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Análise comparativa da designação, definição e classificação de resíduos hospitalares em legislações da União Europeia

Tavares, António,Pereira, Irene Alves

Abstract

RESUMO - O quadro legislativo de um país, no que concerne aos resíduos hospitalares (RH), contém a sua designação, definição e classificação. É essa a matriz de referência para a separação efectuada na origem e todo o circuito que, a partir desse momento, um determinado resíduo toma até ao seu tratamento. Assim, faz-se o estudo comparativo das definições e tipos de classificação de RH em quatro países da União Europeia: Alemanha, Reino Unido, Espanha (Região Autónoma da Catalunha) e Portugal. Reconhecem-se as diferentes designações deste tipo de resíduos e discute-se o seu significado e as suas implicações na percepção de risco por parte dos profissionais e do público. Identificam-se duas estratégias subjacentes à elaboração das definições: a contaminação de materiais com microrganismos patogénicos bem definidos, as suas fontes e as actividades que os produzem. Apresentam-se as classificações de RH propostas pelos organismos internacionais de referência e analisa-se comparativamente a evolução do enquadramento legal português e da Região Autónoma da Catalunha, evidenciando-se a variabilidade temporal e justificando-se a necessidade de se efectuar o estudo da variabilidade geográfica. Utilizam-se três critérios para a análise das classificações consideradas: a concordância definição-classificação, o número e tipo de grupos das classificações e os tipos de resíduos por grupos. Identificam-se os denominadores comuns às classificações analisadas, assim como as suas principais diferenças. Conclui-se que a definição de RH adoptada por cada país condiciona o tipo de classificação de RH nesse mesmo país. Verifica-se ainda que a inexistência de critérios claros de avaliação da contaminação pode dificultar a tarefa da triagem dos RH por parte dos profissionais de saúde.

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5 VOL. 23, N.o 1 — JANEIRO/JUNHO 2005 Resíduos hospi ala es An ónio Ta a es é médico de saúde pública do Cen o de Saúde da Venda No a, delegado de saúde do concelho da Amado a, dou o em Saúde Pública. I ene Al es Pe ei a é p o esso a associada da Escola Nacional de Saúde Pública, dou o a em Engenha ia Sani á ia. Subme ido à ap eciação: 14 de Dezemb o de 2004. Acei e pa a publicação: 14 de Fe e ei o de 2005. Análise compa a i a da designação, de inição e classi icação de esíduos hospi ala es em legislações da União Eu opeia ANTÓNIO TAVARES IRENE ALVES PEREIRA O quad o legisla i o de um país, no que conce ne aos esí- duos hospi ala es (RH), con ém a sua designação, de inição e classi icação. É essa a ma iz de e e ência pa a a sepa ação e ec uada na o igem e odo o ci cui o que, a pa i desse momen o, um de e minado esíduo oma a é ao seu a amen o. Assim, az-se o es udo compa a i o das de inições e ipos de classi icação de RH em qua o países da União Eu o- peia: Alemanha, Reino Unido, Espanha (Região Au ónoma da Ca alunha) e Po ugal. Reconhecem-se as di e en es designações des e ipo de esí- duos e discu e-se o seu signi icado e as suas implicações na pe cepção de isco po pa e dos p o issionais e do público. Iden i icam-se duas es a égias subjacen es à elabo ação das de inições: a con aminação de ma e iais com mic o ga- nismos pa ogénicos bem de inidos, as suas on es e as ac i- idades que os p oduzem. Ap esen am-se as classi icações de RH p opos as pelos o ganismos in e nacionais de e e ência e analisa-se com- pa a i amen e a e olução do enquad amen o legal po u- guês e da Região Au ónoma da Ca alunha, e idenciando-se a a iabilidade empo al e jus i icando-se a necessidade de se e ec ua o es udo da a iabilidade geog á ica. U ilizam-se ês c i é ios pa a a análise das classi icações conside adas: a conco dância de inição-classi icação, o núme o e ipo de g upos das classi icações e os ipos de esíduos po g upos. Iden i icam-se os denominado es comuns às classi icações analisadas, assim como as suas p incipais di e enças. Conclui-se que a de inição de RH adop ada po cada país condiciona o ipo de classi icação de RH nesse mesmo país. Ve i ica-se ainda que a inexis ência de c i é ios cla os de a aliação da con aminação pode di icul a a a e a da ia- gem dos RH po pa e dos p o issionais de saúde. Pala as-cha e: ges ão de esíduos hospi ala es; esíduos hospi ala es; legislação. 1. In odução A exis ência no quad o legisla i o de uma classi ica- ção pa a os esíduos hospi ala es (RH) pe mi e de i- ni os di e sos ipos de esíduos p oduzidos e cons- i ui a ma iz de e e ência pa a a sepa ação e ec uada na o igem. Também, ao de e mina como de e se ei a a sepa ação, a classi icação condiciona odo o ci cui o que, a pa i desse momen o, um de e mi- nado esíduo de e oma a é ao seu a amen o. Há, 6REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA Resíduos hospi ala es assim, uma ín ima elação en e a classi icação e odos os elemen os uncionais de um sis ema in e- g ado de ges ão de RH. É a a és de uma co ec a sepa ação na o igem, baseada na classi icação adop ada, que é possí el (Gonçal es e Gonçal es, 2002): • Iden i ica opo unidades de p e enção da p odu- ção de esíduos, is o é, de edução, e dos iscos associados; • Facili a a alo ização das componen es eciclá- eis; • Aplica as ecnologias adequadas de a amen o. Não há uma classi icação única, uni e salmen e acei e. Exis em di e sos sis emas de classi icação dos RH, de aco do com a sua cons i uição (Muhlich, Sche e e Daschne , 2003). Ve i ica-se ambém não exis i uma comple a conco dância en e os di e sos o ganismos in e nacionais de e e ência nes a ma é- ia. A pano âmica ge al sob e a sucessão de diplomas legais que o am su gindo nos úl imos anos ela i a- men e aos RH e ela ambém que a sua p óp ia e o- lução acompanhou mui o de pe o a e olução dos modelos concep uais que o am su gindo em ma é ia de classi icação e ges ão des es esíduos. Mas, con- comi an emen e a essa a iabilidade empo al que, em cada local, acompanhou a e olução dos concei- os, e i ica-se ambém exis i uma a iabilidade geog á ica nos ipos de classi icação adop ada pelos di e sos países (Ta a es, 2004). Es e abalho de in es igação p e ende analisa clas- si icações adop adas pelos Es ados memb os da União Eu opeia (UE), e i icando se exis e uma uni- o mização en e si, ou se, pelo con á io, há uma ausência de homogeneidade, com classi icações di e sas en e eles. Também se p e ende iden i ica os c i é ios subjacen- es à cons ução da de inição de RH em cada um dos qua o países em análise compa a i a, dado que es a de inição a ia de país pa a país. A impo ância da sua análise eside no ac o de ela se a base pa a a c iação do quad o classi ica i o. De ac o, deco e da de inição o ipo de classes ou g upos de RH exis en- es numa classi icação e os cons i uin es que in e- g am cada uma dessas mesmas classes ou g upos. Um ou o aspec o que se p e ende analisa e e e-se à p óp ia designação dada a es es esíduos. A desig- nação « esíduos hospi ala es», po si só, é suscep í- el de ge a en e os p o issionais de saúde, os aba- lhado es a ec os à sua ges ão e a população em ge al pe cepções de isco, com impo an es disc epâncias ela i amen e ao isco eal des es esíduos (Ta a es, 2004). 2. Enquad amen o concep ual 2.1. Classi icações p opos as pelos o ganismos in e nacionais de e e ência São de especial ele ância as classi icações p opos as pelos seguin es o ganismos: • O ganização Mundial de Saúde — OMS, 1986 — classi ica os RH em oi o g andes ca ego ias, de aco do com a sua cons i uição (Quad o I); • O ganização Pan-Ame icana da Saúde — OPAS, 1997 — classi ica os RH em ês g andes ca ego- ias, de aco do com a sua cons i uição (Quad o II); • En i onmen al P o ec ion Agency, dos Es ados Unidos da Amé ica — USEPA, 1997 — classi ica os RH em se e g andes ca ego ias, de aco do com a sua cons i uição (Quad o III); • União Eu opeia — UE, 1994 e 2000 (Quad o IV). A UE possui uma classi icação de e e ência, cons i- uída pela Lis a Eu opeia de Resíduos, a qual p e- ende uni o miza os c i é ios pa a a classi icação de esíduos nos países da União e de ini as linhas es a- égicas de ges ão dos á ios ipos de esíduos. Nes a classi icação há a conside a a e olução a que oi sendo subme ida nos úl imos anos. Nas décadas de 1970 e 1980, os RH e am conside ados especiais e es a am sepa ados dos esíduos pe igosos e óxi- cos, pelo que a Di ec i a n.o 78/319/CEE os excluía do seu ex o, po não os conside a como al. Pos e- io men e, es a concep ualização oi al e ada, pas- sando a conside á-los esíduos pe igosos, dado o seu g au de pe igosidade pa a a saúde. A UE elabo ou o Ca álogo Eu opeu de Resíduos (CER), com o objec i o, en e ou os, de acili a a ges ão dos di e sos ipos de esíduos e a coo denação en e os á ios países da União. O CER oi ap o ado pela Decisão n.o 94/3/CE, da Comissão, de 20 de Dezemb o de 1993. A Di ec i a n.o 91/689/CEE, do Conselho, de 12 de Dezemb o, e a Decisão n.o 94/ 904/CEE, do Conselho, de 22 de Dezemb o, adop a- am a Lis a Eu opeia de Resíduos Pe igosos. A lis a ha monizada de esíduos que daí esul ou oi anspos a pa a a legislação nacional a a és de uma po a ia onde pa e dos RH e am esíduos pe igosos (Po a ia n.o 818/97). Recen emen e, es as decisões o am e ogadas pela Decisão n.o 2000/532/CE, da Comissão, de 3 de Maio, a qual, po sua ez, oi al e ada pelas Deci- sões da Comissão n.os 2001/118/CE, de 16 de Janei o, 2001/119/CE, de 2 de Janei o, e 2001/573/ CE, de 23 de Julho, que adop am a no a Lis a Eu o- peia de Resíduos e as ca ac e ís icas de pe igo a i- buí eis aos esíduos, anspos as pa a o di ei o nacio- 7 VOL. 23, N.o 1 — JANEIRO/JUNHO 2005 Resíduos hospi ala es Quad o I Classi icação dos RH — OMS, 1986 Ca ego ias Resíduos 1 Resíduos no mais Resíduos não pe igosos, simila es aos de ipo domés ico, ma e iais de embalagem e ou os que não ponham em isco a saúde humana ou o ambien e. 2 Resíduos ana ómicos Tecidos, ó gãos, pa es do co po, e os humanos e ca caças de animais, p odu os sanguíneos e ou os luidos co po ais. 3 Resíduos adioac i os Resíduos con aminados po adionuclídeos p o enien es de análises in i o de ecidos e líquidos isiológicos, de ope ações in i o de explo ação de ó gãos e de localização de umo es e das e apêu icas. 4 Resíduos químicos Subs âncias químicas p o enien es das ope ações de diagnós ico e expe imen ais e das ope ações de limpeza e desin ecção. 4.1 Pe igosos Subs âncias químicas óxicas, co osi as, in lamá eis, explosi as, geno óxicas — cance ígenas, mu agénicas, e a ogénicas ou subs âncias suscep í eis de causa- em e ei os gené icos, como os medicamen os ci os á icos. 4.2 Não pe igosos Saca ídeos, aminoácidos, ce os sais o gânicos e ino gânicos. 5 Resíduos con aminados e Resíduos que con êm agen es pa ogénicos em concen ação su icien e pa a causa- po encialmen e con aminados em doença, como as cul u as e agen es in ecciosos p o enien es de ope ações labo a o iais, esíduos de ci u gias e au ópsias de doen es com doenças in ec- ciosas, esíduos p o enien es de doen es in ec ados, esíduos em con ac o com doen es in ec ados hemodialisados e esíduos associados a animais in ec ados. 6 Resíduos co o-pe u an es Agulhas, se ingas, bis u is e qualque a igo que possa causa co e ou punção. 7 Resíduos a macêu icos Resíduos da indús ia a macêu ica; medicamen os, com azamen os, o a de p azo, con aminados ou que e o nem dos se iços pa a onde o am dis ibuídos. 8 Embalagens sob p essão Embalagens que con enham gases ino ensi os ou ine es e embalagens de ae ossóis que possam explodi se o em expos as a empe a u as ele adas ou se o em pe u adas aciden almen e. nal a a és da Po a ia n.o 209/2004, de 3 de Ma ço, a qual e ogou a Po a ia n.o 818/97, de 5 de Dezem- b o. Os RH es ão englobados no código 18 do LER. No Quad o IV é possí el obse a as di e enças en e a classi icação a ibuída a es es esíduos no CER e a no a Lis a Eu opeia de Resíduos, em igo a pa i de 1 de Janei o de 2002, de aco do com a Decisão da Comissão n.o 2000/532/CE, de 3 de Maio de 2000. 2.2. A e olução do enquad amen o legal Os sucessi os quad os legisla i os que su gi am ao longo dos úl imos anos ela i amen e aos RH acom- panha am a e olução his ó ica dos ipos de classi ica- ção, ha endo uma es ei a elação en e esses quad os legisla i os e o ipo de classi icação adop ado, po um lado, e o desen ol imen o dos ecnossis emas de ges ão, po ou o (Ta a es, 2004). Em 1990, Po ugal adop ou uma classi icação, a a- és do Despacho n.o 16/90, de 21 de Agos o, que incluía os RH em dois g upos: a classe A, que englo- ba a odos os esíduos que inham de se sujei os a a amen o especí ico, o qual se limi a a a uma ec- nologia única — a incine ação —, e esíduos não con aminados (classe B), que podiam se a ados como u banos (Quad o V). A e olução e i icada de e minou a necessidade de uma no a classi icação que ga an isse uma sepa ação mais 8REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA Resíduos hospi ala es Quad o II Classi icação dos RH — OPAS, 1997 Ca ego ias Resíduos 1 Resíduos in ecciosos Resíduos p oduzidos no diagnós ico, a amen o, imunizações e in es igações que con êm agen es pa ogénicos. Têm di e en es ní eis de pe igo po encial, con o me o g au de exposição aos agen es in ecciosos. 1.1 Ma e iais das salas de isolamen o Resíduos biológicos, exsudados ou qualque ipo de ma e iais, p o enien es de salas de isolamen o de indi íduos po ado es de doenças com ele ado g au de ansmissibilidade. 1.2 Ma e iais biológicos Cul u as, amos as a mazenadas de agen es in ecciosos, meios de cul u a, pla- cas de Pe i, ins umen os usados pa a manipula , mis u a ou inocula mic o ganismos, acinas inu ilizadas, il os de á eas con aminadas. 1.3 Sangue humano e seus de i ados Sangue de doen es, sacos de sangue o a de p azo ou com se ologia posi i a, amos as de sangue pa a análises, so o, plasma e ou os de i ados sanguí- neos; ma e iais ensanguen ados, mesmo secos, plasma, so o e ou os; eci- pien es que os con êm, como os sacos plás icos e ubos in a enosos. 1.4 Resíduos ana omopa ológicos Resíduos pa ológicos, incluindo ecidos, ó gãos, amos as pa a análise, peças ana ómicas e luidos o gânicos emo idos em au ópsias, ci u gias ou ou os. 1.5 Resíduos co o-pe u an es Co o-pe u an es em con ac o com doen es ou agen es in ecciosos, inclusi e agulhas hipodé micas, se ingas, pipe as de Pas eu , bis u is, ubos, placas de cul u as; qualque objec o co o-pe u an e ejei ado, mesmo não u ilizado. 1.6 Resíduos de animais Ca caças de animais in ec ados, assim como as camas ou as palhas usadas, p o enien es dos labo a ó ios de in es igação médico- e e iná ia. 2 Resíduos especiais Resíduos das ac i idades de diagnós ico e a amen o que não en a am em con ac o com doen es nem com agen es in ecciosos, mas com ca ac e ís i- cas ag essi as: co osi idade, eac i idade, explosi idade, in lamabilidade, oxicidade e adioac i idade. 2.1 Resíduos químicos pe igosos Subs âncias ou p odu os químicos com ca ac e ís icas óxicas, co osi as, in la- má eis, explosi as, eac i as, geno óxicas ou mu agénicas, como quimio e- ápicos, an ineoplásicos, p odu os químicos não u ilizados, pes icidas o a de especi icação, sol en es, ácido c ómico, me cú io, subs âncias pa a e e- lação de adiog a ias, ba e ias usadas, óleos e lub i ican es usados. 2.2 Resíduos a macêu icos Medicamen os o a de p azo, con aminados e não u ilizados. 2.3 Resíduos adioac i os Ma e iais adioac i os ou con aminados com adioisó opos de baixa ac i idade, p o enien es de labo a ó ios de in es igação química e biológica, de labo- a ó ios de análises clínicas e de se iços de medicina nuclea : papel abso - en e, se ingas, ascos, líquidos de amados, u ina e ezes. 3 Resíduos comuns Resíduos das ac i idades adminis a i as, auxilia es e ge ais, sem pe igo pa a a saúde e semelhan es aos esíduos domés icos: papel, ca ão, caixas, plás i- cos, es os de alimen os e ma e iais de limpeza de quin ais e ja dins. selec i a na o igem e pe mi isse o ecu so a ecnologias di e si icadas de a amen o (Boa en u a e al., 2003). Assim, em 1996, a a és do Despacho n.o 242/96, de 13 de Agos o, os RH passam a e uma classi icação em qua o g upos, como se pode e no Quad o VI. Con udo, es a e olução, e i icada na úl ima década do século XX, não oi peculia men e po uguesa e acompanhou o pano ama eu opeu. Pode se compa- ada, a í ulo exempli ica i o, com a que oco eu na Região Au ónoma da Ca alunha — Espanha. A é 9 VOL. 23, N.o 1 — JANEIRO/JUNHO 2005 Resíduos hospi ala es Quad o III Classi icação dos RH — USEPA, 1997 Ca ego ias Resíduos 1 Cul u as e amos as a mazenadas Resíduos de cul u as e amos as a mazenadas de agen es in ecciosos, inclu- si e os de labo a ó ios médico-pa ológicos, de in es igação e da indús- ia. Resíduos da p odução de acinas, as placas de cul u a e os u en- sílios usados pa a o seu manuseamen o. 2 Resíduos pa ológicos Resíduos pa ológicos humanos, inclusi e amos as de análises, ecidos, ó gãos, peças e luidos co po ais emo idos em au ópsias e ci u gias. 3 Resíduos de sangue humano Incluem o sangue, p odu os de i ados do sangue, plasma, so o, ma e iais e seus de i ados ensanguen ados, mesmo secos, assim como os ecipien es que os con- êm, como sacos plás icos e ubos in a enosos. 4 Resíduos co o-pe u an es Co o-pe u an es que es i e am em con ac o com doen es humanos ou animais du an e o diagnós ico, a amen o, in es igação; agulhas, se in- gas, pipe as de Pas eu , bis u is, ubos, placas de cul u as, ou ou os, que es i e am em con ac o com agen es in ecciosos. 5 Resíduos de animais Ca caças de animais in ec ados, assim como as camas ou palhas usadas, dos labo a ó ios de in es igação médica- e e iná ia ou indus ial. 6 Resíduos de isolamen o Resíduos biológicos, dejec os, exsudados ou es os de ma e iais, p o enien- es de qua os de isolamen o de doen es com doenças al amen e ans- missí eis. Incluem-se ambém os animais isolados. 7 Resíduos co o-pe u an es não usados Qualque objec o dei ado o a, mesmo sem e sido u ilizado. Quad o IV Classi icação dos RH — CER, 1994, e LER, 2000 Código Designação 18 Resíduos da p es ação de cuidados médicos e e e iná ios e/ou da in es igação elacionada (excep o esíduos de cozinha e es au ação não p o enien es di ec amen e da p es ação de cuidados de saúde): 18 01 Resíduos de ma e nidade, diagnós ico, a amen o ou p e enção de doença em se es humanos: 18 01 01 Objec os co an es e pe u an es (excep o 18 01 03). 18 01 02 Peças ana ómicas e ó gãos, incluindo sacos de sangue e sangue conse ado (excep o 18 01 03). 18 01 03* Resíduos cuja ecolha e eliminação es ejam sujei as a equisi os especí icos, endo em is a a p e enção de in ecções. 18 01 04 Resíduos cuja ecolha e eliminação não es ejam sujei as a equisi os especí icos, endo em is a a p e en- ção de in ecções (po exemplo, pensos, comp essas, ligadu as, oupas, es uá io desca á el, aldas). 18 01 05 P odu os químicos e medicamen os ejei ados. 18 01 06* P odu os químicos con endo ou compos os po subs âncias pe igosas. 18 01 07 P odu os químicos não ab angidos em 18 01 06. 18 01 08* Medicamen os ci o óxicos e ci os á icos. 18 01 09 Medicamen os não ab angidos em 18 01 08. 18 01 10* Resíduos de amálgamas de a amen os den á ios. 18 02 Resíduos de in es igação, diagnós ico, a amen o ou p e enção de doenças em animais: 18 02 01 Objec os co an es e pe u an es (excep o 18 02 02). 18 02 02* Resíduos cuja ecolha e eliminação es ejam sujei as a equisi os especí icos, endo em is a a p e enção de in ecções. 18 02 03 Resíduos cuja ecolha e eliminação não es eja sujei a a equisi os especí icos endo em is a a p e enção de in ecções. 18 02 04 P odu os químicos ejei ados. 18 02 05* P odu os químicos con endo ou compos os po subs âncias pe igosas. 18 02 06 P odu os químicos não ab angidos em 18 02 05. 18 02 07* Medicamen os ci o óxicos e ci os á icos. 18 02 08 Medicamen os não ab angidos em 18 02 07. A asu ado es ão ep esen ados os códigos de esíduos que so e am al e ação e o am sup imidos des a no a lis a. Em i álico es ão os esíduos ac escen ados, os quais ecebe am no os códigos. O as e isco (*) signi ica que o esíduo es á classi icado como pe igoso. 10 REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA Resíduos hospi ala es Quad o V Classi icação dos RH no Despacho n.o 16/90, de 21 de Agos o Classe A Resíduos con aminados. Classe B Resíduos não con aminados. Quad o VI Classi icação dos RH no Despacho n.o 242/96, de 13 de Agos o G upo I Resíduos equipa ados a u banos. G upo II Resíduos hospi ala es não pe igosos. G upo III Resíduos hospi ala es de isco biológico, suscep í eis de incine ação ou de um p é- a amen o e icaz. G upo IV Resíduos hospi ala es especí icos, de incine ação ob iga ó ia. Quad o VII Região Au ónoma da Ca alunha — Espa- nha. Classi icação dos RH em 1992 G upo I Resíduos equipa ados a u banos. G upo II Resíduos hospi ala es. G upo III Resíduos de isco biológico. Quad o VIII Região Au ónoma da Ca alunha — Espanha. Classi icação dos RH — 1999 Ca ego ias Resíduos Resíduos sem isco ou inespecí icos I Resíduos municipais que, pela sua na u eza e composição, são ine es e não especiais: papel, ca ão, ma e ial das o icinas, cozinhas, ba es, ja dins e os não p oduzidos di ec amen e nas ac i idades sani á ias. II Resíduos ine es e não especiais, não englobados na ca ego ia de esíduos sani á ios com isco: ma e ial de a amen o, ma e ial sem es ígios de sangue ou exc eções e ou os. Resíduos com isco ou especí icos III Resíduos especiais que ap esen am isco pa a a saúde labo al e/ou pública: sangue e hemode i ados em o ma líquida, agulhas e ma e ial co an e e pe u an e, acinas i as e a enuadas, esíduos ana ómicos, cul u as de agen es in ecciosos, esíduos de animais de in es igação e/ou expe imen ação inoculados biologicamen e e esíduos in ecciosos. IV Resíduos especiais não englobados no g upo III e ci os á icos. Inclui esíduos químicos, medicamen os o a de p azo e esíduos adioac i os. 1992, na Ca alunha, os RH e am classi icados em ês g upos (Quad o VII). Em 1993, aquela Região Au ónoma e o mulou es a classi icação, al como i ia a acon ece em Po ugal, em 1996, com a publicação do Despacho n.o 242/96, de 13 de Agos o. Como consequência da melho ia na classi icação, o olume inal de esíduos classi icados como mais pe igosos diminuiu conside a elmen e na Ca alunha (A ias, 1995). Em 1999, a Ca alunha ac ualizou a sua classi icação (Quad o VIII). Regis a-se o ac o de es a classi ica- 11 VOL. 23, N.o 1 — JANEIRO/JUNHO 2005 Resíduos hospi ala es ção da Ca alunha e e i o seu g upo III como sendo de isco pa a a saúde labo al e/ou pública, e iden- ciando que os abalhado es das unidades de p es a- ção de cuidados de saúde (upcs) são um dos g upos populacionais mais expos os aos RH. Pode, assim, conclui -se não só da exis ência de uma a iabilidade geog á ica nos ipos de classi icação adop ada nos di e sos locais, como ambém de uma a iabilidade empo al, a qual, nesses mesmos locais, acompanhou a e olução dos concei os. 2.3. A ac ual legislação em Po ugal O Dec e o-Lei n.o 239/97, de 9 de Se emb o, enqua- d a a ges ão de odos os ipos de esíduos em Po u- gal. O Despacho n.o 242/96, de 13 de Agos o, di ide os RH em qua o g upos: os g upos I ( esíduos equipa- ados a u banos) e II ( esíduos hospi ala es não pe i- gosos), conside ados não pe igosos, is o é, não con- aminados, e os g upos III ( esíduos hospi ala es de isco biológico, esíduos con aminados ou suspei os de con aminação) e IV ( esíduos hospi ala es especí- icos), conside ados pe igosos, is o é, sendo suscep- í eis de ap esen a em pe igo pa a a saúde pública. De ine ambém os p incípios de ges ão a que es es esíduos icam sujei os no que conce ne ao seu acon- dicionamen o, a mazenamen o, anspo e, a a- men o e egis o. O Despacho n.o 9/SEJ/97, de 22 de Ab il, aplica os p incípios do Despacho n.o 242/96, de 13 de Agos o, ao Ins i u o de Medicina Legal, não di e indo subs- ancialmen e des e. O Despacho n.o 716/99, de 31 de Agos o, que ap o a o Plano Es a égico de Resíduos Hospi ala es, o - nece os ins umen os necessá ios à adequada ges ão des es esíduos. Fo am ambém publicadas qua o po a ias que ixa- am as eg as pa a o egis o des es esíduos (Po a- ia n.o 178/97, de 11 de Ma ço), anspo e de esí- duos (Po a ia n.o 335/97, de 16 de Maio, e Po a ia n.o 1196-C/97, de 24 de No emb o) e licenciamen o das unidades de a amen o e das ope ações de ges ão de RH (Po a ia n.o 174/97, de 10 de Ma ço). 3. Objec i os 3.1. Objec i o ge al Faze a análise compa a i a das designações, de ini- ções e classi icações de RH con idas nas legislações de qua o países da União Eu opeia. 3.2. Objec i os especí icos 1. P ocede à análise compa a i a das de inições de RH cons an es dos quad os legisla i os de países da União Eu opeia, iden i icando os c i é ios sub- jacen es à o mulação de cada uma das de inições analisadas. 2. P ocede à análise compa a i a dos ipos de clas- si icação adop ados pelos quad os legisla i os de países da União Eu opeia, analisando a conco - dância en e a de inição de RH e o ipo de clas- si icação adop ada e iden i icando os c i é ios u i- lizados pa a a elabo ação de cada um dos ipos de classi icação analisados. 3. Discu i a a iabilidade da designação dada em Po ugal a es e ipo de esíduos. 4. Com base nas ealidades encon adas, con ibui pa a a e lexão sob e e en uais al e ações de aspec os especí icos do quad o legal po uguês nes a ma é ia. 4. Me odologia Faz-se o es udo compa a i o das de inições e classi- icações de RH adop adas pelos quad os legisla i os de qua o países da UE, sendo um Po ugal. Assim, selecciona am-se os seguin es ês países: • Alemanha; • Reino Unido; • Espanha — Região Au ónoma da Ca alunha. As azões subjacen es a es a escolha adica am nos seguin es c i é ios: a Alemanha, po se um dos paí- ses com maio desen ol imen o económico na União Eu opeia; a Ingla e a, po que, sendo um país dos mais indus ializados da UE e endo um sis ema de saúde com g ande adição, ap esen a aspec os pa i- cula es na sua pe ença à UE; a Espanha, po se o país mais p óximo de Po ugal na á ea medi e ânica. Dado que em Espanha cada uma das egiões au óno- mas em uma de inição e uma classi icação p óp ias de RH, seleccionou-se a Região Au ónoma da Ca a- lunha, dado se uma das egiões mais desen ol idas des e país. Fez-se uma pesquisa bibliog á ica ela i amen e à de inição e classi icação de RH que legalmen e são adop adas nesses países, p ocedendo-se pos e io - men e à análise compa a i a dos qua o países em es udo. Es a análise oi e ec uada em duas e apas. Na p imei a e apa iden i ica am-se os c i é ios subja- cen es à cons ução da de inição de RH em cada um dos qua o países. 12 REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA Resíduos hospi ala es Na segunda e apa p ocedeu-se à análise compa a i a dos ipos de classi icação desses mesmos qua o paí- ses da UE, endo como base os seguin es c i é ios: 1. Exis ência ou não de conco dância en e os c i é- ios iden i icados pa a a cons ução da de inição e os c i é ios subjacen es à classi icação exis en e em cada um dos países; 2. Exis ência ou não de, pelo menos, ês g andes g upos de RH na classi icação exis en e nesses países: • Um g upo de esíduos com ca ac e ís icas comuns aos esíduos sólidos u banos ou a eles equipa ados; • Um g upo de RH in ecciosos; • Um g upo de RH especí icos. 3. Iden i icação dos g upos de RH onde es ão in e- g ados os seguin es doze ipos de esíduos: • Se ingas; • F aldas e esgua dos; • Ma e iais com sangue ou ou os p odu os bio- lógicos; • Cul u as de agen es in ecciosos; • Ma e iais co o-pe u an es; • Res os ana ómicos; • Resíduos químicos; • P odu os a macêu icos e ci os á icos; • Resíduos adioac i os; • Papel e ca ão; • Embalagens; • Ma e ial eléc ico e elec ónico. Com base nos ês c i é ios enunciados e ec uou-se uma análise compa a i a dos ipos de classi icação exis en es nes es qua o países da UE. 5. Resul ados Apesa de exis i uma classi icação de e e ência na UE, já ap esen ada, e i ica-se exis i em di e enças en e as classi icações dos di e sos Es ados mem- b os. É de salien a , inclusi amen e, a pa icula idade do caso espanhol, país que dispõe de uma eno me di e - sidade de classi icações, já que cada egião em a sua p óp ia classi icação. Es a si uação não é única, e i- icando-se ambém nos Es ados Unidos da Amé ica, onde cada es ado em a sua p óp ia classi icação. Con udo, apesa da di e sidade exis en e, encon am- -se nos di e sos ipos de classi icações ap esen adas pelos países da UE alguns denominado es comuns. A análise compa a i a da de inição e classi icação dos RH adop adas em cada país p e ende e idencia essas di e enças e semelhanças. Faz-se assim o es udo compa a i o das de inições e ipos de classi icação de RH em qua o países da UE, sendo um Po ugal. Além de Po ugal, analisa am-se as de inições e ipos de classi icação adop ados pelas legislações de ês ou os Es ados memb os da UE — Alemanha, Reino Unido e Espanha (Região Au ónoma da Ca alunha). No enquad amen o concep ual des e abalho e ec- uou-se a análise da e olução empo al da classi ica- ção po uguesa, compa ando-a com a e olução e i- icada na Região Au ónoma da Ca alunha (Espanha). Assim, pode a i ma -se que o es udo aqui ap esen- ado, de análise das de inições e ipos de classi ica- ção adop ados ac ualmen e nes es qua o países, con- sis e na co esponden e análise espacial. As azões subjacen es à selecção dos países analisa- dos o am já e e idas no capí ulo da me odologia. 5.1. A de inição de esíduo hospi ala P e endeu-se com es e es udo iden i ica os c i é ios subjacen es à cons ução da de inição de RH em cada um dos qua o países em análise compa a i a. A impo ância de se analisa a de inição de RH eside no ac o de ela se a base pa a a c iação do quad o classi ica i o. De ac o, deco e da de inição o ipo de classes ou g upos exis en es numa classi icação e os cons i uin- es que in eg am cada uma dessas mesmas classes ou g upos. Inclusi amen e, algumas classi icações ap esen am classes ou g upos mui o de alhados, numa análise mui o bem de inida e p ecisa da p oblemá ica des es esíduos. Nalguns casos, a especi icidade de alguns p odu os ou ma e iais é de al o dem ele ada que se o na possí el aze ais subdi isões. Es a si uação deco e na u almen e da de inição exis- en e na p óp ia legislação. Cons a a-se que a de inição de RH a ia de país pa a país e que o ce ne dessa a iabilidade se si ua unda- men almen e ao ní el da de inição de esíduo in ec- cioso. A explicação assen a no ac o de es a em mui o mais bem de inidos os c i é ios pa a a classi icação de um esíduo como u bano, ou equipa ado a u bano, ou de um esíduo como sendo químico. Con udo, a si uação é bem di e en e no que conce ne aos esíduos in ecciosos. Numa análise compa a i a das de inições exis en es em qua o países da UE cons a a-se que exis em basi- camen e ês c i é ios pa a a elabo ação das de ini- 13 VOL. 23, N.o 1 — JANEIRO/JUNHO 2005 Resíduos hospi ala es Quad o IX De inição de esíduo in eccioso na Alemanha (1997) De inição de esíduo in eccioso na Alemanha G upo C: • Resíduos que, do pon o de is a da p e enção da in ecção, eque em especial supe isão e cuidado du an e a elimi- nação, den o e o a do sec o da saúde ( ambém chamados esíduos in ecciosos, con agiosos ou al amen e con agio- sos); • Resíduos que eque em a amen o de aco do com a lei epidémica ede al, o que se aplica se o esíduo es i e con aminado com os mic o ganismos das doenças in ecciosas que eque em egis o e se a disseminação da doença o p o á el. A necessidade de a amen o adicional (desin ecção) é de inida pela na u eza dos mic o ganismos en ol idos, is o é, no que espei a à sua con agiosidade, capacidade de sob e i ência e ias de ansmissão, ex ensão e na u eza da con amina- ção, e pela quan idade de esíduo. Os esíduos que pe encem a es e g upo podem causa as seguin es doenças: cóle a, di e ia, lep a, ula emia, an ax, i óide, pa a i óide, eb es hemo ágicas induzidas po í us, pes e, b ucelose, a íola, meningi e/ence ali e, poliomieli e, eb e Q, disen e ia, mo mo, ai a, ube culose e hepa i e i al. Os esíduos des e ipo podem, po exemplo, se p oduzidos em en e ma ias de isolamen o ou in ecciosas, cen os de diálise, depa amen os de pa ologia, bancos de sangue e clínicas médicas e em clínicas e hospi ais e e iná ios. Usualmen e es e esíduo é p oduzido du an e o a amen o de doen es; po exemplo, ma e ial con aminado com sec eções ou exc eções con endo pa ogénicos. Es e esíduo ambém inclui cul u as mic obiológicas ge adas em ins i u os de higiene, mic obiologia, i ologia, ou em labo a ó ios médicos e em clínicas médicas. ções exis en es nas legislações espec i as (e, conse- quen emen e, como quad o de e e ência pa a a cons- ução das classi icações): • Em dois dos países analisados, a Alemanha (Qua- d o IX) e a Espanha, Região Au ónoma da Ca a- lunha (Quad o X), a con aminação de ma e iais com mic o ganismos pa ogénicos bem de inidos é o c i é io u ilizado como base pa a a sua classi i- cação como esíduos in ecciosos; • Nos ou os dois países analisados, o Reino Unido (Quad o XI) e Po ugal (Quad o XII), os esíduos in ecciosos são classi icados de aco do com ou os dois c i é ios, que são as suas on es ou as ac i idades que os p oduzem. 5.2. Tipos de classi icação de esíduos hospi ala es nos países da UE U iliza am-se ês c i é ios pa a análise das classi i- cações conside adas: a conco dância de inição-clas- si icação, o núme o e ipo de g upos e os ipos de esíduos po g upos. 5.2.1. Conco dância de inição-classi icação O p imei o c i é io u ilizado pa a a análise compa a- i a das classi icações adop adas pelos qua o países consis iu na e i icação da exis ência ou não de con- co dância en e os c i é ios iden i icados pa a a cons- ução da de inição e os c i é ios subjacen es à clas- si icação exis en e em cada um dos países. Ve i ica-se, pela análise das classi icações adop adas em cada um dos qua o países conside ados, que a de inição de RH é uma das p incipais condicionan es da classi icação adop ada, exis indo uma conco dân- cia en e os c i é ios subjacen es à cons ução de ambas. De ac o, que na Alemanha (Quad o XIII), que na Região Au ónoma da Ca alunha — Espanha (Qua- d o VIII), a cons ução da classi icação u iliza a inse ção de uma classe de esíduos onde os ma e iais 20 REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA Resíduos hospi ala es gosos do que os p oduzidos num cen o de saúde ou mesmo no domicílio de um doen e, caso nes es dois úl imos casos es eja em causa uma pa ologia que en ol a um agen e mic obiológico com uma maio pa ogenicidade. Es a si uação ambém se e i ica, po exemplo, caso se compa em as aldas de um idoso, num la pa a idosos, nas ho as imedia as a e sido subme ido a quimio e apia, com a adminis ação de um injec á el num indi íduo com uma pa ologia do o o os eoa i- cula num cen o de saúde. A pe igosidade eal do esíduo p oduzido no p imei o caso é bas an e supe- io à do segundo. Con udo, exis e uma pe cepção de isco mais ele ada quando os esíduos p o êm dos hospi ais. A p óp ia designação des es esíduos e lec e e con ibui pa a essa si uação. E imologicamen e, hospi al em do la im hospi alis, que deu não só hospi al, mas ambém hos al, hos el e ho el. O signi icado é a es ada, a pe manência do doen e ou do hóspede (Cae ano, 2002). É, po an o, uma designação que só em a e com o local de p odução, quando ou os c i é ios lhe pode- iam es a subjacen es. A de inição e a classi icação des es esíduos e lec em es a p oblemá ica. Resíduos médicos, clínicos, sani á ios, hospi ala es, são designações possí eis e que se encon am disse- minadas pela bibliog a ia exis en e sob e o assun o, e lec indo de uma o ma mais ou menos explíci a os c i é ios que es ão subjacen es à sua de inição. Mas, na ealidade, independen emen e do local de p odução, das ac i idades que os p oduzi am e dos agen es pa ogénicos en ol idos, eles são esíduos dos cuidados de saúde (Ta a es, 2004). Ou o dos aspec os undamen ais a ealça , no que conce ne às p eocupações com a p odução de RH, é a a aliação dos iscos eais e po enciais des es mes- mos esíduos, com o en oque no isco de in ecção. Es e aspec o e lec e-se nas di e en es de inições desen ol idas pelos di e sos países. No es udo e ec uado indi idualiza am-se duas es a- égias dis in as na de inição de RH: • Uma que assen a p imo dialmen e nos agen es pa ogénicos en ol idos; • Ou a que os de ine em unção da sua o igem e ac i idades que os p oduzem. Cons a a-se, a pa i da análise e ec uada sob e as de inições, que a classi icação de um esíduo como in eccioso em mais a e com o conhecimen o médico da ansmissão de doenças, ou com a suspei a de que ele pode causa ce as doenças in ecciosas, do que com a especi icação do isco que lhe possa es a subjacen e. Quando se analisam as classi icações adop adas nos qua o países e e idos, embo a nalguns casos se e- i iquem desc ições de alhadas de exemplos pa a cada ipo de esíduos, e i ica-se que elas são incom- ple as, deixando assim aos p odu o es dos RH a deci- são sob e quais os esíduos que são pe igosos, assim como o espec i o ipo de pe igosidade e quais os que não são. Em Po ugal, es a si uação, aliada à ausência de um enquad amen o o ma i o a ní el nacional, conduziu a que nem semp e os di e sos ipos de esíduos p o- duzidos ossem sepa ados co ec amen e — alguns esíduos de um g upo êm sido classi icados como sendo de ou o e es a oco ência aduziu-se, pelo menos numa ase inicial da aplicação do Despacho n.o 242/96, de 13 de Agos o, na di iculdade em de e - mina as quan idades eais p oduzidas em cada g upo, assim como na implemen ação dos designa- dos a amen os al e na i os pa a o g upo III. Um dos aspec os que de imedia o se e idenciam na análise e ec uada, que das de inições, que das clas- si icações, é que a p esença de sangue e de ou os luidos o gânicos nos esíduos imedia amen e os az classi ica como in ecciosos. Con udo, dado que na p á ica não é ácil a alia a con aminação, o local de p odução e/ou a ac i idade que p oduz o esíduo cons i uem a segunda opção na classi icação. Na p es ação de cuidados domiciliá ios, com uma única excepção ela i amen e aos co o-pe u an es, os quais são incluídos no g upo IV, odos os esíduos são classi icados como pe encendo ao g upo III. Con udo, ou os ac o es podem es a subjacen es a essa si uação. Es a si uação ambém se coloca ela i amen e a á eas especí icas de p odução, como as unidades de diálise, bancos de sangue ou blocos ope a ó ios, onde g an- des quan idades de sangue, luidos o gânicos ou eci- dos são p oduzidos, con ibuindo assim pa a um aumen o conside á el dos quan i a i os de esíduos do g upo III. A linha de dema cação en e esíduo pe igoso ou não pe igoso é assim po ezes bas an e di ícil de se ixa , ao cons a a -se que a de inição de esíduos se ela- ciona, não com um isco conhecido, mas com um isco suspei o. Tal si uação di icul a a a e a diá ia do p o issional de saúde. O impac o des a si uação é sob e udo isí el nas quan idades p oduzidas nas di e en es ca ego ias de esíduos, mas ambém nas medidas legisla i as que são omadas com is a a assegu a que nenhum isco p o enha dos RH. Um ou o aspec o a ealça , com base no es udo e ec- uado, consis e na cons a ação de que, de uma o ma 21 VOL. 23, N.o 1 — JANEIRO/JUNHO 2005 Resíduos hospi ala es sequencial, a exis ência de uma a iabilidade en e as de inições exis en es pa a os esíduos in ecciosos condiciona o ipo de classi icação, o qual, po sua ez, condiciona o quad o legisla i o exis en e em cada país ou egião (Ta a es, 2004). As consequências que ad êm dos con eúdos das de i- nições são impo an es. No caso dos esíduos classi- icados como in ecciosos, a con aminação com ma e- ial o gânico o iginá io de um doen e é decisi a. O esul ado p á ico des a si uação é a classi icação de mui os esíduos p oduzidos como in ecciosos, não o sendo. Se as classi icações i e em po base somen e o local de p odução e não os mic o ganismos en ol idos, acilmen e se colocam sacos pa a iagem e acondi- cionamen o em unção dos sí ios, e não da con ami- nação. É po isso necessá io de ini cla amen e c i é ios de a aliação de con aminação que possibili em aos p o- issionais aze a iagem dos esíduos apidamen e e sem dú idas pe manen es (Muhlich, Sche e e Daschne , 2003). Es a si uação não se e i ica pa a os esíduos quími- cos, si uação em que é mais cla a a sua de inição (Ta a es, 2004). No que espei a às di e sas classi icações exis en es nos países analisados, há alguns aspec os a salien a . Uma p imei a obse ação a ealça consis e na una- nimidade ela i a à exis ência de dois g andes g u- pos — os esíduos não pe igosos e os pe igosos. Rela i amen e a es e úl imo g ande g upo, são sem- p e e ec uadas algumas dis inções no que conce ne ao ipo de pe igosidade en ol ida. Salien a-se ambém que nas di e sas classi icações ap esen adas, com uma única excepção, há um g upo de esíduos conside ados «comuns ou ge ais», os quais são conside ados esíduos u banos ou munici- pais, de endo e o mesmo des ino des es úl imos. Do mesmo modo, em odas as classi icações há um g upo conside ado como sendo de esíduos hospi a- la es não pe igosos, equipa ados a u banos e cujo des ino é, em odas as si uações, semelhan e a es es. No caso do Reino Unido, a si uação é semelhan e à que se e i ica pa a os esíduos conside ados «comuns ou ge ais». Po an o, os dois g upos que se conside a não ap e- sen a em isco pa a a saúde e/ou o ambien e não ap esen am g andes di e enças en e as di e sas clas- si icações es udadas. Essa si uação já não se e i ica ela i amen e aos g upos conside ados de isco biológico e especí ico, onde se encon am as p incipais di e enças. Tal pode aze suge i a necessidade de se encon a em c i é ios mais adequados pa a aze es a classi ica- ção. Nalguns casos, sob e udo no que se e e e aos esí- duos de isco biológico, es es es ão in eg ados em mais do que um só g upo. Con udo, essa si uação pode apon a no sen ido de possibili a a ealização de uma melho iagem des es esíduos. Pode á ambém conclui -se sob e a necessidade de se em encon ados es es que mais objec i amen e iden i iquem os esíduos in ecciosos, al como se e i ica pa a os esíduos adioac i os ou químicos (Wagne , 1991; Gonçal es e Gonçal es, 2002). Tal apon a no sen ido de se pode conclui que as classi icações adop adas em cada país se elacionam mui o di ec amen e com a de inição que cada país adop a de RH, em e mos ge ais, e de esíduo in ec- cioso, em pa icula (Ta a es, 2004). É ambém de salien a que, apesa da di e sidade encon ada nas classi icações analisadas, em mui os casos es a em só a e com a colocação de alguns esíduos em g upos di e en es, consoan e as classi i- cações exis en es, como é o caso dos ma e iais co - an es e pe u an es. No caso das ilei as (de que se analisou o papel e o ca ão) e dos luxos especiais (caso das embalagens e do ma e ial eléc ico e elec ónico), o es udo e ec- uado az admi i a necessidade de se epensada mais adequadamen e a ques ão da alo ização de alguns des es esíduos p oduzidos nas upcs. A exis ência nos quad os classi ica i os de luxos e ilei as especiais é uma si uação que ambém con i- bui pa a a inclusão do concei o de sus en abilidade nes a ma é ia. Es a é uma ques ão cen al em ma é ia de saúde pública e de saúde ambien al (Ta a es, 2004). Ve i ica-se, con udo, que é ainda incipien e a p eo- cupação, a ní el das upcs, com es e ipo de esíduos. No quad o classi ica i o de Po ugal há uma p eo- cupação com o papel e o ca ão e as embalagens, sendo que es as êm legislação p óp ia que as enqua- d a. Há, con udo, que e lec i sob e os passos a da , que sob o pon o de is a legisla i o, que ope acional, no sen ido de se p omo ida a alo ização das ilei as e dos luxos especiais p oduzidos nas upcs. No cômpu o ge al, há denominado es comuns a odas as classi icações, designadamen e a exis ência de ês g upos (Ta a es, 2004): • Um conjun o de esíduos conside ados comuns e/ ou equipa ados a u banos e conside ados não pe igosos; • Um conjun o de RH conside ados de bio- isco; • Um conjun o de RH especí icos. Uma úl ima pe spec i a de análise me ece ainda algumas conside ações. 22 REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA Resíduos hospi ala es As p óp ias eg as de ges ão de cada um des es paí- ses, designadamen e os aspec os que se elacionam com os empos de a mazenagem legalmen e ixados, assim como os a amen os e o des ino inal dos di e sos ipos de esíduos, di e em en e si. Os quan i a i os p oduzidos po cada g upo conside- ado di e em em unção das desc ições, mais ou menos de alhadas nas classi icações, exempli ica i as de esíduos em cada g upo. Es e aspec o em de se le ado em conside ação em es udos de ca iz compa- a i o en e países ou egiões com classi icações di e- en es. Po ou o lado, as cons i uições dos di e sos g upos de cada classi icação êm implicações nas quan ida- des de esíduos subme idos a cada ipo de a amen o, dado que a sepa ação e ec uada pelos p o issionais é unção da classi icação exis en e em cada quad o legal. Os cus os en ol idos na ges ão des es esíduos são ambém unção da classi icação, dada a a iabilidade dos quan i a i os subme idos aos di e sos ipos de a amen o pelos ope ado es e dos quan i a i os dos esíduos comuns, ou a eles equipa ados, que seguem o ci cui o dos esíduos sólidos u banos. 7. Conclusões Do es udo e ec uado pode conclui -se: 1. A designação « esíduos hospi ala es» é suscep í- el de ge a pe cepções de isco en e os p o is- sionais de saúde, os ope ado es e a população em ge al, com impo an es disc epâncias ela i a- men e ao isco eal des es esíduos; 2. Indi idualizam-se duas es a égias dis in as na de inição de RH: • Uma que assen a p imo dialmen e nos agen es pa ogénicos en ol idos; • Ou a que os de ine em unção do seu local de p odução e/ou das ac i idades que os p odu- zem; 3. A classi icação adop ada de um esíduo como con aminado em mais a e com o conhecimen o médico da ansmissão de doenças, ou com a suspei a de que ele pode causa ce as doenças in ecciosas, do que com a especi icação do isco que lhe possa es a subjacen e. Po an o, ela- ciona-se com um isco suspei o, e não com um isco conhecido, o que di icul a a a e a diá ia de iagem po pa e do p o issional de saúde, o - nando-se necessá io de ini cla amen e c i é ios de a aliação de con aminação que possibili em aos p o issionais aze a iagem dos esíduos apidamen e e sem dú idas pe manen es, si uação es a que não se e i ica pa a os esíduos quími- cos, dado se mais cla a a sua de inição; 4. As classi icações analisadas nes e abalho são in- comple as, deixando aos p odu o es a decisão sob e quais os esíduos que são pe igosos, assim como o espec i o ipo de pe igosidade, e quais os que não são, si uação es a que conduz a que nem semp e os di e sos ipos de esíduos p odu- zidos sejam sepa ados co ec amen e; 5. A de inição que cada país adop a de RH, em e - mos ge ais, e de esíduo in eccioso, em pa icula , condiciona o ipo de classi icação adop ado nesse mesmo país pa a os esíduos hospi ala es, e es a, po sua ez, condiciona o quad o legisla i o nele exis en e, designadamen e o ci cui o que, a pa i da sepa ação, um de e minado esíduo oma a é ao seu a amen o; 6. Ve i ica-se exis i em denominado es comuns a odas as classi icações analisadas, designada- men e a exis ência de, pelo menos, ês g upos de esíduos: • Um conjun o de esíduos conside ados comuns e/ou equipa ados a u banos, não pe i- gosos (a única excepção é o Reino Unido, que os conside a à pa e); • Um conjun o de RH de bio- isco; • Um conjun o de RH especí icos; 7. Nas classi icações es udadas são escassos os a i- culados legais que p omo em a alo ização das ilei as e dos luxos especiais p oduzidos nas upcs. Re e ências bibliog á icas ARIAS, M. P. — Wo king condi ions and heal h haza ds o heal h ca e wo ke s : model o an ecological hospi al. In HAGBERG e al., ed. li . — Occupa ional heal h o heal h ca e wo ke s. 1s upda e. S ockholm : Ecomed, 1995. BOAVENTURA, R., e al. — Os esíduos hospi ala es e a saúde pública. In CASTRO, A. G.; DUARTE, A.; SANTOS, T. R. — O ambien e e a saúde. Lisboa : Ins i u o Piage , 2003. Cap. 5: 271- -299. CAETANO, E. — O in e namen o em hospi ais : elemen os ecno- lógicos. Lisboa : Fundação Calous e Gulbenkian, 2002. DECRETO-LEI N.o 239/97. D. R. I Sé ie A. 208 (97-9-9) 4775- -4780. DESPACHO N.o 16/90. D. R. II Sé ie. 192 (90-7-11) 9331-9332. Da a da publicação: 90-8-21. 23 VOL. 23, N.o 1 — JANEIRO/JUNHO 2005 Resíduos hospi ala es DESPACHO N.o 242/96. D. R. II Sé ie. 187 (96-8-13) 11 380- -11 381. DESPACHO N.o 9/SEJ/97. D. R. II Sé ie. 94 (97-4-22) 4722-4723. DESPACHO CONJUNTO N.o 761/99. D. R. II Sé ie. 203 (99-8- -31) 12 987-13 011. 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The la ge ange o hese was e designa ions, as well as hei meanings and implica ions on p o essionals and public’s isk pe cep ions, a e discussed. Two s a egies unde lying he wo king ou o he de ini ions a e iden i ied — he ma e ial con amina ion by pa hogenic mic o-o ganisms and, on he o he hand, he loca ions and ac i i ies ha p oduce hem. The di e en hospi al was e classi ica ion p oposed by he mos impo an in e na ional o ganisms a e ou lined. A com- pa ison o he e olu ions o he egula ions ha ha e been go e ning hospi al was e in Po ugal and Gene ali a de Ca alunya shows ime a iabili y and jus i ies he need o a s udy on geog aphical a iabili y. Th ee c i e ia conce ning he s udy o he classi ica ion a e used: he ag eemen de ini ion-classi ica ion, he numbe and ype o g oups and he asso men o was e by g oups. We ound he common denomina o and he di e ences among he analysed classi ica ion. In conclusion, he hospi al was e de ini ion adop ed by each coun y dic a es he e ms o hospi al was e classi ica ion. On he whole, he absence o clea c i e ia o con amina ion alues complica es was e asso men by heal h p o essionals. Keywo ds: hospi al was e managemen ; hospi al was e; egula- ion.