5
VOL. 23, N.o 1 — JANEIRO/JUNHO 2005
Resíduos hospi ala es
An ónio Ta a es é médico de saúde pública do Cen o de Saúde da
Venda No a, delegado de saúde do concelho da Amado a, dou o
em Saúde Pública.
I ene Al es Pe ei a é p o esso a associada da Escola Nacional de
Saúde Pública, dou o a em Engenha ia Sani á ia.
Subme ido à ap eciação: 14 de Dezemb o de 2004.
Acei e pa a publicação: 14 de Fe e ei o de 2005.
Análise compa a i a da designação, de inição
e classi icação de esíduos hospi ala es em
legislações da União Eu opeia
ANTÓNIO TAVARES
IRENE ALVES PEREIRA
O quad o legisla i o de um país, no que conce ne aos esí-
duos hospi ala es (RH), con ém a sua designação, de inição
e classi icação.
É essa a ma iz de e e ência pa a a sepa ação e ec uada
na o igem e odo o ci cui o que, a pa i desse momen o,
um de e minado esíduo oma a é ao seu a amen o.
Assim, az-se o es udo compa a i o das de inições e ipos
de classi icação de RH em qua o países da União Eu o-
peia: Alemanha, Reino Unido, Espanha (Região Au ónoma
da Ca alunha) e Po ugal.
Reconhecem-se as di e en es designações des e ipo de esí-
duos e discu e-se o seu signi icado e as suas implicações na
pe cepção de isco po pa e dos p o issionais e do público.
Iden i icam-se duas es a égias subjacen es à elabo ação
das de inições: a con aminação de ma e iais com mic o ga-
nismos pa ogénicos bem de inidos, as suas on es e as ac i-
idades que os p oduzem.
Ap esen am-se as classi icações de RH p opos as pelos
o ganismos in e nacionais de e e ência e analisa-se com-
pa a i amen e a e olução do enquad amen o legal po u-
guês e da Região Au ónoma da Ca alunha, e idenciando-se
a a iabilidade empo al e jus i icando-se a necessidade de
se e ec ua o es udo da a iabilidade geog á ica.
U ilizam-se ês c i é ios pa a a análise das classi icações
conside adas: a conco dância de inição-classi icação, o
núme o e ipo de g upos das classi icações e os ipos de
esíduos po g upos.
Iden i icam-se os denominado es comuns às classi icações
analisadas, assim como as suas p incipais di e enças.
Conclui-se que a de inição de RH adop ada po cada país
condiciona o ipo de classi icação de RH nesse mesmo país.
Ve i ica-se ainda que a inexis ência de c i é ios cla os de
a aliação da con aminação pode di icul a a a e a da ia-
gem dos RH po pa e dos p o issionais de saúde.
Pala as-cha e: ges ão de esíduos hospi ala es; esíduos
hospi ala es; legislação.
1. In odução
A exis ência no quad o legisla i o de uma classi ica-
ção pa a os esíduos hospi ala es (RH) pe mi e de i-
ni os di e sos ipos de esíduos p oduzidos e cons-
i ui a ma iz de e e ência pa a a sepa ação e ec uada
na o igem. Também, ao de e mina como de e se
ei a a sepa ação, a classi icação condiciona odo o
ci cui o que, a pa i desse momen o, um de e mi-
nado esíduo de e oma a é ao seu a amen o. Há,
6REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA
Resíduos hospi ala es
assim, uma ín ima elação en e a classi icação e
odos os elemen os uncionais de um sis ema in e-
g ado de ges ão de RH.
É a a és de uma co ec a sepa ação na o igem,
baseada na classi icação adop ada, que é possí el
(Gonçal es e Gonçal es, 2002):
• Iden i ica opo unidades de p e enção da p odu-
ção de esíduos, is o é, de edução, e dos iscos
associados;
• Facili a a alo ização das componen es eciclá-
eis;
• Aplica as ecnologias adequadas de a amen o.
Não há uma classi icação única, uni e salmen e
acei e. Exis em di e sos sis emas de classi icação dos
RH, de aco do com a sua cons i uição (Muhlich,
Sche e e Daschne , 2003). Ve i ica-se ambém não
exis i uma comple a conco dância en e os di e sos
o ganismos in e nacionais de e e ência nes a ma é-
ia.
A pano âmica ge al sob e a sucessão de diplomas
legais que o am su gindo nos úl imos anos ela i a-
men e aos RH e ela ambém que a sua p óp ia e o-
lução acompanhou mui o de pe o a e olução dos
modelos concep uais que o am su gindo em ma é ia
de classi icação e ges ão des es esíduos. Mas, con-
comi an emen e a essa a iabilidade empo al que,
em cada local, acompanhou a e olução dos concei-
os, e i ica-se ambém exis i uma a iabilidade
geog á ica nos ipos de classi icação adop ada pelos
di e sos países (Ta a es, 2004).
Es e abalho de in es igação p e ende analisa clas-
si icações adop adas pelos Es ados memb os da
União Eu opeia (UE), e i icando se exis e uma uni-
o mização en e si, ou se, pelo con á io, há uma
ausência de homogeneidade, com classi icações
di e sas en e eles.
Também se p e ende iden i ica os c i é ios subjacen-
es à cons ução da de inição de RH em cada um dos
qua o países em análise compa a i a, dado que es a
de inição a ia de país pa a país. A impo ância da
sua análise eside no ac o de ela se a base pa a a
c iação do quad o classi ica i o. De ac o, deco e da
de inição o ipo de classes ou g upos de RH exis en-
es numa classi icação e os cons i uin es que in e-
g am cada uma dessas mesmas classes ou g upos.
Um ou o aspec o que se p e ende analisa e e e-se
à p óp ia designação dada a es es esíduos. A desig-
nação « esíduos hospi ala es», po si só, é suscep í-
el de ge a en e os p o issionais de saúde, os aba-
lhado es a ec os à sua ges ão e a população em ge al
pe cepções de isco, com impo an es disc epâncias
ela i amen e ao isco eal des es esíduos (Ta a es,
2004).
2. Enquad amen o concep ual
2.1. Classi icações p opos as pelos o ganismos
in e nacionais de e e ência
São de especial ele ância as classi icações p opos as
pelos seguin es o ganismos:
• O ganização Mundial de Saúde — OMS, 1986 —
classi ica os RH em oi o g andes ca ego ias, de
aco do com a sua cons i uição (Quad o I);
• O ganização Pan-Ame icana da Saúde — OPAS,
1997 — classi ica os RH em ês g andes ca ego-
ias, de aco do com a sua cons i uição (Quad o II);
• En i onmen al P o ec ion Agency, dos Es ados
Unidos da Amé ica — USEPA, 1997 — classi ica
os RH em se e g andes ca ego ias, de aco do com
a sua cons i uição (Quad o III);
• União Eu opeia — UE, 1994 e 2000 (Quad o IV).
A UE possui uma classi icação de e e ência, cons i-
uída pela Lis a Eu opeia de Resíduos, a qual p e-
ende uni o miza os c i é ios pa a a classi icação de
esíduos nos países da União e de ini as linhas es a-
égicas de ges ão dos á ios ipos de esíduos.
Nes a classi icação há a conside a a e olução a que
oi sendo subme ida nos úl imos anos. Nas décadas
de 1970 e 1980, os RH e am conside ados especiais
e es a am sepa ados dos esíduos pe igosos e óxi-
cos, pelo que a Di ec i a n.o 78/319/CEE os excluía
do seu ex o, po não os conside a como al. Pos e-
io men e, es a concep ualização oi al e ada, pas-
sando a conside á-los esíduos pe igosos, dado o seu
g au de pe igosidade pa a a saúde.
A UE elabo ou o Ca álogo Eu opeu de Resíduos
(CER), com o objec i o, en e ou os, de acili a a
ges ão dos di e sos ipos de esíduos e a coo denação
en e os á ios países da União. O CER oi ap o ado
pela Decisão n.o 94/3/CE, da Comissão, de 20 de
Dezemb o de 1993. A Di ec i a n.o 91/689/CEE, do
Conselho, de 12 de Dezemb o, e a Decisão n.o 94/
904/CEE, do Conselho, de 22 de Dezemb o, adop a-
am a Lis a Eu opeia de Resíduos Pe igosos.
A lis a ha monizada de esíduos que daí esul ou oi
anspos a pa a a legislação nacional a a és de uma
po a ia onde pa e dos RH e am esíduos pe igosos
(Po a ia n.o 818/97).
Recen emen e, es as decisões o am e ogadas pela
Decisão n.o 2000/532/CE, da Comissão, de 3 de
Maio, a qual, po sua ez, oi al e ada pelas Deci-
sões da Comissão n.os 2001/118/CE, de 16 de
Janei o, 2001/119/CE, de 2 de Janei o, e 2001/573/
CE, de 23 de Julho, que adop am a no a Lis a Eu o-
peia de Resíduos e as ca ac e ís icas de pe igo a i-
buí eis aos esíduos, anspos as pa a o di ei o nacio-
7
VOL. 23, N.o 1 — JANEIRO/JUNHO 2005
Resíduos hospi ala es
Quad o I
Classi icação dos RH — OMS, 1986
Ca ego ias Resíduos
1 Resíduos no mais Resíduos não pe igosos, simila es aos de ipo domés ico, ma e iais de embalagem
e ou os que não ponham em isco a saúde humana ou o ambien e.
2 Resíduos ana ómicos Tecidos, ó gãos, pa es do co po, e os humanos e ca caças de animais, p odu os
sanguíneos e ou os luidos co po ais.
3 Resíduos adioac i os Resíduos con aminados po adionuclídeos p o enien es de análises in i o de
ecidos e líquidos isiológicos, de ope ações in i o de explo ação de ó gãos e
de localização de umo es e das e apêu icas.
4 Resíduos químicos Subs âncias químicas p o enien es das ope ações de diagnós ico e expe imen ais e
das ope ações de limpeza e desin ecção.
4.1 Pe igosos Subs âncias químicas óxicas, co osi as, in lamá eis, explosi as, geno óxicas —
cance ígenas, mu agénicas, e a ogénicas ou subs âncias suscep í eis de causa-
em e ei os gené icos, como os medicamen os ci os á icos.
4.2 Não pe igosos Saca ídeos, aminoácidos, ce os sais o gânicos e ino gânicos.
5 Resíduos con aminados e Resíduos que con êm agen es pa ogénicos em concen ação su icien e pa a causa-
po encialmen e con aminados em doença, como as cul u as e agen es in ecciosos p o enien es de ope ações
labo a o iais, esíduos de ci u gias e au ópsias de doen es com doenças in ec-
ciosas, esíduos p o enien es de doen es in ec ados, esíduos em con ac o com
doen es in ec ados hemodialisados e esíduos associados a animais in ec ados.
6 Resíduos co o-pe u an es Agulhas, se ingas, bis u is e qualque a igo que possa causa co e ou punção.
7 Resíduos a macêu icos Resíduos da indús ia a macêu ica; medicamen os, com azamen os, o a de p azo,
con aminados ou que e o nem dos se iços pa a onde o am dis ibuídos.
8 Embalagens sob p essão Embalagens que con enham gases ino ensi os ou ine es e embalagens de ae ossóis
que possam explodi se o em expos as a empe a u as ele adas ou se o em
pe u adas aciden almen e.
nal a a és da Po a ia n.o 209/2004, de 3 de Ma ço,
a qual e ogou a Po a ia n.o 818/97, de 5 de Dezem-
b o.
Os RH es ão englobados no código 18 do LER. No
Quad o IV é possí el obse a as di e enças en e a
classi icação a ibuída a es es esíduos no CER e a
no a Lis a Eu opeia de Resíduos, em igo a pa i
de 1 de Janei o de 2002, de aco do com a Decisão da
Comissão n.o 2000/532/CE, de 3 de Maio de 2000.
2.2. A e olução do enquad amen o legal
Os sucessi os quad os legisla i os que su gi am ao
longo dos úl imos anos ela i amen e aos RH acom-
panha am a e olução his ó ica dos ipos de classi ica-
ção, ha endo uma es ei a elação en e esses quad os
legisla i os e o ipo de classi icação adop ado, po
um lado, e o desen ol imen o dos ecnossis emas de
ges ão, po ou o (Ta a es, 2004).
Em 1990, Po ugal adop ou uma classi icação, a a-
és do Despacho n.o 16/90, de 21 de Agos o, que
incluía os RH em dois g upos: a classe A, que englo-
ba a odos os esíduos que inham de se sujei os a
a amen o especí ico, o qual se limi a a a uma ec-
nologia única — a incine ação —, e esíduos não
con aminados (classe B), que podiam se a ados
como u banos (Quad o V).
A e olução e i icada de e minou a necessidade de uma
no a classi icação que ga an isse uma sepa ação mais
8REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA
Resíduos hospi ala es
Quad o II
Classi icação dos RH — OPAS, 1997
Ca ego ias Resíduos
1 Resíduos in ecciosos Resíduos p oduzidos no diagnós ico, a amen o, imunizações e in es igações
que con êm agen es pa ogénicos. Têm di e en es ní eis de pe igo po encial,
con o me o g au de exposição aos agen es in ecciosos.
1.1 Ma e iais das salas de isolamen o Resíduos biológicos, exsudados ou qualque ipo de ma e iais, p o enien es de
salas de isolamen o de indi íduos po ado es de doenças com ele ado g au
de ansmissibilidade.
1.2 Ma e iais biológicos Cul u as, amos as a mazenadas de agen es in ecciosos, meios de cul u a, pla-
cas de Pe i, ins umen os usados pa a manipula , mis u a ou inocula
mic o ganismos, acinas inu ilizadas, il os de á eas con aminadas.
1.3 Sangue humano e seus de i ados Sangue de doen es, sacos de sangue o a de p azo ou com se ologia posi i a,
amos as de sangue pa a análises, so o, plasma e ou os de i ados sanguí-
neos; ma e iais ensanguen ados, mesmo secos, plasma, so o e ou os; eci-
pien es que os con êm, como os sacos plás icos e ubos in a enosos.
1.4 Resíduos ana omopa ológicos Resíduos pa ológicos, incluindo ecidos, ó gãos, amos as pa a análise, peças
ana ómicas e luidos o gânicos emo idos em au ópsias, ci u gias ou ou os.
1.5 Resíduos co o-pe u an es Co o-pe u an es em con ac o com doen es ou agen es in ecciosos, inclusi e
agulhas hipodé micas, se ingas, pipe as de Pas eu , bis u is, ubos, placas de
cul u as; qualque objec o co o-pe u an e ejei ado, mesmo não u ilizado.
1.6 Resíduos de animais Ca caças de animais in ec ados, assim como as camas ou as palhas usadas,
p o enien es dos labo a ó ios de in es igação médico- e e iná ia.
2 Resíduos especiais Resíduos das ac i idades de diagnós ico e a amen o que não en a am em
con ac o com doen es nem com agen es in ecciosos, mas com ca ac e ís i-
cas ag essi as: co osi idade, eac i idade, explosi idade, in lamabilidade,
oxicidade e adioac i idade.
2.1 Resíduos químicos pe igosos Subs âncias ou p odu os químicos com ca ac e ís icas óxicas, co osi as, in la-
má eis, explosi as, eac i as, geno óxicas ou mu agénicas, como quimio e-
ápicos, an ineoplásicos, p odu os químicos não u ilizados, pes icidas o a
de especi icação, sol en es, ácido c ómico, me cú io, subs âncias pa a e e-
lação de adiog a ias, ba e ias usadas, óleos e lub i ican es usados.
2.2 Resíduos a macêu icos Medicamen os o a de p azo, con aminados e não u ilizados.
2.3 Resíduos adioac i os Ma e iais adioac i os ou con aminados com adioisó opos de baixa ac i idade,
p o enien es de labo a ó ios de in es igação química e biológica, de labo-
a ó ios de análises clínicas e de se iços de medicina nuclea : papel abso -
en e, se ingas, ascos, líquidos de amados, u ina e ezes.
3 Resíduos comuns Resíduos das ac i idades adminis a i as, auxilia es e ge ais, sem pe igo pa a a
saúde e semelhan es aos esíduos domés icos: papel, ca ão, caixas, plás i-
cos, es os de alimen os e ma e iais de limpeza de quin ais e ja dins.
selec i a na o igem e pe mi isse o ecu so a ecnologias
di e si icadas de a amen o (Boa en u a e al., 2003).
Assim, em 1996, a a és do Despacho n.o 242/96, de 13
de Agos o, os RH passam a e uma classi icação em
qua o g upos, como se pode e no Quad o VI.
Con udo, es a e olução, e i icada na úl ima década
do século XX, não oi peculia men e po uguesa e
acompanhou o pano ama eu opeu. Pode se compa-
ada, a í ulo exempli ica i o, com a que oco eu na
Região Au ónoma da Ca alunha — Espanha. A é
9
VOL. 23, N.o 1 — JANEIRO/JUNHO 2005
Resíduos hospi ala es
Quad o III
Classi icação dos RH — USEPA, 1997
Ca ego ias Resíduos
1 Cul u as e amos as a mazenadas Resíduos de cul u as e amos as a mazenadas de agen es in ecciosos, inclu-
si e os de labo a ó ios médico-pa ológicos, de in es igação e da indús-
ia. Resíduos da p odução de acinas, as placas de cul u a e os u en-
sílios usados pa a o seu manuseamen o.
2 Resíduos pa ológicos Resíduos pa ológicos humanos, inclusi e amos as de análises, ecidos,
ó gãos, peças e luidos co po ais emo idos em au ópsias e ci u gias.
3 Resíduos de sangue humano Incluem o sangue, p odu os de i ados do sangue, plasma, so o, ma e iais
e seus de i ados ensanguen ados, mesmo secos, assim como os ecipien es que os con-
êm, como sacos plás icos e ubos in a enosos.
4 Resíduos co o-pe u an es Co o-pe u an es que es i e am em con ac o com doen es humanos ou
animais du an e o diagnós ico, a amen o, in es igação; agulhas, se in-
gas, pipe as de Pas eu , bis u is, ubos, placas de cul u as, ou ou os,
que es i e am em con ac o com agen es in ecciosos.
5 Resíduos de animais Ca caças de animais in ec ados, assim como as camas ou palhas usadas, dos
labo a ó ios de in es igação médica- e e iná ia ou indus ial.
6 Resíduos de isolamen o Resíduos biológicos, dejec os, exsudados ou es os de ma e iais, p o enien-
es de qua os de isolamen o de doen es com doenças al amen e ans-
missí eis. Incluem-se ambém os animais isolados.
7 Resíduos co o-pe u an es não usados Qualque objec o dei ado o a, mesmo sem e sido u ilizado.
Quad o IV
Classi icação dos RH — CER, 1994, e LER, 2000
Código Designação
18 Resíduos da p es ação de cuidados médicos e e e iná ios e/ou da in es igação elacionada (excep o esíduos de
cozinha e es au ação não p o enien es di ec amen e da p es ação de cuidados de saúde):
18 01 Resíduos de ma e nidade, diagnós ico, a amen o ou p e enção de doença em se es humanos:
18 01 01 Objec os co an es e pe u an es (excep o 18 01 03).
18 01 02 Peças ana ómicas e ó gãos, incluindo sacos de sangue e sangue conse ado (excep o 18 01 03).
18 01 03* Resíduos cuja ecolha e eliminação es ejam sujei as a equisi os especí icos, endo em is a a p e enção
de in ecções.
18 01 04 Resíduos cuja ecolha e eliminação não es ejam sujei as a equisi os especí icos, endo em is a a p e en-
ção de in ecções (po exemplo, pensos, comp essas, ligadu as, oupas, es uá io desca á el, aldas).
18 01 05 P odu os químicos e medicamen os ejei ados.
18 01 06* P odu os químicos con endo ou compos os po subs âncias pe igosas.
18 01 07 P odu os químicos não ab angidos em 18 01 06.
18 01 08* Medicamen os ci o óxicos e ci os á icos.
18 01 09 Medicamen os não ab angidos em 18 01 08.
18 01 10* Resíduos de amálgamas de a amen os den á ios.
18 02 Resíduos de in es igação, diagnós ico, a amen o ou p e enção de doenças em animais:
18 02 01 Objec os co an es e pe u an es (excep o 18 02 02).
18 02 02* Resíduos cuja ecolha e eliminação es ejam sujei as a equisi os especí icos, endo em is a a p e enção
de in ecções.
18 02 03 Resíduos cuja ecolha e eliminação não es eja sujei a a equisi os especí icos endo em is a a p e enção
de in ecções.
18 02 04 P odu os químicos ejei ados.
18 02 05* P odu os químicos con endo ou compos os po subs âncias pe igosas.
18 02 06 P odu os químicos não ab angidos em 18 02 05.
18 02 07* Medicamen os ci o óxicos e ci os á icos.
18 02 08 Medicamen os não ab angidos em 18 02 07.
A asu ado es ão ep esen ados os códigos de esíduos que so e am al e ação e o am sup imidos des a no a lis a.
Em i álico es ão os esíduos ac escen ados, os quais ecebe am no os códigos. O as e isco (*) signi ica que o esíduo es á
classi icado como pe igoso.
10 REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA
Resíduos hospi ala es
Quad o V
Classi icação dos RH no Despacho
n.o 16/90, de 21 de Agos o
Classe A Resíduos con aminados.
Classe B Resíduos não con aminados.
Quad o VI
Classi icação dos RH no Despacho n.o 242/96, de 13 de Agos o
G upo I Resíduos equipa ados a u banos.
G upo II Resíduos hospi ala es não pe igosos.
G upo III Resíduos hospi ala es de isco biológico, suscep í eis de incine ação ou de um p é- a amen o e icaz.
G upo IV Resíduos hospi ala es especí icos, de incine ação ob iga ó ia.
Quad o VII
Região Au ónoma da Ca alunha — Espa-
nha. Classi icação dos RH em 1992
G upo I Resíduos equipa ados a u banos.
G upo II Resíduos hospi ala es.
G upo III Resíduos de isco biológico.
Quad o VIII
Região Au ónoma da Ca alunha — Espanha. Classi icação dos RH — 1999
Ca ego ias Resíduos
Resíduos sem isco ou inespecí icos
I Resíduos municipais que, pela sua na u eza e composição, são ine es e não especiais: papel, ca ão, ma e ial
das o icinas, cozinhas, ba es, ja dins e os não p oduzidos di ec amen e nas ac i idades sani á ias.
II Resíduos ine es e não especiais, não englobados na ca ego ia de esíduos sani á ios com isco: ma e ial de
a amen o, ma e ial sem es ígios de sangue ou exc eções e ou os.
Resíduos com isco ou especí icos
III Resíduos especiais que ap esen am isco pa a a saúde labo al e/ou pública: sangue e hemode i ados em o ma
líquida, agulhas e ma e ial co an e e pe u an e, acinas i as e a enuadas, esíduos ana ómicos, cul u as
de agen es in ecciosos, esíduos de animais de in es igação e/ou expe imen ação inoculados biologicamen e
e esíduos in ecciosos.
IV Resíduos especiais não englobados no g upo III e ci os á icos. Inclui esíduos químicos, medicamen os o a de
p azo e esíduos adioac i os.
1992, na Ca alunha, os RH e am classi icados em
ês g upos (Quad o VII).
Em 1993, aquela Região Au ónoma e o mulou es a
classi icação, al como i ia a acon ece em Po ugal,
em 1996, com a publicação do Despacho n.o 242/96,
de 13 de Agos o.
Como consequência da melho ia na classi icação, o
olume inal de esíduos classi icados como mais
pe igosos diminuiu conside a elmen e na Ca alunha
(A ias, 1995).
Em 1999, a Ca alunha ac ualizou a sua classi icação
(Quad o VIII). Regis a-se o ac o de es a classi ica-
11
VOL. 23, N.o 1 — JANEIRO/JUNHO 2005
Resíduos hospi ala es
ção da Ca alunha e e i o seu g upo III como sendo
de isco pa a a saúde labo al e/ou pública, e iden-
ciando que os abalhado es das unidades de p es a-
ção de cuidados de saúde (upcs) são um dos g upos
populacionais mais expos os aos RH.
Pode, assim, conclui -se não só da exis ência de uma
a iabilidade geog á ica nos ipos de classi icação
adop ada nos di e sos locais, como ambém de uma
a iabilidade empo al, a qual, nesses mesmos locais,
acompanhou a e olução dos concei os.
2.3. A ac ual legislação em Po ugal
O Dec e o-Lei n.o 239/97, de 9 de Se emb o, enqua-
d a a ges ão de odos os ipos de esíduos em Po u-
gal.
O Despacho n.o 242/96, de 13 de Agos o, di ide os
RH em qua o g upos: os g upos I ( esíduos equipa-
ados a u banos) e II ( esíduos hospi ala es não pe i-
gosos), conside ados não pe igosos, is o é, não con-
aminados, e os g upos III ( esíduos hospi ala es de
isco biológico, esíduos con aminados ou suspei os
de con aminação) e IV ( esíduos hospi ala es especí-
icos), conside ados pe igosos, is o é, sendo suscep-
í eis de ap esen a em pe igo pa a a saúde pública.
De ine ambém os p incípios de ges ão a que es es
esíduos icam sujei os no que conce ne ao seu acon-
dicionamen o, a mazenamen o, anspo e, a a-
men o e egis o.
O Despacho n.o 9/SEJ/97, de 22 de Ab il, aplica os
p incípios do Despacho n.o 242/96, de 13 de Agos o,
ao Ins i u o de Medicina Legal, não di e indo subs-
ancialmen e des e.
O Despacho n.o 716/99, de 31 de Agos o, que ap o a
o Plano Es a égico de Resíduos Hospi ala es, o -
nece os ins umen os necessá ios à adequada ges ão
des es esíduos.
Fo am ambém publicadas qua o po a ias que ixa-
am as eg as pa a o egis o des es esíduos (Po a-
ia n.o 178/97, de 11 de Ma ço), anspo e de esí-
duos (Po a ia n.o 335/97, de 16 de Maio, e Po a ia
n.o 1196-C/97, de 24 de No emb o) e licenciamen o
das unidades de a amen o e das ope ações de
ges ão de RH (Po a ia n.o 174/97, de 10 de
Ma ço).
3. Objec i os
3.1. Objec i o ge al
Faze a análise compa a i a das designações, de ini-
ções e classi icações de RH con idas nas legislações
de qua o países da União Eu opeia.
3.2. Objec i os especí icos
1. P ocede à análise compa a i a das de inições de
RH cons an es dos quad os legisla i os de países
da União Eu opeia, iden i icando os c i é ios sub-
jacen es à o mulação de cada uma das de inições
analisadas.
2. P ocede à análise compa a i a dos ipos de clas-
si icação adop ados pelos quad os legisla i os de
países da União Eu opeia, analisando a conco -
dância en e a de inição de RH e o ipo de clas-
si icação adop ada e iden i icando os c i é ios u i-
lizados pa a a elabo ação de cada um dos ipos de
classi icação analisados.
3. Discu i a a iabilidade da designação dada em
Po ugal a es e ipo de esíduos.
4. Com base nas ealidades encon adas, con ibui
pa a a e lexão sob e e en uais al e ações de
aspec os especí icos do quad o legal po uguês
nes a ma é ia.
4. Me odologia
Faz-se o es udo compa a i o das de inições e classi-
icações de RH adop adas pelos quad os legisla i os
de qua o países da UE, sendo um Po ugal.
Assim, selecciona am-se os seguin es ês países:
• Alemanha;
• Reino Unido;
• Espanha — Região Au ónoma da Ca alunha.
As azões subjacen es a es a escolha adica am nos
seguin es c i é ios: a Alemanha, po se um dos paí-
ses com maio desen ol imen o económico na União
Eu opeia; a Ingla e a, po que, sendo um país dos
mais indus ializados da UE e endo um sis ema de
saúde com g ande adição, ap esen a aspec os pa i-
cula es na sua pe ença à UE; a Espanha, po se o
país mais p óximo de Po ugal na á ea medi e ânica.
Dado que em Espanha cada uma das egiões au óno-
mas em uma de inição e uma classi icação p óp ias
de RH, seleccionou-se a Região Au ónoma da Ca a-
lunha, dado se uma das egiões mais desen ol idas
des e país.
Fez-se uma pesquisa bibliog á ica ela i amen e à
de inição e classi icação de RH que legalmen e são
adop adas nesses países, p ocedendo-se pos e io -
men e à análise compa a i a dos qua o países em
es udo.
Es a análise oi e ec uada em duas e apas.
Na p imei a e apa iden i ica am-se os c i é ios subja-
cen es à cons ução da de inição de RH em cada um
dos qua o países.
12 REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA
Resíduos hospi ala es
Na segunda e apa p ocedeu-se à análise compa a i a
dos ipos de classi icação desses mesmos qua o paí-
ses da UE, endo como base os seguin es c i é ios:
1. Exis ência ou não de conco dância en e os c i é-
ios iden i icados pa a a cons ução da de inição e
os c i é ios subjacen es à classi icação exis en e
em cada um dos países;
2. Exis ência ou não de, pelo menos, ês g andes
g upos de RH na classi icação exis en e nesses
países:
• Um g upo de esíduos com ca ac e ís icas
comuns aos esíduos sólidos u banos ou a eles
equipa ados;
• Um g upo de RH in ecciosos;
• Um g upo de RH especí icos.
3. Iden i icação dos g upos de RH onde es ão in e-
g ados os seguin es doze ipos de esíduos:
• Se ingas;
• F aldas e esgua dos;
• Ma e iais com sangue ou ou os p odu os bio-
lógicos;
• Cul u as de agen es in ecciosos;
• Ma e iais co o-pe u an es;
• Res os ana ómicos;
• Resíduos químicos;
• P odu os a macêu icos e ci os á icos;
• Resíduos adioac i os;
• Papel e ca ão;
• Embalagens;
• Ma e ial eléc ico e elec ónico.
Com base nos ês c i é ios enunciados e ec uou-se
uma análise compa a i a dos ipos de classi icação
exis en es nes es qua o países da UE.
5. Resul ados
Apesa de exis i uma classi icação de e e ência na
UE, já ap esen ada, e i ica-se exis i em di e enças
en e as classi icações dos di e sos Es ados mem-
b os.
É de salien a , inclusi amen e, a pa icula idade do
caso espanhol, país que dispõe de uma eno me di e -
sidade de classi icações, já que cada egião em a sua
p óp ia classi icação. Es a si uação não é única, e i-
icando-se ambém nos Es ados Unidos da Amé ica,
onde cada es ado em a sua p óp ia classi icação.
Con udo, apesa da di e sidade exis en e, encon am-
-se nos di e sos ipos de classi icações ap esen adas
pelos países da UE alguns denominado es comuns.
A análise compa a i a da de inição e classi icação
dos RH adop adas em cada país p e ende e idencia
essas di e enças e semelhanças.
Faz-se assim o es udo compa a i o das de inições e
ipos de classi icação de RH em qua o países da UE,
sendo um Po ugal.
Além de Po ugal, analisa am-se as de inições e ipos
de classi icação adop ados pelas legislações de ês
ou os Es ados memb os da UE — Alemanha, Reino
Unido e Espanha (Região Au ónoma da Ca alunha).
No enquad amen o concep ual des e abalho e ec-
uou-se a análise da e olução empo al da classi ica-
ção po uguesa, compa ando-a com a e olução e i-
icada na Região Au ónoma da Ca alunha (Espanha).
Assim, pode a i ma -se que o es udo aqui ap esen-
ado, de análise das de inições e ipos de classi ica-
ção adop ados ac ualmen e nes es qua o países, con-
sis e na co esponden e análise espacial.
As azões subjacen es à selecção dos países analisa-
dos o am já e e idas no capí ulo da me odologia.
5.1. A de inição de esíduo hospi ala
P e endeu-se com es e es udo iden i ica os c i é ios
subjacen es à cons ução da de inição de RH em cada
um dos qua o países em análise compa a i a.
A impo ância de se analisa a de inição de RH
eside no ac o de ela se a base pa a a c iação do
quad o classi ica i o.
De ac o, deco e da de inição o ipo de classes ou
g upos exis en es numa classi icação e os cons i uin-
es que in eg am cada uma dessas mesmas classes ou
g upos.
Inclusi amen e, algumas classi icações ap esen am
classes ou g upos mui o de alhados, numa análise
mui o bem de inida e p ecisa da p oblemá ica des es
esíduos. Nalguns casos, a especi icidade de alguns
p odu os ou ma e iais é de al o dem ele ada que se
o na possí el aze ais subdi isões.
Es a si uação deco e na u almen e da de inição exis-
en e na p óp ia legislação.
Cons a a-se que a de inição de RH a ia de país pa a
país e que o ce ne dessa a iabilidade se si ua unda-
men almen e ao ní el da de inição de esíduo in ec-
cioso.
A explicação assen a no ac o de es a em mui o mais
bem de inidos os c i é ios pa a a classi icação de um
esíduo como u bano, ou equipa ado a u bano, ou de
um esíduo como sendo químico.
Con udo, a si uação é bem di e en e no que conce ne
aos esíduos in ecciosos.
Numa análise compa a i a das de inições exis en es
em qua o países da UE cons a a-se que exis em basi-
camen e ês c i é ios pa a a elabo ação das de ini-
13
VOL. 23, N.o 1 — JANEIRO/JUNHO 2005
Resíduos hospi ala es
Quad o IX
De inição de esíduo in eccioso na Alemanha (1997)
De inição de esíduo in eccioso na Alemanha
G upo C:
• Resíduos que, do pon o de is a da p e enção da in ecção, eque em especial supe isão e cuidado du an e a elimi-
nação, den o e o a do sec o da saúde ( ambém chamados esíduos in ecciosos, con agiosos ou al amen e con agio-
sos);
• Resíduos que eque em a amen o de aco do com a lei epidémica ede al, o que se aplica se o esíduo es i e
con aminado com os mic o ganismos das doenças in ecciosas que eque em egis o e se a disseminação da doença o
p o á el.
A necessidade de a amen o adicional (desin ecção) é de inida pela na u eza dos mic o ganismos en ol idos, is o é, no
que espei a à sua con agiosidade, capacidade de sob e i ência e ias de ansmissão, ex ensão e na u eza da con amina-
ção, e pela quan idade de esíduo.
Os esíduos que pe encem a es e g upo podem causa as seguin es doenças: cóle a, di e ia, lep a, ula emia, an ax,
i óide, pa a i óide, eb es hemo ágicas induzidas po í us, pes e, b ucelose, a íola, meningi e/ence ali e, poliomieli e,
eb e Q, disen e ia, mo mo, ai a, ube culose e hepa i e i al.
Os esíduos des e ipo podem, po exemplo, se p oduzidos em en e ma ias de isolamen o ou in ecciosas, cen os de
diálise, depa amen os de pa ologia, bancos de sangue e clínicas médicas e em clínicas e hospi ais e e iná ios.
Usualmen e es e esíduo é p oduzido du an e o a amen o de doen es; po exemplo, ma e ial con aminado com sec eções
ou exc eções con endo pa ogénicos. Es e esíduo ambém inclui cul u as mic obiológicas ge adas em ins i u os de higiene,
mic obiologia, i ologia, ou em labo a ó ios médicos e em clínicas médicas.
ções exis en es nas legislações espec i as (e, conse-
quen emen e, como quad o de e e ência pa a a cons-
ução das classi icações):
• Em dois dos países analisados, a Alemanha (Qua-
d o IX) e a Espanha, Região Au ónoma da Ca a-
lunha (Quad o X), a con aminação de ma e iais
com mic o ganismos pa ogénicos bem de inidos é
o c i é io u ilizado como base pa a a sua classi i-
cação como esíduos in ecciosos;
• Nos ou os dois países analisados, o Reino Unido
(Quad o XI) e Po ugal (Quad o XII), os esíduos
in ecciosos são classi icados de aco do com
ou os dois c i é ios, que são as suas on es ou as
ac i idades que os p oduzem.
5.2. Tipos de classi icação
de esíduos hospi ala es nos países da UE
U iliza am-se ês c i é ios pa a análise das classi i-
cações conside adas: a conco dância de inição-clas-
si icação, o núme o e ipo de g upos e os ipos de
esíduos po g upos.
5.2.1. Conco dância de inição-classi icação
O p imei o c i é io u ilizado pa a a análise compa a-
i a das classi icações adop adas pelos qua o países
consis iu na e i icação da exis ência ou não de con-
co dância en e os c i é ios iden i icados pa a a cons-
ução da de inição e os c i é ios subjacen es à clas-
si icação exis en e em cada um dos países.
Ve i ica-se, pela análise das classi icações adop adas
em cada um dos qua o países conside ados, que a
de inição de RH é uma das p incipais condicionan es
da classi icação adop ada, exis indo uma conco dân-
cia en e os c i é ios subjacen es à cons ução de
ambas.
De ac o, que na Alemanha (Quad o XIII), que na
Região Au ónoma da Ca alunha — Espanha (Qua-
d o VIII), a cons ução da classi icação u iliza a
inse ção de uma classe de esíduos onde os ma e iais
20 REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA
Resíduos hospi ala es
gosos do que os p oduzidos num cen o de saúde ou
mesmo no domicílio de um doen e, caso nes es dois
úl imos casos es eja em causa uma pa ologia que
en ol a um agen e mic obiológico com uma maio
pa ogenicidade.
Es a si uação ambém se e i ica, po exemplo, caso
se compa em as aldas de um idoso, num la pa a
idosos, nas ho as imedia as a e sido subme ido a
quimio e apia, com a adminis ação de um injec á el
num indi íduo com uma pa ologia do o o os eoa i-
cula num cen o de saúde. A pe igosidade eal do
esíduo p oduzido no p imei o caso é bas an e supe-
io à do segundo.
Con udo, exis e uma pe cepção de isco mais ele ada
quando os esíduos p o êm dos hospi ais. A p óp ia
designação des es esíduos e lec e e con ibui pa a
essa si uação.
E imologicamen e, hospi al em do la im hospi alis,
que deu não só hospi al, mas ambém hos al, hos el
e ho el. O signi icado é a es ada, a pe manência do
doen e ou do hóspede (Cae ano, 2002).
É, po an o, uma designação que só em a e com o
local de p odução, quando ou os c i é ios lhe pode-
iam es a subjacen es. A de inição e a classi icação
des es esíduos e lec em es a p oblemá ica.
Resíduos médicos, clínicos, sani á ios, hospi ala es,
são designações possí eis e que se encon am disse-
minadas pela bibliog a ia exis en e sob e o assun o,
e lec indo de uma o ma mais ou menos explíci a os
c i é ios que es ão subjacen es à sua de inição.
Mas, na ealidade, independen emen e do local de
p odução, das ac i idades que os p oduzi am e dos
agen es pa ogénicos en ol idos, eles são esíduos
dos cuidados de saúde (Ta a es, 2004).
Ou o dos aspec os undamen ais a ealça , no que
conce ne às p eocupações com a p odução de RH, é
a a aliação dos iscos eais e po enciais des es mes-
mos esíduos, com o en oque no isco de in ecção.
Es e aspec o e lec e-se nas di e en es de inições
desen ol idas pelos di e sos países.
No es udo e ec uado indi idualiza am-se duas es a-
égias dis in as na de inição de RH:
• Uma que assen a p imo dialmen e nos agen es
pa ogénicos en ol idos;
• Ou a que os de ine em unção da sua o igem e
ac i idades que os p oduzem.
Cons a a-se, a pa i da análise e ec uada sob e as
de inições, que a classi icação de um esíduo como
in eccioso em mais a e com o conhecimen o
médico da ansmissão de doenças, ou com a suspei a
de que ele pode causa ce as doenças in ecciosas, do
que com a especi icação do isco que lhe possa es a
subjacen e.
Quando se analisam as classi icações adop adas nos
qua o países e e idos, embo a nalguns casos se e-
i iquem desc ições de alhadas de exemplos pa a
cada ipo de esíduos, e i ica-se que elas são incom-
ple as, deixando assim aos p odu o es dos RH a deci-
são sob e quais os esíduos que são pe igosos, assim
como o espec i o ipo de pe igosidade e quais os
que não são.
Em Po ugal, es a si uação, aliada à ausência de um
enquad amen o o ma i o a ní el nacional, conduziu
a que nem semp e os di e sos ipos de esíduos p o-
duzidos ossem sepa ados co ec amen e — alguns
esíduos de um g upo êm sido classi icados como
sendo de ou o e es a oco ência aduziu-se, pelo
menos numa ase inicial da aplicação do Despacho
n.o 242/96, de 13 de Agos o, na di iculdade em de e -
mina as quan idades eais p oduzidas em cada
g upo, assim como na implemen ação dos designa-
dos a amen os al e na i os pa a o g upo III.
Um dos aspec os que de imedia o se e idenciam na
análise e ec uada, que das de inições, que das clas-
si icações, é que a p esença de sangue e de ou os
luidos o gânicos nos esíduos imedia amen e os az
classi ica como in ecciosos.
Con udo, dado que na p á ica não é ácil a alia a
con aminação, o local de p odução e/ou a ac i idade
que p oduz o esíduo cons i uem a segunda opção na
classi icação.
Na p es ação de cuidados domiciliá ios, com uma
única excepção ela i amen e aos co o-pe u an es,
os quais são incluídos no g upo IV, odos os esíduos
são classi icados como pe encendo ao g upo III.
Con udo, ou os ac o es podem es a subjacen es a
essa si uação.
Es a si uação ambém se coloca ela i amen e a á eas
especí icas de p odução, como as unidades de diálise,
bancos de sangue ou blocos ope a ó ios, onde g an-
des quan idades de sangue, luidos o gânicos ou eci-
dos são p oduzidos, con ibuindo assim pa a um
aumen o conside á el dos quan i a i os de esíduos
do g upo III.
A linha de dema cação en e esíduo pe igoso ou não
pe igoso é assim po ezes bas an e di ícil de se ixa ,
ao cons a a -se que a de inição de esíduos se ela-
ciona, não com um isco conhecido, mas com um
isco suspei o.
Tal si uação di icul a a a e a diá ia do p o issional de
saúde.
O impac o des a si uação é sob e udo isí el nas
quan idades p oduzidas nas di e en es ca ego ias de
esíduos, mas ambém nas medidas legisla i as que
são omadas com is a a assegu a que nenhum isco
p o enha dos RH.
Um ou o aspec o a ealça , com base no es udo e ec-
uado, consis e na cons a ação de que, de uma o ma
21
VOL. 23, N.o 1 — JANEIRO/JUNHO 2005
Resíduos hospi ala es
sequencial, a exis ência de uma a iabilidade en e as
de inições exis en es pa a os esíduos in ecciosos
condiciona o ipo de classi icação, o qual, po sua
ez, condiciona o quad o legisla i o exis en e em
cada país ou egião (Ta a es, 2004).
As consequências que ad êm dos con eúdos das de i-
nições são impo an es. No caso dos esíduos classi-
icados como in ecciosos, a con aminação com ma e-
ial o gânico o iginá io de um doen e é decisi a.
O esul ado p á ico des a si uação é a classi icação de
mui os esíduos p oduzidos como in ecciosos, não o
sendo.
Se as classi icações i e em po base somen e o local
de p odução e não os mic o ganismos en ol idos,
acilmen e se colocam sacos pa a iagem e acondi-
cionamen o em unção dos sí ios, e não da con ami-
nação.
É po isso necessá io de ini cla amen e c i é ios de
a aliação de con aminação que possibili em aos p o-
issionais aze a iagem dos esíduos apidamen e e
sem dú idas pe manen es (Muhlich, Sche e e
Daschne , 2003).
Es a si uação não se e i ica pa a os esíduos quími-
cos, si uação em que é mais cla a a sua de inição
(Ta a es, 2004).
No que espei a às di e sas classi icações exis en es
nos países analisados, há alguns aspec os a salien a .
Uma p imei a obse ação a ealça consis e na una-
nimidade ela i a à exis ência de dois g andes g u-
pos — os esíduos não pe igosos e os pe igosos.
Rela i amen e a es e úl imo g ande g upo, são sem-
p e e ec uadas algumas dis inções no que conce ne
ao ipo de pe igosidade en ol ida.
Salien a-se ambém que nas di e sas classi icações
ap esen adas, com uma única excepção, há um g upo
de esíduos conside ados «comuns ou ge ais», os
quais são conside ados esíduos u banos ou munici-
pais, de endo e o mesmo des ino des es úl imos.
Do mesmo modo, em odas as classi icações há um
g upo conside ado como sendo de esíduos hospi a-
la es não pe igosos, equipa ados a u banos e cujo
des ino é, em odas as si uações, semelhan e a es es.
No caso do Reino Unido, a si uação é semelhan e à
que se e i ica pa a os esíduos conside ados
«comuns ou ge ais».
Po an o, os dois g upos que se conside a não ap e-
sen a em isco pa a a saúde e/ou o ambien e não
ap esen am g andes di e enças en e as di e sas clas-
si icações es udadas.
Essa si uação já não se e i ica ela i amen e aos
g upos conside ados de isco biológico e especí ico,
onde se encon am as p incipais di e enças. Tal
pode aze suge i a necessidade de se encon a em
c i é ios mais adequados pa a aze es a classi ica-
ção.
Nalguns casos, sob e udo no que se e e e aos esí-
duos de isco biológico, es es es ão in eg ados em
mais do que um só g upo. Con udo, essa si uação
pode apon a no sen ido de possibili a a ealização
de uma melho iagem des es esíduos.
Pode á ambém conclui -se sob e a necessidade de
se em encon ados es es que mais objec i amen e
iden i iquem os esíduos in ecciosos, al como se
e i ica pa a os esíduos adioac i os ou químicos
(Wagne , 1991; Gonçal es e Gonçal es, 2002).
Tal apon a no sen ido de se pode conclui que as
classi icações adop adas em cada país se elacionam
mui o di ec amen e com a de inição que cada país
adop a de RH, em e mos ge ais, e de esíduo in ec-
cioso, em pa icula (Ta a es, 2004).
É ambém de salien a que, apesa da di e sidade
encon ada nas classi icações analisadas, em mui os
casos es a em só a e com a colocação de alguns
esíduos em g upos di e en es, consoan e as classi i-
cações exis en es, como é o caso dos ma e iais co -
an es e pe u an es.
No caso das ilei as (de que se analisou o papel e o
ca ão) e dos luxos especiais (caso das embalagens
e do ma e ial eléc ico e elec ónico), o es udo e ec-
uado az admi i a necessidade de se epensada
mais adequadamen e a ques ão da alo ização de
alguns des es esíduos p oduzidos nas upcs.
A exis ência nos quad os classi ica i os de luxos e
ilei as especiais é uma si uação que ambém con i-
bui pa a a inclusão do concei o de sus en abilidade
nes a ma é ia. Es a é uma ques ão cen al em ma é ia
de saúde pública e de saúde ambien al (Ta a es,
2004).
Ve i ica-se, con udo, que é ainda incipien e a p eo-
cupação, a ní el das upcs, com es e ipo de esíduos.
No quad o classi ica i o de Po ugal há uma p eo-
cupação com o papel e o ca ão e as embalagens,
sendo que es as êm legislação p óp ia que as enqua-
d a.
Há, con udo, que e lec i sob e os passos a da , que
sob o pon o de is a legisla i o, que ope acional, no
sen ido de se p omo ida a alo ização das ilei as e
dos luxos especiais p oduzidos nas upcs.
No cômpu o ge al, há denominado es comuns a odas
as classi icações, designadamen e a exis ência de ês
g upos (Ta a es, 2004):
• Um conjun o de esíduos conside ados comuns e/
ou equipa ados a u banos e conside ados não
pe igosos;
• Um conjun o de RH conside ados de bio- isco;
• Um conjun o de RH especí icos.
Uma úl ima pe spec i a de análise me ece ainda
algumas conside ações.
22 REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA
Resíduos hospi ala es
As p óp ias eg as de ges ão de cada um des es paí-
ses, designadamen e os aspec os que se elacionam
com os empos de a mazenagem legalmen e ixados,
assim como os a amen os e o des ino inal dos
di e sos ipos de esíduos, di e em en e si.
Os quan i a i os p oduzidos po cada g upo conside-
ado di e em em unção das desc ições, mais ou
menos de alhadas nas classi icações, exempli ica i as
de esíduos em cada g upo. Es e aspec o em de se
le ado em conside ação em es udos de ca iz compa-
a i o en e países ou egiões com classi icações di e-
en es.
Po ou o lado, as cons i uições dos di e sos g upos
de cada classi icação êm implicações nas quan ida-
des de esíduos subme idos a cada ipo de a amen o,
dado que a sepa ação e ec uada pelos p o issionais é
unção da classi icação exis en e em cada quad o
legal.
Os cus os en ol idos na ges ão des es esíduos são
ambém unção da classi icação, dada a a iabilidade
dos quan i a i os subme idos aos di e sos ipos de
a amen o pelos ope ado es e dos quan i a i os dos
esíduos comuns, ou a eles equipa ados, que seguem
o ci cui o dos esíduos sólidos u banos.
7. Conclusões
Do es udo e ec uado pode conclui -se:
1. A designação « esíduos hospi ala es» é suscep í-
el de ge a pe cepções de isco en e os p o is-
sionais de saúde, os ope ado es e a população em
ge al, com impo an es disc epâncias ela i a-
men e ao isco eal des es esíduos;
2. Indi idualizam-se duas es a égias dis in as na
de inição de RH:
• Uma que assen a p imo dialmen e nos agen es
pa ogénicos en ol idos;
• Ou a que os de ine em unção do seu local de
p odução e/ou das ac i idades que os p odu-
zem;
3. A classi icação adop ada de um esíduo como
con aminado em mais a e com o conhecimen o
médico da ansmissão de doenças, ou com a
suspei a de que ele pode causa ce as doenças
in ecciosas, do que com a especi icação do isco
que lhe possa es a subjacen e. Po an o, ela-
ciona-se com um isco suspei o, e não com um
isco conhecido, o que di icul a a a e a diá ia de
iagem po pa e do p o issional de saúde, o -
nando-se necessá io de ini cla amen e c i é ios
de a aliação de con aminação que possibili em
aos p o issionais aze a iagem dos esíduos
apidamen e e sem dú idas pe manen es, si uação
es a que não se e i ica pa a os esíduos quími-
cos, dado se mais cla a a sua de inição;
4. As classi icações analisadas nes e abalho são in-
comple as, deixando aos p odu o es a decisão
sob e quais os esíduos que são pe igosos, assim
como o espec i o ipo de pe igosidade, e quais
os que não são, si uação es a que conduz a que
nem semp e os di e sos ipos de esíduos p odu-
zidos sejam sepa ados co ec amen e;
5. A de inição que cada país adop a de RH, em e -
mos ge ais, e de esíduo in eccioso, em pa icula ,
condiciona o ipo de classi icação adop ado nesse
mesmo país pa a os esíduos hospi ala es, e es a,
po sua ez, condiciona o quad o legisla i o nele
exis en e, designadamen e o ci cui o que, a pa i
da sepa ação, um de e minado esíduo oma a é
ao seu a amen o;
6. Ve i ica-se exis i em denominado es comuns a
odas as classi icações analisadas, designada-
men e a exis ência de, pelo menos, ês g upos de
esíduos:
• Um conjun o de esíduos conside ados
comuns e/ou equipa ados a u banos, não pe i-
gosos (a única excepção é o Reino Unido, que
os conside a à pa e);
• Um conjun o de RH de bio- isco;
• Um conjun o de RH especí icos;
7. Nas classi icações es udadas são escassos os a i-
culados legais que p omo em a alo ização das
ilei as e dos luxos especiais p oduzidos nas
upcs.
Re e ências bibliog á icas
ARIAS, M. P. — Wo king condi ions and heal h haza ds o heal h
ca e wo ke s : model o an ecological hospi al. In HAGBERG e
al., ed. li . — Occupa ional heal h o heal h ca e wo ke s. 1s
upda e. S ockholm : Ecomed, 1995.
BOAVENTURA, R., e al. — Os esíduos hospi ala es e a saúde
pública. In CASTRO, A. G.; DUARTE, A.; SANTOS, T. R. — O
ambien e e a saúde. Lisboa : Ins i u o Piage , 2003. Cap. 5: 271-
-299.
CAETANO, E. — O in e namen o em hospi ais : elemen os ecno-
lógicos. Lisboa : Fundação Calous e Gulbenkian, 2002.
DECRETO-LEI N.o 239/97. D. R. I Sé ie A. 208 (97-9-9) 4775-
-4780.
DESPACHO N.o 16/90. D. R. II Sé ie. 192 (90-7-11) 9331-9332.
Da a da publicação: 90-8-21.
23
VOL. 23, N.o 1 — JANEIRO/JUNHO 2005
Resíduos hospi ala es
DESPACHO N.o 242/96. D. R. II Sé ie. 187 (96-8-13) 11 380-
-11 381.
DESPACHO N.o 9/SEJ/97. D. R. II Sé ie. 94 (97-4-22) 4722-4723.
DESPACHO CONJUNTO N.o 761/99. D. R. II Sé ie. 203 (99-8-
-31) 12 987-13 011.
GONÇALVES, G.; GONÇALVES, F. — Ges ão de esíduos hos-
pi ala es : con ibu os pa a a e isão do Despacho 242/96. Mon e
da Capa ica : Faculdade de Ciências e Engenha ia do Ambien e.
Uni e sidade No a de Lisboa, 2002.
MUHLICH, M.; SCHERRER, M.; DASCHNER, F. D. —
Compa ison o in ec ious was e managemen in Eu opean
hospi als. Jou nal o Hospi al In ec ion. 5 (2003) 260-268.
PORTARIA N.o 818/97. D. R. I Sé ie B. 205 (97-12-5) 4682-4694.
PORTARIA N.o 209/2004. D. R. I Sé ie B. 53 (4-3-3) 1188-1206.
PORTARIA N.o 178/97. D. R. I Sé ie B. 59 (97-3-11) 1062-1063.
PORTARIA N.o 335/97. D. R. I Sé ie B. 113 (97-5-16) 2440-2441.
PORTARIA N.o 1196-C/97. D. R. I Sé ie B. 272 (2.o Suplemen o)
(97-11-24) 6354 (4)-6354 (459).
PORTARIA N.o 174/97. D. R. I Sé ie B. 58 (97-3-10) 1049-1051.
TAVARES, A. — A ges ão dos esíduos hospi ala es e o papel da
Au o idade de Saúde : caso do concelho da Amado a. Lisboa :
ENSP. UNL, 2004. Tese de disse ação de candida u a ao g au de
dou o em Saúde Pública na especialidade de saúde ambien al.
Escola Nacional de Saúde Pública, Uni e sidade No a de Lisboa.
WAGNER, K. D. — Managing medical was es : inno a i e
ea men al e na i es. En i onmen al Science Technology. 25 : 7
(1991) 1208-1210.
Abs ac
COMPARATIVE ANALYSIS OF HOSPITAL WASTE
DESIGNATION, DEFINITION AND CLASSIFICATION IN
EUROPEAN COUNTRIES’ LEGISLATION
A coun y’s legisla ion go e ning cu en hospi al was e man-
agemen includes i s designa ion, de ini ion and classi ica ion.
Tha is he amewo k o a igh sepa a ion in p oduc ion and
o all he ci cui ha , om ha momen on, a speci ic was e
akes un il i s ea men .
The e o e, a s udy ha compa es he de ini ion and classi ica-
ion pa e ns o hospi al was es in ou Eu opean Union coun-
ies: Ge many, Uni ed Kingdom, Spain (Gene ali a de
Ca alunya) and Po ugal, was ca ied ou .
The la ge ange o hese was e designa ions, as well as hei
meanings and implica ions on p o essionals and public’s isk
pe cep ions, a e discussed.
Two s a egies unde lying he wo king ou o he de ini ions
a e iden i ied — he ma e ial con amina ion by pa hogenic
mic o-o ganisms and, on he o he hand, he loca ions and
ac i i ies ha p oduce hem.
The di e en hospi al was e classi ica ion p oposed by he
mos impo an in e na ional o ganisms a e ou lined. A com-
pa ison o he e olu ions o he egula ions ha ha e been
go e ning hospi al was e in Po ugal and Gene ali a de
Ca alunya shows ime a iabili y and jus i ies he need o a
s udy on geog aphical a iabili y.
Th ee c i e ia conce ning he s udy o he classi ica ion a e
used: he ag eemen de ini ion-classi ica ion, he numbe and
ype o g oups and he asso men o was e by g oups.
We ound he common denomina o and he di e ences among
he analysed classi ica ion.
In conclusion, he hospi al was e de ini ion adop ed by each
coun y dic a es he e ms o hospi al was e classi ica ion.
On he whole, he absence o clea c i e ia o con amina ion
alues complica es was e asso men by heal h p o essionals.
Keywo ds: hospi al was e managemen ; hospi al was e; egula-
ion.