Ansilie o, G aziela; Cos anzi, Rogé io Nagamine; Ci uen es, Rica do
Wo king Pape
Mic oemp eendedo indi idual (MEI): E olução da
legislação, e isão da li e a u a e emas pa a o deba e
Tex o pa a Discussão, No. 2971
P o ided in Coope a ion wi h:
Ins i u e o Applied Economic Resea ch (ipea), B asília
Sugges ed Ci a ion: Ansilie o, G aziela; Cos anzi, Rogé io Nagamine; Ci uen es, Rica do (2024) :
Mic oemp eendedo indi idual (MEI): E olução da legislação, e isão da li e a u a e emas pa a o
deba e, Tex o pa a Discussão, No. 2971, Ins i u o de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), B asília,
h ps://doi.o g/10.38116/ d2971-po ,
h ps://hdl.handle.ne /11058/13021
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2971
MICROEMPREENDEDOR
INDIVIDUAL (MEI): EVOLUÇÃO
DA LEGISLAÇÃO, REVISÃO DA
LITERATURA E TEMAS
PARA O DEBATE
GRAZIELA ANSILIERO GRAZIELA ANSILIERO
ROGÉRIO NAGAMINE COSTANZI ROGÉRIO NAGAMINE COSTANZI
RICARDO CIFUENTES RICARDO CIFUENTES
2971
Rio de Janei o, e e ei o de 2024
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
(MEI): EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO,
REVISÃO DA LITERATURA E TEMAS
PARA O DEBATE
GRAZIELA ANSILIERO1
ROGÉRIO NAGAMINE COSTANZI2
RICARDO CIFUENTES3
1. Especialis a em polí icas públicas e ges ão go e namen al na Di e o ia
de Es udos e Polí icas Sociais do Ins i u o de Pesquisa Econômica Aplicada
(Disoc/Ipea). E-mail: g [email p o ec ed].b .
2. Especialis a em polí icas públicas e ges ão go e namen al na Disoc/Ipea.
E-mail: [email p o ec ed].b .
3. P o esso do Depa amen o de Economia da Uni e sidade Es adual do
Cen o-Oes e do Pa aná (Unicen o). E-mail: ica doci uen es@unicen o.b .
Tex o pa a
Discussão
Publicação se iada que di ulga esul ados de es udos e pesquisas
em desen ol imen o pelo Ipea com o obje i o de omen a o deba e
e o e ece subsídios à o mulação e a aliação de polí icas públicas.
© Ins i u o de Pesquisa Econômica Aplicada – ipea 2024
Ansilie o, G aziela
Mic oemp eendedo indi idual (MEI) : e olução da legislação,
e isão da li e a u a e emas pa a o deba e / G aziela Ansilie o,
Rogé io Nagamine Cos anzi, Rica do Ci uen es. – Rio de Janei o:
Ipea, 2024.
60 p.: il. – (Tex o pa a Discussão ; n. 2971).
Inclui Bibliog a ia.
ISSN 1415-4765
1. MEI. 2. Fo malização. 3. RGPS. 4. Pejo ização. I. Cos anzi,
Rogé io Nagamine. II. Ci uen es, Rica do. III. Ins i u o de Pesquisa
Econômica Aplicada. IV. Tí ulo.
CDD 338.642
Ficha ca alog á ica elabo ada po Elizabe h Fe ei a da Sil a CRB-7/6844.
Como ci a :
ANSILIERO, G aziela; COSTANZI, Rogé io Nagamine; CIFUENTES,
Rica do. Mic oemp eendedo indi idual (MEI) : e olução da legislação,
e isão da li e a u a e emas pa a o deba e. Rio de Janei o : Ipea, e .
2024. 60 p. : il. (Tex o pa a Discussão, n. 2971). DOI: h p://dx.doi.
o g/10.38116/ d2971-po .
JEL: H51; H77; I18.
As publicações do Ipea es ão disponí eis pa a download g a ui o nos
o ma os PDF ( odas) e EPUB (li os e pe iódicos).
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As opiniões emi idas nes a publicação são de exclusi a e in ei a
esponsabilidade dos au o es, não exp imindo, necessa iamen e, o
pon o de is a do Ins i u o de Pesquisa Econômica Aplicada ou do
Minis é io do Planejamen o e O çamen o.
É pe mi ida a ep odução des e ex o e dos dados nele con idos, desde
que ci ada a on e. Rep oduções pa a ins come ciais são p oibidas.
Go e no Fede al
Minis é io do Planejamen o e O çamen o
Minis a Simone Nassa Tebe
Fundação pública inculada ao Minis é io do
Planejamen o e O çamen o, o Ipea o nece supo e
écnico e ins i ucional às ações go e namen ais –
possibili ando a o mulação de inúme as polí icas
públicas e p og amas de desen ol imen o b asilei-
os – e disponibiliza, pa a a sociedade, pesquisas
e es udos ealizados po seus écnicos.
P esiden a
LUCIANA MENDES SANTOS SERVO
Di e o de Desen ol imen o Ins i ucional
FERNANDO GAIGER SILVEIRA
Di e o a de Es udos e Polí icas do Es ado,
das Ins i uições e da Democ acia
LUSENI MARIA CORDEIRO DE AQUINO
Di e o de Es udos e Polí icas Mac oeconômicas
CLÁUDIO ROBERTO AMITRANO
Di e o de Es udos e Polí icas Regionais,
U banas e Ambien ais
ARISTIDES MONTEIRO NETO
Di e o a de Es udos e Polí icas Se o iais,
de Ino ação, Regulação e In aes u u a
FERNANDA DE NEGRI
Di e o de Es udos e Polí icas Sociais
CARLOS HENRIQUE LEITE CORSEUIL
Di e o de Es udos In e nacionais
FÁBIO VÉRAS SOARES
Che e de Gabine e
ALEXANDRE DOS SANTOS CUNHA
Coo denado -Ge al de Imp ensa e
Comunicação Social (subs i u o)
JOÃO CLAUDIO GARCIA RODRIGUES LIMA
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URL: h p://www.ipea.go .b
SUMÁRIO
SINOPSE
ABSTRACT
1 INTRODUÇÃO ..........................................................................6
2 O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E A FIGURA DO MEI .........7
3 MEI: CONTEXTO DE SURGIMENTO NO BRASIL
E EVIDÊNCIAS NA LITERATURA ECONÔMICA .................18
3.1 MEI: con ex o de su gimen o e escala
alcançada no B asil...................................................................18
3.2 Re isão na a i a: e idências na
li e a u a especializada ............................................................21
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS ...................................................53
REFERÊNCIAS ..........................................................................57
SINOPSE
O abalho ap esen a uma e isão na a i a (não sis emá ica) da li e a u a
especializada, em pa icula da abo dagem empí ica que cob e o pe íodo de 2009 a
2021, sob e aspec os selecionados do MEI. Os esul ados e impac os analisados, não
exaus i os, indicam pon os em que o MEI p ecisa ia se epensado, inclusi e à luz dos
ecen es choques e ans o mações oco idos no país, pa a e i a a po encialização
de seus e ei os ad e sos, p ese ando os posi i os. Es udos apoiados em dis in as
abo dagens me odológicas apon am pa a impac os posi i os sob e a o malização de
emp eendimen os e esul ados a o á eis quan o à inclusão p e idenciá ia; o e ecem
pouca e idência de e ei os sob e o endimen o do abalho, embo a as análises
sejam limi adas pela inadequação ou insu iciência de dados; e elam p oblemas
de ocalização, ao menos quando conside ado o pe il al o o iginal idealizado pa a
a in e enção; deno am que os mecanismos de incen i o desenhados pa ecem se
su icien es pa a a ai iliados, mas não pa a con o na os a o es que de e minam
a in o malidade, endo em is a os limi ados ní eis de compliance; e suge em que a
pejo ização, ainda en ol a em indícios e e idências con adi ó ios, de e segui como
uma p eocupação a se en en ada. Há ainda mui as lacunas a se em p eenchidas
pela li e a u a especializada.
Pala as-cha e: MEI; o malização; RGPS; pejo ização.
ABSTRACT
This discussion pape p esen s a na a i e e iew (non-sys ema ic) o he specialized
li e a u e, pa icula ly he empi ical app oach co e ing he pe iod 2009-2021, on
selec ed aspec s o he MEI. The esul s and impac s analyzed, which a e no
exhaus i e, indica e poin s whe e he MEI would need o be amended o a oid
inc easing i s ad e se e ec s, while p ese ing i s posi i e ones, also conside ing
he ecen shocks and economic c isis and he labo ma ke ans o ma ions ha
ook place in B azil. S udies based on di e en me hodological app oaches poin o
posi i e impac s on he o maliza ion o en e p ises and a o able esul s on social
secu i y inclusion/co e age; o e li le o none e idence o e ec s on labo income,
al hough analyzes a e limi ed by inadequacy o insu icien da a; poin o a ge ing
issues, a leas when conside ing he o iginal p o ile de ined as policy p io i y o
he in e en ion; indica e ha he incen i e mechanisms designed appea o be
su icien o a ac membe s/a ilia ed, bu no o o e come he ac o s ha de e mine
in o mali y, gi en he limi ed le els o compliance; and sugges ha he pejo ização
phenomenon, s ill sh ouded in con adic o y signs and e idence, should emain a
conce n o be add essed. The e a e s ill many gaps o be illed by specialized li e a u e.
Keywo ds: MEI; o maliza ion; RGPS; pejo ização phenomenon.
TEXTO pa a DISCUSSÃO
6
2971
1 INTRODUÇÃO
No B asil, o me cado de abalho em se ca ac e izado po ní eis impo an es de in o -
malidade na a i idade econômica e nas elações labo ais. Nas décadas de 2000 e 2010
hou e p og essos na cobe u a social e p e idenciá ia, pa cialmen e e e idos pela
p olongada c ise econômica i ida pelo país desde 2015, ag a ada pela pandemia de
co id-19. Os a anços indicados o am ala ancados pela boa conjun u a econômica
en ão expe imen ada pelo país, mas ambém po polí icas públicas implan adas pa a
a o ece a p o eção social de g upos especí icos, com ên ase, combinada ou não, nos
índices de legalização e o malização de pequenos emp eendimen os e na melho ia
da cobe u a p e idenciá ia en e os abalhado es au ônomos.
Uma dessas inicia i as consis e na c iação da igu a do MEI, omado como um
enquad amen o especial no âmbi o do egime ibu á io do Simples Nacional. O MEI oi
c iado com ês obje i os p incipais: i) es imula a o malização de mic oemp eendi-
men os; ii) a o ece a inclusão p e idenciá ia de au ônomos com limi ada capacidade
con ibu i a; e iii) ele a a inclusão social. Nos e mos da Lei Complemen a (LC)
no 123/2006 (a . 18-E, incluído pela LC no 147/2014), a iliação e o egis o o icial
são simpli icados e li es de cus os, além de ha e acilidades pa a ou os âmi es
bu oc á icos. Os emp eendedo es indi iduais legalizados con am com ca ga ibu á ia
eduzida e alíquo a p e idenciá ia subsidiada.
Os ele ados subsídios e isenções o e ecidos, somados à p essão con ínua pa a a
lexibilização de seus c i é ios de elegibilidade, inspi a am di e sas al e ações legisla-
i as e es udos ol ados à apu ação de esul ados, impac os e e ei os do MEI. Nes e
Tex o pa a Discussão,
1
p opõe-se aça um e a o legal des a in e enção, no adamen e
no âmbi o do Regime Ge al de P e idência Social (RGPS) e de seus esul ados mais
impo an es a pa i de uma e isão na a i a (não sis emá ica) da li e a u a especializada,
em pa icula da abo dagem empí ica que cob e o pe íodo de 2009 a 2021.
Pa a além des a in odução, a seção 2 ap esen a sin e icamen e a e olução da
legislação p e idenciá ia a ando dos con ibuin es indi iduais (CIs) e especi icamen e
da subca ego ia dos MEIs. Es a e apa é impo an e pa a que sejam comp eendidos
1. Es e Tex o pa a Discussão se baseia na con ibuição especí ica dos au o es G aziela Ansilie o, pelo
Ipea, e Rogé io Nagamine Cos anzi, en ão pela Sec e a ia de P e idência do Minis é io do T abalho e
P e idência (SPREV/MTP), pa a a análise do MEI no âmbi o do Conselho de Moni o amen o e A aliação
de Polí icas Públicas (CMAP – Ciclo 2021). Tal colabo ação oi e isada, ees u u ada e expandida po
coope ação do coau o Rica do Ci uen es. Pa a consul a a publicação de e e ência, e : Ipea, SPREV
e CMAP (2022).
TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
7
2971
os esul ados analisados nos es udos elencados na seção seguin e. A e cei a seção
az uma e isão da li e a u a mais ele an e sob e ópicos mais deba í eis do MEI,
con emplando as emá icas mais eco en es, como os iscos de pejo ização no
me cado de abalho e os e ei os sob e a o malidade. E, inalmen e, no úl imo ópico
são ecupe ados e sis ema izados os p incipais aspec os deba idos na li e a u a
e isada, ocando os esul ados encon ados, as lacunas a se em p eenchidas po
u u os es udos e con ibuições que possam apon a caminhos pa a o ape eiçoamen o
des a polí ica pública.
2 O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E A FIGURA DO MEI
O a amen o ju ídico ou o gado ao abalhado au ônomo e oluiu ao longo das décadas
ansco idas desde a publicação e igência inicial da Lei no 3.807/1960, a Lei O gânica
da P e idência Social (LOPS). O CI consis e a ualmen e em ca ego ia do RGPS que
ab ange os p o issionais au ônomos em di e en es p o issões e posições na ocupação,
que abalham po con a p óp ia e/ou p es am se iços de na u eza e en ual a emp esas,
sem ínculo emp ega ício. Esse ipo de con ibuin e em as al e na i as de ecolhe
suas con ibuições mensalmen e ou imes almen e, podendo, na condição de
pessoas ísicas, con a com o ecolhimen o (pelo con a an e) de co a pa onal a seu
a o quando p es a se iços a pessoas ju ídicas (PJs) (Paulo, 2014; Ansilie o e Cos anzi,
2017; Ipea, SPREV e CMAP, 2022).
A alíquo a p e idenciá ia adicional – básica, de 20%, inciden e sob e o salá io de
con ibuição, delimi ado pelo piso e pelo e o p e idenciá ios – pe mi e, ao CI, acesso a
odos os bene ícios e se iços p e idenciá ios, exce o os bene ícios de idos em caso
de aciden es de abalho e o salá io- amília. Desde meados dos anos 2000, com base
em diagnós ico que associa a limi ada cobe u a p e idenciá ia à al a de capacidade
con ibu i a ( inancei a) dos abalhado es, as mudanças legisla i as con emplam a
c iação de subca ego ias de CI e a di e enciação de alíquo as de co ização. A he e o-
geneidade obse ada no in e io des e g upo dos abalhado es po con a p óp ia
jus i ica ia al abo dagem, ma cada po di e enças de a amen o e subsídios ele ados
à con ibuição p e idenciá ia au ônoma (Paulo, 2014; Ansilie o e Cos anzi, 2017).
Em 2003, a Lei no 10.666/2003 ins i uiu a e enção ob iga ó ia, que impõe às emp e-
sas descon a 11% do alo dos con a os de CIs (pessoas ísicas) que lhes p es am
se iços, a í ulo de con ibuição do abalhado . Mais à en e, em 2006, oi ins i uído
o Plano Simpli icado de P e idenciá ia Social (PSPS), que en ou em igo em 2007.
Os op an es pelo PSPS ecolhem sob uma alíquo a eduzida de 11%, inciden e sob e o
TEXTO pa a DISCUSSÃO
8
2971
piso p e idenciá io do RGPS. Finalmen e, em 2009,2 su ge a igu a do MEI, c iada com o
obje i o p incipal de omen a a cobe u a p e idenciá ia e a o malização da a i idade
econômica dos abalhado es au ônomos.
As duas p imei as medidas mencionadas a am especi icamen e da o malização
p e idenciá ia e da inclusão social dos abalhado es au ônomos. O MEI isa ambém
a legalização do pequeno emp esá io, po meio de seu enquad amen o no egime do
Simples Nacional.3 Nes e con ex o, o MEI é uma modalidade emp esa ial simpli icada
pa a pequenos negócios, a qual pe mi e que o abalhado au ônomo se bene icie, en e
ou as an agens, de diminuição nos cus os e na bu oc acia associados à insc ição,
ao egis o, à licença e ao cadas o do emp eendimen o, como ambém à al e ação de
dados cadas ais e ao pedido de baixa do egis o de MEI; e, no adamen e, de eduções
signi ica i as na ca ga ibu á ia, con ibuindo ao mesmo empo pa a incen i a a
o malização e o emp eendedo ismo no país (Ipea, SPREV e CMAP, 2022).
O PSPS e o MEI ocalizam públicos pa cialmen e sob epos os e o am implan ados
em um pe íodo de anca expansão da cobe u a p e idenciá ia, o que di icul a o
isolamen o de seus e en uais e ei os. Es as in e enções se des inam o iginalmen e
a au ônomos desp o egidos e com baixos endimen os do abalho e, po isso, a alíquo a
de con ibuição bas an e eduzida, a ualmen e ixada em 5% do piso p e idenciá io. De
odo modo, esse público se bene icia, i ualmen e, do paco e o iginal, comple o,
de se iços e bene ícios o e ados pelo RGPS, exceção ei a ao di ei o à Aposen ado ia
po Tempo de Con ibuição (ATC) e à concessão de Ce idão de Tempo de Con ibuição
(CTC). Tais es ições endem a se menos ele an es pa a es e g upo, uma ez que
ce ca de 60% dos con ibuin es já ecolhem sob e o salá io-mínimo (SM) e en e os
CIs ende a se meno a pa cela dos que acessam a ATC – que, desde a Emenda
Cons i ucional (EC) no 103/2019, oi ex in a e passou a se concedida apenas como
eg a de ansição. Assim mesmo, a qualque empo, os ecolhimen os como MEI podem
se complemen ados a im de que sejam con abilizados pa a o acesso a es es di ei os
(Ipea, SPREV e CMAP, 2022).
2. O MEI en ou em igo em julho de 2009, mas seu início oi p og essi o: 1
o
de julho no Dis i o Fede al
(DF); 24 de julho em Minas Ge ais, Rio de Janei o e São Paulo; se emb o de 2009 em San a Ca a ina,
Pa aná, Rio G ande do Sul, Cea á e Espí i o San o; e demais unidades ede a i as (UFs) em e e ei o de
2010, jun amen e com o lançamen o do Po al do Emp eendedo .
3. O Simples Nacional consis e em um egime ibu á io di e enciado aplicá el às mic oemp esas e
emp esas de pequeno po e, p e is o na LC no 123/2006. Pa a melho comp eensão da go e nança do
MEI, e box 1, ao inal des a seção.
TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
15
2971
Nessa mesma linha, a LC no 188/2021 (MEI Caminhonei o – anspo ado au ônomo
de ca gas) es abelece que os caminhonei os exe cendo as ocupações da abela B do
anexo XI da Resolução CGSN n
o
140/2018
14
podem se enquad ados em uma eg a
excepcional des a subca ego ia de CI. A no a legislação majo a o alo mensal da
con ibuição p e idenciá ia em se e pon os pe cen uais (p.p.), de 5% pa a 12% do SM,
mas ambém pe mi e que se o malizem como MEIs com um limi e de ecei a b u a
anual de a é R$ 251,6 mil – pa a as demais ocupações pe mi idas no âmbi o do MEI é
es ipulado um limi e de R$ 81 mil anuais.
Nesse con ex o, ale abo da ambém o PLP no 30/2021, do Senado Fede al, que,
sendo ap o ado e en ando em igo , pe mi i ia a jo nalis as se em incluídos no Simples
Nacional como MEIs e, assim, amplia ia – injus i icadamen e – o alcance da in e enção
pa a a i idades in elec uais. P opos as des e ipo, con udo, endem a i de encon o à
ocalização o iginal do MEI, pois a o ecem au ônomos cada ez mais bem posicionados
na es u u a dis ibu i a, ao menos baseando-se na hipó ese de o e associação en e
enda e ní el de escola idade.
Há que se menciona ainda o PLP no 108/2021, ambém em ami ação na Câma a
dos Depu ados e já ap o ado no Senado Fede al, que p opunha o enquad amen o como
MEI de PJ com ecei a b u a anual igual ou in e io a R$ 130 mil eais e pe mi ia
que o MEI pudesse con a a a é dois emp egados. Ressal e-se que es e p oje o oi
modi icado em sua ami ação na Câma a dos Depu ados po um subs i u i o ado ado
na Comissão de Finanças e T ibu ação (CFT) e, caso as al e ações se con i mem no
Plená io, a ma é ia p ecisa á e o na ao Senado, onde o ex o inal se á de inido.
A ma é ia, ap o ada na CFT e pos e io men e na Comissão de Cons i uição e Jus iça e
de Cidadania (CCJC), man ém a pe missão pa a a con a ação de a é dois emp egados,
mas amplia o e o anual de a u amen o dos a uais R$ 81 mil pa a R$ 144,9 mil.
As p opos as que ele am o e o de a u amen o do MEI cos umam se ( en a i-
amen e) jus i icadas pelo a gumen o de que o aumen o pode ia ajuda a amplia o
índice de o malização de au ônomos e de seus emp eendimen os, bem como e i a
o enômeno do nanismo ibu á io e o desenquad amen o de emp eendedo es em
unção da escalada in lacioná ia no país. O no o limi e ainda eposiciona ia a o a el-
men e os emp eendimen os com a u amen o en e os limi es a ual e p opos o, o que
supos amen e a e a ia posi i amen e a a i idade econômica, o emp ego e a enda.
14. São elas: anspo ado au ônomo de ca ga – municipal (4930-2/01); anspo ado au ônomo de ca ga
in e municipal, in e es adual e in e nacional (4930-2/02); anspo ado au ônomo de ca ga – p odu os
pe igosos (4930-2/03); e anspo ado au ônomo de ca ga – mudanças (4930-2/04).
TEXTO pa a DISCUSSÃO
16
2971
A al e ação ainda a a ia, indi e amen e, das di e enças en e o a u amen o (c i é io
de elegibilidade) e a enda esul an e da a i idade (si uação socioeconômica do aba-
lhado ), pois es a elação pode se bas an e di e en e en e a i idades econômicas e
ocupações. A pe missão de dois emp egados, po seu u no, pode ia, po encialmen e,
ge a pos os de abalho ( o mais) e/ou o maliza ínculos não egis ados pela
es ição legal a ual e o consequen e isco de desenquad amen o.
Quan o ao e o, con udo, as assime ias se o iais e ocupacionais na elação a u-
amen o e enda do abalho pode iam se abo dadas po meio de dis inções pon uais
nas eg as, de inidas a pa i de es udos especí icos po pa e da Recei a Fede al do
B asil (RFB). Ademais, o eenquad amen o de mic oemp esas pode ia a e a nega i a-
men e a a ecadação, sem ga an ias de compensação pelo alegado cí culo i uoso de
c escimen o, especialmen e em azão do enômeno já mencionado de nanismo ibu-
á io – as condições aplicadas ao MEI são ão mais a o á eis que o desincen i o ao
eenquad amen o, pa a po es supe io es, pode ia p e alece . Es e eenquad amen o,
pa a baixo, ambém se ia capaz de a e a ad e samen e o emp ego o mal e a ecei a
p e idenciá ia, com as i mas se ajus ando ao limi e de emp egados pa a ga an i a
ansição pa a o MEI. Po im, há que se discu i a ex ensão dos subsídios à con a ação
o mal de um abalhado adicional, ainda mais com o e en ual eenquad amen o de
mic oemp esas, que implica ia mais pe das de ecei as – ao menos pa a o RGPS.
Mui as dessas no as p opos as pa ecem es a em consonância com a as ap o a-
das nas euniões de 2022 e 2023 do Comi ê Temá ico do Mic oemp eendedo Indi idual,
do Fó um Pe manen e das Mic oemp esas e Emp esas de Pequeno Po e (FPMPEs),
capi aneado pelo Minis é io do Desen ol imen o, Indús ia, Comé cio e Se iços (MDIC).
O Comi ê Temá ico do MEI sus en a a impo ância de: i) p oje os como o PL no 108/2021,
que p opõe o aumen o da ecei a b u a anual pe mi ida pa a es a ca ego ia, ainda que
al ins ância pa eça inclinada a ele a es e limi e po meio da c iação de uma aixa
adicional de alíquo a, mais al a, comp eendendo aqueles que a u am anualmen e acima
de R$ 81 mil e a é R$ 144,9 mil; ii) de p opos as que e sam sob e a c iação de uma
ampa de acesso ( eenquad amen o) de MEI pa a ME, a im de p opo ciona melho
adap ação às mudanças ibu á ias e ope acionais associadas à ansição de MEI pa a
mic oemp esa (ME); e iii) de inicia i as que aumen em o núme o de ocupações ou
a i idades pe mi idas ao MEI. T a a-se de um deba e complexo, que, di e en emen e
do que em oco ido, p ecisa se a ado com base em e idências sólidas.
Da mesma manei a, cabe ci a o ema da ocupação po meio de pla a o mas
digi ais, cuja egulamen ação no país em sido c escen emen e associada ao egis o
TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
17
2971
de abalhado es na condição de MEI. Nessa no a o ma de o ganização da p odução,
as pla a o mas se ecusam a acei a a elação de emp ego, com a gumen os de que
se iam me os in e mediá ios en e p es ado e omado de se iço, em en endimen o
que con enien emen e as poupa ia da egulamen ação e dos cus os pa onais abalhis as
e p e idenciá ios. Na p á ica, há des egulamen ação des e segmen o do me cado de
abalho, com iscos pa a as condições de abalho e pa a o inanciamen o da P e idência
Social. Apesa do deba e ainda insu icien e, o Dec e o no 9.792/2019, po exemplo,
es abelece que, no caso da a i idade como mo o is a de anspo e emune ado p i ado
indi idual de passagei os, inculada a emp esas esponsá eis po aplica i os ou po
ou as pla a o mas digi ais, a insc ição como segu ado CI de e se ei a di e amen e
pelo mo o is a, que pode op a pela insc ição como MEI.
BOX 1
A go e nança do MEI
O MEI é o emp esá io indi idual ou emp eendedo que a ende, cumula i amen e, aos equisi os pa a
se op an e pelo Simples Nacional nes a condição, nos e mos do Es a u o Nacional da Mic oemp esa
e da Emp esa de Pequeno Po e, ins i uído pela LC no 123, de 14 de dezemb o de 2006. Conc e amen e,
a iliação consis e na solici ação pa a ing esso no Sis ema de Recolhimen o em Valo es Fixos Mensais
dos T ibu os ab angidos pelo Simples Nacional (Simei), um enquad amen o possí el unicamen e pa a
o MEI. A LC no 123/2006 p e ê o egime ibu á io di e enciado do Simples Nacional e es abelece
ês ins âncias pa a ge i o a amen o di e enciado, a o ecido e simpli icado às mic oemp esas e
emp esas de pequeno po e (MPEs), p e is o nos a igos 170 e 179 da Cons i uição Fede al (CF),
onde se inse e a igu a do MEI.
O a cabouço que de ine a ges ão desse a amen o di e enciado con e ido às MPEs é con o mado
p incipalmen e pelas esoluções écnicas elabo adas po dois impo an es ó gãos colegiados: o
CGSIM e o CGSN. O egime di e enciado do Simples Nacional é adminis ado pelo CGSN, compos o
po oi o in eg an es, sendo qua o da Sec e a ia Especial da RFB, dois dos es ados e do DF e dois
dos municípios. O CGSNé um ó gão colegiado do Minis é io da Economia, p e is o na LC no 123, de
2006, e c iado pelo Dec e o no 6.038, de 2007, pa a a a dos aspec os ibu á ios egulamen a es
do Simples Nacional.
O egime di e enciado, no qual es á con ido o MEI, ambém é no ma izado pelas delibe ações do
CGSIM, ó gão colegiado que em po inalidade ge i a Rede Nacional pa a Simpli icação do Regis o
e da Legalização de Emp esas e Negócios (Redesim) e egulamen a o egis o e a legalização de
emp esá ios e de PJs, obse adas as di e izes daLC n
o
123, de 14 de dezemb o de 2006, e daLei
no 11.598, de 3 de dezemb o de 2007. Cabe ao CGSIM – compos o po ep esen an es da Sec e a ia
da Mic oemp esa e Emp esa de Pequeno Po e e do Emp eendedo ismo (Sempe) e do Depa amen o
Nacional de Regis o Emp esa ial e In eg ação (D ei/Sempe), ambos do MDIC, e da RFB, do Minis é io
da Economia – no ma iza a insc ição, o cadas o, a abe u a, o al a á, o a qui amen o, as licenças,
a pe missão, a au o ização, os egis os e os demais i ens ela i os à abe u a, à legalização e ao
uncionamen o de emp esá ios e de PJs de qualque po e, a i idade econômica ou composição
socie á ia, zelando ainda pelo cump imen o das no mas de egis o e legalização de emp esá ios e PJs.
(Con inua)
TEXTO pa a DISCUSSÃO
18
2971
(Con inuação)
A e cei a ins ância é o FPMPE, ambém es abelecido pelaLC n
o
123/2006 pa a ge i o a amen o
di e enciado, a o ecido e simpli icadoa esse segmen o, dedicando-se aos aspec os não ibu á ios da
e e ida lei, exce uando-se ambém a compe ência do CGSIM. O FPMPE, p esidido e coo denado pela
Sempe/MDIC, eúne o go e no ede al e en idades de apoio e ep esen ação nacional do segmen o
com a inalidade de o ien a e assesso a a o mulação e coo denação da polí ica nacional de apoio
e desen ol imen o das mic oemp esas e emp esas de pequeno po e, bem como acompanha e
a alia a sua implan ação.
Fon e: Go .b . Disponí el em: h ps://www.go .b /emp esas-e-negocios/p -b .
Elabo ação dos au o es.
3 MEI: CONTEXTO DE SURGIMENTO NO BRASIL E EVIDÊNCIAS
NA LITERATURA ECONÔMICA
3.1 MEI: con ex o de su gimen o e escala alcançada no B asil
Mui os países em desen ol imen o se depa am com ele ada p opo ção de emp eendi-
men os in o mais e al os ní eis de in o malidade nas elações de abalho, assim como
en en am pa ama es limi ados de p o eção social – no adamen e em sua dimensão
p e idenciá ia. Some-se a isso o su gimen o, em quase odo o mundo, de no os a anjos
de p odução e abalho, os quais êm exigido a adap ação dos sis emas ibu á ios e
p e idenciá ios nacionais, a im de e i a pe das a ecada ó ias e ácuos egula ó ios
nos emas ela i os à cobe u a p e idenciá ia e abalhis a. Nes e cená io, planos
p e idenciá ios e/ou ibu á ios simpli icados e subsidiados e no os modelos pa a a
con a ação de emp egados a empo pa cial ou ocupados em elações abalhis as
mal de inidas ganham espaço no deba e, com ên ase nos emp egados com jo nadas
eduzidas e in e mi en es e, p incipalmen e, nos abalhado es po con a p óp ia e em
seus emp eendimen os equen emen e in o mais (Ipea, SPREV e CMAP, 2022).
O P og ama pa a a P omoção da Fo malização na Amé ica La ina e Ca ibe (Fo lac),
desen ol ido no âmbi o da O ganização In e nacional do T abalho (OIT), p econiza a
adoção de uma sé ie de es a égias pa a a aca os a o es que de e minam a in o ma-
lidade dos mic o e pequenos emp eendimen os (OIT, 2014). As es a égias suge idas
passam, po exemplo, pela edução da ca ga ibu á ia; pela simpli icação adminis a i a,
con ábil e ibu á ia; pelo acesso à P e idência Social, p e e encialmen e, ia con ibuições
p og essi as que con emplem, quando cabí el, subsídios à co ização dos abalhado es
com baixos endimen os; pela o e a de se iços écnicos e inancei os; pela melho ia
do alcance das ações de iscalização e de ou os mecanismos que a e em os ní eis
TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
19
2971
de compliance; e pela melho ia do acesso à in o mação, inclusi e com espei o às
an agens da o malização e às des an agens e iscos associados à in o malidade.
O MEI su ge desse con ex o, baseado em diagnós ico que pode se compa ilhado,
em alguma medida, com inicia i as semelhan es implan adas em ou os países, apesa
dos a anços obse ados no B asil nas úl imas décadas. Nos anos 2000, a economia
b asilei a saiu de um c escimen o baixo e ins á el pa a um cená io de axas mode adas
e mais es á eis, com eba imen os posi i os no me cado de abalho (Ami ano, 2013).
Es e enômeno começou a esmo ece em 2014, com maio de e io ação no iênio de
2015 a 2017 e poucos sinais de ecupe ação no biênio de 2018 a 2019, e e idos em
2020 pelos e ei os p o ocados pela pandemia de co id-19.
Desde 2009, com a ins i uição da igu a do MEI, a quan idade de mic oemp eendi-
men os egis ados aumen a a axas exp essi as. No Simples Nacional, po exemplo, o
MEI já ep esen a a, en e 2019 e 2021, pouco mais de dois e ços do o al de emp esas
a i as (g á ico 1). Es a p oli e ação de egis os, que c esce ainda mais no biênio de
2020 a 2021, se não implica necessa iamen e a ge ação de no os emp eendimen os,
ao menos apon a pa a a o malização de emp eendimen os in o mais p é-exis en es.
O quan i a i o de iliados a i os em dezemb o de cada ano, po sua ez, passou de 47 mil,
em 2009, pa a 9,43 milhões, em 2019, desconside ando o pe íodo a ípico a e ado pela
pandemia de co id-19, e chegando a 13,28 milhões em 2021.
Em meno p opo ção, hou e um aumen o no olume de odas as ca ego ias e
subca ego ias de con ibuin es do RGPS, com ên ase en e 2003 e 2014; desde 2015,
com o início da c ise econômica que pe sis e no país, hou e e ação gene alizada,
exce o no MEI, embo a seu c escimen o enha sido mais mode ado compa a i amen e
ao obse ado no pe íodo an e io . O MEI passa de 0,1% dos con ibuin es do RGPS,
em 2009, pa a 6% des e con ingen e, em 2017, e, segundo dados ag egados, alcança
quase 8% em 2019 e 10% em 2021. Não apenas o con ingen e de MEI c esce como
p opo ção do o al de con ibuin es, mas, p incipalmen e como p opo ção do o al de
CIs, que passou de 0,4% des es con ibuin es, em 2009, pa a 21% e 29% des e g upo,
espec i amen e, em 2014 e em 2017. Em 2019, conside ando dados ag egados, o
pe cen ual chegou a 37%, sal ando pa a 43% em dezemb o de 2021.
TEXTO pa a DISCUSSÃO
20
2971
GRÁFICO 1
Emp esas a i as no Simples Nacional e p opo ção de MEIs (2007-2021)
(Em milhões)
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021
Não MEI (%) 100 100 98 81 68 59 51 46 42 38 35 32 32 31 29
MEI (%) 2 19 32 41 49 54 58 62 65 68 68 69 71
Q_MEI (milhões) 0,04 0,77 1,66 2,67 3,66 4,65 5,68 6,65 7,51 7,74 9,43 11,3 13,2
0
2
4
6
8
10
12
14
16
18
20
0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
Quan idade de MEIs (milhões)
Composição do Simples Nacional (%)
Fon e: B asil (2023).
Elabo ação dos au o es.
Obs.: Q_MEI – quan idade de MEIs em dezemb o de cada ano.
Essa expansão signi ica i a, ale des aca , oco e apesa dos limi ados ní eis de
compliance no MEI, enômeno que explica a dis ância en e as duas linhas e melhas
(con ínua e pon ilhada) no g á ico 2. Pela ilus ação, é possí el obse a o olume c es-
cen emen e maio de iliados (MEI_RFB), em compa ação ao de con ibuin es (CI_MEI),
omando-se a con ibuição egula ao RGPS como indica i o do cump imen o das
ob igações ibu á ias do MEI. A base de dados consolidada pelo IBGE (2023) a pa i de
um conjun o obus o de egis os adminis a i os e o ça es a pe cepção de expansão
do g upamen o de in e esse, que assume olume c escen e (9,6 milhões em 2019 e
13,2 milhões em 2021) – especialmen e de 2019 a 2021, uma ez que 53,1% dos MEIs
a i os em 2021 se ilia am nos úl imos ês anos – e peso con inuamen e maio no
o al de emp esas (64,7% em 2019 e 69,7% em 2021) e no o al de ocupados no país
(15,2% em 2019 e 19,2% em 2021).15 Da mesma o ma, há endência de aumen o na
15. O IBGE (2023) ealizou es udo sob e o pe il do MEI, baseado em egis os adminis a i os do CPF, do
CNPJ, da Rais (desde 2019, g ada i amen e subs i uída pelo eSocial), do Simples Nacional e do Cadas o
Cen al de Emp esas (Cemp e). Foi conside ado o MEI que: i) possuía si uação cadas al na RFB a i a
ou inap a em 31 de dezemb o do ano de e e ência; ii) possuía CPF associado a um único egis o de
MEI – ou seleção da emp esa mais ecen e; iii) possuía a na u eza ju ídica 213-5 (emp esá io indi idual);
i ) possuía apenas um emp egado em 31 de dezemb o do ano de e e ência e apenas uma unidade local
decla ada; ) decla a a subclasse CNAE p e is a na Resolução no 140/2018 do CGSN; i) e, caso osse
emp egado , não possuísse emp egado com emune ação supe io ao a u amen o pe mi ido – p oxy
pa a o limi e de a u amen o do MEI. No con ex o do es udo, o o al de ocupados co esponde à soma
do núme o de MEIs, dos seus emp egados e do pessoal ocupado das unidades locais do Cemp e.
TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
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p opo ção de MEIs que possuem ínculo emp ega ício concomi an e, exp esso pelo
aumen o do índice de 5,6%, em 2014, pa a 14,9%, em 2021.
GRÁFICO 2
E olução na quan idade anual de con ibuin es do RGPS, segundo ca ego ias e
subca ego ias de ou os con ibuin es (1996-2021)
(Em milhões)
CI_PC 4,20 4,27 6,96 7,39 7,72 7,84 8,05 8,21 8,00 8,18 8,29 8,28 8,11 8,39 8,08 7,68 7,19 7,32 7,34 7,01 7,85
0,53 1,00 1,37 1,72 2,02 2,11 2,28 2,44 2,44 2,37 2,23 2,21 2,17 2,00 1,95
0,04
1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2021
2020
Emp egados152,32
Ou os con ibuin es2
21,67
6,29
22,25
6,37
24,76
6,08
25,77
6,36
27,27
6,41
29,77
6,35
30,81
6,53
31,45
9,31
33,32
9,88
35,94
10,35
37,41
10,52
40,23
11,15
43,73
11,89
45,19
12,44
48,65
13,52
51,68
14,60
53,91
15,64
55,69
16,49
56,63
17,58
54,66
17,56
51,62
17,23
50,14
15,01
50,33
15,78
51,18
16,83
49,55
17,06 18,64
0,56 1,00 1,52 2,16 2,85 3,40 3,47 3,93 4,59 5,66 6,51 7,31
0,55 0,63 0,67 0,70 0,74 0,84 0,94 1,01 1,18 1,62 1,81 1,82 1,75 1,68 1,56 1,55 1,54 1,45 1,43
1,65 1,66 1,79 1,84 1,94 1,96 2,03 2,04 2,04 2,05 2,11 2,10 2,12 2,07 1,89 2,03 2,02 2,02 1,99 1,79 1,77
CI_PSPS
CI_MEI
Facul a i os
Domés icos
RFB_MEI
0
10
20
30
40
50
60
0
2
4
6
8
10
0,04 0,77 1,66 2,67 3,66 4,65 5,68 6,65 7,51 7,74 9,43 11,32 13,28
12
14
16
18
20
Emp egados
Ou os con ibuin es
Fon e: Anuá io Es a ís ico da P e idência Social (AEPS) – In ologo/MTP.
No as:
1
Pa a odos os g upamen os do g á ico, a a-se da quan idade de indi íduos com
ao menos uma con ibuição no ano.
2 O o al de ou os con ibuin es inclui os segu ados especiais ( u ais).
Obs.: CI_PC – con ibuin e indi idual – plano comple o (20%); CI_PSPS (11%); CI_MEI
(julho de 2009 a ab il de 2011: 11%; maio de 2011 a é o empo p esen e: 5%);
acul a i os: acul a i o – plano comple o (20%); acul a i os – PSPS (11%) e
con ibuin es acul a i os de baixa enda (5%); domés icos (2003 a se emb o de
2015: 20% a 23%; ou ub o de 2015 a é e e ei o de 2020: 16% a 19%; ma ço de 2020
a é o empo p esen e: 15,5% a 22%); RFB_MEI: mic oemp eendedo es indi iduais
a i os em dezemb o de cada ano.
3.2 Re isão na a i a: e idências na li e a u a especializada
Mui o embo a o MEI seja con inuamen e omado como um p og ama bem-sucedido,
omando-se como e e encial p incipalmen e o olume de egis os no Simples Nacional,
com alusões equen es a ganhos na o malidade de emp eendimen os e de con i-
buin es, ambém há, na li e a u a, c í icas eco en es a seus esul ados e e ei os,
como: i) a manipulação de in o mações de ocupações e de dados inancei os pa a
ga an i o enquad amen o; ii) a p á ica de nanismo ibu á io (es agnação e/ou di isão
TEXTO pa a DISCUSSÃO
22
2971
ho izon al de emp eendimen os pa a man e o enquad amen o); iii) os al os subsídios
ia alíquo as eduzidas, a e ando a p og essi idade e, p incipalmen e, a sus en abili-
dade do sis ema p e idenciá io; e i ) seu uso como mecanismo de p eca ização das
elações de abalho.
Após mais de dez anos de sua implemen ação no país, a li e a u a econômica já
abo dou uma a iedade de ópicos elacionados ao MEI, incluindo os já mencionados
e á ios ou os. Os inúme os es udos publicados ab angem di e en es pe íodos e
abo dam uma sé ie de ca ac e ís icas do desenho do MEI, bem como seus po enciais
esul ados, impac os e e ei os. Como emas mais equen es, pode-se menciona
os seguin es aspec os do MEI: o malização e sus c iação de emp eendimen os;
desempenho egis ado dos emp eendimen os; inclusão p e idenciá ia; e olução do
endimen o do abalho; iscos de incen i o à pejo ização; iscos pa a a sus en abi-
lidade do RGPS; p oblemas de ocalização; e mo i ação das iliações e es u u a de
incen i os da in e enção.
Ressal e-se que há emas ainda inexplo ados ou insu icien emen e a ados,
possi elmen e pela ca ência e/ou inadequação das bases de dados disponí eis. As
pesquisas domicilia es, como a Pesquisa Nacional po Amos a de Domicílios (PNAD)
Anual – sal o po suplemen o incluído na edição de 2014 – e a Pesquisa Nacional po
Amos a de Domicílios Con ínua (PNADC), não possuem pe gun as especí icas sob e
o MEI, mas, sim, quesi os que pe mi em a iden i icação de po enciais ou p o á eis
MEIs. Isso inclui a posição na ocupação; in o mação de egis o no CNPJ; alo do
endimen o do abalho e não do a u amen o; e quan idade de emp egados, no caso de
au ônomos emp egado es. Os poucos egis os adminis a i os acessí eis do RGPS não
o necem in o mações socioeconômicas ab angen es e os egis os da RFB possuem
acesso ainda mais es i o e/ou não con emplam a di ulgação de in o mações sob e
o a u amen o e ou as dimensões impo an es. Apesa dessas limi ações, a li e a u a
exis en e ap esen a abalhos ele an es pa a o deba e écnico e acadêmico.
3.2.1 Resul ados sob e a o malização dos emp eendimen os
Os esul ados do MEI em e mos da ge ação e da o malização de emp eendimen os
o am obje o eco en e de es udo ao longo de sua igência. Co seuil, Ne i e Ulyssea
(2014) pa em da iden i icação en a i a de g upos de con ole e de po enciais a ados
e da aplicação de dis in as modelagens economé icas aos dados da PNAD Anual e
da Pesquisa Mensal de Emp ego (PME), ambas do IBGE, pa a es abelece associações
en e o MEI e os esul ados de in e esse. Os achados dão supo e às hipó eses de
TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
23
2971
e ei os posi i os da in e enção na o malização de mic oemp eendimen os, ainda
que sob e a dimensão p e idenciá ia, não a de egis o do CNPJ, bem como apon am
indícios compa í eis com a es a égia de nanismo ibu á io, na qual as i mas eduzem
ou man êm sua escala pa a sus en a enquad amen os mais an ajosos.
Esse esul ado a espei o da con ibuição p e idenciá ia, mas não sob e a o ma-
lização dos emp eendimen os, pode se um sinal de inconsis ência nas espos as de
quesi os-cha e na PNAD e/ou p oblemas na iden i icação dos g upos de a amen o
e/ou con ole. A inal, no pe íodo conside ado no es udo, o PSPS ap esen a a esul ado
impo an e na inclusão p e idenciá ia e seus e ei os podem e sido con undidos com
os do MEI, já que es e úl imo implica a dupla o malização – quando mui o, em caso
de inadimplência, se ia o opos o, com indica i o de o malização do emp eendimen o,
mas não necessa iamen e de o malização p e idenciá ia.
Rocha, Ulyssea e Rach e (2018), modelando os mic odados da Relação Anual de
In o mações Sociais (Rais) pa a medi impac os sob e o núme o de i mas com a é
um emp egado, iden i icam um meno e ei o nas p imei as ases do MEI (implan ação
paula ina, de julho de 2009 a janei o de 2010, e nacionalização, de e e ei o de 2010
a ma ço de 2011), quando a alíquo a p e idenciá ia es a a no ní el an e io men e
es abelecido pa a os emp eendedo es do Simples e pa a o PSPS (11%) e os demais
ibu os es a am ze ados ou eduzidos a alo es ixos simbólicos. Apenas na e cei a
ase (ab il de 2011), com a edução de 6 p.p. na con ibuição p e idenciá ia, e ia ha ido
um ganho mais di e o e signi ica i o na adesão. Complemen a men e, baseando-se
em eg essões cons uídas a pa i de painéis da PME, os au o es des acam que os
e ei os se de em à o malização de emp eendimen os exis en es, não à ge ação
de no as i mas.
Mui o embo a as modelagens baseadas na PME possam con e algum iés pela
di iculdade na iden i icação p ecisa dos a ados – e, consequen emen e, de g upos
de con ole adequados –, seus esul ados pa ecem mais consis en es do que aqueles
ob idos a pa i da Rais, pois os au o es conside am es a base, equi ocadamen e, como
uma espécie de censo dos es abelecimen os exis en es e o icialmen e em a i idade
no país. A base não cap a a o alidade dos emp eendimen os o mais, possuindo baixa
cobe u a jus amen e nos g upamen os com p e alência de es abelecimen os sem
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emp egados – como o MEI (Ipea, SPREV e CMAP, 2022). Es a ca ac e ís ica da Rais pode
e limi ado o seu po encial pa a a a e ição dos impac os in es igados pelos au o es.
16
Um le an amen o amos al p oduzido pelo Seb ae (2019a) indica que, de manei a
ge al, o MEI se ia bem-sucedido em e mos de o malização, embo a a pesquisa não
con ole a in luência de ou os a o es e não le e em conside ação di e enças en e
a o malidade da emp esa e a o malidade p e idenciá ia, a qual já pode ia exis i
independen emen e da iliação a essa ca ego ia. Ou seja, os bene ícios a ibuídos
ao MEI pode iam já e sido – ou se em – alcançados po ou as ações com meno
gas o ibu á io. A ela i ização desses esul ados ganha o ça quando se conside a
que, segundo o mesmo es udo, apenas 32% dos MEIs a i os es a am p e iamen e na
in o malidade; ou seja, a maio ia deles (ce ca de dois e ços) já es a a ope ando de
alguma manei a na o malidade, como emp eendedo es ou emp egados.
De Fa ias e Rocha (2021), usando á ias bases de dados e es a égias empí icas
obus as, encon a am e idências que con adizem, em pa e, os esul ados apon ados
po Rocha, Ulyssea e Rach e (2018). Me ece des aque a aplicação de mé odos quase
expe imen ais em egis os adminis a i os da RFB pa a in es iga a o malização des es
emp eendimen os, com base em um segmen o de a i idades semp e pe mi idas no
âmbi o do p og ama (subclasses da CNAE), indicando que eduções subs anciais na
bu oc acia e nos cus os de o malização a e a am posi i amen e o núme o de emp esas
o mais e o g au de o malização en e 2009 e 2015, com maio e ei o nas duas p imei as
ases do p og ama, em de imen o da e cei a – edução da alíquo a p e idenciá ia, de
11% pa a 5%. Em ou as pala as, os au o es concluí am que os incen i os iniciais o am
e icazes pa a es imula a adesão e que a edução adicional na alíquo a p e idenciá ia
não necessa iamen e po encializou o enômeno. Como limi ação, pode-se ci a o uso
de dados que cap a o egis o do MEI na base do CNPJ, mas não o e ece in o mações
sob e a o malidade e e i a na a uação dos emp eendimen os.
16. O MEI sem emp egados não é ob igado a in o ma a Rais, mas em 2010 (ano-base 2009) uma
pa e ez a decla ação, mo i ada pela insegu ança em o no da exigibilidade des a ob igação acessó ia.
Tal insegu ança oi ag a ada pela cob ança au omá ica, inde ida, da en ega po pa e da RFB, que
pos e io men e emi iu comunicado admi indo o equí oco e ei e ando a ob iga o iedade apenas pa a o
MEI emp egado . Po an o, a Rais não consis e em base censi á ia. No caso da PME, uma limi ação pode
e sido jus amen e a seleção do g upo de a amen o, pois a inclusão dos emp egado es com a é um
emp egado ende a ge a mais e os do que ace os na iden i icação do MEI – os egis os adminis a i os
e elam que, em média, ce ca de 3% do g upo possui emp egados o mais p óp ios.
TEXTO pa a DISCUSSÃO
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não o endimen o e e i o). No caso das pesquisas amos ais – como PNAD Anual,
PNADC e PME –, os maio es desa ios esidem na iden i icação p ecisa do MEI, dada
a insu iciência de quesi os especí icos pa a es a a e a. As análises que cons am
da li e a u a p oduzem esul ados apa en emen e coe en es, mas p ecisam se
alo adas à luz das limi ações mencionadas.
Um exemplo de algumas dessas limi ações no uso de egis os adminis a i os
cons a do abalho de Ansilie o, Cos anzi e Fe nandes (2020), que in es iga di e sos
aspec os do MEI a pa i dos mic odados do CNIS pa a o pe íodo de 2005 a 2014. Os
au o es egis am que a média ge al supe a em ce ca de 21% o piso p e idenciá io,
pois uma pa e dos MEIs acumula mais de um ecolhimen o. Os mic odados ambém
apon am pa a uma ce a endência de edução no alo médio do salá io de con ibuição
pós- iliação, dian e da média egis ada p é- iliação – si uação espe ada pela na u eza
do plano –, com bene ício de inido em um SM. O es udo possui a an agem de se basea
em egis os adminis a i os especí icos do RGPS, mas as análises não inco po am
con oles que isolem os e ei os da in e enção.
Pa a a alia os e ei os de cu o p azo do MEI sob e os endimen os do abalho,
Rocha, Ulyssea e Rach e (2018) aplicam aos mic odados da PME di e en es especi i-
cações economé icas que pe mi em que sejam isolados os impac os da in e enção.
Ado ados os a iados mé odos e con oles p opos os, os au o es não encon am
e idências de que os emp eendedo es que se o maliza am em unção da polí ica
egis a am aumen o de sua enda no cu o p azo – no máximo ca o ze meses após a
implan ação do p og ama. Os au o es essal am, con udo, que ce os e ei os (posi i os)
da o malização endem a se mani es a em médio e longo p azos, implicando cau ela
na in e p e ação dos esul ados es imados.
Um le an amen o amos al ealizado pelo Seb ae (2019a) es ima que a enda ami-
lia dos MEIs a i os alcança ia o alo médio de R$ 4,4 mil, com 45% deles decla ando
mon an e supe io a qua o SMs, em 2019. Es e dado, con on ado com o amanho
médio das amílias do MEI (3,2 pessoas), esul a ia em uma enda indi idual média
do MEI de R$ 1.375, um alo conside ado como posi i o e a ado como indica i o de
e ei os do MEI sob e os endimen os do abalho. Po ém, es e alo oi es imado sem
con oles que pe mi am a de e minação de causalidade, ou seja, sem que seja possí el
a ibui seu pa ama e sua e olução à in e enção, podendo an es e le i p oblemas
na ocalização do MEI e/ou a in luência de ou os a o es.
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Baseando-se em mic odados da PNAD Anual, De Fa ias e Rocha (2021), com
as limi ações ci adas an e io men e, compa am o di e encial de endimen o en e
mic oemp eendedo es o mais e in o mais após o início da igência do MEI, com e sem
a aplicação de con oles po co a iá eis ele an es, como educação, aça, sexo, idade
e idade ao quad ado e, como e ei o ixo, UF. Os au o es, embo a não p e endam es abe-
lece nexo causal, apon am pa a a con e gência ( edução do gap) dos endimen os de
emp eendedo es o mais e in o mais após a in odução da in e enção, um esul ado
que pode ia se omado como e idência de ausência de e ei os da in e enção sob e
o desempenho das i mas o malizadas.
3.2.5 Resul ados no me cado de abalho: pejo ização
A gumen a-se com ce a equência que a c ise econômica de lag ada em 2015 e a
e o ma abalhis a ap o ada em 2017, pos e io es à igência inicial do MEI, podem
e al e ado sua in e ação com ou as ca ego ias de segu ados do RGPS e a o ecido
mudanças nas elações de abalho (Ipea, SPREV e CMAP, 2022). A espei o das ansições
en e posições na ocupação e en e ca ego ias de con ibuin es, um ema bas an e
eco en e é a u ilização do MEI como ins umen o de p eca ização das condições de
abalho – no adamen e, ia pejo ização, ema que acompanha o MEI desde a sua c iação,
sendo obje o equen e de análise. Há es udos que iden i icam algum mo imen o nes e
sen ido, a exemplo do já ci ado es udo de Co seuil, Ne i e Ulyssea (2014), bem como
dos abalhos de Oli ei a (2013) e de Ansilie o, Cos anzi e Fe nandes (2020), além de
ou os, como Mo ei a (2013), que ao menos ad e em pa a o isco de que is o oco a.
Mo ei a (2013), ainda nos p imei os anos de uncionamen o do MEI, analisa os
bene iciá ios do P og ama Bolsa Família (PBF) que são MEIs, median e o uso de base
de dados p imá ios cole ados pelo Seb ae pa a a pesquisa Pe il do Emp eendedo
Indi idual – 2011 (amos a de 10.585 MEIs no país) e de c uzamen o do Cadas o
Único pa a P og amas Sociais (CadÚnico, ge ido pelo Minis é io do Desen ol imen o
Social (MDS), com egis os cadas ais do MEI ( o necido pelo MDIC). O au o encon a
um ele ado pe cen ual de bene iciá ios do PBF desemp egados que se o na am MEIs,
esul ado que pode ia alida o emp ego do MEI como e amen a de inclusão p odu i a,
mas que ambém le an a a hipó ese de que sua implan ação es imule a p eca ização do
me cado de abalho. Mais p ecisamen e, ques iona-se se o ele ado ní el de ansição
de desemp ego pa a a condição de MEI ocul a ia casos de emp egados in o mais
dis a çados de MEIs pa a poupa emp egado es de enca gos pa onais.
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Oli ei a (2013) ealiza uma análise explo a ó ia dos e ei os do MEI na ampliação da
base o mal da economia. O au o c uza dois conjun os de dados adminis a i os – o
Cadas o do Mic oemp eendedo Indi idual (julho de 2009 a julho de 2012), ex aído
do CNE, e a Rais (2006 a 2010) – pa a ob e , pa a os iliados ao MEI, o núme o de
emp egos o mais no pe íodo, o ipo de ínculo emp ega ício mais ecen e egis ado
na Rais e o ipo de desligamen o in o mado. Os esul ados indicam que quase a
me ade (49,9%) dos iliados (a é julho de 2012) ocupou emp egos o mais em algum
momen o an e io (2006 a 2010), enquan o a ou a me ade es a a ina i a, desocupada
ou a ua a in o malmen e.
Ainda de aco do com Oli ei a (2013), o g upo o mado pelos eg essos do emp ego
o mal pode se di idido em dois subg upos, sendo o p imei o o mado po pessoas
demi idas, que p o a elmen e ize am a ansição pa a o MEI po necessidade; e o
segundo, compos o pelos chamados “decididos”, que e iam ei o a ansição espon-
aneamen e. Pa a o p imei o subg upo, ha e ia indícios de des i uamen o do MEI, ia
p á icas de e cei ização (que, à época do es udo, e a legalmen e bem mais es i a)
ou de subs i uição do emp ego o mal pela p es ação de se iços. Esse enômeno
a e a ia mais os abalhado es mais ulne á eis – pouca escola idade, meno enda e
mais idade – e os segmen os econômicos mais in ensi os em mão de ob a de baixa
p odu i idade. O segundo g upo, menos nume oso que o p imei o, se ia ca ac e izado
po uma concen ação maio de jo ens e po um pe il mais escola izado, ainda que
com pe sis ência do pe il de enda mais baixa.
Co seuil, Ne i e Ulyssea (2014) ap esen a am e idências em supo e à hipó ese de
subs i uição da elação de abalho assala iado po elações de p es ação de se iços,
especialmen e em es abelecimen os de meno po e. Segundo os au o es, median e
aplicação de modelagem p obi em mic odados da PNAD Anual, após a implan ação do
MEI obse ou-se uma edução na azão en e a chance de se man e um emp ego o mal
e a chance de se um MEI o mal. Como essal a, os au o es des acam que os dados
disponí eis não pe mi em a sepa ação en e duas causas po enciais – a subs i uição de
ínculos o mais po p es ado es de se iços (decisão do emp egado ou con a an e)
e sus a adesão olun á ia de emp egados o mais in e essados em emp eende dian e
dos meno es cus os e en a es bu oc á icos (decisão do abalhado ).
Ansilie o, Cos anzi e Fe nandes (2020) abo dam o ema da mig ação en e
ca ego ias de con ibuin es do RGPS a pa i de mic odados do CNIS e desc e em a
possí el in e ação en e es e enômeno e o MEI, mas, a exemplo de limi ação ambém
aplicá el ao es udo de Oli ei a (2013), os au o es não alcançam a de e minação de
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causalidade. Tomando-se um cená io in e mediá io u ilizado pelos au o es, em que
se ca ac e iza a mig ação pela p esença de con ibuições nos 24 meses an e io es à
p imei a con ibuição como MEI, o índice de mig ação chega a 35% dos iliados nes a
subca ego ia. A ma iz de ansições mensais (janei o de 2005 a dezemb o de 2014),
ambém es u u ada pelos au o es a pa i do CNIS, de alha es a mig ação de ou as
ca ego ias, incluindo emp egados o mais, pa a o MEI.
Um exe cício análogo que oca as ansições anuais (2005 a 2019), ap esen ado
em Ipea, SPREV e CMAP (2022), indica que, a é 2014, a mig ação se ia mode ada e
con ida po a o es conjun u ais (economia e me cado de abalho aquecidos) e pelas
egulamen ações abalhis as igen es na época (menos a o á eis à con a ação de PJ).
As ma izes de ansição anuais des aca iam dois pad ões p incipais: i) ha e ia
equen e ansição en e as ca ego ias, embo a os abalhado es endam a al e na
en e as mesmas ca ego ias, sendo que o g upo de emp egados ende a egis a as
p obabilidades mais ele adas em sua di eção; ii) as p oxies das p obabilidades de
ansição pa a o MEI, a pa i das demais ca ego ias, se iam apa en emen e baixas,
mas se mos a iam (como endência) mais consis en emen e c escen es no empo.
Os au o es ainda conside am as bases sob e as quais ais p obabilidades
incidem, indicando que, mui o embo a as p obabilidades sejam maio es no sen ido
MEI-emp egado, o olume mais exp essi o de segu ados na condição de emp egados
az com que o e ei o líquido anual seja sis ema icamen e a o á el ao MEI (o que
pode ia se indica i o de pejo ização), descon ado o luxo con á io. Ou seja, o luxo
de pessoas que mig am de emp egado pa a MEI é maio que o de MEI pa a emp egado.
Es es esul ados, quando combinados às p obabilidades de pe manência na mesma
ca ego ia ou condição após 12 meses, apon a iam pa a um e ei o cumula i o das
ansições no empo. O mé odo emp egado pelos au o es, con udo, esba a equen e-
men e na impossibilidade de de e minação de causalidade, bem como das mo i ações
impulsionando es as ansições.
Cos anzi e Magalhães (2023) abalham a sé ie his ó ica comple a da PNADC
e des acam que, apesa da exp essi a expansão do MEI, o indicado de cobe u a
p e idenciá ia da população ocupada e dos abalhado es po con a p óp ia não e ia
ap esen ado mudanças es u u ais ele an es. A combinação des es esul ados le a
os au o es a suge i em algum mo imen o indesejá el – impulsionado pela subs i uição
de ou as ca ego ias de abalhado es po MEIs – na es u u a ocupacional b asilei a,
com eba imen os na composição do es oque de segu ados con ibuin es do RGPS e
em sua sus en abilidade inancei a e a ua ial. Os au o es ale am, con udo, que, como
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o es udo se baseia em es a ís icas desc i i as, sem con oles que isolem os e ei os
da in e enção, não se pode elimina a in luência de ou os a o es nes es esul ados,
a começa pela c ise econômica i enciada pelo país desde 2015.
Em sen ido opos o, Rocha, Ulyssea e Rach e (2018) concluem que não ha e ia
e idências es a is icamen e signi ican es de ansição das si uações de emp ego e
desemp ego pa a a a i idade emp eendedo a, o que a as a ia a ideia de pejo ização, ao
menos na ase inicial de implan ação do MEI. Nes a mesma di eção, o Seb ae (2019a),
com base em um le an amen o amos al de mic oemp eendedo es, iden i icou em
di e en es anos os MEIs an e io men e ocupados como emp egados com ca ei a
assinada, ca ego ia que assumiu p opo ções c escen es no empo (41% em 2013 e
51% em 2019). Em 2019, o es udo apon a que, des e subg upo de eg essos do
abalho assala iado, 6% e iam con inuado a exe ce a mesma a i idade ealizada
quando emp egados no mesmo es abelecimen o, pe cen ual de pejo ização conside-
ado eduzido pela ins i uição.
Duque e Damasceno (2019) se alem do ca á e longi udinal da PNADC T imes al
pa a cons ui ma izes de ansição com cobe u a de cinco imes es que mapeiam
o igem e des ino do abalhado , pe mi indo que sejam analisadas pa a quais condições
ocupacionais os indi íduos mig a am ou, al e na i amen e, a pa i de quais condições os
indi íduos pa i am. Os au o es se p opõem a analisa a expansão do núme o de aba-
lhado es au ônomos com CNPJ en e 2015 e 2018 (4o imes e de 2015 e 3o imes e
de 2018), concluindo que al c escimen o se de e ia p incipalmen e à o malização de
negócios in o mais p é-exis en es, minimizando a p á ica de pejo ização. Além
disso, os au o es encon am uma axa alegadamen e baixa de ansição da si uação
de emp egados o mais pa a a condição de abalhado es au ônomos com CNPJ
(na qual se concen a o MEI), a iando en e 0,6% e 0,8%, e iden i icam que os p incipais
g upos mig an es são os o mados pelos abalhado es au ônomos sem CNPJ e pelos
emp egado es com CNPJ.
As limi ações no uso da PNADC pa a esse ipo de es udo seguem álidas aqui,
azão pela qual algumas essal as pode iam e sido incluídas nas análises p opos as
pelos au o es, apesa de oca em a pejo ização. O es udo não menciona a possibilidade
de que os emp egados com ca ei a que mig am pa a ou as si uações (desemp ego,
ina i idade ou emp ego sem ca ei a), in lem os indicado es de inclusão nos imes es
subsequen es, em i ude da c ise econômica pe sis en e iniciada em 2015 (an es do
pe íodo cobe o pelo es udo). Tampouco az-se dis inção, mesmo que concei ual, en e
os au ônomos sem CNPJ que con ibuem ou não pa a o RGPS, desconside ando-se
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assim a mig ação o iunda de ou as subca ego ias de CI (CI_PC e PSPS) pa a o MEI. Da
mesma manei a, não há alusão às di e en es ca ego ias de emp egado es com CNPJ,
quando, sabidamen e, o eenquad amen o olun á io no âmbi o do Simples Nacional
ambém pode le a à pe da de ecei as ibu á ias sem necessa iamen e ge a impac os
sob e a inclusão p e idenciá ia e a o malização de emp eendimen os.
De Fa ias e Rocha (2021) ambém abo dam o ema da pejo ização, alendo-se pa a
an o de mic odados da PNAD Anual, englobando os se o es o mal e in o mal da
economia. Os au o es a gumen am que o MEI não incen i a ia ou o ça ia abalhado es
pa a o a do me cado de abalho assala iado, em di eção ao emp eendedo ismo, pois
a pa cela des e g upo na o ça de abalho segui ia es á el, en endimen o e o çado
pela cons a ação de que a pa cela de mic oemp eendedo es pagando impos os e eco-
lhendo con ibuições p e idenciá ias e ia aumen ado subs an i amen e en e 2008 e
2015, no amen e apon ando pa a a o malização de emp eendimen os p é-exis en es.
Es udo ecen e do IBGE (2023), embo a não a e explici amen e do enômeno da
pejo ização, angencia es e ema po meio da análise da expe iência p é ia dos MEIs
no me cado o mal de abalho e da análise de associação en e as ocupações au o-
decla adas como MEI e as a i idades econômicas in o madas (não necessa iamen e
pelo abalhado , essal e-se) em expe iências an e io es egis adas na Rais. Res i a
aos MEIs iliados em 2021 (2,9 milhões), a análise conside ou o his ó ico o mal p é io
de 2009 a 2021 – empo abalhado o malmen e no pe íodo de 1o de janei o de 2009
a é a da a de iliação ao MEI, limi ada a 31 de dezemb o de 2021. Fo am classi icados
como sem expe iência ou não encon ados os mic oemp eendedo es que não i e am,
desde 2009, algum ínculo de abalho o mal p é io à iliação do MEI, o que inclui ia o
abalhado in o mal ou que possuiu ínculo de abalho o mal an e io a 2009.
Essa me odologia, con udo, deixa de con empla a complexidade na ocupação des e
g upamen o de abalhado es à ma gem do me cado o mal de abalho, que podem
exe ce suas ocupações e alcança sua o malização p e idenciá ia na condição de
ou os con ibuin es, g upo que incluiu não apenas o MEI, mas ou as ca ego ias
de segu ados do RGPS. Ou melho , pode-se cap a as ansições en e o emp ego o mal
e o MEI, mas não en e o MEI e as demais ca ego ias de con ibuin es legalmen e
p e is as no sis ema p e idenciá io, como o CI_PC e o PSPS. Também de e-se consi-
de a a possibilidade de algum iés pela opção de oca a análise nos iliados em 2021,
ainda du an e a pandemia de co id-19, quando o egis o como MEI inclusi e acili a a
o acesso a bene ícios assis enciais c iados pa a ga an i enda mínima aos b asilei os
em si uação ulne á el du an e a e e ida eme gência sani á ia.
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Fei as essas obse ações, em-se que, desse subconjun o de 2,9 milhões de MEIs –
com dis in as idades, aje ó ias labo ais e pe is socioeconômicos –, 76,1% (2,2 milhões)
possuíam alguma expe iência p é ia o mal e 23,9% (691 mil) não acumula am anos
de abalho egis ados na Rais no pe íodo de 2009 a 2021. O es udo do IBGE (2023)
des aca o pe cen ual de 26,6% dos mic oemp eendedo es, en e aqueles com alguma
expe iência p é ia, que possuíam no máximo dois anos de abalho o mal an es da
iliação ao MEI. Con udo, chama mais a a enção que 33,1% possuíam en e cinco e
dez anos de emp ego o mal p é io e ou os 10,6% possuíam en e dez e eze anos
acumulados, esul ando em um pe cen ual de 43,7% com ao menos cinco anos de
expe iência p é ia no me cado de abalho o mal – 963 mil abalhado es, do sub o al
de 2,2 milhões.
No amen e conside ando o uni e so de mic oemp eendedo es com passagens
pelo emp ego o mal (2,2 milhões), o IBGE iden i ica que a ampla maio ia (79,5%) a ua a
sob o espaldo de con a os po empo inde e minado, mais es á eis, e que, en e os
desligados (1,83 milhão ou 82,9%), ce ca de dois e ços (62,2% ou 1,14 milhão) i e am
como causa do desligamen o a demissão ou a demissão po jus a causa (IBGE, 2023).
Ex apolando as conclusões p óp ias do es udo ci ado, conside a-se aqui azoá el
in e p e a que pa cela exp essi a dos MEIs deixou o me cado de abalho o mal in o-
lun a iamen e, po decisões unila e ais do emp egado , o que possi elmen e a e a a
mo i ação eal pa a a a i idade emp eendedo a.
O es udo do IBGE (2023) ainda es abelece uma iden i icação en a i a de expe-
iência p é ia no se o em que os abalhado es iliados em 2021 a uam como MEI,
segundo as quinze classes CNAE 2.0 (cinco dígi os) mais ep esen a i as. Em e mos
globais, apenas 14,3% dos MEIs e iam ido expe iência p é ia na mesma a i idade eco-
nômica, mas es e pe cen ual se mos a mais ele ado em de e minados se o es.
A pesquisa e idencia a a i idade de manu enção e epa ação de eículos au o-
mo o es como aquela com o maio pe cen ual de MEIs com expe iência p é ia no
mesmo se o (23,8%), seguidas de ob as de acabamen o (22,9%); es au an es e ou os
es abelecimen os de se iços alimen a es e bebidas (20,8%); e anspo e odo iá io
de ca ga (20,0%). Des aque-se ambém os se iços especializados pa a cons ução
não especi icados an e io men e (18,6%), que, assim como as ob as de acabamen o,
in eg am a di isão 43 da seção (cons ução) da CNAE; bem como os cabelei ei os e
ou as a i idades de a amen o de beleza (19,0%). Ressal e-se que, nes e e em ou os
es udos semelhan es, baseados nos cadas os do MEI, conside a-se a au odecla ação
da a i idade no CNPJ e não se ealiza c í ica da in o mação, dada a indisponibilidade
de egis os adminis a i os com os dados necessá ios pa a checagens des e ipo.
TEXTO pa a DISCUSSÃO
38
2971
Con ém econhece que os es udos que echaçam a hipó ese de pejo ização são
os que mais comumen e baseiam-se em es a égias empí icas obus as, mas são ambém
aqueles que mais equen emen e es am es a hipó ese a pa i de pesquisas domicilia es
do IBGE, as quais endem a o e ece subsídios insu icien es pa a a p ecisa iden i-
icação do MEI, bem como dos au ônomos que p es am se iço, de manei a e en ual
ou egula , a PJs, um elemen o de in o mação que pode ia a o ece a in es igação do
enômeno da pejo ização. A ausência de e idências con unden es não de e se omada
como sinal de ausência do e ei o de in e esse, pois os dados disponí eis pa a es e ipo
de es udo ainda são, sabidamen e, insu icien es pa a que se es abeleça causalidade,
mas a magni ude das ansições exige o acompanhamen o cuidadoso do ema.
Nesse sen ido, mais ecen emen e, Al a ez (2023) analisa o impac o do MEI
em dimensões como p odu i idade, p odu o e bem-es a . Usando um p imei o modelo
dinâmico de di e enças em di e enças pa a o pe íodo de 2008 a 2011, a au o a encon a
e idências de que, após 2009, á eas mais p óximas a an enas 3G – onde se ia maio
a acilidade de se egis a como MEI pelos canais disponí eis – expe imen a iam um
e ei o de subs i uição de e minado pelo inc emen o no quan i a i o de mic oemp een-
dedo es e pelo declínio no emp ego o mal. Es e esul ado se ia consis en e com a
p á ica da pejo ização ou com o aumen o do emp eendedo ismo en e abalhado es
an e io men e a uando como emp egados. Adicionalmen e, pa a sepa a e quan i ica
ambos os mecanismos, u iliza-se um modelo es u u al que os decompõe e cap a
e ei os de equilíb io ge al. Es e modelo, que pe mi e que os indi íduos op em en e
a ua como assala iados, como emp egados pejo izados, como MEI ou como emp een-
dedo es o mais de maio po e, e ela ia que 53% dos mic oemp eendedo es a ua iam
como emp egados, não como emp eendedo es. Polí icas con a ac uais indica iam
aumen o do bem-es a , da p odu i idade e do p odu o, sendo que a in e enção al e na-
i a mais e e i a, en e as ou as ês conside adas – inexis ência do MEI, inexis ência
de pejo ização e mais igo no comba e ao abalho in o mal –, implica ia a edução
da ibu ação inciden e sob e a olha de salá ios.
Além disso, como des aca o es udo Ipea, SPREV e CMAP (2022), a pejo ização
não de e ia se en endida unicamen e como a con a ação de um abalhado , an es
emp egado com ca ei a (na mesma ou em ou a i ma), como p es ado de se iço –
concepção bas an e es i i a e p e alen e na li e a u a b asilei a. A ge ação de agas
pa a p es ação de se iços, que an es se iam ipicamen e pos os o mais, ambém
de e ia se conside ada, inclusi e con emplando a con e são de au ônomos pessoas
ísicas em au ônomos PJs, dado o a amen o p e idenciá io con e ido aos p imei os
quando con a ados po essa modalidade.
TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
39
2971
BOX 2
O caso da LSP
A LSP (Lei n
o
13.352/2016) oi es abelecida pa a egula a celeb ação de con a os de pa ce ia de
salões de beleza e clínicas de es é ica com p o issionais da á ea, como cabelei ei os, ba bei os,
es e icis as, manicu es, pedicu es, depilado es e maquiado es. Esses con a os pe mi em que o
chamado salão pa cei o (salão de beleza ou clínica de es é ica) con e com p o issionais pa cei os
(PPs), que a uam o malmen e insc i os como MEIs, pequenos emp esá ios ou mic oemp esá ios na
p es ação de se iços especializados. O e e ido con a o de pa ce ia de e se i mado en e as pa es,
po esc i o e dian e de es emunhas, e homologado pelo sindica o da ca ego ia p o issional e labo al
ou po ó gão compe en e do Minis é io do T abalho e Emp ego (MTE). O salão pa cei o epassa aos
PPs uma pa e p é-aco dada, em con a o, do alo ecebido pelos se iços, ese ando o es an e
pa a cob i os cus os ope acionais e ou as necessidades da a i idade. A pa cela des inada ao PP
não é conside ada como ecei a b u a do salão pa cei o, mas, sim, do p óp io PP, que é esponsá el
po man e sua insc ição egula e cump i ou as ob igações pe an e as au o idades iscais.
A legislação p oíbe exp essamen e o econhecimen o de elação de emp ego ou sociedade en e
o salão pa cei o e o PP enquan o du a o con a o es abelecido nos e mos da LSP. O ínculo
emp ega ício somen e ica ca a e izado quando, ao mesmo empo, não exis e um con a o de
pa ce ia o malizado de aco do com a lei e o p o issional pa cei o desempenha unções di e en es
das pe mi idas no con ex o do con a o de pa ce ia. Essa dupla exigência o na ainda mais di ícil a
comp o ação do ínculo emp ega ício, especialmen e po que a ca ac e ização dos equisi os legais
é econhecidamen e complexa.
A e e ida lei exe ce impac o no a cabouço legal abalhis a, pois o e ece a base legal pa a a
subs i uição de ínculos emp ega ícios ( elação emp egado -emp egado) po pa ce ias en e
o salão pa cei o e o PP, nas quais a p es ação de se iços po PJs ou equipa adas endem a
suplan a o emp ego cele is a. Tal mudança esul a na pe da de di ei os abalhis as, como é ias
emune adas, apo es pa onais ao Fundo de Ga an ia po Tempo de Se iço (FGTS) e acesso ao
Segu o-Desemp ego. Além disso, ge a implicações p e idenciá ias, uma ez que os p o issionais
podem deixa a posição de emp egados – ainda que po enciais, dada a ele ada in o malidade – e
passa a a ua p incipalmen e como CIs. Nes a condição, se iam esponsá eis pelo inanciamen o
de suas p óp ias con ibuições p e idenciá ias, ainda que ob iga o iamen e e idas e epassadas ao
INSS pelo salão pa cei o.
Um le an amen o amos al ealizado pelo Seb ae (2021b) apon a aços posi i os desse modelo,
como a pe cepção de um aumen o no núme o de pos os de abalho disponí eis, mas ambém
indica aspec os p eocupan es. A pesquisa e ela que apenas uma p opo ção limi ada de PPs possui
con a os egis ados nos e mos da lei (32%, aumen ando em 19 p.p. se conside ados os con a os
não homologados). Há, ainda, uma apa en e queda na p opo ção de abalhado es com ca ei a
de abalho, que já e a eduzida (de 27% pa a ce ca de 4% dos PPs). Embo a enha ha ido algum
aumen o na p opo ção de con ibuin es do RGPS, que passou de 52% pa a 65% (+13 p.p.), o e ei o
na cobe u a pa ece menos exp essi o que o c escimen o desse modelo de con a ação no se o
e não compensa ia a edução mencionada no emp ego o mal (-23 p.p.). Além disso, a pesquisa
des aca a o e elação en e o a anjo p opos o pela LSP e o MEI, com 74% dos PPs decla ando
a ua nes a condição.
(Con inua)
TEXTO pa a DISCUSSÃO
40
2971
(Con inuação)
Indicado es p oduzidos a pa i da PNADC e de egis os adminis a i os e o çam esses esul ados.
As subclasses 9602-5/01 (cabelei ei os, manicu e e pedicu e) e 9602-5/02 (es é ica e ou os se iços
de cuidados com a beleza), somadas, saí am de 4,47 mil MEIs a i os, em 2009, pa a 1,23 milhão, em
2021, segundo dados da RFB. Nas mesmas subclasses, o o al de emp egados o mais diminuiu,
em cons a ação compa ilhada po Cos anzi e Magalhães (2023) especi icamen e pa a a CNAE
9602-5/01. Ou as ca ego ias de segu ados não azem in o mações de CNAE, impossibili ando a
iden i icação de odos os abalhado es nes as a i idades, mas, nes e subconjun o (MEI + segu ados
emp egados), a p e alência dos emp egados o mais deu luga ao MEI (g á ico 1A). Os dados da
PNADC e le em o mo imen o: hou e aumen o no con ingen e a uando nes as a i idades, embo a
seu peso no o al de ocupados enha pe manecido ela i amen e cons an e (2,00% em 2015 e 2,28%
em 2021); a cobe u a aumen ou a é 2015 (27% em 2012 e 35% em 2015), oscilando e dec escendo
ligei amen e desde en ão (33% em 2021), como oco eu pa a o o al de ocupados. En e os ocupados
nas a i idades de que a a a LSP, a PNADC ambém e ela queda na p opo ção de emp egados com
ca ei a (5% em 2012 e 2% em 2021) e c escimen o en e con a p óp ias com CNPJ, po enciais MEIs
(9% em 2012 e 22% em 2021).
Embo a a LSP enha sido decla ada cons i ucional pelo Sup emo T ibunal Fede al (STF), há
p eocupações legí imas sob e a possibilidade de abuso e p á icas audulen as po pa e das
emp esas, ap o ei ando-se de b echas e excepcionalidades. Essas p á icas podem esul a na
exigência de que os abalhado es c iem seus p óp ios emp eendimen os, p incipalmen e como
MEI, como uma o ma de pejo ização, pe mi indo que os con a an es se isen em de ob igações
pa onais. Um indício disso pode su gi da ci ada pesquisa do Seb ae (2021b): mui o embo a 51% dos
p o issionais ela em possui con a o de pa ce ia, homologado ou não, e ou os 45% digam possui
pa ce ia sem con a o, 67% deles, su p eenden emen e, assumem não conhece (29%) ou conhece
mui o pouco (38%) al lei. Ademais, a iden i icação de ínculos emp ega ícios ocul os po elações
de p es ação de se iços ou pa ce ias audulen as não é a e a simples e, nas a i idades de que a a
a LSP, o nou-se mais di ícil. Pa a além disso e das p eocupações sob e a especi icidade dessa
lexibilização nas a i idades de beleza e es é ica, há o eceio de sua e en ual ex ensão a ou as
ocupações e a i idades econômicas.
GRÁFICO 2A
Volume de emp egados com ca ei a assinada e de MEIs
(Em milha es)
2009 2015 2021
MEI 4,5 565,5 1.234,5
Rais 67,0 101,6 72,7
0
200
400
600
800
1.000
1.200
1.400
Fon e: B asil (2023) e Rais/MTE.
(Con inua)
TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
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2971
con on ado com o amanho médio das amílias do MEI, esul a ia em uma enda indi-
idual média do MEI de R$ 1.375, alo que supe a ia subs an i amen e os alo es de
e e ência ipicamen e u ilizados pa a a de e minação de ulne abilidade econômica no
país. Se omada como on e a PNADC 2019, a enda indi idual média do MEI se si ua ia
no oi a o décimo da dis ibuição da enda amilia pe capi a (RFPC) es imada pa a o
conjun o da população (Ipea, SPREV e CMAP, 2022). Es e posicionamen o na es u u a
dis ibu i a coloca ia em xeque o cump imen o da condicionalidade cons i ucional
de baixa enda, especialmen e po que há na li e a u a e idências de que es e ní el de
endimen o não pode se necessa iamen e a ibuído à in e enção.
Cos anzi e Ansilie o (2017), baseando-se no Suplemen o Especial sob e Inclusão
P odu i a da PNAD Anual de 2014, elabo am um pe il socioeconômico do MEI e iden-
i icam p e alência de escola idade média-al a: ce ca de 60% dos MEIs possui iam ao
menos o ensino médio comple o, p opo ção que não passa ia de 34% pa a os abalha-
do es po con a p óp ia; e 23% possui iam ao menos o ensino supe io incomple o, em
compa ação a 11% no mesmo g upo omado como e e ência. O endimen o amilia
pe capi a ambém se ia supe io à média nacional, com 65% concen ados nos ês
es a os supe io es da dis ibuição da RFPC, em p opo ção bas an e acima dos 36%
medidos pa a os abalhado es po con a p óp ia.
Esses esul ados são espaldados pelos achados de es udos me odologicamen e
mais obus os. Rocha, Ulyssea e Rach e (2018) posicionam os emp eendedo es o ma-
lizados pelo MEI no qua il de enda mais ele ado da PME, u ilizada em sua abo dagem
economé ica. Es e pe il socioeconômico se mos a ela i amen e coe en e com os
esul ados p oduzidos po De Fa ias e Rocha (2021), que iden i icam, ia PNAD Anual,
e ei os he e ogêneos sob e a o malização ao longo da dis ibuição de endimen os do
g upo de mic oemp eendedo es: os indi íduos mais esponsi os aos incen i os o e e-
cidos se iam aqueles si uados na pa e cen al des a dis ibuição, enquan o aqueles
mais concen ados em seus ex emos se mos a iam menos inclinados a pa icipa da
in e enção. Um aspec o posi i o é que os au o es iden i icam, en e os mais susce í eis
aos incen i os o e ecidos pelo MEI, alguns segmen os ipicamen e ma ginalizados sob
a ó ica labo al, como jo ens, mulhe es e não b ancos.
O es udo elabo ado pela pa ce ia Ipea, SPREV e CMAP (2022) u ilizou os mic odados
da PNADC pa a iden i ica po enciais MEIs. O es udo indica que ap oximadamen e dois
e ços deles possui iam ao menos o ensino médio, em uma p opo ção c escen e que
supe a ia o mesmo indicado calculado pa a o o al de ocupados na mesma aixa de
idade (16 a 64 anos). Já ce ca de um qua o possui ia pelo menos o cu so supe io
TEXTO pa a DISCUSSÃO
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incomple o, embo a nes e caso a endência seja de con e gência com o o al de
ocupados. Uma limi ação des a análise, econhecida pelos p óp ios au o es, é o uso
do endimen o habi ual do abalho p incipal como p oxy pa a o a u amen o, pois
as ecei as b u as, em ge al, supe am os alo es de endimen o, em g aus di e en es
po ocupações e ipos de a i idades, e a PNADC ainda ende a subes ima as endas
mais al as.
Da mesma o ma, ap oximadamen e dois e ços dos po enciais MEIs es a iam
concen ados nos ês úl imos décimos da dis ibuição da RFPC, um pe cen ual mui o
supe io às p opo ções calculadas pa a os demais abalhado es po con a p óp ia (35%)
e pa a o conjun o de ocupados (47%). Na isão dos au o es, es a má ocalização es a ia
bas an e associada ao aumen o do e o máximo de a u amen o do MEI ao longo de
sua igência, mas ambém a a o es que limi a iam o alcance do público bene iciá io
o iginal da in e enção. En e á ios aspec os ele an es, a e ando pa e dos indi íduos
si uados na base da dis ibuição de enda, es a iam a ola ilidade na enda e o eceio da
pe da de bene ícios sociais means- es ed (como o PBF), que a as a iam bene iciá ios
de mais baixa enda (p e e enciais) e pio a iam os esul ados em e mos de ocalização
(Ipea, SPREV e CMAP, 2022).
Veloso, Ba bosa Filho e Pe uche i (2023) ambém analisam as ca ac e ís icas
socioeconômicas dos abalhado es do MEI a pa i dos mic odados da PNADC,
baseando-se em p oxy (bas an e u ilizada na li e a u a) que conside a como MEI os
abalhado es po con a p óp ia que con ibuem pa a a P e idência Social e são
cadas ados no CNPJ. O pe il, embo a algo des oan e do que se obse a ipicamen e
nos egis os adminis a i os,21 e ela um g upo com sob e ep esen ação masculina
(60,2%, pela PNADC 2022, e 50,1%, pelo CNIS 2020); uma g ande concen ação na aixa
e á ia de 30 a 49 anos (56,5%, pela PNADC 2022, e 41,9%, pelo CNIS 2020); p e alência
de indi íduos com ao menos o ensino médio (74,7%, na PNADC 2022); e com endi-
men o supe io a dois SMs (56,4%, na PNADC 2022), pe cen ual que supe a inclusi e a
p opo ção es imada pa a os emp egados o mais (32%, na PNADC 2022). Os achados
ambém dão supo e ao en endimen o de que a in e enção não se ia di ecionada aos
abalhado es mais ulne á eis.
Recen e es udo do IBGE (2023), baseado em egis os adminis a i os, igualmen e
o e ece in o mações que lançam alguma luz sob e o ema da ocalização. O es udo
e ela que a p opo ção de mulhe es MEIs (44,9%) é in e io à de homens (55,1%), embo a
21. Os dados pa a a compa ação com a PNADC/IBGE o am ex aídos do AEPS de 2020. Disponí el em:
h p://www3.da ap e .go .b /in ologo/inicio.h m.
TEXTO pa a DISCUSSÃO
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seja mais ep esen a i a que a obse ada no me cado de abalho o mal. Na média,
possuem 40,7 anos, sendo os homens um pouco mais jo ens que as mulhe es. Em
ambos os casos, a idade modal se si ua ia no in e alo e á io de 30 a 39 anos. Em e mos
de aça ou co , chega-se a um pe cen ual de apenas 59% de MEIs com in o mações
decla adas. O ele ado pe cen ual de abalhado es sem es e dado egis ado na Rais
(11,0%) ou sem passagens pelo me cado de abalho o mal no pe íodo de 2009 a 2021
(30,0%) pode in oduzi algum iés nos esul ados, que, al como ap esen ados, indicam
aça ou co majo i a iamen e b anca, pa a ambos os sexos.
Na ausência de in o mações sob e o ní el de enda dos iliados, pode-se oma
como p oxy o ní el de escola idade, le an ado a pa i da Rais, mas ambém nes e caso
o pe cen ual com in o mações al an es é conside á el (30,0% de 13,2 milhões). Do
o al, 60,7% não possuíam ní el supe io comple o e 9,3% possuíam educação supe io
ou mais (IBGE, 2023). A exemplo do que indicam ou os es udos p esen es na li e a u a,
a escola idade modal se ia o ensino médio comple o ou supe io incomple o (43,8%).
Também nes e caso o olume de casos com al a de in o mação pode dis o ce os
esul ados, sendo mais p o á el que os abalhado es ausen es da Rais possuam pe il
socioeconômico mais modes o.
Finalmen e, com espei o ao ní el de escola idade ípico do MEI e à elação
equen emen e es abelecida en e escola idade e ní el de enda como indica i o de
ocalização, con ém in oduzi uma isão al e na i a, que associa a pe sis en e c ise
econômica no país a um c escen e descasamen o en e os equisi os ocupacionais e
o ní el de escola idade dos abalhado es, no adamen e en e au ônomos. Em ou as
pala as, a escassez de pos os de abalho, em pa icula de emp egos o mais, le a ia
os abalhado es à a i idade econômica au ônoma, comumen e em a anjos que esul am
em sob equali icação dos ocupados, o que limi a ia o uso da escola idade como e e-
ência adequada, ou ao menos su icien e, pa a in e ências sob e ocalização. Ou a
possibilidade, ambém a se in es igada, passa pela qualidade dos anos de educação
o mal acumulados pelos indi íduos, que, em ce os casos, podem não e le i os
conhecimen os e habilidades e e i amen e dominados pelos abalhado es.
3.2.8 Mo i ação das iliações e es u u a de incen i os da in e enção
Um úl imo pon o eco en e de análise é jus amen e a mo i ação pa a a iliação ao
MEI, pois es e elemen o pode a e a os ní eis de compliance ( iliação p e idenciá ia,
densidade con ibu i a no RGPS e cump imen o de ou as ob igações ibu á ias e aces-
só ias) e o pe il socioeconômico do MEI. A decisão de o maliza um emp eendimen o
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en ol e ia alguma análise de cus o-bene ício, em que se iam compa ados os bene-
ícios da o malidade e as consequências nega i as da in o malidade (Lenz, 2017).
O a gumen o, em elação ao MEI, se ia de que os au ônomos in o mais pode iam enxe ga
poucos bene ícios ad indos da o malização, ao mesmo empo em que en ende iam
se pouco p o á el se em subme idos a ações iscaliza ó ias ou a ou os iscos deco -
en es da in o malidade, combinação que esumi ia a egula ização em aumen o de cus os
e de bu oc acia em suas a i idades.
O e ecendo algum espaldo a es a a gumen ação, es udo do Seb ae (2019b) indica
que, en e os mo i os ele an es pa a a o malização de emp eendimen os, o acesso
aos bene ícios do RGPS apa ece ia em p imei o luga como mo i ação p incipal (25%
em 2019), pe cen ual que já e ia sido mais ele ado no passado (32% em 2015 e 26% em
2017). Es e bene ício da o malização se ia seguido de pe o pela in enção de se e uma
emp esa o mal (24%), bem como po ou os ganhos po enciais associados ao egis o
o mal de emp eendimen os, odos in eg an es de uma lis a de espos as possí eis
especi icadas no ques ioná io do le an amen o amos al conduzido pelo Seb ae. Es a
ca ac e ís ica do ques ioná io – que concen a os e ei os posi i os da o malização
p e idenciá ia em um único quesi o e mul iplica os quesi os associados aos bene ícios
da o malização do emp eendimen o – de e ia ela i iza a in e p e ação do soma ó io
dos pe cen uais associados aos bene ícios do egis o o mal (75%).
Tal mo i ação pa a a o malização ambém pode es a elacionada à p óp ia azão
pa a emp eende . Segundo o mesmo es udo do Seb ae (2019b), en e os mo i os
mais alegados, es a iam: i) a necessidade de uma on e de enda (33%); ii) a busca pela
independência (32%); iii) o desejo de p a ica seus conhecimen os p o issionais (8%);
i ) a disponibilidade de ecu sos e opo unidades (7%); ) a não ob enção de um
emp ego bem- emune ado (6%); i) a al a de um emp ego na á ea desejada (5%); e
ii) ou os mo i os di e sos (9%). Se combinados os mo i os elacionados à escassez
de opo unidades em ou o ipo de ocupação ou de ou as on es de enda (mo i os
1, 5 e 7), ce ca de 44% dos MEIs se iam mo idos po ou os es ímulos, que não a
ocação emp eendedo a.
Um le an amen o amos al ealizado pelo p og ama de pesquisa Global
En ep eneu ship Moni o (GEM, 2020), em 2019, eúne e idências nes e mesmo
sen ido. Iden i icou-se um ele ado pe cen ual de emp eendedo es inician es que
a ibuem à escassez de emp egos (88%) um dos mo i os pa a emp eende no país
e um pe cen ual meno , mas não negligenciá el, que o az exclusi amen e po esse
mo i o (26,2%). Ou as dimensões cobe as pelo le an amen o do Seb ae (2019b)
TEXTO pa a DISCUSSÃO
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no amen e apon am nessa di eção, especialmen e quando são analisados os mo i os
pa a o ence amen o das a i idades como MEI en e aqueles que se au odecla am
como eg essos: a segunda jus i ica i a mais ci ada se ia a ob enção de um emp ego
(18%), supe ada apenas pela ideia de que a a i idade ge a a pouco dinhei o (22%).
Es es esul ados e o çam a a gumen ação de que a iliação ao MEI e ia menos elação
com um alegado pe il emp eendedo e mais com uma necessidade não a endida
pelo me cado de abalho b asilei o.
Simpli icadamen e, há indica i os de que, no B asil, nos e mos ci ados po Oli ei a
(2013) e no es udo da GEM (2020), ha e ia emp eendedo es po opo unidade, os quais
a ua iam pela eal on ade de emp eende e/ou em azão de uma opo unidade de
negócio; e, ambém, os chamados emp eendedo es po necessidade, quase in olun-
á ios e equen emen e empo á ios, que a ua iam mo idos pela al a de ou as opo -
unidades no me cado de abalho. Es e cená io pode ia explica em pa e o p óp io
desempenho do MEI, pois, de aco do com Oli ei a (2013), ha e ia indícios na li e a u a
especializada de que os emp eendedo es po opo unidade e iam maio es chances de
sucesso em compa ação com aqueles que emp eendem po al a de opo unidades
de emp ego assala iado.
Mo ais e Emmendoe e (2018) se p opõem a iden i ica de e minan es socioeconô-
micos do MEI po meio de análise de eg essão múl ipla incluindo a iá eis de condições
sociais dos municípios de Minas Ge ais. Os au o es des acam a equen e associação
en e o MEI e o exe cício de a i idades econômicas elacionadas a p odu os e se iços de
meno alo ag egado, que o e ecem baixo po encial de c escimen o. O emp een-
dedo ismo indi idual se enquad a ia en e as ipologias sob e i ência (subsis ência
básica pa a o emp eendedo e sua amília, no malmen e sem posse de ins alações e
com poucos a i os) ou es ilo de ida (algum engajamen o com a p opos a do negócio,
que ge a e o no es á el e ein es imen o modes o a im de man e alguma compe i i-
idade local). Os esul ados do es udo apon am pa a e ei os das a iá eis educação,
enda e saneamen o básico sob e a p opo ção de MEIs no âmbi o municipal e o e ecem
indícios de que melho es condições socioeconômicas es ão in e samen e elacionadas
ao MEI. Os au o es suge em que es a elação in e sa, combinada ao pe il socioeconô-
mico no malmen e a ibuído ao MEI na li e a u a, pode ia signi ica que au ônomos com
pio es condições de ida êm se man ido na in o malidade; ou que os MEIs bene iciados
pela polí ica êm log ado alcança melho es pa ama es de ida.
Abo dagem, me odologias e esul ados semelhan es são ob idos em Mo ais e al.
(2022), que le an am dados ans e sais sob e as ca ac e ís icas dos MEIs e de a iá eis
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socioeconômicas municipais, omando-se di e sos egis os adminis a i os o iciais
pa a as municipalidades de Minas Ge ais, aplicando-os em modelagem economé ica
( eg essão linea múl ipla) pa a iden i ica os de e minan es do MEI (em e mos de seu
peso na população ocupada).22 Os au o es ambém encon am e ei os signi ica i os
das a iá eis de educação, enda e saneamen o básico sob e a p opo ção de MEIs,
indicando que melho es condições socioeconômicas municipais es a iam in e samen e
elacionadas ao mic oemp eendedo ismo indi idual. Es e esul ado ap oxima ia o MEI
do emp eendedo ismo po necessidade, pois o aumen o da o malização po es a ia
ende ia a oco e em ci cuns âncias socioeconômicas insa is a ó ias. A conciliação
en e es e esul ado e o pe il socioeconômico ípico do MEI se da ia pela hipó ese de
que os MEIs o malizados es a iam se ap op iando dos bene ícios o e ecidos po essa
polí ica pública e alcançando melho es ní eis de enda, de educação e de saneamen o,
mesmo em ambien es de condições socioeconômicas p ecá ias.
Essa úl ima hipó ese explica i a, de que o apa en e con as e en e esses esul ados
e o pe il socioeconômico ipicamen e a ibuído ao MEI (RFPC média-al a e escola idade
in e mediá ia) indica ia que os au ônomos elegí eis ao MEI e iam bons e o nos socioe-
conômicos, é ques ioná el se omadas ou as e e ências. A explicação mais ade en e
à li e a u a, con udo, pode es a associada ao a o de que es e g upo se concen a
p incipalmen e nos g andes cen os u banos (Ipea, SPREV e CMAP, 2022), nas egiões
mais icas – Sul e Sudes e, segundo Veloso, Ba bosa Filho e Pe uche i (2023) – e de
que o pe il p e alen e nes e con ingen e não necessa iamen e se epe e nas demais
desag egações geog á icas. Ressal e-se a suposição da pa ce ia Ipea, SPREV e CMAP
(2022), de que em egiões menos desen ol idas economicamen e (po exemplo, com
meno enda pe capi a), a ca ego ia pode ep esen a pouco em e mos de olume e de
pa icipação no es oque nacional de MEI, mas pode assumi peso ele an e na es u u a
ocupacional local, como opção acessí el de p o eção p e idenciá ia, ainda que o maio
con ingen e de emp eendedo es po necessidade enda a segui na in o malidade.
Nesse con ex o, na isão de Ipea, SPREV e CMAP (2022), o diagnós ico o iginal pode
e subes imado um impo an e de e minan e da in o malidade. A al a de capacidade
con ibu i a egula pode ia se o a o explica i o, dada a signi ica i a p esença, en e
os emp eendedo es po necessidade, de um g upo de emp eendedo es denominados
emp eendedo es de subsis ência ou sob e i ência, que a u a iam apenas o su icien e
22. Os dados o am consul ados nos po ais da Fede ação das Indús ias do Es ado do Rio de Janei o
(Fi jan), do IBGE, do MTE (desde 2021), do Minis é io do T abalho e P e idência Social (MTPS), do Sis ema
Único de Saúde (SUS) e do Ins i u o Nacional de Es udos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixei a (Inep),
do Minis é io da Educação (MEC).
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pa a sup i suas necessidades pessoais e amilia es básicas. Nes e cená io, pode ia aze
mais sen ido ga an i a p o eção social po meio de um pila não con ibu i o ou p io iza
a o malização p e idenciá ia, po meio da ins i uição de egimes p e idenciá ios di e-
enciados, semicon ibu i os e en a i amen e mais bem ocalizados, a exemplo do PSPS.
Ainda na lis a de obs áculos à o malização, con a iam ambém a c ise econômica,
a e o ma abalhis a e os no os a anjos labo ais – omen ados p incipalmen e, mas
não unicamen e, po modelos de negócios ope ados ia pla a o mas digi ais, bas an e
apoiados na (polêmica) p es ação de se iços po MEIs –, pos e io es aos pe íodos
cobe os po á ios dos es udos ci ados (Ipea, SPREV e CMAP, 2022). Da mesma o ma,
pesa iam o pouco acesso à in o mação e o limi ado en endimen o sob e os bene ícios
da o malização, como suge e o já ci ado es udo de Mo ei a (2013), que analisa os
bene iciá ios do PBF que são MEIs. Ao a a do po encial do emp eendedo ismo o mal
como e amen a de inclusão p odu i a e al ez po a de saída do PBF, o au o sus en a
que, embo a pa e exp essi a dos che es de amília, no PBF, a uem como au ônomos,
uma pa cela diminu a e ia o malizado sua a i idade como MEI. Es e esul ado limi ado
se ia a ibuí el, po exemplo, à al a de escla ecimen o en e os mais pob es e menos
escola izados com maio po encial de ganho com a o malização.
Nesse mesmo con ex o, o es udo Ipea, SPREV e CMAP (2022) ambém ci a como
obs áculo à o malização o (comp eensí el) eceio pela in e ação do MEI com ou os
p og amas sociais, mesmo que es as in e enções, como o PBF, e seus c i é ios de
elegibilidade adap ados à al a ola ilidade de enda das amílias mais ulne á eis
possuam mecanismos que minimizem es es e ei os ad e sos. Em odo caso, a in e seção
en e MEI e PBF pode e e oluído no empo e com a consolidação do MEI, suge indo
a necessidade de es udos com dados mais ecen es.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Após pouco mais de uma década do início de sua igência, a igu a ju ídica do MEI
já passou po di e sas mudanças legisla i as e oi ema, com maio ou meno igo
e p o undidade, de di e sos es udos e a aliações. Seu desenho básico, em eo ia, se
mos a ela i amen e alinhado às p incipais ecomendações p esen es na li e a u a
de omen o ao emp eendedo ismo e à o malização de emp eendimen os, bem como
cos uma se e e enciado in e nacionalmen e, ainda que com essal as mencionadas
mais à en e, como exemplo de polí ica pública de inclusão social e comba e à
in o malidade. Há, con udo, ainda mui as lacunas a se em explo adas em e mos
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de seus esul ados e impac os na economia, na P e idência Social e no me cado de
abalho b asilei o.
En e os aspec os posi i os a ibuídos ao MEI na li e a u a e isada, ale des aca de
início que a simpli icação bu oc á ica e os ele ados subsídios concedidos, ia eduções
subs anciais na ibu ação, a e a am posi i amen e as iliações ao Simples Nacional,
p oduzindo impac os exp essi os no núme o de emp esas o mais e, p incipalmen e,
no g au de o malização dos emp eendimen os no país. Dada a inculação di e a es a-
belecida pela in e enção en e as duas dimensões de o malidade – do emp eendedo ,
como segu ado do RGPS, e do emp eendimen o –, há ambém e idências de e ei os
posi i os sob e a con ibuição p e idenciá ia pa a o RGPS. Is o omen a a inclusão de
desp o egidos e, em hipó ese ainda a se subme ida a es es mais igo osos, alguma
melho ia, ainda que bas an e modes a, na densidade con ibu i a dos iliados ao MEI
que an e io men e já in eg a am o sis ema em ou as ca ego ias. O ema ca ece de
ap o undamen o, pois, em e mos ge ais, há limi ada ade ência en e os indicado es
de iliação e os indicado es de con ibuição, aduzindo-se em p oblemas de densidade
con ibu i a pa a o conjun o da subca ego ia ou, em ou os e mos, em limi ados
ní eis de compliance.
Ou o aspec o mui o pouco explo ado é a mig ação en e ca ego ias do RGPS,
ipicamen e omada como um dos e ei os ad e sos do MEI. É cla o que nem oda
ansição en e ca ego ias de e ia se conside ada indesejada, pois, se bem ocalizada,
pode ia signi ica o alcance da p o eção a um meno cus o pa a os po enciais segu ados
com meno capacidade con ibu i a, auxiliando a p og essi idade do sis ema. Po ém,
p oblemas apon ados na ocalização do MEI e o olume e pad ão de ais ansições
endem a e o ça o e ei o nega i o des e enômeno. Ha e ia indícios, a se em melho
in es igados, de que a mig ação inclui ia segmen os de segu ados que pode iam co iza
ou segui co izando com base nas axas-pad ão, mais ele adas, ge ando pe das de
ecei as e isco de eg essi idade, an o no RGPS quan o no Simples Nacional. Vale
des aca , nes e con ex o, os ale as de isco po encial ou de indícios de pejo ização
associados ao MEI, ainda que o diagnós ico não seja unânime e alegue-se que es e
enômeno, mesmo quando obse ado, ainda não a ingi ia escala ele an e ou que seus
de e minan es se iam desconhecidos e di icul a iam sua impu ação a decisões das
i mas. Mencione-se ainda o caso da LSP (Lei no 13.352/2016), que es imula explici a-
men e a subs i uição de assala iados po MEIs.
Com espei o ao mencionado ópico da ocalização, há a endência de lexibilização
dos c i é ios de acesso – is o é, a expansão do e o de a u amen o e as equen es
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al e ações nas ocupações passí eis de iliação – e di iculdades na e i icação de
sua ade ência ao pe il socioeconômico o iginalmen e isado pela polí ica pública.
Há indica i os de acesso de abalhado es si uados nos es a os médio-al os da dis i-
buição de enda b asilei a, sendo que o MEI, o iginalmen e, oi desenhado pa a omen a
a o malização e a inclusão p e idenciá ia de au ônomos com baixos endimen os e
di iculdades pa a ecolhe ibu os (incluindo a con ibuição pa a o RGPS) nos e mos
a é en ão igen es. Há isco de dis o ções de enquad amen o no Simples Nacional, ia
compo amen o econômico opo unis a (como a p á ica de nanismo ibu á io), com
pe das a ecada ó ias sem jus i ica i a cla a e/ou não espaldadas po um diagnós ico
especí ico e isco de eg essi idade no sis ema ibu á io e p e idenciá io.
Embo a as e e ências mais equen es apon em disc epâncias en e o pe il socioe-
conômico p e e encial pa a a in e enção e o obse ado en e os MEIs iliados, há
alguma indicação de que, en e aqueles inclinados aos incen i os p ó- o malização,
ia MEI, se des aca iam alguns segmen os ipicamen e ma ginalizados sob a ó ica
labo al, como jo ens (ele ada concen ação) e mulhe es ( ela i o equilíb io en e os
sexos, no es oque de iliados). Além disso, a impo ância do MEI pa a a inclusão
p e idenciá ia, inclusi e como única ca ego ia do RGPS em expansão após a p olongada
c ise econômica iniciada em 2015, suge e que pa a uma pa cela da população a in e -
enção ep esen a uma al e na i a pa a sus en a a qualidade de segu ado median e
uma con ibuição mais acessí el. Ou seja, além de e con ibuído pa a a o malização,
p é-c ise, o MEI possi elmen e colabo ou pa a que os ní eis de cobe u a social não se
de e io assem ainda mais no pe íodo pos e io à c ise.
Em e mos de desempenho dos MEIs, o en endimen o p e alen e apon a pa a
esul ados pouco exp essi os. Há um indica i o de ele ação na quan idade de ho as
abalhadas no abalho p incipal e nos ní eis de p odu i idade, mas a a-se de aspec os
ainda mui o pouco explo ados e que exigem no os olha es e es o ços analí icos.
Tomando-se como indica i os a baixa p opo ção de MEIs com emp egados egis ados, a
limi ada pa cela que log a mig a pa a ca ego ias de maio po e no Simples Nacional,
a con e gência dos endimen os de emp eendedo es o mais e in o mais após a implan-
ação do MEI e o di e encial en e a sob e i ência dos emp eendedo es indi iduais como
iliados ao Simples Nacional e como con ibuin es do RGPS, chega-se a e ei os limi ados
da polí ica sob e o c escimen o e desen ol imen o dos mic oemp eendimen os
o malizados. Ou seja, os ganhos associados à o malização, pa a es e po e de
emp eendimen o, se iam ques ioná eis, exigindo es udos adicionais que expliquem
os esul ados e quali iquem a lógica pa a a in e enção.
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Finalmen e, alcança-se o ema da sus en abilidade, analisado essencialmen e sob
a ó ica p e idenciá ia, já que jus amen e no RGPS os e ei os dos subsídios concedidos
assumem seu maio peso, an o em e mos de pe das po enciais de ecei as quan o em
e mos de aumen os na despesa pela inclusão de segu ados inculados a um plano de
ca á e semicon ibu i o. A li e a u a o e ece amplo supo e ao a gumen o de que os
subsídios são exp essi os a pon o de ge a em iscos inancei os e a ua iais ao sis ema,
que sob ce as condições o na iam o MEI mais one oso do que a cobe u a po meio
de aposen ado ias não con ibu i as (bene ícios assis enciais con inuados po idade
a ançada). Não bas asse isso, há indicações de que a in e enção, ao menos em seu
desenho a ual – em pa icula com a alíquo a p e idenciá ia eduzida de 11% pa a 5% –,
se ia menos cus o-e e i a que medidas al e na i as, como in e enções compo a-
men ais que incen i em as co izações ou medidas adminis a i as que e o cem seu
ca á e ob iga ó io, in oduzindo um componen e compulsó io.
Es e abalho p ocu ou ap esen a um ex a o do deba e acadêmico sob e os esul-
ados e impac os do MEI, eunindo discussões po ezes dispe sas, que a am de
di e en es aspec os e momen os da in e enção, com o obje i o de le an a elemen os
a se em conside ados em sua e en ual e o mulação. O MEI oi concebido em um
con ex o bas an e di e so do a ual, em e mos de dinâmica econômica, es u u a ocupa-
cional e egulação do me cado de abalho. Se a c ise econômica pode se conjun u al,
de e minadas ans o mações oco idas no mundo do abalho, bem como os e ei os
da ecen e e o ma abalhis a, podem p oduzi impac os es u u ais no me cado de
abalho e, consequen emen e, sob e a P e idência Social. Os esul ados e impac os
sis ema izados indicam pon os em que o MEI p ecisa ia se epensado, à luz das ecen es
ans o mações oco idas no país, pa a e i a a con inuidade e/ou po encialização de
seus e ei os ad e sos e p ese a seus e ei os posi i os.
Como pon os de pa ida, ecomenda-se o deba e das seguin es suges ões:
i) e isão e pa cimônia nas u u as al e ações nos equisi os de acesso (ocupações
pe mi idas e e o de a u amen o anual) e ba ei as à c iação de no as a iações do MEI,
ap oximando-o de seus obje i os o iginais e de seu espaldo cons i ucional; ii) majo ação
paula ina da alíquo a p e idenciá ia a é seu alo inicial, isando minimiza os iscos
pa a a sus en abilidade do RGPS e a ge ação de incen i os que dis o çam decisões e
compo amen os pa a além da decisão de emp eende ou o maliza um emp eendi
-
men o; iii) ins i uição de con ibuição social especí ica pa a i ma que con a e MEI pa a
a p es ação de se iços, medida impo an e pa a eduzi desequilíb ios inancei os e
a ua iais, mas ambém pa a deses imula a subs i uição de ou os CIs e de segu ados
emp egados po MEI; e i ) in odução de ob igação acessó ia exigindo o en io mensal de