Qua a Fei a 10.
DLáRIO OO
N.° 83.
Ab il de 182^.
GOVERJVO.
Je eux bien ad ae e chez moi une douce libe è
:
mais je ne puis en olé e 1’abus,
A en u es de la ilie d'un Rol,
a igos do icio.
MINISTÉRIO DOS NEGOCIOS DO REINO.
Pa u aJun a do Es ado eCasa de B agança.
Manda ElRei, pela Sec e a ia de Es ado dos Negocios do
Reino , eme e áJun a do Es ado eCasa de B agança a
In o mação inclusa ,edocumen os jun os que oConego Joio Ro-
d igues de Ca alho dé a sob e huma no a annonyma ela i a ao
p ejuízo causado áCommenda de Me ola pelo pagamen o de de-
zeseis mil c uzados áCapella Real de Villa Viçosa; eO dena que
aJun a ao mencionado espei o lhe Consul e oque pa ece ,su-
bindo com aConsul a os papeis o iginaes. Palacio de Queluz em
jde Ab il de 1822. Filippe Fe ei a de A aújo eLas o. ,,
MINISTÉRIO DOS NEGOCIOS DA FAZENDA.
Pa a aCommissão da Pau a das Al ândegas eCasa da índia.
,, Manda ElRei, pela Sec e a ia de Es ado dos Negocios da
Fazenda, eme e áCommissão pa a a o ma u a da lau a das Al-
ândegas eCasa da índia aRep esen ação inclusa de G ego io Jo-
sé de No onha, ein o mação do Desemba gado Adminis ado Ge-
ai da Al ândega do Assuca ; pa a que haja de p opo 0modo de
se acau ela em ,se he que exis em ,os abusos accusados pelo Re-
p esen an e; dando aCommissão aos p ojec es po elle o e ecidos
o alo ea enção que me ecs em. Palacio de Queluz 22 de
Ma ço de I822. ::Josi Jgnacio da Cos a.,,
Pa a aCommissão pa a liquida adi ida PuUica.
„Manda ElRei, pela Sec e a ia de Es ado dos Negocios da
Fazenda, eme e áCommissão pa a liquida aDi ida Publica o
Reque imen o incluso de Manoel do Ca alho do Biza ei o do
Paião pedindo se eno em as O dens ao Juiz de Fó a da Villa
do Pombal ,pa a cump i aque pela Commissão lhe ó a expedi-
da ,pa a in o ma o eque imen o do Supplican e em que pedia se
lhe passasse i ulo de 172 ialquei es de milho, que lhe o ao
emba gados pa a p o imen o do Exe ci o; a im de que amesma
Commissão lhe de i a,- como o de jus iça. Palacio de Queluz om
22 de Ma ço de 19 22. zijosé Igiiacio da Cos a. ,,
Pa a aAleza do Desemba go do Paço-
„Manda ElRei, pela Sec e a ia de Es ado dos Negocios da Fa-
zenda , eme e áMeza do Desemba go do Paço ,aeopia inclu-
sa da O dem das Co es Ge aes de 21 do co en e sob e po agens;
pa a que aMeza lhe dê com oda ab e idade possi el ,ade ida
execução ,na pa e que lhe oca , eme endo o esul ado pela di-
a Sec e a ia a im de se p esen e no Sobe ano Cong esso. Palacio
de Queluz em 25 de Ma ço de 1822. :zJosé Ignacio da Ces a. „
e e ido O dem das Co es lis aseguin e.
,, lllus issinio eExcellen issimo Senho : —As Co es Ge aes
,
eEx ao diná ias da Nação Po ugueza, O denao que lhes sejáo
ansmi idas com u gência in o mações sob e po agens ,decla an-
dc-se oque se paga em cada e a, po que i ulo, qual he a o -
ma da cob ança, quan o cos umão ende , eque applicação em
es e endimen o. Oque V. Exc. le a á ao conhecimen o de Sua
Mages ade. Deos gua de aV. Exc. Paço das Co es em 21 de
Ma ço de 1822. "João Bap is a Felguei as. z: Senho José Igna-
cio da Cos a. „
Pa a 0Adminis ado Ge al da Al ândega G ande^ des a Cidade.
„Sendo p esen e aElRei adu ida que p opõe oAdminis a-
do da Al andega G ande des a Cidade em sua con a de2X domez
passado sob e qual dos Gua das de a e acua os Na ios B i ânicos
em concu so com odo Tabaco, na o ma da O dem que se lhe
expedio, se oda Al andega, se oda Casa da índia: Manda Sua
Mages ade decla a pela Sec e a ia de Es ado dos Negocios da Fa
zenda ,que seja oda Casa da índia pa a o na aen a logo que
saia odo Tabaco ;de so e que nunca se conse em abo do mais
de dois gua das ,em con o midade dos a ados subsis en es en e
as duas Nações ; icando omesmo Adminis ado na ce eza de que
pa a esse im se com;nunica es a ao P o edo da Casa da índia pa-
a sua in elligencia ,ede ido cump imen o na pa e que lhes
espei a. Palacio de Queluz cni 2j de Ma ço de 1Í22, "P. Jesé
Ignacio da Cos a. „
MINISTÉRIO DOS NEGOCIOS DA GUERRA.
,, Manda ElRei, pela Sec e a ia de Es ado dos Negocios da
Gue a, pa icipa ao Con ado Fiscal da Thesou a ia Ge al das
T opas ,que endo-se dignado oSobe ano Cong esso aceei a ao -
e a que ez pa a as u gências do Thesou o Publico, Jose de No-
onha Cas ello B anco, po seu P ocu ado F ancisco P e ex a o
Co êa, da quan ia de 72^000 s. na ó ma da Lei, alo de hum
Ca allo que mandá a en ega pa a a emon a do Exe ci o ,ede
que se lhe passá a Ce idão em jde Fe e ei o de 18 lo, em a
se p ecizo que omesmo Con ado aça lança as e bas que se i-
ze em necessá ias pa a e i icação da mencionada o e a. Palacio
de Queluz em }0 de Ma ço de 1822. Cândido José Xa ie . „
MINISTERÍO DOS NEGOCIOS DA MARINHA.
,, Manda ElRei ,pela Sec e a ia de Es ado dos Negocios da Ma-
inha, eme e áJun a da Fazenda da Ma inha acopia inclusa
da Resolução das Co es Ge aes eEx ao diná ias da Nação Po -
ugueza ,dc 2do co en é ,sob e a ep esen ação dos O iciaes da
A mada Nacional eReal áce ca de se lhes e e a dado opaga-
men o ela i o ao mez de Dezemb o do anno p oximo passado,
pa a que amesma Jun a cump a oque oSobe ano Cong esso de-
e mina asimilhan e lespei o. Palacio de Queluz e a 6de Ab il
de 18 22. ^Ignacio da Cos a Quin ella. ,,
Aci ada Resolução heaseguin e.
,, lllus issinio eExcellen issimo Senho : —As Co es Ge aes,
eEx ao diná ias da Nação Po ugueza, a endendo ao que lhes
oi ep esen ado po á ios O iciaes da A mada Nacional ,ace ca de
se lhes e e a dado opagamen o ela i o ao mez de Dezemb o
do anno p oximo passado que já es á sa is ei o ao Exe ci o ,eB i-
gada.- O denao 1.® que se dê ásua p omp a execução aO dem
das Co es de 24 de Ou ub o de 1821 ,pela qual se dispõe, que
se sepa e da pensão applicada pa a aMa inha, aquan ia necessá-
ia pa a 0pagamen o mensal dos O iciaes da A mada, de endo sa-
hi es a quan ia do Thesou o, debaixo do mencionado i ulo, do
mesmo modo que se p a ica com os O iciaes da B igada da Ma i-
nha ;e2.® que se aça e ec i a a esponsabilidade daquelles
que se acha em culpados na al a de execução daquella o dem. O
que V. Exc. le a á ao conhecimen o de Sua Mages ade. Deos
o-ua de aV- Exc. Paço das Co es em 2de Ab il de 1822. :=lJoão
Bap is a Felguei as. Senho Ignacio da Cos a Quin ella. ,,
MINISTÉRIO DOS NEGOCIOS DE JUSTIÇA,
j. Manda ElRei, pela Sec e a ia de Es ado dos Negocios de
Jus iça ,pa icipa ao Minis o eSec e a io de Es ado dos Nego-
cios da Gue a pa a sua in elligencia, que oJuiz de Fó a de Bé-
ja, se indo de Co egedo , dá pa e que no dia 25 do co en e
p endê a hum dese o do Reginaen o de In an ia N.® 15,que
eme e ao Gene al da l^ o incia na con o midade das O dens. Pa-
lacio de Queluz 1®de Ma ço de 1922. ^Josí da Sil a Ca -
alho. ,,
„Manda FlRei ,pela Sec e a ia de Es ado dos Negocios de
Jus iça, eme e ao Supe in enden e do Sal de Se úbal oRe-
que imen o incluso de Manoel Ramos ;queixando.se de huns pou-
cos de acciosos que na nou e de 22, pa a 25 de Ma .ço p oximo
passado lhe aped ejá ao as suas janellas, p o ompendo em insul os
con a -elle; pa a que in o me sem pe da de empo mui ci cuns-
ancladamen e ,decla ando se hou e algum p ocedimen o judicial
3es e espei o you a eque imen o de pa e, ou .pela pa e dajui-
(572 )
íça ,eos eímos em que se acha. Palacio de Qucíuz eni 2de
Ab il de 1822. z:^José da Sil a Ca alho,
Ex ac o do que ha de maU no á el na Co espondência eceíida na
Semana yque indou em 6de yJí il de I822.
Em da a de 27 do passado deo pa e oCo egedo de Ou i-
que ,que lhe oi eme ido de Me ola hum dese o indiciado de
lad ão, eque já con essou e ei o alguns oubos; a a de lhe
o ma op ocesso.
íía mesma da a deo pa e hum dos Enca egados da Fiscalxsa-
ção dos Ce eaes no Minho, de que no, dia 26 oi omado hum Ba “
co com IO Alquei es de pão de con abando: p ocedeo se co ape-
emen e.
Em da a de 29 pa icipou oJuiz <}e Fo a de E o a, que no
dia 28 de Fe e ei o oi a acada acasa da esidência do Piio daTou-
ega po 5Sal eado es, que lhe oubá ão 4moedas, i oiogio ,e
huns b incos da ama :2dos lad ões o ão p ezos no Te mo de
Mon e-mó -o-no o; p ocede compe cn emcn e.
Em da a de 29 pa ecipou 0Juiz pela O denação de Taboaqo,
.que 110 dia 24 hindo da Villa de Ba cos 2 ec u as pa a acadêa
de Taboaço ,succedeo ugi huma, àqual os gua das a i a ão hum
i o, e e i ão ;eaou a, julgando e de se po isso incom oo-
dada , i ou aa ma ahum dos di os gua das ,edispa ando-a con-
a si se ma ou ;po hum ,eou o caso se p ocede compe en-
emen e.
Em da a de ;o deo pa e oJuiz de Fó a de Al i o, que no
dia 21 ez p ende huma mulhe , cseu a aazio po ehemen es
suspei as de e em mo o com eneno 0ma ido da p imei a, a a
de lhes o ma 0p ocesso.
Na mesma da a pa ecipou ojuiz de Fó a de Monchique, que
no dia 19 oi oubado hum Almoc e e daquella Villa po hum
e iado ,que lhe le ou 2machos, apa elhados, eseis mil e an os
éis; p ocede compe en emen e.
Em da a de ]1 deo pa e ojuiz de Fó a de Fa o de que p o-
cede ade assa po u o que se diz ei o ao Conego Josó Es e es
Co do el ,daquella Cidade; p ocede compe en emen e.
Em da a do 1,° do co en e pa icipou ojuiz de Fó a de Vou-
zella :que na nou e de ao de Ma ço, oi e ido hum indi iduo
na F eguezia de Ca alháes ;Idem.
Em da a de 2deo pa e oCo egedo de Al ama de que no
dia 5 de Ma ço na Po ella hou e huma g ande deso dem de que
esul ou i hum homem g a emen e e ido pa a o Hospi al; que
mo eo no dia },segundo omesmo Minis o depois ambém deo
pa e; Idem.
Em da a de 4pa icipou oCo egedo de Belemj que das 4pa a
as 5ho as da a de an eceden e se achou despedaçado po baixo
do A co g ande das Aguas Li es, An onio José Al es, Caixei o
de Comme cio ;p ocedeo-se aexame compe en e.
COUTES. —Sessão 340.* —9de Ab il.
(P esidência do S . Cmnello Fo es )
App o ada aac a da iii ima S ssào, passon oS .
Felguci as ada con a do expedien e mencionando
os seguin es o icios :l.° do Minls o de Es ado dos
-Negociüs da Fazenda , e ae endo hum o icio do
Co egedo de Coimb a^ ace ca da Ce idão do en-
cabeçam n o das Sizas, em consequência da Oâ”dem
d^s Cones de 20 do pass..do ;maiidon-se áCommis-
^Fazenda: 2." do Minis o da Ma inha, pa -
do'de*'p? qne .abo do do Be gan im Ligei o chega-
Esq cUa'''Í ;um;'
No íe. p ezo áoídeí ? Pamiba do
xa passa pa a aISáo ^
se iiga ao Go e no QUe'
’
decidio-se que
con o midade das Leis: 3° aes e espei o na
as ca as, emais papeis odas
xano Cong esso em sido mandado?*^ o dem do Sobe-
is-Co .snl o Ge emios Ben ham Ju«
í.n <in T1T, .’ eme ido po
das mesmas Co es; esol eo-se ,que assim es a co-
mo odas as on as, qiie se acha em na Sec e a ia
se eme ão ao Go e no.
OJuiz de Fó a de Pendia ^Manoel José Pe ei a
de Mello ^o ece ao Sobe ano Cong esso lodos os
encimen os, que se lhe de em pela p omp i icação
dos anspo es ,ede qiiaesquc ou os que possa
pa a o u u o ence . Recebeo-se com ag ado e nan-
doU'Se ao Go e no pa a aze elTec i a es a oíTe a.
ACo nmissào c eada pa a melho amen o do Com-
me cio cm Vil/a Flo naP o incia ác T az-os, Mon-
es .. eme e o esul ado de odos os seus abalhos;
deo s^-lhe ocompe en e des ino.
ACommissào c eada pa a melho amen o das Ca-
dêas em T ancoso^ elici a ao Sobe ano Cong esso,
een ia as obse ações que ez, nas quaes p opoe
as medidas que cump e oma em se. Tomada a e-
lici ação na compe en e conside ação ;mandou-se,
na con o midade do coêíume ,o es o pa a oGo e -
no.
Filici a ao Sobe ano Cong esso aCama a da Ci-
dade de Sil es., e eme e hnma o ação, qnc na Sé
eci ou oPad e José Vicen e Fe ei a Lobo, po oc-
casião de se es ja alli com amaio pompa oan-
ni e sa io da Ins allação das Co es. Tomou-se u-
do na comjie en e conside ação.
Os S s. Depu ados Bas os, cTzido o José dos San-
os pedem licença po algnns dias pa a a a em de
es abelece asua saude. Concedidas.
O^S . Bispo do Pa á expoz, que se acha nes a Ci-
dade sem me ios de subsis ência ,po se ihe não ha-
e en) pago na sua P o incia encimen os alguns,
epede que .se lhe dêem algumas p o idencias ;
mandou-se áCoinmissão de Fazenda.
OS . T a assos pedio licença pa a pod ap e-
sen a ao Go e no huma ep e.sen .ação ela i amen s
aobjpc og da Academia da Ma inha. Concedida.
-I í-S-
Ihos p epa a ó ios aque em p ocedido, como Ad-
minis ado a da massa da ex inc a Comp.anhia de
Pe nambuco
,
eVa niba pa a illiicida aindicação
do íliin c Depu ado oS . Manoel Ze e ino dos Sa i-
os, ansc ip a no Diá io do Go e no N.® ^
mais ci cuns ancladamen e no Independen e 1').“ 6^'
=: he assignado po Felicianno José Al es da Cos a
Pin o; Fdippe Ca los da Cunha Sou io 0Ma os;
José Nicoldo deMassuel/os Pin o ;José AoXonio Soa-
es Leal.
OS . Sec e a io F ei e zachamada ,edocon-
a de que na Sala seacha ao p esen es UI S s. De-
pu ados ,eque alla ão 29.
O dem do T)ia. ,
Relações Comme ciacs en e 0B asil ePo ugJ'
Con inuou adiscussão sob e osegundo a bgo o
p ojec o, elogo oS . Ma cos disse 77 Des nia oa
ensina aos homens ocaminho da sal aça j
desculpado se nào explica exac a men e o ®
discussão, ou o2.° a igo do p ojec o d.is KeJaçoes
commc ciaes. T< mconco dado os espeib'^ycis Mem-
b os da Co omissão, que odo oComme cio en e as
P o íncias Eu opea^ ,B nsiiicas ,
j iicaiias, %Asiá-
icas do Reino Unido de e se ei o cm na ios cie
cons ucçno ,ep op iedade Po ugusza ;ena se-
gunda pa e do a igo selç de inido, que só podei»
se conside adas, como emba cações de p op led.y
de Po ugueza as de eons ucçSo es angei a possuí-
das po p op ie á ios Po ugue%cs ao empo dap»'
DlicaçSo do p esen e Dec e o: mui os Illus es Do-
íiis en?! ^^Pendido as suas opiniões :huns e»'
a em co aph^xa do a l igo ;ou »
’^iguns a em admi ido coi»
XÍ7í í
as es icções. Op imei o P copinan e apoiou-
se na dou ina do a igo ,ese de endeo com
as mesmas a mas ,com que os I iglezes apeza da
sua libe dade poli ica, eci il, gua dão oseu co a-
me cio nacional ,do qual excluem asos es angei-
os. Es a mesma opinião oi p opugnada, po ou-
o hon ado Memb o, inimigo de heo ias, paiiigi-
is a da p axe, ecom mui a sabedo ia demons ou,
que os ac os p o ão os e os de especulação. Hum
liabil pensado di e gio do pa ece mencionado, e
logicamen e a gumen ando mos ou ,que odas as
classes da Sociedade não de ião se ibu a ias á
classe me can il; que não se de ia inibi aconco -
ência, causa de publica, ep i ada p ospe idade;
que aoá La ado es de ia se acul ado ,segundo os
p incípios libe aes de economia poli ica manda . os
p odue os de sua indus ia ag icola ,em quaesque
na ios, ou ossem nacionaes, ou es angei os, p e-
e indo os que mais ba a o izessem o anspo e de
seus gene os. A e cei a opinião n.ioadmi io ap o-
hibi i a absolu a, nem alibe dade illimí ada, ao
decan ada po hum Tnglez ^Legislado de economia
poli ica, oceleb e Smi h: que as es sup amencio-
nadas opiniões ejn em seu abono insignes pa onos
eapologis as. Aj) imei a he seguida po Ingla e .
a
,
nação amais illuniinada sob e seus e dadei-
os in e esses, mas ainda que em chegado ahum
auge de opulência, aqual não em ocado Po o al-
gum an igo OR mode no, ainda qiic asiia indus ia
me can il he ap incipal on e de sua incalculá el
iqueza ,copi udo he asegu ança, ede eza op i-
m i o objec o de sua poli ica. Diz hum Filoso o, e
Polí ico, que alibe dade o agida do Con inen e
da Eu opa ez oseu assen o em anob e Albion ^a
qnal não só se de ende com hum osso aqna ico o -
mado pela na u eza; mas ambém pela sua ma i-
nha de gue a ,que he ,como as ob as ex e io es
do inexpugná el Cas ello da libe dade Ing/ iza. O a
não pode ia aL/g/aíe m conse a ma inha ão es-
pei á el, e. ão supe io áde odo omundo, senão
i esse doze mil asos de comme cio ,esenão conse -
asse ao g ande escolla na al. Oseu amoso ac o
de na egação he jus i icado pela impe iosa necessi-
dade de de ende -se do malé ico inílnxo dc ou as
Ilações. OGo e no B i ânico mui o sabío em polí-
ica ,como dc hum pináculo ex ende as suas is as
po oda aEu opa^ sob e cuj.a ha monia, epaz,
•11a com oda n igilância a ende ,nao descança
•‘ni obse a omo imen o ,eoodio de seus izinhos
gue ei os. Tein g ande glo ia em e sal ado â
exis ência poli ica dos seus alliados, emui o pa -
icuia men e de Po ugal, em quad a ão a iscada,
^Ums o alezas abundan es impedi ão os passos de
exé ci os ic o ioeos ,que en a ão a os a a ú ia
Ailan icn. Logo he po segu ança ede eza, enão
po anima ,a indus ia, que aG ã-B e anha apoia
es e monopolio, do qual esul a adignidade delin-
eia g ande Nação.
Asegunda opinião de libe dade illimí ada, eque
‘‘'" ia pa a deseja , que odas as Nações ab açassem ,
'ó li i p a icada em os po os ancos. Omesmo Snii h
bo Capi ulo 1.® do 2.® omo do sen sjsle na deeco-
liomia poli ica, imp esso em 1821 ,ci ando Mal lio
diz, Alibe dade pe ei a de Comme cio he hunia
yisão ,One p o a elmen e senão calisa á. A e -
cei a opinião nâo he undada em heo ias, epo
lau o nem egei a el ,segundo osen i de hum hon*
i'ado Memb o des e Cong esso ;mas em sido expe-
imen ada pelos A
u
2;lo- Ame icanos ,que são bem
Co ejados pelas Nações Eu opeas ,os quaes adnii -
ic n cm odos os seus po os, odos os na ios, c m-
la caçõcs es angei as, pelo qual amo decomme -
,sem excep iiu ode anspo e ecabo age dê
hiim es adò aon o, pagando de mais duas lib as
es e linas de cada onelada, edez po cen o de sua
ca ga. Admi em me cado ias de odos os paizes,
sem inqui i se as emba cações que asimpo ão,
pe encem ao paiz ,que as p oduzio, pagando 15
po cen o od alo em ,como esc e e Malpe ion nos
seus annaes de comme cio, imp essos em 1805. As
bebidas espi i uosas são mui o ca egadas de di ei-
os. O a os Es ados.JJnidos em lo ecido com es a
anqueza de comme cio ; em sido ele ados ámaioc
opulência, não obs an e alibe dade de conimc -
eia ,peniii ida aquaesque na ios, ainda es an-
gei os. Mas es a Nação he oica em em suas mi as
iiào conse a g ande ma inha, g u ça na al, po -
que es ão mui o longe das que ellas, e i alid ides
Eu opeas mas augmen a asua po oação e ique-
za. Não me p oponho adecidi qual des es es sys-
emas he p e e í el nas acluaes ci cuns ancias, es-
í ingindo-me adize ,se oSobe ano Cong esso pe -
ende e hiima o ça ma í ima de 20 emba cações
de gue a ,que he oque pode á ha e em Po ugal
apeza de odos os sac i ícios, o ça de que não po-
de esul .a an agem, ásegu ança, ede eza po
se insu icieníe pa a odi o e ei o ,po que Po u-
gal semp e se á de endido pela Sabedo ia do Go-
e no Ingle%: admii a embo a osys ema p ohibi i-
o; po ém se em em suas is as en iquece -se pe-
lo Comme cio, eeng andece oB asil pelo p og es-
so de sua po oação, en ão adop e asabi.a poli ica
dos Es ados-Unidos :da expe iencia des a nação po-
de osa eopulen a ap enda a anquea oseu com-
ine cio em quaesque na ios. Deixo adecisão áSa-
bedo ia do Cong esso.
Ponde ou com udo algumas hipo ezes ,que pa-
ecem des a o á eis ao Sys ema p ohibi i o ,edes-
ue i as da iqueza nacional, 1.® hum Negocian e
Po U gue%, esiden e na Ingla e a, ou em F a?ipa
,
ep op ie á io de á ios na ios, esol e ol a aos
seus la es :se passa oa igo de e aliena as suas
emba cações, po que não pode se i -se das mes-
mas, pa a anspo a os gene os Comme ciaes ,nem
especula em po os do Reino Unido. 2.° Hum Es-
angei o queb a em qualque das nossas p aças
não ha e á comp ado pa a qualque dos seuis Na-
ios, po que são de cons ucção es angei a: eis-
.aqui os Negocian es c edo es, p i ados dos seus Ca-
pi ães ,eis-aqui ocomme cio a azado ,epa aHza-
do. Mas como eu sou mui o aman e dos Negocian es
indus iosos ,que se em de g ande an agem áso-
ciedade ;como desejo que os homens de negocio de
Lisboa eiihão mui o c essidos ganhos, cpossEo em
cada hum dia come hiima galinha go da ^como di-
zia Hen ique 4.* pa ecia-mc mais con enien e, que
em luga des e a igo p ohibi i o, econ a io aos
in e esses dc Po ugal, se es abelecesse aqui nes a
excellen e Cidade hum po o anco pa a odas as
me cado ias nacionaes, ees angei as, com omes-
mo egimen o do po o anco de Po?i g Delgada
es abelecido po Al a á com o ça de Lei de 26 de
Ou ub o de 1810, p o idencia an ajozissi na ,pa-
a magni ude da iqueza co nme cial nes e pon o do
globo, p o idencia, que me pa ece aunica que
pode ap o ei a na p esen e conjunc u a. ^
E n b e e empo es a Capi al Luzi ana ica ia
mais ica, do que em ou o empo o ão Eeneza
,
Gej o a eHolla ida. Os mesmos Inudezes em ce os
po os eni a o do comme cio es i uem os di ei os
que cliamão, d awback
,
ou p ima em F ancez pa-
a aqui e lui ão odos os Capi aes da Eu opa, e
no B asil segui ão sua di ecção na u al, sendo em-
p egados na la ou a, enão e n na ios, po que
aquelle paiz po o a he ag icola, enão pode e
cabed-ics supe abundan es pa a cons ucção de ein-
*2
Í1^ )
^i cações, p incipal aen e po e em sídò, ap eza-
cias mais de cem pelos pi a as.
Decla o mais, que iin es de qualqne decisão se-
ja lido nes e Cong esso oAl a á com o ça de Lei
de 25 dc Ab il de J818, eou as Leis exis en es,
que eg ilão ocomme cio do Reino do B asil desde
aca a egia de 28 de Janei o de 1808 ,po que em
Lum dos dias da semana passada mui o sabiamen e
ponde ou hum hon ado, elllus e Depu ado, qi:e
semp e osse pos a á is a a Lei ,que se in en asse
e oga , ou modi ica . Es e lie omeu o o.
O S . JHn o de F ança endo asse e ado, que ha-
ia encionado não dize mais cousa alguma a es-
pei o des a ma ia, que julga a já bas an eincn e
discu ida ;não pode com udo deixa de esponde
aos a gumen os ,que acaba a de ou i p oduzi ao
sabio P eopinan e: acabou-se de dize , ac cssen oii
olllus e Depu ado ,que àIng a e a exclusi amen-
e es abeleceo oComme cio de cabo agem pa a os
seus na ios; que es a medida a em ei o pode osa,
absolu a Senho a dc odos os ma es, e espei ada
na e a; ])ois bem eu digo. mais, epa ece-me ,que
des e p incipio se de e ia i a huma ou a conse-
quência, aqual he as guin e: Façamos nós os Po -
ugueze s .omesmo que cila em ei o, se emos am-
bém pode osos, se emos icos, e espei ados, po
aquelles mesmos meios, edaquclla mesma ó aa
que aIngla e a ohe e em sido upassou en ão a
aze diíTe en es e lexões; sob e opéssimo es ado,
em que sc achão odos os nossos na ios, huns apo-
d ecendo em huns po os, ou os já pod es, equasi
odos ama ados, eincapazes de na ega em; eque
udo is o succcde en e iiós, em quan o as ou as
Mações, aiigmen aiiclo ão in e essan e amo, ap e-
icn ão huma excellen e ma inha ,na egando assi-
duam n -.; cm odos os ma es, ehum sem nume o de
iia ios saiii a é des po os do Medi e âneo
,
a a-
ss oA hlaniico ,oi aonde lhe pa ece, busca
osübjec os que maio in e esse lhe dão, eque maio-
es ViiiU gens lhe p oduzem ,a i mou, que elle sa-
be com oda ace eza, que de Gêno a ai asahi
huma emb.. eação de lo a de 500 oneladas ea o-
ma hum al des ino sus en ou, que oReino Unido,
apí za de sc ag ícola em oda ia necessidade dc
expo a pa e de suas immensas p oduc^ões, eque
po isüO necessi a de hum immenso nume o de azos,
pa a se cons gui esses g andes ins, e endo con i-
nuado adisco e sob e adou ina do a igo, ap-
p o ando-a, ede endendo-a, co co dundo po ém,
em que não du ida a que oa igo soíT csce alguma
emenda ,C(.in an o que de so e alguma se al e as-
se oseu sen ido em ge al ;que cile mais cousa al-
guma des. ja a do qué e a elicidade de sua Pa-
ia, eque sómen e qno , que ella se consiga, se-
jào 03 meios quacsque que o em ,eque po isso
Be lemb a a de ap})!ica aquelie i ão Hespanhol
“Faça-se omilau e ainda oue seja pelo Diabo.,,
OS . Bo _ges Ca nei o LJlou la gamcn e sob e a
U'^ d ado do Dec e o, que concedeo
aaclmissao dos Ls i.n 'i
gei os no B asil, mos ando.
a^nouc^^ em si.lo ic imas d.i
í,!y i’ “l.""' Ocea o ,„sson a al.
].a sob e a.gisl.,çao <lo m„s( c Bla cjiiez de ^om-
lal, ics|:ec i an).' uc ao Com
elle não azia as leis no seu
Bap is a Bc esc e ia as suas ed as ?^o”io ./ü /o
;po én. que ch.u. «^0/, ,uU
edes Negocian ã, :q„e co.n ell^s
qucii s zes, q„e os ou ia com oda a-u i.n a
euoiubmauuo odas es as cousas ,lic que íu ^a a
eu ão as Leis, eas ap esen a a ,eque po essa a-
zão inhão odas aquellas Leis, ocunho de boas, e
a i mou, que eai nen e osão; p og edio dizendo,
que não e a sua in enção ibu a hoje lou o es aos
despo ismos, ea bi a iedades daquelle Minis o;
mas sómen e a udo quan o elle ez de bom endo
desen ol ido mui as ou as idéas aes e espei o, e
em abono da dou ina do a igo, concluio o ando
aseu a o .
OS . Ilihei o de And ade con a iou com di íe-
en es a gumen os as opiniões daquelles S s. que
apoia ão, ede endião oa igo ,sus en ando, que
e a de absolu a necessidade aze em-se-lhe algumas
es icções.
OS . Fe ei a Bo ges disse, que du an e oda es-
a discussão, se em allado mui as ezes nas alca-
allas, que ainda soíT e onegocio; da e ó ma e
melho amen o ,que he necessá io aze -se na ma i-
nha, pa a se p o ege ; eexpoz on as algumas a-
zões, ponde ando alguns di l e en es a gumen os ,pa-
a apoia asna opinião: pedio licença pa a lê hmii
p ojec o de Dec e o, que o Te ecia ,com aapp o-
ação do qual se e i a áõ odos os mencionados in-
con enien es ,edizendo oS . P esiden e ,que simí-
Ihaii e l.i n a e a ó a da o dem, olllus e opinan-
e con inuou a alla , es ingindo-se po ém áma-
é ia cm ques ão.
OS . Bo ges Ca nei o o nou a alla , impugnan-
do os a gumen os do S . Ribei o de And ade-, mas
es e S . os cc i icou p oduzindo no as azões.
Pedio apala a oS . Co êa de Seab a, clogo
disse ííApp o o oa igo, cpasso a alla na pa e
que nos oca, como Mação Comme cian e. Pe de-
mos po al a de Maj/inha a ep esen ação ,que nos
compe e, po nossa posição geog á ica, elocal
;
ap o ei ando-se ou os do que e a nosso :ago a só
es a conquis allo ,ou po o ça das a mas, ou po
meio do comme cio: op imei o modo não nos con-
ém, cpo an o ha emos necessa iamen e lança
mão do segundo ,qne a é em em seu abono aex-
pe iência do passado, unica es ada segu a em Poli-
ica. Os Po iuguezes logo que se cons i ui ão Na-
ção independen e, conhecendo asua pequenez, e-
duzidos ahum pequeno can o mui o ci cunsc ip o ,
ize ão es o ços p op ios do seu ca ac e emp cíun-
dedo ,pa a se pô cin apa das maio es Po ências,
econduzidos po ce o ino logo conhece ão, que
somen e opodião alcança po ia do comme cio.
0S . D. Fe nando dá p o idencias mui o sabias,
eas . (Fe io ,coeíTei o appa ecco logo no einado
seguin e do S . D. João 1. nesse b ilhan o ,eappa a-
ozo anspo e da expedição aCeu a, que assus ou
g andes Po ências. 0S . D. A onso V. consolíd i
as ins i uições do S . D. João íj eaNação appa-
cce logo apa das p imei as Po ências ncon inuou
disco endo sob e as causas da decadcncla da Na-
'ção :obse ou, que esli iiido oTli ono áCasa de
B agança, eaNação indo g adualmen c melho an-
do, quan o ope mi ião as ci cuns ancias, appa e-
ceo hum Minis o, aquem nâo al a ào íaleiuo.s, c
amo ao abalho, que p ojec a ele a de epe J
aNação ao qne inha sido: desg açadamen e o?. i•
nis o ein loga de se da ao es udo da his o ia di
Nação, eexamina op og esso cmadu eza da U i
g andeza, ep ocu a acomoda as causas, que li •
nliao p oduzido aqucllc cíFci o, ci cuns ancias,
een ãü .sem du ida sc lemb a ia c!:i mesma ]) o í-
dcncia que dá es e a igo; eii ega-sc alimo ias, c
ó ma g andes ,e as os pl.anos ,que não sendo p o-
piios pa a as ci cuns ancias daquelles empos, com
elle acaba ão, eaNação e og adou :concluio o
qiie^pc^o Dec e o de 2.5 de Ab il
oU, mandado gua da pelo Al a á dc 28 dc
(57? )
Agos o dc J819 ,se ha ião dado em pa e as p o-
idencias do a igo. Que du ida póde ha e pois
em asua app o ação?
Con inuou adiscussão allando p ó, econ a a
dou ina do a igo alguns ou os S s. Depu ados,
econ i mando ou os no amen e asua opinião; e
julgando-se bem discu ido, ooí e eceo em duas pa -
es oS . P esiden e á o ação, eambas o ão qua-
si unanimemen e app o adas.
Con inuou-se adiscu i oa igo 3.® 5?Os p oduc os
de Ag icul u a, ou indus ia de Po ugal, B asil,
eAlgo es ,eIlhas, que se expo a em de huns pa-
a ou os po os se uo izemp os de odo, equalque
di ei o de sahida, pagando hum po cen o de seu
alo pa a as despezas de iscalização. O inho po-
ém con inua á apaga alem des e hum po cen o,
mais os di ei os hypo hecados pa a aamo ização do
papel moeda, os qiiaes se ão descon ados nos di ei-
os, que os mesmos inhos hou e em de paga nos
po os do geii consummo, le ando pa a isso os com-
pe en es despachos. Es es di ei os descon ados nos
po os do consummo do inho se ão le ados em con-
a nas con ibuições, que cada huma das espec i-
as P o íncias hou e de paga pa a as despezas
ge nes da Nação.
Depois de algumas e lexões sob e ap imei a
pa e, que e a a é ápala a = iscalização ~so-
b e aqual e sa ão sómen e em consequência de
assim oha e eque ido oS . Bo ges Ca nei o, pon-
de ando pa a assim se decidi a endi eis azoes,
se julgou assaz discu ida, e oi app o ada como se
adia a edigida: asegunda pa e o oi da mesma
ó ma depois de b e e deba e.
A . 3.° ou o ep a a an o em ba a, como
em moedas nacionacs ou es angei as, que o em de
liumas pa a ou as Possessões Po uguezas ,se ão
li es de odos os di ei os ,ou sejão de sihida ,ou
sejuo de en ada: se ão po ém ob igados os condu-
c o es ou p op ie á ios de aes me ies amani es a
as po ções ddles n.is Al ândegas d-expo ação, c
impo ação sob pena de pe cíimen o da 4.^ pa e,
me ade pa a odenuncian e, eaou a me ade pa a
Es ado
Depois dc algumas conside ações , esol eo oSo-
be ano Cong esso ,que íic.isse addiada asua dou-
ina ,em consequência de se chegada aho a da
p olongação,
OS . Sec e a io Felguei as deo con a de que aca-
ba a de ecebe hum o icio do Minis o d’Es ado
dos Negocios do Reino, e a que pa icipa a, que
Sua Mages ade hoU e po bem annui á ep esen a-
ção ,quo lhe di igio oMinis o d^Es ado dos Ne-
gocios da Fazenda, na qual expunha oseu máo
es ado de saude, oqual oob iga a apedi asua
demissão, eque nomea a pa a oseu luga , ao De-
semba gado iShasiião José de Ca alho; as Co es
^cá ão in ei adas.
QS . Mi anda conio Rela o da CommissHo das
A es, eManu ac u as, lêo dois pa ece es da mes-
op imei o oi app o ado ;osegundo, que e a
«ob e o eque imen o de José Pe ei a Fe az, P o-
p ie á io de huma Fab ica de Tin u a ia na Cida-
,de do Po o ,eno qual pedia hum p i ilegio ex-
clusi o, pa a manipula huma co esca la e, depois
de b e e, mas enhido deba e, oi egei ado.
OS . Wanzelle lèo hum o o da Commissão do
Comme cio ,sob e huma Consul a que aJun a do
Conaine cio en epoz áce ca da pe ençao de A?ilo-
io José Bap is a eSa/les
,
0qual p opÕe, que pe -
ndendo manda pa a aAsia, oseu Na io oG ã
Ca e a, pede se dispensado: 1.® dc le a dois Ci-
u giões: 2.® de igualmen e le a dois Aulis as :3.®
de não paga os 2po 100 sob e aimpozição da
moeda, es angei a. AJun a na Consul a diz, que
em quan o aos dois Ci u giões ,igno a se ha Lei.,
podendo a i ma , que se alguma cousa ha aes e
espei o ,he ainda p oceden e daqu -llas épocas cm
que segas a ão longos empos pa a se emp ehende-
em ,eeíFec ua em similhan es iagens; qne pelo
que oca aos Aulis as, semp e se concedeo es a dis-
pensa, chegando ahum al pon o, que se epu a-
a como hum despacho de a i a ;e mal nen e em
quan o áimpozição da moeda es angei a se de ia
ambe a aboli , po se de pouco luc o pa a aFa-
zenda Nacional ,ehu na alca alia ,que a aza o
Comme cio. ACommissão combina com aConsul-
a, ejulga que es as medidas se de em aze ge aes
a odos os na ios que na ega em pa a aAsia.
Depois de algumas e lexões Se app o ou o pa e-
ce em ge al ,menos na pa e da impozição das
moedas es angei as, que icou addiada.
OS . P esiden e deo pa a o dem do dia os a i-
gos da Cons i uição addiados; e a pala a áCom-
missão de Comme cio pa a lê dois pa ece es, de-
endo segui -se-lhcs as ou as na sua o dem. Le-
an ou aSessão depois das duas ho as.
NOTICIAS NACIONAES.
LISBOA 9de Ab il.
Descon o do Papel- aoeda; —Comp a 17 i, —
Venda 17 í. —Pa acas 850.
OCampeão Po ugue%
,
^que a é ápoucos mezes
ad oga a em Lond es acausa da Pa ia , ai con-
inua DO seio da mesma Pa ia ahon osa a e a,
de que oenca ega ão oseu Pa io ismo ,eas suas
luz:c*s. Com quan o denodo ,eincausa el zêlo não
cemba eo ellc os inimigos da Nação, a é os en-
ce 1Ecom qne o ça ,e ehemencia não pe sua-
dio anecessidade da e o ma das nossas Ins i uições,
a é inalnien e aalcança ! E a Demós henes pe -
u bando osomno dos A henienses, pa a os despe -
a em li o da Pa ia con a oinimigo ambicio-
so, cas u o ,que p e endia dominalla !Mas oCam-
peão Po uguez es á pe suadido da g ande aiaxima,
=qne nada es á ei o, quando inda es a alguma
cousa a aze =:e po isso ai con inua cm Nume-
os semaná ios aad oga es a g ande causa, de que
elle oi op imei o Pa ono; ecujo p imei o ium-
o consis io em ence as di iculdades ,que se op-
punbão ,aque ella começasse. Omesmo amo da
Pa ia, jun o co n amesma niode açao a ão dos
seus no os Folhe os ~huma e dadei a con inuação
dos passados; eoPublico, que já az jus iça do
me ecimen o des es, se indemniza á da sua in e -
upção, pelo in e esse, que os no os lhe o è ece-
áõ. Vende-se, esubsc e e-se nas lojas de Rei, Ca -
alho
,
eJoão Hen iques pelos p eços de 1^200 no
imes e, ou 2^400 no semes e.
ULTRAMAR.
Rio de Janei o 9de Janei o de 1822.
OSenado da Câma a julga se do seu d^ e an-
nnneia ao Po o des a Cidade, que hoje pelo meio
dia ap esen ou aS. A. R. oP. R. do B azil a ep e-
sen ação que amesma Caina a lhe di igio ,eque
S. A. R. se dignou annui aella dando aseguin e
espos a :
0:Con encido de que aminha p esença no B a%iL
he indispensá el pa a bem de oda aNação Po u-
gueza, ea é eque ida po algumas P o íncias; eu
demo a ei aminha sahida daqui, a é que as Co es,
c acu augus o Pai eSenho ,delibe e sob e es e
IS7Ô )
cbje.cío com pe ei o con.hecímenio cTe udo ©que em
suc^^dido- *:
Po a que nglo ia des e' dia seja compl ía oSe-
nado da Ca iia a ecommcnda ao Po o omaio soce-
go ,eqne deixem ao Go e no o/na as medidas que
julga con enien es ,]>o qiie de ou o modo não po-
íle ia esul a senão ana quia econ usão. Rio de
Janei o 9de Janei o de 1822. Jose Ma ins Rocha.
(Exi ac o do 'Cou ie de Lond es àe 28 de M.a ço.)
e da nob eza des as p o íncias edo eino de V@lo~
iia. Onosso exe ci o do F u h não em com udo
ei o mo imen o algu n ,po ém podemos assegu a
que aimpaciência das opas Russas po se ba e-
em com os Tu cos em degene ado já e a u o .
Os Tu cos dia iamen e se e o ção. po ém he immen-
sa a. dese ção p incipalmen e nas opas Asia icas.
NOTICIAS MARITIMÁS.
NOTICIAS ESTRANGEIRAS. Na ios en ados.
/
FRANÇA.
Ta -is 23 de Ma ço.
Fundos públicos —jpo cen o consolidados , encimen os de 22
de Ma ço I822 ab io a89 . 7° c. Acções doBanco, encimen-
o de .lanei o de 1S22, I597 . 50 c.
Hon ein ,en e seis ese e ho as ,apassagem a-
pida de hnmassa , iumc ozo co po de bombei os a ma-
dos com os seus ins umen os, di igindo-se pa a ocol-
legio áe Hen ique IV, espalhou logo o e o no bai -
o Sain Jaqiiez, quedous dias an es inha ido hum
incêndio, po ém logo acalmou odesaçocego sabendo
que ono o incêndio sc limi a a ao u o de alguns
apazes que qiic ião imi a g andes homens cm se-
dições
Ruma companhia des e collegío endo desobede-
cido áauího idade de hum Mes e ,es a g a e cul-
pa linha cau.sado aen ega de cinco educandos dos
que mais se inlião assignalado aseus pa en es. D’en-
í c 320 Descij)ulos, 80 omando opa ido de seus
.:«nipanhei os exchiidos echá ão-se em huma sala
còni od.n asegu ança ecomeçá ao a oa
dei ibe ações nmnl uoz.is. In o mado des e escanda-
lo oRei o da Academia de Ra ís passou ao di o
collegío, edeiligenciou ,du an es algumas ho as, de
acomoda es es discípulos po meio da pe suação ;
po ém as exo ações as mais pa e naes nenhum < -
i o p oduzi ão: oi necessá io ameaça '^•'e emp e-
g'a os meios mais pode ozos qne. aauího idade con-
íia ás mãos do Rei o . Nada conseguio, eassim se
pasiJon auou e. Hoje pelas 6da manhã oRei o se
ap]) :se:i on com a e ça publica, eos apazes lon-
ge de se submci c em lançá ao ped as e ijolos so-
]> e a opa: po ém endo se a ombado as po as,
i e ão de se en ega ádisc ição. Dez dos mais
bulhcnlos omados cm agau e delic o, ô ão p o-
iso iamen e en egues aseus pais pa a espe a em
adecizão do Concell o Real.
RÚSSIA.
Odesia 12 de Fe e ei o.
De Falmon h— Paque e —Duque de Een 2J —
Ede a do Law ence.
Da mon h —Esc. Ingl. —Amélia —D. Bali.
Pool —Be g. Ingl.'—João eIzabel —J.Roallands.
Bayonne —Be g. F anc. —Ca los Moço —J. Fo -
be eau.
Al aei ia —Cahiqne Eesp. —San o An onio'—Cji is-
o ão Gu ie es.
Gêno a —Be g. Sueco —S ã Hede idge —B. J.
Sundhall.
Lond es —Chal. Ingl. —Ped o eRabeca —W. Al-
len.
Weynion h —Chal. Ingl. —Guilhe me eMa ia —
Ede . Waj.
Pool —Be g. Ing. —Me ope —J. Pa ie.
Bilbau —Be g, Ingl. —Mal a —J- Dugdole-
De Pe nambuco —B ig. Po . Ligei o.
Falmon h —Paque e Ingl. S anme .
Sa agossa —Bomba da ílcsp. Senho a do Ca mo.
Gêno a —Polaca Sa da Mise icó dia.
Lond es —Escuna Ingl. Hen ique,
di o —di a di o T ez I mãos..
Pool.=; —Be g. Ingl. Nemissis.
'Na ios Sahidos.
Pa a Ams e dam-—Esc. IIol. — es I mãos.
Go embn go —Be g. Ame . —Van.
Li e pooi ~Po . S. João Bap is a.
Co eio Ma i imo Glo ia.
Ilha 3.^ —Be g. Po . Piedade ealmas.
II ambn go —Ga1.Sueca —Aníio n
.
Ma anhão —Be g. Po . Biza o,
Na ios asahi .
Goa pela Bahia ePJoçambiquc —^áo de iagem
Maguíinimo. a12 do co en e.
Pa a Li e pooi —Esc. Ingl. P e y.
Ams e dam —Chalupa ílollandeza llope.
Hambu go —Galeo a P ussiana F cde ica,
Lond es —Escuna ingl. Ne le}'.
di o —di a di o Rizing Sun.
Falmou h —Paque e Ingl,
c]acs’''do licença nuiíios o -
nossa.s .'uulio idadoç acan onado no P uih. As
os p cna aii ns' n .',. o dem de aze odos
oIn pe ado eI nn . be aSS.MM.
ga que oImpe ado nada á Da quem du
nsua Co e, oque Uni á ?,Jn oVe ão com
amaio pa -
'O V^V/C/ #'C4/V TJ « . C<< I»-
do dia 9do co en e.
En a ão pela ba a des a Cidade •' hu n Be g‘i
im Po íugucz —Conde de ViJIa Flo do Mai
nhuo e n 74 djas com huma mala pa*"*' oCo ei©;
Passagei os, ]Depu ado p? a as Co es, edá P‘
e de qnc oMa anhão es á cm sooego. ]Be gaii
Russianno: 4di os Inglczes: 5Esc im-iS Inglezas:
Pequenas dj^ :nenhum sahido ;nenhum á is a-
^‘1SBOa :NAimp ensa nacional