N
A auca ia. Año 9, Nº 18 Segundo semes e de 2007
Cul u a polí ica do p imei o libe alismo
cons i ucional. A adesão das câma as no p ocesso de
au onomização do B asil
Ia a Lis Schia ina o | UNICAMP, B asil
Resumo
T a a-se da a uação das câma as no p ocesso de cons i uição do B asil como co po polí ico au ônomo en e
1820-26. En a iza-se o deba e his o iog á ico na qual a pesquisa se inse e, bem como são indicadas as
especi icidades que o e mo adesão adqui iu na co espondência en e a câma a, a localidade, e as Co es
Vin is as em Lisboa e a co e ins alada no Rio de Janei o. Nes e sen ido, es a pesquisa ecupe a a memó ia
social e do impé io ea ualizadas na adesão, as ensões sociais, é nicas e polí icas na localidade e as o mas
de celeb ação des e pac o polí ico que a ou, simul aneamen e, a undação do país independen e e a
mona quia cons i ucional.
Pala as-cha e: cul u a polí ica, independência do B asil, câma as, libe alismo cons i ucional, depu ados,
cen alidade-localidade
Abs ac
The a icle is abou he wo k o municipal go e nmen s as au onomous poli ical bodies in he B azilian
cons i u ional p ocess in 1820-26. Emphasis is placed on he his o iog aphical deba e o which his esea ch
is pa , and he speci ic meaning o he e m "adesão" de eloped in he links be ween municipal go e nmen ,
locali ies, and he Vin is a Co es in Lisbon, and he cou in Rio de Janei o. This esea ch hus eco e s social
memo y and memo ies o he empi e, o local social, e hnic and poli ical ensions, and ways o celeb a ing
he "adesão" poli ical pac ha simul aneously linked he ounda ion o independen B azil and cons i u ional
mona chic ule.
Key wo ds: poli ical cul u e, Independence o B azil, chambe s, cons i u ional, libe alism, depu ies, cen al-
local.
a ecen e discussão ansa lân ica e his ó ico-his o iog á ica a espei o da
mona quia po uguesa mode na em elação à Amé ica po uguesa, des acam-se
emas impo an es: os modos de ap endizagem dessa colonização [1] ; os mosaicos de
con igu ações iden i á ias, seus uncionamen os, e icácias e ensões [2] ; os modos de
exe cício do pode , sua na u eza e ex ensão; as dinâmicas es abelecidas en e
ins âncias egionais, locais e impe iais e suas modulações espaço- empo ais
especí icas. Tais p eocupações, g osso modo, aqui assinaladas acabam e isi ando a
p óp ia noção de pac o colonial e indagam o p ecei o do sen ido da colonização
ap esen ado po Caio P ado Junio em Fo mação do B asil Con empo âneo: colônia [3] .
Nes a medida, o es udo do pode came á io no p ocesso de au onomização do B asil
na década de 1820 eme e ambém a es e deba e e a en a pa a as elações de pode
espi aladas e de dominação que cons i uí am a longe idade, a e icácia e a o ça do
impé io ul ama ino po uguês [4] . An es, po ém, cabem algumas ponde ações.
O impé io do B asil nasceu, en e ou os a o es, p o undamen e ma cado pela secula
expe iência da esc a idão a mada nas o as, no á ico e nos ganhos do A lân ico Sul e
po uma canden e e apu ada ede inição das o mas go e na i as em Po ugal e na sua
p incipal colônia B asil -, en e ins do século XVIII e a década de 1820. A pa disso,
ce os ins i uin es da cul u a polí ica ans lân ica do impé io luso-b asilei o p ecisam
se conside ados en e 1789-1820. Em cí culos p óximos à mona quia po uguesa, ou
seja, na Academia Real de Ciências de Lisboa e na Uni e sidade de Coimb a em
especial, hou e uma eo denação da ap eensão e comp eensão dos domínios coloniais,
po meio, sob e udo, das memó ias esc i as ace ca da na u eza e gen es de além-ma e
iagens p omo idas com o in ui o de desc e e es as e as, seja nas á ias memó ias
e p oje os incados pelas polêmicas e o izadas pela Economia Polí ica [5] . Também
en e os le ados, ia de eg a, en edados nas ins âncias go e na i as, despon ou um
conjun o de esc i os que a a am do Di ei o e das o mas de legi imação do pode . Ao
mesmo empo, de e minados mo imen os de cunho polí ico e social na Amé ica
po uguesa epunham o emo da insubo dinação, da e ol a po es as bandas e, no
limi e, po encializa a a oco ência da e olução conc e amen e i ida na F ança, nos
EUA e no Hai i. Ocioso ac escen a a singula idade da ans e ência da co e pa a o Rio
de Janei o [6] peça cha e na geog a ia do pode e do á ico no A lân ico Sul em 1808,
mo i ada po cons angimen os diplomá icos anglo- anceses, pela in asão dos
exé ci os napoleônicos, pela p essão mili a , econômica e polí ica da Ingla e a. Ainda
no plano ex e no, o impé io luso-b asilei o con on ou-se com as e i a ol as da
Amé ica Hispânica en e 1800-1820, que esul a am na sua d amá ica up u a polí ica
e e i o ial com a ins alação de go e nos epublicanos. A luz desse pano de undo,
gos a ia de abo da as manei as pelas quais as câma as pa icipa am da ins alação da
mona quia cons i ucional no B asil na década de 1820.
Uma das ques ões cen ais en e 1820-24 no âmbi o das elações luso-b asilei as
cen a a-se no con a o social [7] . T a a a-se de um ema ca o e conc e o pa a o
mo imen o Vin is a, pa a a ins alação e uncionamen o das Co es po uguesas, pa a a
gal anização da p esença e a uação das eli es e das di e sas populações de di e en es
pa es dessa mona quia. Deba ia-se com a inco nas Co es po uguesas os pa âme os
do pac o que sus en a ia e man e ia unido o Impé io luso-b asilei o, ideado desde ins
do século XVIII po D. Rod igo de Souza Cou inho. O depu ado Pe ei a do Ca mo
comen a a a inalidade das Co es: [o ganiza ] um no o pac o social, sob e o qual
de e ia se assen a a elicidade da ge ação p esen e, e das ge ações indou as, sendo
que des e pac o, que unda a nação, nasce as Leis. A lei aí adqui ia uma ele ância
única, pois, de idamen e pau ada na na u eza das gen es e do luga , pode ia ga an i o
p og esso social e polí ico da sociedade e sua p ospe idade. Ha ia uma apos a na
noção de con a o social e na capacidade de no ma ização da lei como uma eg a
posi i a e uni e sal da ida cole i a que descobe a e aplicada assegu a a o p og esso.
Es a cul u a polí ica do p imei o libe alismo cons i ucional coloca a em cena e
mo imen a a uma ca ela de no os sujei os sociais e suas edes de sociabilidade [8] .
Em uma cla e, po exemplo, exis iam: depu ado, cidadão, súdi o-cidadão, pa io a,
con apos os a assalos, colonos, esc a os. Su gia um jogo de an ônimos, em uma
espécie de espelhos in e idos, que nomea am o empo de an es e do ago a, que
ca ac e iza am o cons i ucional e o absolu is a. Nes a oada, se opunham: co cunda x
libe al, an igo sis ema colonial x libe dade, libe dade x despo ismos, libe dade x i ania,
b asilei os x po ugueses, b azílicos x po ugueses, pa io as x déspo as, po ugueses x
déspos as, po ugueses x pa io as e assim po dian e. Esses an ônimos se
sob epuse am e o am epe idos no uni e so social em p oclamações, jo nais,
pan le os, hiná ios, se mões, ca ecismos polí icos, mani es os, odos manusc i os e
imp essos en e 1820-22, c iando uma cons elação de concei os que se e o ça am e,
mu uamen e, se excluíam. No conjun o, eles con igu a am uma in e p e ação do que
e a comp eendido enquan o legí imo naquele empo i ido, do que se condena a no
passado e não de e ia e o na ou aquilo que p ecisa a se egene ado. Rep o a a-se
in ensamen e o co esão, o aus o, o dispêndio excessi o, o apa a o ex ao diná io, o
absolu ismo, a e olução, a ana quia e a i ania. Es es e mos o a se ap oxima am, o a
con li a am.
Ou a uma gama de pala as unciona a na jus aposição e no jogo de semelhanças:
egene ação, libe dade, p op iedade, segu ança, igualdade, cidadão, co es, cons i uição,
ep esen ação. Es es e mos coaduna am-se e compe iam en e si, coexis iam ou
dispu a am a impo ância, a epe ição nas p oclamações, nos ju amen os, nos
se mões, nos ca ecismos, nos pan le os, nos discu sos pa lamen a es e no âmbi o da
opinião pública. Tomemos o e mo pa io a ca ac e izado pela ex ensão semân ica,
di e en e em nossa a ualidade, na qual e a quali icado como homem libe al, pa io a
cons i ucional, ilan opo, amigo da pá ia, pa ício a eiçoado, pa ício obse ado ,
b asilei o. Tais signi icados de pa io a conco da a e conco ia, abe amen e ou não,
com paulis as, pe nambucanos, minei os, baianos. Es a iden idade polí ica cole i a
pa io a ocupou um luga impo an e nes e momen o e plasmou em si uma e e ência
à localidade e ao B asil, em sua p opo ção con inen al, e ao p óp io impé io. Nes a
mesma di eção, a idéia de pá ia a icula a a e a onde se nasce, o amo a e a onde
se i e, o luga no qual o mona ca pac ua com a localidade, a o igem do p óp io pac o,
seu ges o undado , a cons i uição elabo ada que esul a a do pac o ei o. No ho izon e
des a cul u a polí ica, pá ia inha pe meada pela localidade, pelo ca á e egional e
con inen al do B asil e pelo impé io. Aos poucos, ins au ou-se, nas lu as e ensões
polí icas e sociais, uma noção de pá ia que supe a a o despo ismo do passado e ompia
a elação his ó ica de submissão en e me ópole e colônia. Não à oa, pa io a e pá ia
su giam, em di e en es o dens discu si as emba alhados e/ou dis inguidos, e eme ia
a geog a ias imaginá ias que pode iam aludi à localidade, à egião, ao e i ó io do
B asil e ao impé io luso, luso-b asilei o, do B asil. Du an e o p ocesso de
au onomização do B asil, o am sendo elabo ados, acionados, e ensionados em sua
con igu ação iden i á ia pá ia e pa io a - e es ingindo suas sob eposições.
O libe alismo cons i ucional, em ge al, acabou sendo um ema e um deba e
ansa lân ico, com singula idades en e di e en es pa es des e impé io. Nes a
di eção, cabe en a iza que não ha ia uma imedia a comp eensão de que um libe al,
um in is a, um cidadão, um pa io a osse, po na u eza, po uguês ou b asilei o. No
início de 1820, a chamada amília luso-b asilei a pode ia a odos ab ange , sem sua
necessá ia up u a in e na, a icida. P e alecia em di e sas pa es do B asil e de
Po ugal uma comp eensão gene alizada de que os sujei os dos dois lados do A lân ico
pode iam con i e sob um mesmo con a o social que es a a sendo negociado e
c is alizado nas Co es lisboe as. Tampouco es a a ace ada e p esumida de an emão
a independência do B asil em 1822 com o G i o do Ipi anga, conside ado pela his ó ia
o icial e nacional o a o undado da independência do B asil. Aliás, apenas em 1825
com um aco do diplomá ico assen ou-se em de ini i o a independência do B asil de
Po ugal.
Es e p imei o libe alismo cons i ucional, assim, e e á ios ní eis de signi icação. Po
um lado, implicou uma eno ada noção de si, uma in enção do indi idualismo, das
sociabilidades, dos modos de go e na . Po ém, signi icou ambém, em Po ugal, o
desejo de não se colônia da colônia. No B asil, colocou em pau a a ques ão do pac o, da
on ade e da necessidade de con inua unido ou não a Po ugal ques ões já
e idenciadas na e olução de 1817 em Pe nambuco. Tal libe alismo oi,
p incipalmen e pa a as eli es do cen o-sul e sudes e do B asil, uma es a égia pa a
ga an i seu pe encimen o a uma ce a iden idade cole i a, seu s a us e sua o ça
polí ica den o do apa a o polí ico-adminis a i o que inha sendo implan ado e
emodelado a pa i da co e no Rio de Janei o. No ansco e dos deba es nas Co es
lisboe as, es as eli es i am sua au onomia sucessi amen e se ameaçada e olhida
pela ( e) implan ação de de e minados impos os, pelo e o no da máquina polí ica-
adminis a i a e das es e as de decisão pa a Lisboa, pela cen alidade do cen o
eins ala -se na co e po uguesa às expensas das es ições impos as ao Rio de
Janei o e suas edes de pode . Nessa medida, passou-se a discu i nes e eixo cen o-sul
e sudes e o con a o social a se ins alado no B asil que o o nasse e o e igisse em um
co po polí ico au ônomo. O p oblema consis ia ambém em engend a , no B asil, uma
igu a polí ica capaz de em si mesma enca na e sis ema iza a p óp ia sobe ania,
ca alisando, pa a an o, desejos sociais, in es imen os polí icos, e se con o masse como
a au o idade pública einan e no impé io do B asil.
O deba e sob e o con a o social ab angia no B asil pa celas dis in as da população e
in e esses con luen es e en iesados. Rocei os, o ei os, pequenos si ian es, endei os,
pe gun a am, em pe ições e memó ias, se as Co es e a cons i uição ga an i iam o
acesso a e a. Esc a os ala am em abolição e uma sé ie de e ol as e mo ins
acompanhou es e deba e polí ico, sob e udo, mas não apenas, no eixo do no e e
no des e do B asil. As eli es de ei ios a iados dispu a am en e si, em suas
localidades e espaços egionais a hegemonia, bem como se con on a am com as eli es
de Minas Ge ais, São Paulo e Rio de Janei o que se a oga am, alinhadas e supo adas a
uma ede de elações amilia es, de compad io, de negócios e de ca gos, da egião sul e
do cen o, um luga cen al e hegemônico nes e p ocesso de au onomização do B asil.
Na es e a da mona quia baseada na co e do Rio de Janei o e incada na
pe sona
de d.
Ped o, en ão p íncipe egen e, p ocu ou c ia ins âncias de pode , cuja inalidade
consis ia em o mula os p ecei os des e con a o social. Assim, o minis o José
Boni ácio de And ada e Sil a cimen ou es e p oje o com a o mação do Conselho de
P ocu ado es, com di os p ocu ado es, em ese, indos de odas as p o íncias pa a a
capi al pa a ep esen a sua localidade e egião. Também José Boni ácio de And ada e
Sil a eme eu às Co es lisboe as o Mani es o dos Paulis as com as bases da sua
negociação a im de pe manece e compac ua a mona quia po uguesa. Ou o a uan e
g upo polí ico sediado no Rio de Janei o esme ou-se jun o ao p íncipe pa a con oca a
assembléia no B asil com igual in en o de discu i os des inos do país e da nação
e mos cada ez mais usado na imp ensa luminense em 1822. No âmbi o da localidade
e do pode egional, as câma as desempenha am um papel undamen al que
esquen ou o deba e sob e a pe manência ou a u a da unidade e i o ial e os
alinhamen os com a con inuidade moná quica enca nada na pe sona d. Ped o, sob
quais condições.
Ao longo de 1822-23 eqüen emen e e a cus a da coe ção polí ica e mili a en e
1824-6, as câma as do B asil decla a am sua adesão a d. Ped o e à cons i uição do
B asil. D. Ped o es a a a elado i emedia elmen e à Cons i uição e es a e a uma bem
comum a se conquis ado e não, ob iga o iamen e, eme ia a pe sona eal. Es a espécie
de sis ema de adesão oco eu de modo desigual em odo o B asil, pois as egiões do
cen o, sudes e e sul se alinha am mais ápida e ancamen e ao p íncipe, enquan o, no
no e e no des e, pa e das p o íncias se epo a a às Co es ou en ão ma iza a sua
au onomia en e es es dois pólos cen alizado es, ampliando-a [9] .
A an agem em eco e as câma as com o i o de ins au a a sobe ania e, ao mesmo
empo, a legi imidade em d. Ped o inha da an iguidade dessas ins i uições que
delinea am o impé io anscon inen al po uguês desde o início da Conquis a [10] .
Po que ambém a câma a e a um ó gão adminis a i o e judiciá io, esponsá el po
decidi e exe ce na localidade o pode polí ico ins i ucional. Es a a em di e a
co espondência com o Conselho Ul ama ino e com o p óp io ei a a és das pe ições,
memó ias e ep esen ações, en iadas assiduamen e à co e lisboe a e, a a és des es
mecanismos, desc e ia sua co e a assalagem, ememo a a os ei os pela eal
dignidade, a a a de me cês e ecompensas com abalhos, ca gos, bene ícios,
impos os. A câma a po ezes man inha na co e po uguesa um agen e diplomá ico a
im de acompanha e zela pelo andamen o de um p ocesso e seu p o idencial
des echo. Ou seja, igiam mecanismos já ins i ucionalizados que a ela am o cen o à
co e, o mona ca, e a localidade, sem e i os á ios canais de comunicação e
in o mação já exis en es na mona quia po uguesa. Além disso, a ila e a câma a
a ua am na ea i ação de uma longa memó ia social de eo his o icizan e, que
elemb a a os ei os do passado, naquele luga , que inham pa en eado a idelidade e o
ínculo com o mona ca, a cus a de nosso sangue, azendas e hon a. Logo, ea i a a-se
uma memó ia que molda a a con igu ação iden i á ia daquela localidade com suas
gen es, ges os, lu as, ei indicações, bene ícios e óbices. Es a memó ia da Conquis a
epunha no p esen e ambém a necessidade de pac ua de no o com o cen o an o
quan o alen a a os no os e mos des e pac o, pois ela di e encia a os sujei os sociais
em oga e seus in e esses, demandas e limi es.
No passado colonial, as câma as da Amé ica po uguesa, ia de eg a, solici a am ao
ei os mesmos p i ilégios da cidade do Po o, e i ando os de Lisboa, po que
ambiciona am elege seu p esiden e sem ica me cê da designação do ei. O pedido
pa a iguala -se a câma a do Po o assinala a habilidade dos e eado es em conquis a ,
a a és de p o ocolos e códigos igen es, uma au onomia a a o deles mesmos e da
sua localidade. Nes e sen ido, a au onomia se o na a um alo polí ico que da a a da
expe iência da Conquis a e da implemen ação e manu enção da máquina colonial. A
câma a exe cia o pode local ao esponde pela adminis ação, jus iça, pelo ico e
apa a o mili a elemen os que agenciou no p ocesso de au onomização do B asil. En e
a câma a e o ei po uguês es abelecia-se uma con inuidade, pois o ei cong ega a em
si a jus iça e sua aplicação, cuja on e es a ia na jus iça di ina. Ele u ela a a sociedade
e, assim, espei a a e assegu a a o di ei o do p óp io assalo. O ei enca na a pode es
mili a es, adminis a i os, iscais, e da jus iça, disseminados em edes, pos os em
hie a quia e em elações, espi aladas po odo impé io. O pode local unciona a en ão
como um complemen o na u al da cen alização moná quica, gozando de ela i a
au onomia.
As elações en e uma dada câma a e a co e em Lisboa implica am uma sé ie de
negociações, de idas e indas de documen os esc i os memó ias, pe ições,
ep esen ações que cons i uí am uma memó ia esc i a do impé io, da conquis a e das
iden idades de cada um nes es luga es. Ten a a-se con empla in e esses di e sos
nes a gango a de pode es, espei ando no mais das ezes a cen alidade do cen o,
mas sem abandona o assalo a sua so e, a as ando-o de ez da somb a eal ou, an es,
ecompensando a localidade e seus assalos p meio de me cês e bene ícios, segundo a
lógica hie á quica e desigual das mona quias ibé icas mode nas. As câma as
media am, a é po adição, a localidade e o mona ca. Tal ez na es e a das p á icas
des e âmi e con ínuo e du adou o en e câma as e co e enha nascido uma noção de
negociação que se esol ia no p óp io ansco e da ensão e que dela esul a ia, em
ese, uma jus a sen ença. Is o não signi ica, con udo, que ha ia ou os canais de
comunicação e exe cício do pode en e o ei me opoli ano e a localidade e a egião,
ou que as câma as não negociassem e dispu assem en e si. No ge al, pode-se dize
que as câma as o am um a o de es abilidade pa a o impé io ul ama ino po uguês,
embo a mui as ezes enha colocado au o idades e inclusi e o ei em apu os.
As câma as de iniam-se como um luga de cidadão [11] . Po ém, aí ambém
pa icipa am homens de o ício, len es, p o esso es, gen e das i mandades, homens da
opa e ou os mais. E a ge ida pelos homens bons, aba ca a, no en an o, ou as
pe sonagens sociais e disco dâncias. A população local sen ia mais a incidência da
câma a no seu co idiano do que a de um dis an e mona ca no além-ma .
A opção pela câma a enquan o luga e canal que exp essasse a adesão a d. Ped o
signi ica a eco e ás manei as econhecidas e c is alizadas e en ende o pode local,
e i ando, po an o, o apa ecimen o de alguma ou a ins i uição e/ou o ma de
ep esen ação que dila assem o sen ido da legi imidade e de libe dade. In e essa a à
câma a man e sua impo ância na localidade e ga an i a au onomia como um alo
polí ico que lhes da a um aio de ação e es a égias e o ças polí icas maio es. Assim, a
câma a mobiliza a a população local e seus manda á ios, podendo segui os
pa âme os do passado, ou o am po ezes luga de acen uada ixa polí ica e mili a ,
pois signi ica a na localidade um pon o cen al do pode . Em con apa ida, a câma a e
seus e eado es se o na am - de imedia o e legi imados pela longa adição de lu a e
lealdade des a ins i uição - impo an es in e locu o es pa a a co e no Rio de Janei o.
Na documen ação ocada en e o Rio de Janei o e as mui as câma as do B asil,
obse a-se en e 1822-26 [12] :
· A co e eme ia às câma as p opos as e con eúdos ace ca da mona quia
cons i ucional, onde se comp ome ia com a elabo ação da cons i uição b asilei a.
Fei os os deba es, acalo ados, ensos, de aca e muque, pala ó ios, pala as de
o dem e ma can e p esença do que se chamou em demasia de
alé, plebe
, a câma a
eme ia à co e suas mani es ações e exigências pa a ade i ao pode cen al e
cen alizado des e eixo do cen o, sul e sudes e.
· Ace a a o en io e/ou ação de opas locais, egionais, da co e, e o iciais pa a
assegu a a celeb ação des e pac o polí ico.
· De inia as condições da sepa ação en e B asil e Po ugal.
· Celeb a o pac o undado do B asil, como um co po polí ico au ônomo.
Reco endo a an igas p á icas e endo al o ap eço po uma noção con a ualis a do
pode , ambém p esen e na memó ia local, as câma as edimensiona am seu papel.
Po que cada câma a se o nou o con a an e que celeb a a com o p íncipe o pac o da
mona quia cons i ucional que unda a o B asil e o p óp io con a o social. As câma as
e o p íncipe celeb a am um no o pac o pau ado no libe alismo cons i ucional, o jando
uma descon inuidade quan o às elações de pode an e io men e exis en es en e o ei
po uguês e a câma a. Po ou o lado, a adesão das câma as a d. Ped o o ça a as
Co es in is as a depa a em com um mo imen o in e no ao B asil que,
paula inamen e, e ea a a possibilidade dessas câma as a a em um pac o com ais
Co es. Se o depu ado in is a Fe nandes Thomaz eclama a uma decla ação
ab angen e de independência do B asil pe an e Po ugal, es e sis ema de adesões,
en e 1822-23, demons a a uma on ade ge al de se desliga de ez da an iga
me ópole. Simul aneamen e, eco de-se incendia am os deba es e os e mos nos
jo nais imp essos, p incipalmen e no Rio de Janei o, em Sal ado , Reci e, jun o a uma
mon anha de imp essos de o ma os e amanhos di e si icados (ca ecismos, pan le os,
mani es os, o ações, se mões, hinos, eclamações) in ensi ica am as exigências e as
ei indicações a a o da cons i uição, da lei, do mona ca cons i ucional e, no conjun o,
aci am a necessidade de econhece a independência do B asil e iden i ica o a o, o
ges o, a celeb ação da undação do B asil, como co po polí ico au ônomo.
Es a dinâmica de adesões das câma as em odas as p o íncias do B asil a u ou de ez
duas au o idades já con apos as ou em anca dispu a no âmbi o de cada p o íncia,
que o am c iadas pelas Co es lisboe as. A câma a se pe ilou às Jun a P o isó ia de
sua p o íncia. Es a e a elei a a a és de um in incado sis ema elei o al e de elei o es
que elegia ês nomes pa a sua composição, em ge al homens com in e esses e amília
empo, o am emodeladas nes a cul u a polí ica.
[1] Luis Felipe dAlencas o. O T a o dos Vi en es. Fo mação do B asil no A lân ico Sul.
Séculos XVI e XVII, São Paulo, Cia das Le as, 2000.
[2] I. Jancsó/J. P. Pimen a. Peças de um mosaico (ou apon amen os pa a o es udo da
eme gência da iden idade nacional b asilei a. In C. G. Mo a (o g.), Viagem incomple a, a
expe iência b asilei a (1500-2000); o mação, his o ias, São Paulo, Senac, 2000 e L.
Figuei edo, Re ol as, iscalidade e iden idade colonial na Amé ica po uguesa; Rio de
Janei o, Bahia e Minas Ge ais, 1640-1761, Tese de Dou o amen o, inédi a, USP, 1996. A
espei o da cons i uição iden i á ia do b asilei o e do po uguês, e G. S. Ribei o, A
libe dade em cons ução: iden idade nacional e con li os an ilusi anos no P imei o
Reinado, Rio de Janei o, Relume-Duma á, 2002.
[3] Em especial e o capí ulo O Sen ido da Colonização. O abalho undamen al de F.
No ais, Po ugal e B asil na C ise do An igo Sis ema Colonial, (1777-1808), São Paulo,
Huci ec, 1979; e o balanço his o iog á ico de M. F. Bicalho, Eli es coloniais: a nob eza
da e a e o go e no das conquis as. His ó ia e his o iog a ia. In P. Ca dim/N. G. F.
Mon ei o/ M. S. da Cunha (o gs.), Op ima Pa s. Eli es Ibe o-Ame icanas do An igo
Regime, Lisboa, ICS, 2005.
[4] Nuno Gonçalo Mon ei o ponde a: Se o á ico de esc a os e o es o ço de imposição do
exclusi o come cial me opoli ano sob e o me cado b asilei o cons i uíam dimensões
essenciais do an igo sis ema colonial, a e dade é que es ão mui o longe de esgo a a
mul iplicidade das suas elações, nem chegam pa a explica a azoá el e icácia e
du abilidade dos mecanismos de in eg ação do Impé io. T aje ó ias sociais e go e no
das conquis as: No as p elimina es sob e os ice- eis e go e nado es-ge ais do B asil
e da Índia nos séculos XVII e XVIII. In F agoso, J./Bicalho, M.F./Gou êa, M. de F. (o gs.),
O An igo Regime nos T ópicos: a dinâmica impe ial po uguesa. (séculos XVI-XVIII), Rio
de Janei o, Ci ilização B asilei a, 2001.
[5] F. No ais, Op. Ci , e J. L. Ca doso,
O Pensamen o Econômico em Po ugal nos inais do
século XVIII, 1780-1808,
Lisboa, Ed. Es ampa, 1989. Pa a a ede inição da na u eza M.
L. P a ,
Os olhos do impé io. Rela os de iagem e anscul u ação,
Bau u, Edusc, 1999; I.
L. Schia ina o, imagens do B asil: en e a na u eza e a his ó ia, in I. Jancsó (o g.),
B asil, o mação do es ado e da nação, São Paulo, Huci ec, 2003.
[6] Ve o es udo eno ado de M. de L. V. Ly a. A u opia do pode oso impé io Po ugal e
B asil: bas ido es da polí ica, 1798-1822. Rio de Janei o: Se e Le as, 1994. Ve
ambém V. Alexand e, Os Sen idos do Impé io: ques ão nacional e ques ão colonial na
c ise do An igo Regime po uguês, Po o, A on amen o, 1993 e J. M. V. Ped ei a,
Es u u a Indus ial e Me cado Colonial Po ugal e B asil (1780-1808), Lisboa, Di el,
1994. Pa a o Senado da câma a do Rio de Janei o, assinalo os ecen es abalhos de M.
de F. Gou êa, com des aque pa a As bases ins i ucionais da cons ução da unidade. Dos
pode es do Rio de Janei o joanino: adminis ação e go e nabilidade no Impé io luso-
b asilei o, in I. Jancsó(o g.), Independência: His ó ia e His o iog a ia, São Paulo, Huci ec,
2005.
[7] Pa a uma discussão do pac o: E. Cab al de Mello, Rub o Veio. O imaginá io da
Res au ação Pe nambucana, Rio de Janei o, Topbooks, 1997; M. F. Bicalho, Cen o e
Pe i e ia: pac o e negociação polí ica na adminis ação do B asil colônia, in Lei u as.
Re is a da Biblio eca Nacional, n. 6, P ima e a de 2000, p. 17-40; A. M. Hespanha,
His ó ia de Po ugal(1620-1807), Lisboa, Cí culo de Lei o es, 1993, ol. IV. Pa a uma
discussão de con a o no libe alismo: A. M. Hespanha, Guiando a mão in isí el. Di ei os,
Es ado e Lei no Libe alismo Moná quico, Coimb a, Almedina, 2004.
[8] T a ei des a cul u a polí ica do p imei o libe alismo com maio de alhe em I. L.
Schia ina o Ques ões de pode na undação do B asil: o go e no dos homens e de si.
In Male ba. Ju andi . A Independência B asilei a. No as Dimensões. FGV, 2006 e
ambém em La Independencia de B asil. Fo mas de eco da y de ol ida .
[9] Sob e a di e sidade das elações en e B asil e suas egiões, e A Independência
nas pa es do B asil, in I. Jancsó (o g.), Independência..., Op. Ci .
[10] Sob e as elações en e a câma a e o cen o do impé io: C. R. Boxe , Impé io
Colonial Po uguês, 1415-1825, Lisboa, Eds. 70, 1981; Po uguese Socie y in he T opics.
The Municipal Councils o Goa, Macao, Bahia, and Luanda, 1510-1800
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Milwaukee, The Uni e si y o Wisconsin P ess, 1965; F. Be hencou h/K. Chaudhu u,
His ó ia da Expansão Po uguesa
, Lisboa, Cí culo de Lei o es, 1998, ol. 3;
O Município
no Mundo Po uguês, Seminá io In e nacional
, Funchal, Cen o de Es udos de His ó ia
do A lân ico/Sec e a ia Regional do Tu ismo e Cul u a, 1998 M. F. Bicalho, A cidade e o
impé io, Rio de Janei o, Ci ilização B asilei a, 2003; . Sob e o papel das co es no
An igo Regime: P. Ca dim, Co es e cul u a polí ica em Po ugal do An igo Regime,
Lisboa, Cosmos, 1998.
[11] Me pa ece escla ecedo : F. R. da Sil a, O Po o e seu e mo (1580-1640): os
homens,a s ins i uições e o pode., Po o, A qui o His ó ico/Câma a Municipal do Po o,
1988 e ambém M. F. Bicalho, O que signi ica a se cidadão nos empos coloniais. In M.
Ab eu/R. Soihe (o gs.), Ensino de His ó ia, concei os, emá icas e mé odos, Rio de
Janei o, Casa da Pala a, 2003.
[12] Há uma la ga documen ação em As Câma as municipais e a independência, Rio de
Janei o, A qui o Nacional, 1972, 2 ols.
[13] Lis a de Go e nado es em A mas pa a cada p o íncia do B asil es á no A qui o
His ó ico Ul ama ino, Rio de Janei o, A ulsos, Cx. 283, Doc. 72, 9/11/1821.
[14] Ve o capí ulo O Impe ado -Con a o em meu Pá ia Co oada.
[15] As Câma as..., ol. 1, p. 124.
[16] Idem, ol. 2, p. 9.
[17] Idem, p. ol. 1, p. 193.
[18] Ve as boas indicações de H. K aay, Mu alhas da independência e libe dade do
B asil: a pa icipação popula nas lu as polí icas (Bahia, 1820-25) in J. Male ba, Op. Ci .
[19] ANTT, Minis é io dos Negócios Eclesiás icos e da Jus iça, maço 102, n. 1,
Ma anhão, De assa ace ca da sedição no Ma anhão em 1821.
[20] T a ei disso com documen ação em La Independencia de B asil. Fo mas de
eco da y de ol ida .