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Cultura política del primer liberalismo constitucional. La adhesión de las cámaras en el proceso de autonomización de Brasil

Schiavinatto, Iara Lis

Abstract

The article is about the work of municipal governments as autonomous political bodies in the Brazilian constitutional process in 1820-26. Emphasis is placed on the historiographical debate of which this research is part, and the specific meaning of the te

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N A auca ia. Año 9, Nº 18 Segundo semes e de 2007 Cul u a polí ica do p imei o libe alismo cons i ucional. A adesão das câma as no p ocesso de au onomização do B asil Ia a Lis Schia ina o | UNICAMP, B asil Resumo T a a-se da a uação das câma as no p ocesso de cons i uição do B asil como co po polí ico au ônomo en e 1820-26. En a iza-se o deba e his o iog á ico na qual a pesquisa se inse e, bem como são indicadas as especi icidades que o e mo adesão adqui iu na co espondência en e a câma a, a localidade, e as Co es Vin is as em Lisboa e a co e ins alada no Rio de Janei o. Nes e sen ido, es a pesquisa ecupe a a memó ia social e do impé io ea ualizadas na adesão, as ensões sociais, é nicas e polí icas na localidade e as o mas de celeb ação des e pac o polí ico que a ou, simul aneamen e, a undação do país independen e e a mona quia cons i ucional. Pala as-cha e: cul u a polí ica, independência do B asil, câma as, libe alismo cons i ucional, depu ados, cen alidade-localidade Abs ac The a icle is abou he wo k o municipal go e nmen s as au onomous poli ical bodies in he B azilian cons i u ional p ocess in 1820-26. Emphasis is placed on he his o iog aphical deba e o which his esea ch is pa , and he speci ic meaning o he e m "adesão" de eloped in he links be ween municipal go e nmen , locali ies, and he Vin is a Co es in Lisbon, and he cou in Rio de Janei o. This esea ch hus eco e s social memo y and memo ies o he empi e, o local social, e hnic and poli ical ensions, and ways o celeb a ing he "adesão" poli ical pac ha simul aneously linked he ounda ion o independen B azil and cons i u ional mona chic ule. Key wo ds: poli ical cul u e, Independence o B azil, chambe s, cons i u ional, libe alism, depu ies, cen al- local. a ecen e discussão ansa lân ica e his ó ico-his o iog á ica a espei o da mona quia po uguesa mode na em elação à Amé ica po uguesa, des acam-se emas impo an es: os modos de ap endizagem dessa colonização [1] ; os mosaicos de con igu ações iden i á ias, seus uncionamen os, e icácias e ensões [2] ; os modos de exe cício do pode , sua na u eza e ex ensão; as dinâmicas es abelecidas en e ins âncias egionais, locais e impe iais e suas modulações espaço- empo ais especí icas. Tais p eocupações, g osso modo, aqui assinaladas acabam e isi ando a p óp ia noção de pac o colonial e indagam o p ecei o do sen ido da colonização ap esen ado po Caio P ado Junio em Fo mação do B asil Con empo âneo: colônia [3] . Nes a medida, o es udo do pode came á io no p ocesso de au onomização do B asil na década de 1820 eme e ambém a es e deba e e a en a pa a as elações de pode espi aladas e de dominação que cons i uí am a longe idade, a e icácia e a o ça do impé io ul ama ino po uguês [4] . An es, po ém, cabem algumas ponde ações. O impé io do B asil nasceu, en e ou os a o es, p o undamen e ma cado pela secula expe iência da esc a idão a mada nas o as, no á ico e nos ganhos do A lân ico Sul e po uma canden e e apu ada ede inição das o mas go e na i as em Po ugal e na sua p incipal colônia B asil -, en e ins do século XVIII e a década de 1820. A pa disso, ce os ins i uin es da cul u a polí ica ans lân ica do impé io luso-b asilei o p ecisam se conside ados en e 1789-1820. Em cí culos p óximos à mona quia po uguesa, ou seja, na Academia Real de Ciências de Lisboa e na Uni e sidade de Coimb a em especial, hou e uma eo denação da ap eensão e comp eensão dos domínios coloniais, po meio, sob e udo, das memó ias esc i as ace ca da na u eza e gen es de além-ma e iagens p omo idas com o in ui o de desc e e es as e as, seja nas á ias memó ias e p oje os incados pelas polêmicas e o izadas pela Economia Polí ica [5] . Também en e os le ados, ia de eg a, en edados nas ins âncias go e na i as, despon ou um conjun o de esc i os que a a am do Di ei o e das o mas de legi imação do pode . Ao mesmo empo, de e minados mo imen os de cunho polí ico e social na Amé ica po uguesa epunham o emo da insubo dinação, da e ol a po es as bandas e, no limi e, po encializa a a oco ência da e olução conc e amen e i ida na F ança, nos EUA e no Hai i. Ocioso ac escen a a singula idade da ans e ência da co e pa a o Rio de Janei o [6] peça cha e na geog a ia do pode e do á ico no A lân ico Sul em 1808, mo i ada po cons angimen os diplomá icos anglo- anceses, pela in asão dos exé ci os napoleônicos, pela p essão mili a , econômica e polí ica da Ingla e a. Ainda no plano ex e no, o impé io luso-b asilei o con on ou-se com as e i a ol as da Amé ica Hispânica en e 1800-1820, que esul a am na sua d amá ica up u a polí ica e e i o ial com a ins alação de go e nos epublicanos. A luz desse pano de undo, gos a ia de abo da as manei as pelas quais as câma as pa icipa am da ins alação da mona quia cons i ucional no B asil na década de 1820. Uma das ques ões cen ais en e 1820-24 no âmbi o das elações luso-b asilei as cen a a-se no con a o social [7] . T a a a-se de um ema ca o e conc e o pa a o mo imen o Vin is a, pa a a ins alação e uncionamen o das Co es po uguesas, pa a a gal anização da p esença e a uação das eli es e das di e sas populações de di e en es pa es dessa mona quia. Deba ia-se com a inco nas Co es po uguesas os pa âme os do pac o que sus en a ia e man e ia unido o Impé io luso-b asilei o, ideado desde ins do século XVIII po D. Rod igo de Souza Cou inho. O depu ado Pe ei a do Ca mo comen a a a inalidade das Co es: [o ganiza ] um no o pac o social, sob e o qual de e ia se assen a a elicidade da ge ação p esen e, e das ge ações indou as, sendo que des e pac o, que unda a nação, nasce as Leis. A lei aí adqui ia uma ele ância única, pois, de idamen e pau ada na na u eza das gen es e do luga , pode ia ga an i o p og esso social e polí ico da sociedade e sua p ospe idade. Ha ia uma apos a na noção de con a o social e na capacidade de no ma ização da lei como uma eg a posi i a e uni e sal da ida cole i a que descobe a e aplicada assegu a a o p og esso. Es a cul u a polí ica do p imei o libe alismo cons i ucional coloca a em cena e mo imen a a uma ca ela de no os sujei os sociais e suas edes de sociabilidade [8] . Em uma cla e, po exemplo, exis iam: depu ado, cidadão, súdi o-cidadão, pa io a, con apos os a assalos, colonos, esc a os. Su gia um jogo de an ônimos, em uma espécie de espelhos in e idos, que nomea am o empo de an es e do ago a, que ca ac e iza am o cons i ucional e o absolu is a. Nes a oada, se opunham: co cunda x libe al, an igo sis ema colonial x libe dade, libe dade x despo ismos, libe dade x i ania, b asilei os x po ugueses, b azílicos x po ugueses, pa io as x déspo as, po ugueses x déspos as, po ugueses x pa io as e assim po dian e. Esses an ônimos se sob epuse am e o am epe idos no uni e so social em p oclamações, jo nais, pan le os, hiná ios, se mões, ca ecismos polí icos, mani es os, odos manusc i os e imp essos en e 1820-22, c iando uma cons elação de concei os que se e o ça am e, mu uamen e, se excluíam. No conjun o, eles con igu a am uma in e p e ação do que e a comp eendido enquan o legí imo naquele empo i ido, do que se condena a no passado e não de e ia e o na ou aquilo que p ecisa a se egene ado. Rep o a a-se in ensamen e o co esão, o aus o, o dispêndio excessi o, o apa a o ex ao diná io, o absolu ismo, a e olução, a ana quia e a i ania. Es es e mos o a se ap oxima am, o a con li a am. Ou a uma gama de pala as unciona a na jus aposição e no jogo de semelhanças: egene ação, libe dade, p op iedade, segu ança, igualdade, cidadão, co es, cons i uição, ep esen ação. Es es e mos coaduna am-se e compe iam en e si, coexis iam ou dispu a am a impo ância, a epe ição nas p oclamações, nos ju amen os, nos se mões, nos ca ecismos, nos pan le os, nos discu sos pa lamen a es e no âmbi o da opinião pública. Tomemos o e mo pa io a ca ac e izado pela ex ensão semân ica, di e en e em nossa a ualidade, na qual e a quali icado como homem libe al, pa io a cons i ucional, ilan opo, amigo da pá ia, pa ício a eiçoado, pa ício obse ado , b asilei o. Tais signi icados de pa io a conco da a e conco ia, abe amen e ou não, com paulis as, pe nambucanos, minei os, baianos. Es a iden idade polí ica cole i a pa io a ocupou um luga impo an e nes e momen o e plasmou em si uma e e ência à localidade e ao B asil, em sua p opo ção con inen al, e ao p óp io impé io. Nes a mesma di eção, a idéia de pá ia a icula a a e a onde se nasce, o amo a e a onde se i e, o luga no qual o mona ca pac ua com a localidade, a o igem do p óp io pac o, seu ges o undado , a cons i uição elabo ada que esul a a do pac o ei o. No ho izon e des a cul u a polí ica, pá ia inha pe meada pela localidade, pelo ca á e egional e con inen al do B asil e pelo impé io. Aos poucos, ins au ou-se, nas lu as e ensões polí icas e sociais, uma noção de pá ia que supe a a o despo ismo do passado e ompia a elação his ó ica de submissão en e me ópole e colônia. Não à oa, pa io a e pá ia su giam, em di e en es o dens discu si as emba alhados e/ou dis inguidos, e eme ia a geog a ias imaginá ias que pode iam aludi à localidade, à egião, ao e i ó io do B asil e ao impé io luso, luso-b asilei o, do B asil. Du an e o p ocesso de au onomização do B asil, o am sendo elabo ados, acionados, e ensionados em sua con igu ação iden i á ia pá ia e pa io a - e es ingindo suas sob eposições. O libe alismo cons i ucional, em ge al, acabou sendo um ema e um deba e ansa lân ico, com singula idades en e di e en es pa es des e impé io. Nes a di eção, cabe en a iza que não ha ia uma imedia a comp eensão de que um libe al, um in is a, um cidadão, um pa io a osse, po na u eza, po uguês ou b asilei o. No início de 1820, a chamada amília luso-b asilei a pode ia a odos ab ange , sem sua necessá ia up u a in e na, a icida. P e alecia em di e sas pa es do B asil e de Po ugal uma comp eensão gene alizada de que os sujei os dos dois lados do A lân ico pode iam con i e sob um mesmo con a o social que es a a sendo negociado e c is alizado nas Co es lisboe as. Tampouco es a a ace ada e p esumida de an emão a independência do B asil em 1822 com o G i o do Ipi anga, conside ado pela his ó ia o icial e nacional o a o undado da independência do B asil. Aliás, apenas em 1825 com um aco do diplomá ico assen ou-se em de ini i o a independência do B asil de Po ugal. Es e p imei o libe alismo cons i ucional, assim, e e á ios ní eis de signi icação. Po um lado, implicou uma eno ada noção de si, uma in enção do indi idualismo, das sociabilidades, dos modos de go e na . Po ém, signi icou ambém, em Po ugal, o desejo de não se colônia da colônia. No B asil, colocou em pau a a ques ão do pac o, da on ade e da necessidade de con inua unido ou não a Po ugal ques ões já e idenciadas na e olução de 1817 em Pe nambuco. Tal libe alismo oi, p incipalmen e pa a as eli es do cen o-sul e sudes e do B asil, uma es a égia pa a ga an i seu pe encimen o a uma ce a iden idade cole i a, seu s a us e sua o ça polí ica den o do apa a o polí ico-adminis a i o que inha sendo implan ado e emodelado a pa i da co e no Rio de Janei o. No ansco e dos deba es nas Co es lisboe as, es as eli es i am sua au onomia sucessi amen e se ameaçada e olhida pela ( e) implan ação de de e minados impos os, pelo e o no da máquina polí ica- adminis a i a e das es e as de decisão pa a Lisboa, pela cen alidade do cen o eins ala -se na co e po uguesa às expensas das es ições impos as ao Rio de Janei o e suas edes de pode . Nessa medida, passou-se a discu i nes e eixo cen o-sul e sudes e o con a o social a se ins alado no B asil que o o nasse e o e igisse em um co po polí ico au ônomo. O p oblema consis ia ambém em engend a , no B asil, uma igu a polí ica capaz de em si mesma enca na e sis ema iza a p óp ia sobe ania, ca alisando, pa a an o, desejos sociais, in es imen os polí icos, e se con o masse como a au o idade pública einan e no impé io do B asil. O deba e sob e o con a o social ab angia no B asil pa celas dis in as da população e in e esses con luen es e en iesados. Rocei os, o ei os, pequenos si ian es, endei os, pe gun a am, em pe ições e memó ias, se as Co es e a cons i uição ga an i iam o acesso a e a. Esc a os ala am em abolição e uma sé ie de e ol as e mo ins acompanhou es e deba e polí ico, sob e udo, mas não apenas, no eixo do no e e no des e do B asil. As eli es de ei ios a iados dispu a am en e si, em suas localidades e espaços egionais a hegemonia, bem como se con on a am com as eli es de Minas Ge ais, São Paulo e Rio de Janei o que se a oga am, alinhadas e supo adas a uma ede de elações amilia es, de compad io, de negócios e de ca gos, da egião sul e do cen o, um luga cen al e hegemônico nes e p ocesso de au onomização do B asil. Na es e a da mona quia baseada na co e do Rio de Janei o e incada na pe sona de d. Ped o, en ão p íncipe egen e, p ocu ou c ia ins âncias de pode , cuja inalidade consis ia em o mula os p ecei os des e con a o social. Assim, o minis o José Boni ácio de And ada e Sil a cimen ou es e p oje o com a o mação do Conselho de P ocu ado es, com di os p ocu ado es, em ese, indos de odas as p o íncias pa a a capi al pa a ep esen a sua localidade e egião. Também José Boni ácio de And ada e Sil a eme eu às Co es lisboe as o Mani es o dos Paulis as com as bases da sua negociação a im de pe manece e compac ua a mona quia po uguesa. Ou o a uan e g upo polí ico sediado no Rio de Janei o esme ou-se jun o ao p íncipe pa a con oca a assembléia no B asil com igual in en o de discu i os des inos do país e da nação e mos cada ez mais usado na imp ensa luminense em 1822. No âmbi o da localidade e do pode egional, as câma as desempenha am um papel undamen al que esquen ou o deba e sob e a pe manência ou a u a da unidade e i o ial e os alinhamen os com a con inuidade moná quica enca nada na pe sona d. Ped o, sob quais condições. Ao longo de 1822-23 eqüen emen e e a cus a da coe ção polí ica e mili a en e 1824-6, as câma as do B asil decla a am sua adesão a d. Ped o e à cons i uição do B asil. D. Ped o es a a a elado i emedia elmen e à Cons i uição e es a e a uma bem comum a se conquis ado e não, ob iga o iamen e, eme ia a pe sona eal. Es a espécie de sis ema de adesão oco eu de modo desigual em odo o B asil, pois as egiões do cen o, sudes e e sul se alinha am mais ápida e ancamen e ao p íncipe, enquan o, no no e e no des e, pa e das p o íncias se epo a a às Co es ou en ão ma iza a sua au onomia en e es es dois pólos cen alizado es, ampliando-a [9] . A an agem em eco e as câma as com o i o de ins au a a sobe ania e, ao mesmo empo, a legi imidade em d. Ped o inha da an iguidade dessas ins i uições que delinea am o impé io anscon inen al po uguês desde o início da Conquis a [10] . Po que ambém a câma a e a um ó gão adminis a i o e judiciá io, esponsá el po decidi e exe ce na localidade o pode polí ico ins i ucional. Es a a em di e a co espondência com o Conselho Ul ama ino e com o p óp io ei a a és das pe ições, memó ias e ep esen ações, en iadas assiduamen e à co e lisboe a e, a a és des es mecanismos, desc e ia sua co e a assalagem, ememo a a os ei os pela eal dignidade, a a a de me cês e ecompensas com abalhos, ca gos, bene ícios, impos os. A câma a po ezes man inha na co e po uguesa um agen e diplomá ico a im de acompanha e zela pelo andamen o de um p ocesso e seu p o idencial des echo. Ou seja, igiam mecanismos já ins i ucionalizados que a ela am o cen o à co e, o mona ca, e a localidade, sem e i os á ios canais de comunicação e in o mação já exis en es na mona quia po uguesa. Além disso, a ila e a câma a a ua am na ea i ação de uma longa memó ia social de eo his o icizan e, que elemb a a os ei os do passado, naquele luga , que inham pa en eado a idelidade e o ínculo com o mona ca, a cus a de nosso sangue, azendas e hon a. Logo, ea i a a-se uma memó ia que molda a a con igu ação iden i á ia daquela localidade com suas gen es, ges os, lu as, ei indicações, bene ícios e óbices. Es a memó ia da Conquis a epunha no p esen e ambém a necessidade de pac ua de no o com o cen o an o quan o alen a a os no os e mos des e pac o, pois ela di e encia a os sujei os sociais em oga e seus in e esses, demandas e limi es. No passado colonial, as câma as da Amé ica po uguesa, ia de eg a, solici a am ao ei os mesmos p i ilégios da cidade do Po o, e i ando os de Lisboa, po que ambiciona am elege seu p esiden e sem ica me cê da designação do ei. O pedido pa a iguala -se a câma a do Po o assinala a habilidade dos e eado es em conquis a , a a és de p o ocolos e códigos igen es, uma au onomia a a o deles mesmos e da sua localidade. Nes e sen ido, a au onomia se o na a um alo polí ico que da a a da expe iência da Conquis a e da implemen ação e manu enção da máquina colonial. A câma a exe cia o pode local ao esponde pela adminis ação, jus iça, pelo ico e apa a o mili a elemen os que agenciou no p ocesso de au onomização do B asil. En e a câma a e o ei po uguês es abelecia-se uma con inuidade, pois o ei cong ega a em si a jus iça e sua aplicação, cuja on e es a ia na jus iça di ina. Ele u ela a a sociedade e, assim, espei a a e assegu a a o di ei o do p óp io assalo. O ei enca na a pode es mili a es, adminis a i os, iscais, e da jus iça, disseminados em edes, pos os em hie a quia e em elações, espi aladas po odo impé io. O pode local unciona a en ão como um complemen o na u al da cen alização moná quica, gozando de ela i a au onomia. As elações en e uma dada câma a e a co e em Lisboa implica am uma sé ie de negociações, de idas e indas de documen os esc i os memó ias, pe ições, ep esen ações que cons i uí am uma memó ia esc i a do impé io, da conquis a e das iden idades de cada um nes es luga es. Ten a a-se con empla in e esses di e sos nes a gango a de pode es, espei ando no mais das ezes a cen alidade do cen o, mas sem abandona o assalo a sua so e, a as ando-o de ez da somb a eal ou, an es, ecompensando a localidade e seus assalos p meio de me cês e bene ícios, segundo a lógica hie á quica e desigual das mona quias ibé icas mode nas. As câma as media am, a é po adição, a localidade e o mona ca. Tal ez na es e a das p á icas des e âmi e con ínuo e du adou o en e câma as e co e enha nascido uma noção de negociação que se esol ia no p óp io ansco e da ensão e que dela esul a ia, em ese, uma jus a sen ença. Is o não signi ica, con udo, que ha ia ou os canais de comunicação e exe cício do pode en e o ei me opoli ano e a localidade e a egião, ou que as câma as não negociassem e dispu assem en e si. No ge al, pode-se dize que as câma as o am um a o de es abilidade pa a o impé io ul ama ino po uguês, embo a mui as ezes enha colocado au o idades e inclusi e o ei em apu os. As câma as de iniam-se como um luga de cidadão [11] . Po ém, aí ambém pa icipa am homens de o ício, len es, p o esso es, gen e das i mandades, homens da opa e ou os mais. E a ge ida pelos homens bons, aba ca a, no en an o, ou as pe sonagens sociais e disco dâncias. A população local sen ia mais a incidência da câma a no seu co idiano do que a de um dis an e mona ca no além-ma . A opção pela câma a enquan o luga e canal que exp essasse a adesão a d. Ped o signi ica a eco e ás manei as econhecidas e c is alizadas e en ende o pode local, e i ando, po an o, o apa ecimen o de alguma ou a ins i uição e/ou o ma de ep esen ação que dila assem o sen ido da legi imidade e de libe dade. In e essa a à câma a man e sua impo ância na localidade e ga an i a au onomia como um alo polí ico que lhes da a um aio de ação e es a égias e o ças polí icas maio es. Assim, a câma a mobiliza a a população local e seus manda á ios, podendo segui os pa âme os do passado, ou o am po ezes luga de acen uada ixa polí ica e mili a , pois signi ica a na localidade um pon o cen al do pode . Em con apa ida, a câma a e seus e eado es se o na am - de imedia o e legi imados pela longa adição de lu a e lealdade des a ins i uição - impo an es in e locu o es pa a a co e no Rio de Janei o. Na documen ação ocada en e o Rio de Janei o e as mui as câma as do B asil, obse a-se en e 1822-26 [12] : · A co e eme ia às câma as p opos as e con eúdos ace ca da mona quia cons i ucional, onde se comp ome ia com a elabo ação da cons i uição b asilei a. Fei os os deba es, acalo ados, ensos, de aca e muque, pala ó ios, pala as de o dem e ma can e p esença do que se chamou em demasia de alé, plebe , a câma a eme ia à co e suas mani es ações e exigências pa a ade i ao pode cen al e cen alizado des e eixo do cen o, sul e sudes e. · Ace a a o en io e/ou ação de opas locais, egionais, da co e, e o iciais pa a assegu a a celeb ação des e pac o polí ico. · De inia as condições da sepa ação en e B asil e Po ugal. · Celeb a o pac o undado do B asil, como um co po polí ico au ônomo. Reco endo a an igas p á icas e endo al o ap eço po uma noção con a ualis a do pode , ambém p esen e na memó ia local, as câma as edimensiona am seu papel. Po que cada câma a se o nou o con a an e que celeb a a com o p íncipe o pac o da mona quia cons i ucional que unda a o B asil e o p óp io con a o social. As câma as e o p íncipe celeb a am um no o pac o pau ado no libe alismo cons i ucional, o jando uma descon inuidade quan o às elações de pode an e io men e exis en es en e o ei po uguês e a câma a. Po ou o lado, a adesão das câma as a d. Ped o o ça a as Co es in is as a depa a em com um mo imen o in e no ao B asil que, paula inamen e, e ea a a possibilidade dessas câma as a a em um pac o com ais Co es. Se o depu ado in is a Fe nandes Thomaz eclama a uma decla ação ab angen e de independência do B asil pe an e Po ugal, es e sis ema de adesões, en e 1822-23, demons a a uma on ade ge al de se desliga de ez da an iga me ópole. Simul aneamen e, eco de-se incendia am os deba es e os e mos nos jo nais imp essos, p incipalmen e no Rio de Janei o, em Sal ado , Reci e, jun o a uma mon anha de imp essos de o ma os e amanhos di e si icados (ca ecismos, pan le os, mani es os, o ações, se mões, hinos, eclamações) in ensi ica am as exigências e as ei indicações a a o da cons i uição, da lei, do mona ca cons i ucional e, no conjun o, aci am a necessidade de econhece a independência do B asil e iden i ica o a o, o ges o, a celeb ação da undação do B asil, como co po polí ico au ônomo. Es a dinâmica de adesões das câma as em odas as p o íncias do B asil a u ou de ez duas au o idades já con apos as ou em anca dispu a no âmbi o de cada p o íncia, que o am c iadas pelas Co es lisboe as. A câma a se pe ilou às Jun a P o isó ia de sua p o íncia. Es a e a elei a a a és de um in incado sis ema elei o al e de elei o es que elegia ês nomes pa a sua composição, em ge al homens com in e esses e amília empo, o am emodeladas nes a cul u a polí ica. [1] Luis Felipe dAlencas o. O T a o dos Vi en es. Fo mação do B asil no A lân ico Sul. Séculos XVI e XVII, São Paulo, Cia das Le as, 2000. [2] I. Jancsó/J. P. Pimen a. Peças de um mosaico (ou apon amen os pa a o es udo da eme gência da iden idade nacional b asilei a. In C. G. Mo a (o g.), Viagem incomple a, a expe iência b asilei a (1500-2000); o mação, his o ias, São Paulo, Senac, 2000 e L. Figuei edo, Re ol as, iscalidade e iden idade colonial na Amé ica po uguesa; Rio de Janei o, Bahia e Minas Ge ais, 1640-1761, Tese de Dou o amen o, inédi a, USP, 1996. A espei o da cons i uição iden i á ia do b asilei o e do po uguês, e G. S. Ribei o, A libe dade em cons ução: iden idade nacional e con li os an ilusi anos no P imei o Reinado, Rio de Janei o, Relume-Duma á, 2002. [3] Em especial e o capí ulo O Sen ido da Colonização. O abalho undamen al de F. No ais, Po ugal e B asil na C ise do An igo Sis ema Colonial, (1777-1808), São Paulo, Huci ec, 1979; e o balanço his o iog á ico de M. F. Bicalho, Eli es coloniais: a nob eza da e a e o go e no das conquis as. His ó ia e his o iog a ia. In P. Ca dim/N. G. F. Mon ei o/ M. S. da Cunha (o gs.), Op ima Pa s. Eli es Ibe o-Ame icanas do An igo Regime, Lisboa, ICS, 2005. [4] Nuno Gonçalo Mon ei o ponde a: Se o á ico de esc a os e o es o ço de imposição do exclusi o come cial me opoli ano sob e o me cado b asilei o cons i uíam dimensões essenciais do an igo sis ema colonial, a e dade é que es ão mui o longe de esgo a a mul iplicidade das suas elações, nem chegam pa a explica a azoá el e icácia e du abilidade dos mecanismos de in eg ação do Impé io. T aje ó ias sociais e go e no das conquis as: No as p elimina es sob e os ice- eis e go e nado es-ge ais do B asil e da Índia nos séculos XVII e XVIII. In F agoso, J./Bicalho, M.F./Gou êa, M. de F. (o gs.), O An igo Regime nos T ópicos: a dinâmica impe ial po uguesa. (séculos XVI-XVIII), Rio de Janei o, Ci ilização B asilei a, 2001. [5] F. No ais, Op. Ci , e J. L. Ca doso, O Pensamen o Econômico em Po ugal nos inais do século XVIII, 1780-1808, Lisboa, Ed. Es ampa, 1989. Pa a a ede inição da na u eza M. L. P a , Os olhos do impé io. Rela os de iagem e anscul u ação, Bau u, Edusc, 1999; I. L. Schia ina o, imagens do B asil: en e a na u eza e a his ó ia, in I. Jancsó (o g.), B asil, o mação do es ado e da nação, São Paulo, Huci ec, 2003. [6] Ve o es udo eno ado de M. de L. V. Ly a. A u opia do pode oso impé io Po ugal e B asil: bas ido es da polí ica, 1798-1822. Rio de Janei o: Se e Le as, 1994. Ve ambém V. Alexand e, Os Sen idos do Impé io: ques ão nacional e ques ão colonial na c ise do An igo Regime po uguês, Po o, A on amen o, 1993 e J. M. V. Ped ei a, Es u u a Indus ial e Me cado Colonial Po ugal e B asil (1780-1808), Lisboa, Di el, 1994. Pa a o Senado da câma a do Rio de Janei o, assinalo os ecen es abalhos de M. de F. Gou êa, com des aque pa a As bases ins i ucionais da cons ução da unidade. Dos pode es do Rio de Janei o joanino: adminis ação e go e nabilidade no Impé io luso- b asilei o, in I. Jancsó(o g.), Independência: His ó ia e His o iog a ia, São Paulo, Huci ec, 2005. [7] Pa a uma discussão do pac o: E. Cab al de Mello, Rub o Veio. O imaginá io da Res au ação Pe nambucana, Rio de Janei o, Topbooks, 1997; M. F. Bicalho, Cen o e Pe i e ia: pac o e negociação polí ica na adminis ação do B asil colônia, in Lei u as. Re is a da Biblio eca Nacional, n. 6, P ima e a de 2000, p. 17-40; A. M. Hespanha, His ó ia de Po ugal(1620-1807), Lisboa, Cí culo de Lei o es, 1993, ol. IV. Pa a uma discussão de con a o no libe alismo: A. M. Hespanha, Guiando a mão in isí el. Di ei os, Es ado e Lei no Libe alismo Moná quico, Coimb a, Almedina, 2004. [8] T a ei des a cul u a polí ica do p imei o libe alismo com maio de alhe em I. L. Schia ina o Ques ões de pode na undação do B asil: o go e no dos homens e de si. In Male ba. Ju andi . A Independência B asilei a. No as Dimensões. FGV, 2006 e ambém em La Independencia de B asil. Fo mas de eco da y de ol ida . [9] Sob e a di e sidade das elações en e B asil e suas egiões, e A Independência nas pa es do B asil, in I. Jancsó (o g.), Independência..., Op. Ci . [10] Sob e as elações en e a câma a e o cen o do impé io: C. R. Boxe , Impé io Colonial Po uguês, 1415-1825, Lisboa, Eds. 70, 1981; Po uguese Socie y in he T opics. The Municipal Councils o Goa, Macao, Bahia, and Luanda, 1510-1800 , Madison and Milwaukee, The Uni e si y o Wisconsin P ess, 1965; F. Be hencou h/K. Chaudhu u, His ó ia da Expansão Po uguesa , Lisboa, Cí culo de Lei o es, 1998, ol. 3; O Município no Mundo Po uguês, Seminá io In e nacional , Funchal, Cen o de Es udos de His ó ia do A lân ico/Sec e a ia Regional do Tu ismo e Cul u a, 1998 M. F. Bicalho, A cidade e o impé io, Rio de Janei o, Ci ilização B asilei a, 2003; . Sob e o papel das co es no An igo Regime: P. Ca dim, Co es e cul u a polí ica em Po ugal do An igo Regime, Lisboa, Cosmos, 1998. [11] Me pa ece escla ecedo : F. R. da Sil a, O Po o e seu e mo (1580-1640): os homens,a s ins i uições e o pode., Po o, A qui o His ó ico/Câma a Municipal do Po o, 1988 e ambém M. F. Bicalho, O que signi ica a se cidadão nos empos coloniais. In M. Ab eu/R. Soihe (o gs.), Ensino de His ó ia, concei os, emá icas e mé odos, Rio de Janei o, Casa da Pala a, 2003. [12] Há uma la ga documen ação em As Câma as municipais e a independência, Rio de Janei o, A qui o Nacional, 1972, 2 ols. [13] Lis a de Go e nado es em A mas pa a cada p o íncia do B asil es á no A qui o His ó ico Ul ama ino, Rio de Janei o, A ulsos, Cx. 283, Doc. 72, 9/11/1821. [14] Ve o capí ulo O Impe ado -Con a o em meu Pá ia Co oada. [15] As Câma as..., ol. 1, p. 124. [16] Idem, ol. 2, p. 9. [17] Idem, p. ol. 1, p. 193. [18] Ve as boas indicações de H. K aay, Mu alhas da independência e libe dade do B asil: a pa icipação popula nas lu as polí icas (Bahia, 1820-25) in J. Male ba, Op. Ci . [19] ANTT, Minis é io dos Negócios Eclesiás icos e da Jus iça, maço 102, n. 1, Ma anhão, De assa ace ca da sedição no Ma anhão em 1821. [20] T a ei disso com documen ação em La Independencia de B asil. Fo mas de eco da y de ol ida .