Ma ço
2017
Tese de Dou o amen o em His ó ia dos Descob imen os
e da Expansão Po uguesa
Mem de Sá
Um Pe cu so Singula no Impé io Quinhen is a Po uguês
Ma isa Pi es Ma ques
Bolsei a da Fundação pa a a Ciência e Tecnologia
SFRD/BD/37567/2007/FCT
Lisboa
Ma ço
2017
Tese de Dou o amen o em His ó ia dos Descob imen os
e da Expansão Po uguesa
Realizada sob a o ien ação cien í ica
do S . P o esso Dou o
João Paulo Oli ei a e Cos a
Mem de Sá
Um Pe cu so Singula no Impé io Quinhen is a Po uguês
Ma isa Pi es Ma ques
Bolsei a da Fundação pa a a Ciência e Tecnologia
SFRD/BD/37567/2007/FCT
I
ÍNDICE
ÍNDICE .................................................................................................................................I
ÍNDICE DE QUADROS..........................................................................................................III
ÍNDICE DE ILUSTRAÇÕES.....................................................................................................IV
SIGLAS E ABREVIATURAS .....................................................................................................V
RESUMO ...........................................................................................................................VII
ABSTRACT........................................................................................................................VIII
PALAVRAS-CHAVE ..............................................................................................................IX
KEYWORDS ........................................................................................................................IX
INTRODUÇÃO...................................................................................................................... 1
CAPÍTULO I A LINHAGEM DE MEM DE SÁ NOS SÉCULOS XV E XVI........................................ 17
1. A FORÇA DO PARENTESCO NA VIDA E NA CARREIRA DO DESEMBARGADOR MEM DE SÁ.......................17
1.1. O enquad amen o amilia : A Linhagem de Mem de Sá nos séculos XV e XVI....... 27
1.2. Os gue ei os: João Rod igues de Sá: O undado da linhagem e a linha sucessó ia
agná ica e unilinea da alcaida ia-mo da cidade do Po o............................................... 28
1.3. Fe não de Sá ........................................................................................................... 32
1.4. João Rod igues de Sá, ne o “do das Galés”............................................................ 33
1.5. Os Humanis as: Hen ique de Sá de Meneses e a ansição pa a a Mode nidade pelo
exe cício das le as ............................................................................................................. 39
1.6. João Rod igues de Sá de Meneses.......................................................................... 40
1.7. F ancisco de Sá de Meneses ................................................................................... 41
2. LAÇOS DE FAMÍLIA NO IMPÉRIO: OSSÁ AO SERVIÇO DA COROA NA ÍNDIA E NO ATLÂNTICO SUL ...........47
2.1. A O ien e: “Os Sá que o a andam se indo na Índia” ............................................ 48
2.2. A Ociden e: Da necessidade de um juiz desemba gado pa a o ca go de Go e nado -
Ge al do B asil: a o iginalidade da escolha de Mem de Sá ................................................ 52
CAPÍTULO II OS ANOS DO GOVERNO DO BRASIL: 1557-1572 .............................................. 61
2. O GOVERNO .................................................................................................................62
2.1. A no a o dem na adminis ação pública................................................................ 62
2.2. A adminis ação da Jus iça..................................................................................... 79
2.3. A dialéc ica en e o pode empo al e espi i ual .................................................... 90
3. A EMERGÊNCIA DA COLÓNIA: AS ESTRATÉGIAS DE MISSIONAÇÃO E O AVANÇO DA COLONIZAÇÃO PORTUGUESA
...................................................................................................................................100
3.1. Da gue a e da paz: as gue as do Go e nado .................................................... 130
3.2. A c iação de iqueza: o início da p ospe idade económica .................................. 147
CAPÍTULO III A FORTUNA DO GOVERNADOR NO BRASIL QUINHENTISTA.......................... 157
II
1. MEM DE SÁ E AS SUAS CORTES:OGOVERNADOR E O SENHOR DE ENGENHOS. UMA VISÃO DO QUOTIDIANO157
2. AS CAPELAS DE MEM DE SÁ,EXPRESSÃO DA SUA RELIGIOSIDADE E DEVOÇÃO ................................164
3. A CASA FORTE E A FÁBRICA DO ENGENHO DE SERGIPE ............................................................166
4. OS NEGÓCIOS DE MEM DE SÁ..........................................................................................175
4.1. Os c edo es do Go e nado : as dí idas pagas pelos seus es amen ei os e he dei os, os
Condes de Linha es........................................................................................................... 185
4.2.O Tes amen o de Mem de Sá ................................................................................ 187
4.3. O casamen o de Filipa de Sá com o Conde de Linha es........................................ 201
5. O CONTRATO DE PARCERIA COM ANTÓNIO DE MARIZ.............................................................207
6. A VENDA DOS BENS QUE TINHA EM PARCERIA COM ANTÓNIO DE MARIZ......................................214
7. O PATRIMÓNIO FUNDIÁRIO DE MEM DE SÁ: AS TERRAS DO GOVERNADOR...................................217
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O LEGADO DA VIDA E DO GOVERNO DE MEM DE SÁ................................223
GENEALOGIA................................................................................................................... 227
FONTES E BIBLIOGRAFIA.................................................................................................. 237
FONTES .........................................................................................................................237
1. Fon es Manusc i as ................................................................................................. 237
Fon es Imp essas ......................................................................................................... 238
BIBLIOGRAFIA .................................................................................................................242
Ac as de Cong essos e Publicações Pe iódicas ............................................................ 242
Bibliog a ia Ge al......................................................................................................... 243
Re e ências das imagens............................................................................................. 295
III
ÍNDICE DE QUADROS
QUADRO Nº 1 – MEMBROS DA LINHAGEM SÁ NOMEADOS PARA CARGOS BUROCRÁTICOS E MILITARES NO REINO E NO NORTE
DE ÁFRICA
22
QUADRO Nº 2 – MEMBROS DA FAMÍLIA SÁ AO SERVIÇO DO REI NA MAGISTRATURA
27
QUADRO Nº 3 – DOCUMENTOS EM QUE SE INCLUÍRAM REGIMES DE EXCEPÇÃO AO LIV. 2º, TÍT. 20 E49 PARA PROMOVER A
COLONIZAÇÃO,O PAGAMENTO DOS SALÁRIOS AOS MAIS ALTOS OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A EFICÁCIA DAS
DECISÕES JUDICIAIS A APLICAR NO TERRITÓRIO
63
QUADRO Nº4 – OFÍCIOS EM QUE SE INCLUIU A CLÁUSULA DE EXCEPÇÃO À ORDENAÇÃO DO LIV. 2, TÍT. 20
65
QUADRO Nº 5 – DECRETOS DE MEM DE SÁ RELATIVOS À NOMEAÇÃO DE OFICIAIS
69
QUADRO Nº 6 – FIDALGOS E CAVALEIROS DA CASA REAL E DOS INFANTES NOMEADOS PARA CARGOS NO BRASIL DESDE AS
CAPITANIAS DONATARIAS AO GOVERNO DE MEM DE SÁ
72
QUADRO Nº 7 – OFICIAIS DA CASA DE D. SEBASTIÃO E DE D. HENRIQUE NOMEADOS PARA EXERCEREM CARGOS NO BRASIL
DEPOIS DA MORTE DE MEM DE SÁ E DURANTE O REINADO DO SEGUNDO
76
QUADRO Nº 8 – CARTAS DE APRESENTAÇÃO DE CLÉRIGOS CONFIRMADAS PELO BISPO DA BAÍA
92
QUADRO Nº 9 – REMESSAS DE AÇÚCAR DESPACHADAS POR MEM DE SÁ OU PELOS SEUS FEITORES NA ALFÂNDEGA DA BAÍA
ENTRE 1560 E1571 COM DESTINO A LISBOA E À FLANDRES
184
QUADRO Nº 10 – DINHEIRO LEGADO EM TESTAMENTO POR MEM DE SÁ AOS SEUS CRIADOS E DEPENDENTES
192
QUADRO Nº 11 – NOME DOS CREDORES E QUANTIA DEVIDA MENCIONADOS POR MEM DE SÁ NO SEU TESTAMENTO
194
QUADRO Nº 12 – DÍVIDAS PAGAS POR ANTÓNIO FERNANDES
199
QUADRO Nº 13 – DÍVIDAS DE MEM DE SÁ PAGAS POR VICENTE MONTEIRO E POR DIOGO DA ROCHA DE SÁ
200
QUADRO Nº 14 – DÍVIDAS PAGAS PELOS CONDES DE LINHARES
204
QUADRO Nº 15 – DÍVIDAS PAGAS PELOS CONDES DE LINHARES DE ACORDO COM A CERTIDÃO APRESENTADA POR VICENTE
MONTEIRO,SEU PROCURADOR-GERAL A 13-8-1579
205
IV
ÍNDICE DE ILUSTRAÇÕES
Imagem 1 - Assal o ao o e de Villegagnon po Mem de Sá a 16-3-1560. ...........................140
Imagem 2 - Engenho de açúca no B asil no empo do go e no de Mem de Sá...................176
Imagem 3 - Ca a da Baía de Todos os San os do "Li o que dá azão do Es ado do B asil" no
qual se êem assinaladas as e as de Mem de Sá já sob o nome de "Te as do Conde de
Linha es".................................................................................................................................219
Imagem 4 - Epi á io sob e o jazigo de Mem de Sá na Baía, ig eja p imi i a dos pad es da
Companhia de Jesus...............................................................................................................226
Imagem 5 - Assina u a de Mem de Sá ...................................................................................295
V
SIGLAS E ABREVIATURAS
ABNRJ – Annaes da Biblio heca Nacional do Rio de Janei o
BNP – Biblio eca Nacional de Po ugal
CC – Co po C onológico
Chanc – Li os de Chancela ia do A qui o Nacional da To e do Tombo
CdJ –Ca ó io dos Jesuí as do A qui o Nacional da To e do Tombo
CJ –Ca as Jesuí icas
DH –Documen os His ó icos, P o imen os Secula es e Eclesiás icos
DHA –Documen os pa a a His ó ia do Açúca
DHCP –Dicioná io da His ó ia da Colonização Po uguesa no B asil
DHDP – Dicioná io de His ó ia dos Descob imen os Po ugueses
DHP –Dicioná io de His ó ia de Po ugal
HCPB –His ó ia da Colonização Po uguesa do B asil
HEP –His ó ia da Expansão Po uguesa
MB –Monumen a B asiliae
NHEP –No a His ó ia da Expansão Po uguesa
PLMH –Pauliceae Lusi ana Monumen a His ó ica
TT – A qui o Nacional To e do Tombo
VII
RESUMO
Mem de Sá, idalgo da Casa Real e licenciado em Di ei o, es e e ao se iço da Co oa
de Po ugal du an e 39 anos. No Reino oi co egedo dos ei os ci is da Co e,
desemba gado da Casa da Suplicação e conselhei o égio. De 1557 a 1572 oi Go e nado -
Ge al do B asil, ca go que exe ceu a é mo e nesse mesmo ano. O ac o de e sido o
p imei o ju is a nomeado pa a um go e no ul ama ino e de ê-lo exe cido a é mo e
o nam-no num caso singula en e os ou os al os o iciais. O seu desempenho ao se iço da
Co oa singula izam-no en e os memb os da sua amília, uma eli e ligada à Casa Real e ao
se iço do apa elho de Es ado no Reino e na Expansão desde o século XV, po que, e ao
con á io des es, nunca p es ou se iços na gue a ou na go e nação de p aças em Á ica ou
na Índia.
Ga an e da au o idade pública do Es ado Po uguês no B asil, o seu go e no
alice çou-se na jus iça, na gue a con a anceses e ame índios e na lei. P ocu ou, des e
modo, alcança a unidade polí ico-adminis a i a, a e icácia do po oamen o e a c iação de
iqueza. Nele, c uza am-se o plano colonizado da Co oa, os in e esses dos colonos, os
p ojec os e angelizado es da Companhia de Jesus e os seus p óp ios in e esses de me cado
e de homem de negócios com in e esses nas p incipais p aças eu opeias e da Amé ica
espanhola. De en o de um as o pa imónio mó el e imó el que aumen ou a pa do
exe cício do ca go de Go e nado -Ge al e a, à ho a da sua mo e, um homem ico cuja
o una cons i ui á o do e de sua ilha e he dei a Filipa de Sá, possibili ando-lhe o acesso à
i ula u a pelo seu casamen o com D. Fe nando de No onha, ilho he dei o e p imogéni o
dos condes de Linha es em 1573.
4
econhece a o ça dos laços de pa en esco e as solida iedades daí deco en es. Pa a al,
baseámo-nos nas ob as de Humbe o Baque o Mo eno11 e João Co dei o Pe ei a,12 além da
consul a das chancela ias égias13.
A linhagem de Mem de Sá, uma das p incipais do Reino e a ambém uma das mais
p es igiadas po e en e os seus memb os ês dos maio es exponen es do Humanismo e
do Renascimen o em Po ugal, espec i amen e i mão e p imos de Mem de Sá: F ancisco Sá
de Mi anda, Diogo de Sá e João Rod igues de Sá de Meneses. Po es e ac o, e po e em
desen ol ido pelo es udo a a e associada ao exe cício das le as, dedicámos-lhes os pon os
1.5.,e seguin es, sob o nome “Os Humanis as: Hen ique Sá de Meneses e a ansição pa a a
Mode nidade pelo exe cício das le as”. Na elabo ação do mesmo eco emos aos es udos
de Ri a Cos a Gomes,14 Diogo Ramada Cu o,15 José Augus o Ca doso Be na des,16 An ónio
José Sa ai a,17 An ónio José Sa ai a e Ósca Lopes18 e C is ina Cos a Gomes.19
Linhagem an iga, idalgos e co esãos ao se iço da dinas ia de A is, os seus memb os
o iundos dos núcleos do Po o, de Coimb a e de San a ém, se i am a Co oa em Ma ocos,
na Ásia e na Amé ica do Sul. Alice çando o seu pode numa complexa ede de elações
amilia es e no exe cício dos mais a iados ca gos e unções, o seu p es ígio oi cada ez
maio en e os seus pa es e jun o do Rei du an e o espaço c onológico que nos p opomos
es uda . Es e oi o mo i o pelo qual in i ulámos o pon o nº2 po “Laços de amília no
Impé io: Os Sá ao se iço da Co oa na Índia e no A lân ico Sul”, subdi idindo-o em 2.1. A
O ien e: “Os Sá que o a andam se indo na Índia” e 2.2. A Ociden e: Da necesidade de um
11 Humbe o Baque o Mo eno, A Ba alha de Al a obei a, An eceden es e Signi icado His ó ico, ol. I, Coimb a,
1979.
12 João Co dei o Pe ei a, “A es u u a social e o seu de i ”, No a His ó ia de Po ugal, ol. V, Lisboa, 1998.
13 Acima mencionadas.
14 Ri a Cos a Gomes, A Co e dos Reis de Po ugal no Final da Idade Média, Lisboa, 1995.
15 Diogo Ramada Cu o, “A Cul u a Polí ica”, His ó ia de Po ugal, ol. V, Rio de Mou o, 2002.
16 José Augus o Ca doso Be na des, His ó ia C í ica da Li e a u a Po uguesa, Humanismo e Renascimen o, ol.
II, Lisboa, 1999.
17 An ónio José Sa ai a, O Humanismo em Po ugal, Lisboa, 1954.
18 An ónio José Sa ai a e Ósca Lopes, His ó ia da Li e a u a Po uguesa, 13ª ed., Po o, 1985.
19 C is ina Cos a Gomes, Diogo de Sá no Renascimen o Po uguês, Lisboa, 2012.
5
juiz desemba gado pa a o ca go de Go e nado - Ge al: a o iginalidade da escolha de Mem
de Sá.
Baseando-nos no conhecimen o do mosaico empo al e espacial da linhagem no Reino e no
Impé io, p ocu ámos conhece as ajec ó ias indi iduais e as es a égias desen ol idas
pelos di e en es memb os da linhagem pa a o alece a sua posição na mesma e na
sociedade. A pa i da cons i uição de hábeis es a égias ma imoniais, o alecidas do
A lân ico ao Índico e pelo exe cício dos mais al os ca gos go e na i os, p e endemos
escla ece como u iliza am as edes de solida iedade linhagís ica, nomeadamen e no ecu so
a amilia es pa a o o iciala o subal e no, quando um dos Sá exe cia unções de go e no ou
de capi ania. Nes e sen ido, baseámo-nos nos abalhos de João Paulo Oli ei a e Cos a,20
Ma alda Soa es da Cunha,21 Joaquim Rome o Magalhães22 e F ancisco Ca los Cosen ino.23
No pon o 2.2., ao qual chamámos de A Ociden e: Da necesidade de um juiz desemba gado
pa a o ca go de Go e nado - Ge al: a o iginalidade da escolha de Mem de Sá, p ocu ámos
analisa os mo i os que le a am D. João III, já no inal do seu einado, a escolhe um juiz
desemba gado pa a exe ce o ca go de Go e nado -Ge al do B asil e o po quê des e e
sido man ido em unções du an e o empo das egências na meno idade de D. Sebas ião (e
du an e os dois p imei os anos do seu einado e ec i o). Os pedidos o mulados po Tomé
de Sousa, D. Dua e da Cos a e pelo ou ido -ge al, o D . Ped o Bo ges, pa a que ossem idas
em con a as especi icidades do B asil em ma é ias legisla i a, judicial e adminis a i a,
jus i ica am-na, imp imi am-lhe igo pela escolha de Mem de Sá, um juiz desemba gado
com mui a expe iência em Po ugal e explica am, en e ou os mo i os, o po quê de e
20 João Paulo Oli ei a e Cos a (coo d.), Os P imei os Sás no B asil, Lisboa, 2003.
21 Ma alda Soa es da Cunha, “Nob eza, Ri alidade e Clien elismo na P imei a Me ade do Século XVI. Algumas
Re lexões”, Penélope, nº 29, Oei as, 2003, pp. 34-35 e Id., “Go e no e go e nan es do Impé io po uguês no
A lân ico (séc. XVII)”, Modos de Go e na . Ideias e P á icas Polí icas no Impé io Po uguês, séculos XVI a XIX,
São Paulo, 2005, p. 82.
22 Joaquim Rome o Magalhães, "Os égios p o agonis as do pode ", His ó ia de Po ugal, ol. III Lisboa, 1993,
pp. 513-573 e Id., “A Sociedade”, His ó ia de Po ugal, ol. IV, Lisboa, 1997, pp. 428-429.
23 F ancisco Ca los Cosen ino, “O o ício e as ce imónias de nomeação e posse pa a o Go e no-Ge al do Es ado
do B asil (Sécs. XVI-XVII), Modos de Go e na . Ideias e P á icas Polí icas no Impé io Po uguês, séculos XVI a
XIX, São Paulo, 2005, pp. 137-155.
6
exe cido o ca go mui o além dos ês anos da nomeação inicial. Pa a consegui-lo, baseámo-
nos nas ob as de Ana Isabel Buescu24 e de A no e Ma ia José Wehling.25
No segundo pon o des e capí ulo, que designámos po “O Go e no”, a ámos em
p imei o luga da “No a O dem na Adminis ação Pública: os o iciais nomeados po Mem de
Sá e a con es ação às nomeações égias pa a o exe cício de ca gos públicos”. Nele,
começámos po analisa a ca a de nomeação de Mem de Sá, compa ando-a à dos seus
an ecesso es e os egimes de excepção às O denações que ap esen a a. O p óp io Mem de
Sá pediu-os pa a o B asil, endo em con a as suas especi icidades, pa a agiliza o despacho,
p omo e a colonização e o en iquecimen o do e i ó io. Às essal as à lei que suge iu,
seguiu-se o pedido de uma no a o dem (ou a é mesmo e o ma no sen ido de ape eiçoa e
e o ça o o ganig ama p imi i o o mulado aquando da c iação das capi anias dona a ias)
na adminis ação pública ela i amen e à comp a e à enda das capi anias e ao cuidado a e
na escolha dos o iciais pa a o exe cício de ca gos públicos. Mem de Sá opôs-se à escolha de
idalgos da Casa Real e dos In an es pa a o exe cício dos mesmos, po conside á-los
inexpe ien es e imp epa ados pa a o ca go pa a que e am nomeados. Es a ealidade
es endia-se aos do es das ó ãs d’el ei, como deixou exp esso nas ca as que esc e eu aos
F ei And é e Ba olomeu, eligiosos de San o Agos inho no Mos ei o da G aça de Lisboa.26 As
suas p o isões es ende am-se ainda ao campo mili a . Pa a a elabo ação des as ques ões
eco emos aos Monumen a B asiliae27 e comple ámos o nosso es udo com a lei u a das
ob as de F éde ic Mau o,28 Ma ia do Rosá io Themudo Ba a a de Aze edo C uz,29 An ónio
24 Ana Isabel Buescu, D. João III, 1502-1557, Lisboa, 2005.
25 A no Wehling, “Go e no-ge al”, DHCP, Lisboa, 1994, pp. 378-380. A no Wehling e Ma ia José C. de M,
Wehling, “A ibuições e limi es da jus iça colonial”, De Cab al a Ped o I, Aspec os da colonização po uguesa
no B asil, Po o, 2001, p. 247; Id., “P ocesso e p ocedimen os de ins i ucionalização do Es ado Po uguês no
B asil de D. João III, 1548-1557”, D. João III e a Fo mação do B asil, Lisboa, 2004.
26 TT, Ca as Missi as, Mç. 1, nº 164 e nº 397.
27 Monumen a B asiliae, ol. II (1553-1558), III (1558-1563), IV (1563-1568), Roma, 1957-1960.
28 F éde ic Mau o, Le B ésil du XVe à la in du XVIIIe siècle, Pa is, 1977.
29 Ma ia do Rosá io Themudo Ba a a de Aze edo C uz, As Regências na Meno idade de D. Sebas ião: Elemen os
pa a uma His ó ia Es u u al, ols. I e II, Lisboa, 1992.
7
Manuel Hespanha,30 A.H. de Oli ei a Ma ques,31 João Paulo Oli ei a e Cos a,32 Ângela
Domingues33 e Ma ia Fe nanda Bap is a Bicalho.34
Nos pon os 2.2.1. e 2.2.2. des e segundo capí ulo analisámos a adminis ação da
jus iça sob e os colonos e as ibos ame índias e no pon o nº 2.3. a dialéc ica en e o pode
empo al e espi i ual exp esso no quad o nº 6, que in i ulámos “Ca as de ap esen ação de
clé igos con i madas pelo Bispo da Baía” e na composição da Jun a da Baía em 1566.35
Apesa dos mecanismos de pode e em sido os mesmos emp egues pelos seus
an ecesso es, Tomé de Sousa e D. Dua e da Cos a, o go e no de Mem de Sá oi mui o
di e en e, pelo empo que o exe ceu e pelo au o i a ismo das medidas omadas sob e oda a
população, a na i a e a colonial, semp e que não aca a am as suas o dens. Pa a conhecê-lo,
i emos em con a as ob as clássicas de Se a im Lei e36 e as Ca as Jesuí icas.37
Além des as, i emos ainda em conside ação o abalho de S ua B. Schwa z,38 John
Hemming,39 Heloísa L. Bello o,40 Jo ge Cou o,41 Filipe Nunes de Ca alho,42 Ba olomé
30 An ónio Manuel Hespanha, As Véspe as do Le ia han. Ins i uições e Pode Polí ico. Po ugal. Século XVII,
Coimb a, 1994, p. 278; Id., “As Es u u as Polí icas em Po ugal na Época Mode na“, His ó ia de Po ugal, o g.
José Tenga inha, 2001, pp. 117-181.
31 A. H. de Oli ei a Ma ques, His ó ia de Po ugal, Vol. II, 11ª ed., Lisboa, 1984.
32 João Paulo Oli ei a e Cos a, “A Polí ica Expansionis a de D. João III (1521-1557). Uma Visão Global”, D. João
III e o Ma , Lisboa, 2003, pp. 7-37.
33 Ângela Domingues, “D. João III e o B asil”, D. João III e o Ma , Lisboa, 2003, pp. 51-66.
34 Ma ia Fe nanda Bap is a Bicalho, “Cen o e pe i e ia: pac o e negociação polí ica na adminis ação do B asil
colonial”, Lei u as: Re is a da Biblio eca Nacional, Lisboa, S. 3, nº 6, 2000, pp. 17-39.
35 Fo mada po Mem de Sá, pelo ou ido -ge al, o D . B ás F agoso e pelo seu sucesso , o D . Fe não da Sil a,
pelo Bispo da cidade do Sal ado da Baía de Todos os San os, D. Ped o Lei ão, pelo P o incial da Companhia
de Jesus, Luís da G ã e pelo pad e Manuel da Nób ega.
36 Se a im Lei e, “Ca a inédi a de Nób ega nas éspe as da undação de São Paulo (1553)”, B o é ia, ol. LV,
Fasc. 2-3, Lisboa, 1952, pp. 5-22; Id., “A ida sac amen al e os seus e lexos sociais no B asil do empo de
Nób ega (1549-1570)”, B o é ia, ol. LXXV, nº 1, Lisboa, 1962, pp. 28-47; Id. "As aças do B asil pe an e a
o dem eológica mo al e ju ídica po uguesa nos séculos XVI a XVIII", Ac as V Colóquio In e nacional de
Es udos Luso-B asilei os, ol. III, Coimb a, 1965, pp. 7-28.
37 Ca as Jesuí icas, ols. I-III, 1550-1568, São Paulo, 1988.
38 S ua B. Schwa z, Da Amé ica Po uguesa ao B asil, Algés, 2003.
39 John Hemming, Red Gold. The Conques o he B azilian Indians, Lond es, 1978.
40 Heloísa L. Bello o, “O Es ado Po uguês no B asil: Sis ema Adminis a i o e Fiscal”, O Impé io Luso-B asilei o
(1750-1822), Lisboa, 1986.
41 Jo ge Cou o, A Cons ução do B asil. Ame índios, Po ugueses e A icanos do Início do Po oamen o a Finais de
8
Bennassa ,43 John Manuel Mon ei o,44 Caio Césa Boschi,45 Joaquim Rome o de Magalhães,46
e A. J. R. Russel-Wood.47
No pon o nº 3 do mesmo capí ulo ocámos a nossa a enção na “eme gência da
colónia: As es a égias de missionação e a anço da colonização po uguesa”.
Analisámos de que modo as es a égias de missionação se alia am aos es o ços do
Go e nado no sen ido de consolida a colonização po uguesa nos planos empo al e
espi i ual e de pe mi i a c iação de iqueza. A pa i de en ão, as condições da paz di adas
po Mem de Sá e am a ados de sujeição empo ais e espi i uais, nos quais, lhe e a de ida
obediência e submissão à Dou ina e P egação dos Pad es da Companhia de Jesus. No
en an o, es a sua aliança aos pad es da Companhia de Jesus, não oi incondicional. A acção
en e Mem de Sá e os P o inciais da Companhia de Jesus oi conce ada com is a à
p ossecução dos in e esses da Companhia, da Co oa e do p óp io go e nado em e mos
pa icula es.
Pa a conhecê-lo melho eco emos aos es udos de John Manuel Mon ei o,48 Ma ia
Bea iz Nizza da Sil a,49 Ma ia Regina Celes ino de Almeida50 e de Ma ia Madalena Pessoa
Jo ge Oudino La che .51
“Da gue a e da paz: as gue as do Go e nado con a anceses e ame índios”
cons i ui o pon o 3.1 do segundo capí ulo.
Quinhen os, Lisboa, 1997.
42 Filipe Nunes de Ca alho, ”Do Descob imen o à União Ibé ica”, NHEP, ol. VI, Lisboa, 1992, pp. 147-166.
43 Ba olomé Bennassa e Richa d Ma in, His ó ia do B asil Colonial, 1500-2000, Lisboa, 2000.
44 John Manuel Mon ei o, Neg os da Te a. Índios e Bandei an es nas O igens de São Paulo, São Paulo, 1994.
45 Caio Césa Boschi, “As Missões no B asil”, HEP, ol. 2, Lisboa, 1998.
46 Joaquim Rome o de Magalhães, A Cons ução do B asil, 1500-1825, Lisboa, 2000.
47 A. J. R. Russel-Wood, Um Mundo em Mo imen o, Os Po ugueses na Á ica, Ásia e Amé ica (1415-1808),
Algés, 1998.
48 John Manuel Mon ei o, “En e o Amo e o Te o : Es a égias de E angelização dos P imei os Jesuí as na
Índia e no B asil”, D. João III e o Impé io, Lisboa, 2002.
49 Ma ia Bea iz Nizza da Sil a, “Sociedade, Ins i uições e Cul u a”, NHEP, ol. VI, Lisboa, 1992, pp. 305-551.
50 Ma ia Regina Celes ino de Almeida, “Os Índios Aldeados: His ó ias e Iden idades em Cons ução”, Tempo, 12,
2001, pp. 51-71.
51 Ma ia Madalena Pessoa Jo ge Oudino La che , “D. João III e as Ma izes Canónicas do B asil”, D. João III e o
Impé io, Lisboa, 2002, pp. 108-109.
9
Nele a ámos da decla ação de gue a, a pena sup ema a aplica semp e que as
condições de paz di adas pelo Go e nado não e am espei adas. Foi o que imos acon ece
nos dois con li os a mados con a os anceses sediados na Baía da Guanaba a em 1560 e
1567 e con a as ibos ame índias nas gue as a adas na Baía do Sal ado e no Espí i o
San o ao longo de oda a década.
Com o ecu so à ob a de Luís No on,52 a ámos da e undação da cidade de São
Sebas ião do Rio de Janei o e o início do amo dos Co eia de Sá com Sal ado Co eia de Sá,
nomeado po Mem de Sá pa a capi ão-mo da cidade em 1567 depois da mo e de Es ácio
de Sá, ambém seu sob inho. Um dos momen os-cha e da o mação do B asil, a ba alha
na al de 1567, consolidou não só a p esença po uguesa – já p e endida po Tomé de Sousa
e impossibili ada pela al a de ecu sos humanos e ma e iais – mas ambém es e amo da
linhagem, a é se o na num dos mais impo an es da Amé ica do Sul. Mo i o pelo qual
podemos a i ma que Mem de Sá igualou nes e no o espaço o que o seu isa ô, João
Rod igues de Sá, inha ei o no Reino.
Pa a o maliza mos as nossas ideias eco emos às ob as de Joaquim Rome o
Magalhães,53 Ana Ma ia Fe ei a,54 A. J. R. Russel-Wood55 e de Rod igo Ricupe o.56
A c iação de iqueza e o início da p ospe idade económica do B asil du an e o empo
do go e no de Mem de Sá é o úl imo ema que a amos no pon o 3.2. des e capí ulo.
Além da p ocu a de ou o e de me ais p eciosos, Mem de Sá p ocu ou es imula a
c iação de iqueza a a és do ac éscimo da p odu i idade açuca ei a. Es a ideia de
en abilidade económica do e i ó io enquad a a-se num conjun o de ou as p omo idas
pelo Go e nado de modo a incen i a o po oamen o, de que são exemplo a c iação de
iqueza e a undação de cidades. A pa da e undação da cidade de São Sebas ião do Rio de
52 Luís No on, A Dinas ia dos Sás no B asil. A Fundação do Rio de Janei o e a Res au ação de Angola, 2ª ed., s.
l., 1965.
53 Joaquim Rome o Magalhães, “O econhecimen o do B asil”, HEP, ol. 1, Lisboa, 1998, pp. 192-216.
54 Ana Ma ia Fe ei a, P oblemas Ma í imos en e Po ugal e a F ança na P imei a Me ade do Século XVI,
Redondo, 1995.
55 A. J. R. Russel-Wood, “A Sociedade Po uguesa no Ul ama ”, HEP, ol. 1, Lisboa, 1998, pp. 266-281.
56 Rod igo Ricupe o, “Go e no-Ge al e a Fo mação da Eli e Colonial Baiana no Século XVI”, Modos de Go e na ,
Ideias e P á icas Polí icas no Impé io Po uguês, Sécs. XVI a XIX, São Paulo, 2005, pp. 119-135.
10
Janei o, a mudança dos habi an es de San o And é pa a São Paulo de Pi a ininga, onde o
pad e Manuel da Nób ega inha undado um colégio em 1554, e ela a p ocu a de p o ecção
dos colonos (nes e caso con a os amoios, en e São Vicen e e São Paulo) e que ga an issem
uma en ada segu a mas p og essi a no se ão. São Sal ado da Baía de Todos os San os, S.
Sebas ião do Rio de Janei o e São Paulo de Pi a ininga o na am-se assim, em di e en es
locais geog á icos do B asil colonial, os polos i adiado es da p esença po uguesa.
P ocu ámos sabe quais.57
No e cei o capí ulo des a disse ação, o qual in i ulámos po “A o una do
Go e nado no B asil quinhen is a”, quisemos da a conhece um quad o da ida quo idiana
de Mem de Sá enume ando os bens ma e iais, mó eis e imó eis que no malmen e não é
possí el cons ui . Além des e aspec o e ainda eco endo à imensa documen ação que se
encon a no A qui o Nacional da To e do Tombo sob a designação de Ca ó io dos Jesuí as,
e aos Documen os pa a a His ó ia do Açúca ,58 en ámos explica como nele se c uza am os
in e esses da Co oa, os seus p óp ios in e esses e os dos colonos na p ocu a de
en iquecimen o.
No p imei o pon o des e capí ulo, que designámos po “Mem de Sá e as suas co es:
o Go e nado e o senho de engenhos. Uma isão do quo idiano”, p ocu ámos conhece a
ida do Go e nado na cidade do Sal ado , onde se encon a a a despacho e nas casas
o es dos seus engenhos de San ana e de Se gipe. Onde que que se encon asse, a sua ida
icou ma cada pela os en ação dos símbolos do pode ine en es ao seu ca go de Go e nado
e da iqueza pessoal adqui ida como me cado . Os seus no os hábi os de ida ica am
ma cados pela simbiose en e aqueles a que es a a habi uado no Reino e aqueles que
57 Baseámo-nos na lei u a da Pauliceae Lusi ana Monumen a His ó ica, ol. I, P. V-VIII, Lisboa, 1956 e nas ob as
de Joaquim Rome o Magalhães, “A cons ução do espaço b asilei o”, HEP, ol. 2, Lisboa, 1999, pp. 28-64 e de
Ma cos Ca nei o de Mendonça, Raízes da Fo mação Adminis a i a do B asil, T. I e II, 1972.
58 Documen os pa a a His ó ia do Açúca , ol. I, Legislação (1534-1596), ol. II, Engenho de Se gipe do Conde,
Li o de Con as (1622-1653), ol. III, Engenho Se gipe do Conde, Espólio de Mem de Sá, 1569-1579, Rio de
Janei o, 1954, 1956, 1963.
11
adqui iu no B asil. Pa a iden i icá-los, eco emos às ob as de No be Elias,59 José Gonçal es
Sal ado 60 e de Ani a No insky.61
A ida de Mem de Sá icou ma cada pela de oção à Companhia de Jesus,
ca ac e ís ica que já ma ca a a sua espi i ualidade no Reino. No B asil, es a ealidade oi
isí el ao acei a se pad inho de meninos indígenas, os quais sus en ou no colégio da Baía,
po e sido o p o edo da Mise icó dia e po e ajudado na cons ução do hospi al e da Sé
na cidade do Sal ado da Baía de Todos os San os.
Es e oi o mo i o de in i ula mos o segundo pon o des e capí ulo po “As capelas de
Mem de Sá, exp essão da sua eligiosidade e de oção”.
A Casa Fo e e a Fáb ica do engenho de Se gipe cons i uem o e cei o pon o des e
capí ulo. Nele, p ocu ámos desc e e a ida do Go e nado no seu engenho de Se gipe, as
pessoas, li es e os esc a os, neg os e indígenas, que nele abalha am e as p o issões que
exe ciam, a p odução do mesmo, bem como do engenho de San ana.
Re o çámos a nossa análise pela lei u a das ob as de S ua B. Schwa z,62 Eulália
Ma ia Lahmeye Lobo,63 Ha old Johnson64 e de Robe o Coch ane Simonsen.65
O olume de negócios de Mem de Sá oi aumen ando em unção da expansão e da
consolidação do pode da Co oa, que ele p óp io ep esen a a. Foi no sen ido de dá-lo a
conhece que designámos o qua o capí ulo po “Os negócios de Mem de Sá”. Nele, icamos
a conhece a sua ace a de me cado , capi ais emp egues e as ansacções ealizadas po si,
pelos seus ei o es, p ocu ado es e sócio, An ónio de Ma iz, nos po os eu opeus e da
Amé ica espanhola.66
59 No be Elias, A Sociedade de Co e, Lisboa, 1987.
60 José Gonçal es Sal ado , Os C is ãos-No os e o Comé cio no A lân ico Me idional, São Paulo, 1973.
61 Ani a No insky, C is ãos No os na Bahia: A Inquisição no B asil, 2ª ed., São Paulo, 1992.
62 S ua B. Schwa z, “A Babilónia Colonial: A Economia Açuca ei a”, HDEP, ol. 2, Lisboa, 1998, pp. 213-231.
63 Eulália Ma ia Lahmeye Lobo, Adminis ação Colonial Luso-Espanhola nas Amé icas, Rio de Janei o, 1952.
64 Ha old Johnson, “Desen ol imen o e Expansão da Economia B asilei a”, NHEP, ol. VI, Lisboa, 1992, pp. 207-
302.
65 Robe o Coch ane Simonsen, His ó ia Económica do B asil (1500-1820), 6ª ed., São Paulo, 1969.
66 No quad o nº 4 icamos a conhece as emessas de açúca despachadas po Mem de Sá e pelos seus ei o es
12
Na elabo ação des e capí ulo, além da ob a de Mau o,67 Reco emos ainda ao
abalho de Diego Da id Gonzalo Ri e o,68 Joaquim Rome o Magalhães,69 Eddy S ols,70 de
Jaime Co esão,71A mando de Cas o,72 Miguel Jasmins Rod igues,73 Cecília Ma ia
Wes phalen,74 Jo ge Ped ei a75 e Leono F ei e Cos a.76
Homem mui o ico pelo olume de negócios que ansaccionou, Mem de Sá ambém
con aiu mui as dí idas. É o que damos a conhece no pon o nº 4.1. des e capí ulo,
in i ulado “Os c edo es do Go e nado : as dí idas pagas pelos seus es amen ei os e
he dei os, os Condes de Linha es”. Nele, icamos a conhece a complexa ede de se iços e
de unções p es adas po aqueles que odea am e se iam Mem de Sá no seu quo idiano de
me cado , senho de engenhos e de sesma ias, que man e e a pa do seu ca go de
Go e nado . Pa a al, baseámo-nos nas ob as de Ca lo Cipolla,77 A. J. R. Russel-Wood,78
Sousa Vi e bo79José Wande ley de A aújo Pinho 80 e Leono F ei e Cos a.81
na al ândega da Baía en e 1560 e 1571 com des ino a Lisboa e à Fland es.
67 F éde ic Mau o, Po ugal, o B asil e o A lân ico 1570-1670, ols. I e II, Lisboa, 1997.
68 Diego Da id Gonzalo Ri e o, B azil: The C ucial Yea s, 1570-1612, Ann A bo , 1997.
69 Joaquim Rome o Magalhães, “Açúca e Especia ias”, HEP, ol. 1, Lisboa, 1998, pp. 298-307; “A iculações
in e - egionais e economias-mundo”, HEP, ol. 1, Lisboa, 1998, p. 334.
70 Eddy S ols, “O Que É Doce Nunca Ama gou… Nem em Fland es. A Colónia Flamenga em Po ugal na Época de
D. João III”, D. João III e o Impé io, Lisboa, 2002.
71 Jaime Co esão, A Colonização do B asil, Lisboa, 1969.
72 A mando de Cas o, His ó ia Económica de Po ugal, ol. III, Lisboa, 1985.
73 Miguel Jasmins Rod igues, “Açúca ” in DHDP, Vol. I., Lisboa, 1994, pp. 15-19.
74 Cecília Ma ia Wes phalen, “Po os” in DHCP, Lisboa, 1994, pp. 654-656.
75 Jo ge Ped ei a, “Comé cio com o B asil” in DHDP, Vol. I., Lisboa, 1994, p. 272.
76 Leono F ei e Cos a, O anspo e no a lân ico as o as do açúca (1580-1663), Coimb a, s.n., 2001.
77 Ca lo Cipolla, His ó ia Económica da Eu opa P é-Indus ial, Lisboa, 1991.
78 A. J. R. Russel-Wood, “A Sociedade Po uguesa no Ul ama ”, HEP, ol. 1, Lisboa, 1998, p. 275.
79 Sousa Vi e bo, “Ca a de Mem de Sá ao Rei sob e negócios da adminis ação do B asil, Baía, 1-6-1558”,
Es udos sob e Sá de Mi anda, ol. II, Coimb a, 1896.
80 José Wande ley de A aújo Pinho, “Tes amen o de Mem de Sá”, Anais do Te cei o Cong esso de His ó ia
Nacional, ol. 3., Rio de Janei o, 1941.
81 Leono F ei e Cos a, Impé io e g upos me can is en e o O ien e e o A lân ico (século XVII), Lisboa, Li os
Ho izon e, 2002.
13
A pa i da lei u a dos Documen os pa a a His ó ia do Açúca 82 e da consul a dos
maços 18, 30, 67 que azem pa e do Ca ó io dos Jesuí as, damos a conhece as dí idas
pagas po An ónio Fe nandes, me cado e mes e do galeão San a C uz, as dí idas pagas po
Vicen e Mon ei o, po Diogo da Rocha de Sá83 e pelos seus he dei os, os Condes de Linha es,
a pa i de 1573. Es e cons i ui o nosso pon o 4.1.
No pon o 4.2. analisamos o Tes amen o de Mem de Sá. Redigido 3 anos an es da sua
mo e, nele, cons a amos a maio das suas p eocupações, o u u o dos seus ilhos e a sua
ascensão social, mo o do emp eendo ismo que pau ou a sua ida. Pa a al, baseámo-nos
nas ob as de F ancisco Chacón Jiménez,84 José Wande ley de A aújo Pinho,85 Vi o ino
Magalhães Godinho,86 A mando de Cas o87
De modo a explica o modo pelo qual Filipa, ilha he dei a de Mem de Sá à mo e do
seu i mão F ancisco se o nou Condessa de Linha es, a a és do seu casamen o com D.
Fe nando de No onha, ilho he dei o dos Condes de Linha es, D. F ancisco e D. Violan e,
esc e emos o pon o 4.3. Nele, p ocu ámos conhece os bens na base dos quais os seus
u o es e p ocu ado es, espec i amen e, Amb ósio de Sá, Je ónimo Pe ei a de Sá e Simão
de Sá e o Conde de Po aleg e, A onso de Albuque que e Ál a o Pe es de And ade,
negocia am o con a o do mesmo assinado em Lisboa a 22 de Maio de 1573.88 O seu do e, o
qual ab angia oda a o una do seu pai, ez dela uma mulhe mui o ica e acili ou aos seus
u o es negocia um bom casamen o que lhe pe mi iu a ascensão social ão ambicionada
pelo seu pai.
Em 1568, um ano após a i ó ia de ini i a sob e os anceses na Baía da Guanaba a,
Mem de Sá assinou um con a o de pa ce ia com An ónio de Ma iz. Seu sócio, ei o e
82 DHA,op. ci .
83 Respec i amen e es amen ei o, ei o e sob inho de Mem de Sá.
84 F ancisco Chacón Jiménez, “Re lexiones sob e His o ia y mo ilidad social” in Pode y Mobilidad Social,
Co esanos, eligiosos y oliga quías en la Península Imbé ica (siglos XV-XIX), Mad id, 2006, pp. 43-58.
85 José Wande ley de A aújo Pinho, op. ci .
86 Vi o ino Magalhães Godinho, Os Descob imen os e a Economia Mundial, 2ª ed., ol. I, Lisboa, P esença, 1991.
87 A mando de Cas o, op. ci ., 1985.
88 C . CdJ, Mç. 5, nº 39, l. 3 e C . CdJ, Mç. 5, nº 39.
20
A 30-01-1543 mani es ou-se a a o de D. Helena, iú a de Luís de B i o, ao sen encia pa a
que o seu do e não en asse nas dí idas con aídas pelo seu ma ido.110 Os seus se iços
como desemba gado na esolução a a o de iú as em acções penden es sob e as mesmas
o am compensados. Ca a ina de Sousa, iú a de Gonçalo Mendes Saco o, adail e
conselhei o égio, pelas mui as ob as e bene ícios que ecebeu de Mem de Sá como
desemba gado , e pelo mui o amo aos seus ilhos, especialmen e a F ancisco de Sá,
concedeu-lhe os p azos de Segela e do Fa ossim em Vila No a da Rainha a 23-11-1549.111 O
seu bom desempenho no exe cício dos ca gos de desemba gado e de co egedo ale am-
lhe a nomeação pa a desemba gado da Casa da Suplicação a 6-8-1541,112 numa escalada
p omocional que culmina á mais a de na sua nomeação pa a o ca go de capi ão da cidade
do Sal ado da capi ania da Baía de Todos os San os, de go e nado da mesma capi ania e
das ou as capi anias e e as em 1556 du an e ês anos,113 nomeação a que jun amos a de
conselhei o a 7-11-1556.114
O pe cu so da ida p o issional de Mem de Sá pe mi e-nos colocá-lo num luga de
excepção na sua amília. Aquele que oi o p imei o e o único desemba gado da Casa da
Suplicação a se chamado pa a exe ce o ca go de Go e nado do B asil, oi ambém o
p imei o da sua ge ação a exe ce unções de desemba gado da Casa da Suplicação,
ab indo caminho pa a as u u as ge ações, 115 e o p imei o da sua linhagem a i pa a o B asil,
em e mos de exe cício de unções e acompanhado pela sua amília e dependen es.116
110 BNP, Rese ados, Casa Real Po uguesa, cx. 28, Mç. 5, l. 88 .
111 CdJ, Mç. 7, nº 1, ls. 1 .-2.
112 O licenciado licenciado F ancisco Dias do Ama al subs i uiu Mem de Sá no ca go de co egedo , o qual
passou a au e i 100.000 eais de o denado anual como desemba gado , c . Chanc. D. João III, Li . 31, ls. 93 e
121.
113 Lisboa, 23-7-1556, Chanc. D. João III, Li . 59, l. 194.
114 Chanc. D. João III, P i ilégios, Li . 5, l. 155.
115 Simão de Sá Pe ei a (268) oi nomeado Desemba gado da Casa da Suplicação apenas em 1562 (Lisboa, 29-
10-1562, Chanc. D. Sebas ião e D. Hen ique, Li . 10, l. 450.) e a 27-7-1579, se e anos após a mo e de Mem
de Sá, F ancisco de Sá de Meneses (6), he dei o da Casa dos Sá do Po o lhe segui ia os passos no exe cício do
mesmo (Chanc. D. Sebas ião e D. Hen ique, P i ilégios, Li . 13, l. 200 .)
116 Mem de Sá oi an ecedido po João de Sá, esc i ão da a mada de Ped o Ál a es Cab al an es de pa i pa a a
Índia no inal de 1500 onde pa icipou nos comba es a ados jun o a Calecu e (c . Fe não Lopes de
Cas anheda, His ó ia do Descob imen o e Conquis a da Índia pelos Po ugueses, 3ª ed., Coimb a, 1924., Li . I,
cap. XXIX).
21
Memb o de uma linhagem de se iços que c esceu ao longo do século XV em e mos
numé icos e de peso de in e enção social pela sua in luência nos campos adminis a i os e
mili a es, a manu enção do alo do pa onímico Sá passou a aze -se no B asil, numa escala
ascensional compa á el à de João Rod igues de Sá no inal do século XIV.
A nomeação de Mem de Sá pa a o mais p es igiado ca go no A lân ico sul, o de
Go e nado -Ge al do B asil po ca a de 23-7-1556 com o salá io anual de 400.000
eais,117 esul a da sua capacidade de abalho e da sua idelidade às decisões da Co oa, mas
ambém do p es ígio e da ac uação dos mais a iados memb os da sua linhagem, de
p imogéni os he dei os da alcaida ia-mo da cidade do Po o e da Casa dos de Sá de
Coimb a e de San a ém. Gonçalo, Rod igo, Gomes e João de Sá, ca alei os e idalgos da Casa
Real, ilhos mais no os de João Rod igues de Sá, o das Galés, e de D. Joana Rod igues
Pacheco, pa icipa am ao lado de D. A onso V em Al a obei a, como o seu i mão mais elho,
Fe não de Sá, e ao con á io des e, sob e i e am e de am o igem a no os núcleos dos “de
Sá” em Coimb a e em San a ém. Sal agua dados pelos laços na u ais e o alecidos pelo
apelido, ob i e am em seu nome no as me cês e epe i am os meios de acesso ao pode
pa a com eles aumen a em a capacidade de in e enção jun o do Rei e dos seus pa es. Ao
consegui-lo, p ese a am a i ude do nome e da hon a a ele associada, conquis a am no o
pode in e en i o nas es i pes po eles undadas e e ela am a ín ima co elação en e
es u u as de pa en esco e es u u as polí icas. Além des es p imogéni os, a o ça da
linhagem ad inha de igual modo dos secundogéni os que não inham o di ei o a he da o
pa imónio undiá io ou i ula dos seus an epassados mas cuja o ça de in e enção nos
mais a iados cená ios em que se desen olou a His ó ia de Po ugal nos séculos XV e XVI,
aleu-lhes o econhecimen o égio com a nomeação pa a os mais a iados ca gos e unções
em á ias á eas do sabe , da cul u a, da ida polí ica e mili a no Reino e Além-ma .
A linhagem Sá e o çou o seu p o agonismo jun o do Rei e dos seus pa es pela sua
capacidade de espos a em e mos numé icos e de in e enção nos di e sos cená ios em
que se desen olou a His ó ia de Po ugal a pa i do século XV. Foi da capacidade de
a iculação e de dis ibuição de unções en e cada um dos indi íduos na adminis ação
117 Chanc. D. João III, Li . 59, l. 194. Lisboa, 23-7-1556, sendo ac escido de 200.000 eais a 21-8-1556, c .
“Documen os ela i os a Mem de Sá, Go e nado -Ge al do B asil: Ins umen o dos Se iços de Mem de Sá”,
ABNRJ, ol. XXVII, Rio de Janei o, 1906, p. 95.
22
pública cen al, egional e além-ma que esul ou o o alecimen o do pode do odo a que
pe enciam. A linhagem, que não se dedicou ao asce ismo nem ao celiba o, e e um núme o
mui o eduzido de eligiosos, os quais e apesa de o se em, i e am ilhos que legi ima am,
como oi o caso de Gonçalo Mendes de Sá. Ao pai de Mem de Sá, cónego na Sé de Coimb a,
sucedeu-lhe o seu ilho Hen ique e o seu ne o Amb ósio de Sá, os quais, à sua semelhança,
ambém i e am ilhos que legi ima am. João de Sá So omaio , p imo de Amb ósio de Sá,
oi ainda abade das Ig ejas de Espada a Cin a, Laga es e Poia es.
A linhagem dos de Sá ao e sido capaz de esponde em e mos numé icos e de
adap ação aos no os empos azidos pela cen alização do pode égio iu e o çado o seu
pode nas suas e as de o igem, como ambém nas no as pa agens azidas pelas Expansão
à medida que se descia o A lân ico em busca da passagem pa a o Índico.
Des e modo, os ne os e os e ane os de João Rod igues de Sá, o undado da linhagem,
p imos de Mem de Sá,118 i am con i madas as me cês e conhece am no as nomeações pa a
exe ce em unções bu oc á icas e mili a es no Reino e no No e de Á ica, e elando que,
desde o einado de D. A onso V, “os elemen os da linhagem es a am a se colocados ao
se iço das p incipais ins âncias de pode e de dis ibuição de me cês … assegu ando o cabal
p o imen o de cada um e a di usão da in luência do g upo, an o em p o undidade como em
ex ensão”,119 como demons amos no quad o das páginas seguin es.
Quad o nº 1 – Memb os da linhagem Sá nomeados pa a ca gos bu oc á icos e
mili a es no Reino (Casa Real e Casa da Índia) e no No e de Á ica120
Nome
Local
Ca go
Salá io
Con i mação/Des i uição ou
enúncia ao ca go
Diogo
Gonçal es de
Sá
121
(19)
S. Romão de
Vila Co a,
Valazim, S.
Dinis e
Ca azes
Coudel e juiz da
po agem, di ei os e
jugadas em
subs i uição de Rui
de Sousa
118 Mem de Sá, i mão do poe a F ancisco de Sá de Mi anda, e a p imo di ei o do humanis a e ma emá ico
Diogo de Sá e do D . João Jo ge, p imo em segundo g au do esc i ão da pu idade Ped o de Alcáço a Ca nei o
e de Ai es Gomes de Sá. E a io do desemba gado Je ónimo Pe ei a de Sá e p imo em e cei o g au do
ambém desemba gado Simão de Sá Pe ei a.
119 Alexand a Pelúcia, Ma im A onso de Sousa e a sua Linhagem: A Eli e Di igen e do Impé io Po uguês nos
Reinados de D. João III e D. Sebas ião, Lisboa, 2007 ci . Ma alda Soa es da Cunha, «Nob eza, Ri alidade e
Clien elismo na P imei a Me ade do Século XVI. Algumas Re lexões», Penélope, nº 29, Oei as, 2003, pp. 34-
35.
120 O denado po einado que p a icou o úl imo ac o sob e o indi íduo.
23
Nome
Local
Ca go
Salá io
Con i mação/Des i uição ou
enúncia ao ca go
Pe o de Sá
122
(26)
Sali e Sil es
Alcaide
Mem de Sá,
io-a ô de
Mem de Sá,
ca alei o da
Casa do Bispo
de Coimb a
123
(21)
Coimb a
Juiz dos ó ãos de
Coimb a em e mos
i alícios
Fe não de Sá
124
(31)
Abiul, A ei,
Cei a e Pena
Esc i ão das sisas e
da coudela ia de
Abiul, abelião dos
concelhos de A ei e
Cei a
Recebeu o
salá io anual de
1.000 eais como
esc i ão das
sisas de Abiul
Foi des i uído e subs i uído po
Hen ique Bo ges no ca go de
esc i ão das sisas de Abiul po
se i-lo sem au o ização égia.
125
Renunciou ao ca go de abelião
dos concelhos de A ei, Cei a e
Pena em Pe o A onso
126
João de Sá,
C iado do
Bispo de
Coimb a,
Ca alei o da
Casa de D.
João III, idalgo
da Casa Real
127
Lisboa
Tesou ei o da Casa
da Índia
30.000 eais
anuais e um
esc a o de p eço
maio
O ca go oi-lhe a ibuído po
ca a de D. João III de 1524,
128
depois de ap esen a a
nomeação de D. Manuel de
1514, ecompensando-o pelos
se iços p es ados à Co oa
121 Chanc. D. A onso V, Li . 26, l. 124 .
122 Chanc. D. A onso V, Li . 6, l. 50.
123 Chanc. D. A onso V, Li . 30, l. 156.
124 Chanc. D. Manuel, Li . 32, l. 61 .
125 Chanc. D. Manuel, Li . 26, l. 85 .
126 Chanc. D. Manuel, Li . 14, l. 94 .
127 Com a con i mação do al a á de ca alei o passado po Nuno Fe nandes de A aíde, do Conselho do Rei,
capi ão e go e nado de Sa im, pela sua pa icipação em Almedina num comba e ao lado de D. Ped o de
Almeida (30- 1-1512, c . Chanc. D. Manuel, Li . 7, l. 10). Casou com Inês Fa ia, ilha de mes e Gil, ci u gião-
mo (c . Chanc. D. Manuel, Li . 8, l. 73).
128 Chanc. D. João III, Li . 8, l. 55.
24
Nome
Local
Ca go
Salá io
Con i mação/Des i uição ou
enúncia ao ca go
Rui de Sá
(108), bacha el
e moço da
câma a de D.
Manuel e de D.
João III. C iado
de Ai es da
Sil a,
cama ei o-mo
de D. João II
129
Mon o e de
Rio Li e e
F eixo de
Espada à
Cin a
Tabelião do público
e do judicial da ila
de Mon o e de Rio
Li e, acabando po
endê-lo a Gomes
A onso, c iado de D.
A onso de A aíde;
esc i ão das sisas e
dos di ei os eais de
F eixo de Espada à
Cin a, almoxa i e e
ecebedo das e ças
da mesma ila
Rui de Sá oi con i mado no
ca go de esc i ão das sisas e dos
di ei os eais de F eixo de Espada
à Cin a.
An ónio de Sá
de Meneses
130
(159)
Coimb a
Vedo e ecebedo
das ob as, mu os e
o aleza, mei inho
da co eição de
Coimb a
Vin e eais
diá ios de
man imen o nos
dias em que as
ob as se
izessem com
pelo menos
qua o o iciais,
ou com dez
se ido es. Foi
au o izado a e
qua o homens
pa a “se i em
com ele os
assun os de
jus iça” a pa i
de 1533
Ca a con i mada po D. João III
Rui de Sá
Pe ei a
So omaio
(95), Ca alei o
da Casa Real
131
Coimb a
Almoxa i e,
p o edo da
con a ia do hospi al
e con ado da
coma ca de Coimb a
Recebeu o
o denado de
6.000 eais como
p o edo da
con a ia do
hospi al de
Coimb a
Foi almoxa i e dada a enúncia
do seu sog o, Gaspa Dias, e
p o edo da con a ia do
hospi al de Coimb a em
subs i uição do seu pai, João de
Sá
129 Chanc. D. João III, Li . 30, l. 102 .
130 Chanc. D. João III, Li . 19, l. 67.
131 Chanc. D. João III, Li . 42, l. 75 .
25
Nome
Local
Ca go
Salá io
Con i mação/Des i uição ou
enúncia ao ca go
F ancisco de
Sá
132
(107)
F eixo de
Espada à
Cin a
Sucedeu ao seu
i mão Rui de Sá nos
ca gos de esc i ão
das sisas e dos
di ei os eais de
F eixo de Espada à
Cin a e no de
almoxa i e e
ecebedo das e ças
da mesma ila
Ca gos con i mados pa a o seu
ilho An ónio de Sá e pa a o ilho
des e.
133
An ónio de Sá
enunciou ao ca go de esc i ão
das sisas e dos di ei os eais de
F eixo de Espada à Cin a no seu
cunhado, C is ó ão Ga cia de
Gamboa.
134
Fe não de Sá
135
(122)
Es emadu a
Con ado dos
esíduos da coma ca
da Es emadu a
Dua e de Sá
(47), ca alei o
da Casa Real
136
Coimb a
Recebedo das alas
e esc i ão dos
ó ãos
Foi au o izado a que o seu ilho o
ajudasse no desempenho do
mesmo e a aze sinal público nas
esc i u as e con as a pa i de
1534
Rui de Sá
137
(108)
Po o
Tabelião do judicial,
oi au o izado a
nomea um
se en uá io em
1529 escolhido “a
con en amen o do
juiz da di a cidade”
Ba olomeu de
Sá
138
(205)
Coimb a
Cou ei o
Com o mesmo
salá io do seu
pai, Hei o de Sá,
Ca alei o,
Fidalgo da Casa
Real, Senho do
P azo do
Sob ei o, a quem
subs i uiu no
ca go
132 Chanc. D. João III, Li . 19, l. 158.
133 Chanc. D. João III, Li . 62, ls. 47 .-48.
134 Chanc. D. João III, Li . 62, l. 47 .
135 Chanc. D. João III, Li . 30, l. 200 .
136 Chanc. D. João III, Li . 20, l. 50.
137 Chanc. D. João III, Li . 48, l. 60 .
138 Chanc. D. João III, Li . 9, l. 79.
26
Nome
Local
Ca go
Salá io
Con i mação/Des i uição ou
enúncia ao ca go
Fe não de Sá
139
(56), ilho de
Mem de Sá,
io-a ô do seu
homónimo,
Go e nado -
Ge al do B asil
Al ândega
Juiz dos ó ãos,
con ado , inqui ido ,
dis ibuido e
ecebedo da ila de
Al ândega
Recebeu 3.000
eais de
o denado anual
como ecebedo
na ila de
Al ândega
Juiz dos ó ãos, con ado ,
inqui ido e dis ibuido da ila
de Al ândega dada a enúncia em
seu nome do seu i mão João de
Sá, escudei o de Rui Pi es de
Tá o a em É o a a 18-11-1533
po ca a passada a 3-12-1533.
140
Em Lisboa, a 31-7-1538 oi a ez
de Fe não de Sá enuncia ao
ca go de juiz, con ado ,
inqui ido e dis ibuido de
Al ândega no seu i mão, João de
Sá
141
F ancisco de
Sá
142
(33),
ca alei o, juiz
dos ó ãos
Al e ca
Juiz dos ó ãos de
Al e ca
Comp ou o ca go a Bal asa da
Cunha a 12-3-1541
Rui de Sá
143
(112)
Vouzela
P ocu ado no
concelho de Vouzela
Belchio de
Sá
144
(106)
C is ó ão de
Noguei a
Esc i ão dos ó ãos
dos concelhos de
C is ó ão de
Noguei a du an e a
ausência de
Be naldo Fe nandes
na Índia
Luís de Sá
( ilho de João
de Sá)
Lisboa
Tesou ei o da Casa
da Índia
?
O ca go oi-lhe a ibuído em
cump imen o do al a á de
lemb ança de 1546 passado ao
seu pai e po es a “conce ado
de casa com dona Filipa de
Vasconcelos” c iada da Rainha D.
Leono
145
139 Chanc. D. João III, Li . 26, l. 115 .
140 Chanc. D. João III, Li . 7, l. 220 .
141 Chanc. D. João III, Li . 49, l. 149.
142 Chanc. D. João III, Li . 31, l. 151.
143 Chanc. D. João III, Li . 34, l. 62.
144 Chanc. D. João III, Li . 59, l. 250.
145 Chanc. D. João III, Li . 55, l. 88 .
27
Nome
Local
Ca go
Salá io
Con i mação/Des i uição ou
enúncia ao ca go
Diogo de Sá
Lisboa
Tesou ei o da Casa
da Índia
A sua ca a de
nomeação
es ablelecia que
ecebe ia
somen e a
especia ia
ecebida da India
nas naus San a
C uz “e na do
Alga e”
146
Quad o nº 2 - Memb os da amília Sá ao se iço do Rei na magis a u a
Nome
Ca go
Mem de Sá
147
(117)
Co egedo do cí el da Co e, desemba gado dos Ag a os da Casa da Suplicação
Je ónimo Pe ei a de Sá
148
(192)
Co egedo do cí el da Co e, desemba gado do Paço, desemba gado dos
ag a os da Casa da Suplicação
João Jo ge
149
(129)
Desemba gado e p o edo dos esíduos dos ó ãos da Ilha da Madei a com 30.000
eais anuais a pa i de 24-10-1559
Simão de Sá Pe ei a
150
(268)
Desemba gado da Casa da Suplicação
Diogo de Sá
151
(149)
Esc i ão na Casa da Índia, esc i ão e con ado dos a mazéns da Guiné, Índia e
Á ica
Ai es Gomes de Sá
152
(183)
Au o izado a enume a os li os da chancela ia-mo do Reino
F ancisco de Sá de
Meneses (6)
153
D. Hen ique ez-lhe a me cê do ca go de desemba gado da Casa da Suplicação a
27 de Julho de 1579
1.1. O enquad amen o amilia : A Linhagem de Mem de Sá nos séculos XV e
XVI
A acção dos p imogéni os he dei os da alcaida ia mo da cidade do Po o e dos
secundogéni os, em e mos numé icos e de unções na Co oa, na Casa Real, além-ma e nas
suas e as de o igem o alece am a in luência da linhagem no século que an ecedeu Mem
146 Chanc. D. João III, Li . 61, l. 27.
147 CdJ, Mç. 7, nº 7; Se úbal, 12-5-1532, Chanc. D. João III, Li . 31, l. 93.
148 Chanc. D. Sebas ião e D. Hen ique, Li . 15, l. 186 .; Id., Li . 40, l. 22.
149 Id., Li . 1, l. 458.
150 Lisboa, 29-10-1562, Id., Li . 10, l. 450.
151 Lisboa, 27-10-1564, Id., Li . 14, ls. 289 .-290 e 26-2-1572, Id., Li . 32, l. 22.
152 Id., Li . 33, l. 1 .
153 Chanc. D. Sebas ião e D. Hen ique, P i ilégios, Li . 13, l. 200 .
28
de Sá e naquele que lhe oi dado i e . Da acção do odo e de cada um em pa icula
esul ou a o ça de in e enção jun o do Rei e en e os seus pa es, a exempli icá-lo es ão os
ca gos sucessi amen e con i mados às no as ge ações he dei as de João Rod igues de Sá, o
das Galés. Os p imogéni os que he da am a casa o mada po João Rod igues de Sá no inal
do séc. XIV, o am como ele alcaides-mo es e edo es da cidade do Po o, conselhei os e
cama ei os-mo es,154 ca gos sucessi amen e con i mados nos séculos XV e XVI pela sua
idelidade às decisões da Co oa e po euni em as condições necessá ias ao seu
desempenho, de que são exemplo, no caso do ca go de cama ei os-mo es. De g ande
p oximidade jun o do pode égio, es a a-lhe ine en e a “boa diligência em odas as coisas,
que ao se iço da câma a pe encesse”.155
A p oximidade ao pode égio e a assim um dos u os do p es ígio adqui ido pela
linhagem no início da dinas ia de A is, p es ígio e o çado ao longo do século XV, pelos
luga es e unções que ocupa am na sociedade, no Reino e Além-ma , como e idenciamos a
segui .
1.2. Os gue ei os: João Rod igues de Sá: O undado da linhagem e a linha
sucessó ia agná ica e unilinea da alcaida ia-mo da cidade do Po o
Mem de Sá pe encia a uma das p incipais linhagens da Dinas ia de A is e inha a sua
iliação num dos companhei os de D. João I, João Rod igues de Sá, o das Galés.
Com a subida ao ono de Po ugal pela no a dinas ia que ab iu o século de Qua ocen os, a
linhagem dos de Sá sob a di ecção do seu che e João Rod igues de Sá (1), alcaide-mo da
cidade do Po o,156 memb o do Conselho e cama ei o-mo de D. João I,157 cons uiu e
o aleceu oda uma ede de pode e de in luências na Co e que se consolidou no início do
154 Fo am cama ei os-mo es du an e a segunda dinas ia e du an e o einado de Filipe II com D. João Rod igues
de Sá, p imei o conde de Penaguião.
155 O denações A onsinas, Li . I, Tí . 58, Lisboa, 1984, pp. 338-339.
156 Rod igo Anes de Sá, pai de João Rod igues de Sá oi alcaide-mo do cas elo de Gaia du an e o einado de D.
Ped o, senho de Vila No a de Gaia, Se e e de Ma osinhos, du an e o einado de D. Fe nando, c . Chanc. D.
João I, Li . 2, l. 65.
157 Chanc. D. João I, Li . 2, l. 143 . João Rod igues de Sá e a ambém conhecido como o das Galés po e
es ado p esen e na o a como capi ão de uma galé que saiu do Po o ao lado do In an e D. Hen ique na
a mada des inada a Ceu a, c . Monumen a Hen icina, ol. II, Coimb a, 1960, pp. 148-150.
29
século XVI, da a do nascimen o do seu ine o Mem de Sá (117). Pa a al es u u ou os
pila es em que assen ou a o ça da sua linhagem no nome, na selecção de amílias pa a
aliança ma imonial e na sucessão agná ica e unilinea . A linhagem a que Mem de Sá
pe encia pa ilhou o apelido e epe iu o nome p óp io nos séculos que se segui am à mo e
do seu undado , na medida em que es e e a, depois do pa imónio undiá io, o maio dos
bens he dados, o qual ambém de ia se aumen ado e consolidado. Facili a a-se des e
modo o desen ol imen o da consciência genealógica, o econhecimen o social das adições
amilia es he edi á ias, a sucessão em ca gos hie a quicamen e supe io es e a manu enção
da hon a, da i ude e do es a u o social em que inham nascido. Além des e, a selecção de
amílias o nou-se num dos eixos p io i á ios na condução da polí ica amilia e uma
es a égia de pode desen ol ida po odos os amos da linhagem. Do seu sucesso deco ia
o maio ou meno p o agonismo não só no empo das suas idas mas ambém na ida dos
seus ilhos e dos seus ne os, sob e udo dos a ões e p imogéni os, po que e am eles os
he dei os do pa imónio amilia .
Legí imos sucesso es dos seus pais, base da o ganização social e o p incípio da
o ganização polí ica,158 os ilhos mais elhos o am simul aneamen e os he dei os e aqueles
que deixa am em he ança o pa imónio amilia , simbólico, ma e ial, undiá io e i ula , e
que são exemplo os ca gos de cama ei o-mo , conselhei o, alcaide-mo e edo da cidade do
Po o, exe cidos pelos p imogéni os da linhagem nascidos na cidade do Po o. A pa do
nome emos o b asão dos Sá. Símbolo dis in i o e memó ia isual da linhagem e a de p a a
enxaque ado (aos quad ados) de in e e uma peças de azul. O imb e e a um bú alo de p a a
enxaque ado de neg o a mado de p a a e com uma a gola de ou o nas en as.159
Tão inaliená el como a hon a ou a i ude, mas que só a eles cabia ge i , o
pa imónio comum e a cons i uído po e as, enças, í ulos e pela hon a que inham do
“di ei o de usa , não o de abusa … de de ende , de p o ege e de aconselha a so e de
odos aqueles, se es e coisas de que ossem cons i uídos os gua diões na u ais”.160
Indi isí eis e na sua posse apenas du an e a sua ida, os bens he dados pelo ilho mais elho
158 Leon ina Ven u a, A Nob eza da Co e de D. A onso III, ol. I, Coimb a, 1992, p. 303.
159 A mando de Ma os, B asoná io de Po ugal, ol. II, Po o, 1943.
160 Régine Pe noud, Luz sob e a Idade Média, Lisboa, 1981, pp. 21, 25 e 26.
36
sua in luência na es e a polí ica e social há mui o equen ada. E oi em ecompensa pela sua
pa icipação nas omadas de Tânge e de A zila que D. A onso V lhe deu a ença anual de
16.612 eais223 e ainda no mesmo ano, o p i ilégio de anda de bes a mua du an e qua o
anos.224 Pela sua pa icipação em To o ecebeu a ença anual de 21.432 eais225 e a enda
das bo icas, en o e açougagem da cidade de É o a, que a é en ão pe encia à sua mulhe ,
D. Ma ga ida de Vilhena, en e an o alecida e au o izado a deixá-la pa a o seu ilho
he dei o.226
“Ca alei o da O dem de San iago, mo ado em Coimb a po es a p es es a se i na
gue a com homens e a mas e bes as” ecebeu a me cê pa a que de 1479 em dian e ossem
p i ilegiados, gua dados e escusos odos os seus casei os, amos, mo domos e la ado es
encabeçados”,227 e um ano depois as enças de 16.457228 e de 16.450 eais que jun ou aos
465 eais b ancos que já inha ecebido em 1464.229 Alcaide-mo da cidade do Po o e edo
da azenda da mesma cidade oi uma ez mais em ecompensa dos se iços p es ados à
Co oa no exe cício dos mesmos que D. João II lhe concedeu a ença anual de 51.400 eais
b ancos em1484230 e D. Manuel a ença anual de 40.000 eais em 1517.231
Da sua idelidade e p oximidade ao Rei na Co e e no campo de ba alha, nasceu o seu
pode de in e enção social, a con i mação e a doação de no as me cês undiá ias e
mone á ias. Mas não só po que o empenho e idelidade das ge ações he dei as da alcaida ia
o da cidade do Po o às decisões égias ale am-lhes a possibilidade de ob e o pe dão dos
homiziados nas suas e as ou a é mesmo a pessoas da sua linhagem, como emos sucede a
Ál a o e a Rui de Sá (como e idenciamos a segui ), a hipó ese de suge i e de e
con i mados os nomes dos seus escudei os e c iados pa a o exe cício de ca gos
223 San a ém, 18-5-1472, c . Chanc. D. A onso V, Li . 29, l. 179 ., ença con i mada po D. Manuel na cidade de
É o a em 1497, c . Chanc. Manuel, Li . 27, l. 66 .
224 Alenque , 4-1-1472, c . Chanc. D. A onso V, Li . 33, l. 163.
225 Lisboa, 24-8-1476, c . Chanc. D. A onso V, Li . 7, l. 42.
226 TT, Guadiana, Li . 4, l. 131.
227 É o a, 8-3-1479, c . Chanc. D. Manuel, Li . 29, l. 99 .
228 Vila Viçosa, 28-7-1480, c . Chanc. D. A onso V, Li . 32, l. 186 .
229 Coimb a, 1-10-1464, c . Chanc. D. A onso V, Li . 8 l. 167.
230 Cas elo B anco, 4-10-1484, c . Chanc. D. João II, Li . 22, l. 80 .
231 Almei im, 26-10-1517, c . Chanc. D. Manuel, Li . 25, l. 175 .
37
adminis a i os e mili a es, bem como a ob enção de p i ilégios pa a os seus casei os e
la ado es.232
Sob e a concessão de pe dões a memb os da sua p óp ia linhagem emos os exemplos de
Ál a o e de Rui de Sá. Ál a o de Sá, ne o de João Rod igues de Sá, oi des i uído do ca go de
eque edo da al ândega de Lisboa em 1464 e subs i uído po Ál a o Vasques, moço da
capela eal, po ajuda a ouba a dízima das me cado ias.233 Nomeado pa a o ca go de
po ei o da azenda da cidade de Lisboa e eque edo dos panos da mesma po a ia, em
subs i uição de João do Po o a 1-3-1475,234 oi uma ez mais des i uído do mesmo um ano
depois e subs i uído po Diogo Fe nandes, c iado égio po não cump i de idamen e as suas
unções.235 Rui de Sá, edo do mos ei o de San a C uz de Coimb a apesa de e sido
pe doado po D. A onso V po e i ado T is ão Lopes da p isão com a ajuda dos seus
c iados Diogo Fe nandes e Lopo A onso, oi no en an o, condenado a paga 1.500 eais pa a
a A ca da Piedade, pela ca a dada em Coimb a a 6-10-1480.236
Sob e a nomeação dos seus escudei os e c iados pa a desempenha em unções que
eque iam a con i mação égia emos alguns exemplos que o comp o am. Des e modo,
Fe não Homem, Vasco Reimão, Pe o Gomes, Gonçalo Eanes, João de São Miguel, João
Es e es, A onso Ma ins, Gonçalo Eanes, Pe o Vaz o am escudei os e c iados de João
Rod igues de Sá nomeados po D. A onso V e po D. João II e alguns deles con i mados po D.
Manuel em 1496 pa a o exe cício de á ios ca gos adminis a i os e mili a es no Po o, Gaia,
Ma osinhos, Aguia de Sousa, Bouças, Se e , Gondoma e Rebo dosa, e as da amília Sá.
Fe não Homem, escudei o de Fe não Rod igues de Sá, oi nomeado pa a o ca go de coudel
em Te a de Se e e seu e mo, em subs i uição de Fe nando Oli ei a, escudei o de João de
Albuque que a 5-5-1453237 e A onso Eanes de Baião pa a o ca go de coudel em e as de
Bouças, Gondoma , Rebo dosa e seus e mos, em subs i uição de Pe o Lou enço, edo das
a acenas égias da cidade do Po o e de Vasco Eanes, escudei o de Ma inho A onso de
232 Ceu a, 14-2-1464, c . Chanc. D. A onso V, Li . 8, l. 190.
233 Cas elo B anco, 7-11-1464; c . Chanc. D. A onso V, Li . 8, l. 50.
234 Chanc. D. A onso V, Li . 30, l. 177.
235 Chanc. D. A onso V, Li . 7, l. 64.
236 Chanc. D. A onso V, Li . 32, l. 188-188 .
237 Chanc. D. A onso V, Li . 3, l. 61.
38
Mi anda, a 5-5-1453.238 Vasco Reimão oi nomeado a 17-2-1496 pa a o ca go de homem da
Al ândega da cidade do Po o, com o salá io anual de 1.358 eais.239 Pe o Gomes, escudei o
e c iado de João Rod igues de Sá, ecebeu a 14-3-1496 a me cê do ca go de esc i ão dos
ei os da moeda do Po o e dos Reguengos do almoxa i ado da mesma cidade e dos Fei os
dos Di ei os Reais dos Judeus desse mesmo almoxa i ado, como a é en ão o a po ca a de
D. João II240 e dias depois ecebeu o ca go de esc i ão das Te cenas e A mazém e sisa do sal
do Po o, como o a a é en ão po ca a de D. João II, com o man imen o anual de 1.156
eais.241 Gonçalo Eanes oi juiz das sisas do julgado de Gaia, com o o denado anual de 2.000
eaisa pa i de 10-3-1496.242 João de São Miguel oi nomeado abelião-ge al da co eição de
En e Dou o e Minho, nas mesmas condições do seu pai, Luís A onso, que o exe cia a é
en ão e que enunciou em seu nome.243 Pe o Vaz oi a pa i de 4-5-1496esc i ão das sisas
de Ma osinhos, com o man imen o anual de 55 eais e um p e o po milhei o a é chega à
quan ia de 1.000 eais.244 João Es e es oi abelião do cí el e c ime da cidade do Po o e seu
e mo po ca a dada em Palmela a 17-5-1496245 e um dia depois, em Se úbal, A onso
Ma ins oi nomeado abelião do cí el e c ime no julgado de Aguia de Sousa.246
Escudei os e c iados de João Rod igues de Sá com no as me cês ou ca gos dados po
D. Manuel, emos os exemplos de Pe o Ál a es a quem oi ei a a me cê do o ício de esc i ão
e dis ibuido dos ei os dian e do juiz do ma da cidade do Po o247 e de Fe não da Fonseca,
nomeado pa a o o ício de esc i ão dos ei os do ma e seu dis ibuido na cidade do Po o
po ca a dada em Lisboa a 31-7-1511.248
238 Chanc. D. A onso V, Li . 3, l. 61.
239 Mon emo -o-No o, 17-2-1496; c . Chanc. D. Manuel, Li . 32, l. 134 .
240 Se úbal a 14-3-1496; c . Chanc. D. Manuel, Li . 40, l. 86 .
241 Se úbal, 19-3-1496; c . Chanc. D. Manuel, Li . 40, l. 65.
242 Mon emo -o-No o, 10-3-1496; c . Chanc. D. Manuel, Li . 26, l. 107.
243 Mon emo -o-No o, 26-3-1496; c . Chanc. D. Manuel, Li . 26, l. 66 .
244 Se úbal, 4-5-1496; c . Chanc. D. Manuel, Li . 40, l. 99 .
245 Chanc. D. Manuel, Li . 34, l. 58.
246 Se úbal a 18-5-1496; c . Chanc. D. Manuel, Li . 34, l. 87.
247 San a ém, 8-1-1511; c . Chanc. D. Manuel, Li . 8, l. 13 .
248 Chanc. D. Manuel, Li . 8, l. 77 .
39
1.5. Os Humanis as: Hen ique de Sá de Meneses e a ansição pa a a
Mode nidade pelo exe cício das le as
A João Rod igues de Sá sucedeu o seu ilho mais elho, Hen ique de Sá de Meneses
(4). Memb o do Conselho249 e idalgo da Casa Real. D. Manuel con i mou-lhe os bens mó eis
e de aiz na posse da sua amília desde os empos do seu bisa ô, ecompensando-o ainda
(em í ulo pós umo) pelos se iços p es ados pelo seu pai em Cas ela e em Á ica.250
Es e oi o mo i o pelo qual D. Manuel en egou o ca go de edo da azenda da
cidade do Po o, na posse da sua amília desde o seu bisa ô, João Rod igues de Sá, o das
Galés ao seu i mão F ancisco de Sá (33) com o man imen o anual de 51.400 eais e com
3.000 eais de es ia ia251 e a concede ca as de p i ilégio e de me cês aos seus c iados e
escudei os que se es ende am aos do seu i mão Hen ique. Des e modo, Ál a o Nunes e
An ónio Rod igues, c iados e escudei os de Hen ique de Sá o am ecompensados, o
p imei o com o í ulo de ca alei o em 1511 pela sua pa icipação no a aque de 1508 a
Azamo ,252 o segundo com a nomeação pa a o ca go de esc i ão das sisas de Aguia da Pena
e Vila Pouca, na coma ca de T ás-os-Mon es.253 João Rod igues, c iado de F ancisco de Sá oi
nomeado pa a o ca go de esc i ão das sisas do concelho de Se e , e mo de A ei o, com o
o denado anual de 53 eais e p e o po milhei o do que as sisas endessem a é o alo de
1.000 eais.254 D. Manuel passou ainda uma ou a ca a de p i ilégio a 9 de Se emb o de
1513 pa a que odos os c iados de F ancisco de Sá ossem p i ilegiados e escusados do
pagamen o de pei as po e disponí eis a mas e ca alos pa a o seu se iço.255
249 Almei im, 27-5-1509, c . Chanc. D. Manuel, Li . 3, l. 20 .
250 As e as de Gondoma , Se e , Bouças e qua o Casais em Ma osinhos, a cidade do Po o e o senho io de
Aguia de Sousa, po ca as dadas espec i amen e em Almei im, 19-2-1510 (c . TT, Além Dou o, Li . 5, l. 73),
Almei im, 20-2-1510 (c . TT, Mís icos, Li . 5, ls. 134 .-135), Lisboa, 2-10-1511 (c . Chanc. D. Manuel, Li . 8,
ls. 106-106 .).
251 Chanc. D. Manuel, Li . 8, l. 86 .
252 2-6-1511, c . Chanc. D. Manuel, Li . 41, l. 50.
253 Lisboa, 13-7-1514, c . Chanc. D. Manuel, Li . 15, l. 105.
254 Lisboa, 31-3-1500, c . Chanc. D. Manuel, Li . 12, l. 11 .
255 Chanc. Manuel, Li . 11, l. 96-96 .
40
1.6. João Rod igues de Sá de Meneses
O nascimen o, o pa en esco e a ex ensão das suas p op iedades ap oxima am João
Rod igues de Sá de Meneses (5), ine o do das Galés, como Mem de Sá, do pode égio e
dis ingui am-no en e os seus pa es e dependen es. Poe a e o ado como o seu pai,
Hen ique de Sá de Meneses oi à sua semelhança idalgo da Casa Real, conselhei o égio,256
alcaide-mo do cas elo da cidade do Po o257 e edo da azenda eal na mesma cidade.258
Mo ado em Mon emo -o-Velho,259 oi adminis ado de uma capela de D. Manuel com seus
bens e endas na mesma ila260 e comendado da Ig eja de San a Ma ia de Se e a pa i de
1528 em subs i uição de An ónio Pi es, úl imo ei o , com odas as suas endas, o os
“di ei os e pe enças”, com qua en a c uzados anuais, ecompensando-o pelos se iços
p es ados à Co oa como ca alei o da O dem de C is o du an e os einados de D. Manuel e
de D. João III.261 O mesmo ano em que oi au o izado pa a que o seu ou ido de Se e e do
Sob ado es i esse ambém no Po o po não ha e “nas di as e as senão la ado es e
homens que não en endem e na di a cidade acha á le ados e homens que sejam pa a isso
que o bem en endam e açam o que comp e a meu se iço e bem de jus iça e desca go de
sua consciência.”262
Com a ença anual de 30.000 eais a pa i de 1531,263 oi senho da Hon a do
Sob ado264 de Aguia de Sousa265 e de Gondoma ,266 das demais e as de seu pai267 e po
di ei o de sucessão de umas casas na ua No a da cidade do Po o.268
256 Chanc. D. João III, Li . 31, l. 48 .
257 É o a, 18-2-1524, c . Chanc. D. João III, Li . 37, l. 80 .
258 Almei im, 16-2-1551, c . Chanc. D. João III, Li . 62, l. 153 .
259 Chanc. D. João III, Li . 12, l. 101.
260 A pa i de 14-1-1525 a qual de ia man e du an e a sua ida, depois de Je ónimo de Figuei edo, ca alei o e
aí mo ado , nele e enunciado e espassado a 30-7-1524, c . Chanc. D. João III, Li . 12, l. 101.
261 Lisboa, 27-11-1528, c . Chanc. D. João III, Li . 14, l. 161.
262 Lisboa, 13-11-1528, c . Chanc. D. João III, Li . 14, l. 212 . Mais a de, a 7-5-1541, oi au o izado a conhece
jun o do seu ou ido os ag a os que se dissessem dian e dos juízes de Se e , pa a que con i masse os juízes
elei os e escolhesse o abelião, quando agasse, c . Chanc. D. João III, Li . 31, l. 85 .
263 A ença que João Rod igues de Sá ecebia a é e espassado 10.000 eais a T is ão Rod igues, ca alei o da
Casa de D. João III e a de 40.000 eais po ca a dada em É o a a 22-6-1531, c . Chanc. D. João III, Li . 9, l. 48.
264 Nas mesmas condições do seu sog o, D. Ma inho de Cas el B anco, conselhei o égio e Conde de Vila No a
de Po imão, que a “de a em casamen o com dona Camila sua mulhe ”, Lisboa, 20-5-1529, c . Chanc. D. João
41
1.7. F ancisco de Sá de Meneses
F ancisco de Sá de Meneses (6), e ane o do das Galés e ilho mais elho de João
Rod igues de Sá de Meneses, he dou as e as, as enças269 e os senho ios270 do seu pai. Aio
e gua da- oupa do P íncipe D. João, capi ão da gua da de D. Sebas ião (pelo qual ecebia a
ença anual de 200.000 eais)271 e seu cama ei o-mo 272 (e de D. Hen ique a pa i de 6-6-
1579)273 oi ainda memb o do seu conselho,274 e capi ão da o aleza de São João da Foz da
cidade do Po o.275 P imei o Conde de Ma osinhos po ca a de 2 de Dezemb o de 1580, D.
Hen ique ez-lhe ainda me cê do ca go de desemba gado da Casa da Suplicação a 27 de
Julho de 1579.276 O exe cício des e ca go ez dele uma excepção en e os he dei os que o
an ecede am e ma ca a mode nidade do exe cício de unções como ilho he dei o, na
medida em que es e e a desde o século XV um dos caminhos seguidos pelos ilhos segundos.
F ancisco de Sá de Meneses (6), à semelhança do seu pai, João Rod igues de Sá de
Meneses (5), a ô Hen ique (4) e os seus p imos F ancisco de Sá de Mi anda (115) e Diogo de
Sá So omaio (127), uma das p incipais igu as no quad o do Renascimen o po uguês e um
III, Li . 48, l. 61.
265 É o a, 25-8-1545, c . Chanc. D. João III, Li . 33, l. 73.
266 É o a, 25-8-1545, c . Chanc. D. João III, Li . 33, l. 79.
267 É o a, 10-8-1524, c . Chanc. D. João III, Li . 37, l. 167 ., e con i mada em Lisboa a 30-1-1572, c . Chanc. D.
Sebas ião e D. Hen ique, Li . 32, l. 45 .
268 D. João I (Almei im, 30-8-1432), D. Dua e (San a ém, 20-1-1434), con i mado po D. João III em Lisboa a 2-
5-1541, c . Chanc. D. João III, Li . 31, l. 48 .
269 Po exemplo a ença anual de 30.000 eais que “ aga am po alecimen o de João Rod igues de Sá de
Meneses, seu pai” dada em Lisboa a 7?-9-1579, c . Chanc. D. Sebas ião e D. Hen ique, Li . 43, l. 237 .
270 É o a, 25-8-1545, c . Chanc. D. João III, Li . 33, l. 73.
271 Chanc. D. Sebas ião e D. Hen ique, Li . 27, l. 13 .
272 Com a ença anual de 100 dob as , Lisboa, 9-10-1578; c . Chanc. D. Sebas ião e D. Hen ique, Li . 43, l. 109.
273 Lisboa, 6-6-1579, c . Chanc. D. Sebas ião e D. Hen ique, Li . 43, l. 196 .
274 A pa i de 6-10-1558, c . Chanc. D. Sebas ião e D. Hen ique, Li . 27, l. 226.
275 Lisboa, 5-3-1571 (c . Chanc. D. Sebas ião e D. Hen ique, Li . 27, l. 226). F ancisco de Sá de Meneses inha
ainda um al a á de lemb ança do o ício de esc i ão dos esíduos de Almei im pa a a pessoa que casasse com
uma c iada sua sob o seu consen imen o e “segundo o ma e mandamen o da San a Mad e Ig eja” dado em
Almei im, 24-1-1576 (c . Chanc. D. Sebas ião e D. Hen ique, Li . 35, l. 183 .).
276 Chanc. D. Sebas ião e D. Hen ique, P i ilégios, Li . 13, l. 200 .
42
dos seus maio es e udi os,277 oi poe a e mecenas, in é p e e e p o agonis a na polí ica e na
sociedade de en ão com as no as a mas que as le as lhes de am, sob e udo na Co e, o
no o cen o cul u al dada a necessidade do Rei e dos seus companhei os de “se dis aí em à
noi e, com a poesia ou com a música, ou jogando xad ez ou jogo de aza , com adi inhas ou
co ejando”.278
Hen ique de Sá e o seu ilho João Rod igues de Sá de Meneses o am mecenas de
Fe não B andão, Hen ique da Mo a e de Luís da Sil ei a, ao qual João Rod igues de Sá de
Meneses apelidou de gen il co esão.279 Pa a Fe não B andão João Rod igues de Sá de
Meneses e a o mais lou ado de odos quan os já iu nasce .280 Nas mui as o as que lhe
dedicou elogiou-o e ao seu pai, Hen ique de Sá pelo cuidado dado aos g andes poe as e
o ado es,281 pe gun ando-lhe, pa a “da descanso ao seu cuidado” pela sua ida e pela da
sua amília.282 Hen ique de Sá espondeu-lhe que se encon a am bem, que à sua mulhe
nada lhe al a a e que sob e as suas ilhas gua da ia ese a, nada con ando ace ca da sua
ida, nem mesmo em o as.283 Depois da mulhe e das ilhas Fe não B andão pe gun ou-lhe
pelo seu ilho, João Rod igues de Sá, a quem chamou de “he dei o e dadei o da g ande
e a de Se e ”. E po que há mui o empo nada sabia a seu espei o, ez-lhe mui as e
di e sas pe gun as a seu espei o, ace ca da sua pe manência na co e, se inha en e edado
277 C is ina Cos a Gomes, Diogo de Sá no Renascimen o Po uguês, Lisboa, 2012, p. 13. Diogo de Sá So omaio
e a p imo de Mem de Sá e de F ancisco Sá de Mi anda, nasceu em Coimb a e mo eu em Lisboa em da as
desconhecidas. Licenciado em Di ei o, oi ambém humanis a e ma emá ico, au o de á ias ob as sob e o
O ien e e sob e as acções dos po ugueses que dedicou a D. João III, a D. Ca a ina e ao Ca deal D. Hen ique
de que são exemplo De Na iga ione, (Pa is, 1549), De P imogeni u a (Pa is, 1551) e o T a ado dos
Eclesiás icos e Secula es e Inquisição e Seg edos da Fé, es e úl imo esc i o en e 1557 e 1562. Es e e no
O ien e nas décadas de 20 e de 40 do século XVI, onde pe maneceu du an e quinze anos com o seu i mão
An ónio de Sá e onde se no abilizou pela pa icipação em á ios comba es de que são exemplo a i ó ia sob e
Chaul em 1528, a conquis a de Baçaim em 1529 e o ce co de Diu em 1546 iniciado pelos Guza a es sob a
o ien ação do alido do ei de Cambaia Coja So a (c . Luís de Albuque que, Ca as de D. João de Cas o a D.
João III, Lisboa, 1989, p. 26).
278 Diogo Ramada Cu o, “A Cul u a Polí ica”, His ó ia de Po ugal, ol. V, Rio de Mou o, 2002, p. 122.
279 Ga cia de Resende, Cancionei o Ge al, ol. II, Lisboa, 1990, p. 442.
280 Id.,Ib., p. 62.
281 Id.,Ib., p. 364.
282 Id.,Ib., p. 371.
283 Id.,Ib., p. 373.
43
pela ida mili a , ou se inha sido a eba ado pela sua p imei a-dama.284 Hen ique de Sá
espondeu-lhe, con essando-lhe anda “ anchono”.285
Gen is ilhos d’algo, memb os de uma no a a is oc acia in elec ual com um pode
ac escido pelo conhecimen o e pela cul u a, en e os he dei os de João Rod igues de Sá (1),
o das Galés, des acam-se es es po ado es de uma no a índole ma cada pelas le as que os
inspi ou a esc e e poesia no século de ou o de Po ugal. Cul os e e udi os, os Sás,
o na am-se os símbolos do Humanismo e do Renascimen o po pe soni ica em a melho
o ma de se iço público, a conciliação en e a espada e as le as, o soldado e o
humanis a.286 Des e modo e com o en iquecimen o que lhes ouxe o conhecimen o das
ealidades além-ma , aumen a am a i ude associada ao nome, ac escen a am o
pa imónio undiá io e desen ol e am pelo es udo a a e associada ao exe cício das le as
com expoen e máximo nos e sos de João Rod igues de Sá de Meneses287 e de F ancisco Sá
de Mi anda, i mão de Mem de Sá.288
284 Id.,Ib., pp. 370-374.
285 Id.,Ib., p. 372.
286 Be na des, José Augus o Ca doso, His ó ia C í ica da Li e a u a Po uguesa, Humanismo e Renascimen o,
ol. II, di c. Ca los Reis, Lisboa, Ve bo, 1999, p. 43.
287 João Rod igues de Sá de Meneses, poe a e o ado , gen o de D. Ma inho de Cas elo B anco, p imei o Conde
de Vila No a de Po imão, po e casado com a sua ilha, D. Mécia de No onha, oi um homem de múl iplos
alen os pe mi idos pela longe idade da sua ida, que se pensa e chegado pe o dos cem anos segundo
Anselmo B aancamp F ei e, B asões da Sala de Sin a, Lisboa, 1973, p. 124. Um dos poe as do Cancionei o
Ge al e humanis a com poemas esc i os em la im e com aduções de O ídio e de Aulo Sabino oi elogiado
po Hen ique da Mo a em 1513 pelo seu conhecimen o de Vi gílio e ido po An ónio Fe ei a como o “an igo
pai das musas des a e a” (c . José Augus o Ca doso Be na des, His ó ia C í ica da Li e a u a Po uguesa, ol.
II, Lisboa, 1999, pp. 19-20). Hen ique da Mo a chamou-o de senho “a quem Febo deu língua i giliana” e po
conhece o seu “al o nascimen o, quis oma a e imen o” e pediu-lhe pa a que in e cedesse jun o do seu
sog o e do seu gen o, Jo ge de Vasconcelos, pa a que lhe pagassem o dinhei o que lhe de iam po um inho
que lhes endeu pa a a composição de uma a mada (c . Ga cia de Resende, op. ci ., pp. 158-162). Gue ei o
es e e p esen e no a aque a Azamo em 1508, de onde eg essou são e sal o segundo as suas p óp ias
pala as da qual cidade oi pos e io men e capi ão-mo (c . Damião de Góis, C ónica d’el-Rei D. Manuel, Pa e
II, cap. XXVIII, Coimb a, 1946, p. 94). Conselhei o de D. João III oi a o á el ao abandono des a p aça e de
Sa im em 1542 po que no seu en ende a Fazenda “não inha como p o ê-los e soco ê-los, como con ém
que sejam não podia cus eá-los nem sus ê-los com g ande pena” (c . BNP, Rese ados, Mss. 206, nº 126).
Exe ceu ainda unções diplomá icas na co e espanhola em 1516 aquando da doença que i imou Fe nando,
o Ca ólico, sog o de D. Manuel e em Agos o de 1521 ao acompanha a In an a D. Bea iz a Sabóia pa a casa
com o Duque D. Ca los (c . Damião de Góis, op. ci ., Pa e IV, cap. I, p. 1). A diplomacia oi uma das e en es
da sua ida à semelhança de ou os memb os da sua amília que o an ecede am e de ou os que o am seus
con empo âneos, de que são exemplo Rod igo Anes de Sá e Pe o de Sá. O p imei o oi ico-homem e i eu
du an e os einados de D. Ped o e de D. Fe nando, os quais lhe de am espec i amen e o cas elo de Gaia e
Vila No a de Gaia. Embaixado ao Papa G egó io XI casou em Roma com Cecília Colona, ilha de Diogo Colona,
Senado em Roma. Pos e io men e e já no séc. XVI Pe o de Sá oi cônsul na cidade de T apona, Reino da
44
João Rod igues de Sá de Meneses, poe a e o ado , gen o de D. Ma inho de Cas elo
B anco, p imei o Conde de Vila No a de Po imão, po e casado com a sua ilha, D. Mécia
de No onha, oi um homem de múl iplos alen os pe mi idos pela longe idade da sua ida,
que se pensa e chegado pe o dos cem anos segundo Anselmo B aancamp F ei e.289 Um
dos poe as do Cancionei o Ge al e humanis a com poemas esc i os em la im e com
aduções de O ídio e de Aulo Sabino oi elogiado po Hen ique da Mo a em 1513 pelo seu
conhecimen o de Vi gílio e ido po An ónio Fe ei a como o “an igo pai das musas des a
e a”.290 Hen ique da Mo a chamou-o de senho “a quem Febo deu língua i giliana” e po
conhece o seu “al o nascimen o, quis oma a e imen o” e pediu-lhe pa a que
in e cedesse jun o do seu sog o e do seu gen o, Jo ge de Vasconcelos, pa a que lhe
pagassem o dinhei o que lhe de iam po um inho que lhes endeu pa a a composição de
uma a mada.291 Gue ei o es e e p esen e no a aque a Azamo em 1508, de onde eg essou
são e sal o segundo as suas p óp ias pala as da qual cidade oi pos e io men e capi ão-
mo .292 Conselhei o de D. João III oi a o á el ao abandono des a p aça e de Sa im em 1542
po que no seu en ende a Fazenda “não inha como p o ê-los e soco ê-los, como con ém
que sejam não podia cus eá-los nem sus ê-los com g ande pena”.293 Exe ceu ainda unções
diplomá icas na co e espanhola em 1516 aquando da doença que i imou Fe nando, o
Ca ólico, sog o de D. Manuel e em Agos o de 1521 ao acompanha a In an a D. Bea iz a
Sabóia pa a casa com o Duque D. Ca los.294 A diplomacia oi uma das e en es da sua ida
à semelhança de ou os memb os da sua amília que o an ecede am e de ou os que o am
seus con empo âneos, de que são exemplo Rod igo Anes de Sá e Pe o de Sá. O p imei o oi
ico-homem e i eu du an e os einados de D. Ped o e de D. Fe nando, os quais lhe de am
espec i amen e o cas elo de Gaia e Vila No a de Gaia. Embaixado ao Papa G egó io XI
Sicília, da “nação dos po ugueses” (c . Chanc. D. João III, Li . 49, l. 218 .).
288 Ao eg essa de I ália e de algumas das suas cidades de que são exemplo, Roma, Flo ença, Veneza, Milão, c .
An ónio José Sa ai a, O Humanismo em Po ugal, Lisboa, 1954, pp. 136-137.
289 Anselmo B aancamp F ei e, B asões da Sala de Sin a, Lisboa, 1973, p. 124.
290 José Augus o Ca doso Be na des, His ó ia C í ica da Li e a u a Po uguesa, ol. II, Lisboa, 1999, pp. 19-20.
291 Ga cia de Resende, op. ci ., pp. 158-162.
292 Damião de Góis, C ónica d’el-Rei D. Manuel, Pa e II, cap. XXVIII, Coimb a, 1946, p. 94.
293 BNP, Rese ados, Mss. 206, nº 126.
294 Damião de Góis, op. ci ., Pa e IV, cap. I, p. 1.
45
casou em Roma com Cecília Colona, ilha de Diogo Colona, Senado em Roma.
Pos e io men e e já no séc. XVI Pe o de Sá oi cônsul na cidade de T apona, Reino da Sicília,
da “nação dos po ugueses”.295
Descon en es com a ida que inham na Co e e com a e olução social e polí ica do
Reino, eg essa am às suas e as de o igem em busca da libe dade que aí não sen iam,296
João Rod igues de Sá de Meneses a Mon emo -o-Velho297 e F ancisco de Sá de Mi anda à
sua Quin a da Tapada em B aga.298 C í icos da Co e e das suas elações sociais, apesa de
es a e sido o be ço em que nasce am e a casa onde se habili a am na hon a e no nome e a
pa a Sá de Mi anda um g ande pe igo,299 opos o à azão, à e dade300 e ao abalho, o qual
omou po “passa empo, assim como alguns caçam, ou os jogam”.301 Sem nunca e dado
a enção ao lou o , não pôde e i a o medo de “más in e p e ações a que se não pode ugi
de nenhuma manei a”.302 Apesa de a e em abandonado, a sua poesia, no o iamen e
mo alizan e e edi ican e,303 deu-nos a conhece o quo idiano dos súbdi os de D. Manuel e de
D. João III ao e ela -nos os seus hábi os diá ios elacionados com a con i ialidade, a
alimen ação, o es uá io e o que sen iam e pensa am sob e o amo , a amizade, a saúde, a
doença, a paz e a gue a, mais conc e amen e a campanha de Azamo de 1513, sob e a qual
João Rod igues de Sá de Meneses esc e eu a elogia a pa icipação dos po ugueses.
Compa ou-a aos ei os dos an igos, po se -lhes ine en e “a hon a do nob e sangue“ dos
295 Chanc. D. João III, Li . 49, l. 218 .
296 M. Rod igues Lapa, op. ci ., p. XIII.
297 Chanc. D. João III, Li . 12, l. 101.
298 Es a a já bem longe do op imismo que o ca ac e izou aquando do seu eg esso de I ália e na o ação que
p o e iu em Coimb a em 1527 ao ecebe D. João III, c . Ana Isabel Buescu, D. João III, 1502-1557, Lisboa,
2005, p. 241.
299 F ancisco de Sá de Mi anda, op. ci ., p. 74, não se sen ia um co esão:
“homem dum só pa ece ,
dum só os o e d’uma é,
d’an es queb a que ol e ,
ou a coisa pode se ,
mas de co e homem não é”.
300 Id.,Ib.
301 Ca a de Sá de Mi anda ao In an e D. Dua e mandando-lhe a Comédia dos Vilhalpandos, c . José Augus o
Ca doso Be na des, op. ci ., p. 265.
302 Id.,Ib.
303 An ónio José Sa ai a e Ósca Lopes, His ó ia da Li e a u a Po uguesa, 13ª ed., Po o, 1985, pp. 254-255.
52
Sá So omaio (127), An ónio de Sá (126),347 Dua e de Sá (125), Be na e (132) e Gab iel de
Sá (133).
2.2. A Ociden e: Da necessidade de um juiz desemba gado pa a o ca go de
Go e nado -Ge al do B asil: a o iginalidade da escolha de Mem de Sá
Al o magis ado e conselhei o égio,348 a a ibuição do ca go de go e nado -ge al do
B asil349 a Mem de Sá enquad ou-se num momen o de cha nei a nas decisões da Co oa
semp e que e a p eciso nomea alguém pa a o exe cício dos mais al os ca gos da
adminis ação pública, po nela se e em mis u ado ca ac e ís icas do modelo adicional,
dominado pela o ça da linhagem e pelo p i ilégio do nascimen o e po ca ac e ís icas
humanis as, nas quais e a econhecida a dignidade do homem a a és do seu p óp io
es o ço e expe iência.
O modelo adicional es á pa en e na nomeação de Mem de Sá po e bene iciado
do pode e da in luência alcançados pela sua linhagem ao longo dos séculos XV e XVI na
Co e, onde a o ça das in luências e das in igas e a conhecida,350 nas suas e as de
o igem351 e além-ma . Na al u a da nomeação de Mem de Sá e du an e o einado de D. João
III a linhagem consolidou o seu p o agonismo jun o do Rei exp esso em ca gos e em í ulos,
de que são exemplo as nomeações de Ma im A onso de Sousa e Ga cia de Sá, p imos de
Mem de Sá pa a Go e nado es da Índia, espec i amen e en e 1542-1545 e 1548 e 1549 e
o casamen o com ilhas de i ula es. João Rod igues de Sá, o Velho, casou com D. Camila de
No onha, ilha de D. Ma inho de Cas elo B anco, 1º Conde de Vila No a de Po imão.352
347 An ónio de Sá comba eu na Índia ao lado do seu i mão Diogo de Sá So omaio . Diogo e An ónio de Sá
in e ie am no comba e a ado em 1525, en e D. João de Lima, capi ão da o aleza de Calecu e, con a
ês capi ães do Samo im que lhe p e endiam queima a casa da ei o ia e a mazém (c . Documen ação
Ul ama ina Po uguesa, ol. I, Lisboa, 1960, p. 426). Mo eu na Índia em 1546.
348 Po ca a de 7-11-1556, c . Chanc. D. João III, P i ilégios, Li . 5, l. 155.
349 Ca go que de ia exe ce po ês anos. Lisboa, 23-7-1556, Chanc. D. João III, Li . 59, l. 194.
350 Joaquim Rome o Magalhães, "Os égios p o agonis as do pode ", His ó ia de Po ugal, di . José Ma oso,
ol. III, Lisboa, 1993, p. 530.
351 Po o, Coimb a e San a ém pelo exe cício de ca gos ligados à adminis ação e de esa.
352 O mesmo se e i icou na ida dos seus ilhos, chegando mesmo F ancisco de Sá de Meneses, seu ilho
he dei o a alcança o í ulo de 1º Conde de Ma osinhos e o seu ne o, D. João Rod igues de Sá a se o 1º Conde
53
Com e ei o, Mem de Sá enquad a a-se nas ca ac e ís icas que ha ia meio século
ma ca am “a maio ia das escolhas dos mona cas pa a es es pos os… al como a maio ia dos
an e io es go e nado es da Índia e do B asil, e a um idalgo da Casa Real, ligado a um amo
secundá io de linhagens p es igiadas e in luen es no seio da Co e”.353 Escolhido à
semelhança de Tomé de Sousa354 e de D. Dua e da Cos a355 en e “os idalgos mais selec os
e poli icamen e signi ica i os”,356 inha à sua semelhança o ecado e a con iança,357 a
p esunção da idelidade e a “comp eensão de que a nomeação pa a esses o ícios e a uma
me cê concedida pelo sobe ano”.358 Es as e am eminiscências das concepções medie ais
ine en es à nomeação pa a ca gos públicos, às quais jun amos o seu pe il de abalho,
cons ância e de idelidade às decisões do Piedoso, ca ac e ís icas que D. Dua e da Cos a
indica a como imp escindí eis ao seu sucesso pa a pode esponde às necessidades de
adminis ação e de aplicação da jus iça no B asil. Ao econhecê-las no juiz desemba gado
Mem de Sá, D. João III imp imiu o iginalidade (po e sido o p imei o juiz a se nomeado
pa a al ca go) e mode nidade à sua decisão, po enquad á-la no modelo humanis a, em que
o o icial é escolhido em unção da sua capacidade de abalho pela sua expe iência nas le as
e nas leis.
de Penaguião. Filipa de Sá, ilha de Mem de Sá, a ingi ia a i ula u a ao casa com D. Fe nando de No onha,
ilho he dei o dos Condes de Linha es a 22 de Maio de 1573.
353 João Paulo Oli ei a e Cos a, op. ci ., p. 8.
354 Tomé de Sousa oi nomeado go e nado -ge al do B asil po ca a de 7-1-1549 (c . Chanc. D. João III, Li . 55,
l. 120), ca go que exe ceu a é 1553. P imo de D. An ónio de A aíde e de Ma im A onso de Sousa oi idalgo
da casa eal (c . Chanc. D. João III, Li . 23, l. 61 .) e conselhei o de D. João III, a mado ca alei o em Ceu a
pelo seu capi ão D. A onso de No onha (c . Chanc. D. João III, Li . 35, l. 9). Es e e em Sa im (1528), A zila
(1534) Índia (1535) e exe ceu unções de edo da Casa de D. João III depois de acaba o seu empo de
go e no do B asil (c . Chanc. D. João III, Li . 59, l. 184).
355 D. Dua e da Cos a oi go e nado -ge al do B asil en e 1553 e 1557, com egimen o de go e no de 1-3-
1553 (c . Chanc. João III, Li . 56, l. 191 .). Fidalgo da Casa Real e a i mão de lei e de D. João III, seu moço da
câma a e conselhei o (c . Chanc. D. João III, P i ilégios, Li . 1, l. 222). Foi embaixado de Po ugal jun o de
Ca los V, comendado da O dem de A is e a mei o-mo (c . Chanc. D. João III, Li . 51, l. 11 ., Lisboa, 27-1-
1532) como seu pai jun o de D. Manuel e como seu ilho D. Ál a o da Cos a, com o nome do a ô, se á mais
a de jun o de D. Sebas ião.
356 Ma alda Soa es da Cunha, “Go e no e go e nan es do Impé io po uguês no A lân ico (séc. XVII)”, Modos de
Go e na . Ideias e P á icas Polí icas no Impé io Po uguês, séculos XVI a XIX, São Paulo, 2005, p. 82.
357 Regimen o de 1-3-1553 a ibuído a D. Dua e da Cos a, c . Chanc. D. João III, Li . 56, l. 191 .
358 F ancisco Ca los Cosen ino, “O o ício e as ce imónias de nomeação e posse pa a o go e no-ge al do Es ado
do B asil (Sécs. XVI-XVII)”, Modos de Go e na . Ideias e P á icas Polí icas no Impé io Po uguês, séculos XVI a
XIX, São Paulo, 2005, p. 144.
54
O seu pe il e a o melho e o mais comple o pa a esponde à on ade égia de
consolida a colonização po uguesa a a és da e ec i a aplicação da lei e da jus iça. Es a
encon a a-se cla amen e agilizada pela al a de unidade ins i ucional e polí ica que se
azia sen i no e i ó io desde a o mação das capi anias dona a ias e que o Go e no-Ge al,
apesa de e p o ado o empenhamen o polí ico da Co oa de Po ugal pelo B asil,359 não
conseguiu de odo e i a .
Tomé de Sousa360 e D. Dua e da Cos a,361 os dois p imei os go e nado es-ge ais, nas
á ias ca as que esc e e am a D. João III, ale a am o mona ca pa a a di iculdade em
coloca em p á ica o pode legisla i o, execu i o, judicial e mili a que lhes inha sido
a ibuído pelo Regimen o de 1548,362 bem como da necessidade de e em con a as
especi icidades do B asil em ma é ia legisla i a e adminis a i a. Nes a, mais
especi icamen e, na escolha e na nomeação dos o iciais pa a o exe cício dos mais a iados
ca gos da adminis ação pública. Os mais al os o iciais e ep esen an es di ec os do Rei363
conco da am na necessidade de sup essão ou junção de alguns o ícios e da nomeação de
ou os em unção das necessidades locais e do c escimen o dos negócios do B asil, e não
como a é en ão um modo “de da ida aos homens”.364
O D . Ped o Bo ges,365 na qualidade de ou ido -ge al do B asil, p incipal au o idade
que secunda a o go e nado -ge al, “dada a p eeminência da jus iça na o ganização do
359 Ana Isabel Buescu, op. ci ., pp. 232-234.
360 Ca a de nomeação de Tomé de Sousa, c . Chanc. D. João III, Li . 55, l. 120.
361 Ca a de nomeação de D. Dua e da Cos a, c . Chanc. D. João III, Li . 56, l. 191 .
362 No Regimen o de 17 de Dezemb o de 1548, es a am ambém consignadas o conjun o de o mas
cen alizado as que de ia implemen a , assemelhando-se em á ios aspec os aos o ais das capi anias, c .
A no Wehling, “Go e no-Ge al”, DHCP, Lisboa, 1994, pp. 378-380.
363 Os go e nado es-ge ais do B asil exe ciam a sua unção em nome do Rei, o qual lhes ha ia delegado alguns
dos “pode es p óp ios do o ício égio” e unções in e io es po que as suas decisões e am subme idas em
“úl ima ins ância à decisão do mona ca”, c . F ancisco Ca los Cosen ino, op. ci ., p. 143.
364 HCPB, ol. III, Po o, 1924, Ca a de Tomé de Sousa, 18-7-1551, p. 361. Tomé de Sousa de endeu a sup essão
de ca gos mili a es como o de capi ão-mo do ma da cos a do B asil, en ão exe cido po Ped o de Góis e a
junção do ca go de p o edo -mo ao de ou ido -Ge al e o de esou ei o ao de almoxa i e dos a mazéns e
man imen os da Baía.
365 O D . Ped o Bo ges an es de se ou ido -ge al do B asil oi co egedo do Alga e, c . Chanc. D. João III, Li .
16, l. 95.
55
Es ado à época”,366 em impo an e ca a a D. João III da ada de Janei o de 1550, salien a a a
al a da mesma e a necessidade dos o ícios públicos se em exe cidos po pessoas
expe ien es.367 Na sua opinião, os o iciais do B asil não e am escolhidos em unção da sua
compe ência, li e acia e expe iência no conhecimen o do Di ei o e na aplicação da jus iça. A
si uação ag a a a-se pelo seu anal abe ismo, al a de p epa ação e condição de deg edados,
mui as ezes já p esos e condenados no Reino pelas mesmas ansg essões pelas quais
acaba am po se no amen e acusados no B asil.368
Os o iciais en a am em unções apenas com o al a á do capi ão, sem qualque ca a
de o ício ou p o isão égia, não inham nenhum li o onde esc e essem as sen enças, mas
apenas alguns papéis, se iam sem ju amen o e como não inham egimen o cob a am o
que que iam. Acusa a-os ainda de i e em como lad ões, sem lei e sem conhece em
supe io es, compo ando-se o a do se iço e da azão égia.
O D . Ped o Bo ges ale ou ainda D. João III, com g ande lucidez, ace ca da u gência
em da solução e andamen o aos “mil casos que não es ão de e minados pelas
O denações”, e que u gia esol e pa a conse a e aze p og edi o B asil. De endia que
não de iam se seguidas em de e minadas ma é ias po des espei a em os mo ado es do
B asil. Nes e sen ido, sol ou e mudou a pena de deg edo de Á ica pa a o B asil a alguns
homens de Po o Segu o acusados de poligamia, po que e am aí necessá ios à gue a. Fê-lo
sem espe a pela espos a do Rei, como de ia aze de aco do com a O denação po
en ende que a mesma não se de ia espei a em luga es ão dis an es, pe manen emen e
em gue a em que “nenhuma coisa ap o ei am os homens p esos senão que eles não
se em e ocupam quem os gua da”.369
366 A no Wehling, Ma ia José C. de M. Wehling, “P ocesso e p ocedimen os de ins i ucionalização do Es ado
Po uguês no B asil de D. João III, 1548-1557”, D. João III e a Fo mação do B asil, Lisboa, 2004, p. 47, ci a A no
Wehling e Ma ia José C. de M, Wehling, “A ibuições e limi es da jus iça colonial”, De Cab al a Ped o I,
Aspec os da colonização po uguesa no B asil, Po o, 2001, p. 247.
367 TT, CC, I, 67, 8, Ca a de Ped o Bo ges a D. João III de Po o Segu o a 7-2-1550.
368 Id.,Ib. O D . Ped o Bo ges deu o exemplo de F ancisco Romei o. Capi ão e ou ido nos Ilhéus es a a
deg edado no B asil a cump i pena depois de e es ado p eso no Limoei o pelas mesmas ansg essões de
que e a en ão acusado.
369 Id.,Ib.
56
As decisões judiciais e a sua aplicação não se podiam alonga no empo, naquilo que
conside a a p ocessos in ini os e demandas excessi as que ica am mui as das ezes
penden es à espe a de decisão. Pa a e i á-lo e semp e que o ou ido não es i esse com o
go e nado , pediu que ao julgado osse a ibuída a aculdade de aze jus iça, sob e udo
nas penas le es, po que e a mui o di ícil às pessoas espe a em pelas apelações numa e a
que conside a a pob e.370 O p oblema do despacho ela i o a ma é ias judiciais ou das
penas a aplica e a ag a ado pelo ac o do go e nado e do ou ido nem semp e se
encon a em na mesma capi ania ao mesmo empo, pelas dis âncias en e as capi anias e
pelas monções. Mo i os que le a am o D . Ped o Bo ges a esc e e que o p eso con inua ia
a sê-lo, sendo “p imei o comido dos bichos que despachado”. 371
As sen enças que iam-se unas e de ini i as, o denadas e jus as, sem necessidade de
co ecções pos e io es mesmo pa a a alçada que os ou ido es inham en ão, de 20.000 eais
em subs i uição dos 100.000 eais que inham aquando da doação das capi anias dona a ias,
algo que conside a a espan oso. 372
A mo osidade da lei u a das sen enças e da decisão inal em e mos de ma é ias
bu oc á icas e a uma ealidade apesa do núme o desequilib ado e excessi o dos o iciais da
adminis ação pública, po que os habi an es p e e iam exe ce ca gos na adminis ação
pública a abalha em nos o ícios da e a. Es a e a ambém a opinião do capi ão do Espí i o
San o de Vasco Fe nandes Cou inho. Na ca a que esc e eu a D. João III a 8-1-1549, ale ou-
o pa a a incompe ência com que os o iciais exe ciam as suas unções, pelo excesso ou pelo
con á io, pelo de ei o numé ico em de e minadas capi anias. E deu o seu p óp io exemplo.
Ao que e ecompensa Dua e de Lemos pelas ba alhas a adas ao seu lado con a índios e
370 Id.,Ib.
371 TT, CC, I, 67, 8, Ca a de Ped o Bo ges a D. João III de Po o Segu o a 7-2-1550.
372 Os ou ido es inham uma alçada de 100.000 eais e nas causas c imes o capi ão e o ou ido inham
ju isdição e alçada de mo e, podiam absol e ou condena sem apelação ou ag a o e nos idalgos inham
alçada de dez anos de deg edo e a é cem c uzados de mul a sem apelação nem ag a o. A alçada es endia-se
a odos os g upos sociais nos c imes de he esia, aição, sodomia e moeda alsa “e po ém nos di os qua o
casos pa a absol e de mo e, pos o que ou a pena lhe quei am da , menos de mo e, da ão apelação e
ag a o e apela ão po pa e de jus iça”, c . Chanc. D. João III, Li . 7, l. 83, Ca a de doação da capi ania de
Pe nambuco a Dua e Coelho.
57
anceses, doou-lhe a ilha de San o An ónio. No en an o, não a pôde egis a po não ha e
o iciais su icien es na sua capi ania.373
Es a si uação e a isí el nos Ilhéus e em Po o Segu o, po exemplo. Nes as capi anias
“ha ia qua o homens e odos e am o iciais po que os capi ães aziam in a abeliães e
in a inqui ido es e juiz dos ó ãos e esc i ão dos ó ãos”.374 Po o Segu o, apesa de não
e cem habi an es, inha qua o abeliães, dois esc i ães dos ó ãos, um juiz o diná io, dois
e eado es, um p ocu ado e um esou ei o do concelho. O D . Ped o Bo ges ale a a a
Co oa pa a es a ealidade, a qual ansg edia em mui o as O denações (que es ipula am a
exis ência de ezen os izinhos po ila pa a se nomea em o iciais), como ambém não
p e iam os mil casos que exis iam e que ica am ao a bí io dos julgado es, os quais
conside a a anal abe os e igno an es. Mo i os pelos quais bas a a um juiz e um ou ido que
conhecessem das auções no as a é exis i em mais colonos.375
D. Dua e da Cos a376 e a ilho de D. Ál a o da Cos a377 e de D. Bea iz de Pai a.378
I mão de lei e de D. João III e seu moço da câma a, oi idalgo da Casa Real, comendado da
O dem de A is e de C is o, conselhei o égio e a mado -mo 379 como seu pai jun o de D.
Manuel e como seu ilho D. Ál a o da Cos a, com o nome do a ô se á mais a de du an e o
einado de D. Sebas ião. Me cês que e lec em o econhecimen o égio pelos se iços
p es ados no exe cício de unções no apa elho de Es ado e em missões diplomá icas jun o
das co es eu opeias, de que D. Gil Anes da Cos a, seu i mão oi exemplo. Memb o do
conselho de Es ado, D. Gil Anes da Cos a, oi como o seu pai, embaixado jun o de Ca los V e
373 Chanc. D. João III, Li . 6, l. 512, 373.
374 TT, CC, I, 67, 8, Ca a de Ped o Bo ges a D. João III de Po o Segu o a 7-2-1550.
375 Id.,Ib.
376 Ca a de capi ão da cidade do Sal ado a D. Dua e da Cos a de 1-3-1553, c . Chanc. D. João III, Li . 56, l. 191
.
377 D. Ál a o da Cos a e a p imo do Ca deal D. Jo ge da Cos a de Alped inha e ilho de Senho inha da Cos a,
i mã da mãe do ca deal, a a és do qual en ou no se iço de D. Manuel. Conselhei o égio, ca alei o e
idalgo da Casa Real, gua da- oupa, cama ei o e a mado -mo do Ven u oso. T a ou do seu casamen o com
D. Leono jun o de Ca los V e oi nomeado p o edo e edo da sua azenda quando já Rainha de Po ugal. D.
Manuel ecompensou-o com o í ulo de Dom.
378 D. Bea iz de Pai a ( ilha de Gil Anes de Magalhães, ca alei o da Ja e ei a e de D. Isabel de Pai a) oi ama-
de-lei e do p íncipe D. João, u u o D. João III.
379 Chanc. D. João III, Li . 51, l. 11 .
58
edo da azenda eal.380
O empo do go e no do B asil de D. Dua e da Cos a co espondeu a uma no a ase
de go e nação, na qual assis imos ao ala gamen o do pode e alçada a ibuídos ao ca go de
go e nado -ge al do B asil e à alo ização do mesmo pelo ac éscimo sala ial de 200.000
eais.381 D. João III espondeu aos pedidos de Tomé de Sousa. A pa i de en ão o
Go e nado es a a não só au o izado a en a nas capi anias, como ambém pela ca a de
nomeação e egimen os que le a a de oga a odas as doações que ossem con á ias à
mesma.382 No en an o, es a no a libe dade de ac uação concedida po D. João III ao seu
ca go co espondeu ao ag a amen o dos con li os que já se e i ica am no empo de Tomé
de Sousa,383 e que o le ou a a i ma que a e a se pe de ia o Rei não impusesse a sua
jus iça. Es a e a ambém a opinião de D. Dua e da Cos a, pa a quem a insubo dinação dos
homens e a a no idade da e a.384
A dis ância do Reino e o empo de espe a das o na iagens com as decisões que
es a am o a da sua alçada ou do ou ido -ge al omen a am as injus iças e ag a a am o
sen imen o de impunidade. De o ma a e i a o desc édi o da sua au o idade, pa a omen a
a p á ica, o igo e a cele idade da jus iça, D. Dua e da Cos a ale ou D. João III pa a a
necessidade de ao seu ca go es a ine en e a au o ização de “da licença às pa es pa a
pode em ci a os concelhos pô juízes e ou os julgado es”,385 e de ao ou ido se concedida
a libe dade de “passa ca as pa a se i a das no as esc i u as à semelhança do chancele -
mo pa a que as pa es não se lançassem pa a juízes da suspeição em pessoas que lhe azem
a on ade e a jus iça pe de-se”.386 De igual modo, eque eu maio ab angência dos pode es
380 Chanc. D. João III, Li . 65, l. 311 .
381 Além dos 400.000 eais que ecebia inicialmen e, pelo al a á de 1-3-1553, c . DH, ol. XXXV, Rio de Janei o,
1937, p. 177.
382 “D. Dua e da Cos a, ca a de capi ão da cidade do Sal ado do B asil”, Alguns Documen os sob e a
colonização do B asil (séc. XVI), Lisboa, 1989, pp. 187-189.
383 HCPB, ol. III, Ca a de Tomé de Sousa, 18-7-1551, p. 361.
384 “Ca a de D. Dua e da Cos a de 3-4-1555”, Alguns Documen os sob e a colonização do B asil (séc. XVI),
Lisboa, 1989, p. 202.
385 Id.,Ib., p. 206.
386 Id.,Ib. Tomé de Sousa de endeu a sepa ação dos ca gos de capi ão da cidade do Sal ado do de go e nado -
ge al, e de endeu a junção dos ca gos de p o edo -mo e de ou ido -ge al. Apenas es a úl ima oi pos a em
p á ica po D. Dua e da Cos a a 3-4-1555 po conside a a ac uação de An ónio Ca doso de Ba os (p o edo -
59
do Go e nado , que se que iam exempla es e o es pa a e i a os abusos que econhecia
exis i em en e os á ios ca gos ins i ucionais e que de am luga à desobediência às suas
o dens, algo que conside a a “coisa mui o no a e é que como eu mando aze alguma coisa
de osso se iço ou po bem de jus iça logo me êem com suspeição”.387 Pa a e i a a
epe ição des a si uação, e a é no a o dem do Rei, D. Dua e da Cos a passou a decidi as
causas que es a am o a da sua alçada .388
D. Dua e da Cos a ale ou ainda a Co oa pa a a di iculdade em aze execu a a lei,
sob e udo a O denação que p oibia o uso das sedas po que o seu uso, apesa da pob eza da
e a e a uma o ma de ag ada aos homens que nela passa am mui as p o ações.389 Es e
oi o mo i o pelo qual conco dou com a e ol a dos colonos, po que no B asil não exis iam
peças de oupa ei as com seda no a, apenas usadas e elhas que algumas pessoas do Reino
aí endiam.390
Além des a, D. Dua e da Cos a pediu p o isões pa a ende deg edos median e uma
ce a quan ia es abelecida pelo Rei que se i ia de esmola ao hospi al do Sal ado , dada a
sua pob eza e necessidades po que nele e am a ados os doen es da e a e odos aqueles
que chega am nos na ios.391 Na sua opinião, e pa a e i a a uga dos deg edados, os
deg edos podiam se endidos ou pe doados em caso de os p imei os que e em casa ou
abalha na cons ução na al ou de in a-es u u as como pon es, caminhos, ig ejas ou
colégios da Companhia de Jesus, po que a e a, que e a no a e necessi ada de mui as
coisas, e a digna de mui os pe dões e me cês pa a en iquece .392
Mem de Sá e a a melho espos a que D. João III podia da aos pedidos o mulados
po Tomé de Sousa, D. Dua e da Cos a e pelo D . Pe o Bo ges. O Piedoso escolheu-o pela
mo do B asil a pa i de 7-1-1549, c . Chanc. D. João III, Li . 55, l. 119 .) audulen a e negligen e po
bene icia excessi amen e a sua azenda e engenho. c . Filipe Nunes de Ca alho, “En e a discó dia e a
gue a: o go e no de D. Dua e da Cos a”, NHEP, ol. VI, Lisboa, 1992, p. 152.
387 “Ca a de D. Dua e da Cos a de 3-4-1555”, Alguns Documen os…, p. 203.
388 Id.,Ib.
389 D. João III mandou aplica ao B asil e ao Impé io a O denação con a o luxo es abelecendo as penas em que
inco iam os ansg esso es (c . “Regimen o de Tomé de Sousa”, Alguns Documen os…, p. 136).
390 Id.,Ib., p. 205.
391 Id.,Ib., p. 204.
392 Id.,Ib.
60
con iança pessoal e p o issional que nele deposi a a. Memb o do seu Conselho e seu juiz
desemba gado du an e 24 anos, Mem de Sá inha ainda a an agem de pe ence a uma
das linhagens mais p óximas e mais iéis às decisões égias no campo de ba alha e na sua
câma a po de e o ca go de cama ei o-mo desde o início da II dinas ia.
61
CAPÍTULO II
OS ANOS DO GOVERNO DO BRASIL: 1557-1572
Após deixa os seus dois ilhos mais no os, F ancisco (221)393 e Filipa de Sá (223) ao
cuidado do seu sob inho e ambém desemba gado Je ónimo Pe ei a de Sá (192), Mem de
Sá pa iu pa a o B asil no inal de Ab il de 1557 numa a mada compos a po mais de 300
pessoas394 na companhia do seu ilho mais elho Fe não de Sá (219),395 dos seus sob inhos,
Es ácio (234), Bal aza , Diogo da Rocha de Sá e Sal ado Co eia de Sá (283) e dos seus
c iados, Hei o An unes, F ancisco de Mo ais e Diogo de Ma os, ca alei os da Casa Real, B ás
Alco o ado, escudei o, idalgo da casa eal e Vicen e Mon ei o, esou ei o égio.396 A sua
a mada chegou à cidade do Sal ado da Baía de Todos os San os no Na al de 1557, oi o
meses depois de as naus iça em as elas do po o de Belém.397 Os en os con á ios que se
ize am sen i na cos a da Guiné a asa am a chegada do Go e nado ao B asil e ma a am 42
das 336 pessoas que o acompanha am.398
393 F ancisco de Sá oi ca alei o (c . Chanc. D. Sebas ião e D. Hen ique, P i ilégios, P óp ios e Comuns, Li . 2, l.
63) e desemba gado (c . Chanc. D. Sebas ião e D. Hen ique, Li . 13, l. 200 .).
394 “Documen os ela i os a Mem de Sá, Go e nado -Ge al do B asil: Ins umen o dos Se iços de Mem de Sá”,
op. ci ., p. 219.
395 Depois da mo e do seu i mão João Rod igues de Sá em Ceu a ao lado de D. Ped o de Meneses em 1553.
396 “Documen os ela i os a Mem de Sá, Go e nado -Ge al do B asil: Ins umen o dos Se iços de Mem de Sá”,
op. ci .
397 A iagem du ou oi o meses, do inal de Ab il ao im de Dezemb o de 1557, c . “Documen os ela i os a Mem
de Sá, Go e nado -Ge al do B asil: Ins umen o dos Se iços de Mem de Sá”, op. ci ., pp. 129-218.
398 Id.,Ib., pp. 130-131.
68
a sua capi ania de Po o Segu o a D. João de Lencas e a 16-7-1559 pelo p eço de 600.000
eais, um pad ão de ju o no alo de 12.500 eais e oi o moios de igo.449
À no a o dem dada às capi anias seguiu-se a e o ma da adminis ação pública.
Necessá ia ao e o ço e ao uncionamen o do apa elho bu oc á ico nos seus á ios ca gos e
hie a quias dispe sos nas á ias capi anias, ha ia que ape eiçoa e e o ça o apa elho
bu oc á ico, modi icando-o e complexibilizando o o ganig ama p imi i o.450 Nesse sen ido, e
dado o c escimen o dos negócios do B asil, Mem de Sá, em ca a esc i a a D. Ca a ina em
1560, pediu a nomeação de dois esc i ães pa a abalha em ao seu lado, os quais de iam se
pagos pela Co oa, à semelhança do esc i ão que o acompanha a desde a pa ida de Po ugal
e pa a o qual pediu que lhe ossem pagos os salá ios em a aso.451
A Co oa acedeu ao pedido do go e nado e nomeou Gaspa Pinhei o pa a o ca go de
esc i ão da al ândega da Baía452 e Simão Machado pa a o ca go de esc i ão da capi ania de
S. Vicen e.453 A 16 de Ma ço de 1566 Es e ão Pe es ecebeu a me cê do ca go de esc i ão do
esou ei o da cidade da Baía de Todos-os-San os, enquan o osse da on ade do Rei, com o
o denado anual e nas condições que lhe pe encessem po e casado com Ana de A gulho,
ilha de Vasco de A gulho, a qual o inha po do e. Con i ma a-se a p o isão de Mem de Sá,
449 Chanc. D. Sebas ião e D. Hen ique, Li . 6, l. 86. Depois de ap esen a a ca a de doação passada ao seu pai,
Ped o do Campo Tou inho em É o a a 7-10-1534, a ca a de con i mação passada po D. João III ao seu i mão,
Fe não do Campo Tou inho, em Lisboa a 19-11-1554, após a enúncia do seu pai e a si p óp ia nas mesmas
condições do seu pai e i mão (mo eu sem deixa descenden es di ec os) po ca a de 30-5-1556, c . Chanc.
D. João III, Li . 54, l. 243 .
450 F éde ic Mau o, Le B ésil du XVe à la in du XVIIIe siècle, Pa is, 1977, p. 197.
451 Ca a de Mem de Sá ao Rei sob e negócios da adminis ação do B asil, 31-3-1560, op. ci ., p. 51.
452 Chanc. D. João III, Li . 59, l. 251 . Me cê do ca go de esc i ão da al ândega, p o edo ia e de un os da Baía
de Todos os San os a Gaspa Pinhei o, po mo e de seu pai e em subs i uição empo á ia do seu cunhado,
Dias Fe nandes, a é es e eque e con i mação égia pa a o e ei o. Mem de Sá nomeou ainda A onso
Rod igues pa a apon ado das ob as a 15-5-1558 e Diogo de Ma os pa a apon ado das ob as da cidade do
Sal ado pela p o isão de 1-9-1558, c . “Documen os ela i os a Mem de Sá, Go e nado -Ge al do B asil:
Ins umen o dos Se iços de Mem de Sá”, op. ci ., p. 264.
453 22-11-1560. Nomeação de Simão Machado pa a o ca go de esc i ão da capi ania de São Vicen e, du an e a
sua ida, com o soldo quan i icado no egimen o do seu ca go, depois de ap esen ado o al a á de 25-1-1557,
pelo qual, D. João III lho concedia em ecompensa dos se iços p es ados à Co oa no exe cício do mesmo po
p o isão de Tomé de Sousa (c .,Chanc. D. Sebas ião e D. Hen ique, Li . 6, l. 257 .). F ancisco de Ba budo oi
nomeado esc i ão dos ei os, desmemb ado do da azenda, o qual passou a se exe cido po Manuel de Oli a
po pos ilha de Mem de Sá a 12-5-1559 e 11-4-1561 (c . “Documen os ela i os a Mem de Sá, Go e nado -
Ge al do B asil: Ins umen o dos Se iços de Mem de Sá”, op. ci ., p. 266.
69
em unção da en ada de Vasco de F ei as pa a a Companhia de Jesus.454
Depois de nomea An ónio Ribei o pa a o ca go de P o edo -mo da azenda em
Sal ado pela p o isão de 10 de Janei o de 1560,455 Mem de Sá deu-lhe a conhece a 5 de
Agos o de 1560 a nomeação Gaspa de Ba os e Diogo Lopes de Mei a456 pa a os ca gos de
juízes dos “ ei os da azenda de Sua Al eza” na Baía. A comp o a que a ama dos
uncioná ios da Co oa, sob e udo dos uncioná ios da jus iça, e a da maio impo ância pa a
o pode , pa a a e icácia da acção eal e da manu enção da ins i uição égia.457
En e os p imei os dec e os emi idos po Mem de Sá na cidade do Sal ado sob o seu
sinal e selo das suas a mas,458 emos a nomeação dos seguin es o iciais ci is e mili a es com
nome, ca go e salá io desc i os abaixo. Apesa de alguns deles e em sido con i mados após
a sua mo e, es e quad o e ela que o pode e o ca go de Go e nado , à semelhança da
cen alização do pode eal, não podem se e ec i os nem e icien es sem uma hie a quia
e ec i a dos o iciais e sem a exis ência de laços uncionais en e os mesmos.459
Quad o Nº 5 – Dec e os de Mem de Sá ela i os à nomeação de o iciais
Da a
Nome
Ca go a ibuído
Obse ações
Salá io
4-3-1558
An ónio de
Ma iz
Esc i ão do na io San o An ónio
Au o izado a esga a
anualmen e dois esc a os da
e a
1.000 eais anuais
460
15-5-1558
A onso
Rod igues
Apon ado das ob as da cidade
do Sal ado
900 eais mensais
461
5-6-1558
An ónio
Lamego
Esc i ão dos Con os e Ma ícula
da cidade do Sal ado
35.000 eais anuais
462
454 Chanc. D. Sebas ião e D. Hen ique, Li . 24, l. 169 .
455 DH, ol. XXXVI, Rio de Janei o, 1937, p. 67.
456 Um ano depois pela p o isão de in e e um de Julho de 1561, Diogo Lopes de Mei a, após in oca elhice e
cansaço, oi au o izado po Mem de Sá a espassa o o ício de almoxa i e dos a mazéns da Baía em Ped o
Teixei a (Id., pp. 161-163). Ped o Teixei a oi ainda nomeado po Mem de Sá a 11-1-1561 pa a o ca go de
con ado da azenda com o o denado anual de 70.000 eais (Id., pp. 150-151).
457 Ma ia do Rosá io Themudo Ba a a de Aze edo C uz, As Regências na Meno idade de D. Sebas ião:
Elemen os pa a uma His ó ia Es u u al, ol. I, Lisboa, 1992, p. 174.
458 DH, ol. XXXVI, p. 60.
459 An ónio Manuel Hespanha, “As es u u as polí icas em Po ugal na Época Mode na“, His ó ia de Po ugal,
o g. José Tenga inha, 2001, p. 133.
460 DH, ol. XXXV, pp. 434-435.
461 Id.,Ib., pp. 440-441.
70
Da a
Nome
Ca go a ibuído
Obse ações
Salá io
1-7-1558
Mes e
A onso
Médico pa icula de Mem de Sá
18.000 eais anuais
463
11-8-1558
Fe não de
Rebo edo
Esc i ão dos Con os e Ma ícula
da cidade do Sal ado
Du an e a con alescença do
seu cunhado, An ónio Lamego
35.000 eais anuais
464
1-9-1558
Diogo de
Ma os
Apon ado das ob as da cidade
do Sal ado
900 eais mensais
465
20-1-1559
João de
A aújo
Con ado do B asil
Dada a enúncia de Damião
Lopes
60.000 eais anuais
466
31-12-1559
Mes e
A onso
Médico pa icula de Mem de Sá
6.000 eais anuais
467
5-8-1560
An ónio
Ribei o
P o edo da azenda na cidade
do Sal ado
468
21-7-1561
Ped o
Teixei a
Almoxa i e do a mazém e
man imen os do Sal ado
Em subs i uição de Diogo Lopes
de Mei a, dada a sua idade
a ançada
50.000 eais anuais
469
A onso
Rod igues
Bacela
P o edo de I ama acá
470
9-12-1562
João de
Cas o
Almoxa i e na ila de Po o
Segu o
471
24-6-1563
C is ó ão
Pi es
Esc i ão do esou o da Baía
472
30-9-1563
Jácome
Pinhei o
Esc i ão da a mada de “co e a
cos a” com o Go e nado
600 eais mensais e 400
de man imen o
473
4-5-1571
Diogo
Zo ilha
Alcaide da cidade do Sal ado
474
11-10-1577
Ped o da
Cos a
Esc i ão das no as de São
Sebas ião do Rio de Janei o
Con i mado depois da mo e de
Mem de Sá
475
462 Id.,Ib., pp. 444-445.
463 Id.,Ib., pp. 418-420.
464 Id.,Ib., pp. 446-447.
465 Id.,Ib., pp. 448-449.
466 Id.,Ib., pp. 449-450.
467 DH, ol. XXXVI, p. 52.
468 Id.,Ib., pp. 187-188.
469 Id.,Ib., pp. 161-162.
470 Id.,Ib., p. 160.
471 Id.,Ib., pp. 179-180.
472 Id.,Ib., pp. 193-194.
473 Id.,Ib., pp. 196-197.
474 Id.,Ib., pp. 197-198.
71
Da a
Nome
Ca go a ibuído
Obse ações
Salá io
11-10-1577
João da
Sil ei a
Mei inho de São Sebas ião do
Rio de Janei o
Con i mado depois da mo e
Mem de Sá
476
11-10-1577
João
Rangel
Esc i ão da câma a de São
Sebas ião do Rio de Janei o
Con i mado depois da mo e
Mem de Sá
477
11-10-1577
F ancisco
Fe nandes
Esc i ão da ou ido ia de São
Sebas ião do Rio de Janei o
Con i mado depois da mo e
Mem de Sá
478
11-10-1577
Miguel
Gomes
Esc i ão do judicial de São
Sebas ião do Rio de Janei o
Con i mado depois da mo e
Mem de Sá
479
11-10-1577
Gonçalo
de Aguia
Esc i ão do judicial de São
Sebas ião do Rio de Janei o
Con i mado depois da mo e
Mem de Sá
480
13-1-1558
Bal asa de
Sá
Capi ão da galé
Conceição
2.000 eais e 500 de man imen o
mensais
481
6-3-1558
An ónio
Se ão
Esc i ão da a mada
com des ino ao Rio
de Janei o
1.000 eais mensais
482
1-5-1558
Bas ião da
Cos a de
B i o
Capi ão da ca a ela
Co po San o
2.000 eais e 500 de man imen o
mensais
483
1-5-1558
Bas ião da
Cos a de
B i o
Capi ão da ca a ela
Co po San o
2.000 eais e 500 de man imen o
mensais
484
1-4-1559
Es ácio de
Sá
Capi ão da galé
Conceição
2.000 eais e 500 de man imen o
mensais
485
3-4-1559
An ónio
Fe nandes
Ca ce ei o da cadeia
da Baía
300 eais mensais
486
13-1-1560
Ped o
Teixei a
Esc i ão da a mada
com des ino ao Rio
de Janei o
30.000 eais anuais
487
475 Chanc. D. Sebas ião e D. Hen ique, Li . 37, l. 314.
476 Id., Li . 37, l. 314.
477 Id., Li . 37, l. 314.
478 Id., Li . 37, l. 314.
479 Id., Li . 37, l. 314.
480 Id., Li . 37, l. 314.
481 Id.,Ib., pp. 426-427.
482 DH, ol. XXXVI, pp. 138-139.
483 DH, ol. XXXV, pp. 439-440.
484 Id.,Ib., pp. 439-440.
485 Id.,Ib., pp. 455-457.
486 “Documen os ela i os a Mem de Sá, Go e nado -ge al do B asil”, op. ci ., p. 264.
487 DH, ol. XXXVI, pp. 59-60.
72
Da a
Nome
Ca go a ibuído
Obse ações
Salá io
3-6-1562
F ancisco
Homem
Ca ce ei o da cadeia
da Baía
5.600 eais anuais
488
9-9-1563
Jácome
Pinhei o
Fei o da a mada
com des ino ao Rio
de Janei o
600 eais mensais e 400 de man imen o
489
D. João III, à semelhança dos seus an ecesso es, man e e a polí ica iniciada po D.
A onso V que “c ia a uma máquina adminis a i a ul ama ina o mada quase só po nob es
ligados à Casa Real”.490 Essa polí ica oi seguida du an e as egências de D. Ca a ina (1557-
1562), D. Hen ique (1562-1568) e du an e o go e no e ec i o de D. Sebas ião (1568-1578).
Tal ealidade pe mi e a i ma que a e a de Ve a C uz não oi colonizada somen e po
deg edados e plebeus po e pa icipado no p ocesso de colonização b asilei o gen e da
pequena nob eza do Reino e “homens de o o e ca alei os da O dem de C is o”,491 como
cons a amos no quad o abaixo.
Quad o Nº 6 – Fidalgos e ca alei os da Casa Real e dos In an es nomeados pa a
ca gos no B asil desde as capi anias dona a ias ao go e no de Mem de Sá
Nome
Tí ulo no
Reino
Da a da
a ibuição
do ca go
Ca go
Salá io / Obse ações
Vasco
Fe nandes de
Lucena
492
Ca alei o da
casa de D.
João III
12-4-1534
Esc i ão do almoxa i e de
Pe nambuco
1% das endas e di ei os que
pe encessem à Co oa e à O dem de
C is o. Vasco Fe nandes oi subs i uído no
mesmo a 29-1-1569, pelo seu ilho,
Sebas ião de Lucena, moço da câma a de
D. Sebas ião, em cump imen o do al a á
de lemb ança de 14-7-1548
493
Fe não
Gonçal es
494
Fidalgo da
Casa Real
2-9-1534
Esc i ão da ei o ia e
almoxa i ado da capi ania
dos Ilhéus
1% das dízimas, endas e di ei os que
pe encessem à Co oa à O dem de C is o
488 Id.,Ib., pp. 175-176.
489 Id.,Ib., pp. 195-196.
490 João Paulo Oli ei a e Cos a, “A Polí ica Expansionis a de D. João III (1521-1557). Uma Visão Global”, D. João
III e o Ma , Lisboa, 2003, p. 19.
491 Ângela Domingues, “D. João III e o B asil”, D. João III e o Ma , Lisboa, 2003, p. 64.
492 Chanc. D. João III, Li . 7, l. 77.
493 Chanc. D. Sebas ião e D. Hen ique, Li . 24, l. 291.
494 Chanc. D. João III, Li . 7, l. 173 .
73
Nome
Tí ulo no
Reino
Da a da
a ibuição
do ca go
Ca go
Salá io / Obse ações
Vasco
Fe nandes
495
Escudei o da
Casa Real
7-9-1534
Esc i ão da ei o ia e
almoxa i ado de Ped o do
Campo Tou inho
1% das endas, dízimos e di ei os que
pe encessem à Co oa e à O dem de C is o
Diogo Luís
496
Moço da
câma a de D.
João III
20-11-1534
Esc i ão da ei o ia e
almoxa i ado da capi ania
de F ancisco Pe ei a
Cou inho
1% das endas, dízimos e di ei os que
pe encessem à Co oa e à O dem de C is o
Amb ósio de
Mi a
497
Moço da
câma a de D.
João III
20-11-1534
Esc i ão do ei o e
almoxa i e da capi ania
de Vasco Fe nandes
Cou inho
1% das endas, dízimos e di ei os que
pe encessem à Co oa e à O dem de C is o
Tomé
Rod igues
Pa do
498
Fidalgo da
Casa Real
16-9-1536
Esc i ão da ei o ia e
almoxa i ado da capi ania
de Ped o de Góis
1% do endimen o das dízimas, endas e
di ei os da Co oa e da O dem de C is o
Luís Ta a es
499
Ca alei o Casa
do Ca deal D.
Hen ique
27-9-1536
Fei o e almoxa i e da
capi ania de An ónio
Ca doso de Ba os
2% das endas, dízimos e di ei os que
pe ence em à Co oa na mesma capi ania
João Gonçal es
F ade
500
Escudei o da
Casa Real
15-11-1545
P o edo e con ado da
capi ania de Ped o do
Campo Tou inho
2% do endimen o que na ei o ia da
mesma capi ania osse des inado à Co oa
e à O dem de C is o
Manuel
Nunes
501
Moço da
câma a da
In an a D.
Ma ia
3-1-1549
Esc i ão dos con os do
Sal ado da Baía de
Todos os San os
35.000 eais anuais
Miguel de
Mon a oio
502
Moço da
câma a da
In an a D.
Isabel
15-1-1550
Mampos ei o-mo dos
ca i os das capi anias de
Ma im A onso de Sousa
e de Ped o Lopes de
Sousa
Um ma co e meio de p a a e a in ena de
udo o que ecebesse e a ecadasse
Vicen e
Fe nandes
503
Ca alei o da
casa de D.
João III
22-8-1550
Esc i ão da ei o ia e
almoxa i ado de Olinda
1% do endimen o das dízimas, endas e
di ei os da Co oa e da O dem de C is o.
Foi nomeado em ecompensa dos se iços
p es ados à Co oa em Tânge
495 Id., Li . 20, l. 190 .
496 Id., Li . 7, l. 229 .
497 Id., Li . 31, l. 54.
498 Id., Li . 21, l. 171.
499 Id., Li . 21, l. 171.
500 Id., Li . 6, l. 95.
501 Id., Li . 70, l. 101.
502 Id., Li . 64, l. 21 .
503 Id., Li . 62, l. 115 .
74
Nome
Tí ulo no
Reino
Da a da
a ibuição
do ca go
Ca go
Salá io / Obse ações
João de
Guima ães
504
Repos ei o de
D. João III
22-4-1553
Esc i ão do a mazém e
man imen os do Sal ado
da Baía da Todos os
San os
30.000 eais anuais
Ba olomeu
Gue ei o
505
Ca alei o da
Casa de D.
João III
5-3-1554
Almoxa i e dos
man imen os da cidade
do Sal ado da Baía de
Todos os San os
Com o o denado es abelecido no
Regimen o do seu ca go. Foi nomeado em
ecompensa dos se iços p es ados à
Co oa em Mazagão
João de
Cas o
506
Escudei o da
Casa do
In an e D. Luís
2-4-1555
Almoxa i e da al ândega
da capi ania de Po o
Segu o
Com o o denado es abelecido no
Regimen o do seu ca go
Simão de
Rabelo
507
Ca alei o da
Casa de D.
João III
8-6-1555
Esc i ão da azenda do
B asil
Com o o denado es abelecido no
egimen o do seu ca go, em ecompensa
dos se iços p es ados à Co oa como
almoxa i e de A zila
An ónio Lopes
Falei o
508
Moço da
câma a de D.
Sebas ião
18-6-1558
Mampos ei o-mo dos
ca i os nos Ilhéus
Um ma co de p a a ou a sua jus a alia e a
in ena de udo o que ecebesse e
a ecadasse
Ped o Lopes de
Sousa
509
Ca alei o da
Casa de D.
Sebas ião
27-1-1561
Esc i ão da endição e
despesa do mampos ei o-
mo da endição dos
ca i os da ila de Olinda e
Ilha de I ama acá
Um ma co de p a a e a in ena de seu
ecebimen o
Sebas ião de
Lucena
510
Moço da
câma a de D.
Sebas ião
29-1-1569
Esc i ão e almoxa i e de
Pe nambuco
Ma im
Fe ei a
511
Moço da
câma a de D.
Sebas ião
30-3-1570
P omo o da jus iça no
B asil
Um os ão po libelo de jus iça
Luís F ei e
512
Ca alei o da
casa de D.
Dua e
7-12-1571
Esc i ão da ei o ia da
cidade de São Sebas ião
do Rio de Janei o
504 Id., Li . 56, l. 194 .
505 Id., Li . 57, l. 233.
506 Id., Li . 58, l. 231 .
507 Id., Li . 58, l. 276 .
508 Chanc. D. Sebas ião e D. Hen ique, Li . 1, l. 181.
509 Id., Li . 6, l. 288 .
510 Id., Li . 24, l. 291.
511 Id., Li . 28, l. 37.
512 Id., Li . 27, l. 346 .
75
Nome
Tí ulo no
Reino
Da a da
a ibuição
do ca go
Ca go
Salá io / Obse ações
Dua e de
Sequei a
513
Escudei o e
idalgo da
Casa de D.
Sebas ião
15-10-1572
Esc i ão da endição e
despesa do mampos ei o-
mo da endição dos
ca i os da ila de Olinda e
Ilha de I ama acá
O denado anual de 3.000 eais
Gaspa de
F ei as
514
Moço da
câma a de D.
Ma ia
19-1-1572
Esc i ão da al ândega do
Sal ado da Baía de
Todos os San os
Simão
Ribei o
515
Moço da
câma a de D.
Ca a ina
19-9-1572
Esc i ão dos con os da
cidade do Sal ado da
Baía de Todos os San os
O denado es abelecido no Regimen o do
seu ca go
Com o c escimen o da bu oc acia e do p ocesso esc i o enquan o expedien e
bu oc á ico, “a Co oa conseguia simul aneamen e o desen ol imen o e a manu enção do
Impé io”.516 No caso do B asil, e du an e o empo de go e no de Mem de Sá, a len a
consolidação da p esença po uguesa jus i icou não só a manu enção como ambém o
ac éscimo das nomeações de o iciais da Casa Real e dos In an es pa a o exe cício de ca gos
ligados à adminis ação, jus iça e azenda. No en an o, o go e nado disco dou des a polí ica
po de ende a nomeação de pessoas compe en es e p epa adas pa a o exe cício dos
mesmos. Nes e sen ido, ale ou o Rei pa a que “S. A. dá as capi anias e os o ícios a quem
lhos pede, sem exame se os me ecem. E cá não há o icial que p es e, nem capi ão que
de enda uma o elha, quan o mais capi anias de an o gen io e deg edados”. Mem de Sá
c i icou o núme o de deg edados en iados pa a o B asil, os quais, no seu en ende
me eciam a mo e po que mais não aziam que aze p oblemas aos ou os colonos e ao
seu go e no.517
513 Id., Li . 30, l. 112.
514 Id., Li . 27, l. 372.
515 Id., Li . 31, l. 130.
516 Ma ia Fe nanda Bap is a Bicalho, “Cen o e pe i e ia: pac o e negociação polí ica na adminis ação do B asil
colonial”, Lei u as, S. 3, nº 6, Lisboa, 2000, p. 24 ci a An ónio Manuel Hespanha, As Véspe as do Le ia han.
Ins i uições e Pode Polí ico. Po ugal. Século XVII, Coimb a, 1994, p. 278.
517 Ca a de Mem de Sá ao Rei sob e negócios da adminis ação do B asil, Rio de Janei o, 31-3-1560, op. ci ., p.
51. Recua à o mação das capi anias dona a ias o al a á sob e deg edados (31-5-1535). A pa i de en ão os
condenados a cump i deg edo em São Tomé de iam passa a cump i-lo no B asil (c . DHA, ol. I, Rio de
Janei o, Se iço Especial de Documen ação His ó ica, 1954, p. 24). Aquando da o mação do go e no-ge al
pelo al a á de 5-10-1549, os condenados a cump i a pena de deg edo na Ilha do P íncipe passa am a
cump i-lo no B asil (Id., p. 95).
76
Apesa da sua con es ação, es a polí ica de p o imen o nos o ícios do B asil
(acompanhada pela subida dos salá ios ad inda do c escimen o dos negócios do B asil) po
ca alei os e idalgos da Casa Real ou dos In an es, con inuou. A Co oa não só subs i uiu
algumas das pessoas nomeadas po si,518 como a ibuiu os ca gos mais impo an es e
concedeu egimes de excepção519 a idalgos, ca alei os e escudei os da Casa Real e dos
In an es pelos se iços p es ados no Reino e em á ios locais do Impé io, en e os quais se
salien a Tânge , A zila e Índia, mesmo depois da sua mo e. Cons a amo-lo no quad o
abaixo.
Quad o nº 7 – O iciais da Casa de D. Sebas ião e de D. Hen ique nomeados pa a
exe ce em ca gos no B asil depois da mo e de Mem de Sá e du an e o einado
do segundo
Nome
Tí ulo no Reino
Da a
Ca go no B asil
Salá io / Obse ações
An ónio
Fe nandes
Coelho
520
Moço da câma a de
D. Sebas ião
11-2-1576
P o edo da azenda na ila e capi ania
de Po o Segu o oi nomeado pa a o
ca go de mampos ei o-mo da endição
dos ca i os da capi ania da Baía de
Todos os San os
Du an e seis anos, com o
o denado anual de um
ma co e meio de p a a
João de
Cas o
521
Ca alei o e
comp ado da Casa
do Ca deal D.
Hen ique
10-12-1578
Mei inho da co eição do B asil
Com o o denado
es abelecido no seu
egimen o
518 D. Ca a ina o denou que a Damião Lopes sucedesse Fe não Vaz da Cos a. A 11-4-1561, e depois de e
ju ado pe an e Mem de Sá, oi me ido em posse do o ício e egis ado no Li o do Tesou o da ecei a e
despesa do esou ei o. Fe não Vaz da Cos a mo a a no B asil e e a casado com Clemência de Li a c iada da
Rainha D. Ca a ina. O ca go oi-lhe a ibuído du an e dez anos depois de e pago 15.000 eais em Lisboa a 4-
8-1559, c . DH, ol. XXXVI, p. 154.
A 28-1-1562, Sal ado da Fonseca, c iado de D. Dua e da Cos a, a pedido des e e po e casado com Ana de
Pai a uma das ó ãs d’el Rei, oi in es ido na posse do ca go de esc i ão da p o edo ia da cidade do Sal ado ,
começando a se i-lo du an e cinco anos assim que acabassem os ês anos es abelecidos pela p o isão de
Mem de Sá a F ancisco de Mo ais. Assinado o despacho pelo Go e nado oi me ido de posse pelo p o edo -
mo a 28-2-1562, Id., p. 164.
519 Como aquele que a ibuiu a Diogo Figuei a pa a que não osse cons angido pelo Go e nado ou pelo
Ou ido a sai dos Ilhéus pa a i po oa o Rio de Janei o depois de ou i a exposição que pa a isso ez
F ancisco Gi aldes, p ocu ado do p imei o, idalgo da Casa Real, capi ão e go e nado da mesma capi ania e
dada a boa in o mação con ida na pe ição do D . Ped o Bo ges a 29-12-1566, c . Chanc. D. Sebas ião e D.
Hen ique, P i ilégios, Li . 6, l. 169.
520 Chanc. D. Sebas ião e D. Hen ique, Li . 37, l. 59.
521 Id., Li . 24, l. 303.
77
Nome
Tí ulo no Reino
Da a
Ca go no B asil
Salá io / Obse ações
Bal asa
Nunes
522
Ca alei o da Casa
do Ca deal D.
Hen ique
20-8-1579
Tesou ei o das azendas dos de un os
da capi ania de Pe nambuco e Ilha de
I ama acá
Du an e 6 anos, com o
o denado es abelecido
no seu egimen o
Fe não das
Naus
523
Ca alei o da Casa
do Ca deal D.
Hen ique
9-12-1579
Almoxa i e da capi ania de Pe nambuco
Du an e a ausência do
p op ie á io
Mem de Sá c i icou a polí ica de p o imen o de o ícios no B asil semp e que e am
a ibuídos a idalgos e a ca alei os da Casa Real e dos In an es, po conside á-los
imp epa ados pa a o exe cício dos ca gos pa a que e am nomeados e semp e que es es
e am concedidos em al a á às ó ãs del-Rei.
O Go e nado cump iu as de e minações égias ela i amen e ao casamen o das
mesmas (ó ãs d’el Rei e c iadas de D. Ca a ina) que o acompanha am na iagem pa a o
B asil, sus en ando-as em nome do Rei a é casa em.524 O seu do e consis ia na a ibuição de
ca gos públicos e à excepção de Damiana de Góis, a única que não cons a como endo
casado, odas casa am e os escolhidos o am os c iados de Mem de Sá. Ca a ina Loba,
sob inha do Conde da So elha, casou com Gaspa de Ba os de Magalhães, Ma ia Rebo edo
com An ónio Lamego, Apolónia de Góis com Damião Lopes de Mesqui a e Ca a ina F óis com
F ancisco de Mo ais, Ana de Pai a com Sal ado da Fonseca.525
A Gaspa de Ba os Magalhães a ibuiu o ca go de con ado do B asil,526 a An ónio
Lamego o ca go de esc i ão dos con os e ma ícula da cidade do Sal ado , com o o denado
anual de 35.000 eais,527 a Damião Lopes de Mesqui a o ca go de con ado do B asil, du an e
ês anos com o o denado anual de 70.000 eais, po es a ago em i ude de Gaspa
Lamego, acabado o empo da sua nomeação e eg essado ao Reino528 a F ancisco de
522 Id., Li . 43, l. 216.
523 Id., Li . 43, l. 277.
524 De aco do com a p o isão égia que ecebeu a 20-4-1558, c . DH, ol. XXXV, pp. 437-438.
525 Subs i ui ia F ancisco de Mo ais no ca go de esc i ão da p o edo ia do Sal ado pela p o isão de 28-1-1562,
c . DH, ol. XXXVI, p. 164.
526 Sal ado , 3-1-1560, com o o denado anual de 70.000 eais, Id., pp. 53-54.
527 5-6-1558 (c . DH, ol. XXXV, pp. 444-445). Acabou po se subs i uído po Fe não de Rebo edo, seu cunhado,
po es a “doen e dos olhos, pelo al a á de 10-8-1558 (Id., p. 447).
528 Sal ado , 2-6-1558 (Id., pp. 441-444). Damião Lopes enunciou ao ca go e oi subs i uído po João de A aújo
84
delibe ação. A pa i de en ão, os índios esc a izados o a de di ei o de iam se a isados da
sua libe dade, mas que como “li es se issem àqueles que os esga a am em suas idas”,566
median e o pagamen o de um salá io anual pago em unção do que lhes osse jus amen e
axado.567 Não podiam se endidos, dados, ocados ou le ados pa a o a do B asil. Se não
acei assem es as condições, os seus senho es es a am au o izados a dá-los “aos que lhos
ende am, sem í ulo de domínio que i esse sob e eles e es es lhe o nassem o p eço”.568
No en an o, “as eg as es ipuladas pa a al p á ica o am con a iadas, mis i icadas, e a
cap u a omou o luga da enda, que se p e endia igia ”.569 Os esga es e as endas ilíci as
man inham-se “com í ulo de ex ema necessidade”.570
Ma ia do Rosá io Themudo Ba a a conside a que “como se e i icou, não e a
su icien e, não e a possí el, segui -se à isca a o ien ação de Lisboa, endo a posição sido
e is a no B asil pela esponsabilidade do go e nado -ge al”,571 coadju ado pelos ou ido es-
ge ais,572 pelo Bispo, D. Ped o Lei ão pelos ês Pad es Supe io es da Companhia de Jesus,573
depois de o ma em a Jun a da Baía, de aco do com a o dem exp essa po D. Sebas ião na
ca a que lhe di igiu em Agos o de 1566.574 Na es ei a do que D. João III já ha ia es abelecido
no Regimen o de 1548, ambém D. Sebas ião, na ca a acima mencionada pediu ao
Go e nado pa a a o ece e man e os índios con e idos ao c is ianismo, impedindo-os de
se em a acados ou e i ados das suas e as. Mem de Sá de ia p o ê-los do necessá io pa a
que não i essem al a de nada, de modo a que mais ibos se con e essem ao
566 In o mações, F agmen os His ó icos e Se mões do Pad e José de Anchie a (1554-1594), op. ci ., p. 396.
567 O qual deixa ia de lhes se pago se ugissem pa a o se ão, ci cuns ância que pe mi ia aos seus senho es
i em buscá-los.
568 In o mações, F agmen os His ó icos e Se mões do Pad e José de Anchie a (1554-1594), op. ci ., p. 396.
569 Ma ia do Rosá io Themudo Ba a a de Aze edo C uz, op. ci .
570 “Com í ulo de ex ema necessidade azendo-se os endedo es pais dos que endem, que são as coisas com
que as ais endas podiam se líci as, con o me ao assen o que se omou não ha endo as mais das ezes as
di as cousas, an es pelo con á io in e cedendo o ça, manhas, enganos, com que os induzem acilmen e a se
ende em”. C . De D. Sebas ião a Mem de Sá, Go e nado do B asil, Lisboa, Agos o ? de 1566, MB ol. IV, pp.
358-360.
571 Ma ia do Rosá io Themudo Ba a a de Aze edo C uz, op. ci .
572 O D . B ás F agoso e o seu sucesso , o D . Fe não da Sil a.
573 O P o incial Luís da G ã e os Pad es Inácio de Aze edo e Manuel da Nób ega.
574 De D. Sebas ião a Mem de Sá, Go e nado do B asil, Lisboa, Agos o (?) de 1566, MB, ol. IV, pp. 358-360.
85
c is ianismo.575
2.2.2. Sob e os índios: a aplicação das penas le es
Os cas igos du os e com o al libe dade pa a emo e sujeição de c is ãos e de ibos
ame índias le a am a que o go e no de Mem de Sá osse conside ado o início de uma no a
o dem e es ilo.576 À semelhança dos seus an ecesso es, a jus iça con inuou a se pública, as
ibos e am expulsas das suas e as e as suas aldeias incendiadas. No en an o, e apesa dos
mecanismos de pode e em sido os mesmos emp egues po Tomé de Sousa e D. Dua e da
Cos a, econhecemos a pa i de en ão o e o ço do au o i a ismo e o endu ecimen o das
medidas omadas. Tomé de Sousa mandou incendia uma aldeia em I apa ica depois de um
a aque indígena em eacção a p á icas de esga e.577 Após a mo e de um colono no se ão e
en egue às au o idades po uguesas, o cas igo in ligido ao esponsá el oi exempla . Depois
de ama ado a uma peça de a ilha ia (dispa ada em seguida), o Go e nado deu “o dens
pa a que os b ancos que ossem negocia a aldeias dis an es ecebessem um cas igo
igo oso”.578
Em I apuã579 e na espos a ao ce co do engenho de An ónio Ca doso, de Ga cia de
Á ila e na azenda de João de A elosa,580 D. Dua e da Cos a u ilizou a o ça e a gen e que
lhe pa ece am necessá ias pa a ce ca e des ui as aldeias an es de assen a as condições
da paz. Em seguida p endeu os p incipais a é es i uí em o gado e os esc a os que inham
i ado aos colonos e mandou des ui -lhes as canoas.581 Após a endição indígena, seguiu-se
a assina u a de um con a o en e o Go e nado e os p incipais, segundo o qual não
segui iam p á icas an igas elacionadas com a an opo agia ou a consul a de pajés, se o
izessem e iam de abandona as suas e as e de p epa a -se pa a a gue a se o
575 Id.,Ib.
576 Ca a do Pad e Rui Pe ei a aos Pad es e I mãos de Po ugal, Baía, 15-9-1560, MB, ol. III, p. 290.
577 CJ, ol. II, Ca a do Pad e An ónio Pi es, Pe nambuco, 2-8-1551, pp. 105-106.
578 Filipe Nunes de Ca alho, ”Do descob imen o à União Ibé ica”, NHEP, ol. VI, Lisboa, 1992, p. 147.
579 Com a qual se ala gou a á ea do domínio po uguês na Baía.
580 Ca a de D. Dua e da Cos a a El-Rei dando-lhe con a da gue a que o gen io azia à cidade do Sal ado . 10-
6-1555, HCPB, ol. III, p. 378.
581 “Ca a de D. Dua e da Cos a, 10-6-1555”, Alguns Documen os…, p. 223.
86
espei assem, os c is ãos se iam seus aliados nas gue as que a assem con a os seus
inimigos.582
À semelhança do que ha iam ei o Tomé de Sousa e D. Dua e da Cos a, ambém
Mem de Sá mandou p ende os p incipais e os pajés acusados de man e em as p á icas
an opo ágicas. Os pajés acusados de eincidi nas suas p á icas ibais e am p esos e
ameaçados com a pena de mo e. Vemo-lo na sen ença dos dois pajés da Baía, um da aldeia
do Ipi u e ou o p óximo do Rio Ve melho. Acusados de eincidi em em p á icas
an opo ágicas e ibais associadas à e ilidade das colhei as, acaba am po cump i pena na
p isão do Sal ado . 583
A a i ude do Go e nado coincidia aqui com a es a égia undamen al de
e angelização le ada a cabo pelos pad es jesuí as, a qual e ela a “ ês objec i os: a
con e são dos no á eis, a dou inação das c ianças e sob e udo a eliminação dos pajés
po que es es ep esen a am a “úl ima linha de de esa das adições indígenas”.584 Foi o que
acon eceu com o p incipal de Co u upeba, o qual po se e ecusado a compa ece pe an e
si pa a esponde po es a acusação, oi mandado busca e aos seus ilhos po Vasco
Rod igues de Caldas coadju ado po in e homens.585 Ficou p eso sob as o dens do
Go e nado du an e um ano “sem que lhe desa assem os g ilhões ou saísse em libe dade,“
apenas endo sido libe ado, de aco do com a imp essi a desc ição do P. Anchie a, depois da
“zona oblíqua dos signos” e “o sol pe co e a odos em seu ápido ca o e passada a do
Peixe e iu a cons elação do Ca nei o anspondo os al os pó icos do i mamen o
es elado”.586 Vemo-lo uma ez mais na gue a do Boca To a (nome do p incipal de uma
aldeia 18 léguas dis an e do Sal ado ), po exemplo. Ao ecusa deixa as p á icas
an opo ágicas, Mem de Sá incendiou-lhe a aldeia e en egou a ibo aos Pad es da
Companhia. É o p óp io Go e nado quem o a i ma no seu Ins umen o de Se iços “Fui em
582 Ca a do I . An ónio Blasquez po comissão do Pad e Manuel da Nób ega ao Pad e Inácio de Loiola, Baía, 10-
6-1557, MB, ol. II, pp. 382-383.
583 CJ, ol. I, Manuel da Nób ega, Ca as do B asil, 1557, p. 159.
584 Ba olomé Bennassa e Richa d Ma in, His ó ia do B asil Colonial, 1500-2000, Lisboa, 2000, p. 17, ci a John
Manuel Mon ei o, Neg os da Te a. Índios e Bandei an es nas O igens de São Paulo, São Paulo, 1994.
585 MB, ol. III, Ca a do Pad e Manuel da Nób ega a Tomé de Sousa, Baía, 5-7-1559, p. 91.
586 José de Anchie a, De Ges is mendi de Saa, Poema dos Fei os de Mem de Sá, Rio de Janei o, 1958, p. 87.
87
pessoa sob e ou o p incipal que se chama a a boca o a po es a de gue a e não que e
deixa de come ca ne humana. Pa i da cidade amanhecendo e naquele dia e noi e cheguei
à aldeia an es que amanhecesse e en ei à aldeia se queimou e ma a am mui os do gen io os
mais ugi am”. Depois das pazes, e de os índios se o na em c is ãos, jun ou-os em g andes
aldeias e mandou aze ig ejas “onde os Pad es da Companhia dizem missa e os mais o ícios
di inos e lhes ensinam a dou ina e a lei e a esc e e e ou os bons cos umes”.587
Os pajés acusados de man e em as suas p á icas i uais ligadas à cu a dos doen es, à
e ilidade das colhei as ou à adi inhação, inco iam na pena de p isão ou no abalho
o çado nos edi ícios da Companhia de Jesus. Es a oi a pena a ibuída a um pajé po e
u ilizado a medicina adicional pa a cu a um doen e. P eso sob as o dens de Mem de Sá,
oi sen enciado a abalha nas ob as da cons ução de uma ig eja da Companhia de Jesus
pa a exemplo dos demais.588 Os Pad es sabiam os nomes dos pajés a a és da con issão,
diziam-nos aos c iados do Go e nado e es e manda a-os p ende e cas iga no onco. Foi o
que sucedeu a um pajé de I apa ica em 1561.589 Uma índia acusada de incendia a ig eja de
I apa ica em 1562,590 agua da a a sen ença na p isão e co ia o isco de lhe se ei a alguma
no a jus iça pa a e i a que ou os izessem o mesmo. 591
Tomé de Sousa, D. Dua e da Cos a e o Pad e Manuel da Nób ega já inham pedido
que os homiziados não es i essem pa ados, an es que abalhassem na cons ução de
edi ícios, públicos e eligiosos.Manuel da Nób ega na ca a que esc e eu ao pad e Simão
Rod igues de Aze edo em 1549, pediu-lhe en ão que in e iesse jun o de D. João III pa a que
587 “Documen os ela i os a Mem de Sá: Go e nado -ge al do B asil: Ins umen o dos Se iços de Mem de Sá”,
op. ci ., p. 132.
588 CJ, ol. II, Ca a do Pad e Leona do do Vale pa a os Pad es e I mãos da Companhia de Jesus em São Roque,
Baía de Todos os San os, 26-6-1562, pp. 392-393.
589 Ib., Ca a do Pad e An ónio Blasquez do B asil, da cidade do Sal ado , Baía de Todos os San os, pa a o Pad e
Mes e Ge al Diogo Laynez, 23-9-1561, p. 334.
590 Id., Ca a do Pad e Leona do pa a os Pad es e I mãos da Companhia de Jesus em São Roque, Baía de Todos
os San os, 26-6-1562. Du an e o qual mo eu o pad e An ónio Pi es en e ou os po que o ogo se p opagou
mui o dep essa.
591 Id.,Ib.
88
os deg edados “que cá azem mui o mal, e já que cá iessem ha ia de se pa a anda em
a e olhados nas ob as de Sua Al eza”. 592
Es e pedido oi a endido po D. Sebas ião, o qual, po ca a passada em Lisboa a 13-
10-1567 di igida a Mem de Sá con i mou a p o isão de 1565, segundo a qual, e pa a que se
undassem com a maio b e idade dois colégios da Companhia de Jesus, mandou-o e ao
ou ido -ge al, aplica odas as condenações e penas pecuniá ias pa a as “di as ob as a é elas
de odo se em acabadas”. As condenações se iam em seguida en egues à pessoa nomeada
pelo P o incial. Cabia ainda ao Go e nado a isa o Rei ace ca do es ado das ob as e do que
e a necessá io à sua conclusão.593
Vá ios o am os homiziados que i am as suas penas comu adas em subs i uição do
abalhado na cons ução de edi ícios eligiosos e secula es. Ped o Ál a es, po exemplo,
ajudou a cons ui as ig ejas do Rio de Janei o e de Olinda. F ancisco Gonçal es, ped ei o e
mo ado em Lisboa, oi nomeado em 1568 mes e das ob as da o i icação do Rio de
Janei o; Simão Fe nandes e João Gomes, ca pin ei os da Ribei a de Lisboa ambém aí
se i am na cons ução na al. 594
Na cons ução de casas e ig ejas pa icipa am além dos homiziados e dos índios
aldeados, aqueles que não inham dinhei o e que po isso da am a o ça do seu abalho e
os esc a os indígenas pa a aí mandados pelos seus senho es, como emos sucede aquando
da cons ução da casa dos Pad es nos Ilhéus. 595
Aos índios cap u ados sob a acusação de espionagem es a a ese ada a pena de
p isão. Es a oi a sen ença a ibuída a um g upo de amoios no Rio em 1564. Cap u ados e
p esos po Es ácio de Sá, con a a com eles pa a sabe a e dade e pa a ajuda em a aze as
592 CJ, ol. I, Manuel da Nób ega. Ca as do B asil, ca a ao Pad e Mes e Simão Rod igues de Aze edo (1549),
p. 85.
593 CdJ, Mç. 30, nº 1, l. 1280.
594 Sousa Vi e bo, Dicciona io dos A chi ec os, Engenhei os e Cons u o es Po ugueses, ol. I, Lisboa, 1899.
595 Ca a do Pad e Rui Pe ei a aos Pad es e I mãos de Po ugal, Baía, 15-9-1560, op. ci ., p. 290. C . Ca a do
Pad e Rui Pe ei a aos Pad es e I mãos de Po ugal, Baía, 15-9-1560, op. ci ., p. 290.
89
pazes.596 Des ino di e en e i e am os espias indígenas cap u ados anos an es. P esos
enquan o igia am o desemba que dos po ugueses, o am imedia amen e mo os. 597
A jus iça e a i me se os índios não acei assem as eg as de Po ugal. Os moços que
ugiam das aldeias e os acusados de adul é io e am me idos no onco pelo mei inho.598
Sen ença le e na acepção de Mem de Sá599 oi a ibuída a um índio do Espí i o San o em
1562,600 na medida em que as penas du as assen a am na decla ação de gue a. Aos índios
que ugiam das aldeias manda a buscá-los sob a coni ência dos Pad es, os quais espe a am
que assim se izesse jus iça “das cabeças da amo inação pa a a iso dos demais”.601 Foi o que
acon eceu aos índios que ugi am da aldeia de São João. Mem de Sá p ocu ou de imedia o
como o na a “ ecob á-los”,602 sob e udo Mi angaoba, o p incipal, ao qual inha ei o
mei inho, po que “não ajuda a, mas es o a a e desobedecia mui as ezes ao Go e nado e
aos Pad es; e sendo con á io dos do Pa aguaçu, en a a com eles, desobedecendo nisso ao
mandado do Go e nado ”.603 P eso e humilhado, oi sen enciado pelo Go e nado a ajudá-lo
nos con li os a mados com os memb os da sua ibo.604
O endu ecimen o das acções de Mem de Sá pa a com odos aqueles que não
cump issem as suas o dens ela i amen e à con e são ao ca olicismo e à obediência ao
pode espi i ual ep esen ado pelos pad es da Companhia de Jesus, e lec ia assim, no No o
Mundo, o con ex o eligioso e ideológico da Con a Re o ma que a ança a na Eu opa.
596 CJ, ol. II, Ca a do Pad e Leona do do Vale esc i a de São Vicen e, 23-6-1565, p. 470.
597 MB, ol. III, Ca a do Pad e Manuel da Nób ega a Tomé de Sousa, Baía, 5-7-1559, p. 100.
598 Ca a de Mem de Sá ao Rei sob e negócios da adminis ação do B asil, Rio de Janei o, 31-3-1560, op. ci ., p.
51.
599 Id.,Ib.
600 CJ, ol. II, Ca a do B asil, do Espí i o San o pa a o Pad e D . To es, 10-6-1562, p. 367. O qual oi ainda
ob igado a da a sua oupa ao ma ido da acusada.
601 Op. ci ., Ca a do Pad e Rui Pe ei a aos Pad es e I mãos da Companhia da P o íncia de Po ugal, Baía, 15-9-
1560, p. 292.
602 Id.,Ib.
603 MB, ol. III, Do Pad e Manuel da Nób ega ao Pad e Miguel de To es, Baía, 5-7-1559, p. 59.
604 Id.,Ib.
90
2.3. A dialéc ica en e o pode empo al e espi i ual
Ga an e da unidade polí ica, ins i ucional e eligiosa, o pode empo al e espi i ual
es a am inalmen e de aco do e p on os pa a ga an i a es abilidade go e na i a necessá ia
à consolidação do pode po uguês que al ou du an e o go e no de D. Dua e da Cos a. A
aliança en e o pode polí ico do Go e nado e o espi i ual ep esen ado pelos p o inciais da
Companhia de Jesus, endo sido Manuel da Nób ega um elemen o impo an e na
consolidação do pode do Rei e da colonização605 e pelo Bispo do Sal ado , cons i uiu um
dos es eios do go e no de Mem de Sá que pe du ou a é à sua mo e a 2 de Ma ço de 1572.
Jun os e apesa de “conduzidos po pa âme os ins i ucionais e sendo pe sonalidades
dis in as en e si, Nób ega, Lei ão e Mem de Sá, endo Sal ado da Baía como cen o
geog á ico i adiado , e a am um modus ope andi da colonização po uguesa no B asil”.606
Aliados, o pode empo al e espi i ual apoia am-se e e o ça am-se mu uamen e. Da
dialéc ica en e os dois, es a am lançadas as bases necessá ias à c iação das es u u as de
pode e ec i as sob e o e i ó io e sob e a sua população conjun a de colonos e de ibos
ame índias.
A chegada de D. Ped o Lei ão607 à cidade de São Sal ado da Baía de Todos os
San os608 acen uou a es abilização eclesiás ica ad inda da c iação da diocese da Baía609 po
e pos o im ao azio no bispado que se e i icou en e 1556610 e 1559 e ao con li o que
605 A no Wehling, Ma ia José C. de M. Wehling, “P ocesso e p ocedimen os de ins i ucionalização do Es ado
Po uguês no B asil de D. João III, 1548-1557”, op. ci ., p. 51.
606 Caio Césa Boschi, “As missões no B asil”, HEP, ol. 2, Lisboa, 1998, p. 392.
607 D. Ped o Lei ão oi conselhei o de D. Sebas ião (c . Chanc. D. Sebas ião e D. Hen ique, Li . 29, l. 90 .) an es
de se nomeado Bispo do B asil, ca go que exe ceu en e 1558 e 1573, com o salá io anual de 200.000 eais e
a au o ização de comp a , esga a na Baía e nas ou as capi anias “aquelas coisas de que em necessidade
pa a uso e maneio da sua casa e man ença de seus esc a os e se ido es” – Lisboa, 16-9-1559 (c . DH, ol.
XXXVI, pp. 85-86).
608 A 9 de Dezemb o de 1559, c . José Gonçal es Sal ado , C is ãos-No os, Jesuí as e Inquisição (aspec os de sua
ac uação nas capi anias do sul, 1530-1680), São Paulo, 1969.
609 Ma ia Madalena Pessoa Jo ge Oudino La che , “D. João III e as ma izes canónicas do B asil”, D. João III e o
Impé io, Lisboa, 2002, p. 108.
610 D. Ped o Fe nandes Sa dinha acabou í ima dos índios Cae é a 16 de Junho de 1556 depois de nau aga na
cos a de Alagoas na iagem que o azia de ol a ao Reino, ao lado do p o edo -mo , An ónio Ca doso de
Ba os, dos esc i ães Rod igo de F ei as, F ancisco Mendes da Cos a, B ás Fe nandes e do médico Jo ge da
Cos a, en e ou os.
91
ca ac e izou a acção do seu an ecesso , D. Ped o Fe nandes Sa dinha611 com o go e nado
D. Dua e da Cos a, com alguns capi ães612 e com os pad es jesuí as. Sepa a am-nos a
a i ude a e com os índios e os mé odos de e angelização a segui com os mesmos, os
quais, na opinião de D. Ped o Sa dinha de iam se os mesmos dos emp egues na Índia.613
A unidade en e o pode empo al e espi i ual simbolizado pelo Go e nado e pelo
Bispo saiu e o çada pela unidade en e o Bispo e os pad es da Companhia de Jesus, po
concede -lhes o que p ecisa am pa a o o ício di ino, po hospeda -se nas suas casas,614 mas
sob e udo po o alece a sua posição jun o dos mo ado es ao ep eende -lhes du an e os
seus se mões o modo como esga a am e a a am os índios. O Bispo p oibia a con issão aos
colonos do esga e.615 Aos colonos in ac o es os Pad es da Companhia de Jesus liam nos
púlpi os du an e os seus se mões as penas es abelecidas pelo Di ei o, ecusa am-lhes os
sac amen os e admoes a am ao “ou ido -ge al que a en asse po isso”.616
O bom en endimen o en e Mem de Sá e D. Ped o Lei ão icou exp esso na
econ i mação do seu salá io anual de 200.000 eais617 e nas con i mações das ca as de
ap esen ação ei as pelo p imei o618 como Go e nado e adminis ado do Mes ado e
611 D. Ped o Fe nandes Sa dinha oi nomeado Bispo da Baía po ca a de 4-12-1551 (c . Chanc. D. João III, Li .
66, l. 262). C iado na ig eja episcopal do Sal ado da capi ania da Baía de Todos os San os, eximia-se a pa i
de en ão o Bispado do B asil da ju isdição eclesiás ica do bispado do Funchal, sujei ando-o ao a cebispo de
Lisboa, com a enda anual de quinhen os c uzados e i ados dos endimen os da O dem de C is o, ou da
azenda égia.
612 Vasco Fe nandes Cou inho, po exemplo, excomungado pelo Bispo “de mis u a com homens baixos po
bebe umo”, c . TT, CC, I, 95, 70.
613 An ónio da Sil a Rego, Documen ação pa a a His ó ia das Missões do Pad oado Po uguês do O ien e,
Lisboa, 1947-1958.
614 CJ, ol. II, Ca a do Pad e An ónio Blasquez do Colégio da Baia de Todos os San os do B asil pa a Po ugal,
13-9-1564, pp. 444-448. Mesmo que es as não ossem aposen os “pa a Bispos, po que são uns pob es
casó ios de palma”.
615 MB, ol. III, Ca a do Pad e Leona do do Vale aos Pad es e i mãos de S. Roque, Baía, 26-6-1562, pp. 469-507.
616 CJ, ol. I, Ca a do Pad e Manuel da Nób ega ao Pad e Mes e Simão Rod igues de Aze edo, p. 81.
617 Pela p o isão de 2-9-1561, a é à de 22-10-1566, desob igando-se en ão oda a azenda “pessoa, bens
mó eis e de aiz ha idos e po ha e ” ap esen ada pelos seus iado es, Fe não Vaz Mei inho, mei inho
eclesiás ico na Baía e Ga cia de Á ila, con o me o solici ado po Mem de Sá, c . DH, ol. XXXVI, pp. 108-112.
618 A ibuição que a é en ão pe encia ao p o edo -mo pela p o isão égia de 7-12-1551. A pa i de 25-7-1559
emos a ca a pela qual o Rei dá comissão e pode ao Go e nado pa a ap esen a em seu nome as
dignidades, conezias e bene ícios, c iados pela p imei a ez como naqueles que es i essem agos. Tal e ia
luga somen e nos bene ícios que es i essem no B asil, po que se nomeados pelo Rei no Reino, e iam de se
p imei o examinados pela Mesa da Consciência e O dens. Lisboa, 10-9-1559. C . DH, ol. XXXVI, pp. 42-44.
92
O dem de C is o de clé igos pa a conezias, meias conezias e igá ios pa a a Sé e ig ejas do
Sal ado Baía e Olinda. Cons a amo-lo no quad o que se segue:619
Quad o Nº 8 – Ca as de ap esen ação de clé igos con i madas pelo bispo da
Baía
pp.
Da a
Nome e ca go
eclesiás ico
Ig eja a que se des ina a
Renúncia
183-
185
?2?
Sil es e Lou enço,
clé igo de o dens de
missa
Vigá io da ig eja de Olinda
183-
185
?2?
Ped o Ba bosa,
clé igo de o dens
sac as
Vigá io da ig eja de Olinda
70
14-12-1559
Ba olomeu Ga cia,
clé igo de o dens de
missa
Viga a ia de uma das conezias da Sá da Baía
74
14-12-1559
Ped o Gonçal es,
clé igo de o dens
meno es
Recebeu uma capelania na cidade do Sal ado
88
24-12-1559
F ancisco de A golo,
clé igo de o dens
meno es
Recebeu meia conezia na cidade do Sal ado
84
14-2-1560
F ancisco de Pai a,
clé igo de o dens
meno es
Recebeu uma meia conezia na Sé da cidade do
Sal ado . Já clé igo de o dens sac as oi
con i mado pa a uma conezia na Sé do Sal ado
dada a enúncia de Rui Pimen a a 23-10-1560
Renunciou a es a
meia conezia meses
mais a de, a 20-6-
1560 em Ma çal
Rod igues, clé igo de
o dens meno es.
Es e, po sua ez,
enunciou à mesma
em Miguel Ma ins a
3-9-1560
148-
150
3-9-1560
Rui Pimen a, clé igo
de o dens sac as
Chan e na Sé da Baía dada a enúncia de João
Lopes
130-
132
18-9-1560
Diogo Rod igues,
clé igo de o dens
meno es
Recebeu uma capelania na Sé da cidade do
Sal ado dada a enúncia de Hen ique Nunes
140-
142
4-10-1560
Manuel A onso,
clé igo de o dens
meno es
Recebeu uma capelania na Sé da cidade do
Sal ado dada a enúncia de Jacobus Rod igues
135-
137
9-10-1560
Vicen e Rolão, clé igo
de o dens meno es
Recebeu uma capelania na Sé da cidade do
Sal ado dada a enúncia de Diogo Almeida
176-
178
20-2-1562
Ped o da Fonseca,
clé igo de o dens de
missa
Viga a ia na po oação da Vila Velha
185-
187
12-3-1562
Vicen e Rolão, clé igo
de o dens de missa
Viga a ia na po oação da Vila Velha
619 Compos o com in o mação de DH, ol. XXXVI.
93
pp.
Da a
Nome e ca go
eclesiás ico
Ig eja a que se des ina a
Renúncia
172-
175
20-3-1562
Hen ique Rod igues,
clé igo de o dens
sac as
Recebeu uma capelania na Sé da Baía dada a
enúncia de Vicen e Rolão
122
30-4-1565
João Ba an es, clé igo
de o dens de missa
Viga a ia da ig eja da Vila Velha dada a enúncia
de Ped o Fonseca
As esoluções que assina am na Baía a 30 de Julho de 1566 o am no sen ido de
de ende em a libe dade dos índios e de da em maio apoio aos aldeamen os ins au ados
pelos pad es jesuí as. A pa i de en ão os colonos só podiam i a os índios das aldeias
depois de p o a em que os inham esga ado de um modo líci o.
Os Pad es não podiam en ega os índios aldeados aos colonos que p e endessem e
di ei os sob e eles sem mos a em au o ização pa a al do Go e nado ou do ou ido -ge al,
o qual de ia isi a as aldeias de qua o em qua o meses e aze nelas o que conside asse
necessá io à jus iça.620 Mem de Sá mandou “que qualque esc a o que se osse de casa do
senho pa a as ig ejas dos Pad es se não desse sem sua licença; is o azia pa a sabe , se os
ais esc a os e am das di as ig ejas, ou dos que os po ugueses inham mal ha idos pa a os
pô em libe dade”.621 Os esc a os só podiam se comp ados depois de se e i ica se a enda
e a jus a ou não. Todos os esc a os adqui idos con a essa lei e am ob igados a se
es i uídos à libe dade, a paga -se-lhes o seu se iço e a não se em absol idos em caso de
con issão.
Os pad es podiam en ega os índios o os aos colonos que não i essem nas aldeias
se es es quisessem abalha pa a eles, não consen indo que os le assem à o ça.622 O Bispo
de ia oma conhecimen o dos casamen os dos índios ep eendendo os colonos e os pad es
que os ha iam celeb ado caso os epe issem.
620 Resoluções da Jun a da Baía sob e as aldeias dos Pad es e os índios, Baía, 30-7-1566, MB, ol. IV, pp. 354-
357.
621 In o mações, F agmen os His ó icos e Se mões do Pad e José de Anchie a (1554-1594), op. ci ., p. 366.
622 Os colonos que esga assem índios “li igiosos” que se acolhessem às aldeias dos pad es e seus limi es
pe diam o di ei o sob e eles. C . Resoluções da Jun a da Baía sob e as aldeias dos Pad es e os índios, Baía, 30-
7-1566, MB, ol. IV, pp. 354-357.
100
comé cio.659
A decla ação de gue a de aco do com o concei o de gue a jus a passou a ica
dependen e do c i é io do Rei e do Go e nado . No en an o, a decisão ace ca da paz e da
gue a “ou como mais con enien e osse”, 660 já inha sido a ibuída a Mem de Sá no seu
egimen o de go e no. Com “disposições delegando no go e nado -ge al a condução da
polí ica indígena, que se de e ia baliza po ês g andes pa âme os, con e são ao
c is ianismo, p o ecção aos aliados e punição dos inimigos”,661 o egimen o de Mem de Sá
di e encia a-se do de Almei im pela libe dade que lhe concedeu na ges ão das ma é ias
indígenas.662 A condução que ez das mesmas dema cou-o dos seus an ecesso es e
ap oximou-o da on ade dos Pad es da Companhia de Jesus, mo i o pelo qual oi
conside ado “ i uoso” pa a o Pad e F ancisco Pi es,663 “che e, ilus e Sá, íncli o e g ande
go e nado lusi ano, magnânimo e piedoso” pa a Anchie a.664
3. A eme gência da colónia: As es a égias de missionação e o a anço da
colonização po uguesa
Conside ados de início um papel em b anco “pa a neles esc e e à on ade”665 po
não c e em em coisa alguma,666 os ame índios passa am a se idos pelos pad es jesuí as
como gen e b u a,667 incapaz da é,668 e de se e angelizada com azões ou a gumen os.669
314.
659 F éde ic Mau o, Po ugal, o B asil e o A lân ico 1570-1670, ols. I, Lisboa, 1997, p. 207.
660 CJ, ol. I, Manuel da Nób ega a Tomé de Sousa (1559), p. 203.
661 Jo ge Cou o, op. ci ., p. 265.
662 Mui o copioso e abundan e pa a o pad e Manuel da Nób ega na ca a que esc e eu a Tomé de Sousa, não
chegou a é nós. C . MB, ol. III, Ca a do Pad e Manuel da Nób ega a Tomé de Sousa, Baía, 5-7-1559, p. 85.
663 CJ, ol. II, Ca a do Pad e F ancisco Pi es, com ou a do I mão An ónio Rod igues pa a o Pad e Nób ega, 2-
10-1559, p. 270.
664 José de Anchie a, op. ci ., pp. 103 e 113.
665 CJ, ol. I, Ca as do B asil, Manuel da Nób ega, ca a pa a D. João III (1551), p. 125.
666 Id.,Ib.
667 CJ, Ca as A ulsas, Ca a de A onso B ás, Po o do Espí i o San o, 1551, ol. II, p. 114.
668 Op. ci ., ol. III, Ca a do Pad e Rui Pe ei a aos Pad es e I mãos de Po ugal, Baía, 15-9-1560, p. 290.
669 CJ, ol. I, Ca as do B asil, Manuel da Nób ega, Quad imes e de Janei o a é Ab il de 1557 ao Pad e Inácio de
Loyola, pp. 156-159.
101
Bá ba os e indómi os nos quais se jun a am odas as misé ias,670 es a am mais “p óximos da
na u eza das e as do que a dos homens”.671 O ânimo e a espe ança iniciais de am luga ,
como conside a John Manuel Mon ei o, a uma polí ica “mais ol ada pa a a sujeição dos
indígenas como condição pa a a con e são … os soldados de C is o jun a am-se aos soldados
d’el Rei pa a impo uma up u a b usca e mui as ezes iolen a com as adições eligiosas
em igo ”.672
Os jesuí as apidamen e comp eende am que os seus iun os e am supe iciais, e, “o
que pio e a, passagei os”.673 Os indígenas acediam em pa e à e angelização “pelas
an agens imedia as que podia o e ece , p o ecção con a os colonos, músicas e ce imonial,
a a enção dos Pad es, p esen es dados pelos missioná ios e a magia do cul o dos homens
b ancos, mas não es a am empenhados em comp eende a eologia dos missioná ios, nem
es a am p epa ados pa a abandona os seus hábi os ibais ou as suas p óp ias c enças”.674
Po isso, os Pad es muda am de es a égia não só quan o à na u eza mas ambém quan o ao
modo de e angeliza os po os ame índios. O pad e Nób ega, po exemplo, de endia em
1553 “que a c is ianização dos índios se a ia com alguma e icácia mo ando de assen o en e
eles e que o melho sis ema não e a o de os desce pa a se dou ina em na cos a, mas o de
i em os missioná ios dou iná-los nas suas aldeias do se ão”.675 Des e modo, as c ianças
inham não só semp e alimen o, como e a no seu en ende a melho manei a de se
con e e em os seus pais.676
670 CJ, ol. I, Ca a do I . An ónio Blasquez po comissão do pad e Manuel da Nób ega ao Pad e Inácio de Loiola,
Baía, 10-6-1557, pp. 389-390.
671 Op. ci ., In o mações, F agmen os His ó icos e Se mões do Pad e José de Anchie a (1554-1594), pp. 55-56.
672 John Manuel Mon ei o, “En e o Amo e o Te o : Es a égias de E angelização dos P imei os Jesuí as na
Índia e no B asil”, D. João III e o Impé io, Lisboa, 2002, p. 105.
673 Ma ia Bea iz Nizza da Sil a, “Sociedade, Ins i uições e Cul u a”, NHEP, 1500-1620, p. 89.
674 John Hemming, op. ci ., p. 101.
675 Se a im Lei e, “Ca a inédi a de Nób ega nas éspe as da undação de São Paulo (1553)”, B o é ia, ol. LV,
Fasc. 2-3, Lisboa, 1952, pp. 18-19.
676 CJ, ol. II, p. 180, Cópia de uma ca a do I mão An ónio Blasquez, Baía, 4-8-1556 pa a os Pad es e I mãos de
São Roque.
102
No en an o, da on ade de e angeliza em os índios nas suas p óp ias aldeias e de
azê-los eg essa às mesmas quando ca i ados injus amen e,677 os pad es passa am a
de ende a ida nas aldeias cons uídas pa a o e ei o. Os aldeamen os indígenas e am pa a
Nób ega o melho meio pa a a sua con e são,678 pa a que a e a se po oasse “em se iço
de Deus e em p ol do Reino”,679 po que só assim se ga an i iam “pessoas pa a abalha ,
dou ina , gue ea ”.680
Es a e a a no a o dem que de endeu na ca a que esc e eu ao P o incial em 1558
po que “de ou a manei a não se podiam dou ina , sujei a ou me e em o dem”, is o é,
e i a que os índios e angelizados eg essassem às suas aldeias de o igem. Semp e que al
acon ecia, os índios deixa am de p a ica os sac amen os, le a am in o mações ace ca das
ilas e das idas dos colonos, a ilha ia e munições que usa am em no os a aques con a os
po ugueses. 681 E exempli ica a com o a aque a uma oça e engenhos nos Ilhéus, si uação
que se podia p opaga às es an es capi anias se as ibos não ossem dominadas a a és da
gue a e sujei as à semelhança do que aziam os Cas elhanos no Pa aguai, An ilhas e Pe u.682
Pa a o pad e Manuel da Nób ega, na ca a que esc e eu ao ca deal D. Hen ique em
1560, só depois de sujei os e em obediência se podiam alcança mui as con e sões pa a que
se o nassem assalos d’El Rei, sujei os à Ig eja e obedien es ao Go e nado .683 Pa a
consegui-lo, e po conside a que as ibos a iam udo o que lhes pedissem se i essem
medo, es e o nou-se su icien e pa a que os pad es ensinassem as ibos a o na em-se mais
ap as a ou i a pala a de Deus.684
677 Id.,Ib., Ca as do B asil, Manuel da Nób ega, ca a ao Pad e Mes e Simão Rod igues de Aze edo (1549), p.
82. Jun o dos quais ica ia um pad e pa a ensiná-los.
678 MB, ol. III, Ca a do Pad e Manuel da Nób ega a D. Hen ique, São Vicen e, 1-6-1560, pp. 237-247.
679 Ib., Ca a do Pad e Manuel da Nób ega a Tomé de Sousa, Baía, 5-7-1559, pp. 99-101.
680 Ib.
681 Ib., ol. II, Ca a do Pad e Manuel da Nób ega ao Pad e Miguel To es, Baía, 8-5-1558, p. 452.
682 MB, ol. III, Ca a do Pad e Manuel da Nób ega a Tomé de Sousa, Baía, 5-7-1559. “E nós ago a o começamos
de e a olho po expe iência”.
683 CJ, ol. I, Ca as do B asil, Manuel da Nób ega ao In an e Ca deal D. Hen ique (1560), p. 223.
684 John Hemming, op. ci ., p. 84.
103
Pa a consegui-lo, Nób ega eco eu ao b aço a mado da Co oa, “à p egação com
espada e a a de e o”,685 po conside a que pouco se podia aze ela i amen e à
con e são dos índios sem o auxílio da o ça ep esen ada pelo b aço secula .686
As condições da paz di adas pelo Go e nado e am a ados de sujeição empo ais e
espi i uais. A Companhia de Jesus e o Go e nado pa ilha am o mesmo objec i o, a
eu opeização dos po os na i os “pela acul u ação, mesmo que es a osse a ingida de o ma
menos espon ânea”.687 Ob igadas a enuncia aos seus cos umes ibais, de iam obedece
aos saca amen os do casamen o e do bap ismo, assis i às missas e obedece ao P o incial.
A sua ida pau ou-se a pa i de en ão pela obediência ao Go e nado e à submissão à
dou ina e p egação dos pad es da Companhia de Jesus.688 A acul u ação e a assim, a pa da
eligião, da jus iça e depois da gue a, jus a, po que ica a ao c i é io do Go e nado , “um
dos mecanismos de in eg ação na o dem polí ica e ju ídica po uguesa”.689
E a o im do caminho pa a as ibos encidas nas ba alhas a adas po Mem de Sá.
Os seus che es, que não e am en o cados nas suas p óp ias abas,690 de iam admi i as suas
culpas e pedi pe dão, cede alimen os aos colonos,691 subme endo-se em seguida a i e
“debaixo das leis de Sua Al eza, pagando-lhe ibu o como pagão”.692 Como o p óp io
Go e nado a i mou depois da gue a do Pa aguaçu, a ada em 1559, “se os iz gue a
c uel de ex e mínio, de as ando os campos e lançando em ossas mo adas o incêndio o az,
le ou-se a isso ossa audácia somen e. Já ago a, esquecidos os ódios, os concedemos
685 CJ, ol. III, In o mações, F agmen os His ó icos e Se mões do Pad e José de Anchie a ao Pad e Ge al Diogo
Lainez, de São Vicen e, 16-4-1563, p. 196.
686 Ib., In o mações, F agmen os His ó icos e Se mões do Pad e José de Anchie a (1554-1594), p. 55.
687 Caio Césa Boschi, “As missões no B asil”, op. ci ., p. 389.
688 CJ, ol. II, Ca as A ulsas, Ca a do Pad e An ónio Blasquez, Sal ado , Baía de Todos os San os, pa a o Pad e
Mes e Ge al Diogo Laynez, 23-9-1561, p. 340.
689 An ónio Manuel Hespanha, op. ci ., p. 131.
690 Jo ge Cou o, op. ci ., pp. 247-248.
691 As o e as indígenas consis iam em bananas assadas e milho e de, ba a as, espigas de milho e a inha,
aipins, u a da e a, po cos, galinhas, caça e pesca e água po á el, undamen ais à sob e i ência dos
colonos dada a eincidência da ome de i ada da seca que a eu o e i ó io en e 1549 e 1552. Apenas em
1557 a chu a oi su icien emen e abundan e pa a que “pasmassem an e a abundância de man imen os”. C .
CJ, ol. II, pp. 147-151, Ca a do Pad e An ónio Pi es, Pe nambuco, 5-6-1552, p. 149.
692 Joaquim Ve íssimo Se ão, Po ugueses no Es udo de Salamanca, Ca a de Mem de Sá de 1-8-15..?, ol. I, pp.
232-233.
104
con en es a aliança e a paz que que eis e sen imos ossa desg aça. Po ém, de eis ós
obse a as leis que ago a os di o”.693 A iolência e o núme o dos con li os a mados
coloca am as ibos numa “sujeição que nunca an es inham ido”,694 e e am a causa de se
sujei a em “à lei que lhe quise em da ”.695
Man endo as ibos aldeadas “em jus iça como assalos d’El Rei e sujei os à Ig eja,
p i ou-as da sua libe dade”,696 Mem de Sá mandou-lhes “que em men es se ajun a am, não
gue eassem, nem ambém que ia que ossem amigos”.697 Aliadas, a é e a lei p ocu a am,
como sublinha Caio Cesa Boschi, “homogeneiza ideologicamen e a população colonial”,698
con e endo-a “aos pad ões cul u ais e compo amen ais dos eu opeus”.699 As suas
múl iplas e nias ans o ma am-se num g upo gené ico que chamamos índios aldeados,700 as
suas leis (an opo agia, nomadismo, poligamia, nudez, pin u as e ado nos co po ais,
cân icos, bebidas e p á icas i uais)701 o am conside adas a pa i de en ão um c ime de
di ei o comum po a en a em con a a o dem pública702 e con a a lei na u al.703 Pa a que se
lançassem as boas “ aízes na é e nos bons cos umes”,704 as p imei as o am subs i uídas po
no as leis, cos umes e no mas de ida”,705 que passa am a e “ o ça da lei ci il”.706
693 José de Anchie a, op. ci ., p. 133.
694 CJ, ol. I, p. 209.
695 MB, ol. II, Ca a do pad e An ónio Pi es ao P o incial de Po ugal, Baía, 12- 9-1558, p. 473.
696 Ib., Ca a do Pad e Leona do do Vale da Baía pa a o Pad e Gonçalo Vaz, 12-5-1563, p. 411.
697 CJ, ol. I, p. 206.
698 Caio Césa Boschi, “As missões no B asil”, op. ci ., p. 388.
699 Id.,Ib., p. 394.
700 Ma ia Regina Celes ino de Almeida, “Os índios aldeados: his ó ias e iden idades em cons ução”, Tempo, nº
12, Le as, 2001, p. 52.
701 As gue as ibais passa am a se acei es desde que ossem con a ibos hos is a Po ugal e depois de
ap o adas pelo Go e nado . C . José de Anchie a, op. ci ., pp. 87-95.
702 Se a im Lei e, "As aças do B asil pe an e a o dem eológica mo al e ju ídica po uguesa nos séculos XVI a
XVIII ", Ac as V Colóquio In e nacional de Es udos Luso-B asilei os, ol. III, Coimb a, 1965, p. 14.
703 José de Anchie a, op. ci ., pp. 87-95.
704 CJ, ol. I, Ca a do Pad e Manuel da Nób ega ao Ca deal In an e D. Hen ique, S. Vicen e, 1-6-1560, p. 239.
705 José de Anchie a, op. ci ., p. 87.
706 Id.,Ib., p. 93.
105
No en an o, e se os “índios acei assem a o dem colonial, Mem de Sá não apenas os
p o egia dos excessos dos colonos como azia o que es a a ao seu alcance pa a os inco po a
na sociedade em que os b ancos de inham as posições dominan es”.707 Foi o que emos
aze com A a iboia (com o nome de Ma im A onso de Sousa depois de bap izado), o qual,
po ê-lo apoiado con a anceses e amoios na Guanaba a em 1560, oi-lhe concedida uma
sesma ia de uma légua no Rio de Janei o.708 Po menos despesa e pela mui a necessidade
que deles ha ia, o Go e nado o denou aze um mei inho ame índio em cada ila, dada a
sua sa is ação com es as hon as.709 Apesa das pe das, a condição de índios aldeados da a-
lhes alguns p i ilégios, en e os quais salien amos o di ei o à e a (apesa de mui o eduzida
se compa ada com a o iginal), a não se o na em esc a os (apesa de ob igados ao abalho
ob iga ó io), a o na em-se súbdi os c is ãos, pa a o que se de e iam bap iza e abandona
suas c enças e cos umes. As lide anças inham ainda di ei o a í ulos, ca gos, salá ios e
p es ígio social.710
O mei inho e a escolhido en e os p incipais, azia jus iça, en ega a os al osos ao
Go e nado e e a ainda esponsá el po euni os memb os da sua coma ca pa a quando os
Pad es aí ossem.711 Mem de Sá nomeou alguns p incipais pa a mei inhos de São Paulo, São
João E angelis a e Espí i o San o, os quais, e sob as suas o dens p endiam e aziam a é si os
in ac o es à no a O dem empo al e espi i ual ins au ada nas aldeias a pa i de en ão.
Fo am eles quem, segundo o pad e Leona do Nunes na ca a que esc e eu na Baía em 1562,
ouxe am a é si uma índia acusada de inicia o ogo na ig eja de I apa ica712 e quem,
segundo o mesmo Pad e indica a os melho es sí ios pa a se e gue em as aldeias, como
emos sucede nos Ilhéus.713 E pa a que i essem udo o que os c is ãos inham,714 as aldeias
707 Filipe Nunes de Ca alho, ”Do descob imen o à União Ibé ica”, op. ci ., p. 158.
708 Luís No on, A Dinas ia dos Sás no B asil (1558-1662), Lisboa, 1953, p. 15.
709 Ca a de Mem de Sá ao Rei sob e negócios da adminis ação do B asil, Rio de Janei o, 31-3-1560, op. ci ., p.
51.
710 Ma ia Regina Celes ino de Almeida, op. ci ., p. 62.
711 Id., Ca a do Pad e Leona do do Vale pa a os Pad es e I mãos da Companhia de Jesus, em São Roque, Baía,
26-6-1562, pp. 392-393.
712 CJ, ol. II Ca a do Pad e Leona do do Vale pa a os Pad es e I mãos da Companhia de Jesus, em São Roque,
Baía, 26-6-1562, pp. 392-393.
713 Id., Ca a do Pad e Leona do do Vale da Baía pa a os i mãos, 23-9-1561, p. 351.
106
possuiam pelou inho e a jus iça en e si e a ei a nos oncos, onde e am cas igados de
aco do com os seus deli os.715 Aí oi colocado um índio, o qual, depois de açoi ado e p eso,
Mem de Sá mandou co a alguns dedos das mãos, de modo a ainda pode abalha com os
ou os.716
Com unções de policiamen o e de go e no, o mei inho manda a execu a as
sen enças (à excepção das condenações à mo e) de mad ugada, uma ho a an es de
amanhece , po que assim es a am habi uados.717 A nomeação de um índio mei inho ou
alcaide e a an ecedida po uma ce imónia de in es idu a, simbólica, po que inha a a a mas
não o pode de decidi plei os en e as pa es, como aquela que oi p es ada ao p incipal de
U upemaiba, nomeado alcaide, “apesa de não e ainda a a a, somen e a espe ança de o
se que se á depois que o Go e nado lhe ize a solenidade de ida”.718 In es idos no ca go
de mei inhos, os p incipais de iam se bap izados e adop a nomes c is ãos, o que equi alia
à “deses u u ação da sua o ganização social e cul u al”,719 po pe de em o seu nome e
ama de p incipal, “e po ica em mui os de baixo de um só, o que eles não sen em
pouco”.720 E am simul aneamen e ges os públicos de submissão e de in eg ação à no a
o dem empo al e espi i ual que Mem de Sá le ou a cabo com Ga cia de Sá em 1558, em
1559 com U upemaiba no Espí i o San o e em 1562, depois de ei as as pazes no
Pa aguaçu.721
Depois de bap izado Ga cia de Sá, 722 Mem de Sá mandou que o es issem “mui o
714 “Ca a de Mem de Sá ao Rei sob e negócios da adminis ação do B asil, Rio de Janei o, 31-3-1560”, op. ci .,
p. 50.
715 CJ, ol. II, Ca a do B asil, do Espí i o San o pa a o Pad e D . To es, po comissão do Pad e B ás Lou enço,
10-6-1562, pp. 366-367.
716 CJ, ol. I, Ca as do B asil, Manuel da Nób ega aos Pad es e I mãos de Po ugal (1559), p. 180.
717 CJ, ol. II, Ca a do pad e An ónio Blasquez pa a o Pad e Ge al, Baía do Sal ado a 10-9-1559, p. 253.
718 Pode simbólico. Tinha a a a mas não o pode de decidi plei os en e as pa es. CJ, ol. II, Ca a do I mão
An ónio Rod igues pa a o Pad e Nób ega, p. 263.
719 Jo ge Cou o, op. ci ., pp. 266-267.
720 Além do que pe diam a “ ama de quig eibas, que que dize alen es e di osos em gue as e de comedo es
de esc a os”. C . CJ, ol. II, Ca a do Pad e Leona do do Vale aos Pad es de S. Roque, 26-6-1562, p. 479.
721 Id., Mem de Sá es iu e nomeou o p incipal mei inho “pa a que odos da sua coma ca lhe obedecessem”.
722 O p imei o índio mei inho oi nomeado po Mem de Sá na aldeia de São Paulo em 1558. C . Se a im Lei e,
op. ci ., pp. 18-19 e MB, ol. II, Ca a do Pad e An ónio Pi es ao P o incial de Po ugal, Baía, 19-7-1558, p.
107
bem e po sua mão lhe en egou a a a, o que causou neles ão g ande espan o quan o a
cousa en e eles e a no a”. O mesmo acon eceu com U upemaiba no Espí i o San o, o Ga o
G ande ou Vasco Fe nandes depois de bap izado e com a sua mulhe , conhecida a pa i de
en ão como D. B anca po que em oda aldeia só se az o que ela que .723
Além da unção de mei inhos, os p incipais assumiam ainda a unção de ou ido es e
de po ei os. O índio com unções de ou ido depois de escolhido pelos pad es e de ou i a
sen ença dada po es es inha como unção cas iga da seguin e manei a, eunidos o
P incipal da aldeia, o acusado e os Pad es auxiliados po um língua, e a dado a conhece a
es es úl imos o que o segundo inha ei o. A sen ença e a dada pelos Pad es em unção da
sua g a idade e mandada execu a pelos p incipais.724 Os índios po ei os de iam ba e às
po as na al u a de começa a dou ina e exe ce unções de policiamen o, is o é, de iam
ou i e con a aos pad es as ansg essões dou inais come idas pelos índios aldeados.725
Dos p incipais espe a a-se ainda que se issem de exemplo pa a a ibo, que a i massem a
since idade das acções e pala as dos pad es, como ez Ja aguay depois do une al do ilho
do Ga o “dizendo que aquela e a a e dade e que de iam odos se bons c is ãos”,726 que
izessem a “pon e” en e os p incipais do se ão727 e que impedissem a e ol a, a uga e a
ingança dos índios aldeados con a os po ugueses. Foi o que emos acon ece na Baía em
1563 pela ca a do Pad e Leona do do Vale pa a o Pad e Gonçalo Vaz. Nela, ela a a uga de
um p incipal, o qual, depois de le a consigo mais de 300 índios já dou inados, euniu
ou as ibos, lançando com a sua ajuda no os a aques aos po ugueses.728
467.
723 CJ, ol. II, Ca a do i mão An ónio de Sá que esc e eu aos i mãos, Espí i o San o, 13-6-1559, p. 246.
724 CJ, ol. II, Ca a do I mão An ónio Rod igues pa a o Pad e Nób ega, p. 261.
725 Como ez um P incipal do Espí i o San o em 1562 po se emido e es imado po eles. C . CJ, ol. II, Ca a do
B asil, do Espí i o San o pa a o Pad e D . To es, 10-6-1562, p. 367.
726 CJ, ol. II, T aslado de alguns capí ulos de ca as do Pad e F ancisco Pi es, 1558, pp. 221-222.
727 Como ez Caqui iacu, P incipal aldeado no Bom Jesus. Pa a a cons ução des a aldeia jun a am-se quinze
po oações, en e as quais es a a o g ão p incipal Caqui iacu. C . CJ, ol. II, Ca a de An ónio Rod igues ao
Pad e P o incial, Baía, 1561, p. 322.
728 CJ, ol. II, Ca a do Pad e Leona do do Vale da Baía pa a o Pad e Gonçalo Vaz, 12-5-1563, p. 413.
108
Na Baía, de modo a subs i ui a dispe são an e io e acaba com a agmen ação
polí ica que ca ac e iza a a sociedade indígena,729 Mem de Sá o denou a usão de 4 aldeias
pequenas e dispe sas em qua o g andes po oações, São Paulo, Espí i o San o, San iago que
se undi a com São Sebas ião e São João. 730 Mudou as aldeias de Nossa Senho a do Rio
Ve melho e de São João, mandadas cons ui po D. Dua e da Cos a (de aco do com a
on ade de D. João III expos a no Regimen o de 1548)731 pa a espec i amen e, São Paulo732
e pa a a ig eja de São Tiago. Além des as, mandou cons ui duas aldeias de aiz, São João
E angelis a, onde se euni am 13 ou 14 aldeias733 e do Espí i o San o no Rio de Joane, se e
ou oi o léguas da cidade, pe o da cos a.734
Depois da cons ução das aldeias de São Paulo e de São João e apesa da di iculdade
em muda e jun a os índios como mandou aze em San a C uz de I apa ica em 1561,735
Mem de Sá o denou a cons ução de ou as aldeias pelo se ão em sí ios di e sos e emo os,
nelas ence ando ibos, as quais, e a é en ão nunca se inha pensado se possí el “en a
729 Ba olomé Bennassa e Richa d Ma in, op. ci ., p. 17.
730 CJ, ol. II, Ca a que o I mão An ónio Blasquez esc e eu da Baía do Sal ado , 30-4-1558, p. 214.
731 Po pa ece “que se á g ande incon enien e os gen ios que se o na am c is ãos mo a em na po oação dos
ou os e anda em mis u ados com eles e que se á mui o se iço de Deus e meu apa a em-nos de sua
con e sação os encomendo e mando que abalheis mui o po da o dem como os que o em c is ãos
mo em jun os pe o das po oações das di as capi anias pa a que con e sem com os c is ãos e não com os
gen ios e possam se dou inados e ensinados nas coisas da nossa san a é”. C . “Regimen o de Tomé de
Sousa”, Alguns Documen os…, p. 136.
732 Pa a o que jun ou ês aldeias e pa e de ou a. C . CJ, ol. II, Ca a do Pad e Rui Pe ei a aos Pad es e I mãos
de Po ugal, Baía, 15-9-1560, p. 290.
Pa a A ânio Peixo o São Paulo é aqui a g ande aldeia que Nób ega unda a pa a den o do Rio Ve melho, em
B o as, a uma légua da Baía, o Pad e An ónio Rod igues, na qual ou as se soma am, segundo o sis ema de
Mem de Sá. São João si ua a-se a cinco léguas da cidade, no in e io da Baía. C . CJ, ol. II, p. 232.
733 Na aldeia de A a iboi. C . CJ, ol. II, Ca a do Pad e An ónio Blasquez do B asil, da cidade do Sal ado , Baía
de Todos os San os, pa a o Pad e Mes e Ge al Diogo Laynez, 23-9-1561, pp. 326-327.
734 MB, ol. III, Ca a do Pad e Manuel da Nób ega a Tomé de Sousa, Baía, 5-7-1559, pp. 86-87. Anchie a
conside a a es as aldeias de es as aldeias “de amplo ci cui o” po que nelas se euniam odos os índios das
abas em edo . C . José de Anchie a, op. ci ., p. 93.
735 Fundada em 1561 po Luís da G ã, “logo no p incípio se ez di icul oso aos índios muda em-se e ajun a em-
se em uma po oação, mas ago a já es ão odos jun os”. C . CJ, ol. II, Ca a do Pad e An ónio Blasquez,
Sal ado , Baía de Todos os San os, pa a o Pad e Mes e Ge al Diogo Laynez, 23-9-1561, p. 332.
O Pad e Ped o da Cos a na ca a que esc e eu do Espí i o San o aos Pad es e I mãos da Casa de São Roque,
es emunhou ace ca da di iculdade e do abalho que aca e a a muda uma aldeia, ao a i ma “é ão g ande
es e abalho de o na a e o ma e ajun a uma po oação des as que assim se muda, que não o pode á bem
c e senão quem o expe imen a ”. C . CJ, ol. II, Ca a do Pad e Ped o da Cos a do Espí i o San o aos Pad es e
I mãos da Casa de São Roque, 27-7-1565, p. 485.
109
sujeição”. São de al exemplo a aldeia de Nossa Senho a da Assunção (de Tapepig an a) , de
São Miguel (de Tape aguá)736 e do Bom Jesus, a úl ima a se undada e a mais dis an e da
Baía.737
Vis as a pa i de en ão como um espaço de “in e acção de g upos sociais e é nicos
di e sos, nos quais os índios ap endiam no as p á icas cul u ais e polí icas, que
eelabo a am a pa i de seus p óp ios alo es e adições e de aco do com as
necessidades”, num p ocesso de essocialização,738 as aldeias e es iam-se de igual modo de
objec i os es a égicos e de salub idade, e de uma índole polí ica e mili a , po isa em
e o ça as condições da paz e os alice ces do Es ado Po uguês no B asil po e i a em o
despo oamen o e a des uição dos engenhos.
O Go e nado inha como p io idade a escolha dos melho es sí ios semp e que
muda a ou cons uía uma aldeia de aiz. E guidas sob o nome de um pa ono, os melho es
locais e am aqueles que se encon a am p óximos dos ma os (dada a acilidade em ob e
alimen os e caça), ao longo da cos a e pe o do ma po se es a uma ga an ia de
comunicabilidade e de salub idade, de modo a e i a os con ágios e a comba e a al a axa
de mo alidade que se e i ica a en e os índios aldeados, mas ambém po es a em
habi uados a i e no li o al. Foi nes e sen ido que Mem de Sá au o izou a mudança de
San o And é pa a São Paulo739 e a aldeia do Espí i o San o pa a um sí io mais a ejado a é
passa a o ça da doença.740 O mesmo se passou com Tinha é, a qual oi pos e io men e
mudada de sí io depois de Luís da G ã manda chama os P incipais das ibos que aí se
encon a am.741
736 CJ, ol. II, Ca a do Pad e An ónio Pi es ao P o incial de Po ugal, Baía, 12-9-1558, p. 473.
737 CJ, ol. II, Ca a do Pad e Leona do do Vale po comissão do P. Luís da G ã aos Pad es e i mãos de S. Roque,
p. 52.
738 Ma ia Regina Celes ino de Almeida, op. ci .
739 Pedida pelos Pad es da Companhia de Jesus e pelos o iciais da câma a, a mudança de San o And é e a
escolha de São Paulo icou a de e -se de igual modo à e ilidade e abundância de águas na egião e à de esa
necessá ia aos seus habi an es po não se encon a na enc uzilhada das o as indígenas sazonais.
740 CJ, ol. II, Ca a que esc e eu o Pad e Ped o da Cos a do Espí i o San o aos Pad es e I mãos da Casa de São
Roque, de Lisboa, 27-7-1565, p. 485.
741 CJ, ol. II, Ca a do Pad e An ónio Blasquez, Sal ado , Baía de Todos os San os, pa a o Pad e Mes e Ge al
Diogo Laynez, 23-9-1561, pp. 346-347.
116
em man imen os a é se a ingida pela doença, acabando po le a à uga do seu P incipal,
Mo angao.786
Os índios ugiam das aldeias, mui as ezes ão sec e amen e, como acon eceu na
aldeia de São João mandada cons ui de aiz po Mem de Sá a qua o léguas da Baía e da
qual apenas es a am as aipas em 1560, que “es ando com eles o pad e Leona do do Vale
nunca sen iu a coisa, senão depois de se em quase odos idos”.787 As ibos aldeadas que
não ugiam, mo iam í imas da ome e da pes e. Em “1559 ou 1560, a a íola, só no Espí i o
San o ma ou mais de 600 índios esc a os; o núme o de mo os en e os índios li es não
chegou a se conhecido com exac idão”.788
A acei abilidade e a ealização dos sac amen os, a obediência à paz que os pad es
abalha am po da espi i ualmen e789 nas aldeias aziam pa e dos aco dos es abelecidos
en e Mem de Sá e as ibos de o adas, po de ende que ais ma é ias lhes pe enciam, e o
que eles de e minassem, isso seguissem, sem con a em com ninguém.790
Necessá io pa a o bem e paz da e a791 e à esolução de “coisas e negócios que sem
ele não se podiam bem e ec ua ”,792 Mem de Sá concedeu aos pad es jesuí as os meios pa a
execu a em as suas on ades.793 Po oposição aos go e nos dos seus an ecesso es, “as elas
es a am en ão sol as, não al ando senão minis os”.794 Nos casos elacionados com a
con e são indígena an o azia po ealiza o que os pad es deseja am que de “um ce o
modo se desac edi a a a si”.795
Nesse sen ido, mandou os acusados de man e em p á icas i uais indígenas aos
786 Id., p. 414.
787 MB, Vol. III, Ca a do Pad e Rui Pe ei a aos Pad es e I mãos de Po ugal, Baía, 15-9-1560, p. 290.
788 S ua B. Schwa z, Da Amé ica Po uguesa ao B asil,op. ci ., p. 39.
789 MB, ol. III, Ca a do Pad e F ancisco Pi es ao Pad e Miguel de To es, Baía, 2-10-1559, p. 160.
790 MB, ol. III, Ca a do Pad e Rui Pe ei a aos Pad es e I mãos de Po ugal, Baía, 15-9-1560, p. 290.
791 Id.,Ib.
792 MB, ol. III, Ca a do Pad e An ónio Blasquez do B asil, da cidade do Sal ado , Baía de Todos os San os pa a
o Pad e Mes e Ge al Diogo Laynez e aos mais Pad es e I mãos da Companhia, 23-9-1561, p. 334.
793 MB, ol. III, Ca a do Pad e F ancisco Pi es ao Pad e Miguel de To es, Baía, 2-10-1559, p. 160.
794 MB, ol. III, Ca a do Pad e An ónio Blasquez, Sal ado , Baía de Todos os San os, pa a o Pad e Mes e Ge al
Diogo Laynez, 23-9-1561, pp. 340-345.
795 MB, ol. III, Ca a do Pad e Rui Pe ei a aos Pad es e I mãos de Po ugal, Baía, 15-9-1560, p. 290.
117
pad es da Companhia pa a que es es decidissem a pena a a ibui . Es a consis ia na maio
pa e dos casos numa peni ência796 a iá el en e o abalho em edi ícios da Companhia,797
da água e la a os asos dos p esos e dos doen es no hospi al da Baía. As peni ências,
conside adas uma “boa mo i icação que os mo ia mais à con ição que qualque
p egação”,798 consis iam ainda em cas igos co po ais, po que o medo dos cas igos públicos
pa a exemplo dos demais e a pa a o pad e Rui Pe ei a a “causa de anda em no caminho e
cos umes” que os pad es da Companhia lhes punham.799
Foi o que so eu o índio que ugiu em 1559 depois de ap egoa a San idade. Ao
eg essa “ oi-lhe dada peni ência que se disciplinasse em público um domingo na ig eja e
pedisse pe dão a Deus e ao po o do escândalo que de a”.800 A um pajé acusado no mesmo
ano de a a um doen e segundo a medicina adicional, oi le ado p eso a Mem de Sá, o
qual lhe deu a sen ença de abalha nas ob as da ig eja em cons ução.801 A um p incipal
acusado de an opo agia em 1560 mandou que dois dos seus esc a os o le assem a casa dos
pad es, dizendo-lhe que se eles o pe doassem ambém ele o pe doa ia.802
Ap endendo os p incípios da eligião c is ã e ce os alo es como a obediência e a
disciplina,803 ob igados a equen a a ca equese, ”ins umen o que isa a inco po a nos
na i os os pad ões eligiosos e cul u ais dos po ugueses”,804 aos p incipais aldeados e aos
memb os da sua ibo oi exigida uma p o unda mudança na manei a de i e . A pa i de
796 Peni ências, disciplinas, p ocissões, indi iduais e colec i as aziam pa e dos cas igos a a ibui a odos
aqueles que des espei assem as no mas de condu a impos as pela Companhia.
797 Pela ca a de 13 de Ou ub o de 1567 di igida a Mem de Sá, D. Hen ique, egen e na meno idade de D.
Sebas ião, o dena a-lhe que en egasse ao ep esen an e da Companhia nomeado pelo P o incial, o u o
das condenações (emanadas do Go e nado , ou ido ou de ou as jus iças) e penas pecuniá ias. P ocu a a-se
des e modo acele a a cons ução dos dois colégios da Companhia p e is os pela ca a de 1565. C . CdJ, Mç.
30, nº 1, l. 1280.
798 CJ, ol. II, Ca a do I mão An ónio Blasquez, Baía do Sal ado , 30-4-1558, p. 213.
799 CJ, ol. II, Ca a do Pad e Rui Pe ei a aos Pad es e I mãos de Po ugal, Baía, 15-9-1560, p. 290.
800 CJ, ol. I, Ca a do Pad e Manuel da Nób ega aos Pad es e I mãos de Po ugal (1559), p. 180.
801 Id.,Ib., p. 189.
802 CJ, ol. II, Ca a do Pad e Rui Pe ei a aos Pad es e I mãos de Po ugal, Baía, 15-9-1560, p. 290.
803 José Ribama Bessa F ei e, e al., Aldeamen os Indígenas do Rio de Janei o, Rio de Janei o, 2010, pp. 32-34.
804 Caio Césa Boschi, “As Missões no B asil”, op. ci ., p. 389.
118
en ão “uma no a disciplina ocupa a odas as ho as do dia e con ola a o ciclo da ida do
be ço ao úmulo”.805
Sob o chamamen o do sino e passada a c uz que assinala a a en ada nas aldeias,
homens e mulhe es assis iam à dou ina e à p egação do E angelho, as mulhe es an es do
pô -do-sol, pa a e em empo pa a se dedica em às suas a e as como a ecelagem, os
homens depois do pô - do-sol po que só en ão eg essa am da pesca.806 “Súbdi os c is ãos
do Rei, passa am a desempenha di e en es papéis na no a sociedade em o mação”.807
Agindo de aco do com o que lhes es a a o denado, passa am a espei a o domingo como
dia san o,808 a sauda em-se nas p aças em po uguês809 e pelo nome po uguês pelo qual
e am conhecidos depois de bap izados.810
As c ianças, bap izadas ao nasce de aco do com o Regimen o de Tomé de Sousa,811
iam duas ezes po dia à escola812 pa a ap ende em a le e esc e e a dou ina e os a igos
da é. Esc i os po Luís da G ã em diálogo na sua língua pa a que memo izassem melho ,813
inham como objec i o a não eincidência nas p á icas ances ais das suas amílias e a se i
de exemplo aos seus pais, pa en es e ge ações u u as. A causa de amo 814 e a a azão pela
qual os pad es co a am o cabelo dos meninos da e a da mesma manei a como inham nas
aldeias onde nasce am e pela qual lhes ensina am os jogos com que b inca am as c ianças
805 John Hemming, op. ci ., p. 104.
806 CJ, ol. II, Ca a do Pad e Jo ge Rod igues dos Ilhéus pa a os Pad es e I mãos da Companhia de Jesus de
Po ugal, 21-8-1565, p. 493.
807 Ma ia Regina Celes ino de Almeida, op. ci ., p. 51.
808 CJ, ol. II, Ca a do Pad e An ónio Blasquez, Sal ado , Baía de Todos os San os pa a o Pad e Mes e Ge al
Diogo Laynez, 23-9-1561, p. 327.
809 CJ, ol. II, Ca a do Pad e Rui Pe ei a aos Pad es e I mãos de Po ugal, Baía, 15-9-1560, p. 290.
810 De que oi exemplo Hen ique Luís, P incipal dos Ilhéus. C . CJ, ol. II, Ca a do Pad e An ónio Blasquez,
Sal ado , Baía de Todos os San os pa a o Pad e Mes e Ge al Diogo Laynez, 23-9-1561, pp. 340-345.
811 “Regimen o de Tomé de Sousa”, Alguns Documen os…, p. 136.
812 De aco do com o pad e An ónio Blasquez ha ia uma “escola ge al de meninos da e a e ilhos dos c is ãos”
em 1559, em 1561 exis iam 400 meninos índios na escola da aldeia do Bom Jesus, 300 na escola em I apa ica
e 100 na aldeia de São João. C . CJ, ol. II, Ca a do Pad e An ónio Blasquez, Sal ado , Baía de Todos os San os
pa a o Pad e Mes e Ge al Diogo Laynez, 23-9-1561, pp. 327-333.
813 CJ, ol. II, Ca a do I mão Blasquez da Baía em 1556, pp. 266-274.
814 CJ, ol. I, Ca as do B asil, Manuel da Nób ega, ca a ao Pad e Mes e Simão (1552), p. 142.
119
da sua idade em Po ugal. P ocu a am des e modo que esquecessem mais dep essa as
b incadei as que os seus pais e a ós lhes inham ensinado.
C iadas e educadas pelos Pad es “po que é gen e que po cos ume e c iação com
sujeição a ão dela o que quise em”, 815as c ianças ame índias conduzi am os pad es às
aldeias, já em 1553 es a am ao lado do Pad e Manuel da Nób ega quando es e isi ou as
capi anias com Tomé de Sousa. Acompanhados po um i mão língua, an ecediam-nos
aquando da en ada nas aldeias indígenas à dis ância de um i o de bes a e le a am uma
c uz le an ada nas mãos. Ao meio iam os Pad es e a ás os meninos ó ãos a oca e a can a
ladainhas em upi. C iados en e as ibos ame índias, os meninos ó ãos goza am de g ande
c edibilidade en e os índios, b inca am com as c ianças indígenas, acili a am a sua
e angelização e a sua ida pa a os colégios da Companhia.816
Os meninos ame índios pesca am e pedi am esmola pa a os pad es e em o que
come , e am os seus in é p e es e adu o es jun o dos p incipais aos quais se di igiam assim
que en a am nas aldeias, em p ocissão, ao som da música, mui as das ezes de mad ugada,
po que es a am a do mi .817 Inocen es, e am os meninos da escola quem denuncia a a
manu enção das p á icas adicionais das suas ibos aos pad es,818 quem dizia o nome dos
pajés,819 e quem da a a conhece os che es ibais, mui as das ezes seus a ós, jun o dos
quais au o iza am o seu minis é io.
A pa icipação de Mem de Sá em ce imónias públicas eligiosas espelha a a iculação
en e os pode es empo al e espi i ual e a inse ção no es ilo e na o dem do Go e nado . A
pa i de en ão o modo como pa icipa a e como es as deco iam di a a o modelo e o
exemplo a segui , sob e udo aos p incipais. Cons a amo-lo aquando da mudança da aldeia
do Rio Ve melho pa a São Paulo, du an e a qual e pa a se mos a “ao gen io oi ou i a
815 Assim que o seu núme o o jus i icasse as c ianças e am di ididas e ica am a ca go no empo al de um
homem “ iú o e hon ado”. C . CJ, ol. I, Ca as do B asil, Manuel da Nób ega, Quad imes e de Janei o a é
Ab il de 1557 ao Pad e Inácio de Loyola, pp. 158-159.
816 CJ, ol. II, An ónio Blasquez, Baía, 10-6-1557, p. 195.
817 CJ, ol. II, Ca a de Vicen e Rod igues, Baía, 17-9-1552, p. 161.
818 C . CJ, ol. II, Ca a do Pad e An ónio Blasquez pa a o Pad e Ge al, Baía do Sal ado , 10-9-1559, p. 252.
819 “Que en e eles chamam san os”. C . CJ, ol. II, Le as quad imes es de Se emb o de 1556 a Janei o de
1557, Baía do Sal ado pa a o Pad e Inácio, p. 185.
120
p imei a missa dia de São Paulo, acompanhado de odos os p incipais da e a”.820 A sua
p esença em missas, celeb adas ao som dos c a os, lau as e ó gãos, na inaugu ação de
ig ejas, em bap izados,821 p ocissões e casamen os,822 e a um a iso pa a as ibos aldeadas.
Es a no a disciplina e o inculcamen o o çado de ou a ma iz cul u al e das
espec i as p á icas quo idianas aca e ou o im de mui as adições823 e o início de no os
hábi os em que se uniam elemen os de o igem po uguesa e indígena com os seus bailes,
danças e ins umen os. Momen os solenes em que se mis u a am elemen os po ugueses
com ambo es, olia e bandei as de a e á colo idas,824 os p incipais es iam-se à
po uguesa,825 o Go e nado , o ou ido -ge al e o bispo, es iam as melho es oupas, como
emos sucede na p ocissão que celeb a a o jubileu de San iago, de aco do com a ca a do
Pad e An ónio Blasquez em 1564.826 Vemo-lo uma ez mais aquando da p ocissão que
an ecedeu a celeb ação do III Jubileu em São Paulo e que oi ela ada uma ez mais pelo
pad e An ónio Blasquez na ca a que esc e eu ao p o incial de Po ugal. Nela, dá-nos a
sabe que com “o egozijo cos umado, assim da pa e dos nossos com hinos e can igas,
como da deles com seus can a es e bailes … ize am os seus bailados e danças, odos e cada
820 MB, ol. III, Ca a do Pad e Manuel da Nób ega a Tomé de Sousa, Baía, 5-7-1559, pp. 86-87.
821 Mem de Sá oi pad inho de 84 c ianças indígenas que se bap iza am na Baía em 1558, e nos bap izados que
se ealiza am em I apa ica em 1561, a pa com o ou ido , deu de come aos p incipais da sua p óp ia mesa e
o denou que se i asse o que e a necessá io da sua despensa pa a da aos pob es. C . Se a im Lei e, “Nób ega
e os ou os p imei os capelães mili a es do B asil”, op. ci ., p. 8.
822 No sen ido de p omo e uma polí ica de in eg ação pa a uma e icaz in e enção dos mecanismos do Es ado
Po uguês no B asil, Mem de Sá con inuou a incen i a a polí ica de casamen os c uzados de endida pela Co oa
e pela Companhia de Jesus. Pelo que se legi ima am os ilhos nascidos das elações com mulhe es indígenas,
Anchie a pediu que se a enuasse o di ei o posi i o, excep uando-se pa a al “o pa en esco de i mão com i mã,
possam em odos os g aus con ai casamen o” (c . CJ, ol. III, pp. 55-56). Pa a conc e izá-la, os pad es
de ende am a c iação do í ulo de índias mei inhas. Mulhe es mais elhas e nomeadas pelos pad es ela iam
pelas índias que há mui o i iam ma i almen e com os colonos numa casa cons uída pelos mesmos a é
celeb a em o casamen o. P ocu a am ainda e i a que eg essassem ao se ão, ao qual apenas as p imei as
es a am au o izadas a i – pa a ensina em nas aldeias dos seus pa en es, ins igando-os a en ega as c ianças
pa a se em ensinadas pelos pad es (c . CJ, ol. I, Manuel da Nób ega, ca a pa a os I mãos do Colégio de Jesus
em Coimb a, 1551, p. 120).
823 John Hemming, op. ci ., p. 104.
824 Simão da Gama e a sua amília, po exemplo, aquando da celeb ação do Jubileu de San iago. Chegados po
ma , en a am na aldeia “com um ambo e bandei a e com g ande al o oço e p aze ”. C . CJ, ol. II, Ca a do
Pad e An ónio Blasquez do Colégio da Baia de Todos os San os, 13-9-1564, p. 448.
825 Alguns dos quais deixa am c esce a ba ba. C . CJ, ol. II, Ca a do Pad e Leona do do Vale pa a os i mãos,
Baía, 23-9-1561, p. 353.
826 CJ, ol. II, Ca a do Pad e An ónio Blasquez do Colégio da Baía de Todos os San os, 13- 9-1564, p. 450.
121
um à sua manei a”.827 Ou ainda na p ocissão ei a em I apa ica anos an es, em 1561, na qual
os índios, apesa de ou i em em upi as quais as pala as o mais e o modo com que ha iam
de p ocede como se ossem po ugueses, es a am “a a iados à sua guisa, com pena mui o
louça e seus ma acás nas mãos, angendo … com os can a es e olia”,828 po que em ex emo
a música oi um impo an e “denominado comum que podia se i pa a a di usão dos
alo es cul u ais eu opeus pelos ame índios”.829 Já pedida pelo p imei o Bispo po
conside a as ibos amigas de no idades e da música, p e e ia-a à e angelização com
admoes ações e p egações. Nesse sen ido, D. Ped o Fe nandes Sa dinha esc e eu a D. João
III em 1552 pa a que en iasse ó gãos e um elógio, po que os po os indígenas mui o mais se
mo e iam “po e da um elógio e ange ó gãos que po p egação nem admoes ações”.830
“Num mundo sem qualque a inidade com o mundo eu opeu es a a i ude de D. Ped o
Fe nandes Sa dinha, de adop a i os gen ílicos pa a a e angelização indígena esboça os
p imei os aços do pe il da no a e decisi a Escola Jesuí ica.831
P ocissões, missas, ladainhas e disciplinas an ecediam as a madas de Mem de Sá,
con inua am a é ao seu eg esso e celeb a am as suas i ó ias, como emos sucede na Vila
de São João no dia de San o An ónio depois da ba alha dos Ilhéus. 832 Depois da pa ida da
a mada pa a o Rio de Janei o em 1560, po exemplo, odas as semanas se azia uma
p ocissão, e quando es a não podia oco e , diziam-se as ladainhas na ig eja “e às sex as-
ei as da qua esma iam-se os meninos disciplinando”.833 Es as ce imónias epe iam-se
semp e que o Go e nado , o ou ido -ge al, o bispo ou p o incial chega am às aldeias. Foi o
827 CJ, ol. II, Ca a do Pad e An ónio Blasquez pa a o Pad e P o incial de Po ugal, Baía, 30-5-1564, pp. 437-
438.
828 CJ, ol. II, Ca a do Pad e Leona do do Vale pa a os i mãos, Baía, 23-9-1561, pp. 356-358.
829 M. Ki iya Lee, “As a es do p oseli ismo: a música como mediado nos encon os en e jesuí as e
ame índios no início da colonização do B asil, 1549-1579”, Lei u as, Re . Bibl. Nacional Lisboa, S. 3, nº 6, Ab il,
2000, p. 275.
830 TT, CC, I, 86, 45, Ca a do Bispo do Sal ado , 11-4-1552.
831 Ma ia Madalena Pessoa Jo ge Oudino La che , op. ci ., p. 109.
832 CJ, ol. I, Ca a do Pad e Manuel da Nób ega ao Pad e Miguel de To es, Baía, 5-7-1559, pp. 57-59.
833 CJ, ol. II, Ca a do Pad e Rui Pe ei a aos Pad es e I mãos de Po ugal, Baía, 15-9-1560, p. 290.
122
que emos oco e quando se di igi am a São João, San o An ónio, I apa ica e São Paulo em
1561. 834
O bispo, o diácono e o subdiácono, es idos com eludo e b ocados de aco do com a
sua posição e hie a quia, a a essa am as uas a idas e o nadas de palmei as, debaixo de
um pálio ico onde iam os mais icos e hon ados da cidade, ao som dos ins umen os
indígenas, pa a que a es a não pa ecesse somen e dos po ugueses e dos no os c is ãos.835
As c ianças que pa icipa am nas p ocissões inham g inaldas com c uzes nas cabeças
e palmas nas mãos, diademas ei os de penas de múl iplas co es que con as a am com os
g andes amos de con as b ancas que aziam ao pescoço.836 Se a p ocissão ou o en e o se
ealizassem à noi e, os meninos em p ocissão can a am ladainhas com os cí ios acessos.
Após eles seguia “um g ande esquad ão de gen e anciã e, no meio deles, mui os dança inos
e bailado es, que à sua guisa e modo aziam a coisa mais solene”.837 A ás de odos inham
as mulhe es b ancas acompanhadas pelas mulhe es ame índias das quais inham sido
mad inhas.838 Depois das p ocissões, senho es e índios egozija am a es a, cada um à sua
manei a, os índios com os seus bailados e danças, os senho es co iam a a golinha839 e à
noi e, po ezes, ambém aziam “in enções de ogo, como são ogue es e odas de ogo e
co idas de ou os”.840
A colabo ação en e Mem de Sá e os pad es jesuí as o aleceu a aliança en e Di ei o
e Religião. Fundamen ada pela eligiosidade e de oção pessoal do Go e nado , e pelos
mui os negócios que inham em comum, nunca como a é en ão inha sido ão o e. 841
834 CJ, ol. II, Ca a do Pad e An ónio Blasquez do B asil, Sal ado , Baía de Todos os San os, pa a o Pad e Mes e
Ge al Diogo Laynez, 23-9-1561, p. 344.
835 CJ, ol. II, Ca a do Pad e Leona do do Vale da Baía pa a os i mãos, 23-9-1561, p. 58.
836 CJ, ol. II, Ca a do Pad e An ónio Blasquez, Baia de Todos os San os, 13-9-1564, p. 445.
837 CJ, ol. II, Ca a do Pad e An ónio Blasquez pa a o Pad e P o incial de Po ugal, Baía, 30-5-1564, p. 434.
838 CJ, ol. II, Ca a do Pad e An ónio Blasquez, Baía de Todos os San os, 13-9-1564, p. 450.
839 Despo o que consis ia em i a à pon a de lança a ca alo dispa ado uma a golinha suspensa de um a co de
olhagem. C . CJ, ol. II, Ca a do Pad e An ónio Blasquez pa a o Pad e P o incial de Po ugal, Baía, 30-5-1564,
p. 434.
840 Como as ealizadas em Po o Segu o na semana san a e no Na al de 1566 como emos desc i o na ca a que
o pad e An ónio Gonçal es esc e eu pa a o pad e Diogo Mi ão, P o incial de Po ugal a 15-2-1566. C . CJ, ol.
II, p. 504.
841 As doações de e a, po exemplo. Aquando da doação de e as no Passé ao Colégio da Baía a 10-3-1566, o
123
O Go e nado con essa a-se e ou ia missas dia iamen e di as pelos pad es
jesuí as,842 eco ia às suas in o mações quan o ao conhecimen o geog á ico e ci ilizacional
da e a onde chega am oi o anos an es incumbidos po D. João III de lança em as bases da
e angelização sis emá ica do e i ó io.843 Os pad es ao co e em a cos a ao lado de Tomé
de Sousa e de D. Dua e da Cos a, passa am a conhece a e a e os sí ios dos índios amigos
e da gen e suspei osa como os cae é que i iam no li o al de Alagoas, po oposição aos de
Po o Cal o, conside ados amigos. E am es es que lhes ensina am os caminhos dos ma os
pe co idos sob a segu ança da lua e quem os le a a nas suas canoas ei as de cascas de
paus semp e que p ecisa am de a a essa os ios.
Em nenhum ou o go e no a e angelização e a con e são indígena inham ecebido
da jus iça secula amanha a enção, a o e ajuda po que o Go e nado as inha po suas.844
Pa a e o ça a jus iça secula , os ibunais e as ig ejas con e e am-se nos no os púlpi os da
aliança empo al sob a égide da Co oa Po uguesa e espi i ual sob os pad es da Companhia
de Jesus. Se indo-lhes de andaime pa a que dos p og essos da e angelização esul asse
edi ício ixo e i me,845 Mem de Sá oi conside ado como sendo da Companhia846 pelos
pad es jesuí as. No en an o, e apesa de apoiá-los o emen e,847 es e apoio não oi
incondicional, po que o “bom zelo do Go e nado ” es endia-se a quan o ab angiam as
o ças jesuí as. A Companhia, a quem a ibuiu o pode espi i ual sob e os índios aldeados,
mas não o empo al, inha de ga an i -lhe pad es su icien es pa a dou iná-los.848
A al a de pad es, mui os dos quais dispe sos pelas capi anias e dependen es do
bispo, do Go e nado , de pa icula es e do a o égio, impedia a Companhia de alcança
es e objec i o nas aldeias que já es a am cons uídas (São Paulo, São João E angelis a e
pad e F ancisco de Bo ja na ca a que esc e eu ao pad e Luís da G ã e e ia-se exp essamen e ao negócio das
e as en e o Go e nado e a Companhia de Jesus e ao a o ecimen o da jus iça ecomendada pelo p imei o.
C . MB, ol. IV, Ca a do Pad e F ancisco de Bo ja ao Pad e Luís da G ã, B asil, Roma, 10-1-1566, p. 291.
842 José de Anchie a, op. ci ., p. 178.
843 Ma ia Madalena Pessoa Jo ge Oudino La che , op. ci ., p. 108.
844 CJ, ol. III, pp. 358-359.
845 CJ, ol. II, Ca a do Pad e An ónio Pi es ao P o incial de Po ugal, Baía, 12-9-1558, p. 473.
846 CJ, ol. II, Ca a do Pad e Leona do pa a os Pad es e I mãos da Companhia de Jesus em São Roque, Baía, 26-
6-1562, pp. 383-385.
847 John Hemming, op. ci ., pp. 100-149.
848 MB, ol. III, Ca a do Pad e An ónio Blasquez ao Pad e Diego Laynes, Baía, 10-9-1559, pp. 139-140.
124
Espí i o San o), bem como naquelas que se que iam cons ui (Apacê, Se gipe, ilha de
Tapa ica, Pa aguaçu e São Ped o).849 Em 1561 já se inham edi icado se e ig ejas, com a
possibilidade de se cons uí em mais in e ou in a. O pad e Luís da G ã esc e eu que o
núme o de índios aldeados na Baía e a en ão de "mil almas” e que com a chegada de mais
pad es dep essa chega iam a Pe nambuco.850 Além des as, ou as qua o o am negociadas
pa a quando chegassem mais pad es e i mãos.851 Pa a ga an i-lo, os pad es desen ol e am
um conjun o de a gumen os pa a incen i a em a ida de eligiosos e de missioná ios da
Companhia de Jesus pa a o e i ó io. Pa a al, desen ol e am os seus a gumen os em o no
da de oção do go e nado à Companhia e na apologia da sua pessoa e go e no,
conside ando que enquan o ele pe manecesse na e a ou quem exe cesse a mesma polí ica
com o mesmo zelo i ia a con e são de en o em popa”.852 Nób ega conside a a ainda que o
Reino de ia esc e e a ag adece o abalho de Mem de Sá.853
Apesa de conside a os dois p imei os go e nado es amigos da Companhia, po se
con essa em aos pad es e po lhes escolhe em os melho es locais pa a cons uí em as suas
casas e ig ejas, Nób ega conside a a que Tomé de Sousa e D. Dua e da Cos a inham como
p io idades a cons ução de o alezas e a ac i idade mili a em ez do pagamen o
a empado das me cês égias, a cons ução de ig ejas ou de colégios ou a é mesmo a de esa
da Companhia jun o dos colonos e das ibos ame índias. Com Mem de Sá es a a
de ini i amen e supe ado o dissídio que o sepa ou dos p imei os go e nado es e que o
849 CJ, ol. II, Ca a do Pad e Leona do do Vale da Baía pa a o Pad e Gonçalo Vaz, P o incial da Companhia de
Jesus de Po ugal, 12-5-1563, p. 405.
850 MB, ol. III, Do P. Luís da G ã ao P. Miguel de To es, Baía, 22-9-1561, p. 431.
851 Te minado o ano de 1554 a Companhia inha 26 Pad es na P o íncia do B asil: 4 na Baía, 2 em Po o Segu o,
2 no Espí i o San o, 5 em São Vicen e, 13 em Pi a ininga. C . A ânio Peixo o, “In odução”, CJ, ol. III, p. 52.
Em 1564 e am cinquen a e dois eligiosos ao odo, 18 em São Vicen e e Pi a ininga, 2 no Espí i o San o, 2 em
Po o Segu o, 2 em Pe nambuco, 3 nos Ilhéus. Id., Ib., p. 60.
A 24 de Agos o de 1566 chega a à Baía com o Pad e Visi ado Inácio de Aze edo, a VIII Missão compos a
pelos pad es Bal asa Fe nandes, Ama o Gonçal es, An ónio da Rocha, i mãos Ped o Dias e Es ê ão
Fe nandes e os no iços Domingos Gonçal es e An ónio de And ade. Pouco depois chegam os pad es Miguel
do Rego e An ónio de A anda. E am ao odo 30 eligiosos na Baía, 2 em Pe nambuco, 3 nos Ilhéus, 2 em Po o
Segu o, 4 no Espí i o San o, 2 no Rio de Janei o, 12 em São Vicen e e 6 em Pi a ininga. Em 1568 são qua o as
casas da Companhia em São Vicen e, San os, Pi a ininga e I anhaem. Uma no Rio, duas no Espí i o San o:
Nossa Senho a (aldeia do Ga o) e São João (aldeia de A a igboia), além da casa ma iz de San iago; Id., Ib., p.
62.
852 MB, ol. III, Ca a do Pad e Rui Pe ei a aos Pad es e I mãos de Po ugal, Baía, 15-9-1560, p. 290.
853 CJ, ol. I, Ca a do Pad e Manuel da Nób ega ao Pad e Miguel de To es, Baía, 8-5-1558, p. 450.
125
le ou a que e i pa a o Pa aguai em 1557. O núme o insu icien e de sace do es, os pe igos
do caminho, a oposição do pad e Luís da G ã e sob e udo pa a não descon en a o Rei “a
p incipal azão que is o es o ou a é ago a”, ize am-no ecua .854
Pelo que e a p eciso apaga a má opinião e a ideia de que i pa a o B asil e a uma
pe da de empo, po se uma e a in amada de incul a, de onde os pad es nunca ob e iam
nenhum u o. 855 Apesa de con inua a se mais di ícil con e e um índio do que um
indiano ou mou o, os po os indígenas passa am a se conside ados simples e bem-
mandados, mui o amigos dos pad es e obedien es, pací icos e con en es, “abas ados de
man imen os”.856 Os es udos dos pad es não podiam se um es o o à ida dos mesmos pa a
o B asil. A ealidade e a ou a, e não e a mo ida po ques ões a dispu a nem dú idas sob e
a Fé.857 À boa o dem em que a e a se coloca a, jun a am-se os milag es. 858 Maio es do
que quaisque ou os ope ados no Impé io, aziam esquece os milag es ealizados na Índia
e em Á ica.859 Um dos exemplos e a a pes e, ace ca da qual os pad es inham “no as de
ha e cessado e es a udo quie o”.860
Em e mos p i ados, o apoio de Mem de Sá à Companhia le ou-o a do a os colégios
com bens p óp ios,861 a manda cons ui a mise icó dia do Rio de Janei o862 e a ig eja no a
do Colégio da Baía de ped a e cal e ize a mais se i esse disponibilidade inancei a.863
854 C . CJ, ol. I, p. 175.
855 CJ, ol. II, Ca a do Pad e An ónio Blasquez, Sal ado , Baía de Todos os San os, pa a o Pad e Mes e Ge al
Diogo Laynez e aos mais Pad es e I mãos da Companhia, 23-9-1561, p. 324.
856 CJ, ol. II, Ca a do Pad e Leona do do Vale pa a o Pad e Gonçalo Vaz, P o incial da Companhia de Jesus de
Po ugal, Baía, 12-5-1563, p. 418.
857 CJ, ol. II, Ca a do Pad e An ónio Pi es, pa a os Pad es e I mãos da Companhia de Jesus, 22-10-1560, pp.
300-301.
858 CJ, ol. II, Ca a do Pad e An ónio Blasquez pa a o Pad e P o incial de Po ugal, Baía, 30-5-1564, pp. 430-
442.
859 CJ, ol. II, Ca a do Pad e Leona do do Vale, São Vicen e, 23-6-1565, p. 474.
860 Especialmen e em São Miguel. C . CJ, ol. II, Ca a do Pad e Leona do do Vale pa a o Pad e Gonçalo Vaz,
P o incial da Companhia de Jesus de Po ugal, Baía, 12-5-1563.
861 Deu 40 a obas de açúca pa a a Casa da Companhia a cons ui nos Ilhéus. C . CJ, ol. III, Ca a do Pad e Rui
Pe ei a aos Pad es e i mãos de Po ugal, Baía 15-9-1560, p. 306.
862 Fundada em 1567. C . Joaquim Ve íssimo Se ão, His ó ia de Po ugal, ol. III, p. 158.
863 Ca a de Mem de Sá pa a D. Hen ique, Rio de Janei o, 31-3-156, op. ci ., p. 170.
132
da Co oa, go e nado es ou ice- eis, os quais, an es de 1570 não dispunham de uma
expe iência mili a p é ia,900 po que o Go e nado (que não pa icipa a em nenhum con li o
a mado enquan o es e e em Po ugal) só jun ou a acção mili a à go e na i a depois da
mo e do seu ilho Fe não de Sá no Espí i o San o, nas p oximidades do io C ica é. Os
habi an es do Sal ado impedi am-no de esponde pessoalmen e aos pedidos exp essos
po Vasco Fe nandes Cou inho na ca a de 22 de Maio de 1558, mo i o pelo qual en iou o
seu ilho como capi ão da expedição compos a po seis emba cações e duzen os homens.
Es e não sob e i eu, pelo que, e pa a inga a sua mo e, Mem de Sá en iou uma no a
missão sob o comando de Diogo de Mo in. A iolência oi al que a deixou exp essa na ca a
que esc e eu a D. Ca a ina 1-6-1558, a i mando que a capi ania ica a ão con olada e o”
gen io ão cas igado, mo os an os e ão p incipais, que pa ece que não le an a ão a cabeça
ão cedo”. 901
A sua pa icipação nos con li os a mados ez com que osse chamado de “capi ão”,
“gue ei o” e de “ e dadei o soldado” pelo Pad e F ancisco Pi es.902 Pa a Anchie a, o
Go e nado e a “ené gico, alen e e magnânimo, che e e gene al”, po que exo a a os seus
homens à alen ia.903 Do Espí i o San o904 aos Ilhéus, da Baía ao Rio de Janei o, o b aço
a mado da Co oa de Po ugal es endeu-se às á ias capi anias e le a am Mem de Sá a
esc e e ao Rei que o se ia em g ande pe igo, sem pensa a é en ão que osse ão di ícil
en abiliza e paci ica a e a, dada a g ande ex ensão de ma os e a belicosidade dos seus
na u ais ace ao núme o eduzido dos po ugueses.905
900 A. J. R. Russel-Wood, “A Sociedade Po uguesa no Ul ama ”, HEP, ol. 1, p. 278.
901 Ca a de Mem de Sá ao Rei sob e negócios da adminis ação do B asil, 1-6-1558, op. ci ., pp. 48-49.
902 MB, ol. III, Ca a do Pad e F ancisco Pi es ao Pad e Miguel de To es, Baía, 210-1559, p. 162.
903 José de Anchie a, op. ci ., pp. 109, 111, 117, 121 e 149.
904 As gue as no Espí i o San o con a os goi acás inham já do empo do seu capi ão dona á io, Vasco
Fe nandes Cou inho e o seu im já es a a es abelecido no Regimen o de 1548. Pa a “segu a , e o ma e
po oa ” o Espí i o San o, o Go e nado de ia iaja com a maio b e idade possí el e pe manece na
capi ania o empo necessá io pa a se in o mado pelo seu capi ão e po ou as pessoas capazes sob e o que
aze pa a que es a capi ania se e o masse e po oasse. C . “Regimen o de Tomé de Sousa”, Alguns
Documen os…, pp. 128-132.
905 Joaquim Ve íssimo Se ão, Po ugueses no Es udo de Salamanca, Ca a de Mem de Sá de 1-8-15..?, pp. 232-
233.
133
O medo aliou-se à uga, ao despo oamen o das oças e dos cana iais e ao êxodo
pe manen e dos colonos en e as capi anias incapazes de esis i à o ça das in es idas
indígenas. E es as acon eciam semp e depois de ou idas as a engas dos anciãos sob e os
mo i os que os le a am à gue a. Passada a pala a de aldeia em aldeia, os gue ei os
indígenas euniam-se em g ande núme o num luga p e iamen e de inido e semp e no ma o
do qual e am senho es incon es ados, sob e udo em de e minados locais “onde a
au o idade das ins i uições cen ais … se azia sen i de o ma énue ou não exis ia de
odo”.906 Ocul os pelo ma o, mui as ezes mais de in e e qua o ho as pa a aze em
emboscadas com uma imp e isibilidade e uma “audácia u iosa que lhes cabia no pei o”,907
a aca am com o co po nu, apenas o namen ado com as suas penas, pin u as de gue a e
com os ossos e os den es dos p isionei os que inham comido.908 Munidos dos seus acapes
e a apás e das suas lechas, no ma nadando ou nas suas canoas, ágeis que apidamen e se
pe diam de is a, mesmo quando o ma am uma o a de sessen a canoas , udo punham “a
ogo e sangue”.909
Em 1558 eacendeu-se a gue a no Espí i o San o. De Junho a Julho de 1559 deu-se a
gue a nos Ilhéus “po ma a em um índio em Po o Segu o e ou o nos Ilhéus, sem lhes
aze em sa is ação de jus iça, eles se le an a am e ma a am dois ou ês homens que
acha am no caminho dos Ilhéus pa a Po o Segu o e de am em uma oça de c is ãos nos
Ilhéus”.910
Enquan o ainda es a a nos Ilhéus, inicia am-se os con li os que de am o igem à
gue a no Pa aguaçu de Agos o a Se emb o de 1559, apesa da i ó ia conseguida po D.
Dua e da Cos a sob e os upinambás em I apuã em 1555. E a a gue a sis emá ica com o
im das éguas com os upinambás, amoios, ma acás, paiaiás, goia acazes, aimo és, desde
S. Vicen e a é Pe nambuco. 911 Mem de Sá en iou uma embaixada pa a que lhe en egassem
os esponsá eis pelo assal o ao ba co de Ped o Gonçal es, do qual esul ou o oubo de
906 Ângela Domingues, “D. João III e o B asil”, op. ci ., p. 62.
907 José de Anchie a, op. ci ., p. 113.
908 Jean de Lé y, op. ci ., p. 79.
909 MB, ol. IV, Ca a do I . José de Anchie a ao Pad e Diego Laines, São Vicen e, 8-1-1565, p. 173.
910 MB, ol. III, Ca a do Pad e Manuel da Nób ega a Tomé de Sousa, Baía, 5-7-1559, p. 98.
911 José Rocha, Te a dos Ipecas, II, Fei a de San ana, 2009.
134
e amen as, a mo e de esc a os da Guiné e de pescado es po ugueses. Face à sua ecusa
decla ou-lhes gue a e mandou Vasco Rod igues de Caldas acompanhado po mui a gen e, o
qual acabou po ma a mui os e aze ou os ca i os.912
As ibos di idi am-se, alguns che es pedi am paz ao Go e nado e es i uí am-lhe o
que inham ap eendido. Aos que se ecusa am azê-lo, Mem de Sá mandou queima -lhes as
casas e ma a os esis en es, azendo-se os es an es ibu á ios de El-Rei. De aco do com a
opinião exp essa na ca a que Mem de Sá esc e eu a D. Ca a ina em 1560, depois da gue a
do Pa aguaçu, a capi ania da Baía ica a mais pací ica que nunca.913 O Go e nado essal a a
ainda o c escimen o da cidade do Sal ado e a ex ensão da á ea conquis ada com a qual se
podia aze um Reino com e as é eis e boas pa a udo o que nelas se p e endesse
aze .914
Os a aques indígenas man i e am-se e in ensi ica am-se na década de sessen a.
Mui os o am os con li os a mados en ão oco idos. En e es es, des acam-se os mo idos
pela Con ede ação dos Tamoios,915 a qual ameaçou e de as ou mui os luga es do sul do
B asil en e 1562 e 1563, sob o comando de Cunhambebe, seu che e sup emo, “o mais
nob e den e odos os che es” pa a S aden ,916 e cujas i ó ias mili a es “não podiam deixa
de con ibui pa a e o ça o empenhamen o que os indígenas po eles comandados
punham no comba e aos Po ugueses”.917
912 CJ, ol. I, Manuel da Nób ega a Tomé de Sousa (1559), p. 211.
913 MB, ol. III, Ca a de Mem de Sá pa a D. Sebas ião, Rio de Janei o, 31-3-1560, p. 170.
914 Id.,Ib.
915 Con ede ação de ibos inimigas dos po ugueses lide ada pela nação upinambá che iados po
Cunhambebe (o e i ó io dominado pelos upinambás ia desde o Cabo de São Tomé a é ao Rio Juque ique ê
em Ca agua a uba, ab angendo ambém odo o e i ó io ao longo do Rio Pa aíba do Sul). Ou as nações
en ol idas além dos upinambás, os amoios (Rio de Janei o), aimo és (Ilhéus), emiminós (ou ma acajás,
ocupa am o li o al da egião sudes e b asilei a, bem como o li o al do Espí i o San o), goi acás (Espí i o San o
e São Tomé). Cunhambebe mo eu em 1575 du an e a gue a do Cabo F io e oi sucedido po Aimbe ê (seu
pa desde o início da Con ede ação dos Tamoios depois da mo e de Caiçu u, seu pai).
916 Hans S aden, Duas iagens ao B asil, A ojadas A en u as no Século XVI En e os An opó agos do No o
Mundo, São Paulo, 1942, cap. 28, p. 97.
917 Filipe Nunes de Ca alho, ”Do Descob imen o à União Ibé ica”, p. 155.
135
Em 1563 José de Anchie a pa iu com Nób ega de São Vicen e pa a a aldeia de
Ipe oig numa missão de diplomacia pessoal918 com o objec i o de paci ica os upinambás, e
onde icou e ém du an e á ios meses enquan o Nób ega ol ou a São Vicen e
acompanhado de Cunhambebe pa a celeb a a Paz de Ipe oig.919
Es e oi um exemplo das á ias as in e e ências dos pad es em ma é ias polí icas de
modo a in luencia as ibos a conco da em com as condições de paz es abelecidas pelo
Go e nado . Um ano an es, em 1562, o pad e Luís da G ã oi a é à aldeia de A acaen, 40
léguas dis an e da cidade do Sal ado , pa a ala com o P incipal, o qual dada a sua idade
a ançada oi subs i uído pelo seu sob inho Capim. Luís da G ã le ou-o pa a o Sal ado . Aí
chegado, e depois de se ecebido po Mem de Sá, assumi am ambos o comp omisso, o
p imei o de de esa das ibos inimigas, o segundo, da cons ução de uma ig eja e de aze as
pazes com ou o che e da egião de San o And é.920
Além do índio Capim, Mem de Sá ez ou o con a o com o Cão G ande, i mão do
Ga o G ande ou Ma acayaguassú, o qual, depois de se muda da sua e a pa a Gua apa i,
lhe pe gun ou qual e a o melho sí io pa a se es abelece . Mem de Sá, e à semelhança do
que inha ei o com Capim, p ome eu-lhe de esa, assegu ando-lhe que se ia acili ada se
op assem pela egião cos ei a. O Go e nado con a a assim e o maio núme o de índios
em egiões de ácil acesso, pa a que ambém es es espondessem de uma o ma ápida e
e icaz semp e que p ecissasse da sua in e enção nos seus con li os a mados.921
Mem de Sá ez pa e das acções a madas e e a ele p óp io quem mo ia e pensa a o
a aque o qual de ia se e oz po de ende que a i ó ia ad inha do medo inculcado nos
ad e sá ios.922 Ao agi des e modo, co espondeu aos apelos de Nób ega, o qual “acei ou
g adualmen e a necessidade do medo e da o ça. E o ins umen o da mesma chegou em
918 John Hemming, op. ci ., p. 128.
919 CJ, ol. II, Ca a do Pad e Leona do pa a os Pad es e I mãos da Companhia de Jesus em São Roque, Baía de
Todos os San os, 26-6-1562, p. 375.
920 CJ, ol. II, Ca a do Pad e Leona do pa a os Pad es e I mãos da Companhia de Jesus em São Roque, Baía de
Todos os San os, 26-6-1562, p. 375.
921 CJ, ol. II, T aslado de alguns capí ulos de ca as do Pad e F ancisco Pi es, 1558, pp. 221-222.
922 CJ, ol. II, Ca a do Pad e Rui Pe ei a aos Pad es e I mãos de Po ugal, Baía, 15-9-1560, p. 290.
136
1557 na pessoa do Go e nado Mem de Sá”.923 Na e a que se coloca a len amen e sob a
sujeição de Deus e do Go e nado ,924 a conquis a oi equen emen e b u al.925
Nas pala as de Caio Césa Boschi, “à supe io idade ci ilizacional aduzia-se a
demons ação explíci a da supe io idade mili a , endo o uso da o ça como elemen o
ne álgico do p ocesso”.926 As es a égias de gue a que o Go e nado le ou a cabo
consis i am na imp e isibilidade dos a aques, nos quais ele p óp io pa icipa a mon ado no
seu ca alo à en e da ca ala ia ou a pé, po ezes du an e a noi e, semp e an ecedido po
um ba edo , po no ma um indígena po conhece melho a e a. Foi o que acon eceu em
1559 quando se di igiu aos Ilhéus pa a da man imen os e a mas aos po ugueses aí si iados.
Aí chegado de imp e is o po ma , omou in o mações sob e a e a e espe ou pela meia-
noi e pa a a aca as aldeias, as quais mandou incendia . Es a ác ica de gue a já inha sido
usada du an e o go e no de D. Dua e da Cos a em I apuã. O Go e nado depois de des ui
uma aldeia se e léguas dis an e da ila dos po ugueses, mandou queima e des ui odas as
ou as que lhe opunham esis ência, ez ciladas aos sob e i en es, os quais o am ob igados
a lança em-se ao ma pa a sob e i e . 927 En egues “à o agem das chamas e ozes”, as
aldeias desapa eciam an e a laba eda que lambia o “céu ao sonido das palhas e ilumina a as
ma as en ol as nas e as da noi e”.928
Os po ugueses aziam ciladas, ce ca am e queima am as aldeias, emb enha am-se
no ma o como ez Vasco Rod igues de Caldas, luga - enen e de Mem de Sá ao a aca ês
aldeias no Pa aguaçu agindo em seu mandado.929 Saiam aos ma os, em g upo e a mados,
com espias que lhes descob iam a e a e que lhes pe mi iam a ança com cuidado en e
923 John Hemming, op. ci ., pp. 105-106.
924 MB, ol. III, Ca a do Pad e Manuel da Nób ega a Tomé de Sousa, Baía, 5-7-1559, p. 86.
925 John Hemming, op. ci ., p. XV.
926 Caio Césa Boschi, “As missões no B asil”, op. ci ., p. 389.
927 “Documen os ela i os a Mem de Sá, Go e nado -ge al do B asil: Ins umen o dos Se iços de Mem de Sá”,
op. ci ., pp. 133-134.
928 José de Anchie a, op. ci ., p. 111.
Aquando da omada do o e de Coligny, Mem de Sá a acou uma aldeia e não a acou ou as po que inha
necessidade de conse a os na ios dani icados pela a ilha ia ancesa. C . CJ, ol. I, Manuel da Nób ega ao
Ca deal In an e D. Hen ique (1560), pp. 223-228.
929 CJ, ol. I, Ca a do Pad e Manuel da Nób ega ao Pad e Miguel de To es e Pad es e I mãos de Po ugal, Baía,
5-7-1559, p. 57.
137
ibos hos is, sob e udo quando os upinambás pene a am na egião dos upiniquins pa a
se abas ece em de í e es. Tal acon ecia duas ezes po ano, a p imei a em No emb o
(quando amadu ecia o aba i e com o qual p epa a am o cauim) e em Agos o (na al u a da
deso a dos pi a ís, quando mig a am do ma pa a as co en es de água doce).930
Aos apuias de Po o Segu o, Vasco Rod igues de Caldas ez-lhes uma cilada no ma o
em qua o luga es dis in os, pa a que não ugissem po nenhum.931
Embaixadas en iadas aos ad e sá ios pe mi i am ao Go e nado ganha empo pa a
pensa o a aque e pa a chega em as opas de e o ço. An es da gue a do Pa aguaçu, po
exemplo, os seus embaixado es pedi am que lhes ossem en egues os esponsá eis pelas
mo es dos po ugueses. Po e em-no ecusado, e de aco do com Mem de Sá no seu
Ins umen o de Se iços, o am des uídas mais de 130 aldeias com ce cos e mui as lu as,
indas as quais pedi am pazes, as quais lhes o am dadas sob a condição de passa em a se
assalos d’el Rei.932 De aco do com Anchie a, o núme o das aldeias des uídas oi 160 e “mil
casas a uinadas, mo e am mui os à míngua pe didos na sel a, o e o es endeu-se e udo
e am lág imas, p an os e espec os de mo e”.933 O sangue ingiu as lo es as e depois de
ugi em des oçados pa a as mon anhas e pa a os ma os sob o igo do io, da chu a e da
ome, sujei a am-se ao Go e nado , pedindo-lhe paz, que ele concedeu.934
3.1.2. Con a os F anceses
Mem de Sá ol ou a assen a a sua es a égia de a aque baseada no en io de
embaixadas e em iagens de econhecimen o em 1560 quando, e sob as o dens de D.
Ca a ina, o denou a expulsão dos anceses e a des uição do o e que inham cons uído
na Baía da Guanaba a. Depois das gue as na Baía e no Espí i o San o, mo i ado po
930 Hans S aden, op. ci ., cap. 17, p. 77.
931 MB, ol. III, Ca a do Pad e Manuel da Nób ega a Tomé de Sousa, Baía, 5-7-1559, p. 101.
932 “Des uí mui as aldeias o es e pelejei com eles ou as ezes em que o am mui os mo os e e idos e já
não ousa am es a senão pelos mon es e b enhas onde ma a am os cães e galos e cons angidos da
necessidade ie am pedi mise icó dia e lhes dei pazes com condição que ha iam de se assalos de Sua
Al eza e paga ibu o e o na a aze os engenhos udo acei a am e ize am e icou a e a pací ica em
espaço de in a dias”. C . “Documen os ela i os a Mem de Sá, Go e nado -ge al do B asil: Ins umen o dos
Se iços de Mem de Sá”, op. ci ., pp. 133-134.
933 José de Anchie a, op. ci ., p. 129.
934 Id.,Ib., p. 359.
138
necessidades de ca iz geo-es a égico a que se jun a am económicas (a iqueza na u al da
Baía da Guanaba a e a po si su icien emen e a ac i a pa a jus i ica a in e enção do
Go e nado , dada a abundância de algodão, pau-b asil e a e ilidade dos seus campos,
necessá ios ao cul i o de cana-de-açúca , legumes e à c iação de gado), a de esa das
capi anias do sul su ge assim como objec i o inadiá el po pa e do Go e nado -Ge al,935
como deixou exp esso na ca a que esc e eu em São Vicen e a 17 de Junho de 1560.936
Es a a en ão bem longe da sua unção de magis ado que p esidiu à audiência da
co eição do cí el da co e a 16 de Junho de 1539 aquando da ecepção da ca a ci a ó ia do
p ocesso do Ba ão de Sain Blanca d que o seu p ocu ado ouxe a Lisboa e que mo eu
con a os capi ães Ped o Lopes, Gonçalo Lei e, Ba olomeu Fe az e Gaspa Palha. Mem de
Sá conhecia as negociações com a F ança dos einados de F ancisco I e de Hen ique II de
Valois, desen ol idas po D. João III, o qual se es o çou po odos os meios diplomá icos pa a
que a F ança desis isse dos seus p opósi os e econhecesse, po legí imos, os í ulos da
posse do B asil po Po ugal.937 No en an o, não impediu que es es se conc e izassem. Em
1555, os anceses assen a am as bases de um p ojec o colonizado que chama am F ança
An á c ica, de índole p o es an e e de o igem p i ada, a casa de Ango, lide ados po
Villegagnon, ice-almi an e da B e anha e ca alei o da O dem de Mal a com o apoio de
Coligny almi an e de F ança938 e de Hen ique II, Rei de F ança. O o e de Coligny oi en ão
cons uído na ilha de I amoguáia em en e da Baía da Guanaba a, po se es e um dos
po os de ma que mais equen a am desde a década de 40 e onde chega am egula men e
com se e ou oi o naus.939
935 Joaquim Ve íssimo Se ão, O Tempo dos Filipes em Po ugal e no B asil (1580-1668), 2ª Ed., Lisboa, 2004, p.
262.
936 PLMH, ol. I, P. V-VIII, “Ca a de Mem de Sá pa a El Rei de como os nossos lança am aos anceses do Rio de
Janei o ano de 1560 e em que apon a a necessidade de o po oa pa a segu ança de odo o B asil”, pp. 289-
291.
937 Jaime Co esão, «[In odução]», PLMH, ol. I, P. V-VIII, p. LXXXVII.
938 Em 22-4-1546 saiu do Ha e com des ino ao B asil uma o a de 28 naus, uma das quais pe encia ao
Almi an e de F ança, o qual ambém pa ocinou es a iagem e deu as condições necessá ias à cons ução do
o e com o seu nome. C . Jean de Lé y, op. ci ., p. 6.
939 TT, CC, I, 80, 110. Ca a de Luís de Góis a D. João III, 12-5-1548.
139
A Baía da Guanaba a e a já em 1551 o maio po o ancês es abelecido no B asil,940
a pa i do qual lança am o ensi as con a as o alezas e as capi anias e de onde pa iam as
suas emba cações em di ecção aos po os da No mandia e da B e anha ca egadas com os
p odu os exó icos, especialmen e a madei a e melha necessá ia à in u a ia da sua
indús ia êx il. Es e oi o mo i o p incipal pelo qual Tomé de Sousa aí quis cons ui uma
o aleza em 1553. A al a de meios humanos e mili a es impedi am-no de alcança es e
objec i o.941
O A lân ico, gua dado a é en ão po pe mi i o acesso aos p odu os a icanos,
indianos e ame icanos, passou a se p imo dial na condução e no peso ei indica i o da
polí ica ex e na de Po ugal.942 A pa i de en ão deixa a de es a em causa apenas o di ei o
de ocupação e de exclusi idade come cial como o anspo e de me cado ias, pa a passa a
en ol e iscos “ad indos da consolidação e do desen ol imen o da colónia ancesa,
designadamen e o accionamen o do B asil”.943 Na ca a que esc e eu a D. Ca a ina, Mem
de Sá desejou que se des izessem odos os pensamen os dos anceses ela i amen e à
undação da F ança An á c ica e in o mou-a ace ca da ca a ela e do be gan im da a mada
que en iou ao Rio pa a “ e se podiam oma alguma chalupa daqueles que azem pela
cos a pa a se sabe bem a e dade de quan a gen e é, o que azem ou que de e minam”.944
Ao eg essa em à Baía os seus homens in o ma am-no ace ca da cons ução de oi o na ios
de emos, ês galés e be gan ins e da manu enção de oças de pimen a, que o le a am a
a i ma que “ odo o seu undamen o é aze em-se o es” em pessoas e a ilha ia, sob e udo
indígenas.945
940 HCPB, ol. III, Ca a de Tomé de Sousa, 18-7-1551, p. 361.
941 “Como me V. A. esc e ia oi po que o não pude aze po e e não me pa ece siso desa ma -me po an as
pa es”. C . TT, Ga ., 18, 8, 8, Ca a de Tomé de Sousa, 1-6-1553.
942 Ana Ma ia Fe ei a, P oblemas Ma í imos en e Po ugal e a F ança na P imei a Me ade do Século XVI,
Redondo, 1995, p. 154.
943 Jo ge Cou o, op. ci ., p. 250.
944 Ca a de Mem de Sá ao Rei sob e negócios da adminis ação do B asil, Baía, 1-6-1558, op. ci ., pp. 48-49.
945 Id.,Ib.
140
Imagem 1 - Assal o ao o e de Villegagnon po Mem de Sá a 16-3-1560.
Mem de Sá conside a a um pe igo a elação en e Villegagnon e as ibos suas
aliadas, po que ensina a-lhes o ícios e da a-lhes a mas, e po que e a excessi amen e libe al
no seu elacionamen o pa a com as mesmas, po oposição às suas p óp ias opas, as quais
condena a sem p ocessos semp e que come iam alguma al a pa a com as p imei as.946
Depois de ale a a Co oa “pa a a ameaça que a manu enção da F ança An á c ica
ep esen a a pa a a in eg idade e i o ial e a unidade eligiosa da P o íncia de San a C uz,
946 PLMH, ol. I, P. V-VIII, Ca a de Mem de Sá de 17-6-1560, p. 291.
141
bem como pa a a p opagação da he esia à Amé ica”,947 o local onde udo e a g aça pa a
Tomé de Sousa948 e a melho coisa do B asil na opinião do pad e Manuel da Nób ega,949 oi
palco de duas ba alhas de que o p óp io Go e nado ez pa e e pa a as quais a Co oa
en iou duas a madas. A p imei a em 1560 sob o comando do capi ão-mo Ba olomeu de
Vasconcelos da Cunha950 a segunda, a pedido do p óp io Go e nado em 1565, sob o
comando de Es ácio de Sá, seu sob inho e capi ão-mo da cidade de São Sebas ião do Rio de
Janei o.
Em 1560 e an es de oma de a aque o o e de Coligny, Mem de Sá euniu-se em
conselho com o capi ão-mo , Ba olomeu de Vasconcelos da Cunha e com ou os capi ães e
gen e da e a. A “ odos pa eceu que o melho e a i come e a o aleza po que o anda
pela cos a e a gas a o empo e monção em coisa mui o ince a”.951
Pa i am da Baía a 16 de Janei o e chega am ao Rio a 21 de Fe e ei o, mandando
Mem de Sá de imedia o a galé Isau a ap eende uma nau de Villegagnon. A na u eza do
luga , a mui a a ilha ia de ida pelos anceses e o núme o de índios, mais de mil homens
ão bons espinga dei os como es es e p on os a lu a ao seu lado le a am à hesi ação dos
po ugueses.952 Mo i o pelo qual e an es de inicia o a aque, e em espos a ao pedido dos
seus homens, Mem de Sá en iou uma embaixada di igida a Bois-le-Com e, sob inho de
Villegagnon, na qual lhe mandou dize se es a uma causa injus a opos a ao di ei o di ino e
humano, po se domínio de Po ugal conquis ado com o seu du o abalho.953 Du an e a
ealização da mesma, mandou um ba el em iagem de econhecimen o pa a sabe qual o
947 Jo ge Cou o, op. ci ., p. 250.
948 TT, Ga ., 18, 8, 8, Ca a de Tomé de Sousa 1-6-1553.
949 MB, ol. III, Ca a do Pad e Manuel da Nób ega a D. Hen ique, São Vicen e, 1-6-1560, p. 242.
950 Em 30 de No emb o de 1559 chegou à Baía a a mada en iada de Po ugal pa a comba e os anceses
es abelecidos no Rio de Janei o, sob o comando de Ba olomeu de Vasconcelos da Cunha. Mem de Sá
e o çou-a com auxílio de indígenas. Cons a a a o a de duas naus e oi o emba cações meno es. Após a
ba alha e po que no seu en ende odos lu a am bem, o Go e nado pediu uma me cê pa a Ba olomeu de
Vasconcelos da Cunha, pa a os capi ães e ou as pessoas da a mada. C . “Ca a de Mem de Sá ao Rei sob e
negócios da adminis ação do B asil, Rio de Janei o, 31-3-1560”, op. ci ., pp. 49-52.
951 Ca a de Mem de Sá ao ei a espei o do comba e com os anceses no Rio de Janei o e São Vicen e, 17-6-
1560, op. ci ., pp. 52-54.
952 Id.,Ib.
953 José de Anchie a, op. ci ., p. 147.
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