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As territorialidades da natureza na América portuguesa (c. 1580/c.1640): exploração, conflitos e contrabando do pau-brasil

Abstract

Discutir sobre a exploração dos recursos naturais, com destaque para o pau-brasil, no território da América portuguesa, mais precisamente na capitania do Rio de Janeiro nas quatro primeiras décadas da União Ibérica, é o objetivo deste artigo. Buscar-se-á analisar as normas estabelecidas pela Coroa para a utilização racional do ambiente e, ainda, os conflitos e atividades ilícitas que envolviam a questão.

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As territorialidades da natureza na América portuguesa (c. 1580/c.1640): exploração, conflitos e contrabando do pau-brasil

Author: Siqueira, Maria Isabel de
Publisher: Universidad de Sevilla
Year: 2021
DOI: 10.12795/Temas-Americanistas.2021.i47.04
Source: https://idus.us.es/bitstreams/89214bd3-908d-4321-baca-403d1c565433/download
Ma ia Isabel de Siquei a
As e i o ialidades da na u eza na Amé ica po uguesa
(c. 1580/c.1640): explo ação, con li os e con abando do pau-
b asil
Dossie
His o ia del B asil colonial: de las aíces his ó icas
al p oceso de concienciación y c isis (siglos XVI-XIX)
Núme o 47, diciemb e 2021, pp. 44-65
DOI: h ps://dx.doi.o g/10.12795/Temas-Ame icanis as.2021.i47.04
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AS TERRITORIALIDADES DA NATUREZA NA AMÉRICA PORTUGUESA
(C. 1580/C.1640): EXPLORAÇÃO, CONFLITOS E CONTRABANDO DO PAU-
BRASIL
TERRITORIALITIES OF NATURE IN PORTUGUESE AMERICA (C.
1580/C.1640): EXPLORATION, CONFLICTS AND SMUGGLING OF
BRAZILWOOD
Ma ia Isabel de Siquei a
Uni e sidade Fede al do Es ado do Rio de Janei o
O cid: 0000-0002-9327-796X
Resumo: Discu i sob e a explo ação dos ecu sos na u ais, com des aque pa a o pau-b asil,
no e i ó io da Amé ica po uguesa, mais p ecisamen e na capi ania do Rio de Janei o nas
qua o p imei as décadas da União Ibé ica, é o obje i o des e a igo. Busca -se-á analisa as
no mas es abelecidas pela Co oa pa a a u ilização acional do ambien e e, ainda, os con li os
e a i idades ilíci as que en ol iam a ques ão.
Pala as-cha e: Te i o ialidades. Pau b asil. Rio de Janei o
Abs ac : The pu pose o his a icle is o explo e he na u al esou ces, especially B azil
wood, in he e i o y o Po uguese Ame ica, mo e p ecisely in he cap aincy o Rio de
Janei o in he i s ou decades o he Ibe ian Union. I will seek o analyze he ules
es ablished by he C own o he a ional use o he en i onmen and also he con lic s and
illegal ac i i ies ha in ol ed he issue.
Keywo ds: Te i o iali ies. Pau b asil. Rio de Janei o
Ma ia Isabel de Siquei a
As e i o ialidades da na u eza na Amé ica po uguesa
(c. 1580/c.1640): explo ação, con li os e con abando do pau-
b asil
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His o ia del B asil colonial: de las aíces his ó icas
al p oceso de concienciación y c isis (siglos XVI-XIX)
Núme o 47, diciemb e 2021, pp. 44-65
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Com a chegada dos eu opeus ao No o Mundo (1492) e a inse ção dos e i ó ios
ame icanos aos domínios da Eu opa Ociden al, inicialmen e Espanha e Po ugal, oi possí el
o con a o en e di e en es po os e cul u as, com dis in as c enças, p odu os e alo es. O
encon o desses uni e sos echados colocou em ele o os con as es e o p oblema do ou o,
que segundo a pe spec i a de Todo o
1
aqui en endido em suas di e sas dimensões e, a
despei o daquelas di e enças, susci ou a ambição pelo con ole e a disponibilidade dos
ecu sos na u ais das á eas conquis adas.
No caso po uguês, já no Fo al dado a Dua e Coelho, dona á io da capi ania de
Pe nambuco, em 1534, a legislação de e mina a que icasse ese ado à Co oa o pleno
domínio de odas as minas de me ais e ped as p eciosas, bem como do pau-b asil e de
especia ias, cujo comé cio po pa icula es de e ia se edado as du as penas, inclusi e com
o deg edo pa a a Ilha de São Tomé.
2
O mesmo documen o con inha a p oibição de se queima
o pau-b asil, podendo o dona á io (ou os mo ado es) se ap o ei a dele apenas nas suas
e as.
3
Essa o ma de pensa , explici ada na legislação, segundo F ancisco Falcon,
4
exp essa a a men alidade enascen is a a espei o da u ilização dos ecu sos na u ais, e des a
manei a con igu ou uma concepção de na u eza que ainda ia ao encon o da isão de
mundo espaldada pelo medie o. Incluída nes e con ex o, a colônia po uguesa da Amé ica
se cons i uiu num alioso pa imônio pa a os colonizado es.
Vá ios o am os iajan es que es i e am nas e as ame icanas. Um deles, o poe a
Richa d Flecknoe, desc e eu o B asil como uma e a quase oda cobe a po ma as, com um
solo i gem desde a c iação do mundo e que possuía á o es ondosas que pe mi iam a
con ecção de ba cos de duas ou ês oneladas. Em seu ela o ainda enal eceu o pau-b asil e
1
Que, segundo a pe spec i a de Todo o , pode se a aliado po quem en ende a elação com o ou o não
apenas em uma dimensão: “(...) o ou o é bom ou mau, gos o dele ou não gos o dele, ou como pensa am à
época (...) me é igual ou in e io (...); (...) ado o os alo es do ou o (...); (...) conheço ou igno o a iden idade
do ou o (...) In: Todo o , T. A conquis a da Amé ica: a ques ão do ou o. São Paulo: Ma ins Fon es, 1988, p.
183. Em empo: com elação à conquis a ecomendamos a lei u a de Luis Guille me Kalil e Luis Fe nando
Es e am, em “Na ando a conquis a: como a his o iog a ia leu a in e p e ou os acon ecimen os oco idos no
México en e 1519 e 1521” In: His ó ia e His o iog a ia .12 n. 30, maio, agos o 2019 , p. 71-103.
h ps://www.his o iadahis o iog a ia.com.b / e is a/a icle/ iew/1464.
2
Mendonça, Ma cos Ca nei o. Raízes da Fo mação adminis a i a do B asil. Rio de Janei o: Ins i u o
His ó ico e Geog á ico B asilei o; 1972, Tomo I, p. 128.
3
Idem
4
Falcon, F. J. Calazans. Re is a Semea nº 1 PUC, p. 1
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As e i o ialidades da na u eza na Amé ica po uguesa
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Núme o 47, diciemb e 2021, pp. 44-65
DOI: h ps://dx.doi.o g/10.12795/Temas-Ame icanis as.2021.i47.04
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as di e sas plan as que p oduziam u os sabo osos, dis in os daqueles que conhecia na
Eu opa.
5
Numa ou a pe spec i a, a de con abandea que se ia o p odu o ou me cado ia que
se ende sem a o dem do p íncipe,
6
na cole ânea de Richa d Hakluy ,
7
em 1589, encon a-
se a ca a de um inglês (John Whi hal – conhecido como João Lei ão, adicado no B asil que
en a a es abelece uma o a come cial en e Lond es e San os). Nessa ca a, solici a a a
inda de um bom na io a é San os le ando os p odu os e me cado ias (...) lis adas na ca a
e em oca p ome ia que aos ingleses (...) pode ão ende oda a di a me cado ia pagando
no máximo um ducado po 32 lib as do nosso peso (...) e e o na com a nau ca egada do
melho , mais ino e mais b anco açúca (...) que nos eme e a ação de con abandea .
Todas essas iquezas na u ais não passa am despe cebidas pelos explo ado es
po ugueses que, á idos po no as o mas de acumulação de iquezas, pa iam pa a o no o
con inen e com seus na ios ca egados de papagaios, madei a pa a ingimen o e
ma che a ia.
8
A p eocupação da Co oa desde os p imó dios da ocupação do e i ó io ame icano em
elação à explo ação dos ecu sos na u ais oi cons an e. A ecomendação pa a a ex ação
desses ecu sos encon a a-se inse ida no Regimen o dos go e nado es-ge ais, em especial,
o do go e nado -ge al Tomé de Souza, mas ambém ha ia egimen os especí icos pa a a
explo ação. Con udo, oi apenas no pe íodo Filipino
9
(1580-1640) que obse amos uma
p odução legisla i a mais in ensa em elação ao ema. Assim o am p oduzidas no mas
especí icas – os Regimen os – elabo adas pa a a explo ação dos me ais p eciosos
(1603/1618) e pa a a explo ação do pau-b asil (1605).
10
Nes e sen ido, podemos a alia o
5
F ança, Jean Ma cel Ca alho. Visões do Rio de Janei o colonial: an ologias de ex os, 1531-1800. Rio de
Janei o: EdUERJ, José Olympio Edi o a, 1999.p. 36-37
6
De aco do com a análise ju ídica e semân ica do e mo, segundo o diciona is a do século XVIII Raphael
Blu eau, em Vocabulá io po uguês & La ino. Coimb a: Collegio das A es da Companhia de Jesus, 1712. p.
504.
7
Hue, Sheila & De Sá, Vi ien Kogu Lessa (o g). Um na io come cial inglês em San os In: Ingleses no B asil:
ela os de iagem 1526-1608. São Paulo: Chão Edi o a, 2020, p. 132.
8
Raynal, Guillaume-Thomas F ançois. O es abelecimen o dos po ugueses no B asil. Rio de Janei o: A qui o
Nacional; B asília: Edi o a da Uni e sidade de B asília, 1998, p. 39.
9
C . Siquei a, M. Isabel de. O Di ei o e o Es ado no B asil Filipino: ino ação ou con inuidade legisla i a.
Paco Edi o ial: Jundiaí, 2011.
10
Idem, capí ulos 7 e 4, espec i amen e.
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Núme o 47, diciemb e 2021, pp. 44-65
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quan o o uso desses ecu sos mos a a-se impo an e pa a o go e no me opoli ano, assim
como o con ole dessas explo ações.
A p á ica da u ilização desses ecu sos es a a elacionada a g upos sociais dis in os
(eli e colonial, senho es de engenho, con a ado es, e c.), que possuíam di e en es isões de
mundo e pe seguiam in e esses econômicos, sociais, polí icos e cul u ais, impo ando sabe
que nem semp e os desejos desses g upos es a am em consonância com as no mas impos as
pa a a explo ação dos ecu sos na u ais que a Co oa impunha.
Assim, a explo ação dos ecu sos na u ais pelos colonos semp e oi incen i ada pela
Co oa, pois além da sua ele ância econômica, e a a o undamen al pa a a es u u a e
dinâmica da adminis ação cen al e colonial, uma ez que dessa a i idade se p oduziam os
luc os pa a o comé cio e pa a o abas ecimen o de ma é ias-p imas do me cado eu opeu.
En e an o, en endemos que oi no pe íodo ilipino que se consolidou a ocupação inicial,
dando sequência ao p ocesso de colonização e p oduzindo, com isso, uma no a con igu ação
no jogo dos agen es que a ua am na colônia.
U ilização dos ecu sos na u ais
Na época Mode na, a á ea colonizada po Po ugal na Amé ica, ica em ecu sos
na u ais, demons a a impo ância que essas iquezas i e am pa a a Co oa po uguesa e
como o am a adas pa a a ende às in enções que no ea am o pensamen o dos
colonizado es. Pensa sob e os con li os na adminis ação dos ecu sos na u ais da Amé ica
po uguesa nos az e le i sob e as elações es abelecidas en e a sociedade e a na u eza, o
e i ó io, a e i o ialidade, a cul u a, a u ilização daqueles ecu sos e como essa ques ão em
sido a ada ao longo dos anos. E e i amen e, pa a além das ques ões polí icas, econômicas
e adminis a i as que en ol e am a colonização da Amé ica po uguesa, nosso en endimen o
sob e ais ques ões não pode p escindi da in e disciplina idade e, po isso, a inse ção na
his ó ia ambien al. Ela se az p esen e e necessá ia pa a uma melho comp eensão dos
con li os e das con adições dos g upos humanos en e si e com seu en o no na u al.
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O alo do mundo na u al epousa a p incipalmen e na sua impo ância econômica e
polí ica, de aco do com Pádua.
11
Assim, a dinâmica da na u eza pode ia e de e ia se
deci ada pelo conhecimen o cien í ico e pela expe imen ação conscien e, que es abelece ia
as condições pa a seu co e o ap o ei amen o.
Em po uma His ó ia ambien al ( ei a) na Amé ica La ina, Guille mo Cas o He e a
12
obse a que apesa das con ibuições dos es udiosos in e essados pelos p oblemas
ambien ais da Amé ica La ina, desde a década de 1970 a é o inal do século XX, há de se e
his o iado es la ino-ame icanos p eocupados em abo da , his o icamen e, os p oblemas
ambien ais da Amé ica a pa i des a Amé ica.
He e a elabo a impo an e análise his o iog á ica ace ca dos p oblemas ambien ais
is os a pa i dos olha es de o a do bloco ame icano e op a po uma pe spec i a que a ance
na de inição e análise do seu ma co de e e ência pa a o es udo da Amé ica, como obje o
pa a His ó ia ambien al.
Assim sendo, po uma pos u a his ó ico-ambien al, nosso olha de e ol a -se pa a
onde es á assen ada a na u eza: no solo ou como concei ua Robe Da id Sack
13
, no e i ó io.
Ou seja, a á ea geog á ica que esul a da aplicação de es a égias pa a a e a , in luencia
e con ola pessoas, enômenos e elações.
14
Segundo Amil on Júnio e Mau o dos San os,
Sack az di e ença en e e i ó io e e i o ialidade, mos ando que o e i ó io é o espaço
onde pessoas e g upos exe cem o seu pode , que dize , a sua e i o ialidade. Des a manei a,
ela passa a se en endida como es a égia espacial de con ole e in luência, ma cada po
in encionalidade po pa e dos a o es que a acionam.
15
Que sejam po in e esses econômicos ou de ou a mon a, a p eocupação com as
lo es as semp e es e e ep esen ada na legislação po uguesa, embo a não se possa, pela
documen ação,
16
a i ma que os egulamen os ela i os ao co e da madei a e am mais
11
Pádua, José. A. Um sop o de des uição. Pensamen o Polí ico e c í ica ambien al no B asil Esc a is a (1786-
1888). Rio de Janei o: Jo ge Zaha Edi o a, 2004, p.13.
12
Cas o, Guille mo, “His ó ia ambien al ( ei a) na Amé ica La ina” In: Re is a Va ia His ó ia, nº 26,2002.
h ps://s a ic1.squa espace.com/s a ic/561937b1e4b0ae8c3b97a702/ /572b55704c2 8564c3833ce9/14624577
12556/02_He e a%2C+Guilhe me+Cas o.pd
13
Júnio , Amil on Quin ela Soa es & San os, Mau o Augus o dos. “A Te i o ialidade e o Te i ó io na ob a
de Robe Da id Sack”. Re is a Geog a ia (Lond ina) . 27.n. 1. pp.07-25 - 25, ab il/2018.
14
Idem, p. 8.
15
Idem, p. 24.
16
Idem, ibidem.

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(c. 1580/c.1640): explo ação, con li os e con abando do pau-
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igo osos. O que podemos obse a é que as medidas oscila am ao sabo das c ises de
subsis ências, das necessidades u banas ligadas ao comé cio da madei a. Nes e sen ido, do
conjun o de medidas que sal agua da am a p odução lo es al a é o século XVI, a chamada
Lei das Á o es – Que se plan em á o es pa a madei a (1565) - pode se conside ada
como o “modelo” da no a legislação lo es al do Renascimen o, po que denuncia a al a de
madei a e lenha em mui os luga es do eino, além de da ele o às necessidades da madei a
pa a as a madas eais e ma inha me can e, como es á no p eâmbulo da e e ida lei
(...) em muy os luga es de meus eynos há g ande al a de madei a & lenha & que
po se em es aidos & a ancados ma os & co ados em muy as pa es, os
mo ado es dos di os luga es padecem g ande de imen o po não e em madei a
pe a suas casas & edi icios & pa a ou as cousas de que em necessidade (...).
17
Resga ando indícios do empenho da Co oa com a causa do desma amen o em
Po ugal, nas O denações A onsinas há e e ência a que nas di as ma as de “acou amen o”
é desejo que não co e madei a, nem lenha (...).
18
Em elação às O denações Manuelinas,
a p eocupação com as queimadas, que sejam pa a caça ou pa a aze em ca ão, é
explici ada logo no início, quando encon amos a asse i a De endemos que pessoa alguma
de qualque qualidade e condição que seja, não ponha ogo em pa e alguma,
19
penalizando com mul as aqueles que põem ogo em qualque luga e em elação às Leis
Ex a agan es.
20
Em 1546, oi p oibido o co e da madei a nas á eas eais e nou as
p op iedades, mas pe mi iu-se a explo ação de sob ei os (...) de que i essem necessidade,
não sendo pa a ca ão ou cinza (...).
No século XVII, as O denações Filipinas (1603) – onde es á incluída a lei de 1565,
pouco al e ada –, além de inco po a em os egulamen os con idos das O denações
17
C . De y-Va e a, op.ci ., p. 28.
18
O denação A onsinas. Rep odução ac-similada da edição ei a na Real Imp ensa da Uni e sidade de
Coimb a, no ano de 1792. 2 ed. Li o I, í ulos LXVII, i ens. Lisboa: Calous e Gulbenkian, 1998, p. 400.
19
O denações Manuelinas. Rep odução ac-similada da edição ei a na Real Imp ensa da Uni e sidade de
Coimb a, no ano de 1797. Li o V, í ulo LXXXIII: Da pena que a e am os que poem oguos. Lisboa: Calous e
Gulbenkian, 1984, p. 247-251.
20
C . De y-Va e a, op. ci ,, p. 28.
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(c. 1580/c.1640): explo ação, con li os e con abando do pau-
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an e io es, azem e e ência ao e lo es amen o em Po ugal com a p oibição do co e
alea ó io das á o es, esul ando em indenizações, açoi es e deg edo, em uma
demons ação e e i a quan o à conse ação das á o es u í e as, como sinalizado
abaixo:
O que co a á o e de uc o, em qualque pa e que es i e , paga á a es imação
dela a seu dono em esdob o. E se o dano que assim ize nas á o es ô alia
de qua o mil eis, se á açoi ado e deg edado qua o anos pa a Á ica. E se ô
alia de in a c uzados e daí pa a cima, se á deg edado pa a semp e pa a o
B asil.
21
Es as legislações, como o mas ins i ucionalizadas e obje i adas, são
ep esen ações que ma cam de o ma pe pe uada a exis ência da comunidade
22
demons ando, po meio das ci cuns âncias sociais e econômicas, como os mona cas
oma am p o idências no empenho da p o eção das ma as, mesmo que essas en a i as
legais enham sido, a pa i de uma polí ica, ol adas pa a a ende às demandas de um
Es ado, buscando esol e ques ões p emen es ao seu desen ol imen o, ou seja, po meio
da explo ação.
Pa a Nicole De y-Va e a, as necessidades de p odu os lenhosos aumen am
d as icamen e com o c escimen o do consumo nos me cados u banos e nas egiões onde
p og idem a me alu gia e a cons ução na al, além da sua u ilização na ida co idiana de
oda a população. Ressal a que a pa i do século XVI, a expansão das á eas de in luências
polí icas e econômicas ‘dalém ma ’ p opicia am o desen ol imen o de o ien ações
me can ilis as. Consoan e às isões dessa dou ina, esboçadas à escala de cada nação,
p i ilegiam os p og essos da indús ia e/ou do comé cio. De aco do com a au o a, na época
mode na, essas duas a i idades são sem dú ida as maio es consumido as de p odu os
lo es ais, que como on e ene gé ica, que como ma é ia-p ima dos es alei os na ais, que
lo escem ao longo das cos as a lân icas da Eu opa Ociden al.
23
21
O denações Filipinas. Rep odução ac-similada da edição ei a po Cândido Mendes de Almeida, publicada
pela ipog a ia do Ins i u o Filomá ico, Rio de Janei o, em 1870. Li o V, í ulo LXXV – Dos que co ão
a o es de uc o ou so e ei os ao longo do Tejo. Lisboa: Calous e Gulbenkian, 1985, p. 1222.
22
Vain as, R. O be ço da mic o-his ó ia. Os p o agonis as anônimos da his ó ia: mic o-his ó ia. Rio de
Janei o: Campus, 2002, cap. 2, p. 64.
23
. De y-Va e a , op. ci , p. 5-37.
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51
A pa i da conjun u a ilipina, a p eocupação mani es ada em Po ugal com o
desma amen o es á egis ada no al a á de 1597, pa a a egião de Lei ia com o
e lo es amen o e a expansão da á ea a bo izada, no al a á de 1598, p oibindo os co es
inde idos e o ogo no pinhal da mesma egião, no Regimen o de 1605, que a a das unções
do gua da lo es al – como aquele que indica ia as á o es que pudessem se co adas, além
de ou as ecomendações legisla i as du an e o século XVII - 1618, 1623, 1630, 1633 e c -
que es a iam empenhadas, nes e pa icula empo, em assegu a pa a o ei espanhol a
sup emacia da sua o a de gue a e me can il.
24
A polí ica desen ol ida na me ópole em elação à conse ação das ma as se
ep oduz aqui na Colônia. O mesmo ei go e na os dois Es ados e e i ica-se a p eocupação
dos Felipes, seja po quais o em as azões, com a ques ão do desma amen o. Po an o, um
momen o impo an e pa a a Amé ica po uguesa – o pe íodo Filipino – po que emos a
elabo ação do Regimen o de 1605
25
, que pode se conside ada como a p imei a in enção
em o dena a explo ação da madei a do pau-b asil aqui na Colônia.
Res a sabe mos se o olha do legislado es a a cen ado em uma pe spec i a de
conse ação ou de p ese ação da ma a e o po quê disso. A legislação, ep esen ando o
discu so do ei, é uma das modalidades em que podemos ap eende a manei a como a
sociedade oi a e ada e conduzida, com uma no a comp eensão do mundo à sua ol a.
Temos uma Co oa in e essada em con ola a explo ação deso denada da madei a, po que
a saída do pau-b asil, sem con ole, causa a danos à Fazenda Real, ao comé cio e a uma
sociedade que dependia da es u u a da explo ação da e a e que, mui as ezes, eagia,
po que não ecebia a pa e que lhe cabia. Nes e sen ido, buscamos a in e ação do domínio
socioeconômico com o ambien e na u al e as elações sociais que esul am dessa in e ação
pa a descob i as con igu ações do pode que, po meio das leis, dialogam g upo e
na u eza.
26
24
Idem, ibidem
25
Regimen o do pau-b asil, de 12.12.1605. In: Mendonça, M. C. de. Raízes da o mação adminis a i a do
B asil. Rio de Janei o: Ins i u o His ó ico e Geog á ico B asilei o; Conselho Fede al de Cul u a, 1972. . 1, p.
363.
26
C . Wo e , D. “Pa a aze his ó ia ambien al”. In: Re is a Es udos His ó icos. Rio de Janei o, ol. 4, n. 8,
1991, p. 198-215. D umond, J. Augus o. A his ó ia ambien al: emas, on es e linhas de pesquisa. Re is a
Es udos His ó icos. Rio de Janei o, ol. 4, n. 8, 1991, p. 177-197, Dua e, Regina Ho a. His ó ia e Na u eza.
Belo Ho izon e: Au ên ica, 2005.
Ma ia Isabel de Siquei a
As e i o ialidades da na u eza na Amé ica po uguesa
(c. 1580/c.1640): explo ação, con li os e con abando do pau-
b asil
Dossie
His o ia del B asil colonial: de las aíces his ó icas
al p oceso de concienciación y c isis (siglos XVI-XIX)
Núme o 47, diciemb e 2021, pp. 44-65
DOI: h ps://dx.doi.o g/10.12795/Temas-Ame icanis as.2021.i47.04
52
Os documen os
27
que se i am ao o denamen o an e io da Colônia e os do pe íodo
Filipino nos e elam a in enção do legislado que, exp essamen e, o dena gua da e
conse a o pau-b asil e não queima as lo es as (1534), explo a com menos p ejuízo a
e a (1549, i em 34). Obse amos que a in enção e a pala a conse a ai se epe i no
Regimen o de 1605 quando o ei, no p eâmbulo da legislação, demons a a sua p eocupação
não só com as deso dens que há no se ão do pau-b asil e na conse ação dele, mas com
a impo ância de espei a o es ado das ma as, não e i ando mais do que con ém (i em 7)
e com o cuidado no co e pa a as á o es b o a em no amen e (i em 8), essal ando uma
con inuidade legisla i a em elação à explo ação da madei a.
28
Ou o exemplo e elado da in enção de “conse a ” a ma a é o da ad e ência que o
ei az ao en ão go e nado -ge al Diogo Bo elho (1603-1608) ao oma ciência da
exis ência de ma as de pau-b asil em Ilhéus e Po o Segu o: (...) ica ad e ido (...) [e] os
encomendo mui o que o di o pau se gua de e conse e nas di as ma as, se não dani ique
nem co e, sob as penas que os pa ece .
29
Toda essa documen ação e a in enção do
legislado nos az e le i sob e as pala as de Diogo Cab al
30
quando chama a a enção pa a
os sis emas de comunicação que pe mi iam o exe cício do pode à dis ância sob e e as e
pessoas que causa am impac os, pela obediência ou não das leis, sob e a na u eza.
Nes e sen ido, a p opos a de conse a em ao encon o do que es amos en endendo
como conse ação do ecu so na u al, uma ez que se a p eocupação do ei é com a
u ilização da madei a pa a ins de me cado e ele o dena que se enha cuidado no co e pa a
que elas ol em a b o a no amen e, en ão a u ilização da pala a é no sen ido de se maneja
a espécie pa a “sal á-la” da ex inção. Além do que, a ei e ação de uma o dem signi ica
que ela oi dada an e io men e e não o a cump ida, o que nes e caso acili a a nossa
27
C . Re i o-me à Ca a de Doação, ao Fo al e ao Regimen o de Tomé de Souza In: C . Siquei a, M. Isabel de.
O Di ei o e o Es ado no B asil Filipino: ino ação ou con inuidade legisla i a. Paco Edi o ial: Jundiaí, 2011.
28
C . Siquei a, M. I. op. ci ., p. 364.
29
Co espondência de Diogo Bo elho. Ca a de 20.10.1606. In: Re is a do Ins i u o His ó ico e Geog á ico
B asilei o, . 73, pa e 1, 1910, p. 34.
30
Cab al, Diogo de Ca alho. Landscape and Le e scape in he Ea ly Colonial B azil. In e na ional
Con e ence o His o ical Geog aphe s In: S udia Geohis ó ica - N106. p. 13, 2018. T adução li e do Mes e
pela PPGH/UNIRIO Felipe Simões Paisagem e Espaço Le ado no começo do B asil colonial, agos o de 2020,
p. 11.
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As e i o ialidades da na u eza na Amé ica po uguesa
(c. 1580/c.1640): explo ação, con li os e con abando do pau-
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Coelho
48
ao plei ea um ca go de Esc i ão do Almoxa i ado da Al ândega do Rio de Janei o,
a im de comp o a sua a i idade na ep essão de ais oubos.
49
Dian e desse p oblema, o go e nado ge al Diogo de Meneses (1608-1612) já se
mos a a a o á el à cons ução de uma o aleza em Cabo F io, po que nesse e i ó io o
gen io es a a p óximo ao ma , o que acili a a o es angei o abo dá-lo pa a o ca egamen o
ilegal de pau-b asil. Alguns anos após o é mino do seu go e no, o Esc i ão da Fazenda Real
Diogo Soa es lhe esc e eu ca a a i mando:
Quan o ao que diz da o aleza de cabo F io, nunca me pa ece á aze -se caso da
azenda de Sua Majes ade se a seu se iço es i e bem; e assim me pa ece que is o
manda Sua Majes ade azê-la; pa a o que de ia oma in o mações necessá ias
que se não de e la ga a ob a, an es a jun a -lhe uma aldeia pa a que assim ique
segu a; po que já se pode se que es ando o Cabo F io sem o aleza e com o gen io
a bo da d’água, si a o luga , de se i ali ca ega pau [b asil] como em luga
escuso e apa ado, icando-lhe a acilidade do gen io pa a o aze em.
50
Po ém, apenas no go e no de Cons an ino Menelau (1613-1614) é que oi undada a
o aleza de Cabo F io, pa a e i a a en ada e o comé cio de es angei os que com os índios
negocia am em pau-b asil.
51
A egião e a a a nes a madei a que e a ocada po
ins umen os manu a u ados de ag ado aos au óc ones.
Ma im de Sá, em ca a de 20 de ab il de 1617,
52
ao ei Felipe III (1598-1621) dá
ciência de que ecebe a o dens de emba ca pa a a capi ania do Rio de Janei o, a im de aze
48
Sebas ião Coelho mo ado na Cidade de São Sebas ião do Rio de Janei o, ilho do alecido Sebas ião Coelho
que se iu po dezoi o anos ao o ício de esc i ão do Almoxa i ado E Al ândega do Rio de Janei o. C .AHU,
Cx. 1, D.1, 100 – Lisboa - 1614 - Pa ece (minu a) do Conselho da Fazenda sob e os eque imen os de
C is ó ão F ei e, Ma cos Fe ei a e Sebas ião Coelho, solici ando a p op iedade do o ício de esc i ão do
Almoxa i ado e da Al ândega do Rio de Janei o, em emune ação de seus se iços. Anexo: in o mações de
se iços, eque imen o e docs. comp o a i os de Sebas ião Coelho.
49
Idem.
50
AHU, Cx.1, D.4 – RJ A ulsos – Lisboa, 28 de ab il de 1617 – Esc i o do esc i ão da Fazenda Real, Diogo
Soa es, ao ex-go e nado do Es ado do B asil, D. Diogo de Meneses e Sequei a pa a in o ma sob e a ca a de
Ma im de Sá ace ca da o dem pa a pa i pa a o B asil, aze desce o gen io ao li o al de Cabo F io, unda
aldeias e de ende a cos a das capi anias do Rio de janei o, San os e São Paulo dos na ios es angei os.
51
F ei e, Felisbello. His ó ia da cidade do Rio de Janei o. Rio de Janei o: Re is a dos T ibunais, 1912, .1.p.
112
52
AHU, ACL, CU, Cx.1, D.7 Ca a do capi ão mo Ma im de Sá, di igida ao Rei Felipe II, na qual se e e e à
o dem que ecebe a de pa i pa a o B asil de aze desce o gen io do li o al do Cabo F io, de unda aldeias e
de ende a cos a das capi anias do Rio de Janei o, San os e S. Paulo dos na ios es angei os que ali en assem
apo a . Lisboa, 20 de ab il de 1617.

Ma ia Isabel de Siquei a
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(c. 1580/c.1640): explo ação, con li os e con abando do pau-
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desce os gen ios pa a de ende a cos a da capi ania que, há dois anos passados, ha ia so ido
a pe da do pau-b asil le ado po ingleses e holandeses. Den e as ques ões abo dadas na
missi a, cons a am as de e minações que de e iam se seguidas pa a ga an i a de esa da
capi ania e con ole sob e o comé cio ilegal da madei a co an e:
(...) impedi a desemba cação que os inimigos azem naquela cos a, assim os me ão
a ca ega pau-b asil, como os que p e endem passa pelo Es ei o de Magalhães
ao ma do Sul, que de o diná io azem aguadas e se p o ém de man imen os po as
ilhas que es ão naquela pa agem, como a de São Sebas ião, llha G ande, e dos
Po cos, e San a Ana, e San a Ca a ina, em que eu já desba a ei, e impedi a
desemba cação de alguns inimigos, com mo e de mui os (...).
53
Denuncia a, ainda, a pa icipação dos mo ado es da Ilha G ande, dos Po cos e San a
Ana e San a Ca a ina em negócios com inimigos da Co oa, ugi i os da jus iça, lhes
p es ando ajuda no ca egamen o de madei a.
Po p o isão de 3 de julho de 1616, o go e no ilipino ou o gou a Rui Vaz Pin o o
go e no da capi ania do Rio de Janei o, endo omado posse do ca go em 19 de julho de
1617.
54
Vaz Pin o ez sua iagem do Reino pa a o e i ó io ame icano em uma emba cação
holandesa que ha ia ocado de nome no Po o, além de e alguns po ugueses ac escen ados
à ipulação, a im de que se izesse passa po p óp ia do Reino.
55
Dian e desse a o, ica
uma dú ida penden e. O go e nado e a sabedo dessa a sa? Te ia ele en ol imen o com
os con abandis as holandeses?
Rui Vaz Pin o es e e en ol ido em á ios con li os com ou os agen es da Co oa.
Fomen ou uma desa ença com Ma im de Sá, ao impedi-lo de cap u a uma nau holandesa
que chega a a Cabo F io, alegando se da sua compe ência azê-lo, uma ez que es a a a seu
ca go a gen e e udo mais, sendo o esponsá el po o dena e manda como capi ão e
go e nado
56
nas ques ões de p o eção e de esa.
53
Idem.
54
Re is a do Ins i u o His ó ico Geog á ico do B asil. Tomo I. Rio de Janei o: Imp ensa Nacional, 1908.
55
Siquei a, Ma ia Isabel; Sá, Helena T indade de. As an as in omissões e deso dens: con li os na dinâmica
adminis a i a da capi ania do Rio de Janei o (1617-1619). In: PÉREZ, José Manuel San os; MEGIANI, Ana
Paula; ALONSO, José Luís Ruiz-Peinado (Eds). Redes y ci culación en B asil du an e la mona quia hispánica.
Mad i: Silex, 2020, p. 98.
56
AHU, Cx.1, D. 13 – RJ A ulsos – Ca a dos o iciais da Câma a do Rio de Janei o ao ei D. Felipe III sob e
o cump imen o das o dens que Ma im de Sá lhes ap esen ou.
Ma ia Isabel de Siquei a
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Cabe aqui essal a que Ma im de Sá ha ia sido enca egado pelo p óp io mona ca a
ocupa a supe in endência das coisas de gue a na Cos a Sul, o i icação de Cabo F io, da
de esa do pau-b asil e, ainda, a de esa da cos a das capi anias do Rio de Janei o, de San os
e de São Paulo, a im de impedi a en ada de na ios es angei os inimigos.
57
De aco do com
o go e nado , essas a ibuições diziam espei o ao seu ca go e, caso Ma im de Sá quisesse
execu á-las, que osse o a do seu dis i o, ou seja, o a da capi ania luminense.
58
O ce ne da ques ão que ge ou oda essa celeuma es á não apenas na ques ão polí ica
de mando na capi ania, mas em uma azão econômica, já que Ma im de Sá solici a a ao ei
que as azendas omadas dessas naus inimigas ossem epa idas en e ele e os soldados que
o acompanha am após a sa is ação da pa e de ida à Fazenda Real, que de e ia se eme ida
ao Reino.
59
Ou o con li o se epo a à acusação ei a po Rui Vaz ao capi ão-mo da capi ania do
Espí i o San o, Gaspa Al a ez de Siquei a, em 24 de julho de 1618. A pa i de comen á ios
de (...) po se dize que no di o io es a am duas naus es angei as azendo Pau-B asil [e]
pa a sabe si ize am o di o pau (...) Gaspa Siquei a en iou homens pa a igia o io C ica é.
Na diligência que ela a as medidas ado adas quan o a p esença de Rod igo Ped o, lamengo,
no local a “ aze o pau-b asil”, há menção a um in e oga ó io que Rui Vaz az às pessoas,
sob e o p ocedimen o de Gaspa de Siquei a, suge indo que ele es a a dando cobe u a ao
con abando da madei a na egião:
(...) aos doze dias do mês de julho do di o ano nes a ila de nossa Senho a da Vi o ia
do Esp i o San o de que é capi ão mo Gaspa Al a ez de Siquei a e c. nas pousadas
do di o capi ão mo es ando ele aí po ele oi mandado a mim abelião aze es e
au o em como a sua no ícia eio que Rui Vaz pin o capi ão do Rio de Janei o
chama a a algumas pessoas a sua casa e as inqui iu com mui os mimos, e a agos
que lhe ha iam de dize que ele di o capi ão mo manda a a Rod igo Ped o lamengo
57
AHU, Cx.1, D. 4 – RJ A ulsos- Ca a de Ma im de Sá ace ca da o dem pa a desce o gen io ao li o al de
Cabo F io, unda aldeias e de ende a cos a das capi anias do Rio de Janei o, San os e São Paulo dos na ios
es angei os.
58
AHU, Cx.1, D. 13 – RJ A ulsos – Ca a dos o iciais da Câma a do Rio de Janei o ao ei D. Felipe III sob e
o cump imen o das o dens que Ma im de Sá lhes ap esen ou.
59
AHU, Cx. 1, D. 10 – RJ A ulsos – Lisboa, e e ei o, ca. 1618, e e ei o - Reque imen o do idalgo Ma im
de Sá ao ei D. Felipe II [de Po ugal], solici ando que a azenda que oma aos na ios inimigos que ão
desemba ca nas capi anias do Rio de Janei o, São Vicen e e Cabo F io a ca ega pau-b asil, seja logo
dis ibuído aos soldados e a si, e a que pe ence a Fazenda Real se eme a ao Reino.
Ma ia Isabel de Siquei a
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que o a em p eso da di a capi ania a land es busca naus pa a po o dem dele di o
capi ão mo ca ega em Pau-B asil en e as quais pessoas que a di a sua casa
chamou pa a es e ei o oi um, Gaspa Al a ez, des a di a capi ania p imo do di o
lamengo Rod iguo Ped o e mui o enca ecidamen e lhe pediu que ju asse que ele
di o capi ão mo manda a o di o lamengo seu p imo a land es busca naus pa a
po sua o dem e a sua somb a ca ega em de Pau-B asil (...).
60
E e i amen e, pe cebemos de ambas as pa es acusações, en e an o as pessoas
inqui idas nega am que hou esse es ígios de con abando naquele io. Hou e, ambém a
a o de Gaspa Siquei a, a decla ação de Cons an ino Menelau (1613/1617) sob e a
segu ança da ila de Vi ó ia e que a capi ania es a a bem adminis ada, o que pode e , mais
a de, p o ocado animosidades en e Rui Vaz e Menelau:
Ce i ico (...) que eu cheguei a es a ila da Vi ó ia capi ania do Espí i o San o de
que ui capi ão mo hou e a no e anos e achei que o capi ão mo que ago a é Gaspa
Al a ez de Siquei a a em en inchei ada de aipa de pilão mui o la ga e mui o dela
de ped a e cal de modo que segundo é no ó io na di a ila não es e e nunca ão bem
en inchei ada como hoje e achei mais que o di o capi ão inha i ado a a ilha ia
do o e o que ez com bom discu so po não se de u ilidade alguma nele po es a
desempado e sem soldados e a ouxe pa a a ila e a plan ou po disciplina mili a
den o nas inchei as em luga que se pode ap o ei a nela na ocasião se a hou e
o que e udo ju o passa na e dade em 4 de agos o de 1616 (...).
61
Com e ei o, em 8 de junho de 1619, Rui Vaz
62
esc e e ao ei Felipe III, ale ando sob e
o oubo à Fazenda Real e acusa o ex-go e nado Cons an ino Menelau de se e ap o ei ado
60
[An . a. 1618, Julho, 24, Espí i o San o] AUTO ( eslado) de diligência que ez o Capi ão-Mo da Capi ania
do Espí i o San o, Gaspa Al es de Siquei a, sob e o con abando do pau-b asil no io C ica é. Anexo:
documen os comp o a i os (04 docs. 11 ls.) CAT: AHU-Espí i o San o, cx 01, doc 07 CT:
AHU_ACL_CU_007, CX. 01 doc.06.
61
Idem
62
Ca a do go e nado e capi ão-mo do Rio de Janei o, Rui Vaz Pin o, ao ei [D. Felipe II] sob e os oubos à
Fazenda Real, no pau-b asil, na undição de me ais do almo a iz da cidade e a ilha ia das o alezas, pa a
cons ução do engenho do ex-go e nado Cons an ino de Menelau com in e esses do ex-capi ão de Cabo F io,
Es e ão Gomes, e mais pessoas da capi ania, de que se ez de assa pelo ex-ou ido Gonçalo Homem de
Almeida, e i ou esidência a Cons an ino de Menelau o desemba gado An ão de Mesqui a; do dinhei o que
gas ou da Fazenda Real, e solici e se lhe i e esidência e le an e a homenagem. 8 de Junho de 1619. In: A qui o
His ó ico Ul ama ino. Conselho Ul ama ino. B asil — A ulsos. Rio de Janei o. Caixa 1. Doc. No 18. AHU-
ACL-017, Cx. 1, D. 18.
Ma ia Isabel de Siquei a
As e i o ialidades da na u eza na Amé ica po uguesa
(c. 1580/c.1640): explo ação, con li os e con abando do pau-
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do con abando de pau-b asil, en e ou os ilíci os, pa a a cons ução de seu engenho. Anos
mais a de, em 1624, quando aquele já ha ia deixado a go e nança da capi ania luminense,
solici ou a a és de um eque imen o o ca go i alício de P o edo -mo da Fazenda Real.
Nesse documen o, denunciou que ha ia g ande quan idade de pau-b asil que e a e i ada da
“cos a da banda do sul” pelos p óp ios assalos e endidos aos es angei os que le a am os
oncos de madei a pa a a “banda do no e”, em p ejuízo da Co oa lusi ana. Re elou ainda
que po mui as ezes ha ia ido ao encon o dos con abandis as, queimando as o as de pau-
b asil em g ande isco pa a sua ida e gas ando mui o de seus ecu sos inancei os.
63
Ac edi a-se que esse discu so possa se alacioso no que diz espei o à queima da madei a,
uma ez que al p á ica e a p oibida pelo que es a a de e minado desde o Fo al de 1534.
As denúncias e acusações o am eco en es en e as au o idades, que inham po
obje i o p ese a as ma as da de as ação abusi a e con ola o comé cio ilegal do pau-
b asil. Apesa da e ó ica semp e alinhada com as o dens emanadas pelo mona ca, o que se
pode cons a a é a pa icipação dos assalos e, a é mesmo, dos al os o iciais da Co oa no
comé cio ilegal dessa me cado ia, em p ejuízo pa a me ópole, mas com ganhos pa a aqueles
que se dispuse am a i e nas longínquas e as no ul ama .
Conside ações inais
A e i o ialidade oi e a ada nes e abalho como a ju isdição, ou seja, o pode de
mando exe cido po meio de es a égias espaciais p opos as e u ilizadas in encionalmen e
pela mona quia po uguesa e seus agen es na Amé ica. Te i ó io e e i o ialidade se
comple am pa a comp eensão da en a i a de soluções no en en amen o dos desmandos em
que se encon a a a colônia.
As es a égias elabo adas nem semp e a endiam aos in e esses das pessoas e/ou g upos
(eli e colonial, senho es de engenho, con a ado es, e c.) que habi a am de e minado espaço,
daí os p ejuízos deco en es do con abando, do descaminho e da má u ilização da na u eza
que aca e ou p ejuízos à Co a de ido à ação ou omissão dos uncioná ios que a ua am na
adminis ação da colônia.
63
AHU, Cx.1, Doc. 54-59 _ RJ Cas o e Almeida – 1623 - Reque imen o de Ruy Vaz Pin o ex - capi ão mo e
go e nado da cidade do Rio de Janei o, nomeado P o edo -mo do Es ado do B asil, no qual pede pa a exe ce
i aliciamen e es e luga com o í ulo de edo da Fazenda Real.
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His o ia del B asil colonial: de las aíces his ó icas
al p oceso de concienciación y c isis (siglos XVI-XIX)
Núme o 47, diciemb e 2021, pp. 44-65
DOI: h ps://dx.doi.o g/10.12795/Temas-Ame icanis as.2021.i47.04
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Comp eendemos os p oblemas ambien ais da Amé ica, ambém a pa i des a
Amé ica. Pa a além das ques ões polí icas, econômicas e adminis a i as que en ol e am a
colonização da Amé ica po uguesa, nosso en endimen o sob e ais ques ões não pode
p escindi da in e disciplina idade e po isso a inse ção na his ó ia ambien al. Ela se az
p esen e e necessá ia pa a uma melho comp eensão dos con li os e das con adições dos
g upos humanos en e si e com seu en o no na u al.
O desma amen o das lo es as e sua má u ilização semp e es i e am p esen es na
elação do homem com o meio, sujei o ao seu domínio, po que ep esen ou, p incipalmen e,
impo ância econômica. A necessidade da madei a pa a as a madas eais e ma inha me can e
le ou Po ugal a legisla sob e al ma é ia, com o in ui o de en a con e a al a da madei a
em mui os luga es do eino, o que demons a a “p eocupação” com a “conse ação” das
ma as. Assim oi em elação ao seu e i ó io ame icano colonizado: as iquezas na u ais
encon adas aqui na Amé ica se o na am as no as o mas de acumulação econômica pa a a
Co oa e seus agen es do pode aqui na colônia.
Du an e a conjun u a Filipina, an o em Po ugal quan o na sua colônia na Amé ica,
a legislação oi mais exp essi a em elação à “conse ação” das lo es as e ao não
con abando da madei a. Po an o, um momen o impo an e pa a a Amé ica po uguesa oi
quando, em 1605, emos a elabo ação de um especí ico Regimen o que pode se
conside ado como a p imei a in enção em o dena a explo ação da madei a do pau-b asil
aqui na Colônia. E e i amen e, esse con ole p oduziu uma no a con igu ação no jogo dos
agen es que a ua am na colônia, ão a aigados aos cos umes da e a e dis an es dos olhos
do ei. Dian e disso, mais uma ez a le a da lei não e a cump ida à isca, po que uma coisa
é a lei e ou a é a e e i idade dela. Tan o que nos egimen os dos go e nado es quase
semp e a no ma e a ei e ada, em uma demons ação de que a no ma an e io não o a
cump ida.
Quan o à ques ão de se conse a e/ou p ese a a lo es a, o olha do legislado
ep esen a a o discu so do Rei que inha o in e esse em con ola a explo ação deso denada
da madei a, po que a saída do pau-b asil, sem con ole, causa a danos à Fazenda Real e ao
comé cio. Do ou o lado, es a a uma sociedade que dependia da es u u a da explo ação da
e a e que, mui as ezes, eagia, po que não ecebia a pa e que lhe cabia. Po an o,
conse a pa a explo a e a a solução decalcada na legislação.

Ma ia Isabel de Siquei a
As e i o ialidades da na u eza na Amé ica po uguesa
(c. 1580/c.1640): explo ação, con li os e con abando do pau-
b asil
Dossie
His o ia del B asil colonial: de las aíces his ó icas
al p oceso de concienciación y c isis (siglos XVI-XIX)
Núme o 47, diciemb e 2021, pp. 44-65
DOI: h ps://dx.doi.o g/10.12795/Temas-Ame icanis as.2021.i47.04
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O p óp io p ocesso da colonização le ou os agen es que a ope a am a busca em
adqui i pode e iquezas com a explo ação nas e as ame icanas e um exemplo disso
acon eceu na capi ania do Rio de Janei o, onde as elações o na am-se con li uosas pela
cobiça não só dos colonos e uncioná ios da Co oa, mas ambém dos es angei os que
busca am, po meios ilíci os, ob e a madei a do pau-b asil.
Desa enças, denúncias, de assas, con li o de ju isdição, solici ações de me cês e oda
so e de es a égias alia pa a se e a an agem no luc o e o pode na colônia. Nes e sen ido,
o con abando co ia sol o e Rui Vaz p o agonizou páginas de desen endimen o com as
au o idades que o ce ca am e com ou as que não mais exe ciam o pode local. Viu-se
implicado nas denúncias de Rui Vaz, o ex-go e nado da capi ania do Rio, Cons an ino
Menelau.
Ao im e ao cabo, o a o é que é di ícil de ac edi a que nessas e as longínquas e ão
ad e sas a maio ia obedecia à no ma legal. Rui Vaz eio pa a o Rio em um na io holandês
que ocou o nome no Po o e ecebeu ipulação po uguesa pa a passa po p óp ia do Reino
e, po isso, man emos a nossa pe gun a: se á que ele não e a sabedo dessa a sa? Te ia ele
en ol imen o com os con abandis as holandeses? O caso da queimada das o as de madei a
ao a ugen a con abandis as pa ece um discu so como dizemos hoje em dia “pa a inglês
e ”.