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A crise da Proteção Social dos trabalhadores das plataformas digitais: breve comparativo entre Brasil e Espanha

Abstract

O presente artigo analisa a crise do Direito do Trabalho e da proteção social diante do trabalho realizado nas plataformas digitais. Com especial recorte em relação a situação do Brasil e Espanha, serão investigadas as legislações e decisões judiciais brasileiras sobre o vínculo de emprego entre trabalhadores e plataformas digitais, em comparação com as legislações e decisões sobre o assunto na Espanha. A crise do conceito de subordinação e dependência laboral será ressaltada, com destaque para o perfil dos trabalhadores das plataformas. Ao final, será destacada a importancia de uma harmonização legal sobre o tema a nível global. Busca-se demonstrar a pertinência de criar um sistema de governação internacional para as plataformas de trabalho digitais, buscando caminhos alternativos para um Direito do Trabalho que amplie de vez os seus perímetros de proteção.

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A crise da Proteção Social dos trabalhadores das plataformas digitais: breve comparativo entre Brasil e Espanha

Author: Oliveira, Marcos Paulo da Silva
Publisher: Universidad de Sevilla
Year: 2022
DOI: 10.12795/e-RIPS.2022.i01.09
Source: https://idus.us.es/bitstreams/5e38c28a-2f74-4347-bbfd-b1e37e03c484/download
A c ise da P o eção Social dos abalhado es das
pla a o mas digi ais: b e e compa a i o en e B asil e
Espanha
THE CRISIS OF SOCIAL PROTECTION OF DIGITAL PLATFORM WORKERS: BRIEF
COMPARISON BETWEEN BRAZIL AND SPAIN
Ma cos Paulo da Sil a Oli ei a
Doc o ando en De echo Labo al con beca de in es igación in e nacional de
la Coo denação de Ape eiçoamen o de Pessoal de Ní el Supe io (CAPES) do B asil
P o eso de De echo
Pon i ícia Uni e sidade Ca ólica de Minas Ge ais – PUC Minas (B asil)
[email p o ec ed] 0000-0002-0214-1064
Recibido: 06.11.2021 | Acep ado: 27.01.2022
RESUMO PALAVRAS CHAVE
O p esen e a igo analisa a c ise do Di ei o do T abalho e da p o eção social
dian e do abalho ealizado nas pla a o mas digi ais. Com especial eco e
em elação a si uação do B asil e Espanha, se ão in es igadas as legislações e
decisões judiciais b asilei as sob e o ínculo de emp ego en e abalhado es
e pla a o mas digi ais, em compa ação com as legislações e decisões sob e
o assun o na Espanha. A c ise do concei o de subo dinação e dependência
labo al se á essal ada, com des aque pa a o pe il dos abalhado es das
pla a o mas. Ao inal, se á des acada a impo ancia de uma ha monização
legal sob e o ema a ní el global. Busca-se demons a a pe inência de c ia
um sis ema de go e nação in e nacional pa a as pla a o mas de abalho
digi ais, buscando caminhos al e na i os pa a um Di ei o do T abalho que
amplie de ez os seus pe íme os de p o eção.
Pla a o mas digi ais
Di ei o do T abalho e
P o eção Social
Subo dinação
Dependencia
Ibe o-ame icano
ABSTRACT KEYWORDS
This a icle analyzes he c isis in Labo Law and social p o ec ion in he ace
o wo k ca ied ou on digi al pla o ms. Wi h a special ocus on he B azil
and Spain si ua ion, B azilian legisla ion and cou decisions on employmen
ela ionships be ween wo ke s and digi al pla o ms will be in es iga ed, in
compa ison wi h legisla ion and decisions on he subjec in Spain. The c isis
in he concep o subo dina ion and labo dependence will be highligh ed,
wi h emphasis on he p o ile o pla o m wo ke s. A he end, he impo ance
o a legal ha moniza ion on he subjec a a global le el will be highligh ed. I
seeks o demons a e he pe inence o c ea ing an in e na ional go e nance
sys em o digi al wo k pla o ms, seeking al e na i e pa hs o a Labo Law
ha expands i s p o ec ion pe ime e s.
Digi al pla o ms
Labo Law and Social
P o ec ion
Subo dina ion
Dependency
Ibe o-Ame ican
e-Re is a In e nacional de la P o ección Social
(e-RIPS) ▶ 2022 ▶ Vol. VII ▶ Nº 1 ▶ ISSN 2445-3269
h ps://edi o ial.us.es/es/ e is as/e- e is a-in e nacional-de-la-p o eccion-social
h ps://dx.doi.o g/10.12795/e-RIPS ▶ © Edi o ial Uni e sidad de Se illa 2022
CC BY-NC-ND 4.0.
h p://dx.doi.o g/10.12795/e-RIPS.2022.i01.09 ▶ pp. 183 - 201
SUMÁRIO
I. A CRISE DO DIREITO DO TRABALHO NA ERA DAS PLATAFORMAS DIGITAIS
II. AS MARCAS DO TRABALHO REALIZADO POR APLICATIVOS: DEPENDÊNCIA OU
AUTONOMIA?
III. A SITUAÇÃO DOS TRABALHADORES UBERIZADOS NO BRASIL
IV. A SITUAÇÃO DOS TRABALHADORES UBERIZADOS NA ESPANHA
V. CONCLUSÕES
Bibliog a ia
I.  A CRISE DO DIREITO DO TRABALHO NA ERA DAS
PLATAFORMAS DIGITAIS
O Di ei o do T abalho ao la go da his ó ia, seja nos países cen ais ou nos países
pe i é icos, como é o caso do B asil, semp e e e como escopo p incipal da sua p o eção
os abalhado es que p es am se iços po con a alheia, de manei a dependen e ou
subo dinada.
Em alguns países esses abalhado es são chamados de assala iados, em ou os
são chamados de emp egados. Mas, de ce o que na obse ância da condição de
abalho po con a alheia, dependen e e/ou subo dinado ha e ia maio p o eção
ju ídica pa a aquele ipo de abalhado . A cla a oposição se az en e os omado es
de se iço, aqueles que de êm os meios de p odução, e aqueles que só possuem
sua mão de ob a di igida em p ol de ou em pa a a manu enção de sua subsis ência.
Mas nessa oposição, se des acam aqueles abalhado es que ecebem o dens, que
dependem e que não pe cebem in eg almen e os u os de seu abalho. Nessas
condições, a esses abalhado es o pad ão de p o eção ju ídica ao longo dos anos
ganhou especial impo ância, culminando no amo ju ídico especializado, que é o
Di ei o do T abalho.
Na ou a pon a, êm-se abalhado es po con a p óp ia, au ônomos, independen es
ou não assala iados. Todas essas alcunhas designam um ipo de abalhado que ao
la go da his ó ia não é p o egido do pon o de is a juslabo al. Con o me Anio e,
as exp essões “au ônomos” ou “ abalhado es po con a p óp ia” cos umam
apa ece com maio equência na legislação e dou ina, enquan o que as alcunhas
“independen e” e “não-assala iado” se obse am com menos equência nos ex os
no ma i os, ainda que apa eçam em decisões judiciais eu opeias. “Todos eles são
e mos que se con apõem a ês dos p essupos os subs an i os delimi ado es do
âmbi o de incidência do Di ei o do T abalho: dependência, alienidade e e ibuição”.1.
Apesa disso, as pesquisas aqui emp eendidas pa em do descon o o, dian e de
um cená io a ual pessimis a de apa en e gene alização da desp o eção no âmbi o das
elações labo ais no B asil. O desemp ego e a al a de opo unidades num con ex o
1. No o iginal: “Todos ellos son é minos que se con aponen a es de los p esupues os sus an i os delimi ado-
es del ámbi o de aplicación del De echo del T abajo: dependencia, ajenidad, y e ibución”. Em: Anio e, M.: Ámbi o
Subje i o del Régimen Especial de T abajado es Au ónomos, A anzadi Edi o ial, Pamplona, 1996, p. 40.
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de capi alismo de igilância de dados, de so wa es e máquinas, dão a ônica do que
se á aqui abo dado como clandes inidade abalhis a.
A ualmen e as p es ações de se iços no B asil êm encon ado, em sua maio ia,
in e p e ações descon ex ualizadas da condição “emp egado” ou de abalho
assala iado. Pessoas que apa en emen e pode iam es a enquad adas como al
acabam sendo a adas enquan o abalhado as au ônomas, e en uais ou pessoas
ju ídicas, culminando numa desp o eção sis emá ica e globalizada do pon o de is a
juslabo al. São sujei os que pode iam es a acobe ados pela ede de p o eção
o iunda da elação de emp ego, mas não es ão. Assim, com base nos ma cos
eó icos aqui in es igados, é possí el dize que são abalhado es e abalhado as
clandes inizados.
Clandes inidade não no sen ido de ilíci o e não pe cep í el, mas clandes inos
po que esses abalhado es e abalhado as es ão à ma gem, nas somb as e sem a
p o eção ju ídica mais ui i a do Di ei o do T abalho. Ainda que a maio ia das pessoas
enquan o abalhado as e consumido as saibam disso, u ilizem os seus se iços ou
abalhem p óximos dessas a i idades. Há um cená io de apa ia social, de desc édi o
da p o eção labo al.
Na con empo aneidade, mui os são os abalhos bas an e isí eis, mas que po
eles socialmen e ninguém se esponsabiliza. Nem os omado es de se iço, nem os
consumido es, nem mesmo o Es ado.
No as o mas de p es ação de se iços passam a se disseminadas globalmen e,
odas, não po acaso, semp e escapando –em maio ou meno g au– do in en o de
p o eção abalhis a con e ido pela elação de emp ego ou pela condição de abalho
assala iado. Essas no as e complexas o mas de p es a se iços no capi alismo pós-
indus ial aba cam “o emp ego não egis ado, o abalho p ecá io (con a ações à
ma gem da CLT, a exemplo daquelas po meio de pessoa ju ídica – PJs), abalho
in o mal (pequenos au ônomos e g upos amilia es inculados ao sis ema simples de
p odução), a é as pa ce ias, mo o is as de aplica i o, en e ou as si uações.”2.
No B asil, con o me dados di ulgados em no emb o de 2020 na Sín ese de
Indicado es Sociais do Ins i u o B asilei o de Geog a ia e Es a ís ica (IBGE), em 2019 a
in o malidade no me cado de abalho a ingia 39,3 milhões de pessoas, o equi alen e
a 41,6% dos abalhado es na ocasião.3
Ressal a-se que no sis ema ju ídico b asilei o a ualmen e disponí el o abalho
au ônomo e o abalho e en ual são elegados ao a amen o da legislação cí el, que
não econhece a desigualdade á ica en e os de en o es dos meios de p odução
e as pessoas que i em da p es ação de se iços em p ol de ou em. Po sua ez,
a con a ação en e pessoas ju ídicas ambém é aba cada pela legislação ci il,
2. Oli ei a, M: Relação de emp ego, dependência econômica & subo dinação ju ídica: e isi ando os concei os, Edi o a
Ju uá, Po o, 2019, p. 21.
3. Campos, A. IBGE: in o malidade a inge 41,6% dos abalhado es no país em 2019. Agência B asil. Publicado
em 12/11/2020. Disponí el em h ps://agenciab asil.ebc.com.b /economia/no icia/2020-11/ibge-in o malidade-a-
inge-416-dos- abalhado es-no-pais-em-2019#:~: ex =A%20in o malidade%20no%20me cado%20de,aquelas%20
com%20ensino%20supe io %20comple o (acesso em: 05 no . 2021).
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conside ando o pé de igualdade apa en emen e exis en e en e as emp esas que
omam e p es am se iços4.
Na p esen e in es igação não se es á a conside a que odas as o mas de p es ação
de se iços de em se enquad adas na elação de emp ego, a é po que há um il o
he menêu ico a se seguido pa a an o. O caminho in e p e a i o b asilei o es á
posi i ado nos a igos 2º, 3º e 6º da Consolidação das Leis do T abalho (CLT). Oco e
que no B asil há um in enso mo imen o de clandes inização das elações de abalho.
Is o é, audes são in en adas pa a que pessoas que apa en emen e pode iam es a
enquad adas como emp egadas acabem sendo a adas enquan o abalhado as
au ônomas, e en uais ou pessoas ju ídicas, isando o ba a eamen o dos cus os de
p odução, à cus a da p o eção social das pessoas que abalham.
Assim, oma-se aqui o caminho me odológico de in es iga as dimensões de
clandes inidade dos abalhado es das pla a o mas digi ais, ube izados, sabendo-se
que o ema ag ega ou as o mas de p es ação de se iço, que ambém me ecem
especial a enção dos cien is as juslabo ais, mas que aqui não i ão ao oco.
O diagnós ico da clandes inidade na “ube ização”5 indica a c escen e in o malidade
dian e da no a indús ia capi alis a da e a do so wa e, em ede, chamada de indús ia
4.0, culminando em abalhado es menos p o egidos do pon o de is a do Di ei o do
T abalho. Essa desp o eção ambém se ex ende à segu idade social e a assis ência. Esse
mo imen o de clandes inização das elações labo ais é in ensamen e po encializado
na e a do so wa e, que c ia o mas ex emamen e ino ado as de p eca ização no
abalho, acumulando-se com a des egulamen ação das no as e complexas o mas
de se abalha no capi alismo em sua e a cibe né ica. Sob e o ema, Espe anza
Maca ena Sie a Bení ez az o seguin e diagnós ico:
A emp esa conec ada e di igida com p ocessos au omá icos de in eligência a i icial e as
pla a o mas ecnológicas êm c iado um no o ipo de abalho mais au ônomo e com capa-
cidade de ino ação e adap ação ao câmbio. E esse apa en e nicho dis up i o es á p o ocan-
do um deba e em o no da p o eção do abalho de aco do com as ins i uições e no mas
exis en es do Di ei o do T abalho e da Segu idade Social6.
Dian e das me amo oses da p odução capi alis a que culmina am na chamada indús-
ia 4.0, no a-se que em ní el global as o mas de p es a se iços na con empo aneidade
4. Sob e o ema das elações de abalho omado en e pessoas ju ídicas, é impo an e isa que no B asil há um
e dadei o enômeno da imposição pa onal pa a a c iação de pessoas ju ídicas pelos abalhado es –p es ado es
de se iços pessoais– que passam a labo a exclusi amen e em p ol de g andes emp esas, numa en a i a dissimu-
lada de auda e ba a ea os cus os p odu i os, o que passou a se conhecido na li e a u a ju ídica como “pejo iza-
ção”. Tal si uação se á mais bem de alhada em ópico p óp io.
5. O e mo ube ização su giu de um diagnós ico do modelo de se iços Ube , mas hoje se e como um dos e -
mos pa a indica o abalho po aplica i os, assun o que se á mais de alhado no segundo i em do p esen e a igo.
6. No o iginal: “La emp esa conec ada y ges ionada com p ocesos au omá icos de in eligencia a i icial y las pla-
a o mas ecnológicas han gene ado um nue o ipo de abajado más au ónomo y com capacidad de inno ación
y adap ación al cambio. Es e hecho dis up i o es á p o ocando un deba e en o no a la p o ección del abajado
con o me a las ins i uciones y no mas exis en es del De echo del T abajo y de la Segu idad Social”. Em: Sie a Be-
ní ez, E. M.: “T abajo decen e y subo dinación ju ídica y económica en la e a digi al”, en Mone eo Pé ez, J. L.; Go elli
He nández, J.; de Val Tena, Á. L. (di s.): El abajo decen e, Coma es, G anada, 2018, pp. 19-34.
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o am d as icamen e al e adas, especialmen e com a adoção das no as ecnologias da
in o mação e da comunicação. Se numa pon a essas no as o mas de abalho apa ecem
como mais complexas e ol adas pa a os meios in o macionais, de ou o lado a elha es-
u u a de dominação capi alis a compos a pela dependência do abalhado em elação
ao de en o dos meios de p odução e a subo dinação se man êm ainda bas an e cla as
e e iden es.
II.  AS MARCAS DO TRABALHO REALIZADO POR APLICATIVOS:
DEPENDÊNCIA OU AUTONOMIA?
Como uma g ande ma ca desses no os empos, do so wa e, a ube ização apa ece
no cená io con empo âneo como uma das maio es p oblemá icas do Di ei o do
T abalho. As on ei as p o e i as desse amo ju ídico mais ui i o êm cada ez mais
sendo colocadas em xeque, especialmen e po que a ideia de ube ização pa ece e
indo pa a ica , azendo consigo uma cap u a de subje i idade pouco an es is a do
pon o de is a mais sociológico.
A ube ização su a nas ideias do “ aça ocê mesmo”, enha “ lexibilidade de ho á io”,
“ abalhe onde e quando quise ”, “seja seu p óp io che e” e com isso p opagandeia
libe dade num necessá io de ex ema necessidade.
Po onde passam às emp esas-aplica i os pa ece ha e a ade ência a um p oje o
de p eca ização do abalho que su giu da ideia de aze bicos em empos ociosos
e que ago a em se o nado a ealidade labo al de oda uma população, ge almen e
a mais ma ginalizada e op imida. Assim, os con o nos da ube ização são igualmen e
ma cados po con li os de aça, gêne o e classe, des acando-se ambém o a o e á io
no abalho de en egas po aplica i os.
Esse e mo, “ube ização”, oi designado endo como caso in es iga i o o modelo
de p odução da emp esa Ube , mas a ualmen e, se e como um e mo gua da-chu a
de análise dos abalhos ge ais p es ados nas pla a o mas digi ais, ci ando-se den e
ou as as pla a o mas: Glo o, Ube , 99pop, 99 ood, Ube ea s, I ood e Cabi y.
Na con empo aneidade, á ias alcunhas êm sido indicadas pa a lei u as mais
de alhadas do momen o social em que o abalho p es ado pelas pla a o mas digi ais
ganha p o agonismo. Comumen e ao in es iga -se o assun o, apa ecem e mos como
“economia do compa ilhamen o”; “GIG Economy”; “Indús ia 4.0”; “Ube ização”.
A di e sidade de nomencla u as pa ece e mui o a e com esses no os empos,
mais líquidos e e ême os. Apesa disso, os concei os undamen ais pa a a análise do
abalho pelas pla a o mas aqui i ão à ona numa en a i a de acla a e sis ema iza
os es udos p oduzidos na á ea.
A ualmen e, cada ez mais c esce o segmen o de abalho in e mediado pelas
ecnologias da comunicação e in o mação. Isso não que dize uma comple a
i ualização do abalho humano, mas ao con á io, em sua g ande maio ia são
se iços que semp e exis i am nas sociedades capi alis as, desde a e a indus ial, e
que ago a ganham uma oupagem mais ecnológica, como o anspo e de coisas e
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pessoas. Se an es o con a o e a ace a ace, a ualmen e os consumido es demandam
esses se iços on-line, po meio das pla a o mas, conec ando-se com abalhado es
de odas as pa es do mundo.
Pa a Sabino e Abílio:
No a ual momen o his ó ico de massi icação da ‘economia de compa ilhamen o’, ‘gig
economy’, ‘Re olução 4.0’, ‘Re olução Digi al’, e i ica-se que udo pa ece se e ême o. Ino-
ações, logo ipos, abalho, al e idade, emp eendedo ismo e ins i uições p ecisam con inu-
amen e ecebe no os concei os e oupagens pa a pe mi i a a ação de consumido es, em
subs i uição aos cidadãos7.
Con o me S e ano8, o e mo GIG Economy assim como o e mo Ube ização, são
algumas das e minologias c iadas pelos pesquisado es do mundo do abalho pa a
ca aloga a p es ação de se iços po in e médio das pla a o mas digi ais, os quais po-
dem se ealizados i ualmen e (c owdwo k) ou de manei a p esencial (on-demand).
O e mo ube ização se ia uma no a exp essão capaz de iden i ica uma elha explo-
ação no con ex o in o macional. Con o me Oli ei a9:
Com o ad en o das pla a o mas de comunicação, o pad ão do abalho p ecá io se e-
p oduz ago a a iculado com a ecnologia, em pa icula com o algo i mo, en ol o no ( also)
discu so de economia do compa ilhamen o.
A economia do compa ilhamen o em a e com uma o ma mais sus en á el de
consumo, signi icando que pessoas podem u iliza bens e se iços sem necessa ia-
men e comp a , sem necessa iamen e de e a p op iedade, ealizando ocas in eli-
gen es e sus en á eis. Con o me Zippe e :
A economia de in e mediação online de se iços e bens como aqui chamamos ou ‘eco-
nomia do compa ilhamen o’ como acei o pela maio ia da ainda a a dou ina é um e -
mo-gua da que ab ange uma sé ie de negócios comple amen e di e en es (embo a odos
compa ilhem a ideia de usa uma pla a o ma online pa a combina o e a e demanda).
T a a-se, de enômeno ca ac e ís ico do uso de pla a o mas online que pe mi em a e cei-
ização de se iços e acesso empo á io a bens e se iços, possibili ando a diminuição dos
cus os de ansaçã10.
7. Sabino, A-; Abílio, L.: “Ube ização: o emp eendedo ismo como no o nome pa a a explo ação”, Re is a Ju ídica
T abalho e Desen ol imen o Humano, Campinas, ol. 2, núm. 2, 2019, p. 129.
8. De S e ano, V.: “Labou is no a echnology: Reasse ing he Decla a ion o Philadelphia in imes o pla a o m
wo k and gig economy”, IusLabo , núm. 2, 2017.
Disponí el em: h ps://co e.ac.uk/download/pd /155003521.pd (acesso: em 05 no . 2021).
9. Oli ei a, M: Relação de emp ego, dependência econômica & subo dinação ju ídica: e isi ando os concei os, ob. ci .,
pp. 168-169.
10. Zippe e , A.: A mul i e cei ização e a subo dinação ju ídica. A in e mediação de mão de ob a a pa i de pla a o mas
digi ais e a necessidade de u ela modula do Di ei o do T abalho [Tese de Dou o ado], Pon i ícia Uni e sidade Ca ólica
do Pa aná (PUC-PR), 2018, p. 39. Disponí el em h p://www.biblio eca.pucp .b /pe gamum/biblio eca/img.php?a qui-
o=/00006c/00006c14.pd (acesso em 06 no . de 2021).
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Aqui se ab e espaço pa a a análise do “sha ewashing”, ou o lobo na pele de co dei-
o. Essa alcunha pe mi e e i a o éu das p á icas de me cado das emp esas-aplica-
i os, que se u ilizam da iloso ia da economia do compa ilhamen o pa a aze uma
ges ão mais luc a i a dos seus negócios, à cus a da p o eção social dos p es ado es
de se iço. É o que se pode obse a a a és do caso Ube , pionei a no uso da iloso-
ia da economia do compa ilhamen o pa a o desen ol imen o das suas a i idades de
me cado, endendo-se como uma me a emp esa de ecnologia, enquan o luc a com
o labo ex emamen e con olado dos mo o is as cadas ados na pla a o ma.
A Ube é uma emp esa que pe mi e que consumido es açam o download do seu
aplica i o (app) em sma phones e que u ilizem esse aplica i o pa a con a a se iços
de anspo e indi idual de passagei os em de e minadas localidades. Na ou a pon a,
pe mi e que mo o is as habili ados se cadas em no aplica i o pa a o e ece o se iço
de anspo e pa a os consumido es da pla a o ma. Desde o seu su gimen o a Ube
es e e en ol a em demandas judiciais em á ios países ao longo do globo, jus amen e
po que apa en a exe ci a um g ande con ole ecnológico sob e a o ma como os
se iços são p es ados po meio da pla a o ma, além de de ini o p eço e as condições
do negócio, enquan o que nega o ínculo de emp ego aos abalhado es, chamando-
os de p es ado es de se iços au ônomos11. Sabino e Abílio explicam que:
O desen ol imen o ecnológico es abelecido, den e ou os, pela obó ica, nano ecno-
logia e ecnologia da in o mação, em p omo ido ans o mações signi ica i as no mundo
do abalho. No as o mas de con ole, o ganização e ges ão hoje se o nam mais econhe-
cí eis a a és do abalho mediado pelas pla a o mas digi ais. Valendo-se de so is icados
sis emas de ge ência ope ados po algo i mos, as emp esas-aplica i o apos am no discu so
do emp eendedo ismo pa a dispensa aos seus ‘pa cei os’ o a amen o ju ídico de aba-
lhado es au ônomos ou independen es12.
Mas, ao in es iga -se a o ma como os se iços são p es ados nas pla a o mas
digi ais, pouco de e dade eside no a amen o au ônomo, mas, ao con á io, numa
pe spec i a de p imazia da ealidade sob e a o ma, os elemen os da elação de em-
p ego al qual es ão es abelecidos, em ge al, apa ecem de o ma bas an e acla ada.
Con o me Teodo o e Oli ei a13:
No modelo Ube de negócios, não há dú idas de que es ão p esen es: o abalho humano
e pe sonalíssimo (já que o mo o is a ou en egado é quem p es a o se iço e não pode se
aze subs i ui po ou a pessoa u ilizando-se do mesmo login), p es ado em a o de ou em
(aplica i o, que na e dade é uma emp esa em seu sen ido mais clássico possí el), que e ém
uma pa e bas an e conside á el do alo que o usuá io paga pela co ida ou en ega, em
ge al de 25% a 40%, a depende dos pe íodos de maio ou meno demanda dos usuá ios.
A é aqui, em-se p esen es os elemen os: pessoa ísica, pessoalidade e one osidade (a . 2º
11. De S e ano, V.: “Labou is no a echnology: Reasse ing he Decla a ion o Philadelphia in imes o pla a o m
wo k and gig economy”, ob. ci .
12. Sabino, A; Abílio, L.: “Ube ização: o emp eendedo ismo como no o nome pa a a explo ação”, ob. ci ., p. 109.
13. Teodo o, M; Oli ei a, M. P. S.: “O abalho pelas pla a o mas digi ais e a con o mação do ínculo de emp ego
pela modalidade in e mi en e”, Re is a Di ei o das Relações Sociais e T abalhis as, ol. 6, núm. 1, 2020, p. 159.
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Vol. VII ▶Nº 1 ▶ pp. 183 - 201
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e 3º da CLT). Os equisi os da elação de emp ego que ge am maio es con es ações e que
êm sido usados pa a impedi a con o mação do ínculo de emp ego são a subo dinação e a
não-e en ualidade.
O luc o p incipal da Ube não ad ém de ou o luga senão da p es ação de se i-
ços pessoal dos mo o is as. Sem o mo o is a que disponibiliza sua mão-de-ob a não
há o se iço da Ube em si, ambém, logo, não há luc o pa a a pla a o ma. Ou seja,
a Ube nada compa ilha de manei a colabo a i a, mas ao con á io, o que se no a
é que há uma g ande explo ação da pessoa que abalha pessoalmen e em p ol da
emp esa-aplica i o, com in enso con ole e luc a i idade.
Sob e o assun o, Teodo o apon a que “emp esas ingem p a ica a economia
compa ilhada, dian e do o e apelo social e ecológico do compa ilhamen o, que
isa se um con apon o ao consumo desen eado e ao i e eá el impe a i o de
c escimen o econômico, que le am a c ises ambien ais”14.
Assim, numa pe spec i a concei ual, emp esas-aplica i os como a Ube , apesa de
se ende em como pla a o mas de economia colabo a i a, p a icam “sha ewashing”
no in ui o de ba a ea os cus os da p odução, negando di ei os sociais às pessoas
sem as quais os se iços o e ados não se iam possí eis.
Dian e desse cená io, pa a a in es igação que aqui se emp eende, se ão açadas
algumas p emissas básicas do abalho p es ado nas pla a o mas digi ais, sendo
elas: a) o que aqui se denomina de pla a o mas digi ais são emp esas, as quais
ge almen e desen ol em so wa es bas an e so is icados obje i ando a p es ação de
algum se iço; b) os abalhado es po aplica i os em sua g ande maio ia não êm o
econhecimen o do ínculo de emp ego, podendo se con a ados como abalhado es
au ônomos ou como pessoas ju ídicas (no B asil, algo possibili ado pela legislação
do mic oemp eendedo indi idual); c) du an e a p es ação de se iços o abalhado
se coloca à disposição das demandas dos aplica i os, podendo se demandas de
en egas de obje os, alimen os, anspo e de passagei os, den e ou os – semp e a
depende da emp esa-aplica i o em que o abalhado es á conec ado; d) o aplica i o
não pe mi e o con a o di e o en e o abalhado e o consumido inal, azendo odo
o in e médio da p es ação de se iços; e) ge almen e esses aplica i os se ap esen am
como ecnologias dis up i as, ad indas do enômeno da economia colabo a i a e
assim p e ende-se como não-emp egado as; ) essas emp esas-aplica i os p oduzem
abalhos clandes inizados, uma ez que es ão à ma gem da egulamen ação juslabo al
a ualmen e disponí el, sem quaisque pe spec i as p óximas de p o eção social.
Segundo Sabino e Abílio:
[...] as emp esas-aplica i o comumen e se ap esen am como mediado as en e o e a e p o-
cu a, a i mando sua a uação como pa e do e-ma ke place. A Ube , po exemplo, en e às ba-
alhas ju ídicas, em alegando que a ua não no se o de anspo e, mas de ecnologia, como
p o edo a de meios écnicos que possibili am o encon o en e mo o is as e consumido es.
14. Teodo o, M.: “O abalhado -consumido no panóp ico pós-mode no”, Re is a da Faculdade Minei a de Di ei o,
ol. 24, núm. 47, 2021, p. 330.
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Es as emp esas, ademais, eco en emen e p opagandeiam seu alo de me cado, e en u-
almen e di ulgando seus dados ope acionais e logís icos como meio de i ma seu sucesso
nos seus amos de a uação. Já a di ulgação sob e o núme o de abalhado es cadas ados é
bem a a, de o ma que não há dados p ecisos sob e o con ingen e, pe il sócio econômico,
endimen os. Fundadas en e 2009 e 2015, ‘Ube ’, ‘Ube Ea s’, ‘99’ ‘iFood’, ‘Rappi’ e ‘Loggi’ (al-
gumas das p incipais emp esas que disponibilizam se iços de en ega de me cado ias e de
anspo e po meio de pla a o mas digi ais) êm ganhando cada ez mais espaço e no o ie-
dade no me cado de abalho, com a uação nas p incipais cidades b asilei as.Essas emp esas
a uam basicamen e em duas en es de p es ação de se iços: en ega de me cado ias (das
comp as de supe me cado à adicional pizza de domingo, dos documen os cos umei os de
esc i ó io à so is icada logís ica do e-comme ce; ou como a p óp ia Rappi explici a em seu
si e: ‘en ega qualque coisa’, e anspo e p i ado de pessoas15.
Sabino e Abílio in o mam que: “somen e no B asil a emp esa Ube con a com mais
de 600 mil mo o is as e 22 milhões de usuá ios, e es á p esen e em mais de 100
municípios. Quando se o nou uma sociedade de capi al abe o, oi a aliada em 82
bilhões de dóla es ame icanos”16. Compa a i amen e, a ualmen e as emp esas-apli-
ca i os possuem mais abalhado es do que os Co eios, conside ada a maio emp e-
gado a do B asil. Veja-se:
Enquan o a Emp esa B asilei a de Co eios e Telég a os (ou simplesmen e “Co eios”),
conside ada a maio emp egado a do país, con a com 104.688 emp egados di e os (COR-
REIOS, 2019); es ipula-se que 4 milhões de pessoas êm os aplica i os como o ma de enda
(ESTADÃO CONTEÚDO, 2019), e que 5,5 milhões es ão cadas adas neles (GRAVAS, 2019).
Ademais, segundo o IPEA - INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (2019), e i i-
ca-se que es e núme o em c escendo e iginosamen e, endo egis ado um aumen o de
201 mil pessoas (ou 104,2%) no p imei o imes e de 2019 em elação ao mesmo pe íodo
do ano passado17.
Sob e o cená io de p eca ização, como is o, hoje as emp esas luc am com a au-
sência de egulamen ação e com um e eno é il de enda de dados, inclusi e sensí-
eis, dos p es ado es de se iços e dos usuá ios em ge al das pla a o mas. Con o me
Oli ei a18:
Os abalhado es des as pla a o mas são pos os, no p isma o mal-con a ual, na posi-
ção ju ídica de pa cei os au ônomos. São idos como li es pa a se a i a ou desa i a no
ho á io de sua escolha, con udo po ganha em ão pouco são impelidos semp e a abalha
o máximo da jo nada isicamen e possí el.
Oli ei a ainda c i ica que no B asil a Ube ização em e ei os ainda mais ne as os,
po que a ede b asilei a de p o eção social é bas an e débil e a clandes inização de
elações labo ais semp e ez pa e da his ó ia do país. Esse au o conside a que “o
15. Sabino, A; Abílio, L. “Ube ização: o emp eendedo ismo como no o nome pa a a explo ação”, ob. ci ., pp. 115-116.
16. Ibíd., p. 115.
17. Ibíd., p. 116.
18. Oli ei a, M.: Relação de emp ego, dependência econômica & subo dinação ju ídica: e isi ando os concei os,
ob.ci ., p.169.
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que se encon am na on ei a do campo de aplicação da legislação abalhis as e do Di ei o
do T abalho, icando algumas ezes den o e ou os ezes o a dele. Po ou o lado, a noção
de dependência demons a que em uma g ande capacidade de adap ação as no as eali-
dades econômicas e sociais da p es ação de abalho assala iado, quando es a é ealizada
median e as ecnologias da in o mação e comunicação: abalho à dis ância, ele abalho ou
abalho elemá ico, que são uma mani es ação de o mas a ípicas de emp ego38.
Nesse aspec o, Sie a Bení ez39 deixa cla o que apesa de mui as das si uações
en ol endo as no as e complexas o mas de se abalha se em nebulosas ou e da-
dei as zonas cinzen as, o simples a o de o abalho se exe cido po in e médio de
pla a o mas i uais ou com um uso mais in enso de meios elemá icos não a as a as
condições de emp ego. Mas, ao con á io, na g ande maio ia dos casos o meio digi al
aumen a ainda mais a possibilidade de igilância e con ole po pa e do omado de
se iços.
Esse pano ama compa a i o en e B asil e Espanha, com algumas indicações
dos con lu os em ou os países, essal a a impo ância de ma cos egula ó ios
homogêneos, especialmen e po que a ualmen e a egulamen ação e o en endimen o
judicial sob e a ube ização é bas an e díspa en e os países. Assim, “nos e mos
em que de endidos pela OIT (2019) no ela ó io “T abalha pa a um u u o melho ”,
se ia ideal que se desen ol esse um sis ema de go e nação in e nacional pa a as
pla a o mas de abalho digi ais, exigindo-se o cump imen o de di ei os e p o eções
mínimas de abalho”40.
A ualmen e o Di ei o do T abalho, o iundo das lu as his ó ias da e a indus ial,
es inge o seu âmbi o de p o eção ao abalho subo dinado. Assim, numa pe spec i a
obje i a, o abalho que me ece a p o eção cen al do Di ei o Labo al é o abalho
subo dinado, enquan o que numa isão subje i a, o abalhado p o egido é o
abalhado que p es a seu se iço subo dinado a um omado . Oco e que essa
p emissa de p o eção, como is o, em sido cada ez mais pos a em xeque an e a
in o malidade que endencialmen e em se ap esen ando como eg a, não somen e
no B asil como ambém no mundo.
[...] as pla a o mas digi ais negam de o ma majo i á ia sua condição de emp esas-emp ega-
do as e em consequência negam ambém a condição de emp egados aos sujei os com que
38. No o iginal: “Las ac i idades y los abajos manuales, que e an undamen almen e el obje o de egulación del
De echo del T abajo en sus o ígenes, se ex ienden igualmen e a los abajos in elec uales: adminis a i os, écnicos
y los ca gos di ec i os. La expansión o igina asimismo la apa ición de las denominadas «zonas g ises», que hacen
necesa ia la con igu ación e iden i icación de los elemen os de inido es del ipo de abajo some ido a la legislación
labo al. Es e é mino se emplea pa a designa a de e minadas si uaciones o supues os ípicos de p es ación de
se icios que se encuen an en las on e as del campo de aplicación de la legislación de abajo y del De echo del
T abajo, ubicándose unas eces den o de él y o as eces ue a del mismo. Po o o lado, la noción de dependencia
demues a que iene una g an capacidad de adap ación a las nue as ealidades económicas y sociales de la p es a-
ción de abajo asala iado, cuando és a es ealizada median e las ecnologías de la in o mación y elecomunicación:
abajo a dis ancia, ele abajo, o abajo elemá ico, que son una mani es ación de o mas a ípicas del empleo ele-
má ico. Em: Sie a Bení ez, E. M.: “El ánsi o de la dependencia indus ial a la dependencia digi al: ¿qué de echo del
abajo dependien e debemos cons ui pa a el siglo XXI?”, ob. ci ., p. 74.
39. Ibíd.
40. Sabino, A; Abílio, L.: “Ube ização: o emp eendedo ismo como no o nome pa a a explo ação”, ob. ci ., p. 127.
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es abelecem elação p o issional pa a a p es ação dos se iços aos clien es inais (chamam
os abalhado es de ‘sócios’ ou ‘colabo ado es’). Po sua ez, as pessoas que abalham
jun o com as o ganizações sindicais adicionais (e algumas no as, como ‘Ride s x Di ei os’,
ainda que algumas enham sido engend adas pelas p óp ias pla a o mas pa a a de esa de
seus in e esses enquan o classe pa onal), êm eclamado, pa icula men e, desde meados
de 2017 o econhecimen o de sua condição enquan o emp egados do pon o de is a do
Di ei o do T abalho, e, consequen emen e, a aplicação dos di ei os e ga an ias p óp ios
dessa disciplina ju ídica41.
O concei o de subo dinação es á em c ise, assim como a p óp ia ideia de elação
emp ega ícia, especialmen e conside ando as no as ecnologias e as no as o mas
de p es a se iço. Na Espanha, após di e sas decisões judiciais, em li ígios que se
inicia am an es de 2017, á ios ibunais das cidades au ônomas já econheciam o
ínculo de emp ego en e mo o is as e pla a o mas. Apesa disso, apenas em 2020
hou e uma decisão judicial pa adigmá ica en ol endo os en egado es de aplica i os
(como glo o), com a p esunção de elação de emp ego en e as pla a o mas e os
abalhado es.
A pa i dessa decisão judicial, em 2021 a legislação espanhola oi al e ada
gene alizando a p esunção de emp ego nas elações en e en egado es e aplica i os,
ga an indo ainda o acesso as eg as e pa âme os de con ole dos aplica i os,
culminando no a igo único da RD-ley 9/202142. E em se emb o de 2021 oi c iada
a Lei dos en egado es ( ide s), Ley 12/2021, que a as a comple amen e a ideia de
alsos au onomos, deixando cla a a exis encia de p esunção de elação de emp ego.
Ou seja, no a-se que globalmen e e em especial no con ex o ibe o-ame icano
as eg as de p o eção social dos abalhado es nas pla a o mas digi ais são
di e sas e ca ecem de maio ha monização. Esse pa ece se o maio desa io da
con empo aneidade abalhis a, culminando em abalhado es mais p o egidos do
que ou os, ainda que p es ando se iços em iguais condições.
41. No o iginal: “Po supues o, las pla a o mas in o má icas se ca ac e iza on po nega , de o ma mayo i a ia, su
condición de ‘emp esa ios’ y, po lo an o, ambién la condición de ‘ abajado es’ de los suje os con los que en ablan
la elación p o esional pa a la p es ación de los se icios a los clien es inales (se les llama ‘socios’ o ‘colabo ado es’).
Po su pa e, las pe sonas abajado as, jun o con las o ganizaciones sindicales adicionales (y algunas nue as,
como ‘Ride s X De echos’, aunque no odas, pues algunas ue on impulsadas po las pla a o mas pa a de ende
sus p opios in e eses, como se e á in a), han enido eclamando –pa icula men e, desde mediados de 2017– el
econocimien o de su condición de abajado es del De echo del T abajo y, consecuen emen e, la aplicación de los
de echos y ga an ias labo ales p opias de esa disciplina ju ídica.” Em: Mella Méndez, L. “La p o ección de los epa i-
do es de pla a o mas as el RD-ley 9/2021: ¿se es á an e una e dade a p esunción «iu is an um» de labo alidad?”,
ob. ci ., p. 4.
42. “El a ículo único del ci ado RD-ley 9/2021 in oduce, en su apa ado dos, una nue a disposición adicional
igesimo e ce a en el ET, que lle a po í ulo “P esunción de labo alidad en el ámbi o de las pla a o mas digi ales de
epa o”. Según dicha disposición, “po aplicación de lo es ablecido en el a ículo 8.1, se p esume incluida en el ámbi-
o de es a ley la ac i idad de las pe sonas que p es en se icios e ibuidos consis en es en el epa o o dis ibución
de cualquie p oduc o de consumo o me cancía, po pa e de empleado as que eje cen las acul ades emp esa iales
de o ganización, di ección y con ol de o ma di ec a, indi ec a o implíci a, median e la ges ión algo í mica del se i-
cio o de las condiciones de abajo, a a és de una pla a o ma digi al”. Se añade que “es a p esunción no a ec a a lo
p e is o” en el a ículo 1.3.g). Em: Mella Méndez, L. “La p o ección de los epa ido es de pla a o mas as el RD-ley
9/2021: ¿se es á an e una e dade a p esunción «iu is an um» de labo alidad?”, ob. ci ., p. 7.
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V. CONCLUSÕES
No B asil, não há qualque legislação sob e o ema, enquan o que a maio ia das
decisões judiciais, em especial do T ibunal Supe io do T abalho, não econhecem o
ínculo de emp ego, po que comp eendem que não há a p esença da subo dinação.
A é o p esen e momen o, o T ibunal Supe io do T abalho (TST), ins ância máxima de
delibe ação especializada ace ca das elações emp ega ícias possui qua o decisões
judiciais sob e o ema, odas elas negando o ínculo emp ega ício.
Já no con ex o espanhol, a si uação mudou ecen emen e o seu cená io. A maio ia
das decisões judiciais já econheciam a dependência dos abalhado es em elação
às pla a o mas, culminando numa mudança legisla i a.
A legislação espanhola oi al e ada gene alizando a p esunção de emp ego nas
elações en e en egado es e aplica i os, ga an indo ainda o acesso as eg as e
pa âme os de con ole dos aplica i os, culminando no a igo único da RD-ley 9/2021.
E em se emb o de 2021 oi c iada a Lei dos en egado es ( ide s), Ley 12/2021, que
a as a comple amen e a ideia de alsos au onomos, deixando cla a a exis encia de
p esunção de elação de emp ego.
Esse pano ama global, com en oque na ealidade ibe o-ame icana, eco ada pelas
condições de abalho em pla a o mas no B asil e na Espanha, essal a a impo ância de
ma cos egula ó ios homogêneos, especialmen e po que a ualmen e a egulamen ação
e o en endimen o judicial sob e a ube ização é bas an e díspa en e os países.
Como a condição de emp egado/assala iado nos países capi alis as depende da
análise de ci cuns âncias á icas mui o p óximas e especialmen e conside ando que
os elemen os que mais ge am deba es são a subo dinação ju ídica, a alienidade ou a
dependência (a depende do país), demons a-se a pe inência de c ia um sis ema de
go e nação in e nacional pa a as pla a o mas de abalho digi ais, buscando caminhos
al e na i os pa a um Di ei o do T abalho que amplie de ez os seus pe íme os de
p o eção o que ce amen e i á e le i ambém nos campos p o e i os da segu idade
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