FICHA TÉCNICA
“Somb as e Luzes”
Re is a da Di eção Ge al de Reinse ção e Se iços P isionais
Di e o
O lando Manuel de Figuei edo Ca alho
[email p o ec ed]
Conselho Cien í ico
Anabela Mi anda Rod igues
Cândido da Ag a
Ma ia João An unes
Ma ia João Leo e
Conselho de Redação
Di e o Ge al, Sub-di e o es Ge ais, Che e de Equipa do Cen o de Compe ências de
Comunicação e Relações Ex e nas
Apoio de consul o es in e nos: di e o es de se iços da á ea ope a i a, che es dos cen os
de compe ências; um Delegado Regional, um di e o de Cen o Educa i o, um di e o de
Es abelecimen o P isional; di e o de se iços de segu ança; di e o a do Gabine e Ju ídico
e Con encioso, um inspe o do Se iço de Inspeção e Audi o ia
Au o ia da Designação da Publicação
José Gomes (Di e o do NAT da DRRN)
P odução e Execução G á ica:
Re isão global
Ped o Figuei edo – Di e o Adjun o do Cen o de Es udos Judiciá ios
Capa
Ana Caçapo – CEJ
Pe iodicidade
Semes al
P op iedade
Di eção Ge al de Reinse ção e Se iços P isionais
T a essa C uz do To el, 1
1150-122 LISBOA
Tele one 218 812 200
Di eção Ele ónica: ccc e@dg sp.mj.p
Ende eço ele ónico h ps://jus ica.go .p /O ganica/DGRSP
GRATUITO
A ep odução o al ou pa cial dos con eúdos des a publicação es á au o izada semp e que seja
de idamen e ci ada a espe i a o igem.
O lando Manuel de Figuei edo Ca alho
Di e o Ge al
Após se e anos de publicação inin e up a e egula , ap esen amos o nº 10-11 da
REVISTA DA DGRSP, um núme o duplo ela i o ao ano de 2024 e, po isso, um pouco
mais ala gado.
Ta iana Mou a, Ma a Masca enhas e Haydée Ca uso, do Cen o de Es udos Sociais,
ap esen am uma e lexão sob e a cons ução social das masculinidades no con ex o
dos cen os educa i os da DGRSP deco en e do p oje o in e nacional de
in es igação-ação X-MEN: Masculinidades, Empa ia e Não Violência, inanciado
pela Comissão Eu opeia, que deco eu 2022 e 2024. Pa ícia Damas, Ca la Ca doso
e Samuel Mo ei a, da Escola de C iminologia da Faculdade de Di ei o da
Uni e sidade do Po o, suge em uma e isão da li e a u a em o no do p ocesso de
socialização legal salien ando a ele ância da co eção p ocedimen al e do seu
impac o no compo amen o dos jo ens.
Seguidamen e, um conjun o de doze académicos e de écnicos da DGRSP assinam
um a igo sob e a A aliação do isco de eincidência pa a jo ens com
compo amen o delinquen e em Po ugal, e le indo sob e a alidade p edi i a do
You h Le el o Se ice/Case Managemen In en o y (YLS/CMI), um ins umen o de
a aliação de isco.
A au o a seguin e, C is ina Ca alho, écnica da DGRSP, passa pa a o domínio das
penas e medidas de execução na comunidade. No seu a igo, o nece con ibu os
pa a iden i ica e in eg a os a o es de p o eção na a aliação do isco e na ges ão
de casos, e le indo a pa i do Módulo, po si elabo ado, ela i o aos Fa o es de
P o eção que in eg a o Manual de Ges ão de Caso: Penas e Medidas de Execução
na Comunidade de 2018.
Paula Pin o e Cília Ba is a do Cen o de Respos as In eg adas de Viseu, e Olga Cunha
do Depa amen o de Psicologia Aplicada, da Uni e sidade do Minho ap esen am
um a igo que isa ca ac e iza os a guidos e condenados pela p á ica do c ime de
iolência domés ica com p oblemá icas adi i as encaminhados pelos se iços locais
da DGRSP pa a a amen o e/ou a aliação das necessidades de a amen o.
No a de Abe u a
No âmbi o da igilância ele ónica, qua o au o as, Ra aela G anja, And eia
Pimen el, Bá ba a Seco de Ba os e Sa a Rosado, do Ins i u o de Ciências Sociais -
Uni e sidade do Minho, p opõem uma e lexão c í ica ela i a à medida de coação
de ob igação de pe manência na habi ação ( ecnologia de adio equência). A
abo dagem é ei a a pa i de dados de en e is as a a guidos sob e como es es
in e p e am as suas expe iências enquan o sujei os a igilância ele ónica.
No âmbi o p isional, Inês Ho a Pin o, ju is a e In es igado a In eg ada do Ins i u o
Ju ídico da Faculdade de Di ei o de Coimb a, abo da as boas p á icas na execução
das penas p i a i as da libe dade, ex o que co esponde a uma sua comunicação
ealizada num encon o o ganizado pela Inspeção-Ge al dos Se iços de Jus iça em
no emb o de 2023, incluindo as linhas que de em o ien a a polí ica do sec o .
Po úl imo, um a igo de na u eza ans e sal de au o ia de Paula Ca alhei a, écnica
da DGRSP, que e idencia a in e enção dos se iços nos casos de pessoas em
si uação de sem-ab igo, ex o que co esponde ao Rela ó io de Moni o ização de
2023.
Po an o, em o lei o mui o po onde escolhe pa a começa a lei u a des e núme o
duplo que ence a um ciclo da REVISTA DA DGRSP. Tal ez seja de des aca que
mesmo em condições di íceis – como no ano de 2020, po ocasião da pandemia da
Co id-19 – a DGRSP semp e conseguiu man e a sua publicação, assegu ando
colabo ações de au o es p o enien es das uni e sidades e cen os de in es igação
e ambém, embo a mino i a iamen e, de au o es in e nos à DGRSP. Po en u a se á
ainda de e e i que os núme os publicados incluem 20 a igos que incidem sob e
emas p isionais, apenas qua o sob e igilância ele ónica, oi o sob e o uni e so da
p oba ion (assesso ia aos ibunais e penas e medidas de execução na
comunidade), dez sob e emas de jus iça ju enil e 21 ans e sais e de ou a na u eza.
2025 a á ou o ciclo que, assim o espe amos, e li a o es o ço de adap ação da
DGRSP e de c edibilização da sua REVISTA.
ÍNDICE
NOTA DE ABERTURA
O lando Ca alho, Di e o Ge al de Reinse ção e Se iços P isionais
3
ARTIGOS
7
1. X-MEN: PISTAS PARA PROMOVER MASCULINIDADES EMPÁTICAS,
SAUDÁVEIS E NÃO VIOLENTAS EM CONTEXTO TUTELAR EDUCATIVO
Ta iana Mou a, Ma a Masca enhas, Haydée Ca uso
9
2. ATITUDES LEGAIS NA EXPLICAÇÃO DA DELINQUÊNCIA JUVENIL: UMA
REVISÃO DA LITERATURA EM TORNO DO PROCESSO DE SOCIALIZAÇÃO
LEGAL
Pa ícia Damas, Ca la Ca doso, Samuel Mo ei a
45
3. AVALIAÇÃO DO RISCO DE REINCIDÊNCIA PARA JOVENS COM
COMPORTAMENTO DELINQUENTE EM PORTUGAL: VALIDADE PREDITIVA DO
YOUTH LEVEL OF SERVICE/CASE MANAGEMENT INVENTORY (YLS/CMI)
Cláudia Gou eia, Del ina Fe nandes, Miguel P a as, Ma ga ida Macedo, João
Cóias, Ca a ina P al, Rena a Pin o, Ma ia Bas as, Ana Ben o, Te esa Lagoa, Rui
Ab unhosa Gonçal es, Sónia Ca idade
69
4. CONTRIBUTOS PARA IDENTIFICAR E INTEGRAR OS FATORES DE
PROTEÇÃO NA AVALIAÇÃO DO RISCO E NA GESTÃO DO CASO NO
ÂMBITO DAS PENAS E MEDIDAS DE EXECUÇÃO NA COMUNIDADE
C is ina Ca alho
89
5. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E CONSUMO DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS:
CARACTERIZAÇÃO DE PERPETRADORES EM ACOMPANHAMENTO NO
CENTRO DE RESPOSTAS INTEGRADAS DE VISEU
Paula Pin o, Cília Ba is a, Olga Cunha
121
6. VIGILÂNCIA ELETRÓNICA COM TECNOLOGIA DE RADIOFREQUÊNCIA:
REFLEXÕES CRÍTICAS SOBRE O CASO PORTUGUÊS
Ra aela G anja, And eia Pimen el, Bá ba a Seco de Ba os, Sa a Rosado
149
7. PENAS PRIVATIVAS DA LIBERDADE - BOAS PRÁTICAS
Inês Ho a Pin o
167
8. INTERVENÇÃO COM PESSOAS EM SITUAÇÃO DE SEM-ABRIGO.
RELATÓRIO DE MONITORIZAÇÃO – 2023
Paula Ca alhei a
175
149
VIGILÂNCIA ELETRÓNICA COM TECNOLOGIA DE RADIOFREQUÊNCIA: REFLEXÕES
CRÍTICAS SOBRE O CASO PORTUGUÊS
Ra aela G anja1, And eia Pimen el2 , Bá ba a Seco de Ba os2 e Sa a Rosado3
Resumo
A igilância ele ónica con a a ualmen e com mais de duas décadas de implemen ação em
Po ugal. Po ém, é ainda um ema pouco discu ido, an o no espaço público como na
academia. Es e a igo isa comba e es a in isibilidade, e le indo c i icamen e sob e o
sis ema nacional de igilância ele ónica. Focamo-nos, em pa icula , na medida de coação de
ob igação de pe manência na habi ação, com ecu so a ecnologia de adio equência. As
e lexões ap esen adas baseiam-se no abalho de campo em cu so, que inclui a análise de
p ocessos e en e is as semies u u adas com pessoas moni o izadas e p o issionais ligados
ao sis ema.
Nes e a igo, explo amos as implicações de uma isão ca ce ocên ica que posiciona a
igilância ele ónica como “subs i u o di e o” da p isão e, com base em dados de en e is as
ealizadas a pessoas moni o izadas, e idenciamos como es as in e p e am as suas
expe iências e ge em as suas idas sob a medida de coação de ob igação de pe manência na
habi ação. Po im, o a igo p opõe ecomendações pa a o imiza o uso da igilância
ele ónica como uma e amen a de ( e)in eg ação e eabili ação, des acando a necessidade
de epensa o seu papel pa a além da simples igilância e moni o ização.
Pala as-cha e
Vigilância ele ónica; sis ema ca ce ocên ico; desca ce ização; expe iências i idas.
Abs ac
Elec onic moni o ing has been implemen ed in Po ugal o o e wo decades. Howe e , i
emains a opic ha is sca cely discussed, bo h in he public sphe e and wi hin academia. This
a icle aims o add ess his in isibili y by c i ically e lec ing on he na ional elec onic
moni o ing sys em. We ocus speci ically on he coe ci e measu e o home con inemen using
adio equency echnology. The e lec ions p esen ed a e based on ongoing ieldwo k, which
includes case ile analysis and semi-s uc u ed in e iews wi h moni o ed indi iduals and
p o essionals linked o he sys em. In his a icle, we explo e he implica ions o a p ison-
1 Cen o de Es udos de Comunicação e Sociedade (CECS), Ins i u o de Ciências Sociais, Uni e sidade do Minho,
Po ugal, e-mail: [email p o ec ed].
2 Cen o de Es udos de Comunicação e Sociedade (CECS), Ins i u o de Ciências Sociais, Uni e sidade do Minho,
Po ugal.
3 Ins i u o de Ciências Sociais, Uni e sidade do Minho, Po ugal.
Vigilância ele ónica com ecnologia de adio equência: e lexões c í icas sob e o caso po uguês
156
Fazendo uma análise do seu egime pa ece de e conclui -se pela segunda al e na i a:
a a-se de uma e dadei a de enção domiciliá ia.” (OLIVEIRA, 1989: 178).
De udo o que acima se expôs pa ece de e conclui -se que a au o ização p e is a no
a . 201.º pa a que o a guido se ausen e da habi ação onde cump e a ob igação de
pe manência de e se me amen e pon ual. A as a-se, assim, a ideia da au o ização de
saída pa a abalho egula .
Vol ando ao nosso cidadão comum, que emp ega a maio pa e do seu empo na o ina
“casa- abalho”, “ abalho-casa”, econheça-se que lhe causa ia uma ac escida
pe plexidade a (quase) indi e enciação en e a sua si uação e a do indi íduo, indiciado
pela p á ica de c ime su icien emen e g a e pa a lhe se impos a al medida de coação
(daí que, po es a ez, dou ina e senso comum se ap esen em em conco dância).6
(I álicos adicionados).
Apesa de es e acó dão se basea no en endimen o de Ode e Oli ei a (1989), é in e essan e
obse a que, no documen o o iginal, a au o a de endia a possibilidade de se c ia uma “medida
in e média” em que a possibilidade de abalha osse p e is a.
“O que pode á e en ualmen e discu i -se é do in e esse da c iação de medida de coação
in e média que ob igasse a pe manece em de e minada habi ação sal o du an e as ho as de
abalho”. (OLIVEIRA, 1989: 181). Po ém, an o quan o é do nosso conhecimen o, es a discussão
nunca oi ealizada. Subsis e o en endimen o de que pessoas sujei as em medida de coação de
ob igação de pe manência na habi ação não podem ausen a -se da habi ação egula men e po
mo i os labo ais, sal o a as exceções em que são concedidas au o izações pa a esse e ei o,
pese embo a al a de jus i icação que con aponha os en endimen os que aqui ep oduzimos.
O início da aplicação da VE como iscalização da medida de coação de ob igação de pe manência
na habi ação eco eu a um “desenho algo musculado” (CAIADO, 2017: 91) que, po um lado,
e elou esul ados no comba e à cul u a judiciá ia dominan e de que nada além da p isão
unciona; mas, po ou o, edi icou a VE como alice çada em c i é ios de aplicação iguais aos da
p isão p e en i a, como es a égia de c edibilização da medida. Não obs an e al desenho
musculado, o (in)de e imen o de saídas egula es pa a abalho, es udo e/ou o mação
p o issional esul a não necessa iamen e des e desenho musculado, mas de uma lei u a e
en endimen o da lei que se oi consolidando ao longo dos anos, no sen ido da sua p oibição.
6h ps://www.dgsi.p /j p.ns /56a6e7121657 91e80257cda00381 d /3dc5847a4b6a91ca80258b25003ce006?Open
Documen
Vigilância ele ónica com ecnologia de adio equência: e lexões c í icas sob e o caso po uguês
157
A o igem da VE como um “subs i u o” da p isão p e en i a em, assim, si uado es e ins umen o
penal no âmbi o de um sis ema ca ce ocên ico que em udo a assemelha e compa a ao sis ema
p isional. Es e ipo de a ionale é sobejamen e ei e ado em documen os o iciais: “Tendo a
medida de coação ob igação de pe manência na habi ação (a igo 201º) ca ac e ís icas de
e dadei a medida p i a i a de libe dade que le a am a lei a sujei á-la a a amen o equipa ado
ao da p isão p e en i a” (OLIVEIRA, 1989: 171) [I álicos adicionados]
Um ou o elemen o que e o ça a equipa ação en e a medida de coação de ob igação de
pe manência na habi ação com ecu so à VE e a p isão p e en i a diz espei o aos p azos
de inidos pa a o seu cump imen o, bem como o descon o do pe íodo cump ido du an e a
medida de coação no empo o al da pena de que esul e a e en ual condenação. Os p azos
máximos pa a aplicação des a medida são de inidos no n.º 3 do a igo 218.º do Código de
P ocesso Penal, que de e mina que à medida de coação p e is a no a igo 201.º – a medida de
ob igação de pe manência na habi ação – é co esponden emen e aplicá el o dispos o nos
a igos 215.º, 216.º e 217.º, que co espondem à de e minação dos p azos de aplicação máxima
da medida de coação de p isão p e en i a. Assim, os a guidos podem pe manece em medida
de ob igação de pe manência na habi ação, du an e um pe íodo que aumen a numa elação
di e a com a ase p ocessual deco en e, e que pode p olonga -se a é um máximo de 1 ano e 6
meses, sem que enha exis ido condenação ansi ada em julgado. Es e p azo pode á se
dila ado pa a 3 anos e 10 meses, median e de e minados c imes e/ou a sua decla ação de
excecional complexidade, cumula i amen e com a exis ência de ecu so pa a o T ibunal
Cons i ucional ou suspensão pa a julgamen o em ou o ibunal de ques ão p ejudicial, ou ainda
ele ado de o ma acen uada pa a me ade da pena que i e sido ixada, caso o a guido seja
condenado a pena de p isão em p imei a ins ância, median e a sua con i mação em sede de
ecu so o diná io 7.
E idencia-se, assim, exis i um pe íodo signi ica i o sob o qual os a guidos podem pe manece
sob VE em medida de coação de ob igação de pe manência na habi ação. Es e p azo con as a
com a du ação p e is a pa a ou as medidas, como a du ação máxima de 2 anos da pena de
p isão em egime de pe manência na habi ação e a é 1 ano no de adap ação à libe dade
condicional, igualmen e com con inamen o. Es as di e enças êm implicações conc e as no
abalho que pode se ealizado pelas equipas de VE. Quando se a a de pessoas a cump i em
medida de coação de ob igação de pe manência na habi ação, a moni o ização es á a se
exe cida sob pessoas que não es ão condenadas. Es a condição in lui di e amen e no di ei o
cons i ucional de p esunção de inocência, com implicações conc e as ao ní el da in e enção,
7 a igo 215.º do Código de P ocesso Penal.
Vigilância ele ónica com ecnologia de adio equência: e lexões c í icas sob e o caso po uguês
158
uma ez que não pode se , po p incípio, ealizado abalho de einse ção social jun o de
pessoas p esumi elmen e inocen es. Nes e con ex o, é, assim, a ibuído às equipas de
einse ção um papel de moni o ização du an e uma pa e signi ica i a do p ocesso, sem luga
ao abalho o ien ado especi icamen e pa a a essocialização, embo a possa exis i ações de
guidance e encaminhamen o ine en es ao supo e necessá io à execução da decisão judicial.
Com base nis o, á ios p o issionais acabam po e idencia alguma us ação com o
des i uamen o daquilo que conside am se a o ien ação da missão do seu abalho – a
einse ção social – con o me sublinhado po uma das p o issionais en e is adas:
Nas medidas de coação [de pe manência na habi ação] esgo a-se no a o, não é? Po que
não há essa possibilidade [de abalha com as pessoas]. Não há… Não se pode! O
homem é inocen e pa a odos os e ei os, po an o não es amos ali a aze abalho
nenhum [P5, mulhe , 50 anos].
O con inuum en e a p isão e a VE – e idenciado an o pelas es ições elacionadas com
au o izações pa a abalha , como pelos p azos es abelecidos pa a ambas as medidas – di icul a
subs ancialmen e a conceção de u u os que ul apassem a cen alidade do sis ema p isional
(DAVIS, 2023). Essa con inuidade impede que a VE seja pe cecionada como um ins umen o
au ónomo, com p odução legisla i a, obje i os e missão p óp ios, eque endo, po isso, uma
in e enção di e enciada. Em ez disso, a VE é equen emen e comp eendida e aplicada como
uma ex ensão ou subs i u o di e o da p isão, e le indo a al a de uma eanálise c í ica que
ques ione os seus p essupos os e obje i os ao longo de décadas de implemen ação.
O pe du a des as conceções igen es limi a, assim, as possibilidades de ( e)imagina modelos
de VE que e e i amen e p omo am al e na i as à eclusão. O modelo a ual, ao equipa a , nos
moldes e limi ações, a medida de coação de pe manência na habi ação à p isão p e en i a,
es abelece a VE como uma p á ica penal que ope a em linha de con inuidade com o sis ema
p isional, o que acaba po pe pe ua lógicas eminen emen e ca ce ocên icas. Em úl ima
ins ância, es a abo dagem e o ça e expande as on ei as do sis ema p isional, consolidando
ainda mais o seu papel cen al no pano ama penal (COHEN, 1979), ao in és de o e ece uma
solução ans o mado a que epense os pa adigmas da jus iça c iminal e da eabili ação social.
EXPERIÊNCIAS VIVIDAS
Todas es as ques ões in luem de o ma mui o di e a e conc e a nas expe iências i idas das
pessoas moni o izadas. Não obs an e a ecolha de dados e análise es a ainda em cu so é, desde
já, possí el e idencia alguns emas que pe mi em comp eende como as pessoas moni o izadas
Vigilância ele ónica com ecnologia de adio equência: e lexões c í icas sob e o caso po uguês
159
a ibuem signi icados à sua expe iência e ge em as suas idas du an e o pe íodo em que se
encon am moni o izadas.
Uma das p incipais ques ões des acadas po pessoas em VE sob a medida de coação de
pe manência na habi ação é a us ação com a impossibilidade de abalha , o que aca e a
g a es implicações económicas, amilia es e sociais. A al a de acesso ao me cado de abalho
a e a di e amen e a sua au onomia e ag a a a sua ulne abilidade inancei a, uma ez que
mui os dependem exclusi amen e das suas amílias ou de apoios sociais. Pa a além disso,
con o me e idenciado po uma das en e is adas, a impossibilidade de p ocu a emp ego,
o maliza candida u as ou di igi -se ao cen o de emp ego ag a a as di iculdades de
ein eg ação social e p o issional, pe pe uando ciclos de exclusão. Es es obs áculos impedem
que os moni o izados enham qualque pe spe i a de u u o a cu o ou médio p azo.
Sin o que não az sen ido o que eles dizem de nos me e de pulsei a pa a nos da em
uma opo unidade de e aze a ida e não nos dão essa opo unidade, seque . Não dão.
Em quase nada, não é só nis o. Es amos a ala na ques ão do abalho, não é? Po que
eu es ou dispos a a i abalha e muda , e eles não [deixam] (...) Não posso abalha .
A igilância ele ónica não me deixa i ao cen o de emp ego, não me deixa i às
con oca ó ias de emp ego. (...) É udo negado. (...) Eu acho que eles nos la gam aqui
assim e a amília que cuide! (...) Eu acho que ninguém que sabe como é que nós
comemos. Es amos em casa, ok! “Es ão em casa, sa em-se sozinhos, alguém que os dê
de come , que os pague as con as”. Ninguém que sabe disso. [RF2, mulhe , 26 anos,
OPH há 18 meses].
Es a si uação o na-se ainda mais us an e pa a pessoas que, como o en e is ado seguin e,
es a am inse idas no me cado de abalho an es da a ibuição da medida de coação. A
in e upção ab up a das suas a i idades p o issionais ge a uma sé ie de consequências
nega i as, não apenas a ní el económico, mas ambém no seu sen ido de iden idade e
p opósi o. Pa a alguém que já inha uma o ina de abalho es abelecida, se impedido de
con inua a exe ce a sua p o issão é i ido como uma pe da p o unda, an o no plano pessoal,
como no p o issional. Assim, a al a de lexibilidade do sis ema de VE ao impo essas es ições
de o ma quase indisc iminada, acaba po aumen a as di iculdades de ein eg ação e p olonga
as consequências nega i as da medida. Simul aneamen e, ge a g ande incomp eensão pa a os
moni o izados que não en endem po que de e minadas saídas são au o izadas (como, po
exemplo, o acesso ao se iço de saúde) e ou as negadas (saídas labo ais).
Eu não me impo o de es a de pulsei a ele ónica, eu só me impo o é que não me deixem
abalha . Po que como é que eu ou paga as minhas despesas? Um ilho de 3 anos, pago
Vigilância ele ónica com ecnologia de adio equência: e lexões c í icas sob e o caso po uguês
160
c eche, alimen ação, despesas de casa (...) Tenho de paga as despesas de ibunal, mul a
do ibunal. Como é que eu ou paga isso se não me deixam abalha ? E ainda po cima
enho o pa ão à minha espe a, com decla ações en egues no ibunal, dize ... “Eu dou
abalho de ges ão po que eu o conheço, é bom abalhado (...).” Ou seja, eles bas a am
dize assim “Olha, sais às 7h30 de casa pa a es a lá às 8h, não é? E sais, po exemplo, às
19h, às 19h30 ens de es a em casa, p on o!” Como uma saída qualque dessas que eu
enho ei o. Simples. [RFb, homem, 43 anos, OPH há 8 meses]
Em consonância com es es impedimen os, ou o en e is ado essal a como a medida de VE o
o na o almen e dependen e da sua amília em di e sas dimensões. Em p imei o luga , o na-
se economicamen e dependen e, uma ez que es á impossibili ado de abalha . Em segundo
luga , as edes amilia es de apoio o nam-se o único meio capaz de ga an i o acesso a se iços
essenciais. Como as pessoas sob VE de em pe manece em casa 24 ho as po dia, saindo apenas
em si uações au o izadas, a é necessidades básicas, como aze comp as, deixam de pode se
ealizadas po elas p óp ias. Além disso, acusado de bu la, o en e is ado menciona que, apesa
de deseja epa a economicamen e as í imas, não consegue azê-lo po não e qualque on e
de endimen o.
É semp e um g ande ans o no, po que dependo semp e de alguém. Eu dependo de
alguém pa a i ao supe me cado (...) Nes e momen o eu dependo da minha amília, e já
desde os meus 16 anos que eu não dependo de ninguém. Po isso, i a depende ago a
de alguém cus a mui o. (...) Po que a é uma das condições que eu p opus no ibunal oi
deixa em-me abalha pa a eu pode de ol e o dinhei o às pessoas que eu lesei. (...) E
mesmo que quei a de ol e , po que sei que isso con a mui o pa a a al u a do
julgamen o, eu não consigo, po que não me deixam abalha . Se não me deixam
abalha , não consigo de ol e , não é? Eu não aço milag es. Nem a minha amília em
a ob igação de de ol e uma coisa que não o am eles que e a am. (...) Não êm de
abalha pa a os meus e os. Já é um g ande supo e e em de me sus en a . Paga
água, luz, enda. [RF7, homem, 21 anos, OPH há 6 meses]
As poucas exceções a es e ipo de casos são pessoas que, de ido à especi icidade das suas
a i idades p o issionais, conseguem con inua a abalha a pa i de casa, como é o caso do
en e is ado seguin e. Embo a o abalho emo o lhe pe mi a alguma con inuidade p o issional,
ele desc e e como e e uma acen uada pe da sala ial, com consequências signi ica i as pa a a
si uação económica e amilia . O en e is ado ela a que es a si uação o conduziu a um es ado
dep essi o, alimen ado pela sensação de impo ência ace às ci cuns âncias.
Vigilância ele ónica com ecnologia de adio equência: e lexões c í icas sob e o caso po uguês
161
O meu medo e a, po exemplo, dele [o dono da emp esa] esol e cessa o con a o
comigo, me manda embo a e eu não pode abalha . En ão isso me a e ou mui o. Eu
acho que eu acabei en ando num p ocesso dep essi o po con a dessa insegu ança
inancei a, que a minha esposa não consegue sozinha man e isso udo. E isso a apalha
mui o. Fiz dois pedidos pa a pode con inua a abalha o a, mas o am ecusados e
isso acho que acabou me le ando pa a um caminho dep essi o. Es ou melho já hoje
em dia, mas é bem complicado. [RFd, homem, 28 anos, OPH há 8 meses]
Re omando aqui as e lexões de Ode e Oli ei a sob e medidas de coação, ei e adamen e
con ocadas po acó dãos de ibunais, a au o a diz:
Espe a-se que a mesma [medida de coação de ob iga o iedade de pe manência na
habi ação] seja c i e iosamen e aplicada e que dela possam bene icia ambém os
a guidos que não es ejam em condições de aze ace às suas necessidades essenciais
uma ez p i ados da possibilidade de abalho. É desejá el a p e isão imedia a de
p ocedimen os especí icos que pe mi am a ob enção de meios – da esponsabilidade
dos se iços de jus iça ou da segu ança social – que co espondam a essa e en ual
necessidade de subsis ência (OLIVEIRA, 1989: 182).
O abalho de campo e idencia, po ém, que as necessidades elacionadas com os meios de
subsis ência êm sido maio i a iamen e sup idas pelo apoio amilia . Um ou o ema mui o
explo ado pelos en e is ados diz espei o à exigência de pe manência no espaço habi acional
du an e 24 ho as, com saídas apenas excecionais que a iam de caso pa a caso. Es a
ob iga o iedade ende a ge a di e en es incomp eensões e esis ências. As implicações ísicas
e psicológicas que esul am da aplicação des a medida de coação, embo a mani es ando-se de
di e en es o mas em cada a guido, conco em numa sensação de desp opo cionalidade e
injus iça. A es e espei o, as di e enças en e as condições e ca ac e ís icas das habi ações onde
os a guidos cump em a medida in luenciam de o ma signi ica i a o g au de comp eensão ace
às exigências de ali pe manece em 24/7. Embo a a capacidade adap a i a de cada a guido
dependa de a o es psicológicos, dinâmicas amilia es, si uação socioeconómica e a i idade
p o issional p é ia, os a guidos que cump em a medida de coação de ob igação de pe manência
na habi ação em mo adias com acesso a espaço ao a li e e e em ap o ei á-lo pa a se
mo imen a em. Po oposição, a guidos ob igados a pe manece em apa amen os ou qua os
alugados em pensões encon am-se impedidos de acede a espaço ao a li e de o ma
quo idiana, e idenciando mais di iculdades em lida com a medida. Pa a além disso, a al a de
acompanhamen o du an e es a ase, nomeadamen e psicológico, e le e-se em discu sos mais
c í icos ace à aplicação des a medida, su gindo en ão compa ações equen es en e a medida
Vigilância ele ónica com ecnologia de adio equência: e lexões c í icas sob e o caso po uguês
162
de coação cump ida num es abelecimen o p isional, onde es á p e is a au o ização pa a se
mo imen a em ao a li e odos os dias, den o de uma de e minada janela ho á ia, bem como
a possibilidade de ecebe em apoio psicológico. Es e ipo de compa ação en e o sis ema de VE
e o con ex o p isional é mui o equen e jun o de en e is ados que já es i e am em si uação
de eclusão.
Na p isão há mais con í io. Aqui, começo a ica isolado. É complicado. Depois, não há
acompanhamen o. Na cadeia, há. É melho es a em casa, pe o da amília, mas ico
quase o dia odo sozinho. (..) Já pedi ao médico pa a manda pa a o psicólogo. (...) Não
há psicólogo. Na cadeia, há! Logo. É logo acompanhado. Aqui na igilância não em. (...)
[Os se iços podiam decidi ] ‘Pa a eles não e em a en ação, deixa-os uma ho a a pé’.
Po semana, uma ho a, nem que osse uma ho a po semana! I da uma ol a. [RF4,
homem, 39 anos, OPH há 9 meses]
Há momen os em que não enho nem on ade de aze nada [ iso ne oso] (...) Não
enho on ade de aze nada… Às ezes ou pa a a cama e não consigo do mi … (...) Lá
[no es abelecimen o p isional] de am-me mui a coisa [medicação], não é? E eu es a a
melho ! (...) Sim, eles me de am uns comp idos pa a casa, mas ago a já acabou. [RF6,
mulhe , 32 anos, OPH há 4 meses]
Es as expe iências endem, consequen emen e, a in luencia nega i amen e ambém a
pe ceção des a medida de coação como an ajosa na manu enção dos laços amilia es e sociais.
A sensação de as habi ações se ans o ma em num espaço de eclusão con ínua e, nesse
sen ido, mui o limi ado as dos mo imen os, pa ece ene oa ques ões que, ainda assim, os
en e is ados essal am como mais posi i as, como o con o o, a p oximidade com a amília e
amigos ou a ges ão das a e as do quo idiano, como ho á ios e e eições.
Po úl imo, a disc iciona iedade judicial quan o ao (in)de e imen o de au o izações excecionais
pa a saídas aca e a ambém a o es de ins abilidade e incomp eensão aos a guidos. Não só po
con as e às suas p óp ias expec a i as (po exemplo, de pode em ausen a -se da habi ação em
ocasiões que conside am ele an es e especiais, como a ceia de Na al ou o nascimen o de um/a
ilho/a), como po compa ações a ealidades que conhecem de ou os a guidos a quem oi
de e minada a mesma medida, mas a quem o am au o izadas saídas pa a os mesmos ins.
Casos há, inclusi e, de aos mesmos a guidos se em de e idos ou inde e idos pedidos pa a saídas
que conside am equi alen es em e mos de impo ância, inadiabilidade ou ele ância pa a a sua
einse ção. A ci ação seguin e, po exemplo, e idencia a incomp eensão da en e is ada pelo
a o de au o izações pa a saídas com o ilho, diagnos icado no espec o do au ismo, se em
au o izadas, mas qualque saída elacionada com a saúde ou educação da ilha se inde e ida.
Vigilância ele ónica com ecnologia de adio equência: e lexões c í icas sob e o caso po uguês
163
E com a [ ilha] não enho au o ização pa a nada. E é minha ilha, igual ao [ ilho]! Eu não
posso i à u gência com ela, eu não posso i às consul as, não posso nada com a [ ilha].
Com o [ ilho] posso, com a [ ilha] não posso. Ainda há pouco empo, o [ ilho] oi pa a o
hospi al, es a a com a a icela. Na semana a segui , a [ ilha] apanhou a a icela. Mas a
[ ilha], como é mais elha, a acou mais e es a a mesmo com o co po odo cheio de
bolhas de água. E eu liguei pa a lá e a espos a que me de am oi que eu enho
au o ização pa a i com o [ ilho] e que a juíza ainda não me deu au o ização pa a i com
a [ ilha]. [RF2, mulhe , 26 anos, OPH há 18 meses]
REFLEXÕES FINAIS
Es e a igo isa p omo e uma discussão u gen emen e necessá ia no domínio académico, penal
e polí ico sob e o uso do sis ema de VE em Po ugal, com base em dados empí icos. Ac edi amos
que es a abo dagem pe mi e con ibui pa a aumen a a isibilidade não só do ema, mas, mais
impo an e ainda, das expe iências e ep esen ações das pessoas di e amen e e indi e amen e
en ol idas com o sis ema de VE nacional, ais como moni o izados/as, í imas, p o issionais e,
em úl ima ins ância, oda a sociedade ci il.
Dado o ca á e complexo e mul i ace ado do sis ema de VE em Po ugal, o na-se imp escindí el
ado a abo dagens sele i as que pe mi am explo a as di e en es nuances do enómeno de
o ma ap o undada. Nes e sen ido, ocamo-nos exclusi amen e no uso da VE a a és de RF, em
pa icula enquan o medida de coação de ob igação de pe manência na habi ação. A nossa
e lexão des aca as implicações de endências ca ce ocên icas que posicionam a VE como uma
ex ensão da p isão. A análise des as ques ões e idencia a cla a necessidade de uma discussão
ampla e de um eposicionamen o sob e o po encial con ibu o da VE pa a o sis ema de jus iça
penal, que equacione de o ma sé ia o seu uso como mais do que um sa éli e p isional,
alegadamen e menos one oso e p ejudicial.
Pa a além disso, ap esen amos ambém alguns esul ados p elimina es que ajudam a
comp eende como as pessoas moni o izadas sob a medida de coação de ob igação de
pe manência na habi ação a ibuem signi icados à sua expe iência e ge em as suas idas. A es e
espei o, des acam-se as expe iências de us ação e incomp eensão em elação à
impossibilidade de abalha e as suas di e sas consequências económicas, amilia es e
psicológicas. Além disso, e idenciam-se as di iculdades elacionadas com a pe manência
con ínua na habi ação po longos pe íodos (po ezes sem qualque possibilidade de acesso ao
ex e io ) e o sen imen o gene alizado de incomp eensão ace à disc iciona iedade no
(in)de e imen o de pedidos de saída.
Vigilância ele ónica com ecnologia de adio equência: e lexões c í icas sob e o caso po uguês
164
Pe an e is o, pa ece-nos en ão pe inen e começa a aça algumas ecomendações com
en oque p á ico, que possam ajuda a epensa o papel do sis ema de VE em Po ugal:
1. Es abelece um g upo de abalho, compos o po p o issionais de a iadas á eas do
sis ema de jus iça, bem como po elemen os independen es, que possam e le i sob e
qual de e se a missão p imo dial da VE em Po ugal e p opo al e ações legisla i as que
pe mi em, a médio e longo p azo, conc e izá-la. Tal e lexão pode á, po exemplo,
deb uça -se sob e algumas das ques ões a adas nes e a igo, como o impedimen o ao
desen ol imen o de a i idades p o issionais o a da habi ação no con ex o do
cump imen o de medida de coação de ob igação de pe manência na habi ação;
2. A DGRSP pode á disponibiliza na sua página web, na secção sob e VE, in o mações mais
de alhadas sob e as medidas a se em execu adas. Po exemplo, disponibilizando dados
sob e a sua dis ibuição em e mos de ca ego ias de c ime (a ualmen e es as es a ís icas
apenas es ão disponí eis em elação às solici ações ecebidas);
3. P omo e p og amas de o mação e sensibilização con ínua pa a odos p o issionais
en ol idos no p ocesso de VE – incluindo juízes, magis ados, ad ogados – ocados, po
um lado, na ques ão ecnológica e, po ou o, nos impac os penais e sociais da aplicação
de penas e medidas.
REFERÊNCIAS
BERTAUX, D. (1997) Les Réci s de Vie: Pe spec i e E hnosociologique, Pa is: Edi ions Na han
CAIADO, N. F. (2017) A igilância elec ónica em Po ugal. Con ibu os pa a a his ó ia do p imei o
ciclo da igilância ele ónica (2002-2005), in Caiado, N. (ed.), Vigilância Elec ónica (pp.77-146),
Lousã: Labi in o de Le as
CAIADO, N. F. (2020) P incipais Ca ac e ís icas da Moni o ação Ele ônica em Po ugal, Re is a
B asilei a de Execução Penal, 1(1), 213-233
CAIADO, N. F. (2023) Execução das penas e medidas na comunidade - P oba ion, Vigilância
Ele ónica e Jus iça Ju enil - no u u o digi al: B aga: No a Causa
COHEN, S. (1979) The Puni ice Ci y: No es on he Dispe sal o Social Con ol. Con empo a y
C ises, 339–63
DAEMS, T. (2019) Elec onic Moni o ing: Tagging O ende s in Cul u e o Su eillance. London:
Palg a e Macmillan
DAVIS, A. (2022) As P isões Es ão Obsole as? Lisboa: An ígona
Vigilância ele ónica com ecnologia de adio equência: e lexões c í icas sob e o caso po uguês
165
Di eção-Ge al de Reinse ção e Se iços P isionais, DGRSP (2024) Es a ís ica das Penas e Medidas
com Vigilância Ele ónica – agos o de 2024, Lisboa: Di eção Ge al de Reinse ção e Se iços
P isionais - Minis é io da Jus iça, disponí el em:
h ps://dg sp.jus ica.go .p /Po als/16/Es a is icas/VE/2024/VE-08-
2024.pd ? e = D3_20dL7q2zNoUbbYAeJA%3d%3d
FIGUEIREDO, J. (2017) 1.000, 10.000 Sob e a in odução da igilância ele ónica em Po ugal, in
Caiado, N., Vigilância Elec ónica (pp. 11-22). Lousã: Labi in o de Le as
GRANJA, R. (2021) As implicações in isibilizadas do ecno-o imismo da igilância ele ónica em
Po ugal / The in isible implica ions o echno-op imism o elec onic moni o ing in Po ugal,
Comunicação e Sociedade, 40, 247-267
MAYRING, P. (2004) Quali a i e con en analysis, in U. Flick, E. Ka do & I. S einke (Eds.), A
Companion o Quali a i e Resea ch (pp.266-269), London: Sage
MCNEILL, F., and BEYENS, K. (2013) In oduc ion: S udying mass supe ision, in F. McNeill & K.
Beyens (Eds.), O ende supe ision in Eu ope (pp. 1–18), London: Palg a e Macmillan
NELLIS, M., BEYENS, K., and KAMINSKI, A. D. (Eds.) (2013) Elec onically moni o ed punishmen :
In e na ional and c i ical pe spec i es, London: Rou ledge
NELLIS, M. (2021) Elec onic Moni o ing a ound he Wo ld, in Ox o d Resea ch Encyclopedia o
C iminology and C iminal Jus ice (pp. 1-23), Ox o d: Ox o d Uni e si y P ess
OLIVEIRA, O. M. (1989) As medidas de coação no no o código de p ocesso penal. In Cen o de
Es udos Judiciá ios (O gs.), Jo nadas de Di ei o P ocessual Penal – O No o Código de P ocesso
Penal (pp.165-190), Coimb a: Almedina
Ag adecimen os
Gos a íamos de exp essa a nossa mais p o unda g a idão a odas as pessoas que gen ilmen e
acei a am se en e is adas pa a es e es udo, designadamen e pessoas moni o izadas,
p o issionais e coo denado es de equipa. Os seus aliosos conhecimen os e coope ação êm
sido essenciais e sem a sua pa icipação es a in es igação não e ia sido possí el. Es amos
ambém p o undamen e g a as à Di ecção-Ge al de Reinse ção e Se iços P isionais (DGRSP)
po nos e pe mi ido ealiza es e es udo.