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O efeito da fusão de freguesias na participação eleitoral das circunscrições agregadas

Abstract

A literatura científica tem dedicado bastante atenção ao estudo da participação eleitoral, tendo enumerado diversos fatores que exercem influência naquele indicador. Entre eles, o tamanho das circunscrições territoriais tem ocupado um lugar central no debate académico. As posições divergem quanto às consequências que o tamanho gera na participação, havendo quem considere que a maior dimensão promove a participação eleitoral dos cidadãos e, inversamente, quem entenda que é o menor tamanho que surte tal efeito. Na presente tese, pretende-se analisar os efeitos do aumento do tamanho de jurisdições na participação eleitoral dos cidadãos dessas comunidades, tendo por base a reforma territorial (RT) que teve lugar em Portugal entre os anos de 2012 e 2013, que procedeu ao aumento do tamanho de freguesias por via do mecanismo de agregação ou fusão. Para tal, adota-se a perspetiva segundo a qual o aumento do tamanho das jurisdições tem como consequência um decréscimo na participação eleitoral dos cidadãos, em virtude da diminuição do peso relativo de cada voto, do enfraquecimento dos laços comunitários, entre outros fatores. A particularidade deste trabalho refere-se ao facto de o mesmo incidir apenas sobre freguesias que foram efetivamente objeto de fusão, visando-se relacionar a participação eleitoral com as diferenças de tamanho entre as autarquias locais agregadas, por um lado, bem como com a sua participação anterior, por outro. Para cumprir este desiderato, recorre-se aos dados disponíveis referentes ao distrito do Porto no que respeita às eleições autárquicas de 2009 e 2013 – respetivamente, as eleições imediatamente anteriores e posteriores à aludida reforma territorial. Em obediência à linha de raciocínio acima referida, se a Participação Eleitoral (PE) diminui com a agregação, é provável que essa diminuição tenha assumido proporções menores nas jurisdições de maior dimensão e, inversamente, maiores nas freguesias de dimensão inferior. Recorrendo-se a uma análise do tipo painel, os resultados demonstram que a reforma territorial está associada a uma diminuição da participação eleitoral nas freguesias, em especial naquelas que tinham à partida menor tamanho, quando comparando com a dimensão total das uniões de freguesias que as abrangeram.

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O efeito da fusão de freguesias na participação eleitoral das circunscrições agregadas

Author: Coutinho, Carlos Maria Barros Leite da Cunha
Year: 2020
Source: https://repositorium.uminho.pt/bitstreams/745db2b8-90a1-4254-a0f1-7b2fc28154b4/download
Uni e sidade do Minho
Escola de Economia e Ges ão
Ca los Ma ia Ba os Lei e da Cunha Cou inho
O e ei o da usão de eguesias
na pa icipação elei o al das
ci cunsc ições ag egadas
Julho de 2020
UMinho | 2020 Ca los Ma ia Ba os Lei e da Cunha Cou inho O e ei o da usão de eguesias na pa icipação
elei o al das ci cunsc ições ag egadas
Ca los Ma ia Ba os Lei e da Cunha Cou inho
O e ei o da usão de eguesias
na pa icipação elei o al das
ci cunsc ições ag egadas
Disse ação de Mes ado
Mes ado em Adminis ação Pública
Ges ão Pública e Polí icas Públicas
T abalho e e uado sob a o ien ação do
P o esso Dou o Miguel Rod igues
Uni e sidade do Minho
Escola de Economia e Ges ão
Julho de 2020
ii
DIREITOS DE AUTOR E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO TRABALHO POR TERCEIROS
Es e é um abalho académico que pode se u ilizado po e cei os desde que espei adas as eg as e
boas p á icas in e nacionalmen e acei es, no que conce ne aos di ei os de au o e di ei os conexos.
Assim, o p esen e abalho pode se u ilizado nos e mos p e is os na licença abaixo indicada. Caso o
u ilizado necessi e de pe missão pa a pode aze um uso do abalho em condições não p e is as no
licenciamen o indicado, de e á con ac a o au o , a a és do Reposi ó io UM da Uni e sidade do Minho.
Licença concedida aos u ilizado es des e abalho
A ibuição
CC BY
h ps://c ea i ecommons.o g/licenses/by/4.0/
iii
Ag adecimen os
Um adicional p o é bio a icano eza do seguin e modo: “Se que i dep essa, á sozinho. Se
que i longe, á em g upo”. Se a es a p emissa soma mos ou a, des a ez po uguesa, de que “dep essa
e bem, não há quem”, deduzimos como conclusão que é mais u í e o caminha -se acompanhado do
que isoladamen e. Assim é, pa ece-me, em odos os domínios da ida, sejam eles pessoais, p o issionais
ou académicos. Foi ambém, indubi a elmen e, o caso, não só na elabo ação da p esen e ese, como do
deco e de odo o Mes ado em Adminis ação Pública que i e o gos o de aze en e os anos de 2017
e 2020. Os obs áculos e ad e sidades com que me deba i ao longo des e pe cu so, na di ícil
compa ibilização do mes ado, seja com a a i idade p o issional de ad ogado no Po o, seja com a
p epa ação do meu casamen o e a subsequen e mudança pa a a Alemanha, só o am ul apassadas
com o apoio incondicional de odos os que em seguida menciona ei.
Em p imei o luga enho de di igi o meu ag adecimen o público à minha a e mes a; ao bas ião
das minhas o ças, mesmo quando já não ac edi o nelas; ao mas o e ela, sem os quais e ia na egado
an as ezes sem no e. Po ou as pala as, um p o undo ob igado à minha mulhe , Ma ia, cujo apoio,
companhei ismo, amizade e en ega o am absolu amen e imp escindí eis pa a consegui conc e iza
es e p oje o a que me p opus.
Ag adeço mui o aos meus pais e i mãos, pela o ça que semp e me de am e comp eensão e
ampa o que semp e me es ende am. Es ou cien e de que, du an e o pe íodo em que deco eu es e
Mes ado o meu ei io e cansaço não o am áceis de aguen a , mas nunca deixa am de se os ou idos
que p ecisei, nem de da os conselhos que em cada momen o ui necessi ando. Sem eles não e ia
conseguido aze es e Mes ado. Aos meus a ós, ios e p imos, com cujo apoio pude semp e con a e
que, de uma o ma ou de ou a, o am semp e p ocu ando aze -se p esen es, o meu mui o ob igado.
Que o ambém ag adece mui o à minha no a amília, com que ui ag aciado po casamen o,
mas da qual já me sen ia pa e ainda an es do enlace. Os meus sog os, cunhados e sob inhos, odos
eles desempenha am um papel mui o impo an e du an e es e pe íodo e o am incansá eis no incen i o
e mo i ação.
É impe ioso que di ija ambém o meu since o ag adecimen o àqueles de quem enho a so e de
e a sua amizade – e eles sabem quem são. Os desaba os, os desa ios pa a sai da o ina diá ia, o apoio
cons an e e a p eocupação semp e demons ada, bem como o es ímulo pa a segui semp e adian e,
udo oi de eno me ele ância pa a mim nes e pe íodo de maio p o ação.

i
E na u almen e, não posso deixa de ag adece ao meu o ien ado , P o . D . Miguel Rod igues,
que desde a p imei a ho a e elou se aquilo que mais admi o num P o esso . Desde o p incípio que
sal ou à is a a sua dedicação aos alunos e à sua unção, bem como a disponibilidade pa a ajuda em
qualque ci cuns ância. Felizmen e, i e a so e de me e acei ado como seu o ien ando e pude assis i
de pe o e bene icia des as suas ca ac e ís icas.
A odos, mui o ob igado.
DECLARAÇÃO DE INTEGRIDADE
Decla o e a uado com in eg idade na elabo ação do p esen e abalho académico e con i mo que não
eco i à p á ica de plágio nem a qualque o ma de u ilização inde ida ou alsi icação de in o mações ou
esul ados em nenhuma das e apas conducen es à sua elabo ação.
Mais decla o que conheço e espei ei o Código de Condu a é ica da Uni e sidade do Minho.
i
O e ei o da usão de eguesias na pa icipação elei o al das ci cunsc ições ag egadas
Resumo
A li e a u a cien í ica em dedicado bas an e a enção ao es udo da pa icipação elei o al, endo
enume ado di e sos a o es que exe cem in luência naquele indicado . En e eles, o amanho das
ci cunsc ições e i o iais em ocupado um luga cen al no deba e académico. As posições di e gem
quan o às consequências que o amanho ge a na pa icipação, ha endo quem conside e que a maio
dimensão p omo e a pa icipação elei o al dos cidadãos e, in e samen e, quem en enda que é o meno
amanho que su e al e ei o.
Na p esen e ese, p e ende-se analisa os e ei os do aumen o do amanho de ju isdições na
pa icipação elei o al dos cidadãos dessas comunidades, endo po base a e o ma e i o ial (RT) que
e e luga em Po ugal en e os anos de 2012 e 2013, que p ocedeu ao aumen o do amanho de
eguesias po ia do mecanismo de ag egação ou usão. Pa a al, ado a-se a pe spe i a segundo a qual
o aumen o do amanho das ju isdições em como consequência um dec éscimo na pa icipação elei o al
dos cidadãos, em i ude da diminuição do peso ela i o de cada o o, do en aquecimen o dos laços
comuni á ios, en e ou os a o es.
A pa icula idade des e abalho e e e-se ao ac o de o mesmo incidi apenas sob e eguesias
que o am e e i amen e obje o de usão, isando-se elaciona a pa icipação elei o al com as di e enças
de amanho en e as au a quias locais ag egadas, po um lado, bem como com a sua pa icipação
an e io , po ou o. Pa a cump i es e deside a o, eco e-se aos dados disponí eis e e en es ao dis i o
do Po o no que espei a às eleições au á quicas de 2009 e 2013 – espe i amen e, as eleições
imedia amen e an e io es e pos e io es à aludida e o ma e i o ial. Em obediência à linha de aciocínio
acima e e ida, se a Pa icipação Elei o al (PE) diminui com a ag egação, é p o á el que essa diminuição
enha assumido p opo ções meno es nas ju isdições de maio dimensão e, in e samen e, maio es nas
eguesias de dimensão in e io .
Reco endo-se a uma análise do ipo painel, os esul ados demons am que a e o ma e i o ial
es á associada a uma diminuição da pa icipação elei o al nas eguesias, em especial naquelas que
inham à pa ida meno amanho, quando compa ando com a dimensão o al das uniões de eguesias
que as ab ange am.
Pala as-cha e: F eguesia, Fusão, Pa icipação Elei o al, Re o ma Te i o ial, Tamanho.
ii
The e ec o pa ishes’ me ge in he elec o al pa icipa ion o he me ged ju isdic ions
Abs ac
The scien i ic li e a u e has de o ed much a en ion o he s udy o elec o al pa icipa ion, ha ing
lis ed se e al ac o s ha in luence ha indica o . Among hem, he size o he e i o ial ci cumsc ip ions
has occupied a cen al place in he academic deba e. The posi ions di e as o he consequences ha
size gene a es in pa icipa ion, wi h some au ho s who conside ha he la ge dimension p omo es he
elec o al pa icipa ion o ci izens and, con e sely, hose who unde s and ha i is he smalles size ha
has such an e ec .
In his hesis, we in end o analyse he e ec s o he inc ease in he size o ju isdic ions on he
elec o al pa icipa ion o he ci izens o hese communi ies, based on he e i o ial e o m ha ook place
in Po ugal be ween he yea s 2012 and 2013, h ough which he size o pa ishes was augmen ed ia an
agg ega ion o me ge mechanism. To his end, he pe spec i e ha he inc ease in he size o he
ju isdic ions esul s in a dec ease in he elec o al pa icipa ion o ci izens is adop ed. Tha is expec ed o
happen due o he dec ease in he ela i e weigh o each o e, he weakening o communi y ies, among
o he aspec s.
This wo k’s speci ic ea u e esides on he ac ha i ocuses only on ju isdic ions ha we e
ac ually e o med, in ending o ela e he elec o al u nou wi h he di e ences in size be ween he me ged
pa ishes, on one side, as well as wi h hei p e ious u nou le els, on he o he . So as o ul il his pu pose,
da a e e ing o Po o’s dis ic ega ding he local elec ions o 2009 and 2013 is used – espec i ely he
local elec ions immedia ely p eceding and immedia ely a e he said e i o ial e o m.
Acco ding o he abo emen ioned line o easoning, i he PE dec eases wi h he agg ega ion, i
is likely ha his dec ease has assumed smalle p opo ions in he la ge ju isdic ions and, con e sely,
g ea e pe cen ages in he smalle pa ishes. On he o he hand, he u nou o 2013 can be explained by
he u nou a e ha occu ed in 2009 and, as such, i could possibly co espond o a end o ha speci ic
elec o a e.
Making use o a panel analysis, he esul s show ha he e i o ial e o m is associa ed o a
dec ease in u nou in pa ishes, especially in hose ha had smalle sizes, when compa ed o he o al
size o he amalgama ion ha in ol ed hose ju isdic ions.
Keywo ds: Elec o al Tu nou , Me ge , Pa ish, Size, Te i o ial Re o m.
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eguesias, de amanho e população supe io , em esul ado da ag egação de ci cunsc ições p é-
exis en es.
A usão de eguesias e e, po an o, mo i ações eminen emen e económicas, isando a melho ia
da p es ação de se iços públicos e a edução da despesa do Es ado. De o a ica am conside ações de
ca iz mais polí ico, nomeadamen e quan o aos po enciais cus os polí icos de al e o ma e i o ial
(Rod igues e Meza 2018).
O a, a es e espei o, não é de somenos impo ância e p esen e que em Po ugal, à semelhança
do que acon ece na maio ia das democ acias hodie nas, os a os elei o ais êm sido ca ac e izados po
ele adas axas de abs enção. O exemplo mais d amá ico oi o das eleições eu opeias de 2014, onde a
pa icipação elei o al se limi ou a uma axa de 33%. As eleições locais, ainda assim, êm ap esen ado
pa icipações elei o ais supe io es, as quais, nos úl imos dez anos, onda am os 60% (Rod igues e Meza
2018). Con udo, nas eleições au á quicas de 2013 – as p imei as que i e am luga após a conc e ização
da e o ma e i o ial em ap eço – oi egis ado um no o mínimo his ó ico de pa icipação elei o al, na
o dem dos 53% (Rod igues e Meza 2018).
Pe an e ais ci cuns âncias, é na u al e impo an e que se ques ione se a diminuição da
pa icipação elei o al oi causada ou, pelo menos, se es á de algum modo associada à ag egação de
eguesias que oco eu p e iamen e às eleições de 2013.
A e o ma e i o ial po uguesa de 2012-2013 con igu a, assim, uma opo unidade de ou o pa a
e isi a e con ibui pa a o deba e que há mui o ocupa a li e a u a académica em o no da ques ão sob e
o amanho ó imo das ju isdições e da elação en e amanho e democ acia.
De um modo ge al, no âmbi o des a discussão, os au o es dis ibuem-se em posições
dico ómicas, en e os que de endem a exis ência de ci cunsc ições e i o iais
1
de maio dimensão e os
que ap egoam o con á io. Rela i amen e aos undamen os ap esen ados, g osso modo, exis em au o es
que a ibuem maio ele o aos a gumen os de ca iz económico, enquan o ou os p i ilegiam os de
na u eza polí ica – nomeadamen e, mas não só, os e ei os do amanho na pa icipação elei o al.
Des a e, a e o ma e i o ial seguiu de pe o a linha a gumen a i a com mui a adição na
li e a u a cien í ica, nos e mos da qual, em sín ese, o aumen o do amanho das au a quias em
consequência da sua ag egação pe mi e a c iação e ap o ei amen o de economias de escala, en e
ou os bene ícios de ca iz económico (Kjæ e Elkli 2007, Tanguay e Wih y 2008, Swianiewicz 2010).
Po ém, a ul am na li e a u a au o es e e idência cien í ica que apon am pa a que ju isdições de
maio dimensão es ejam associadas a axas in e io es de pa icipação elei o al, bem como de ou os
1
Denominação mais gené ica que, a pa de «ju isdições», ambém se pode u iliza pa a o concei o de au a quia local.

15
ipos de pa icipação dos cidadãos na ida cí ica e polí ica (Oli e 2000). En e os a gumen os a ançados
es ão, po exemplo, a diminuição do peso ela i o de cada o o no esul ado elei o al, ou o
en aquecimen o dos laços sociais en e ou os. Ainda assim, há ambém, e em g ande núme o, quem
conside e que a pa icipação elei o al em endência a aumen a com o inc emen o da dimensão das
ci cunsc ições e i o iais, de endendo que as au a quias mais pequenas êm, elas sim, um e ei o inibido
da pa icipação (Kellehe e Lowe y 2004).
Os es udos que já êm sido desen ol idos em Po ugal sob e es a ma é ia pa ecem apon a pa a
que, no caso conc e o da e o ma e i o ial a que se em aludindo, a usão de eguesias enha ge ado
uma diminuição da pa icipação elei o al (Rod igues e Meza 2018, Rod igues e Ta a es 2020).
O ca á e dis in i o da p esen e disse ação, po ém, p ende-se com a ca ac e ís ica da amos a
selecionada e com a exegese isada. Com e ei o, a análise a que aqui se p ocede incide unicamen e em
eguesias que o am e e i amen e obje o de usão, deixando-se p oposi adamen e de o a as que não
so e am qualque al e ação po e ei o da e o ma e i o ial e e ida. Es a dis inção e opção pe mi em,
assim, que se concen e o exe cício analí ico em sabe se o am di e en es ou idên icos os e ei os
p oduzidos pela e o ma nas eguesias ag egadas. Po ou as pala as, e adian ando o que se á melho
densi icado nos capí ulos seguin es, a endendo ao ac o de que as eguesias ag egadas inham
dimensões dis in as, pa ece possí el que os e ei os da usão de eguesias ao ní el des a pa icipação
enham ido um impac o ambém ele díspa en e elas. Tal pode sucede , po exemplo, em linha com o
a gumen o de Downs (1957) do elei o acional, em i ude de a di e ença na impo ância ela i a de
cada o o e exp essões di e en es consoan e o amanho o iginal da eguesia, p e iamen e à ag egação,
e a sua dimensão inal, após a mesma. Se á, po isso, in e essan e apu a se as eguesias de meno
amanho so e am um impac o maio no núme o de o os egis ados do que as de maio dimensão. Po
esse mo i o, a pe gun a de in es igação que nos o ien a pode se o mulado do seguin e modo: qual o
e ei o da e o ma e i o ial de 2012-2013 na pa icipação elei o al das eguesias obje o de usão?
Pa a esponde à pe gun a, eco e-se aos dados da pa icipação elei o al, dis ibuídos po
eguesia, ela i amen e ao dis i o do Po o, e e en es às eleições au á quicas de 2009 e de 2013, ou
seja, espe i amen e, o a o elei o al imedia amen e an e io e pos e io à implemen ação da
eo ganização e i o ial. Es a análise compa a i a é possí el em i ude de a dis ibuição de mesas de
o o não e so ido qualque al e ação na sequência da ag egação de eguesias. Ou seja, não obs an e
a exis ência de um meno núme o de eguesias em 2013 ace a 2009, a dis ibuição de mesas de o o
con inuou a co esponde à an e io disposição geog á ica das eguesias p e iamen e à sua usão, como
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se a mesma não se i esse e i icado. Não se cen aliza am, po isso, odas as mesas de o o numa
secção única, o que di icul a ia de sob emanei a a compa ação a que se p ocede nes e abalho.
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Capí ulo I – A Pa icipação elei o al
1. O concei o de Pa icipação Elei o al
A quan idade a ul ada de publicações cien í icas que eco e à pa icipação elei o al pa a medi
a pa icipação polí ica dos cidadãos é demons a i a da sua impo ância. Pa a al con ibui ce amen e o
p essupos o p esen e na gene alidade da li e a u a de que a pa icipação elei o al aduz a qualidade da
democ acia (Rod igues e Meza 2018). Essa ideia es á ambém p esen e em Mansley e Demša (2015),
que de endem que “a pa icipação elei o al é uma medida impo an e da saúde de uma democ acia
libe al”.
Gene icamen e, uma axa ele ada de pa icipação elei o al é is a como sinónimo de uma
democ acia saudá el. Pelo con á io, uma aca mobilização às u nas é ida como indício de al a de
in e esse dos cidadãos ela i amen e à democ acia.
Não obs an e, con ém e em con a que não é unânime a in e p e ação da ci cuns ância in e sa.
Há quem conside e que mesmo uma pa icipação elei o al al a, se o acompanhada de baixa
compe i i idade, pode se en endida como al a de democ acia (Ca en 2007).
O ce o é que a pa icipação elei o al é a o ma mais comum de a i idade polí ica em democ acia.
De aco do com Wang (2013), uma baixa axa de pa icipação elei o al con igu a uma ameaça pa a a
democ acia po que es a depende da pa icipação dos elei o es pa a a eleição dos ep esen an es
polí icos. Além disso, essa o ma de a i idade polí ica é essencial pa a a esponsabilização desses
mesmos ep esen an es pelas polí icas p osseguidas du an e um manda o. É es a impo ância do o o
que jus i ica que a in es igação enha dedicado mui a a enção a de e mina os a o es que in luenciam
a decisão de cada elei o de se desloca ou não às u nas num a o elei o al (Wang 2013).
A p opósi o da pa icipação elei o al, o p imei o p oblema que se coloca é o da p óp ia de inição
do concei o, uma ez que o mesmo não é u ilizado de o ma uní oca pelos académicos. As di e enças
são ibu á ias, de um modo ge al, das di e en es eg as a que os países sujei am o a o de o a . A
mon an e des e p oblema concep ual es á, con udo, a dis inção en e as a ian es do concei o de
pa icipação
. Com e ei o, os au o es que se dedicam ao es udo dos a o es que in luenciam a pa icipação
dos cidadãos dis inguem en e
pa icipação polí ica
,
pa icipação cí ica
e
pa icipação elei o al.
18
Começando pelas duas p imei as – polí ica e cí ica –, Ta a es e Ca (2013), po exemplo,
eco em a Da id Campbell (2006) pa a dis ingui-los e cla i icá-los. Es e úl imo sus en a que os dois ipos
de pa icipação cons i uem, na e dade, os dois ex emos de um mesmo
con inuum
. Nesse sen ido, se
a p imei a assume uma na u eza pací ica (Ve ba e Nie 1987), a segunda implica, eg a ge al, um con li o
sob e as polí icas a p ossegui . Pa a demons a es e aciocínio, os au o es dão o exemplo eloquen e de
um hipo é ico apoio de um cidadão aos bombei os olun á ios. Pa a es e e ei o, o cidadão an o pode
op a po aze um dona i o p i ado – pa icipação cí ica – ou o a num candida o que se p oponha a
apoia os bombei os olun á ios a a és de gas os públicos – pa icipação polí ica. Independen emen e
do modo de a ua escolhido, os au o es de endem que o cidadão es a á semp e a con ibui pa a a
“ esolução de um p oblema de ação cole i a” (Ta a es e Ca 2013).
O ac o de g ande pa e dos a igos publicados a ibuí em mui a impo ância à pa icipação
elei o al e polí ica como indicado es da pa icipação cí ica é obje o de c í icas, já que es a pode implica
ou es a associada a uma mul iplicidade de ou os compo amen os (Ta a es e Ca 2013).
No mesmo sen ido apon am Rod igues e Meza (2018), que e e em que a pa icipação cí ica e
polí ica pode se mani es ada a a és de ou as ações além do o o. Com e ei o, aquelas podem se
ambém analisadas azendo-se à colação a pa icipação dos cidadãos em pa idos polí icos,
o ganizações não- go e namen ais, hink- anks, en e ou os. Também es as são o mas a a és das
quais os indi íduos a uam com is a a in luencia em as polí icas públicas a implemen a .
Uma ou a pe spe i a sob e o concei o de
pa icipação
pode se ambém encon ada em Hawkins
e . al. (1971). Den o do concei o de pa icipação, es es académicos dis inguem en e as o mas de
pa icipação acei á eis pelo sis ema – de que o o o é exemplo – e as o mas inacei á eis – como
p o es os de ua. Aliás, a es e espei o, suge em que as pessoas que não con iam nas ins i uições podem
pa icipa a é mais do que os que con iam, ainda que sob o mas an issis ema. (Hawkins, Ma ando e
Taylo 1971).
Não obs an e as c í icas, o ecu so mais equen e à pa icipação elei o al como indicado em
uma explicação. E e i amen e, os demais expedien es de pa icipação cí ica e polí ica azem consigo a
maio di iculdade em aduzi-las em medidas compa a i as (Rod igues e Meza 2018). Não obs an e as
limi ações assumidas pela li e a u a ela i amen e ao indicado
pa icipação elei o al
, o ce o é que a
mesma é is a como um indicado disponí el e que ap esen a u ilidade pa a es a hipó eses que, de
ou o modo, não se ia possí el conc e iza .
19
Mas mesmo o concei o de pa icipação elei o al ap esen a-se com
nuances
no seio da li e a u a.
Com e ei o, apesa de, à p imei a is a, o concei o de
u nou ,
ou pa icipação elei o al, pa ece e iden e,
a e dade é que abundam na li e a u a de inições dis in as. Geys (2006a) iden i ica, pelo menos, cinco
concei os di e en es a que a li e a u a cien í ica eco e. São elas: o núme o absolu o de o os exe cidos;
o núme o de o an es sob e a população com idade pa a o a ; o núme o de o an es sob e o núme o
de o an es elegí eis – acon ece quando exis em ou as condições de elegibilidade além da idade, como
a e en ual pe da de di ei os polí icos na sequência de uma sen ença c iminal ou de incapacidade
legalmen e econhecida; o núme o de o an es sob e o núme o de elei o es egis ados (a di e ença en e
es a e a an e io não é cla a), modalidade de que se soco e, po exemplo, S ockeme (2013); e o núme o
de o os sob e a dimensão do elei o ado – ainda que sejam ap esen adas ese as quan o ao concei o
algo ago de “elei o ado” (Geys 2006a). Reg a ge al, po an o, os a igos ap esen am o concei o sob a
o ma de um ácio. Há, oda ia, a igos nos quais o concei o de pa icipação não é desc i o de o ma
cla a (Geys 2006a).
Ca en (2007) mede o concei o de pa icipação elei o al a a és da pe cen agem de cidadãos
com idade igual ou supe io a 18 anos que o ou. Es a medida pa ece unciona pa a a p esen e ese,
uma ez que o egis o como elei o é au omá ico com o cump imen o do décimo oi a o ani e sá io.
Tendo em con a o que se expôs, escla ece-se que, no caso des a ese, o seu obje i o conc e o é
medi unicamen e o concei o pa icipação elei o al. Não se p e ende, pois, p ocede a ex apolações
ela i amen e a ou as o mas possí eis de pa icipação e que o am acima b e emen e enunciadas.
2. Os a o es de e minan es da pa icipação elei o al
A endendo à ele ância que é a ibuída à pa icipação elei o al nos egimes democ á icos, a
li e a u a cien í ica em dedicado mui o do seu es udo a iden i ica e analisa os a o es que a de e minam
ou in luenciam.
A pa icipação elei o al é a o ma mais comum de a i idade polí ica em democ acia. De aco do
com Wang (2013), uma baixa axa de pa icipação elei o al con igu a uma ameaça pa a a democ acia
po que es a depende da pa icipação dos elei o es pa a a eleição dos ep esen an es polí icos. Além
disso, essa o ma de a i idade polí ica é essencial pa a a esponsabilização desses mesmos
ep esen an es pelas polí icas p osseguidas du an e um manda o. É es a impo ância do o o que jus i ica

20
que a in es igação enha dedicado mui a a enção a de e mina os a o es que in luenciam a decisão de
cada elei o de se desloca ou não às u nas num a o elei o al (Wang 2013).
Nes e âmbi o, a e isão de li e a u a e elou a exis ência de uma mul iplicidade de a o es que
êm sido associados à pa icipação elei o al, os quais se podem ag upa em di e en es ca ego ias.
Também aqui, con udo, se iden i icou a ausência de uma cla a delimi ação concep ual que pe mi a não
só p ocede a uma e e i a compa ação de a iá eis e indicado es, como o ganiza es es úl imos em
ca ego ias bem de inidas.
Com e ei o, no que espei a às g andes ca ego ias a que os académicos azem co esponde as
a iá eis po si analisadas, á ios ipos de dis inção e de denominação coexis em. Con o me melho se
explica abaixo, há quem dis inga en e a o es indi iduais e a o es cole i os que in luenciam a
pa icipação elei o al, os quais dizem espei o a ci cuns âncias de con ex o ou a ca ac e ís icas sociais
do indi íduo. Ou os académicos há que se e e em à dis inção en e acionalidade e olun a ismo cí ico,
ou à sepa ação en e azão e emoção como de e minan es da pa icipação elei o al.
Po ou o lado, alguns au o es iden i icam a exis ência de uma co en e de pensamen o
sociopsicológica e ou os de uma de ca iz socioeconómico, sem que as a iá eis que se subsumem a
cada uma des as co espondam di e amen e às que os au o es espe i os in eg am nas ci cuns âncias
de con ex o e ca ac e ís icas sociais acima e e idas. O mesmo se pode dize das publicações que
obse am os e ei os daquilo a que designam de ca ac e ís icas pessoais e psicológicas dos cidadãos que,
uma ez mais, ap esen am di e enças mui o signi ica i as ace às demais ca ego izações.
Menos di íceis de delimi a são os a o es di os ins i ucionais, ela i amen e aos quais pa ece
ha e uma maio uni o midade e homogeneidade concep ual. Ainda assim, se boa pa e dos au o es se
e e e exp essamen e a a o es ins i ucionais, ou os englobam-nos no que conside am a a -se de
ca ac e ís icas das eleições.
É ainda de e e i a exis ência de a iá eis que não são comple amen e in eg á eis em nenhuma
das ca ego ias ou dico omias mencionadas.
Pe an e an a dispa idade de designações e classes de a iá eis, e de modo a p e eni que a
exposição da e isão de li e a u a mais não osse do que uma amálgama, p opõe-se a dis ibuição dos
a o es que in luenciam a pa icipação elei o al em ês g andes ca ego ias: a o es acionais, sociais e
psicológicos e polí ico-ins i ucionais.
21
A p imei a ca ego ia – a o es acionais – ag ega os á ios au o es, encabeçados po Downs, que
eem no a o de o a uma a i ude pu amen e acional, ap esen ando di e gências quan o aos aspe os
que são conside ados pelo cidadão nessa decisão acional. A segunda, ela i a aos a o es sociais e
psicológicos, con igu a a maio e mais ampla das ês enume adas. Engloba ca ac e ís icas pessoais,
emocionais e sociais dos indi íduos como a idade, educação, e nia, al uísmo, imidez, iden idade
comuni á ia, assim como o endimen o ou es a u o social, en e ou os. Po ou o lado, ab ange aspe os
e e en es não ao cidadão indi idual ou comuni a iamen e conside ado, mas ao p óp io con ex o social
em que o mesmo se inse e. Po essa azão, conside am-se subsumí eis a es a ca ego ia a o es como o
amanho da comunidade em que eside, a homogeneidade da população, a densidade ou a es abilidade
populacional.
Finalmen e, a li e a u a iden i ica a iá eis de ca iz polí ico ou ins i ucional com in luência na
pa icipação elei o al, en e as quais se encon am, po exemplo, o sis ema elei o al e o ipo de
ep esen ação, a compe i i idade elei o al e agmen ação pa idá ia, a coincidência de eleições, en e
ou os.
A abela 1 ap esen a uma sis ema ização das a iá eis ecolhidas a a és da e isão de li e a u a
e a espe i a ca ego ização suge ida pelo au o des a ese. Ale a-se, po ém, pa a que a sis ema ização
elabo ada não p ejudica o ac o de alguns dos a o es c uza em ca ego ias dis in as, não podendo se
a ibuídos igo osamen e a uma ca ego ia em especí ico. A abela p e ende apenas se i de ajuda ou
apoio pa a o ganiza concep ualmen e os a o es iden i icados na li e a u a, alocando-os às ca ego ias
com que, em nosso en ende , mais se iden i icam.
22
Tabela 1 -
Sis ema ização dos a o es iden i icados na li e a u a como endo in luência na pa icipação
elei o al (Fon e: elabo ação p óp ia).
Ca ego ias Fa o es de e minan es da Pa icipação elei o al A igos
Teo ia do Elei o Racional
Downs 1957, Mansley e Demša 2015, Ma ila 2003, Owen e
G o man 1984, Rasmusen 2001, Wang 2013
Teo ia do Elei o Racional e is a
Blais e S ‐Vincen 2011, Fowle e Kam 2007, Rike e O deshook
1968
Idade Cla ke e al. 2004, Howe 2006, Ve ba, Schlozman, e B ady 1995,
Educação
Ve ba, Schlozman, and B ady 1995, Wang 2013, Wol inge and
Rosens one 1980
Es a u o Socical Cla ke e al. 2004, Ve ba, Schlozman, e B ady 1995
Rendimen o File , Kenny, and Mo on 1993, Ve ba, Schlozman, e B ady 1995
E nia Ve ba, Schlozman, e B ady 1995,
Raça Ve ba, Schlozman, e B ady 1995,
Religião Ve ba, Schlozman, e B ady 1995,
Língua Ve ba, Schlozman, e B ady 1995,
Iden idade comuni á ia
Fische 1975, Fowle e Kam 2007, Huck eld e Sp ague 1995,
Jackson 2003, Oli e 2000,
In e esse/Ligação à comunidade
DeHoog, Lowe y, e Lyons 1990, Huck eld e Sp ague 1995,
Jackson 2003, Kellehe e Lowe y 2004, Simmel e Senne 1969,
Tonnies 1988 e Wi h 1938
Comunhão de p incípios/ alo es Fische 1975, Jackson 2003, Oli e 2000
Cump imen o de de e cí ico Rike and O deshook 1968
Tamanho da ju isdição
Dahl e Tu e 1973, DeHoog, Lowe y, e Lyons 1990, Downs 1957,
F andsen 2002, Geys 2006a, Huck eld e Sp ague 1995, Kellehe e
Lowe y 2004, Kjæ e Elkli 2007, Os om 1972, Rod igues e Meza
2018, Simmel e Senne 1969, Swianiewicz 2010, Tonnies 1988 e
Wi h 1938
Densidade populacional
Geys 2006a, Ho man-Ma ino 1994, Rike e O deshook 1968,
Ta a es e Ca 2013
Es abilidade populacional
Ashwo h, Heyndels, e Smolde s 2002, File , Kenny, e Mo on
1993, Geys 2006a, Ho man-Ma ino 1994
He e ogeneidade Ba be 1984, Deu sch 1961, Elkin 1987, Oli e 2000, Zimme 1976,
Homogeneidade
Cohen 1982, Cos a and Kahn 2003, Huck eld e Sp ague 1995,
Simmel e Senne 1969, Tonnies 1988 e Wi h 1938
T adição elei o al Ald ich, Mon gome y, and Wood 2011
Home o e s ( o an es p op ie á ios de habi ações)
Fischel 2009, McG ego e Spice 2016
Ideologia do candida o Wang 2013
P e e ência emocional do cidadão Wang 2013
Timidez Blais e S ‐Vincen 2011
Al uísmo Blais e S ‐Vincen 2011, Fowle e Kam 2007
E icácia Blais e S ‐Vincen 2011
Sis ema elei o al F andsen 2002, Geys 2006a, Pa k 2009
Rep esen a i idade F andsen 2002
Compe i i idade elei o al F andsen 2002, Ma susaka e Palda 1993
Coincidência de eleições F andsen 2002, Geys 2006a, Hajnal e Lewis 2003
Vo o ob iga ó io F andsen 2002, Geys 2006a
Timing elei o al Hajnal e Lewis 2003, Ma ila 2003
A anjos de p es ação de se iços Hajnal e Lewis 2003
Democ acia di e a Hajnal e Lewis 2003
Limi ação de manda os Hajnal e Lewis 2003
Co upção Pu nam, Leona di, e Nane i 1994, S ockeme 2013,
Au o idade do P esiden e de Câma a Hajnal e Lewis 2003
Despesas elei o ais Chapman e Palda 1983, Dawson e Zinse 1976, Geys 2006a,
F agmen ação pa idá ia Geys 2006a
Requisi os pa a egis o de elei o Geys 2006a
Lis as echadas/abe as Ma ila 2003
Fa o es sociais e
psicológicos
Fa o es polí ico-
ins i ucionais
Fa o es acionais
23
3. Fa o es sociais e psicológicos
Con o me se e e iu acima, en e as a iá eis associadas à pa icipação elei o al encon am-se
as de índole social e psicológica. Es es aspe os an o su gem na li e a u a como dizendo espei o ao
con ex o do cidadão, à comunidade em que o mesmo es á inse ido, como à ca ac e ização do p óp io
indi íduo.
Nes e âmbi o, alguns au o es como Ve ba e al. (1995) dis inguem en e a o es indi iduais e
cole i os. Os p imei os ab angem ca ac e ís icas como es a u o social, endimen o ou educação. Os
segundos dizem espei o a e nia, aça, língua, eligião, en e ou os (Ve ba, Schlozman e B ady 1995).
Rela i amen e aos a o es que Ve ba e al. (1995) designam de indi iduais, a gene alidade dos
es udos em con i mado que os o an es são endencialmen e de um es a o social mais al o e mais
elhos do que os não o an es (Cla ke e al. 2004). A educação desempenha igualmen e um papel
ele an e, já que a mesma aumen a a capacidade do cidadão de p ocessa in o mação necessá ia pa a
a omada de uma decisão polí ica (Wang 2013, Wol inge e Rosens one 1980).
No que espei a ao a o idade, a azão apon ada como possí el pa a explica a maio
pa icipação en e os cidadãos mais elhos eside seu maio conhecimen o polí ico, que con as a com
o meno conhecimen o que ca ac e iza os cidadãos mais jo ens (Howe 2006).
File e al. (1993) abo da am em especí ico a in luência do endimen o na pa icipação elei o al
e chega am à conclusão de que a pa icipação elei o al es á, de ac o, dependen e do endimen o ela i o
e absolu o dos cidadãos (File , Kenny e Mo on 1993, Wang 2013). Os au o es sus en am que à medida
que o endimen o absolu o aumen a, a pa icipação elei o al diminui. A ibuem es a in e ência ao
aumen o do cus o do o o, nomeadamen e em e mos de empo, que es e inc emen o pa imonial em
e mos absolu os aca e a. No que diz espei o ao endimen o ela i o, os au o es concluem que a
pa icipação elei o al começa po diminui , mas depois c esce com o aumen o do endimen o ela i o.
Suge em ambém que a posição ela i a do indi íduo na dis ibuição do endimen o cons i ui um a o
ele an e pa a a sua pa icipação elei o al (File , Kenny e Mo on 1993).
Ou a das ca ac e ís icas dos cidadãos que em in luência na pa icipação elei o al, po exemplo,
consis e na sua qualidade de p op ie á io de habi ação ou de a enda á io. Os p imei os são designados
na li e a u a como os
home o e s
– designação a que McG ego e Spice (2016) eco em, em linha
com Fischel (2009). De aco do com es e úl imo, uma ez que a aquisição de uma casa con igu a, mui as
30
Inicialmen e, Downs o mulou a sua eo ia do seguin e modo: R = (PB) – C. Nes a equação, a
a iá el “R” co esponde à expec a i a de u ilidade do o o, “PB” aos bene ícios de o a (“P” a
p obabilidade de o o o in luencia o esul ado e “B” a di e ença de u ilidades p e is as en e os
candida os numa eleição) e “C” aos cus os dessa a i idade (Downs 1957). Con o me explica Wang
(2013), po ém, como a p obabilidade de a e a o esul ado é baixa ou quase inexis en e e os bene ícios
das polí icas públicas ap esen am-se sob a o ma de bens públicos, o alo de PB se á, em p incípio
quase ze o.
Den o des a pe spe i a acional, Wang (2013) a i ma ambém que, se não iden i ica di e enças
signi ica i as en e os candida os em e mos ideológicos, o elei o op a á po não se desloca à mesa de
o o, po conside a que os candida os ou pa idos con e e-lhe u ilidades idên icas.
Toda ia, es a eo ia não explica os esul ados elei o ais eais, já que a sua conclusão lógica ai
no sen ido de a p obabilidade de cada cidadão o a ica mui o p óxima de ze o. Com e ei o, de aco do
com es e aciocínio, mesmo cus os pequenos podem o na a decisão de o a pe ei amen e i acional
(Wang 2013). No mesmo sen ido apon am Mansley e Demša (2015) que de endem que, nes as
ci cuns âncias, um cidadão e dadei amen e acional chega á acilmen e à conclusão de que a
p obabilidade de pode in luencia o esul ado das eleições é mui o pequena. O a, se odos os cidadãos
a uassem des a o ma, a decisão ace ada pa a odos se ia a abs enção. Po ém, o ce o é que a
exp essão elei o al, ainda que enha diminuído, de um modo ge al, na Eu opa, con inua a se signi ica i a.
A es a c í ica é a ibuído o nome do “pa adoxo do (não) o o” (Geys 2006b).
Aliás, o p óp io Downs pa ece e econhecido a agilidade da eo ia, o que o e á le ado a
ac escen a um no o concei o à sua equação inicial. À equação ci ada, Downs adicionou o e mo “D”,
que diz espei o ao alo que o cidadão ob ém do simples apoio ao egime democ á ico, já que a
abs enção em massa signi ica ia a des uição da Democ acia (Wang 2013).
5.2. O Pa adoxo do o o
Owen e G o man (1984) p opõem uma solução pa a o pa adoxo do (não) o o eco endo à eo ia
dos jogos, com assime ias de in o mação. Com base nessa eo ia, suge em que o a pode se
conside ado um bom in es imen o do pon o de is a acional: não po e e ência a um qualque esul ado
elei o al p e endido pelo elei o , mas pa a manu enção de uma epu ação pública do elei o , da qual i a
p o ei o nas demais a i idades do seu quo idiano. Es a eo ia, não só p opõe uma solução pa a o

31
pa adoxo, como es abelece uma pon e en e as co en es da escolha acional e a sociopsicológica a que
adian e se a á e e ência (Owen e G o man 1984).
Os au o es e e em-se à eo ia dos jogos como sendo aplicá el a si uações em que exis em
assime ias de in o mação. São si uações em que o jogado A (o agen e), dispõe de uma in o mação que
o jogado B (o P incipal) não em. No caso, os au o es es ão a equaciona uma si uação em que um
indi íduo es á mais in o mado sob e as suas p óp ias qualidades do que as pessoas com quem ele
p e ende es abelece con ac os ou negócios. Po exemplo, supondo que duas ou mais pessoas es ão
in e essadas em negocia de e minados obje os. Nes e ipo de si uações, “um dos p oblemas que se
coloca à pa ida é que nenhum dos in e enien es em a ce eza sob e se a ou a pa e ai cump i as
suas p omessas, hon a as suas ob igações e não come e aude” (Owen e G o man 1984).
Es e aciocínio pode se ajus ado pa a o uni e so de uma dada comunidade e as assime ias de
in o mação que exis em en e os cidadãos de uma mesma ju isdição. Uma ez que di icilmen e uma
pessoa consegue assumi um comp omisso gené ico de hones idade de modo a assegu a odos os
ou os sujei os dessa sua qualidade (Wilson 1985), uma das p incipais es a égias que es á ao seu
alcance é a “sinalização”: da sinais que apon am ou a es am a sua pos u a (Rasmusen 2001). Com
e ei o, apesa de aquele não es a em di e amen e elacionados com a a uação pos e io de um dado
sujei o, são, ainda assim, ú eis pa a o p incipal (ou os p incipais) po que indiciam a o ma como pode
desempenha ações u u as. Ainda assim, não é e iden e a iden i icação de sinais que possam se
e elado es de ca ac e ís icas como a hones idade e a con iança. Pe an e al di iculdade, po an o, “um
indi íduo acional de e p ocu a c ia uma epu ação de hones idade e iabilidade” (Rasmusen 2001). A
sua epu ação, ge ada a a és de condu as an e io es, ge a a con iança pe an e ou os de que o mesmo
ai agi co e amen e em negócios ou ou o ipo de inicia i as u u as. Essa epu ação em um alo
conside á el pa a o agen e. Pelo con á io, uma pessoa que seja conhecida e a é se a ogue de si uações
em que oi audulen o, di icilmen e e á a con iança de ou os deposi ada em si.
Associando à pa icipação elei o al, os au o es a gumen am que não é do in e esse de um
cidadão se is o como uma pessoa egoís a, que pensa apenas na u ilidade que e i a pa a si e não se
in e essa pela comunidade como um odo. Essa pe ceção pode alas a -se e não ica consignada à sua
a uação pública, como ambém nos assun os pa icula es. E e i amen e, pe an e um indi íduo que
abe amen e se in e essa somen e pelas suas p óp ias an agens nos assun os públicos, pode-se ge a
no en endimen o dos demais cidadãos – os p incipais – a suspei a de que aquele a ua do mesmo modo
nos assun os de na u eza p i ada (Rasmusen 2001).
32
Cla o que os cidadãos podem publicamen e expo as suas opiniões polí icas, mas al não é o
mesmo, nem su e idên ico e ei o a desloca -se à u na pa a o a . Enquan o que a p imei a não en ol e
cus os, a segunda implica um cus o, po mais pequeno que seja. A p imei a con igu a uma mensagem.
A segunda enquad a-se no concei o de sinal. De es o, alguém que se p onuncia publicamen e sob e os
assun os, mas depois não o a, pode se is a como não iá el.
Quan o à hipó ese de o indi íduo simplesmen e men i e a i ma que o ou quando o não ez, os
au o es e e em que, nes e caso, não só exis e o isco de se descobe o, como com es e su ge ambém
o e ei o de se is o não apenas como incon iá el, mas ambém como men i oso.
5.3. A acionalidade e is a
A pe spe i a acional es á elacionada ambém ou, se quise mos, oi ajus ada pa a ou o ipo de
a o es de índole mais social e psicológica, dando o igem ao que se pode designa de Teo ia do Elei o
acional e is a.
Rike e O deshook (1968), po exemplo, p ocu a am melho a o modelo de Downs e, com esse
in ui o, in oduzi am na equação concei os de ca iz sociopsicológico. Es es au o es in i ulam o concei o
D de “de e de cidadão” (
ci izen du y
), que ep esen a a u ilidade que o cidadão e i a do simples a o de
o a , a qual comp eende, en e ou os alo es, o da mani es ação de apoio ao país e ao sis ema polí ico.
Blais e S -Vincen (2011), po ou o lado, de endem que o in e esse polí ico ou na polí ica,
nomeadamen e nas p opos as e polí icas públicas ap esen adas, assim como e uma opinião sob e qual
o melho candida o ou pa ido, azem com que os cidadãos conside em que exis em mais an agens do
que des an agens em pa icipa no a o elei o al.
Fowle e Kam (2007), po seu u no, p opõem o ala gamen o do concei o de acionalidade
ge almen e u ilizado, de o ma a inclui conside ações de ca iz menos egoís ico no p ocesso de decisão.
A es e espei o, os au o es e e em-se à p eocupação com os ou os e à sua elação com a
pa icipação elei o al – as ca ac e ís icas psicológicas dos cidadãos. Fazem, con udo, uma p ecisão
concep ual: dis inguem en e p eocupação com os ou os em ge al – al uísmo – e p eocupação com
de e minados g upos – iden i icação social.
Fowle e Kam (2007) a gumen am que, não obs an e mui o do compo amen o humano pode
se explicado po uma noção de egocen ismo, de zelo pelo seu p óp io in e esse, os esul ados a que
33
chegam apon am pa a que a p eocupação com os ou os desempenhe ambém um luga ele an e na
pa icipação polí ica
2
.
No que se e e e aos al uís as, es es podem se mais p opensos a pa icipa poli icamen e do
que os cidadãos mais egoís as. Con udo, al só se e i ica se as polí icas públicas pe spe i adas
bene icia em odos os elemen os da comunidade. Em sen ido con á io su gem os cidadãos que caem
no âmbi o da ca ego ia da
iden i icação social
. Es es êm mais a ganha quando p e eem que as polí icas
públicas ão bene icia o seu g upo social em conc e o, à cus a de ou os g upos sociais dos quais não
azem pa e.
Que a eo ia da iden i icação social, que a do al uísmo, êm implicações pa a a eo ia da
escolha acional. Com e ei o, ambas apa en am demons a que a noção de u ilidade de e se mais
ab angen e, já que os cidadãos e i am u ilidade do o o se es e con ibui pa a o seu g upo ou pa a
odos os cidadãos da sua comunidade, e ais conside ações le am-nos ambém a se a i os poli icamen e
(Fowle e Kam 2007).
Blais e S -Vincen (2011) ambém de endem uma isão c í ica do modelo adicional da
acionalidade e concluem que ca ac e ís icas pessoais como al uísmo, imidez e e icácia in luenciam a
p opensão de uma pessoa pa a o a .
Des as ês, a que em mais p eponde ância é a do al uísmo. Os au o es conside am que al
in e ência az odo o sen ido. Com e ei o, se pa i mos da eo ia da escolha acional, conclui-se que pa a
o indi íduo egocên ico, ou seja, aquele que es á p eocupado unicamen e com a maximização do seu
in e esse, a única decisão acional é a de se abs e . O a, assim sendo, uma explicação plausí el pa a
an a gen e exe ce o seu o o pode esidi no ac o de as pessoas não se em me amen e egocên icas
(Blais and S ‐Vincen 2011).
Ma ila (2003), apesa de não exclui os e ei os no ma i os e/ou psicológicos que os o an es
ob êm do a o de o a
pe se
, a ibui maio p eponde ância à análise cus o-bene ício. Nessa medida,
decla a que quan o maio es o em os bene ícios e meno es os cus os, os elei o es endem a pa icipa
mais no a o elei o al, e ice- e sa.
A e mina , impo a e e que odas es as eo ias ou a ian es de eo ias são, na sua base,
eminen emen e acionais e assen am em conside ações de ca iz u ili á io. Po ou as pala as, pa a
odos os au o es ci ados, a decisão dos cidadãos de o a é unção da u ilidade que os mesmos an e eem
2
No a igo em causa, os au o es não analisam a pa icipação elei o al, mas sim os dona i os ei os pelos cidadãos aos pa idos nos Es ados
Unidos da Amé ica, mas os seus p essupos os e conclusões podem se aqui aplicados.
34
pode e i a desse a o. O que a ia é o p eenchimen o des e concei o de u ilidade. Assim, es e concei o
an o pode se p eenchido pela in luência que o o o e á no esul ado elei o al, pela sensação de
cump imen o de um de e cí ico, pela c ença de se es a a con ibui pa a a democ acia, pa a a
comunidade ou pa a um g upo em conc e o, en e ou os. A decisão, con udo – e esse é o busílis da
ques ão –, é baseada numa noção de u ilidade.
35
Capí ulo II – A dimensão das ci cunsc ições, a sua usão e a pa icipação elei o al
1. Delimi ação concep ual
Tendo em con a o obje o da p esen e disse ação, uma ez ecidas algumas conside ações sob e
a pa icipação elei o al
pe se
e os a o es que a condicionam, impo a ago a de e -me, de um modo
especial, na elação en e o amanho das ci cunsc ições, a usão e agmen ação de ci cunsc ições e os
seus e ei os na pa icipação elei o al.
A elação en e democ acia e dimensão de uma comunidade é mui o an iga, emon ando à
G écia an iga, onde se da a especial en oque à democ acia di e a (F andsen 2002). De ac o, já desde
A is ó eles (384 a 322 a.C.) que os cien is as polí icos êm discu ido e p osseguido a
magna quaes io
:
qual é o amanho ó imo pa a uma comunidade democ á ica? (Oli e 2000).
Mais a de, au o es clássicos como Rousseau e o Ba ão de Mon esquieu ambém se dedica am
a es e ema. Apesa de ampla, a e idência p oduzida a é a hoje sob e es a ques ão es á longe de esol e
a ques ão. De ac o, nenhuma das duas posições an agónicas pa ece le a an agem nes e deba e (Elkli
e Kjæ 2009). Con udo, segundo F andsen (2002), não obs an e a p o usão de es udos em sen idos
opos os no que espei a à elação en e amanho e pa icipação elei o al, a li e a u a pa ece se menos
he e ogénea no que espei a especi icamen e às eleições subnacionais ( egionais ou locais). F andsen
(2002) conclui, aliás, que, exceção ei a a alguns es udos mais an igos, a maio ia dos es udos apon a
aqui pa a a exis ência de uma elação nega i a en e a dimensão de uma comunidade e a pa icipação
elei o al.
Na base da elação en e usão de ju isdições e pa icipação elei o al es á o a gumen o de que
a p imei a o igina al e ações em aspe os como o amanho, a dimensão da população, densidade e
he e ogeneidade social, as quais o iginam uma edução da pa icipação cí ica, nomeadamen e na sua
e en e de pa icipação elei o al.
A p e ensão, com equência, é a de que a usão de comunidades pe mi i á a c iação e
ap o ei amen o de economias de escala, além de ou os bene ícios de ca iz económico (Kjæ e Elkli
2007). A maio ia das consolidações e i o iais a ní el eu opeu e e na sua o igem a in enção de e o ça
a capacidade pa a a p odução de se iços públicos po pa e das au a quias locais, descen alizando
nes as algumas das unções do Es ado cen al. Na G écia e na Alemanha esse mo imen o es a a
elacionado eminen emen e com o aumen o p e endido de compe i i idade ela i amen e aos demais
países eu opeus e o ecebimen o de undos da União Eu opeia. Já na Macedónia, a consolidação
e i o ial e e na sua base mo i ações é nicas (Swianiewicz 2010).

36
A agmen ação, po seu u no, su ge ge almen e associada a ques ões de ca iz democ á ico e
de ep esen a i idade dos cidadãos. Há quem diga que ju isdições pequenas podem co esponde mais
sa is a o iamen e às p e e ências dos cidadãos, mas co em o isco de deixa po explo a economias de
escala e não in e naliza ex e nalidades (Bo ck 2002).
Em ese, o amanho ó imo de e ia ga an i e iciência económica, p o ege os di ei os indi iduais
e assegu a a pa icipação polí ica dos cidadãos (Bo ck 2002).
Swianiewicz (2010) en ende que não exis e uma espos a ce a quan o ao amanho ó imo de
uma ci cunsc ição, uma ez que há semp e um comp omisso en e democ acia e e iciência económica.
De es o, no âmbi o da eo ia do amanho ó imo das ju isdições (
he Theo y o Op imal Ju sidic ional
Size
), a li e a u a sus en a com equência que o aumen o do amanho implica semp e um
ade-o
(Tanguay e Wih y 2008).
No mesmo sen ido de Swianiewicz (2010), Elkli e Kjæ (2009) lemb am que a li e a u a, de um
modo ge al, conclui pela exis ência de um
ade-o
en e democ acia e e iciência no que diz espei o à
dimensão das comunidades. A pe spe i a mais comum e adicional ai no sen ido de as ci cunsc ições
mais pequenas se em mais democ á icas e as maio es mais e icien es. Es es académicos ecupe am
uma ase céleb e de Dea lo e (1979), de aco do com a qual “
Small is o democ acy as la ge is o
e iciency
” (Elkli e Kjæ 2009).
Há, con udo, au o es que êm p ocu ado desco ina qual se á, em conc e o, o amanho ó imo
de uma ju isdição, que pe mi a equilib a os bene ícios das economias de escala com a democ acia local
(Hansen 2013). Alguns de endem que a au a quia local ó ima é aquela que é compos a po ce ca de
in a mil habi an es (Hansen 2013). Po ou o lado, há es udos que suge em que ju isdições com uma
população in e io a 3 ou 5 mil habi an es di icul am e aumen am em demasia os cus os de uma e e i a
descen alização de compe ências (Swianiewicz 2010). Já de aco do com Dahl (1967), a cidade ideal
se á aquela que seja compos a po um núme o de habi an es que seja supe io a 50 mil, mas in e io a
100 mil.
No que diz espei o à pos u a dos cidadãos pe an e possí eis al e ações ao amanho das
ju isdições, Tanguay e Wih y (2008) concluem que a opinião dos cidadãos sob e a agmen ação ou
consolidação de ju isdições unda-se nas implicações que uma e ou a podem e no seu bem-es a
económico, seja pela pe spe i ada a iação do p eço dos se iços públicos, seja pelas al e ações ao ní el
da despesa pública (Tanguay e Wih y 2008).
37
No e-se, po ém, a es e p opósi o, que há quem de enda que os e ei os do amanho de uma
de e minada ju isdição pa a a “pe o mance democ á ica” são hoje menos signi ica i os do que há 25-
30 anos (Swianiewicz 2010).
O es udo em o no da dimensão das comunidades em sido, de ac o, obje o de amplo es udo,
mas não apenas po e e ência à pa icipação polí ica, nomeadamen e elei o al. Com e ei o, á ios
au o es êm iden i icado ou o ipo de e ei os associados ao amanho das ci cunsc ições. A í ulo de
exemplo, Fini e e Ab amson (1975) ale am pa a a e idência de que os cidadãos endem a e maio es
ní eis de ins ução ou li e acia em comunidades maio es do que em ju isdições mais pequenas. Po
ou o lado, Hansen (2013) expõe a discussão p esen e na li e a u a sob e a in luência do amanho na
con iança polí ica dos cidadãos, endo o au o encon ado e idência de que es a diminui com o aumen o
da dimensão das ju isdições. Essa diminuição da con iança é a ibuída à pe ceção que os cidadãos êm
de que o aumen o do amanho das comunidades le a a uma meno capacidade de espos a po pa e
dos ep esen an es polí icos locais (Hansen 2013).
Mas o que é que se p e ende e e i com “ amanho” de uma ci cunsc ição? E com
“ agmen ação” ou “ usão”? A e isão de li e a u a se e ambém, p ecisamen e, pa a es a e isão e
cla i icação concep ual.
Rela i amen e à de inição do concei o de “ amanho”, mui os a igos e e em-se a es e como
co espondendo ao núme o de habi an es de uma de e minada localidade. Quan o às noções de
al e ação de amanho, no caso unicamen e de ido à usão de localidades, Hansen (2013) eco e a duas
de inições: o es a u o no âmbi o da usão de uma de e minada localidade e a al e ação do núme o de
habi an es de uma dada localidade.
Ou os au o es u ilizam medidas pad onizadas de agmen ação com ecu so ao
quilóme o/milha quad ada, em ez de uma unção
pe capi a
. Pa a es es, po an o, o amanho de uma
ci cunsc ição de ine-se po e e ência à sua á ea.
De aco do com Hend ick e al. (2011) exis e uma eno me a iedade de medidas e concei os de
agmen ação na li e a u a cien í ica, o que os ob iga a de ini os concei os de o ma especí ica e
comp eensi a. Em linha com Boyne (1992) e Hamil on e al. (2004), aqueles au o es dis inguem en e
agmen ação
s
consolidação de go e nos locais e a dispe são
s
concen ação de sis emas
go e namen ais locais ou es aduais ao ní el local. A p imei a dico omia analisa a es u u a ju isdicional
ou ins i ucional po e e ência a população ou a á ea e i o ial. A segunda e e e-se à maio ou meno
dis ibuição de a ibuições e compe ências en e as en idades do se o público.
38
No caso des a ese e endo em con a o obje o de análise, o amanho se á de inido pelo núme o
de o an es de uma dada ci cunsc ição. Já o concei o de usão é de inido como a diminuição do núme o
de go e nos locais – no caso eguesias – num dado concelho. Uma ez que as on ei as dos concelhos
não a ia am na sequência da usão ope ada em Po ugal, é possí el es abelece uma compa ação en e
o núme o de eguesias exis en es an es e depois da usão.
2. A gumen os a o á eis à usão de ju isdições
Como imos, a li e a u a cien í ica nes a ma é ia pode se di idida en e os académicos que
conside am que a ag egação de ju isdições con ibui posi i amen e pa a a pa icipação elei o al e os que
de endem o en endimen o con á io.
A p imei a co en e assen a, eg a ge al, em a gumen os de ca iz económico – na e são a que
se pode chama de abo dagem uncional (Rod igues e Meza 2018) – mas ambém undamen os de
índole mais polí ica. Do lado opos o, os a gumen os a ançados são, g osso modo, de na u eza mais
polí ica (Rod igues e Meza 2018) –, mas a es a ese não são ambém alheios undamen os de ca ác e
económico.
Desde logo e à cabeça encon a-se o a gumen o de que a ag egação pe mi e o ap o ei amen o
de economias de escala, o que le a à p odução de se iços públicos de modo mais e icien e e,
consequen emen e, a um cus o mais eduzido pa a os cidadãos. Essa edução pode ambém e o igem
na in e nalização de ex e nalidades que a ag egação pe mi e (Tanguay e Wih y 2008). Po ou o lado, de
aco do com Swianiewicz (2010) em ju isdições de maio dimensão é mais ácil eduzi o p oblema de
ee- iding
, ou seja, si uações em que os se iços públicos p oduzidos numa de e minada ci cunsc ição
são ap o ei ados po cidadãos que i em e pagam impos os locais nou a ju isdição.
Ou o dos a gumen os de que os au o es des a co en e se soco em p ende-se com a maio
capacidade de os go e nos locais icam do ados com a ag egação de au a quias. Es a ese unda-se em
New on (1982) e na sua eo ia da e e i idade uncional, de aco do com a qual os go e nos locais de
meno dimensão não possuem capacidade écnica su icien e pa a p o e se iços de complexidade e
cus os mais ele ados (Hansen 2013). Po seu u no, go e nos locais de maio dimensão endem a es a
associados a mais au onomia iscal, mais ep esen an es elei os com dedicação plena à au a quia,
es ando ainda do ados de uma bu oc acia mais p o issional e dedicada (Rod igues e Meza 2018). Além
39
disso, a capacidade supe io pa a desempenha unções go e na i as ao ní el local que maio es
ci cunsc ições adqui em possibili a e p omo e a descen alização de compe ências (Swianiewicz 2010).
Finalmen e, e ainda den o des a linha a gumen a i a, não é de descu a a ideia de endida,
nomeadamen e, po Swianiewicz (2010), de que maio es go e nos locais podem se mais e e i os no
que diz espei o a polí icas públicas económicas e de planeamen o.
O a, assumindo os go e nos locais mais unções, a p obabilidade de os cidadãos pa icipa em
poli icamen e aumen a (Dahl e Tu e 1973), uma ez que es es in luenciam p oblemas de maio ele o
e impo ância, sen indo-se assim mais incen i ados a exe ce um papel mais a i o nas suas espe i as
comunidades (Rod igues e Meza 2018).
A es e p opósi o, impo a e e i que exis e uma elação posi i a en e o amanho médio de uma
au a quia local e a pe cen agem de despesas municipais em unção do p odu o in e no b u o do país
(Swianiewicz 2010). O au o escla ece, po ém, que Po ugal di e ge des a endência, já que ap esen a
– e, segundo o au o , já em 2010 ap esen a a – au a quias locais de g ande dimensão, mas do adas de
poucas a ibuições e compe ências. Swianiewicz (2010) deixa, pois, o ale a de que a consolidação
e i o ial, po si só, não ga an e a descen alização, ha endo casos, como é o da Geó gia, em que a
usão de ju isdições não oi acompanhada da a ibuição de mais compe ências aos no os go e nos
locais.
Os de enso es da consolidação e i o ial de endem que a incapacidade écnica dos pequenos
go e nos locais pa a esol e os p oblemas dos seus cidadãos em um e ei o inibido na pa icipação
elei o al (Os om 1972). Aliás, con o me expõem Kellehe e Lowe y (2004), o meno incen i o pa a o a
dos cidadãos de ci cunsc ições de meno dimensão adica ambém na ci cuns ância de os in e esses
pa oquiais de comunidades pequenas e homogéneas acaba em po se de endidos ainda que os
cidadãos decidam não o a . Além disso, as ques ões mais ele an es pa a os mesmos a amen e
es a ão em causa nas eleições de ju isdições com es as ca ac e ís icas (Kellehe e Lowe y 2004). Os
au o es ale am, po ém, que a consolidação ( usão) de au a quias locais não é, po si só, ga an ia de
que esses assun os de maio mon a passem a es a em discussão nos momen os elei o ais.
Po ou o lado, há quem conside e que a pa icipação elei o al mais al a em g andes
comunidades es á elacionada com a exis ência de um maio núme o de subcul u as (maio
he e ogeneidade), que implica uma compe ição de in e esses (Deu sch 1961, Oli e 1999) e p omo e,
em consequência, a mobilização de cidadãos (Oli e 2000).
46
Capí ulo III – Con ex o de Análise: a e o ma e i o ial de 2012-2013
O mo e pa a a p esen e ese e que a con ex ualiza é a e o ma e i o ial que e e luga em
Po ugal nos anos de 2012 e 2013 e que se conc e izou na usão de ju isdições do ipo eguesia.
Impo a, pois, ap esen a uma b e e exposição de enquad amen o, que po e e ência à en idade em
ap eço, que quan o aos e mos em que se p ocessou a aludida e o ma e i o ial.
1. A eguesia como unidade e i o ial
Começando pela eguesia, de e dize -se que es a cons i ui uma das ês modalidades de
au a quias locais exp essamen e p e is as na Cons i uição da República Po uguesa (CRP): eguesia,
município e egião adminis a i a. As au a quias locais são a o ma como a CRP con igu ou o pode local
e assumem um papel undamen al no âmbi o da o ganização democ á ica do Es ado. O núme o 1 do
a igo 235.º da CRP é, nessa ma é ia, mui o cla o, ao p e e que “
a o ganização democ á ica do Es ado
comp eende a exis ência de au a quias locais”
.
Con o me explicam os cons i ucionalis as Gomes Cano ilho e Vi al Mo ei a (Cano ilho 2011), a
au onomia local é um dos p incípios cons i ucionais basila es no que espei a à o ganização
descen alizada do Es ado. A es e espei o, expõem os au o es do seguin e modo:
“Em p imei o luga , as au a quias locais são, como o seu p óp io nome indica, o mas de
adminis ação au ónoma e não de adminis ação indi e a do Es ado. Cons i uem en idades
ju ídicas p óp ias, possuem os seus p óp ios ó gãos ep esen a i os, p osseguem in e esses
p óp ios dos espe i os cidadãos e não in e esses do Es ado (n.º 2). Em segundo luga , as
au a quias locais não são exp essão apenas de au onomia adminis a i a, em sen ido es i o,
cons i uindo ambém uma es u u a do pode polí ico (…): o pode local. Po isso é que as
au a quias locais são um elemen o ine en e à
o ganização democ á ica do Es ado
(n.º 1), is o é,
ao p óp io concei o de democ acia e de Es ado democ á ico con igu ado na Cons i uição (…)”.
As au a quias locais são, pois, en idades que se dis inguem do Es ado em sen ido es i o, ou
seja, do Es ado cen al. São au ónomas ace ao Es ado. Têm um e i ó io, cidadãos, in e esses p óp ios
duas suas populações pa a p ossegui e ó gãos elei os pelos cidadãos pa a os execu a . Daí que, eg a
ge al, quando se ala sob e au a quias locais, es e concei o enha mui as ezes acompanhado da noção
de au onomia do pode local. No mesmo sen ido es abelece o a igo 2º do a ual egime ju ídico das

47
au a quias locais (ap o ado pela lei n.º 75/2013, de 12 de se emb o), de aco do com o qual “
cons i uem
a ibuições das au a quias locais a p omoção e sal agua da dos in e esses p óp ios das espe i as
populações
(…)”.
Nas semp e eloquen es pala as dos au o es que se em ci ando, “a unção das au a quias
locais é a p ossecução dos in e esses p óp ios das populações espe i as, que são aqueles que adicam
nas comunidades locais enquan o ais, is o é, que são comuns aos esiden es e que se di e enciam dos
in e esses da cole i idade nacional e dos in e esses p óp ios das es an es comunidades locais (…).
P osseguem in e esses p óp ios dos espe i os cidadãos e não in e esses do Es ado.” (Cano ilho 2011).
A au onomia local es á longe de se uma singula idade po uguesa. Com e ei o, a impo ância
da exis ência de au a quias locais au ónomas ace ao Es ado cen al é econhecida in e nacionalmen e,
endo sido a é ap o ada, no âmbi o do Conselho da Eu opa, a Ca a Eu opeia de Au onomia Local (CEAL).
Es e documen o oi ap o ado em 1990 e a i icado po Po ugal no mesmo ano, a a és da esolução da
Assembleia da República n.º 28/90. No a igo 3º da CEAL de ine-se o concei o de au onomia local como
“
o di ei o e a capacidade e e i a de as au a quias locais egulamen a em e ge i em, nos e mos da lei,
sob sua esponsabilidade e no in e esse das espe i as populações, uma pa e impo an e dos assun os
públicos
”. Como pa e in eg an e des e concei o, a CEAL escla ece, no núme o dois do mesmo a igo,
que o di ei o ali con encionado é exe cido a a és de ó gãos p óp ios das au a quias locais, de endo os
memb os se elei os po su ágio li e, sec e o, iguali á io, di e o e uni e sal.
As au a quias locais são uma o ma de
descen alização
do Es ado – po oposição à noção de
desconcen ação
. A descen alização e e e-se à ans e ência de unções do Es ado pa a adminis ações
au ónomas. Po seu u no, a desconcen ação diz espei o ão-só a uma “deslocação de compe ências
no âmbi o da p óp ia o ganização adminis a i a do Es ado” (Cano ilho 2011), ou seja, en e ó gãos da
mesma pessoa cole i a Es ado. Na me a desconcen ação, a ação dos esponsá eis dos se iços
desconcen ados do Es ado depende do go e no cen al, ou es á, pelo menos sob a sua esponsabilidade
ou u ela.
Apesa de em ambas se possí el o exe cício da escolha pública no âmbi o local, espondendo
mais di e amen e à p ocu a local, na descen alização exis e au onomia polí ica, ou seja, “a escolha
pública esponde às p e e ências dos cidadãos da ju isdição, exp essas a a és de eleições polí icas”
(C uz 2008). A descen alização p essupõe, des a ei a, a coexis ência de di e en es ní eis de go e no.
O legislado explicou ambém es e p incípio no Regime Ju ídico das Au a quias Locais (RJAL),
es a uindo no a igo 111.º des e egime ju ídico que “
a descen alização adminis a i a conc e iza-se
48
a a és da ans e ência po ia legisla i a de compe ências de ó gãos do Es ado pa a ó gãos das
au a quias locais e das en idades in e municipais
”. Os obje i os subjacen es à descen alização, nas
pala as da lei, são “
a ap oximação das decisões aos cidadãos, a p omoção da coesão e i o ial, o
e o ço da solida iedade in e - egional, a melho ia da qualidade dos se iços p es ados às populações e
a acionalização dos ecu sos disponí eis
”.
A CEAL ambém apon a no sen ido expos o, quando alude, no a igo 4º, de epíg a e «Âmbi o da
au onomia local», ao p incípio da subsidia iedade elacionado com aquela. Aliás, a CEAL, aqui, pa ece
a ança uma o mulação des e p incípio, apesa de não o nomea , quando p e ê que “
o exe cício das
esponsabilidades públicas de e incumbi , de p e e ência, às au o idades mais p óximas dos cidadãos.
A a ibuição de uma esponsabilidade a uma ou a au o idade de e e em con a a ampli ude e a na u eza
da a e a e as exigências de e icácia e economia
”.
No a igo 236.º, a CRP de iniu, pois, a exis ência das já e e idas ês ca ego ias de au a quias
locais. En e as ês, po ém, inexis e qualque elação de dependência. Ou seja, “as eguesias não são
ó gãos dos municípios, nem es es são associações de eguesias, al como os municípios não são ó gãos
das egiões, nem es as são associações de municípios” (Cano ilho 2011). Cons i uem en idades ou
es u u as de pode sob epos as, mas independen es en e si.
As eguesias são, assim, con igu adas, não como uma espécie de municípios de meno
dimensão, mas sim com uma “es u u a p óp ia de izinhos, cuja unção é a ende às necessidades
des es” (Ga o 2014). As necessidades, essas, são mais imedia as e menos complexas, já que as
incumbências mais ele an es e exigen es do pon o de is a écnico, inancei o e humano são da
esponsabilidade dos municípios (Ga o 2014).
A independência en e os ipos de au a quias não a as a, ainda assim, alguma a iculação en e
elas, bem como, pelo menos, uma ce a elação de sujeição das au a quias de ní el in e io às no mas
emanadas pelas de ní el supe io . Po ou o lado, es a independência so e uma en o se no que espei a
à e en e inancei a, já que as eguesias são, em pa e, inanciadas pelos municípios em cujo e i ó io
es ão inse idas.
A é ao momen o apenas as egiões adminis a i as pe sis em em exis i apenas como
possibilidade, já que nunca chega am a se c iadas. O deba e sob e a egionalização, con udo, su ge no
pano ama polí ico po uguês com alguma equência, endo já sigo obje o de e e endo no ano de 1998.
Rela i amen e à eguesia, mais conc e amen e, que é ida como a “au a quia local de base”
(Cano ilho 2011), a sua exis ência é mui o an e io à República, ainda que a sua a ual designação enha
49
su gido p ecisamen e com a implemen ação em Po ugal des a o ma de Go e no (Ga o 2014). A sua
o igem es á in imamen e ligada às Pa óquias, en idades de ca iz eclesiás ico, que, no início do século
XIX, exis iam em g ande núme o no e i ó io nacional, sendo mais p óximas das pequenas comunidades
locais e endo no Pá oco o seu esponsá el e in e mediá io (Mon ei o 1996).
No âmbi o eu opeu, apenas no Reino Unido e Li uânia se encon a uma di isão e i o ial que
ab anja odo o e i ó io do país com base em au a quias semelhan es às eguesias po uguesas (Ga o
2014).
No que diz espei o à es u u a e o ganização das au a quias locais e das eguesias em
pa icula , a lei p e ê que os ó gãos ep esen a i os da eguesia são a assembleia de eguesia e a jun a
de eguesia. No caso do município, à assembleia municipal ac esce a Câma a Municipal. Na u almen e,
as assembleias cons i uem os ó gãos delibe a i os de cada au a quia local, sendo a Jun a e a Câma a,
espe i amen e, os ó gãos execu i os da F eguesia e do Município (a igos 5º e 6º do RJAL).
De um modo ge al, as a ibuições das au a quias locais dizem espei o a ma é ias de consul a,
de planeamen o, in es imen o, ges ão, licenciamen o e con olo p é io, e iscalização (a igo 3º do RJAL).
No caso dos Municípios, com uma base e i o ial e de núme o de habi an es supe io , es es são
do ados, po lei, de um leque mais ab angen e de a ibuições, bem como de ecu sos, o que lhes pe mi a
e de e mina que assumam esponsabilidade po ques ões de na u eza mais complexa e exigen e. A
abela n.º 2, em seguida, ap esen a uma compa ação das a ibuições dos municípios e eguesias (a
abela oi p oduzida pelo g upo écnico pa a a de inição de c i é ios pa a a a aliação da eo ganização
do e i ó io das eguesias (GT), c iado a a és do Despacho n.º 7053-A/2016, publicado na 2ª sé ie do
Diá io da República n.º 102, de 27 de maio).
50
Tabela 2 -
Compa ação de a ibuições en e a F eguesia e o Município (Fon e: A aliação da Reo ganização
do Te i ó io das F eguesias, elabo ada pelo GT)
2. Os e mos da e o ma e i o ial de 2012-2013
Fei o o enquad amen o da eguesia enquan o au a quia local, impo a ago a expo , ainda que
sucin amen e, os aços da RT po uguesa de 2012-2013, conc e izada p ecisamen e a a és da
ag egação de eguesias.
Logo à pa ida é impo an e explica que, em Po ugal, as e o mas e i o iais são legal e
cons i ucionalmen e admissí eis. Com e ei o, a consag ação que é ei a na Cons i uição, de o ma
exp essa, da exis ência de au a quias locais, não lhes a ibui um di ei o à sua não ex inção (Cano ilho
2011). Aliás, an o é assim que o p óp io ex o cons i ucional, na alínea n) do a igo 167.º, a ibui à
Assembleia da República a compe ência exclusi a pa a c ia , ex ingui ou modi ica as au a quias locais
de Po ugal con inen al. A compe ência pa a o mesmo e ei o nas egiões au ónomas cabe aos seus
ó gãos, con o me es abelece o a igo 227.º, al. l), pa a o qual eme e, ainda que não exp essamen e, a
pa e inal da al. n) do a igo 167.º e e ido.
Con udo, como no am os au o es des e comen á io à Lei Fundamen al, a ex inção de au a quias
locais “es á semp e condicionada pelo p incípio da necessidade e de e e como p essupos o exigências
ou ins de in e esse público” (Cano ilho 2011). A es e espei o, a i mam ainda o seguin e:
51
“(…) o p incípio cons i ucional da pa icipação democ á ica exigi á que qualque al e ação que
a e e a exis ência ou a delimi ação e i o ial de uma au a quia não seja omada sem que ela
seja p e iamen e consul ada. É e iden e que a ex inção de uma au a quia só pode aze -se po
usão ou po inco po ação nou a(s), pois não pode exis i azio democ á ico, sendo essa de
es o uma das dimensões da e e ida ga an ia ins i ucional. Do mesmo modo, a c iação de uma
no a au a quia só pode se e e uada po di isão ou desanexação de ou a(s), que assim são
di e amen e in e essadas no p ocesso”.
A democ a icidade do p ocesso de usão de au a quias é, pois, condição undamen al da sua
aplicação.
No ano de 2012 e e en ão início em Po ugal uma e o ma e i o ial de usão de ci cunsc ições
e i o iais, que ab angeu unicamen e as eguesias, deixando de o a os municípios. Não obs an e a
e e ência que os Go e nos inham azendo, desde 2005, a uma e o ma e eo ganização das eguesias
(Ga o 2014), o ce o é que a mesma e e como causa o Memo ando de En endimen o sob e
Condicionalidades de Polí ica Económica (MoU), subsc i o pelo Es ado po uguês, pelo Banco Cen al
Eu opeu, Comissão Eu opeia e Fundo Mone á io In e nacional, no âmbi o de um P og ama de Assis ência
Económica e Financei a. O MoU oi elabo ado ao ab igo do Regulamen o (UE) n.º 407/2010 do
Conselho, de 11 de Maio de 2010, que c iou um mecanismo eu opeu de es abilização inancei a. Es e
egulamen o eio ope acionaliza a possibilidade concedida pelo n.º 2 do a igo 122.º do T a ado de
Funcionamen o da União Eu opeia, de se p o idenciada ajuda inancei a a um Es ado-Memb o da União
“
que se encon e em di iculdades ou sob ameaça de di iculdades de idas a oco ências excecionais que
não possa con ola
”.
A necessidade da c iação des e mecanismo oi p ecipi ada pela c ise inancei a mundial de 2008,
que, con o me se pode le nos conside andos do Regulamen o, a e ou “
g a emen e o c escimen o
económico e a es abilidade inancei a e o igina am uma acen uada de e io ação das si uações de dé ice
e de dí ida dos Es ados-Memb os
”. Nos e mos do Regulamen o, a a i ação do mecanismo se ia ei a
em colabo ação com o Fundo Mone á io In e nacional.
A ajuda inancei a a concede a um Es ado-Memb o não es a a, na u almen e, isen a de
equisi os. Com e ei o, o Regulamen o é mui o cla o ao es abelece que “
de e ão se impos as condições
es i as em ma é ia de polí ica económica no caso de a i ação des e mecanismo com o obje i o de
p ese a a sus en abilidade das inanças públicas do Es ado-Memb o em causa e es au a a sua
capacidade de se inancia nos me cados inancei os
”.

52
Foi, assim, assinado em 17 de Maio de 2011, o MoU, na sequência do pedido de assis ência
inancei a de Po ugal, o qual “
desc e e as condições ge ais da polí ica económica (…) sob e a concessão
de assis ência inancei a da União Eu opeia a Po ugal
”.
O MoU desdob ou-se em á ias e en es, sendo que o p incipal obje i o cen a a-se na edução
do dé ice das Adminis ações Pública, a a és de medidas es u u ais, enden es igualmen e à ob enção
de uma consolidação o çamen al a médio p azo “
a é se ob e uma posição de equilíb io o çamen al,
nomeadamen e a a és da con enção do c escimen o da despesa
”.
Rela i amen e às medidas es u u ais no âmbi o o çamen al, os seus obje i os especí icos
incluíam a melho ia da e iciência da adminis ação pública, sendo, pa a al, eliminadas edundâncias,
simpli icados p ocedimen os e eo ganizados se iços do Es ado.
Assim, e no que espei a conc e amen e às au a quias locais, o MoU p e iu exp essamen e a
seguin e medida, no a igo 3.44:
“Reo ganiza a es u u a da adminis ação local. Exis em a ualmen e 308 municípios e
4.259 eguesias. A é Julho 2012, o Go e no desen ol e á um plano de consolidação pa a
eo ganiza signi ica i amen e o núme o des as en idades. O Go e no implemen a á es es planos
baseado num aco do com a CE e o FMI. Es as al e ações, que de e ão en a em igo no
p óximo ciclo elei o al, e o ça ão a p es ação do se iço público, aumen a ão a e iciência a
eduzi ão cus os”.
No seguimen o do MoU e como mo e pa a a e o ma e i o ial que ago a se impunha, oi lançado
um documen o designado “Documen o Ve de da Re o ma da Adminis ação Local” (DVRAL), que isa a
inicia o deba e polí ico e es abelece os p incípios e c i é ios que no ea iam a e o ma em causa. De
odo o modo, o DVRAL já anuncia a que “
oda a Re o ma da Adminis ação Local de e á es a o ien ada
pa a a melho ia da p es ação do se iço público, aumen ando a e iciência e eduzindo cus os, endo
semp e em conside ação as especi icidades locais
”.
Como obje i os ge ais da e o ma da adminis ação local, o DVRAL elencou os seguin es:
1. P omo e maio p oximidade en e os ní eis de decisão e os cidadãos, omen ando a
descen alização adminis a i a e e o çando o papel do Pode Local como e o es a égico
de desen ol imen o;
2. Valo iza a e iciência na ges ão e na a e ação dos ecu sos públicos, po enciando economias
de escala;
53
3. Melho a a p es ação do se iço público;
4. Conside a as especi icidades locais (á eas me opoli anas, á eas maio i a iamen e u banas
e á eas maio i a iamen e u ais);
5. Re o ça a coesão e a compe i i idade e i o ial.
Nes e seguimen o, o DVRAL iden i icou como p io idade a edução do núme o de eguesias, a
qual de e ia se capaz de melho a o uncionamen o da Adminis ação Local, “dando escala e alo
adicional às no as F eguesias ( esul ado da aglome ação de ou as F eguesias) e e o çando a sua
a uação e as suas compe ências”.
Ainda assim, o documen o em ap eço mani es a a a p eocupação em que as comunidades de
cidadãos con inuassem a e na F eguesia um espaço econhecí el.
Na sequência da elabo ação des e documen o oi publicada a lei n.º 22/2012 de 30 de Maio,
que ap o ou o egime ju ídico da eo ganização adminis a i a e i o ial au á quica.
Seguindo de pe o o que já cons a a do DVRAL, o legislado es abeleceu que a e o ma e i o ial
p osseguia os seguin es obje i os:
a) P omoção da coesão e i o ial e do desen ol imen o local;
b) Ala gamen o das a ibuições e compe ências das eguesias e dos co esponden es ecu sos;
c) Ap o undamen o da capacidade de in e enção da jun a de eguesia;
d) Melho ia e desen ol imen o dos se iços públicos de p oximidade p es ados pelas eguesias
às populações;
e) P omoção de ganhos de escala, de e iciência e da massa c í ica nas au a quias locais;
) Rees u u ação, po ag egação, de um núme o signi ica i o de eguesias em odo o e i ó io
nacional, com especial incidência nas á eas u banas.
E am es es, pois, os obje i os da e o ma e i o ial, sendo ce o que os obje i os de ca iz
económico inham maio p eponde ância, endo em con a os comp omissos in e nacionalmen e
assumidos pelo Es ado po uguês a a és do MoU.
A lei de e mina a ambém, como se ê, que a edução do núme o de eguesias osse
acompanhada de um e o ço das compe ências dos seus ó gãos. P esc e ia-se, nesse sen ido, no n.º 2
do a igo 10.º, que aquele ab angesse os domínios da manu enção de ins alações e equipamen os
educa i os, cons ução, ges ão e conse ação de espaços e equipamen os cole i os, licenciamen o de
54
a i idades económicas, apoio social e p omoção do desen ol imen o local. Tal p e isão no ma i a deu
o igem ao a ual elenco de compe ências das eguesias, já iden i icado acima.
Além disso, a lei 22/2012 de 30 de maio, ambém no a igo 10.º já e e ido, de e minou, no
n.º 3, que a e o ma e i o ial e o co espe i o ala gamen o das compe ências dos ó gãos das eguesias
se iam ambém eles acompanhados pelo “
e o ço das co esponden es ans e ências inancei as do
Es ado”
. No núme o 4 do mesmo a igo, o legislado es abeleceu conc e amen e que a pa icipação no
Fundo de Financiamen o das F eguesias
3
das au a quias c iadas po ag egação se ia aumen ada em 15%
a é ao im do manda o seguin e à ag egação. Es e e o ço inancei o, con udo, es a a ci cunsc i o às
eguesias cuja ag egação esul asse das delibe ações das assembleias municipais. Po ém, como se
e á adian e, só numa mino ia das ag egações é que al se eio a e i ica .
Figu a 1 -
E olução das ans e ências do O çamen o do Es ado pa a as eguesias, excluindo Lisboa
(Fon e: Ga o 2014).
Não obs an e o aumen o do inanciamen o legalmen e p e is o, o ce o é que o o al das
ans e ências do Es ado pa a as eguesias so eu uma edução en e os anos de 2013 e 2014. Essa
diminuição, con udo, já inha de ás. Com e ei o, a igu a 1, que ap esen a a e olução dessas
ans e ências, e idencia uma diminuição ab up a a pa i de 2011, ao que não se á ce amen e alheio
o pe íodo de maio es ição o çamen al em que Po ugal já se encon a a, ainda an es da
implemen ação do p og ama de assis ência inancei a.
A RT implemen ada inha po p incípio, nos e mos da al. b) do a igo 3º da mencionada lei, a
“
pa icipação das au a quias locais na conc e ização da eo ganização adminis a i a dos espe i os
3
Fon e de ecei as p e is o na lei n.º 73/2013, de 3 de Se emb o, que ap o ou o egime inancei o das au a quias locais e en idades
in e municipais.
55
e i ó ios
”. P ocu a a-se, assim, que a e o ma osse ei a de o ma pa icipa i a e democ á ica, em
con o midade com o que esul a da in e p e ação dos cons i ucionalis as acima e e idos.
Nessa medida a lei 22/2012 de e minou que a e o ma e i o ial do e i ó io das eguesias
osse delibe ada po cada assembleia municipal, com a pa icipação, a a és da elabo ação de
pa ece es, das assembleias de eguesias. Es a delibe ação, a que a lei deu o nome de p onúncia, es a a
ob igada a espei a os pa âme os legais de ag egação de eguesias e a espei a os p incípios e
o ien ações es a égicas da e o ma e i o ial, exp essamen e p e is os na mesma lei (a igo 11.º).
Exce uando as egiões au ónomas e o município de Lisboa, que segui am p ocesso au ónomo
(Ga o 2014), a e o ma espei a a ao e i ó io de 277 municípios, sendo ob iga ó ia pa a 229 deles.
Com e ei o, nos e mos da lei, a ob iga o iedade ab angia exclusi amen e as au a quias cujos e i ó ios
es i essem dis ibuídos po mais de qua o eguesias e/ou que ap esen assem nos seus e i ó ios
alguma eguesia com uma população in e io a 150 habi an es (Ga o 2014).
Con udo, não obs an e os es o ços en idados pa a que a RT p e endida osse do ipo
bo om-up
(de baixo pa a cima), o ce o é que a mesma so eu uma g ande esis ência po pa e dos municípios,
endo apenas 98 deles emi ido uma p onúncia. Além disso, des as 98 p onúncias, in e delas não
cump iam os equisi os legais (Rod igues e Meza 2018). Falhado es e modelo de implemen ação da
e o ma, en ou em ação a «Unidade Técnica pa a a Reo ganização do Te i ó io» (Unidade Técnica ou
UT), que inha sido c iada pela mesma lei 22/2012.
Além das suas unções de acompanhamen o e de a aliação da con o midade ou
descon o midade das p onúncias das assembleias municipais, e já p eca endo a possibilidade de o
modelo inicial não inga , oi a ibuída à Unidade Técnica a compe ência pa a “
ap esen a à Assembleia
da República p opos as conc e as de eo ganização adminis a i a do e i ó io das eguesias, em caso
de ausência de p onúncia das assembleias municipais
”. Tinha ainda compe ência idên ica nos casos de
descon o midade das p onúncias, ainda que aqui osse a ibuído um p azo pa a as assembleias
municipais pa a elabo a em um p oje o al e na i o com base na p opos a da UT.
A espei o des a lei, con ém ainda ealça que, não obs an e a e o ma e i o ial dize espei o,
gene icamen e, às au a quias locais, a mesma só implicou uma edução ob iga ó ia ao ní el das
eguesias.
Após es es passos e a in e enção da UT, oi en ão ap o ada e p omulgada a lei n.º 11-A/2013,
de 28 de Janei o, que conc e izou a e o ma e i o ial p e is a na lei 22/2012, de 30 de Maio. Daquela
62
Toda ia, é possí el ob e os esul ados de o ma disc iminada a a és da consul a das a as elei o ais
edigidas po cada mesa de o o, as quais icam, em p incípio, deposi adas e gua dadas à
esponsabilidade das Jun as de F eguesia.
In elizmen e, po ém, não pa ece exis i uma eg a de inida quan o à o ganização e manu enção
des e ace o documen al. Com e ei o, nalguns casos, es es documen os o am en iados das Jun as de
F eguesia pa a as Câma as Municiais e ali ica am gua dados. Nou as si uações, as a as das mesas de
o o e e en es às eleições de 2013 ica am gua dadas nos edi ícios co esponden es às an igas sedes
das eguesias ago a unidas, não exis indo um local que enha cen alizado, a é à da a, a documen ação
e e en e aos e i ó ios que ago a es ão ag egados numa só eguesia. Con ac a am-se, assim, as Jun as
de F eguesia e as Câma as Municipais, de o ma a se em ob idas de odas as a as e e en es a odas as
mesas de o o das eguesias do dis i o do Po o.
Em á ios casos, po ém, al não oi possí el, ou pelo menos não comple amen e, uma ez que
as a as se encon am pe didas. Assim se explica que não enha sido possí el ob e os egis os e e en es
à o alidade das eguesias do dis i o do Po o.
De odo o modo, con o me se conclui pela abela que se in oduz em seguida, ace ao uni e so
de análise, oi possí el analisa uma amos a compos a po 138 eguesias, de um uni e so de 227
eguesias que o am obje o de usão no dis i o do Po o (c . Anexo I).
Município
F eguesias
ab angidas pela usão
Ama an e
22
Baião
12
Felguei as
20
Gondoma
9
Lousada
16
Maia
10
Ma co de Cana ezes
25
Ma osinhos
10
Paços de Fe ei a
7
Pa edes
7
Pena iel
15
Po o
11

63
Pó oa de Va zim
8
San o Ti so
15
T o a
6
Valongo
2
Vila do Conde
16
Vila No a de Gaia
16
To al
227
Tabela 4 –
F eguesias ab angidas pela Re o ma Te i o ial, dis ibuídas pelos concelhos do dis i o do
Po o a que pe encem (Fon e: elabo ação p óp ia).
O a, os 138 casos analisados co espondem a 60,8% do o al de eguesias obje o de ag egação,
pelo que se conside a que al con igu a uma amos a signi ica i a e a a és da qual é possí el p oduzi
in e ências gene alizá eis pa a as es an es eguesias não obse adas pe encen es a es e município.
Assim, quan o às 138 eguesias analisadas, pode-se p ocede a uma compa ação da
pa icipação elei o al an es e depois da e o ma e i o ial. Pa a e ei os da p esen e análise, os dados
ecolhidos o am in eg ados numa única base de dados.
Pos o is o, pa a esponde à pe gun a de in es igação e es a as hipó eses acima e e idas,
eco e-se ao seguin e modelo:
Y i, = β1+ β2(Re o ma 𝑡) + β3(Elei o esi, )
+β4(Fusão Di e en e Dimensãoi, ) + iαi, + εi, ,
A a iá el dependen e (Yi, ) é a pa icipação elei o al, medida, con o me se expôs, a a és da axa
de pa icipação. O modo de calcula es a axa é simples, consis indo na colocação sob a o ma de
pe cen agem da di isão do núme o de o an es sob e o núme o de elei o es insc i os em cada eguesia.
Tendo em con a a e isão de li e a u a e a pe spe i a ado ada, espe a-se que es a so a uma a iação
nega i a po e ei o das a iá eis independen es.
O coe icien e β2 e e e-se à e o ma e i o ial a que se alude no p esen e abalho. T a a-se de
uma a iá el do ipo
dummy
, ou seja, cujos alo es assumem apenas e al e na i amen e os alo es de
0 ou 1. Nes e caso, a a iá el em o alo 0 pa a quando não exis e e o ma, ou seja, po e e encia ao
a o elei o al de 2009, p e iamen e aa usão de eguesias; e assume o alo 1 ela i amen e as eleições
de 2013, quando a e o ma e i o ial já es a a implemen ada. À luz da pe spe i a ado ada, an ecipa-se
que es a a iá el enha um sinal nega i o, uma ez que se espe a que a pa icipação elei o al enha
64
diminuído na sequência da consolidação de eguesias p omo ida a a és da e o ma. Essa é, como
imos, uma das p incipais consequências que os es udos êm associando à consolidação e i o ial.
Reco da-se, a es e p opósi o, que a amos a em análise é compos a unicamen e po eguesias que
o am, de ac o, obje o da usão, não in eg ando eguesias cuja con igu ação pe maneceu idên ica após
a e o ma e i o ial po uguesa.
O coe icien e β3, po seu u no, diz espei o ao núme o de elei o es de cada eguesia. T a a-se
de uma a iá el con ínua que em, à pa ida, um alo absolu o, mas que pa a e ei os do p esen e es udo
oi o mulada sob a o ma loga í mica, de modo a ans o má-la numa a iá el ela i a.
À semelhança do que sucede com a a iá el an e io , ambém aqui se espe a que es a ap esen e
sinal nega i o, na medida em que po cada aumen o pe cen ual do núme o de elei o es das eguesias,
de e á implica uma diminuição da axa de pa icipação elei o al. Tal como acima icou expos o nos
p imei os capí ulos des e abalho, mui os au o es êm associado o amanho das ju isdições à
pa icipação elei o al, ainda que aqueles possam se di ididos en e duas co en es dis in as. Pa e
conside a que o aumen o do amanho das ci cunsc ições az consigo uma maio capacidade de espos a
e uma edução de p eços dos se iços p es ados em i ude do ap o ei amen o de economias de escala.
Com isso, de endem alguns au o es, os cidadãos sen em-se mais compelidos a o a . Po ém, a co en e
opos a, e cuja pe spe i a se ado a no p esen e abalho, ap esen a e idências que apon am pa a que o
aumen o da dimensão das au a quias aca e e consequências nega i as do pon o de is a da pa icipação
elei o al, ge adas, nomeadamen e, pelo maio dis anciamen o dos ó gãos de go e no ace aos cidadãos
ou pelo meno sen imen o de comunidade.
Finalmen e, o coe icien e β4 e e e-se, como a sua designação já indicia, à di e ença ou ausência
de di e ença de amanhos en e as eguesias obje o de usão. Es a a iá el é ambém ela
dummy
,
assumindo o alo 1 quando as eguesias unidas inham dimensões dis in as e 0 quando os amanhos
des as e am semelhan es.
Di o de ou a o ma, quando a a iá el assume alo 1, es a co esponde aos casos em que
eguesias pequenas o am undidas com eguesias de maio amanho. Pa a es e e ei o, conside ou-se
que uma eguesia oi ag egada a uma maio quando o ácio da população da p imei a, medida pelo
núme o de elei o es, é de 0.3 ace ao o al da população das eguesias unidas. Ou seja, quando o peso
da eguesia é igual ou in e io a 30% na população global das eguesias ag egadas en e si.
De igual modo, an ecipa-se ambém aqui um sinal nega i o, uma ez que, assumindo que o
amanho das au a quias e a sua al e ação em in luência na pa icipação elei o al, azendo-a dec esce ,
65
conside a-se p o á el que al associação seja mais p emen e nos casos em que eguesias de meno
amanho o am unidas a eguesias maio es, já que a di e ença de dimensão é mais signi ica i a nes es
casos do que naqueles em que as ju isdições ap esen a am amanhos semelhan es.
Na análise a que se p ocede nes a ese eco e-se a 4 modelos dis in os.
Nos modelos 1 e 3, es am-se e ei os ixos. Signi ica is o que se assume que cada uma das
eguesias analisadas es á do ada de ca ac e ís icas p óp ias que não são obse á eis – sejam elas
ela i as à sua população ou ou a. Es es modelos incluem um e o jun o à ma iz das a iá eis
independen es de manei a a cap u a essa he e ogeneidade não obse ada.
Nos modelos 2 e 4, po ou o lado, es am-se e ei os a iá eis. Nes a modalidade, pa e-se do
p essupos o de que as ais ca ac e ís icas não obse á eis não es ão co elacionadas com as a iá eis
independen es.
Os modelos 3 e 4, po ém, ap esen am uma o mulação dis in a, que inclui, em pa e, a iá eis
dis in as dos modelos 1 e 2, com o p opósi o de e es i de maio obus ez o es udo emp eendido e os
esul ados a ob e . Pa a al, os modelos 3 e 4 o am con igu ados como um escalonamen o do amanho
das eguesias conside adas como pequenas (no sen ido já explicado), em ês ca ego ias dis in as.
Assim, em ez de se olha indis in amen e pa a as eguesias cujo ácio é in e io ou igual a 30%,
subdi idiu-se es as en e eguesias cujo ácio se encon a en e os 0% e os 10%, os 10% e os 20% e
en e os 20% e 30% da população global das eguesias unidas en e si.
O a, no mesmo sen ido que as an e io es, mas e o çando a análise, a expec a i a é de que nos
ês casos o sinal seja nega i o, mas que es e seja an o mais signi ica i o quan o meno o o ácio
e e ido.
66
Capí ulo V – Resul ados
Os esul ados apu ados com base na me odologia ado ada apon am pa a que, de ac o, a
dimensão de uma ju isdição enha in luência na pa icipação elei o al da espe i a população. Indiciam
ainda, em sequência, que a iações no seu amanho aduzem-se em al e ações no
u nou
de sen ido
nega i o.
Desde logo, e em p imei o luga , impo a da no a de que a a és da análise da base de dados
u ilizada oi possí el apu a que a pa icipação elei o al e e uma edução mais acen uada nas uniões de
eguesias de dimensões di e en es do que naqueles casos em que a usão esul ou da ag egação de
eguesias de dimensão semelhan e.
Figu a 4 -
Compa ação da e olução da Pa icipação Elei o al en e usões de eguesias de dimensão
di e en e e dimensão semelhan e, po e e ência aos anos de 2009 e 2013 ( on e: elabo ação p óp ia).
Como se pode e , não obs an e a pa icipação elei o al e diminuído em ambos os casos, o
decli e mais acen uado da e a e e en e às uniões de eguesias de dimensões dis in as denuncia um
dec éscimo mais signi ica i o nesses casos. Mais conc e amen e, a pa icipação elei o al nas usões de
eguesias que ab ange am au a quias de dimensão semelhan e, a pa icipação elei o al diminuiu 0.076
pon os (7,6%). Já no que espei a à usão de eguesias de dimensões dis in as, a a iação nega i a
67
ci ou-se nos 0.102 pon os (10,2%). Isso signi ica que, em e mos pe cen uais, a di e ença en e ambos
os casos oi de 2,6%.
Con udo, a me odologia ado ada pe mi e disseca es e p imei o esul ado mais gené ico.
Os esul ados da análise ealizada a a és da me odologia acima desc i a podem se
ap esen ados a a és da seguin e abela:
Tabela 5 -
Resul ados da es imação do modelo de análise em painel ( on e: elabo ação p óp ia).
(1)
(2)
(3)
(4)
E ei os
E ei os
E ei os
E ei os
VARIÁVEIS
Fixos
Va iá eis
Fixos
Va iá eis
Re o ma
-0.0742***
-0.0745***
-0.0744***
-0.0745***
(0.00424)
(0.00417)
(0.00416)
(0.00409)
Elei o es
-0.187***
-0.0641***
-0.169***
-0.0641***
(0.0472)
(0.00405)
(0.0472)
(0.00406)
Escala_0_10
-0.0444***
-0.0469***
(0.0104)
(0.00977)
Escala_10_20
-0.0277***
-0.0268***
(0.00921)
(0.00877)
Escala_20_30
-0.0112
-0.0149
(0.00958)
(0.00911)
Fusão Di e en e Dimensão
-0.0269***
-0.0286***
(0.00662)
(0.00633)
Cons an e
2.163***
1.210***
2.021***
1.210***
(0.366)
(0.0318)
(0.366)
(0.0319)
Obse ações
276
276
276
276
Núme o de eguesias
138
138
138
Rho
0.969
0.775
0.961
138
F
247.1
154.7
0.784
P ob>F
0
0
chi2
954.6
P ob>chi
0
989.9
0
E os pad ão em pa ên esis
*** p<0.01, ** p<0.05, * p<0.1
An es de se pa i pa a a desc ição dos esul ados ob idos, impo a escla ece que, pe an e
aqueles, op ou-se po desconside a o modelo 2, ela i o aos e ei os a iá eis. Pa a al conclusão,
eco eu-se ao denominado es e de Hausman, que em p ecisamen e como p opósi o, em econome ia,

68
a alia qual dos modelos é o mais adequado: se o dos e ei os ixos, se o dos e ei os a iá eis (ou
alea ó ios). De o ma esumida, es e p ocedimen o isa es a uma hipó ese, di a nula, de não exis i
uma co elação dos e ei os de ca iz indi idual não obse á eis com a a iá el independen e. De aco do
com os cânones des e es e, se os seus esul ados o em no sen ido da ejeição da hipó ese e e ida, al
apon a pa a que exis a uma co elação, sendo de aplica o modelo de e ei os ixos. Po ou o lado, na
si uação in e sa, o modelo de e ei os a iá eis de e se o escolhido.
Tabela 6 –
Resul ados do Tes e de Hausman pa a os modelos 1 e 2 ( on e: elabo ação p óp ia).
---------------Coe icien es------------
(b)
Fixos
(B)
Va iá eis
(b-B)
Di e ença
sq (diag(V_b-
V_B)) S.E.
Re o ma
-.0742329
-.0744857
.0002528
.0007318
Elei o es
-.1869062
.064128
-.1227782
.0469933
Fusão Di e en e
Dimensão
-.026867
-.0285806
-.0017136
.0019338
b = consis en e em Ho e Ha; ob ido a a és de x eg
B = inconsis en e em Ha, e icien e em Ho; ob ido a a és de x eg
Tes e: Ho: di e ença nos coe icien es não é sis emá ica
chi2(3) =
(b-B) ‘ [(V_b-V_B) ^ (-1)] (b-B)
=
1.98
P ob› chi2 =
0.0546
Con o me se pode conclui pela Tabela 6, o es e de Hausman pe mi e conclui que os
pa âme os ela i os ao modelo 2, dos e ei os a iá eis, ap esen am meno consis ência, endo sido
ejei ada a hipó ese nula, pelo que se de e op a pelo modelo dos e ei os ixos, desca ando-se o dos
a iá eis.
O mesmo es e oi ealizado pa a os modelos 3 e 4, endo-se ob ido os esul ados que se
ap esen am em seguida na abela 7. Con o me se e i a dos mesmos, nes e caso, e con a iamen e ao
que sucedeu pa a os modelos 1 e 2, a hipó ese nula (H0), ou seja, a inexis ência de uma co elação dos
e ei os de ca iz indi idual não obse á eis com a a iá el independen e, não oi ejei ada. Nessa medida,
são de conside a os e ei os a iá eis, cons an es do modelo 4.
69
Tabela 7 -
Resul ados do Tes e de Hausman pa a os modelos 3 e 4 ( on e: elabo ação p óp ia)
---------------Coe icien es------------
(b)
Fixos_escala
(B)
Va iá eis_escala
(b-B)
Di e ença
sq (diag(V_b-
V_B)) S.E.
Re o ma
-.0743834
-.0745196
.0001362
.0007729
Elei o es
-.1686078
.0640686
-.1045393
.0470278
Escala_0_10
-.0443873
-.0468534
.002466
.0034544
Escala_10_20
-.0276516
-.0267787
-.0008729
.002831
Escala_20_30
-.011179
-.0149416
.0037626
.002962
b = consis en e em Ho e Ha; ob ido a a és de x eg
B = inconsis en e em Ha, e icien e em Ho; ob ido a a és de x eg
Tes e: Ho: di e ença nos coe icien es não é sis emá ica.
chi2(3) =
(b-B) ‘ [(V_b-V_B) ^ (-1)] (b-B)
=
8.11
P ob› chi2 =
0.1502
A a és da análise da abela 5, é possí el iden i ica que a a iação na dimensão das eguesias
es á associada a um dec éscimo na pa icipação elei o al e que es a associação é es a is icamen e
signi ica i a. Es a asse ção, con udo, pode e de e se decompos a nos á ios esul ados que se log ou
ob e , endo em con a as a iá eis a que se eco eu nes a análise. Senão ejamos.
Começando pelo modelo 1, e i ica-se que com a e o ma e i o ial, a a iá el dependen e,
Pa icipação Elei o al, so e uma a iação nega i a de 7,42 pon os pe cen uais. Es e esul ado em
signi icância es a ís ica e signi ica que a implemen ação da e o ma e i o ial em análise nes a
disse ação e e como esul ado uma diminuição da pa icipação elei o al.
Ve i ica-se ambém que o aumen o de uma unidade na a iá el Elei o es es á associada a um
dec éscimo na a iá el dependen e, nes e caso co espondendo a uma a iação de 18,7 pon os
pe cen uais, o que, po ou as pala as, pode se desc i o como: o aumen o do núme o de elei o es das
eguesias es á associado a uma meno pa icipação elei o al.
No que espei a à a iá el dependen e Fusão Di e en e Dimensão
,
os esul ados ob idos a a és
do modelo 1, dos e ei os ixos, e elam que, quando as eguesias que o am ag egadas inham
dimensões di e en es en e si (de aco do com os e mos já expos os no capí ulo e e en e à Me odologia),
a a iá el dependen e so e uma a iação nega i a de 2,69 pon os pe cen uais. Signi ica is o que quando,
70
numa união de eguesias, a população de uma das eguesias unidas co esponde, no limi e, a 30% da
população global da união, a pa icipação elei o al nessa eguesia de meno dimensão so eu uma
edução na o dem de alo es indicada. À semelhança das an e io es, ambém es a a iação ap esen a
signi icância es a ís ica, pelo que pe mi e p ocede à in e p e ação ealizada.
No que diz espei o ao modelo 4 que, con o me se expôs acima, oi idealizado e u ilizado no
sen ido de ca ea maio obus ez pa a os esul ados ob idos, os esul ados ob idos o am os que se
desc e em em seguida:
Com a e o ma elei o al, a a iá el dependen e, pa icipação elei o al, so e uma a iação
nega i a de 7,45 pon os pe cen uais, a iação essa que é es a is icamen e signi ica i a.
Quan o à a iá el Elei o es, os esul ados demons am que o seu aumen o em uma unidade
implica uma a iação nega i a na PE na o dem dos 6,41 pon os pe cen uais. Tal como na p imei a,
ambém es a a iação em signi icância es a ís ica.
A ac esce , no modelo 4 o am incluídas 3 a iá eis dependen es, as quais decompõem as
eguesias de meno dimensão, al como já de inidas, em 3 ca ego ias dis in as, em unção dos ácios
espe i os ace à no a eguesia c iada po ag egação. O a, nes e caso, na a iá el Escala_20_30, o
e ei o nega i o sob e a pa icipação elei o al é de 1.49 pon os pe cen uais, ainda que não seja
es a is icamen e signi ica i o. Essa signi icância es a ís ica já es á p esen e, con udo, nos dois ácios
in e io es. Na a iá el Escala_10_20, a diminuição da pa icipação elei o al aduz-se em 2,68 pon os
pe cen uais. Já na a iá el Escala _0_10, esse dec éscimo ci a-se nos 4,69 pon os pe cen uais. Os
esul ados do modelo 3, não só co obo am a a iação associada à a iá el Fusão Di e en e Dimensão,
como pe mi em conc e iza essa in e ência. Com e ei o, os esul ados ob idos e elam que quan o mais
pequena a eguesia quando compa ada com o amanho da usão de eguesias que a ab angeu, maio
oi a diminuição da PE.
71
Capí ulo VI – Conclusões
1. Conclusões
Pe an e a desc ição dos esul ados a que se p ocedeu no capí ulo an e io , é chegado o momen o
de aludi às conclusões que dos mesmos se podem e i a . Pa a al, começa-se po ecupe a a pe gun a
de in es igação que nos o ien a nes e abalho: qual o e ei o da e o ma e i o ial de 2012-2013 na
pa icipação elei o al das eguesias obje o de usão?
Pa a esponde a es a pe gun a, p opôs-se como espos a a hipó ese de que “
uma a iação
posi i a na dimensão das eguesias es á associada a uma a iação nega i a na pa icipação elei o al
das mesmas”.
Os esul ados ob idos co obo am a hipó ese p opos a. Es a a i mação comp eende, po ém,
á ias asse ções que essal am dos esul ados ob idos da p esen e análise.
Em p imei o luga , es e es udo le a à conclusão de que a pa icipação elei o al diminuiu de o ma
global, independen emen e da dimensão das eguesias unidas, com a implemen ação em Po ugal da
e o ma e i o ial. Es a conclusão apon a no mesmo sen ido que au o es como Ta a es e Rod igues
(2017), cujas análises indica am, p ecisamen e, que a e o ma inha ido essa consequência.
O a, es es esul ados êm ac escen a a gumen os que pa ecem aze pende a balança pa a o
lado dos que de endem que a consolidação de ju isdições aca e a consequências nega i as, em especial
no que espei a ao
u nou
.
Po ou o lado, o ac o de a al e ação de amanho e mais impac o nas eguesias de meno
dimensão do que nas de maio pe mi e a ança como p o á el a conclusão de que o amanho, de ac o,
in e essa (
size ma e s
). E e i amen e, ao e em-se ag egados a uma eguesia maio e, po an o,
in eg ados numa no a eguesia – união de eguesias – de dimensão mui o supe io , os cidadãos dessas
eguesias o a am menos do que an es da usão ope ada. A a iação iden i icada na PE associada à
a iá el Fusão Di e en e Dimensão, pe mi e-nos conclui isso mesmo.
Con udo, e além disso, o modelo 3 in oduzido na análise, con e e obus ez a es e esul ado e
co obo a a conclusão e e ida. Com e ei o, as escalas em que se di idiu o amanho da eguesia de
meno dimensão, le am a conclui que quan o meno é o peso ela i o da eguesia no amanho da união
de eguesias c iada, maio é a diminuição da pa icipação elei o al.
78
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81
Anexo I
Lis a de F eguesias obje o de Fusão no dis i o do Po o
(de aco do com a Lei 11-A/2013)
82
83

84
85
86
87