scieee Science in your language
[pt] (orig)

Populações do sistema de justiça: Pessoas Idosas

Abstract

O fenómeno do envelhecimento populacional tem-se estendido ao sistema prisional, afetando vários países europeus. O envelhecimento da população prisional resulta, em parte, de mudanças nas políticas de abordagem da criminalidade. É extremamente desafiante e variável fixar o limite etário que define alguém como “idoso”, o que coloca vários desafios à investigação e à implementação de políticas públicas sobre esta população. Portugal tem uma das populações prisionais mais envelhecidas da Europa (no final de 2022, o país contava com 1020 reclusos com 60 e mais anos). Na sua generalidade, os estabelecimentos prisionais portugueses apresentam problemas ao nível das infraestruturas, das condições sanitárias e materiais, de programas e atividades, tornando a reclusão em idade avançada mais penosa.

Read accessible full text

Populações do sistema de justiça: Pessoas Idosas

Author: Pimentel, Andreia Cristina Martins; Granja, Rafaela
Publisher: Húmus
Year: 2024
Source: https://repositorium.uminho.pt/bitstreams/0a5b0bb2-9431-4f2c-b392-6b23279c3562/download
7.3. PESSOAS IDOSAS
ANDREIA PIMENTEL
Cen o de Es udos de Comunicação e Sociedade (CECS) | Uni e sidade do Minho, Po ugal
RAFAELA GRANJA
Cen o de Es udos de Comunicação e Sociedade (CECS), Uni e sidade do Minho
SUMÁRIO
∙
O enómeno do en elhecimen o populacional em-se es endido ao sis ema
p isional, a e ando á ios países eu opeus.
∙O en elhecimen o da população p isional esul a, em pa e, de mudanças nas
polí icas de abo dagem da c iminalidade.
∙É ex emamen e desa ian e e a iá el ixa o limi e e á io que de ine alguém
como “idoso”, o que coloca á ios desa ios à in es igação e à implemen ação
de polí icas públicas sob e es a população.
∙Po ugal em uma das populações p isionais mais en elhecidas da Eu opa (no
inal de 2022, o país con a a com 1020 eclusos com 60 e mais anos).
∙Na sua gene alidade, os es abelecimen os p isionais po ugueses ap esen am
p oblemas ao ní el das in aes u u as, das condições sani á ias e ma e iais, de
p og amas e a i idades, o nando a eclusão em idade a ançada mais penosa.
PALAVRAS-CHAVE
∙En elhecimen o: Pa a além de se um enómeno populacional e demog á ico,
é ambém uma expe iência indi idual e pessoal.
∙
En elhecimen o c onológico: P ocesso uni e sal, g adual e ine i á el de mudan-
ças e ans o mações que esul a exclusi amen e da idade (ano de nascimen o),
azendo pa e do desen ol imen o e do c escimen o humano.
∙En elhecimen o biopsicológico: Va iá el de aco do com di e sos a o es, como
a i ência passada, os hábi os alimen a es, os es ilos de ida, o géne o, as
in luências ambien ais, as condicionan es gené icas e a sociedade.
∙Idoso: À luz da lei po uguesa, é idoso odo o indi íduo com mais de 65 anos,
idade ins i ucional de passagem pa a a e cei a idade.
∙Idadismo: A i ude nega i a e indi idualizada em elação às pessoas idosas que
espelha alo es cul u ais e p á icas ins i ucionais.
MANUAL DE JUSTIÇA.indb 351MANUAL DE JUSTIÇA.indb 351 26/11/2024 10:47:3226/11/2024 10:47:32
MANUAL DE JUSTIÇA JUVENIL E DE JUSTIÇA PENAL352
OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM
Após a lei u a des e capí ulo de e á se capaz de:
∙Comp eende a di e sidade que ca ac e iza a população idosa ecluída;
∙Iden i ica os p incipais emas que êm sido abo dados na li e a u a ao ní el
in e nacional e nacional sob e idosos/as ecluídos/as;
∙Apon a os desa ios ine en es à de inição de quem pode se conside ado como
idoso na população p isional;
∙Delinea o aumen o des a população p isional em Po ugal e comp eende os
enómenos que o enquad am;
∙Es a amilia izado com os p incipais desa ios com que os idosos/as se con-
on am du an e a eclusão.
1. INTRODUÇÃO
An ónio (nome ic ício) abalha a como ele icis a. En ou pela p imei a ez num
es abelecimen o p isional com 38 anos, na década de 1990. Saiu em janei o de 2000
e oi de no o de ido em dezemb o desse ano. Foi libe ado em ou ub o de 2013 e
ol idos qua o anos ol ou a se de ido. O c ime que o conduziu à eclusão oi
po duas ezes o mesmo: á ico de es upe acien es (a igo 21.º da Lei n.º 15/93,
de 22 de janei o); na e cei a e úl ima condenação o c ime oi de enção de a ma
p oibida (a igo 86.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de e e ei o), endo sido condenado
a oi o anos e dois meses de pena de p isão e e i a. No âmbi o des a úl ima conde-
nação, aos 68 anos, An ónio já inha cump ido ês anos e se e meses de eclusão.
Du an e as á ias condenações, An ónio es e e ecluído em ês es abelecimen-
os p isionais di e en es. De aco do com a sua na a i a, adap ou-se acilmen e,
uma ez que já conhecia os meand os do meio p isional: “Pa a mim, nem é di ícil,
nem é ácil… é igual. Já sei o que a casa gas a! [ isos]”. Relaciona-se acilmen e
com ou os indi íduos em eclusão, sejam es es mais no os ou mais elhos: “Eu
sei é que onde eu chego odos me ab açam! […] Os mais no os adap am-se logo
aqui ao elho e! [ isos]”.
An ónio é casado. Embo a enha en ado e saído da p isão consecu i amen e
ao longo de 30 anos, man e e es ei os laços amilia es. Os con ac os ( ele onemas
e isi as) com os en es que idos – esposa, ilhos e ne os – são egula es. Um dos
seus planos u u os, quando sai no amen e, é le a a esposa a conhece Veneza.
Alda (nome ic ício) abalha a como endedo a ambulan e. En ou pela
p imei a ez num es abelecimen o p isional com 58 anos. Foi condenada a 18
MANUAL DE JUSTIÇA.indb 352MANUAL DE JUSTIÇA.indb 352 26/11/2024 10:47:3226/11/2024 10:47:32
353 7.3. PESSOAS IDOSAS
anos de pena de p isão e e i a pelo c ime de homicídio quali icado (a igos 131.º
e 132.º do Código Penal). Aos 66 anos já inha cump ido no e anos de pena de
p isão inin e up a. Saiu pela p imei a ez, em licença de saída ju isdicional, no
Na al de 2022.
De aco do com a sua na a i a, a en ada e a adap ação ao meio p isional
o am di íceis. A en ada na p isão conduziu inclusi amen e a es ados ansiogé-
nicos e dep essi os: “En ei olinha, comple amen e ola. […] Fo am ão di íceis,
que eu es i e à mo e! Eu só cho a a… só me ape ecia pô uma co da ao pescoço e
mo e [cho o]”. Toda ia, com o passa do empo, oi-se adap ando e, no momen o
de ealização da en e is a, conside a a-se adap ada ao meio p isional. Du an e
a eclusão abalhou em algumas emp esas e começou a cuida do ja dim do
es abelecimen o p isional. A pa disso, concluiu o 3.º ciclo: “Tinha a 4.ª classe,
que pa a mim e a mui a coisa. Fiz aqui o 9.º ano e iz alguns cu sos.”
Ao longo da sua pena oi man endo o con ac o egula com os seus amilia es
– ilhos e ne os – a a és de ele onemas e de isi as. A ilha mais no a, de quem
alou mais emo i amen e, isi a-a com equência. Os seus planos pa a o u u o
passam po ol a à sua ida que icou suspensa du an e o pe íodo de eclusão.
Os casos de An ónio e Alda, ecolhidos no âmbi o da in es igação sob e indi-
íduos ecluídos em idade a ançada, conduzida po Pimen el (2022), e idenciam
quão di e en es podem se as aje ó ias de ida des a população quando em
eclusão. Se, po um lado, An ónio exempli ica alguém que en elheceu a pa de
sucessi os episódios de eclusão, po ou o lado, o caso de Alda é o de alguém que
deu en ada pela p imei a ez num es abelecimen o p isional em idade a ançada.
2. PANORAMA INTERNACIONAL
2.1. AUMENTO DA POPULAçÃO IDOSA NAS PRISõES
O núme o de indi íduos ecluídos mais elhos em aumen ado nos países desen-
ol idos (Uni ed Na ions O ice on D ugs and C ime [UNODC], 2009). Po ém,
es e enómeno não se de e a nenhuma “wa e o c imes” (onda de c imes) come ida
po es e g upo (Aday, 2003, p. 10). Is o é, o aumen o do núme o de indi íduos
mais elhos ecluídos não esul a, de o ma linea e au omá ica, do aumen o do
núme o de c imes come idos po pessoas com idade a ançada. À p imei a is a,
pode -se-ia pensa que es e aumen o deco e ia de mudanças demog á icas,
ou seja, que o aumen o da população eclusa idosa e le i ia o en elhecimen o
ge al da sociedade, de ido ao aumen o da espe ança média de ida. Toda ia, as
mudanças demog á icas pe se não explicam, adequadamen e e com p ecisão, o
c escimen o da população idosa ecluída (Wahidin, 2011).
MANUAL DE JUSTIÇA.indb 353MANUAL DE JUSTIÇA.indb 353 26/11/2024 10:47:3226/11/2024 10:47:32
MANUAL DE JUSTIÇA JUVENIL E DE JUSTIÇA PENAL354
As azões no ce ne do aumen o da população p isional idosa êm ambém que
e com as mudanças nas polí icas de abo dagem da c iminalidade. Nas décadas
1980 e 90, oco eu uma mudança undamen al em ma é ia de go e nação do
c ime (Cunha, 2015), nomeadamen e nas polí icas penais, cons a ando-se uma
espos a mais e ibu i a e puni i a (Aday & K abill, 2011). Es a i agem puni-
i a nas polí icas penais ez dispa a os índices de eclusão em g ande pa e das
sociedades a ançadas (Cunha, 2015). Na Eu opa, o alongamen o con ínuo das
penas pa a in ações de maio g a idade, o aumen o do ecu so a penas longas e
o cump imen o mais ex ensi o da pena (po exemplo, a a és da concessão a -
dia da libe dade condicional e de licenças de saídas ju isdicionais) conduzi am
a um aumen o signi ica i o da população p isional. No que espei a a Po ugal,
p ende-se mui o e po mui o empo, e esse empo é cump ido a é ao limi e legal-
men e es ipulado (Cunha, 2015; F ois, 2020).
Em suma, num con ex o ge al, o esul ado des as polí icas ge a um aumen o
dos índices de eclusão, c iando um e ei o de s ock (Cunha, 2015) de pessoas des i-
nadas a en elhece e, po ezes, a mo e na p isão. Ademais, os c imes come idos
po idosos êm-se e elado mais g a es e iolen os, de en e os quais se des acam:
c imes sexuais, homicídio e á ico de d oga (e.g., Aday, 2003), podendo es es
con ibui pa a o aumen o da população idosa nos es abelecimen os p isionais,
dado que con igu am c imes de g ande impac o na sociedade.
2.2. ESTUDOS INTERNACIONAIS
A li e a u a exis en e mos a que, an es das décadas de 1960/70, poucos o am
os es udos com en oque em indi íduos ecluídos mais elhos. Pollack (1941) e
Mobe g (1953), po exemplo, o am pionei os na condução de in es igações que
abo da am e es uda am a a i idade c iminal de indi íduos idosos. Es es es udos,
embo a enham apon ado que o aumen o da idade é acompanhado po axas de
c iminalidade dec escen es, chega am à conclusão de que a p og essão na idade
não é p o a su icien e de que o c ime desapa eceu ou ai desapa ece . En e os
idosos que come em c imes, exis e uma al a incidência de indi íduos que come-
em c imes pela p imei a ez, como o exemplo de Alda, des acando-se como mais
equen es os c imes sexuais, os c imes que en ol em álcool e d oga e os c imes
de cola inho b anco (e.g., Mobe g, 1953).
Nas décadas seguin es, os es udos ap o unda am os seus in e esses no com-
po amen o c iminal dos indi íduos mais elhos, mo men e, a p e alência e os
ipos de c imes come idos (Aday, 2003). À medida que a população eclusa idosa
oi – e ai – aumen ando conside a elmen e po odo o mundo, os es udos come-
ça am a oca -se em ques ões mais especí icas como a adap ação à ida na p isão
MANUAL DE JUSTIÇA.indb 354MANUAL DE JUSTIÇA.indb 354 26/11/2024 10:47:3226/11/2024 10:47:32
355 7.3. PESSOAS IDOSAS
e expe iências de eclusão (Aday, 2003), a einse ção e o ealojamen o (Da ies,
2011), os cuidados de saúde especializados (Da o en, Fi zpa ick, F. Caddow, M.
Caddow, C. O’Neill, H. O’Neill & Kennedy, 2015), o papel da eligião no con ex o
p isional (Aday, K abill & Dea on-Owens, 2014) e a mo e e o medo de mo e
na p isão (Hand ke & Wangmo, 2014). Ou as emá icas igualmen e deba idas
na li e a u a exis en e incluem a seg egação e sus a in eg ação de indi íduos
ecluídos idosos (Ke bs & Jolley, 2009) e a inadequação do ambien e p isional,
das condições ísicas e de p og amas ( ocacionais, educacionais, ec ea i os e de
eabili ação) ajus ados aos indi íduos mais elhos em eclusão (Mo on, 1992).
A ualmen e, e em con o midade com o ac o de os p oblemas de saúde dos indi-
íduos ecluídos se em exace bados pelo meio p isional, a ges ão dos cuidados
de saúde cons i ui o ema mais p e alen e na li e a u a em o no des a população
(Aday, 2003; He Majes y’s Chie Inspec o a e Repo [HMCIR], 2004).
Não obs an e, é impo an e sublinha que o co po de li e a u a exis en e eúne,
sob e udo, in es igações conduzidas com homens ecluídos, sendo as mulhe es
negligenciadas. A p incipal azão pa a al de e-se ao ac o de o núme o de mulhe-
es ecluídas em idade a ançada se pequeno, pelo menos em compa ação com o
núme o de homens da mesma aixa e á ia (Aday & K abill, 2011; C awley, 2007;
Wahidin, 2004). Con udo, ainda que em meno núme o, a li e a u a exis en e
e ela que as mulhe es ecluídas idosas ap esen am pa icula idades e necessidades
di e en es das dos homens ecluídos idosos de ido a, po exemplo, si uações de
i imização sexual e abusos ísicos po pa e dos seus pa cei os e/ou cuidado es
(UNODC, 2009; Wahidin, 2004). Adicionalmen e, a li e a u a indica que os
c imes come idos po mulhe es idosas eme em, na sua maio ia, pa a á ico de
d ogas, homicídios (não a o, con a o cônjuge, como no caso de Alda) e c imes
con a a p op iedade (Aday, 2003; Aday & Kab il, 2011).
2.3. (IN)DEFINIçÃO DE INDIVÍDUO RECLUÍDO IDOSO
De ini com que idade um indi íduo ecluído se o na – e é conside ado – idoso
é uma a e a ex ao dina iamen e desa ian e e complexa (Aday, 2003; Mo on,
1992; Wahidin, 2004). Uma ez que o en elhecimen o é um enómeno c onológico
e biopsicológico, não exis e uma idade em que se conside e que os indi íduos são
“ elhos” (Mo on, 1992). Is o é, nem odos en elhecemos ao mesmo empo, nem
da mesma manei a (Rosa, 2020). Os indi íduos ecluídos, à semelhança da popu-
lação em ge al, ap esen am di e sidade na o ma de en elhece . Nes a pe spe i a,
alguns indi íduos ecluídos podem se isicamen e e men almen e “ elhos” aos
50 anos, ao passo que ou os podem se “jo ens” e es a azoa elmen e bem de
saúde aos 60 ou 70 anos (Aday, 2003; Mo on, 1992).
MANUAL DE JUSTIÇA.indb 355MANUAL DE JUSTIÇA.indb 355 26/11/2024 10:47:3226/11/2024 10:47:32

MANUAL DE JUSTIÇA JUVENIL E DE JUSTIÇA PENAL356
Pode dize -se que não exis e, assim, uma idade uni e salmen e acei e pa a
iden i ica quando um indi íduo ecluído se o na ou é conside ado idoso (Da ies,
2011), pois es a é, ine i a elmen e, a bi á ia (UNDOC, 2009). Po conseguin e,
uma e isão da li e a u a mos a que a idade conside ada pa a de ini um indi í-
duo idoso a ia en e es udos (Aday, 2003; Da ies, 2011; UNODC, 2009; Wahidin,
2004). Des a e, alguns es udos u iliza am o limia e á io dos 65 ou anos (San os,
2013), ou os os 60 ou mais anos (Da o en e al., 2015), ou os ainda os 55 ou mais
anos (Goe ing, 1984) e, po im, os 50 ou mais anos (Hand ke & Wangmo, 2014).
Apesa da di e sidade e a iabilidade, a maio pa e dos es udos p i ilegia os
50 e os 55 anos como a idade em que os indi íduos ecluídos passam a se con-
side ados idosos (Aday, 2003). A escolha des a idade em po base o p essupos o
de que um indi íduo ecluído com 50 anos em uma apa ência ísica e p oblemas
de saúde de alguém, pelo menos, 10 anos mais elho do que a sua idade c ono-
lógica (Aday, 2003). A acele ação do p ocesso de en elhecimen o dos indi íduos
ecluídos é jus i icada pela combinação de um es ilo de ida p ecá io an es da
eclusão (má nu ição, abuso de álcool e subs âncias, al a de cuidados médicos
adequados, s ess e di iculdades económicas) e pelos e ei os noci os que o ambien e
p isional aca e a (HMCIR, 2004; Hand ke & Wangmo, 2014; Wahidin, 2004).
3. PANORAMA NACIONAL
3.1. EVOLUçÃO DA POPULAçÃO PRISIONAL IDOSA
Po ugal não em sido imune ao en elhecimen o da população p isional. As
es a ís icas p isionais disponibilizadas no si e da Di eção-Ge al de Reinse ção e
Se iços P isionais (DGRSP) comp o am o aumen o da população ecluída idosa,
como se pode obse a no g á ico 11. O peso dos indi íduos ecluídos com 60 e
mais anos em indo a c esce de ano pa a ano: 3,2% em 2010, 5,3% em 2015 e
7,8% em 2020 (Pe ei a, 2022). Em 2020, embo a a população p isional enha egis-
ado um dec éscimo ace a 2019 de ido à Lei n.º 9/20, de 10 de ab il (que p e iu
um egime excecional de lexibilização de execução das penas e das medidas de
segu ança, no âmbi o da pandemia da co id-19), o núme o de indi íduos ecluí-
dos com 60 e mais anos aumen ou (Aebi & Tiago, 2021). Apesa de e ha ido um
dec éscimo ace a 20222, de aco do com o Rela ó io SPACE I – 2023 do Conselho
1 O websi e da DGRSP não disponibiliza a in o mação do núme o o al de indi íduos po ugueses
com 60 e mais anos ela i amen e ao ano de 2001.
2 Em janei o de 2002, Po ugal ap esen a a 24,3% com 50 ou mais anos e 4,1% com 65 ou mais
anos (Aebi, Cocco & Molna , 2023).
MANUAL DE JUSTIÇA.indb 356MANUAL DE JUSTIÇA.indb 356 26/11/2024 10:47:3226/11/2024 10:47:32
357 7.3. PESSOAS IDOSAS
da Eu opa, em janei o de 2023, Po ugal con inua a se um dos países com uma
das populações p isionais mais en elhecidas do espaço eu opeu: 20,9% com 50
ou mais anos e 4,0% com 65 ou mais anos (Aebi & Cocco, 2024).
G á ico 1: Indi íduos ecluídos com 60 e mais anos em Po ugal
a 31 de dezemb o | 2000-2023
Fon e: Elabo ação p óp ia, endo po base a consul a das es a ís icas p isionais anuais, disponibilizadas no si e da
DGRSP em: h ps://dg sp.jus ica.go .p /Es a %C3%ADs icas-e-indicado es/P isionais#Es a s icasAnuais
3.2. ESTUDOS PRISIONAIS EM PORTUGAL
Os indi íduos ecluídos idosos êm sido la gamen e negligenciados em in es
-
igações nas á eas de ge on ologia, c iminologia e sociologia (Sil a, 2018). Em
Po ugal, as in es igações que explo am es e ema em meio p isional ão su -
gindo no âmbi o de mes ados (Fe nandes, 2016; Fe ei a, 2018; Pimen el, 2022;
Sá, 2018; San os, 2013; Seixo, 2020; Sousa, 2023) e dou o amen os (Sil a, 2018).
Es es es udos explo a ó ios, embo a simila es na medida em que abo dam di e sas
ques ões elacionadas com o en elhecimen o, ap esen am di e enças na escolha
do limia e á io e nos g upos de a o es sociais en e is ados, con o me e iden-
ciado na abela 1.
MANUAL DE JUSTIÇA.indb 357MANUAL DE JUSTIÇA.indb 357 26/11/2024 10:47:3226/11/2024 10:47:32
MANUAL DE JUSTIÇA JUVENIL E DE JUSTIÇA PENAL358
Tabela 1: Limia e á io e g upos de a o es sociais en e is ados em es udos
po ugueses sob e indi íduos mais elhos em eclusão (o ganizados
c onologicamen e)
Au o /a Limia e á io A o es sociais en e is ados
San os, 2013 65 anos Indi íduos ecluídos idosos do sexo masculino
Fe nandes, 2016 65 anos Indi íduos ecluídos do sexo masculino idosos e
não idosos
Fe ei a, 2018 60 anos Indi íduos ecluídos do sexo masculino de
idade igual ou supe io a 60 anos e agen es
ins i ucionais
Sá, 2018 50 anos Mulhe es ecluídas idosas e écnicas de
einse ção social
Sil a, 2018 50 anos Indi íduos ecluídos de ambos os sexos com 50
ou mais anos e agen es ins i ucionais
Pimen el, 2022 65 anos Indi íduos ecluídos de ambos os sexos com 65
ou mais anos, gua das p isionais, assis en es
espi i uais e eligiosos, memb os e écnicas
de associações que ajudam du an e e na
pós- eclusão
Sousa, 2023 55 anos Indi íduos ecluídos de ambos os sexos com 55
ou mais anos e écnicos de eeducação
Fon e: Elabo ação p óp ia.
Ainda que com di e enças em e mos de limia e á io, g upos de a o es
sociais en e is ados e en oques eó icos, es es es udos ap esen am conclu-
sões semelhan es. Em pa icula : i) salien am as ep esen ações do en elhe-
cimen o em eclusão (Fe ei a, 2018; Pimen el, 2022; Sá, 2018; San os, 2013;
Sil a, 2018); ii) e elam as es a égias de adap ação à ida em con ex o p isional
(Fe nandes, 2016; Fe ei a, 2018; Pimen el, 2022; Sá, 2018; San os, 2013; Sil a, 2018);
iii) mos am as elações exis en es en e os pa es – o a elacionadas com a o es de
s ess pa a os idosos (Fe ei a, 2018; San os, 2013), como si uações de des espei o
e iolência (Pimen el, 2022; Sá, 2018), o a pau adas pela solida iedade e espei o
(Fe nandes, 2016; Pimen el, 2022; Sil a, 2018) e pela co dialidade sem g ande
con iança (Pimen el, 2022; Sá, 2018); i ) e idenciam os desa ios que podem es a
associados à adap ação à sociedade da qual es i e am ausen es (Fe nandes, 2016;
Fe ei a, 2018; Pimen el, 2022; Sá, 2018; San os, 2013; Sil a, 2018; Sousa, 2023);
MANUAL DE JUSTIÇA.indb 358MANUAL DE JUSTIÇA.indb 358 26/11/2024 10:47:3226/11/2024 10:47:32
359 7.3. PESSOAS IDOSAS
) sublinham a in isibilidade des a população (Fe nandes, 2016; Fe ei a, 2018;
Pimen el, 2022; Sá, 2018; San os, 2013; Sil a, 2018; Sousa, 2023); e i) des acam
as pe spe i as de pós-libe ação – o a ma cadas pela ausência de planos e de
espe ança no u u o, po enciadas pelo medo da mo e em eclusão (Sil a, 2018;
Sousa, 2023), o a associadas a uma a i idade posi i a e a um plano bem de inido
(Pimen el, 2022; Sá, 2018; Sousa, 2023).
3.3. EXPERIÊNCIAS E VIVÊNCIAS
No que conce ne às expe iências e i ências dos indi íduos ecluídos idosos,
homens e mulhe es, os es udos sup amencionados e idenciam á ias dimen-
sões. Con o me demons ado pelos casos de An ónio e Alda, des acam-se, desde
logo, as di e enças en e indi íduos ecluídos p imá ios e einciden es no que
conce ne ao (des)conhecimen o sob e o meio p isional (C awley, 2007; Pimen el,
2022). Pa a os indi íduos mais elhos ecluídos pela p imei a ez, como o caso de
Alda, o p ocesso de en ada e de adap ação é di ícil po que implica uma ap en-
dizagem sob e as no mas, cadências e eg as p isionais (Aday, 2003; Pimen el,
2022). Pa a os indi íduos mais elhos einciden es em pena de p isão, como o
caso de An ónio, o p ocesso de en ada e de adap ação ende a se acili ado pelo
conhecimen o da ealidade p isional (Aday, 2003; Pimen el, 2022). Não obs an e,
a een ada é, ainda assim, pe cecionada como desa ian e (Sil a, 2018), de ido
ao peso da idade e ao ac o de a ealidade p isional es a em cons an e mudança
(Pimen el, 2022). Obse am-se ambém di e enças pau adas pelo géne o: jun o
das mulhe es idosas ecluídas, o maio desa io de en elhece na p isão deco e
da sepa ação e não acompanhamen o da amília (Pimen el, 2022; Sá, 2018); pa a
os homens idosos ecluídos, des aca-se o peso da idade (Pimen el, 2022).
Es es es udos e idenciam que os indi íduos mais elhos eco em a um
leque di e si icado de mecanismos pa a se adap a em ao con ex o p isional e às
suas di e sas implicações, designadamen e: a) assumi a esponsabilidade dos
seus a os (C awley, 2007; Pimen el, 2022); b) ado a uma pos u a de esiliência;
c) e i a con usões e p oblemas (Pimen el, 2022; Sá, 2018; Sil a, 2018); d) dis an-
cia -se da cul u a p isional, enca ando a eclusão como uma ase (Pimen el, 2022);
e) obse a e imi a os seus pa es (Pimen el, 2022); ) igno a p o ações de ido ao
c ime come ido (Pimen el, 2022; Sá, 2018); g) eco e a expe iências aumá icas,
como o se iço mili a (C awley, 2007; Pimen el, 2022; Sil a, 2018); e h) p een-
che o empo (C awley, 2007; Pimen el, 2022; Sá, 2018; Sil a, 2018), po no ma,
com a ocupação labo al. Além da ocupação labo al, os indi íduos mais elhos
ecluídos p eenchem o seu empo a le e is as e li os, a e ele isão, a aze
c ochê (no caso das mulhe es), a descansa , a a uma a cela, a con e sa com o
MANUAL DE JUSTIÇA.indb 359MANUAL DE JUSTIÇA.indb 359 26/11/2024 10:47:3226/11/2024 10:47:32