A c ise da P o eção Social dos abalhado es das
pla a o mas digi ais: b e e compa a i o en e B asil e
Espanha
THE CRISIS OF SOCIAL PROTECTION OF DIGITAL PLATFORM WORKERS: BRIEF
COMPARISON BETWEEN BRAZIL AND SPAIN
Ma cos Paulo da Sil a Oli ei a
Doc o ando en De echo Labo al con beca de in es igación in e nacional de
la Coo denação de Ape eiçoamen o de Pessoal de Ní el Supe io (CAPES) do B asil
P o eso de De echo
Pon i ícia Uni e sidade Ca ólica de Minas Ge ais – PUC Minas (B asil)
[email p o ec ed] 0000-0002-0214-1064
Recibido: 06.11.2021 | Acep ado: 27.01.2022
RESUMO PALAVRAS CHAVE
O p esen e a igo analisa a c ise do Di ei o do T abalho e da p o eção social
dian e do abalho ealizado nas pla a o mas digi ais. Com especial eco e
em elação a si uação do B asil e Espanha, se ão in es igadas as legislações e
decisões judiciais b asilei as sob e o ínculo de emp ego en e abalhado es
e pla a o mas digi ais, em compa ação com as legislações e decisões sob e
o assun o na Espanha. A c ise do concei o de subo dinação e dependência
labo al se á essal ada, com des aque pa a o pe il dos abalhado es das
pla a o mas. Ao inal, se á des acada a impo ancia de uma ha monização
legal sob e o ema a ní el global. Busca-se demons a a pe inência de c ia
um sis ema de go e nação in e nacional pa a as pla a o mas de abalho
digi ais, buscando caminhos al e na i os pa a um Di ei o do T abalho que
amplie de ez os seus pe íme os de p o eção.
Pla a o mas digi ais
Di ei o do T abalho e
P o eção Social
Subo dinação
Dependencia
Ibe o-ame icano
ABSTRACT KEYWORDS
This a icle analyzes he c isis in Labo Law and social p o ec ion in he ace
o wo k ca ied ou on digi al pla o ms. Wi h a special ocus on he B azil
and Spain si ua ion, B azilian legisla ion and cou decisions on employmen
ela ionships be ween wo ke s and digi al pla o ms will be in es iga ed, in
compa ison wi h legisla ion and decisions on he subjec in Spain. The c isis
in he concep o subo dina ion and labo dependence will be highligh ed,
wi h emphasis on he p o ile o pla o m wo ke s. A he end, he impo ance
o a legal ha moniza ion on he subjec a a global le el will be highligh ed. I
seeks o demons a e he pe inence o c ea ing an in e na ional go e nance
sys em o digi al wo k pla o ms, seeking al e na i e pa hs o a Labo Law
ha expands i s p o ec ion pe ime e s.
Digi al pla o ms
Labo Law and Social
P o ec ion
Subo dina ion
Dependency
Ibe o-Ame ican
e-Re is a In e nacional de la P o ección Social
(e-RIPS) ▶ 2022 ▶ Vol. VII ▶ Nº 1 ▶ ISSN 2445-3269
h ps://edi o ial.us.es/es/ e is as/e- e is a-in e nacional-de-la-p o eccion-social
h ps://dx.doi.o g/10.12795/e-RIPS ▶ © Edi o ial Uni e sidad de Se illa 2022
CC BY-NC-ND 4.0.
h p://dx.doi.o g/10.12795/e-RIPS.2022.i01.09 ▶ pp. 183 - 201
SUMÁRIO
I. A CRISE DO DIREITO DO TRABALHO NA ERA DAS PLATAFORMAS DIGITAIS
II. AS MARCAS DO TRABALHO REALIZADO POR APLICATIVOS: DEPENDÊNCIA OU
AUTONOMIA?
III. A SITUAÇÃO DOS TRABALHADORES UBERIZADOS NO BRASIL
IV. A SITUAÇÃO DOS TRABALHADORES UBERIZADOS NA ESPANHA
V. CONCLUSÕES
Bibliog a ia
I. A CRISE DO DIREITO DO TRABALHO NA ERA DAS
PLATAFORMAS DIGITAIS
O Di ei o do T abalho ao la go da his ó ia, seja nos países cen ais ou nos países
pe i é icos, como é o caso do B asil, semp e e e como escopo p incipal da sua p o eção
os abalhado es que p es am se iços po con a alheia, de manei a dependen e ou
subo dinada.
Em alguns países esses abalhado es são chamados de assala iados, em ou os
são chamados de emp egados. Mas, de ce o que na obse ância da condição de
abalho po con a alheia, dependen e e/ou subo dinado ha e ia maio p o eção
ju ídica pa a aquele ipo de abalhado . A cla a oposição se az en e os omado es
de se iço, aqueles que de êm os meios de p odução, e aqueles que só possuem
sua mão de ob a di igida em p ol de ou em pa a a manu enção de sua subsis ência.
Mas nessa oposição, se des acam aqueles abalhado es que ecebem o dens, que
dependem e que não pe cebem in eg almen e os u os de seu abalho. Nessas
condições, a esses abalhado es o pad ão de p o eção ju ídica ao longo dos anos
ganhou especial impo ância, culminando no amo ju ídico especializado, que é o
Di ei o do T abalho.
Na ou a pon a, êm-se abalhado es po con a p óp ia, au ônomos, independen es
ou não assala iados. Todas essas alcunhas designam um ipo de abalhado que ao
la go da his ó ia não é p o egido do pon o de is a juslabo al. Con o me Anio e,
as exp essões “au ônomos” ou “ abalhado es po con a p óp ia” cos umam
apa ece com maio equência na legislação e dou ina, enquan o que as alcunhas
“independen e” e “não-assala iado” se obse am com menos equência nos ex os
no ma i os, ainda que apa eçam em decisões judiciais eu opeias. “Todos eles são
e mos que se con apõem a ês dos p essupos os subs an i os delimi ado es do
âmbi o de incidência do Di ei o do T abalho: dependência, alienidade e e ibuição”.1.
Apesa disso, as pesquisas aqui emp eendidas pa em do descon o o, dian e de
um cená io a ual pessimis a de apa en e gene alização da desp o eção no âmbi o das
elações labo ais no B asil. O desemp ego e a al a de opo unidades num con ex o
1. No o iginal: “Todos ellos son é minos que se con aponen a es de los p esupues os sus an i os delimi ado-
es del ámbi o de aplicación del De echo del T abajo: dependencia, ajenidad, y e ibución”. Em: Anio e, M.: Ámbi o
Subje i o del Régimen Especial de T abajado es Au ónomos, A anzadi Edi o ial, Pamplona, 1996, p. 40.
e-Re is a In e nacional de la P o ección Social ▶ 2022
Vol. VII ▶Nº 1 ▶ pp. 183 - 201
ISSN 2445-3269 ▶ h p://dx.doi.o g/10.12795/e-RIPS.2022.i01.09
A c ise da P o eção Social dos abalhado es das pla a o mas digi ais: b e e compa a i o en e B asil e Espanha
Ma cos Paulo da Sil a Oli ei a
184
de capi alismo de igilância de dados, de so wa es e máquinas, dão a ônica do que
se á aqui abo dado como clandes inidade abalhis a.
A ualmen e as p es ações de se iços no B asil êm encon ado, em sua maio ia,
in e p e ações descon ex ualizadas da condição “emp egado” ou de abalho
assala iado. Pessoas que apa en emen e pode iam es a enquad adas como al
acabam sendo a adas enquan o abalhado as au ônomas, e en uais ou pessoas
ju ídicas, culminando numa desp o eção sis emá ica e globalizada do pon o de is a
juslabo al. São sujei os que pode iam es a acobe ados pela ede de p o eção
o iunda da elação de emp ego, mas não es ão. Assim, com base nos ma cos
eó icos aqui in es igados, é possí el dize que são abalhado es e abalhado as
clandes inizados.
Clandes inidade não no sen ido de ilíci o e não pe cep í el, mas clandes inos
po que esses abalhado es e abalhado as es ão à ma gem, nas somb as e sem a
p o eção ju ídica mais ui i a do Di ei o do T abalho. Ainda que a maio ia das pessoas
enquan o abalhado as e consumido as saibam disso, u ilizem os seus se iços ou
abalhem p óximos dessas a i idades. Há um cená io de apa ia social, de desc édi o
da p o eção labo al.
Na con empo aneidade, mui os são os abalhos bas an e isí eis, mas que po
eles socialmen e ninguém se esponsabiliza. Nem os omado es de se iço, nem os
consumido es, nem mesmo o Es ado.
No as o mas de p es ação de se iços passam a se disseminadas globalmen e,
odas, não po acaso, semp e escapando –em maio ou meno g au– do in en o de
p o eção abalhis a con e ido pela elação de emp ego ou pela condição de abalho
assala iado. Essas no as e complexas o mas de p es a se iços no capi alismo pós-
indus ial aba cam “o emp ego não egis ado, o abalho p ecá io (con a ações à
ma gem da CLT, a exemplo daquelas po meio de pessoa ju ídica – PJs), abalho
in o mal (pequenos au ônomos e g upos amilia es inculados ao sis ema simples de
p odução), a é as pa ce ias, mo o is as de aplica i o, en e ou as si uações.”2.
No B asil, con o me dados di ulgados em no emb o de 2020 na Sín ese de
Indicado es Sociais do Ins i u o B asilei o de Geog a ia e Es a ís ica (IBGE), em 2019 a
in o malidade no me cado de abalho a ingia 39,3 milhões de pessoas, o equi alen e
a 41,6% dos abalhado es na ocasião.3
Ressal a-se que no sis ema ju ídico b asilei o a ualmen e disponí el o abalho
au ônomo e o abalho e en ual são elegados ao a amen o da legislação cí el, que
não econhece a desigualdade á ica en e os de en o es dos meios de p odução
e as pessoas que i em da p es ação de se iços em p ol de ou em. Po sua ez,
a con a ação en e pessoas ju ídicas ambém é aba cada pela legislação ci il,
2. Oli ei a, M: Relação de emp ego, dependência econômica & subo dinação ju ídica: e isi ando os concei os, Edi o a
Ju uá, Po o, 2019, p. 21.
3. Campos, A. IBGE: in o malidade a inge 41,6% dos abalhado es no país em 2019. Agência B asil. Publicado
em 12/11/2020. Disponí el em h ps://agenciab asil.ebc.com.b /economia/no icia/2020-11/ibge-in o malidade-a-
inge-416-dos- abalhado es-no-pais-em-2019#:~: ex =A%20in o malidade%20no%20me cado%20de,aquelas%20
com%20ensino%20supe io %20comple o (acesso em: 05 no . 2021).
e-Re is a In e nacional de la P o ección Social ▶ 2022
Vol. VII ▶Nº 1 ▶ pp. 183 - 201
ISSN 2445-3269 ▶ h p://dx.doi.o g/10.12795/e-RIPS.2022.i01.09
A c ise da P o eção Social dos abalhado es das pla a o mas digi ais: b e e compa a i o en e B asil e Espanha
Ma cos Paulo da Sil a Oli ei a
185
conside ando o pé de igualdade apa en emen e exis en e en e as emp esas que
omam e p es am se iços4.
Na p esen e in es igação não se es á a conside a que odas as o mas de p es ação
de se iços de em se enquad adas na elação de emp ego, a é po que há um il o
he menêu ico a se seguido pa a an o. O caminho in e p e a i o b asilei o es á
posi i ado nos a igos 2º, 3º e 6º da Consolidação das Leis do T abalho (CLT). Oco e
que no B asil há um in enso mo imen o de clandes inização das elações de abalho.
Is o é, audes são in en adas pa a que pessoas que apa en emen e pode iam es a
enquad adas como emp egadas acabem sendo a adas enquan o abalhado as
au ônomas, e en uais ou pessoas ju ídicas, isando o ba a eamen o dos cus os de
p odução, à cus a da p o eção social das pessoas que abalham.
Assim, oma-se aqui o caminho me odológico de in es iga as dimensões de
clandes inidade dos abalhado es das pla a o mas digi ais, ube izados, sabendo-se
que o ema ag ega ou as o mas de p es ação de se iço, que ambém me ecem
especial a enção dos cien is as juslabo ais, mas que aqui não i ão ao oco.
O diagnós ico da clandes inidade na “ube ização”5 indica a c escen e in o malidade
dian e da no a indús ia capi alis a da e a do so wa e, em ede, chamada de indús ia
4.0, culminando em abalhado es menos p o egidos do pon o de is a do Di ei o do
T abalho. Essa desp o eção ambém se ex ende à segu idade social e a assis ência. Esse
mo imen o de clandes inização das elações labo ais é in ensamen e po encializado
na e a do so wa e, que c ia o mas ex emamen e ino ado as de p eca ização no
abalho, acumulando-se com a des egulamen ação das no as e complexas o mas
de se abalha no capi alismo em sua e a cibe né ica. Sob e o ema, Espe anza
Maca ena Sie a Bení ez az o seguin e diagnós ico:
A emp esa conec ada e di igida com p ocessos au omá icos de in eligência a i icial e as
pla a o mas ecnológicas êm c iado um no o ipo de abalho mais au ônomo e com capa-
cidade de ino ação e adap ação ao câmbio. E esse apa en e nicho dis up i o es á p o ocan-
do um deba e em o no da p o eção do abalho de aco do com as ins i uições e no mas
exis en es do Di ei o do T abalho e da Segu idade Social6.
Dian e das me amo oses da p odução capi alis a que culmina am na chamada indús-
ia 4.0, no a-se que em ní el global as o mas de p es a se iços na con empo aneidade
4. Sob e o ema das elações de abalho omado en e pessoas ju ídicas, é impo an e isa que no B asil há um
e dadei o enômeno da imposição pa onal pa a a c iação de pessoas ju ídicas pelos abalhado es –p es ado es
de se iços pessoais– que passam a labo a exclusi amen e em p ol de g andes emp esas, numa en a i a dissimu-
lada de auda e ba a ea os cus os p odu i os, o que passou a se conhecido na li e a u a ju ídica como “pejo iza-
ção”. Tal si uação se á mais bem de alhada em ópico p óp io.
5. O e mo ube ização su giu de um diagnós ico do modelo de se iços Ube , mas hoje se e como um dos e -
mos pa a indica o abalho po aplica i os, assun o que se á mais de alhado no segundo i em do p esen e a igo.
6. No o iginal: “La emp esa conec ada y ges ionada com p ocesos au omá icos de in eligencia a i icial y las pla-
a o mas ecnológicas han gene ado um nue o ipo de abajado más au ónomo y com capacidad de inno ación
y adap ación al cambio. Es e hecho dis up i o es á p o ocando un deba e en o no a la p o ección del abajado
con o me a las ins i uciones y no mas exis en es del De echo del T abajo y de la Segu idad Social”. Em: Sie a Be-
ní ez, E. M.: “T abajo decen e y subo dinación ju ídica y económica en la e a digi al”, en Mone eo Pé ez, J. L.; Go elli
He nández, J.; de Val Tena, Á. L. (di s.): El abajo decen e, Coma es, G anada, 2018, pp. 19-34.
e-Re is a In e nacional de la P o ección Social ▶ 2022
Vol. VII ▶Nº 1 ▶ pp. 183 - 201
ISSN 2445-3269 ▶ h p://dx.doi.o g/10.12795/e-RIPS.2022.i01.09
A c ise da P o eção Social dos abalhado es das pla a o mas digi ais: b e e compa a i o en e B asil e Espanha
Ma cos Paulo da Sil a Oli ei a
186
o am d as icamen e al e adas, especialmen e com a adoção das no as ecnologias da
in o mação e da comunicação. Se numa pon a essas no as o mas de abalho apa ecem
como mais complexas e ol adas pa a os meios in o macionais, de ou o lado a elha es-
u u a de dominação capi alis a compos a pela dependência do abalhado em elação
ao de en o dos meios de p odução e a subo dinação se man êm ainda bas an e cla as
e e iden es.
II. AS MARCAS DO TRABALHO REALIZADO POR APLICATIVOS:
DEPENDÊNCIA OU AUTONOMIA?
Como uma g ande ma ca desses no os empos, do so wa e, a ube ização apa ece
no cená io con empo âneo como uma das maio es p oblemá icas do Di ei o do
T abalho. As on ei as p o e i as desse amo ju ídico mais ui i o êm cada ez mais
sendo colocadas em xeque, especialmen e po que a ideia de ube ização pa ece e
indo pa a ica , azendo consigo uma cap u a de subje i idade pouco an es is a do
pon o de is a mais sociológico.
A ube ização su a nas ideias do “ aça ocê mesmo”, enha “ lexibilidade de ho á io”,
“ abalhe onde e quando quise ”, “seja seu p óp io che e” e com isso p opagandeia
libe dade num necessá io de ex ema necessidade.
Po onde passam às emp esas-aplica i os pa ece ha e a ade ência a um p oje o
de p eca ização do abalho que su giu da ideia de aze bicos em empos ociosos
e que ago a em se o nado a ealidade labo al de oda uma população, ge almen e
a mais ma ginalizada e op imida. Assim, os con o nos da ube ização são igualmen e
ma cados po con li os de aça, gêne o e classe, des acando-se ambém o a o e á io
no abalho de en egas po aplica i os.
Esse e mo, “ube ização”, oi designado endo como caso in es iga i o o modelo
de p odução da emp esa Ube , mas a ualmen e, se e como um e mo gua da-chu a
de análise dos abalhos ge ais p es ados nas pla a o mas digi ais, ci ando-se den e
ou as as pla a o mas: Glo o, Ube , 99pop, 99 ood, Ube ea s, I ood e Cabi y.
Na con empo aneidade, á ias alcunhas êm sido indicadas pa a lei u as mais
de alhadas do momen o social em que o abalho p es ado pelas pla a o mas digi ais
ganha p o agonismo. Comumen e ao in es iga -se o assun o, apa ecem e mos como
“economia do compa ilhamen o”; “GIG Economy”; “Indús ia 4.0”; “Ube ização”.
A di e sidade de nomencla u as pa ece e mui o a e com esses no os empos,
mais líquidos e e ême os. Apesa disso, os concei os undamen ais pa a a análise do
abalho pelas pla a o mas aqui i ão à ona numa en a i a de acla a e sis ema iza
os es udos p oduzidos na á ea.
A ualmen e, cada ez mais c esce o segmen o de abalho in e mediado pelas
ecnologias da comunicação e in o mação. Isso não que dize uma comple a
i ualização do abalho humano, mas ao con á io, em sua g ande maio ia são
se iços que semp e exis i am nas sociedades capi alis as, desde a e a indus ial, e
que ago a ganham uma oupagem mais ecnológica, como o anspo e de coisas e
e-Re is a In e nacional de la P o ección Social ▶ 2022
Vol. VII ▶Nº 1 ▶ pp. 183 - 201
ISSN 2445-3269 ▶ h p://dx.doi.o g/10.12795/e-RIPS.2022.i01.09
A c ise da P o eção Social dos abalhado es das pla a o mas digi ais: b e e compa a i o en e B asil e Espanha
Ma cos Paulo da Sil a Oli ei a
187
pessoas. Se an es o con a o e a ace a ace, a ualmen e os consumido es demandam
esses se iços on-line, po meio das pla a o mas, conec ando-se com abalhado es
de odas as pa es do mundo.
Pa a Sabino e Abílio:
No a ual momen o his ó ico de massi icação da ‘economia de compa ilhamen o’, ‘gig
economy’, ‘Re olução 4.0’, ‘Re olução Digi al’, e i ica-se que udo pa ece se e ême o. Ino-
ações, logo ipos, abalho, al e idade, emp eendedo ismo e ins i uições p ecisam con inu-
amen e ecebe no os concei os e oupagens pa a pe mi i a a ação de consumido es, em
subs i uição aos cidadãos7.
Con o me S e ano8, o e mo GIG Economy assim como o e mo Ube ização, são
algumas das e minologias c iadas pelos pesquisado es do mundo do abalho pa a
ca aloga a p es ação de se iços po in e médio das pla a o mas digi ais, os quais po-
dem se ealizados i ualmen e (c owdwo k) ou de manei a p esencial (on-demand).
O e mo ube ização se ia uma no a exp essão capaz de iden i ica uma elha explo-
ação no con ex o in o macional. Con o me Oli ei a9:
Com o ad en o das pla a o mas de comunicação, o pad ão do abalho p ecá io se e-
p oduz ago a a iculado com a ecnologia, em pa icula com o algo i mo, en ol o no ( also)
discu so de economia do compa ilhamen o.
A economia do compa ilhamen o em a e com uma o ma mais sus en á el de
consumo, signi icando que pessoas podem u iliza bens e se iços sem necessa ia-
men e comp a , sem necessa iamen e de e a p op iedade, ealizando ocas in eli-
gen es e sus en á eis. Con o me Zippe e :
A economia de in e mediação online de se iços e bens como aqui chamamos ou ‘eco-
nomia do compa ilhamen o’ como acei o pela maio ia da ainda a a dou ina é um e -
mo-gua da que ab ange uma sé ie de negócios comple amen e di e en es (embo a odos
compa ilhem a ideia de usa uma pla a o ma online pa a combina o e a e demanda).
T a a-se, de enômeno ca ac e ís ico do uso de pla a o mas online que pe mi em a e cei-
ização de se iços e acesso empo á io a bens e se iços, possibili ando a diminuição dos
cus os de ansaçã10.
7. Sabino, A-; Abílio, L.: “Ube ização: o emp eendedo ismo como no o nome pa a a explo ação”, Re is a Ju ídica
T abalho e Desen ol imen o Humano, Campinas, ol. 2, núm. 2, 2019, p. 129.
8. De S e ano, V.: “Labou is no a echnology: Reasse ing he Decla a ion o Philadelphia in imes o pla a o m
wo k and gig economy”, IusLabo , núm. 2, 2017.
Disponí el em: h ps://co e.ac.uk/download/pd /155003521.pd (acesso: em 05 no . 2021).
9. Oli ei a, M: Relação de emp ego, dependência econômica & subo dinação ju ídica: e isi ando os concei os, ob. ci .,
pp. 168-169.
10. Zippe e , A.: A mul i e cei ização e a subo dinação ju ídica. A in e mediação de mão de ob a a pa i de pla a o mas
digi ais e a necessidade de u ela modula do Di ei o do T abalho [Tese de Dou o ado], Pon i ícia Uni e sidade Ca ólica
do Pa aná (PUC-PR), 2018, p. 39. Disponí el em h p://www.biblio eca.pucp .b /pe gamum/biblio eca/img.php?a qui-
o=/00006c/00006c14.pd (acesso em 06 no . de 2021).
e-Re is a In e nacional de la P o ección Social ▶ 2022
Vol. VII ▶Nº 1 ▶ pp. 183 - 201
ISSN 2445-3269 ▶ h p://dx.doi.o g/10.12795/e-RIPS.2022.i01.09
A c ise da P o eção Social dos abalhado es das pla a o mas digi ais: b e e compa a i o en e B asil e Espanha
Ma cos Paulo da Sil a Oli ei a
188
Aqui se ab e espaço pa a a análise do “sha ewashing”, ou o lobo na pele de co dei-
o. Essa alcunha pe mi e e i a o éu das p á icas de me cado das emp esas-aplica-
i os, que se u ilizam da iloso ia da economia do compa ilhamen o pa a aze uma
ges ão mais luc a i a dos seus negócios, à cus a da p o eção social dos p es ado es
de se iço. É o que se pode obse a a a és do caso Ube , pionei a no uso da iloso-
ia da economia do compa ilhamen o pa a o desen ol imen o das suas a i idades de
me cado, endendo-se como uma me a emp esa de ecnologia, enquan o luc a com
o labo ex emamen e con olado dos mo o is as cadas ados na pla a o ma.
A Ube é uma emp esa que pe mi e que consumido es açam o download do seu
aplica i o (app) em sma phones e que u ilizem esse aplica i o pa a con a a se iços
de anspo e indi idual de passagei os em de e minadas localidades. Na ou a pon a,
pe mi e que mo o is as habili ados se cadas em no aplica i o pa a o e ece o se iço
de anspo e pa a os consumido es da pla a o ma. Desde o seu su gimen o a Ube
es e e en ol a em demandas judiciais em á ios países ao longo do globo, jus amen e
po que apa en a exe ci a um g ande con ole ecnológico sob e a o ma como os
se iços são p es ados po meio da pla a o ma, além de de ini o p eço e as condições
do negócio, enquan o que nega o ínculo de emp ego aos abalhado es, chamando-
os de p es ado es de se iços au ônomos11. Sabino e Abílio explicam que:
O desen ol imen o ecnológico es abelecido, den e ou os, pela obó ica, nano ecno-
logia e ecnologia da in o mação, em p omo ido ans o mações signi ica i as no mundo
do abalho. No as o mas de con ole, o ganização e ges ão hoje se o nam mais econhe-
cí eis a a és do abalho mediado pelas pla a o mas digi ais. Valendo-se de so is icados
sis emas de ge ência ope ados po algo i mos, as emp esas-aplica i o apos am no discu so
do emp eendedo ismo pa a dispensa aos seus ‘pa cei os’ o a amen o ju ídico de aba-
lhado es au ônomos ou independen es12.
Mas, ao in es iga -se a o ma como os se iços são p es ados nas pla a o mas
digi ais, pouco de e dade eside no a amen o au ônomo, mas, ao con á io, numa
pe spec i a de p imazia da ealidade sob e a o ma, os elemen os da elação de em-
p ego al qual es ão es abelecidos, em ge al, apa ecem de o ma bas an e acla ada.
Con o me Teodo o e Oli ei a13:
No modelo Ube de negócios, não há dú idas de que es ão p esen es: o abalho humano
e pe sonalíssimo (já que o mo o is a ou en egado é quem p es a o se iço e não pode se
aze subs i ui po ou a pessoa u ilizando-se do mesmo login), p es ado em a o de ou em
(aplica i o, que na e dade é uma emp esa em seu sen ido mais clássico possí el), que e ém
uma pa e bas an e conside á el do alo que o usuá io paga pela co ida ou en ega, em
ge al de 25% a 40%, a depende dos pe íodos de maio ou meno demanda dos usuá ios.
A é aqui, em-se p esen es os elemen os: pessoa ísica, pessoalidade e one osidade (a . 2º
11. De S e ano, V.: “Labou is no a echnology: Reasse ing he Decla a ion o Philadelphia in imes o pla a o m
wo k and gig economy”, ob. ci .
12. Sabino, A; Abílio, L.: “Ube ização: o emp eendedo ismo como no o nome pa a a explo ação”, ob. ci ., p. 109.
13. Teodo o, M; Oli ei a, M. P. S.: “O abalho pelas pla a o mas digi ais e a con o mação do ínculo de emp ego
pela modalidade in e mi en e”, Re is a Di ei o das Relações Sociais e T abalhis as, ol. 6, núm. 1, 2020, p. 159.
e-Re is a In e nacional de la P o ección Social ▶ 2022
Vol. VII ▶Nº 1 ▶ pp. 183 - 201
ISSN 2445-3269 ▶ h p://dx.doi.o g/10.12795/e-RIPS.2022.i01.09
A c ise da P o eção Social dos abalhado es das pla a o mas digi ais: b e e compa a i o en e B asil e Espanha
Ma cos Paulo da Sil a Oli ei a
189
e 3º da CLT). Os equisi os da elação de emp ego que ge am maio es con es ações e que
êm sido usados pa a impedi a con o mação do ínculo de emp ego são a subo dinação e a
não-e en ualidade.
O luc o p incipal da Ube não ad ém de ou o luga senão da p es ação de se i-
ços pessoal dos mo o is as. Sem o mo o is a que disponibiliza sua mão-de-ob a não
há o se iço da Ube em si, ambém, logo, não há luc o pa a a pla a o ma. Ou seja,
a Ube nada compa ilha de manei a colabo a i a, mas ao con á io, o que se no a
é que há uma g ande explo ação da pessoa que abalha pessoalmen e em p ol da
emp esa-aplica i o, com in enso con ole e luc a i idade.
Sob e o assun o, Teodo o apon a que “emp esas ingem p a ica a economia
compa ilhada, dian e do o e apelo social e ecológico do compa ilhamen o, que
isa se um con apon o ao consumo desen eado e ao i e eá el impe a i o de
c escimen o econômico, que le am a c ises ambien ais”14.
Assim, numa pe spec i a concei ual, emp esas-aplica i os como a Ube , apesa de
se ende em como pla a o mas de economia colabo a i a, p a icam “sha ewashing”
no in ui o de ba a ea os cus os da p odução, negando di ei os sociais às pessoas
sem as quais os se iços o e ados não se iam possí eis.
Dian e desse cená io, pa a a in es igação que aqui se emp eende, se ão açadas
algumas p emissas básicas do abalho p es ado nas pla a o mas digi ais, sendo
elas: a) o que aqui se denomina de pla a o mas digi ais são emp esas, as quais
ge almen e desen ol em so wa es bas an e so is icados obje i ando a p es ação de
algum se iço; b) os abalhado es po aplica i os em sua g ande maio ia não êm o
econhecimen o do ínculo de emp ego, podendo se con a ados como abalhado es
au ônomos ou como pessoas ju ídicas (no B asil, algo possibili ado pela legislação
do mic oemp eendedo indi idual); c) du an e a p es ação de se iços o abalhado
se coloca à disposição das demandas dos aplica i os, podendo se demandas de
en egas de obje os, alimen os, anspo e de passagei os, den e ou os – semp e a
depende da emp esa-aplica i o em que o abalhado es á conec ado; d) o aplica i o
não pe mi e o con a o di e o en e o abalhado e o consumido inal, azendo odo
o in e médio da p es ação de se iços; e) ge almen e esses aplica i os se ap esen am
como ecnologias dis up i as, ad indas do enômeno da economia colabo a i a e
assim p e ende-se como não-emp egado as; ) essas emp esas-aplica i os p oduzem
abalhos clandes inizados, uma ez que es ão à ma gem da egulamen ação juslabo al
a ualmen e disponí el, sem quaisque pe spec i as p óximas de p o eção social.
Segundo Sabino e Abílio:
[...] as emp esas-aplica i o comumen e se ap esen am como mediado as en e o e a e p o-
cu a, a i mando sua a uação como pa e do e-ma ke place. A Ube , po exemplo, en e às ba-
alhas ju ídicas, em alegando que a ua não no se o de anspo e, mas de ecnologia, como
p o edo a de meios écnicos que possibili am o encon o en e mo o is as e consumido es.
14. Teodo o, M.: “O abalhado -consumido no panóp ico pós-mode no”, Re is a da Faculdade Minei a de Di ei o,
ol. 24, núm. 47, 2021, p. 330.
e-Re is a In e nacional de la P o ección Social ▶ 2022
Vol. VII ▶Nº 1 ▶ pp. 183 - 201
ISSN 2445-3269 ▶ h p://dx.doi.o g/10.12795/e-RIPS.2022.i01.09
A c ise da P o eção Social dos abalhado es das pla a o mas digi ais: b e e compa a i o en e B asil e Espanha
Ma cos Paulo da Sil a Oli ei a
190
Es as emp esas, ademais, eco en emen e p opagandeiam seu alo de me cado, e en u-
almen e di ulgando seus dados ope acionais e logís icos como meio de i ma seu sucesso
nos seus amos de a uação. Já a di ulgação sob e o núme o de abalhado es cadas ados é
bem a a, de o ma que não há dados p ecisos sob e o con ingen e, pe il sócio econômico,
endimen os. Fundadas en e 2009 e 2015, ‘Ube ’, ‘Ube Ea s’, ‘99’ ‘iFood’, ‘Rappi’ e ‘Loggi’ (al-
gumas das p incipais emp esas que disponibilizam se iços de en ega de me cado ias e de
anspo e po meio de pla a o mas digi ais) êm ganhando cada ez mais espaço e no o ie-
dade no me cado de abalho, com a uação nas p incipais cidades b asilei as.Essas emp esas
a uam basicamen e em duas en es de p es ação de se iços: en ega de me cado ias (das
comp as de supe me cado à adicional pizza de domingo, dos documen os cos umei os de
esc i ó io à so is icada logís ica do e-comme ce; ou como a p óp ia Rappi explici a em seu
si e: ‘en ega qualque coisa’, e anspo e p i ado de pessoas15.
Sabino e Abílio in o mam que: “somen e no B asil a emp esa Ube con a com mais
de 600 mil mo o is as e 22 milhões de usuá ios, e es á p esen e em mais de 100
municípios. Quando se o nou uma sociedade de capi al abe o, oi a aliada em 82
bilhões de dóla es ame icanos”16. Compa a i amen e, a ualmen e as emp esas-apli-
ca i os possuem mais abalhado es do que os Co eios, conside ada a maio emp e-
gado a do B asil. Veja-se:
Enquan o a Emp esa B asilei a de Co eios e Telég a os (ou simplesmen e “Co eios”),
conside ada a maio emp egado a do país, con a com 104.688 emp egados di e os (COR-
REIOS, 2019); es ipula-se que 4 milhões de pessoas êm os aplica i os como o ma de enda
(ESTADÃO CONTEÚDO, 2019), e que 5,5 milhões es ão cadas adas neles (GRAVAS, 2019).
Ademais, segundo o IPEA - INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (2019), e i i-
ca-se que es e núme o em c escendo e iginosamen e, endo egis ado um aumen o de
201 mil pessoas (ou 104,2%) no p imei o imes e de 2019 em elação ao mesmo pe íodo
do ano passado17.
Sob e o cená io de p eca ização, como is o, hoje as emp esas luc am com a au-
sência de egulamen ação e com um e eno é il de enda de dados, inclusi e sensí-
eis, dos p es ado es de se iços e dos usuá ios em ge al das pla a o mas. Con o me
Oli ei a18:
Os abalhado es des as pla a o mas são pos os, no p isma o mal-con a ual, na posi-
ção ju ídica de pa cei os au ônomos. São idos como li es pa a se a i a ou desa i a no
ho á io de sua escolha, con udo po ganha em ão pouco são impelidos semp e a abalha
o máximo da jo nada isicamen e possí el.
Oli ei a ainda c i ica que no B asil a Ube ização em e ei os ainda mais ne as os,
po que a ede b asilei a de p o eção social é bas an e débil e a clandes inização de
elações labo ais semp e ez pa e da his ó ia do país. Esse au o conside a que “o
15. Sabino, A; Abílio, L. “Ube ização: o emp eendedo ismo como no o nome pa a a explo ação”, ob. ci ., pp. 115-116.
16. Ibíd., p. 115.
17. Ibíd., p. 116.
18. Oli ei a, M.: Relação de emp ego, dependência econômica & subo dinação ju ídica: e isi ando os concei os,
ob.ci ., p.169.
e-Re is a In e nacional de la P o ección Social ▶ 2022
Vol. VII ▶Nº 1 ▶ pp. 183 - 201
ISSN 2445-3269 ▶ h p://dx.doi.o g/10.12795/e-RIPS.2022.i01.09
A c ise da P o eção Social dos abalhado es das pla a o mas digi ais: b e e compa a i o en e B asil e Espanha
Ma cos Paulo da Sil a Oli ei a
191
que se encon am na on ei a do campo de aplicação da legislação abalhis as e do Di ei o
do T abalho, icando algumas ezes den o e ou os ezes o a dele. Po ou o lado, a noção
de dependência demons a que em uma g ande capacidade de adap ação as no as eali-
dades econômicas e sociais da p es ação de abalho assala iado, quando es a é ealizada
median e as ecnologias da in o mação e comunicação: abalho à dis ância, ele abalho ou
abalho elemá ico, que são uma mani es ação de o mas a ípicas de emp ego38.
Nesse aspec o, Sie a Bení ez39 deixa cla o que apesa de mui as das si uações
en ol endo as no as e complexas o mas de se abalha se em nebulosas ou e da-
dei as zonas cinzen as, o simples a o de o abalho se exe cido po in e médio de
pla a o mas i uais ou com um uso mais in enso de meios elemá icos não a as a as
condições de emp ego. Mas, ao con á io, na g ande maio ia dos casos o meio digi al
aumen a ainda mais a possibilidade de igilância e con ole po pa e do omado de
se iços.
Esse pano ama compa a i o en e B asil e Espanha, com algumas indicações
dos con lu os em ou os países, essal a a impo ância de ma cos egula ó ios
homogêneos, especialmen e po que a ualmen e a egulamen ação e o en endimen o
judicial sob e a ube ização é bas an e díspa en e os países. Assim, “nos e mos
em que de endidos pela OIT (2019) no ela ó io “T abalha pa a um u u o melho ”,
se ia ideal que se desen ol esse um sis ema de go e nação in e nacional pa a as
pla a o mas de abalho digi ais, exigindo-se o cump imen o de di ei os e p o eções
mínimas de abalho”40.
A ualmen e o Di ei o do T abalho, o iundo das lu as his ó ias da e a indus ial,
es inge o seu âmbi o de p o eção ao abalho subo dinado. Assim, numa pe spec i a
obje i a, o abalho que me ece a p o eção cen al do Di ei o Labo al é o abalho
subo dinado, enquan o que numa isão subje i a, o abalhado p o egido é o
abalhado que p es a seu se iço subo dinado a um omado . Oco e que essa
p emissa de p o eção, como is o, em sido cada ez mais pos a em xeque an e a
in o malidade que endencialmen e em se ap esen ando como eg a, não somen e
no B asil como ambém no mundo.
[...] as pla a o mas digi ais negam de o ma majo i á ia sua condição de emp esas-emp ega-
do as e em consequência negam ambém a condição de emp egados aos sujei os com que
38. No o iginal: “Las ac i idades y los abajos manuales, que e an undamen almen e el obje o de egulación del
De echo del T abajo en sus o ígenes, se ex ienden igualmen e a los abajos in elec uales: adminis a i os, écnicos
y los ca gos di ec i os. La expansión o igina asimismo la apa ición de las denominadas «zonas g ises», que hacen
necesa ia la con igu ación e iden i icación de los elemen os de inido es del ipo de abajo some ido a la legislación
labo al. Es e é mino se emplea pa a designa a de e minadas si uaciones o supues os ípicos de p es ación de
se icios que se encuen an en las on e as del campo de aplicación de la legislación de abajo y del De echo del
T abajo, ubicándose unas eces den o de él y o as eces ue a del mismo. Po o o lado, la noción de dependencia
demues a que iene una g an capacidad de adap ación a las nue as ealidades económicas y sociales de la p es a-
ción de abajo asala iado, cuando és a es ealizada median e las ecnologías de la in o mación y elecomunicación:
abajo a dis ancia, ele abajo, o abajo elemá ico, que son una mani es ación de o mas a ípicas del empleo ele-
má ico. Em: Sie a Bení ez, E. M.: “El ánsi o de la dependencia indus ial a la dependencia digi al: ¿qué de echo del
abajo dependien e debemos cons ui pa a el siglo XXI?”, ob. ci ., p. 74.
39. Ibíd.
40. Sabino, A; Abílio, L.: “Ube ização: o emp eendedo ismo como no o nome pa a a explo ação”, ob. ci ., p. 127.
e-Re is a In e nacional de la P o ección Social ▶ 2022
Vol. VII ▶Nº 1 ▶ pp. 183 - 201
ISSN 2445-3269 ▶ h p://dx.doi.o g/10.12795/e-RIPS.2022.i01.09
A c ise da P o eção Social dos abalhado es das pla a o mas digi ais: b e e compa a i o en e B asil e Espanha
Ma cos Paulo da Sil a Oli ei a
198
es abelecem elação p o issional pa a a p es ação dos se iços aos clien es inais (chamam
os abalhado es de ‘sócios’ ou ‘colabo ado es’). Po sua ez, as pessoas que abalham
jun o com as o ganizações sindicais adicionais (e algumas no as, como ‘Ride s x Di ei os’,
ainda que algumas enham sido engend adas pelas p óp ias pla a o mas pa a a de esa de
seus in e esses enquan o classe pa onal), êm eclamado, pa icula men e, desde meados
de 2017 o econhecimen o de sua condição enquan o emp egados do pon o de is a do
Di ei o do T abalho, e, consequen emen e, a aplicação dos di ei os e ga an ias p óp ios
dessa disciplina ju ídica41.
O concei o de subo dinação es á em c ise, assim como a p óp ia ideia de elação
emp ega ícia, especialmen e conside ando as no as ecnologias e as no as o mas
de p es a se iço. Na Espanha, após di e sas decisões judiciais, em li ígios que se
inicia am an es de 2017, á ios ibunais das cidades au ônomas já econheciam o
ínculo de emp ego en e mo o is as e pla a o mas. Apesa disso, apenas em 2020
hou e uma decisão judicial pa adigmá ica en ol endo os en egado es de aplica i os
(como glo o), com a p esunção de elação de emp ego en e as pla a o mas e os
abalhado es.
A pa i dessa decisão judicial, em 2021 a legislação espanhola oi al e ada
gene alizando a p esunção de emp ego nas elações en e en egado es e aplica i os,
ga an indo ainda o acesso as eg as e pa âme os de con ole dos aplica i os,
culminando no a igo único da RD-ley 9/202142. E em se emb o de 2021 oi c iada
a Lei dos en egado es ( ide s), Ley 12/2021, que a as a comple amen e a ideia de
alsos au onomos, deixando cla a a exis encia de p esunção de elação de emp ego.
Ou seja, no a-se que globalmen e e em especial no con ex o ibe o-ame icano
as eg as de p o eção social dos abalhado es nas pla a o mas digi ais são
di e sas e ca ecem de maio ha monização. Esse pa ece se o maio desa io da
con empo aneidade abalhis a, culminando em abalhado es mais p o egidos do
que ou os, ainda que p es ando se iços em iguais condições.
41. No o iginal: “Po supues o, las pla a o mas in o má icas se ca ac e iza on po nega , de o ma mayo i a ia, su
condición de ‘emp esa ios’ y, po lo an o, ambién la condición de ‘ abajado es’ de los suje os con los que en ablan
la elación p o esional pa a la p es ación de los se icios a los clien es inales (se les llama ‘socios’ o ‘colabo ado es’).
Po su pa e, las pe sonas abajado as, jun o con las o ganizaciones sindicales adicionales (y algunas nue as,
como ‘Ride s X De echos’, aunque no odas, pues algunas ue on impulsadas po las pla a o mas pa a de ende
sus p opios in e eses, como se e á in a), han enido eclamando –pa icula men e, desde mediados de 2017– el
econocimien o de su condición de abajado es del De echo del T abajo y, consecuen emen e, la aplicación de los
de echos y ga an ias labo ales p opias de esa disciplina ju ídica.” Em: Mella Méndez, L. “La p o ección de los epa i-
do es de pla a o mas as el RD-ley 9/2021: ¿se es á an e una e dade a p esunción «iu is an um» de labo alidad?”,
ob. ci ., p. 4.
42. “El a ículo único del ci ado RD-ley 9/2021 in oduce, en su apa ado dos, una nue a disposición adicional
igesimo e ce a en el ET, que lle a po í ulo “P esunción de labo alidad en el ámbi o de las pla a o mas digi ales de
epa o”. Según dicha disposición, “po aplicación de lo es ablecido en el a ículo 8.1, se p esume incluida en el ámbi-
o de es a ley la ac i idad de las pe sonas que p es en se icios e ibuidos consis en es en el epa o o dis ibución
de cualquie p oduc o de consumo o me cancía, po pa e de empleado as que eje cen las acul ades emp esa iales
de o ganización, di ección y con ol de o ma di ec a, indi ec a o implíci a, median e la ges ión algo í mica del se i-
cio o de las condiciones de abajo, a a és de una pla a o ma digi al”. Se añade que “es a p esunción no a ec a a lo
p e is o” en el a ículo 1.3.g). Em: Mella Méndez, L. “La p o ección de los epa ido es de pla a o mas as el RD-ley
9/2021: ¿se es á an e una e dade a p esunción «iu is an um» de labo alidad?”, ob. ci ., p. 7.
e-Re is a In e nacional de la P o ección Social ▶ 2022
Vol. VII ▶Nº 1 ▶ pp. 183 - 201
ISSN 2445-3269 ▶ h p://dx.doi.o g/10.12795/e-RIPS.2022.i01.09
A c ise da P o eção Social dos abalhado es das pla a o mas digi ais: b e e compa a i o en e B asil e Espanha
Ma cos Paulo da Sil a Oli ei a
199
V. CONCLUSÕES
No B asil, não há qualque legislação sob e o ema, enquan o que a maio ia das
decisões judiciais, em especial do T ibunal Supe io do T abalho, não econhecem o
ínculo de emp ego, po que comp eendem que não há a p esença da subo dinação.
A é o p esen e momen o, o T ibunal Supe io do T abalho (TST), ins ância máxima de
delibe ação especializada ace ca das elações emp ega ícias possui qua o decisões
judiciais sob e o ema, odas elas negando o ínculo emp ega ício.
Já no con ex o espanhol, a si uação mudou ecen emen e o seu cená io. A maio ia
das decisões judiciais já econheciam a dependência dos abalhado es em elação
às pla a o mas, culminando numa mudança legisla i a.
A legislação espanhola oi al e ada gene alizando a p esunção de emp ego nas
elações en e en egado es e aplica i os, ga an indo ainda o acesso as eg as e
pa âme os de con ole dos aplica i os, culminando no a igo único da RD-ley 9/2021.
E em se emb o de 2021 oi c iada a Lei dos en egado es ( ide s), Ley 12/2021, que
a as a comple amen e a ideia de alsos au onomos, deixando cla a a exis encia de
p esunção de elação de emp ego.
Esse pano ama global, com en oque na ealidade ibe o-ame icana, eco ada pelas
condições de abalho em pla a o mas no B asil e na Espanha, essal a a impo ância de
ma cos egula ó ios homogêneos, especialmen e po que a ualmen e a egulamen ação
e o en endimen o judicial sob e a ube ização é bas an e díspa en e os países.
Como a condição de emp egado/assala iado nos países capi alis as depende da
análise de ci cuns âncias á icas mui o p óximas e especialmen e conside ando que
os elemen os que mais ge am deba es são a subo dinação ju ídica, a alienidade ou a
dependência (a depende do país), demons a-se a pe inência de c ia um sis ema de
go e nação in e nacional pa a as pla a o mas de abalho digi ais, buscando caminhos
al e na i os pa a um Di ei o do T abalho que amplie de ez os seus pe íme os de
p o eção o que ce amen e i á e le i ambém nos campos p o e i os da segu idade
social e da assis ência.
Bibliog a ia
Anio e, M.: Ámbi o subje i o del Régimen Especial de T abajado es Au ónomos, A anzadi Edi o ial,
Pamplona, 1996.
Consen ino, C.: Di ei o do T abalho, Tecnologias da In o mação e da Comunicação: impac os nas ela-
ções indi iduais, sindicais e in e nacionais do abalho, RTM, Belo Ho izon e, 2018.
De S e ano, V.: “Labou is no a echnology: Reasse ing he Decla a ion o Philadelphia in imes o
pla a o m wo k and gig economy”, IusLabo , núm. 2, 2017.
Mella Méndez, L.: “La p o ección de los epa ido es de pla a o mas as el RD-ley 9/2021: ¿se es á
an e una e dade a p esunción «iu is an um» de labo alidad?”, Nue a Re is a Española de De e-
cho del T abajo, núm. 244, 2021, pp. 143-184.
Mendes, M.; Cha es Júnio , J.: “Subo dinação es u u al- e icula : uma pe spec i a sob e a segu an-
ça ju ídica”, Re is a do T ibunal Regional do T abalho 3ª Região, ol. .46, num.76, 2007, pp.197-218.
e-Re is a In e nacional de la P o ección Social ▶ 2022
Vol. VII ▶Nº 1 ▶ pp. 183 - 201
ISSN 2445-3269 ▶ h p://dx.doi.o g/10.12795/e-RIPS.2022.i01.09
A c ise da P o eção Social dos abalhado es das pla a o mas digi ais: b e e compa a i o en e B asil e Espanha
Ma cos Paulo da Sil a Oli ei a
200
Miskulin, A; Bianchi, D.: “O descompasso en e a de inição de abalho “ube izado” e a ealidade do
abalho dos mo o is as de ube ”, en O abalho além do di ei o do abalho, LT , São Paulo, 2019.
Oli ei a, M: Relação de emp ego, dependência econômica & subo dinação ju ídica: e isi ando os con-
cei os, Edi o a Ju uá, Po o, 2019.
Oli ei a, M.: A (Re)signi icação do c i é io da dependência econômica: Uma comp eensão in e disciplina
do assala iamen o em c í ica à dogmá ica abalhis a [Tese ap esen ada ao Cu so de Pós-G adu-
ação], Uni e sidade Fede al do Pa aná, 2011.
Sabino, A; Abílio, L.: “Ube ização: o emp eendedo ismo como no o nome pa a a explo ação”, Re-
is a Ju ídica T abalho e Desen ol imen o Humano, Campinas, ol. 2, núm. 2, 2019, pp. 109-135.
Sie a Bení ez, E. M.: “T abajo decen e y subo dinación ju ídica y económica en la e a digi al”, en
Mone eo Pé ez, J. L.; Go elli He nández, J.; de Val Tena, Á. L. (di s.): El abajo decen e, Coma es,
G anada, 2018, pp. 19-34.
Sie a Bení ez, E. M.: “El ánsi o de la dependencia indus ial a la dependencia digi al: ¿qué de echo
del abajo dependien e debemos cons ui pa a el siglo XXI?”, Re is a Di ei o das Relações Sociais
e T abalhis as, ol. 6, núm. 1, 2020, pp. 64-91.
Teodo o, M.: “O abalhado -consumido no panóp ico pós-mode no”, Re is a da Faculdade Minei a
de Di ei o, ol. 24, núm. 47, 2021, pp. 327-341.
Teodo o, M; Oli ei a, M. P. S.: “O abalho pelas pla a o mas digi ais e a con o mação do ínculo de
emp ego pela modalidade in e mi en e”, Re is a Di ei o das Relações Sociais e T abalhis as, ol. 6,
núm. 1, 2020, pp. 155-177.
Vilhena, P. Relação de emp ego: es u u a legal e supos os Sa ai a, São Paulo, 1975.
Zippe e , A.: A mul i e cei ização e a subo dinação ju ídica. A in e mediação de mão de ob a a pa i de
pla a o mas digi ais e a necessidade de u ela modula do Di ei o do T abalho [Tese de Dou o ado],
Pon i ícia Uni e sidade Ca ólica do Pa aná (PUC-PR), 2018.
e-Re is a In e nacional de la P o ección Social ▶ 2022
Vol. VII ▶Nº 1 ▶ pp. 183 - 201
ISSN 2445-3269 ▶ h p://dx.doi.o g/10.12795/e-RIPS.2022.i01.09
A c ise da P o eção Social dos abalhado es das pla a o mas digi ais: b e e compa a i o en e B asil e Espanha
Ma cos Paulo da Sil a Oli ei a
201