Ra ael da Sil a Coelho
Fiscalidade, negociação e pode me opoli ano:
Sal ado na segunda me ade do século XVII
Dossie
His o ia del B asil colonial: de las aíces his ó icas
al p oceso de concienciación y c isis (siglos XVI-XIX)
Núme o 47, diciemb e 2021, pp. 173-196
DOI: h ps://dx.doi.o g/10.12795/Temas-Ame icanis as.2021.i47.10
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FISCALIDADE, NEGOCIAÇÃO E PODER METROPOLITANO:
SALVADOR NA SEGUNDA METADE DO SÉCULO XVII
TAXATION, NEGOTIATION AND METROPOLITAN POWER:
SALVADOR IN THE SECOND HALF OF THE 17TH CENTURY
Ra ael da Sil a Coelho
Uni e sidade de São Paulo
ORCID: 0000-0003-3825-2118
Resumo: Na segunda me ade do século XVII, a mona quia po uguesa, ecen emen e
es au ada, en en a a mui as di iculdades pa a se consolida . Num longo p ocesso de
negociação, adap ação e cen alização, a co oa p ocu ou de ende e con ola seu espaço
colonial, conseguindo impo os cus os de de esa do B asil aos p óp ios mo ado es da
colônia, que ambém i e am de con ibui pa a as despesas da me ópole na Eu opa.
Pala as-cha e: impé io po uguês, ibu ação, absolu ismo
Abs ac : In he second hal o he 17 h cen u y, he Po uguese mona chy, ecen ly es o ed,
aced many di icul ies o consolida e i sel . In a long p ocess o nego ia ion, adap a ion and
cen aliza ion, he c own sough o de end and con ol i s colonial space, managing o impose
he de ense cos s o B azil on he esiden s o he colony, who also had o con ibu e o he
expenses o he me opolis in Eu ope.
Pala as-cha e: Po uguese empi e, axa ion, absolu ism
Ra ael da Sil a Coelho
Fiscalidade, negociação e pode me opoli ano:
Sal ado na segunda me ade do século XVII
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In odução
Sal ado , sede do go e no-ge al do Es ado do B asil, oi a maio cidade e mais
mo imen ado po o da Amé ica po uguesa, um dos mais des acados cen os come ciais do
A lân ico Sul. To nou-se a “capi al colonial” em meados do século XVI, mas despon ou no
início do século XVII de ido à p ospe idade de sua p odução açuca ei a e ao declínio de
Pe nambuco, capi ania que oi p incipal al o da in asão p omo ida pela Companhia das
Índias O ien ais nee landesa em 1631.
1
Es e a igo es á concen ado do p ocesso de expansão ibu á ia que a ingiu Sal ado
e a capi ania da Bahia nas décadas de 1650 e 1660. Os impac os e as consequências des a
hipe o ia iscal ag a a am ensões e p oblemas du an e oda a segunda me ade do século
XVII, es endendo-se a é as p imei as décadas do século XVIII. Um p ocesso que,
apa en emen e, indica o o alecimen o polí ico da eli e colonial, po ém consolida-se como
um ecuo es a égico da Co oa, que, em di iculdades, en a a ex ai de sua colônia ecu sos
necessá ios pa a man e seu pode na Amé ica e sua posição na Eu opa.
O sus en o da in an a ia
Em 1652, oi ans e ida pa a a Câma a municipal da cidade do Sal ado a
esponsabilidade de paga as opas po uguesas es acionadas na cidade.
2
Pa e de
Pe nambuco ainda es a a sob o con ole da Companhia das Índias O ien ais (WIC) dos
holandeses. Po an o, pa a p o ege a capi ania da Bahia e pa a auxilia os comba es que
ainda e am a ados algumas cen enas de quilôme os ao No e, man inham-se mais de dois
mil soldados em Sal ado . Além da esponsabilidade de paga a in an a ia, ans e iu-se pa a
o con ole da Câma a municipal as on es de ecei a, mui o insu icien es, que a Fazenda Real
u iliza a pa a o sus en o daqueles mili a es. A Fazenda Real man e e o comp omisso de
paga a olha dos se ido es ci is e eclesiás icos na capi ania, mais alguns gas os
1
S ua Schwa z. Seg edos in e nos: engenhos e esc a os na sociedade colonial, 1550-1835. São Paulo:
Companhia das Le as, 1988, p. 157. Ve a Fe lini. Te a, abalho e pode : o mundo dos engenhos no No des e
colonial. Bau u: Edusc, 2003, p. 95.
2
Ped o Pun oni. O Es ado do B asil: pode e polí ica na Bahia colonial, 1548-1700. São Paulo: Alameda,
2013, pp. 153 e 154.
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ex ao diná ios, despesas que ecaíam, p incipalmen e, sob e endimen o dos dízimos,
p incipal ibu o do B asil colonial.
3
Após a econquis a de Pe nambuco e edução signi ica i a do e e i o mili a
me opoli ano na colônia, es ima-se que o sus en o da in an a ia ica ia em o no de 50 mil
c uzados ao ano (ce ca de 20 con os de éis).
4
Como as on es de ecei a ans e idas pela
Fazenda Real e am semp e de ici á ias, se ia necessá io cob a di e amen e dos mo ado es,
como já acon ecia desde que oi necessá io e o ça a de esa da colônia po con a da in asão
nee landesa. Es as cob anças ex ao diná ias p o oca am cons an es eclamações dos
mo ado es da colônia.
Se os con ibuin es se iam os mesmos, qual o mo i o de ans e i pa a a ins i uição
do pode local o sus en o da in an a ia? Es udando os egis os deixados pelo Senado da
Câma a de Sal ado , é possí el in e i que os mo ado es es a am exaus os das cob anças.
Numa ca a dos cama is as ao seu p ocu ado em Lisboa, em 1673, oi ela ado que
logo no p incípio do einado do senho ei dom João o qua o, que Deus enha em
Gló ia, mandou esc e e o di o senho a es a Câma a que os gas os da Gue a em
de ensa do eino não da am luga a se pode assis i dele com sua Real Fazenda
como dan es se azia pa a o sus en o da gue a e da in an a ia des a p aça e que
assim de iam es es assalos po lhe aze se iço oma sob e si es a sa is ação.
5
O ex o indica que a ans e ência da adminis ação do sus en o da in an a ia oi uma
decisão que pa iu da me ópole, que de e ia se obedecida pela colônia. Uma hipó ese
in e essan e é a de que a Co oa en a ia ali ia as despesas da Fazenda Real da Bahia pa a
que es a pudesse eme e algum auxílio pa a Lisboa, a im de con ibui pa a o es o ço de
gue a con a a Espanha.
6
Logo que os holandeses deixassem Pe nambuco, onde es a am
3
Ca a pa a Sua Al eza sob e o sal se uma das condições com que se acei ou po es e Senado o sus en o da
in an a ia des a p aça. Sal ado , 14 de agos o de 1671. Ca as do Senado 1638-1673, olume 1, P e ei u a
Municipal do Município do Sal ado , 1950, pp. 107-110. Sob e o dízimo, con e i Angelo A. Ca a a. Recei as
e despesas da Real Fazenda no B asil, século XVII. Juiz de Fo a: Edi o a UFJF, 2009, pp. 39 e seguin es.
4
Thiago N. K ause, Fo mação de uma nob eza ul ama ina: Co oa e eli es locais na Bahia seiscen is a. (Tese
de dou o ado). Rio de Janei o. Uni e sidade Fede al do Rio de Janei o. 2015, p. 307.
5
In o mação da Câma a des a cidade que se mandou ao p ocu ado na cidade de Lisboa, o dou o G egó io de
Ma os e Gue a. Sal ado , 15 de no emb o de 1673. Ca as do Senado, olume 1, P e ei u a do Município do
Sal ado , 1950, pp. 125-131.
6
E aldo Cab al de Mello. O negócio do B asil: Po ugal, os Países Baixos e o No des e, 1641-1669. São
Paulo: Companhia das Le as, 2011, p. 168.
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p a icamen e de o ados,
7
e ans e ido o sus en o da in an a ia pa a a Câma a, al ez, a
p o edo ia-mo i esse alguma olga o çamen á ia. Na sequência do documen o, ela am-se
os ace os en e o go e nado -ge al e o Senado da Câma a em 1652.
Com o aco do de 1652, se iam os i ula es do pode local ( e eado es e juízes
o diná ios, o di o Senado da Câma a) os esponsá eis pela cob ança dos ibu os. Ocupa am
es es ca gos senho es de engenho e la ado es icos, p incipalmen e. Uma in o mação
impo an e do egis o ansc i o acima é a descon iança dos mo ado es da Bahia em elação
aos minis os da Fazenda Real: es es es a iam cob ando mais dinhei o do que necessi a am
pa a as despesas de gue a e, possi elmen e, p a icando descaminhos, os quais se iam
ex in os ou diminuídos com a ans e ência do sus en o da in an a ia pa a a Câma a.
Pa a diminui as insa is ações dos mo ado es, e a necessá io ape eiçoa a o ma de
a ecadação. An es, as con as echa am com cob anças ex ao diná ias, às ezes, execu adas
mais de uma ez po ano – as chamadas in as.
8
Mui os mo ado es sonega am, nada pagando
ou con ibuindo menos do que de e iam. Ago a, p incipais al os das in as, senho es de
engenho e la ado es icos endiam a p essiona pelo aumen o da ibu ação sob e o consumo
– p oje a-se que um impos o sob e o comé cio de inho impo ado sus en a ia a in an a ia.
Des e modo, ninguém deixa ia de paga a não se que se p i asse do consumo, pagando mais
os que inham mais cabedal, po consumi em mais a bebida.
Numa única acada, o impos o sob e o inho a ende ia as eclamações da a is oc acia
do açúca e ob iga ia o se o me can il a pa icipa um pouco mais das despesas da cidade.
Is o não es á explíci o na documen ação, mas é lógico in e i que, não podendo epassa odo
o cus o ibu á io pa a os comp ado es, pois es es pode iam deixa de consumi o p odu o, a
7
Ibidem. capí ulos 7 e 8. O au o ap esen ou a du a negociação en e Po ugal e as P o íncias Unidas em o no
de um a ado de paz. Os aco dos en ol iam comp omissos come ciais, inancei os e ans e ência de
conquis as po uguesas (na Ásia e na Á ica) pa a o domínio nee landês. Po ém, a i ó ia mili a no B asil oi
um a o impo an íssimo no p ocesso de negociação. A WIC não se ecupe a ia mais da de o a em
Pe nambuco. Con e i páginas 282 e 283.
8
Lança in a e a uma o ma de di idi alguma despesa en e os mo ado es. O alo a se pago de e ia a ia
de aco do com o pa imônio de cada um, de modo p opo cional. Es a o ma de cob ança p o oca a mui as
eclamações de ido às audes, as suba aliações, aos a o ecimen os, is o é, “desigualdades” como egis am
as on es cama á ias.
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Companhia Ge al do Comé cio,
9
que monopoliza a o o necimen o de inho pa a o Es ado
do B asil, não deixa ia de a ca com pa e da ibu ação.
Independen emen e da ins i uição a execu a a cob ança de impos os pa a o sus en o
da in an a ia, o a o é que o Es ado me opoli ano na Amé ica
10
aumen ou a ca ga ibu á ia
sob e a p odução colonial, enquan o a Câma a acei a a uma esponsabilidade iscal que a
pe u ba ia p o undamen e pelas décadas seguin es.
11
Os o iciais se consola am com o
a gumen o de “que, co endo pelo po o a despesa do que de , se á moles ado pelo mesmo
po o”. O go e nado -ge al p ome eu eduzi o e e i o mili a es acionado em Sal ado , o
que ali ia ia a despesa iscal, mas, pa a os coloniais, se ia exage adamen e o imis a espe a
que ele eduzisse a p óp ia o ça de modo signi ica i o no cu o p azo.
12
An es do aco do de 1652, p essionados pelas cob anças emp eendidas pelos
minis os da Fazenda Real, os mo ado es da colônia já p ocu a am aciona os o iciais da
Câma a Municipal a ep esen a suas insa is ações jun o ao ei e pedi a edução do e e i o
mili a na capi ania. Em uma ca a de 1650, quando a opa chega a a ce ca de qua o mil
mili a es, en e soldados e o iciais, os cama is as de Sal ado solici a am ao ei a dispensa
de um dos ês e ços e a diminuição do núme o de o iciais:
sen imos ês e ços que en e odos não em dois mil e quinhen os homens e as
ações são mais de qua o mil, mas são po que há ês sa gen os-mo es, ês
enen es-gene ais e um da a ilha ia, quan idade de capi ães que há capi ães de
in a homens [...] assim Senho que Vossa Majes ade pe mi a não haja mais que
9
Sob e a Companhia, con e i Gus a o de F ei as. A Companhia Ge al do Comé cio do B asil (1649-1720):
subsídios pa a a His ó ia Econômica de Po ugal e do B asil. Sepa a a da Re is a de His ó ia da USP. São
Paulo, 1951, e Leono F ei e Cos a. O anspo e no A lân ico e a Companhia Ge al do Comé cio do B asil
(1580-1663). Volume 2º, Lisboa: CNCDP, 2002, pp. 571-599.
10
A ideia de Es ado me opoli ano mode no que u ilizo nes e ex o é baseada no clássico concei o de
Absolu ismo. Minha p incipal e e ência sob e o ema é Pe y Ande son. Linhagens do Es ado absolu is a.
Po an o, não es amos alinhados a impo an es ob as e isionis as como a de An ónio Manuel Hespanha.
11
Luciano Figuei edo. “Re ol as, iscalidade e iden idade colonial: Rio de Janei o, Bahia e Minas Ge ais,
1640-1761”. (Tese de dou o ado). Faculdade de Filoso ia, Le as e Ciências Humanas da Uni e sidade de São
Paulo, 1996, p. 353.
12
Regis o de uma ca a do senho conde de Cas elo Melho , go e nado e capi ão ge al, sob e e o mação dos
e ços e sus en o da in an a ia. Sal ado , 1º de julho de 1652. Regis o de uma po a ia do senho conde de
Cas elo Melho pela qual manda ecensea a con a do esou ei o ge al e a omada aos des a Câma a. Sal ado ,
1º de julho de 1652. Regis o da espos a do senho conde de Cas elo Melho , go e nado des e Es ado, e
acei ação dos capí ulos a ás. Sal ado , 15 de julho de 1652. A as da Câma a, olume 3, P e ei u a do
Município do Sal ado , 1949, pp. 207-210 e 220-226.
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dois e ços e que as Companhias sejam de oi en a e cem homens, e que a a ilha ia
não enha mais que um capi ão que o gua nece, que com os aba imen os que pedimos
icamos mais ali iados.
13
Em 1651, em ca as en iadas ao ei, os cama is as eno a am o pedido de edução
do e e i o das opas e p o es a am con a o aumen o de despesas mili a es p omo ido pelo
go e nado -ge al. Nenhuma das ou as câma as municipais do B asil e e de se
esponsabiliza po amanha despesa mili a com opas me opoli anas du an e o século
XVII.
As cob anças pa a o pagamen o das opas e am ap esen adas como se ossem uma
doença, uma “molés ia”. Mas, como não e a possí el elimina a despesa, melho que osse
assim, que co esse pela Câma a com um alo mais ce o, a se a ecadado e con olado
pelos p incipais da p óp ia cidade. E i ando o que e ia oco ido equen emen e nos anos
an e io es, is o é, as cons an es solici ações de ecu sos po pa e da Fazenda Real, que
impunha a ecadações ex ao diná ias po meio das de es adas in as.
14
Pa a o go e nado e
pa a a Co oa, e o po o moles ando a si p óp io pa a ga an i a de esa da colônia não e a,
de modo algum, uma má ideia.
15
Quando o aco do de 1652 oi egis ado,
16
p oje ou-se uma despesa mensal de pouco
mais de ês con os de éis, mais de 90 mil c uzados anuais (quan ia equi alen e a ce ca de
700 esc a izados po ano)
17
– alo pesado, mas que oi eduzido no deco e dos anos. O
amanho da opa e a ainda mui o g ande e pa a paga-la e a necessá ia uma a ecadação
maio do que udo o que a Fazenda Real ecolhia em dízimos da p odução açuca ei a na
capi ania.
18
Os 90 mil c uzados e am uma quan ia bas an e in lada, mas cabe ia bem na
13
Ca a que os o iciais da Câma a esc e e am a Sua Majes ade, Sal ado , 04 de junho de 1650. Ca as do
Senado, olume 1, pp. 25 e 26.
14
Ca a esc i a ao p ocu ado na cidade de Lisboa G egó io de Ma os e Gue a. Sal ado , 21 de no emb o de
1673. Ca as do Senado, olume 1, pp. 124 e 125. Os o iciais explica am que, an es da Câma a assumi o
sus en o da in an a ia, o Senado es a a “sujei o a on ade do Go e no e do P o edo pa a quan o dinhei o
quise em pedi , com p e ex o de se iço de Sua Al eza que an as injus iças cob a em oda pa e”.
15
Wol gang Lenk. Gue a e pac o colonial: a Bahia con a o B asil holandês (1624-1654). São Paulo:
Alameda, 2013, p. 391.
16
Regis o do o o da Câma a com o qual conco dou o po o sob e se acei a o sus en o da in an a ia. Sal ado ,
14 de julho de 1652. A as da Câma a, olume 3, pp. 212-216. Wol gang Lenk. Gue a e pac o colonial, p.
368.
17
Mi cea Buesco. 300 anos de in lação. Rio de Janei o: Apec, 1973, p. 111.
18
Angelo A. Ca a a. Recei as e despesas da Real Fazenda no B asil, século XVII, p. 126.
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a gumen ação a se u ilizada na de esa de um impos o sob e o inho, con a o qual os
depu ados da Companhia Ge al do Comé cio do B asil mobiliza iam suas o ças na colônia
e na me ópole. Se o consumo chegasse a duas mil pipas
19
de inho po ano,
20
como pa ece
e oco ido algumas ezes, bas a a impo 18 mil éis de impos o sob e cada pipa ( alo que
co espondia a ce ca de me ade do p eço da me cado ia) e o sus en o da in an a ia es a ia
ga an ido.
21
Reduzi o e e i o mili a a se sus en ado pelos mo ado es da Bahia e a a p imei a
en e de negociação a se in ensi icada jun o à Co oa. A segunda se ia a de esa das
imposições municipais sob e o inho, num con li o com a Companhia Ge al de Comé cio
do Es ado do B asil. O espaço colonial ap esen a a seus limi es e di iculdades ao cen o
me opoli ano que, necessa iamen e lexí el, pode ia ecua sem ab i mão de suas
p io idades.
A a ecadação municipal e a Companhia Ge al de Comé cio
A Companhia Ge al do Comé cio do Es ado do B asil oi undada em 1649. Um dos
seus p incipais obje i os e a p o ege , com 36 na ios de gue a, o comboio me can e anual
que na ega a en e Po ugal e B asil. Em con apa ida, a Companhia ecebeu alguns
p i ilégios, en e os quais se des aca a o monopólio da enda dos “qua o gêne os”, is o é,
no B asil, somen e a Companhia pode ia ende inho, azei e, bacalhau e a inha de igo.
22
Os p incipais mo ado es da Bahia, que ha iam so ido um a aque dos nee landeses naquele
mesmo ano, com incêndio de mui os engenhos, ap o a am o es abelecimen o da Companhia
19
Uma pipa equi ale a 440,7 li os. Con e i em Luis Lisan i Filho. Negócios coloniais: (uma co espondência
come cial do século XVIII), olume 1. B asília: Minis é io da Fazenda; São Paulo: Visão Edi o ial, 1973, pp.
LXXXVII.
20
Ca a que os o iciais da Câma a esc e e am a Sua Majes ade. Sal ado , 31 de maio de 1651. Ca as do
Senado, olume 1, pp. 36-40. En e inal de 1650 e maio de 1651, ce ca de seis meses, o consumo de inho na
Bahia chegou a 1.500 pipas, sem con a as es agadas e as dos eligiosos.
21
Em 1653, a Companhia alhou no abas ecimen o de inho, le ando o senado da Câma a a pedi in e mil
éis emp es ados aos senho es de engenho e dez mil a la ado es de cana e mo ado es icos; o p oblema se
epe iu em 1654, e o çando a p opos a de pe mi i e ibu a o comé cio de agua den e local. Jun a que se ez
pa a da de come à in an a ia. Sal ado , 17 de junho de 1653. Te mo da esolução do po o em que
de e mina am se lançasse na cachaça e agua den e ibu o pa a o sus en o da in an a ia. Sal ado , 12 de
no emb o de 1654. A as da Câma a, olume 3, pp. 266 e 267 e 275-278, espec i amen e.
22
Sob e a Companhia, con e i Gus a o de F ei as. A Companhia Ge al do Comé cio do B asil (1649-1720):
subsídios pa a a His ó ia Econômica de Po ugal e do B asil. Sepa a a da Re is a de His ó ia da USP. São
Paulo, 1951, e Leono F ei e Cos a. O anspo e no A lân ico e a Companhia Ge al do Comé cio do B asil
(1580-1663), Lisboa: CNCDP, 2002.
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e acei a am suas condições, espe ando que seus na ios de gue a signi icasse maio p o eção.
En e an o, um ano depois, a Câma a de Sal ado ep esen a a à Co oa os p o es os dos
mo ado es em elação aos p eços aumen ados: o p eço da pipa de inho subiu de 35 pa a 40
mil éis; o ba il de azei e passou de 10 pa a 16 mil éis e a a inha de 1$100 pa a 1$600 éis.
Concluí am a ca a pedindo ao ei “manda que haja alguma diminuição em p eço ão
excessi o pa a cob a o ças e se i a Vossa Majes ade como ão leais Vassalos’.
23
A explo ação colonial-me can ilis a se basea a no exclusi o come cial que a
me ópole inha sob e o comé cio com sua colônia. Es abelecia-se, po an o, um oligopsônio
e um oligopólio,
24
p i ilegiando os me cado es me opoli anos que na ega am suas
me cado ias da Eu opa pa a a Amé ica. Assim, a iqueza endia a lui da colônia pa a a
me ópole po meio de ci cui os me can is egulados e exclusi os. Es e p ocesso é pa e
in eg an e da ampla acumulação de capi al que oco eu nos p incipais cen os eu opeus
du an e a Época Me can ilis a (séculos XVI a XVIII).
25
A Companhia de Comé cio, monopolizando alguns gêne os e es ingindo, de modo
ge al, o comé cio en e Po ugal e B asil, agudiza a a explo ação colonial. A emp esa não
deixa ia de ap o ei a sua condição p i ilegiada em oca de seus se iços de p o eção aos
na ios daquele ci cui o. Ou seja, pa a man e os na ios de gue a (condição quase nunca
cump ida plenamen e) a p o ege as ca gas que a a essa am o Oceano, a colônia paga ia a
con a.
Em ca as da Câma a en iadas ao ei no ano de 1651, os o iciais denuncia am abusos
da Companhia. Me ece des aque a ca a de 31 de maio de 1651,
26
onde oi ela ado que a
emp esa não es a a pe mi indo que pa icula es pudessem na ega suas me cado ias pa a
Po ugal o a da o a da Companhia, es ingindo a o e a de p odu os eu opeus pa a
ap o ei a os consequen es p eços ele ados (“ udo po p eços ão igo osos e le an ados”).
23
Ca a que os o iciais da Câma a esc e e am a Sua Majes ade. Sal ado , 13 de agos o de 1650. Ca as do
Senado, olume 1, pp. 27 e 28.
24
Fe nando No ais. Po ugal e B asil na c ise do An igo Sis ema Colonial (1777-1808), 5ª edição. São Paulo:
Huci ec, 1989, pp. 88-90.
25
Eli Hecksche . La epoca me can ilis a: his o ia de la o ganizacion y las ideas económicas desde el inal de
Edad Media has a la sociedad libe al. México: Fondo de Cul u a Económica, 1983.
26
Ca a que os o iciais da Câma a esc e e am a Sua Majes ade. Sal ado , 31 de maio de 1651. Ca as do
Senado, olume 1, pp. 36-40
Ra ael da Sil a Coelho
Fiscalidade, negociação e pode me opoli ano:
Sal ado na segunda me ade do século XVII
Dossie
His o ia del B asil colonial: de las aíces his ó icas
al p oceso de concienciación y c isis (siglos XVI-XIX)
Núme o 47, diciemb e 2021, pp. 173-196
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Po ou o lado, os p eços do açúca so iam uma p essão baixis a de ido à es ição de seu
escoamen o.
[...] es e mesmo es anco se az nas p aças de caixas de açúca omando-as a
Companhia [...]seus açúca es, an es ob igados a ende-los po p eços mui o
in e io es que como não em p aças onde os ca eguem nem me cado es mas que
somen e os da Companhia em a ende-los pelo que lhes que em da po eles,
es ancando-se ambém po es e meio os e ei os des a Capi ania que é ão g ande
dano con a o se iço de Vossa Majes ade que se con inua es a indús ia acilmen e
se segui á a uína de odo es e Es ado. [...] espe ando deles que es a ins i uição da
Companhia Ge al se ia de g ande alí io e p o ei o a es e Es ado e não causa de sua
uína e o al pe dição como eceamos.
Em ou a ca a do mesmo ano de 1651,
27
a Companhia é acusada de alha na
ob igação de ap esen a dezoi o na ios pa a comboia a o a me can e. Como os na ios
mais bem a mados da emp esa ambém anspo a am me cado ias, um des alque
signi ica i o, como pa ece e oco ido, e ia diminuído a capacidade de escoamen o de
açúca e es ingido a o e a de p odu os eu opeus, com os consequen es e lexos sob e os
p eços: açúca mais ba a o e me cado ias impo adas mais ca as. Some-se a is o os p eços
ele ados dos “qua o gêne os” monopolizados. Decla a-se ao ei que os ei o es da
Companhia e iam se o nado os “senho es des a p aça” e esis iam a paga impos os
municipais, eximindo-se da “obediência e subo dinação que de em a es e ibunal quan o
aos ibu os, dona i os, imposições”. Desde an es do aco do de 1652, a Câma a en a a
cob a impos os sob e a en ada de algumas me cado ias no po o de Sal ado .
Os depu ados da Companhia de Comé cio, po sua ez, mo imen a am-se pa a
escapa aos impos os municipais sob e o inho. Em 1653, consegui am do ei uma o dem
que ex inguia as imposições e, pa a insa is ação da eli e colonial da Bahia, manda a a
Câma a cob a a in ena, um impos o de 5% sob e a p odução colonial, que a ingia
especialmen e o açúca e que igo ou ex ao dina iamen e no inal da década de 1640 com
obje i os mili a es. Na ca a égia, expunha-se os a gumen os a a o da Companhia: com
27
P ocedimen os e excessos dos minis os da Companhia Ge al. Sal ado , 10 de junho de 1651. Ca as do
Senado, olume 1, pp. 40-46.
Ra ael da Sil a Coelho
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log ando não só o descanso que se segue de suas consequências, se não a gló ia de
consegui o que Sua Majes ade deseja e seus an ecesso es não pude am alcança .
48
Ao exigi “que em nenhum caso se aba am delas nada po que se az g ande
desse iço à Sua Majes ade”, F ancisco Ba e o es a a acusando os cama is as de
concede em descon os signi ica i os na ibu ação às pessoas p óximas. Possi elmen e, os
casos de a o ecimen os iscais soma am um des alque conside á el na a ecadação.
Os e eado es e juízes o diná ios se mos a am esis en es à p opos a do
a endamen o. Os in e esses po ás des a pos u a dos cama is as não icam cla os na
documen ação u ilizada nes e es udo. O go e nado -ge al espondeu du amen e, cob ando
dos o iciais da Câma a que omassem decisões sem se esconde po ás de euniões
nume osas e consul as cole i as, como e a o cos ume já há alguns anos.
49
quem, como ossas me cês, se e a Deus e a Sua Majes ade com o zelo que eu
conheço e é no ó io não necessi a de clama o po o e demi i de si a ju isdição que
lhe oca pa a lha da a ele, pois a cob ança dos impos os pe ence só a ossas
me cês, como a elas conco e com o necessá io, como azem os bons assalos, pa a
ajuda com suas azendas seu p íncipe na u al quando se acha com sua azenda
a enuada.
50
O go e nado -ge al agiu como ep esen an e dos in e esses da Co oa na colônia.
Pe cebendo uma possí el alha dos cama is as em cump i com o pagamen o da opa,
ajus ou o seu discu so diminuindo um pouco a amige ada “sua idade” com que semp e
es es go e nado es e am ins uídos a a a os p oblemas no B asil. F ancisco Ba e o
in imou os cama is as a assumi em suas esponsabilidades dian e do ei e agi em em
bene ício da Co oa, ainda que is o signi icasse p ejuízo pa a a azenda dos mo ado es de sua
ju isdição. O go e nado se mos ou incomodado com as consul as cole i as, pois es es
e en os expunham o Senado a p essões po encialmen e pe igosas pa a os in e esses das
48
Regis o de duas ca as do senho F ancisco Ba e o sob e a ex inção da agua den e e se po em os dona i os
em p egão. Sal ado , 27 de julho de 1659. A as da Câma a, olume 4, pp. 4-6.
49
Wol gang Lenk. Gue a e pac o colonial, p. 422.
50
Idem, pp. 4 e 5. A p essão do go e nado -ge al pa a que os o iciais a endassem ecei as chega à bei a do
des espei o ao i ual com que se p ocedia pa a omada de pos u as municipais. A ane e Pe ei a Sousa. A Bahia
no século XVIII: pode polí ico local e a i idades econômicas. São Paulo: Alameda, 2012, pp. 201 e 202.
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au o idades me opoli anas e se iam pa a dila a o p azo de decisões sob e ques ões
impo an es como o caso dos a endamen os.
51
A pala a inal da au o idade me opoli ana oi a seguin e: “sem emba go do que
alega o po o, mandem ossas me cês pô na p aça as imposições [...] dos lances se me da á
pa e pa a que, pa ecendo con enien e, se aça a a ema ação a quem mais de po eles”. O
go e nado espe a a que os me cado es se animassem a da lances no p egão das imposições
e o “nosso in en o”, en ão, osse alcançado, is o é, p oje a a-se que o dinhei o dos con a os
da a ecadação municipal cus easse o sus en o da in an a ia, pa a “descanso” dos o iciais da
Câma a e anquilidade do go e no-ge al.
52
Dias depois, sem apela a nenhum ajun amen o ou assembleia, “ o a am e esol e am
odos os di os o iciais da Câma a [...] pa a o sus en o da di a in an a ia pelo que aco da am
que se pusesse logo na p aça pa a se a enda em em amos os dona i os”.
53
Se hou e algum
lance pelas ecei as da Câma a des inadas ao sus en o da in an a ia, o alo o e ecido icou
mui o aquém do espe ado e, consequen emen e, udo con inuou a co e po con a dos juízes
o diná ios e e eado es de Sal ado .
54
Em se emb o de 1659, os cama is as a a am de ques ões iscais em duas ca as ao
ei. Numa, a aca am os p i ilegiados, que escapa am ao pagamen o dos impos os po se em
eligiosos ou po os en a em í ulos ou ca gos impo an es. En e es es, es a a C is ó ão de
Bu gos, desemba gado do T ibunal da Relação e senho de engenho, apa ecendo como um
“mau exemplo”.
55
Nou a, os o iciais epassa am a his ó ia ecen e dos ibu os municipais e, dian e das
di iculdades em que se encon a am, lança am mão do a e imen o de pedi à Co oa
51
Jun a que se ez sob e uma ca a do senho F ancisco Ba e o pela qual mandasse ponham em p egão os
dona i os que pagam os inhos de ma e e a. Sal ado , 26 de junho de 1659. A as da Câma a, olume 3, pp.
412 e 413.
52
Regis o de duas ca as do senho F ancisco Ba e o sob e a ex inção da agua den e e se po em os dona i os
em p egão. Sal ado , 27 de julho de 1659. A as da Câma a, olume 4, pp. 4 e 5.
53
Resolução e assen o que se omou sob e ou a ca a do go e nado sob e se a ema a em os di os dona i os.
Sal ado , 28 de junho de 1659. A as da Câma a, olume 3, pp. 413-416.
54
Gus a o de F ei as. A Companhia Ge al do Comé cio do B asil, p. 46. Se con a ado de p odu os o necidos
pela Companhia e a mui o a iscado de ido a possí eis alhas no abas ecimen o.
55
Ca a dos o iciais da Câma a da Bahia pa a Sua Majes ade, sob e a ca a e p o isão passada pa a que não
haja p i ilegiados que se isen em da con ibuição. Sal ado , 19 de se emb o de 1659. A qui o His ó ico
Ul ama ino. Bahia. Sé ie Luiza da Fonseca, cx. 15, doc. 1745.
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pe missão pa a es abelece impos os na colônia: o “po o possa com es a Câma a elege os
meios que lhe pa ece [...] muda-los, al e a-los ou diminui-los, po que assim o da ão
con en es [...] Vossa Majes ade seja se ido manda lhes concede es a libe dade”
56
– po
odo o es an e do século XVII, es e ousado pedido não oi eap esen ado. O Senado da
Câma a não oi a endido: os p i ilegiados con inua am isen os e não oi pe mi ido aos
cama is as es abelece ibu os.
Ainda em 1659, com os co es azios, os o iciais esol e am cob a dos donos de
cu ais 1:568$400 éis (quase 4 mil c uzados, o que não cus ea a um mês de despesa) pa a
o sus en o da in an a ia, pois “não acudiam com coisa alguma dos di os gados” e não ha iam
sido in ados desde 1656.
57
Ao inda o ano, as imposições sob e o inho con abiliza am
ce ca de 12 mil c uzados. Os impos os sob e o inho e a ca ne o aliza am 16 mil c uzados,
alo mui o abaixo do cus o da in an a ia, cujo sus en o pode ia chega a 70 mil c uzados
anuais. Sem ou o meio, decidiu-se, mais uma ez, pela in a, a im de ga an i o pagamen o
dos soldados nos úl imos dois meses do ano.
58
En ando em 1660, no amen e, eco eu-se à cob ança de in as. A o a não eio
naquele ano e, po an o, não ha ia inhos pa a paga as imposições.
59
En e as insa is ações
e mu mu ações locais e o comp omisso com a Co oa, a Câma a não inha escapa ó ia e agiu
como ins i uição me opoli ana: p ocedeu-se a cob ança de 4:799$000 éis po meio de in a,
a quan ia de quase doze mil c uzados oi di idida en e os mo ado es da Bahia,
especialmen e, da cidade de Sal ado e do Recônca o.
60
A Câma a Municipal e a uma ins i uição me opoli ana, mas ambém e a uma
ins i uição compos a po homens en aizados no espaço colonial. Des e modo, mos a a-se
56
Ca a dos o iciais da Câma a da Bahia pa a Sua Majes ade pedindo se lhes conceda a libe dade de muda ou
impo ibu o do inho em qualque ou o gêne o ou d oga. Sal ado , 22 de se emb o de 1659. A qui o
His ó ico Ul ama ino. Bahia. Sé ie A ulsos, cx. 15, doc. 1750.
57
Assen o que se ez sob e se lança aos mo ado es que em gado no dis i o da Bahia e de Se gipe del Rei.
Sal ado , 24 de no emb o de 1659. A as da Câma a, olume 4, pp. 18 e 19.
58
Regis o da ca a que os o iciais da Câma a manda am ao senho go e nado F ancisco Ba e o. Sal ado ,
20 de no emb o de 1659. Te mo de como se de e minou lança -se in a pa a o sus en o da in an a ia. Sal ado ,
17 de dezemb o de 1659. A as da Câma a, olume 4, pp. 21-23.
59
Gus a o de F ei as. A Companhia Ge al do Comé cio do B asil, p. 41. Pa a uma discussão p elimina sob e
os p oblemas da Companhia, de sua undação a é 1662, con e i as páginas 42-50.
60
Te mo sob e se lança a es a cidade e Recônca o e se ão pa a o soco o dos meses de junho e julho des e
ano pa a soco o da in an a ia. Sal ado , 5 de junho de 1660. A as da Câma a, olume 4, pp. 41-43.
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como um meio pa a eiculação dos in e esses do eino na colônia ao mesmo empo em que
se ia como po a- oz da eli e colonial. Pagou-se a con a das opas egula es es acionadas
na cidade, mas os cama is as não deixa am de eclama con a a alha da o a, da qual
dependiam a posição social da a is oc acia do açúca , o escoamen o da p odução colonial e,
consequen emen e, a manu enção do Es ado me opoli ano na Amé ica:
seus assalos es a am a enuados de e ei os com que sus en a a in an a ia de Vossa
Majes ade que assis e de gua nição nes a p aça, assim po que os di os e ei os os não
há em azão de não i em inhos, único emédio de seu sus en o [...] com a al a de
e ei os [...] se sob eca egam os assalos de Vossa Majes ade com núme o g ande
de in as que não podem em azão de seus cabedais es a em exaus os po que suas
d ogas não êm saída, nem alo ; e as que são necessá ias pa a seus o necimen os
são ão subidas que em ac escido a mais de duzen os po cen o.
61
O dona i o do do e da ainha e paz de Holanda
A epe ição dos emas iscais nas ca as, ano após ano, mos a a pouca o ça que as
demandas coloniais inham jun o à Co oa. O e e i o oi eduzido de ce ca de 2.300, em 1652,
pa a ce ca de 1600, em 1660,
62
mas o núme o de soldados a sus en a con inua a a
incomoda bas an e as inanças da Câma a da cidade do Sal ado e, pela equência das
in as, ambém one a a signi ica i amen e as bolsas dos senho es de engenho.
No início de 1661, os no os o iciais p ocu a am e i a o lançamen o de in as,
en ando, mais uma ez, um emp és imo com os adminis ado es da Companhia Ge al de
Comé cio. A emp esa o e eceu cem ba is de a inha do eino pa a a Câma a, o que não
esol ia, mas ajuda a. O pagamen o do emp és imo se ia ei o com ecu sos das imposições
sob e os inhos dos p óximos ca egamen os que chegassem à Bahia.
63
61
Ca a dos o iciais da Câma a da Bahia pa a Sua Majes ade sob e os poucos e ei os que êm pa a sus en o da
in an a ia. Sal ado , 18 de ma ço de 1660. A qui o His ó ico Ul ama ino. Bahia. Sé ie Luiza da Fonseca, cx
15, doc. 1767. Ou a ca a que eclama a o bom uncionamen o da na egação en e Po ugal e B asil: Ca a
dos o iciais da Câma a pa a Sua Majes ade a isando de que os depu ados da Companhia Ge al do Comé cio
sendo ob igados a manda àquele Es ado uma o a cada ano, al am mui as ezes a es a ob igação. Sal ado ,
20 de ma ço de 1660. A qui o His ó ico Ul ama ino. Bahia. Sé ie Luiza da Fonseca, cx. 15, doc. 1768.
62
W. Lenk. Gue a e pac o colonial, p. 149.
63
Te mo sob e emp es a em os adminis ado es da Companhia Ge al cem ba is de a inha que se hão de
epa i pa a ica a Câma a com o dinhei o de emp és imo. Sal ado , 16 de e e ei o de 1661. A as da Câma a,
olume 4, pp. 66 e 67.
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A dí ida da Câma a com as companhias mili a es do Mo o de São Paulo, I apa ica,
Ma agogipe e Se gipe del Rei, e com os o iciais maio es es a a en e seis mil e se e mil
c uzados, esul ado de qua o meses de a aso nos soldos. As imposições sob e o no o
ca egamen o de inho, pouco menos de 120 pipas ecém-chegadas, se i iam pa a hon a a
di a dí ida. Con udo, ainda al a am ecu sos pa a o pagamen o dos soldados, um cus o de
quase doze mil c uzados, cuja a ecadação se ia ei a po meio das in as.
64
Apa en emen e,
apenas pa e das dí idas oi paga, deixando o es an e pa a um u u o ince o.
Um ano depois, em 1662, os salá ios a asados da in an a ia e dos o iciais maio es
o aliza am quase in e mil c uzados. Ha ia 300 pipas ainda a ibu a , o que e a mui o
pouco. Sem ou o meio pa a a ecada o necessá io, os o iciais decidi am, como semp e,
lança in as.
65
En e an o, hou e clamo es a pon o de incomoda o go e nado -ge al, que
en iou ca a à Câma a pa a econside a . F ancisco Ba e o alegou que se espe a a na ios
ca egados de inho pa a a o a daquele ano.
66
O go e nado es a a ce o e, logo que a o a
chegou, a Câma a passou a adqui i pipas de inho com o obje i o de ob iga senho es de
engenho e la ado es icos a comp a a bebida. O açúca ecebido em oca de inho se ia
endido a ce os me cado es, “comp ado es in alí eis” segundo ela ou um e eado a
F ancisco Ba e o. O go e nado se mos ou ali iado, mas um pouco p eocupado com os
possí eis p oblemas da ope ação.
67
Passa am-se dez anos, desde o aco do de 1652, com os co es municipais
cons an emen e es aziados de ido ao de sus en o a in an a ia. Fo am empos em que os
juízes o diná ios e os e eado es p ocu a am a ecada , com mui os aciden es, o necessá io
pa a qui a salá ios equen emen e a asados de soldados e o iciais, e i ando, sem sucesso,
64
Te mo sob e o lança em dois meses pa a o sus en o da in an a ia. Sal ado , 11 de ma ço de 1661. A as da
Câma a, olume 4, pp. 71 e 72.
65
Te mo que se ez sob e o lançamen o de ês meses pa a o sus en o da in an a ia. Sal ado , 11 de ma ço de
1662. A as da Câma a, olume 4, pp. 105-108.
66
Te mo que se ez sob e se ha e de comu a a in a que es a a lançada. Sal ado , 17 de ma ço de 1662.
Regis o do pa ece e esolução que de am os ês elei os pa a se soco e a in an a ia. Sal ado , 18 de ma ço
de 1662. A as da Câma a, olume 4, pp. 108-109 e 110-112, espec i amen e.
67
Regis o da ca a que o senho go e nado e capi ão ge al des e Es ado, F ancisco Ba e o, esc e eu sob e
se lança em inhos pelos mo ado es da cidade e seu ecônca o. Sal ado , 21 de ma ço de 1662. Te mo de
comp a de cinquen a pipas de inho ao capi ão Manoel de Lima Ribei o pa a o lançamen o que se ez. Sal ado ,
27 de ma ço de 1662. Te mo de comp a de in e e duas pipas de inho que se comp a am a Domingos Ma ins
Pe ei a. Sal ado , 31 de ma ço de 1662. Te mo de conse o que se ez com os adminis ado es da Companhia
Ge al sob e os inhos que iam pa a o Rio de Janei o. Sal ado , 25 de maio de 1662. A as da Câma a, olume
4, pp. 112-118 e 126-127.
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causa insa is ações na açuca oc acia. Po ou o lado, o p eço do açúca es e e em pa ama
ela i amen e al o du an e a década de 1650,
68
o que amezinhou a conjun u a polí ica local.
Ainda no p imei o semes e de 1662, em meio às di iculdades iscais pa a o sus en o
da in an a ia, chegou a no ícia de que pa e signi ica i a da con a de impo an es a ados
in e nacionais, ecen emen e assinados po Po ugal, de e ia se paga pelo B asil.
69
A paz
com os Países Baixos a ia ce o alí io, com a espe ança da ex inção dos assal os
nee landeses aos na ios que equen a am a cidade do Sal ado . O casamen o de dona
Ca a ina de B agança, i mã do ei dom A onso VI, com o ei inglês não deixou de se
comemo ado, ainda que a aleg ia dos assalos coloniais enha sido e ême a, pois não
demo a ia mui o pa a edob a em suas mu mu ações po con a da pa e do do e da ainha
que lhes pesa ia nos omb os.
A pa e da Bahia no do e de Ca a ina de B agança e na indenização de paz da Holanda
chega a a 1.280.000 c uzados, que se iam, inicialmen e, pagos em dezesseis pa celas anuais
de 80 mil c uzados. Não é de du ida que os homens da go e nança já lamen assem as
pesadas in as e os ine i á eis clamo es, ainda mais uidosos, dos anos indou os. A Co oa
não demo ou a econhece a impossibilidade de amanha ampliação ibu á ia e acei ou,
en ão, que o Dona i o osse pago em 30 pa celas anuais de 42 mil c uzados cada.
70
Com es a
no a ibu ação, a Câma a passou a a ecada anualmen e um alo maio do que a Fazenda
Real a ecada a com o con a o dos dízimos. Po algumas décadas, a Câma a municipal do
Sal ado con ola ia um olume de ibu os maio do que a Fazenda Real na Bahia, o que
não pode se en endido como maio au onomia do pode local, pois oco eu jus amen e o
con á io.
Conside ações inais
Au o idades me opoli anas en aquecidas en e a uma pe i e ia poli icamen e
o ganizada, num con li o onde a segunda p e alece sob e as p imei as. Simpli icadamen e,
68
Ve a Lucia Ama al Fe lini. Te a, abalho e pode : o mundo dos engenhos no no des e colonial. Bau u:
Edusc, 2003, p. 99.
69
Regis o da esolução que se omou pe an e o senho F ancisco Ba e o, go e nado des e Es ado, sob e a
con ibuição do do e da senho a ainha da G ã-B e anha e da paz de Holanda. Sal ado , 24 de ab il de 1662.
A as da Câma a. olume 4, pp. 136-140. E aldo Cab al de Mello. O negócio do B asil. p. 268.
70
Ca a esc i a a Sua Majes ade sob e a cob ança do Dona i o do do e da se eníssima ainha e paz. Sal ado ,
15 de julho de 1686. Ca as do Senado, olume 3, P e ei u a do Município do Sal ado , 1953, p. 18.
Ra ael da Sil a Coelho
Fiscalidade, negociação e pode me opoli ano:
Sal ado na segunda me ade do século XVII
Dossie
His o ia del B asil colonial: de las aíces his ó icas
al p oceso de concienciación y c isis (siglos XVI-XIX)
Núme o 47, diciemb e 2021, pp. 173-196
DOI: h ps://dx.doi.o g/10.12795/Temas-Ame icanis as.2021.i47.10
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es e é o modelo das “au o idades negociadas”, p opos o po Jack P. G eene
71
e u ilizado po
ele em seu es udo sob e o p ocesso de independência das colônias b i ânicas da Amé ica do
No e. Rapidamen e, conseguiu adep os. Um exemplo ilus e oi A J. Russel-Wood, que
en ou aplica os pa âme os in e p e a i os de G eene à His ó ia colonial do B asil,
72
uma
p opos a que se iu de e e ência pa a es udos de espei ados his o iado es b asilei os desde
os anos 90. Con udo, em minha opinião, es e modelo não se aplica ao Impé io po uguês
du an e a Época Me can ilis a e nem ao B asil colonial.
73
A inchaço iscal da Câma a, ap esen ado acima, não em elação alguma com a ideia
de aqueza do Es ado me opoli ano po uguês en e à o ganização polí ica dos mo ado es
da Bahia. No B asil, as ilas pouco impo an es con a am com um g au de au onomia al o,
mui o pa ecido com as localidades po uguesas que ica am meses sem con a o ele an e
com cen os polí ico-adminis a i os do eino
74
- an o lá quan o aqui, mo men e, e am
localidades sem ele ância econômica ou polí ica pa a a Co oa. As á eas de maio
impo ância pa a o comé cio colonial ou pa a a de esa es a égica dos domínios da Co oa
es a am mais p óximas de Lisboa e, com isso, sua “au onomia” e a es i a e, mui as ezes,
limi ada a emas pouco ele an es.
Na Bahia, a me ópole impôs aos mo ado es da colônia o cus eio da de esa da
capi ania. No início dos anos 1660, a cidade do Sal ado , que ul apassou os 20 mil
habi an es apenas no inal do século XVII, os en a a um e e i o mili a de mais de 1.500
soldados à disposição do go e nado -ge al – um exé ci o pe manen e a se iço do pode
me opoli ano den o do espaço colonial. Um inegá el a o de cen alização ou, pa a se
mais di e o, um elemen o undamen al do Es ado absolu is a.
71
Jack G eene. Nego ia ed Au ho i ies. Essays in Colonial Poli ical and Cons i u ional His o y. Cha lo es ille
e Lond es: Uni e si y P ess o Vi ginia, 1994.
72
A. J. R. Russel-Wood. “Cen e s and pe ipehe ies in he Luso-B azilian wo ld, 1500-1808”. In: Ch is ine
Daniels e Michael V. Kennedy (eds.) Nego ia ed empi es: cen e s and pe iphe ies in he Ame icas, 1500-1820.
No a Yo k e Lond es: Rou lege, 2002, pp. 105-142.
73
Ra ael da Sil a Coelho. “A Bahia em suas negociações com a me ópole: ibu ação, dinhei o e açúca na
segunda me ade do século XVII”. (Tese de dou o ado). Faculdade de Filoso ia, Le as e Ciências Humanas da
Uni e sidade de São Paulo, São Paulo, 2019, pp. 78-102.
74
An ónio Manuel Hespanha. As éspe as do Le ia han: ins i uições e pode polí ico: Po ugal – século XVII.
Coimb a: Li a ia Almedina, 1994, passim. Es a ob a ma ca, na his o iog a ia de língua po uguesa, o início
dos es udos que ques ionam o Absolu ismo. Encaixou-se mui o bem à onda de his o iado es que con es am o
sis ema colonial e p eeminência de Po ugal, como me ópole, sob e o B asil, enquan o colonial.
Ra ael da Sil a Coelho
Fiscalidade, negociação e pode me opoli ano:
Sal ado na segunda me ade do século XVII
Dossie
His o ia del B asil colonial: de las aíces his ó icas
al p oceso de concienciación y c isis (siglos XVI-XIX)
Núme o 47, diciemb e 2021, pp. 173-196
DOI: h ps://dx.doi.o g/10.12795/Temas-Ame icanis as.2021.i47.10
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O p ocesso de cen alização polí ica e adminis a i a passa a po ecuos, como
mos a o caso da Sal ado colonial. Quando a Fazenda Real ans e iu pa a o pode local o
sus en o da in an a ia en egou pa a os p incipais da eli e colonial o con ole de uma ecei a
iscal imensa pa a os pa âme os de uma câma a municipal; com o Dona i o do do e da
ainha e paz de Holanda, os e eado es e juízes o diná ios de Sal ado passa am a
adminis a uma ecei a do mesmo amanho ou a é maio do que a a ecadação da p óp ia
Fazenda Real na Bahia, que ecolhia 10% de oda a p odução do açúca e do abaco da
capi ania, sem ala em ou as cul u as menos olumosas.
Es e ecuo, con udo, oi es a égico. Cabe ia à Câma a Municipal odo o “ônus
polí ico”
75
da cob ança de um pesada ca ga iscal sob e os mo ado es da capi ania, ob igando
os homens da go e nança a ex ai de seus p óp ios pa es os ecu sos necessá ios à
manu enção de um apa elho de Es ado que se ia, acima de udo, aos in e esses da Co oa e
suas p io idades me opoli anas. Po an o, o ecuo não desmon ou o p ocesso ge al
impa á el da cen alização, que é o p óp io mo imen o do absolu ismo.
Cabia à p incipal au o idade me opoli ana na colônia o papel de aze cump i a
on ade da Co oa, mas ambém o papel de comp eende as limi ações conc e as do espaço e
da gen e colonial. Po isso, aos go e nado es-ge ais e ice- eis e a ecomendado agi com
“sua idade”. Nas décadas pos e io es ao im da gue a com a WIC, os go e nado es-ge ais
o am peças-cha e pa a ope a a necessá ia adap ação
76
dos in e esses me opoli anos às
condições coloniais. Sem a mediação des a igu a, o polo colonial não e ia conseguido
a anços impo an es: o e e i o mili a a se sus en ado pelos mo ado es da Bahia oi
eduzido signi ica i amen e e o Dona i o do do e e paz e e seu p azo de pagamen o quase
duplicado, com aba imen o da pa cela anual em ce ca de 50%.
O Dona i o do do e e paz e o p oblema do sus en o da in an a ia, elemen os que
incha am a ju isdição iscal do município, lançam luz sob e a impo ância da eli e colonial
esiden e, a o que imp imiu “ eições p óp ias”
77
às elações en e Po ugal me ópole e
75
Wo gang Lenk. Gue a e pac o colonial, p. 419.
76
Pablo Olle Mon Se a h. O impé io po uguês no A lân ico: pode io, ajus e e explo ação (1640-1808).
(Tese de dou o ado). Faculdade de Filoso ia, Le as e Ciências Humanas da Uni e sidade de São Paulo. 2013,
pp. 21, 23, 179 e 291. Longe de se uma aqueza me opoli ana, a adap abilidade é ap esen ada pelo au o
como um dos mais impo an es pila es da ges ão ul ama ina do impé io.
77
Rod igo Ricupe o. A o mação da eli e colonial. c.1530-c.1630. São Paulo: Alameda, 2009. p. 322.
Ra ael da Sil a Coelho
Fiscalidade, negociação e pode me opoli ano:
Sal ado na segunda me ade do século XVII
Dossie
His o ia del B asil colonial: de las aíces his ó icas
al p oceso de concienciación y c isis (siglos XVI-XIX)
Núme o 47, diciemb e 2021, pp. 173-196
DOI: h ps://dx.doi.o g/10.12795/Temas-Ame icanis as.2021.i47.10
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B asil colônia na Época Me can ilis a. Ha ia con e gência de in e esses en e o Es ado
me opoli ano e a a is oc acia do açúca , pois aquele, po meio do comé cio colonial e do
p o ecionismo me can ilis a, assegu a ia o quan o podia a exis ência des a, e es a, di e a e
indi e amen e, con ibui ia pa a o sus en o, o alecimen o e cen alização daquele.