scieee Science in your language
[po] (orig)

O Mercosul ante os mega-acordos regionais: O tema de compras governamentais

Author: de Carvalho, Marina Amaral Egydio,de Salles, Marcus Maurer
Publisher: Brasília: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)
Year: 2024
DOI: 10.38116/td3006-port
Source: https://www.econstor.eu/bitstream/10419/299211/1/td3006.pdf
de Ca alho, Ma ina Ama al Egydio; de Salles, Ma cus Mau e
Wo king Pape
O Me cosul an e os mega-aco dos egionais: O ema de
comp as go e namen ais
Tex o pa a Discussão, No. 3006
P o ided in Coope a ion wi h:
Ins i u e o Applied Economic Resea ch (ipea), B asília
Sugges ed Ci a ion: de Ca alho, Ma ina Ama al Egydio; de Salles, Ma cus Mau e (2024) : O
Me cosul an e os mega-aco dos egionais: O ema de comp as go e namen ais, Tex o pa a
Discussão, No. 3006, Ins i u o de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), B asília,
h ps://doi.o g/10.38116/ d3006-po
This Ve sion is a ailable a :
h ps://hdl.handle.ne /10419/299211
S anda d-Nu zungsbedingungen:
Die Dokumen e au EconS o dü en zu eigenen wissenscha lichen
Zwecken und zum P i a geb auch gespeiche und kopie we den.
Sie dü en die Dokumen e nich ü ö en liche ode komme zielle
Zwecke e iel äl igen, ö en lich auss ellen, ö en lich zugänglich
machen, e eiben ode ande wei ig nu zen.
So e n die Ve asse die Dokumen e un e Open-Con en -Lizenzen
(insbesonde e CC-Lizenzen) zu Ve ügung ges ell haben soll en,
gel en abweichend on diesen Nu zungsbedingungen die in de do
genann en Lizenz gewäh en Nu zungs ech e.
Te ms o use:
Documen s in EconS o may be sa ed and copied o you pe sonal
and schola ly pu poses.
You a e no o copy documen s o public o comme cial pu poses, o
exhibi he documen s publicly, o make hem publicly a ailable on he
in e ne , o o dis ibu e o o he wise use he documen s in public.
I he documen s ha e been made a ailable unde an Open Con en
Licence (especially C ea i e Commons Licences), you may exe cise
u he usage igh s as speci ied in he indica ed licence.
h ps://c ea i ecommons.o g/licenses/by/2.5/b /
3006
O MERCOSUL ANTE OS
MEGA-ACORDOS REGIONAIS: O TEMA
DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
MARINA AMARAL EGYDIO DE CARVALHO MARINA AMARAL EGYDIO DE CARVALHO
MARCUS MAURER DE SALLESMARCUS MAURER DE SALLES
3006
Rio de Janei o, junho de 2024
O MERCOSUL ANTE OS
MEGA-ACORDOS REGIONAIS: O TEMA
DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
MARINA AMARAL EGYDIO DE CARVALHO1
MARCUS MAURER DE SALLES2
1. Bolsis a do Subp og ama de Pesquisa pa a o Desen ol imen o
Nacional (PNPD) na Di e o ia de Es udos In e nacionais do Ins i u o
de Pesquisa Econômica Aplicada (Din e/Ipea); e dou o a em di ei o
in e nacional pela Pon i ícia Uni e sidade Ca ólica de São Paulo (PUC/SP).
E-mail: [email p o ec ed].
2. Bolsis a do PNPD na Din e/Ipea; e dou o em di ei o. E-mail:
[email p o ec ed].
Tex o pa a
Discussão
Publicação se iada que di ulga esul ados de es udos e pesquisas
em desen ol imen o pelo Ipea com o obje i o de omen a o deba e
e o e ece subsídios à o mulação e a aliação de polí icas públicas.
© Ins i u o de Pesquisa Econômica Aplicada – ipea 2024
Ca alho, Ma ina Ama al Egydio de
O Me cosul an e os mega-aco dos egionais : o ema
de comp as go e namen ais / Ma ina Ama al Egydio de
Ca alho, Ma cus Mau e de Salles. – Rio de Janei o : Ipea,
2024.
76 p. – (Tex o pa a Discussão ; n. 3006).
Inclui Bibliog a ia.
ISSN 1415-4765
1. Mega-aco dos. 2. CPTPP. 3. RCEP. 4. Comp as Públicas.
5. OMC. I. Salles, Ma cus Mau e de. II. Ins i u o de Pesquisa
Econômica Aplicada. III. Tí ulo.
CDD 337.18
Ficha ca alog á ica elabo ada po Elizabe h Fe ei a da Sil a CRB-7/6844.
Como ci a :
CARVALHO, Ma ina Ama al Egydio de; SALLES, Ma cus Mau e de.
O Me cosul an e os mega-aco dos egionais : o ema de comp as
go e namen ais. Rio de Janei o: Ipea, junho 2024. 76 p. (Tex o pa a
Discussão, n. 3006). DOI: h p://dx.doi.o g/10.38116/ d3006-po
JEL: K33; F13; F15; F53.
As publicações do Ipea es ão disponí eis pa a download g a ui o nos
o ma os PDF ( odas) e EPUB (li os e pe iódicos).
Acesse: h ps:// eposi o io.ipea.go .b /.
As opiniões emi idas nes a publicação são de exclusi a e in ei a
esponsabilidade dos au o es, não exp imindo, necessa iamen e, o
pon o de is a do Ins i u o de Pesquisa Econômica Aplicada ou do
Minis é io do Planejamen o e O çamen o.
É pe mi ida a ep odução des e ex o e dos dados nele con idos, desde
que ci ada a on e. Rep oduções pa a ins come ciais são p oibidas.
Go e no Fede al
Minis é io do Planejamen o e O çamen o
Minis a Simone Nassa Tebe
Fundação pública inculada ao Minis é io do
Planejamen o e O çamen o, o Ipea o nece supo e
écnico e ins i ucional às ações go e namen ais –
possibili ando a o mulação de inúme as polí icas
públicas e p og amas de desen ol imen o b asilei-
os – e disponibiliza, pa a a sociedade, pesquisas
e es udos ealizados po seus écnicos.
P esiden a
LUCIANA MENDES SANTOS SERVO
Di e o de Desen ol imen o Ins i ucional
FERNANDO GAIGER SILVEIRA
Di e o a de Es udos e Polí icas do Es ado,
das Ins i uições e da Democ acia
LUSENI MARIA CORDEIRO DE AQUINO
Di e o de Es udos e Polí icas Mac oeconômicas
CLÁUDIO ROBERTO AMITRANO
Di e o de Es udos e Polí icas Regionais,
U banas e Ambien ais
ARISTIDES MONTEIRO NETO
Di e o a de Es udos e Polí icas Se o iais,
de Ino ação, Regulação e In aes u u a
FERNANDA DE NEGRI
Di e o de Es udos e Polí icas Sociais
CARLOS HENRIQUE LEITE CORSEUIL
Di e o de Es udos In e nacionais
FÁBIO VÉRAS SOARES
Che e de Gabine e
ALEXANDRE DOS SANTOS CUNHA
Coo denado a-Ge al de Imp ensa e
Comunicação Social
GISELE AMARAL
Ou ido ia: h p://www.ipea.go .b /ou ido ia
URL: h p://www.ipea.go .b
SUMÁRIO
SINOPSE
ABSTRACT
1 INTRODUÇÃO ...........................................................................6
2 CONTRIBUIÇÕES DA OCDE E DA OMC SOBRE
COMPRAS GOVERNAMENTAIS .............................................. 7
2.1 A axonomia da OCDE sob e eg as aplicadas a
comp as go e namen ais ...........................................................7
2.2 O aco do plu ila e al da OMC sob e
comp as go e namen ais ...........................................................9
2.3 Análise do GPA à luz da OCDE .................................................18
3 COMPRAS GOVERNAMENTAIS EM CADA MEGA-ACORDO 21
3.1 CPTPP ........................................................................................21
3.2 RCEP ..........................................................................................29
3.3 Compa ação en e os mega-aco dos ......................................30
4 COMPRAS GOVERNAMENTAIS NO MERCOSUL ..................34
4.1 P o ocolo de con a ações públicas do Me cosul ..................34
4.2 Compa ação en e os mega-aco dos e o Me cosul ...............41
5 COMPRAS GOVERNAMENTAIS NOS
ACORDOS CELEBRADOS PELO MERCOSUL
COM TERCEIROS PAÍSES ......................................................43
5.1 Aco do Me cosul-Chile (2018) .................................................43
5.2 Me cosul-União Eu opeia (2019) .............................................49
5.3 Me cosul-EFTA (2022) ..............................................................63
5.4 Compa ação en e os mega-aco dos e os aco dos do
Me cosul ex ag upo ....................... ..........................................64
6 CONCLUSÃO ...........................................................................71
REFERÊNCIAS ............................................................................75

SINOPSE
Es e Tex o pa a Discussão iden i ica as eg as sob e comp as públicas p e is as
no Aco do Ab angen e e P og essi o pa a Pa ce ia T anspací ica (Comp ehensi e
and P og essi e Ag eemen o T ans-Paci ic Pa ne ship – CPTPP), da Pa ce ia
Econômica Regional Ab angen e (Regional Comp ehensi e Economic Pa ne ship –
RCEP) e da Á ea de Li e Comé cio Con inen al A icana (A ican Con inen al F ee
T ade A ea – A CFTA). Ademais, o abalho compa a as eg as p e is as nesses
mega-aco dos com aquelas sob e comp as públicas disponí eis nos aco dos
celeb ados pelo Me cado Comum do Sul (Me cosul) in e namen e e com pa cei os
ex e nos, bem como elaciona essas eg as com as p e is as pela O ganização
Mundial do Comé cio (OMC).
Pala as-cha e: mega-aco dos; CPTPP; RCEP; comp as públicas; Me cosul; OMC.
ABSTRACT
This Discussion Pape iden i ies he ules on public p ocu emen p o ided o in he
Comp ehensi e and P og essi e Ag eemen o T ans-Paci ic Pa ne ship (CPTPP),
he Regional Comp ehensi e Economic Pa ne ship (RCEP) and he A ican Con inen al
F ee T ade A ea (A CFTA). Fu he mo e, he wo k compa es he ules p o ided o
in hese mega-ag eemen s wi h he ules on public p ocu emen a ailable in he
ag eemen s signed by Me cosu in e nally and wi h i s ex e nal pa ne s, as well as
ela ing hese ules o hose p o ided o by he Wo ld T ade O ganiza ion (WTO).
Keywo ds: income dis ibu ion; compu able gene al equilib ium models; ca bon p icing.
TEXTO pa a DISCUSSÃO
6
3006
1 INTRODUÇÃO
Es e abalho analisa e compa a os disposi i os de comp as go e namen ais dos
mega-aco dos egionais, quais sejam: o Aco do Ab angen e e P og essi o pa a
a Pa ce ia T anspací ica (Comp ehensi e and P og essi e Ag eemen o T ans-Paci ic
Pa ne ship – CPTPP), a Pa ce ia Econômica Regional Ab angen e (Regional
Comp ehensi e Economic Pa ne ship – RCEP) e a Á ea de Li e Comé cio Con inen al
A icana (A ican Con inen al F ee T ade A ea – A CFTA). O A CFTA não em a igos
especí icos a ando de comp as go e namen ais. Po essa azão, a análise le a em
conside ação apenas os mega-aco dos CPTPP e RCEP.
Além desses disposi i os, o abalho compa a os capí ulos de comp as go e na-
men ais dos mega-aco dos com os dos aco dos celeb ados pelo B asil e pelo Me cado
Comum do Sul (Me cosul) com pa cei os ex e nos, bem como aco dos in e nos do
bloco. A análise do ema de comp as go e namen ais passa ambém pelo aco do plu-
ila e al da O ganização Mundial do Comé cio (OMC) sob e esse ema, que se á obje o
de compa ação adicional com a es u u a de comp as públicas nos mega-aco dos.
A a aliação se jus i ica em azão do po encial de in luência egula ó ia que pode ad i
dos mega-aco dos em elação a um ema que não a ança em negociações da OMC
desde 2012. A O ganização pa a a Coope ação e o Desen ol imen o (OCDE) elabo ou
uma axonomia sob e medidas aplicadas a comp as go e namen ais que a e am o
comé cio. Essa axonomia se á b e emen e ap esen ada nes e abalho como en a i a
de classi ica as eg as dos mega-aco dos e dos aco dos do Me cosul o a co ejados.
O obje i o é con ibui pa a a e lexão sob e o papel dessas eg as no comé cio
in e nacional e como elas podem a e a países em desen ol imen o, como o B asil.
Comp as go e namen ais é um ema iden i icado em aco dos de úl ima ge ação,
que egula ma é ias in a on ei a. Sua nomencla u a, como se e á, a ia pa a o mesmo
signi icado: comp as go e namen ais, comp as públicas, lici ações, con a ações públicas
e c. Desde 2017, o Me cosul em passando po e isão do seu ma co egula ó io e
e iu o p o ocolo especí ico sob e esse ema, i mando o no o P o ocolo de Comp as
Públicas do Me cosul, assinado pelos memb os em 20 de dezemb o de 2017 (Decisão
CMC no 37, de 2017), já ap o ado pelo Cong esso Nacional b asilei o, mas penden e
de p omulgação pelo Pode Execu i o. Cabe con on a as endências egula ó ias que
eme gem dos mega-aco dos come ciais com os disposi i os do aco do in e no do bloco.
Além do p o ocolo in e no do Me cosul, se ão co ejadas as eg as sob e comp as
go e namen ais p esen es nos aco dos come ciais mais ecen es assinados pelo
TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
7
3006
B asil. Foi delimi ado um ma co empo al conside ando os úl imos dez anos pa a de i-
ni quais aco dos se iam analisados. Quando p esen es nesses aco dos, as eg as
sob e comp as go e namen ais o am desc i as e compa adas com as eg as dos
mega-aco dos egionais.
QUADRO 1
Aco dos ex a egionais do Me cosul conside ados
Aco dos ex a egionais do Me cosul
Me cosul-Colômbia (2017)
Me cosul-Chile (2018)
Me cosul-EFTA1 (2019)
Me cosul-União Eu opeia (2019)
Me cosul-Singapu a (2022)
Elabo ação dos au o es.
No a: 1 EFTA – Eu opean F ee T ade Associa ion (Associação Eu opeia de Comé cio Li e).
Se ão desen ol idas uma sis ema ização e uma análise compa a i a dos ex os
elacionados a comp as go e namen ais, con on ando: i) os capí ulos de cada um
dos mega-aco dos; ii) o aco do de comp as públicas da OMC; iii) os capí ulos dos
aco dos do B asil e do Me cosul; e i ) o ma co egula ó io exis en e no Me cosul.
O esul ado espe ado dessa sis ema ização e análise é, em um p imei o momen o,
iden i ica semelhanças e di e enças en e ais egulações, pa a, em seguida, a alia
e en uais mudanças egula ó ias necessá ias, em caso de ap oximação com os ma cos
egula ó ios dos e e idos mega-aco dos.
2 CONTRIBUIÇÕES DA OCDE E DA OMC SOBRE
COMPRAS GOVERNAMENTAIS
2.1 A axonomia da OCDE sob e eg as aplicadas a
comp as go e namen ais
A OCDE c iou uma axonomia sob e medidas aplicadas a comp as go e namen ais
que a e am o comé cio (Gou don, Bas ien e Follio -Lallio , 2017). A axonomia ab ange
medidas que êm um e ei o explíci o no comé cio, bem como medidas implíci as que
po encialmen e a e am comp as ans on ei iças. As ca ego ias explíci as eúnem
medidas ou p á icas que di e a e in encionalmen e eduzem ou impedem acesso das
emp esas a um sis ema de comp as go e namen ais, como es ições explíci as de
TEXTO pa a DISCUSSÃO
8
3006
acesso ao me cado, p e e ências po p eços domés icos ou polí icas de equisi os de
con eúdo local. As ca ego ias implíci as incluem medidas ou p á icas que não êm
como oco lici an es es angei os, mas que podem indi e amen e – ou po encialmen e –
a e a emp esas es angei as nas opo unidades de aquisição. Essas medidas podem
es a elacionadas à ealização de aquisições ( ipo de lici ação), aos c i é ios de
quali icação e a aliação, à e isão e aos mecanismos de eclamações, à anspa ência
e aos sis emas de in o mação, dependendo de como esses sis emas e mecanismos
são implemen ados.
A axonomia da OCDE não oi concebida pa a a alia a legi imidade dos obje i os
que a polí ica pública p e ende alcança , mas sim des aca o impac o come cial das
medidas como um elemen o a conside a na o mulação de polí icas, com o obje i o
de p omo e as medidas menos es i i as possí eis ao comé cio pa a alcança os
mesmos obje i os da polí ica.
FIGURA 1
Taxonomia OCDE pa a comp as go e namen ais
1. Res ições de acesso a me cados
2. P e e ências po p eços domés icos
3. Requisi o de con eúdo local
4. E ei os es i i os ou es ições cola e ais
5. Lici ações
6. C i é ios de quali icação
7. C i é ios de a aliação
8. Re isão ou eclamações
9. In o mações e anspa ência
10. Sis ema an ico upção
Fon e: OECD (2019).
Elabo ação dos au o es.
A axonomia cob e medidas e p á icas explíci as e implíci as que podem impedi
os luxos come ciais e esul a na pe da de opo unidades de me cado pa a emp esas
es angei as. São dez ca ego ias que se di idem em qua o explíci as e seis implíci as.
TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
15
3006
(Con inuação)
Tí ulo do a igo Resumo do disposi i o
XIII Lici ações
limi adas
As en idades podem usa p ocedimen os de lici ação sele i a, mas de em
con ida odos os o necedo es quali icados a ap esen a o e as iniciais.
Ci cuns âncias pa a lici ação limi ada: o a igo es abelece as ci cuns âncias
especí icas sob as quais uma en idade de aquisição pode eco e à
lici ação limi ada, ou seja, quando a en idade pode escolhe um o necedo
ou o necedo es de sua escolha sem a necessidade de um p ocesso de
lici ação abe a.
Condições pa a lici ação limi ada: o a igo de alha as condições sob as quais
a lici ação limi ada pode se usada. Essas condições incluem si uações em
que não o am ecebidas p opos as ou solici ações de pa icipação, em que
as p opos as ecebidas são odas inap op iadas ou inacei á eis, quando,
po azões écnicas ou pa a p o ege di ei os de PI, a comp a só pode se
ei a de um o necedo especí ico, em si uações de eme gência, quando o
p odu o é adqui ido no me cado de commodi ies, pa a comp as adicionais
de o necedo es o iginais, em comp as de p o ó ipos ou pesquisas ou em
con a os concedidos a encedo es de concu sos de design.
T anspa ência e jus i icação: o a igo en a iza que, mesmo em casos de
lici ação limi ada, a en idade de aquisição de e ga an i anspa ência e
jus i ica a azão pa a usa esse mé odo.
Limi ações: o a igo ambém des aca que a lici ação limi ada não de e se
usada pa a e i a a conco ência ou pa a disc imina en e o necedo es de
di e en es pa es.
XIV Leilões
ele ônicos
Caso uma en idade con a an e p e enda ealiza lici ação po meio de um
leilão ele ônico, a en idade de e o nece a cada pa icipan e: o mé odo
de a aliação au omá ica, incluindo a ó mula ma emá ica, que se baseia
nos c i é ios de a aliação cons an es da documen ação da lici ação e que
se á u ilizada na o denação ou eo denação au omá ica du an e o leilão;
os esul ados de qualque a aliação inicial dos elemen os da sua p opos a,
caso o con a o seja adjudicado com base na p opos a mais an ajosa; e
qualque ou a in o mação.
XV
T a amen o de
p opos as e
adjudicação
de con a os
Es e a igo es abelece os p ocedimen os que as en idades con a an es
de em segui ao a a p opos as e ao adjudica con a os.
Pa a se conside ada a adjudicação, a p opos a de e á se ap esen ada po
esc i o, de e á cump i os equisi os e documen os essenciais cons an es
no edi al e se ap esen ada po um o necedo que eúna as condições
de pa icipação.
A menos que não seja do in e esse público, o o necedo ganhado segundo
os c i é ios apon ados na lici ação se á adjudicado no con a o. Quando
uma en idade adjudican e ecebe uma p opos a com um p eço que é
ano malmen e in e io aos p eços de ou as p opos as ap esen adas, pode á
e i ica com o o necedo que ele p eenche as condições de pa icipação
e é capaz de cump i os e mos do con a o. Uma en idade con a an e não
pode á cancela uma con a ação nem modi ica ou escindi con a os
adjudicados pa a e i a as ob igações do aco do.
(Con inua)

TEXTO pa a DISCUSSÃO
16
3006
(Con inuação)
Tí ulo do a igo Resumo do disposi i o
XVI
T anspa ência
das in o mações
sob e comp as
A decisão sob e o esul ado da lici ação se á ealizada po esc i o e
imedia amen e após a conclusão do esul ado. Semp e que ques ionada, a
en idade con a an e in o ma á as jus i ica i as que le a am ao esul ado
ob ido. Em no máximo 72 dias após a adjudicação do con a o, a en idade
con a an e publica á in o mações sob e o encedo e o esul ado da
lici ação. Os documen os elacionados a lici ação se ão man idos po pelo
menos ês anos e cada pa e epo a á de alhes das lici ações ealizadas
e dos esul ados ob idos ao comi ê de GPA da OMC.
XVII Di ulgação
de in o mações
Es e a igo es abelece as eg as pa a a di ulgação de in o mações
elacionadas às comp as go e namen ais. Es abelece as ci cuns âncias
sob as quais as in o mações podem se man idas con idenciais e os
p ocedimen os pa a a di ulgação de in o mações.
XVIII
P ocedimen os
de e isão
domés ica
Cada pa e man e á a mesma au o idade adminis a i a ou judicial impa cial
(au o idade de e isão) pa a analisa uma con es ação ou eclamação
po um o necedo que quei a alega descump imen o de con a o ou o
descump imen o do aco do.
A pa e da en idade con a an e que conduz a lici ação incen i a á a en idade
con a an e e o o necedo a p ocu a em a esolução po meio de consul as.
A en idade con a an e de e á conside a a eclamação de o ma impa cial,
a im de não p ejudica a pa icipação do o necedo em con a os em cu so
ou u u os ou o seu di ei o de p ocu a medidas co e i as no âmbi o do
p ocedimen o de e isão adminis a i a ou judicial.
Caso a au o idade que analisa ecu so do o necedo eclaman e de e mina
que hou e iolação ou alha, a pa e pode limi a a compensação das pe das
ou danos so idos aos cus os azoa elmen e inco idos na p epa ação
da p opos a ou na ap esen ação da eclamação, ou em ambos. O de ido
p ocesso legal de e se obse ado pelas pa es, ga an indo: dez dias como
p azo mínimo pa a mani es ação; mani es ação po esc i o; e di ei o de
éplica após mani es ação da en idade con a an e.
XIX
Modi icações e
e i icações
na cobe u a
A pa e no i ica á o comi ê de qualque p opos a de e i icação, ans e ência
de uma en idade de um anexo pa a ou o, e i ada de uma en idade ou ou a
modi icação de seus anexos.
Qualque pa e pode á no i ica o comi ê de qualque objeção à modi icação
p opos a. Essas objeções se ão ei as no p azo de 45 dias e de e ão expo
os mo i os da objeção. As pa es são es imuladas a inicia p ocedimen os
de consul as pa a esol e as objeções ap esen adas. Modi icações podem
se ealizadas pela pa e a pa i das consul as e no i icadas ao comi ê
de GPA. A pa e que se opôs à modi icação pode desis i de ob igações
cobe as com elação à pa e que ealizou as modi icações. Es á p e is a
a ealização de a bi agens pelo comi ê de GPA.
XX
Consul as e
solução de
con o é sias
Es e a igo es abelece os p ocedimen os pa a consul as e solução de
con o é sias en e as pa es em elação à in e p e ação ou à aplicação do
aco do. P e ê aplicação do sis ema de solução de con o é sias da OMC
pa a a alia iolação do GPA.
(Con inua)
TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
17
3006
(Con inuação)
Tí ulo do a igo Resumo do disposi i o
XXI Ins i uições
Es e a igo es abelece o comi ê de comp as go e namen ais, que de e se
euni ao menos uma ez po ano. É o mado pelos memb os do aco do e
po países obse ado es. De ine suas unções e esponsabilidades.
XXII Disposições
inais
Disposições inais elacionadas à acei ação, à en ada em igo , à adesão,
à e i ada e às emendas ao aco do.
Fon e: OMC (disponí el em: h ps://www.w o.o g/english/ a op_e/gp oc_e/gp_gpa_e.h m).
Elabo ação dos au o es.
O GPA isa a ab i as comp as go e namen ais ao comé cio in e nacional, com
base nos p incípios de anspa ência, não disc iminação e conco ência leal. Ele cob e
as comp as go e namen ais de bens, se iços e ob as públicas. Os signa á ios são
ob igados a publica odas as leis, egulamen os, p ocedimen os e p á icas elacionadas
às comp as go e namen ais. Além disso, de em publica an ecipadamen e os a isos
de comp as e o nece in o mações sob e os p ocedimen os de lici ação.
Os signa á ios não podem disc imina os p odu os, se iços ou o necedo es de
ou os signa á ios em a o dos nacionais e de em a a os p odu os, se iços e
o necedo es de ou os signa á ios de o ma não menos a o á el do que seus p óp ios
p odu os, se iços e o necedo es ou os de qualque ou o país.
De e mina quais en idades go e namen ais e quais comp as se iam cobe as pelo
aco do oi um ema sensí el. Alguns países que iam exclui ce as en idades ou se o es
de ido a p eocupações de segu ança nacional ou ou os in e esses es a égicos.
Es abelece os alo es mínimos (limia es) a pa i dos quais as comp as es a iam
sujei as às eg as do GPA ambém oi um pon o de con o é sia.
A ques ão de como a a os países em desen ol imen o e os países menos desen-
ol idos oi amplamen e deba ida no sen ido de que esses países de e iam e mais
lexibilidade ou pe íodos de ansição mais longos. Da mesma o ma, a ques ão de como
as pequenas e médias emp esas (PMEs) pode iam se bene icia do GPA oi discu ida.
A dú ida e a se de e iam se ei as disposições especiais pa a elas, algo que acabou
não se e e i ando.
Du an e as negociações, hou e discussões sob e se e como as conside ações
ambien ais e sociais pode iam se inco po adas ao GPA. As negociações ambém
abo da am as ci cuns âncias em que os signa á ios pode iam se des ia das eg as do
GPA, como em casos de segu ança nacional. O GPA oi e isado em 2012 pa a expandi
sua cobe u a e a ualiza algumas de suas eg as. Como mencionado an e io men e,
TEXTO pa a DISCUSSÃO
18
3006
a e isão ambém isa a a o na o aco do mais acessí el aos países em desen ol i-
men o e aos países menos desen ol idos.
Um es udo economé ico ealizado sob e o e ei o da adesão ao GPA no comé cio
en e os países da OCDE concluiu que, pa a a maio ia dos signa á ios, o GPA em
um impac o posi i o no comé cio bila e al de bens e se iços, embo a a magni ude
do impac o a ie en e o comé cio de bens e se iços. Es e es udo obse ou que a
adesão ao GPA pa ece desempenha um papel mais impo an e na p omoção do
comé cio bila e al de se iços do que no comé cio de bens, possi elmen e po que,
pa a os países pesquisados, os se iços ep esen a am a maio pa e do me cado de
comp as go e namen ais. Os esul ados ambém suge i am que as expo ações o am
conside a elmen e mais in luenciadas pela adesão ao GPA do que as impo ações.
O GPA pode se is o como um a o posi i o pa a a c iação de comé cio e expansão
dos me cados de expo ação pa a os países da OCDE, pa icula men e no con ex o dos
se iços (Chen e Whalley, 2011).
A adesão ao GPA, no en an o, en ol e mais do que acesso aos me cados nacionais
de comp as go e namen ais. Embo a os signa á ios do GPA assumam uma sé ie de
comp omissos p ocessuais e ob igações ins i ucionais, essas ob igações especi icam
esul ados e obje i os, mas não a o ma como i ão azê-los – pe mi indo a coexis ência
de di e en es abo dagens pa a as comp as es a ais. O obje i o é incen i a a implemen-
ação anspa en e, hones a e impa cial das comp as es a ais, que espei e os di ei os
do de ido p ocesso de ou os signa á ios e seus expo ado es. Di e en e dos ou os
aco dos da OMC, o GPA é o único que concede aos o necedo es es angei os o di ei o
de ques iona as decisões go e namen ais nos p ocessos lici a ó ios. Quando execu-
ados co e amen e, esses p ocedimen os aumen am a con iança na in eg idade dos
p ocessos de con a ação pública, eduzindo a p obabilidade de que as dispu as sob e
con a os públicos iquem o a de con ole (ADB, 2009).
2.3 Análise do GPA à luz da OCDE
Mui os Aco dos de Li e Comé cio (ALCs) incluem ob igações ex aídas do GPA e
mui os p incípios do GPA ambém es ão alinhados com os p incipais ins umen os
das Nações Unidas sob e con a os públicos, como a Comissão das Nações Unidas
sob e Di ei o Come cial In e nacional (Uni ed Na ions Commission on In e na ional T ade
Law – UNCITRAL). P eocupações com uma eia de ob igações in e nacionais – ais
como nas eg as de o igem sob epos as no con ex o das a i as – pa ecem menos
TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
19
3006
p oblemá icas no domínio dos con a os públicos do que em ou as polí icas eguladas
po aco dos come ciais.
Examinando o GPA da OMC à luz da axonomia da OCDE, é possí el es abelece
uma co espondência en e as p incipais ob igações in e nacionais do GPA e o quad o
ju ídico dos con a os públicos nacionais. Es a análise pode pe mi i aos países
examina minuciosamen e as suas medidas de comp as públicas e a alia como se
posicionam em elação ao GPA, além de o nece uma imagem das es ições exis en es
que pode iam auxilia na de inição do que p ecisa se mudado in e namen e pa a es a
em con o midade com as ob igações do GPA.
Isso é pa icula men e ú il pa a países em p ocesso de adesão ao GPA, como é o
caso do B asil. Além disso, uma ez que mui os ALCs p e eem di e amen e disposições
do GPA nos seus capí ulos sob e comp as go e namen ais, a axonomia da OCDE am-
bém pode se ú il pa a o nece aos países uma isão analí ica em p ocessos negocia-
do es de ALCs nessas eg as especí icas. Mui as das medidas explíci as da axonomia
co espondem aos p incípios ge ais de não disc iminação e anspa ência do GPA, os
quais se elacionam com os p incípios ge ais e o escopo de cobe u a do Aco do. Nas
medidas implíci as, há co espondência com as disposições do GPA que dizem espei o
à quali icação e aos c i é ios de a aliação ou à ealização de lici ações (OECD, 2019).
QUADRO 3
Taxonomia da OCDE e o aco do GPA da OMC
Taxonomia Exemplos de disposi i os do GPA
Medidas explíci as
Res ições de acesso a me cado A . IV: § 2o – Não disc iminação
P e e ência po p eços domés icos A . IV: § 2o – Não disc iminação
Requisi os de con eúdo local A . IV: § 6o – O se s
E ei o cola e al A . IV: § 7o – Medidas não especí icas a lici ações
Medidas implíci as
Condução da lici ação A . IX: § 4o – Lici ação sele i a
C i é ios de quali icação A . VIII: § 3o – Condições de pa icipação
C i é ios de a aliação A . X – Especi icações écnicas e documen ação da lici ação
Mecanismos de e isão/ eclamação A . XVIII – P ocedimen os de e isão domés ica
T anspa ência A . XVI – T anspa ência de in o mações sob e lici ação
An ico upção P eâmbulo e a . IV: § 4o – Condução da lici ação
Fon e: OECD (2019).
Elabo ação dos au o es.
TEXTO pa a DISCUSSÃO
20
3006
Dos memb os do CPTPP e da RCEP (quad o 4), apenas cinco países desen ol-
idos azem pa e do aco do da OMC: Aus ália, Canadá, Co eia do Sul, Japão e
No a Zelândia. Como se e á, en e os dois mega-aco dos, o CPTPP é o mais p o undo
em e mos egula ó ios na á ea de comp as go e namen ais. Isso signi ica dize que,
pa a esses cinco países, a egulação da OMC já não é a mais a ançada e ampouco a
mais de alhada nos emas elacionados a comp as públicas.
QUADRO 4
Compa ação dos países-memb os em ALC especí icos e no GPA da OMC
País RCEP CPTPP GPA (OMC)
Aus ália X X X
B unei X X
Canadá X X
Camboja X
Chile X
China X +
Singapu a X X
Co eia do Sul X + X
Filipinas X
Indonésia X
Japão X X X
Laos X
Malásia X X
México X
Mianma X
No a Zelândia X X X
Pe u X
Tailândia X
Vie nã X X
Fon e: OMC, CPTPP e RCEP.
Elabo ação dos au o es.
Obs.: Os países ma cados com o símbolo + solici a am acessão.
Ao ade i à OMC, a China se comp ome eu a ade i ao GPA. Em dezemb o de
2007, o país p ocu ou hon a esse comp omisso solici ando o malmen e a adesão.
O en ol imen o da China no p ocesso de adesão ao GPA p o ocou um aumen o no
núme o de “obse ado es” o mais da Ásia no GPA, que ago a inclui Indonésia, Índia e
Tailândia. Es es países es ão in e essados em sabe em que e mos a China i á ade i
e os p ocessos de negociação associados a essa adesão (ADB, 2009).

TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
21
3006
No âmbi o do GPA, Canadá, União Eu opeia, Islândia, República da Co eia, Liech ens ein,
No uega, Singapu a (apenas se iços de cons ução), Suíça, Taiwan e Es ados Unidos
incluem uma cláusula de ecip ocidade sob e cobe u a de se iços em suas abelas
de comp omissos. Es a cláusula es ipula que um se iço lis ado no anexo é cobe o
em elação a uma pa e especí ica apenas na medida em que essa pa e incluiu esse
se iço em seu anexo.
Na cobe u a de bens, o GPA e is o ouxe um no o anexo, especí ico pa a a
cobe u a de bens, di e en e do an igo GPA, em que a cobe u a de bens e a es ipulada
em cada anexo da en idade ele an e. Apesa disso, não há di e ença subs an i a na
cobe u a de bens, uma ez que odos es ão cobe os, exce o se especi icado de ou a
o ma. A maio ia das isenções são aquelas elacionadas à segu ança e a exceções
ge ais, incluindo a mas, munições ou ma e iais de gue a. Além disso, os p odu os
ag ícolas ab icados na p omoção de p og amas de apoio ag ícola ou p og amas de
alimen ação humana são excluídos po Canadá, União Eu opeia, Islândia, República da
Co eia, No uega e Es ados Unidos. No caso de en idades de ní el subnacional, alguns
es ados dos Es ados Unidos excluem p odu os especí icos, como ma e iais pa a cons-
ução, aço, eículos mo o izados ou ca ão, e algumas p o íncias canadenses ambém
excluem ma e ial de cons ução (Ueno, 2013).
3 COMPRAS GOVERNAMENTAIS EM CADA MEGA-ACORDO
A segui o am incluídos os esumos dos disposi i os p e is os no CPTPP e na RCEP,
com a es u u a do capí ulo e os í ulos de cada a igo. Essa es u u a básica pe mi e
iden i ica o con ex o das di e enças es u u ais e o mais exis en es no capí ulo de
comp as go e namen ais de cada aco do analisado nes e abalho. A mesma lógica
oi u ilizada pa a o P o ocolo de Con a ações Públicas do Me cosul e demais aco dos
celeb ados pelo B asil, que con êm disposi i os em comp as go e namen ais.
3.1 CPTPP
No quad o 5, ap esen a-se um esumo dos disposi i os sob e comp as go e namen ais
do CPTPP, com a es u u a de a igos con o me dispos o no aco do. Além dos disposi-
i os adicionais sob e obje i o, escopo, exceções e p incípios ge ais, o capí ulo az
eg as sob e anspa ência, como a publicação de in o mações sob e lici ações e os
a isos de in enção de lici ação. No con ex o p ocedimen al, há condições pa a pa ici-
pação, quali icação de o necedo es, limi ação da lici ação, negociações, especi icações
TEXTO pa a DISCUSSÃO
22
3006
écnicas e documen ação da lici ação. Es ão p e is as eg as sob e a amen o das
lici ações e adjudicação de con a os, in o mações pós-a ibuição e di ulgação
de in o mações. O capí ulo se concen a em eg as pa a ga an i a in eg idade nas
p á icas de lici ação, na ob igação de e isão domés ica e az eg as sob e modi-
icações e e i icações do anexo ao capí ulo. Há disposi i o especí ico sob e PMEs,
coope ação, cons i uição de um comi ê de comp as go e namen ais e como acon ece ão
negociações u u as.
QUADRO 5
Capí ulo sob e comp as go e namen ais do CPTPP
Tí ulo do a igo Resumo do disposi i o
Capí ulo 15 – Comp as go e namen ais
15.1 De inições
Con a o pa a cons ui -ope a - ans e i e con a o de concessão de ob as
públicas; se iços ou bens come ciais; po esc i o; o e a limi ada; lis a
mul iuso; a iso de lici ação; o se ; lici ação abe a; en idade comp ado a;
publica ; o necedo quali icado; lici ação sele i a; se iços; o necedo es;
especi icações écnicas.
15.2 Escopo
O capí ulo se e e e a qualque medida aplicá el sob e comp as go e -
namen ais de bens e se iços. Não se aplica a comp a de e as e bens
imó eis, emp egos públicos, incen i os iscais, subsídios, emp és imos
ou assis ência não con a ual; aquisição de se iços de ges ão pa a
ins i uições inancei as egulamen adas; comp a ealizada no ex e io
pa a uso no ex e io . Cada país ap esen ou c onog ama de alhando ampli-
ude, au o idades e de alhes sob e aplicação do capí ulo.
Compliance: as pa es se comp ome em a cump i o capí ulo e não u iliza
meios ad e sos pa a ugi ao cump imen o do capí ulo.
Valo ação: as pa es de em es ima o alo da lici ação com base em odo
o pe íodo da lici ação a im de de e mina se é uma lici ação cobe a pelo
aco do. Caso o alo não seja possí el de es ima , p esume-se que se á
uma lici ação cobe a pelo aco do (a não se que excluído exp essamen e).
15.3 Exceções
Medidas pa a ga an i mo al pública, PI, p o eção humana, animal e ege al e
p o eção de pessoas especiais se ão pe mi idas, desde que não se mos em
es ições dis a çadas ao comé cio. Medidas ambien ais pa a ga an i
p o eção humana, animal e ege al es ão incluídas na exceção.
15.4 P incípios ge ais
As pa es ga an i ão a amen o nacional não disc imina ó io aos bens
e se iços das ou as pa es. Não pode á ha e di e ença de a amen o
em azão de a iliação ou p op iedade com pa es es angei as. As pa es
da ão p e e ência po lici ações abe as. Se ão aplicadas eg as de o igem
al como no cu so no mal de comé cio. As pa es não de em u iliza
compensações du an e as lici ações. Os p incípios de a amen o nacional e
não disc iminação não se aplicam às a i as aduanei as álidas pa a os bens
e se iços elacionados à impo ação de ais bens e se iços quando não se
a a de comp as go e namen ais. As pa es de em busca opo unidades
de ealização de lici ação pela ia ele ônica.
(Con inua)
TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
23
3006
(Con inuação)
Tí ulo do a igo Resumo do disposi i o
Capí ulo 15 – Comp as go e namen ais
15.5 Medidas
ansi ó ias
P e isão de medidas p o isó ias pa a países em desen ol imen o
(p e e ência de p eço; compensação; a adição g adual de en idades ou
se o es especí icos; e um limia supe io ao limia pe manen e). As pa es
podem conco da em a asa o cump imen o de ob igações e e en es
ao capí ulo, com indicação do empo de cump imen o no c onog ama
especí ico. Pode á ha e p og amas de capaci ação especí icos de uma
pa e a ou a pa a auxilia no cump imen o das ob igações do capí ulo.
15.6
Publicação de
in o mações
sob e lici ações
Publicação expedi a de egulação sob e comp as go e namen ais. Cada
pa e lis a á no anexo 15-A os meios imp essos ou ele ônicos pelos quais
a pa e publica á as in o mações.
15.7
A isos de
in enção
de lici ação
A en idade con a an e publica á um anúncio de lici ação p e is a pelos
meios imp essos ou ele ônicos ap op iados lis ados no anexo 15-A. Os
anúncios de em pe manece acilmen e acessí eis ao público pelo menos
a é ao é mino do p azo de espos a ou do p azo pa a ap esen ação da
p opos a. Não ha e á cob anças pa a a isos ealizados pelas en idades
con a an es iden i icadas no anexo 15-A. In o mações ob iga ó ias que
de em se incluídas no a iso: dados da en idade con a an e; desc ição da
lici ação, incluindo na u eza e quan idade dos bens e se iços; p azo pa a
en ega dos bens ou se iços ou p azo de du ação do con a o; ende eço
e da a inal pa a ap esen ação de p opos as; idioma pa a ap esen ação
de p opos as; condições de pa icipação; c i é ios pa a seleção p é ia de
o necedo es; indicação de que a lici ação es á cobe a pelo capí ulo
do aco do. P e e ência pelo idioma inglês. Incen i o à publicação de
p og amação de lici ações p e is as pa a o ano iscal.
15.8 Condições pa a
pa icipação
A en idade con a an e limi a á as condições de pa icipação àquelas que
ga an am que o o necedo dispõe de condições legais e capacidades
inancei as, bem como capacidades come ciais e écnicas pa a cump i os
equisi os da lici ação.
Não pode se impos a como condição a pa icipação p é ia em lici ações
an e io es no e i ó io da pa e ou expe iência p é ia de abalho nesse
e i ó io. Um o necedo pode á se excluído com base em alência ou
insol ência; decla ações alsas; de iciência pe sis en e ou signi ica i a
na pe o mance de ob igações subs an i as em con a os passados; não
pagamen o de ibu os. Cump imen o das eg as locais es ão p ese ados,
incluindo a legislação abalhis a local e as eg as de anspa ência e não
co upção do aco do.
(Con inua)
TEXTO pa a DISCUSSÃO
24
3006
(Con inuação)
Tí ulo do a igo Resumo do disposi i o
Capí ulo 15 – Comp as go e namen ais
15.9 Quali icação de
o necedo es
Sis emas de egis o e p ocedimen os de quali icação: uma pa e, incluindo
as suas en idades adjudican es, pode man e um sis ema de egis o de
o necedo es ao ab igo no qual os o necedo es in e essados são ob igados
a egis a -se e o nece de e minadas in o mações. O sis ema não pode á
se u ilizado como obs áculo adicional ao comé cio ou pa a impedi o
egis o de o necedo es das pa es.
Lici ação sele i a: se as medidas de uma pa e au o iza em a u ilização
de lici ações sele i as e se uma en idade con a an e p e ende eco e a
lici ações sele i as, a en idade con a an e de e á: i) publica um anúncio
que con ide os o necedo es a ap esen a um pedido de pa icipação; e
ii) inclui no anúncio de con a ação p e is a as in o mações especi icadas
no a . 7.3, alíneas a, b, d, g, h e i (a isos de lici ação).
Lis as mul iuso: uma pa e, incluindo as suas en idades adjudican es, pode
es abelece ou man e uma lis a mul iuso, desde que publique anualmen e
ou de ou a o ma disponibilize con inuamen e po meios ele ônicos um
a iso con idando os o necedo es in e essados a solici a a inclusão na lis a.
O a iso de e con e : i) uma desc ição dos p odu os e se iços, ou ca ego ias
dos mesmos, pa a os quais a lis a pode se u ilizada; ii) as condições de
pa icipação a se em sa is ei as pelos o necedo es pa a inclusão na
lis a; iii) o nome e o ende eço da en idade con a an e pa a ob e odos
os documen os ele an es elacionados à lis a; i ) o pe íodo de alidade
da lis a; ) o p azo pa a ap esen ação dos pedidos de inclusão na lis a; e
i) uma indicação de que a lis a pode se u ilizada pa a con a os ab angidos
pelo capí ulo. A pa e inclui á na lis a odos os o necedo es que sa is açam
as condições de pa icipação.
In o mações sob e decisões da en idade con a an e: uma en idade
adjudican e de e in o ma imedia amen e qualque o necedo que ap esen e
um pedido de pa icipação num con a o ou pedido de inclusão numa
lis a mul iuso da decisão. Se uma en idade adjudican e ejei a o pedido
do o necedo , ela o in o ma á imedia amen e e, a pedido do o necedo ,
o e ece á imedia amen e uma explicação po esc i o do mo i o da
sua decisão.
(Con inua)
TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
31
3006
solução de dispu as. Es ão p e is os es o ços mú uos em o no de anspa ência e
digi alização, mas não há ob igações adicionais em elação ao que cada pa e já aplica
domes icamen e sob e comp as públicas e abe u a pa a conco en es es angei os.
Conclui-se implici amen e que, se uma pa e já em o me cado de comp as abe o
(como é o caso do Japão, memb o do GPA, do CPTPP e da RCEP), suas eg as seguem
igen es. Po ém, a RCEP não az ob igações de abe u a adicional ou inclusão de
disposi i os que al e em o s a us desses países na ma é ia de comp as públicas.
O capí ulo da RCEP incen i a a coope ação en e as pa es pa a einamen o, ações
de capaci ação, oca de in o mações e p omoção de p á icas ela i as ao ema en e
as pa es. Ele conco da com a e isão do ex o após a en ada em igo , com o apoio e
com o es abelecimen o de um pon o de con a o en e as pa es pa a opo uniza esses
encaminhamen os. Se e, po an o, como es ímulo pa a po encial abe u a e melho ia
egula ó ia, mas não o e ece eg as subs an i as como o CPTPP. Se á ei a, a segui ,
uma b e e análise do CPTPP e de seus disposi i os is-à- is as eg as do GPA da OMC
e conside ações já ealizadas pela dou ina, com o obje i o de subsidia a análise com
os aco dos do Me cosul e do B asil.
Além da axonomia da OCDE, há ou as possibilidades de compa ação, já ealiza-
das pela dou ina e que pe mi em análises sob e as disposições do CPTPP. Pode-se
a alia , po exemplo:
1)
A cobe u a po en idade (go e no cen al, en es subnacionais e ou as en idades).
2) O es abelecimen o dos limi es de alo .
3)
A cobe u a em elação a bens, se iços e se iços de cons ução, incluindo a
cobe u a explíci a de cons ui -ope a - ans e i con a os e concessões de
ob as públicas.
Ao analisa esses elemen os, são abo dadas de ogações e exclusões nos comp o-
missos de cobe u a. Apesa da impo ância da cobe u a do aco do em elação às
en idades englobadas pelos aco dos, es a é a á ea mais di ícil en e as ês pa a se
compa ada. Dado que, na maio pa e das ezes, é u ilizada uma abo dagem de lis a
posi i a que ab ange apenas en idades co adas pa a a cobe u a na maio ia dos ALCs,
não é ácil a alia a é a cobe u a de cada aco do sob e o o al de en idades, sem
in o mações sob e o quad o comple o de cada go e no, do es ado e das emp esas es a-
ais de uma pa e – a menos que seja cla amen e mencionado que odas as en idades

TEXTO pa a DISCUSSÃO
32
3006
es ão ab angidas pelo aco do. Além disso, a o ma de p eenchimen o da lis a de
en idades ab angidas não é necessa iamen e consis en e en e as pa es (Ueno, 2013).
No caso do CPTPP, cada pa e ap esen ou um anexo 15-A, com inclusão das en i-
dades nos ní eis cen ais, subnacionais e ou as en idades cobe as pelo capí ulo.
Cada pa e em âmbi o de cobe u a dis in o da ou a em elação a quais en idades
são cobe as. Todas cob em ní el cen al de go e no, mas nem odas cob em ní eis
subnacionais. Países desen ol idos, como o Canadá, êm maio ampli ude de cobe u a,
enquan o países menos desen ol idos, como o Vie nã, êm cobe u a mais es i a.
Um es udo da OCDE apon a que, pa a go e nos cen ais, comp omissos mais
homogêneos pa ecem mais almejá eis do que pa a ní eis subnacionais e ou as en i-
dades. Pode exis i di iculdade adicional em comp omissos en en ados pelos go e nos
egionais ou locais, p esumi elmen e de ido a p eocupações sob e os impac os da
libe alização do me cado de con a os públicos locais (Ueno, 2013).
Os limi es são alo es mínimos, es imados, acima dos quais uma con a ação
pública es á sujei a a eg as de não disc iminação e a ou as eg as de comp as go e -
namen ais p e is as no GPA ou no ALC. Os limi es an o pa a o GPA quan o pa a os
ALCs são especi icados pa a bens, se iços (exce o se iços de cons ução) e se iços
de cons ução, espec i amen e, pa a os ês ipos de en idades, nomeadamen e en i-
dades do go e no cen al, en idades subcen ais, en idades go e namen ais e ou as
en idades (Ueno, 2013).
As pa es do CPTPP êm limi es dis in os pa a cada ipo de a i idade e ní el de
go e no. Há países, como Malásia, Japão e Vie nã, que êm de alhamen o e segmen-
ação sob e di e en es limi es pa a se iços di e en es, incluindo se iços de cons-
ução. É in e essan e compa a o ní el de abe u a/diminuição de limi es ei os pelos
países do CPTPP em elação ao GPA. A e i icação de que os cinco países al e a am
seus limi es em elação ao GPA pe mi e a alia se o ní el de abe u a no CPTPP oi
OMC plus ou não.
A cobe u a de bens e se iços no CPTPP az no anexo de cada país uma es u u a
di e enciada de cobe u a. Há indicação de lis a posi i a e de lis a nega i a. O Canadá
ap esen a quais bens e se iços es ão cobe os pelo aco do, enquan o a Aus ália
iden i ica quais bens ou se iços não es ão cobe os pelo aco do. O anexo do Japão
dispõe que odos os bens es ão incluídos no anexo, com exceção daqueles iden i icados
exp essamen e no disposi i o co esponden e. O mesmo acon ece com o México e o
Pe u. Mui as exceções p e is as dizem espei o a comp as go e namen ais no se o
TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
33
3006
de de esa e de segu ança dos países. Além disso, na seção G do anexo, que a a das
no as ge ais, e e i amen e são encon adas as exceções de aplicação do capí ulo.
No caso do Pe u, são encon adas exceções à não aplicação do capí ulo pa a com-
p as em nome das mic o e pequenas emp esas; à aquisição de bens pa a p og amas
de assis ência alimen a ; à aquisição de ecidos e oupas con eccionadas com ib as de
alpaca e lhama; a con a os públicos pa a embaixadas, consulados e demais missões
do se iço ex e io do Pe u, exclusi amen e pa a sua ope ação e ge enciamen o; à
con a ação de se iços bancá ios, inancei os ou especializados elacionados a endi i-
damen o público ou ges ão da dí ida pública; a aquisições ealizadas po uma emp esa
pública pe uana de um bem ou se iço de ou a emp esa pública pe uana.1
O anexo do México em exceções elacionadas a alo , ipos de bens ( elacionados
a se iços essenciais, po exemplo), pe íodos de ansição, a macêu icos, en e ou os.
No a-se g au de lexibilidade ele an e nas exceções ap esen adas pelos países,
chamando a enção pa a o maio núme o de exceções dos países em desen ol imen o
e a maio abe u a de países desen ol idos, como o Canadá.
Os ALCs podem inco po a di e en es ní eis de ambição em disposi i os de
comp as go e namen ais, como desc i o a segui .
1) Re o ça o s a us quo.
2) Aplica es o ços de apos as pa a e o ma o sis ema a ual.
3) Comp ome e -se a negocia e o mas no u u o.
4)
Conco da com a eliminação pa cial das ba ei as aos lici an es es angei os.
5)
Me cado único de con a os públicos: e o ma as comp as es a ais po meio
de aco dos come ciais não apenas como uma opção eó ica, mas uma al e na-
i a p á ica pe seguida de o ma lexí el po mui os go e nos pa a ap o unda
a in eg ação econômica egional (e global).
Não exis e um modelo único e ígido pa a a e o ma das comp as públicas basea-
das em aco dos come ciais, e os deciso es polí icos podem adap a as inicia i as às
suas p óp ias necessidades e ci cuns âncias (ADB, 2009).
1. Disponí el em: h ps://www.m a .go .nz/asse s/T ade-ag eemen s/TPP/Annexes-ENGLISH/15-A.-
Pe u-Go e nmen -P ocu emen -Annex.pd . Acesso em: 23 ou . 2023.
TEXTO pa a DISCUSSÃO
34
3006
A RCEP ap esen a disposi i os que ocam nos ní eis 2 e 3 mencionados (es o ços
pa a e o ma o sis ema a ual e comp ome e -se a negocia e o mas no u u o), em
um modelo ainda pouco p oposi i o e mais como es o ço conjun o. Já o CPTPP es á
en e os ní eis 4 e 5, com p e isão de eliminação de ba ei as e uni o mização de eg as
aplicá eis aos lici an es es angei os pa a a c iação de um me cado in eg ado na á ea
de comp as públicas.
Em elação ao GPA, o CPTPP az eg as mais subs an i as sob e co upção e
sob e a necessidade de digi alização e u ilização de meios ele ônicos du an e os
p ocedimen os lici a ó ios. Re o ça ambém o olha sob e PMEs. As de ogações po
ques ões de segu ança e p o eção à saúde e ao meio ambien e con inuam p esen es
e ep esen am uma impo an e eg a de saída das ob igações elacionadas ao capí-
ulo. As eg as que p i ilegiam anspa ência e p e e ência po lici ações abe as, com
o e as sele i as apenas em casos especí icos, con inuam sendo o pad ão egula ó io
obse ado an o no aco do plu ila e al da OMC como no mega-aco do.
4 COMPRAS GOVERNAMENTAIS NO MERCOSUL
4.1 P o ocolo de con a ações públicas do Me cosul
O p o ocolo de con a ações públicas no Me cosul oi celeb ado pelas pa es e ap o-
ado po decisão do Conselho do Me cado Comum (CMC) em 20 de dezemb o de 2017.
O p o ocolo oi ap o ado no Cong esso Nacional po meio do Dec e o Legisla i o
no 79, de 2023, es ando penden e apenas a a i icação inal pelo p esiden e da República
pa a inaliza seu p ocesso de in e nalização no B asil, cuja igência pa cial – ainda
que bila e al – es á p e is a.
2
O aco do em o obje i o de pe mi i que as emp esas
a gen inas, b asilei as, pa aguaias e u uguaias pa icipem de p ocessos lici a ó ios
p omo idos po en idades das adminis ações públicas cen ais dos países do Me cosul
em igualdade de condições com as demais emp esas conco en es do bloco. A segui ,
ap esen am-se as eg as p e is as no p o ocolo.
2. O U uguai já concluiu o p ocesso de in e nalização po meio do Dec e o no 20.037, de 20 de maio de
2022, e o ins umen o de a i icação oi deposi ado em se emb o de 2022. O p o ocolo p e ê que es a á
em igo in a dias após o segundo ins umen o de a i icação se deposi ado. Há expec a i a, po an o,
de que o p o ocolo do Me cosul en e em igo em b e e pa a B asil e U uguai.
TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
35
3006
QUADRO 7
P o ocolo de con a ações públicas do Me cosul
A igos Resumo do disposi i o
Capí ulo 1 – Âmbi o de aplicação
1o De inições
Con a ação pública; especi icações écnicas; p ocedimen o compe i i o;
p ocedimen o de exceção; pessoa; pessoa ísica; pessoa ju ídica; esc i o ou
po esc i o; condições compensa ó ias especiais; medida; o necedo ; a iso
de con a ação; se iços; e se iços de cons ução.
2o Âmbi o
de aplicação
Aplicá el às con a ações públicas ealizadas pelas en idades lis adas no anexo
1 po qualque meio con a ual, pa a a aquisição de bens e se iços e se iços
de cons ução cujo alo seja igual ou supe io aos pa ama es es abelecidos.
O p o ocolo não se aplica: i) às con a ações públicas ealizadas pelas
en idades públicas en e si; ii) à con a ação de se ido es públicos; iii) aos
aco dos como quaisque c édi os, incen i os iscais, ga an ias e c. e aco dos
de coope ação; i ) às aquisições pa a p es ação de assis ência in e nacional;
) à aquisição de se iços de agências ou se iços de a mazéns al andegados,
se iços de liquidação e adminis ação pa a ins i uições inancei as eguladas e
se iços de enda e dis ibuição de dí ida pública; i) às con a ações públicas
o a do e i ó io de um Es ado-pa e pa a consumo o a do e i ó io do
Es ado-pa e; ii) à con a ação de se iços inancei os; iii) à aquisição ou ao
a endamen o de e as, ao aluguel de edi icações ou de ou os bens imó eis,
ou seus di ei os; e ix) às con a ações de uma o ganização in e nacional, ou
do inanciamen o po meio de doações in e nacionais
3o P incípios ge ais
Con a ações anspa en es, obse ando os p incípios de legalidade,
obje i idade, impa cialidade, igualdade, de ido p ocesso legal, publicidade,
conco ência e demais p incípios co esponden es.
Con a ações se ão o ien adas pa a p omo e o desen ol imen o sus en á el.
Nenhum dos Es ados-pa es pode eximi -se das ob igações do p o ocolo.
O p o ocolo não impedi á um Es ado-pa e de desen ol e no as polí icas de
con a ação pública semp e que não o em incompa í eis.
4o Valo ação
dos con a os
Pa a alo ação dos con a os: se á conside ado o cálculo do alo o al máximo
es imado ao longo de oda a sua du ação, incluindo as p o ogações p e is as;
basea seu cálculo no alo máximo o al es imado du an e odo o pe íodo de
igência; no caso de con a os cujo p azo não es eja de e minado, alo á-los
de aco do com os c i é ios es abelecidos no o denamen o ju ídico igen e em
cada Es ado-pa e pa a cada modalidade con a ual.
Não pode á aciona -se a lici ação nem se u iliza mé odo de alo ação com
a inalidade de impedi a aplicação do p o ocolo.
Capí ulo 2 – Ob igações e disciplinas ge ais
5o
T a amen o
de nação
mais a o ecida
Cada Es ado-pa e concede á imedia a e incondicionalmen e aos bens,
se iços e aos o necedo es e p es ado es de qualque ou o Es ado-pa e
a amen o não menos a o á el do que aquele que enha concedido aos de
qualque ou o Es ado-pa e.
(Con inua)
TEXTO pa a DISCUSSÃO
36
3006
(Con inuação)
A igos Resumo do disposi i o
Capí ulo 2 – Ob igações e disciplinas ge ais
6o
T a amen o
nacional e não
disc iminação
Cada Es ado-pa e concede á imedia a e incondicionalmen e aos bens
e se iços dos ou os Es ados um a amen o não menos a o á el que
o a amen o mais a o á el concedido a seus p óp ios bens, se iços e
o necedo es. Nenhum Es ado-pa e pode á disc imina : i) um o necedo
es abelecido em qualque um dos Es ados-pa es po seu g au de a iliação
ou p op iedade es angei a; nem ii) um o necedo es abelecido em seu
e i ó io pelo a o de os bens ou se iços, pa a uma con a ação especí ica,
se em os bens ou se iços dos ou os Es ados-pa es.
O a igo não se aplica a di ei os aduanei os, impos os de impo ação e
enca gos na impo ação, bem como medidas que a e em o comé cio
de se iços.
7oRegime
de o igem
A de e minação de o igem dos bens se á ealizada em uma base
não p e e encial.
8oDenegação
de bene ícios
Um Es ado-pa e pode á denega os bene ícios do p o ocolo a um
p es ado de se iços de ou o Es ado-pa e, median e no i icação p é ia,
se esse p es ado : i) o uma pessoa ju ídica de ou o Es ado-pa e que não
ealiza ope ações come ciais subs anciais no e i ó io de qualque ou o
Es ado-pa e; ou ii) o uma pessoa que p es a o se iço de um e i ó io que
não seja de um Es ado-pa e.
9o
Condições
compensa ó ias
especiais
As en idades não pode ão conside a , solici a nem impo condições
compensa ó ias especiais em nenhuma e apa de uma con a ação pública.
10o
Especi icações
écnicas
Especi icações écnicas não se ão elabo adas pa a anula ou limi a a
conco ência, c ia obs áculos desnecessá ios à negociação nem disc imina
os o necedo es.
As especi icações écnicas se ão elabo adas em unção das p op iedades
de uso e aplicação dos bens e da inalidade do se iço, azendo e e ência,
semp e que adequado, a no mas écnicas da Associação Me cosul de
No malização (AMN) ou a no mas in e nacionais, se hou e ; caso con á io,
a no mas nacionais econhecidas ou a egulamen os écnicos nacionais.
As especi icações não exigi ão nem a ão e e ência a nenhuma ma ca ou
nome come cial, pa en e, design ou ipo. As en idades não solici a ão nem
acei a ão de nenhuma pessoa que enha in e esse come cial no con a o
assesso amen o passí el de se u ilizado na p epa ação das especi icações
écnicas do con a o.
11 T anspa ência
As pa es i ão assegu a a anspa ência, publicando e disponibilizando
odas as leis, egulamen os, esoluções adminis a i as de aplicação ge al.
As pa es cole a ão es a ís icas e disponibiliza ão ao G upo Me cado Comum
(GMC) um ela ó io anual sob e os con a os adjudicados.
12 Di ulgação
de in o mações
As pa es não di ulga ão in o mações con idenciais sem a au o ização po
esc i o do o necedo quando essa di ulgação pude p ejudica os in e esses
come ciais legí imos. Os Es ados-pa es não o nece ão in o mações
p i ilegiadas sob e uma con a ação pública.
(Con inua)

TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
37
3006
(Con inuação)
A igos Resumo do disposi i o
Capí ulo 2 – Ob igações e disciplinas ge ais
13 Exceções ge ais
As pa es não se ão impedidas de ado a as medidas necessá ias pa a
p o ege seus in e esses essenciais em ma é ia de con a ações ela i as
à segu ança e à de esa nacional. As pa es não se ão impedidas de ado a
medidas necessá ias pa a p o ege a mo al, a o dem e a segu ança pública, a
ida ou a saúde humana, animal ou ege al, incluindo as medidas ambien ais,
e pa a p o ege a PI ou os bens ou se iços de pessoas com de iciência, de
ins i uições bene icen es ou de abalho peni enciá io.
Capí ulo 3 – Reg as e p ocedimen os
14 P ocedimen os
As en idades adjudica ão seus con a os po meio de p ocedimen os
compe i i os ou p ocedimen os de exceção.
15
Reg as e
p ocedimen os
de exceções as
con a ações
públicas
Uma en idade con a an e pode á u iliza ou os p ocedimen os de con a ação
nas seguin es ci cuns âncias: i) quando nenhuma o e a i e sido ap esen ada,
se não hou e nenhuma o e a que a enda aos equisi os essenciais exigidos, se
nenhum o necedo hou e a endido às condições de pa icipação ou em
que enha ha ido colusão na ap esen ação de o e as; ii) quando os bens
ou se iços pude em se o necidos somen e po um o necedo pa icula
e não exis i uma al e na i a azoá el (ob a de a e, PI ou mo i os écnicos);
iii) pa a en egas ou p es ações adicionais do o necedo inicial de bens ou
se iços não incluídos na con a ação pública inicial; i ) quando es i amen e
necessá io, po mo i os de ex ema u gência; ) pa a aquisições de bens
em um me cado de commodi ies; i) quando uma en idade con a an e
adqui i um p imei o bem em quan idade limi ada ou um p o ó ipo; e
ii) quando um con a o o adjudicado ao encedo de um concu so de p oje o.
A en idade con a an e de e á man e egis os ou elabo a um ela ó io esc i o
pa a cada con a o adjudicado.
16 Condições
de pa icipação
Cada Es ado-pa e de e á ga an i que suas en idades: i) limi em as condições
de pa icipação àquelas essenciais; ii) omem como base pa a suas decisões
sob e a quali icação dos e en uais o necedo es somen e as condições de
pa icipação especi icadas; iii) econheçam como quali icados odos os
o necedo es dos Es ados-pa es que a ende am às condições de pa icipação;
i ) comuniquem p on amen e a qualque o necedo que se enha ap esen ado
à quali icação a decisão se es e oi conside ado quali icado. Rejeições
de em se explicadas po esc i o. Pode á se exigida dos p es ado es a
comp o ação de expe iência an e io compa í el com o obje o da con a ação.
Não pode á se solici ada adjudicação p é ia de um ou mais con a os po
uma en idade desse Es ado-pa e ou que esse o necedo enha expe iência
p é ia de abalho no e i ó io desse Es ado-pa e. Possibilidade de exclui um
o necedo po mo i os como alência, liquidação ou insol ência, decla ações
alsas ou descump imen o de ob igações iscais.
(Con inua)
TEXTO pa a DISCUSSÃO
38
3006
(Con inuação)
A igos Resumo do disposi i o
Capí ulo 3 – Reg as e p ocedimen os
17
Lis as e egis os
de o necedo es
e acesso a es es
Os Es ados-pa es que u iliza em as lis as ou os egis os pe manen es de
o necedo es de bens ou p es ado es de se iços quali icados ga an i ão
que: i) os o necedo es de ou o Es ado-pa e possam solici a sua insc ição;
ii) disponibilizem publicamen e as lis as; iii) p ocedimen o de insc ição se á
iniciado p on amen e e se á pe mi ido que o o necedo pa icipe da
con a ação pública semp e que exis i empo su icien e pa a conclui odos
os p ocedimen os; e i ) odos os o necedo es incluídos nas lis as ou egis os
sejam no i icados sob e a suspensão empo á ia.
18
Publicação
dos a isos
de con a ação
As en idades a ão uma di ulgação e e i a das opo unidades de lici ação
ge adas pelo p ocesso de con a ações públicas. A en idade de e á publica com
an ecedência um a iso con idando os o necedo es in e essados a ap esen a
o e as. In o mações mínimas de em se publicadas. Publicação no diá io o icial
ou ou o meio de g ande ci culação. Al e ações no edi al ge am ob igação de
no a publicação. Es ímulo pa a ins ala sis ema ele ônico único de in o mações.
19 P azos
Cada en idade p opo ciona á aos p o edo es empo su icien e pa a p epa a e
ap esen a o e as adequadas. P azo mínimo de 25 dias co idos en e a da a
da publicação do a iso de con a ação pública e a da a inal. As en idades
pode ão es abelece um p azo in e io , po ém, em nenhuma hipó ese, in e io
a dez dias co idos po mo i os de u gência ou con a ação e bens simples e
obje i os. O p azo pode á se de cinco dias quando hou e a iso de con a ação
u u a po meio ele ônico; e se es i e em disponí eis ele onicamen e a o e a,
o con a o e o edi al.
20 Edi al
de lici ação
O edi al de lici ação de e á es a à disposição do público a pa i da p imei a
da a de publicação do a iso, seja pa a adqui i-lo ou consul á-lo sem cus o, e
de e á con e odas as in o mações necessá ias. P e isão de i ens mínimos
que de em se incluídos no edi al: uma en idade con a an e de e á o nece a
documen ação das condições de lici ação a qualque o necedo e esponde
a qualque solici ação de in o mações. As en idades lici an es pode ão exigi
dos o necedo es uma ga an ia de manu enção da o e a, bem como ao
o necedo encedo as ga an ias da execução. Quando uma en idade modi ica
os c i é ios an es da da a limi e aco dada pa a a ap esen ação das o e as,
de e á en ia essas modi icações po esc i o pa a odos os o necedo es
que es i e em pa icipando e com empo su icien e pa a eap esen ação
das p opos as.
21
T a amen o
das o e as e
adjudicação
dos con a os
Cada en idade de e á a a odas as o e as com p ocedimen os que ga an am
a igualdade e a impa cialidade no p ocesso de con a ação pública e concede á
a amen o con idencial às o e as. O e as de em se po esc i o e de em es a
de aco do com os equisi os do edi al e as condições de pa icipação, com
odos os cus os en ol idos. A en idade adjudica á o con a o ao o necedo
que a enda às condições de pa icipação, que es eja plenamen e capaci ado
pa a cump i o con a o e cuja o e a seja conside ada a mais an ajosa.
P opos as com alo es mui o meno es pode ão se e i icadas pela en idade
con a an e. Caso o con a o não seja adjudicado ao encedo , segui á ao
p óximo na classi icação, e en idade pode ecusa odas as o e as, mas não
pa a esqui a -se do cump imen o do p o ocolo.
(Con inua)
TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
39
3006
(Con inuação)
A igos Resumo do disposi i o
Capí ulo 3 – Reg as e p ocedimen os
22
Publicação dos
esul ados das
con a ações
As en idades a ão uma di ulgação e icaz dos esul ados dos p ocessos
de con a ações públicas. Todas as in o mações sob e o esul ado da
lici ação e da adjudicação se ão publicadas aos o necedo es. Caso um
o necedo ques ione a en idade, de e á explica po esc i o as azões pelas
quais o o necedo não ganhou o ce ame. Uma ez assinado o con a o, as
en idades publica ão, se possí el, o p óp io con a o ou as in o mações sob e
a con a ação. As en idades publica ão essas in o mações no diá io o icial
nacional ou em ou o meio de di ulgação o icial nacional de ácil acesso pa a
os o necedo es.
23 Recu sos
Cada Es ado-pa e de e á ga an i um p ocedimen o adminis a i o ou judicial
de análise que seja adequado, e icaz, anspa en e, não disc imina ó io e
em con o midade com o p incípio do de ido p ocesso legal, po meio do
qual o o necedo possa ap esen a impugnações sob e o descump imen o
do p o ocolo. Cada Es ado-pa e es abelece á ou man e á no mínimo
uma au o idade adminis a i a ou judicial impa cial, independen e. O
Es ado-pa e ga an i á que o o necedo pode á apela da decisão inicial
pe an e uma au o idade adminis a i a ou judicial impa cial. O p azo
mínimo pa a ap esen ação de impugnações se á de se e dias, com espos a
undamen ada e po esc i o. De em se es abelecidas medidas p o isó ias
ápidas e medidas co e i as ou uma compensação.
Capí ulo 4 – Disposições ins i ucionais
24 Solução de
con o é sias Aplicação do mecanismo de solução de con o é sias do Me cosul.
25
Conse ação
e acesso às
in o mações
Necessidade de a qui amen o dos documen os e e en es às con a ações
po cinco anos. Uma pa e pode á solici a in o mações a ou a pa e sob e
con a ações ealizadas em seu e i ó io.
26
Coope ação
écnica en e os
Es ados-pa es
Os Es ados abalha ão pa a desen ol e a i idades de coope ação e pa a
a ança em di eção à in eg ação de seus sis emas e con e gência de seus
p ocedimen os. Coope ação em di e en es á eas: oca de expe iências; oca
de lis a de o necedo es; acili ação pa a con a ação de PMEs; econhecimen o
mú uo de documen os pa a quali icação de o necedo es; desen ol imen o de
meios ele ônicos de di ulgação; capaci ação de o necedo es; o alecimen o
ins i ucional e c iação de um po al único do Me cosul, com os a isos de
con a ação de odos os Es ados-pa e.
(Con inua)
TEXTO pa a DISCUSSÃO
40
3006
(Con inuação)
A igos Resumo do disposi i o
Capí ulo 4 – Disposições ins i ucionais
27
Facili ação de
pa icipação
de PMEs
As mic o, pequenas e médias emp esas (MPMEs) con ibuem de manei a
ele an e pa a o c escimen o econômico e o emp ego, mo i o pelo qual é
impo an e acili a sua pa icipação na con a ação pública, acili a as
alianças emp esa iais en e seus o necedo es e, p incipalmen e, das MPMEs.
Medidas que o e eçam um a amen o p e e encial pa a suas MPMEs se ão
obje i as e anspa en es. Os es ados in o ma ão quais são as medidas pa a
es imula a pa icipação das MPMEs.
Cada Es ado-pa e, na medida do possí el: i) de ini á MPMEs em um
po al ele ônico; ii) ga an i á que os documen os de con a ação es ejam
disponí eis g a ui amen e; iii) iden i ica á as MPMEs in e essadas em se
o na em pa cei as come ciais de ou as emp esas no e i ó io dos ou os
Es ados-pa es; i ) desen ol e á bases de dados sob e as MPMEs em seu
e i ó io pa a se em u ilizadas po en idades de ou os Es ados-pa es; e
) ealiza á ou as a i idades des inadas a acili a a pa icipação das MPMEs
nas con a ações públicas.
Capí ulo 5 – Disposições inais
28
Modi icações e
a ualizações
das lis as
de en idades
As lis as de en idades pode ão se al e adas se in o madas po esc i o; de e-se
inclui uma p opos a de compensação aos demais es ados se não hou e
oposição em 45 dias. A ualizações o mais que não al e em o con eúdo dos
anexos pode ão se ealizadas, mas os demais Es ados e ão 45 dias pa a
con es a . Um Es ado-pa e não p ecisa á o nece ajus es compensa ó ios
quando a modi icação p opos a às suas lis as de en idades ab ange uma
en idade que não es á e e i amen e sob o seu con ole ou in luência. Caso
haja oposições, as pa es de e ão inicia p ocedimen o de consul as.
29 Adminis ação
do p o ocolo
A adminis ação des e p o ocolo es a á a ca go do ó gão do Me cosul com
compe ência na emá ica de con a ações públicas que seja designado pelo
GMC. Funções: i) moni o a e a alia a implemen ação e a adminis ação
do p o ocolo; ii) ela a ao GMC a implemen ação e a adminis ação des e
p o ocolo; iii) moni o a as a i idades de coope ação; i ) conside a e p opo
ao GMC a ealização de negociações adicionais; e ) a a qualque ou o
assun o elacionado a es e p o ocolo.
30 Re isão
A pa i do e cei o ano após a en ada em igo do p o ocolo, os Es ados-pa es
signa á ios pode ão inicia negociações pa a ap o unda os comp omissos
assumidos no ma co des e p o ocolo.
31 Denúncia
Comunicado aos demais Es ados-pa es de manei a exp essa e o mal, no
p azo de sessen a dias, en egando documen o de denúncia ao deposi á io.
31 Vigência
e depósi o
Tem du ação inde inida e en a á em igo in a dias após a da a do depósi o
do segundo ins umen o de a i icação. Pa a os Es ados-pa es que o a i iquem
pos e io men e à sua en ada em igo , o p o ocolo en a á em igo in a dias
após a da a em que cada um deles deposi a seus espec i os ins umen os
de a i icação. Depósi o no Pa aguai.
Fon e: h ps://www.go .b /siscomex/p -b /a qui os-e-imagens/2020/12/dec-37-2017-
p o ocolo-de-con a acoes-publicas-cleaned-docx.pd ).
Elabo ação dos au o es.
TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
47
3006
(Con inuação)
A igos Resumo do disposi i o
12.13
T a amen o
das o e as e
adjudicação
de con a os
Ga an ia de igualdade e impa cialidade no a amen o das p opos as.
Possibilidade de ejei a odas as p opos as, se jus i icado. C i é ios pa a
conside a uma o e a.
Adjudicação do con a o ao o necedo mais an ajoso. P oibição de e i a
ob igações des e capí ulo.
12.14
T anspa ência da
in o mação sob e
con a ação
pública
Di ulgação e e i a dos esul ados dos p ocessos de con a ação. Disponi-
bilização de in o mações sob e o p ocedimen o de con a ação. Publicação
de de alhes sob e a adjudicação do con a o. Publicação de in o mações
em meios o iciais. Fo necimen o de azões pa a não seleciona uma o e a.
Possibilidade de e e in o mações, con o me a legislação nacional.
12.15 Di ulgação
de in o mação
Fo necimen o de in o mações pa a de e mina a jus iça do p ocesso de
con a ação. P oibição de o nece in o mações que possam p ejudica
a conco ência. Limi ações à di ulgação de in o mações con idenciais.
12.16
P ocedimen os
in e nos
de e isão
Exis ência de um p ocedimen o de e isão pa a impugnações elacionadas
à con a ação pública. Exis ência de uma au o idade impa cial pa a e isa
impugnações. Possibilidade de ecu so con a a decisão inicial. Faculdades
pa a ado a medidas p o isó ias. Impugnações e ão p azo mínimo de dez
dias e de e ão con a com espos as undamen adas.
12.17
Modi icações e
e i icações
da cobe u a
As lis as de en idades pode ão se al e adas se in o madas po esc i o;
pode ão inclui uma p opos a de compensação aos demais es ados, se não
hou e oposição em in a dias. A ualizações o mais que não al e em o
con eúdo dos anexos pode ão se ealizadas, mas os demais Es ados e ão
in a dias pa a con es a . Um Es ado-pa e não p ecisa á o nece ajus es
compensa ó ios quando a modi icação p opos a às suas lis as de en idades
ab ange uma en idade que não es á e e i amen e sob o seu con ole ou
in luência. Caso haja oposições, as pa es de e ão inicia p ocedimen o
de consul as.
12.18 Pa icipação
das MPMEs
Reconhecimen o da con ibuição das MPMEs ao c escimen o econômico
e de emp ego.
Reconhecimen o da impo ância das alianças emp esa iais en e
o necedo es.
Ga an ia de obje i idade e anspa ência em medidas p e e enciais
pa a MPMEs.
P opos as pa a p opo ciona in o mações e coope a na p omoção da
pa icipação das MPMEs.
Cada Es ado-pa e, na medida do possí el: i) de ini á MPMEs em um
po al ele ônico; ii) ga an i á que os documen os de con a ação es ejam
disponí eis g a ui amen e; iii) iden i ica á as MPMEs in e essadas em se
o na em pa cei as come ciais de ou as emp esas no e i ó io dos ou os
Es ados-pa es; i ) desen ol e á bases de dados sob e as MPMEs em seu
e i ó io pa a se em u ilizadas po en idades de ou os Es ados-pa es; e
) ealiza á ou as a i idades des inadas a acili a a pa icipação das
MPMEs nas con a ações públicas.
(Con inua)

TEXTO pa a DISCUSSÃO
48
3006
(Con inuação)
A igos Resumo do disposi i o
12.19 Coope ação
Os es ados abalha ão pa a desen ol e a i idades de coope ação e pa a
a ança em di eção à in eg ação de seus sis emas e con e gência de seus
p ocedimen os. Coope ação em di e en es á eas: oca de expe iências;
desen ol imen o de meios ele ônicos de di ulgação; capaci ação de
o necedo es; o alecimen o ins i ucional.
12.20
Comi ê
conjun o sob e
con a ação
pública
Es abelecimen o e in eg ação do comi ê conjun o:
•
B asil: ep esen an es do Minis é io do Planejamen o, Desen ol imen o
e Ges ão e do Minis é io das Relações Ex e io es.
•
Chile: ep esen an e da Di ección Gene al de Relaciones Económicas
In e nacionales.
Funções do comi ê conjun o: ga an i o cump imen o do capí ulo; supe i-
siona a implemen ação e a alia os esul ados; euni -se, quando solici ado
po uma das pa es, pa a discu i medidas p opos as; conduzi consul as
écnicas; a alia e moni o a a i idades de coope ação; conside a nego-
ciações adicionais pa a amplia a cobe u a; moni o a o desen ol imen o
do capí ulo; a alia ques ões que a e em o uncionamen o do capí ulo.
Pode es adicionais do comi ê conjun o: solici a assesso ia ex e na; ado a
ou as ações con o me aco dado en e as pa es.
Regulamen o: o comi ê pode es abelece seu p óp io egulamen o.
Comunicações en e as pa es:
•
B asil: Depa amen o de In eg ação Econômica Regional do Minis é io
das Relações Ex e io es e a Sec e a ia de Assun os In e nacionais do
Minis é io do Planejamen o, Desen ol imen o e Ges ão.
•
Chile: Di ección de Asun os Económicos Bila e ales da Di ección Gene al
de Relaciones Económicas In e nacionales.
T oca de pon os ocais: qualque mudança nos pon os ocais se á
comunicada diploma icamen e.
Reuniões do comi ê conjun o: o comi ê se euni á pelo menos uma ez no
p imei o ano após a en ada em igo do aco do e pos e io men e, quando
solici ado po uma das pa es. As euniões podem se p esenciais ou i uais,
e a p esidência se á al e nada en e as pa es.
12.21 Consul as
écnicas
O comi ê conjun o de e á conduzi as consul as écnicas ecebidas da
ou a pa e sob e a aplicação ou in e p e ação do capí ulo. As consul as
écnicas se ão con idenciais. As pa es apo a ão in o mação su icien e
que pe mi a uma análise comple a da ma é ia que é obje o da consul a
e en ida ão odos os es o ços pa a que pa icipe pessoal especializado
com compe ência na ma é ia.
12.22 Negociações
u u as
Po solici ação de qualque das pa es, ha e á negociações com o obje i o
de amplia a cobe u a des e capí ulo. Isso oco e á quando a ou a pa e
ou o ga a o necedo es de um país não pa e, median e um a ado
in e nacional que se celeb e depois da en ada em igo des e aco do,
um acesso maio que o ou o gado aos o necedo es da ou a pa e a seu
me cado de con a ação pública.
Fon e: B asil (2022).
Elabo ação dos au o es.
TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
49
3006
5.2 Me cosul-União Eu opeia (2019)
O capí ulo 17 do aco do en e a União Eu opeia e o Me cosul ap esen a os disposi i os
negociados sob e comp as go e namen ais. No quad o 9, cons a o esumo do ex o
do capí ulo.
QUADRO 9
Aco do Me cosul-União Eu opeia (2019)
A igos Resumo do disposi i o
1oIn odução
As pa es econhecem a con ibuição de lici ações anspa en es, compe i i as
e abe as pa a o desen ol imen o econômico. O obje i o é a abe u a e e i a de
seus espec i os me cados de aquisições.
2oDe inições
Bens ou se iços come ciais; se iço de cons ução; dias; leilão ele ônico;
po esc i o; lici ação limi ada; medi ; lis a mul iuso; negociação; a iso de
aquisição p e endida; lici ação abe a; pessoa; pessoa na u al; pessoa ju ídica;
en idade con a an e; o necedo quali icado; lici ação sele i a; se iços; pad ão;
o necedo ; compensações.
3oEscopo
e cobe u a
Es e capí ulo se aplica às aquisições cobe as pa a ins go e namen ais:
1) De bens, se iços ou qualque combinação dos dois:
a) Con o me especi icado nos anexos de cada pa e no apêndice I; e
b) Não adqui idos com o obje i o de enda ou e enda come cial, ou pa a
uso na p odução ou o necimen o de bens ou se iços pa a enda ou
e enda come cial.
2) Po qualque meio con a ual, incluindo: comp a, locação e aluguel ou comp a
a p azo, com ou sem a opção de comp a.
3) Cujo alo seja igual ou supe io ao limi e ele an e especi icado nos anexos
de cada pa e no apêndice I, no momen o da publicação de um a iso de
aco do com o a . 13.
4) Realizadas po uma en idade de aquisição con o me especi icado nos anexos
de cada pa e.
5) Que não es eja de ou a o ma excluído da cobe u a.
Exce o onde especi icado, es e capí ulo não se aplica a:
1) Aquisição ou aluguel de e as, edi ícios ou ou as p op iedades imó eis ou
os di ei os sob e eles.
2) Aco dos não con a uais ou qualque o ma de assis ência que uma pa e
o neça, incluindo aco dos coope a i os, subsídios, emp és imos, in usões
de capi al, ga an ias e incen i os iscais, p o isão go e namen al de bens e
se iços pa a en idades go e namen ais es aduais, egionais ou locais.
(Con inua)
TEXTO pa a DISCUSSÃO
50
3006
(Con inuação)
A igos Resumo do disposi i o
3oEscopo
e cobe u a
3) Aquisição de se iços de agência iscal ou deposi á ia, se iços de liquidação e
ges ão pa a ins i uições inancei as egulamen adas ou se iços elacionados
a enda, esga e e dis ibuição da dí ida pública, incluindo emp és imos e
í ulos go e namen ais, no as e ou os alo es mobiliá ios.
4) Con a os de emp ego público.
5) Aquisições ealizadas:
a) Com o p opósi o especí ico de o nece assis ência in e nacional, incluindo
ajuda ao desen ol imen o;
b) Sob o p ocedimen o ou condição pa icula de um aco do in e nacional
ela i o ao es acionamen o de opas;
c) Sob o p ocedimen o ou condição pa icula de um aco do in e nacional
ela i o à implemen ação conjun a po países signa á ios de um p oje o; e
d) Sob o p ocedimen o ou condição pa icula de uma o ganização in e -
nacional, ou inanciado po subsídios, emp és imos ou ou a assis ência
in e nacional em que o p ocedimen o ou condição aplicá el se ia incon-
sis en e com es e capí ulo.
Cada pa e especi ica á as seguin es in o mações em seus anexos ao apêndice I:
1) No anexo 1, as en idades do go e no cen al cujas aquisições são cobe as
po es e capí ulo.
Cada pa e especi ica á as in o mações em seus anexos ao apêndice I
(con inuação), con o me a segui desc i o.
2) No anexo 2, as en idades do go e no subnacional cujas aquisições são
cobe as po es e capí ulo.
3) No anexo 3, odas as ou as en idades cujas aquisições são cobe as po
es e capí ulo.
4) No anexo 4, os bens cobe os po es e capí ulo.
5) No anexo 5, os se iços, exce o os se iços de cons ução, cobe os po
es e capí ulo.
6) No anexo 6, os se iços de cons ução cobe os po es e capí ulo.
7) No anexo 7, quaisque no as ge ais.
Quando uma en idade de aquisição, no con ex o de aquisições cobe as, exige
que pessoas não incluídas nos anexos de uma pa e ao apêndice I adqui am
em seu nome, o a . 6 se á aplicado mu a is mu andis (ou seja, azendo as
al e ações necessá ias).
(Con inua)
TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
51
3006
(Con inuação)
A igos Resumo do disposi i o
4oValo ação
dos con a os
Ao es ima o alo de uma aquisição com o obje i o de de e mina se é uma
aquisição cobe a, uma en idade de aquisição de e:
1) Não di idi uma aquisição em aquisições sepa adas nem seleciona ou usa
um mé odo de alo ação pa icula pa a es ima o alo de uma aquisição
com a in enção de excluí-la o al ou pa cialmen e da aplicação des e aco do.
2) Inclui o alo o al máximo es imado da aquisição du an e oda a sua du ação,
concedido a um ou mais o necedo es, le ando em conside ação odas as
o mas de emune ação, incluindo:
a) p êmios, axas, comissões e ju os; e
b) quando a aquisição p e ê a possibilidade de opções, o alo o al
dessas opções.
Quando uma exigência indi idual pa a uma aquisição esul a na concessão
de mais de um con a o, ou na concessão de con a os em pa es sepa adas
( e e idos aqui como “aquisições eco en es”), o cálculo do alo o al máximo
es imado de e se baseado em:
1) o alo das aquisições eco en es do mesmo ipo de bem ou se iço concedido
du an e os doze meses an e io es ou o ano iscal an e io da en idade de
aquisição, ajus ado, quando possí el, pa a le a em conside ação mudanças
an ecipadas na quan idade ou alo do bem ou se iço a se adqui ido nos
p óximos doze meses; ou
2) o alo es imado das aquisições eco en es do mesmo ipo de bem ou se iço
a se concedido du an e os doze meses subsequen es à concessão inicial
do con a o ou o ano iscal da en idade de aquisição.
No caso de aquisição po locação, aluguel ou comp a a p azo de bens ou
se iços, ou aquisição pa a a qual um p eço o al não é especi icado, a base
pa a alo ação se á:
1) No caso de um con a o a e mo ixo:
a) quando a du ação do con a o é de doze meses ou menos, o alo o al
máximo es imado pa a sua du ação; ou
b) quando a du ação do con a o excede doze meses, o alo o al máximo
es imado, incluindo qualque alo esidual es imado.
2) Quando o con a o é po um pe íodo inde inido, a pa cela mensal es imada
mul iplicada po 48.
3) Quando não es i e ce o se o con a o se á a e mo ixo, o subpa ág a o (b)
se á usado.
(Con inua)
TEXTO pa a DISCUSSÃO
52
3006
(Con inuação)
A igos Resumo do disposi i o
5oExceções
ge ais
Nada nes e aco do se á in e p e ado de o ma a impedi qualque pa e de oma
uma ação ou não di ulga qualque in o mação que conside e necessá ia pa a a
p o eção de seus in e esses de segu ança essenciais elacionados à aquisição
de a mas, munições, p odu os de de esa ou ma e iais de gue a, ou pa a
aquisições indispensá eis pa a ins de segu ança nacional ou de esa nacional.
Sujei o à exigência de que ais medidas não sejam aplicadas de manei a que
cons i ua um meio de disc iminação a bi á ia ou injus i icá el en e as pa es
nas mesmas condições, ou uma es ição dis a çada ao comé cio en e as
pa es, nada nes e capí ulo se á in e p e ado pa a impedi qualque pa e de
ado a ou man e medidas: i) elacionadas a bens ou se iços de pessoas com
de iciência, de ins i uições ilan ópicas ou de abalho p isional; ii) necessá ias
pa a p o ege a mo al pública, a o dem ou a segu ança; iii) necessá ias pa a
p o ege a ida ou a saúde humana, animal ou ege al, incluindo medidas
ambien ais; e i ) necessá ias pa a p o ege a PI.
6oP incípios
ge ais
Em elação a qualque medida elacionada à aquisição cobe a:
1) A pa e da União Eu opeia, incluindo suas en idades de aquisição, concede á
imedia a e incondicionalmen e aos bens e se iços dos países signa á ios
do Me cosul e aos o necedo es dos países signa á ios do Me cosul que
o e ecem ais bens e se iços um a amen o não menos a o á el do que o
a amen o concedido a seus p óp ios bens, se iços e o necedo es.
2) Cada país signa á io do Me cosul, incluindo suas en idades de aquisição,
concede á imedia a e incondicionalmen e aos bens e se iços da pa e da
União Eu opeia e aos o necedo es da pa e da União Eu opeia que o e ecem
ais bens e se iços um a amen o não menos a o á el do que o a amen o
concedido a seus p óp ios bens, se iços e o necedo es.
Em elação a qualque medida ela i a à aquisição cobe a, a União Eu opeia e
cada Es ado do Me cosul, incluindo suas espec i as en idades de aquisição,
não de em:
1) T a a um o necedo localmen e es abelecido de o ma menos a o á el do
que ou o o necedo localmen e es abelecido com base no g au de a iliação
es angei a ou p op iedade po pessoas ju ídicas ou na u ais da ou a pa e.
2) Disc imina um o necedo localmen e es abelecido com base no a o de que
os bens ou se iços o e ecidos po ele pa a uma de e minada aquisição são
bens ou se iços da ou a pa e.
As disposições des e a igo não se aplicam a di ei os aduanei os ou qualque
ou a medida de na u eza equi alen e que enham impac o no comé cio ex e io
ou a ou as egulamen ações e medidas de impo ação que a e am o comé cio
de se iços, di e en e daquelas que egulam especi icamen e a aquisição pública
cobe a po es e aco do.
(Con inua)

TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
53
3006
(Con inuação)
A igos Resumo do disposi i o
7oUso de meios
ele ônicos
As pa es conduzi ão a aquisição cobe a po meios ele ônicos na maio
ex ensão possí el e coope a ão no desen ol imen o e na expansão do uso de
meios ele ônicos nos sis emas de aquisição go e namen al.
Se uma en idade de aquisição conduzi uma aquisição cobe a po meios
ele ônicos, ela de e á:
1) Ga an i que a aquisição seja conduzida usando sis emas de ecnologia
da in o mação e so wa e, incluindo aqueles elacionados à au en icação
e à c ip og a ia de in o mações, que sejam ge almen e disponí eis e
in e ope á eis com ou os sis emas de ecnologia da in o mação e so wa e
ge almen e disponí eis.
2) Man e mecanismos que ga an am a in eg idade das solici ações de
pa icipação e p opos as, incluindo o es abelecimen o do empo e o
ecebimen o e a p e enção de acesso inadequado.
8oCondução
das lici ações
Uma en idade de aquisição de e conduzi a aquisição cobe a de manei a
anspa en e e impa cial, e i ando con li os de in e esses e p e enindo p á icas
co up as, e de aco do com es e capí ulo. Os mé odos u ilizados incluem:
lici ação abe a, lici ação sele i a ou lici ação limi ada. Além disso, as pa es
es abelece ão ou man e ão sanções con a ais p á icas co up as de aco do
com sua legislação domés ica.
9oReg as
de o igem
Pa a o p opósi o do a . 6, sob e p incípios ge ais, a de e minação da o igem
dos bens se á ei a de o ma não p e e encial.
10o
Nega i a
de bene ícios
Sem p ejuízo dos p azos do p ocedimen o de aquisição, sob no i icação p é ia
a um o necedo de se iços da ou a pa e e, quando solici adas consul as,
uma pa e pode nega os bene ícios des e capí ulo se al o necedo o uma
pessoa ju ídica da ou a pa e que não es eja en ol ida em ope ações come ciais
subs anciais no e i ó io daquela ou a pa e.
11
Compensações
Em elação à aquisição cobe a, uma pa e não busca á, le a á em con a, impo á
ou aplica á compensações.
12
Publicação de
in o mações
da lici ação
Cada pa e de e:
1) Publica p on amen e qualque lei, egulamen o, decisão judicial ou decisão
adminis a i a de aplicação ge al, cláusulas con a uais pad ão que são
de e minadas po uma lei ou egulamen o e inco po adas po e e ência em
a isos e documen ação de lici ação e p ocedimen o e e en e à aquisição
cobe a, e quaisque modi icações delas, em meios ele ônicos ou imp essos
o icialmen e designados, que sejam amplamen e di ulgados e pe maneçam
acilmen e acessí eis ao público.
2) Fo nece , se assim solici ado po qualque pa e, in o mações adicionais
sob e a aplicação de ais disposições.
3) Lis a , no apêndice II, os meios ele ônicos ou imp essos nos quais a pa e
publica as in o mações desc i as no i em 1.
(Con inua)
TEXTO pa a DISCUSSÃO
54
3006
(Con inuação)
A igos Resumo do disposi i o
12
Publicação de
in o mações
da lici ação
4) Lis a , no apêndice III, os meios ele ônicos, se exis i em, nos quais a pa e
publica os a isos exigidos pelo a . 13: publicação de a isos, a . 15, § 4
o
:
quali icação de o necedo es, e a . 23, § 2o: anspa ência das in o mações
de aquisição.
Cada pa e de e no i ica p on amen e a ou a pa e sob e qualque modi icação
nas in o mações da pa e lis adas nos apêndices II e III.
13 Publicações
de edi ais
A iso de in enção de aquisição:
Pa a cada aquisição cobe a, exce o nas ci cuns âncias desc i as no a . 20 –
lici ação limi ada, uma en idade de aquisição de e publica um a iso de in enção
de lici ação. Esse a iso de e se di e amen e acessí el po meios ele ônicos,
g a ui amen e, po meio de um único pon o de acesso, pa a a União Eu opeia em
seu espec i o ní el e pa a os países do Me cosul no ní el nacional ou no ní el
do Me cosul, quando exis i . O a iso de in enção de lici ação de e pe manece
acilmen e acessí el ao público a é o encimen o do p azo indicado no a iso.
O meio ele ônico se á lis ado po cada pa e no apêndice III. Cada a iso de e
inclui as in o mações es abelecidas no apêndice IV.
A iso esumido:
Pa a cada caso de in enção de lici ação, uma en idade lici an e de e publica um
a iso esumido e acessí el jun amen e com a publicação do a iso de in enção de
aquisição, em um dos idiomas da OMC. Cada a iso de e inclui as in o mações
es abelecidas no apêndice V.
A iso de aquisição planejada:
As en idades de aquisição são incen i adas a publica , o mais cedo possí el em
cada ano iscal, um a iso sob e seus planos de aquisição no meio ap op iado,
papel ou ele ônico, lis ados no apêndice III. O a iso de e inclui o assun o da
aquisição e a da a planejada da publicação do a iso de in enção de aquisição.
Uma en idade de aquisição nos anexos 2 ou 3 pode usa um a iso de aquisição
planejada como um a iso de in enção de aquisição, desde que inclua o máximo
de in o mações do apêndice IV disponí eis e uma decla ação de que os
o necedo es in e essados de em exp essa seu in e esse na aquisição pa a
a en idade.
14 Condições
de pa icipação
Condições pa a pa icipação: uma en idade de aquisição de e limi a quais-
que condições pa a pa icipação em uma aquisição àquelas que são essenciais
pa a ga an i que um o necedo enha as capacidades legais, inancei as,
come ciais e écnicas pa a ealiza a aquisição ele an e.
Ao a alia se um o necedo a ende às condições de pa icipação, uma en idade
de e a alia as habilidades inancei as, come ciais e écnicas de um o necedo
com base nas a i idades come ciais desse o necedo den o e o a do e i ó io
da pa e da en idade de aquisição. Pode se exigido que um o necedo
demons e uma expe iência p é ia ele an e. No en an o, não pode se impos a a
condição de que, pa a um o necedo pa icipa de uma aquisição, ele enha sido
p e iamen e p emiado com um ou mais con a os po uma en idade de aquisição
de de e minada pa e ou que o o necedo enha expe iência de abalho p é io
no e i ó io de de e minada pa e.
(Con inua)
TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
55
3006
(Con inuação)
A igos Resumo do disposi i o
14 Condições
de pa icipação
Ao aze essa a aliação, a en idade de aquisição basea á sua a aliação nas
condições que especi icou an ecipadamen e em a isos ou documen ação
de lici ação.
Uma en idade de aquisição pode exclui um o necedo pelos seguin es mo i os:
1) Falência;
2) Decla ações alsas;
3) De iciências signi ica i as no desempenho de qualque equisi o subs ancial
ou ob igação sob um con a o an e io ou con a os;
4) Julgamen os inais em elação a c imes ou o ensas públicas g a es;
5) Ou as sanções que o desquali iquem pa a con a a com en idades
das pa es;
6) Má condu a p o issional g a e, que o na ques ioná el a in eg idade dos
o necedo es; e
7) Falha em paga impos os.
As disposições nos i ens 1 e 2 de em se cump idas pelos o necedo es das
pa es po meio da ap esen ação da documen ação exigida pela lici ação ou
po meio de documen ação equi alen e.
15 Quali icação de
o necedo es
Lici ação sele i a
Quando uma en idade de aquisição p e ende usa lici ação sele i a, ela de e:
1) Inclui no a iso de in enção de aquisição pelo menos as in o mações
especi icadas no apêndice IV, i ens a, b, c, i, j e k e con ida o necedo es a
en ia um pedido de pa icipação.
2) Fo nece , no início do pe íodo de lici ação, pelo menos as in o mações
especi icadas no apêndice IV, i ens d, e, , g e h aos o necedo es quali icados
ou egis ados.
Uma en idade de aquisição de e econhece como quali icados quaisque
o necedo es domés icos e quaisque o necedo es da ou a pa e que a endam
às condições de pa icipação em uma aquisição especí ica, a menos que a
en idade de aquisição indique no a iso de in enção de aquisição qualque
limi ação no núme o de o necedo es que pode ão lici a e os c i é ios pa a
seleciona o núme o limi ado de o necedo es.
Se a documen ação de lici ação não o disponibilizada publicamen e a pa i
da da a de publicação do a iso e e ido no i em 1, uma en idade de aquisição
de e ga an i que esses documen os sejam disponibilizados ao mesmo empo
a odos os o necedo es quali icados selecionados de aco do com o i em 2.
Lis as de uso múl iplo
Se uma pa e em sua legislação in e na p e ê a possibilidade de en idades
de aquisição man e em uma lis a de uso múl iplo de o necedo es, essa
legislação de e ga an i que um a iso con idando o necedo es in e essados
a se candida a em pa a inclusão na lis a seja:
(Con inua)
TEXTO pa a DISCUSSÃO
56
3006
(Con inuação)
A igos Resumo do disposi i o
15 Quali icação de
o necedo es
1) Publicado anualmen e; e
2) Quando publicado po meios ele ônicos, disponibilizado con inuamen e, no
meio ap op iado lis ado no apêndice III. Tal a iso de e inclui as in o mações
es abelecidas no apêndice VI.
Uma en idade de aquisição de e pe mi i que os o necedo es se candida em
a qualque momen o pa a inclusão em uma lis a de uso múl iplo e de e
inclui na lis a odos os o necedo es quali icados em um pe íodo de empo
azoa elmen e cu o.
Quando um o necedo que não es á incluído em uma lis a de uso múl iplo
en ia um pedido de pa icipação em uma aquisição baseada em uma lis a de
uso múl iplo e odos os documen os necessá ios elacionados a ela, den o
do pe íodo p e is o no apêndice VII, uma en idade de aquisição de e examina
o pedido. A en idade de aquisição não de e exclui o o necedo da conside ação
em elação à aquisição com base no a o de que a en idade não em empo
su icien e pa a examina o pedido, a menos que, em casos excepcionais, de ido
à complexidade da aquisição, a en idade não seja capaz de conclui o exame
do pedido den o do pe íodo pe mi ido pa a a ap esen ação de p opos as.
Uma en idade de aquisição lis ada nos anexos 2 ou 3 pode usa um a iso
con idando o necedo es a se candida a em pa a a inclusão em uma lis a de
uso múl iplo como um a iso de in enção de aquisição, desde que:
1) O a iso seja publicado e inclua as in o mações do apêndice VI, o máximo de
in o mações do apêndice IV que es i e disponí el e uma decla ação de que
cons i ui um a iso de in enção de aquisição ou que apenas os o necedo es na
lis a de uso múl iplo ecebe ão mais a isos de aquisição cobe os pela lis a.
2) A en idade o neça p on amen e aos o necedo es que exp essa am in e esse
em uma de e minada aquisição, in o mações su icien es pa a pe mi i que a a-
liem seu in e esse na aquisição, incluindo odas as in o mações es an es exi-
gidas no apêndice IV, na medida em que ais in o mações es ejam disponí eis.
Um o necedo que enha se candida ado pa a inclusão em uma lis a de
uso múl iplo pode se au o izado po uma en idade de aquisição a lici a em
de e minada aquisição, desde que haja empo su icien e pa a a en idade de
aquisição examina se ele a ende às condições de pa icipação.
In o mações sob e decisões da en idade de aquisição:
Uma en idade de aquisição de e in o ma p on amen e qualque o necedo
que en ie um pedido de pa icipação ou solici ação de inclusão em uma lis a
de uso múl iplo sob e a decisão da en idade de aquisição em elação ao pedido.
Quando uma en idade de aquisição ejei a o pedido de pa icipação de um
o necedo ou a solici ação de inclusão em uma lis a de uso múl iplo, deixa
de econhece um o necedo como quali icado ou emo e um o necedo de
uma lis a de uso múl iplo, a en idade de e in o ma p on amen e o o necedo
e, a pedido dele, o nece p on amen e uma explicação esc i a das azões de
sua decisão.
(Con inua)
TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
63
3006
(Con inuação)
A igos Resumo do disposi i o
27
Subcomi ê
de comp as
go e namen ais
As pa es es abelece ão um subcomi ê sob e comp as go e namen ais,
compos o po ep esen an es das pa es.
Funções do subcomi ê:
1) O subcomi ê se euni á anualmen e ou a pedido de uma pa e pa a:
a) e isa a ope ação e icaz des e capí ulo e a abe u a mú ua dos me cados
de comp as;
b) oca in o mações elacionadas às opo unidades de comp as
go e namen ais em cada pa e, incluindo ocas sob e dados es a ís icos
de comp as;
c) discu i a ex ensão e os meios de coope ação em comp as go e namen ais
en e as pa es, con o me e e ido no a . 28 sob e coope ação em comp as
go e namen ais; e
d) discu i quaisque ou as ques ões elacionadas à ope ação sa is a ó ia
des e capí ulo.
28
Coope ação
em comp as
go e namen ais
As pa es se comp ome em a coope a pa a ga an i a implemen ação e icaz
des e capí ulo, u ilizando os ins umen os, ecu sos e mecanismos disponí eis
e exis en es.
A i idades de coope ação especí icas
Em pa icula , as a i idades de coope ação nes a á ea inclui ão:
1) T oca de in o mações, boas p á icas, dados es a ís icos, especialis as,
expe iências e polí icas em á eas de in e esse mú uo.
2) T oca de boas p á icas sob e comp as sus en á eis e ou as á eas de
in e esse mú uo.
3) P omoção de edes, seminá ios e wo kshops em ópicos de in e esse mú uo.
4) T ans e ência de conhecimen o, incluindo con a os en e especialis as da
União Eu opeia e países do Me cosul.
5) Compa ilhamen o de in o mações en e a União Eu opeia e os países
do Me cosul, isando a acili a o acesso aos me cados de comp as
go e namen ais de cada uma das pa es, em pa icula pa a MPMEs.
Fon e: h ps://www.go .b /siscomex/p -b /aco dos-come ciais/me cosul-uniao-eu opeia.
Elabo ação dos au o es.
5.3 Me cosul-EFTA (2022)
O ex o do aco do Me cosul-EFTA ainda não es á disponí el publicamen e. Es ão
disponí eis apenas esumos dos capí ulos do aco do.
De aco do com o go e no b asilei o, o capí ulo sob e comp as go e namen ais
segue o modelo ado ado na negociação com a União Eu opeia. O aco do p i ilegia o

TEXTO pa a DISCUSSÃO
64
3006
pad ão in e nacional de eg as de anspa ência. Es ão incluídas no aco do con a ações
de di e sos se iços p o issionais, como a qui e u a, engenha ia, planejamen o u bano,
en e ou os. Na á ea de bens, o se o de saúde, os se o es de máquinas e equipamen os
e ele oele ônicos e, na á ea de se iços, os se o es de a qui e u a, engenha ia, publi-
cidade e se iços de cons ução ganham des aque.
O B asil o e ou à EFTA, sob condição de ecip ocidade, acesso às suas concessões
de ob as públicas, desde que enham alo supe io ao pa ama aco dado. Fo am
sal agua dadas polí icas públicas em desen ol imen o ecnológico, saúde pública,
p omoção das mic o e pequenas emp esas e segu ança alimen a .3
5.4 Compa ação en e os mega-aco dos e os aco dos do
Me cosul ex ag upo
5.4.1 Aco do Me cosul-Chile
O aco do com o Chile é mui o ele an e pa a o B asil e pa a o cená io u u o de nego-
ciações in a e ex abloco, pois seu 64o p o ocolo adicional az egulação pa a di e sos
no os emas, con igu ando um aco do de no a ge ação celeb ado pelo Me cosul. Es e
já se encon a em igo , endo passado, po an o, pelo c i o do Cong esso Nacional
b asilei o. Isso é mui o posi i o em azão do empo eco de de ap o ação e in e nali
-
zação desse aco do e po que c ia um p eceden e egula ó io elacionado aos emas
ali egulados, que pode ão deixa um legado pa a u u as negociações. De a o, o ex o
desse aco do é mais mode no do que o dos demais aco dos egionais concluídos pelo
B asil (incluindo o Aco do Me cosul-União Eu opeia), disponí eis pa a consul a.
Nesse con ex o, o capí ulo de comp as go e namen ais do aco do com o Chile
az disposi i os que são pa ecidos com os do p o ocolo do Me cosul, indicando que
os ex os são, p o a elmen e, p opos as do Me cosul azidas pa a a negociação.
Em con apa ida, esse ex o di e e subs ancialmen e do ex o do aco do com a
União Eu opeia.
A lis a de en idades do B asil oi ap esen ada como nega i a. As en idades lis adas
nos anexos indicam aquelas que não es ão cobe as pelo capí ulo. Nessa indicação,
o B asil ambém lis ou p odu os excluídos de lici ações ligados aos se o es de de esa
e de educação, po Nomencla u a Comum do Me cosul (NCM). Fo am exce uados
3. In o mações adicionais es ão disponí eis em: h ps://www.go .b /m e/p -b /media/2019-09-03-
aco do-me cosul-e a-2.pd .
TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
65
3006
se iços de ecnologia da in o mação pa a en idades especí icas, sendo elas o
Ins i u o Nacional da P op iedade Indus ial (Inpi), o Minis é io da Jus iça, das Relações
Ex e io es e a P esidência da República. Se iços inancei os es ão comple amen e
excluídos do capí ulo, assim como lici ações ealizadas po en idades especí icas, como
o Ins i u o Nacional de Colonização e Re o ma Ag á ia (Inc a), o Inpi, a Casa da Moeda
e a Emp esa B asilei a de In aes u u a Ae opo uá ia (In ae o). En idades ol adas a
a i idades u ais, a i idades de in eligência e pesquisa e desen ol imen o icam o a
do comp omisso b asilei o.
As en idades de go e nos e municípios o am excluídas do comp omisso do B asil,
mas hou e comp ome imen o sob e a ealização de consul as dois anos após a en ada
em igo do aco do, com no i icação ao Chile sob e o esul ado ob ido pa a possí el
ade ência de en idades subnacionais.
O aco do p e ê o es abelecimen o de um comi ê conjun o sob e comp as públicas
que de e moni o a a implemen ação do capí ulo e acompanha a e olução de nego-
ciações in e nas sob e a ampliação da cobe u a do capí ulo, com p azos es abelecidos
p e iamen e. Po exemplo, após um ano con ado a pa i da en ada em igo do aco do
e, pos e io men e, a cada dois anos, o B asil in o ma á o Chile sob e a si uação das
medidas compensa ó ias especiais aplicadas sob sua legislação, com obje i o de
examina a e olução do capí ulo.
Temas que se des acam em elação ao CPTPP, mas que se e elam con e gen es
com o p o ocolo do Me cosul: exceções ge ais de cunho desen ol imen is a, pa a PI e
se iços sociais, e a possiblidade de nega bene ícios a um o necedo de se iços da
ou a pa e se o o necedo não o uma pessoa da ou a pa e ou o e ece o se iço
de uma não pa e. Des aca-se ambém a possiblidade de dispensa pa a adução e
u ilização de se iços de consula ização, algo não islumb ado em ou os aco dos
e que pode ep esen a an agem ele an e em elação a ou os pa icipan es de
comp as públicas.
Na p e isão sob e especi icações écnicas u ilizadas nas comp as públicas, há
pe missão pa a inclusão de especi icações que si am à conse ação de ecu sos
na u ais ou p o eção ambien al, que me ece a enção especialmen e na o ma como
ais especi icações se iam execu adas pela au o idade lici an e.
Es á p e is a no aco do a possibilidade de e i icação de en idades e de cobe u a
median e mecanismo de compensação de uma pa e a ou a, bem como p e isão de
TEXTO pa a DISCUSSÃO
66
3006
ações conc e as pa a bene icia MPMEs du an e os p ocedimen os de comp as públicas,
al como no p o ocolo do Me cosul.
Po im, me ece des aque a p e isão sob e a possiblidade de e isão dos comp o-
missos das pa es no aco do caso elas en em em negociações com ou os países
sob e o ema de comp as públicas que a e em a cobe u a ou os bene ícios concedidos.
Essa p e isão ob iga, po an o, que as pa es es ejam em cons an e moni o amen o e
e isão dos comp omissos exis en es com base em concessões ealizadas em ou os
aco dos de li e comé cio. A e en ual a i icação do aco do com a União Eu opeia, po
exemplo, pode aze com que os comp omissos com o Chile sejam e is os caso haja
concessões mais libe alizan es p e is as naquele aco do.
5.4.2 Aco do Me cosul-União Eu opeia
Em linhas ge ais, no a-se que o Aco do Me cosul-União Eu opeia em disposi i os
singula es. As p e isões no ex o do aco do di e em do CPTPP e dos demais aco dos
celeb ados pelo Me cosul, an o na es u u a como no aspec o ex ual.
Sob a ó ica do con eúdo, o aco do em p e isões semelhan es ao CPTPP e ao
p o ocolo do Me cosul, mas com maio de alhamen o e po ezes de o ma mais
complexa. Essa complexidade se e le e em maio ní el ob igacional das pa es pa a
ques ões mais especí icas, que almejam maio abe u a, maio es mecanismos de
anspa ência e aumen o no acesso de pa es es angei as às comp as públicas. Po
exemplo, as ob igações elacionadas à di ulgação de in o mações pela ia ele ônica
são bem mais de alhadas do que o aco do com o Chile, o GPA ou o CPTPP. Além disso,
há ob igação de ap esen ação de esumo do edi al em idiomas adicionais (pelo menos
um dos idiomas da OMC, a pa i do e cei o ano após a en ada em igo do aco do)
e de ap esen ação de planejamen o anual de lici ações que i ão oco e no país. Isso
az com que as pa es enham que concebe es u u a adicional pa a cump imen o
dessas ob igações.
Essas eg as azem bene ícios pa a a anspa ência do p ocesso de lici ação como
um odo, mas ao mesmo empo demanda maio u ilização de ecu sos das pa es pa a o
cump imen o dessas ob igações. O mesmo se e i ica com elação aos p ocedimen os
pa a lis as mul iuso de o necedo es. Esse ní el de de alhamen o demanda um olha
mais a en o do egulado pa a a ende às demandas do aco do.
TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
67
3006
Na pa e de especi icações écnicas, des aca-se a ob igação de u iliza pad ões
in e nacionais e, apenas quando inexis en es, a u ilização de pad ões nacionais, bem
como a ob igação de acei a pad ões que sejam “equi alen es” aos nacionais. De ini e
aco da equi alência egula ó ia é algo que demanda es o ço e abalho dos egulado es
pa a alcança consenso em o no de pad ões que sejam conside ados equi alen es.
Ou a eg a que me ece a enção é a possiblidade de as pa es ado a em especi icações
que p omo am a conse ação de ecu sos na u ais ou a p o eção do meio ambien e.
Não é eg a inédi a, mas dá abe u a pa a que os p ocessos de comp as agam eg as
di e enciadas quando a e a em emas ambien ais.
Ou a eg a que chama a a enção é a possiblidade de as pa es não conside a em
um o necedo no âmbi o do capí ulo do aco do caso ele não enha ope ações come -
ciais subs anciais no e i ó io das pa es. A subje i idade e a ampli ude do que signi ica
“ope ações come ciais subs anciais” ab em espaço pa a in e p e ações a iadas do
egulado pa a acei a – ou não – um o necedo em p ocesso de comp a pública, algo
que p ecisa á se es ado em caso conc e o pa a a alia o po encial de exclusão de
conco en es e que se iden i ica ia como uma medida implíci a na axonomia da OCDE.
A o e a do B asil em di e enças em elação ao p o ocolo do Me cosul e do aco do
com o Chile. Analisando a pa e de en idades incluídas nos aco dos, e i ica-se que os
alo es são bem mais ele ados no aco do eu opeu. Ou seja, a cobe u a do aco do com
a União Eu opeia inclui lici ações com alo es bem mais ele ados do que as comp as
p e is as nos ou os aco dos, que, po an o, possuem maio ampli ude e alcance em
e mos de inclusão em ce ames b asilei os. Ainda com elação às en idades, o B asil
log ou inclui no as adicionais especí icas. A exceção com que o B asil se comp ome eu
de o ma ge al em ou os aco dos ela i a a se iços de ecnologia não oi incluída no
aco do com União Eu opeia.
Há exceção especí ica pa a a P esidência da República, o Minis é io das Relações
Ex e io es e o Minis é io da Jus iça e Segu ança Pública sob e se iços ela i os ao
desen ol imen o e à manu enção de p og amas in o má icos emp egados na c ip-
og a ia de comunicações, à a mazenagem e à manu enção de banco de dados que
con enham in o mações pessoais sob e cidadãos b asilei os, deco en es de pedidos
de documen o e/ou passapo e, algo que se iden i ica ambém no aco do com o Chile.
T a a-se, po an o, de maio cobe u a no aco do eu opeu pa a se iços de ecnologia,
exce uados apenas quando con a ados pelas en idades an e io men e menciona-
das. Além disso, an o o Minis é io da Educação como o Minis é io da Saúde (e suas
agências) pode ão ealiza lici ações limi adas pa a comp a bens o necidos po
TEXTO pa a DISCUSSÃO
68
3006
ó gão ou en idade que in eg e a adminis ação pública, que enha sido c iado pa a
es e im especí ico e desde que o p eço con a ado seja compa í el com os p eços
de me cado. As en idades ligadas à PI, o desen ol imen o u al e os se o es ae oes-
pacial e nuclea ambém o am exce uados – al como no p o ocolo do Me cosul e
no aco do com o Chile.
Pa a as en idades subnacionais, al como nos demais aco dos, oi es abelecido
um p ocedimen o de consul as in e nas com os es ados e municípios. A cobe u a se á
conside ada sa is a ó ia se ab ange go e nos subnacionais que ge am pelo menos
65% do p odu o in e no b u o (PIB) nacional do B asil, de alhamen o não p e is o nos
demais aco dos. O B asil conclui á essas consul as no p azo máximo de dois anos
após a en ada em igo do aco do. Caso as consul as não cheguem a um esul ado
sa is a ó io, as pa es se euni ão pa a a alia as consequências pa a o capí ulo.
Nenhum dos aco dos do Me cosul, seja o in abloco, seja o aco do com o Chile,
inclui exceção subs an i a na pa e de bens, a não se po bens especí icos na á ea de
de esa. Con udo, o aco do com a União Eu opeia ap esen a lis a especí ica de bens
exce uados de cobe u a do aco do nos capí ulos 36, 37, 38, 41, 66, 68 e 88 do sis ema
ha monizado. No ema de se iços, o comp omisso b asilei o é bem mais es i o do
que nos demais aco dos. A lis a do B asil é posi i a, e apenas o que es á p e is o no
anexo 5 pode á se obje o de comp as públicas no âmbi o do aco do com a União
Eu opeia, pa a as en idades iden i icadas no anexo 1 do aco do. Os se iços cobe os
são desc i os a segui .
1) Se iços emp esa iais (se iços p o issionais): a qui e u a; engenha ia; se -
iços in eg ados de engenha ia; se iços de planejamen o u bano e a qui-
e u a paisagís ica.
2) Ou os se iços emp esa iais: se iços de es udos de me cado e sondagens
de opinião pública; se iços de consul o ia de ges ão; se iços elacionados
à consul o ia de ges ão; se iços écnicos de es es e análises; se iços auxi-
lia es de ag icul u a, caça e sil icul u a; se iços inciden ais à pesca; se iços
de limpeza de edi ícios; se iços de embalagem; se iços de con enção.
3) Se iços ambien ais (se iços de esgo o).
A iden i icação oi ei a de aco do com a classi icação do Gene al Ag eemen on
T ade in Se ices (Ga s) da OMC.

TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
69
3006
No am-se di e enças nos disposi i os elacionados a ques ões sociais e pa ici-
pação de PME no comp omisso b asilei o. Enquan o no p o ocolo do Me cosul e no
aco do com Chile há p e isão de mecanismo especí ico pa a opo uniza maio pa i-
cipação de PMEs em comp as públicas, bem como não aplicação das eg as p e is as
nos aco dos pa a lici ações de ins i uições sem ins luc a i os dedicadas a a i idades
sociais de assis ência, se iços públicos ou se iços sociais de in e esse público, no
aco do eu opeu es á p e is o que: i) o B asil pode á aplica ma gens de p e e ência
de a é 10% nos p eços, bem como exce ua a é 25% do obje o da lici ação em a o de
suas MPMEs; e ii) pode á ealiza p ocedimen o lici a ó io limi ado na aquisição
de bens e se iços de ins i uições sem ins luc a i os dedicadas a a i idades sociais,
assis ência, se iços públicos ou se iços sociais de in e esse público. Ou seja, há
cobe u a do aco do pa a lici ações ol adas pa a os se iços públicos e sociais, o que
pode a o ece o necedo es eu opeus em elação aos demais países do Me cosul
e ao Chile. Em con apa ida, a pa icipação de eu opeus nesses ce ames pode se
posi i a sob a ó ica do se iço p es ado à demanda b asilei a. No que se e e e à PME,
há menos espaço pa a inclusão delas no ce ame sob a ó ica p ocessual, mas o B asil
log ou êxi o em possibili a p e e ência de p eço e escopo.
Di e en emen e dos demais aco dos o a analisados que p e eem possiblidade de
compensação en e as pa es, a eg a ge al do aco do eu opeu é não possibili a que a
pa e aça compensação pa a bene icia o necedo es locais. O B asil ap esen ou exceção
a essa eg a, p e endo que ela não se aplica a aquisições ealizadas pelo Minis é io da
De esa, pelo Minis é io da Saúde, pelo Minis é io de Minas e Ene gia, pelo Minis é io
da Ciência, Tecnologia, Ino ação e Comunicação e pelo Minis é io dos T anspo es,
Po os e A iação Ci il a é o inal do oi a o ano a pa i da en ada em igo do aco do.
Essas compensações incluem aquelas des inadas ao desen ol imen o da capacidade
cien í ica e ecnológica no Minis é io da De esa, no Minis é io da Saúde, no Minis é io
de Minas e Ene gia, no Minis é io da Ciência, Tecnologia, Ino ação e Comunicação, no
Minis é io da T anspo es, Po os e A iação Ci il, no Minis é io do Meio Ambien e e
no Minis é io do Desen ol imen o Regional, que e á du ação de quinze anos.
Além da eg a ge al sob e lici ações limi adas, o B asil incluiu disposição adicio-
nal acul ando que se conduza lici ação limi ada com o mesmo desen ol edo do
p o ó ipo pa a comp as subsequen es do mesmo bem ou se iço, espei ado o alo
anual especí ico.
As exceções ge ais lis adas nos anexos do B asil nos ês aco dos cons am
compa adas no quad o 10.
TEXTO pa a DISCUSSÃO
70
3006
QUADRO 10
Compa ação exceções ge ais aco dos do B asil
Exceções
P o ocolo
Me cosul
Aco do
Me cosul-Chile
Aco do
Me cosul-União
Eu opeia
Con a ações públicas pa a a o ece as mic o e
pequenas emp esas. X X Pa cial
Con a ações públicas de bens e se iços adqui idos
po meio de p og amas de segu ança alimen a e
nu icional e de alimen ação escola que apoiem
ag icul o es amilia es ou coope a i as de ag icul u a
amilia po ado es de egis o especí ico, con o me a
legislação nacional.
X X X
Con a ações públicas elacionadas a bens ou se iços de
ins i uições sem ins luc a i os dedicadas à assis ência
social, ao ensino, à in es igação e ao desen ol imen o
ins i ucional e às con a ações de en idades sociais de
di ei o p i ado subme idas a con a os de ges ão.
X X Pa cial
Con a ações públicas nas quais haja ans e ência de
ecnologia de p odu os es a égicos pa a o Sis ema
Único de Saúde (SUS) e pa a aquisição de insumos
es a égicos pa a a saúde.
X X X
Con a ações públicas elacionadas às polí icas
ol adas a ciência, ecnologia e ino ação, inclusi e as
con a ações des inadas às polí icas de ecnologia
de in o mação e comunicação, ene gia nuclea e
ae oespacial, de inidas como es a égicas po a o do
Pode Execu i o, con o me a legislação nacional.
X X
Con a ações públicas ealizadas pelas embaixadas,
consulados ou missões do se iço ex e io do B asil
exclusi amen e pa a seu uncionamen o e ges ão.
X X X
Median e jus i ica i a p é ia, semp e que as condições
e a o ma de conside á-las sejam de ca á e não
disc imina ó io e es ejam indicadas nos edi ais e, na
medida do possí el, nos a isos de lici ação, o B asil
se ese a ao di ei o de, em con o midade com seu
o denamen o ju ídico, solici a , e em con a, exigi ou
aze cump i condições compensa ó ias especiais,
que pode ão en ol e , en e ou as, a con a ação ou
a subcon a ação local de p ocessos p odu i os de
ans e ência de ecnologia, adicação de in es imen o
e con eúdo nacional, nos p ocedimen os de con a ação
pública, as quais se ão aplicá eis a odos os conco en es
sem nenhum ipo de dis inção.
X Pa cial
Con a ações elacionadas à delegação de se iços,
como au o izações, licenças e concessões. X
Fon e: Me cosul.
Elabo ação dos au o es.
TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
71
3006
6 CONCLUSÃO
Algumas conclusões podem se ex aídas da análise dos ex os dos mega-aco dos e
dos comp omissos assumidos pelo B asil.
O CPTPP é o aco do mais p o undo em egulação na á ea de comp as go e namen
-
ais. Isso signi ica dize que, pa a alguns dos memb os do CPTPP, ambém memb os
do GPA da OMC, a egulação plu ila e al da OMC já não é a egulação mais a ançada e
ampouco a mais de alhada nos emas elacionados a comp as públicas. Em con apa -
ida, no a-se que os comp omissos não são simé icos, ou seja, países desen ol idos,
como Canadá e Japão, êm ní eis de abe u a signi ica i amen e dis in os dos países
menos desen ol idos e em desen ol imen o.
A RCEP, po sua ez, az p e isões p incipiológicas sem cunho ob igacional pa a as
pa es, que en ida es o ços pa a e o ma o sis ema a ual e comp ome e-se a negocia
e o mas no u u o.
Ve i ica-se uma endência no âmbi o do Me cosul de egulamen a comp as públicas,
an o in a quan o ex abloco, sem ado a modelos echados, u ilizando esquemas
no ma i os que êm conexão com o GPA, po exemplo, mas esse es o ço de egulação
po pa e do Me cosul não se iguala ao GPA ou a ou os modelos egula ó ios como
CPTPP ou RCEP. Os dois aco dos do Me cosul analisados p e eem que o ema de
comp as públicas pode se obje o de solução de con o é sias. O mesmo oco e com o
p o ocolo do Me cosul e com o CPTPP. Só a RCEP não aplica o mecanismo de solução
de con o é sias ao capí ulo.
No am-se nos aco dos i mados pelo B asil impo an e cuidado e alo ização de
PME e da sua pa icipação em ce ames lici a ó ios. Chama a a enção a es u u a
concebida no p o ocolo do Me cosul pa a possibili a pa icipação de PME em lici ações
do bloco, algo a se acompanha no p ocesso de implemen ação. Já o capí ulo do aco do
com o Chile es á “ i o” na medida em que suas ob igações de em se co ejadas com
no os aco dos celeb ados pelas pa es e que agam no as ob igações dis in as das
ali p e is as. Há possiblidade de p e isão de especi icações écnicas em ce ames
lici a ó ios que p o ejam o meio ambien e ou os ecu sos na u ais, algo que de e se
o na mais comum em capí ulos de comp as go e namen ais.
Os disposi i os eu opeus que p i ilegiam a in o ma ização e a sis ema ização das
in o mações, a conside ação de pad ões in e nacionais e o uso de equi alência egula-
ó ia, bem como a possibilidade de especi icações écnicas em ma é ia ambien al, são
TEXTO pa a DISCUSSÃO
72
3006
des aques que me ecem se conside ados em u u os aco dos. O aco do com a União
Eu opeia az limi ações ele an es pa a a pa icipação de o necedo es eu opeus no que
se e e e aos alo es mínimos pac uados pelo lado b asilei o, endo an o o p o ocolo do
Me cosul como o aco do com Chile maio es opo unidades e pa icipação es angei a
nos ce ames lici a ó ios. Ou a p o eção à indús ia b asilei a diz espei o à possibli-
dade de compensação pa a bene icia o necedo es locais em minis é ios sensí eis,
como educação e meio ambien e, algo que se des aca e que se mos a p o e i o pa a a
indús ia local. As es ições pa a o necedo es eu opeus ambém são iden i icadas na
lis a especí ica de bens, exce uados os de cobe u a do aco do, e, no ema de se iços,
o comp omisso b asilei o é bem mais es i o que os demais aco dos celeb ados pelo
Me cosul. Um desa io inédi o do lado b asilei o no ní el subnacional é o engajamen o
de comp omissos pa a en idades subnacionais que o alizem no mínimo 65% do PIB
nacional, como is o na seção especí ica sob e o aco do com a União Eu opeia.
O quad o 10, que compa a as exceções do B asil nos aco dos po ele celeb ados,
é um pon o de pa ida pa a analisa e o mas e ob igações exce uadas, que pe mi i ão
maio pa icipação de emp esas b asilei as em ce ames lici a ó ios.
Todos os aco dos que abo dam ques ões sob e comp as públicas o e ecem espaço
pa a man e compensações negociadas ou esquemas locais de p e e ência de p eços,
bem como ese as deco en es de polí ica indus ial nacional ou ou as conside ações
sociopolí icas ou econômicas. A pa i dos ex os analisados, a a i mação de que e o -
mas no sis ema de comp as públicas nacional se ia uma consequência dos aco dos
come ciais in e nacionais, implicando no abandono das polí icas indus iais nacionais,
não se ap esen a como ealidade. Essa ensão en e on ei as abe as e obje i os de
polí ica indus ial pa ece se mais apa en e do que eal.
As disposições dos aco dos en ol endo o Me cosul, o CPTPP e o GPA da OMC
pe mi em aumen o da anspa ência e eliminação g adual de esquemas de p e e ência
quando as condições subjacen es o iginais deixam de exis i . Po exemplo, mui os desses
aco dos come ciais êm disposições especí icas que p o egem ou p omo em PMEs.
Os go e nos p ecisam pensa es a egicamen e sob e como explo a a libe alização
come cial na concepção de seus egimes de con a os públicos. Isso não signi ica que
odos os egimes de comp as es a ais de em se e o mados igualmen e. As escolhas
de em le a em con a um leque de opções c iado a pa i do ap o undamen o da libe-
alização come cial, que melho e as condições das comp as go e namen ais, es imule