scieee AI-readable full text Open interactive document viewer

O papel da política fiscal no enfrentamento da desigualdade de gênero e raça no Brasil

Silveira, Fernando Gaiger,Passos, Luana,Cardomingo, Matias,Gomes, João Pedro de Freitas,Di Rada, Ruth Pereira,Pires, Luiza Nassif,Marques, Pedro Romero

Abstract

EconStor is a publication server for scholarly economic literature, provided as a non-commercial public service by the ZBW.

Full text

Silveira, Fernando Gaiger et al. Working Paper O papel da política fiscal no enfrentamento da desigualdade de gênero e raça no Brasil Texto para Discussão, No. 2956 Provided in Cooperation with: Institute of Applied Economic Research (ipea), Brasília Suggested Citation: Silveira, Fernando Gaiger et al. (2024) : O papel da política fiscal no enfrentamento da desigualdade de gênero e raça no Brasil, Texto para Discussão, No. 2956, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), Brasília, https://doi.org/10.38116/td2956-port This Version is available at: https://hdl.handle.net/10419/285395 Standard-Nutzungsbedingungen: Die Dokumente auf EconStor dürfen zu eigenen wissenschaftlichen Zwecken und zum Privatgebrauch gespeichert und kopiert werden. Sie dürfen die Dokumente nicht für öffentliche oder kommerzielle Zwecke vervielfältigen, öffentlich ausstellen, öffentlich zugänglich machen, vertreiben oder anderweitig nutzen. Sofern die Verfasser die Dokumente unter Open-Content-Lizenzen (insbesondere CC-Lizenzen) zur Verfügung gestellt haben sollten, gelten abweichend von diesen Nutzungsbedingungen die in der dort genannten Lizenz gewährten Nutzungsrechte. Terms of use: Documents in EconStor may be saved and copied for your personal and scholarly purposes. You are not to copy documents for public or commercial purposes, to exhibit the documents publicly, to make them publicly available on the internet, or to distribute or otherwise use the documents in public. If the documents have been made available under an Open Content Licence (especially Creative Commons Licences), you may exercise further usage rights as specified in the indicated licence. https://creativecommons.org/licenses/by/2.5/br/ 2956 O PAPEL DA POLÍTICA FISCAL NO ENFRENTAMENTO DA DESIGUALDADE DE GÊNERO E RAÇA NO BRASIL FERNANDO GAIGER SILVEIRAFERNANDO GAIGER SILVEIRA LUANA PASSOSLUANA PASSOS MATIAS CARDOMINGOMATIAS CARDOMINGO JOÃO PEDRO DE FREITAS GOMESJOÃO PEDRO DE FREITAS GOMES RUTH PEREIRA DI RADARUTH PEREIRA DI RADA LUIZA NASSIF PIRESLUIZA NASSIF PIRES PEDRO ROMERO MARQUESPEDRO ROMERO MARQUES 2956 Brasília, janeiro de 2024 O PAPEL DA POLÍTICA FISCAL NO ENFRENTAMENTO DA DESIGUALDADE DE GÊNERO E RAÇA NO BRASIL FERNANDO GAIGER SILVEIRA1 LUANA PASSOS2 MATIAS CARDOMINGO3 JOÃO PEDRO DE FREITAS GOMES4 RUTH PEREIRA DI RADA5 LUIZA NASSIF PIRES6 PEDRO ROMERO MARQUES7 1. Diretor de Desenvolvimento Institucional do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Dides/Ipea); e pesquisador associado do Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades da Universidade de São Paulo (Made/USP). E-mail: fernando. [email protected].br. 2. Professora adjunta da Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB), atualmente cedida para o cargo de assessora da ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. E-mail: [email protected]. 3. Coordenador-geral de análise de impacto social e ambiental do Ministério da Fazenda. E-mail: [email protected]. 4. Graduando em economia pela Faculdade de Administração, Economia e Contabilidade (FEA) da USP; e pesquisador do Made/USP. E-mail: joaopedrof[email protected]. 5. Graduanda em economia pela FEA/USP. E-mail: [email protected]. 6. Professora doutora do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (IE/Unicamp); e diretora do Made/USP. E-mail: [email protected]. 7. Coordenador de pesquisas do Made/USP; e pesquisador bolsista na Diretoria de Estudos e Políticas Sociais (Disoc) do Ipea. E-mail: p.r[email protected]. Governo Federal Ministério do Planejamento e Orçamento Ministra Simone Nassar Tebet Fundação pública vinculada ao Ministério do Planejamento e Orçamento, o Ipea fornece suporte técnico e institucional às ações governamentais – possibilitando a formulação de inúmeras políticas públicas e programas de desenvolvimento brasileiros – e disponibiliza, para a sociedade, pesquisas e estudos realizados por seus técnicos. Presidenta LUCIANA MENDES SANTOS SERVO Diretor de Desenvolvimento Institucional FERNANDO GAIGER SILVEIRA Diretora de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia LUSENI MARIA CORDEIRO DE AQUINO Diretor de Estudos e Políticas Macroeconômicas CLÁUDIO ROBERTO AMITRANO Diretor de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais ARISTIDES MONTEIRO NETO Diretora de Estudos e Políticas Setoriais, de Inovação, Regulação e Infraestrutura FERNANDA DE NEGRI Diretor de Estudos e Políticas Sociais CARLOS HENRIQUE LEITE CORSEUIL Diretor de Estudos Internacionais FÁBIO VÉRAS SOARES Chefe de Gabinete ALEXANDRE DOS SANTOS CUNHA Coordenador-Geral de Imprensa e Comunicação Social ANTONIO LASSANCE Ouvidoria: http://www.ipea.gov.br/ouvidoria URL: http://www.ipea.gov.br Texto para Discussão Publicação seriada que divulga resultados de estudos e pesquisas em desenvolvimento pelo Ipea com o objetivo de fomentar o debate e oferecer subsídios à formulação e avaliação de políticas públicas. © Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – ipea 2024 O Papel da política fiscal no enfrentamento da desigualdade de gênero e raça no Brasil / Fernando Gaiger Silveira ... [et al.]. – Brasília, DF: IPEA, 2024. 52 p.: il., gráfs. – (Texto para Discussão ; n. 2956). Inclui Bibliografia. ISSN 1415-4765 1. Redistribuição Fiscal. 2. Progressividade Tributária. 3. Transferências de Renda. 4. Desigualdades de Raça e Genêro. I. Silveira, Fernando Gaiger. II. Passos, Luana. III. Cardomingo, Matias. IV. Gomes, João Pedro de Freitas. V. Di Rada, Ruth Pereira. VI. Pires, Luiza Nassif. VII. Marques, Pedro Romero. VIII. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. CDD 339.5 Ficha catalográfica elaborada por Elizabeth Ferreira da Silva CRB-7/6844. Como citar: SILVEIRA, Fernando Gaiger; PASSOS, Luana; CARDOMINGO, Matias; GOMES, João Pedro de Freitas; Di RADA, Ruth Pereira; PIRES, Luiza Nassif; MARQUES, Pedro Romero. O Papel da política fiscal no enfrentamento da desigualdade de gênero e raça no Brasil. Brasília, DF: Ipea, jan. 2024. 52 p. (Texto para Discussão, n. 2956). DOI: http://dx.doi.org/10.38116/td2956-port JEL: D31; H22; J1. As publicações do Ipea estão disponíveis para download gratuito nos formatos PDF (todas) e ePUB (livros e periódicos). Acesse: http://www.ipea.gov.br/portal/publicacoes As opiniões emitidas nesta publicação são de exclusiva e inteira responsabilidade dos autores, não exprimindo, necessariamente, o ponto de vista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada ou do Ministério do Planejamento e Orçamento. É permitida a reprodução deste texto e dos dados nele contidos, desde que citada a fonte. Reproduções para fins comerciais são proibidas. SUMÁRIO SINOPSE ABSTRACT 1 INTRODUÇÃO .......................................................................... 6 2 DESIGUALDADES ESTRUTURAIS: SEXISMOS E RACISMO NAS RELAÇÕES SOCIAIS..................................8 3 IMPACTO DISTRIBUTIVO DA POLÍTICA FISCAL COM OLHAR DE GÊNERO, RAÇA E CLASSE ......................11 4 METODOLOGIA E BASE DE DADOS....................................18 5 RESULTADOS ......................................................................... 21 5.1 Um olhar de gênero e raça para a incidência da tributação ............................................................................... 23 5.2 Um olhar de gênero e raça para as transferências monetárias ................................................................................... 28 5.3 Um olhar de gênero e raça para incidência tributária e transferências monetárias no topo da distribuição .................. 35 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS ....................................................43 REFERÊNCIAS ..........................................................................45 BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR .........................................52 SINOPSE O presente texto contribui para a análise dos efeitos distributivos da política fiscal no Brasil utilizando um recorte que considera as características raciais e de gênero da população. Na linha de outras contribuições, identifica-se, com base na Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) 2017-2018, o impacto que as transferências monetárias, os tributos indiretos e os tributos diretos produzem sobre a distribuição de renda por estratos, considerados a partir de quatro categorias: homens brancos, mulheres brancas, homens negros e mulheres negras. Uma especificidade do estudo consiste em cotejar, a partir da desagregação do estrato referente aos 1% mais ricos do Brasil, os impactos da política fiscal no topo da distribuição para as diferentes categorias populacionais. Como resultado, verifica-se que a população negra é mais penalizada pelo sistema tributário brasileiro graças à predominância da tributação indireta e a seu caráter regressivo. A tributação direta é progressiva e afeta mais os homens e a população branca. Entretanto, devido à sua importância reduzida para a arrecadação, não é capaz de mitigar a concentração gerada pela tributação indireta. No caso das transferências, observa-se um efeito pró-pobres, pró-mulheres e pró-negros. Por fim, em relação ao 1% mais rico, há redução da progressividade da tributação direta entre os homens brancos, o que não ocorre entre os homens negros. Uma explicação decorre da natureza da renda do topo apropriada por essas categorias: enquanto os últimos são majoritariamente remunerados pelo trabalho, os primeiros têm seus rendimentos associados ao capital. Palavras-chave: redistribuição fiscal; progressividade tributária; transferências de renda; desigualdades de raça e gênero. ABSTRACT This text examines the distributive effects of fiscal policy in Brazil by considering it according to gender and race criteria. Based on the Brazilian Consumer Expenditure Survey (POF) of 2017/2018, we assess how cash transfers, indirect taxes and direct taxes impact income by strata among four groups: white men, white women, black men and black women. In addition, we disaggregate income distribution to consider the top 1% of earners separately. Our findings indicate that the black population is relatively more penalized by the Brazilian tax system. It stems from the relative predominance of indirect taxation and its regressivity. Conversely, direct taxation is progressive and affects men and the white population proportionally more. However, as it represents a reduced share of total tax revenues, it is not capable of mitigating indirect taxation effects. Regarding cash transfers, we observe a pro-poor, pro-women, and pro-black effect. Finally, the analysis of the top 1% indicates a falling progressivity of direct taxation among white men, which does not occur among black men. This result might arise from the nature of the top income appropriated by the categories: while black men tend to rely mainly on labour income, white men are more prone to receive capital income. Keywords: Xfiscal redistribution; tax progressivity; cash transfers; race and gender inequalities. TEXTO para DISCUSSÃO 6 2956 1 INTRODUÇÃO A política fiscal cumpre o papel fundamental de viabilizar a atuação do Estado enquanto agente econômico coletivo. Sua atuação é de mão dupla: por um lado, arrecada tributos via sistema tributário; por outro, provê bens e serviços públicos que afiançam o bem-estar da coletividade. No que se refere à operacionalização da política fiscal por meio de seus dois canais – tributação e gasto –, é possível indicar distintas interpretações teóricas acerca do papel redistributivo que cabe ao Estado. No campo do gasto, há uma aceitação mais generalizada de que este é um canal salutar para a promoção de redistribuição, até mesmo entre os defensores de um Estado enxuto e pouco intervencionista. Já em relação à tributação, o debate é mais acirrado. Enquanto alguns argumentam ser contraproducente, em termos econômicos, a utilização da tributação como instrumento redistributivo, outros advogam que eficiência e equidade podem e devem caminhar juntas no campo tributário. Não surpreende, portanto, que, a depender do país e do seu regime de bem-estar social, o peso dado ao papel redistributivo da tributação (e do gasto) é historicamente mais ou menos relevante. No caso do Brasil, embora a Constituição de 1988 preveja o compromisso de o Estado exercer papel redistributivo por meio de tributação, o que se nota na prática é um desequilíbrio associado ao papel redistributivo da política fiscal junto às famílias (nível micro). Enquanto o gasto social tem contribuído para a desconcentração econômica no país, o sistema tributário brasileiro é regressivo, em que impostos diretos representam apenas um oitavo da carga tributária desde a década de 2000. Nesse caso, o Estado não apenas se exime de fazer redistribuição, mas também onera os mais vulneráveis. É sabido que o Brasil é um dos países mais desiguais do mundo em termos de renda. Os dados de 2019 da World Inequality Database (WID),1 combinando dados censitários das declarações do imposto de renda e das contas nacionais, situam o país na 11 a posição do ranking da desigualdade, o que por si só sugere que o Estado brasileiro não deveria se eximir de qualquer canal que possibilite desconcentração eco - nômica. Para além da desigualdade de renda, o país também é fortemente marcado por assimetrias de gênero e de raça. Os indicadores de educação, mercado de trabalho e representação política mostram como o acesso a melhores posições nessas esferas é dificultado para mulheres, negros e pobres, sobretudo para as mulheres negras pobres. 1. Disponível em: https://wid.world/world/#sptinc_p90p100_z/US;FR;DE;CN;ZA;GB;WO/last/eu/k/p/ yearly/s/false/24.722500000000004/80/curve/false/country. TEXTO para DISCUSSÃO TEXTO para DISCUSSÃO 7 2956 Até onde a revisão de literatura pôde alcançar, há pouquíssimas estimativas voltadas para uma análise interseccional da incidência dos tributos e dos gastos brasileiros sobre os diferentes grupos populacionais, considerando-se o índice de Gini e os coeficientes de concentração. É possível destacar, nesse contexto, a contribuição de Pereira (2022), que utiliza pesquisas amostrais brasileiras para estimar o impacto da política fiscal sobre a pobreza e a desigualdade a partir de um recorte racial. Particularmente, a análise do autor tem como foco o emprego de dados retirados da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) 2008-2009. Na linha proposta por Pereira (2022), mas assumindo diferentes métodos de estimação, a presente contribuição procura articular as dimensões de gênero, raça e nível de renda para avaliar os impactos distributivos da política fiscal brasileira utilizando a versão mais recente da POF, de 2017-2018. Nesse caso, foca-se especificamente o impacto dos impostos diretos (cobrados sobre a renda e o patrimônio), dos indiretos (associados ao consumo) e das transferências. Em particular, consideram-se a incidên - cia tributária e a participação das transferências por estratos de renda, desagregando o 1% mais rico captado pela POF. Ainda que as pesquisas domiciliares sejam incapazes de mensurar a verdadeira renda dessa camada,2 a diferenciação entre brancos e negros aponta para níveis distintos da incidência dos tributos no topo, que podem indicar caminhos para a reforma do sistema tributário. O que se busca argumentar é que, embora a incidência tributária dos tributos diretos seja próxima entre os grupos demográficos para todos os estratos de renda, as diferenças identificadas para o topo, em especial considerando os homens, indicam uma direção de como o debate sobre a tributação dos altos rendimentos pode ser vinculado a objetivos antirracistas da política tributária. Por fim, as transferências monetárias são marcadas por duas características principais. Primeiro, no caso das mulheres, participação relativamente constante desses gastos na renda pessoal ao longo de toda a distribuição, enquanto há ligeira progressividade no caso dos homens – reduzindo a participação conforme sobe na escala da renda –, em particular dos negros. Segundo, atentando para a composição dessas transferências, nota-se peso significativo do Regime Próprio da Previdência Social 2. Como apontam Medeiros e Souza (2016), para analisar o rendimento do topo, é necessário complementar dados de pesquisas familiares com informações administrativas. Para nosso estudo, o uso dos dados administrativos acabaria com a possibilidade de fazermos diferenciação de composição da renda. Isso porque, ao atribuirmos os rendimentos conforme os dados da Receita Federal, acabamos por homogeneizar a composição da renda e o tributo pago para indivíduos próximos na escala de rendimentos. Ainda assim, reconhece-se aqui essa limitação inerente às informações disponíveis sobre a representatividade dos indivíduos no topo da distribuição brasileira. TEXTO para DISCUSSÃO 8 2956 (RPPS) para os estratos mais altos de renda. Ainda que essas transferências sejam em sua maioria um estoque dos pagamentos anteriores à reforma da previdência de 2003, seu efeito regressivo parece significativo. O texto encontra-se dividido em quatro seções, além desta introdução e das considerações finais. A segunda seção é dedicada a trazer o debate teórico sobre as desigualdades que estruturam as relações sociais no Brasil, a saber: gênero, raça e classe. A terceira seção traz a literatura sobre efeitos da política fiscal na desigualdade de renda, de gênero e de raça. A quarta seção apresenta a base de dados utilizada e a metodologia. A quinta seção apresenta e discute os resultados para o impacto redistributivo da política fiscal no Brasil considerando raça e gênero. Discute-se primeiramente o efeito da tributação e das transferências, e, enfim, faz-se uma análise sobre esse impacto no topo da distribuição. 2 DESIGUALDADES ESTRUTURAIS: SEXISMOS E RACISMO NAS RELAÇÕES SOCIAIS É indiscutível que o patriarcado e o racismo têm efeitos na posição que as pessoas ocupam na pirâmide social, sendo relevante a investigação de como o Estado, por meio da política fiscal, reflete e contribui para a preservação (ou a mitigação) dessas desigualdades estruturais. O patriarcado, conforme a concepção feminista, é compreendido a partir da dominação dos homens sobre as mulheres, mesmo que não se tenha uma relação de paternidade biológica, ou seja, é uma forma de organização social na qual o poder é dos homens (Delphy, 2009). Em conformidade com essa organização patriarcal, institui-se um modelo de divisão sexual do trabalho que trata de modo dicotômico o espaço público e privado. Essa divisão sexual do trabalho, proveniente das relações sociais entre os sexos, tem por basilar a atribuição prioritária dos homens à esfera produtiva e das mulheres à esfera reprodutiva, tendo nessa contraposição de funções a apropriação pelos homens das atividades de maior valor e reconhecimento social (Hirata e Kergoat, 2007). Com base nesse modelo tradicional de divisão sexual do trabalho – homem provedor e mulher cuidadora –, as mulheres foram, por longa data, excluídas do mercado de trabalho, da política e dos espaços de poder na sociedade. Com as transformações no cenário socioeconômico e com o próprio anseio das mulheres por autonomia, esse modelo tradicional passou a conviver com outras formas de divisão do trabalho, nas quais é facultado às mulheres adentrarem a arena pública. Todavia, a essência das relações assimétricas entre os sexos permanece, mantendo as atividades de cuidado TEXTO para DISCUSSÃO TEXTO para DISCUSSÃO 15 2956 conceito de dependente restrito, não ponderando os custos indiretos que as mulheres têm em relação à criação dos filhos. Apesar de a regressividade do sistema tributário brasileiro ser um fator determinante, é preciso atentar também para o outro lado da política fiscal, isto é, para o papel cumprido pelas despesas públicas. Conforme estudo da Oxfam Brasil (2018), uma análise da incidência dos gastos sociais que considera gênero e raça na composição familiar mostra que, ao contrário do que acontece com os mais ricos, a parcela de rendimentos da parte inferior da pirâmide de renda é significativamente associada a transferências e provisões públicas. Enquanto as transferências têm efeito maior sobre casais e pessoas sem filhos, os gastos em provisões de saúde e educação se mostram mais importantes para a renda das famílias com filhos. Para os casais, as diferenças entre os gastos com transferências e com a provisão de saúde e educação públicas são pequenas, independentemente da composição racial e do estrato econômico. 6 Já em termos individuais, a prevalência para brancos ou negros depende da existência de filhos e da posição econômica em que se encontram. Finalmente, o efeito desse gasto se destaca para as mulheres, em comparação com os homens, independentemente da composição familiar e da condição econômica. No Brasil, parte significativa do gasto social é composto por recursos direcionados à seguridade social, principalmente à previdência e à assistência. No caso da primeira, o debate de gênero é mais presente, em especial devido à diferenciação de idade que faculta às mulheres se aposentarem cinco anos antes dos homens. Entretanto, apesar desse suposto privilégio, os estudos demonstram que as mulheres compõem uma parcela menor dos contribuintes para a previdência e, quando conseguem se aposentar, recebem um valor menor do que o recebido pelos homens. Ademais, as mulheres estão mais presentes entre aqueles que recebem o piso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e aparecem menos à medida que o valor do benefício previdenciário aumenta. Ainda, as mulheres se destacam como recebedoras de pensões por morte do marido e também no acúmulo de aposentadoria e pensão com, no máximo, um salário mínimo para cada benefício. Nesse sentido, apesar de ocuparem posições mais associadas aos valores inferiores dos benefícios previdenciários, as mulheres têm maior dependência desse tipo de transferência e tendem a recebê-lo por mais tempo, uma vez que 6. É importante reconhecer, todavia, que evidências recentes indicam forte potencial redistributivo da provisão de saúde e educação pública no Brasil (Silveira e Palomo, 2023). No que se refere à dimensão de raça, é possível afirmar que, ao menos no caso da educação pública, o gasto total com educação das famílias chefiadas por pessoas negras tem maior participação das provisões públicas do que no caso daquelas chefiadas por pessoas brancas (Silveira et al., 2021). TEXTO para DISCUSSÃO 16 2956 apresentam maior longevidade do que os homens. Além disso, acabam contribuindo por menos tempo para a previdência, tendo em vista o seu direito de aposentadoria antecipada em relação aos homens (Paiva e Paiva, 2003; Marri, 2009; Marri, Wajnman e Andrade, 2012; Santos e Souza, 2015; Teixeira, 2017; Silva, 2018; Ferreira, 2018). Considerando propostas recentes de reforma da previdência brasileira, a utilização do critério da longevidade como justificativa para equalizar a idade mínima de aposentadoria foi criticada por não considerar o tempo gasto pelas mulheres no desempenho de atividades reprodutivas (cuidado dos filhos e de idosos da família, gestão do lar etc.). Na prática, esse tipo de atividade tem como efeito uma extensão relativa do tempo de trabalho das mulheres em comparação ao dos homens em atividades laborais ainda não reconhecidas pela legislação, de modo que, com base nos critérios previstos pelas reformas, muitas delas não conseguiriam se aposentar com base no tempo mínimo de contribuição (Felix, Myrrha e Côrrea, 2018; Ferreira, 2018). Os defensores da equiparação de idades, entre outros argumentos, enfatizam que as estatísticas sobre a carga de trabalho feminino são sensíveis aos critérios de mensuração e que as mulheres mais ricas são aquelas que se beneficiam da aposentadoria antecipada; isso ressalta que alguns países com nível de desigualdade de gênero semelhante à do Brasil já realizam a unificação da idade (Amaral et al., 2019). Com relação à questão racial, é importante destacar a menor presença dos negros no sistema previdenciário brasileiro em virtude de pior inserção laboral (Paiva e Paiva, 2003; Passos e Souza, 2021), inserção essa que se reflete também nos valores recebidos de aposentadoria (Ipea, 2011). Conforme Zorzin (2008), a previdência social ameniza a desigualdade de renda por raça entre os idosos, tendo importante contribuição para a retirada dessa população da pobreza, sobretudo os negros. A autora mostra que a previdência faz com que haja transferência líquida de renda por parte dos brancos para os negros, o que reduz, durante a velhice, a desigualdade de renda racial existente no mercado de trabalho. Em relação à assistência social, é importante destacar os dois principais programas existentes hoje no Brasil: o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Programa Bolsa Família. O BPC é um benefício concedido a idosos e pessoas com deficiência que se encontram em famílias pobres (renda domiciliar per capita abaixo de um quarto do salário mínimo). Devido à natureza do benefício ao idoso – garantia de renda assistencial que pode ser solicitada pelos que não conseguiram alcançar um nível de contribuição suficiente para requerer aposentadoria –, há prevalência feminina em virtude da trajetória laboral mais errática, com saídas mais frequentes do mercado de trabalho para exercer atividades informais ou de cuidado (Marri, 2009; Marri, Wajnman e Andrade, 2012; Teixeira, 2017; Araújo e Gama, 2020). TEXTO para DISCUSSÃO TEXTO para DISCUSSÃO 17 2956 Há também outra questão de gênero associada ao BPC, que se refere ao benefício destinado aos que são incapacitados para o trabalho devido a alguma deficiência física ou intelectual. Pessoas com deficiência podem demandar algum tipo de cuidado, o que para alguns é, inclusive, uma necessidade integral de apoio, sendo essa provisão de cuidado exercida, em geral, por alguma mulher da família. Desse modo, é comum que mulheres que possuem filhos ou parentes beneficiários do BPC decidam sair do mercado de trabalho ou permanecer nele de modo informal, tendo em vista o receio de perder o benefício, devido ao seu critério de renda per capita máxima (Nascimento, 2013; Araújo e Gama, 2020). A despeito da relevância do BPC como garantia de renda mínima, não se pode deixar de reconhecer que as mulheres que saem do mercado de trabalho para cuidar de um beneficiário podem ficar desamparadas em termos de proteção previdenciária no caso da morte do recebedor do BPC. Além disso, elas provavelmente terão mais dificuldade de alcançar tempo de contribuição para a aposentadoria. No caso do Bolsa Família, tido como o maior programa de transferência de renda condicionada do mundo, o debate sobre a questão de gênero é controverso. Ao conceder a titularidade preferencialmente às mulheres, há certa percepção de uma valorização do trabalho reprodutivo feminino, sendo assim uma contribuição para a autonomia feminina (Pires, 2012; Pereira e Ribeiro, 2013; Morton, 2013; Rego e Pinzani, 2014; Santos, 2014). Também há registro, por parte de pesquisas qualitativas, da importância do Bolsa Família na dimensão subjetiva, com base na ampliação das expectativas de uma vida mais digna pelas mulheres, além de maior possibilidade de escolha, inclusive relacionada ao abandono de relações conjugais que não mais desejam (Pires, 2012; Morton, 2013; Rego e Pinzani, 2014; Santos, 2014). Entretanto, há um conjunto de críticas ao Bolsa Família em relação à questão de gênero. Por exemplo, percebe-se na titularidade feminina e nas condicionalidades um reforço do Estado ao papel estereotipado de mulher enquanto cuidadora da família (Carloto e Mariano, 2010; Carloto, 2012). Existem estudos que registram resultados ambíguos desse programa nas relações de gênero: por um lado, acaba reforçando o papel da mulher como cuidadora, mas, por outro lado, possibilitaria maior engajamento das mulheres no trabalho produtivo, ampliando suas chances de autonomia entendida a partir de um sentido amplo (Passos e Waltenberg, 2016; Passos, Wajnman e Waltenberg, 2020). Por fim, como a maioria dos beneficiários é constituída por pessoas negras, há impacto significativo na melhoria de vida desses grupos. Entretanto, tendo as mulheres negras forte presença como beneficiárias do Bolsa Família, pode-se ponderar que os efeitos do programa na dimensão de gênero, sejam positivos, sejam negativos, tendem a recair mais diretamente sobre elas (Passos, 2017). TEXTO para DISCUSSÃO 18 2956 De toda forma, ainda que a tributação e o gasto público tenham potencial de redução das diferenças raciais, o que se observa atualmente é que a política fiscal tem produzido resultados contrários. Ao se comparar o quanto parâmetros como pobreza e desigualdade se alteram no escopo étnico-racial após intervenções fiscais em quatro países – Bolívia, Brasil, Guatemala e Uruguai –, Lustig (2015) observa que, no caso do Brasil, o segmento mais pobre da população branca recebe em transferências diretas quase o dobro do que a população negra igualmente pobre. Ao se analisar a probabilidade de um indivíduo brasileiro escapar da pobreza via transferências diretas, observa-se, como ilustração, que o valor seria de 31,2% para um cidadão branco, enquanto seria de 24,3% para um não branco.7 Conforme coloca Melo (2020), o enfrentamento do problema exige evidenciar de maneira normativa as desigualdades, retirando o caráter “desracializado” (colorblind) do orçamento e introduzindo marcadores capazes de identificar os principais beneficiários de determinados gastos, para que sirvam de critério em decisões sobre como manejar os recursos. Tais instrumentos seriam úteis para evidenciar impactos diferenciados de políticas entre grupos, mesmo nos casos em que as diferenças nos resultados não estivessem enunciadas – o chamado “impacto diferencial” (Melo, 2020). Em trabalho seminal, Stotsky (1996) já havia indicado a necessidade de analisar os sistemas tributários nacionais com a perspectiva de que a discriminação de gênero poderia ocorrer de forma explícita, como a atribuição de certos rendimentos ao homem na declaração do imposto de renda de casais, ou implícita, em sentido mais próximo àquele discutido por Melo (2021). Em outro estudo, Santos (2020) argumenta algo similar em relação à tributação. Segundo o autor, o debate sobre a composição da carga tributária e a isenção de certas rendas e patrimônios característicos da elite evidenciam a manutenção de certos privilégios que, mesmo sem serem anunciados como discriminatórios, acabam por reforçar dinâmicas de exclusão. 4 METODOLOGIA E BASE DE DADOS A POF permite apurar a incidência dos tributos e a composição dos rendimentos das famílias. Entre os rendimentos, são investigados os provenientes da previdência social pública, da assistência social, de amparo do desemprego, de auxílios ao trabalho e de bolsas de estudo. Nas despesas são apuradas as destinadas ao pagamento dos 7. Vale ressaltar que Lustig (2015) considera transferências previdenciárias como renda de trabalho, algo que altera a análise dos resultados. No Brasil há uma mistura na aposentadoria entre “renda do trabalho diferida (adiada)” e transferências assistenciais, em particular porque o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) engloba também aposentadoria rural e aposentadoria por idade, que possuem baixa contrapartida contributiva e são quase sempre limitadas ao salário mínimo. Dessa maneira, os resultados de Lustig (2015) poderiam ser alterados caso a autora considerasse aposentadorias como transferências, e não como renda do trabalho. TEXTO para DISCUSSÃO TEXTO para DISCUSSÃO 19 2956 tributos diretos, tanto os incidentes sobre os rendimentos do trabalho e sobre outras formas de renda como os que recaem sobre o patrimônio. Essa base de dados permite identificar as contribuições previdenciárias, o imposto de renda, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Nesse sentido, alguns agregados – outros descontos sobre rendimento do trabalho ativo, descontos sobre os rendimentos que não o trabalho ativo e outros diretos – completam o rol do que se considerou aproximadamente tributos diretos.8 No que tange aos tributos indiretos, a estimação requer associar, a bens e serviços consumidos monetariamente 9 e investigados na POF, as alíquotas correspondentes dos tributos indiretos – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Pis-Cofins), Imposto Sobre Serviços (ISS), Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico (Cide), entre outros. Neste estudo foram utilizadas as estimativas da tributação indireta desenvolvidas por Silveira 8. Como dito, agregaram-se sete grupos às despesas apuradas pela POF ligadas a pagamento de tributos sobre renda e patrimônio: contribuições previdenciárias, IRPF, IPVA, IPTU, outras deduções sobre rendimento do trabalho, deduções de rendimento que não trabalho e outros diretos. No caso das contribuições previdenciárias, foram considerados, segundo descrição da POF, os “itens/rubricas” dedução do rendimento do trabalho (trabalhador doméstico, militar, empregado do setor privado, empregado do setor público, empregador e conta própria) para previdência pública; previdência pública (INSS); Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural); microempreendedor individual (MEI); e despesas com contribuição à previdência pública dos empregados domésticos e agregados. No IRPF foram considerados a dedução de IRPF do rendimento do trabalho (trabalhador doméstico, militar, empregado do setor privado, empregado do setor público, empregador e conta própria), a complementação do imposto de renda e o imposto de renda do exercício anterior. Abrangem o agregado IPVA tanto o recolhimento do IPVA como o pagamento de seguro obrigatório, de emplacamento, as licenças, as multas e outras taxas sobre veículos. No caso do IPTU, consideraram-se as seguintes rubricas: IPTU e adicionais, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e adicionais, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Secretaria do Patrimônio da União (SPU), Próprios Nacionais Residenciais (PNR), Cadastro Ambiental Rural (CAR) e taxa de aforamento. Os agregados, outras deduções do rendimento do trabalho e as deduções sobre rendimentos que não trabalho (aposentadorias e pensões, bolsas de estudo, auxílios, pensões alimentícias, Bolsa Família, outras transferências do governo, aluguéis, vendas, adicionais e complementações salariais, indenizações, abonos, décimo terceiro e férias) são apurados juntamente com os rendimentos brutos auferidos. Por fim, os outros diretos contemplam o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), os pagamentos aos conselhos e às associações de classe e de trabalhadores, a contribuição sindical, ou imposto sindical, e o Imposto sobre Operação Financeira (IOF). 9. As POFs investigam o consumo de bens e, na última, de serviços adquiridos de forma não monetária, sobressaindo-se o chamado aluguel imputado, a produção própria, a retirada do próprio negócio e as doações. TEXTO para DISCUSSÃO 20 2956 et al. (2022), 10 que empregou as alíquotas efetivas calculadas por meio da matriz insumo-produto e das Contas Nacionais de 2015.11 Foram utilizados os dados da POF 2017-2018, que investigou diretamente uma amostra de 58.039 famílias,12 representativas de 69.017.704 famílias e 207.103.790 pessoas, entre 11 de julho de 2017 e 9 de julho de 2018. Essa coleta durante o ano busca considerar as oscilações nos rendimentos e as variações sazonais das despesas, bem como reduzir os vieses da coleta recordatória. Os valores de rendimentos e despesas são deflacionados para janeiro de 2018. A chamada pessoa de referência tem um papel de destaque na POF, pois é o informante dos gastos realizados para o conjunto da família, dos gastos realizados com as crianças de até 10 anos e dos rendimentos que essas crianças podem obter. Ou seja, busca-se o membro do domicílio que seja o gestor do orçamento doméstico, que não é necessariamente o principal provedor ou mesmo um dos provedores. A forma escolhida para discriminar a incidência dos tributos e a alocação dos gastos foi estabelecida segundo o sexo e a raça/cor da pessoa de referência, contrapondo nas análises mulheres versus homens, negros (pretos e pardos) versus brancos, bem como a interseccionalidade de sexo, classe e raça/cor. A avaliação dos impactos distributivos das transferências e dos tributos sobre a renda das famílias é realizada por meio dos indicadores usuais de concentração da renda: o índice de Gini e os coeficientes de concentração. Busca-se identificar as características distributivas das transferências recebidas e dos tributos incidentes sobre as famílias chefiadas por negros e/ou mulheres e quais são seus impactos sobre a desigualdade. Para tanto, deve-se empregar a decomposição do índice de Gini, pois cotejar o índice de Gini antes e depois da concessão de benefícios e/ou da incidência de tributos para parcelas da população (mulheres e/ou negros) não se mostra empiricamente robusto. Já é problemático o exercício estático do Gini antes e depois de um benefício ou tributo para a população toda, uma vez que as mudanças nas políticas são incrementais e, além disso, a população altera comportamentos com mudanças nas políticas. Agudizam-se esses limites quando se trata de um subconjunto populacional – seria irreal pensar sobre isso sem e com o Bolsa Família para a população chefiada por mulheres. 10. As informações relativas à incidência dos tributos indiretos foram repassadas pelos autores. 11. A metodologia de estimação das alíquotas efetiva encontra-se em Silveira et al. (2002). 12. Na POF, dá-se o nome de família ao que se denomina unidade de consumo, grupo de pessoas que compartilham as despesas alimentares em casa, podendo haver mais de uma unidade de consumo por domicílio. Ou seja, na POF, família não tem relação com o parentesco, mas sim com as despesas comuns em casa. TEXTO para DISCUSSÃO TEXTO para DISCUSSÃO 21 2956 Nas avaliações desenvolvidas, emprega-se um esquema de estágios de renda. A primeira é denominada renda primária, composta pelos rendimentos auferidos no mercado de trabalho, com aluguéis e vendas, com doações e pensões alimentícias e com os ganhos na poupança e no mercado financeiro. Ou seja, todos aqueles rendimentos auferidos pelos membros das famílias antes da adição dos benefícios monetários públicos ou da dedução dos impostos. Em um segundo momento, adicionam-se à renda primária os benefícios monetários concedidos pelo Estado – previdenciários, assistenciais, laborais e educacionais –, de modo que se obtém a chamada renda inicial. Deduzindo-se desta os impostos sobre a renda, as contribuições previdenciárias e os impostos sobre patrimônio – imóveis e veículos –, chega-se à renda disponível. Por fim, com a incidência dos tributos indiretos sobre renda disponível, obtém-se o último estágio, isto é, a renda pós-tributação. A figura 1 ilustra esse esquema de renda, que será a base para a avaliação dos impactos das transferências e dos tributos diretos e indiretos. Assim, nas decomposições aqui desenvolvidas, além das parcelas de renda relativas às transferências e os tributos, trabalha-se com a renda primária, para que se tenham todas as parcelas da renda inicial, disponível ou pós-tributação. FIGURA 1 Estágio da renda: primária, inicial e disponível Transferências monetárias Tributos diretos, contribuição previdenciária, IR, PF, IPTU, IPVA etc. Tributos indiretos Renda primária Renda inicial Renda disponível Renda pós-tributação Elaboração dos autores. Deve-se ter presente, como dito, que as razões de concentração são definidas com base na ordenação pela renda final. Vale sublinhar que os coeficientes de concentração variam entre –1 e +1. As transferências serão redistributivas quando o coeficiente de concentração é inferior ao índice de Gini da renda, ou seja, quando os mais pobres se apropriam de parcela maior das transferências frente ao que lhes cabe da renda. Quando o coeficiente de concentração é negativo, essa parcela é redistributiva e pró-pobre. Já no caso dos tributos, os redistributivos são aqueles que penalizam proporcionalmente mais os ricos em relação à renda por eles apropriada. 5 RESULTADOS Antes de analisar de forma mais pormenorizada com o foco em sexo, cor/raça e renda, é importante ressaltar quais são os efeitos redistributivos das transferências e dos tributos de modo geral. Como se observa no gráfico 1, o índice de Gini da renda primária TEXTO para DISCUSSÃO 22 2956 de 0,577 é superior ao da renda inicial. Portanto, quando se adicionam as transferências à renda primária, o Gini se reduz para 0,535, o que indica um bom desempenho das transferências previdenciárias, assistenciais e laborais, apesar de menos pronunciado do que em países com robustos sistemas de bem-estar social (Hanni e Martner, 2017). GRÁFICO 1 Índice de Gini das etapas de renda primária, inicial, disponível e pós-tributação – Brasil (2017-2018) 0,577 + transferências - impostos indiretos 0,535 0,523 0,539 0,4 0,45 0,5 0,55 0,6 Renda primária Renda inicial Renda disponível Renda pós-tributação Fonte: Microdados POF 2017-2818/Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Elaboração dos autores. Já o sistema tributário mostra-se levemente concentrador de renda. Observa-se um aumento do Gini para 0,539 na renda pós-tributação. O reduzido efeito da tributação direta é o principal responsável por esse quadro, uma vez que a tributação indireta se mostra regressiva em todos os países. Dada a elevada desigualdade de renda primária, efeitos redistributivos das transferências não requerem perfis progressivos da distribuição dos benefícios, ou seja, transferências que tenham concentração inferior à da distribuição da renda terão efeitos redistributivos. Como parcela expressiva das transferências reflete o mercado de trabalho, há limites redistributivos a essas políticas, os quais são associados a eventuais mudanças na desigualdade no mercado de trabalho. A tabela 1 mostra a decomposição do índice de Gini da renda pós-tributação de acordo com as fontes de renda. Também apresenta os respectivos coeficientes de concentração das transferências e dos tributos diretos e indiretos. Os coeficientes de concentração demonstram quão redistributivas ou concentradoras são as parcelas da renda – as transferências são parcelas positivas, e os tributos, parcelas negativas. TEXTO para DISCUSSÃO TEXTO para DISCUSSÃO 23 2956 Dessa maneira, no caso das transferências, quanto menor o coeficiente de concentração, maior seu potencial redistributivo, a depender do peso que apresenta em relação à renda. Nos tributos, são redistributivos aqueles que se mostram mais concentrados do que a renda, ou seja, que têm coeficientes de concentração superiores ao Gini, e o efeito depende, também, do quanto ele representa diante da renda. A comparação entre a participação na renda e no Gini mostram o sinal redistributivo: as transferências respondem por 23,1% da renda pós-tributação e 1,5 p.p. a menos no Gini, ou seja, apresentam um perfil redistributivo. Já os tributos devem ter presença maior no Gini – em módulo – do que na renda para serem redistributivos. Como esperado, tributos diretos se mostram redistributivos e indiretos, concentradores. Fica evidente o quanto a regressividade dos tributos indiretos é relativamente elevada em comparação à progressividade de transferências e tributos diretos. O índice de Gini entre a renda primária e a renda pós-tributação se reduz em 6,6%, e a redução entre a primária e a disponível, ou seja, anterior ao desconto dos tributos indiretos, é de 9,4%. TABELA 1 Decomposição do índice de Gini da renda pós-tributação e indicadores de progressividade dos tributos e das transferências – Brasil (2017-2018) Parcelas Coeficiente de concentração (C.C.) Participação renda (pct rda) (%) Contribuição Gini (C.C. * pct rda) Participação Gini (%) Progressividade (sinal da parcela) *(Gini– C.C.) Contribuição marginal (C.C. – Gini) * pct rda) Renda primária 0,5357 99,5 0,5331 98,8 0,0037 -0,0037 Transferências 0,5048 23,1 0,1166 21,6 0,0346 -0,0080 Impostos diretos 0,6277 -10,1 -0,0634 -11,8 0,0882 -0,0089 Impostos indiretos 0,3741 -12,5 -0,0467 -8,6 -0,1654 0,0206 Renda pós-tributação 0,5395 100,0 0,5395 100,0 -  - Fonte: Microdados POF 2017-2018/IBGE. Elaboração dos autores. 5.1 Um olhar de gênero e raça para a incidência da tributação A incidência da tributação direta e indireta, com base na cor/raça e no sexo da pessoa de referência da família, reflete a posição dessas populações na estrutura de renda, pois os tributos diretos são progressivos, e os indiretos, regressivos. Em termos médios, a incidência dos tributos na renda total é de 18,5% – os tributos diretos têm um ônus de 8,3%, e os indiretos, os restantes 10,2%. TEXTO para DISCUSSÃO 24 2956 Como se verifica no gráfico 2, as famílias sob chefia de pessoas negras têm carga tributária indireta superior à dos brancos – 10,8% versus 9,7% –, enquanto a incidência direta é maior entre as famílias chefiadas por pessoas brancas. No caso das mulheres, a tributação indireta exibe carga semelhante à dos homens, porém elas são menos oneradas pelos tributos diretos. Na população sob chefia negra, a sobrerrepresentação expressiva dos 40% mais pobres se reflete nesse quadro, ao passo que, em relação às mulheres, resulta na menor incidência dos diretos, pois a sobrerrepresentação é menor. Características como essas aparecem graças ao distinto desenho de cada tributo direto. No caso do IRPF, além do limite de isenção, considera-se também o impacto das deduções. As contribuições previdenciárias, por sua vez, têm um viés associado à existência de vínculo formal no mercado de trabalho. No caso do IPTU, há os fatores relacionados à moradia em imóveis legalizados e em imóveis que não estão isentos do pagamento do tributo por quaisquer razões.13 GRÁFICO 2 Incidência dos tributos diretos e indiretos na renda total segundo o sexo e a cor da pessoa de referência da família – Brasil (2017-2018) (Em %) 8,7 7,5 8,9 7,2 8,3 10,2 10,2 9,7 10,8 10,2 0,0 2,0 4,0 6,0 8,0 10,0 12,0 14,0 16,0 18,0 20,0 Homens Mulheres Brancos Negros Média Tributos diretos Tributos indiretos Fonte: Microdados POF 2017-2018/IBGE. Elaboração dos autores. O gráfico 3 permite apreender as diferenças de incidência entre tributos diretos e indiretos pela perspectiva interseccional. Os diretos apresentam a menor incidência entre mulheres negras e a maior entre homens brancos, o que é reflexo da situação de renda desses grupos, em que as mulheres e os negros arcam com os menores 13. Os autores agradecem ao parecerista anônimo deste artigo a pontuação desses aspectos. TEXTO para DISCUSSÃO TEXTO para DISCUSSÃO 31 2956 O fato de a participação das transferências se apresentar mais elevada no quinto mediano em todos os recortes considerados se deve aos benefícios previdenciários no valor de um salário mínimo, cujos beneficiários se situam no meio da distribuição. GRÁFICO 7 Participação das transferências previdenciárias, assistenciais e laborais na renda total, segundo o sexo e a cor da pessoa de referência, por quintos de renda familiar per capita – Brasil (2017-2018) (Em %) 6 9 12 15 18 21 24 Negro Branco Masculino Feminino Média 1 2 3 4 5 Total Fonte: Microdados POF 2017-2018/IBGE. Elaboração dos autores. Com o objetivo de melhor apurar as razões pelas quais as transferências exibem participações semelhantes entre as famílias chefiadas por mulheres com níveis distintos de renda, decidiu-se apresentar a composição das transferências tanto para os tipos de famílias, por cor/raça e sexo do chefe, como para as famílias chefiadas por mulheres, por quintos de renda familiar per capita (gráfico 8). As diferenças de composição das transferências entre famílias chefiadas por mulheres e por homens são relativamente pequenas; observa-se, nas primeiras, uma participação levemente maior dos benefícios não previdenciários. Esse é um quadro bem distinto do que se verifica na composição de famílias chefiadas por negros vis-à-vis as chefiadas por brancos, em que a previdência, notadamente o RPPS, mostra-se muito mais importante entre os brancos que entre negros. Isso demonstra a pior inserção da população no mercado de trabalho em famílias chefiadas por negros, implicando menor acesso aos benefícios previdenciários e laborais. Assim, nas famílias chefiadas por pessoas negras, diferentemente das demais, mais de 20% das transferências não são previdenciárias. TEXTO para DISCUSSÃO 32 2956 O gráfico 9 mostra que a relativa homogeneidade nas participações das transferências nas famílias chefiadas por mulheres, pelos níveis de renda, deve-se à presença dos benefícios assistenciais e dos previdenciários em todos os quintos de renda familiar per capita. No primeiro quinto, o destaque são os benefícios assistenciais – Bolsa Família e BPC –, que representam mais de 50% das transferências. Nos quintos seguintes, o destaque são os benefícios do RGPS, com participações superiores a dois terços, de modo que se observa aumento na participação dos previdenciários conforme aumenta a renda. Já no último quinto, aposentadorias e pensões respondem por mais de 90% das transferências, em que se destaca a importância dos originários do RPPS. GRÁFICO 8 Composição das transferências previdenciárias, assistenciais e laborais segundo o sexo e a cor da pessoa de referência – Brasil (2017-2018) (Em %) 0 20 40 60 80 100 Masculino Feminino Branco Negro Total RGPS RPPS BPC Auxílios Auxílios mistos BF e programas de transferência de renda Fonte: Microdados POF 2017-2018/IBGE. Elaboração dos autores. TEXTO para DISCUSSÃO TEXTO para DISCUSSÃO 33 2956 GRÁFICO 9 Composição das transferências previdenciárias, assistenciais e laborais, nas famílias chefiadas por mulheres, segundo quintos de renda familiar per capita – Brasil (2017-2018) (Em %) 0 20 40 60 80 100 1 2 3 4 5 Total RGPS RPPS BPC Auxílios Auxílios mistos Bolsa Família e programas de transferência de renda Fonte: Microdados POF 2017-2018/IBGE. Elaboração dos autores. Na tabela 3, é apresentada a decomposição do índice de Gini da renda inicial, com as transferências e a renda primária – ou de mercado –, enquanto parcelas da renda. Vale notar que as transferências destinadas às famílias com chefes negros são mais progressivas, com coeficiente de concentração bem reduzido. Verifica-se que é menos expressiva a diferença de concentração das transferências segundo o sexo. A decomposição mostra que são as transferências para negros as de maior efeito redistributivo. Ainda assim, destaca-se que a participação na renda inicial é 3 p.p. menor do que aquela identificada entre brancos. TEXTO para DISCUSSÃO 34 2956 TABELA 3 Decomposição da renda inicial e indicadores de progressividade das transferências discriminadas por sexo e cor – Brasil (2017-2018) Parcelas Coeficiente de concentração (C.C.) Participação renda (pct rda) (%) Contribuição Gini (C.C. * pct rda) Participação Gini (%) Contribuição marginal (C.C. – Gini) * pct rda) Renda primária 0,5454 81,2 0,4427 82,8 0,0085 Transferências mulheres 0,4720 8,6 0,0406 7,6 -0,0054 Transferências homens 0,5043 10,2 0,0517 9,7 -0,0031 Transferências negros 0,2855 7,9 0,0225 4,2 -0,0197 Transferências brancos 0,6361 11,0 0,0697 13,0 0,0111 Renda inicial 0,5349 100,0 0,5349 100,0 - Fonte: Microdados POF 2017-2018/IBGE. Elaboração dos autores. A decomposição da renda pós-tributação, com as transferências e os tributos discriminados por sexo e cor/raça, encontra-se na tabela 4. A progressividade das transferências para famílias chefiadas por mulheres negras e a regressividade dos tributos indiretos pagos por mulheres e homens negros são dois resultados centrais. TABELA 4 Decomposição da renda pós-tributação e indicadores de progressividade dos tributos e das transferências discriminadas por sexo e cor – Brasil (2017-2018) Parcelas Coeficiente de concentração (C.C.) Participação renda (pct rda) (%) Contribuição Gini (C.C. * pct rda) Participação Gini (%) Renda primária 0,5357 99,5 0,5331 98,8 Transferências mulheres negras 0,2827 4,5 0,0128 2,4 Transferências mulheres brancas 0,6499 6,0 0,0390 7,2 Transferências homens negros 0,3334 5,1 0,0171 3,2 Transferências homens brancos 0,6412 7,4 0,0477 8,8 Diretos mulheres negras 0,4329 -1,2 -0,0051 -0,9 Diretos mulheres brancas 0,7147 -2,1 -0,0152 -2,8 Diretos homens negros 0,4893 -2,4 -0,0117 -2,2 (Continua) TEXTO para DISCUSSÃO TEXTO para DISCUSSÃO 35 2956 Parcelas Coeficiente de concentração (C.C.) Participação renda (pct rda) (%) Contribuição Gini (C.C. * pct rda) Participação Gini (%) Diretos homens brancos 0,7125 -4,4 -0,0315 -5,8 Indiretos mulheres negras 0,1339 -2,0 -0,0027 -0,5 Indiretos mulheres brancas 0,5020 -2,5 -0,0124 -2,3 Indiretos homens negros 0,2058 -3,3 -0,0069 -1,3 Indiretos homens brancos 0,5297 -4,7 -0,0247 -4,6 Renda pós-tributação 0,5395 100,0 0,5395 100,0 Fonte: Microdados POF 2017-2018/IBGE. Elaboração dos autores. 5.3 Um olhar de gênero e raça para incidência tributária e transferências monetárias no topo da distribuição Em se tratando do topo da distribuição, percebe-se, inicialmente, carga tributária mais progressiva para as pessoas negras, na medida em que, tanto para mulheres quanto para homens, há elevação da incidência conforme subimos na escala de renda até o 1% do topo. O mesmo não ocorre com as pessoas brancas, para as quais a incidência no topo da distribuição é reduzida com relação ao estrato anterior. Como há poucas pessoas em cada grupo racial e de gênero entre os 1% mais ricos, optou-se por traçar o intervalo de confiança14 das incidências a fim de explicitar o diferencial entre os estratos. Comparando-se os limites dados pelos intervalos de confiança no gráfico 10, pode- -se afirmar que há perda de progressividade para o topo da distribuição apenas para os homens, enquanto, para as mulheres, não se verifica esse mesmo padrão. Afinal, para elas o intervalo de confiança do 1% do topo abrange todo o espectro dos possíveis valores da incidência para os 9% seguintes. Vale destacar que o fato de o intervalo de confiança das incidências totais dos negros ser maior do que o dos brancos está relacionado exatamente com haver um número menor de negros no topo da pirâmide de renda, fazendo com que a média do grupo tenha variação maior. De toda forma, para os homens, é possível destacar que, enquanto a carga tributária perante os 1% mais ricos entre os brancos é próxima a 8,8%, para os 9% seguintes ela atinge 10,6%. Já entre os negros, os impostos diretos demonstram progressividade em todos os estratos, atingindo incidência de 13,1% no último percentil e 10,7% para os 9% anteriores ao topo (percentis 90 a 99). 14. Considerando-se um nível de significância de 95%. (Continuação) TEXTO para DISCUSSÃO 36 2956 GRÁFICO 10 Participação dos impostos diretos na renda total per capita para estratos selecionados por grupo demográfico 10A – Mulheres brancas 0 2 4 6 8 10 12 14 16 18 20 0-50 50-90 90-99 99-100 Incidência 10B – Homens brancos 0 2 4 6 8 10 12 14 16 18 20 0-50 50-90 90-99 99-100 Incidência TEXTO para DISCUSSÃO TEXTO para DISCUSSÃO 37 2956 10C – Mulheres negras 0 2 4 6 8 10 12 14 16 18 20 0-50 50-90 90-99 99-100 Incidência 10D – Homens negros 0 2 4 6 8 10 12 14 16 18 20 0-50 50-90 90-99 99-100 Incidência Fonte: Microdados POF 2017-2018/IBGE. Elaboração dos autores. A fim de garantir maior robustez para a análise dos dados em relação ao topo da distribuição entre homens, foi estimada uma regressão linear, dada pela seguinte equação: . TEXTO para DISCUSSÃO 38 2956 Na tabela 5, verificam-se os resultados da regressão linear. Nela foi estimada a incidência dos tributos diretos sobre a renda total apenas com base em informações para homens que declararam ser negros ou brancos. Como variáveis explicativas, foram considerados os estratos ao qual a pessoa pertence: na metade inferior (captado pelo intercepto da regressão e indicado por ); os 40% seguintes ( ); e duas divisões para os 10% do topo, a primeira separando em 9% ( ) e 1% do topo, e a segunda separando em dois estratos de mesmo tamanho, ou seja, do 90% ao 95% e do 95% ao topo. A interação dessas variáveis com a variável para cor ( ) permite identificar se há diferença estatística entre a incidência média que onera cada um dos grupos demográficos aqui considerados. Por fim, também se indicaram as demais variáveis de controle, quais sejam, anos de estudo, idade e Unidade da Federação, através do vetor, além do termo de erro . O ganho de precisão da regressão, em relação à representação gráfica feita acima, consiste precisamente em estimar, a partir dos microdados, se há diferença na média das incidências por estrato, o que é controlado ainda por variáveis educacionais e geográficas. TABELA 5 Incidência média dos tributos diretos para homens por estratos selecionados de renda total e cor1 Estrato/cor 1% do topo 5% do topo 6.279*** 6.293*** (0.418) (0.418) -0.3*** -0.298*** (0.116) (0.116) 1.831*** 1.838*** (0.129) (0.129) -0.555*** -0.552*** (0.123) (0.123) 4.605*** 3.973*** (0.186) (0.235) 366 0.185 (0.278) (0.366) (Continua) TEXTO para DISCUSSÃO TEXTO para DISCUSSÃO 39 2956 Estrato/cor 1% do topo 5% do topo 4.141*** 5.079*** (0.433) (0.224) 4.691*** 1.525*** (1.013) (0.393) Fonte: Microdados POF 2017-2018/IBGE. Elaboração dos autores. Obs.: ‘***’ Indica significância estatística do coeficiente ao nível de 99%. Desvio-padrão entre parênteses. Nota:1 Os resultados associados aos demais coeficientes estão à disposição sob pedido. A regressão indica que, apenas a partir dos 10% mais ricos (seja considerando o 1% do extremo topo, seja o grupo um pouco mais amplo dos 5%), há uma inversão na qual os homens negros são mais onerados pelos tributos diretos que os homens brancos. Para os estratos inferiores há diferença em favor dos negros, também estatisticamente significante, mas de valor bastante reduzido. Já no topo da distribuição, a diferença se torna em favor dos brancos e assume valores mais significativos. Os homens negros no 1% mais rico parecem sofrer incidência de quase 5 p.p. a mais que os brancos, enquanto os negros que pertencem aos 5% mais ricos parecem ser mais onerados em pouco menos de 2 p.p., conforme os valores dados pelo último coeficiente apresentado na tabela 5. Apenas para melhor compreensão, aponta-se que a incidência média sobre os homens negros do topo seria obtida, nesse caso, da soma de três coeficientes: o intercepto (dado por ), o associado a pertencer ao 1% ou 5% do topo ( ) e, por fim, aquele associado à interação entre o topo e a cor ( ), resultando em 15,11%. Já para os homens brancos desse mesmo estrato, a incidência total seria obtida da soma do intercepto e do coeficiente associado ao topo, chegando a 10,5%. É interessante destacar, por fim, que a diferença entre a incidência arcada por brancos e negros se torna tão maior quanto mais se eleva nas camadas de renda. Afinal, o coeficiente da interação com “cor” para o 1% do topo representa pouco mais do dobro do coeficiente associado àqueles que pertencem aos 5% do topo. A explicação para tal diferença pode ser entendida, ao menos parcialmente, pela própria fonte dos rendimentos de cada um dos grupos demográficos presentes no 1% do topo. No gráfico 11, apresentamos a participação de cada posição na ocupação total dos rendimentos recebidos pelo grupo, considerando se a pessoa declarava ser empregado do setor privado ou público, empregador, trabalhador doméstico etc. Enquanto 44% da renda de todos os homens brancos é auferida por aqueles que declararam ser empregadores, somente 7% dos rendimentos dos homens negros do estrato é declarada (Continuação) TEXTO para DISCUSSÃO 40 2956 pelos empregadores. Além disso, negros e negras do funcionalismo público representam 44% da renda desse grupo, que é a mesma participação dos empregadores para os brancos. A título de comparação, os brancos do funcionalismo público representam apenas 19% dos rendimentos nesse estrato. Já para as mulheres brancas, observamos uma composição mais próxima da dos homens negros, mas ainda há mais mulheres brancas que se declaram empregadoras no topo que homens negros. As demais posições, apesar de representarem parcelas distintas do rendimento de cada grupo, são mais próximas entre si. GRÁFICO 11 Composição da renda do 1% do topo conforme a posição na ocupação (Em %) 0 10 20 30 40 50 60 70 80 90 100 Homens negros Homens brancos Mulheres brancas Mulheres negras Grupo demográfico Trabalhador não remunerado em ajuda a membro do domicílio ou parente Conta própria Empregador Empregado do setor público Empregado do setor privado Militar Trabalhador doméstico Fonte: Microdados POF 2017-2018/IBGE. Elaboração dos autores. Vale destacar que, enquanto 56% dos rendimentos dos homens negros desse estrato são provenientes de trabalhos com carteira assinada (24%) ou um cargo estatutário (32%), apenas 36% da renda dos homens brancos do estrato é proveniente desses regimes de trabalho, divididas entre 22% e 14%, respectivamente. Nesse sentido, a incidência maior de impostos pagos por pessoas pretas e pardas em comparação com brancas pertencentes ao 1% mais rico da amostra parece poder ser explicada pelo fato de o rendimento dos negros desse grupo ser mais vinculado ao trabalho e, consequentemente, a regimes mais onerados. Já o rendimento dos brancos, ao estar associado a rendimentos do capital, menos onerados a partir da reforma de 1996, com a isenção do IRPF para lucros e dividendos, parece estar diretamente vinculado à regressividade do imposto de renda para o topo, o que é discutido por Gobetti e Orair (2017). Ademais, Theodoro (2022) aponta como o funcionalismo público foi responsável, TEXTO para DISCUSSÃO TEXTO para DISCUSSÃO 47 2956 GOÑI, E.; LÓPEZ, J. H.; SERVÉN, L. Fiscal redistribution and income inequality in Latin America. World Development, v. 39, n. 9, p. 1558-1569, 2011. GUEDES, M. C.; ARAÚJO, C. Desigualdades de gênero, família e trabalho: mudanças e permanências no cenário Brasileiro. Revista Gênero, v. 12, n. 1, p. 61-79, 2011. GUERIM, T. C. Consumo e os elementos de justiça tributária: capacidade contributiva, essencialidade e seletividade nas relações de gênero e raça. 2021. Monografia (Graduação) – Universidade Federal de Goiás, Cidade de Goiás, 2021. GUIMARÃES, A. S. A. Racismo e anti-racismo no Brasil. Novos Estudos CEBRAP, n. 43, p. 26-44, 1995. HANNI, M.; MARTNER, R. Impacto redistributivo das políticas fiscais na América Latina. In: AFONSO, J. R. et al. (Org.). Tributação e desigualdade. Belo Horizonte: Ed. Letramento, 2017. p. 421-450. HIRATA, H.; KERGOAT, D. Novas configurações da divisão sexual do trabalho. Cadernos de Pesquisa, v. 37, n. 132, p. 595-609, 2007. IPEA – INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Retrato das desigualdades de gênero e raça. 4. ed. Brasília: Ipea, 2011. LIMA, M.; RIOS, F.; FRANÇA, D. Articulando gênero e raça: a participação das mulheres negras no mercado de trabalho (1995-2009). In: MARCONDES, M. M. et al. (Org.). Dossiê mulheres negras: retrato das condições de vida das mulheres negras no Brasil. Brasília: Ipea, 2013. p. 53-80. LUSTIG, N. Fiscal policy and ethno-racial inequality in Bolivia, Brazil, Guatemala and Uruguay. Washington: CEQ-IDB, 2015. (CEQ Working Paper, n. 22). MARINS, M. E. C. Desigualdade de gênero e tributação brasileira: uma análise da incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física nos valores recebidos a título de pensão alimentícia. 2022. 52 f. Trabalho de conclusão de curso (Monografia em Direito) – Departamento de Direito, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2022. MARONESI, A. L. V. A discriminação de gênero no Sistema Tributário Nacional: como os dispositivos tributários atuais e as propostas de reforma tributária lidam com a equidade de direitos entre homens e mulheres. 2021. 70 f. Monografia (Graduação) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2021. MARRI, I. G. Reforma da Previdência Social: simulações e impactos sobre os diferenciais de gênero. 2009. Tese (Doutorado) – Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2009. TEXTO para DISCUSSÃO 48 2956 MARRI, I. G.; WAJNMAN, S.; ANDRADE, M. V. Previdência social, renda e gênero: simulações para aposentados e pensionistas no Brasil. In: REDONDO, N.; GARAY, S. (Coord.). El envejecimiento en América Latina: evidencia empírica y cuestiones metodológicas. 1. ed. Rio de Janeiro: Alap Editor, 2012. v. 1, p. 141-167. MARTINS, T. C. S. O negro no contexto das novas estratégias do capital: desemprego, precarização e informalidade. Serviço Social & Sociedade, São Paulo, n. 111, p. 450467, jul.-set. 2012. MEDEIROS, M.; SOUZA, P. H. G. F. A estabilidade da desigualdade no Brasil entre 2006 e 2012: resultados adicionais. Pesquisa e Planejamento Econômico, v. 46, n. 3, p.7-31, 2016. MELO, E. B. B. de. Branquitude e racismo institucional no planejamento e orçamento governamental. In: XAVIER, E. de M. (Org.). Gênero e raça no orçamento público brasi - leiro. 1. ed. Brasília: Assecor, 2020. p. 11-50. MELO, H. P. de.; THOMÉ, D. Mulheres e poder: histórias, ideias e indicadores. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2018. MORTON, G. D. Acesso à permanência: diferenças econômicas e práticas de gênero em domicílios que recebem Bolsa Família no sertão baiano. Política & Trabalho: Revista de Ciências Sociais, João Pessoa, n. 38, p. 43-67, 2013. NASCIMENTO, P. P. M. Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, cuidado e deficiência: um estudo sobre mulheres que abandonam o trabalho para cuidar. Caderno Espaço Inclusão, v. 1, n. 1, p. 87-98, 2013. OSORIO, R. G. A desigualdade racial da pobreza no Brasil. Rio de Janeiro: Ipea, jul. 2019. (Texto para Discussão, n. 2487). OSORIO, R. G. A desigualdade racial no Brasil nas últimas três décadas. Brasília: Ipea, maio 2021. (Texto para Discussão, n. 2657). OXFAM BRASIL. A distância que nos une: um retrato das desigualdades brasileiras. São Paulo: Oxfam Brasil, 2017. OXFAM BRASIL. País estagnado: um retrato das desigualdades brasileiras 2018. São Paulo: Oxfam Brasil, 2018. OXFAM BRASIL. Nós e as desigualdades: percepções sobre desigualdades no Brasil. São Paulo: Oxfam Brasil; Datafolha, 2021. PAIVA, L. H. da S. de.; PAIVA, A. B. de. Raça e gênero no mercado de trabalho e na Previdência Social. Informe de Previdência Social, v. 15, n. 10, p. 1-20, out. 2003. TEXTO para DISCUSSÃO TEXTO para DISCUSSÃO 49 2956 PAIXÃO, M. et al. (Org.). Relatório Anual das Desigualdades Raciais no Brasil 20092010: Constituição Cidadã, seguridade social e seus efeitos sobre as assimetrias de cor ou raça. Rio de Janeiro: Garamond, 2010. PASSOS, L. Gênero: dimensão contemplada no Bolsa Família? Textos & Contextos, Porto Alegre, v. 16, n. 1, p. 83-99, 2017. PASSOS, L. Normas de gênero: constrangimentos e limitações na atuação econômica feminina. 2018. 130 f. Tese (Doutorado) – Faculdade de Economia, Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2018. PASSOS, L.; GUEDES, D. R. Desigualdade de gênero no Brasil: os recuos em marcha lenta. In: MATTOS, F. A. M. de.; HALLAK NETO, J.; SILVEIRA, F. G. (Org.). Desigualdades: visões do Brasil e do mundo. 1. ed. São Paulo: Hucitec, 2022. p. 285-303. PASSOS, L.; SOUZA, L. Vulnerabilidades cruzadas: as mulheres e suas experiências diversificadas. Revista Katálysis, v. 24, n. 1, p. 198-209, 2021. PASSOS, L.; WALTENBERG, F. D. Bolsa Família e assimetrias de gênero: reforço ou mitigação? Revista Brasileira de Estudos de População, v. 33, p. 517-539, 2016. PASSOS, L.; WAJNMAN, S.; WALTENBERG, F. D. The Bolsa Família Program: reflections on its role in social protection and gender relations in Brazil. In: SACCHET, T.; MARIANO, S.; CARLOTO, C. M. (Org.). Women, Gender and Conditional Cash Transfers: interdisciplinary perspectives from studies of Bolsa Família. 1 ed.Nova Iorque: Routledge, 2020. p. 82-107. PEREIRA, C. Brazil: fiscal policy and ethno-racial poverty and inequality. In: LUSTIG, N. (Ed.). Commitment to equity handbook: estimating the impact of fiscal policy on poverty and inequality. 2. ed. Nova Orleans: CEQ Institute at Tulane University; Washington: Brookings Institution Press, 2022. v. 2, p. 580-593. PEREIRA, M. C.; RIBEIRO, F. B. No Areal das mulheres: um benefício em família. Política & Trabalho: Revista de Ciências Sociais, João Pessoa, n. 38, p. 87-104, 2013. PIRES, A. Orçamento familiar e gênero: percepções do Programa Bolsa Família. Cadernos de Pesquisa, Rio de Janeiro, v. 42, n. 145, p. 130-161, 2012. PIRES, L. N.; CARVALHO, L. B. de.; RAWET, E. L. Multi-dimensional inequality and covid19 in Brazil. Investigación Economica, v. 80, n. 315, p. 33-58, 2021. PRONI, M. W.; GOMES, D. C. Precariedade ocupacional: uma questão de gênero e raça.Estudos Avançados,v. 29, n. 85, p.137-151, 2015. TEXTO para DISCUSSÃO 50 2956 REGO, W. L.; PINZANI, A. Vozes do Bolsa Família: autonomia, dinheiro e cidadania. 2. ed. São Paulo: Ed. Unesp, 2014. REICHERT, L. Sistema tributário brasileiro e regressividade: como os impostos afetam as mulheres? 2021. 47 f. (Monografia (Graduação) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2021. REIS, M. R.; CRESPO, A. R. V. Race discrimination in Brazil: an analysis of the age, period and cohort effects. Rio de Janeiro: Ipea, ago. 2005. (Texto para Discussão, n. 1114). REZENDE, M. F. Gênero, finanças públicas e direitos humanos: o inventário das ausências. 2019. 93 f. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal de Goiás, Goiânia, 2019. RIBEIRO, D. Quem tem medo do feminismo negro? São Paulo: Companhia das Letras, 2018. RIOS, F.; PEREIRA, A. C.; RANGEL, P. Paradoxo da igualdade: gênero, raça e democracia. Ciência e Cultura, v. 69, n. 1, p. 39-44, 2017. SALVADOR, E. As implicações do sistema tributário brasileiro nas desigualdades de renda. Brasília: Inesc; Oxfam, 2014. SALVADOR, E. Perfil da desigualdade e da injustiça tributária com base nos declarantes do Imposto de Renda no Brasil 2007-2013. Brasília: Inesc, 2016. SALVADOR, E. S.; YANNOULAS, S. Orçamento e financiamento de políticas públicas: questões de gênero e raça. Feminismos, v. 1, n. 2, p. 1-27, 2013. SANTOS, E. G. dos. O outro lado do orçamento público: sistema tributário e racismo estrutural. In: XAVIER, E. de M. (Org.). Gênero e raça no orçamento público brasileiro. 1. ed. Brasília: Assecor, 2020. p. 166-204. SANTOS, G. M. N. C. dos. Gênero, desenvolvimento e Programa Bolsa Família: direitos reprodutivos, trabalho e projetos de vida de mulheres do Coque (Recife/PE). 2014. Tese (Doutorado) – Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2014. SANTOS, A. F. dos.; SOUZA, S. C. de. O agravamento do processo de feminilização da pobreza a partir das atuais propostas de Reforma do Regime Geral de Previdência Social no Brasil. JURIS, Rio Grande, v. 24, p. 11-38, 2015. SILVA, D. M. da. Trabalho e previdência social no Brasil: uma análise da desigualdade por gênero. 2018. Monografia (Graduação) – Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 2018. SILVA, T. D. Ação afirmativa e população negra na educação superior: acesso e perfil discente. Rio de Janeiro: Ipea, jun. 2020 (Texto para Discussão n. 2569). TEXTO para DISCUSSÃO TEXTO para DISCUSSÃO 51 2956 SILVEIRA, F. G. Tributação, previdência e assistência sociais: impactos distributivos. In: CASTRO, J. A. de.; SANTOS, C. H. M. dos.; RIBEIRO, J. A. C. (Org.). Tributação e equidade no Brasil: um registro da reflexão do Ipea no biênio 2008-2009. Brasília: Ipea, 2010. p. 67-124. SILVEIRA, F. G. et al. Impactos distributivos da educação pública brasileira: evidências a partir da Pesquisa de Orçamento Familiares (POF) 2017-2018. São Paulo: Made-USP, 2021. (Nota de Política Econômica, n. 11). SILVEIRA, F. G. et al. Previdência e assistências sociais, auxílios laborais e tributos: características redistributivas do Estado brasileiro no século XXI. São Paulo: Made-USP, 2022. (Working Paper, n. 007). SILVEIRA, F. G.; PALOMO, T. R. The Brazilian state’s redistributive role: changes and persistence at the beginning of the 21st century. Brasília: Ipea, mar. 2023 (Discussion Paper n. 275). SOARES, S. S. D. O perfil da discriminação no mercado de trabalho: homens negros, mulheres brancas e mulheres negras. Brasília: Ipea, nov. 2000. (Texto para Discussão, n. 769). SOTERO, E. C. Transformações no acesso ao ensino superior: algumas implicações para os diferentes grupos de cor e sexo. In: MARCONDES, M. M. et al (Org.). Dossiê mulheres negras: retrato das condições de vida das mulheres negras no Brasil. Brasília: Ipea, 2013. STOTSKY, Janet G. Gender bias in tax systems. IMF Working Paper, [s. l.], n. 96/99, 1996. TEIXEIRA, M. O desmonte trabalhista e previdenciário: reinventando novas formas de desigualdades entre os sexos. São Paulo: FES, 2017. (Análise, n. 26). THEODORO, M. (org.) As políticas públicas e a desigualdade racial no Brasil 120 anos após a abolição, 1ª edição, Brasília: Ipea, 2008. THEODORO, M. A sociedade desigual: racismo e branquitude na formação do Brasil. 1. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2022. VIECELI, C. P.; AVILA, R. I.; CONCEIÇÃO, J. B. S. Estrutura tributária brasileira e seus reflexos nas desigualdades de gênero. Porto Alegre: IJF, 2020. ZORZIN, P. la G. Previdência social e desigualdade racial no Brasil. 2008. 131 f. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2008. TEXTO para DISCUSSÃO 52 2956 BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR BENTO, C. O pacto da branquitude. Rio de Janeiro: Companhia das Letras, 2022. BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição n o 45, de 2019. Altera o Sistema Tributário Nacional. Congresso Nacional, Brasília, 3 abr. 2019. HOFFMANN, R. How to measure the progressivity of an income component. Applied Economics Letters, v. 20, n. 4, p. 328-331, 2013. PASSOS, L.; GUEDES, D. R. Participação feminina no mercado de trabalho e a crise de cuidados da modernidade: conexões diversas. Planejamento e Políticas Públicas, Brasília, n. 50, p. 67-94, 2018. Ipea – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada EDITORIAL Coordenação Aeromilson Trajano de Mesquita Assistentes da Coordenação Rafael Augusto Ferreira Cardoso Samuel Elias de Souza Supervisão Ana Clara Escórcio Xavier Everson da Silva Moura Revisão Alice Souza Lopes Amanda Ramos Marques Honorio Barbara de Castro Brena Rolim Peixoto da Silva Cayo César Freire Feliciano Cláudio Passos de Oliveira Clícia Silveira Rodrigues Olavo Mesquita de Carvalho Regina Marta de Aguiar Reginaldo da Silva Domingos Jennyfer Alves de Carvalho (estagiária) Katarinne Fabrizzi Maciel do Couto (estagiária) Editoração Anderson Silva Reis Augusto Lopes dos Santos Borges Cristiano Ferreira de Araújo Daniel Alves Tavares Danielle de Oliveira Ayres Leonardo Hideki Higa Natália de Oliveira Ayres Capa Aline Cristine Torres da Silva Martins Projeto Gráfico Aline Cristine Torres da Silva Martins The manuscripts in languages other than Portuguese published herein have not been proofread. Ipea – Brasília Setor de Edifícios Públicos Sul 702/902, Bloco C Centro Empresarial Brasília 50, Torre B CEP: 70390-025, Asa Sul, Brasília-DF TEXTO para DISCUSSÃO Missão do Ipea Aprimorar as políticas públicas essenciais ao desenvolvimento brasileiro por meio da produção e disseminação de conhecimentos e da assessoria ao Estado nas suas decisões estratégicas.