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Entre o desporto e a mobilidade urbana: trotinetes elétricas como meio de transporte e o embate sobre a obrigatoriedade de seguros em Portugal

Author: Oliveira, Susana Barros Castro Nunes de
Year: 2025
Source: https://repositorium.uminho.pt/bitstreams/b56f6da1-b350-43e8-af4d-3688bda139ed/download
Uni e sidade do Minho
Escola de Di ei o
Susana Ba os Cas o Nunes de Oli ei a
En e o Despo o e a Mobilidade U bana:
T o ine es Elé icas como Meio de
T anspo e e o Emba e sob e a
Ob iga o iedade de Segu os em Po ugal
Ou ub o de 2024
En e o Despo o e a Mobilidade U bana: T o ine es Elé icas como Meio de
T anspo e e o Emba e sob e a Ob iga o iedade de Segu os em Po ugal
Susana Ba os Cas o Nunes de Oli ei a
UMinho
|
2024
Uni e sidade do Minho
Escola de Di ei o
Susana Ba os Cas o Nunes de Oli ei a
En e o Despo o e a Mobilidade U bana:
T o ine es Elé icas como Meio de
T anspo e e o Emba e sob e a
Ob iga o iedade de Segu os em Po ugal
Disse ação de Mes ado
Mes ado em Di ei o dos Con a os e da Emp esa
T abalho e e uado sob a o ien ação do
P o esso Dou o Rui Filipe Pol
ó
nia Sousa Ba is a
Gomes
Ou ub o de 2024
ii
DIREITOS DE AUTOR E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO TRABALHO POR TERCEIROS
Es e é um abalho académico que pode se u ilizado po e cei os desde que espei adas as eg as e
boas p á icas in e nacionalmen e acei es, no que conce ne aos di ei os de au o e di ei os conexos.
Assim, o p esen e abalho pode se u ilizado nos e mos p e is os na licença abaixo indicada.
Caso o u ilizado necessi e de pe missão pa a pode aze um uso do abalho em condições não
p e is as no licenciamen o indicado, de e á con ac a o au o , a a és do Reposi ó iUM da Uni e sidade
do Minho.
Licença concedida aos u ilizado es des e abalho
A ibuição-NãoCome cial-SemDe i ações
CC BY-NC-ND
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iii
DECLARAÇÃO DE INTEGRIDADE
Decla o e a uado com in eg idade na elabo ação do p esen e abalho académico e con i mo que não
eco i à p á ica de plágio nem a qualque o ma de u ilização inde ida ou alsi icação de in o mações ou
esul ados em nenhuma das e apas conducen e à sua elabo ação.
Mais decla o que conheço e que espei ei o Código de Condu a É ica da Uni e sidade do Minho.

i
En e o Despo o e a Mobilidade U bana: T o ine es Elé icas como Meio de
T anspo e e o Emba e sob e a Ob iga o iedade de Segu os em Po ugal
RESUMO
A p esen e pesquisa em como emá ica o uso das o ine es elé icas como meio de anspo e e o
emba e sob e a ob iga o iedade de segu os em Po ugal pa a es es eículos. O es udo u iliza o mé odo
de in es igação ju ídica, que en ol e a análise c í ica de no mas, dou inas, decisões judiciais e li e a u a
ele an e pa a o e ece um conhecimen o ap o undado sob e ques ões legais e p opo soluções pa a
p oblemas ju ídicos. O obje i o ge al des e es udo é es abelece es a égias ab angen es e e icazes que
pe mi am uma u ilização esponsá el e segu a das o ine es elé icas nas ias u banas. Os obje i os
especí icos buscam: 1) a alia legislações e egulamen os aplicá eis às o ine es elé icas em ou os
países, sob e udo dos Es ados-Memb os da União Eu opeia; 2) iden i ica lacunas nas egulamen ações
exis en es po uguesas e abo dagens egula ó ias e icazes que podem se adap adas à ealidade
nacional; 3) Comp eende o con ex o his ó ico e as p incipais ques ões susci adas na u ilização de
o ine es elé icas; 4) Analisa os discu sos ela i os à ob iga o iedade da subsc ição de segu os pa a
o ine es elé icas, com ên ase nas p eocupações com a segu ança dos u ilizado es, da esponsabilidade
ci il e da acessibilidade das o ine es elé icas como meio de anspo e; 5) Comp eende as implicações
legais deco en es de aciden es que en ol em o ine es elé icas; 6) Comp eende os desa ios legais
associados à u ilização/condução de o ine es elé icas e a o ma como pode ão se abo dados de
manei a e icaz; 7) Elabo a ecomendações conc e as que possam ap imo a as polí icas públicas e
egulamen ações elacionadas com as o ine es elé icas no con ex o po uguês, com p esen e a
necessidade de implemen ação do segu o ob iga ó io. Foi de endido nes a pesquisa, que os segu os pa a
o ine es elé icas de em se ob iga ó ios, median e o pe íodo de u ilização: se de uso pa icula , de
modo semelhan e a ou os eículos; se de uso compa ilhado, de e se con a ado con o me o pe íodo
de uso. Os esul ados apon a am, que Po ugal ca ece de uma egulamen ação especí ica pa a o uso de
o ine es elé icas em e i ó io nacional. Em conclusão, o uso de o ine es elé icas em c escido a
pon o de que seu uso indisc iminado, não pode mais se igno ado pelas au o idades legisla i as, onde
em oco ido um aumen o signi ica i o de aciden es e con li os nas ias u banas. A egulamen ação e a
iscalização p ecisam se o na mais igo osas, pa a que os usuá ios comp eendam os iscos de uma
condução inde ida e a sua esponsabilização po seus a os.
PALAVRAS-CHAVE
: Mobilidade u bana; T o ine es elé icas; Legislações; Segu o ob iga ó io.
Be ween Spo and U ban Mobili y: Elec ic Scoo e s as a Means o T anspo and
he Clash o e Compulso y Insu ance in Po ugal
ABSTRACT
This esea ch ocuses on he use o elec ic scoo e s as a means o anspo a ion and he deba e o e
he manda o y insu ance equi emen s o hese ehicles in Po ugal. The s udy uses he legal esea ch
me hod, which in ol es he c i ical analysis o s anda ds, doc ines, cou decisions and ele an li e a u e
o p o ide in-dep h knowledge on legal issues and p opose solu ions o legal p oblems. The gene al
objec i e o his s udy is o es ablish comp ehensi e and e ec i e s a egies ha allow a esponsible and
sa e use o elec ic scoo e s on u ban oads. The speci ic objec i es seek o: 1) e alua e legisla ion and
egula ions applicable o elec ic scoo e s in o he coun ies, especially in he Membe S a es o he
Eu opean Union; 2) iden i y gaps in exis ing Po uguese egula ions and e ec i e egula o y app oaches
ha can be adap ed o he na ional eali y; 3) unde s and he his o ical con ex and he main issues aised
in he use o elec ic scoo e s; 4) Analyze he discou ses ega ding he manda o y subsc ip ion o
insu ance o elec ic scoo e s, wi h emphasis on conce ns abou use sa e y, ci il liabili y and accessibili y
o elec ic scoo e s as a means o anspo ; 5) Unde s and he legal implica ions a ising om acciden s
in ol ing elec ic scoo e s; 6) Unde s and he legal challenges associa ed wi h he use/d i ing o elec ic
scoo e s and how hey can be add essed e ec i ely; 7) De elop conc e e ecommenda ions ha can
imp o e public policies and egula ions ela ed o elec ic scoo e s in he Po uguese con ex , aking in o
accoun he need o implemen manda o y insu ance. I was a gued in his esea ch ha insu ance o
elec ic scoo e s should be manda o y, depending on he pe iod o use: i o p i a e use, in a simila way
o o he ehicles; i o sha ed use, i should be con ac ed acco ding o he pe iod o use. The esul s
indica ed ha Po ugal lacks speci ic egula ions o he use o elec ic scoo e s in he na ional e i o y.
In conclusion, he use o elec ic scoo e s has g own o he poin whe e hei indisc imina e use can no
longe be igno ed by legisla i e au ho i ies, whe e he e has been a signi ican inc ease in acciden s and
con lic s on u ban oads. Regula ion and moni o ing need o become mo e igo ous so ha use s
unde s and he isks o imp ope d i ing and hei esponsibili y o hei ac ions.
KEYWORDS
: U ban mobili y; Elec ic scoo e s; Legisla ions; Manda o y insu ance.
i
ÍNDICE
Resumo .................................................................................................................................. i
Abs ac ...................................................................................................................................
Lis a de ab e ia u as e siglas ................................................................................................. iii
INTRODUÇÃO ......................................................................................................................... 9
1.1.
P oblema de pesquisa .................................................................................................... 11
1.2.
Obje i os ........................................................................................................................ 13
1.2.1. OBJETIVO GERAL ................................................................................................................... 13
1.2.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS ...................................................................................................... 13
1.3.
Jus i icação da escolha do ema ...................................................................................... 14
1.4.
Es u u a do es udo ........................................................................................................ 15
CAPÍTULO 1 - MOBILIDADE URBANA E SUSTENTABILIDADE: AS TROTINETES ELÉTRICAS ......... 17
1.1
Desen ol imen o sus en á el ............................................................................................ 18
1.2
Obje i os de Desen ol imen o Sus en á el e mobilidade sus en á el ................................... 21
1.3
As o ine es elé icas ...................................................................................................... 24
1.3.1 IMPORTÂNCIA NA MOBILIDADE URBANA ................................................................................ 25
1.3.2 FINALIDADES DE USO ............................................................................................................. 27
CAPÍTULO 2 - CONTRATOS E COBERTURA DE SEGUROS ......................................................... 29
2.1 Modelo de con a o:
sma con ac s
................................................................................. 29
2.2
Segu os e con a os ......................................................................................................... 31
2.3
Con a os de segu os: iscos e esponsabilidades legais ..................................................... 37
CAPÍTULO3 - ÍNDICES DE ACIDENTES .................................................................................... 44
3.1
Es a ís icas ..................................................................................................................... 44
3.2
Fa o es de isco ............................................................................................................... 46
3.3
P e enção e medidas de segu ança .................................................................................. 48
CAPÍTULO 4 - METODOLOGIA ................................................................................................ 51
5
– RESULTADOS .................................................................................................................. 54
5.1
Di ei o compa ado ........................................................................................................... 54
5.1.1ALEMANHA .............................................................................................................................. 54
ii
5.1.1 DINAMARCA ............................................................................................................................ 56
5.1.2 ESPANHA ................................................................................................................................ 57
5.1.3 FRANÇA .................................................................................................................................. 58
5.1.4 HOLANDA ............................................................................................................................... 60
5.1.5 PORTUGAL .............................................................................................................................. 61
5.2
Análise de decisões judiciais elacionadas ......................................................................... 64
5.3
Recomendações legais e de polí icas públicas pa a Po ugal ............................................... 81
CONSIDERAÇÕES FINAIS ....................................................................................................... 84
Bibliog a ia ........................................................................................................................... 87
Ju isp udência ...................................................................................................................... 94
14
1.3
Jus i icação da escolha do ema
Es e es udo possui uma ele ância social signi ica i a, a conside a a sua in eg ação e p og esso
que êm sido obje o de discussão e aplicação p á ica em di e sos países. En ende-se a impo ância e
e olução do ema quan o às polí icas e no ma i as es abelecidas que en ol am a mic omobilidade
u bana e as o ine es elé icas, is o os di e sos aspe os que en ol em à in eg ação des es
equipamen os ao á ego comum e seus di e sos a o es.
A aplicação de no mas que en ol am o uso des e equipamen o ca ecem de en ol imen o a i o
das au o idades, das emp esas p op ie á ias e ambém dos usuá ios. Po exemplo, emp esas que
disponibilizam o ine es elé icas pa a pa ilha, necessi am ade i a egulamen ações especí icas, a
ga an i a de ida disponibilidade de eículos, um sis ema de es acionamen o o denado e a ges ão e icaz
das ba e ias. Pa alelamen e, aos u ilizado es pode-lhes se exigido o uso de equipamen os de segu ança,
ais como capace es, especialmen e em si uações que en ol em meno es de idade.
No que diz espei o à implemen ação de segu o, há a ca ência da ob iga o iedade do segu o de
esponsabilidade ci il pa a o ine es elé icas. Es a modalidade de e se p oje ada pa a p o ege usuá ios
e e cei os que possam se a e ados po aciden es que en ol am o ine es elé icas, o que inclui peões,
ciclis as, ou os u ilizado es de ias públicas e p op ie á ios de eículos. Num aciden e em que um
condu o de o ine e elé ica seja conside ado esponsá el, o segu o pode se acionado pa a cob i os
cus os elacionados com lesões co po ais, danos de p op iedade e ou as despesas deco en es do
aciden e.
Es a medida isa ga an i que e en uais danos causados po aciden es que en ol am o ine es
elé icas sejam adequadamen e cobe os, com edução do impac o inancei o sob e as í imas e
p omoção de um ambien e iá io mais segu o e equi a i o, e e le e um comp omisso sólido com a
segu ança iá ia e a p o eção de odas as pa es en ol idas no ânsi o u bano.
Além de o e ece p o eção inancei a às í imas, a ob iga o iedade do segu o de esponsabilidade
ci il ambém p omo e um compo amen o mais esponsá el po pa e dos u ilizado es de o ine es
elé icas. Ao es a em conscien es de que são inancei amen e esponsá eis po e en uais danos
causados a e cei os, os u ilizado es êm um incen i o adicional pa a adap a p á icas segu as de
condução, espei a as eg as de ânsi o e pa ilha as ias públicas de manei a esponsá el.
A implemen ação do segu o ob iga ó io ambém ajudou a c ia um ambien e mais equilib ado em
e mos de esponsabilidade, onde os iscos e cus os associados ao uso de o ine es elé icas são
dis ibuídos de o ma mais jus a en e odos os en ol idos. Isso con ibuiu pa a a ha monização das

15
elações en e di e en es meios de anspo e e pa a a coexis ência segu a de o ine es elé icas com
ou os u ilizado es de ias u banas.
Mui o embo a a legislação po uguesa, especi icamen e o Dec e o-Lei n.º 102-B/2020 de 09 de
dezemb o13, econheça as o ine es elé icas como eículos de mobilidade pessoal e es abeleça eg as
ge ais pa a sua u ilização, não há um posicionamen o ju ídico di ecionado pa a o es udo e con on o
des e p oblema social u bano.
Isso en ol e a implemen ação de egulamen ações adequadas, a c iação de in aes u u a
ap op iada pa a o á ego das o ine es, campanhas de consciencialização sob e a segu ança e a
ob iga o iedade do segu o. Des a o ma, p omo e-se um u u o mais sus en á el e esilien e pa a odos,
ap o ei ando os bene ícios desses equipamen os, enquan o se minimizam os iscos associados ao seu
uso nas ias u banas.
1.4
Es u u a do es udo
Pa a p opo ciona o ganização e cla eza ao con eúdo, es a disse ação oi di idida em capí ulos.
O p imei o capí ulo ap esen a a in odução, onde az a con ex ualização do ema, bem como o p oblema
de pesquisa encon ados e os obje i os p opos os.
O segundo capí ulo é a p imei a sessão baseia-se no e e encial eó ico desen ol ido, onde
abo dam-se os concei os e con ex os pe inen es à mobilidade u bana e sus en abilidade que en ol em
as o ine es elé icas. O e cei o capí ulo ambém compõe o e e encial eó ico desen ol ido. Aqui,
buscou-se aze aspe os e de alhes quan o ao uso de con a os e cobe u as de segu os. O qua o
capí ulo, como o úl imo echo do e e encial eó ico dessa disse ação, ap esen a dados e índices
elacionados a aciden es que en ol e am o ine es elé icas.
O quin o capí ulo, az odo o p ocedimen o me odológico que possibili ou o desen ol imen o de
oda a pesquisa. Já no sex o capí ulo, são ap esen ados os esul ados alcançados a pa i das análises e
in es igações ealizadas sob e as decisões judiciais e no di ei o compa ado. Po im, o sé imo capí ulo
az as conside ações inais dessa disse ação, com escla ecimen o das obse ações e p incipais
esul ados encon ados e concluídos na pesquisa.
13 PORTUGAL.
Dec e o-Lei n.º 102-B/2020 de 9 de dezemb o
. Disponí el em:
h ps:// iles.d e.p /1s/2020/12/23802/0000200220.pd .
16
17
CAPÍTULO 1 - MOBILIDADE URBANA E SUSTENTABILIDADE: AS TROTINETES ELÉTRICAS
Com o g ande c escimen o das á eas u banas, o aumen o do luxo do á ego iá io em impac o
di e o sob e mobilidade u bana exis en e. Po mobilidade u bana, en ende-se como deslocamen o
indi idual ou cole i o, em espaço u bano, quan o mais acili ado e acessí el é es e deslocamen o, melho
é a mobilidade do local.
É comum em g andes cidades que as pessoas dediquem conside á eis minu os, e às ezes ho as,
em seu deslocamen o diá io pa a o abalho e a i idades co idianas, o que ambém impac a sua
qualidade de ida. Dessa o ma,
O apelo incansa elmen e al o pa a uma ansição pa a a mobilidade u bana
sus en á el é acompanhado po ei indicações pa a uma ede inição de
p io idades do espaço iá io da cidade em a o de modos de anspo e como
caminhada, bicicle a e anspo e público, e longe de modos de anspo e
como o anspo e mo o izado p i ado14.
Como pode se obse ado, o as o c escimen o u bano e as ques ões ambien ais passa am a
ap esen a a necessidade de mobilidades al e na i as, que pe mi am o imiza es es deslocamen os
diá ios de modo sus en á el, dando luga a mic omobilidade. Segundo Aa sma15 os p imei os egis os
de mic omobilidade compa ilhada oi em 1965 na Holanda, po ém em um o ma o di e en e do que é
obse ado a ualmen e.
A mic omobilidade, conside ada um modo de mobilidade eme gen e, apidamen e se popula izou
en e as pessoas, o que pode se a ibuído à jus i icação de diminuição de p op iedade de eículo en e
os jo ens e a al a axa de adap ação aos se iços compa ilhados po essa ge ação16. A de inição do
e mo, pode se ei a como:
Modos de anspo e pequenos e le es (menos de 500 kg) com elocidades
in e io es a 25 km/h, a maio ia dos quais são u ilizados indi idualmen e, como
14 BERTOLINI, Luca.
F om “s ee s o a ic” o “s ee s o people”: can s ee expe imen s ans o m u ban mobili y?
T anspo e iews, . 40, n. 6, p. 1-20, 2020.
15 AARTSMA, Gwen.
The u u e o sha ed mic o-mobili y
: he ole o sha ed mic o-mobili y in u ban anspo isions o Be lin.
Disse ação de Mes ado, U ech Uni e si y, p. 10-57, 2020.
16 ŞENGÜL, Buke ; MOSTOFI, Hamid.
Impac s o E-Mic omobili y on he sus ainabili y o u ban anspo a ion—a sys ema ic
e iew.
Applied Sciences, . 11, n. 13, p. 1-9, 2021.
18
o uso de bicicle as, e com posição em pé, como o uso de scoo e s. Os eículos
de mic omobilidade ele ónica são di e en es dos eículos de mic omobilidade
de ido aos seus mo o es mo o izados, que são elé icos, como em e-bikes, e-
scoo e s e e-ska e17.
Como o oco da mobilidade u bana são os indi íduos, a mic omobilidade é ol ada ao uso de
pequenos equipamen os, sus en á eis e que sejam capazes de a ende às necessidades ápidas de seus
usuá ios.
1.1
Desen ol imen o sus en á el
O desen ol imen o sus en á el é um concei o es u u ado a ní el mundial, sendo de inido como
uma es a égia de planeamen o, que p ocu a con ibui pa a o c escimen o económico, enquan o
p ese a a in eg idade ambien al pa a as ge ações indou as. A p imei a e e ência a espei o, da a de
1960 com as c í icas iniciais ao modelo de c escimen o impulsionado pela p odu i idade, endo o Clube
de Roma, uma associação de indus iais c iada em 1968, lide ado es e mo imen o18.
No ano de 1971, os 24 países memb os da O ganização pa a a Coope ação e Desen ol imen o
Económico (OCDE) p oclama am o p incípio do poluido -pagado 19 20. Já no ano de 1972, a OCDE
inanciou um es udo a uma equipa do Ins i u o de Tecnologia de Massachuse s (MIT), lide ada po
Dennis Meadows. Face à explo ação dos ecu sos na u ais inculados ao c escimen o demog á ico e
económico, es a colabo ação de endeu o c escimen o ze o: o único c escimen o capaz de concilia a
mudança demog á ica exponencial e uma quan idade limi ada de ecu sos na u ais21.
O p og esso económico oi, po an o, conside ado incompa í el com a p ese ação do plane a a
longo p azo. Simul aneamen e, em espos a ao su gimen o de mo imen os sociais que inco po a am
17 ŞENGÜL, Buke ; MOSTOFI, Hamid.
Impac s o E-Mic omobili y on he sus ainabili y o u ban anspo a ion—a sys ema ic
e iew.
Applied Sciences, . 11, n. 13, p. 1-9, 2021.
18 SCHMELZER, Ma hias.
‘Bo n in he co ido s o he OECD’: he o go en o igins o he Club o Rome, ansna ional ne wo ks,
and he 1970s in global his o y.
Jou nal o Global His o y, . 12, n. 1, p. 26-48, 2017.
19 O agen e económico de e paga pa a polui ou paga po que poluiu.
20 SCHWARTZ, P iscilla.
The pollu e -pays p inciple.
In: Elga Encyclopedia o En i onmen al Law. Edwa d Elga Publishing,
2018. p. 260-271.
21 BRÜSEKE, F anz Jose .
O p oblema do desen ol imen o sus en á el.
Desen ol imen o e na u eza: es udos pa a uma
sociedade sus en á el, . 2, p. 29-40, 1994.
19
ex ensi amen e as p eocupações ambien ais, os p imei os minis é ios do ambien e o am es abelecidos
den o de á ios go e nos.
Foi nes a a mos e a de con on o e não de conciliação, en e economia e ecologia, que a
Con e ência das Nações Unidas sob e o Meio Ambien e Humano, em 1972, e e luga em Es ocolmo,
na Suécia. Foi ambém na década de 1980, que o público em ge al omou conhecimen o sob e o que
es a a a oco e à camada de ozono, a chu a ácida, o desma amen o, o aquecimen o global e as
consequências do desas e de Che nobyl. Nes e p ocesso, a opinião pública em ge al oi sensibilizada
ela i amen e ao “p oblema climá ico”, especi icamen e sob e o pe igo de des uição da camada de
ozono.
Ainda na década de 1980, a União Mundial pa a a Conse ação da Na u eza mencionou, pela
p imei a ez, o Desen ol imen o Sus en á el, mas es as pala as passa am quase despe cebidas22.
Apenas em 1983, as Nações Unidas solici a am a Ha lem B und land (ex-p imei o-minis o da No uega)
que p esidisse a uma comissão independen e enca egada de in es iga a ques ão do ambien e e do
desen ol imen o global. Foi em 1987 que es a comissão ap esen ou o chamado “ ela ó io B und land”,
in i ulado “Nosso Fu u o Comum”23. Es e ela ó io ap esen a a uma mudança signi ica i a na
comp eensão dos go e nos sob e a elação en e o ambien e e as polí icas públicas, de endendo o
concei o de “desen ol imen o sus en á el”.
Foi di ulgado um ela ó io pela Comissão Mundial sob e o Ambien e e o Desen ol imen o, onde
ap esen a am um desen ol imen o su icien emen e sus en á el em si, pa a que as necessidades
p esen es não comp ome essem a sa is ação das necessidades das ge ações u u as. Essa comissão
ambém ei e ou que o desen ol imen o sus en á el não e a apenas um es ado es á ico de ha monia,
mas sim um p ocesso e olu i o no qual a explo ação de ecu sos, a di eção do in es imen o, o a anço
ecnológico e as ans o mações ins i ucionais es a am alinhadas com as necessidades u u as da
humanidade, bem como com as a uais. Po ém, oi somen e em junho de 1992 que a ase
“desen ol imen o sus en á el” oi cunhada du an e a p imei a “Cúpula da Te a” o ganizada pelas ONU,
onde 170 che es de Es ado e de go e no endossa am um p og ama de ação pa a o século XXI, nomeado
como Agenda 2124.
22 BROUDER, Alan.
In e na ional union o conse a ion o na u e. In: Handbook o ansna ional economic go e nance egime
s.
B ill Nijho , p. 953-968, 2010.
23 HAJIAN, Mohammadhadi; KASHANI, Somayeh Jangchi.
E olu ion o he concep o sus ainabili y. F om B und land Repo
o sus ainable de elopmen goals.
In: Sus ainable esou ce managemen . Else ie , p. 1-24, 2021.
24 HAJIAN, Mohammadhadi; KASHANI, Somayeh Jangchi.
E olu ion o he concep o sus ainabili y. F om B und land Repo
o sus ainable de elopmen goals.
In: Sus ainable esou ce managemen . Else ie , p. 1-24, 2021.

20
Após a ealização des a Cúpula, no Rio de Janei o – República Fede a i a do B asil, denominada
de Con e ência das Nações Unidas sob e Meio Ambien e e Desen ol imen o (CNUMAD), a maio ia dos
países pa icipan es comp ome eu-se a desen ol e uma es a égia nacional pa a o desen ol imen o
sus en á el. A sua implemen ação oi complexa de ido aos desa ios do desen ol imen o sus en á el que
os go e nos passa am a en en a .
Uma necessidade con ínua pode se obse ada no deco e das décadas pa a o a anço e
es abelecimen o de equilíb io en e c i é ios económicos, sociais e ambien ais, p ocu ando uma
in eg ação en e eles em di e en es en es económicas e a ap esen ação de p oje os economicamen e
iá eis em p ol do meio ambien e, capazes de ap esen a esul ados em longo p azo.
A Rio 92 ouxe uma no a dinâmica po , pelo menos, ês azões: (i) oi a p imei a ez que oco eu
um encon o com a pa icipação de um núme o ão signi ica i o de Es ados, pa a deba e o des ino do
plane a; (ii) cla i icou o concei o an e io men e ago de desen ol imen o sus en á el; (iii) deu o igem a
no os ipos de aco dos ambien ais mul ila e ais.
Essa con e ência passou a ep esen a uma consolidação signi ica i a dos
Mul ila e al
En i onmen al Ag eemen s
(MEA) (em po uguês, Aco dos Ambien ais Mul ila e ais) de segunda ge ação,
a a és da adoção de duas con enções que ea i ma am o comp omisso pa ilhado, mas di e enciado,
dos Es ados pa a abo da as ques ões ambien ais globais. Como esul ado, ob e e-se a Con enção-
Quad o das Nações Unidas sob e a Mudança do Clima, onde o obje i o oi es abiliza as concen ações
de gases com e ei o de es u a na a mos e a a um ní el que e i e qualque pe u bação an opogénica do
sis ema climá ico25. Desde en ão, di e en es Es ados êm-se comp ome ido com a edução das emissões
de gases causado es do e ei o es u a.
Os Es ados p esen es no Rio ambém ado a am a Agenda Rio21, um p og ama de ação
ab angen e que de e ia se implemen ado po go e nos, ins i uições de desen ol imen o, agências das
Nações Unidas e g upos se o iais independen es em odas as á eas onde a a i idade humana a e a o
ambien e. Os 40 capí ulos des e aco do examina am o cená io à época, aça am es a égias e
o mula am ce ca de 2.500 ecomendações e soluções a se em implemen adas, onde desc e e am os
ecu sos necessá ios, incluindo os de na u eza inancei a e ins i ucional.
Des a o ma, en ende-se que os aspe os económicos e sociais do desen ol imen o sus en á el,
ab angem a lu a con a a pob eza, a e olução dos pad ões de consumo, a dinâmica demog á ica, a
25 HAJIAN, Mohammadhadi; KASHANI, Somayeh Jangchi.
E olu ion o he concep o sus ainabili y. F om B und land Repo
o sus ainable de elopmen goals.
In: Sus ainable esou ce managemen . Else ie , p. 1-24, 2021.
21
p omoção e p o eção da saúde, a p omoção de um modelo sus en á el de
habi a
humano e a in eg ação
do p ocesso de omada de decisão em ma é ia de ambien e e desen ol imen o.
Tendo em conside ação ais aspe os, desde en ão, em-se p ocu ado en a iza e ap esen a à
sociedade a impo ância do desen ol imen o sus en á el e a esponsabilidade de cada indi íduo pa a
sua e icaz aplicação e desen ol imen o.
1.2
Obje i os de Desen ol imen o Sus en á el e mobilidade sus en á el
Em 25 de se emb o de 2015, 193 países ado a am a Agenda 2030 pa a o Desen ol imen o
Sus en á el das Nações Unidas, que de ine 17 Obje i os de Desen ol imen o Sus en á el (ODS) a se em
alcançados a é 2030 pa a e adica a pob eza, p o ege o plane a e ga an i a p ospe idade pa a odos.
Os 17 ODS e suas 169 me as (sub-obje i os) o mam os pila es da Agenda 2030, conside ando ês
p incipais dimensões: económica, social e ambien al do desen ol imen o sus en á el.
Foi es abelecido que odos os ODS de em se alcançados po odos os Es ados-memb os da ONU
a é 2030, ou seja, os Es ados-memb os de em a ua em conjun o pa a o cump imen o da agenda e
sucesso do p oje o. Os obje i os de desen ol imen o sus en á el, po sua na u eza ambiciosa, ap esen a
mui os desa ios pa a os anos que o sucede am e ainda sucede ão, como (i) ga an i um in en á io
ealis a, implemen a um moni o amen o igo oso do p og esso ei o e iden i ica á eas pa a possí eis
melho ias; (ii) c ia uma dinâmica de ap op iação dos obje i os de desen ol imen o sus en á el pelos
e i ó ios, sociedade ci il, se o p i ado e cidadãos; (iii) omen a um con ex o de coope ação: dissemina
boas p á icas e cons ui um quad o de coope ação en e os a o es pa a ealiza ações conjun as. Po
im, odos os pa icipan es de e iam disponibiliza à ONU ela ó ios anuais quan o aos p og essos de
suas implemen ações26.
Os 17 ODS es abelecidos o am lis ados a segui :
• Obje i o 1: E adica a pob eza em odas as suas o mas, em odos os
luga es.
• Obje i o 2: E adica a ome, alcança a segu ança alimen a , melho a a
nu ição e p omo e a ag icul u a sus en á el.
• Obje i o 3: Ga an i o acesso à saúde de qualidade e p omo e o bem-
es a pa a odos, em odas as idades.
26 BCSD PORTUGAL.
17 obje i os pa a um mundo mais sus en á el e jus o
. 2022. Disponí el em: h ps://ods.p .
22
• Obje i o 4: Ga an i o acesso à educação inclusi a, de qualidade e
equi a i a, e p omo e opo unidades de ap endizagem ao longo da ida
pa a odos.
• Obje i o 5: Alcança a igualdade de géne o e empode a odas as mulhe es
e apa igas.
• Obje i o 6: Ga an i a disponibilidade e a ges ão sus en á el da água
po á el e do saneamen o pa a odos.
• Obje i o 7: Ga an i o acesso a on es de ene gia iá eis, sus en á eis e
mode nas pa a odos.
• Obje i o 8: P omo e o c escimen o económico inclusi o e sus en á el, o
emp ego pleno e p odu i o e o abalho digno pa a odos.
• Obje i o 9: Cons ui in aes u u as esilien es, p omo e a
indus ialização inclusi a e sus en á el e omen a a ino ação.
• Obje i o 10: Reduzi as desigualdades no in e io dos países e en e países.
• Obje i o 11: To na as cidades e comunidades inclusi as, segu as,
esilien es e sus en á eis.
• Obje i o 12: Ga an i pad ões de consumo e de p odução sus en á eis.
• Obje i o 13: Ado a medidas u gen es pa a comba e as al e ações
climá icas e os seus impac os.
• Obje i o 14: Conse a e usa de o ma sus en á el os oceanos, ma es e
os ecu sos ma inhos pa a o desen ol imen o sus en á el.
• Obje i o 15: P o ege , es au a e p omo e o uso sus en á el dos
ecossis emas e es es, ge i de o ma sus en á el as lo es as, comba e
a dese i icação, a a e e e e a deg adação dos solos e a a a pe da
de biodi e sidade.
• Obje i o 16: P omo e sociedades pací icas e inclusi as pa a o
desen ol imen o sus en á el, p opo ciona o acesso à jus iça pa a odos e
cons ui ins i uições e icazes, esponsá eis e inclusi as a odos os ní eis.
• Obje i o 17: Re o ça os meios de implemen ação e e i aliza a Pa ce ia
Global pa a o Desen ol imen o Sus en á el27.
27 BCSD PORTUGAL.
17 obje i os pa a um mundo mais sus en á el e jus o
. 2022. Disponí el em: h ps://ods.p .
23
T a ando-se de mobilidade e mic omobilidade u bana ol ados à sus en abilidade, os obje i os de
núme o 7, 9 e 11 ecebem des aque. O obje i o 7 é ol ado ao acesso à ene gia como um p é- equisi o
ine i á el pa a alcança mui os obje i os de desen ol imen o sus en á el que ão mui o além do se o
ene gé ico: e adica a pob eza, aumen a a p odução de alimen os, o nece água po á el, melho a a
saúde pública, desen ol e o sis ema de einamen o, p omoção económica ou p omoção das
mulhe es28. Esse obje i o consis e, po an o, em ga an i o acesso de odos a se iços de ene gia
con iá eis e mode nos a um cus o acessí el. Uma ez que o desen ol imen o sus en á el acompanha,
necessa iamen e, o desen ol imen o económico amigo do clima, assim, de e se p e is o o aumen o
signi ica i o da quo a de ene gias eno á eis no quad o ene gé ico global e duplica a axa global de
melho ia da e iciência ene gé ica. Além disso, a in es igação sob e ene gias eno á eis e e iciência
ene gé ica de e ia se incen i ada, al como o in es imen o em in aes u u as ene gé icas e ecnologias
de ene gia limpa, o que ecebe em seu enquad amen o os eículos al e na i os de mic omobilidade
amigos do meio ambien e.
O obje i o 9 en ol e os in es imen os em in aes u u a sus en á el e em pesquisa cien í ica e
ecnológica pa a o alecimen o e c escimen o económico, com ge ação de emp egos e p omo endo o
bem-es a das populações. Nos p óximos quinze anos, de em se ealizados p oje os de in aes u u a
em al os alo es, p incipalmen e em países em desen ol imen o e eme gen es, p omo endo a ino ação29.
A im de o na as indús ias sus en á eis, o obje i o 9 exige uma u ilização mais e icien e dos ecu sos
e uma maio u ilização de ecnologias, bem como, p ocessos indus iais limpos e espei ado es do
ambien e, o que inclui equipamen os e eículo de mobilidade, incen i ando o desen ol imen o
ecnológico, a pesquisa e a ino ação, com ên ase ao uso sus en á el de eículos elé icos, o nando
acessí el a população em ge al.
Po im, o obje i o 11 espe a que as cidades, sendo os p incipais mo o es das economias locais
e nacionais sejam capazes de modi ica sua pegada ecológica, endo como oco a edução da ca ga de
poluen e, com especial incidência na qualidade do a e na ges ão dos esíduos30. O desen ol imen o das
cidades de e assumi um ca á e mais inclusi o e sus en á el, g aças ao desen ol imen o de polí icas
de u banização pa icipa i as, in eg adas e sus en á eis, e, odos de em e acesso a espaços e des e
espaços públicos segu os, assim como, sis emas de habi ação e anspo e acessí eis e segu os.
28 NAÇÕES UNIDAS. Obje i o 7:
Ene gias eno á eis e acessí eis
. Disponí el em: h ps://un ic.o g/p /obje i o-7-ene gias-
eno a eis-e-acessi eis/, 2023.
29 NAÇÕES UNIDAS.
Obje i o 9: Indús ia, ino ação e in aes u u as. D
isponí el em: h ps://un ic.o g/p /obje i o-9-indus ia-
ino acao-e-in aes u u as-2/, 2023.
30 NAÇÕES UNIDAS. Obje i o 11:
Cidades e comunidades sus en á eis
. Disponí el em: h ps://un ic.o g/p /obje i o-11-
cidades-e-comunidades-sus en a eis-2/, 2023.
30
con a o de pagamen o pode se es ipulado pa a desembolsa ecu sos e um endedo
imedia amen e após o comp ado ecebe os bens ou se iços54;
• Con a os de ga an ia - se em como in e mediá ios nas ansações, man endo undos ou a i os
a é que de e minadas condições sejam cump idas. Fo necem uma camada adicional de
segu ança e con iança nas ansações
pee - o-pee 55
, ga an indo que ambas as pa es cump am
as suas ob igações an es de os undos ou a i os se em libe ados56;
• Con a os de go e nança - pe mi em a omada de decisões descen alizada den o de uma ede
ou o ganização
blockchain
. Esses con a os pe mi em que os de en o es de
okens57
o em em
p opos as ou al e ações nas eg as da ede, ga an indo uma go e nança democ á ica e
anspa en e58.
• Con a os com di e sas assina u as - exigem que á ias pa es o neçam a sua ap o ação ou
assina u as an es que uma ansação possa se execu ada. Esses con a os o necem uma
camada adicional de segu ança e podem se usados em si uações em que é necessá io consenso
ou aco do de mui as pa es59 .
No con ex o ju ídico, um aco do é ipicamen e um “consenso”, no qual duas ou mais en idades
alcançam uma comp eensão mú ua, em que cada pa e ealiza uma ação, o e ece algum bene ício ou
so e alguma des an agem pa a conclui o aco do. A de inição ju ídica p ecisa do que é necessá io pa a
aze um con a o execu ó io a ia em cada Es ado de aco do com a legislação, mas num ní el ge al,
es e ipo de aco do mui as ezes c ia um con a o execu ó io. Se um con a o execu á el i e sido c iado,
o sis ema ju ídico se á en ol ido quando uma das pa es iola al con a o.
54 ABIJAUDE, Jaube h e al.
In e ne das coisas, blockchain e con a os in eligen es aplicados à saúde
. Sociedade B asilei a
de Compu ação, p. 1-49, 2021.
55 A qui e u a de edes de compu ado es onde cada um dos pon os ou nós da ede unciona an o como clien e quan o como
se ido , pe mi indo compa ilhamen os de se iços e dados sem a necessidade de um se ido cen al ou hie á quica,
mudando um pa adigma exis en e
56 NUNES, Aline Ba ba a Ne es.
Con a os in eligen es: necessidade de egulamen ação no di ei o in e no.
T abalho de
Conclusão de Cu so (Bacha elado em Di ei o)-Faculdade Nacional de Di ei o, Uni e sidade Fede al do Rio de Janei o, Rio de
Janei o, p. 1-57, 2022.
57 Disposi i o ou sis ema ele ónico ge ado de senhas, podendo se , com ou sem conexão ísica a um compu ado .
58 BUENO, Hugo Ca alho.
Con a os in eligen es: uso do blockchain pa a o mulação de con a os
. In e em@ s, . 40, n. 40,
2020.
59 ABIJAUDE, Jaube h e al.
In e ne das coisas, blockchain e con a os in eligen es aplicados à saúde
. Sociedade B asilei a
de Compu ação, p. 1-49, 2021.

31
Dessa o ma, os con a os in eligen es aplicados ao con ex o ju ídico e e em-se, equen emen e,
a con a os legais pad ão com disposições que podem se aduzidas em código (pa icula men e, numa
blockchain
), em ez de código pu o em si. No malmen e, es as disposições cons i ui ão a pa e
“execu á el” do con a o: a secção que es abelece o que as pa es de em aze pa a inaliza a
ansação60.
2.2
Segu os e con a os
O sis ema ju ídico po uguês de segu os e essegu os é moldado po impo an es di e i as e
egulamen os da UE. Os p incipais documen os legais incluem:
• O Quad o de Dis ibuição de Segu os e Ressegu os (IDF), ado ado pela Lei n.º 7/201961, de 16
de janei o. Es a lei implemen ou a Di e i a (UE) 2016/9762 do Pa lamen o Eu opeu e do Conselho,
que oi emi ida em 20 de janei o de 2016 e e e e-se à dis ibuição de segu os (IDD);
• A Lei de Segu os e Ressegu os (IRL), p omulgada pela Po a ia n.º 147/201563, de 15 de
se emb o, que inco po a a Di e i a 2009/138/CE do Pa lamen o Eu opeu e do Conselho64, de 25
de no emb o de 2009. Es a di e i a diz espei o à egulação do acesso e da p á ica de ope ações
de segu os e essegu os, especi icamen e em elação pa a Sol ência II;
• A Lei do Con a o de Segu o (LCS), Dec e o-Lei n.º 72/200865, de 16 de ab il;
60 BUENO, Hugo Ca alho.
Con a os in eligen es: uso do blockchain pa a o mulação de con a os
. In e em@ s, . 40, n. 40,
2020.
61 Ap o a o egime ju ídico da dis ibuição de segu os e de essegu os, anspondo a Di e i a (UE) 2016/97, al e a a Lei n.º
147/2015, de 9 de se emb o, que ap o a o egime ju ídico de acesso e exe cício da a i idade segu ado a e essegu ado a,
bem como o egime p ocessual aplicá el aos c imes especiais do se o segu ado e dos undos de pensões e às
con ao denações cujo p ocessamen o compe e à Au o idade de Supe isão de Segu os e Fundos de Pensões, e e oga o
Dec e o-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho. PORTUGAL.
Lei n.º 147/2015, de 9 de se emb o
. Disponí el em:
h ps://dia ioda epublica.p /d /de alhe/lei/147-2015-70237675.
62 Di ec i a (UE) 2016/97 do Pa lamen o Eu opeu e do Conselho de 20 de janei o de 2016 sob e a dis ibuição de segu os
( e o mulação).
63 Ap o a a delimi ação da Rese a Ecológica Nacional do município de Se úbal, na á ea da Mi ena - Pa que Indus ial SAPEC
Bay
64 Di ec i a 2009/138/CE do Pa lamen o Eu opeu e do Conselho, de 25 de no emb o de 2009, ela i a ao acesso à a i idade
de segu os e essegu os e ao seu exe cício (Sol ência II) ( e o mulação)
65 Es abelece o egime ju ídico do con a o de segu o. PORTUGAL.
Dec e o-Lei n.º 72/2008, de 16 de ab il.
Es abelece o
egime ju ídico do con a o de segu o. Disponí el em: h ps://dia ioda epublica.p /d /de alhe/dec e o-lei/72-2008-249804.
32
• Regulamen os e ci cula es p omulgados pela Au o idade de Supe isão de Segu os e Fundos de
Pensões (ASF).
Pa a além de ou as leis po uguesas pe inen es, como a Lei das Cláusulas Con a uais Ge ais
p omulgada a a és do Dec e o-Lei n.º 446/85 de 25 de ou ub o66, e a Lei de De esa do Consumido
(LDC), p omulgada pela Lei n.º 24/96, de 31 de julho67, exis em á ios documen os legais adicionais.
A Lei do Con a o de Segu o legisla sob e ce ca de 200 apólices de segu os, ca ego izadas em 11
g upos, a sabe : aciden es de abalho, aciden es de se iço, aciden es pessoais, assis ência a pessoas,
danos, doenças, incêndio, esponsabilidade ci il, oubo, caução e ida (indemnização po mo e e
in alidez pe manen e).
Apon a-se que o en endimen o e enquad amen o de um segu o como de esponsabilidade ci il,
em sua maio pa e, ge a discussões. Isso oco e po que, da sis emá ica da Lei do Con a o de Segu o
o segu o de esponsabilidade ci il é enquad ado como uma modalidade de segu o pa a cobe u a de
danos, oda ia, a in e oga i a pe manece sob e o ac o de nem odo segu o de danos se enquad a
como esponsabilidade ci il.
Em complemen o, a Lei n.º 147/2015, de 09 de se emb o, Regime da A i idade Segu ado a68,
p e ê que um con a o de segu o de esponsabilidade ci il, possa ambém cob i os iscos acessó ios
desde que es ejam ligados ao isco p incipal, digam espei o ao obje o cobe o ace ao isco p incipal e
sejam ga an idos a a és do mesmo con a o que cob e o isco p incipal. Po isso, é possí el a
con a ação do segu o, an o da cobe u a de danos p óp ios, quan o de danos acessó ios e po isso, é
imp escindí el que odo con a o enha de idamen e especi icado os danos que es ão incluídos em sua
cobe u a.
66 Ins i ui o egime ju ídico das cláusulas con a uais ge ais. PORTUGAL.
Dec e o-Lei n.º 446/85, de 25 de ou ub o
. Disponí el
em: h ps://dia ioda epublica.p /d /de alhe/dec e o-lei/446-1985-177869.
67 Es abelece o egime legal aplicá el à de esa dos consumido es. Re oga a Lei n.º 29/81, de 22 de agos o. PORTUGAL.
Lei
n.º 24/96, de 31 de julho
. Disponí el em: h ps://dia ioda epublica.p /d /de alhe/lei/24-1996-406882.
68 Ap o a o egime ju ídico de acesso e exe cício da a i idade segu ado a e essegu ado a, bem como o egime p ocessual
aplicá el aos c imes especiais do se o segu ado e dos undos de pensões e às con ao denações cujo p ocessamen o
compe e à Au o idade de Supe isão de Segu os e Fundos de Pensões, anspondo a Di e i a 2009/138/CE, do Pa lamen o
Eu opeu e do Conselho, de 25 de no emb o de 2009, p ocede à quin a al e ação ao Dec e o-Lei n.º 12/2006, de 20 de
janei o, à p imei a al e ação ao egime ju ídico do con a o de segu o, ap o ado pelo Dec e o-Lei n.º 72/2008, de 16 de ab il,
à segunda al e ação ao Dec e o-Lei n.º 40/2014, de 18 de ma ço, e e oga o Dec e o de 21 de ou ub o de 1907 e o Dec e o-
Lei n.º 90/2003, de 30 de ab il
33
Quando se a a de con a os de segu o, um dos p incipais aspe os ci cunda sob e a di e enciação
en e con a os de segu o de ida e con a os de segu o não ida. O con a o de segu o não ida inclui
eículos, e em o po encial de o nece cobe u a pa a eículos e es es, e o ias, emba cações
ma í imas, a iões e me cado ias anspo adas69.
As eg as ela i as ao segu o de esponsabilidade ci il encon am-se de inidas na secção in i ulada
“Segu o de esponsabilidade ci il” (a igos 137.º e seguin es da LCS)70. No en an o, o seu enquad amen o
69 DO NASCIMENTO, Luís Coelho.
B e es apon amen os sob e a his ó ia dos segu os em Po ugal e no Mundo.
Chiado
Edi o ial, p. 113-168, 2021.
70A 137.º Noção No segu o de esponsabilidade ci il, o segu ado cob e o isco de cons i uição, no pa imónio do segu ado,
de uma ob igação de indemniza e cei os.
A 138.º Âmbi o
1 - O segu o de esponsabilidade ci il ga an e a ob igação de indemniza , nos e mos aco dados, a é ao mon an e do capi al
segu o po sinis o, po pe íodo de igência do con a o ou po lesado.
2 - Sal o con enção em con á io, o dano a a ende pa a e ei o do p incípio indemniza ó io é o dispos o na lei ge al.
3 - O dispos o na p esen e secção aplica-se ao segu o de aciden es de abalho semp e que as disposições especiais
consag adas nes e egime não se lhe oponham.
A 139.º Pe íodo de cobe u a
1 - Sal o con enção em con á io, a ga an ia cob e a esponsabilidade ci il do segu ado po ac os ge ado es de
esponsabilidade ci il oco idos no pe íodo de igência do con a o, ab angendo os pedidos de indemnização ap esen ados
após o e mo do segu o.
2 - São álidas as cláusulas que delimi em o pe íodo de cobe u a, endo em con a, nomeadamen e, o ac o ge ado do dano,
a mani es ação do dano ou a sua eclamação.
3 - Sendo ajus ada uma cláusula de delimi ação empo al da cobe u a a endendo à da a da eclamação, sem p ejuízo do
dispos o em lei ou egulamen o especial e não es ando o isco cobe o po um con a o de segu o pos e io , o segu o de
esponsabilidade ci il ga an e o pagamen o de indemnizações esul an es de e en os danosos desconhecidos das pa es e
oco idos du an e o pe íodo de igência do con a o, ainda que a eclamação seja ap esen ada no ano seguin e ao e mo do
con a o.
A 140.º De esa ju ídica
1 - O segu ado de esponsabilidade ci il pode in e i em qualque p ocesso judicial ou adminis a i o em que se discu a a
ob igação de indemniza cujo isco ele enha assumido, supo ando os cus os daí deco en es.
2 - O con a o de segu o pode p e e o di ei o de o lesado demanda di e amen e o segu ado , isoladamen e ou em conjun o
com o segu ado.
3 - O di ei o de o lesado demanda di e amen e o segu ado e i ica-se ainda quando o segu ado o enha in o mado da
exis ência de um con a o de segu o com o consequen e início de negociações di e as en e o lesado e o segu ado .
4 - Quando o segu ado e o lesado i e em con a ado um segu o com o mesmo segu ado ou exis indo qualque ou o con li o
de in e esses, o segu ado de e da a conhece aos in e essados al ci cuns ância.
5 - No caso p e is o no núme o an e io , o segu ado, us ada a esolução do li ígio po aco do, pode con ia a sua de esa a
quem en ende , assumindo o segu ado , sal o con enção em con á io, os cus os daí deco en es p opo cionais à di e ença
en e o alo p opos o pelo segu ado e aquele que o segu ado ob enha.
6 - O segu ado de e p es a ao segu ado oda a in o mação que azoa elmen e lhe seja exigida e abs e -se de ag a a a
posição subs an i a ou p ocessual do segu ado .
7 - São inoponí eis ao segu ado que não enha dado o seu consen imen o an o o econhecimen o, po pa e do segu ado,
do di ei o do lesado como o pagamen o da indemnização que a es e seja e ec uado.
A igo 141.º Dolo - Sem p ejuízo do dispos o no a igo 46.º, não se conside a dolosa a p odução do dano quando o agen e
bene icie de uma causa de exclusão da ilici ude ou da culpa.
A igo 142.º Plu alidade de lesados
1 - Se o segu ado esponde pe an e á ios lesados e o alo o al das indemnizações ul apassa o capi al segu o, as
p e ensões des es são p opo cionalmen e eduzidas a é à conco ência desse capi al.
34
legal é ambém ab angido pelo Tí ulo ela i o ao “Segu o de danos” (a igos 123.º e seguin es da LCS)71,
com pa icula des aque pa a a egulamen ação que en ol e o “P incípio da Compensação” (a igos
128.º e seguin es da LCS)72. É impo an e e e i que o segu o de esponsabilidade ci il, pa a além da
2 - O segu ado que, de boa- é e po desconhecimen o de ou as p e ensões, e ec ua o pagamen o de indemnizações de
alo supe io ao que esul a do dispos o no núme o an e io , ica libe ado pa a com os ou os lesados pelo que excede o
capi al segu o.
A igo 143.º Bónus
Pa a e ei o de aplicação do egime de bónus ou de ag a amen o, só é conside ado o sinis o que enha dado luga ao
pagamen o de indemnização ou à cons i uição de uma p o isão e, nes e úl imo caso, desde que o segu ado enha assumido
a co esponden e esponsabilidade.
A igo 144.º Di ei o de eg esso do segu ado
1 - Sem p ejuízo de egime di e so p e is o em legislação especial, sa is ei a a indemnização, o segu ado em di ei o de
eg esso, ela i amen e à quan ia despendida, con a o omado do segu o ou o segu ado que enha causado dolosamen e o
dano ou enha de ou a o ma lesado dolosamen e o segu ado após o sinis o.
2 - Sem p ejuízo do dispos o em legislação especial ou con enção das pa es, não endo ha ido dolo do omado do segu o
ou do segu ado, a ob igação de eg esso só exis e na medida em que o sinis o enha sido causado ou ag a ado pelo ac o
que é in ocado pa a exe ce o di ei o de eg esso.
A 145.º P esc ição
Aos di ei os do lesado con a o segu ado aplicam-se os p azos de p esc ição egulados no Código Ci il.
71 A igo 123.º Objec o
O segu o de danos pode espei a a coisas, bens ima e iais, c édi os e quaisque ou os di ei os pa imoniais.
A igo 124.º Vícios p óp ios da coisa segu a
1 - Sal o disposição legal ou con enção em con á io, em caso de danos causados po ício p óp io da coisa segu a exis en e
ao empo do con a o de que o omado do segu o de esse e conhecimen o e que não enha sido decla ado ao segu ado ,
aplica-se o egime de decla ação inicial ou de ag a amen o do isco, p e is os, espec i amen e, nos a igos 24.º a 26.º e no
a igo 94.º do p esen e egime.
2 - Se o ício p óp io da coisa segu a i e ag a ado o dano, as limi ações deco en es do núme o an e io aplicam-se apenas
à pa cela do dano esul an e do ício.
A igo 125.º Segu o de um conjun o de coisas
1 - Oco endo o sinis o, cabe ao segu ado p o a que uma coisa pe ecida ou dani icada pe ence ao conjun o de coisas
objec o do segu o.
2 - No segu o de um conjun o de coisas, e sal o con enção em con á io, o segu o es ende-se às coisas das pessoas que
i am com o segu ado em economia comum no momen o do sinis o, bem como às dos abalhado es do segu ado, desde
que po ou o mo i o não es ejam excluídas do conjun o de coisas segu as.
3 - No caso do núme o an e io , em di ei o à p es ação o p op ie á io ou o i ula de di ei os equipa á eis sob e as coisas.
72 A igo 128.º P es ação do segu ado
A p es ação de ida pelo segu ado es á limi ada ao dano deco en e do sinis o a é ao mon an e do capi al segu o.
A igo 129.º Sal ado
O objec o sal o do sinis o só pode se abandonado a a o do segu ado se o con a o assim o es abelece .
A igo 130.º Segu o de coisas
1 - No segu o de coisas, o dano a a ende pa a de e mina a p es ação de ida pelo segu ado é o do alo do in e esse segu o
ao empo do sinis o.
2 - No segu o de coisas, o segu ado apenas esponde pelos luc os cessan es esul an es do sinis o se assim o
con encionado.
3 - O dispos o no núme o an e io aplica-se igualmen e quan o ao alo de p i ação de uso do bem.
A igo 131.º Regime con encional
1 - Sem p ejuízo do dispos o no a igo 128.º e no n.º 1 do a igo an e io , podem as pa es aco da no alo do in e esse
segu o a endí el pa a o cálculo da indemnização, não de endo esse alo se mani es amen e in undado.
2 - As pa es podem aco da , nomeadamen e, na ixação de um alo de econs ução ou de subs i uição do bem ou em não
conside a a dep eciação do alo do in e esse segu o em unção da e us ez ou do uso do bem.
3 - Os aco dos p e is os nos núme os an e io es não p ejudicam a aplicação do egime da al e ação do isco p e is o nos
a igos 91.º a 94.º
35
egulamen ação especial do segu o de danos, aplicam-se ambém às disposições ge ais do con a o de
segu o, p e is as no Tí ulo I da Lei do Con a o de Segu o.
Rela i amen e ao con a o de segu o de esponsabilidade ci il necessá io pa a eículos, impo a
salien a os seguin es aspe os: segu o de esponsabilidade ci il e segu o de danos p óp ios, que incluem
an o componen es de cobe u a ob iga ó ia como componen es de cobe u a acul a i a73. O segu o
con a e cei os o e ece cobe u a pa a danos ísicos ou ma e iais deco en es de aciden e a quem não
A igo 132.º Sob essegu o
1 - Se o capi al segu o excede o alo do in e esse segu o, é aplicá el o dispos o no a igo 128.º, podendo as pa es pedi a
edução do con a o.
2 - Es ando o omado do segu o ou o segu ado de boa- é, o segu ado de e p ocede à es i uição dos sob ep émios que
enham sido pagos nos dois anos an e io es ao pedido de edução do con a o, deduzidos os cus os de aquisição calculados
p opo cionalmen e.
A igo 133.º Plu alidade de segu os
1 - Quando um mesmo isco ela i o ao mesmo in e esse e po idên ico pe íodo es eja segu o po á ios segu ado es, o
omado do segu o ou o segu ado de e in o ma dessa ci cuns ância odos os segu ado es, logo que ome conhecimen o da
sua e i icação, bem como aquando da pa icipação do sinis o.
2 - A omissão audulen a da in o mação e e ida no núme o an e io exone a os segu ado es das espec i as p es ações.
3 - O sinis o e i icado no âmbi o dos con a os e e idos no n.º 1 é indemnizado po qualque dos segu ado es, à escolha
do segu ado, den o dos limi es da espec i a ob igação.
4 - Sal o con enção em con á io, os segu ado es en ol idos no essa cimen o do dano cobe o pelos con a os e e idos no
n.º 1 espondem en e si na p opo ção da quan ia que cada um e ia de paga se exis isse um único con a o de segu o.
5 - Em caso de insol ência de um dos segu ado es, os demais espondem pela quo a-pa e daquele nos e mos p e is os no
núme o an e io .
6 - O dispos o no p esen e a igo é aplicá el ao di ei o do lesado exigi o pagamen o da indemnização di ec amen e ao
segu ado nos segu os de esponsabilidade ci il, à excepção do p e is o no n.º 2, que não pode se in ocado con a o lesado.
A igo 134.º Subsegu o
Sal o con enção em con á io, se o capi al segu o o in e io ao alo do objec o segu o, o segu ado só esponde pelo dano
na espec i a p opo ção.
A igo 135.º Ac ualização
1 - Sal o es ipulação em con á io, no segu o de iscos ela i os à habi ação, o alo do imó el segu o ou a p opo ção segu a
do mesmo é au oma icamen e ac ualizado de aco do com os índices publicados pa a o e ei o pelo Ins i u o de Segu os de
Po ugal.
2 - O segu ado , sem p ejuízo das in o mações p e is as nos a igos 18.º a 21.º, de e in o ma o omado do segu o, aquando
da celeb ação do con a o e po al u a das espec i as p o ogações, do eo do dispos o no núme o an e io , bem como do
alo segu o do imó el, a conside a pa a e ei o de indemnização em caso de pe da o al, e dos c i é ios da sua ac ualização.
3 - O incump imen o dos de e es p e is os no núme o an e io de e mina a não aplicação do dispos o no a igo an e io , na
medida do incump imen o.
A igo 136.º Sub- ogação pelo segu ado
1 - O segu ado que i e pagado a indemnização ica sub- ogado, na medida do mon an e pago, nos di ei os do segu ado
con a o e cei o esponsá el pelo sinis o.
2 - O omado do segu o ou o segu ado esponde, a é ao limi e da indemnização paga pelo segu ado , po ac o ou omissão
que p ejudique os di ei os p e is os no núme o an e io .
3 - A sub- ogação pa cial não p ejudica o di ei o do segu ado ela i o à pa cela do isco não cobe o, quando conco a com o
segu ado con a o e cei o esponsá el, sal o con enção em con á io em con a os de g andes iscos.
4 - O dispos o no n.º 1 não é aplicá el:
a) Con a o segu ado se es e esponde pelo e cei o esponsá el, nos e mos da lei;
b) Con a o cônjuge, pessoa que i a em união de ac o, ascenden es e descenden es do segu ado que com ele i am em
economia comum, sal o se a esponsabilidade des es e cei os o dolosa ou se encon a cobe a po con a o de segu o.
73 MARTINEZ, Ped o Romano.
Ensaio sob e os segu os de esponsabilidade ci il.
Ca ólica Law Re iew, . 2, n. 2, p. 41-72,
2018.

36
es eja di e amen e en ol ido na ope ação de de e minado eículo au omo o , con o me especi icado na
apólice con a ual74.
O segu o con a odos os iscos ou danos pessoais possui uma maio cobe u a e possui um cus o
maio do que o segu o con a e cei os, de ido à sua maio cobe u a, e es e modelo p o ege con a
qualque ameaça75. Es e segu o cob e danos ma e iais ou ísicos causados po e cei os, incluindo o
condu o e passagei os, e ambém cob e pequenos danos do ca o. Es e con a o o e ece supo e em
iagens, p o eção con a danos aos id os, ca o de subs i uição, segu o de bagagem, assis ência ju ídica
e p o eção con a ca ás o es na u ais. Independen emen e da modalidade de segu o escolhida, é
sal agua dada a cobe u a das indemnizações de danos, que ma e iais, que co po ais que o omado
de um segu o enha a causa a e cei os, como consequência de um sinis o.
Sem p ejuízo do p incípio da libe dade con a ual, p incípio egen e do con a o de segu o e do
ca ác e suple i o das eg as do egime ju ídico do con a o de segu o, no mas ob iga ó ias pe mi em
que as pa es cons uam aco dos al e na i os no con a o de segu o, mas apenas se o em an ajosos
pa a o omado do segu o ou pa a o segu ado. Es as disposições incluem uma ex ensa gama de
egulamen os, des inados a sal agua da os di ei os do consumido e e ão de se ha monizados com as
leis legais ge ais que se aplicam aos con a os em Po ugal, como o Código Ci il76 e as Cláusulas
Con a uais legais (CCG)77. Nos e mos do a igo 27.º do Sol ência II78, é concedida às pa es mais
lexibilidade pa a se a as a em das soluções legais desc i as na Lei dos Con a os de Segu o (LCS).
74 SI DO AMARAL, El i a Tchissola Sungo e al.
O De e de In o mação no Con a o de Segu o Ob iga ó io de Responsabilidade
Ci il Au omó el.
Disse ação de Mes ado. ISCTE-Ins i u o Uni e si a io de Lisboa, p. 1-14, 2019.
75 MARTINEZ, Ped o Romano.
Ensaio sob e os segu os de esponsabilidade ci il.
Ca ólica Law Re iew, . 2, n. 2, p. 41-72,
2018.
76 Ap o a o Código Ci il e egula a sua aplicação - Re oga, a pa i da da a da en ada em igo do no o Código Ci il, oda a
legislação ci il ela i a às ma é ias que o mesmo ab ange
77 Ins i ui o egime ju ídico das cláusulas con a uais ge ais
78 A igo 27.º Valo do silêncio do segu ado
1 - O con a o de segu o indi idual em que o omado do segu o seja uma pessoa singula em-se po concluído nos e mos
p opos os em caso de silêncio do segu ado du an e 14 dias con ados da ecepção de p opos a do omado do segu o ei a
em imp esso do p óp io segu ado , de idamen e p eenchido, acompanhado dos documen os que o segu ado enha indicado
como necessá ios e en egado ou ecebido no local indicado pelo segu ado .
2 - O dispos o no núme o an e io aplica-se ainda quando o segu ado enha au o izado a p opos a ei a de ou o modo e
indicado as in o mações e os documen os necessá ios à sua comple ude, se o omado do segu o i e seguido as ins uções
do segu ado .
3 - O con a o celeb ado nos e mos dos núme os an e io es ege-se pelas condições con a uais e pela a i a do segu ado
em igo na da a da celeb ação.
4 - Sem p ejuízo de e en ual esponsabilidade ci il, não é aplicá el o dispos o nos núme os an e io es quando o segu ado
demons e que, em caso algum, celeb a con a os com as ca ac e ís icas cons an es da p opos a.
37
No con ex o dos segu os pa imoniais e de aciden es, “ju os” e e e-se ao oco na p ese ação ou
manu enção do bem, di ei o ou p op iedade assegu ada79. No caso do segu o de ida, o segu ado, que
não seja bene iciá io, de e á da o seu assen imen o à ga an ia, sal o se o con a o o celeb ado pa a
cump imen o de exigência legisla i a ou de ins umen o de egulamen ação cole i a de abalho. Se não
hou e in e esse signi ica i o que possa se segu ado e p o egido po lei, o con a o pode se conside ado
in álido ou ca ego izado como uma ansação que en ol e jogos de aza ilegais.
Quan o ao segu o de esponsabilidade ci il, es e dis ingue-se pela adesão ao concei o de
indemnização. Os indi íduos que in ligem danos a e cei os são ob igados a o nece es i uição e a í ima
em o di ei o de solici a compensação80. O Segu o Ob iga ó io de Responsabilidade Ci il Au omó el é um
aco do con a ual en e duas pa es: a segu ado a e o omado do segu o, con o me e e ido
an e io men e81. O con a o es abelece uma sé ie de di ei os e ob igações pa a ambas as pa es, que
es ão cla amen e especi icados nas disposições con a uais ou na lei.
Nesse sen ido, a segu ado a é ob igada a o nece cobe u a pa a o isco po encial ep esen ado
po uma oco ência u u a e imp e isí el (como um aciden e) ao segu ado. Es a cobe u a depende do
cump imen o pelo segu ado do comp omisso de pagamen o do p émio82. Es e con a o p e ê cobe u a
de de esa e p o eção pessoal e pa imonial das í imas de aciden es, bem como, segu o de
esponsabilidade ci il, 0 qual cob e especi icamen e quaisque danos ma e iais e ísicos causados a
e cei os, a é ao mon an e exa o do p ejuízo so ido, espei ando semp e o limi e máximo especi icado
no capi al pac uado.
2.3
Con a os de segu os: iscos e esponsabilidades legais
Apon a-se que a a i idade segu ado a possua impo an e papel em duas ci cuns âncias83:
79 SANTANA, Ridal a Ma ques.
A esponsabilidade ci il nos sis emas luso e b asilei o: aciden es odo iá ios. P e enção.
Repa ação. Segu o ob iga ó io e opcional
. Disse ação de Mes ado em Di ei o. Uni e sidade Au ónoma de Lisboa, Lisboa, p.
1-24, 2020.
80 LOVATO NETO, Rena o.
O dano à pessoa na legislação po uguesa e b asilei a.
AIS: A s Iu is Salman icensis: 6, 2, 2018, p.
123-154, 2018.
81 DO AMARAL, El i a Tchissola Sungo e al.
O De e de In o mação no Con a o de Segu o Ob iga ó io de Responsabilidade
Ci il Au omó el.
Disse ação de Mes ado. ISCTE-Ins i u o Uni e si a io de Lisboa, p. 1-14, 2019.
82 DO AMARAL, El i a Tchissola Sungo e al.
O De e de In o mação no Con a o de Segu o Ob iga ó io de Responsabilidade
Ci il Au omó el.
Disse ação de Mes ado. ISCTE-Ins i u o Uni e si a io de Lisboa, p. 1-14, 2019.
83 RAFAEL, Adol o Oli ei a.
O e cei o lesado no egime ob iga ó io de esponsabilidade ci il au omó el
. Disse ação de
Mes ado em Di ei o e P á ica Ju ídica. Uni e sidade de Lisboa, Lisboa, p. 1-99, 2022. Disponí el em:
h ps:// eposi o io.ul.p /bi s eam/10451/55047/1/ul d0150861_ ese.pd .
38
• Cob i danos impu ados pelo omado do segu o;
• Paga possí eis alo es em que o omado seja o de edo esponsá el.
Dessa o ma, en ende-se que a c iação dos segu os em como p incipal obje i o diminui
ci cuns ância de oco ência des a o á eis ao omado , o que se chama de isco, que podem esul a em
possí eis danos ao omado .
De aco do com Ra ael (p. 12)84:
Con o me já oi e e ido, a ida humana compo a, semp e compo ou e al ez
semp e enha a compo a pe igos cons an es, desa ios dos mais a iados,
ad e sidades de odo o ipo, em suma e numa pala a: iscos. A de inição
des e concei o, “ isco”, é ela i amen e complexa, po ém, no se o segu ado ,
ocupa um papel ne álgico.
Dessa o ma, comp eende-se que o isco possui ep esen ação des acada quando se e e e à
segu os, o que pode se mui o bem obse ado no a igo 1.º da LCS que a a: “Po e ei o do con a o de
segu o, o segu ado cob e um isco de e minado do omado do segu o ou de ou em [...]”.
Po isso, o isco pode se in e p e ado como o in e esse p o egido e ambém a elação económica
en e algo e a pessoa que o a expos a ao isco, sendo um e en o u u o e ince o, onde somen e se
conc e iza na oco ência do sinis o.
Assim, o isco no segu o é passí el de acon ecimen o, ince o, legal, casual e p o oca p ejuízos
pa imoniais. Isso po quê, o isco em si, de e se plausí el de acon ecimen o, pois não há modo de
segu a algo que não seja possí el de oco e . Ele de e se ince o pois, sua oco ência empo al e de
g a idade não podem se p e iamen e p e is os e da ados. A legalidade do isco impu a que somen e
ad indos de a i idades líci as e pe mi idas são acei á eis e sua casualidade apon a pa a a não-
in encionalidade de que es e oco esse85 .
No ânsi o, em ge al, os iscos indi iduais es ão di e amen e ligados ao: compo amen o indi idual
e ao compo amen o de e cei os que ambém u ilizam a ia. No que ange ao compo amen o indi idual,
84 RAFAEL, Adol o Oli ei a.
O e cei o lesado no egime ob iga ó io de esponsabilidade ci il au omó el
. Disse ação de
Mes ado em Di ei o e P á ica Ju ídica. Uni e sidade de Lisboa, Lisboa, p. 1-99, 2022. Disponí el em:
h ps:// eposi o io.ul.p /bi s eam/10451/55047/1/ul d0150861_ ese.pd .
85 BALAS, Fe nando Manuel Rod igues.
Algumas conside ações sob e o con a o de segu o ob iga ó io de esponsabilidade
ci il au omó el.
Disse ação de Mes ado em Di ei o, Ins i u o Supe io Bissaya Ba e o, Coimb a, p. 1-96, 2012.
39
en ende-se que es á subme ido em sua o alidade ao p óp io con olo. Toda ia, sua in e ação en e ao
ambien e ex e no, é cons an emen e modulado e al e á el, sejam po aspe os sociais, sejam es es
psicológicos, e ainda assim, os aciden es nes e ambien e ainda podem se e i ados86.
Po isso, a esponsabilidade ci il cabe an o às ações líci as quan o às ilíci as. Embo a uma
oco ência seja conside ada líci a, se p o ocou p ejuízo à um e cei o, mesmo sem in encionalidade,
de e se esponsabilizado. As esponsabilidades ci is, mesmo median e a os líci os, es ão p e is as no
Código Ci il, como po exemplo, no a .º 339º/287; no a .º 1349º/388 e no a .º 1367º89. Embo a nem
odos es es exemplos agam a os iá ios, são apon amen os sob e a desconside ação da in enção de
p o oca p ejuízo ou dano à e cei a, sendo conside ado os esul ados da Acão pa a submissão à
legislação, mos ando que oda ação do indi íduo ge a alguma esponsabilidade.
O a igo 495.º90 do Código Ci il, no que se e e e aos a os ilíci os, es abelece o de e de indemniza
a í ima em caso de alecimen o ou mesmo lesão co po al, ou a é mesmo àqueles que des e dependiam,
de algum modo pa a i e , como po exemplo, se ia o caso de um pai e seus ilhos que dele dependam
ou dependiam. O a igo seguin e 496º91 ainda de e mina, em caso de mo e da í ima, o di ei o de
indemnização se es endido, ou melho , se ans e ido àqueles que possam se conside ados seus
he dei os, como cônjuge, ilhos, en e ou os.
86 REBISCO, Paulo Jo ge Dinis.
A esponsabilidade c iminal em aciden es de iação com í imas mo ais
. Disse ação de
Mes ado em Di ei o e Segu ança. Uni e sidade de Lisboa, Lisboa, p. 1-83, 2017.
87 O au o da des uição ou do dano é, oda ia, ob igado a indemniza o lesado pelo p ejuízo so ido, se o pe igo o p o ocado
po sua culpa exclusi a; em qualque ou o caso, o ibunal pode ixa uma indemnização equi a i a e condena nela não só
o agen e, como aqueles que i a am p o ei o do ac o ou con ibuí am pa a o es ado de necessidade.
88 Em qualque dos casos p e is os nes e a igo, o p op ie á io em di ei o a se indemnizado do p ejuízo so ido.
89 O p op ie á io de á o e ou a bus o con íguo a p édio de ou em ou com ele con inan e pode exigi que o dono do p édio
lhe pe mi a aze a apanha dos u os, que não seja possí el aze do seu lado; mas é esponsá el pelo p ejuízo que com a
apanha ie a causa .
90 1. No caso de lesão de que p o eio a mo e, é o esponsá el ob igado a indemniza as despesas ei as pa a sal a o lesado
e odas as demais, sem excep ua as do une al.
2. Nes e caso, como em odos os ou os de lesão co po al, êm di ei o a indemnização aqueles que soco e am o lesado,
bem como os es abelecimen os hospi ala es, médicos ou ou as pessoas ou en idades que enham con ibuído pa a o
a amen o ou assis ência da í ima.
3. Têm igualmen e di ei o a indemnização os que podiam exigi alimen os ao lesado ou aqueles a quem o lesado os p es a a
no cump imen o de uma ob igação na u al.
91 A igo 496.º - Danos não pa imoniais
1. Na ixação da indemnização de e a ende -se aos danos não pa imoniais que, pela sua g a idade, me eçam a u ela do
di ei o.
2. Po mo e da í ima, o di ei o à indemnização po danos não pa imoniais cabe, em conjun o, ao cônjuge não sepa ado
judicialmen e de pessoas e bens e aos ilhos ou ou os descenden es; na al a des es, aos pais ou ou os ascenden es; e, po
úl imo, aos i mãos ou sob inhos que os ep esen em.
3. O mon an e da indemnização se á ixado equi a i amen e pelo ibunal, endo em a enção, em qualque caso, as
ci cuns âncias e e idas no a igo 494.º; no caso de mo e, podem se a endidos não só os danos não pa imoniais so idos
pela í ima, como os so idos pelas pessoas com di ei o a indemnização nos e mos do núme o an e io .
46
O es udo de Šucha
e al.,
116 apon a que 50% dos usuá ios de o ine es já so e am algum aciden e
en ol endo o ine es, e desse núme o, me ade dele especi icamen e, e e ou o usuá io da ia en ol ida,
seja uma ia u a, um peão ou ou o usuá io de o ine es e bicicle as. O es udo ainda apon ou que en e
os não-usuá ios de o ine es, há um índice de 77% de pessoas que já se en ol e am em um quase
aciden e en ol endo o ine e.
O núme o de aciden es en ol endo usuá ios de o ine es em seu uso, ou os eículos e a é mesmo
peões que es ão a usa a ia comum e co idiana, apon a uma sé ia ques ão de segu ança pa a qualque
usuá io de uma ia, onde uma o ine e es eja a ansi a 117.
3.2
Fa o es de isco
Di e en es a o es de isco êm sido apon ados na li e a u a como de e minan es ou di e amen e
elacionados a aciden es com o ine es. No es udo de Šucha
e al.,
118 os au o es e i ica am que 20 a
30% dos usuá ios ansi am nos passeios com suas o ine es, p incipalmen e em uma elocidade
supe io ao que uma pessoa comumen e caminha nes e mesmo local.
Os au o es ainda apon a am não e encon ado elação en e o uso do passeio po es es usuá ios
e alguma no ma i a sob e a ci culação de o ine es em passeios. Po ém, isso não oi impedimen o pa a
os ela os de peões quan o ao uso excessi o do passeio po condu o es de o ine es. In elizmen e a
subno i icação ou a no i icação inde ida de compo amen os inadequados possuem al o índice, a
di icul a uma co e a mensu ação e de inição de medidas esolu i as.119
O es udo de Šucha
e al.,
120 ainda e idenciou que homens es ão mais associados e ao uso de
o ine es nos passeios, sendo que en e odo os casos, usuá ios mais jo ens possuem a p á ica com
maio endência en e aos usuá ios mais elhos, a apon a um possí el g upo de isco. O mesmo oi
obse ado no es udo de Axelsson e S igson121, po ém Kleine z
e al.
,122 apon a am a necessidade de
es udos mais ap o undados pa a comp eende o mo i o dessa p eponde ância.
116 ŠUCHA, Ma úš e al.
E-scoo e ide s and pedes ians: a i udes and in e ac ions in i e coun ies
. Heliyon, . 9, n. 4, 2023.
117 ŠUCHA, Ma úš e al.
E-scoo e ide s and pedes ians: a i udes and in e ac ions in i e coun ies
. Heliyon, . 9, n. 4, 2023.
118 ŠUCHA, Ma úš e al.
E-scoo e ide s and pedes ians: a i udes and in e ac ions in i e coun ies
. Heliyon, . 9, n. 4, 2023.
119 ŠUCHA, Ma úš e al.
E-scoo e ide s and pedes ians: a i udes and in e ac ions in i e coun ies
. Heliyon, . 9, n. 4, 2023.
120 ŠUCHA, Ma úš e al.
E-scoo e ide s and pedes ians: a i udes and in e ac ions in i e coun ies
. Heliyon, . 9, n. 4, 2023.
121 AXELSSON, Amanda; STIGSON, Helena.
Cha ac e is ics o bicycle c ashes among child en and he e ec o bicycle helme s
.
T a ic inju y p e en ion, . 20, n. sup3, p. 21-26, 2019.
122 KLEINERTZ, Holge e al.
Acciden mechanisms and inju y pa e ns in E-scoo e use s: a e ospec i e analysis and
compa ison wi h cyclis s.
Deu sches Ä z ebla In e na ional, . 118, n. 8, p. 117, 2021.

47
A Aus ália apon ou possui uma maio incidência do uso de passeio po usuá ios de o ine es,
po ém, al p á ica não é inde ida em e i ó io aus aliano. O es udo ambém apon ou que a Bélgica,
possui egis os meno es da ci culação de o ine es em passeios123.
O não uso de capace e e o anspo e de passagei o ambém em sido a aliado como um
compo amen o de isco en e usuá ios de o ine es. De aco do com S igson, Malaku i e Klingegå d124,
esse compo amen o é comumen e obse ado em usuá ios de o ine es pa ilhadas. Os au o es ainda
apon a am que os p óp ios condu o es de o ine es podem se um isco po encial pa a os demais
usuá ios/peões das ias. O mesmo oi obse ado no es udo de Hawo h
e al.
125
No es udo de Kleine z
e al.
,126 os usuá ios de o ine es que usa am capace e e pa icipa am de
algum aciden e com seus eículos, i e am uma edução na g a idade de e imen os na cabeça. Os
au o es apon am que o ipo de capace e, bem como a ob iga o iedade de seu uso po es es usuá ios,
possa se um impo an e a o pa a a edução na g a idade das lesões de cabeça des es.
De aco do com Wei
e al.,
127 o mesmo capace e u ilizado po ciclis as é e icien e pa a diminui o
núme o de lesões c anianas de usuá ios de o ine es aciden ados, po ém não obse a am in luencia
des e sob e a g a idade das lesões.
O uso de álcool, assim como na condução de qualque ipo de eículo, ambém é conside ado um
a o de isco pa a a oco ência de aciden es e de aco do com Kleine z
e al.,
128 é um impo an e
de e minan e no isco de lesões na cabeça po condu o es de o ine es.
No es udo de Goh
e al.,129
66% dos casos de aciden es de o ine es o am oco idos com usuá ios
do sexo masculino, com idade média de 35 anos. Também oi obse ado como a o es di e amen e
ligados como causa aos aciden es e lesões inco idas o uso de álcool em quase sua o alidade (86%) e
não usa capace e (62%), espe i amen e. Segundo os au o es, o uso de álcool pode in luencia e
comp ome e os e lexos cogni i os e mo o es do usuá io, al como deco e como condu o es de ou os
eículos.
123 ŠUCHA, Ma úš e al.
E-scoo e ide s and pedes ians: a i udes and in e ac ions in i e coun ies
. Heliyon, . 9, n. 4, 2023.
124 STIGSON, Helena; MALAKUTI, Iman; KLINGEGÅRD, M.
Elec ic scoo e s acciden s: Analyses o wo Swedish acciden da a
se s.
Acciden Analysis & P e en ion, . 163, p. 1-7, 2021.
125 HAWORTH, Na elle; SCHRAMM, Amy; TWISK, Di e a.
Compa ing he isky beha iou s o sha ed and p i a e e-scoo e and
bicycle ide s in down own B isbane, Aus alia
. Acciden Analysis & P e en ion, . 152, p. 1-6, 2021.
126 KLEINERTZ, Holge e al.
Acciden mechanisms and inju y pa e ns in E-scoo e use s: a e ospec i e analysis and
compa ison wi h cyclis s.
Deu sches Ä z ebla In e na ional, . 118, n. 8, p. 117, 2021.
127 WEI, Wei e al.
Head-g ound impac condi ions and helme pe o mance in E-scoo e alls.
Acciden Analysis & P e en ion,
. 181, p. 1-4, 2023.
128 KLEINERTZ, Holge e al.
Acciden mechanisms and inju y pa e ns in E-scoo e use s: a e ospec i e analysis and
compa ison wi h cyclis s.
Deu sches Ä z ebla In e na ional, . 118, n. 8, p. 117, 2021.
129 GOH, Elizabe h Zhixin.
E‐scoo e s and maxillo acial ac u es: a se en‐yea mul i‐cen e e ospec i e e iew.
Aus alian
den al jou nal, . 68, n. 2, p. 113-119, 2023.
48
Quando se elaciona uma condução inde ida ou p ejudicada po alguma subs ância
química/ óxica, como é o caso álcool, d ogas e alguns medicamen os, e ao o ma o es u u al de uma
o ine e, no a-se um ag a an e e ulne abilidade co po al do condu o 130.
Como já obse ado, G ae
e al.,
131 ambém e idencia am um maio isco de lesões conside adas
g a es em egiões como os o, cabeça, pe nas e b aços. Aqui os au o es des acam dois compo amen os
que in luenciam na oco ência: o uso de álcool, já ci ado po ou os au o es e ambém a con a o denação
de leis locais quan o uso de o ine es, como o excesso de elocidade, condução sem capace e e uso de
álcool an es de conduzi .
No es udo de Hawo h
e al.,132
os au o es apon a am que a inexpe iência na condução de o ine es
ambém pode se um a o de isco pa a a oco ência de aciden es. Segundo os au o es, esse a o de
isco é como a qualque ipo de eículo.
Em sua obse ação. Hawo h e Sch amm133 no a am que a maio pa e dos usuá ios de o ine es
e am homens e adul os. Os au o es ainda obse a am um al o núme o de condu as inde idas pelos
usuá ios como o caso da al a de capace e, condução em ias p oibidas e ambém le ando consigo
passagei os, an o em o ine es pa ilhadas quan o nas o ine es pa icula es.
Os a o es de isco obse ados colocam em isco não somen e os condu o es de o ine es, mas
ambém ou os usuá ios das ias, como ou os eículos e p incipalmen e peões que es ejam a ci cula
po uma ia comum134.
A é mesmo o es acionamen o inde ido de o ine es pode se um a o de isco pa a usuá ios das
ias comuns135. No e-se que quando as o ine es são es acionadas nos passeios, obs ui-se essa ia,
deixando os peões susce í eis a quedas, ao en a ul apassa o obs áculo na ia e a é mesmo isco de
a opelamen o ao des ia do obs áculo ao sai do passeio e caminha pela es ada.
3.3
P e enção e medidas de segu ança
130 KLEINERTZ, Holge e al.
Acciden mechanisms and inju y pa e ns in E-scoo e use s: a e ospec i e analysis and
compa ison wi h cyclis s.
Deu sches Ä z ebla In e na ional, . 118, n. 8, p. 117, 2021.
131 GRAEF, F ank e al.
Epidemiology, inju y se e i y, and pa e n o s anding e-scoo e acciden s: 6-mon h expe ience om a
Ge man le el I auma cen e .
Clinics in o hopedic su ge y, . 13, n. 4, p. 443, 2021.
132 HAWORTH, Na elle; SCHRAMM, Amy; TWISK, Di e a.
Compa ing he isky beha iou s o sha ed and p i a e e-scoo e and
bicycle ide s in down own B isbane, Aus alia
. Acciden Analysis & P e en ion, . 152, p. 1-6, 2021.
133 HAWORTH, Na elle L.; SCHRAMM, Amy.
Illegal and isky iding o elec ic scoo e s in B isbane.
Medical jou nal o Aus alia,
. 211, n. 9, p. 412-413, 2019.
134 ŠUCHA, Ma úš e al.
E-scoo e ide s and pedes ians: a i udes and in e ac ions in i e coun ies
. Heliyon, . 9, n. 4, 2023.
135 ŠUCHA, Ma úš e al.
E-scoo e ide s and pedes ians: a i udes and in e ac ions in i e coun ies
. Heliyon, . 9, n. 4, 2023.
49
Di e en es medidas podem se omadas pa a a p e enção de iscos e segu anças dos usuá ios
das ias, sejam eles os condu o es de o ine es ou não. A comp eensão dos iscos e sua e idenciação
se ap esen am essenciais pa a uma ges ão odo iá ia segu a, onde odos os usuá ios possam se
p o egidos de aciden es e iscos p e is os. Po isso, os au o es Šucha
e al.,
136 suge em uma p oibição
da condução de o ine es em passeios, a assegu a que peões, p incipalmen e aqueles mais ulne á eis,
como idosos, c ianças e de icien es, con inuem a ansi a sem maio es iscos. Os au o es ainda
ques ionam se o uso de ciclo ias pode iam inclui o uso egula de o ine es, sendo es e um ac o
impo an e: a ausência de ciclo ias le a os condu o es de o ine es a usa em passeios, uma ez que as
conduzi em es ada pode não se de idamen e segu o.
O mesmo é de endido po Buongio no137, onde os au o es p opõem a de ida in aes u u a pa a
pos os de es acionamen o e ca egamen o das o ine es. Os mesmos au o es de endem a
implemen ação de placas de iden i icação e e indo-se a cobe u a de segu o de esponsabilidade ci il
pa a possí eis danos causados po condu o es, a ga an i que oda emp esa de pa ilha de o ine e
cob e de seus usuá ios al ob iga o iedade.
Uma medida apon ada po Machado e Diogo138 é a de e minação de zonas u banas onde seja
pe mi ido a ci culação de o ine es. Dessa o ma, é possí el impedi que o ine es sejam conduzidas
em locais onde há al as axas de ânsi o de eículos au omo o es, em busca p e eni a opelamen o de
condu o es, como ambém é possí el impedi a ci culação de o ine es em passeios e locais com al as
concen ações de peões.
Os usos de ques ioná ios ob iga ó ios pa a a con a ação do uso de o ine es pa ilhadas ambém
podem p e eni aciden es139. Sua implemen ação pode se capaz de iden i ica possí eis condu o es que
es ejam com seu cogni i os p ejudicado pelo uso de álcool e a é mesmo ou as subs âncias e ambém
pessoas abaixo da idade mínima pa a condução
Também é possí el delimi a o ânsi o de o ine es em ho á ios no u nos (Machado e Diogo,
2022). No a-se que uns g andes núme os de aciden es êm sido egis ados, com p e alência em ho á ios
no u nos, embo a es es ho á ios possuam meno luxo de ou os eículos e de peões nas ias, ainda
136 ŠUCHA, Ma úš e al.
E-scoo e ide s and pedes ians: a i udes and in e ac ions in i e coun ies
. Heliyon, . 9, n. 4, 2023.
137 BUONGIORNO, Luigi e al
. Slow and s eady wins he ace: a compa a i e analysis o s anding elec ic scoo e s’ eu opean
egula ions in eg a ed wi h he aspec o o ensic auma ology
. Sus ainabili y, . 14, n. 10, p. 2-5, 2022
138 MACHADO, Ma ino; DIOGO, Nuno.
T o ine es elé icas–é u gen e egulamen a .
Ac a Médica Po uguesa, . 35, n. 11, p.
1-2, 2022.
139 MACHADO, Ma ino; DIOGO, Nuno.
T o ine es elé icas–é u gen e egulamen a .
Ac a Médica Po uguesa, . 35, n. 11, p.
1-2, 2022.
50
assim, sua delimi ação de ho á io pode mi iga um g ande núme o de lesões deco en es des es
aciden es.
Dias, Ribei o e A senio140 de endem que a população de e se ou ida quan o aos modos de
mic omobilidade que em ganho popula idade, onde suas expe iências e opiniões são essenciais pa a a
de e minação de medidas p e en i as e de segu ança e sa is ação das necessidades dos usuá ios de
ias comuns, p incipalmen e peões.
A iscalização do uso de o ine es ambém é impo an e pa a que medidas de segu anças sejam
cump idas. Po isso, Buongio no141 apon a que a polícia de e aplica e cob a o cump imen o das eg as
locais es abelecidas, como, po exemplo, é o caso de uso de capace e em algumas localidades.
Buongio no142 ainda disse am a impo ância de acessó ios de modo simila à bicicle as e
mo ocicle as, is o se em eículos semelhan es, como o uso de espelho e o iso e ambém de buzina.
A de e minação de idade mínima pa a o uso de o ine es em ias públicas ambém pode se
adequada, is o a necessidade do conhecimen o básico das leis de ânsi o pa a a condução de o ine es,
onde é suge ida a idade mínima de 14 anos.
140 DIAS, Gab iel; RIBEIRO, Paulo; ARSENIO, Elisabe e.
Pe cep ions o sha ed e-scoo e s se ice among uni e si y s uden s in
B aga, Po ugal
. T anspo a ion Enginee ing, . 16, p. 1-7, 2024.
141 BUONGIORNO, Luigi e al
. Slow and s eady wins he ace: a compa a i e analysis o s anding elec ic scoo e s’ eu opean
egula ions in eg a ed wi h he aspec o o ensic auma ology
. Sus ainabili y, . 14, n. 10, p. 2-5, 2022.
142 BUONGIORNO, Luigi e al
. Slow and s eady wins he ace: a compa a i e analysis o s anding elec ic scoo e s’ eu opean
egula ions in eg a ed wi h he aspec o o ensic auma ology
. Sus ainabili y, . 14, n. 10, p. 2-5, 2022
51
CAPÍTULO 4 - METODOLOGIA
Pa a o desen ol imen o des e es udo, oi o escolhido o mé odo de in es igação ju ídica, que az
uso de écnicas e mé odos pa a a condução de pesquisa no campo do di ei o. Pa a al, é necessá io
ealiza uma análise c í icas de no mas, dou inas, decisões judiciais e ambém a li e a u a ele an e
sob e o ema. Nes e mé odo, o obje i o é p opo ciona um conhecimen o ap o undado sob e as ques ões
legais e ambém p opo soluções pa a os p oblemas ju ídicos encon ados.
De aco do com Godinho143, a pesquisa ju ídica ca ece de uma o ganização minuciosa e
planejamen o de alhado, po isso, de e se ealizada uma cole a de dados onde seja possí el a
iden i icação e seleção de dados o iundos de on es ele an es e coe en es ao es udo a se desen ol ido.
Po isso, pa a ag upamen o dos dados necessá ios, oi ealizada uma e isão da li e a u a, a
busca in o mações no es ado da a e que ouxessem undamen o pa a o ema abo dado, bem como
p opo cionassem conhecimen o e expansão da comp eensão pa a a emá ica. A e isão da li e a u a
pode se de inida como "desc ição da li e a u a ele an e pa a um campo ou ópico especí ico, consis e
em ap esen a o “es ado da a e” ou es ado de conhecimen os, sob e uma ques ão cien í ica"144
Po isso, nes a e apa, se ia possí el iden i ica lacunas na li e a u a exis en e, o que ambém
auxilia ia pa a o deba e do ema. Nes e sen ido, o am consul ados li os, a igos, eses, disse ações,
no ma i os, leis, ela ó ios e ou as on es simila es pa a seleção de dados.
A cole a de dados pa a es a pesquisa seguiu um p ocesso bem de inido, iniciando-se com uma
lei u a explo a ó ia inicial. Nessa e apa, odo o ma e ial selecionado oi subme ido a uma lei u a obje i a
ou ápida, com o obje i o de iden i ica se a ob a em ques ão es a a elacionada ao ema da pesquisa e
se pode ia con ibui de alguma o ma pa a a abo dagem p opos a145.
Pos e io men e, oi ealizada uma lei u a sele i a mais ap o undada. Nessa ase, o obje i o e a
ealiza uma lei u a minuciosa e de alhada das ob as selecionadas, a im de e i ica a consis ência do
con eúdo e iden i ica as con ibuições especí icas que cada uma pode ia o e ece pa a o
desen ol imen o da pesquisa. Essa lei u a sele i a pe mi iu a comp eensão mais ap o undada das ideias
e a gumen os ap esen ados pelos au o es, auxiliando na cons ução eó ica do es udo146.
143 GODINHO, Jo ge.
Me odologia da in es igação ju ídica: uma in odução (pa e 1).
JURISMAT, n. 15, p. 1-16, 2022.
144 Uni e sidade de A ei o.
Re isão da li e a u a, es a égias e dicas
, p. 4, 2023. Disponí el em: h ps://www.ua.p / ile/77765
145 GIL, An ônio Ca los.
Como elabo a p oje os de pesquisa
. Edi o a A las SA, p. 1-176, 2002.
146 ANDRADE, Ma ia Ma ga ida.
In odução à Me odologia Do T abalho Cien í ico: Elabo ação de T abalhos Na G aduação.
Edi o a A las SA, p. 84-92, 2001.

52
Du an e odo o p ocesso de cole a de dados, o am ei os egis os cuidadosos das in o mações
ele an es encon adas em cada ob a consul ada. Esses egis os incluíam o nome do au o e o ano de
publicação da ob a, ga an indo a co e a e e ência e ci ação dos dados u ilizados. Essa p á ica é
undamen al pa a a in eg idade acadêmica e pa a e i a plágio, além de acili a a o ganização das on es
consul adas e pe mi i a as eabilidade das in o mações u ilizadas.
A combinação da lei u a explo a ó ia, lei u a sele i a e egis o dos dados p o enien es das ob as
consul adas pe mi iu uma cole a de dados ab angen e e c i e iosa. Esse p ocesso assegu ou a seleção
de in o mações ele an es e ap o undadas, con ibuindo pa a a cons ução de uma base eó ica sólida e
embasada.
Seguindo com a pesquisa, oi ealizada uma análise legisla i a, onde o oco oi encon a e analisa
a legislação, em igo , aplicá el ao ema. Pa a isso, o am consul adas di e sas leis po uguesas, bem
como ez-se uso do Di ei o compa ado pa a en iquece ao ema e a discussão le an ada. O di ei o
compa ado pe mi e que di e en es sis emas ju ídicos sejam analisados e compa ados em conjun o, o
que possibili a uma iden i icação de boas p á icas e soluções al e na i as pa a p oblemas egula ó ios
le an ados na pesquisa. Em con ex os como a União Eu opeia, o qual Po ugal az pa e, o di ei o
compa ado ainda auxilia na busca de uni o mização e coope ação ju ídica en e seus países memb os.
Con o me az Husa147 oi u ilizado o mé odo uncional, onde aspe os dos sis emas ju ídicos
selecionados o am compa ados, a conside a suas de inições e espe i os obje i os. Fo am e i icadas
leis, dec e os, po a ias e egulamen os, de o ma que odos que são ele an es a emá ica da pesquisa,
ossem de idamen e analisados e ap esen ados.
Foi ealizada uma análise das decisões judiciais, ambém chamada de ju isp udências, onde
buscou-se comp eende a in e p e ação dos ibunais en e as leis aplicadas ao ema ap esen ados.
Inicialmen e, o am encon adas decisões judiciais nos ibunais po uguesas. Po ém, de ido a lacuna
legisla i a sob e a emá ica, não o am encon adas em g ande núme o. Pos e io men e, ambém oi
álido a busca de decisões judiciais median es a emá ica de países da União Eu opeia, con o me
u ilizado no di ei o compa ado. Após os dados cole ados e a análise ealizada, oi possí el ob e
undamen o pa a a emá ica de endida, bem como p opo ecomendações legais a se em ado adas em
Po ugal pa a e olução do seu quad o legisla i o.
A in e p e ação dos dados desempenha um papel c ucial no p ocesso de pesquisa, pois en ol e
a análise cuidadosa e sis emá ica das in o mações cole adas, buscando alcança conclusões
147 HUSA, Jaakko.
In oduc ion o Compa a i e Law
. London: Bloomsbu y Publishing, 2023.
53
undamen adas e embasadas148. Nes a e apa inal do es udo, oi ealizada uma lei u a analí ica de odo o
ma e ial selecionado, com o obje i o de comp eende e ex ai as in o mações ele an es pa a esponde
ao p oblema de pesquisa p opos o, de aco do com os obje i os ge ais e especí icos es abelecidos.
Du an e o p ocesso de in e p e ação dos dados, oi dada especial a enção à o ganização e sín ese
das in o mações pesquisadas e elabo adas. Foi ealizada uma análise minuciosa das in o mações
cole adas, buscando iden i ica pad ões, endências, elações e insigh s que pudessem con ibui pa a a
comp eensão mais p o unda do ema em es udo.
A lei u a analí ica pe mi iu explo a as elações en e os dados, compa a di e en es pe spe i as e
a alia a consis ência das in o mações encon adas. Foi ealizado um p ocesso de o denação e
suma ização dos dados, acili ando a comp eensão e a iden i icação das espos as ao p oblema de
pesquisa.
A in e p e ação dos dados ambém en ol eu uma análise c í ica e e lexi a, conside ando as
limi ações e possí eis ieses p esen es nas on es consul adas. Fo am explo adas as con ibuições
eó icas e p á icas p esen es nos dados, elacionando-os aos obje i os da pesquisa e aos concei os
discu idos ao longo do es udo.
148 MARCONI, Ma ina de And ade; LAKATOS, E a Ma ia.
Técnicas de pesquisa: planejamen o e execução de pesquisa;
amos agens e écnicas de pesquisa; elabo ação, análise e in e p e ação de dados.
In: Técnicas de pesquisa: planejamen o
e execução de pesquisa; amos agens e écnicas de pesquisa; elabo ação, análise e in e p e ação de dados. p. 277-277,
2012.
54
5
– RESULTADOS
5.1
Di ei o compa ado
5.1.1ALEMANHA
Na Alemanha, a "
Elek okleins ah zeuge-Ve o dnung
" (eKFV)149, em po uguês, Regulamen o de
Pequenos Veículos Elé icos, egulamen a o uso de o ine es elé icas, igen e desde 15 de junho de
2019, que especi icamen e ouxe egulamen ação ao uso de eículos elé icos le es em odo e i ó io
alemão, o que incluiu não somen e o ine es elé icas, mas ambém e-
bikes
e e-scoo e s, po exemplo
A legislação oi cla a ao des ina o uso de o ine es elé icas em ciclo ias, ao pe mi i o uso em
uas comuns quando es as não o em p esen es. Esse escla ecimen o ambém ab angeu a p oibição da
ci culação des es eículos em passeios, exce o onde exis a sinalização pe missi a pa a al.
Foi de inido o limi e de elocidade des es eículos em 20 km/h em ias comuns, além do limi e
de 500 wa s em po ência dos mo o es. Quando conduzidas em ciclo ias, não oi um limi e máximo de
elocidade, mas especi ica que em ciclo ias compa ilhadas, os peões de em semp e ecebe p io idade
e a elocidade de e acompanha o uso dos ciclis as. Fica en endido pela lei alemã que as o ine es
elé icas de em ci cula em ciclo ias ou ias comuns em á eas u banas e na ausência de ambas, em
acos amen os, sendo p oibido sua condução em au oes adas e ias exp essas.
Uma de e minação, conside ada essencial pa a ga an i a segu ança dos usuá ios é a de inição
de uso de apenas uma pessoa em uma o ine e elé ica, ou seja, passou a se p oibido o anspo e de
passagei os. Di e en e de ou os eículos, não há ob iga o iedade de ca a de condução pa a os
condu o es de o ine es elé icas, mas há a especi icidade de idade mínima de 15 anos pa a azê-lo.
Embo a essa exigência limi e os usuá ios, ambém az mais segu anças ga an ido de e minado ní el de
ma u idade pa a seu uso.
Também o am de inidas especi icações quan o a uso ob iga ó io de alguns acessó ios ga an i
uma condução mais segu a, como possui eios e icien es e iluminação de idamen e adequada, pa a
condições de baixa isibilidade não coloquem os condu o es e demais usuá ios em isco. Toda ia, a lei
não az nenhuma especi icidade quan o ao uso de equipamen os de segu ança, como po exemplo,
149 Po a ia sob e Veículos Elé icos de Pequeno Po e de 6 de junho de 2019 (BGBl. I p. 756), que oi al e ada pela úl ima ez
pelo A igo 9 da Po a ia de 20 de julho de 2023.
55
capace es, o que es á elacionado à elocidade limi ada de 20 km/h, conside ada baixa e segu a pelo
go e no alemão.
Ao e e i -se do local onde as o ine es elé icas podem se es acionadas, a lei de ine o uso de
locais especí icos pa a essa inalidade, como na ma gem di ei a da es ada e ambém em á eas comuns
de peões, desde que não pe u be ou a apalhe o á ego des es. Ainda nes e quesi o, du an e a noi e,
as o ine es elé icas es acionadas não de em e suas luzes apagadas de modo que es ejam isí eis
pa a que ansi e pela ia.
Na Alemanha, é de inido o limi e de 0,5% de álcool no sangue pa a que uma pessoa possa conduzi
um eículo, e es e mesmo limi e se aplica aos usuá ios de o ine es elé icas, sendo uma o ma de
p e eni aciden es p o ocados pelo consumo excessi o de álcool. Toda ia, ale salien a que pa a
condu o es meno es de 21 anos, essa eg as não se aplica, com o limi e igual a 0 pa a o consumo de
álcool seguido de condução.
A condução com alo es de álcool no sangue que ul apassam o pe mi ido es á sujei o a coimas
e mesmo es ições de condução. Os condu o es que assim o em encon ados, ambém podem se
sujei os a p ocessos judiciais, e em casos onde o ní el seja supe io a 1,1% é conside ado c ime. Se a
condução sob uso de álcool p o oca aciden es com e idos ou p ejudique e cei os, o condu o pode á
se acusado de c imes como lesão co po al, homicídios po negligência en e ou os, que podem le a a
pena de eclusão.
Pa a que a o ine e elé ica possa se conduzida na Alemanha, icou de e minado,
ob iga o iamen e, a ob enção de uma licença de undamen o. Além disso, ambém é necessá io possui
uma ma ícula especí ica pa a es e ipo de eículo.
Consoan e a essa egulamen ação, ambém é ob iga ó io que es ejam cobe as po um segu o
que inclua a esponsabilidade ci il. O segu o de esponsabilidade ci il pa a usuá ios de o ine es elé icas
de e ab ange danos causados a e cei os quando aciden es são p o ocados, a ga an i que as í imas
sejam de idamen e compensadas. As o ine es elé icas de em po a um adesi o de segu o, que de e
se eno ado anualmen e. Não po a o adesi o de segu o ou não possui o segu o de esponsabilidade
ci il é conside ada con a o denação, podendo ge a sanções ao condu o . Di e en e do que oco e com
bicicle as elé icas na Alemanha, as o ine es elé icas de em e seus segu os de modo independen e,
ou seja, não podem es a eiculados a um segu o de esponsabilidade ci il au omó el já exis en e.
No caso de o ine es elé icas an igas, comumen e, não cump em os equisi os a uais pa a a
classi icação e ob enção da ma ícula, o que exige que sejam ei as modi icações écnicas pa a seu
enquad amen o e pos e io egulamen ação pa a uso iá io.
62
A legislação po uguesa, consoan e a ou as p á icas in e nacionais, classi ica as o ine es
elé icas como elocípedes, endo especi icações de eículos com duas ou mais odas e mo o acionado
a pa i de algum es o ço do condu o , além de possuí em uma po ência máxima de mo o de inida em
0,25 kW e elocidade máxima de 25 km/h. Todos es es apon amen os são encon ados no Dec e o-Lei
nº 102-B/2020155, em igo desde 08 de janei o de 2021156. En e as mudanças encon adas, es á o
enquad amen o das o ine es elé icas, con o me es abelecido no a igo 112.º, nº 3:
Pa a e ei os do dispos o no p esen e Código, são equipa ados a elocípedes:
a) Os elocípedes com mo o ; b) As o ine es com mo o elé ico, bem como
os disposi i os de ci culação com mo o elé ico, au oequilib ados e
au omo o es ou ou os meios de ci culação análogos com mo o , quando
equipados com mo o com po ência máxima con ínua de 0,25 kW e a ingindo
a elocidade máxima em pa ama de 25 km/h.
É ecomendado que o usuá io, an es de conduzi uma o ine e elé ica, e i ique se o eículo es á
em bom es ado, sendo conside ada uma o ma p e en i a de aciden es e incen i o à condução segu a.
Não é encon ado na legislação nenhuma especi icação ob iga ó ia quan o ao uso de
equipamen os de segu ança pa a o usuá io condu o de o ine e elé ica, mas há a ecomendação do
uso de capace e, com maios ên ase em longos aje os ou em ias onde o á ego seja mais in enso. Já
o uso de acessó ios luminosos é conside ado ob iga ó io, como é o caso pa a luzes b ancas na pa e
dian ei a e e melhas na e agua da.
Fica de inido que as o ine es de em ci cula , p e e encialmen e em ciclo ias ou pis as mis as, e
se conduzidas em ias de ânsi o, de e, assim nas eg as de ânsi o pa a eículos comuns, man e -se
a di e a da ia, de modo que não pe u be o ânsi o e que seja conduzida a dis ância segu as de peões.
A condução de o ine es elé icas não pode se ealizada em passeios, com exceção em casos onde o
usuá io es eja a conduzi à mão e não a aze uso do eículo.
Assim como na condução dos demais eículos em ânsi o, o uso de elemó eis enquan o se
conduz uma o ine e elé icas é p oibido, com o obje i o de diminui dis ações do condu o enquan o
155 PORTUGAL.
Dec e o-Lei n.º 102-B/2020 de 9 de dezemb o
. Disponí el em:
h ps:// iles.d e.p /1s/2020/12/23802/0000200220.pd .
156 Al e a o Código da Es ada e legislação complemen a , anspondo a Di e i a (UE) 2020/612.

63
es e es á em ânsi o. Além disso, al como elocípedes, as o ine es são conside adas monoluga es,
po isso, não pode anspo a passagei os.
O consumo de álcool ambém possui eg as ígidas, subme endo os condu o es a es es de
alcoolemia se solici ado pelas au o idades, es ando es ipulado no a igo 81.º:
Conside a-se sob in luência de álcool o condu o em egime p oba ó io e o
condu o de eículo de soco o ou de se iço u gen e, de anspo e cole i o de
c ianças e jo ens a é aos 16 anos, de áxi, de TVDE, de au omó el pesado de
passagei os ou de me cado ias ou de anspo e de me cado ias pe igosas que
ap esen e uma axa de álcool no sangue igual ou supe io a 0,2 g/l.
Caso o condu o seja abo dado sob e ei o de álcool, conside a-se uma con a o denação g a e
passí el de penalização. Embo a nes e a igo não se ci a de o ma explíci a “ o ine es elé icas” ou
“ o ine as a mo o ”, o Código de Es ada ao equipa a as o ine es elé icas aos elocípedes, inclui al
limi ação ambém aos condu o es de o ine es, seguindo a mesma lógica.
É pe mi ida a condução de o ine es elé icas a pa i dos 14 anos, não sendo exigido nenhum
ipo de ca a de condução quando o eículo possui po ência máxima de 0,25 kW, e elocidade máxima
de 25 km/h. Se a o ine e possui capacidade supe io a 250 Wa s, ou elocidade máxima supe io a
an e io men e ci ada, é ob iga ó ia a ob enção da ca a de condução.
Também não é encon ado ob iga o iedade a subsc ição de segu o de esponsabilidade ci il e de
aciden es pa a condu o es e o ine es elé icas, há somen e a ecomendação de seu uso, o que
ab ange ia a cobe u a em casos de aciden es con a e cei os, sejam es es p ejuízos inancei os mesmo
despesas médicas.
Em casos onde o condu o não espei e as de idas egulamen ações de uso e condução das
o ine es elé icas, como po exemplo, ul apassa o limi e de elocidade, coloca- o sujei o a coima que
pode a ia en e 60 e 300 eu os; em casos de in ações quando as eg as de ci culação, como
des espei a a sinalização, o condu o es á sujei o a coima de 60 e 150 eu os, ou seja, o Código de
Es ada de e se de idamen e espei ado ambém po o ine es elé icas.
Embo a não seja necessá io possui ca a de condução pa a u iliza uma o ine e elé ica, os
condu o es de em po a documen o de iden i icação, e se abo dado pelas au o idades não o possua,
es á passí el de coima en e 60 e 300 eu os, sendo de inido pelo a igo 121.º, nº 6, "A condução de
elocípedes e de eículos a eles equipa ados não ca ece de habili ação legal pa a conduzi ".
64
Obse a-se que o ine es elé icas com po ência acima de 250 Wa s ou capacidade supe io a
25 km/h não possuem egulamen ação especí ica, embo a não es ejam excluídos do cump imen o do
Código de Es ada po uguês, ambém não há nenhuma no ma i a que as subme a.
5.2
Análise de decisões judiciais elacionadas
Nes a secção, p e ende-se ealiza uma análise ju isp udencial, em busca de uma comp eensão
mais ampla quan o a impo ância da egulamen ação e ob iga o iedade do segu o pa a condu o es e
o ine es elé icas. Aqui, man e e-se o oco em busca decisões judiciais que en a izam o segu o pa a
condu o es des es eículos em Po ugal e alguns países da União Eu opeia.
O p imei o caso encon ado oi o Acó dão do Sup emo T ibunal de Jus iça, de 20 de no emb o
de 2019, e e en e ao p ocesso nº 1829/16.3T8VRL.G1.S1, no a-se que es e caso se passou em pe íodo
onde não oi encon ado nenhum ipo de egulamen ação pa a o ine es elé icas ou eículos simila es.
No caso, oi ela ado que a au o a do p ocesso oi í ima de um aciden e, que en ol eu um elocípede
de ês odas e busca a compensação po pa e do Fundo de Ga an ia Au omó el (FGA). Em p imei a
ins ância, o FGA e o condu o do elocípede o am condenados à indemniza em a í ima, po ém a decisão
oi e e ida pos e io men e pelo T ibunal da Relação de Guima ães, que não econheceu
esponsabilidade do FGA no caso. Mesmo com ecu so ealizado jun o ao STJ, es a úl ima decisão oi
man ida, sob e o en endimen o legisla i o da não ob iga o iedade de segu o pa a o eículo em ques ão,
a isen a o FGA de quaisque sinis os.
Aqui, já se pe cebe que o FGA apenas é pa icipan e em aciden es iá ios que en ol em eículos
sujei os ao segu o ob iga ó io. Ou seja, mesmo que o aciden e p o ocado po elocípede, bicicle a,
o ine e ou simila , deco a em óbi o í ima, não há esponsabilização do FGA pois es es eículos não
es ão sujei os ao segu o ob iga ó io. O ela o Nuno Pin o Oli ei a, ci a que:
Ac esce, ainda, que, o a igo 104º, alínea d) do CE equipa a ao ânsi o de
peões a ci culação com o ine as, pa ins ou ou os meios de ci culação
análogos sem mo o (como o se ão os iciclos in an is), não os classi icando
como eículos pa a e ei os de aplicação das no mas do CE, mas an es como
me os meios de ci culação. Assim, as o ine es, pa ins e ou os meios de
ci culação análogos não são conside ados eículos (Sup emo T ibunal de
Jus iça, 2019, p. 8).
65
A ala do ela o é cla a quan o ao en endimen o do a igo 104º, alínea d)157 do Código da Es ada
o qual equipa a a ci culação de o ine es, pa ins e ou os meios de ci culação análogos sem mo o ao
ânsi o de peões, o que não cabe apenas in e p e ação, uma ez que a lei é especí ica e cla a quan o a
es a ques ão.
Median e a ausência de egulamen ação especí ica pa a o ema, mui as si uações encon adas
icam sem solução, p incipalmen e quando se conside a o Dec e o-Lei nº 102-B/2020158, como se
obse a no Acó dão do T ibunal da Relação de É o a, de 11 de se emb o de 2018, e e en e ao p ocesso
nº 301/17.9GDPTM.E1.159 Con o me a legislação, ní eis de álcool acima de 0,5g/l são p oibidos pa a
quem conduz uma o ine e elé ica. O a guido des e caso, após se subme ido a um es e de alcoolemia,
ob e e axa de álcool no sangue no alo de 1,98 g/l. sob decisão do juiz, o a guido, que conduziu uma
o ine e elé ica em es ado de emb iaguez, oi condenado a 70 dias die coima, ixado o alo de 5,00€,
com o o al de 350,00€ de conduzi eículos mo o izados pelo pe íodo de cinco meses.
Es a decisão se deu de modo simila ao que é aplicado a ou os eículos, como no Acó dão do
T ibunal da Relação de É o a, de 11 de se emb o de 2018, e e en e ao p ocesso nº
508/22.7GABNV.E1:
I. Ao condu o com di e sos an eceden es c iminais pela p á ica do mesmo
ilíci o não de e á subs i ui -se a pena p incipal de p isão pela pena de coima
157 É equipa ado ao ânsi o de peões: d) O ânsi o de pessoas u ilizando o ine as, pa ins ou ou os meios de ci culação
análogos, sem mo o ;
158 PORTUGAL.
Dec e o-Lei n.º 102-B/2020 de 9 de dezemb o
. Disponí el em:
h ps:// iles.d e.p /1s/2020/12/23802/0000200220.pd .
159 I – A u ilização dos alcoolíme os pa a a ealização do es e de alcoolémia exige a sua ap o ação p é ia, seja pelo IPQ - que
a es a a sua con o midade com as especi icações écnicas aplicá eis à sua ca ego ia - seja pela ANSR (a .º 14 n.ºs 1 e 2 da
Lei 18/2007, de 17 de maio - Regulamen o de Fiscalização da Condução sob a in luência do álcool ou de subs ância
psico ópicas);
II – Essa ap o ação écnica é álida po um pe íodo de 10 anos, indo o qual ca ece de eno ação;
III – Po ém, de aco do com o Regime Ge al de Con olo Me ológico dos Alcoolíme os (n.º 7 do a .º 2 do DL 291/90, de
20.09), não obs an e a caducidade do p azo de alidade da ap o ação de modelo, nada obs a à sua u ilização desde que
sa is aça as ope ações de e i icação aplicá eis (Po a ia n.º 1556/2007, de 10.12).
IV – Em con o midade com as p oposições an e io es, em 24.06.2017, quando o exame de pesquisa de álcool no sangue oi
e e uado ao a guido com a u ilização do alcoolíme o modelo 7110 MKIII-P, sé ie ARNA, com o n.º 0038, ap o ado pelo IPQ
a a és do Despacho de Ap o ação de Modelo n.º 211.06.07.3.06, publicado na 2.ª Sé ie do Diá io da República de
6.06.2007, e i icado - p imei a e i icação - em 24.10.2016 e ap o ado pelo Despacho da ANSR n.º 19684/2009, DR 166,
II Sé ie, de 27.08.2009, o p azo de alidade do apa elho já ha ia caducado em 06-06-2017 (10 anos após o despacho da
úl ima ap o ação, que o a publicado em de 6.06.2007): con udo, endo aquele apa elho sido ap o ado na e i icação a que
oi subme ido em 24.10.2016 e, po an o, encon ando-se em condições de se u ilizado, ex i a .º 2 n.º 7 do DL 291/90,
de 20.09, e a .ºs 10 a 11 da Po a ia 1556/07, de 10.12, nada impedia que pe manecesse em u ilização, e daí que se
conside e álido o es e e e uado.
66
(a igo 70.º CP), po nessas ci cuns âncias a mesma não ealiza de o ma
adequada e su icien e as inalidades da punição.
II. Nem a con issão dos ac os po quem oi su p eendido em lag an e deli o,
só po si, é susce í el de diminui acen uadamen e a necessidade da pena, em
e mos de me ece a a enuação especial des a (a igo 72.º/1 CP).
III. Sendo as e e idas ci cuns âncias, no âmbi o da suspensão da execução da
pena de p isão, ajus adas a um egime de p o a que in eg e, com o aco do do
a guido, a amen o médico de cu a da dependência alcoólica, caso es e se
e ele necessá io após a aliação médica (T ibunal da Relação de É o a, 2023,
p. 1).
No a-se que nes e caso, o a guido oi encon ado a conduzi uma ia u a sob e ei o de álcool
acima dos ní eis pe mi ido po lei. Inicialmen e, oi decidido pelo T ibunal a condenação a pena de 10
meses de p isão, sendo pos e io men e al e ada pa a 1 ano e 6 meses, além da p oibição de conduzi
po 1 ano e 1 mês. A si uação de es a em es ado de emb iaguez é conside ada uma con a o denação
g a e, de ido ao isco que ep esen a pa a a segu ança pública.
O caso oi julgado po duas ins âncias, na en a i a, po pa e da de esa, de consegui uma
edução de pena, uma ez que o a guido alega a es a sob eme gência amilia quando o a apanhado.
Toda ia, o en endimen o de ambos os ibunais oi de man e a condenação da pena que já ha ia sido
decidida.
O T ibunal da Relação de É o a deixou cla a a necessidade de penas igo osas pa a in ações
des e ipo e apon ou a impo ância e necessidade de zela pela segu ança pública, bem como, a
in ole ância da lei median e a condução de eículo em es ado de emb iaguez.
Ou o julgado encon ado é o Acó dão do T ibunal da Relação de Lisboa, de 14 de no emb o de
2023, e e en e ao p ocesso nº 170/22.7PBLSB.L1-5, onde um cidadão es angei o conduziu uma
o ine e elé ica em es ado de emb iaguez, em e i ó io po uguês:
1.–Não age com al a de consciência da ilici ude o cidadão es angei o, de
é ias em Po ugal, que conduz uma o ine e elé ica, com uma TAS supe io
67
a 1,2 g/l, sabendo que es á sob o e ei o do álcool e que endo conduzi esse
eículo nesse es ado.
2.–O desconhecimen o da p oibição de conduzi o ine es com mo o sob o
e ei o do álcool é um e o censu á el e não implica a exclusão da culpa,
po quan o a inc iminação em causa não é no a, discu í el, con o e ida ou
axiologicamen e neu a e em unção da pe igosidade ad enien e da condução
de eículo sob o e ei o do álcool, pa a a ida, in eg idade ísica e bens ma e iais
do p óp io ou de e cei os, qualque homem médio, não necessa iamen e
ins uído e e sado no conhecimen o das leis, comp eende que a condução de
qualque eículo mo o izado em es ado de emb iaguez em que se
c iminalmen e punida.
3.–Sendo mui o ele adas as necessidades de p e enção ge al posi i a, ace à
equência cada ez maio da ci culação de o ine as sem cump imen o das
eg as es adais, em que os seus condu o es o a adop am compo amen os
de peões, o a de eículos, con o me lhes é mais con enien e, sem espei o
pela ida, pela in eg idade ísica e pelo pa imónio dos p óp ios e de e cei os,
não de e se subs i uída a pena de coima po uma pena de admoes ação.
4.–O ins i u o da dispensa da pena p e is o no a igo 74º, nº 1 do Código Penal
ab ange somen e as penas p incipais de p isão e coima e não ambém as
penas acessó ias (T ibunal da Relação de Lisboa, 2023, p. 1-2).
A al a de consciência sob e a ilici ude po pa e do a guido, con o me des acado, pode apon a
uma lacuna quan o aos p ocessos de con a ação dos se iços de compa ilhamen o de o ine es
elé icas, uma ez que o a guido o u ilizou o eículo sem possui o de ido conhecimen o p é io ou sem
o ob e ao con a a os se iços.
Foi de en endimen o do ibunal, que mesmo que o a guido alegue o desconhecimen o sob e a
p oibição de conduzi uma o ine e elé ica sob o e ei o de consumo de álcool, não exclui a culpa do
aciden e p o ocado pelo condu o . Con o me é en a izado pelo ela o , é de conhecimen o comum o isco
à ida ine en e à condução de qualque eículo mo o izado, ou seja, não é necessá io um conhecimen o
legisla i o sob e a p oibição, e sim, comp eensão dos iscos en ol idos ao a o.
Se, po lei, o condu o e a o ine e possuíssem o segu o de esponsabilidade ci il, assim como
é exigido em modo ob iga ó io de ou os eículos, não se ia possí el que o a guido apon asse

68
desconhecimen o, uma ez que os usuá ios ecebe iam ins uções quan o às suas esponsabilidades
legais. Além disso, p omo e ia uma condução mais esponsá el e segu a.
Realizado ecu so, oi alegada desp opo cionalidade na p oibição de condução que o a
es abelecida, median e o ac o da não necessidade de licença especí ica pa a condução de o ine es.
Inclusi e conside ado pelo T ibunal, a possibilidade de subs i ui a pena an es dec e ada po uma
admoes ação. Toda ia, es a não se ia uma decisão comp eensí el median e a sociedade e em
dissonância à ju isp udência a ual. Assim, o ibunal man e e a decisão inicial, e indicou que pena simila
pode se sujei a em casos de condenação po condução sob emb iaguez, independen e do ipo de eículo
em ques ão.
Pe cebe-se que o en endimen o oi o mesmo no Acó dão do T ibunal da Relação de É o a, de
11 de se emb o de 2018, e e en e ao p ocesso nº 301/17.9GDPTM.E1 e ambém pa a o Acó dão do
T ibunal da Relação de Lisboa, de 14 de no emb o de 2023, e e en e ao p ocesso nº
170/22.7PBLSB.L1-5, no qual a legislação oi in ingida com ní eis de álcool no sangue acima do
pe mi ido po lei, o que coloca a ida do condu o e de e cei os em isco. Tal simila idade en a iza que
ambos os eículos, além de p opo ciona em isco a ida quando conduzidos sob emb iaguez, ambém
apon am a impo ância da esponsabilidade do condu o em ambos os casos de modo simila , além da
necessidade de cobe u a de uma segu ado a pa a o condu o e quaisque possí eis e cei os que sejam
en ol idos em um e en ual aciden e. Toda ia, ale essal a que condenações a penas, onde oco em
apenas a de e minação de pagamen o de coimas, podem se conside adas le es, median e a g a idade
da con a o denação.
No Acó dão do T ibunal da Relação de Lisboa, de 3 de ma ço de 2020, e e en e ao p ocesso
nº 280/19.8SCLSB.L1-5, embo a não possua oco no uso de o ine es, é le an ada a discussão sob e
a necessidade de egulamen ação especí ica pa a es e eículo. Con o me des acado pelo Rela o Luís
Gominho, na cidade de Lisboa, já é pe ce í el a adesão às o ine es elé icas em modo simila às
bicicle as. O ela o apon a a “p eca iedade” em que mui as ezes es es são conduzidos po c ianças,
jo ens e adul os, sem equipamen os de segu ança ou a é mesmo sem abs enção do consumo de álcool,
an o em ias comuns como em passeios. Pa a o ela o , se es es são u ilizados em ias comuns e
es ada, assim como ia u as comuns, ambém de em es a sujei as a de ida egulamen ação ígida,
pa a ga an i a a segu ança do condu o e dos demais u ilizado es das ias (T ibunal da Relação de
Lisboa, 2020, p. 3)160.
160 ...na cidade de Lisboa, c ianças e adul os ci culam em bicicle as e o ine es nas es adas en e au omó eis, a al as
elocidades nos passeios, alcoolizados, sem capace e, udo de o ma impune, e diga-se, com e iden e e ecen e con o é sia,
69
Con o me ap esen ado nes e julgado, con o é sias podem se encon adas en e as en idades
egulado as e iscalizado as, o que apenas en a iza a necessidade de uma egulamen ação uni o me, a
acili a o en endimen o do usuá io quan o às eg as e aze uni o mização às en idades pa a que
iscalizem a exijam seu cump imen o.
Aqui, mais uma ez, é possí el en a iza , que se as o ine es elé icas possuem pe missões de
condução simila es a ou os eículos au omo o es, essa equipa ação de e se ealizada de modo
comple o, de o ma que se ob enha mais segu ança pa a o condu o e os demais usuá ios das ias,
como é o caso do segu o ob iga ó io.
No Acó dão do T ibunal da Relação de É o a, de 23 de e e ei o de 2017, e e en e ao p ocesso
nº 3088/12.8TBLLE.E1161 ap esen a um caso onde numa noi e qualque , em local de péssima
iluminação, a é, que conduzia uma bicicle a, oi a opelada ao a a essa uma passadei a, po um
eículo cujo condu o e a segu ado pela é. Como esul ado, a í ima so eu di e sas lesões g a es e
necessi ou de a endimen o médico p olongado, com sequelas pe manen es.
quan o as boas ou p oibidas p á icas, en e en idades egulado as e iscalizado es (EMEL, CML e PSP), o que, ao olha do
comum cidadão, con e e legi imidade ou ausência de ilegalidade àquelas. (Po ugal, 2020, p. 3).
161 I- Tendo esul ado p o ado que a Au o a iniciou a a essia da passadei a a pedala uma bicicle a, ao in és de a le a à
mão como lhe se ia consen ido, inculca que o ez con inuamen e, sem se ce i ica , endo em con a a dis ância que a sepa a a
do eículo que ansi a a na adjacen e o unda e a espe i a elocidade, que o podia aze sem pe igo de aciden e.
II - Nessa medida se pode conclui que a Au o a não agiu com a p udência exigí el a uma pessoa medianamen e cuidadosa
e p e iden e, colocada nas ci cuns âncias conc e as do caso e que al condu a omissi a con ibuiu, em e mos de causalidade
adequada pa a a p odução do dano, já que na o mulação nega i a da causalidade adequada – que é a mais ampla - a
condição só deixa á de se causa do dano desde que se mos e in ei amen e inadequada, indi e en e pa a aquele esul ado,
o que nes e conspec o não se mos a a as ada.
II- Po ém, ace ao incon o e so econhecimen o da comp o ada e acen uada culpa do condu o do eículo au omó el pela
desa enção com que seguia, o excesso de elocidade que imp imia ao seu eículo e não ab andamen o à ap oximação de
uma passagem de peões, a pe cen agem de culpa a a ibui ao condu o na p odução do aciden e de e se de 80%, sendo,
po an o, de 20% pa a a lesada.
III- A ci cuns ância de não se e p o ado o alo das oupas da Au o a que ica am dani icadas não é obs a i o à p e ensão
deduzida po quan o de e á a mesma Au o a se indemnizada a a és do ecu so à equidade (a .º 566ºnº3 do Cód. Ci il).
IV- Não se endo p o ado que en e a da a do aciden e e a da a da consolidação das lesões a Au o a enha icado p i ada do
ecebimen o de quaisque salá ios ou que es i esse na expec a i a de os ecebe , não há, undamen o legal pa a lhe a ibui
qualque indemnização po hipo é ica pe da de ganho nesse pe íodo;
V- Como explica o Conselhei o Sousa Dinis o dano co po al de e se is o: 1) Como dano não pa imonial, na sua e en e de
dano mo al e es é ico ou enquan o ge ado de es o ços ac escidos pa a a manu enção do mesmo endimen o; 2) ou como
dano pa imonial u u o, semp e que seja ge ado de eba e p o issional conc e o, ocasionando pe da dos endimen os do
abalho 3) ou como dano a se biológico, enquan o iolação do di ei o ou o ensa à in eg idade isio-psíquica.
VI- Ac ualmen e a p oblemá ica da a aliação e indemnização do dano co po al na sua ipla e en e es á con emplada nas
abelas cons an es da Po a ia nº 377/2008 de 26 de Maio de 2008 al e ada pela Po a ia nº 679/2009 de 25 de Junho.
VII- Pe an e ma é ia ão complexa como é a do cálculo do dano co po al, em quad o de deside a o de uni o mização e,
consequen emen e, de consecução nes a ma é ia do p incípio da igualdade, os c i é ios da Lei, i.e os p e is os naquela
Po a ia não pode ão deixa de se conside ados pelos T ibunais, como pon o de e e ência;
VIII- Po ém, se a aplicação de ais c i é ios ao caso conc e o conduzi a um esul ado que o senso de jus iça e os pad ões
habi ualmen e seguidos nos ibunais não pe mi am acei a , de e á esse esul ado se co igido pa a moldes mais adequados
e ajus ados, den o do que consin a e exo e o c i é io da equidade (a .º 566º nº3 do C.C.).
70
Foi a ibuído pelo ibunal ao condu o do eículo, culpa de 80%, baseado na al a elocidade em
que conduzia, e ambém pela desa enção obse ada ao conduzi em local onde a iluminação pública
não es a a a o á el. A í ima das lesões, oi conside ada é e esponsabilizada po pa e da culpa (20%)
pela inobse ância de eg as, como a a essa a passadei a a pedala ao in és de caminha e empu a
a bicicle a, além da ausência de acessó ios luminosos. O ela o do acó dão Ma ia João Sousa e Fa o,
ei e a em sua análise que:
O aciden e oco eu, como imos, po que o segu ado na Ré, como se lhe
impunha, não eduziu a elocidade à ap oximação da passadei a – que o
mesmo conhecia – o que o le ou a emba e na Au o a quando es a já a ha ia
p a icamen e a a essado na o alidade.
Não é exigí el a quem, no in e io de uma localidade, a a esse uma
passadei a - seja a pé, seja de o ine e, seja de pa ins- ainda que de noi e,
aga consigo disposi i os de sinalização.
Po an o, se a Au o a conduzisse a bicicle a à mão na a essia da passadei a,
nem se ques iona ia ace ca da ausência de ais disposi i os (T ibunal da
Relação de É o a, 2017, p. 26).
Com e ei o, no que conce ne à u ilização de acessó ios de segu ança, apenas
os condu o es e passagei os de elocípedes com mo o e os condu o es de
o ine as com mo o es a am ob igados a p o ege a cabeça usando capace e
de idamen e ajus ado e ape ado (c . a º 82º nº 5 do C.E. na e são em igo
à da a dos ac os).
É ce o que a Au o a, uma ez que conduzia o elocípede du an e a noi e,
de e ia azê-lo com u ilização dos seguin es disposi i os de iluminação: uma
luz de p esença à en e de co b anca com emissão con ínua e ou a à
e agua da de co e melha com emissão con ínua ou in e mi en e, bem como
e le o es na oda da en e e na oda da e agua da que espei assem as co es
e as ca ac e ís icas ixadas no pa ág a o 11º da Po a ia n.º 311-B/2005, de
24 de Ma ço (T ibunal da Relação de É o a, 2017, p. 26).
71
Pe cebe-se que a esponsabilização ci il, quando e e idos à eículos não mo o izados ou de
baixo impac o, ainda é aga. Foi de en endimen o do ibunal, que median e as ci cuns âncias que
en ol e am o aciden e, ambos os en ol idos possuíam a ibu os que a o ece am que ele oco esse.
Em um caso hipo é ico, onde em aciden e simila a es e, i esse uma o ine e elé ica en ol ida
em subs i uição a bicicle a, ques iona-se qual se ia o en endimen o do ibunal, quem se ia esponsá el
pelo aciden e e quem de e ia se esponsabilizado no âmbi o ci il. Simila as bicicle as, as o ine es
elé icas são conside adas eículos de baixo impac o ambien al, po ém podem se en ol e em aciden es
g a es, onde pode ou não, esul a em sequelas pe manen es e danos ao condu o e à e cei a. O
p oblema não é a oco ência de possí eis dispu as judiciais nes es casos, aqui, de e-se deba e qual
de e se o en endimen o do ibunal, median e uma egulamen ação que nada especi ica sob e o ema.
Casos de excesso de elocidade de eículos, p incipalmen e quando ocasionam í imas,
possuem penas igo osas ao culpado e assim em-se obse ado na ju isp udência a ual. Veja-se o
Acó dão do T ibunal da Relação de Guima ães, de 11 de ab il de 2024, e e en e ao p ocesso nº
326/20.7T8BGC.G1, onde oco eu um aciden e de iação, esul ando em a opelamen o e mo e de um
meno . O ibunal a ibuiu esponsabilidade compa ilhada en e o condu o e o peão, o que passí el de
apelação an o pelos au o es (pais da í ima) e ambém pela é que e a a segu ado
Pe ceba-se que nes e caso, hou e excesso de elocidade, ul apasse dos limi es pe mi idos, além
de que cla amen e, o condu o não conside ou as condições da ia, a p esença de ou os usuá ios,
p incipalmen e com peões a ansi a em passeios ou be mas de es adas e condições me eo ológicas,
que impac am di e amen e na possibilidade de execução de manob as segu as. Embo a enha sido
obse ado pelo ibunal que o peão iola a no mas de ci culação, oi conside ada mais g a e a iolação
do condu o ao a ega em excesso de elocidade, po isso, embo a compa ilhada, o condu o ainda
ob e e maio pa e da culpa.
Foi es ipulada indemnização de 20.000,00€ po danos não pa imoniais in ingidos à í ima en e
o aciden e e seu óbi o e ambém o alo de 40.000,00€ pa a cada p ogeni o po danos mo ais. A
segu ado a en ou eco e a decisão, de o ma que ob i esse uma edução nos alo es indemniza ó ios,
po ém o ibunal conside ou os alo es an e io men e impos os a o á eis, median e a g a idade das
in ações e danos causados. Aqui, a posse do segu o ob iga ó io oi de e minan e pa a que o condu o
não i esse maio es p ejuízos inancei os e ambém ga an iu que aqueles que ealmen e o am
p ejudicados, ossem indemnizados de o ma jus a.
Ou o caso é o Acó dão do Sup emo T ibunal de Jus iça, de 14 de maio de 2024, e e en e ao
p ocesso nº 2736/19.3T8FAR.E1.S1, onde uma pessoa idosa de 72 anos oi a opelada po uma ia u a
78
segu ado a ao con es a sua esponsabilidade, oi que a o ine e não conside ada um eículo au omó el
não es a ia cobe o pelo segu o ob iga ó io.
Embo a o apon amen o osse co e o e coe en e, o ibunal de Mad id não somen e ejei ou o
ecu so, como ambém de endeu que a esponsabilidade nesse caso es a a elacionado à apólice de
segu o olun á io e que es e cob ia a esponsabilidade ci il, onde o mau uso do eículo pelo condu o ,
ge ou esponsabilidade ci il pa a si, pa a o p op ie á io e ambém pa a a segu ado a, e man e e a
decisão de condenação da segu ado a ao pagamen o dos alo es es ipulados, além de ju os mo a ó ios
de ido ao a aso não jus i icado do pagamen o, com ajus e do alo pa a 39.615,51€.
Pe cebe-se que, mesmo que não enha sido con a ado o segu o ob iga ó io, a p esença do
segu o olun á io que cob ia, ambém, a esponsabilidade ci il, oi indispensá el pa a que a í ima
ecebesse odos os alo es aos quais inha di ei o.
Ou o caso encon ado na Espanha, o T ibunal de P imei a Ins ância nº 4 de San a Coloma de
G amane , condenou o éu a paga o alo de 20.007,47 eu os, mais ju os legais e cus as p ocessuais
à í ima do aciden e de ânsi o em uma odo ia, oda ia pos e io men e, o T ibunal P o incial de
Ba celona concedeu absol ição.
A pa e au o a da ação eco eu a ecu so, apon ando dos a igos 1902 do Código Ci il165 e 1.1166
da Lei de Responsabilidade Ci il e Segu os na Ci culação de Veículos Au omó eis167. Nes e caso, a pa e
au o a de endia a aplicação do p incípio de esponsabilidade obje i a pelo isco c iado pela condução de
eículos. O ecu so oi su icien e pa a que o Sup emo T ibunal anulasse a sen ença e e o nasse a
decisão ou o a es abelecida pela p imei a ins ância.
Pelo en endimen o do T ibunal, mesmo que o ine es elé icas não sejam eículos au omó eis,
a esponsabilidade obje i a de e se aplicada pa a a c iação de um es ado de isco, que é ine en e a
condução de quaisque eículos de anspo e e dessa o ma, de e-se escla ece e eco da que há
de e minação de esponsabilidade ci il ao condu o de uma o ine e que p o oque um aciden e,
con o me a Po a ia do TS de 16 de dezemb o de 2008 (STS 312/2017, 18 de maio de 2017):
Sem p ejuízo das ob igações cons an es do a igo 18.º, o segu ado de e in o ma o omado do segu o do local e do nome
do Es ado em que se si ua a sede social e o espec i o ende eço, bem como, se o caso disso, da sucu sal a a és da qual
o con a o é celeb ado e do espec i o ende eço.
165 Aquele que po ação ou omissão causa dano a ou o, in e indo culpa ou negligência, é ob igado a epa a o dano causado.
166 1. O condu o de eículos au omó eis é esponsá el, em i ude do isco que a sua condução ep esen a, pelos danos
causados a pessoas ou bens em consequência do ânsi o.
167 Real Dec e o Legisla i o 8/2004, de 29 de ou ub o, po que se ap o ou o ex o eembolsado da Lei sob e esponsabilidade
ci il e segu ança na ci culação de eículos a mo o .

79
[…] é es abelecido um c i é io de impu ação de esponsabilidade de i ada dos
danos causados às pessoas pela condução com base no p incípio obje i o da
c iação de isco pela condução. Es e p incípio apenas exclui a impu ação
(a igo 1.1 II) quando a condu a ou negligência do lesado in e e i na cadeia
causal (se o dano lhe o exclusi amen e de ido) ou caso de o ça maio
es anho à condução e uncionamen o do eículo, sal o, no p imei o caso, há
ambém negligência po pa e do condu o , sendo en ão adequada a
mode ação equi a i a da esponsabilidade e a dis ibuição do alo da
indemnização (a igo 1.1 IV LRCSVM 1995). O isco especí ico de ânsi o é
assim exp essamen e con emplado na lei como í ulo de a ibuição de
esponsabilidade, compa a i amen e à adicional esponsabilidade culposa ou
subje i a em que o í ulo de a ibuição é a negligência do agen e causado do
esul ado lesi o. Is o é e dade an o no caso de danos pessoais como de
danos ma e iais, uma ez que em elação a ambos se cons ói exp essamen e
o egime de esponsabilidade ci il pelo isco de i ado da condução de eículo
au omó el (“danos causados a pessoas ou bens”. »: a igo 1.1 LRCSCVM). No
que diz espei o aos danos ma e iais, po ém, a exigência, ambém
es abelecida pela LRCSCVM, de que sejam cump idos os equisi os do a igo
1.902.º do CC (a igo 1.1 III da LRCSCVM) az com que a esponsabilidade
ci il pelo isco es eja sujei a ao p incípio, clássico na ju isp udência an e io à
LRCSCVM sob e danos em aciden es de ânsi o, de in e são do ônus da p o a,
que ecai sob e o condu o causado do dano e exige que ele, pa a se
exone ado, demons e que agiu com o al diligência ao di igi (T ibunal
Sup emo, 2017, p. 1).
Po isso, oi in e p e ado que o aciden e p o ocado pelo condu o em uma o ine e de uso
pa icula , ge ou uma si uação de isco, que se p o ocado aciden e, de e ia e sua esponsabilidade
a ibuída, independen e do ipo de dano p o ocado, assumindo a p esunção da culpa do oco ido, exce o
quando se comp o a culpa ou negligência da í ima, e se o condu o não possui um segu o onde a
esponsabilidade ci il es eja cobe a, de e a ca com odo e qualque dano es abelecido a se pago.
A ela o a Ma ia da G aça T igo, do Sup emo T ibunal de Jus iça, de ende a impo ância de
adequação e ampliação da legislação, de modo que seja possí el acompanha os no os meios de
80
anspo e que em su gido na a ualidade, de o ma que odos os eículos sejam de idamen e egulados
de modo a p o ege a segu ança pública iá ia, (Acó dão do Sup emo T ibunal de Jus iça, de 30 de
no emb o de 2022, e e en e ao p ocesso nº 1896/20.5T8FNC.L1.S1.):
De no a que pa ece in ei amen e jus i icada a in e p e ação ac ualis a do
egime no ma i o o igina iamen e consignado no CC, já que as condições e a
in ensidade da ci culação odo iá ia e oluí am d as icamen e em elação ao
que se e i ica a nos anos sessen a do século passado, implicando sensí el
ag a amen o dos iscos e da sinis alidade a ela associados (en ol endo
ac ualmen e, pa icula men e em ambien e u bano, não apenas a con i ência
no malmen e p oblemá ica en e eículos au omó eis, peões e elocipedis as,
mas ambém en e es es meios adicionais de deslocação e ci culação e as
no as o mas de locomoção — o ine es, pa ins,...- ge ado as de ino a ó ios e
ac escidos iscos na p odução de e en os danosos, po encialmen e com
consequências pessoais g a osas) (Sup emo T ibunal de Jus iça, 2022, p.40-
41).
É e iden e que o á ego iá io em se ans o mado e in ensi icado ao longo das décadas, não
somen e pelo aumen o de ia u as e, ci culação, mas ambém pelo c escimen o e di e si icação na mic o
e mac o mobilidade u bana, o que az no os a o es e iscos associados ao á ego. Con o me de endido
pela ela o a, há ino ado es e ac escidos iscos ad indos desse c escimen o, o que ambém aumen a a
possibilidade de sinis os.
A ela o a ainda de ende a impo ância de uma in e p e ação a ualis a do Código Ci il, onde seja
possí el que o quad o ju ídico acompanhe as no as ealidades que em su gido e es enda sua p o eção
ao cidadão, a pe manece em uma busca cons an e da aplicação da lei pa a segu ança e jus iça.
Apon a-se que o p imei o passo pa a acompanha esse c escimen o, é a adequação legisla i a,
de modo que as es a ís icas de aciden es, a g ande popula idade de uso e ambém os iscos que cada
eículo ep esen a sejam conside ados em sua o mulação.
Se de inido o uso de segu o ob iga ó io pa a es es eículos des inados à mic omobilidade, como
o ine es elé icas po exemplo, é possí el mi iga os iscos adicionais aos quais condu o es e demais
usuá ios es ão sujei os, bem como a segu ança inancei a de p ejuízos que possam se en ol idos. Além
81
disso, o segu o de esponsabilização ci il, pode se um meio de le a os usuá ios condu o es a
espei a em de idamen e as eg as de inidas ao eículo em ques ão.
5.3
Recomendações legais e de polí icas públicas pa a Po ugal
A pa i do que pode se obse ado sob e a egulamen ação in e nacional quan o às o ine es
elé icas e o uso do segu o ob iga ó io, A pa i das con e gências e di e gências obse adas sob e a
egulamen ação in e nacional quan o às o ine es elé icas e o uso do segu o ob iga ó io, embo a es e
não seja amplamen e p esen e na legislação po uguesa e in e nacional, e idenciam-se apon amen os
que azem e lexão en e a legislação ado ada a ualmen e em Po ugal.
Assim como oi se obse ado na Alemanha, F ança e Espanha, a egulamen ação ampliada
quan o as o ine es elé icas, p ima iamen e, já indicam uma p eocupação com a segu ança dos
usuá ios, po isso, adoção, po exemplo, se equipamen os de segu ança em modalidade ob iga ó io,
ende a se o p imei o passo pa a mudança.
Ci a-se a Alemanha, con o me obse ado que incluiu em sua egulamen ação a ob iga o iedade
do segu o pa a usuá ios de o ine es elé icas, onde o usuá io e ambém e cei os icam segu ados em
casos de aciden es. O mesmo é obse ado na F ança e ambém em algumas cidades da Espanha.
Além disso, a egulamen ação de zonas de ci culação e delimi ação de elocidade pa a es es
eículos podem se c uciais na busca po mais segu ança e diminuição de aciden es com lesões g a es
dos usuá ios des e ipo de eículo, assim como oco e na F ança e Espanha. O in es imen o em ias
especí icas como ciclo ias, locais de es acionamen o adequado e demais quesi os in aes u u ais,
ambém es ão elacionados ao índice de aciden es en ol endo o ine es elé icas.
Vale essal a a impo ância da inclusão do segu o de esponsabilidade ci il nas apólices de segu o
de eículo, uma ez que dessa o ma, odos os danos pode ão se cobe os pela segu ado a, di e en e
do que oco e quando es e não es á incluso.
No caso po uguês, o p imei o deba e a se le an ado é sob e a equi alência de o ine es elé icas
a elocípedes, sendo um eículo de mobilidade pessoal (Dec e o-Lei n.º 102-B/2020168). En ende-se que
es a equi alência oi ealizada median e a capacidade écnica do eículo, sem conside a os demais
po enciais e iscos que en ol em sua ci culação, uma ez que es e não é mais u ilizado apenas pa a
despo o, mas como a p óp ia classi icação az, um eículo pa a mobilidade.
168 PORTUGAL.
Dec e o-Lei n.º 102-B/2020 de 9 de dezemb o
. Disponí el em:
h ps:// iles.d e.p /1s/2020/12/23802/0000200220.pd .
82
Sendo um eículo, onde uma pessoa pode u iliza pa a se desloca ao abalho, pa a seus
comp omissos pessoais e demais deslocamen os, há a e iden e necessidade de quesi os que p o ejam
os usuá ios das ias, seja ele quem o , independen e de quem seja a culpa da oco ência de qualque
aciden e e dano.
Po isso, em-se como modelo, a ob iga o iedade do segu o ob iga ó io que inclui o segu o de
esponsabilidade ci il implemen ado na Alemanha pa a pequenos eículos elé icos. En ende-se que se
há po encial isco, eles de em se mi igados e os usuá ios p o egidos.
A exigência ancesa quan o ao uso de equipamen os de segu ança, bem como de equipamen os
acessó ios de iluminação, de modo simila às bicicle as ambém pode se conside ada. Como em
Po ugal apenas o uso de equipamen os luminosos é ob iga ó io, pe cebe-se ce a incomple ude quando
se a a de equipamen os que ga an i am a segu ança na ci culação de uma o ine e elé ica.
Como em Po ugal não há ob iga o iedade da ob enção de ca a de condução pa a uso de
o ine es, assim como bicicle as, po exemplo, é necessá io o in es imen o em polí icas de educação e
conscien ização pública que sejam capazes de in o ma e ensina a população quan o a egulamen ação
básica de ânsi o e os iscos inco idos po conduções e ci culação inde idas.
Pa a ga an i que as eg as sejam de idamen e cump idas, é impo an e e -se eg as cla as e
ambém iscalização pa a e i ica seu de ido cump imen os, es ando os usuá ios sujei os a coima em
casos de descump imen os ou penalizações que sejam p opo cionais a con a o denação oco ida.
Dessa o ma, de e-se essal a a impo ância de in o mações cla as quando o usuá io comp a
uma o ine e ou mesmo quando az uso dos eículos de modo compa ilhado. Nem semp e as
in o mações o e ecidas pelas p es ado as des e se iço são e idenciadas, o que inclui a
esponsabilização po ca os inde idos e os iscos de condução inde ida, como po exemplo a condução
sob emb iaguez, mesmo que seja uma o ine e elé ica.
Pa a ais mudanças, algumas al e ações legisla i as se azem necessá ias, as quais es ão
suges i amen e desc i as a segui .
• A p imei a al e ação de e ia oco e quan o a ob iga o iedade do segu o de eículo e inclusão do
segu o de esponsabilidade ci il pa a o ine es elé icas, no Dec e o-Lei n.º 102-B/2020 e
ambém p esen e no Código de Es ada, especi icamen e em seu a igo 135.º;
• Como não há legislação quan o ao uso de equipamen os de segu ança e iluminação, é
necessá ia inclusão que ab anja o ine e elé icas:
83
• Uso de emendas pa a complemen a o Código da Es ada, onde são especi icamen e de inidas
zonas de ci culação pa a o ine es elé icas, e i ando-as de passeio e es ingi-las a ias de
ci culação de ânsi o in enso;
• Exigi das emp esas de compa ilhamen os de o ine es, a ap esen ação de in o mações e
eg as de ânsi o pe inen es ao eículo na con a ação de seus se iços pelo usuá io;
• In es imen o de in aes u u a em ias des inadas a o ine es elé icas e ambém locais
especí icos pa a seu es acionamen o, emo endo-as de calçadas e impedindo-as de pe u ba o
á ego u bano;
• Inclui ipi icações de condu a no Código da Es ada, pa a que usuá ios/condu o es
descump ido es das egulamen ações sejam penalizados, de endo se conside ado o isco que
oi impu ado a si e a e cei os median e suas ações, al como oco e com os demais eículos.
Po im, odos os apon amen os de endem que a legislação p ecisa acompanha o a anço e
su gimen o de no as modalidades de eículos de mobilidade a uais, de modo que a segu ança de odos
os usuá ios de uma ia seja p o egida e ampa ada.

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CONSIDERAÇÕES FINAIS
A c escen e popula idade de o ine e, e com ela seus iscos e índices de aciden es que as en ol e,
em apon ado pa a a ca ência de egulamen ação legisla i a em busca de mi igação de iscos e danos,
bem como a maximização de uma mic omobilidade u bana segu a. É inegá el que es e meio de
mobilidade em es ado alinhado ao que em sido de endido nos ODS da ONU, oda ia, não bas a apenas
seu alinhamen o a ais obje i os, é necessá io que es es sejam alcançados de modo segu o e
egulamen a .
Ao analisa os dados e in o mações encon ados quan o ao uso de o ine e elé icas pa a além do
despo o, a ab ange seu uso como um eículo de mobilidade em Po ugal en e ao ques ionamen o
sob e o uso de segu o ob iga ó io pa a ais eículos, oi possí el ob e algumas conside ações e
conclusões.
Ficou en endido, median e a legislação que as o ine es elé icas êm equi alência aos
elocípedes, po ém a ampliação e ex ensão do seu uso pa a deslocamen os, além do despo o, não em
sido amplamen e incluído na legislação po uguesa. Além disso, os iscos os quais usuá ios de o ine es
elé icas são subme idos, possuem g a idade a se em conside adas pa a uma egulamen ação
especí ica.
Nes e es udo, o am encon adas es a ís icas, onde apon a-se a oco ência de lesões g a es no
c ânio em usuá ios de o ine es elé icas, sendo es es o iundos de aciden es de di e en es na u ezas
(quedas, a opelamen os, condução inde ida e c.) a es a semp e elacionadas a al a ou
descump imen os de egulamen ação (equipamen os de segu ança, limi e de elocidade, ias
inadequadas e c.). Também oi obse ado que onde há a de ida egulamen ação, a g a idade de
e imen os em casos de aciden es é diminuída, ou seja, assim como oco e no ânsi o comum a
egulamen ação maximiza a segu ança dos usuá ios e mi iga maio es iscos.
Nesse sen ido, pe cebe-se que os aciden es oco em a es es eículos de mobilidade de modo
simila ao que oco e com ia u as, mo ocicle as e ou os, e de modo simila a es es ca ecem de segu o,
de modo a p o ege o usuá io e e cei os que sejam en ol idos em um aciden e.
De ende-se que os segu os pa a o ine es elé icas de em se ob iga ó ios median e o pe íodo de
uso: se de uso pa icula , de modo semelhan e a ou os eículos, se de uso compa ilhado, de e se
con a ado con o me o pe íodo de uso.
A ualmen e, com o a anço ecnológico, sabe-se con a ações de o ine es elé icas de
compa ilhamen o são comuns e acessí eis, a pa i po exemplo, de um elemó el. O uso de
sma
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con ac s
em sim se ampliado e é um modo segu o de con a ação, oda ia é mui o impo an e que
sejam implemen adas e amen as que não pe mi am que o usuá io consiga bu la as de e minações
pa a o usuá io, como po exemplo, a idade mínima de condução, po isso, po exemplo, é mui o
impo an e a cole a segu a e genuína de dados pessoais com iden i icação adequada do con a an e.
Assim como é comum o uso de ques ioná ios pa a e i ica se uma pessoa es á em es ado de
emb iaguez, de em se u ilizados mé odos que ga an em que apenas pessoas com o de ido
conhecimen o e capacidade de condução iá ia ealizem es as con a ações.
Além disso, suge e-se que jun o a es as con a ações es eja inclusa a ob iga o iedade do segu o,
e que es e ab anja o segu o de esponsabilidade ci il. É impo an e que o usuá io (i) es eja cobe o pelo
segu o e (ii) possua conhecimen o sob e o isco e esponsabilidade de seus ca os.
Os aciden es podem oco e an o po culpa do usuá io da o ine e quan o de ou o condu o de
qualque ou o eículo, pode ambém en ol e ou não uma e cei a pessoa. Ou seja, as o mas que
podem oco e são a iadas, e é impo an e que em odas as modalidades, o segu o es eja de idamen e
con a ado, com suas cláusulas de idamen e cla as quan o aos seus equisi os, a ga an i que danos
p o ocados sejam ma e iais ou ísicos, sejam de idamen e cobe os. Em países onde es e modelo em
sido ado ado, como é o caso da Alemanha, em-se no ado um ansi o iá io mais segu o pa a os
usuá ios.
A legislação po uguesa, p e ê em seu Código Ci il a esponsabilidade obje i os de danos
causados po eículos au omo o es, o que a e a in e p e ação do T ibunal, pode não ab ange uma
o ine e elé ica, que são equipa adas a elocípedes. E é aqui, que mais uma ez, apon a-se a
semelhança das o ine es aos ou os eículos au omo o es no quesi o de isco de ida de sua condução,
e se há essa simila idade, ambém ca ece de esponsabilização simila , o que ambém incen i a uma
condução cau elosa e segu a com obse ação das no mas de ânsi o.
O uso de o ine es elé icas em c escido a pon o de que seu uso indisc iminado não pode mais
se igno ados pelas au o idades legisla i as, onde em oco ido um aumen o signi ica i o de aciden es e
con li os nas ias u banas. A egulamen ação e a iscalização p ecisam se o na mais igo osas pa a
que os usuá ios comp eendam os iscos de uma condução inde ida e a sua esponsabilização po seus
ca os.
Po im, ambém se apon a a necessidade de uma especi icação ampliada e escla ecida sob e o
que cons i ui uma o ine e elé ica, o que e i a possí eis ambiguidades e des ios ju ídicos po pa e dos
usuá ios e das emp esas de compa ilhamen o.
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A pa i des as conclusões, pe cebem-se lacunas egulamen a es quan o ao ema e a e iden e
necessidade de no os es udos que comp o em e apoiem a eo ia aqui de endida. Po isso, suge e-se a
ealização u u a de uma no a pesquisa, onde seja possí el ealiza uma análise compa a i a en e países
que en ol am a egulamen ações a ualizadas quan o as o ine es elé icas. Assim, se á possí el e i ica
como os sis emas ju ídicos e legisla i os in e nacionais em in e p e ado e conside ado es es eículos de
mic omobilidade no á ego iá io, além de p opo ciona melho comp eensão quan o a aplicação do
segu o ob iga ó io e esponsabilização ci il a en ol e es es eículos.
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