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Perspectivas de liberdade e igualdade na “Revolução” Baiana de 1798

Abstract

Um dos movimentos sociais antimetropolitanos de maior pluralidade social ao longo do período colonial, a Conjuração Baiana de 1798, caracterizou-se pela diversidade de concepções em torno das ideias de Liberdade e Igualdade. A abordagem do movimento aponta para a eficácia com que as elites coloniais canalizaram as contradições internas à sociedade baiana na direção de um antagonismo que colocava as causas de todos os males no domínio português. Analisando documentos elaborados ou difundidos pelos participantes –tais como as Décimas à Liberdade e Igualdade e os denominados “Pasquins Sediciosos”–, ou mesmo o material produzido pela repressão metropolitana –fundamentalmente os “Autos de Devassa”–, buscou-se mapear as diferentes concepções de Liberdade e Igualdade apresentadas pelos partícipes da Conjura em fins do século XVIII no espaço colonial.

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Perspectivas de liberdade e igualdade na “Revolução” Baiana de 1798

Author: Souza Mendes, Ricardo Antonio
Publisher: Editorial de la Universidad de Sevilla
Year: 2021
DOI: 10.12795/araucaria.2021.i46.06
Source: https://idus.us.es/bitstreams/18aa1a2e-0486-48ef-abef-0ab5b5c014d1/download
A auca ia. Re is a Ibe oame icana de Filoso ía, Polí ica, Humanidades y Relaciones In e nacionales, año 23, nº 46.
P ime cua imes e de 2021. Pp. 103-124. ISSN 1575-6823 e-ISSN 2340-2199 h ps://dx.doi.o g/10.12795/a auca ia.2021.i46.06
Pe spec i as de Libe dade e Igualdade na
“Re olução” Baiana de 1798
Pe spec i as de Libe ad e Igualdad en la
“Re olución” Baiana de 1798
Rica do An onio Souza Mendes1
Uni e sidade do Es ado do Rio de Janei o (B asil)
ORCID: h ps://o cid.o g/0000-0001-9817-9325
Recibido: 27-07-2020
Acep ado: 10-11-2020
Resumo
Um dos mo imen os sociais an ime opoli anos de maio plu alidade social
ao longo do pe íodo colonial, a Conju ação Baiana de 1798, ca ac e izou-se
pela di e sidade de concepções em o no das ideias de Libe dade e Igualdade.
A abo dagem do mo imen o apon a pa a a e icácia com que as eli es coloniais
canaliza am as con adições in e nas à sociedade baiana na di eção de um
an agonismo que coloca a as causas de odos os males no domínio po uguês.
Analisando documen os elabo ados ou di undidos pelos pa icipan es – ais como
as Décimas à Libe dade e Igualdade e os denominados “Pasquins Sediciosos”–,
ou mesmo o ma e ial p oduzido pela ep essão me opoli ana – undamen almen e
os “Au os de De assa”–, buscou-se mapea as di e en es concepções de Libe dade
e Igualdade ap esen adas pelos pa ícipes da Conju a em ins do século XVIII no
espaço colonial.
Pala as-cha e: Bahia Colonial, 1798, Re olução Baiana, Libe dade e
Igualdade.
1 ([email p o ec ed]) P o esso Associado de His ó ia da Amé ica no Depa amen o de
His ó ia da Uni e sidade do Es ado do Rio de Janei o (UERJ). Possui mes ado em His ó ia Social
pela Uni e sidade Fede al do Rio de Janei o (UFRJ-1996), dou o ado em His ó ia pela Uni e sidade
Fede al Fluminense (UFF - 2003) e pós-dou o ado em His ó ia da Amé ica pela Uni e sidade do
Es ado do Rio de Janei o (UERJ - 2008). Desde 2015 é Coo denado do cu so de Dou o ado do
P og ama de Pós-G aduação em His ó ia Polí ica (PPGH) da Uni e sidade do Es ado do Rio de
Janei o (UERJ). Au o do a igo O medo ancês. Mé is (UCS), . 5, p. 101-120, 2006 e do li o, ainda
no p elo, in i ulado A incon idência Baiana de 1798 - um p oje o de Nação Possí el a se publicado
em 2021 pela Edi o a Me anoia.
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Abs ac
One o he mos plu ali y an i-me opoli an social mo emen s h oughou
he colonial pe iod, he Conju a ion o Bahia in 1798 was cha ac e ized by
he di e si y o concep ions a ound he ideas o F eedom and Equali y.
The mo emen ’s app oach poin s o he e ec i eness which colonial eli es
channelling con adic ions wi hin Bahian socie y owa ds an an agonism ha
pu he causes o all woes in he Po uguese domain. Analyzing documen s
p epa ed o dissemina ed by he pa icipan s –such as he Ten hs o F eedom and
Equali y and he so-called “Pasquins Sediciosos”– o e en ma e ial p oduced
by he me opoli an ep ession – undamen ally he “Au os de De assa”– we
sough o map he di e en concep ions o F eedom and Equali y p esen ed by
he pa icipan s o Conju a in he la e 18 h cen u y in he colonial space.
Key-wo ds: Colonial Bahia, 1798, Bahia Re olu ion, F eedom and
Equali y.
In odução
Mo imen o an ime opoli ano oco ido em ins do século XVIII,
a “Conju ação” Baiana de 1798, ambém denominada de “Re ol a dos
Al aia es”, jun o com a “Conju ação” Minei a de 1789, a “Conju ação” do Rio
de Janei o de 1794 e a “Conju a” Pe nambucana de 1801 compõem o quad o
de mani es ações de con es ação ao domínio me opoli ano. Todos os e en os
assinalados acima o am abo ados em seu nascedou o e i ando, assim, que a
Co oa Po uguesa se de on asse com uma ação mais e e i a de up u a an es
de 1817, quando obse a-se o desencadeamen o da Re olução Pe nambucana.
Com o en ol imen o de segmen os sociais e p o issionais os mais
di e si icados, as a iculações de 1798 ca ac e iza am-se pela pa icipação de
neg os e pa dos, á ios deles al aia es, ou os soldados, ou ainda soldados-
al aia es. Pode se assinalado, igualmen e, o en ol imen o de b ancos pob es
–alguns alijados do sis ema de p odução, ou os mili a es–, bem como de
b ancos da eli e in elec ual e econômica da Amé ica Po uguesa.
Isso, po si só se ap esen a como um indício da exis ência de um p oje o
signi ica i amen e ico a colabo a pa a o en ol imen o de g upos ão a iados.
As mobilizações em ques ão que p opo ciona am a en a i a de e ol a colonial
oco e am na cidade de Sal ado e seu ecônca o, mais especi icamen e en e
1797 e 1798. O con ex o de seu apa ecimen o oi ma cado po di e sos a o es.
Além da assinalada c ise do “sis ema colonial”, o momen o ma ca ambém
uma ensão endêmica do sis ema esc a is a, bem como o impac o da chegada
de uma no a isão de mundo, o Iluminismo.
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Na análise das ideias p opagadas pelo mo imen o u ilizo documen os
elabo ados ou di undidos pelos pa icipan es. Um dos p incipais ma e iais
p oduzidos in i ula-se “Décimas à Libe dade e Igualdade”2. Sua impo ância
pode se obse ada pelo a o de que boa pa e dos pa icipan es inham deco ado
sua composição, aspec o ex emamen e ele an e em uma sociedade ma cada
p o undamen e pela o alidade da comunicação.
A au o ia des es e sos é con o e sa. Segundo Domingos da Sil a
Lisboa3, jun o com quem o am encon ados esses documen os, chega am as
suas mãos a a és do Cônego Sal ado Pi es de Ca alho Albuque que4 ou
e am do seu empo. Pa a Lucas Dan as do Amo im To es5, a au o ia se ia do
p o esso de G amá ica La ina F ancisco Muniz Ba e o do A agão, que esidia
na época da De assa em Rio das Con as. Já Manoel Faus ino6 igno a a quem
osse o au o ou au o es, embo a as i esse copiado de Fo una o da Veiga, que
alega a igno a a exis ência do e e ido. O p óp io F ancisco Muniz a i ma a
que as inha copiado de umas ano ações ei as po um homem de Pe nambuco
chamado José Po í io, “p a ican e” de na ios, o qual, po sua ez, lhe ha ia
a i mado que o au o e a um eligioso do Con en o do Ca mo7.
Ou o ipo de documen ação aqui u ilizada oi denominada pela
ep essão me opoli ana como “Pasquins” ou “Bole ins Sediciosos”. Sé ie de
comunicados espalhados pela cidade de Sal ado en e os dias 12 e 22 de agos o
de 1798, ins a am a população a mani es a em-se con a a Co oa Po uguesa,
o que ocasionou a ins au ação de in es igações po pa e das au o idades
me opoli anas. Doze “Bole ins” chega am p ese ados a é a a ualidade.8
Con udo, a exis ência de pelo menos mais qua o bole ins o am ela adas po
di e sas es emunhas. Dois desses de endiam que o im dessa esc a idão se ia
ob ido pela “Re olução”9. Foi a p opagação desse conjun o de Bole ins que
acabou po desencadea o inqué i o pa a iden i ica o “g a íssimo” c ime de
Lesa Majes ade.
2 A e são u ilizada das Décimas à ex aída de Ta a es, Luís Hen ique. His ó ia da Sedição In en ada
na Bahia de 1798. São Paulo: Ed. Pionei a/ B asília: Ins i u o Nacional do Li o, 1975, p. 89.
3 Domingos da Sil a Lisboa, mili a , pa do libe o. A olado no inqué i o como pa icipan es da
Conju ação.
4 Ex-pad e da Companhia de Jesus, e a memb o de abas ada amília de p op ie á ios de engenhos.
5 Pa do libe o, ma cenei o nas ho as em que não es a a no qua el, e a soldado do egimen o de
a ilha ia. Foi iden i icado pelo inqué i o es abelecido pela Co oa Po uguesa como uma das p incipais
lide anças do mo imen o baiano, oi condenado à o ca e esqua ejado em p aça pública.
6 Manoel Faus ino dos San os Li a, pa do libe o nascido na cidade de San o Ama o. Conside ado
ambém como um dos pa icipan es do mo imen o pelo inqué i o es abelecido po o dem da Co oa
Po uguesa.
7 Os Au os de De assa concluí am na acusação de Muniz Ba e o que es e não e a o au o , po ém,
não iden i icando quem o se ia.
8 Biblio eca Nacional, Seção de Manusc i os, I - 28, 23 / no. 1-12, cópia dos o iginais.
9 Quan o à au o ia dos Bole ins, inicialmen e, oi acusado Domingos da Sil a Lisboa, pa do libe o,
soldado e ad ogado de suplican es. Con udo, após essa p isão, mais dois bole ins o am a ixados em
pa es da Cidade de Sal ado . Isso ocasionou na sua libe ação e a p isão de Luís Gonzaga das Vi gens
e Veiga, mili a e pa do libe o.
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Denominado na época po “Au o de De assa”, esse ma e ial ambém oi
abo dado. Apesa de o igina em-se no a o mesmo da ep essão ao mo imen o de
1798, os Au os encon a am seu signi icado de u ilização quando con on ados com
as “Décimas” e com os “Bole ins”. Dois Au os de De assa o am es abelecidos
naquele momen o. O p imei o, pa a a iden i icação da au o ia dos “Bole ins” ou
“Pasquins” Sediciosos. Já o segundo, obje i a a iden i ica os e e i os en ol idos
na ama “sediciosa” de ins au ação de uma “República Bahianense”10.
É com base nesse ma e ial que buscou-se delimi a a exis ência de uma
cul u a e olucioná ia em ge minação na Bahia, em ins do século XVIII,
elacionada com a comp eensão que seus pa icipan es possuíam em elação às
ideias de “libe dade” e “igualdade”. Re e ências cen ais do ideá io iluminis a
Eu opeu, essas ideias o am econ igu adas na medida em que e am p opagadas
na Amé ica Po uguesa.
Po ce o a a-se de indícios, is o que não é uma documen ação
ex emamen e as a. Con udo, Guinsbu g apon a a possibilidade de iden i icação
de uma ealidade mais p o unda a a és de pequenos sinais. De ou o lado, em
suas análises sob e Mennochio, esse au o ambém se u iliza de documen os
o iundos dos esponsá eis pela o dem pa a analisa as ideias do molei o11.
A semelhança des e ipo de in es igação é com o mé odo de análise da
semió ica médica ou da sin oma ologia. Segundo o au o , o caçado “pode e
sido o p imei o a con a uma his ó ia, po que apenas caçando eles sabiam como
in e p e a uma sequência co en e de e en os a pa i de obscu os (e quase
impe cep í eis) sinais deixados pela p eza”12.
Ainda endo Guinzbu g como e e ência, a cul u a de e se comp eendida
como “um eixe de possibilidades la en es” que depende da ealidade social em
que se si uam os indi íduos. Em g ande medida, essa pe spec i a ap esen a-se
como e e ência explica i a pa a a di e sidade semân ica das ideias de libe dade
e igualdade, não apenas en e eu opeus e “baianos”, mas ambém den e os
p óp ios incon iden es. Essas ques ões, aliadas a ou o concei o abalhado
pelo au o –o de ci cula idade cul u al–, con ibuem pa a o en endimen o de
que, apesa dessa di e sidade de pe spec i as, em úl ima ins ância acabou po
p edomina a noção o iunda das eli es pa a explica as mazelas que a e a am
o mundo colonial baiano: o domínio me opoli ano. Nesse sen ido, ainda que
exis isse uma a iedade de concepções, oi a pe spec i a das eli es que acabou
po se sob epo .
10 Quan o à documen ação ela i a às De assas u ilizo a edição publicada pela Biblio eca Nacional
in i ulada A Incon idência da Bahia: de assas e seques os. Rio de Janei o: O icinas G aphicas da
Biblio eca Nacional, 1931, 2 ol. Esse ma e ial oi ex aído dos olumes XLIII, XLIV e XLV dos
Anaes da Biblio eca Nacional.
11 Guinsbu g, Ca lo. O Queijo e os Ve mes – co idiano e as ideias de um molei o pe seguido pela
inquisição. Rio de Janei o: Cia das Le as, 1987.
12 “Cha es do Mis é io: Mo elli, F eud e She lock Holmes”, in: Eco, Umbe o e Sebeok, Thomas
A.(o g). O Signo deT ês. São Paulo: Ed. Pe spec i a, 1991, p. 100.
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Le ando-se em conside ação que es es documen os o am p oduzidos
po elemen os con á ios ao sis ema de dominação igen e, qualque egis o
que espelhasse suas ideias se ia al amen e inc iminado . Como nos indica
Thompson, é “desnecessá io dize que semp e ha e á mui as coisas obscu as
ace ca de g upos engajados em a i idades ilegais que i e am o cuidado de
deixa poucos aços egis ados”13.
Esse é o caso da “Re olução” Baiana, que legou poucos documen os
à pos e idade. Mo imen o colonial que isa a libe a a Bahia do jugo
me opoli ano, u o de descon en amen os de á ios ipos, en ou se
desencadeado após a p isão de Luís Gonzaga das Vi gens e Veiga, sob a
acusação de que ele se ia o au o dos Bole ins Sediciosos. Es a am eme osos
de se em dela ados po um dos p incipais pa icipan es das euniões ma cadas
po con abulações sob e as ideias ancesas e a possibilidade de implan a a
libe dade. Po isso, se mobiliza am.
O obje i o duplo –libe a Luís Gonzaga e inicia o mo imen o com ins
Republicanos– não se conc e izou. Descobe os po á ias delações ei as
aos ep esen an es me opoli anos, di e sos indi íduos que dela pa icipa am
des uí am papeis inc iminado es que es a am em sua posse. Con udo, ainda
assim, o na-se iá el a ap oximação com o ideá io que o ien ou segmen os
que dela pa icipa am com base na documen ação aqui elencada.
Re olução? Ideias de Libe dade e Igualdade no espaço colonial
Nas análises ealizadas nesse ma e ial obse ou-se que ideias de “Libe dade”
e “Igualdade” encon a am um no o sen ido na Capi ania da Bahia, em ins
do XVIII, p o ocado não po um empob ecimen o ideológico dos agen es que
as inco po a am, mas sim, de ido à possibilidade de ein e p e ação o iunda
de uma ealidade di e enciada. Como a i ma Guinsbu g, a cul u a “o e ece
ao indi íduo um ho izon e de possibilidades la en es –uma jaula lexí el e
in isí el den o da qual se exe ci a a libe dade condicionada de cada um”14.
A escolha desses e mos deu-se po di e sos a o es. O p imei o deles
elaciona-se ao a o de que o am amplamen e u ilizados nos documen os
di e amen e p oduzidos pelos pa icipan es do mo imen o. Nos Bole ins
Sediciosos, a pala a “li e” ou “Libe dade” es á ci ada nada menos do que
in a e oi o ezes, e a pala a “igual” ou “Igualdade” es á p esen e no e ezes
e semp e associada ao e mo “Libe dade”.
13 Thompson, E. P.. A o mação da Classe Ope á ia Inglesa. – A Á o e da Libe dade. Rio de
Janei o: Ed. Paz e Te a, 1987, p.177.
14 Guinsbu g, Ca lo. O Queijo e os Ve mes – co idiano e as ideias de um molei o pe seguido pela
inquisição. Rio de Janei o, Cia das Le as, 1987, p. 27.

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O segundo mo i o es á no en endimen o de que es es dois e mos o am
de al impo ância pa a o mo imen o que a eles oi dedicado o e so in i ulado
“Décimas a Igualdade e Libe dade”. Os e sos assinalam a apologia aos
e mos em ques ão, indicada não apenas pela sua elabo ação, mas pelo a o
(iden i icado pela ep essão) de que o mesmo oi deco ado po di e sos de seus
pa icipan es, al como apon ado pelos “Au os de De assa”15.
Ou o a o pa a a escolha se encon a na elação en e o mo imen o baiano
e a Re olução F ancesa. Ci ado po di e sos es udiosos do mo imen o16, essa
elação desdob a-se na in luência da disseminação do Ideá io Iluminis a F ancês
po boa pa e do mundo e, p incipalmen e, pelas colônias ame icanas. Nesse
momen o apa eceu e se consolidou uma no a concepção do e mo Nação17,
associada à en a i a de unda uma no a o dem baseada em p essupos os
diame almen e opos os aos da sociedade de An igo Regime e, po isso, ão
di ulgados po aqueles in e essados no ompimen o da o dem. Essa no a
concepção es a a associada di e amen e as ideias de libe dade e igualdade aqui
assinaladas.
Po úl imo, a escolha incula-se com a p eocupação ap esen ada pelos
ep esen an es me opoli anos quan o ao uso desses dois e mos associado
a no as ideias de ca á e iluminis a. Nas ês denúncias do mo imen o,
elabo adas po indi íduos con idados pa a dele pa icipa em, um dos p incipais
aspec os ci ados como “pe niciosos” pa a o pode ins i uído o am as ideias de
Igualdade e Libe dade. Esses e mos ambém o am e e idos nos documen os
em que as ideias dos pa icipan es se encon a am espelhadas de o ma indi e a
ou modi icada pela isão do agen e ep esso : os depoimen os dos Au os de
De assa. Is o em a con i ma que as au o idades inham como ce o que a
Libe dade e Igualdade de endidas pelos pa icipan es da Conju a ep esen a am
uma p opos a de no a o dem incompa í el com o “S a us Quo”.
15 Den e os que ha iam deco ado as décimas os Au os iden i ica am Lucas Dan as do Amo im
To es, Manoel Faus ino dos San os Li a, Fo una o da Veiga, Domingos da Sil a Lisboa e o
p óp io Muniz Ba e o.. Julgando-se como co e a a a i ma i a desse úl imo, ele e ia ep oduzido
calig a icamen e os e sos em ques ão (que não se iam de sua au o ia), o que apon a ia pa a uma
di usão e impo ância ambém den e segmen os le ados da sociedade baiana.
16 Den e os au o es que assinalam esse aspec o ci o: Ama al, B az. Os con ede ados do Pa ido da
Libe dade. Sal ado : Imp. O icial, 1922; Ma oso, Ká ia de Quei oz. P esença ancesa no mo imen o
democ á ico baiano. Sal ado : Ed. I apuã, 1969; Ma os, Flo is aldo. A comunicação social na
Re olução dos Al aia es. Bahia: Imp. O icial, 1974. (Coleção Es udos Baianos); Mo a, Ca los
Guilhe me. Ideia de e olução no B asil: 1789-1801. São Paulo: Ed. Co ez, 1989; Ruy, A onso. A
p imei a e olução social b asilei a. Sal ado : Ed. P og esso, 1995; Jancsó, I s an. Na Bahia, Con a
o Impé io: his ó ia do ensaio de sedição de 1798. São Paulo: Ed. Huci ec, 1996; e Ta a es, Luís
Hen ique. Da Sedição de 1798 à Re ol a de 1824 na Bahia. Sal ado : EDUFBA; São Paulo: Unesp,
2003.
17 Ve : Ande son, Benedic . Nação e Consciencia Nacional. São Paulo, Á ica, 1989; e Hobsbawn.,
Hobsbawn, E ic. Nações e nacionalismo desde 1780: p og ama, mi o e ealidade. Rio de Janei o:
Edi o a Paz e Te a, 1990.
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Essas ideias o am analisadas em duas e apas. A p imei a, associada
à documen ação p oduzida pelos e ol osos - as “Décimas” e os “Bole ins
Sediciosos”. Essa p imei a e apa es á subdi idida em ês ópicos: “A es de
um “no o empo”, “Fim do jugo colonial e igualdade de elações come ciais” e
“Libe ação dos Esc a os e Igualdade É nica”. Já a segunda e apa em po oco
a abo dagem dos “Au os de De assa”.
A es de um “no o empo”
O ós que naces eis pa a se eis li es, e pa a goza es dos bons e ei os da
Libe dade [sic]
Bole im núme o 3
Se a cauza mo iz dos en es
Tem as mesmas sençações
Mesmos o gãos e p ecizões;
Dados a odos os i en es
Se a qualque su icienes
meios da necessidade
Remi Deus com equidade,
Logo são impe c e i eis
E de Deus Leis in alí eis
Igualdade e Libe dade. [sic]
P imei o e so das Décimas à Igualdade e Libe dade
Embo a abo dado poucas ezes, a ap esen ação po pa e dos sediciosos
sob e os mo i os que os aziam ac edi a na oco ência de um no o empo e a
um elemen o de suma impo ância. Com base nessa con icção, os e ol osos
p ocu a am a jus i ica i a ideológica pa a a ans o mação da ealidade. Es es
mo i os es a am undados não apenas numa me a acionalização do mundo,
mas numa mis u a de acionalismo com o esga e de alguns p incípios
eligiosos das p imei as comunidades c is ãs, ais como o p incípio da
Igualdade es abelecida po “Deus”. Nessa concepção, odos se iam iguais,
is o possuí em mesma “causa mo iz”, mesmos “ó gãos” e “p ecisões”.
Sendo assim, c iados e egidos pelas mesmas leis di inas. E a a mensagem
passada ambém quando obse ado o p imei o e so das “Décimas”, onde o
au o apon ou que se “a qualque su icien es meios da necessidade Remi deu
com equidade”. Pa a sup i suas necessidades, “Deus” e ia dado a odos os
homens os mesmos ins umen os.
Ao mesmo empo em que essa igualdade de condições es abelecidas na
“c iação” e ia sido concebida po p incípios di inos, “Deus”, na ó ica dos
sediciosos, ambém e ia p opo cionado a odos a libe dade necessá ia pa a
que es as condições ossem a endidas. Somen e dian e de uma libe dade que
aba casse a odos os “en es” é que qualque homem e ia a sua disposição as
iguais condições de a ende as suas necessidades. Nesse momen o, pe cebe-se a
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P ime cua imes e de 2021. Pp. 103-124. ISSN 1575-6823 e-ISSN 2340-2199 h ps://dx.doi.o g/10.12795/a auca ia.2021.i46.06
p imei a elação es abelecida en e “Igualdade” e “Libe dade”. E a necessá io
um es ado de Libe dade pa a que odos i essem Igualdade.
Esse p imei o e so das “Décimas” pode ia se lido, con udo, de ou a
o ma. Libe dade e igualdade se iam leis in alí eis de “Deus” pa a que odos os
se es pudessem sup i suas necessidades ambém de o ma igual, já que odos
e iam nascido do ados das mesmas quali icações. Po ém, o mundo es a a
undado numa o dem social di e en e. A desigualdade ha ia sido es abelecida e,
de e minadas pessoas, já não inham mais o pode de usu ui de sua Libe dade.
Nas “Décimas” é assinalado que:
Se es e dogma o seguido,
e de odos espei ado,
Fa á bem a en u ado
Ao po o ude e polido.
E assim que lo escido
Tem da Amé ica a Nação!
Assim lu ue o Pendão
Dos F anceses que a imi a am
Depois que a oi os en a am
No sac á io da azão [...].
E ainda;
Quando os olhos dos Baianos
Es es quad os di iza em,
E longe de si lança em
Mil despo icos i anos
Quão elizes e sobe anos,
Nas suas e as se ão!
Oh doce comoção
Expe imen am es as en u as,
Se elas bem que u u as
P eenchem meu co ação. [sic]
Obse e-se que o obje i o e a o de consegui pa a si, ou ainda pa a a
sociedade Baiana, a ealidade de igualdade e libe dade. E é o que anuncia am
echos de dois Bole ins quando aziam a seguin e con ocação: “Animai- os
Po o Bahiense que es á pa a chega o empo eliz da nossa libe dade; o empo
em que odos se emos i mãos; o empo em que odos se emos iguais” [sic]. A
ocasião se ia de mudanças, de um e dadei o enascimen o, de sai “do abismo
da esc a idão, pa a le an a eis a Sag ada Bandei a da Libe dade”.
Essa pe spec i a inha assinalada pela concepção de que se a a ia de um
“Tempo de essu eição”, de einício de uma aje ó ia des i uada pelo homem.
Momen o no qual odos ol a iam a e o es ado “ eliz da nossa libe dade”,
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Pe spec i as de Libe dade e Igualdade na “Re olução” Baiana de 1798
A auca ia. Re is a Ibe oame icana de Filoso ía, Polí ica, Humanidades y Relaciones In e nacionales, año 23, nº 46.
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“o empo em que odos se emos iguais”, momen o da bem-a en u ança, da
elicidade e da sobe ania. Po ém, não mais uma sobe ania baseada no Es ado
Nacional Moná quico, mas sim na “Libe dade” e “Igualdade”. Ha e ia
chegado o pe íodo “pa a ós de ende eis a ossa Libe dade o dia da nossa
e olução, da nossa Libe dade”. A “nossa elicidade” es a ia po chega , e po
isso con oca am odos pa a “se eis elis [sic] pa a semp e”.
É jus amen e nessa p omessa de undação de um no o empo onde pode
se iden i icado, den e os pa icipan es do mo imen o de 1798 oco ido na
Bahia, o seu ca á e de ans o mação da sociedade, inculando “libe dade” e
“igualdade” a a és de um p ocesso e olucioná io. Pa a eles, a “ e olução”
se ia o meio pelo qual se iam ob idas as no as condições. E pa a que osse
ei a na Bahia “sua memo á el e olução”, obje i ando a “libe dade e bem do
po o”, con oca a-se, a a és dos Bole ins, a oda a população. E a a in enção
c ia uma sociedade onde “não ha e á di e ença; só ha e á libe dade, igualdade
e a e nidade”.
A e olução conc e iza ia o momen o de “ essu eição” da esc a idão,
de “le an a a sag ada bandei a da Libe dade”, o empo em que odos se iam
“i mãos”, odos se iam “iguais”. Po ém, o mo imen o não e a o im, o des ino
a se alcançado. Ha ia um p oje o que es a a em andamen o, que e a o de
es abelece de a o uma no a sociedade, uma “democ acia” como a i ma a o
Bole im núme o 12 e, mesmo os elemen os enca egados da ep essão em seus
ela os nos Au os de De assa, embo a o mo imen o ainda não es i esse em um
es ágio sa is a ó io pa a indica mais especi icamen e a o ma pela qual is o
se ia consolidado.
Fim do jugo colonial e igualdade de elações come ciais
Pode-se obse a a p esença de dois ipos básicos de Libe dade e Igualdade
con idos an o nos Bole ins quan o nas Décimas. O p imei o deles, es ei amen e
inculado com um p oje o de libe ação colonial, e um segundo, iden i icado a um
p oje o de libe ação dos esc a os. Nos bole ins onde o au o p ocu ou in o ma aos
“Bahianos” o sen ido que inha “Igualdade” e “Libe dade”, obse a-se a associação
mais ma can e e explíci a com o im do jugo colonial, aliado a uma de inição de
igualdade de comé cio e de condições de a amen o en e po ugueses e “Bahianos”.
Obse e-se, po exemplo, o seguin e echo do Bole im Sedicioso núme o 3:
Ó ós Po o que nasces eis pa a se es li e e pa a goza es dos bons e ei os da
Libe dade; Ó ós Pó os que i eis lagelados com o pleno pode do Indigno
co oado, esse mesmo ei que ós c ias eis; esse mesmo ei i ano é que se i ma
no ono pa a os exa ; pa a os ecebe e pa a os mal a a (...). A Libe dade
consis e no es ado eliz, no es ado do li e aba imen o: a Libe dade é a doçu a
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Nos “Au os de De assa”, a Libe dade elacionada à emancipação colonial
da me ópole, não apa ece somen e associada à Igualdade de a amen o en e
colonos e me opoli anos, ou simplesmen e em uma Igualdade econômica
en e os mesmos. Também apa ece inculada, de o ma indi e a, com o
es abelecimen o da Igualdade en e “b ancos, pa dos e p e os”, ou seja, a a és
da Igualdade é nica. Is o é ma can e, po exemplo, no depoimen o de José
Felix20, onde es e a i ma que Lucas Dan as, ao aliciá-lo, conside ou que
a causa de que e em eduzida a Republica des e con inen e e a po e i a o
g ande u o, que o P incipe es a p aça des a Cidade, o que bem se conheceo
na demo a do g ande comboi, que ul imamen e daqui sahio, icando os
Negocian es a pedi em huma esmola: e que ha iao mais de ezen as pessoas
a seo pa ido. [sic]
Nesse sen ido, ni idamen e uma mo i ação de om econômico e que
a ende ia ão somen e àqueles inculados, seja ao comé cio colonial, seja ao
comé cio in e no. Po ém, ainda no mesmo diálogo, Felix a i ma que Lucas
Dan as ambém azia e e ência a ou a ques ão:
E pe gun ando-lhe elle es emunha (José Felix), que bene ício inha de se
le an a es e “B azil em República”, lhe espondeu Lucas Dan as que: He
pa a espi a mos li es: pois i emos sujei os, e po se mos pa dos, não somos
admi idos a acesso algum, e sendo Republica, ha igualdade en e odos e a oda
es a exho ação ajuda a o di o al aia e Manoel de al (Faus ino), azendo e
que oda aquella delibe ação e a jus a. [sic]
Mesmo após Lucas Dan as já e ap esen ado um mo i o pa a o
es abelecimen o de um Go e no Republicano, independen e da Me ópole,
José Felix ainda ez a pe gun a sob e qual bene ício e ia ele no es abelecimen o
de al go e no, o que pa ece se um elemen o de a i ação pa a a co eção
da aliciação. Lucas Dan as modi icou, en ão, seu discu so e o di ecionou
aos in e esses do aliciado, a i mando de o ma indi e a que não somen e os
negocian es ganha iam, mas ambém os pa dos li es e esc a os, pois “sendo
Republica, ha igualdade en e odos” [sic].
Na aliciação ei a ao p óp io Lucas Dan as, po An ônio Simoens21, es e
a i ma a que o mo imen o consis ia em “a aca as Gua das P incipaes, des a
Cidade, e g i a logo pela oz da Libe dade, a im de se cons i ui hum Go e no
Democ á ico li e e independen e.” [sic].
20 José Felix: pa do, esc a o de F ancisco Vicen e Vianna. Sabia le e esc e e , mas não possuía
o ício ce o.
21 B anco, o icial de ped ei o.

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Os Au os, po ém, es ão mais echeados de exemplos que apon am pa a a
associação do e mo Libe dade com a emancipação dos esc a os, e do e mo
Igualdade com a equipa ação an o é nica quan o social en e b ancos, pa dos
e “p e os”. Isso é indicado, po exemplo, no depoimen o de Ignacio Pi es22,
pa do esc a o. Nes e, Pi es a i ma a que pa a as euniões pa a a delibe ação
do mo imen o
lá hiam como elle decla an e Ignacio dos San os pa do esc a o do Sec e á io
des e Es ado José Pi es de Ca alho Albuque que, e Luis de F ança Pi es23,
esc a o do mesmo, pos o que pa icipan es do le an e não da am pa ece
sob e elle, e só alla ão na elicidade, e libe dade que delle espe a ão. [sic]
Adian e, no depoimen o de Ignácio Pi es, no qual e a solici ado pa a que
especi icasse qual elicidade e Libe dade que an o ele quan o Luís de F ança
Pi es espe a am, Ignácio ea i mou a necessidade da p esença no Dique do
Des e o - local ma cado pa a a e i icação da possibilidade de desencadea o
mo imen o -, uma ez que “de ia de ende o pa ido da libe dade, em azão
de se elle [sic] ca i o, e e um sob inho ainda em ca i ei o, e que a is a dis o
dicesse [sic] a e dade.” De o ma mais explíci a, nos Au os cons am que o
con i e o a ei o pa a es abelece um go e no de igualdade no qual es a ia
ex in o o ca i ei o.
Também no depoimen o de Luis Leal24, ou o pa do esc a o, aliciado po
Romão Pinhei o25, obse a-se algo na mesma di eção.
Eu e mui os inhamos de e minado aze hum insul o ou impulso pois (se não
lemb a de qual das duas exp essoens usou) com o qual ica ia mui a gen e eliz,
e po que hum dos che es des a acção he Luiz Gonzaga26, que es a p eso nos he
p ecizo adian a es e pa icula , an es que o di o Gonzaga decla e as pessoas
que nelle es a ão me idas, pa e das quaes i em a emo izadas depois daquella
p izão, e po isso andamos con ocando alguns sujei os de capacidade pa a
a di a acção, e po que elle es emunha lhe pa ecia apaz p uden e e se io, o
con ida a pa a a mesma acção, em que podia se eliz sendo alias ca i o. [sic]
Essa p opos a an iesc a is a pa ece não encon a an a esis ência en e
alguns segmen os de p op ie á ios de e as e esc a os, o que pode se a es ado
pela o a de uga de pa dos e neg os que passa am po e as de Ignácio Bulcão,
a p esença de Cip iano Ba a a27 no Dique do Des e o e a inculação de esc a os
22 Pa do esc a o, sem o ício.
23 Luis de F ança Pi es e a pa do esc a o com o ício de al aia e do senho de engenho José Pi es
de Ca alho e Albuque que.
24 Pa do esc a o com o ício de sapa ei o
25 Soldado.
26 Soldado pa do. Pa a alguns au o es oi uma das p incipais lide anças do mo imen o.
27 Cip iano Ba a a de Almeida. Ci u gião, diplomou-se em Coimb a.
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de p op iedade do Sec e á io de Es ado Pi es de Ca alho e Albuque que nos
p epa a i os pa a o mo imen o.
Obse e-se, ambém, a p esença de ou o mo i o que le a a,
p incipalmen e, aos pa dos libe os a lu a em pela mudança do es ado das
coisas. Espe a am a consolidação e e i a de sua Libe dade e o econhecimen o
da Igualdade de condições sociais pa a odas as “ aças” no acesso a “pos os e
ca gos públicos”, como no depoimen o de Manoel Faus ino, onde es e a i ma:
Pe gun ado sob e qual a inalidade do Le an e, espondeu que “e a pa a eduzi
o con inen e do B asil a um Go e no de igualdade , en ando nele b ancos,
pa dos e p e os, em dis inção de co es, somen e de capacidade pa a manda e
go e na , saqueando os co es públicos [sic], e eduzido odos a hum [sic] só,
pa a dele se paga as opas e assis i as necessá ias despesas do Es ado.
E no depoimen o de Lucas Dan as, quando lhe pe gun a am o po quê de
e en ado no mo imen o, p imei amen e a i mou que quem o ha ia con idado
e ia sido o soldado Luís Gonzaga das Vi gens e Veiga:
po que pelo mes de No emb o o p ocu a a o mesmo Luis Gonzaga na caza
delle decla an e, jun amen e com o Soldado Manoel de San a Anna, do segundo
egimen o que deze ou pelas p anchadas, com que oi cas igado de O dem doseo
Co onel, e p incipia a en ão aexp essa aelle decla an e algumas p opozicões
libe inas e sediciosas, apalpando-lhe o seo animo a esse espei o, e depois o
con inua a a p ocu a com epe ição, allando-lhe ja mais cla o e pe suadindo-o a
e olução; azendo-lhe e as an agens de hum go e no onde odos igu assem
com Igualdade, e o modo, com que is o se pode ia consegui pelo decu so de
empo a ahindo gen e a es e pa ido; e que des a manei a ica ia de huma es
des anecida a di e ença das co es nos homens, e os pa dos habeis pa a qualque
emp ego, ou Dignidade, mo i o es e que p incipalmen e impellia os seos p oje os:
que nes e mesmo sis ema, con inua a po odos os mezes seguin es. [sic]
João de Deos28 e ia ade ido ao mo imen o de o ma idên ica, pelos
mesmos mo i os, como obse ado abaixo no depoimen o de Manoel Faus ino
na qual apon a como aliciado a Lucas Dan as:
Pe gun ado se sabe quem con idou a Jõao de Deos pa a es a conju ação? Dice
que es ando elle decla an e em ce a occazião na casa de Lucas Dan as ahi
oi e João de Deos a alla -lhe sob e um pau, que lhe inha encomemdado;
con idando o di o Lucas Dan as , ao mesmo João de Deos pa a huma unção,
sem que lhe decla asse qual e a; a o ça da ins ancia do di o João de Deos, o
mesmo Lucas lhe decla ou se o le an e, e conju ação que es a a p oje ada a
im de eduzi es e Con inen e a hum Go e no de igualdade, e não se lemb a
elle decla an e o que mais dice ão elles de pa e. [sic]
28 Pa do al aia e, ido como uma das lide anças, oi en o cado e esqua ejado.
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Pe spec i as de Libe dade e Igualdade na “Re olução” Baiana de 1798
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Todos os pa dos libe os ci ados es a am in e essados, p incipalmen e, na
possibilidade de ascende a pos os e ca gos públicos, o que lhes e a edado pela
condição de co que es es es ampa am em suas peles. Ha ia uma comp essão
cla a de que sua libe dade não se ia comple a, e de que as coisas somen e
muda iam de o ma sa is a ó ia com a o mação de um go e no Republicano,
onde odos os elemen os da sociedade se ap esen assem como “i mãos”, ou
ainda, onde odos se iam “iguais”. Nes e sen ido, não bas a a es abelece a
libe ação dos esc a os, mas, an es de udo, se ia p imo dial muda ambém a
o ma de go e no e a es u u a da sociedade, eliminando de ez as es ições
aciais e sociais con a pa dos e “p e os”.
Libe dades, Igualdades e a “ e olução Bahiana”
Pode se a i mado, inicialmen e, que os e mos Libe dade e Igualdade
o am ideias ex emamen e p opagadas não somen e na Re olução F ancesa.
Igualmen e, ao longo das di e sas euniões oco idas na Bahia sediciosa, não
po me a in luência, essas ideias ep esen a am a e dadei a possibilidade de
ans o mação e econ igu ação da sociedade, a é en ão baseada no p essupos o
do eino dinás ico igidamen e hie a quizado.
As sociedades de An igo Regime e am ca ac e izadas po elemen os
de con inuidade e ansição. Um aspec o de con inuidade es a a dema cado
pela p esença da desigualdade ine en e aos indi íduos, o iunda da o igem de
nascimen o. Em uma sociedade colonial, a o igem é nica ap esen a a-se como
um elemen o a i icado dessas desigualdades.
Mas ambém pode se indicado que o apa ecimen o de no as e e ências
de o ganização social e e cu so naquele momen o. Algumas pe spec i as
do Iluminismo e a a am, no âmbi o das ideias, es a ans o mação. As
mudanças nas concepções das noções de Libe dade e Igualdade indica am
esse eo denamen o da sociedade, pensado de di e en es o mas pelos agen es
en ol idos nos emba es polí icos daquele momen o, al qual obse ado na
F ança Re olucioná ia.
Em uma sociedade colonial como a Bahia de ins do XVIII, ma cada pela
p esença da esc a idão e pelo domínio me opoli ano, essas ideias ap esen a am
no as econ igu ações. Não a p opos a de uma sociedade desp o ida de
hie a quia, mas sim, undamen ada em no os p incípios hie a quizan es. As
análises ace ca da Conju ação Baiana apon am pa a a p esença de ês sen idos
di e en es.
É encon ada uma concepção de Libe dade ma cada pela eliminação de
ba ei as econômicas e polí icas, ep esen ação es a que, endencialmen e,
pode e sido elabo ada pela eli e econômica da colônia. Essa ideia de libe dade
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ap esen a a-se associada a uma concepção de “Igualdade”, pe cebida como
ob enção de mesmas condições no a amen o a ní el econômico en e colonos
e me opoli anos, ou ainda, en e baianos e as nações que se dispusessem a
come cializa com eles.
Ou a pe spec i a de “libe dade”, elabo ada naquele momen o,
ca ac e izou-se pela possibilidade de acesso social, de aco do com a capacidade
de aze e ealiza de cada um na hie a quia baiana. Essa pe cepção de libe dade
incula a-se, po sua ez, a uma “igualdade” especí ica, comp eendida como
iguais condições pa a cada indi íduo acende na hie a quia social. Esses
aspec os a endiam di e amen e aos pa dos e “p e os” libe os da sociedade
baiana.
Po úl imo, obse a-se uma pe cepção de libe dade enquan o emancipação
dos esc a os. A endia, p incipalmen e, aos anseios da massa de a icanos, que
i essem chegado ecen emen e ou não. No en an o, ainda seja obse ada
essa di e sidade de in e p e ação, em odas pe cebe-se a p esença de um
denominado comum: o im do jugo colonial.
E e i amen e, não pode se a i mado que cada g upo elabo ou “pe si”
essas ep esen ações de aco do com seus p óp ios in e esses. Mais di ícil ainda
é a concepção de que um único g upo enha elabo ado odas as ep esen ações.
O que busco ap esen a é a exis ência dessas di e enças, en endendo que,
na medida em que o ideá io ia sendo di ulgado, o am se consolidando na
e e i ação de cada aliciamen o, mescladas en e si.
Pode se a i mado, ainda, que a iden i icação do pode me opoli ano como
p incipal esponsá el pela op essão que es imula a as demandas po igualdades
e libe dades con ibuiu, undamen almen e, pa a que a conju a se ap esen asse
com uma con igu ação social e é nica ex emamen e di e si icada. Os con li os
exis en es no âmbi o in e no da sociedade colonial –en e senho es de esc a os
e esc a os–, e a limi ação na possibilidade de ascensão social pa a pa dos e
neg os libe os se ap esen a am como p oblemas a se em ul apassados pela
supe ação das con adições exis en es no âmbi o ex e no: o domínio colonial.
Foi isso que uniu os dis in os in e esses p esen es den e os “ e olucioná ios”
baianos em o no de uma ans o mação e e i amen e “ e olucioná ia” pa a
ins do século XVIII.
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Pe spec i as de Libe dade e Igualdade na “Re olução” Baiana de 1798
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Janei o: O icinas G aphicas da Biblio eca Nacional, 1931. Ex aída dos
ols. XLIII, XLIV e XLV dos Anaes da Biblio eca Nacional.
Documen os Manusc i os
Bole ins Sediciosos. Biblio eca Nacional, Seção de Manusc i os, I - 28, 23 / n.
1-12, cópia dos o iginais.