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Concepts as Reflection of Societal Changes

Heribert Picht

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1 0 He ibe Pich | Concei os como e lexo das mudanças sociais Concei os como e lexo de mudanças sociais He ibe PicH (em inglês) PALAVAS-CHAPEL: cons ução de concei os sociais, obje os nas humanidades, mudanças concei uais, in luências na cons ução de concei os, ciclo de ida concei ual, abalho e minológico 1. INTRODUÇÃO Em p imei o luga , lemb emos as de inições pad onizadas do objec o e do concei o. A ISO 1087-1:2000 de ine es es dois concei os da seguin e o ma: Obje o: qualque coisa pe cep í el ou concebí el. No a: Os obje os podem se ma e iais (po exemplo, um mo o , uma olha de papel, um diaman e), ima e iais (po exemplo, uma axa de con e são, um plano de p oje o) ou imaginá ios (po exemplo, um unicó nio). Concei o: unidade de conhecimen o c iada po uma combinação única de ca ac e ís icas. No a: Os concei os não es ão necessa iamen e ligados a línguas pa icula es. No en an o, são equen emen e in luenciados pelo passado social ou cul u al, o que mui as ezes le a a ca ego izações di e en es. Ambas as de inições não es ão e adas, mas o conhecimen o é escasso. Ob iamen e, uma e lexão mais po meno izada sob e ambos os concei os pa ece se indispensá el pa a no os p og essos na eo ia da e minologia. Re e indo-se ao obje o, uma p imei a classi icação udimen a é dada na no a da no ma. Podemos es ende a classi icação dada da seguin e o ma: Fig. 1 obje o ma e ial obje o ima e ial obje o objec o sujei o objec o ma e ializá el objec o pensamen o objec o eal exis en e objec o pensamen o objec o imaginá io (Pich 2004: 317) 1Te minologia | 2013 | 20 É ób io que o obje o ep esen a a ma é ia-p ima pa a qualque o mação de concei o; No en an o, o p ocesso de o mação se á di e en e de aco do com o ipo de obje os. Os "obje os ma e iais" p es am-se p edominan emen e à abs ação, a o ma clássica a is o élica de o mação de concei os. Conside ando o "obje o ima e ial" e especialmen e o "obje o de pensamen o", o p ocesso de o mação pa ece se di e en e. Po an o, pode se ú il lemb a as de inições des e g upo de obje os: Obje o ima e ial: obje o sem o ma ísica cuja exis ência e elação com o espaço e o empo é dada a a és do sujei o imaginá io. No a: A minha ideia pessoal de libe dade. Obje o de pensamen o: obje o ima e ial que só em exis ência men al e, po an o, es á elacionado ao sujei o pensan e a a és do qual a elação espaço- empo é ealizada. No a: A ideia da S a. Y dos no e cí culos do in e no de Dan e. Real exis en e, obje o de pensamen o: obje o de pensamen o que em uma exis ência men al, mas eal. No a: A ideia do S . X sob e a ans e ência legal da sua p op iedade. As ca ac e ís icas básicas des es ipos de obje os são: • o sujei o pensan e é um se humano; • o se humano é o po ado da elação empo-espaço; • o se humano decide sob e as suas ideias e as suas possí eis al e ações. Os concei os baseados nessas p emissas p esumi elmen e êm uma gênese di e en e da abs ação. No caso da abs ação de obje os ma e iais de uma ce a classe, é ela i amen e ácil de e mina as ca ac e ís icas cen ais, po que são obse á eis pelo abs acionis a e pe encem pe se aos obje os em ques ão. O se humano é o obse ado e o abs a o e não o po ado ou o "p op ie á io" de um "obje o ma e ial". A gênese de concei os baseados em "obje os de pensamen o", no en an o, obedece a di e en es mecanismos, como a discussão de "obje os de pensamen o" e o consenso sob e as ca ac e ís icas do concei o esul an e. Uma de inição ala gada de "concei o" pode ia se a seguin e: concei o: unidade de conhecimen o cons i uída po odas as ca ac e ís icas (pa es de conhecimen o) in e subje i amen e econhecidas e aco dadas po uma comunidade p o issional num de e minado momen o; Tem um ciclo de ida de e minado pela dinâmica da cognição. (Pich 2009: 11) Pode se sábio es ende ligei amen e a úl ima pa e da ase, lendo ago a: " em um ciclo de ida de e minado pela dinâmica cogni i a e social". 1 He ibe Pich | Concei os como e lexo das mudanças sociais 2. As Minhas Suposições 1. Os concei os sociais são p edominan emen e in e e ansdisciplina es. 2. Ce os ipos de concei os sociais podem se al amen e no ma i os. 3. O ciclo de ida dos concei os sociais é p incipalmen e de e minado po a o es sociais. 4. A maio ia dos concei os sociais são cons uções. 5. Mui os concei os sociais são in luenciados ou baseados em ideologias ou eligiões. 6. Os concei os sociais es ão abe os à negociação, à in e p e ação e a ou as in luências. 7. Os concei os sociais podem so e mudanças súbi as ou g aduais. 2.1 Os concei os sociais são p edominan emen e in e e ansdisciplina es Qualque comunidade, seja ela chamada de p imi i a ou al amen e ci ilizada, é go e nada po ce as leis esc i as ou não esc i as, eg as e i os que o necem um e eno comum pa a os memb os da comunidade. O "aco do" é equen emen e alcançado po consenso áci o e é exp esso em concei os. Po exemplo, o domínio ju ídico como uma magni ude social e socie á ia pode se di idido em duas g andes á eas concei uais: 1. Concei os pe encen es ao campo de conhecimen o elacionado com a ju isp udência, suas aplicações, documen os, e c. Aqui encon amos p edominan emen e eg as e p esc ições e as suas mani es ações p á icas. 2. Concei os e objec os aos quais de em se aplicadas p esc ições legais. Es es concei os podem basea -se em qualque um dos ipos de obje os indicados na igu a acima. Anúncio 1. O concei o de "comp a" pode es a elacionado a obje os ma e iais ou ima e iais de quase odas as á eas da ida. Um ca o, bem como um di ei o ou um se iço podem se comp ados. Um di ei o - cla amen e um concei o social - pode se ele an e em domínios mui o di e en es, po exemplo, no comé cio, na sucessão, numa cons i uição (po exemplo, os di ei os humanos), em p ocedimen os ju ídicos ou adminis a i os, e c. Os se iços são o e ecidos, comp ados e endidos em quase odos os amos da sociedade, seja o cabelei ei o, uma emp esa de na egação ou o conselho de um ad ogado. Anúncio 2. Um obje o ou um concei o pode se ele an e em conexões sociais mui o di e en es. Um ca alo pode se obje o de segu o, de comé cio, de p odução de ca ne, de oubo, elacionado a á ios ipos de despo o, um pacien e no 1Te minologia | 2013 | 20 e e iná io, um obje o de pesquisa zoológica, e c. O oco social muda, o concei o ou obje o, no en an o, pe manece o mesmo. Pode se chamada de ansdisciplina idade de um obje o ou concei o. 2.2 Ce os ipos de concei os sociais podem se al amen e no ma i os ou mesmo p esc i i os. A coe ência in e na de uma sociedade é assegu ada po no mas que de e minam as elações en e os indi íduos. A legislação de um Es ado, po exemplo, é no ma i a e incula i a pa a odos os cidadãos ou pa a ce os g upos limi ados. Po exemplo, o concei o de "pagamen o de impos os" ou de "educação ob iga ó ia" pa a g upos de pessoas cla amen e de inidos é p esc i o po lei. No en an o, as no mas e eg as são ei as pelo homem e, po an o, dependem de uma a i ude ge almen e acei a den o de uma sociedade ou podem se impos as a uma sociedade po o ça ex e na, po exemplo, po e o , ocupação ou golpe de es ado. As no mas podem se desen ol e de aco do com e en os his ó icos ou de ou o ipo, como e oluções ideológicas ou c ises econômicas. Isso implica que a p esc ição e a no ma não são cons uções absolu as. A im de acei a e aplica qualque ipo de ecei a, numa democ acia de em se p eenchidas ce as condições, po exemplo: • uma no ma é uma magni ude dinâmica; • uma no ma é negociá el; • uma no ma em de se acei a pelo menos pela maio ia dos memb os da sociedade; • a in acção de uma no ma implica uma sanção; • a sepa ação de pode es isa uma p esc ição legí ima; • e c. Em comunidades não go e nadas democ a icamen e, algumas dessas condições são di e en es, po exemplo, • a acei ação pela maio ia de uma sociedade não é cen al ou mesmo necessá ia; • uma no ma não é li emen e negociá el; • não exis e a sepa ação de pode es; • a in acção de uma de e minada no ma po ce os g upos da sociedade pode se desejada, po exemplo, o u a ou co upção; • e c. 1 He ibe Pich | Concei os como e lexo das mudanças sociais Na p á ica, podemos obse a o caso de que os concei os das no mas básicas podem se al e ados, embo a os e mos sejam mais ou menos delibe adamen e man idos inal e ados a im de dis a ça ou jus i ica as mudanças sociais. No en an o, qualque no ma ou ecei a eque , a longo p azo, jus i icações mo ais e é icas a im de susci a ou des u a da acei ação social. Além disso, qualque no ma ou p esc ição implica, po na u eza, um aspec o empo al. Independen emen e do ipo de ecei a, nenhuma delas pode se e e na; A e e nidade a es e espei o signi ica ia uma es agnação social e e na. A ealidade, pelo con á io, e le e a "dinâmica das no mas" de aco do com a e olução e as mudanças sociais. 2.3 O ciclo de ida dos concei os sociais é p incipalmen e de e minado po a o es sociais O ciclo de ida de um concei o pa ece se ácil de de e mina - de e ha e um pon o no empo em que o concei o é "nascido" e ou o pon o no empo, quando o ciclo de ida e minou. No en an o, na ealidade, pode se di ícil ixa esses pon os em um eixo de empo. Além disso, é p eciso dis ingui en e o ciclo de ida e a exis ência "e e na" de um concei o (Pich 2008: 287 ). P agma icamen e, pode-se de ini o ciclo de ida como o pe íodo de empo em que um concei o é conside ado co e o e, como al, em uso a i o. Po exemplo, o concei o de " ilho ilegí imo" e a a é 1983 um impedimen o pa a ecebe as o dens sag adas de aco do com a lei da Ig eja Ca ólica Romana. Nes e caso, é possí el de e mina exa amen e o im do ciclo de ida. Em ou os casos, como o concei o de "pe seguição de b uxas", pode se possí el de e mina quando oi p oibida po lei, mas e a ealidade social? Em algumas egiões, o ciclo de ida e minou de ini i amen e, em ou as pa ece du idoso, pelo menos em ce as classes sociais menos educadas. O im de um ciclo de ida concei ual não é idên ico à "mo e" de um concei o. Os concei os não podem mo e . Um concei o é de inido como "unidade de conhecimen o", po an o, a mo e de um concei o se ia igual à pe da pe manen e de conhecimen o. A humanidade ica ia sem consciência da sua e olução in elec ual e da sua his ó ia. Po exemplo, ainda conhecemos o concei o de "é e " como "subs ância na ciência an iga e medie al"; já não o usamos nes e sen ido, po que é econhecido como also; No en an o, o concei o ainda dispõe do conhecimen o de que e a po ado . Um concei o pode cai no esquecimen o, mas en ão emos que ala de uma lacuna no nosso conhecimen o a ual sob e es ágios an e io es de conhecimen o causados po um 5Te minologia | 2013 | 20 a iedade de ci cuns âncias possí eis, po exemplo, quando qualque o ma de ep esen ação de concei o é pe dida ou não é mais comp eensí el. No en an o, exis e pelo menos a pe spec i a eó ica de ecupe ação de concei os pela pesquisa (Pich 2010: 24), como acon eceu, po exemplo, com os an igos concei os egípcios quando os a queólogos o am capazes de le os hie ógli os egípcios. O ciclo de ida dos concei os, especialmen e nas ciências na u ais, e as suas aplicações, pode se delimi ado pelos concei os de " e i icação" e " alsi icação", "necessidade de uma solução écnica" e " im da sua aplicação". Consequen emen e, a cognição é o pa âme o dominan e nas ciências na u ais. 2.4 A maio ia dos concei os sociais são cons uções Mui os casos de o mação de concei os na sociedade começam com um sen imen o pouco cla o e di uso de necessidade de escla ece um ce o es ado, p oblema, s a us ou condição. A endência ge al é encon a uma solução; No en an o, a sociedade como um odo di icilmen e é capaz de inicia o p ocesso de busca de soluções. Mais equen emen e, encon a emos indi íduos p opondo possí eis soluções en ando desc e e ou explica seus pensamen os indi iduais. Po ou as pala as, p opõem os seus "objec os de pensamen o". Esses obje os podem se conside ados a ma é ia-p ima pa a um possí el p ocesso de c iação de concei o pos e io . Os obje os êm p op iedades - não ca ac e ís icas - e essas p op iedades, quando o nadas comunicá eis pelos po ado es indi iduais, podem se o na a base pa a um p ocesso de cons ução de concei o. Es e p ocesso ge almen e assume a o ma de uma discussão de escla ecimen o com a gumen os a a o e con a ce as p op iedades. Idealmen e, o esul ado de al p ocesso, que se baseia num aco do sob e p op iedades desejá eis e acei á eis, é um concei o cons uído. As p op iedades aco dadas cons i uem en ão a in enção exp essa po ca ac e ís icas, que são a condição p é ia pa a pode o mula uma de inição. É ób io que, nes e ipo de p ocesso, os "obje os de pensamen o" indi iduais não passam po uma abs ação em que apenas p op iedades comuns de uma classe de obje os podem ob e o s a us de ca ac e ís icas, o que de a o ep esen a um p ocesso de edução, po que qualque abs ação é educionis a po na u eza. Na u almen e, nem odos os aglome ados de "obje os de pensamen o" indi iduais le a ão a um no o concei o cons uído, po que a acei ação pela sociedade é um a o impo an e e es e a o inclui o pode de ejeição. Es e p ocesso pode se ilus ado pelo seguin e exemplo: um condado expe imen a desemp ego, in a-es u u as subdesen ol idas e mui o pouco u ismo, mas em uma paisagem p ís ina, uma his ó ia in e essan e, an igas 1 He ibe Pich | Concei os como e lexo das mudanças sociais edi ícios e um belo lago. Algumas pessoas de lide ança são de opinião de que em de se ei o algo, po exemplo, pa a p omo e os ac o es posi i os a im de neu aliza os elemen os nega i os. A adminis ação do condado decide cons i ui uma comissão de cinco pessoas. Cada uma dessas cinco pessoas em suas idéias indi iduais sob e uma solução. Como p imei o escla ecimen o, conco dam em o alece o u ismo. Mas como é que az? Cada pessoa desc e e suas ideias (obje os de pensamen o) e uma lis a de ideias (p op iedades) é ge ada e discu ida. Es e p ocesso pode demo a e implica longas a gumen ações a a o e con a an agens e des an agens, consequências económicas e ecológicas, o mas de ealização, e c. Po úl imo, conco dam na c iação de um p omo o do u ismo com unções, ob igações e compe ências de inidas. Es a p opos a - na ealidade um concei o com uma in enção de inida - é ap esen ada ao conselho do condado como au o idade decisó ia. Lá, a p opos a é no amen e discu ida e al ez e isada. O esul ado é um no o concei o com a in enção inal de "p omo o do u ismo do condado". Um exemplo nega i o pode ia se a p opos a de aboli o celiba o na Ig eja Ca ólica Romana. Es a p opos a, que oi ap esen ada á ias ezes nas úl imas décadas, oi ejei ada; Isso signi ica que o concei o de celiba o pe manece inal e ado e em igo . 2.5 Mui os concei os sociais são in luenciados ou baseados em ideologias ou eligiões É um ac o que uma sé ie conside á el de concei os elacionados com o compo amen o social êm o igem di ec a ou indi ec a em con icções eligiosas ou ideológicas. Po exemplo, concei os da legislação nacional-socialis a, como a "con aminação acial" (Rassenschande) e a " esponsabilidade de pa en esco" (Sippenha ) ou da legislação comunis a ussa, como a "p op iedade comum" (kolek i na соб s en nosť), a "colec i ização" (kolleктивизация), a "G ande Pu ga" (чистка), a " ans e ência de população" (депортация) ou a "dekulakisa ion" (раску ла чи вание). Ou o exemplo é a "limpeza é nica" de inida como um p ocesso ou polí ica de eliminação de g upos é nicos ou eligiosos indesejados po depo ação, deslocamen o o çado, assassina o em massa ou po ameaças de ais a os, com a in enção de c ia um e i ó io habi ado po pessoas de uma e nia, eligião, cul u a e his ó ia homogêneas ou pu as. No caso de concei os in luenciados pela eligião, podemos dis ingui ês ipos: 1Te minologia | 2013 | 20 1. Concei os que su gi am po e elação di ina, po exemplo, os Dez Mandamen os. No c is ianismo, são os undamen os é icos e mo ais da legislação ci il e penal e de seus concei os. Os Sac amen os da Ig eja Ca ólica Romana são "sinais e icazes de g aça, ins i uídos po C is o e con iados à Ig eja, pelos quais a ida di ina é dispensada a nós". (Sac amen os da Ig eja Ca ólica […] Wikipédia). 2. concei os que se baseiam em um dogma, po exemplo, o concei o de "in alibilidade papal" é de inido como um dogma da Ig eja Ca ólica Romana que a i ma que, em i ude da p omessa de Jesus a Ped o, o Papa é p ese ado da possibilidade de e o "quando, no exe cício de seu ca go de pas o e mes e de odos os c is ãos, em i ude de sua sup ema au o idade apos ólica, ele de ine uma dou ina sob e é ou mo al a se man ida po oda a Ig eja" (In alibilidade Papal) O Islã p oíbe a con e são pa a qualque ou a eligião, embo a a su a co esponden e do Alco ão não o exp esse di e amen e. A sanção legal em mui os países islâmicos é de aco do com a pena de mo e da Sha ia. Assim, es e concei o pe ence ao dogma ou p incípios do Islã. 3. Uma ez que um dos obje i os de uma eligião ou de uma ideologia - às ezes a di e ença é mínima - é guia , con ola e a é mesmo domina uma sociedade, um ce o núme o de concei os que e am o iginalmen e eligiosos ou ideologicamen e baseados êm um duplo papel - um eligioso e um secula . No en an o, a ligação en e es as duas es e as pe manece mui o equen emen e ób ia. Po exemplo, na Ig eja Ca ólica Romana, o casamen o é um sac amen o, o que signi ica que um casamen o só pode se dissol ido em casos mui o especiais; No malmen e é anulado. De aco do com o di ei o ci il de mui os es ados secula es, um casamen o pode se dissol ido sem quaisque obs áculos ideológicos ou eligiosos. No en an o, no di ei o alemão, po exemplo, o casamen o eclesiás ico e o casamen o ci il a iam em sua o ça; O casamen o ci il é o p imei o e ob iga ó io passo com o ça legal. Na Dinama ca não há dis inção legal en e um casamen o eclesiás ico e um casamen o ci il. Ou o exemplo pode ia se o ma í io au o-in ligido de um e o is a suicida que ecebe sua ecompensa no pa aíso. De aco do com uma ce a in e p e ação de uma eligião e ideologia, é um concei o posi i o. Ou as dou inas islâmicas conside am o suicídio, independen emen e da azão, um pecado g a e. O Islã, como ou as eligiões ab ahâmicas, ê o suicídio como um dos maio es pecados e é o almen e p ejudicial à jo nada espi i ual de alguém. Um e sículo do Alco ão ins ui: "E não os ma eis, po que Deus é o mais 1 He ibe Pich | Concei os como e lexo das mudanças sociais Mise ico dioso pa a ocê. […] Alco ão, Su a 4 (An-Nisa), e sículo 29. Além disso, Ja a al-Sadiq, o sex o imã xii a, disse o seguin e a espei o do suicídio: Abi Walad disse, eu ou i Aba Abd Allah dize : "Quem se ma a, in encionalmen e, ele es a á no ogo do in e no pa a a e e nidade" (Pensamen os eligiosos sob e o suicídio […] Wikipedia). A pa i desses exemplos, podemos deduzi que os concei os eligiosos e ideológicos podem se di idi em á ios concei os, como é o caso do suicídio, onde su giu um pa de concei os com alo es opos os. No caso do casamen o, o concei o o iginal omen ou um segundo concei o secula . Es as mudanças são apenas de idas às a i udes e alo es sociais dominan es num de e minado momen o. Não se de em à cognição. 2.6 Os concei os sociais es ão abe os à negociação, à in e p e ação e a ou as in luências A in enção do concei o de "g a idade" di icilmen e pode se negociada; Pode se discu ido e cien i icamen e p o ado po epe idas expe iências, mas não pode es a sujei o a a i udes ou opiniões humanas exp essas em uma negociação. Em con as e com mui os concei os do campo das ciências na u ais, os concei os sociais conside ados como cons uções es ão abe os à negociação, po que são baseados em mudanças de ideias humanas. A cons ução concei ual e le e no amen e ce as ci cuns âncias sociais e es ados men ais que não são cons uções cons an es; podem se ques ionadas, discu idas, al e adas ou abolidas de aco do com a al e ação das condições polí icas, económicas, ecológicas, climá icas ou ou as condições ex e nas ou in e nas. As ci cuns âncias sociais e os es ados men ais o mam o ambien e men al dos se es humanos; e es es se es humanos são os "p op ie á ios", "c iado es", "in e p e ado es" e "negociado es" dos concei os sociais. O concei o de "co ecção polí ica" é de inido como "a a i ude ou a polí ica de se ex emamen e cuidadoso pa a não o ende ou pe u ba qualque g upo de pessoas na sociedade que enha uma des an agem, ou que enha sido a ado de o ma di e en e de ido ao seu sexo, aça ou de iciência" (CED). Es a de inição pa ece bas an e azoá el e acei á el numa sociedade ci ilizada. No en an o, a in e p e ação do concei o po di e en es g upos sociais a ia conside a elmen e, a iando de uma in e p e ação delibe adamen e es ei a que c iminaliza qualque exp essão c í ica e jus i icada a uma in e p e ação di usa e diluída que pe mi e quase qualque comen á io dep ecia i o. Nes e caso, a gama de in e p e ação é ão ampla que, em ge al,