Fiscalidade, negociação e poder metropolitano:Salvador na segunda metade do século XVII
Abstract
Na segunda metade do século XVII, a monarquia portuguesa, recentemente restaurada, enfrentava muitas dificuldades para se consolidar. Num longo processo de negociação, adaptação e centralização, a coroa procurou defender e controlar seu espaço colonial, conseguindo impor os custos de defesa do Brasil aos próprios moradores da colônia, que também tiveram de contribuir para as despesas da metrópole na Europa.
Full text
Ra ael da Sil a Coelho
Fiscalidade, negociação e pode me opoli ano:
Sal ado na segunda me ade do século XVII
Dossie
His o ia del B asil colonial: de las aíces his ó icas
al p oceso de concienciación y c isis (siglos XVI-XIX)
Núme o 47, diciemb e 2021, pp. 173-196
DOI: h ps://dx.doi.o g/10.12795/Temas-Ame icanis as.2021.i47.10
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FISCALIDADE, NEGOCIAÇÃO E PODER METROPOLITANO:
SALVADOR NA SEGUNDA METADE DO SÉCULO XVII
TAXATION, NEGOTIATION AND METROPOLITAN POWER:
SALVADOR IN THE SECOND HALF OF THE 17TH CENTURY
Ra ael da Sil a Coelho
Uni e sidade de São Paulo
ORCID: 0000-0003-3825-2118
Resumo: Na segunda me ade do século XVII, a mona quia po uguesa, ecen emen e
es au ada, en en a a mui as di iculdades pa a se consolida . Num longo p ocesso de
negociação, adap ação e cen alização, a co oa p ocu ou de ende e con ola seu espaço
colonial, conseguindo impo os cus os de de esa do B asil aos p óp ios mo ado es da
colônia, que ambém i e am de con ibui pa a as despesas da me ópole na Eu opa.
Pala as-cha e: impé io po uguês, ibu ação, absolu ismo
Abs ac : In he second hal o he 17 h cen u y, he Po uguese mona chy, ecen ly es o ed,
aced many di icul ies o consolida e i sel . In a long p ocess o nego ia ion, adap a ion and
cen aliza ion, he c own sough o de end and con ol i s colonial space, managing o impose
he de ense cos s o B azil on he esiden s o he colony, who also had o con ibu e o he
expenses o he me opolis in Eu ope.
Pala as-cha e: Po uguese empi e, axa ion, absolu ism
Ra ael da Sil a Coelho
Fiscalidade, negociação e pode me opoli ano:
Sal ado na segunda me ade do século XVII
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In odução
Sal ado , sede do go e no-ge al do Es ado do B asil, oi a maio cidade e mais
mo imen ado po o da Amé ica po uguesa, um dos mais des acados cen os come ciais do
A lân ico Sul. To nou-se a “capi al colonial” em meados do século XVI, mas despon ou no
início do século XVII de ido à p ospe idade de sua p odução açuca ei a e ao declínio de
Pe nambuco, capi ania que oi p incipal al o da in asão p omo ida pela Companhia das
Índias O ien ais nee landesa em 1631.
1
Es e a igo es á concen ado do p ocesso de expansão ibu á ia que a ingiu Sal ado
e a capi ania da Bahia nas décadas de 1650 e 1660. Os impac os e as consequências des a
hipe o ia iscal ag a a am ensões e p oblemas du an e oda a segunda me ade do século
XVII, es endendo-se a é as p imei as décadas do século XVIII. Um p ocesso que,
apa en emen e, indica o o alecimen o polí ico da eli e colonial, po ém consolida-se como
um ecuo es a égico da Co oa, que, em di iculdades, en a a ex ai de sua colônia ecu sos
necessá ios pa a man e seu pode na Amé ica e sua posição na Eu opa.
O sus en o da in an a ia
Em 1652, oi ans e ida pa a a Câma a municipal da cidade do Sal ado a
esponsabilidade de paga as opas po uguesas es acionadas na cidade.
2
Pa e de
Pe nambuco ainda es a a sob o con ole da Companhia das Índias O ien ais (WIC) dos
holandeses. Po an o, pa a p o ege a capi ania da Bahia e pa a auxilia os comba es que
ainda e am a ados algumas cen enas de quilôme os ao No e, man inham-se mais de dois
mil soldados em Sal ado . Além da esponsabilidade de paga a in an a ia, ans e iu-se pa a
o con ole da Câma a municipal as on es de ecei a, mui o insu icien es, que a Fazenda Real
u iliza a pa a o sus en o daqueles mili a es. A Fazenda Real man e e o comp omisso de
paga a olha dos se ido es ci is e eclesiás icos na capi ania, mais alguns gas os
1
S ua Schwa z. Seg edos in e nos: engenhos e esc a os na sociedade colonial, 1550-1835. São Paulo:
Companhia das Le as, 1988, p. 157. Ve a Fe lini. Te a, abalho e pode : o mundo dos engenhos no No des e
colonial. Bau u: Edusc, 2003, p. 95.
2
Ped o Pun oni. O Es ado do B asil: pode e polí ica na Bahia colonial, 1548-1700. São Paulo: Alameda,
2013, pp. 153 e 154.
Ra ael da Sil a Coelho
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ex ao diná ios, despesas que ecaíam, p incipalmen e, sob e endimen o dos dízimos,
p incipal ibu o do B asil colonial.
3
Após a econquis a de Pe nambuco e edução signi ica i a do e e i o mili a
me opoli ano na colônia, es ima-se que o sus en o da in an a ia ica ia em o no de 50 mil
c uzados ao ano (ce ca de 20 con os de éis).
4
Como as on es de ecei a ans e idas pela
Fazenda Real e am semp e de ici á ias, se ia necessá io cob a di e amen e dos mo ado es,
como já acon ecia desde que oi necessá io e o ça a de esa da colônia po con a da in asão
nee landesa. Es as cob anças ex ao diná ias p o oca am cons an es eclamações dos
mo ado es da colônia.
Se os con ibuin es se iam os mesmos, qual o mo i o de ans e i pa a a ins i uição
do pode local o sus en o da in an a ia? Es udando os egis os deixados pelo Senado da
Câma a de Sal ado , é possí el in e i que os mo ado es es a am exaus os das cob anças.
Numa ca a dos cama is as ao seu p ocu ado em Lisboa, em 1673, oi ela ado que
logo no p incípio do einado do senho ei dom João o qua o, que Deus enha em
Gló ia, mandou esc e e o di o senho a es a Câma a que os gas os da Gue a em
de ensa do eino não da am luga a se pode assis i dele com sua Real Fazenda
como dan es se azia pa a o sus en o da gue a e da in an a ia des a p aça e que
assim de iam es es assalos po lhe aze se iço oma sob e si es a sa is ação.
5
O ex o indica que a ans e ência da adminis ação do sus en o da in an a ia oi uma
decisão que pa iu da me ópole, que de e ia se obedecida pela colônia. Uma hipó ese
in e essan e é a de que a Co oa en a ia ali ia as despesas da Fazenda Real da Bahia pa a
que es a pudesse eme e algum auxílio pa a Lisboa, a im de con ibui pa a o es o ço de
gue a con a a Espanha.
6
Logo que os holandeses deixassem Pe nambuco, onde es a am
3
Ca a pa a Sua Al eza sob e o sal se uma das condições com que se acei ou po es e Senado o sus en o da
in an a ia des a p aça. Sal ado , 14 de agos o de 1671. Ca as do Senado 1638-1673, olume 1, P e ei u a
Municipal do Município do Sal ado , 1950, pp. 107-110. Sob e o dízimo, con e i Angelo A. Ca a a. Recei as
e despesas da Real Fazenda no B asil, século XVII. Juiz de Fo a: Edi o a UFJF, 2009, pp. 39 e seguin es.
4
Thiago N. K ause, Fo mação de uma nob eza ul ama ina: Co oa e eli es locais na Bahia seiscen is a. (Tese
de dou o ado). Rio de Janei o. Uni e sidade Fede al do Rio de Janei o. 2015, p. 307.
5
In o mação da Câma a des a cidade que se mandou ao p ocu ado na cidade de Lisboa, o dou o G egó io de
Ma os e Gue a. Sal ado , 15 de no emb o de 1673. Ca as do Senado, olume 1, P e ei u a do Município do
Sal ado , 1950, pp. 125-131.
6
E aldo Cab al de Mello. O negócio do B asil: Po ugal, os Países Baixos e o No des e, 1641-1669. São
Paulo: Companhia das Le as, 2011, p. 168.
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p a icamen e de o ados,
7
e ans e ido o sus en o da in an a ia pa a a Câma a, al ez, a
p o edo ia-mo i esse alguma olga o çamen á ia. Na sequência do documen o, ela am-se
os ace os en e o go e nado -ge al e o Senado da Câma a em 1652.
Com o aco do de 1652, se iam os i ula es do pode local ( e eado es e juízes
o diná ios, o di o Senado da Câma a) os esponsá eis pela cob ança dos ibu os. Ocupa am
es es ca gos senho es de engenho e la ado es icos, p incipalmen e. Uma in o mação
impo an e do egis o ansc i o acima é a descon iança dos mo ado es da Bahia em elação
aos minis os da Fazenda Real: es es es a iam cob ando mais dinhei o do que necessi a am
pa a as despesas de gue a e, possi elmen e, p a icando descaminhos, os quais se iam
ex in os ou diminuídos com a ans e ência do sus en o da in an a ia pa a a Câma a.
Pa a diminui as insa is ações dos mo ado es, e a necessá io ape eiçoa a o ma de
a ecadação. An es, as con as echa am com cob anças ex ao diná ias, às ezes, execu adas
mais de uma ez po ano – as chamadas in as.
8
Mui os mo ado es sonega am, nada pagando
ou con ibuindo menos do que de e iam. Ago a, p incipais al os das in as, senho es de
engenho e la ado es icos endiam a p essiona pelo aumen o da ibu ação sob e o consumo
– p oje a-se que um impos o sob e o comé cio de inho impo ado sus en a ia a in an a ia.
Des e modo, ninguém deixa ia de paga a não se que se p i asse do consumo, pagando mais
os que inham mais cabedal, po consumi em mais a bebida.
Numa única acada, o impos o sob e o inho a ende ia as eclamações da a is oc acia
do açúca e ob iga ia o se o me can il a pa icipa um pouco mais das despesas da cidade.
Is o não es á explíci o na documen ação, mas é lógico in e i que, não podendo epassa odo
o cus o ibu á io pa a os comp ado es, pois es es pode iam deixa de consumi o p odu o, a
7
Ibidem. capí ulos 7 e 8. O au o ap esen ou a du a negociação en e Po ugal e as P o íncias Unidas em o no
de um a ado de paz. Os aco dos en ol iam comp omissos come ciais, inancei os e ans e ência de
conquis as po uguesas (na Ásia e na Á ica) pa a o domínio nee landês. Po ém, a i ó ia mili a no B asil oi
um a o impo an íssimo no p ocesso de negociação. A WIC não se ecupe a ia mais da de o a em
Pe nambuco. Con e i páginas 282 e 283.
8
Lança in a e a uma o ma de di idi alguma despesa en e os mo ado es. O alo a se pago de e ia a ia
de aco do com o pa imônio de cada um, de modo p opo cional. Es a o ma de cob ança p o oca a mui as
eclamações de ido às audes, as suba aliações, aos a o ecimen os, is o é, “desigualdades” como egis am
as on es cama á ias.
Ra ael da Sil a Coelho
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Companhia Ge al do Comé cio,
9
que monopoliza a o o necimen o de inho pa a o Es ado
do B asil, não deixa ia de a ca com pa e da ibu ação.
Independen emen e da ins i uição a execu a a cob ança de impos os pa a o sus en o
da in an a ia, o a o é que o Es ado me opoli ano na Amé ica
10
aumen ou a ca ga ibu á ia
sob e a p odução colonial, enquan o a Câma a acei a a uma esponsabilidade iscal que a
pe u ba ia p o undamen e pelas décadas seguin es.
11
Os o iciais se consola am com o
a gumen o de “que, co endo pelo po o a despesa do que de , se á moles ado pelo mesmo
po o”. O go e nado -ge al p ome eu eduzi o e e i o mili a es acionado em Sal ado , o
que ali ia ia a despesa iscal, mas, pa a os coloniais, se ia exage adamen e o imis a espe a
que ele eduzisse a p óp ia o ça de modo signi ica i o no cu o p azo.
12
An es do aco do de 1652, p essionados pelas cob anças emp eendidas pelos
minis os da Fazenda Real, os mo ado es da colônia já p ocu a am aciona os o iciais da
Câma a Municipal a ep esen a suas insa is ações jun o ao ei e pedi a edução do e e i o
mili a na capi ania. Em uma ca a de 1650, quando a opa chega a a ce ca de qua o mil
mili a es, en e soldados e o iciais, os cama is as de Sal ado solici a am ao ei a dispensa
de um dos ês e ços e a diminuição do núme o de o iciais:
sen imos ês e ços que en e odos não em dois mil e quinhen os homens e as
ações são mais de qua o mil, mas são po que há ês sa gen os-mo es, ês
enen es-gene ais e um da a ilha ia, quan idade de capi ães que há capi ães de
in a homens [...] assim Senho que Vossa Majes ade pe mi a não haja mais que
9
Sob e a Companhia, con e i Gus a o de F ei as. A Companhia Ge al do Comé cio do B asil (1649-1720):
subsídios pa a a His ó ia Econômica de Po ugal e do B asil. Sepa a a da Re is a de His ó ia da USP. São
Paulo, 1951, e Leono F ei e Cos a. O anspo e no A lân ico e a Companhia Ge al do Comé cio do B asil
(1580-1663). Volume 2º, Lisboa: CNCDP, 2002, pp. 571-599.
10
A ideia de Es ado me opoli ano mode no que u ilizo nes e ex o é baseada no clássico concei o de
Absolu ismo. Minha p incipal e e ência sob e o ema é Pe y Ande son. Linhagens do Es ado absolu is a.
Po an o, não es amos alinhados a impo an es ob as e isionis as como a de An ónio Manuel Hespanha.
11
Luciano Figuei edo. “Re ol as, iscalidade e iden idade colonial: Rio de Janei o, Bahia e Minas Ge ais,
1640-1761”. (Tese de dou o ado). Faculdade de Filoso ia, Le as e Ciências Humanas da Uni e sidade de São
Paulo, 1996, p. 353.
12
Regis o de uma ca a do senho conde de Cas elo Melho , go e nado e capi ão ge al, sob e e o mação dos
e ços e sus en o da in an a ia. Sal ado , 1º de julho de 1652. Regis o de uma po a ia do senho conde de
Cas elo Melho pela qual manda ecensea a con a do esou ei o ge al e a omada aos des a Câma a. Sal ado ,
1º de julho de 1652. Regis o da espos a do senho conde de Cas elo Melho , go e nado des e Es ado, e
acei ação dos capí ulos a ás. Sal ado , 15 de julho de 1652. A as da Câma a, olume 3, P e ei u a do
Município do Sal ado , 1949, pp. 207-210 e 220-226.
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dois e ços e que as Companhias sejam de oi en a e cem homens, e que a a ilha ia
não enha mais que um capi ão que o gua nece, que com os aba imen os que pedimos
icamos mais ali iados.
13
Em 1651, em ca as en iadas ao ei, os cama is as eno a am o pedido de edução
do e e i o das opas e p o es a am con a o aumen o de despesas mili a es p omo ido pelo
go e nado -ge al. Nenhuma das ou as câma as municipais do B asil e e de se
esponsabiliza po amanha despesa mili a com opas me opoli anas du an e o século
XVII.
As cob anças pa a o pagamen o das opas e am ap esen adas como se ossem uma
doença, uma “molés ia”. Mas, como não e a possí el elimina a despesa, melho que osse
assim, que co esse pela Câma a com um alo mais ce o, a se a ecadado e con olado
pelos p incipais da p óp ia cidade. E i ando o que e ia oco ido equen emen e nos anos
an e io es, is o é, as cons an es solici ações de ecu sos po pa e da Fazenda Real, que
impunha a ecadações ex ao diná ias po meio das de es adas in as.
14
Pa a o go e nado e
pa a a Co oa, e o po o moles ando a si p óp io pa a ga an i a de esa da colônia não e a,
de modo algum, uma má ideia.
15
Quando o aco do de 1652 oi egis ado,
16
p oje ou-se uma despesa mensal de pouco
mais de ês con os de éis, mais de 90 mil c uzados anuais (quan ia equi alen e a ce ca de
700 esc a izados po ano)
17
– alo pesado, mas que oi eduzido no deco e dos anos. O
amanho da opa e a ainda mui o g ande e pa a paga-la e a necessá ia uma a ecadação
maio do que udo o que a Fazenda Real ecolhia em dízimos da p odução açuca ei a na
capi ania.
18
Os 90 mil c uzados e am uma quan ia bas an e in lada, mas cabe ia bem na
13
Ca a que os o iciais da Câma a esc e e am a Sua Majes ade, Sal ado , 04 de junho de 1650. Ca as do
Senado, olume 1, pp. 25 e 26.
14
Ca a esc i a ao p ocu ado na cidade de Lisboa G egó io de Ma os e Gue a. Sal ado , 21 de no emb o de
1673. Ca as do Senado, olume 1, pp. 124 e 125. Os o iciais explica am que, an es da Câma a assumi o
sus en o da in an a ia, o Senado es a a “sujei o a on ade do Go e no e do P o edo pa a quan o dinhei o
quise em pedi , com p e ex o de se iço de Sua Al eza que an as injus iças cob a em oda pa e”.
15
Wol gang Lenk. Gue a e pac o colonial: a Bahia con a o B asil holandês (1624-1654). São Paulo:
Alameda, 2013, p. 391.
16
Regis o do o o da Câma a com o qual conco dou o po o sob e se acei a o sus en o da in an a ia. Sal ado ,
14 de julho de 1652. A as da Câma a, olume 3, pp. 212-216. Wol gang Lenk. Gue a e pac o colonial, p.
368.
17
Mi cea Buesco. 300 anos de in lação. Rio de Janei o: Apec, 1973, p. 111.
18
Angelo A. Ca a a. Recei as e despesas da Real Fazenda no B asil, século XVII, p. 126.
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a gumen ação a se u ilizada na de esa de um impos o sob e o inho, con a o qual os
depu ados da Companhia Ge al do Comé cio do B asil mobiliza iam suas o ças na colônia
e na me ópole. Se o consumo chegasse a duas mil pipas
19
de inho po ano,
20
como pa ece
e oco ido algumas ezes, bas a a impo 18 mil éis de impos o sob e cada pipa ( alo que
co espondia a ce ca de me ade do p eço da me cado ia) e o sus en o da in an a ia es a ia
ga an ido.
21
Reduzi o e e i o mili a a se sus en ado pelos mo ado es da Bahia e a a p imei a
en e de negociação a se in ensi icada jun o à Co oa. A segunda se ia a de esa das
imposições municipais sob e o inho, num con li o com a Companhia Ge al de Comé cio
do Es ado do B asil. O espaço colonial ap esen a a seus limi es e di iculdades ao cen o
me opoli ano que, necessa iamen e lexí el, pode ia ecua sem ab i mão de suas
p io idades.
A a ecadação municipal e a Companhia Ge al de Comé cio
A Companhia Ge al do Comé cio do Es ado do B asil oi undada em 1649. Um dos
seus p incipais obje i os e a p o ege , com 36 na ios de gue a, o comboio me can e anual
que na ega a en e Po ugal e B asil. Em con apa ida, a Companhia ecebeu alguns
p i ilégios, en e os quais se des aca a o monopólio da enda dos “qua o gêne os”, is o é,
no B asil, somen e a Companhia pode ia ende inho, azei e, bacalhau e a inha de igo.
22
Os p incipais mo ado es da Bahia, que ha iam so ido um a aque dos nee landeses naquele
mesmo ano, com incêndio de mui os engenhos, ap o a am o es abelecimen o da Companhia
19
Uma pipa equi ale a 440,7 li os. Con e i em Luis Lisan i Filho. Negócios coloniais: (uma co espondência
come cial do século XVIII), olume 1. B asília: Minis é io da Fazenda; São Paulo: Visão Edi o ial, 1973, pp.
LXXXVII.
20
Ca a que os o iciais da Câma a esc e e am a Sua Majes ade. Sal ado , 31 de maio de 1651. Ca as do
Senado, olume 1, pp. 36-40. En e inal de 1650 e maio de 1651, ce ca de seis meses, o consumo de inho na
Bahia chegou a 1.500 pipas, sem con a as es agadas e as dos eligiosos.
21
Em 1653, a Companhia alhou no abas ecimen o de inho, le ando o senado da Câma a a pedi in e mil
éis emp es ados aos senho es de engenho e dez mil a la ado es de cana e mo ado es icos; o p oblema se
epe iu em 1654, e o çando a p opos a de pe mi i e ibu a o comé cio de agua den e local. Jun a que se ez
pa a da de come à in an a ia. Sal ado , 17 de junho de 1653. Te mo da esolução do po o em que
de e mina am se lançasse na cachaça e agua den e ibu o pa a o sus en o da in an a ia. Sal ado , 12 de
no emb o de 1654. A as da Câma a, olume 3, pp. 266 e 267 e 275-278, espec i amen e.
22
Sob e a Companhia, con e i Gus a o de F ei as. A Companhia Ge al do Comé cio do B asil (1649-1720):
subsídios pa a a His ó ia Econômica de Po ugal e do B asil. Sepa a a da Re is a de His ó ia da USP. São
Paulo, 1951, e Leono F ei e Cos a. O anspo e no A lân ico e a Companhia Ge al do Comé cio do B asil
(1580-1663), Lisboa: CNCDP, 2002.
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e acei a am suas condições, espe ando que seus na ios de gue a signi icasse maio p o eção.
En e an o, um ano depois, a Câma a de Sal ado ep esen a a à Co oa os p o es os dos
mo ado es em elação aos p eços aumen ados: o p eço da pipa de inho subiu de 35 pa a 40
mil éis; o ba il de azei e passou de 10 pa a 16 mil éis e a a inha de 1$100 pa a 1$600 éis.
Concluí am a ca a pedindo ao ei “manda que haja alguma diminuição em p eço ão
excessi o pa a cob a o ças e se i a Vossa Majes ade como ão leais Vassalos’.
23
A explo ação colonial-me can ilis a se basea a no exclusi o come cial que a
me ópole inha sob e o comé cio com sua colônia. Es abelecia-se, po an o, um oligopsônio
e um oligopólio,
24
p i ilegiando os me cado es me opoli anos que na ega am suas
me cado ias da Eu opa pa a a Amé ica. Assim, a iqueza endia a lui da colônia pa a a
me ópole po meio de ci cui os me can is egulados e exclusi os. Es e p ocesso é pa e
in eg an e da ampla acumulação de capi al que oco eu nos p incipais cen os eu opeus
du an e a Época Me can ilis a (séculos XVI a XVIII).
25
A Companhia de Comé cio, monopolizando alguns gêne os e es ingindo, de modo
ge al, o comé cio en e Po ugal e B asil, agudiza a a explo ação colonial. A emp esa não
deixa ia de ap o ei a sua condição p i ilegiada em oca de seus se iços de p o eção aos
na ios daquele ci cui o. Ou seja, pa a man e os na ios de gue a (condição quase nunca
cump ida plenamen e) a p o ege as ca gas que a a essa am o Oceano, a colônia paga ia a
con a.
Em ca as da Câma a en iadas ao ei no ano de 1651, os o iciais denuncia am abusos
da Companhia. Me ece des aque a ca a de 31 de maio de 1651,
26
onde oi ela ado que a
emp esa não es a a pe mi indo que pa icula es pudessem na ega suas me cado ias pa a
Po ugal o a da o a da Companhia, es ingindo a o e a de p odu os eu opeus pa a
ap o ei a os consequen es p eços ele ados (“ udo po p eços ão igo osos e le an ados”).
23
Ca a que os o iciais da Câma a esc e e am a Sua Majes ade. Sal ado , 13 de agos o de 1650. Ca as do
Senado, olume 1, pp. 27 e 28.
24
Fe nando No ais. Po ugal e B asil na c ise do An igo Sis ema Colonial (1777-1808), 5ª edição. São Paulo:
Huci ec, 1989, pp. 88-90.
25
Eli Hecksche . La epoca me can ilis a: his o ia de la o ganizacion y las ideas económicas desde el inal de
Edad Media has a la sociedad libe al. México: Fondo de Cul u a Económica, 1983.
26
Ca a que os o iciais da Câma a esc e e am a Sua Majes ade. Sal ado , 31 de maio de 1651. Ca as do
Senado, olume 1, pp. 36-40
Ra ael da Sil a Coelho
Fiscalidade, negociação e pode me opoli ano:
Sal ado na segunda me ade do século XVII
Dossie
His o ia del B asil colonial: de las aíces his ó icas
al p oceso de concienciación y c isis (siglos XVI-XIX)
Núme o 47, diciemb e 2021, pp. 173-196
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Po ou o lado, os p eços do açúca so iam uma p essão baixis a de ido à es ição de seu
escoamen o.
[...] es e mesmo es anco se az nas p aças de caixas de açúca omando-as a
Companhia [...]seus açúca es, an es ob igados a ende-los po p eços mui o
in e io es que como não em p aças onde os ca eguem nem me cado es mas que
somen e os da Companhia em a ende-los pelo que lhes que em da po eles,
es ancando-se ambém po es e meio os e ei os des a Capi ania que é ão g ande
dano con a o se iço de Vossa Majes ade que se con inua es a indús ia acilmen e
se segui á a uína de odo es e Es ado. [...] espe ando deles que es a ins i uição da
Companhia Ge al se ia de g ande alí io e p o ei o a es e Es ado e não causa de sua
uína e o al pe dição como eceamos.
Em ou a ca a do mesmo ano de 1651,
27
a Companhia é acusada de alha na
ob igação de ap esen a dezoi o na ios pa a comboia a o a me can e. Como os na ios
mais bem a mados da emp esa ambém anspo a am me cado ias, um des alque
signi ica i o, como pa ece e oco ido, e ia diminuído a capacidade de escoamen o de
açúca e es ingido a o e a de p odu os eu opeus, com os consequen es e lexos sob e os
p eços: açúca mais ba a o e me cado ias impo adas mais ca as. Some-se a is o os p eços
ele ados dos “qua o gêne os” monopolizados. Decla a-se ao ei que os ei o es da
Companhia e iam se o nado os “senho es des a p aça” e esis iam a paga impos os
municipais, eximindo-se da “obediência e subo dinação que de em a es e ibunal quan o
aos ibu os, dona i os, imposições”. Desde an es do aco do de 1652, a Câma a en a a
cob a impos os sob e a en ada de algumas me cado ias no po o de Sal ado .
Os depu ados da Companhia de Comé cio, po sua ez, mo imen a am-se pa a
escapa aos impos os municipais sob e o inho. Em 1653, consegui am do ei uma o dem
que ex inguia as imposições e, pa a insa is ação da eli e colonial da Bahia, manda a a
Câma a cob a a in ena, um impos o de 5% sob e a p odução colonial, que a ingia
especialmen e o açúca e que igo ou ex ao dina iamen e no inal da década de 1640 com
obje i os mili a es. Na ca a égia, expunha-se os a gumen os a a o da Companhia: com
27
P ocedimen os e excessos dos minis os da Companhia Ge al. Sal ado , 10 de junho de 1651. Ca as do
Senado, olume 1, pp. 40-46.
Ra ael da Sil a Coelho
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log ando não só o descanso que se segue de suas consequências, se não a gló ia de
consegui o que Sua Majes ade deseja e seus an ecesso es não pude am alcança .
48
Ao exigi “que em nenhum caso se aba am delas nada po que se az g ande
desse iço à Sua Majes ade”, F ancisco Ba e o es a a acusando os cama is as de
concede em descon os signi ica i os na ibu ação às pessoas p óximas. Possi elmen e, os
casos de a o ecimen os iscais soma am um des alque conside á el na a ecadação.
Os e eado es e juízes o diná ios se mos a am esis en es à p opos a do
a endamen o. Os in e esses po ás des a pos u a dos cama is as não icam cla os na
documen ação u ilizada nes e es udo. O go e nado -ge al espondeu du amen e, cob ando
dos o iciais da Câma a que omassem decisões sem se esconde po ás de euniões
nume osas e consul as cole i as, como e a o cos ume já há alguns anos.
49
quem, como ossas me cês, se e a Deus e a Sua Majes ade com o zelo que eu
conheço e é no ó io não necessi a de clama o po o e demi i de si a ju isdição que
lhe oca pa a lha da a ele, pois a cob ança dos impos os pe ence só a ossas
me cês, como a elas conco e com o necessá io, como azem os bons assalos, pa a
ajuda com suas azendas seu p íncipe na u al quando se acha com sua azenda
a enuada.
50
O go e nado -ge al agiu como ep esen an e dos in e esses da Co oa na colônia.
Pe cebendo uma possí el alha dos cama is as em cump i com o pagamen o da opa,
ajus ou o seu discu so diminuindo um pouco a amige ada “sua idade” com que semp e
es es go e nado es e am ins uídos a a a os p oblemas no B asil. F ancisco Ba e o
in imou os cama is as a assumi em suas esponsabilidades dian e do ei e agi em em
bene ício da Co oa, ainda que is o signi icasse p ejuízo pa a a azenda dos mo ado es de sua
ju isdição. O go e nado se mos ou incomodado com as consul as cole i as, pois es es
e en os expunham o Senado a p essões po encialmen e pe igosas pa a os in e esses das
48
Regis o de duas ca as do senho F ancisco Ba e o sob e a ex inção da agua den e e se po em os dona i os
em p egão. Sal ado , 27 de julho de 1659. A as da Câma a, olume 4, pp. 4-6.
49
Wol gang Lenk. Gue a e pac o colonial, p. 422.
50
Idem, pp. 4 e 5. A p essão do go e nado -ge al pa a que os o iciais a endassem ecei as chega à bei a do
des espei o ao i ual com que se p ocedia pa a omada de pos u as municipais. A ane e Pe ei a Sousa. A Bahia
no século XVIII: pode polí ico local e a i idades econômicas. São Paulo: Alameda, 2012, pp. 201 e 202.
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au o idades me opoli anas e se iam pa a dila a o p azo de decisões sob e ques ões
impo an es como o caso dos a endamen os.
51
A pala a inal da au o idade me opoli ana oi a seguin e: “sem emba go do que
alega o po o, mandem ossas me cês pô na p aça as imposições [...] dos lances se me da á
pa e pa a que, pa ecendo con enien e, se aça a a ema ação a quem mais de po eles”. O
go e nado espe a a que os me cado es se animassem a da lances no p egão das imposições
e o “nosso in en o”, en ão, osse alcançado, is o é, p oje a a-se que o dinhei o dos con a os
da a ecadação municipal cus easse o sus en o da in an a ia, pa a “descanso” dos o iciais da
Câma a e anquilidade do go e no-ge al.
52
Dias depois, sem apela a nenhum ajun amen o ou assembleia, “ o a am e esol e am
odos os di os o iciais da Câma a [...] pa a o sus en o da di a in an a ia pelo que aco da am
que se pusesse logo na p aça pa a se a enda em em amos os dona i os”.
53
Se hou e algum
lance pelas ecei as da Câma a des inadas ao sus en o da in an a ia, o alo o e ecido icou
mui o aquém do espe ado e, consequen emen e, udo con inuou a co e po con a dos juízes
o diná ios e e eado es de Sal ado .
54
Em se emb o de 1659, os cama is as a a am de ques ões iscais em duas ca as ao
ei. Numa, a aca am os p i ilegiados, que escapa am ao pagamen o dos impos os po se em
eligiosos ou po os en a em í ulos ou ca gos impo an es. En e es es, es a a C is ó ão de
Bu gos, desemba gado do T ibunal da Relação e senho de engenho, apa ecendo como um
“mau exemplo”.
55
Nou a, os o iciais epassa am a his ó ia ecen e dos ibu os municipais e, dian e das
di iculdades em que se encon a am, lança am mão do a e imen o de pedi à Co oa
51
Jun a que se ez sob e uma ca a do senho F ancisco Ba e o pela qual mandasse ponham em p egão os
dona i os que pagam os inhos de ma e e a. Sal ado , 26 de junho de 1659. A as da Câma a, olume 3, pp.
412 e 413.
52
Regis o de duas ca as do senho F ancisco Ba e o sob e a ex inção da agua den e e se po em os dona i os
em p egão. Sal ado , 27 de julho de 1659. A as da Câma a, olume 4, pp. 4 e 5.
53
Resolução e assen o que se omou sob e ou a ca a do go e nado sob e se a ema a em os di os dona i os.
Sal ado , 28 de junho de 1659. A as da Câma a, olume 3, pp. 413-416.
54
Gus a o de F ei as. A Companhia Ge al do Comé cio do B asil, p. 46. Se con a ado de p odu os o necidos
pela Companhia e a mui o a iscado de ido a possí eis alhas no abas ecimen o.
55
Ca a dos o iciais da Câma a da Bahia pa a Sua Majes ade, sob e a ca a e p o isão passada pa a que não
haja p i ilegiados que se isen em da con ibuição. Sal ado , 19 de se emb o de 1659. A qui o His ó ico
Ul ama ino. Bahia. Sé ie Luiza da Fonseca, cx. 15, doc. 1745.
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pe missão pa a es abelece impos os na colônia: o “po o possa com es a Câma a elege os
meios que lhe pa ece [...] muda-los, al e a-los ou diminui-los, po que assim o da ão
con en es [...] Vossa Majes ade seja se ido manda lhes concede es a libe dade”
56
– po
odo o es an e do século XVII, es e ousado pedido não oi eap esen ado. O Senado da
Câma a não oi a endido: os p i ilegiados con inua am isen os e não oi pe mi ido aos
cama is as es abelece ibu os.
Ainda em 1659, com os co es azios, os o iciais esol e am cob a dos donos de
cu ais 1:568$400 éis (quase 4 mil c uzados, o que não cus ea a um mês de despesa) pa a
o sus en o da in an a ia, pois “não acudiam com coisa alguma dos di os gados” e não ha iam
sido in ados desde 1656.
57
Ao inda o ano, as imposições sob e o inho con abiliza am
ce ca de 12 mil c uzados. Os impos os sob e o inho e a ca ne o aliza am 16 mil c uzados,
alo mui o abaixo do cus o da in an a ia, cujo sus en o pode ia chega a 70 mil c uzados
anuais. Sem ou o meio, decidiu-se, mais uma ez, pela in a, a im de ga an i o pagamen o
dos soldados nos úl imos dois meses do ano.
58
En ando em 1660, no amen e, eco eu-se à cob ança de in as. A o a não eio
naquele ano e, po an o, não ha ia inhos pa a paga as imposições.
59
En e as insa is ações
e mu mu ações locais e o comp omisso com a Co oa, a Câma a não inha escapa ó ia e agiu
como ins i uição me opoli ana: p ocedeu-se a cob ança de 4:799$000 éis po meio de in a,
a quan ia de quase doze mil c uzados oi di idida en e os mo ado es da Bahia,
especialmen e, da cidade de Sal ado e do Recônca o.
60
A Câma a Municipal e a uma ins i uição me opoli ana, mas ambém e a uma
ins i uição compos a po homens en aizados no espaço colonial. Des e modo, mos a a-se
56
Ca a dos o iciais da Câma a da Bahia pa a Sua Majes ade pedindo se lhes conceda a libe dade de muda ou
impo ibu o do inho em qualque ou o gêne o ou d oga. Sal ado , 22 de se emb o de 1659. A qui o
His ó ico Ul ama ino. Bahia. Sé ie A ulsos, cx. 15, doc. 1750.
57
Assen o que se ez sob e se lança aos mo ado es que em gado no dis i o da Bahia e de Se gipe del Rei.
Sal ado , 24 de no emb o de 1659. A as da Câma a, olume 4, pp. 18 e 19.
58
Regis o da ca a que os o iciais da Câma a manda am ao senho go e nado F ancisco Ba e o. Sal ado ,
20 de no emb o de 1659. Te mo de como se de e minou lança -se in a pa a o sus en o da in an a ia. Sal ado ,
17 de dezemb o de 1659. A as da Câma a, olume 4, pp. 21-23.
59
Gus a o de F ei as. A Companhia Ge al do Comé cio do B asil, p. 41. Pa a uma discussão p elimina sob e
os p oblemas da Companhia, de sua undação a é 1662, con e i as páginas 42-50.
60
Te mo sob e se lança a es a cidade e Recônca o e se ão pa a o soco o dos meses de junho e julho des e
ano pa a soco o da in an a ia. Sal ado , 5 de junho de 1660. A as da Câma a, olume 4, pp. 41-43.
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como um meio pa a eiculação dos in e esses do eino na colônia ao mesmo empo em que
se ia como po a- oz da eli e colonial. Pagou-se a con a das opas egula es es acionadas
na cidade, mas os cama is as não deixa am de eclama con a a alha da o a, da qual
dependiam a posição social da a is oc acia do açúca , o escoamen o da p odução colonial e,
consequen emen e, a manu enção do Es ado me opoli ano na Amé ica:
seus assalos es a am a enuados de e ei os com que sus en a a in an a ia de Vossa
Majes ade que assis e de gua nição nes a p aça, assim po que os di os e ei os os não
há em azão de não i em inhos, único emédio de seu sus en o [...] com a al a de
e ei os [...] se sob eca egam os assalos de Vossa Majes ade com núme o g ande
de in as que não podem em azão de seus cabedais es a em exaus os po que suas
d ogas não êm saída, nem alo ; e as que são necessá ias pa a seus o necimen os
são ão subidas que em ac escido a mais de duzen os po cen o.
61
O dona i o do do e da ainha e paz de Holanda
A epe ição dos emas iscais nas ca as, ano após ano, mos a a pouca o ça que as
demandas coloniais inham jun o à Co oa. O e e i o oi eduzido de ce ca de 2.300, em 1652,
pa a ce ca de 1600, em 1660,
62
mas o núme o de soldados a sus en a con inua a a
incomoda bas an e as inanças da Câma a da cidade do Sal ado e, pela equência das
in as, ambém one a a signi ica i amen e as bolsas dos senho es de engenho.
No início de 1661, os no os o iciais p ocu a am e i a o lançamen o de in as,
en ando, mais uma ez, um emp és imo com os adminis ado es da Companhia Ge al de
Comé cio. A emp esa o e eceu cem ba is de a inha do eino pa a a Câma a, o que não
esol ia, mas ajuda a. O pagamen o do emp és imo se ia ei o com ecu sos das imposições
sob e os inhos dos p óximos ca egamen os que chegassem à Bahia.
63
61
Ca a dos o iciais da Câma a da Bahia pa a Sua Majes ade sob e os poucos e ei os que êm pa a sus en o da
in an a ia. Sal ado , 18 de ma ço de 1660. A qui o His ó ico Ul ama ino. Bahia. Sé ie Luiza da Fonseca, cx
15, doc. 1767. Ou a ca a que eclama a o bom uncionamen o da na egação en e Po ugal e B asil: Ca a
dos o iciais da Câma a pa a Sua Majes ade a isando de que os depu ados da Companhia Ge al do Comé cio
sendo ob igados a manda àquele Es ado uma o a cada ano, al am mui as ezes a es a ob igação. Sal ado ,
20 de ma ço de 1660. A qui o His ó ico Ul ama ino. Bahia. Sé ie Luiza da Fonseca, cx. 15, doc. 1768.
62
W. Lenk. Gue a e pac o colonial, p. 149.
63
Te mo sob e emp es a em os adminis ado es da Companhia Ge al cem ba is de a inha que se hão de
epa i pa a ica a Câma a com o dinhei o de emp és imo. Sal ado , 16 de e e ei o de 1661. A as da Câma a,
olume 4, pp. 66 e 67.
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A dí ida da Câma a com as companhias mili a es do Mo o de São Paulo, I apa ica,
Ma agogipe e Se gipe del Rei, e com os o iciais maio es es a a en e seis mil e se e mil
c uzados, esul ado de qua o meses de a aso nos soldos. As imposições sob e o no o
ca egamen o de inho, pouco menos de 120 pipas ecém-chegadas, se i iam pa a hon a a
di a dí ida. Con udo, ainda al a am ecu sos pa a o pagamen o dos soldados, um cus o de
quase doze mil c uzados, cuja a ecadação se ia ei a po meio das in as.
64
Apa en emen e,
apenas pa e das dí idas oi paga, deixando o es an e pa a um u u o ince o.
Um ano depois, em 1662, os salá ios a asados da in an a ia e dos o iciais maio es
o aliza am quase in e mil c uzados. Ha ia 300 pipas ainda a ibu a , o que e a mui o
pouco. Sem ou o meio pa a a ecada o necessá io, os o iciais decidi am, como semp e,
lança in as.
65
En e an o, hou e clamo es a pon o de incomoda o go e nado -ge al, que
en iou ca a à Câma a pa a econside a . F ancisco Ba e o alegou que se espe a a na ios
ca egados de inho pa a a o a daquele ano.
66
O go e nado es a a ce o e, logo que a o a
chegou, a Câma a passou a adqui i pipas de inho com o obje i o de ob iga senho es de
engenho e la ado es icos a comp a a bebida. O açúca ecebido em oca de inho se ia
endido a ce os me cado es, “comp ado es in alí eis” segundo ela ou um e eado a
F ancisco Ba e o. O go e nado se mos ou ali iado, mas um pouco p eocupado com os
possí eis p oblemas da ope ação.
67
Passa am-se dez anos, desde o aco do de 1652, com os co es municipais
cons an emen e es aziados de ido ao de sus en o a in an a ia. Fo am empos em que os
juízes o diná ios e os e eado es p ocu a am a ecada , com mui os aciden es, o necessá io
pa a qui a salá ios equen emen e a asados de soldados e o iciais, e i ando, sem sucesso,
64
Te mo sob e o lança em dois meses pa a o sus en o da in an a ia. Sal ado , 11 de ma ço de 1661. A as da
Câma a, olume 4, pp. 71 e 72.
65
Te mo que se ez sob e o lançamen o de ês meses pa a o sus en o da in an a ia. Sal ado , 11 de ma ço de
1662. A as da Câma a, olume 4, pp. 105-108.
66
Te mo que se ez sob e se ha e de comu a a in a que es a a lançada. Sal ado , 17 de ma ço de 1662.
Regis o do pa ece e esolução que de am os ês elei os pa a se soco e a in an a ia. Sal ado , 18 de ma ço
de 1662. A as da Câma a, olume 4, pp. 108-109 e 110-112, espec i amen e.
67
Regis o da ca a que o senho go e nado e capi ão ge al des e Es ado, F ancisco Ba e o, esc e eu sob e
se lança em inhos pelos mo ado es da cidade e seu ecônca o. Sal ado , 21 de ma ço de 1662. Te mo de
comp a de cinquen a pipas de inho ao capi ão Manoel de Lima Ribei o pa a o lançamen o que se ez. Sal ado ,
27 de ma ço de 1662. Te mo de comp a de in e e duas pipas de inho que se comp a am a Domingos Ma ins
Pe ei a. Sal ado , 31 de ma ço de 1662. Te mo de conse o que se ez com os adminis ado es da Companhia
Ge al sob e os inhos que iam pa a o Rio de Janei o. Sal ado , 25 de maio de 1662. A as da Câma a, olume
4, pp. 112-118 e 126-127.
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His o ia del B asil colonial: de las aíces his ó icas
al p oceso de concienciación y c isis (siglos XVI-XIX)
Núme o 47, diciemb e 2021, pp. 173-196
DOI: h ps://dx.doi.o g/10.12795/Temas-Ame icanis as.2021.i47.10
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causa insa is ações na açuca oc acia. Po ou o lado, o p eço do açúca es e e em pa ama
ela i amen e al o du an e a década de 1650,
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o que amezinhou a conjun u a polí ica local.
Ainda no p imei o semes e de 1662, em meio às di iculdades iscais pa a o sus en o
da in an a ia, chegou a no ícia de que pa e signi ica i a da con a de impo an es a ados
in e nacionais, ecen emen e assinados po Po ugal, de e ia se paga pelo B asil.
69
A paz
com os Países Baixos a ia ce o alí io, com a espe ança da ex inção dos assal os
nee landeses aos na ios que equen a am a cidade do Sal ado . O casamen o de dona
Ca a ina de B agança, i mã do ei dom A onso VI, com o ei inglês não deixou de se
comemo ado, ainda que a aleg ia dos assalos coloniais enha sido e ême a, pois não
demo a ia mui o pa a edob a em suas mu mu ações po con a da pa e do do e da ainha
que lhes pesa ia nos omb os.
A pa e da Bahia no do e de Ca a ina de B agança e na indenização de paz da Holanda
chega a a 1.280.000 c uzados, que se iam, inicialmen e, pagos em dezesseis pa celas anuais
de 80 mil c uzados. Não é de du ida que os homens da go e nança já lamen assem as
pesadas in as e os ine i á eis clamo es, ainda mais uidosos, dos anos indou os. A Co oa
não demo ou a econhece a impossibilidade de amanha ampliação ibu á ia e acei ou,
en ão, que o Dona i o osse pago em 30 pa celas anuais de 42 mil c uzados cada.
70
Com es a
no a ibu ação, a Câma a passou a a ecada anualmen e um alo maio do que a Fazenda
Real a ecada a com o con a o dos dízimos. Po algumas décadas, a Câma a municipal do
Sal ado con ola ia um olume de ibu os maio do que a Fazenda Real na Bahia, o que
não pode se en endido como maio au onomia do pode local, pois oco eu jus amen e o
con á io.
Conside ações inais
Au o idades me opoli anas en aquecidas en e a uma pe i e ia poli icamen e
o ganizada, num con li o onde a segunda p e alece sob e as p imei as. Simpli icadamen e,
68
Ve a Lucia Ama al Fe lini. Te a, abalho e pode : o mundo dos engenhos no no des e colonial. Bau u:
Edusc, 2003, p. 99.
69
Regis o da esolução que se omou pe an e o senho F ancisco Ba e o, go e nado des e Es ado, sob e a
con ibuição do do e da senho a ainha da G ã-B e anha e da paz de Holanda. Sal ado , 24 de ab il de 1662.
A as da Câma a. olume 4, pp. 136-140. E aldo Cab al de Mello. O negócio do B asil. p. 268.
70
Ca a esc i a a Sua Majes ade sob e a cob ança do Dona i o do do e da se eníssima ainha e paz. Sal ado ,
15 de julho de 1686. Ca as do Senado, olume 3, P e ei u a do Município do Sal ado , 1953, p. 18.
Ra ael da Sil a Coelho
Fiscalidade, negociação e pode me opoli ano:
Sal ado na segunda me ade do século XVII
Dossie
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es e é o modelo das “au o idades negociadas”, p opos o po Jack P. G eene
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e u ilizado po
ele em seu es udo sob e o p ocesso de independência das colônias b i ânicas da Amé ica do
No e. Rapidamen e, conseguiu adep os. Um exemplo ilus e oi A J. Russel-Wood, que
en ou aplica os pa âme os in e p e a i os de G eene à His ó ia colonial do B asil,
72
uma
p opos a que se iu de e e ência pa a es udos de espei ados his o iado es b asilei os desde
os anos 90. Con udo, em minha opinião, es e modelo não se aplica ao Impé io po uguês
du an e a Época Me can ilis a e nem ao B asil colonial.
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A inchaço iscal da Câma a, ap esen ado acima, não em elação alguma com a ideia
de aqueza do Es ado me opoli ano po uguês en e à o ganização polí ica dos mo ado es
da Bahia. No B asil, as ilas pouco impo an es con a am com um g au de au onomia al o,
mui o pa ecido com as localidades po uguesas que ica am meses sem con a o ele an e
com cen os polí ico-adminis a i os do eino
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- an o lá quan o aqui, mo men e, e am
localidades sem ele ância econômica ou polí ica pa a a Co oa. As á eas de maio
impo ância pa a o comé cio colonial ou pa a a de esa es a égica dos domínios da Co oa
es a am mais p óximas de Lisboa e, com isso, sua “au onomia” e a es i a e, mui as ezes,
limi ada a emas pouco ele an es.
Na Bahia, a me ópole impôs aos mo ado es da colônia o cus eio da de esa da
capi ania. No início dos anos 1660, a cidade do Sal ado , que ul apassou os 20 mil
habi an es apenas no inal do século XVII, os en a a um e e i o mili a de mais de 1.500
soldados à disposição do go e nado -ge al – um exé ci o pe manen e a se iço do pode
me opoli ano den o do espaço colonial. Um inegá el a o de cen alização ou, pa a se
mais di e o, um elemen o undamen al do Es ado absolu is a.
71
Jack G eene. Nego ia ed Au ho i ies. Essays in Colonial Poli ical and Cons i u ional His o y. Cha lo es ille
e Lond es: Uni e si y P ess o Vi ginia, 1994.
72
A. J. R. Russel-Wood. “Cen e s and pe ipehe ies in he Luso-B azilian wo ld, 1500-1808”. In: Ch is ine
Daniels e Michael V. Kennedy (eds.) Nego ia ed empi es: cen e s and pe iphe ies in he Ame icas, 1500-1820.
No a Yo k e Lond es: Rou lege, 2002, pp. 105-142.
73
Ra ael da Sil a Coelho. “A Bahia em suas negociações com a me ópole: ibu ação, dinhei o e açúca na
segunda me ade do século XVII”. (Tese de dou o ado). Faculdade de Filoso ia, Le as e Ciências Humanas da
Uni e sidade de São Paulo, São Paulo, 2019, pp. 78-102.
74
An ónio Manuel Hespanha. As éspe as do Le ia han: ins i uições e pode polí ico: Po ugal – século XVII.
Coimb a: Li a ia Almedina, 1994, passim. Es a ob a ma ca, na his o iog a ia de língua po uguesa, o início
dos es udos que ques ionam o Absolu ismo. Encaixou-se mui o bem à onda de his o iado es que con es am o
sis ema colonial e p eeminência de Po ugal, como me ópole, sob e o B asil, enquan o colonial.
Ra ael da Sil a Coelho
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O p ocesso de cen alização polí ica e adminis a i a passa a po ecuos, como
mos a o caso da Sal ado colonial. Quando a Fazenda Real ans e iu pa a o pode local o
sus en o da in an a ia en egou pa a os p incipais da eli e colonial o con ole de uma ecei a
iscal imensa pa a os pa âme os de uma câma a municipal; com o Dona i o do do e da
ainha e paz de Holanda, os e eado es e juízes o diná ios de Sal ado passa am a
adminis a uma ecei a do mesmo amanho ou a é maio do que a a ecadação da p óp ia
Fazenda Real na Bahia, que ecolhia 10% de oda a p odução do açúca e do abaco da
capi ania, sem ala em ou as cul u as menos olumosas.
Es e ecuo, con udo, oi es a égico. Cabe ia à Câma a Municipal odo o “ônus
polí ico”
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da cob ança de um pesada ca ga iscal sob e os mo ado es da capi ania, ob igando
os homens da go e nança a ex ai de seus p óp ios pa es os ecu sos necessá ios à
manu enção de um apa elho de Es ado que se ia, acima de udo, aos in e esses da Co oa e
suas p io idades me opoli anas. Po an o, o ecuo não desmon ou o p ocesso ge al
impa á el da cen alização, que é o p óp io mo imen o do absolu ismo.
Cabia à p incipal au o idade me opoli ana na colônia o papel de aze cump i a
on ade da Co oa, mas ambém o papel de comp eende as limi ações conc e as do espaço e
da gen e colonial. Po isso, aos go e nado es-ge ais e ice- eis e a ecomendado agi com
“sua idade”. Nas décadas pos e io es ao im da gue a com a WIC, os go e nado es-ge ais
o am peças-cha e pa a ope a a necessá ia adap ação
76
dos in e esses me opoli anos às
condições coloniais. Sem a mediação des a igu a, o polo colonial não e ia conseguido
a anços impo an es: o e e i o mili a a se sus en ado pelos mo ado es da Bahia oi
eduzido signi ica i amen e e o Dona i o do do e e paz e e seu p azo de pagamen o quase
duplicado, com aba imen o da pa cela anual em ce ca de 50%.
O Dona i o do do e e paz e o p oblema do sus en o da in an a ia, elemen os que
incha am a ju isdição iscal do município, lançam luz sob e a impo ância da eli e colonial
esiden e, a o que imp imiu “ eições p óp ias”
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às elações en e Po ugal me ópole e
75
Wo gang Lenk. Gue a e pac o colonial, p. 419.
76
Pablo Olle Mon Se a h. O impé io po uguês no A lân ico: pode io, ajus e e explo ação (1640-1808).
(Tese de dou o ado). Faculdade de Filoso ia, Le as e Ciências Humanas da Uni e sidade de São Paulo. 2013,
pp. 21, 23, 179 e 291. Longe de se uma aqueza me opoli ana, a adap abilidade é ap esen ada pelo au o
como um dos mais impo an es pila es da ges ão ul ama ina do impé io.
77
Rod igo Ricupe o. A o mação da eli e colonial. c.1530-c.1630. São Paulo: Alameda, 2009. p. 322.
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B asil colônia na Época Me can ilis a. Ha ia con e gência de in e esses en e o Es ado
me opoli ano e a a is oc acia do açúca , pois aquele, po meio do comé cio colonial e do
p o ecionismo me can ilis a, assegu a ia o quan o podia a exis ência des a, e es a, di e a e
indi e amen e, con ibui ia pa a o sus en o, o alecimen o e cen alização daquele.