Residência alternada e o superior interesse da criança: uma perspectiva luso-brasileira
Abstract
A presente dissertação tem por objeto de estudo o direito comparado entre os ordenamentos jurídicos português e brasileiro referente à prática da residência alternada da criança no contexto de pós-divórcio ou separação dos pais. Com essa finalidade, analisou-se a viabilidade jurídica desta modalidade de residência em ambos os países, bem como as vantagens da aplicação deste modelo, de forma a priorizar sempre o superior interesse da criança. Antes de adentrar diretamente no tema em questão, foi examinada a evolução da dinâmica familiar, origem da residência alternada nos Estados Unidos da América e o Princípio do Superior Interesse da Criança. Em um segundo momento, dedicou-se um capítulo para o estudo da residência alternada no ordenamento jurídico português, discorrendo sobre as alterações legislativas, antes e depois da Lei nº. 61/2008, análise do artigo 1906.º do Código Civil Português, especialmente o número 6 deste artigo, bem como decisões dos tribunais portugueses sobre o tema ora proposto. No capítulo seguinte, examinou-se a residência alternada na legislação brasileira, momento em que foi tratado sobre o poder familiar, modalidades de guarda admitidas pelo Código Civil de 2002 e, por fim, acórdãos de diversos tribunais brasileiros a respeito do tema. O último capítulo destinou-se ao estudo dos casos de inaplicabilidade da residência alternada, os argumentos dos doutrinadores contrários ao instituto, bem como o papel da mediação familiar e sua possível maisvalia com relação à temática ora proposta.