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7.3. PESSOAS IDOSAS ANDREIA PIMENTEL Centro de Estudos de Comunicação e Sociedade (CECS) | Universidade do Minho, Portugal RAFAELA GRANJA Centro de Estudos de Comunicação e Sociedade (CECS), Universidade do Minho SUMÁRIO ∙ O fenómeno do envelhecimento populacional tem-se estendido ao sistema prisional, afetando vários países europeus. ∙O envelhecimento da população prisional resulta, em parte, de mudanças nas políticas de abordagem da criminalidade. ∙É extremamente desafiante e variável fixar o limite etário que define alguém como “idoso”, o que coloca vários desafios à investigação e à implementação de políticas públicas sobre esta população. ∙Portugal tem uma das populações prisionais mais envelhecidas da Europa (no final de 2022, o país contava com 1020 reclusos com 60 e mais anos). ∙Na sua generalidade, os estabelecimentos prisionais portugueses apresentam problemas ao nível das infraestruturas, das condições sanitárias e materiais, de programas e atividades, tornando a reclusão em idade avançada mais penosa. PALAVRAS-CHAVE ∙Envelhecimento: Para além de ser um fenómeno populacional e demográfico, é também uma experiência individual e pessoal. ∙ Envelhecimento cronológico: Processo universal, gradual e inevitável de mudanças e transformações que resulta exclusivamente da idade (ano de nascimento), fazendo parte do desenvolvimento e do crescimento humano. ∙Envelhecimento biopsicológico: Variável de acordo com diversos fatores, como a vivência passada, os hábitos alimentares, os estilos de vida, o género, as influências ambientais, as condicionantes genéticas e a sociedade. ∙Idoso: À luz da lei portuguesa, é idoso todo o indivíduo com mais de 65 anos, idade institucional de passagem para a terceira idade. ∙Idadismo: Atitude negativa e individualizada em relação às pessoas idosas que espelha valores culturais e práticas institucionais. MANUAL DE JUSTIÇA.indb 351MANUAL DE JUSTIÇA.indb 351 26/11/2024 10:47:3226/11/2024 10:47:32
MANUAL DE JUSTIÇA JUVENIL E DE JUSTIÇA PENAL352 OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM Após a leitura deste capítulo deverá ser capaz de: ∙Compreender a diversidade que caracteriza a população idosa recluída; ∙Identificar os principais temas que têm sido abordados na literatura ao nível internacional e nacional sobre idosos/as recluídos/as; ∙Apontar os desafios inerentes à definição de quem pode ser considerado como idoso na população prisional; ∙Delinear o aumento desta população prisional em Portugal e compreender os fenómenos que o enquadram; ∙Estar familiarizado com os principais desafios com que os idosos/as se confrontam durante a reclusão. 1. INTRODUÇÃO António (nome fictício) trabalhava como eletricista. Entrou pela primeira vez num estabelecimento prisional com 38 anos, na década de 1990. Saiu em janeiro de 2000 e foi de novo detido em dezembro desse ano. Foi libertado em outubro de 2013 e volvidos quatro anos voltou a ser detido. O crime que o conduziu à reclusão foi por duas vezes o mesmo: tráfico de estupefacientes (artigo 21.º da Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro); na terceira e última condenação o crime foi detenção de arma proibida (artigo 86.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro), tendo sido condenado a oito anos e dois meses de pena de prisão efetiva. No âmbito desta última condenação, aos 68 anos, António já tinha cumprido três anos e sete meses de reclusão. Durante as várias condenações, António esteve recluído em três estabelecimentos prisionais diferentes. De acordo com a sua narrativa, adaptou-se facilmente, uma vez que já conhecia os meandros do meio prisional: “Para mim, nem é difícil, nem é fácil… é igual. Já sei o que a casa gasta! [risos]”. Relaciona-se facilmente com outros indivíduos em reclusão, sejam estes mais novos ou mais velhos: “Eu sei é que onde eu chego todos me abraçam! […] Os mais novos adaptam-se logo aqui ao velhote! [risos]”. António é casado. Embora tenha entrado e saído da prisão consecutivamente ao longo de 30 anos, manteve estreitos laços familiares. Os contactos (telefonemas e visitas) com os entes queridos – esposa, filhos e netos – são regulares. Um dos seus planos futuros, quando sair novamente, é levar a esposa a conhecer Veneza. Alda (nome fictício) trabalhava como vendedora ambulante. Entrou pela primeira vez num estabelecimento prisional com 58 anos. Foi condenada a 18 MANUAL DE JUSTIÇA.indb 352MANUAL DE JUSTIÇA.indb 352 26/11/2024 10:47:3226/11/2024 10:47:32
353 7.3. PESSOAS IDOSAS anos de pena de prisão efetiva pelo crime de homicídio qualificado (artigos 131.º e 132.º do Código Penal). Aos 66 anos já tinha cumprido nove anos de pena de prisão ininterrupta. Saiu pela primeira vez, em licença de saída jurisdicional, no Natal de 2022. De acordo com a sua narrativa, a entrada e a adaptação ao meio prisional foram difíceis. A entrada na prisão conduziu inclusivamente a estados ansiogénicos e depressivos: “Entrei tolinha, completamente tola. […] Foram tão difíceis, que eu estive à morte! Eu só chorava… só me apetecia pôr uma corda ao pescoço e morrer [choro]”. Todavia, com o passar do tempo, foi-se adaptando e, no momento de realização da entrevista, considerava-se adaptada ao meio prisional. Durante a reclusão trabalhou em algumas empresas e começou a cuidar do jardim do estabelecimento prisional. A par disso, concluiu o 3.º ciclo: “Tinha a 4.ª classe, que para mim era muita coisa. Fiz aqui o 9.º ano e fiz alguns cursos.” Ao longo da sua pena foi mantendo o contacto regular com os seus familiares – filhos e netos – através de telefonemas e de visitas. A filha mais nova, de quem falou mais emotivamente, visita-a com frequência. Os seus planos para o futuro passam por voltar à sua vida que ficou suspensa durante o período de reclusão. Os casos de António e Alda, recolhidos no âmbito da investigação sobre indivíduos recluídos em idade avançada, conduzida por Pimentel (2022), evidenciam quão diferentes podem ser as trajetórias de vida desta população quando em reclusão. Se, por um lado, António exemplifica alguém que envelheceu a par de sucessivos episódios de reclusão, por outro lado, o caso de Alda é o de alguém que deu entrada pela primeira vez num estabelecimento prisional em idade avançada. 2. PANORAMA INTERNACIONAL 2.1. AUMENTO DA POPULAçÃO IDOSA NAS PRISõES O número de indivíduos recluídos mais velhos tem aumentado nos países desenvolvidos (United Nations Office on Drugs and Crime [UNODC], 2009). Porém, este fenómeno não se deve a nenhuma “wave of crimes” (onda de crimes) cometida por este grupo (Aday, 2003, p. 10). Isto é, o aumento do número de indivíduos mais velhos recluídos não resulta, de forma linear e automática, do aumento do número de crimes cometidos por pessoas com idade avançada. À primeira vista, poder-se-ia pensar que este aumento decorreria de mudanças demográficas, ou seja, que o aumento da população reclusa idosa refletiria o envelhecimento geral da sociedade, devido ao aumento da esperança média de vida. Todavia, as mudanças demográficas per se não explicam, adequadamente e com precisão, o crescimento da população idosa recluída (Wahidin, 2011). MANUAL DE JUSTIÇA.indb 353MANUAL DE JUSTIÇA.indb 353 26/11/2024 10:47:3226/11/2024 10:47:32
MANUAL DE JUSTIÇA JUVENIL E DE JUSTIÇA PENAL354 As razões no cerne do aumento da população prisional idosa têm também que ver com as mudanças nas políticas de abordagem da criminalidade. Nas décadas 1980 e 90, ocorreu uma mudança fundamental em matéria de governação do crime (Cunha, 2015), nomeadamente nas políticas penais, constatando-se uma resposta mais retributiva e punitiva (Aday & Krabill, 2011). Esta viragem punitiva nas políticas penais fez disparar os índices de reclusão em grande parte das sociedades avançadas (Cunha, 2015). Na Europa, o alongamento contínuo das penas para infrações de maior gravidade, o aumento do recurso a penas longas e o cumprimento mais extensivo da pena (por exemplo, através da concessão tardia da liberdade condicional e de licenças de saídas jurisdicionais) conduziram a um aumento significativo da população prisional. No que respeita a Portugal, prende-se muito e por muito tempo, e esse tempo é cumprido até ao limite legalmente estipulado (Cunha, 2015; Frois, 2020). Em suma, num contexto geral, o resultado destas políticas gera um aumento dos índices de reclusão, criando um efeito de stock (Cunha, 2015) de pessoas destinadas a envelhecer e, por vezes, a morrer na prisão. Ademais, os crimes cometidos por idosos têm-se revelado mais graves e violentos, de entre os quais se destacam: crimes sexuais, homicídio e tráfico de droga (e.g., Aday, 2003), podendo estes contribuir para o aumento da população idosa nos estabelecimentos prisionais, dado que configuram crimes de grande impacto na sociedade. 2.2. ESTUDOS INTERNACIONAIS A literatura existente mostra que, antes das décadas de 1960/70, poucos foram os estudos com enfoque em indivíduos recluídos mais velhos. Pollack (1941) e Moberg (1953), por exemplo, foram pioneiros na condução de investigações que abordaram e estudaram a atividade criminal de indivíduos idosos. Estes estudos, embora tenham apontado que o aumento da idade é acompanhado por taxas de criminalidade decrescentes, chegaram à conclusão de que a progressão na idade não é prova suficiente de que o crime desapareceu ou vai desaparecer. Entre os idosos que cometem crimes, existe uma alta incidência de indivíduos que cometem crimes pela primeira vez, como o exemplo de Alda, destacando-se como mais frequentes os crimes sexuais, os crimes que envolvem álcool e droga e os crimes de colarinho branco (e.g., Moberg, 1953). Nas décadas seguintes, os estudos aprofundaram os seus interesses no comportamento criminal dos indivíduos mais velhos, mormente, a prevalência e os tipos de crimes cometidos (Aday, 2003). À medida que a população reclusa idosa foi – e vai – aumentando consideravelmente por todo o mundo, os estudos começaram a focar-se em questões mais específicas como a adaptação à vida na prisão MANUAL DE JUSTIÇA.indb 354MANUAL DE JUSTIÇA.indb 354 26/11/2024 10:47:3226/11/2024 10:47:32
355 7.3. PESSOAS IDOSAS e experiências de reclusão (Aday, 2003), a reinserção e o realojamento (Davies, 2011), os cuidados de saúde especializados (Davoren, Fitzpatrick, F. Caddow, M. Caddow, C. O’Neill, H. O’Neill & Kennedy, 2015), o papel da religião no contexto prisional (Aday, Krabill & Deaton-Owens, 2014) e a morte e o medo de morrer na prisão (Handtke & Wangmo, 2014). Outras temáticas igualmente debatidas na literatura existente incluem a segregação versus a integração de indivíduos recluídos idosos (Kerbs & Jolley, 2009) e a inadequação do ambiente prisional, das condições físicas e de programas (vocacionais, educacionais, recreativos e de reabilitação) ajustados aos indivíduos mais velhos em reclusão (Morton, 1992). Atualmente, e em conformidade com o facto de os problemas de saúde dos indivíduos recluídos serem exacerbados pelo meio prisional, a gestão dos cuidados de saúde constitui o tema mais prevalente na literatura em torno desta população (Aday, 2003; Her Majesty’s Chief Inspectorate Report [HMCIR], 2004). Não obstante, é importante sublinhar que o corpo de literatura existente reúne, sobretudo, investigações conduzidas com homens recluídos, sendo as mulheres negligenciadas. A principal razão para tal deve-se ao facto de o número de mulheres recluídas em idade avançada ser pequeno, pelo menos em comparação com o número de homens da mesma faixa etária (Aday & Krabill, 2011; Crawley, 2007; Wahidin, 2004). Contudo, ainda que em menor número, a literatura existente revela que as mulheres recluídas idosas apresentam particularidades e necessidades diferentes das dos homens recluídos idosos devido a, por exemplo, situações de vitimização sexual e abusos físicos por parte dos seus parceiros e/ou cuidadores (UNODC, 2009; Wahidin, 2004). Adicionalmente, a literatura indica que os crimes cometidos por mulheres idosas remetem, na sua maioria, para tráfico de drogas, homicídios (não raro, contra o cônjuge, como no caso de Alda) e crimes contra a propriedade (Aday, 2003; Aday & Kabril, 2011). 2.3. (IN)DEFINIçÃO DE INDIVÍDUO RECLUÍDO IDOSO Definir com que idade um indivíduo recluído se torna – e é considerado – idoso é uma tarefa extraordinariamente desafiante e complexa (Aday, 2003; Morton, 1992; Wahidin, 2004). Uma vez que o envelhecimento é um fenómeno cronológico e biopsicológico, não existe uma idade em que se considere que os indivíduos são “velhos” (Morton, 1992). Isto é, nem todos envelhecemos ao mesmo tempo, nem da mesma maneira (Rosa, 2020). Os indivíduos recluídos, à semelhança da população em geral, apresentam diversidade na forma de envelhecer. Nesta perspetiva, alguns indivíduos recluídos podem ser fisicamente e mentalmente “velhos” aos 50 anos, ao passo que outros podem ser “jovens” e estar razoavelmente bem de saúde aos 60 ou 70 anos (Aday, 2003; Morton, 1992). MANUAL DE JUSTIÇA.indb 355MANUAL DE JUSTIÇA.indb 355 26/11/2024 10:47:3226/11/2024 10:47:32
MANUAL DE JUSTIÇA JUVENIL E DE JUSTIÇA PENAL356 Pode dizer-se que não existe, assim, uma idade universalmente aceite para identificar quando um indivíduo recluído se torna ou é considerado idoso (Davies, 2011), pois esta é, inevitavelmente, arbitrária (UNDOC, 2009). Por conseguinte, uma revisão da literatura mostra que a idade considerada para definir um indivíduo idoso varia entre estudos (Aday, 2003; Davies, 2011; UNODC, 2009; Wahidin, 2004). Destarte, alguns estudos utilizaram o limiar etário dos 65 ou anos (Santos, 2013), outros os 60 ou mais anos (Davoren et al., 2015), outros ainda os 55 ou mais anos (Goetting, 1984) e, por fim, os 50 ou mais anos (Handtke & Wangmo, 2014). Apesar da diversidade e variabilidade, a maior parte dos estudos privilegia os 50 e os 55 anos como a idade em que os indivíduos recluídos passam a ser considerados idosos (Aday, 2003). A escolha desta idade tem por base o pressuposto de que um indivíduo recluído com 50 anos tem uma aparência física e problemas de saúde de alguém, pelo menos, 10 anos mais velho do que a sua idade cronológica (Aday, 2003). A aceleração do processo de envelhecimento dos indivíduos recluídos é justificada pela combinação de um estilo de vida precário antes da reclusão (má nutrição, abuso de álcool e substâncias, falta de cuidados médicos adequados, stress e dificuldades económicas) e pelos efeitos nocivos que o ambiente prisional acarreta (HMCIR, 2004; Handtke & Wangmo, 2014; Wahidin, 2004). 3. PANORAMA NACIONAL 3.1. EVOLUçÃO DA POPULAçÃO PRISIONAL IDOSA Portugal não tem sido imune ao envelhecimento da população prisional. As estatísticas prisionais disponibilizadas no site da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) comprovam o aumento da população recluída idosa, como se pode observar no gráfico 11. O peso dos indivíduos recluídos com 60 e mais anos tem vindo a crescer de ano para ano: 3,2% em 2010, 5,3% em 2015 e 7,8% em 2020 (Pereira, 2022). Em 2020, embora a população prisional tenha registado um decréscimo face a 2019 devido à Lei n.º 9/20, de 10 de abril (que previu um regime excecional de flexibilização de execução das penas e das medidas de segurança, no âmbito da pandemia da covid-19), o número de indivíduos recluídos com 60 e mais anos aumentou (Aebi & Tiago, 2021). Apesar de ter havido um decréscimo face a 20222, de acordo com o Relatório SPACE I – 2023 do Conselho 1 O website da DGRSP não disponibiliza a informação do número total de indivíduos portugueses com 60 e mais anos relativamente ao ano de 2001. 2 Em janeiro de 2002, Portugal apresentava 24,3% com 50 ou mais anos e 4,1% com 65 ou mais anos (Aebi, Cocco & Molnar, 2023). MANUAL DE JUSTIÇA.indb 356MANUAL DE JUSTIÇA.indb 356 26/11/2024 10:47:3226/11/2024 10:47:32
357 7.3. PESSOAS IDOSAS da Europa, em janeiro de 2023, Portugal continua a ser um dos países com uma das populações prisionais mais envelhecidas do espaço europeu: 20,9% com 50 ou mais anos e 4,0% com 65 ou mais anos (Aebi & Cocco, 2024). Gráfico 1: Indivíduos recluídos com 60 e mais anos em Portugal a 31 de dezembro | 2000-2023 Fonte: Elaboração própria, tendo por base a consulta das estatísticas prisionais anuais, disponibilizadas no site da DGRSP em: https://dgrsp.justica.gov.pt/Estat%C3%ADsticas-e-indicadores/Prisionais#EstatsticasAnuais 3.2. ESTUDOS PRISIONAIS EM PORTUGAL Os indivíduos recluídos idosos têm sido largamente negligenciados em inves - tigações nas áreas de gerontologia, criminologia e sociologia (Silva, 2018). Em Portugal, as investigações que exploram este tema em meio prisional vão surgindo no âmbito de mestrados (Fernandes, 2016; Ferreira, 2018; Pimentel, 2022; Sá, 2018; Santos, 2013; Seixo, 2020; Sousa, 2023) e doutoramentos (Silva, 2018). Estes estudos exploratórios, embora similares na medida em que abordam diversas questões relacionadas com o envelhecimento, apresentam diferenças na escolha do limiar etário e nos grupos de atores sociais entrevistados, conforme evidenciado na tabela 1. MANUAL DE JUSTIÇA.indb 357MANUAL DE JUSTIÇA.indb 357 26/11/2024 10:47:3226/11/2024 10:47:32
MANUAL DE JUSTIÇA JUVENIL E DE JUSTIÇA PENAL358 Tabela 1: Limiar etário e grupos de atores sociais entrevistados em estudos portugueses sobre indivíduos mais velhos em reclusão (organizados cronologicamente) Autor/a Limiar etário Atores sociais entrevistados Santos, 2013 65 anos Indivíduos recluídos idosos do sexo masculino Fernandes, 2016 65 anos Indivíduos recluídos do sexo masculino idosos e não idosos Ferreira, 2018 60 anos Indivíduos recluídos do sexo masculino de idade igual ou superior a 60 anos e agentes institucionais Sá, 2018 50 anos Mulheres recluídas idosas e técnicas de reinserção social Silva, 2018 50 anos Indivíduos recluídos de ambos os sexos com 50 ou mais anos e agentes institucionais Pimentel, 2022 65 anos Indivíduos recluídos de ambos os sexos com 65 ou mais anos, guardas prisionais, assistentes espirituais e religiosos, membros e técnicas de associações que ajudam durante e na pós-reclusão Sousa, 2023 55 anos Indivíduos recluídos de ambos os sexos com 55 ou mais anos e técnicos de reeducação Fonte: Elaboração própria. Ainda que com diferenças em termos de limiar etário, grupos de atores sociais entrevistados e enfoques teóricos, estes estudos apresentam conclusões semelhantes. Em particular: i) salientam as representações do envelhecimento em reclusão (Ferreira, 2018; Pimentel, 2022; Sá, 2018; Santos, 2013; Silva, 2018); ii) revelam as estratégias de adaptação à vida em contexto prisional (Fernandes, 2016; Ferreira, 2018; Pimentel, 2022; Sá, 2018; Santos, 2013; Silva, 2018); iii) mostram as relações existentes entre os pares – ora relacionadas com fatores de stress para os idosos (Ferreira, 2018; Santos, 2013), como situações de desrespeito e violência (Pimentel, 2022; Sá, 2018), ora pautadas pela solidariedade e respeito (Fernandes, 2016; Pimentel, 2022; Silva, 2018) e pela cordialidade sem grande confiança (Pimentel, 2022; Sá, 2018); iv) evidenciam os desafios que podem estar associados à adaptação à sociedade da qual estiveram ausentes (Fernandes, 2016; Ferreira, 2018; Pimentel, 2022; Sá, 2018; Santos, 2013; Silva, 2018; Sousa, 2023); MANUAL DE JUSTIÇA.indb 358MANUAL DE JUSTIÇA.indb 358 26/11/2024 10:47:3226/11/2024 10:47:32
359 7.3. PESSOAS IDOSAS v) sublinham a invisibilidade desta população (Fernandes, 2016; Ferreira, 2018; Pimentel, 2022; Sá, 2018; Santos, 2013; Silva, 2018; Sousa, 2023); e vi) destacam as perspetivas de pós-libertação – ora marcadas pela ausência de planos e de esperança no futuro, potenciadas pelo medo da morte em reclusão (Silva, 2018; Sousa, 2023), ora associadas a uma atividade positiva e a um plano bem definido (Pimentel, 2022; Sá, 2018; Sousa, 2023). 3.3. EXPERIÊNCIAS E VIVÊNCIAS No que concerne às experiências e vivências dos indivíduos recluídos idosos, homens e mulheres, os estudos supramencionados evidenciam várias dimensões. Conforme demonstrado pelos casos de António e Alda, destacam-se, desde logo, as diferenças entre indivíduos recluídos primários e reincidentes no que concerne ao (des)conhecimento sobre o meio prisional (Crawley, 2007; Pimentel, 2022). Para os indivíduos mais velhos recluídos pela primeira vez, como o caso de Alda, o processo de entrada e de adaptação é difícil porque implica uma aprendizagem sobre as normas, cadências e regras prisionais (Aday, 2003; Pimentel, 2022). Para os indivíduos mais velhos reincidentes em pena de prisão, como o caso de António, o processo de entrada e de adaptação tende a ser facilitado pelo conhecimento da realidade prisional (Aday, 2003; Pimentel, 2022). Não obstante, a reentrada é, ainda assim, percecionada como desafiante (Silva, 2018), devido ao peso da idade e ao facto de a realidade prisional estar em constante mudança (Pimentel, 2022). Observam-se também diferenças pautadas pelo género: junto das mulheres idosas recluídas, o maior desafio de envelhecer na prisão decorre da separação e não acompanhamento da família (Pimentel, 2022; Sá, 2018); para os homens idosos recluídos, destaca-se o peso da idade (Pimentel, 2022). Estes estudos evidenciam que os indivíduos mais velhos recorrem a um leque diversificado de mecanismos para se adaptarem ao contexto prisional e às suas diversas implicações, designadamente: a) assumir a responsabilidade dos seus atos (Crawley, 2007; Pimentel, 2022); b) adotar uma postura de resiliência; c) evitar confusões e problemas (Pimentel, 2022; Sá, 2018; Silva, 2018); d) distanciar-se da cultura prisional, encarando a reclusão como uma fase (Pimentel, 2022); e) observar e imitar os seus pares (Pimentel, 2022); f) ignorar provações devido ao crime cometido (Pimentel, 2022; Sá, 2018); g) recorrer a experiências traumáticas, como o serviço milita (Crawley, 2007; Pimentel, 2022; Silva, 2018); e h) preencher o tempo (Crawley, 2007; Pimentel, 2022; Sá, 2018; Silva, 2018), por norma, com a ocupação laboral. Além da ocupação laboral, os indivíduos mais velhos recluídos preenchem o seu tempo a ler revistas e livros, a ver televisão, a fazer crochê (no caso das mulheres), a descansar, a arrumar a cela, a conversar com o MANUAL DE JUSTIÇA.indb 359MANUAL DE JUSTIÇA.indb 359 26/11/2024 10:47:3226/11/2024 10:47:32