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Para situar a extinção do INAFOP

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Para situar a extinção do INAFOP

Author: Bártolo Paiva Campos
Year: 2002
Source: https://repositorio-aberto.up.pt/bitstream/10216/21463/2/85741.pdf
a Página da
Educação
www.apagina.p
Pa a si ua a ex inção do INAFOP
Pa a si ua a ex inção do Ins i u o Nacional de Ac edi ação da Fo mação de P o esso es (INAFOP) (...) se á
opo uno enquad a poli icamen e a me odologia da ac edi ação que, pa a o e ei o, aquela en idade já
começa a a implemen a ...
1. Quando oi c iado o INAFOP (Ins i u o Nacional de Ac edi ação da Fo mação de P o esso es), um conhecido
sindicalis a decla ou ao "Diá io de No ícias" que a o mação de p o esso es não es a a a da esul ados
posi i os e que odas as en a i as ei as, a é en ão, pa a egula os cu sos de o mação de p o esso es
" alha am po que há mui os lobbies"; p ognos icou, ainda, desde logo, que o sis ema de ac edi ação i ia
"en en a semp e mui os p oblemas".
Pa a si ua a ex inção do Ins i u o Nacional de Ac edi ação da Fo mação de P o esso es (INAFOP), cuja
missão e a ga an i à sociedade a adequação dos cu sos de o mação de p o esso es às exigências do
desempenho docen e nas escolas, se á opo uno enquad a poli icamen e a me odologia da ac edi ação
que, pa a o e ei o, aquela en idade já começa a a implemen a , es ando em cu so a ap eciação das
candida u as à ac edi ação eque idas po 66 licencia u as que p epa am educado es de in ância e
p o esso es do 1º ciclo, p ocesso ambém cancelado.
2. Uma ques ão polí ica com que qualque Minis é io da Educação se con on a é a da iden i icação de quem
es á de idamen e p epa ado pa a ensina , de modo a pode se admi ido pa a o exe cício da docência.
Cabe-lhe es a esponsabilidade po que u ela a polí ica de educação básica e de ensino secundá io e, além
disso, no nosso país, é o emp egado dos p o esso es de ce ca de 90% das c ianças e jo ens que
equen am a educação p é-escola e os ensinos básico e secundá io.
Es a ques ão é, em ge al, esol ida po um de dois sis emas ex e nos às ins i uições de o mação, sem
p ejuízo de ha e quem u ilize os dois em complemen a idade: (i) econhecimen o ou ce i icação da
p epa ação de cada diplomado; (ii) econhecimen o dos cu sos que habili am os espec i os diplomados
pa a a docência, con iando na ce i icação de cada um, e ec uada pela ins i uição de o mação.
3. En e nós, o p imei o sis ema igo ou an es de 25 de Ab il, com o exame de Es ado. Depois, op ou-se pelo
econhecimen o de cu sos. Mas, nes e caso, as me odologias escolhidas o am a iando.
A é há pouco empo, na p á ica, es e p ocesso em es ado implíci o na ia conducen e ao econhecimen o
de um cu so como con e indo um g au académico, sem que, no en an o, a sua adequação à p epa ação
pa a a docência seja objec o de análise especí ica pelo Minis é io da Educação.
Em 1995, oi in oduzido um ape eiçoamen o nes e sis ema pela en ão minis a Fe ei a Lei e: o am
de inidas as disciplinas e espec i as ca gas ho á ias que os cu sos de iam in eg a pa a se em
econhecidos. A igência des e diploma legal do Go e no social-democ a a oi suspensa, poucos meses
depois, pelo Go e no socialis a, que elabo ou um no o p ojec o, man endo, no en an o, o mesmo sis ema de
econhecimen o.
Foi no pa ece sob e es e p ojec o que o Conselho Nacional de Educação c i icou a me odologia do sis ema
de econhecimen o de cu sos, inclusi e a delineada pela minis a Fe ei a Lei e. A p incipal c í ica oi a de
que uma me odologia baseada nas designações das disciplinas não pe mi ia ajuiza , e ec i amen e, sob e a
subs ância da o mação p opo cionada e, po an o, sob e a sua adequação às exigências do u u o
desempenho docen e. É, de ac o, uma me odologia nominalis a.
Em al e na i a, o CNE aconselhou a me odologia da ac edi ação p o issional de cu sos, enunciando as
p incipais ca ac e ís icas des a. Foi o minis o Ma çal G ilo que e e a co agem polí ica de impulsiona , com
o aco do do CRUP e do CCISP, a c iação des a me odologia, mais exigen e e adequada do que as
an e io es, endo o Go e no con iado o seu desen ol imen o a uma en idade independen e, socialmen e
pa icipada, o Ina op, ago a em ias de ex inção.
4. Ao longo do desen ol imen o des a me odologia, hou e quem in ocasse que e a incompa í el com a
au onomia do ensino supe io e ambém uma duplicação do espec i o sis ema de a aliação; diga-se de
passagem, que nunca oi explicado como é que, sendo uma a duplicação do ou o, apenas a ac edi ação
e a incompa í el com a au onomia...
É sabido que a au onomia do ensino supe io se e e e às suas compe ências e que, en e elas, não se
encon a, em qualque pa e do mundo, a de egula o acesso ao exe cício de uma ac i idade p o issional,
que se a e de engenhei os, de a qui ec os ou de p o esso es. Quan o ao nosso sis ema de a aliação do
ensino supe io , é conhecido que não em as ca ac e ís icas conside adas, in e nacionalmen e,
indispensá eis pa a da ga an ias à sociedade da adequação dos cu sos às exigências do desempenho
docen e; em sim ou as unções não menos ele an es socialmen e.
De ac o, a ac edi ação p o issional pode cons i ui uma ameaça a in e esses co po a i os, labo ais ou
económicos de alguns que, p e ex ando a de esa de alo es de in e esse público, obscu ecem des a o ma o
econhecimen o dessa ameaça. Mas é ambém e dade que é ao Es ado que compe e de ende o in e esse
público.
5. Quan o ao u u o ( pois o p oblema a esol e não desapa eceu ( caso se con inue a op a pelo sis ema de
econhecimen o de cu sos, não se jus i ica, nem é necessá io, eco e no amen e a uma me odologia
nominalis a, que, aliás, se ia mui o bem acei e, po que é i ele an e. Também é possí el que a ac edi ação
de cu sos enha a se subs i uída pelo eg esso ao p imei o dos sis emas acima e e idos: a já anunciada
ce i icação ex e na da quali icação docen e de cada diplomado a a és de exames ou de ou os mé odos,
sendo ce o que não é ácil cons ui me odologias c edí eis pa a al...Há que agua da .