dos San os, Gesma Rosa; Mendes, Alesi Teixei a
Wo king Pape
Resíduos sólidos, eciclagem e economia ci cula : Desa ios
às polí icas públicas
Tex o pa a Discussão, No. 3112
P o ided in Coope a ion wi h:
Ins i u e o Applied Economic Resea ch (ipea), B asília
Sugges ed Ci a ion: dos San os, Gesma Rosa; Mendes, Alesi Teixei a (2025) : Resíduos sólidos,
eciclagem e economia ci cula : Desa ios às polí icas públicas, Tex o pa a Discussão, No. 3112,
Ins i u o de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), B asília,
h ps://doi.o g/10.38116/ d3112-po
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3112
RESÍDUOS SÓLIDOS, RECICLAGEM
E ECONOMIA CIRCULAR: DESAFIOS
ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS
GESMAR ROSA DOS SANTOSGESMAR ROSA DOS SANTOS
ALESI TEIXEIRA MENDESALESI TEIXEIRA MENDES
3112
B asília, ab il de 2025
RESÍDUOS SÓLIDOS, RECICLAGEM E
ECONOMIA CIRCULAR: DESAFIOS ÀS
POLÍTICAS PÚBLICAS
GESMAR ROSA DOS SANTOS1
ALESI TEIXEIRA MENDES2
1. Técnico de planejamen o e pesquisa na Di e o ia de Es udos e Polí icas Regionais,
U banas e Ambien ais do Ins i u o de Pesquisa Econômica Aplicada (Di u /Ipea).
E-mail: gesma [email p o ec ed].b .
2. Pesquisado do Subp og ama de Pesquisa pa a o Desen ol imen o Nacional
(PNPD) na Di u /Ipea; e mes e e dou o ando em engenha ia ci il pela Uni e sidade
de B asília (UnB). E-mail: [email p o ec ed].b .
Go e no Fede al
Minis é io do Planejamen o e O çamen o
Minis a Simone Nassa Tebe
Fundação pública inculada ao Minis é io do
Planejamen o e O çamen o, o Ipea o nece supo e
écnico e ins i ucional às ações go e namen ais –
possibili ando a o mulação de inúme as polí icas
públicas e p og amas de desen ol imen o b asilei-
os – e disponibiliza, pa a a sociedade, pesquisas
e es udos ealizados po seus écnicos.
P esiden a
LUCIANA MENDES SANTOS SERVO
Di e o de Desen ol imen o Ins i ucional
FERNANDO GAIGER SILVEIRA
Di e o a de Es udos e Polí icas do Es ado,
das Ins i uições e da Democ acia
LUSENI MARIA CORDEIRO DE AQUINO
Di e o de Es udos e Polí icas Mac oeconômicas
CLÁUDIO ROBERTO AMITRANO
Di e o de Es udos e Polí icas Regionais,
U banas e Ambien ais
ARISTIDES MONTEIRO NETO
Di e o a de Es udos e Polí icas Se o iais,
de Ino ação, Regulação e In aes u u a
FERNANDA DE NEGRI
Di e o a de Es udos e Polí icas Sociais (subs i u a)
JOANA SIMÕES DE MELO COSTA
Di e o a de Es udos In e nacionais
KEITI DA ROCHA GOMES
Che e de Gabine e
ALEXANDRE DOS SANTOS CUNHA
Coo denado a-Ge al de Imp ensa e
Comunicação Social
GISELE AMARAL DE SOUZA
Ou ido ia: h ps://www.ipea.go .b /ou ido ia
URL: h ps://www.ipea.go .b
Tex o pa a
Discussão
Publicação se iada que di ulga esul ados de es udos e pesquisas
em
desen ol imen o pelo Ipea com o obje i o de omen a o deba e
e
o e ece subsídios à o mulação e a aliação de polí icas públicas.
© Ins i u o de Pesquisa Econômica Aplicada – ipea 2025
San os, Gesma Rosa dos
Resíduos sólidos, eciclagem e economia ci cula : desa ios às
polí icas públicas / Gesma Rosa dos San os, Alesi Teixei a Mendes. –
Rio de Janei o: Ipea, 2025.
45 p.: il., g á s. – (Tex o pa a Discussão ; n. 3112).
Inclui Bibliog a ia.
ISSN 1415-4765
Resíduos Sólidos. 2. Economia Ci cula . 3. Sus en abilidade. 4. Polí ica
Nacional de Resíduos Sólidos. 5. Reciclagem. I. Mendes, Alesi Teixei a.
II. Ins i u o de Pesquisa Econômica Aplicada. III. Tí ulo.
CDD 363.72
Ficha ca alog á ica elabo ada po Elizabe h Fe ei a da Sil a CRB-7/6844.
Como ci a :
SANTOS, Gesma Rosa dos; MENDES, Alesi Teixei a. Resíduos sólidos,
eciclagem e economia ci cula : desa ios às polí icas públicas. Rio de
Janei o: Ipea, ab . 2025. 45 p.: il. (Tex o pa a Discussão, n. 3112). DOI:
h ps:// dx.doi.o g/10.38116/ d3112-po
JEL: E22; Q53; Q58.
DOI: h ps://dx.doi.o g/10.38116/ d3112-po
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esponsabilidade dos au o es, não exp imindo, necessa iamen e, o
pon o de is a do Ins i u o de Pesquisa Econômica Aplicada ou do
Minis é io do Planejamen o e O çamen o.
É pe mi ida a ep odução des e ex o e dos dados nele con idos, desde
que ci ada a on e. Rep oduções pa a ins come ciais são p oibidas.
SUMÁRIO
SINOPSE
ABSTRACT
1 INTRODUÇÃO ...........................................................................7
2 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS E DADOS
SELECIONADOS ....................................................................10
3 RESÍDUOS SÓLIDOS E ECONOMIA CIRCULAR:
DEFINIÇÕES E INTERFACES ENTRE
POLÍTICAS VIGENTES ..........................................................12
3.1 Ab angência da economia ci cula e sua ecen e
de inição legal no B asil ........................................................... 12
3.2 In e aces en e o modelo de ges ão de esíduos
sólidos e a economia ci cula no B asil .................................. 15
3.3 Os Obje i os de Desen ol imen o Sus en á el e
a legislação nacional: con e gências e opo unidades
pa a a economia ci cula .......................................................... 19
4 DADOS SELECIONADOS SOBRE A GESTÃO
DE RESÍDUOS E A RECICLAGEM ........................................24
4.1 Cobe u a e ou os dados dos se iços de cole a de RSU .... 24
4.2 Cole a sele i a, eciclagem e iabilização econômica
dos se iços públicos municipais de esíduos sólidos .......... 26
4.3 E olução dos ins umen os de ges ão de RSU ....................... 29
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS ....................................................39
REFERÊNCIAS ...........................................................................40
APÊNDICE A ..............................................................................45
SINOPSE
Es e Tex o pa a Discussão (TD) pa e da comp eensão de que os esíduos sólidos
de em se is os como um dos emas de g ande impo ância pa a as pessoas, pa a as
cidades e pa a o meio ambien e. Também se conside a que os esíduos sólidos podem
se ecu sos do ados de alo econômico, ao longo de seu ciclo de ida, e não apenas
obje os de desca e, especialmen e no con ex o da necessidade de p ese ação de
ecu sos na u ais e de ene gia e da p omoção de uma economia baseada na ino ação
e na sus en abilidade. Assim, as polí icas públicas desempenham um impo an e papel
nesse supo e à economia ci cula em esíduos sólidos. O ex o em dois obje i os
p incipais. O p imei o é ap esen a um b e e conjun o de dados selecionados sob e
esíduos sólidos no B asil, apon ando lacunas a pa i da elação en e esíduos sólidos
e economia ci cula . O segundo obje i o é aze uma análise inicial dos ins umen os
da Polí ica Nacional de Saneamen o Básico (PNSB) e da Polí ica Nacional de Resíduos
Sólidos (PNRS), apon ando elemen os pa a seu ape eiçoamen o. O eco e me odoló-
gico en ol e uma e isão bibliog á ica e no ma i a ace ca de esíduos sólidos u banos
(RSU) e sua elação com a economia ci cula , bem como a análise quali a i a de dados
do Sis ema Nacional de In o mações sob e Saneamen o (SNIS) e de ou as bases
se o iais, de cole a sele i a e de eciclagem. Os esul ados apon am con e gências sig-
ni ica i as en e as leis nacionais de esíduos sólidos e os componen es essenciais da
economia ci cula , além de um alinhamen o com as me as dos Obje i os de Desen ol i-
men o Sus en á el (ODS) da Agenda 2030. No en an o, o conjun o de a iá eis sob e os
se iços de esíduos sólidos, seu inanciamen o e o modelo de eciclagem ado ado no
B asil não incen i am, de o ma consis en e, a economia ci cula e a sus en abilidade
socioambien al nesse ema.
Pala as-cha e: esíduos sólidos; economia ci cula ; sus en abilidade; Polí ica Nacional
de Resíduos Sólidos; eciclagem.
ABSTRACT
This Discussion Pape is p edica ed on he assump ion ha solid was e (SW) is pa a-
moun o indi iduals, u ban communi ies, and he na u al en i onmen .Fu he mo e,
i is p oposed ha SW can be ega ded as a esou ce wi h economic alue h oughou
i s li e cycle a he han me ely an objec o disposal. This pe cep ion is pa icula ly
ele an in conse ing na u al esou ces and ene gy and os e ing an economy based
on inno a ion and sus ainabili y. Thus, he public policies occupy a cen al posi ion in
his con ex he ci cula economy (CE) in SW. This discussion pape has wo p incipal
objec i es. The ini ial aim is o p esen a concise se o selec ed da a on SW in B azil,
highligh ing gaps based on he ela ionship be ween SW and CE as gi en in he biblio-
g aphy. The second objec i e is o ini ia e an analysis o he ins umen s o he Na ional
Basic Sani a ion Policy (PNSB) and he Na ional Solid Was e Managemen Policy (PNRS),
iden i ying po en ial pa hs o imp o emen . The me hodological app oach in ol es a
bibliog aphical and no ma i e e iew o u ban SW and i s ela ionship wi h CE, as well
TEXTO pa a DISCUSSÃO
6
3112
as a quali a i e analysis o da a om he B azilian Na ional Sys em o Wa e and Sani-
a ion Da a (SNIS) and o he sec o al da abases in selec i e collec ion and ecycling.
The esul s demons a e a no able con e gence be ween na ional SW legisla ion and
he undamen al elemen s o CE, as well as alignmen wi h he objec i es o he Sus-
ainable De elopmen Goals (SDGs) ou lined in he 2030 Agenda. Ne e heless, he
a iables abou SW se ices, hei inancing, and he ecycling model adop ed in B azil
do no consis en ly encou age CE and socio-en i onmen al sus ainabili y in his domain.
Keywo ds: solid was e; ci cula economy; sus ainabili y; b azilian na ional solid was e
policy; ecycling.
TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
7
3112
1 INTRODUÇÃO
Resíduos sólidos e, pa icula men e, esíduos sólidos u banos (RSU) são um ema cuja
na u eza domés ica, social, econômica e ambien al en ol e di e sos a o es e sua ges-
ão exige um conjun o de leis, de polí icas e de ações que conside e esse con ex o. No
B asil, abo da o odo da cadeia p odu i a de esíduos sólidos exige conside a , além
das leis que ci cundam o ema (sob e meio ambien e, saneamen o básico, esíduos
sólidos, saúde, abalho, indús ias, ecnologias, p o eção social, en e ou os), aspec-
os como ins umen os e incen i os pa a o conjun o dos dis in os a o es en ol idos.
Na pe spec i a da economia ci cula , é impo an e a comp eensão dos esíduos
enquan o ecu sos po encialmen e do ados de alo econômico, na pe spec i a de
seu ciclo de ida, o que a as a a ideia de que sejam apenas obje os de desca e e de
despesa (B asil, 2010). Ao mesmo empo, o de ido cuidado com a des inação de esí-
duos pe igosos implica, em ge al, que apenas pa e de seu ciclo p odu i o en ol a a
eciclagem. Dessa o ma, endo em is a a necessidade de poupa ecu sos na u ais
e ene gia, bem como de p omo e uma economia mo ida pela ino ação e pela sus-
en abilidade, os ins umen os das polí icas de RSU e de economia ci cula de em se
e e i os e passa po a aliação con ínua.
No modelo b asilei o, as esponsabilidades sob e a ges ão dos esíduos sólidos
en ol em desde o ge ado (as pessoas, no caso domés ico; e o pode público, as emp e-
sas ou ou os a o es, no caso de a i idade p odu i a) a é o des inado inal do ciclo
(a indús ia que p ocessa os eciclá eis ou a na u eza, que os ecebe a ados ou não).
Po an o, há uma con igu ação de ci cula idade que jus i ica a abo dagem de esíduos
sólidos e economia ci cula em complemen a idade. Isso e o ça ambém a necessidade
de conside a a cadeia p odu i a dos esíduos sólidos pa a além dos se iços u banos
de cole a e de des inação de esíduos, obje o da polí ica de saneamen o básico.
Uma o ma de inicia a discussão que mo i a es e ex o é si ua o lei o na com-
p eensão de que o B asil não es á no es ágio ze o desse p ocesso, embo a a asado
na implemen ação de polí icas e de ins umen os sob e o ema. Os a igos 1o, 2o e 5o
da Lei no 12.305/2010 – a Polí ica Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – ilus am a
comp eensão de que impo an es passos já o am dados:
A . 1
o
Es a Lei ins i ui a Polí ica Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sob e
seus p incípios, obje i os e ins umen os, bem como sob e as di e izes ela-
i as à ges ão in eg ada e ao ge enciamen o de esíduos sólidos, incluídos
os pe igosos, às esponsabilidades dos ge ado es e do pode público e aos
ins umen os econômicos aplicá eis.
TEXTO pa a DISCUSSÃO
8
3112
(...)
A . 2o Aplicam-se aos esíduos sólidos, além do dispos o nes aLei, nas Leis
nos11.445, de 5 de janei o de 2007,9.974, de 6 de junho de 2000, e9.966, de 28
de ab il de 2000, as no mas es abelecidas pelos ó gãos do Sis ema Nacional do
Meio Ambien e (Sisnama), do Sis ema Nacional de Vigilância Sani á ia (SNVS),
do Sis ema Uni icado de A enção à Sanidade Ag opecuá ia (Suasa) e do Sis ema
Nacional de Me ologia, No malização e Qualidade Indus ial (Sinme o).
(...)
A . 5oA Polí ica Nacional de Resíduos Sólidos in eg a a Polí ica Nacional do Meio
Ambien e e a icula-se com a Polí ica Nacional de Educação Ambien al, egulada
pelaLei no9.795, de 27 de ab il de 1999, com a Polí ica Fede al de Saneamen o
Básico, egulada pelaLei no 11.445, de 2007,e com aLei no11.107, de 6 de ab il
de 2005 (B asil, 2010).
No B asil, desde 2007, o ema dos esíduos sólidos é inco po ado na de inição dos
se iços públicos de saneamen o básico, a pa i da Lei Nacional de Di e izes pa a o
Saneamen o Básico (LNDSB), Lei no 11.445/2007, que es abelece a polí ica ede al de
saneamen o básico. Nessa lei, o e mo saneamen o básico passou a ab ange se iços
de abas ecimen o de água, esgo amen o sani á io, esíduos sólidos, limpeza u bana e
d enagem e manejo de águas plu iais u banas. Embo a a de inição do e mo aga a
noção de in eg alidade, nem semp e isso em sido e iden e nas polí icas públicas, que
p i ilegiam os componen es água e esgo amen o no que ange a ecu sos inancei os
e egulação (B asil, 2021a; Mendes e San os, 2021).
Além das mencionadas leis, a Polí ica Nacional de Meio Ambien e (PNMA) e ou as
no mas, assim como a es u u a de polí icas e o çamen os, pe mi em a i ma que o
B asil em um conjun o de p incípios, obje i os e di e izes que se in e conec am. Obse -
am-se nessas no mas algumas sine gias no sen ido de que o ema esíduos sólidos
seja guiado com oco na sus en abilidade, ap oximando-se do concei o de economia
ci cula . Con udo, dado que os indicado es (de cobe u a, de sus en ação econômica,
de ope ação, de a amen o e de des inação de esíduos) não ap esen am esul ados
sa is a ó ios (B asil, 2021a, 2021b), an o o espaço pa a pesquisas e p oposições de
caminhos quan o as adequações na egulação e as medidas de apoio à economia
ci cula es ão amplamen e abe os.
A a e a que p imei amen e se ap esen a, no que ange à ges ão e à go e nança
bem como aos in es imen os e à egulação, é comp eende aje ó ias, di iculdades
e desa ios que pe sis em sob e o ema e sob e o conjun o de ins umen os igen es.
TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
15
3112
Po seu u no, o deba e no Cong esso Nacional oco e com algum a aso, a ual-
men e po meio do P oje o de Lei do Senado (PLS) n
o
1.874/2022, que ap esen ou uma
de inição de economia ci cula como um
sis ema econômico que man ém o luxo ci cula dos ecu sos, po meio da adição,
e enção ou ecupe ação de seus alo es e egene ação do ecossis ema, enquan o
con ibui pa a o desen ol imen o sus en á el (B asil, 2022b).
Segundo Gal ão e al. (2018, p. 79), a economia ci cula “é uma es a égia cujo
obje i o é en en a os desa ios da escassez de ecu sos e do desca e de esíduos,
em uma abo dagem ganha-ganha, de uma pe spec i a econômica e de alo ”. Dessa
o ma, a economia ci cula , abo dada no con ex o do ema esíduos sólidos, de e ainda
conside a as pessoas en ol idas no p ocesso de eciclagem e seu abalho como
es o ço social, assim como de e aze o p essupos o da edução das ex e nalidades.
Desse modo, a economia ci cula é um concei o que se coloca, necessa iamen e, em
oposição à a i idade econômica que igno a a sus en abilidade socioambien al.
Po an o, esse é o con ex o em que se c iam ou se modi icam polí icas públicas
como a PNRS e a Polí ica Nacional de Economia Ci cula (PNEC), bem como se modi i-
cam di e izes pa a a p odução e pa a o desca e de esíduos – a exemplo das no mas
da ABNT que passam a inco po a , de ini e egulamen a p ocessos e p odu os com a
ipologia de economia ci cula . Nesse cená io, a PNRS an ecipa di e izes e ins umen os
p á icos de supo e à economia ci cula , embo a de di ícil implemen ação, con o me
se de alha nas subseções seguin es.
3.2 In e aces en e o modelo de ges ão de esíduos sólidos e a economia
ci cula no B asil
Sob qualque de inição ou concei o, o ema esíduo é, em si, um desa io em polí ica
pública. De um lado, po que eme e, his o icamen e, a a as a o que não se e, desca a ,
joga o a e, como consequência, causa danos ambien ais, pa imoniais e sani á ios.
De ou o lado, com o passa do empo, as sociedades começa am a ado a dois g upos
de medidas pa a adminis a al si uação, que se mos ou absolu amen e insus en á el:
i) pelo iés da legislação, a c iação de ins umen os de con ole, de educação ambien al,
de eg as de como e pa a onde de em i os esíduos, impondo-se a des inação ade-
quada; e ii) pelo iés da eu ilização, a ecupe ação em la ga escala e o ep ocessamen o,
no caso de ma e iais com uso econômico iá el ou iabilizado.
No caso b asilei o, a PNRS e a PNSB a am do p imei o g upo de medidas sob e
esíduos sólidos, com a eunião de um g ande conjun o de ins umen os (a PNRS em 29
ins umen os), cuja maio pa e é de i ada da PNMA. En e an o, é impo an e obse a
TEXTO pa a DISCUSSÃO
16
3112
an o os a anços quan o os desa ios e as inconsis ências na implemen ação desses
ins umen os, seja na p es ação dos se iços de RSU, seja na e e i ação da cadeia
p odu i a de esíduos sólidos eciclá eis, ambos o emen e elacionados com a eco-
nomia ci cula .
Pela PNRS, os ins umen os sob e esíduos sólidos ab angem an o os esíduos
domés icos quan o os p o enien es do se o público e de odas as a i idades econô-
micas. En e an o, de ido à g ande quan idade, é a é na u al que haja dis in os ní eis
de implemen ação pa a cada um. Além disso, o conjun o de leis que a e am o ema
(inclusi e leis sob e ibu ação e sob e incen i os iscais) abo da de o ma dis in a os
se o es de p es ação de se iços do se o de eciclagem, sendo es e menos apoiado
po polí icas públicas. Po exemplo, os esíduos sólidos não pe igosos,1 desc i os con-
o me as no mas ambien ais e ab angidos pela PNRS e pela PNSB, são a ados como
eciclá eis e obje os de a i idade econômica au ônoma; po ém êm menos supo e
e incen i os iscais do que a p es ação de se iços de RSU, ambém a i idade eco-
nômica, po ém com maio in e e ência egula ó ia e com supo e inancei o es a al.
Já os esíduos sólidos pe igosos, ab angidos pela PNRS e com esponsabilidades da
cadeia de ge ado es, êm eg as especí icas de ges ão e de des inação – que en ol em
a p odução indus ial, ag ícola e de se iços de saúde que ge am ma e iais pe igosos.
G isa e Capanema (2018) apon am que a PNRS es abelece um concei o mode no e
a ançado de ges ão de esíduos, com ins umen os que p e eem a hie a quização das
a i idades e a p io idade em p e enção e em edução na ge ação de lixo. Os au o es
ambém des acam o apelo cla o da PNRS à mudança nos pad ões de consumo e ao
uso conscien e e sus en á el dos ecu sos.2 De a o, somando-se as leis nacionais às
ecen es medidas ado adas pelo Minis é io do Meio Ambien e e Mudança do Clima
(MMA) em a o da eciclagem, e idencia-se um pon o de pa ida egula ó io consis en e
e uma opo unidade pa a ala anca a economia ci cula ab angendo os RSU.
Cabe des aca que, pa a além do oco econômico, a legislação nacional é a ançada
em um conjun o de aspec os sociais, cul u ais e ambien ais, assim como nas di e izes
de in eg ação de polí icas – embo a se saiba da di iculdade de se em e e i adas. Um
1. A PNRS, no a . 13, II, de ine: “a) esíduos pe igosos: aqueles que, em azão de suas ca ac e ís icas
de in lamabilidade, co osi idade, ea i idade, oxicidade, pa ogenicidade, ca cinogenicidade, e a oge-
nicidade e mu agenicidade, ap esen am signi ica i o isco à saúde pública ou à qualidade ambien al, de
aco do com lei, egulamen o ou no ma écnica; e b) esíduos não pe igosos: aqueles não enquad ados
na alínea ‘a’”(B asil, 2010).
2. “A . 9
o
Na ges ão e ge enciamen o de esíduos sólidos, de e se obse ada a seguin e o dem de
p io idade: não ge ação, edução, eu ilização, eciclagem, a amen o dos esíduos sólidos e disposição
inal ambien almen e adequada dos ejei os” (B asil, 2010).
TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
17
3112
exemplo nesse sen ido é o a o de que a PNSB explici a, desde a Lei no 11.445/2007,
aspec os como: a uni e salização do acesso a se iços de esíduos sólidos;a in eg a-
lidade (planejamen o e ações que eúnam o conjun o de a i idades e de componen es
de cada um dos di e sos se iços); a p es ação dos se iços de esíduos sólidos em
a enção à saúde pública, à conse ação dos ecu sos na u ais e à p o eção do meio
ambien e; a a enção a peculia idades locais e egionais; e a a iculação com as polí i-
cas de desen ol imen o u bano e egional, de habi ação, de comba e à pob eza e de
sua e adicação, de p o eção ambien al, de p omoção da saúde, de ecu sos híd icos
e ou as de in e esse social ele an e.
O conjun o das leis que abo dam o ema RSU des aca, ambém, a impo ância da
e iciência e da sus en abilidade econômica; o es ímulo à pesquisa e à u ilização de
ecnologias ap op iadas, conside ando-se capacidade de pagamen o dos usuá ios,
soluções g aduais e p og essi as; a egionalização como o ma de ganho de escala
pa a a uni e salização; e a iabilidade écnica e econômico- inancei a de soluções.
Po an o, a a e a cen al colocada ao país, aos se o es público e p i ado, é a de e e-
i a as di e izes e, pa a isso, implemen a os ins umen os das polí icas. Inicia i as
no âmbi o do Cong esso Nacional, como a possí el edição de lei sob e a economia
ci cula , podem o alece essas di e izes.
Ou o mecanismo da PNRS, di e amen e ligado à economia ci cula , no campo da
eciclagem de ma e iais ine es, é a logís ica e e sa e comp eendê-la ajuda a melho
si ua as di iculdades da eciclagem e da economia ci cula em RSU no B asil. A logís ica
e e sa é um mecanismo que a ibui esponsabilidade compa ilhada pelo ciclo de ida
dos p odu os (da p odução ao consumo), que oi concebida em oposição ao modelo
eu opeu do EPR – ambém discu ido no p ocesso de c iação da PNRS –, segundo o qual,
a ob igação pela ecupe ação e pela eciclagem é cen ada nos ge ado es de esíduos
sólidos. O modelo b asilei o de logís ica e e sa é esul ado das dispu as de in e esses
den o do se o que explo a a a i idade econômica de RSU no país, en ol endo pa la-
men a es e concepções dis in as à do go e no, à época da o mulação da PNRS, em
2010 (Almeida e Gomes, 2018). Dessa o ma, a logís ica e e sa inclui a ob igação de
ab ican es, impo ado es, dis ibuido es e come cian es de es u u a sis emas pa a
a es i uição de p odu os após o uso pelo consumido . Isso inclui comp omissos dos
agen es econômicos (p odução, dis ibuição, comé cio) de disponibiliza em pon os de
cole a pa a esíduos eu ilizá eis e eciclá eis.
Po an o, pa a es imula a economia ci cula , a eciclagem de esíduos de e ainda
se p io izada, an o na legislação quan o no o alecimen o da cadeia p odu i a,
seguindo a di e iz de não eliminação e de des inação adequada na na u eza. Essa
p io idade só é dispensada, se a eliminação dos esíduos p opo ciona uma melho
TEXTO pa a DISCUSSÃO
18
3112
p o eção pa a a saúde humana e pa a o meio ambien e (Ibiapina, Oli ei a e Sil a, 2021).
A necessidade dessa p io ização é e o çada pelo a o de que, ao con á io da solução
apon ada na PNRS pa a esíduos o gânicos (que de em se des inados, p io i a iamen e,
pela lei, a a e os sani á ios), o escopo p incipal da PNRS é a eciclagem.
No ocan e aos se iços de cole a e de des inação dos RSU, o Plano Nacional de
Saneamen o Básico (Plansab) de iniu me as e indicado es que des acam a e adicação
da disposição i egula de esíduos – p e is a pa a a é 2023, mas que não oi alcan-
çada – e a cobe u a de 80% dos municípios pela cob ança dos se iços de cole a de
esíduos a é 2033. Os indicado es do Plansab nesse ema (B asil, 2021a) a am de
cobe u a dos se iços de RSU ( ês indicado es); de disposição inal dos esíduos
( ês indicado es); de cole a sele i a (um indicado ); e de cob ança pelos se iços (um
indicado ). Po meio desses indicado es, é possí el acompanha o alcance ou não
da uni e salização dos se iços; a edução da poluição; a des inação adequada dos
esíduos sólidos; o ní el de edução e de eciclagem de esíduos; e a sus en abilidade
inancei a dos se iços p es ados (op. ci .).
Ou a di e i a impo an e de in e ace en e a polí ica de esíduos sólidos no B asil
e a economia ci cula é a mudança de pad ão de consumo/p odução. Embo a con a ie
a lógica de incen i o ao consumo e de desca e, que ma ca a economia e a sociedade,
na a ualidade, a mudança consis e em eduzi a ge ação pe capi a de RSU po meio
da p omoção de p á icas sus en á eis (como a adoção de sacolas eu ilizá eis e/ou
biodeg adá eis). En e an o, al medida em sido p ejudicada, inclusi e, pelas di icul
-
dades de e e i a a ges ão in eg ada e sus en á el dos esíduos sólidos, a exemplo do
não ence amen o de odos os depósi os de esíduos a céu abe o.
Po im, ou a medida em in e ace com a economia ci cula , na á ea de esíduos
sólidos, é a ob igação de os municípios es abelece em mecanismos de cob ança como
condição pa a acesso a ecu sos do go e no ede al, azida pela Lei no 14.026/2020.
Essa medida, cujos e ei os de em se moni o ados e a aliados, pode es imula maio
anspa ência na a ecadação e na des inação de ecu sos que omen em a economia
ci cula – po exemplo, especi icando-se uma ub ica que implemen e o pagamen o
de se iços ambien ais a ca ado es ou que omen e coope a i as de ca ado es ou a
educação ambien al. Da mesma o ma, a a uação das 28 en idades egulado as in a-
nacionais já exis en es e de ou as a se em c iadas pa a a egulação da ges ão e do
manejo de esíduos sólidos pode ge a bene ícios sociais. Pa a an o, o p essupos o é
o de que a egulação enha oco no planejamen o pa icipa i o da sociedade, na ges-
ão democ á ica, na população e na uni e salização dos se iços. Tal egulação de e
ambém ugi da cap u a dos agen es econômicos, endo semp e o con ole social, as
pa ce ias e a anspa ência como aliados.
TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
19
3112
3.3 Os Obje i os de Desen ol imen o Sus en á el e a legislação
nacional: con e gências e opo unidades pa a a economia ci cula
Além da abo dagem mais ex ensa da PNRS nes e TD, des acamos, nes a seção, o
Plansab e os Obje i os de Desen ol imen o Sus en á el (ODS) da Agenda 2030, pelo
a o de compa ilha em obje i os e di e izes comuns, com oco na melho ia da ges ão
de esíduos sólidos, na p omoção de p á icas sus en á eis, na p omoção de se iços
adequados de cole a e a amen o. No quad o 2, são eunidas as me as e os obje i os
do Plansab e da PNRS jun o com os da Agenda 2030 elacionados à ges ão dos esí-
duos sólidos nas cidades.
QUADRO 2
Me as e obje i os do Plansab, da PNRS e da Agenda 2030 na emá ica dos
esíduos sólidos
Tema Me a do Plansab e PNRS Me a da Agenda 2030
Uni e salização do acesso
à cole a e ao a amen o de
esíduos sólidos
Ga an i que 100% da
população enha acesso
a se iços de cole a e de
a amen o adequado de
esíduos.
ODS 11.6: Reduzi o impac o ambien al
nega i o pe capi a das cidades, incluindo a
ges ão de RSU.
Redução da ge ação de
esíduos sólidos
Reduzi a ge ação pe capi a
de RSU.
ODS 12.3: Reduzi o despe dício de alimen-
os pe capi a mundial.
ODS 12.5: Reduzi subs ancialmen e a ge a-
ção de esíduos po meio da p e enção, da
edução, da eciclagem e do eúso.
Aumen o da eciclagem e
do eúso
Aumen a a axa de ecicla-
gem dos RSU.
ODS 12.5: Reduzi subs ancialmen e a ge a-
ção de esíduos po meio da p e enção, da
edução, da eciclagem e do eúso.
Ges ão in eg ada e sus en-
á el dos esíduos sólidos
Implemen a sis emas de
ges ão in eg ada de esí-
duos sólidos, incluindo a
logís ica e e sa e a espon-
sabilidade compa ilhada
pelo ciclo de ida dos
p odu os.
ODS 12.4: Alcança a ges ão ambien al-
men e co e a dos p odu os químicos
e de odos os esíduos ao longo de seu
ciclo de ida.
ODS 12.6: Incen i a as emp esas a ado a-
em p á icas sus en á eis e a in eg a em
in o mações de sus en abilidade em seus
ela ó ios.
Fon es: B asil (2019) e Ipea (2024a, 2024b).
Elabo ação dos au o es.
A PNSB e a PNRS, po an o, es ão especialmen e alinhadas com o ODS 11 (Cidades
e comunidades sus en á eis) e o ODS 12 (Consumo e p odução esponsá eis).
A Lei no 11.445/2007 es á mais di e amen e alinhada com o ODS 6, cujas me as
isam uni e saliza o acesso à água po á el e aos se iços de saneamen o e higiene
adequados (Kuwajima e al., 2023). Ambas as leis con ibuem pa a o ODS 11 ao
TEXTO pa a DISCUSSÃO
20
3112
incen i a a edução do impac o ambien al das cidades, especialmen e em elação
à qualidade do a e à ges ão de esíduos, com ên ase na edução, na eu ilização e
na eciclagem de ma e iais, em consonância com os p incípios de consumo e p o-
dução sus en á eis dos ODS (Cab al e al., 2024).
Em um con ex o mais amplo, a me a 11.1, que isa ga an i o acesso à habi ação e aos
se iços básicos, é con emplada pela PNSB, que busca o nece se iços de saneamen o
básico a odas as á eas u banas e u ais. Po ou o lado, a me a 11.6, que busca eduzi
o impac o ambien al das cidades, é abo dada po meio do manejo adequado de esíduos
sólidos e do a amen o de esgo o. Assim, a legislação b asilei a se an ecipa ao ema do
ODS 12, com a inalidade de eduzi a ge ação de esíduos, incen i a a edução, a eu iliza-
ção e a eciclagem, incluindo os esíduos alimen a es. As me as 12.4 e 12.5, que a am da
ges ão ambien almen e co e a de p odu os químicos e esíduos e da edução na ge ação
de esíduos, espec i amen e, conec am-se à PNRS e es ão di e amen e associadas aos
obje i os da p o eção da saúde pública e da qualidade ambien al. En e an o, as conhecidas
limi ações inancei as, de ges ão e de go e nança na execução das polí icas nacionais êm
impedido a implemen ação dessas di e izes comuns à PNSB, à PNRS e aos ODS.
A hipó ese que pode se le an ada é que a legislação nacional o ma um quad o
egula ó io ab angen e, a se a iculado, ambém, a pa i dos ins umen os de ou as
polí icas, como os da Polí ica Nacional de Educação Ambien al (PNEA), da Polí ica
Nacional de Recu sos Híd icos (PNRH) e da Polí ica Nacional sob e Mudança do Clima
(PNMC). O quad o 3 ap esen a alguns dos elemen os comuns especi icamen e en e
as leis nos 12.305/2010 (PNRS) e 11.445/2007 (PNSB).
QUADRO 3
Resumo dos elemen os comuns às leis nos 12.305/2010 e 11.445/2007
Elemen o Relação explíci a Lei no 12.305/2010 Lei no 11.445/2007
Obje i os
Es u u am o quad o
egula ó io pa a a ges ão
in eg ada de esíduos
sólidos.
Ins i ui a ges ão in eg ada
e o ge enciamen o dos
esíduos, p e endo a
edução, a eu ilização e a
eciclagem.
Es abelece di e izes
pa a os se iços públicos
de esíduos sólidos, de
in aes u u as e de ins-
alações ope acionais de
limpeza u bana.
Planejamen o
in eg ado
Incen i am o plane-
jamen o e a coo de-
nação de ações em
saneamen o.
Exigem PMGIRS e
PMSB ha monizados e
complemen a es.
Es abelece me as pa a a
edução da ge ação de
esíduos, pa a o aumen o
da eciclagem e pa a a
melho ia da cole a e da
des inação inal.
De ine que o PMGIRS pode
es a inse ido no PMSB.
Inclui a ges ão de esíduos
sólidos como um dos
componen es do sanea-
men o básico.
De ine me as e ações
pa a melho a os se iços
de limpeza u bana e de
esíduos sólidos.
TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
21
3112
Elemen o Relação explíci a Lei no 12.305/2010 Lei no 11.445/2007
Regionalização
Incen i am a egionaliza-
ção do planejamen o das
ações ol adas à ges ão
in eg ada dos se iços.
P io iza es ados e mic o -
egiões que in eg am a
o ganização, o planeja-
men o e a execução das
ações de ges ão nos
casos de municípios
limí o es.
Incen i a ganhos de
escala, iabilidade écnica
e econômico- inancei a
dos se iços.
Pa icipação e con-
ole social
Possibili am a pa icipa-
ção social na o mulação
e no con ole das polí-
icas públicas. Po ém,
isso de e se ins i uído e
egulado localmen e.
P e ê a pa icipação
desde o planejamen o,
po meio de audiências
públicas; de consul as; e,
quando c iados, de conse-
lhos municipais de meio
ambien e, de saneamen o
e de polí icas u banas.
P e ê a pa icipação da
população no p ocesso de
planejamen o, de egula-
ção e de iscalização dos
se iços.
Financiamen o e
sus en abilidade
econômico- inan-
cei a
Ta i as e ins umen os
econômicos pa a asse-
gu a a sus en abilidade
econômico- inancei a
dos se iços.
Ins i ui o p incípio do
poluido -pagado e do
p o e o - ecebedo e a
cob ança como ins u-
men o de emune ação
pelos se iços.
P e ê a sus en abilidade
econômico- inancei a dos
se iços po meio de axas
e de a i as.
Responsabilidade
compa ilhada
En a izam a esponsa-
bilidade compa ilhada
en e go e no, se o
p i ado e população na
ges ão dos esíduos
sólidos.
De ine esponsabilidades
pelo ciclo de ida dos
p odu os e dos esíduos
sólidos.
Ins i ui a logís ica e e sa
pa a p odu os como
ag o óxicos, pilhas,
ba e ias, pneus e óleos
lub i ican es.
En a iza a coope ação
en e di e en es ní eis de
go e no, se o p i ado e
sociedade ci il.
Man ém o sis ema de
concessões.
T anspa ência
e di ulgação de
dados
P omo em a anspa-
ência e a di ulgação
de dados, po meio de
sis emas de in o mação
obus os.
Ins i ui o Sini . Ins i ui o Sinisa.
Fon es: B asil (2007, 2010).
Elabo ação dos au o es.
Obs.: PMGIRS – Planos Municipais de Ges ão In eg ada de Resíduos Sólidos; PMSB – Planos
Municipais de Saneamen o Básico (PMSB); Sini – Sis ema Nacional de In o mações sob e
a Ges ão dos Resíduos Sólidos.
A e e i ação desses elemen os comuns, ambos aliados aos ODS, jun o com p o-
g amas den o do Plano Plu ianual (PPA) ede al, é o passo len o do B asil. Esses ele-
men os dependem da in eg alidade de aplicação das di e izes e dos ins umen os das
espec i as leis, ainda que os simpli iquem. Do mesmo modo, é undamen al a soma
de es o ços dos espec i os ges o es, dos p es ado es de se iços, do se o p odu i o
TEXTO pa a DISCUSSÃO
22
3112
e dos ês ní eis de go e no. Pa a an o, a soma dos es o ços de iscalização, con ole
e incen i os econômicos de e se alia a bons sis emas de in o mação (que ambém
são ins umen os da legislação), pa a omen a decisões de colegiados e ações de
ins i uições de p omoção das leis (ó gãos execu i os das polí icas, Minis é io Público
e T ibunais de Con as, em des aque).
No que ange à go e nança, que é um p essupos o da PNRS, San iago (2024, p. 6)
a i ma que “ emá icas especí icas demandam maio a enção do que ecebe am a é o
momen o”. A au o a apon a a impo ância do oco em: i) ges ão dos esíduos o gânicos
e expe iências municipais de sucesso; ii) poluição dos oceanos ( esíduos plás icos em
des aque); iii) a iculação da logís ica e e sa de embalagens em ge al, com a cole a
sele i a; e i ) ca ado es au ônomos, que não são obse ados na PNRS, o que os deixa
mais ulne á eis na cadeia da eciclagem.
Recen es inicia i as no campo da egulação complemen a possibili am o alece
esses aspec os e a ges ão de esíduos sólidos di ecionada pa a a economia ci cula
no B asil. No Cong esso Nacional, segue em ami ação a PNEC,3 a qual des aca obje-
i os e p incípios e az no os ins umen os, a sabe : o Fó um Nacional de Economia
Ci cula ; os planos de ação nacional e es aduais de economia ci cula ; as comp as
públicas sus en á eis; o inanciamen o de pesquisa, desen ol imen o e ino ações em
ecnologias; a adequação de p ocessos e de modelos de negócios em ci cula idade; o
di ei o de epa a ; no os di ecionamen os do incen i o iscal; e a educação com oco
na ci cula idade (PLS no 1.874/2022). Po an o, o deba e no Legisla i o, além de com-
plemen a o ma co legal sob e economia ci cula , pode modi ica aspec os, como o
maio des aque ao planejamen o e aos incen i os iscais pa a a eciclagem de esíduos
sólidos e pa a o o alecimen o da economia ci cula .
Caso enha a se conc e iza , a PNEC e o ça medidas que ão ao encon o das
pau as de di e sos a o es do se o de eciclagem. En e an o, as dispu as no Pa lamen o
podem ambém esul a em ga an ias/aco dos en e a o es no âmbi o da economia
adicional, sem a ança em i ens-cha e. Pa a que isso não oco a, é essencial que se
dis ingam os bene ícios pa a os agen es da economia ci cula em compa ação àqueles
da economia adicional, que já êm ex e nalizado danos ambien ais e, com isso, acu-
mulado capi al su icien e pa a se adap a em. Po exemplo, impo a que o Mecanismo
de T ansmissão Jus a (MTJ), em deba e no Cong esso, não enha aços nesse sen-
ido, pa a que os incen i os iscais pa a odos não p emiem agen es econômicos com
ações di e gen es dos p ecei os de sus en abilidade azidos pela PNMA, pela PNRS
e ou as. Esse mecanismo em sido associado à ansição pa a uma economia mais
3. No Senado Fede al, o PL n
o
1.874/2022 e, na Câma a dos Depu ados, o PL n
o
1.755/2022 a am da PNEC.
TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
23
3112
sus en á el, como pa e das polí icas globais e nacionais elacionadas ao en en amen o
às mudanças climá icas. Uma das isões em dispu a na a ena de polí icas públicas
é que ele isa ga an i que os impac os econômicos e sociais da ansição pa a uma
economia e de (ou ci cula , ou ecológica) sejam mi igados, sem impac a o emen e
abalhado es e se o es econômicos es abelecidos. Há, ainda, uma isão que de ende
mino ias e populações ulne á eis.
Ou a ques ão a se mais bem comp eendida é quais núcleos de pode p i ado
(Almeida e Gomes, 2018) e quais elos da cadeia de alo de esíduos sólidos êm, de a o,
capacidade pa a aze ale suas ei indicações especí icas, dian e de in e esses em con-
li o na a ena polí ica. Há um con ex o de desequilíb io de capacidades de in luencia as
decisões pa lamen a es nos deba es sob e sus en abilidade no Cong esso – po exemplo,
os ca ado es, os eciclado es, as indús ias demandan es de ecu sos o iginais, as asso-
ciações de emp esas de se iços de cole a de esíduos u banos e os ep esen an es de
ecnologias pa a o as dis in as êm di e en es o ças ep esen a i as e simpa izan es
às suas espec i as causas. A egulação no plano das agências, po im, pode se dese-
nhada com base no que esul a desse emba e, endo pouca capacidade de induzi o as,
sis emas e soluções em emas de g ande complexidade como os de esíduos sólidos e
economia ci cula .
Nesse sen ido, é ilus a i o um pon o le an ado pelos mo imen os de ca ado es
de esíduos sólidos, desde an es da PNRS, sob e o econhecimen o de seu abalho
p es ado e não emune ado pela sociedade. Pa e da academia e o mo imen o dos
ca ado es en endem que somen e o alo das endas do ma e ial ecolhido não emu-
ne a os se iços p es ados a oda a sociedade. Po isso, há a expec a i a de a anços
com as mudanças na PNRS, na possí el PNEC ou em ou a lei sob e o pagamen o po
se iços ambien ais u banos. Con udo, a Lei no 14.119/2021, que ins i ui a Polí ica
Nacional de Pagamen o po Se iços Ambien ais (PNPSA) e c ia o P og ama Fede al de
Pagamen o po Se iços Ambien ais (PFPSA), deixou de o a o ema esíduos sólidos,
azendo lemb a a ese de Sil a (2022, p. 70), em que um dos capí ulos é in i ulado
como Pagamen o po se iços ambien ais pa a ca ado es de ma e iais eciclá eis no
B asil: ainda uma u opia.
De a o, o deba e no âmbi o acadêmico e a concepção de polí icas públicas êm
apon ado caminhos pa a se o es e a i idades econômicas. O oco dos apon amen os
e das di e izes em es ado na edução de impac os ambien ais e de emissão de gases
de e ei o es u a e no apoio a ecnologias e soluções que p omo am adap ações e a
mi igação de danos ambien ais e climá icos (Ci cle Economy, 2019). En e an o, esse
plano eó ico (ou a é mesmo idealis a) da economia ci cula não em sido ainda uma
p á ica no cená io in e nacional, de aco do com o moni o amen o que em sido ei o
TEXTO pa a DISCUSSÃO
24
3112
(Ci cle Economy, 2019; 2024). Nos países ou blocos cen ais do capi al in e nacional,
po exemplo, a União Eu opeia (Deselnicu e al., 2018), es abelece am-se inclusi e
me as de alcance da economia ci cula , mencionando-se o Eu opean G een Deal, que
cong ega um conjun o de p opos as e ações pa a o na o bloco mais compe i i o
economicamen e. A e olução das medidas conc e as, po ém, segue em i mo len o,
como epo ado pelo Ci cle Economy (2024).
Po an o, é impo an e obse a que a economia ci cula – assim como a economia
ecológica (Rod íguez-Labajos e Ma ínez-Alie , 2015), ou a economia e de, en e an as
ou as concepções que obje i am o alece uma no a economia – en en a mo imen os
e in e esses não con e gen es com a sus en abilidade em seu sen ido amplo. Nesse
con ex o, a economia ci cula é ainda um ema que se assemelha a uma u opia social-
men e necessá ia (San os, Fa ias e B onza o, 2023), da mesma o ma que os ODS e as
agendas semelhan es an e io es. Sob essa pe spec i a, a economia ci cula é um deba e
socialmen e cons uído que eúne bases pa a a sus en abilidade ampla das a i idades
humanas, com oco em mudanças na economia e na di usão de conhecimen o. Com
isso, a economia ci cula em esíduos sólidos con inua dependen e de di ecionamen os
no âmbi o da egulação e de polí icas que le em à sua iabilização econômica.
4 DADOS SELECIONADOS SOBRE A GESTÃO DE RESÍDUOS E
A RECICLAGEM
Es a seção ap esen a um b e e pano ama dos esíduos sólidos elacionados à eco-
nomia ci cula no B asil, a pa i de dois eco es, mencionados nos p ocedimen os
me odológicos: i) si uação de a iá eis e indicado es selecionados; e ii) si uação dos
ins umen os da PNRS. Os dados e as in o mações analisados e le em uma he e o-
geneidade na ges ão dos se iços de esíduos sólidos e da ecupe ação de ma e iais
eciclá eis pelas Unidades da Fede ação (UFs). Quan o à p omoção da PNRS, as in o -
mações ob idas a pa i da aplicação de ês ins umen os selecionados da polí ica
e le em ambém di iculdades na implemen ação e na go e nança, como se de alha
nas subseções seguin es.
4.1 Cobe u a e ou os dados dos se iços de cole a de RSU
Os alo es e os índices das a iá eis escolhidas pa a ilus a o pano ama de ges ão e
cobe u a dos se iços municipais de RSU no B asil são ap esen ados na abela 1. Pa a
an o, o am selecionados os dados do SNIS dos anos de 2014, 2018 e 2022. Des aca-se
o a o de que a amos a de municípios pesquisados aumen ou signi ica i amen e,
en e 2014 e 2022, passando de 3.765 municípios com in o mações pa a 5.060, o que
TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
31
3112
de esíduos sólidos. Além disso, o PMGIRS é essencial pa a que esses en es possam se
con emplados com incen i os, apo es do O çamen o Ge al da União (OGU) ou inancia-
men os o e ecidos po en idades ede ais de c édi o ou de omen o. A p incipal ino ação do
PMGIRS é que o planejamen o não se es inge apenas aos RSU (domicilia es e de limpeza
u bana), pois ab ange uma ampla lis a de esíduos sólidos, con o me desc i o na PNRS.
Esse plano pode se in eg ado ao PMSB, desde que sejam espei ados os equisi os míni-
mos es abelecidos pela PNRS, di e i a com po encial pa a a o ece a in eg ação en e a
PNSB e a PNRS e pa a amplia a ab angência do planejamen o municipal (B asil, 2023a). O
quad o 5 ap esen a o esumo da análise dos pa âme os selecionados sob e o ins umen o.
QUADRO 5
E olução da implemen ação dos planos de esíduos sólidos
Pa âme o selecionado Obse ações
Ní el de implemen ação
Implemen ação municipal pa cial, em p og essão, po ém em i mo len o. Em
2022, segundo o SNIS, apenas 2.585 municípios a i ma am e PMGIRS. Além
disso, o Plano Nacional é de 2022. Já nos es ados, há 23 planos implemen ados
e ou os 4 em elabo ação.
Complexidade de
no ma ização
Ap esen a média a al a complexidade, com á ios ní eis de planos no e i ó io,
podendo ha e mais de um po município. Idealmen e, os planos es aduais e
municipais exigem lei, demandam es udos e a ualizações e de em se elabo a-
dos median e p ocesso de mobilização e pa icipação social. Exige-se ambém
a ealização de audiências e de consul as públicas.
Dados em des aque
Planos de a o o ien ado es da ges ão dependem de es udos e de decisões polí-
icas céle es. Po exemplo, Ma o G osso do Sul e Minas Ge ais ainda es ão em
ase de implemen ação. Há planos concisos, com menos de 50 páginas e ou os
ex ensos, com cen enas de páginas. As e isões es ão em a aso nos es ados e
o oco são diagnós icos e di e izes, e não p og amas e inculação a o çamen os,
embo a alguns ap esen em cená ios, me as e indicado es. Assim, os planos de
esíduos sólidos não êm sido, de a o, ins umen os-guia de planejamen o em
RSU.
Mecanismos e inicia i as
São des aques: p og amas de capaci ação do MCID; ações da Funasa, da Caixa
Econômica Fede al, além do inanciamen o de es udos e de elabo ação dos pla-
nos. Quan o à egulação (Lei n
o
14.026/2020), a exis ência de planos é condição
pa a acesso a ecu sos do OGU pa a in es imen os e pa a se iços de RSU.
F equência e qualidade
da di ulgação
A di ulgação dos dados sob e os PMGIRS é ei a pelo SNIS/Sinisa, anualmen e.
A pesquisa não se ap o undou sob e a di ulgação de alhada dos planos muni-
cipais. Os dados são au odecla ados pelos i ula es e pelos p es ado es.
Des aques egionais e
sub- egionais
As egiões Sul e Sudes e se des acam, com 67,3% e 56,6% dos municípios com
PMGIRS, espec i amen e, segundo o SNIS/Sinisa, em 2022; no No des e, esse
pe cen ual oi de apenas 31,0%.
Fon e: SNIS – Sé ie His ó ica. Disponí el em: h p://app4.cidades.go .b /se ieHis o ica/ Acesso em: 11
jul. 2024.
Elabo ação dos au o es.
A PNRS não menciona explici amen e que os PMGIRS p ecisam se ap o ados pela
Câma a Municipal ou po qualque ó gão legisla i o especí ico. No en an o, a necessi-
dade de o maliza esses planos como leis ou dec e os municipais deco e da exigência
TEXTO pa a DISCUSSÃO
32
3112
de que sejam ins umen os de polí ica pública, o que ge almen e exige ap o ação pelas
câma as municipais ou es aduais, sendo p á ica comum a submissão a esses ó gãos.
Ademais, a ap o ação dos planos po meio de lei ou dec e o da ins ância em que o
ap esen ado é condição pa a que os en es in e essados ob enham acesso aos ecu sos
da União, con o me explici a o Manual pa a Ap esen ação de P opos as pa a Sis emas
Públicos de Manejo de Resíduos Sólidos U banos, o qual econhece ambém a ap o ação
no âmbi o de consó cios (B asil, 2023b, p. 8).
De aco do com o SNIS, em 2022, ce ca de 3.241 municípios indica am con empla
os se iços de limpeza pública e manejo de RSU em seus PMSB e 2.585 municípios
a i ma am e PMGIRS, a iando em 67,3% dos municípios da mac o egião Sul e 31,0%
do No des e (B asil, 2023a). Esses dois planos i e am c escimen o nos úl imos anos
(g á ico 2), apesa de se ainda baixo o núme o de municípios que não decla am dados
aos SNIS, além dos que decla a am não e os planos.
GRÁFICO 2
Núme o de municípios com PMSB e PMGIRS (2016-2022)
1.808
1.988
2.101
2.393
2.887
3.169 3.241
1.572
1.765 1.810
2.014
2.268
2.576 2.585
0
500
1.000
1.500
2.000
2.500
3.000
3.500
2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022
PMSB PMGIRS
Fon e: SNIS – Sé ie His ó ica. Disponí el em: h p://app4.cidades.go .b /se ieHis o ica/ Acesso
em: 11 jul. 2024.
Elabo ação dos au o es.
Sob e esse assun o, o T ibunal de Con as da União (TCU), no ela ó io do Acó dão
n
o
2.269/2023, conside ou que o le an amen o ealizado pelo SNIS não ab ange odos os
municípios, que os que não o espondem são, p incipalmen e, os que êm maio es di icul-
dades écnicas e inancei as e que, possi elmen e, o pe cen ual de municípios sem planos
é supe io ao apu ado (TCU, 2023). Pinhei o e Lima (2020) a aliam a implemen ação
dos PMGIRS nas capi ais do No des e, con o me os equisi os da PNRS, mos ando que,
TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
33
3112
embo a enha ha ido a anços na o mulação de polí icas públicas, a implemen ação dos
planos ainda é incipien e: a maio ia das capi ais não a endeu plenamen e às exigências
da PNRS, especialmen e em elação ao eap o ei amen o e à eciclagem de esíduos.
Esse cená io emb ioná io é e idenciado ambém na consolidação do planejamen o
de ou os se iços sani á ios básicos. Segundo Fa ia e al. (2022), em Minas Ge ais, dos
752 municípios com menos de 50 mil habi an es, 499 (66%) êm PMSB,
7
po ém nenhum
con a com Planos Di e o es de D enagem U bana (PDDU), ins umen o essencial pa a
a ges ão da d enagem.
Ademais, além da implemen ação dos planos, é impo an e discu i sua qualidade e
aplicabilidade. Oli ei a e Gal ão Junio (2016) a alia am 17 PMGIRS pa a municípios com
população supe io a 200 mil habi an es e concluí am que a maio ia não a ende aos equisi-
os mínimos da PNRS, especialmen e em elação à cole a sele i a e à eciclagem. De aco do
com os au o es, os planos ap esen am de iciências nos diagnós icos – especialmen e em
in o mações sob e a amen o de esíduos e sob e ca ado es – e as me as e os p og a-
mas pa a a cole a sele i a e pa a a eciclagem são insu icien es. Os au o es iden i icam a
necessidade de melho ia dos planos, com e isões pe iódicas e ajus es nas polí icas locais.
4.3.2 SNIS/Sinisa
A ge ação, a o ganização e a di usão de dados como supo e à p odução de conhe
-
cimen o o am conside adas es a égicas na o mulação das polí icas públicas de
saneamen o básico e de esíduos sólidos no B asil. En e 1996 e 2023, o sis ema es-
ponsá el pela p odução e pela di ulgação de conhecimen o sob e saneamen o básico
oi o SNIS, sob a esponsabilidade da Sec e a ia Nacional de Saneamen o Ambien al
(SNSA), inculada ao MCID. O SNIS colhe in o mações ins i ucionais, adminis a i as,
ope acionais, ge enciais, econômico- inancei as, con ábeis e da qualidade da p es a-
ção dos se iços. Os dados sob e o manejo de RSU são cole ados desde 2002 e os de
d enagem e de manejo das águas plu iais u banas, desde 2013.
A pa i de 2024, o SNIS ab iu espaço pa a o Sinisa, azendo no as in o mações
sob e o saneamen o no país (B asil, 2021b; 2021c), seguindo as di e izes das leis que
o am c iadas ou al e adas e alinhando-se aos p og amas de capaci ação de municí-
pios.8 Concei ualmen e, o p incipal a anço do Sinisa em elação ao SNIS é a ampliação
7. Oli ei a e Gal ão Junio (2016) escla ecem que, en e os municípios que decla a am e um PMSB,
14% não consegui am comp o a a exis ência do plano.
8. De alhes da e olução do SNIS/Sinisa es ão disponí eis em: h ps://www.go .b /cidades/p -b /acesso-
-a-in o macao/acoes-e-p og amas/saneamen o/sinisa/imagens/Linhado empoSNIS_SINISA.png/ iew.
TEXTO pa a DISCUSSÃO
34
3112
de um sis ema descen alizado e a iculado em ede, em que as in o mações são es u-
u adas a pa i dos municípios e consolidadas po p es ado es de se iço. Além disso, a
p e isão é que o Sinisa amplie as in o mações sob e ges ão dos se iços e quali ique os
dados compa ilhados com o Sis ema Nacional de In o mações em Recu sos Híd icos,
com o Sis ema Nacional de Meio Ambien e e com o Sis ema Nacional de Ges ão dos
Resíduos Sólidos (B asil, 2021b; 2021c).
O quad o 6 ap esen a o esumo dos pa âme os selecionados sob e o ins umen o.
QUADRO 6
E olução do sis ema de in o mações sob e saneamen o básico SNIS/Sinisa
Pa âme o selecionado Obse ações
Ní el de implemen ação
Foi implemen ado de 1995 a 2023. A pa i de 2024, passou a se chamado
de Sinisa. O sis ema eúne e consolida in o mações amplas, com cen enas de
a iá eis p imá ias e secundá ias. Inclui p og amas e inicia i as de capaci ação
e de ges ão compa ilhada e os dados são au odecla ados e audi á eis.
Complexidade de
no ma ização
Ap esen a baixa/média complexidade. A ins i ucionalização do SNIS se deu
ainda em 2007 com a Lei n
o
11.445/2007, que c iou o Sinisa, mas com oco
em água e esgo amen o. No en an o, a he e ogeneidade dos municípios e dos
p es ado es di icul a a e olução dos sis emas e a qualidade dos dados de RSU
e de d enagem p incipalmen e. Po isso, ações de capaci ação e de ob igação
legal de decla ação dos dados êm sido impo an es.
Dados em des aque
O SNIS-RS 2022 euniu in o mações de 5.060 municípios (90,8% dos 5.570);
en e eles, 26 capi ais e o Dis i o Fede al. Isso ep esen a uma g ande e olução
em 10 anos. Os dados p imá ios e secundá ios são disponibilizados a pa i de
15 o mulá ios, o que ge a mais de 100 a iá eis e 47 índices.
Mecanismos e inicia i as
Mecanismos como o P oje o Ace a e o Manual de Melho es P á icas de Ges ão
das In o mações sob e Saneamen o o am ele an es pa a melho a a qualidade
da in o mação e os RSU inco po am pa e desse ap endizado. A possibilidade
de inse ção de apenas pa es das a iá eis oi impo an e pa a pequenos muni-
cípios. Também o am ado adas inicia i as de p eenchimen o ob iga ó io e
medidas de incen i os. O e o ço da legislação imposi i a (Lei n
o
14.026/2020)
deixou de aze sen ido. A anços são espe ados com a con inuidade de capa-
ci ação, con ênios, coope ação e medidas de audi agem.
F equência e qualidade da
di ulgação
Os dados de RSU são cole ados anualmen e jun o a municípios e p es ado es
de se iços. A di ulgação dos dados em de asagem de um ano (an es de 2020,
e a de 2 anos). A ualmen e, há publicações de dados analisados em ela ó ios
se o iais anuais, inclusi e de RSU.
Des aques egionais e
sub- egionais
Na amos a SNIS-RS 2022, 78,2% dos municípios pa icipan es êm menos de
30 mil habi an es, o que co esponde a 20,8% da população o al ab angida.
En e os munícipios com população acima de 250 mil habi an es (56,9% da
população do país), 100% esponde am.
Fon e: SNIS – Sé ie His ó ica. Disponí el em: h ps://app4.cidades.go .b /se ieHis o ica/.
Elabo ação dos au o es.
A ualmen e, o p eenchimen o dos dados no SNIS/Sinisa é um equisi o pa a que
os municípios possam acessa ecu sos inancei os. Além disso, os p og amas de
in es imen o da União es abelecem o en io egula dos dados ao SNIS como c i é io
TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
35
3112
de seleção, hie a quização e libe ação de ecu sos des inados a cada ipo de se iço
p es ado (B asil, 2021b). Po um lado, essa medida di eciona os municípios que não
ade i am a azê-lo; po ém os apo es his o icamen e se concen am em municípios com
as maio es capacidades. Po isso, são impo an es as medidas de pa ce ias, coope a
-
ção e capaci ação, pa a que a população de municípios em a aso não seja penalizada.
Uma ez que as in o mações ao SNIS são au odecla a ó ias, su ge no deba e o
des aque de desa ios como in o mações imp ecisas de p es ado es de se iços e de
ins i uições municipais; lacunas em a iá eis ou em anos sem p eenchimen o; he e o-
geneidade de e minologias, podendo causa incomp eensões (B asil, 2023a). Ciasca
(2012) des acou que o p incipal p oblema no que diz espei o aos sis emas de in o ma-
ção pa a ges ão dos esíduos sólidos e a a desconexão e a ex ema he e ogeneidade
das in o mações, in iabilizando ag upamen os consis en es.
Apesa do p og esso alcançado pelo SNIS/Sinisa, pe manecem lacunas em RSU
e d enagem, p incipalmen e em azão da di e sidade de p es ado es e da limi ada
capacidade dos ó gãos municipais.
9
O P oje o Ace a (SNSA/MCID) e o P og ama
In e águas, desen ol idos pelo go e no ede al em pa ce ia com a Associação B a-
silei a de Agências Regulado as (ABAR), i e am po obje i o ap imo a a p ecisão, a
uni o midade e a segu ança das in o mações no se o de saneamen o, endo ajudado
a o alece a pa icipação dos municípios e a quali icação dos dados, como mos am
as sé ies his ó icas do SNIS (B asil, 2021b).
4.3.3 Cole a sele i a de RSU
A cole a sele i a é comumen e pe cebida como a sepa ação e o ecolhimen o di e en-
ciados de esíduos sólidos, uma a i idade na u almen e inculada à eciclagem e à
economia ci cula . Conke e Nascimen o (2018) conside am que, além de um simples
ecolhimen o de lixo pa a quem desca a, a cole a sele i a in eg a um ciclo que se
conclui com o eúso do ma e ial eciclá el em um no o p ocesso p odu i o. Enquan o
ins umen o da PNRS, a cole a é bas an e des acada, em azão de se a on e de enda
de milha es de abalhado es e de emp esas que lidam com a eciclagem no B asil. Essa
cole a pode oco e an o a pa i dos se iços po a a po a p es ados pelas p e ei u as,
quan o do abalho de ca ado es, di e amen e nas uas e/ou em cen os de seleção.
9. O p ocesso de e olução do SNIS é ma cado po ce a complexidade ope acional. En e os 5.570
municípios no B asil e suas di e en es ealidades, o con a o com p e ei u as pode se desa iado .
Há casos em que não a endem ligações nem espondem e-mails, em que ca ecem de écnicos quali i-
cados, cadas os con iá eis e sis emas in o ma izados ou em que alham no cump imen o de p azos.
Tudo isso di icul a euni , co igi , o ganiza e di ulga dados e indicado es, p incipalmen e sob e os
componen es esíduos sólidos e sob e a d enagem de águas da chu a.
TEXTO pa a DISCUSSÃO
36
3112
A cadeia se comple a com os comp ado es a acadis as e a mazenado es do ma e ial.
Associações de ca ado es, eciclado es e ge ado es são os elos cen ais do ins umen o
cole a sele i a, de aco do com a PNRS – a lei inclui ambém o mecanismo aco dos
se o iais (po exemplo, pilhas, embalagens de ag o óxicos, ele oele ônicos, pneus e
ou os, não abo dados nes e TD).
Embo a es eja em expansão no país, a cole a sele i a ainda não é uma ealidade em
g ande pa e dos municípios (B asil, 2022a). De aco do com a Ab ema, em 2021, 4.183
municípios (75,1% do o al no país) epo a am alguma inicia i a de cole a sele i a. Po ém,
esse núme o conside a ações pon uais de cole a sele i a, que não cob em oda a população
dos municípios. As egiões Sul e Sudes e des acam-se com os maio es pe cen uais, is o
que mais de 90% dos municípios egis a am algum ipo de cole a sele i a (Ab elpe, 2022).
De aco do com os dados do SNIS, dos 5.060 municípios que en ia am in o mações ao
MCID, em 2022, 1.630 (32,2%) indica am e alguma o ma de cole a sele i a. No en an o,
o núme o de municípios que decla a am não o e ece cole a sele i a ambém aumen ou,
passando de 3.333 (68,0%), em 2021, pa a 3.430 (67,8%), em 2022. Esse aumen o pode
se explicado pela inclusão de no os pa icipan es na amos a e pelo a o de 170 muni-
cípios e em implemen ado o sis ema de cole a sele i a naquele ano (g á ico 3).
GRÁFICO 3
E olução da cole a sele i a municipal (2013-2022)
2.411 2.443
2.264
2.455
2.300
2.146
2.274
2.925
3.333
3.430
1.161
1.322 1.256 1.215 1.256 1.322
1.438
1.664
1.567 1.630
1.998
1.805
2.050
1.900
2.014
2.102
1.858
981
670
510
0
500
1.000
1.500
2.000
2.500
3.000
3.500
4.000
2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022
Não há cole a Há cole a Sem dados
Fon e: SNIS – Sé ie His ó ica. Disponí el em: h p://app4.cidades.go .b /se ieHis o ica/. Acesso
em: 19 jul. 2024.
Elabo ação dos au o es.
TEXTO pa a DISCUSSÃO
TEXTO pa a DISCUSSÃO
37
3112
A análise geog á ica mos ou maio incidência no Sul, onde 57,5% dos municípios
êm cole a sele i a, com 52,8% ado ando o sis ema po a a po a. As egiões Sudes e
e Cen o-Oes e ambém se des aca am, com 40,7% e 24,8% dos municípios o e ecendo
cole a sele i a, espec i amen e. No en an o, nas egiões No e e No des e, menos de
12% dos municípios o e ecem o se iço, e o sis ema po a a po a é ado ado em menos
de 8% desses municípios. O quad o 7 ap esen a o esumo dos pa âme os selecionados
sob e esse ins umen o da PNRS.
QUADRO 7
E olução do ins umen o cole a sele i a de RSU
Pa âme o
selecionado Obse ações
Ní el de
implemen ação
Baixa implemen ação pa a o conjun o de RSU eciclá eis. Não há consenso sob e os índi-
ces exa os de cole a e e i a. As di e gências se e e em a: imp ecisão na sepa ação desde
as esidências e demais consumido es; imp ecisão nas medidas de cole a; cálculos sob e
bases dis in as ( o al ge ado, ma e ial ine e seco, ipo de ma e iais em sepa ado, quali-
dade do ma e ial a ecicla ou não, es imado es imp ecisos – composição/g a ime ia).
Complexidade de
no ma ização
Ap esen a média/al a complexidade. Embo a a ins i ucionalização da cole a sele i a
possa oco e a pa i da PNRS, di e amen e, e dos Planos de Resíduos Sólidos, com o
supo e inancei o, além de ins i uição de pa ce ia e de con ênios, isso exige capaci ação,
pessoal, ecu sos con ínuos e demanda de me cado. Assim, a p á ica em demons ado
dependência de ou os ins umen os e mecanismos, desde c édi o e aco dos se o iais
a é educação ambien al e o çamen o con ínuo. As no mas, nos ês ní eis de go e no,
ab angem leis, dec e os, po a ias, ins uções no ma i as e aco dos, necessi ando ampla
a iculação e busca de consensos.
Dados em des aque
Em 2022, ha ia cole a sele i a de Resíduos Sólidos Domicilia es (RDO) em á eas u banas
em 1.630 municípios (32,2% dos 5.060), de aco do com o SNIS.
Mecanismos e
inicia i as
A PNRS pe mi e a c iação de incen i os iscais, inancei os e c edi ícios pa a indús ias e
en idades que se dedicam à eu ilização, ao a amen o e à eciclagem de esíduos sólidos;
incen i a o pode público a p io iza , nas suas comp as, p odu os eciclados e eciclá eis;
e p e ê ações de educação ambien al, que ambém apa ecem no conjun o dos planos.
Além disso, a egulação dos se iços de RSU em amplo espaço pa a p omo e me as de
médio e longo p azo. Po sua ez, o MMA edi a dec e os com pa âme os pa a ele a e
di eciona o eap o ei amen o. Po im, a eme gência da economia ci cula é ou o a o
mo i ado pa a amplia mecanismos de supo e à eciclagem.
F equência e quali-
dade da di ulgação
A p incipal on e de dados sob e a cole a sele i a é o Sinisa, que em equência anual
e di ulgação com de asagem de 1 ou 2 anos. Ou as on es de dados são o Sini e os
le an amen os do se o p i ado (Ab ema, emp esas e consó cios de esíduos sólidos).
Des aques egionais
e sub- egionais
Na egião Sul, mais da me ade dos municípios pa icipan es (57,5%) decla a am ao SNIS,
em 2022, que con am com cole a sele i a. Também se des aca o a endimen o com o
se iço de cole a sele i a po a a po a, que alcança 52,8% dos munícipios na egião
Fon e: SNIS – Sé ie His ó ica. Disponí el em: h p://app4.cidades.go .b /se ieHis o ica/. Acesso
em: 19 jul. 2024.
Elabo ação dos au o es.
TEXTO pa a DISCUSSÃO
38
3112
É impo an e des aca que, no que diz espei o à cole a sele i a, o SNIS in es iga
apenas a p es ação o malizada do se iço. Po isso, é impo an e a complemen ação
de dados a pa i de odas as on es ge ado as de in o mações, o que inclui os aco dos
se o iais e as en idades c iadas pelas emp esas po meio deles. Po exemplo, os dados
ap esen ados na pla a o ma do SNIS não ab angem oda a cole a sele i a execu ada
po au ônomos, como suca ei os e ca ado es independen es, que não enham algum
ipo de inculação com p e ei u as ou coope a i as. Dessa o ma, mesmo conside ando
odas as e amen as e os le an amen os de dados sob e esíduos sólidos no B asil,
ainda não há p ecisão sob e a cobe u a e a quan idade p oduzida, cole ada e eciclada.
As di e enças signi ica i as en e os dados êm sido essal adas na li e a u a. Conke
e Nascimen o (2018) analisa am qua o pesquisas nacionais sob e a ges ão de esíduos
sólidos, cujos esul ados ap esen a am di e gências quan o ao núme o de municípios
que ealizam cole a sele i a, a iando en e 14% e 60%. Os au o es a ibuem essas
disc epâncias às di e enças me odológicas, en ol endo aspec os como amos agem,
qualidade dos ques ioná ios e écnicas es a ís icas emp egadas. Ressal amos ambém
as azões mencionadas no quad o 6 sob e o ní el de implemen ação e suas medidas,
com des aque pa a os a o es que ealizam a cole a, em azão da ampla pa icipação
de ca ado es in o mais no país.
10
O núme o eduzido de ca ado es o malizados em
coope a i as ou associações, inclusi e, impede a celeb ação de con a os com o pode
público (TCU, 2023) e po encializa a imp ecisão dos dados cole ados.
Com isso, a baixa o malização da a i idade limi a os bene ícios azidos pela PNRS
àqueles ca ado es iliados a alguma coope a i a/associação, uma ez que é in iá el
pa a os municípios i ma con a os com os ca ado es indi iduais, que, ademais, mui as
ezes se encon am em si uação de ex ema ulne abilidade social, sem esidência ixa,
em si uação de ua, sem documen os ou conhecimen os su icien es pa a a egula ização
de seu abalho (TCU, 2023). Assim, há de se des aca que esse con ex o esul a, em
pa e, do modelo igen e de ges ão de esíduos sólidos no B asil, que sepa a pa e da
cadeia p odu i a de RSU em p es ação de se iços (cole a, a amen o e des inação,
pagos pela p e ei u a ia o çamen o ou a i a) da eciclagem, a qual es á conec ada a
esses se iços, po ém em ca á e de a i idade de me cado (guiada pela o e a e pela
demanda dos ma e iais ecupe ados). Tendo em is a odas essas ques ões, co o-
bo amos os apon amen os de Conke e Nascimen o (2018), sob e a necessidade de
ap imo a os dados, de modo a subsidia es udos e omen o a polí icas públicas.
10 . O Ipea es imou, em 2012, en e 400 mil e 600 mil ca ado es de eciclá eis no B asil, dos quais apenas
10% es a iam coope ados ou associados. À época, os dados in o mados pelas p e ei u as indica am
mais de 5 mil c ianças, meno es de 14 anos, exe cendo alguma a i idade de cole a em g andes cen os
u banos (F ei as e Fonseca, 2012).
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5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Conside ando seus obje i os, es e ex o buscou discu i as in e aces en e a legislação
nacional sob e esíduos sólidos e os aspec os ope acionais de economia ci cula no
B asil, bem como abo dou dados e o es ágio de implemen ação das di e izes legais
sob e o ema. Buscou-se e a a , a pa i de e idências, um pano ama esumido sob e
as di e izes das polí icas elacionadas a esíduos sólidos e o es ágio da p es ação
de se iços u banos de esíduos sólidos, com oco na cole a sele i a e na eciclagem.
Fo am des acadas con e gências ele an es nas leis nacionais sob e esíduos sóli-
dos e de inições de componen es essenciais pa a a economia ci cula , desde a PNMA,
a PNRS, a PNSB e a possí el PNEC, a ualmen e em deba e no Cong esso Nacional.
Obse a-se ambém o e alinhamen o concei ual com as me as dos ODS, da Agenda
2030. En e an o, e idenciou-se que, his o icamen e, o modelo de se iços de RSU e
seu inanciamen o combinado com o modelo de eciclagem ado ados no B asil não
incen i am, consis en emen e, a eciclagem e, consequen emen e, a economia ci cula
e a sus en abilidade socioambien al na ques ão dos esíduos sólidos no meio u bano.
En e os a anços iden i icados no con ex o de esíduos sólidos e de economia ci -
cula , o am des acados ao longo des e TD: a expansão da cobe u a de cole a (acima
de 90% dos municípios com cole a, a ualmen e); o aumen o da cole a sele i a e da eci-
clagem (de 0,95 milhão de oneladas, em 2014, pa a 1,12 milhão de oneladas, em 2022,
embo a com dados não consensuais), com al os índices de ecupe ação de la as de
alumínio e de ma e iais com aco dos se o iais; a melho a ecen e nas pla a o mas
de dados (SNIS – passou de 3.765 municípios com in o mações, em 2014, pa a 5.060,
em 2022 – e Sini em e olução); e o aumen o do núme o de municípios com planos de
ges ão de esíduos sólidos (incluídos os 3.241 PMSB e os especí icos 2.585 planos
de esíduos sólidos in eg ados). Em a aso, es ão p incipalmen e: a baixa es u u ação
dos se iços e das axas/con ibuições com iabilidade econômica e com oco na
eciclagem e na economia ci cula ; a ausência de a amen o iscal e de concessão de
incen i os à cole a e à eciclagem de ma e iais; a baixa e e i ação de incen i os pa a a
a i idade de ca ado es, de modo a econhece sua con ibuição pa a a sus en abilidade
e a economia ci cula .
Ademais, as di iculdades inancei as, es u u ais e de ges ão de g ande núme o de
municípios êm sido a o es limi ado es da p omoção de se iços públicos de esíduos
sólidos, não ha endo, pa a o conjun o dos municípios, au onomia inancei a municipal
capaz de a ança no sen ido da economia ci cula em esíduos sólidos. Desse modo,
pe sis e a necessidade da soma de es o ços do pode público, das emp esas e dos
cidadãos pa a a ança na p io ização da eciclagem e da economia ci cula em esíduos
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sólidos no B asil. Embo a i isó ios do pon o de is a de alo es mone á ios e de con-
inuidade, as ecen es medidas es u u an es de omen o à eciclagem, anunciadas
no con ex o do P og ama de Acele ação do C escimen o 3 (PAC 3), são impo an es,
de endo-se moni o a sua e e i ação, seu oco e seus esul ados. Da mesma o ma,
as adequações em cu so na PNRS, em ní el execu i o, e a e isão do Plana es são
opo unidades pa a ge a con e gências com as di e izes legais já exis en es e com
as que se encon am em deba e sob e a economia ci cula .
REFERÊNCIAS
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DUOS ESPECIAIS. Pano ama dos esíduos sólidos no B asil: 2022. [s.l.]: Ab elpe, 2022.
Disponí el em: h ps://edisciplinas.usp.b /plugin ile.php/7758785/mod_ esou ce/con-
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ABREMA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RESÍDUOS E MEIO AMBIENTE. Pano ama
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n. 3, p. 161-169, jul.-se . 2018.
AMARAL, R. C. F. Cole a sele i a de esíduos sólidos e eciclagem: a u ela do Minis-
é io Público de di ei os undamen ais. De Ju e: e is a ju ídica, . 20, n. 36, p. 53-77,
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sob e a No ma de Re e ência no 1/ANA/2021: cob ança pela p es ação do se iço
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o saneamen o básico; c ia o Comi ê In e minis e ial de Saneamen o Básico; al e a as
Leis nos6.766, de 19 de dezemb o de 1979, 8.666, de 21 de junho de 1993, e 8.987, de
13 de e e ei o de 1995; e e oga a Lei no 6.528, de 11 de maio de 1978. Diá io O icial
da União, B asília, 8 jan. 2007.
BRASIL. Lei no 12.305, de 2 de agos o de 2010. Ins i ui a Polí ica Nacional de Resíduos
Sólidos; al e a a Lei no 9.605, de 12 de e e ei o de 1998; e dá ou as p o idências. Diá io
O icial da União, B asília, 3 ago. 2010.
BRASIL. Minis é io do Desen ol imen o Regional. Plansab – Plano Nacional de Sanea-
men o Básico: mais saúde com qualidade de ida e cidadania. B asília: MDR, 2019.
Missão do Ipea
Quali ica a omada de decisão do Es ado e o deba e público.