Seixas, Luiz Felipe Mon ei o; Sacca o Júnio , Nilo Luiz
Wo king Pape
Quem az análise de impac o egula ó io no B asil? Uma
a aliação da expe iência ede al
Tex o pa a Discussão, No. 3046
P o ided in Coope a ion wi h:
Ins i u e o Applied Economic Resea ch (ipea), B asília
Sugges ed Ci a ion: Seixas, Luiz Felipe Mon ei o; Sacca o Júnio , Nilo Luiz (2025) : Quem az análise
de impac o egula ó io no B asil? Uma a aliação da expe iência ede al, Tex o pa a Discussão, No.
3046, Ins i u o de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), B asília,
h ps://doi.o g/10.38116/ d3046-po
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3046
QUEM FAZ A ANÁLISE DE IMPACTO
REGULATÓRIO NO BRASIL?
UMA AVALIAÇÃO DA
EXPERIÊNCIA FEDERAL
LUIZ FELIPE MONTEIRO SEIXASLUIZ FELIPE MONTEIRO SEIXAS
NILO LUIZ SACCARO JUNIORNILO LUIZ SACCARO JUNIOR
3046
B asília, janei o de 2025
QUEM FAZ A ANÁLISE DE IMPACTO
REGULATÓRIO NO BRASIL? UMA
AVALIAÇÃO DA EXPERIÊNCIA FEDERAL1
LUIZ FELIPE MONTEIRO SEIXAS2
NILO LUIZ SACCARO JUNIOR3
1. Pa a consul a ao apêndice que acompanha es e Tex o pa a Discussão (TD), acesse:
h ps:// eposi o io.ipea.go .b /bi s eam/11058/15962/7/Tabela_Anexa_3046.xlsx.
2. P o esso adjun o na Faculdade de Di ei o do Reci e do Cen o de Ciências Ju ídicas
da Uni e sidade Fede al de Pe nambuco (CCJ/UFPE). E-mail: [email p o ec ed].
3. Técnico em planejamen o e pesquisa na Di e o ia de Es udos e Polí icas Regionais,
U banas e Ambien ais do Ins i u o de Pesquisa Econômica Aplicada (Di u /Ipea).
E-mail: [email p o ec ed].b .
Go e no Fede al
Minis é io do Planejamen o e O çamen o
Minis a Simone Nassa Tebe
Fundação pública inculada ao Minis é io do
Planejamen o e O çamen o, o Ipea o nece supo e
écnico e ins i ucional às ações go e namen ais –
possibili ando a o mulação de inúme as polí icas
públicas e p og amas de desen ol imen o b asilei-
os – e disponibiliza, pa a a sociedade, pesquisas
e es udos ealizados po seus écnicos.
P esiden a
LUCIANA MENDES SANTOS SERVO
Di e o de Desen ol imen o Ins i ucional
FERNANDO GAIGER SILVEIRA
Di e o a de Es udos e Polí icas do Es ado,
das Ins i uições e da Democ acia
LUSENI MARIA CORDEIRO DE AQUINO
Di e o de Es udos e Polí icas Mac oeconômicas
CLÁUDIO ROBERTO AMITRANO
Di e o de Es udos e Polí icas Regionais,
U banas e Ambien ais
ARISTIDES MONTEIRO NETO
Di e o a de Es udos e Polí icas Se o iais,
de Ino ação, Regulação e In aes u u a
FERNANDA DE NEGRI
Di e o de Es udos e Polí icas Sociais
RAFAEL GUERREIRO OSÓRIO
Di e o a de Es udos In e nacionais
KEITI DA ROCHA GOMES
Che e de Gabine e
ALEXANDRE DOS SANTOS CUNHA
Coo denado a-Ge al de Imp ensa e
Comunicação Social
GISELE AMARAL DE SOUZA
Ou ido ia: h ps://www.ipea.go .b /ou ido ia
URL: h ps://www.ipea.go .b
Tex o pa a
Discussão
Publicação se iada que di ulga esul ados de es udos e pesquisas
em
desen ol imen o pelo Ipea com o obje i o de omen a o deba e
e
o e ece subsídios à o mulação e a aliação de polí icas públicas.
© Ins i u o de Pesquisa Econômica Aplicada – ipea 2025
Seixas, Luiz Felipe Mon ei o
Quem az análise de impac o egula ó io no B asil ? Uma
a aliação da expe iência ede al / Luiz Felipe Mon ei o Seixas, Nilo
Luiz Sacca o Junio . – B asília, DF: Ipea, 2025.
38 p. : il., g á s. – (Tex o pa a Discussão ; n. 3046).
Inclui Bibliog a ia.
ISSN 1415-4765
1. Análise de Impac o Regula ó io. 2. AIR. 3. Ó gãos
Regulado es. 4. Polí ica Regula ó ia. I. Sacca o Junio , Nilo Luiz. II.
Ins i u o de Pesquisa Econômica Aplicada. III. Tí ulo.
CDD 341.347
Ficha ca alog á ica elabo ada po Elizabe h Fe ei a da Sil a CRB-7/6844.
Como ci a :
SEIXAS, Luiz Felipe Mon ei o ; SACCARO JUNIOR, Nilo Luiz. Quem
az análise de impac o egula ó io no B asil? Uma a aliação da ex-
pe iência ede al. B asília, DF: Ipea, jan. 2025. 38 p. : il. (Tex o pa a
Discussão, n. 3046). DOI: h ps://dx.doi.o g/10.38116/ d3046-po
JEL: K20; K23.
DOI: h ps://dx.doi.o g/10.38116/ d3046-po
As publicações do Ipea es ão disponí eis pa a download g a ui o
nos o ma os PDF ( odas) e ePUB (li os e pe iódicos).
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As opiniões emi idas nes a publicação são de exclusi a e in ei a
esponsabilidade dos au o es, não exp imindo, necessa iamen e, o
pon o de is a do Ins i u o de Pesquisa Econômica Aplicada ou do
Minis é io do Planejamen o e O çamen o.
É pe mi ida a ep odução des e ex o e dos dados nele con idos, desde
que ci ada a on e. Rep oduções pa a ins come ciais são p oibidas.
SUMÁRIO
SINOPSE
ABSTRACT
1 INTRODUÇÃO .......................................................................... 6
2 ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO NO BRASIL:
HISTÓRICO E CONTEXTO ATUAL ........................................9
3 METODOLOGIA .....................................................................13
4 RESULTADOS E DISCUSSÃO ...............................................17
5 CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES .................................32
REFERÊNCIAS ..........................................................................33
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR .........................................37
SINOPSE
A análise de impac o egula ó io (AIR) em ganhado des aque como um ins umen o
essencial pa a a a aliação ex an e dos impac os econômicos e sociais de a os no ma-
i os p oduzidos pelos egulado es. Es e es udo isa mapea e diagnos ica o g au de
ins i ucionalização e anspa ência da AIR nos ó gãos egulado es ede ais b asilei os
po meio de uma abo dagem empí ica de ca á e quali-quan i a i a. A análise em como
eco e empo al o pe íodo en e ab il de 2021 e ab il de 2024 e cob e 146 ó gãos, di i-
didos en e egulado es s ic o sensu – que ealizam egulação como a i idade- im – e
egulado es la o sensu, em que a unção egula ó ia é esidual. Os esul ados indicam
uma dispa idade na ma u idade e na adoção de boas p á icas egula ó ias en e esses
dois g upos, sendo que os egulado es s ic o sensu demons am mais anspa ência e
consis ência na p odução e di ulgação das AIRs. O es udo ambém suge e que a e olu-
ção da AIR no B asil e le e um es o ço con ínuo pa a ap imo a a qualidade egula ó ia e
alinha o país às melho es p á icas in e nacionais, le ando em con a as pa icula idades
nacionais e a p óp ia expe iência e p á ica b asilei a em ma é ia egula ó ia. Con udo,
a ins i ucionalização plena da AIR depende de melho ias no supo e ins i ucional, coo -
denação in e go e namen al, qualidade écnica, ape eiçoamen o dos indicado es de
anspa ência e mais engajamen o dos egulado es.
Pala as-cha e: análise de impac o egula ó io; AIR; ó gãos egulado es; polí ica egula ó ia.
ABSTRACT
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yea s, some imes by acciden , some imes on pu pose (injec ed humou and he like).
Keywo ds: Regula o y Impac Assessmen ; RIA; egula o y bodies; egula o y policy.
TEXTO pa a DISCUSSÃO
6
3046
1 INTRODUÇÃO
Em 2010, oi publicado pelo Ipea um dos p imei os es udos sob e o ema da análise
de impac o egula ó io (AIR) no B asil, in i ulado Análise de impac o egula ó io: uma
abo dagem explo a ó ia (Salgado e Bo ges, 2010). Nesse abalho pionei o, os au o es já
des aca am que “se, po um lado, a AIR pode o alece ins i ucionalmen e o egulado ,
sob ou a pe spec i a, pode se enca ada me amen e como a u ilização de uma o ma
acional de decidi que es á no dia a dia” (Salgado e Bo ges, 2010, p. 8).
Pa indo dessa comp eensão, a AIR em se consolidado, ao longo das úl imas
décadas, como um impo an e ins umen o de a aliação ex an e dos po enciais e ei os
deco en es de um no o a o no ma i o,
1
sendo undamen al pa a a omada de decisões
mais in o madas e consis en es po pa e dos egulado es, bem como pa a a anspa-
ência da ação go e namen al e a pa icipação dos agen es impac ados e da sociedade
como um odo. Nesse sen ido, a AIR busca an ecipa os impac os, an o econômicos
quan o sociais, de uma egulação, ga an indo que os obje i os sejam a ingidos sem a
in odução de ine iciências ou dis o ções no me cado. No B asil, a aje ó ia de ins i u-
cionalização da AIR ainda é ecen e e ma cada po desa ios e discussões.
A impo ância de se discu i a implemen ação e a ma u idade da AIR no B asil eside na
necessidade de ap imo a a qualidade das no mas e eduzi os impac os nega i os que
egulações mal planejadas podem causa na economia e na sociedade – se a p óp ia egu-
lação az implíci a a possibilidade da assim chamada alha de me cado, essa discussão
az suben endida a possibilidade da alha de go e no. Embo a o concei o de AIR seja
amplamen e acei o e aplicado em di e sos países da O ganização pa a Coope ação
e Desen ol imen o Econômico (OCDE), sua aplicação no B asil ganhou mais ação
apenas nas úl imas duas décadas, com des aque pa a ma cos legais como as Leis
nos 13.874/2019 – Lei de Libe dade Econômica (B asil, 2019b), 13.848/2019 – Lei Ge al
das Agências Regulado as (B asil, 2019a), e o Dec e o no 10.411/2020 – que egulamen ou a
AIR em ní el ede al (B asil, 2020). Esses ins umen os isam uni o miza e pad oniza
a p á ica de AIR na adminis ação pública ede al, mas ainda en en am ba ei as à sua
plena implemen ação.
Dian e da c escen e demanda po egulação baseada em e idências e pela melho-
ia do ambien e de negócios, analisa o es ágio de ma u idade da AIR no B asil é um
passo essencial pa a comp eende as lacunas exis en es e apon a caminhos pa a o
o alecimen o dessa p á ica. Além disso, o es udo da AIR pe mi e a alia a qualidade da
egulação sob uma pe spec i a sis êmica, iden i icando os a anços e as limi ações
1. As exp essões “a o no ma i o”, “ egulação” e “no ma” se ão ado adas nes e ex o como sinônimas.
TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
7
3046
das inicia i as go e namen ais nesse campo. Se um egulado não consegue: i) aze
uma co e a mensu ação da ealidade; ii) iden i ica obje i amen e o p oblema; iii) de ini
um planejamen o pa a a in e enção; i ) delinea obje i os e me as cla as; e ) jus i ica
minimamen e as azões pelas quais de e minada no ma es á sendo c iada (p emissas
que cons i uem os equisi os básicos da AIR), a p óp ia a uação e compe ência dele (do
egulado ) me ece, no mínimo, uma ponde ação. Em ou as pala as, ele não de e ia es a
egulando. Con o me a i mado no abalho de Seixas e Sacca o Junio (2024, p. 10), a
egulação não de e nem pode se enca ada como um im em si, mas um meio possí el
pa a solução de p oblemas públicos. Dessa o ma, o deba e em o no das boas p á icas
egula ó ias e o ça a impo ância dos ins umen os de a aliação ex an e e ex pos pa a
e i a egulações a écnicas, que não es ejam baseadas em e idências e dados empí icos
ou que ado em c i é ios ágeis e subje i os, como o “bom senso” ou “in uição” do egulado .
Nesse con ex o, es e abalho se p opõe a mapea e diagnos ica o g au de ins i-
ucionalização da AIR nos ó gãos egulado es ede ais2 b asilei os en e o pe íodo de
2021 a 2024, o e ecendo uma isão ab angen e sob e as p á icas ado adas e seus
desa ios. Apesa do econhecimen o c escen e da AIR como uma e amen a cen al
pa a a melho ia egula ó ia, di e sos ó gãos egulado es ede ais no B asil ainda ap e-
sen am di iculdades em inco po a plenamen e essa p á ica. P oblemas como a al a
de dados con iá eis, apoio ins i ucional e capaci ações/ einamen o insu icien es, a
esis ência in e na de alguns ó gãos à mudança de p ocessos e a ausência de uma
cul u a egula ó ia consolidada são algumas das ba ei as iden i icadas. Além disso,
há uma dispa idade signi ica i a en e os ó gãos quan o à ma u idade na adoção da
AIR, com agências egulado as independen es es ando à en e em compa ação com
ou os ó gãos públicos cuja compe ência egula ó ia é exe cida de o ma esidual.
A ualmen e, há uma ica li e a u a nacional sob e o ema da AIR, com di e sos
es udos eó icos/desc i i os, com des aque pa a os abalhos de Gae ani e Albuque que
(2009), Salgado e Bo ges (2010), Valen e (2010), Meneguin e Bijos (2016) e Ib ac (2019).
No en an o, oco e ce a ca ência de es udos empí icos elacionados à AIR, podendo
se mencionada a pesquisa pionei a de Peci (2011), que analisa as capacidades o ga-
nizacionais e a in luência dos a o es polí icos no p ocesso de di usão de AIR; e, mais
ecen emen e, o abalho de Saab e Sil a (2022), que p ocu a examina a qualidade
das AIRs p oduzidas pelas agências egulado as b asilei as, po meio de mé icas e
c i é ios p opos os pelos au o es; a disse ação de T igo (2022), que in es iga o modo
2. Se á ado ada a exp essão “ó gão egulado ” ou “ó gão egulado ede al” pa a se e e i a qualque
ó gão ou en idade da adminis ação pública ede al di e a, au á quica e undacional (incluindo ó gãos
colegiados), que possua a compe ência de edi a a os no ma i os de in e esse ge al dos agen es
econômicos ou de usuá ios de se iços públicos.
TEXTO pa a DISCUSSÃO
8
3046
como a AIR em sido in oduzida no p ocesso egula ó io das agências egulado as;
ambém de Saab e Sil a (2023), a igo ecen e que se p opõe a iden i ica quais a o-
es in luenciam a (baixa) qualidade das AIRs p oduzidas no B asil. Do pon o de is a
quan i a i o, o Labo a ó io de Regulação Econômica da Uni e sidade do Es ado do
Rio de Janei o (UERJ Reg.) em publicado desde 2019 uma sé ie de ela ó ios ol a-
dos a mapea os p ocedimen os de AIR no âmbi o das agências egulado as ede ais
(UERJ, 2019; 2020; 2023). No en an o, não o am encon ados es udos obus os que
p ocu em dimensiona o núme o de AIRs p oduzidas po odos os ó gãos egulado es
ede ais (incluindo aqueles que não se enquad am como agências), quem os p oduz e
como se dá a di ulgação dessas AIRs, en e ou as a iá eis.
Nesse sen ido, uma p imei a inicia i a le ada a cabo pelos au o es oi a pesquisa
e publicação do abalho Diagnós ico sob e a análise de impac o egula ó io no âmbi o
dos ó gãos egulado es ambien ais ede ais (Seixas e Sacca o Junio , 2024), desen ol-
ida em 2023 e que analisou do pon o de is a quali-quan i a i o o ní el de adoção/
ins i ucionalização da AIR nos ó gãos ambien ais ede ais, quais sejam, o Minis é io do
Meio Ambien e e Mudança do Clima (MMA), o Conselho Nacional do Meio Ambien e
(Conana), o Ins i u o B asilei o do Meio Ambien e e dos Recu sos Na u ais Reno á eis
(Ibama), o Ins i u o Chico Mendes de Conse ação da Biodi e sidade (ICMBio), o Se -
iço Flo es al B asilei o (SFB) e a Agência Nacional de Águas e Saneamen o Básico
(ANA). A pa i des e p imei o abalho, os au o es expandi am e e ina am a pesquisa
e abo dagem me odológica emp egada pa a odos os ó gãos egulado es ede ais.
Dian e desse cená io, su ge a ques ão cen al que es e abalho se p opõe a esponde :
qual é o ní el de ma u idade e de ins i ucionalização da AIR no âmbi o dos ó gãos egula-
do es ede ais b asilei os?
Pa a an o, se á emp egada uma me odologia de na u eza empí ica, com abo dagem
quali-quan i a i a. A pesquisa oi desen ol ida po meio de cole a e análise de dados dispo-
ní eis nos si es ins i ucionais dos ó gãos egulado es ede ais, conside ando o pe íodo de
implemen ação da AIR após o início da igência do Dec e o n
o
10.411/2020, ab angendo o
in e alo de 2021 a 2024. O es udo se baseia na aplicação de c i é ios ju ídicos e o mais
pa a a de inição dos ó gãos que se enquad am como egulado es e, po an o, es ão sujei os
à ob iga o iedade da AIR. Além disso, o am p opos as ipologias e ealizadas análises
compa a i as en e os egulado es s ic o sensu e la o sensu, conside ando a iá eis como
di ulgação de ela ó ios de AIR, p esença de no as écnicas jus i icando dispensas de AIR
e publicização de in o mações ela i as a consul as públicas, en e ou as. As in o mações
TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
15
3046
p óp ias a ibuições ine en es aos CFPs, es es possuem amplo pode no ma i o no que
ange à egulamen ação e iscalização das espec i as p o issões e, po conseguin e,
ao me cado de abalho. Nesse sen ido, o TCU deixou exp essamen e consignado que
a AIR é ob iga ó ia no âmbi o dos CFPs, os quais se subo dinam às eg as do Dec e o
no 10.411/2020 (TCU, 2023a, p. 41), azão pela qual 29 conselhos o am inse idos na
cole a de dados.12
Dessa manei a, a amos a inal de ó gãos egulado es analisados ep esen ou um
o al de 146 en idades públicas.
Uma ez de inido quais são os ó gãos egulado es, buscou-se le an a as seguin-
es in o mações ela i amen e ao g au de ma u idade e de ins i ucionalização de AIR:
• se o ó gão di ulga em seu si e os a os no ma i os que p oduz (cen alizados
em um único canal/espaço/link de acesso);
•
se o ó gão dispõe de um espaço especí ico em seu si e pa a di ulga in o ma-
ções elacionadas à AIR;
•
se o ó gão egulado e e i amen e ealizou alguma AIR e di ulgou o ela-
ó io no seu si e (con o me exigido pelo a . 15, § 4
o
e a . 18, do Dec e o
no 10.411/2020);
•
se o ó gão di ulga em seu si e no a écnica ou documen o equi alen e, na
hipó ese de dispensa de AIR (con o me exigência con ida no a . 4o, § 3o, do
Dec e o no 10.411/2020);
•
se o ó gão di ulga em sí io ele ônico a análise das in o mações e mani es-
ações ecebidas nos p ocessos de consul a pública/pa icipação social em
AIR (con o me p e is o no a . 19, do Dec e o no 10.411/2020);
• se o ó gão ins i ui e di ulga em seu si e a agenda de ARR (con o me p e is o
no a . 13, § 4o, do Dec e o no 10.411/2020); e
12. No Acó dão n
o
395/2023, o le an amen o do TCU ab angeu 553 CFPs, incluindo os conselhos egio-
nais. No en an o, pa a o escopo des a pesquisa, o am incluídos apenas os conselhos ede ais, is o que
são esses que e e i amen e possuem pode egulado no âmbi o das espec i as p o issões.
TEXTO pa a DISCUSSÃO
16
3046
•
se o ó gão di ulga em seu si e as e en uais ARRs ealizadas (con o me exi-
gência p e is a no a . 13, § 5o, do Dec e o no 10.411/2020).13
Do pon o de is a do eco e empo al, a cole a le an ou apenas os dados após
o p azo de p odução de e ei os do Dec e o no 10.411/2020 (B asil, 2020, a . 24,
incisos I e II), qual seja:
•
ME (a ual Minis é io da Fazenda), agências egulado as e Ins i u o Nacional
de Me ologia (Inme o): de 15 ab . 2021 a 15 ab . 2024; e
•
demais ó gãos e en idades da adminis ação pública ede al di e a, au á quica
e undacional: de 14 ou . 2021 a 15 ab . 2024.
De inidas as p emissas, as in o mações a se em cole adas e o eco e empo al, a
cole a oi ealizada en e ma ço e ab il de 2024 (com um pe íodo de e isão dos dados
du an e o mês de maio de 2024), median e minuciosa análise dos si es ins i ucionais
dos ó gãos egulado es classi icados. A escolha pela análise dos si es deco e do a o
de que eles ep esen am o p incipal canal de acesso de in o mações públicas, além de
exis i de e minações no ma i as de que os con eúdos co ela os à AIR sejam di ulga-
dos di e amen e nos si es dos ó gãos, con o me p e is o em B asil (2020).
A pa i dos dados cole ados, oi o ganizada uma planilha con endo as seguin es
in o mações/ a iá eis, con o me desc i o.
• Ó gão egulado (incluindo minis é ios, au a quias, undações públicas, cole-
giados inculados aos ó gãos ou en idades, sec e a ias/depa amen os/coo -
denação e unidades a ins, desde que de en o es de pode egulado ).
•
P e isão legal de pode egulado /no ma i o (desc e endo a legislação que
con e e al pode ao espec i o ó gão).
•
Di ulgação dos a os no ma i os (ou seja, se o ó gão possui algum canal de comu-
nicação no seu si e ins i ucional – seja banco de dados, pla a o ma ou es u u a
equi alen e – ol ada a da publicidade aos a os no ma i os po ele p oduzido).
13. O Dec e o n
o
10.411/2020 (B asil, 2020) não exige a di ulgação das ARRs ealizadas, endo sido
incluída na cole a em azão da necessidade de acompanhamen o do ema, sob e udo dian e da endência
u u a de ealização de ARRs pa a os casos em que a AIR enha sido dispensada em azão de u gência,
nos e mos do a . 12 do dec e o.
TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
17
3046
•
Possui link no si e pa a di ulgação de AIR (pa e-se da p emissa de que a publi-
cidade das AIRs p oduzidas de e se da p incipalmen e a a és dos canais de
acesso público).
• Di ulgação de ela ó ios de AIR, nos e mos exigidos pela legislação.
•
Di ulgação de no as écnicas ou documen o equi alen e, na hipó ese de
dispensa de AIR.
•
Di ulgação da análise de in o mações e mani es ações ecebidas em p oces-
sos de consul a pública em AIR.
•
Quan idades de AIR disponí eis no si e (sendo cole adas apenas as AIRs di ul-
gadas en e 15 de ab il de 2021 e 15 de ab il de 2024).
• Possui e di ulga agenda egula ó ia/agenda de esul ado egula ó io.
• Quan idade de ARRs disponí eis no si e ( ambém aba cando o pe íodo de 15
de ab il de 2021 a 15 de ab il de 2024.
Ao im da planilha, ambém o am inse idas algumas no as explica i as com o
p opósi o de escla ece pa icula idades deco en es da cole a de dados em de e mi-
nados ó gãos.
Os esul ados e as discussões de i ados da cole a e análise dos dados es ão
desc i os na seção seguin e.
4 RESULTADOS E DISCUSSÃO
Um p imei o e e iden e esul ado deco en e da cole a diz espei o ao núme o de ó gãos
egulado es ede ais mapeados, um o al de 146. Es e achado az algumas implicações
concei uais, ins i ucionais e adminis a i as/ egula ó ias que demandam uma análise
mais p o unda.
Con o me desc i o na me odologia, os c i é ios u ilizados nes e abalho pa a de i-
ni quem se enquad a como egulado é ju ídico/legal, com base na Lei de Libe dade
Econômica e no Dec e o n
o
10.411/2020 (B asil, 2019b; 2020), qual seja: i) se ó gão ou
en idade da adminis ação pública ede al di e a, au á quica e undacional; e ii) de e
compe ência pa a edi a , al e a e/ou e oga a os no ma i os de in e esse ge al dos
agen es econômicos ou se usuá ios de se iços públicos. T a a-se, po an o, de um
c i é io ju ídico- o mal, ado ado exclusi amen e pa a o cump imen o das exigências
do dec e o em ma é ia de AIR.
TEXTO pa a DISCUSSÃO
18
3046
Não se diminui aqui a impo ância do deba e em o no do que é egulação e quem
pode se conside ado egulado .
14
No en an o, a legislação b asilei a a ual ouxe ele-
men os obje i os pa a enquad a quem de e e quem não de e ealiza AIR (e que se
enquad a como egulado , po an o). Po sua ez, causa alguma su p esa o núme o de
ó gãos ede ais que de ém compe ência egula ó ia/ unção egulado a e que e e i a-
men e a exe ce. Ainda que se a e de a iados emas, á eas, ma é ias e se o es (alguns
mais especí icos, ou os mais ab angen es), é impo an e e le i (e e en ualmen e
ediscu i ) a ampli ude de en idades públicas que de êm a p e oga i a de c ia no mas
de in e esse ge al dos agen es econômicos ou de usuá ios de se iços públicos.
Especi icamen e em ma é ia egula ó ia, há uma endência a conside a que ape-
nas agências egulado as/au o idades egulado as independen es se enquad a iam
como “ egulado es”, o que, na p á ica, não se mos a e dadei o. No en an o, ambém
é necessá io delimi a com algum ní el de obje i idade quem a ua como egulado de
manei a la e al/ esidual e quem c ia egulações como a i idade- im. A cons ução con-
cei ual aqui ap esen ada em p opósi os ambém analí icos, com o escopo de e ina
o exame dos dados cole ados. Dessa manei a, são ap esen adas duas ca ego ias de
egulado es, o egulado s ic o sensu e o egulado la o sensu.
Pa a o egulado s ic o sensu, o exe cício de pode egula ó io ep esen a uma
a i idade inalís ica do ó gão (ainda que não exclusi a), cujas egulações (sejam elas
econômicas, sociais e/ou écnicas) alcançam não apenas agen es que exe cem de e -
minada a i idade econômica, mas ambém uma uni e salidade de usuá ios de se i-
ços/consumido es. Po sua ez, boa pa e dos ó gãos desc i os a segui a uam em
me cados egulados, como ene gia elé ica, saneamen o, sis ema inancei o, saúde/
medicamen os, segu os, p e idência p i ada e c.; ou são esponsá eis po egulações
em á eas écnicas especí icas, como meio ambien e, ânsi o, ibu ação e c. Inse em-se
nessa ca ego ia os seguin es ó gãos ( o al de 32), con o me desc i o.
3) Agências egulado as (onze no o al):15 ep esen am en idades públicas que
possuem como uma das p incipais a ibuições egula os espec i os se o es
econômicos, po meio da c iação de no mas especí icas.
14. Sob e o ema, e Black (2002).
15. São elas: ANA, Agência Nacional de A iação Ci il (Anac), Agência Nacional de Cinema (Ancine),
Agência Nacional de Ene gia Elé ica (Aneel), Agência Nacional de Mine ação (ANM), Agência Nacional
de Saúde Suplemen a (ANS), Agência Nacional de Telecomunicações (Ana el), Agência Nacional de
T anspo es Aqua iá ios (An aq), Agência Nacional de T anspo es Te es es (ANTT), An isa e Agência
Nacional do Pe óleo, Gás Na u al e Biocombus í eis (ANP).
TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
19
3046
4)
Au o idade Nacional de P o eção de Dados (ANPD): a legislação que disci-
plina a ANPD con e e à au a quia a p e oga i a de edi a egulações sob e
p o eção de dados pessoais e p i acidade.
5) Banco Cen al do B asil (BCB): exe ce e e i o pode no ma i o no âmbi o da
egulação bancá ia.
6)
Câma a de Comé cio Ex e io (Camex): po meio dos seus ó gãos in e nos,
edi a di e en es egulações elacionadas à polí ica a i á ia e ao comé cio
ex e io de bens e se iços.
7)
Câma a de Regulação do Me cado de Medicamen os (CMED): ó gão in e mi-
nis e ial esponsá el pela egulação do me cado de medicamen os no B asil.
8)
Conselho Mone á io Nacional (CMN): ao lado do BCB, es e conselho ambém
edi a no mas que disciplinam o sis ema bancá io nacional.
9)
Conselho Nacional de Educação (CNE): possui a ibuições no ma i as no
âmbi o da polí ica educacional nacional.
10) Conselho Nacional de T ânsi o (Con an): ó gão colegiado no ma i o e con-
sul i o do Sis ema Nacional de T ânsi o, sendo esponsá el pela egulação
de emas como mul as, in ações, licenciamen o de eículos, disposi i os e
equipamen os de ânsi o e c.
11) Conama: es e ó gão colegiado em a p e oga i a de es abelece di e en es
no mas elacionadas ao licenciamen o/con ole de a i idades po encialmen e
poluido as e pad ões de manu enção da qualidade do meio ambien e e do
uso acional dos ecu sos na u ais.
12)
Conselho Nacional de Polí ica Ene gé ica (CNPE): egula di e en es segmen os
do se o ene gé ico, a exemplo da ene gia elé ica, do pe óleo, do gás na u al,
das ma izes eno á eis e c.
13)
Conselho Nacional de Polí ica Fazendá ia (Con az): possui a uação ele an e
no âmbi o da edição de no mas ol adas à ha monização ibu á ia em ní el
egional/nacional.
14)
Comissão de Valo es Mobiliá ios (CVM): de manei a análoga às agências
egulado as, de ém compe ência pa a egula o me cado de capi ais b asilei o.
TEXTO pa a DISCUSSÃO
20
3046
15)
Ibama: ainda que suas a ibuições p incipais sejam de ca á e execu i o e
iscaliza ó io, esse ins i u o ambém é esponsá el pela p oposição e edição
de no mas e pad ões de qualidade ambien al.
16)
Inme o: de ém compe ência pa a elabo a e expedi di e en es egula-
men os écnicos.
17)
Minis é io da Ag icul u a e Pecuá ia (Mapa): edi a no mas ol adas à polí ica
ag ícola, à pad onização e classi icação de p odu os e insumos ag opecuá-
ios, en e ou os.
18)
MMA: de ém compe ências egula ó ias no âmbi o da polí ica ambien al e
de mudança do clima.
19)
Minis é io de Minas e Ene gia (MME): esponsá el pela edição de algumas
das no mas elacionadas à polí ica ene gé ica e mine al b asilei as.
20)
Minis é io da Saúde (MS): possui a ibuições no ma i as no âmbi o da polí ica
nacional de saúde.
21)
Minis é io do T abalho e Emp ego (MTE): edi a egulações especí icas que
epe cu em no me cado de abalho nacional.
22)
Recei a Fede al do B asil (RFB): exe ce pode no ma i o em ma é ia de
egulação ibu á ia, em pa icula median e a c iação de ob igações
acessó ias/ins umen ais.16
23)
Supe in endência Nacional de P e idência Complemen a (P e ic): egula
ma é ia co ela a ao me cado de p e idência complemen a b asilei o.
24)
Supe in endência de Segu os P i ados (Susep): edi a no mas ol adas ao
me cado de segu os nacional.
Os demais ó gãos públicos ede ais mapeados (114) se enquad am como egula-
do es la o sensu, cujo exe cício da unção egula ó ia não diz espei o à a i idade- im do
ó gão, endo ca á e esidual (algo que não os desob iga a cump i em com as exigên-
cias do Dec e o no 10.411/2020). De manei a ge al, esses ó gãos, po não exe ce em
egulação de manei a habi ual/ inalís ica, não possuem compe ência pa a egulações
16. O Dec e o no 10.411/2020 p e ê que a os no ma i os c iados pela adminis ação ibu á ia (incluindo
a RFB) que ins i uam ou modi iquem ob igações acessó ias de em se p ecedidos da ealização de AIR
(B asil, 2020, a . 3o, § 1o).
TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
21
3046
écnicas ou me cados egulados especí icos. Todos eles e seus espec i os dados
cons am na abela em excel.17
A pa i dessas ca ego ias analí icas, ap esen am-se a segui alguns indicado es
em ma é ia de AIR elacionados aos ó gãos egulado es mapeados.
GRÁFICO 1
Regulado es s ic o sensu: 32 ó gãos ede ais
1A– Di ulgação de a os no ma i os
32
0
Sim Não
1B – Possui link no si e pa a di ulgação de AIR
26
6
Sim Não
17. Disponí el em: h ps:// eposi o io.ipea.go .b /bi s eam/11058/15962/7/Tabela_Anexa_3046.xlsx.
TEXTO pa a DISCUSSÃO
22
3046
1C – Di ulgação de ela ó ios de AIR
28
10
Sim Não
1D – Di ulgação de no a écnica em dispensas de AIR
20
12
Sim Não
TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
23
3046
1E – Di ulgação da análise de in o mações e mani es ações ecebidas de
consul as públicas em AIR
17
15
Sim Não
1F – Possui e di ulga agenda egula ó ia/agenda de ARR
21
11
Sim Não
Elabo ação dos au o es.
TEXTO pa a DISCUSSÃO
24
3046
GRÁFICO 2
Regulado es la o sensu: 114 ó gãos ede ais
2A – Di ulgação de a os no ma i os
106
8
Sim Não
2B – Possui link no si e pa a di ulgação de AIR
12
102
Sim Não
TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
31
3046
iscalizações com o p opósi o de a alia o ambien e egula ó io b asilei o, incluindo
a implemen ação do Dec e o no 10.411/2020 pelo go e no ede al e suas espec i as
ins i uições.20 O TCU, como ó gão de con ole ex e no, pode aplica sanções adminis-
a i as ao iden i ica i egula idades p a icadas po agen es públicos, no en an o a é
o momen o não oi possí el iden i ica nenhum caso de punição po descump imen o
do Dec e o no 10.411/2020.
Há um deba e que acompanha a discussão em o no das boas p á icas egula ó ias
no B asil e no mundo que diz espei o à necessidade de se c ia um ó gão de supe isão
egula ó ia (OSR ou, no o iginal, egula o y o e sigh body – ROB), que unciona ia como
ins i uição independen e pa a p omo e a ges ão da qualidade e go e nança egula ó ias,
coo dena a i idades en e os egulado es, bem como moni o a o uso das e amen-
as pelos di e en es ó gãos (incluindo a AIR, a ARR, a pa icipação social e c.).21 Nesse
aspec o, a c iação de um ó gão com compe ências especí icas pa a supe isiona as
AIRs p oduzidas pelos egulado es (seja do pon o de is a quan i a i o, quali a i o, de
anspa ência, de cump imen o dos equisi os legais e c.) pode se um caminho pa a
o ap imo amen o da a uação dos egulado es. Uma c í ica, no en an o, é que uma
au o idade assim se o na ia mais um ipo de ó gão egulado apensado ao já ex enso
apa a o es a al, apenas cen alizando ou eplicando a i idades iscaliza ó ias que já
são passí eis de ealização pela a ual es u u a.
Pa a além dos esul ados e do diagnós ico ap esen ados, é necessá io con empo-
iza a análise, le ando em con a alguns a o es empo ais, cul u ais e ins i ucionais.
P imei o, a implan ação da AIR não de i a de um p ocesso ins an âneo, mas g adual,
que depende não apenas de ma cos legais, mas ambém de mudanças de cul u a, de
coo denação, de supo e ins i ucional do go e no cen al, de capaci ação écnica, de
dados con iá eis, en e ou os a o es. Nesse aspec o, é espe ado que não haja uma
linea idade com elação às expe iências de AIR en e os di e en es egulado es. O pon o
aqui eside na necessidade de que as expe iências exi osas sejam con inuamen e di un-
didas, de manei a a ape eiçoa as p á icas egula ó ias b asilei as, o que passa ambém
pelo acompanhamen o/ iscalização do que em sido ei o (e como em sido ei o) com
elação à AIR e demais e amen as egula ó ias.
20. Sob e o ema AIR, me ecem e e ência os seguin es acó dãos do TCU: Acó dão no 836/2022
(TCU, 2022a), Acó dão n
o
2.325/2022 (TCU, 2022b), Acó dão n
o
395/2023 (TCU, 2023a) e Acó dão
no 915/2023 (TCU, 2023b).
21. Sob e o ema, eja OCDE (2022) e Renda, Cas o e He nández (2022).
TEXTO pa a DISCUSSÃO
32
3046
5 CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
Es e abalho e e como p opósi o ap esen a um mac odiagnós ico das p á icas de
AIR no âmbi o dos ó gãos egulado es ede ais, buscando dimensiona seus ní eis
de ma u idade, ins i ucionalização e anspa ência.
Os esul ados da pesquisa con e gem pa a conclusões no sen ido de que a AIR
ainda não es á in ei amen e in eg ada como e amen a egula ó ia na maio ia dos
ó gãos egulado es ede ais (apesa do seu ca á e ob iga ó io), sob e udo àqueles que
p oduzem egulação de manei a pon ual (denominados de egulado es la o sensu). Po
sua ez, no g upo dos egulado es s ic o sensu (cuja p odução de egulações ep esen a
uma a i idade- im do ó gão), os núme os elacionados à AIR endem a desc e e esul-
ados mais sa is a ó ios em ma é ia de ma u idade, ins i ucionalização e anspa ência,
embo a ainda dis an es do ideal.
Pa a ins de agenda de pesquisa, um pon o impo an e no deba e diz espei o à
impo ância de análises quali a i as das AIRs (e ARRs) p oduzidas. Po se a a de
um p ocedimen o écnico, ela i amen e complexo e com di e sos equisi os legais/
o mais, ambém é undamen al examina se os ins umen os de a aliação de impac o
ex an e e ex pos elabo ados pelos egulado es possuem di e enças no que ange à
qualidade, à o ma, ao empo de du ação e de execução, se há adesão po pa e dos
omado es de decisão quan o aos ela ó ios p oduzidos ( endo em con a que a AIR não
é inculan e), en e ou as a iá eis.
No mesmo sen ido, é necessá io epensa as a uais exigências do Dec e o
n
o
10.411/2020, que não le am em con a os di e en es ní eis de complexidade
(obje i os e subje i os) das egulações subme idas à AIR. Calib a os equisi os da AIR
é algo não apenas ecomendá el como boa p á ica egula ó ia, mas ambém pode se
um caminho e icaz pa a que egulado es não habi uais passem a inco po a o p oce-
dimen o de manei a mais luida e in eg ada às a ibuições do ó gão.
Passados qua o anos de sua edição, o p óp io Dec e o no 10.411/2020 já demanda
ape eiçoamen os, sob e udo pa a que o p ocesso decisó io em ma é ia egula ó ia
seja baseado em pa âme os especí icos e obje i os, e i ando-se disc iciona iedade e
ince ezas. Exemplo de si uações pouco cla as são algumas hipó eses de dispensa de
AIR, que ado am c i é ios como no mas de “baixo impac o” ou em azão de “u gência
(B asil, 2020, a . 4
o
, incisos I e III), ou a p e isão de me odologias de AIR sem indicações
mais especí icas de seu uncionamen o e aplicação (B asil, 2020, a . 7o, incisos I a VI).
Dessa manei a, se ia possí el ob e melho es esul ados quan o a sua con o midade
po pa e da adminis ação pública ede al.
TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
33
3046
P o a elmen e um dos pon os cen ais desse mesmo deba e diz espei o a qual
modelo de AIR que emos pa a o B asil. A expe iência b asilei a em p ocu ado acompa-
nha os pad ões egula ó ios e as ecomendações da OCDE. Po um lado, ais inicia i as
são bem- indas, em azão da excelência dos modelos que a OCDE p ocu a di undi . Po
ou o lado, exa amen e em azão do ní el de qualidade que possui, a adoção do pad ão
OCDE em ou as ju isdições pode en en a ba ei as e limi ações ins i ucionais. Dessa
manei a – e pa indo do p essupos o de que a AIR é não apenas impo an e, mas un-
damen al pa a o exe cício da a i idade egula ó ia con empo ânea – de e-se pensa em
a anjos e modelos de AIR que dialoguem com as pa icula idades do B asil como país
em desen ol imen o e ambém com sua expe iência e aje ó ia no âmbi o da egulação.
REFERÊNCIAS
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Libe dade Econômica es abelece ga an ias de li e me cado; al e a as Leis n
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Diá io O icial da União, B asília, p. 1, 20 se . 2019b.
BRASIL. Dec e o no 10.411, de 30 de junho de 2020. Regulamen a a análise de impac o
egula ó io, de que a am oa . 5
o
da Lei n
o
13.874, de 20 de se emb o de 2019, e oa . 6
o
da Lei no 13.848, de 25 de junho de 2019. Diá io O icial da União, B asília, p. 35, 1o jul. 2020.
TEXTO pa a DISCUSSÃO
34
3046
BRASIL. Dec e o n
o
11.092, de 8 de junho de 2022. P omulga o p o ocolo ao Aco do de
Comé cio e Coope ação Econômica en e o go e no da República Fede a i a do B a-
sil e o go e no dos Es ados Unidos da Amé ica elacionado a eg as come ciais e de
anspa ência, i mado em B asília e em Washing on, D.C., em 19 de ou ub o de 2020.
Diá io O icial da União, B asília, p. 4, 9 jun. 2022a. Seção 1.
BRASIL. Dec e o no 11.243, de 21 de ou ub o de 2022. Dispõe sob e as medidas a se em
ado adas pa a a p omoção de boas p á icas egula ó ias no âmbi o do Pode Execu i o
ede al pa a a ende ao anexo II ao p o ocolo ao Aco do de Comé cio e Coope ação
Econômica en e o go e no da República Fede a i a do B asil e o go e no dos Es ados
Unidos da Amé ica elacionado a eg as come ciais e de anspa ência. Diá io O icial
da União, B asília, p. 4, 24 ou . 2022b.
BRASIL. Dec e o no 11.427, de 2 de ma ço de 2023. Ap o a a es u u a egimen al e o
quad o demons a i o dos ca gos em comissão e das unções de con iança do Minis é-
io do Desen ol imen o, Indús ia, Comé cio e Se iços e emaneja e ans o ma ca gos
em comissão e unções de con iança. Diá io O icial da União, B asília, p. 3, 3 ma . 2023a.
BRASIL. Dec e o n
o
11.738, de 18 de ou ub o de 2023. Dispõe sob e o P og ama de
Fo alecimen o da Capacidade Ins i ucional pa a Ges ão em Regulação – PRO-REG.
Diá io O icial da União, B asília, p. 4, 19 ou . 2023b. Seção 1.
BRASIL. Dec e o n
o
11.907, de 30 de janei o de 2024. Ap o a a es u u a egimen al e o
quad o demons a i o dos ca gos em comissão e das unções de con iança do Minis-
é io da Fazenda e emaneja e ans o ma ca gos em comissão e unções de con iança.
Diá io O icial da União, B asília, p. 3, 31 jan. 2024a.
BRASIL. Dec e o no 12.002, de 22 de ab il de 2024. Es abelece as no mas e as di e izes
pa a elabo ação, edação, al e ação, consolidação e encaminhamen o de p opos as de
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TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
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Ipea – Ins i u o de Pesquisa Econômica Aplicada
EDITORIAL
Coo denação
Ae omilson T ajano de Mesqui a
Assis en es da Coo denação
Ra ael Augus o Fe ei a Ca doso
Samuel Elias de Souza
Supe isão
Ana Cla a Escó cio Xa ie
E e son da Sil a Mou a
Re isão
Alice Souza Lopes
Amanda Ramos Ma ques Hono io
Ba ba a de Cas o
Cláudio Passos de Oli ei a
Clícia Sil ei a Rod igues
Denise Pimen a de Oli ei a
Fe nanda Gomes Teixei a de Souza
Nayane San os Rod igues
Ola o Mesqui a de Ca alho
Reginaldo da Sil a Domingos
Susana Sousa B i o
Yally Schayany Ta a es Teixei a
Jenny e Al es de Ca alho (es agiá ia)
Ka a inne Fab izzi Maciel do Cou o (es agiá ia)
Edi o ação
Ande son Sil a Reis
Augus o Lopes dos San os Bo ges
C is iano Fe ei a de A aújo
Daniel Al es Ta a es
Danielle de Oli ei a Ay es
Leona do Hideki Higa
Capa
Aline C is ine To es da Sil a Ma ins
P oje o G á ico
Aline C is ine To es da Sil a Ma ins
The manusc ip s in languages o he han Po uguese
published he ein ha e no been p oo ead.
Ipea – B asília
Se o de Edi ícios Públicos Sul 702/902, Bloco C
Cen o Emp esa ial B asília 50, To e B
CEP: 70390-025, Asa Sul, B asília-DF
TEXTO pa a DISCUSSÃO
Missão do Ipea
Ap imo a as polí icas públicas essenciais ao desen ol imen o b asilei o
po meio da p odução e disseminação de conhecimen os e da assesso ia
ao Es ado nas suas decisões es a égicas.