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VOL. 25, N.o 2 — JULHO/DEZEMBRO 2007
Legislação
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di ei o
da saúde
Paula Loba o de Fa ia é p o esso a associada
de Di ei o da Saúde e Biodi ei o da Escola
Nacional de Saúde Pública da Uni e sidade
No a de Lisboa (ENSP-UNL).
Alexand a Paga á de Campos é ju is a,
assesso a do Gabine e Ju ídico da ENSP-
-UNL.
Hilson Cunha Filho é mes e em Saúde
Pública pela ENSP-UNL e memb o da
di ecção da COPPT — Con ede ação Po u-
guesa de P e enção do Tabagismo.
Di ei o da saúde
Uma no a legislação
sob e um p oblema an igo
A Lei n.o 37/2007, de 14 de
Agos o, publicada no Diá io da
República, I Sé ie, n.o 156, en a á
em igo no dia 1 de Janei o de
2008 (c . a .o 31.o da lei ci ada),
es abelecendo «no mas enden es à
p e enção do abagismo, em pa i-
cula no que se e e e à p o ecção
da exposição in olun á ia ao umo
do abaco, à egulamen ação da
composição dos p odu os do
abaco, à egulamen ação das in o -
mações a p es a sob e es es p odu-
os, à embalagem e e ique agem, à
P o ecção à exposição do umo
e edução do consumo
de abaco
No as a p opósi o da en ada em igo
a 1 de Janei o de 2008 da Lei n.o 37/2007, de 14-08
PAULA LOBATO DE FARIA
ALEXANDRA PAGARÁ DE CAMPOS
HILSON CUNHA FILHO
sensibilização e educação pa a a
saúde, à p oibição da publicidade a
a o do abaco, p omoção e pa o-
cínio, às medidas de edução da
p ocu a elacionadas com a depen-
dência e a cessação do consumo, à
enda a meno es e a a és de meios
au omá icos, de modo a con ibui
pa a a diminuição dos iscos ou
e ei os nega i os que o uso do
abaco aca e a pa a a saúde dos
indi íduos». (c . a .o 1.o, ibid.)
Es e diploma dá execução ao dis-
pos o na Con enção Quad o da
O ganização Mundial de Saúde
pa a o Con olo do Tabaco1 (c .
a .o 1.o, ibid.), documen o onde se
econhece que «a e idência cien í-
ica é inequí oca em es abelece
que a exposição ao umo do abaco
causa mo e, doença e incapaci-
dade», enca egando os Es ados-
-memb os de e o ça as suas polí-
icas e medidas de p o ecção dos
e ei os em e mos de saúde, sociais,
ambien ais e económicos do con-
sumo de abaco e da exposição ao
umo do abaco, nomeadamen e
nos locais de abalho, anspo es
públicos e espaços públicos echa-
dos.
A OMS lançou a p epa ação des a
Con enção Quad o em 1999, endo
sido ap o ada na 56.a Assembleia
Mundial da Saúde, em 21 de Maio
de 20032. A sua en ada em igo
necessi a a da assina u a e pos e io
a i icação po pa e de 40 países, o
que acabou po oco e em Fe e-
ei o de 2005. Ac ualmen e, encon-
a-se assinada po 168 países e a i-
icada po 151. Po ugal assinou o
a ado em 9 de Janei o de 2004 o
qual oi ap o ado a a és do
Dec e o n.o 25-A/2005, de 8 de
No emb o.
Há já 10 anos que Law e al.3 p o-
cede am a uma a aliação, a a és
de me a-análise de 19 es udos,
e elando que quem nunca umou
1WHO — F amewo k Con en ion on
Tobacco Con ol, Gene a: WHO, 2005.
Acessí el em h p://www.who.in / obacco/
amewo k/en/.
2WHO — A his o y o he WHO F ame-
wo k Con en ion on Tobacco Con ol. Aces-
sí el em h p://www.who.in / obacco/
amewo k/his o y/en/index.h ml.
3LAW, M. R.; MORRIS, J. K.; WALD,
N. J. — En i onmen al obacco smoke
exposu e and ischaemic hea disease: an
e alua ion o he e idence. BMJ. 315: 7114
(1997 Oc 18) 973-980.
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Legislação
REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA
Di ei o da saúde
em um isco aumen ado de 30% de
doença isquémica ca díaca se i e
com um umado , enquan o
Hackshaw e al.4, a a és da análise
de 37 es udos epidemiológicos,
concluí am que uma mulhe que
nunca umou em um isco aumen-
ado de 24% de i a e canc o do
pulmão se i e com um umado .
Na sua publicação de 2004, a
In e na ional Agency o Resea ch
on Cance (IARC) classi icou a
exposição in olun á ia ao umo do
abaco como ca cinogénica (G upo
1), is o é, a e idência disponí el
pa a os se es humanos é su icien e
pa a al classi icação5.
Po seu lado o ecen e ela ó io
«The Heal h Consequences o
In olun a y Exposu e o Tobacco
Smoke: A Repo o he Su geon
Gene al» (2006)6 ea i ma as e i-
dências cien í icas sob e o isco
associado à exposição de não uma-
do es ao umo do abaco, supo -
ando, en e ou as, as seguin es
conclusões7:
1. O umo passi o causa mo e
p ema u a e doença em c ianças
e em adul os que não umam.
2. C ianças expos as ao umo do
abaco possuem um isco ac es-
cido de sínd ome de mo e
súbi a (SIDS), in ecções espi-
a ó ias agudas, p oblemas no
ou ido e asma mais se e a.
O consumo de abaco po pa e
dos pais causa sin omas espi a-
ó ios e um c escimen o mais
len o dos pulmões nas suas
c ianças.
3. A exposição de adul os ao umo
do abaco em e ei os imedia os
ad e sos no sis ema ca dio as-
cula e causa doença isquémica
ca díaca e canc o do pulmão.
4. As e idências cien í icas indi-
cam que não exis e um ní el
li e de isco na exposição ao
umo do abaco.
5. Elimina o umo do abaco em
espaços echados p o ege os
não umado es da exposição ao
umo do abaco. Sepa a uma-
do es de não umado es, limpa
o a , en ila edi ícios não eli-
mina a exposição dos não uma-
do es ao umo de abaco.
P e ende o p esen e a igo da a
conhece as p incipais disposições
do no o egime ju ídico, no que es-
pei a as medidas de p o ecção à
exposição do umo e à p e enção da
dependência do abaco. Num país
onde, segundo os úl imos Inqué i os
Nacionais de Saúde8,9, êm indo a
aumen a o consumo de abaco nos
jo ens en e os 15-24 anos (1998/
99: 22,19%, 2005/06: 23,9%), an o
no sexo masculino (1998/99:
29,98%, 2005/06: 31,39%) como no
sexo eminino (1998/99: 13,67%,
2005/06: 16,13%), como na popula-
ção eminina em ge al com mais de
15 anos (1998/99: 8,9%, 2005/06:
11,2%), ap esen a-se c ucial a
implemen ação de medidas que pos-
sam a a es a escalada, pelo que
um conhecimen o gene alizado das
no mas p e is as na no a lei é uma
pon e pa a aumen a a sua e icácia e
aplicação p á ica.
Análise do con eúdo da Lei quan o
à p o ecção da exposição ao umo
a) Âmbi o de aplicação
e objec i o undamen al
Pa a e ei os da Lei n.o 37/2007 con-
side a-se uso de abaco o «ac o de
uma , inala , chupa ou masca um
p odu o à base de abaco, bem como
o ac o de uma , masca ou inala os
p odu os e e idos nos núme os 8
e 9 do a igo 81.o do Dec e o-Lei
n.o 566/99, de 22 de Dezemb o»10
(c . alínea s), a igo 2.o, ibid.).
4HACKSHAW, A. K.; LAW, M. R.;
WALD, N. J. — The accumula ed e idence
on lung cance and en i onmen al obacco
smoke. BMJ. 315: 7114 (1997 Oc 18) 980-
988.
5IARC (In e na ional Agency o Resea ch
on Cance ) — O e all e alua ions o
ca cinogenici y o humans: comple e lis o
agen s e alua ed and hei classi ica ion.
Acessí el em h p://monog aphs.ia c. /
ENG/Classi ica ion/index.php. G oup 1:
Ca cinogenic o humans. Acessí el em h p:/
/monog aphs.ia c. /ENG/Classi ica ion/
c hg 01.php.
6U.S. Depa men o Heal h and Human
Se ices — The heal h consequences o
in olun a y exposu e o obacco smoke: a
epo o he su geon gene al: execu i e
summa y. Washing on, DC: U.S. Depa -
men o Heal h and Human Se ices.
Cen e s o Disease Con ol and P e en ion.
Coo dina ing Cen e o Heal h P omo ion.
Na ional Cen e o Ch onic Disease
P e en ion and Heal h P omo ion. O ice on
Smoking and Heal h, 2006.
7T adução li e dos au o es. No o iginal:
«Wi h ega d o he in olun a y exposu e o
nonsmoke s o obacco smoke, he scien i ic
e idence now suppo s he ollowing majo
conclusions:
1. Secondhand smoke causes p ema u e
dea h and disease in child en and in
adul s who do no smoke.
2. Child en exposed o secondhand smoke
a e a an inc eased isk o sudden in an
dea h synd ome (SIDS), acu e espi a o y
in ec ions, ea p oblems, and mo e se e e
as hma. Smoking by pa en s causes espi-
a o y symp oms and slows lung g ow h
in hei child en.
3. Exposu e o adul s o secondhand smoke
has immedia e ad e se e ec s on he ca -
dio ascula sys em and causes co ona y
hea disease and lung cance .
4. The scien i ic e idence indica es ha
he e is no isk- ee le el o exposu e o
secondhand smoke.
5. Many millions o Ame icans, bo h chil-
d en and adul s, a e s ill exposed o sec-
ondhand smoke in hei homes and wo k-
places despi e subs an ial p og ess in
obacco con ol.
6. Elimina ing smoking in indoo spaces ully
p o ec s nonsmoke s om exposu e o sec-
ondhand smoke. Sepa a ing smoke s om
nonsmoke s, cleaning he ai , and en ila -
ing buildings canno elimina e exposu es
o nonsmoke s o secondhand smoke.»
8PORTUGAL. Minis é io da Saúde. INSA
— Inqué i o Nacional de Saúde 1998/1999:
dados ge ais. Lisboa: Ins i u o Nacional de
Saúde D . Rica do Jo ge (INSA), Obse a ó-
io Nacional de Saúde, 2000.
9PORTUGAL. Minis é io da Saúde. INSA.
INE — Inqué i o Nacional de Saúde 2005/
2006: dados ge ais. Lisboa: Ins i u o Nacio-
nal de Saúde D . Rica do Jo ge (INSA),
Obse a ó io Nacional de Saúde. Ins i u o
Nacional de Es a ís ica, 2007.
10 Nos n.os 8 e 9 do a igo 81.o do Dec e o-
-Lei n.o 566/99, de 22 de Dezemb o pode-
mos le o seguin e:
«8 — São equipa ados aos cha u os e
ciga ilhas os p odu os cons i uídos pa cial-
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VOL. 25, N.o 2 — JULHO/DEZEMBRO 2007
Legislação
O p incípio ge al das limi ações ao
consumo de abaco, is o é, o âmbi o
de aplicação da lei, em p e is o no
a igo 3.o — ecin os echados des-
inados a u ilização colec i a —
bem como o seu objec i o unda-
men al — a p o ecção da exposição
in olun á ia ao umo do abaco.
A inalidade da lei é essencial-
men e, pois, p o ec o a daqueles
que podem i a so e danos pela
exposição ao umo consumido po
ou os, no en an o, encon amos,
ambém, na lei um objec i o de
con ola e e i a a dependência do
abaco em ge al a qual é conse-
quência di ec a das limi ações ao
consumo. Es a e en e p e en i a
e ela-se nos a igos 19.o —
«Medidas de p e enção e con olo
do abagismo» — e 20.o — «In o -
mação e educação pa a a saúde»,
como e emos mais adian e.
b) O que se p oíbe
De aco do com o n.o 1, do a igo
4.o, da Lei é p oibido uma :
– Nos locais onde es ejam ins ala-
dos ó gãos de sobe ania, se i-
ços e o ganismos da Adminis-
ação Pública e pessoas
colec i as públicas;
– Nos locais de abalho;
– Nos locais de a endimen o
di ec o ao público;
– Nos es abelecimen os onde
sejam p es ados cuidados de
saúde, nomeadamen e, hospi-
ais, clínicas, cen os e casas de
saúde, consul ó ios médicos,
pos os de soco os e ou os
simila es, labo a ó ios, a má-
cias e locais onde se dispensem
medicamen os não sujei os a
ecei a médica;
– Nos la es e ou as ins i uições que
acolham pessoas idosas ou com
de iciência ou incapacidade;
– Nos locais des inados a meno es
de 18 anos, nomeadamen e
in an á ios, c eches e ou os
es abelecimen os de assis ência
in an il, la es de in ância e
ju en ude, cen os de ocupação
de empos li es, colónias e
campos de é ias e demais es a-
belecimen os simila es;
– Nos es abelecimen os de ensino,
independen emen e da idade dos
alunos e do g au de escola idade,
incluindo, nomeadamen e, salas
de aula, de es udo, de p o esso-
es e de euniões, biblio ecas,
ginásios, á ios e co edo es,
ba es, es au an es, can inas,
e ei ó ios e espaços de ec eio;
– Nos cen os de o mação p o is-
sional;
– Nos museus, colecções isi á eis
e locais onde se gua dem bens
cul u ais classi icados, nos cen-
os cul u ais, nos a qui os e nas
biblio ecas, nas salas de con e-
ência, de lei u a e de exposição;
– Nas salas e ecin os de espec á-
culos e nou os locais des ina-
dos à di usão das a es e do
espec áculo, incluindo as
an ecâma as, acessos e á eas
con íguas;
– Nos ecin os de di e são e e-
cin os des inados a espec áculos
de na u eza não a ís ica;
– Nas zonas echadas das ins ala-
ções despo i as;
– Nos ecin os das ei as e exposi-
ções;
– Nos conjun os e g andes supe -
ícies come ciais e nos es abele-
cimen os come ciais de enda
ao público;
– Nos es abelecimen os ho elei os
e ou os emp eendimen os u ís-
icos onde sejam p es ados se -
iços de alojamen o;
– Nos es abelecimen os de es au-
ação ou de bebidas, incluindo
os que possuam salas ou espa-
ços des inados a dança;
– Nas can inas, nos e ei ó ios e
nos ba es de en idades públicas
e p i adas des inados exclusi a-
men e ao espec i o pessoal;
– Nas á eas de se iço e pos os de
abas ecimen o de combus í eis;
– Nos ae opo os, nas es ações
e o iá ias, nas es ações odo-
iá ias de passagei os e nas
ga es ma í imas e lu iais;
– Nas ins alações do me opoli ano
a ec as ao público, designada-
men e nas es ações e minais ou
in e médias, em odos os seus
acessos e es abelecimen os ou
ins alações con íguas;
– Nos pa ques de es acionamen o
cobe os;
– Nos ele ado es, ascenso es e
simila es;
– Nas cabinas ele ónicas echa-
das;
– Nos ecin os echados das edes
de le an amen o au omá ico de
dinhei o;
– Em qualque ou o luga onde,
po de e minação da ge ência
ou de ou a legislação aplicá el,
designadamen e em ma é ia de
p e enção de iscos ocupacio-
nais, se p oíba uma .
No n.o 2 do mesmo a igo ac es-
cen a-se ainda a p oibição de uma
«nos eículos a ec os aos anspo -
es públicos u banos, subu banos e
in e u banos de passagei os, bem
como nos anspo es odo iá ios,
e o iá ios, aé eos, ma í imos e
lu iais, nos se iços exp essos,
u ís icos e de alugue , nos áxis,
ambulâncias, eículos de anspo e
de doen es e ele é icos».
c) Excepções – A igo 5.o
Exis em á ias excepções à p oibi-
ção de consumo de abaco, onde
men e po subs âncias que, não sendo
abaco, obedeçam aos ou os c i é ios do
n.o 2, desde que ais p odu os es ejam muni-
dos, espec i amen e:
a) De uma capa em abaco na u al;
b) De uma capa e de uma subcapa, ambas de
abaco econs i uído;
c) De uma capa de abaco econs i uído.
9 — São equipa ados aos ciga os e ao
abaco de uma os p odu os cons i uídos
exclusi a ou pa cialmen e po subs âncias
que, não sendo abaco, obedeçam aos ou os
c i é ios dos n.os 4, 5, 6 ou 7 excep uando os
p odu os que enham uma unção exclusi a-
men e medicinal.»
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Legislação
REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA
Di ei o da saúde
podem se c iadas á eas pa a uma-
do es, nomeadamen e:
– Em hospi ais e se iços psiquiá-
icos, cen os de a amen o e
eabili ação e unidades de in e -
namen o de oxicodependen es
e de alcoólicos, exclusi amen e
des inadas a pacien es umado-
es (c .a .o 5, n.o 1);
– Nos es abelecimen os p isionais
unidades de alojamen o, celas
ou cama a as (ibid., n.o 2);
– Nos es abelecimen os de es-
au ação ou de bebidas,
incluindo os que possuam salas
ou espaços des inados a dança,
exis em duas excepções: (1) no
caso de es abelecimen os com
á ea des inada ao público in e-
io a 100 m2 se o p op ie á io
op a po es abelece a pe mis-
são de uma e (2) no caso de
es abelecimen os com á ea des-
inada ao público igual ou
supe io a 100 m2 onde podem
se c iadas á eas pa a umado-
es, a é um máximo de 30% do
o al espec i o, ou espaço isi-
camen e sepa ado não supe io
a 40% do o al espec i o,
desde que não ab anjam as
á eas des inadas exclusi a-
men e ao pessoal, nem as á eas
onde os abalhado es enham
de abalha em pe manência
(ibid., n.os 6 e 7);
– Nos es abelecimen os ho elei os
e ou os emp eendimen os u ís-
icos onde sejam p es ados se -
iços de alojamen o; podem se
ese ados anda es, unidades de
alojamen o ou qua os pa a
umado es, a é um máximo de
40% do o al espec i o,
ocupando á eas con íguas ou a
o alidade de um ou mais anda-
es (ibid., n.o 8);
– Nas á eas descobe as dos ba -
cos a ec os a ca ei as ma í i-
mas ou lu iais (ibid., n.o 9).
Em odos os locais onde é p oibido
uma exis e semp e a pe missão
de uma ao a li e, excep o nos
casos dos es abelecimen os de
ensino básico e secundá io, dos
cen os de o mação p o issional
com meno es de 18 anos e das
zonas onde se ealize o abas eci-
men o de eículos (ibid., n.os 3, 4
e 5).
A opção pela pe missão de uma
no caso de es abelecimen os de es-
au ação com á ea des inada ao
público in e io a 100 m2 de e,
semp e que possí el, p opo ciona
a exis ência de espaços sepa ados
pa a umado es e não umado es
(ibid. n.o 10).
A de inição das á eas pa a umado-
es cabe às en idades esponsá eis
pelos es abelecimen os em causa,
de endo se consul ados os espec-
i os se iços de segu ança, higiene
e saúde no abalho e comissões,
ou, na sua al a, os ep esen an es
dos abalhado es nes e domínio
(ibid. n.o 11).
De aco do com a lei, odas as á eas
em ecin os echados em que
excepcionalmen e se pe mi e uma
e que se menciona am an e io -
men e, de em, con udo, obedece
aos 3 equisi os p e is os nas alí-
neas a), b) e c) do n.o 5, do a igo
11.o, is o é:
– De em es a de idamen e sina-
lizadas, com a ixação de
dís icos em locais isí eis, nos
e mos do dispos o no a igo
6.o11;
– Têm que se sepa adas isica-
men e das es an es ins alações,
ou dispo de disposi i o de en-
ilação, ou qualque ou o,
desde que au ónomo, que e i e
que o umo se espalhe às á eas
con íguas12;
– Se á ga an ida a en ilação
di ec a pa a o ex e io a a és
de sis ema de ex acção de a
que p o eja dos e ei os do umo
os abalhado es e os clien es
não umado es13.
d) Responsabilidade pelo cump i-
men o das p oibições de uma
O cump imen o das disposições da
lei sob e p oibição de uma ,
excepções e sinalização espec i a
(a igos 4.o a 6.o) de e se assegu-
ado pelas «en idades públicas ou
p i adas que enham a seu ca go os
locais a que se e e e a p esen e lei»
(c . n.o 1 do a igo 7.o), as quais
de em ad e i os umado es pa a
que se abs enham de uma e, caso
es es não cump am, chama as
au o idades adminis a i as ou poli-
ciais que de e ão la a o espec-
i o au o de no ícia (ibid. n.
o 2).
Os u en es êm, ambém, o di ei o
de exigi o cump imen o das dispo-
sições ela i as à p oibição de
uma , às suas excepções e à sinali-
zação, podendo ap esen a queixa
po esc i o, ci cuns anciada, usando
pa a o e ei o, nomeadamen e, o li o
de eclamações disponí el no es a-
belecimen o em causa (ibid. n.o 3).
Análise do con eúdo da Lei quan o
à p e enção do consumo do abaco
a) P oibição de enda
de p odu os do abaco
No seu a igo 15.o a Lei de e mina
a p oibição da enda de p odu os
do abaco:
– Nos locais onde es ejam ins ala-
dos ó gãos de sobe ania, se i-
ços e o ganismos da Adminis a-
ção Pública e pessoas colec i as
públicas;
– Nos es abelecimen os onde
sejam p es ados cuidados de
saúde, nomeadamen e hospi ais,
clínicas, cen os e casas de
11 O a igo 6.o p e ê o ipo de sinalização
eque ida pa a iden i icação de espaços de
umado es e não umado es.
12 É de ealça a ine icácia ac ual dos dispo-
si i os que en am elimina ou es ingi a
exposição ao umo do abaco.
13 Es a medida p omo e ambém implici a-
men e a p o ecção dos p óp ios umado es
quan o à exposição ao umo do abaco.
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VOL. 25, N.o 2 — JULHO/DEZEMBRO 2007
Legislação
saúde, consul ó ios médicos,
pos os de soco os e ou os
simila es, labo a ó ios, a má-
cias e locais onde se dispensem
medicamen os não sujei os a
ecei a médica;
– Nos la es e ou as ins i uições
que acolham pessoas idosas ou
com de iciência ou incapaci-
dade;
– Nos locais des inados a meno es
de 18 anos, nomeadamen e
in an á ios, c eches e ou os
es abelecimen os de assis ência
in an il, la es de in ância e
ju en ude, cen os de ocupação
de empos li es, colónias e
campos de é ias e demais es a-
belecimen os simila es;
– Nos es abelecimen os de ensino,
independen emen e da idade
dos alunos e do g au de escola-
idade, incluindo, nomeada-
men e, salas de aula, de es udo,
de p o esso es e de euniões,
biblio ecas, ginásios, á ios e
co edo es, ba es, es au an es,
can inas, e ei ó ios e espaços
de ec eio;
– Nos cen os de o mação p o is-
sional;
– Nas can inas, nos e ei ó ios e
nos ba es de en idades públicas
e p i adas des inados exclusi a-
men e ao espec i o pessoal;
– Nas zonas echadas das ins ala-
ções despo i as;
– A a és de máquinas de enda
au omá ica, semp e que es as
não eúnam cumula i amen e os
seguin es equisi os: a) es ejam
munidas de um disposi i o elec-
ónico ou ou o sis ema blo-
queado que impeça o seu
acesso a meno es de 18 anos;
b) es ejam localizadas no in e-
io do es abelecimen o come -
cial, de o ma a se em isualiza-
das pelo esponsá el do
es abelecimen o, não podendo
se colocadas nas espec i as
zonas de acesso, escadas ou
zonas simila es e nos co edo es
de cen os come ciais e g andes
supe ícies come ciais;
– A meno es com idade in e io a
18 anos, a comp o a , quando
necessá io, po qualque
documen o iden i ica i o com
o og a ia;
– A a és de meios de ele enda.
A p oibição a meno es de 18 anos
de e cons a de a iso imp esso em
ca ac e es acilmen e legí eis,
sob e undo con as an e, e a ixado
de o ma isí el nos locais de
enda dos p odu os do abaco
(a igo 15.o, n.o 2). É ambém p oi-
bida a come cialização de embala-
gens p omocionais ou a p eço edu-
zido (ibid., n.o 3).
b) Publicidade, p omoção e pa o-
cínio de abaco e de p odu os do
abaco
De aco do com o n.o 1, do a igo
16.o da Lei, são p oibidas odas as
o mas de publicidade e p omoção
ao abaco e aos p odu os do
abaco, incluindo a publicidade
ocul a, dissimulada e sublimina ,
a a és de supo es publici á ios
nacionais ou com sede em Po u-
gal, incluindo os se iços da socie-
dade de in o mação, sal o o dis-
pos o nos n.os 3, 4 e 714. É ambém
p oibida:
– a publicidade ao abaco, ou ao
seu uso, em máquinas de enda
au omá ica (ibid. n.o 2);
– a dis ibuição g a ui a ou a
enda p omocional de p odu os
do abaco ou de quaisque bens
de consumo, que isem, ou
enham po e ei o di ec o ou
indi ec o, a p omoção desses
p odu os do abaco (ibid. n.o 5);
– a dis ibuição de b indes, a i-
buição de p émios ou a ealiza-
ção de concu sos, ainda que
exclusi amen e des inados a
umado es, po pa e de emp e-
sas di ec a ou indi ec amen e
elacionadas com o ab ico, a
dis ibuição ou a enda de p o-
du os do abaco (ibid. n.o 6);
– a in odução de cupões ou
ou os elemen os es anhos nas
embalagens e sob e embala-
gens de p odu os do abaco, ou
en e es as e aquelas, pa a além
do p óp io p odu o do abaco
e espec i a o ulagem (ibid.
n.o 8);
– a p omoção de endas e a in o-
dução no consumo de embala-
gens minia u a de ma cas já
come cializadas ou a come cia-
liza (ibid. n.o 9).
O a igo 17.o p e ê, po sua ez, a
p oibição da publicidade em objec-
os de consumo, de e minando que
é p oibido coloca nomes, ma cas
ou emblemas de um p odu o do
abaco em objec os de consumo
que não os p óp ios p odu os do
abaco (c . n.o 1), excep uando-se
des a os bens e se iços que açam
uso de nomes ou ma cas idên icos
aos de p odu os do abaco, desde
que p eenchidos os seguin es equi-
si os (cumula i os): a) A sua enda
ou pa ocínio não es ejam ela-
cionados com a enda de p odu-
os do abaco; b) Tais bens ou se -
iços enham sido in oduzidos no
me cado po uguês p e iamen e à
da a de publicação da p esen e lei;
c) O mé odo de uso de ais nomes e
ma cas seja cla amen e dis in o do
dos nomes e ma cas de p odu os do
abaco.
É ainda p oibido o ab ico e a
come cialização de jogos, b inque-
dos, jogos de ídeo, alimen os ou
guloseimas com a o ma de p odu-
14 No n.o 3 do a igo 16.o dispõe-se que a
p oibição do n.o 1 não é aplicá el à in o ma-
ção come cial ci cunsc i a às indicações de
p eço, ma ca e o igem exibida exclusi a-
men e no in e io dos es abelecimen os que
endam p odu os do abaco, desde que es a
não seja isí el no ex e io dos es abeleci-
men os, designadamen e nas espec i as
mon as. Os núme os 4 e 7 do a igo 16.o
e e em-se à pe missão de publicidade nos
casos em que a publicidade e p omoção de
endas se ci cunsc e e ao meio dos p o is-
sionais do comé cio de abaco e seja eali-
zada o a do âmbi o da ac i idade de enda
ao público (c . ibid., n.os 3, 4 e 7).
86
Legislação
REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA
Di ei o da saúde
os do abaco, ou com logó ipos de
ma cas de abaco (c . ibid., n.o 3).
No a igo 18.o, sob a epíg a e
«pa ocínio», p oíbe-se no n.o 1
«qualque o ma de con ibu o
público ou p i ado, nomeadamen e
po pa e de emp esas cuja ac i i-
dade seja o ab ico, a dis ibuição
ou a enda de p odu os do abaco,
des inado a um e en o, uma ac i i-
dade, um indi íduo, uma ob a
audio isual, um p og ama adio ó-
nico ou ele isi o, que ise, ou
enha po e ei o di ec o ou indi-
ec o, a p omoção de um p odu o
do abaco ou do seu consumo». No
n.o 2 do mesmo a igo é p oibido o
pa ocínio de e en os ou ac i ida-
des po emp esas do sec o do
abaco que en ol am ou se eali-
zem em á ios Es ados memb os ou
que enham quaisque ou os e ei-
os ans on ei iços. No n.o 3 p oí-
be-se a dis ibuição g a ui a ou a
p eços p omocionais de p odu os
do abaco, no con ex o do pa ocí-
nio e e ido no n.o 2, que ise ou
enha po e ei o di ec o ou indi ec o
a p omoção desses p odu os.
c) Medidas de p e enção e con olo
do consumo de abaco
De aco do com o a igo 19.o da Lei
são p oibidas campanhas ou ou as
inicia i as p omo idas ou pa oci-
nadas pelas emp esas p odu o as,
dis ibuido as, subsidiá ias ou a ins,
de p odu os do abaco, que isem,
di ec a ou indi ec amen e, a in o -
mação e a p e enção do abagismo.
No a igo 20.o p e êem-se as seguin-
es medidas de «In o mação e edu-
cação pa a a saúde»:
– O Es ado, designadamen e os
sec o es da saúde, da educação,
da ju en ude, do despo o, da
de esa do consumido , do
ambien e, do abalho, da
economia e da cul u a, bem
como as egiões au ónomas e as
au a quias locais, de em p o-
mo e a in o mação dos cida-
dãos, u ilizando, semp e que
possí el, a língua ges ual e a
linguagem B aille, e con ibui
pa a a c iação de condições
a o á eis à p e enção e ao
con olo do abagismo;
– Os se iços de saúde, indepen-
den emen e da sua na u eza
ju ídica, designadamen e cen-
os de saúde, hospi ais, clíni-
cas, consul ó ios médicos e a -
mácias, de em p omo e e
apoia a in o mação e a educa-
ção pa a a saúde dos cidadãos
ela i amen e aos male ícios
deco en es do consumo de
abaco e à impo ância da ces-
sação abágica, a a és de cam-
panhas, p og amas e inicia i as
des inadas à população em
ge al ou a g upos especí icos,
designadamen e c ianças e
jo ens, g á idas, pais, mulhe-
es em idade é il, pessoas
doen es, p o esso es e ou os
abalhado es;
– A emá ica da p e enção e do
con olo do abagismo de e se
abo dada no âmbi o da educa-
ção pa a a cidadania, a ní el dos
ensinos básico e secundá io e
dos cu icula da o mação p o-
issional, bem como da o ma-
ção p é e pós-g aduada dos p o-
esso es des es ní eis de ensino;
– A emá ica da p e enção e do
a amen o do uso e da depen-
dência do abaco de e aze
pa e dos cu icula da o mação
p é e pós-g aduada dos p o is-
sionais de saúde, em pa icula
dos médicos, dos médicos den-
is as, dos a macêu icos e dos
en e mei os, enquan o agen es
p i ilegiados de educação e
p omoção da saúde.
No a igo 21.o de e mina-se que
«de e ão se c iadas consul as
especializadas de apoio aos uma-
do es que p e endam deixa de
uma , des inadas aos uncioná ios
e aos u en es, em odos os cen os
de saúde in eg ados no Se iço
Nacional de Saúde e nos se iços
hospi ala es públicos, em pa icula
nos se iços de ca diologia,
pneumologia, psiquia ia, nos ins i-
u os e se iços de oncologia, se i-
ços de obs e ícia, hospi ais psiqui-
á icos e cen os de a endimen o a
alcoólicos e oxicodependen es»
(c . n.o 1), excep o quando a
dimensão dos se iços e da popula-
ção a endida não jus i ique a c ia-
ção de uma consul a especializada,
caso em que de em se es abeleci-
dos p o ocolos com ou as consul-
as especializadas, de modo a
ga an i o acesso adequado dos
umado es que necessi em des e
ipo de apoio pa a deixa em de
uma (ibid., n.o 2).
Po sua ez, no a igo 22.o, c ia-se
na dependência di ec a do Di ec o -
-Ge al da Saúde um «G upo Téc-
nico Consul i o», isando p es a
assesso ia écnica, bem como p es a
colabo ação na de inição e imple-
men ação de p og amas e ou as ini-
cia i as no domínio da p e enção e
con olo do abagismo (c . n.o 1).
O «G upo Técnico Consul i o»,
designado po despacho do Di ec-
o -Ge al da Saúde15, é cons i uído,
pa i a iamen e, po ep esen an es
da adminis ação pública e da
sociedade ci il, nomeadamen e de
o dens p o issionais da á ea da
saúde, de associações sindicais e
pa onais, de sociedades cien í i-
cas, po pe sonalidades de
econhecido mé i o no domínio da
p e enção do abagismo e ainda
po ep esen an es de ou as o ga-
nizações não go e namen ais
(ibid., n.o 2).
De e es e esponsabilidades
das en idades públicas
No âmbi o dos a igos 23.o e 24.o da
Lei, p e êem-se algumas esponsa-
15 O Despacho do Di ec o -Ge al da Saúde
que, nos e mos do n.o 2 do a . 22.o da Lei
em análise, c iou o G upo Técnico Consul-
i o da a de 9 de No emb o de 2007 (com
e ei os a pa i de 1-01-08), encon ando-se
acessí el em www.dgs.p .
87
VOL. 25, N.o 2 — JULHO/DEZEMBRO 2007
Legislação
bilidades especí icas de en idades
públicas, nomeadamen e, a Di ec-
ção-Ge al da Saúde de e á p omo-
e «o cump imen o do dispos o na
p esen e lei, com a colabo ação dos
se iços e o ganismos públicos
com esponsabilidades nes a á ea»
(a .o 23.o) e, em a iculação com o
Obse a ó io Nacional de Saúde e
com o g upo écnico consul i o,
assegu a «o acompanhamen o
es a ís ico e epidemiológico do
consumo de abaco em Po ugal,
bem como o impac o esul an e da
aplicação da p esen e lei, designa-
damen e quan o ao seu cump i-
men o, à e olução das condições
nos locais de abalho e de a endi-
men o ao público, a im de pe mi i
p opo as al e ações adequadas à
p e enção e con olo do consumo
do abaco» (a igo 24.o, n.o 1).
Com o objec i o de a alia o
impac o da p esen e lei na saúde
pública e na saúde dos abalhado-
es, o Minis é io da Saúde de e
habili a a Assembleia da República
com um ela ó io con endo os ele-
men os acima e e idos, de cinco
em cinco anos (ibid. n.o 2).
O p imei o ela ó io de e se en e-
gue na Assembleia da República
deco idos ês anos sob e a en ada
em igo da lei (ibid. n.o 3).
Regime sanciona ó io
A Lei n.o 37/2007 pune com
coimas16 a iolação do uso de
abaco nos locais p oibidos; a deso-
bediência às excepções que pe mi-
em o uso o abaco; o des espei o
pela sinalização ela i amen e à in-
e dição ou ao condicionamen o de
uma , nos locais legalmen e desig-
nados; a pe missão de uma po
pa e das en idades, públicas ou p i-
adas, que enham a seu ca go
locais onde é p oibido uma , bem
como o des espei o pelas eg as
ela i as à composição e medição
das subs âncias con idas nos ciga -
os come cializados, à o ulagem e
embalagem dos maços de ciga os,
às eg as de enda de p odu os de
abaco e à publicidade, p omoção e
pa ocínio de abaco e de p odu os
de abaco (c . in ine n.o 1, do
a igo 25.o).
As coimas podem i de 50 a
250 000 Eu os, de aco do com o
g au de g a idade das in acções,
podendo se eduzidas a me ade em
caso de negligência (c . n.o 2,
ibid.).
A en idade compe en e pa a ins au-
a o p ocesso de con a-o denação
é a ASAE — Au o idade de Segu-
ança Alimen a e Económica17,
com excepção da iscalização da
ele enda de p odu os de abaco
(alínea d) do n.o 1 do a .o 15.o), da
publicidade e p omoção ao abaco
(n.o 1, do a .o 16.o), bem como das
no mas sob e pa ocínio (n.o1, do
a .o18.o) e campanhas de p e en-
ção do abagismo p omo idas po
emp esas abaquei as (a .o 19.o), a
qual compe e à Di ecção-Ge al do
Consumido (c . n.os 1 e 2 do
a .o 28.o).
A aplicação das coimas e sanções
acessó ias compe e à Comissão de
Aplicação de Coimas em Ma é ia
Económica e de Publicidade, que
delas dá conhecimen o à Di ecção-
-Ge al da Saúde (c . n.o 3 do
a .o 28.o).
Mais além na p e enção — o
u u o da legislação de p o ecção
con a o abaco?
Apesa de se conside a que a p e-
sen e lei ap esen a cla os a anços
em domínios onde a é ao momen o
não ha ia legislação idónea, algu-
mas c í icas são ainda ou idas
quan o à insu iciência do no o
enquad amen o legal em ce as
ma é ias, nomeadamen e quan o às
excepções que nes e se p e êem à
p oibição de uma em ecin os
públicos, (pois es as excepções não
de e iam se pe mi idas de aco do
com ecen es ecomendações da
OMS), bem como quan o à e ec i-
idade da sua implemen ação e is-
calização18.
De ac o, no documen o «P o ec-
ion om exposu e o second-hand
smoke. Policy ecommenda ions»19
(OMS Eu opa, Maio de 2007),
de e mina-se que a única medida
que esul a na p o ecção da inala-
ção passi a em ecin os echados é
a implemen ação de ambien es
100% li es do umo do abaco, já
que a en ilação e a c iação de
á eas pa a umado es, mesmo
quando enham sis emas de en ila-
ção independen es em elação às
á eas pa a não umado es, não
eduzem a exposição a um ní el
segu o de isco pa a a saúde e não
são ecomendadas. Assim, as leis
16 De aco do com o n.o 4, do a igo 28.o, o
p odu o das coimas é dis ibuído da seguin e
o ma:
a) 60% pa a o Es ado;
b) 30% pa a a en idade que ins uiu o p o-
cesso;
c) 10% pa a a Comissão de Aplicação de
Coimas em Ma é ia Económica e de
Publicidade.
17 C í icas exis em à p e alência da ASAE
no p ocesso sanciona ó io dado que es a
en idade es á mais ocacionada pa a o sec o
económico e não pa a os sec o es da saúde e
educação onde a lei é p io i a iamen e apli-
cá el. Se em elação ao sec o ho elei o e de
es au ação es a iscalização é idónea, no
que espei a aos sec o es da educação e
saúde a ASAE pode á e di iculdade em
econhece ce as especi icidades des es
domínios e de pode não en a em acção
com a cele idade e a p oximidade necessá-
ias e adequadas. Mas o u u o nos di á se
es as c í icas se ão undadas na p á ica. A
e i icação de ce os pa âme os de medição
da qualidade do a não pa ece, ambém, se
da compe ência de uma en idade que não
em adição na medição de condições
ambien ais.
18 Ve o Comunicado da Con ede ação Po -
uguesa de P e enção do Tabagismo de 8 de
No emb o de 2007 sob e «No a Lei do
Tabaco — P ós e Con as».
19 WHO — [Em linha] P o ec ion om
exposu e o second-hand smoke: policy
ecommenda ions. Gene a: WHO, 2007.
(WHO Tobacco Con ol Pape s. Pape
WHOSHS Policies) [Consul . 12-06-2007]
Acessí el em: h p:// eposi o ies.cdlib.o g/
con ex / c/a icle/1234/ ype/pd /
iewcon en .
88
Legislação
REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA
de e iam de ende a p o ecção uni-
e sal, não podendo a c iação ou
não de ambien es li es de umo do
abaco ica dependen e do li e
a bí io dos pa icula es. São am-
bém p econizadas no documen o
ci ado es a égias educacionais p e-
en i as pa a eduzi a exposição
ao umo do abaco nou os ambien-
es pa a além dos e e idos na lei
po uguesa, ais como em esidênci-
as p i adas («edi ícios esidenciais
li es de umo»), pois es e impo -
an e oco de exposição e isco con-
inua ausen e da lei e de e ia se
eduzido.
Po seu lado, em Janei o de 2007, a
Comissão Eu opeia adop ou um
Li o Ve de in i ulado «Po uma
Eu opa sem umo: opções es a é-
gicas a ní el comuni á io»20, a im
de lança uma as a consul a
pública sob e a melho o ma de
p omo e zonas sem umo na
União Eu opeia. Ao analisa o aba-
gismo passi o nos planos econó-
mico e da saúde, o apoio da opinião
pública à p oibição do abaco e as
medidas já adop adas, a Comissão
conside a que as medidas de maio
alcance são as que mais bene icia-
iam a saúde pública, ponde ando
inclusi e a adopção de medidas
incula i as a ní el eu opeu. Tendo
ecolhido a é Maio de 2007 pa ece-
es sob e a opção es a égica mais
adequada com is a à c iação de
zonas sem umo, a Comissão p o-
cede ac ualmen e à análise das es-
pos as ecebidas e à elabo ação de
um ela ó io sob e as p incipais
conclusões da consul a, an es de
ponde a ou as inicia i as. Assim,
o esul ado des as p óximas acções
a ní el eu opeu pode ão a ec a
alguns dos Es ados-memb os,
incluindo Po ugal.
Pa a e mina , é ainda de salien a
que ao con á io de ou as leis cuja
implemen ação causa alguma
mudança subs ancial nos hábi os da
população ou cujo objec o pode á
so e desen ol imen os de e idên-
cia cien í ica, a Lei n.o 37/2007, de
14-08, não p e ê a sua ea aliação
pe iódica, o que se ia aconselhá el,
dado que exis em algumas zonas de
dú ida quan o à possibilidade de
e icácia de algumas das suas dispo-
sições, al como suge imos nes e
a igo.
20 EUROPEAN COMMISSION — [Em
linha] G een Pape on p omo ing smoke-
ee a eas in he Eu opean Union. Acessí el
em h p://eu opa.eu/scadplus/leg/en/cha/
c11571a.h m.
Di ei o da saúde
89
VOL. 25, N.o 2 — JULHO/DEZEMBRO 2007
Legislação
Legislação
1. Abono de amília
DECRETO-LEI n.o 308-A/2007, DR Sé ie
I, Suplemen o. 171 (2007-09-05).
Reconhece o di ei o ao abono de amília
p é-na al e p ocede à majo ação do abono
de amília a c ianças e jo ens nas amílias
com dois ou mais ilhos du an e o 2.o e o
3.o anos de ida dos i ula es, es abelecido
pelo Dec e o-Lei n.o 176/2003, de 2 de
Agos o.
PORTARIA n.o 1277/2007, DR Sé ie I.
187 (2007-09-27).
Ap o a o modelo de eque imen o do
abono de amília p é-na al e do abono de
amília pa a c ianças e jo ens.
2. Acesso aos documen os adminis a-
i os
V. P o ecção de dados pessoais.
3. Acesso ao di ei o e aos ibunais
ACÓRDÃO n.o 152/2007, T ibunal Cons-
i ucional, DR Sé ie II. 86 (2007-05-04).
Não julga incons i ucional a no ma do n.o
2 do a igo 17.o da Lei n.o 30-E/2000, de
20 de Dezemb o, na in e p e ação de que,
uma ez inde e ido, o pedido de apoio
judiciá io só pode se eno ado se a si ua-
ção de insu iciência económica o
supe enien e ou se, em i ude do
decu so do p ocesso, oco e um enca go
excepcional.
LEI n.o 47/2007, DR Sé ie I. 165 (2007-
-08-28).
P imei a al e ação à Lei n.o 34/2004, de 29
de Julho, que al e a o egime de acesso ao
di ei o e aos ibunais.
4. Aciden es de abalho
REGULAMENTO n.o 231/2007, Ins i u o
de Segu os de Po ugal, DR Sé ie II. 170
(2007-09-04).
Fundo de Aciden es de T abalho — ecei-
as e eembolsos às emp esas de segu os.
V. Fundo de aciden es de abalho.
5. Aco dos in e nacionais
DECRETO n.o 18/2007, DR Sé ie I. 148
(2007-08-02).
Ap o a o Aco do de Coope ação en e a
República Po uguesa e a República da
Hung ia nas Á eas da Educação, Ciência,
Ensino Supe io , Cul u a, Ju en ude, Des-
po o e Comunicação Social, assinado em
Lisboa em 3 de No emb o de 2005.
V. Comunidade de países de língua po u-
guesa e co upção.
6. Ac i idade indus ial
PORTARIA n.o 583/2007, DR Sé ie I. 89
(2007-05-09).
Es abelece as eg as de cálculo e ac uali-
zação das axas de idas pelo exe cício da
ac i idade indus ial. Re oga a Po a ia
n.o 470/2003, de 11 de Junho.
PORTARIA n.o 584/2007, DR Sé ie I. 89
(2007-05-09).
De ine os e mos de ap esen ação dos
pedidos de ins alação ou de al e ação dos
es abelecimen os indus iais. Re oga a
Po a ia n.o 473/2003, de 11 de Junho.
DECRETO-LEI n.o 183/2007, DR Sé ie I.
89 (2007-05-09).
Al e a os Dec e os-Leis n.os 69/2003, de
10 de Ab il, e 194/2000, de 21 de Agos o,
subs i uindo o egime de licenciamen o p é-
io ob iga ó io dos es abelecimen os indus-
iais de meno pe igosidade, incluídos no
egime 4, po um egime de decla ação p é-
ia ao exe cício da ac i idade indus ial.
DECRETO REGULAMENTAR n.o 61/
2007, DR Sé ie I. 89 (2007-05-09).
Al e a o Regulamen o do Licenciamen o
da Ac i idade Indus ial, ap o ado pelo
Dec e o Regulamen a n.o 8/2003, de 11
de Ab il.
7. Adminis ação pública
DECRETO-LEI n.o 181/2007, DR Sé ie I.
89 (2007-05-05).
Al e a o ac ual egime sob e a jus i icação
das al as po doença e espec i os meios
de p o a aplicá el aos uncioná ios e
agen es da Adminis ação Pública, p e-
is o no Dec e o-Lei n.o 100/99, de 31 de
Ma ço.
RESOLUÇÃO n.o 16/2007, DR Sé ie II.
88 (2007-05-08).
Nomeia o p esiden e e os ogais do con-
selho de adminis ação da Emp esa de
Ges ão Pa ilhada de Recu sos da Admi-
nis ação Pública, E. P. E. (GeRAP).
RESOLUÇÃO n.o 17/2007, DR Sé ie II.
88 (2007-05-08).
Nomeia o p esiden e e os ogais do con-
selho de adminis ação da Agência Nacio-
nal de Comp as Públicas, E. P. E.
(ANCP).
PORTARIA n.o 666-A/2007, DR Sé ie I,
Suplemen o. 106 (2007-06-01).
Ap o a o modelo de decla ação comp o-
a i a da doença a que se e e e o n.o 2 do
a igo 30.o do Dec e o-Lei n.o 100/99, de
31 de Ma ço, na edacção dada pelo a igo
1.o do Dec e o-Lei n.o 181/2007, de 9 de
Maio.
DESPACHO n.o 13923/2007, Minis o
das Finanças e da Adminis ação Pública,
DR Sé ie II.125 (2007-07-02).
Ap o a o o mulá io de decla ação ela-
i o ao con olo dos mo imen os de
dinhei o líquido.
DESPACHO n.o 14676/2007, Minis o
das Finanças e da Adminis ação Pública,
DR Sé ie II. 130 (2007-07-09).
Cons i uição de um g upo de abalho pa a
desen ol e os abalhos necessá ios à
c iação, ins alação e en ada em unciona-
men o da en idade ges o a da mobilidade
p e is a no a igo 39.o da P opos a de Lei
n.o 81/X.
DECRETO-LEI n.o 273/2007, DR Sé ie I.
145 (2007-07-30).
Ap o a a e o ma da ges ão da esou a ia
do Es ado median e a in eg ação da ges ão
96
Legislação
REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA
AVISO n.o 17143/2007, Di ecção-Ge al
da Adminis ação e do Emp ego Público,
DR Sé ie II. 176 (2007-09-12).
Reconhecimen o de ins i uições de ensino
supe io pa a ga an i o mação especí ica
pa a al a di ecção em Adminis ação
Pública.
PARECER n.o 6/2007, Conselho Nacional de
Educação, DR Sé ie II. 188 (2007-09-28).
Regime ju ídico das ins i uições de ensino
supe io .
V. Ap endizagem ao longo da Vida, Bol-
sas de es udo e Ca ei a docen e.
56. Escola Nacional de Saúde Pública
AVISO n.o 15 833/2007, Escola Nacional
de Saúde Pública, DR Sé ie II. 166 (2007-
-08-29).
Nomeação do subdi ec o da Escola
Nacional de Saúde Pública.
DESPACHO n.o 19 583/2007, Escola
Nacional de Saúde Pública, DR Sé ie II.
166 (2007-08-29).
Delegação e subdelegação de compe ên-
cias no subdi ec o da Escola Nacional de
Saúde Pública.
V. Ca ei a docen e, Ensino supe io e
Uni e sidades.
57. Es abelecimen os e es au ação e
bebidas
DECRETO-LEI n.o 234/2007, DR Sé ie I.
116 (2007-06-19).
Ap o a o no o egime de ins alação e
uncionamen o dos es abelecimen os de
es au ação ou de bebidas e e oga o
Dec e o-Lei n.o 168/97, de 4 de Julho.
58. Es angei os
LEI n.o 23/2007, DR Sé ie I. 127 (2007-
-07-04).
Ap o a o egime ju ídico de en ada, pe -
manência, saída e a as amen o de es an-
gei os do e i ó io nacional
V. Adopção e Imig an es.
59. Es a u o da í ima
LEI n.o 21/2007, DR Sé ie I. 112 (2007-
-06-12).
C ia um egime de mediação penal, em
execução do a igo 10.o da Decisão Qua-
d o n.o 2001/220/JAI, do Conselho, de
15 de Ma ço, ela i a ao es a u o da
í ima em p ocesso penal.
60. Fa mácias
PORTARIA n. o 582/2007, DR Sé ie I. 86
(2007-05-04).
Regula o p ocedimen o de ap o ação,
du ação, execução, di ulgação e iscaliza-
ção das escalas de u nos, bem como o
alo máximo a cob a pelas a mácias de
u no pela dispensa de medicamen os não
p esc i os em ecei a médica do p óp io
dia ou do dia an e io .
LEI n.o 20/2007, DR Sé ie I. 112 (2007-
-06-12).
Au o iza o Go e no a legisla em ma é ia
de p op iedade das a mácias e a adap a o
egime ge al das con a-o denações às
in acções come idas no exe cício da ac i-
idade a macêu ica.
DECRETO-LEI n.o 307/2007, DR Sé ie I.
168 (2007-08-31).
No uso da au o ização legisla i a conce-
dida pela Lei n.o 20/2007, de 12 de Junho,
es abelece o egime ju ídico das a mácias
de o icina.
61. Fundações
DECRETO-LEI n.o 284/2007, DR Sé ie I.
158 (2007-08-17).
De e mina a compe ência pa a o econhe-
cimen o de undações.
62. Fundos de pensões
DECRETO-LEI n.o 180/2007, DR Sé ie I.
89 (2007-05-09).
Al e a o Dec e o-Lei n.o 12/2006, de 20 de
Janei o, que egula a cons i uição e o un-
cionamen o dos undos de pensões e das
en idades ges o as de undos de pensões.
REGULAMENTO n.o 123/2007, Ins i u o
de Segu os de Po ugal, DR Sé ie II. 117
(2007-06-20).
No ma Regulamen a n.o 7/2007-R — es u-
u as de go e nação dos undos de pensões.
REGULAMENTO n.o 172/2007, Ins i u o
de Segu os de Po ugal, DR Sé ie II. 149
(2007-08-03).
No ma Regulamen a n.o 9/2007-R —
es abelece um conjun o de eg as e p incí-
pios ge ais ela i os à polí ica de in es i-
men o, composição e a aliação dos ac i-
os que compõem o pa imónio dos
undos de pensões.
63. Gené ica humana
V. O dens p o issionais.
64. Go e no
DECRETO-LEI n.o 161/2007, DR Sé ie I.
85 (2007-05-03).
Ap o a a o gânica da Sec e a ia-Ge al da
P esidência do Conselho de Minis os.
DECRETO-LEI n.o 162/2007, DR Sé ie I.
85 (2007-05-03).
Ap o a a o gânica do Cen o Ju ídico.
DECRETO-LEI n.o 163/2007, DR Sé ie I.
85 (2007-05-03).
Ap o a a o gânica do Cen o de Ges ão da
Rede In o má ica do Go e no.
PORTARIA n.o 662-A/2007, DR Sé ie I,
Suplemen o. 105 (2007-05-31).
Fixa a do ação máxima de che es de equi-
pas mul idisciplina es da Sec e a ia-Ge al
da P esidência do Conselho de Minis os.
PORTARIA n.o 662-E/2007, DR Sé ie I,
Suplemen o. 105 (2007-05-31).
Es abelece a es u u a nuclea da Sec e a-
ia-Ge al da P esidência do Conselho de
Minis os e as compe ências das espec i-
as unidades o gânicas.
DECRETO-LEI n.o 240/2007, DR, Sé ie
I. 118 (2007-06-21).
Quin a al e ação à Lei O gânica do XVII
Go e no Cons i ucional, ap o ada pelo
Dec e o-lei n.o 79/2005, de 15 de Ab il, e
al e ada pelos Dec e os-Leis n.os 11/2006,
de 19 de Janei o, 16/2006, de 26 de
Janei o, 135/2006, de 26 de Julho, e 201/
2006, de 27 de Ou ub o.
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE
MINISTROS n.o 86/2007, DR Sé ie I. 126
(2007-07-03).
Ap o a o Quad o de Re e ência Es a é-
gico Nacional pa a o pe íodo 2007-2013.
V. Assembleia da República e Igualdade
de géne o.
97
VOL. 25, N.o 2 — JULHO/DEZEMBRO 2007
Legislação
65. G a idez
PORTARIA n.o 1223/2007, DR Sé ie I.
182 (2007-09-20).
Ap o a o modelo de ce i icação médica
do empo de g a idez.
66. G ipe
V. Recei as médicas.
67. Hospi ais
DESPACHO n.o 7870/2007, Minis o da
Saúde, DR Sé ie II. 86 (2007-05-02).
Nomeia o p esiden e do conselho de admi-
nis ação e di ec o do Ins i u o de O al-
mologia do D . Gama Pin o.
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE
MINISTROS n.o 111/2007, DR Sé ie I.
160 (2007-08-21).
Ap o a o calendá io de subsc ição aseada
de do ações de capi al es a u á io pa a o
iénio de 2007-2009 ela i amen e ao Cen-
o Hospi ala do Po o, E. P. E., e ao Cen o
Hospi ala do Tâmega e Sousa, E. P. E.,
em complemen o da Resolução do Conse-
lho de Minis os n.o 38-A/2007, de 28 de
Fe e ei o.
DELIBERAÇÃO (ex ac o) n.o 1501/2007,
Cen o Hospi ala de Se úbal, E. P. E., DR
Sé ie II. 148 (2007-08-02).
Delegação de compe ências nos memb os
do conselho de adminis ação.
DELIBERAÇÃO n.o 1504/2007, Unidade
Local de Saúde do No e Alen ejano, E. P.
E., DR Sé ie II. 148 (2007-08-02).
Delegação de compe ências do conselho
de adminis ação.
DESPACHO n.o 19 520/2007, Minis o da
Saúde, DR Sé ie II. 166 (2007-08-29).
Unidade local de saúde (ULS) no dis i o
da Gua da — c iação de um g upo de a-
balho.
DESPACHO n.o 21 391/2007, Minis o da
Saúde, DR Sé ie II. 178 (2007-09-14).
Nomeação do p esiden e do conselho de
adminis ação do Hospi al de Cândido de
Figuei edo, Tondela, em acumulação com
o exe cício de unções de di ec o clínico.
DECRETO-LEI n.o 326/2007, DR Sé ie I.
188 (2007-09-28).
C ia o Cen o Hospi ala do Po o, E. P. E.,
e o Cen o Hospi ala do Tâmega e Sousa,
E. P. E., e ap o a os espec i os Es a u os.
V. Pa ce ias.
68. Idosos
DECRETO-LEI n.o 252/2007, DR Sé ie I.
128 (2007-07-05).
C ia um egime de bene ícios adicionais
de saúde pa a os bene iciá ios do comple-
men o solidá io ins i uído pelo Dec e o-
Lei n.o 232/2005, de 29 de Dezemb o.
PORTARIA n.o 833/2007, DR Sé ie I.
149 (2007-08-03).
Regula o p ocedimen o do pagamen o
das pa icipações inancei as dos bene í-
cios adicionais c iados pelo Dec e o-Lei
n.o 252/2007, de 5 de Julho, que c ia um
egime de bene ícios adicionais de saúde
pa a os bene iciá ios do complemen o
solidá io ins i uído pelo Dec e o-Lei
n.o 232/2005, de 29 de Dezemb o.
69. Igualdade de géne o
DECRETO-LEI n.o 164/2007, DR Sé ie I.
85 (2007-05-03).
Ap o a a o gânica da Comissão pa a a
Cidadania e a Igualdade de Géne o.
PORTARIA n.o 662-C/2007, DR Sé ie I,
Suplemen o. 105 (2007-05-31).
Fixa o núme o máximo de unidades o gâni-
cas lexí eis e a do ação máxima de che es
de equipas mul idisciplina es da Comissão
pa a a Cidadania e a Igualdade de Géne o.
PORTARIA n.o 662-F/2007, DR Sé ie I,
Suplemen o. 105 (2007-05-31).
Es abelece a es u u a nuclea da Comis-
são pa a a Cidadania e a Igualdade de
Géne o e as compe ências das espec i as
unidades o gânicas.
DESPACHO n.o 12270-C/2007, P esidên-
cia do Conselho de Minis os DR Sé ie II,
2.o Suplemen o. 116 (2007-06-19).
Nomeia a p esiden e da Comissão pa a a
Cidadania e a Igualdade de Géne o (CIG).
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE
MINISTROS n.o 82/2007, DR Sé ie I. 119
(2007-06-22).
Ap o a o III Plano Nacional pa a a Igual-
dade — Cidadania e géne o (2007-2010).
PORTARIA n.o 795/2007, DR Sé ie I.
141 (2007-07-24).
Consigna à Comissão pa a a Cidadania e a
Igualdade de Géne o (CIG) as ecei as
p o enien es da enda das suas publica-
ções.
70. Imig an es
DECRETO-LEI n.o 167/2007, DR Sé ie I.
85 (2007-05-03).
Ap o a a o gânica do Al o Comissa iado
pa a a Imig ação e Diálogo In e cul u al, I. P.
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE
MINISTROS no 63-A/2007, DR Sé ie I.
85 (2007-05-03).
Ap o a o Plano pa a a In eg ação dos
Imig an es (PII).
PORTARIA n.o 662-I/2007, DR, Sé ie I,
Suplemen o. 105 (2007-05-31).
Ap o a os Es a u os do Al o Comissa-
iado pa a a Imig ação e Diálogo In e cul-
u al, I. P.
71. Impos os
V. Códigos e Tabaco.
72. In ecção associada aos cuidados de
saúde
DESPACHO n.o 14178/2007, Minis o da
Saúde, DR Sé ie II. 127 (2007-07-04).
Ap o a o P og ama Nacional de P e en-
ção e Con olo da In ecção Associada aos
Cuidados de Saúde.
ANÚNCIO (ex ac o) n.o 6209/2007,
Associação Nacional de Con olo de
In ecção, DR Sé ie II. 177 (2007-09-13).
Cons i uição da Associação Nacional de
Con olo de In ecção.
73. In es igação cien í ica
V. Bolsas de es udo.
74. In e upção olun á ia da g a idez
PORTARIA n.o 741-A/2007, DR Sé ie I,
Suplemen o. 118 (2007-06-21).
Es abelece as medidas a adop a nos es a-
belecimen os de saúde o iciais ou o icial-
98
Legislação
REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA
men e econhecidos com is a à ealização
da in e upção da g a idez nas si uações
p e is as no a igo 142.o do Código Penal.
RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓ-
NOMA DOS AÇORES n.o 14/2007/A,
DR Sé ie I. 131 (2007-07-10).
Resol e ap o a as medidas a a o da
ma e nidade e da ida.
RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓ-
NOMA DA MADEIRA n.o 18/2007/M,
DR Sé ie I. 161 (2007-08-22).
Pedido de pa ece es ju ídicos ace ca da
incons i ucionalidade da Lei n.o 16/2007,
de 17 de Ab il — lei da in e upção
olun á ia da g a idez e da Po a ia
n.o 741-A/2007 — es abelece as medidas a
adop a nos es abelecimen os de saúde
o iciais ou o icialmen e econhecidos com
is a à ealização da in e upção da g a i-
dez nas si uações p e is as no a igo 142.o
do Código Penal.
75. Julgados de paz
PORTARIA n.o 574/2007, DR Sé ie I.
102 (2007-05-02).
Fixa o núme o máximo de luga es a con-
cu so pa a selecção e ec u amen o de juí-
zes de paz pa a os julgados de paz já c ia-
dos e a c ia .
PORTARIA n.o 575/2007, DR Sé ie I.
103 (2007-05-02).
Ap o a o Regulamen o do Concu so
Público de Rec u amen o e Selecção de
Juízes de Paz. Re oga a Po a ia n.o 1006/
2001, de 1 de Agos o.
76. Jun as médicas
V. Mili a es.
77. Jus i icação de al as po doença
V. Adminis ação Pública.
78. Libe dade eligiosa
DECRETO-LEI n.o 204/2007, DR Sé ie I.
102 (2007-05-28).
P imei a al e ação ao Dec e o-Lei n.o 308/
2003, de 10 de Dezemb o, que p ocede à
egulamen ação da Comissão da Libe -
dade Religiosa, c iada pela Lei n.o 16/2001,
de 22 de Junho.
DESPACHO n.o 21 381/2007, Minis o
Jus iça, DR Sé ie II. 178 (2007-09-14).
Designação dos memb os da Comissão da
Libe dade Religiosa.
79. Medicamen os
DESPACHO n.o 9217/2007, Sec e á io de
Es ado da Saúde, DR Sé ie II. 97 (2007-
-05-21).
De e mina a al e ação da edacção do
anexo do despacho n.o 4250/2007, de
29 de Janei o, publicado no Diá io da
República, 2.ª Sé ie, n.o 47, de 7 de Ma ço
de 2007 — compa icipação de medica-
men os des inados ao a amen o da
doença de Alzheime .
AVISO n.o 10168/2007, Ins i u o Nacional
da Fa mácia e do Medicamen o, DR
Sé ie II. 108 (2007-06-05).
Lis a de medicamen os compa icipados
com início de come cialização em 1 de
Ma ço de 2007.
AVISO n.o 10169/2007, Ins i u o Nacional
da Fa mácia e do Medicamen o, DR
Sé ie II. 108 (2007-06-05).
Lis a de medicamen os compa icipados
com início de come cialização em 1 de
Ab il de 2007.
DESPACHO n.o 13922-A/2007, Minis os
da Economia e da Ino ação e da Saúde, DR
Sé ie II, Suplemen o. 124 (2007-06-29).
Ap o a os p eços de e e ência dos g upos
homogéneos de medicamen os sujei os ao
sis ema de p eços de e e ência.
RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA n.o 33/2007, DR Sé ie I.
148 (2007-08-02).
UNITAID — Facilidade In e nacional de
Comp a de Medicamen os.
AVISO no 16 141/2007, INFARMED —
Au o idade Nacional do Medicamen o e
P odu os de Saúde, I. P., DR Sé ie II. 169
(2007-09-03).
Lis a de medicamen os excluídos de com-
pa icipação a pedido do i ula da AIM.
AVISO n.o 16 142/2007, INFARMED —
Au o idade Nacional do Medicamen o e
P odu os de Saúde, I. P., DR Sé ie II. 169
(2007-09-03).
Lis a de medicamen os compa icipados,
com início de come cialização em 1 de
Agos o de 2007.
V. Comissão de É ica pa a a In es igação
Clínica, Fa mácias e Recei as médicas.
80. Medicina legal
DESPACHO n.o 11953/2007, P esidência
do Conselho de Minis os, DR. Sé ie II.
115 (2007-06-18).
Exone a os memb os do conselho di ec-
i o do Ins i u o Nacional de Medicina
Legal.
PORTARIA n.o 1002/2007, DR Sé ie I.
167 (2007-08-30).
Ap o a o Regulamen o do In e na o
Médico da Especialidade de Medicina
Legal. Re oga a Po a ia n.o 247/98, de 21
de Ab il.
DELIBERAÇÃO n.o 1824/2007, Ins i u o
Nacional de Medicina Legal, I. P., DR
Sé ie II. 178 (2007-09-14).
Nomeação dos memb os do conselho
médico-legal.
DELIBERAÇÃO (ex ac o) n.o 1825/2007,
Ins i u o Nacional de Medicina Legal, I.
P., DR Sé ie II. 178 (2007-09-14).
Fixação da abela das emune ações de idas
pelos pa ece es elabo ados pelos memb os
do conselho médico-legal pela elabo ação de
pa ece es, bem como a emune ação a a i-
bui ao sec e á io daquele ó gão.
81. Médicos
V. Medicina Legal.
82. Meno es
DESPACHO NORMATIVO n.o 32/2007,
Minis o do T abalho e da Solida iedade
Social, DR Sé ie II. 170 (2007-09-04).
De inição do modelo sócio-educa i o da
Casa Pia de Lisboa, I. P.
V. Adopção e Segu ança social.
83. Mili a es
DECRETO-LEI n.o 233/2007, DR Sé ie I.
116 (2007-06-19).
99
VOL. 25, N.o 2 — JULHO/DEZEMBRO 2007
Legislação
P ocede à ac ualização das pensões dos
de icien es das Fo ças A madas com o
pos o de u iel com e e ência ao pos o
de cabo da a mada/cabo de secção.
DECRETO REGULAMENTAR n.o 73/
2007, DR Sé ie I. 124 (2007-06-29).
Es abelece as a ibuições, o ganização e
compe ências do Conselho Supe io do
Exé ci o e da Jun a Médica de Recu so do
Exé ci o.
84. Minis é io da Jus iça
DECRETO REGULAMENTAR n.o 78/
2007, DR Sé ie I. 145 (2007-07-30).
Ap o a a o gânica da Inspecção-Ge al dos
Se iços de Jus iça.
85. Minis é io da Saúde
DECRETO-LEI n.o 218/2007, DR Sé ie I.
103 (2007-05-29)
Ap o a a o gânica do Al o Comissa iado
da Saúde.
DECRETO REGULAMENTAR n.o 65/
2007, DR Sé ie I. 103 (2007-05-29).
Ap o a a o gânica da Sec e a ia-Ge al do
Minis é io da Saúde.
DECRETO REGULAMENTAR n.o 66/
2007, DR Sé ie I. 103 (2007-05-29).
Ap o a a o gânica da Di ecção-Ge al da
Saúde.
DECRETO REGULAMENTAR n.o 67/
2007, DR Sé ie I. 103 (2007-05-29).
Ap o a a o gânica da Au o idade pa a os
Se iços do Sangue e da T ansplan ação.
DECRETO-LEI n.o 219/2007, DR Sé ie I.
103 (2007-05-29).
Ap o a a o gânica da Adminis ação Cen-
al do Sis ema de Saúde, I. P.
DECRETO-LEI n.o 220/2007, DR Sé ie I.
103 (2007-05-29).
Ap o a a o gânica do Ins i u o Nacional
de Eme gência Médica, I. P.
DECRETO-LEI n.o 221/2007, DR Sé ie I.
103 (2007-05-29).
Ap o a a o gânica do Ins i u o da D oga e
da Toxicodependência, I. P.
DECRETO-LEI n.o 222/2007, DR Sé ie I.
103 (2007-05-29).
Ap o a a o gânica das Adminis ações
Regionais de Saúde, I. P.
PORTARIA n.o 642/2007, DR Sé ie I.
104 (2007-05-30).
Es abelece a es u u a nuclea do Al o
Comissa iado da Saúde e as compe ências
das espec i as unidades o gânicas.
PORTARIA n.o 643/2007, DR Sé ie I.
104 (2007-05-30).
Es abelece a es u u a nuclea da Sec e a-
ia-Ge al do Minis é io da Saúde e as
compe ências das espec i as unidades
o gânicas.
PORTARIA n.o 644/2007, DR Sé ie I.
104 (2007-05-30).
Es abelece a es u u a nuclea da Di ec-
ção-Ge al da Saúde e as compe ências das
espec i as unidades o gânicas.
PORTARIA n.o 645/2007, DR Sé ie I.
104 (2007-05-30).
Es abelece a es u u a nuclea da Au o i-
dade pa a os Se iços de Sangue e da
T ansplan ação e as compe ências das es-
pec i as unidades o gânicas.
PORTARIA n.o 646/2007, DR Sé ie I.
104 (2007-05-30).
Ap o a os Es a u os da Adminis ação
Cen al do Sis ema de Saúde, I. P.
PORTARIA n.o 647/2007, DR Sé ie I.
104 (2007-05-30).
Ap o a os Es a u os do Ins i u o Nacional
de Eme gência Médica
PORTARIA n.o 648/2007, DR Sé ie I.
104 (2007-05-30).
Ap o a os Es a u os do Ins i u o da D oga
e da Toxicodependência, I. P.
PORTARIA n.o 649/2007, DR Sé ie I.
104 (2007-05-30).
Ap o a os Es a u os da Adminis ação
Regional de Saúde do No e, I. P.
PORTARIA n.o 650/2007, DR Sé ie I.
104 (2007-05-30).
Ap o a os Es a u os da Adminis ação
Regional de Saúde do Cen o, I. P.
PORTARIA n.o 651/2007, DR Sé ie I.
104 (2007-05-30).
Ap o a os Es a u os da Adminis ação
Regional de Saúde de Lisboa e Vale do
Tejo, I. P.
PORTARIA n.o 652/2007, DR Sé ie I.
104 (2007-05-30).
Ap o a os Es a u os da Adminis ação
Regional de Saúde do Alen ejo, I. P.
PORTARIA n.o 653/2007, DR Sé ie I.
104 (2007-05-30).
Ap o a os Es a u os da Adminis ação
Regional de Saúde do Alga e, I. P.
PORTARIA n.o 658/2007, DR Sé ie I.
104 (2007-05-30).
Fixa o núme o máximo de unidades o gâ-
nicas lexí eis e a do ação máxima de
che es de equipas mul idisciplina es do
Al o Comissa iado da Saúde.
PORTARIA n.o 659/2007, DR Sé ie I.
104 (2007-05-30).
Fixa o núme o máximo de unidades o gâ-
nicas lexí eis e a do ação máxima de
che es de equipas mul idisciplina es da
Sec e a ia-Ge al do Minis é io da Saúde.
PORTARIA n.o 660/2007, DR Sé ie I.
104 (2007-05-30).
Fixa o núme o máximo de unidades o gâ-
nicas lexí eis e a do ação máxima de
che es de equipas mul idisciplina es da
Di ecção-Ge al da Saúde.
PORTARIA n.o 711/2007, DR Sé ie I.
104 (2007-05-30).
Au o iza o conselho de adminis ação
da Adminis ação Cen al do Sis ema de
Saúde, I. P., a inicia p ocedimen o de
concu so público pa a adqui i bens e se -
iços pa a a c iação e ges ão do cen o de
con e ência de ac u as de medicamen os,
de meios complemen a es de diagnós ico
e e apêu ica e de ou as p es ações com-
plemen a es.
PORTARIA n.o 720/2007, DR Sé ie I.
111 (2007-06-11).
Ap o a o Regulamen o da A ibuição de
Apoios Financei os pelo Ins i u o Po u-
guês do Sangue, I. P.
DESPACHO n.o 12887/2007, Minis o da
Saúde DR Sé ie II. 119 (2007-06-22).
Nomeia, em comissão de se iço, a di ec-
o a do Cen o Regional de Sangue de
Lisboa.
DESPACHO n.o 13834/2007, Sec e a ia-
-Ge al do Minis é io da Saúde, DR
Sé ie II. 124 (2007-06-29).
C iação das unidades o gânicas lexí eis
da Sec e a ia-Ge al do Minis é io da
Saúde.
100
Legislação
REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA
DECRETO-LEI n.o 269/2007, DR Sé ie I.
143 (2007-07-26).
Ap o a a o gânica do INFARMED —
Au o idade Nacional do Medicamen o e
P odu os de Saúde, I. P.
DECRETO-LEI n.o 270/2007, DR Sé ie I.
143 (2007-07-26).
Ap o a o gânica do Ins i u o Po uguês do
Sangue, I. P.
DECRETO-LEI n.o 271/2007, DR Sé ie I.
143 (2007-07-26).
Ap o a a o gânica do Ins i u o Nacional
de Saúde Dou o Rica do Jo ge, I. P.
PORTARIA n.o 810/2007, DR Sé ie I.
144 (2007-07-27).
Ap o a os es a u os do INFARMED —
Au o idade Nacional do Medicamen o e
P odu os de Saúde, I. P.
PORTARIA n.o 811/2007, DR Sé ie I.
144 (2007-07-27).
Ap o a os Es a u os do Ins i u o Po u-
guês do Sangue, I. P.
PORTARIA n.o 812/2007, DR Sé ie I.
144 (2007-07-27).
Ap o a os Es a u os do Ins i u o Nacional
de Saúde Dou o Rica do Jo ge, I. P.
DECRETO-LEI n.o 275/2007, DR Sé ie I.
145 (2007-07-30).
Ap o a a o gânica da Inspecção-Ge al das
Ac i idades em Saúde.
PORTARIA n.o 827/2007, DR Sé ie I.
146 (2007-07-31).
Fixa o núme o máximo de unidades o gâ-
nicas lexí eis e a do ação máxima de
che es de equipas mul idisciplina es da
Inspecção Ge al das Ac i idades em
Saúde.
DESPACHO n.o 19 230/2007, Minis o da
Saúde, DR Sé ie II. 164 (2007-08-27).
C iação de um g upo de análise com o
objec i o de ea alia as ca ei as e emu-
ne ações exis en es no âmbi o das ins i ui-
ções u eladas pelo Minis é io da Saúde,
in eg adas ou não no Se iço Nacional de
Saúde.
DESPACHO n.o 20 606/2007, Minis o da
Saúde, DR Sé ie II. 173 (2007-09-07).
Delegação de compe ências no Sec e á io
de Es ado da Saúde e na Sec e á ia de
Es ado Adjun a e da Saúde.
86. Minis é io do T abalho e da Solida-
iedade Social
DECRETO-LEI n.o 209/2007, DR Sé ie I.
103 (2007-05-29).
Ap o a a o gânica do Gabine e de Es a-
égia e Planeamen o.
DECRETO REGULAMENTAR n.o 63/
2007, DR Sé ie I. 103 (2007-05-29).
Ap o a a o gânica da Sec e a ia-Ge al do
Minis é io do T abalho e da Solida iedade
Social.
DECRETO-LEI n.o 210/2007, DR Sé ie I.
103 (2007-05-29).
Ap o a a o gânica da Di ecção-Ge al do
Emp ego e das Relações de T abalho.
DECRETO REGULAMENTAR n.o 64/
2007, DR Sé ie I. 103 (2007-05-29).
Ap o a a o gânica da Di ecção-Ge al da
Segu ança Social.
DECRETO-LEI n.o 211/2007, DR Sé ie I.
103 (2007-05-29).
Ap o a a o gânica do Ins i u o de In o -
má ica, I. P.
DECRETO-LEI n.o 212/2007, DR Sé ie I.
103 (2007-05-29).
Ap o a a o gânica do Ins i u o de Ges ão
do Fundo Social Eu opeu, I. P.
DECRETO-LEI n.o 213/2007, DR Sé ie I.
103 (2007-05-29).
Ap o a a o gânica do Ins i u o do
Emp ego e da Fo mação P o issional, I. P.
DECRETO-LEI n.o 214/2007, DR Sé ie I.
103 (2007-05-29).
Ap o a a o gânica do Ins i u o da Segu-
ança Social, I. P.
DECRETO-LEI n.o 215/2007, DR Sé ie I.
103 (2007-05-29).
Ap o a a o gânica do Ins i u o de Ges ão
Financei a da Segu ança Social, I. P.
DECRETO-LEI n.o 216/2007, DR Sé ie I.
103 (2007-05-29).
Ap o a a o gânica do Ins i u o de Ges ão
de Fundos de Capi alização da Segu ança
Social, I. P.
DECRETO-LEI n.o 217/2007, DR Sé ie I.
103 (2007-05-29).
Ap o a a o gânica do Ins i u o Nacional
pa a a Reabili ação, I. P.
PORTARIA n.o 631/2007, DR Sé ie I.
104 (2007-05-30).
Es abelece a es u u a nuclea do Gabine e
de Es a égia e Planeamen o do Minis é io
do T abalho e da Solida iedade Social e as
compe ências das espec i as unidades
o gânicas.
PORTARIA n.o 632/2007, DR Sé ie I.
104 (2007-05-30).
Es abelece a es u u a nuclea da Sec e a-
ia-Ge al do Minis é io do T abalho e da
Solida iedade Social e as compe ências
das espec i as unidades o gânicas.
PORTARIA n.o 633/2007, DR Sé ie I.
104 (2007-05-30).
Es abelece a es u u a nuclea da Di ec-
ção-Ge al do Emp ego e das Relações de
T abalho e as compe ências das espec i-
as unidades o gânicas.
PORTARIA n.o 634/2007, DR Sé ie I.
104 (2007-05-30).
Es abelece a es u u a nuclea da Di ecção-
Ge al da Segu ança Social e as compe ên-
cias das espec i as unidades o gânicas.
PORTARIA n.o 636/2007, DR Sé ie I.
104 (2007-05-30).
Ap o a os Es a u os do Ins i u o de Ges-
ão do Fundo Social Eu opeu, I. P.
PORTARIA n.o 637/2007, DR Sé ie I.
104 (2007-05-30).
Ap o a os Es a u os do Ins i u o do
Emp ego e da Fo mação P o issional, I. P.
PORTARIA n.o 638/2007, DR Sé ie I.
104 (2007-05-30).
Ap o a os Es a u os do Ins i u o da Segu-
ança Social, I. P.
PORTARIA n.o 639/2007, DR Sé ie I.
104 (2007-05-30).
Ap o a os Es a u os do Ins i u o de Ges-
ão Financei a da Segu ança Social, I. P.
Re oga a Po a ia n.o 409/2000, de 17 de
Julho.
PORTARIA n.o 640/2007, DR Sé ie I.
104 (2007-05-30).
Ap o a os Es a u os do Ins i u o de Ges-
ão de Fundos de Capi alização da Segu-
ança Social, I. P.
PORTARIA n.o 641/2007, DR Sé ie I.
104 (2007-05-30).
Ap o a os Es a u os do Ins i u o Nacional
pa a a Reabili ação, I. P.
101
VOL. 25, N.o 2 — JULHO/DEZEMBRO 2007
Legislação
DECRETO REGULAMENTAR n.o 80/
2007, DR Sé ie I. 145 (2007-07-30).
Ap o a a o gânica da Inspecção-Ge al do
Minis é io do T abalho e da Solida iedade
Social.
PORTARIA n.o 826/2007, DR Sé ie I.
146 (2007-07-31).
Fixa o núme o máximo de unidades o gâ-
nicas lexí eis e a do ação máxima de
che es de equipas mul idisciplina es a Ins-
pecção-Ge al do Minis é io do T abalho e
da Solida iedade Social.
DESPACHO n.o 21855/2007, Inspecção-
Ge al do Minis é io do T abalho e da
Solida iedade Social, DR Sé ie II. 180
(2007-09-18).
C iação da unidade o gânica lexí el da
Inspecção-Ge al do Minis é io do T aba-
lho e da Solida iedade Social, p e is a na
Po a ia n.o 826/2007, de 31 de Julho.
DESPACHO n.o 21 952/2007, Inspecção-
-Ge al do Minis é io do T abalho e da
Solida iedade Social DR Sé ie II. 181
(2007-09-19).
C iação da unidade o gânica lexí el da
Inspecção-Ge al do Minis é io do T aba-
lho e da Solida iedade Social p e is a na
Po a ia n.o 826/2007, de 31 de Julho.
DECRETO-LEI n.o 326-B/2007, DR Sé ie
I, Suplemen o. 188 (2007-09-28).
Ap o a a o gânica da Au o idade pa a as
Condições do T abalho.
PORTARIA n.o 1294-C/2007, DR Sé ie I,
Suplemen o. 188 (2007-09-28).
Fixa o núme o máximo de unidades o gâ-
nicas lexí eis e a do ação máxima de
che es de equipas mul idisciplina es da
Au o idade pa a as Condições do T aba-
lho.
PORTARIA n.o 1294-D/2007, DR Sé ie I,
Suplemen o. 188 (2007-09-28).
Es abelece a es u u a nuclea da Au o i-
dade pa a as Condições do T abalho e as
compe ências das espec i as unidades
o gânicas.
DESPACHO n.o 22 726-A/2007, Minis o
do T abalho e da Solida iedade Social,
DR Sé ie II, Suplemen o. 188 (2007-
-09-28).
Fixa a sede e a á ea de ju isdição dos se -
iços desconcen ados da Au o idade pa a
as Condições do T abalho.
DESPACHO n.o 22 726-B/2007, Inspec-
ção-Ge al do T abalho, DR Sé ie II,
Suplemen o. 188 (2007-09-28).
C ia as unidades o gânicas lexí eis e
de ine as espec i as a ibuições e compe-
ências e a a ec ação ou ea ec ação do
pessoal do quad o da Au o idade pa a as
Condições do T abalho.
87. Opções do Plano
LEI n.o 31/2007, DR Sé ie I. 154 (2007-
-08-10).
G andes Opções do Plano pa a 2008.
88. O dens p o issionais
REGULAMENTO (ex ac o) n.o 73/2007,
O dem dos Biólogos, DR Sé ie II. 86
(2007-05-04).
Regulamen o pa a A ibuição de Tí ulos
de Especialis a em Bio ecnologia.
REGULAMENTO (ex ac o) n.o 74/2007,
O dem dos Biólogos, DR Sé ie II. 86
(2007-05-04).
Regulamen o pa a A ibuição de Tí ulo de
Especialidade em Análises Clínicas e
Gené ica Humana.
REGULAMENTO (ex ac o) n.o 75/2007,
O dem dos Biólogos, DR Sé ie II. 86
(2007-05-04).
Regulamen o pa a A ibuição de Tí ulo de
Especialidade em Ambien e.
V. Ad ogados.
89. O çamen o do Es ado
DECRETO-LEI n.o 229/2007, DR Sé ie I.
111 (2007-06-11).
De e mina a ca i ação de do ações o ça-
men ais pa a além das p e is as no a igo
2.o da Lei do O çamen o do Es ado pa a
2007, ap o ada pela Lei n.o 53-A/2006, de
29 de Dezemb o.
90. O ganização do empo de abalho
DECRETO-LEI n.o 237/2007, DR Sé ie I.
116 (2007-06-19).
T anspõe pa a a o dem ju ídica in e na a
Di ec i a n.o 2002/15/CE, do Pa lamen o
Eu opeu e do Conselho, de 11 de Ma ço,
ela i a à o ganização do empo de aba-
lho das pessoas que exe cem ac i idades
mó eis de anspo e odo iá io.
91. Pa ce ias
PORTARIA n.o 718/2007, Minis os das
Finanças e da Adminis ação Pública e da
Saúde, DR Sé ie II. 164 (2007-08-27).
Au o iza o enca egado de missão da
Es u u a Pa ce ias.Saúde a inicia os p o-
cedimen os p é ios de con a ação pa a
se iços de consul o ia aos p ocessos de
pa ce ias em saúde.
DESPACHO n.o 22585/2007, Minis o da
Saúde DR Sé ie II. 187 (2007-09-27).
Designação da Comissão de Abe u a das
P opos as no âmbi o do concu so público
ela i o ao con a o de ges ão pa a a con-
cessão do Hospi al de Lou es.
92. Poluição
V. Subs âncias pe igosas.
93. P eços
V. Medicamen os.
94. P ocesso penal
V. Códigos e Es a u o da í ima.
95. P oc iação medicamen e assis ida
DECLARAÇÃO n.o 14/2007, Assembleia
da República, DR Sé ie I. 97 (2007-
-05-21).
Designação de qua o pe sonalidades pa a
o Conselho Nacional de P oc iação Medi-
camen e Assis ida.
96. P odu os pe igosos
V. Segu ança in an il.
97. P o ecção ci il
DECLARAÇÃO (ex ac o) n.o 102/2007,
Minis o da Adminis ação In e na, DR
Sé ie II. 99 (2007-05-23).
Di ec i a Ope acional Nacional n.o 1/
ANPC/2007, «Es ado de ale a pa a as
o ganizações in eg an es do Sis ema In e-
102
Legislação
REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA
g ado de Ope ações de P o ecção e
Soco o (SIOPS)».
DESPACHO (ex ac o) n.o 9390/2007,
Au o idade Nacional de P o ecção Ci il,
DR Sé ie II. 100 (2007-05-24).
Unidades o gânicas lexí eis da Au o i-
dade Nacional de P o ecção Ci il.
DESPACHO (ex ac o) n.o 11 955/2007,
Au o idade Nacional de P o ecção Ci il,
DR Sé ie II. 115 (2007-06-18).
Delegação de compe ências na di ec o a
Nacional de Planeamen o de Eme gência.
DESPACHO n.o 12 852/2007, Au o idade
Nacional de P o ecção Ci il, DR Sé ie II.
119 (2007-06-22).
Delegação de compe ências nos coman-
dan es dis i ais de ope ações de soco o.
V. Bombei os.
98. P o ecção de dados pessoais
DECRETO-LEI n.o 176/2007, DR Sé ie I.
88 (2007-05-08).
P ocede à p imei a al e ação à Lei n.o 5/
2004, de 10 de Fe e ei o (Lei das Comu-
nicações Elec ónicas), es abelecendo o
egime sanciona ó io da aquisição, p o-
p iedade e u ilização de disposi i os ilíci-
os pa a ins p i ados no domínio de
comunicações elec ónicas.
LEI n.o 46/2007, DR Sé ie I. 163 (2007-
-08-24).
Regula o acesso aos documen os adminis-
a i os e a sua eu ilização, e oga a Lei
n.o 65/93, de 26 de Agos o, com a edac-
ção in oduzida pelas Lei n.os 8/95, de
29 de Ma ço, e 94/99, de 16 de Julho, e
anspõe pa a a o dem ju ídica nacional a
Di ec i a n.o 2003/98/CE, do Pa lamen o
e do Conselho, de 17 de No emb o, ela-
i a à eu ilização de in o mações do sec-
o público.
V. Video igilância.
99. P o ecção dos animais
DECRETO-LEI n.o 265/2007, DR Sé ie I.
141 (2007-07-24).
Es abelece as eg as de execução, na
o dem ju ídica nacional, do Regulamen o
(CE) n.o 1/2005, do Conselho, de 22 de
Dezemb o de 2004, ela i o à p o ecção
dos animais em anspo e e ope ações
a ins, e oga o Dec e o-Lei n.o 294/98, de
18 de Se emb o, e al e a o Dec e o-Lei
n.o 276/2001, de 17 de Ou ub o, com a
edacção que lhe oi dada pelo Dec e o-
-Lei n.o 315/2003, de 17 de Dezemb o.
LEI n.o 49/2007, DR Sé ie I. 168 (2007-
-08-31)
P imei a al e ação aos Dec e os-Leis n.os
312/2003, de 17 de Dezemb o, e 313/
2003, de 17 de Dezemb o, e segunda al e-
ação ao Dec e o-Lei n.o 276/2001, de 17
de Ou ub o, que es abelecem o egime
ju ídico de de enção de animais pe igosos
e po encialmen e pe igosos, de iden i ica-
ção e egis o de caninos e elinos e de
aplicação da Con enção Eu opeia pa a a
P o ecção dos Animais de Companhia.
100. P o ecção dos abalhado es
DESPACHO n.o 8392/2007, Minis o do
T abalho e da Solida iedade Social, DR
Sé ie II. 90 (2007-05-10).
C ia a comissão de acompanhamen o do
no o egime ju ídico de p o ecção no
desemp ego.
RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA n.o 19/2007, DR Sé ie I. 99
(2007-05-23).
Recomenda ao Go e no a c iação de um
egime labo al, iscal e de p o ecção social
especial pa a os abalhado es das a es do
espec áculo.
V. Aciden es de abalho, Agen es quími-
cos, Amian o, De icien es, Doenças
p o issionais, O ganização dos empos
de abalho e Riscos p o issionais.
101. Recei as médicas
DECRETO-LEI n.o 238/2007, DR Sé ie I.
116 (2007-06-19).
Al e a o Dec e o-Lei n.o 134/2005, de 16
de Agos o, no sen ido de pe mi i que os
medicamen os não sujei os a ecei a
médica possam se endidos o a das a -
mácias.
DESPACHO n.o 20 152/2007, Sec e á io
de Es ado da Saúde, DR Sé ie II. 170
(2007-09-04).
Dila a o p azo de alidade das ecei as
médicas nas quais sejam p esc i as exclu-
si amen e acinas con a a g ipe.
102. Rede in o má ica da saúde
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE
MINISTROS n.o 115/2007, DR Sé ie I.
161 (2007-08-22)
Delega no Minis o da Saúde a compe ên-
cia pa a a p á ica dos ac os de al e ação da
composição do jú i do concu so público
pa a a aquisição de se iços de comunica-
ções no âmbi o da Rede In o má ica da
Saúde.
103. Re o ma penal
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE
MINISTROS n.o 64/2007, DR Sé ie I. 86
(2007-05-04).
Ex ingue a Unidade de Missão pa a a
Re o ma Penal, c iada pela Resolução do
Conselho de Minis os n.o 138/2005, de
17 de Agos o. Rec i icada pela Decla ação
de Rec i icação n.o 53/2007, de 1 de Junho
de 2007.
LEI n.o 50/2007, DR Sé ie I. 168 (2007-
08-31)
Es abelece um no o egime de esponsa-
bilidade penal po compo amen os sus-
cep í eis de a ec a a e dade, a lealdade e
a co ecção da compe ição e do seu esul-
ado na ac i idade despo i a.
LEI n.o 51/2007, DR Sé ie I. 168 (2007-
-08-31)
De ine os objec i os, p io idades e o ien-
ações de polí ica c iminal pa a o biénio
de 2007-2009, em cump imen o da Lei
n.o 17/2006, de 23 de Maio, que ap o a a
Lei Quad o da Polí ica C iminal.
V. Códigos.
104. Regime ju ídico da u banização e
104. edi icação
DECRETO-LEI n.o 290/2007, DR Sé ie I.
158 (2007-08-17).
Al e a o a igo 17.o do Dec e o-Lei n.o 38
382, de 7 de Agos o de 1951, que es abe-
lece o Regulamen o Ge al das Edi icações
U banas (RGEU).
LEI n.o 60/2007, DR Sé ie I. 170 (2007-
-09-04).
P ocede à sex a al e ação ao Dec e o-Lei
n.o 555/99, de 16 de Dezemb o, que es a-
belece o egime ju ídico da u banização e
edi icação.
103
VOL. 25, N.o 2 — JULHO/DEZEMBRO 2007
Legislação
105. Regiões Au ónomas
DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL
n.o 11/2007/A, DR Sé ie I. 98 (2007-05-22).
Regime ju ídico da publicidade e do
pa ocínio dos p odu os do abaco na
Região Au ónoma dos Aço es.
DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL
n.o 13/2007/A, DR Sé ie I. 108 (2007-06-05).
Ap o a o egime ju ídico dos ins i u os
públicos e undações egionais.
DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL
n.o 20/2007/A, DR Sé ie I. 162 (2007-08-23).
De ine o quad o ju ídico pa a a egulação
e ges ão dos esíduos na Região Au ó-
noma dos Aço es e anspõe a Di ec i a
n.o 2006/12/CE, do Pa lamen o Eu opeu e
do Conselho, de 5 de Ab il, e a Di ec i a
n.o 91/686/CEE, do Conselho, de 12 de
Dezemb o, que codi icam a egulamen a-
ção comuni á ia em ma é ia de esíduos.
V. In e upção Volun á ia da G a idez.
106. Resíduos
V. Regiões au ónomas.
107. Responsabilidade ci il
ACÓRDÃO n.o 154/2007, T ibunal Cons-
i ucional, DR Sé ie II. 86 (2007-05-04).
Julga incons i ucional, po iolação do
p incípio da esponsabilidade ex acon a-
ual do Es ado, consag ado no a igo 22.o
da Cons i uição, a no ma cons an e do
a igo 2.o, n.o 1, do Dec e o-Lei n.o 48 051,
de 21 de No emb o de 1967, in e p e ada
no sen ido de que um ac o adminis a i o
anulado po al a de undamen ação é
insuscep í el, absolu amen e e em qual-
que caso, de se conside ado um ac o ilí-
ci o, pa a o e ei o de pode aze inco e
o Es ado em esponsabilidade ci il ex a-
con a ual po ac o ilíci o.
DECRETO-LEI n.o 291/2007, DR Sé ie I.
160 (2007-08-21).
T anspõe pa cialmen e pa a o dem ju í-
dica in e na a Di ec i a n.o 2005/14/CE,
do Pa lamen o Eu opeu e do Conselho, de
11 de Maio, que al e a as di ec i as n.os 72/
166/CEE, 84/5/CEE, 88/357/CEE e 90/
232/CEE, do Conselho, e a Di ec i a
2000/26/CE, ela i as ao segu o de es-
ponsabilidade ci il esul an e da ci cula-
ção de eículos au omó eis («5.ª Di ec-
i a sob e o Segu o Au omó el»).
108. Riscos p o issionais
DESPACHO n.o 14017/2007, Minis o do
T abalho e da Solida iedade Social, DR
Sé ie II. 126 (2007-07-03).
Nomeação dos coo denado es do p ocesso
de usão do Depa amen o de Aco dos
In e nacionais da Segu ança Social, I. P.,
e do Cen o Nacional de P o ecção con a
os Riscos P o issionais, I. P.
109. Ruído
DECRETO-LEI n.o 278/2007, DR Sé ie I.
147 (2007-08-01).
Al e a o Dec e o-Lei n.o 9/2007, de 17 de
Janei o, que ap o a o Regulamen o Ge al
do Ruído.
110. Sangue
DECRETO-LEI n.o 267/2007, DR Sé ie I.
141 (2007-07-24).
Es abelece o egime ju ídico da qualidade
e segu ança do sangue humano e dos com-
ponen es sanguíneos, espec i as exigên-
cias écnicas, equisi os de as eabilidade
e no i icação de eacções e inciden es
ad e sos g a es e as no as e especi ica-
ções ela i as ao sis ema de qualidade dos
se iços de sangue, com is a a assegu a
um ele ado ní el de p o ecção da saúde
pública, anspondo pa a a o dem ju ídica
nacional as Di ec i as n.o 2002/98/CE do
Pa lamen o Eu opeu e do Conselho, de
27 de Janei o de 2004, n.o 2004/33/CE da
comissão, de 22 de Ma ço de 2004,
n.o 2005/61/CE da Comissão, de 30 de
Se emb o de 2005 e n.o 2005/62/CE da
Comissão, de 30 de Se emb o de 2005.
111. Sec o emp esa ial do Es ado
DECRETO-LEI n.o 300/2007, DR Sé ie I.
162 (2007-08-23).
No uso da au o ização legisla i a conce-
dida pela Lei n.o 17/2007, de 26 de Ab il,
p ocede à p imei a al e ação ao Dec e o-
Lei n.o 558/99, de 17 de Dezemb o, que
es abelece o egime do sec o emp esa ial
do Es ado e das emp esas públicas.
V. Adminis ação Pública.
112. Segu ança in an il
V. T anspo e escola .
113. Solici ado es
REGULAMENTO n.o 91/2007, Câma a
dos Solici ado es, DR Sé ie II. 100 (2007-
-05-24)
Regulamen o Disciplina da Câma a dos
Solici ado es.
114. Segu ança social
DESPACHO n.o 8393/2007, Minis o do
T abalho e da Solida iedade Social, DR
Sé ie II. 90 (2007-05-10).
De e mina a c iação do Plano DOM —
Desa ios, Opo unidades e Mudanças, de
âmbi o nacional, com o objec i o de
implemen a medidas de quali icação da
ede de la es de in ância e ju en ude.
PORTARIA no 594/2007, DR Sé ie I. 95
(2007-05-17).
C ia a medalha de hon a da segu ança social.
DESPACHO n.o 14018/2007, Minis o do
T abalho e da Solida iedade Social, DR
Sé ie II. 126 (2007-07-03).
Nomeação dos memb os do Conselho
Nacional de Segu ança Social.
PORTARIA n.o 881/2007, DR Sé ie I.
152 (2007-08-08).
P ocede à ac ualização, pa a o ano de
2007, da compa icipação inancei a da
segu ança social.
DECLARAÇÃO n.o 227/2007, Ins i u o
de Ges ão de Fundos de Capi alização da
Segu ança Social, IP, DR Sé ie II. 173
(2007-09-07).
Al e ações do o çamen o da segu ança
social de 2007.
V. Aposen ações, Cuidados con inuados
in eg ados, Fundos de pensões e P o-
ecção dos abalhado es.
115. Se iço Nacional de Saúde
DESPACHO n.o 9216/2007, Minis o da
Saúde, DR Sé ie II. 97 (2007-05-21).
Chamadas de eme gência de e pa a o Cen-
o de A endimen o do Se iço Nacional
de Saúde.
104
Legislação
REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA
DECRETO-LEI n.o 276-A/2007, DR Sé ie
I, Suplemen o. 146 (2007-07-31).
Sex a al e ação ao Es a u o do Se iço
Nacional de Saúde, ap o ado pelo
Dec e o-Lei n.o 11/93, de 15 de Janei o.
V. Di ei os de acesso aos cuidados de saúde.
116. Subs âncias pe igosas
DECRETO-LEI n.o 170-A/2007, DR Sé ie
I, Suplemen o. 86 (2007-05-04).
T anspõe pa a a o dem ju ídica in e na as
Di ec i as n.os 2004/111/CE, da Comis-
são, de 9 de Dezemb o, e 2004/112/CE, da
Comissão, de 13 de Dezemb o, ap o ando
o Regulamen o Nacional do T anspo e de
Me cado ias Pe igosas po Es ada (RPE)
e ou as eg as espei an es ao anspo e
odo iá io de me cado ias pe igosas.
DECRETO-LEI n.o 243/2007, DR Sé ie I.
118 (2007-06-21).
T anspõe pa a a o dem ju ídica in e na as
Di ec i as n.os 2006/122/CE, do Pa la-
men o Eu opeu e do Conselho, de 12 de
Dezemb o, e 2006/139/CE, da Comissão,
de 20 de Dezemb o, que al e am a Di ec-
i a n.o 76/769/CEE, do Conselho, de 27 de
Julho, no que espei a à limi ação da colo-
cação no me cado e da u ilização de algu-
mas subs âncias e p epa ações pe igosas.
DECRETO-LEI n.o 254/2007, DR Sé ie I.
133 (2007-07-12).
Es abelece o egime de p e enção de aciden-
es g a es que en ol am subs âncias pe igo-
sas e de limi ação das suas consequências
pa a o homem e o ambien e, anspondo
pa a a o dem ju ídica in e na a Di ec i a
n.o 2003/105/CE, do Pa lamen o Eu opeu e
do Conselho, de 16 de Dezemb o, que al e a
a Di ec i a n.o 96/82/CE, do Conselho, de
9 de Dezemb o, ela i a ao con olo dos
pe igos associados a aciden es g a es que
en ol am subs âncias pe igosas.
117. Subs âncias psico ópicas
V. Condução sob in luência do álcool ou
de subs âncias psico ópicas.
118. Tabaco
DESPACHO n.o 12855/2007, Di ec o -
-Ge al das Al ândegas e dos Impos os
Especiais sob e o Consumo, DR Sé ie II.
119 (2007-06-22).
C iação da Di isão dos Impos os sob e o
Álcool e as Bebidas Alcoólicas e o Tabaco.
LEI n.o 37/2007, DR Sé ie I. 156 (2007-
-08-14).
Ap o a no mas pa a a p o ecção dos cida-
dãos da exposição in olun á ia ao umo
do abaco e medidas de edução da p o-
cu a elacionadas com a dependência e a
cessação do seu consumo.
V. Regiões au ónomas.
119. Taxas mode ado as
DECRETO-LEI n.o 201/2007, DR Sé ie I.
100 (2007-05-24).
P imei a al e ação ao Dec e o-Lei n.o 173/
2003, de 1 de Agos o, isen ando as í i-
mas de iolência domés ica do pagamen o
de axas mode ado as no acesso à p es a-
ção de cuidados de saúde.
120. Telemedicina
Anúncio (ex ac o) n.o 2358/2007, DR
Sé ie II. 86 (2007-05-04).
Cons i uição da Associação Po uguesa de
Tele-medicina.
121. Toxicodependência
DESPACHO n.o 22144/2007, Minis os
da Jus iça e da Saúde, DR Sé ie II. 183
(2007-09-21).
Ap o a o Regulamen o do P og ama
Especí ico de T oca de Se ingas.
V. Condução sob a in luência do álcool e
Minis é io da Saúde.
122. T abalho empo á io
LEI n.o 19/2007, DR Sé ie I. 98 (2007-
-05-22).
Ap o a um no o egime ju ídico do aba-
lho empo á io ( e oga o Dec e o-Lei
n.o 358/89, de 17 de Ou ub o, al e ado pelas
Leis n.os 39/96, de 31 de Agos o, 146/99, de
1 de Se emb o, e 99/2003, de 27 de Agos o).
123. T á ico de se es humanos
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE
MINISTROS n.o 81/2007, DR Sé ie I. 119
(2007-06-22).
Ap o a o I Plano Nacional con a o T á-
ico de Se es Humanos (2007-2010).
124. T ansplan e de ó gãos e ecidos de
124. o igem humana
LEI n.o 22/2007, DR Sé ie I. 124 (2007-
-06-29).
T anspõe pa cialmen e pa a a o dem ju í-
dica nacional a Di ec i a n.o 2004/23/CE,
do Pa lamen o Eu opeu e do Conselho, de
31 de Ma ço, al e ando a Lei n.o 12/93, de
22 de Ab il, ela i a à colhei a e ansplan e
de ó gãos e ecidos de o igem humana.
125. T anspo e escola
DECRETO-LEI n.o 255/2007, DR Sé ie I.
134 (2007-07-13).
Segunda al e ação à Lei n.o 13/2006, de 17
de Ab il, egime ju ídico do anspo e
colec i o de c ianças e anspo e escola .
126. T ibunais
DELIBERAÇÃO (ex ac o) n.o 1083/
2007, Conselho Supe io da Magis a u a
DR Sé ie II. 116 (2007-06-19).
Regulamen o das Inspecções Judiciais do
Conselho Supe io da Magis a u a.
DECRETO-LEI n.o 250/2007, DR Sé ie I.
124 (2007-06-29).
In oduz medidas u gen es de eo ganiza-
ção dos ibunais, median e a c iação e
ex inção de a as e juízos de á ios ibu-
nais de compe ência especializada, nas
á eas do di ei o da amília e meno es, a-
balho, comé cio, penal, c ia á ios juízos
de execução e al e a o mapa VI anexo ao
Dec e o-Lei n.o 186-A/99, de 31 de Maio.
V. Emissão de documen os po ia elec-
ónica.
127. T ibunal de Con as
LEI n.o 35/2007, DR Sé ie I. 155 (2007-
-08-13).
Quin a al e ação à Lei de O ganização e
P ocesso do T ibunal de Con as, ap o ada
pela LEI n.o 98/97, de 26 de Agos o.
128. Unidades locais de saúde
V. Hospi ais.
105
VOL. 25, N.o 2 — JULHO/DEZEMBRO 2007
Legislação
129. Unidades de saúde amilia
DECRETO-LEI n.o 298/2007, DR Sé ie I.
161 (2007-08-22).
Es abelece o egime ju ídico da o ganiza-
ção e do uncionamen o das unidades de
saúde amilia (USF) e o egime de incen-
i os a a ibui a odos os elemen os que
as cons i uem, bem como a emune ação a
a ibui aos elemen os que in eg em as
USF de modelo B.
130. Uni e sidades
DELIBERAÇÃO n.o 1467/2007, Rei o ia
UNL, DR Sé ie II. 146 (2007-07-31).
Re ogação do a igo 24.o do egulamen o
de celeb ação de con a os indi iduais de
abalho de pessoal não docen e da Uni-
e sidade No a de Lisboa.
DESPACHO n.o 19897/2007, Uni e si-
dade No a de Lisboa, DR Sé ie II. 168
(2007-08-31).
Tabela de emolumen os a igo a na Uni-
e sidade No a de Lisboa pa a o ano de
2007-2008.
DESPACHO n.o 19898/2007, Uni e si-
dade No a de Lisboa, DR Sé ie II. 168
(2007-08-31).
Delegação de compe ências do ei o da
Uni e sidade No a de Lisboa na adminis-
ado a pa a a Acção Social da Uni e si-
dade No a de Lisboa.
V. Bolsas de es udo, Ca ei a docen e e
ensino supe io .
131. Vacinas
V. Recei as médicas.
132. Video igilância
LEI n.o 33/2007, DR Sé ie I. 155 (2007-
08-13).
Regula a ins alação e u ilização de sis e-
mas de ideo igilância em áxis.
PORTARIA n.o 1164-A/2007, DR Sé ie I,
Suplemen o. 176 (2007-09-12).
Ap o a o modelo de a iso, a ins ala em
local isí el nos áxis que possuam
ideo igilância, a que se e e e o n.o 3 do
a igo 9.o da Lei n.o 33/2007, de 13 de
Agos o.
133. Violência domés ica
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE
MINISTROS n.o 83/2007, DR Sé ie I. 119
(2007-06-22).
Ap o a o III Plano Nacional con a a Vio-
lência Domés ica (2007-2010).
V. Taxas mode ado as.
Legislação compilada po Alexand a Paga á
de Campos, assesso a ju ídica da ENSP.