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Protecção à exposição do fumo e redução do consumo de tabaco : notas a propósito da entrada em vigor a 1 de Janeiro de 2008 da Lei n.o 37/2007, de 14-08

Faria, Paula Lobato de,Campos, Alexandra Pagará de,Filho, Hilson Cunha

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81 VOL. 25, N.o 2 — JULHO/DEZEMBRO 2007 Legislação ●●●●●●●● ●●●●●●●● ●●●●●●●● ●●●●●●●● ●●●●●●●● ●●●●●●●● ●●●●●●●● ●●●●●●●● ●●●●●●●● ●●●●●●●● ●●●●●●●● ●●●●●●●● ●●●●●●●● di ei o da saúde Paula Loba o de Fa ia é p o esso a associada de Di ei o da Saúde e Biodi ei o da Escola Nacional de Saúde Pública da Uni e sidade No a de Lisboa (ENSP-UNL). Alexand a Paga á de Campos é ju is a, assesso a do Gabine e Ju ídico da ENSP- -UNL. Hilson Cunha Filho é mes e em Saúde Pública pela ENSP-UNL e memb o da di ecção da COPPT — Con ede ação Po u- guesa de P e enção do Tabagismo. Di ei o da saúde Uma no a legislação sob e um p oblema an igo A Lei n.o 37/2007, de 14 de Agos o, publicada no Diá io da República, I Sé ie, n.o 156, en a á em igo no dia 1 de Janei o de 2008 (c . a .o 31.o da lei ci ada), es abelecendo «no mas enden es à p e enção do abagismo, em pa i- cula no que se e e e à p o ecção da exposição in olun á ia ao umo do abaco, à egulamen ação da composição dos p odu os do abaco, à egulamen ação das in o - mações a p es a sob e es es p odu- os, à embalagem e e ique agem, à P o ecção à exposição do umo e edução do consumo de abaco No as a p opósi o da en ada em igo a 1 de Janei o de 2008 da Lei n.o 37/2007, de 14-08 PAULA LOBATO DE FARIA ALEXANDRA PAGARÁ DE CAMPOS HILSON CUNHA FILHO sensibilização e educação pa a a saúde, à p oibição da publicidade a a o do abaco, p omoção e pa o- cínio, às medidas de edução da p ocu a elacionadas com a depen- dência e a cessação do consumo, à enda a meno es e a a és de meios au omá icos, de modo a con ibui pa a a diminuição dos iscos ou e ei os nega i os que o uso do abaco aca e a pa a a saúde dos indi íduos». (c . a .o 1.o, ibid.) Es e diploma dá execução ao dis- pos o na Con enção Quad o da O ganização Mundial de Saúde pa a o Con olo do Tabaco1 (c . a .o 1.o, ibid.), documen o onde se econhece que «a e idência cien í- ica é inequí oca em es abelece que a exposição ao umo do abaco causa mo e, doença e incapaci- dade», enca egando os Es ados- -memb os de e o ça as suas polí- icas e medidas de p o ecção dos e ei os em e mos de saúde, sociais, ambien ais e económicos do con- sumo de abaco e da exposição ao umo do abaco, nomeadamen e nos locais de abalho, anspo es públicos e espaços públicos echa- dos. A OMS lançou a p epa ação des a Con enção Quad o em 1999, endo sido ap o ada na 56.a Assembleia Mundial da Saúde, em 21 de Maio de 20032. A sua en ada em igo necessi a a da assina u a e pos e io a i icação po pa e de 40 países, o que acabou po oco e em Fe e- ei o de 2005. Ac ualmen e, encon- a-se assinada po 168 países e a i- icada po 151. Po ugal assinou o a ado em 9 de Janei o de 2004 o qual oi ap o ado a a és do Dec e o n.o 25-A/2005, de 8 de No emb o. Há já 10 anos que Law e al.3 p o- cede am a uma a aliação, a a és de me a-análise de 19 es udos, e elando que quem nunca umou 1WHO — F amewo k Con en ion on Tobacco Con ol, Gene a: WHO, 2005. Acessí el em h p://www.who.in / obacco/ amewo k/en/. 2WHO — A his o y o he WHO F ame- wo k Con en ion on Tobacco Con ol. Aces- sí el em h p://www.who.in / obacco/ amewo k/his o y/en/index.h ml. 3LAW, M. R.; MORRIS, J. K.; WALD, N. J. — En i onmen al obacco smoke exposu e and ischaemic hea disease: an e alua ion o he e idence. BMJ. 315: 7114 (1997 Oc 18) 973-980. 82 Legislação REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA Di ei o da saúde em um isco aumen ado de 30% de doença isquémica ca díaca se i e com um umado , enquan o Hackshaw e al.4, a a és da análise de 37 es udos epidemiológicos, concluí am que uma mulhe que nunca umou em um isco aumen- ado de 24% de i a e canc o do pulmão se i e com um umado . Na sua publicação de 2004, a In e na ional Agency o Resea ch on Cance (IARC) classi icou a exposição in olun á ia ao umo do abaco como ca cinogénica (G upo 1), is o é, a e idência disponí el pa a os se es humanos é su icien e pa a al classi icação5. Po seu lado o ecen e ela ó io «The Heal h Consequences o In olun a y Exposu e o Tobacco Smoke: A Repo o he Su geon Gene al» (2006)6 ea i ma as e i- dências cien í icas sob e o isco associado à exposição de não uma- do es ao umo do abaco, supo - ando, en e ou as, as seguin es conclusões7: 1. O umo passi o causa mo e p ema u a e doença em c ianças e em adul os que não umam. 2. C ianças expos as ao umo do abaco possuem um isco ac es- cido de sínd ome de mo e súbi a (SIDS), in ecções espi- a ó ias agudas, p oblemas no ou ido e asma mais se e a. O consumo de abaco po pa e dos pais causa sin omas espi a- ó ios e um c escimen o mais len o dos pulmões nas suas c ianças. 3. A exposição de adul os ao umo do abaco em e ei os imedia os ad e sos no sis ema ca dio as- cula e causa doença isquémica ca díaca e canc o do pulmão. 4. As e idências cien í icas indi- cam que não exis e um ní el li e de isco na exposição ao umo do abaco. 5. Elimina o umo do abaco em espaços echados p o ege os não umado es da exposição ao umo do abaco. Sepa a uma- do es de não umado es, limpa o a , en ila edi ícios não eli- mina a exposição dos não uma- do es ao umo de abaco. P e ende o p esen e a igo da a conhece as p incipais disposições do no o egime ju ídico, no que es- pei a as medidas de p o ecção à exposição do umo e à p e enção da dependência do abaco. Num país onde, segundo os úl imos Inqué i os Nacionais de Saúde8,9, êm indo a aumen a o consumo de abaco nos jo ens en e os 15-24 anos (1998/ 99: 22,19%, 2005/06: 23,9%), an o no sexo masculino (1998/99: 29,98%, 2005/06: 31,39%) como no sexo eminino (1998/99: 13,67%, 2005/06: 16,13%), como na popula- ção eminina em ge al com mais de 15 anos (1998/99: 8,9%, 2005/06: 11,2%), ap esen a-se c ucial a implemen ação de medidas que pos- sam a a es a escalada, pelo que um conhecimen o gene alizado das no mas p e is as na no a lei é uma pon e pa a aumen a a sua e icácia e aplicação p á ica. Análise do con eúdo da Lei quan o à p o ecção da exposição ao umo a) Âmbi o de aplicação e objec i o undamen al Pa a e ei os da Lei n.o 37/2007 con- side a-se uso de abaco o «ac o de uma , inala , chupa ou masca um p odu o à base de abaco, bem como o ac o de uma , masca ou inala os p odu os e e idos nos núme os 8 e 9 do a igo 81.o do Dec e o-Lei n.o 566/99, de 22 de Dezemb o»10 (c . alínea s), a igo 2.o, ibid.). 4HACKSHAW, A. K.; LAW, M. R.; WALD, N. J. — The accumula ed e idence on lung cance and en i onmen al obacco smoke. BMJ. 315: 7114 (1997 Oc 18) 980- 988. 5IARC (In e na ional Agency o Resea ch on Cance ) — O e all e alua ions o ca cinogenici y o humans: comple e lis o agen s e alua ed and hei classi ica ion. Acessí el em h p://monog aphs.ia c. / ENG/Classi ica ion/index.php. G oup 1: Ca cinogenic o humans. Acessí el em h p:/ /monog aphs.ia c. /ENG/Classi ica ion/ c hg 01.php. 6U.S. Depa men o Heal h and Human Se ices — The heal h consequences o in olun a y exposu e o obacco smoke: a epo o he su geon gene al: execu i e summa y. Washing on, DC: U.S. Depa - men o Heal h and Human Se ices. Cen e s o Disease Con ol and P e en ion. Coo dina ing Cen e o Heal h P omo ion. Na ional Cen e o Ch onic Disease P e en ion and Heal h P omo ion. O ice on Smoking and Heal h, 2006. 7T adução li e dos au o es. No o iginal: «Wi h ega d o he in olun a y exposu e o nonsmoke s o obacco smoke, he scien i ic e idence now suppo s he ollowing majo conclusions: 1. Secondhand smoke causes p ema u e dea h and disease in child en and in adul s who do no smoke. 2. Child en exposed o secondhand smoke a e a an inc eased isk o sudden in an dea h synd ome (SIDS), acu e espi a o y in ec ions, ea p oblems, and mo e se e e as hma. Smoking by pa en s causes espi- a o y symp oms and slows lung g ow h in hei child en. 3. Exposu e o adul s o secondhand smoke has immedia e ad e se e ec s on he ca - dio ascula sys em and causes co ona y hea disease and lung cance . 4. The scien i ic e idence indica es ha he e is no isk- ee le el o exposu e o secondhand smoke. 5. Many millions o Ame icans, bo h chil- d en and adul s, a e s ill exposed o sec- ondhand smoke in hei homes and wo k- places despi e subs an ial p og ess in obacco con ol. 6. Elimina ing smoking in indoo spaces ully p o ec s nonsmoke s om exposu e o sec- ondhand smoke. Sepa a ing smoke s om nonsmoke s, cleaning he ai , and en ila - ing buildings canno elimina e exposu es o nonsmoke s o secondhand smoke.» 8PORTUGAL. Minis é io da Saúde. INSA — Inqué i o Nacional de Saúde 1998/1999: dados ge ais. Lisboa: Ins i u o Nacional de Saúde D . Rica do Jo ge (INSA), Obse a ó- io Nacional de Saúde, 2000. 9PORTUGAL. Minis é io da Saúde. INSA. INE — Inqué i o Nacional de Saúde 2005/ 2006: dados ge ais. Lisboa: Ins i u o Nacio- nal de Saúde D . Rica do Jo ge (INSA), Obse a ó io Nacional de Saúde. Ins i u o Nacional de Es a ís ica, 2007. 10 Nos n.os 8 e 9 do a igo 81.o do Dec e o- -Lei n.o 566/99, de 22 de Dezemb o pode- mos le o seguin e: «8 — São equipa ados aos cha u os e ciga ilhas os p odu os cons i uídos pa cial- 83 VOL. 25, N.o 2 — JULHO/DEZEMBRO 2007 Legislação O p incípio ge al das limi ações ao consumo de abaco, is o é, o âmbi o de aplicação da lei, em p e is o no a igo 3.o — ecin os echados des- inados a u ilização colec i a — bem como o seu objec i o unda- men al — a p o ecção da exposição in olun á ia ao umo do abaco. A inalidade da lei é essencial- men e, pois, p o ec o a daqueles que podem i a so e danos pela exposição ao umo consumido po ou os, no en an o, encon amos, ambém, na lei um objec i o de con ola e e i a a dependência do abaco em ge al a qual é conse- quência di ec a das limi ações ao consumo. Es a e en e p e en i a e ela-se nos a igos 19.o — «Medidas de p e enção e con olo do abagismo» — e 20.o — «In o - mação e educação pa a a saúde», como e emos mais adian e. b) O que se p oíbe De aco do com o n.o 1, do a igo 4.o, da Lei é p oibido uma : – Nos locais onde es ejam ins ala- dos ó gãos de sobe ania, se i- ços e o ganismos da Adminis- ação Pública e pessoas colec i as públicas; – Nos locais de abalho; – Nos locais de a endimen o di ec o ao público; – Nos es abelecimen os onde sejam p es ados cuidados de saúde, nomeadamen e, hospi- ais, clínicas, cen os e casas de saúde, consul ó ios médicos, pos os de soco os e ou os simila es, labo a ó ios, a má- cias e locais onde se dispensem medicamen os não sujei os a ecei a médica; – Nos la es e ou as ins i uições que acolham pessoas idosas ou com de iciência ou incapacidade; – Nos locais des inados a meno es de 18 anos, nomeadamen e in an á ios, c eches e ou os es abelecimen os de assis ência in an il, la es de in ância e ju en ude, cen os de ocupação de empos li es, colónias e campos de é ias e demais es a- belecimen os simila es; – Nos es abelecimen os de ensino, independen emen e da idade dos alunos e do g au de escola idade, incluindo, nomeadamen e, salas de aula, de es udo, de p o esso- es e de euniões, biblio ecas, ginásios, á ios e co edo es, ba es, es au an es, can inas, e ei ó ios e espaços de ec eio; – Nos cen os de o mação p o is- sional; – Nos museus, colecções isi á eis e locais onde se gua dem bens cul u ais classi icados, nos cen- os cul u ais, nos a qui os e nas biblio ecas, nas salas de con e- ência, de lei u a e de exposição; – Nas salas e ecin os de espec á- culos e nou os locais des ina- dos à di usão das a es e do espec áculo, incluindo as an ecâma as, acessos e á eas con íguas; – Nos ecin os de di e são e e- cin os des inados a espec áculos de na u eza não a ís ica; – Nas zonas echadas das ins ala- ções despo i as; – Nos ecin os das ei as e exposi- ções; – Nos conjun os e g andes supe - ícies come ciais e nos es abele- cimen os come ciais de enda ao público; – Nos es abelecimen os ho elei os e ou os emp eendimen os u ís- icos onde sejam p es ados se - iços de alojamen o; – Nos es abelecimen os de es au- ação ou de bebidas, incluindo os que possuam salas ou espa- ços des inados a dança; – Nas can inas, nos e ei ó ios e nos ba es de en idades públicas e p i adas des inados exclusi a- men e ao espec i o pessoal; – Nas á eas de se iço e pos os de abas ecimen o de combus í eis; – Nos ae opo os, nas es ações e o iá ias, nas es ações odo- iá ias de passagei os e nas ga es ma í imas e lu iais; – Nas ins alações do me opoli ano a ec as ao público, designada- men e nas es ações e minais ou in e médias, em odos os seus acessos e es abelecimen os ou ins alações con íguas; – Nos pa ques de es acionamen o cobe os; – Nos ele ado es, ascenso es e simila es; – Nas cabinas ele ónicas echa- das; – Nos ecin os echados das edes de le an amen o au omá ico de dinhei o; – Em qualque ou o luga onde, po de e minação da ge ência ou de ou a legislação aplicá el, designadamen e em ma é ia de p e enção de iscos ocupacio- nais, se p oíba uma . No n.o 2 do mesmo a igo ac es- cen a-se ainda a p oibição de uma «nos eículos a ec os aos anspo - es públicos u banos, subu banos e in e u banos de passagei os, bem como nos anspo es odo iá ios, e o iá ios, aé eos, ma í imos e lu iais, nos se iços exp essos, u ís icos e de alugue , nos áxis, ambulâncias, eículos de anspo e de doen es e ele é icos». c) Excepções – A igo 5.o Exis em á ias excepções à p oibi- ção de consumo de abaco, onde men e po subs âncias que, não sendo abaco, obedeçam aos ou os c i é ios do n.o 2, desde que ais p odu os es ejam muni- dos, espec i amen e: a) De uma capa em abaco na u al; b) De uma capa e de uma subcapa, ambas de abaco econs i uído; c) De uma capa de abaco econs i uído. 9 — São equipa ados aos ciga os e ao abaco de uma os p odu os cons i uídos exclusi a ou pa cialmen e po subs âncias que, não sendo abaco, obedeçam aos ou os c i é ios dos n.os 4, 5, 6 ou 7 excep uando os p odu os que enham uma unção exclusi a- men e medicinal.» 84 Legislação REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA Di ei o da saúde podem se c iadas á eas pa a uma- do es, nomeadamen e: – Em hospi ais e se iços psiquiá- icos, cen os de a amen o e eabili ação e unidades de in e - namen o de oxicodependen es e de alcoólicos, exclusi amen e des inadas a pacien es umado- es (c .a .o 5, n.o 1); – Nos es abelecimen os p isionais unidades de alojamen o, celas ou cama a as (ibid., n.o 2); – Nos es abelecimen os de es- au ação ou de bebidas, incluindo os que possuam salas ou espaços des inados a dança, exis em duas excepções: (1) no caso de es abelecimen os com á ea des inada ao público in e- io a 100 m2 se o p op ie á io op a po es abelece a pe mis- são de uma e (2) no caso de es abelecimen os com á ea des- inada ao público igual ou supe io a 100 m2 onde podem se c iadas á eas pa a umado- es, a é um máximo de 30% do o al espec i o, ou espaço isi- camen e sepa ado não supe io a 40% do o al espec i o, desde que não ab anjam as á eas des inadas exclusi a- men e ao pessoal, nem as á eas onde os abalhado es enham de abalha em pe manência (ibid., n.os 6 e 7); – Nos es abelecimen os ho elei os e ou os emp eendimen os u ís- icos onde sejam p es ados se - iços de alojamen o; podem se ese ados anda es, unidades de alojamen o ou qua os pa a umado es, a é um máximo de 40% do o al espec i o, ocupando á eas con íguas ou a o alidade de um ou mais anda- es (ibid., n.o 8); – Nas á eas descobe as dos ba - cos a ec os a ca ei as ma í i- mas ou lu iais (ibid., n.o 9). Em odos os locais onde é p oibido uma exis e semp e a pe missão de uma ao a li e, excep o nos casos dos es abelecimen os de ensino básico e secundá io, dos cen os de o mação p o issional com meno es de 18 anos e das zonas onde se ealize o abas eci- men o de eículos (ibid., n.os 3, 4 e 5). A opção pela pe missão de uma no caso de es abelecimen os de es- au ação com á ea des inada ao público in e io a 100 m2 de e, semp e que possí el, p opo ciona a exis ência de espaços sepa ados pa a umado es e não umado es (ibid. n.o 10). A de inição das á eas pa a umado- es cabe às en idades esponsá eis pelos es abelecimen os em causa, de endo se consul ados os espec- i os se iços de segu ança, higiene e saúde no abalho e comissões, ou, na sua al a, os ep esen an es dos abalhado es nes e domínio (ibid. n.o 11). De aco do com a lei, odas as á eas em ecin os echados em que excepcionalmen e se pe mi e uma e que se menciona am an e io - men e, de em, con udo, obedece aos 3 equisi os p e is os nas alí- neas a), b) e c) do n.o 5, do a igo 11.o, is o é: – De em es a de idamen e sina- lizadas, com a ixação de dís icos em locais isí eis, nos e mos do dispos o no a igo 6.o11; – Têm que se sepa adas isica- men e das es an es ins alações, ou dispo de disposi i o de en- ilação, ou qualque ou o, desde que au ónomo, que e i e que o umo se espalhe às á eas con íguas12; – Se á ga an ida a en ilação di ec a pa a o ex e io a a és de sis ema de ex acção de a que p o eja dos e ei os do umo os abalhado es e os clien es não umado es13. d) Responsabilidade pelo cump i- men o das p oibições de uma O cump imen o das disposições da lei sob e p oibição de uma , excepções e sinalização espec i a (a igos 4.o a 6.o) de e se assegu- ado pelas «en idades públicas ou p i adas que enham a seu ca go os locais a que se e e e a p esen e lei» (c . n.o 1 do a igo 7.o), as quais de em ad e i os umado es pa a que se abs enham de uma e, caso es es não cump am, chama as au o idades adminis a i as ou poli- ciais que de e ão la a o espec- i o au o de no ícia (ibid. n. o 2). Os u en es êm, ambém, o di ei o de exigi o cump imen o das dispo- sições ela i as à p oibição de uma , às suas excepções e à sinali- zação, podendo ap esen a queixa po esc i o, ci cuns anciada, usando pa a o e ei o, nomeadamen e, o li o de eclamações disponí el no es a- belecimen o em causa (ibid. n.o 3). Análise do con eúdo da Lei quan o à p e enção do consumo do abaco a) P oibição de enda de p odu os do abaco No seu a igo 15.o a Lei de e mina a p oibição da enda de p odu os do abaco: – Nos locais onde es ejam ins ala- dos ó gãos de sobe ania, se i- ços e o ganismos da Adminis a- ção Pública e pessoas colec i as públicas; – Nos es abelecimen os onde sejam p es ados cuidados de saúde, nomeadamen e hospi ais, clínicas, cen os e casas de 11 O a igo 6.o p e ê o ipo de sinalização eque ida pa a iden i icação de espaços de umado es e não umado es. 12 É de ealça a ine icácia ac ual dos dispo- si i os que en am elimina ou es ingi a exposição ao umo do abaco. 13 Es a medida p omo e ambém implici a- men e a p o ecção dos p óp ios umado es quan o à exposição ao umo do abaco. 85 VOL. 25, N.o 2 — JULHO/DEZEMBRO 2007 Legislação saúde, consul ó ios médicos, pos os de soco os e ou os simila es, labo a ó ios, a má- cias e locais onde se dispensem medicamen os não sujei os a ecei a médica; – Nos la es e ou as ins i uições que acolham pessoas idosas ou com de iciência ou incapaci- dade; – Nos locais des inados a meno es de 18 anos, nomeadamen e in an á ios, c eches e ou os es abelecimen os de assis ência in an il, la es de in ância e ju en ude, cen os de ocupação de empos li es, colónias e campos de é ias e demais es a- belecimen os simila es; – Nos es abelecimen os de ensino, independen emen e da idade dos alunos e do g au de escola- idade, incluindo, nomeada- men e, salas de aula, de es udo, de p o esso es e de euniões, biblio ecas, ginásios, á ios e co edo es, ba es, es au an es, can inas, e ei ó ios e espaços de ec eio; – Nos cen os de o mação p o is- sional; – Nas can inas, nos e ei ó ios e nos ba es de en idades públicas e p i adas des inados exclusi a- men e ao espec i o pessoal; – Nas zonas echadas das ins ala- ções despo i as; – A a és de máquinas de enda au omá ica, semp e que es as não eúnam cumula i amen e os seguin es equisi os: a) es ejam munidas de um disposi i o elec- ónico ou ou o sis ema blo- queado que impeça o seu acesso a meno es de 18 anos; b) es ejam localizadas no in e- io do es abelecimen o come - cial, de o ma a se em isualiza- das pelo esponsá el do es abelecimen o, não podendo se colocadas nas espec i as zonas de acesso, escadas ou zonas simila es e nos co edo es de cen os come ciais e g andes supe ícies come ciais; – A meno es com idade in e io a 18 anos, a comp o a , quando necessá io, po qualque documen o iden i ica i o com o og a ia; – A a és de meios de ele enda. A p oibição a meno es de 18 anos de e cons a de a iso imp esso em ca ac e es acilmen e legí eis, sob e undo con as an e, e a ixado de o ma isí el nos locais de enda dos p odu os do abaco (a igo 15.o, n.o 2). É ambém p oi- bida a come cialização de embala- gens p omocionais ou a p eço edu- zido (ibid., n.o 3). b) Publicidade, p omoção e pa o- cínio de abaco e de p odu os do abaco De aco do com o n.o 1, do a igo 16.o da Lei, são p oibidas odas as o mas de publicidade e p omoção ao abaco e aos p odu os do abaco, incluindo a publicidade ocul a, dissimulada e sublimina , a a és de supo es publici á ios nacionais ou com sede em Po u- gal, incluindo os se iços da socie- dade de in o mação, sal o o dis- pos o nos n.os 3, 4 e 714. É ambém p oibida: – a publicidade ao abaco, ou ao seu uso, em máquinas de enda au omá ica (ibid. n.o 2); – a dis ibuição g a ui a ou a enda p omocional de p odu os do abaco ou de quaisque bens de consumo, que isem, ou enham po e ei o di ec o ou indi ec o, a p omoção desses p odu os do abaco (ibid. n.o 5); – a dis ibuição de b indes, a i- buição de p émios ou a ealiza- ção de concu sos, ainda que exclusi amen e des inados a umado es, po pa e de emp e- sas di ec a ou indi ec amen e elacionadas com o ab ico, a dis ibuição ou a enda de p o- du os do abaco (ibid. n.o 6); – a in odução de cupões ou ou os elemen os es anhos nas embalagens e sob e embala- gens de p odu os do abaco, ou en e es as e aquelas, pa a além do p óp io p odu o do abaco e espec i a o ulagem (ibid. n.o 8); – a p omoção de endas e a in o- dução no consumo de embala- gens minia u a de ma cas já come cializadas ou a come cia- liza (ibid. n.o 9). O a igo 17.o p e ê, po sua ez, a p oibição da publicidade em objec- os de consumo, de e minando que é p oibido coloca nomes, ma cas ou emblemas de um p odu o do abaco em objec os de consumo que não os p óp ios p odu os do abaco (c . n.o 1), excep uando-se des a os bens e se iços que açam uso de nomes ou ma cas idên icos aos de p odu os do abaco, desde que p eenchidos os seguin es equi- si os (cumula i os): a) A sua enda ou pa ocínio não es ejam ela- cionados com a enda de p odu- os do abaco; b) Tais bens ou se - iços enham sido in oduzidos no me cado po uguês p e iamen e à da a de publicação da p esen e lei; c) O mé odo de uso de ais nomes e ma cas seja cla amen e dis in o do dos nomes e ma cas de p odu os do abaco. É ainda p oibido o ab ico e a come cialização de jogos, b inque- dos, jogos de ídeo, alimen os ou guloseimas com a o ma de p odu- 14 No n.o 3 do a igo 16.o dispõe-se que a p oibição do n.o 1 não é aplicá el à in o ma- ção come cial ci cunsc i a às indicações de p eço, ma ca e o igem exibida exclusi a- men e no in e io dos es abelecimen os que endam p odu os do abaco, desde que es a não seja isí el no ex e io dos es abeleci- men os, designadamen e nas espec i as mon as. Os núme os 4 e 7 do a igo 16.o e e em-se à pe missão de publicidade nos casos em que a publicidade e p omoção de endas se ci cunsc e e ao meio dos p o is- sionais do comé cio de abaco e seja eali- zada o a do âmbi o da ac i idade de enda ao público (c . ibid., n.os 3, 4 e 7). 86 Legislação REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA Di ei o da saúde os do abaco, ou com logó ipos de ma cas de abaco (c . ibid., n.o 3). No a igo 18.o, sob a epíg a e «pa ocínio», p oíbe-se no n.o 1 «qualque o ma de con ibu o público ou p i ado, nomeadamen e po pa e de emp esas cuja ac i i- dade seja o ab ico, a dis ibuição ou a enda de p odu os do abaco, des inado a um e en o, uma ac i i- dade, um indi íduo, uma ob a audio isual, um p og ama adio ó- nico ou ele isi o, que ise, ou enha po e ei o di ec o ou indi- ec o, a p omoção de um p odu o do abaco ou do seu consumo». No n.o 2 do mesmo a igo é p oibido o pa ocínio de e en os ou ac i ida- des po emp esas do sec o do abaco que en ol am ou se eali- zem em á ios Es ados memb os ou que enham quaisque ou os e ei- os ans on ei iços. No n.o 3 p oí- be-se a dis ibuição g a ui a ou a p eços p omocionais de p odu os do abaco, no con ex o do pa ocí- nio e e ido no n.o 2, que ise ou enha po e ei o di ec o ou indi ec o a p omoção desses p odu os. c) Medidas de p e enção e con olo do consumo de abaco De aco do com o a igo 19.o da Lei são p oibidas campanhas ou ou as inicia i as p omo idas ou pa oci- nadas pelas emp esas p odu o as, dis ibuido as, subsidiá ias ou a ins, de p odu os do abaco, que isem, di ec a ou indi ec amen e, a in o - mação e a p e enção do abagismo. No a igo 20.o p e êem-se as seguin- es medidas de «In o mação e edu- cação pa a a saúde»: – O Es ado, designadamen e os sec o es da saúde, da educação, da ju en ude, do despo o, da de esa do consumido , do ambien e, do abalho, da economia e da cul u a, bem como as egiões au ónomas e as au a quias locais, de em p o- mo e a in o mação dos cida- dãos, u ilizando, semp e que possí el, a língua ges ual e a linguagem B aille, e con ibui pa a a c iação de condições a o á eis à p e enção e ao con olo do abagismo; – Os se iços de saúde, indepen- den emen e da sua na u eza ju ídica, designadamen e cen- os de saúde, hospi ais, clíni- cas, consul ó ios médicos e a - mácias, de em p omo e e apoia a in o mação e a educa- ção pa a a saúde dos cidadãos ela i amen e aos male ícios deco en es do consumo de abaco e à impo ância da ces- sação abágica, a a és de cam- panhas, p og amas e inicia i as des inadas à população em ge al ou a g upos especí icos, designadamen e c ianças e jo ens, g á idas, pais, mulhe- es em idade é il, pessoas doen es, p o esso es e ou os abalhado es; – A emá ica da p e enção e do con olo do abagismo de e se abo dada no âmbi o da educa- ção pa a a cidadania, a ní el dos ensinos básico e secundá io e dos cu icula da o mação p o- issional, bem como da o ma- ção p é e pós-g aduada dos p o- esso es des es ní eis de ensino; – A emá ica da p e enção e do a amen o do uso e da depen- dência do abaco de e aze pa e dos cu icula da o mação p é e pós-g aduada dos p o is- sionais de saúde, em pa icula dos médicos, dos médicos den- is as, dos a macêu icos e dos en e mei os, enquan o agen es p i ilegiados de educação e p omoção da saúde. No a igo 21.o de e mina-se que «de e ão se c iadas consul as especializadas de apoio aos uma- do es que p e endam deixa de uma , des inadas aos uncioná ios e aos u en es, em odos os cen os de saúde in eg ados no Se iço Nacional de Saúde e nos se iços hospi ala es públicos, em pa icula nos se iços de ca diologia, pneumologia, psiquia ia, nos ins i- u os e se iços de oncologia, se i- ços de obs e ícia, hospi ais psiqui- á icos e cen os de a endimen o a alcoólicos e oxicodependen es» (c . n.o 1), excep o quando a dimensão dos se iços e da popula- ção a endida não jus i ique a c ia- ção de uma consul a especializada, caso em que de em se es abeleci- dos p o ocolos com ou as consul- as especializadas, de modo a ga an i o acesso adequado dos umado es que necessi em des e ipo de apoio pa a deixa em de uma (ibid., n.o 2). Po sua ez, no a igo 22.o, c ia-se na dependência di ec a do Di ec o - -Ge al da Saúde um «G upo Téc- nico Consul i o», isando p es a assesso ia écnica, bem como p es a colabo ação na de inição e imple- men ação de p og amas e ou as ini- cia i as no domínio da p e enção e con olo do abagismo (c . n.o 1). O «G upo Técnico Consul i o», designado po despacho do Di ec- o -Ge al da Saúde15, é cons i uído, pa i a iamen e, po ep esen an es da adminis ação pública e da sociedade ci il, nomeadamen e de o dens p o issionais da á ea da saúde, de associações sindicais e pa onais, de sociedades cien í i- cas, po pe sonalidades de econhecido mé i o no domínio da p e enção do abagismo e ainda po ep esen an es de ou as o ga- nizações não go e namen ais (ibid., n.o 2). De e es e esponsabilidades das en idades públicas No âmbi o dos a igos 23.o e 24.o da Lei, p e êem-se algumas esponsa- 15 O Despacho do Di ec o -Ge al da Saúde que, nos e mos do n.o 2 do a . 22.o da Lei em análise, c iou o G upo Técnico Consul- i o da a de 9 de No emb o de 2007 (com e ei os a pa i de 1-01-08), encon ando-se acessí el em www.dgs.p . 87 VOL. 25, N.o 2 — JULHO/DEZEMBRO 2007 Legislação bilidades especí icas de en idades públicas, nomeadamen e, a Di ec- ção-Ge al da Saúde de e á p omo- e «o cump imen o do dispos o na p esen e lei, com a colabo ação dos se iços e o ganismos públicos com esponsabilidades nes a á ea» (a .o 23.o) e, em a iculação com o Obse a ó io Nacional de Saúde e com o g upo écnico consul i o, assegu a «o acompanhamen o es a ís ico e epidemiológico do consumo de abaco em Po ugal, bem como o impac o esul an e da aplicação da p esen e lei, designa- damen e quan o ao seu cump i- men o, à e olução das condições nos locais de abalho e de a endi- men o ao público, a im de pe mi i p opo as al e ações adequadas à p e enção e con olo do consumo do abaco» (a igo 24.o, n.o 1). Com o objec i o de a alia o impac o da p esen e lei na saúde pública e na saúde dos abalhado- es, o Minis é io da Saúde de e habili a a Assembleia da República com um ela ó io con endo os ele- men os acima e e idos, de cinco em cinco anos (ibid. n.o 2). O p imei o ela ó io de e se en e- gue na Assembleia da República deco idos ês anos sob e a en ada em igo da lei (ibid. n.o 3). Regime sanciona ó io A Lei n.o 37/2007 pune com coimas16 a iolação do uso de abaco nos locais p oibidos; a deso- bediência às excepções que pe mi- em o uso o abaco; o des espei o pela sinalização ela i amen e à in- e dição ou ao condicionamen o de uma , nos locais legalmen e desig- nados; a pe missão de uma po pa e das en idades, públicas ou p i- adas, que enham a seu ca go locais onde é p oibido uma , bem como o des espei o pelas eg as ela i as à composição e medição das subs âncias con idas nos ciga - os come cializados, à o ulagem e embalagem dos maços de ciga os, às eg as de enda de p odu os de abaco e à publicidade, p omoção e pa ocínio de abaco e de p odu os de abaco (c . in ine n.o 1, do a igo 25.o). As coimas podem i de 50 a 250 000 Eu os, de aco do com o g au de g a idade das in acções, podendo se eduzidas a me ade em caso de negligência (c . n.o 2, ibid.). A en idade compe en e pa a ins au- a o p ocesso de con a-o denação é a ASAE — Au o idade de Segu- ança Alimen a e Económica17, com excepção da iscalização da ele enda de p odu os de abaco (alínea d) do n.o 1 do a .o 15.o), da publicidade e p omoção ao abaco (n.o 1, do a .o 16.o), bem como das no mas sob e pa ocínio (n.o1, do a .o18.o) e campanhas de p e en- ção do abagismo p omo idas po emp esas abaquei as (a .o 19.o), a qual compe e à Di ecção-Ge al do Consumido (c . n.os 1 e 2 do a .o 28.o). A aplicação das coimas e sanções acessó ias compe e à Comissão de Aplicação de Coimas em Ma é ia Económica e de Publicidade, que delas dá conhecimen o à Di ecção- -Ge al da Saúde (c . n.o 3 do a .o 28.o). Mais além na p e enção — o u u o da legislação de p o ecção con a o abaco? Apesa de se conside a que a p e- sen e lei ap esen a cla os a anços em domínios onde a é ao momen o não ha ia legislação idónea, algu- mas c í icas são ainda ou idas quan o à insu iciência do no o enquad amen o legal em ce as ma é ias, nomeadamen e quan o às excepções que nes e se p e êem à p oibição de uma em ecin os públicos, (pois es as excepções não de e iam se pe mi idas de aco do com ecen es ecomendações da OMS), bem como quan o à e ec i- idade da sua implemen ação e is- calização18. De ac o, no documen o «P o ec- ion om exposu e o second-hand smoke. Policy ecommenda ions»19 (OMS Eu opa, Maio de 2007), de e mina-se que a única medida que esul a na p o ecção da inala- ção passi a em ecin os echados é a implemen ação de ambien es 100% li es do umo do abaco, já que a en ilação e a c iação de á eas pa a umado es, mesmo quando enham sis emas de en ila- ção independen es em elação às á eas pa a não umado es, não eduzem a exposição a um ní el segu o de isco pa a a saúde e não são ecomendadas. Assim, as leis 16 De aco do com o n.o 4, do a igo 28.o, o p odu o das coimas é dis ibuído da seguin e o ma: a) 60% pa a o Es ado; b) 30% pa a a en idade que ins uiu o p o- cesso; c) 10% pa a a Comissão de Aplicação de Coimas em Ma é ia Económica e de Publicidade. 17 C í icas exis em à p e alência da ASAE no p ocesso sanciona ó io dado que es a en idade es á mais ocacionada pa a o sec o económico e não pa a os sec o es da saúde e educação onde a lei é p io i a iamen e apli- cá el. Se em elação ao sec o ho elei o e de es au ação es a iscalização é idónea, no que espei a aos sec o es da educação e saúde a ASAE pode á e di iculdade em econhece ce as especi icidades des es domínios e de pode não en a em acção com a cele idade e a p oximidade necessá- ias e adequadas. Mas o u u o nos di á se es as c í icas se ão undadas na p á ica. A e i icação de ce os pa âme os de medição da qualidade do a não pa ece, ambém, se da compe ência de uma en idade que não em adição na medição de condições ambien ais. 18 Ve o Comunicado da Con ede ação Po - uguesa de P e enção do Tabagismo de 8 de No emb o de 2007 sob e «No a Lei do Tabaco — P ós e Con as». 19 WHO — [Em linha] P o ec ion om exposu e o second-hand smoke: policy ecommenda ions. Gene a: WHO, 2007. (WHO Tobacco Con ol Pape s. Pape WHOSHS Policies) [Consul . 12-06-2007] Acessí el em: h p:// eposi o ies.cdlib.o g/ con ex / c/a icle/1234/ ype/pd / iewcon en . 88 Legislação REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA de e iam de ende a p o ecção uni- e sal, não podendo a c iação ou não de ambien es li es de umo do abaco ica dependen e do li e a bí io dos pa icula es. São am- bém p econizadas no documen o ci ado es a égias educacionais p e- en i as pa a eduzi a exposição ao umo do abaco nou os ambien- es pa a além dos e e idos na lei po uguesa, ais como em esidênci- as p i adas («edi ícios esidenciais li es de umo»), pois es e impo - an e oco de exposição e isco con- inua ausen e da lei e de e ia se eduzido. Po seu lado, em Janei o de 2007, a Comissão Eu opeia adop ou um Li o Ve de in i ulado «Po uma Eu opa sem umo: opções es a é- gicas a ní el comuni á io»20, a im de lança uma as a consul a pública sob e a melho o ma de p omo e zonas sem umo na União Eu opeia. Ao analisa o aba- gismo passi o nos planos econó- mico e da saúde, o apoio da opinião pública à p oibição do abaco e as medidas já adop adas, a Comissão conside a que as medidas de maio alcance são as que mais bene icia- iam a saúde pública, ponde ando inclusi e a adopção de medidas incula i as a ní el eu opeu. Tendo ecolhido a é Maio de 2007 pa ece- es sob e a opção es a égica mais adequada com is a à c iação de zonas sem umo, a Comissão p o- cede ac ualmen e à análise das es- pos as ecebidas e à elabo ação de um ela ó io sob e as p incipais conclusões da consul a, an es de ponde a ou as inicia i as. Assim, o esul ado des as p óximas acções a ní el eu opeu pode ão a ec a alguns dos Es ados-memb os, incluindo Po ugal. Pa a e mina , é ainda de salien a que ao con á io de ou as leis cuja implemen ação causa alguma mudança subs ancial nos hábi os da população ou cujo objec o pode á so e desen ol imen os de e idên- cia cien í ica, a Lei n.o 37/2007, de 14-08, não p e ê a sua ea aliação pe iódica, o que se ia aconselhá el, dado que exis em algumas zonas de dú ida quan o à possibilidade de e icácia de algumas das suas dispo- sições, al como suge imos nes e a igo. 20 EUROPEAN COMMISSION — [Em linha] G een Pape on p omo ing smoke- ee a eas in he Eu opean Union. Acessí el em h p://eu opa.eu/scadplus/leg/en/cha/ c11571a.h m. Di ei o da saúde 89 VOL. 25, N.o 2 — JULHO/DEZEMBRO 2007 Legislação Legislação 1. Abono de amília DECRETO-LEI n.o 308-A/2007, DR Sé ie I, Suplemen o. 171 (2007-09-05). Reconhece o di ei o ao abono de amília p é-na al e p ocede à majo ação do abono de amília a c ianças e jo ens nas amílias com dois ou mais ilhos du an e o 2.o e o 3.o anos de ida dos i ula es, es abelecido pelo Dec e o-Lei n.o 176/2003, de 2 de Agos o. PORTARIA n.o 1277/2007, DR Sé ie I. 187 (2007-09-27). Ap o a o modelo de eque imen o do abono de amília p é-na al e do abono de amília pa a c ianças e jo ens. 2. Acesso aos documen os adminis a- i os V. P o ecção de dados pessoais. 3. Acesso ao di ei o e aos ibunais ACÓRDÃO n.o 152/2007, T ibunal Cons- i ucional, DR Sé ie II. 86 (2007-05-04). Não julga incons i ucional a no ma do n.o 2 do a igo 17.o da Lei n.o 30-E/2000, de 20 de Dezemb o, na in e p e ação de que, uma ez inde e ido, o pedido de apoio judiciá io só pode se eno ado se a si ua- ção de insu iciência económica o supe enien e ou se, em i ude do decu so do p ocesso, oco e um enca go excepcional. LEI n.o 47/2007, DR Sé ie I. 165 (2007- -08-28). P imei a al e ação à Lei n.o 34/2004, de 29 de Julho, que al e a o egime de acesso ao di ei o e aos ibunais. 4. Aciden es de abalho REGULAMENTO n.o 231/2007, Ins i u o de Segu os de Po ugal, DR Sé ie II. 170 (2007-09-04). Fundo de Aciden es de T abalho — ecei- as e eembolsos às emp esas de segu os. V. Fundo de aciden es de abalho. 5. Aco dos in e nacionais DECRETO n.o 18/2007, DR Sé ie I. 148 (2007-08-02). Ap o a o Aco do de Coope ação en e a República Po uguesa e a República da Hung ia nas Á eas da Educação, Ciência, Ensino Supe io , Cul u a, Ju en ude, Des- po o e Comunicação Social, assinado em Lisboa em 3 de No emb o de 2005. V. Comunidade de países de língua po u- guesa e co upção. 6. Ac i idade indus ial PORTARIA n.o 583/2007, DR Sé ie I. 89 (2007-05-09). Es abelece as eg as de cálculo e ac uali- zação das axas de idas pelo exe cício da ac i idade indus ial. Re oga a Po a ia n.o 470/2003, de 11 de Junho. PORTARIA n.o 584/2007, DR Sé ie I. 89 (2007-05-09). De ine os e mos de ap esen ação dos pedidos de ins alação ou de al e ação dos es abelecimen os indus iais. Re oga a Po a ia n.o 473/2003, de 11 de Junho. DECRETO-LEI n.o 183/2007, DR Sé ie I. 89 (2007-05-09). Al e a os Dec e os-Leis n.os 69/2003, de 10 de Ab il, e 194/2000, de 21 de Agos o, subs i uindo o egime de licenciamen o p é- io ob iga ó io dos es abelecimen os indus- iais de meno pe igosidade, incluídos no egime 4, po um egime de decla ação p é- ia ao exe cício da ac i idade indus ial. DECRETO REGULAMENTAR n.o 61/ 2007, DR Sé ie I. 89 (2007-05-09). Al e a o Regulamen o do Licenciamen o da Ac i idade Indus ial, ap o ado pelo Dec e o Regulamen a n.o 8/2003, de 11 de Ab il. 7. Adminis ação pública DECRETO-LEI n.o 181/2007, DR Sé ie I. 89 (2007-05-05). Al e a o ac ual egime sob e a jus i icação das al as po doença e espec i os meios de p o a aplicá el aos uncioná ios e agen es da Adminis ação Pública, p e- is o no Dec e o-Lei n.o 100/99, de 31 de Ma ço. RESOLUÇÃO n.o 16/2007, DR Sé ie II. 88 (2007-05-08). Nomeia o p esiden e e os ogais do con- selho de adminis ação da Emp esa de Ges ão Pa ilhada de Recu sos da Admi- nis ação Pública, E. P. E. (GeRAP). RESOLUÇÃO n.o 17/2007, DR Sé ie II. 88 (2007-05-08). Nomeia o p esiden e e os ogais do con- selho de adminis ação da Agência Nacio- nal de Comp as Públicas, E. P. E. (ANCP). PORTARIA n.o 666-A/2007, DR Sé ie I, Suplemen o. 106 (2007-06-01). Ap o a o modelo de decla ação comp o- a i a da doença a que se e e e o n.o 2 do a igo 30.o do Dec e o-Lei n.o 100/99, de 31 de Ma ço, na edacção dada pelo a igo 1.o do Dec e o-Lei n.o 181/2007, de 9 de Maio. DESPACHO n.o 13923/2007, Minis o das Finanças e da Adminis ação Pública, DR Sé ie II.125 (2007-07-02). Ap o a o o mulá io de decla ação ela- i o ao con olo dos mo imen os de dinhei o líquido. DESPACHO n.o 14676/2007, Minis o das Finanças e da Adminis ação Pública, DR Sé ie II. 130 (2007-07-09). Cons i uição de um g upo de abalho pa a desen ol e os abalhos necessá ios à c iação, ins alação e en ada em unciona- men o da en idade ges o a da mobilidade p e is a no a igo 39.o da P opos a de Lei n.o 81/X. DECRETO-LEI n.o 273/2007, DR Sé ie I. 145 (2007-07-30). Ap o a a e o ma da ges ão da esou a ia do Es ado median e a in eg ação da ges ão 96 Legislação REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA AVISO n.o 17143/2007, Di ecção-Ge al da Adminis ação e do Emp ego Público, DR Sé ie II. 176 (2007-09-12). Reconhecimen o de ins i uições de ensino supe io pa a ga an i o mação especí ica pa a al a di ecção em Adminis ação Pública. PARECER n.o 6/2007, Conselho Nacional de Educação, DR Sé ie II. 188 (2007-09-28). Regime ju ídico das ins i uições de ensino supe io . V. Ap endizagem ao longo da Vida, Bol- sas de es udo e Ca ei a docen e. 56. Escola Nacional de Saúde Pública AVISO n.o 15 833/2007, Escola Nacional de Saúde Pública, DR Sé ie II. 166 (2007- -08-29). Nomeação do subdi ec o da Escola Nacional de Saúde Pública. DESPACHO n.o 19 583/2007, Escola Nacional de Saúde Pública, DR Sé ie II. 166 (2007-08-29). Delegação e subdelegação de compe ên- cias no subdi ec o da Escola Nacional de Saúde Pública. V. Ca ei a docen e, Ensino supe io e Uni e sidades. 57. Es abelecimen os e es au ação e bebidas DECRETO-LEI n.o 234/2007, DR Sé ie I. 116 (2007-06-19). Ap o a o no o egime de ins alação e uncionamen o dos es abelecimen os de es au ação ou de bebidas e e oga o Dec e o-Lei n.o 168/97, de 4 de Julho. 58. Es angei os LEI n.o 23/2007, DR Sé ie I. 127 (2007- -07-04). Ap o a o egime ju ídico de en ada, pe - manência, saída e a as amen o de es an- gei os do e i ó io nacional V. Adopção e Imig an es. 59. Es a u o da í ima LEI n.o 21/2007, DR Sé ie I. 112 (2007- -06-12). C ia um egime de mediação penal, em execução do a igo 10.o da Decisão Qua- d o n.o 2001/220/JAI, do Conselho, de 15 de Ma ço, ela i a ao es a u o da í ima em p ocesso penal. 60. Fa mácias PORTARIA n. o 582/2007, DR Sé ie I. 86 (2007-05-04). Regula o p ocedimen o de ap o ação, du ação, execução, di ulgação e iscaliza- ção das escalas de u nos, bem como o alo máximo a cob a pelas a mácias de u no pela dispensa de medicamen os não p esc i os em ecei a médica do p óp io dia ou do dia an e io . LEI n.o 20/2007, DR Sé ie I. 112 (2007- -06-12). Au o iza o Go e no a legisla em ma é ia de p op iedade das a mácias e a adap a o egime ge al das con a-o denações às in acções come idas no exe cício da ac i- idade a macêu ica. DECRETO-LEI n.o 307/2007, DR Sé ie I. 168 (2007-08-31). No uso da au o ização legisla i a conce- dida pela Lei n.o 20/2007, de 12 de Junho, es abelece o egime ju ídico das a mácias de o icina. 61. Fundações DECRETO-LEI n.o 284/2007, DR Sé ie I. 158 (2007-08-17). De e mina a compe ência pa a o econhe- cimen o de undações. 62. Fundos de pensões DECRETO-LEI n.o 180/2007, DR Sé ie I. 89 (2007-05-09). Al e a o Dec e o-Lei n.o 12/2006, de 20 de Janei o, que egula a cons i uição e o un- cionamen o dos undos de pensões e das en idades ges o as de undos de pensões. REGULAMENTO n.o 123/2007, Ins i u o de Segu os de Po ugal, DR Sé ie II. 117 (2007-06-20). No ma Regulamen a n.o 7/2007-R — es u- u as de go e nação dos undos de pensões. REGULAMENTO n.o 172/2007, Ins i u o de Segu os de Po ugal, DR Sé ie II. 149 (2007-08-03). No ma Regulamen a n.o 9/2007-R — es abelece um conjun o de eg as e p incí- pios ge ais ela i os à polí ica de in es i- men o, composição e a aliação dos ac i- os que compõem o pa imónio dos undos de pensões. 63. Gené ica humana V. O dens p o issionais. 64. Go e no DECRETO-LEI n.o 161/2007, DR Sé ie I. 85 (2007-05-03). Ap o a a o gânica da Sec e a ia-Ge al da P esidência do Conselho de Minis os. DECRETO-LEI n.o 162/2007, DR Sé ie I. 85 (2007-05-03). Ap o a a o gânica do Cen o Ju ídico. DECRETO-LEI n.o 163/2007, DR Sé ie I. 85 (2007-05-03). Ap o a a o gânica do Cen o de Ges ão da Rede In o má ica do Go e no. PORTARIA n.o 662-A/2007, DR Sé ie I, Suplemen o. 105 (2007-05-31). Fixa a do ação máxima de che es de equi- pas mul idisciplina es da Sec e a ia-Ge al da P esidência do Conselho de Minis os. PORTARIA n.o 662-E/2007, DR Sé ie I, Suplemen o. 105 (2007-05-31). Es abelece a es u u a nuclea da Sec e a- ia-Ge al da P esidência do Conselho de Minis os e as compe ências das espec i- as unidades o gânicas. DECRETO-LEI n.o 240/2007, DR, Sé ie I. 118 (2007-06-21). Quin a al e ação à Lei O gânica do XVII Go e no Cons i ucional, ap o ada pelo Dec e o-lei n.o 79/2005, de 15 de Ab il, e al e ada pelos Dec e os-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janei o, 16/2006, de 26 de Janei o, 135/2006, de 26 de Julho, e 201/ 2006, de 27 de Ou ub o. RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS n.o 86/2007, DR Sé ie I. 126 (2007-07-03). Ap o a o Quad o de Re e ência Es a é- gico Nacional pa a o pe íodo 2007-2013. V. Assembleia da República e Igualdade de géne o. 97 VOL. 25, N.o 2 — JULHO/DEZEMBRO 2007 Legislação 65. G a idez PORTARIA n.o 1223/2007, DR Sé ie I. 182 (2007-09-20). Ap o a o modelo de ce i icação médica do empo de g a idez. 66. G ipe V. Recei as médicas. 67. Hospi ais DESPACHO n.o 7870/2007, Minis o da Saúde, DR Sé ie II. 86 (2007-05-02). Nomeia o p esiden e do conselho de admi- nis ação e di ec o do Ins i u o de O al- mologia do D . Gama Pin o. RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS n.o 111/2007, DR Sé ie I. 160 (2007-08-21). Ap o a o calendá io de subsc ição aseada de do ações de capi al es a u á io pa a o iénio de 2007-2009 ela i amen e ao Cen- o Hospi ala do Po o, E. P. E., e ao Cen o Hospi ala do Tâmega e Sousa, E. P. E., em complemen o da Resolução do Conse- lho de Minis os n.o 38-A/2007, de 28 de Fe e ei o. DELIBERAÇÃO (ex ac o) n.o 1501/2007, Cen o Hospi ala de Se úbal, E. P. E., DR Sé ie II. 148 (2007-08-02). Delegação de compe ências nos memb os do conselho de adminis ação. DELIBERAÇÃO n.o 1504/2007, Unidade Local de Saúde do No e Alen ejano, E. P. E., DR Sé ie II. 148 (2007-08-02). Delegação de compe ências do conselho de adminis ação. DESPACHO n.o 19 520/2007, Minis o da Saúde, DR Sé ie II. 166 (2007-08-29). Unidade local de saúde (ULS) no dis i o da Gua da — c iação de um g upo de a- balho. DESPACHO n.o 21 391/2007, Minis o da Saúde, DR Sé ie II. 178 (2007-09-14). Nomeação do p esiden e do conselho de adminis ação do Hospi al de Cândido de Figuei edo, Tondela, em acumulação com o exe cício de unções de di ec o clínico. DECRETO-LEI n.o 326/2007, DR Sé ie I. 188 (2007-09-28). C ia o Cen o Hospi ala do Po o, E. P. E., e o Cen o Hospi ala do Tâmega e Sousa, E. P. E., e ap o a os espec i os Es a u os. V. Pa ce ias. 68. Idosos DECRETO-LEI n.o 252/2007, DR Sé ie I. 128 (2007-07-05). C ia um egime de bene ícios adicionais de saúde pa a os bene iciá ios do comple- men o solidá io ins i uído pelo Dec e o- Lei n.o 232/2005, de 29 de Dezemb o. PORTARIA n.o 833/2007, DR Sé ie I. 149 (2007-08-03). Regula o p ocedimen o do pagamen o das pa icipações inancei as dos bene í- cios adicionais c iados pelo Dec e o-Lei n.o 252/2007, de 5 de Julho, que c ia um egime de bene ícios adicionais de saúde pa a os bene iciá ios do complemen o solidá io ins i uído pelo Dec e o-Lei n.o 232/2005, de 29 de Dezemb o. 69. Igualdade de géne o DECRETO-LEI n.o 164/2007, DR Sé ie I. 85 (2007-05-03). Ap o a a o gânica da Comissão pa a a Cidadania e a Igualdade de Géne o. PORTARIA n.o 662-C/2007, DR Sé ie I, Suplemen o. 105 (2007-05-31). Fixa o núme o máximo de unidades o gâni- cas lexí eis e a do ação máxima de che es de equipas mul idisciplina es da Comissão pa a a Cidadania e a Igualdade de Géne o. PORTARIA n.o 662-F/2007, DR Sé ie I, Suplemen o. 105 (2007-05-31). Es abelece a es u u a nuclea da Comis- são pa a a Cidadania e a Igualdade de Géne o e as compe ências das espec i as unidades o gânicas. DESPACHO n.o 12270-C/2007, P esidên- cia do Conselho de Minis os DR Sé ie II, 2.o Suplemen o. 116 (2007-06-19). Nomeia a p esiden e da Comissão pa a a Cidadania e a Igualdade de Géne o (CIG). RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS n.o 82/2007, DR Sé ie I. 119 (2007-06-22). Ap o a o III Plano Nacional pa a a Igual- dade — Cidadania e géne o (2007-2010). PORTARIA n.o 795/2007, DR Sé ie I. 141 (2007-07-24). Consigna à Comissão pa a a Cidadania e a Igualdade de Géne o (CIG) as ecei as p o enien es da enda das suas publica- ções. 70. Imig an es DECRETO-LEI n.o 167/2007, DR Sé ie I. 85 (2007-05-03). Ap o a a o gânica do Al o Comissa iado pa a a Imig ação e Diálogo In e cul u al, I. P. RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS no 63-A/2007, DR Sé ie I. 85 (2007-05-03). Ap o a o Plano pa a a In eg ação dos Imig an es (PII). PORTARIA n.o 662-I/2007, DR, Sé ie I, Suplemen o. 105 (2007-05-31). Ap o a os Es a u os do Al o Comissa- iado pa a a Imig ação e Diálogo In e cul- u al, I. P. 71. Impos os V. Códigos e Tabaco. 72. In ecção associada aos cuidados de saúde DESPACHO n.o 14178/2007, Minis o da Saúde, DR Sé ie II. 127 (2007-07-04). Ap o a o P og ama Nacional de P e en- ção e Con olo da In ecção Associada aos Cuidados de Saúde. ANÚNCIO (ex ac o) n.o 6209/2007, Associação Nacional de Con olo de In ecção, DR Sé ie II. 177 (2007-09-13). Cons i uição da Associação Nacional de Con olo de In ecção. 73. In es igação cien í ica V. Bolsas de es udo. 74. In e upção olun á ia da g a idez PORTARIA n.o 741-A/2007, DR Sé ie I, Suplemen o. 118 (2007-06-21). Es abelece as medidas a adop a nos es a- belecimen os de saúde o iciais ou o icial- 98 Legislação REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA men e econhecidos com is a à ealização da in e upção da g a idez nas si uações p e is as no a igo 142.o do Código Penal. RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓ- NOMA DOS AÇORES n.o 14/2007/A, DR Sé ie I. 131 (2007-07-10). Resol e ap o a as medidas a a o da ma e nidade e da ida. RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓ- NOMA DA MADEIRA n.o 18/2007/M, DR Sé ie I. 161 (2007-08-22). Pedido de pa ece es ju ídicos ace ca da incons i ucionalidade da Lei n.o 16/2007, de 17 de Ab il — lei da in e upção olun á ia da g a idez e da Po a ia n.o 741-A/2007 — es abelece as medidas a adop a nos es abelecimen os de saúde o iciais ou o icialmen e econhecidos com is a à ealização da in e upção da g a i- dez nas si uações p e is as no a igo 142.o do Código Penal. 75. Julgados de paz PORTARIA n.o 574/2007, DR Sé ie I. 102 (2007-05-02). Fixa o núme o máximo de luga es a con- cu so pa a selecção e ec u amen o de juí- zes de paz pa a os julgados de paz já c ia- dos e a c ia . PORTARIA n.o 575/2007, DR Sé ie I. 103 (2007-05-02). Ap o a o Regulamen o do Concu so Público de Rec u amen o e Selecção de Juízes de Paz. Re oga a Po a ia n.o 1006/ 2001, de 1 de Agos o. 76. Jun as médicas V. Mili a es. 77. Jus i icação de al as po doença V. Adminis ação Pública. 78. Libe dade eligiosa DECRETO-LEI n.o 204/2007, DR Sé ie I. 102 (2007-05-28). P imei a al e ação ao Dec e o-Lei n.o 308/ 2003, de 10 de Dezemb o, que p ocede à egulamen ação da Comissão da Libe - dade Religiosa, c iada pela Lei n.o 16/2001, de 22 de Junho. DESPACHO n.o 21 381/2007, Minis o Jus iça, DR Sé ie II. 178 (2007-09-14). Designação dos memb os da Comissão da Libe dade Religiosa. 79. Medicamen os DESPACHO n.o 9217/2007, Sec e á io de Es ado da Saúde, DR Sé ie II. 97 (2007- -05-21). De e mina a al e ação da edacção do anexo do despacho n.o 4250/2007, de 29 de Janei o, publicado no Diá io da República, 2.ª Sé ie, n.o 47, de 7 de Ma ço de 2007 — compa icipação de medica- men os des inados ao a amen o da doença de Alzheime . AVISO n.o 10168/2007, Ins i u o Nacional da Fa mácia e do Medicamen o, DR Sé ie II. 108 (2007-06-05). Lis a de medicamen os compa icipados com início de come cialização em 1 de Ma ço de 2007. AVISO n.o 10169/2007, Ins i u o Nacional da Fa mácia e do Medicamen o, DR Sé ie II. 108 (2007-06-05). Lis a de medicamen os compa icipados com início de come cialização em 1 de Ab il de 2007. DESPACHO n.o 13922-A/2007, Minis os da Economia e da Ino ação e da Saúde, DR Sé ie II, Suplemen o. 124 (2007-06-29). Ap o a os p eços de e e ência dos g upos homogéneos de medicamen os sujei os ao sis ema de p eços de e e ência. RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA n.o 33/2007, DR Sé ie I. 148 (2007-08-02). UNITAID — Facilidade In e nacional de Comp a de Medicamen os. AVISO no 16 141/2007, INFARMED — Au o idade Nacional do Medicamen o e P odu os de Saúde, I. P., DR Sé ie II. 169 (2007-09-03). Lis a de medicamen os excluídos de com- pa icipação a pedido do i ula da AIM. AVISO n.o 16 142/2007, INFARMED — Au o idade Nacional do Medicamen o e P odu os de Saúde, I. P., DR Sé ie II. 169 (2007-09-03). Lis a de medicamen os compa icipados, com início de come cialização em 1 de Agos o de 2007. V. Comissão de É ica pa a a In es igação Clínica, Fa mácias e Recei as médicas. 80. Medicina legal DESPACHO n.o 11953/2007, P esidência do Conselho de Minis os, DR. Sé ie II. 115 (2007-06-18). Exone a os memb os do conselho di ec- i o do Ins i u o Nacional de Medicina Legal. PORTARIA n.o 1002/2007, DR Sé ie I. 167 (2007-08-30). Ap o a o Regulamen o do In e na o Médico da Especialidade de Medicina Legal. Re oga a Po a ia n.o 247/98, de 21 de Ab il. DELIBERAÇÃO n.o 1824/2007, Ins i u o Nacional de Medicina Legal, I. P., DR Sé ie II. 178 (2007-09-14). Nomeação dos memb os do conselho médico-legal. DELIBERAÇÃO (ex ac o) n.o 1825/2007, Ins i u o Nacional de Medicina Legal, I. P., DR Sé ie II. 178 (2007-09-14). Fixação da abela das emune ações de idas pelos pa ece es elabo ados pelos memb os do conselho médico-legal pela elabo ação de pa ece es, bem como a emune ação a a i- bui ao sec e á io daquele ó gão. 81. Médicos V. Medicina Legal. 82. Meno es DESPACHO NORMATIVO n.o 32/2007, Minis o do T abalho e da Solida iedade Social, DR Sé ie II. 170 (2007-09-04). De inição do modelo sócio-educa i o da Casa Pia de Lisboa, I. P. V. Adopção e Segu ança social. 83. Mili a es DECRETO-LEI n.o 233/2007, DR Sé ie I. 116 (2007-06-19). 99 VOL. 25, N.o 2 — JULHO/DEZEMBRO 2007 Legislação P ocede à ac ualização das pensões dos de icien es das Fo ças A madas com o pos o de u iel com e e ência ao pos o de cabo da a mada/cabo de secção. DECRETO REGULAMENTAR n.o 73/ 2007, DR Sé ie I. 124 (2007-06-29). Es abelece as a ibuições, o ganização e compe ências do Conselho Supe io do Exé ci o e da Jun a Médica de Recu so do Exé ci o. 84. Minis é io da Jus iça DECRETO REGULAMENTAR n.o 78/ 2007, DR Sé ie I. 145 (2007-07-30). Ap o a a o gânica da Inspecção-Ge al dos Se iços de Jus iça. 85. Minis é io da Saúde DECRETO-LEI n.o 218/2007, DR Sé ie I. 103 (2007-05-29) Ap o a a o gânica do Al o Comissa iado da Saúde. DECRETO REGULAMENTAR n.o 65/ 2007, DR Sé ie I. 103 (2007-05-29). Ap o a a o gânica da Sec e a ia-Ge al do Minis é io da Saúde. DECRETO REGULAMENTAR n.o 66/ 2007, DR Sé ie I. 103 (2007-05-29). Ap o a a o gânica da Di ecção-Ge al da Saúde. DECRETO REGULAMENTAR n.o 67/ 2007, DR Sé ie I. 103 (2007-05-29). Ap o a a o gânica da Au o idade pa a os Se iços do Sangue e da T ansplan ação. DECRETO-LEI n.o 219/2007, DR Sé ie I. 103 (2007-05-29). Ap o a a o gânica da Adminis ação Cen- al do Sis ema de Saúde, I. P. DECRETO-LEI n.o 220/2007, DR Sé ie I. 103 (2007-05-29). Ap o a a o gânica do Ins i u o Nacional de Eme gência Médica, I. P. DECRETO-LEI n.o 221/2007, DR Sé ie I. 103 (2007-05-29). Ap o a a o gânica do Ins i u o da D oga e da Toxicodependência, I. P. DECRETO-LEI n.o 222/2007, DR Sé ie I. 103 (2007-05-29). Ap o a a o gânica das Adminis ações Regionais de Saúde, I. P. PORTARIA n.o 642/2007, DR Sé ie I. 104 (2007-05-30). Es abelece a es u u a nuclea do Al o Comissa iado da Saúde e as compe ências das espec i as unidades o gânicas. PORTARIA n.o 643/2007, DR Sé ie I. 104 (2007-05-30). Es abelece a es u u a nuclea da Sec e a- ia-Ge al do Minis é io da Saúde e as compe ências das espec i as unidades o gânicas. PORTARIA n.o 644/2007, DR Sé ie I. 104 (2007-05-30). Es abelece a es u u a nuclea da Di ec- ção-Ge al da Saúde e as compe ências das espec i as unidades o gânicas. PORTARIA n.o 645/2007, DR Sé ie I. 104 (2007-05-30). Es abelece a es u u a nuclea da Au o i- dade pa a os Se iços de Sangue e da T ansplan ação e as compe ências das es- pec i as unidades o gânicas. PORTARIA n.o 646/2007, DR Sé ie I. 104 (2007-05-30). Ap o a os Es a u os da Adminis ação Cen al do Sis ema de Saúde, I. P. PORTARIA n.o 647/2007, DR Sé ie I. 104 (2007-05-30). Ap o a os Es a u os do Ins i u o Nacional de Eme gência Médica PORTARIA n.o 648/2007, DR Sé ie I. 104 (2007-05-30). Ap o a os Es a u os do Ins i u o da D oga e da Toxicodependência, I. P. PORTARIA n.o 649/2007, DR Sé ie I. 104 (2007-05-30). Ap o a os Es a u os da Adminis ação Regional de Saúde do No e, I. P. PORTARIA n.o 650/2007, DR Sé ie I. 104 (2007-05-30). Ap o a os Es a u os da Adminis ação Regional de Saúde do Cen o, I. P. PORTARIA n.o 651/2007, DR Sé ie I. 104 (2007-05-30). Ap o a os Es a u os da Adminis ação Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. PORTARIA n.o 652/2007, DR Sé ie I. 104 (2007-05-30). Ap o a os Es a u os da Adminis ação Regional de Saúde do Alen ejo, I. P. PORTARIA n.o 653/2007, DR Sé ie I. 104 (2007-05-30). Ap o a os Es a u os da Adminis ação Regional de Saúde do Alga e, I. P. PORTARIA n.o 658/2007, DR Sé ie I. 104 (2007-05-30). Fixa o núme o máximo de unidades o gâ- nicas lexí eis e a do ação máxima de che es de equipas mul idisciplina es do Al o Comissa iado da Saúde. PORTARIA n.o 659/2007, DR Sé ie I. 104 (2007-05-30). Fixa o núme o máximo de unidades o gâ- nicas lexí eis e a do ação máxima de che es de equipas mul idisciplina es da Sec e a ia-Ge al do Minis é io da Saúde. PORTARIA n.o 660/2007, DR Sé ie I. 104 (2007-05-30). Fixa o núme o máximo de unidades o gâ- nicas lexí eis e a do ação máxima de che es de equipas mul idisciplina es da Di ecção-Ge al da Saúde. PORTARIA n.o 711/2007, DR Sé ie I. 104 (2007-05-30). Au o iza o conselho de adminis ação da Adminis ação Cen al do Sis ema de Saúde, I. P., a inicia p ocedimen o de concu so público pa a adqui i bens e se - iços pa a a c iação e ges ão do cen o de con e ência de ac u as de medicamen os, de meios complemen a es de diagnós ico e e apêu ica e de ou as p es ações com- plemen a es. PORTARIA n.o 720/2007, DR Sé ie I. 111 (2007-06-11). Ap o a o Regulamen o da A ibuição de Apoios Financei os pelo Ins i u o Po u- guês do Sangue, I. P. DESPACHO n.o 12887/2007, Minis o da Saúde DR Sé ie II. 119 (2007-06-22). Nomeia, em comissão de se iço, a di ec- o a do Cen o Regional de Sangue de Lisboa. DESPACHO n.o 13834/2007, Sec e a ia- -Ge al do Minis é io da Saúde, DR Sé ie II. 124 (2007-06-29). C iação das unidades o gânicas lexí eis da Sec e a ia-Ge al do Minis é io da Saúde. 100 Legislação REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA DECRETO-LEI n.o 269/2007, DR Sé ie I. 143 (2007-07-26). Ap o a a o gânica do INFARMED — Au o idade Nacional do Medicamen o e P odu os de Saúde, I. P. DECRETO-LEI n.o 270/2007, DR Sé ie I. 143 (2007-07-26). Ap o a o gânica do Ins i u o Po uguês do Sangue, I. P. DECRETO-LEI n.o 271/2007, DR Sé ie I. 143 (2007-07-26). Ap o a a o gânica do Ins i u o Nacional de Saúde Dou o Rica do Jo ge, I. P. PORTARIA n.o 810/2007, DR Sé ie I. 144 (2007-07-27). Ap o a os es a u os do INFARMED — Au o idade Nacional do Medicamen o e P odu os de Saúde, I. P. PORTARIA n.o 811/2007, DR Sé ie I. 144 (2007-07-27). Ap o a os Es a u os do Ins i u o Po u- guês do Sangue, I. P. PORTARIA n.o 812/2007, DR Sé ie I. 144 (2007-07-27). Ap o a os Es a u os do Ins i u o Nacional de Saúde Dou o Rica do Jo ge, I. P. DECRETO-LEI n.o 275/2007, DR Sé ie I. 145 (2007-07-30). Ap o a a o gânica da Inspecção-Ge al das Ac i idades em Saúde. PORTARIA n.o 827/2007, DR Sé ie I. 146 (2007-07-31). Fixa o núme o máximo de unidades o gâ- nicas lexí eis e a do ação máxima de che es de equipas mul idisciplina es da Inspecção Ge al das Ac i idades em Saúde. DESPACHO n.o 19 230/2007, Minis o da Saúde, DR Sé ie II. 164 (2007-08-27). C iação de um g upo de análise com o objec i o de ea alia as ca ei as e emu- ne ações exis en es no âmbi o das ins i ui- ções u eladas pelo Minis é io da Saúde, in eg adas ou não no Se iço Nacional de Saúde. DESPACHO n.o 20 606/2007, Minis o da Saúde, DR Sé ie II. 173 (2007-09-07). Delegação de compe ências no Sec e á io de Es ado da Saúde e na Sec e á ia de Es ado Adjun a e da Saúde. 86. Minis é io do T abalho e da Solida- iedade Social DECRETO-LEI n.o 209/2007, DR Sé ie I. 103 (2007-05-29). Ap o a a o gânica do Gabine e de Es a- égia e Planeamen o. DECRETO REGULAMENTAR n.o 63/ 2007, DR Sé ie I. 103 (2007-05-29). Ap o a a o gânica da Sec e a ia-Ge al do Minis é io do T abalho e da Solida iedade Social. DECRETO-LEI n.o 210/2007, DR Sé ie I. 103 (2007-05-29). Ap o a a o gânica da Di ecção-Ge al do Emp ego e das Relações de T abalho. DECRETO REGULAMENTAR n.o 64/ 2007, DR Sé ie I. 103 (2007-05-29). Ap o a a o gânica da Di ecção-Ge al da Segu ança Social. DECRETO-LEI n.o 211/2007, DR Sé ie I. 103 (2007-05-29). Ap o a a o gânica do Ins i u o de In o - má ica, I. P. DECRETO-LEI n.o 212/2007, DR Sé ie I. 103 (2007-05-29). Ap o a a o gânica do Ins i u o de Ges ão do Fundo Social Eu opeu, I. P. DECRETO-LEI n.o 213/2007, DR Sé ie I. 103 (2007-05-29). Ap o a a o gânica do Ins i u o do Emp ego e da Fo mação P o issional, I. P. DECRETO-LEI n.o 214/2007, DR Sé ie I. 103 (2007-05-29). Ap o a a o gânica do Ins i u o da Segu- ança Social, I. P. DECRETO-LEI n.o 215/2007, DR Sé ie I. 103 (2007-05-29). Ap o a a o gânica do Ins i u o de Ges ão Financei a da Segu ança Social, I. P. DECRETO-LEI n.o 216/2007, DR Sé ie I. 103 (2007-05-29). Ap o a a o gânica do Ins i u o de Ges ão de Fundos de Capi alização da Segu ança Social, I. P. DECRETO-LEI n.o 217/2007, DR Sé ie I. 103 (2007-05-29). Ap o a a o gânica do Ins i u o Nacional pa a a Reabili ação, I. P. PORTARIA n.o 631/2007, DR Sé ie I. 104 (2007-05-30). Es abelece a es u u a nuclea do Gabine e de Es a égia e Planeamen o do Minis é io do T abalho e da Solida iedade Social e as compe ências das espec i as unidades o gânicas. PORTARIA n.o 632/2007, DR Sé ie I. 104 (2007-05-30). Es abelece a es u u a nuclea da Sec e a- ia-Ge al do Minis é io do T abalho e da Solida iedade Social e as compe ências das espec i as unidades o gânicas. PORTARIA n.o 633/2007, DR Sé ie I. 104 (2007-05-30). Es abelece a es u u a nuclea da Di ec- ção-Ge al do Emp ego e das Relações de T abalho e as compe ências das espec i- as unidades o gânicas. PORTARIA n.o 634/2007, DR Sé ie I. 104 (2007-05-30). Es abelece a es u u a nuclea da Di ecção- Ge al da Segu ança Social e as compe ên- cias das espec i as unidades o gânicas. PORTARIA n.o 636/2007, DR Sé ie I. 104 (2007-05-30). Ap o a os Es a u os do Ins i u o de Ges- ão do Fundo Social Eu opeu, I. P. PORTARIA n.o 637/2007, DR Sé ie I. 104 (2007-05-30). Ap o a os Es a u os do Ins i u o do Emp ego e da Fo mação P o issional, I. P. PORTARIA n.o 638/2007, DR Sé ie I. 104 (2007-05-30). Ap o a os Es a u os do Ins i u o da Segu- ança Social, I. P. PORTARIA n.o 639/2007, DR Sé ie I. 104 (2007-05-30). Ap o a os Es a u os do Ins i u o de Ges- ão Financei a da Segu ança Social, I. P. Re oga a Po a ia n.o 409/2000, de 17 de Julho. PORTARIA n.o 640/2007, DR Sé ie I. 104 (2007-05-30). Ap o a os Es a u os do Ins i u o de Ges- ão de Fundos de Capi alização da Segu- ança Social, I. P. PORTARIA n.o 641/2007, DR Sé ie I. 104 (2007-05-30). Ap o a os Es a u os do Ins i u o Nacional pa a a Reabili ação, I. P. 101 VOL. 25, N.o 2 — JULHO/DEZEMBRO 2007 Legislação DECRETO REGULAMENTAR n.o 80/ 2007, DR Sé ie I. 145 (2007-07-30). Ap o a a o gânica da Inspecção-Ge al do Minis é io do T abalho e da Solida iedade Social. PORTARIA n.o 826/2007, DR Sé ie I. 146 (2007-07-31). Fixa o núme o máximo de unidades o gâ- nicas lexí eis e a do ação máxima de che es de equipas mul idisciplina es a Ins- pecção-Ge al do Minis é io do T abalho e da Solida iedade Social. DESPACHO n.o 21855/2007, Inspecção- Ge al do Minis é io do T abalho e da Solida iedade Social, DR Sé ie II. 180 (2007-09-18). C iação da unidade o gânica lexí el da Inspecção-Ge al do Minis é io do T aba- lho e da Solida iedade Social, p e is a na Po a ia n.o 826/2007, de 31 de Julho. DESPACHO n.o 21 952/2007, Inspecção- -Ge al do Minis é io do T abalho e da Solida iedade Social DR Sé ie II. 181 (2007-09-19). C iação da unidade o gânica lexí el da Inspecção-Ge al do Minis é io do T aba- lho e da Solida iedade Social p e is a na Po a ia n.o 826/2007, de 31 de Julho. DECRETO-LEI n.o 326-B/2007, DR Sé ie I, Suplemen o. 188 (2007-09-28). Ap o a a o gânica da Au o idade pa a as Condições do T abalho. PORTARIA n.o 1294-C/2007, DR Sé ie I, Suplemen o. 188 (2007-09-28). Fixa o núme o máximo de unidades o gâ- nicas lexí eis e a do ação máxima de che es de equipas mul idisciplina es da Au o idade pa a as Condições do T aba- lho. PORTARIA n.o 1294-D/2007, DR Sé ie I, Suplemen o. 188 (2007-09-28). Es abelece a es u u a nuclea da Au o i- dade pa a as Condições do T abalho e as compe ências das espec i as unidades o gânicas. DESPACHO n.o 22 726-A/2007, Minis o do T abalho e da Solida iedade Social, DR Sé ie II, Suplemen o. 188 (2007- -09-28). Fixa a sede e a á ea de ju isdição dos se - iços desconcen ados da Au o idade pa a as Condições do T abalho. DESPACHO n.o 22 726-B/2007, Inspec- ção-Ge al do T abalho, DR Sé ie II, Suplemen o. 188 (2007-09-28). C ia as unidades o gânicas lexí eis e de ine as espec i as a ibuições e compe- ências e a a ec ação ou ea ec ação do pessoal do quad o da Au o idade pa a as Condições do T abalho. 87. Opções do Plano LEI n.o 31/2007, DR Sé ie I. 154 (2007- -08-10). G andes Opções do Plano pa a 2008. 88. O dens p o issionais REGULAMENTO (ex ac o) n.o 73/2007, O dem dos Biólogos, DR Sé ie II. 86 (2007-05-04). Regulamen o pa a A ibuição de Tí ulos de Especialis a em Bio ecnologia. REGULAMENTO (ex ac o) n.o 74/2007, O dem dos Biólogos, DR Sé ie II. 86 (2007-05-04). Regulamen o pa a A ibuição de Tí ulo de Especialidade em Análises Clínicas e Gené ica Humana. REGULAMENTO (ex ac o) n.o 75/2007, O dem dos Biólogos, DR Sé ie II. 86 (2007-05-04). Regulamen o pa a A ibuição de Tí ulo de Especialidade em Ambien e. V. Ad ogados. 89. O çamen o do Es ado DECRETO-LEI n.o 229/2007, DR Sé ie I. 111 (2007-06-11). De e mina a ca i ação de do ações o ça- men ais pa a além das p e is as no a igo 2.o da Lei do O çamen o do Es ado pa a 2007, ap o ada pela Lei n.o 53-A/2006, de 29 de Dezemb o. 90. O ganização do empo de abalho DECRETO-LEI n.o 237/2007, DR Sé ie I. 116 (2007-06-19). T anspõe pa a a o dem ju ídica in e na a Di ec i a n.o 2002/15/CE, do Pa lamen o Eu opeu e do Conselho, de 11 de Ma ço, ela i a à o ganização do empo de aba- lho das pessoas que exe cem ac i idades mó eis de anspo e odo iá io. 91. Pa ce ias PORTARIA n.o 718/2007, Minis os das Finanças e da Adminis ação Pública e da Saúde, DR Sé ie II. 164 (2007-08-27). Au o iza o enca egado de missão da Es u u a Pa ce ias.Saúde a inicia os p o- cedimen os p é ios de con a ação pa a se iços de consul o ia aos p ocessos de pa ce ias em saúde. DESPACHO n.o 22585/2007, Minis o da Saúde DR Sé ie II. 187 (2007-09-27). Designação da Comissão de Abe u a das P opos as no âmbi o do concu so público ela i o ao con a o de ges ão pa a a con- cessão do Hospi al de Lou es. 92. Poluição V. Subs âncias pe igosas. 93. P eços V. Medicamen os. 94. P ocesso penal V. Códigos e Es a u o da í ima. 95. P oc iação medicamen e assis ida DECLARAÇÃO n.o 14/2007, Assembleia da República, DR Sé ie I. 97 (2007- -05-21). Designação de qua o pe sonalidades pa a o Conselho Nacional de P oc iação Medi- camen e Assis ida. 96. P odu os pe igosos V. Segu ança in an il. 97. P o ecção ci il DECLARAÇÃO (ex ac o) n.o 102/2007, Minis o da Adminis ação In e na, DR Sé ie II. 99 (2007-05-23). Di ec i a Ope acional Nacional n.o 1/ ANPC/2007, «Es ado de ale a pa a as o ganizações in eg an es do Sis ema In e- 102 Legislação REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA g ado de Ope ações de P o ecção e Soco o (SIOPS)». DESPACHO (ex ac o) n.o 9390/2007, Au o idade Nacional de P o ecção Ci il, DR Sé ie II. 100 (2007-05-24). Unidades o gânicas lexí eis da Au o i- dade Nacional de P o ecção Ci il. DESPACHO (ex ac o) n.o 11 955/2007, Au o idade Nacional de P o ecção Ci il, DR Sé ie II. 115 (2007-06-18). Delegação de compe ências na di ec o a Nacional de Planeamen o de Eme gência. DESPACHO n.o 12 852/2007, Au o idade Nacional de P o ecção Ci il, DR Sé ie II. 119 (2007-06-22). Delegação de compe ências nos coman- dan es dis i ais de ope ações de soco o. V. Bombei os. 98. P o ecção de dados pessoais DECRETO-LEI n.o 176/2007, DR Sé ie I. 88 (2007-05-08). P ocede à p imei a al e ação à Lei n.o 5/ 2004, de 10 de Fe e ei o (Lei das Comu- nicações Elec ónicas), es abelecendo o egime sanciona ó io da aquisição, p o- p iedade e u ilização de disposi i os ilíci- os pa a ins p i ados no domínio de comunicações elec ónicas. LEI n.o 46/2007, DR Sé ie I. 163 (2007- -08-24). Regula o acesso aos documen os adminis- a i os e a sua eu ilização, e oga a Lei n.o 65/93, de 26 de Agos o, com a edac- ção in oduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Ma ço, e 94/99, de 16 de Julho, e anspõe pa a a o dem ju ídica nacional a Di ec i a n.o 2003/98/CE, do Pa lamen o e do Conselho, de 17 de No emb o, ela- i a à eu ilização de in o mações do sec- o público. V. Video igilância. 99. P o ecção dos animais DECRETO-LEI n.o 265/2007, DR Sé ie I. 141 (2007-07-24). Es abelece as eg as de execução, na o dem ju ídica nacional, do Regulamen o (CE) n.o 1/2005, do Conselho, de 22 de Dezemb o de 2004, ela i o à p o ecção dos animais em anspo e e ope ações a ins, e oga o Dec e o-Lei n.o 294/98, de 18 de Se emb o, e al e a o Dec e o-Lei n.o 276/2001, de 17 de Ou ub o, com a edacção que lhe oi dada pelo Dec e o- -Lei n.o 315/2003, de 17 de Dezemb o. LEI n.o 49/2007, DR Sé ie I. 168 (2007- -08-31) P imei a al e ação aos Dec e os-Leis n.os 312/2003, de 17 de Dezemb o, e 313/ 2003, de 17 de Dezemb o, e segunda al e- ação ao Dec e o-Lei n.o 276/2001, de 17 de Ou ub o, que es abelecem o egime ju ídico de de enção de animais pe igosos e po encialmen e pe igosos, de iden i ica- ção e egis o de caninos e elinos e de aplicação da Con enção Eu opeia pa a a P o ecção dos Animais de Companhia. 100. P o ecção dos abalhado es DESPACHO n.o 8392/2007, Minis o do T abalho e da Solida iedade Social, DR Sé ie II. 90 (2007-05-10). C ia a comissão de acompanhamen o do no o egime ju ídico de p o ecção no desemp ego. RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA n.o 19/2007, DR Sé ie I. 99 (2007-05-23). Recomenda ao Go e no a c iação de um egime labo al, iscal e de p o ecção social especial pa a os abalhado es das a es do espec áculo. V. Aciden es de abalho, Agen es quími- cos, Amian o, De icien es, Doenças p o issionais, O ganização dos empos de abalho e Riscos p o issionais. 101. Recei as médicas DECRETO-LEI n.o 238/2007, DR Sé ie I. 116 (2007-06-19). Al e a o Dec e o-Lei n.o 134/2005, de 16 de Agos o, no sen ido de pe mi i que os medicamen os não sujei os a ecei a médica possam se endidos o a das a - mácias. DESPACHO n.o 20 152/2007, Sec e á io de Es ado da Saúde, DR Sé ie II. 170 (2007-09-04). Dila a o p azo de alidade das ecei as médicas nas quais sejam p esc i as exclu- si amen e acinas con a a g ipe. 102. Rede in o má ica da saúde RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS n.o 115/2007, DR Sé ie I. 161 (2007-08-22) Delega no Minis o da Saúde a compe ên- cia pa a a p á ica dos ac os de al e ação da composição do jú i do concu so público pa a a aquisição de se iços de comunica- ções no âmbi o da Rede In o má ica da Saúde. 103. Re o ma penal RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS n.o 64/2007, DR Sé ie I. 86 (2007-05-04). Ex ingue a Unidade de Missão pa a a Re o ma Penal, c iada pela Resolução do Conselho de Minis os n.o 138/2005, de 17 de Agos o. Rec i icada pela Decla ação de Rec i icação n.o 53/2007, de 1 de Junho de 2007. LEI n.o 50/2007, DR Sé ie I. 168 (2007- 08-31) Es abelece um no o egime de esponsa- bilidade penal po compo amen os sus- cep í eis de a ec a a e dade, a lealdade e a co ecção da compe ição e do seu esul- ado na ac i idade despo i a. LEI n.o 51/2007, DR Sé ie I. 168 (2007- -08-31) De ine os objec i os, p io idades e o ien- ações de polí ica c iminal pa a o biénio de 2007-2009, em cump imen o da Lei n.o 17/2006, de 23 de Maio, que ap o a a Lei Quad o da Polí ica C iminal. V. Códigos. 104. Regime ju ídico da u banização e 104. edi icação DECRETO-LEI n.o 290/2007, DR Sé ie I. 158 (2007-08-17). Al e a o a igo 17.o do Dec e o-Lei n.o 38 382, de 7 de Agos o de 1951, que es abe- lece o Regulamen o Ge al das Edi icações U banas (RGEU). LEI n.o 60/2007, DR Sé ie I. 170 (2007- -09-04). P ocede à sex a al e ação ao Dec e o-Lei n.o 555/99, de 16 de Dezemb o, que es a- belece o egime ju ídico da u banização e edi icação. 103 VOL. 25, N.o 2 — JULHO/DEZEMBRO 2007 Legislação 105. Regiões Au ónomas DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL n.o 11/2007/A, DR Sé ie I. 98 (2007-05-22). Regime ju ídico da publicidade e do pa ocínio dos p odu os do abaco na Região Au ónoma dos Aço es. DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL n.o 13/2007/A, DR Sé ie I. 108 (2007-06-05). Ap o a o egime ju ídico dos ins i u os públicos e undações egionais. DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL n.o 20/2007/A, DR Sé ie I. 162 (2007-08-23). De ine o quad o ju ídico pa a a egulação e ges ão dos esíduos na Região Au ó- noma dos Aço es e anspõe a Di ec i a n.o 2006/12/CE, do Pa lamen o Eu opeu e do Conselho, de 5 de Ab il, e a Di ec i a n.o 91/686/CEE, do Conselho, de 12 de Dezemb o, que codi icam a egulamen a- ção comuni á ia em ma é ia de esíduos. V. In e upção Volun á ia da G a idez. 106. Resíduos V. Regiões au ónomas. 107. Responsabilidade ci il ACÓRDÃO n.o 154/2007, T ibunal Cons- i ucional, DR Sé ie II. 86 (2007-05-04). Julga incons i ucional, po iolação do p incípio da esponsabilidade ex acon a- ual do Es ado, consag ado no a igo 22.o da Cons i uição, a no ma cons an e do a igo 2.o, n.o 1, do Dec e o-Lei n.o 48 051, de 21 de No emb o de 1967, in e p e ada no sen ido de que um ac o adminis a i o anulado po al a de undamen ação é insuscep í el, absolu amen e e em qual- que caso, de se conside ado um ac o ilí- ci o, pa a o e ei o de pode aze inco e o Es ado em esponsabilidade ci il ex a- con a ual po ac o ilíci o. DECRETO-LEI n.o 291/2007, DR Sé ie I. 160 (2007-08-21). T anspõe pa cialmen e pa a o dem ju í- dica in e na a Di ec i a n.o 2005/14/CE, do Pa lamen o Eu opeu e do Conselho, de 11 de Maio, que al e a as di ec i as n.os 72/ 166/CEE, 84/5/CEE, 88/357/CEE e 90/ 232/CEE, do Conselho, e a Di ec i a 2000/26/CE, ela i as ao segu o de es- ponsabilidade ci il esul an e da ci cula- ção de eículos au omó eis («5.ª Di ec- i a sob e o Segu o Au omó el»). 108. Riscos p o issionais DESPACHO n.o 14017/2007, Minis o do T abalho e da Solida iedade Social, DR Sé ie II. 126 (2007-07-03). Nomeação dos coo denado es do p ocesso de usão do Depa amen o de Aco dos In e nacionais da Segu ança Social, I. P., e do Cen o Nacional de P o ecção con a os Riscos P o issionais, I. P. 109. Ruído DECRETO-LEI n.o 278/2007, DR Sé ie I. 147 (2007-08-01). Al e a o Dec e o-Lei n.o 9/2007, de 17 de Janei o, que ap o a o Regulamen o Ge al do Ruído. 110. Sangue DECRETO-LEI n.o 267/2007, DR Sé ie I. 141 (2007-07-24). Es abelece o egime ju ídico da qualidade e segu ança do sangue humano e dos com- ponen es sanguíneos, espec i as exigên- cias écnicas, equisi os de as eabilidade e no i icação de eacções e inciden es ad e sos g a es e as no as e especi ica- ções ela i as ao sis ema de qualidade dos se iços de sangue, com is a a assegu a um ele ado ní el de p o ecção da saúde pública, anspondo pa a a o dem ju ídica nacional as Di ec i as n.o 2002/98/CE do Pa lamen o Eu opeu e do Conselho, de 27 de Janei o de 2004, n.o 2004/33/CE da comissão, de 22 de Ma ço de 2004, n.o 2005/61/CE da Comissão, de 30 de Se emb o de 2005 e n.o 2005/62/CE da Comissão, de 30 de Se emb o de 2005. 111. Sec o emp esa ial do Es ado DECRETO-LEI n.o 300/2007, DR Sé ie I. 162 (2007-08-23). No uso da au o ização legisla i a conce- dida pela Lei n.o 17/2007, de 26 de Ab il, p ocede à p imei a al e ação ao Dec e o- Lei n.o 558/99, de 17 de Dezemb o, que es abelece o egime do sec o emp esa ial do Es ado e das emp esas públicas. V. Adminis ação Pública. 112. Segu ança in an il V. T anspo e escola . 113. Solici ado es REGULAMENTO n.o 91/2007, Câma a dos Solici ado es, DR Sé ie II. 100 (2007- -05-24) Regulamen o Disciplina da Câma a dos Solici ado es. 114. Segu ança social DESPACHO n.o 8393/2007, Minis o do T abalho e da Solida iedade Social, DR Sé ie II. 90 (2007-05-10). De e mina a c iação do Plano DOM — Desa ios, Opo unidades e Mudanças, de âmbi o nacional, com o objec i o de implemen a medidas de quali icação da ede de la es de in ância e ju en ude. PORTARIA no 594/2007, DR Sé ie I. 95 (2007-05-17). C ia a medalha de hon a da segu ança social. DESPACHO n.o 14018/2007, Minis o do T abalho e da Solida iedade Social, DR Sé ie II. 126 (2007-07-03). Nomeação dos memb os do Conselho Nacional de Segu ança Social. PORTARIA n.o 881/2007, DR Sé ie I. 152 (2007-08-08). P ocede à ac ualização, pa a o ano de 2007, da compa icipação inancei a da segu ança social. DECLARAÇÃO n.o 227/2007, Ins i u o de Ges ão de Fundos de Capi alização da Segu ança Social, IP, DR Sé ie II. 173 (2007-09-07). Al e ações do o çamen o da segu ança social de 2007. V. Aposen ações, Cuidados con inuados in eg ados, Fundos de pensões e P o- ecção dos abalhado es. 115. Se iço Nacional de Saúde DESPACHO n.o 9216/2007, Minis o da Saúde, DR Sé ie II. 97 (2007-05-21). Chamadas de eme gência de e pa a o Cen- o de A endimen o do Se iço Nacional de Saúde. 104 Legislação REVISTA PORTUGUESA DE SAÚDE PÚBLICA DECRETO-LEI n.o 276-A/2007, DR Sé ie I, Suplemen o. 146 (2007-07-31). Sex a al e ação ao Es a u o do Se iço Nacional de Saúde, ap o ado pelo Dec e o-Lei n.o 11/93, de 15 de Janei o. V. Di ei os de acesso aos cuidados de saúde. 116. Subs âncias pe igosas DECRETO-LEI n.o 170-A/2007, DR Sé ie I, Suplemen o. 86 (2007-05-04). T anspõe pa a a o dem ju ídica in e na as Di ec i as n.os 2004/111/CE, da Comis- são, de 9 de Dezemb o, e 2004/112/CE, da Comissão, de 13 de Dezemb o, ap o ando o Regulamen o Nacional do T anspo e de Me cado ias Pe igosas po Es ada (RPE) e ou as eg as espei an es ao anspo e odo iá io de me cado ias pe igosas. DECRETO-LEI n.o 243/2007, DR Sé ie I. 118 (2007-06-21). T anspõe pa a a o dem ju ídica in e na as Di ec i as n.os 2006/122/CE, do Pa la- men o Eu opeu e do Conselho, de 12 de Dezemb o, e 2006/139/CE, da Comissão, de 20 de Dezemb o, que al e am a Di ec- i a n.o 76/769/CEE, do Conselho, de 27 de Julho, no que espei a à limi ação da colo- cação no me cado e da u ilização de algu- mas subs âncias e p epa ações pe igosas. DECRETO-LEI n.o 254/2007, DR Sé ie I. 133 (2007-07-12). Es abelece o egime de p e enção de aciden- es g a es que en ol am subs âncias pe igo- sas e de limi ação das suas consequências pa a o homem e o ambien e, anspondo pa a a o dem ju ídica in e na a Di ec i a n.o 2003/105/CE, do Pa lamen o Eu opeu e do Conselho, de 16 de Dezemb o, que al e a a Di ec i a n.o 96/82/CE, do Conselho, de 9 de Dezemb o, ela i a ao con olo dos pe igos associados a aciden es g a es que en ol am subs âncias pe igosas. 117. Subs âncias psico ópicas V. Condução sob in luência do álcool ou de subs âncias psico ópicas. 118. Tabaco DESPACHO n.o 12855/2007, Di ec o - -Ge al das Al ândegas e dos Impos os Especiais sob e o Consumo, DR Sé ie II. 119 (2007-06-22). C iação da Di isão dos Impos os sob e o Álcool e as Bebidas Alcoólicas e o Tabaco. LEI n.o 37/2007, DR Sé ie I. 156 (2007- -08-14). Ap o a no mas pa a a p o ecção dos cida- dãos da exposição in olun á ia ao umo do abaco e medidas de edução da p o- cu a elacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo. V. Regiões au ónomas. 119. Taxas mode ado as DECRETO-LEI n.o 201/2007, DR Sé ie I. 100 (2007-05-24). P imei a al e ação ao Dec e o-Lei n.o 173/ 2003, de 1 de Agos o, isen ando as í i- mas de iolência domés ica do pagamen o de axas mode ado as no acesso à p es a- ção de cuidados de saúde. 120. Telemedicina Anúncio (ex ac o) n.o 2358/2007, DR Sé ie II. 86 (2007-05-04). Cons i uição da Associação Po uguesa de Tele-medicina. 121. Toxicodependência DESPACHO n.o 22144/2007, Minis os da Jus iça e da Saúde, DR Sé ie II. 183 (2007-09-21). Ap o a o Regulamen o do P og ama Especí ico de T oca de Se ingas. V. Condução sob a in luência do álcool e Minis é io da Saúde. 122. T abalho empo á io LEI n.o 19/2007, DR Sé ie I. 98 (2007- -05-22). Ap o a um no o egime ju ídico do aba- lho empo á io ( e oga o Dec e o-Lei n.o 358/89, de 17 de Ou ub o, al e ado pelas Leis n.os 39/96, de 31 de Agos o, 146/99, de 1 de Se emb o, e 99/2003, de 27 de Agos o). 123. T á ico de se es humanos RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS n.o 81/2007, DR Sé ie I. 119 (2007-06-22). Ap o a o I Plano Nacional con a o T á- ico de Se es Humanos (2007-2010). 124. T ansplan e de ó gãos e ecidos de 124. o igem humana LEI n.o 22/2007, DR Sé ie I. 124 (2007- -06-29). T anspõe pa cialmen e pa a a o dem ju í- dica nacional a Di ec i a n.o 2004/23/CE, do Pa lamen o Eu opeu e do Conselho, de 31 de Ma ço, al e ando a Lei n.o 12/93, de 22 de Ab il, ela i a à colhei a e ansplan e de ó gãos e ecidos de o igem humana. 125. T anspo e escola DECRETO-LEI n.o 255/2007, DR Sé ie I. 134 (2007-07-13). Segunda al e ação à Lei n.o 13/2006, de 17 de Ab il, egime ju ídico do anspo e colec i o de c ianças e anspo e escola . 126. T ibunais DELIBERAÇÃO (ex ac o) n.o 1083/ 2007, Conselho Supe io da Magis a u a DR Sé ie II. 116 (2007-06-19). Regulamen o das Inspecções Judiciais do Conselho Supe io da Magis a u a. DECRETO-LEI n.o 250/2007, DR Sé ie I. 124 (2007-06-29). In oduz medidas u gen es de eo ganiza- ção dos ibunais, median e a c iação e ex inção de a as e juízos de á ios ibu- nais de compe ência especializada, nas á eas do di ei o da amília e meno es, a- balho, comé cio, penal, c ia á ios juízos de execução e al e a o mapa VI anexo ao Dec e o-Lei n.o 186-A/99, de 31 de Maio. V. Emissão de documen os po ia elec- ónica. 127. T ibunal de Con as LEI n.o 35/2007, DR Sé ie I. 155 (2007- -08-13). Quin a al e ação à Lei de O ganização e P ocesso do T ibunal de Con as, ap o ada pela LEI n.o 98/97, de 26 de Agos o. 128. Unidades locais de saúde V. Hospi ais. 105 VOL. 25, N.o 2 — JULHO/DEZEMBRO 2007 Legislação 129. Unidades de saúde amilia DECRETO-LEI n.o 298/2007, DR Sé ie I. 161 (2007-08-22). Es abelece o egime ju ídico da o ganiza- ção e do uncionamen o das unidades de saúde amilia (USF) e o egime de incen- i os a a ibui a odos os elemen os que as cons i uem, bem como a emune ação a a ibui aos elemen os que in eg em as USF de modelo B. 130. Uni e sidades DELIBERAÇÃO n.o 1467/2007, Rei o ia UNL, DR Sé ie II. 146 (2007-07-31). Re ogação do a igo 24.o do egulamen o de celeb ação de con a os indi iduais de abalho de pessoal não docen e da Uni- e sidade No a de Lisboa. DESPACHO n.o 19897/2007, Uni e si- dade No a de Lisboa, DR Sé ie II. 168 (2007-08-31). Tabela de emolumen os a igo a na Uni- e sidade No a de Lisboa pa a o ano de 2007-2008. DESPACHO n.o 19898/2007, Uni e si- dade No a de Lisboa, DR Sé ie II. 168 (2007-08-31). Delegação de compe ências do ei o da Uni e sidade No a de Lisboa na adminis- ado a pa a a Acção Social da Uni e si- dade No a de Lisboa. V. Bolsas de es udo, Ca ei a docen e e ensino supe io . 131. Vacinas V. Recei as médicas. 132. Video igilância LEI n.o 33/2007, DR Sé ie I. 155 (2007- 08-13). Regula a ins alação e u ilização de sis e- mas de ideo igilância em áxis. PORTARIA n.o 1164-A/2007, DR Sé ie I, Suplemen o. 176 (2007-09-12). Ap o a o modelo de a iso, a ins ala em local isí el nos áxis que possuam ideo igilância, a que se e e e o n.o 3 do a igo 9.o da Lei n.o 33/2007, de 13 de Agos o. 133. Violência domés ica RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS n.o 83/2007, DR Sé ie I. 119 (2007-06-22). Ap o a o III Plano Nacional con a a Vio- lência Domés ica (2007-2010). V. Taxas mode ado as. Legislação compilada po Alexand a Paga á de Campos, assesso a ju ídica da ENSP.