Full text
A p e idência social u al sob check-up: uma análise
c í ica dos dados encon ados e soluções pa a a sua
desjudicialização
RURAL SOCIAL SECURITY UNDER CHECK-UP: A CRITICAL ANALYSIS OF THE DATA
FOUND AND SOLUTIONS FOR ITS DISJUDICIALISATION
Da iel San ana Filho
P ocu ado Fede al e p o esso
Associação Educacional Unyahna, Sal ado (B asil)
[email p o ec ed] 0000-0001-9980-6650
Ma celo Bo sio
P o esso Ti ula de Di ei o da Segu idade Social e P e idenciá io
Cen o Uni e si á io do Dis i o Fede al, B asilia DF (B asil)
[email p o ec ed] 0000-0002-3126-395X
Je e son Guedes
P o esso de Di ei o P ocessual Ci il
Cen o Uni e si á io de B asília (B asil)
[email p o ec ed] 0000-0002-0433-4687
Recibido: 24.11.2020 | Acep ado: 13.12.2020
RESUMEN PALABRAS CLAVE
O p esen e abalho em como p opósi o des ampa os núme os da p e i-
dência social u al, com o i o de analisá-los c i icamen e, e apon a camin-
hos pa a possibili a a sua desjudicialização. Pa a an o, como me odologia,
pesquisou-se a ju isp udência dos ibunais supe io es, u ilizou-se a pesquisa
bibliog á ica explo a ó ia e as análises quan i a i a e quali a i a. Descob iu-se,
e bi g a ia, que a quan idade de bene ícios p e idenciá ios u ais pagos pelo
INSS, em 2015, oi 50% maio do que a população esiden e na zona u al,
algo enigmá ico e que ei indicou in es igação. Com o i o de melho se com-
p eende odo esse complexo a cabouço da p e idência social b asilei a –
mo men e o elacionado à zona u al– se ão exibidos nessa disquisição os
núme os alusi os aos bene ícios p e idenciá ios di igidos às clien elas u bana
e u al, a quan idade de bene ícios u banos e u ais po egião do país, quais
espécies de bene ícios são concedidos em maio olume, o g au de judiciali-
zação das demandas p e idenciá ias po espécie de bene ícios e a impo ân-
cia da p e idência u al pa a as economias municipais, den e ou os dados
não menos ele an es. Po im, após uma análise c í ica dos dados deno a-
dos, se ão apon ados alguns caminhos pa a se comp eende melho o que
em acon ecendo com a p e idência u al b asilei a e quais as soluções mais
adequadas a se em implemen adas pa a co igi as dis o ções encon adas.
P e idência social
T abalhado u al
Segu ado especial
Di ei o p e idenciá io
Judicialização
e-Re is a In e nacional de la P o ección Social
(e-RIPS) ▶ 2020 ▶ Vol. V ▶ Nº 2 ▶ ISSN 2445-3269
h ps://edi o ial.us.es/es/ e is as/e- e is a-in e nacional-de-la-p o eccion-social
h ps://dx.doi.o g/10.12795/e-RIPS ▶ © Edi o ial Uni e sidad de Se illa 2020
CC BY-NC-ND 4.0.
h ps://dx.doi.o g/10.12795/e-RIPS.2020.i02.13 ▶ pp. 287 - 313
ABSTRACT KEYWORDS
The pu pose o his pape is o unco e he numbe s o u al social se-
cu i y, wi h he aim o c i ically analyzing hem, and o poin ou ways o
enable hei judicializa ion. Fo his pu pose, as a me hodology, he ju is-
p udence o he highe cou s was esea ched, explo a o y bibliog aph-
ic esea ch and quan i a i e and quali a i e analyzes we e used. I was
disco e ed, e bi g a ia, ha he amoun o u al social secu i y bene i s
paid by he INSS, in 2015, was 50% highe han he popula ion esiding in
he u al a ea, some hing enigma ic and ha demanded in es iga ion. In
o de o be e unde s and his complex B azilian social secu i y ame-
wo k –especially he one ela ed o he u al a ea– he numbe s e e ing
o social secu i y bene i s aimed a u ban and u al clien s, he amoun
o u ban and u al bene i s pe egion will be displayed in his disquisi-
ion. coun y, which ypes o bene i s a e g an ed in g ea e olume, he
deg ee o judicializa ion o social secu i y claims by ype o bene i s and
he impo ance o u al social secu i y o municipal economies, among
o he no less ele an da a. Finally, a e a c i ical analysis o he deno ed
da a, some ways will be poin ed ou o be e unde s and wha has been
happening wi h he B azilian u al wel a e and wha a e he mos app o-
p ia e solu ions o be implemen ed o co ec he dis o ions ound.
Social Secu i y
Ru al wo ke
Special insu ed
Social secu i y law
Judicializa ion
SUMÁRIO
I. INTRODUÇAO
II. UMA ANÁLISE CRÍTICA SOBRE OS NÚMEROS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL RURAL
A. Bene ícios p e idenciá ios/assis enciais po clien ela
B. Bene ícios p e idenciá ios po gêne o
C. Bene ícios p e idenciá ios u ais po espécie
D. Bene ícios p e idenciá ios po egião
III. DO ELEVADO NÍVEL DE JUDICIALIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS RU-
RAIS
IV. MECANISMOS PARA MITIGAR O ELEVADO GRAU DE JUDICIALIZAÇÃO DAS DEMAN-
DAS PREVIDENCIÁRIAS
V. CONCLUSÃO
Bibliog a ía
I. INTRODUÇAO
O semp e con o e so dé ici p e idenciá io é assun o p esen e no cená io b asilei o
há mui o empo. De aco do com as in o mações da Sec e a ia da P e idência Social1,
a p e idência social o alizou, no ano de 2017, um dé ici p e idenciá io no mon an e
de R$ 182,4 bilhões, endo o dé ici u al de R$ 110,7 bilhões ep esen ado ap oxima-
damen e 61% do dé ici o al –u bano mais u al– anunciado.
Em dezemb o de 2019, exis iam 30.865.783 bene ícios p e idenciá ios a i os no
B asil, sendo 21.306.018 i ula izados pela clien ela u bana e 9.559.765 pela clien al
u al, ou seja, 30,97% dos bene ícios a i os no B asil são u ais. Apenas no mês de
1. B asil, Minis é io da P e idência Social, Sec e a ia da P e idência Social: Resul ados do Regime Ge al de P e idên-
cia Social, MPS, B asília, 2018, disponí el em h ps://goo.gl/ MM8CCU (acesso 12.03.2020).
e-Re is a In e nacional de la P o ección Social ▶ 2020
Vol. V ▶Nº 2 ▶ pp. 287 - 313
ISSN 2445-3269 ▶ h ps://dx.doi.o g/10.12795/e-RIPS.2020.i02.13
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dezemb o de 2019, is o é, em apenas um mês, o am di ecionados pa a o pagamen o
desses bene ícios R$ 32.520.193.835,00 pa a a clien ela u bana e R$ 8.569.266.395,00
(20,86% do o al) pa a a clien ela u al, o que demons a a dimensão e a impo ância
da pesquisa o a ap esen ada social e economicamen e2.
Em 2015, a população esiden e u al acima de 55 anos e a de 6,2 milhões. Con u-
do, o núme o emi ido de bene ícios u ais icou em o no de 9,3 milhões. Esse quad o
mos a que a quan idade de segu ados da p e idência u al oi 50% maio do que a
população com mais de 55 anos que se decla a u al, algo, no mínimo, in igan e, e
que me ece se analisado mais p o undamen e3.
É bem e dade, egis e-se, que nem odos os bene ícios u ais são di ecionados
a al clien ela (os maio es de 55 anos), pois exis em ou os bene ícios –a exemplo da
pensão po mo e, do auxílio-doença, do salá io-ma e nidade e da aposen ado ia po
in alidez– que podem se concedidos a um público u al com idade in e io àquela,
oda ia, são núme os exp essi os e que ei indicam a in es igação aqui ealizada.
Os dados cole ados nes a pesquisa suge em que algo de es anho em oco endo
na p e idência social u al b asilei a, com in enso quad o de judicialização, e, nes e
abalho, se ão apon ados alguns caminhos pa a se comp eende melho o que em
acon ecendo e quais as soluções mais adequadas a se em implemen adas.
O modelo p e idenciá io que an ecedeu a Ca a Polí ica de 1988 possi elmen e
enha sido o p incipal agen e excluden e das abalhado as u ais, além da disc imi-
nação his ó ico-cul u al do abalho eminino no país4. Toda ia, a pa i dela, hou e
uma e dadei a ans o mação no que diz espei o aos di ei os das mulhe es que
labo am pelos campos b asilei os5, passando as camponesas a e pa icipação a i a
na i ula idade dos bene ícios u ais6.
No ano de 2017, e bi g a ia, 56,97% dos bene ícios o am de e idos a pessoas do
sexo eminino, sendo que na egião u bana es a p esença oi de 54,96%. No âmbi o
do campo, a di e ença em a o das mulhe es oi ainda maio do que no cená io u -
bano (65,90%), que dize , as abalhado as da zona u al i e am quase o dob o de
concessões compa a i amen e aos homens (34,10%) naquele ano7.
No que conce ne às espécies de bene ícios mais concedidas pela p e idência so-
cial u al, em 2017, com 6.409.049 de bene ícios a i os, a aposen ado ia po idade
u al oi o bene ício mais p esen e no meio u al, sendo seguida de pensão po mo e
(2.366.215), aposen ado ia po in alidez (462.761), auxílio-doença (174.947), auxílio-
-aciden e (16.846) e salá io ma e nidade (8.289)8.
2. Disponí el em h p://sa.p e idencia.go .b /si e/2020/03/Beps122019_ ab_Final.pd (acesso em 14.03.2020).
3. B asil, Minis é io da Fazenda: Anuá io Es a ís ico da P e idência Social, Sec e a ia P e idência Social, B asília,
2015. Disponí el em h ps://goo.gl/uUnpGC (acesso em 13.03.2020).
4. Médici, A. C.; Bel ão, K. I.; Oli ei a, F. E. B.: Mulhe e p e idência social, IBGE/ENCE, Rio de Janei o, 1994 (Sé ie
Rela ó ios Técnicos).
5. Maccalóz, S. M. P.; Melo, H. P.: A e o ma da p e idência e a condição eminina, AJUFE, São Paulo, 1997, p.112.
6. Melo, H. P.: O abalho eminino no mundo u al, Uni e sidade Fede al Fluminense, Ni e ói, 2000, p.84 (Tex o
pa a Discussão, 140/00).
7. Disponí el em h p://sa.p e idencia.go .b /si e/2019/04/AEPS-2017-ab il.pd (acesso em 24.02.2020).
8. Disponí el em h p://sa.p e idencia.go .b /si e/2019/04/AEPS-2017-ab il.pd (acesso em 24.02.2020).
e-Re is a In e nacional de la P o ección Social ▶ 2020
Vol. V ▶Nº 2 ▶ pp. 287 - 313
ISSN 2445-3269 ▶ h ps://dx.doi.o g/10.12795/e-RIPS.2020.i02.13
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Conside ando, po an o, que as aposen ado ias po idade na zona u al a i as co -
esponde am, em 2017, a mais de dois e ços (2/3) dos bene ícios u ais, qualque
al e ação na idade mínima pa a a aposen ado ia dos homens e mulhe es do campo,
como ecen emen e en ado na e o ma da p e idência ap o ada em 2019 (Emenda
Cons i ucional nº 103/2019), aca e a á um eno me impac o nega i o na enda das
amílias campesinas, na economia dos municípios, no c escimen o do PIB, no comba-
e à pob eza, den e ou os an os e ei os malé olos que aqui se ão apon ados.
Pa a que se enha uma pe cepção mais cla a da impo ância da p e idência u al,
mo men e pa a as populações do No e e No des e do B asil, os bene ícios u ais, em
2017, ica am assim epa idos: no des e (49,1%); sudes e (19,3%); no e (9,1%); sul
(16,2%) e cen o-Oes e (6,2%). Assim, embo a a egião Sudes e possua uma popula-
ção mui o supe io a do No des e (quase o dob o), es e conseguiu se coloca , naque-
le ano, na p imei a colocação quando se a a de bene ícios u ais a i os, i ula izando
mais do dob o em elação ao segundo colocado (Sudes e)9.
No que diz epei o à impo ância dos ecu sos ans e idos pelo INSS, po meio de
bene ícios p e idenciá ios/assis enciais, pa a os municípios, no ano de 2017, o alo
dos bene ícios oi maio do que o mon an e a ecadado po ou as ecei as em 87,9%
dos municípios, o que equi ale a 4.896 municípios em odo o país. Em 2010, essa p o-
po ção ha ia sido de 82,4%10.
O No des e oi a egião que ap esen ou a maio quan idade de municípios cujo
mon an e ans e ido po meio de bene ícios oi supe io ao alo a ecadado, com
90,9%, o que ep esen a 1.631 municípios no des inos11, ou seja, a aca a p e idência
social, sup imindo ou eduzindo di ei os, é e i de mo e a economia dos municípios
b asilei os, especialmen e –mas não somen e– os localizados nessa egião e, po con-
sequência, a sua população.
Dessa e, além de se uma e amen a de ulc al ele ância pa a a manu enção
dos b asilei os no campo, in es i na p e idência social u al é desenco aja o êxodo
u al, máxime pa a as g andes cidades, onde indubi a elmen e incha iam as comuni-
dades e ajuda iam a ele a o caos pelo qual passa hoje as g andes cidades do país,
com iolência e misé ia social po odos os lados.
De mais a mais, a p e idência u al ele a subs ancialmen e o bem-es a do segu-
ado, pois p opicia o acesso a bens du á eis: ogão, geladei a, en ilado , ele isão;
semi-du á eis: calçados, oupas; e não du á eis: óleo, açuca , ca é, ina ingí eis sem o
dinhei o ad indo dos bene ícios p e idenciá ios.
A aposen ado ia po idade u al, exempli g a ia, possibili a ao abalhado u al ido-
so e um papel impo an e na composição da enda amilia , pa icipando a i amen-
e do sus en o da amília, ajudando na c iação dos ne os, além de possibili a a ele
cuida da sua p óp ia saúde, com a aquisição dos medicamen os que necessi a pa a
en en a as doenças comuns à senilidade.
9. Disponí el em h p://sa.p e idencia.go .b /si e/2019/04/AEPS-2017-ab il.pd (acesso em 24.02.2020).
10. F ança, Á. S.: A P e idência Social e a economia dos municípios, ANFIP, B asília, 2019, pp.17-30.
11. Ibid.
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Uma ou a e en e dos núme os aqui exibidos es á ligada ao comba e à aude,
in ensi icado a pa i de 2019. As ope ações an i audes p e idenciá ias se mul ipli-
cam pelo B asil, com a ope ação Ta u o, no Pa á, pa a comba e pensões po mo e
ob idas com o uso de documen os alsos; com a Ope ação Ma echal, de lag ada em
Alagoas, que p endeu in eg an es de uma o ganização c iminosa especializada em
auda bene ícios p e idenciá ios e assis enciais, den e mui as ou as apon adas no
deco e des a pesquisa12.
Pa a se e uma ideia da impo ância que ganhou o comba e às audes p e idenciá-
ias a pa i de 2019, o am ealizadas 45 ope ações e o esul ado ob ido é 107,1% maio
em elação a 2018. As ope ações da Fo ça-Ta e a P e idenciá ia p opicia am, em 2019,
uma economia de R$ 961 milhões aos co es da p e idência social, sendo esse esul ado
mais do dob o do ob ido em 2018, quando oi egis ado o alo de R$ 464 milhões13.
A polí ica pública p e idenciá ia de comba e à aude é elogiá el e me ece odos
os aplausos, pois, além de coibi c imes p a icados con a o INSS e e i a pagamen-
os inde idos, ajuda a melho a as con as da p e idência social, di ecionando-se os
ecu sos exis en es pa a quem ealmen e necessi a e az jus.
No que pe ine à equência do ema p e idenciá io nas demandas judiciais no
B asil, dos cinco assun os mais p esen es na Jus iça Fede al de 2º g au em 2017 odos
es ão elacionados ao di ei o p e idenciá io14: 1º) auxílio-doença (129.913 - 1,37%);
2º) pedidos gené icos ela i os a bene ícios em espécie (70.128 - 0,74%); 3º) aposen-
ado ia po in alidez (69.909 - 0,74%); 4º) aposen ado ia po empo de con ibuição
(62.819 - 0,66%); 5º) aposen ado ia po idade (56.317 - 0,59%).
Em 2018, o impac o das demandas p e idenciá ias na judicialização supo ada pela
Jus iça Fede al de 2º G au oi ainda maio , com um ac éscimo de mais 22.957 p o-
cessos elacionados ao auxílio-doença (aumen o de 17,67% em elação a 2017), de
mais 5.217 p ocessos e e en es à aposen ado ia po in alidez (ac éscimo de 7,46%
em compa ação com 2017), de mais 7.747 p ocessos a inen es à aposen ado ia po
idade (inc emen o de 13,75% compa a i amen e a 2017).
In e e-se, pois, que o bene ício de auxílio-doença (17,67%) oi o que mais aumen-
ou em elação à quan idade de demandas na Jus iça Fede al de 2º G au, sendo se-
guido pelos bene ícios de aposen ado ia po idade (13,75%) e po in alidez (7,46%),
espec i amen e, nessa ele ação de p ocessos que chega am a essa Casa Re isional.
Como se e a a á aqui, as Tu mas Recu sais Fede ais e os Juizados Especiais Fede-
ais segui am no mesmo caminho, com os emas p e idenciá ios dominando ampla-
men e as ações judiciais ali demandadas.
A ascenden e li igiosidade das ma é ias p e idenciá ias – ep esen ando 48% das
no as demandas subme idas à Jus iça Fede al15– além da econhecida complexidade
12. Disponí el em h p://www.p e idencia.go .b /no icias/ca ego ia/comba e-as- audes/ (acesso em 20.03.2020).
13. Disponí el em h p://www.p e idencia.go .b /no icias/ca ego ia/comba e-as- audes/ (acesso em 20.03.2020).
14. Conselho Nacional de Jus iça.: Rela ó io Jus iça em Núme os 2018, disponí el em h ps://www.cnj.jus.b /wp-con-
en /uploads/2011/02/8d9 aee7812d35a58cee3d92d2d 2 25.pd (acesso em 16.03.2020).
15. Conselho Nacional de Jus iça, disponí el em h ps://www.cnj.jus.b /wp-con en /uploads/2019/09/3e4bc8c-
071d1c8851b140ed30e4c97e .pd (acesso em 16.03.2020).
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nas elações en e segu ado e INSS, aca e am um exe cício ju iscional do Es ado
nem semp e e e i o, obs ando –não a as ezes– a en ega do bem ju ídico buscado
em juízo ao seu i ula enquan o há ida.
Somen e no ano de 2017 ing essa am 29,1 milhões de no os p ocessos no Pode
Judiciá io e, como se cons a a á, a p e idência social é pa e signi ica i a nes e cená-
io. Desa o unadamen e, no ano seguin e, em 2018, a judicialização das demandas
p e idenciá ias oi ainda maio , a ope ando-se o Pode Judiciá io de con li os que
pode iam se esol idos pela p óp ia au a quia p e idenciá ia (INSS), aplicando-se a
ju idicidade, o mé odo ópico-p oblemá ico de in e p e ação, acolhendo-se a ealida-
de do ipo p e idenciá io u al abe o pa a o enquad amen o do segu ado especial e
ado ando-se o mas al e na i as de esolução de con li os com ulc o no no o Código
de P ocesso Ci il (CPC/2015).
Com o i o de melho se comp eende odo esse complexo a cabouço da p e i-
dência social b asilei a –mo men e o elacionado à zona u al– ambém se ão ap e-
sen ados nessa disquisição os núme os alusi os aos bene ícios p e idenciá ios di igi-
dos às clien elas u bana e u al, a quan idade de bene ícios po egião do país, quais
espécies de bene ícios são concedidos em maio olume, o núme o de cessações,
inclusi e após a posi i a polí ica de comba e às audes implemen adas no ano de
2019, o g au de judicialização das demandas p e idenciá ias po espécie de bene í-
cios e a impo ância da p e idência u al pa a as economias municipais, den e ou-
os dados não menos ele an es.
II. UMA ANÁLISE CRÍTICA SOBRE OS NÚMEROS DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL RURAL
Pa a se comp eende melho o cená io da p e idência social u al no B asil, a pa i
desse momen o se ão analisados alguns dados ela i os aos bene ícios p e idenci-
á ios concedidos po espécie, po gêne o e po egião; os g aus de judicialização; a
quan idade e as causas das cessações dos bene ícios p e idenciá ios po odo o país,
com oco especial na polí ica an i aude ado ada a pa i de 2019.
Em 2017, a população esiden e no B asil e a de 207.087.567 de pessoas, sen-
do 177.637.260 esiden es na zona u bana e 29.450.307 na zona u al. A popula-
ção economicamen e a i a naquele ano pe azia 104.565.968 de habi an es, es ando
91.449.227 ocupados e 13.116.741 desocupados16.
Pe cebe-se, desde logo, o ele ado ní el de desemp egados no país, quad o ag a-
ado pela in o malidade que se alas a no me cado de abalho b asilei o, azendo
sé ias consequências pa a os co es da p e idência social, pois quem se si ua no me -
cado in o mal, em eg a, não con ibui.
Em 2019, hou e um inc emen o nos pos os de abalho, saindo de um con ex o
de 91.449.227 cidadãos ocupados em 2017 pa a 93,6 milhões em 2019, e ob e e-se
16. Disponí el em h p://sa.p e idencia.go .b /si e/2020/03/Beps122019_ ab_Final.pd (acesso em 16.03.2020).
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uma edução da axa de desemp ego, caindo de ce ca de 13% em 2017 pa a 11,8%
no imes e inalizado em agos o de 2019. Con udo, ais a anços nesses indicado es
êm sido ala ancados pelo c escimen o da in o malidade no me cado de abalho, o
que não é bom pa a os cidadãos, pois icam sem a cobe u a p e idenciá ia ao não
con ibuí em, e ampouco pa a o caixa da p e idência social, em i ude da edução
nas con ibuições17.
Con o me dados da Pesquisa Nacional po Amos a de Domicílios – Con ínua (Pna-
d-C)18, di ulgada pelo IBGE (Ins i u o B asilei o de Geog a ia e Es a ís ica), os que a-
balha am na in o malidade, em 2019, alcança am a ma ca eco de de 41,4% de oda
a população ocupada no país, sendo esse o maio ní el desde que o indicado passou
a se a e ido em 2016.
Pa a se e uma noção mais cla a da si uação, dos 684 mil no os pos os de aba-
lho c iados no imes e que se ence ou em agos o de 2019, 87,1% o am pos os de
abalho in o mais, is o é, abalhos sem ca ei a assinada, po con a p óp ia ( ende-
do es ambulan es, ei an es, la ado es de ca os, camelôs, e c.) e aqueles sem emu-
ne ação (ajudando em um negócio amilia sem ecebe salá io, e c.)19.
De aco do com os dados do IBGE, os abalhado es sem egis o em ca ei a che-
ga am a 11,8 milhões de pessoas em agos o de 2019 e aqueles que abalha am po
con a p óp ia o aliza am 24,3 milhões, sendo os maio es índices ob idos pelos alu-
didos indicado es desde o início da sé ie his ó ica da Pnad-C, inaugu ada há 8 anos,
em 201220.
Consoan e a i ma o IBGE, exis e uma dinâmica de queda da quan idade de a-
balhado es que con ibuem pa a a p e idência social desde o início de 2019. No i-
mes e inalizado em agos o daquele ano, oi de 62,4% o pe cen ual de abalhado es
que con ibuí am pa a o INSS21, ou seja, de cada 10 pos os de abalho a i os apenas
6con ibuem.
Só pa a se e uma ideia, em 2017 e am 6.207.974 de abalhado es domés icos
no B asil, po ém somen e 1.869.172, menos de um e ço, inham as suas Ca ei as de
T abalho assinadas, enquan o 4.338.802 abalha am como emp egados domés icos
sem egis o, sem ca ei a assinada, sem con uibuição p e idenciá ia, o que, como já
salien ado, aca e a impac os nega i os nas con as da p e idência social22.
Esse quad o de in o malidade az sé ias epe cussões pa a p e idência social
u al, pois, além da ausência de con ibuições, o que acen ua o p oblema do ão
17. Disponí el em h ps://agenciab asil.ebc.com.b /economia/no icia/2019-09/in o malidade-no-me cado-de-
- abalho-a inge- eco de-diz-ibge (acesso em 16.03.2020).
18. Disponí el em h ps://agenciab asil.ebc.com.b /economia/no icia/2019-09/in o malidade-no-me cado-de-
- abalho-a inge- eco de-diz-ibge (acesso em 16.03.2020).
19. Disponí el em h ps://agenciab asil.ebc.com.b /economia/no icia/2019-09/in o malidade-no-me cado-de-
- abalho-a inge- eco de-diz-ibge (acesso em 16.03.2020).
20. Disponí el em h ps://agenciab asil.ebc.com.b /economia/no icia/2019-09/in o malidade-no-me cado-de-
- abalho-a inge- eco de-diz-ibge (acesso em 16.03.2020).
21. Disponí el em h ps://agenciab asil.ebc.com.b /economia/no icia/2019-09/in o malidade-no-me cado-de-
- abalho-a inge- eco de-diz-ibge (acesso em 16.03.2020).
22. Disponí el em h p://sa.p e idencia.go .b /si e/2020/03/Beps122019_ ab_Final.pd (acesso em 16.03.2020).
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anunciado dé ici da p e idência, ais abalhado es, na in o malidade, icam sem e-
gis os no CNIS e, quando chegam na idade de 55 anos (as mulhe es) e de 60 anos
(os homens), não a as ezes buscam se aposen a –po quan o ecebem e as de
he ança ou comp am essas e as com o dinhei o ob ido no abalho in o mal– como
se abalhado es u ais ossem, u ilizando o documen o dessas e as pa a ob e o
bene ício, con o me e i icado em pesquisa empí ica, o que ambém ag a a o dé ici ,
além de coloca o sis ema p e idenciá io nacional de cabeça pa a baixo.
A. Bene ícios p e idenciá ios/assis enciais po clien ela
Não obs an e as eg as pa a ob enção do bene ício u al possuam ca á e uni e sal,
o p og ama e mina bene iciando, ainda que não in encionalmen e, a população mais
pob e. Dessa manei a, a p e idência u al o na-se um p og ama ba a o e e icien e
no comba e à pob eza, le ando-se em con a seu amanho e os iscos sociais que
supo a23.
Em 2017, a P e idência Social implemen ou ce ca de 5,0 milhões de bene ícios,
sendo 89,06% p e idenciá ios, 6,52% assis enciais e 4,42% aciden á ios. Os bene í-
cios concedidos aos segu ados u banos o aliza am 82,16% e os concedidos aos se-
gu ados u ais chega am a 17,84% do o al. Os bene ícios mais concedidos no ge al
o am: 1) auxílio-doença (39,8%,); 2) aposen ado ia po idade (14,39%); 3) salá io-ma-
e nidade (12,63%)24.
No mesmo ano, 99,01% dos bene ícios de e idos aos segu ados u ais inham a-
lo de a é um piso p e idenciá io, enquan o que os bene ícios dos segu ados u banos
dessa aixa (a é um piso p e idenciá io) ep esen a am 43,86% do o al. O alo médio
dos bene ícios u banos, em 2017, oi 55,87% supe io ao dos bene ícios u ais, ican-
do, espec i amen e, em R$ 1.463,48 e R$ 938,94. A espécie de bene ício que ob e e
o maio alo médio (R$ 2.326,58) oi a aposen ado ia po empo de con ibuição25.
Em elação ao núme o de bene ícios p e idenciá ios concedidos po clien ela en-
e o pe íodo de 2006 a 2019 em-se no ado um pequeno, mas con ínuo, aumen o
do bene ícios di igidos à clien ela u bana e uma diminuição signi ica i a (mais de 20%
em 14 anos) dos bene ícios des inados à clien ela u al.
Em 2006, o am concedidos 3.221.479 bene ícios à clien ela u bana e 1.017.337 à
u al. Em 2014, 4.214.863 o am des inados à clien ela u bana e 996.167 à u al. Em
2018, os u banos i e am 4.268.557 concessões e os abalhado es u ais 855.220.
Em 2019, 4.414.384 o am de e idos aos abalhado es da zona u bana e 775.855
aos da zona u al26.
23. Schwa ze , H.: Impac os socioeconômicos do sis ema de aposen ado ias u ais no B asil: e idências empí icas de
um es udo de caso no es ado do Pa á, IPEA, B asília, 2000 (Tex o pa a Discussão, n. 729).
24. Disponí el em h p://sa.p e idencia.go .b /si e/2019/04/AEPS-2017-ab il.pd (acesso em 24.02-2020).
25. Disponí el em h p://sa.p e idencia.go .b /si e/2019/04/AEPS-2017-ab il.pd (acesso em 24.02.2020).
26. Disponí el em h p://sa.p e idencia.go .b /si e/2020/03/Beps122019_ ab_Final.pd (acesso em 14.03.2020).
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Em uma pe spec i a mais c í ica, ao se analisa a Pesquisa Nacional de Amos a
po Domicílios (PNAD) dos anos de 1992, 2002 e 2018, obse a-se-se que os bene í-
cios não con ibu i os27, den e os quais se enquad am os bene ícios p e idenciá ios/
assis enciais pagos pa a a população idosa u al, diminuí am a pob eza na população
do campo, e i icando-se que o pe cen ual de amílias com enda amilia pe capi a
in e io à linha de pob eza so eu uma edução nos pe íodos analisados28, sendo con-
side ada inse ida em al linha uma pessoa com enda domicilia pe capi a meno do
que meio salá io mínimo29.
Con o me a i mam Delgado e Ca doso Júnio 30, em pesquisa empí ica ei a nas
egiões Sul e No des e, em 1998, no ou-se que o bene ício p e idenciá io e e um
peso subs ancial na o mação da enda dos domicílios u ais mês a mês. Na egião
Sul, essa ecei a o iunda da p e idência social, oi esponsá el po 41,5%, em média,
da o alidade da enda domicilia , sendo que na egião No des e esse alo chegou
a 70,8%, o que demons a a i al impo ância dos bene ícios u ais, máxime pa a os
no des inos.
Na mesma oada, Valada es e Galiza, in e p e ando dados da PNAD, no a am que,
em 1993, o bene ício p e idenciá io u al co espondia a, no mínimo, 50% da enda
amilia o al pa a 61,85% das amílias que inham en e suas endas esse bene ício.
Além disso, a p opo ção de amílias que os en a a essa condição aumen ou pa a
62,94%, em 2004, e pa a 70,68%, em 2014. Ademais, ambém o am pe cebidos im-
pac os posi i os em ou as e en es, ais como a melho ia nas habi ações, a ele ação
da axa de escola ização das c ianças e a diminuição do abalho na in ância31.
Segundo esses au o es, ou o papel que os bene ícios da p e idência u al exe -
cem, além do segu o social, é o de possibili a a p odução ag ícola amilia e agi
como uma espécie de segu o ag ícola. Na egião Sul, o bene ício p e idenciá io e a
emp egado pa a man e e cus ea as a i idades u ais em 45% dos domicílios, sendo
essa p opo ção de 37% na egião No des e. Ainda segundo os dados colhidos po
Valada es e Galiza, em o no de 52% dos aposen ados u ais homens da egião Sul, e
ce ca de 45% dos aposen ados u ais do sexo masculino da egião No des e, maio es
de 60 anos, pe maneciam a i os, apesa de o malmen e aposen ados. Pa a as mu-
lhe es do campo acima de 55 anos que pe maneciam na a i a, mesmo o malmen e
aposen adas, os pe cen uais cole ados o am de 26%, na egião Sul, e de 23%, na
egião No des e32.
27. Disponí el em h ps://agenciadeno icias.ibge.go .b /media/com_mediaibge/a qui os/81c9b2749a7b8e5b-
67 9a7361 839a3d.pd (acesso em 21.03.2020).
28. Bel ão, K. I.; Cama ano, A A.; Mello, J. L. E.: Mudanças nas condições de ida dos idosos u ais b asilei os: esul a-
dos não-espe ados dos a anços da segu idade u al, IPEA, Rio de Janei o, 2005 (Tex o pa a Discussão, n. 1066).
29. Delgado, G. C. y Ca doso Júnio , J. C.: “O idoso e a p e idência u al no B asil: a expe iência ecen e da uni e -
salização”, en Cama ano, A. A. (ed.).: Os No os Idosos B asilei os: Mui o Além dos 60?, IPEA, Rio de Janei o, 2004.
30. Ibid.
31. Valada es, A. A. y Galiza, M.: P e idência Ru al: con ex ualizando o deba e em o no do inanciamen o e das eg as
de acesso, IPEA, B asília, 2016 (No a Técnica, n. 25).
32. Delgado, G. C. y Ca doso Júnio , J. C.: “O idoso e a p e idência u al no B asil: a expe iência ecen e da uni e -
salização”, op.ci .
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de Tocan ins (69,91%), Ac e (67,58%) e Rondônia (67,51%) como os de en o es dos
maio es pe cen uais de bene ícios u ais daquela egião68.
Na egião No des e, em dezemb o de 2019, 59,54% do o al de bene ícios p e i-
denciá ios o am des inados à clien ela u al, des acando-se os Es ados do Ma anhão
(80,65%), Piauí (72,66%), Cea á (62,20%) e Bahia (57,47%) como os possuido es dos
maio es pe cen uais de bene ícios u ais no des inos implan ados naquele mês69.
Esses dados mais ecen es a i icam, de manei a cabal, a impo ância da p e i-
dência social u al pa a os es ados do No e e do No des e b asilei os, sinalizando,
ca ego icamen e, que a aca a p e idência u al, aumen ando, e bi g a ia, a idade
pa a a aposen ado ia dos homens e das mulhe es do campo, é omen a o aumen o
da desigualdade social e econômica que assola essas egiões mais ca en es do país.
Es abelecendo uma compa ação, na egião Sudes e, em dezemb o de 2019, ape-
nas 12,98% do o al de bene ícios p e idenciá ios o am des inados à clien ela u al,
des acando-se os Es ados do Rio de Janei o (2,68%) e São Paulo (7,25%) como os de-
en o es dos meno es pe cen uais de bene ícios u ais da egião mais ica do país, o
que consolida o en endimen o de que e en uais al e ações sup essi as ou es i i as
na p e idência u al impac a ão mui o mais o emen e os es ados do No e e do
No des e do que esses dois es ados do Sudes e70.
Já na egião Sul, em dezemb o de 2019, 26,56% do o al de bene ícios p e iden-
ciá ios o am di igidos à clien ela u al, des acando-se o es ado do Pa aná (31,50%)
como o de en o do maio pe cen ual de bene ícios u ais. Po sua ez, no Cen o-
-oes e, em dezemb o de 2019, 35,31% do o al de bene ícios p e idenciá ios o am
des inados à clien ela u al, no abilizando-se os es ados do Ma o G osso (49,40%) e
Goiás (37,37%) como os que egis a am os maio es pe cen uais de bene ícios u ais
na aludida egião naquele mês71.
As 4(qua o) unidades da Fede ação que possuíam, em dezemb o de 2019, os me-
no es pe cen uais de bene ícios u ais em elação ao o al de bene ícios o am: 1º) Rio
de Janei o (2,68%); 2º) São Paulo (7,25%); Dis i o Fede al (18,99%) e San a Ca a ina
(22,54%)72.
Po ou o lado, as 4(qua o) unidades da Fede ação que possuíam, em dezemb o
de 2019, os maio es pe cen uais de bene ícios u ais em elação ao o al de bene ícios
o am: 1º) Ma anhão (80,65%); 2º) Piauí (72,66%); Tocan ins (69,91%) e Ac e (67,58%).
A Bahia icou na décima posição com 57,47% de bene ícios u ais73.
Deduz-se, assim, que, não obs an e a quan idade absolu a de bene ícios p e iden-
ciá ios u ais es a so endo um p ocesso de declínio no B asil ( edução de mais de
20% en e 2006 e 2019), a pa icipação das egiões No e e No des e na i ula idade
desses bene ícios em c escendo ano a ano, daí a impo ância econômica e social
68. Disponí el em h p://sa.p e idencia.go .b /si e/2020/03/Beps122019_ ab_Final.pd (acesso em 14.03.2020).
69. Disponí el em h p://sa.p e idencia.go .b /si e/2020/03/Beps122019_ ab_Final.pd (acesso em 14.03.2020).
70. Disponí el em h p://sa.p e idencia.go .b /si e/2020/03/Beps122019_ ab_Final.pd (acesso em 14.03.2020).
71. Disponí el em h p://sa.p e idencia.go .b /si e/2020/03/Beps122019_ ab_Final.pd (acesso em 14.03.2020).
72. Disponí el em h p://sa.p e idencia.go .b /si e/2020/03/Beps122019_ ab_Final.pd (acesso em 14.03.2020).
73. Disponí el em h p://sa.p e idencia.go .b /si e/2020/03/Beps122019_ ab_Final.pd (acesso em 14.03.2020).
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pa a essas duas egiões, em especial, de qualque al e ação na p e idência u al,
pois quaisque a aques aos di ei os p e idenciá ios dos abalhado es da zona u al
a e a ão mui o mais g a emen e os es ados do No e e do No des e do que o Dis i o
Fede al e es ados do Sudes e, ais como Rio de Janei o e São Paulo, exempli g a ia.
Um dos g andes desa ios pa a uma e o ma e e i a e adequada na p e idência u-
al encon a-se na he e ogeneidade socioeconômica da população u al b asilei a74.
Essa he e ogeneidade se aduz em dispe são dos ní eis de p odu i idade75, bem
como das elações de abalho e emune ação76.
O planejamen o e o desen ol imen o egional de em se alcançados pa a a elabo-
ação de polí icas de inclusão p odu i a e de capaci ação écnica dos agen es, com o
i o de eduzi as dispa idades egionais77.
III. DO ELEVADO NÍVEL DE JUDICIALIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS RURAIS
Em dezemb o de 2019, o am concedidas 67.781 aposen ado ias po idade em odo
o B asil, sendo 44.885 des inadas à clien ela u bana (42.052 de e idas adminis a i a-
men e, 1.455 judicialmen e e 1.378 de ou as o mas) e 22.896 à u al (17.310 de e i-
das adminis a i amen e, 5.209 judicialmen e e 377 de ou as o mas)78.
Pa a se se uma noção de como os bene ícios u ais são judicializados, em de-
zemb o de 2019, o g au de judicialização, no que ange à aposen ado ia po idade
u al, co espondeu a 22,8% do o al, enquan o a judicialização desse bene ício po
eque imen o u bano ep esen ou apenas 3,2% do o al, ou seja, no que se e e e à
aposen ado ia po idade, judicializa-se se e ezes mais os bene ícios u ais do que os
u banos79.
Na mesma oada, o am concedidas, em dezemb o de 2019, 10.049 aposen ado-
ias po in alidez em odo o país, sendo 8.699 des inadas à clien ela u bana (3.714
de e idas adminis a i amen e, 4.966 judicialmen e e 19 de ou as o mas) e 1.350 à
u al (507 de e idas adminis a i amen e, 842 judicialmen e e 1 de ou a o ma)80.
Pa a que se enha uma melho pe cepção de como os bene ícios de aposen ado-
ia po in alidez es ão sendo judicializados, o g au de judicialização, no que ange à
aposen ado ia po in alidez u bana, co espondeu a 57,1% do o al, is o é, no que se
e e e à aposen ado ia po in alidez, concede-se, judicialmen e, mais da me ade dos
74. Buainain, A. M. y Dedecca, C. S.: “Mudanças e ei e ação da he e ogeneidade do me cado de abalho ag íco-
la”, en Gasques, J. G.; Viei a Filho, J. E. R.; Na a o, Z.: A ag icul u a b asilei a: desempenho, desa ios e pe spec i as, IPEA,
B asília, 2010.
75. Viei a Filho, J. E. R.; San os, G. R. y Fo nazie , A.: Dis ibuição p odu i a e ecnológica da ag icul u a b asilei a e sua
he e ogeneidade es u u al, CEPAL; IPEA, B asília, 2013 ( ex o pa a discussão n. 54).
76. Viei a Filho, J. E. R. y Fo nazie , A.: “P oduc i idad ag opecua ia: educción de la b echa p oduc i a en e el
B asil y los Es ados Unidos de Amé ica”, Re is a de la Cepal, núm. 118, 2016, pp.215-233.
77. Viei a Filho, J. E. R. y Fishlow, A.: Ag icul u a e indús ia no B asil: ino ação e compe i i idade, op.ci .
78. Disponí el em h p://sa.p e idencia.go .b /si e/2020/03/Beps122019_ ab_Final.pd (acesso em 14.03.2020).
79. Disponí el em h p://sa.p e idencia.go .b /si e/2020/03/Beps122019_ ab_Final.pd (acesso em 14.03.2020).
80. Disponí el em h p://sa.p e idencia.go .b /si e/2020/03/Beps122019_ ab_Final.pd (acesso em 14.03.2020).
e-Re is a In e nacional de la P o ección Social ▶ 2020
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bene ícios. Na mesma ilha, a aposen ado ia po in alidez aciden á ia e e uma judi-
cialização de 50,7% em elação às concessões u banas e de 50,0% às u ais81.
Seguindo o mesmo caminho, em dezemb o de 2019, 23.933 pensões po mo e
o am concedidas, sendo 17.003 des inadas à clien ela u bana (15.110 de e idas ad-
minis a i amen e, 1.790 judicialmen e e 103 de ou as o mas) e 6.930 à u al (5.766
de e idas adminis a i amen e, 1.139 judicialmen e e 25 de ou as o mas).
O g au de judicialização, po an o, no que ange à pensão po mo e u bana, co -
espondeu a 10,5 % do o al, enquan o a judicialização desse bene ício po eque i-
men o u al ep esen ou 16,4% do o al82.
E o bene ício de auxílio-doença seguiu a mesma aje ó ia. Em dezemb o de 2019,
145.506 auxílios-doença o am concedidos, sendo 133.902 des inados à clien ela u -
bana (81.020 de e idos adminis a i amen e, 8.965 judicialmen e e 43.917 de ou as
o mas) e 11.604 à u al (6.243 ou o gados adminis a i amen e, 1.696 judicialmen e
e 3.665 de ou as o mas).
O ní el de judicialização, po conseguin e, no que oca ao auxílio-doença u bano,
co espondeu a 6,7 % do o al, enquan o a judicialização desse bene ício po eque i-
men o u al ep esen ou 14,6% da o alidade, is o é, a judicialização u al oi mais do
dob o supe io à u bana83.
No que pe ine ao auxílio-aciden e, no úl imo mês de 2019, o am concedidos 1.107
bene ícios, sendo 913 à clien ela u bana (277 de e idas adminis a i amen e, 633 judicial-
men e e 3 de ou as o mas) e 194 à u al (103 de e idas adminis a i amen e, 90 judicial-
men e e 1 de ou a o ma). À is a disso, o g au de judicialização, no que es á elacionado
ao auxílio-aciden e u bano, co espondeu a 69,3% do o al de concessões, enquan o a
judicialização desse bene ício po eque imen o u al ep esen ou 46,4% do o al84.
Em dezemb o de 2019, o am concedidos 1.073 bene ícios de auxílio- eclusão,
sendo 1.020 à clien ela u bana (605 de e idas adminis a i amen e, 408 judicialmen e
e 7 de ou as o mas) e 53 à u al (43 de e idas adminis a i amen e e 10 judicialmen-
e). O pa ama de judicialização, desse modo, no que ange ao auxílio- eclusão, co -
espondeu a 40,0% do o al de concessões, enquan o a judicialização desse bene ício
po eque imen o u al ep esen ou 18,9% do o al85.
No que pe ine ao salá io-ma e nidade, o am concedidos 43.682 be ícios, sendo
29.270 à clien ela u bana (25.236 de e idas adminis a i amen e, 295 judicialmen e
e 3.739 de ou as o mas) e 14.412 à u al (13.216 de e idas adminis a i amen e,
1.132 judicialmen e e 64 de ou as o mas). O g au de judicialização, dessa manei a,
no que co esponde ao salá io-ma e nidade u bano, co espondeu a 1,0% do o al
de concessões, enquan o a judicialização desse bene ício po eque imen o u al e-
p esen ou 7,9% do o al86.
81. Disponí el em h p://sa.p e idencia.go .b /si e/2020/03/Beps122019_ ab_Final.pd (acesso em 14.03.2020).
82. Disponí el em h p://sa.p e idencia.go .b /si e/2020/03/Beps122019_ ab_Final.pd (acesso em 14.03.2020).
83. Disponí el em h p://sa.p e idencia.go .b /si e/2020/03/Beps122019_ ab_Final.pd (acesso em 14.03.2020).
84. Disponí el em h p://sa.p e idencia.go .b /si e/2020/03/Beps122019_ ab_Final.pd (acesso em 14.03.2020).
85. Disponí el em h p://sa.p e idencia.go .b /si e/2020/03/Beps122019_ ab_Final.pd (acesso em 14.03.2020).
86. Disponí el em h p://sa.p e idencia.go .b /si e/2020/03/Beps122019_ ab_Final.pd (acesso em 14.03.2020).
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Os dados acima ap esen ados a es am de o ma pe emp ó ia a gigan esca di e-
ença en e a judicialização dos bene ícios u ais e u banos – com mais de 700% de
judicialização da aposen ado ia po idade u al em elação à u bana, mais do dob o
de judicialização dos auxílios-doença u ais compa a i amen e aos u banos, em o -
no de 10% a mais de judicialização de aposen ado ias po in alidez u ais em com-
pa ação às u banas e quase 800% a mais de judicialização dos salá ios-ma e nidade
u ais ela i amen e aos u banos.
Tais núme os exigem uma e lexão mais a en a do que em se passando em ela-
ção à p e idência social u al, especialmen e no que conce ne aos po quês de ama-
nha judicialização e os mecanismos adequados pa a mi igá-la.
A esolução das con o é sias pelo Pode Judiciá io é uma ideia, quase uma con-
icção, que pe meou oda a exis ência dos Es ados mode nos. Jun amen e com a
cen alização do pode polí ico exis iu, simul aneamen e, a ins au ação do monopólio
ju isdicional, obs ando o emp ego de ou as manei as de esol e dispu as87.
E isso se o na ainda mais pe cep í el quando o ema es á elacionado à p e idên-
cia social. As con o é sias p e idenciá ias são ão ele an es e a judicialização é ão
in ensa que se lançou, mui o ecen emen e, no dia 20 de agos o de 2019, uma Es a-
égia Nacional In eg ada pa a Desjudicialização da P e idência Social88.
A inicia i a busca a ibui um a amen o adequado às ações judiciais que a em
de concessão ou e isão de bene ícios p e idenciá ios e assi enciais, as quais ep e-
sen am 48% das no as demandas subme idas à Jus iça Fede al, além de compo pa -
cela impo an e do ace o p ocessual já exis en e na Jus iça Fede al89.
Con ando com a pa icipação de di e sos ó gãos –a exemplo do Conselho Nacio-
nal de Jus iça, do INSS, do Minis é io da Economia, do Conselho da Jus iça Fede al,
da De enso ia Pública da União e da Ad ocacia-Ge al da União– o p og ama isa
p o oca a colabo ação, a iculação e sis ema ização de soluções conjun as pa a se
en en a a eno me li igiosidade que en ol e os assun os p e idenciá ios e pa e
de uma impo an e p emissa: a desjudicialização da ma é ia p e idenciá ia impõe
ações coo denadas en e odos os en ol idos com a ges ão e ju isdição ace ca da
ma é ia90.
Pa a se e uma ideia de como o ema p e idenciá io é eco en e nas demandas
judiciais no B asil, dos cinco assun os mais p esen es na Jus iça Fede al de 2º g au em
2017 odos es ão elacionados ao di ei o p e idenciá io91: 1º) auxílio-doença (129.913
- 1,37%); 2º) pedidos gené icos ela i os a bene ícios em espécie (70.128 - 0,74%); 3º)
87. Mancuso, R. C.: A Resolução dos Con li os e a Função Judicial no Con empo ãneo Es ado de Di ei o, Ed. Re is a dos
T ibunais, São Paulo, 2009.
88. Conselho Nacional de Jus iça, disponí el em h ps://www.cnj.jus.b /wp-con en /uploads/2019/09/3e4bc8c-
071d1c8851b140ed30e4c97e .pd (acesso em 16.03.2020).
89. Conselho Nacional de Jus iça, disponí el em h ps://www.cnj.jus.b /wp-con en /uploads/2019/09/3e4bc8c-
071d1c8851b140ed30e4c97e .pd (acesso em 16.03.2020).
90. Conselho Nacional de Jus iça, disponí el em h ps://www.cnj.jus.b /wp-con en /uploads/2019/09/3e4bc8c-
071d1c8851b140ed30e4c97e .pd (acesso em 16.03.2020).
91. Conselho Nacional De Jus iça: Rela ó io Jus iça em Núme os 2018, disponí el em h ps://www.cnj.jus.b /wp-con-
en /uploads/2011/02/8d9 aee7812d35a58cee3d92d2d 2 25.pd (acesso em 16.03.2020).
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aposen ado ia po in alidez (69.909 - 0,74%); 4º) aposen ado ia po empo de con i-
buição (62.819 - 0,66%); 5º) aposen ado ia po idade (56.317 - 0,59%).
No mesmo diapasão, e de o ma ainda mais acen uada, os bene ícios p e idenci-
á ios lide a am os qua o p imei os pos os de assun os mais demandados na Jus iça
Fede al de 2º G au, em 2018, na seguin e o dem: 1º) auxílio-doença com 152.870
(2,03%) p ocessos; 2º) aposen ado ia po in alidez com 75.126 (1,00%) p ocessos; 3º)
aposen ado ia po empo de con ibuição com 64.459 (0,86%) p ocessos e 4º) apo-
sen ado ia po idade com 64.064 (0,85%) p ocessos92.
Como se obse a, no ano de 2018, o impac o das demandas p e idenciá ias na ju-
dicialização supo ada pela Jus iça Fede al de 2º G au oi ainda maio , com um ac és-
cimo de mais 22.957 p ocessos elacionados ao auxílio-doença (aumen o de 17,67%
em elação a 2017), de mais 5.217 p ocessos e e en es à aposen ado ia po in alidez
(ac éscimo de 7,46% em compa ação com 2017), de mais 7.747 p ocessos a inen es
à aposen ado ia po idade (inc emen o de 13,75% compa a i amen e a 2017).
In e e-se, pois, que o bene ício de auxílio-doença (17,67%) oi o que mais aumen-
ou em elação à quan idade de demandas na Jus iça Fede al de 2º G au, sendo se-
guido pelos bene ícios de aposen ado ia po idade (13,75%) e po in alidez (7,46%),
espec i amen e, nessa ele ação de p ocessos que chega am a essa Casa Re isional.
No que diz espei o às Tu mas Recu sais da Jus iça Fede al, em 2017, dos cinco
assun os mais demandados odos es ão elacionados ao di ei o p e idenciá io93: 1º)
auxílio-doença (77.270 - 6,38%); 2º) aposen ado ia po in alidez (57.421 - 4,74%); 3º)
aposen ado ia po idade (34.413 - 2,84%); 4º) bene ício assis encial (30.839 - 2,55%);
5º) aposen ado ia po empo de con ibuição (22.133 - 1,83%).
Seguindo a mesma ilha, em 2018, dos cinco assun os mais demandados na Tu -
mas Recu sais da Jus iça Fede al, qua o es ão elacionados ao Di ei o P e idenciá io,
na seguin e o dem: 1º) Di ei o Adminis a i o/Di ei o Público com 168.948 (8,97%)
p ocessos; 2º) auxílio-doença com 100.496 (5,34%) p ocessos; 3º) aposen ado ia po
in alidez com 69.034 (3,67%) p ocessos; 4º) aposen ado ia po idade com 34.890
(1,85%) p ocessos e 5º) bene ício assis encial/LOAS com 34.668 (1,84%) p ocessos94.
Consoan e se no a, no ano de 2018, as demandas p e idenciá ias/assi enciais im-
pac a am a judicialização na Tu mas Recu sais da Jus iça Fede al de o ma ainda mais
in ensa, com um ac éscimo de mais 23.222 p ocessos elacionados ao auxílio-doença
(ele ação de 30,05% em elação a 2017), de mais 11.613 p ocessos e e en es à apo-
sen ado ia po in alidez (ac éscimo de 20,22% em compa ação com 2017), de mais
477 p ocessos a inen es à aposen ado ia po idade (inc emen o, nes e caso, insigni-
ican e - 0,003% - compa a i amen e a 2017), de mais 3.829 p ocessos conce nen es
ao bene ício assis encial/LOAS (al a de 12,41% ela i amen e a 2017).
92. Conselho Nacional De Jus iça: Rela ó io Jus iça em Núme os 2019, disponí el em h ps://www.cnj.jus.b /wp-con-
en /uploads/con eudo/a qui o/2019/08/jus ica_em_nume os20190919.pd (acesso em 18.03.2020).
93. Conselho Nacional De Jus iça Rela ó io Jus iça em Núme os 2018, disponí el em h ps://www.cnj.jus.b /wp-con-
en /uploads/2011/02/8d9 aee7812d35a58cee3d92d2d 2 25.pd (acesso em 21.10.2019).
94. Conselho Nacional de Jus iça: Rela ó io Jus iça em Núme os 2019, disponí el em h ps://www.cnj.jus.b /wp-con-
en /uploads/con eudo/a qui o/2019/08/jus ica_em_nume os20190919.pd (acesso em 18.03.2020).
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Ve i ica-se, po conseguin e, que o bene ício de auxílio-doença (30,05%) oi o que
mais c esceu em elação à quan idade de demandas nas Tu mas Recu sais da Jus iça
Fede al, sendo seguido pelos bene ícios de aposen ado ia po in alidez (20,22%) e
assis encial/LOAS (12,41%), espec i amen e, nessa ele ação de p ocessos que che-
ga am a essa Casa Re iso a.
Nos Juizados Especiais Fede ais o quad o não se al e a, pois qua o dos cinco
assun os mais abo dados nos JEFs em 2017 es ão ambém elacionados ao di ei o
p e idenciá io95: 1º) auxílio-doença (394.972 - 4,85%); 2º) aposen ado ia po in alidez
259.449 (3,18%); 4º) bene ício assis encial (119.593 - 1,47%); 5º) aposen ado ia po
idade (117.233 - 1,44%).
T ilhando o mesmo caminho, os Juizados Especiais Fede ais, em 2018, i e am no
Di ei o P e idenciá io os seus cinco assun os mais demandados, seguindo a seguin-
e o dem: 1º) auxílio-doença com 520.669 (6,89%) p ocessos; 2º) aposen ado ia po
in alidez com 355.546 (4,70%) p ocessos; 3º) aposen ado ia po idade com 120.871
(1,60%) p ocessos; 4º) bene ício assis encial com 100.355 (1,33%) p ocessos e 5º) es-
abelecimen o de bene ícios p e idenciá ios com 67.206 (0,89%) p ocessos96.
Con o me se pe cebe, as demandas p e idenciá ias/assi enciais impac a am a
judicialização nos Juizados Especiais Fede ais de manei a ainda mais acen uada em
2018, com um ac éscimo de mais 125.697 p ocessos elacionados ao auxílio-doen-
ça (aumen o de 31,82% em elação a 2017), de mais 96.097 p ocessos e e en es à
aposen ado ia po in alidez (ac éscimo de 37,04% em compa ação com 2017), de
mais 3.638 p ocessos a inen es à aposen ado ia po idade (inc emen o de 3,10%
compa a i amen e a 2017). Po ou o lado, hou e um dec éscimo de 19.238 p o-
cessos conce nen es ao bene ício assis encial/LOAS (queda de 16,08% ela i amen-
e a 2017).
Dep eende-se, dessa o ma, que o bene ício de aposen ado ia po in alidez
(37,04%) oi o que mais c esceu em elação à quan idade de demandas nos Juiza-
dos Especiais Fede ais, sendo seguido pelos bene ícios de auxílio-doença (31,82%) e
aposen ado ia po idade (3,10%), espec i amen e. Na con amão do c escimen o do
núme os de p ocessos, o bene ício assis encial/LOAS (-16,08%), ob e e uma edução
do núme o de p ocessos demandados nesses juizados.
Só no ano de 2017 ing essa am 29,1 milhões de no os p ocessos no Pode Judi-
ciá io e, como is o, a p e idência social, máxime a u al, é pa e signi ica i a nes e
cená io. Naquele ano, somen e 12,1% dos p ocessos o am esol idos po meio da
conciliação. Não obs an e o CPC/2015 ob iga a ealização de audiência p é ia de con-
ciliação e mediação, sal o se odas as pa es não a deseja em, a conciliação aumen ou
em somen e 1% nos dois anos subsequen es à en ada em igo do no o código97.
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en /uploads/con eudo/a qui o/2019/08/jus ica_em_nume os20190919.pd (acesso em 18.03.2020).
97. Conselho Nacional de Jus iça: Rela ó io Jus iça em Núme os 2018, disponí el em h ps://www.cnj.jus.b /wp-con-
en /uploads/2011/02/8d9 aee7812d35a58cee3d92d2d 2 25.pd (acesso em 16.03.2020).
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E o pio , em 2018 o quad o oi ainda mais g a e. Dos 5 assun os mais demandados
de uma o ma ge al na Jus iça Fede al, em 2018, ês deles o am ela i os a bene ícios
p e idenciá ios: 1º) auxílio-doença com 787.728 (1,90%) p ocessos; 2º) aposen ado-
ia po in alidez com 512.416 (1,23%) p ocessos e 3º) aposen ado ia po idade com
228.115 (0,55%) p ocessos98. Ademais, em 2018, apenas 11,5% o am solucionados
po meio de conciliação99.
A ele ada li igiosidade das ma é ias p e idenciá ias– ep esen ando 48% das no-
as demandas subme idas à Jus iça Fede al100– além da econhecida complexidade
nas elações en e segu ado e INSS, aca e am um exe cício ju iscional do Es ado
nem semp e e e i o, obs ando –não a as ezes– a en ega do bem ju ídico buscado
em juízo ao seu i ula .
IV. MECANISMOS PARA MITIGAR O ELEVADO GRAU DE
JUDICIALIZAÇÃO DAS DEMANDAS PREVIDENCIÁRIAS
O Di ei o é dinâmico –e é undamen al que assim seja– azão pela qual é na u al e
ecomendá el que su jam no as manei as de comp eende as “ eg as do jogo” e a
necessidade pe ene de a ualizá-las, adequando-se as no mas ju ídicas à ealidade
social em cons an e p ocesso de mu ação.
As comp eensões que eme gem da lei u a de um ex o no ma i o nem semp e
condizem com aquilo que o legislado buscou desc e e no ex o legal101. Daí nasce
a incong uência lógica da in e p e ação me amen e li e al/g ama ical, com base em
um ipo echado, máxime quando se a a de cidadãos que con i em desde sem-
p e com um ele ado g au de mise abilidade social e econômica, que possuem uma
eno me di iculdade de p oduzi p o as documen ais que a es em o seu labo u al,
a exemplo dos campesinos que mo am e abalham nos mais dis an es incões des-
e país.
É axiomá ico que a p esença de um ipo p e idenciá io u al echado, uma in e p e-
ação li e al/g ama ical do ipo p e idenciá io que enquad a o abalhado u al em se-
gu ado especial, ou não, e uma obse ância cega ao p incípio da legalidade es i a são
mecanismos que omen am a judicialização das demandas p e idenciá ias en ol endo
abalhado es do campo, mo i o pelo qual p ecisam se e isi ados e a ualizados, pois o
ex o da lei de e se in e p e ado à luz da ealidade do labo u al e não a desp ezando.
No pe íodo 2004 a 2013, a ou o ga de bene ícios p e idenciá ios u ais po meio
do Pode Judiciá io ep esen ou quase 90% da o alidade de bene ícios concedidos
98. Conselho Nacional de Jus iça: Rela ó io Jus iça em Núme os 2019, disponí el em h ps://www.cnj.jus.b /wp-con-
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99. Conselho Nacional de Jus iça: Rela ó io Jus iça em Núme os 2019, disponí el em h ps://www.cnj.jus.b /wp-con-
en /uploads/con eudo/a qui o/2019/08/jus ica_em_nume os20190919.pd (acesso em 19.03.2020).
100. Conselho Nacional de Jus iça, disponí el em h ps://www.cnj.jus.b /wp-con en /uploads/2019/09/3e4bc8c-
071d1c8851b140ed30e4c97e .pd (acesso em 16.03.2020).
101. Ca alho, P. B.: “O Absu do da In e p e ação Econômica do “Fa o Ge ado ” – Di ei o e sua Au onomia – o
Pa adoxo da In e disciplina iedade”, Re is a de Di ei o T ibu á io, núm 97, 2007, pp.7-17.
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judicialmen e, o que demons a de manei a incon es á el o impac o da p e idência
u al na judicialização en ol endo con o é sias p e idenciá ias102.
No âmbi o do di ei o p e idenciá io, com esse con ex o de judicialização excessi a,
o ipo abe o pa a a ca ac e ização do segu ado especial em a conside á el an a-
gem da lexibilidade, pe mi indo ao ope ado do di ei o uma in e p e ação ópico-
-p oblemá ica, pa a encon a a melho espos a pa a cada caso conc e o, le ando
em conside ação, pa a an o, as especi icidades de cada egião des e país, cujas di e-
enças sociais, geog á icas, econômicas e cul u ais são eno mes103.
Os disposi i os que a am dos segu ados especiais são p ocelosos e p o ocam
con li os equen es, azão pela sua in e p e ação à luz de um ipo p e idenciá io
abe o se impõe, isso pa a que a ealidade da lida u al seja a e ida caso a caso,
não se limi ando exclusi amen e à p o a documen al, mas se emp es ando à p o a
es emunhal a impo ância de ida e alo izando-se os calos nas mãos, as cica izes
deixadas labo u al, sob e udo po se a a de indi íduos pob es, mui as ezes anal-
abe os, que possuem g andes di iculdades de p oduzi p o as ma e iais.
Dessa e, cabe á ao in é p e e, alendo-se do mé odo ópico-p oblemá ico, a e i ,
caso a caso, se hou e a a i idade u al no pe íodo de ca ência e não se limi a a supe-
es ima a p o a documen al em p ejuízo da p o a es emunhal, como al i a ia uma
in e p e ação li e al/g ama ical do disposi i o que “exige” o início de p o a ma e ial
pa a a comp o ação da condição de segu ado especial.
Nesse diapasão, a impossibilidade de ca ea ao au os p o a documen al po mo-
i o de caso o ui o ou o ça maio de e á se equipa ada à in iabilidade do campo-
nês p oduzi p o a documen al – endo em is a o cená io econômico, educacional e
social ad e so em que es ão inse idos– não podendo uma exigência me amen e o -
mal impedi um di ei o undamen al p e idenciá io de pessoas com di ei os sociais já
ão amainados104.
Essa in e p e ação de e se ei a já no âmbi o adminis a i o, no INSS, não sendo ne-
cessá io apela ao Pode Judiciá io pa a se enquad a –à luz do ipo u al abe o, da ju i-
dicidade e do mé odo ópico-p oblemá ico– o abalhado u al como segu ado especial.
In e p e ação di e sa dessa se á conside ada como ad e sus mise o e não p o mi-
se o, consoan e de e mina o sis ema ju ídico p e idenciá io, obs ando, equi ocada-
men e, a en ega do bene ício p e idenciá io a quem ealmen e az jus, pois e e i a-
men e abalhou no campo, apesa de não possui , po absolu a inexequibilidade,
documen o comp o ando esse labo .
Nessa senda, a au ocomposição ex ajudicial das con endas p e idenciá ias en-
ol endo abalhado es u ais – segu ados espeiciais– nos moldes p esc i os pelo
CPC/2015, sem a necessidade de judicalização, além de possí el, é de odo eco-
mendá el, an e os seguin es aspec os: i) o di ei o undamen al p e idenciá io se á
102. Câma a, K.: “A aposen ado ia po idade u al e seu ca á e assis encial”, Re is a de Es udos Ju ídicos UNESP,
ol. 15, núm. 22, 2011, pp.173-190.
103. Ab aham, M.: “A segu ança ju ídica e os p incípios da legalidade e da ipicidade abe a”, en Ribei o, R. L. y
Rocha, S. A. (coo ds.): Legalidade e ipicidade no di ei o ibu á io, Qua ie La in do B asil, São Paulo, 2008.
104. Se au Junio , M. A.: Cu so de p ocesso judicial p e idenciá io, Mé odo, São Paulo, 2014, p.256.
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Vol. V ▶Nº 2 ▶ pp. 287 - 313
ISSN 2445-3269 ▶ h ps://dx.doi.o g/10.12795/e-RIPS.2020.i02.13
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en egue de o ma mais céle e a quem o possui; ii) os cus os se ão eduzidos, po-
dendo-se ado a o abalho olun á io, com a pa icipação dos núcleos de p á ica
ju ídica das uni e sidades; iii) o ele ado g au de judicialização das demandas p e i-
denciá ias se á a enuado; i ) a imagem da adminis ação pública p e idenciá ia se á
melho comp eendida e acei a, conside ando-se a agilidade que se implemen a á
nas câma as ex ajudiciais p e idenciá ias de mediação e conciliação pa a solucio-
na os con li os.
Dessa manei a, o p o agonismo do Conselho de Recu sos da P e idência Social na
esolução ex ajudicial das con o é sias p e idenciá ias, esco ando-se no CPC/2015,
encon a-se em um pa ama além do aconselhá el, sendo a é mesmo exigí el, con-
side ando-se as an agens acima e e idas. Nessa ilha, em boa ho a, o p oje o de
con e são da MP 891/19, ac escen ando ao a igo 126 da lei nº 8.213/91 as alíneas “a”
e “b”, já de e á con empla a possibilidade do CRPS ealiza a bi agem e, a é mesmo,
p ocessa IRDRs (Inciden es de Resolução de Demandas Repe i i as), dando-se um
g ande passo pa a a mi igação dos con li os p e idenciá ios e, po conseguin e, pa a
a desjudicialização desses con li os.
Ademais, com ulc o na lei de mediação e no CPC/2015, se ia de odo ecomendá-
el que o CRPS ado asse as p o idências cabí eis no sen ido de implan a a mediação
e a conciliação em sua es u u a, ado ando inclusi e mu i ões pa a soluciona o g a e
p oblema do es oque de p ocessos adminis a i os ainda não julgados.
Indubi a elmen e, a cul u a da conciliação e da mediação azida pelo CPC/2015
de e se expandida pa a os p ocessos adminis a i os p e idenciá ios, ado ando-se
os disposi i os ali elencados, bem como os p incípios no eado es da “indús ia 4.0”,
como pa âme os sólidos pa a a cons ução de um no o modelo de Adminis ação
Pública p e idenciá ia, o que ce amen e e á um g ande impac o posi i o na mi iga-
ção da judicialização das que elas p e idenciá ias.
V. CONCLUSÃO
Com se ê, a P e idência Social é o alice ce econômico e social da maio ia dos mu-
nicípios b asilei os, mo men e os que possuem meno população, aqueles que ma -
geiam e/ou êm em seu e i ó io g ande pa e da zona u al b asilei a, o que pe mi e
deduzi que o bene ício p e idenciá io es á pa a o esiden e do campo assim como o
lei e ma e no es á pa a o bebê.
Como aqui oi demons ado, os ecu sos da P e idência Social êm cump ido um
papel impo an e na composição da enda amilia dos b asilei os que i em no cam-
po, e i ando o êxodo u al, dando-lhes uma ca a de al o ia ao lhes ou o ga o di-
ei o de pe manece em em sua e a na al, sem a necessidade de mig a pa a as
g andes me ópoles, e i ando-se, assim, o inchamen o das a elas, a p opagação de
mo ado es de ua, o aumen o da iolência u bana e, po odas essas ne as as conse-
quências, o ag a amen o da ca as ó ica si uação em que se es humanos se o nam
subumanos.
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A P e idência Social, po an o, p omo e a jus iça social e a cidadania, sendo um
ins umen o inigualá el de dis ibuição de enda, de edução das desigualdades so-
ciais, de e adicação ou, pelo menos, de mi igação da pob eza, con o me de e mina-
do pela Lei Maio .
A abo dagem aqui esg imida, com os núme os da p e idência social u al sob e
a mesa, inse e-se na polí ica p e idenciá ia de inclusão social, que isa ga an i o mí-
nimo exis encial aos abalhado es u ais des e país, obse ando-se a ju idicidade,
independen emen e da linha ideológica que es i e ansi o iamen e no pode . O nú-
cleo du o dos di ei os undamen ias, onde es ão inse idos os di ei os p e idenciá ios
dos segu ados especiais, não admi e e gi e sação, mui o menos des empe os ideo-
lógicos de qualque iés.
Do mesmo modo que o Di ei o Penal e oluiu no sen ido de que no os mecanis-
mos de comba e ao c ime de e iam se implemen ados –median e a aplicação de
sanções al e na i as ao cá ce e e o econhecimen o do p incípio da baga ela como
polí icas c iminais, independen emen e do p econcei o ideológico inicial con a ais
polí icas, sob o a gumen o de que aumen a ia a sensação de impunidade– o ipo p e-
idenciá io u al abe o, pa icula men e no caso dos segu ados especiais, ep esen-
a uma e olução da polí ica p e idenciá ia b asilei a, sem iés ideológico, no sen ido
de emp es a o de ido alo à ealidade do homem do campo no B asil sem le an a
a bandei a da disc iciona iedade i es i a ao azê-lo, assim como o Di ei o Penal não
le an ou a bandei a da impunidade ao ado a as mencionadas polí icas c iminais.
É chegado o momen o de mudança de pa adigma, incen i ando-se e iabilizando-
-se, com esco a no CPC/2015, que uma conside á el pa e dos ju isdicionados deixe
de e a necessidade de busca o Pode Judiciá io pa a esol e as suas ad e sidades
p e idenciá ias, cambiando-se a ia ad e sa ial pela consensual.
Es imula uma cul u a de solução ex ajudicial das demandas p e idenciá ias, ou
seja, da azo pa a que as pa es se esponsabilizem e con em com suas p óp ias ha-
bilidades pa a enca a e soluciona os a i os, as ad e sidades, despe a um mecanis-
mo ex emamen e e icien e pa a ape eiçoa os ní eis de con i ência, de co esia, de
espei o e de ha monia na sociedade b asilei a a ual, ca ac e izada po uma g ande
e desejá el di e sidade en e os indí iduos que a in eg am.
Nesse sen ido, u iliza o CPC/2015 como baliza e ou o ga o p o agonismo de ido
aos ó gãos adminis a i os da p e idência social, especialmen e ao CRPS, no sen ido
de se omen a a au ocomposição ex ajudicial das que elas p e idenciá ias, ap e-
sen a-se como o modo mais e icaz pa a a almejada mi igação da judicialização c es-
cen e dos con li os p e idenciá ios, de aco do com os dados exibidos nes a pesquisa.
A a ualização axiológica ealizada pelo in é p e e, caso a caso, obs a que a no -
ma ique dec épi a e, simul aneamen e, a eju enece. Assim, compe e ao in é p e e
amolda o ipo p e idenciá io u al abe o a inen e ao segu ado especial, caso a caso,
à ealidade de cada egião des e país, pois essa é a gênese da igualdade ma e ial no
Di ei o P e idenciá io.
O que se p opõe nes e abalho não é a disc iciona iedade oli i a e sem limi es,
que coloca ia em cheque a p óp ia ju idicidade p e idenciá ia. Ao con á io, o que se
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