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Mem de Sá: um Percurso Singular no Império Quinhentista Português

Marques, Marisa Pires

Abstract

Mem de Sá, fidalgo da Casa Real e licenciado em Direito, esteve ao serviço da Coroa de Portugal durante 39 anos. No Reino foi corregedor dos feitos civis da Corte, desembargador da Casa da Suplicação e conselheiro régio. De 1557 a 1572 foi Governador-Geral do Brasil, cargo que exerceu até morrer nesse mesmo ano. O facto de ter sido o primeiro jurista nomeado para um governo ultramarino e de tê-lo exercido até morrer tornam-no num caso singular entre os outros altos oficiais. O seu desempenho ao serviço da Coroa singularizam-no entre os membros da sua família, uma elite ligada à Casa Real e ao serviço do aparelho de Estado no Reino e na Expansão desde o século XV, porque, e ao contrário destes, nunca prestou serviços na guerra ou na governação de praças em África ou na Índia. Garante da autoridade pública do Estado Português no Brasil, o seu governo alicerçou-se na justiça, na guerra contra franceses e ameríndios e na lei. Procurou, deste modo, alcançar a unidade político-administrativa, a eficácia do povoamento e a criação de riqueza. Nele, cruzaram-se o plano colonizador da Coroa, os interesses dos colonos, os projectos evangelizadores da Companhia de Jesus e os seus próprios interesses de mercador e de homem de negócios com interesses nas principais praças europeias e da América espanhola. Detentor de um vasto património móvel e imóvel que aumentou a par do exercício do cargo de Governador-Geral era, à hora da sua morte, um homem rico cuja fortuna constituirá o dote de sua filha e herdeira Filipa de Sá, possibilitando-lhe o acesso à titulatura pelo seu casamento com D. Fernando de Noronha, filho herdeiro e primogénito dos condes de Linhares em 1573.

Full text

Ma ço 2017 Tese de Dou o amen o em His ó ia dos Descob imen os e da Expansão Po uguesa Mem de Sá Um Pe cu so Singula no Impé io Quinhen is a Po uguês Ma isa Pi es Ma ques Bolsei a da Fundação pa a a Ciência e Tecnologia SFRD/BD/37567/2007/FCT Lisboa Ma ço 2017 Tese de Dou o amen o em His ó ia dos Descob imen os e da Expansão Po uguesa Realizada sob a o ien ação cien í ica do S . P o esso Dou o João Paulo Oli ei a e Cos a Mem de Sá Um Pe cu so Singula no Impé io Quinhen is a Po uguês Ma isa Pi es Ma ques Bolsei a da Fundação pa a a Ciência e Tecnologia SFRD/BD/37567/2007/FCT I ÍNDICE ÍNDICE .................................................................................................................................I ÍNDICE DE QUADROS..........................................................................................................III ÍNDICE DE ILUSTRAÇÕES.....................................................................................................IV SIGLAS E ABREVIATURAS .....................................................................................................V RESUMO ...........................................................................................................................VII ABSTRACT........................................................................................................................VIII PALAVRAS-CHAVE ..............................................................................................................IX KEYWORDS ........................................................................................................................IX INTRODUÇÃO...................................................................................................................... 1 CAPÍTULO I A LINHAGEM DE MEM DE SÁ NOS SÉCULOS XV E XVI........................................ 17 1. A FORÇA DO PARENTESCO NA VIDA E NA CARREIRA DO DESEMBARGADOR MEM DE SÁ.......................17 1.1. O enquad amen o amilia : A Linhagem de Mem de Sá nos séculos XV e XVI....... 27 1.2. Os gue ei os: João Rod igues de Sá: O undado da linhagem e a linha sucessó ia agná ica e unilinea da alcaida ia-mo da cidade do Po o............................................... 28 1.3. Fe não de Sá ........................................................................................................... 32 1.4. João Rod igues de Sá, ne o “do das Galés”............................................................ 33 1.5. Os Humanis as: Hen ique de Sá de Meneses e a ansição pa a a Mode nidade pelo exe cício das le as ............................................................................................................. 39 1.6. João Rod igues de Sá de Meneses.......................................................................... 40 1.7. F ancisco de Sá de Meneses ................................................................................... 41 2. LAÇOS DE FAMÍLIA NO IMPÉRIO: OSSÁ AO SERVIÇO DA COROA NA ÍNDIA E NO ATLÂNTICO SUL ...........47 2.1. A O ien e: “Os Sá que o a andam se indo na Índia” ............................................ 48 2.2. A Ociden e: Da necessidade de um juiz desemba gado pa a o ca go de Go e nado - Ge al do B asil: a o iginalidade da escolha de Mem de Sá ................................................ 52 CAPÍTULO II OS ANOS DO GOVERNO DO BRASIL: 1557-1572 .............................................. 61 2. O GOVERNO .................................................................................................................62 2.1. A no a o dem na adminis ação pública................................................................ 62 2.2. A adminis ação da Jus iça..................................................................................... 79 2.3. A dialéc ica en e o pode empo al e espi i ual .................................................... 90 3. A EMERGÊNCIA DA COLÓNIA: AS ESTRATÉGIAS DE MISSIONAÇÃO E O AVANÇO DA COLONIZAÇÃO PORTUGUESA ...................................................................................................................................100 3.1. Da gue a e da paz: as gue as do Go e nado .................................................... 130 3.2. A c iação de iqueza: o início da p ospe idade económica .................................. 147 CAPÍTULO III A FORTUNA DO GOVERNADOR NO BRASIL QUINHENTISTA.......................... 157 II 1. MEM DE SÁ E AS SUAS CORTES:OGOVERNADOR E O SENHOR DE ENGENHOS. UMA VISÃO DO QUOTIDIANO157 2. AS CAPELAS DE MEM DE SÁ,EXPRESSÃO DA SUA RELIGIOSIDADE E DEVOÇÃO ................................164 3. A CASA FORTE E A FÁBRICA DO ENGENHO DE SERGIPE ............................................................166 4. OS NEGÓCIOS DE MEM DE SÁ..........................................................................................175 4.1. Os c edo es do Go e nado : as dí idas pagas pelos seus es amen ei os e he dei os, os Condes de Linha es........................................................................................................... 185 4.2.O Tes amen o de Mem de Sá ................................................................................ 187 4.3. O casamen o de Filipa de Sá com o Conde de Linha es........................................ 201 5. O CONTRATO DE PARCERIA COM ANTÓNIO DE MARIZ.............................................................207 6. A VENDA DOS BENS QUE TINHA EM PARCERIA COM ANTÓNIO DE MARIZ......................................214 7. O PATRIMÓNIO FUNDIÁRIO DE MEM DE SÁ: AS TERRAS DO GOVERNADOR...................................217 8. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O LEGADO DA VIDA E DO GOVERNO DE MEM DE SÁ................................223 GENEALOGIA................................................................................................................... 227 FONTES E BIBLIOGRAFIA.................................................................................................. 237 FONTES .........................................................................................................................237 1. Fon es Manusc i as ................................................................................................. 237 Fon es Imp essas ......................................................................................................... 238 BIBLIOGRAFIA .................................................................................................................242 Ac as de Cong essos e Publicações Pe iódicas ............................................................ 242 Bibliog a ia Ge al......................................................................................................... 243 Re e ências das imagens............................................................................................. 295 III ÍNDICE DE QUADROS QUADRO Nº 1 – MEMBROS DA LINHAGEM SÁ NOMEADOS PARA CARGOS BUROCRÁTICOS E MILITARES NO REINO E NO NORTE DE ÁFRICA 22 QUADRO Nº 2 – MEMBROS DA FAMÍLIA SÁ AO SERVIÇO DO REI NA MAGISTRATURA 27 QUADRO Nº 3 – DOCUMENTOS EM QUE SE INCLUÍRAM REGIMES DE EXCEPÇÃO AO LIV. 2º, TÍT. 20 E49 PARA PROMOVER A COLONIZAÇÃO,O PAGAMENTO DOS SALÁRIOS AOS MAIS ALTOS OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A EFICÁCIA DAS DECISÕES JUDICIAIS A APLICAR NO TERRITÓRIO 63 QUADRO Nº4 – OFÍCIOS EM QUE SE INCLUIU A CLÁUSULA DE EXCEPÇÃO À ORDENAÇÃO DO LIV. 2, TÍT. 20 65 QUADRO Nº 5 – DECRETOS DE MEM DE SÁ RELATIVOS À NOMEAÇÃO DE OFICIAIS 69 QUADRO Nº 6 – FIDALGOS E CAVALEIROS DA CASA REAL E DOS INFANTES NOMEADOS PARA CARGOS NO BRASIL DESDE AS CAPITANIAS DONATARIAS AO GOVERNO DE MEM DE SÁ 72 QUADRO Nº 7 – OFICIAIS DA CASA DE D. SEBASTIÃO E DE D. HENRIQUE NOMEADOS PARA EXERCEREM CARGOS NO BRASIL DEPOIS DA MORTE DE MEM DE SÁ E DURANTE O REINADO DO SEGUNDO 76 QUADRO Nº 8 – CARTAS DE APRESENTAÇÃO DE CLÉRIGOS CONFIRMADAS PELO BISPO DA BAÍA 92 QUADRO Nº 9 – REMESSAS DE AÇÚCAR DESPACHADAS POR MEM DE SÁ OU PELOS SEUS FEITORES NA ALFÂNDEGA DA BAÍA ENTRE 1560 E1571 COM DESTINO A LISBOA E À FLANDRES 184 QUADRO Nº 10 – DINHEIRO LEGADO EM TESTAMENTO POR MEM DE SÁ AOS SEUS CRIADOS E DEPENDENTES 192 QUADRO Nº 11 – NOME DOS CREDORES E QUANTIA DEVIDA MENCIONADOS POR MEM DE SÁ NO SEU TESTAMENTO 194 QUADRO Nº 12 – DÍVIDAS PAGAS POR ANTÓNIO FERNANDES 199 QUADRO Nº 13 – DÍVIDAS DE MEM DE SÁ PAGAS POR VICENTE MONTEIRO E POR DIOGO DA ROCHA DE SÁ 200 QUADRO Nº 14 – DÍVIDAS PAGAS PELOS CONDES DE LINHARES 204 QUADRO Nº 15 – DÍVIDAS PAGAS PELOS CONDES DE LINHARES DE ACORDO COM A CERTIDÃO APRESENTADA POR VICENTE MONTEIRO,SEU PROCURADOR-GERAL A 13-8-1579 205 IV ÍNDICE DE ILUSTRAÇÕES Imagem 1 - Assal o ao o e de Villegagnon po Mem de Sá a 16-3-1560. ...........................140 Imagem 2 - Engenho de açúca no B asil no empo do go e no de Mem de Sá...................176 Imagem 3 - Ca a da Baía de Todos os San os do "Li o que dá azão do Es ado do B asil" no qual se êem assinaladas as e as de Mem de Sá já sob o nome de "Te as do Conde de Linha es".................................................................................................................................219 Imagem 4 - Epi á io sob e o jazigo de Mem de Sá na Baía, ig eja p imi i a dos pad es da Companhia de Jesus...............................................................................................................226 Imagem 5 - Assina u a de Mem de Sá ...................................................................................295 V SIGLAS E ABREVIATURAS ABNRJ – Annaes da Biblio heca Nacional do Rio de Janei o BNP – Biblio eca Nacional de Po ugal CC – Co po C onológico Chanc – Li os de Chancela ia do A qui o Nacional da To e do Tombo CdJ –Ca ó io dos Jesuí as do A qui o Nacional da To e do Tombo CJ –Ca as Jesuí icas DH –Documen os His ó icos, P o imen os Secula es e Eclesiás icos DHA –Documen os pa a a His ó ia do Açúca DHCP –Dicioná io da His ó ia da Colonização Po uguesa no B asil DHDP – Dicioná io de His ó ia dos Descob imen os Po ugueses DHP –Dicioná io de His ó ia de Po ugal HCPB –His ó ia da Colonização Po uguesa do B asil HEP –His ó ia da Expansão Po uguesa MB –Monumen a B asiliae NHEP –No a His ó ia da Expansão Po uguesa PLMH –Pauliceae Lusi ana Monumen a His ó ica TT – A qui o Nacional To e do Tombo VII RESUMO Mem de Sá, idalgo da Casa Real e licenciado em Di ei o, es e e ao se iço da Co oa de Po ugal du an e 39 anos. No Reino oi co egedo dos ei os ci is da Co e, desemba gado da Casa da Suplicação e conselhei o égio. De 1557 a 1572 oi Go e nado - Ge al do B asil, ca go que exe ceu a é mo e nesse mesmo ano. O ac o de e sido o p imei o ju is a nomeado pa a um go e no ul ama ino e de ê-lo exe cido a é mo e o nam-no num caso singula en e os ou os al os o iciais. O seu desempenho ao se iço da Co oa singula izam-no en e os memb os da sua amília, uma eli e ligada à Casa Real e ao se iço do apa elho de Es ado no Reino e na Expansão desde o século XV, po que, e ao con á io des es, nunca p es ou se iços na gue a ou na go e nação de p aças em Á ica ou na Índia. Ga an e da au o idade pública do Es ado Po uguês no B asil, o seu go e no alice çou-se na jus iça, na gue a con a anceses e ame índios e na lei. P ocu ou, des e modo, alcança a unidade polí ico-adminis a i a, a e icácia do po oamen o e a c iação de iqueza. Nele, c uza am-se o plano colonizado da Co oa, os in e esses dos colonos, os p ojec os e angelizado es da Companhia de Jesus e os seus p óp ios in e esses de me cado e de homem de negócios com in e esses nas p incipais p aças eu opeias e da Amé ica espanhola. De en o de um as o pa imónio mó el e imó el que aumen ou a pa do exe cício do ca go de Go e nado -Ge al e a, à ho a da sua mo e, um homem ico cuja o una cons i ui á o do e de sua ilha e he dei a Filipa de Sá, possibili ando-lhe o acesso à i ula u a pelo seu casamen o com D. Fe nando de No onha, ilho he dei o e p imogéni o dos condes de Linha es em 1573. 4 econhece a o ça dos laços de pa en esco e as solida iedades daí deco en es. Pa a al, baseámo-nos nas ob as de Humbe o Baque o Mo eno11 e João Co dei o Pe ei a,12 além da consul a das chancela ias égias13. A linhagem de Mem de Sá, uma das p incipais do Reino e a ambém uma das mais p es igiadas po e en e os seus memb os ês dos maio es exponen es do Humanismo e do Renascimen o em Po ugal, espec i amen e i mão e p imos de Mem de Sá: F ancisco Sá de Mi anda, Diogo de Sá e João Rod igues de Sá de Meneses. Po es e ac o, e po e em desen ol ido pelo es udo a a e associada ao exe cício das le as, dedicámos-lhes os pon os 1.5.,e seguin es, sob o nome “Os Humanis as: Hen ique Sá de Meneses e a ansição pa a a Mode nidade pelo exe cício das le as”. Na elabo ação do mesmo eco emos aos es udos de Ri a Cos a Gomes,14 Diogo Ramada Cu o,15 José Augus o Ca doso Be na des,16 An ónio José Sa ai a,17 An ónio José Sa ai a e Ósca Lopes18 e C is ina Cos a Gomes.19 Linhagem an iga, idalgos e co esãos ao se iço da dinas ia de A is, os seus memb os o iundos dos núcleos do Po o, de Coimb a e de San a ém, se i am a Co oa em Ma ocos, na Ásia e na Amé ica do Sul. Alice çando o seu pode numa complexa ede de elações amilia es e no exe cício dos mais a iados ca gos e unções, o seu p es ígio oi cada ez maio en e os seus pa es e jun o do Rei du an e o espaço c onológico que nos p opomos es uda . Es e oi o mo i o pelo qual in i ulámos o pon o nº2 po “Laços de amília no Impé io: Os Sá ao se iço da Co oa na Índia e no A lân ico Sul”, subdi idindo-o em 2.1. A O ien e: “Os Sá que o a andam se indo na Índia” e 2.2. A Ociden e: Da necesidade de um 11 Humbe o Baque o Mo eno, A Ba alha de Al a obei a, An eceden es e Signi icado His ó ico, ol. I, Coimb a, 1979. 12 João Co dei o Pe ei a, “A es u u a social e o seu de i ”, No a His ó ia de Po ugal, ol. V, Lisboa, 1998. 13 Acima mencionadas. 14 Ri a Cos a Gomes, A Co e dos Reis de Po ugal no Final da Idade Média, Lisboa, 1995. 15 Diogo Ramada Cu o, “A Cul u a Polí ica”, His ó ia de Po ugal, ol. V, Rio de Mou o, 2002. 16 José Augus o Ca doso Be na des, His ó ia C í ica da Li e a u a Po uguesa, Humanismo e Renascimen o, ol. II, Lisboa, 1999. 17 An ónio José Sa ai a, O Humanismo em Po ugal, Lisboa, 1954. 18 An ónio José Sa ai a e Ósca Lopes, His ó ia da Li e a u a Po uguesa, 13ª ed., Po o, 1985. 19 C is ina Cos a Gomes, Diogo de Sá no Renascimen o Po uguês, Lisboa, 2012. 5 juiz desemba gado pa a o ca go de Go e nado - Ge al: a o iginalidade da escolha de Mem de Sá. Baseando-nos no conhecimen o do mosaico empo al e espacial da linhagem no Reino e no Impé io, p ocu ámos conhece as ajec ó ias indi iduais e as es a égias desen ol idas pelos di e en es memb os da linhagem pa a o alece a sua posição na mesma e na sociedade. A pa i da cons i uição de hábeis es a égias ma imoniais, o alecidas do A lân ico ao Índico e pelo exe cício dos mais al os ca gos go e na i os, p e endemos escla ece como u iliza am as edes de solida iedade linhagís ica, nomeadamen e no ecu so a amilia es pa a o o iciala o subal e no, quando um dos Sá exe cia unções de go e no ou de capi ania. Nes e sen ido, baseámo-nos nos abalhos de João Paulo Oli ei a e Cos a,20 Ma alda Soa es da Cunha,21 Joaquim Rome o Magalhães22 e F ancisco Ca los Cosen ino.23 No pon o 2.2., ao qual chamámos de A Ociden e: Da necesidade de um juiz desemba gado pa a o ca go de Go e nado - Ge al: a o iginalidade da escolha de Mem de Sá, p ocu ámos analisa os mo i os que le a am D. João III, já no inal do seu einado, a escolhe um juiz desemba gado pa a exe ce o ca go de Go e nado -Ge al do B asil e o po quê des e e sido man ido em unções du an e o empo das egências na meno idade de D. Sebas ião (e du an e os dois p imei os anos do seu einado e ec i o). Os pedidos o mulados po Tomé de Sousa, D. Dua e da Cos a e pelo ou ido -ge al, o D . Ped o Bo ges, pa a que ossem idas em con a as especi icidades do B asil em ma é ias legisla i a, judicial e adminis a i a, jus i ica am-na, imp imi am-lhe igo pela escolha de Mem de Sá, um juiz desemba gado com mui a expe iência em Po ugal e explica am, en e ou os mo i os, o po quê de e 20 João Paulo Oli ei a e Cos a (coo d.), Os P imei os Sás no B asil, Lisboa, 2003. 21 Ma alda Soa es da Cunha, “Nob eza, Ri alidade e Clien elismo na P imei a Me ade do Século XVI. Algumas Re lexões”, Penélope, nº 29, Oei as, 2003, pp. 34-35 e Id., “Go e no e go e nan es do Impé io po uguês no A lân ico (séc. XVII)”, Modos de Go e na . Ideias e P á icas Polí icas no Impé io Po uguês, séculos XVI a XIX, São Paulo, 2005, p. 82. 22 Joaquim Rome o Magalhães, "Os égios p o agonis as do pode ", His ó ia de Po ugal, ol. III Lisboa, 1993, pp. 513-573 e Id., “A Sociedade”, His ó ia de Po ugal, ol. IV, Lisboa, 1997, pp. 428-429. 23 F ancisco Ca los Cosen ino, “O o ício e as ce imónias de nomeação e posse pa a o Go e no-Ge al do Es ado do B asil (Sécs. XVI-XVII), Modos de Go e na . Ideias e P á icas Polí icas no Impé io Po uguês, séculos XVI a XIX, São Paulo, 2005, pp. 137-155. 6 exe cido o ca go mui o além dos ês anos da nomeação inicial. Pa a consegui-lo, baseámo- nos nas ob as de Ana Isabel Buescu24 e de A no e Ma ia José Wehling.25 No segundo pon o des e capí ulo, que designámos po “O Go e no”, a ámos em p imei o luga da “No a O dem na Adminis ação Pública: os o iciais nomeados po Mem de Sá e a con es ação às nomeações égias pa a o exe cício de ca gos públicos”. Nele, começámos po analisa a ca a de nomeação de Mem de Sá, compa ando-a à dos seus an ecesso es e os egimes de excepção às O denações que ap esen a a. O p óp io Mem de Sá pediu-os pa a o B asil, endo em con a as suas especi icidades, pa a agiliza o despacho, p omo e a colonização e o en iquecimen o do e i ó io. Às essal as à lei que suge iu, seguiu-se o pedido de uma no a o dem (ou a é mesmo e o ma no sen ido de ape eiçoa e e o ça o o ganig ama p imi i o o mulado aquando da c iação das capi anias dona a ias) na adminis ação pública ela i amen e à comp a e à enda das capi anias e ao cuidado a e na escolha dos o iciais pa a o exe cício de ca gos públicos. Mem de Sá opôs-se à escolha de idalgos da Casa Real e dos In an es pa a o exe cício dos mesmos, po conside á-los inexpe ien es e imp epa ados pa a o ca go pa a que e am nomeados. Es a ealidade es endia-se aos do es das ó ãs d’el ei, como deixou exp esso nas ca as que esc e eu aos F ei And é e Ba olomeu, eligiosos de San o Agos inho no Mos ei o da G aça de Lisboa.26 As suas p o isões es ende am-se ainda ao campo mili a . Pa a a elabo ação des as ques ões eco emos aos Monumen a B asiliae27 e comple ámos o nosso es udo com a lei u a das ob as de F éde ic Mau o,28 Ma ia do Rosá io Themudo Ba a a de Aze edo C uz,29 An ónio 24 Ana Isabel Buescu, D. João III, 1502-1557, Lisboa, 2005. 25 A no Wehling, “Go e no-ge al”, DHCP, Lisboa, 1994, pp. 378-380. A no Wehling e Ma ia José C. de M, Wehling, “A ibuições e limi es da jus iça colonial”, De Cab al a Ped o I, Aspec os da colonização po uguesa no B asil, Po o, 2001, p. 247; Id., “P ocesso e p ocedimen os de ins i ucionalização do Es ado Po uguês no B asil de D. João III, 1548-1557”, D. João III e a Fo mação do B asil, Lisboa, 2004. 26 TT, Ca as Missi as, Mç. 1, nº 164 e nº 397. 27 Monumen a B asiliae, ol. II (1553-1558), III (1558-1563), IV (1563-1568), Roma, 1957-1960. 28 F éde ic Mau o, Le B ésil du XVe à la in du XVIIIe siècle, Pa is, 1977. 29 Ma ia do Rosá io Themudo Ba a a de Aze edo C uz, As Regências na Meno idade de D. Sebas ião: Elemen os pa a uma His ó ia Es u u al, ols. I e II, Lisboa, 1992. 7 Manuel Hespanha,30 A.H. de Oli ei a Ma ques,31 João Paulo Oli ei a e Cos a,32 Ângela Domingues33 e Ma ia Fe nanda Bap is a Bicalho.34 Nos pon os 2.2.1. e 2.2.2. des e segundo capí ulo analisámos a adminis ação da jus iça sob e os colonos e as ibos ame índias e no pon o nº 2.3. a dialéc ica en e o pode empo al e espi i ual exp esso no quad o nº 6, que in i ulámos “Ca as de ap esen ação de clé igos con i madas pelo Bispo da Baía” e na composição da Jun a da Baía em 1566.35 Apesa dos mecanismos de pode e em sido os mesmos emp egues pelos seus an ecesso es, Tomé de Sousa e D. Dua e da Cos a, o go e no de Mem de Sá oi mui o di e en e, pelo empo que o exe ceu e pelo au o i a ismo das medidas omadas sob e oda a população, a na i a e a colonial, semp e que não aca a am as suas o dens. Pa a conhecê-lo, i emos em con a as ob as clássicas de Se a im Lei e36 e as Ca as Jesuí icas.37 Além des as, i emos ainda em conside ação o abalho de S ua B. Schwa z,38 John Hemming,39 Heloísa L. Bello o,40 Jo ge Cou o,41 Filipe Nunes de Ca alho,42 Ba olomé 30 An ónio Manuel Hespanha, As Véspe as do Le ia han. Ins i uições e Pode Polí ico. Po ugal. Século XVII, Coimb a, 1994, p. 278; Id., “As Es u u as Polí icas em Po ugal na Época Mode na“, His ó ia de Po ugal, o g. José Tenga inha, 2001, pp. 117-181. 31 A. H. de Oli ei a Ma ques, His ó ia de Po ugal, Vol. II, 11ª ed., Lisboa, 1984. 32 João Paulo Oli ei a e Cos a, “A Polí ica Expansionis a de D. João III (1521-1557). Uma Visão Global”, D. João III e o Ma , Lisboa, 2003, pp. 7-37. 33 Ângela Domingues, “D. João III e o B asil”, D. João III e o Ma , Lisboa, 2003, pp. 51-66. 34 Ma ia Fe nanda Bap is a Bicalho, “Cen o e pe i e ia: pac o e negociação polí ica na adminis ação do B asil colonial”, Lei u as: Re is a da Biblio eca Nacional, Lisboa, S. 3, nº 6, 2000, pp. 17-39. 35 Fo mada po Mem de Sá, pelo ou ido -ge al, o D . B ás F agoso e pelo seu sucesso , o D . Fe não da Sil a, pelo Bispo da cidade do Sal ado da Baía de Todos os San os, D. Ped o Lei ão, pelo P o incial da Companhia de Jesus, Luís da G ã e pelo pad e Manuel da Nób ega. 36 Se a im Lei e, “Ca a inédi a de Nób ega nas éspe as da undação de São Paulo (1553)”, B o é ia, ol. LV, Fasc. 2-3, Lisboa, 1952, pp. 5-22; Id., “A ida sac amen al e os seus e lexos sociais no B asil do empo de Nób ega (1549-1570)”, B o é ia, ol. LXXV, nº 1, Lisboa, 1962, pp. 28-47; Id. "As aças do B asil pe an e a o dem eológica mo al e ju ídica po uguesa nos séculos XVI a XVIII", Ac as V Colóquio In e nacional de Es udos Luso-B asilei os, ol. III, Coimb a, 1965, pp. 7-28. 37 Ca as Jesuí icas, ols. I-III, 1550-1568, São Paulo, 1988. 38 S ua B. Schwa z, Da Amé ica Po uguesa ao B asil, Algés, 2003. 39 John Hemming, Red Gold. The Conques o he B azilian Indians, Lond es, 1978. 40 Heloísa L. Bello o, “O Es ado Po uguês no B asil: Sis ema Adminis a i o e Fiscal”, O Impé io Luso-B asilei o (1750-1822), Lisboa, 1986. 41 Jo ge Cou o, A Cons ução do B asil. Ame índios, Po ugueses e A icanos do Início do Po oamen o a Finais de 8 Bennassa ,43 John Manuel Mon ei o,44 Caio Césa Boschi,45 Joaquim Rome o de Magalhães,46 e A. J. R. Russel-Wood.47 No pon o nº 3 do mesmo capí ulo ocámos a nossa a enção na “eme gência da colónia: As es a égias de missionação e a anço da colonização po uguesa”. Analisámos de que modo as es a égias de missionação se alia am aos es o ços do Go e nado no sen ido de consolida a colonização po uguesa nos planos empo al e espi i ual e de pe mi i a c iação de iqueza. A pa i de en ão, as condições da paz di adas po Mem de Sá e am a ados de sujeição empo ais e espi i uais, nos quais, lhe e a de ida obediência e submissão à Dou ina e P egação dos Pad es da Companhia de Jesus. No en an o, es a sua aliança aos pad es da Companhia de Jesus, não oi incondicional. A acção en e Mem de Sá e os P o inciais da Companhia de Jesus oi conce ada com is a à p ossecução dos in e esses da Companhia, da Co oa e do p óp io go e nado em e mos pa icula es. Pa a conhecê-lo melho eco emos aos es udos de John Manuel Mon ei o,48 Ma ia Bea iz Nizza da Sil a,49 Ma ia Regina Celes ino de Almeida50 e de Ma ia Madalena Pessoa Jo ge Oudino La che .51 “Da gue a e da paz: as gue as do Go e nado con a anceses e ame índios” cons i ui o pon o 3.1 do segundo capí ulo. Quinhen os, Lisboa, 1997. 42 Filipe Nunes de Ca alho, ”Do Descob imen o à União Ibé ica”, NHEP, ol. VI, Lisboa, 1992, pp. 147-166. 43 Ba olomé Bennassa e Richa d Ma in, His ó ia do B asil Colonial, 1500-2000, Lisboa, 2000. 44 John Manuel Mon ei o, Neg os da Te a. Índios e Bandei an es nas O igens de São Paulo, São Paulo, 1994. 45 Caio Césa Boschi, “As Missões no B asil”, HEP, ol. 2, Lisboa, 1998. 46 Joaquim Rome o de Magalhães, A Cons ução do B asil, 1500-1825, Lisboa, 2000. 47 A. J. R. Russel-Wood, Um Mundo em Mo imen o, Os Po ugueses na Á ica, Ásia e Amé ica (1415-1808), Algés, 1998. 48 John Manuel Mon ei o, “En e o Amo e o Te o : Es a égias de E angelização dos P imei os Jesuí as na Índia e no B asil”, D. João III e o Impé io, Lisboa, 2002. 49 Ma ia Bea iz Nizza da Sil a, “Sociedade, Ins i uições e Cul u a”, NHEP, ol. VI, Lisboa, 1992, pp. 305-551. 50 Ma ia Regina Celes ino de Almeida, “Os Índios Aldeados: His ó ias e Iden idades em Cons ução”, Tempo, 12, 2001, pp. 51-71. 51 Ma ia Madalena Pessoa Jo ge Oudino La che , “D. João III e as Ma izes Canónicas do B asil”, D. João III e o Impé io, Lisboa, 2002, pp. 108-109. 9 Nele a ámos da decla ação de gue a, a pena sup ema a aplica semp e que as condições de paz di adas pelo Go e nado não e am espei adas. Foi o que imos acon ece nos dois con li os a mados con a os anceses sediados na Baía da Guanaba a em 1560 e 1567 e con a as ibos ame índias nas gue as a adas na Baía do Sal ado e no Espí i o San o ao longo de oda a década. Com o ecu so à ob a de Luís No on,52 a ámos da e undação da cidade de São Sebas ião do Rio de Janei o e o início do amo dos Co eia de Sá com Sal ado Co eia de Sá, nomeado po Mem de Sá pa a capi ão-mo da cidade em 1567 depois da mo e de Es ácio de Sá, ambém seu sob inho. Um dos momen os-cha e da o mação do B asil, a ba alha na al de 1567, consolidou não só a p esença po uguesa – já p e endida po Tomé de Sousa e impossibili ada pela al a de ecu sos humanos e ma e iais – mas ambém es e amo da linhagem, a é se o na num dos mais impo an es da Amé ica do Sul. Mo i o pelo qual podemos a i ma que Mem de Sá igualou nes e no o espaço o que o seu isa ô, João Rod igues de Sá, inha ei o no Reino. Pa a o maliza mos as nossas ideias eco emos às ob as de Joaquim Rome o Magalhães,53 Ana Ma ia Fe ei a,54 A. J. R. Russel-Wood55 e de Rod igo Ricupe o.56 A c iação de iqueza e o início da p ospe idade económica do B asil du an e o empo do go e no de Mem de Sá é o úl imo ema que a amos no pon o 3.2. des e capí ulo. Além da p ocu a de ou o e de me ais p eciosos, Mem de Sá p ocu ou es imula a c iação de iqueza a a és do ac éscimo da p odu i idade açuca ei a. Es a ideia de en abilidade económica do e i ó io enquad a a-se num conjun o de ou as p omo idas pelo Go e nado de modo a incen i a o po oamen o, de que são exemplo a c iação de iqueza e a undação de cidades. A pa da e undação da cidade de São Sebas ião do Rio de 52 Luís No on, A Dinas ia dos Sás no B asil. A Fundação do Rio de Janei o e a Res au ação de Angola, 2ª ed., s. l., 1965. 53 Joaquim Rome o Magalhães, “O econhecimen o do B asil”, HEP, ol. 1, Lisboa, 1998, pp. 192-216. 54 Ana Ma ia Fe ei a, P oblemas Ma í imos en e Po ugal e a F ança na P imei a Me ade do Século XVI, Redondo, 1995. 55 A. J. R. Russel-Wood, “A Sociedade Po uguesa no Ul ama ”, HEP, ol. 1, Lisboa, 1998, pp. 266-281. 56 Rod igo Ricupe o, “Go e no-Ge al e a Fo mação da Eli e Colonial Baiana no Século XVI”, Modos de Go e na , Ideias e P á icas Polí icas no Impé io Po uguês, Sécs. XVI a XIX, São Paulo, 2005, pp. 119-135. 10 Janei o, a mudança dos habi an es de San o And é pa a São Paulo de Pi a ininga, onde o pad e Manuel da Nób ega inha undado um colégio em 1554, e ela a p ocu a de p o ecção dos colonos (nes e caso con a os amoios, en e São Vicen e e São Paulo) e que ga an issem uma en ada segu a mas p og essi a no se ão. São Sal ado da Baía de Todos os San os, S. Sebas ião do Rio de Janei o e São Paulo de Pi a ininga o na am-se assim, em di e en es locais geog á icos do B asil colonial, os polos i adiado es da p esença po uguesa. P ocu ámos sabe quais.57 No e cei o capí ulo des a disse ação, o qual in i ulámos po “A o una do Go e nado no B asil quinhen is a”, quisemos da a conhece um quad o da ida quo idiana de Mem de Sá enume ando os bens ma e iais, mó eis e imó eis que no malmen e não é possí el cons ui . Além des e aspec o e ainda eco endo à imensa documen ação que se encon a no A qui o Nacional da To e do Tombo sob a designação de Ca ó io dos Jesuí as, e aos Documen os pa a a His ó ia do Açúca ,58 en ámos explica como nele se c uza am os in e esses da Co oa, os seus p óp ios in e esses e os dos colonos na p ocu a de en iquecimen o. No p imei o pon o des e capí ulo, que designámos po “Mem de Sá e as suas co es: o Go e nado e o senho de engenhos. Uma isão do quo idiano”, p ocu ámos conhece a ida do Go e nado na cidade do Sal ado , onde se encon a a a despacho e nas casas o es dos seus engenhos de San ana e de Se gipe. Onde que que se encon asse, a sua ida icou ma cada pela os en ação dos símbolos do pode ine en es ao seu ca go de Go e nado e da iqueza pessoal adqui ida como me cado . Os seus no os hábi os de ida ica am ma cados pela simbiose en e aqueles a que es a a habi uado no Reino e aqueles que 57 Baseámo-nos na lei u a da Pauliceae Lusi ana Monumen a His ó ica, ol. I, P. V-VIII, Lisboa, 1956 e nas ob as de Joaquim Rome o Magalhães, “A cons ução do espaço b asilei o”, HEP, ol. 2, Lisboa, 1999, pp. 28-64 e de Ma cos Ca nei o de Mendonça, Raízes da Fo mação Adminis a i a do B asil, T. I e II, 1972. 58 Documen os pa a a His ó ia do Açúca , ol. I, Legislação (1534-1596), ol. II, Engenho de Se gipe do Conde, Li o de Con as (1622-1653), ol. III, Engenho Se gipe do Conde, Espólio de Mem de Sá, 1569-1579, Rio de Janei o, 1954, 1956, 1963. 11 adqui iu no B asil. Pa a iden i icá-los, eco emos às ob as de No be Elias,59 José Gonçal es Sal ado 60 e de Ani a No insky.61 A ida de Mem de Sá icou ma cada pela de oção à Companhia de Jesus, ca ac e ís ica que já ma ca a a sua espi i ualidade no Reino. No B asil, es a ealidade oi isí el ao acei a se pad inho de meninos indígenas, os quais sus en ou no colégio da Baía, po e sido o p o edo da Mise icó dia e po e ajudado na cons ução do hospi al e da Sé na cidade do Sal ado da Baía de Todos os San os. Es e oi o mo i o de in i ula mos o segundo pon o des e capí ulo po “As capelas de Mem de Sá, exp essão da sua eligiosidade e de oção”. A Casa Fo e e a Fáb ica do engenho de Se gipe cons i uem o e cei o pon o des e capí ulo. Nele, p ocu ámos desc e e a ida do Go e nado no seu engenho de Se gipe, as pessoas, li es e os esc a os, neg os e indígenas, que nele abalha am e as p o issões que exe ciam, a p odução do mesmo, bem como do engenho de San ana. Re o çámos a nossa análise pela lei u a das ob as de S ua B. Schwa z,62 Eulália Ma ia Lahmeye Lobo,63 Ha old Johnson64 e de Robe o Coch ane Simonsen.65 O olume de negócios de Mem de Sá oi aumen ando em unção da expansão e da consolidação do pode da Co oa, que ele p óp io ep esen a a. Foi no sen ido de dá-lo a conhece que designámos o qua o capí ulo po “Os negócios de Mem de Sá”. Nele, icamos a conhece a sua ace a de me cado , capi ais emp egues e as ansacções ealizadas po si, pelos seus ei o es, p ocu ado es e sócio, An ónio de Ma iz, nos po os eu opeus e da Amé ica espanhola.66 59 No be Elias, A Sociedade de Co e, Lisboa, 1987. 60 José Gonçal es Sal ado , Os C is ãos-No os e o Comé cio no A lân ico Me idional, São Paulo, 1973. 61 Ani a No insky, C is ãos No os na Bahia: A Inquisição no B asil, 2ª ed., São Paulo, 1992. 62 S ua B. Schwa z, “A Babilónia Colonial: A Economia Açuca ei a”, HDEP, ol. 2, Lisboa, 1998, pp. 213-231. 63 Eulália Ma ia Lahmeye Lobo, Adminis ação Colonial Luso-Espanhola nas Amé icas, Rio de Janei o, 1952. 64 Ha old Johnson, “Desen ol imen o e Expansão da Economia B asilei a”, NHEP, ol. VI, Lisboa, 1992, pp. 207- 302. 65 Robe o Coch ane Simonsen, His ó ia Económica do B asil (1500-1820), 6ª ed., São Paulo, 1969. 66 No quad o nº 4 icamos a conhece as emessas de açúca despachadas po Mem de Sá e pelos seus ei o es 12 Na elabo ação des e capí ulo, além da ob a de Mau o,67 Reco emos ainda ao abalho de Diego Da id Gonzalo Ri e o,68 Joaquim Rome o Magalhães,69 Eddy S ols,70 de Jaime Co esão,71A mando de Cas o,72 Miguel Jasmins Rod igues,73 Cecília Ma ia Wes phalen,74 Jo ge Ped ei a75 e Leono F ei e Cos a.76 Homem mui o ico pelo olume de negócios que ansaccionou, Mem de Sá ambém con aiu mui as dí idas. É o que damos a conhece no pon o nº 4.1. des e capí ulo, in i ulado “Os c edo es do Go e nado : as dí idas pagas pelos seus es amen ei os e he dei os, os Condes de Linha es”. Nele, icamos a conhece a complexa ede de se iços e de unções p es adas po aqueles que odea am e se iam Mem de Sá no seu quo idiano de me cado , senho de engenhos e de sesma ias, que man e e a pa do seu ca go de Go e nado . Pa a al, baseámo-nos nas ob as de Ca lo Cipolla,77 A. J. R. Russel-Wood,78 Sousa Vi e bo79José Wande ley de A aújo Pinho 80 e Leono F ei e Cos a.81 na al ândega da Baía en e 1560 e 1571 com des ino a Lisboa e à Fland es. 67 F éde ic Mau o, Po ugal, o B asil e o A lân ico 1570-1670, ols. I e II, Lisboa, 1997. 68 Diego Da id Gonzalo Ri e o, B azil: The C ucial Yea s, 1570-1612, Ann A bo , 1997. 69 Joaquim Rome o Magalhães, “Açúca e Especia ias”, HEP, ol. 1, Lisboa, 1998, pp. 298-307; “A iculações in e - egionais e economias-mundo”, HEP, ol. 1, Lisboa, 1998, p. 334. 70 Eddy S ols, “O Que É Doce Nunca Ama gou… Nem em Fland es. A Colónia Flamenga em Po ugal na Época de D. João III”, D. João III e o Impé io, Lisboa, 2002. 71 Jaime Co esão, A Colonização do B asil, Lisboa, 1969. 72 A mando de Cas o, His ó ia Económica de Po ugal, ol. III, Lisboa, 1985. 73 Miguel Jasmins Rod igues, “Açúca ” in DHDP, Vol. I., Lisboa, 1994, pp. 15-19. 74 Cecília Ma ia Wes phalen, “Po os” in DHCP, Lisboa, 1994, pp. 654-656. 75 Jo ge Ped ei a, “Comé cio com o B asil” in DHDP, Vol. I., Lisboa, 1994, p. 272. 76 Leono F ei e Cos a, O anspo e no a lân ico as o as do açúca (1580-1663), Coimb a, s.n., 2001. 77 Ca lo Cipolla, His ó ia Económica da Eu opa P é-Indus ial, Lisboa, 1991. 78 A. J. R. Russel-Wood, “A Sociedade Po uguesa no Ul ama ”, HEP, ol. 1, Lisboa, 1998, p. 275. 79 Sousa Vi e bo, “Ca a de Mem de Sá ao Rei sob e negócios da adminis ação do B asil, Baía, 1-6-1558”, Es udos sob e Sá de Mi anda, ol. II, Coimb a, 1896. 80 José Wande ley de A aújo Pinho, “Tes amen o de Mem de Sá”, Anais do Te cei o Cong esso de His ó ia Nacional, ol. 3., Rio de Janei o, 1941. 81 Leono F ei e Cos a, Impé io e g upos me can is en e o O ien e e o A lân ico (século XVII), Lisboa, Li os Ho izon e, 2002. 13 A pa i da lei u a dos Documen os pa a a His ó ia do Açúca 82 e da consul a dos maços 18, 30, 67 que azem pa e do Ca ó io dos Jesuí as, damos a conhece as dí idas pagas po An ónio Fe nandes, me cado e mes e do galeão San a C uz, as dí idas pagas po Vicen e Mon ei o, po Diogo da Rocha de Sá83 e pelos seus he dei os, os Condes de Linha es, a pa i de 1573. Es e cons i ui o nosso pon o 4.1. No pon o 4.2. analisamos o Tes amen o de Mem de Sá. Redigido 3 anos an es da sua mo e, nele, cons a amos a maio das suas p eocupações, o u u o dos seus ilhos e a sua ascensão social, mo o do emp eendo ismo que pau ou a sua ida. Pa a al, baseámo-nos nas ob as de F ancisco Chacón Jiménez,84 José Wande ley de A aújo Pinho,85 Vi o ino Magalhães Godinho,86 A mando de Cas o87 De modo a explica o modo pelo qual Filipa, ilha he dei a de Mem de Sá à mo e do seu i mão F ancisco se o nou Condessa de Linha es, a a és do seu casamen o com D. Fe nando de No onha, ilho he dei o dos Condes de Linha es, D. F ancisco e D. Violan e, esc e emos o pon o 4.3. Nele, p ocu ámos conhece os bens na base dos quais os seus u o es e p ocu ado es, espec i amen e, Amb ósio de Sá, Je ónimo Pe ei a de Sá e Simão de Sá e o Conde de Po aleg e, A onso de Albuque que e Ál a o Pe es de And ade, negocia am o con a o do mesmo assinado em Lisboa a 22 de Maio de 1573.88 O seu do e, o qual ab angia oda a o una do seu pai, ez dela uma mulhe mui o ica e acili ou aos seus u o es negocia um bom casamen o que lhe pe mi iu a ascensão social ão ambicionada pelo seu pai. Em 1568, um ano após a i ó ia de ini i a sob e os anceses na Baía da Guanaba a, Mem de Sá assinou um con a o de pa ce ia com An ónio de Ma iz. Seu sócio, ei o e 82 DHA,op. ci . 83 Respec i amen e es amen ei o, ei o e sob inho de Mem de Sá. 84 F ancisco Chacón Jiménez, “Re lexiones sob e His o ia y mo ilidad social” in Pode y Mobilidad Social, Co esanos, eligiosos y oliga quías en la Península Imbé ica (siglos XV-XIX), Mad id, 2006, pp. 43-58. 85 José Wande ley de A aújo Pinho, op. ci . 86 Vi o ino Magalhães Godinho, Os Descob imen os e a Economia Mundial, 2ª ed., ol. I, Lisboa, P esença, 1991. 87 A mando de Cas o, op. ci ., 1985. 88 C . CdJ, Mç. 5, nº 39, l. 3 e C . CdJ, Mç. 5, nº 39. 20 A 30-01-1543 mani es ou-se a a o de D. Helena, iú a de Luís de B i o, ao sen encia pa a que o seu do e não en asse nas dí idas con aídas pelo seu ma ido.110 Os seus se iços como desemba gado na esolução a a o de iú as em acções penden es sob e as mesmas o am compensados. Ca a ina de Sousa, iú a de Gonçalo Mendes Saco o, adail e conselhei o égio, pelas mui as ob as e bene ícios que ecebeu de Mem de Sá como desemba gado , e pelo mui o amo aos seus ilhos, especialmen e a F ancisco de Sá, concedeu-lhe os p azos de Segela e do Fa ossim em Vila No a da Rainha a 23-11-1549.111 O seu bom desempenho no exe cício dos ca gos de desemba gado e de co egedo ale am- lhe a nomeação pa a desemba gado da Casa da Suplicação a 6-8-1541,112 numa escalada p omocional que culmina á mais a de na sua nomeação pa a o ca go de capi ão da cidade do Sal ado da capi ania da Baía de Todos os San os, de go e nado da mesma capi ania e das ou as capi anias e e as em 1556 du an e ês anos,113 nomeação a que jun amos a de conselhei o a 7-11-1556.114 O pe cu so da ida p o issional de Mem de Sá pe mi e-nos colocá-lo num luga de excepção na sua amília. Aquele que oi o p imei o e o único desemba gado da Casa da Suplicação a se chamado pa a exe ce o ca go de Go e nado do B asil, oi ambém o p imei o da sua ge ação a exe ce unções de desemba gado da Casa da Suplicação, ab indo caminho pa a as u u as ge ações, 115 e o p imei o da sua linhagem a i pa a o B asil, em e mos de exe cício de unções e acompanhado pela sua amília e dependen es.116 110 BNP, Rese ados, Casa Real Po uguesa, cx. 28, Mç. 5, l. 88 . 111 CdJ, Mç. 7, nº 1, ls. 1 .-2. 112 O licenciado licenciado F ancisco Dias do Ama al subs i uiu Mem de Sá no ca go de co egedo , o qual passou a au e i 100.000 eais de o denado anual como desemba gado , c . Chanc. D. João III, Li . 31, ls. 93 e 121. 113 Lisboa, 23-7-1556, Chanc. D. João III, Li . 59, l. 194. 114 Chanc. D. João III, P i ilégios, Li . 5, l. 155. 115 Simão de Sá Pe ei a (268) oi nomeado Desemba gado da Casa da Suplicação apenas em 1562 (Lisboa, 29- 10-1562, Chanc. D. Sebas ião e D. Hen ique, Li . 10, l. 450.) e a 27-7-1579, se e anos após a mo e de Mem de Sá, F ancisco de Sá de Meneses (6), he dei o da Casa dos Sá do Po o lhe segui ia os passos no exe cício do mesmo (Chanc. D. Sebas ião e D. Hen ique, P i ilégios, Li . 13, l. 200 .) 116 Mem de Sá oi an ecedido po João de Sá, esc i ão da a mada de Ped o Ál a es Cab al an es de pa i pa a a Índia no inal de 1500 onde pa icipou nos comba es a ados jun o a Calecu e (c . Fe não Lopes de Cas anheda, His ó ia do Descob imen o e Conquis a da Índia pelos Po ugueses, 3ª ed., Coimb a, 1924., Li . I, cap. XXIX). 21 Memb o de uma linhagem de se iços que c esceu ao longo do século XV em e mos numé icos e de peso de in e enção social pela sua in luência nos campos adminis a i os e mili a es, a manu enção do alo do pa onímico Sá passou a aze -se no B asil, numa escala ascensional compa á el à de João Rod igues de Sá no inal do século XIV. A nomeação de Mem de Sá pa a o mais p es igiado ca go no A lân ico sul, o de Go e nado -Ge al do B asil po ca a de 23-7-1556 com o salá io anual de 400.000 eais,117 esul a da sua capacidade de abalho e da sua idelidade às decisões da Co oa, mas ambém do p es ígio e da ac uação dos mais a iados memb os da sua linhagem, de p imogéni os he dei os da alcaida ia-mo da cidade do Po o e da Casa dos de Sá de Coimb a e de San a ém. Gonçalo, Rod igo, Gomes e João de Sá, ca alei os e idalgos da Casa Real, ilhos mais no os de João Rod igues de Sá, o das Galés, e de D. Joana Rod igues Pacheco, pa icipa am ao lado de D. A onso V em Al a obei a, como o seu i mão mais elho, Fe não de Sá, e ao con á io des e, sob e i e am e de am o igem a no os núcleos dos “de Sá” em Coimb a e em San a ém. Sal agua dados pelos laços na u ais e o alecidos pelo apelido, ob i e am em seu nome no as me cês e epe i am os meios de acesso ao pode pa a com eles aumen a em a capacidade de in e enção jun o do Rei e dos seus pa es. Ao consegui-lo, p ese a am a i ude do nome e da hon a a ele associada, conquis a am no o pode in e en i o nas es i pes po eles undadas e e ela am a ín ima co elação en e es u u as de pa en esco e es u u as polí icas. Além des es p imogéni os, a o ça da linhagem ad inha de igual modo dos secundogéni os que não inham o di ei o a he da o pa imónio undiá io ou i ula dos seus an epassados mas cuja o ça de in e enção nos mais a iados cená ios em que se desen olou a His ó ia de Po ugal nos séculos XV e XVI, aleu-lhes o econhecimen o égio com a nomeação pa a os mais a iados ca gos e unções em á ias á eas do sabe , da cul u a, da ida polí ica e mili a no Reino e Além-ma . A linhagem Sá e o çou o seu p o agonismo jun o do Rei e dos seus pa es pela sua capacidade de espos a em e mos numé icos e de in e enção nos di e sos cená ios em que se desen olou a His ó ia de Po ugal a pa i do século XV. Foi da capacidade de a iculação e de dis ibuição de unções en e cada um dos indi íduos na adminis ação 117 Chanc. D. João III, Li . 59, l. 194. Lisboa, 23-7-1556, sendo ac escido de 200.000 eais a 21-8-1556, c . “Documen os ela i os a Mem de Sá, Go e nado -Ge al do B asil: Ins umen o dos Se iços de Mem de Sá”, ABNRJ, ol. XXVII, Rio de Janei o, 1906, p. 95. 22 pública cen al, egional e além-ma que esul ou o o alecimen o do pode do odo a que pe enciam. A linhagem, que não se dedicou ao asce ismo nem ao celiba o, e e um núme o mui o eduzido de eligiosos, os quais e apesa de o se em, i e am ilhos que legi ima am, como oi o caso de Gonçalo Mendes de Sá. Ao pai de Mem de Sá, cónego na Sé de Coimb a, sucedeu-lhe o seu ilho Hen ique e o seu ne o Amb ósio de Sá, os quais, à sua semelhança, ambém i e am ilhos que legi ima am. João de Sá So omaio , p imo de Amb ósio de Sá, oi ainda abade das Ig ejas de Espada a Cin a, Laga es e Poia es. A linhagem dos de Sá ao e sido capaz de esponde em e mos numé icos e de adap ação aos no os empos azidos pela cen alização do pode égio iu e o çado o seu pode nas suas e as de o igem, como ambém nas no as pa agens azidas pelas Expansão à medida que se descia o A lân ico em busca da passagem pa a o Índico. Des e modo, os ne os e os e ane os de João Rod igues de Sá, o undado da linhagem, p imos de Mem de Sá,118 i am con i madas as me cês e conhece am no as nomeações pa a exe ce em unções bu oc á icas e mili a es no Reino e no No e de Á ica, e elando que, desde o einado de D. A onso V, “os elemen os da linhagem es a am a se colocados ao se iço das p incipais ins âncias de pode e de dis ibuição de me cês … assegu ando o cabal p o imen o de cada um e a di usão da in luência do g upo, an o em p o undidade como em ex ensão”,119 como demons amos no quad o das páginas seguin es. Quad o nº 1 – Memb os da linhagem Sá nomeados pa a ca gos bu oc á icos e mili a es no Reino (Casa Real e Casa da Índia) e no No e de Á ica120 Nome Local Ca go Salá io Con i mação/Des i uição ou enúncia ao ca go Diogo Gonçal es de Sá 121 (19) S. Romão de Vila Co a, Valazim, S. Dinis e Ca azes Coudel e juiz da po agem, di ei os e jugadas em subs i uição de Rui de Sousa 118 Mem de Sá, i mão do poe a F ancisco de Sá de Mi anda, e a p imo di ei o do humanis a e ma emá ico Diogo de Sá e do D . João Jo ge, p imo em segundo g au do esc i ão da pu idade Ped o de Alcáço a Ca nei o e de Ai es Gomes de Sá. E a io do desemba gado Je ónimo Pe ei a de Sá e p imo em e cei o g au do ambém desemba gado Simão de Sá Pe ei a. 119 Alexand a Pelúcia, Ma im A onso de Sousa e a sua Linhagem: A Eli e Di igen e do Impé io Po uguês nos Reinados de D. João III e D. Sebas ião, Lisboa, 2007 ci . Ma alda Soa es da Cunha, «Nob eza, Ri alidade e Clien elismo na P imei a Me ade do Século XVI. Algumas Re lexões», Penélope, nº 29, Oei as, 2003, pp. 34- 35. 120 O denado po einado que p a icou o úl imo ac o sob e o indi íduo. 23 Nome Local Ca go Salá io Con i mação/Des i uição ou enúncia ao ca go Pe o de Sá 122 (26) Sali e Sil es Alcaide Mem de Sá, io-a ô de Mem de Sá, ca alei o da Casa do Bispo de Coimb a 123 (21) Coimb a Juiz dos ó ãos de Coimb a em e mos i alícios Fe não de Sá 124 (31) Abiul, A ei, Cei a e Pena Esc i ão das sisas e da coudela ia de Abiul, abelião dos concelhos de A ei e Cei a Recebeu o salá io anual de 1.000 eais como esc i ão das sisas de Abiul Foi des i uído e subs i uído po Hen ique Bo ges no ca go de esc i ão das sisas de Abiul po se i-lo sem au o ização égia. 125 Renunciou ao ca go de abelião dos concelhos de A ei, Cei a e Pena em Pe o A onso 126 João de Sá, C iado do Bispo de Coimb a, Ca alei o da Casa de D. João III, idalgo da Casa Real 127 Lisboa Tesou ei o da Casa da Índia 30.000 eais anuais e um esc a o de p eço maio O ca go oi-lhe a ibuído po ca a de D. João III de 1524, 128 depois de ap esen a a nomeação de D. Manuel de 1514, ecompensando-o pelos se iços p es ados à Co oa 121 Chanc. D. A onso V, Li . 26, l. 124 . 122 Chanc. D. A onso V, Li . 6, l. 50. 123 Chanc. D. A onso V, Li . 30, l. 156. 124 Chanc. D. Manuel, Li . 32, l. 61 . 125 Chanc. D. Manuel, Li . 26, l. 85 . 126 Chanc. D. Manuel, Li . 14, l. 94 . 127 Com a con i mação do al a á de ca alei o passado po Nuno Fe nandes de A aíde, do Conselho do Rei, capi ão e go e nado de Sa im, pela sua pa icipação em Almedina num comba e ao lado de D. Ped o de Almeida (30- 1-1512, c . Chanc. D. Manuel, Li . 7, l. 10). Casou com Inês Fa ia, ilha de mes e Gil, ci u gião- mo (c . Chanc. D. Manuel, Li . 8, l. 73). 128 Chanc. D. João III, Li . 8, l. 55. 24 Nome Local Ca go Salá io Con i mação/Des i uição ou enúncia ao ca go Rui de Sá (108), bacha el e moço da câma a de D. Manuel e de D. João III. C iado de Ai es da Sil a, cama ei o-mo de D. João II 129 Mon o e de Rio Li e e F eixo de Espada à Cin a Tabelião do público e do judicial da ila de Mon o e de Rio Li e, acabando po endê-lo a Gomes A onso, c iado de D. A onso de A aíde; esc i ão das sisas e dos di ei os eais de F eixo de Espada à Cin a, almoxa i e e ecebedo das e ças da mesma ila Rui de Sá oi con i mado no ca go de esc i ão das sisas e dos di ei os eais de F eixo de Espada à Cin a. An ónio de Sá de Meneses 130 (159) Coimb a Vedo e ecebedo das ob as, mu os e o aleza, mei inho da co eição de Coimb a Vin e eais diá ios de man imen o nos dias em que as ob as se izessem com pelo menos qua o o iciais, ou com dez se ido es. Foi au o izado a e qua o homens pa a “se i em com ele os assun os de jus iça” a pa i de 1533 Ca a con i mada po D. João III Rui de Sá Pe ei a So omaio (95), Ca alei o da Casa Real 131 Coimb a Almoxa i e, p o edo da con a ia do hospi al e con ado da coma ca de Coimb a Recebeu o o denado de 6.000 eais como p o edo da con a ia do hospi al de Coimb a Foi almoxa i e dada a enúncia do seu sog o, Gaspa Dias, e p o edo da con a ia do hospi al de Coimb a em subs i uição do seu pai, João de Sá 129 Chanc. D. João III, Li . 30, l. 102 . 130 Chanc. D. João III, Li . 19, l. 67. 131 Chanc. D. João III, Li . 42, l. 75 . 25 Nome Local Ca go Salá io Con i mação/Des i uição ou enúncia ao ca go F ancisco de Sá 132 (107) F eixo de Espada à Cin a Sucedeu ao seu i mão Rui de Sá nos ca gos de esc i ão das sisas e dos di ei os eais de F eixo de Espada à Cin a e no de almoxa i e e ecebedo das e ças da mesma ila Ca gos con i mados pa a o seu ilho An ónio de Sá e pa a o ilho des e. 133 An ónio de Sá enunciou ao ca go de esc i ão das sisas e dos di ei os eais de F eixo de Espada à Cin a no seu cunhado, C is ó ão Ga cia de Gamboa. 134 Fe não de Sá 135 (122) Es emadu a Con ado dos esíduos da coma ca da Es emadu a Dua e de Sá (47), ca alei o da Casa Real 136 Coimb a Recebedo das alas e esc i ão dos ó ãos Foi au o izado a que o seu ilho o ajudasse no desempenho do mesmo e a aze sinal público nas esc i u as e con as a pa i de 1534 Rui de Sá 137 (108) Po o Tabelião do judicial, oi au o izado a nomea um se en uá io em 1529 escolhido “a con en amen o do juiz da di a cidade” Ba olomeu de Sá 138 (205) Coimb a Cou ei o Com o mesmo salá io do seu pai, Hei o de Sá, Ca alei o, Fidalgo da Casa Real, Senho do P azo do Sob ei o, a quem subs i uiu no ca go 132 Chanc. D. João III, Li . 19, l. 158. 133 Chanc. D. João III, Li . 62, ls. 47 .-48. 134 Chanc. D. João III, Li . 62, l. 47 . 135 Chanc. D. João III, Li . 30, l. 200 . 136 Chanc. D. João III, Li . 20, l. 50. 137 Chanc. D. João III, Li . 48, l. 60 . 138 Chanc. D. João III, Li . 9, l. 79. 26 Nome Local Ca go Salá io Con i mação/Des i uição ou enúncia ao ca go Fe não de Sá 139 (56), ilho de Mem de Sá, io-a ô do seu homónimo, Go e nado - Ge al do B asil Al ândega Juiz dos ó ãos, con ado , inqui ido , dis ibuido e ecebedo da ila de Al ândega Recebeu 3.000 eais de o denado anual como ecebedo na ila de Al ândega Juiz dos ó ãos, con ado , inqui ido e dis ibuido da ila de Al ândega dada a enúncia em seu nome do seu i mão João de Sá, escudei o de Rui Pi es de Tá o a em É o a a 18-11-1533 po ca a passada a 3-12-1533. 140 Em Lisboa, a 31-7-1538 oi a ez de Fe não de Sá enuncia ao ca go de juiz, con ado , inqui ido e dis ibuido de Al ândega no seu i mão, João de Sá 141 F ancisco de Sá 142 (33), ca alei o, juiz dos ó ãos Al e ca Juiz dos ó ãos de Al e ca Comp ou o ca go a Bal asa da Cunha a 12-3-1541 Rui de Sá 143 (112) Vouzela P ocu ado no concelho de Vouzela Belchio de Sá 144 (106) C is ó ão de Noguei a Esc i ão dos ó ãos dos concelhos de C is ó ão de Noguei a du an e a ausência de Be naldo Fe nandes na Índia Luís de Sá ( ilho de João de Sá) Lisboa Tesou ei o da Casa da Índia ? O ca go oi-lhe a ibuído em cump imen o do al a á de lemb ança de 1546 passado ao seu pai e po es a “conce ado de casa com dona Filipa de Vasconcelos” c iada da Rainha D. Leono 145 139 Chanc. D. João III, Li . 26, l. 115 . 140 Chanc. D. João III, Li . 7, l. 220 . 141 Chanc. D. João III, Li . 49, l. 149. 142 Chanc. D. João III, Li . 31, l. 151. 143 Chanc. D. João III, Li . 34, l. 62. 144 Chanc. D. João III, Li . 59, l. 250. 145 Chanc. D. João III, Li . 55, l. 88 . 27 Nome Local Ca go Salá io Con i mação/Des i uição ou enúncia ao ca go Diogo de Sá Lisboa Tesou ei o da Casa da Índia A sua ca a de nomeação es ablelecia que ecebe ia somen e a especia ia ecebida da India nas naus San a C uz “e na do Alga e” 146 Quad o nº 2 - Memb os da amília Sá ao se iço do Rei na magis a u a Nome Ca go Mem de Sá 147 (117) Co egedo do cí el da Co e, desemba gado dos Ag a os da Casa da Suplicação Je ónimo Pe ei a de Sá 148 (192) Co egedo do cí el da Co e, desemba gado do Paço, desemba gado dos ag a os da Casa da Suplicação João Jo ge 149 (129) Desemba gado e p o edo dos esíduos dos ó ãos da Ilha da Madei a com 30.000 eais anuais a pa i de 24-10-1559 Simão de Sá Pe ei a 150 (268) Desemba gado da Casa da Suplicação Diogo de Sá 151 (149) Esc i ão na Casa da Índia, esc i ão e con ado dos a mazéns da Guiné, Índia e Á ica Ai es Gomes de Sá 152 (183) Au o izado a enume a os li os da chancela ia-mo do Reino F ancisco de Sá de Meneses (6) 153 D. Hen ique ez-lhe a me cê do ca go de desemba gado da Casa da Suplicação a 27 de Julho de 1579 1.1. O enquad amen o amilia : A Linhagem de Mem de Sá nos séculos XV e XVI A acção dos p imogéni os he dei os da alcaida ia mo da cidade do Po o e dos secundogéni os, em e mos numé icos e de unções na Co oa, na Casa Real, além-ma e nas suas e as de o igem o alece am a in luência da linhagem no século que an ecedeu Mem 146 Chanc. D. João III, Li . 61, l. 27. 147 CdJ, Mç. 7, nº 7; Se úbal, 12-5-1532, Chanc. D. João III, Li . 31, l. 93. 148 Chanc. D. Sebas ião e D. Hen ique, Li . 15, l. 186 .; Id., Li . 40, l. 22. 149 Id., Li . 1, l. 458. 150 Lisboa, 29-10-1562, Id., Li . 10, l. 450. 151 Lisboa, 27-10-1564, Id., Li . 14, ls. 289 .-290 e 26-2-1572, Id., Li . 32, l. 22. 152 Id., Li . 33, l. 1 . 153 Chanc. D. Sebas ião e D. Hen ique, P i ilégios, Li . 13, l. 200 . 28 de Sá e naquele que lhe oi dado i e . Da acção do odo e de cada um em pa icula esul ou a o ça de in e enção jun o do Rei e en e os seus pa es, a exempli icá-lo es ão os ca gos sucessi amen e con i mados às no as ge ações he dei as de João Rod igues de Sá, o das Galés. Os p imogéni os que he da am a casa o mada po João Rod igues de Sá no inal do séc. XIV, o am como ele alcaides-mo es e edo es da cidade do Po o, conselhei os e cama ei os-mo es,154 ca gos sucessi amen e con i mados nos séculos XV e XVI pela sua idelidade às decisões da Co oa e po euni em as condições necessá ias ao seu desempenho, de que são exemplo, no caso do ca go de cama ei os-mo es. De g ande p oximidade jun o do pode égio, es a a-lhe ine en e a “boa diligência em odas as coisas, que ao se iço da câma a pe encesse”.155 A p oximidade ao pode égio e a assim um dos u os do p es ígio adqui ido pela linhagem no início da dinas ia de A is, p es ígio e o çado ao longo do século XV, pelos luga es e unções que ocupa am na sociedade, no Reino e Além-ma , como e idenciamos a segui . 1.2. Os gue ei os: João Rod igues de Sá: O undado da linhagem e a linha sucessó ia agná ica e unilinea da alcaida ia-mo da cidade do Po o Mem de Sá pe encia a uma das p incipais linhagens da Dinas ia de A is e inha a sua iliação num dos companhei os de D. João I, João Rod igues de Sá, o das Galés. Com a subida ao ono de Po ugal pela no a dinas ia que ab iu o século de Qua ocen os, a linhagem dos de Sá sob a di ecção do seu che e João Rod igues de Sá (1), alcaide-mo da cidade do Po o,156 memb o do Conselho e cama ei o-mo de D. João I,157 cons uiu e o aleceu oda uma ede de pode e de in luências na Co e que se consolidou no início do 154 Fo am cama ei os-mo es du an e a segunda dinas ia e du an e o einado de Filipe II com D. João Rod igues de Sá, p imei o conde de Penaguião. 155 O denações A onsinas, Li . I, Tí . 58, Lisboa, 1984, pp. 338-339. 156 Rod igo Anes de Sá, pai de João Rod igues de Sá oi alcaide-mo do cas elo de Gaia du an e o einado de D. Ped o, senho de Vila No a de Gaia, Se e e de Ma osinhos, du an e o einado de D. Fe nando, c . Chanc. D. João I, Li . 2, l. 65. 157 Chanc. D. João I, Li . 2, l. 143 . João Rod igues de Sá e a ambém conhecido como o das Galés po e es ado p esen e na o a como capi ão de uma galé que saiu do Po o ao lado do In an e D. Hen ique na a mada des inada a Ceu a, c . Monumen a Hen icina, ol. II, Coimb a, 1960, pp. 148-150. 29 século XVI, da a do nascimen o do seu ine o Mem de Sá (117). Pa a al es u u ou os pila es em que assen ou a o ça da sua linhagem no nome, na selecção de amílias pa a aliança ma imonial e na sucessão agná ica e unilinea . A linhagem a que Mem de Sá pe encia pa ilhou o apelido e epe iu o nome p óp io nos séculos que se segui am à mo e do seu undado , na medida em que es e e a, depois do pa imónio undiá io, o maio dos bens he dados, o qual ambém de ia se aumen ado e consolidado. Facili a a-se des e modo o desen ol imen o da consciência genealógica, o econhecimen o social das adições amilia es he edi á ias, a sucessão em ca gos hie a quicamen e supe io es e a manu enção da hon a, da i ude e do es a u o social em que inham nascido. Além des e, a selecção de amílias o nou-se num dos eixos p io i á ios na condução da polí ica amilia e uma es a égia de pode desen ol ida po odos os amos da linhagem. Do seu sucesso deco ia o maio ou meno p o agonismo não só no empo das suas idas mas ambém na ida dos seus ilhos e dos seus ne os, sob e udo dos a ões e p imogéni os, po que e am eles os he dei os do pa imónio amilia . Legí imos sucesso es dos seus pais, base da o ganização social e o p incípio da o ganização polí ica,158 os ilhos mais elhos o am simul aneamen e os he dei os e aqueles que deixa am em he ança o pa imónio amilia , simbólico, ma e ial, undiá io e i ula , e que são exemplo os ca gos de cama ei o-mo , conselhei o, alcaide-mo e edo da cidade do Po o, exe cidos pelos p imogéni os da linhagem nascidos na cidade do Po o. A pa do nome emos o b asão dos Sá. Símbolo dis in i o e memó ia isual da linhagem e a de p a a enxaque ado (aos quad ados) de in e e uma peças de azul. O imb e e a um bú alo de p a a enxaque ado de neg o a mado de p a a e com uma a gola de ou o nas en as.159 Tão inaliená el como a hon a ou a i ude, mas que só a eles cabia ge i , o pa imónio comum e a cons i uído po e as, enças, í ulos e pela hon a que inham do “di ei o de usa , não o de abusa … de de ende , de p o ege e de aconselha a so e de odos aqueles, se es e coisas de que ossem cons i uídos os gua diões na u ais”.160 Indi isí eis e na sua posse apenas du an e a sua ida, os bens he dados pelo ilho mais elho 158 Leon ina Ven u a, A Nob eza da Co e de D. A onso III, ol. I, Coimb a, 1992, p. 303. 159 A mando de Ma os, B asoná io de Po ugal, ol. II, Po o, 1943. 160 Régine Pe noud, Luz sob e a Idade Média, Lisboa, 1981, pp. 21, 25 e 26. 36 sua in luência na es e a polí ica e social há mui o equen ada. E oi em ecompensa pela sua pa icipação nas omadas de Tânge e de A zila que D. A onso V lhe deu a ença anual de 16.612 eais223 e ainda no mesmo ano, o p i ilégio de anda de bes a mua du an e qua o anos.224 Pela sua pa icipação em To o ecebeu a ença anual de 21.432 eais225 e a enda das bo icas, en o e açougagem da cidade de É o a, que a é en ão pe encia à sua mulhe , D. Ma ga ida de Vilhena, en e an o alecida e au o izado a deixá-la pa a o seu ilho he dei o.226 “Ca alei o da O dem de San iago, mo ado em Coimb a po es a p es es a se i na gue a com homens e a mas e bes as” ecebeu a me cê pa a que de 1479 em dian e ossem p i ilegiados, gua dados e escusos odos os seus casei os, amos, mo domos e la ado es encabeçados”,227 e um ano depois as enças de 16.457228 e de 16.450 eais que jun ou aos 465 eais b ancos que já inha ecebido em 1464.229 Alcaide-mo da cidade do Po o e edo da azenda da mesma cidade oi uma ez mais em ecompensa dos se iços p es ados à Co oa no exe cício dos mesmos que D. João II lhe concedeu a ença anual de 51.400 eais b ancos em1484230 e D. Manuel a ença anual de 40.000 eais em 1517.231 Da sua idelidade e p oximidade ao Rei na Co e e no campo de ba alha, nasceu o seu pode de in e enção social, a con i mação e a doação de no as me cês undiá ias e mone á ias. Mas não só po que o empenho e idelidade das ge ações he dei as da alcaida ia o da cidade do Po o às decisões égias ale am-lhes a possibilidade de ob e o pe dão dos homiziados nas suas e as ou a é mesmo a pessoas da sua linhagem, como emos sucede a Ál a o e a Rui de Sá (como e idenciamos a segui ), a hipó ese de suge i e de e con i mados os nomes dos seus escudei os e c iados pa a o exe cício de ca gos 223 San a ém, 18-5-1472, c . Chanc. D. A onso V, Li . 29, l. 179 ., ença con i mada po D. Manuel na cidade de É o a em 1497, c . Chanc. Manuel, Li . 27, l. 66 . 224 Alenque , 4-1-1472, c . Chanc. D. A onso V, Li . 33, l. 163. 225 Lisboa, 24-8-1476, c . Chanc. D. A onso V, Li . 7, l. 42. 226 TT, Guadiana, Li . 4, l. 131. 227 É o a, 8-3-1479, c . Chanc. D. Manuel, Li . 29, l. 99 . 228 Vila Viçosa, 28-7-1480, c . Chanc. D. A onso V, Li . 32, l. 186 . 229 Coimb a, 1-10-1464, c . Chanc. D. A onso V, Li . 8 l. 167. 230 Cas elo B anco, 4-10-1484, c . Chanc. D. João II, Li . 22, l. 80 . 231 Almei im, 26-10-1517, c . Chanc. D. Manuel, Li . 25, l. 175 . 37 adminis a i os e mili a es, bem como a ob enção de p i ilégios pa a os seus casei os e la ado es.232 Sob e a concessão de pe dões a memb os da sua p óp ia linhagem emos os exemplos de Ál a o e de Rui de Sá. Ál a o de Sá, ne o de João Rod igues de Sá, oi des i uído do ca go de eque edo da al ândega de Lisboa em 1464 e subs i uído po Ál a o Vasques, moço da capela eal, po ajuda a ouba a dízima das me cado ias.233 Nomeado pa a o ca go de po ei o da azenda da cidade de Lisboa e eque edo dos panos da mesma po a ia, em subs i uição de João do Po o a 1-3-1475,234 oi uma ez mais des i uído do mesmo um ano depois e subs i uído po Diogo Fe nandes, c iado égio po não cump i de idamen e as suas unções.235 Rui de Sá, edo do mos ei o de San a C uz de Coimb a apesa de e sido pe doado po D. A onso V po e i ado T is ão Lopes da p isão com a ajuda dos seus c iados Diogo Fe nandes e Lopo A onso, oi no en an o, condenado a paga 1.500 eais pa a a A ca da Piedade, pela ca a dada em Coimb a a 6-10-1480.236 Sob e a nomeação dos seus escudei os e c iados pa a desempenha em unções que eque iam a con i mação égia emos alguns exemplos que o comp o am. Des e modo, Fe não Homem, Vasco Reimão, Pe o Gomes, Gonçalo Eanes, João de São Miguel, João Es e es, A onso Ma ins, Gonçalo Eanes, Pe o Vaz o am escudei os e c iados de João Rod igues de Sá nomeados po D. A onso V e po D. João II e alguns deles con i mados po D. Manuel em 1496 pa a o exe cício de á ios ca gos adminis a i os e mili a es no Po o, Gaia, Ma osinhos, Aguia de Sousa, Bouças, Se e , Gondoma e Rebo dosa, e as da amília Sá. Fe não Homem, escudei o de Fe não Rod igues de Sá, oi nomeado pa a o ca go de coudel em Te a de Se e e seu e mo, em subs i uição de Fe nando Oli ei a, escudei o de João de Albuque que a 5-5-1453237 e A onso Eanes de Baião pa a o ca go de coudel em e as de Bouças, Gondoma , Rebo dosa e seus e mos, em subs i uição de Pe o Lou enço, edo das a acenas égias da cidade do Po o e de Vasco Eanes, escudei o de Ma inho A onso de 232 Ceu a, 14-2-1464, c . Chanc. D. A onso V, Li . 8, l. 190. 233 Cas elo B anco, 7-11-1464; c . Chanc. D. A onso V, Li . 8, l. 50. 234 Chanc. D. A onso V, Li . 30, l. 177. 235 Chanc. D. A onso V, Li . 7, l. 64. 236 Chanc. D. A onso V, Li . 32, l. 188-188 . 237 Chanc. D. A onso V, Li . 3, l. 61. 38 Mi anda, a 5-5-1453.238 Vasco Reimão oi nomeado a 17-2-1496 pa a o ca go de homem da Al ândega da cidade do Po o, com o salá io anual de 1.358 eais.239 Pe o Gomes, escudei o e c iado de João Rod igues de Sá, ecebeu a 14-3-1496 a me cê do ca go de esc i ão dos ei os da moeda do Po o e dos Reguengos do almoxa i ado da mesma cidade e dos Fei os dos Di ei os Reais dos Judeus desse mesmo almoxa i ado, como a é en ão o a po ca a de D. João II240 e dias depois ecebeu o ca go de esc i ão das Te cenas e A mazém e sisa do sal do Po o, como o a a é en ão po ca a de D. João II, com o man imen o anual de 1.156 eais.241 Gonçalo Eanes oi juiz das sisas do julgado de Gaia, com o o denado anual de 2.000 eaisa pa i de 10-3-1496.242 João de São Miguel oi nomeado abelião-ge al da co eição de En e Dou o e Minho, nas mesmas condições do seu pai, Luís A onso, que o exe cia a é en ão e que enunciou em seu nome.243 Pe o Vaz oi a pa i de 4-5-1496esc i ão das sisas de Ma osinhos, com o man imen o anual de 55 eais e um p e o po milhei o a é chega à quan ia de 1.000 eais.244 João Es e es oi abelião do cí el e c ime da cidade do Po o e seu e mo po ca a dada em Palmela a 17-5-1496245 e um dia depois, em Se úbal, A onso Ma ins oi nomeado abelião do cí el e c ime no julgado de Aguia de Sousa.246 Escudei os e c iados de João Rod igues de Sá com no as me cês ou ca gos dados po D. Manuel, emos os exemplos de Pe o Ál a es a quem oi ei a a me cê do o ício de esc i ão e dis ibuido dos ei os dian e do juiz do ma da cidade do Po o247 e de Fe não da Fonseca, nomeado pa a o o ício de esc i ão dos ei os do ma e seu dis ibuido na cidade do Po o po ca a dada em Lisboa a 31-7-1511.248 238 Chanc. D. A onso V, Li . 3, l. 61. 239 Mon emo -o-No o, 17-2-1496; c . Chanc. D. Manuel, Li . 32, l. 134 . 240 Se úbal a 14-3-1496; c . Chanc. D. Manuel, Li . 40, l. 86 . 241 Se úbal, 19-3-1496; c . Chanc. D. Manuel, Li . 40, l. 65. 242 Mon emo -o-No o, 10-3-1496; c . Chanc. D. Manuel, Li . 26, l. 107. 243 Mon emo -o-No o, 26-3-1496; c . Chanc. D. Manuel, Li . 26, l. 66 . 244 Se úbal, 4-5-1496; c . Chanc. D. Manuel, Li . 40, l. 99 . 245 Chanc. D. Manuel, Li . 34, l. 58. 246 Se úbal a 18-5-1496; c . Chanc. D. Manuel, Li . 34, l. 87. 247 San a ém, 8-1-1511; c . Chanc. D. Manuel, Li . 8, l. 13 . 248 Chanc. D. Manuel, Li . 8, l. 77 . 39 1.5. Os Humanis as: Hen ique de Sá de Meneses e a ansição pa a a Mode nidade pelo exe cício das le as A João Rod igues de Sá sucedeu o seu ilho mais elho, Hen ique de Sá de Meneses (4). Memb o do Conselho249 e idalgo da Casa Real. D. Manuel con i mou-lhe os bens mó eis e de aiz na posse da sua amília desde os empos do seu bisa ô, ecompensando-o ainda (em í ulo pós umo) pelos se iços p es ados pelo seu pai em Cas ela e em Á ica.250 Es e oi o mo i o pelo qual D. Manuel en egou o ca go de edo da azenda da cidade do Po o, na posse da sua amília desde o seu bisa ô, João Rod igues de Sá, o das Galés ao seu i mão F ancisco de Sá (33) com o man imen o anual de 51.400 eais e com 3.000 eais de es ia ia251 e a concede ca as de p i ilégio e de me cês aos seus c iados e escudei os que se es ende am aos do seu i mão Hen ique. Des e modo, Ál a o Nunes e An ónio Rod igues, c iados e escudei os de Hen ique de Sá o am ecompensados, o p imei o com o í ulo de ca alei o em 1511 pela sua pa icipação no a aque de 1508 a Azamo ,252 o segundo com a nomeação pa a o ca go de esc i ão das sisas de Aguia da Pena e Vila Pouca, na coma ca de T ás-os-Mon es.253 João Rod igues, c iado de F ancisco de Sá oi nomeado pa a o ca go de esc i ão das sisas do concelho de Se e , e mo de A ei o, com o o denado anual de 53 eais e p e o po milhei o do que as sisas endessem a é o alo de 1.000 eais.254 D. Manuel passou ainda uma ou a ca a de p i ilégio a 9 de Se emb o de 1513 pa a que odos os c iados de F ancisco de Sá ossem p i ilegiados e escusados do pagamen o de pei as po e disponí eis a mas e ca alos pa a o seu se iço.255 249 Almei im, 27-5-1509, c . Chanc. D. Manuel, Li . 3, l. 20 . 250 As e as de Gondoma , Se e , Bouças e qua o Casais em Ma osinhos, a cidade do Po o e o senho io de Aguia de Sousa, po ca as dadas espec i amen e em Almei im, 19-2-1510 (c . TT, Além Dou o, Li . 5, l. 73), Almei im, 20-2-1510 (c . TT, Mís icos, Li . 5, ls. 134 .-135), Lisboa, 2-10-1511 (c . Chanc. D. Manuel, Li . 8, ls. 106-106 .). 251 Chanc. D. Manuel, Li . 8, l. 86 . 252 2-6-1511, c . Chanc. D. Manuel, Li . 41, l. 50. 253 Lisboa, 13-7-1514, c . Chanc. D. Manuel, Li . 15, l. 105. 254 Lisboa, 31-3-1500, c . Chanc. D. Manuel, Li . 12, l. 11 . 255 Chanc. Manuel, Li . 11, l. 96-96 . 40 1.6. João Rod igues de Sá de Meneses O nascimen o, o pa en esco e a ex ensão das suas p op iedades ap oxima am João Rod igues de Sá de Meneses (5), ine o do das Galés, como Mem de Sá, do pode égio e dis ingui am-no en e os seus pa es e dependen es. Poe a e o ado como o seu pai, Hen ique de Sá de Meneses oi à sua semelhança idalgo da Casa Real, conselhei o égio,256 alcaide-mo do cas elo da cidade do Po o257 e edo da azenda eal na mesma cidade.258 Mo ado em Mon emo -o-Velho,259 oi adminis ado de uma capela de D. Manuel com seus bens e endas na mesma ila260 e comendado da Ig eja de San a Ma ia de Se e a pa i de 1528 em subs i uição de An ónio Pi es, úl imo ei o , com odas as suas endas, o os “di ei os e pe enças”, com qua en a c uzados anuais, ecompensando-o pelos se iços p es ados à Co oa como ca alei o da O dem de C is o du an e os einados de D. Manuel e de D. João III.261 O mesmo ano em que oi au o izado pa a que o seu ou ido de Se e e do Sob ado es i esse ambém no Po o po não ha e “nas di as e as senão la ado es e homens que não en endem e na di a cidade acha á le ados e homens que sejam pa a isso que o bem en endam e açam o que comp e a meu se iço e bem de jus iça e desca go de sua consciência.”262 Com a ença anual de 30.000 eais a pa i de 1531,263 oi senho da Hon a do Sob ado264 de Aguia de Sousa265 e de Gondoma ,266 das demais e as de seu pai267 e po di ei o de sucessão de umas casas na ua No a da cidade do Po o.268 256 Chanc. D. João III, Li . 31, l. 48 . 257 É o a, 18-2-1524, c . Chanc. D. João III, Li . 37, l. 80 . 258 Almei im, 16-2-1551, c . Chanc. D. João III, Li . 62, l. 153 . 259 Chanc. D. João III, Li . 12, l. 101. 260 A pa i de 14-1-1525 a qual de ia man e du an e a sua ida, depois de Je ónimo de Figuei edo, ca alei o e aí mo ado , nele e enunciado e espassado a 30-7-1524, c . Chanc. D. João III, Li . 12, l. 101. 261 Lisboa, 27-11-1528, c . Chanc. D. João III, Li . 14, l. 161. 262 Lisboa, 13-11-1528, c . Chanc. D. João III, Li . 14, l. 212 . Mais a de, a 7-5-1541, oi au o izado a conhece jun o do seu ou ido os ag a os que se dissessem dian e dos juízes de Se e , pa a que con i masse os juízes elei os e escolhesse o abelião, quando agasse, c . Chanc. D. João III, Li . 31, l. 85 . 263 A ença que João Rod igues de Sá ecebia a é e espassado 10.000 eais a T is ão Rod igues, ca alei o da Casa de D. João III e a de 40.000 eais po ca a dada em É o a a 22-6-1531, c . Chanc. D. João III, Li . 9, l. 48. 264 Nas mesmas condições do seu sog o, D. Ma inho de Cas el B anco, conselhei o égio e Conde de Vila No a de Po imão, que a “de a em casamen o com dona Camila sua mulhe ”, Lisboa, 20-5-1529, c . Chanc. D. João 41 1.7. F ancisco de Sá de Meneses F ancisco de Sá de Meneses (6), e ane o do das Galés e ilho mais elho de João Rod igues de Sá de Meneses, he dou as e as, as enças269 e os senho ios270 do seu pai. Aio e gua da- oupa do P íncipe D. João, capi ão da gua da de D. Sebas ião (pelo qual ecebia a ença anual de 200.000 eais)271 e seu cama ei o-mo 272 (e de D. Hen ique a pa i de 6-6- 1579)273 oi ainda memb o do seu conselho,274 e capi ão da o aleza de São João da Foz da cidade do Po o.275 P imei o Conde de Ma osinhos po ca a de 2 de Dezemb o de 1580, D. Hen ique ez-lhe ainda me cê do ca go de desemba gado da Casa da Suplicação a 27 de Julho de 1579.276 O exe cício des e ca go ez dele uma excepção en e os he dei os que o an ecede am e ma ca a mode nidade do exe cício de unções como ilho he dei o, na medida em que es e e a desde o século XV um dos caminhos seguidos pelos ilhos segundos. F ancisco de Sá de Meneses (6), à semelhança do seu pai, João Rod igues de Sá de Meneses (5), a ô Hen ique (4) e os seus p imos F ancisco de Sá de Mi anda (115) e Diogo de Sá So omaio (127), uma das p incipais igu as no quad o do Renascimen o po uguês e um III, Li . 48, l. 61. 265 É o a, 25-8-1545, c . Chanc. D. João III, Li . 33, l. 73. 266 É o a, 25-8-1545, c . Chanc. D. João III, Li . 33, l. 79. 267 É o a, 10-8-1524, c . Chanc. D. João III, Li . 37, l. 167 ., e con i mada em Lisboa a 30-1-1572, c . Chanc. D. Sebas ião e D. Hen ique, Li . 32, l. 45 . 268 D. João I (Almei im, 30-8-1432), D. Dua e (San a ém, 20-1-1434), con i mado po D. João III em Lisboa a 2- 5-1541, c . Chanc. D. João III, Li . 31, l. 48 . 269 Po exemplo a ença anual de 30.000 eais que “ aga am po alecimen o de João Rod igues de Sá de Meneses, seu pai” dada em Lisboa a 7?-9-1579, c . Chanc. D. Sebas ião e D. Hen ique, Li . 43, l. 237 . 270 É o a, 25-8-1545, c . Chanc. D. João III, Li . 33, l. 73. 271 Chanc. D. Sebas ião e D. Hen ique, Li . 27, l. 13 . 272 Com a ença anual de 100 dob as , Lisboa, 9-10-1578; c . Chanc. D. Sebas ião e D. Hen ique, Li . 43, l. 109. 273 Lisboa, 6-6-1579, c . Chanc. D. Sebas ião e D. Hen ique, Li . 43, l. 196 . 274 A pa i de 6-10-1558, c . Chanc. D. Sebas ião e D. Hen ique, Li . 27, l. 226. 275 Lisboa, 5-3-1571 (c . Chanc. D. Sebas ião e D. Hen ique, Li . 27, l. 226). F ancisco de Sá de Meneses inha ainda um al a á de lemb ança do o ício de esc i ão dos esíduos de Almei im pa a a pessoa que casasse com uma c iada sua sob o seu consen imen o e “segundo o ma e mandamen o da San a Mad e Ig eja” dado em Almei im, 24-1-1576 (c . Chanc. D. Sebas ião e D. Hen ique, Li . 35, l. 183 .). 276 Chanc. D. Sebas ião e D. Hen ique, P i ilégios, Li . 13, l. 200 . 42 dos seus maio es e udi os,277 oi poe a e mecenas, in é p e e e p o agonis a na polí ica e na sociedade de en ão com as no as a mas que as le as lhes de am, sob e udo na Co e, o no o cen o cul u al dada a necessidade do Rei e dos seus companhei os de “se dis aí em à noi e, com a poesia ou com a música, ou jogando xad ez ou jogo de aza , com adi inhas ou co ejando”.278 Hen ique de Sá e o seu ilho João Rod igues de Sá de Meneses o am mecenas de Fe não B andão, Hen ique da Mo a e de Luís da Sil ei a, ao qual João Rod igues de Sá de Meneses apelidou de gen il co esão.279 Pa a Fe não B andão João Rod igues de Sá de Meneses e a o mais lou ado de odos quan os já iu nasce .280 Nas mui as o as que lhe dedicou elogiou-o e ao seu pai, Hen ique de Sá pelo cuidado dado aos g andes poe as e o ado es,281 pe gun ando-lhe, pa a “da descanso ao seu cuidado” pela sua ida e pela da sua amília.282 Hen ique de Sá espondeu-lhe que se encon a am bem, que à sua mulhe nada lhe al a a e que sob e as suas ilhas gua da ia ese a, nada con ando ace ca da sua ida, nem mesmo em o as.283 Depois da mulhe e das ilhas Fe não B andão pe gun ou-lhe pelo seu ilho, João Rod igues de Sá, a quem chamou de “he dei o e dadei o da g ande e a de Se e ”. E po que há mui o empo nada sabia a seu espei o, ez-lhe mui as e di e sas pe gun as a seu espei o, ace ca da sua pe manência na co e, se inha en e edado 277 C is ina Cos a Gomes, Diogo de Sá no Renascimen o Po uguês, Lisboa, 2012, p. 13. Diogo de Sá So omaio e a p imo de Mem de Sá e de F ancisco Sá de Mi anda, nasceu em Coimb a e mo eu em Lisboa em da as desconhecidas. Licenciado em Di ei o, oi ambém humanis a e ma emá ico, au o de á ias ob as sob e o O ien e e sob e as acções dos po ugueses que dedicou a D. João III, a D. Ca a ina e ao Ca deal D. Hen ique de que são exemplo De Na iga ione, (Pa is, 1549), De P imogeni u a (Pa is, 1551) e o T a ado dos Eclesiás icos e Secula es e Inquisição e Seg edos da Fé, es e úl imo esc i o en e 1557 e 1562. Es e e no O ien e nas décadas de 20 e de 40 do século XVI, onde pe maneceu du an e quinze anos com o seu i mão An ónio de Sá e onde se no abilizou pela pa icipação em á ios comba es de que são exemplo a i ó ia sob e Chaul em 1528, a conquis a de Baçaim em 1529 e o ce co de Diu em 1546 iniciado pelos Guza a es sob a o ien ação do alido do ei de Cambaia Coja So a (c . Luís de Albuque que, Ca as de D. João de Cas o a D. João III, Lisboa, 1989, p. 26). 278 Diogo Ramada Cu o, “A Cul u a Polí ica”, His ó ia de Po ugal, ol. V, Rio de Mou o, 2002, p. 122. 279 Ga cia de Resende, Cancionei o Ge al, ol. II, Lisboa, 1990, p. 442. 280 Id.,Ib., p. 62. 281 Id.,Ib., p. 364. 282 Id.,Ib., p. 371. 283 Id.,Ib., p. 373. 43 pela ida mili a , ou se inha sido a eba ado pela sua p imei a-dama.284 Hen ique de Sá espondeu-lhe, con essando-lhe anda “ anchono”.285 Gen is ilhos d’algo, memb os de uma no a a is oc acia in elec ual com um pode ac escido pelo conhecimen o e pela cul u a, en e os he dei os de João Rod igues de Sá (1), o das Galés, des acam-se es es po ado es de uma no a índole ma cada pelas le as que os inspi ou a esc e e poesia no século de ou o de Po ugal. Cul os e e udi os, os Sás, o na am-se os símbolos do Humanismo e do Renascimen o po pe soni ica em a melho o ma de se iço público, a conciliação en e a espada e as le as, o soldado e o humanis a.286 Des e modo e com o en iquecimen o que lhes ouxe o conhecimen o das ealidades além-ma , aumen a am a i ude associada ao nome, ac escen a am o pa imónio undiá io e desen ol e am pelo es udo a a e associada ao exe cício das le as com expoen e máximo nos e sos de João Rod igues de Sá de Meneses287 e de F ancisco Sá de Mi anda, i mão de Mem de Sá.288 284 Id.,Ib., pp. 370-374. 285 Id.,Ib., p. 372. 286 Be na des, José Augus o Ca doso, His ó ia C í ica da Li e a u a Po uguesa, Humanismo e Renascimen o, ol. II, di c. Ca los Reis, Lisboa, Ve bo, 1999, p. 43. 287 João Rod igues de Sá de Meneses, poe a e o ado , gen o de D. Ma inho de Cas elo B anco, p imei o Conde de Vila No a de Po imão, po e casado com a sua ilha, D. Mécia de No onha, oi um homem de múl iplos alen os pe mi idos pela longe idade da sua ida, que se pensa e chegado pe o dos cem anos segundo Anselmo B aancamp F ei e, B asões da Sala de Sin a, Lisboa, 1973, p. 124. Um dos poe as do Cancionei o Ge al e humanis a com poemas esc i os em la im e com aduções de O ídio e de Aulo Sabino oi elogiado po Hen ique da Mo a em 1513 pelo seu conhecimen o de Vi gílio e ido po An ónio Fe ei a como o “an igo pai das musas des a e a” (c . José Augus o Ca doso Be na des, His ó ia C í ica da Li e a u a Po uguesa, ol. II, Lisboa, 1999, pp. 19-20). Hen ique da Mo a chamou-o de senho “a quem Febo deu língua i giliana” e po conhece o seu “al o nascimen o, quis oma a e imen o” e pediu-lhe pa a que in e cedesse jun o do seu sog o e do seu gen o, Jo ge de Vasconcelos, pa a que lhe pagassem o dinhei o que lhe de iam po um inho que lhes endeu pa a a composição de uma a mada (c . Ga cia de Resende, op. ci ., pp. 158-162). Gue ei o es e e p esen e no a aque a Azamo em 1508, de onde eg essou são e sal o segundo as suas p óp ias pala as da qual cidade oi pos e io men e capi ão-mo (c . Damião de Góis, C ónica d’el-Rei D. Manuel, Pa e II, cap. XXVIII, Coimb a, 1946, p. 94). Conselhei o de D. João III oi a o á el ao abandono des a p aça e de Sa im em 1542 po que no seu en ende a Fazenda “não inha como p o ê-los e soco ê-los, como con ém que sejam não podia cus eá-los nem sus ê-los com g ande pena” (c . BNP, Rese ados, Mss. 206, nº 126). Exe ceu ainda unções diplomá icas na co e espanhola em 1516 aquando da doença que i imou Fe nando, o Ca ólico, sog o de D. Manuel e em Agos o de 1521 ao acompanha a In an a D. Bea iz a Sabóia pa a casa com o Duque D. Ca los (c . Damião de Góis, op. ci ., Pa e IV, cap. I, p. 1). A diplomacia oi uma das e en es da sua ida à semelhança de ou os memb os da sua amília que o an ecede am e de ou os que o am seus con empo âneos, de que são exemplo Rod igo Anes de Sá e Pe o de Sá. O p imei o oi ico-homem e i eu du an e os einados de D. Ped o e de D. Fe nando, os quais lhe de am espec i amen e o cas elo de Gaia e Vila No a de Gaia. Embaixado ao Papa G egó io XI casou em Roma com Cecília Colona, ilha de Diogo Colona, Senado em Roma. Pos e io men e e já no séc. XVI Pe o de Sá oi cônsul na cidade de T apona, Reino da 44 João Rod igues de Sá de Meneses, poe a e o ado , gen o de D. Ma inho de Cas elo B anco, p imei o Conde de Vila No a de Po imão, po e casado com a sua ilha, D. Mécia de No onha, oi um homem de múl iplos alen os pe mi idos pela longe idade da sua ida, que se pensa e chegado pe o dos cem anos segundo Anselmo B aancamp F ei e.289 Um dos poe as do Cancionei o Ge al e humanis a com poemas esc i os em la im e com aduções de O ídio e de Aulo Sabino oi elogiado po Hen ique da Mo a em 1513 pelo seu conhecimen o de Vi gílio e ido po An ónio Fe ei a como o “an igo pai das musas des a e a”.290 Hen ique da Mo a chamou-o de senho “a quem Febo deu língua i giliana” e po conhece o seu “al o nascimen o, quis oma a e imen o” e pediu-lhe pa a que in e cedesse jun o do seu sog o e do seu gen o, Jo ge de Vasconcelos, pa a que lhe pagassem o dinhei o que lhe de iam po um inho que lhes endeu pa a a composição de uma a mada.291 Gue ei o es e e p esen e no a aque a Azamo em 1508, de onde eg essou são e sal o segundo as suas p óp ias pala as da qual cidade oi pos e io men e capi ão- mo .292 Conselhei o de D. João III oi a o á el ao abandono des a p aça e de Sa im em 1542 po que no seu en ende a Fazenda “não inha como p o ê-los e soco ê-los, como con ém que sejam não podia cus eá-los nem sus ê-los com g ande pena”.293 Exe ceu ainda unções diplomá icas na co e espanhola em 1516 aquando da doença que i imou Fe nando, o Ca ólico, sog o de D. Manuel e em Agos o de 1521 ao acompanha a In an a D. Bea iz a Sabóia pa a casa com o Duque D. Ca los.294 A diplomacia oi uma das e en es da sua ida à semelhança de ou os memb os da sua amília que o an ecede am e de ou os que o am seus con empo âneos, de que são exemplo Rod igo Anes de Sá e Pe o de Sá. O p imei o oi ico-homem e i eu du an e os einados de D. Ped o e de D. Fe nando, os quais lhe de am espec i amen e o cas elo de Gaia e Vila No a de Gaia. Embaixado ao Papa G egó io XI Sicília, da “nação dos po ugueses” (c . Chanc. D. João III, Li . 49, l. 218 .). 288 Ao eg essa de I ália e de algumas das suas cidades de que são exemplo, Roma, Flo ença, Veneza, Milão, c . An ónio José Sa ai a, O Humanismo em Po ugal, Lisboa, 1954, pp. 136-137. 289 Anselmo B aancamp F ei e, B asões da Sala de Sin a, Lisboa, 1973, p. 124. 290 José Augus o Ca doso Be na des, His ó ia C í ica da Li e a u a Po uguesa, ol. II, Lisboa, 1999, pp. 19-20. 291 Ga cia de Resende, op. ci ., pp. 158-162. 292 Damião de Góis, C ónica d’el-Rei D. Manuel, Pa e II, cap. XXVIII, Coimb a, 1946, p. 94. 293 BNP, Rese ados, Mss. 206, nº 126. 294 Damião de Góis, op. ci ., Pa e IV, cap. I, p. 1. 45 casou em Roma com Cecília Colona, ilha de Diogo Colona, Senado em Roma. Pos e io men e e já no séc. XVI Pe o de Sá oi cônsul na cidade de T apona, Reino da Sicília, da “nação dos po ugueses”.295 Descon en es com a ida que inham na Co e e com a e olução social e polí ica do Reino, eg essa am às suas e as de o igem em busca da libe dade que aí não sen iam,296 João Rod igues de Sá de Meneses a Mon emo -o-Velho297 e F ancisco de Sá de Mi anda à sua Quin a da Tapada em B aga.298 C í icos da Co e e das suas elações sociais, apesa de es a e sido o be ço em que nasce am e a casa onde se habili a am na hon a e no nome e a pa a Sá de Mi anda um g ande pe igo,299 opos o à azão, à e dade300 e ao abalho, o qual omou po “passa empo, assim como alguns caçam, ou os jogam”.301 Sem nunca e dado a enção ao lou o , não pôde e i a o medo de “más in e p e ações a que se não pode ugi de nenhuma manei a”.302 Apesa de a e em abandonado, a sua poesia, no o iamen e mo alizan e e edi ican e,303 deu-nos a conhece o quo idiano dos súbdi os de D. Manuel e de D. João III ao e ela -nos os seus hábi os diá ios elacionados com a con i ialidade, a alimen ação, o es uá io e o que sen iam e pensa am sob e o amo , a amizade, a saúde, a doença, a paz e a gue a, mais conc e amen e a campanha de Azamo de 1513, sob e a qual João Rod igues de Sá de Meneses esc e eu a elogia a pa icipação dos po ugueses. Compa ou-a aos ei os dos an igos, po se -lhes ine en e “a hon a do nob e sangue“ dos 295 Chanc. D. João III, Li . 49, l. 218 . 296 M. Rod igues Lapa, op. ci ., p. XIII. 297 Chanc. D. João III, Li . 12, l. 101. 298 Es a a já bem longe do op imismo que o ca ac e izou aquando do seu eg esso de I ália e na o ação que p o e iu em Coimb a em 1527 ao ecebe D. João III, c . Ana Isabel Buescu, D. João III, 1502-1557, Lisboa, 2005, p. 241. 299 F ancisco de Sá de Mi anda, op. ci ., p. 74, não se sen ia um co esão: “homem dum só pa ece , dum só os o e d’uma é, d’an es queb a que ol e , ou a coisa pode se , mas de co e homem não é”. 300 Id.,Ib. 301 Ca a de Sá de Mi anda ao In an e D. Dua e mandando-lhe a Comédia dos Vilhalpandos, c . José Augus o Ca doso Be na des, op. ci ., p. 265. 302 Id.,Ib. 303 An ónio José Sa ai a e Ósca Lopes, His ó ia da Li e a u a Po uguesa, 13ª ed., Po o, 1985, pp. 254-255. 52 Sá So omaio (127), An ónio de Sá (126),347 Dua e de Sá (125), Be na e (132) e Gab iel de Sá (133). 2.2. A Ociden e: Da necessidade de um juiz desemba gado pa a o ca go de Go e nado -Ge al do B asil: a o iginalidade da escolha de Mem de Sá Al o magis ado e conselhei o égio,348 a a ibuição do ca go de go e nado -ge al do B asil349 a Mem de Sá enquad ou-se num momen o de cha nei a nas decisões da Co oa semp e que e a p eciso nomea alguém pa a o exe cício dos mais al os ca gos da adminis ação pública, po nela se e em mis u ado ca ac e ís icas do modelo adicional, dominado pela o ça da linhagem e pelo p i ilégio do nascimen o e po ca ac e ís icas humanis as, nas quais e a econhecida a dignidade do homem a a és do seu p óp io es o ço e expe iência. O modelo adicional es á pa en e na nomeação de Mem de Sá po e bene iciado do pode e da in luência alcançados pela sua linhagem ao longo dos séculos XV e XVI na Co e, onde a o ça das in luências e das in igas e a conhecida,350 nas suas e as de o igem351 e além-ma . Na al u a da nomeação de Mem de Sá e du an e o einado de D. João III a linhagem consolidou o seu p o agonismo jun o do Rei exp esso em ca gos e em í ulos, de que são exemplo as nomeações de Ma im A onso de Sousa e Ga cia de Sá, p imos de Mem de Sá pa a Go e nado es da Índia, espec i amen e en e 1542-1545 e 1548 e 1549 e o casamen o com ilhas de i ula es. João Rod igues de Sá, o Velho, casou com D. Camila de No onha, ilha de D. Ma inho de Cas elo B anco, 1º Conde de Vila No a de Po imão.352 347 An ónio de Sá comba eu na Índia ao lado do seu i mão Diogo de Sá So omaio . Diogo e An ónio de Sá in e ie am no comba e a ado em 1525, en e D. João de Lima, capi ão da o aleza de Calecu e, con a ês capi ães do Samo im que lhe p e endiam queima a casa da ei o ia e a mazém (c . Documen ação Ul ama ina Po uguesa, ol. I, Lisboa, 1960, p. 426). Mo eu na Índia em 1546. 348 Po ca a de 7-11-1556, c . Chanc. D. João III, P i ilégios, Li . 5, l. 155. 349 Ca go que de ia exe ce po ês anos. Lisboa, 23-7-1556, Chanc. D. João III, Li . 59, l. 194. 350 Joaquim Rome o Magalhães, "Os égios p o agonis as do pode ", His ó ia de Po ugal, di . José Ma oso, ol. III, Lisboa, 1993, p. 530. 351 Po o, Coimb a e San a ém pelo exe cício de ca gos ligados à adminis ação e de esa. 352 O mesmo se e i icou na ida dos seus ilhos, chegando mesmo F ancisco de Sá de Meneses, seu ilho he dei o a alcança o í ulo de 1º Conde de Ma osinhos e o seu ne o, D. João Rod igues de Sá a se o 1º Conde 53 Com e ei o, Mem de Sá enquad a a-se nas ca ac e ís icas que ha ia meio século ma ca am “a maio ia das escolhas dos mona cas pa a es es pos os… al como a maio ia dos an e io es go e nado es da Índia e do B asil, e a um idalgo da Casa Real, ligado a um amo secundá io de linhagens p es igiadas e in luen es no seio da Co e”.353 Escolhido à semelhança de Tomé de Sousa354 e de D. Dua e da Cos a355 en e “os idalgos mais selec os e poli icamen e signi ica i os”,356 inha à sua semelhança o ecado e a con iança,357 a p esunção da idelidade e a “comp eensão de que a nomeação pa a esses o ícios e a uma me cê concedida pelo sobe ano”.358 Es as e am eminiscências das concepções medie ais ine en es à nomeação pa a ca gos públicos, às quais jun amos o seu pe il de abalho, cons ância e de idelidade às decisões do Piedoso, ca ac e ís icas que D. Dua e da Cos a indica a como imp escindí eis ao seu sucesso pa a pode esponde às necessidades de adminis ação e de aplicação da jus iça no B asil. Ao econhecê-las no juiz desemba gado Mem de Sá, D. João III imp imiu o iginalidade (po e sido o p imei o juiz a se nomeado pa a al ca go) e mode nidade à sua decisão, po enquad á-la no modelo humanis a, em que o o icial é escolhido em unção da sua capacidade de abalho pela sua expe iência nas le as e nas leis. de Penaguião. Filipa de Sá, ilha de Mem de Sá, a ingi ia a i ula u a ao casa com D. Fe nando de No onha, ilho he dei o dos Condes de Linha es a 22 de Maio de 1573. 353 João Paulo Oli ei a e Cos a, op. ci ., p. 8. 354 Tomé de Sousa oi nomeado go e nado -ge al do B asil po ca a de 7-1-1549 (c . Chanc. D. João III, Li . 55, l. 120), ca go que exe ceu a é 1553. P imo de D. An ónio de A aíde e de Ma im A onso de Sousa oi idalgo da casa eal (c . Chanc. D. João III, Li . 23, l. 61 .) e conselhei o de D. João III, a mado ca alei o em Ceu a pelo seu capi ão D. A onso de No onha (c . Chanc. D. João III, Li . 35, l. 9). Es e e em Sa im (1528), A zila (1534) Índia (1535) e exe ceu unções de edo da Casa de D. João III depois de acaba o seu empo de go e no do B asil (c . Chanc. D. João III, Li . 59, l. 184). 355 D. Dua e da Cos a oi go e nado -ge al do B asil en e 1553 e 1557, com egimen o de go e no de 1-3- 1553 (c . Chanc. João III, Li . 56, l. 191 .). Fidalgo da Casa Real e a i mão de lei e de D. João III, seu moço da câma a e conselhei o (c . Chanc. D. João III, P i ilégios, Li . 1, l. 222). Foi embaixado de Po ugal jun o de Ca los V, comendado da O dem de A is e a mei o-mo (c . Chanc. D. João III, Li . 51, l. 11 ., Lisboa, 27-1- 1532) como seu pai jun o de D. Manuel e como seu ilho D. Ál a o da Cos a, com o nome do a ô, se á mais a de jun o de D. Sebas ião. 356 Ma alda Soa es da Cunha, “Go e no e go e nan es do Impé io po uguês no A lân ico (séc. XVII)”, Modos de Go e na . Ideias e P á icas Polí icas no Impé io Po uguês, séculos XVI a XIX, São Paulo, 2005, p. 82. 357 Regimen o de 1-3-1553 a ibuído a D. Dua e da Cos a, c . Chanc. D. João III, Li . 56, l. 191 . 358 F ancisco Ca los Cosen ino, “O o ício e as ce imónias de nomeação e posse pa a o go e no-ge al do Es ado do B asil (Sécs. XVI-XVII)”, Modos de Go e na . Ideias e P á icas Polí icas no Impé io Po uguês, séculos XVI a XIX, São Paulo, 2005, p. 144. 54 O seu pe il e a o melho e o mais comple o pa a esponde à on ade égia de consolida a colonização po uguesa a a és da e ec i a aplicação da lei e da jus iça. Es a encon a a-se cla amen e agilizada pela al a de unidade ins i ucional e polí ica que se azia sen i no e i ó io desde a o mação das capi anias dona a ias e que o Go e no-Ge al, apesa de e p o ado o empenhamen o polí ico da Co oa de Po ugal pelo B asil,359 não conseguiu de odo e i a . Tomé de Sousa360 e D. Dua e da Cos a,361 os dois p imei os go e nado es-ge ais, nas á ias ca as que esc e e am a D. João III, ale a am o mona ca pa a a di iculdade em coloca em p á ica o pode legisla i o, execu i o, judicial e mili a que lhes inha sido a ibuído pelo Regimen o de 1548,362 bem como da necessidade de e em con a as especi icidades do B asil em ma é ia legisla i a e adminis a i a. Nes a, mais especi icamen e, na escolha e na nomeação dos o iciais pa a o exe cício dos mais a iados ca gos da adminis ação pública. Os mais al os o iciais e ep esen an es di ec os do Rei363 conco da am na necessidade de sup essão ou junção de alguns o ícios e da nomeação de ou os em unção das necessidades locais e do c escimen o dos negócios do B asil, e não como a é en ão um modo “de da ida aos homens”.364 O D . Ped o Bo ges,365 na qualidade de ou ido -ge al do B asil, p incipal au o idade que secunda a o go e nado -ge al, “dada a p eeminência da jus iça na o ganização do 359 Ana Isabel Buescu, op. ci ., pp. 232-234. 360 Ca a de nomeação de Tomé de Sousa, c . Chanc. D. João III, Li . 55, l. 120. 361 Ca a de nomeação de D. Dua e da Cos a, c . Chanc. D. João III, Li . 56, l. 191 . 362 No Regimen o de 17 de Dezemb o de 1548, es a am ambém consignadas o conjun o de o mas cen alizado as que de ia implemen a , assemelhando-se em á ios aspec os aos o ais das capi anias, c . A no Wehling, “Go e no-Ge al”, DHCP, Lisboa, 1994, pp. 378-380. 363 Os go e nado es-ge ais do B asil exe ciam a sua unção em nome do Rei, o qual lhes ha ia delegado alguns dos “pode es p óp ios do o ício égio” e unções in e io es po que as suas decisões e am subme idas em “úl ima ins ância à decisão do mona ca”, c . F ancisco Ca los Cosen ino, op. ci ., p. 143. 364 HCPB, ol. III, Po o, 1924, Ca a de Tomé de Sousa, 18-7-1551, p. 361. Tomé de Sousa de endeu a sup essão de ca gos mili a es como o de capi ão-mo do ma da cos a do B asil, en ão exe cido po Ped o de Góis e a junção do ca go de p o edo -mo ao de ou ido -Ge al e o de esou ei o ao de almoxa i e dos a mazéns e man imen os da Baía. 365 O D . Ped o Bo ges an es de se ou ido -ge al do B asil oi co egedo do Alga e, c . Chanc. D. João III, Li . 16, l. 95. 55 Es ado à época”,366 em impo an e ca a a D. João III da ada de Janei o de 1550, salien a a a al a da mesma e a necessidade dos o ícios públicos se em exe cidos po pessoas expe ien es.367 Na sua opinião, os o iciais do B asil não e am escolhidos em unção da sua compe ência, li e acia e expe iência no conhecimen o do Di ei o e na aplicação da jus iça. A si uação ag a a a-se pelo seu anal abe ismo, al a de p epa ação e condição de deg edados, mui as ezes já p esos e condenados no Reino pelas mesmas ansg essões pelas quais acaba am po se no amen e acusados no B asil.368 Os o iciais en a am em unções apenas com o al a á do capi ão, sem qualque ca a de o ício ou p o isão égia, não inham nenhum li o onde esc e essem as sen enças, mas apenas alguns papéis, se iam sem ju amen o e como não inham egimen o cob a am o que que iam. Acusa a-os ainda de i e em como lad ões, sem lei e sem conhece em supe io es, compo ando-se o a do se iço e da azão égia. O D . Ped o Bo ges ale ou ainda D. João III, com g ande lucidez, ace ca da u gência em da solução e andamen o aos “mil casos que não es ão de e minados pelas O denações”, e que u gia esol e pa a conse a e aze p og edi o B asil. De endia que não de iam se seguidas em de e minadas ma é ias po des espei a em os mo ado es do B asil. Nes e sen ido, sol ou e mudou a pena de deg edo de Á ica pa a o B asil a alguns homens de Po o Segu o acusados de poligamia, po que e am aí necessá ios à gue a. Fê-lo sem espe a pela espos a do Rei, como de ia aze de aco do com a O denação po en ende que a mesma não se de ia espei a em luga es ão dis an es, pe manen emen e em gue a em que “nenhuma coisa ap o ei am os homens p esos senão que eles não se em e ocupam quem os gua da”.369 366 A no Wehling, Ma ia José C. de M. Wehling, “P ocesso e p ocedimen os de ins i ucionalização do Es ado Po uguês no B asil de D. João III, 1548-1557”, D. João III e a Fo mação do B asil, Lisboa, 2004, p. 47, ci a A no Wehling e Ma ia José C. de M, Wehling, “A ibuições e limi es da jus iça colonial”, De Cab al a Ped o I, Aspec os da colonização po uguesa no B asil, Po o, 2001, p. 247. 367 TT, CC, I, 67, 8, Ca a de Ped o Bo ges a D. João III de Po o Segu o a 7-2-1550. 368 Id.,Ib. O D . Ped o Bo ges deu o exemplo de F ancisco Romei o. Capi ão e ou ido nos Ilhéus es a a deg edado no B asil a cump i pena depois de e es ado p eso no Limoei o pelas mesmas ansg essões de que e a en ão acusado. 369 Id.,Ib. 56 As decisões judiciais e a sua aplicação não se podiam alonga no empo, naquilo que conside a a p ocessos in ini os e demandas excessi as que ica am mui as das ezes penden es à espe a de decisão. Pa a e i á-lo e semp e que o ou ido não es i esse com o go e nado , pediu que ao julgado osse a ibuída a aculdade de aze jus iça, sob e udo nas penas le es, po que e a mui o di ícil às pessoas espe a em pelas apelações numa e a que conside a a pob e.370 O p oblema do despacho ela i o a ma é ias judiciais ou das penas a aplica e a ag a ado pelo ac o do go e nado e do ou ido nem semp e se encon a em na mesma capi ania ao mesmo empo, pelas dis âncias en e as capi anias e pelas monções. Mo i os que le a am o D . Ped o Bo ges a esc e e que o p eso con inua ia a sê-lo, sendo “p imei o comido dos bichos que despachado”. 371 As sen enças que iam-se unas e de ini i as, o denadas e jus as, sem necessidade de co ecções pos e io es mesmo pa a a alçada que os ou ido es inham en ão, de 20.000 eais em subs i uição dos 100.000 eais que inham aquando da doação das capi anias dona a ias, algo que conside a a espan oso. 372 A mo osidade da lei u a das sen enças e da decisão inal em e mos de ma é ias bu oc á icas e a uma ealidade apesa do núme o desequilib ado e excessi o dos o iciais da adminis ação pública, po que os habi an es p e e iam exe ce ca gos na adminis ação pública a abalha em nos o ícios da e a. Es a e a ambém a opinião do capi ão do Espí i o San o de Vasco Fe nandes Cou inho. Na ca a que esc e eu a D. João III a 8-1-1549, ale ou- o pa a a incompe ência com que os o iciais exe ciam as suas unções, pelo excesso ou pelo con á io, pelo de ei o numé ico em de e minadas capi anias. E deu o seu p óp io exemplo. Ao que e ecompensa Dua e de Lemos pelas ba alhas a adas ao seu lado con a índios e 370 Id.,Ib. 371 TT, CC, I, 67, 8, Ca a de Ped o Bo ges a D. João III de Po o Segu o a 7-2-1550. 372 Os ou ido es inham uma alçada de 100.000 eais e nas causas c imes o capi ão e o ou ido inham ju isdição e alçada de mo e, podiam absol e ou condena sem apelação ou ag a o e nos idalgos inham alçada de dez anos de deg edo e a é cem c uzados de mul a sem apelação nem ag a o. A alçada es endia-se a odos os g upos sociais nos c imes de he esia, aição, sodomia e moeda alsa “e po ém nos di os qua o casos pa a absol e de mo e, pos o que ou a pena lhe quei am da , menos de mo e, da ão apelação e ag a o e apela ão po pa e de jus iça”, c . Chanc. D. João III, Li . 7, l. 83, Ca a de doação da capi ania de Pe nambuco a Dua e Coelho. 57 anceses, doou-lhe a ilha de San o An ónio. No en an o, não a pôde egis a po não ha e o iciais su icien es na sua capi ania.373 Es a si uação e a isí el nos Ilhéus e em Po o Segu o, po exemplo. Nes as capi anias “ha ia qua o homens e odos e am o iciais po que os capi ães aziam in a abeliães e in a inqui ido es e juiz dos ó ãos e esc i ão dos ó ãos”.374 Po o Segu o, apesa de não e cem habi an es, inha qua o abeliães, dois esc i ães dos ó ãos, um juiz o diná io, dois e eado es, um p ocu ado e um esou ei o do concelho. O D . Ped o Bo ges ale a a a Co oa pa a es a ealidade, a qual ansg edia em mui o as O denações (que es ipula am a exis ência de ezen os izinhos po ila pa a se nomea em o iciais), como ambém não p e iam os mil casos que exis iam e que ica am ao a bí io dos julgado es, os quais conside a a anal abe os e igno an es. Mo i os pelos quais bas a a um juiz e um ou ido que conhecessem das auções no as a é exis i em mais colonos.375 D. Dua e da Cos a376 e a ilho de D. Ál a o da Cos a377 e de D. Bea iz de Pai a.378 I mão de lei e de D. João III e seu moço da câma a, oi idalgo da Casa Real, comendado da O dem de A is e de C is o, conselhei o égio e a mado -mo 379 como seu pai jun o de D. Manuel e como seu ilho D. Ál a o da Cos a, com o nome do a ô se á mais a de du an e o einado de D. Sebas ião. Me cês que e lec em o econhecimen o égio pelos se iços p es ados no exe cício de unções no apa elho de Es ado e em missões diplomá icas jun o das co es eu opeias, de que D. Gil Anes da Cos a, seu i mão oi exemplo. Memb o do conselho de Es ado, D. Gil Anes da Cos a, oi como o seu pai, embaixado jun o de Ca los V e 373 Chanc. D. João III, Li . 6, l. 512, 373. 374 TT, CC, I, 67, 8, Ca a de Ped o Bo ges a D. João III de Po o Segu o a 7-2-1550. 375 Id.,Ib. 376 Ca a de capi ão da cidade do Sal ado a D. Dua e da Cos a de 1-3-1553, c . Chanc. D. João III, Li . 56, l. 191 . 377 D. Ál a o da Cos a e a p imo do Ca deal D. Jo ge da Cos a de Alped inha e ilho de Senho inha da Cos a, i mã da mãe do ca deal, a a és do qual en ou no se iço de D. Manuel. Conselhei o égio, ca alei o e idalgo da Casa Real, gua da- oupa, cama ei o e a mado -mo do Ven u oso. T a ou do seu casamen o com D. Leono jun o de Ca los V e oi nomeado p o edo e edo da sua azenda quando já Rainha de Po ugal. D. Manuel ecompensou-o com o í ulo de Dom. 378 D. Bea iz de Pai a ( ilha de Gil Anes de Magalhães, ca alei o da Ja e ei a e de D. Isabel de Pai a) oi ama- de-lei e do p íncipe D. João, u u o D. João III. 379 Chanc. D. João III, Li . 51, l. 11 . 58 edo da azenda eal.380 O empo do go e no do B asil de D. Dua e da Cos a co espondeu a uma no a ase de go e nação, na qual assis imos ao ala gamen o do pode e alçada a ibuídos ao ca go de go e nado -ge al do B asil e à alo ização do mesmo pelo ac éscimo sala ial de 200.000 eais.381 D. João III espondeu aos pedidos de Tomé de Sousa. A pa i de en ão o Go e nado es a a não só au o izado a en a nas capi anias, como ambém pela ca a de nomeação e egimen os que le a a de oga a odas as doações que ossem con á ias à mesma.382 No en an o, es a no a libe dade de ac uação concedida po D. João III ao seu ca go co espondeu ao ag a amen o dos con li os que já se e i ica am no empo de Tomé de Sousa,383 e que o le ou a a i ma que a e a se pe de ia o Rei não impusesse a sua jus iça. Es a e a ambém a opinião de D. Dua e da Cos a, pa a quem a insubo dinação dos homens e a a no idade da e a.384 A dis ância do Reino e o empo de espe a das o na iagens com as decisões que es a am o a da sua alçada ou do ou ido -ge al omen a am as injus iças e ag a a am o sen imen o de impunidade. De o ma a e i a o desc édi o da sua au o idade, pa a omen a a p á ica, o igo e a cele idade da jus iça, D. Dua e da Cos a ale ou D. João III pa a a necessidade de ao seu ca go es a ine en e a au o ização de “da licença às pa es pa a pode em ci a os concelhos pô juízes e ou os julgado es”,385 e de ao ou ido se concedida a libe dade de “passa ca as pa a se i a das no as esc i u as à semelhança do chancele - mo pa a que as pa es não se lançassem pa a juízes da suspeição em pessoas que lhe azem a on ade e a jus iça pe de-se”.386 De igual modo, eque eu maio ab angência dos pode es 380 Chanc. D. João III, Li . 65, l. 311 . 381 Além dos 400.000 eais que ecebia inicialmen e, pelo al a á de 1-3-1553, c . DH, ol. XXXV, Rio de Janei o, 1937, p. 177. 382 “D. Dua e da Cos a, ca a de capi ão da cidade do Sal ado do B asil”, Alguns Documen os sob e a colonização do B asil (séc. XVI), Lisboa, 1989, pp. 187-189. 383 HCPB, ol. III, Ca a de Tomé de Sousa, 18-7-1551, p. 361. 384 “Ca a de D. Dua e da Cos a de 3-4-1555”, Alguns Documen os sob e a colonização do B asil (séc. XVI), Lisboa, 1989, p. 202. 385 Id.,Ib., p. 206. 386 Id.,Ib. Tomé de Sousa de endeu a sepa ação dos ca gos de capi ão da cidade do Sal ado do de go e nado - ge al, e de endeu a junção dos ca gos de p o edo -mo e de ou ido -ge al. Apenas es a úl ima oi pos a em p á ica po D. Dua e da Cos a a 3-4-1555 po conside a a ac uação de An ónio Ca doso de Ba os (p o edo - 59 do Go e nado , que se que iam exempla es e o es pa a e i a os abusos que econhecia exis i em en e os á ios ca gos ins i ucionais e que de am luga à desobediência às suas o dens, algo que conside a a “coisa mui o no a e é que como eu mando aze alguma coisa de osso se iço ou po bem de jus iça logo me êem com suspeição”.387 Pa a e i a a epe ição des a si uação, e a é no a o dem do Rei, D. Dua e da Cos a passou a decidi as causas que es a am o a da sua alçada .388 D. Dua e da Cos a ale ou ainda a Co oa pa a a di iculdade em aze execu a a lei, sob e udo a O denação que p oibia o uso das sedas po que o seu uso, apesa da pob eza da e a e a uma o ma de ag ada aos homens que nela passa am mui as p o ações.389 Es e oi o mo i o pelo qual conco dou com a e ol a dos colonos, po que no B asil não exis iam peças de oupa ei as com seda no a, apenas usadas e elhas que algumas pessoas do Reino aí endiam.390 Além des a, D. Dua e da Cos a pediu p o isões pa a ende deg edos median e uma ce a quan ia es abelecida pelo Rei que se i ia de esmola ao hospi al do Sal ado , dada a sua pob eza e necessidades po que nele e am a ados os doen es da e a e odos aqueles que chega am nos na ios.391 Na sua opinião, e pa a e i a a uga dos deg edados, os deg edos podiam se endidos ou pe doados em caso de os p imei os que e em casa ou abalha na cons ução na al ou de in a-es u u as como pon es, caminhos, ig ejas ou colégios da Companhia de Jesus, po que a e a, que e a no a e necessi ada de mui as coisas, e a digna de mui os pe dões e me cês pa a en iquece .392 Mem de Sá e a a melho espos a que D. João III podia da aos pedidos o mulados po Tomé de Sousa, D. Dua e da Cos a e pelo D . Pe o Bo ges. O Piedoso escolheu-o pela mo do B asil a pa i de 7-1-1549, c . Chanc. D. João III, Li . 55, l. 119 .) audulen a e negligen e po bene icia excessi amen e a sua azenda e engenho. c . Filipe Nunes de Ca alho, “En e a discó dia e a gue a: o go e no de D. Dua e da Cos a”, NHEP, ol. VI, Lisboa, 1992, p. 152. 387 “Ca a de D. Dua e da Cos a de 3-4-1555”, Alguns Documen os…, p. 203. 388 Id.,Ib. 389 D. João III mandou aplica ao B asil e ao Impé io a O denação con a o luxo es abelecendo as penas em que inco iam os ansg esso es (c . “Regimen o de Tomé de Sousa”, Alguns Documen os…, p. 136). 390 Id.,Ib., p. 205. 391 Id.,Ib., p. 204. 392 Id.,Ib. 60 con iança pessoal e p o issional que nele deposi a a. Memb o do seu Conselho e seu juiz desemba gado du an e 24 anos, Mem de Sá inha ainda a an agem de pe ence a uma das linhagens mais p óximas e mais iéis às decisões égias no campo de ba alha e na sua câma a po de e o ca go de cama ei o-mo desde o início da II dinas ia. 61 CAPÍTULO II OS ANOS DO GOVERNO DO BRASIL: 1557-1572 Após deixa os seus dois ilhos mais no os, F ancisco (221)393 e Filipa de Sá (223) ao cuidado do seu sob inho e ambém desemba gado Je ónimo Pe ei a de Sá (192), Mem de Sá pa iu pa a o B asil no inal de Ab il de 1557 numa a mada compos a po mais de 300 pessoas394 na companhia do seu ilho mais elho Fe não de Sá (219),395 dos seus sob inhos, Es ácio (234), Bal aza , Diogo da Rocha de Sá e Sal ado Co eia de Sá (283) e dos seus c iados, Hei o An unes, F ancisco de Mo ais e Diogo de Ma os, ca alei os da Casa Real, B ás Alco o ado, escudei o, idalgo da casa eal e Vicen e Mon ei o, esou ei o égio.396 A sua a mada chegou à cidade do Sal ado da Baía de Todos os San os no Na al de 1557, oi o meses depois de as naus iça em as elas do po o de Belém.397 Os en os con á ios que se ize am sen i na cos a da Guiné a asa am a chegada do Go e nado ao B asil e ma a am 42 das 336 pessoas que o acompanha am.398 393 F ancisco de Sá oi ca alei o (c . Chanc. D. Sebas ião e D. Hen ique, P i ilégios, P óp ios e Comuns, Li . 2, l. 63) e desemba gado (c . Chanc. D. Sebas ião e D. Hen ique, Li . 13, l. 200 .). 394 “Documen os ela i os a Mem de Sá, Go e nado -Ge al do B asil: Ins umen o dos Se iços de Mem de Sá”, op. ci ., p. 219. 395 Depois da mo e do seu i mão João Rod igues de Sá em Ceu a ao lado de D. Ped o de Meneses em 1553. 396 “Documen os ela i os a Mem de Sá, Go e nado -Ge al do B asil: Ins umen o dos Se iços de Mem de Sá”, op. ci . 397 A iagem du ou oi o meses, do inal de Ab il ao im de Dezemb o de 1557, c . “Documen os ela i os a Mem de Sá, Go e nado -Ge al do B asil: Ins umen o dos Se iços de Mem de Sá”, op. ci ., pp. 129-218. 398 Id.,Ib., pp. 130-131. 68 a sua capi ania de Po o Segu o a D. João de Lencas e a 16-7-1559 pelo p eço de 600.000 eais, um pad ão de ju o no alo de 12.500 eais e oi o moios de igo.449 À no a o dem dada às capi anias seguiu-se a e o ma da adminis ação pública. Necessá ia ao e o ço e ao uncionamen o do apa elho bu oc á ico nos seus á ios ca gos e hie a quias dispe sos nas á ias capi anias, ha ia que ape eiçoa e e o ça o apa elho bu oc á ico, modi icando-o e complexibilizando o o ganig ama p imi i o.450 Nesse sen ido, e dado o c escimen o dos negócios do B asil, Mem de Sá, em ca a esc i a a D. Ca a ina em 1560, pediu a nomeação de dois esc i ães pa a abalha em ao seu lado, os quais de iam se pagos pela Co oa, à semelhança do esc i ão que o acompanha a desde a pa ida de Po ugal e pa a o qual pediu que lhe ossem pagos os salá ios em a aso.451 A Co oa acedeu ao pedido do go e nado e nomeou Gaspa Pinhei o pa a o ca go de esc i ão da al ândega da Baía452 e Simão Machado pa a o ca go de esc i ão da capi ania de S. Vicen e.453 A 16 de Ma ço de 1566 Es e ão Pe es ecebeu a me cê do ca go de esc i ão do esou ei o da cidade da Baía de Todos-os-San os, enquan o osse da on ade do Rei, com o o denado anual e nas condições que lhe pe encessem po e casado com Ana de A gulho, ilha de Vasco de A gulho, a qual o inha po do e. Con i ma a-se a p o isão de Mem de Sá, 449 Chanc. D. Sebas ião e D. Hen ique, Li . 6, l. 86. Depois de ap esen a a ca a de doação passada ao seu pai, Ped o do Campo Tou inho em É o a a 7-10-1534, a ca a de con i mação passada po D. João III ao seu i mão, Fe não do Campo Tou inho, em Lisboa a 19-11-1554, após a enúncia do seu pai e a si p óp ia nas mesmas condições do seu pai e i mão (mo eu sem deixa descenden es di ec os) po ca a de 30-5-1556, c . Chanc. D. João III, Li . 54, l. 243 . 450 F éde ic Mau o, Le B ésil du XVe à la in du XVIIIe siècle, Pa is, 1977, p. 197. 451 Ca a de Mem de Sá ao Rei sob e negócios da adminis ação do B asil, 31-3-1560, op. ci ., p. 51. 452 Chanc. D. João III, Li . 59, l. 251 . Me cê do ca go de esc i ão da al ândega, p o edo ia e de un os da Baía de Todos os San os a Gaspa Pinhei o, po mo e de seu pai e em subs i uição empo á ia do seu cunhado, Dias Fe nandes, a é es e eque e con i mação égia pa a o e ei o. Mem de Sá nomeou ainda A onso Rod igues pa a apon ado das ob as a 15-5-1558 e Diogo de Ma os pa a apon ado das ob as da cidade do Sal ado pela p o isão de 1-9-1558, c . “Documen os ela i os a Mem de Sá, Go e nado -Ge al do B asil: Ins umen o dos Se iços de Mem de Sá”, op. ci ., p. 264. 453 22-11-1560. Nomeação de Simão Machado pa a o ca go de esc i ão da capi ania de São Vicen e, du an e a sua ida, com o soldo quan i icado no egimen o do seu ca go, depois de ap esen ado o al a á de 25-1-1557, pelo qual, D. João III lho concedia em ecompensa dos se iços p es ados à Co oa no exe cício do mesmo po p o isão de Tomé de Sousa (c .,Chanc. D. Sebas ião e D. Hen ique, Li . 6, l. 257 .). F ancisco de Ba budo oi nomeado esc i ão dos ei os, desmemb ado do da azenda, o qual passou a se exe cido po Manuel de Oli a po pos ilha de Mem de Sá a 12-5-1559 e 11-4-1561 (c . “Documen os ela i os a Mem de Sá, Go e nado - Ge al do B asil: Ins umen o dos Se iços de Mem de Sá”, op. ci ., p. 266. 69 em unção da en ada de Vasco de F ei as pa a a Companhia de Jesus.454 Depois de nomea An ónio Ribei o pa a o ca go de P o edo -mo da azenda em Sal ado pela p o isão de 10 de Janei o de 1560,455 Mem de Sá deu-lhe a conhece a 5 de Agos o de 1560 a nomeação Gaspa de Ba os e Diogo Lopes de Mei a456 pa a os ca gos de juízes dos “ ei os da azenda de Sua Al eza” na Baía. A comp o a que a ama dos uncioná ios da Co oa, sob e udo dos uncioná ios da jus iça, e a da maio impo ância pa a o pode , pa a a e icácia da acção eal e da manu enção da ins i uição égia.457 En e os p imei os dec e os emi idos po Mem de Sá na cidade do Sal ado sob o seu sinal e selo das suas a mas,458 emos a nomeação dos seguin es o iciais ci is e mili a es com nome, ca go e salá io desc i os abaixo. Apesa de alguns deles e em sido con i mados após a sua mo e, es e quad o e ela que o pode e o ca go de Go e nado , à semelhança da cen alização do pode eal, não podem se e ec i os nem e icien es sem uma hie a quia e ec i a dos o iciais e sem a exis ência de laços uncionais en e os mesmos.459 Quad o Nº 5 – Dec e os de Mem de Sá ela i os à nomeação de o iciais Da a Nome Ca go a ibuído Obse ações Salá io 4-3-1558 An ónio de Ma iz Esc i ão do na io San o An ónio Au o izado a esga a anualmen e dois esc a os da e a 1.000 eais anuais 460 15-5-1558 A onso Rod igues Apon ado das ob as da cidade do Sal ado 900 eais mensais 461 5-6-1558 An ónio Lamego Esc i ão dos Con os e Ma ícula da cidade do Sal ado 35.000 eais anuais 462 454 Chanc. D. Sebas ião e D. Hen ique, Li . 24, l. 169 . 455 DH, ol. XXXVI, Rio de Janei o, 1937, p. 67. 456 Um ano depois pela p o isão de in e e um de Julho de 1561, Diogo Lopes de Mei a, após in oca elhice e cansaço, oi au o izado po Mem de Sá a espassa o o ício de almoxa i e dos a mazéns da Baía em Ped o Teixei a (Id., pp. 161-163). Ped o Teixei a oi ainda nomeado po Mem de Sá a 11-1-1561 pa a o ca go de con ado da azenda com o o denado anual de 70.000 eais (Id., pp. 150-151). 457 Ma ia do Rosá io Themudo Ba a a de Aze edo C uz, As Regências na Meno idade de D. Sebas ião: Elemen os pa a uma His ó ia Es u u al, ol. I, Lisboa, 1992, p. 174. 458 DH, ol. XXXVI, p. 60. 459 An ónio Manuel Hespanha, “As es u u as polí icas em Po ugal na Época Mode na“, His ó ia de Po ugal, o g. José Tenga inha, 2001, p. 133. 460 DH, ol. XXXV, pp. 434-435. 461 Id.,Ib., pp. 440-441. 70 Da a Nome Ca go a ibuído Obse ações Salá io 1-7-1558 Mes e A onso Médico pa icula de Mem de Sá 18.000 eais anuais 463 11-8-1558 Fe não de Rebo edo Esc i ão dos Con os e Ma ícula da cidade do Sal ado Du an e a con alescença do seu cunhado, An ónio Lamego 35.000 eais anuais 464 1-9-1558 Diogo de Ma os Apon ado das ob as da cidade do Sal ado 900 eais mensais 465 20-1-1559 João de A aújo Con ado do B asil Dada a enúncia de Damião Lopes 60.000 eais anuais 466 31-12-1559 Mes e A onso Médico pa icula de Mem de Sá 6.000 eais anuais 467 5-8-1560 An ónio Ribei o P o edo da azenda na cidade do Sal ado 468 21-7-1561 Ped o Teixei a Almoxa i e do a mazém e man imen os do Sal ado Em subs i uição de Diogo Lopes de Mei a, dada a sua idade a ançada 50.000 eais anuais 469 A onso Rod igues Bacela P o edo de I ama acá 470 9-12-1562 João de Cas o Almoxa i e na ila de Po o Segu o 471 24-6-1563 C is ó ão Pi es Esc i ão do esou o da Baía 472 30-9-1563 Jácome Pinhei o Esc i ão da a mada de “co e a cos a” com o Go e nado 600 eais mensais e 400 de man imen o 473 4-5-1571 Diogo Zo ilha Alcaide da cidade do Sal ado 474 11-10-1577 Ped o da Cos a Esc i ão das no as de São Sebas ião do Rio de Janei o Con i mado depois da mo e de Mem de Sá 475 462 Id.,Ib., pp. 444-445. 463 Id.,Ib., pp. 418-420. 464 Id.,Ib., pp. 446-447. 465 Id.,Ib., pp. 448-449. 466 Id.,Ib., pp. 449-450. 467 DH, ol. XXXVI, p. 52. 468 Id.,Ib., pp. 187-188. 469 Id.,Ib., pp. 161-162. 470 Id.,Ib., p. 160. 471 Id.,Ib., pp. 179-180. 472 Id.,Ib., pp. 193-194. 473 Id.,Ib., pp. 196-197. 474 Id.,Ib., pp. 197-198. 71 Da a Nome Ca go a ibuído Obse ações Salá io 11-10-1577 João da Sil ei a Mei inho de São Sebas ião do Rio de Janei o Con i mado depois da mo e Mem de Sá 476 11-10-1577 João Rangel Esc i ão da câma a de São Sebas ião do Rio de Janei o Con i mado depois da mo e Mem de Sá 477 11-10-1577 F ancisco Fe nandes Esc i ão da ou ido ia de São Sebas ião do Rio de Janei o Con i mado depois da mo e Mem de Sá 478 11-10-1577 Miguel Gomes Esc i ão do judicial de São Sebas ião do Rio de Janei o Con i mado depois da mo e Mem de Sá 479 11-10-1577 Gonçalo de Aguia Esc i ão do judicial de São Sebas ião do Rio de Janei o Con i mado depois da mo e Mem de Sá 480 13-1-1558 Bal asa de Sá Capi ão da galé Conceição 2.000 eais e 500 de man imen o mensais 481 6-3-1558 An ónio Se ão Esc i ão da a mada com des ino ao Rio de Janei o 1.000 eais mensais 482 1-5-1558 Bas ião da Cos a de B i o Capi ão da ca a ela Co po San o 2.000 eais e 500 de man imen o mensais 483 1-5-1558 Bas ião da Cos a de B i o Capi ão da ca a ela Co po San o 2.000 eais e 500 de man imen o mensais 484 1-4-1559 Es ácio de Sá Capi ão da galé Conceição 2.000 eais e 500 de man imen o mensais 485 3-4-1559 An ónio Fe nandes Ca ce ei o da cadeia da Baía 300 eais mensais 486 13-1-1560 Ped o Teixei a Esc i ão da a mada com des ino ao Rio de Janei o 30.000 eais anuais 487 475 Chanc. D. Sebas ião e D. Hen ique, Li . 37, l. 314. 476 Id., Li . 37, l. 314. 477 Id., Li . 37, l. 314. 478 Id., Li . 37, l. 314. 479 Id., Li . 37, l. 314. 480 Id., Li . 37, l. 314. 481 Id.,Ib., pp. 426-427. 482 DH, ol. XXXVI, pp. 138-139. 483 DH, ol. XXXV, pp. 439-440. 484 Id.,Ib., pp. 439-440. 485 Id.,Ib., pp. 455-457. 486 “Documen os ela i os a Mem de Sá, Go e nado -ge al do B asil”, op. ci ., p. 264. 487 DH, ol. XXXVI, pp. 59-60. 72 Da a Nome Ca go a ibuído Obse ações Salá io 3-6-1562 F ancisco Homem Ca ce ei o da cadeia da Baía 5.600 eais anuais 488 9-9-1563 Jácome Pinhei o Fei o da a mada com des ino ao Rio de Janei o 600 eais mensais e 400 de man imen o 489 D. João III, à semelhança dos seus an ecesso es, man e e a polí ica iniciada po D. A onso V que “c ia a uma máquina adminis a i a ul ama ina o mada quase só po nob es ligados à Casa Real”.490 Essa polí ica oi seguida du an e as egências de D. Ca a ina (1557- 1562), D. Hen ique (1562-1568) e du an e o go e no e ec i o de D. Sebas ião (1568-1578). Tal ealidade pe mi e a i ma que a e a de Ve a C uz não oi colonizada somen e po deg edados e plebeus po e pa icipado no p ocesso de colonização b asilei o gen e da pequena nob eza do Reino e “homens de o o e ca alei os da O dem de C is o”,491 como cons a amos no quad o abaixo. Quad o Nº 6 – Fidalgos e ca alei os da Casa Real e dos In an es nomeados pa a ca gos no B asil desde as capi anias dona a ias ao go e no de Mem de Sá Nome Tí ulo no Reino Da a da a ibuição do ca go Ca go Salá io / Obse ações Vasco Fe nandes de Lucena 492 Ca alei o da casa de D. João III 12-4-1534 Esc i ão do almoxa i e de Pe nambuco 1% das endas e di ei os que pe encessem à Co oa e à O dem de C is o. Vasco Fe nandes oi subs i uído no mesmo a 29-1-1569, pelo seu ilho, Sebas ião de Lucena, moço da câma a de D. Sebas ião, em cump imen o do al a á de lemb ança de 14-7-1548 493 Fe não Gonçal es 494 Fidalgo da Casa Real 2-9-1534 Esc i ão da ei o ia e almoxa i ado da capi ania dos Ilhéus 1% das dízimas, endas e di ei os que pe encessem à Co oa à O dem de C is o 488 Id.,Ib., pp. 175-176. 489 Id.,Ib., pp. 195-196. 490 João Paulo Oli ei a e Cos a, “A Polí ica Expansionis a de D. João III (1521-1557). Uma Visão Global”, D. João III e o Ma , Lisboa, 2003, p. 19. 491 Ângela Domingues, “D. João III e o B asil”, D. João III e o Ma , Lisboa, 2003, p. 64. 492 Chanc. D. João III, Li . 7, l. 77. 493 Chanc. D. Sebas ião e D. Hen ique, Li . 24, l. 291. 494 Chanc. D. João III, Li . 7, l. 173 . 73 Nome Tí ulo no Reino Da a da a ibuição do ca go Ca go Salá io / Obse ações Vasco Fe nandes 495 Escudei o da Casa Real 7-9-1534 Esc i ão da ei o ia e almoxa i ado de Ped o do Campo Tou inho 1% das endas, dízimos e di ei os que pe encessem à Co oa e à O dem de C is o Diogo Luís 496 Moço da câma a de D. João III 20-11-1534 Esc i ão da ei o ia e almoxa i ado da capi ania de F ancisco Pe ei a Cou inho 1% das endas, dízimos e di ei os que pe encessem à Co oa e à O dem de C is o Amb ósio de Mi a 497 Moço da câma a de D. João III 20-11-1534 Esc i ão do ei o e almoxa i e da capi ania de Vasco Fe nandes Cou inho 1% das endas, dízimos e di ei os que pe encessem à Co oa e à O dem de C is o Tomé Rod igues Pa do 498 Fidalgo da Casa Real 16-9-1536 Esc i ão da ei o ia e almoxa i ado da capi ania de Ped o de Góis 1% do endimen o das dízimas, endas e di ei os da Co oa e da O dem de C is o Luís Ta a es 499 Ca alei o Casa do Ca deal D. Hen ique 27-9-1536 Fei o e almoxa i e da capi ania de An ónio Ca doso de Ba os 2% das endas, dízimos e di ei os que pe ence em à Co oa na mesma capi ania João Gonçal es F ade 500 Escudei o da Casa Real 15-11-1545 P o edo e con ado da capi ania de Ped o do Campo Tou inho 2% do endimen o que na ei o ia da mesma capi ania osse des inado à Co oa e à O dem de C is o Manuel Nunes 501 Moço da câma a da In an a D. Ma ia 3-1-1549 Esc i ão dos con os do Sal ado da Baía de Todos os San os 35.000 eais anuais Miguel de Mon a oio 502 Moço da câma a da In an a D. Isabel 15-1-1550 Mampos ei o-mo dos ca i os das capi anias de Ma im A onso de Sousa e de Ped o Lopes de Sousa Um ma co e meio de p a a e a in ena de udo o que ecebesse e a ecadasse Vicen e Fe nandes 503 Ca alei o da casa de D. João III 22-8-1550 Esc i ão da ei o ia e almoxa i ado de Olinda 1% do endimen o das dízimas, endas e di ei os da Co oa e da O dem de C is o. Foi nomeado em ecompensa dos se iços p es ados à Co oa em Tânge 495 Id., Li . 20, l. 190 . 496 Id., Li . 7, l. 229 . 497 Id., Li . 31, l. 54. 498 Id., Li . 21, l. 171. 499 Id., Li . 21, l. 171. 500 Id., Li . 6, l. 95. 501 Id., Li . 70, l. 101. 502 Id., Li . 64, l. 21 . 503 Id., Li . 62, l. 115 . 74 Nome Tí ulo no Reino Da a da a ibuição do ca go Ca go Salá io / Obse ações João de Guima ães 504 Repos ei o de D. João III 22-4-1553 Esc i ão do a mazém e man imen os do Sal ado da Baía da Todos os San os 30.000 eais anuais Ba olomeu Gue ei o 505 Ca alei o da Casa de D. João III 5-3-1554 Almoxa i e dos man imen os da cidade do Sal ado da Baía de Todos os San os Com o o denado es abelecido no Regimen o do seu ca go. Foi nomeado em ecompensa dos se iços p es ados à Co oa em Mazagão João de Cas o 506 Escudei o da Casa do In an e D. Luís 2-4-1555 Almoxa i e da al ândega da capi ania de Po o Segu o Com o o denado es abelecido no Regimen o do seu ca go Simão de Rabelo 507 Ca alei o da Casa de D. João III 8-6-1555 Esc i ão da azenda do B asil Com o o denado es abelecido no egimen o do seu ca go, em ecompensa dos se iços p es ados à Co oa como almoxa i e de A zila An ónio Lopes Falei o 508 Moço da câma a de D. Sebas ião 18-6-1558 Mampos ei o-mo dos ca i os nos Ilhéus Um ma co de p a a ou a sua jus a alia e a in ena de udo o que ecebesse e a ecadasse Ped o Lopes de Sousa 509 Ca alei o da Casa de D. Sebas ião 27-1-1561 Esc i ão da endição e despesa do mampos ei o- mo da endição dos ca i os da ila de Olinda e Ilha de I ama acá Um ma co de p a a e a in ena de seu ecebimen o Sebas ião de Lucena 510 Moço da câma a de D. Sebas ião 29-1-1569 Esc i ão e almoxa i e de Pe nambuco Ma im Fe ei a 511 Moço da câma a de D. Sebas ião 30-3-1570 P omo o da jus iça no B asil Um os ão po libelo de jus iça Luís F ei e 512 Ca alei o da casa de D. Dua e 7-12-1571 Esc i ão da ei o ia da cidade de São Sebas ião do Rio de Janei o 504 Id., Li . 56, l. 194 . 505 Id., Li . 57, l. 233. 506 Id., Li . 58, l. 231 . 507 Id., Li . 58, l. 276 . 508 Chanc. D. Sebas ião e D. Hen ique, Li . 1, l. 181. 509 Id., Li . 6, l. 288 . 510 Id., Li . 24, l. 291. 511 Id., Li . 28, l. 37. 512 Id., Li . 27, l. 346 . 75 Nome Tí ulo no Reino Da a da a ibuição do ca go Ca go Salá io / Obse ações Dua e de Sequei a 513 Escudei o e idalgo da Casa de D. Sebas ião 15-10-1572 Esc i ão da endição e despesa do mampos ei o- mo da endição dos ca i os da ila de Olinda e Ilha de I ama acá O denado anual de 3.000 eais Gaspa de F ei as 514 Moço da câma a de D. Ma ia 19-1-1572 Esc i ão da al ândega do Sal ado da Baía de Todos os San os Simão Ribei o 515 Moço da câma a de D. Ca a ina 19-9-1572 Esc i ão dos con os da cidade do Sal ado da Baía de Todos os San os O denado es abelecido no Regimen o do seu ca go Com o c escimen o da bu oc acia e do p ocesso esc i o enquan o expedien e bu oc á ico, “a Co oa conseguia simul aneamen e o desen ol imen o e a manu enção do Impé io”.516 No caso do B asil, e du an e o empo de go e no de Mem de Sá, a len a consolidação da p esença po uguesa jus i icou não só a manu enção como ambém o ac éscimo das nomeações de o iciais da Casa Real e dos In an es pa a o exe cício de ca gos ligados à adminis ação, jus iça e azenda. No en an o, o go e nado disco dou des a polí ica po de ende a nomeação de pessoas compe en es e p epa adas pa a o exe cício dos mesmos. Nes e sen ido, ale ou o Rei pa a que “S. A. dá as capi anias e os o ícios a quem lhos pede, sem exame se os me ecem. E cá não há o icial que p es e, nem capi ão que de enda uma o elha, quan o mais capi anias de an o gen io e deg edados”. Mem de Sá c i icou o núme o de deg edados en iados pa a o B asil, os quais, no seu en ende me eciam a mo e po que mais não aziam que aze p oblemas aos ou os colonos e ao seu go e no.517 513 Id., Li . 30, l. 112. 514 Id., Li . 27, l. 372. 515 Id., Li . 31, l. 130. 516 Ma ia Fe nanda Bap is a Bicalho, “Cen o e pe i e ia: pac o e negociação polí ica na adminis ação do B asil colonial”, Lei u as, S. 3, nº 6, Lisboa, 2000, p. 24 ci a An ónio Manuel Hespanha, As Véspe as do Le ia han. Ins i uições e Pode Polí ico. Po ugal. Século XVII, Coimb a, 1994, p. 278. 517 Ca a de Mem de Sá ao Rei sob e negócios da adminis ação do B asil, Rio de Janei o, 31-3-1560, op. ci ., p. 51. Recua à o mação das capi anias dona a ias o al a á sob e deg edados (31-5-1535). A pa i de en ão os condenados a cump i deg edo em São Tomé de iam passa a cump i-lo no B asil (c . DHA, ol. I, Rio de Janei o, Se iço Especial de Documen ação His ó ica, 1954, p. 24). Aquando da o mação do go e no-ge al pelo al a á de 5-10-1549, os condenados a cump i a pena de deg edo na Ilha do P íncipe passa am a cump i-lo no B asil (Id., p. 95). 76 Apesa da sua con es ação, es a polí ica de p o imen o nos o ícios do B asil (acompanhada pela subida dos salá ios ad inda do c escimen o dos negócios do B asil) po ca alei os e idalgos da Casa Real ou dos In an es, con inuou. A Co oa não só subs i uiu algumas das pessoas nomeadas po si,518 como a ibuiu os ca gos mais impo an es e concedeu egimes de excepção519 a idalgos, ca alei os e escudei os da Casa Real e dos In an es pelos se iços p es ados no Reino e em á ios locais do Impé io, en e os quais se salien a Tânge , A zila e Índia, mesmo depois da sua mo e. Cons a amo-lo no quad o abaixo. Quad o nº 7 – O iciais da Casa de D. Sebas ião e de D. Hen ique nomeados pa a exe ce em ca gos no B asil depois da mo e de Mem de Sá e du an e o einado do segundo Nome Tí ulo no Reino Da a Ca go no B asil Salá io / Obse ações An ónio Fe nandes Coelho 520 Moço da câma a de D. Sebas ião 11-2-1576 P o edo da azenda na ila e capi ania de Po o Segu o oi nomeado pa a o ca go de mampos ei o-mo da endição dos ca i os da capi ania da Baía de Todos os San os Du an e seis anos, com o o denado anual de um ma co e meio de p a a João de Cas o 521 Ca alei o e comp ado da Casa do Ca deal D. Hen ique 10-12-1578 Mei inho da co eição do B asil Com o o denado es abelecido no seu egimen o 518 D. Ca a ina o denou que a Damião Lopes sucedesse Fe não Vaz da Cos a. A 11-4-1561, e depois de e ju ado pe an e Mem de Sá, oi me ido em posse do o ício e egis ado no Li o do Tesou o da ecei a e despesa do esou ei o. Fe não Vaz da Cos a mo a a no B asil e e a casado com Clemência de Li a c iada da Rainha D. Ca a ina. O ca go oi-lhe a ibuído du an e dez anos depois de e pago 15.000 eais em Lisboa a 4- 8-1559, c . DH, ol. XXXVI, p. 154. A 28-1-1562, Sal ado da Fonseca, c iado de D. Dua e da Cos a, a pedido des e e po e casado com Ana de Pai a uma das ó ãs d’el Rei, oi in es ido na posse do ca go de esc i ão da p o edo ia da cidade do Sal ado , começando a se i-lo du an e cinco anos assim que acabassem os ês anos es abelecidos pela p o isão de Mem de Sá a F ancisco de Mo ais. Assinado o despacho pelo Go e nado oi me ido de posse pelo p o edo - mo a 28-2-1562, Id., p. 164. 519 Como aquele que a ibuiu a Diogo Figuei a pa a que não osse cons angido pelo Go e nado ou pelo Ou ido a sai dos Ilhéus pa a i po oa o Rio de Janei o depois de ou i a exposição que pa a isso ez F ancisco Gi aldes, p ocu ado do p imei o, idalgo da Casa Real, capi ão e go e nado da mesma capi ania e dada a boa in o mação con ida na pe ição do D . Ped o Bo ges a 29-12-1566, c . Chanc. D. Sebas ião e D. Hen ique, P i ilégios, Li . 6, l. 169. 520 Chanc. D. Sebas ião e D. Hen ique, Li . 37, l. 59. 521 Id., Li . 24, l. 303. 77 Nome Tí ulo no Reino Da a Ca go no B asil Salá io / Obse ações Bal asa Nunes 522 Ca alei o da Casa do Ca deal D. Hen ique 20-8-1579 Tesou ei o das azendas dos de un os da capi ania de Pe nambuco e Ilha de I ama acá Du an e 6 anos, com o o denado es abelecido no seu egimen o Fe não das Naus 523 Ca alei o da Casa do Ca deal D. Hen ique 9-12-1579 Almoxa i e da capi ania de Pe nambuco Du an e a ausência do p op ie á io Mem de Sá c i icou a polí ica de p o imen o de o ícios no B asil semp e que e am a ibuídos a idalgos e a ca alei os da Casa Real e dos In an es, po conside á-los imp epa ados pa a o exe cício dos ca gos pa a que e am nomeados e semp e que es es e am concedidos em al a á às ó ãs del-Rei. O Go e nado cump iu as de e minações égias ela i amen e ao casamen o das mesmas (ó ãs d’el Rei e c iadas de D. Ca a ina) que o acompanha am na iagem pa a o B asil, sus en ando-as em nome do Rei a é casa em.524 O seu do e consis ia na a ibuição de ca gos públicos e à excepção de Damiana de Góis, a única que não cons a como endo casado, odas casa am e os escolhidos o am os c iados de Mem de Sá. Ca a ina Loba, sob inha do Conde da So elha, casou com Gaspa de Ba os de Magalhães, Ma ia Rebo edo com An ónio Lamego, Apolónia de Góis com Damião Lopes de Mesqui a e Ca a ina F óis com F ancisco de Mo ais, Ana de Pai a com Sal ado da Fonseca.525 A Gaspa de Ba os Magalhães a ibuiu o ca go de con ado do B asil,526 a An ónio Lamego o ca go de esc i ão dos con os e ma ícula da cidade do Sal ado , com o o denado anual de 35.000 eais,527 a Damião Lopes de Mesqui a o ca go de con ado do B asil, du an e ês anos com o o denado anual de 70.000 eais, po es a ago em i ude de Gaspa Lamego, acabado o empo da sua nomeação e eg essado ao Reino528 a F ancisco de 522 Id., Li . 43, l. 216. 523 Id., Li . 43, l. 277. 524 De aco do com a p o isão égia que ecebeu a 20-4-1558, c . DH, ol. XXXV, pp. 437-438. 525 Subs i ui ia F ancisco de Mo ais no ca go de esc i ão da p o edo ia do Sal ado pela p o isão de 28-1-1562, c . DH, ol. XXXVI, p. 164. 526 Sal ado , 3-1-1560, com o o denado anual de 70.000 eais, Id., pp. 53-54. 527 5-6-1558 (c . DH, ol. XXXV, pp. 444-445). Acabou po se subs i uído po Fe não de Rebo edo, seu cunhado, po es a “doen e dos olhos, pelo al a á de 10-8-1558 (Id., p. 447). 528 Sal ado , 2-6-1558 (Id., pp. 441-444). Damião Lopes enunciou ao ca go e oi subs i uído po João de A aújo 84 delibe ação. A pa i de en ão, os índios esc a izados o a de di ei o de iam se a isados da sua libe dade, mas que como “li es se issem àqueles que os esga a am em suas idas”,566 median e o pagamen o de um salá io anual pago em unção do que lhes osse jus amen e axado.567 Não podiam se endidos, dados, ocados ou le ados pa a o a do B asil. Se não acei assem es as condições, os seus senho es es a am au o izados a dá-los “aos que lhos ende am, sem í ulo de domínio que i esse sob e eles e es es lhe o nassem o p eço”.568 No en an o, “as eg as es ipuladas pa a al p á ica o am con a iadas, mis i icadas, e a cap u a omou o luga da enda, que se p e endia igia ”.569 Os esga es e as endas ilíci as man inham-se “com í ulo de ex ema necessidade”.570 Ma ia do Rosá io Themudo Ba a a conside a que “como se e i icou, não e a su icien e, não e a possí el, segui -se à isca a o ien ação de Lisboa, endo a posição sido e is a no B asil pela esponsabilidade do go e nado -ge al”,571 coadju ado pelos ou ido es- ge ais,572 pelo Bispo, D. Ped o Lei ão pelos ês Pad es Supe io es da Companhia de Jesus,573 depois de o ma em a Jun a da Baía, de aco do com a o dem exp essa po D. Sebas ião na ca a que lhe di igiu em Agos o de 1566.574 Na es ei a do que D. João III já ha ia es abelecido no Regimen o de 1548, ambém D. Sebas ião, na ca a acima mencionada pediu ao Go e nado pa a a o ece e man e os índios con e idos ao c is ianismo, impedindo-os de se em a acados ou e i ados das suas e as. Mem de Sá de ia p o ê-los do necessá io pa a que não i essem al a de nada, de modo a que mais ibos se con e essem ao 566 In o mações, F agmen os His ó icos e Se mões do Pad e José de Anchie a (1554-1594), op. ci ., p. 396. 567 O qual deixa ia de lhes se pago se ugissem pa a o se ão, ci cuns ância que pe mi ia aos seus senho es i em buscá-los. 568 In o mações, F agmen os His ó icos e Se mões do Pad e José de Anchie a (1554-1594), op. ci ., p. 396. 569 Ma ia do Rosá io Themudo Ba a a de Aze edo C uz, op. ci . 570 “Com í ulo de ex ema necessidade azendo-se os endedo es pais dos que endem, que são as coisas com que as ais endas podiam se líci as, con o me ao assen o que se omou não ha endo as mais das ezes as di as cousas, an es pelo con á io in e cedendo o ça, manhas, enganos, com que os induzem acilmen e a se ende em”. C . De D. Sebas ião a Mem de Sá, Go e nado do B asil, Lisboa, Agos o ? de 1566, MB ol. IV, pp. 358-360. 571 Ma ia do Rosá io Themudo Ba a a de Aze edo C uz, op. ci . 572 O D . B ás F agoso e o seu sucesso , o D . Fe não da Sil a. 573 O P o incial Luís da G ã e os Pad es Inácio de Aze edo e Manuel da Nób ega. 574 De D. Sebas ião a Mem de Sá, Go e nado do B asil, Lisboa, Agos o (?) de 1566, MB, ol. IV, pp. 358-360. 85 c is ianismo.575 2.2.2. Sob e os índios: a aplicação das penas le es Os cas igos du os e com o al libe dade pa a emo e sujeição de c is ãos e de ibos ame índias le a am a que o go e no de Mem de Sá osse conside ado o início de uma no a o dem e es ilo.576 À semelhança dos seus an ecesso es, a jus iça con inuou a se pública, as ibos e am expulsas das suas e as e as suas aldeias incendiadas. No en an o, e apesa dos mecanismos de pode e em sido os mesmos emp egues po Tomé de Sousa e D. Dua e da Cos a, econhecemos a pa i de en ão o e o ço do au o i a ismo e o endu ecimen o das medidas omadas. Tomé de Sousa mandou incendia uma aldeia em I apa ica depois de um a aque indígena em eacção a p á icas de esga e.577 Após a mo e de um colono no se ão e en egue às au o idades po uguesas, o cas igo in ligido ao esponsá el oi exempla . Depois de ama ado a uma peça de a ilha ia (dispa ada em seguida), o Go e nado deu “o dens pa a que os b ancos que ossem negocia a aldeias dis an es ecebessem um cas igo igo oso”.578 Em I apuã579 e na espos a ao ce co do engenho de An ónio Ca doso, de Ga cia de Á ila e na azenda de João de A elosa,580 D. Dua e da Cos a u ilizou a o ça e a gen e que lhe pa ece am necessá ias pa a ce ca e des ui as aldeias an es de assen a as condições da paz. Em seguida p endeu os p incipais a é es i uí em o gado e os esc a os que inham i ado aos colonos e mandou des ui -lhes as canoas.581 Após a endição indígena, seguiu-se a assina u a de um con a o en e o Go e nado e os p incipais, segundo o qual não segui iam p á icas an igas elacionadas com a an opo agia ou a consul a de pajés, se o izessem e iam de abandona as suas e as e de p epa a -se pa a a gue a se o 575 Id.,Ib. 576 Ca a do Pad e Rui Pe ei a aos Pad es e I mãos de Po ugal, Baía, 15-9-1560, MB, ol. III, p. 290. 577 CJ, ol. II, Ca a do Pad e An ónio Pi es, Pe nambuco, 2-8-1551, pp. 105-106. 578 Filipe Nunes de Ca alho, ”Do descob imen o à União Ibé ica”, NHEP, ol. VI, Lisboa, 1992, p. 147. 579 Com a qual se ala gou a á ea do domínio po uguês na Baía. 580 Ca a de D. Dua e da Cos a a El-Rei dando-lhe con a da gue a que o gen io azia à cidade do Sal ado . 10- 6-1555, HCPB, ol. III, p. 378. 581 “Ca a de D. Dua e da Cos a, 10-6-1555”, Alguns Documen os…, p. 223. 86 espei assem, os c is ãos se iam seus aliados nas gue as que a assem con a os seus inimigos.582 À semelhança do que ha iam ei o Tomé de Sousa e D. Dua e da Cos a, ambém Mem de Sá mandou p ende os p incipais e os pajés acusados de man e em as p á icas an opo ágicas. Os pajés acusados de eincidi nas suas p á icas ibais e am p esos e ameaçados com a pena de mo e. Vemo-lo na sen ença dos dois pajés da Baía, um da aldeia do Ipi u e ou o p óximo do Rio Ve melho. Acusados de eincidi em em p á icas an opo ágicas e ibais associadas à e ilidade das colhei as, acaba am po cump i pena na p isão do Sal ado . 583 A a i ude do Go e nado coincidia aqui com a es a égia undamen al de e angelização le ada a cabo pelos pad es jesuí as, a qual e ela a “ ês objec i os: a con e são dos no á eis, a dou inação das c ianças e sob e udo a eliminação dos pajés po que es es ep esen a am a “úl ima linha de de esa das adições indígenas”.584 Foi o que acon eceu com o p incipal de Co u upeba, o qual po se e ecusado a compa ece pe an e si pa a esponde po es a acusação, oi mandado busca e aos seus ilhos po Vasco Rod igues de Caldas coadju ado po in e homens.585 Ficou p eso sob as o dens do Go e nado du an e um ano “sem que lhe desa assem os g ilhões ou saísse em libe dade,“ apenas endo sido libe ado, de aco do com a imp essi a desc ição do P. Anchie a, depois da “zona oblíqua dos signos” e “o sol pe co e a odos em seu ápido ca o e passada a do Peixe e iu a cons elação do Ca nei o anspondo os al os pó icos do i mamen o es elado”.586 Vemo-lo uma ez mais na gue a do Boca To a (nome do p incipal de uma aldeia 18 léguas dis an e do Sal ado ), po exemplo. Ao ecusa deixa as p á icas an opo ágicas, Mem de Sá incendiou-lhe a aldeia e en egou a ibo aos Pad es da Companhia. É o p óp io Go e nado quem o a i ma no seu Ins umen o de Se iços “Fui em 582 Ca a do I . An ónio Blasquez po comissão do Pad e Manuel da Nób ega ao Pad e Inácio de Loiola, Baía, 10- 6-1557, MB, ol. II, pp. 382-383. 583 CJ, ol. I, Manuel da Nób ega, Ca as do B asil, 1557, p. 159. 584 Ba olomé Bennassa e Richa d Ma in, His ó ia do B asil Colonial, 1500-2000, Lisboa, 2000, p. 17, ci a John Manuel Mon ei o, Neg os da Te a. Índios e Bandei an es nas O igens de São Paulo, São Paulo, 1994. 585 MB, ol. III, Ca a do Pad e Manuel da Nób ega a Tomé de Sousa, Baía, 5-7-1559, p. 91. 586 José de Anchie a, De Ges is mendi de Saa, Poema dos Fei os de Mem de Sá, Rio de Janei o, 1958, p. 87. 87 pessoa sob e ou o p incipal que se chama a a boca o a po es a de gue a e não que e deixa de come ca ne humana. Pa i da cidade amanhecendo e naquele dia e noi e cheguei à aldeia an es que amanhecesse e en ei à aldeia se queimou e ma a am mui os do gen io os mais ugi am”. Depois das pazes, e de os índios se o na em c is ãos, jun ou-os em g andes aldeias e mandou aze ig ejas “onde os Pad es da Companhia dizem missa e os mais o ícios di inos e lhes ensinam a dou ina e a lei e a esc e e e ou os bons cos umes”.587 Os pajés acusados de man e em as suas p á icas i uais ligadas à cu a dos doen es, à e ilidade das colhei as ou à adi inhação, inco iam na pena de p isão ou no abalho o çado nos edi ícios da Companhia de Jesus. Es a oi a pena a ibuída a um pajé po e u ilizado a medicina adicional pa a cu a um doen e. P eso sob as o dens de Mem de Sá, oi sen enciado a abalha nas ob as da cons ução de uma ig eja da Companhia de Jesus pa a exemplo dos demais.588 Os Pad es sabiam os nomes dos pajés a a és da con issão, diziam-nos aos c iados do Go e nado e es e manda a-os p ende e cas iga no onco. Foi o que sucedeu a um pajé de I apa ica em 1561.589 Uma índia acusada de incendia a ig eja de I apa ica em 1562,590 agua da a a sen ença na p isão e co ia o isco de lhe se ei a alguma no a jus iça pa a e i a que ou os izessem o mesmo. 591 Tomé de Sousa, D. Dua e da Cos a e o Pad e Manuel da Nób ega já inham pedido que os homiziados não es i essem pa ados, an es que abalhassem na cons ução de edi ícios, públicos e eligiosos.Manuel da Nób ega na ca a que esc e eu ao pad e Simão Rod igues de Aze edo em 1549, pediu-lhe en ão que in e iesse jun o de D. João III pa a que 587 “Documen os ela i os a Mem de Sá: Go e nado -ge al do B asil: Ins umen o dos Se iços de Mem de Sá”, op. ci ., p. 132. 588 CJ, ol. II, Ca a do Pad e Leona do do Vale pa a os Pad es e I mãos da Companhia de Jesus em São Roque, Baía de Todos os San os, 26-6-1562, pp. 392-393. 589 Ib., Ca a do Pad e An ónio Blasquez do B asil, da cidade do Sal ado , Baía de Todos os San os, pa a o Pad e Mes e Ge al Diogo Laynez, 23-9-1561, p. 334. 590 Id., Ca a do Pad e Leona do pa a os Pad es e I mãos da Companhia de Jesus em São Roque, Baía de Todos os San os, 26-6-1562. Du an e o qual mo eu o pad e An ónio Pi es en e ou os po que o ogo se p opagou mui o dep essa. 591 Id.,Ib. 88 os deg edados “que cá azem mui o mal, e já que cá iessem ha ia de se pa a anda em a e olhados nas ob as de Sua Al eza”. 592 Es e pedido oi a endido po D. Sebas ião, o qual, po ca a passada em Lisboa a 13- 10-1567 di igida a Mem de Sá con i mou a p o isão de 1565, segundo a qual, e pa a que se undassem com a maio b e idade dois colégios da Companhia de Jesus, mandou-o e ao ou ido -ge al, aplica odas as condenações e penas pecuniá ias pa a as “di as ob as a é elas de odo se em acabadas”. As condenações se iam em seguida en egues à pessoa nomeada pelo P o incial. Cabia ainda ao Go e nado a isa o Rei ace ca do es ado das ob as e do que e a necessá io à sua conclusão.593 Vá ios o am os homiziados que i am as suas penas comu adas em subs i uição do abalhado na cons ução de edi ícios eligiosos e secula es. Ped o Ál a es, po exemplo, ajudou a cons ui as ig ejas do Rio de Janei o e de Olinda. F ancisco Gonçal es, ped ei o e mo ado em Lisboa, oi nomeado em 1568 mes e das ob as da o i icação do Rio de Janei o; Simão Fe nandes e João Gomes, ca pin ei os da Ribei a de Lisboa ambém aí se i am na cons ução na al. 594 Na cons ução de casas e ig ejas pa icipa am além dos homiziados e dos índios aldeados, aqueles que não inham dinhei o e que po isso da am a o ça do seu abalho e os esc a os indígenas pa a aí mandados pelos seus senho es, como emos sucede aquando da cons ução da casa dos Pad es nos Ilhéus. 595 Aos índios cap u ados sob a acusação de espionagem es a a ese ada a pena de p isão. Es a oi a sen ença a ibuída a um g upo de amoios no Rio em 1564. Cap u ados e p esos po Es ácio de Sá, con a a com eles pa a sabe a e dade e pa a ajuda em a aze as 592 CJ, ol. I, Manuel da Nób ega. Ca as do B asil, ca a ao Pad e Mes e Simão Rod igues de Aze edo (1549), p. 85. 593 CdJ, Mç. 30, nº 1, l. 1280. 594 Sousa Vi e bo, Dicciona io dos A chi ec os, Engenhei os e Cons u o es Po ugueses, ol. I, Lisboa, 1899. 595 Ca a do Pad e Rui Pe ei a aos Pad es e I mãos de Po ugal, Baía, 15-9-1560, op. ci ., p. 290. C . Ca a do Pad e Rui Pe ei a aos Pad es e I mãos de Po ugal, Baía, 15-9-1560, op. ci ., p. 290. 89 pazes.596 Des ino di e en e i e am os espias indígenas cap u ados anos an es. P esos enquan o igia am o desemba que dos po ugueses, o am imedia amen e mo os. 597 A jus iça e a i me se os índios não acei assem as eg as de Po ugal. Os moços que ugiam das aldeias e os acusados de adul é io e am me idos no onco pelo mei inho.598 Sen ença le e na acepção de Mem de Sá599 oi a ibuída a um índio do Espí i o San o em 1562,600 na medida em que as penas du as assen a am na decla ação de gue a. Aos índios que ugiam das aldeias manda a buscá-los sob a coni ência dos Pad es, os quais espe a am que assim se izesse jus iça “das cabeças da amo inação pa a a iso dos demais”.601 Foi o que acon eceu aos índios que ugi am da aldeia de São João. Mem de Sá p ocu ou de imedia o como o na a “ ecob á-los”,602 sob e udo Mi angaoba, o p incipal, ao qual inha ei o mei inho, po que “não ajuda a, mas es o a a e desobedecia mui as ezes ao Go e nado e aos Pad es; e sendo con á io dos do Pa aguaçu, en a a com eles, desobedecendo nisso ao mandado do Go e nado ”.603 P eso e humilhado, oi sen enciado pelo Go e nado a ajudá-lo nos con li os a mados com os memb os da sua ibo.604 O endu ecimen o das acções de Mem de Sá pa a com odos aqueles que não cump issem as suas o dens ela i amen e à con e são ao ca olicismo e à obediência ao pode espi i ual ep esen ado pelos pad es da Companhia de Jesus, e lec ia assim, no No o Mundo, o con ex o eligioso e ideológico da Con a Re o ma que a ança a na Eu opa. 596 CJ, ol. II, Ca a do Pad e Leona do do Vale esc i a de São Vicen e, 23-6-1565, p. 470. 597 MB, ol. III, Ca a do Pad e Manuel da Nób ega a Tomé de Sousa, Baía, 5-7-1559, p. 100. 598 Ca a de Mem de Sá ao Rei sob e negócios da adminis ação do B asil, Rio de Janei o, 31-3-1560, op. ci ., p. 51. 599 Id.,Ib. 600 CJ, ol. II, Ca a do B asil, do Espí i o San o pa a o Pad e D . To es, 10-6-1562, p. 367. O qual oi ainda ob igado a da a sua oupa ao ma ido da acusada. 601 Op. ci ., Ca a do Pad e Rui Pe ei a aos Pad es e I mãos da Companhia da P o íncia de Po ugal, Baía, 15-9- 1560, p. 292. 602 Id.,Ib. 603 MB, ol. III, Do Pad e Manuel da Nób ega ao Pad e Miguel de To es, Baía, 5-7-1559, p. 59. 604 Id.,Ib. 90 2.3. A dialéc ica en e o pode empo al e espi i ual Ga an e da unidade polí ica, ins i ucional e eligiosa, o pode empo al e espi i ual es a am inalmen e de aco do e p on os pa a ga an i a es abilidade go e na i a necessá ia à consolidação do pode po uguês que al ou du an e o go e no de D. Dua e da Cos a. A aliança en e o pode polí ico do Go e nado e o espi i ual ep esen ado pelos p o inciais da Companhia de Jesus, endo sido Manuel da Nób ega um elemen o impo an e na consolidação do pode do Rei e da colonização605 e pelo Bispo do Sal ado , cons i uiu um dos es eios do go e no de Mem de Sá que pe du ou a é à sua mo e a 2 de Ma ço de 1572. Jun os e apesa de “conduzidos po pa âme os ins i ucionais e sendo pe sonalidades dis in as en e si, Nób ega, Lei ão e Mem de Sá, endo Sal ado da Baía como cen o geog á ico i adiado , e a am um modus ope andi da colonização po uguesa no B asil”.606 Aliados, o pode empo al e espi i ual apoia am-se e e o ça am-se mu uamen e. Da dialéc ica en e os dois, es a am lançadas as bases necessá ias à c iação das es u u as de pode e ec i as sob e o e i ó io e sob e a sua população conjun a de colonos e de ibos ame índias. A chegada de D. Ped o Lei ão607 à cidade de São Sal ado da Baía de Todos os San os608 acen uou a es abilização eclesiás ica ad inda da c iação da diocese da Baía609 po e pos o im ao azio no bispado que se e i icou en e 1556610 e 1559 e ao con li o que 605 A no Wehling, Ma ia José C. de M. Wehling, “P ocesso e p ocedimen os de ins i ucionalização do Es ado Po uguês no B asil de D. João III, 1548-1557”, op. ci ., p. 51. 606 Caio Césa Boschi, “As missões no B asil”, HEP, ol. 2, Lisboa, 1998, p. 392. 607 D. Ped o Lei ão oi conselhei o de D. Sebas ião (c . Chanc. D. Sebas ião e D. Hen ique, Li . 29, l. 90 .) an es de se nomeado Bispo do B asil, ca go que exe ceu en e 1558 e 1573, com o salá io anual de 200.000 eais e a au o ização de comp a , esga a na Baía e nas ou as capi anias “aquelas coisas de que em necessidade pa a uso e maneio da sua casa e man ença de seus esc a os e se ido es” – Lisboa, 16-9-1559 (c . DH, ol. XXXVI, pp. 85-86). 608 A 9 de Dezemb o de 1559, c . José Gonçal es Sal ado , C is ãos-No os, Jesuí as e Inquisição (aspec os de sua ac uação nas capi anias do sul, 1530-1680), São Paulo, 1969. 609 Ma ia Madalena Pessoa Jo ge Oudino La che , “D. João III e as ma izes canónicas do B asil”, D. João III e o Impé io, Lisboa, 2002, p. 108. 610 D. Ped o Fe nandes Sa dinha acabou í ima dos índios Cae é a 16 de Junho de 1556 depois de nau aga na cos a de Alagoas na iagem que o azia de ol a ao Reino, ao lado do p o edo -mo , An ónio Ca doso de Ba os, dos esc i ães Rod igo de F ei as, F ancisco Mendes da Cos a, B ás Fe nandes e do médico Jo ge da Cos a, en e ou os. 91 ca ac e izou a acção do seu an ecesso , D. Ped o Fe nandes Sa dinha611 com o go e nado D. Dua e da Cos a, com alguns capi ães612 e com os pad es jesuí as. Sepa a am-nos a a i ude a e com os índios e os mé odos de e angelização a segui com os mesmos, os quais, na opinião de D. Ped o Sa dinha de iam se os mesmos dos emp egues na Índia.613 A unidade en e o pode empo al e espi i ual simbolizado pelo Go e nado e pelo Bispo saiu e o çada pela unidade en e o Bispo e os pad es da Companhia de Jesus, po concede -lhes o que p ecisa am pa a o o ício di ino, po hospeda -se nas suas casas,614 mas sob e udo po o alece a sua posição jun o dos mo ado es ao ep eende -lhes du an e os seus se mões o modo como esga a am e a a am os índios. O Bispo p oibia a con issão aos colonos do esga e.615 Aos colonos in ac o es os Pad es da Companhia de Jesus liam nos púlpi os du an e os seus se mões as penas es abelecidas pelo Di ei o, ecusa am-lhes os sac amen os e admoes a am ao “ou ido -ge al que a en asse po isso”.616 O bom en endimen o en e Mem de Sá e D. Ped o Lei ão icou exp esso na econ i mação do seu salá io anual de 200.000 eais617 e nas con i mações das ca as de ap esen ação ei as pelo p imei o618 como Go e nado e adminis ado do Mes ado e 611 D. Ped o Fe nandes Sa dinha oi nomeado Bispo da Baía po ca a de 4-12-1551 (c . Chanc. D. João III, Li . 66, l. 262). C iado na ig eja episcopal do Sal ado da capi ania da Baía de Todos os San os, eximia-se a pa i de en ão o Bispado do B asil da ju isdição eclesiás ica do bispado do Funchal, sujei ando-o ao a cebispo de Lisboa, com a enda anual de quinhen os c uzados e i ados dos endimen os da O dem de C is o, ou da azenda égia. 612 Vasco Fe nandes Cou inho, po exemplo, excomungado pelo Bispo “de mis u a com homens baixos po bebe umo”, c . TT, CC, I, 95, 70. 613 An ónio da Sil a Rego, Documen ação pa a a His ó ia das Missões do Pad oado Po uguês do O ien e, Lisboa, 1947-1958. 614 CJ, ol. II, Ca a do Pad e An ónio Blasquez do Colégio da Baia de Todos os San os do B asil pa a Po ugal, 13-9-1564, pp. 444-448. Mesmo que es as não ossem aposen os “pa a Bispos, po que são uns pob es casó ios de palma”. 615 MB, ol. III, Ca a do Pad e Leona do do Vale aos Pad es e i mãos de S. Roque, Baía, 26-6-1562, pp. 469-507. 616 CJ, ol. I, Ca a do Pad e Manuel da Nób ega ao Pad e Mes e Simão Rod igues de Aze edo, p. 81. 617 Pela p o isão de 2-9-1561, a é à de 22-10-1566, desob igando-se en ão oda a azenda “pessoa, bens mó eis e de aiz ha idos e po ha e ” ap esen ada pelos seus iado es, Fe não Vaz Mei inho, mei inho eclesiás ico na Baía e Ga cia de Á ila, con o me o solici ado po Mem de Sá, c . DH, ol. XXXVI, pp. 108-112. 618 A ibuição que a é en ão pe encia ao p o edo -mo pela p o isão égia de 7-12-1551. A pa i de 25-7-1559 emos a ca a pela qual o Rei dá comissão e pode ao Go e nado pa a ap esen a em seu nome as dignidades, conezias e bene ícios, c iados pela p imei a ez como naqueles que es i essem agos. Tal e ia luga somen e nos bene ícios que es i essem no B asil, po que se nomeados pelo Rei no Reino, e iam de se p imei o examinados pela Mesa da Consciência e O dens. Lisboa, 10-9-1559. C . DH, ol. XXXVI, pp. 42-44. 92 O dem de C is o de clé igos pa a conezias, meias conezias e igá ios pa a a Sé e ig ejas do Sal ado Baía e Olinda. Cons a amo-lo no quad o que se segue:619 Quad o Nº 8 – Ca as de ap esen ação de clé igos con i madas pelo bispo da Baía pp. Da a Nome e ca go eclesiás ico Ig eja a que se des ina a Renúncia 183- 185 ?2? Sil es e Lou enço, clé igo de o dens de missa Vigá io da ig eja de Olinda 183- 185 ?2? Ped o Ba bosa, clé igo de o dens sac as Vigá io da ig eja de Olinda 70 14-12-1559 Ba olomeu Ga cia, clé igo de o dens de missa Viga a ia de uma das conezias da Sá da Baía 74 14-12-1559 Ped o Gonçal es, clé igo de o dens meno es Recebeu uma capelania na cidade do Sal ado 88 24-12-1559 F ancisco de A golo, clé igo de o dens meno es Recebeu meia conezia na cidade do Sal ado 84 14-2-1560 F ancisco de Pai a, clé igo de o dens meno es Recebeu uma meia conezia na Sé da cidade do Sal ado . Já clé igo de o dens sac as oi con i mado pa a uma conezia na Sé do Sal ado dada a enúncia de Rui Pimen a a 23-10-1560 Renunciou a es a meia conezia meses mais a de, a 20-6- 1560 em Ma çal Rod igues, clé igo de o dens meno es. Es e, po sua ez, enunciou à mesma em Miguel Ma ins a 3-9-1560 148- 150 3-9-1560 Rui Pimen a, clé igo de o dens sac as Chan e na Sé da Baía dada a enúncia de João Lopes 130- 132 18-9-1560 Diogo Rod igues, clé igo de o dens meno es Recebeu uma capelania na Sé da cidade do Sal ado dada a enúncia de Hen ique Nunes 140- 142 4-10-1560 Manuel A onso, clé igo de o dens meno es Recebeu uma capelania na Sé da cidade do Sal ado dada a enúncia de Jacobus Rod igues 135- 137 9-10-1560 Vicen e Rolão, clé igo de o dens meno es Recebeu uma capelania na Sé da cidade do Sal ado dada a enúncia de Diogo Almeida 176- 178 20-2-1562 Ped o da Fonseca, clé igo de o dens de missa Viga a ia na po oação da Vila Velha 185- 187 12-3-1562 Vicen e Rolão, clé igo de o dens de missa Viga a ia na po oação da Vila Velha 619 Compos o com in o mação de DH, ol. XXXVI. 93 pp. Da a Nome e ca go eclesiás ico Ig eja a que se des ina a Renúncia 172- 175 20-3-1562 Hen ique Rod igues, clé igo de o dens sac as Recebeu uma capelania na Sé da Baía dada a enúncia de Vicen e Rolão 122 30-4-1565 João Ba an es, clé igo de o dens de missa Viga a ia da ig eja da Vila Velha dada a enúncia de Ped o Fonseca As esoluções que assina am na Baía a 30 de Julho de 1566 o am no sen ido de de ende em a libe dade dos índios e de da em maio apoio aos aldeamen os ins au ados pelos pad es jesuí as. A pa i de en ão os colonos só podiam i a os índios das aldeias depois de p o a em que os inham esga ado de um modo líci o. Os Pad es não podiam en ega os índios aldeados aos colonos que p e endessem e di ei os sob e eles sem mos a em au o ização pa a al do Go e nado ou do ou ido -ge al, o qual de ia isi a as aldeias de qua o em qua o meses e aze nelas o que conside asse necessá io à jus iça.620 Mem de Sá mandou “que qualque esc a o que se osse de casa do senho pa a as ig ejas dos Pad es se não desse sem sua licença; is o azia pa a sabe , se os ais esc a os e am das di as ig ejas, ou dos que os po ugueses inham mal ha idos pa a os pô em libe dade”.621 Os esc a os só podiam se comp ados depois de se e i ica se a enda e a jus a ou não. Todos os esc a os adqui idos con a essa lei e am ob igados a se es i uídos à libe dade, a paga -se-lhes o seu se iço e a não se em absol idos em caso de con issão. Os pad es podiam en ega os índios o os aos colonos que não i essem nas aldeias se es es quisessem abalha pa a eles, não consen indo que os le assem à o ça.622 O Bispo de ia oma conhecimen o dos casamen os dos índios ep eendendo os colonos e os pad es que os ha iam celeb ado caso os epe issem. 620 Resoluções da Jun a da Baía sob e as aldeias dos Pad es e os índios, Baía, 30-7-1566, MB, ol. IV, pp. 354- 357. 621 In o mações, F agmen os His ó icos e Se mões do Pad e José de Anchie a (1554-1594), op. ci ., p. 366. 622 Os colonos que esga assem índios “li igiosos” que se acolhessem às aldeias dos pad es e seus limi es pe diam o di ei o sob e eles. C . Resoluções da Jun a da Baía sob e as aldeias dos Pad es e os índios, Baía, 30- 7-1566, MB, ol. IV, pp. 354-357. 100 comé cio.659 A decla ação de gue a de aco do com o concei o de gue a jus a passou a ica dependen e do c i é io do Rei e do Go e nado . No en an o, a decisão ace ca da paz e da gue a “ou como mais con enien e osse”, 660 já inha sido a ibuída a Mem de Sá no seu egimen o de go e no. Com “disposições delegando no go e nado -ge al a condução da polí ica indígena, que se de e ia baliza po ês g andes pa âme os, con e são ao c is ianismo, p o ecção aos aliados e punição dos inimigos”,661 o egimen o de Mem de Sá di e encia a-se do de Almei im pela libe dade que lhe concedeu na ges ão das ma é ias indígenas.662 A condução que ez das mesmas dema cou-o dos seus an ecesso es e ap oximou-o da on ade dos Pad es da Companhia de Jesus, mo i o pelo qual oi conside ado “ i uoso” pa a o Pad e F ancisco Pi es,663 “che e, ilus e Sá, íncli o e g ande go e nado lusi ano, magnânimo e piedoso” pa a Anchie a.664 3. A eme gência da colónia: As es a égias de missionação e o a anço da colonização po uguesa Conside ados de início um papel em b anco “pa a neles esc e e à on ade”665 po não c e em em coisa alguma,666 os ame índios passa am a se idos pelos pad es jesuí as como gen e b u a,667 incapaz da é,668 e de se e angelizada com azões ou a gumen os.669 314. 659 F éde ic Mau o, Po ugal, o B asil e o A lân ico 1570-1670, ols. I, Lisboa, 1997, p. 207. 660 CJ, ol. I, Manuel da Nób ega a Tomé de Sousa (1559), p. 203. 661 Jo ge Cou o, op. ci ., p. 265. 662 Mui o copioso e abundan e pa a o pad e Manuel da Nób ega na ca a que esc e eu a Tomé de Sousa, não chegou a é nós. C . MB, ol. III, Ca a do Pad e Manuel da Nób ega a Tomé de Sousa, Baía, 5-7-1559, p. 85. 663 CJ, ol. II, Ca a do Pad e F ancisco Pi es, com ou a do I mão An ónio Rod igues pa a o Pad e Nób ega, 2- 10-1559, p. 270. 664 José de Anchie a, op. ci ., pp. 103 e 113. 665 CJ, ol. I, Ca as do B asil, Manuel da Nób ega, ca a pa a D. João III (1551), p. 125. 666 Id.,Ib. 667 CJ, Ca as A ulsas, Ca a de A onso B ás, Po o do Espí i o San o, 1551, ol. II, p. 114. 668 Op. ci ., ol. III, Ca a do Pad e Rui Pe ei a aos Pad es e I mãos de Po ugal, Baía, 15-9-1560, p. 290. 669 CJ, ol. I, Ca as do B asil, Manuel da Nób ega, Quad imes e de Janei o a é Ab il de 1557 ao Pad e Inácio de Loyola, pp. 156-159. 101 Bá ba os e indómi os nos quais se jun a am odas as misé ias,670 es a am mais “p óximos da na u eza das e as do que a dos homens”.671 O ânimo e a espe ança iniciais de am luga , como conside a John Manuel Mon ei o, a uma polí ica “mais ol ada pa a a sujeição dos indígenas como condição pa a a con e são … os soldados de C is o jun a am-se aos soldados d’el Rei pa a impo uma up u a b usca e mui as ezes iolen a com as adições eligiosas em igo ”.672 Os jesuí as apidamen e comp eende am que os seus iun os e am supe iciais, e, “o que pio e a, passagei os”.673 Os indígenas acediam em pa e à e angelização “pelas an agens imedia as que podia o e ece , p o ecção con a os colonos, músicas e ce imonial, a a enção dos Pad es, p esen es dados pelos missioná ios e a magia do cul o dos homens b ancos, mas não es a am empenhados em comp eende a eologia dos missioná ios, nem es a am p epa ados pa a abandona os seus hábi os ibais ou as suas p óp ias c enças”.674 Po isso, os Pad es muda am de es a égia não só quan o à na u eza mas ambém quan o ao modo de e angeliza os po os ame índios. O pad e Nób ega, po exemplo, de endia em 1553 “que a c is ianização dos índios se a ia com alguma e icácia mo ando de assen o en e eles e que o melho sis ema não e a o de os desce pa a se dou ina em na cos a, mas o de i em os missioná ios dou iná-los nas suas aldeias do se ão”.675 Des e modo, as c ianças inham não só semp e alimen o, como e a no seu en ende a melho manei a de se con e e em os seus pais.676 670 CJ, ol. I, Ca a do I . An ónio Blasquez po comissão do pad e Manuel da Nób ega ao Pad e Inácio de Loiola, Baía, 10-6-1557, pp. 389-390. 671 Op. ci ., In o mações, F agmen os His ó icos e Se mões do Pad e José de Anchie a (1554-1594), pp. 55-56. 672 John Manuel Mon ei o, “En e o Amo e o Te o : Es a égias de E angelização dos P imei os Jesuí as na Índia e no B asil”, D. João III e o Impé io, Lisboa, 2002, p. 105. 673 Ma ia Bea iz Nizza da Sil a, “Sociedade, Ins i uições e Cul u a”, NHEP, 1500-1620, p. 89. 674 John Hemming, op. ci ., p. 101. 675 Se a im Lei e, “Ca a inédi a de Nób ega nas éspe as da undação de São Paulo (1553)”, B o é ia, ol. LV, Fasc. 2-3, Lisboa, 1952, pp. 18-19. 676 CJ, ol. II, p. 180, Cópia de uma ca a do I mão An ónio Blasquez, Baía, 4-8-1556 pa a os Pad es e I mãos de São Roque. 102 No en an o, da on ade de e angeliza em os índios nas suas p óp ias aldeias e de azê-los eg essa às mesmas quando ca i ados injus amen e,677 os pad es passa am a de ende a ida nas aldeias cons uídas pa a o e ei o. Os aldeamen os indígenas e am pa a Nób ega o melho meio pa a a sua con e são,678 pa a que a e a se po oasse “em se iço de Deus e em p ol do Reino”,679 po que só assim se ga an i iam “pessoas pa a abalha , dou ina , gue ea ”.680 Es a e a a no a o dem que de endeu na ca a que esc e eu ao P o incial em 1558 po que “de ou a manei a não se podiam dou ina , sujei a ou me e em o dem”, is o é, e i a que os índios e angelizados eg essassem às suas aldeias de o igem. Semp e que al acon ecia, os índios deixa am de p a ica os sac amen os, le a am in o mações ace ca das ilas e das idas dos colonos, a ilha ia e munições que usa am em no os a aques con a os po ugueses. 681 E exempli ica a com o a aque a uma oça e engenhos nos Ilhéus, si uação que se podia p opaga às es an es capi anias se as ibos não ossem dominadas a a és da gue a e sujei as à semelhança do que aziam os Cas elhanos no Pa aguai, An ilhas e Pe u.682 Pa a o pad e Manuel da Nób ega, na ca a que esc e eu ao ca deal D. Hen ique em 1560, só depois de sujei os e em obediência se podiam alcança mui as con e sões pa a que se o nassem assalos d’El Rei, sujei os à Ig eja e obedien es ao Go e nado .683 Pa a consegui-lo, e po conside a que as ibos a iam udo o que lhes pedissem se i essem medo, es e o nou-se su icien e pa a que os pad es ensinassem as ibos a o na em-se mais ap as a ou i a pala a de Deus.684 677 Id.,Ib., Ca as do B asil, Manuel da Nób ega, ca a ao Pad e Mes e Simão Rod igues de Aze edo (1549), p. 82. Jun o dos quais ica ia um pad e pa a ensiná-los. 678 MB, ol. III, Ca a do Pad e Manuel da Nób ega a D. Hen ique, São Vicen e, 1-6-1560, pp. 237-247. 679 Ib., Ca a do Pad e Manuel da Nób ega a Tomé de Sousa, Baía, 5-7-1559, pp. 99-101. 680 Ib. 681 Ib., ol. II, Ca a do Pad e Manuel da Nób ega ao Pad e Miguel To es, Baía, 8-5-1558, p. 452. 682 MB, ol. III, Ca a do Pad e Manuel da Nób ega a Tomé de Sousa, Baía, 5-7-1559. “E nós ago a o começamos de e a olho po expe iência”. 683 CJ, ol. I, Ca as do B asil, Manuel da Nób ega ao In an e Ca deal D. Hen ique (1560), p. 223. 684 John Hemming, op. ci ., p. 84. 103 Pa a consegui-lo, Nób ega eco eu ao b aço a mado da Co oa, “à p egação com espada e a a de e o”,685 po conside a que pouco se podia aze ela i amen e à con e são dos índios sem o auxílio da o ça ep esen ada pelo b aço secula .686 As condições da paz di adas pelo Go e nado e am a ados de sujeição empo ais e espi i uais. A Companhia de Jesus e o Go e nado pa ilha am o mesmo objec i o, a eu opeização dos po os na i os “pela acul u ação, mesmo que es a osse a ingida de o ma menos espon ânea”.687 Ob igadas a enuncia aos seus cos umes ibais, de iam obedece aos saca amen os do casamen o e do bap ismo, assis i às missas e obedece ao P o incial. A sua ida pau ou-se a pa i de en ão pela obediência ao Go e nado e à submissão à dou ina e p egação dos pad es da Companhia de Jesus.688 A acul u ação e a assim, a pa da eligião, da jus iça e depois da gue a, jus a, po que ica a ao c i é io do Go e nado , “um dos mecanismos de in eg ação na o dem polí ica e ju ídica po uguesa”.689 E a o im do caminho pa a as ibos encidas nas ba alhas a adas po Mem de Sá. Os seus che es, que não e am en o cados nas suas p óp ias abas,690 de iam admi i as suas culpas e pedi pe dão, cede alimen os aos colonos,691 subme endo-se em seguida a i e “debaixo das leis de Sua Al eza, pagando-lhe ibu o como pagão”.692 Como o p óp io Go e nado a i mou depois da gue a do Pa aguaçu, a ada em 1559, “se os iz gue a c uel de ex e mínio, de as ando os campos e lançando em ossas mo adas o incêndio o az, le ou-se a isso ossa audácia somen e. Já ago a, esquecidos os ódios, os concedemos 685 CJ, ol. III, In o mações, F agmen os His ó icos e Se mões do Pad e José de Anchie a ao Pad e Ge al Diogo Lainez, de São Vicen e, 16-4-1563, p. 196. 686 Ib., In o mações, F agmen os His ó icos e Se mões do Pad e José de Anchie a (1554-1594), p. 55. 687 Caio Césa Boschi, “As missões no B asil”, op. ci ., p. 389. 688 CJ, ol. II, Ca as A ulsas, Ca a do Pad e An ónio Blasquez, Sal ado , Baía de Todos os San os, pa a o Pad e Mes e Ge al Diogo Laynez, 23-9-1561, p. 340. 689 An ónio Manuel Hespanha, op. ci ., p. 131. 690 Jo ge Cou o, op. ci ., pp. 247-248. 691 As o e as indígenas consis iam em bananas assadas e milho e de, ba a as, espigas de milho e a inha, aipins, u a da e a, po cos, galinhas, caça e pesca e água po á el, undamen ais à sob e i ência dos colonos dada a eincidência da ome de i ada da seca que a eu o e i ó io en e 1549 e 1552. Apenas em 1557 a chu a oi su icien emen e abundan e pa a que “pasmassem an e a abundância de man imen os”. C . CJ, ol. II, pp. 147-151, Ca a do Pad e An ónio Pi es, Pe nambuco, 5-6-1552, p. 149. 692 Joaquim Ve íssimo Se ão, Po ugueses no Es udo de Salamanca, Ca a de Mem de Sá de 1-8-15..?, ol. I, pp. 232-233. 104 con en es a aliança e a paz que que eis e sen imos ossa desg aça. Po ém, de eis ós obse a as leis que ago a os di o”.693 A iolência e o núme o dos con li os a mados coloca am as ibos numa “sujeição que nunca an es inham ido”,694 e e am a causa de se sujei a em “à lei que lhe quise em da ”.695 Man endo as ibos aldeadas “em jus iça como assalos d’El Rei e sujei os à Ig eja, p i ou-as da sua libe dade”,696 Mem de Sá mandou-lhes “que em men es se ajun a am, não gue eassem, nem ambém que ia que ossem amigos”.697 Aliadas, a é e a lei p ocu a am, como sublinha Caio Cesa Boschi, “homogeneiza ideologicamen e a população colonial”,698 con e endo-a “aos pad ões cul u ais e compo amen ais dos eu opeus”.699 As suas múl iplas e nias ans o ma am-se num g upo gené ico que chamamos índios aldeados,700 as suas leis (an opo agia, nomadismo, poligamia, nudez, pin u as e ado nos co po ais, cân icos, bebidas e p á icas i uais)701 o am conside adas a pa i de en ão um c ime de di ei o comum po a en a em con a a o dem pública702 e con a a lei na u al.703 Pa a que se lançassem as boas “ aízes na é e nos bons cos umes”,704 as p imei as o am subs i uídas po no as leis, cos umes e no mas de ida”,705 que passa am a e “ o ça da lei ci il”.706 693 José de Anchie a, op. ci ., p. 133. 694 CJ, ol. I, p. 209. 695 MB, ol. II, Ca a do pad e An ónio Pi es ao P o incial de Po ugal, Baía, 12- 9-1558, p. 473. 696 Ib., Ca a do Pad e Leona do do Vale da Baía pa a o Pad e Gonçalo Vaz, 12-5-1563, p. 411. 697 CJ, ol. I, p. 206. 698 Caio Césa Boschi, “As missões no B asil”, op. ci ., p. 388. 699 Id.,Ib., p. 394. 700 Ma ia Regina Celes ino de Almeida, “Os índios aldeados: his ó ias e iden idades em cons ução”, Tempo, nº 12, Le as, 2001, p. 52. 701 As gue as ibais passa am a se acei es desde que ossem con a ibos hos is a Po ugal e depois de ap o adas pelo Go e nado . C . José de Anchie a, op. ci ., pp. 87-95. 702 Se a im Lei e, "As aças do B asil pe an e a o dem eológica mo al e ju ídica po uguesa nos séculos XVI a XVIII ", Ac as V Colóquio In e nacional de Es udos Luso-B asilei os, ol. III, Coimb a, 1965, p. 14. 703 José de Anchie a, op. ci ., pp. 87-95. 704 CJ, ol. I, Ca a do Pad e Manuel da Nób ega ao Ca deal In an e D. Hen ique, S. Vicen e, 1-6-1560, p. 239. 705 José de Anchie a, op. ci ., p. 87. 706 Id.,Ib., p. 93. 105 No en an o, e se os “índios acei assem a o dem colonial, Mem de Sá não apenas os p o egia dos excessos dos colonos como azia o que es a a ao seu alcance pa a os inco po a na sociedade em que os b ancos de inham as posições dominan es”.707 Foi o que emos aze com A a iboia (com o nome de Ma im A onso de Sousa depois de bap izado), o qual, po ê-lo apoiado con a anceses e amoios na Guanaba a em 1560, oi-lhe concedida uma sesma ia de uma légua no Rio de Janei o.708 Po menos despesa e pela mui a necessidade que deles ha ia, o Go e nado o denou aze um mei inho ame índio em cada ila, dada a sua sa is ação com es as hon as.709 Apesa das pe das, a condição de índios aldeados da a- lhes alguns p i ilégios, en e os quais salien amos o di ei o à e a (apesa de mui o eduzida se compa ada com a o iginal), a não se o na em esc a os (apesa de ob igados ao abalho ob iga ó io), a o na em-se súbdi os c is ãos, pa a o que se de e iam bap iza e abandona suas c enças e cos umes. As lide anças inham ainda di ei o a í ulos, ca gos, salá ios e p es ígio social.710 O mei inho e a escolhido en e os p incipais, azia jus iça, en ega a os al osos ao Go e nado e e a ainda esponsá el po euni os memb os da sua coma ca pa a quando os Pad es aí ossem.711 Mem de Sá nomeou alguns p incipais pa a mei inhos de São Paulo, São João E angelis a e Espí i o San o, os quais, e sob as suas o dens p endiam e aziam a é si os in ac o es à no a O dem empo al e espi i ual ins au ada nas aldeias a pa i de en ão. Fo am eles quem, segundo o pad e Leona do Nunes na ca a que esc e eu na Baía em 1562, ouxe am a é si uma índia acusada de inicia o ogo na ig eja de I apa ica712 e quem, segundo o mesmo Pad e indica a os melho es sí ios pa a se e gue em as aldeias, como emos sucede nos Ilhéus.713 E pa a que i essem udo o que os c is ãos inham,714 as aldeias 707 Filipe Nunes de Ca alho, ”Do descob imen o à União Ibé ica”, op. ci ., p. 158. 708 Luís No on, A Dinas ia dos Sás no B asil (1558-1662), Lisboa, 1953, p. 15. 709 Ca a de Mem de Sá ao Rei sob e negócios da adminis ação do B asil, Rio de Janei o, 31-3-1560, op. ci ., p. 51. 710 Ma ia Regina Celes ino de Almeida, op. ci ., p. 62. 711 Id., Ca a do Pad e Leona do do Vale pa a os Pad es e I mãos da Companhia de Jesus, em São Roque, Baía, 26-6-1562, pp. 392-393. 712 CJ, ol. II Ca a do Pad e Leona do do Vale pa a os Pad es e I mãos da Companhia de Jesus, em São Roque, Baía, 26-6-1562, pp. 392-393. 713 Id., Ca a do Pad e Leona do do Vale da Baía pa a os i mãos, 23-9-1561, p. 351. 106 possuiam pelou inho e a jus iça en e si e a ei a nos oncos, onde e am cas igados de aco do com os seus deli os.715 Aí oi colocado um índio, o qual, depois de açoi ado e p eso, Mem de Sá mandou co a alguns dedos das mãos, de modo a ainda pode abalha com os ou os.716 Com unções de policiamen o e de go e no, o mei inho manda a execu a as sen enças (à excepção das condenações à mo e) de mad ugada, uma ho a an es de amanhece , po que assim es a am habi uados.717 A nomeação de um índio mei inho ou alcaide e a an ecedida po uma ce imónia de in es idu a, simbólica, po que inha a a a mas não o pode de decidi plei os en e as pa es, como aquela que oi p es ada ao p incipal de U upemaiba, nomeado alcaide, “apesa de não e ainda a a a, somen e a espe ança de o se que se á depois que o Go e nado lhe ize a solenidade de ida”.718 In es idos no ca go de mei inhos, os p incipais de iam se bap izados e adop a nomes c is ãos, o que equi alia à “deses u u ação da sua o ganização social e cul u al”,719 po pe de em o seu nome e ama de p incipal, “e po ica em mui os de baixo de um só, o que eles não sen em pouco”.720 E am simul aneamen e ges os públicos de submissão e de in eg ação à no a o dem empo al e espi i ual que Mem de Sá le ou a cabo com Ga cia de Sá em 1558, em 1559 com U upemaiba no Espí i o San o e em 1562, depois de ei as as pazes no Pa aguaçu.721 Depois de bap izado Ga cia de Sá, 722 Mem de Sá mandou que o es issem “mui o 714 “Ca a de Mem de Sá ao Rei sob e negócios da adminis ação do B asil, Rio de Janei o, 31-3-1560”, op. ci ., p. 50. 715 CJ, ol. II, Ca a do B asil, do Espí i o San o pa a o Pad e D . To es, po comissão do Pad e B ás Lou enço, 10-6-1562, pp. 366-367. 716 CJ, ol. I, Ca as do B asil, Manuel da Nób ega aos Pad es e I mãos de Po ugal (1559), p. 180. 717 CJ, ol. II, Ca a do pad e An ónio Blasquez pa a o Pad e Ge al, Baía do Sal ado a 10-9-1559, p. 253. 718 Pode simbólico. Tinha a a a mas não o pode de decidi plei os en e as pa es. CJ, ol. II, Ca a do I mão An ónio Rod igues pa a o Pad e Nób ega, p. 263. 719 Jo ge Cou o, op. ci ., pp. 266-267. 720 Além do que pe diam a “ ama de quig eibas, que que dize alen es e di osos em gue as e de comedo es de esc a os”. C . CJ, ol. II, Ca a do Pad e Leona do do Vale aos Pad es de S. Roque, 26-6-1562, p. 479. 721 Id., Mem de Sá es iu e nomeou o p incipal mei inho “pa a que odos da sua coma ca lhe obedecessem”. 722 O p imei o índio mei inho oi nomeado po Mem de Sá na aldeia de São Paulo em 1558. C . Se a im Lei e, op. ci ., pp. 18-19 e MB, ol. II, Ca a do Pad e An ónio Pi es ao P o incial de Po ugal, Baía, 19-7-1558, p. 107 bem e po sua mão lhe en egou a a a, o que causou neles ão g ande espan o quan o a cousa en e eles e a no a”. O mesmo acon eceu com U upemaiba no Espí i o San o, o Ga o G ande ou Vasco Fe nandes depois de bap izado e com a sua mulhe , conhecida a pa i de en ão como D. B anca po que em oda aldeia só se az o que ela que .723 Além da unção de mei inhos, os p incipais assumiam ainda a unção de ou ido es e de po ei os. O índio com unções de ou ido depois de escolhido pelos pad es e de ou i a sen ença dada po es es inha como unção cas iga da seguin e manei a, eunidos o P incipal da aldeia, o acusado e os Pad es auxiliados po um língua, e a dado a conhece a es es úl imos o que o segundo inha ei o. A sen ença e a dada pelos Pad es em unção da sua g a idade e mandada execu a pelos p incipais.724 Os índios po ei os de iam ba e às po as na al u a de começa a dou ina e exe ce unções de policiamen o, is o é, de iam ou i e con a aos pad es as ansg essões dou inais come idas pelos índios aldeados.725 Dos p incipais espe a a-se ainda que se issem de exemplo pa a a ibo, que a i massem a since idade das acções e pala as dos pad es, como ez Ja aguay depois do une al do ilho do Ga o “dizendo que aquela e a a e dade e que de iam odos se bons c is ãos”,726 que izessem a “pon e” en e os p incipais do se ão727 e que impedissem a e ol a, a uga e a ingança dos índios aldeados con a os po ugueses. Foi o que emos acon ece na Baía em 1563 pela ca a do Pad e Leona do do Vale pa a o Pad e Gonçalo Vaz. Nela, ela a a uga de um p incipal, o qual, depois de le a consigo mais de 300 índios já dou inados, euniu ou as ibos, lançando com a sua ajuda no os a aques aos po ugueses.728 467. 723 CJ, ol. II, Ca a do i mão An ónio de Sá que esc e eu aos i mãos, Espí i o San o, 13-6-1559, p. 246. 724 CJ, ol. II, Ca a do I mão An ónio Rod igues pa a o Pad e Nób ega, p. 261. 725 Como ez um P incipal do Espí i o San o em 1562 po se emido e es imado po eles. C . CJ, ol. II, Ca a do B asil, do Espí i o San o pa a o Pad e D . To es, 10-6-1562, p. 367. 726 CJ, ol. II, T aslado de alguns capí ulos de ca as do Pad e F ancisco Pi es, 1558, pp. 221-222. 727 Como ez Caqui iacu, P incipal aldeado no Bom Jesus. Pa a a cons ução des a aldeia jun a am-se quinze po oações, en e as quais es a a o g ão p incipal Caqui iacu. C . CJ, ol. II, Ca a de An ónio Rod igues ao Pad e P o incial, Baía, 1561, p. 322. 728 CJ, ol. II, Ca a do Pad e Leona do do Vale da Baía pa a o Pad e Gonçalo Vaz, 12-5-1563, p. 413. 108 Na Baía, de modo a subs i ui a dispe são an e io e acaba com a agmen ação polí ica que ca ac e iza a a sociedade indígena,729 Mem de Sá o denou a usão de 4 aldeias pequenas e dispe sas em qua o g andes po oações, São Paulo, Espí i o San o, San iago que se undi a com São Sebas ião e São João. 730 Mudou as aldeias de Nossa Senho a do Rio Ve melho e de São João, mandadas cons ui po D. Dua e da Cos a (de aco do com a on ade de D. João III expos a no Regimen o de 1548)731 pa a espec i amen e, São Paulo732 e pa a a ig eja de São Tiago. Além des as, mandou cons ui duas aldeias de aiz, São João E angelis a, onde se euni am 13 ou 14 aldeias733 e do Espí i o San o no Rio de Joane, se e ou oi o léguas da cidade, pe o da cos a.734 Depois da cons ução das aldeias de São Paulo e de São João e apesa da di iculdade em muda e jun a os índios como mandou aze em San a C uz de I apa ica em 1561,735 Mem de Sá o denou a cons ução de ou as aldeias pelo se ão em sí ios di e sos e emo os, nelas ence ando ibos, as quais, e a é en ão nunca se inha pensado se possí el “en a 729 Ba olomé Bennassa e Richa d Ma in, op. ci ., p. 17. 730 CJ, ol. II, Ca a que o I mão An ónio Blasquez esc e eu da Baía do Sal ado , 30-4-1558, p. 214. 731 Po pa ece “que se á g ande incon enien e os gen ios que se o na am c is ãos mo a em na po oação dos ou os e anda em mis u ados com eles e que se á mui o se iço de Deus e meu apa a em-nos de sua con e sação os encomendo e mando que abalheis mui o po da o dem como os que o em c is ãos mo em jun os pe o das po oações das di as capi anias pa a que con e sem com os c is ãos e não com os gen ios e possam se dou inados e ensinados nas coisas da nossa san a é”. C . “Regimen o de Tomé de Sousa”, Alguns Documen os…, p. 136. 732 Pa a o que jun ou ês aldeias e pa e de ou a. C . CJ, ol. II, Ca a do Pad e Rui Pe ei a aos Pad es e I mãos de Po ugal, Baía, 15-9-1560, p. 290. Pa a A ânio Peixo o São Paulo é aqui a g ande aldeia que Nób ega unda a pa a den o do Rio Ve melho, em B o as, a uma légua da Baía, o Pad e An ónio Rod igues, na qual ou as se soma am, segundo o sis ema de Mem de Sá. São João si ua a-se a cinco léguas da cidade, no in e io da Baía. C . CJ, ol. II, p. 232. 733 Na aldeia de A a iboi. C . CJ, ol. II, Ca a do Pad e An ónio Blasquez do B asil, da cidade do Sal ado , Baía de Todos os San os, pa a o Pad e Mes e Ge al Diogo Laynez, 23-9-1561, pp. 326-327. 734 MB, ol. III, Ca a do Pad e Manuel da Nób ega a Tomé de Sousa, Baía, 5-7-1559, pp. 86-87. Anchie a conside a a es as aldeias de es as aldeias “de amplo ci cui o” po que nelas se euniam odos os índios das abas em edo . C . José de Anchie a, op. ci ., p. 93. 735 Fundada em 1561 po Luís da G ã, “logo no p incípio se ez di icul oso aos índios muda em-se e ajun a em- se em uma po oação, mas ago a já es ão odos jun os”. C . CJ, ol. II, Ca a do Pad e An ónio Blasquez, Sal ado , Baía de Todos os San os, pa a o Pad e Mes e Ge al Diogo Laynez, 23-9-1561, p. 332. O Pad e Ped o da Cos a na ca a que esc e eu do Espí i o San o aos Pad es e I mãos da Casa de São Roque, es emunhou ace ca da di iculdade e do abalho que aca e a a muda uma aldeia, ao a i ma “é ão g ande es e abalho de o na a e o ma e ajun a uma po oação des as que assim se muda, que não o pode á bem c e senão quem o expe imen a ”. C . CJ, ol. II, Ca a do Pad e Ped o da Cos a do Espí i o San o aos Pad es e I mãos da Casa de São Roque, 27-7-1565, p. 485. 109 sujeição”. São de al exemplo a aldeia de Nossa Senho a da Assunção (de Tapepig an a) , de São Miguel (de Tape aguá)736 e do Bom Jesus, a úl ima a se undada e a mais dis an e da Baía.737 Vis as a pa i de en ão como um espaço de “in e acção de g upos sociais e é nicos di e sos, nos quais os índios ap endiam no as p á icas cul u ais e polí icas, que eelabo a am a pa i de seus p óp ios alo es e adições e de aco do com as necessidades”, num p ocesso de essocialização,738 as aldeias e es iam-se de igual modo de objec i os es a égicos e de salub idade, e de uma índole polí ica e mili a , po isa em e o ça as condições da paz e os alice ces do Es ado Po uguês no B asil po e i a em o despo oamen o e a des uição dos engenhos. O Go e nado inha como p io idade a escolha dos melho es sí ios semp e que muda a ou cons uía uma aldeia de aiz. E guidas sob o nome de um pa ono, os melho es locais e am aqueles que se encon a am p óximos dos ma os (dada a acilidade em ob e alimen os e caça), ao longo da cos a e pe o do ma po se es a uma ga an ia de comunicabilidade e de salub idade, de modo a e i a os con ágios e a comba e a al a axa de mo alidade que se e i ica a en e os índios aldeados, mas ambém po es a em habi uados a i e no li o al. Foi nes e sen ido que Mem de Sá au o izou a mudança de San o And é pa a São Paulo739 e a aldeia do Espí i o San o pa a um sí io mais a ejado a é passa a o ça da doença.740 O mesmo se passou com Tinha é, a qual oi pos e io men e mudada de sí io depois de Luís da G ã manda chama os P incipais das ibos que aí se encon a am.741 736 CJ, ol. II, Ca a do Pad e An ónio Pi es ao P o incial de Po ugal, Baía, 12-9-1558, p. 473. 737 CJ, ol. II, Ca a do Pad e Leona do do Vale po comissão do P. Luís da G ã aos Pad es e i mãos de S. Roque, p. 52. 738 Ma ia Regina Celes ino de Almeida, op. ci . 739 Pedida pelos Pad es da Companhia de Jesus e pelos o iciais da câma a, a mudança de San o And é e a escolha de São Paulo icou a de e -se de igual modo à e ilidade e abundância de águas na egião e à de esa necessá ia aos seus habi an es po não se encon a na enc uzilhada das o as indígenas sazonais. 740 CJ, ol. II, Ca a que esc e eu o Pad e Ped o da Cos a do Espí i o San o aos Pad es e I mãos da Casa de São Roque, de Lisboa, 27-7-1565, p. 485. 741 CJ, ol. II, Ca a do Pad e An ónio Blasquez, Sal ado , Baía de Todos os San os, pa a o Pad e Mes e Ge al Diogo Laynez, 23-9-1561, pp. 346-347. 116 em man imen os a é se a ingida pela doença, acabando po le a à uga do seu P incipal, Mo angao.786 Os índios ugiam das aldeias, mui as ezes ão sec e amen e, como acon eceu na aldeia de São João mandada cons ui de aiz po Mem de Sá a qua o léguas da Baía e da qual apenas es a am as aipas em 1560, que “es ando com eles o pad e Leona do do Vale nunca sen iu a coisa, senão depois de se em quase odos idos”.787 As ibos aldeadas que não ugiam, mo iam í imas da ome e da pes e. Em “1559 ou 1560, a a íola, só no Espí i o San o ma ou mais de 600 índios esc a os; o núme o de mo os en e os índios li es não chegou a se conhecido com exac idão”.788 A acei abilidade e a ealização dos sac amen os, a obediência à paz que os pad es abalha am po da espi i ualmen e789 nas aldeias aziam pa e dos aco dos es abelecidos en e Mem de Sá e as ibos de o adas, po de ende que ais ma é ias lhes pe enciam, e o que eles de e minassem, isso seguissem, sem con a em com ninguém.790 Necessá io pa a o bem e paz da e a791 e à esolução de “coisas e negócios que sem ele não se podiam bem e ec ua ”,792 Mem de Sá concedeu aos pad es jesuí as os meios pa a execu a em as suas on ades.793 Po oposição aos go e nos dos seus an ecesso es, “as elas es a am en ão sol as, não al ando senão minis os”.794 Nos casos elacionados com a con e são indígena an o azia po ealiza o que os pad es deseja am que de “um ce o modo se desac edi a a a si”.795 Nesse sen ido, mandou os acusados de man e em p á icas i uais indígenas aos 786 Id., p. 414. 787 MB, Vol. III, Ca a do Pad e Rui Pe ei a aos Pad es e I mãos de Po ugal, Baía, 15-9-1560, p. 290. 788 S ua B. Schwa z, Da Amé ica Po uguesa ao B asil,op. ci ., p. 39. 789 MB, ol. III, Ca a do Pad e F ancisco Pi es ao Pad e Miguel de To es, Baía, 2-10-1559, p. 160. 790 MB, ol. III, Ca a do Pad e Rui Pe ei a aos Pad es e I mãos de Po ugal, Baía, 15-9-1560, p. 290. 791 Id.,Ib. 792 MB, ol. III, Ca a do Pad e An ónio Blasquez do B asil, da cidade do Sal ado , Baía de Todos os San os pa a o Pad e Mes e Ge al Diogo Laynez e aos mais Pad es e I mãos da Companhia, 23-9-1561, p. 334. 793 MB, ol. III, Ca a do Pad e F ancisco Pi es ao Pad e Miguel de To es, Baía, 2-10-1559, p. 160. 794 MB, ol. III, Ca a do Pad e An ónio Blasquez, Sal ado , Baía de Todos os San os, pa a o Pad e Mes e Ge al Diogo Laynez, 23-9-1561, pp. 340-345. 795 MB, ol. III, Ca a do Pad e Rui Pe ei a aos Pad es e I mãos de Po ugal, Baía, 15-9-1560, p. 290. 117 pad es da Companhia pa a que es es decidissem a pena a a ibui . Es a consis ia na maio pa e dos casos numa peni ência796 a iá el en e o abalho em edi ícios da Companhia,797 da água e la a os asos dos p esos e dos doen es no hospi al da Baía. As peni ências, conside adas uma “boa mo i icação que os mo ia mais à con ição que qualque p egação”,798 consis iam ainda em cas igos co po ais, po que o medo dos cas igos públicos pa a exemplo dos demais e a pa a o pad e Rui Pe ei a a “causa de anda em no caminho e cos umes” que os pad es da Companhia lhes punham.799 Foi o que so eu o índio que ugiu em 1559 depois de ap egoa a San idade. Ao eg essa “ oi-lhe dada peni ência que se disciplinasse em público um domingo na ig eja e pedisse pe dão a Deus e ao po o do escândalo que de a”.800 A um pajé acusado no mesmo ano de a a um doen e segundo a medicina adicional, oi le ado p eso a Mem de Sá, o qual lhe deu a sen ença de abalha nas ob as da ig eja em cons ução.801 A um p incipal acusado de an opo agia em 1560 mandou que dois dos seus esc a os o le assem a casa dos pad es, dizendo-lhe que se eles o pe doassem ambém ele o pe doa ia.802 Ap endendo os p incípios da eligião c is ã e ce os alo es como a obediência e a disciplina,803 ob igados a equen a a ca equese, ”ins umen o que isa a inco po a nos na i os os pad ões eligiosos e cul u ais dos po ugueses”,804 aos p incipais aldeados e aos memb os da sua ibo oi exigida uma p o unda mudança na manei a de i e . A pa i de 796 Peni ências, disciplinas, p ocissões, indi iduais e colec i as aziam pa e dos cas igos a a ibui a odos aqueles que des espei assem as no mas de condu a impos as pela Companhia. 797 Pela ca a de 13 de Ou ub o de 1567 di igida a Mem de Sá, D. Hen ique, egen e na meno idade de D. Sebas ião, o dena a-lhe que en egasse ao ep esen an e da Companhia nomeado pelo P o incial, o u o das condenações (emanadas do Go e nado , ou ido ou de ou as jus iças) e penas pecuniá ias. P ocu a a-se des e modo acele a a cons ução dos dois colégios da Companhia p e is os pela ca a de 1565. C . CdJ, Mç. 30, nº 1, l. 1280. 798 CJ, ol. II, Ca a do I mão An ónio Blasquez, Baía do Sal ado , 30-4-1558, p. 213. 799 CJ, ol. II, Ca a do Pad e Rui Pe ei a aos Pad es e I mãos de Po ugal, Baía, 15-9-1560, p. 290. 800 CJ, ol. I, Ca a do Pad e Manuel da Nób ega aos Pad es e I mãos de Po ugal (1559), p. 180. 801 Id.,Ib., p. 189. 802 CJ, ol. II, Ca a do Pad e Rui Pe ei a aos Pad es e I mãos de Po ugal, Baía, 15-9-1560, p. 290. 803 José Ribama Bessa F ei e, e al., Aldeamen os Indígenas do Rio de Janei o, Rio de Janei o, 2010, pp. 32-34. 804 Caio Césa Boschi, “As Missões no B asil”, op. ci ., p. 389. 118 en ão “uma no a disciplina ocupa a odas as ho as do dia e con ola a o ciclo da ida do be ço ao úmulo”.805 Sob o chamamen o do sino e passada a c uz que assinala a a en ada nas aldeias, homens e mulhe es assis iam à dou ina e à p egação do E angelho, as mulhe es an es do pô -do-sol, pa a e em empo pa a se dedica em às suas a e as como a ecelagem, os homens depois do pô - do-sol po que só en ão eg essa am da pesca.806 “Súbdi os c is ãos do Rei, passa am a desempenha di e en es papéis na no a sociedade em o mação”.807 Agindo de aco do com o que lhes es a a o denado, passa am a espei a o domingo como dia san o,808 a sauda em-se nas p aças em po uguês809 e pelo nome po uguês pelo qual e am conhecidos depois de bap izados.810 As c ianças, bap izadas ao nasce de aco do com o Regimen o de Tomé de Sousa,811 iam duas ezes po dia à escola812 pa a ap ende em a le e esc e e a dou ina e os a igos da é. Esc i os po Luís da G ã em diálogo na sua língua pa a que memo izassem melho ,813 inham como objec i o a não eincidência nas p á icas ances ais das suas amílias e a se i de exemplo aos seus pais, pa en es e ge ações u u as. A causa de amo 814 e a a azão pela qual os pad es co a am o cabelo dos meninos da e a da mesma manei a como inham nas aldeias onde nasce am e pela qual lhes ensina am os jogos com que b inca am as c ianças 805 John Hemming, op. ci ., p. 104. 806 CJ, ol. II, Ca a do Pad e Jo ge Rod igues dos Ilhéus pa a os Pad es e I mãos da Companhia de Jesus de Po ugal, 21-8-1565, p. 493. 807 Ma ia Regina Celes ino de Almeida, op. ci ., p. 51. 808 CJ, ol. II, Ca a do Pad e An ónio Blasquez, Sal ado , Baía de Todos os San os pa a o Pad e Mes e Ge al Diogo Laynez, 23-9-1561, p. 327. 809 CJ, ol. II, Ca a do Pad e Rui Pe ei a aos Pad es e I mãos de Po ugal, Baía, 15-9-1560, p. 290. 810 De que oi exemplo Hen ique Luís, P incipal dos Ilhéus. C . CJ, ol. II, Ca a do Pad e An ónio Blasquez, Sal ado , Baía de Todos os San os pa a o Pad e Mes e Ge al Diogo Laynez, 23-9-1561, pp. 340-345. 811 “Regimen o de Tomé de Sousa”, Alguns Documen os…, p. 136. 812 De aco do com o pad e An ónio Blasquez ha ia uma “escola ge al de meninos da e a e ilhos dos c is ãos” em 1559, em 1561 exis iam 400 meninos índios na escola da aldeia do Bom Jesus, 300 na escola em I apa ica e 100 na aldeia de São João. C . CJ, ol. II, Ca a do Pad e An ónio Blasquez, Sal ado , Baía de Todos os San os pa a o Pad e Mes e Ge al Diogo Laynez, 23-9-1561, pp. 327-333. 813 CJ, ol. II, Ca a do I mão Blasquez da Baía em 1556, pp. 266-274. 814 CJ, ol. I, Ca as do B asil, Manuel da Nób ega, ca a ao Pad e Mes e Simão (1552), p. 142. 119 da sua idade em Po ugal. P ocu a am des e modo que esquecessem mais dep essa as b incadei as que os seus pais e a ós lhes inham ensinado. C iadas e educadas pelos Pad es “po que é gen e que po cos ume e c iação com sujeição a ão dela o que quise em”, 815as c ianças ame índias conduzi am os pad es às aldeias, já em 1553 es a am ao lado do Pad e Manuel da Nób ega quando es e isi ou as capi anias com Tomé de Sousa. Acompanhados po um i mão língua, an ecediam-nos aquando da en ada nas aldeias indígenas à dis ância de um i o de bes a e le a am uma c uz le an ada nas mãos. Ao meio iam os Pad es e a ás os meninos ó ãos a oca e a can a ladainhas em upi. C iados en e as ibos ame índias, os meninos ó ãos goza am de g ande c edibilidade en e os índios, b inca am com as c ianças indígenas, acili a am a sua e angelização e a sua ida pa a os colégios da Companhia.816 Os meninos ame índios pesca am e pedi am esmola pa a os pad es e em o que come , e am os seus in é p e es e adu o es jun o dos p incipais aos quais se di igiam assim que en a am nas aldeias, em p ocissão, ao som da música, mui as das ezes de mad ugada, po que es a am a do mi .817 Inocen es, e am os meninos da escola quem denuncia a a manu enção das p á icas adicionais das suas ibos aos pad es,818 quem dizia o nome dos pajés,819 e quem da a a conhece os che es ibais, mui as das ezes seus a ós, jun o dos quais au o iza am o seu minis é io. A pa icipação de Mem de Sá em ce imónias públicas eligiosas espelha a a iculação en e os pode es empo al e espi i ual e a inse ção no es ilo e na o dem do Go e nado . A pa i de en ão o modo como pa icipa a e como es as deco iam di a a o modelo e o exemplo a segui , sob e udo aos p incipais. Cons a amo-lo aquando da mudança da aldeia do Rio Ve melho pa a São Paulo, du an e a qual e pa a se mos a “ao gen io oi ou i a 815 Assim que o seu núme o o jus i icasse as c ianças e am di ididas e ica am a ca go no empo al de um homem “ iú o e hon ado”. C . CJ, ol. I, Ca as do B asil, Manuel da Nób ega, Quad imes e de Janei o a é Ab il de 1557 ao Pad e Inácio de Loyola, pp. 158-159. 816 CJ, ol. II, An ónio Blasquez, Baía, 10-6-1557, p. 195. 817 CJ, ol. II, Ca a de Vicen e Rod igues, Baía, 17-9-1552, p. 161. 818 C . CJ, ol. II, Ca a do Pad e An ónio Blasquez pa a o Pad e Ge al, Baía do Sal ado , 10-9-1559, p. 252. 819 “Que en e eles chamam san os”. C . CJ, ol. II, Le as quad imes es de Se emb o de 1556 a Janei o de 1557, Baía do Sal ado pa a o Pad e Inácio, p. 185. 120 p imei a missa dia de São Paulo, acompanhado de odos os p incipais da e a”.820 A sua p esença em missas, celeb adas ao som dos c a os, lau as e ó gãos, na inaugu ação de ig ejas, em bap izados,821 p ocissões e casamen os,822 e a um a iso pa a as ibos aldeadas. Es a no a disciplina e o inculcamen o o çado de ou a ma iz cul u al e das espec i as p á icas quo idianas aca e ou o im de mui as adições823 e o início de no os hábi os em que se uniam elemen os de o igem po uguesa e indígena com os seus bailes, danças e ins umen os. Momen os solenes em que se mis u a am elemen os po ugueses com ambo es, olia e bandei as de a e á colo idas,824 os p incipais es iam-se à po uguesa,825 o Go e nado , o ou ido -ge al e o bispo, es iam as melho es oupas, como emos sucede na p ocissão que celeb a a o jubileu de San iago, de aco do com a ca a do Pad e An ónio Blasquez em 1564.826 Vemo-lo uma ez mais aquando da p ocissão que an ecedeu a celeb ação do III Jubileu em São Paulo e que oi ela ada uma ez mais pelo pad e An ónio Blasquez na ca a que esc e eu ao p o incial de Po ugal. Nela, dá-nos a sabe que com “o egozijo cos umado, assim da pa e dos nossos com hinos e can igas, como da deles com seus can a es e bailes … ize am os seus bailados e danças, odos e cada 820 MB, ol. III, Ca a do Pad e Manuel da Nób ega a Tomé de Sousa, Baía, 5-7-1559, pp. 86-87. 821 Mem de Sá oi pad inho de 84 c ianças indígenas que se bap iza am na Baía em 1558, e nos bap izados que se ealiza am em I apa ica em 1561, a pa com o ou ido , deu de come aos p incipais da sua p óp ia mesa e o denou que se i asse o que e a necessá io da sua despensa pa a da aos pob es. C . Se a im Lei e, “Nób ega e os ou os p imei os capelães mili a es do B asil”, op. ci ., p. 8. 822 No sen ido de p omo e uma polí ica de in eg ação pa a uma e icaz in e enção dos mecanismos do Es ado Po uguês no B asil, Mem de Sá con inuou a incen i a a polí ica de casamen os c uzados de endida pela Co oa e pela Companhia de Jesus. Pelo que se legi ima am os ilhos nascidos das elações com mulhe es indígenas, Anchie a pediu que se a enuasse o di ei o posi i o, excep uando-se pa a al “o pa en esco de i mão com i mã, possam em odos os g aus con ai casamen o” (c . CJ, ol. III, pp. 55-56). Pa a conc e izá-la, os pad es de ende am a c iação do í ulo de índias mei inhas. Mulhe es mais elhas e nomeadas pelos pad es ela iam pelas índias que há mui o i iam ma i almen e com os colonos numa casa cons uída pelos mesmos a é celeb a em o casamen o. P ocu a am ainda e i a que eg essassem ao se ão, ao qual apenas as p imei as es a am au o izadas a i – pa a ensina em nas aldeias dos seus pa en es, ins igando-os a en ega as c ianças pa a se em ensinadas pelos pad es (c . CJ, ol. I, Manuel da Nób ega, ca a pa a os I mãos do Colégio de Jesus em Coimb a, 1551, p. 120). 823 John Hemming, op. ci ., p. 104. 824 Simão da Gama e a sua amília, po exemplo, aquando da celeb ação do Jubileu de San iago. Chegados po ma , en a am na aldeia “com um ambo e bandei a e com g ande al o oço e p aze ”. C . CJ, ol. II, Ca a do Pad e An ónio Blasquez do Colégio da Baia de Todos os San os, 13-9-1564, p. 448. 825 Alguns dos quais deixa am c esce a ba ba. C . CJ, ol. II, Ca a do Pad e Leona do do Vale pa a os i mãos, Baía, 23-9-1561, p. 353. 826 CJ, ol. II, Ca a do Pad e An ónio Blasquez do Colégio da Baía de Todos os San os, 13- 9-1564, p. 450. 121 um à sua manei a”.827 Ou ainda na p ocissão ei a em I apa ica anos an es, em 1561, na qual os índios, apesa de ou i em em upi as quais as pala as o mais e o modo com que ha iam de p ocede como se ossem po ugueses, es a am “a a iados à sua guisa, com pena mui o louça e seus ma acás nas mãos, angendo … com os can a es e olia”,828 po que em ex emo a música oi um impo an e “denominado comum que podia se i pa a a di usão dos alo es cul u ais eu opeus pelos ame índios”.829 Já pedida pelo p imei o Bispo po conside a as ibos amigas de no idades e da música, p e e ia-a à e angelização com admoes ações e p egações. Nesse sen ido, D. Ped o Fe nandes Sa dinha esc e eu a D. João III em 1552 pa a que en iasse ó gãos e um elógio, po que os po os indígenas mui o mais se mo e iam “po e da um elógio e ange ó gãos que po p egação nem admoes ações”.830 “Num mundo sem qualque a inidade com o mundo eu opeu es a a i ude de D. Ped o Fe nandes Sa dinha, de adop a i os gen ílicos pa a a e angelização indígena esboça os p imei os aços do pe il da no a e decisi a Escola Jesuí ica.831 P ocissões, missas, ladainhas e disciplinas an ecediam as a madas de Mem de Sá, con inua am a é ao seu eg esso e celeb a am as suas i ó ias, como emos sucede na Vila de São João no dia de San o An ónio depois da ba alha dos Ilhéus. 832 Depois da pa ida da a mada pa a o Rio de Janei o em 1560, po exemplo, odas as semanas se azia uma p ocissão, e quando es a não podia oco e , diziam-se as ladainhas na ig eja “e às sex as- ei as da qua esma iam-se os meninos disciplinando”.833 Es as ce imónias epe iam-se semp e que o Go e nado , o ou ido -ge al, o bispo ou p o incial chega am às aldeias. Foi o 827 CJ, ol. II, Ca a do Pad e An ónio Blasquez pa a o Pad e P o incial de Po ugal, Baía, 30-5-1564, pp. 437- 438. 828 CJ, ol. II, Ca a do Pad e Leona do do Vale pa a os i mãos, Baía, 23-9-1561, pp. 356-358. 829 M. Ki iya Lee, “As a es do p oseli ismo: a música como mediado nos encon os en e jesuí as e ame índios no início da colonização do B asil, 1549-1579”, Lei u as, Re . Bibl. Nacional Lisboa, S. 3, nº 6, Ab il, 2000, p. 275. 830 TT, CC, I, 86, 45, Ca a do Bispo do Sal ado , 11-4-1552. 831 Ma ia Madalena Pessoa Jo ge Oudino La che , op. ci ., p. 109. 832 CJ, ol. I, Ca a do Pad e Manuel da Nób ega ao Pad e Miguel de To es, Baía, 5-7-1559, pp. 57-59. 833 CJ, ol. II, Ca a do Pad e Rui Pe ei a aos Pad es e I mãos de Po ugal, Baía, 15-9-1560, p. 290. 122 que emos oco e quando se di igi am a São João, San o An ónio, I apa ica e São Paulo em 1561. 834 O bispo, o diácono e o subdiácono, es idos com eludo e b ocados de aco do com a sua posição e hie a quia, a a essa am as uas a idas e o nadas de palmei as, debaixo de um pálio ico onde iam os mais icos e hon ados da cidade, ao som dos ins umen os indígenas, pa a que a es a não pa ecesse somen e dos po ugueses e dos no os c is ãos.835 As c ianças que pa icipa am nas p ocissões inham g inaldas com c uzes nas cabeças e palmas nas mãos, diademas ei os de penas de múl iplas co es que con as a am com os g andes amos de con as b ancas que aziam ao pescoço.836 Se a p ocissão ou o en e o se ealizassem à noi e, os meninos em p ocissão can a am ladainhas com os cí ios acessos. Após eles seguia “um g ande esquad ão de gen e anciã e, no meio deles, mui os dança inos e bailado es, que à sua guisa e modo aziam a coisa mais solene”.837 A ás de odos inham as mulhe es b ancas acompanhadas pelas mulhe es ame índias das quais inham sido mad inhas.838 Depois das p ocissões, senho es e índios egozija am a es a, cada um à sua manei a, os índios com os seus bailados e danças, os senho es co iam a a golinha839 e à noi e, po ezes, ambém aziam “in enções de ogo, como são ogue es e odas de ogo e co idas de ou os”.840 A colabo ação en e Mem de Sá e os pad es jesuí as o aleceu a aliança en e Di ei o e Religião. Fundamen ada pela eligiosidade e de oção pessoal do Go e nado , e pelos mui os negócios que inham em comum, nunca como a é en ão inha sido ão o e. 841 834 CJ, ol. II, Ca a do Pad e An ónio Blasquez do B asil, Sal ado , Baía de Todos os San os, pa a o Pad e Mes e Ge al Diogo Laynez, 23-9-1561, p. 344. 835 CJ, ol. II, Ca a do Pad e Leona do do Vale da Baía pa a os i mãos, 23-9-1561, p. 58. 836 CJ, ol. II, Ca a do Pad e An ónio Blasquez, Baia de Todos os San os, 13-9-1564, p. 445. 837 CJ, ol. II, Ca a do Pad e An ónio Blasquez pa a o Pad e P o incial de Po ugal, Baía, 30-5-1564, p. 434. 838 CJ, ol. II, Ca a do Pad e An ónio Blasquez, Baía de Todos os San os, 13-9-1564, p. 450. 839 Despo o que consis ia em i a à pon a de lança a ca alo dispa ado uma a golinha suspensa de um a co de olhagem. C . CJ, ol. II, Ca a do Pad e An ónio Blasquez pa a o Pad e P o incial de Po ugal, Baía, 30-5-1564, p. 434. 840 Como as ealizadas em Po o Segu o na semana san a e no Na al de 1566 como emos desc i o na ca a que o pad e An ónio Gonçal es esc e eu pa a o pad e Diogo Mi ão, P o incial de Po ugal a 15-2-1566. C . CJ, ol. II, p. 504. 841 As doações de e a, po exemplo. Aquando da doação de e as no Passé ao Colégio da Baía a 10-3-1566, o 123 O Go e nado con essa a-se e ou ia missas dia iamen e di as pelos pad es jesuí as,842 eco ia às suas in o mações quan o ao conhecimen o geog á ico e ci ilizacional da e a onde chega am oi o anos an es incumbidos po D. João III de lança em as bases da e angelização sis emá ica do e i ó io.843 Os pad es ao co e em a cos a ao lado de Tomé de Sousa e de D. Dua e da Cos a, passa am a conhece a e a e os sí ios dos índios amigos e da gen e suspei osa como os cae é que i iam no li o al de Alagoas, po oposição aos de Po o Cal o, conside ados amigos. E am es es que lhes ensina am os caminhos dos ma os pe co idos sob a segu ança da lua e quem os le a a nas suas canoas ei as de cascas de paus semp e que p ecisa am de a a essa os ios. Em nenhum ou o go e no a e angelização e a con e são indígena inham ecebido da jus iça secula amanha a enção, a o e ajuda po que o Go e nado as inha po suas.844 Pa a e o ça a jus iça secula , os ibunais e as ig ejas con e e am-se nos no os púlpi os da aliança empo al sob a égide da Co oa Po uguesa e espi i ual sob os pad es da Companhia de Jesus. Se indo-lhes de andaime pa a que dos p og essos da e angelização esul asse edi ício ixo e i me,845 Mem de Sá oi conside ado como sendo da Companhia846 pelos pad es jesuí as. No en an o, e apesa de apoiá-los o emen e,847 es e apoio não oi incondicional, po que o “bom zelo do Go e nado ” es endia-se a quan o ab angiam as o ças jesuí as. A Companhia, a quem a ibuiu o pode espi i ual sob e os índios aldeados, mas não o empo al, inha de ga an i -lhe pad es su icien es pa a dou iná-los.848 A al a de pad es, mui os dos quais dispe sos pelas capi anias e dependen es do bispo, do Go e nado , de pa icula es e do a o égio, impedia a Companhia de alcança es e objec i o nas aldeias que já es a am cons uídas (São Paulo, São João E angelis a e pad e F ancisco de Bo ja na ca a que esc e eu ao pad e Luís da G ã e e ia-se exp essamen e ao negócio das e as en e o Go e nado e a Companhia de Jesus e ao a o ecimen o da jus iça ecomendada pelo p imei o. C . MB, ol. IV, Ca a do Pad e F ancisco de Bo ja ao Pad e Luís da G ã, B asil, Roma, 10-1-1566, p. 291. 842 José de Anchie a, op. ci ., p. 178. 843 Ma ia Madalena Pessoa Jo ge Oudino La che , op. ci ., p. 108. 844 CJ, ol. III, pp. 358-359. 845 CJ, ol. II, Ca a do Pad e An ónio Pi es ao P o incial de Po ugal, Baía, 12-9-1558, p. 473. 846 CJ, ol. II, Ca a do Pad e Leona do pa a os Pad es e I mãos da Companhia de Jesus em São Roque, Baía, 26- 6-1562, pp. 383-385. 847 John Hemming, op. ci ., pp. 100-149. 848 MB, ol. III, Ca a do Pad e An ónio Blasquez ao Pad e Diego Laynes, Baía, 10-9-1559, pp. 139-140. 124 Espí i o San o), bem como naquelas que se que iam cons ui (Apacê, Se gipe, ilha de Tapa ica, Pa aguaçu e São Ped o).849 Em 1561 já se inham edi icado se e ig ejas, com a possibilidade de se cons uí em mais in e ou in a. O pad e Luís da G ã esc e eu que o núme o de índios aldeados na Baía e a en ão de "mil almas” e que com a chegada de mais pad es dep essa chega iam a Pe nambuco.850 Além des as, ou as qua o o am negociadas pa a quando chegassem mais pad es e i mãos.851 Pa a ga an i-lo, os pad es desen ol e am um conjun o de a gumen os pa a incen i a em a ida de eligiosos e de missioná ios da Companhia de Jesus pa a o e i ó io. Pa a al, desen ol e am os seus a gumen os em o no da de oção do go e nado à Companhia e na apologia da sua pessoa e go e no, conside ando que enquan o ele pe manecesse na e a ou quem exe cesse a mesma polí ica com o mesmo zelo i ia a con e são de en o em popa”.852 Nób ega conside a a ainda que o Reino de ia esc e e a ag adece o abalho de Mem de Sá.853 Apesa de conside a os dois p imei os go e nado es amigos da Companhia, po se con essa em aos pad es e po lhes escolhe em os melho es locais pa a cons uí em as suas casas e ig ejas, Nób ega conside a a que Tomé de Sousa e D. Dua e da Cos a inham como p io idades a cons ução de o alezas e a ac i idade mili a em ez do pagamen o a empado das me cês égias, a cons ução de ig ejas ou de colégios ou a é mesmo a de esa da Companhia jun o dos colonos e das ibos ame índias. Com Mem de Sá es a a de ini i amen e supe ado o dissídio que o sepa ou dos p imei os go e nado es e que o 849 CJ, ol. II, Ca a do Pad e Leona do do Vale da Baía pa a o Pad e Gonçalo Vaz, P o incial da Companhia de Jesus de Po ugal, 12-5-1563, p. 405. 850 MB, ol. III, Do P. Luís da G ã ao P. Miguel de To es, Baía, 22-9-1561, p. 431. 851 Te minado o ano de 1554 a Companhia inha 26 Pad es na P o íncia do B asil: 4 na Baía, 2 em Po o Segu o, 2 no Espí i o San o, 5 em São Vicen e, 13 em Pi a ininga. C . A ânio Peixo o, “In odução”, CJ, ol. III, p. 52. Em 1564 e am cinquen a e dois eligiosos ao odo, 18 em São Vicen e e Pi a ininga, 2 no Espí i o San o, 2 em Po o Segu o, 2 em Pe nambuco, 3 nos Ilhéus. Id., Ib., p. 60. A 24 de Agos o de 1566 chega a à Baía com o Pad e Visi ado Inácio de Aze edo, a VIII Missão compos a pelos pad es Bal asa Fe nandes, Ama o Gonçal es, An ónio da Rocha, i mãos Ped o Dias e Es ê ão Fe nandes e os no iços Domingos Gonçal es e An ónio de And ade. Pouco depois chegam os pad es Miguel do Rego e An ónio de A anda. E am ao odo 30 eligiosos na Baía, 2 em Pe nambuco, 3 nos Ilhéus, 2 em Po o Segu o, 4 no Espí i o San o, 2 no Rio de Janei o, 12 em São Vicen e e 6 em Pi a ininga. Em 1568 são qua o as casas da Companhia em São Vicen e, San os, Pi a ininga e I anhaem. Uma no Rio, duas no Espí i o San o: Nossa Senho a (aldeia do Ga o) e São João (aldeia de A a igboia), além da casa ma iz de San iago; Id., Ib., p. 62. 852 MB, ol. III, Ca a do Pad e Rui Pe ei a aos Pad es e I mãos de Po ugal, Baía, 15-9-1560, p. 290. 853 CJ, ol. I, Ca a do Pad e Manuel da Nób ega ao Pad e Miguel de To es, Baía, 8-5-1558, p. 450. 125 le ou a que e i pa a o Pa aguai em 1557. O núme o insu icien e de sace do es, os pe igos do caminho, a oposição do pad e Luís da G ã e sob e udo pa a não descon en a o Rei “a p incipal azão que is o es o ou a é ago a”, ize am-no ecua .854 Pelo que e a p eciso apaga a má opinião e a ideia de que i pa a o B asil e a uma pe da de empo, po se uma e a in amada de incul a, de onde os pad es nunca ob e iam nenhum u o. 855 Apesa de con inua a se mais di ícil con e e um índio do que um indiano ou mou o, os po os indígenas passa am a se conside ados simples e bem- mandados, mui o amigos dos pad es e obedien es, pací icos e con en es, “abas ados de man imen os”.856 Os es udos dos pad es não podiam se um es o o à ida dos mesmos pa a o B asil. A ealidade e a ou a, e não e a mo ida po ques ões a dispu a nem dú idas sob e a Fé.857 À boa o dem em que a e a se coloca a, jun a am-se os milag es. 858 Maio es do que quaisque ou os ope ados no Impé io, aziam esquece os milag es ealizados na Índia e em Á ica.859 Um dos exemplos e a a pes e, ace ca da qual os pad es inham “no as de ha e cessado e es a udo quie o”.860 Em e mos p i ados, o apoio de Mem de Sá à Companhia le ou-o a do a os colégios com bens p óp ios,861 a manda cons ui a mise icó dia do Rio de Janei o862 e a ig eja no a do Colégio da Baía de ped a e cal e ize a mais se i esse disponibilidade inancei a.863 854 C . CJ, ol. I, p. 175. 855 CJ, ol. II, Ca a do Pad e An ónio Blasquez, Sal ado , Baía de Todos os San os, pa a o Pad e Mes e Ge al Diogo Laynez e aos mais Pad es e I mãos da Companhia, 23-9-1561, p. 324. 856 CJ, ol. II, Ca a do Pad e Leona do do Vale pa a o Pad e Gonçalo Vaz, P o incial da Companhia de Jesus de Po ugal, Baía, 12-5-1563, p. 418. 857 CJ, ol. II, Ca a do Pad e An ónio Pi es, pa a os Pad es e I mãos da Companhia de Jesus, 22-10-1560, pp. 300-301. 858 CJ, ol. II, Ca a do Pad e An ónio Blasquez pa a o Pad e P o incial de Po ugal, Baía, 30-5-1564, pp. 430- 442. 859 CJ, ol. II, Ca a do Pad e Leona do do Vale, São Vicen e, 23-6-1565, p. 474. 860 Especialmen e em São Miguel. C . CJ, ol. II, Ca a do Pad e Leona do do Vale pa a o Pad e Gonçalo Vaz, P o incial da Companhia de Jesus de Po ugal, Baía, 12-5-1563. 861 Deu 40 a obas de açúca pa a a Casa da Companhia a cons ui nos Ilhéus. C . CJ, ol. III, Ca a do Pad e Rui Pe ei a aos Pad es e i mãos de Po ugal, Baía 15-9-1560, p. 306. 862 Fundada em 1567. C . Joaquim Ve íssimo Se ão, His ó ia de Po ugal, ol. III, p. 158. 863 Ca a de Mem de Sá pa a D. Hen ique, Rio de Janei o, 31-3-156, op. ci ., p. 170. 132 da Co oa, go e nado es ou ice- eis, os quais, an es de 1570 não dispunham de uma expe iência mili a p é ia,900 po que o Go e nado (que não pa icipa a em nenhum con li o a mado enquan o es e e em Po ugal) só jun ou a acção mili a à go e na i a depois da mo e do seu ilho Fe não de Sá no Espí i o San o, nas p oximidades do io C ica é. Os habi an es do Sal ado impedi am-no de esponde pessoalmen e aos pedidos exp essos po Vasco Fe nandes Cou inho na ca a de 22 de Maio de 1558, mo i o pelo qual en iou o seu ilho como capi ão da expedição compos a po seis emba cações e duzen os homens. Es e não sob e i eu, pelo que, e pa a inga a sua mo e, Mem de Sá en iou uma no a missão sob o comando de Diogo de Mo in. A iolência oi al que a deixou exp essa na ca a que esc e eu a D. Ca a ina 1-6-1558, a i mando que a capi ania ica a ão con olada e o” gen io ão cas igado, mo os an os e ão p incipais, que pa ece que não le an a ão a cabeça ão cedo”. 901 A sua pa icipação nos con li os a mados ez com que osse chamado de “capi ão”, “gue ei o” e de “ e dadei o soldado” pelo Pad e F ancisco Pi es.902 Pa a Anchie a, o Go e nado e a “ené gico, alen e e magnânimo, che e e gene al”, po que exo a a os seus homens à alen ia.903 Do Espí i o San o904 aos Ilhéus, da Baía ao Rio de Janei o, o b aço a mado da Co oa de Po ugal es endeu-se às á ias capi anias e le a am Mem de Sá a esc e e ao Rei que o se ia em g ande pe igo, sem pensa a é en ão que osse ão di ícil en abiliza e paci ica a e a, dada a g ande ex ensão de ma os e a belicosidade dos seus na u ais ace ao núme o eduzido dos po ugueses.905 900 A. J. R. Russel-Wood, “A Sociedade Po uguesa no Ul ama ”, HEP, ol. 1, p. 278. 901 Ca a de Mem de Sá ao Rei sob e negócios da adminis ação do B asil, 1-6-1558, op. ci ., pp. 48-49. 902 MB, ol. III, Ca a do Pad e F ancisco Pi es ao Pad e Miguel de To es, Baía, 210-1559, p. 162. 903 José de Anchie a, op. ci ., pp. 109, 111, 117, 121 e 149. 904 As gue as no Espí i o San o con a os goi acás inham já do empo do seu capi ão dona á io, Vasco Fe nandes Cou inho e o seu im já es a a es abelecido no Regimen o de 1548. Pa a “segu a , e o ma e po oa ” o Espí i o San o, o Go e nado de ia iaja com a maio b e idade possí el e pe manece na capi ania o empo necessá io pa a se in o mado pelo seu capi ão e po ou as pessoas capazes sob e o que aze pa a que es a capi ania se e o masse e po oasse. C . “Regimen o de Tomé de Sousa”, Alguns Documen os…, pp. 128-132. 905 Joaquim Ve íssimo Se ão, Po ugueses no Es udo de Salamanca, Ca a de Mem de Sá de 1-8-15..?, pp. 232- 233. 133 O medo aliou-se à uga, ao despo oamen o das oças e dos cana iais e ao êxodo pe manen e dos colonos en e as capi anias incapazes de esis i à o ça das in es idas indígenas. E es as acon eciam semp e depois de ou idas as a engas dos anciãos sob e os mo i os que os le a am à gue a. Passada a pala a de aldeia em aldeia, os gue ei os indígenas euniam-se em g ande núme o num luga p e iamen e de inido e semp e no ma o do qual e am senho es incon es ados, sob e udo em de e minados locais “onde a au o idade das ins i uições cen ais … se azia sen i de o ma énue ou não exis ia de odo”.906 Ocul os pelo ma o, mui as ezes mais de in e e qua o ho as pa a aze em emboscadas com uma imp e isibilidade e uma “audácia u iosa que lhes cabia no pei o”,907 a aca am com o co po nu, apenas o namen ado com as suas penas, pin u as de gue a e com os ossos e os den es dos p isionei os que inham comido.908 Munidos dos seus acapes e a apás e das suas lechas, no ma nadando ou nas suas canoas, ágeis que apidamen e se pe diam de is a, mesmo quando o ma am uma o a de sessen a canoas , udo punham “a ogo e sangue”.909 Em 1558 eacendeu-se a gue a no Espí i o San o. De Junho a Julho de 1559 deu-se a gue a nos Ilhéus “po ma a em um índio em Po o Segu o e ou o nos Ilhéus, sem lhes aze em sa is ação de jus iça, eles se le an a am e ma a am dois ou ês homens que acha am no caminho dos Ilhéus pa a Po o Segu o e de am em uma oça de c is ãos nos Ilhéus”.910 Enquan o ainda es a a nos Ilhéus, inicia am-se os con li os que de am o igem à gue a no Pa aguaçu de Agos o a Se emb o de 1559, apesa da i ó ia conseguida po D. Dua e da Cos a sob e os upinambás em I apuã em 1555. E a a gue a sis emá ica com o im das éguas com os upinambás, amoios, ma acás, paiaiás, goia acazes, aimo és, desde S. Vicen e a é Pe nambuco. 911 Mem de Sá en iou uma embaixada pa a que lhe en egassem os esponsá eis pelo assal o ao ba co de Ped o Gonçal es, do qual esul ou o oubo de 906 Ângela Domingues, “D. João III e o B asil”, op. ci ., p. 62. 907 José de Anchie a, op. ci ., p. 113. 908 Jean de Lé y, op. ci ., p. 79. 909 MB, ol. IV, Ca a do I . José de Anchie a ao Pad e Diego Laines, São Vicen e, 8-1-1565, p. 173. 910 MB, ol. III, Ca a do Pad e Manuel da Nób ega a Tomé de Sousa, Baía, 5-7-1559, p. 98. 911 José Rocha, Te a dos Ipecas, II, Fei a de San ana, 2009. 134 e amen as, a mo e de esc a os da Guiné e de pescado es po ugueses. Face à sua ecusa decla ou-lhes gue a e mandou Vasco Rod igues de Caldas acompanhado po mui a gen e, o qual acabou po ma a mui os e aze ou os ca i os.912 As ibos di idi am-se, alguns che es pedi am paz ao Go e nado e es i uí am-lhe o que inham ap eendido. Aos que se ecusa am azê-lo, Mem de Sá mandou queima -lhes as casas e ma a os esis en es, azendo-se os es an es ibu á ios de El-Rei. De aco do com a opinião exp essa na ca a que Mem de Sá esc e eu a D. Ca a ina em 1560, depois da gue a do Pa aguaçu, a capi ania da Baía ica a mais pací ica que nunca.913 O Go e nado essal a a ainda o c escimen o da cidade do Sal ado e a ex ensão da á ea conquis ada com a qual se podia aze um Reino com e as é eis e boas pa a udo o que nelas se p e endesse aze .914 Os a aques indígenas man i e am-se e in ensi ica am-se na década de sessen a. Mui os o am os con li os a mados en ão oco idos. En e es es, des acam-se os mo idos pela Con ede ação dos Tamoios,915 a qual ameaçou e de as ou mui os luga es do sul do B asil en e 1562 e 1563, sob o comando de Cunhambebe, seu che e sup emo, “o mais nob e den e odos os che es” pa a S aden ,916 e cujas i ó ias mili a es “não podiam deixa de con ibui pa a e o ça o empenhamen o que os indígenas po eles comandados punham no comba e aos Po ugueses”.917 912 CJ, ol. I, Manuel da Nób ega a Tomé de Sousa (1559), p. 211. 913 MB, ol. III, Ca a de Mem de Sá pa a D. Sebas ião, Rio de Janei o, 31-3-1560, p. 170. 914 Id.,Ib. 915 Con ede ação de ibos inimigas dos po ugueses lide ada pela nação upinambá che iados po Cunhambebe (o e i ó io dominado pelos upinambás ia desde o Cabo de São Tomé a é ao Rio Juque ique ê em Ca agua a uba, ab angendo ambém odo o e i ó io ao longo do Rio Pa aíba do Sul). Ou as nações en ol idas além dos upinambás, os amoios (Rio de Janei o), aimo és (Ilhéus), emiminós (ou ma acajás, ocupa am o li o al da egião sudes e b asilei a, bem como o li o al do Espí i o San o), goi acás (Espí i o San o e São Tomé). Cunhambebe mo eu em 1575 du an e a gue a do Cabo F io e oi sucedido po Aimbe ê (seu pa desde o início da Con ede ação dos Tamoios depois da mo e de Caiçu u, seu pai). 916 Hans S aden, Duas iagens ao B asil, A ojadas A en u as no Século XVI En e os An opó agos do No o Mundo, São Paulo, 1942, cap. 28, p. 97. 917 Filipe Nunes de Ca alho, ”Do Descob imen o à União Ibé ica”, p. 155. 135 Em 1563 José de Anchie a pa iu com Nób ega de São Vicen e pa a a aldeia de Ipe oig numa missão de diplomacia pessoal918 com o objec i o de paci ica os upinambás, e onde icou e ém du an e á ios meses enquan o Nób ega ol ou a São Vicen e acompanhado de Cunhambebe pa a celeb a a Paz de Ipe oig.919 Es e oi um exemplo das á ias as in e e ências dos pad es em ma é ias polí icas de modo a in luencia as ibos a conco da em com as condições de paz es abelecidas pelo Go e nado . Um ano an es, em 1562, o pad e Luís da G ã oi a é à aldeia de A acaen, 40 léguas dis an e da cidade do Sal ado , pa a ala com o P incipal, o qual dada a sua idade a ançada oi subs i uído pelo seu sob inho Capim. Luís da G ã le ou-o pa a o Sal ado . Aí chegado, e depois de se ecebido po Mem de Sá, assumi am ambos o comp omisso, o p imei o de de esa das ibos inimigas, o segundo, da cons ução de uma ig eja e de aze as pazes com ou o che e da egião de San o And é.920 Além do índio Capim, Mem de Sá ez ou o con a o com o Cão G ande, i mão do Ga o G ande ou Ma acayaguassú, o qual, depois de se muda da sua e a pa a Gua apa i, lhe pe gun ou qual e a o melho sí io pa a se es abelece . Mem de Sá, e à semelhança do que inha ei o com Capim, p ome eu-lhe de esa, assegu ando-lhe que se ia acili ada se op assem pela egião cos ei a. O Go e nado con a a assim e o maio núme o de índios em egiões de ácil acesso, pa a que ambém es es espondessem de uma o ma ápida e e icaz semp e que p ecissasse da sua in e enção nos seus con li os a mados.921 Mem de Sá ez pa e das acções a madas e e a ele p óp io quem mo ia e pensa a o a aque o qual de ia se e oz po de ende que a i ó ia ad inha do medo inculcado nos ad e sá ios.922 Ao agi des e modo, co espondeu aos apelos de Nób ega, o qual “acei ou g adualmen e a necessidade do medo e da o ça. E o ins umen o da mesma chegou em 918 John Hemming, op. ci ., p. 128. 919 CJ, ol. II, Ca a do Pad e Leona do pa a os Pad es e I mãos da Companhia de Jesus em São Roque, Baía de Todos os San os, 26-6-1562, p. 375. 920 CJ, ol. II, Ca a do Pad e Leona do pa a os Pad es e I mãos da Companhia de Jesus em São Roque, Baía de Todos os San os, 26-6-1562, p. 375. 921 CJ, ol. II, T aslado de alguns capí ulos de ca as do Pad e F ancisco Pi es, 1558, pp. 221-222. 922 CJ, ol. II, Ca a do Pad e Rui Pe ei a aos Pad es e I mãos de Po ugal, Baía, 15-9-1560, p. 290. 136 1557 na pessoa do Go e nado Mem de Sá”.923 Na e a que se coloca a len amen e sob a sujeição de Deus e do Go e nado ,924 a conquis a oi equen emen e b u al.925 Nas pala as de Caio Césa Boschi, “à supe io idade ci ilizacional aduzia-se a demons ação explíci a da supe io idade mili a , endo o uso da o ça como elemen o ne álgico do p ocesso”.926 As es a égias de gue a que o Go e nado le ou a cabo consis i am na imp e isibilidade dos a aques, nos quais ele p óp io pa icipa a mon ado no seu ca alo à en e da ca ala ia ou a pé, po ezes du an e a noi e, semp e an ecedido po um ba edo , po no ma um indígena po conhece melho a e a. Foi o que acon eceu em 1559 quando se di igiu aos Ilhéus pa a da man imen os e a mas aos po ugueses aí si iados. Aí chegado de imp e is o po ma , omou in o mações sob e a e a e espe ou pela meia- noi e pa a a aca as aldeias, as quais mandou incendia . Es a ác ica de gue a já inha sido usada du an e o go e no de D. Dua e da Cos a em I apuã. O Go e nado depois de des ui uma aldeia se e léguas dis an e da ila dos po ugueses, mandou queima e des ui odas as ou as que lhe opunham esis ência, ez ciladas aos sob e i en es, os quais o am ob igados a lança em-se ao ma pa a sob e i e . 927 En egues “à o agem das chamas e ozes”, as aldeias desapa eciam an e a laba eda que lambia o “céu ao sonido das palhas e ilumina a as ma as en ol as nas e as da noi e”.928 Os po ugueses aziam ciladas, ce ca am e queima am as aldeias, emb enha am-se no ma o como ez Vasco Rod igues de Caldas, luga - enen e de Mem de Sá ao a aca ês aldeias no Pa aguaçu agindo em seu mandado.929 Saiam aos ma os, em g upo e a mados, com espias que lhes descob iam a e a e que lhes pe mi iam a ança com cuidado en e 923 John Hemming, op. ci ., pp. 105-106. 924 MB, ol. III, Ca a do Pad e Manuel da Nób ega a Tomé de Sousa, Baía, 5-7-1559, p. 86. 925 John Hemming, op. ci ., p. XV. 926 Caio Césa Boschi, “As missões no B asil”, op. ci ., p. 389. 927 “Documen os ela i os a Mem de Sá, Go e nado -ge al do B asil: Ins umen o dos Se iços de Mem de Sá”, op. ci ., pp. 133-134. 928 José de Anchie a, op. ci ., p. 111. Aquando da omada do o e de Coligny, Mem de Sá a acou uma aldeia e não a acou ou as po que inha necessidade de conse a os na ios dani icados pela a ilha ia ancesa. C . CJ, ol. I, Manuel da Nób ega ao Ca deal In an e D. Hen ique (1560), pp. 223-228. 929 CJ, ol. I, Ca a do Pad e Manuel da Nób ega ao Pad e Miguel de To es e Pad es e I mãos de Po ugal, Baía, 5-7-1559, p. 57. 137 ibos hos is, sob e udo quando os upinambás pene a am na egião dos upiniquins pa a se abas ece em de í e es. Tal acon ecia duas ezes po ano, a p imei a em No emb o (quando amadu ecia o aba i e com o qual p epa a am o cauim) e em Agos o (na al u a da deso a dos pi a ís, quando mig a am do ma pa a as co en es de água doce).930 Aos apuias de Po o Segu o, Vasco Rod igues de Caldas ez-lhes uma cilada no ma o em qua o luga es dis in os, pa a que não ugissem po nenhum.931 Embaixadas en iadas aos ad e sá ios pe mi i am ao Go e nado ganha empo pa a pensa o a aque e pa a chega em as opas de e o ço. An es da gue a do Pa aguaçu, po exemplo, os seus embaixado es pedi am que lhes ossem en egues os esponsá eis pelas mo es dos po ugueses. Po e em-no ecusado, e de aco do com Mem de Sá no seu Ins umen o de Se iços, o am des uídas mais de 130 aldeias com ce cos e mui as lu as, indas as quais pedi am pazes, as quais lhes o am dadas sob a condição de passa em a se assalos d’el Rei.932 De aco do com Anchie a, o núme o das aldeias des uídas oi 160 e “mil casas a uinadas, mo e am mui os à míngua pe didos na sel a, o e o es endeu-se e udo e am lág imas, p an os e espec os de mo e”.933 O sangue ingiu as lo es as e depois de ugi em des oçados pa a as mon anhas e pa a os ma os sob o igo do io, da chu a e da ome, sujei a am-se ao Go e nado , pedindo-lhe paz, que ele concedeu.934 3.1.2. Con a os F anceses Mem de Sá ol ou a assen a a sua es a égia de a aque baseada no en io de embaixadas e em iagens de econhecimen o em 1560 quando, e sob as o dens de D. Ca a ina, o denou a expulsão dos anceses e a des uição do o e que inham cons uído na Baía da Guanaba a. Depois das gue as na Baía e no Espí i o San o, mo i ado po 930 Hans S aden, op. ci ., cap. 17, p. 77. 931 MB, ol. III, Ca a do Pad e Manuel da Nób ega a Tomé de Sousa, Baía, 5-7-1559, p. 101. 932 “Des uí mui as aldeias o es e pelejei com eles ou as ezes em que o am mui os mo os e e idos e já não ousa am es a senão pelos mon es e b enhas onde ma a am os cães e galos e cons angidos da necessidade ie am pedi mise icó dia e lhes dei pazes com condição que ha iam de se assalos de Sua Al eza e paga ibu o e o na a aze os engenhos udo acei a am e ize am e icou a e a pací ica em espaço de in a dias”. C . “Documen os ela i os a Mem de Sá, Go e nado -ge al do B asil: Ins umen o dos Se iços de Mem de Sá”, op. ci ., pp. 133-134. 933 José de Anchie a, op. ci ., p. 129. 934 Id.,Ib., p. 359. 138 necessidades de ca iz geo-es a égico a que se jun a am económicas (a iqueza na u al da Baía da Guanaba a e a po si su icien emen e a ac i a pa a jus i ica a in e enção do Go e nado , dada a abundância de algodão, pau-b asil e a e ilidade dos seus campos, necessá ios ao cul i o de cana-de-açúca , legumes e à c iação de gado), a de esa das capi anias do sul su ge assim como objec i o inadiá el po pa e do Go e nado -Ge al,935 como deixou exp esso na ca a que esc e eu em São Vicen e a 17 de Junho de 1560.936 Es a a en ão bem longe da sua unção de magis ado que p esidiu à audiência da co eição do cí el da co e a 16 de Junho de 1539 aquando da ecepção da ca a ci a ó ia do p ocesso do Ba ão de Sain Blanca d que o seu p ocu ado ouxe a Lisboa e que mo eu con a os capi ães Ped o Lopes, Gonçalo Lei e, Ba olomeu Fe az e Gaspa Palha. Mem de Sá conhecia as negociações com a F ança dos einados de F ancisco I e de Hen ique II de Valois, desen ol idas po D. João III, o qual se es o çou po odos os meios diplomá icos pa a que a F ança desis isse dos seus p opósi os e econhecesse, po legí imos, os í ulos da posse do B asil po Po ugal.937 No en an o, não impediu que es es se conc e izassem. Em 1555, os anceses assen a am as bases de um p ojec o colonizado que chama am F ança An á c ica, de índole p o es an e e de o igem p i ada, a casa de Ango, lide ados po Villegagnon, ice-almi an e da B e anha e ca alei o da O dem de Mal a com o apoio de Coligny almi an e de F ança938 e de Hen ique II, Rei de F ança. O o e de Coligny oi en ão cons uído na ilha de I amoguáia em en e da Baía da Guanaba a, po se es e um dos po os de ma que mais equen a am desde a década de 40 e onde chega am egula men e com se e ou oi o naus.939 935 Joaquim Ve íssimo Se ão, O Tempo dos Filipes em Po ugal e no B asil (1580-1668), 2ª Ed., Lisboa, 2004, p. 262. 936 PLMH, ol. I, P. V-VIII, “Ca a de Mem de Sá pa a El Rei de como os nossos lança am aos anceses do Rio de Janei o ano de 1560 e em que apon a a necessidade de o po oa pa a segu ança de odo o B asil”, pp. 289- 291. 937 Jaime Co esão, «[In odução]», PLMH, ol. I, P. V-VIII, p. LXXXVII. 938 Em 22-4-1546 saiu do Ha e com des ino ao B asil uma o a de 28 naus, uma das quais pe encia ao Almi an e de F ança, o qual ambém pa ocinou es a iagem e deu as condições necessá ias à cons ução do o e com o seu nome. C . Jean de Lé y, op. ci ., p. 6. 939 TT, CC, I, 80, 110. Ca a de Luís de Góis a D. João III, 12-5-1548. 139 A Baía da Guanaba a e a já em 1551 o maio po o ancês es abelecido no B asil,940 a pa i do qual lança am o ensi as con a as o alezas e as capi anias e de onde pa iam as suas emba cações em di ecção aos po os da No mandia e da B e anha ca egadas com os p odu os exó icos, especialmen e a madei a e melha necessá ia à in u a ia da sua indús ia êx il. Es e oi o mo i o p incipal pelo qual Tomé de Sousa aí quis cons ui uma o aleza em 1553. A al a de meios humanos e mili a es impedi am-no de alcança es e objec i o.941 O A lân ico, gua dado a é en ão po pe mi i o acesso aos p odu os a icanos, indianos e ame icanos, passou a se p imo dial na condução e no peso ei indica i o da polí ica ex e na de Po ugal.942 A pa i de en ão deixa a de es a em causa apenas o di ei o de ocupação e de exclusi idade come cial como o anspo e de me cado ias, pa a passa a en ol e iscos “ad indos da consolidação e do desen ol imen o da colónia ancesa, designadamen e o accionamen o do B asil”.943 Na ca a que esc e eu a D. Ca a ina, Mem de Sá desejou que se des izessem odos os pensamen os dos anceses ela i amen e à undação da F ança An á c ica e in o mou-a ace ca da ca a ela e do be gan im da a mada que en iou ao Rio pa a “ e se podiam oma alguma chalupa daqueles que azem pela cos a pa a se sabe bem a e dade de quan a gen e é, o que azem ou que de e minam”.944 Ao eg essa em à Baía os seus homens in o ma am-no ace ca da cons ução de oi o na ios de emos, ês galés e be gan ins e da manu enção de oças de pimen a, que o le a am a a i ma que “ odo o seu undamen o é aze em-se o es” em pessoas e a ilha ia, sob e udo indígenas.945 940 HCPB, ol. III, Ca a de Tomé de Sousa, 18-7-1551, p. 361. 941 “Como me V. A. esc e ia oi po que o não pude aze po e e não me pa ece siso desa ma -me po an as pa es”. C . TT, Ga ., 18, 8, 8, Ca a de Tomé de Sousa, 1-6-1553. 942 Ana Ma ia Fe ei a, P oblemas Ma í imos en e Po ugal e a F ança na P imei a Me ade do Século XVI, Redondo, 1995, p. 154. 943 Jo ge Cou o, op. ci ., p. 250. 944 Ca a de Mem de Sá ao Rei sob e negócios da adminis ação do B asil, Baía, 1-6-1558, op. ci ., pp. 48-49. 945 Id.,Ib. 140 Imagem 1 - Assal o ao o e de Villegagnon po Mem de Sá a 16-3-1560. Mem de Sá conside a a um pe igo a elação en e Villegagnon e as ibos suas aliadas, po que ensina a-lhes o ícios e da a-lhes a mas, e po que e a excessi amen e libe al no seu elacionamen o pa a com as mesmas, po oposição às suas p óp ias opas, as quais condena a sem p ocessos semp e que come iam alguma al a pa a com as p imei as.946 Depois de ale a a Co oa “pa a a ameaça que a manu enção da F ança An á c ica ep esen a a pa a a in eg idade e i o ial e a unidade eligiosa da P o íncia de San a C uz, 946 PLMH, ol. I, P. V-VIII, Ca a de Mem de Sá de 17-6-1560, p. 291. 141 bem como pa a a p opagação da he esia à Amé ica”,947 o local onde udo e a g aça pa a Tomé de Sousa948 e a melho coisa do B asil na opinião do pad e Manuel da Nób ega,949 oi palco de duas ba alhas de que o p óp io Go e nado ez pa e e pa a as quais a Co oa en iou duas a madas. A p imei a em 1560 sob o comando do capi ão-mo Ba olomeu de Vasconcelos da Cunha950 a segunda, a pedido do p óp io Go e nado em 1565, sob o comando de Es ácio de Sá, seu sob inho e capi ão-mo da cidade de São Sebas ião do Rio de Janei o. Em 1560 e an es de oma de a aque o o e de Coligny, Mem de Sá euniu-se em conselho com o capi ão-mo , Ba olomeu de Vasconcelos da Cunha e com ou os capi ães e gen e da e a. A “ odos pa eceu que o melho e a i come e a o aleza po que o anda pela cos a e a gas a o empo e monção em coisa mui o ince a”.951 Pa i am da Baía a 16 de Janei o e chega am ao Rio a 21 de Fe e ei o, mandando Mem de Sá de imedia o a galé Isau a ap eende uma nau de Villegagnon. A na u eza do luga , a mui a a ilha ia de ida pelos anceses e o núme o de índios, mais de mil homens ão bons espinga dei os como es es e p on os a lu a ao seu lado le a am à hesi ação dos po ugueses.952 Mo i o pelo qual e an es de inicia o a aque, e em espos a ao pedido dos seus homens, Mem de Sá en iou uma embaixada di igida a Bois-le-Com e, sob inho de Villegagnon, na qual lhe mandou dize se es a uma causa injus a opos a ao di ei o di ino e humano, po se domínio de Po ugal conquis ado com o seu du o abalho.953 Du an e a ealização da mesma, mandou um ba el em iagem de econhecimen o pa a sabe qual o 947 Jo ge Cou o, op. ci ., p. 250. 948 TT, Ga ., 18, 8, 8, Ca a de Tomé de Sousa 1-6-1553. 949 MB, ol. III, Ca a do Pad e Manuel da Nób ega a D. Hen ique, São Vicen e, 1-6-1560, p. 242. 950 Em 30 de No emb o de 1559 chegou à Baía a a mada en iada de Po ugal pa a comba e os anceses es abelecidos no Rio de Janei o, sob o comando de Ba olomeu de Vasconcelos da Cunha. Mem de Sá e o çou-a com auxílio de indígenas. Cons a a a o a de duas naus e oi o emba cações meno es. Após a ba alha e po que no seu en ende odos lu a am bem, o Go e nado pediu uma me cê pa a Ba olomeu de Vasconcelos da Cunha, pa a os capi ães e ou as pessoas da a mada. C . “Ca a de Mem de Sá ao Rei sob e negócios da adminis ação do B asil, Rio de Janei o, 31-3-1560”, op. ci ., pp. 49-52. 951 Ca a de Mem de Sá ao ei a espei o do comba e com os anceses no Rio de Janei o e São Vicen e, 17-6- 1560, op. ci ., pp. 52-54. 952 Id.,Ib. 953 José de Anchie a, op. ci ., p. 147. 244 ALBUQUERQUE, Luís de Os Descob imen os Po ugueses, Lisboa, Caminho, 1991. ALBUQUERQUE, Luís de (e al.) 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