so pa a publicações
ele ônicas, po an o, menos coe ci i as dos que as que es ão p e is as no Aco do de
TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
31
3007
bens e se iços po meios ele ônicos en e emp esas, indi íduos, go e nos e ou as
o ganizações. Não inclui os sujei os das ope ações e subs i ui ma ke ing po come -
cialização, mas es á p óximo da de inição da OMC. A O ganização pa a a Coope ação
e o Desen ol imen o Econômico (OCDE) de ine comé cio ele ônico como: ansações
ealizadas digi almen e de bens e se iços que podem se en egues digi almen e ou
isicamen e e que en ol em consumido es, i mas e go e nos (OECD, 2019).
Ao p e e o escopo de aplicação do aco do do Me cosul, seu alcance é amplo, al
como nos dois mega-aco dos, p e endo sua aplicação a medidas que an o a e am
o comé cio ele ônico como ambém excluem do âmbi o de aplicação as medidas
p a icadas em nome da pa e – incluindo in o mações de idas ou p ocessadas pelas
pa es –, as comp as go e namen ais e os subsídios. Tal como nos mega-aco dos,
as ações go e namen ais não es ão ab angidas pela egulação do aco do do Me cosul.
Seguem-se disposi i os de cunho ecomenda ó io sob e acili ação de comé cio, au o e-
gulação, anspa ência, in e ope abilidade e auxílio a PMEs, emas que são, po ezes,
mais elabo ados nos mega-aco dos.
Na pa e de di ei os al andegá ios, o aco do do Me cosul coloca um disposi i o que
ica en e o CPTPP e a RCEP. Enquan o o CPTPP é axa i o sob e a p oibição das pa es
em impo impos os al andegá ios e qualque ou a cob ança não consis en e com o
p óp io CPTPP e a RCEP incula a decisão das pa es de não cob a ais impos os, a
posição do g upo de abalho da OMC sob e comé cio ele ônico, e le ido no aco do
do Me cosul, p e ê que a cob ança de ais impos os é p oibida, mas ou as cob anças
podem oco e desde que em con o midade com as eg as da OMC. Ou seja, a p e isão
me cosulina sob e possiblidades de cob ança em con o midade com a OMC é ampla
e pode ia inclui , po exemplo, decisões ado adas no âmbi o do JSI, algo que a RCEP
não p e ê, po exemplo.
Nos emas mais sensí eis, como ans e ência de in o mação pela ia ele ônica
e localização de ins alações in o má icas, o ex o do aco do do Me cosul se ap o-
xima mui o do CPTPP e se dis ancia da RCEP na medida em que não em p e isão
de exceção pa a ques ões de segu ança nacional e não há p e isão sob e medidas
que sejam “necessá ias”, descolando, po an o, da discussão sob e o es e de neces-
sidade das medidas.
Os disposi i os do aco do do Me cosul êm algumas pa icula idades em elação
ao CPTPP: na p e isão de ans e ência pela ia ele ônica há p eocupação exp essa
sob e p o eção de dados pessoais du an e a ans e ência de in o mação; e na pa e de

TEXTO pa a DISCUSSÃO
32
3007
ins alações in o má icas há p e isão exp essa de que a ans e ência de dados pa a
as ins alações que es ejam o a do ambien e do Me cosul con igu a-se como uma
ans e ência in e nacional ele ônica. Nenhuma dessas pa icula idades es á e le ida no
CPTPP ou na RCEP e e ela p eocupação adicional com p o eção de dados pessoais –
algo que de i a da legislação eu opeia e se con igu a no chamado E ei o B uxelas,5
e le ido no B asil na Lei no 13.709/2018 (Lei Ge al de P o eção de Dados Pessoais) – e
com os e ei os po enciais da ans e ência in e nacional de dados.
Ou os disposi i os que se assemelham mui o ao CPTPP são os ela i os aos
p incípios de acesso e uso da in e ne no comé cio ele ônico e o de coope ação.
Os p incípios são os mesmos no aco do do Me cosul e no CPTPP, algo inexis en e
na RCEP. Na pa e de coope ação, an o o CPTPP como o aco do do Me cosul ão na
mesma di eção sob e os emas que demandam coope ação, mas o aco do me -
cosulino é mais de alhado e expõe mais emas que demandam a uação conce ada
dos Es ados-pa e.
O disposi i o sob e au en icação e assina u a ele ônica do aco do do Me cosul
é igual ao da RCEP. No caso do CPTPP há uma p e isão a menos em elação aos dois
aco dos, pois ele não con ém a in o mação de que as pa es não i ão limi a o eco-
nhecimen o de ecnologias e modelos de au en icação ele ônica pa a ansações
ele ônicas. Tan o o aco do do Me cosul como a RCEP con êm esse disposi i o, jun o
com o es ímulo pa a as pa es de e mina em seus p óp ios meios de ecnologias de
au en icação ele ônica e pe missão pa a e em opo unidade de ecu sos judiciais e
ex ajudiciais que p o em que suas ansações ele ônicas cump em com os equisi os
das leis locais.
O aco do do Me cosul é dis in o dos dois mega-aco dos nas disposições sob e
mensagens não solici adas e acili ação de comé cio. Tan o o CPTPP quan o a RCEP
es ingem a a uação sob e mensagens ele ônicas não solici adas pa a: i) acili a a
habilidade de suspende o ecebimen o dessas mensagens; ii) eque e au o ização
dos eme en es pa a ecebe ais mensagens; e iii) minimiza o ecebimen o dessas
mensagens. P e eem ainda que as pa es de em e ecu sos pa a a ua con a os o -
necedo es que en iam mensagens não solici adas, além de coope a em mu uamen e
sob e p eocupações comuns ela i as a mensagens não solici adas.
5. E ei o B uxelas: ao p omulga egulamen os que moldam o ambien e emp esa ial in e nacional,
ele ando os pad ões em odo o mundo e conduzindo a uma eu opeização no á el de mui os aspec os
impo an es do comé cio global, a UE conseguiu molda polí icas em á eas como a p i acidade de dados,
a saúde e segu ança dos consumido es, a p o eção ambien al, an i us e e discu so de ódio online.
TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
33
3007
O aco do do Me cosul di e e dos mega-aco dos na medida em que pe mi e que
o necedo es de p odu os e se iços compilem dados de seus usuá ios e en iem men-
sagens sob e esses p odu os e se iços a seus usuá ios. Não há disposi i o semelhan e
nos mega-aco dos. De o ma ecomenda ó ia, o aco do me cosulino inclui p e isões
sob e necessidade de consen imen o pa a ecebe ais mensagens; e pede que as
mensagens não solici adas sejam iden i icá eis como ais, indiquem cla amen e quem
é o eme en e e possibili em a solici ação de cessação de en io das mensagens a
qualque momen o.
Enquan o o CPTPP não em nenhum disposi i o especí ico mencionando acili ação
de comé cio e a RCEP conside a que os disposi i os sob e comé cio sem papel e
au en icação e assina u a ele ônicas são modalidades de acili ação de comé cio, o
aco do do Me cosul possui uma p e isão especí ica sob e esse ema, econhecendo
a impo ância da acili ação no desen ol imen o do comé cio ele ônico no âmbi o
do Me cosul.
Em caso de con li o en e o aco do de comé cio ele ônico e ou as eg as, es as
úl imas são as que de em p e alece no Me cosul. O aco do de e se e isado a cada
dois anos após sua en ada em igo , o que de e oco e após depósi o do ins umen o
de a i icação pelo segundo Es ado-pa e. O aco do não p e ê nada sob e solução de con-
o é sias; há mesmo dú idas sob e a aplicação do mecanismo ao aco do de comé cio
ele ônico, uma ez que a Decisão n
o
15/20 do Conselho do Me cado Comum (CMC)
que ap o a o aco do não necessi a se in e nalizada pelos memb os.
5 COMÉRCIO ELETRÔNICO NOS ACORDOS CELEBRADOS PELO
MERCOSUL EXTRAGRUPO
Ao deb uça sob e os aco dos celeb ados pelo B asil e pelo Me cosul, obse ando a
me odologia e a c onologia desc i as na in odução, em-se que apenas os aco dos
Me cosul-Chile e Me cosul-União Eu opeia (UE) êm disposi i os sob e comé cio ele ô-
nico passí eis de análise. O aco do com a Colômbia não em p e isões sob e comé cio
ele ônico, e os ex os dos aco dos com E a e com Singapu a não es ão disponí eis
ainda. O único ex o em igo é o do aco do com Chile.
5.1 Aco do Me cosul-Chile (2018)
O capí ulo 10 do 64
o
P o ocolo Adicional ao Aco do de Complemen ação Econômica
n. 35 celeb ado en e Me cosul e Chile az disposi i os sob e comé cio ele ônico.
TEXTO pa a DISCUSSÃO
34
3007
O p o ocolo en ou em igo no B asil po meio do Dec e o no 10.949, de 26 de janei o
de 2022 (quad o 6).
QUADRO 6
Aco do Me cosul-Chile (2018)
A igos Resumo do disposi i o
10.1 De inições
Assina u a ele ônica a ançada; assina u a ele ônica quali icada;
dado pessoal; documen os de adminis ação do comé cio;
ins alações in o má icas; mensagem come cial ele ônica não
solici ada; ansmissão ele ônica ou ansmi ido ele onicamen e.
10.2 Âmbi o de aplicação e
disposições ge ais
O capí ulo se aplica a medidas ado adas pelas pa es que
a e em o comé cio po meios ele ônicos. Não se aplica a comp as
go e namen ais; subsídios, segu os e ga an ias concedidos pelas
pa es; a in o mações de idas ou p ocessadas pelas pa es ou
medidas elacionadas a ais in o mações e aos se iços inancei os.
As pa es econhecem o c escimen o e as opo unidades exis en es
no comé cio ele ônico. Disposi i o que econhece a impo ância do
comé cio ele ônico.
10.3 Di ei os al andegá ios
As pa es não impo ão di ei os al andegá ios às ansmissões
ele ônicas en e elas. Ou as axas podem se cob adas desde que
em con o midade com o aco do.
10.4 Não disc iminação
As pa es econhecem a discussão desse p incípio no ambien e
ele ônico e se comp ome em a a alia conjun amen e os
esul ados das discussões nos o os in e nacionais sob e
esse ema.
10.5
Ma co legal
pa a ansações
ele ônicas
Cada pa e man e á um ma co legal compa í el com os
ins umen os econhecidos in e nacionalmen e. Es o ços pa a
e i a enca gos egula ó ios que sejam es ições dis a çadas ao
comé cio. Facili a opiniões de pessoas in e essadas no ma co
legal pa a ansações ele ônicas.
10.6
Assina u as
ele ônicas a ançadas
ou quali icadas
A pa e não nega á a alidade ju ídica de uma assina u a apenas
com base no a o de que a assina u a es á em o ma o ele ônico,
sal o se hou e disposição legal in e na con á ia. Algumas
assina u as pode ão a ende a ce i icações ele ônicas especí icas.
P omo e assina u a ele ônica in e ope á el.
(Con inua)
TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
35
3007
(Con inuação)
A igos Resumo do disposi i o
10.7 P o eção do
consumido online
As pa es econhecem a impo ância de ado a e man e medidas
anspa en es e e icazes pa a p o ege os consumido es con a
p á icas come ciais audulen as e enganosas quando pa icipam
do comé cio ele ônico.
Cada pa e ado a á ou man e á leis de p o eção ao consumido pa a
p oibi p á icas come ciais audulen as e enganosas que causem
dano ou po encial dano aos consumido es en ol idos em a i idades
come ciais online.
Cada pa e busca á ado a p á icas não disc imina ó ias ao p o ege
os usuá ios do comé cio ele ônico con a iolações à p o eção de
dados pessoais que oco am em sua ju isdição.
As pa es econhecem a impo ância da coope ação en e suas
espec i as agências de p o eção ao consumido ou ou os
ó gãos compe en es nas a i idades elacionadas com o comé cio
ele ônico ans on ei iço, com a inalidade de melho a
o bem-es a do consumido , com is as, inclusi e, à c iação
p og essi a de mecanismos online de solução de con li os pa a
a p o eção dos consumido es e ou os aspec os de i ados das
elações de consumo, na medida em que exis a iabilidade legal,
ma e ial e ins i ucional pa a seu desen ol imen o.
As pa es econhecem a impo ância de ado a ou man e medidas
pa a ga an i que os p odu os come cializados po meio do
comé cio ele ônico sejam inócuos e não ep esen em isco pa a
a saúde e a segu ança dos consumido es, inclusi e median e a
adequada di ulgação de medidas p e en i as pa a a u ilização
segu a desses p odu os pelos consumido es.
Cada pa e ado a á ou man e á medidas pa a ga an i aos clien es,
an es da ealização da comp a de me cado ias po meio ele ônico,
in o mações cla as e opo unas sob e:
•
as condições de en ega da me cado ia ou se iço, incluindo o
p ocesso de âmi e al andegá io;
•a consequen e possibilidade de dila ação do p azo de en ega;
•
p eços e a i as o ais a paga , incluindo possí eis pagamen os
pos e io es associados à impo ação;
•condições de desis ência, ga an ia legal aplicá el e condições; e
•os dados de con a o do p o edo .
(Con inua)
TEXTO pa a DISCUSSÃO
36
3007
(Con inuação)
A igos Resumo do disposi i o
10.8 P o eção de
dados pessoais
•
As pa es econhecem os bene ícios de ga an i a p o eção dos dados
pessoais dos usuá ios do comé cio ele ônico e sua con ibuição
pa a a melho ia da con iança do consumido no comé cio ele ônico.
•As pa es de e ão ado a ou man e leis e egulamen os
pa a a p o eção dos dados pessoais dos usuá ios en ol idos
no comé cio ele ônico.
•Cada pa e de e á se es o ça pa a assegu a que seu ma co legal
pa a a p o eção dos dados pessoais dos usuá ios do comé cio
ele ônico seja aplicado de o ma não disc imina ó ia.
•Cada pa e publica á in o mações sob e a p o eção dos dados
pessoais que p opo ciona aos usuá ios do comé cio ele ônico.
•As pa es de e ão in e cambia in o mações e expe iências sob e
sua legislação de p o eção dos dados pessoais.
•As pa es omen a ão o uso de mecanismos de segu ança
pa a os dados pessoais dos usuá ios e sua anonimização,
caso ais dados sejam o necidos a e cei os, de aco do com a
legislação aplicá el.
10.9 Comé cio sem papel Es ímulo à disponibilização do uso de documen os ele ônicos e do
econhecimen o de alidade desses documen os.
10.10
P incípios pa a
acesso e uso
de in e ne no
comé cio ele ônico
Reconhece-se o bene ício de: u iliza se iços de ede que sejam
adminis ados azoa elmen e; obse a a Lei no 12.965/2014,
en endendo o e mo azoá el com o signi icado de anspa en e,
não disc imina ó io e p opo cional; conec a disposi i os; e in o ma
p á icas de adminis ação de ede.
10.11
Coope ação em
assun os de
segu ança cibe né ica
Mecanismo de colabo ação en e as pa es.
10.12
T ansmissão
ans on ei iça de
in o mações pela
ia ele ônica
Cada pa e pode e seus p óp ios equisi os egulamen a es
ela i os à ans e ência de in o mações po meios ele ônicos.
Cada pa e pe mi i á a ans e ência ans on ei iça de
in o mações po meio ele ônico, incluindo in o mações pessoais,
quando essa a i idade o pa a a ealização de negócios de uma
pessoa da pa e. A adoção de medidas inconsis en es com o
a igo pode se acei a pa a alcança um obje i o legí imo de
polí ica pública, desde que a medida não seja aplicada de manei a
que cons i ua um meio de disc iminação a bi á ia ou injus i icá el
ou uma es ição encobe a ao comé cio.
10.13
Localização
das ins alações
in o má icas
Cada pa e é li e pa a es abelece as eg as sob e o uso, mas
não pode se condição pa a condução de negócios naquele
e i ó io. A adoção de medidas inconsis en es com o a igo pode
se acei a pa a alcança um obje i o legí imo de polí ica pública,
desde que a medida não seja aplicada de manei a que cons i ua
um meio de disc iminação a bi á ia ou injus i icá el ou uma
es ição encobe a ao comé cio.
(Con inua)

TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
37
3007
(Con inuação)
A igos Resumo do disposi i o
10.14
Comunicações
come ciais ele ônicas
não solici adas
As pa es e ão eg as sob e mensagens ele ônicas não solici adas,
ecu sos con a o necedo es dessas mensagens e coope ação
en e au o idades das pa es.
10.15 Coope ação
Coope ação ampla, pa a PMEs, in e câmbio de in o mações,
compa ilhamen o de in o mações, pa icipação em ó uns e
mé odos de au o egulação.
10.16 Relação com
ou os capí ulos
Em caso de con li o com ou os capí ulos, os ou os
capí ulos p e alece ão.
22 Solução de dispu as Capí ulo de solução de con o é sias do a ado se aplica a
esse capí ulo.
Fon e: B asil (2022).
Elabo ação dos au o es.
5.2 Me cosul-UE (2019)
Não há um capí ulo especí ico sob e comé cio ele ônico no aco do com a UE, mas no
capí ulo sob e se iços há uma seção com comp omissos especí icos dedicados ao
ema, denominada Subseção 6 – E-comme ce. O capí ulo em disposi i os ge ais que
ambém se aplicam à subseção de comé cio ele ônico, mas, pa a o p opósi o des e
abalho, apenas os disposi i os especí icos se ão analisados (quad o 7).
QUADRO 7
Aco do Me cosul-UE (2019)
A igos Resumo do disposi i o
1.7 Âmbi o
de aplicação
O dispos o nes e capí ulo não se aplica aos se iços p es ados ou às
a i idades ealizadas no exe cício da au o idade go e namen al, is o é,
a qualque se iço que seja p es ado ou a qualque a i idade que não
se e e ue nem a í ulo come cial nem em conco ência com um ou mais
se iços, o necedo es ou in es ido es.
42 Obje i o e escopo
As pa es econhecem o c escimen o e as opo unidades exis en es no
comé cio ele ônico. O capí ulo se aplica a medidas ado adas pelas Pa es
que a e em o comé cio po meios ele ônicos. As pa es econhecem o
p incípio da neu alidade ecnológica no comé cio ele ônico. O capí ulo
não se aplica a jogos ele ônicos (gambling), se iços audio isuais
e de ansmissão, se iços no a iais ou p o issões semelhan es de
ep esen ação legal.
43 De inições Consumido ; comunicação de ma ke ing di e o; se iço de au en icação
ele ônica; assina u a ele ônica; usuá io inal.
(Con inua)
TEXTO pa a DISCUSSÃO
38
3007
(Con inuação)
A igos Resumo do disposi i o
44 Di ei os
al andegá ios
Não se ão impos os di ei os al andegá ios às ansmissões ele ônicas
en e as pa es. Ou as axas podem se cob adas desde que em
con o midade com o aco do.
45 P incípio de não
au o ização p é ia
As pa es se es o ça ão pa a não exigi au o ização p é ia apenas pelo
a o de o se iço se p es ado po meio ele ônico ou man e qualque
ou o equisi o que enha e ei o equi alen e. Exceção ao a igo pa a
desen ol imen o de polí icas públicas, pa a se iços de elecomunicações
e inancei os.
46
Conclusão de
con a os pela
ia ele ônica
As pa es de em ga an i que seus sis emas legais possibili em a
conclusão de con a os pela ia ele ônica e que os equisi os legais
não c iem obs áculos à e e i idade con a ual. Exceção pa a con a os
especí icos pa a os quais essa eg a não se aplica.
47
Se iços de
assina u as e
au en icação
ele ônicas
Uma pa e não nega á o e ei o ju ídico e a admissibilidade como p o a
em p ocessos judiciais de uma assina u a ele ônica e se iço de
au en icação ele ônica apenas com base no a o de que o se iço é em
o ma o ele ônico. Nenhuma das pa es man e á medidas que egulem a
assina u a ele ônica e se iços de au en icação ele ônica que: i) p oíbam
as pa es de uma ansação ele ônica de de e mina mu uamen e os
mé odos ele ônicos ap op iados pa a sua ansação; ou ii) impeçam
que as pa es de uma ansação ele ônica enham a opo unidade de
p o a pa a as au o idades judiciais e adminis a i as que sua ansação
ele ônica obedece aos equisi os legais com elação à assina u a ele ônica
e au en icação ele ônica.
48
Mensagens
ele ônicas
não solici adas
Cada pa e a á es o ços pa a assegu a que pessoas ísicas e ju ídicas
não en iem comunicações de ma ke ing a consumido es que não de am o
seu consen imen o. Não obs an e, as pa es de em pe mi i que pessoas
ísicas e ju ídicas que, de aco do com as p óp ias leis e egulamen os
de cada pa e, cole em de alhes de con a o de um consumido no
con ex o da enda de um p odu o ou se iço, en ie comunicações de
ma ke ing di e o sob e seus p óp ios p odu os ou se iços. As pa es
e ão eg as sob e mensagens ele ônicas não solici adas, ecu sos con a
o necedo es dessas mensagens e opções pa a cancela o ecebimen o.
49 P o eção
do consumido
As pa es ado a ão leis de p o eção ao consumido con a a i idades
come ciais audulen as e enganosas que causem danos ou danos
po enciais quando es i e em en ol idos em a i idades come ciais online.
Es o ço pa a coope ação en e au o idades das pa es. Medidas que
p e ejam: i) o di ei o dos consumido es a in o mações cla as e comple as
sob e o se iço e seu p o edo ; ii) a ob igação dos come cian es de agi de
boa- é e espei a p á icas hones as de me cado, inclusi e em espos a a
pe gun as dos consumido es; iii) p oibição de cob ança aos consumido es
po se iços não solici ados ou po pe íodo em ho á io não au o izado
pelo consumido ; e i ) acesso à epa ação de danos, inclusi e no que
diz espei o ao di ei o de epa ação po se iços pagos e não p es ados
con o me aco dado.
(Con inua)
TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
39
3007
(Con inuação)
A igos Resumo do disposi i o
50
Coope ação
egula ó ia
em comé cio
ele ônico
Coope ação ampla, p o eção do consumido , comé cio sem papel,
con ole de mensagens indesejadas, esponsabilidade de p o edo es
in e mediá ios, econhecimen o de au en icação de assina u a
ans on ei iça. Foco em oca de in o mação sob e legislação e
sua implemen ação.
51
En endimen os
sob e se iços
da compu ação
De inição: consul o ia, design, desen ol imen o, assis ência, p og amas de
compu ado , se iços de epa o e manu enção, einamen o de equipes.
Se iços habili ados po compu ado não de em necessa iamen e se
conside ados como se iços de in o má ica.
Fon e: MDIC. Disponí el em: h ps://www.go .b /siscomex/p -b /aco dos-come ciais/
me cosul-uniao-eu opeia.
Elabo ação dos au o es.
5.3 Compa ação en e os mega-aco dos e os aco dos Me cosul
ex ag upo
5.3.1 Aco do Me cosul-Chile
O aco do com Chile é mui o ele an e pa a o B asil e pa a o cená io u u o de negociações
in a e ex abloco, pois seu 64o p o ocolo adicional az egulação pa a di e sos no os
emas, con igu ando um aco do de no a ge ação celeb ado pelo Me cosul, o qual já se
encon a em igo , endo passado, po an o, pelo c i o do Cong esso Nacional b asilei o.
Isso é mui o posi i o em azão do empo eco de de ap o ação e in e nalização desse
aco do, mas ambém po que deixa um p eceden e egula ó io elacionado aos emas
nele egulados e que pode ão deixa um legado pa a u u as negociações. De a o, o
ex o desse aco do se mos a mais a ual do que o ex o dos demais aco dos concluídos
pelo B asil, disponí eis pa a consul a.
Nesse con ex o, o capí ulo de comé cio ele ônico do aco do com o Chile az
disposi i os ele an es, que são mais densos do que os p e is os no ex o do aco do
Me cosul-UE, como se e á adian e. O capí ulo se assemelha ao CPTPP em con eúdo,
bem como na es u u a e sequência dos a igos.
Há a p e isão exp essa e axa i a de que os di ei os al andegá ios não se ão cob a-
dos pelas pa es, na mesma linha do CPTPP, sem e e ência à OMC ou às negociações
mul ila e ais. Vai além da RCEP e mos a posicionamen o do bloco en e ao ema. As
pa es se p eocupa am em des aca exp essamen e a impo ância do p incípio da não
TEXTO pa a DISCUSSÃO
40
3007
disc iminação no comé cio ele ônico, ap oximando-se do CPTPP e dis anciando-se
dos demais aco dos analisados nes e abalho, que seque e e enciam esse ema no
ex o dos aco dos.
Os disposi i os sob e assina u a ele ônica ambém se assemelham aos do CPTPP
e da RCEP. Em ma é ia de p o eção do consumido , o aco do com Chile é mais p o undo
do que odos os aco dos analisados, e le indo a densidade da legislação b asilei a
de p o eção ao consumido . Na pa e de p o eção de dados, o aco do com o Chile
ica en e o CPTPP e a RCEP em densidade egula ó ia. Há o des aque e alo ização
de legislação de p o eção de dados, mas não exp essa a necessidade de sanções e
cump imen o de equisi os legais, al como o CPTPP. Po ou o lado, alo iza es o ços
de não disc iminação na aplicação de ma co legal pa a p o eção de dados, algo que a
RCEP não abo da. Os disposi i os sob e comé cio sem papel, os p incípios sob e acesso
e uso da in e ne pa a o comé cio ele ônico e a coope ação em ma é ia cibe né ica
são mui o semelhan es ao CPTPP e deno am a mode nidade das eg as colocadas e
acei as pelo bloco me cosulino com o Chile.
Vale menciona que os disposi i os sob e ans e ência ans on ei iça e localização
de ins alações compu acionais são semelhan es ao CPTPP, mas a exceção p e is a
pe mi e que as pa es ado em medidas incompa í eis com os a igos pa a alcança um
obje i o legí imo de polí ica pública, desde que a medida não seja aplicada de manei a
que cons i ua um meio de disc iminação a bi á ia ou injus i icá el ou uma es ição
encobe a ao comé cio. A p e isão, idên ica, con ida nos dois a igos é mais ênue do
que a p e is a no CPTPP, possibili ando que as pa es jus i iquem medidas excepcionais
com mais acilidade. Não há, po ou o lado, ob igação elacionada à segu ança
nacional, como na RCEP.
O disposi i o sob e mensagens não solici adas é um pouco mais ênue que a
p e isão con ida no CPTPP e na RCEP. Ambos os mega-aco dos con êm disposi i os
semelhan es e o aco do com Chile es inge seu alcance ao não p e e que as pa es
de em man e medidas que minimizem as mensagens não solici adas.
A p e isão sob e coope ação do aco do com Chile, embo a enha gênese no CPTPP,
az algumas dis inções que me ecem a enção: inclui necessidade de coope ação pa a
aumen o da pa icipação das mulhe es no comé cio ele ônico e o compa ilhamen o
de in o mações sob e p op iedade in elec ual, medida inédi a nos demais aco dos e
que de e se celeb ada.
Missão do Ipea
Ap imo a as polí icas públicas essenciais ao desen ol imen o b asilei o
po meio da p odução e disseminação de conhecimen os e da assesso ia
ao Es ado nas suas decisões es a égicas.
Missão do Ipea
Ap imo a as polí icas públicas essenciais ao desen ol imen o b asilei o
po meio da p odução e disseminação de conhecimen os e da assesso ia
ao Es ado nas suas decisões es a égicas.