Uni e sidade do Minho
Ins i u o de Ciências Sociais
And é Ribei o Fe nandes
O Sindicalismo An icolonial em Angola, o Impé io
Po uguês e a Ques ão da Rep esen ação In e nacional
(1960 – 1973)
Janei o de 2025
UMinho | 2025 And é Ribei o Fe nandes
O Sindicalismo An icolonial em Angola, o Impé io Po uguês e a
Ques ão da Rep esen ação In e nacional (1960 – 1973)
i
Uni e sidade do Minho
Ins i u o de Ciências Sociais
And é Ribei o Fe nandes
O Sindicalismo An icolonial em Angola, o
Impé io Po uguês e a Ques ão da
Rep esen ação In e nacional (1960 – 1973)
Disse ação de Mes ado
Mes ado em His ó ia
T abalho e e uado sob a o ien ação de
P o esso Dou o José Ped o Mon ei o
P o esso Dou o F ancisco Aze edo
Mendes
Es e abalho oi desen ol ido no âmbi o do p oje o HINT – O “humano”
in e nacionalizado: casos, dinâmicas e compa ações (1945-1980), Re .ª
PTDC/HAR-HIS/6257/2020, inanciado po undos nacionais a a és da FCT –
Fundação pa a a Ciência e a Tecnologia.
Janei o de 2025
i
DIREITOS DE AUTOR E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO TRABALHO POR TERCEIROS
Es e é um abalho académico que pode se u ilizado po e cei os desde que espei adas as eg as e boas
p á icas in e nacionalmen e acei es, no que conce ne aos di ei os de au o e di ei os conexos.
Assim, o p esen e abalho pode se u ilizado nos e mos p e is os na licença abaixo indicada.
Caso o u ilizado necessi e de pe missão pa a pode aze um uso do abalho em condições não p e is as
no licenciamen o indicado, de e á con ac a o au o , a a és do Reposi ó iUM da Uni e sidade do Minho.
A ibuição
CC BY
h ps://c ea i ecommons.o g/licenses/by/4.0/
ii
AGRADECIMENTOS
A elabo ação des a disse ação oi o esul ado de um pe íodo de abalho in enso sob e o qual e li o nes e
momen o. Apesa de se assinado po mim, es e abalho oi possí el g aças ao con ibu o de um as o
núme o de pessoas que se c uza am no meu caminho.
An es de mais, de o ag adece àqueles que supe isiona am o meu abalho e ga an i am o seu
bom deco e . Ao P o esso F ancisco Aze edo Mendes, com quem me c uzei no início do meu pe cu so
no mes ado em his ó ia, um ob igado po odo o apoio e conselhos que me o am dados. A disponibilidade
e a enção com que acompanhou o meu abalho o am indispensá eis pa a que es e chegasse ao im sem
obs áculos incon o ná eis.
Ao P o esso José Ped o Mon ei o, com quem i e a coinciden e so e de me c uza du an e a sua
passagem pela Uni e sidade do Minho, um ob igado especial. Pa ece-me se impossí el ans o ma em
pala as o sen imen o de espei o e admi ação que sin o não só pelo seu abalho, mas ambém pela sua
pessoa que, desde o momen o que me acolheu sob a sua o ien ação, udo ez pa a ga an i que eu inha
as condições necessá ias pa a c esce enquan o pessoa e in es igado . Es a in es igação não e ia sido
possí el sem os seus conselhos, indicações, comp eensão, a enção e, po ezes, pala as mais du as, que
ga an iam que eu não me pe dia na minha p óp ia cu iosidade. Se es e abalho p oduziu algo de no o, oi
po se coloca aos omb os de gigan es.
À equipa do p oje o “HINT – O “humano” in e nacionalizado: casos, dinâmicas e compa ações
(1945-1980)”, a P o esso a Ana Gua dião, o P o esso Miguel Bandei a Je ónimo e o P o esso Hugo Do es,
um ag adecimen o pelas suges ões pa a o meu abalho e po odas as inicia i as o ganizadas. Foi g aças
a es as que i e a opo unidade de expo os meus p oblemas e con e sa com alguns dos nomes mais
impo an es pa a a comp eensão dos enómenos coloniais con empo âneos. Um ob igado ambém à
Dou o a Sa a Ma os do Cen o de Es udos de Comunicação e Sociedade po oda a ajuda e disponibilidade
com que se p es ou a lida com os meus p oblemas de na u eza ins i ucional.
À equipa dos a qui os em que abalhei, com uma especial menção pa a a equipa do A qui o
His ó ico-Diplomá ico, um ag adecimen o pela disponibilidade e amabilidade com que me ecebe am e
guia am pelos undos a qui ís icos. Um ob igado ambém à equipa da Biblio eca Ge al da Uni e sidade do
Minho po oda a ajuda e ma e ial disponibilizado.
iii
Às equipas dos e en os e con e ências em que pa icipei, um ob igado pela opo unidade que me
oi dada de discu i e di ulga o meu abalho com os meus pa es. Mais amplamen e, um ob igado ambém
a odos os p o esso es do Depa amen o de His ó ia da Uni e sidade do Minho, em especial à P o esso a
Fá ima Fe ei a e à P o esso a Alexand a Es e es, bem como aos meus colegas pelos deba es e con e sas
que i emos.
À equipa do 33 e aos meus amigos, que não me cob a am odas as ezes em que não me pude
jun a a eles, em especial ao Miguel, Le ícia, And é Lima e Sand a, pela ajuda que me de am quase
dia iamen e nes e abalho, mui o ob igado. Um ag adecimen o especial à Ma ga ida, po me acompanha
em odos os momen os e me aze e que, nas al u as de maio p essão, o im do mundo não se a izinha a.
Finalmen e, um ag adecimen o à minha amília, po odos os sac i ícios e noi es mal do midas pelas
quais passa am pa a ga an i que nunca me al a ia nada. Es e abalho oi ei o na espe ança de que no
u u o eu enha as capacidades pa a aze o mesmo po aqueles que aí êm.
Aos meus a ós, que in elizmen e não pude am e o é mino des a e apa, e ao Ped o, que me
acompanha á em odas que es ão po i .
Es a in es igação oi ealizada com apoio ins i ucional concedido a a és da a ibuição de uma bolsa
de in es igação com a e e ência “HINT_BI2023_1”, no âmbi o do p oje o de I&D “O ‘humano’
in e nacionalizado: casos, dinâmicas e compa ações (1945-1980)”, com a e e ência PTDC/HAR-
HIS/6257/2020, inanciado pela Fundação pa a a Ciência e a Tecnologia (FCT) com a du ação o al de 12
meses.
i
DECLARAÇÃO DE INTEGRIDADE
Decla o e a uado com in eg idade na elabo ação do p esen e abalho académico e con i mo que não
eco i à p á ica de plágio nem a qualque o ma de u ilização inde ida ou alsi icação de in o mações ou
esul ados em nenhuma das e apas conducen e à sua elabo ação.
Mais decla o que conheço e que espei ei o Código de Condu a É ica da Uni e sidade do Minho.
O Sindicalismo An icolonial em Angola, o Impé io Po uguês e a Ques ão da Rep esen ação
In e nacional (1960 – 1973)
RESUMO
Es e abalho abo da a o ma como os sindica os an i-coloniais que o am c iados com o obje i o
de a ua sob e o e i ó io e populações de Angola p ocu a am con es a a legi imidade do colonialismo
po uguês e a i ma -se como legí imos ep esen an es dos abalhado es angolanos. Face à ep essão e
cons angimen os exis en es no e i ó io, es as o ganizações p ocu a am g anjea apoios e econhecimen o
in e nacional, em pa icula no seio da O ganização In e nacional do T abalho (OIT), aspe o que es e
abalho a a á de o ma de alhada. A exis ência de múl iplos mo imen os de libe ação angolanos ez com
que os sindica os es udados nes a disse ação, a União Nacional dos T abalhado es Angolanos (UNTA) e a
Liga Ge al dos T abalhado es de Angola (LGTA), não só i essem de na ega as a enas in e nacionais, mas
ambém pa icipa na lu a in anacionalis a de o ma a assegu a em a sua con inuidade no es ado angolano
independen e. Con on ado com as c escen es p essões colocadas sob e a sua o dem ju ídico-labo al, an o
domés ica como in e nacionalmen e, o impé io po uguês a dio iu o p oblema do sindicalismo, nas
décadas de 1960 e 1970, o na -se num eículo pa a a ansposição de c í icas mais amplas à dominação
colonial como um odo, mo i ando uma sé ie de deba es in e nos.
Analisando um conjun o de a qui os, in e nacionais e nacionais, es e abalho p ocu a en ende as
o mas como a o ganização labo al oi ins umen alizada, an o pelos a i is as an icoloniais, que p ocu a am
equaciona o sindicalismo li e à au ode e minação, como pelo impé io po uguês, que p ocu a a e o ma
es a egicamen e, ou pelo menos da a apa ência de al, as ealidades labo ais das suas colónias em Á ica,
mais especi icamen e, Angola.
Pala as-cha e: au ode e minação, sindicalismo, ins i uições in e nacionais, impé io, diplomacia.
i
An icolonial Labou Unionism in Angola, he Po uguese Empi e and he Issue o
In e na ional Rep esen a ion (1960 – 1973)
ABSTRACT
This p ojec explo es he ways in which he an icolonial labou unions ha a emp ed o
ac upon Angola’s e i o ies and popula ions sough o challenge he legi imacy o Po uguese
colonial ule and claim o be he legi ima e ep esen a i es o he Angolan wo ke s. Facing he
egimes o ep ession ha exis ed in said e i o y, hese o ganiza ions sough ou in e na ional
suppo and ecogni ion, especially wi hin he In e na ional Labou O ganiza ion (ILO), a opic ha
his wo k explo es wi h g ea de ail. The exis ence o mul iple na ional libe a ion mo emen s in
Angola made i so ha he labou unions he e men ioned, he Na ional Union o Angolan Wo ke s
(UNTA) and he Gene al League o he Wo ke s o Angola (LGTA) had o na iga e he in e na ional
a enas while also aking pa in he in a-na ionalis ic s uggle as a way o ensu ing hei ole in
u u e independen Angola. Ha ing o deal wi h g owing in e na ional p essu e ega ding i s labou
egime, he Po uguese empi e saw he issue o labou -unionism, in he la e 1960’s and ea ly
1970’s, become a b oade ehicle o c i ics o impe ial ule as a whole, mo i a ing a se ies o
in e nal deba es.
By explo ing a se ies o na ional and in e na ional a chi es, his disse a ion seeks o
unde s and how he p oblem o labou unionism was ins umen alized bo h by an icolonial ac i is s,
who sough o equa e ee ade-unionism o sel -de e mina ion, and he Po uguese empi e, who
sough o s a egically e o m, o a leas gi e he imp ession o doing so, labou eali ies in i s
o e seas colonies, speci ically Angola.
Key-wo ds: sel -de e mina ion, labou unionism, in e na ional ins i u ions, empi e, diplomacy.
2
de 1960 e 1970, ins umen alizada, an o pelos a i is as an icoloniais com o obje i o de desa ia
e deslegi ima o impé io po uguês, como pelo p óp io impé io, de o ma a assegu a e legi ima
a dominação sob e os seus e i ó ios em Á ica, mais especi icamen e, Angola?
Rele an e po si só, es a ques ão ab e aqui espaço pa a um conjun o de indagações de
pa ida. Quais as condições que po encializa am o su gimen o de um conjun o de “o ganizações
sindicais” angolanas em exílio? De que o ma é que es as o ganizações a u am? Quais as suas
elações com os mo imen os de libe ação angolanos? Quais as linguagens e epe ó ios u ilizados
po es as o ganizações, independen emen e e em inicia i as conjun as com os mo imen os de
libe ação, e quais os seus esul ados? Da mesma o ma, impo a ambém en ende as eações
que es as o ganizações sindicais susci a am jun o do impé io po uguês, bem como o seu papel
na in e nacionalização da ques ão colonial po uguesa, com especial oco na O ganização
In e nacional do T abalho (OIT), a agência in e nacional especializada nas ques ões dos di ei os
sociais e labo ais.
Ao aze is o, de emos ambém da con a das mo i ações po de ás da baliza empo al
(1960-1973) selecionada pa a es e abalho. O ano de 1960, an e io à abolição do Indigena o,
egime ju ídico essencial pa a comp eende es a p oblemá ica, su ge como ma co inicial po
assinala o nascimen o da União Nacional dos T abalhado es Angolanos (UNTA), uma das duas
p incipais o ganizações sindicais aqui es udadas (cons i uindo a Liga Ge al dos T abalhado es
Angolanos (LGTA) a ou a o ganização sindical em en oque nes a disse ação). Sem p ejuízo de
odos os e en os que se sucede am, o ano de 1973 ap esen a-se como ma co inal des a
disse ação. Como lógico, es a é uma escolhia p oposi ada, endo sido es e o ano em que se
ealizou a úl ima sessão da Con e ência In e nacional do T abalho (CIT), an es da queda do egime
do Es ado No o (1974), ence ando em si a ques ão da ep esen ação in e nacional no quad o
impe ial po uguês.
Pa a comp eende mos es as p oblemá icas e o po quê da sua exis ência emos an es de
comp eende e si ua o p óp io impé io colonial po uguês a dio. Em p imei o luga , es amos
pe an e um impé io que du ou a é mais a de que os es an es impé ios eu opeus em Á ica. Es e
des asamen o empo al, que pe du ou a é à década de 1970, inse e o impé io po uguês nas
c onologias da Gue a F ia (Wes ad, 2007), azendo-o con i e nas ins i uições in e nacionais não
só com duas po ências, a União das Repúblicas Socialis as So ié icas (URSS) e Es ados Unidos
da Amé ica (EUA) que, em eo ia, se p o essa am an icoloniais (Bu bank & Coope , 2010;
3
Gleijeses, 2018), mas ambém com um conjun o de es ados ecém-independen es que
desempenha am um papel a i o no ques iona das elações coloniais que ainda exis iam.
Em segundo luga , o impé io po uguês oi ca ac e izado pela insis ência, anac ónica, em
man e um egime de di e ença, o
Indigena o,
que impedia as populações ao seu ab igo de se
ilia em em sindica os, a é 1961
3
. Pa e pa icula de um as o leque de polí icas de di e ença que
a a essa am a his ó ia dos di e en es impé ios, “balanceando a inco po ação e a di e enciação”
(Bu bank & Coope , 2010, p.181), o egime do indigena o o a, a é à sua abolição, ped a angula
da “excecionalidade” do impé io po uguês, ap esen ando-se como consequência lógica da
“missão ci ilizado a” (Je ónimo, 2009) do colonialismo po uguês. Como es e abalho
demons a á, pa a além de e condicionado a o ma como o enquad amen o das populações
a icanas nos sindica os e a pensado no pe íodo em que igo ou, o egime do indigena o deixou
ma cas ideológicas en aizadas nas men alidades dos adminis ado es coloniais, que pe du a am
pa a além da sua abolição. A u ilização da exp essão “ egime de di e ença” aqui não é
desp oposi ada. Pa e cha e dos epe ó ios de pode que sus en a am e en o ma am a
adminis ação impe ial po uguesa, a di e enciação, que encon a o seu espaldo num egime
ju ídico explíci o, es abelecendo “uma on ei a igo osa en e «
inside es
» e «
ou side s
»” (Bu bank,
2018, p.16) dos modos de ida en endidos como eu opeus, é impo an e não só po si mesma,
mas po pe mi i localiza , his o iog a icamen e, o impé io po uguês na his ó ia mais ampla dos
es an es impé ios
4
.
Po im, a p óp ia na u eza au o i á ia do Es ado No o, “de enso da au onomia do es ado
po uguês e da p ossecução dos seus desígnios his ó icos, no espaço me opoli ano e o a dele,
sem in e e ência in e nacional” (Rod igues, 2020, p.131), in luencia a não só a o ma como o
impé io ge ia a sua ida in e na, mas ambém a o ma como se ap esen a a ex e namen e.
Simul aneamen e, como Jane Bu bank e F ede ick Coope (2023) já apon a am, es a oi
uma época de p o undas ans o mações geopolí icas onde não só os impé ios eu opeus
pensa am no as o mas de enquad a os seus e i ó ios em Á ica, como os a i is as e che es de
es ado an icoloniais se deba iam com os seus desejos de ins i ucionaliza o mas de solida iedade
anscon inen al a a és dos seus p óp ios esquemas de in eg ação e c iação de mundos (Con ad,
3
Pa a uma isão do p oblema do abalho indígena em di e en es pe íodos empo ais no impé io po uguês con empo âneo c . Je ónimo (2009);
Mon ei o (2018).
4
A e is a “
Sla ic Eu asian S udies
” publicou, em 2018, um olume dedicado à his ó ia compa ada dos impé ios, in i ulado “
Compa ing Mode n
Empi es: Impe ial Rule and Decoloniza ion in he Changing Wo ld O de
”. Disponí el online em: h ps://s c-
h.sla .hokudai.ac.jp/coe21/publish/no33_ses/. Acedido a 1 de janei o de 2025.
4
2019). Es as opções ans o ma i as inse em-se na c onologia po uguesa de o ma bas an e
pa icula . O impé io po uguês iu-se en ão na necessidade de, con on ado com a c escen e
ejeição da legi imidade de dominação colonial, desen ol e no os ocabulá ios e epe ó ios pa a
jus i ica o con olo sob e os seus e i ó ios em Á ica. A e o ma cons i ucional de 1951, que
ans o ma a, em nome, as colónias em p o íncias ul ama inas, encaixa-se nes as mudanças,
a a és das quais Po ugal a gumen a a que “o pode colonial, os colonos po ugueses e as
populações colonizadas o ma am uma comunidade «pan-lusi ana» ligada pela linguagem
pa ilhada, pelos cos umes eu opeus adqui idos e pela imposição da lei ci il e c iminal po uguesa”
(Thomas, 2015, p.319). Aquela comunidade que Thomas apelida de “pan-lusi ana” e a, no
en an o, p o undamen e desequilib ada, es ando a gene alidade das populações a icanas na i as
num luga de “g ande dis ância” ace à cidadania e si uação polí ica das suas con apa es
eu opeias, ques ão que ma cou deba es in e nos do impé io ao longo dos di e en es egimes
polí icos que o a a essa am (Sil a, 2009).
A na u eza da p oblemá ica da legi imação da dominação de um po o sob e ou o é
iminen emen e complexa. P imei amen e, ins a-nos a comp eende a mudança dos pa âme os
de legi imação da dominação colonial, desde a lógica de “ocupação e e i a” he dada das
Con e ências de Be lim a é à da “capacidade de go e na os po os subjugados de o ma
p og essis a” (Je ónimo & Mon ei o, 2020, p.120), que se es abeleceu g adualmen e após a
Segunda Gue a Mundial. É impo an e no a que es a mudança g adual, o que Ma in Shipway
(2008) designa como “La e Colonial Shi
”
,
não oi, po si só, um p ocesso que ans o ma a
adicalmen e a adminis ação colonial quando compa ada aos anos en e-gue as (Je ónimo,
2018). A necessidade de alinha polí icas de “desen ol imen o” e a engenha ia social das
populações a icanas a ques ões secu i á ias já en o ma a os deba es ansnacionais ace ca da
ges ão das populações coloniais no pe íodo após a P imei a Gue a
5
(Hube , 2017). A g ande
di e ença, espole ada pelo im da Segunda Gue a Mundial, es e e na cen alidade que es es
planos de desen ol imen o ocupa am nas agendas dos go e nos impe iais e nos deba es
in e nacionais.
Pa a es e e ei o, o impac o que a p óp ia Segunda Gue a Mundial i e a nos impé ios
eu opeus não pode se desconside ado. Apesa de e sido a ado p incipalmen e em e i ó io
5
As “aldeias-modelo” angolanas, is as como um possí el esquema que in eg a ia espos as pa a p oblemas da saúde pública, ag icul u a,
ec u amen o de abalhado es e planeamen o amilia , são exemplo des as polí icas desen ol imen is as do pe íodo en e-gue as, que não só
esponde iam a uma sé ie de desa ios de na u eza social, como ambém se ap esen a iam como mé odos de con olo populacional pa a o
impé io po uguês no pe íodo en e-gue as C . Coghe (2017).
5
eu opeu, o con li o a mado da década de 1940 implicou a mobilização massi a de comba en es
a icanos pa a a de esa dos seus egimes me opoli anos (Mann, 2006; S o m & Tuma, 2016).
Aqueles que escapa am ao ec u amen o mili a i am aba e -se sob e si a necessidade de
supo a os cus os económicos da gue a, que le a a os go e nos impe iais a aze em uso de
egimes de abalho o çado pa a da espos a ao
boom
da necessidade de ma é ias-p imas
o iginado pela abe u a do ea o de gue a no con inen e asiá ico, co ando as expo ações des es
e i ó ios. Pa a além dis o, os con li os na ais do A lân ico, in iabiliza am as ocas come ciais
com os pa cei os sul-ame icanos ag a ando es a si uação já delicada (Shipway, 2008)
6
. A
econ igu ação das elações de p odução e oca du an e os anos do con li o implicou en ão uma
“segunda ocupação colonial” (Low & Lonsdale, 1976), a ançada com o obje i o de e o mula “os
p opósi os dos impé ios” (Shipway, 2008, p.62), que se ia pos a à p o a com o assina da Ca a
de São F ancisco.
A al e ação do pode absolu o e ela i o das po ências impe iais no econ igu a da
“o dem” in e nacional do pós-segunda gue a (Shipway, 2008) e o “an icolonialismo”, pelo menos
e ó ico, das duas po ências encedo as, os EUA e a URSS (Gleijeses, 2018), ap esen a am-se
como dois dos p incipais obs áculos à con inuidade dos impé ios eu opeus, caso se man i essem
inal e ados. A jun a a es a condição, a necessidade in e na de ge i as expe a i as das eli es
a icanas de que as po ências eu opeias, con on adas com a expansão nazi, se ape cebessem do
con li o mo al que a sua p óp ia dominação impe ial ep esen a a (Shipway, 2008), mo i a a
mudanças de mon a na o ma como os impé ios pensa am a elação com as suas pe i e ias. Com
a expansão dos mecanismos de esc u ínio in e nacionais, possibili ada pelo g adual eno a dos
mandados das ins i uições in e nacionais (des acando-se aqui a O ganização In e nacional do
T abalho e a adoção da Decla ação de Filadél ia) do im da Segunda Gue a Mundial, deu-se en ão
uma ba alha pelos
hea s and minds
domés icos e in e nacionais sob e a legi imidade da
dominação “ul ama ina”, à qual os es ados impe iais apidamen e esponde am.
O obje i o, no en an o, não e a simplesmen e man e o Es ado colonial a a és de uma
e o ma mínima, mas sim comple á-lo, ans o mando-o num ins umen o mais e icaz pa a
o desen ol imen o [das populações ao seu ab igo], enquan o anco a a e legi ima a as
6
Mesmo não endo pa icipado enquan o belige an e na Segunda Gue a Mundial, o go e no po uguês ize a ambém uso de p á icas de
abalho o çado pa a da espos a ao
boom
da necessidade de bens p imá ios po pa e dos Aliados. C . Cla ence-Smi h (1985).
6
suas a i idades a a és de um sis ema de ep esen ação polí ica ão ex enso quan o osse
consis en e com a con inuação do con olo colonial. (Shipway, 2008, p.116)
7
.
No caso po uguês, a implemen ação des e ipo de p og amas não só se deu
mani es amen e mais a de do que com os seus congéne es eu opeus, como ambém oi
pe seguida “a pa i de um pa ama de in es imen o in e io e com uma o dem de p io idades
di e en e” (Cas elo, 2014, p.516). Com o a ança da década de 1950, enquan o o impé io
b i ânico ab ia as po as ao
sel -go e nmen
e o impé io ancês se deba ia com os p oblemas que
emana am da União F ancesa (Shipway, 2008), o impé io po uguês pensa a o mas de assegu a
a sua exis ência, esis indo aos “ en os da mudança” que se enuncia am pelo con inen e a icano.
Dando-se ao ab igo de “ci cuns âncias polí icas e ideológicas di e en es” (Je ónimo, 2018, p.779),
os Planos do Fomen o
8
(Caei o, 2005; Fe az, 2020), pensados em diálogo com os mé odos
desen ol imen is as e e ó icas e o mis as in e nacionais, su gi am en ão com o obje i o de
apazigua a oposição in e nacional e domés ica sob e o impé io po uguês (Je ónimo, 2018).
Apoiados po undos me opoli anos, à semelhança do
Colonial De elopmen and Wel a e Ac
b i ânico (1945)
9
e do
Fonds d'In es issemen s pou le Dé eloppemen Économique e Social
ancês (1946) (Shipway, 2008), os Planos de Fomen o incidiam sob e dois dos p incipais emas
de legi imação colonial: o desen ol imen o e
wel a e
(bem-es a social)
das populações a icanas
(Young, 1994; Shipway, 2008; Je ónimo, 2018).
Iniciados em 1953 e es endendo-se a é ao im do egime, ge ando uma “ e en e
pa icula de «colonialismo de bem-es a » que não ab iu caminho a uma edução signi ica i a das
desigualdades” (B i es, 2024, p.6), os planos desen ol imen is as po ugueses não es abeleciam
como obje i o a p epa ação pa a a e en ual independência dos seus e i ó ios em Á ica. Ao in és,
es es p ocu a am e o ça a dominação colonial, a a és da “ usão da explo ação económica com
o
wel a e
u al e da colonização é nica com o eassen amen o comuni á io” (Je ónimo, 2018, pp.
779-780). O espole a do con li o a mado em Angola con ibuiu pa a acele a de ini i amen e es as
dinâmicas (Cas elo, 2014), dando azo a que as dimensões polí icas, sociais e económicas se
en elaçassem cada ez mais, azendo do “desen ol imen o” das comunidades a icanas, ou a
7
T adução li e do inglês o iginal, “The aim, howe e , was no simply o hold on o he colonial s a e h ough minimal e o m, bu a he o
comple e i , ans o ming i in o a mo e e ec i e ins umen o de elopmen , while a he same ime ancho ing and legi ima ing i s ac i i ies
h ough as ex ensi e a sys em o poli ical ep esen a ion as was consis en wi h con inuing colonial con ol.”
8
Ou a ca ac e ís ica da “excecionalidade” do impé io a dio po uguês, o uso da exp essão “ omen o” ao con á io da exp essão
“desen ol imen o”, u ilizada pelas suas con apa es eu opeias, suge e uma imposição
op-down
das polí icas desen ol imen is as do Es ado
No o, nos quais o Es ado, segundo a dou ina co po a i is a, se ia o ga an e da o dem social. C . Cas elo (2014).
9
Apesa de a da a mencionada no ex o se 1945, as inicia i as desen ol imen o colonial b i ânicas êm ambém uma genealogia que p ecede
es a da a, endo o Impé io B i ânico omado inicia i as semelhan es em 1929 e 1940.
7
aplicação de engenha ia social, uma p io idade nas es a égias de con ainsu gência do egime
po uguês (Je ónimo, 2018; C uz, 2022).
Pa a além do aumen o do in es imen o di e o nas colónias (Fe az, 2020), o “la e colonial
shi po uguês”, excecional pela ecusa em pensa o mas de democ a ização pa cial e a
descolonização dos seus e i ó ios, ca ac e izou-se ambém pela de inição de “no as o mas de
elacionamen o social pu a i as” (Je ónimo, 2018, p.783). A abolição do indigena o, em 1961,
em espos a às campanhas in e nacionais pela deslegi imação do acismo e a disc iminação como
o mas de o ganização social acei es (Cas elo, 1999; Mon ei o, 2018), ap esen a-se como uma
das p incipais e o mas que en o ma am es es p ocessos, azendo com que a o ganização e
con olo do abalho i esse de assumi ou os con o nos, sob e os quais es e abalho disco e á.
Nos deba es ace ca da o ma como a u ela de um es ado sob e ou o e a en endida
10
, a
democ a ização das elações de abalho – como a exis ência de um sindicalismo li e – su ge
assim como um indicado do “bom go e no” sob e as populações, colocando o p oblema do
abalho como um cen al pa a o ala anca de inicia i as in e nacionais pelo im dos impé ios.
Es as ealidades his ó icas o am p o undamen e in luenciadas pela “in e nacionalização”
dos deba es em o no dos mundos do impé io. Fenómeno in e conec ado com a his ó ia do
impe ialismo e da globalização (Thomas & Thompson, 2014), a in e nacionalização dos mundos
impe iais pode se en endida como “o p ocesso a a és do qual de e minados assun os polí icos
e unções são deslocados do nacional ou impe ial pa a o eino do in e nacional” (Pede sen, 2015,
pp.4-5). Pensando especi icamen e o caso do impé io po uguês a dio, a in e nacionalização de e
ambém se en endida enquan o a “manei a como e en os polí icos, sociais, económicos,
mili a es, legais ou cul u ais elacionados com as colónias po uguesas se o na am, ou não, ópico
de deba e e sujei os a p ocedimen os in es iga i os ou de es abelecimen o de pad ões po
ins i uições in e nacionais” (Je ónimo & Mon ei o, 2022, p.105). À de inição ap esen ada po
Je ónimo e Mon ei o, especialmen e ú il pa a es e abalho pela e e ência que az ao papel das
ins i uições in e nacionais enquan o eículos da in e nacionalização, de e-se ainda ac escen a um
ou o aspe o, a ci culação in e nacional de sabe es. Desde o “impe ialismo do conhecimen o”
(Coope , 2005), que o ien a a a o ma como os p oje os impe iais coope a am e pa ilha am
in o mação e mé odos de ges ão e con olo colonial (Je ónimo, 2015; Thomas & Thompson, 2018;
10
Pa a uma isão holís ica da o ma como a O ganização In e nacional do T abalho en endia a supe isão das ques ões labo ais nos e i ó ios
não-au ónomos c . Maul (2012). Pa a um es udo da o ma como a descolonização do Sul Global in luenciou as pe ceções ins i ucionais da
dominação colonial c . Bu ke (2010).
8
Jansen, K ige & Wang, 2020), a é à ci culação de es a égias ei indica i as po pa e dos
mo imen os de esis ência aos impé ios, as ocas in elec uais e encon os in e nacionais o am
um aspe o c ucial pa a a his ó ia das o ganizações sindicais es udadas nes e p oje o. Ao ala da
in e nacionalização dos mundos do impé io, de emos aze aqui e e ência a um dos seus aspe os
pa icula es, e que se á um dos emas cha es des e abalho: a ques ão da ep esen ação
in e nacional. Aspe o c ucial pa a a legi imação do pode polí ico de um a o (Colás, 2003; Rapkin,
e .al, 2016), a ep esen ação in e nacional su giu como um dos p incipais campos de ba alha do
século XX, an o pa a os mo imen os de libe ação nacional como pa a os p óp ios impé ios. Como
es e abalho demons a á, o am á ias as inicia i as, emp eendidas pelo impé io po uguês e
pelas o ganizações sindicais es udadas, com o obje i o de, em p imei o luga , cons uí em edes
de apoio in e nacionais e, em segundo luga , a i ma em-se, com o apoio des as edes, jun o das
ins i uições in e nacionais da época.
Ao ala de mo imen os nacionalis as de esis ência aos impé ios emos aqui de aze uma
b e e in odução do Mo imen o Popula de Libe ação de Angola (MPLA) e da União das
Populações de Angola (UPA), po se em dois dos p incipais a o es his ó icos que in luencia am os
p ocessos es udados nes e abalho, eclamando se em os legí imos ep esen an es das
populações angolanas. As o igens do MPLA pa ecem es a ainda encobe as em polémica,
exis indo e sões dissonan es ace ca do seu momen o e luga undacional, dispu adas en e os
seus di igen es his ó icos e his o iado es (Ma cum, 1969; Pacheco, 1997). Não nos in e essa aqui
aze um ela o des as isões dis in as uma ez que os abalhos mencionados já o azem. O que
nos in e essa, sim, é es abelece que o MPLA, inicialmen e encabeçado po Lúcio La a, Vi ia o da
C uz e Má io de And ade, em odas as e sões, oi undado a a és de uma ag emiação de di e sas
o ganizações angolanas nacionalis as com o obje i o de depo o egime colonial po uguês em
Angola. A UPA, mo imen o de aiz Bakongo (Ma cum, 1969; Fonseca, 2013), encon a as suas
aízes no Congo-Léopold ille. O iginalmen e denominada União das Populações do No e de
Angola, o mo imen o lide ado po Holden Robe o oi eba izado como UPA numa en a i a de
ul apassa os “anac onismos ibais” denunciados pelos líde es nacionalis as a icanos p esen es
na Con e ência de Todos os Po os A icanos, ealizada em Ac a em 1958 (Ma cum, 1969). Pouco
empo depois, em 1962, a UPA, jun amen e com o Pa ido Democ á ico de Angola, cons i ui ia a
F en e Nacional de Libe ação de Angola (FNLA) (Ma cum, 1978). Con on ado com a necessidade
de “con abalança a a i idade do MPLA” (Ma cum, 1969, p.246), a FNLA es abelece ia, po sua
ez, a 5 de ab il de 1962, o Go e no da República de Angola, mais a de enomeado pa a Go e no
9
Re olucioná io de Angola no Exílio (GRAE). Apesa da exis ência de odos es es mo imen os
dis in os, a UPA/GRAE/FNLA, Holden Robe o man e e semp e uma g ande in luência sob e odos
eles, in e e indo pessoalmen e nos seus des inos (Ma cum, 1978).
De eições ideológicas comple amen e dis in as, sendo o MPLA um mo imen o de eição
ma xis a e a FNLA uma en e que ejei a a os p incípios de o ganização ma xis a, es es
mo imen os agmen a am a lu a de libe ação angolana, azendo com que, pa a além de
comba e em o impé io po uguês, os nacionalis as angolanos i essem de comba e en e si. É
es e ca á e de lu a in a e olucioná ia que de ine os con li os a mados angolanos, ca ac e izados
pela exis ência de á ios mo imen os onde cada um “p ocu a a eclipsa o seu i al, a ingindo
an agens decisi as em cada uma das ês es e as, que se sob epunham, da compe ição
in anacionalis a: as elações ex e nas, as unções polí icas in e nas e as unções mili a es”
(Ma cum, 1978, p.9). Es uda as o ganizações sindicais ao ab igo des es mo imen os o na-se
assim impo an e pa a comp eende a sob eposição da necessidade de o ganiza os mo imen os
in e namen e, es endendo a es e a de ação dos mo imen os de libe ação polí icos pa a o campo
do abalho, com a necessidade de ecolhe apoios in e nacionais, acili ados pelas
in e nacionalizações dos p óp ios sindica os.
Ao aze menção des es dois a o es his ó icos, emos ambém de menciona aqueles a
que es e abalho não se dedica na sua análise. A União Nacional pa a a Independência To al de
Angola (UNITA) é, en e odas as ou as o ganizações nacionalis as (Wheele & Pélissie , 2011;
Fonseca, 2013), aquela cuja ausência é mais acilmen e no ada. A escolha de não in eg a es e
mo imen o nes e abalho não é aciden al nem co esponde a um lapso. De ac o, deb uçando-se
em g ande medida es e abalho sob e os sindica os an icoloniais que se a ilia am aos mo imen os
de libe ação, a UNITA é na u almen e excluída po não e sido capaz, no pe íodo colonial, de
in eg a nas suas es u u as uma o ganização sindical in e nacionalmen e econhecida, es ando
assim o a do escopo do obje o de es udo aqui ap esen ado.
É pela c escen e in e nacionalização dos mundos do abalho, um ópico p oeminen e de
supe isão in e nacional desde o século XIX (Je ónimo, 2009), que es e ema su ge com uma
impo ância pa icula . Es a in e nacionalização, apesa de se e espalhado po di e sas agências
do sis ema da O ganização das Nações Unidas (ONU) na segunda me ade do século XX, e e
como palco p incipal as sessões e inicia i as da O ganização In e nacional do T abalho (OIT), o
que não é de es anha , uma ez que es a e a, e ainda é, a agência especializada nas ques ões
10
labo ais e polí icas sociais. A OIT não monopolizou, no en an o, a ques ão do sindicalismo nas
colónias po uguesas. Como es e abalho demons a á, apesa da g ande pa e dos deba es se
e dado aí, es a oi uma ques ão que se desdob ou um pouco po odo o “sis ema” in e nacional,
en o mando os deba es ace ca de quem se iam os legí imos ep esen an es das populações
angolanas nas sessões das pla a o mas in e nacionais a icanas como dos di e sos ó gãos da
ONU, desde a sua Assembleia Ge al (AG) a é ao Conselho Económico e Social (ECOSOC).
Pa a esponde a es es desa ios, es e abalho encon a-se es u u ado da seguin e o ma.
Os p imei os capí ulos dedicam-se a con ex ualiza his o icamen e as dinâmicas mais amplas que
cons i uí am o pano de undo des es p ocessos e dos a o es que neles in e ie am. No Capí ulo 1,
analisa -se-á a edi icação do co po a i ismo po uguês e as suas implicações pa a os es o ços de
o ganização cole i a das populações au óc ones de Angola. No Capí ulo 2, abo da -se-á o impac o
que o abalho o ganizado i e a nos e i ó ios a icanos cujas independências an ecede am
aquelas dos e i ó ios po ugueses em Á ica, en endendo de que o ma o nascimen o de di e sos
sindica os an icoloniais angolanos, ocando-se pa icula men e em dois deles pelas suas ligações
aos mo imen os de libe ação, oi in luenciado po es es p ocessos. Po im, no Capí ulo 3,
disco e -se-á sob e a g adual econ igu ação da comunidade in e nacional, eno ada pelas
ans o mações polí icas dos con inen es a icano e asiá ico, e quais as implicações des a pa a os
egimes no ma i os e ins i uições in e nacionais. Comp eendendo es es enómenos, deb uça -nos-
emos sob e os acon ecimen os e p ocessos que coloca am a ques ão do sindicalismo na colónia
de Angola nas o dens do dia do deba e in e nacional e, consequen emen e, ambém nas
discussões in e nas do p óp io impé io po uguês.
No Capí ulo 4, explo a -se-á a e olução in e na das duas o ganizações sindicais angolanas
an e io men e e e idas, as suas ações e as eações que susci a am às au o idades po uguesas.
Po im, nos Capí ulos 5 e 6, po se em p ocessos concomi an es, ol a -se-á à análise dos deba es
e queixas ap esen adas em elação aos delegados dos abalhado es po ugueses nas euniões da
Con e ência In e nacional do T abalho (CIT), en endendo de que o mas es es se es ende am pa a
ou os ó gãos da O ganização In e nacional do T abalho e O ganização das Nações Unidas. Ainda
nes es capí ulos, p ocu a -se-á comp eende o impac o que es es p ocessos p oduzi am nos
deba es sob e possí eis e o mas que oco e am no seio do impé io po uguês. O es udo
conjugado de odos es es a o es pe mi e-nos pe cebe de o ma mais igo osa as di e en es
11
ins âncias de esc u ínio que incidi am sob e as ealidades labo ais e sindicais das colónias
po uguesas, em pa icula de Angola.
A o ganização escolhida pa a os capí ulos des e abalho e le e as p óp ias indagações,
que ap o undam a ques ão de pa ida, an e io men e mencionadas. Com uma es u u a
o ganizada c onologicamen e, as indagações mencionadas são espondidas em elação consigo
mesmas. Pa a al, os capí ulos 1º e 2º espondem aos pon os le an ados que dizem espei o às
condições mac o-his ó icas que alimen a am o nascimen o das o ganizações es udadas nes e
abalho. Po sua ez, as conside ações ecidas nes es capí ulos são encadeadas, no capí ulo 3º,
po ou as que dizem espei o a uma ou a escala, en endendo o impac o inicial des as
o ganizações nos deba es in e nacionais. Em seguida, o capí ulo 4º ecupe a, p oposi adamen e,
as conside ações espei an es às dinâmicas in e nas dos sindica os es udados, e á-lo
p ecisamen e com o obje i o de e le i o papel que as “agências” que exis iam pa a lá des as
o ganizações, como as ins i uições in e nacionais e os p óp ios mo imen os de libe ação
angolanos, i e am na ida in e na da UNTA e da LGTA. Os capí ulos inais des e abalho, como
mencionado, e omam a escala de análise das ins i uições in e nacionais, bem como dos deba es
in e nos do p óp io impé io po uguês, e o çando mais uma ez as elações e dinâmicas
cons an es de in e ação en e odos os a o es en ol idos.
Ao es uda o enómeno do sindicalismo an icolonial, olhando pa a o e i ó io angolano no
pe íodo que sucedeu o im do egime do indigena o, es e es udo p ocu a, assim, complemen a a
li e a u a exis en e sob e as dimensões in e nacionais do colonialismo a dio po uguês,
o e ecendo ao mesmo empo uma lei u a o iginal de p ocessos his ó icos ainda po explo a ,
baseando-se em on es p imá ias a é ago a inédi as. Es a in es igação o na-se ambém
impo an e po complemen a o conhecimen o his o iog á ico que diz espei o à elação en e os
concei os da descolonização, au ode e minação e di ei os humanos (Simpson, 2018; Thompson,
2018), u ilizando o es udo de caso do impé io po uguês que, pau ando-se po um conjun o de
ca ac e ís icas “excecionais”, o o nam pa icula men e ú il e e elado não só pa a o es udo dos
sis emas de o ganização cole i a do abalho colonial, mas ambém pa a uma melho
comp eensão das dinâmicas de in e nacionalização das ques ões labo ais e impe iais na segunda
me ade do século XX.
Po se uma disse ação que diz espei o a um conjun o de ealidades e p ocessos ão
especí icos, impo a essal a que não se p e ende aqui ece conside ações que possam se
18
No o passa a po ga an i a du abilidade e es abilidade do egime, sus en ada na o ganização
co po a i a que se mani es a a na:
P eocupação cen al de não o igina o u as, de compo con adições em unção dos
in e esses ins alados e do p olongamen o de si uações p eexis en es. Pe mi i a
p ospe idade indus ial possí el, desde que isso não aça pe iga a sal agua da do elho
mundo u al dos senho es do “pão e do inho”; ou desde que a ino ação e o c escimen o
dos “g andes” não ameace a con inuidade do mundo de coisas económica e socialmen e
pequenas, que e a a ânco a de es abilidade e conse ação da no a o dem; p o ege a
“p odução nacional”, mas nos limi es necessá ios a a ende às p e ensões dos in e esses
coloniais ou do comé cio in e nacional, em nome da “unidade do impé io” ou da
imp escindibilidade do abas ecimen o ex e no (Rosas, 2023, p.301).
Ao longo dos anos, o sis ema co po a i o ala gou-se não só em compe ências,
p omulgando no os diplomas que consolida iam o di igismo es a al sob e o abalho, mo i ando a
c iação de no os minis é ios, como o Minis é io das Co po ações em 1950 (Pa ia ca, 1995),
como em alcance geog á ico, espalhando-se po Po ugal con inen al (F ei e & Fe ei a, 2016).
Ca ac e izadas as elações Es ado-T abalho-Capi al em e i ó io me opoli ano,
conside a emos ago a a ealidade sindical nas colónias po uguesas, com pa icula oco nas
populações au óc ones.
1.2 – O “De e Mo al de T abalha ” como Agen e Ci ilizado (1926-1961)
As medidas sup aci adas, que egula am a ida co po a i a, des ina am-se apenas, como
a legislação indica, àqueles que já ha iam expe imen ado os “bene ícios da ci ilização”. Pa a as
populações au óc ones do impé io po uguês, a ealidade e a mani es amen e dis in a. Com
ins au ação da Di adu a Mili a e do Es ado No o, a alegada di e ença en e “eu opeu”,
“assimilado” e “indígena” oi ei e ada, de o ma mais se e a, na lei. Respos a, em pa e, à c ise
inancei a global da década de 1930, o Es ado No o desen ol e a “ o mas de es a i icação social
mais ígidas nas suas colónias, jus i icando-as como aspe os de um p og ama de desen ol imen o
a longo p azo, baseado no con olo ape ado do Es ado sob e a a i idade económica em ge al e
na p odução pa a a expo ação em pa icula ” (Thomas, 2015, p.319). Des a ei a, o mo imen o
19
ope á io ei indica i o, pa icula men e a pa icipação das populações au óc ones nes e, o a
sujei o a uma con ínua aga de ep essão (Alexand e, 2017; Cleminson, 2024).
Publicado em 1926, época em que a Di adu a Mili a ompe a com as adições
descen alizadas de adminis ação impe ial da P imei a República (Cas elo, 2014; Rosas, 2023a),
o Es a u o Polí ico, Ci il e C iminal dos Indígenas de Angola e Moçambique, es endido em 1929
pa a a colónia da Guiné-Bissau
25
, codi ica a na lei as p opos as seg egacionis as que impediam os
“indígenas” de pa icipa em nas “ins i uições eu opeias”. En e es as con a am-se os sindica os,
des a o ma e e i amen e edando a pa icipação dos “indígenas” nes as o ganizações (Pe ei a &
Hen ique, 2022).
Re o mulado po mais do que uma ez a é à sua abolição em 1961, o Es a u o do
Indigena o nunca al e ou o seu undamen o base: a ideia de que a maio ia da população
“au óc one” do impé io po uguês
es a ia, an es da in e enção po uguesa, num es ádio
“ci ilizacional” in e io às suas con apa es eu opeias. E a p ecisamen e es a ideia que mo i a a,
na lógica dos adminis ado es po ugueses, a necessidade de um eículo de “assimilação
p og essi a que, sem pô em causa o p incípio da unidade nacional, p ocu a a espei a as
peculia idades da sociedade indígena odeando-a de um conjun o de medidas p o e ó ias e
a as ando os seus memb os do exe cício de di ei os cuja conc e ização se lhes o na ia di ícil se
não impossí el”
26
.
Ex ensos es udos já o am ealizados, e sando ace ca das implicações polí icas do egime
de
indigena o
po uguês, e não i emos en a aqui em g andes de alhes sob e o mesmo (Cas elo,
1999; Je ónimo, 2015; Alexand e, 2017; Mon ei o, 2018). Impo a, con udo, menciona que a
esis ência a aboli es e es a u o, decisão que po mui os e a is a como anac ónica ace ao que
se passa a nos es an es impé ios eu opeus em Á ica (Mon ei o, 2018), pode se jus i icada po
ês o dens de azão: de o dem ideológica, alegando a necessidade de p ossegui a “missão
ci ilizado a po uguesa” (Je ónimo, 2009); de o dem económica, acili ando o ec u amen o de
populações au óc ones con o me os desígnios impe iais; e de o dem polí ica, uma ez que se ia
impe a i o man e o con olo sob e a população a icana, a e a di icul ada se se gene alizasse a
concessão da cidadania (Alexand e, 2017). Em suma, a manu enção do egime de indigena o,
elemen o das “polí icas de di e ença” (Bu bank & Coope , 2010) que es abelecia a dis inção en e
25
Po uma ques ão me odológica, e e i -se-á aos documen os em ques ão como Es a u o do Indigena o.
26
Es udo ealizado po José Luís Noguei a de B i o, Ins i u o Supe io de Ciências Económicas e Financei as, “O ganização Sindical no Ul ama ”,
com comen á ios de Alexand e Ribei o da Cunha anexados a 30 de ou ub o de 1968. AHD/3/MU-GM/GNP01-RNP/S0571/UI01733.
20
“ci ilizados” e “não ci ilizados” no impé io po uguês, jus i ica a-se a si mesma, esis indo, a é à
década de 1960, às p essões in e nacionais a que o egime inha a se sujei o, mo i ando apenas
al e ações o mais que o escudassem das susce ibilidades in e nacionais (Je ónimo & Mon ei o,
2018; Je ónimo & Mon ei o 2019; Je ónimo & Mon ei o, 2024).
Pa a o limi ado mo imen o sindical das colónias (Cleminson, 2024) (do qual as
populações “indígenas” es a am excluídas), a consolidação do Es ado No o e a ins i ucionalização
do co po a i ismo ep esen a am uma “in lexão na polí ica colonial ace ao mo imen o associa i o
… subme endo-as à u ela di e a das au o idades coloniais” (Pe ei a & Hen iques, 2022, p.83).
A a és da Po a ia nº 8126 de 4 de junho de 1935, a Lei nº 1901 de 15 de no emb o de
1935, que ap o unda a o con olo es a al sob e o associa i ismo, e o Dec e o-Lei nº 22468 de
ab il de 1933
27
, que impuse a no as es ições sob e o di ei o à eunião e associação, o am
es endidos às colónias po uguesas. Toda ia, e não obs an e es es a os legais iniciais, impo a
menciona que a ex ensão do co po a i ismo po uguês, da me ópole pa a as colónias, e elou-
se um p ocesso bas an e demo ado e que a a essou á ias décadas.
Em 1937, a publicação do Dec e o-lei nº 27 552
28
, que es abelece a as “bases
undamen ais do egime co po a i o colonial”, decla a a em igo pa a odo o impé io os dec e os-
leis nº 23 048, nº 23 049, nº 23 050, nº 24 715
29
e nº 26 757
30
. Mais in e essan e do que a
in o mação con ida nes e documen o – po exemplo, a codi icação do con olo dos go e nos das
colónias sob e os o ganismos co po a i os e a sua subo dinação aos in e esses económicos da
colónia, po sua ez subo dinados aos “in e esses supe io es da Nação” –, são as suas omissões.
Excluindo as populações “indígenas” das p o isões legais do associa i ismo, o co po a i ismo
colonial e o ça ia a dico omia en e “cidadãos” e “não-cidadãos”, elegando os segundos pa a
uma “dupla in isibilidade”, ca ac e izada pela p oibição da sua adesão a o ganismos que, po si
só, já e am se e amen e limi ados na sua capacidade ei indica i a.
A p oibição das populações “indígenas”
de pa icipa em na ida dos sindica os coloniais
não só as exclui ia da debili ada unção ei indica i a des as associações, como ambém as
27
Diá io do Go e no, Sé ie I de 11-04-1933. Dec e o-Lei nº 22 468. (h ps://dia ioda epublica.p /d /de alhe/dec e o-lei/22468-1933-255225).
Acedido a 1 de janei o de 2025.
28
Diá io do Go e no, Sé ie I de 05-03-1937. Dec e o-Lei nº 27 552. (h ps://dia ioda epublica.p /d /de alhe/dec e o-lei/27552-1937-418205).
Acedido a 1 de janei o de 2025.
29
Diá io do Go e no, Sé ie I de 3-12-1934. Dec e o-Lei nº 24 715. (h ps://dia ioda epublica.p /d /de alhe/dec e o-lei/24715-1934-447571).
Acedido a 1 de janei o de 2025.
30
Diá io do Go e no, Sé ie I de 08-07-1936. Dec e o-Lei nº 26 757: (h ps://dia ioda epublica.p /d /de alhe/dec e o-lei/26757-1936-360758).
Acedido a 1 de janei o de 2025.
21
a as a ia do p ocesso decisó io ace ca da legislação labo al po uguesa. Alguns dos e en os
mencionados po José Ped o Mon ei o (2018) que en o ma am a aje ó ia his ó ica do p oblema
do abalho o çado em Po ugal podem, e de em, se ecupe ados aqui. Mo i ados pela p essão
que a Con e ência Regional A icana (CRA) da OIT, p e is a pa a dezemb o de 1960, p o oca ia
sob e a negociação cole i a e a i idade sindical, assun os sob e os quais es a eunião a ibui ia
g ande impo ância, os adminis ado es po ugueses oma iam “medidas p e en i as” de o ma a
e i a o que e a en ão conside ado um possí el “excessi o melind e” que o assun o causa ia
(Mon ei o, 2018). Em junho desse mesmo ano, meses an es da ealização da CRA, as po a ias
nº17 782 e nº17 771 se iam publicadas, ala gando o p incípio da negociação cole i a
31
às
p o íncias ul ama inas.
Es e ambíguo e limi ado ímpe o e o mado , de ex ensão da legislação me opoli ana pa a
as colónias, “pe mi ia a i ma a unidade e i o ial e da a imp essão, po omissão, de que não se
es a a a publica legislação di e enciada em unção da si uação ju ídica de g upos di e en es”
(Mon ei o, 2018, p.255). Na ealidade, a “ex ensão da negociação cole i a ao ul ama inha um
impac o eduzido pa a o abalho indígena
”
(Mon ei o, 2018, p.255), que não só não e ia sido
consul ado aquando da al e ação legisla i a, como se ia na u almen e excluído des as p o isões
po meio do Es a u o do Indigena o. Mais do que uma e o ma pa icula , e en os como es es
eme em pa a a exis ência de um au oesc u ínio p e en i o po uguês, a a és do qual o impé io
p ocu a a ajus a -se, em de e minados aspe os, às al e ações ei as nos es an es impé ios, e que
e am mais acilmen e acei es pela comunidade in e nacional. Es es p ocessos, que isa am
implemen a , ou pelo menos p opagandea nas ins âncias in e nacionais, de e minadas e o mas
que alinhassem os egimes no ma i os po ugueses com aqueles que e am in e nacionalmen e
acei es, pe mi indo-lhe de le i pa e das c í icas de que e a al o, o am semp e p o undamen e
limi ados. Pa a além de condicionados pelos pila es ideológicos do Es ado No o, assen e em
linguagens e epo ó ios como o luso opicalismo (Cas elo, 1999), o p óp io au o i a ismo e
cen alismo polí ico inc us ados no egime não pe mi iam o desenha de e o mas a pa i do
e eno, ce amen e mais o gânicas que aquelas que su giam a pa i do opo da hie a quia
polí ica.
A ausência de sindica os abe os àqueles a quem a cidadania e a edada não implica, no
en an o, a inexis ência de ou as o mas de o ganização cole i a. Recupe ando uma sé ie de
31
Consag ando pa a a me ópole em 1947 po ia do dec e o nº36 173.
22
es udos p oduzidos aquando da igência do Es ado No o, Joana Dias Pe ei a e Rui Hen iques
(2022) apon am pa a a exis ência de uma adição de associa i ismo, o emen e mu ualis a, en e
as populações na i as das colónias po uguesas. Não nos alonga emos aqui sob e es as
associações, uma ez que o abalho mencionado já az uma desc ição bas an e comple a das
mesmas. A p esença des as o mas de o ganização olun á ia indica, no en an o, a exis ência de
uma “agência” a icana pa a lá dos moldes o ganizacionais impos os pelo impé io po uguês,
e o çando os a gumen os analisados no capí ulo seguin e ace ca do su gimen o de di e sos
sindica os de eição an icolonial na década de 1960.
Impo a menciona que as associações mu ualis as o am mui as ezes ole adas pelo
impé io po uguês, ainda que a sua me a exis ência cons i uísse uma ameaça pa a a sua sobe ania
(Pe ei a & Hen iques, 2022). Especialmen e no que dizia espei o aos “des ibalizados”
32
,
ca ego ia que passa a po um “deba e ce ado em o no da sua codi icação o icial” (Cu o & C uz,
2015, p.128),
a exis ência de um mecanismo de es abilização e con olo social dos indi íduos que
se e iam sepa ado das suas “au o idades adicionais”
e que con i iam ago a com as es u u as
que lhe se iam “es anhas”, como os g andes aglome ados u banos, se ia especialmen e
an ajosa pa a o impé io po uguês, enquad ando-os numa es u u a p e isí el e mais acilmen e
supe isionada. Como Diogo Ramada Cu o e Be na do Pin o C uz apon am, a dou ina do
co po a i ismo es a al e e uma “conside á el in luência na polí ica colonial po uguesa,
especialmen e no capí ulo da des ibalização” (Cu o & C uz, 2015, p.140).
Ainda em elação ao quad o do sindicalismo legal, impo a explici a que, como
mencionado an e io men e, a é 1961, p a icamen e odos os abalhado es a icanos em Angola
encon a -se-iam ao ab igo do Código do T abalho dos Indígenas, excluindo-os na u almen e de
qualque o ma de o ganização sindical (Wheele & Pélissie 2009; San os, 2017). A abolição do
Es a u o do Indigena o, em 1961, não signi icou po si só um aumen o subs ancial da massa
angolana sindicalizada. Subs i uído pelo Código do T abalho Ru al em 1962, p opagandeado pelas
au o idades po uguesas nas ins âncias in e nacionais, como a OIT, como a “lei mais a ançada
de oda a Á ica” (Mon ei o, 2018), a opção de man e egimes dualis as de o ganização do
abalho, limi ando os bene ícios des a a um de e minado g upo da população, man i e a-se.
Também aqui a ques ão acial su ge no amen e, ainda que não explici amen e. Ao ab igo da
legislação po uguesa da época, a sindicalização es a a abe a apenas aos abalhado es
32
O e mo “indígena des ibalizado”, não incluído no Es a u o de 1926, su ge pela p imei a ez em 1954 no documen o publicado nesse mesmo
ano, Es a u o dos Indígenas de 1954.
23
especializados
33
, aduzindo-se numa p esença diminu a das populações neg as, maio i a iamen e
ligadas a a i idades ag ícolas, nes es o ganismos. A é meados da década de 1960, “os sindica os
o iciais enquad a am apenas ce ca de 12% do o al dos assala iados de Angola e não podiam
esponde ao que a maio ia dos abalhado es, melho colocados do que nunca pa a ei indica ,
exigia deles” (San os, 2017, p.242).
Apesa de não se pode es abelece , po se demasiado edu o , uma elação di e a en e
a mani es a incapacidade de ep esen ação dos abalhado es e a opção de as populações
a icanas ado a em ou as o mas de ei indicação, impo a menciona que há egis os his ó icos
de momen os de ei indicação ope á ia não eclamados po nenhum dos sindica os legais da
p o íncia.
Con on ados com as condições ep essi as de abalho (Cle eland, 2019), as populações
“indígenas” desen ol e iam, po sua ez, o mas de p o es o aos egimes de abalho po uguês.
Os mo ins da Baixa do Cassange, iniciados em janei o de 1961 e compos os po uma sé ie de
suble ações inci adas po agi ado es indos do Congo, e i ó io on ei iço à colónia de Angola
(Sil ei a, 2013; Cu o, C uz & Fu ado, 2016)) podem se enquad ados como um des es
momen os. Apesa de se demasiado edu o a ibui es es e en os exclusi amen e ao egime
labo al po uguês (Keese, 2004; Sil ei a, 2013), não deixa de se e dade que es es i e am po
pano de undo as condições sen idas na “co onoc acia” (Pélissie , 1978, p.405) impos a pela
COTONANG na á ea. Discu i as implicações polí icas des es e en os ai pa a além do escopo
des a disse ação e os abalhos mencionados já o azem de o ma bas an e comple a. O que nos
impo a é es abelece que momen os como es es são p o a da exis ência de momen os
ei indica i os, ou pelo menos de p o es o, po pa e dos “ abalhado es a icanos us ados com
os sis emas de abalho” (Keese, 2004, p.254), que não o am eclamados pelos sindica os das
colónias, nem o pode iam se pela na u eza das ações emp eendidas pelos e ol osos
34
.
33
Pa a os abalhado es u ais, as suas ei indicações labo ais se iam encaminhadas pa a o Ins i u o do T abalho de Angola, ins i uição de na u eza
“amo ecedo a” e não p op iamen e ei indica i a, com mani es as di iculdades em con ac a g ande pa e dos abalhado es ag ícolas angolanos,
c. . San os (2017).
34
En e as ações de na u eza mili a , como a in iabilização do p og esso das opas e es es po uguesas (des uindo pon es e ou os pon os de
a essia dos ios do e i ó io) es a iam a u ilização da g e e, queima de semen es, ecusa do pagamen o dos impos os às au o idades po uguesas
e a des uição da cade ne a do indígena, símbolos incon es á eis do egime de indigena o e, mais amplamen e, da o dem ju ídico-labo al do impé io
po uguês à al u a. C . Sil ei a (2013).
24
CAPÍTULO 2 – O NASCIMENTO DO SINDICALISMO ANTICOLONIAL ANGOLANO
2.1 – Os P imei os Passos do Sindicalismo An icolonial A icano (1960-1962)
O pan-a icanismo, “simul aneamen e mo imen o, ideia e ideologia que p ocu a a
es au a a dignidade, libe dade e di ei o à au ode e minação pa a odas as populações de
ascendência a icana” (Biney, 2019, p.177), oi compos o po uma di e sidade de ideá ios e
p oje os conco en es en e si. Desde os p imei os p o o-pana icanis as da diáspo a a icana
(Biney, 2019) a é ao es abelecimen o da O ganização da Unidade A icana (OUA), em 1963, o
pana icanismo enquan o ideia oi ma cado pela exis ência de di e sos p oje os, desde os que
de endiam a coope ação g adual, iniciada nos se o es écnicos da sociedade, àqueles que
de endiam a in eg ação polí ica imedia a de odo o con inen e a icano, o pan-a icanismo nunca
pa ece e sido uma ideia homogénea (Ma in, 2012).
Nos úl imos anos, acompanhada pelo c escimen o da His ó ia Global (Con ad, 2019), a
his o iog a ia do pana icanismo em dedicado especial a enção ao campo do abalho,
en endendo-o, em conjun o com o es udo da diplomacia e cul u a pana icana, como essencial
pa a comp eende os di e sos p oje os pana icanis as do século XX
35
(Wa e s, 2020). Com e ei o,
a ques ão labo al, um dos aspe os cha e da dominação colonial, ocupou ambém um papel cen al
nos p oje os que isa am edi ica a unidade a icana, sendo econhecido como um campo pa a o
qual a unidade a icana, ou pelo menos a coope ação in e -a icana, de e ia se imaginada (Zeleza,
1986).
A his ó ia do sindicalismo a icano é, a é ce o pon o, concomi an e aos p ocessos
independen is as das décadas de 1950 e 1960, endo os sindica os, en endidos como as mais
impo an es o ganizações de massas, desempenhado um papel conside á el nas lu as de
libe ação nacional (Geiss, 1965; Schillinge , 2005). Aqui, impo a no a que a elação en e o
abalho o ganizado e o pode polí ico num impé io não pode se di e amen e anspos a pa a
ou o impé io, nem mesmo pa a ou as geog a ias do mesmo. Tão complexa como a p óp ia
descolonização, as o mas como os sindica os a icanos in e agi am com os go e nos
me opoli anos e locais di e iu an o no espaço como na época em que se de am. To na-se e óneo
assumi que, an o de impé io pa a impé io, e mui as ezes en e di e en es colónias do mesmo
35
En e os mais impo an es abalhos sob e o abalho a icano no con ex o da descolonização encon am-se Coope , (1996) e Coope , (2016).
Pa a as dimensões globais do abalho eja-se, po exemplo, Ecke e al. (2016).
25
impé io, como em di e en es décadas, as ei indicações e es a égias ap esen adas pelos
sindica os o am as mesmas. Es a he e ogeneidade de p ocessos ei indica i os me ece especial
no a.
Como os abalhos de F ede ick Coope já demons a am, há egis o de di e sos episódios
ei indica i os, p o agonizados po sindica os coloniais, que não espe a am ompe com o impé io,
mas sim ei indica melho es condições (salá ios, bene ícios sociais, en e ou os) den o da
es u u a de go e no impe ial (Coope , 2005). A g e e de Daca , coo denada pelos sindica os do
e i ó io, que du ou en e dezemb o de 1945 e e e ei o de 1946, ap esen a-se como um des es.
Es a g e e, que mobiliza a g ande pa e dos 15.000 abalhado es assala iados de Daca ,
inaugu ou um passo decisi o na elação en e a me ópole ancesa e os seus e i ó ios em Á ica,
culminando na concessão de aumen os sala iais e bene ícios de ca ei a aos abalhado es
senegaleses, sem ques iona de o ma adical a sua in eg ação no impé io ancês (Coope , 2005).
Os esul ados des e episódio ei indica i o, u o da in luência dos sindica os jun o das populações,
bem como a eação do impé io ancês a es a g e e, que se alas ou pela sociedade de Daka ,
“a a essando as di isões en e p o issão, es a u o e li e acia” (Coope , 2005, p.214), não podem
se , no en an o, anspos os a ou os e i ó ios anceses em Á ica, nou as c onologias. A
ep essão sen ida pelos esponsá eis a gelinos do mo imen o do abalho o ganizado aquando da
gue a de libe ação do e i ó io (1954-1962), pe seguidos e iolen ados pelas au o idades
ancesas (Tek ane, 2023), ilus a bem es a a iedade de eações impe iais ao abalho
o ganizado, equen emen e subo dinadas às implicações polí icas, como o luga que cada colónia
assumia no espe i o sis ema impe ial, e po encial dis up i o das ações em ques ão.
No que diz espei o ao impé io b i ânico, as ealidades sindicais das suas possessões em
Á ica e am, ambém, mani es amen e he e ogéneas. No caso da Nigé ia, o “ abalho o ganizado
es a ia mais agmen ado [que na Á ica F ancesa], e no Uganda, a adesão aos sindica os e a
in ini esimal” (Coope , 1996, p.459), daí deco endo que a in luência do abalho o ganizado nas
ealidades locais não possa se equipa ada à de e i ó ios como a Rodésia do No e, que,
especialmen e no se o minei o, dispunha de sindica os de dimensões conside á eis, bem
o ganizados e compos os po ilei as mili an emen e a i as (Coope , 1996). As g e es le adas a
cabo pelos abalhado es da Rodésia do No e não só le a am a melho es condições de abalho
nas minas, como le a am o go e no b i ânico a au o iza os abalhado es a icanos a in eg a as
o ganizações sindicais, chegando a se c iado um “sindicado indígena” em 1949 (Jui , 2022).
26
Mesmo que os salá ios dos minei os a icanos pe manecessem abaixo das suas con apa es
b ancas (Coope , 1996), os minei os da Rodésia do No e con inua am a se alguns dos
abalhado es manuais mais bem pagos na Á ica Subsa iana, p ecisamen e pela sua capacidade
ei indica i a (Jui & F ankema, 2018).
Pensa a ealidade po uguesa pelos mesmos moldes que es es dois casos o na-se
especialmen e di ícil. A legislação e dou ina co po a i is as po uguesas não só ob iga a os
sindica os a uma pos u a amo ecedo a dos con li os sociais, como nem seque econheciam a
g e e, á ica c i icamen e u ilizada nas si uações an e io men e mencionadas, como um mé odo
legí imo de con es ação, limi ando se e amen e a capacidade ei indica i a dos o ganismos
sindicais (legais) das colónias. Os sindica os das colónias po uguesas encon a am-se en ão
numa si uação bas an e pa icula , dando luga a um ácuo de pode que apidamen e i ia a se
p eenchido pelos sindica os a e os aos mo imen os de libe ação.
No en elaça das his ó ias do in e nacionalismo, do abalho, e descolonização em Á ica,
a Con e ência de Todos os Po os A icanos, ealizada na capi al do Gana, Ac a, em 1958, assume
um luga mui o pa icula . Dando-se no seguimen o da Con e ência de Bandung (1955), e dos
di e sos cong essos pana icanos (Pa is 1919, Lond es-B uxelas-Pa is 1921, Lond es 1923, No a
Io que 1927, Lond es 1945), a Con e ência de Ac a oi “em e ei o, o Sex o-Cong esso Pan-
A icano” (Saenz, 1966, p.19). Uma das p imei as euniões pana icanas ealizadas em Á ica,
cons i uindo um pon o de cong egação e i adiação das ideias independen is as, é um ma co que
me ece aqui especial menção pelo des aque que oi dado nes a con e ência ao papel que o
abalho o ganizado de e ia desempenha no ques iona dos impé ios e cons ução das
sociedades pós-coloniais.
A de inição de uma “pe sonalidade a icana”, “ ejei ando os a anjos de segu ança
cole i a que se iam os in e esses das g andes po ências” (Saenz, 1966, p.4), assumiu-se como
o g ande pila da con e ência. Independen e das in igas das g andes po ências, a exis ência de
uma “pe sonalidade a icana” não e a, no en an o, necessa iamen e exclusi is a. De ac o, os
es ados a icanos não de e iam exclui a sua pa icipação dos ó uns in e nacionais já
es abelecidos, dos quais se des acam aqui a O ganização das Nações Unidas (ONU) e OIT, mas
sim e o mula a sua pa icipação, de o ma a encabeça em as e o mas que acha am necessá ias
pa a o cimen a da au ode e minação como di ei o humano básico (Simpson, 2009; Jensen,
2016). Aliás, dando-se em pleno con ex o da Gue a da A gélia (1954-1962), um dos obje i os
27
de inidos pela Con e ência de Ac a e a o es abelece de uma comissão a icana especial com o
obje i o de chama a a enção pa a a causa a gelina, a uando jun o das Nações Unidas, mas
ambém dos go e nos de odo o mundo (Saenz, 1966).
Além dos obje i os es i amen e polí icos, en e os quais a aclamação do di ei o à
au ode e minação e independência a odos os po os a icanos, o e i a da balcanização de Á ica
e a ejeição da legi imidade da dominação colonial, mencionando em pa icula a si uação da
Á ica do Sul, do Sudoes e A icano (a ual Namíbia), dos e i ó ios po ugueses e do Quénia, a
con e ência p es ou especial a enção a algumas ques ões económicas. En e es as, o enco aja
da coope ação en e as o ganizações sindicais de cada es ado, que po sua ez acili a ia a
coope ação com a O ganização In e nacional do T abalho (OIT) na o ma de um bloco unido
(Saenz, 1966), su ge como uma ques ão pa icula men e impo an e. O econhecimen o, exp esso
em Ac a, das ins i uições in e nacionais como essenciais à manu enção da sobe ania polí ica e
económica dos es ados a icanos, como suge ido pelo papel a ibuído à pa icipação a icana na
OIT, ajuda-nos não só a coloca o sindicalismo a icano no mais amplo plano do in e nacionalismo
do século XX, mas ambém a comp eende as di e sas campanhas de in e nacionalização da
ques ão do abalho a icano le adas a cabo pelos mo imen os independen is as.
Os desejos exp essos na Con e ência de Ac a de uni ou, pelo menos, coo dena os
sindica os a icanos numa di eção comum inse em-se numa c onologia umul uosa, iniciada no
pe íodo colonial, ma cada pela exis ência de p oje os compe i i os no que dizia espei o à
coope ação in e nacional em o no dos mundos do abalho. A espei o disso, dois g andes e en os
in luencia am o umo do sindicalismo a icano e, mais pa icula men e, do sindicalismo
an icolonial angolano: a cons i uição da
All-A ican T ade Union Fede a ion
(AATUF) cuja p imei a
con e ência se deu em Casablanca em 1961, e da
A ican T ade Union Con ede a ion
(ATUC),
nascida em Daca no ano de 1962
36
. O uncionamen o e base ideológica des as duas o ganizações
e am, no en an o, p o undamen e dis in os. Enquan o a ATUC au o iza a que as suas o ganizações
es i essem iliadas em o ganismos sindicais in e nacionais, como a Cen al In e nacional dos
Sindica os Li es (CISL), a Fede ação Sindical Mundial (FSM) e a Cen al In e nacional dos
Sindica os C is ãos (CISC), a AATUF p oibia exp essamen e a iliação das suas o ganizações
nou as cen ais in e nacionais, azendo da sua des iliação, caso ela exis isse p e iamen e,
36
Fundação F ied ich-E be , “The Pana ican Labou Mo emen – O igins, Elemen s, Con lic s – A epo published by he A ican T ade Union
Con ede a ion. – A Ch onology o he Pan-A ican Labou Mo emen ” [da a desconhecida], assinado po A ican T ade Union Con ede a ion.
(h ps://lib a y. es.de/pd - iles/ne zquelle/a97-04081.pd ). Acedido a 1 de janei o de 2025.
34
do apoio que ecolhe a do go e no de Ma ocos e da Tanzânia, e i ó ios onde se ealiza am
algumas das suas euniões, as sessões da CONCP con a am com a p esença de di e sos
obse ado es in e nacionais, como a União das Repúblicas Socialis as So ié icas (URSS), o Comi é
Chinês de Solida iedade A o-Asiá ica, a República da Guiné, a F en e Pa ió ica de Libe ação
Nacional (FPLN), a Jugoslá ia, a A gélia, o Comi é An icolonialis a I aliano e o Conselho Mundial
da Paz
62
. Aqui, des aca-se o ac o de a CONCP e sido capaz de, em plena u u a sino-so ié ica,
jun a delegados da URSS e da República Popula da China na mesma con e ência.
A CONCP não só ala ancou o econhecimen o da UNTA pelo conjun o,
es i o
63
, de
o ganizações nacionalis as dos países sob dominação po uguesa p esen es na eunião, como
ambém se i a de pla a o ma pa a que es a o ganização sindical lançasse um apelo à classe
ope á ia in e nacional e mo imen os ju enis pa a que se solida izassem jun o das populações
angolanas pela sua independência imedia a e o al
64
. Num momen o onde a UNTA não passa a,
p o a elmen e, de um comi é execu i o ala gado, a sua p esença na CONCP p oje a a-a no plano
in e nacional do a i ismo an icolonial, ab indo-lhe po as não só ao econhecimen o po pa e de
ou os a o es, con ibuindo ainda pa a a ecolha de apoios ma e iais e inancei os.
A ausência da UPA/GRAE, uma das p incipais o ganizações an icoloniais angolanas, que
e ia sido con idada a pa icipa na CONCP, e -se-á de ido à in e dição impos a pelo go e no do
Congo-Léopold ille à passagem de habi an es do seu e i ó io po de e minados países, en e eles
Ma ocos, sob pena de não pode em eg essa a Léopold ille, local onde o mo imen o es a a
sediado
65
. A es ição impos a ao es abelecimen o de elações com os países do G upo de
Casablanca e le e as ensões que exis iam den o da comunidade a icana en e os dois blocos,
Casablanca e Mon ó ia, com isões opos as ace ca da elação que os no os es ados a icanos
de e iam man e com os an igos colonizado es (G illi & Ge i s, 2020). Com o de ido cuidado,
podemos e e i aqui o a gumen o que John Ma cum (1969) ap esen ou na sua ob a
The Angolan
Re olu ion,
de endendo que a pa icipação da UPA/GRAE nas euniões da CONCP pode ia e
62
Minis é io do Ul ama , Gabine e dos Negócios Polí icos, In o mação nº 1591 [Joaquim] Fialho Ponce, “2º Con e ência da CONCP ealizada em
Da -es-Salaam de 3 a 8 de ou ub o de 1965” da ada a 25 de janei o de 1966. AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S173.
63
Julga-se pe inen e inclui a pala a “ es i o” na desc ição das delegações p esen es à p imei a sessão da CONCP, de ido à ausência, na p imei a
eunião da CONCP, de uma delegação ep esen a i a do mo imen o de Holden Robe o (UPA/GRAE), que se o na ia p incipal i al do MPLA na
lu a pelo econhecimen o in e nacional. Pa a um e a o mais elabo ado ace ca da hegemonia do p ocesso de memo ialização da CONCP po pa e
dos seus p incipais in eg an es, a FRELIMO; MPLA e PAIGC, c . Ma ins (2018).
64
Associação Tchiweka de Documen ação, “B ochu a da P imei a CONCP em Casablanca”, da ada a ab il de 1961.
(h ps://www. chiweka.o g/documen o- ex ual/0020000015). Acedido a 1 de janei o de 2025.
65
Associação Tchiweka de Documen ação, “Documen o do GRAE – Le GRAE e la CONCP”, da ado a 17 de ab il de 1965.
(h ps://www. chiweka.o g/documen o- ex ual/0073000017). Acedido a 1 de janei o de 2025.
35
ep esen ado um passo no sen ido da cons i uição de uma en e comum en e a UPA e o MPLA
(Ma cum, 1969).
No seguimen o da p imei a CONCP, a UNTA con inua ia a en a in ensi ica a sua
p ojeção in e nacional, pa icipando na Con e ência Sindical de Casablanca, cimen ando a sua
elação com o amo mais adical do sindicalismo a icano
66
, aspe o que se á desen ol ido nos
capí ulos seguin es.
O espole a da lu a a mada em Angola esul ou na c iação, a a és da Resolução 1603
(XV) de 20 de ab il de 1961 da AG da ONU, do Subcomi é Enca egado de Examina a Si uação
em Angola. Apesa de não e conseguido impedi o alas amen o da gue a em Angola e de acaba
po se ex in o, jun amen e com o Comi é Especial pa a os Te i ó ios Adminis ados po Po ugal,
passando as suas compe ências pa a o Comi é de Descolonização, ambém e e ido como Comi é
dos 24 (San os, 2008), as a i idades des e comi é ep esen a am um ma co incon o ná el na
his ó ia da in e nacionalização da ques ão colonial po uguesa, de que p ocu a am bene icia
di e en es o ganizações an icoloniais, con ando-se a UNTA en e elas.
Enca egado de a alia a si uação ela i a à paz e di ei os humanos no deco e do início
dos con li os na colónia de Angola, o p esiden e do subcomi é en iou uma ca a, a 12 de junho de
1961, ao ep esen an e pe manen e de Po ugal na ONU, Vasco Ga in, sondando o go e no
po uguês ace ca da possibilidade da ealização de uma isi a ao e i ó io angolano po uma
delegação do subcomi é
67
. Na semana seguin e, a espos a po uguesa chegou às mãos do
p esiden e do subcomi é. O go e no po uguês, além de acusa a ONU de se in ome e nos
di ei os sobe anos de um es ado e ecusa econhece qualque legi imidade ao Subcomi é, à
Assembleia Ge al (AG) e ao Conselho de Segu ança (CS) pa a deba e em e a ua em sob a si uação
angolana, ejei a a ca ego icamen e o pedido do Subcomi é, a i mando que não au o iza ia a isi a
nem p o idencia ia qualque apoio a essa inicia i a
68
.
Con on ado com a incapacidade de a ua em e i ó io angolano, o Subcomi é en endeu
ap o ei a a possibilidade, deco en e de um con i e ende eçado pelo go e no do Congo-
66
Associação Tchiweka de Documen ação, “…Há 50 anos, a UNTA”, da ado a 6 de maio de 2011. (h ps://www. chiweka.o g/imp ensa-6).
Acedido a 1 de janei o de 2025.
67
O ganização das Nações Unidas,
D a Repo o he Sub-Commi ee on he Si ua ion in Angola Pa s One and Two
, Secção III –
E o s o ob ain
co-ope a ion o he Go e nmen o
Po ugal,
“Le e add essed o he Pe manen Rep esen a i e o Po ugal on 12 June 1961”, da ado a 8 de
no emb o de 1961. AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S171, Pas a 3.
68
O ganização das Nações Unidas,
D a Repo o he Sub-Commi ee on he Si ua ion in Angola Pa s One and Two
, Secção III –
E o s o ob ain
co-ope a ion o he Go e nmen o
Po ugal,
“Le e ecei ed by he chai man o he Sub-Commi ee om he Pe manen Rep esen a i e o Po ugal
o he Uni ed Na ions on 20 June 1961”, da ado a 8 de no emb o de 1961. AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S171, Pas a 3.
36
Léopold ille, de en ia ês dos seus memb os pa a a an iga colónia belga en e 9 e 18 de agos o
com o obje i o de ecolhe em “in o mação em p imei a mão po en e os Angolanos aí
p esen es”
69
, a a és de uma sé ie de audições. En e os angolanos que es emunha am pe an e
a delegação do Subcomi é encon a am-se ep esen an es da UNTA.
Pouco mais se sabe ace ca da p esença da UNTA nes as audiências e as suas decla ações
não o am anexadas ao ela ó io p oduzido pelo Subcomi é. No en an o, é possí el in eg a es e
momen o na es a égia mais ampla de denúncia do sis ema colonial po uguês p o agonizada pela
UNTA, jun o de ins i uições di e sas. Cien e da a enção que a si uação em Angola despe a a nos
meios de comunicação in e nacionais, a UNTA ez da in e nacionalização da ques ão colonial
po uguesa jun o dos ó gãos da ONU uma p io idade e, no ano seguin e, 1962, aquando dos
abalhos do Comi é Especial pa a os Te i ó ios Adminis ados po Po ugal, o nome da UNTA,
ep esen ada po Pascal Lu ualu, igu a a en e os pe icioná ios ou idos pelo Comi é na sua
passagem po Léopold ille
70
.
A his ó ia da isi a do Comi é Especial pa a os Te i ó ios Adminis ados po Po ugal ao
e i ó io do Congo, apesa de se des ia do ema aqui a ado, de e ambém se incluída pela sua
ele ância pa a a his o iog a ia da elação en e Po ugal e a ONU. Es abelecido pela Resolução
1699 (XVI) da AG da ONU em 1962
71
, o Comi é Especial pa a os Te i ó ios Adminis ados po
Po ugal su giu como espos a da o ganização à “con ínua ecusa [po uguesa] em disponibiliza
in o mação sob e os e i ó ios não-au ónomos sob sua adminis ação (…) como e a es abelecido
pela esolução 1542 (XV) da ONU e pelo Capí ulo XI da Ca a da O ganização (…) conside ando
ainda que as p o isões da Resolução 1514 (XV) de 14 de dezemb o de 1960 sob e a Concessão
de Independência aos Países e Po os Coloniais (…) e am aplicá eis an o aos e i ó ios sob
adminis ação po uguesa como a ou os e i ó ios não au ónomos”
72
. Enca egado en ão de ob e
in o mação sob e os e i ó ios po ugueses
73
, o Comi é es abeleceu como p imei o passo con ac a
o go e no po uguês pa a es e e ei o.
69
O ganização das Nações Unidas,
D a Repo o he Sub-Commi ee on he Si ua ion in Angola Pa s One and Two,
Secção II pon o B –
“O ganiza ion o he wo k o he Sub-Commi ee”, da ado a 8 de no emb o de 1961. AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S171, Pas a 3.
70
O ganização das Nações Unidas,
Special Commi ee o Se en on Te i o ies unde Po uguese Adminis a ion. Pa IV – Visi o A ica – Congo
Leopold ille.
1962. (h ps://sea ch.a chi es.un.o g/s-0443-0076-0004-00004). Acedido a 1 de janei o de 2025.
71
Uni ed Na ions Digi al Lib a y, “Non-compliance o he Go e nmen o Po ugal wi h Chap e XI o he Cha e o he Uni ed Na ions and Wi h
Gene al Assembly Resolu ion 1542 (XV)”.
1962. (h ps://digi allib a y.un.o g/ eco d/204797?ln=en& =pd ).
Acedido a 1 de janei o de 2025.
72
Idem.
73
Os e i ó ios sob o manda o des e comi é se iam en ão o A quipélago de Cabo Ve de; a Guiné di a “po uguesa”; São Tomé e P íncipe e as suas
dependências; Angola, incluindo o encla e de Cabinda; Moçambique; Macau e as suas dependências e Timo e as suas dependências. Os e i ó ios
de Goa e São João Ba is a d´Ajuda não o am incluídos nes a lis a po o comi é econhece que já e iam sido in eg ados nou os e i ó ios (Daomé
e Índia). Cu iosamen e, o ep esen an e do go e no da Bulgá ia a gumen a a que Macau não de e ia se incluído nes a lis a sob o p e ex o de aze
37
A espos a po uguesa a es e pedido oi eme ida a 23 de ma ço de 1962. E am á ios os
p oblemas le an ados pelo go e no po uguês ao pedido do Comi é. P imei amen e, du ida am
do undamen o ju ídico que sus en a ia a isi a aos e i ó ios po ugueses. A gumen ando que não
adminis a a e i ó ios ao ab igo do a igo 73º da Ca a da ONU (Sil a, 1995; San os, 2008),
Po ugal du ida a e pedia explicações adicionais ace ca do undamen o ju ídico pa a a deslocação
do Comi é aos seus e i ó ios com o im de aí ealiza audiências. Po im, o go e no po uguês
p o es a a, cu iosamen e, a exclusão de Goa da lis a de e i ó ios sob e os quais o comi é se
deb uça ia
74
. Ao acei a , hipo e icamen e, a isi a do Comi é aos e i ó ios que es e a gumen a a
es a em sob sua alçada ( e no a de odapé 73), Po ugal acei a ia, implici amen e, a anexação
de Goa po pa e da União Indiana como legí ima. O Comi é, em ab il de 1962, p es a a, a a és
de uma ca a, os escla ecimen os pedidos pelo go e no po uguês. A oca de co espondência
en e o go e no po uguês e o Comi é e mina ia aí. No en an o, es e episódio con inua a. Pouco
depois, Siquei a F ei e, Enca egado de Negócios po uguês em Léopold ille, en ia a uma
“mensagem ele ónica” ao Comi é, a gumen ando que es e pode ia en ia uma delegação sua a
Angola, desde que os ep esen an es da Guiné e Bulgá ia não es i essem p esen es, condição que
e a impos a pelo ep esen an e po uguês com base no “ iés já demons ado po es es sob e o
assun o”
75
. O comi é acaba ia po ejei a es e con i e, não admi indo a disc iminação dos seus
memb os, daí e op ado po ealiza as suas audiências no Congo-Léopold ille.
Apesa dos signi ica i os a anços que alcança a na causa da in e nacionalização da
ques ão colonial po uguesa, a consolidação da UNTA enquan o uma es u u a hie a quicamen e
o ganizada oi um p ocesso demo ado. Mesmo endo sido undada em 1960 e já endo anga iado
alguns pa cei os e apoian es com peso e p es ígio in e nacionais, o seu p imei o cong esso, que
publicou e ap o ou os seus es a u os, oco eu apenas em e e ei o de 1964
76
, da a coinciden e
com as comemo ações do 3º ani e sá io da lu a a mada em Angola po pa e do MPLA.
pa e do e i ó io da República Popula da China. C . O ganização das Nações Unidas,
Special Commi ee o Se en on Te i o ies unde Po uguese
Adminis a ion. Pa IV – Visi o A ica – Congo Leopold ille.
1962. (h ps://sea ch.a chi es.un.o g/s-0443-0076-0004-00004). Acedido a 1 de
janei o de 2025.
74
O ganização das Nações Unidas,
Special Commi ee o Se en on Te i o ies unde Po uguese Adminis a ion. Pa IV – Visi o A ica – Congo
Leopold ille.
1962. (h ps://sea ch.a chi es.un.o g/s-0443-0076-0004-00004). Acedido a 1 de janei o de 2025.
75
Idem.
76
Associação Tchiweka de Documen ação, “Es a u os da UNTA”, da ados en e 1 e 4 de e e ei o de 1964. (h ps://www. chiweka.o g/documen o-
ex ual/0059000005). Acedido a 1 de janei o de 2025.
38
2.2.2 – A Liga Ge al dos T abalhado es de Angola - LGTA
Ao mesmo empo que o MPLA p ocu a a es ende a sua in luência no campo do abalho
o ganizado, u ilizando a UNTA, ou os o ganismos sindicais o am su gindo além- on ei as.
Fundada a 13 de junho de 1961 po um g upo de abalhado es angolanos e ugiados no
Congo
77
, a Liga Ge al dos T abalhado es de Angola (LGTA) ope ou desde cedo com o apoio das
o ganizações sindicais do Congo-Léopold ille, ins alando os seus esc i ó ios na sede da Fede ação
Ge al dos T abalhado es do Congo (FGTK) em ma ço de 1962.
78
. Apesa de nos seus p imei os
es a u os, da ados de 18 de ma ço de 1962, a LGTA decla a o “apoio sem ese as, a odas as
o ganizações nacionalis as angolanas que se ba em pela independência da nossa pá ia”
79
, a
ealidade e a ou a. A 25 de ou ub o de 1961, o jo nal congolês
Le Cou ie D´A ique
publica um
apelo, assinado pela LGTA e pela Associação das Mulhe es de Angola (AMA), o ganização eminina
da União das Populações de Angola (UPA). No apelo em ques ão, p opunham cons i ui uma en e
comum de odos os mo imen os polí icos angolanos, sob a lide ança da UPA, com is a a ob e a
independência de Angola
80
.
O papel de Holden Robe o, igu a que man inha elações amigá eis com Cy ille Adoula,
che e do go e no congolês, e o apoio de Ca los Kassel (União Ge al Tunisina do T abalho - UGTT)
o am decisi os pa a a c iação da LGTA (Ma cum, 1969). Pa a além da elação que Holden
Robe o, enquan o líde da UPA, man e e com a LGTA, Ca los Kassel chegou a o na -se
conselhei o écnico des e sindica o em 1963
81
. A in luência de Holden Robe o aca e a ia
implicações g a es na es abilidade ins i ucional da LGTA.
Funcionalmen e, a LGTA e a compos a po di e sos sindica os, que o ganiza iam os
abalhado es po o ícios no seio das co esponden es ede ações egionais. Es as ede ações,
se iam en ão enca egadas de ep esen a os espe i os sindica os jun o do Comi é Di e o da
LGTA, encon ando-se, pelo menos no papel, espalhadas pelos e i ó ios do Congo-Léopold ille,
77
Apon amen o de Ma ia Manuela Mon ei o, “Mo imen os Sindicais Angolanos” [minis é io não iden i icado], da ado a 13 de julho de 1963.
AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S018/UI013356.
78
Minis é io dos Negócios Es angei os, Ci cula de In o mação en iado ao Di e o do Gabine e dos Negócios Polí icos – Reco e da edição do jo nal
“Le Cou ie D´A ique” do dia 3 de ma ço de 1962. AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S018/UI013356.
79
Minis é io dos Negócios Es angei os, Ci cula de In o mação en iado ao Di e o do Gabine e dos Negócios Polí icos – “Liga Ge al dos
T abalhado es de Angola – Es a u os”, da ados a 18 de ma ço de 1962, Léopold ille. AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S018/UI013356.
80
Ci cula de In o mação do Gabine e dos Negócios Polí icos com a e e ência P oc.940.1 UL3082, da ado a 30 de no emb o de 1961, “Reco e
da edição do jo nal “Le Cou ie D´A ique”
do dia 25 de ou ub o de 1961. AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S018/UI013356.
81
Ci cula de In o mação do Gabine e dos Negócios Polí icos com a e e ência 6533/L-5-8, da ado a 29 de ou ub o de 1963. AHD/3/MU-GM/GNP-
RNP/S018/UI013356.
39
Congo-B azza ille, Rodésia do No e e Gabão
82
. De aco do com a in o mação ecolhida pelas
au o idades po uguesas, a a és dos comunicados que o sindica o publica a nos jo nais
congoleses, o p imei o comi é di e o da LGTA se ia cons i uído po And é Kassinda, sec e á io-
ge al; Ped o Rana, sec e á io da o ganização; Ped o Ba ei o Lulendo, sec e á io esou ei o; L.
Ingles, sec e á io da P opaganda; F. Gomes Man an o, sec e á io das elações-públicas; e A. Rosa
Nembamba, P. Ma ungo; P. Mon ei o Ga cia; A.A.M´Fu ila e R. Machado, como sec e á ios
adjun os
83
.
Vendo a sua a uação em Angola impedida pelas au o idades po uguesas, a LGTA en idou
denodados es o ços na busca de pa cei os in e nacionais que a apoiassem. Em junho de 1962, a
LGTA ecebeu não só uma delegação da CISL em Léopold ille como ambém um ep esen an e
da
In e na ional Ladies Ga men Wo ke s Union,
o ganização sindical no e-ame icana iliada na
Ame ican Fede a ion o Labo and Cong ess o Indus ial O ganiza ions
(AFL-CIO) (p incipal
inanciado a da CISL) que se encon a a em Á ica com o obje i o de dis ibui medicamen os po
en e os e ugiados angolanos que se encon a am no e i ó io do Congo-Léopold ille
84
. A elação
da LGTA com a Cen al In e nacional dos Sindica os Li es (CISL) desen ol eu-se nos anos que se
segui am, endo a Liga chegado a euni -se com I ing B own, o di e o do depa amen o de No a
Io que da CISL, em e e ei o de 1963
85
.
No seguimen o des es encon os, oi no iciado en e os jo nais congoleses que o
sec e á io-ge al da LGTA equen a a um cu so de o mação sindical na República da Alemanha
Fede al (RFA), na sequência do qual inha sido con idado pela CISL pa a se desloca a B uxelas a
im de deba e a si uação dos abalhado es angolanos
86
. Em elação a is o, é in e essan e e e i
que dois jo nais congoleses dis in os, o
Le Cou ie D´A ique
e o
Le P og ès
publica am, no
mesmo dia, a igos e e en es a es es e en os que e am in ulga men e semelhan es, podendo
le an a -se a ques ão de a in o mação p esen e e sido di e amen e en iada pela LGTA a es es
jo nais pa a ins p opagandís icos. Pouco empo depois, es es encon os ans o ma am-se numa
ação conc e a po pa e do sindica o. Pela p imei a ez, em dezemb o de 1964, a LGTA lança
82
Minis é io dos Negócios Es angei os, Ci cula de In o mação en iado ao Di e o do Gabine e dos Negócios Polí icos – “Liga Ge al dos
T abalhado es de Angola – Es a u os”, da ados a 18 de ma ço de 1962, Léopold ille. AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S018/UI013356.
83
Apon amen o de Ma ia Manuela Mon ei o, “Mo imen os Sindicais Angolanos” [minis é io não iden i icado], da ado a 13 de julho de 1963
AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S018/UI013356.
84
PIDE, In o mação nº163-SC/CI(2), “A i idades da Chamada Liga Ge al dos T abalhado es de Angola – LGTA em ligação com o ganizações no e-
ame icanas”, da ada a 3 de no emb o de 1962. AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S018/UI013356.
85
Ci cula de In o mação do Gabine e dos Negócios Polí icos, p ocesso nº940,1(7)UL758, da ado a 18 de ma ço de 1963. AHD/3/MU-GM/GNP-
RNP/S018/UI013356.
86
Ci cula de In o mação do Gabine e dos Negócios Polí icos, p ocesso nº940,1(7)UL1590, da ado a 30 de maio de 1963. AHD/3/MU-GM/GNP-
RNP/S018/UI013356.
40
uma con oca ó ia a odos os abalhado es angolanos a im de assis i em a um “Seminá io
Sindical de exp essão po uguesa”, num edi ício da FGTK em Léopold ille, que se ia adminis ado
po uma delegação da CISL
87
.
Além do apoio que euni a jun o da UGTT e da FGTK, a LGTA e ia ambém conseguido
euni apoios da União dos T abalhado es Mau i anos (UTM) em 1962, que p ome e a
emp eende ações jun o do go e no da República Islâmica da Mau i ânia pa a que es e o necesse
“auxílio ma e ial e mo al e e i o ao po o i mão angolano na lu a pela libe ação”
88
. A elação que
a LGTA man inha com os sindica os a icanos, especialmen e as o ganizações unisinas, e a que
cons uí a com a CISL ga an i am-lhe um luga na eunião da
A ican T ade Union Con ede a ion
(ATUC) ealizada em Daca em janei o de 1962
89
. A p esença da LGTA nes a eunião coloca a o
caso po uguês em des aque e, consequência disso, o am aí ap o adas uma sé ie de esoluções
c í icas da dominação colonial po uguesa, ins ando os es ados-memb os das o ganizações
p esen es a não só ompe em elações diplomá icas com Po ugal, como ambém a a ibuí em
undos ma e iais aos nacionalis as a icanos
90
. Nos capí ulos seguin es, a elação en e a LGTA e
a ATUC se á desen ol ida.
Não endo es ado p esen e na p imei a sessão da CONCP, ao con á io da UNTA, a LGTA
en a a po sua ez ecolhe apoios jun o dos países sob dominação colonial po uguesa,
decidindo, em eunião p esidida po Ped o Lulendo, “auscul a as eações dos abalhado es da
Guiné e de Moçambique, no sen ido da c iação do Comi é Sindical A icano dos T abalhado es dos
países sob domínio po uguês”
91
. Es e p oje o pa ece não e passado do papel, não endo sido
ecolhido nenhum documen o que comp o e o es abelecimen o de con ac os en e a LGTA e os
abalhado es dos países em ques ão. Aqui, ale a pena menciona que nes e pe íodo o mo imen o
sindical an icolonial das es an es colónias po uguesas se ia ainda esidual. No en an o, a União
Nacional dos T abalhado es da Guiné, che iada po Luís Co eia Cab al, apa ece na lis a dos
87
Ci cula de In o mação do Gabine e dos Negócios Polí icos, p ocesso nº940,1(7)UL1483, “Fo ocópia de uma con ocação da LGTA pa a um
Seminá io Sindical de exp essão Po uguesa em colabo ação com a FGTK ea CISL” da ado a 21 de dezemb o de 1964. AHD/3/MU-GM/GNP-
RNP/S018/UI013356.
88
PIDE, In o mação nº390/62-G.U, “A i idades da Chamada Liga Ge al dos T abalhado es Angolanos – LGTA”, da ada a 14 de ab il de 1962.
AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S018/UI013356.
89
Apon amen o de Ma ia Manuela Mon ei o, “Mo imen os Sindicais Angolanos” [minis é io não iden i icado], da ado a 13 de julho de 1963.
AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S018/UI013356.
90
Idem.
91
Ca a en iada ao Go e nado Ge al da P o íncia de Angola pelo Di e o do Gabine e dos Negócios Polí icos, da ada a 11 de ou ub o de 1962.
AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S018/UI013356.
41
delegados p esen es na Con e ência de Casablanca de 1961
92
, p esença essa que é con i mada
po Be na d Dombele na en e is a que deu ao No o Jo nal em 2011
93
.
O en eudamen o da LGTA à UPA apidamen e ez com que as in igas in e nas da UPA
con aminassem o sindica o. Ao mesmo empo que ecolhia apoios in e nacionais, o comi é di e o
da LGTA en a a, pela p imei a ez, em con li o in e no.
A 3 de ma ço de 1962, Ma cos Kassanga, an igo di igen e do Exé ci o de Libe ação
Nacional de Angola (ELNA), b aço a mado da UPA, con oca a uma con e ência de imp ensa em
Léopold ille na qual denunciou os massac es alegadamen e come idos con a as populações
angolanas a mando de Holden Robe o
94
. As acusações de Kassanga ale am-lhe a sua expulsão
imedia a do ELNA pela di eção da UPA, sob as acusações de e come ido al a aição ao
mo imen o
95
. A espos a da UPA a es a con e ência de imp ensa não e minou aí.
A p esença de And é Kassinda, sec e á io-ge al da LGTA na con e ência em ques ão
96
,
aca e ou, ambém, consequências. Ped o Rana, in i ulando-se sec e á io-ge al in e ino da LGTA,
e Ped o Lulendo lança am um comunicado no qual assumiam a lide ança da LGTA, expulsando
And é Kassinda do sindica o
97
. Em espos a, a 16 de ma ço, And é Kassinda ealiza uma ou a
con e ência de imp ensa, alegando se o legí imo sec e á io-ge al da LGTA e ejei ando a alidade
da decisão de Rana e Lulendo
98
. Nes a, Kassinda apelida a o Comi é Execu i o que assinou a sua
expulsão como an i-es a u á io, acusando ambém os seus memb os de a ua em a mando da
di eção da UPA. Na mesma con e ência, Kassinda acusa o comi é de Rana e Lulendo de impedi
a iliação sindical de abalhado es não a e os à UPA e de e des iado, pa a p o ei o do mo imen o
de Holden Robe o, 60.000 ancos congoleses o iginalmen e concedidos pela CISL
99
. Apesa de
Kassinda apela aos aliados da LGTA que não econhecessem o comi é esponsá el pela sua
92
Fundação F ied ich-E be , “The Pana ican Labou Mo emen – O igins, Elemen s, Con lic s – A epo published by he A ican T ade Union
Con ede a ion. Assinado po A ican T ade Union Con ede a ion. (h ps://lib a y. es.de/pd - iles/ne zquelle/a97-04081.pd ). Acedido a 1 de janei o
de 2025.
93
Associação Tchiweka de Documen ação, “…Há 50 anos, a UNTA”, da ado a 6 de maio de 2011. (h ps://www. chiweka.o g/imp ensa-6).
Acedido a 1 de janei o de 2025.
94
Associação Tchiweka de Documen ação, “Con e ência de imp ensa de Ma cos Kassanga denunciando a UPA (Léopold ille)” da ada a 3 de ma ço
de 1962. (h ps://www. chiweka.o g/documen o- ex ual/0032000010). Acedido a 1 de janei o de 2025.
95
Associação Tchiweka de Documen ação, “Cópia do comunicado da UPA, assinado po Rosá io Ne o, sob e des i uição do Comandan e Ma cos
Kassanga de Che e de Es ado-Maio do ELNA (Léopold ille)” da ado a 3 de ma ço de 1962. (h ps://www. chiweka.o g/documen o-
ex ual/0032000006). Acedido a 1 de janei o de 2025.
96
Associação Tchiweka de Documen ação, “Con e ência de Imp ensa de Kassanga e Kassinda”, da ada a 3 de ma ço de 1962.
(h ps://www. chiweka.o g/ o og a ia/1008009005). Acedido a 1 de janei o de 2025.
97
Apon amen o de Ma ia Manuela Mon ei o, “Mo imen os Sindicais Angolanos” [minis é io não iden i icado], da ado a 13 de julho de 1963.
AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S018/UI013356.
98
Ci cula de In o mação do Gabine e dos Negócios Es angei os, p ocesso nº940,1(7)D, “Con e ência de Imp ensa de And é Kassinda”, da ado a
21 de ab il de 1962. AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S018/UI013356.
99
Idem.
42
expulsão, a publicação de no os es a u os po pa e des e g upo e a a i icação do Comi é
Execu i o de Lulendo e Rana pelo Conselho Ge al da ATUC pa ecem con i ma a des inculação
o çada de Kassinda da LGTA
100
.
Após a sua expulsão, a 17 de julho do mesmo ano, su ge o “Comi é P epa a ó io do
Cong esso Popula Angolano”, cujo p esiden e se ia And é Kassinda
101
. Segundo o ma e ial
a qui ís ico ecolhido, es a o ganização ans o ma -se-ia no Conselho do Po o de Angola (CPA)
que, sob a lide ança de Kassinda, ol a ia a es a en ol ido nas ensões in e nas da LGTA. Es e
episódio, po uma ques ão c onológica, se á ecupe ado mais adian e.
A ligação da LGTA à UPA é econ i mada em 1963 quando o sindica o dis ibui um
comunicado aos seus mili an es exal ando a F en e Nacional de Libe ação de Angola (FNLA), o
Go e no da República de Angola no Exílio (GRAE) e o Exé ci o de Libe ação Nacional de Angola
(ELNA) como as “únicas o ganizações capazes de conduzi a lu a angolana pela independência e
implemen ação de um egime de jus iça social e democ acia sindical”
102
.
À semelhança da UNTA, ambém a LGTA de ini a a in e nacionalização da ques ão colonial
po uguesa como um dos seus p incipais pila es de ação, endo es ado pe an e o Comi é Especial
pa a os Te i ó ios sob Adminis ação Po uguesa, enquan o pe icioná io, aquando da sua isi a
ao con inen e a icano em 1962
103
.
2.2.3 – Ou as O ganizações Sindicais no Exílio
A década de 1960 egis ou ambém o su gimen o de ou as o ganizações sindicais
undadas po angolanos no es angei o que não es a am di e amen e ligados a o ças polí icas.
Apesa de e em nascido de o ma ela i amen e espon ânea e o a do con olo dos mo imen os
de libe ação angolanos, es as o ganizações sindicais assumiam pos u as poli icamen e ma cadas,
ejei ando abe amen e o egime do indigena o
e o co po a i ismo. En e es as o ganizações
igu a am, segundo as au o idades po uguesas, a União dos T abalhado es e Ope á ios Neg os
100
Apon amen o de Ma ia Manuela Mon ei o, “Mo imen os Sindicais Angolanos” [minis é io não iden i icado], da ado a 13 de julho de 1963.
AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S018/UI013356.
101
Idem.
102
Ci cula en iado pelo Di e o do Gabine e dos Negócios Polí icos ao Go e nado Ge al da P o íncia de Angola com a e e ência 3718/L-5-8, -
“Cópia do Comunicado que a LGTA emi iu e dis ibuiu a 17 de ab il”, da ado a 12 de junho de 1963. AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S018/UI013356.
103
O ganização das Nações Unidas,
Special Commi ee o Se en on Te i o ies unde Po uguese Adminis a ion. Pa IV – Visi o A ica – Congo
Leopold ille.
1962. (h ps://sea ch.a chi es.un.o g/s-0443-0076-0004-00004). Acedido a 1 de janei o de 2025.
43
de Angola (UTONA), cons i uída em inais de 1960
104
, a Ação dos Ope á ios Ca ólicos de Angola
(ACOA), undada em junho de 1962
105
, e a Seleção Coope a i a e Mão de Ob a Angolana
(OBRANG), c iada em Léopold ille em 1964
106
.
Pouco mais se sabe ace ca des as o ganizações que, além de apelos humani á ios,
poucas ou nenhumas inicia i as eclamam em seu nome. O seu apa en e desapa ecimen o de
cena pode á co esponde a uma diluição nou os mo imen os congéne es, endo sido abso idos
po ou as o ganizações; a desa i ação em unção da sua incapacidade de compe i em com os
sindica os poli icamen e comp ome idos com os mo imen os de libe ação, po não dispo em dos
mesmos ecu sos; ou a simples inexis ência des as o ganizações no e eno. Apenas um es udo
nos a qui os congoleses pe mi i ia sabe mais ace ca da sua his ó ia e do seu des ino.
104
Ci cula do Go e no Ge al de Angola, Apon amen o nº88 dos Se iços de Cen alização e Coo denação de In o mações dessa p o íncia, “O
Fenómeno Sindical em Á ica”, da ado a 23 de e e ei o de 1965. AHD/3/MU-GM/GNP01-RNP/S0573/UI01731.
105
Ci cula do Gabine e do Minis é io dos Negócios Es angei os, In o mação de Se iço “Sindicalismo na Á ica Neg a”, da ado a 18 de ma ço de
1964. AHD/3/MU-GM/GNP01-RNP/S0573/UI01731.
106
Minis é io do Ul ama , In o mação nº1609 de J. Ca usca de Cas o, “OBRANG – Seleção Coope a i a de Mão de Ob a Angolana”, da ado a 9
de e e ei o de 1966. AHD/3/MU-GM/GNP01-RNP/S0022/UI07563.
50
e e ência ao ac o de não exis i em “inspe o es do abalho p op iamen e di os nos e i ó ios sob
adminis ação po uguesa”
117
.
A pos u a comba i a ado ada pelos pe i os po ugueses log ou g anjea alguns apoios.
Desde logo, Wil ed Jenks, o Subdi e o Ge al da OIT, conco dou que a ase apon ada de e ia se
modi icada quando o ela ó io osse ap esen ado à CIT. A elação ela i amen e amis osa
es abelecida en e Jenks e elemen os da adminis ação po uguesa oi isí el ao longo des es e
se á a ada, em maio de alhe, nos p óximos capí ulos. Pa a já, impo a e e i que o ex enso
apon amen o ap esen ado po Ne es da Fon ou a às au o idades po uguesas dá simul aneamen e
con a dos es o ços po ugueses de limi a as discussões ao que se p e endia se uma dimensão
es i amen e écnica, e da consciência dessas mesmas au o idades ace ca das ques ões que
pode iam a e a o go e no po uguês, se não o es a am já a a e a , em ma é ia epu acional,
sob e udo no con ex o das ap eensões que se mani es a am en e a comunidade in e nacional
sob e a o ma como a adminis ação po uguesa go e na a os seus “ e i ó ios não-
me opoli anos”.
Apesa dos es o ços po pa e dos pe i os po ugueses pa a a i ma a legi imidade de
adequação da adminis ação dos seus e i ó ios coloniais, es es não o am capazes de de le i
odas as acusações. No ela ó io associado, p oduzido pela Comissão pa a o Conselho de
Adminis ação da OIT, cons a am e e ências nega i as a Po ugal, ela i as à ques ão do abalho
o çado e ao exe cício de libe dades sindicais nas colónias, o que aduzia dois dos emas que
mais c í icas susci a am in e nacionalmen e à adminis ação ul ama ina po uguesa
118
.
A ques ão da libe dade de associação em e i ó io não-me opoli ano po uguês é
enquad ada, no ela ó io da comissão de pe i os, como sendo de pa icula g a idade. O impé io
po uguês o a isolado dos seus congéne es, onde “o di ei o de associação é, em p incípio,
econhecido”, apesa de exis i em alguns limi es na aplicação de de e minadas con enções
(Con enção nº 87 e Con enção nº 98)
119
. E a colocado, ao in és, ao lado da União Sul A icana e
da Rodésia do Sul, sendo apelidados de “ e i ó ios onde obs áculos de maio ou meno
impo ância di icul am o li e exe cício do di ei o a o ganiza -se
120
”. Como se e i ica á nos
117
Idem.
118
In e na ional Labou O ice,
A ican Labou Su ey, D a o Con iden ial use o membe s o he Commi ee only, Commi ee o Expe s on Social
Policy in Non-Me opoli an Te i o ies, Chap e IV – Applica ion o In e na ional Labou S anda ds,
Gene a 1957. AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S170
Pas a nº4.
119
Idem.
120
Idem.
51
capí ulos seguin es, en a a-se es abelece uma associação en e a si uação nas colónias
po uguesas e a exis en e naqueles dois e i ó ios (San os, 2014). No que dizia espei o ao caso
po uguês, jus i ica a-se a inclusão nes e g upo pela ausência de p o isões econhecendo o di ei o
dos abalhado es na i os (designados como indígenas na legislação po uguesa) de pa icipa em
em odas as “ins i uições eu opeias”, que ab angia os sindica os. Es es limi a -se-iam
exclusi amen e aos cidadãos, eu opeus e assimilados
121
. O ela ó io da a no a ainda da ausência
de mecanismos e p ocedimen os pa a a conciliação, a bi agem e esolução de dispu as labo ais
nos e i ó ios a icanos sob adminis ação po uguesa
122
. Apesa das o es c í icas à legislação
po uguesa p oduzidas na comissão, os es o ços de Alexand e Ribei o da Cunha, p esen e na
qualidade de memb o da delegação ipa ida do
Bu eau In e na ional du T a ail
(BIT), e de Ne es
da Fon ou a impedi am que a si uação e oluísse num sen ido ainda mais noci o pa a o es ado
po uguês.
Mesmo exis indo já um deba e an e io em o no des as ques ões, não se deu, no seio da
comissão, um ques ionamen o mais es u u al da na u eza da dominação colonial. Is o de e-se,
al ez, à na u eza pa icula da OIT, ace às ou as agências especializadas, como “o ganização
mais acomoda ícia em elação aos pode es coloniais” (Mon ei o, 2017, p.121). Tal ez, pode-se
ainda, mais p osaicamen e, a ibui es a ci cuns ância à p óp ia cons i uição des a comissão.
Sendo cons i uída po “pe i os”, e não ep esen an es dos di e sos es ados, a p esença de
elemen os mais dis in amen e an i-coloniais se ia di icul ada.
Não obs an e, á ias c í icas ei as pelos pe i os p esen es nes a sessão, que esul a am
de um esc u ínio mais ce ado às ealidades sociais nas colónias, pode ão e es imulado e lexões
no seio da adminis ação po uguesa sob e a necessidade de e e ou e o ma p á icas e polí icas
coloniais e impe iais. En e es as, con a a-se a necessidade de “es uda a o ma de es ende
á ios bene ícios dos sindica os co po a i os aos abalhado es que ainda se conse am no es ágio
in e médio en e o indigena o e a cidadania”
123
. Num plano mais amplo, es as e o mas não
coloca iam em xeque a dominação colonial, endo po obje i o, pelo con á io, e o ça a mesma
ace às c í icas in e nacionais que se an ecipa am.
121
O documen o, apesa de no seu ex o o iginal inclui apenas a pala a “eu opeus” con ém uma ano ação manusc i a, po pa e das au o idades
po ugueses, incluindo a exp essão “cidadãos” nes e pon o, ca ego ia que engloba a as populações eu opeias e assimiladas. In e na ional Labou
O ice,
A ican Labou Su ey, D a o Con iden ial use o membe s o he Commi ee only, Commi ee o Expe s on Social Policy in Non-
Me opoli an Te i o ies, Chap e IV – Applica ion o In e na ional Labou S anda ds
, Gene a 1957. AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S170 Pas a nº4.
122
Idem.
123
Rela ó io do pe i o po uguês à 5º Sessão da Comissão de Pe i os da Polí ica Social e dos Te i ó ios Não-Me opoli anos, Ál a o E. Ne es da
Fon ou a, 1957 AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S170 Pas a nº4.
52
Es a possí el ans o mação legisla i a pode ia aca e a uma an agem dupla pa a o
go e no po uguês. Além de pode p e eni a u u a con es ação à es u u a sindical no Ul ama ,
se i ia um p opósi o de engenha ia social, que p ocu a a ans o ma a sua população indígena,
“clonando-os ao ab igo de um ambien e social de coope ação com o eu opeu bem di e en e da
a ação pa a os sindica os e abalhado es a icanos”
124
, consequen emen e legi imando a supos a
“missão ci ilizado a” (Je ónimo, 2009) do colonialismo po uguês, en ão cada ez mais
ap esen ada sob a oupagem do desen ol imen o, luso opicalismo, e do ideal de edi icação de
sociedades plu ais e mul i aciais (Cas elo, 1999).
A pa i da obse ação de um caso ão limi ado como o oi es a 5ª sessão não se pode
ex apola conside ações demasiado amplas. Mas não deixa de se disce ní el nes e caso um
pad ão de condu a que se o na ia mui o equen e nes es anos. A necessidade de aze p o a da
unidade impe ial, a a és da uni o mização dos quad os legisla i os me opoli anos e ul ama inos,
que se ia mani es amen e mais ápida do que a al e ação das ealidades sociais no e eno, o na -
se-ia um dos p incipais obje i os da polí ica ex e na po uguesa (Mon ei o, 2018).
A ese da
unidade impe ial
aca e a a es o ços que isa am demons a que a
adminis ação po uguesa não e a egida pela exis ência de um egime hie a quizado e
disc imina ó io en e odas as pa celas do e i ó io nacional e as suas populações. Es a ideia
combina a-se com a necessidade de os ep esen an es po ugueses demons a em que a
adminis ação po uguesa em Á ica e a
essencialmen e bené ica
, de o ada ao p og esso
económico e social das populações, es o ços a es ados pelos inúme os dados es a ís icos
p o idenciados pelo es ado po uguês, como já e e ido. Compo a a ambém a g adual
ap oximação dos egimes polí ico-ju ídicos me opoli anos e ul ama inos. Es as medidas e
en a i as de as p opagandea in e nacionalmen e, assim ac edi a a o go e no po uguês,
pode iam con ence a sua audiência in e nacional. Ao mesmo empo, a a a-se de um mo imen o
que p ocu a a a enua as lag an es con adições e insu iciências que ma ca am o p opósi o
ci ilizado
do es ado po uguês, isí eis, desde logo, no núme o mui o eduzido de a icanos que
inham alcançado o es a u o de cidadania nas colónias de indigena o.
Apesa dos es o ços do impé io po uguês em acau ela as p o idências necessá ias pa a
que não osse excessi amen e esc u inado nas ins âncias in e nacionais, as euniões da OIT o am
cada ez mais ca ac e izadas pela con es ação quan o aos egimes labo ais que igo a am nos
124
Idem.
53
e i ó ios po ugueses em Á ica. Po um lado, es e é um p ocesso que pode em pa e se
explicado pela esis ência po uguesa em alinha -se com de e minadas no mas in e nacionais,
como e a o caso da ecusa em a i ica a Con enção nº 87 sob e a libe dade sindical e p o eção
do di ei o sindical. Po ou o lado, como os abalhos de Alexande Keese (2012), Miguel Bandei a
Je ónimo (2013), C is ina Rod igues (2013) e José Ped o Mon ei o (2018) já demons a am, a
implemen ação de e o mas no e eno (que alinha iam o egime a de e minados egimes
no ma i os in e nacionais) e a um p ocesso demo ado, mui as ezes condicionado pela esis ência
das es u u as locais à mudança. Independen emen e da pos u a po uguesa, é incon o ná el
e e i que a p óp ia pos u a da OIT em elação aos p oblemas do abalho pa a os en ão
denominados “ e i ó ios-não me opoli anos”, e da ques ão indígena em ge al, al e a a-se
adicalmen e en e a undação da o ganização e o pe íodo que sucede a o im da Segunda Gue a
Mundial (Rod íguez-Piñe o, 2005; Maul, 2009; Maul, 2012; Maul, 2019), ajudando a comp eende
o po quê de es e p ocesso de esc u ínio se e in ensi icado em equência e om após a in eg ação
dos es ados ecen emen e independen es.
Como mencionado an e io men e, a li e a u a exis en e bem como o ace o de on es
p imá ias ecolhidas apon am pa a 1961 como um ma co cha e pa a comp eende es es
p ocessos. Não só pela ap esen ação de uma queixa do go e no Gana con a o seu homólogo
po uguês a 25 de e e ei o de 1961, “a p imei a queixa a é en ão deposi ada no âmbi o da OIT
po um Es ado con a ou o Es ado” (Mon ei o, 2018, p.288), ap o undando os p ocessos de
esc u ínio que inham ma cando a elação ela i amen e ensa es abelecida en e Po ugal e a
OIT
125
, mas ambém po se es e o ano em que a p imei a queixa sob e a libe dade sindical no
ul ama po uguês oi o malmen e ap esen ada.
3.2 – As P imei as Queixas, o Sindicalismo In e nacional e a Si uação Po uguesa
Em maio de 1961, a Con ede ação In e nacional dos Sindica os Li es (CISL), ende eçou
ao
Bu eau In e na ional du T a ail
uma queixa con a o go e no po uguês deco endo da alegada
ausência de libe dades sindicais na me ópole e colónias
126
. O caso nº266, como icou conhecido,
apidamen e oi acompanhado pelo ende eça , em junho do mesmo ano, de um p o es o em
125
Pa a um es udo mais ap o undado sob os impac os da Queixa do Gana con a Po ugal de 1961, c . Mon ei o (2018).
126
O ício de e e ência TUR. 1 – 51 (A). Ca a en iada pelo Bu eau In e na ional du T a ail (Geneb a) ao Minis o dos Negócios Es angei os
po uguês (Lisboa) a 6 de junho de 1961. AHD/3/MNE-SE-DNPEC/DGNEC-RQE/024/000126 Pas a nº2.
54
elação à legi imidade dos ep esen an es po ugueses à 45ª Con e ência In e nacional do
T abalho (CIT), assinado conjun amen e pela CISL e Con ede ação In e nacional dos Sindica os
C is ãos
127
.
O p incipal a gumen o ap esen ado nes es documen os e a o de que a na u eza da
o ganização co po a i a po uguesa, e o çada pelo Es a u o dos Indígenas – que ba a a po
comple o a pa icipação dos “indígenas” nos sindica os nacionais –, impedi ia os delegados dos
abalhado es po ugueses de pode em eclama qualque legi imidade ou ep esen a i idade.
T a a a-se de um a gumen o demasiado pode oso pa a se igno ado à pa ida. Sendo a queixa
com “maio ab angência emá ica” (Rod igues, 2013, p.230), isando os egimes sindicais em
e i ó io “me opoli ano” e “ul ama ino”, a discussão do caso nº 266, como icou conhecido, não
só se es endeu longamen e no empo, ocupando-se dela di e en es ó gãos OIT, como ambém
inaugu ou um no o pe íodo de con es ação ao impé io po uguês. Alegando que as “o ganizações
econhecidas em Po ugal como sindica os não podem se conside adas como o ganizações
ep esen a i as dos abalhado es no sen ido a ibuído pela Cons i uição da O ganização
In e nacional do T abalho e pela Con enção nº 87 da O ganização In e nacional do T abalho
ace ca da libe dade sindical e p o eção di ei o sindical”
128
, a queixa sus en a a que os sindica os
po ugueses se iam ins i uições pa a-go e namen ais
129
subo dinadas aos in e esses do apa elho
do Es ado e não dos da classe abalhado a.
Segundo as con ede ações que ap esen a am a queixa e p o es o, a na u eza dos
sindica os po ugueses con li ua a com o pa ág a o 5º do a igo 3º da Cons i uição da OIT, que
es abelecia que os delegados e conselhei os écnicos não go e namen ais de em se designados
de aco do com as o ganizações p o issionais mais ep esen a i as, que dos emp egado es, que
dos abalhado es, (sob ese a de que ais o ganizações exis issem, aspe o c ucial)
130
. E ocando
o quad o legisla i o po uguês da época, com especial menção pa a a Cons i uição de 1933, o
Es a u o do T abalho Nacional (1933) e o Dec e o-Lei nº23.870 de 1934, ela i o à in e dição de
g e es e
lock-ou
, na queixa azia-se um apanhado daquelas que se iam as disposições ju ídico-
127
Con ede ação In e nacional dos Sindica os Li es, Con ede ação In e nacional dos Sindica os C is ãos – P o es o con a os pode es do delegado
dos abalhado es po ugueses e dos seus Conselhei os. 1961. AHD/3/MNE-SE-DNPEC/DGNEC-RQE/024/000126 Pas a nº2.
128
Idem.
129
O documen o o iginal (em ancês) u iliza a exp essão “
quasi-gou e nemen ales
”, aqui aduzida pa a “pa a-go e namen ais” po uma ques ão
semân ica.
130
Cons i uição O ganização In e nacional do T abalho. 1919.
55
labo ais po ugueses que en a am em con li o com as condições necessá ias ao “ ipa ida ismo
equilib ado da OIT”
131
.
E am á ias as po enciais incompa ibilidades: a subo dinação dos sindica os ao pode
es a al, desde logo de ido à necessidade de ap o ação dos seus es a u os e homologação das
suas di eções po pa e do Minis é io das Co po ações; a ob iga o iedade da enúncia a qualque
a i idade con á ia aos
in e esses da nação
como a g e e e o
lock-ou ,
que impu a a aos sindica os
uma unção me amen e coope a i a e não ei indica i a (como ilus ação, azia-se menção à
ep essão que se aba e a sob e as g e es de ou ub o de 1959 e e e ei o de 1960 em que 48
abalhado es inham sido condenados pelo deli o de g e e, ou ainda à suspensão de di ei os
polí icos dos abalhado es que o ganiza am as g e es de ab il de 1960 nas minas de pi i e de
Aljus el); o econhecimen o de apenas um sindica o po ca ego ia p o issional; a p oibição de
qualque sindica o de ilia -se ou aze -se ep esen a num cong esso in e nacional sem
au o ização explíci a po pa e do go e no. A udo is o soma a-se a possibilidade legal de
dissolução dos sindica os po incump imen o des es impe a i os
132
.
A queixa não se limi a a ao con ex o me opoli ano, de o ma c ucial. Além de c i ica as
disposições legais que egiam as elações labo ais ela i as aos cidadãos na me ópole e ul ama ,
a CISL e a CISC complemen a am os seus a gumen os enume ando ac os e ealidades da ida
labo al e social dos “indígenas”, e o çando assim a sua en a i a de con es ação da legi imidade
e alidade do ep esen an e dos abalhado es po ugueses à 45ª CIT.
Re e indo-se às possessões po ugueses em Á ica como “colónias”, des a ei a
con a iando a de inição cons i ucional do es ado po uguês que es abelecia se em “P o íncias
Ul ama inas”, es e documen o da a con a das ex emas limi ações a que es a a sujei o o exe cício
de di ei os sindicais pelas populações au óc ones das colónias de indigena o (Angola, Guiné-Bissau
e Moçambique), sujei o a imposições es i i as ainda mais se e as que aqueles que se aplica am
aos cidadãos.
Desde logo, só podia se usu uído pelos chamados “assimilados” e pelos eu opeus e
seus descenden es. No p imei o caso, a a a-se daqueles que, segundo a legislação po uguesa,
inham “a ingido os ins ge ais da educação mo al, cí ica, in elec ual e ísica, es abelecidos nas
131
Con ede ação In e nacional dos Sindica os Li es, Con ede ação In e nacional dos Sindica os C is ãos – P o es o con a os pode es do delegado
dos abalhado es po ugueses e dos seus Conselhei os. 1961. AHD/3/MNE-SE-DNPEC/DGNEC-RQE/024/000126 Pas a nº2.
132
Idem.
56
leis e ambém à aquisição de hábi os e ap idões de abalho”
133
, e que, po an o, e am
conside ados cidadãos po ugueses (segundo a queixa cons i ui iam apenas 1% da população
indígena
134
). Des a o ma, a iliação sindical es a ia, po o ça do Es a u o do Indígena
135
, ba ada
aos es an es a icanos que não i essem a ingido a “ma u idade polí ica”, sendo assim, segundo
a legislação, incapazes de se ege pelo mesmo egime ju ídico-labo al que a população eu opeia.
Pa a a adminis ação po uguesa, a negação do di ei o sindical às populações indígenas se ia uma
deco ência lógica da missão do Es ado de p o ege es as populações, que só pode iam se
o ganizadas a a és de uma “ju isdição especial u ela que não admi ia o di ei o à associação”
(Mon ei o, 2017, p.115).
Apesa de os au o es da queixa aludi em à si uação sindical nos e i ó ios po ugueses
em Á ica, e de es a se e p ocessado num pe íodo concomi an e com o su gimen o e
in e nacionalização da UNTA e da LGTA, não lhes é ei a qualque menção explíci a. A inclusão de
e e ências aos dois sindica os ac escen a ia uma no a dimensão a es a queixa. Dessa o ma não
se ci cunsc e e ia o a aque apenas à legi imidade de o delegado dos abalhado es po ugueses
ep esen a as populações a icanas, sus en ado na exis ência de um quad o legisla i o
disc imina ó io, mas ambém se -se-ia capaz de, ao mesmo empo, ap esen a um ou o a o , de
es o mais capaz pa a ep esen a as populações a icanas (nes e caso, angolanas). O po quê
des a omissão, que se pode de e a di e en es causas, desde desconhecimen o dos au o es da
queixa ou incapacidade de a i mação ins i ucional dos e e idos sindica os, me ece ia in es igação
que, in elizmen e, não se pôde desen ol e nes e abalho, mas que se con a p ossegui no u u o.
O p ocesso iniciado pela CISL e CISC à OIT, em 1961, mui o apidamen e se o nou obje o
de discussão nas ocas de co espondência no seio da bu oc acia po uguesa. Es e e a um
momen o pa icula na his ó ia da elação do go e no po uguês com a OIT. A adminis ação
po uguesa acompanha a os deba es ace ca da p opos a de expulsão da Á ica do Sul (que
acaba ia po não se conc e iza ); pa icipa a nos abalhos da Comissão de Assis ência Técnica,
c iada pela OIT com o obje i o de man e a sua in luência jun o dos países economicamen e menos
desen ol idos, po meio da assis ência di e a pa a a sua
mode nização
(Maul, 2012); endo-se
ambém assobe bada pelos âmi es da queixa do Gana, deposi ada no mesmo ano. Como al, a
133
Dec e o-Lei nº 39.660 de 20 de maio de 1954 – Es a u o dos Indígenas Po ugueses das P o íncias da Guiné, Angola e Moçambique.
134
Con ede ação In e nacional dos Sindica os Li es, Con ede ação In e nacional dos Sindica os C is ãos – P o es o con a os pode es do delegado
dos abalhado es po ugueses e dos seus Conselhei os. 1961. AHD/3/MNE-SE-DNPEC/DGNEC-RQE/024/000126 Pas a nº2.
Podendo causa alguma con usão en e o concei o de “indígena” e “assimilado”, duas camadas da população a icana egidas po ex os ju ídicos
di e en es, a pala a o iginal do ex o, “
indigène”
, pa ece e e i -se à o alidade da população po uguesa não-eu opeia.
135
Dec e o-Lei nº 39.666 de 20 de maio de 1954 – Es a u o dos Indígenas Po ugueses das P o íncias da Guiné, Angola e Moçambique.
57
con es ação das c edenciais dos delegados dos abalhado es po ugueses su gia num momen o
c í ico, podendo susci a incon enien es pa a os ep esen an es po ugueses, ag a ado pelo ac o
de um limi ado núme o de delegados e de se ocupa de odos es es assun os ao mesmo empo.
Como desaba a a um delegado po uguês à con e ência, “ an o mais que duas pessoas, ainda
que animadas de maio on ade, não podem assis i a sessões e ocupa -se simul aneamen e [de
odos os assun os]”
136
.
Con on ado com a queixa nes as ci cuns âncias pa icula es, An ónio Jo ge da Mo a
Veiga, delegado go e namen al po uguês à con e ência
137
, epe ia os a gumen os in ocados pelos
ep esen an es po ugueses aquando do depósi o da queixa do Gana, de endendo que es e
assun o de e ia se a ado sob o pon o de is a es i amen e ju ídico
138
. A e e i a nomeação dos
delegados dos abalhado es po o ganizações legalmen e exis en es, is o é, o o ganismo sindical
co po a i o, de aco do com o es abelecido na Cons i uição da O ganização In e nacional do
T abalho, cons i uía a ped a de oque da de esa po uguesa, p ocu ando i a an agem de uma
lei u a legalis a ( is a como excessi a po uns, mas como zelosa po ou os), que endia a
p edomina nas discussões nos di e sos ó gãos da OIT.
A espos a o icial do es ado po uguês a es e p ocesso é edigida em agos o, na sequência
da lei u a e al e ações p opos as pessoalmen e po Salaza ao p oje o inicial de espos a do
Minis é io das Co po ações (Rod igues, 2013), aspe o e elado da impo ância a ibuída ao
assun o pelo go e no po uguês
139
.
O longo documen o de 17 páginas pa ece alinha -se com a posição suge ida po Mo a
Veiga. Apoiando-se no ac o de o es ado po uguês não e a i icado a Con enção nº 87 e no
“p incípio incon o e so de que as Con enções só ob igam os Es ados que as a i icam”
140
, o
go e no de endia que a sua di e gência des a con enção se ia jus i icada pelo ac o, desadequado,
136
Minis é io dos Negócios Es angei os. Teleg ama ecebido a 16 de junho de 1961. AHD/3/MNE-SE-DNPEC/DGNEC-RQE/024/000126 Pas a
nº2.
137
Con e ência In e nacional do T abalho,
Reco d o P oceedings, 45 h Session
, 1961 Geneb a, Lis a dos Memb os das Delegações. 1961
(h ps://webapps.ilo.o g/public/libdoc/ilo/P/09616/09616(1961-45).pd ). Acedido a 1 de janei o de 2025.
138
Minis é io dos Negócios Es angei os. Teleg ama expedido a 17 de junho de 1961. AHD/3/MNE-SE-DNPEC/DGNEC-RQE/024/000126 Pas a
nº2.
139
“P oje o da Respos a do Go e no Po uguês Respos a do Go e no Po uguês à Queixa Ap esen ada Pela Con ede ação In e nacional dos
Sindica os Li es, Rela i a à Fal a de Libe dade Sindical”. 1961 AHD/3/MNE-SE-DNPEC/DGNEC-RQE/024/000126 Pas a nº2.
140
“Respos a do Go e no Po uguês à Queixa Ap esen ada Pela Con ede ação In e nacional dos Sindica os Li es, Rela i a à Fal a de Libe dade
Sindical”. 1961 AHD/3/MNE-SE-DNPEC/DGNEC-RQE/024/000126 Pas a nº2.
58
a seu e , de es a sal agua da a libe dade sindical, em e mos abs a os, já que, no en ende do
go e no po uguês, “a libe dade sindical não conduz à plu alidade sindical”
141
.
A jusan e da jus i icação de na u eza conce ual, baseada num supos o des asamen o de
obje i os en e o campo polí ico e social, azões de o dem p á ica ela i as ao “condicionalismo
in e nacional e a necessidade de uma adequada de esa an icomunis a”
142
en o ma am a espos a
po uguesa. O documen o p osseguia ecendo amplas conside ações ace ca do sindicalismo em
Po ugal, compa ando as disposições legais mencionadas na queixa às que igo a am nou os
países e e am de eo semelhan e, na espe ança de demons a que a ealidade em Po ugal não
se ia, na p á ica, di e en e da de ou os es ados que não inham sido ques ionados.
Aqui, é impo an e e e i que o go e no po uguês u iliza a as publicações da p óp ia
o ganização, como o bole im “
La Libe é Syndicale, cou s d´éduca ion ou iè e
”, publicado pelo
BIT em 1959, e o “
Rappo de la Comission d´Expe s pou l´aplica ion des Con en ions e
Récommanda ions à la 43éme session de l’ OIT
”, pa a e e i alguns dos es ados que p a ica am
disposições legais semelhan es às po uguesas. Na sua espos a, o go e no po uguês oi
especialmen e cuidadoso em seleciona um conjun o de es ados di e so, de di e en es quad an es
ideológicos e aba cando uma di e sidade de o mas de o ganização polí ica, de o ma a ilus a os
seus a gumen os. En e os es ados onde exis iam “ eg as impedi i as do econhecimen o de um
sindica o quando exis a ou o na mesma egião”
143
, e am mencionados a Aus ália, No a Zelândia,
República Á abe Unida, Rússia, Bielo ússia e Uc ânia. As Filipinas, Es ados Unidos, B asil, Bolí ia,
China e Gua emala, su giam como exemplo de es ados onde exis iam “ o malidades equi alen es
à do egis o exis en e (…) pa a se e i ica se a cons i uição e os es a u os dos o ganismos es ão
de aco do com as p esc ições legais”
144
. Po im, países como o B asil, Tu quia, Hondu as e Índia
e am lis ados como exemplos de es ados onde exis iam limi ações à iliação dos sindica os em
o ganismos in e nacionais
145
. Es a es a égia, pa a além de, na espe ança do go e no po uguês,
deslegi ima as acusações o muladas con a si, e o ça a ideia de que os ep esen an es
po ugueses es a iam bem cien es do ma e ial p oduzido no âmbi o da OIT, econhecendo-lhe
141
Idem.
142
Idem.
143
Idem.
144
Idem.
145
Idem.
59
au o idade su icien e pa a se u ilizado como p o a da legi imidade, e “no malidade” do egime
sindical po uguês.
Pa a o go e no po uguês, a queixa não ep esen a a mais do que uma en a i a de
ap o ei amen o dos ó gãos da OIT pa a p omo e exe cícios de “especulação polí ica”
146
que
isa am ques iona a sobe ania, e di ei os associados, de ou o país, (nes e caso, Po ugal). A
de esa po uguesa alice ça a-se numa in e p e ação absolu a dos di ei os sobe anos, a i mando
que “conside ações de na u eza polí ica” de e iam se igno adas e me ece iam epúdio, sendo
que a espos a po uguesa limi a -se-ia a aspe os es i amen e ju ídicos e écnicos. Os únicos
aspe os que pode iam se obje o de qualque ipo de discussão se iam aqueles que incidiam sob
ques ões de na u eza ju ídica. De no o, a ecusa em admi i qualque con es ação de na u eza
polí ica, espondendo apenas àquelas que di iam espei o a aspe os ju ídicos, é e elado a da
pos u a in e nacional po uguesa, admi indo a sua pa icipação em ó uns in e nacionais, mas
p ocu ando limi a a au o idade des es pa a in e nacionaliza em, “excessi amen e”, as ealidades
sociais e polí icas nos e i ó ios “ul ama inos”.
A pos u a assumida pelo go e no po uguês pe an e um c escendo de con es ações,
aliada às limi ações ju ídico-bu oc á icas da OIT, con ibuiu pa a o adiamen o da discussão do
caso nº 266. Jus i icando-se com a “limi ação de empo e meios à disposição pa a in es iga ão
impo an es e ex ensas ques ões”, o Comi é de Ve i icação de Pode es
147
decidiu eme e a ques ão
aos co pos da OIT compe en es na ma é ia, desde logo o Comi é de Libe dade Sindical (CLS)
148
,
escusando-se a aze qualque ecomendação sob e a alidade das c edenciais do delegado dos
abalhado es de Po ugal à 45ª CIT
149
.
A apa en e i ó ia po uguesa ace a es a queixa, conseguida a a és do adiamen o da sua
discussão, não ez ab anda os c í icos do impé io. Nos anos seguin es, um conjun o de queixas
e comunicações ela i as à o ganização sindical do impé io po uguês chega a à OIT.
146
Idem.
147
O Comi é de Ve i icação de Pode es, nomeado pela Con e ência In e nacional do T abalho (CIT) e compos o po um delegado co esponden e a
cada um dos g upos p esen es na con e ência (go e namen al, emp egado es e abalhado es), é o ó gão da OIT esponsá el pela e i icação da
alidade das c edenciais das delegações nacionais en iadas à CIT.
148
O Comi é de Libe dade Sindical é um dos á ios comi és
ad hoc
ge idos pelo Conselho de Adminis ação da OIT, especializado na ques ão da
libe dade de o ganização. Compos o po um sec e á io independen e e uma delegação ipa ida, es e comi é em compe ências pa a e i ica as
alegadas iolações dos pad ões de libe dade sindical es abelecidos pela o ganização e edigi ecomendações, num ela ó io publicado a a és do
Conselho de Adminis ação, pa a a sua esolução. C . Thomann (2012).
149
Con e ência In e nacional do T abalho,
Reco d o P oceedings 45 h Session, 1961,
Qua o Rela ó io do Comi é de Ve i icação de Pode es
.
(h ps://webapps.ilo.o g/public/libdoc/ilo/P/09616/09616(1961-45).pd ). Acedido a 1 de janei o de 2025.
66
espaldadas pela legislação po uguesa. Limi ado na sua capacidade in es iga i a às in o mações
que o go e no po uguês en ende a po bem p es a , o CLS iu-se ob igado a apenas da con a da
espos a po uguesa ao pedido de in o mação ei o po es e comi é em 1962. Assim sendo, es e
ela ó io limi a-se a ansmi i ao BIT a in o mação, en iada pelo go e no po uguês, de que as
alegadas de enções po deli o de g e e e am, na e dade, de enções po pa icipação em
mo imen os de des abilização po pa e des es cidadãos e que,
desde a e ogação, em se emb o de 1961, do Dec e o-Lei nº39.666 de 20 de maio de
1954 (Es a u o dos Indígenas), a disposição undamen al ela i a à libe dade de
associação con ida no a igo 8º. Nº14 da Cons i uição da República Po uguesa e as
disposições do Dec e o-Lei nº23.050, de 23 de se emb o de 1933, ela i as aos sindica os
nacionais, passa am a igo a pa a odos os abalhado es das p o íncias ul ama inas
po uguesas, independen emen e de qualque ques ão de o igem, aça, ou condição
social
168
.
Incapaz de a es a a e acidade des as in o mações, a esolução do assun o ica a, po
pa e do CLS, mais uma ez, penden e. A ecusa do go e no po uguês em a i ica as con enções
mencionadas na queixa desob iga a-o de ansmi i in o mações adicionais sob e os assun os
cobe os po es es ins umen os in e nacionais. Assim, apesa da insis ência eemen e da OIT,
que p ocu a a discu i aspe os especí icos das ealidades labo ais e sindicais, a in o mação
p es ada po Po ugal e a semp e de na u eza limi ada (e de ca ác e iminen emen e legal),
p o ocando os sucessi os adiamen os que impediam uma esolução conclusi a do CLS
(Rod igues, 2013).
Se, a é es e momen o, a colabo ação es a égica e ins umen al do go e no po uguês
pe mi i a-lhe escapa ela i amen e incólume nos di e en es ó gãos da OIT, acon ecimen os como
a comunicação da UNTA ou a adoção de pos u as mais comba i as dos ep esen an es de es ados
a icanos indicia am que alguma inicia i a de maio alcance pode ia es a pa a b e e. Pa a
Alexand e Ribei o da Cunha, apesa de a delegação po uguesa e saído ela i amen e i o iosa
dos episódios de 1961, 1962 e 1963, oco idos em sessões cuja a enção se concen a a na
168
Conselho de Adminis ação da OIT, 155º sessão – Sep uagésimo ela ó io do Comi é de Libe dade Sindical. Maio – junho 1963 AHD/3/MU-
GM/GNP01-RRI/S0790/UI12434.
67
ques ão do
apa heid
sul-a icano, não es a am dú idas que os p óximos a aques se di igi iam a
Po ugal
169
.
A in ensi icação do esc u ínio da legislação e p á icas sociais, labo ais e sindicais nas
colónias po uguesas, oco ia
pa i passu
com a ecomposição o gânica da OIT, em g ande medida
esul an e do p ocesso his ó ico de descolonização global. Essa econ igu ação e a isí el na no a
composição do Conselho de Adminis ação da OIT, a é à al u a ido como um “ó gão esponsá el
e cuja composição não em pe mi ido aos Go e nos i esponsá eis a as a a OIT pa a maus
caminhos”
170
, segundo as au o idades po uguesas; ou pelo assumi da p esidência da CIT po
Joseph Modupe Johnson, delegado go e namen al da Nigé ia que no seu discu so de abe u a se
p onuncia a pela “eliminação das o ças des u i as em Á ica que ameaçam a paz mundial”
171
.
Da mesma o ma, e am eno adas as en a i as de os aciza e expulsa o go e no sul a icano da
OIT
172
. Todos es es elemen os pa eciam suge i ao go e no e à delegação po uguesa à OIT como
um odo que a ques ão colonial po uguesa o na -se-ia o p óximo g ande ema de deba e
173
.
169
Apon amen o nº 355 – Ribei o da Cunha. Da ado a 2 de julho de 1963. AHD/MU-GM/GNP01-RNP/S0079/UI12828/DC002.
170
Apon amen o nº261 – Ribei o da Cunha – “Con e ência In e nacional do T abalho 46º Sessão Junho 1962”. Da ado a 30 de maio de 1962
AHD/MU-GM/GNP01-RNP/S0079/UI12828/DC002.
171
Con e ência In e nacional do T abalho,
47 h Session, 1963
, Discu so de Abe u a do P esiden e da Con e ência, Joseph Modupe Johnson,
delegado go e namen al da Nigé ia. (h ps://webapps.ilo.o g/public/libdoc/ilo/P/09616/09616(1963-47).pd ). Acedido a 1 de janei o de 2025.
172
Con e ência In e nacional do T abalho.
Reco d o P oceedings 47 h Session, 1963
.
(h ps://webapps.ilo.o g/public/libdoc/ilo/P/09616/09616(1963-47).pd ). Acedido a 1 de janei o de 2025.
173
Apon amen o nº356 – Ribei o da Cunha. Da ado a 3 de julho de 1963 AHD/MU-GM/GNP01-RNP/S0079/UI12828/DC002.
68
CAPÍTULO 4 – A CARTELIZAÇÃO DO SINDICALISMO ANTICOLONIAL ANGOLANO
Em 1970, Alexand e Ribei o da Cunha, delegado go e namen al po uguês à OIT,
encon ou-se, casualmen e, com um delegado do g upo la ino-ame icano, “cujo nome e dadei o
e í ulo não se eco da”
174
. Apesa da co dialidade da con e sa, uma ase di a pelo delegado la ino-
ame icano, a p opósi o dos a aques di igidos aos es ados espanhol e g ego pelas iolações dos
p incípios da libe dade sindical nos seus países, chamou à a enção de Ribei o da Cunha: “
El año
p oximo, le oca á à us edes”
175
.
Apesa de se e dado numa da a pos e io ao pe íodo em análise nes e capí ulo, es a
con e sa suge e alguma con inuidade e p e isibilidade em elação à posição ela i amen e c í ica
em que o es ado po uguês se encon a a no seio da comunidade in e nacional. Ou seja, as
c escen es p essões de que a adminis ação po uguesa se iu al o não podem se a ibuídas a
um só momen o. Ao in és, o am-se sedimen ando num p ocesso mais ou menos a iculado, ainda
que não linea . T a ou-se de um p ocesso sinuoso que não pode se eduzido a um me o con on o
que simplesmen e opôs os go e nan es po ugueses e seus ep esen an es aos di igen es da
O ganização In e nacional do T abalho. Es as dinâmicas o am modeladas po um ala gado
conjun o de es ados, o ganizações não go e namen ais e agências especializadas, di e indo nas
suas agendas e na sua capacidade de in luencia deba es e p ocessos decisó ios, o que ob iga a
um en endimen o mais complexo des as dispu as. Podem, não obs an e, se iden i icadas
algumas linhas o ien ado as de ca ác e mais ge al pa a a comp eensão dos e en os em ques ão.
Os p óximos dois capí ulos deb uçam-se, espe i amen e, sob e duas dessas endências
mais ge ais: a c escen e subjugação dos sindica os an icoloniais aos mo imen os de libe ação; e
as mudanças signi ica i as que i e am luga na OIT, em pa icula aquelas que condiciona am o
a amen o da ques ão colonial no seio da o ganização.
Pa a os es ados que ainda e inham con olo sob e e i ó ios coloniais, esis indo aos
“ en os da mudança”, os deba es idos nas euniões anuais da OIT inham a ap esen a -se como
o p elúdio pa a ações mais in usi as e ag essi as (Maul, 2012). Os discu sos das delegações
174
Apon amen o [sem nume ação] Alexand e Ribei o da Cunha, da ado a 18 de agos o de 1970, AHD/3/MU-GM/GNP01-RRI/S0907/UI12406.
175
Idem.
69
a oasiá icas que menciona am a esolução 1514 da AG da ONU
176
como p incípio incon o ná el
da ida in e nacional an ecipa am o con inua da con es ação ao egime po uguês.
A e i ada da Á ica do Sul da OIT em 1964, olun á ia, mas esul an e do c escen e
isolamen o den o da o ganização, pa ecia con i ma es as p eocupações. O go e no po uguês,
econhecendo a ameaça que o isolamen o e censu a in e nacionais aca e a iam pa a a
p ese ação do impé io, es a a conscien e de que, após a saída da Á ica do Sul, e ia de en ida
es o ços subs anciais pa a en a con e o deba e in e nacional que expec a elmen e se i ia a
desen ol e em o no da legi imidade da sua adminis ação colonial e das ealidades locais
associadas.
Es es es o ços, endo po inalidade e i a a associação do impé io po uguês a
es ados-
pá ia
como a Á ica do Sul, con udo, molda am a elação com a OIT de uma o ma pa icula . Não
só pela legi imidade que e a econhecida a es a o ganização pelos seus es ados-memb os pa a
discu i os emas do abalho e polí icas sociais, mas ambém po se ida pelo go e no de Lisboa
como a agência especializada da ONU que “menos so e a com os en os da mudança”
177
,
pe mi indo con abalança a “mais p oblemá ica in e ação na ONU” (Je ónimo & Mon ei o, 2013,
p.155), onde o go e no po uguês en en a a desa ios de mon a. Po ou o lado, enquan o Po ugal
emp ega a sé ios e denodados es o ços pa a en a con ola ou condiciona os deba es da OIT,
ou pelo menos p eca e -se con a os a aques que aí lhe pudessem se di igidos, nos e i ó ios
a icanos, os mo imen os de esis ência ao colonialismo po uguês iam-se adap ando às
exigências que lhes e am impos as, cons i uindo edes de solida iedade e ecolhendo apoios
in e nacionais.
4.1 – Dos A anços Ins i ucionais à Ação no Te eno: A Bacia do Congo
Em 1961, o go e no po uguês depa a a-se com uma “ empes ade de indignação
in e nacional” (Wheele & Pélissie , 2009, p.275), p o ocada pela epos a do egime aos
acon ecimen os do 4 de e e ei o e 15 de ma ço. As duas suble ações de 1961, no en an o, não
176
Ap o ada em 1960, a Decla ação sob e a Concessão da Independência aos Países e Po os Coloniais, a ançada pela União das Repúblicas
Socialis as So ié icas, ap esen a-se como documen o essencial da ONU pa a a ques ão da descolonização. Tendo p o ocado g andes ensões
aquando da sua discussão, a esolução acabou po se ap o ada, dando o ça ao p incípio de que a au ode e minação cons i uísse um di ei o
uni e sal e que a “ al a de p epa ação nos domínios polí ico, económico, social ou educacional não pudesse se conside ada como um p e ex o
pa a e a da as independências” dos po os em ques ão. C . San os (2008).
177
Apon amen o nº 598 A. Ribei o da Cunha. Da ado a 10 de e e ei o de 1966. AHD/3/MU-GM/GNP01-RRI/S907/UI12417.
70
le an a am p oblemas apenas pa a o go e no po uguês. A espos a po uguesa às e ol as de
1961, com o en io de opas pa a o e i ó io (Bo ges, 2024), e o in ensi ica da ação da PIDE,
que desde 1957 p ocu a a desmon a odas as o ganizações nacionalis as angolanas (Ma cum,
1969), ouxe am no os p oblemas pa a os, ainda mal es u u ados, mo imen os de libe ação.
No caso do MPLA, os p óximos anos se iam pa icula men e c í icos. E am á ios os
p oblemas que a ligiam o mo imen o. Incapaz de esponde aos assal os do exé ci o po uguês,
necessi ando de ec u a no as bases en e os angolanos exilados e ca ecendo de uma
ees u u ação polí ico-mili a pa a da espos a aos desa ios da lu a-a mada, o MPLA decidi a
ins ala -se no Congo-Léopold ille em se emb o de 1961 (Mabeko-Tali, 2018). A passagem do
mo imen o pelo Congo-Léopold ille o a, no en an o, udo menos pací ica. En e as o ganizações
es abelecidas e ope ando a pa i de Léopold ille encon a a-se o mo imen o lide ado po Holden
Robe o, a União das Populações de Angola (UPA), que aí dispunha de uma sólida base de
ec u amen o en e os exilados angolanos (Mabeko-Tali, 2018). A ameaça que o MPLA
ep esen a a pa a a hegemonia da UPA no e i ó io não passou despe cebida e o mo imen o
lide ado po Holden Robe o apidamen e coo denou es o ços pa a desac edi a o MPLA,
acusando-o de se um mo imen o compos o po eli es mes iças e desligado das massas
angolanas. Enquan o o MPLA se man i esse como um mo imen o eli is a cujo alcance se limi a a
às camadas u banas educadas, daí pouco ep esen a i o e incapaz de in luencia as populações
angolanas (em Angola e exiladas), numa si uação diminuída ace à dimensão dos apoios
diplomá icos que a UPA/GRAE
178
de Holden inha a ecolhe , o MPLA não consegui ia ascende ao
econhecimen o in e nacional (F eudenschuss, 1982; Rod igues, 2004; Wheele & Pélissie ,
2009). A chegada de Agos inho Ne o a Á ica, após escapa das p isões po uguesas com o apoio
do Pa ido Comunis a Po uguês em inais de 1962 (Ma cum, 1969; Pacheco, 2016), ouxe a
uma no a dinâmica ao mo imen o.
Um indi íduo neg o que já inha passado pelas p isões po uguesas, Agos inho Ne o
ap esen ou-se pa a o MPLA como uma igu a capaz de compe i com a UPA pelos
hea s and
minds
das populações angolanas, endo en ão assumido a p esidência do MPLA aquando da sua
chegada a Á ica. A passagem de p esiden e hono á io, ca go que assumi a desde o
enca ce amen o, a p esiden e e e i o, não oi, no en an o, exclusi amen e bené ica pa a o
178
C iado em ab il de 1962, o Go e no Re olucioná io de Angola em Exílio (GRAE) “ unciona ia como a ma diplomá ica pa a esmaga o MPLA e
p opo ciona um po a- oz álido nas elações com as au o idades congolesas” (Wheele & Pélissie , 2009, p.291). Pa a e ei os p á icos, a ação
do GRAE se ia a ação da UPA, es ando ambos os mo imen os sob o con olo de Holden Robe o.
71
mo imen o. A sua p esença, além de e e i ado Má io de And ade da p esidência, p o ocou uma
sé ie de u u as no mo imen o, en e as quais Vi ia o da C uz, p incipal a qui e o da elação com
a UNTA, que abandona a de ini i amen e o MPLA, em p o es o. Com uma no a lide ança e
necessi ando de a i ma a sua legi imidade, an o den o do mo imen o como pa a as massas
angolanas, Agos inho Ne o p ecisa a de ecolhe no os apoios e solidi ica os já exis en es.
É nes e con ex o his ó ico p eciso que, em julho de 1963, num documen o assinado pelo
Mo imen o de De esa dos In e esses de Angola (MDIA), pelo Mo imen o Nacional Angolano (MNA),
pelo MPLA, pelo Mo imen o Ngwizani e Kongo (NGWIZAKO) e pela UNTA, é anunciada a c iação
da F en e Democ á ica pa a a Libe ação de Angola (FDLA)
179
. C iada após o econhecimen o do
GRAE po pa e do Congo Léopold ille, lide ado po Cy ille Adoula em 1963 – que le a a o MPLA
a desloca -se pa a B azza ille –, a ca elização de á ios mo imen os nacionalis as angolanos na
o ma da FDLA su ge como uma en a i a de eequilib a a ágil balança de pode que, en e an o,
pende a a a o da UPA/GRAE, g aças ao apoio o necido pelo go e no de Léopold ille (Ma cum,
1978).
A análise cuidada dos documen os undacionais da FDLA le an a algumas ques ões
ele an es, nomeadamen e em elação à a iculação en e um aspe o mui o pa icula p esen e no
seu documen o undacional, o “ espei o pela pe sonalidade de cada o ganização que ade i à
en e”
180
, e a ealidade. E e i amen e, odos os mo imen os man i e am a sua pe sonalidade
polí ica, não se encon ando di e a ou o malmen e subjugados a ou o mo imen o, delegando
apenas algumas compe ências à F en e, como a ges ão de um Exé ci o de Libe ação a cons i ui
no u u o
181
.
No en an o, apesa de os mo imen os-memb os da FDLA es a em ep esen ados em
igualdade no Conselho Polí ico da mesma
182
– seis memb os de cada o ganização ade en e –, a
composição do Comi é Execu i o des a o ganização, ó gão esponsá el pela execução das suas
decisões, pa ece suge i que esse equilíb io não se es endia aos ní eis mais ele ados da
hie a quia. A ocupação de ês ca gos execu i os cha e – P esidência; Relações Ex e io es e
Gue a – po pa e do MPLA, jun amen e com a ocupação de um dos ca gos da Vice-P esidência
179
Associação Tchiweka de Documen ação, “P incípios e undação da FDLA”, 2 de julho de 1963. (h ps://www. chiweka.o g/documen o-
ex ual/0052000010). Acedido a 1 de janei o de 2025.
180
Idem.
181
Idem.
182
Associação Tchiweka de Documen ação, “Con enção da FDLA”, 7 de junho de 1963. (h ps://www. chiweka.o g/documen o-
ex ual/0052000033). Acedido a 1 de janei o de 2025.
72
po pa e da UNTA ( esponsá el ambém pelo Sec e a iado pa a as Ques ões Sociais), a ibuía a
es es dois elhos aliados uma desp opo cional ep esen ação den o des a aliança, o que indica,
em pa e, que a UNTA nunca e e g ande au onomia ace ao MPLA, es ando-lhe hie a quicamen e
subo dinado na F en e. Des a o ma, duas das o ganizações-memb o se iam esponsá eis po
cinco dos no e luga es (em e mos pe cen uais, 55.56% dos ca gos) des e Comi é, deixando aos
mo imen os de o igem é nica bacongo, os es an es luga es menos in luen es (Ma cum, 1978).
A exis ência da FDLA pa ece e sido e éme a e não se aduziu em nenhuma ação
signi ica i a no e eno. Além da ealização de uma con e ência de imp ensa a 10 de julho em
Léopold ille
183
, e da inaugu ação de um esc i ó io p óp io em B azza ille algumas semanas
depois
184
, pouco mais é de e á el no que diz espei o à ação conc e a da FDLA. Con udo, a F en e
su ge como p o agonis a de um acon ecimen o c í ico, is o é, a en a i a de comunica o icialmen e
com a OUA. Con on ados com a di iculdade de a ua no e eno e so endo as consequências das
c escen es ensões que opunham Holden Robe o a Agos inho Ne o, a lide ança da FDLA não
demo ou em pe cebe que o apoio ex e no se ia c ucial pa a aze a ança e legi ima a sua
p opos a de unidade nacional e nacionalis a. Pa a is o, Ne o – que assumia a p esidência da FDLA
– en a a ala anca o seu econhecimen o p é io como líde an icolonial po pa e da OUA pa a se
di igi em nome da F en e ao Comi é de Conciliação da OUA, c iado pa a en a media as
di e en es en e o po o angolano e p omo e a unidade olun á ia do mesmo (Ma cum, 1978). O
econhecimen o de Ne o pela OUA ad inha do ac o de o MPLA e ma cado p esença nas
an e io es euniões do Comi é de Libe ação, c iado pela OUA pa a se es abelece sob e a
insu gência an icolonial em Á ica (Ma cum, 1978). O aumen o de pode e econhecimen o do
GRAE mencionado an e io men e acabou po ajuda a p ecipi a es a inicia i a.
P esen e nas sessões do Comi é de Conciliação, que se e ia eunido em junho de 1963
em Léopold ille, Ne o en a le um comunicado da FDLA pe an e o mesmo
185
. No en an o, os
es ei os limi es do manda o do Comi é de Conciliação, que es abelecia que a azão da sua
exis ência se ia acili a a econciliação das duas conhecidas o ganizações nacionalis as angolanas
(FNLA e MPLA), impedi am que o comunicado da FDLA pudesse se ido em con a, de ido ao
ac o de e o igem numa o ganização que não e ia es ado p esen e du an e as euniões do
183
Associação Tchiweka de Documen ação, “Con i e da FDLA pa a uma con e ência de imp ensa”, 9 de julho de 1963.
(h ps://www. chiweka.o g/documen o- ex ual/0052000040). Acedido a 1 de janei o de 2025.
184
Associação Tchiweka de Documen ação, “Ci cula sob e a inaugu ação do Bu eau da FDLA”, 27 julho de 1963.
(h ps://www. chiweka.o g/documen o- ex ual/0053000028). Acedido a 1 de janei o de 2025.
185
Associação Tchiweka de Documen ação, “Discu so de Agos inho Ne o, que de ia se lido na Comissão de Conciliação”, da ado a junho de 1963.
(h ps://www. chiweka.o g/documen o- ex ual/0052000063). Acedido a 1 de janei o de 2025.
73
Comi é de Libe ação de Da -es-Salam (nas quais pa icipa am o MPLA e o GRAE) (Ma cum, 1978).
Es e momen o, que pode ia e ele ado a FDLA ao es a u o de um mo imen o in e nacionalmen e
econhecido, i onicamen e, e elou se um dos úl imos momen os em que há egis os da sua
exis ência.
A exis ência da FDLA, ainda que e éme a, ab e espaço a ou as e lexões sob e a sua
impo ância pa a a o gânica e his ó ia do nacionalismo angolano. A junção do MPLA, um pa ido
que encon a a as suas aízes ideológicas no campo do ma xismo e que inha desde cedo a
es abelece ( al como a UNTA) con ac os com os países da es e a socialis a, a uma ple o a de
pequenos g upos, ainda sem qualque egis o de ação no e eno e com ama de se em
ins umen alizados pela PIDE e pelo es ado po uguês, oi is a pelos po enciais aliados na OUA
como uma ação de um mo imen o que p ocu a a a odos os cus os sob e i e , dispondo-se, pa a
esse e ei o, a alianças com a g upos “du idosos” (Wheele & Pélissie , 2009; Ma cum, 1978;
Mabeko-Tali, 2018).
Es a ap eciação nega i a da F en e, que se jun a a ao ascenden e diplomá ico do GRAE
em Á ica
186
, e a maio capacidade des e mo imen o de se o ganiza no e eno ize am com que
o Comi é de Descolonização da OUA ins asse, nes e momen o, os seus es ados-memb os a
econhece em o GRAE como ep esen an e das populações angolanas. Não obs an e o alhanço
diplomá ico pa a o MPLA, a cu a his ó ia da F en e de e se lida, em pa e, na con inuidade com
os an e io es es o ços de coope ação que inham a se desen ol idos en e o mo imen o e a
UNTA
187
.
Da mesma o ma que o ano de 1963 deixa cla a as ligações da UNTA ao MPLA, o mesmo
se aplica à elação en e o GRAE e a LGTA. Num documen o da ado a 2 de no emb o de 1963, já
após o econhecimen o
de ju e
do GRAE pelo go e no de Léopold ille, Holden Robe o emi e um
comunicado, a pa i da mesma cidade, mencionando que a LGTA es a ia o malmen e ligada ao
GRAE
188
. A emissão de uma decla ação pública que e e e explici amen e que a “LGTA é um
mo imen o sindical ligado ao GRAE”
189
se ia um p opósi o duplo. P imei o, inse indo-se na
186
Wheele & Pélissie . (2009) e e em que, em 1963, a UPA/GRAE e ia já, pa a além de es abelecido con ac os com o Congo-Léopold ille de
Adoula, ecebido mili an es cujo eino o a ealizado nos campos da F en e de Libe ação Nacional a gelina na Tunísia.
187
Em 1962, Pascal Lu ualu ing essa a no MPLA, chegando em 1972 a se elei o pa a o ca go de Sec e á io do Comi é de Coo denação pa a as
Relações Ex e io es do Mo imen o. Es a p omiscuidade en e as lide anças dos dois mo imen os, po sua ez, e o ça ambém as ligações que
ambos man inham en e si.
188
Associação Tchiweka de Documen ação. “Ce i icado do GRAE pa a a LGTA”, da ado a 2 de no emb o de 1963
(h ps://www. chiweka.o g/documen o- ex ual/0056000003#&gid=1&pid=1). Acedido a 1 de janei o de 2025.
189
Idem.
T adução li e do ancês o iginal, “
LGTA es un mou emen syndical connexe ao GRAE
”.
74
co en e de es o ços dos á ios mo imen os de libe ação pa a c ia ou es abelece con ac os com
o maio núme o possí el de o ganizações de base. Es a ligação mais es ei a com o sindica o
e o ça ia a posição do GRAE ace aos seus pa cei os in e nacionais como um mo imen o ligado
às populações e capaz de as o ganiza
190
. Segundo, e mais p osaicamen e, acili a ia as
deslocações e ações da LGTA den o do e i ó io do Congo (ex-Léopold ille).
Pa a um sindica o de eição an icolonial, cuja a i idade no e i ó io que dizia ep esen a ,
is o é, Angola, e a p oibida e se ia imedia amen e ep imida, o acesso às populações e ugiadas
que en ão esidiam do ou o lado da on ei a ap esen a a-se como uma das poucas opo unidades
pa a ealiza qualque ipo de ação no e eno, jun o dos abalhado es angolanos, sem a ameaça
de ep essão da pa e do exé ci o po uguês. A p esença de ce ca de 165.000 e ugiados
angolanos em e i ó io congolês, segundo as es a ís icas da Ca i as
191
, um núme o que
p o a elmen e e ia aumen ado com o início da gue a em Angola dada a pe meabilidade da
on ei a en e ambos os e i ó ios, cons i ui ia um ese a ó io conside á el de po enciais iliados
e apoian es. Es as cen enas de milha es de angolanos es a iam, de es o, no cen o das en a i as
de coop ação po pa e an o do es ado po uguês como dos mo imen os de libe ação (Gua dião,
2019). Os es o ços des es sindica os pa a in ensi ica em a sua ação, apoiando-se e apoiando
di e en es mo imen os de libe ação, com os seus ecu sos humanos e ma e iais, e di igidos pa a
o in e io e zonas on ei iças de Angola, mas ambém pa a a a ena diplomá ica, conduzi am a
uma sé ie de inicia i as de ele o em 1965, e elando dinâmicas que p ocu a am conec a locais
ão dis an es como a bacia do Rio Congo e Geneb a.
O comunicado de Be na d Dombele de 18 de e e ei o de 1965, assinado a pa i de
B azza ille
192
, local onde o MPLA se inha ins alado no seguimen o da sua expulsão de Léopold ille
em 1963, dá con a daquela que o a a p imei a isi a o icial da UNTA a e i ó io angolano, mais
especi icamen e, ao Encla e de Cabinda, conduzida po Be na d Dombele e F ançois Singui.
A ealização de uma ação des e géne o não oi inespe ada e, aliás, deu-se em linha com
a elação que a UNTA e o MPLA inham a desen ol e . Desc i a pela p opaganda da UNTA como
uma missão com o obje i o de “con ac a e mobiliza os abalhado es e ugiados pa a a ação
190
En e algumas des as o ganizações, ligadas ao mo imen o de Holden, encon a am-se o Se iço de Assis ência aos Re ugiados Angolanos
(SARA); a Associação das Mulhe es de Angola (AMA); a União Nacional dos Es udan es Angolanos (UNE) e, po im, a LGTA.
191
“Ca i as In e na ionalis”, Ca a en iada po Ca lo Baye , Sec e á io-Ge al a I ens Fe az Ja dim, P esiden e da União de Ca idade Po uguesa.
23 de se emb o de 1961. ANTT/AOS/CO/PC-81B pas a 5.
192
Associação Tchiweka de Documen ação, “Comunicado da UNTA sob e ida de di igen es da UNTA pa a o Maquis de Cabinda”, da ado a 18 de
e e ei o de 1965. (h ps://www. chiweka.o g/documen o- ex ual/0071000021). Acedido a 1 de janei o de 2025.
75
di e a e p es a ajuda ma e ial e apoio mo al aos nossos i mãos e ugiados”
193
, ope ando no que
e e iam se as “zonas libe adas do dis i o de Cabinda pelo MPLA”
194
a p esença e a uação sob e
o e i ó io e populações angolanas se ia um passo essencial na cons ução da legi imidade
nacional e in e nacional des as duas o ganizações. A u ilização da exp essão “zonas libe adas”
e o ça o ca á e p opagandís ico des e pan le o is o que, du an e o pe íodo de gue ilha, os
comba en es angolanos nunca consegui am es abelece es u u as de pode , ainda que
udimen a es, au ónomas do con olo po uguês, ao con á io do que se i ia a sucede nou as
colónias, como a Guiné-Bissau (San os, 2008).
A p esença do MPLA em Cabinda, cuja abe u a da en e mili a se e ia dado em 1964,
e a explicada pela necessidade de es e mo imen o se consegui e e i amen e implemen a no
e eno, longe dos a aques do GRAE que ope a a a pa i de Léopold ille, sob e udo no No e de
Angola. O Encla e de Cabinda, e i ó io his o icamen e negligenciado pelo sis ema colonial
po uguês (Mabeko-Tali, 2004), cuja população pe encia ao mesmo g upo é nico (Kongo) das
populações de Kinshasa e B azza ille (Ma in, 1977), e geog a icamen e descon ínuo do es an e
e i ó io angolano, cons i uía uma boa opo unidade pa a os mo imen os de libe ação se
implemen a em,
de ac o,
no e eno. Ao mesmo empo, a capacidade de eclama au o idade
sob e o encla e deslegi ima ia as p e ensões sepa a is as da F en e de Libe ação do Encla e de
Cabinda (FLEC), que já inham sido ap esen adas pe an e o Comi é dos 24 das Nações Unidas
195
.
P incípio de inido na P imei a Con e ência de Quad os do MPLA em 1964, o “es abelecimen o de
zonas li es sob o con olo dos gue ilhei os do MPLA”
196
de ini -se-ia como um dos p incípios
necessá ios pa a o e o ço da ação polí ico-mili a , que po sua ez, espe a a-se, e o ça ia a sua
ação diplomá ica. A exis ência,
de ac o,
do MPLA em Angola, exe cendo alguma in luência sob e
as suas populações, ap esen a -se-ia como condição sem a qual es e mui o di icilmen e ascende ia
ao econhecimen o in e nacional (Mabeko-Tali, 2018).
O Encla e de Cabinda ap esen ou-se, na década de 1960, como uma peça cen al das
dinâmicas de compe ição en e os dois p incipais sindica os an icoloniais e os mo imen os
polí icos aos quais es a am ligados. As isi as da LGTA à zona do Baixo-Congo em 1962
197
193
Associação Tchiweka de Documen ação, “Flash su les maquis du Cabinda», edi ado pelo Sec e a iado enca egue da In o mação e da Imp ensa
da UNTA (Léopold ille)”, da ado a 1965. (h ps://www. chiweka.o g/documen o- ex ual/0071000023). Acedido a 1 de janei o de 2025.
194
Idem.
195
San os (2014) inclui uma lis a das pe ições di igidas pela FLEC à ONU, bem como as eações do MPLA e FNLA às mesmas.
196
Associação Tchiweka de Documen ação, “Rela ó io ge al da Con e ência de Quad os do MPLA”. B aza ille, 3 a 10 de janei o de 1964.
(h ps://www. chiweka.o g/documen o- ex ual/0058000062). Acedido a 1 de janei o de 2025.
197
Comunicado Liga Ge al dos T abalhado es a pa i de Léopold ille. 27 de no emb o de 1962. AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S018/UI013356.
82
no emb o, é pos o a ci cula a pa i de Léopold ille o documen o “Es a u os da União dos
Sindica os Re olucioná ios de Angola” (USRA)
226
.
Nascida no seguimen o das euniões que de am o igem à “Comissão de Con on ação da
Classe Ope á ia Angolana”
227
a 31 de ou ub o de 1965 em Songololo, p o íncia do Congo cen al
que oi palco, desde 1963, de ações de pe seguição às gue ilhas do MPLA pela FNLA (Pacheco,
2016), a USRA pa ece e sido, pelo menos pa a a adminis ação po uguesa, uma ag emiação
de dissiden es de di e sos o ganismos sindicais. Aqui, de e-se menciona que a USRA não oi a
p imei a o ganização nascida a pa i da UNTA. Em inais de 1964, um g upo de memb os da
UNTA, “de e nia Bazombo, abandonou a o ganização, undando a Fede ação Nacional dos
T abalhado es de Angola (FNTA)” (Ma cum, 1978, p.158). A in o mação exis en e ace ca des a
o ganização sindical é escassa e udo indica que a sua exis ência se ia limi ada ao seu comi é
di e o . Apesa dis o, o go e no po uguês o na a-se conhecedo da sua undação a pa i de uma
publicação do semaná io
P ésence Congolaise
em ou ub o de 1964
228
.
Pa a além de aze em o nome de Dombele de ol a pa a o cená io sindical angolano, os
es a u os da USRA con êm ou a in o mação pa icula men e impo an e. Segundo on es
“ azoa elmen e segu as”, o nome de F ancisco Manuel Ben o, um dos p o agonis as do
an e io men e mencionado golpe na LGTA (1965), igu a a en e os esponsá eis da USRA, sendo
apon ado como seu di e o
229
. Pouco se sabe sob e a ação conc e a des e “sindica o” que não
pa ece e ealizado qualque ação no e eno ou e apa ecido enquan o pe icioná io pe an e
qualque ó gão da ONU ou da OIT. Ainda assim, impo a menciona que, mesmo pa ecendo exis i
só no papel, es a o ganização, à semelhança de ou os mo imen os nacionalis as aqui
mencionados, cons i uiu di e sas comissões base, en e elas, um “Co po dos T abalhado es de
Ajuda aos Re ugiados Angolanos – CTRA”
230
, açando um pa alelo in e essan e en e es e e o
Se iço de Assis ência aos Re ugiados Angolanos (SARA), ligado à FNLA, e o Co po Volun á io
Angolano de Assis ência aos Re ugiados (CVAAR), ligado ao MPLA. A USRA não oi, no en an o, a
226
União dos Sindica os Re olucioná ios de Angola, “Es a u os”, 17 de no emb o de 1965, Léopold ille AHD/3/UM-GM/GNP01-
RNP/S0022/UI07583.
227
Reco e MNE, Semaná io L´O i lamme, “
Un Nou eau Mou emen Ou ie Angolais
” 6 de no emb o de 1965. AHD/3/UM-GM/GNP01-
RNP/S0022/UI07583.
228
PIDE, In o mação nº342-SC/CI (2) – “C iação pelos e o is as de mais uma o ganização sindical, a FNTA- Fede ação Nacional dos T abalhado es
de Angola”. Da ada a 15 de ou ub o de 1964. AHD/3/MU-GM/GNP01-RNP/S0022/UI07570.
229
PIDE, ci cula “União dos Sindica os Re olucioná ios de Angola-USRA”, da ado a 14 de janei o de 1966 AHD/3/MU-GM/GNP01-
RNP/S0022/UI07583.
230
PIDE, In o mação nº84-SC/CI (2) “União dos Sindica os Re olucioná ios de Angola-USRA” da ado a 25 de janei o de 1966. AHD/3/MU-
GM/GNP01-RNP/S0022/UI07583.
83
única o ganização sindical incapaz de compe i com a capacidade de o ganização, de i ada das
suas ligações aos mo imen os de libe ação, da UNTA e da LGTA.
4.3 – A Relação Po uguesa com o Sindicalismo An icolonial
No ano seguin e, em 1966, o Minis é io dos Negócios Es angei os po uguês da a con a
da eceção de uma ca a da Con ede ação de Sindica os Li es de Angola (CSLA), equisi ando
uma audiência à embaixada po uguesa em Léopold ille pa a “negocia paci icamen e com
Po ugal”
231
. A CSLA, segundo o ma e ial ecolhido, e a uma o ganização sindical c iada sob o
pa ocínio da Con ede ação dos Sindica os Li es do Congo (Ma cum, 1969). Apesa do apoio
ecebido po uma das maio es o ganizações sindicais do Congo, não há egis o, nos a qui os
po ugueses, de nenhuma ação no e eno ou da capacidade des e sindica o de mobiliza as
populações angolanas dos dois Congos. Tal como a an e io men e e e ida FNTA, a CSLA
p o a elmen e não passa ia de um la go comi é execu i o.
Qualque espe ança que os esponsá eis des as ca as pudessem e apidamen e oi
dissipada pela espos a, ou al a de espos a, po uguesa. Os apon amen os de Madei a de Ma os,
uncioná io do Minis é io do Ul ama , ajudam a melho comp eende a posição po uguesa em
elação a es as o ganizações sindicais es anhas à legislação do impé io. Explici ando que não se
de e ia “pac ua a qualque ní el uncional”
232
com a e e ida o ganização, Madei a Ma os é ápido
em a aca es e o ganismo eduzindo-o a me os “p e ensos sindicalis as”. In ocando a legislação
nacional no plano labo al, Madei a de Ma os p oíbe qualque con ac o dos sindica os de Angola
com a o ganização em ques ão, a CSLA, sob pena de dissolução imedia a e pe da de di ei os
polí icos pa a os memb os dos co pos ge en es dos mesmos
233
.
A a i ude des e uncioná io e a a a pos u a in ansigen e da adminis ação po uguesa
pa a com as o ganizações nacionalis as angolanas que se iam conside adas, sem exceção e po
de inição, hos is. Sus en ando-se no ex enso co po legisla i o que egula a (ou con ola a) os
mundos do abalho no Impé io, o go e no de Lisboa ecusa a-se a ab i mão do seu con olo
231
Minis é io dos Negócios Es angei os, Ca a ende eçada ao Di e o do Gabine e dos Negócios Polí icos da ada a 13 de se emb o de 1966.
AHD/3/MU-GM/GNP01-RNP/S0022/UI07583.
232
Minis é io do Ul ama , In o mação nº 1937 Madei a de Ma os, “Con ede a ion des Sindica s Lib es Angolais (CSLA), p e endendo “negocia ”
paci icamen e com Po ugal”, da ado a 20 de se emb o de 1966. AHD/3/MU-GM/GNP01-RNP/S0022/UI07583.
233
Idem.
84
sob e o uni e so do abalho, azendo da ameaça da punição e iolência e amen as pa a
conse a es e con olo.
Es e não oi, ainda, o único momen o em que o go e no po uguês se ecusou a colabo a
com o ganizações sindicais que exis issem o a da sua hie a quia co po a i a. Em junho do ano
an e io , 1965, ci culou po en e a cadeia adminis a i a po uguesa uma ca a assinada po
Hen ique Simão Ladei a Lumoma, p esiden e da denominada Con ede ação Ge al dos
T abalhado es de Angola (CGTA), no qual es e solici a a, a a és da Embaixada de Po ugal em
Léopold ille, “a concessão de auxílio inancei o e apoio às suas inicia i as”
234
. A CGTA o a undada
em 1962 po populações p edominan emen e Bakongo-Bazombo (Ma cum, 1969) e, incapaz de
a ua em Angola, p ocu ou g anjea apoios en e os o ganismos sindicais a icanos e mundiais,
endo ecebido, em 1963, bolsas de es udo pa a o mação sindical, pa ocinadas pela União
Pana icana e Malgaxe dos T abalhado es C is ãos e da Con ede ação In e nacional dos Sindica os
C is ãos (CISC), o que pe mi iu aos seus di igen es es uda em na Bélgica, F ança e Suíça
235
.
O pedido des a o ganização ao go e no po uguês acabou po se ca ego icamen e
ecusado. Apesa de se apelidada como “o único mo imen o de abalhado es, pa a além da
LGTA e da UNTA, que pode ia se conside ado como uma o ganização uncional” (Ma cum, 1978,
p.160), es e mo imen o, a é àquele momen o, não inha eclamado inicia i as de ul o no e eno,
e a sua exis ência pa ece e -se limi ado à emissão de decla ações con a o egime po uguês,
ad ogando a “necessidade de odos os angolanos se empenha em no sen ido de libe a em odas
as imensas iquezas angolanas que o ascismo po uguês domina e explo a”
236
. Des a “impo ância
insigni ican e ou quase nula da aludida con ede ação no meio angolano aquém e além-
on ei as”
237
, jun amen e com a sua “polí ica incadamen e hos il aos in e esses de ação de
Po ugal na alo ização da classe abalhado a”
238
, esul a a que a adminis ação po uguesa
conside a a que não de e ia se dado seguimen o à ques ão, não econhecendo qualque
“con apa ida polí ica an ajosa inda da negociação”
239
.
234
Go e no Ge al de Angola, Ci cula nº3406/1919/5379-65/56B3-1/G. P-3º, “CGTA- Pedido de auxílio inancei o e apoio às suas inicia i as”,
en iado ao Minis o do Ul ama a 16 de junho de 1965. AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S018/UI013356.
235
Go e no Ge al de Angola, Ci cula nº4350/2230/7813-65/56-B3-1/G.P3º, “CGTA - Adi amen o ao pedido de auxílio inancei o e apoio às suas
inicia i as o mulados ao Go e no Po uguês”, en iado ao Minis o do Ul ama a 18 de maio de 1965 AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S018/UI013356.
236
Idem.
237
Idem.
238
Idem.
239
Idem.
85
Pouco mais se sabe ela i amen e à exis ência des es sindica os depois des es momen os.
A espos a dada aos pedidos da CSLA e da CGTA pela adminis ação po uguesa não de e, no
en an o, se desconside ada e se á ecupe ada nos capí ulos seguin es.
86
CAPÍTULO 5 – A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO E OS LABORES DA
UNIVERSALIDADE DOS SEUS PRINCÍPIOS
5.1 – A O ganização In e nacional do T abalho e o P oblema do
Apa heid
(1963)
Também em Geneb a se egis a am, sensi elmen e na mesma al u a, episódios
impo an es pa a a si uação sindical angolana. Pa e in eg an e de um p ocesso con ínuo de
in e ação en e a OIT e as ealidades sociais que e am o oco dos seus egimes no ma i os, as
en a i as de os sindica os an icoloniais angolanos comunica em com a o ganização inse i am-se
numa c onologia compos a po ou as con es ações ap esen adas em elação aos egimes
sindicais po ugueses, em e i ó io “me opoli ano” e “ul ama ino”, a ançadas po uma sé ie de
a o es de di e en es o igens ins i ucionais
240
.
An es de explici a es as en a i as de comunicação, julga-se ú il ece aqui algumas
conside ações ace ca das mesmas. Fo emen e in luenciadas pelas condições que as odea am,
os esul ados ob idos po es as comunicações pa ecem e sido mais in luenciados pelas
condições em que o am p oduzidas e po quem o am apoiadas, do que es i amen e pelo
con eúdo das mesmas. Es a pa icula idade não é, oda ia, de es anha , u o da a qui e u a
ins i ucional da OIT. Assim sendo, es as i e am de lida com a anços e ecuos dos mo imen os
de libe ação em Angola e esponde à e olução da discussão da si uação colonial na OIT, ulgo a
o ma como a o ganização lida a com a adminis ação de e i ó ios coloniais.
A e i ada da Á ica do Sul da o ganização, em 1964, pa ece e aca e ado consigo um
no o ímpe o pa a a discussão sob e adminis ação colonial po uguesa, esul ando num
in ensi ica do esc u ínio e c í ica po pa e das delegações que se ba iam pela eliminação do
colonialismo em Á ica. As sucessi as en a i as de associa a si uação nas colónias po uguesas
àquelas igen es na Rodésia do Sul e Á ica do Sul, an o em euniões da ONU como das suas
agências especializadas (San os, 2014), demons a am que Po ugal já e a en endido como um
“al o a aba e ”, an ecipando c í icas de maio alcance. Pa a a esmagado a maio ia dos delegados
a icanos à OIT, cujo espí i o de coope ação inha ganhado no os con o nos desde a c iação da
O ganização da Unidade A icana (OUA), Po ugal, à semelhança da Á ica do Sul, não me ece ia
um luga à mesa, de endo se “os acizado da o ganização a é que mudasse as suas polí icas em
240
O caso nº370, deposi ado em inais de 1963 é exemplo des e mais amplo p ocesso de denúncia, ocando-se na de enção e a amen o po
pa e das au o idades po uguesas de Manuel Rod igues da Sil a, ope á io me alú gico e di igen e sindical me opoli ano. C . Rod igues (2013).
87
Á ica e desse aos po os das suas colónias as opo unidades necessá ias à au ode e minação”
241
.
O acen ua da insa is ação da maio ia an icolonialis a que se azia sen i ago a nas di e sas
agências especializadas da ONU, aduzida p incipalmen e nas euniões plená ias, colocou a
ques ão colonial po uguesa nas o dens de abalho. No caso da OIT, a ques ão sindical
encabeça a as con es ações, mesmo após o a qui amen o e sucessi o adiamen o das an e io es
queixas.
Pa a comp eende os enómenos e e en os que oco e am na OIT nos inais da década
de 1960 p ecisamos an es de comp eende os deba es e mudanças que a pa icipação e e i ada
da Á ica do Sul espole ou na o ganização. As p essões a que a OIT (bem como as es an es
agências da ONU) inha a se sujei a po meio das independências que se alas a am pelo
con inen e a icano e asiá ico, e consequen e in eg ação des es es ados, mui as ezes
encabeçados po o ças an icoloniais, nas ins i uições in e nacionais (Egge s, Pea son, San os,
2020; Jackson & O´Malley, 2018), coloca am-na, nos anos de 1963 e 1964, numa si uação
pa icula . Con on ada com o obje i o de se uma o ganização de in luência uni e sal (Maul,
2012), os desejos da pla a o ma an icolonial de aze cai o egime de P e ó ia pa eciam es a em
con li o com a ideia da OIT de que a melho manei a de lida com os es ados ansg esso es se ia
man ê-los na es e a de in luência da o ganização.
As euniões de Adis-Abeba de maio de 1963, pa a além de da em o igem à OUA,
e o ça am nos seus es ados-memb os o desejo de os aciza o egime da Á ica do Sul de odos
os co pos in e nacionais (Maul, 2012). Os es o ços pa a isola diploma icamen e a Á ica do Sul
apidamen e se alas a am pa a a OIT, cuja 47ª Sessão da Con e ência In e nacional do T abalho
(CIT) iniciou os abalhos no mês seguin e. Os eceios da adminis ação po uguesa de que o e o
an icolonial que ma ca a as con e sações sob e a Á ica do Sul se di igisse, em b e e, na sua
di eção, o am con i mados em 1964, ano em que a CIT se ealizou pela p imei a ez, sem a
p esença dos delegados sul-a icanos.
Aqui, é impo an e e e i que o egime de P e ó ia não oi expulso da OIT, apesa da
insis ência das es an es delegações a icanas pa a que is o acon ecesse, de ido à ausência de
um mecanismo cons i ucional que p e isse a expulsão de um memb o da o ganização. A sua
e i ada, olun á ia, esul ou an es da decisão de o go e no abandona a o ganização de ido à
241
Con e ência In e nacional do T abalho,
Reco d o P oceedings 49 h Session, 1965
. Geneb a. Discu so Minis o do T abalho do Gana, p esen e
à sessão, Amoah-Awuah. (h ps://webapps.ilo.o g/public/libdoc/ilo/P/09616/09616(1965-49).pd ). Acedido a 1 de janei o de 2025.
88
cada ez mais in ensa ba agem de c í icas, que inha ganhando o ça nos anos an e io es à 1964
(Maul, 2012). A ecusa explíci a de g ande pa e das delegações a oasiá icas de econhece as
c edenciais sul-a icanas como legí imas, acompanhadas de exigências de que “nenhum delegado
sul-a icano possa e luga na ibuna (…) ou na con e ência”
242
com base na “não ep esen ação
da g ande maio ia da população sul a icana”
243
, cujos e dadei os ep esen an es dos
abalhado es “es a iam enca ce ados”
244
, apidamen e se aduziu em p o es os di igidos à
Con e ência como um odo. O abandono da sala da Con e ência pelas delegações a icanas
aquando do discu so de William Hamil on, delegado do g upo pa onal sul-a icano
245
, e as
consequen es ameaças eiculadas pelo po a- oz do g upo a icano, Sikhe Cama a, ep esen an e
go e namen al da Guiné
246
, de que as delegações a icanas abandona iam de ez a Con e ência
caso as c edenciais a icanas não ossem in alidadas (Maul, 2012), coloca am a OIT numa
si uação bas an e delicada. A ques ão do
apa heid
, mais do que qualque ou a, demons ou
como a in e seção en e a ep esen a i idade, nação e aça se o nou especialmen e p oblemá ica
nas o mas de pensa a sobe ania na o dem in e nacional. Ao mesmo empo, a cen alidade
a ibuída à ques ão do
apa heid
pode le an a ques ões, as quais não emos capacidade pa a
abo da aqui, ace ca de uma possí el “hie a quização” em elação à in ole ância de o mas de
não ep esen a i idade, como aquelas esul an es de p á icas au o i á ias não aciais.
5.2 – Po ugal e o Ag upamen o Regional do Sindicalismo A icano (1964-1965)
A 13 de Ma ço de 1964, Alexand e Ribei o da Cunha esc e eu um apon amen o no qual
da a con a de uma con e sa ele ónica que i e a, no dia an e io , com Wil ed Jenks, Sub-Di e o
Ge al da OIT, com quem alguns delegados po ugueses, sob e udo o p óp io Ribei o da Cunha,
inham indo a cul i a elações p óximas ao longo dos anos p eceden es
247
. Jenks exp essa a a
Ribei o da Cunha os eceios que inha ace ca da e en ual con e gência dos a aques que e am
di igidos à Á ica do Sul na di eção de Po ugal, ago a que o go e no de P e ó ia se inha e i ado
242
Con e ência In e nacional do T abalho,
Reco d o P oceedings 47 h Session, 1963,
Geneb a. Discu so delegado do g upo dos abalhado es da
Libé ia, William Tubman. (h ps://webapps.ilo.o g/public/libdoc/ilo/P/09616/09616(1963-47).pd ). Acedido a 1 de janei o de 2025.
243
Con e ência In e nacional do T abalho,
Reco d o P oceedings 47 h Session, 1963
, Geneb a. Discu so delegado do g upo dos do T abalhado es
Mali, Boubaka Diallo. (h ps://webapps.ilo.o g/public/libdoc/ilo/P/09616/09616(1963-47).pd ). Acedido a 1 de janei o de 2025.
244
Idem.
245
Con e ência In e nacional do T abalho,
Reco d o P oceedings, 47 h Session, 1963
, Geneb a. Composição das delegações. 1965
(h ps://webapps.ilo.o g/public/libdoc/ilo/P/09616/09616(1963-47).pd ). Acedido a 1 de janei o de 2025.
246
Idem.
247
Apon amen o nº420 Alexand e Ribei o da Cunha, da ado a 13 de ma ço de 1964. AHD/3/MU-GM/GNP01-RNP/S0079/UI12830.
89
da o ganização. Ins a a, po isso, a que Po ugal es udasse a a i icação da Con enção nº 98 sob e
a p o eção do di ei o sindical e negociação cole i a
248
.
Qua o meses depois, em julho, Po ugal acabou po a i ica essa con enção. A
eacomodação do impé io po uguês no in e io da OIT, no que dizia espei o à ques ão colonial
(Mon ei o, 2018), não e a, de odo, um p ocesso no o e pa alelos podem se açados en e es a
decisão e a a i icação da Con enção nº 29 sob e o abalho o çado, ambém suge ida po Jenks,
que e o ça a a c ença dos adminis ado es po ugueses que es e a o se ia uma “ o ma e icaz de
con a ia c í icas e denúncias in e nacionais” (Mon ei o, 2018, pp203). A a i icação de
con enções que e sa am sob e o “ abalho indígena” da a-se à luz de um acional polí ico e
diplomá ico pa a o es ado po uguês, pe mi indo não só a de esa ins i ucional baseada na
exis ência de um supos o ímpe o e o mado , mas ambém po encaminha as discussões a um
ní el écnico, limi ando-as às medidas le adas a cabo pa a implemen a as con enções aco dadas
(Mon ei o, 2018).
Cien es de que os a gumen os ap esen ados con a a legi imidade de ep esen ação dos
abalhado es sul-a icanos se assemelha am àqueles que inham a se ap esen ados con a
Po ugal, a adminis ação po uguesa espe a a que a pos u a que man inha a é ao momen o,
colabo ando com a OIT e a i icando es a egicamen e algumas con enções cha e, se
demons asse ainda e icaz. Des a ei a, o go e no de Lisboa en a a cons ui uma almo ada
amo ecedo a pa a uma e en ual en a i a do g upo a oasiá ico de associa Po ugal à si uação
do
apa heid
sul a icano, baseando-se na sua “colabo ação leal, [mas] não pe mi indo o exame
de p oblemas polí icos que es ão o a dos espe i os manda os”
249
, em conjun o com a a i icação
das con enções e e en es à abolição de sanções penais (nº 104) em 1960 e à eliminação da
disc iminação em ma é ia de emp ego e p o issão (nº 111) em 1959.
Os eceios da delegação po uguesa o am con i mados quando, em 1964, de am en ada
jun o da Comissão de Ve i icação de Pode es (CVP) um conjun o de no as con es ações di igidas
con a os delegados po ugueses. A p imei a des as, di e indo das con es ações ap esen adas
an e io men e, que emana am de o ganizações não go e namen ais, inha sido deposi ada pelos
delegados go e namen ais de um conjun o de es ados a icanos: A gélia, Mali, República Unida
do Tanganica e Zanziba , Gabão, Libé ia, Congo Léopold ille, E iópia, Ma ocos, Nigé ia e
248
Idem.
249
Ci cula do Gabine e dos Negócios Polí icos sob e a 47º Sessão da Con e ência In e nacional do T abalho. Da ado de 6 de e e ei o de 1964
AHD/3/MU-GM/GNP01-RRI/S0907/UI12395.
90
República Á abe Unida
250
. Aqui, é impo an e no a que es a iam incluídos países dos dois g andes
blocos a icanos, o G upo de Casablanca e o G upo de Mon ó ia, suge indo que a con es ação à
dominação colonial po uguesa e a um pon o de con e gência en e ambos, mesmo que
esul asse de uma dinâmica de compe ição.
Cien es da sua in luência enquan o bloco negocial, os es ados a icanos jun a am-se mais
uma ez em o no de uma causa comum, os a aques ao egime po uguês. As iolações de di ei os
humanos, condições desumanas de abalho e p á icas de abalho o çado, que, segundo o
documen o subme ido se iam esul ado da legislação po uguesa, cons i uíam as bases pa a a
con es ação
251
.
A na u eza dos a gumen os u ilizados nes e documen o que, segundo a CVP, implica a
não só um pedido de in alidação das c edenciais do delegado do g upo dos abalhado es, mas
ambém do g upo dos emp egado es e go e namen al, acaba ia po se a causa do seu
a qui amen o
252
. A implicação de que es a con es ação cons i ui ia um a aque à o alidade da
delegação po uguesa, incluindo a delegação go e namen al, coloca a-a num ní el mais g a oso
que as an e io es, di icul ando a sua ap o ação. Em p imei o luga , à luz das decisões passadas
da CVP, um pedido des a na u eza só pode ia se conside ado pela CIT caso o go e no em ques ão
osse o esul ado do “uso de o ça, e sido impos o como esul ado de in e enção mili a ex e na,
ou o ac o de os pode es no país em ques ão es a em na mão de um go e no i al”
253
.
Pa a a CVP, o caso po uguês não cump ia es as condições, sendo en ão incon es á el
que o go e no po uguês inha au o idade pa a escolhe a sua p óp ia delegação ipa ida. A
ac escen a a is o, a CVP in oca a o ac o de as c edenciais dos ep esen an es go e namen ais
po ugueses a ou as agências especializadas da ONU não se em con es adas
254
. Es e a gumen o,
ilus ando a coope ação en e as di e sas agências da ONU, é de especial impo ância pa a o
ema des e abalho e, como al, se á ecupe ado no capí ulo seguin e.
250
Con e ência In e nacional do T abalho,
Reco d o P oceedings 48 h Session, 1964
, Quin o Rela ó io do Comi é de Ve i icação de C edenciais.
1964 (h ps://webapps.ilo.o g/public/libdoc/ilo/P/09616/09616(1964-48).pd ). Acedido a 1 de janei o de 2025.
251
Idem.
252
Idem.
253
Idem.
254
Não só a úl ima sessão da AG das NU (188º sessão 1963); mas ambém a 12º Sessão da Con e ência da O ganização da O ganização das
Nações Unidas da Alimen ação e Ag icul u a – FAO (1963); a 17º Sessão da Assembleia da O ganização de Saúde Mundial – OMS (1964); a 7º
Sessão O diná ia da Con e ência Ge al da Agência In e nacional da Ene gia A ómica – AIEA (1963) e a Con e ência das NU pa a o Comé cio e
Desen ol imen o – UNCTAD (1964), e iam odas econhecido, nos seus ela ó ios, a legi imidade da delegação po uguesa.
91
No ela ó io que ap esen a a à Con e ência In e nacional do T abalho, além de o maliza
o seu e edi o inal à con es ação ap esen ada, que se aduziu na decla ação da incapacidade de
conside a a objeção como álido segundo qualque pa âme o cons i ucional da OIT
255
, a CVP dá
no a, num om posi i o, da a i icação po uguesa da Con enção nº98 em julho de 1964, e sando
sob e o di ei o de associação e de negociação cole i a. Como mencionado an e io men e, a
a i icação po uguesa de um conside á el núme o de con enções, que não ques iona am a undo
a na u eza polí ica do egime ou a legi imidade do impé io, pa ecia se i de amo ecedo nas
con es ações que lhe e am di igidas, sendo is a pela OIT como uma p o a da capacidade
e o mis a do es ado po uguês.
As es an es con es ações ap esen adas nes e ano o am deposi adas pela Cen al
In e nacional dos Sindica os Li es (CISL), Fede ação Sindical Mundial (FSM) e pelo delegado dos
abalhado es da República do Congo-B azza ille
256
. O deposi a des as con es ações aca e a
ou os signi icados. A posição po uguesa como caso lag an e de um colonialismo anac ónico
ob iga a que a lógica de compe ição da Gue a F ia, nes e ópico em pa icula , não esul e em
posições opos as sob e a ques ão colonial, esul ando sim numa compe ição pa a sabe qual dos
dois blocos (aqui ep esen ados pela CISL e FSM) se ia o mais e icaz a “comba e ” o colonialismo,
endo como obje i o co eja os u u os di igen es nacionalis as independen es.
Mais limi adas no seu alcance, es as cingiam-se a con es a apenas a ep esen ação dos
abalhado es po ugueses, que em con ex o me opoli ano, que em con ex o ul ama ino. Os
a gumen os ap esen ados e am, em g ande pa e, simila es aos das con es ações an e io es. A
ecusa em econhece os sindica os po ugueses como o ganizações ep esen a i as dos
abalhado es, de ido à sua subjugação ao pode go e namen al, a negação dos di ei os sindicais
aos abalhado es das p o íncias ul ama inas e as medidas ep essi as aplicadas a qualque ação
con es ação sindical, como as g e es, e am de no o in ocadas como base pa a nega a
legi imidade de o delegado po uguês e e i amen e ep esen a os abalhado es des e país,
mo i ando o depósi o des a con es ação
257
.
A es es e a, no en an o, ac escen ado um no o ac o ju ídico. Segundo Gilbe Pongaul ,
delegado do g upo dos abalhado es do Congo-B azza ille, a on ade que o go e no po uguês
255
Con e ência In e nacional do T abalho,
Reco d o P oceedings 48 h Session, 1964
, Quin o Rela ó io do Comi é de Ve i icação de C edenciais.
1964 (h ps://webapps.ilo.o g/public/libdoc/ilo/P/09616/09616(1964-48).pd ). Acedido a 1 de janei o de 2025.
256
Con e ência In e nacional do T abalho,
Reco d o P oceedings 48 h Session, 1964,
Sex o Rela ó io do Comi é de Ve i icação de Pode es. 1964
(h ps://webapps.ilo.o g/public/libdoc/ilo/P/09616/09616(1964-48).pd ). Acedido a 1 de janei o de 2025.
257
Idem.
98
abe u a da o ganização pa a, po in e médio de Augus e Cool, aze um pedido semelhan e
278
.
Es e pedido da ATUC, susci a algumas e lexões. As duas p incipais cen ais sindicais a icanas
(AAUTF e ATUC) inham a en ida desde os úl imos anos conside á eis es o ços na dispu a sob e
quem se pode ia assumi como cen al sindical a icana de maio ele ância e ep esen a i idade
no con inen e.
Enquad adas pelo con li o bipola da gue a- ia, ambém as cen ais sindicais
in e nacionais (FSM e CISL) e a icanas (AATUF e ATUC) compe iam en e si (Maul 2012; De ina z,
2013), na espe ança de se a i ma em em elação ao caso angolano. As ligações dos dois p incipais
sindica os an icoloniais angolanos a es as cen ais, es ando a UNTA a iliada à AAUTF e a LGTA à
ATUC, e le em pa icula men e es a dinâmica, anspondo as i alidades in e -blocos a um ní el
global (FSM – CISL), egional (AATUF – ATUC) e nacional (UNTA – LGTA).
Es e pedido, no en an o, não ecebeu um a amen o ão coope a i o po pa e da
delegação po uguesa como aquele que o a deposi ado pela AAUTF. Apesa de Augus e Cool e
Albano Pacis, delegado go e namen al das Filipinas e p esiden e da CPACR, p ocu a em ealça
a an e io au o ização dada pela Comissão à ci culação do comunicado da AAUTF, a delegação
po uguesa ejei a a o pedido da ATUC pa a que o seu documen o ci culasse pelas delegações
p esen es. Classi icando-os de comen á ios de na u eza polí ica o a do escopo da CPACR
279
, os
ep esen an es po ugueses de endiam-se com o ac o de os delegados de os abalhado es
po ugueses, nomeados po uma ede ação sindical que ep esen a a os abalhado es
me opoli anos e ul ama inos, e sido a é en ão econhecido pela OIT como legí imo
280
.
Ins umen alizando es e econhecimen o, a delegação po uguesa mos a a-se comple amen e
indispos a em au o iza a ci culação des es comen á ios. A eação em bloco des es delegados
encaixa a-se na p á ica po uguesa mais egula na o ganização: e i a a in e nacionalização
excessi a dos deba es sob e as polí icas sociais nas colónias, po quan o es es pudessem esul a
numa ans o mação subs ancial dessas mesmas polí icas (Mon ei o, 2018).
Os cons angimen os do legalismo que egia a a uação da OIT pe mi iam que a delegação
po uguesa bloqueasse a di ulgação po esc i o des es comen á ios. As decla ações do
278
Con e ência In e nacional do T abalho, Comissão de Aplicação de Con enções e Recomendações, 13º Sessão, In e enção, In e enção do Vice-
P esiden e da Comissão, Augus e Cool. 1965 AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S170/UI014481.
279
Con e ência In e nacional do T abalho, Comissão de Aplicação de Con enções e Recomendações, 13º Sessão, In e enção, In e enção do
delegado Go e namen al Po uguês, Ca los Augus o Fe nandes. 1965 AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S170/UI014481.
280
Con e ência In e nacional do T abalho, Comissão de Aplicação de Con enções e Recomendações, 13º Sessão, In e enção, In e enção do
delegado dos abalhado es po ugueses, Assahel Mazula. 1965. AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S170/UI014481.
99
Conselhei o Ju ídico da O ganização e a decisão da CVP e am especialmen e axa i as a es e
espei o. Segundo es es, a ci culação de comen á ios po pa e de o ganizações que não i essem
es abelecido elações consul i as com a OIT dependia da au o ização po unanimidade de odos
os memb os do ó gão em ques ão. Po ugal, enquan o memb o da CPACR, inha o pode de e a
a ci culação des e documen o.
A delegação po uguesa segui a, apa en emen e i o iosa, quando Cool, explo ando uma
“lacuna”, inclui na sua in e enção as decla ações da ATUC. A gumen ando que a decla ação
que i ia le “di ia espei o às Con enções nº 111 e nº 105”
281
, cuja aplicação em e i ó io
po uguês es a a a se discu ida, Augus e Cool consegue aze chega à CPACR as decla ações da
ATUC. En e as an ecipá eis condenações ao “sis ema colonial po uguês”
282
, – que “insis ia em
in ensi ica as p essões que exe cia sob e as populações sob seu domínio”
283
–, cons a am
acusações especí icas em elação às con enções sob discussão, como exis ência de “p isões
a bi á ias, p á icas de abalho o çado po azões polí icas e económicas e p á icas de
disc iminação acial em ques ões de educação, emp ego e p o issão”
284
. Mais minuciosamen e,
sal a à a enção o ac o de, no seu comunicado, a ATUC aze uso da linguagem u ilizada nas
con enções da OIT, numa en a i a de aze co esponde as p á icas po uguesas às p á icas que
a OIT explici amen e condena a e enume a a. Explici ando a legislação in e nacional que o
go e no de Po ugal es a ia a iola ao ecusa -se a aplica as esoluções da ONU, como a
Decla ação Uni e sal dos Di ei os Humanos, a Ca a da o ganização, e a Decla ação de Filadél ia
da OIT, a ATUC e mina a o seu comunicado exigindo a suspensão de Po ugal da OIT e uma
condenação o mal do seu go e no po pa e da o ganização
285
.
Os a aques de que o go e no de Po ugal e a al o nes e momen o não e am, de odo,
ma é ia inédi a pa a a delegação po uguesa. Habi uados a na ega po en e acusações de
na u eza écnica cujo con eúdo ace ca a o domínio polí ico, os delegados po ugueses sabiam que
a sua de esa se ia acili ada enquan o man i esse uma na u eza coope a i a com a o ganização.
Nas pala as do p óp io p esiden e da CPACR, es a comissão não eunia a compe ência pa a
281
Con e ência In e nacional do T abalho, Comissão de Aplicação de Con enções e Recomendações, 14º Sessão, In e enção, In e enção do Vice-
P esiden e da CPACR, Augus e Cool. 1965. AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S170/UI014481.
282
Idem.
283
Idem.
284
Idem.
285
Idem.
100
condena a polí ica ge al do go e no de Po ugal
286
, es ando a discussão nes e ó gão limi ada à
aplicação ou não das con enções nº105 e nº111.
A pos u a dos esponsá eis da OIT, que insis iam numa abo dagem “ écnica”, e a
pa icula men e bené ica pa a Po ugal. Os es o ços de implemen ação de e o mas e global
melho ia das condições de abalho, que a Comissão de Pe i os pa a analisa a Queixa do Gana
de 1961 ci a a, se iam o p imei o elemen o de de esa da posição da delegação po uguesa. O
segundo consis ia no ep o, da pa e da p óp ia delegação po uguesa, pa a que se cons i uísse
uma no a Comissão de Inqué i o aos seus e i ó ios me opoli anos e ul ama inos, que a ua ia
especi icamen e sob es as duas con enções
287
. O pedido pa a a cons i uição des a comissão, que
oi inicialmen e di igido ao Conselho de Adminis ação da OIT em 1964, na sua 160ª sessão,
con inua a ainda sem espos a
288
. Es a ausência de espos a, sendo a decisão inal sob e a
ealização des a Comissão de Inqué i o consequen emen e adiada pelo Conselho de
Adminis ação da OIT, p endia-se com um pon o de o dem écnica. Na ó ica de alguns dos
p esen es à sessão, em pa icula do delegado do g upo go e namen al polaco, Leon Chajn
289
, o
pedido po uguês de e ia se e i ado, não po a a um assun o i ele an e, mas pela linguagem
con ida no p óp io documen o. Pa a es e delegado, que apidamen e oi apoiado pelo
ep esen an e go e namen al da URSS, a OIT não pode ia conside a o documen o que ilus a a
o pedido po uguês, mui o menos publicá-lo em seu nome, po con e o e mo “p o íncias
ul ama inas, que se ia con á io às decisões das Nações Unidas que Po ugal não possuía
e i ó ios ul ama inos, mas sim colónias”
290
. Con on ado com es e a gumen o, o sec e á io do
Conselho de Adminis ação decidi a adia a análise des e pedido pa a uma sessão u u a
291
. A
p oblemá ica le an ada po Chajn acaba ia po se pe de nos co edo es adminis a i os da OIT,
não sendo, nas sessões seguin es, subme ido nenhum documen o, po nenhuma delegação, que
mencionasse es a ques ão.
286
Con e ência In e nacional do T abalho, Comissão de Aplicação de Con enções e Recomendações, 14º Sessão, In e enção, In e enção do
p esiden e de CPACR, Albano Pacis. 1965. AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S170/UI014481.
287
In e na ional Labou O ice,
“Reques by Po ugal o he appoin men o a Commission o Inqui y: epo o he O ice s o he Go e ning Body /
Go e ning Body, 160 h Session, Gene a, 17-20 No embe 1964
”.
(h ps://labo doc.ilo.o g/disco e y/deli e y/41ILO_INST:41ILO_V2/12130987930002676). Acedido a 1 de janei o de 2025.
288
Con e ência In e nacional do T abalho, Comissão de Aplicação de Con enções e Recomendações, 14º Sessão, In e enção, In e enção do
delegado go e namen al po uguês, Alexand e Ribei o da Cunha. 1965. AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S170/UI014481.
289
In e na ional Labou O ice, Minu es o he 160 h session he Go e ning Body, Appendix XXV – Alphabe ical Lis o Pe sons A ending he Session
.
(h ps://webapps.ilo.o g/public/libdoc/ilo/P/09601/09601(1964-160).pd ). Acedido a 1 de janei o de 2025.
290
In e na ional Labou O ice, Minu es o he 160 h session he Go e ning Body, Twen y-Fou h I em on he Agenda – Reques by Po ugal o he
Appoin men o a Commission o Inqui y.
(h ps://webapps.ilo.o g/public/libdoc/ilo/P/09601/09601(1964-160).pd ). Acedido a 1 de janei o de
2025.
291
Idem.
101
A ausência de espos a po pa e da OIT, a é àquele momen o, o a u ilizada po Ribei o
da Cunha como o ma de desme ece e des alo iza os a aques con idos nas comunicações
en iadas pelas duas cen ais sindicais que inham sido ap esen adas à CPACR. Enquan o não
hou esse espos a po pa e da o ganização ao pedido do go e no po uguês, que na ó ica dos
seus delegados, escla ece ia quaisque dú idas que es assem ace ca da exis ência ou não de
p á icas de abalho o çado ou disc iminação no acesso a emp ego, qualque discussão em o no
des es assun os se ia, segundo Ribei o da Cunha “desones a e não sé ia”
292
.
A ins umen alização do ainda penden e p ocesso da Comissão de Inqué i o em espos a
às acusações que lhe de am di igidas é pa icula men e ele an e pa a comp eende a elação
en e Po ugal e a OIT. Já endo sido sujei o aos p ocedimen os de uma Comissão de Inqué i o,
aquando da Queixa do Gana de 1961, o go e no po uguês es a a cien e dos e ei os posi i os que
es a pode ia p oduzi . Simul aneamen e, a hipo é ica exis ência de uma no a Comissão de
Inqué i o en ia ia um sinal posi i o aos esponsá eis da o ganização, indicando a abe u a
po uguesa ao esc u ínio in e nacional. A u ilização des e ins umen o, com ób ias limi ações de
in es igação, pe mi i ia alo iza os supos os es o ços de e o ma do impé io po uguês, a
e i icação da exis ência, ou não, de alguma iolação das con enções em ques ão, enquan o
e o ça ia o ca ác e es i amen e écnico da o ganização, diminuindo o isco de poli ização dos
deba es (Mon ei o, 2018).
O pedido da ealização des a Comissão de Inqué i o pa ece e sido espaldado po en e
os al os escalões da OIT, chegando mesmo a se apelidado como “um golpe de génio” po Jenks,
que, em con e sa p i ada com Ribei o da Cunha, ap o ei a a pa a e e i que Po ugal pode ia
colabo a , em seg edo, na escolha dos memb os da Comissão
293
. Aqui, é p eciso e em a enção
que na ealização des e abalho apenas se e e acesso às comunicações de Wil ed Jenks com a
delegação po uguesa. A na u eza diplomá ica do seu ca go az com que não seja possí el assumi
que, nas suas con e sações p i adas com os ep esen an es a icanos, es e não ado asse uma
pos u a mais c í ica em elação ao impé io po uguês. Não obs an e, a p oximidade en e a
delegação po uguesa e os al os ep esen an es da OIT, dos quais Jenks azia pa e, ajuda ia a
292
Con e ência In e nacional do T abalho, Comissão de Aplicação de Con enções e Recomendações, 14º Sessão, In e enção, In e enção do
delegado go e namen al po uguês, Alexand e Ribei o da Cunha. 1965. AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S170/UI014481.
293
[Au o Ilegí el] Apon amen o de Con e sa com Wil ed Jenks em Geneb a, da ado a julho de 1964. AHD/3/MU-GM/GNP01-
RNP/S0571/UI01711.
102
mi iga os cus os polí icos (a in ensi icação da in e nacionalização da ques ão colonial po uguesa
no seio da OIT) do pedido pa a que es a comissão de inqué i o se ealizasse.
Nos seus apon amen os, em agos o de 1964, Ribei o da Cunha da a con a das
con e sações que i e a com Da id Mo se, di e o -ge al da OIT e Wil ed Jenks, no mesmo mês,
em elação ao pedido po uguês pa a a cons i uição da comissão de inqué i o em elação à alegada
disc iminação em ma é ia de emp ego e p o issão
294
. Aquando das discussões da e en ual
composição des a comissão e de quem se ia chamado a depo em Geneb a, Ribei o da Cunha
e e e que “as o ganizações não pode iam inclui o ganizações an ipo uguesas como a UPA;
MPLA; FRELIMO; UDENAMO, e c, e c, po que o BIT não as podia econhece ”
295
. Es a exigência
po uguesa pa ecia se azoá el pa a Jenks. Ao con á io do que acon ece a com a Queixa do
Gana, que incluí a, en e ou os, comunicados da UPA, a OIT pa ecia acei a “despoli iza ” es a
comissão de inqué i o, sal agua dando-o a adminis ação po uguesa de a aques de na u eza
polí ica. Mais uma ez, a exp essão “despoli iza ” con ém, po si só, um signi icado al amen e
polí ico. Repe idamen e ins umen alizada pelos delegados po ugueses, a “despoli ização” de um
assun o inha como obje i o p o ege o egime de c í icas es u u ais ao domínio colonial.
A discussão do caso ap esen ado con a Po ugal na CPACR man i e a-se, sem g andes
a anços, a é se ap esen ado um pedido de o ação pa a que Po ugal osse incluído na “Lis a
Especial” da OIT. A hipo é ica inclusão po uguesa nes a lis a se ia especialmen e danosa pa a
Po ugal, especialmen e em e mos epu acionais, po signi ica um econhecimen o, po pa e da
OIT, do incump imen o po uguês das no mas a que es a ia in e nacionalmen e inculado. A
inclusão de Po ugal na lis a especial i ia a alha , nes e momen o, não necessa iamen e po uma
maio ia quali icada a e chumbado, mas sim pela o ação oco ida não p eenche o quó um
necessá io pa a que osse conside ada como álida (51 o os a a o , 7 o os con a e 33
abs enções, azendo com que es a não chegasse aos 68 o os exp essos necessá ios)
296
.
As discussões em o no das comunicações da AATUF e da ATUC p osseguiam, en e an o.
A excecionalidade da au o ização dada ao ci cula do comunicado da AATUF e a in odução do
comunicado da ATUC no deba e o al susci a iam ou o p oblema à delegação po uguesa, na
medida em que es es pode iam se anexados no ela ó io a ap esen a à CIT. Face ao insucesso
294
Apon amen o [sem nume ação] Alexand e Ribei o da Cunha, da ado a 10 de agos o de 1964. AHD/3/MU-GM/GNP01-RNP/S0079/UI12830.
295
Idem.
296
Con e ência In e nacional do T abalho, Comissão de Aplicação de Con enções e Recomendações, 14º Sessão. 1965. AHD/3/MU-GM/GNP-
RNP/S170/UI014481.
103
da inicia i a de inclui Po ugal na “Lis a Especial”, a inco po ação dos comen á ios da AATUF e
da ATUC no ela ó io e elou se uma opo unidade inal pa a as delegações que se opunham ao
go e no po uguês consegui em, pelo menos, consegui in oduzi o ema do sindicalismo nas
colónias po uguesas nos deba es da 49ª CIT.
Apesa dos es o ços das delegações in e essadas numa possí el condenação do egime
po uguês, a a qui e u a ins i ucional e no ma i a da OIT acaba ia po a o ece os desejos dos
delegados po ugueses. Os a gumen os de que a discussões em o no do ema eque e iam a
anexação do comen á io da AATUF, pa a e ei os de con ex o, não o am su icien es pa a con ence
a maio ia dos delegados da CPACR a “ab i um p eceden e pe igoso que le a ia a Comissão a
ica sob eca egada com á ios documen os e a di icul a o seu abalho no mal”
297
.
A discó dia en e os memb os da CPACR, onde a é mesmo o delegado dos abalhado es
do Congo-Léopold ille, Thomas Booka, memb o da Con ede ação de Sindica os Li es do Congo
se opuse a à anexação, le ou a que o assun o osse subme ido a o ação. O esul ado des a, 37
o os a a o , 89 con a e 10 abs enções, ez com que a anexação do documen o da AATUF ao
ela ó io a se ap esen ado à CIT, pa a discussão, alhasse
298
.
O ano de 1965 iu, ainda, o su gimen o de ou as queixas ei as con a Po ugal no seio
da OIT. À semelhança do que acon ece a nos anos an e io es, dois no os p o es os con a a
delegação dos abalhado es po ugueses de am en ada jun o da o ganização, sendo analisados
pela CVP. O p imei o des es o a deposi ado conjun amen e pela CISL e pela CISC e o segundo
pela FSM
299
. Apesa de emana em de cen ais sindicais in e nacionais i ais, à semelhança do que
já sucede a an e io men e, as queixas ge a am deba es subs ancialmen e mais cu os.
As con es ações ap esen adas assen a am em ês g andes p essupos os: não pode iam
exis i o ganizações ep esen a i as dos abalhado es em Po ugal, pelo ac o de os sindica os,
nesse país, es a em, de ac o e na lei, con olados pelo go e no e as suas ins i uições; se iam
negados os di ei os undamen ais da o ganização sindical aos abalhado es a icanos nas
p o íncias ul ama inas; e a con ínua p ossecução de medidas ep essi as pelo go e no po uguês
297
Con e ência In e nacional do T abalho, Comissão de Aplicação de Con enções e Recomendações, 16º Sessão, In e enção do delegado
go e namen al da República Fede al Alemã, F i z Thomas AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S170/UI014481.
298
Con e ência In e nacional do T abalho, Comissão de Aplicação de Con enções e Recomendações, 16º Sessão. 1965. AHD/3/MU-GM/GNP-
RNP/S170/UI014481.
299
Con e ência In e nacional do T abalho. Reco d o P oceedings 49º Sessão, Geneb a. Anexo – Oi a o Rela ó io da Comissão de Ve i icação de
Pode es. 1965 AHD/3/MU-GM/GNP-RNP/S170/UI014481.
104
em espos a a g e es e a ou as o mas de ação cole i a po pa e dos abalhado es
300
. Apesa de
es es p o es os p ocu a em legi ima -se ao basea em-se nas in es igações desen ol idas pela OIT
e ONU em elação ao “ag a amen o das ações ep essi as con a os abalhado es que
p ocu a am exe ce os seus di ei os”
301
, o uncionamen o bu oc á ico e legal da OIT condena a-as
necessa iamen e ao a qui amen o. O ac o de objeções análogas, e sando a nomeação dos
ep esen an es dos abalhado es po ugueses e em sido subme idas à OIT anualmen e desde
1961, não endo a o ganização p oduzido ainda nenhum e edi o, impedia que qualque decisão
pudesse se omada em elação às con es ações mais ecen es.
As en a i as dila ó ias p o agonizadas pelo go e no de Po ugal, que al e na am en e
o nece um conjun o de in o mações mui o limi ado e pedi o adiamen o das discussões po não
e ainda conseguido euni odas as in o mações solici adas, aziam com que o CLS, a quem es a
ques ão ha ia sido encaminhada pela CVP, não osse capaz de se p onuncia de ini i amen e sob e
o assun o a é en ão. Assim, pa a a CVP, na ausência de no os ac os ju ídicos, encon ando-se
ainda penden es as decisões ace ca dos p o es os an e io es, es es jun a -se-lhes-iam, agua dando
po uma decisão de ini i a u u a
302
.
Incapaz de p oduzi uma decisão mais consequen e pa a o go e no po uguês, es ando
es ingida pelos p ocedimen os ins i ucionais da OIT, a CVP inclui, no en an o, uma pequena no a
no seu ela ó io. Nes a, a CVP menciona es a p o undamen e p eocupada com a si uação sindical
em Angola e Moçambique, conside ando que apesa de as con es ações ap esen adas a a em
de emas que se si ua am o a da sua es e a de compe ências, não pode ia deixa de le a em
con a as suas implicações pa a a libe dade de associação e polí ica em Po ugal
303
. Aqui, no e-se,
a OIT não azia ainda uma menção explici a aos e i ó ios de Angola e Moçambique como
possessões coloniais, enquad ando-os como pa e de uma unidade polí ica, Po ugal.
De es o, as p imei as en a i as da UNTA e da LGTA se ap esen a em como in e locu o es
de pleno di ei o pe an e a OIT alha am, não me ecendo seque discussão po pa e da
o ganização. Como já oi e e ido an e io men e, es es sindica os exis i am no p ocesso mac o-
his ó ico da Gue a F ia, inse indo-se nas edes in e nacionais de solida iedade que se
consolida am após a Segunda Gue a Mundial (Te e a, 2020). Foi es a coope ação in e nacional
300
Idem.
301
Idem.
302
Idem.
303
Idem.
105
que pe mi iu a pa icipação da UNTA e LGTA, ainda que indi e amen e, no deba e in e nacional,
ap esen ando as suas posições a a és de es u u as maio es, a AATUF e a ATUC.
Es a in e p e ação da sua pa icipação pode se pensada apenas a a és da análise do
g au da in eg ação des as suas associações sindicais na a qui e u a ins i ucional da OIT.
Sebas ian Con ad, disco endo sob e a na u eza da His ó ia Global, obse a que “no im de con as,
um náu ago, como Robinson C usoé, a as ado pa a uma ilha emo a não é o mesmo que um
luxo cons an e de u is as que a e a na ilha de Bali” (2019, p.124). Es a analogia pode se
di e amen e anspos a pa a es a si uação. A pa icipação, da UNTA e da LGTA, num momen o
singula e consequência dos es o ços de e cei os, nos deba es in e nacionais em o no da ques ão
sindical po uguesa, não pode se equipa ada à cons an e pa icipação dos sindica os co po a i os
po ugueses nas sessões da CIT. A pa icipação des es sindica os, sin omá ica da sua mais ampla
in eg ação in e nacional, es a a es i a a momen os e condições especí icos, limi ando se iamen e
os seus esul ados. As limi ações da sua in eg ação nes as es u u as in e nacionais, não sendo
memb os econhecidos da OIT, o am p ecisamen e as causas da incapacidade dos sindica os
an icoloniais ope a em e icazmen e uma subs i uição em elação aos delegados po ugueses como
ep esen an es dos abalhado es angolanos.
O p óximo capí ulo a a á de que o ma a pa icipação des as associações sindicais e das
o ganizações ligadas a es as em ou os ó gãos das NU, nos anos sequen es, desbloqueou a
discussão da ques ão sindical po uguesa na OIT.
106
CAPÍTULO 6 – O TRABALHO E O CREPÚSCULO DO IMPÉRIO
“Uma e dade é ce a, Po ugal az o melho possí el pa a p o ege as populações e ajuda o seu ápido
desen ol imen o económico e social e, no campo do abalho, as medidas omadas são das melho es. O
caminho é longo, não se pode aze udo duma ez só, a é po que o P óp io Deus não ez udo num só
dia”
304
.
A delegação po uguesa à 48ª Sessão da CIT (1964), embo a globalmen e sa is ei a com
o e edi o p oduzido pela CVP em elação à con es ação da nomeação do delegado dos
abalhado es po ugueses, decidi a, po in e médio de Mo a Veiga, “p o es a ene gicamen e
con a ce as passagens do ela ó io, em pa icula a [passagem] con ida no pa ág a o 10,
segundo o qual, a si uação sindical e polí ica em Po ugal, e mais pa icula men e em Angola e
Moçambique, al como desc i a pelos con es a á ios, é da maio p eocupação pa a os memb os
da Comissão [de Ve i icação de Pode es]”
305
.
Apesa dos p o es os da delegação po uguesa à inclusão des a e e ência, a CVP i ia a
inclui passagens semelhan es em odos os ela ó ios inais que subme eu à CIT a é 1973
306
, ano
em que se ealizou a úl ima sessão des e ó gão an es da queda do Es ado No o, em 25 de Ab il
de 1974. A inclusão des as passagens po pa e da CVP nos seus ela ó ios inais en ia a um
sinal cla o à delegação po uguesa. Nas pala as de Alexand e Ribei o da Cunha, po o go e no
po uguês e “calado de ez as acusações de abalho o çado e disc iminação, o a aque ans e i -
se-ia ago a pa a a libe dade sindical”
307
. Apesa de a decla ação de Ribei o da Cunha p e e
co e amen e a cen alidade que ques ão sindical ocupou nos deba es in e nacionais nos anos
seguin es, diagnos ica a inco e amen e que es es ês p oblemas ( abalho o çado,
disc iminação, libe dade sindical) pode iam se dissociados uns dos ou os ou colocados numa
c onologia empo al sem sob eposições. As p óp ias discussões mencionadas no capí ulo
an e io , idas nas sessões do CPACR de 1965, supo am es a ese, endo o p oblema do
sindicalismo angolano sido le an ado aquando das discussões da aplicação po uguesa das
304
Rela ó io ace ca da p esença da delegação po uguesa na 56º Sessão da Con e ência In e nacional do T abalho en iado po Assahel Jonassane
Mazul ao Minis é io do Ul ama , 1971. AHD/3/MU-GM/GNP01-RRI/S0907/UI12406/DC002.
305
Ca a en iada po Mo a Veiga ao P esiden e da Comissão de Ve i icação de Pode es da 48º sessão da Con e ência In e nacional do T abalho,
da ada a 8 de julho de 1964. AHD/3/MU-GM/GNP01-RNP/S0571/UI01711.
306
O ganização In e nacional do T abalho,
Reco d o p oceedings [o he] In e na ional Labou Con e ence.
(h ps://webapps.ilo.o g/public/libdoc/ilo/P/09616/). Acedido a 1 de janei o de 2025.
307
Apon amen o nº 675 Alexand e Ribei o da Cunha, da ado a 9 de no emb o de 1967. AHD/3/MU-GM/GNP01-RNP/S0079/UI12830.
107
con enções nº 105 e nº 111. Enquan o o go e no po uguês se digladia a in e nacionalmen e
com a ques ão sindical, ou os a aques e am-lhe di igidos, incindindo sob e os p oblemas da
alegada exis ência de p á icas disc imina ó ias e de abalho o çado nos seus e i ó ios em Á ica.
Es e capí ulo deb uça -se-á, assim, sob e os p ocessos de e o ma com os quais o impé io
po uguês se deba eu em ma é ia de libe dade sindical, en endendo-os em conjunção com os
p oblemas do abalho o çado e disc iminação, e a ando quais as eações dos a o es
in e nacionais e in e nos a es as mudanças, e quais os sucessos e de iciências das campanhas
po uguesas endo po im a legi imação do seu egime impe ial.
6.1 – A Con enção nº87 sob e a Libe dade Sindical e a P o eção do Di ei o Sindical
e os Limi es da Re o ma Impe ial (1964-1969)
O monopólio polí ico da União Nacional, cons uído a a és da es ição que o go e no
po uguês impuse a ao uncionamen o pe manen e de ou as o ganizações polí icas (C uz, 1988)
e da subo dinação do abalho aos in e esses do Es ado (Pa ia ca, 1995; Fe ei a, e . al, 2016),
esul ou num papel diminu o das o ganizações sindicais (legais), enquan o mo imen os
ei indica i os, nos p ocessos eo ganiza i os do impé io. Tal condição de “excecionalidade
”
az
com que o caso do impé io po uguês a dio não possa se acilmen e equipa ado a ou as
ealidades coloniais, como o impé io ancês, onde o “mo imen o ope á io o a p oeminen e nas
mobilizações sociais que con ibuí am pa a o desa ia da au o idade colonial” (Coope , 2005, p.
206).
No caso do sindicalismo an icolonial angolano, a ilegalidade a que es as o ganizações
sindicais e am condenadas, pelo seu desalinhamen o ideológico com a polí ica co po a i is a
po uguesa, a ibui-lhes um luga bas an e pa icula . Apesa de não oma em pa e nos deba es
em o no da o ganização do abalho, a simples ameaça de que es as o ganizações se in il assem
jun o das massas angolanas mo i ou conside á eis es o ços de e o ma do impé io po uguês,
aliando es e acional aos desejos de assegu a uma colabo ação u uosa com a OIT.
Con on ado com o epen ino econhecimen o da “ acionalidade económica mode na” das
populações a icanas po dec e o (abolição do Es a u o dos Indígenas), o impé io po uguês iu a
ques ão da ep esen ação dos abalhado es a icanos ganha no a dimensão não só nos ó uns
in e nacionais, mas ambém nas discussões en e os uncioná ios do apa elho es a al po uguês.
114
po ugueses azem com que não seja possí el sabe se Jenks, em con e sa com os ep esen an es
po ugueses, ado a a uma pos u a mais complacen e do que aquela que ado a a aquando da
discussão des e assun o jun o dos es an es ep esen an es da o ganização. Apenas um es udo
nos a qui os da OIT pode e dadei amen e escla ece es e assun o.
Mesmo assim, a OIT semp e p ocu ou di eciona Po ugal pa a os seus p og amas de
e o ma social. Como já oi e e ido (Maul, 2012; Ko , 2015), um dos p incipais obje i os da OIT
se ia es abelece -se e se econhecida como um o ganismo com capacidade su icien e pa a
coo dena a implemen ação de p og amas de e o ma social e, como al, ins ou á ias ezes ao
go e no po uguês que a i icasse a Con enção nº 87. Po sua ez, as au o idades po uguesas,
man i e am a sua pos u a de ecusa ca egó ica não só da a i icação des a con enção, como de
acei ação de qualque c í ica que pudesse ad i de uma disposição sua que não es i esse em linha
com es a, en ando em con li o com os es o ços po pa e da o ganização pa a que a libe dade
sindical, nos e mos explíci os na Con enção nº 87, osse econhecida como pad ão minimio de
bom go e no.
6.2 – A Go e nação de Ma cello Cae ano – As Al e ações à Legislação Sindical
Aquando da sua chegada ao pode em 1968, po nomeação do P esiden e da República
Po uguesa, Amé ico Thomaz, após o inciden e que ob iga a a exone ação de Oli ei a Salaza ,
Ma cello Cae ano he da a um egime que digladia a em múl iplas en es. Em Á ica, o Es ado
No o comba ia os mo imen os de libe ação, não só mili a men e, mas ambém pelos
hea s and
minds
das populações. Nos ó uns in e nacionais, en en a a a aques cada ez mais equen es
po pa e das delegações hos is à dominação colonial (Pin o, 2001; Oli ei a, 2004; MacQueen,
2004; Reis, 2014; San os, 2014; Rod igues, 2015). Po im, inha ambém de sup imi os seus
inimigos em casa, que se mul iplica am numa as a ede de o ganizações an i egime
330
(Madei a,
2004; Pimen el, 2014). A ac escen a a is o, a elação que o Va icano, um dos pila es em que o
egime salaza is a apoia a a sua ins au ação (Rosas, 2023), man inha com o egime
330
En e algumas das o ganizações mais no á eis que su giam e ope a am nes a al u a es a iam o Pa ido Comunis a Po uguês, que in ensi ica a
a sua ação polí ica, a Liga da Unidade e Ação Re olucioná ia, undada em 1967 e dedicada à ação a mada; o Comi é Ma xis a-Leninis a Po uguês,
que se deba ia com con li os in e nos; a Esque da Democ á ica Es udan il, nascida em eação aos alhanços do mo imen o es udan il de esis i à
ag essão policial e a Ação Socialis a Po uguesa que, embo a undada em Geneb a, i ia a lança a Comissão Elei o al de Unidade Democ á ica,
ap esen ando candida u as nos dis i os de Lisboa, Po o e B aga, ep esen ando o se o menos adical, nos seus mé odos, de oposição ao egime.
Pa a um e a o mais comple o das o ganizações de oposição ao egime c . Rosas, F. & Oli ei a, P. A. (Eds.). (2004) e Rosas (2023b).
115
an idemoc á ico de Po ugal inha a de e io a -se, u o da posição po uguesa de in ensi icação
da gue a em Á ica em con li o às posições papais ace ca da ascensão à sobe ania dos po os
colonizados (Ba e o, 2004; Alexand e, 2017).
Não obs an e, a subida de Cae ano ao pode p o ocou eações mis as po en e os
di e en es se o es do cená io polí ico po uguês (Pimen el, 2014). A Ala Libe al da Assembleia
Nacional ia na sua ascensão ao pode uma hipó ese de ap oxima Po ugal às democ acias
ociden ais (Ma inho, 2016). Os se o es mais adicais da esque da clandes ina, como o Pa ido
Comunis a Po uguês, ca ac e iza am o momen o polí ico como uma me a con inuação do que
a é aí ha ia acon ecido, “um salaza ismo sem salaza ”
331
. Os se o es mais conse ado es do
egime du ida am da pos u a e o mis a de Cae ano. Independen emen e das pe ceções polí icas
sob e a sua go e nação, a e dade é que os p imei os momen os da go e nação de Cae ano o am
ca ac e izados po uma sé ie de medidas
libe alizan es
que, embo a não possam se omadas
como passos de ini i os pa a a democ a ização do egime, equen emen e apon a am pa a uma
ela i a on ade de mudança (Ca alho, 2004; Ma inho, 2016) ou, pelo menos, uma en a i a de
inicia um no o ciclo, que, con udo, não dispensa a o ca ac e ís ico pa e nalismo es a al no
cená io polí ico po uguês.
No se o do abalho, a “implemen ação de algumas e o mas de indiscu í el impac o que
endiam a e i a os sindica os da u ela di e a do es ado, aumen a o seu âmbi o geog á ico e
p o issional, e a concede -lhes meios e e i os de negociação” (Pa ia ca, 2004, p.173) assume-se
como aspe o incon o ná el dos p imei os meses da go e nação de Cae ano. As medidas de
e e ei o de 1969, nomeadamen e a limi ação da in e enção policial na g e e e i egula idades
de p es ações do abalho (Ca alho, 2004), a publicação dos Dec e o-Lei n.º 49 058, de 14 de
junho de 1969
332
e o Dec e o-Lei 49 212 de 28 de agos o de 1969
333
, ep esen am ma cos
pa icula es pa a o es udo da e olução da legislação sindical po uguesa.
En e as disposições do Dec e o-Lei nº49058, enquad ado pelo legislado como “a
a ualização da legislação sindical, em ace da e olução in e na e dos comp omissos in e nacionais
assumidos po Po ugal sob e a ma é ia” (Rod igues, 2013, p.117), encon a a-se o im da
331
A qui o Casa Comum, Comunicado da Comissão Polí ica do Comi é Cen al do Pa ido Comunis a Po uguês, “T oisième mois du gou e nemen
de Ma celo cae ano sans Salaza , le salaza isme con inue - Seule la lu e me a in au ascisme”,
da ado a dezemb o de 1968.
(h p://casacomum.o g/cc/ isualizado ?pas a=09204.001.102#!1). Acedido a 1 de janei o de 2025.
332
Diá io da República, Dec e o-Lei nº49 058 de 14 de junho de 1969 (h ps://dia ioda epublica.p /d /de alhe/dec e o-lei/49058-1969-200809).
Acedido a 1 de janei o de 2025.
333
Diá io da República, Dec e o-Lei 49 212 de 28 de agos o de 1969 (h ps://dia ioda epublica.p /d /de alhe/dec e o-lei/49212-214895). Acedido
a 1 de janei o de 2025.
116
dissolução dos sindica os po ia adminis a i a, a subs i uição do sis ema igen e de homologação
das di eções elei as po um sis ema de legi imação p é ia
334
e o ala gamen o e i o ial dos
sindica os, o e ecendo-lhes uma base geog á ica mais ampla numa en a i a de esol e os
p oblemas que se coloca am em elação à dimensão dos o ganismos sindicais
335
. Po sua ez, o
Dec e o-Lei nº49212, além de codi ica a p oibição da ob iga o iedade de iliação sindical, a ibuía
uma no a o ça às negociações cole i as de abalho, c iando as igu as da a bi agem e
conciliação como meio de esolução dos di e endos cole i os de abalho, es abelecendo um
conjun o de p azos e p ocedimen os pa a al
336
.
Os ímpe os e o mis as de Cae ano e dos seus minis é ios alinha am-se nes e momen o
às p essões in e nacionais a que Po ugal inha a se sujei o, especialmen e po pa e da OIT,
endo g ande pa e das e o mas implemen adas espondido às ecomendações exp essas pelo
CLS em 1967. O apa en e a anço da polí ica social po uguesa não passa a despe cebido aos
al os esponsá eis da OIT. Em con e sa com o ep esen an e po uguês à OIT, Joaquim D. da Sil a
Pin o, Wil ed Jenks chega a mesmo a sauda os “e iden es p opósi os de eno ação no plano
polí ico e social” da polí ica de Ma cello Cae ano
337
.
O a ouxamen o dos sindica os da es e a do es ado aduziu-se no ec udesce da p essão
social exe cida po es es sob e o pode polí ico. O núme o de sindica os com di eções desa e as
ao egime e o núme o de g e es aumen a am conside a elmen e após 1969
338
e, em eação, o
go e no de Cae ano não hesi ou em implemen a medidas pa a en a con a ia os e ei os da
libe alização dos sindica os. A pa i de agos o de 1970, a censu a, consag ada no a igo 22º da
Cons i uição de 1933, a pa i do qual cabe ia ao “Es ado de ende a opinião pública de udo que
a deso ien asse con a a e dade, a jus iça, a boa adminis ação e o bem comum” (Pimen el,
2014, p.148), ol a a a impo -se sob e os sindica os. Os bole ins e in o mações sindicais
passa am a es a sujei os a exame p é io, as euniões sindicais passa am a eque e a au o ização
334
Con o me o diploma em ques ão, as condições necessá ias à ap esen ação de candida u as às di eções dos o ganismos sindicais se iam a
exis ência, po pa e dos sócios em ques ão, das condições necessá ias ao exe cício do di ei o de o o como cidadãos elei o es da Assembleia
Nacional. Ainda, a “ e i icação das condições de elegibilidade se ia e e uada pelos p óp ios o ganismos in e essados, a a és de uma comissão
designada pela mesa da assembleia ge al de en e os sócios que não exe çam ca gos de ge ência no sindica o”.
335
Diá io da República, Dec e o-Lei nº49058 de 14 de junho de 1969 (h ps://dia ioda epublica.p /d /de alhe/dec e o-lei/49058-1969-200809).
Acedido a 1 de janei o de 2025.
336
Diá io da República, Dec e o-Lei 49212 de 28 de agos o de 1969 (h ps://dia ioda epublica.p /d /de alhe/dec e o-lei/49212-214895). Acedido
a 1 de janei o de 2025.
337
Rela ó io de Joaquim D. da Sil a Pin o ace ca da 54º Sessão da Con e ência In e nacional do T abalho, da ado a 22 de junho de 1970.
AHD/3/MU-GM/GNP01-RRI/S0907/UI12403.
338
No seu capí ulo “Es ado Social, a Caixa de Pando a”, no li o
A T ansição Falhada, o Ma celismo e o Fim do Es ado No o,
Rosas, F. & Oli ei a,
P. A. (Eds). Fá ima Pa ia ca iden i ica a exis ência de 48 sindica os go e nados po lis as desa e as ao egime em 1974; bem como o aumen o
cons an e do núme o de g e es egis adas a pa i de 1969, chegando ao núme o de 73 g e es oco idas en e janei o e ab il de 1974.
117
do Minis é io das Co po ações e os p incípios da a bi agem e conciliação c iados pelo Dec e o-
Lei nº49212 pe de am a o ça que es e dec e o lhes a ibuí a. Em ou ub o do mesmo ano, é
publicado o Dec e o-Lei nº502/70, a ibuindo no as compe ências ao INTP no que dizia espei o
à des i uição dos di igen es sindicais
339
. Pos e io men e, a pa i de no emb o, os equisi os de
elegibilidade das di eções sindicais complexi icam-se, passando o c i é io de “não p o essa de
ideias con á ias à exis ência de Po ugal como um Es ado independen e ou à disciplina social” a
se elemen o necessá io pa a a elegibilidade de um candida o.
Es a exigência cons angia de o ma signi ica i a qualque possibilidade de um
sindicalismo li e, is o que a sua e i icação cabia ao pode polí ico, em unção da in o mação
o necida pela Di eção Ge al de Segu ança (an iga PIDE). Apesa de a necessidade da
homologação e deixado de exis i o malmen e na legislação po uguesa, pa a e ei os p á icos,
es a eg essa a com ainda maio e icácia (Pa ia ca, 2004). Nos anos seguin es, a ep essão
polí ica sob e o sindicalismo aumen a ia, semp e em espos a às ei indicações dos sindica os
desa e os ao egime, e a p esença dos “indi íduos indesejá eis” nas di eções sindicais o na -se-
ia mui o di ícil, quando compa ado com os p imei os meses da go e nação ma celis a.
Apesa da ep essão exe cida sob e eles, os sindica os me opoli anos não da am sinais
de ab anda olun a iamen e a sua con es ação à legislação sindical e social igen e e, em 1971,
é ap esen ada pela p imei a ez uma queixa à OIT em elação à nomeação da delegação dos
abalhado es po ugueses po pa e de uma o ganização sindical legal em Po ugal
340
. A queixa
em ques ão oi deposi ada pelo Sindica o Nacional dos Emp egados Bancá ios do Dis i o de
Lisboa, cuja di eção e a he dei a da libe alização sindical do Dec e o-Lei nº 49058 de 1969,
alegando cons i ui a o ganização mais ep esen a i a dos abalhado es po ugueses. Es a
con es ação se ia, como as ou as que já a amos, ejei ada pela OIT e o go e no po uguês
in ensi ica ia a ep essão sob e os sindica os no seu seguimen o, p oibindo o malmen e as
euniões in e sindicais de onde es a queixa e ia emanado (Pa ia ca, 2004).
Apesa das e o mas implemen adas, os ní eis de sindicalização das populações a icanas
no Ul ama man inham-se ainda em ní eis ex emamen e eduzidos. Embo a não exis issem
disposições na lei esc i a que impedissem a sindicalização de um indi íduo em unção do seu
339
Diá io da República, Dec e o-Lei 502/70 de 26 de ou ub o de 1970. (h ps://dia ioda epublica.p /d /de alhe/dec e o-lei/502-1970-147437).
Acedido a 1 de janei o de 2025.
340
Con e ência In e nacional do T abalho,
Reco d o P oceedings 56 h Session, 1971
, Qua o Rela ó io do Comi é de Ve i icação de C edenciais.
(h ps://webapps.ilo.o g/public/libdoc/ilo/P/09616/09616(1971-56).pd ). Acedido a 1 de janei o de 2025.
118
“g au de ci ilização” ou de c i é ios aciais, en e os cinco o ganismos sindicais exis en es em
Angola
341
, e a “um ac o incon o e so que a massa sindical [e a] cons i uída po não-p e os e que
a massa da mão de-ob a p e a es á ab angida pelo Código do T abalho Ru al”
342
. Na ó ica dos
adminis ado es po ugueses, os mo i os po ás de “os indi íduos de aça neg a não
p eponde a em en e os sindicalizados e, de en e os de aça b anca poucos ou nenhuns se
egula em pelo Código do T abalho Ru al”
343
não co esponde iam a qualque ipo de disc iminação
acial, “po quan o exis em di igen es sindicais [a icanos] que o p o am”
344
. A u ilização de um
conjun o mui o es i o de igu as neg as como eículo p opagandís ico da “missão ci ilizado a”
po uguesa não e a es a égia no a, sendo já bem conhecida pelos diploma as po ugueses.
Os mo i os da baixa iliação das populações neg as nos sindica os co po a i os
co esponde iam a “c i é ios cul u ais e sócio-anímicos que eme giam da ealidade ípica das
sociedades a icanas, po quan o es ando a ins ução abe a a odos e sendo g a ui a a ins ução
p imá ia, a odos é possí el ascende à sindicalização”
345
. Os adminis ado es po ugueses
indica am, ainda, a im de explica os baixos ní eis de sindicalização das populações a icanas, as
mig ações sazonais ou pe iódicas de abalhado es que, no caso de Angola, bene icia am da
pe meabilidade da on ei a en e o Congo e Angola e po dinâmicas de mig ação in a-angolanas,
sob e udo do sul pa a o no e (Keese 2017; Coghe 2024). F u o dis o, “uma pa e impo an e dos
assala iados não pode, p a icamen e, se sindicalizada, pois, como é ób io, não se es abelece
senão com ca ác e empo á io na egião onde p ocu a ocupação ou pa a onde é ec u ada”
346
.
Do ac o de a g ande maio ia da população au óc one o e ece mão de ob a não
especializada, es a p edominan emen e in eg ada nos “cí culos económicos ibais
”
e não possui
a ins ução necessá ia pa a o desempenho de p o issões quali icadas (pa a as quais e e i amen e
exis iam sindica os), esul a ia a necessidade da pe sis ência de “soluções dualis as”
347
. Des a
o ma, a adminis ação po uguesa a gumen a a que os ní eis baixos de sindicalização no ul ama
341
Sindica o Nacional dos Emp egados do Comé cio e Indús ia da P o íncia de Angola (c iado em 1943); Sindica o Nacional dos Mo o is as
Fe o iá ios e Me alú gicos da P o íncia de Angola (1944); Sindica o Nacional dos Cons u o es Ci is e Mes es de Ob as da P o íncia de Angola
(1949); Sindica o Nacional dos Emp egados Bancá ios da P o íncia de Angola (1963); Sindica o Nacional de P o issionais de En e magem (1966).
342
Apon amen o [sem nume ação] de Alexand e Ribei o da Cunha, da ado a 18 de ab il de 1972. AHD/3/MU-GM/GNP01-RNP/S0079/UI12833.
343
Go e no-Ge al de Moçambique, ca a en iada pelo sec e á io p o incial de moçambique, Má io A. And ade Sil a ao Minis o do Ul ama , da ada
a 2 de se emb o de 1968. AHD/3/MU-GM/GNP01-RRI/S0907/UI12430.
344
Apon amen o [sem nume ação] de Alexand e Ribei o da Cunha, da ado a 18 de ab il de 1972. AHD/3/MU-GM/GNP01-RNP/S0079/UI12833.
345
Go e no-Ge al de Moçambique, ca a en iada pelo sec e á io p o incial de moçambique, Má io A. And ade Sil a ao Minis o do Ul ama , da ada
a 2 de se emb o de 1968. AHD/3/MU-GM/GNP01-RRI/S0907/UI12430.
346
Ci cula do Go e no Ge al de Angola, Apon amen o nº88 dos Se iços de Cen alização e Coo denação de In o mações dessa p o íncia, “O
Fenómeno Sindical em Á ica”, da ado a 23 de e e ei o de 1965. AHD/3/MU-GM/GNP01-RNP/S0573/UI01731.
347
Go e no-Ge al de Moçambique, ca a en iada pelo sec e á io p o incial de moçambique, Má io A. And ade Sil a ao Minis o do Ul ama , da ada
a 2 de se emb o de 1968. AHD/3/MU-GM/GNP01-RRI/S0907/UI12430.
119
não ad inham de polí icas disc imina ó ias, mas se iam, sim, consequência dos c i é ios écnico-
uncionais impos os pela legislação po uguesa.
In e nacionalmen e, espe a a-se que a p emissa da “não-disc iminação” nos e i ó ios
po ugueses em Á ica osse sal agua dada pelo pedido que Po ugal di igi a ao BIT em 1964 pa a
que es e conduzisse uma comissão de inqué i o que in es iga ia a ques ão da exis ência ou não
de disc iminação nos e i ó ios po ugueses. A p olongada ausência de espos a do BIT a es e
pedido pe mi ia os delegados po ugueses a i ma que qualque a aque que lhe osse di igido
ace ca da disc iminação nos seus e i ó ios nas euniões da OIT se ia in undado, pois enquan o
a o ganização não acei asse o seu pedido, não azia sen ido que ossem o muladas acusações,
dado que ca eciam de uma in es igação e es udo adequados
348
.
Os eduzidos ní eis de sindicalização nas colónias, po ém, des elam ou as dinâmicas e
p oblemas. A incapacidade do impé io po uguês de p epa a as populações au óc ones pa a que
es as pudessem “ascende ao sindicalismo”, des u ando dos mesmos di ei os sociais que as suas
con apa es eu opeias, apon a pa a a incapacidade de a adminis ação impe ial, apesa dos
p opagandeados es o ços de desen ol imen o social, aduzi as suas p omessas de ele ação das
populações a a és da educação em a anços signi ica i os no e eno (Ball, 2005). A ac escen a
a is o, o ac o de homens como Alexand e Ribei o da Cunha du ida em da “p epa ação da ou a
e nia [a icana] pa a acei a ce os enca gos indispensá eis à manu enção dos sindica os”
349
suge e que, mesmo após a abolição do indigena o, os “ideá ios de di e ença” pe manece am nas
men alidades de alguns uncioná ios po ugueses, sendo ago a jus i icados po c i é ios “socio-
anímicos” não exp essamen e aciais. A deslocação da lógica dualis a da o ganização das
populações do impé io, ejei ando a disc iminação acial explíci a, pode e de e se enquad ada
como a con inuação da “missão his ó ica” que o Es ado No o eclama a pa a si. Ao mesmo
empo, de e ambém se enquad ada nas en a i as po uguesas de se adequa aos “a es dos
empos” que cada ez mais se o na am pouco ece i os a o mas de disc iminação acial explíci a
e ins i ucionalizada.
Os limi es das endências e o mis as de Cae ano e am bas an e isí eis, que no plano
social, que no plano polí ico. Mesmo con on ado com a in ensi icação do es o ço de gue a em
Á ica, e le ido não só pelo luxo cons an e de soldados me opoli anos en iados, mas ambém
348
Apon amen o [sem nume ação] de Alexand e Ribei o da Cunha, da ado a 18 de ab il de 1972. AHD/3/MU-GM/GNP01-RNP/S0079/UI12833.
349
Comen á ios de Alexand e Ribei o da Cunha ace ca do es udo ealizado po José Luís Noguei a de B i o, Ins i u o Supe io de Ciências
Económicas e Financei as, “O ganização Sindical no Ul ama ”, da ados a 30 de ou ub o de 1968. AHD/3/MU-GM/GNP01-RNP/S0571/UI01733.
120
pela a icanização das opas como pa e da es a égia de gue a sub e si a do Es ado No o
(Rod igues, 2013; Pi osse & Vianna, 2020), e com o aumen o da p essão in e nacional pa a a
descolonização, Cae ano não admi ia a dissolução do impé io como solução. Nas suas pala as,
a en ega das colónias a icanas a “mo imen os c iados, sus en ados, a mados, subsidiados,
apoiados, manob ados po in e esses es angei os”
350
es a ia o a de ques ão. À ecusa de
econhece os mo imen os de libe ação a icanos como in e locu o es álidos, jun a a-se a ecusa
em econhece a ONU como o ganismo capaz de o ien a qualque solução pa a a ques ão
po uguesa em Á ica (Ma inho, 2016). Em úl ima ins ância, o imb óglio da si uação sindical no
impé io po uguês e a ecusa em admi i uma solução negociada com os mo imen os de libe ação
a icanos, aliados aos dogmas do an icolonialismo sob os quais as o ganizações sindicais
an icoloniais das colónias po uguesas ope a am, ize am com que a go e nação de Cae ano
pouco signi icasse, não acalmando as p e ensões e olucioná ias dos mo imen os a icanos de
esis ência à dominação po uguesa.
6.3 – A Ação Sindical como Agen e de Consciencialização das Massas – o
Sindicalismo Sob a Somb a da Polí ica (1965-1973)
Os acon ecimen os de 1965, que incluí am a emoção de Be na d Dombele da UNTA e
os con li os in e nos da LGTA, não pa ece am e in oduzido al e ações signi ica i as nas
a i idades e p á icas des es sindica os. Apesa de a UNTA e decidido em eunião in ensi ica as
ações de sabo agem da economia colonial po uguesa e o ganiza g e es de descon en amen o
em Angola
351
, as únicas ações de que há egis o des es dois sindica os são: a ação jun o das
populações e ugiadas nos e i ó ios limí o es de Angola, o in ensi ica das suas conexões e
in e ações com o ganizações sindicais in e nacionais e o p osseguimen o do mo imen o
pe icioná io, à imagem do que sucede a nos anos an e io es.
Sediado em Kinshasa, na República Democ á ica do Congo, o Comi é Execu i o da UNTA
lançou, em 1967, um comunicado no qual anuncia a a c iação de um “cen o de o mação pa a
e ugiados angolanos”, pedindo a odos os seus mili an es e colabo ado es que o e ecessem apoio
350
Biblio eca Nacional de Po ugal, Discu so p o e ido po Ma cello Cae ano no ence amen o do I Cong esso da ANP, in i ulado “Em de esa da
Libe dade”, Toma , 6 de maio de 1973. (h ps://pe malinkbnd.bnpo ugal.go .p / eco ds/i em/258522-em-de esa-da-libe dade). Acedido a 1 de
janei o de 2025.
351
Co espondência en e o Gabine e dos Negócios Polí icos e o Go e nado Ge al de Angola, da ada a 22 de e e ei o de 1965. AHD/3/MU-
GM/GNP-RNP/S018/UI013356.
121
ma e ial e mo al pa a o bom uncionamen o do mesmo
352
. A a i idade planeada pa a o cen o de
o mação inclui ia o ensino de línguas, his ó ia e geog a ia de Angola; cos u a e con eção;
educação coope a i a e sindical
353
. A a i idade des e cen o complemen a ia, nos esquemas de
“desen ol imen o nacional” do MPLA, a ação de apoio médico e humani á io que o CVAAR
ealiza a jun o dos 330 mil e ugiados angolanos (segundo as suas es a ís icas) nos e i ó ios dos
dois congos
354
(Gua dião, 2019).
A educação, enquan o pa e do p oje o de desen ol imen o nacional do MPLA e eículo
p opagandís ico, desempenhou um papel cen al na ação da UNTA. A p eocupação com a ques ão
do “desen ol imen o social e cul u al das massas”
355
não é, de es o, algo de ano mal e pode se
explicada pela incapacidade de a UNTA desempenha qualque ação ei indica i a como
associação de de esa dos in e esses dos abalhado es jun o das au o idades compe en es, uma
ez que nem e a seque econhecida como al. No con ex o colonial angolano, em especí ico, o
papel educacional do sindica o assumia um im duplo. Pa a lá da o mação de compe ências
p á icas e de possí eis quad os u u os do sindica o, assegu ando a sua con inuidade, a educação
das massas de e ia i no sen ido da sua poli ização “pa a que es as enham consciência do papel
que de em desempenha no seio do mo imen o de libe ação nacional”
356
.
O papel que a UNTA a ibuía a si p óp ia de agi ação de massas em a o do MPLA pa ece
se con i mado na Con e ência Regional da P imei a e Segunda Regiões Polí ico-Mili a es do MPLA,
em 1968, onde é p opos o que es e sindica o “ abalhe no in e io [idealmen e, de odo o país] no
sen ido de aumen a a p odução ag ícola e a esanal e de mobiliza as populações pa a a sua
pa icipação no comba e a mado con a o op esso colonialis a”
357
. Celeb ada a “con agos o de
Ne o” (Pacheco, 2016, p.67), a Con e ência Regional da P imei a e Segunda Regiões Polí ico-
Mili a es do MPLA e e como obje i o “discu i a necessidade de uma no a iloso ia de di eção, de
eição democ á ica, con apos a ao pendo o emen e p esidencialis a, au oc á ico e imobilis a do
seu líde [Agos inho Ne o]” (Pacheco, 2016, p.67). Apesa de e sido chamada a abalha nas
352
Associação Tchiweka de Documen ação, “Apelo ao Comi é Execu i o da UNTA”, da ado de 31 de ou ub o de 1967.
(h ps://www. chiweka.o g/documen o- ex ual/0097000039). Acedido a 1 de janei o de 2025.
353
Idem.
354
Associação Tchiweka de Documen ação,
“
Les Re ugiés Angolais
”,
da ado em 1968. (h ps://www. chiweka.o g/documen o-
ex ual/7004001131). Acedido a 1 de janei o de 2025.
355
Associação Tchiweka de Documen ação, “Documen o da UNTA a denuncia ameaças do GRAE” da ado a 22 de no emb o de 1967
(h ps://www. chiweka.o g/documen o- ex ual/0098000013). Acedido a 1 de janei o de 2025.
356
Idem.
357
Associação Tchiweka de Documen ação, “Rela ó io das decisões da 1º Con e ência Regional das 1º e 2º Regiões”, da ado a 27 de e e ei o de
1968. (h ps://www. chiweka.o g/documen o- ex ual/0101000025).
122
á eas sob in luência do MPLA, a UNTA não se encon a lis ada nas delegações p esen es nes a
con e ência
358
.
A in e p e ação des e documen o suge e que o MPLA p e endia que a UNTA a uasse, no
in e io de odo o país e não só nas egiões polí ico-mili a es en ão exis en es, com o obje i o de
“ala ga e es u u a solidamen e a o ganização polí ica po odo o e i ó io nacional”
359
. Po sinal,
a UNTA es a ia numa posição ela i amen e diminuída e sem g ande espaço pa a diálogo po não
e omando pa e na Con e ência Regional. Es e desejo não en a ia necessa iamen e em con li o
com os obje i os an e io men e enunciados pela UNTA de sabo agem da economia colonial, uma
ez que a sua ação se ia colocada ao se iço do desen ol imen o de uma “economia de gue a
capaz de c ia as condições da au ossu iciência”
360
a a o do MPLA.
Em 1972, em alguns dos seus elemen os p opagandís icos, a UNTA alega a que,
ope ando na Te cei a, Qua a e Quin a Regiões do MPLA, e ia sido esponsá el pela c iação de
um o al de 314 coope a i as ag ícolas nes es e i ó ios, um sucesso que a ibuía “ao laço p óximo
en e o p og ama do MPLA e da UNTA pa a o desen ol imen o da ag icul u a, caça, pesca,
a esana o, comé cio e ou as a i idades sociocul u ais nas quais é dada pa icula impo ância ao
ele a do ní el da consciência polí ica das massas”
361
. De e-se, con udo, empe a es es núme os
não só pelo ipo de publicação de que es amos a ala , mas ambém po não e sido encon ado,
nos a qui os consul ados, qualque egis o o og á ico des as alegadas coope a i as, que
ce amen e desempenha iam um papel p opagandís ico bas an e apela i o pa a a UNTA.
Os es o ços do MPLA, di undidos a a és das o ganizações sob sua in luência (como a
UNTA), no sen ido de es imula em o desen ol imen o social e econs ução económica das egiões
alegadamen e go e nadas pelo MPLA, pa ecem e sido especialmen e u uosos pa a o seu
econhecimen o in e nacional. Aqui impo a essal a que em Angola nunca exis i am
p op iamen e
zonas libe adas
no mesmo sen ido que na Guiné-Bissau, onde o PAIGC inha já
conseguido implemen a zonas adminis a i as p óp ias, o a do con olo po uguês. A u ilização
des a exp essão nos comunicados da UNTA, jun amen e com a a i mação de que e iam sido
capazes de cons ui um núme o signi ica i o de coope a i as ag ícolas nes as egiões,
358
Idem.
359
Idem.
360
Idem.
361
Associação Tchiweka de Documen ação, “Mensagem de Mbidi Emile, Responsá el das Relações Ex e io es da UNTA, aquando das celeb ações
do 4º de e e ei o, 11º ani e sá io da lu a a mada em Angola”. Da ado a 4 de e e ei o de 1972. (h ps://www. chiweka.o g/documen o-
ex ual/0129000009). Acedido a 1 de janei o de 2025.
123
p o a elmen e se i ia um elemen o p opagandís ico, eclamando pa a o MPLA a capacidade de
domina á eas geog á icas de inidas e daí go e na adequadamen e as populações angolanas,
dois c i é ios de conside á el impo ância ao econhecimen o in e nacional da sobe ania dos
mo imen os de libe ação sob e um e i ó io (F eudenschuss, 1982).
A asse ção sob e o ca ác e p opagandís ico dos abalhos de “desen ol imen o social”,
po meios da educação, le ados a cabo nas egiões sob in luência do MPLA é e o çada não só
pelas discussões nas euniões que o Comi é dos 24 das Nações Unidas (Comi é de
Descolonização) i e a com o Comi é Execu i o da O ganização de Solida iedade com os Po os
da Á ica e Ásia, na Sí ia, em junho de 1971 (San os, 2008), mas ambém a a és da a ibuição
de uma menção hon osa do p émio
UNESCO Nadezhda K. K upskaya li e acy p ize
, ba izado com
o nome da e olucioná ia e companhei a de Lenine,
à O ganização da Mulhe Angolana (OMA), a
ala eminina do MPLA, em 1971
362
.
A UNTA não o a, no en an o, a única o ganização que econhece a a impo ância da
c iação de es u u as de apoio às populações e ugiadas e, em se emb o de 1968, o bole im
in o ma i o publicado pela CISL dá con a da c iação, po pa e da LGTA, de um cen o de eino
pa a mulhe es angolanas que disponibiliza a o mação nos domínios da cos u a, da ilog a ia e
assun os sindicais
363
.
A c iação de in aes u u as exclusi amen e dedicadas ao eino das populações emininas
po pa e dos sindica os an icoloniais, bem como a sua mais ampla pa icipação na lu a a mada,
ab e espaço a ou as conside ações. Pa e de um as o p ocesso de p opaganda, an o as o ças
an icoloniais como os es ados coloniais pe cebe am a igu a da Mulhe como um “ alioso aliado
es a égico às suas causas” (S ucki, 2019, p.265). A imaginação de uma “no a mulhe ” e do seu
papel social ocupou um luga cen al nos epo ó ios de ação an o dos impé ios eu opeus, que
p ocu a am no os idiomas que legi imassem a dominação colonial em Á ica no inal da Segunda
Gue a Mundial (Je ónimo, 2018a; Hun , 1988), como pa a os mo imen os de libe ação, que
es a am conscien es que o concei o da “mulhe a icana insu gen e (…) e a ão apela i o pa a os
e olucioná ios ociden ais como pa a as p óp ias mulhe es angolanas” (S ucki, 2019, p.262).
362
UNESCO Digi al Lib a y, “Winne s o he Mohammad Reza Pahla i P ize and he Nadezhda K. K upskaya P ize”,
(h ps://unesdoc.unesco.o g/a k:/48223/p 0000030840). Acedido a 1 de janei o de 2025.
363
Ci cula do Gabine e dos Negócios Polí icos, “
In e na ional T ade Union News”,
da ado a 17 de se emb o de 1968. AHD/3/MU-GM/GNP01-
RNP/S0022/UI07526.
130
Em 1966, como Jenks p e i a em con e sa com Ribei o da Cunha
390
, o am ap esen adas
duas no as con es ações à CVP
391
. Enquan o a p imei a emana a da CISL, a segunda e a assinada
po uma o ganização que a é ao momen o nunca inha comunicado com a OIT, a F en e Pa ió ica
de Libe ação Nacional (FPLN) (Ma ins, 2018), uma o ganização sediada em A gel e cons i uída
po po ugueses que se opunham ao egime salaza is a
392
, que já inha es ado p esen e na segunda
eunião da CONCP, em 1966, em Da -es-Salaam
393
.
A CISL e a FPLN não o am, no en an o, os únicos a o es que em 1966 se mani es a am
abe amen e con a o egime po uguês. No deco e das euniões da CIT, um conjun o de
delegados do g upo a o-asiá ico p o agonizou um
walkou
, abandonando a sala das euniões, em
p o es o con a a pe ença po uguesa na OIT, al como se sucede a em 1963 quando a delegação
sul-a icana oma a a pala a
394
. O obje i o se ia o de o ça a inclusão do Es ado Po uguês na
Lis a Especial da OIT (que iden i ica a os es ados que não es a am a aplica as ecomendações e
con enções da o ganização que ha iam olun a iamen e a i icado), como suge ido pela delegação
indiana
395
. A mani es a insa is ação de á ias delegações a icanas e as con es ações deposi adas
jun o da CVP, mais uma ez não esul a iam em qualque condenação o mal do egime po uguês,
não sendo es e incluído na lis a especial, nem as c edenciais dos seus delegados in alidadas.
Apesa de es as con es ações e em sido ejei adas, uma análise mais cuidada das mesmas e ela
alguns aspe os in e essan es dos obje i os po ugueses em assegu a uma pa icipação a i a nos
deba es da o ganização.
Cien e da necessidade de se a i ma em como uma adminis ação impe ial bené ola e,
essencialmen e, e o mado a, em sin onia com o “a do empo” Ribei o da Cunha ap o ei ou os
deba es oco idos aquando das sessões da CVP pa a e e i os aspe os da legislação sindical
po uguesa que es a am em linha com as disposições da Con enção nº 98. Pa a além des e
alinhamen o, Ribei o da Cunha e e iu que de e minadas disposições, “mais g a osas”, con idas
na lei po uguesa, como a sujeição das eleições dos ó gãos di e i os dos sindica os ao pode
390
Apon amen o nº598 Alexand e Ribei o da Cunha, da ado a 7 de janei o de 1966. AHD/3/MU-GM/GNP01-RNP/S0079/UI12830.
391
Con e ência In e nacional do T abalho,
Reco d o P oceedings, 50 h Session, 1966
, Apêndice II; Sex o Rela ó io do Comi é de Ve i icação de
Pode es. (h ps://webapps.ilo.o g/public/libdoc/ilo/P/09616/09616(1966-50).pd ). Acedido a 1 de janei o de 2025.
392
F en e Pa ió ica de Libe ação Nacional, “
Expulsion des délégués salaza is es de la 50ème Con é ence de l´OIT,
da ada a 24 de maio de 1966.
AHD/3/MU-GM/GNP01-RRI/S0907/UI12419.
393
Associação Tchiweka de Documen ação, “Documen os da II CONCP”, da ado a 10 de ou ub o de 1965. (h ps://www. chiweka.o g/documen o-
ex ual/0077000006). Acedido a 1 de janei o de 2025.
394
Con e ência In e nacional do T abalho,
Reco d o P oceedings,
1966, 29º Sessão.
(h ps://webapps.ilo.o g/public/libdoc/ilo/P/09616/09616(1966-50).pd ). Acedido a 1 de janei o de 2025.
395
Con e ência In e nacional do T abalho,
Reco d o P oceedings, 50 h Session, 1966
, 29º Sessão, In e enção do delegado go e namen al indiano,
[p imei o nome desconhecido] Ma hew. (h ps://webapps.ilo.o g/public/libdoc/ilo/P/09616/09616(1966-50).pd ). Acedido a 1 de janei o de
2025.
131
polí ico, “se iam abolidas em i ude da legislação indou a”
396
. A espos a de Ribei o da Cunha
não e a p op iamen e o iginal, podendo se es abelecido um pa alelo en e es e momen o e a
de esa po uguesa aquando dos deba es em o no da Con enção nº 29. Nessa al u a, na década
de 1950, quando a delegação po uguesa o a con on ada pelo delegado dos abalhado es do
Ceilão ace ca das alegadas p á icas de abalho o çado em e i ó io po uguês e não a i icação
da con enção em ques ão, Ribei o da Cunha esponde a, e e indo que Po ugal se encon a a
em “p ocesso de a i icação, mas só não a a i ica a ainda po ques ões écnicas e de adap ação
da legislação colonial”
397
, suge indo a sua a i icação, sem es abelece um ho izon e empo al
especí ico. Es a écnica man i e a-se ao longo de pa e conside á el des a década, sendo a
con enção em ques ão a i icada apenas em 1956.
A decla ação pública da p oximidade de e o ma ap esen a a-se como uma es a égia
duplamen e an ajosa pa a Po ugal. Es a não só pe mi i ia adia as discussões pa a um momen o
u u o, hipo é ico, no qual as e o mas já i essem sido implemen adas, mas en ia a ambém um
sinal posi i o à o ganização de que o egime po uguês se p ocu a a alinha com os seus
p og amas de a anço social. A CVP acaba ia po egis a posi i amen e a “e olução em cu so”,
e e indo que es a ge a a no as espe anças ace ca de uma possí el a i icação po uguesa da
Con enção nº 87
398
. Não obs an e, pa a desag ado da delegação po uguesa, e como e e ido na
in odução des e capí ulo, a CVP inclui ia no amen e no seu ela ó io inal uma passagem na qual
e e ia que os seus memb os es a iam “p o undamen e p eocupados com a si uação sindical em
Po ugal e, mais especi icamen e, em Angola e Moçambique”, mani es ando ainda que e ia sé ias
dú idas quan o à con o midade com a Cons i uição da OIT da nomeação dos delegados do g upo
dos abalhado es
399
.
Os acon ecimen os oco idos nes a CIT de am o igem a eações a iadas po en e a
delegação po uguesa, sendo impo an e econhece que o ipo de decla ações p es adas pelos
delegados po ugueses e a di e en e consoan e o público a que se di igiam. Enquan o A mando
Ped oso Lima, delegado dos abalhado es po ugueses e memb o do Sindica o dos Emp egados
do Comé cio de Moçambique, anuncia a, dian e dos jo nais moçambicanos, que “Po ugal e ia
396
Con e ência In e nacional do T abalho,
Reco d o P oceedings, 50 h Session, 1966
, Apêndice II; Sex o Rela ó io do Comi é de Ve i icação de
Pode es. (h ps://webapps.ilo.o g/public/libdoc/ilo/P/09616/09616(1966-50).pd ). Acedido a 1 de janei o de 2025.
397
“Missi a do Ins i u o Nacional do T abalho e P e idência, 6 de julho de 1950, AHD, 2º Piso, A má io 51, Maço 33”, ex aída de Mon ei o (2017).
398
Con e ência In e nacional do T abalho,
Reco d o P oceedings, 50 h Session, 1966
, Apêndice II; Sex o Rela ó io do Comi é de Ve i icação de
Pode es. (h ps://webapps.ilo.o g/public/libdoc/ilo/P/09616/09616(1966-50).pd ). Acedido a 1 de janei o de 2025.
399
Idem.
132
consolidado a sua posição na CIT”
400
, Ribei o da Cunha, em con e sa p i ada com os esponsá eis
da o ganização, ado a a uma pos u a mais mode ada. Em con e sa com Wil ed Jenks, o delegado
go e namen al po uguês con essa a o eceio que sen ia ela i amen e às consequências que uma
no a con es ação con a os delegados dos abalhado es po ugueses à CIT seguin e pode ia e
401
.
Pa a Ribei o da Cunha, se osse elei o pa a a cons i uição da CVP um ep esen an e abe amen e
hos il ao impé io po uguês, es e pode ia bloquea a o ação unânime, po pa e da CVP, do seu
ela ó io, azendo com que es e osse subme ido a o ação pela CIT. A submissão do ela ó io da
CVP à CIT, pa a o ação, se ia especialmen e pe igosa pa a Po ugal, pois as delegações a o-
asiá icas acilmen e “consegui iam uma maio ia pa a expulsa o delegado dos abalhado es
po ugueses”
402
. Jenks, cien e de que Po ugal ep esen a a um elo c ucial da OIT à Á ica Aus al,
admi indo a possibilidade de es a manob a p o oca uma c ise p o unda en e a o ganização e
Po ugal, e e e que ap esen a ia o p oblema ao Di e o -Ge al da o ganização, e e uando jun o
des e “as diligências ap op iadas pa a e i a um pa ece mino i á io”
403
. Os di e en es ipos de
eação aos acon ecimen os da 50ª CIT não são, de es o, de es anha . O ca ác e público das
decla ações de Ped oso Lima az com que es as assumissem, na u almen e, ins p opagandís icos
que não encon a iam espaldo nas con e sas p i adas en e Ribei o da Cunha e Jenks, que
e sa iam sob e p eocupações de na u eza polí ica e diplomá ica ela i amen e à posição
po uguesa na OIT.
Os eceios de Ribei o da Cunha de que a delegação dos abalhado es po ugueses osse
no amen e ques ionada o am con i madas aquando do depósi o, em 1967, de duas no as
con es ações jun o da CVP. À semelhança do ano an e io , es as o am deposi adas pela CISL e
pela FPLN
404
. Mais uma ez, as alegações de que os abalhado es po ugueses e am p i ados dos
seus di ei os sindicais mais básicos, que as associações sindicais exis en es e am ex ensões do
pode polí ico, e a dimensão especialmen e g a osa da si uação nos e i ó ios sob “dominação
colonial po uguesa”
405
não o am su icien es pa a a CVP se a as a das suas decisões an e io es,
decla ando-se o çada, de aco do com as no mas da OIT, a não pode da seguimen o a es as
400
Reco es de jo nal do Gabine e de Negócios Polí icos, Jo nal “Diá io” publicado em Lou enço Ma ques a 10 de julho de 1966, “Po ugal
Consolidou a Sua Posição na OIT. AHD/3/MU-GM/GNP01-RRI/S0907/UI12419.
401
Apon amen o [sem nume ação] de Alexand e Ribei o da Cunha, da ado a 24 de ma ço de 1967. AHD/3/MU-GM/GNP01-RRI/S0907/UI12421.
402
Idem.
403
Idem.
404
Con e ência In e nacional do T abalho,
Reco d o P oceedings 51s Session, 1967,
Apêndice II, Te cei o Rela ó io da Comissão de Ve i icação
de Pode es. (h ps://webapps.ilo.o g/public/libdoc/ilo/P/09616/09616(1967-51).pd ). Acedido a 1 de janei o de 2025.
405
Idem.
133
con es ações po objeções semelhan es es a em ainda penden es de e edi o inal
406
. Apesa dis o,
po insis ência de á ios dos seus memb os, a CVP inclui, de no o, um pa ág a o no qual explíci a
es a “p o undamen e p eocupada com a si uação sindical em Po ugal em ge al e, mais
especi icamen e, em Angola e Moçambique”
407
, decla ando ainda e “sé ias dú idas quan o às
condições sob as quais os delegados dos abalhado es o am nomeados”
408
, po “du ida que o
ca ác e das o ganizações sindicais exis en es co esponda aos p incípios da OIT”
409
.
A discussão em o no do sindicalismo po uguês não se limi ou à CVP, endo o CLS
e omado, no mesmo ano, as suas análises em o no do caso nº 266, a queixa deposi ada pela
CISL em maio de 1961 em elação à ausência de libe dade sindical em Po ugal. O CLS já se e ia
deb uçado no passado sob e o caso em ques ão, no en an o, “pela ausência de in o mação
complemen a solici ada ao go e no po uguês”, es e ó gão não inha sido capaz de ap esen a
um e edi o inal, adiando sucessi amen e a discussão
410
.
Os pedidos consecu i os que o CLS di igi a a Po ugal solici ando que es e o necesse a
in o mação necessá ia pa a a discussão do caso
411
pa eciam, em inal de 1966, e su ido
inalmen e algum e ei o jun o da adminis ação po uguesa, que econhecia a “con eniência de se
não deixa sem espos a adequada o pedido de in o mações acima expos o, dado que da al a de
espos a pode ão al ez deco e incon enien es pa a os nossos in e esses, no que se e e e,
nomeadamen e, à posição da delegação [po uguesa]”
412
. Mesmo du an e a go e nação
salaza is a, o egime po uguês ize a da colabo ação com a OIT, num conjun o mui o especí ico
de assun os, p io idade, con a iando as suas decla ações públicas de que es a ia isolado
in e nacionalmen e.
A 15 de janei o de 1967, Ribei o da Cunha no i ica Jenks de que a espos a po uguesa
aos pedidos do CLS es a ia, inalmen e, p on a, e e indo que a mesma se ia en iada à
o ganização em e e ei o
413
. Embo a Jenks não se ap esen asse como um indi íduo
406
Idem.
407
Idem.
408
Idem.
409
Idem.
410
Teleg ama com a e e ência TUR. 1-51 (A) assinado po Jenks em nome do Bu eau In e nacional do T abalho ao Minis o dos Negócios
Es angei os Po uguês, da ado a 2 de ma ço de 1966. AHD/3/MU-GM/GNP01-RRI/S0790/UI12435.
411
Teleg ama com a e e ência TUR. 1-51 (A)A en iado pelo Bu eau In e nacional do T abalho ao Minis o dos Negócios Es angei os Po uguês,
da ado a 7 de junho de 1966; Teleg ama com a e e ência TUR. 1-51 (A) en iado pelo Bu eau In e nacional do T abalho ao Minis o dos Negócios
Es angei os Po uguês, da ado a 24 de no emb o de 1966. AHD/3/MU-GM/GNP01-RRI/S0790/UI12435.
412
Ci cula en iado ao Di e o do Gabine e dos Negócios Polí icos, da ado a 17 de dezemb o de 1966. AHD/3/MU-GM/GNP01-
RRI/S0790/UI12435.
413
Ca a en iada po Alexand e Ribei o da Cunha a Wil ed Jenks, da ada a 15 de janei o de 1967. AHD/3/MU-GM/GNP01-RRI/S0790/UI12435.
134
pa icula men e c í ico do go e no po uguês, Ribei o da Cunha ap o ei a a a opo unidade pa a
lhe en ia um documen o ace ca de uma con es ação ap esen ada po um sindica o moçambicano
con a uma decisão do Sec e á io-Ge al da p o íncia. Pa a Ribei o da Cunha, o e edi o a o á el
ao sindica o em elação a es a con es ação se i ia de p o a su icien e que “exis em sindica os
nas p o íncias ul ama inas e que es es êm libe dade e independência em elação às
au o idades”
414
.
Apesa de Ribei o da Cunha e mencionado que a in o mação se ia en iada a é e e ei o,
o ela ó io da CLS, que o a encaminhado po Jenks a Ribei o da Cunha em inais de 1967
415
,
e e e que es e ó gão apenas e ia ecebido in o mação do go e no po uguês a 1 de no emb o
de 1967
416
. As conside ações do CLS em elação à si uação sindical em Po ugal o am, na sua
maio ia, nega i as.
Ao longo do documen o, o CLS menciona a as disposições legais po uguesas que i iam
con a os p incípios ge almen e acei es pela o ganização, sublinhando pa a esse e ei o o Dec e o-
Lei nº23 050 (1933) que p oibia o econhecimen o de mais do que um sindica o po amo
p o issional e dis i o; o Dec e o nº25 116 (1935), que subme e ia os esul ados das eleições
sindicais à ap o ação do go e no; o Dec e o nº32 820 (1943), que au o iza a o Go e no a nomea
comissões adminis a i as em subs i uição das comissões sindicais elei as; o Dec e o-Lei nº29
931 (1939), que o na a aos quo izações pa a ce as ca ego ias de abalhado es ob iga ó ias,
mesmo que não ossem sindicalizados e o Dec e o-Lei nº36 173 (1947), que es abelecia que a
alidade das decisões es a ia sujei a à homologação pelo Subsec e á io de Es ado das
Co po ações e P e idência Social
417
.
Indo ainda mais longe, o CLS não só pedia que o Conselho de Adminis ação da OIT
chamasse a a enção do go e no po uguês pa a a dissonância en e o seu egime labo al sindical
e os p incípios ge almen e acei es pela OIT, ins ando ambém o go e no po uguês pa a que
414
Idem.
415
Teleg ama [sem e e ência] en iado po Wil ed Jenks a Alexand e Ribei o da Cunha, da ado a 4 de dezemb o de 1967. AHD/3/MU-GM/GNP01-
RRI/S0790/UI12435.
416
Pon o de si uação em elação ao caso nº266 ealizado pelo Comi é de Libe dade Sindical [sem da a disponí el]. AHD/3/MU-GM/GNP01-
RRI/S0790/UI12435.
417
Diá io do Go e no, Sé ie I de 06-03-1947. Dec e o-Lei nº 36 173. (h ps://dia ioda epublica.p /d /de alhe/dec e o-lei/36173-1947-414413).
Acedido a 1 de janei o de 2025.
135
omasse em con a “a impo ância que a o ganização a ibui aos p incípios ge almen e acei es (…)
consag ados na Con enção nº 87”
418
, que se ecusa a a a i ica .
Em 1968, a CVP ecebe ia, mais uma ez, duas con es ações ela i as à delegação dos
abalhado es po ugueses à CIT. Des a ez, es as o am deposi adas pela CISL e pela CISC
419
. Não
se limi ando a decla a que os abalhado es das colónias po uguesas não e iam o di ei o a
o ma e a jun a -se aos sindica os da sua escolha, u ilizando especi icamen e o ocabulá io
emp egado na Con enção nº 87 da OIT, es as o ganizações incluí am nas suas alegações o
pa ece de 1967 do CLS em elação à ques ão da libe dade sindical em Po ugal. Ao inclui es e
pa ece , a CISL e a CISC espe a am que a sua con es ação se dis inguisse das an e io es, po ,
alegadamen e, ap esen a no os ac os ju ídicos, que comp o a am que “a delegação dos
abalhado es não pode ia ep esen a os abalhado es po ugueses”
420
.
As en a i as des as o ganizações de ul apassa em o bloqueio ju ídico esul an e do
adiamen o consecu i o da emissão de uma decisão inal po pa e do CLS acaba am po alha e
a CVP, de no o, conside a as con es ações como, de aco do com as p o isões ju ídicas da OIT,
impossí eis de se em ecebidas
421
. Apesa disso, a CVP, “não endo ecebido qualque indicação
do go e no po uguês que es e e ia omado os passos de idos pa a alinha -se com as decisões
exp essas no passado po es e Comi é”
422
ac escen a, no amen e, que os seus memb os es a iam
p eocupados quan o à si uação sindical em Po ugal, especialmen e em Angola e Moçambique,
endo sé ias dú idas ace ca das condições em que a delegação dos abalhado es po ugueses oi
nomeada
423
.
Insa is ei os com a incapacidade de a OIT lida se iamen e com as iolações dos di ei os
sindicais, que mo i a am o depósi o de con es ações ela i as a á ios Es ados, sendo o caso
po uguês pa icula men e ele an e pela sua du ação no empo, os memb os da CIT, a pa i de
1968, pa ecem ado a uma no a es a égia pa a en a esol e es e ac o. En e 1968 e 1972,
uma sé ie de esoluções se ia ado ada pela CIT, em ap oximação g adual com as discussões idas
nou os ó gãos do sis ema da ONU, no sen ido não só de e o ça a codi icação do sindicalismo
418
Teleg ama [sem e e ência] en iado po Wil ed Jenks a Alexand e Ribei o da Cunha, Anexo: “Resumé des cons a a ions e des conclusions du
Comi é de la Libe é Syndicale
”,
da ado a 4 de dezemb o de 1967. AHD/3/MU-GM/GNP01-RRI/S0790/UI12435.
419
Con e ência In e nacional do T abalho,
Reco d o P oceedings 52nd Session 1968,
Apêndice II, Segundo Rela ó io da Comissão de Ve i icação
de Pode es. (h ps://webapps.ilo.o g/public/libdoc/ilo/P/09616/09616(1968-52).pd ). Acedido a 1 de janei o de 2025.
420
Idem.
421
Idem.
422
Idem.
423
Idem.
136
li e sob os p incípios ge almen e acei es pela o ganização, mas ambém de ecusa a dominação
colonial como o ma legí ima de go e no.
A 24 de junho de 1968, a CIT ado a a “Resolução em elação à Ação da O ganização
In e nacional do T abalho no Campo dos Di ei os Humanos e em Pa icula no que diz Respei o à
Libe dade de Associação”
424
. A esolução, ap o ada no igésimo ani e sá io da adoção da
Decla ação Uni e sal dos Di ei os Humanos pela ONU, encaixa a-se no pe cu so que a OIT inha
a desen ol e , en ando a i ma -se como uma o ganização in e nacional in luen e no âmbi o da
o mulação de “pad ões in e nacionais em elação aos di ei os humanos, em pa icula no campo
económico e social, e ambém no desen ol imen o de mecanismos de supe isão in e nacional
pa a a aplicação des es pad ões”
425
.
Apesa de ap o ado, o ex o inal des a esolução e le iu os deba es que se alas a am
um pouco po odas as agências in e nacionais em o no da ques ão do
apa heid
(I win, 2010) e
da dominação colonial mais gene icamen e. Nes e caso especí ico, alguns “países á abes,
comunis as e a icanos quise am da um cunho mais especí ico à condenação das p á icas
disc imina ó ias e das iolações dos di ei os humanos, in e pelando di e amen e Po ugal, a
Rodésia, Á ica do Sul e, sob e udo, Is ael”
426
. A esolução inal acaba ia, con udo, po não con e
qualque menção a es es es ados, mas, incluí a um pa ág a o no qual menciona a
especi icamen e que condena ia “as g a es iolações dos di ei os humanos em países sob
dominação colonial”
427
.
Da inclusão de uma passagem que liga a di e amen e a dominação colonial às iolações
das libe dades ci is e sindicais esul a que a adoção, ex o e alcance des a esolução se
ap esen em como um obse a ó io bas an e elucida i o dos deba es in e nos em o no da ques ão
colonial que inham a ganha cada ez mais o ça na OIT em inais da década de 1960. Fazendo
uso da exp essão u ilizada pelo delegado go e namen al da Jugoslá ia à 51ª Sessão da CIT, Josip
F anić, aquando das discussões em o no da adoção des a esolução, a OIT encon a -se ia num
424
Con e ência In e nacional do T abalho,
Reco d o P oceedings 52nd Session 1968,
Apêndice XII, Resoluções ado adas pela Con e ência,
“Resolu ion conce ning Ac ion by he In e na ional Labou O ganisa ion in he Field o Human Bigh s and in Pa icula wi h Respec o F eedom o
Associa ion, Submi ed by he Resolu ions Commi ee.”. (h ps://webapps.ilo.o g/public/libdoc/ilo/P/09616/09616(1968-52).pd ). Acedido a 1
de janei o de 2025.
425
Idem.
426
Fede a ion des Indus ies Belges
,
"La 52º session de la Con é ence in e na ionale du T a ail".
1968. AHD/3/MU-GM/GNP01-
RRI/S0907/UI12428.
427
Con e ência In e nacional do T abalho,
Reco d o P oceedings 52nd Session 1968,
Apêndice XII, Resoluções ado adas pela Con e ência,
“Resolu ion conce ning Ac ion by he In e na ional Labou O ganisa ion in he Field o Human Bigh s and in Pa icula wi h Respec o F eedom o
Associa ion, Submi ed by he Resolu ions Commi ee.”. (h ps://webapps.ilo.o g/public/libdoc/ilo/P/09616/09616(1968-52).pd ). Acedido a 1
de janei o de 2025.
137
momen o onde e ia de decidi se a sua Cons i uição “se ia in e p e ada no mesmo espí i o de há
50 anos, quando a exis ência de impé ios coloniais e a ida como uma o ma de o dem polí ica e
social no mal, ou se ia in e p e ada sob o espí i o da Ca a das Nações Unidas, da Decla ação
Uni e sal dos Di ei os Humanos e pac os co esponden es”
428
.
Mesmo não mencionando especi icamen e quais os es ados que iola am os di ei os e
aspi ações mencionados na esolução, a inclusão da exp essão “dominação colonial” ap esen a a-
se como um sinal da mudança dos empos, ans o mando a OIT numa o ganização cada ez
menos ole an e das adminis ações impe iais, ap oximando-a da posição da ONU de ecusa da
legi imidade colonial como um odo, e da po uguesa em pa icula .
Apesa de a CIT não e sido capaz de in alida as c edenciais dos delegados dos
abalhado es po ugueses aquando dos pedidos deposi ados pela CISL en e 1969 e 1972
429
, a
década de 1970 es emunha ia a ede inição dos con on os en e a o ganização e o impé io
po uguês em ma é ia sindical. Não só as delegações hos is à dominação colonial po uguesa
in ensi ica iam as suas c í icas nas euniões da OIT, como a p óp ia ONU ins a a à OIT que es a
se de e ia ecusa a ecebe ela ó ios po ugueses em elação à Con enção nº 107, p ecisamen e
po ejei a a designação de Po ugal como um país independen e com populações abo ígenes
(Je ónimo & Mon ei o, 2024). A ecusa da ONU, es endida pa a a OIT, em acei a es a designação
pa a o impé io po uguês dei a a po água abaixo a ese po uguesa de que se cons i uía como
país independen e com populações abo ígenes, à semelhança do es ado b asilei o ou aus aliano,
com e i ó ios geog a icamen e descon ínuos o a do egime de moni o ização que a ONU aplica a
aos denominados “ e i ó ios não-au ónomos” (Je ónimo & Mon ei o, 2024). Es a junção de
a o es le a á a OIT a p oduzi um conjun o de esoluções que, não só e o ça iam a codi icação
dos pad ões mínimos necessá ios ao econhecimen o do sindicalismo li e pela o ganização, como
ambém condena iam, exp essamen e, a dominação colonial.
428
Con e ência In e nacional do T abalho,
Reco d o P oceedings 52nd Session 1968,
26º Sessão,
In e enção do memb o da delegação
go e namen al da Jugoslá ia, Josip F anić. (h ps://webapps.ilo.o g/public/libdoc/ilo/P/09616/09616(1968-52).pd ) acedido a 1 de janei o de
2025. In e p e ação li e do inglês o iginal, “
Is ou Cons i u ion o be in e p e ed in he spi i o 50 yea s ago, when he exis ence o colonial empi es
was aken as a no mal kind o social and poli ical o de in he wo ld o is i going o be in e p e ed in he spi i o he Cha e o he Uni ed Na ions,
he Decla a ion on Human Righ s and he co esponding Co enan s?”
.
429
Con e ência In e nacional do T abalho,
Reco d o P oceedings 53 d Session 1969,
Apêndice II, Quin o Rela ó io do Comi é de Ve i icação de
C edenciais. (h ps://webapps.ilo.o g/public/libdoc/ilo/P/09616/09616(1969-53).pd ) Acedido a 1 de janei o de 2025.;
Con e ência In e nacional do T abalho,
Reco d o P oceedings,
54 h Session 1970
, Apêndice, Te cei o Rela ó io do Comi é de Ve i icação de
C edenciais. (h ps://webapps.ilo.o g/public/libdoc/ilo/P/09616/09616(1970-54).pd ) acedido a 1 de janei o de 2025.;
Con e ência In e nacional do T abalho,
Reco d o P oceedings 56 h Session 1971,
Apêndice, Qua o Rela ó io do Comi é de Ve i icação de Pode es.
(h ps://webapps.ilo.o g/public/libdoc/ilo/P/09616/09616(1971-56).pd ) acedido a 1 de janei o de 2025.;
Con e ência In e nacional do T abalho, 1972,
Reco d o P oceedings 57 h Session 1972,
Apêndice, Quin o Rela ó io do Comi é de Ve i icação de
Pode es. (h ps://webapps.ilo.o g/public/libdoc/ilo/P/09616/09616(1972-57).pd ). Acedido a 1 de janei o de 2025.
138
A 25 de junho de 1970 é en ão ap o ada pela CIT a “Resolução sob e os Di ei os Sindicais
e a sua Relação com as Libe dades Ci is”
430
. Reconhecendo o es abelecido na Con enção nº 87 e
nº 98 como a co po ização dos “pad ões básicos pa a a libe dade de associação pa a as
associações sindicais”
431
, a CIT e o ça que a exis ência de sindica os que dis u em de plena
libe dade e a condição necessá ia pa a o a ingi do desen ol imen o económico, social e cul u al
p econizado pela Cons i uição da OIT. Condena a de no o o colonialismo, a gue a e
disc iminação, ap esen ando-os assim como os p incipais obs áculos ao bem-es a dos
abalhado es e à salu a p ossecução do abalho da OIT
432
.
Es a esolução, além de ins a o co po go e na i o da OIT a alinha pelo “obje i o de a ingi
a descolonização o al de aco do com as linhas ado adas pela decla ação ado ada pa a es e e ei o
pela ONU [ esolução 1514]”, es abelece ia as condições básicas, baseadas na Decla ação
Uni e sal dos Di ei os Humanos, pa a o no mal exe cício dos di ei os sindicais. En e es as
encon a -se-iam: a) o di ei o à libe dade e não sujeição à de enção a bi á ia; b) a libe dade de
opinião e exp essão; c) a libe dade de eunião; d) o di ei o a um julgamen o po um ibunal
impa cial e independen e; e) o di ei o à p o eção da p op iedade das o ganizações sindicais,
e o çando a compe ência da OIT, no âmbi o do sis ema da ONU, pa a p o ege e p omo e es es
di ei os
433
.
Na semana seguin e, Po ugal conhece ia ou a de o a no domínio da diplomacia quando
Ma celino dos San os (FRELIMO); Amílca Cab al (PAIGC) e Agos inho Ne o (MPLA) o am
ecebidos pelo Papa Paulo VI no Va icano. A complexidade das eações a es e e en o me ece
especial a enção. Os líde es dos mo imen os de libe ação a icanos ap esen a am-no como uma
bandei a que simul aneamen e legi ima ia a sua lu a e deslegi ima ia a dominação colonial
po uguesa, decla ando que a a és des a eunião o Va icano econhece ia a missão
e angelizado a do colonialismo po uguês como his o icamen e alhada
434
. Após deso ien ação
inicial (Russo, 2022), endo chegado a en ia uma no a de p o es o ao Va icano e a chama o
Embaixado jun o da San a Sé, de o ma a e i a um inciden e diplomá ico maio , o egime
430
Con e ência In e nacional do T abalho,
Reco d o P oceedings 54 h Session 1970,
Resoluções Ado adas pela Con e ência,
“
Resolu ion
conce ning T ade Union Righ s and Thei Rela ion o Ci il Libe ies”.
(
h ps://webapps.ilo.o g/public/libdoc/ilo/P/09616/09616(1970-54).pd ).
Acedido a 1 de janei o de 2025.
431
Idem.
432
Idem.
433
Idem.
434
Con e ência de Imp ensa de Amílca Cab al e Ma celino dos San os na
Lib e ia In e nazionale Paesi Nuo i
, em I ália a 2 de julho de 1970.
Ex aído de Russo (2022).
139
po uguês emi iu um comunicado eduzindo a impo ância do e en o a um me o encon o, e não
audiência o icial, a gumen ando que al não passa a de um “exage o de in e p e ação pública”
435
.
A ealidade, pa ece, no en an o, se ou a. Como os abalhos de Edga Sil a (2022) e Russo
(2022) demons a am, es e acon ecimen o não oi uma a bi a iedade causada pela p esença dos
ep esen an es dos mo imen os de libe ação a icanos na Con e ência de Roma, endo sido
“an ecedido de um complexo p ocesso de diálogo em que in e ie am di e sas igu as i alianas
ca ólicas, com ligação à causa dos po os a icanos” (Sil a, 2022, pp.161). É p ecisamen e pelas
dimensões diplomá icas des e e en o, que coloca a os mo imen os de libe ação das colónias
po uguesas em diálogo com a pla a o ma eu opeia e ca ólica, que é impo an e e e i-lo pa a a
in e nacionalização da ques ão colonial po uguesa.
A e dade é que, independen emen e dos con o nos obje i os do e en o, es e e e
implicações p o undas na conceção da sobe ania sob e os e i ó ios po ugueses em Á ica,
legi imando os mo imen os de libe ação como ep esen an es das suas populações. Pa a o
go e no po uguês, que conhece a já ensões com o Va icano em ma é ia colonial, exemplo de al
a iagem do Papa à Índia em 1964, que o “go e no po uguês conside a a como uma a on a”
(Russo, 2022, p.137), a eação b anda
de Ma cello Cae ano causa a ensões en e es e e os
quad an es mais conse ado es da polí ica po uguesa (Russo, 2022). Pa a os mo imen os de
libe ação, es a eunião se ia uma i ó ia no plano polí ico e diplomá ico, ab indo as po as do
mundo ca ólico à sua causa.
Enquan o Po ugal se deba ia in e namen e com a ques ão do Va icano, o p oblema do
abalho o çado em Angola e Moçambique ol a a às agendas po uguesas e o dens de abalho
da OIT. Dando seguimen o ao p ocesso iniciado pela Queixa do Gana em 1961 (Mon ei o, 2018),
cujo ela ó io p oduzido pela Comissão de Inqué i o c iada pa a es e assun o oi ap esen ado à
OIT em 1962, a o ganização conside a a que, apesa de econhece que i e a sido dado um
seguimen o sa is a ó io às ecomendações da o ganização, a ní el legisla i o, ica am ainda po
escla ece algumas dú idas em elação à sua aplicação p á ica em Angola e Moçambique
436
. Em
espos a, numa ca a da ada a 17 de junho de 1969, o go e no po uguês con ac a a o Di e o -
Ge al da OIT pedindo que se es abelecessem con ac os di e os en e a o ganização e os
435
Sec e a ia de Es ado da In o mação e do Tu ismo, In e enção de Ma cello Cae ano “Um a dil desmasca ado”, 1970. Ex aído de Russo (2022).
436
Con e ência In e nacional do T abalho, “In o ma ion and Repo s on he Applica ion o Con en ions and Recommenda ions – Repo III, Pa 1-
Repo by Pie e Ju igny, Rep esen a i e o he Di ec o -Gene al o he In e na ional Labou O ice, on Di ec Con ac s wi h he Go e nmen o
Po ugal Rega ding he Implemen a ion o he Aboli ion o Fo ced Labou Con en ion, 1957 (no. 105)” 1971.
(h ps://webapps.ilo.o g/public/libdoc/ilo/P/09661/09661(1971-56).pd ). Acedido a 1 de janei o de 2025.