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Diario do Governo. Nº 83

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Qua a Fei a 10. DLáRIO OO N.° 83. Ab il de 182^. GOVERJVO. Je eux bien ad ae e chez moi une douce libe è : mais je ne puis en olé e 1’abus, A en u es de la ilie d'un Rol, a igos do icio. MINISTÉRIO DOS NEGOCIOS DO REINO. Pa u aJun a do Es ado eCasa de B agança. Manda ElRei, pela Sec e a ia de Es ado dos Negocios do Reino , eme e áJun a do Es ado eCasa de B agança a In o mação inclusa ,edocumen os jun os que oConego Joio Ro- d igues de Ca alho dé a sob e huma no a annonyma ela i a ao p ejuízo causado áCommenda de Me ola pelo pagamen o de de- zeseis mil c uzados áCapella Real de Villa Viçosa; eO dena que aJun a ao mencionado espei o lhe Consul e oque pa ece ,su- bindo com aConsul a os papeis o iginaes. Palacio de Queluz em jde Ab il de 1822. Filippe Fe ei a de A aújo eLas o. ,, MINISTÉRIO DOS NEGOCIOS DA FAZENDA. Pa a aCommissão da Pau a das Al ândegas eCasa da índia. ,, Manda ElRei, pela Sec e a ia de Es ado dos Negocios da Fazenda, eme e áCommissão pa a a o ma u a da lau a das Al- ândegas eCasa da índia aRep esen ação inclusa de G ego io Jo- sé de No onha, ein o mação do Desemba gado Adminis ado Ge- ai da Al ândega do Assuca ; pa a que haja de p opo 0modo de se acau ela em ,se he que exis em ,os abusos accusados pelo Re- p esen an e; dando aCommissão aos p ojec es po elle o e ecidos o alo ea enção que me ecs em. Palacio de Queluz 22 de Ma ço de I822. ::Josi Jgnacio da Cos a.,, Pa a aCommissão pa a liquida adi ida PuUica. „Manda ElRei, pela Sec e a ia de Es ado dos Negocios da Fazenda, eme e áCommissão pa a liquida aDi ida Publica o Reque imen o incluso de Manoel do Ca alho do Biza ei o do Paião pedindo se eno em as O dens ao Juiz de Fó a da Villa do Pombal ,pa a cump i aque pela Commissão lhe ó a expedi- da ,pa a in o ma o eque imen o do Supplican e em que pedia se lhe passasse i ulo de 172 ialquei es de milho, que lhe o ao emba gados pa a p o imen o do Exe ci o; a im de que amesma Commissão lhe de i a,- como o de jus iça. Palacio de Queluz om 22 de Ma ço de 19 22. zijosé Igiiacio da Cos a. ,, Pa a aAleza do Desemba go do Paço- „Manda ElRei, pela Sec e a ia de Es ado dos Negocios da Fa- zenda , eme e áMeza do Desemba go do Paço ,aeopia inclu- sa da O dem das Co es Ge aes de 21 do co en e sob e po agens; pa a que aMeza lhe dê com oda ab e idade possi el ,ade ida execução ,na pa e que lhe oca , eme endo o esul ado pela di- a Sec e a ia a im de se p esen e no Sobe ano Cong esso. Palacio de Queluz em 25 de Ma ço de 1822. :zJosé Ignacio da Ces a. „ e e ido O dem das Co es lis aseguin e. ,, lllus issinio eExcellen issimo Senho : —As Co es Ge aes , eEx ao diná ias da Nação Po ugueza, O denao que lhes sejáo ansmi idas com u gência in o mações sob e po agens ,decla an- dc-se oque se paga em cada e a, po que i ulo, qual he a o - ma da cob ança, quan o cos umão ende , eque applicação em es e endimen o. Oque V. Exc. le a á ao conhecimen o de Sua Mages ade. Deos gua de aV. Exc. Paço das Co es em 21 de Ma ço de 1822. "João Bap is a Felguei as. z: Senho José Igna- cio da Cos a. „ Pa a 0Adminis ado Ge al da Al ândega G ande^ des a Cidade. „Sendo p esen e aElRei adu ida que p opõe oAdminis a- do da Al andega G ande des a Cidade em sua con a de2X domez passado sob e qual dos Gua das de a e acua os Na ios B i ânicos em concu so com odo Tabaco, na o ma da O dem que se lhe expedio, se oda Al andega, se oda Casa da índia: Manda Sua Mages ade decla a pela Sec e a ia de Es ado dos Negocios da Fa zenda ,que seja oda Casa da índia pa a o na aen a logo que saia odo Tabaco ;de so e que nunca se conse em abo do mais de dois gua das ,em con o midade dos a ados subsis en es en e as duas Nações ; icando omesmo Adminis ado na ce eza de que pa a esse im se com;nunica es a ao P o edo da Casa da índia pa- a sua in elligencia ,ede ido cump imen o na pa e que lhes espei a. Palacio de Queluz cni 2j de Ma ço de 1Í22, "P. Jesé Ignacio da Cos a. „ MINISTÉRIO DOS NEGOCIOS DA GUERRA. ,, Manda ElRei, pela Sec e a ia de Es ado dos Negocios da Gue a, pa icipa ao Con ado Fiscal da Thesou a ia Ge al das T opas ,que endo-se dignado oSobe ano Cong esso aceei a ao - e a que ez pa a as u gências do Thesou o Publico, Jose de No- onha Cas ello B anco, po seu P ocu ado F ancisco P e ex a o Co êa, da quan ia de 72^000 s. na ó ma da Lei, alo de hum Ca allo que mandá a en ega pa a a emon a do Exe ci o ,ede que se lhe passá a Ce idão em jde Fe e ei o de 18 lo, em a se p ecizo que omesmo Con ado aça lança as e bas que se i- ze em necessá ias pa a e i icação da mencionada o e a. Palacio de Queluz em }0 de Ma ço de 1822. Cândido José Xa ie . „ MINISTERÍO DOS NEGOCIOS DA MARINHA. ,, Manda ElRei ,pela Sec e a ia de Es ado dos Negocios da Ma- inha, eme e áJun a da Fazenda da Ma inha acopia inclusa da Resolução das Co es Ge aes eEx ao diná ias da Nação Po - ugueza ,dc 2do co en é ,sob e a ep esen ação dos O iciaes da A mada Nacional eReal áce ca de se lhes e e a dado opaga- men o ela i o ao mez de Dezemb o do anno p oximo passado, pa a que amesma Jun a cump a oque oSobe ano Cong esso de- e mina asimilhan e lespei o. Palacio de Queluz e a 6de Ab il de 18 22. ^Ignacio da Cos a Quin ella. ,, Aci ada Resolução heaseguin e. ,, lllus issinio eExcellen issimo Senho : —As Co es Ge aes, eEx ao diná ias da Nação Po ugueza, a endendo ao que lhes oi ep esen ado po á ios O iciaes da A mada Nacional ,ace ca de se lhes e e a dado opagamen o ela i o ao mez de Dezemb o do anno p oximo passado que já es á sa is ei o ao Exe ci o ,eB i- gada.- O denao 1.® que se dê ásua p omp a execução aO dem das Co es de 24 de Ou ub o de 1821 ,pela qual se dispõe, que se sepa e da pensão applicada pa a aMa inha, aquan ia necessá- ia pa a 0pagamen o mensal dos O iciaes da A mada, de endo sa- hi es a quan ia do Thesou o, debaixo do mencionado i ulo, do mesmo modo que se p a ica com os O iciaes da B igada da Ma i- nha ;e2.® que se aça e ec i a a esponsabilidade daquelles que se acha em culpados na al a de execução daquella o dem. O que V. Exc. le a á ao conhecimen o de Sua Mages ade. Deos o-ua de aV- Exc. Paço das Co es em 2de Ab il de 1822. :=lJoão Bap is a Felguei as. Senho Ignacio da Cos a Quin ella. ,, MINISTÉRIO DOS NEGOCIOS DE JUSTIÇA, j. Manda ElRei, pela Sec e a ia de Es ado dos Negocios de Jus iça ,pa icipa ao Minis o eSec e a io de Es ado dos Nego- cios da Gue a pa a sua in elligencia, que oJuiz de Fó a de Bé- ja, se indo de Co egedo , dá pa e que no dia 25 do co en e p endê a hum dese o do Reginaen o de In an ia N.® 15,que eme e ao Gene al da l^ o incia na con o midade das O dens. Pa- lacio de Queluz 1®de Ma ço de 1922. ^Josí da Sil a Ca - alho. ,, „Manda FlRei ,pela Sec e a ia de Es ado dos Negocios de Jus iça, eme e ao Supe in enden e do Sal de Se úbal oRe- que imen o incluso de Manoel Ramos ;queixando.se de huns pou- cos de acciosos que na nou e de 22, pa a 25 de Ma .ço p oximo passado lhe aped ejá ao as suas janellas, p o ompendo em insul os con a -elle; pa a que in o me sem pe da de empo mui ci cuns- ancladamen e ,decla ando se hou e algum p ocedimen o judicial 3es e espei o you a eque imen o de pa e, ou .pela pa e dajui- (572 ) íça ,eos eímos em que se acha. Palacio de Qucíuz eni 2de Ab il de 1822. z:^José da Sil a Ca alho, Ex ac o do que ha de maU no á el na Co espondência eceíida na Semana yque indou em 6de yJí il de I822. Em da a de 27 do passado deo pa e oCo egedo de Ou i- que ,que lhe oi eme ido de Me ola hum dese o indiciado de lad ão, eque já con essou e ei o alguns oubos; a a de lhe o ma op ocesso. íía mesma da a deo pa e hum dos Enca egados da Fiscalxsa- ção dos Ce eaes no Minho, de que no, dia 26 oi omado hum Ba “ co com IO Alquei es de pão de con abando: p ocedeo se co ape- emen e. Em da a de 29 pa icipou oJuiz <}e Fo a de E o a, que no dia 28 de Fe e ei o oi a acada acasa da esidência do Piio daTou- ega po 5Sal eado es, que lhe oubá ão 4moedas, i oiogio ,e huns b incos da ama :2dos lad ões o ão p ezos no Te mo de Mon e-mó -o-no o; p ocede compe cn emcn e. Em da a de 29 pa ecipou 0Juiz pela O denação de Taboaqo, .que 110 dia 24 hindo da Villa de Ba cos 2 ec u as pa a acadêa de Taboaço ,succedeo ugi huma, àqual os gua das a i a ão hum i o, e e i ão ;eaou a, julgando e de se po isso incom oo- dada , i ou aa ma ahum dos di os gua das ,edispa ando-a con- a si se ma ou ;po hum ,eou o caso se p ocede compe en- emen e. Em da a de ;o deo pa e oJuiz de Fó a de Al i o, que no dia 21 ez p ende huma mulhe , cseu a aazio po ehemen es suspei as de e em mo o com eneno 0ma ido da p imei a, a a de lhes o ma 0p ocesso. Na mesma da a pa ecipou ojuiz de Fó a de Monchique, que no dia 19 oi oubado hum Almoc e e daquella Villa po hum e iado ,que lhe le ou 2machos, apa elhados, eseis mil e an os éis; p ocede compe en emen e. Em da a de ]1 deo pa e ojuiz de Fó a de Fa o de que p o- cede ade assa po u o que se diz ei o ao Conego Josó Es e es Co do el ,daquella Cidade; p ocede compe en emen e. Em da a do 1,° do co en e pa icipou ojuiz de Fó a de Vou- zella :que na nou e de ao de Ma ço, oi e ido hum indi iduo na F eguezia de Ca alháes ;Idem. Em da a de 2deo pa e oCo egedo de Al ama de que no dia 5 de Ma ço na Po ella hou e huma g ande deso dem de que esul ou i hum homem g a emen e e ido pa a o Hospi al; que mo eo no dia },segundo omesmo Minis o depois ambém deo pa e; Idem. Em da a de 4pa icipou oCo egedo de Belemj que das 4pa a as 5ho as da a de an eceden e se achou despedaçado po baixo do A co g ande das Aguas Li es, An onio José Al es, Caixei o de Comme cio ;p ocedeo-se aexame compe en e. COUTES. —Sessão 340.* —9de Ab il. (P esidência do S . Cmnello Fo es ) App o ada aac a da iii ima S ssào, passon oS . Felguci as ada con a do expedien e mencionando os seguin es o icios :l.° do Minls o de Es ado dos -Negociüs da Fazenda , e ae endo hum o icio do Co egedo de Coimb a^ ace ca da Ce idão do en- cabeçam n o das Sizas, em consequência da Oâ”dem d^s Cones de 20 do pass..do ;maiidon-se áCommis- ^Fazenda: 2." do Minis o da Ma inha, pa - do'de*'p? qne .abo do do Be gan im Ligei o chega- Esq cUa'''Í ;um;' No íe. p ezo áoídeí ? Pamiba do xa passa pa a aISáo ^ se iiga ao Go e no QUe' ’ decidio-se que con o midade das Leis: 3° aes e espei o na as ca as, emais papeis odas xano Cong esso em sido mandado?*^ o dem do Sobe- is-Co .snl o Ge emios Ben ham Ju« í.n <in T1T, .’ eme ido po das mesmas Co es; esol eo-se ,que assim es a co- mo odas as on as, qiie se acha em na Sec e a ia se eme ão ao Go e no. OJuiz de Fó a de Pendia ^Manoel José Pe ei a de Mello ^o ece ao Sobe ano Cong esso lodos os encimen os, que se lhe de em pela p omp i icação dos anspo es ,ede qiiaesquc ou os que possa pa a o u u o ence . Recebeo-se com ag ado e nan- doU'Se ao Go e no pa a aze elTec i a es a oíTe a. ACo nmissào c eada pa a melho amen o do Com- me cio cm Vil/a Flo naP o incia ác T az-os, Mon- es .. eme e o esul ado de odos os seus abalhos; deo s^-lhe ocompe en e des ino. ACommissào c eada pa a melho amen o das Ca- dêas em T ancoso^ elici a ao Sobe ano Cong esso, een ia as obse ações que ez, nas quaes p opoe as medidas que cump e oma em se. Tomada a e- lici ação na compe en e conside ação ;mandou-se, na con o midade do coêíume ,o es o pa a oGo e - no. Filici a ao Sobe ano Cong esso aCama a da Ci- dade de Sil es., e eme e hnma o ação, qnc na Sé eci ou oPad e José Vicen e Fe ei a Lobo, po oc- casião de se es ja alli com amaio pompa oan- ni e sa io da Ins allação das Co es. Tomou-se u- do na comjie en e conside ação. Os S s. Depu ados Bas os, cTzido o José dos San- os pedem licença po algnns dias pa a a a em de es abelece asua saude. Concedidas. O^S . Bispo do Pa á expoz, que se acha nes a Ci- dade sem me ios de subsis ência ,po se ihe não ha- e en) pago na sua P o incia encimen os alguns, epede que .se lhe dêem algumas p o idencias ; mandou-se áCoinmissão de Fazenda. OS . T a assos pedio licença pa a pod ap e- sen a ao Go e no huma ep e.sen .ação ela i amen s aobjpc og da Academia da Ma inha. Concedida. -I í-S- Ihos p epa a ó ios aque em p ocedido, como Ad- minis ado a da massa da ex inc a Comp.anhia de Pe nambuco , eVa niba pa a illiicida aindicação do íliin c Depu ado oS . Manoel Ze e ino dos Sa i- os, ansc ip a no Diá io do Go e no N.® ^ mais ci cuns ancladamen e no Independen e 1').“ 6^' =: he assignado po Felicianno José Al es da Cos a Pin o; Fdippe Ca los da Cunha Sou io 0Ma os; José Nicoldo deMassuel/os Pin o ;José AoXonio Soa- es Leal. OS . Sec e a io F ei e zachamada ,edocon- a de que na Sala seacha ao p esen es UI S s. De- pu ados ,eque alla ão 29. O dem do T)ia. , Relações Comme ciacs en e 0B asil ePo ugJ' Con inuou adiscussão sob e osegundo a bgo o p ojec o, elogo oS . Ma cos disse 77 Des nia oa ensina aos homens ocaminho da sal aça j desculpado se nào explica exac a men e o ® discussão, ou o2.° a igo do p ojec o d.is KeJaçoes commc ciaes. T< mconco dado os espeib'^ycis Mem- b os da Co omissão, que odo oComme cio en e as P o íncias Eu opea^ ,B nsiiicas , j iicaiias, %Asiá- icas do Reino Unido de e se ei o cm na ios cie cons ucçno ,ep op iedade Po ugusza ;ena se- gunda pa e do a igo selç de inido, que só podei» se conside adas, como emba cações de p op led.y de Po ugueza as de eons ucçSo es angei a possuí- das po p op ie á ios Po ugue%cs ao empo dap»' DlicaçSo do p esen e Dec e o: mui os Illus es Do- íiis en?! ^^Pendido as suas opiniões :huns e»' a em co aph^xa do a l igo ;ou » ’^iguns a em admi ido coi» XÍ7í í as es icções. Op imei o P copinan e apoiou- se na dou ina do a igo ,ese de endeo com as mesmas a mas ,com que os I iglezes apeza da sua libe dade poli ica, eci il, gua dão oseu co a- me cio nacional ,do qual excluem asos es angei- os. Es a mesma opinião oi p opugnada, po ou- o hon ado Memb o, inimigo de heo ias, paiiigi- is a da p axe, ecom mui a sabedo ia demons ou, que os ac os p o ão os e os de especulação. Hum liabil pensado di e gio do pa ece mencionado, e logicamen e a gumen ando mos ou ,que odas as classes da Sociedade não de ião se ibu a ias á classe me can il; que não se de ia inibi aconco - ência, causa de publica, ep i ada p ospe idade; que aoá La ado es de ia se acul ado ,segundo os p incípios libe aes de economia poli ica manda . os p odue os de sua indus ia ag icola ,em quaesque na ios, ou ossem nacionaes, ou es angei os, p e- e indo os que mais ba a o izessem o anspo e de seus gene os. A e cei a opinião n.ioadmi io ap o- hibi i a absolu a, nem alibe dade illimí ada, ao decan ada po hum Tnglez ^Legislado de economia poli ica, oceleb e Smi h: que as es sup amencio- nadas opiniões ejn em seu abono insignes pa onos eapologis as. Aj) imei a he seguida po Ingla e . a , nação amais illuniinada sob e seus e dadei- os in e esses, mas ainda que em chegado ahum auge de opulência, aqual não em ocado Po o al- gum an igo OR mode no, ainda qiic asiia indus ia me can il he ap incipal on e de sua incalculá el iqueza ,copi udo he asegu ança, ede eza op i- m i o objec o de sua poli ica. Diz hum Filoso o, e Polí ico, que alibe dade o agida do Con inen e da Eu opa ez oseu assen o em anob e Albion ^a qnal não só se de ende com hum osso aqna ico o - mado pela na u eza; mas ambém pela sua ma i- nha de gue a ,que he ,como as ob as ex e io es do inexpugná el Cas ello da libe dade Ing/ iza. O a não pode ia aL/g/aíe m conse a ma inha ão es- pei á el, e. ão supe io áde odo omundo, senão i esse doze mil asos de comme cio ,esenão conse - asse ao g ande escolla na al. Oseu amoso ac o de na egação he jus i icado pela impe iosa necessi- dade de de ende -se do malé ico inílnxo dc ou as Ilações. OGo e no B i ânico mui o sabío em polí- ica ,como dc hum pináculo ex ende as suas is as po oda aEu opa^ sob e cuj.a ha monia, epaz, •11a com oda n igilância a ende ,nao descança •‘ni obse a omo imen o ,eoodio de seus izinhos gue ei os. Tein g ande glo ia em e sal ado â exis ência poli ica dos seus alliados, emui o pa - icuia men e de Po ugal, em quad a ão a iscada, ^Ums o alezas abundan es impedi ão os passos de exé ci os ic o ioeos ,que en a ão a os a a ú ia Ailan icn. Logo he po segu ança ede eza, enão po anima ,a indus ia, que aG ã-B e anha apoia es e monopolio, do qual esul a adignidade delin- eia g ande Nação. Asegunda opinião de libe dade illimí ada, eque ‘‘'" ia pa a deseja , que odas as Nações ab açassem , 'ó li i p a icada em os po os ancos. Omesmo Snii h bo Capi ulo 1.® do 2.® omo do sen sjsle na deeco- liomia poli ica, imp esso em 1821 ,ci ando Mal lio diz, Alibe dade pe ei a de Comme cio he hunia yisão ,One p o a elmen e senão calisa á. A e - cei a opinião nâo he undada em heo ias, epo lau o nem egei a el ,segundo osen i de hum hon* i'ado Memb o des e Cong esso ;mas em sido expe- imen ada pelos A u 2;lo- Ame icanos ,que são bem Co ejados pelas Nações Eu opeas ,os quaes adnii - ic n cm odos os seus po os, odos os na ios, c m- la caçõcs es angei as, pelo qual amo decomme - ,sem excep iiu ode anspo e ecabo age dê hiim es adò aon o, pagando de mais duas lib as es e linas de cada onelada, edez po cen o de sua ca ga. Admi em me cado ias de odos os paizes, sem inqui i se as emba cações que asimpo ão, pe encem ao paiz ,que as p oduzio, pagando 15 po cen o od alo em ,como esc e e Malpe ion nos seus annaes de comme cio, imp essos em 1805. As bebidas espi i uosas são mui o ca egadas de di ei- os. O a os Es ados.JJnidos em lo ecido com es a anqueza de comme cio ; em sido ele ados ámaioc opulência, não obs an e alibe dade de conimc - eia ,peniii ida aquaesque na ios, ainda es an- gei os. Mas es a Nação he oica em em suas mi as iiào conse a g ande ma inha, g u ça na al, po - que es ão mui o longe das que ellas, e i alid ides Eu opeas mas augmen a asua po oação e ique- za. Não me p oponho adecidi qual des es es sys- emas he p e e í el nas acluaes ci cuns ancias, es- í ingindo-me adize ,se oSobe ano Cong esso pe - ende e hiima o ça ma í ima de 20 emba cações de gue a ,que he oque pode á ha e em Po ugal apeza de odos os sac i ícios, o ça de que não po- de esul .a an agem, ásegu ança, ede eza po se insu icieníe pa a odi o e ei o ,po que Po u- gal semp e se á de endido pela Sabedo ia do Go- e no Ingle%: admii a embo a osys ema p ohibi i- o; po ém se em em suas is as en iquece -se pe- lo Comme cio, eeng andece oB asil pelo p og es- so de sua po oação, en ão adop e asabi.a poli ica dos Es ados-Unidos :da expe iencia des a nação po- de osa eopulen a ap enda a anquea oseu com- ine cio em quaesque na ios. Deixo adecisão áSa- bedo ia do Cong esso. Ponde ou com udo algumas hipo ezes ,que pa- ecem des a o á eis ao Sys ema p ohibi i o ,edes- ue i as da iqueza nacional, 1.® hum Negocian e Po U gue%, esiden e na Ingla e a, ou em F a?ipa , ep op ie á io de á ios na ios, esol e ol a aos seus la es :se passa oa igo de e aliena as suas emba cações, po que não pode se i -se das mes- mas, pa a anspo a os gene os Comme ciaes ,nem especula em po os do Reino Unido. 2.° Hum Es- angei o queb a em qualque das nossas p aças não ha e á comp ado pa a qualque dos seuis Na- ios, po que são de cons ucção es angei a: eis- .aqui os Negocian es c edo es, p i ados dos seus Ca- pi ães ,eis-aqui ocomme cio a azado ,epa aHza- do. Mas como eu sou mui o aman e dos Negocian es indus iosos ,que se em de g ande an agem áso- ciedade ;como desejo que os homens de negocio de Lisboa eiihão mui o c essidos ganhos, cpossEo em cada hum dia come hiima galinha go da ^como di- zia Hen ique 4.* pa ecia-mc mais con enien e, que em luga des e a igo p ohibi i o, econ a io aos in e esses dc Po ugal, se es abelecesse aqui nes a excellen e Cidade hum po o anco pa a odas as me cado ias nacionaes, ees angei as, com omes- mo egimen o do po o anco de Po?i g Delgada es abelecido po Al a á com o ça de Lei de 26 de Ou ub o de 1810, p o idencia an ajozissi na ,pa- a magni ude da iqueza co nme cial nes e pon o do globo, p o idencia, que me pa ece aunica que pode ap o ei a na p esen e conjunc u a. ^ E n b e e empo es a Capi al Luzi ana ica ia mais ica, do que em ou o empo o ão Eeneza , Gej o a eHolla ida. Os mesmos Inudezes em ce os po os eni a o do comme cio es i uem os di ei os que cliamão, d awback , ou p ima em F ancez pa- a aqui e lui ão odos os Capi aes da Eu opa, e no B asil segui ão sua di ecção na u al, sendo em- p egados na la ou a, enão e n na ios, po que aquelle paiz po o a he ag icola, enão pode e cabed-ics supe abundan es pa a cons ucção de ein- *2 Í1^ ) ^i cações, p incipal aen e po e em sídò, ap eza- cias mais de cem pelos pi a as. Decla o mais, que iin es de qualqne decisão se- ja lido nes e Cong esso oAl a á com o ça de Lei de 25 dc Ab il de J818, eou as Leis exis en es, que eg ilão ocomme cio do Reino do B asil desde aca a egia de 28 de Janei o de 1808 ,po que em Lum dos dias da semana passada mui o sabiamen e ponde ou hum hon ado, elllus e Depu ado, qi:e semp e osse pos a á is a a Lei ,que se in en asse e oga , ou modi ica . Es e lie omeu o o. O S . JHn o de F ança endo asse e ado, que ha- ia encionado não dize mais cousa alguma a es- pei o des a ma ia, que julga a já bas an eincn e discu ida ;não pode com udo deixa de esponde aos a gumen os ,que acaba a de ou i p oduzi ao sabio P eopinan e: acabou-se de dize , ac cssen oii olllus e Depu ado ,que àIng a e a exclusi amen- e es abeleceo oComme cio de cabo agem pa a os seus na ios; que es a medida a em ei o pode osa, absolu a Senho a dc odos os ma es, e espei ada na e a; ])ois bem eu digo. mais, epa ece-me ,que des e p incipio se de e ia i a huma ou a conse- quência, aqual he as guin e: Façamos nós os Po - ugueze s .omesmo que cila em ei o, se emos am- bém pode osos, se emos icos, e espei ados, po aquelles mesmos meios, edaquclla mesma ó aa que aIngla e a ohe e em sido upassou en ão a aze diíTe en es e lexões; sob e opéssimo es ado, em que sc achão odos os nossos na ios, huns apo- d ecendo em huns po os, ou os já pod es, equasi odos ama ados, eincapazes de na ega em; eque udo is o succcde en e iiós, em quan o as ou as Mações, aiigmen aiiclo ão in e essan e amo, ap e- icn ão huma excellen e ma inha ,na egando assi- duam n -.; cm odos os ma es, ehum sem nume o de iia ios saiii a é des po os do Medi e âneo , a a- ss oA hlaniico ,oi aonde lhe pa ece, busca osübjec os que maio in e esse lhe dão, eque maio- es ViiiU gens lhe p oduzem ,a i mou, que elle sa- be com oda ace eza, que de Gêno a ai asahi huma emb.. eação de lo a de 500 oneladas ea o- ma hum al des ino sus en ou, que oReino Unido, apí za de sc ag ícola em oda ia necessidade dc expo a pa e de suas immensas p oduc^ões, eque po isüO necessi a de hum immenso nume o de azos, pa a se cons gui esses g andes ins, e endo con i- nuado adisco e sob e adou ina do a igo, ap- p o ando-a, ede endendo-a, co co dundo po ém, em que não du ida a que oa igo soíT csce alguma emenda ,C(.in an o que de so e alguma se al e as- se oseu sen ido em ge al ;que cile mais cousa al- guma des. ja a do qué e a elicidade de sua Pa- ia, eque sómen e qno , que ella se consiga, se- jào 03 meios quacsque que o em ,eque po isso Be lemb a a de ap})!ica aquelie i ão Hespanhol “Faça-se omilau e ainda oue seja pelo Diabo.,, OS . Bo _ges Ca nei o LJlou la gamcn e sob e a U'^ d ado do Dec e o, que concedeo aaclmissao dos Ls i.n 'i gei os no B asil, mos ando. a^nouc^^ em si.lo ic imas d.i í,!y i’ “l.""' Ocea o ,„sson a al. ].a sob e a.gisl.,çao <lo m„s( c Bla cjiiez de ^om- lal, ics|:ec i an).' uc ao Com elle não azia as leis no seu Bap is a Bc esc e ia as suas ed as ?^o”io ./ü /o ;po én. que ch.u. «^0/, ,uU edes Negocian ã, :q„e co.n ell^s qucii s zes, q„e os ou ia com oda a-u i.n a euoiubmauuo odas es as cousas ,lic que íu ^a a eu ão as Leis, eas ap esen a a ,eque po essa a- zão inhão odas aquellas Leis, ocunho de boas, e a i mou, que eai nen e osão; p og edio dizendo, que não e a sua in enção ibu a hoje lou o es aos despo ismos, ea bi a iedades daquelle Minis o; mas sómen e a udo quan o elle ez de bom endo desen ol ido mui as ou as idéas aes e espei o, e em abono da dou ina do a igo, concluio o ando aseu a o . OS . Ilihei o de And ade con a iou com di íe- en es a gumen os as opiniões daquelles S s. que apoia ão, ede endião oa igo ,sus en ando, que e a de absolu a necessidade aze em-se-lhe algumas es icções. OS . Fe ei a Bo ges disse, que du an e oda es- a discussão, se em allado mui as ezes nas alca- allas, que ainda soíT e onegocio; da e ó ma e melho amen o ,que he necessá io aze -se na ma i- nha, pa a se p o ege ; eexpoz on as algumas a- zões, ponde ando alguns di l e en es a gumen os ,pa- a apoia asna opinião: pedio licença pa a lê hmii p ojec o de Dec e o, que o Te ecia ,com aapp o- ação do qual se e i a áõ odos os mencionados in- con enien es ,edizendo oS . P esiden e ,que simí- Ihaii e l.i n a e a ó a da o dem, olllus e opinan- e con inuou a alla , es ingindo-se po ém áma- é ia cm ques ão. OS . Bo ges Ca nei o o nou a alla , impugnan- do os a gumen os do S . Ribei o de And ade-, mas es e S . os cc i icou p oduzindo no as azões. Pedio apala a oS . Co êa de Seab a, clogo disse ííApp o o oa igo, cpasso a alla na pa e que nos oca, como Mação Comme cian e. Pe de- mos po al a de Maj/inha a ep esen ação ,que nos compe e, po nossa posição geog á ica, elocal ; ap o ei ando-se ou os do que e a nosso :ago a só es a conquis allo ,ou po o ça das a mas, ou po meio do comme cio: op imei o modo não nos con- ém, cpo an o ha emos necessa iamen e lança mão do segundo ,qne a é em em seu abono aex- pe iência do passado, unica es ada segu a em Poli- ica. Os Po iuguezes logo que se cons i ui ão Na- ção independen e, conhecendo asua pequenez, e- duzidos ahum pequeno can o mui o ci cunsc ip o , ize ão es o ços p op ios do seu ca ac e emp cíun- dedo ,pa a se pô cin apa das maio es Po ências, econduzidos po ce o ino logo conhece ão, que somen e opodião alcança po ia do comme cio. 0S . D. Fe nando dá p o idencias mui o sabias, eas . (Fe io ,coeíTei o appa ecco logo no einado seguin e do S . D. João 1. nesse b ilhan o ,eappa a- ozo anspo e da expedição aCeu a, que assus ou g andes Po ências. 0S . D. A onso V. consolíd i as ins i uições do S . D. João íj eaNação appa- cce logo apa das p imei as Po ências ncon inuou disco endo sob e as causas da decadcncla da Na- 'ção :obse ou, que esli iiido oTli ono áCasa de B agança, eaNação indo g adualmen c melho an- do, quan o ope mi ião as ci cuns ancias, appa e- ceo hum Minis o, aquem nâo al a ào íaleiuo.s, c amo ao abalho, que p ojec a ele a de epe J aNação ao qne inha sido: desg açadamen e o?. i• nis o ein loga de se da ao es udo da his o ia di Nação, eexamina op og esso cmadu eza da U i g andeza, ep ocu a acomoda as causas, que li • nliao p oduzido aqucllc cíFci o, ci cuns ancias, een ãü .sem du ida sc lemb a ia c!:i mesma ]) o í- dcncia que dá es e a igo; eii ega-sc alimo ias, c ó ma g andes ,e as os pl.anos ,que não sendo p o- piios pa a as ci cuns ancias daquelles empos, com elle acaba ão, eaNação e og adou :concluio o qiie^pc^o Dec e o de 2.5 de Ab il oU, mandado gua da pelo Al a á dc 28 dc (57? ) Agos o dc J819 ,se ha ião dado em pa e as p o- idencias do a igo. Que du ida póde ha e pois em asua app o ação? Con inuou adiscussão allando p ó, econ a a dou ina do a igo alguns ou os S s. Depu ados, econ i mando ou os no amen e asua opinião; e julgando-se bem discu ido, ooí e eceo em duas pa - es oS . P esiden e á o ação, eambas o ão qua- si unanimemen e app o adas. Con inuou-se adiscu i oa igo 3.® 5?Os p oduc os de Ag icul u a, ou indus ia de Po ugal, B asil, eAlgo es ,eIlhas, que se expo a em de huns pa- a ou os po os se uo izemp os de odo, equalque di ei o de sahida, pagando hum po cen o de seu alo pa a as despezas de iscalização. O inho po- ém con inua á apaga alem des e hum po cen o, mais os di ei os hypo hecados pa a aamo ização do papel moeda, os qiiaes se ão descon ados nos di ei- os, que os mesmos inhos hou e em de paga nos po os do geii consummo, le ando pa a isso os com- pe en es despachos. Es es di ei os descon ados nos po os do consummo do inho se ão le ados em con- a nas con ibuições, que cada huma das espec i- as P o íncias hou e de paga pa a as despezas ge nes da Nação. Depois de algumas e lexões sob e ap imei a pa e, que e a a é ápala a = iscalização ~so- b e aqual e sa ão sómen e em consequência de assim oha e eque ido oS . Bo ges Ca nei o, pon- de ando pa a assim se decidi a endi eis azoes, se julgou assaz discu ida, e oi app o ada como se adia a edigida: asegunda pa e o oi da mesma ó ma depois de b e e deba e. A . 3.° ou o ep a a an o em ba a, como em moedas nacionacs ou es angei as, que o em de liumas pa a ou as Possessões Po uguezas ,se ão li es de odos os di ei os ,ou sejão de sihida ,ou sejuo de en ada: se ão po ém ob igados os condu- c o es ou p op ie á ios de aes me ies amani es a as po ções ddles n.is Al ândegas d-expo ação, c impo ação sob pena de pe cíimen o da 4.^ pa e, me ade pa a odenuncian e, eaou a me ade pa a Es ado Depois dc algumas conside ações , esol eo oSo- be ano Cong esso ,que íic.isse addiada asua dou- ina ,em consequência de se chegada aho a da p olongação, OS . Sec e a io Felguei as deo con a de que aca- ba a de ecebe hum o icio do Minis o d’Es ado dos Negocios do Reino, e a que pa icipa a, que Sua Mages ade hoU e po bem annui á ep esen a- ção ,quo lhe di igio oMinis o d^Es ado dos Ne- gocios da Fazenda, na qual expunha oseu máo es ado de saude, oqual oob iga a apedi asua demissão, eque nomea a pa a oseu luga , ao De- semba gado iShasiião José de Ca alho; as Co es ^cá ão in ei adas. QS . Mi anda conio Rela o da CommissHo das A es, eManu ac u as, lêo dois pa ece es da mes- op imei o oi app o ado ;osegundo, que e a «ob e o eque imen o de José Pe ei a Fe az, P o- p ie á io de huma Fab ica de Tin u a ia na Cida- ,de do Po o ,eno qual pedia hum p i ilegio ex- clusi o, pa a manipula huma co esca la e, depois de b e e, mas enhido deba e, oi egei ado. OS . Wanzelle lèo hum o o da Commissão do Comme cio ,sob e huma Consul a que aJun a do Conaine cio en epoz áce ca da pe ençao de A?ilo- io José Bap is a eSa/les , 0qual p opÕe, que pe - ndendo manda pa a aAsia, oseu Na io oG ã Ca e a, pede se dispensado: 1.® dc le a dois Ci- u giões: 2.® de igualmen e le a dois Aulis as :3.® de não paga os 2po 100 sob e aimpozição da moeda, es angei a. AJun a na Consul a diz, que em quan o aos dois Ci u giões ,igno a se ha Lei., podendo a i ma , que se alguma cousa ha aes e espei o ,he ainda p oceden e daqu -llas épocas cm que segas a ão longos empos pa a se emp ehende- em ,eeíFec ua em similhan es iagens; qne pelo que oca aos Aulis as, semp e se concedeo es a dis- pensa, chegando ahum al pon o, que se epu a- a como hum despacho de a i a ;e mal nen e em quan o áimpozição da moeda es angei a se de ia ambe a aboli , po se de pouco luc o pa a aFa- zenda Nacional ,ehu na alca alia ,que a aza o Comme cio. ACommissão combina com aConsul- a, ejulga que es as medidas se de em aze ge aes a odos os na ios que na ega em pa a aAsia. Depois de algumas e lexões Se app o ou o pa e- ce em ge al ,menos na pa e da impozição das moedas es angei as, que icou addiada. OS . P esiden e deo pa a o dem do dia os a i- gos da Cons i uição addiados; e a pala a áCom- missão de Comme cio pa a lê dois pa ece es, de- endo segui -se-lhcs as ou as na sua o dem. Le- an ou aSessão depois das duas ho as. NOTICIAS NACIONAES. LISBOA 9de Ab il. Descon o do Papel- aoeda; —Comp a 17 i, — Venda 17 í. —Pa acas 850. OCampeão Po ugue% , ^que a é ápoucos mezes ad oga a em Lond es acausa da Pa ia , ai con- inua DO seio da mesma Pa ia ahon osa a e a, de que oenca ega ão oseu Pa io ismo ,eas suas luz:c*s. Com quan o denodo ,eincausa el zêlo não cemba eo ellc os inimigos da Nação, a é os en- ce 1Ecom qne o ça ,e ehemencia não pe sua- dio anecessidade da e o ma das nossas Ins i uições, a é inalnien e aalcança ! E a Demós henes pe - u bando osomno dos A henienses, pa a os despe - a em li o da Pa ia con a oinimigo ambicio- so, cas u o ,que p e endia dominalla !Mas oCam- peão Po uguez es á pe suadido da g ande aiaxima, =qne nada es á ei o, quando inda es a alguma cousa a aze =:e po isso ai con inua cm Nume- os semaná ios aad oga es a g ande causa, de que elle oi op imei o Pa ono; ecujo p imei o ium- o consis io em ence as di iculdades ,que se op- punbão ,aque ella começasse. Omesmo amo da Pa ia, jun o co n amesma niode açao a ão dos seus no os Folhe os ~huma e dadei a con inuação dos passados; eoPublico, que já az jus iça do me ecimen o des es, se indemniza á da sua in e - upção, pelo in e esse, que os no os lhe o è ece- áõ. Vende-se, esubsc e e-se nas lojas de Rei, Ca - alho , eJoão Hen iques pelos p eços de 1^200 no imes e, ou 2^400 no semes e. ULTRAMAR. Rio de Janei o 9de Janei o de 1822. OSenado da Câma a julga se do seu d^ e an- nnneia ao Po o des a Cidade, que hoje pelo meio dia ap esen ou aS. A. R. oP. R. do B azil a ep e- sen ação que amesma Caina a lhe di igio ,eque S. A. R. se dignou annui aella dando aseguin e espos a : 0:Con encido de que aminha p esença no B a%iL he indispensá el pa a bem de oda aNação Po u- gueza, ea é eque ida po algumas P o íncias; eu demo a ei aminha sahida daqui, a é que as Co es, c acu augus o Pai eSenho ,delibe e sob e es e IS7Ô ) cbje.cío com pe ei o con.hecímenio cTe udo ©que em suc^^dido- *: Po a que nglo ia des e' dia seja compl ía oSe- nado da Ca iia a ecommcnda ao Po o omaio soce- go ,eqne deixem ao Go e no o/na as medidas que julga con enien es ,]>o qiie de ou o modo não po- íle ia esul a senão ana quia econ usão. Rio de Janei o 9de Janei o de 1822. Jose Ma ins Rocha. (Exi ac o do 'Cou ie de Lond es àe 28 de M.a ço.) e da nob eza des as p o íncias edo eino de V@lo~ iia. Onosso exe ci o do F u h não em com udo ei o mo imen o algu n ,po ém podemos assegu a que aimpaciência das opas Russas po se ba e- em com os Tu cos em degene ado já e a u o . Os Tu cos dia iamen e se e o ção. po ém he immen- sa a. dese ção p incipalmen e nas opas Asia icas. NOTICIAS MARITIMÁS. NOTICIAS ESTRANGEIRAS. Na ios en ados. / FRANÇA. Ta -is 23 de Ma ço. Fundos públicos —jpo cen o consolidados , encimen os de 22 de Ma ço I822 ab io a89 . 7° c. Acções doBanco, encimen- o de .lanei o de 1S22, I597 . 50 c. Hon ein ,en e seis ese e ho as ,apassagem a- pida de hnmassa , iumc ozo co po de bombei os a ma- dos com os seus ins umen os, di igindo-se pa a ocol- legio áe Hen ique IV, espalhou logo o e o no bai - o Sain Jaqiiez, quedous dias an es inha ido hum incêndio, po ém logo acalmou odesaçocego sabendo que ono o incêndio sc limi a a ao u o de alguns apazes que qiic ião imi a g andes homens cm se- dições Ruma companhia des e collegío endo desobede- cido áauího idade de hum Mes e ,es a g a e cul- pa linha cau.sado aen ega de cinco educandos dos que mais se inlião assignalado aseus pa en es. D’en- í c 320 Descij)ulos, 80 omando opa ido de seus .:«nipanhei os exchiidos echá ão-se em huma sala còni od.n asegu ança ecomeçá ao a oa dei ibe ações nmnl uoz.is. In o mado des e escanda- lo oRei o da Academia de Ra ís passou ao di o collegío, edeiligenciou ,du an es algumas ho as, de acomoda es es discípulos po meio da pe suação ; po ém as exo ações as mais pa e naes nenhum < - i o p oduzi ão: oi necessá io ameaça '^•'e emp e- g'a os meios mais pode ozos qne. aauího idade con- íia ás mãos do Rei o . Nada conseguio, eassim se pasiJon auou e. Hoje pelas 6da manhã oRei o se ap]) :se:i on com a e ça publica, eos apazes lon- ge de se submci c em lançá ao ped as e ijolos so- ]> e a opa: po ém endo se a ombado as po as, i e ão de se en ega ádisc ição. Dez dos mais bulhcnlos omados cm agau e delic o, ô ão p o- iso iamen e en egues aseus pais pa a espe a em adecizão do Concell o Real. RÚSSIA. Odesia 12 de Fe e ei o. De Falmon h— Paque e —Duque de Een 2J — Ede a do Law ence. Da mon h —Esc. Ingl. —Amélia —D. Bali. Pool —Be g. Ingl.'—João eIzabel —J.Roallands. Bayonne —Be g. F anc. —Ca los Moço —J. Fo - be eau. Al aei ia —Cahiqne Eesp. —San o An onio'—Cji is- o ão Gu ie es. Gêno a —Be g. Sueco —S ã Hede idge —B. J. Sundhall. Lond es —Chal. Ingl. —Ped o eRabeca —W. Al- len. Weynion h —Chal. Ingl. —Guilhe me eMa ia — Ede . Waj. Pool —Be g. Ing. —Me ope —J. Pa ie. Bilbau —Be g, Ingl. —Mal a —J- Dugdole- De Pe nambuco —B ig. Po . Ligei o. Falmon h —Paque e Ingl. S anme . Sa agossa —Bomba da ílcsp. Senho a do Ca mo. Gêno a —Polaca Sa da Mise icó dia. Lond es —Escuna Ingl. Hen ique, di o —di a di o T ez I mãos.. Pool.=; —Be g. Ingl. Nemissis. 'Na ios Sahidos. Pa a Ams e dam-—Esc. IIol. — es I mãos. Go embn go —Be g. Ame . —Van. Li e pooi ~Po . S. João Bap is a. Co eio Ma i imo Glo ia. Ilha 3.^ —Be g. Po . Piedade ealmas. II ambn go —Ga1.Sueca —Aníio n . Ma anhão —Be g. Po . Biza o, Na ios asahi . Goa pela Bahia ePJoçambiquc —^áo de iagem Maguíinimo. a12 do co en e. Pa a Li e pooi —Esc. Ingl. P e y. Ams e dam —Chalupa ílollandeza llope. Hambu go —Galeo a P ussiana F cde ica, Lond es —Escuna ingl. Ne le}'. di o —di a di o Rizing Sun. Falmou h —Paque e Ingl, c]acs’''do licença nuiíios o - nossa.s .'uulio idadoç acan onado no P uih. As os p cna aii ns' n .',. o dem de aze odos oIn pe ado eI nn . be aSS.MM. ga que oImpe ado nada á Da quem du nsua Co e, oque Uni á ?,Jn oVe ão com amaio pa - 'O V^V/C/ #'C4/V TJ « . C<< I»- do dia 9do co en e. En a ão pela ba a des a Cidade •' hu n Be g‘i im Po íugucz —Conde de ViJIa Flo do Mai nhuo e n 74 djas com huma mala pa*"*' oCo ei©; Passagei os, ]Depu ado p? a as Co es, edá P‘ e de qnc oMa anhão es á cm sooego. ]Be gaii Russianno: 4di os Inglczes: 5Esc im-iS Inglezas: Pequenas dj^ :nenhum sahido ;nenhum á is a- ^‘1SBOa :NAimp ensa nacional