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O conceito de maus-tratos a crianças: um estudo das noções dos profissionais da infância

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O conceito de maus-tratos a crianças: um estudo das noções dos profissionais da infância

Author: Paula Cristina Marques Martins
Year: 1998
DOI: 10.34626/h3cf-bf76
Source: https://repositorio-aberto.up.pt/bitstream/10216/50346/2/29618.pdf
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Paula C is ina Ma ques Ma ins
O concei o de maus a os a c ianças
 um es udo das noções dos p o issionais da in ância
Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação
Uni e sidade do Po o, 1998
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Paula C is ina Ma ques Ma ins
O concei o de maus a os a c ianças

um
es udo das noções dos p o issionais
da
in ância
Faculdade de Psicologia e Ciências da
Educação da Uni e sidade do Po o
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Faculdade
de
Psicologia
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Ciências
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Uni e sidade
do
Po o,
1998
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Paula C is ina Ma ques Ma ins
O concei o de maus a os a c ianças
 um es udo das noções dos p o issionais da in ância
Disse ação de Mes ado em Psicologia,
na especialidade de Psicologia do Desen ol imen o e da Educação da C iança,
sob a o ien ação do P o esso Dou o Ped o Lopes dos San os
Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação
Uni e sidade do Po o, 1998
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RESUMO
Es e abalho em po objec i o analisa o concei o de maus- a os in an is.
T a a-se de um p oblema cuja impo ância deco e do ac o de não se me amen e
eó ico ou écnico, epe cu indo-se em decisões dos adul os suscep í eis de a ec a em
as idas das c ianças.
Tendo po base es as ideias, o am inqui idos di e en es g upos de p o issionais que
abalham com c ianças, a sabe : educado es de in ância, p o esso es p imá ios,
écnicos do se iço social, psicólogos e médicos-pedia as. Conc e amen e, pediu-se-
Ihes que classi icassem uma lis agem de á ios i ems, cada um dos quais desc e e uma
si uação hipo é ica passí el de a ec a o bem-es a e o desen ol imen o das c ianças.
E am dadas ês opções de espos a: 1) "Não é uma si uação de maus- a os", 2) "E
uma si uação de maus- a os", 3) Pode á se ou não uma si uação de maus- a os
dependendo da conside ação de á ios ac o es. Nes a úl ima, pedia-se a o denação de
qua o ac o es dados.
Os esul ados ob idos bem como as suas implicações são discu idos à luz dos
conhecimen os ac uais.
ABSTRACT
The s udy he e p esen ed in ends o discuss he concep o child
mal ea men .
Beyond i s echnical o heo e ical ele ance his is an impo an opic
because i has implica ions on he decisions ha adul s ake which can a ec
child en's li es.
Ha ing his backg ound, di e en g oups o p o essionals ha usually wo k
wi h child en - p eschool and p ima y eache s, social wo ke s, psychologis s and
pedia icians - we e asked o classi y a lis o i ems ep esen ing hypo he ical
si ua ions ha can a ec child en's well-being and de elopmen .
Th ee op ions we e gi en: 1) I isn' a child mal ea men si ua ion, 2) I is a
child mal ea men si ua ion, 3) I may be a child mal ea men si ua ion
depending on many ac o s. In his las op ion, ou ac o s shoud be anked.
The esul s as well hei implica ions a e discussed, conside ing he knowledge
in his domain.
RÉSUMÉ
L'objec i de ce a ail es de déba e la concep ion de mal ai eme dee en an s.
C'es
un p oblème impo an du poin de ue héo ique, echnique mais aussi p a ique,
pa ce qu' il a des implica ions dans les decisions que les adul es doi en ai e à p opos des
ies des en an s.
On a demandé di é en s g oupes de p o essionnels que, habi uellemen , a aillen p ès
des en an s - éduca eu s, p o esseu s, echniques des se i es sociaux, psychologues e
pédia es - de classi ie di e s i ems ep ésen a i es de si ua ions hypo hé iques que peu en
a ec e le bien-ê e e le dé eloppemen des en an s.
On a donné ois op ions de éponse: 1) Ce
n'es
pas une si ua ion de mal ai emen , 2)
C'es
une si ua ion de mal ai emen , 2) Il peu ê e une si ua ion de mail ai emen , en
onc ion de la considé a ion de quelques ac eu s. Ce e op ion equé ai I' a angemen de
qua e ac eu s donnés.
Les ésul a s e ses implica ions son analysés, dans le cad e des connaissances ac uelles
dans ce domaine.
Es e abalho não e ia sido possí el sem o con ibu o de á ias pessoas e
ins i uições:
A
Ao Se iço de Pedia ia do Hospi al de S a. Luzia, de Viana do
Cas elo, na pessoa da D a. Joana Mou a;
£s
AO
Se iço de Pedia ia do Hospi al Ma ia Pia, do Po o, na pessoa
da D a. Lau a Ma ques;
A
Ao Se iço de Pedia ia do Hospi al Ped o Hispano, de Ma osinhos,
na pessoa do D . Lopes dos San os;
£» Ao Se iço de Pedia ia do Hospi al S a. Ma ia Maio , de Ba celos,
na pessoa da en e mei a Cla a Nei a;
&>
Ao Se iço de Pedia ia e à écnica do Se iço Social do Hospi al
Ga cia de Ho a, de Almada, na pessoa do D . An ónio Somes;
&>
Aos Técnicos do Se iço Social do Cen o Regional de Segu ança
Social de B aga, na pessoa da D a. Paula Ca amelo;
£» Aos Técnicos do Se iço Social do Cen o Regional de Segu ança
Social de Viana do Cas elo;
As colegas
♦ C is ina Pa en e, Lu des Ca alho, Na ália Soa es, Raquel F anca e
Sa a Pe ei a do Ins i u o de Es udos da C iança;
♦ Isabel Canedo da A.P.P.A.C.D.M. de Viana do Cas elo;
♦ Manuela Fe ei a da Escola Supe io de Educação do Po o;

♦ Na alina Pin o, Judi e Cos a e Helena Ne es...
... en e odos os que pe eg ina am po esse mundo o a com o meu
ques ioná io nas mãos...
♦ Aos meus alunos dos Cu sos de Es udos Supe io es Especializados
em Educação de In ância e Ensino Básico;
♦ A odos quan os acede am pa icipa nes e es udo;
♦ Ao meu o ien ado , que, calmamen e, me iu ul apassa odos os
p azos possí eis de en ega des e abalho e espe ou pacien emen e que um
dia esol esse apa ece com ele ...
A odos o meu econhecimen o.
índice
índice
In odução
1. A EMERGÊNCIA DO PROBLEMA SOCIAL DOS MAUS-TRATOS A CRIANÇAS
1.1. A
PERCEPÇÃO
SOCIAL
DO
FENÓMENO
DOS
MÃUS-TRÃTOS
].].].
A isibilidade ecen e dos maus a os a c ianças
I. Ï.
2.
A pe cepção social da iolência in an il
1.1.3. A pe cepção social do mau a o in an il
• A di iculdade da pe cepção
social
dos maus a os 
•
A e icácia
da ep esen ação social dos maus a os
• As dis o ções da pe cepção
social
dos maus- a os -
1.2.
BREVE
RESENHA
HISTÓRICA
SOBRE
A
EVOLUÇÃO
DA
NOÇÃO
DE
MÃUS-TRÃTOS
INFANTIS
A
pe spec i a legal do mau- a o in an il 8
•
A pe spec i a médica do mau- a o
in an il
12
■
0 ala gamen o
do concei o
14
' A pe spec i a
sociológica do
mau a o in an il 17
•
A pe spec i a
in e accionis a
do mau a o
in an il
18
índice
2.0
CONCETTO
DE
MAUS-TRATOS A CRIANÇAS
2.í. A
QUESTÃO DÃ
PRIVACIDADE
E
DÃ
LEGITIMIDADE DA
INTERVENÇÃO ESTATAL
20
2.2. A
QUESTÃO DÃ
QUALIDADE
DOS
CUIDADOS
PRESTADOS
ÃS
CRIANÇAS
22
2.3. A
QUESTÃODÃS
NECESSIDÃDESDÃSCRIANÇAS
73
2.4. A
QUESTÃO
DOS
DIREITOS
DAS
CRIANÇAS
34
2.5. A
DEFINIÇÃO CONCEPTUAL
35
2.5.1.
Da impo ância
da
de inição concep ual
do
mau- a o in an il
3 5
2.5.2. Da
di iculdade
da
de inição concep ual
do
mau- a o in an il
41
•
A di e sidade do mau- a o
47
•
A di e sidade
de
c i é ios de de inição
47
•
A di e sidade de p o issionais en ol idos
48
>■
As de inições dos p o issionais da in ância
5 0
•
A ela i idade cul u al do mau- a o
5 5
•
O ca ác e ín imo do mau- a o
56
•
A compkxidade
do
concei o de isco
5 7
•
A di iculdade de de e minação do impac o
da
condu a dos pais
5 7
—
II
índice
2.5.3.
Elemen os
de
de inição
concep ual
5 8
• Requisi os
da
de inição
5 8
•
Tipos
de
de inições
59
•
C i é ios
de
de inição
—— 63
>
0
compo amen o dos adul os
64
65
>
As
consequências so idas pela c iança
67
2.6. As C AssmcAçõís
DOS
MAVS-TRATOS INFANTIS 74
2.6.1. As o mas
de
mau- a o 74
•
O
abuso òíco 76
• A
negligência
ou
abandono ísico
81
•
O
mau- a o
psicológico
97
•
O
abuso sexual
105
•
O
mau- a o ins i ucional
107
•
O
abuso
i ualis a
108
2.6.2.
Os
es udos
de
dassi icação
109
3. RISCO, MAU-TRATO E INTERVENÇÃO PRECOCE 115
ill
In odução
ap o unda a noção de maus- a os in an is, a pa i de duas
on es essenciais:
a
li e a u a
especializada nes e domínio
e alguns
dos p o issionais que
abalham no
âmbi o da in ância
e
que,
po
isso,
êm do
enómeno dos maus- a os
a
c ianças
um
olha
único.
Des a pesquisa se
dá
con a no p esen e
abalho.
V

S neci o dU o aana
<%ue
a
emo-
e
au e
Recuado-
Sdç m
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A eme gência do p oblema social dos maus a os a c ianças
■■■■«mu J. A eme gência do p oblema social dos maus a os a c ianças
/.1./4
PERCEPÇÃO
SOCIAL
DO
FENÓMENO
DOS
MAUS-TRATOS
A noção de mau- a o pode
dize -se
amilia pa a a quase
o alidade
da opinião
pública.
Aliás,
segundo
dough
(1996)
se ia mesmo demasiado amilia . A no idade
não
eside,
en ão,
no
objec o
de
conhecimen o.
Na
opinião
de Almeida
(1998),
no os
se iam os olha es
que
o
e elam
e
de inem como p oblema
social.
I.Í./. A
Visibilidade
Recen e dos
MausT a os
a
Chanças
Ao longo dos úl imos anos, o enómeno dos maus- a os ganhou isibilidade
c escen e.
No que diz espei o a Po uga/, só mui o
ecen emen e
o
p oblema
começa
a ganha
ep esen ação
discu si a,
a se
econhecido
pelas
ins âncias
compe en es,
cons i uindo objec o de in e enção de dis in as p á icas p o issionais (Almeida,
1998).
Mui os são os
ac o es aduzidos
pa a
explica es a p eocupação
eme gen e.
m-
Casas
(1998)
especula
sob e a
e olução
das
sociedades
num sen ido a o á el
à in ância: omando consciência da sua impo ância enquan o pe íodo
desen ol imen al, econhecem-/he a especi icidade, a hbuem-lhe necessidades
p óp ias, que dec e am, ans o mando em di ei os,
e elando
um
in e esse
e uma
p eocupação excepcionais pelos seus
p oblemas.
No ese que a ele ância assim con e ida à in ância e à c iança adica sob e udo
no seu alo de u u o, pela p omessa em si con ida de, um dia, se o na gen e  o Momem de
i
A
eme gência do p oblema social dos maus- a os a c ianças
amanha" - pe mi indo expe iências na u ais (...) de desenho, p ojecção e de inição do adul o em
de i (Ma ins, 1997b, p. I50-I5JJ.
Es as
expe iências e iam em is a a cons ução do
u u o colec i o da Humanidade (no sen ido das pala as de 0/o
Palme:
A única
coisa que nos incula ao u u o é a in ância) (ci ado po Casas, 1998, p.
137).
A c iança,
assim concebida, é ainda um p ojec o de pessoa, que em do adul o, com ele caminha e nele se
ans o ma, sendo a in ância um es ado ansi ó io, um luga de passagem, apeadei o
necessá io nes e pe cu so de c esce e apa ece (Ma ins, 1997b, p.
151).
È,
de ac o, o seu
es a u o desen ol imen al, em e olução no sen ido da ma u idade p óp ia do es ado
adul o, que aqui se salien a. A in ância se ia o eino do ainda na"o (Q o up. 1990;
Ve hellen, 1992, ci ados po Casas, 1998), cons i uindo a e e ência po oposição ã
qual se cons ui ia a iden idade colec i a dos adul os (Casas, 1998).
m-
A alo ização da in ância e lec i -se-ia no ap o undamen o da
esponsabilização pa en al (Casas, 1998).
m-
Também o papel dos meios de comunicação na in o mação e sensibilização dos
cidadãos pa a o p oblema con ibuiu, ce amen e, pa a e ela o enómeno. De
ac o, os meios de comunicação social dedicam p og essi amen e mais a enção aos
ac os deli uosos en ol idos nos casos de maus- a os, explo ando a denúncia dos
aspec os mais mó bidos, hediondos e c uéis, com a capacidade de indigna as
populações (Casas, 1998). A ep esen ação medíã íca do mau- a o e ela a in ância
ágil, expõe a in imidade de adul os e c ianças, num discu so de denuncia iolen o,
sensacionalis a e sem pudo
(Ga a ini
e
Pe i o ,
1998).
Não obs an e a p eocupação social pela in ância e os seus p oblemas, na opinião
de Woodhead (1998a), a elação dos adul os, no seu conjun o, com a in ância
con as a ia o emen e com a elação que cada adul o é capaz de man e com uma
c iança conc e a.
A eme gência do p oblema social dos maus- a os a c ianças
1.1.2. A
Pe cepção
Social da
Violência
In an il
T adicionalmen e, o p oblema da iolência di igida às c ianças não goza de
g ande popula idade, Pa indo-se do p incípio de que são p op iedade p i ada dos
pais, conside a-se no mal a iolência que pa e dos p ogeni o es, como o ma de as
disciplina e socializa
(Casas,
1998).
É
nes e sen ido que Casas (1998) e e e o ca ác e selec i o da ole ância social
ela i amen e à iolência:
m-
a iolência p i ada e a
au o- iolência
se iam ela i amen e consen idas:
m-
a iolência ísica ou ma e ial se ia objec o de maio p eocupação do que
a iolência simbólica, psicológica ou ins i ucional, apenas ele an es
quando elacionadas com algum ipo de ala me ou insegu ança social,
inculadas à delinquência.
£ nes a lógica que os maus- a os ísicos são aqueles que maio p eocupação
social desencadeiam, semp e e quando se conside em injus i icados (Casas, 1998),
ou seja, quando não enham in enção disciplinado a ou assumam o mas pe e sas
ou conside adas excessi as.
Es e
ac o se ia, po si só, e elado da ole ância social
selec i a das o mas de iolência di igidas às c ianças.
Aliás, a sociedade, como um odo, sen e-se mais di ec amen e a ec ada pela
in ância i imizado a, delinquen e, do que po aquela que é í ima, mui o embo a a
dimensão da
delinquência
ju enil seja menos exp essi a, em e mos numé icos, do
que os maus- a os a c ianças (Casas, 1998). Aliás, his o icamen e, g c iança das
ma gehs (de icien e, indigen e, agabunda, ebelde) ou, di o de ou o modo, a in ância
i egula é objec o de uma p eocupação an e io à c iança des a ou a ma gem,
í ima de maus- a os. em especial na amília (Ga a ini e Pe i o , 1998). Se ia
3
A eme gência do p oblema social dos maus- a os a c ianças
mesmo a
necessidade
de eabili a as
c ianças p oblemá icas que
e ia
e elado
as
c ianças
mal a adas
(Gio annoni,
1989).
Ï.Ï.3.
A
Pe cepção Social do Mau-J a o In an il
M
di iculdade
da
pe cepção social
dos maus- a os
A in eg ação do
enómeno dos maus- a os nas ep esen ações sociais
da in ância
e da amília não é paci ica,
susci ando eacções emocionais
iolen as de ejeição
mo ai A c ença pa ilhada na na u eza p o ec o a dos pais, e em
especial
das
mães,
ela i amen e aos ilhos, em i ude da sua
supos a o ganização
ins in i a,
undamen a ia o
epúdio
social,
de al o ma
in enso que impede
o
econhecimen o
des e enómeno no conjun o das
dis unções
que ca ac e izam o quo idiano dos
indi íduos e dos g upos,
comp ome endo
qualque olha mais objec i o sob e a
ques ão
(Ocho o ena,
1996a).
M azek
(1993) exp ime bem es a dissonância
a ec i a,
quando
diz
que
os
maus- a os
a
c ianças,
em odas as
suas
o mas,
ep esen am
uma
con adição
d amá ica
dos cuidados
que,
habi ua/men e, os pais p es am aos
ilhos.
De ac o, es e
enómeno
é e elado de
con adições
p o undas, ge ado as de
sen imen os de ambi alência e
mal-es a :
se a amília é, na maio pa e das
sociedades mode nas,
a ealidade ma icial da chança, no seio da qual es a se
con igu a gené ica, psicológica e socialmen e, num con ex o his ó ico-cul u al
de inido,
há mui as
e idências que ques ionam es a
ideia:
sabe-se que
ela
é ambém
o con ex o em que os maus- a os in an is
são
mais
exp essi os,
que do pon o de
is a da sua
equência,
que da
sua se e idade
(Almeida,
1998).
De
algum
modo,
a
amília que cons uiu a in ância, al
como
ela é
ac ualmen e
pe cebida,
ambém é
capaz de
p ejudicá-la,
co ompê-la e
des ui-la.
Na e dade, o
enómeno
dos maus- a os in an is o ça a desídealízação da
amília como espaço p i ado de exe cício da
esponsabilidade
pa en al, como
es u u a undamen al pa a o desenuo/ /men o saudá el da c iança,
e elando
o
4 -

A
eme gêncja
do p oblema social dos maus- a os a c ianças
seu nega i o e ob igando à
acei ação
da
con adição
- a
conside ação
simul ânea
das duas aces
da amília,
como on e de pe igos
pa a a
c iança,
an o
como
da sua
p e enção. A pe cepção des a duplicidade po encial se ia uma aquisição
ela i amen e
ecen e,
do
século passado
(Ga a ini e
Pe i o ,
1998),
possi elmen e
ainda
em
cu so.
* A
e icácia
da
ep esen ação social dos maus- a os
Ga a ini e Pe i o (1998) de endem que é a na u eza luida, ambígua e
he e ogénea
da noção de mau- a o que explica a sua e icácia no domínio das
ep esen ações sociais:
ao aba ca
ac os
eais
di e sos,
de
desigual
g a idade, do
mais equen e ao
excepcional,
lança o aná ema e a suspeição sob e os
acon ecimen os
e
as p á icas mais
benignas
da
educação
quo idiana.
É nes e sen ido
que es es au o es
ci am
Elisabe h
Zucke ,
que conside a que
a
designação
de
abuso
in an il unciona an o como me á o a, que pe mi e uma
ap eensão
igu a i a do
enómeno, uma o ma de
conhecimen o que
sal agua da a dis ância
necessá ia
do
seu
ho o ,
como
me onimía,
enquan o
uma pa e da ca ego ia
pode
aplica -se ao
odo,
esidindo
na
ambiguidade
a
sua
o ça.
* As
dis o ções
da
pe cepção social dos maus- a os
Ocho o ena (1996a) lis a um conjun o de dis o ções ou c enças i acionais
ela i amen e equen e nas ep esen ações sociais dos maus- a os
in an is:
S a
concep ualização
da
di e sidade
dos maus- a os in an is como uma
ex ensão e
gene alização
do mau- a o ísico, nos seus
aspec os
mais
c uéis e
pe e sos.
De o ma-se,
assim, o
enómeno
e o
seu
pe pe ado ,
numa
ap eensão
do
p oblema que não conco e
pa a o
seu conhecimen o
ap o undado, nem c ia uma espos a social e lexi a, cul i ando-se
ap oximações emocionais aos aspec os ágicos do enómeno, com
an asias de esga e das
í imas e
de punição dos pe pe ado es
(U ille .
1980,
ci ado
po Ocho o ena,
1996a):
5
A eme gência do p oblema social dos maus- a os a c ianças
• a
c ença
no ca ác e
excepcional
dos maus- a os in an is, impu ados à
maldade in ínseca ou a psicopa ia dos pe pe ado es
(Gelles,
1987),
alo izando-se, em consequência, o es abelecimen o de medidas
puni i as, em de imen o das eabili ado as (Ocho o ena,
1996a).
É
nes e
sen ido que Li /eu/ood (1994, ci ado po Begum, 1996) ala na
demonízação
do
abuso,
exp essão
da
ambi alência e
da
ansiedade sociais
ace aos idos como ulne á eis e dependen es:
/ a a ibuição dos maus- a os a
meios sociocul u ais des a o ecidos
ou
ma ginais
(Gelles,
1987),
onde
se
desen ol em
odo o ipo de
enómenos
des ian es e ansg esso es, le ados a e ei o po indi íduos pouco
di e enciados e de o mados ou, pelo con á io, a en a i a de
democ a ização
dos
maus- a os.
odas elas pe spec i as ideológicas
que
ep esen am
o
uncionamen o dos di e en es g upos sociais;
S o
en endimen o
dos di ei os dos ilhos,
de endidos
pelo Es ado, em
oposição ao di ei o
de
os
pais
escolhe em
a
educação que p e endem
da -
Ihes.
Gelles (1987) ac escen a
a
es a lis agem dois ou os
mi os
ace ca dos maus- a os
in an is:
y o p oblema dos
maus- a os é
mais g a e nos í.U.A. e na
ac ualidade
do
que nou os empos e países;
</ as c ianças que o am í imas de maus- a os se ão pe pe ado as
quando
adul as.
0 p oblema
social
da in ância mal a ada
é,
assim,
pe cebido
de
o ma pa cial e
en iesada. En ende-se como uma ques ão pon ual da ida p i ada e do domínio
amilia ,
que
en ol e
adul os
pe u bados;
a
esponsabilidade colec i a
e social e,
des e
modo,
escamo eada.
A eme gência do p oblema social dos maus- a os a c ianças
1.2. BREVE RESENHA HISTÓRICA
SOBRE
A EVOLUÇÃO DA NOÇÃO
DE
MAUS-TRATOS INFANTIS
Os maus- a os a chanças êm uma longa his ó ia, possi elmen e do amanho da
p óp ia humanidade.
Ainda assim, só nos úl imos 150 anos, eme gi am como p oblema social,
o nando-se passí eis de in e enção a
es e
ní el. Gio annoni (1989) chega mesmo a
conside á-los, undamen almen e, como uma ques ão de polí ica social.
Se a di e enciação da in ância pa ece se ela i amen e a dia (sec. XVII) e
limi ada aos g upos sociais mais a o ecidos, pelo menos a é ao séc. XIX, não é de
espe a que a p es ação de cuidados ap op iados a es e g upo social ou aixa e á ia
enha uma longa adição, dado que es á es ei amen e elacionada com as p óp ias
concepções
de in ância
(Ocho o ena,
1996a).
Gene icamen e, pode dize -se que o desen ol imen o social, a e olução dos
alo es, os p og essos cien í icos e ecnológicos e as melho as ao ní el sani á io e
das condições ge ais de ida c ia am as
condições
a o á eis pa a a p es ação de
mais e melho es cuidados de p o ecção social (Ocho o ena, 1996a).
A é ao século XVII, as c ianças não se iam econhecidas como sujei os de
necessidades p óp ias (Machado, 1996). São conhecidas as e e ências a i os
eligiosos, nas cul u as da An iguidade, em que as c ianças e am usadas como
o e endas sac i iciais, e, mais ecen emen e, o ecu so ela i amen e equen e à
o u a e ao in an icídio, como p á icas de exo cismo de o ças malignas e de
selecção ac i a da
descendência
(Humph eys e Ramsey, 1993).
0 século seguin e conhece ia a di usão das ideias agos iníanas, com a
consequen e idealização da in ância inocen e (Machado, 1996). Es a am c iadas as
condições
pa a a ins alação do i-einqdo da c ig içg (Badin e , s/d, ci ada po Machado,
1996).
A eme gência do p oblema social dos maus- a os a c ianças
• A
pe spec i a legal do mau- a o in an il
A p imei a o ien ação da in e enção social no p oblema dos maus- a os
in an is é ma cada pelo seu ca iz
in e encionis a.
Na p imei a me ade do século
XIX, ace ao aumen o
exponencial
de c ianças
indigen es
e sem la , a
opção
mais
equen e aduzia-se pela
sua
e i ada
às amílias mal a an es e
pelo
seu
pos e io
enquad amen o em ins i uições ocacionadas pa a acolhe as c ianças em
des an agem - os e o ma ó ios e o ana os. Subjacen e a es a opção es a a a
p eocupação dos e o mis as sociais, de inspi ação eligiosa, com a deg adação
mo al das
sociedades
(Abbo ,
1938,
ci ado po
Gio annoni,
1989).
Na p á ica, es as
c ianças
não e am
objec o
de nenhum p og ama
especialmen e
pensado pa a a
esolução
dos seus p oblemas
especí icos,
que só in e essa am na
medida em que se pensa a pode em, mais a de, i a epe cu i -se no seu
desen ol imen o e na sua condu a mo al (Dua e e A boleda,
1997).
Apenas
bene icia am de ab igo e ap endiam um o ício que pudessem exe ce quando
acedessem
à
idade
mínima pa a abalha
(Gio annoni,
1989).
É in e essan e no a que a p emência pa a
agi ,
e en ualmen e legi imada em
e mos
sociais,
se
an ecipa
à sua
legi imação
no plano
legal.
De
ac o,
só depois de
c iadas as p imei as
ins i uições
de
acolhimen o,
se abalha no
sen ido
de legisla
sob e as compe ências das au o idades públicas, dos seus di ei os e
esponsabilidades
ela i amen e à gua da des as c ianças e à ges ão dos ecu sos
públicos
pa a
esse e ei o
(Gio annoni,
1989).
Os p imei os ex os
legisla i os es abelecem
as
ci cuns âncias
que con o mam as
c ianças como dependen es, ao ab igo de um es a u o
especial.
Cen ando-se
sob e udo
no
compo amen o
dos
pais,
e lec em
uma
p eocupação
com o impac o a
longo p azo no deseni/o/i/imen o mo al das c ianças de
expe iências
inadequadas
(Gio annoni,
1989).
A eme gência do p oblema social dos maus a os a c ianças
sen ido de ab ange as o mas
eme gen es
de mani es ação do enómeno (B assa d,
Ge main e Ha , 1987, ci ados po Amme man e He sen, 1990; Gough, 1996)
de inindo um pe cu so p óximo àquele delineado po
Kempe
(1978,
ci ado po
Gelles,
1987) nos seus cinco es ádios desen ol imen ais de odas as sociedades
ela i amen e ao
enómeno
do mau a o: a sabe
1. 0 p oblema é negado e ads i o a indi íduos com dis ú bios men ais:
2. São
econhecidos
os
aspec os
mais sensacionalis as e macab os do abuso
ísico;
3. 0 abuso ísico é objec o de a enção e de in e enção;
4.
Reconhecemse o abuso e a negligência emocionais.
5. Reconhecese o abuso sexual.
Gough (1996) aça as linhas ge ais
des e
ala gamen o:
& Di e enciamse á ias o mas ou ipos de abuso  Dos
bebés
espancados
de
Kempe,
a a enção
es endese
às c ianças de odas as idades.
& ís endese a a ibuição de esponsabilidades pelo mau a o in an il, do
in a pa a o ex a
amilia ,
que
pode
engloba :
♦
pessoas conhecidas
e/ou
desconhecidas:
♦ ins i uições;
♦ os se iços
de
p o ecção de c ianças;
♦ a
sociedade,
como
um odo.
/&>
Muda a in e p e ação do que cons i ui cuidados imp óp ios p es ados às
c ianças, a pa
de
um conhecimen o mais ap o undado do
seu
impac o no
desen ol imen o ísico e psicossocial da c iança, sendo
es e
úl imo objec o
de um
in e esse
p og essi amen e
maio .
15

A eme gência do p oblema social dos maus- a os a c ianças
£»
P essupõe-se
a
inadequação
de algumas
expe iências,
na
ausência
de
p o a do seu ca ác e
pe nicioso
(po
exemplo,
as
elações sexuais
de
c ianças com adul os)
(Finkelho ,
1979,
ci ado
po
Gough,
1996).
a Alonaa-se o empo da in ância. Nos países economicamen e
desen ol idos,
a in ância em indo a o na -se mais ex ensa. Começa
mesmo an es do
nascimen o,
o
que
jus i ica que o
consumo
de
álcool,
d ogas ou
abaco possa
se
conside ado
abusi o
(B oss,
1979,
ci ado po
Gough, 1996) - o mau- a o p é-na al - e e mina a diamen e. Ha
ealidade, a a-se de uma delimi ação a bi á ia e
con encional,
com
implicações sociais e legais: p olonga-se a ela i a ima u idade e
dependência ace aos adul os
(S e enson,
1996,
ci ado po
Gough,
1996)
e
mul ipl cam-se as idades pa a o econhecimen o de di e en es
esponsabilidades/compe ências.
0 ala gamen o do
en endimen o
do que cons i ui mau- a o,
pe manecendo
es ei amen e ligado às p io idades, adições e
de inições
locais
(Gelles,
1987),
amplia ia o espaço
de in e enção
e
de egulação social das elações de
p o ecção e
educação das c ianças (Lopes dos
San os, 1994).
Também o
es abelecimen o
de e iologias simples dos maus- a os dá luga a
explicações plu icausais do enómeno, p og essi amen e mais ab angen es,
complexas e in e - elacionadas (Amme man e
He sen,
1990).
A ex ensão dos c i é ios de de inição dos maus- a os in an is e elou a
complexidade pe cebida
do
enómeno,
azendo no os dilemas e con undindo as
p á icas
de in e enção
(Besha o , 1982, ci ado po
Amme man e
He sen,
1990).
Em 1976, na P imei a
Con e ência sob e Abuso
e
Negligência
In an is, ligle az
eco des a
p eocupação,
ques ionando
a
possibilidade
de íni/es íga um
enómeno
cuja de inição não é cla a. P opõe, en ão, como a e a p io i á ia pa a os que
abalham nes e domínio, a sua delimi ação concep ual (Hu chinson,
1990).
De
alguma o ma, o
es udo
da p óp ia de inição dos maus- a os in an is passa a
16
A eme gência do p oblema social dos maus- a os a c ianças
cons i ui o p imei o pon o da agenda de in es igação do
enómeno,
um passo
p é io
e necessá io ao desen ol imen o nes a
á ea.
• A
pe spec i a sociológica
do mau- a o in an il
A
década
de 70 ma ca o início de um ou o olha
sob e
o mau- a o in an il no
qual
se
insc e em
as de inições mais
ecen es.
Pa a além dos limi es da amília, o
mau- a o é
con ex ualizado
signi ica i amen e no quad o das a i udes e das
es u u as
sociais, bem como
do
seu uncionamen o
(Hu chinson,
1990).
Su gem
em
o ça as
pe spec i as sociológicas do
mau- a o,
que
p econizam:
• a dependência dos p ocessos de ca ego ização, e em pa icula
ela i amen e ao
enómeno
dos maus- a os, do
con ex o
social em que
oco em
(Hu chinson,
1990):
• o papel dos alo es cul u ais na impo ância a ibuída às c ianças, às
suas
necessidades,
o mas e esponsabilidades pelo seu cuidado
(Hu chinson,
1990):
• os maus- a os in an is
como
um indicado de
p oblemas sociais
mais
as os (Ga ba ino, 1981 ci ado po
Hu chinson,
1990),
de i ados das
polí icas
e das
es u u as sociais
(Gil.
1981,
ci ado po
Hu chinson,
1990).
Nes a
linha
de
pensamen o,
Ko bin
(1991,
ci ado po
Begum,
1996) chega
mesmo a
ques iona
a u ilidade do
concei o
de
abuso
in an il, quando o
dano social a inge
an o
adul os como c ianças.
í
nes e
con ex o que
eme gem de inições
mais
ab angen es
do mau- a o, que
incluem o
abuso
social e ins i ucional
(Hu chinson,
1990).
Repensa-se
o sis ema de
segu ança
social no
sen ido
de e o mula o
seu
ca ác e de
p o ecção,
coe ci o
e
ca ego ial, p óp io do modelo
médico-psicológico
(Peí on,
198/. ci ado po
Hu chinson,
1990).
Todauía, impo a lemb a que e á sido p ecisamen e a
ap esen ação
delimi ada do p oblema dos maus- a os, como um
enómeno
sem
_ 17
A eme gência do p oblema social dos maus- a os a c ianças
ciasses, que
acili ou a
ap o ação do
Child Abuse P e en ion
and
T ea men Ac
(Nelson,
1984,
ci ado po
Hu chinson,
1990),
um
passo undamen al
na
e olução
pos e io do
a amen o
dado ao
enómeno.
• A
pe spec i a in e accionis a
do mau- a o in an il
Na década de 80, su ge um no o olha sob e o maus- a os in an is, que,
econhecendo a plu icausalídade do enómeno, p e ende a ende à sua
complexidade, nomeadamen e aos aspec os colec i os e ins i ucionais, sem
des alo iza
os aspec os
indi iduais
en ol idos
(Al y,
1975, ci ado po Hu chinson.
1990).
A
pe spec i a in e accionis a
p e ende,
assim, conjuga as
pe spec i as
da
c iança, do adul o e as ca ac e ís icas do meio, numa isão
comp eensi a
do
enómeno,
analisando os modos de
in e acção dos
ac o es sociais e ambien ais com
os
p ocessos psicológicos,
de que esul a o mau- a o in an il. As
in e enções
sis émicas e comuni á ias são ago a ei indicadas a pa das indi iduais, o que
implica e
ep esen a
a
ecupe ação e ac ualização de ce os aspec os
da
pe spec i a
médico-psicológica
(Hu chinson,
1990).
ím
1985,
o Pa lamen o Eu opeu de ine como mau- a o in an il qualque
iolência
não
ocasional
ou a p i ação de
cuidados,
da
esponsabilidade
dos pais ou ou os
esponsá eis
po uma c iança, que
a ec e
a sua in eg idade ísica e psicológica,
lesando-a
isicamen e,
di icul ando o
seu
desen ol imen o,
ou, em úl ima ins ância,
causando-lhe
a mo e
(Roig e
Ocho o ena,
1993).
A e olução do concei o de mau- a o in an il, p o undamen e ligada ao
p olongamen o da in ância e à
p eocupação c escen e
com o bem-es a das
c ianças, nas
sociedades economicamen e
mais
desen ol idas,
é e lexo de uma
meno ole ância ao mau- a o, com c i é ios
p og essi amen e
mais es ei os e
exigen es (Gough,
1996).
Solní
(1980,
ci ado po Hu chinson, 1990) az um
con apon o
a es a
endência,
ale ando pa a a
ine i abilidade do
mau- a o in an il. Na opinião
des e
au o ,
uma
sociedade que
p e enisse odos os
casos de
mau- a o se ia
indesejá el,
pelo
ní el de
A eme gência do p oblema social dos maus- a os a c ianças
igilância
que
supo ia.
In ligi
danos
a
c ianças
é um
enómeno de odos os empos
e
de odos os luga es
(Begum,
1996).
Nes e
sen ido,
impo a ia
conjuga
a
p o ecção
de adul os e c ianças
ace
a
danos se e os
com o
espei o
pela sua p i acidade e
di e sidade de modos de
ida,
desen ol endo
sis emas de apoio às amílias e
sancionando
as p á icas
que,
de ac o,
compo em
pe igo ex emo e não as que se
a as am
dos pad ões de cuidado óp imo
(Hu chinson,
1990).
Daqui deco e a impo ância das
dimensões
social e polí ica dos maus- a os
in an is. Aliás, de
aco do
com
Gelles
(1987),
nos í.U.A., o
concei o
ac ual de mau-
a o in an il, mais
que
cien í ico,
se ia
sob e udo polí ico.
19
O concei o de maus- a os a c ianças
sssgssmÈmËgmmÈmmÉmmmmÊmmm
2. 0 concei o de maus- a os a c ianças
2.1. A QUESTÃO DA PRIVACIDADE
E
DA
LEGITIMIDADE DA INTERVENÇÃO ESTATAL
A ques ão da legi imidade da in e enção social na p i acidade das amílias
man ém-se ambígua e polémica. Não há uma de inição cla a das ci cuns âncias e
dos compo amen os pa en ais que ecomendem a in e e ência de ins i uições
públicas na ida p i ada das amílias (Ocho o ena, 1996a).
Na e dade, an es de 1962, a p óp ia p o ecção in an il e a equacionada de
o ma di e en e, limi ando-se à ecolha e in e namen o de c ianças abandonadas,
cuja u ela o Es ado passa a a
assumi .
A ques ão da in asão da p i acidade da
amília não e a, en ão, pe inen e (Ocho o ena, 1996a).
Na opinião de Ocho o ena (1996a), a c ença ac ual no de e colec i o de p o ege
os cidadãos mais ulne á eis e ágeis cons i ui um ganho undamen al da
Humanidade. Toda ia, há quem ques ione o empenhamen o de ac o da
colec i idade como um odo num es o ço de esolução e ec i a dos p oblemas que
a ec am as c ianças
(Casas,
1998). De ac o, não obs an e o ela i o
consenso
quan o
ã necessidade de uma a enção especial a p es a à in ância, es e aco do não se
aduz num comp omisso pcogc i o colec i o. A sociedade limi a -se-ia a ge i os
p oblemas
eme gen es,
numa pe spec i a empo al ela i amen e cu a, na medida
em que a in ância e os seus p oblemas não pa ecem cons i ui uma p io idade
social. Es e ac o encon a ia as suas azões p o undas nas ep esen ações sociais
igen es sob e a in ância, concebida como o que ai idg n3o é. Con on ada com a
necessidade de da espos a aos p oblemas ac uais, que já são, na u gência de
20

O concei o de maus- a os a c ianças
espos as
imedia as, com
possibilidades
limi adas,
ão-se
ge indo as
p essões
do
quo idiano e adiando
o u u o
a é se
p esen e.
As
in e enções
ei as no âmbi o da
p o ecção social
das
c ianças
não deixam de
cons i ui uma in omissão na ida
amilia .
De ac o, não se limi am a expo a
in imidade da amília
como
isam modi icá-la, al e ando a sua si uação de ida e
o nando o
seu uncionamen o
adap a i o.
Coloca-se
aqui a ques ão dos limi es e da
p eponde ância
dos di ei os dos pais e dos ilhos, na medida em que p o ege os
di ei os das
c ianças
signi ica,
de
algum
modo,
iola a
p i acidade das
amílias, o
que al ez cons i ua um
des espei o
po ou os di ei os: os dos pais (Ocho o ena,
1996a).
Pe an e a lei, é di ei o
dos
pais
educa em
os
seus
ilhos
sem in e e ências
do
Es ado.
Po ou o
lado,
o na-se
di ícil sepa a a
educação dos maus- a os
(Ha ,
B assa d
e
Ka lson,
1996),
o
que,
mais uma
ez,
os
eme e
pa a o
domínio
p i ado
da amília. Impo a, pois,
es abelece ,
c i é ios e limi es que ci cunsc e am,
jus i iquem
e legi imem
a
in asão
da amília.
Exis e, assim, uma ensão e um con li o, po
ezes
mani es o, en e o que é
pe cepcionado como de e social de p o ege as c ianças ace
a p á icas a bi á ias,
conside adas inadequadas,
e a
necessidade
de espei a a
di e sidade
de p á icas e
iloso ias educa i as e a ansmissão de alo es, mesmo que não pa ilhados
uni e salmen e.
A sa is ação das
necessidades
das c ianças
que,
em e mos
his ó icos, sociais
e
cul u ais, se
de inem como undamen ais
pa a o
seu desen ol imen o
no mal e os
danos
po enciais
pa a a sua
in eg idade
ísica e
psicológica,
deco en es
de ce os
compo amen os,
êm
sido equen emen e e e idos como ac o es
/egí ímado es da
in e e ência do público no
domínio
do
p i ado.
Pela
impo ância
que se lhes
a ibui,
jus i ica-se,
desde
logo,
a
necessidade
de uma
e lexão
p é ia e ap o undada sob e
es es aspec os
(Ocho o ena,
1996a).
21
O concei o de maus- a os a c ianças
2.2. A QUESTÃO DA
QUALIDADE
DOS
CUIDADOS
PRESTADOS
ÀS
CRIANÇAS
A análise e e lexão sob e a eme gência da impo ância dos maus- a os de em
se en endidas no quad o mais amplo da p es ação de cuidados às c ianças, das
imagens e
ep esen ações
da in ância, dos discu sos igen es, das elações adul os-
c ianças e das es a égias de con olo social das p á icas educa i as4 (Lopes dos
San os, 1994), de que o p óp io concei o de mau- a o pode cons i ui analisado
p i ilegiado.
Ha e dade, o que se en ende po mau- a o não só se e e e às o mas de
cuidado conside adas inacei á eis e pe igosas, como ambém eicula um juízo de
alo sob e o que cons i ui cuidado adequado, de qualidade ou e e ência, en im,
bom- a o (koig e Ocho o ena, 1993). A qualidade se ia um concei o ela i o mas
não a bi á io, que
de e
assen a em dois e e en es básicos (Woodhead, 1998b):
V o con ex o ela i amen e ao qual é a e ida e a que, po isso, de e se
sensí el:
• os uaío es e p incípios uni e salmen e econhecidos.
Se
a p eocupação
c escen e
com a educação das c ianças coloca em análise odas
as si uações em que as suas
necessidades
básicas não são sa is ei as, impo a e
em men e que nem odas cons i uem necessa iamen e si uações de maus- a os
(DuboLUí z, Black. S a
e
Zu a in, 1993).
Conside ando que os maus- a os pa en ais se si uam num con inuo de
adequação das p á icas e cuidados p es ados pelos país aos ilhos, que se inicia no
óp imo, passa pelo no ma i o e pelo inadequado e e mina no mau- a o, quan o
mais inadequado o o compo amen o pa en al mais se ap oxima á da
4 Po ex ensão da a i mação do
au o ,
especi icamen e a inen e aos maus- a os psicológicos.
- 22
O concei o de maus- a os a c ianças
classi icação
de maus- a os. No ex emo, põe em causa a saúde ísica e
psicológica
da chança
(A uaba ena
e
Paul,
1997).
É, aliás, opinião de á ios in es igado es que os maus- a os apenas de em
e e i -se aos compo amen os ex emos e se e os5. As condu as menos g a es
aduzem p á icas
inadequadas
de
p es ação
de
cuidados,
que de e ão se objec o
de in e enções de na u eza p e en i a e
educacional
(Ha , B assa d e Ka íson,
1996).
Is o
po que
é impo an e e
p esen e
que as
elações
humanas não são pe ei as,
não são nem semp e nem só posi i as
(Golds ein,
F eud
e Solni ,
1979,
ci ados po
li aníec, 1995). Assim sendo, pa a aseando Wínníco /958, ci ado po Iwaniec,
1995),
as elações país- ílhos apenas de em se su icien emen e oas. In e essa,
pois, que a sua a aliação seja ei a em e mos da sua adequação con ingen e,
po que a
elação
pa en al é sujei a a
de e minações
his ó icas e con empo âneas,
indi iduais
e
sociais,
ma e iais
e
simbólicas,
in a e
in e pessoais
(Iwaniec,
1995).
As
designações
das di e sas o mas de mau- a o cons i uem um
ecu so
ácil e
pouco so is icado a que, na opinião de Ko bín (Í987J, al ez se lance mão com
demasiada
equência.
Tal
como Ko bín, ambém
Co by (1993)
suge e a u ilização,
semp e que
possí el,
de ou as
designações,
que não as de
abuso
e
negligência,
mais
p ecisas
e de
ácil
ope aciona/ízação.
O p óp io concei o de adequação é ela i o, di ícil de es abelece e
ope acíonaliza ,
de endo se
in e p e ado,
an o à luz dos sujei os en ol idos nas
in e acções
em ques ão, como dos
pad ões
aío a í os dum
dado g upo
social.
•G Po que eme e pa a um
p ocesso
de adap ação ecíp oco, com ca ac e ís icas
p óp ias, de que se en a iza a
adap ação
das p á icas pa en ais a cada
c iança
em
pa icula , não sendo suscep í el de se de inido independen emen e dos
in e enien es.
5 Ha , B assa d e Ka ison
(1996)
eíe em-se especi icamen e aos maus- a os psicológicos.
23
-
O concei o de maus- a os a c ianças
K Po que não
é
ácil
es abelece o
limi e
en e
o
que cons i ui
mau- a o
e
o
que
o
não é,
endo
em
conside ação
os
aspec os
cul u ais
en ol idos
(Ocho o ena,
1996a:
Roig
e
Ocho o ena,
1993),
sendo,
po
ezes, énue
a
dis inção
en e,
po
exemplo,
o
abuso ísico de c ianças e algumas
o mas mais
se e as ou ex emas de exe cício
da
disciplina pa en al
(Kolko,
1996).
A
es e
p opósi o,
Dubowi z,
Black,
S a
e
Zu a in
(1993) chegam mesmo
a
de ende
que não
exis i iam pad ões
de
adequação
pa en al,
pe manecendo
em
abe o
a
ques ão
do que a
sociedade
acei a como
cuidado e
p o ecção
adequadas
à c iança.
Á
psicologia
e e
um
papel
de e minan e
na
elabo ação
de
modelos
no ma íuos
do desen ol imen o,
a
pa i
dos
quais o am de inidos pa âme os de adequação
desen ol imen al. Pa indo
do
p essupos o
da
unidade psicológica
do
géne o
humano (Woodhead,
1998a),
aqui adica
a
o mulação
de
á ios quad os
de
e e ência
pa a a
educação das c ianças.
En e es es
salien a-se,
pela impo ância
que nos
úl imos anos assumiu
na
dinamização
do
deba e nos
.U.A. em o no
des e
ema,
o
documen o
das P á icas
Educa i as Desenuol ímen almen e Ap op iadas,
da
esponsabilidade
da
N.A.i.Y.C.6.
C i icando
a
isão uni e salis a
e
descon ex ualizada
que
e lec e,
Woodhead
(1998b; p opõe,
em
al e na i a,
a
de inição
de
P álícas Ap op iadas
ao
Con ex o
do
Desen ol imen o7. Es a suges ão ep esen a ia
a
mudança
de
pa adigma
do
desen ol imen o
in an il, que deixa assim
a
ilogia dos
N - em
que
o
que
se
conside a
no mal é na u alizado,
ganhando es a u o
de
necessidade
-
pa a
passa
à ilogia
dos
C
-
que
a i ma
o
ca ác e cul u al do
que
é p óp io de um con ex o,
o necendo
uma
base pa a
a
de inição
de
compe ências (Woodhead,
1998b).
Admi ida
a
impossibilidade de de inição de
um conjun o uni e sal
de indicado es de
qualidade,
a
adequação
das p á icas
educa i as
passa ia
a
oma
como e e en es
6 Na ional Associa ion
o
he Educa ion
o
Young
Child en.
7 Do inglês.
P ac ices
App op ia e
o
he
Con ex
o Ea ly De elopmen .
24
O concei o de maus a os a c ianças
Es e en endimen o das
necessidades
coadunase com pe spec i as mais ecen es
do desen ol imen o, cen adas nos seus aspec os uncionais, que a i mam a
plu alidade de ajec ó ias desen ol imen ais e a indissociabilidade do
desen ol imen o e da condu a ela i amen e aos cená ios em que deco em, que os
con igu a iam.
Nes e
sen ido, o desen ol imen o
consis e num p ocesso ac i o, dialéc ico, con ínuo e mul idi eccional que ope a
mudanças es u u ais e uncionais in e nas de aco do com a especi icidade do
con ex o em que oco e, conside ado nas suas e en es social e cul u al (I u ondo
e Vega, 1994), ela i izando di ecções e possibilidades (Vasconcellos e Valsine ,
1995). A sua di eccionalidade é imp imida po ac o es simul aneamen e de
o dem especí ica e uni e sal, ísica e cul u al, não es ando, po isso, p e
de e minada (Rogo , 1993). As des ezas alo izadas po cada g upo social es ão
p o undamen e imp egnadas nas p á icas que p opõe aos seus memb os,
p i ilegiando domínios especí icos e de inindo me as pa a o desen ol imen o
(Rogo , 1992). O desen ol imen o e o compo amen o a iam de aco do com o
con ex o cul u al (Rogo
e
Mo elli, 19?9) (Ma ins, 1996, p. 17).
Num olha que p e ende conjuga uni e salidade e di e sidade, econhecese
alguma alidade uni e sal ao concei o de
necessidade,
em e mos ge ais, mas não
às p esc ições mais po meno izadas, que se e e em aos modos especí icos de
sa is ação das
necessidades,
po
isso
de ca ác e no ma i o (Woodhead, 1997).
♦ Uma concepção ex emada
des e
con ínuo p opugna uma isão cul u alis a: as
necessidades se iam a i ícios, me as cons uções cul u ais, que aduzem
ep esen ações sociais e
opções
polí icas, impos as ou p esc i as à c iança no seu
supe io in e esse
(Casas,
1998;
Woodhead,
1990,
ci ado po
Casas,
1998).

O concei o de maus- a os a c ianças
Tal como e e e F ançoise Pe / o (Ga a ini e
Pe i o ,
1998),
a amen e as
necessidades
são
explici amen e enunciadas; apenas
são
e ocadas
pela nega i a: é
mais ácil dize
o que não é sa is ei o do que
o
que de e
sê-lo.
Há um ce o ealismo p agmá ico implíci o na de inição das
necessidades
das
c ianças, que são ão di adas pelo
bom-senso
como po qualque ou o e e en e
no ma i o. Mis u am-se
egis os isiológicos, psicológicos, educa i os
e
económicos
pa a de ini uma
necessidade
objec i ada, mensu á el pelos p o issionais, cuja
sa is ação se o na um impe a i o
educacional.
As ca og a ias de
necessidades,
p o icuamen e
elabo adas,
que uncionam como ins umen os de a aliação, mais
não azem do que aduzi as condições no ma i as p óp ias da
educação
ac ual.
São
dis o
exemplo as cinco necessidades básicas
lis adas po Wínníco
(1958,
ci ado
po
Iwaniec,
1995):
&> cuidados ísicos e de
p o ecção;
Ai a ec o
e ap o ação
A
es imulação e
ensino;
A)
disciplina e con olo consis en es e desen ol imen almen e ap op iados:
a opo unidade
e enco ajamen o
da au onomização g adual.
Se as
necessidades elemen a es
de iam se dis inguidas daquelas cons uídas
psicologicamen e como undamen ais, o es abelecimen o do limi e en e as
necessidades
undamen ais ou i ais da c iança e aquelas mais ela i as,
socialmen e engend adas
pelas no mas educa i as pa icula es de
de e minados
g upos sociais, não
é
ácil,
o
que
dá
aso
ao
ques ionamen o
da
legi imidade
an o de
umas como de
ou as.
Ce o
é que o
concei o
de
necessidade o neceu
um con eúdo ã p óp ia
noção
de
mau- a o e uma
o ien ação
à
in e enção nes e
âmbi o (Ga a ini e
Pe i o ,
1998).
Toda ia,
não
a
isen ou de ambiguidades, cedendo-lhe as suas
p óp ias
con adições.
32
O concei o de maus- a os a c ianças
Na e dade, uma das ca ac e ís icas undamen ais da in ância, enquan o pe íodo
desen ol imen al, é a sua plas icidade e,
consequen emen e,
a inde e minação das
suas necessidades, la gamen e moldadas e mesmo cons uídas em con ex os de
in e subjec i idade, con igu ados em e mos sócio-cul u ais (Ga a ini e Pe i o ,
1998).
As necessidades uni e sais das c ianças con undem-se assim com as
necessidades
p óp ias de cada c iança, num diálogo necessá io en e o pa icula e
o uni e sal, o social e o biológico, o local e o global, que ob iga o p o issional no
e eno a negocia as suas p óp ias pe spec i as e
conhecimen os
com as exigências
das singula idades dos sujei os com que se de on a, do que eme ge
necessa iamen e o já e e ido ealismo p agmá ico (Ga a ini e Pe i o , 1998). Aliás,
a desigualdade dos con ex os sociais e amilia es em que as c ianças se
desen ol em suge i ia, à pa ida, a ela i idade, di e sidade e especi icidade das
necessidades de pequenos e g andes, de aco do com os seus con ex os de ida
(Ga a ini e Pe i o , 1998).
Cabe mesmo pe gun a se as in e enções emedia i as e eeduca i as,
epa ado as das alhas das elações amilia es, não eicula ão as ep esen ações
dominan es ace ca da c iança e das suas necessidades, da amília e do seu
uncionamen o, colonizando as amílias e c ianças em des an agem com modelos de
sa is ação ap op iados a necessidades que lhes são alheias, eiculando alo es
es anhos ao seu habi a , numa p ojecção e nocên ica da p óp ia cul u a dos
p o issionais (Ga a ini e Pe i o , 1998). Es e pode se um isco de sociedades
cul u almen e di e sas, em que não há apenas um quad o no ma i o de e e ência
de alo es e p á icas cul u ais pa ilhado po odos (Woodhead, 1997).
O concei o de
necessidades
cons i ui um pode oso disposi i o e ó ico pa a a cons ução
de imagens da in ância, pa a a p esc ição de cuidados e p á icas educa i as e a
de e minação de pad ões de adequação e qualidade, de inindo e ações de pode
en e pe i os e amílias, se iços e consumido es (Woodhead. 1997, p, 77); impo a
conjugá-lo com ou as g elhas de lei u a, como as o necidas pelos concei os de
in e esse da c iança ou dos seus di ei os. Es as e lec i iam no os olha es sob e as
33
O concei o de maus- a os a c ianças
chanças e a in ância, enca adas como sujei os das suas idas e in e locu o es dos
adul os, pa icipando ac i amen e na de inição do
seu
espaço.
2.4. A
QUESTÃO
DOS DIREITOS
DAS
CRIANÇAS
A ideia de as c ianças se em sujei os de di ei os não em gozado de g ande
popula idade ao longo da his ó ia, como o demons am au o es como loud
DeMause (1974, ci ado po Casas, 1998). 0 di ei o à ida, a p o ecção ace à
explo ação da mão de ob a in an il são conquis as oda ia em p og esso nos nossos
dias, nas á ias pa es do mundo. De ac o, se o p imei o documen o legal
conhecido con a o in an icídio da a de 319, pela mão de Cons an ino, e
se
já numa
ase a ançada da Re olução Indus ial se legislou sob e o abalho in an il, es as
não são, na ac ualidade, ques ões comple amen e ul apassadas ou esol idas
(G acia e Musi u,
1993,
ci ados po
Casas,
1998).
0 concei o de necessidades e o supos o impe a i o desen ol imen al da sua
sa is ação c ia as condições pa a o econhecimen o do di ei o que assis e as
c ianças de as e em ealizadas. J a a-se de uma ou a ace a da sua
na u alização: cons i uindo como di ei os as ep esen ações dominan es das
necessidades das c ianças, o que e a me amen e opina i o o na-se indiscu í el
(Thé y, 1992, ci ado po Ga a ini e Pe i o , 1998), es abelecendo o pad ão do
poli icamen e co ec o nes e domínio. Mesmo as necessidades elemen a es são
assim con e idas em dii-ei os subjec i os ex ensi os (Ga a ini e Pe i o , 1998),
Encon a-se aqui uma espécie de pensamen o ci cula ou, no mínimo, au o-
con i ma o y. As eo ias psicológicas de inem as
necessidades,
que, con e endo-se
em di ei os, as ea i mam (Ga a ini e Pe i o , 1998).
Des a o ma, com undamen os apa en emen e inques ioná eis - e, no undo, ão
ágeis - os di ei os
de
Sus Majes sde, o Bebé, cons i uem-se como no mas educa i as,
ela i amen e às quais se a e e a qualidade e adequação dos pais (Ga a ini e
Pe i o , 1998), Como a i ma iegend e (1985, ci ado po Ga a ini e Pe i o , 1998), a
34 —
O concei o de maus- a os a c ianças
chança o na-se e e ência qbsolu g, impondo a sa is ação das suas necessidades
como
no ma de
uncionamen o amilia e social (Ga a ini
e
Pe i o ,
1998),
ím
ace des e
cená io,
cabe ia pe gun a
quem de e
p o ege
quem
de
quem...
2.5. A DEFINIÇÃO CONCEPTUAL
Mau- a o in an il é uma designação suma iua, que aba ca um espec o de
di e en es ipos de compo amen os abusi os e negligen es (Da o,
1988;
M azek,
1993),
con igu ados po uma di e sidade de si uações; ainda assim, odas elas
pa ilham as
seguin es ca ac e ís icas
(A uaba ena,
Paul
e
To es,
s/d);
S são
exp essão dos p oblemas
dos
adul os que
mal a am;
</
in e e em nega i amen e
na ida das
c ianças;
</ quan o mais g a e e du adoi a o a si uação, mais nega i os são os
seus e ei os.
2.5.1.
Da impo ância
da de inição
concep ual do
mau- a o in an il
São mui as as a i mações dos au o es que se e e em á necessidade de
es abelece c i é ios cla os e p ecisos de de inição concep ual do enómeno dos
maus- a os in an is
(A uaba ena
e
Paul,
1997;
Ryc a ,
1990).
Cicche í
e Ríz/ey
(1981,
ci ados po
Zu a in,
1991),
chegam mesmo a a íbu/ as
limi ações do
conhecimen o
ela i o ao enómeno dos maus- a os ã ausência de
uma
nosologia
álida.
O
seu con ibu o se ia
c ucial
pa a o sis ema de
iden i icação,
de p e enção e
p es ação de se iços
às chanças e amílias com
di iculdades
(Wol e,
1987).
A ideia da
impo ância
da de inição do
concei o
de maus- a os de e, na opinião
de
Ocho o ena
(1996a),
se
ela i izada,
não
obs an e cons i ui
uma ques ão c í ica
da in es igação/in e enção nes e domínio, uma ez que a ec a an o os
35
O concei o de maus- a os a c ianças
in es igado es como os se iços de
p o ecção
(Amme man e
He sen,
1990),
e em
implicações,
di ec as e/ou
indi ec as,
nas
decisões
que a ec am a ida, a saúde e o
bem-es a de mui as amílias, adul os e c ianças. 0 es abelecimen o de uma
de inição cla a
e
p ecisa do concei o
de maus- a os in an is
œ é
c ucial
na medida em que
especi ica
uma
ques ão
que
ca ece
de a enção
(Gough,
1996);
•s?
delimi a o domínio
de
abalho
de
indi íduos
e
se iços
(Gough,
1996):
«s especi ica os c i é ios e de e mina o leque de soluções possí eis e as
es a égias
a usa
(Gough,
1996;
Hu chinson,
1990);
ea acili a
a
comunicação en e p o issionais
(Ocho o ena,
1996);
c é
necessá io
à
o mulação
de
hipó eses
de
in es igação
e à cons i uição de
amos as
(Gough,
1996).
De inições mais objec i as o e ece iam mais ga an ias a odos os en ol idos
(Ocho o ena,
1996a).
£ nes e
sen ido
que
Kina d (1994) de ende
que as
de inições
de
mau- a o in an il de em e lec i com cla eza os objec i os e hipó eses que as
sus en am,
o nando explíci o
o
acional
subjacen e.
Na génese da
elabo ação
das á ias de inições de maus- a os in an is es á a
necessidade
de da
espos a
a qua o
p opósi os básicos
(Hu chinson,
1990):
i&> A
de inição de polí icas sociais
A de inição assume aqui um papel c ucial, condicionando decisões
a inen es à
elegibilidade
das amílias, às es a égias de selecção dos
casos,
ao
ipo de se iços p es ados
bem
como
à sua
o ganização.
A di e sidade e ambiguidade das de inições exis en es, aduzindo
di e en es pe cepções do p oblema eme em ambém pa a di e en es
o ien ações de
poli ica
social.
- 36

O concei o de maus- a os a c ianças
à>
A p odução legisla i a
Nas sociedades mode nas, os undamen os e egulações legais êm
indo a desempenha um papel es u u an e. As de inições legais dos
maus- a os a c ianças
• uncionam como o ien ações nos
p ocessos
judiciais de omada
de
decisão
ela i amen e aos equisi os da denúncia de
casos,
da
in e enção coe ci a das ins i uições es a ais, da cessação dos
di ei os pa en ais de cus ódia, en e ou os.
• in o mam as o dens de cump imen o dos pad ões sociais de
cuidado in an il;
• epe cu em-se na p á ica do se iço social di igido às c ianças.
&>
A in es igação
Só de inições
adequadas e compa á eis pe mi em:
• o es udo das causas dos maus- a os:
• a a aliação das suas
consequências;
• p e isões iá eis do po encial de abuso (Begum, 1996);
• uma elação legí ima en e a ciência e a polí ica:
• a de e minação dos cus os indi iduais e sociais.
Ge almen e espe a-se dos in es igado es que, ace a ac os
p ob/emd icos, es abeleçam a sua e iologia, os an ecipem, p e inam e
p esc e am os meios necessá ios à sua esolução. 0 escla ecimen o de
de inições e a cla i icação dos seus c i é ios, não cons i uindo uma
exigência explíci a (Gio annoni, 1989), é condição necessá ia do abalho
nas dimensões eque idas.
37
O concei o de maus- a os a c ianças
A de inição de
c i é ios p ecisos
de
de inição
do mau- a o é
c ucial
pa a
a
compa abilidade
dos es udos, designadamen e, pa a a de inição das
amos as, pa a a uni o mização das dimensões das á ias o mas de
mau- a o, di e encialmen e en a izadas con o me a o ien ação
disciplina e p o issional que
as a a.
Kina d (1994) chama a a enção pa a os p oblemas que se êm
obse ado quan o às amos as usadas nas in es igações sob e maus-
a os,
salien ando;
• a o igem das
populações
em es udo, no que espei a ao baixo
g au
de explici ação
dos mé odos de
selecção
das amos as;
• a o igem dos g upos de compa ação, cujas semelhanças em
e mos de
expe iências
de ida e
ci cuns âncias ele an es
pa a
a
in es igação
de em se maximizadas;
• as
condições
de ec u amen o dos
sujei os,
no que se
e e e
à sua
pa icipação in o mada ou
ecompensada;
• a
di iculdade
de
e enção
dos
sujei os
em es udos longi udinais.
e í icando-se, com alguma equência, uma ele ada
mo alidade
expe imen al.
Face ã
deso dem
que
ca ac e iza
es e domínio, e dada a
ine i abilidade
me ódica e a u gência de consecução des a a e a, a in es igação em
op ado
po uma de ês ias
(Dua e
e
A boleda,
1997;
Gio annoni,
1989);
& pa i das de inições sociais p eexis en es, adop ando como
de inição
ope acional
os casos classi icados como maus- a os
pelos
se iços
esponsá eis;
&
o mula
de inições
p óp ias;
38
O concei o de maus- a os a c ianças
0 especi ica as
de inições
exis en es.
=> A p imei a opção pode cons i ui uma solução, em al e na i a à
p odução de
de inições
abs ac as, is o po que qualque que seja espos a
dada pelos se iços compe en es pa a o e ei o, ela supõe, em qualque
ci cuns ância, a exis ência de uma de inição ope acional subjacen e
(Gough, 1996). A análise dos egis os dos se iços de p o ecção das
c ianças possibili a uma comp eensão p á ica da e mino/og/a u ilizada e
de ou os pa âme os, o necendo in o mações sob e as de inições usadas
pelos
ges o es
dos
casos
(Wol e, 1987).
Ence a, oda ia, algumas di iculdades, na medida em que as de inições
sociais esul am de p ocessos negociados (Gio annoni, 1989),
con encionados, a a essados po múl iplas con ingências, po ezes
ex e io es e ela i amen e alheias ao p óp io enómeno. Exige, pois, um
p ocesso ponde ado, que eque uma análise me iculosa das
inconsis ências que ca ac e izam os p ocedimen os de classi icação dos
se iços (Hu chinson, 1990), cujos c i é ios são, equen emen e, omissos,
sendo igualmen e incomple as as desc ições dos casos (Dua e e
A boleda,
1997:
Gio annoni, 1989).
A selecção de amos as com base em c i é ios mal de inidos e as
consequen es di iculdades de gene alização dos esul ados ob idos, de
de e minação causal e de compa ação de di e en es o mas de mau- a o
comp ome em es a ia de
acesso
ao enómeno (Gio annoni, 1989).
=> Pe an e o pano ama dispe so e con uso que cons i ui o da de inição
concep ual dos maus- a os in an is, uma en ação eco en e, em que
mui os au o es caem, é a de cada um cons i ui a sua p óp ia de inição,
ei a à medida dos seus objec i os e in e esses. Es e p ocedimen o - a
segunda opção - ques iona a alidade e a u ilidade polí ica e social da
39
O concei o de maus- a os a c ianças
in es igação assim concebida, podendo se objec o de ex apolações
inde idas (Gio annoni, 1989). 0 ac o de o in es igado op a po
o mulações p óp ias de abuso in an il compo a o isco da sua
inaplicabilidade, po que a ealidade social nem semp e se con o ma à
pu eza cien í ica (Dua e e A boleda, 1997).
=> ím al e na i a, a conjugação das designações e de inições
p eexis en es com especi icações e ex ensões, de aco do com os objec i os
de pesquisa de cada in es igado (Gio annoni, 1989) - a e cei a opção -
em o mé i o de pa i do que já es á cons uído, p ocu ando an es
cla i icá-lo e p ecisá-lo. A ele ância social des es abalhos é mais
di ec amen e ap eendida e as gene alizações dos esul ados mais áceis
que na si uação an e io (Gio annoni, 1989).
&>
Acompanhamen o de casos
Os p o issionais que di ec amen e se con on am com as si uações de
maus- a os deba em-se com ques ões é icas e écnicas susci adas pela
inde inição eó ica dos maus- a os, o que pode es a na o igem de
p oblemas á ios (Hu chinson, 1990):
</
ac uações
inadequadas, que do pon o de is a quan i a i o, que
quali a i o:
inexis en es,
insu icien es ou
excessi as:
S
p ocessos
mal documen ados:
/ p ocedimen os e
decisões
insu icien emen e undamen ados, cujos
esul ados são ince os.
Pa a além da cla eza das de inições, há ainda a conside a o seu ipo e
especi icidade, que podem in luencia as es ima i as do mau- a o. É es a, aliás, a
conuícção de
S a ,
Dubowi z e Bush (1990). quando e e em que a epidemiologia
O concei o de maus- a os a c ianças
menos os ensi as ou isí eis e, ainda
assim,
pe mi idas ou ole adas, que os
consensos
se
o nam
mais
di íceis
(Oli a,
Mo eno,
Palácios
e
Saldana,
1995).
• A di e sidade do mau a o
Ma opinião
de alguns
au o es,
não pode ha e de inições e
axinomias
cla as e
ab angen es de odas as
si uações
de
desp o ecção in an il
(Ocho o ena,
1996a),
A
dispa idade de
ca ac e ís icas como
a
opog a ia,
a
se e idade
e a
es abilidade
do
compo amen o abusi o, po si, di icul am a a aliação e, depois, a p óp ia
in e enção
nos casos de
maus a os
(Kolko.
1996).
ím
úl ima
análise,
a
p odução
de
de inições
e ia uma
unção
de
o ien ação
da
p á ica;
mais
do que
a sua alidade
concep ual,
in e essa a sua
u ilidade,
em
unção
de
objec i os especí icos
(Zu a ín,
1991).
Po
mais
ab angen e
que
seja,
nenhuma de inição
pode,
po si só, da
con a
da
complexidade
de odo e cada caso de mau a o (S a ,
Dubowi z
e
Bush,
1990),
nem
esponde
às
solici ações
de
odos
os
p o issionais que
se mo em
nes e
campo
(Hu chinson,
1990).
A di iculdade em
econhece
es a limi ação pode es a na
o igem da
incapacidade
a é ago a e i icada pa a chega a um
consenso (Ross
e
Zigle ,
1980, ci ados
po Zu a in,
1991),
cuja necessidade pe sis e
(Gough,
1996).
• A di e sidade de
c i é ios
de
de inição
0 es ado ac ual das de inições supõe um dilema an o pa a os in es igado es
como pa a os p o issionais esponsá eis pela iden i icação, a aliação e
acompanhamen o dos casos de maus a os (Po wood,
1998).
Quan o a es es
úl imos,
Ch is ophe son
(1983,
ci ado po
Po wood,
1998)
dá
con a
da di e sidade
de
c i é ios que ege
a sua
p á ica
p o issional:
♦
Os c i é ios
legais;
♦ A pe i agem
p o issional,
a pa i dos
conhecimen os cons uídos
pela
in es igação
e
pelo abalho
de
campo;
♦
Os ela os subjec i os dos
ac o es das
si uações;

O concei o de maus a os a c ianças
♦ As
no mas sociais:
♦ Ausência o al de c i é ios, dando iuga a uma a bi a iedade
absolu a.
Pa a ob ia
es e
p oblema,
as
ins i uições
com
esponsabilidade
na
p o ecção
e
assis ência
às
c ianças
em
isco êm
desen ol ido es o ços
no
sen ido de
enquad a
a sua
acção,
de de ini a sua
populaçãoal o
e
especi ica
a sua pe spec i a de
in e enção,
de ges ão e
o mação
dos seus p o issionais.
• A di e sidade de
p o issionais en ol idos
Pe i o F ançoise (Ga a ini e Peíí o , 1998) aduz o ca ác e simbólico e
con encional da designação dos maus a os e a sua luidez e ambiguidade
concep ual,
incluindo
na
análise des a ques ão
não só
o(s) sujeí o(s)
mal a an e(s) e
o(s) mal a ado(s)  já
con emplados
po
Kempe
 mas ambém os
p o issionais
e
in es igado es, como sujei os de enunciação (Ga a ini e
Pe i o ,
1998).
De ac o, os p óp ios
écnicos
implicados, a pa de um conjun o de ac o es
sis émicos,
a iá el
de caso
pa a
caso,
podem
a ec a
mesmo
as axas
de denuncia
(Kolko,
1996).
As suas
pe cepções
ela i amen e à e iologia e à e apêu ica
ap op iadas pa a cada p oblema
cons i uem
uma a iá el
in e enien e
na sua
p á ica p o issional espec i a, podendo, po an o, condiciona a sua ca ego ização
e esolução (Billingsley. 1964, ci ado po
Gio annoni,
1989).
A es e p opósi o,
hu chinson
(1990)
az no a
que
o g au de
disc iciona idade
dos
p o issionais de e
ci cunsc e e se
às
decisões elacionadas
com a a aliação das si uações,
deixando
de
o a
as
ques ões
mais
di ec amen e elacionadas com
a
de inição do
enómeno.
Po es es mo i os, a in es igação não se de e limi a aos
componen es
do
ac o/si uação mal a an e, mas de e ambém incidi nas ca ac e ís icas e
expe iências dos p o issionais,
que,
em úl ima
análise,
omam as
decisões
e emi em
juízos de
alo ,
que cons i uem
o
ce ne
da de e minação do ca ác e mal a an e
de
um
acon ecimen o
(Belsku,
1991;
Eme y,
1989,
ci ados
po
Po wood,
1998).
48
O concei o de maus- a os a c ianças
Os p o issionais baseiam-se nos seus conhecimen os e na sua expe iência pessoal
e p o issional, no seu p óp io en endimen o das elações en e adul os e c ianças e
na sua i ência de aspec os como a iolência e a sexualidade pa a aze em os seus
juízos e oma em decisões. A p óp ia ecolha de in o mação eicula já o sen ido de
quem a le a a e ei o (Ga a ini e Pe i o , 1998). To na-se, assim, no ó io o ca ác e
ela i o das in e p e ações das si uações de pe igo, necessa iamen e e e idas a
uma dimensão no ma i a, no malmen e implíci a, mas nem po isso inócua ou
isen a de implicações.
É
nes e sen ido que Kelly (1983, ci ado po
Wol e,
1987)
a i ma
que o que de e mina a classi icação do ca ác e mal a an e de uma si uação
depende mais do juízo subjec i o dos p o issionais en ol idos do que de c i é ios
objec i os de de inição.
A di e sidade de p o issionais en ol idos - juizes, ad ogados, écnicos do se iço
social, médicos, psicólogos - com pe spec i as, linguagens e objec íuos di e en es,
ambém não acili a a de e minação de um sen ido pa a cada si uação de mau- a o
(Ga a ini e Pe i o , 1998; Hu chinson, 1990). cons i uindo mesmo um mo i o
ac escido de di iculdade, conco en e pa a o es a u o ac ual das de inições de mau-
a o in an il
(Gio annoni,
1989).
A pe spec i a dos íni/es ígado es nem semp e coincide com a dos p o issionais,
que se ia, po na u eza, mais casuís ica, plenamen e a a essada po signi icações
de ca ác e subjec i o, enquan o que os eó icos p ocu am acionaliza o enómeno,
objec i á-lo. egu/á-/o
(Ga a ini
e
Pe i o ,
1998).
As di e gências são equen es a é no âmbi o da mesma á ea disciplina .
Gio annoni (1989) lis a um conjun o de ac o es que explica as disc epâncias po
ezes obse adas nas de inições de mau- a o u ilizadas po memb os da mesma
p o issão, en e os quais se con am:
• o local de abalho;
• a disciplina p o issional;
• a iá eis da comunidade:
49
O concei o de maus a os a c ianças
♦
as
condições
conc e as
de
oco ência
do
mau a o:
♦
as
a i udes
dos
pais
mal a an es pa a
com os
agen es de
in e enção.
> As de inições dos p o issionais da in ância
Os p o issionais que p es am se iços às c ianças êm uma impo ância
es a égica
na iden i icação,
denúncia
e
in e enção
nas
si uações
de
isco,
em
ge al,
e
de
maus a os,
em
pa icula ,
dada
a
sua
posição p i ilegiada
jun o
das
c ianças
e,
a a és
delas,
das
amílias
(Almeida,
1998).
A
de inição
dos maus a os in an is em sido uma
p eocupação
de
legislado es,
académicos
e p o issionais no
e eno,
há mui o empo
penden e
(Finkelho ,
1984,
ci ado po
Ti e,
1993).
Se
inicialmen e,
o am os
médicos, sociólogos, psicólogos
e
écnicos
do se iço social que p o agoniza am es e deba e, o econhecimen o da
na u eza plu idimensional do mau a o in an il e da
necessidade
de
abo dagens
mul idisciplina es c iou as
condições
pa a o
acolhimen o
dos
p o esso es
jun o dos
ou os p o issionais da in ância (Ab ahams,
Casey
e Da o,
1992:
Zellman, 1990,
ci ado po
Ti e,
1993).
De
odos
eles,
são os
p o esso es
que,
em i ude do
con ac o
p óximo e
con inuado
que
man êm
com
as
c ianças, podem desempenha
um
papel
de
ele o nes e domínio (Ab ahams, Casey
e
Da o,
1992).
O âmbi o disciplina e p o issional de u ilização da de inição de mau a o
in an il é um aspec o de ex ema impo ância: se cons i ui um ac o de
en iquecimen o da mesma, emp es andolhe o seu ca ác e mul i ace ado e
es ei amen e inculado
às
exigências
da p á ica no
e eno,
ambém
conco e
pa a
a sua a iabilidade
(Roig
e Ocho o ena,
1993),
di icul ando a eíabo ação de uma
de inição
consensual.
As de inições
médicas
de
mau a o
Gio annoni (1989) chama a a enção pa a o ca ác e delicado e mesmo
ambi alen e da
decisão
dos
médicos,
que não é isen a de
consequências
legais e
50
O concei o de maus- a os a c ianças
sociais.
Cabe-lhes
um papei duplo: o seu diagnós ico de pe i os en ol e uma
de inição
social de maus- a os,
na condição de
leigos.
A de inição
médica
do mau- a o
cen a -se-ia exclusi amen e
nas
lesões
ísicas
(Dua e e A boleda,
1997),
po an o, es i amen e ao ní el do indi iduo
(Co by,
1993).
Os
diagnós icos
e
denúncias
ei as
pelos médicos pa ecem
se
in luenciados
po
ac o es alheios aos maus- a os
em
si;
aspec os como
a
in enção dos
pais,
e
as
suas
ci cuns âncias sociais e económicas in e e em nas opiniões que emi em
(Gio annoni,
1989).
Se a maio pa e das
denúncias
de maus- a os in an is êm
o igem nos
hospi ais, obse a-se
um iés nas
pa icipações
do
pessoal
médico,
que
ende ia
a
denuncia
sob e udo o mau- a o
ísico de c ianças
mais
no as
em
que
o
e e ado é a mãe ou ou o
pe encen e
a uma mino ia é nica e
p o enien e
de
meios sócio-económicos des a o ecidos (Humph eys e
Ramsey,
1993).
As de inições
leaais de
mau- a o
As de inições legais dos maus- a os
ocam-se
em c i é ios de p o a do mau-
a o, nas suas
consequências e iden es.
De inem mínimos
acei á eis
nos
cuidados
p es ados
a c ianças
(Wol e,
1987).
De la go
espec o,
pe mi em uma
conside á el
ma gem de manob a e lexibilidade na sua aplicação
(Co by,
1993),
po an o, de
ambiguidade (Dua e e
A boleda,
1997).
Enquan o
que a
legislação
ci il de p o ecção isa a esolução e a
p e enção
dos
maus- a os in an is, ao código
penal,
de ca iz mais puni i o, compe i ia a
p oibição da
ag essão
e das
o ensas
co po ais em
casos se e os
de dano ísico
in ligido a uma
c iança
(Wol e,
1987).
No a-se aqui um olha eí ican e e objec í ado
sob e
a iolência, que p ocu a
sinais,
e idências
e
pe pe ado es.
£ nes a lógica que, ace ao di ei o e à jus iça,
apenas há ac os p o ados, em de imen o de a i udes iolen ado as, e
esponsabilidades
indi iduais ou sujei os de culpabilidade, cada ez mais mais
51
O concei o de maus- a os a c ianças
jo ens (Casas, 1998). Aliás, es a adição da a já do séc. XVIII, com a ins i uição de
um di ei o penal posi i is a, baseado na p o a. À pena, que se p e ende cons i ua
uma medida social co ec i a, exige-se equilíb io e p opo cionalidade ela i amen e
à ansg essão.
ím nome do dano público, são as ins âncias do Es ado que assumem a
esponsabilidade do p ocesso, que pe de, assim, o sen ido de ingança pessoal
(Casas, 1998). Toda ia, em nome dessa o ensa pública, que a ec a um colec i o
abs ac o, a í ima conc e a pe de iden idade e p o agonismo, conside ando-se
jus iça ei a a condenação do in ac o , em de imen o da epa ação ou
compensação do dano causado.
Ac esce ainda que uma condu a só pode se c iminalizada quando (Ha ,
B assa d e Ka /son,
1996):
• passí el de desc ição e iden i icação;
• elacionada com aspec os conside ados socialmen e indesejá eis; se se
en ende como imo al, a c iminalização do compo amen o não eque
e idências consis en es; se é conside ada mo al, só p o as
excepcionalmen e imp essi as do seu impac o pe nicioso pode ão
in luencia
a sua c iminalização;
• o mal que causa não é compensado po e en uais bene ícios que dela
possam de i a .
A ejeição mo al de uma condu a pela sociedade cons i ui, assim, o ac o c í ico
pa a a sua egulação legal (Ha , B assa d e Ka /son, 1996).
As de inições de mau- a o do se uico social
A pa i da década de 70, o se iço social oi subs i uindo, g adualmen e, os
ibunais, ao ganha um papel de impo ância c escen e na ecepção e in es igação
das denúncias e na elabo ação de pa ece es e ecomendações
(Gio annoni,
1989).
52

O concei o de maus- a os a c ianças
As
de inições
de mau- a o in an il o muladas no âmbi o se iço social êm
ca ac e ís icas p óximas da de inição médica, na medida em que p ocu am
enquad a
signi ica i amen e
o ac o mal a an e nos
seus an eceden es
causais e
nas
consequências
p o ocadas. Di e em quando põem como pano de undo o
desen ol imen o
in an il, o
que supõe
um olha
diac ónico,
e olu i o
e ela i o - po
con as e com a
especi icidade
do
diagnós ico
médico, aqui e ago a
(Gio annoni,
1989) - omando como e e ência o desen ol i men o óp imo (Dua e e A boleda,
1997).
A pa i
de
um
es udo
com
uma amos a
de écnicos
do
se iço
social,
Billingsleu
(1964,
ci ado po
Gio annoni,
1989)
e i icou
que
es es
di e iam quan o à na u eza
a ibuída que às causas, que aos a amen os dos casos de maus- a os,
di idíndo-se
em
dois g upos, con o me p essupunham
um ca ác e mais
psicológico
ou social
dos
mesmos. Também
as
concepções subjacen es
em
elação
à
in e enção
exp imiam
duas endências
dis in as: uma mais legalis a - p óp ia
de comunidades
ep essi as
- ou a de
índole
mais
e apêu ica,
que in o ma as
comunidades
mais
cen adas
no
apoio.
As de inições
de
mau- a o da
educação
Os
p o esso es
usam dois
g andes
ipos de
de inições
de mau- a o,
con o me
o
o yec íuo
p opos o
(Pelco i z,
1980,
ci ado
po
li e,
1993):
m-
se
a ques ão é
me amen e
eó ica, ao ní el da
de inição
concep ual,
exp imem
uma
concepção ab angen e e
mul idimensional:
m-se o
que es á em causa é
a
denúncia,
o concei o
es ei a-se.
Na
ealidade,
es es dados
são
consis en es
com ou os
que
apon am pa a o ac o
de a axa de
denúncias
ei as po
p o esso es
se e a íi/amen e baixa
(dos
57% de
casos de maus- a os que en ol e am c ianças em idade
escola ,
ela ados em
1986, nos
E.U.A.,
apenas 16,3% das
denúncias
pa i am da
escola)
(Ab ahams,
Casey
e
Da o,
1992: Mcln y e, 1987:
Da o,
Í992,
ci adas po
Tí e,
1993). Toda ia,
53
O concei o de maus- a os a c ianças
ou os es udos econhecem aos p o esso es a sua de e minação de denuncia , em
especial os casos menos se e os ou que não cons i uem pe igo imedia o - as
negligências (Zellman, 1990, ci ado po T/ e, 1993). Zellman conclui que, po azões
de elegibilidade, es es casos a amen e são a endidos pelos se iços compe en es, o
que jus i ica ia os dados apa en emen e con adi ó ios ela i os às axas de
denúncia. É nes e sen ido que Maney (1988, ci ado po i e, 1993) e e e que as
escolas se dis inguem na iden i icação das c ianças mal a adas; o que acon ece é
que es es casos, não cump indo os equisi os o mais de elegibilidade, nunca
chega iam aos se iços de p o ecção das c ianças. Ab ahams, Casey e Da o (1992)
suge em que a al a de o mação dos p o esso es na á ea dos maus- a os
(Hazza d, 1984: Mcln y e, 1987; Sponbe g, 1989, ci ados po Ab ahams, Casey e
Da o, 1992) pode ia con ibui pa a explica a baixa axa de denúncias da sua
pa e.
A a iabilidade obse ada ao ní el da ope acíonaíizaçâo das de inições de mau-
a o in an il, de aco do com a á ea disciplina e p o issional conside ada, een ia
pa a uma ques ão, essencialmen e polí ica, que é a da de e minação dos sujei os da
de inição do mau- a o.
Nas úl imas décadas, salien am-se duas posições ela i amen e a es e assun o
(Hu chinson,
1990):
m-
a de inição do mau- a o in an il de e se ei a pelos p o issionais:
m-
a de inição do mau- a o in an il de e en ol e a comunidade, dado
a a -se de uma de inição social.
Pa a in es igado es como Kempe e
Hei e ,
Abe e Zigle
(Hu chinson,
1990) se ia
o conhecimen o especializado dos p o issionais que legi ima ia essa p e oga i a.
Enquan o condição clínica, o mau- a o se ia suscep í el de se diagnos icado e
a ado po es es: enquan o condição educa i a, os psicólogos se iam os
especialis as que conhecem as necessidades das c ianças e podem explica o seu
compo amen o.
Begum
(1996) e e e mesmo a necessidade de ala ga e ap o unda
54
- O concei o de maus- a os a c ianças
o co po de conhecimen os exis en e sob e o desen ol imen o in an il e ace ca dos
ac o es causais
dos
danos que
se mani es am a
longo
p azo.
Ha pe spec i a de que a de inição dos maus- a os de e se ei a po pe i os,
cabe ia à psicologia do desen ol imen o um papel de ele o, compe indo-lhe
o nece in o mação objec i a
que pe mi a undamen a
os
juízos e as
in e enções
sociais
ela i as aos maus- a os a
c ianças.
A
pe spec i a
des a
disciplina
de e se
a do pon o de is a da c iança
(Gio annoni,
1989); pa a aseando Edua do Sá
(1995),
e lec indo
olha es com
is as
dos
seus
olhos.
Os de enso es da de inição social dos maus- a os a gumen am que os
p o issionais eiculam os alo es da cul u a maio i á ia; odos os g upos sociais
de e iam es a
ep esen ados
nes e p ocesso
(Hu chinson,
1990). É ambém nes e
sen ido que
Begum (1996)
ale a pa a o
isco
da adopção de uma isão
ociden al do
uncionamen o amilia
conside ado
no ma i o, o que pode ia implica e os de
a aliação do isco pa a a c iança e a plani icação de in e enções ine icazes e
imp óp ias.
• A
ela i idade cul u al
do mau- a o
Na
opinião
de
Ga a ini
e Pe i o (1998), do pon o de is a da in es igação, não
ha e ia ac os subs ancialmen e mal a an es, ou seja, a
designação
de mau- a o
esul a de um
p ocesso
de
ca ego ização
social,
pelo que não
pode
se
desligada
do
con ex o sócio-cul u al
em que é
p oduzida,
o que
explica,
pelo menos pa cialmen e,
a sua a iabilidade (íme y,
1989,
ci ado po Ko/ eo, 1996), Também Begum (1996)
chama a a enção pa a a
in luência
da cul u a na a aliação dos
casos,
em
especial
aqueles
oco idos
nou as cul u as ou
em
sub-cul u as.
0
juízo ace ca do
que é mau-
a o
cons i ui,
em úl ima
análise,
uma
decisão cul u almen e
in o mada.
Se a de inição de mau- a o de e exclui as p á icas idas como acei á eis pela
cul u a de
pe ença
de
c ianças
e adul os (Ko bín,
1991,
ci ado po
Begum,
1996),
a
ela i idade cul u al, que comp ome e a possibilidade de de inição de p á icas
55
O concei o de maus- a os a c ianças
uni e salmen e acei es de p es ação de cuidados às c ianças, e ob iga à sua
con ex ualização his ó ica e
social,
não impede que as condu as cla amen e
dele é ias sejam objec o de a enção
c escen e
e gene alizada
(Hel e ,
Kempe e
K ugman.
1997).
• 0 ca ác e ín imo do mou- a o
De aco do com Pe í o ,
ge almen e suspei a-se
do mau- a o,
supõe-se
o mau-
a o com
base
em sinais - o co po da c iança, a condu a pa en al, a condu a da
c iança -
ouue-se
o mau- a o a pa i do diálogo das c ianças, dos pais, dos
p o issionais. De udo is o esul a que se mis u am os ac os, as memó ias e a
na a i as, os
discu sos
e os sinais, as
oco ências
e as in e p e ações, a si uação
i enciada e a i ência das
si uações,
num
c uzamen o
de
signi icações
ince as e
imp ecisas. De udo o que se ê e ou e, "nada cons i ui p o a em si" e não se
dispensa um abalho a u ado de comp eensão dos ac os, pa a além da
compe ência ou dos cons angimen os ins i ucionais (Ga a ini e
Pe i o ,
1998).
Aliás, o mau- a o, em si, se ia indizí el, oda ia
escu á el
e
suscep í el
de se
en endido,
po
ezes
mais a pa i da
subjec i idade de cada
um
(Ga a ini
e
Pe i o ,
1998)
do que do ac o
objec i o.
Nes e
caso,
pa a aseando
Labo inho
Lúcio,
mais
impo an e se ia o ou ido que ou e do que a boca que
ala.
Os ela os e as
e idências angenciais
que,
equen emen e,
sus en am a
denúncia
e alimen am a
in es igação dos casos são passí eis de e o e ec iação po p ocessos
con abula ó ios (Amme man e
He sen,
1990).
Na
e dade,
a in o mação sob e os
acon ecimen os
pode nunca chega a se in ei amen e
conhecida
ou ainda se
dis o cida (Gough, 1996).
Todas es as in e ogações
se
adensam
nas
si uações
de mau- a o in isí el - os
maus- a os
psicológicos
(Ga a ini e
Pe i o ,
1998).
Toda ia,
equen emen e,
é o
ince o que legi ima a in usão, e a ince eza da a aliação e lec e-se na
insegu ança
da
in e enção (Ga a ini e
Pe i o ,
1998).
56
O concei o de maus- a os a c ianças
negligência ísica, o abuso emocional, a negligência emocional e o abuso
sexual, na mesma medida em que ia di ícul a se a sua ope acionalização.
Em e mos ge ais, o ca ác e mais ou menos ab angen e ou es i i o das
de inições es á elacionado com os seus objec i os e os seus usos.
É nes e sen ido que, colocandose numa pe spec i a de in e enção, Besha o
(1978,
ci ado po
Hu chinson,
1990)
suge e dois ní eis dis in os de
de inição:
♦ de inições de ní el mais ele ado, que eque e iam in e enções com
ca ác e ob iga ó io:
♦ de inições de ní el menos ele ado, subjacen es a p ocessos de
elegibilidade pa a se iços olun á ios.
0 ideal se ia e i a an o as
de inições
demasiado ala gadas, que incluem mui as
c ianças, como as que são excessi amen e es i as, que igno am an as ou as
ca en es de p o ecção, sem p ejuízo da cla eza da de inição (Bu ns e )ake, 1983;
Robe shaiu, 1980, ci ados po Tí e, 1993).
• C i é ios de de inição
To na-se, pois, necessá io o mula c i é ios uní ocos de de inição concep ual,
que enquad em desc ições cla as do
enómeno
(A uaba ena e
Paul,
1997).
As de inições do mau a o, conside ado no seu odo, êm adop ado uma
a iedade de c i é ios (Eme y, 1989, ci ado po Po u/ood, 1998):
> o ipo de ac o (come imen o ou omissão):
> a sua o ma:
> a sua in ensidade:
> a sua
equência:
> a in enção do pe pe ado ;
»

O concei o de maus a os a c ianças
> as suas
consequências,
ísicas e
psicológicas,
a cu o, médio ou longo
p azo;
> as
in luências si uacionais:
>
os
pad ões
da
comunidade;
> a idade da í ima e do pe pe ado (Haugaa d e
Reppuci,
1988,
ci ados
po
Po wood,
1998).
En e
es es,
salien amse,
pela equência
com que são
e e idos:
<$>
o compo amen o
dos
adul os;
<$>
a
sua
in enção
(Roig
e
Ocho o ena, 1993;
S a ,
Dubowi z
e
Bush,
1990);
^ as consequências ou
e ei os p o ocadas
na c iança
(S a ,
Dubowi z e
Bush,
1990),
os danos ou
necessidades
não a endidas (A uaba ena e
Paul,
1997:
Hu chinson,
1990).
• 0
compo amen o dos adul os
De aco do com Abe e Zigle
(1981,
ci ados po Zu a in,
1991),
a na u eza dos
ac os do adul o que cuida da c iança 
po meno izadamen e desc i os
em e mos
compo amen ais

de e
cons i ui o p incípio
de
classi icação
da
de inição
de
mau
a o in an il.
0
compo amen o
do adul o mal a an e é
suscep í el
de
se
analisado
do pon o
de
is a:
«&
do
seu
ígo _ se se a a de um ac o de come imen o,
ecebe
o
nome
de
abuso, se de omissão, designase po negligência
(A uaba ena
e
Paul,
1997;
Ocho o ena,
1996);
■sp da sua
equência,
in ensidade
ou du ação (A uaba ena e
Paul,
1997:
Ocho o ena,
1996a).
O concei o de maus- a os a c ianças
Os indicado es de empo e c onicidade insc e em-se numa opção
adicionalmen e ca a às pe spec i as sociológicas, que, não obs an e, in oduz
algumas di iculdades na
de inição
elacionadas com
(Hu chinson,
1990):
• A a aliação do g au de des io que cons i uí o mau- a o e a sua
ope acionalização:
• A a aliação e análise di e encial da sua c onicidade (mau- a o
con inuado us mau- a o espo ádico);
• A p i acidade das amílias, que o na di ícil o diagnós ico e a a aliação
des es pa âme os.
A pe inência da dimensão empo al do compo amen o mal a an e depende
(Zu a in,
1991):
£»
do ipo de compo amen o;
A da possibilidade da oco ência de dano;
<&
da p esença de dano ac ual demons á el;
i&>
da se e idade do dano:
&>
da idade da c iança.
A uaba ena e Paul (1997) ale am pa a o ac o de, quando, explici amen e, se
cen a a de inição do mau- a o nos compo amen os pa en ais, equen emen e, se
es a a aze e e ência implíci a às consequências ac uais ou po enciais desses
compo amen os pa a a c iança.
*
A in enção dos adul os
A in e ência da in enção implica a de e minação do conhecimen o que o
pe pe ado inha dos possí eis e ei os da acção e da sua capacidade de os p oduzi
(Sousa, Ma ins e Fonseca, 1993) no momen o da oco ência do e en o mal a an e.
65
O concei o de maus- a os a c ianças
T a a-se
de um
c i é io
subjec i o,
ú il quando se p e ende p e e a
epe ição
da
oco ência
e a sua g a idade
(A uaba ena
e
Paul,
1997),
mais nos casos de abuso
do que de
negligência.
A í ulo de exemplo, quando há um quad o
psicopa ológico
que jus i ique o
cump imen o inadequado do papel pa en al, do pon o de is a do adul o, a
in encionalidade
dos maus- a os é
ques ioná el,
mui o embo a do
pon o
de is a da
c iança,
al ez
es e não seja
um
dado especialmen e ele an e (A uaba ena
e
Paul,
1997).
Se ia ambém a
in encionalidade
dos ac os o que dis ingui ia o mau- a o da
p i ação de
cuidados esul an e de si uações
de pob eza.
O mau- a o de mi -se-ia como um ac o não aciden al de ag essão, ísica ou
psicológica, ac i a ou passi a, signi ican e de ejeição da c iança, ainda que
inconscien e,
po
pa e dos
seus
esponsá eis
(D.G.A.S.,
1996).
A de e minação da in enção da condu a cons i ui uma a e a
complicada,
que
coloca
á ias
ques ões:
• a da
a aliação
e da
alo ização
das
in enções inconscien es
(Hu chinson,
1990);
• a da necessidade da in enção de p ejudica como condição da
de e minação do abuso
(Begum,
1996);
• a da a aliação da in enção em si uações de negligência, quando se
e i ica
a
escassez de ecu sos
(Begum,
1996).
P og essi amen e,
a
in enção
em indo a deixa de in eg a o
núcleo de micional
de qualque o ma de mau- a o (Zu a in,
1991),
o que, dados os p oblemas
expos os,
pa ece
aconselhá el.
66
O concei o de maus- a os a c ianças
•
As consequências so idas pela c iança
Segundo Gough (1996), qualque mau- a o se ia p ejudicial, en ol endo algum
ipo de dano pa a a c iança (ac ual ou po encial, ísico e/ou psicológico) e a iolação
dos seus di ei os.
Po
isso, Dubowi z e colabs. (1993, ci ado po
Ocho o ena,
1996a)
de endem a adopção de c i é ios de de inição de uma si uação como mal a an e
baseados nas consequências so idas pela c iança, is o é, nos danos p oduzidos ou
nas necessidades não a endidas, e não na p esença/ausência de de e minadas
condu as pa en ais.
Es a ên ase é p óp ia de algumas pe spec i as sociológicas - sócio-si uacionais -
e da ju ídica. De ende-se que, se é o de e de p o ecção à c iança que anima o
in e esse social, o dano p o ocado de e se o elemen o cen al da de inição
(Hu chinson,
1990).
Es a posição, se esol e p oblemas como o da in isibilidade dos maus- a os na
amília, não esponde a ou os
(Hu chinson,
1990):
• 0 g au de se e idade eque ido pa a a de e minação do mau- a o;
• A opção pela inclusão do dano po enciai ou apenas do dano ac ual.
Po ou o lado, a iden i icação do pe pe ado a pa i da e i icação do dano
o na-se delicada e, po ezes, di ícil, dada a p i acidade que p o ege as amílias
(Begum, 1996).
Na e dade, os maus- a os o am, inicialmen e, econhecidos a pa i dos danos
ísicos que p o oca am
(E ickson
e Egeland, 1996), mas se iam as consequências
psicológicas o ac o uni icado de odos as mani es ações de mau- a o (B assa d,
Ge main e Ha .
1987,
ci ados po
E ickson
e
Egeland,
1996).
67
O concei o de maus- a os a c ianças
Na úl ima década, as de inições
ope acionais
de mau- a o êm e oluído no
sen ido
de
inclui ,
a pa
do dano demons á el
-
adicionalmen e ca ac e ís ico
do
abuso
ísico
- o
pe igo/ isco
de dano
u u o (Humph eys
e Ramsey,
1993),
sob e o
qual assen a a de inição de negligência. Na e dade, as consequências de
de e minados ac os ou omissões nem
semp e são íden í icdueis a
cu o-p azo.
Aliás,
a
ausência
de
consequências angí eis
az,
mui as ezes,
depende o econhecimen o
do mau- a o da a aliação dos
p o issionais
en ol idos (Amme man e He sen,
1990).
Daqui a impo ância do concei o de dano po encial, que p ognos ica o
p ejuízo
do
compo amen o pa en al
em
unção
da sua g a idade
(A uaba ena
e
Paul,
1997).
Os danos mais se e os, cujo ex emo se ia a mo e, são ela i amen e
in equen es, sendo os danos ísicos menos se e os, como a ansiedade e as
pe u bações
do desem/o/i/imen o, os mais
equen es (ce ca
de
88%,
segundo
Wol e,
1987).
Na maio pa e das ezes, não são imedia amen e isí eis, apenas se
e elando a diamen e. En e an o, ão-se
ins alando,
es u u ando e
a ec ando
o
desen ol imen o
em á ias
dimensões,
ais
como
o au o-concei o e a
au o-es ima
da
c iança, com
epe cussões
no
desempenho
de
unções
na ida do adul o (saúde
men al,
abalho,
ida
elacional)
(Begum,
1996).
A in odução do isco como c i é io e a conside ação do dano po encial
compo am algumas
complexidades,
nomeadamen e,
a do pon o de up u a en e
isco e dano (Zu a in,
1991).
A elabo ação de um p ognós ico ela i amen e à
p obabilidade
de
epe ição
dos
mesmos compo amen os pa en ais no u u o
e à sua
g a idade implica ambém di iculdades ac escidas. Se es a p e isão assume
especial ele ância nos
casos
que en ol em in encionalidade
po pa e dos pais (no
mau- a o ísico e no abuso
sexual),
já não pa ece pe inen e nas si uações de
negligência;
ainda
assim,
não sendo
in encionais,
são
igualmen e mal a an es
pa a
a
c iança
(Ocho o ena,
1996a).
68

O concei o de maus- a os a c ianças
Pa a Hu chinson (1990), a de e minação do dano po encia/ eque a análise do
compo amen o do pe pe ado e não do seu pe il psicológico. O limia de dano ou,
quando se a e de dano po encial, a de inição dos compo amen os do adul o que se
conside am p ejudiciais, de em se
es abelecidos
com base nos alo es p óp ios da
sociedade
em que a c iança e o pe pe ado i em. E en uais di e enças egionais e
sub-cul u ais de em se idas em conside ação, no espei o pela plu alidade de
es ilos de ida.
No sen ido de aze ace aos p oblemas susci ados pela con i ência dos concei os
de dano ac ual e dano po encial, Besha o (1985, ci ado po Hu chinson, 1990),
p opõe o concei o de dano cumula i o, que, se ep esen a uma al e na i a
in e essan e à díco omízação a i iciai dos danos, em de no o epo o p oblema da
c onicidade (Hu chinson, 1990).
O c i é io do dano é objec o de mui as c í icas. Au o es como délies (1980), Gil
(1971)
e Pel on (1981) (ci ados po Hu chinson, 1990) chamam a a enção pa a as
con ingências que podem in e i en e o ac o e o esul ado obse ado,
a gumen ando que as
consequências
dos ac os não são exclusi amen e de idas ao
compo amen o do pe pe ado . Po exemplo, de e minados compo amen os em
ce os meios ou condições endem a o igina mais equen emen e consequências
penosas pa a a c iança do que nou os (lemb e-se o caso da negligências na
supe isão em casas pob es, de ido aos iscos que supõem em e mos da saúde e da
segu ança das c ianças que nelas habi am).
Sabe-se ainda que, a pa das suas ca ac e ís icas idiossinc ásicas (A uaba ena
e Paul, 1997), a idade da c iança é uma a iá el de ele o na mani es ação das
consequências dos maus- a os, que se ia dis in a con o me os pe íodos de
desenuo/uimen o (E íc eson e
Egeland,
1996).
Po ou o lado, o impac o das expe iências p ecoces de maus- a os não deco e
di ec amen e des as, mas é modelado pela comp eensão que a c iança em das
mesmas e pelos pad ões amí ía es e cul u ais de signi icação (Begum, 1996). Os
69
O concei o de maus- a os a c ianças
e ei os dos compo amen os dos adul os não são
consequência
di ec a, an es
esul am da
in e acção que
a c iança em com
eles,
uma
expe iência suscep í el
de
se mediada po uma a iedade de ac o es
(Gio annoni,
1989).
To na-se,
en ão,
comp eensí el
que
di e en es con ex os
de ida con igu em de o ma dis in a o
sen ido que as
c ianças
êm de si p óp ias e do mundo à sua ol a, o ganizando
di e en es es u u as do sel
adul o
(Begum,
1996).
Impo a, pois, conside a a
mediação
cul u al da
expe iência,
das
suas signi icações
e
sen idos,
da o ma de a
comp eende
e de a enuncia
(Begum,
1996).
A cul u a é,
nes e
sen ido,
en endida
como sis ema simbólico es u u an e da
pe cepção
do mundo, dos ou os e de si
p óp io,
acessí el apenas
indi ec amen e.
Hão só os
danos,
mas ambém
aspec os
como a
in enção,
a
esponsabilidade
e o signi icado a ibuído
aos
compo amen os
podem
a ia
con o me
o g upo
social em que
oco em.
Ac esce
ainda o ac o
de
mui as p á icas,
p o ocando e ei os semelhan es aos
do
abuso, se em cul u almen e acei es;
pense-se,
po exemplo, no so imen o,
e en ualmen e
auma izan e,
p o ocado
po uma ci u gia impos a à c iança. Is o
em demons a que nem oda a do é abusi a. É po isso que a in enção e o
con ex o a ec i o em que as
acções
oco em podem se
elemen os
decisi os na
de e minação
do
mau- a o
(Begum,
1996).
Daqui
deco e que
a g a idade do dano ou o impac o do
abuso
não
cons i uem,
po si
só,
indicado es
iá eis
de de e minação
do
abuso
(Begum,
1996).
Po
isso,
há
quem
de enda que
o
dano
so ido
pela
c iança
não de e
cons i ui c i é io
exclusi o
ou equisi o da de inição do mau- a o in an il (Zu a in,
1991),
de endo
semp e
se
elacionado
com o compo amen o de quem dela
cuida
(Hu chinson,
1990).
Ainda assim,
econhece-se
que a e e ência ao dano é p a icamen e uma
cons an e
das
de inições
e
desc ições
do mau- a o nas
suas
á ias o mas
(Gough,
1996:
Roscoe.
1990.
ci ado po Po wood,
1998).
Toda ia, as ci cuns âncias e a
na u eza do ac o, po oposição às suas
consequências,
êm indo a ganha
p og essi a
impo ância
(Smi h,
1984,
ci ado
po
Wol e,
1987).
70
O concei o de maus a os a c ianças
<$>
Ou o concei o básico subjacen e a odas as de inições de mau a o se ia o da
esponsabilidade pelo dano (Gough, Boddy, Dunning e S one, 1987, ci ados po Gough,
1996).
*& O abuso ísico cos uma se es ingido à acção dos conhecidos da c iança,
dis inguindose, des e modo, da ag essão, que consis i ia no a aque ísico
pe pe ado po um es anho (Gough, 1996).
■*■ Já à negligência, apesa de se pode basea exclusi amen e no dano
p o ocado, ge almen e, apenas diz espei o aos que êm sob a sua
esponsabilidade o cuidado da c iança (Dubowi z, Black, S a e Zu a in,
1993;
Rose
e
Meezan,
1993,
ci ados po
Gough,
1996).
«■■ O abuso sexual é uma designação aplicá el a qualque pessoa ou g upo
(Gough, 1996).
Po ou o lado, a esponsabilidade pode se indi idual, colec i a ou ins i ucional.
Nes e
ú/ imo
caso, diz espei o às p á icas oco idas em con ex os o mais de
p es ação de cuidados às c ianças.
A a ibuição de esponsabilidades en ol e um p ocesso de in e p e ação dos
ac os sociais; os ac o es implicados são ainda pouco
conhecidos
(Gough, 1996).
Sabese que o es abelecimen o de uma elação causal en e o ac o e as suas
consequências,
signi ica i amen e enquad ado nas no mas e alo es sociais que, em
úl ima análise, di am a sua acei abilidade social são elemen os dece o p esen es
nes e p ocesso. A posição e a acei abilidade sociais do p óp io pe pe ado , bem
como a in e p e ação que é ei a do seu papel social e das suas esponsabilidades
não se ão, ambém, ac o es
despiciendos
na elabo ação do ex o in e p e a i o, em
que a in enção pe cebida apa ece com alguma equência, não obs an e o seu
ca ác e não necessá io.
Como
já oi e e ido, as ca ac e ís icas de quem in e p e a
os ac os sociais nos seus con ex os não de em se esquecidas. Os papéis sociais
71
O concei o de maus- a os a c ianças
desempenhados,
as
suas ca ac e ís icas
pessoais,
cul u ais,
eligiosas
e
ideológicas
são,
possi elmen e,
a iá eis
in e enien es
no p óp io
p ocesso
de a aliação
(Gough,
1996).
Alguns ac o es ela i amen e bem iden i icados cos umam unciona como
a enuan es
da
esponsabilidade do
pe pe ado :
& uns de ca ác e mais es u u al ou de
es ado
como,
po
exemplo,
es ados
de
doença, ima u idade e
incompe ência
(em azão da idade
ou
de
dé ice cogni i o
ou
ou o);
<
ou os,
elacionados com aspec os ci cuns anciais ou passagei os
-
consumo
de
d ogas,
cansaço,
e c.
&
ou os,
de ca ác e con ex uai, como
si uações
de
pob eza,
conjun u as sociais
e cul u ais
des a o á eis,
e c.
De aco do com au o es como
Hu chinson
(1990),
a
escassez
de
ecu sos
ma e iais não de e ia penaliza os pais, ainda que
p o ocasse danos
na c iança.
Ou o aspec o que impo a conside a na ques ão da
esponsabilidade
e que
pe manece la gamen e
desconhecido,
diz espei o d eíação
es abelecida
en e o
dano
p ouocado na
c iança
e a
esponsabilidade
a ibuída
(Gough,
1996).
Ga ba íno e Gilliam (1980, ci ados po
S a ,
Dubowi z e
Bush,
1990) e S a
(1988,
ci ado
po Amme man e
He sen,
1990)
conside am
que
os ac o es nuclea es
en ol idos
na de inição
dos maus- a os
são,
pa a além da
in encionalidade
do ac o
e do seu
e ei o,
o juízo de alo
social
ace ca do ac o e o pad ão
usado
pa a
esse
juízo.
De na u eza a iá el, es es ac o es condiciona iam uma de inição
uni e salmen e econhecida dos maus- a os
(Amme man e
He sen,
1990).
O concei o de maus- a os a c ianças
subdi ide nou as mais es i as (Da o,
)988).
Toda ia, não es á isen a de
p oblemas.
Como já oi mencionado, os maus- a os ísicos sáo aqueles que maio
p eocupação
social
desencadeiam,
semp e e quando se
conside em
injus i icados
(Casas,
1998).
De ac o, oi a pa i da
exposição
pública dos
aspec os
mais mó bidos e c uéis
dos maus- a os
ísicos que se conseguiu
mobiliza a opinião pública ela i amen e
à p oblemá ica das o mas de a amen o
inadequadas
das
c ianças.
Se,
jun o dos
cidadãos ou dos meios de
comunicação
social,
o p óp io
concei o
de maus- a os
es á
necessa iamen e
inculado a es a imagem, que
deles o nece
uma
concepção
es ei a e limi ada, já en e os
p o issionais
se oi
desen ol endo
uma isão mais
ala gada
do enómeno dos maus- a os
in an is
(Casas,
1998).
Conside ando
que o mau- a o assume o mas de
exp essão di e enciadas,
de
aco do
com o con ex o sócio- amilia das c ianças (Almeida,
1998),
o
abuso
ísico
pa ece
se mais
equen e
em meios sociais
des a o ecidos,
em que a ag essão
su ge como es a égia p i ilegiada pa a esol e
si uações
de con li o. 0 uso de
mé odos
ep essi os
exp imi ia
a i udes
au o i á ias
e ideias de p op iedade sob e
a
c iança
(Roig e
Ocho o ena,
1993).
A co-oco éncia dos maus- a os ísicos com os
psicológicos
não implica uma
co elação
da
g a idade das duas
o mas (Ocho o ena, 1996a).
£ énue a on ei a que sepa a o mau- a o ísico da punição ísica
in encionalizada em e mos disciplina es. Aliás, o abuso ísico pode mesmo se
concep ualizado como
o
ex emo de
um
con ínuo de
compo amen os
que
inclui uma
di e sidade de o mas de punição ísica, das
menos
às mais
se e as
(Whipple e
Richey,
1997).
Ha ealidade, um ac o de di iculdade
ac escida
na de inição do abuso ísico
de e-se
às a i udes sociais e cul u ais ela i as à disciplina ísica e à al a de
consenso sob e
a c/assí icaçdo da
punição
co po al
(Jus ice e
Jus ice,
1997).
79

O concei o de maus- a os a c ianças
A maio pa e dos país ame icanos e ingleses (e p o a elmen e não sói)
conside a no mal es a o ma de punição, quando usada de o ma mode ada e com
o objec i o de disciplina e con ola o compo amen o das c ianças (Leach, 1993,
ci ado po dough e Rea ey, 1997: Whipple e Richey, 1997). De ac o, apesa do
econhecimen o da expe iência nega i a que a punição ísica supõe, os dados
disponí eis indicam que es a con inua a se uma p á ica globalmen e bem acolhida
(íllis, 1978; Newell, 1989, ci ados po dough e Rea ey, 1997), o que o nece um
enquad amen o cul u al que jus i ica ia uma ce a ole ância e pe missi idade
ela i amen e ao uso de iolência ísica. 0 discu so acionalizado da p á ica
puni i a, que a conside a um di ei o e um de e dos pais, legi imados pela suas
inalidades pedagógicas de in e io ização de alo es e egulação da condu a,
domina o con li o com o discu so subjec i o e emocional da punição ísica [dough e
Rea ey, 1997).
Sabe-se ainda que os pais abusi os ba em mais equen emen e nos ilhos do que
os não abusi os (Ba be , 1992, ci ado po Whipple e Richey, 1997). Há quem sugi a
que se a a de uma di e ença me amen e quan i a i a, eduzindo-se à axa de
episódios de espancamen o: o abuso excede ia a punição ísica em dois ou mais
des ios-pad ãol (Whipple e
Richey,
1997)
Whipple e Richey
(1997)
chamam a a enção pa a a necessidade de, mais que as
equências, se es uda o con ex o de oco ência dos episódios, de o ma a que sejam
signi ica i amen e enquad ados, pa a além de indicado es como a in ensidade e a
se e idade dos mesmos. Suge em a análise da in e acção pai(s)- ílho(s), a
de e minação da in enção dos pais, o conhecimen o das o mas habi uais de
disciplina os ilhos, en e ou os aspec os conside ados pe inen es. 0 conhecimen o
dos ac o es con ex uais da disciplina ísica e da equência dos compo amen os de
punição ísica e de ou os com p opósi os disciplinado es se ia desejá el no sen ido
de comp eende como e quando se p oduz a escalada (d aziano, 1994, ci ado po
Whipple e
Richey,
1997).
- 80
O concei o de maus- a os a c ianças
0 in e esse des e
conhecimen o
mais p o undo e ala gado, que enquad a as
p á icas de punição ísica, de i a não só do pon o de is a do seu en endimen o,
como ainda da
possibilidade
de le a a cabo, com mais
possibilidades
de sucesso,
p og amas de in e enção p ecoce em amílias cujos episódios não são ainda
su icien emen e
g a es pa a se em
denunciados.
Vol ando
às
e e ências
numé icas,
os casos cuja di e ença ela i amen e aos alo es no mais de punição ísica osse
in e io a dois des ios-pad ão se iam elegí eis pa a p og amas de in e enção
p imá ia e
secundá ia;
den o
des es, e con o me os
equisi os especí icos
dos casos
em p esença, pode ia o e ece -se aos sujei os se iços de aconselhamen o,
psico e apia,
o mação
sob e o
desen ol imen o
in an il, eino de
compe ências
de
ges ão do
compo amen o
das
c ianças,
e c. A pa i
des e
des io,
odas as amílias
de em se
objec o
de p og amas de
p e enção
e ciá ia, que incluem a o mação
dos pais em es a égias de
con olo
do compo amen o das
c ianças,
es a égias de
con olo da ensão, se iços de apoio às amílias, psico e apias, e c. (Whipple e
Richey,
1997).
A sínd oma de Munchausen po pode es é, ge almen e, conside ada uma o ma de
abuso
ísico
(Wiehe,
1996).
Os
pais ac uam
de
o ma a subme e a
c iança
a exames
e in e namen os
médicos
ei e ados,
alegando
sin omas in en ados ou ac i amen e
o iginados
po
eles
(Kolko,
1996).
Hospi alizações e exames médicos epe idos sem o es abelecimen o de
diagnós icos p ecisos, sin omas pe sis en es pa a os quais não se encon a
explicação plausí el,
desapa ecendo
na ausência de con ac o da c iança com a
amília, cons i ui iam os
indicado es c í icos
des a mani es ação de mau- a o, que,
po de inição, eque a oco ência epe ida des e sucessos
(Palácios,
Mo eno e
Jiménez,
1995).
• A
negligência ou
abandono
ísico
(Casas.
1998)
T adicionalmen e,
a
negligência ísica
oi
en endida
como um
concei o
homogéneo
(Da o,
1988).
81
O concei o de maus- a os a c ianças
T aduz o
insucesso
pa en al na
p o ecção
ace aos pe igos e na sa is ação das
necessidades básicas
da
c iança (í ickson
e
ígeíand,
1996).
Os aciden es e as necessidades não a endidas da c iança cons i ui iam os
indicado es des a o ma de mau- a o, que, em
p incípio,
é ei e ada
(Palácios,
Mo eno e
Jiménez,
1995).
A de inição de
condu as negligen es
ende,
con a iamen e
à de abuso ísico, a
ci cunsc e e -se
aos pais e
àqueles que
de
o ma ela i amen e p olongada
p es am
cuidados
à
c iança
(Zu auin,
1991).
Embo a usado em e mos in e mu á eis com a designação de
negligência,
o
abandono di ia espei o a o mas de negligência ela i amen e pe sis en es,
du adoi as, sem causa
apa en e
e que não se p e êem cessa , ca ac e izadas pelo
dis anciamen o
ou mesmo pela
ausência
dos adul os
esponsá eis
pelo
cuidado
da
c iança.
A despei o do
ele o
dado
pelos meios
de
comunicação social
ao
abuso
in an il,
e,
nas pala as de
Oubowi z,
Black,
S a e
Zu a in
(1993),
da
negligência
de que a
negligência
em sido objec o, es a
cons i ui
a o ma mais
equen e
de
mau- a o
de
c ianças (ce ca
de
55%
das
denúncias) (Rose
e
Meezan,
1993),
equen emen e
com
um impac o
signi ica i o
e du adoi o no
desen ol imen o
da c iança (Dubowi z,
Black,
S a e
Zu a in,
1993).
Aliás,
as
consequências psicológicas
mais
p o undas
deco e iam mesmo das o mas de negligência mais sub isl Apesa de,
endencialmen e não deixa ma cas
isí eis,
os seus
e ei os podem
se
de as ado es
(í ickson e
ígeland,
1996).
ís a -se-ia pe an e um caso em que a
e idência
não
co obo a o
dano.
O
econhecimen o da
negligência enquan o ca ego ia
de mau- a o é mais a dio
do
que
o do
abuso (í ickson
e
ígeland,
1996).
Cons i ui
um
enómeno
he e ogéneo,
que a ia em e mos de
ipo,
se e idade e
c onicidade
(Dubowi z,
Black,
S a e
Zu a in,
1993).
82
O concei o de maus- a os a c ianças
S/ ua-se ao longo de um con ínuo de p es ação de cuidados, que ai dos mais
inadequados aos óp imos, endo como pad ão de e e ência implíci o as condições
necessá ias a um desen ol imen o óp imo. O a, na e dade, o que acon ece é que a
ele ância de mui as des as condições es d po demons a (Dubowi z,
Black,
S a
e Zu a in,
1993:
Rose e Meezan, 1993).
Dubowi z,
Klockne
e Black (1998) apelam pa a a necessidade de uma de inição
cla a de negligência in an il, com impac o a á ios ní eis:
• na comp eensão do
enómeno:
• no exe cício da p á ica
clínica:
• no desenuo/uimen o de p og amas e de polí icas de in e enção:
• na ínuesíigaçdo.
Reconhecendo o ca ác e ago da de inição de negligência (Co by, 1993), Rose e
Meezan (J993J lis am um conjun o de a gumen os, de índole p agmá ico, a a o de
uma de inição mais p ecisa, cen ados na ac uação dos se iços de p o ecção das
c ianças:
• a es abilização ou edução do núme o de denúncias, que em indo a
egis a um aumen o
exponencial,
incompa í el com a capacidade ac ual
de espos a dos se iços compe en es;
• a edução do iés cul u al e social nas pa icipações, pela edução da
disc iciona idade o nada possí el po de inições agas e pouco cla as:
• a edução das in usões não au o izadas na ida amilia , pelo
es abelecimen o de c i é ios mais es i i os, legi imado es des a p á ica
em úl ima ins ância:
• a iden i icação das amílias necessi adas dos se iços po escassez de
ecu sos:
83
O concei o de maus- a os a c ianças
• a edução do núme o de chanças colocadas em con ex os al e na i os.
Na opinião de S a , Dubowi z e
Bush
(1990, ci ados po Rose e Meezan, 1993), a
de inição de negligência ísica se ia ela i amen e mais complexa do que a de abuso
ísico, po que se o na mais simples de ini uma acção abe a, que, mui as ezes,
em consequências di ec as obse uãueis, do que uma omissão, cujas consequências
são de de e minação p oblemá ica. Cabe semp e pe gun a o que é que os pais
de iam p o idencia à c iança e o que, de ac o, podem da -lhe, ques ões cuja
espos a não é imedia a ou uní oca.
Na opinião de Gaud n (1993, ci ado po Ocho o ena, 1996) a di iculdade de
de inição do abandono ísico de c ianças esul a da complexidade das á ias
ques ões implicadas: en ol e
& a de inição de cuidados mínimos pa a as c ianças,
& a de inição das acções e/ou omissões que cons i uem a p óp ia condu a
negligen e,
&a decisão ace ca da necessidade do c i é io de in encionalidade,
& o es abe/ecímen o dos e ei os ou consequências dessas acções /omissões
nas á ias dimensões do desen ol imen o da c iança,
& a conside ação da inclusão de a iá eis con ex uais na a aliação de
si uações de negligência.
Qualque de inição de negligência assume como e e ência os alo es e no mas
do g upo de pe ença de adul os e c ianças
(Rosen
e Meezan, 1993).
> 0 con ex o de oco ência
0 con ex o de oco ência do compo amen o/a i ude negligen e é um dado c ucial
pa a a sua comp eensão.
O
p óp io en endimen o que os pais êm das necessidades
84

O concei o de maus- a os a c ianças
da c iança, as suas c enças eligiosas e cul u ais, a acessibilidade de ecu sos
ma e iais cons i uem ac o es impo an es a conside a . A negligência ende ia a
se enca ada como um enómeno descon ex ualizado, igno andose os ac o es
es u u ais subjacen es que po enciam as p obabilidades de que as necessidades
básicas da c iança não sejam a endidas. Po si só, a pob eza, po exemplo,
cons i ui ia negligência in an il (Dubowi z, Black, S a e Zu a in, 1993),
uncionando como o ac o de isco mais pe nicioso pa a a saúde e o
desen ol imen o das c ianças (Wise e Meue s, 1989, ci ados po Dubowi z, Black,
S a e Zu a in, 1993). Hão obs an e, a de inição de negligência não em
con emplado as omissões no cuidado das c ianças elacionadas com si uações de
pob eza; se há quem conside e que, quando os p óp ios pais são í imas, não
podem se conside ados negligen es (Ryan,
1977,
ci ado po Dubowi z,
Black,
S a e
Zu a in, 1993), impo a ponde a a possibilidade de os pais pode em pa ilha a
sua esponsabilidade po ges ão inadequada dos ecu sos (Zu a in, 1989, ci ado po
Dubowi z,
Black,
S a e Zu a in, 1993).
>
A
di e sidade
de
pe spec i as
Dubowi z,
Klockne
e Black (1998) a ibuem ainda a di iculdade de de inição da
negligência a ac o es como a di e sidade de pe spec i as p o issionais e cul u ais
sob e a negligência e ace ca da adequação da condu a dos pais. Aliás, es as
di e gências são is as como íne í ã eís po au o es como
Gio annoni
(1989, ci ado
po Dubowi z, Kíoc ene e Blac e. Ï998), que incula as de inições usadas aos
objec i os p o issionais das di e en es disciplinas.
De ac o, é nes e sen ido que
Gelles
(1982, ci ado po Duboiuí z,
Klockne
e Black,
1998) encon a di e enças ele an es nos aspec os da negligência que di e en es
disciplinas p i ilegiam:
♦ aos pedia as in e essa ia a negligência médica;
♦ os se iços de p o ecção das c ianças
(C.P.S.)
apenas se en ol e iam em
si uações de ameaça ou dano po eles en endidas como se e as;
 85 -
O concei o de maus a os a c ianças
♦ o sis ema legal apenas se implica nos p ocessos conside ados mais
g a es.
Toda ia, a me a comum que
une
odas es as disciplinas  a p o ecção da c iança 
de ia, na opinião de Dubowi z, Klockne e Black (1998) jus i ica a cons ução de
uma de inição de negligência in an il mais ampla, suscep í el de enquad a as
di e en es sensibilidades.
De ac o, a de inição da negligência in an il pa ece se uma ques ão con o e sa
(E ickson
e Egeíand, 1996, ci ados po Dubowi z,
Klockne
e Black, 1998), uma ez
que nem ao ní el dos pais e dos p o issionais ou mesmo en e os in es igado es do
desen ol imen o in an il eúne consenso (Ocho o ena, 1996a). As disc epâncias
en e as pe spec i as conco en es das á ias p o issões e g upos cul u ais êm
dinamizado a e olução da sua
de inição
ope acional
(Rose
e Meezan, 1993).
Toda ia, a ele ância e pe inência da ques ão das implicações da di e sidade
social e cul u al na de inição da negligência pa ece jus i ica se mais do pon o de
is a da especulação eó ica, do ques ionamen o é ico que odos es es p oblemas
necessa iamen e susci am, do que do pon o de is a da ealidade. De ac o, a maio
pa e dos es udos que se êm dedicado ao ap o undamen o das di e enças de
comp eensão da noção de negligência en e sujei os de di e en es g upos cul u ais
como, po exemplo, a e nia, a classe social, zona de esidência
(Polansky
e Williams,
1978: Polansky e aí., 1983, ci ados po Dubowi z, Klockne e Black, 1998), os
p o issionais de a endimen o à in ância e os leigos (Dubowi z, Klockne e Black,
1998: Polansky, Chalme s, Bu enu/íese e Williams, 1978, ci ados po Dubowi z,
Kíoc ene e
Black,
1998) dão con a de uma no á el sob eposição nas classi icações de
negligência e nas pe cepções do cuidado das c ianças dos di e en es g upos
geog á icos e cul u ais: a oco ência de algumas di e enças signi ica i as é, a é à
da a, inconsis en e e pouco exp essi a, suge indo que não exis em disc epâncias
dignas de no a.
 86
O concei o de maus- a os a c ianças
Ainda
assim,
impo a
não pe de
de is a o ac o de os memb os da
comunidade,
em ge ai, disc epa em dos p o issionais que abalham no domínio da in ância
quan o à alo ização da g a idade dos casos, o que pode es a na base da sua
insa is ação
com as espos as dos sis emas de
p o ecção
das
c ianças,
con ibuindo
pa a o
dis anciamen o
e ag ai/amen o de
ensões
en e os
cidadãos
e os
se iços.
A
inco po ação das pe cepções dos memb os da comunidade numa de inição
ope acional
de
negligência
a cons ui é, ce amen e, um
aspec o
a
ponde a .
Mais
do que
is o,
a
p o issionalização c escen e
dos
se iços
de p o ecção, com uma mais-
alia de análise e e lexão dos casos, em como consequência a adopção de
de inições
menos
es i i as,
aumen ando o
osso
já exis en e en e os
p o issionais
e
os
cidadãos
comuns (Rose
e
Meezan,
1993).
>
A
esponsabilidade
Também a ques ão da esponsabilidade é aqui pe inen e, al e nando as
de inições co en es
de
negligência
en e a sua
diluição
absolu a nas es u u as e no
uncionamen o
da
comunidade
e da
sociedade
em
ge al
e a
culpabilização
dos pais.
Uma pe spec i a mais ac ual op a pelo
concei o
de
esponsabilidade
pa ilhada,
isando a
in e enção
de
di e en es
en idades em di e sos ní eis.
Tudo
is o po que,
apesa das ad e sidades da ida de cada um, os país são os p imei os e úl imos
esponsá eis
pelo cuidado
e bem-es a dos
ilhos.
Mesmo em
condições
ex emas, a
negligência e lec e uma ges ão insu icien e dos ecu sos inancei os e ma e iais
(DuboLui z,
Black,
S a
e
Zu a in,
1993).
Quando
a
negligência
é de ida, pelo menos em pa e, a
ci cuns âncias
que es ão
o a do con olo dos pais, os p og amas que salien am as
compe ências
des es e
apoiam o seu desen ol imen o são mais e icazes na p omoção da
p o ecção
e do
cuidado das c ianças do que os puni i os, que culpabilizam os pais (Dubowi z,
Black,
S a
e
Zu a in,
1993).
As
de inições
mais
conc e as
e es i i as
ci cunsc e em
os ac os de
negligência
aos pais e u o es que mais
di ec amen e
con i em com a
c iança,
euen ua/men c,
87
O concei o de maus- a os a c ianças
na mesma casa (Ocho o ena, 1996a). Se êm o mé i o de pe mi i uma
ope acionalização mais
ácil,
êm a des an agem de aze em uma a ibuição
implíci a de esponsabilidade, culpabilizando os pais/ u o es, es ingindo ainda o
concei o e limi ando, assim, as possibilidades de comp eensão do enómeno
(Dubowi z,
Black,
S a e Zu a in,
1993;
Ocho o ena, 1996a).
De inições mais amplas incluem ins i uições e en idades co- esponsá eis com os
pais pela sa is ação das necessidades básicas da c iança. Ca ac e izam-se pela
di iculdade de se em ope acionalizadas e a iscam a absoíuíção e
i esponsabiíização pa en al pelo cuidado dos ilhos, azendo de i a oda a
esponsabilidade na sociedade, no seu conjun o (Dubowi z,
Black,
S a e Zu a in,
1993; Ocho o ena, 1996a). Es i amen e do pon o de is a da c iança, as de inições
mais ab angen es se iam p e e í eis (Dubowi z,
Black,
S a e Zu a in, 1993).
Na opinião de Ocho o ena (1996a), a ques ão-cha e na concep ualização da
negligência ísica eside na p ecisão da esponsabilidade dos adul os, sob e udo em
meios sociais empob ecidos e ma ginais, um p oblema delicado e de di ícil
esolução.
>
0
compo amen o pa en al
T adicionalmen e, os c i é ios de diagnós ico da negligência ísica não se cen am
na c iança (S a , Duboi i z e Bush, 1990). Pa indo do p incípio da possibilidade de
p e isão do dano u u o com base na a aliação do compo amen o pa en al, a
negligência oi, inicialmen e, de inida em e mos da condu a dos pais - o locus da
negligência (Rose e Meezan, 1993) - ou de ou os esponsá eis pela c iança,
adop ando como e e ência, mais ou menos implíci a, os pad ões comuni á ios
(Duboi i z,
Klockne
e
Black,
1998).
To na-se assim ób ia a impo ância dos alo es sociais ela i os à p es ação de
cuidados às c ianças, que se cons i uem como c i é ios no ma i os da de inição da
negligência e da a e ição da condu a pa en al (Ko bín,
1981;
Pel on,
1981;
Polansky,
88
O concei o de maus- a os a c ianças
>
A
se e idade do dano
A se e idade é ou o c i é io pe inen e pa a a
de e minação
de
si uações
de
negligência.
A
sua
a e ição eque
a
a aliação
do
g au
de dano
ou
p ejuízo
causado:
a
p esença
de um dano
se e o
eme e ia pa a uma
negligência p opo cionalmen e
se e a. O a,
desde
logo,
es e
é um
aspec o p oblemá ico
(Dubowi z,
Black,
S a e
Zu a in,
1993).
Po um lado, e como já oi discu ido, a p odução do dano é um p ocesso
complexo, nunca
linea .
Po ou o, cos uma alo iza -se o dano ac ual em
de imen o de
possí eis danos po enciais,
o que é
ques ioná el,
an o quan o es á
demons ada a
possibilidade
de danos
psicológicos
a
longo-p azo,
esul an es de
si uações
de
negligência
in an il (ígeland e ai. ,
1984,
ci ado po Dubowi z, Black,
S a
e
Zu a in,
1993).
Ac esce
ainda o conjun o de p oblemas ine en e ao
concei o
de dano po encial,
nomeadamen e
a di iculdade de p e e a
oco ência
do dano u u o e de de ini o
ní el
de isco
a pa i
do
qual
se pode
ala
em negligência
(Dubowi z,
Black,
S a
e
Zu a in,
1993).
0 impac o da
negligência,
aliás,
como
de ou as o mas de
maus- a os,
é di ícil
de
dis ingui
das consequências que deco em
de
ou os aspec os
do
meio
amilia e
do
seu
uncionamen o.
Na maio pa e das
ezes,
a
negligência
não
ep esen a
um
episódio
isolado do conjun o das i ências da c iança no
seio
da amília,
an es
se
inse e num pad ão mais la go de
dís uncionamen o
amilia ,
numa ama de
elações de
di ícil,
se não
impossí el,
deslindamen o
(í ickson
e
ígeland,
1996).
As
de inições
de
negligência
a iam na o ma como sublinham as
omissões
pa en ais ou as
necessidades básicas
da c iança,
ealçando
He/ e
(1990,
ci ado po
Dubowi z,
Klockne e
Black,
1998)
a
o ien ação
pa a a
saúde
pública
das
que
op am
pela
adopção des e
úl imo c i é io. Aliás, numa análise diac ónico do
concei o
de
negligência,
obse a -se-ia
uma
e olução p ecisamen e
no
sen ido
da alo ização

O concei o de maus- a os a c ianças
das consequências do compo amen o pa en al em de imen o do p óp io
compo amen o (Rose e
Meezan,
1993).
>
A
equência
Pa a Dubowi z, Black, S a e Zu a in (1993), a in e enção em si uações de
negligência eque uma medida da sua equência, apesa de es a não cons i ui
c i é io necessá io da de e minação des a o ma de mau- a o. Quando as
consequências po enciais são sei/e as, um só inciden e é su icien e pa a a
quali icação de negligência (Dubowi z, Black, S a e Zu a in,
1993).
As
excepções
a
es a a i mação e iam que e com si uações de omissão de cuidados às c ianças
que apenas são p ejudiciais quando equen es ou eco en es. Nes as
ci cuns âncias, de e mina-se a negligência a pa i da a aliação da omissão em
causa e da p obabilidade e se e idade do dano.
Nas si uações menos se e as, de em se deseni/o/uídos c i é ios especí icos.
T adicionalmen e, os in es igado es êm associado a equência de oco ências das
si uações à se e idade do dano (Duboiuí z, Black, S a
e
Zu a in. 1993).
Já Ocho o ena (1996a) pensa que os indicado es de negligência se de em
ap esen a de o ma ei e ada e con ínua, ou seja, as si uações de negligência
de em ca ac e íza -se pela sua c onicídade. Aliás, ge almen e, a negligência é
c ónica e não episódica (í ickson e ígeland, 1996).
Também o mau- a o |> é-na al se inclui, po ezes, nes a ca ego ia (Casas, 1998).
Re e e-se a odas as si uações e ca ac e ís icas do es ilo de ida da g á ida
suscep í eis de p ejudica o e o
(Palácios,
Mo eno e
Jiménez,
1995).
A p óp ia de inição in o ma já do ca ác e ei e ado e du adoi o eque ido po
es a o ma de mau- a o, dado que alude a es ilos ou condições de ida (Palácios,
Mo eno e Jiménez, 1995). Os p oblemas da c iança a elas impu á eis, como a
sínd oma de abs inência ou alcoólica e al, cons i ui iam os indicado es des e ipo de
mau- a o
(Palácios,
Mo eno e
Jiménez,
1995).
96
O concei o de maus- a os a c ianças
Ainda assim, es a é uma sub-ca ego ia p oblemá ica, na medida em que é di ícil
de e mina se, po exemplo uma sínd oma alcoólica e al se enquad a no g upo de
condu as ac i as - de abuso - ou passi as - de negligência (S a , Dubowi z e Bush,
1990).
A ques ão da necessidade e da possibilidade de uma de inição cla a e p ecisa de
negligência pe manece ão ac ual e p emen e quan o há duas décadas a ás. Aliás,
a ambiguidade da de inição comp ome e ia os p og essos no conhecimen o des e
enómeno (Dubowi z,
Black,
S a e Zu a in, 1993). A sua de inição em indo a se
e inada ao longo dos úl imos anos, o que, a é ao momen o, não esol eu o
p oblema do es abelecimen o de c i é ios consensuais pa a a sua ope acionalização
(Rose e Meezan, /993). Pa icula men e impo an e se ia a não sob eposição da
negligência e do mau- a o psicológico (Zu a in, 1991).
• 0 mau- a o psicológico (Casas, 1998)
Hã au o es que dis inguem abuso emocional, abuso psicológico e negligência
psicológica (Whi ing,
1976,
ci ado po S a , Dubowi z e
Bush,
1990).
Dean (1979, ci ado po Da o, 1988) ala em ês sub-ca ego ias de maus- a os
emocionais: a negligência emocional, a ag essão emocional e o abuso emocional.
Au o es como Ha , B assa d e Ka /son (1996) e O'Hagan (1993, ci ado po
Iwaniec, 1995) conside am que o concei o de maus- a os psicológicos não se
con unde com os de abuso e negligência emocionais, uma ez que o psicológico não
se eduz ao emociona/, aba cando odas as dimensões cogni i as e a ec i as
ele an es pa a os maus- a os.
Ou os, como Iwanec (1995. ci ado po Casas, 1998) e u am qualque dis inção
en e abuso psicológico e emocional, a i mando laços es ei os com a negligência
psicológica, pelo que p e e em inclui-los sob a designação mais ab angen e de
maus- a os emocionais. Também Ga ba ino, Gu man e Seeley (1986, ci ados po
S a , Dubowi z e Bush, 1990) e McGee e Wol e
(1991,
ci ados po íu/aníec, /995)
97
— O concei o de maus a os a c ianças
conside am que a en a i a de dis ingui o abuso da negligência psicológicas é
me amen e a i icial, do pon o de is a do dano psicológico causado, signi ica i o
nos dois casos. Já S a , Dubowi z e Bush (1990) p e e em a designação compos a
de abuso e negligência psicológicas. Wiehe (1996) usa indis in amen e mau a o
psicológico ou abuso emocional.
Ocho o ena (1996a) dis ingue mau a o emocional de abandono emociona/.
■s 0 mau a o di ia espei o a condu as ipicamen e conside adas abusi as,
ca ac e izadas pela hos ilidade e bal c ónica, di igidas à c iança po um adul o
memb o do seu g upo amilia , sob a o ma de insul o, mani es ação de desp ezo,
c í ica, ameaça de abandono ou obs aculização consis en e das inicia i as de
in e acção da c iança, que pode i do e i amen o ao con inamen o.
** 0 abandono emocionai (ou negligência emocional) di ia espei o à ausência de
espos a e de ecip ocidade do adul o às o mas de exp essão e inicia i as de
in e acção da c iança (Ocho o ena, 1996a). T aduz a indisponibilidade psicológica
dos pais, ge almen e da mãe, mani es a na sua al a de sensibilidade e de
en ol imen o com a c iança. As suas consequências podem se ainda mais g a es
do que as da negligência ísica ou de ou as o mas de mau a o (í ickson e
ígeland, 1996).
Só na década de 70, com os es udos de impac o das expe iências nega i as
p ecoces no desen ol imen o e na adap ação psicológicas subsequen es, oco e a
in eg ação dos cuidados emocionais na de inição de negligência. A inadequação das
de inições, o insucesso no es abelecimen o de elações causais e as di iculdades de
a aííação dos e ei os acumulados dos maus a os psicológicos não e á acili ado o
seu econhecimen o. Tal ez po isso, in e anos depois, a negligência emocional seja
ainda ques ionada, de ido à al a de dados que demons em empi icamen e a sua
exis ência, pa a além dos casos mais ex emos (Rose e Meezan, 1993).
Da o (1988) conside a a ca ego ia dos maus a os emocionais como a o ma
mais ambígua e amo a de mau a o, uncionando, mui as ezes, como uma
98
O concei o de maus- a os a c ianças
ca ego ia esidual pa a as
consequências mal-es abelecidas.
Es a opinião é
co obo ada po Iwaniec
(1995),
pa a quem es a é a o ma de abuso que mais
di iculdades c ia an o aos p o issionais no e eno, como aos eó icos e
in es igado es.
Ci cunsc e em-se
aqui os compo amen os passi os ou ac i os com e ei os
p ejudiciais
sob e
o
desen ol imen o psicossocial
da
c ianças,
en e o
que cos uma
ci a -se a au o-es ima, a es abilidade emocional e a
capacidade
de
es abelece
elações in e pessoais
g a i ican es
(Casas,
1998),
aspec os
que se insc e em no
uncionamen o emocional da c iança, podendo ambém a ec a as dimensões
compo amen al,
cogni i a e ísica
(Ha ,
B assa d e Ka lson,
1996).
Têm, pois,
cabimen o nes a ca ego ia compo amen os ac i os como ag essões e bais
ei e adas,
manipulações psicológicas com e ei o dele é io
na c iança
(Amme man
e
He sen,
1990) e ou os passi os como
a ína enção.
Es as
condu as la i udes
podem
se le adas a e ei o po indi íduos isolados ou
g upos cujas
ca ac e ís icas
lhe pe mi em des u a de uma
posição
de pode em
elação
à
c iança,
ace
a
e e(s)
ulne abilizada
(Ha ,
B assa d e
Ka lson,
1996).
Os au o es que de endem
a
dis inção
das o mas
abusi as
e
negligen es de
mau-
a o
psicológico en a izam
o ca ác e ac i o das p imei as, em
que
se iam os pais
a p o oca
os
dis ú bios
psicológicos
nas
c ianças, enquan o
que,
no
que espei a
à
negligência,
se a a de uma condu a de não acili ação ou
mesmo
de
ecusa
do
a amen o adequado da c iança
psicologicamen e
pe u bada (Whi ing, 1976,
ci ado po
S a ,
Dubowi z e
Bush,
/990),
Não obs an e, es a é uma
dis inção
que
apenas ganha sen ido no caso de o mas ex emas de mau- a o
psicológico
ou
quando
ou as
mani es ações de
mau- a o
se conjugam com es as
(S a ,
Dubowi z
e
Bush,
/990),
A ca ego ia dos maus- a os
psicológicos
egis a uma g ande a iabilidade nas
suas de inições
-
inconsis en es,
con adi ó ias e
pouco
cla as -
dado que
aduz um
concei o
mais abs ac o do que o dos maus- a os
ísicos,
de p o a di ícil
(S a ,
Dubou/í z e
Bush,
/990).
Na
e dade,
a a-se de um ipo de mau- a o ou sub- ipo
O concei o de maus- a os a c ianças
de
negligência
cuja
documen ação
é
di ícil,
dada a
ausência
de
e idências
ísicas
inequí ocas e peia incapacidade das c ianças, ge almen e mui o no as, de se
mani es a em ou e em
consciência
cla a da sua oco ência
(E ickson
e ígeland,
1996).
A e i icação do mau- a o psicológico eque e ia a in e enção de um
clínico,
de aco do
com as
de inições
ope acionais igen es
(Ha ,
B assa d e
Ka ison,
1996).
Em
qualque
caso,
em p incípio, os
compo amen os de em
se
obse á eis,
ei e ados e con ínuos
(Ocho o ena,
1996a).
Na opinião
de
Amme man e He sen (1990), o abuso
psicológico
con ibuí pa a a
complicação do
já
con uso pano ama
da
de inição dos maus- a os
in an is.
Também aqui as
de inições
legais e aquelas
con enien es
à in es igação e à
in e enção são di e enciadas, ocando-se
as
p imei as
nos aspec os
mais
salien es
e
se e os dos maus- a os, enquan o que às segundas in e essam isões mais
ab angen es de odos os aspec os en ol idos
(Ha ,
B assa d e
Ka ison,
1996).
As
di iculdades
quan o à
de inição des a
ca ego ia de
maus- a os
si ua -se-iam
ao ní el da
sua
ope acionalização
- na de/ímí ação
de
compo amen os conc e os - e
dos
danos indicado es das suas possí eis consequências
(Ocho o ena,
I996aj.
A
es e
p opósi o,
E ickson
e ígeland
(1996) de endem
que a
de inição
de maus-
a os
psicológicos de e
inclui
os seus e ei os imedia os
e úl imos no
uncionamen o
da c iança, a á ios
ní eis:
compo amen al,
cogni i o, a ec i o e
ísico;
o c i é io
adop ado se ia assim o das
consequências
pa a a c iança do compo amen o
pa en al.
Tal como ou as o mas de mau- a o e mais do que elas, a
de e minação
do
mau- a o
psicológico en ol e
uma a aliação subjec i a e ela i a. No sen ido de
aze ace aos p oblemas de
ope acionalização
des a ca ego ia de mau- a o,
Ga ba ino (1986, ci ado po Ocho o ena, 1996a) suge e qua o indicado es
compo amen ais dos
país,
que
assumi iam
ca ac e ís icas di e en es
em
unção
da
idade
da
c iança.
São
eles:
ISlBLIOTE Aj

O concei o de maus- a os a c ianças
& a e o iza - o adul o cos uma ameaça ba e , abandona ou ma a a c iança
ou os seus en es que idos ejou coioca-a em sí ios pe igosos, em
ci cuns âncias imp e isí eis ou caó icas.
Es abelece expec a i as ígidas e i ealis as ela i as ao
desempenho da c iança, ameaçando-a, caso não o em a ingidas. í
iolen o, sob e udo em e mos e bais [Ha , B assa d e Ka lson,
1996).
*a
ecusa
ou
ejei a
- a pessoa que cuida da c iança cos uma dep eciá-la,
idicula izá-la po mani es a emoções (de pena, do ou a ec o),
humi ha-a publicamen e, c i icando-a e puníndo-a de o ma
sis emá ica (Ha , B assa d e Ka lson, 1996).
Há quem inclua aqui uma ou a sub-ca ego ia - a expulsão, que
designa a condu a dos adul os esponsá eis pela c iança quando
não pe mi em que es a en e em casa e não p o êm ou a o ma de
acolhimen o.
Ou os au o es p e e em en ende a expulsão como uma sub-
ca ego ia do abandono ou alha na supe isão adequada (Wíehe,
1996).
*a isola - o adul o nega ei e adamen e à c iança opo unidades de in e agi com
pa es ou ou os adul os, den o ou o a de casa, e limi a
excessi amen e a sua mo imen ação (Ha , B assa d e Ka lson,
1996).
*a
igno a ou
nega
esponsi idade emocional -
a pessoa que cuida da c iança igno a as
suas en a i as e necessidades de in e acção, não se en ol e, nem
demons a qualque ipo de a ec o ela i amen e à c iança (Ha ,
B assa d e
Ka lson,
1996).
101
O concei o de maus a os a c ianças
A
es as
subca ego ias.
Ha ,
B assa d
e Ka /son
(1996)
/un am
uma
ou a:
** exp o acao/œ upçao - As c ianças são enco ajadas, ob igadas ou élhes
consen ido que desen ol am compo amen os imp óp ios (Ha ,
B assa d
e Ka /son, /996) ou p a iquem de e minadas ac i idades
com a in enção de ob e
luc o económico
pa a os adul os (Casas,
1998).
Es a
explo ação/co upção
pode ia e á ias
dimensões,
en e as
quais
se
con am:
♦ os compo amen os
conside ados
an isociais
(Ha ,
B assa d
e
Ka lson,
1996),
que
inclui iam
p á icas deli i as, o á ico e
consumo de d ogas, a
mendicidade
e a
explo ação
sexual e
labo al
(Casas,
1998):
♦ a es ição ou in e e ência no desenuo/uimen o cogni i o da
c iança
(Ha ,
B assa d
e Ka /son,
1996);
♦ a es imulação ou o consen imen o de compo amen os
desen ol imen almen e
inadequados da chanca, que podem
inclui
a sua
in an ilização,
o
desempenho do papel pa en al ou
a sua ins umen alização ao se iço da ealização dos
p ojec os
dos pais
(Ha ,
B assa d
e Ka /son,
1996):
♦ a obs acu/izacão do desenuo/uimen o da au onomia, pela
in usão, domínio ou sob e-en o/ imen o (Ha , B assa d e
Ka lson,
1996).
Casas (1998) e e e que não é ín equen e a associação da sínd oma de
Munchhausen po pode es
a
compo amen os
de
co upção/explo ação.
No que se e e e à e en e dos compo amen os an isociais, Rose e Meezan
(1993) a i mam que o
concei o
de
explo ação
em indo a pe de
impo ância,
na
102
O concei o de maus- a os a c ianças
medida da p omulgação e do cump imen o c escen es da legislação sob e o
abalho in an il
e a
ob iga o iedade
da
escola ização.
Hum es udo
nacional
da
p e alência
e
incidência
do mau a o e do
abandono
in an il,
o Depa amen o da
Saúde
e dos
Se iços Sociais
dos
í.U.A.
incluiu
nes as
ca ego ias as seguin es subca ego ias (Gaudin, 1993, ci ado po Ocho o ena,
1996a):
♦
o mas de educação
e a enção
a ec i a
inadequadas:
♦
iolência
domés ica
ex ema
e/ou
c ónica:
♦
abuso consen ido
de
d ogas
e/ou
álcool pela
c iança:
♦ pe missão de
condu as
inadap a i as (de ag essão ou
delinquência,
po
ex.):
♦ ecusa ou a aso na acili ação de cuidados especializados do o o
psicológico:
♦ ou os ipos de abandono ou maus- a os.
Rela i amen e à maio pa e dos indicado es
conside ados,
a sua oco ência
de e á se ei e ada, pa a que possam
conco e
pa a a
de inição
de mau a o
psicológico,
iá
no que espei a
á
mendicidade
e à co upção, um
episódio
é
su icien e
pa a a es a a
oco ência
do mau- a o. Quan o à
explo ação
labo al ou abalho
in an il,
a sua
du ação
é um
c i é io
c í ico,
eque endose
que,
num lapso
de empo
que não es á p e iamen e de inido, a c iança seja p i ada de pa icipa em
ac i idades p óp ias pa a a sua idade, de ido ao abalho
(Palácios,
Mo eno e
iimênez,
1995).
Os maus a os
psicológicos
acompanham odas as ou as o mas de maus
a os in an is, cons i uindo um impo an e indicado do impac o no
desen ol imen o
das á ias
mani es ações
de
abuso
e
negligência
(Ha ,
B assa d
e
Ka lson,
1996).
103
O concei o de maus a os a c ianças
Apesa da impo ância dos
danos psicológicos,
dado o
seu
ca ác e
pe nicioso,
p olongado e
insidioso,
são os
danos ísicos, esul an es
da
ansg essão
pa en al,
que con inuam a mobiliza a
sociedade
pa a o ula o ac o como mal a an e
(S a ,
Dubowi z e
Bush,
1990).
Ge almen e, a negligência emocional acompanha, em g au a iá el, a
negligência ísica, mas o in e so não é
necessa iamen e
e dadei o (í íckson e
Egeland,
1996).
Mais ecen emen e, há quem inclua na ca ego ia da negligência a sínd oma
ulga men e
conhecida pelo seu nome
o iginal
non o ganic Mu e o
h i e.
(Gio annoni,
1989:
Rose e
Meezan,
1993),
um
caso
ex emo de
negligência emocional
que e ia
consequências pe sis en es
(í ickson e
Egeland,
1996).
T a ase
de uma
ca ego ia nosológica
pediá ica
que designa
o
desen ol imen o
de icien e
de algumas c ianças (dado po
indicado es
como o
peso,
a al u a e o
desen ol imen o global, que se si uam abaixo dos pe cen is no mais), cujas
condições ísicas podem mesmo se incompa í eis com a sua iabilidade e
c escimen o.
As
causas des a
condição médica
podem
se
di e en es.
Impo a, po
isso, diagnos ica os ac o es
subjacen es
à p ecipi ação e manu enção des a
sínd oma, de o ma a classi ica com igo o p oblema em
p esença.
Só depois
de
eliminadas odas as causas ísicas
conhecidas,
uma ez ei o o diagnós ico
di e encial da doença, se pode decidi sob e o seu ca ác e mal a an e. O
compo amen o ma e no, a his ó ia de ida da mãe, a in e acção mãe ilho
cons i uem igualmen e indicado es c í icos de diagnós ico
(Gio annoni,
1989).
W/ene
(1996) dis ingue
ês
ipos de non o ganic
ailu e o h i e:
♦
aciden ais,
quando esul am de e os de á ia o dem (na
p epa ação
dos alimen os, nas
écnicas
de a/imen ação da c iança, nas
concepções dos
pais
ace ca do que cons i ui
uma die a in an il
saudá el):
104
O concei o de maus- a os a c ianças
«s
Meno
se e idade
na
classi icação
das
si uações
de
negligência
po pa e
dos pais mais expe ien es - que mani es am alguma elu ância em
classi icá-las
como
si uações
ma/ a an es - do que dos adul os que não
êm
ilhos.
Daqui
se
conclui ia
que os pais são mais ole an es pa a as
si uações
de mau-
a o mode ado, mos ando-se mais exigen es quando
con on ados
com si uações
ex emas (Po iuood,
1998).
Também
a
noção
de
negligência
egis a um
consenso
undamen al,
egis ando-se
algumas
di e gências
ela i amen e aos
seguin es
aspec os
(Dubowi z,
Klockne
e
Black,
1998):
& os leigos e elam limia es de p eocupação in e io es aos dos
p o issionais,
mos ando-se
menos oíe an es
ela i amen e
às
si uações
de
negligência
(Ajduko ic,
Pe ak e M sic, 1993; Dubowi z,
Klockne
e
Black,
1998;
Gio annoni
e
Bece a,
1979, Rose, 1989, ci ados po Rosen e
Meezan,
1993).
Es es esul ados são con i mados quando se compa am
mães e p o issionais dos se iços
sociais
(Rose, 1989, ci ada po Rosen e
Meezan,
I993)'2;
& os
b ancos exp imem menos comp eensão
pelas
si uações
de
negligência
do que as
mino ias é nicas
(Gio annoni e
Bece a,
1979,
Ríngi al e
Caye,
1989,
ci ados
po Rosen e
Meezan,
1993);
12 No e-se que es es
esul ados
não são co obo ados pela
o alidade
dos es udos. Rose e Meezan
(1993)
ci am Boehm
(1964),
numa
in es igação
que
compa a
as de inições de
negligência
de
leigos
e
p o issionais, que apon a exac amen e pa a dados opos os: os leigos
conside a iam
inciden es
especí icos
de
negligência
menos sé ios e menos
necessi ados
de ín e uenção
coe ci a
dos que os
p o issionais. Con udo, es e é o único es udo conhecido que
ap esen a
es a elação, o que pode se
explicado pelos c i é ios
adop ados na cons i uição da amos a (os
leigos
não o se iam an o quan o
o
desejá el!)
e
pelo mé odo
adop ado (que mis u a a
ap esen ação
das
si uações
com as es a égias
de ín e uenção p opos as).
1.11

O concei o de maus- a os a c ianças
& os polícias e écnicos do se iço social dis inguem-se dos pedia as e
ad ogados pela a ibuição de maio g a idade às mesmas si uações de
negligência
(Gio annoni
e
Bece a,
1979, ci ados po Rosen e Meezan,
1993);
<p a classe baixa pa ece p eocupa -se menos com as si uações de
negligência
do que a classe média
(Gio annoni
e
Bece a,
1979,
ci ados
po
Rosen
e
Meezan,
1993);
& quan o maio é o ní el de ins ução dos sujei os ambém maio é a sua
ole ância
ace a
si uações
de
negligência
(Ríngu/a/ e
Caye,
1989,
ci ados
po
Rosen
e
Meezan,
1993);
& à classe baixa e aos meios u ais pa ecem p eocupa mais os aspec os
ísicos, enquan o que a classe média e os meios u banos se p eocupam
mais com o cuidado psicológico (Dubowi z, Klockne e
Black,
1998;
Polansky
e ai,
1983).
Pa a além des es aspec os, cuja exp essão e consis ência são du idosas,
globalmen e, os dados
ecolhidos
eme em pa a um no á el
consenso
ace ca das
necessidades
básicas das c ianças e das
ci cuns âncias
em que não são sa is ei as
(Dubowi z,
Klockne
e
Black,
1998;
Polansky
e Williams,
1978,
Polansky
e ai., 1983,
ci ados po Dubowi z,
Black,
S a e Zu a in, 1993), po an o, e/a íuamen e a
noção de
negligência
in an il,
o mulada
em e mos ab angen es.
Também em busca de
de inições
mais
p ecisas
do mau- a o
in an il,
Gio annoni
e Bece a
(1979,
ci ados po
Gio annoni,
1989) desen ol e am um abalho que
en ol eu a
ealização
de um ínq ué í o de
opinião
sob e a de inição do mau- a o,
auscul ando p o issionais de adições disciplina es dis in as e memb os da
população
em
ge al,
cm
que
ob i e am:
— 112
O concei o de maus- a os a c ianças
A
a iações
nos c i é ios de mau- a o
usados
pelos p o issionais ace a
si uações hipo é icas
de
acasso
no
exe cício
do papel pa en al (dough,
1996;
S a ,
Dubowi z e
Bush,
1990);
(& a possibilidade de a aliação das
si uações
quan o à sua g a idade,
independen emen e
das
consequências
p o ocadas nas c ianças, que
in lacciona iam a axa de
se e idade
dos
casos,
sem dis o ce o seu
pad ão
(Gio annoni,
1989).
A in encionalidade pe cebida pa ece cons i ui um pode oso ac o na
de e minação
da
denúncia
dos
casos
de mau- a o, não obs an e a di iculdade de
es abelece
a
sua p esença
(S a ,
Dubowi z e
Bush,
1990).
Quan o
às o mas
de
mau- a o mais
equen emen e
econhecidas,
egis a-se
um
ela i o
consenso em
o no
das seguin es
(Gio annoni,
1989);
►
Maus a os
ísicos
►
Abuso
sexual
►
a o ecimen o
da
delinquência
►
Fal a de supe isão
►
Maus a os
emocionais
►
Uso de d ogas/álcool
►
F acasso
na
p o isão das necessidades
►
Negligência educacional
► Compo amen os pa en ais des ian es
No
que
diz
espei o
às
a aliações de g upos p o issionais especí icos, apesa das
di e enças en e as
pe cepções
dos maus a os in an is dos á ios p o issionais
en ol idos, mais ou
menos
di ec amen e,
no abalho com
casos
de maus a os,
são no ó ias á eas de
ela i o
consenso
(Gio annoni,
1989).
113
O concei o de maus- a os a c ianças
£ ambém nes e sen ido
que
apon am as
conclusões
de
Ajduko ic,
Pe ak
e M sic
(1993),
que e i icam que nem as ca ac e ís icas indi iduais dos p o issionais
(idade, sexo,
empo de
se iço,
es ado
ci il,
es a u o
pa en al), nem a
sua
o mação
especí ica, de e minam di e enças signi ica i as e/a /uamen e às causas e
condições
pe cebidas dos maus- a os e às espos as sociais desejadas.
Re/a íi/amen e a
odos es es dados,
impo a man e alguma
p udência
quan o à
análise das suas implicações, uma ez que as espos as dadas a si uações
hipo é icas podem di e i daquelas
susci adas
ace a
si uações
eais
(Po uood,
1998).
Se o
conhecimen o
compa ado das
concepções
de mau- a o in an il de g upos
p o issionais e não p o issionais em
conhecido
alguns p og essos nas úl imas
décadas,
já o
conhecimen o
das
ideias que os di e en es
g upos
eligiosos
e
polí icos
êm a
es e espei o
pe manece,
no
essencial,
desconhecida
(Gough,
1996).
114 —
Risco, Mau-T a o e In e enção P ecoce
siMsiMBMiwKigias»»» 3. Risco, mciu- o o e In e enção P ecoce
A noção de isco social na in ância não é cla a, an o no que se e e e à sua
o igem, como ao seu con eúdo e con o nos. Es a ambiguidade
de e-se,
em pa e, a
uma e olução ela i amen e len a ao longo do empo, enquan o designação de
ealidades sociais
pe cebidas
como p oblemá icas, passando a se
objec o
de uso
gene alizado. Saída do con ex o médico, p e ende o e ece uma isão ampla dos
p oblemas que a ec am as
c ianças
e a
in ância,
con e endo-se no
que
Casas (1998)
designa como uma noção mul i-usos. Se há au o es, da es e a
ju ídico-penal,
que
ipi icam as c ianças em isco a pa i das suas condu as, conside adas
p oblemá icas ou an isociais, passí eis de pô em isco o meio
social
en ol en e,
ou os en endem que es as c ianças egis am dé ices impo an es ao ní el da
sa is ação das suas
necessidades
básicas; ou os ainda, dum pon o de is a mais
p agmá ico,
êem-nas como
u en es dos
se iços sociais
de p o ecção
(Casas,
1998).
0 isco aduzi ia uma
elação implíci a
com algo não desejado, uma si uação ou
condu a que e ia a sua p obabilidade aumen ada de ido à p esença de ce os
ac o es, di os, eles p óp ios, de isco. Os ac o es de isco dizem espei o a
condições biológicas,
psicológicas
ou sociais que se sabe es a em associadas a
si uações p oblemá icas
(Casas,
1998).
Na e dade, mui os des es ac o es são de
mul i- ísco,
cons i uindo an eceden es
de
p oblemá icas
di e sas
(Casas,
1998).
Toda ia, o ca ác e
indesejá el
ou
p oblemá ico
de uma de e minada
oco ência
ou si uação é
socialmen e
de inido. Po isso, o isco de e se en endido com uma
ci cuns ância
social,
in e ac i a
e
dinâmica
(Casas,
1998).
115 —
Risco, Mau-T a o e In e enção P ecoce
De íni -se-ia na in e acção dialéc ica das necessidades da c iança, nas di e en es
ases do seu desen ol imen o, com as espos as do seu meio en ol en e. É,
p ecisamen e, na con e gência dos equisi os a ibuídos às c ianças com a
capacidade de sa is ação demons ada pelos con ex os de ida que podem su gi as
si uações de comp ome imen o do seu desen ol imen o e bem-es a , cuja de ecção,
diagnós ico e esolução se p e endem ão p ecoces e e icazes quan o possí el.
Impo a, pois, equaciona o isco na in ância num quad o de e e ência in e ac i o e
mul i ac o ial, que c uze os ac o es sócío-cul u ais, psicológicos e biológicos
implicados
(D.G.A.S.,
1996).
Risco e mau- a o cons i ui iam si uações on ei iças, po ezes sob eponí eis
(D.G.A.S.,
1996), p ecipi ando-se acilmen e uma na ou a.
ace às ês ca ego ias de al o- isco no malmen e conside adas - isco
es abelecido, isco biológico e isco ambien al (Tjossem, 1978, ci ado po D.G.A.S.,
1996) - as si uações de mau- a o cos umam se enquad adas na ca ego ia de isco
ambien al ou, como Ramos lei ão (1989, ci ado po
D.G.A.S.,
1996) a designa, de
p i ação sócio-cul u al, mui o embo a a de iciência, a doença c ónica ou ou as
condições biológicas e/ou psicológicas sejam conside adas ac o es de
ulne abilidade, que po enciam os compo amen os mal a an es po pa e dos
esponsá eis pelo cuidado das c ianças. Aliás, es as ca ego ias não são mu uamen e
exclusi as, podendo co-oco e .
O in e esse pela noção de isco social é pa alelo ao in e esse pela p e enção,
pe cebida como en a íua de euí a o apa ecimen o ou a in ensi icação de p oblemas
(G anell,
1986, ci ado po
Casas.
1998).
Pa a além do en endimen o que possamos e dos maus- a os in an is, é
econhecido que se a a de um enómeno passí el de p euenção
(Finkelho
e Ko bín,
/988,
ci ados po
Hun ing on,
Lima e Zippe , 1994), a á ios ní eis, em i ude da
sua complexidade.
116

Risco, MauT a o e In e enção P ecoce
A noção de p e enção di ia espei o a si uações conhecidas, que podem ol a a
oco e ,
e cujos e ei os são a aliados nega i amen e, sendo, po isso, indesejá eis,
no con ex o de um de e minado g upo social
(Casas,
1998).
Assim, an o o concei o de isco como o de p e enção es ão elacionados com um
p oblema conc e o, indesejá el, cuja de inição é, na opinião de Casas (1998),
condição da in eligibilidade dos an e io es.
Se a necessidade, con eniência e desejabilidade da p e enção dos maus a os
in an is não são pos as em causa, qualque que seja o pon o de is a que adop emos
 indi idual, social, polí ico ou económico  a in e enção p e en i a coloca
p oblemas de ca ác e
écnico
e é ico (Ocho o ena, 1996b):
«& po um lado, a complexidade dos ac o es causais en ol idos na
de e minação de cada o ma de mau a o, ainda
pouco conhecidos:
■®
po ou o, a ela i a incapacidade de iden i icação e p e isão dos
supos os ac o es p ecipi ado es ou de isco de mau a o.
Qualque in e enção p e en i a assen a no p incípio da possibilidade de
conhecimen o das condições que a o ecem a oco ência dos maus a os  os
ac o es causais ou de isco  ou que com ela es ão empo almen e elacionadas  os
ma cado es do mau a o (Ocho o ena, 1996b).
Basicamen e,
desenhamse
dois g andes ipos de es a égias, com objec i os bem
de inidos (Ocho o ena, 1996b):
♦ as que, p essupondo o conhecimen o das causas do mau a o, p e endem
e adicálas:
♦ as que, baseandose apenas no conhecimen o de alguns ma cado es do
mau- a o, p e endem iden i ica os g upos e indi íduos de isco.
117 -
Risco, Mau-T a o e In e enção P ecoce
A e icácia de qualque es a égia de p e enção no domínio dos maus- a os
in an is
es á,
à pa ida, limi ada pela
complexidade in ínseca
do
p oblema,
an o
como pelo es ado ac ual do conhecimen o da e iologia do
enómeno
(Ocho o ena,
1996b).
Em al e na i a ao sen ido adicionalmen e a ibuído à
p e enção,
ocada nos
aspec os
nega i os a e i a ou
eduzi ,
su ge o concei o de p omoção, ocado nos
aspec os posi i os
a
desen ol e .
£
nes e sen ido que Casas (1998)
ala na p e enção
como uma o ma de in e enção social
que
em po me a melho a a
qualidade
de
ida de
indi íduos
e
g upos, e i ando
ou
eduzindo
o
apa ecimen o,
manu enção ou
ag a amen o de
p oblemas,
a a és da
manipulação dos ac o es associados
à sua
génese.
Vm p og ama
ab angen e
de p e enção dos maus- a os in an is
de e
oca -se
(Hun ing on, Lima
e
Uppe ,
1994):
"S na
p e enção
p imá ia, pa a eduzi a
incidência de no os casos;
<&
na p e enção
secundá ia,
no sen ido de diminui a
p e alência
do mau-
a o in an il, diminuindo a p obabilidade de que
indi íduos pe encen es
aos g upos de e/e ado isco enham a o na -se pe pe ado es ou
í imas;
«3?
na p e enção e cíã ía,
isando
eduzi
as sequelas do
mau- a o.
•
Tipos de
p e enção do mau- a o in an il
A dis inção de ês ipos de es a égias p e en i as, aplicá eis à maio ia dos
p oblemas sociais, é
já
clássica
(Caplan,
1964,
ci ado po
Casas,
1998;
Ocho o ena,
1996b)
e,
po
isso,
íncon o nã e/.
118 -
Risco, Mau-T a o e In e enção P ecoce
> A p e enção p ima ia
A p e enção p imá ia do mau a o in an il isa diminui a sua incidência
(Casas, 1998), eliminando odos os ac o es que, mais ou menos emo amen e, se
supõem elacionados com o desencadea do enómeno, na di e sidade das suas
mani es ações
(Ocho o ena,
1996b).
Implica o es abelecimen o de uma longa sequência causal, que inclui as a iá eis
mais dis ais, e uma in e enção de âmbi o global, que ab ange oda a população, no
sen ido de p omo e o seu pad ão de ida e diminui alguns dos seus p oblemas,
independen emen e do isco de essa população especí ica i a egis a o enómeno
em ques ão.
De aco do com Casas
(1994,
ci ado po
Ocho o ena,
1996b), a p e enção p imá ia
nes e domínio de e se comuni á ia, in e disciplina e p oac i a, p ocu ando,
a a és de écnicas sócioeduca i as, capaci a os indi íduos e g upos, do andoos
de ecu sos de á ia o dem, pa a aze em ace aos p oblemas com que enham a
con on a se nas suas idas, p omo endo a exis ência de con ex os sociais jus os.
São exemplos de p og amas de p e enção p imá ia do mau a o in an il os que
se desen ol em jun o de adolescen es, e em o no da edução das si uações
a o ecedo as de p oblemas de alcoolismo e oxicodependência, si uações de
pob eza, e c.
A p e enção p imá ia en en a desa ios á ios, que se p endem com (Hun ing on,
Lima e Zippe , 1994):
■s -
a coo denação e colabo ação en e os se iços:
«s*
as polí icas e p ocedimen os de de e minação da elegibilidade pa a os
se iços de p o ecção e apoio:
<œ
o es abelecimen o de cus os:
119
Risco, MauT a o e In e enção P ecoce
es*
os
p ocedimen os de elabo ação de pa ece es;
■s?
o
planeamen o das ansições;
«s o acompanhamen o
das
amílias;
■G
os p ocedimen os de egis o
e
a aliação.
Hun ing on, Lima e Zippe (1994) eclamam a p e enção p imá ia como o ma
p i ilegiada
de p e enção dos maus a os
a
c ianças,
em
especial pela
modi icação
do meio, onde, em úl ima análise, es e enómeno encon a os seus ac o es
p ecipi ado es. Passa pela adopção de
uma
pe spec i a
mais
ab angen e

ecológica
 que equaciona a educação das c ianças como
esponsabilidade
conjun a da
amília, do Es ado, de oda a
comunidade
e ambém do sec o
económico
p i ado
(Weiss, 1990, ci ado po Hun ing on, Lima e
Zippe ,
1994).
Assim en endida, a
p e enção p imá ia de e en ol e odos es es elemen os, conc e izados em
p og amas
ab angen es,
cen ados na amília, ocados na c iança e
sensí eis
à
cul u a.
>
A
p e enção secundá ia
A
p e enção
p imá ia
não
pode, a cu o e
médio
p azo,
aze
ace às si uações
de
al o isco de mau a o.
Po
isso,
quando
há a
necessidade de
eduzi a
p e alência
de
um
dado
p oblema,
u ge
pô
em acção medidas de p e enção
secundá ia.
A p e enção secundá ia eque a p e isão do compo amen o u u o dos
indi íduos ou g upos
conside ados
de al o isco, a pa i das ca ac e ís icas
p óp ias ou ci cuns âncias em que i em, que cos umam se signi ica i amen e
mais
equen es nas pessoas
e
g upos que p o agonizam
o mau a o.
Pa ese,
pois,
do p incípio de que há sujei os
especialmen e
ulne á eis ou p opensos ao mau
a o,
que como pe pe ado es, que
como í imas Ocho o ena,
1996b).
120
O concei o de maus- a os a c ianças - um es udo das noções dos p o issionais
V a sua acessibilidade - numa lógica de economia e de endibilização de es o ço e
empo, os sujei os o am escolhidos de aco do com a
acilidade p e is a dos con ac os a ealiza .
J o sua disponibilidade pa a pa icipa na in es igação - a pa icipação dos
sujei os no es udo oi olun á ia, endo sido con ac ados
mui os ou os que não esponde am ao inqué i o.
Rela i amen e aos p o esso es p imá ios e aos educado es de in ância, es es o am,
na sua maio ia, seleccionados en e u mas de Es udos Especializados no Ins i u o de
Es udos da C iança da Uni e sidade do Minho. Toda ia, a p o eniência de um
conside á el núme o des es p o issionais é di e sa, endo sido con ac ado po
in e médio de ou os.
Os écnicos do se iço social são, em g ande pa e o iundos dos Cen os Regionais de
Segu ança Social de B aga e de
Viana
do
Cas elo
e da
A.P.P.A.C.D.M.
de Viana.
Os psicólogos êm p ocedências di e sas, endo, na sua gene alidade, sido
con ac ados indi idualmen e, po in e médio de ou os sujei os.
Con a iamen e aos an e io es, os médicos/pedia as o am con ac ados nos se iços
de Pedia ia dos Hospi ais Ga cia de Ho a, de Almada, Ma ia Pia, do Po o, Ped o
Hispano, dè Ma osinhos, de S a luzia, de Viana do Cas elo e S a Ma ia Maio , de
Ba celos.
Rela i amen e aos écnicos do se iço social e aos psicólogos, hou e a p eocupação
de selecciona apenas os sujei os que, no âmbi o do exe cício da sua p o issão, êm ou
i e am o mação
e ou
expe iência de abalho com c ianças.
A maio pa e des es p o issionais oi con ac ada po pessoas p e iamen e
seleccionadas, que p es a am in o mações sob e a in es igação em cu so, e solici a am
a sua pa icipação, mediando a passagem do ques ioná io.
127

O concei o
de
maus- a os
a
c ianças
- um
es udo
das
noções
dos
p o issionais
4.3.
CARACTERIZAÇÃO
DA
AMOSTRA
• Sexo
Como
se
obse a
no
diag ama
de
sec o es
(Fig. I),
a a-se
de um
g upo
p edominan emen e
do
sexo eminino (85,1%).
Figu a 1 : A dis ibuição dos sujei os segundo a a iá el sexo
Es a p edominância assume
a sua
exp essão máxima
no
caso
dos
educado es
de
in ância, onde não
há
elemen os do sexo masculino ( abela
I).
Tabela
I.
Tabela
de
equências:
ca ac e ização
dos
g upos
p o issionais
que
compõem
a
amos a
segundo
o
sexo dos sujei os
G upos P o issionais
SEXO
Masculino
Feminino
Educado es de P o esso es Técnicos do Psicólogos Médicos/
In ância P imá ios Se iço Social Pedia as
0 5 J 6 14
(0,0%)
(U,3%) (2.9%) 07,]%) (40,0%)
35
30 34 29 21
(100%)
(85,7%) (97,1%) (82,9%) (60,0%)
TOTAL
26
149
N
m
35
35 35 35 35
(100%)
(100%) (100%) (100%) (100%)
175
(100%)
128
O concei o de maus- a os a c ianças - um es udo das noções dos p o issionais
Os pedia as cons i uem o g upo p o issional com maio pe cen agem de sujei os do
sexo masculino (40,0% do g upo, conside ado na globalidade).
• Idade
Mais de me ade do g upo (50,9%) si ua-se na aixa e á ia en e os
31
e os 40 anos,
cons i uindo os sujei os com idade supe io a 50 anos uma mino ia
(Fig.
2).
]50,
... anos[
[41 50 anos]
21,7%
[20,30 anos]
24,0%
[31,
40 anos]
50,9%
Figu a 2: A dis ibuição dos sujei os em unção da idade
Es a dis ibuição man ém-se quando se conside am os di e en es g upos
p o issionais
(Fig.
3), salien ando-se os psicólogos com a maio pe cen agem de sujei os
en e os 20 e 30 anos. No e-se que, nes a aixa e á ia, o núme o de e ec i os é
pa icula men e baixo no g upo dos p o esso es p imá ios, não chegando mesmo a
ha e qualque ep esen an e no caso dos médicos-pedia as.
129
O concei o de maus- a os a c ianças - um es udo das noções dos p o issionais
P o issão
Figu a 3: Dis ibuição dos sujei os po p o issao/ïdade
•
Expe iência
p o issional
Rela i amen e à expe iência p o issional dos sujei os, no a-se uma maio incidência
de casos com empo de se iço comp eendido en e os
11-20
anos
(Fig.
A).
Es e enómeno é pa icula men e cla o nos educado es de in ância, p o esso es
p imá ios e médicos-pedia as.
Os psicólogos cons i uem o g upo p o issional com menos anos de expe iência.
Pelo
con á io, os p o esso es p imá ios e os médicos são os g upos nos quais exis e
um núme o maio de elemen os com mais empo de se iço.
130
O concei o de maus- a os a c ianças - um es udo das noções dos p o issionais
20'
8 15'
I 10'
c
"■ 5-
16 6
13
HLB
IC 10 li
% ^
5Ç e
^
%
S %.
o
X±
I3 1
o/
Exp.
P o issional
□ U 5 a nos [
H [5,10 anos]
□ [11,20 anos]
® [21,30 anos]
3[31,
... anos[
"K. %
¾ %;
*/
P o issão
Figu a 4:
O
empo de se iço dos p o issionais
•
Es ado ci il
A maio pa e dos
sujei os
da amos a es a casada
(66,9%).
Es a endência
e i ica
se na quase o alidade dos g upos
p o issionais.
A
única excepção
são os
psicólogos,
cuja incidência
de
elemen os sol ei os
é
supe io
à de
casados ( abela
2).
Tabela 2.
Tabela de
equências:
ca ac e ização dos g upos p o issionais que compõem
a
amos a segundo o es ado ci il dos sujei os
G upos P o issionais
Educado es
de
In ância
P o esso es
P imá ios
Técnicos
do Se iço
Social
Psicólogos Médicos/
Pedia as TOTAL
■ ■ ■
Sol ei o 10
(28,6%)
5
(14,3%)
14
(40,0)%
17
(48,6%)
4
(11,4%)
50
ESTADO
CIVIL
Casado 23
(65,7%)
30
(85,7%)
19
(54,3%)
16
(45,7%)
29
(82,9%)
117
ESTADO
CIVIL Di o ciado 2
(5,7%)
0
(0,0%)
2
(5,7%)
2
(5,7%)
2
(5,7%)
s
8
Viú o 0
(0,0%)
0
(0,0%)
0
(0,0%)
0
(0,0%)
0
(0,0%)
175
TOTAL
100% 100% 100% 100% 100% 100%
131
O concei o de maus- a os a c ianças - um es udo das noções dos p o issionais
São os
médicos
e os
p o esso es
p imá ios,
os que egis am alo es mais
baixos
na
ca ego ia de
sol ei os,
ao que
não
se á,
ce amen e,
alheio
o
ac o
de se
nas ca ego ias
p o issionais
dos
educado es
de
in ância,
dos
psicólogos
e dos
écnicos
do
se iço social
que
se
encon am os sujei os
mais
no os
(F/g. 5).
Es ado Ci il
lsol ei o/a
casado/a
H di o ciado/a
[20,30 anos] [41,50 anos]
[31,40 anos] [50, ... anos[
Idade
Figu a 5:
A
dis ibuição dos sujei os de aco do com a sua idadee es ado
ci il
No e-se ainda que os di o ciados ep esen am uma pe cen agem ela i amen e
pequena (4,6%)
e
es á el
em cada
g upo
p o issional.
•
Es a u o pa en al
61,1%
dos
sujei os
que
compõem
o g upo êm
ilhos,
salien ando-se,
em
especial,
os
p o esso es p imá ios e os médicos/pedia as que con ibuem com 16% e 15,4%,
espec i amen e,
pa a es e alo .
São
os psicólogos e os
écnicos
do
se iço social que
ap esen am
equências
mais ele adas na ca ego ia sem
ilhos.
Aliás, no caso dos
psicólogos,
es a é mesmo a ca ego ia mais
equen e,
egis ando
uma
pe cen agem
de
65,7%.
Também aqui
a
idade dos sujei os pode
se
um ac o associado
( ig. 6).
132

O concei o de maus- a os a c ianças - um es udo das noções dos p o issionais
120'
100'
£
80"
—
->
I 60
B
"■ 401
20"
0,
30
33
Não Sim
Filhos
Idade
D [50, ... anos[
@| [41,50 anos]
H [31,40 anos]
. B [20,30 anos]
Figu a 6: A dis ibuição dos sujei os em unção das a iá eisidadee ilhos
4.4. 0 INSTRUMENTO
E O
PROCEDIMENTO
A in es igação das concepções de mau a o in an il em p i ilegiado,
essencialmen e, dois mé odos de eco/ha de dados: o ques ioná io e as inhe as
(Po i ood, 1998).
Dada a maio amilia idade com os p ocedimen os de cons ução, passagem e
análise do ques ioná io, decidiuse, nes e es udo, op a po es e mé odo.
Assim, numa p imei a ase, p ocedeuse à ecolha das de inições dos á ios ipos de
maus- a os in an is e e idas na li e a u a especializada.
ím odo es e p ocesso, não se pe deu de is a a conciliação das p eocupações de
exaus i idade e igo com a necessá ia análise e sín ese da in o mação ob ida, que,
como opo unamen e oi deba ido, se ca ac e iza pela dispe são, pela mul iplicidade de
o mulações e sob eposição dos con eúdos, com a ian es anexadas a aspec os
subs an i amen e idên icos.
133
O concei o de maus- a os a c ianças - um es udo das noções dos p o issionais
A pa i des a
in en a iação,
selecciona amse
os ipos de maus a os a c ianças
mais
equen emen e aludidos
na
bibliog a ia
consul ada.
Fo mula amse,
em
seguida,
si uações
hipo é icas
ípicas
das á ias
ca ego ias ou subca ego ias
de
mau a o,
cujo
enunciado
se
p e endeu
ão
p óximo quan o possí el
das
de inições
o iginais.
ím
ge al,
ezse
co esponde
uma si uação a cada ipo de mau- a o.
Con udo,
semp e
que
a de inição de uma o ma de
mau a o ab angia
á ios
aspec os
passí eis
de
susci a em di e en es
espos as
ou
conside ações,
edígi amse
an os
i ens
quan os
os
aspec os di e en es en ol idos na
de inição.
Va iá eis que pudessem in e e i , condiciona e ci cunsc e e a lei u a e
comp eensão
das
si uações
de mau a o assim
elabo adas,
pa a além do seu p óp io
âmbi o
concep ual,
o am sis ema icamen e
eliminadas.
Nomeadamen e, as
e e ências
ao
sexo
e à idade da í ima e do
pe pe ado ,
à
equência,
du ação ou in ensidade
da
condu a mal a an e ou
a
ou os indicado es
con ex uais
que pudessem unciona como
e e en es das espos as
dos sujei os o am in encionalmen e
omi idas.
De udo
is o,
esul ou
uma p imei a e são do ques ioná io, de
que cons a am
in e
e oi o
si uações.
Es e
o ma o oi
objec o
de um
es udopilo o,
endo
sido subme ido à
conside ação
de oi o sujei os, com o mações dis in as, que não só o
p eenche am,
como ize am
o
ela o alado
da
e lexão susci ada
e dos
aciocínios subjacen es
a cada
espos a, endo sido possí el a e i a comp eensão de cada i em e e ina a sua
o mulação e o ganização, de o ma a eduzi as ambiguidades e en ualmen e
ge ado as de equí ocos. Assim, o
ques ioná io oi objec o
de
sucessi as
e o mulações,
a é chega à o ma
inal,
compos a po in e e
cinco
i ens,
alea o iamen e
o denados,
ap esen ados
em duas pa es
dis in as (anexo
l).
Na p imei a pa e, pedese aos sujei os que
classi iquem
cada uma das si uações
p opos as,
de
aco do com
as
seguin es ca ego ias
de
espos a:
o®-
É uma si uação
de
maus a os
*§■
Não é uma si uação de maus- a os
134
O concei o de maus- a os a c ianças - um es udo das noções dos p o issionais
■s Pode á ou não se uma si uação de maus a os, dependendo da
conside ação
de á ios ac o es.
No caso de
escolhe em
es a úl ima a i mação, os sujei os de iam o dena , po
o dem
dec escen e
de impo ância, qua o
ac o es
dados, ep esen a i os dos
c i é ios
mais
equen emen e u ilizados
pa a a alia o ca ác e mal a an e das
si uações
que
en ol em
c ianças:
♦ A consciência que os pais êm das e en uais
consequências
do seu
compo amen o ou
a i ude;
♦ As
condições sócioeconómicas
dos
pais;
♦ A
equência,
du ação ou in ensidade
da si uação;
♦ As
consequências
so idas pela
c iança
como
esul ado
do
compo amen o
ou a i ude
dos pais.
Na seaunda pa e do
ques ioná io,
as mesmas
si uações
e am
eap esen adas
aos
sujei os,
pedindoselhes,
ago a,
que e e issem
se,
no
âmbi o da sua ida
pessoal ou
do
exe cício
das suas
unções
p o issionais,
já alguma ez inham ido
con ac o,
com
si uações idên icas a cada uma das desc i as. Nes a pa e, os sujei os apenas
dispunham
de duas
possibilidades
de
espos a:
uma que aduzia o
conhecimen o,
de
alguma o ma, de uma dada si uação de maus a os, e ou a, o desconhecimen o
comple o
daquela si uação ou
de
ou a análoga
àquela.
0 ques ioná io oi en egue a cada um dos sujei os p e iamen e
seleccionados,
a
maio
pa e dos
quais
o
p eencheu
e
de ol eu
em
empo
opo uno.
Não o am dadas quaisque o ien ações que não cons assem das ins uções de
p eenchimen o
do p óp io
ins umen o.
As
si uações
que o
compõem nunca
o am, à
pa ida, de inidas como si uações de maus- a os in an is; pelo con á io, o am
ap esen adas como suscep í eis de a ec a o bemes a e o desen ol imen o das
. -—135
O
concei o
de
maus- a os
a
c ianças
- um
es udo
das
noções
dos
p o issionais
chanças en ol idas, deixando a a aliação do seu e en ual ca ác e mal a an e à
conside ação
dos
p óp ios
sujei os.
Os
i ens que compõem o ques ioná io
e e em-se
aos
seguin es
ipos de maus- a os
a
c ianças:
Tabela
3 -Os
ipos
de
mau- a o in an il
po
i em
I em Tipo
de
mau- a o in an il Fon e
1
negligencia
da
saúde (men al) (E ikson
e
Egeland,
1996)
2
negligência ísica (habi ação) (E ikson
e
Egeland,
1996)
3
negligencia ísica (cus ódia)
(Almeida,
And é e
Almeida,
1995)
4
negligência educacional (E ikson
e
Egeland,
1996)
5
abuso psicológico ( ejeição)
(Ha ,
B assa d e
Ka lson,
1996)
6
abuso psicológico ( iolência)
(Almeida,
And é
e
Almeida,
1995)
7
negligência ísica (supe isão)
*
8
negligência
da
saúde ( ísica) (E ikson
e
Egeland,
1996)
9
negligência ísica (alimen ação)
*
10
abuso psicológico (isolamen o)
(Ha ,
B assa d e
Ka lson,
1996)
11
abuso psicológico (a e o iza ) (Ha B assa d e
Ka lson,
1996)
12
negligência ísica (p é-na al)
(A uaba ena,
Paúle To es,
s/d)
13
negligência ísica (p o ecção)
*
14
abuso psicológico (co upção)
(Ha ,
B assa d
é
Ka lson,
1996)
15
negligência ísica (cus ódia)
*
16
abuso psicológico ( ejeição)
..
*.
17
negligência psicológica (igno a ) (E ikson
e
Egeland,
1996)
18
abuso ísico (Munchhausen)
(A uaba ena,
Paúle To es,
s/d)
19
abuso ísico
(A uaba ena,
Paul
e
To es,
s/d)
20
abuso sexual
(A uaba ena,
Paul
e
To es,
s/d)
21
abuso sexual
(A uaba ena,
Paul
e
To es,
s/d)
22
abuso psicológico (co upção)
(Ha ,
B assa d
e
Ka lson,
1996)
23
abuso psicológico (a e o iza )
(Ha ,
B assa d e
Ka lson,
1996)
24
abuso psicológico (co upção)
(Ha ,
B assa d
e
Ka lson,
1996)
25
negligência ísica
( es uá io/
higiene)
(E ikson
e
Egeland,
1996)
*
P o ocolo
de
a aliação
dos
maus- a os
em
página
da
In e ne (Anexo 2)
136