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As artimanhas de Maria Napoleão: o crime de curandeirismo e o trato do tracoma no interior paulista no início do século XX

Author: Marçal, Matheus Nobrega
Publisher: Zenodo
DOI: 10.5281/zenodo.17251728
Source: https://zenodo.org/records/17251728/files/ENTRELINHAS_V05N01_7861_2025.pdf
(ENTRE)LINHAS
Re is a do P og ama de Pós-g aduação em His ó ia da UFOP
Ma iana, V.05, N. 01, 2025. DOI 10.5281/zenodo.17251728
Ma heus da Nob ega Ma çal²
As a imanhas de Ma ia Napoleão:
o c ime de cu andei ismo e o a o
do acoma no in e io paulis a no
início do século XX¹
INTRODUÇÃO
O es udo do c ime de cu andei ismo após a p omulgação do Código Penal
de 1890, que de iniu ês a igos pa a inc imina os in i ulados “c imes
con a a saúde pública”³, a pa i de p ocessos-c ime, impõe ce os
obs áculos, pois a o malização da legislação não pode se le ada à
p esunção de seu cump imen o in eg al, sob e udo quando nos depa amos
com cená ios polí icos, sociais e cul u ais ão he e ogêneos como os do inal
do século XIX no B asil.
A í ulo de exemplo, no âmbi o ju ídico e polí ico, podemos ci a si uações
como as oco idas em dois es ados que, du an e o pe íodo abo dado,
ap esen a am di e enças na pe seguição a p a ican es de cu a,
p incipalmen e quando en ol idas c enças eligiosas: no Rio de Janei o, a
pe seguição às p á icas cu a i as comuns en e médicos espí i as e ambém
médiuns leigos e a p axe, aca e ando di e sos emba es com as o ças
públicas⁴ (GOMES, 2013, 2021; GIUMBELLI, 1997).
Po ou o lado, de ido à libe dade adminis a i a que a P imei a República
da a aos Es ados, pe mi iu-se a con i ência de di e en es en endimen os e
aplicações dos ês a igos c iminais pe inen es à saúde pública, a exemplo
do Rio G ande do Sul, que po meio de sua cons i uição es adual pe mi iu
maio es libe dades an o de o ício – colocando-se con a a ideia de um
“monopólio” de diplomados –, quan o eligiosa, e o çando a ga an ia já
p e is a na cons i uição nacional (WEBER, 1999).
O Es ado de São Paulo, po sua ez, demons ou no pe íodo uma a uação
um pouco di e en e do que os izinhos ca iocas, e dos so e opoli anos.
Segundo Salles (1997), a al a de uma escola de medicina e ci u gia, a é 1912,
opo unamen e o na a as ins i uições médicas paulis as mais adep as às
no idades cien í icas, pois an o as escolas exis en es na capi al ede al e
em Sal ado e am dema cadas po ce o conse ado ismo in elec ual
(SALLES, 1997, p. 60-64). No caso paulis a, ambém se pode cons a a uma
posição in e essan e na pa icipação de cien is as não médicos em
2 Dou o ando em His ó ia - Uni e sidade
Fede al do Pa aná (UFPR). E-mail pa a
con a o: [email p o ec ed].
01
(en e)linhas, Ma iana, V. 05, N. 01, 2025, p. 01-17. doi.o g/10.5281/zenodo.17251728
3 A . 156. Exe ce a medicina em qualque
dos seus amos, a a e den a ia ou a a mácia;
p a ica a homeopa ia, a dosime ia, o
hipno ismo ou magne ismo animal, sem
es a habili ado segundo as leis e
egulamen os; A . 157. P a ica o espi i ismo,
a magia e seus so ilégios, usa de alismãs e
ca omancias pa a despe a sen imen os de
ódio ou amo , inculca cu a de molés ias
cu á eis ou incu á eis, en im, pa a ascina e
subjuga a c edulidade pública; A . 158.
Minis a , ou simplesmen e p esc e e , como
meio cu a i o pa a uso in e no ou ex e no, e
sob qualque o ma p epa ada, subs ancia de
qualque dos einos da na u eza, azendo, ou
exe cendo assim, o o ício do denominado
cu andei o (BRASIL, 1890).
4 Vale essal a que, em 1891, com a
p omulgação da Cons i uição Republicana,
pe mi iu-se maio libe dade de cul o
eligioso, e eando a in e enção es a al,
independen emen e da eligião (B asil, 1891).
Tais no as de e minações, em elação ao
Código Penal p omulgado no ano an e io ,
p opo ciona am choques em is a do
desalinhamen o en e di ei os e penalidades
p e is os.
1 O p esen e a igo é pa cialmen e in eg an e
da disse ação de Mes ado ap esen ada ao
P og ama de Pós-G aduação em His ó ia da
Uni e sidade Fede al do Pa aná in i ulada
"Sem medicina, nem ope ação" : o
"cu andei ismo" e os olha es sob e a saúde e
a doença na Coma ca de Pi acicaba du an e a
P imei a República (1897-1925), disponí el
no eposi ó io ins i ucional da uni e sidade,
na condição de bolsis a do Conselho Nacional
de Desen ol imen o Cien í ico e Tecnológico
(CNPq, P ocesso: 131151/2023-1).
As a imanhas de Ma ia Napoleão: o c ime de cu andei ismo e o a o do acoma no in e io paulis a no início do século XX | MARÇAL
pesquisas encomendadas pelo Se iço de Saúde e Higiene do Es ado, como a
do bo ânico Ca los Hoehne, que publicou um ela ó io em 1920 sob e as
e as e ou os ape echos que e am endidos em es abelecimen os
come ciais especializados na capi al paulis a, com o im de es a a e icácia
do que os popula es u iliza am. O in e essan e é que, na in odução des e
ela ó io, o cien is a se di ige a pa e da classe médica em om de c í ica,
sendo ela, em sua isão, a maio esponsá el pela p e e ência popula a
cu andei os, culpabilizando médicos que sem a de ida pesquisa
conside a am ine icaz oda a a macopeia popula (HOEHNE,1920).
Além das cons a ações polí icas e ju ídicas que pa iam dos es ados, a
incidência de opiniões di e gen es en e ju is as e médicos sob e as
di e en es a uações p o issionais e a alidação dos a igos c iminais sob e a
saúde pública e a comum, não se podendo ala em um consenso. Nesse
cená io, ainda, os p ocessos-c ime podem nos ap esen a pis as de p á icas
cul u ais mui o dis in as umas das ou as, endo em is a, inclusi e, a
p óp ia gene alização dos a igos 156, 157 e, p incipalmen e, 158, como
e e ência à plu alidade cu a i a que ci cula a no B asil do inal do século
XIX e início do XX (WISSENBACH, 2018, p. 144, 145).
Pa a abalha com essa di e sidade e apêu ica, buscou-se apo e eó ico
na His ó ia Cul u al, p incipalmen e em Michel de Ce eau, com suas
concei ualizações ace ca da cul u a o diná ia e co idiana. Pa a o políma a, a
cul u a di a “popula ” unciona de manei a ad e sa às cons a ações
p o enien es do meio acadêmico ou de uma a e e udi a – a cul u a en e a
população encon ada longe dos co edo es das ins i uições cien í icas não
se p ende a alo es ixos, como obje os de um passado pe i icado, mas sim,
es á em cons an e mudança (CERTEAU, 2014, 1995).
A pa i dessa pe spec i a, a mul iplicidade o na-se base eó ica cul u al,
possibili ando assim a comp eensão de di e en es p á icas e o apon amen o
de possí eis ocas e ans o mações, a exemplo da pe spec i a de
hib idizações desen ol ida pelo his o iado Pe e Bu ke, em que di e en es
po os podem pa icipa de p ocessos de ans o mações cul u ais
mul ila e ais (BURKE, 2003, p. 23-38). Tal hipó ese, no con ex o do in e io
de São Paulo du an e a P imei a República, é mui o plausí el, pois de ido ao
olume de imig ação p o enien e da Espanha, mas p incipalmen e da I ália,
encon a-se uma população nacional que inha em sua o igem g ande
miscigenação.
Isso pos o, abo da-se aqui um p ocesso-c ime em que a acusada alega a
que o a amen o cu a i o que o a denunciada po p a ica inha o igem
em um conhecimen o médico, e que pe mi iu desdob amen os
di e enciados a pa i de ais e lexões cul u ais. Desse modo, discu i -se-á
de alhes des e p ocesso de modo a es abelece possibilidades pa a a
comp eensão e localização da p á ica emp egada no a o do acoma po
Ma ia Ga dim, acusada de cu andei ismo em maio de 1925.
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As a imanhas de Ma ia Napoleão: o c ime de cu andei ismo e o a o do acoma no in e io paulis a no início do século XX | MARÇAL
A POPULARIZAÇÃO DO CONHECIMENTO MÉDICO: USOS E ABUSOS
A denúncia que deu o igem ao p ocesso em análise pa iu do Di e o do
Se iço de Higiene do Município de Pi acicaba, D . Rosal o Salles, o que, em
si, explici a o in e esse de uma ins i uição médica na condenação c iminal
de uma p a ican e de cu as. A e e ida denúncia se ez po ca a, nos
seguin es e mos:
Ao obse a mos essa ca a de denúncia, pe cebemos que, assim como
Bea iz Teixei a Webe (1999) apon a, exis e uma cla a dema cação
colocada pelos médicos en e eles e aqueles que conside am seus
“inimigos”, que com eles dispu a am o espaço da cu a e a p e e ência dos
consulen es. Nos casos mais comuns, médicos diplomados ou a cu so de o
se em di eciona am seus discu sos mais in lamados aos p a ican es que
ado a am meios en endidos como he anças de um passado mí ico de
conhecimen o e manejo dos po os indígenas das plan as, em conjun o com
p á icas eligiosas ad indas dos po os neg os esc a izados no B asil
(WEBER, 1999. p. 114-116). Segundo o discu so dos diplomados, só a
exis ência de uma g ande igno ância pode ia se a explicação pa a a o e
p ocu a da população a esses meios, como a ibuída po D . Rosal o Salles a
clien ela da mulhe iden i icada na ca a como “Ma ia Napoleão”.
No dia seguin e à esc i a da ca a denúncia ende eçada à Delegacia de
Polícia de Pi acicaba, dá-se a p imei a apa ição da é. No dia 5 de maio de
1925, pe an e o delegado Du al Accioli e o esc i ão Albe o Ramos,
ap esen a-se Ma ia – que na e dade não inha como sob enome Napoleão,
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Pi acicaba, 4 de maio de 1925
Exmo. S .
Venho denuncia - os a exis ência no Bai o Al o, nes a cidade, de
uma cu andei a de nome Ma ia Napoleão, que se “especialisa” [sic]
na cu a de molés ias de olhos, p incipalmen e de acoma, com
g ande p ejuízo de eno me núme o de incau os que p ocu am a
sua casa, con iados nas a imanhas des a mulhe , bas an emen e
[sic] conhecida não só nes a cidade como em odo o munícipio.
Ti e ocasião já de e i ica de isu [sic] em algumas de suas
í imas, os p odu os malé icos de seus “se iços p o issionais”.
Ac esce mais se ela e o osa p opagandis a con a o nosso Pos o,
p ejudicando-nos imensamen e na classe pob e que nos p ocu a,
des iando-a pa a as suas ga as.
De ossa pessoa que, digamos de passagem, se em man ido com
odos os equisi os de capacidade de jus iça no al o ca go que
ocupais nes e munícipio, espe amos as necessá ias e u gen es
p o idencias a espei o.
Respei osas saudações.
Ao Exmo. S . D . Du al Accioli,
D. D. Delegado de Polícia no munícipio de Pi acicaba.⁵
5 P ocesso-c ime em que oi é Ma ia Ga dim
Belluca. Ace o Judiciá io de Pi acicaba,
Cen o Cul u al Ma ha Wa s. Caixa 8/C, 1º
O icio-ci il. 11/08/1925.
As a imanhas de Ma ia Napoleão: o c ime de cu andei ismo e o a o do acoma no in e io paulis a no início do século XX | MARÇAL
mas Ga dim Belluca – pa a aze o Au o de Quali icação. Ma ia Ga dim
Belluca e a uma mulhe de 39 anos de idade, casada, nascida em Man o a,
I ália, ilha de A ione Redengonda e Ped o Ga dim, que i ia de “p endas
domés icas”, dizendo e ins ução “baixa”. Ques ionada pelos a os
na ados na ca a, ela decla a:
In e essan e no a nes a p imei a ase de inqui ições que na e dade Ma ia
não inha o sob enome “Napoleão”, como Rosal o Salles a chamou na ca a,
mas sim Ga dim Belluca. O que se pode apon a aqui é um ce o exage o
ea al do médico ao classi ica sua an agonis a, pois pode-se supo que es e
sob enome é dado com a in enção de demons a a isão de que Ma ia e a
uma conquis ado a de consulen es e que, como se desc e e na ca a,
des ia a-os “pa a suas ga as”.
Analisando as p imei as decla ações de Ma ia Ga dim nos au os, podem-se
no a in o mações que le am à e lexão quan o a di e en es pon os: a
denunciada p es a suas decla ações deixando cla a a especi icidade do
a amen o do qual é esponsá el, debelando ão somen e doenças nos
olhos, di e enciando-se, po an o, de ou os p a ican es de cu a do pe íodo;
além disso, ecebe seus medicamen os di e amen e de uma a mácia, a
Fa mácia Ne es, e, como is o, desc e e a ecei a que u iliza pa a as cu as;
decla a que não cob a e o que ecebe, o az po meio de p esen es, não se
enquad ando, em ese, no eo do a igo 158 do Código Penal de 1890, que
dispõe que o exe cício do cu andei ismo é pau ado pelo exe cício da cu a
como o ício, de o ma que a alegação de ecebimen o po meio de p esen es
se á u ilizada, inclusi e, pa a a sua de esa; e, po im, ci a os de nomes de
dois médicos, o p imei o, Dou o Bulhões, e o segundo, Dou o Al edo
Ca doso, que, segundo Ga dim, oi quem lhe o neceu a ecei a da mis u a
de água sublimada e ex a o de p a a; Ga dim u iliza a, ambém, no
p ocedimen o cu a i o, uma massagem nos olhos.
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Que de a o em sido p ocu ada em sua casa po inúme as pessoas
que ali compa ecem e pedem de a o pa a se em a ados dos
olhos; que esse a amen o a decla an e az po meio de massagem
e com ex a o de p a a e água sublimada cuja dosagem a decla an e
não sabe mas é adqui ida na Fa mácia Ne es; que em ei o
inúme as cu as po esse meio mas não cob a coisa alguma
limi ando-se a ecebe p esen es e as impo âncias que lhe sã
o e ecidas; que ce a ez oi p ocu ada po uma pessoa cujo nome
não se lemb a a qual lhe decla ou e sido ali mandada pelo Dou o
Bulhões; que em se ecusado a aze esses cu a i os à mui as
pessoas que a em p ocu ado; que em ecebido de alguns cinco e
dez mil éis; que a ecei a com que az essas cu as lhe oi dada pelo
alecido Dou o Al edo Ca doso. Nada mais disse. Lido e achado
con o me com a au o idade. Eu Albe o Ramos esc i ão o esc e i.
As a imanhas de Ma ia Napoleão: o c ime de cu andei ismo e o a o do acoma no in e io paulis a no início do século XX | MARÇAL
Es e p ocesso em ca ac e ís icas que o singula izam em elação aos
demais, endo em is a que, no limia do século XX, e a comum que
p a ican es de cu as u ilizassem de nomencla u as e signi icados o iundos
da ciência médica pa a jus i ica em suas p á icas e ga an i em pa a si ce o
p es ígio pe an e a no idade do discu so cien í ico, como expos o nas
imp essões de Ald in Mou a Figuei edo (2003) ace ca da a uação dos pajés
cu ado es na egião no e do país. Po ém, no p esen e caso, a u ilização de
e amen as p o enien es da ciência médica se deu de o ma dis in a,
a ando-se, de a o, do eemp ego de uma ecei a de um médico
diplomado.
No mesmo dia da quali icação de Ma ia Ga dim, as es emunhas, em um
o al de seis, são inqui idas. A p imei a delas e a um i aliano de 55 anos de
idade, la ado , que sabia le e esc e e , e esidia no bai o Campes e.
Chama a-se Fo unado Mellega, e decla ou:
A segunda es emunha e a ambém um homem de o igem i aliana,
chamado João Schia olin, de in a e cinco anos, la ado , mo ado do
mesmo bai o que Mellega, e anal abe o, cujo depoimen o egis ou que:
An onio Be o, de in e e no e anos, la ado , mo ado do bai o Cha e do
Chicó, “sabendo assina ”, oi a e cei a pessoa a se inqui ida pelo delegado.
Inqui ido e comp omissado sob e a lei, disse:
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Há ce ca de um mês o depoen e que se acha a doen e dos olhos oi
p ocu a a casa de Ma ia Ga dim Belluca no bai o Al o e pedi -lhe
pa a que es a o a asse; que Ma ia es e e a ando dos olhos do
depoen e e deixou-o cu ado, sem lhe exigi pagamen o algum; que
sabe que Ma ia Ga dim nunca exige ou cob a esses cu a i os
acei ando apenas aquilo que lhe dão como p esen e.
Há dois anos o decla an e icou mui o doen e dos olhos e p ocu ou
a casa de Ma a Ga dim Belluca, no bai o Al o pa a a á-lo; que a
seu pedido Ma ia a ou da doença dos olhos com emédios da
a mácia e em pouco empo deixou-o comple amen e são; que
Ma ia não lhe cob ou coisa alguma po esse abalho endo o
depoen e lhe g a i icado com um pouco de ce eais; que depois
disso ainda Ma ia a ou de c ianças do depoen e a acadas de do
nos olhos e ambém cu ou-as, sem pagamen o algum.
Que há um mês mais ou menos o depoen e a ou de uma molés ia
dos olhos com a Ma ia Ga dim Belluca, esiden e no bai o Al o,
des a cidade icando cu ado; que azia quase um ano que anda a
com essa molés ia nos olhos endo eco ido a é a médicos de
Campinas sem esul ado algum; que Ma ia Ga dim nada lhe
cob ou po esse a amen o e a é a ap esen e da a o depoen e não
pode g a i ica-la po se pob e. Nada mais disse.

As a imanhas de Ma ia Napoleão: o c ime de cu andei ismo e o a o do acoma no in e io paulis a no início do século XX | MARÇAL
O jo nalei o na u al da Espanha An onio Noce i, mo ado do bai o Pompeia,
“sabendo assina ”, oi a qua a es emunha e inha in a e um anos de idade
quando e e de p es a decla ações na delegacia. Decla ou:
A quin a es emunha oi Sebas ião Viei a, um jo em de in e e cinco anos de
idade, la ado , esiden e à A enida Independência, “sabendo assina ”, e,
inqui ido, disse:
A úl ima es emunha se a a a de mais um i aliano, chamado Ma co
T a agline, que na ocasião inha qua en a e dois anos, e a la ado , anal abe o,
e esidia no bai o Pi acicami im. Em seu depoimen o, disse:
As ci ações o am ep oduzidas na ín eg a com o im de expo a con igu ação
dos au os judiciais, sendo possí el no a a ausência de uma esc i a que ma que
a p esença e a pena do esc i ão, como apon ada po Y one Maggie (1992) na
análise de p ocessos judiciais que inco em em capi ulações simila es, bem
como cons a a a ausência das pe gun as p o e idas pelo delegado, que,
possi elmen e, e a quem inqui ia as es emunhas nes a ase da in es igação.
É passí el de obse ação nas seis decla ações a exis ência de um pad ão de
alas. P imei amen e, as es emunhas decla am como i e am con a o com a
denunciada e po qual mo i o, bem como inalizam decla ando o sucesso do
a amen o; a segui , pe cebe-se que, em odos os seis depoimen os, quando
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Que há um ano mais ou menos a ilha do depoen e de nome Amalia
de no e anos, de idade, icou a acada de uma molés ia nos olhos e o
depoen e p ocu ou en ão a casa de Ma ia Ga dim pa a a a de
sua ilha e es a deu sua ilha comple amen e cu ada sem lhe cob a
um só in ém; que Ma ia cu ou sua ilha com emédio adqui ido na
a mácia e o depoen e somen e deu-lhe qua o mil éis pa a a
comp a desse emédio.
Que há dois anos a depoen e icou mui o doen e dos olhos e como
soube que Ma ia Ga dim Belluca esiden e no bai o Al o des a
cidade cu a a essa molés ia mui o bem, p ocu ou a casa da mesma
onde começou a se a a icando adicalmen e cu ado; que Ma ia
Ga dim cu ou-o com emédios adqui idos na a mácia e não lhe
cob ou um in ém po esses abalhos, endo o decla an e digo
depoen e p esen eado a mesma com alguns angos.
Que há ce ca de dois meses o depoen e icou com seis c ianças em
sua casa a acadas de do d’olhos e p ocu ou Ma ia Ga dim Belluca
esiden e no bai o Al o a qual a ou dos seus seis ilhos cu ando-
os comple amen e; que Ma ia nada lhe cob ou desse a amen o
endo o depoen e apenas lhe dado uma g a i icação; que Ma ia
Ga dim cu ou as suas c ianças com emédios adqui ido nas
a mácias. Nada mais disse.
As a imanhas de Ma ia Napoleão: o c ime de cu andei ismo e o a o do acoma no in e io paulis a no início do século XX | MARÇAL
ques ionadas sob e o pagamen o dos se iços p es ados, as es emunhas, po
unanimidade, conco dam que Ma ia Ga dim Belluca não cob a a pelos
se iços, apenas acei a a g a i icações, que inclusi e pode iam não se em
dinhei o.
Da mesma o ma, nos seis casos, é possí el no a um modelo que demons a a
exis ência de uma oz in isí el no p ocesso. Há in e ogações que não são
egis adas e, que, sem a de ida a enção, podem le a a c e que os inqui idos
alam de li e e espon ânea on ade, não exis indo a p esença de uma
au o idade. Esse ipo de a uação e egis o ca ega em sua p óp ia
ca ego ização a ma ca das pe gun as di ecionadas, o inqué i o, e cabe aqui
e idencia o apon amen o de Y one Maggie: p ocessos são “au os e não a os”
(1992, p. 40-41).
Depois da au uação e da p imei a e apa de inqui ição das es emunhas, a
denúncia é encaminhada pa a o P omo o Público João Augus o Pe ei a da
Sil a, e, no dia p imei o de agos o de 1925, é encaminhada ao Juiz da Coma ca
pa a p osseguimen o, com a ins au ação do sumá io.
Nos e mos da expedição ei a po Pe ei a da Sil a e ende eçada ao juiz, esse
acei a a denúncia, des acando que a é ecei a a um medicamen o comp ado
em a mácia na composição decla ada, mas apon a que não inha
conhecimen o da dosagem ce a, bem como en ende que a é exe cia a
p o issão de cu andei a, pois ecebia dinhei o e p esen es. São indicadas
no amen e as seis es emunhas ao juiz, pa a pos e io inqui ição pe an e a
au o idade judiciá ia.
O Juiz de Di ei o da Coma ca de Pi acicaba José Pi es Flu y encaminha o
p ocede do p ocesso pa a o dia 22 de agos o. No dia ma cado, oco e a
segunda e apa do p ocesso, na qual a inqui ição é ei a no amen e pelo juiz, na
p esença do p omo o e da é, os quais podem aze pe gun as às es emunhas.
As seis es emunhas compa ecem ago a ao Ca ó io do 1º O ício da cidade de
Pi acicaba, bem como Ma ia Ga dim Belluca, acompanhada de seu ad ogado
Jacob Diehl, na p esença do Juiz José Pi es Flu y, do esc e en e habili ado João
Bap is a Vizioli, e do P omo o Público João Augus o Pe ei a da Sil a. Essa
mudança de dinâmica na segunda ase da inqui ição não a o ope a uma
mudança no discu so dos inqui idos, uma ez que os decla an es endem a
ala mais dian e do juízo do que na delegacia, como se e á do depoimen o que
se ansc e e a segui :
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Fo una o Mellega, com 58 anos de idade, casado na u al da I ália,
esiden e nes e município, la ado , sabendo le e esc e e . Aos
cos umes disse nada. Tes emunha comp omissada na o ma da lei
p ome eu dize a e dade do que soubesse e lhe osse pe gun ado e
sendo inqui ida sob e a denúncia de ls. 2 espondeu: que sabe, po
ou i dize no Bai o Al o, que a denunciada Ma ia Ga dim Belluca
cu a a os olhos de pessoas doen es, azendo a amen o de olhos
exclusi amen e; que o depoen e es a a a e ado de acoma du an e
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Da segunda inqui ição de Mellega é possí el obse a a adição de no as
in o mações. Mellega des aca que a é Ma ia Ga dim apenas azia a cu a de
doenças nos olhos, indicando ago a que a doença que lhe a e a a e a acoma, e
dando de alhes do a amen o a que oi subme ido, que consis ia em uma
la agem dos olhos com o medicamen o decla ado pela é e uma massagem nas
pálpeb as. Po im, con i ma o não acei e pela é de pagamen os, “apenas
p esen es, quando lhes dão”.
A segunda pessoa a p es a decla ações oi Schia olin, que, como Mellega, e e
acoma. Po ocasião de sua segunda oi i a, ambém dá de alhes de seu
p ocedimen o, e a i ma que Ma ia Ga dim a a a apenas pacien es com
acoma e não cob a a nada pelas cu as.
An onio Be o, em seu depoimen o pe an e o juiz, a i ma que se encon a a
mui o doen e de acoma, e que sabia que a denunciada só a a a dessa
doença e não lhe cons a a que a asse de ou as. Aqui, ele al a com a
in o mação expos a em seu p imei o depoimen o de que já ha ia
an e io men e eco ido a médicos, sem êxi o, e en ão oi à p ocu a de Ma ia
Ga dim, ambém con i mando que essa não cob ou pelo a amen o.
O depoimen o de Be o, de eo simila a ou os depoimen os encon ados em
p ocessos de cu andei ismo, expõe a exis ência de uma p o á el con i ência
no co idiano da população en e o a amen o com médicos e não médicos,
sendo que o discu so cien í ico pa ecia e mais ade ência en e os seus pa es,
impo ando à população pouco mais que a cu a em si.
As es emunhas Sebas ião Viei a, Ma co T a agline e An onio Noce i pouco
adicionam ou e i am de seus depoimen os po ocasião de suas no as
inqui ições, e, como Mellega, Be o e Schia olin, e o çam que a denunciada
não eque ia pagamen os, apenas acei a a p esen es, e que sua única
especialidade e a a cu a do acoma.
A ei e ada a i mação de que Ma ia Ga dim Belluca apenas cu a a acoma
pode ia ajuda em sua de esa, ao a i ma que não e a uma “cu andei a”, ou
seja, não exe cia o o ício denominado, apenas cu a a um de e minado ipo de
doença, e só inha esse conhecimen o po con a da ecei a médica que ha ia
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ês anos e a qua en adias passados o depoen e p ocu ou Ma ia
Ga dim Belluca e subme eu-se ao seu a amen o icando
comple amen e cu ado alguns dias an es de se Ma ia Belluca
denunciada; que esse a amen o nos olhos do depoen e consis ia
em uma la agem de olhos com algodão embebido em líquido e em
seguida massagem nas pálpeb as que o depoen e nada pagou à
denunciada pelo a amen o e sabe que ela não cob a dinhei o,
acei ando apenas p esen es, quando lhes dão. Nada mais sabe. Pelo
D . P omo o Público e denunciada, nada oi eque ido. Nada mais
decla ando, mandou o M. Juiz ence a es e depoimen o que lido e
achado con o me ai assinado. Eu, João Bap is a Vizioli, esc e en e
habili ado o esc e i.
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ap endido com o D . Al edo Ca doso.
Analisando os depoimen os p es ados dian e do juiz, e a p esença ei e ada
dessas a i mações, le an am-se duas hipó eses: a p imei a, de que pelo empo
ansco ido desde as p imei as inqui ições, o ad ogado de Ma ia Ga dim
possa e con e sado com as es emunhas; a segunda, de que sejam espos as a
pe gun as ei as pela oz inquisido a ausen e dos au os, qual seja, a do juiz.
Ence ada a segunda e apa das inqui ições pe an e o juízo, a de esa da
acusada é ap esen ada po esc i o, nos e mos a segui :
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Pela denunciada
Me i íssimo Juiz.
O p esen e p ocesso oi p o ocado pela ca a de ls. 4, em que D .
Rosal o Salles, ilus e di e o do “Pos o de P o ilaxia e Higiene”
des e munícipio, apon ou à polícia a denunciada Ma ia Ga dim
Belluca, acusando-a de mo e campanha con a aquela epa ição,
e de exe ce , o o ício de cu andei a com o qual ez di e sas í imas.
Da p imei a pa e da acusação, ninguém cogi ou, nem no
inqué i o, nem no sumá io, sem dú ida po se mais do que
pa en e que, mesmo p o ada, não cons i ui ia c ime.
Da segunda, o que se iu oi que, enquan o b ilha am pela ausência
as í imas e e idas pelo D . Salles, co e am em de esa da
denunciada odas as es emunhas, casa uma a ece -lhe maio es
gabos pela p o iciência e pelo desin e esse com que a mesma o
a ou, ou a ou pessoa de sua amília, doen e de acoma.
Nada de í imas, em p an os ou em e ol a. Apenas, bene iciados,
em jubilo e g a idão.
Dizia que, não obs an e, a de e se p endida, po que exe cia o
o ício de cu andei a, o que é c ime, p e is o no Código Penal.
Pu o engano. O que o Código quali ica c ime e de e mina que seja
punido, no a . 158 é aze o indi íduo meio de ida do o ício de
cu andei o.
Nem de ou o modo se pode se comp eende o ex o legal, sob pena
de se pos a na cadeia a maio pa e da humanidade, que, endo o
seu an o de loucu a, en ende o seu quan o de medicina...
A denunciada, como “pe igosa cu andei a”, que é que azia? Nada
mais, nada menos do que cu a , cu a adicalmen e – e o que é
mais, sem exigi po isso a menos pagamen os – os olhos
acomen osos [sic] dos seus pacien es, com uma ecei a a iada na
Fa mácia Ne es, sob ó mula que lhe de a o D . Al edo Ca doso,
um dos mais no á eis médicos que passa am po Pi acicaba.
Mas, San o Deus! Se is o é c ime, é o çoso que se enca ce e, sem
demo a, oda a mul idão que anda sol a a cu andei os,
p esc e endo emédios, que ai do chá de sabuguei o aos
comp imidos de “T épa sol”...
E quem ica á o a de g ades? Tal ez, nem um único a ão, nem
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As a imanhas de Ma ia Napoleão: o c ime
de cu andei ismo e o a o do acoma no
in e io paulis a no início do século XX
Resumo: O p esen e a igo em como obje i o discu i as p á icas cu a i as p esen es du an e a
P imei a República no B asil, a pa i do es udo de caso de um p ocesso-c ime de
cu andei ismo no qual se ap esen a a amen o em ase inicial do acoma en ol endo p á ica
que, em ese, pe passa ia o uso de conhecimen os médicos po leigos; com es e im, u ilizam-se
como apo e eó ico as ca ego ias analí icas de Michel de Ce eau (1995, 2014) ace ca da
cul u a o diná ia, comp eendendo as p á icas cu a i as como ação, o que pe mi e uma
pe cepção mais he e ogênea des e uni e so. A pa i des a linha analí ica, pôde-se obse a
ambém complexidades sob e a eu ilização de conhecimen os médicos no caso abo dado,
dada as ci cuns âncias em que o Es ado de São Paulo se encon a a com a p oli e ação do
acoma no in e io e que de am ensejo a polí icas públicas especí icas de comba e à doença
mencionada.
Pala as-cha e: Cu andei ismo. T acoma. Saúde. Doença.
The icks o Ma ia Napoleao: he c ime
o cu ande ism and he ea men o
achoma in Sao Paulo’s in e io a he
beginning o he 20 h cen u y
Abs ac : This a icle aims o discuss he healing p ac ices p esen du ing he Fi s Republic in
B azil, based on he case s udy o a c iminal case o cu ande ism in which he ea men o
achoma in i s ini ial phase is p esen ed in ol ing p ac ices, in heo y, ega ding he use o
medical knowledge by non-expe s; o his end, Michel de Ce eau's (1995, 2014) analy ical
ca ego ies ega ding o dina y cul u e a e used as a heo e ical con ibu ion o comp ehend
healing p ac ices as ac ion, which allows a mo e he e ogeneous pe cep ion o said uni e se. In
his line o hough , i was also possible o obse e complexi ies ega ding he euse o medical
knowledge in he case discussed, gi en he ci cums ances in which he S a e o São Paulo ound
i sel wi h he p oli e a ion o achoma in he in e io and which ga e ise o speci ic public
policies o comba he o emen ioned disease.
Key-wo ds: Cu ande ism. T achoma. Heal h. Disease.
Recebido em: 24 de e e ei o de 2025
Ap o ado em: 07 de agos o de 2025