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A previdência social rural sob check-up: uma análise crítica dos dados encontrados e soluções para a sua desjudicialização

Abstract

O presente trabalho tem como propósito destampar os números da previdência social rural, com o fito de analisá-los criticamente, e apontar caminhos para possibilitar a sua desjudicialização. Para tanto, como metodologia, pesquisou-se a jurisprudência dos tribunais superiores, utilizou-se a pesquisa bibliográfica exploratória e as análises quantitativa e qualitativa. Descobriu-se, verbi gratia, que a quantidade de benefícios previdenciários rurais pagos pelo INSS, em 2015, foi 50% maior do que a população residente na zona rural, algo enigmático e que reivindicou investigação. Com o fito de melhor se compreender todo esse complexo arcabouço da previdência social brasileira – mormente o relacionado à zona rural– serão exibidos nessa disquisição os números alusivos aos benefícios previdenciários dirigidos às clientelas urbana e rural, a quantidade de benefícios urbanos e rurais por região do país, quais espécies de benefícios são concedidos em maior volume, o grau de judicialização das demandas previdenciárias por espécie de benefícios e a importância da previdência rural para as economias municipais, dentre outros dados não menos relevantes. Por fim, após uma análise crítica dos dados denotados, serão apontados alguns caminhos para se compreender melhor o que vem acontecendo com a previdência rural brasileira e quais as soluções mais adequadas a serem implementadas para corrigir as distorções encontradas.

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A previdência social rural sob check-up: uma análise crítica dos dados encontrados e soluções para a sua desjudicialização

Author: Filho, Dariel Santana; Borsio, Marcelo; Guedes, Jefferson
Publisher: Universidad de Sevilla
Year: 2020
DOI: 10.12795/e-RIPS.2020.i02.13
Source: https://idus.us.es/bitstreams/ad0a3eb8-2a61-4568-b9b3-8dc7e21cfaf9/download
A p e idência social u al sob check-up: uma análise
c í ica dos dados encon ados e soluções pa a a sua
desjudicialização
RURAL SOCIAL SECURITY UNDER CHECK-UP: A CRITICAL ANALYSIS OF THE DATA
FOUND AND SOLUTIONS FOR ITS DISJUDICIALISATION
Da iel San ana Filho
P ocu ado Fede al e p o esso
Associação Educacional Unyahna, Sal ado (B asil)
[email p o ec ed] 0000-0001-9980-6650
Ma celo Bo sio
P o esso Ti ula de Di ei o da Segu idade Social e P e idenciá io
Cen o Uni e si á io do Dis i o Fede al, B asilia DF (B asil)
[email p o ec ed] 0000-0002-3126-395X
Je e son Guedes
P o esso de Di ei o P ocessual Ci il
Cen o Uni e si á io de B asília (B asil)
[email p o ec ed] 0000-0002-0433-4687
Recibido: 24.11.2020 | Acep ado: 13.12.2020
RESUMEN PALABRAS CLAVE
O p esen e abalho em como p opósi o des ampa os núme os da p e i-
dência social u al, com o i o de analisá-los c i icamen e, e apon a camin-
hos pa a possibili a a sua desjudicialização. Pa a an o, como me odologia,
pesquisou-se a ju isp udência dos ibunais supe io es, u ilizou-se a pesquisa
bibliog á ica explo a ó ia e as análises quan i a i a e quali a i a. Descob iu-se,
e bi g a ia, que a quan idade de bene ícios p e idenciá ios u ais pagos pelo
INSS, em 2015, oi 50% maio do que a população esiden e na zona u al,
algo enigmá ico e que ei indicou in es igação. Com o i o de melho se com-
p eende odo esse complexo a cabouço da p e idência social b asilei a –
mo men e o elacionado à zona u al– se ão exibidos nessa disquisição os
núme os alusi os aos bene ícios p e idenciá ios di igidos às clien elas u bana
e u al, a quan idade de bene ícios u banos e u ais po egião do país, quais
espécies de bene ícios são concedidos em maio olume, o g au de judiciali-
zação das demandas p e idenciá ias po espécie de bene ícios e a impo ân-
cia da p e idência u al pa a as economias municipais, den e ou os dados
não menos ele an es. Po im, após uma análise c í ica dos dados deno a-
dos, se ão apon ados alguns caminhos pa a se comp eende melho o que
em acon ecendo com a p e idência u al b asilei a e quais as soluções mais
adequadas a se em implemen adas pa a co igi as dis o ções encon adas.
P e idência social
T abalhado u al
Segu ado especial
Di ei o p e idenciá io
Judicialização
e-Re is a In e nacional de la P o ección Social
(e-RIPS) ▶ 2020 ▶ Vol. V ▶ Nº 2 ▶ ISSN 2445-3269
h ps://edi o ial.us.es/es/ e is as/e- e is a-in e nacional-de-la-p o eccion-social
h ps://dx.doi.o g/10.12795/e-RIPS ▶ © Edi o ial Uni e sidad de Se illa 2020
CC BY-NC-ND 4.0.
h ps://dx.doi.o g/10.12795/e-RIPS.2020.i02.13 ▶ pp. 287 - 313
ABSTRACT KEYWORDS
The pu pose o his pape is o unco e he numbe s o u al social se-
cu i y, wi h he aim o c i ically analyzing hem, and o poin ou ways o
enable hei judicializa ion. Fo his pu pose, as a me hodology, he ju is-
p udence o he highe cou s was esea ched, explo a o y bibliog aph-
ic esea ch and quan i a i e and quali a i e analyzes we e used. I was
disco e ed, e bi g a ia, ha he amoun o u al social secu i y bene i s
paid by he INSS, in 2015, was 50% highe han he popula ion esiding in
he u al a ea, some hing enigma ic and ha demanded in es iga ion. In
o de o be e unde s and his complex B azilian social secu i y ame-
wo k –especially he one ela ed o he u al a ea– he numbe s e e ing
o social secu i y bene i s aimed a u ban and u al clien s, he amoun
o u ban and u al bene i s pe egion will be displayed in his disquisi-
ion. coun y, which ypes o bene i s a e g an ed in g ea e olume, he
deg ee o judicializa ion o social secu i y claims by ype o bene i s and
he impo ance o u al social secu i y o municipal economies, among
o he no less ele an da a. Finally, a e a c i ical analysis o he deno ed
da a, some ways will be poin ed ou o be e unde s and wha has been
happening wi h he B azilian u al wel a e and wha a e he mos app o-
p ia e solu ions o be implemen ed o co ec he dis o ions ound.
Social Secu i y
Ru al wo ke
Special insu ed
Social secu i y law
Judicializa ion
SUMÁRIO
I. INTRODUÇAO
II. UMA ANÁLISE CRÍTICA SOBRE OS NÚMEROS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL RURAL
A. Bene ícios p e idenciá ios/assis enciais po clien ela
B. Bene ícios p e idenciá ios po gêne o
C. Bene ícios p e idenciá ios u ais po espécie
D. Bene ícios p e idenciá ios po egião
III. DO ELEVADO NÍVEL DE JUDICIALIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS RU-
RAIS
IV. MECANISMOS PARA MITIGAR O ELEVADO GRAU DE JUDICIALIZAÇÃO DAS DEMAN-
DAS PREVIDENCIÁRIAS
V. CONCLUSÃO
Bibliog a ía
I. INTRODUÇAO
O semp e con o e so dé ici p e idenciá io é assun o p esen e no cená io b asilei o
há mui o empo. De aco do com as in o mações da Sec e a ia da P e idência Social1,
a p e idência social o alizou, no ano de 2017, um dé ici p e idenciá io no mon an e
de R$ 182,4 bilhões, endo o dé ici u al de R$ 110,7 bilhões ep esen ado ap oxima-
damen e 61% do dé ici o al –u bano mais u al– anunciado.
Em dezemb o de 2019, exis iam 30.865.783 bene ícios p e idenciá ios a i os no
B asil, sendo 21.306.018 i ula izados pela clien ela u bana e 9.559.765 pela clien al
u al, ou seja, 30,97% dos bene ícios a i os no B asil são u ais. Apenas no mês de
1. B asil, Minis é io da P e idência Social, Sec e a ia da P e idência Social: Resul ados do Regime Ge al de P e idên-
cia Social, MPS, B asília, 2018, disponí el em h ps://goo.gl/ MM8CCU (acesso 12.03.2020).
e-Re is a In e nacional de la P o ección Social ▶ 2020
Vol. V ▶Nº 2 ▶ pp. 287 - 313
ISSN 2445-3269 ▶ h ps://dx.doi.o g/10.12795/e-RIPS.2020.i02.13
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dezemb o de 2019, is o é, em apenas um mês, o am di ecionados pa a o pagamen o
desses bene ícios R$ 32.520.193.835,00 pa a a clien ela u bana e R$ 8.569.266.395,00
(20,86% do o al) pa a a clien ela u al, o que demons a a dimensão e a impo ância
da pesquisa o a ap esen ada social e economicamen e2.
Em 2015, a população esiden e u al acima de 55 anos e a de 6,2 milhões. Con u-
do, o núme o emi ido de bene ícios u ais icou em o no de 9,3 milhões. Esse quad o
mos a que a quan idade de segu ados da p e idência u al oi 50% maio do que a
população com mais de 55 anos que se decla a u al, algo, no mínimo, in igan e, e
que me ece se analisado mais p o undamen e3.
É bem e dade, egis e-se, que nem odos os bene ícios u ais são di ecionados
a al clien ela (os maio es de 55 anos), pois exis em ou os bene ícios –a exemplo da
pensão po mo e, do auxílio-doença, do salá io-ma e nidade e da aposen ado ia po
in alidez– que podem se concedidos a um público u al com idade in e io àquela,
oda ia, são núme os exp essi os e que ei indicam a in es igação aqui ealizada.
Os dados cole ados nes a pesquisa suge em que algo de es anho em oco endo
na p e idência social u al b asilei a, com in enso quad o de judicialização, e, nes e
abalho, se ão apon ados alguns caminhos pa a se comp eende melho o que em
acon ecendo e quais as soluções mais adequadas a se em implemen adas.
O modelo p e idenciá io que an ecedeu a Ca a Polí ica de 1988 possi elmen e
enha sido o p incipal agen e excluden e das abalhado as u ais, além da disc imi-
nação his ó ico-cul u al do abalho eminino no país4. Toda ia, a pa i dela, hou e
uma e dadei a ans o mação no que diz espei o aos di ei os das mulhe es que
labo am pelos campos b asilei os5, passando as camponesas a e pa icipação a i a
na i ula idade dos bene ícios u ais6.
No ano de 2017, e bi g a ia, 56,97% dos bene ícios o am de e idos a pessoas do
sexo eminino, sendo que na egião u bana es a p esença oi de 54,96%. No âmbi o
do campo, a di e ença em a o das mulhe es oi ainda maio do que no cená io u -
bano (65,90%), que dize , as abalhado as da zona u al i e am quase o dob o de
concessões compa a i amen e aos homens (34,10%) naquele ano7.
No que conce ne às espécies de bene ícios mais concedidas pela p e idência so-
cial u al, em 2017, com 6.409.049 de bene ícios a i os, a aposen ado ia po idade
u al oi o bene ício mais p esen e no meio u al, sendo seguida de pensão po mo e
(2.366.215), aposen ado ia po in alidez (462.761), auxílio-doença (174.947), auxílio-
-aciden e (16.846) e salá io ma e nidade (8.289)8.
2. Disponí el em h p://sa.p e idencia.go .b /si e/2020/03/Beps122019_ ab_Final.pd (acesso em 14.03.2020).
3. B asil, Minis é io da Fazenda: Anuá io Es a ís ico da P e idência Social, Sec e a ia P e idência Social, B asília,
2015. Disponí el em h ps://goo.gl/uUnpGC (acesso em 13.03.2020).
4. Médici, A. C.; Bel ão, K. I.; Oli ei a, F. E. B.: Mulhe e p e idência social, IBGE/ENCE, Rio de Janei o, 1994 (Sé ie
Rela ó ios Técnicos).
5. Maccalóz, S. M. P.; Melo, H. P.: A e o ma da p e idência e a condição eminina, AJUFE, São Paulo, 1997, p.112.
6. Melo, H. P.: O abalho eminino no mundo u al, Uni e sidade Fede al Fluminense, Ni e ói, 2000, p.84 (Tex o
pa a Discussão, 140/00).
7. Disponí el em h p://sa.p e idencia.go .b /si e/2019/04/AEPS-2017-ab il.pd (acesso em 24.02.2020).
8. Disponí el em h p://sa.p e idencia.go .b /si e/2019/04/AEPS-2017-ab il.pd (acesso em 24.02.2020).
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Vol. V ▶Nº 2 ▶ pp. 287 - 313
ISSN 2445-3269 ▶ h ps://dx.doi.o g/10.12795/e-RIPS.2020.i02.13
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Conside ando, po an o, que as aposen ado ias po idade na zona u al a i as co -
esponde am, em 2017, a mais de dois e ços (2/3) dos bene ícios u ais, qualque
al e ação na idade mínima pa a a aposen ado ia dos homens e mulhe es do campo,
como ecen emen e en ado na e o ma da p e idência ap o ada em 2019 (Emenda
Cons i ucional nº 103/2019), aca e a á um eno me impac o nega i o na enda das
amílias campesinas, na economia dos municípios, no c escimen o do PIB, no comba-
e à pob eza, den e ou os an os e ei os malé olos que aqui se ão apon ados.
Pa a que se enha uma pe cepção mais cla a da impo ância da p e idência u al,
mo men e pa a as populações do No e e No des e do B asil, os bene ícios u ais, em
2017, ica am assim epa idos: no des e (49,1%); sudes e (19,3%); no e (9,1%); sul
(16,2%) e cen o-Oes e (6,2%). Assim, embo a a egião Sudes e possua uma popula-
ção mui o supe io a do No des e (quase o dob o), es e conseguiu se coloca , naque-
le ano, na p imei a colocação quando se a a de bene ícios u ais a i os, i ula izando
mais do dob o em elação ao segundo colocado (Sudes e)9.
No que diz epei o à impo ância dos ecu sos ans e idos pelo INSS, po meio de
bene ícios p e idenciá ios/assis enciais, pa a os municípios, no ano de 2017, o alo
dos bene ícios oi maio do que o mon an e a ecadado po ou as ecei as em 87,9%
dos municípios, o que equi ale a 4.896 municípios em odo o país. Em 2010, essa p o-
po ção ha ia sido de 82,4%10.
O No des e oi a egião que ap esen ou a maio quan idade de municípios cujo
mon an e ans e ido po meio de bene ícios oi supe io ao alo a ecadado, com
90,9%, o que ep esen a 1.631 municípios no des inos11, ou seja, a aca a p e idência
social, sup imindo ou eduzindo di ei os, é e i de mo e a economia dos municípios
b asilei os, especialmen e –mas não somen e– os localizados nessa egião e, po con-
sequência, a sua população.
Dessa e, além de se uma e amen a de ulc al ele ância pa a a manu enção
dos b asilei os no campo, in es i na p e idência social u al é desenco aja o êxodo
u al, máxime pa a as g andes cidades, onde indubi a elmen e incha iam as comuni-
dades e ajuda iam a ele a o caos pelo qual passa hoje as g andes cidades do país,
com iolência e misé ia social po odos os lados.
De mais a mais, a p e idência u al ele a subs ancialmen e o bem-es a do segu-
ado, pois p opicia o acesso a bens du á eis: ogão, geladei a, en ilado , ele isão;
semi-du á eis: calçados, oupas; e não du á eis: óleo, açuca , ca é, ina ingí eis sem o
dinhei o ad indo dos bene ícios p e idenciá ios.
A aposen ado ia po idade u al, exempli g a ia, possibili a ao abalhado u al ido-
so e um papel impo an e na composição da enda amilia , pa icipando a i amen-
e do sus en o da amília, ajudando na c iação dos ne os, além de possibili a a ele
cuida da sua p óp ia saúde, com a aquisição dos medicamen os que necessi a pa a
en en a as doenças comuns à senilidade.
9. Disponí el em h p://sa.p e idencia.go .b /si e/2019/04/AEPS-2017-ab il.pd (acesso em 24.02.2020).
10. F ança, Á. S.: A P e idência Social e a economia dos municípios, ANFIP, B asília, 2019, pp.17-30.
11. Ibid.
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Uma ou a e en e dos núme os aqui exibidos es á ligada ao comba e à aude,
in ensi icado a pa i de 2019. As ope ações an i audes p e idenciá ias se mul ipli-
cam pelo B asil, com a ope ação Ta u o, no Pa á, pa a comba e pensões po mo e
ob idas com o uso de documen os alsos; com a Ope ação Ma echal, de lag ada em
Alagoas, que p endeu in eg an es de uma o ganização c iminosa especializada em
auda bene ícios p e idenciá ios e assis enciais, den e mui as ou as apon adas no
deco e des a pesquisa12.
Pa a se e uma ideia da impo ância que ganhou o comba e às audes p e idenciá-
ias a pa i de 2019, o am ealizadas 45 ope ações e o esul ado ob ido é 107,1% maio
em elação a 2018. As ope ações da Fo ça-Ta e a P e idenciá ia p opicia am, em 2019,
uma economia de R$ 961 milhões aos co es da p e idência social, sendo esse esul ado
mais do dob o do ob ido em 2018, quando oi egis ado o alo de R$ 464 milhões13.
A polí ica pública p e idenciá ia de comba e à aude é elogiá el e me ece odos
os aplausos, pois, além de coibi c imes p a icados con a o INSS e e i a pagamen-
os inde idos, ajuda a melho a as con as da p e idência social, di ecionando-se os
ecu sos exis en es pa a quem ealmen e necessi a e az jus.
No que pe ine à equência do ema p e idenciá io nas demandas judiciais no
B asil, dos cinco assun os mais p esen es na Jus iça Fede al de 2º g au em 2017 odos
es ão elacionados ao di ei o p e idenciá io14: 1º) auxílio-doença (129.913 - 1,37%);
2º) pedidos gené icos ela i os a bene ícios em espécie (70.128 - 0,74%); 3º) aposen-
ado ia po in alidez (69.909 - 0,74%); 4º) aposen ado ia po empo de con ibuição
(62.819 - 0,66%); 5º) aposen ado ia po idade (56.317 - 0,59%).
Em 2018, o impac o das demandas p e idenciá ias na judicialização supo ada pela
Jus iça Fede al de 2º G au oi ainda maio , com um ac éscimo de mais 22.957 p o-
cessos elacionados ao auxílio-doença (aumen o de 17,67% em elação a 2017), de
mais 5.217 p ocessos e e en es à aposen ado ia po in alidez (ac éscimo de 7,46%
em compa ação com 2017), de mais 7.747 p ocessos a inen es à aposen ado ia po
idade (inc emen o de 13,75% compa a i amen e a 2017).
In e e-se, pois, que o bene ício de auxílio-doença (17,67%) oi o que mais aumen-
ou em elação à quan idade de demandas na Jus iça Fede al de 2º G au, sendo se-
guido pelos bene ícios de aposen ado ia po idade (13,75%) e po in alidez (7,46%),
espec i amen e, nessa ele ação de p ocessos que chega am a essa Casa Re isional.
Como se e a a á aqui, as Tu mas Recu sais Fede ais e os Juizados Especiais Fede-
ais segui am no mesmo caminho, com os emas p e idenciá ios dominando ampla-
men e as ações judiciais ali demandadas.
A ascenden e li igiosidade das ma é ias p e idenciá ias – ep esen ando 48% das
no as demandas subme idas à Jus iça Fede al15– além da econhecida complexidade
12. Disponí el em h p://www.p e idencia.go .b /no icias/ca ego ia/comba e-as- audes/ (acesso em 20.03.2020).
13. Disponí el em h p://www.p e idencia.go .b /no icias/ca ego ia/comba e-as- audes/ (acesso em 20.03.2020).
14. Conselho Nacional de Jus iça.: Rela ó io Jus iça em Núme os 2018, disponí el em h ps://www.cnj.jus.b /wp-con-
en /uploads/2011/02/8d9 aee7812d35a58cee3d92d2d 2 25.pd (acesso em 16.03.2020).
15. Conselho Nacional de Jus iça, disponí el em h ps://www.cnj.jus.b /wp-con en /uploads/2019/09/3e4bc8c-
071d1c8851b140ed30e4c97e .pd (acesso em 16.03.2020).
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nas elações en e segu ado e INSS, aca e am um exe cício ju iscional do Es ado
nem semp e e e i o, obs ando –não a as ezes– a en ega do bem ju ídico buscado
em juízo ao seu i ula enquan o há ida.
Somen e no ano de 2017 ing essa am 29,1 milhões de no os p ocessos no Pode
Judiciá io e, como se cons a a á, a p e idência social é pa e signi ica i a nes e cená-
io. Desa o unadamen e, no ano seguin e, em 2018, a judicialização das demandas
p e idenciá ias oi ainda maio , a ope ando-se o Pode Judiciá io de con li os que
pode iam se esol idos pela p óp ia au a quia p e idenciá ia (INSS), aplicando-se a
ju idicidade, o mé odo ópico-p oblemá ico de in e p e ação, acolhendo-se a ealida-
de do ipo p e idenciá io u al abe o pa a o enquad amen o do segu ado especial e
ado ando-se o mas al e na i as de esolução de con li os com ulc o no no o Código
de P ocesso Ci il (CPC/2015).
Com o i o de melho se comp eende odo esse complexo a cabouço da p e i-
dência social b asilei a –mo men e o elacionado à zona u al– ambém se ão ap e-
sen ados nessa disquisição os núme os alusi os aos bene ícios p e idenciá ios di igi-
dos às clien elas u bana e u al, a quan idade de bene ícios po egião do país, quais
espécies de bene ícios são concedidos em maio olume, o núme o de cessações,
inclusi e após a posi i a polí ica de comba e às audes implemen adas no ano de
2019, o g au de judicialização das demandas p e idenciá ias po espécie de bene í-
cios e a impo ância da p e idência u al pa a as economias municipais, den e ou-
os dados não menos ele an es.
II.  UMA ANÁLISE CRÍTICA SOBRE OS NÚMEROS DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL RURAL
Pa a se comp eende melho o cená io da p e idência social u al no B asil, a pa i
desse momen o se ão analisados alguns dados ela i os aos bene ícios p e idenci-
á ios concedidos po espécie, po gêne o e po egião; os g aus de judicialização; a
quan idade e as causas das cessações dos bene ícios p e idenciá ios po odo o país,
com oco especial na polí ica an i aude ado ada a pa i de 2019.
Em 2017, a população esiden e no B asil e a de 207.087.567 de pessoas, sen-
do 177.637.260 esiden es na zona u bana e 29.450.307 na zona u al. A popula-
ção economicamen e a i a naquele ano pe azia 104.565.968 de habi an es, es ando
91.449.227 ocupados e 13.116.741 desocupados16.
Pe cebe-se, desde logo, o ele ado ní el de desemp egados no país, quad o ag a-
ado pela in o malidade que se alas a no me cado de abalho b asilei o, azendo
sé ias consequências pa a os co es da p e idência social, pois quem se si ua no me -
cado in o mal, em eg a, não con ibui.
Em 2019, hou e um inc emen o nos pos os de abalho, saindo de um con ex o
de 91.449.227 cidadãos ocupados em 2017 pa a 93,6 milhões em 2019, e ob e e-se
16. Disponí el em h p://sa.p e idencia.go .b /si e/2020/03/Beps122019_ ab_Final.pd (acesso em 16.03.2020).
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uma edução da axa de desemp ego, caindo de ce ca de 13% em 2017 pa a 11,8%
no imes e inalizado em agos o de 2019. Con udo, ais a anços nesses indicado es
êm sido ala ancados pelo c escimen o da in o malidade no me cado de abalho, o
que não é bom pa a os cidadãos, pois icam sem a cobe u a p e idenciá ia ao não
con ibuí em, e ampouco pa a o caixa da p e idência social, em i ude da edução
nas con ibuições17.
Con o me dados da Pesquisa Nacional po Amos a de Domicílios – Con ínua (Pna-
d-C)18, di ulgada pelo IBGE (Ins i u o B asilei o de Geog a ia e Es a ís ica), os que a-
balha am na in o malidade, em 2019, alcança am a ma ca eco de de 41,4% de oda
a população ocupada no país, sendo esse o maio ní el desde que o indicado passou
a se a e ido em 2016.
Pa a se e uma noção mais cla a da si uação, dos 684 mil no os pos os de aba-
lho c iados no imes e que se ence ou em agos o de 2019, 87,1% o am pos os de
abalho in o mais, is o é, abalhos sem ca ei a assinada, po con a p óp ia ( ende-
do es ambulan es, ei an es, la ado es de ca os, camelôs, e c.) e aqueles sem emu-
ne ação (ajudando em um negócio amilia sem ecebe salá io, e c.)19.
De aco do com os dados do IBGE, os abalhado es sem egis o em ca ei a che-
ga am a 11,8 milhões de pessoas em agos o de 2019 e aqueles que abalha am po
con a p óp ia o aliza am 24,3 milhões, sendo os maio es índices ob idos pelos alu-
didos indicado es desde o início da sé ie his ó ica da Pnad-C, inaugu ada há 8 anos,
em 201220.
Consoan e a i ma o IBGE, exis e uma dinâmica de queda da quan idade de a-
balhado es que con ibuem pa a a p e idência social desde o início de 2019. No i-
mes e inalizado em agos o daquele ano, oi de 62,4% o pe cen ual de abalhado es
que con ibuí am pa a o INSS21, ou seja, de cada 10 pos os de abalho a i os apenas
6con ibuem.
Só pa a se e uma ideia, em 2017 e am 6.207.974 de abalhado es domés icos
no B asil, po ém somen e 1.869.172, menos de um e ço, inham as suas Ca ei as de
T abalho assinadas, enquan o 4.338.802 abalha am como emp egados domés icos
sem egis o, sem ca ei a assinada, sem con uibuição p e idenciá ia, o que, como já
salien ado, aca e a impac os nega i os nas con as da p e idência social22.
Esse quad o de in o malidade az sé ias epe cussões pa a p e idência social
u al, pois, além da ausência de con ibuições, o que acen ua o p oblema do ão
17. Disponí el em h ps://agenciab asil.ebc.com.b /economia/no icia/2019-09/in o malidade-no-me cado-de-
- abalho-a inge- eco de-diz-ibge (acesso em 16.03.2020).
18. Disponí el em h ps://agenciab asil.ebc.com.b /economia/no icia/2019-09/in o malidade-no-me cado-de-
- abalho-a inge- eco de-diz-ibge (acesso em 16.03.2020).
19. Disponí el em h ps://agenciab asil.ebc.com.b /economia/no icia/2019-09/in o malidade-no-me cado-de-
- abalho-a inge- eco de-diz-ibge (acesso em 16.03.2020).
20. Disponí el em h ps://agenciab asil.ebc.com.b /economia/no icia/2019-09/in o malidade-no-me cado-de-
- abalho-a inge- eco de-diz-ibge (acesso em 16.03.2020).
21. Disponí el em h ps://agenciab asil.ebc.com.b /economia/no icia/2019-09/in o malidade-no-me cado-de-
- abalho-a inge- eco de-diz-ibge (acesso em 16.03.2020).
22. Disponí el em h p://sa.p e idencia.go .b /si e/2020/03/Beps122019_ ab_Final.pd (acesso em 16.03.2020).
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anunciado dé ici da p e idência, ais abalhado es, na in o malidade, icam sem e-
gis os no CNIS e, quando chegam na idade de 55 anos (as mulhe es) e de 60 anos
(os homens), não a as ezes buscam se aposen a –po quan o ecebem e as de
he ança ou comp am essas e as com o dinhei o ob ido no abalho in o mal– como
se abalhado es u ais ossem, u ilizando o documen o dessas e as pa a ob e o
bene ício, con o me e i icado em pesquisa empí ica, o que ambém ag a a o dé ici ,
além de coloca o sis ema p e idenciá io nacional de cabeça pa a baixo.
A. Bene ícios p e idenciá ios/assis enciais po clien ela
Não obs an e as eg as pa a ob enção do bene ício u al possuam ca á e uni e sal,
o p og ama e mina bene iciando, ainda que não in encionalmen e, a população mais
pob e. Dessa manei a, a p e idência u al o na-se um p og ama ba a o e e icien e
no comba e à pob eza, le ando-se em con a seu amanho e os iscos sociais que
supo a23.
Em 2017, a P e idência Social implemen ou ce ca de 5,0 milhões de bene ícios,
sendo 89,06% p e idenciá ios, 6,52% assis enciais e 4,42% aciden á ios. Os bene í-
cios concedidos aos segu ados u banos o aliza am 82,16% e os concedidos aos se-
gu ados u ais chega am a 17,84% do o al. Os bene ícios mais concedidos no ge al
o am: 1) auxílio-doença (39,8%,); 2) aposen ado ia po idade (14,39%); 3) salá io-ma-
e nidade (12,63%)24.
No mesmo ano, 99,01% dos bene ícios de e idos aos segu ados u ais inham a-
lo de a é um piso p e idenciá io, enquan o que os bene ícios dos segu ados u banos
dessa aixa (a é um piso p e idenciá io) ep esen a am 43,86% do o al. O alo médio
dos bene ícios u banos, em 2017, oi 55,87% supe io ao dos bene ícios u ais, ican-
do, espec i amen e, em R$ 1.463,48 e R$ 938,94. A espécie de bene ício que ob e e
o maio alo médio (R$ 2.326,58) oi a aposen ado ia po empo de con ibuição25.
Em elação ao núme o de bene ícios p e idenciá ios concedidos po clien ela en-
e o pe íodo de 2006 a 2019 em-se no ado um pequeno, mas con ínuo, aumen o
do bene ícios di igidos à clien ela u bana e uma diminuição signi ica i a (mais de 20%
em 14 anos) dos bene ícios des inados à clien ela u al.
Em 2006, o am concedidos 3.221.479 bene ícios à clien ela u bana e 1.017.337 à
u al. Em 2014, 4.214.863 o am des inados à clien ela u bana e 996.167 à u al. Em
2018, os u banos i e am 4.268.557 concessões e os abalhado es u ais 855.220.
Em 2019, 4.414.384 o am de e idos aos abalhado es da zona u bana e 775.855
aos da zona u al26.
23. Schwa ze , H.: Impac os socioeconômicos do sis ema de aposen ado ias u ais no B asil: e idências empí icas de
um es udo de caso no es ado do Pa á, IPEA, B asília, 2000 (Tex o pa a Discussão, n. 729).
24. Disponí el em h p://sa.p e idencia.go .b /si e/2019/04/AEPS-2017-ab il.pd (acesso em 24.02-2020).
25. Disponí el em h p://sa.p e idencia.go .b /si e/2019/04/AEPS-2017-ab il.pd (acesso em 24.02.2020).
26. Disponí el em h p://sa.p e idencia.go .b /si e/2020/03/Beps122019_ ab_Final.pd (acesso em 14.03.2020).
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Em uma pe spec i a mais c í ica, ao se analisa a Pesquisa Nacional de Amos a
po Domicílios (PNAD) dos anos de 1992, 2002 e 2018, obse a-se-se que os bene í-
cios não con ibu i os27, den e os quais se enquad am os bene ícios p e idenciá ios/
assis enciais pagos pa a a população idosa u al, diminuí am a pob eza na população
do campo, e i icando-se que o pe cen ual de amílias com enda amilia pe capi a
in e io à linha de pob eza so eu uma edução nos pe íodos analisados28, sendo con-
side ada inse ida em al linha uma pessoa com enda domicilia pe capi a meno do
que meio salá io mínimo29.
Con o me a i mam Delgado e Ca doso Júnio 30, em pesquisa empí ica ei a nas
egiões Sul e No des e, em 1998, no ou-se que o bene ício p e idenciá io e e um
peso subs ancial na o mação da enda dos domicílios u ais mês a mês. Na egião
Sul, essa ecei a o iunda da p e idência social, oi esponsá el po 41,5%, em média,
da o alidade da enda domicilia , sendo que na egião No des e esse alo chegou
a 70,8%, o que demons a a i al impo ância dos bene ícios u ais, máxime pa a os
no des inos.
Na mesma oada, Valada es e Galiza, in e p e ando dados da PNAD, no a am que,
em 1993, o bene ício p e idenciá io u al co espondia a, no mínimo, 50% da enda
amilia o al pa a 61,85% das amílias que inham en e suas endas esse bene ício.
Além disso, a p opo ção de amílias que os en a a essa condição aumen ou pa a
62,94%, em 2004, e pa a 70,68%, em 2014. Ademais, ambém o am pe cebidos im-
pac os posi i os em ou as e en es, ais como a melho ia nas habi ações, a ele ação
da axa de escola ização das c ianças e a diminuição do abalho na in ância31.
Segundo esses au o es, ou o papel que os bene ícios da p e idência u al exe -
cem, além do segu o social, é o de possibili a a p odução ag ícola amilia e agi
como uma espécie de segu o ag ícola. Na egião Sul, o bene ício p e idenciá io e a
emp egado pa a man e e cus ea as a i idades u ais em 45% dos domicílios, sendo
essa p opo ção de 37% na egião No des e. Ainda segundo os dados colhidos po
Valada es e Galiza, em o no de 52% dos aposen ados u ais homens da egião Sul, e
ce ca de 45% dos aposen ados u ais do sexo masculino da egião No des e, maio es
de 60 anos, pe maneciam a i os, apesa de o malmen e aposen ados. Pa a as mu-
lhe es do campo acima de 55 anos que pe maneciam na a i a, mesmo o malmen e
aposen adas, os pe cen uais cole ados o am de 26%, na egião Sul, e de 23%, na
egião No des e32.
27. Disponí el em h ps://agenciadeno icias.ibge.go .b /media/com_mediaibge/a qui os/81c9b2749a7b8e5b-
67 9a7361 839a3d.pd (acesso em 21.03.2020).
28. Bel ão, K. I.; Cama ano, A A.; Mello, J. L. E.: Mudanças nas condições de ida dos idosos u ais b asilei os: esul a-
dos não-espe ados dos a anços da segu idade u al, IPEA, Rio de Janei o, 2005 (Tex o pa a Discussão, n. 1066).
29. Delgado, G. C. y Ca doso Júnio , J. C.: “O idoso e a p e idência u al no B asil: a expe iência ecen e da uni e -
salização”, en Cama ano, A. A. (ed.).: Os No os Idosos B asilei os: Mui o Além dos 60?, IPEA, Rio de Janei o, 2004.
30. Ibid.
31. Valada es, A. A. y Galiza, M.: P e idência Ru al: con ex ualizando o deba e em o no do inanciamen o e das eg as
de acesso, IPEA, B asília, 2016 (No a Técnica, n. 25).
32. Delgado, G. C. y Ca doso Júnio , J. C.: “O idoso e a p e idência u al no B asil: a expe iência ecen e da uni e -
salização”, op.ci .
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de Tocan ins (69,91%), Ac e (67,58%) e Rondônia (67,51%) como os de en o es dos
maio es pe cen uais de bene ícios u ais daquela egião68.
Na egião No des e, em dezemb o de 2019, 59,54% do o al de bene ícios p e i-
denciá ios o am des inados à clien ela u al, des acando-se os Es ados do Ma anhão
(80,65%), Piauí (72,66%), Cea á (62,20%) e Bahia (57,47%) como os possuido es dos
maio es pe cen uais de bene ícios u ais no des inos implan ados naquele mês69.
Esses dados mais ecen es a i icam, de manei a cabal, a impo ância da p e i-
dência social u al pa a os es ados do No e e do No des e b asilei os, sinalizando,
ca ego icamen e, que a aca a p e idência u al, aumen ando, e bi g a ia, a idade
pa a a aposen ado ia dos homens e das mulhe es do campo, é omen a o aumen o
da desigualdade social e econômica que assola essas egiões mais ca en es do país.
Es abelecendo uma compa ação, na egião Sudes e, em dezemb o de 2019, ape-
nas 12,98% do o al de bene ícios p e idenciá ios o am des inados à clien ela u al,
des acando-se os Es ados do Rio de Janei o (2,68%) e São Paulo (7,25%) como os de-
en o es dos meno es pe cen uais de bene ícios u ais da egião mais ica do país, o
que consolida o en endimen o de que e en uais al e ações sup essi as ou es i i as
na p e idência u al impac a ão mui o mais o emen e os es ados do No e e do
No des e do que esses dois es ados do Sudes e70.
Já na egião Sul, em dezemb o de 2019, 26,56% do o al de bene ícios p e iden-
ciá ios o am di igidos à clien ela u al, des acando-se o es ado do Pa aná (31,50%)
como o de en o do maio pe cen ual de bene ícios u ais. Po sua ez, no Cen o-
-oes e, em dezemb o de 2019, 35,31% do o al de bene ícios p e idenciá ios o am
des inados à clien ela u al, no abilizando-se os es ados do Ma o G osso (49,40%) e
Goiás (37,37%) como os que egis a am os maio es pe cen uais de bene ícios u ais
na aludida egião naquele mês71.
As 4(qua o) unidades da Fede ação que possuíam, em dezemb o de 2019, os me-
no es pe cen uais de bene ícios u ais em elação ao o al de bene ícios o am: 1º) Rio
de Janei o (2,68%); 2º) São Paulo (7,25%); Dis i o Fede al (18,99%) e San a Ca a ina
(22,54%)72.
Po ou o lado, as 4(qua o) unidades da Fede ação que possuíam, em dezemb o
de 2019, os maio es pe cen uais de bene ícios u ais em elação ao o al de bene ícios
o am: 1º) Ma anhão (80,65%); 2º) Piauí (72,66%); Tocan ins (69,91%) e Ac e (67,58%).
A Bahia icou na décima posição com 57,47% de bene ícios u ais73.
Deduz-se, assim, que, não obs an e a quan idade absolu a de bene ícios p e iden-
ciá ios u ais es a so endo um p ocesso de declínio no B asil ( edução de mais de
20% en e 2006 e 2019), a pa icipação das egiões No e e No des e na i ula idade
desses bene ícios em c escendo ano a ano, daí a impo ância econômica e social
68. Disponí el em h p://sa.p e idencia.go .b /si e/2020/03/Beps122019_ ab_Final.pd (acesso em 14.03.2020).
69. Disponí el em h p://sa.p e idencia.go .b /si e/2020/03/Beps122019_ ab_Final.pd (acesso em 14.03.2020).
70. Disponí el em h p://sa.p e idencia.go .b /si e/2020/03/Beps122019_ ab_Final.pd (acesso em 14.03.2020).
71. Disponí el em h p://sa.p e idencia.go .b /si e/2020/03/Beps122019_ ab_Final.pd (acesso em 14.03.2020).
72. Disponí el em h p://sa.p e idencia.go .b /si e/2020/03/Beps122019_ ab_Final.pd (acesso em 14.03.2020).
73. Disponí el em h p://sa.p e idencia.go .b /si e/2020/03/Beps122019_ ab_Final.pd (acesso em 14.03.2020).
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Vol. V ▶Nº 2 ▶ pp. 287 - 313
ISSN 2445-3269 ▶ h ps://dx.doi.o g/10.12795/e-RIPS.2020.i02.13
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pa a essas duas egiões, em especial, de qualque al e ação na p e idência u al,
pois quaisque a aques aos di ei os p e idenciá ios dos abalhado es da zona u al
a e a ão mui o mais g a emen e os es ados do No e e do No des e do que o Dis i o
Fede al e es ados do Sudes e, ais como Rio de Janei o e São Paulo, exempli g a ia.
Um dos g andes desa ios pa a uma e o ma e e i a e adequada na p e idência u-
al encon a-se na he e ogeneidade socioeconômica da população u al b asilei a74.
Essa he e ogeneidade se aduz em dispe são dos ní eis de p odu i idade75, bem
como das elações de abalho e emune ação76.
O planejamen o e o desen ol imen o egional de em se alcançados pa a a elabo-
ação de polí icas de inclusão p odu i a e de capaci ação écnica dos agen es, com o
i o de eduzi as dispa idades egionais77.
III.  DO ELEVADO NÍVEL DE JUDICIALIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS RURAIS
Em dezemb o de 2019, o am concedidas 67.781 aposen ado ias po idade em odo
o B asil, sendo 44.885 des inadas à clien ela u bana (42.052 de e idas adminis a i a-
men e, 1.455 judicialmen e e 1.378 de ou as o mas) e 22.896 à u al (17.310 de e i-
das adminis a i amen e, 5.209 judicialmen e e 377 de ou as o mas)78.
Pa a se se uma noção de como os bene ícios u ais são judicializados, em de-
zemb o de 2019, o g au de judicialização, no que ange à aposen ado ia po idade
u al, co espondeu a 22,8% do o al, enquan o a judicialização desse bene ício po
eque imen o u bano ep esen ou apenas 3,2% do o al, ou seja, no que se e e e à
aposen ado ia po idade, judicializa-se se e ezes mais os bene ícios u ais do que os
u banos79.
Na mesma oada, o am concedidas, em dezemb o de 2019, 10.049 aposen ado-
ias po in alidez em odo o país, sendo 8.699 des inadas à clien ela u bana (3.714
de e idas adminis a i amen e, 4.966 judicialmen e e 19 de ou as o mas) e 1.350 à
u al (507 de e idas adminis a i amen e, 842 judicialmen e e 1 de ou a o ma)80.
Pa a que se enha uma melho pe cepção de como os bene ícios de aposen ado-
ia po in alidez es ão sendo judicializados, o g au de judicialização, no que ange à
aposen ado ia po in alidez u bana, co espondeu a 57,1% do o al, is o é, no que se
e e e à aposen ado ia po in alidez, concede-se, judicialmen e, mais da me ade dos
74. Buainain, A. M. y Dedecca, C. S.: “Mudanças e ei e ação da he e ogeneidade do me cado de abalho ag íco-
la”, en Gasques, J. G.; Viei a Filho, J. E. R.; Na a o, Z.: A ag icul u a b asilei a: desempenho, desa ios e pe spec i as, IPEA,
B asília, 2010.
75. Viei a Filho, J. E. R.; San os, G. R. y Fo nazie , A.: Dis ibuição p odu i a e ecnológica da ag icul u a b asilei a e sua
he e ogeneidade es u u al, CEPAL; IPEA, B asília, 2013 ( ex o pa a discussão n. 54).
76. Viei a Filho, J. E. R. y Fo nazie , A.: “P oduc i idad ag opecua ia: educción de la b echa p oduc i a en e el
B asil y los Es ados Unidos de Amé ica”, Re is a de la Cepal, núm. 118, 2016, pp.215-233.
77. Viei a Filho, J. E. R. y Fishlow, A.: Ag icul u a e indús ia no B asil: ino ação e compe i i idade, op.ci .
78. Disponí el em h p://sa.p e idencia.go .b /si e/2020/03/Beps122019_ ab_Final.pd (acesso em 14.03.2020).
79. Disponí el em h p://sa.p e idencia.go .b /si e/2020/03/Beps122019_ ab_Final.pd (acesso em 14.03.2020).
80. Disponí el em h p://sa.p e idencia.go .b /si e/2020/03/Beps122019_ ab_Final.pd (acesso em 14.03.2020).
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A p e idência social u al sob check-up: uma análise c í ica dos dados encon ados e soluções…
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bene ícios. Na mesma ilha, a aposen ado ia po in alidez aciden á ia e e uma judi-
cialização de 50,7% em elação às concessões u banas e de 50,0% às u ais81.
Seguindo o mesmo caminho, em dezemb o de 2019, 23.933 pensões po mo e
o am concedidas, sendo 17.003 des inadas à clien ela u bana (15.110 de e idas ad-
minis a i amen e, 1.790 judicialmen e e 103 de ou as o mas) e 6.930 à u al (5.766
de e idas adminis a i amen e, 1.139 judicialmen e e 25 de ou as o mas).
O g au de judicialização, po an o, no que ange à pensão po mo e u bana, co -
espondeu a 10,5 % do o al, enquan o a judicialização desse bene ício po eque i-
men o u al ep esen ou 16,4% do o al82.
E o bene ício de auxílio-doença seguiu a mesma aje ó ia. Em dezemb o de 2019,
145.506 auxílios-doença o am concedidos, sendo 133.902 des inados à clien ela u -
bana (81.020 de e idos adminis a i amen e, 8.965 judicialmen e e 43.917 de ou as
o mas) e 11.604 à u al (6.243 ou o gados adminis a i amen e, 1.696 judicialmen e
e 3.665 de ou as o mas).
O ní el de judicialização, po conseguin e, no que oca ao auxílio-doença u bano,
co espondeu a 6,7 % do o al, enquan o a judicialização desse bene ício po eque i-
men o u al ep esen ou 14,6% da o alidade, is o é, a judicialização u al oi mais do
dob o supe io à u bana83.
No que pe ine ao auxílio-aciden e, no úl imo mês de 2019, o am concedidos 1.107
bene ícios, sendo 913 à clien ela u bana (277 de e idas adminis a i amen e, 633 judicial-
men e e 3 de ou as o mas) e 194 à u al (103 de e idas adminis a i amen e, 90 judicial-
men e e 1 de ou a o ma). À is a disso, o g au de judicialização, no que es á elacionado
ao auxílio-aciden e u bano, co espondeu a 69,3% do o al de concessões, enquan o a
judicialização desse bene ício po eque imen o u al ep esen ou 46,4% do o al84.
Em dezemb o de 2019, o am concedidos 1.073 bene ícios de auxílio- eclusão,
sendo 1.020 à clien ela u bana (605 de e idas adminis a i amen e, 408 judicialmen e
e 7 de ou as o mas) e 53 à u al (43 de e idas adminis a i amen e e 10 judicialmen-
e). O pa ama de judicialização, desse modo, no que ange ao auxílio- eclusão, co -
espondeu a 40,0% do o al de concessões, enquan o a judicialização desse bene ício
po eque imen o u al ep esen ou 18,9% do o al85.
No que pe ine ao salá io-ma e nidade, o am concedidos 43.682 be ícios, sendo
29.270 à clien ela u bana (25.236 de e idas adminis a i amen e, 295 judicialmen e
e 3.739 de ou as o mas) e 14.412 à u al (13.216 de e idas adminis a i amen e,
1.132 judicialmen e e 64 de ou as o mas). O g au de judicialização, dessa manei a,
no que co esponde ao salá io-ma e nidade u bano, co espondeu a 1,0% do o al
de concessões, enquan o a judicialização desse bene ício po eque imen o u al e-
p esen ou 7,9% do o al86.
81. Disponí el em h p://sa.p e idencia.go .b /si e/2020/03/Beps122019_ ab_Final.pd (acesso em 14.03.2020).
82. Disponí el em h p://sa.p e idencia.go .b /si e/2020/03/Beps122019_ ab_Final.pd (acesso em 14.03.2020).
83. Disponí el em h p://sa.p e idencia.go .b /si e/2020/03/Beps122019_ ab_Final.pd (acesso em 14.03.2020).
84. Disponí el em h p://sa.p e idencia.go .b /si e/2020/03/Beps122019_ ab_Final.pd (acesso em 14.03.2020).
85. Disponí el em h p://sa.p e idencia.go .b /si e/2020/03/Beps122019_ ab_Final.pd (acesso em 14.03.2020).
86. Disponí el em h p://sa.p e idencia.go .b /si e/2020/03/Beps122019_ ab_Final.pd (acesso em 14.03.2020).
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Os dados acima ap esen ados a es am de o ma pe emp ó ia a gigan esca di e-
ença en e a judicialização dos bene ícios u ais e u banos – com mais de 700% de
judicialização da aposen ado ia po idade u al em elação à u bana, mais do dob o
de judicialização dos auxílios-doença u ais compa a i amen e aos u banos, em o -
no de 10% a mais de judicialização de aposen ado ias po in alidez u ais em com-
pa ação às u banas e quase 800% a mais de judicialização dos salá ios-ma e nidade
u ais ela i amen e aos u banos.
Tais núme os exigem uma e lexão mais a en a do que em se passando em ela-
ção à p e idência social u al, especialmen e no que conce ne aos po quês de ama-
nha judicialização e os mecanismos adequados pa a mi igá-la.
A esolução das con o é sias pelo Pode Judiciá io é uma ideia, quase uma con-
icção, que pe meou oda a exis ência dos Es ados mode nos. Jun amen e com a
cen alização do pode polí ico exis iu, simul aneamen e, a ins au ação do monopólio
ju isdicional, obs ando o emp ego de ou as manei as de esol e dispu as87.
E isso se o na ainda mais pe cep í el quando o ema es á elacionado à p e idên-
cia social. As con o é sias p e idenciá ias são ão ele an es e a judicialização é ão
in ensa que se lançou, mui o ecen emen e, no dia 20 de agos o de 2019, uma Es a-
égia Nacional In eg ada pa a Desjudicialização da P e idência Social88.
A inicia i a busca a ibui um a amen o adequado às ações judiciais que a em
de concessão ou e isão de bene ícios p e idenciá ios e assi enciais, as quais ep e-
sen am 48% das no as demandas subme idas à Jus iça Fede al, além de compo pa -
cela impo an e do ace o p ocessual já exis en e na Jus iça Fede al89.
Con ando com a pa icipação de di e sos ó gãos –a exemplo do Conselho Nacio-
nal de Jus iça, do INSS, do Minis é io da Economia, do Conselho da Jus iça Fede al,
da De enso ia Pública da União e da Ad ocacia-Ge al da União– o p og ama isa
p o oca a colabo ação, a iculação e sis ema ização de soluções conjun as pa a se
en en a a eno me li igiosidade que en ol e os assun os p e idenciá ios e pa e
de uma impo an e p emissa: a desjudicialização da ma é ia p e idenciá ia impõe
ações coo denadas en e odos os en ol idos com a ges ão e ju isdição ace ca da
ma é ia90.
Pa a se e uma ideia de como o ema p e idenciá io é eco en e nas demandas
judiciais no B asil, dos cinco assun os mais p esen es na Jus iça Fede al de 2º g au em
2017 odos es ão elacionados ao di ei o p e idenciá io91: 1º) auxílio-doença (129.913
- 1,37%); 2º) pedidos gené icos ela i os a bene ícios em espécie (70.128 - 0,74%); 3º)
87. Mancuso, R. C.: A Resolução dos Con li os e a Função Judicial no Con empo ãneo Es ado de Di ei o, Ed. Re is a dos
T ibunais, São Paulo, 2009.
88. Conselho Nacional de Jus iça, disponí el em h ps://www.cnj.jus.b /wp-con en /uploads/2019/09/3e4bc8c-
071d1c8851b140ed30e4c97e .pd (acesso em 16.03.2020).
89. Conselho Nacional de Jus iça, disponí el em h ps://www.cnj.jus.b /wp-con en /uploads/2019/09/3e4bc8c-
071d1c8851b140ed30e4c97e .pd (acesso em 16.03.2020).
90. Conselho Nacional de Jus iça, disponí el em h ps://www.cnj.jus.b /wp-con en /uploads/2019/09/3e4bc8c-
071d1c8851b140ed30e4c97e .pd (acesso em 16.03.2020).
91. Conselho Nacional De Jus iça: Rela ó io Jus iça em Núme os 2018, disponí el em h ps://www.cnj.jus.b /wp-con-
en /uploads/2011/02/8d9 aee7812d35a58cee3d92d2d 2 25.pd (acesso em 16.03.2020).
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aposen ado ia po in alidez (69.909 - 0,74%); 4º) aposen ado ia po empo de con i-
buição (62.819 - 0,66%); 5º) aposen ado ia po idade (56.317 - 0,59%).
No mesmo diapasão, e de o ma ainda mais acen uada, os bene ícios p e idenci-
á ios lide a am os qua o p imei os pos os de assun os mais demandados na Jus iça
Fede al de 2º G au, em 2018, na seguin e o dem: 1º) auxílio-doença com 152.870
(2,03%) p ocessos; 2º) aposen ado ia po in alidez com 75.126 (1,00%) p ocessos; 3º)
aposen ado ia po empo de con ibuição com 64.459 (0,86%) p ocessos e 4º) apo-
sen ado ia po idade com 64.064 (0,85%) p ocessos92.
Como se obse a, no ano de 2018, o impac o das demandas p e idenciá ias na ju-
dicialização supo ada pela Jus iça Fede al de 2º G au oi ainda maio , com um ac és-
cimo de mais 22.957 p ocessos elacionados ao auxílio-doença (aumen o de 17,67%
em elação a 2017), de mais 5.217 p ocessos e e en es à aposen ado ia po in alidez
(ac éscimo de 7,46% em compa ação com 2017), de mais 7.747 p ocessos a inen es
à aposen ado ia po idade (inc emen o de 13,75% compa a i amen e a 2017).
In e e-se, pois, que o bene ício de auxílio-doença (17,67%) oi o que mais aumen-
ou em elação à quan idade de demandas na Jus iça Fede al de 2º G au, sendo se-
guido pelos bene ícios de aposen ado ia po idade (13,75%) e po in alidez (7,46%),
espec i amen e, nessa ele ação de p ocessos que chega am a essa Casa Re isional.
No que diz espei o às Tu mas Recu sais da Jus iça Fede al, em 2017, dos cinco
assun os mais demandados odos es ão elacionados ao di ei o p e idenciá io93: 1º)
auxílio-doença (77.270 - 6,38%); 2º) aposen ado ia po in alidez (57.421 - 4,74%); 3º)
aposen ado ia po idade (34.413 - 2,84%); 4º) bene ício assis encial (30.839 - 2,55%);
5º) aposen ado ia po empo de con ibuição (22.133 - 1,83%).
Seguindo a mesma ilha, em 2018, dos cinco assun os mais demandados na Tu -
mas Recu sais da Jus iça Fede al, qua o es ão elacionados ao Di ei o P e idenciá io,
na seguin e o dem: 1º) Di ei o Adminis a i o/Di ei o Público com 168.948 (8,97%)
p ocessos; 2º) auxílio-doença com 100.496 (5,34%) p ocessos; 3º) aposen ado ia po
in alidez com 69.034 (3,67%) p ocessos; 4º) aposen ado ia po idade com 34.890
(1,85%) p ocessos e 5º) bene ício assis encial/LOAS com 34.668 (1,84%) p ocessos94.
Consoan e se no a, no ano de 2018, as demandas p e idenciá ias/assi enciais im-
pac a am a judicialização na Tu mas Recu sais da Jus iça Fede al de o ma ainda mais
in ensa, com um ac éscimo de mais 23.222 p ocessos elacionados ao auxílio-doença
(ele ação de 30,05% em elação a 2017), de mais 11.613 p ocessos e e en es à apo-
sen ado ia po in alidez (ac éscimo de 20,22% em compa ação com 2017), de mais
477 p ocessos a inen es à aposen ado ia po idade (inc emen o, nes e caso, insigni-
ican e - 0,003% - compa a i amen e a 2017), de mais 3.829 p ocessos conce nen es
ao bene ício assis encial/LOAS (al a de 12,41% ela i amen e a 2017).
92. Conselho Nacional De Jus iça: Rela ó io Jus iça em Núme os 2019, disponí el em h ps://www.cnj.jus.b /wp-con-
en /uploads/con eudo/a qui o/2019/08/jus ica_em_nume os20190919.pd (acesso em 18.03.2020).
93. Conselho Nacional De Jus iça Rela ó io Jus iça em Núme os 2018, disponí el em h ps://www.cnj.jus.b /wp-con-
en /uploads/2011/02/8d9 aee7812d35a58cee3d92d2d 2 25.pd (acesso em 21.10.2019).
94. Conselho Nacional de Jus iça: Rela ó io Jus iça em Núme os 2019, disponí el em h ps://www.cnj.jus.b /wp-con-
en /uploads/con eudo/a qui o/2019/08/jus ica_em_nume os20190919.pd (acesso em 18.03.2020).
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Ve i ica-se, po conseguin e, que o bene ício de auxílio-doença (30,05%) oi o que
mais c esceu em elação à quan idade de demandas nas Tu mas Recu sais da Jus iça
Fede al, sendo seguido pelos bene ícios de aposen ado ia po in alidez (20,22%) e
assis encial/LOAS (12,41%), espec i amen e, nessa ele ação de p ocessos que che-
ga am a essa Casa Re iso a.
Nos Juizados Especiais Fede ais o quad o não se al e a, pois qua o dos cinco
assun os mais abo dados nos JEFs em 2017 es ão ambém elacionados ao di ei o
p e idenciá io95: 1º) auxílio-doença (394.972 - 4,85%); 2º) aposen ado ia po in alidez
259.449 (3,18%); 4º) bene ício assis encial (119.593 - 1,47%); 5º) aposen ado ia po
idade (117.233 - 1,44%).
T ilhando o mesmo caminho, os Juizados Especiais Fede ais, em 2018, i e am no
Di ei o P e idenciá io os seus cinco assun os mais demandados, seguindo a seguin-
e o dem: 1º) auxílio-doença com 520.669 (6,89%) p ocessos; 2º) aposen ado ia po
in alidez com 355.546 (4,70%) p ocessos; 3º) aposen ado ia po idade com 120.871
(1,60%) p ocessos; 4º) bene ício assis encial com 100.355 (1,33%) p ocessos e 5º) es-
abelecimen o de bene ícios p e idenciá ios com 67.206 (0,89%) p ocessos96.
Con o me se pe cebe, as demandas p e idenciá ias/assi enciais impac a am a
judicialização nos Juizados Especiais Fede ais de manei a ainda mais acen uada em
2018, com um ac éscimo de mais 125.697 p ocessos elacionados ao auxílio-doen-
ça (aumen o de 31,82% em elação a 2017), de mais 96.097 p ocessos e e en es à
aposen ado ia po in alidez (ac éscimo de 37,04% em compa ação com 2017), de
mais 3.638 p ocessos a inen es à aposen ado ia po idade (inc emen o de 3,10%
compa a i amen e a 2017). Po ou o lado, hou e um dec éscimo de 19.238 p o-
cessos conce nen es ao bene ício assis encial/LOAS (queda de 16,08% ela i amen-
e a 2017).
Dep eende-se, dessa o ma, que o bene ício de aposen ado ia po in alidez
(37,04%) oi o que mais c esceu em elação à quan idade de demandas nos Juiza-
dos Especiais Fede ais, sendo seguido pelos bene ícios de auxílio-doença (31,82%) e
aposen ado ia po idade (3,10%), espec i amen e. Na con amão do c escimen o do
núme os de p ocessos, o bene ício assis encial/LOAS (-16,08%), ob e e uma edução
do núme o de p ocessos demandados nesses juizados.
Só no ano de 2017 ing essa am 29,1 milhões de no os p ocessos no Pode Judi-
ciá io e, como is o, a p e idência social, máxime a u al, é pa e signi ica i a nes e
cená io. Naquele ano, somen e 12,1% dos p ocessos o am esol idos po meio da
conciliação. Não obs an e o CPC/2015 ob iga a ealização de audiência p é ia de con-
ciliação e mediação, sal o se odas as pa es não a deseja em, a conciliação aumen ou
em somen e 1% nos dois anos subsequen es à en ada em igo do no o código97.
95. Conselho Nacional de Jus iça: Rela ó io Jus iça em Núme os 2018, disponí el em h ps://www.cnj.jus.b /wp-con-
en /uploads/2011/02/8d9 aee7812d35a58cee3d92d2d 2 25.pd (acesso em 16.03.2020).
96. Conselho Nacional de Jus iça: Rela ó io Jus iça em Núme os 2019, disponí el em h ps://www.cnj.jus.b /wp-con-
en /uploads/con eudo/a qui o/2019/08/jus ica_em_nume os20190919.pd (acesso em 18.03.2020).
97. Conselho Nacional de Jus iça: Rela ó io Jus iça em Núme os 2018, disponí el em h ps://www.cnj.jus.b /wp-con-
en /uploads/2011/02/8d9 aee7812d35a58cee3d92d2d 2 25.pd (acesso em 16.03.2020).
e-Re is a In e nacional de la P o ección Social ▶ 2020
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E o pio , em 2018 o quad o oi ainda mais g a e. Dos 5 assun os mais demandados
de uma o ma ge al na Jus iça Fede al, em 2018, ês deles o am ela i os a bene ícios
p e idenciá ios: 1º) auxílio-doença com 787.728 (1,90%) p ocessos; 2º) aposen ado-
ia po in alidez com 512.416 (1,23%) p ocessos e 3º) aposen ado ia po idade com
228.115 (0,55%) p ocessos98. Ademais, em 2018, apenas 11,5% o am solucionados
po meio de conciliação99.
A ele ada li igiosidade das ma é ias p e idenciá ias– ep esen ando 48% das no-
as demandas subme idas à Jus iça Fede al100– além da econhecida complexidade
nas elações en e segu ado e INSS, aca e am um exe cício ju iscional do Es ado
nem semp e e e i o, obs ando –não a as ezes– a en ega do bem ju ídico buscado
em juízo ao seu i ula .
IV.  MECANISMOS PARA MITIGAR O ELEVADO GRAU DE
JUDICIALIZAÇÃO DAS DEMANDAS PREVIDENCIÁRIAS
O Di ei o é dinâmico –e é undamen al que assim seja– azão pela qual é na u al e
ecomendá el que su jam no as manei as de comp eende as “ eg as do jogo” e a
necessidade pe ene de a ualizá-las, adequando-se as no mas ju ídicas à ealidade
social em cons an e p ocesso de mu ação.
As comp eensões que eme gem da lei u a de um ex o no ma i o nem semp e
condizem com aquilo que o legislado buscou desc e e no ex o legal101. Daí nasce
a incong uência lógica da in e p e ação me amen e li e al/g ama ical, com base em
um ipo echado, máxime quando se a a de cidadãos que con i em desde sem-
p e com um ele ado g au de mise abilidade social e econômica, que possuem uma
eno me di iculdade de p oduzi p o as documen ais que a es em o seu labo u al,
a exemplo dos campesinos que mo am e abalham nos mais dis an es incões des-
e país.
É axiomá ico que a p esença de um ipo p e idenciá io u al echado, uma in e p e-
ação li e al/g ama ical do ipo p e idenciá io que enquad a o abalhado u al em se-
gu ado especial, ou não, e uma obse ância cega ao p incípio da legalidade es i a são
mecanismos que omen am a judicialização das demandas p e idenciá ias en ol endo
abalhado es do campo, mo i o pelo qual p ecisam se e isi ados e a ualizados, pois o
ex o da lei de e se in e p e ado à luz da ealidade do labo u al e não a desp ezando.
No pe íodo 2004 a 2013, a ou o ga de bene ícios p e idenciá ios u ais po meio
do Pode Judiciá io ep esen ou quase 90% da o alidade de bene ícios concedidos
98. Conselho Nacional de Jus iça: Rela ó io Jus iça em Núme os 2019, disponí el em h ps://www.cnj.jus.b /wp-con-
en /uploads/con eudo/a qui o/2019/08/jus ica_em_nume os20190919.pd (acesso em 17.03.2020).
99. Conselho Nacional de Jus iça: Rela ó io Jus iça em Núme os 2019, disponí el em h ps://www.cnj.jus.b /wp-con-
en /uploads/con eudo/a qui o/2019/08/jus ica_em_nume os20190919.pd (acesso em 19.03.2020).
100. Conselho Nacional de Jus iça, disponí el em h ps://www.cnj.jus.b /wp-con en /uploads/2019/09/3e4bc8c-
071d1c8851b140ed30e4c97e .pd (acesso em 16.03.2020).
101. Ca alho, P. B.: “O Absu do da In e p e ação Econômica do “Fa o Ge ado ” – Di ei o e sua Au onomia – o
Pa adoxo da In e disciplina iedade”, Re is a de Di ei o T ibu á io, núm 97, 2007, pp.7-17.
e-Re is a In e nacional de la P o ección Social ▶ 2020
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judicialmen e, o que demons a de manei a incon es á el o impac o da p e idência
u al na judicialização en ol endo con o é sias p e idenciá ias102.
No âmbi o do di ei o p e idenciá io, com esse con ex o de judicialização excessi a,
o ipo abe o pa a a ca ac e ização do segu ado especial em a conside á el an a-
gem da lexibilidade, pe mi indo ao ope ado do di ei o uma in e p e ação ópico-
-p oblemá ica, pa a encon a a melho espos a pa a cada caso conc e o, le ando
em conside ação, pa a an o, as especi icidades de cada egião des e país, cujas di e-
enças sociais, geog á icas, econômicas e cul u ais são eno mes103.
Os disposi i os que a am dos segu ados especiais são p ocelosos e p o ocam
con li os equen es, azão pela sua in e p e ação à luz de um ipo p e idenciá io
abe o se impõe, isso pa a que a ealidade da lida u al seja a e ida caso a caso,
não se limi ando exclusi amen e à p o a documen al, mas se emp es ando à p o a
es emunhal a impo ância de ida e alo izando-se os calos nas mãos, as cica izes
deixadas labo u al, sob e udo po se a a de indi íduos pob es, mui as ezes anal-
abe os, que possuem g andes di iculdades de p oduzi p o as ma e iais.
Dessa e, cabe á ao in é p e e, alendo-se do mé odo ópico-p oblemá ico, a e i ,
caso a caso, se hou e a a i idade u al no pe íodo de ca ência e não se limi a a supe-
es ima a p o a documen al em p ejuízo da p o a es emunhal, como al i a ia uma
in e p e ação li e al/g ama ical do disposi i o que “exige” o início de p o a ma e ial
pa a a comp o ação da condição de segu ado especial.
Nesse diapasão, a impossibilidade de ca ea ao au os p o a documen al po mo-
i o de caso o ui o ou o ça maio de e á se equipa ada à in iabilidade do campo-
nês p oduzi p o a documen al – endo em is a o cená io econômico, educacional e
social ad e so em que es ão inse idos– não podendo uma exigência me amen e o -
mal impedi um di ei o undamen al p e idenciá io de pessoas com di ei os sociais já
ão amainados104.
Essa in e p e ação de e se ei a já no âmbi o adminis a i o, no INSS, não sendo ne-
cessá io apela ao Pode Judiciá io pa a se enquad a –à luz do ipo u al abe o, da ju i-
dicidade e do mé odo ópico-p oblemá ico– o abalhado u al como segu ado especial.
In e p e ação di e sa dessa se á conside ada como ad e sus mise o e não p o mi-
se o, consoan e de e mina o sis ema ju ídico p e idenciá io, obs ando, equi ocada-
men e, a en ega do bene ício p e idenciá io a quem ealmen e az jus, pois e e i a-
men e abalhou no campo, apesa de não possui , po absolu a inexequibilidade,
documen o comp o ando esse labo .
Nessa senda, a au ocomposição ex ajudicial das con endas p e idenciá ias en-
ol endo abalhado es u ais – segu ados espeiciais– nos moldes p esc i os pelo
CPC/2015, sem a necessidade de judicalização, além de possí el, é de odo eco-
mendá el, an e os seguin es aspec os: i) o di ei o undamen al p e idenciá io se á
102. Câma a, K.: “A aposen ado ia po idade u al e seu ca á e assis encial”, Re is a de Es udos Ju ídicos UNESP,
ol. 15, núm. 22, 2011, pp.173-190.
103. Ab aham, M.: “A segu ança ju ídica e os p incípios da legalidade e da ipicidade abe a”, en Ribei o, R. L. y
Rocha, S. A. (coo ds.): Legalidade e ipicidade no di ei o ibu á io, Qua ie La in do B asil, São Paulo, 2008.
104. Se au Junio , M. A.: Cu so de p ocesso judicial p e idenciá io, Mé odo, São Paulo, 2014, p.256.
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en egue de o ma mais céle e a quem o possui; ii) os cus os se ão eduzidos, po-
dendo-se ado a o abalho olun á io, com a pa icipação dos núcleos de p á ica
ju ídica das uni e sidades; iii) o ele ado g au de judicialização das demandas p e i-
denciá ias se á a enuado; i ) a imagem da adminis ação pública p e idenciá ia se á
melho comp eendida e acei a, conside ando-se a agilidade que se implemen a á
nas câma as ex ajudiciais p e idenciá ias de mediação e conciliação pa a solucio-
na os con li os.
Dessa manei a, o p o agonismo do Conselho de Recu sos da P e idência Social na
esolução ex ajudicial das con o é sias p e idenciá ias, esco ando-se no CPC/2015,
encon a-se em um pa ama além do aconselhá el, sendo a é mesmo exigí el, con-
side ando-se as an agens acima e e idas. Nessa ilha, em boa ho a, o p oje o de
con e são da MP 891/19, ac escen ando ao a igo 126 da lei nº 8.213/91 as alíneas “a”
e “b”, já de e á con empla a possibilidade do CRPS ealiza a bi agem e, a é mesmo,
p ocessa IRDRs (Inciden es de Resolução de Demandas Repe i i as), dando-se um
g ande passo pa a a mi igação dos con li os p e idenciá ios e, po conseguin e, pa a
a desjudicialização desses con li os.
Ademais, com ulc o na lei de mediação e no CPC/2015, se ia de odo ecomendá-
el que o CRPS ado asse as p o idências cabí eis no sen ido de implan a a mediação
e a conciliação em sua es u u a, ado ando inclusi e mu i ões pa a soluciona o g a e
p oblema do es oque de p ocessos adminis a i os ainda não julgados.
Indubi a elmen e, a cul u a da conciliação e da mediação azida pelo CPC/2015
de e se expandida pa a os p ocessos adminis a i os p e idenciá ios, ado ando-se
os disposi i os ali elencados, bem como os p incípios no eado es da “indús ia 4.0”,
como pa âme os sólidos pa a a cons ução de um no o modelo de Adminis ação
Pública p e idenciá ia, o que ce amen e e á um g ande impac o posi i o na mi iga-
ção da judicialização das que elas p e idenciá ias.
V. CONCLUSÃO
Com se ê, a P e idência Social é o alice ce econômico e social da maio ia dos mu-
nicípios b asilei os, mo men e os que possuem meno população, aqueles que ma -
geiam e/ou êm em seu e i ó io g ande pa e da zona u al b asilei a, o que pe mi e
deduzi que o bene ício p e idenciá io es á pa a o esiden e do campo assim como o
lei e ma e no es á pa a o bebê.
Como aqui oi demons ado, os ecu sos da P e idência Social êm cump ido um
papel impo an e na composição da enda amilia dos b asilei os que i em no cam-
po, e i ando o êxodo u al, dando-lhes uma ca a de al o ia ao lhes ou o ga o di-
ei o de pe manece em em sua e a na al, sem a necessidade de mig a pa a as
g andes me ópoles, e i ando-se, assim, o inchamen o das a elas, a p opagação de
mo ado es de ua, o aumen o da iolência u bana e, po odas essas ne as as conse-
quências, o ag a amen o da ca as ó ica si uação em que se es humanos se o nam
subumanos.
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A P e idência Social, po an o, p omo e a jus iça social e a cidadania, sendo um
ins umen o inigualá el de dis ibuição de enda, de edução das desigualdades so-
ciais, de e adicação ou, pelo menos, de mi igação da pob eza, con o me de e mina-
do pela Lei Maio .
A abo dagem aqui esg imida, com os núme os da p e idência social u al sob e
a mesa, inse e-se na polí ica p e idenciá ia de inclusão social, que isa ga an i o mí-
nimo exis encial aos abalhado es u ais des e país, obse ando-se a ju idicidade,
independen emen e da linha ideológica que es i e ansi o iamen e no pode . O nú-
cleo du o dos di ei os undamen ias, onde es ão inse idos os di ei os p e idenciá ios
dos segu ados especiais, não admi e e gi e sação, mui o menos des empe os ideo-
lógicos de qualque iés.
Do mesmo modo que o Di ei o Penal e oluiu no sen ido de que no os mecanis-
mos de comba e ao c ime de e iam se implemen ados –median e a aplicação de
sanções al e na i as ao cá ce e e o econhecimen o do p incípio da baga ela como
polí icas c iminais, independen emen e do p econcei o ideológico inicial con a ais
polí icas, sob o a gumen o de que aumen a ia a sensação de impunidade– o ipo p e-
idenciá io u al abe o, pa icula men e no caso dos segu ados especiais, ep esen-
a uma e olução da polí ica p e idenciá ia b asilei a, sem iés ideológico, no sen ido
de emp es a o de ido alo à ealidade do homem do campo no B asil sem le an a
a bandei a da disc iciona iedade i es i a ao azê-lo, assim como o Di ei o Penal não
le an ou a bandei a da impunidade ao ado a as mencionadas polí icas c iminais.
É chegado o momen o de mudança de pa adigma, incen i ando-se e iabilizando-
-se, com esco a no CPC/2015, que uma conside á el pa e dos ju isdicionados deixe
de e a necessidade de busca o Pode Judiciá io pa a esol e as suas ad e sidades
p e idenciá ias, cambiando-se a ia ad e sa ial pela consensual.
Es imula uma cul u a de solução ex ajudicial das demandas p e idenciá ias, ou
seja, da azo pa a que as pa es se esponsabilizem e con em com suas p óp ias ha-
bilidades pa a enca a e soluciona os a i os, as ad e sidades, despe a um mecanis-
mo ex emamen e e icien e pa a ape eiçoa os ní eis de con i ência, de co esia, de
espei o e de ha monia na sociedade b asilei a a ual, ca ac e izada po uma g ande
e desejá el di e sidade en e os indí iduos que a in eg am.
Nesse sen ido, u iliza o CPC/2015 como baliza e ou o ga o p o agonismo de ido
aos ó gãos adminis a i os da p e idência social, especialmen e ao CRPS, no sen ido
de se omen a a au ocomposição ex ajudicial das que elas p e idenciá ias, ap e-
sen a-se como o modo mais e icaz pa a a almejada mi igação da judicialização c es-
cen e dos con li os p e idenciá ios, de aco do com os dados exibidos nes a pesquisa.
A a ualização axiológica ealizada pelo in é p e e, caso a caso, obs a que a no -
ma ique dec épi a e, simul aneamen e, a eju enece. Assim, compe e ao in é p e e
amolda o ipo p e idenciá io u al abe o a inen e ao segu ado especial, caso a caso,
à ealidade de cada egião des e país, pois essa é a gênese da igualdade ma e ial no
Di ei o P e idenciá io.
O que se p opõe nes e abalho não é a disc iciona iedade oli i a e sem limi es,
que coloca ia em cheque a p óp ia ju idicidade p e idenciá ia. Ao con á io, o que se
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