VII Encon o B asilei o de Adminis ação Pública, B asília/DF, 11, 12 e 13 de no emb o de 2020
VII Encon o B asilei o de Adminis ação Pública
ISSN: 2594-5688
[email p o ec ed]
Sociedade B asilei a de Adminis ação Pública
Impac os do Plano de Recupe ação Fiscal de Cu i iba-PR
Paulo Vi o Lucca, Uni e sidade Tecnológica Fede al do Pa aná, B asil
Inácio And uski Guima ães, Uni e sidade Tecnológica Fede al do Pa aná, B asil
Sónia P. Noguei a, Ins i u o Poli écnico de B agança, Po ugal
Disponí el em: h p://ebap.sbap.o g.b /
Resumo
Nos pe íodos de c ises econômicas, com edução da a ecadação e ele ação das despesas,
mui os municípios endem a passa po di iculdades pa a hon a seus comp omissos
inancei os, além desse a o, a má ges ão pode le a ao endi idamen o local. Nes e con ex o,
mecanismos de ecupe ação inancei a de em se ado adas pa a eequilib a as inanças
municipais. Es a pesquisa es udou os impac os do Plano de Recupe ação Fiscal de Cu i iba no
o çamen o municipal. A análise oi ealizada a pa i dos balanços
o çamen á ios disponibilizados no Po al de T anspa ência do município en e 2013 e 2019.
Ve i icou-se que alguns ins umen os da no a Lei de Responsabilidade Fiscal Municipal e a
a uação na olha sala ial o am impo an es pa a con ola as despesas, po ou o lado,
medidas que al e a am impos os municipais, como o ISS e ITBI, e a cob ança de
aplica i os de anspo e o am posi i as mas podem e sido bene iciadas ambém pela,
ainda len a, ecupe ação econômica a ní el nacional.
Pala as Cha e:
Mecanismos de Recupe ação Fiscal. Lei de Responsabilidade Fiscal. Finanças locais.
Es e es udo oi ealizado no Cen o de In es igação em Ciência Polí ica
(UIDB/CPO/00758/2020), Uni e sidade do Minho/Uni e sidade de É o a,
e oi apoiado pela Fundação pa a a Ciência e Tecnologia e o Minis é io da
Educação e Ciência po uguês a a és de undos nacionais.
VII Encon o B asilei o de Adminis ação Pública, B asília/DF, 11, 12 e 13 de no emb o de 2020
Impac os do Plano de Recupe ação Fiscal de Cu i iba-PR
RESUMO
Nos pe íodos de c ises econômicas, com edução da a ecadação e ele ação das despesas, mui os municípios
endem a passa po di iculdades pa a hon a seus comp omissos inancei os, além desse a o, a má ges ão pode
le a ao endi idamen o local. Nes e con ex o, mecanismos de ecupe ação inancei a de em se ado adas pa a
eequilib a as inanças municipais. Es a pesquisa es udou os impac os do Plano de Recupe ação Fiscal de Cu i iba
no o çamen o municipal. A análise oi ealizada a pa i dos balanços o çamen á ios disponibilizados no Po al de
T anspa ência do município en e 2013 e 2019. Ve i icou-se que alguns ins umen os da no a Lei de
Responsabilidade Fiscal Municipal e a a uação na olha sala ial o am impo an es pa a con ola as despesas, po
ou o lado, medidas que al e a am impos os municipais, como o ISS e ITBI, e a cob ança de aplica i os de
anspo e o am posi i as mas podem e sido bene iciadas ambém pela, ainda len a, ecupe ação econômica a
ní el nacional.
Pala as-cha e: Mecanismos de Recupe ação Fiscal; Lei de Responsabilidade Fiscal; Finanças locais.
1.
In odução
A p omulgação da Cons i uição Fede al B asilei a de 1988 pe mi iu uma ees u u ação
do Es ado em bases democ á icas, ede a i as e edis ibu i as, se opondo ao pe íodo an e io
ma cado pelo cen alismo au o i á io e concen ação de enda do egime mili a . Nes e sen ido,
os municípios o am a o ecidos pela descen alização e i o ial que pe mi iu a eles alça a
condição de e cei o en e ede a i o, além disso, com a e omada da au onomia polí ica os
es ados e municípios pude am passa a es abelece seus p óp ios go e nos (SOARES; MELO,
2016)
As di iculdades encon adas pelos municípios dian e da c ise econômica ecen e pode
se con i mada pelo es udo desen ol ido pela Con ede ação Nacional de Municípios (2018)
onde 35,3% dos municípios alega am que não consegui am echa as con as em 2017, sendo
que 77,1% con a am com o Apoio Financei o aos Municípios (AFM) pa a is o. As á eas mais
a e adas du an e a c ise são pagamen o de olha e de o necedo es (em 52,9% dos municípios
que esponde am ao ques ioná io da CNM hou e a aso no pagamen o de o necedo es), além
disso, 70,7% dos munícipios deixa am es os a paga pa a o exe cício seguin e.
O “Bole im de Finanças dos En es Subnacionais” da Sec e a ia do Tesou o Nacional
(2019) indica que os municípios i e am c escimen o de despesas ela i as a in es imen os,
passando de 4,7% em 2017 pa a 6,0% em 2018, em elação ao o al de despesas. Embo a essa
ele ação ep esen e um ac éscimo de 41,6% ale essal a que 2018 oi um ano elei o al, onde
ipicamen e oco em aumen os de gas os (DE VASCONCELOS; JÚNIOR; NOGUEIRA
JUNIOR, 2013).
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Cu i iba, localizada na Região Sul do B asil, é a capi al do Es ado do Pa aná. De
aco do com o IBGE1 em uma população es imada em 1,9 milhões de habi an es, ap esen a um
dos melho es índices de qualidade de ida do país (10º luga ) e em o 5º PIB mais al o do país
es imado em ap oximadamen e 84 bilhões de eais (Ano base 2016). No en an o, dado o
con ex o nacional, o Município não icou imune a c ise econômica e segundo a ges ão elei a
pa a o manda o en e 2017 e 2020 as inanças municipais es a am se e amen e comp ome idas
e o isco de pa alisia de di e sos se iços e de incapacidade de pagamen o da olha de
pagamen o e a iminen e (CURITIBA, 2019a). Pa a equaciona as con as públicas um Plano de
Recupe ação Fiscal (PRF) com uma sé ie de medidas oi e em sido implan ado no município,
sendo que es as medidas são o p incipal obje o de análise des e es udo.
A pa i des a exposição inicial, a pe gun a que es e es udo busca esponde é quais
o am os impac os nas inanças públicas do município de Cu i iba-PR com a implan ação do
Plano de Recupe ação Fiscal ado ado a pa i de 2017. Como con ibu o es a pesquisa p e ende
demons a quais o am as ações do Plano de Recupe ação Fiscal de Cu i iba e como elas
podem se ado adas po ou os municípios pa a ge a impac os consis en es e sus en á eis nas
inanças locais.
Pa a a ingi es e obje i o, es e abalho oi di idido em cinco seções con ando com es a
in odução. A p óxima seção ap esen a o e e encial eó ico com os mo i os que le am os
municípios ao endi idamen o e quais mecanismos exis em no B asil pa a co igi as o as de
endi idamen o. A e cei a seção az o delineamen o me odológico do es udo. A qua a seção
ap esen a os esul ados ob idos e análise des es e na quin a seção ap esen am-se as conclusões.
2.
Re isão da li e a u a
2.1.
Causas dos endi idamen os municipais
Os planos de ecupe ação iscal, na maio ia das ezes, su gem da necessidade de
equilib a as con as iscais de ido ao endi idamen o excessi o e consequen emen e a
incapacidade dos go e nos em man e seus comp omissos inancei os que chegam a es a
si uação po alguns mo i os especí icos, es es mo i os se ão explo ados nes e ópico.
Bas ida, Beyae , & Beni o (2013) ela a am em seu es udo baseado em 238 municípios
espanhóis, que o ciclo elei o al con ibui pa a o endi idamen o municipal. Os go e nos locais
usam a dí ida es a egicamen e pa a in luencia o compo amen o dos elei o es, no en an o, no
cená io espanhol, a ap o ação no Cong esso da Lei de Es abilidade O çamen al em 2001
con inuiu pa a diminuição do impac o do ciclo elei o al sob e as inanças locais.
1 Dados disponibilizados pelo Ins i u o B asilei o de Geog a ia e Es a ís ica – IBGE em
h ps://cidades.ibge.go .b /b asil/p /cu i iba/pesquisa/38/47001? ipo= anking&ano=2016
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Noguei a, Basílio, & Ribei o (2019) es uda am as causas de endi idamen o dos
municípios po ugueses e iden i ica am que con ibuem nega i amen e pa a o desequilíb io
municipal a al e nância do execu i o, a go e nação po pa idos de di ei a (hipó ese ambém
comp o ado po Ribei o & Jo ge (2015)), despesas ele adas com pessoal e que possuam um
maio núme o de ecei as de capi al. De o ma cu iosa, o es udo e elou que o maio núme o
de população com menos de 15 anos e mais de 65 anos (que eo icamen e demandam maio es
ecu sos pa a p es ação de se iços), e que de enham maio es ans e ências da Adminis ação
Cen al (ao con á io do caso b asilei o) e com maio núme o de despesas de in es imen o
(hipó ese ambém comp o ada po Ribei o & Jo ge (2015)), endem a e meno p obabilidade
de en a em em desequilíb io inancei o.
Quando o munícipio p e ê um alo de ecei a mui o supe io ao mon an e de a o
a ecadado e i ica-se o enômeno de sob e o çamen ação. Embo a seja mui o di ícil p e e
com exa idão as ecei as, quando es a di e ença é acen uada e oco e po anos sucessi os
ca ac e izando uma p á ica in encional que pe mi e que os munícipio ele em suas despesas sem
capacidade de supo e ge a-se a possibilidade de desequilíb ios o çamen ais esul an es des a
p á ica (FURTADO, 2016) ans o mando-se em ou a possí el causa de endi idamen o.
Mo i os alheios a Adminis ação Municipal, como as c ises nacionais a e am
di e amen e os municípios. As já debili adas inanças locais en en a am no o es esse de ido
a ecen e c ise inancei a b asilei a, a qual e e início em 2014 com o P odu o In e no B u o
(PIB) dec escendo de o ma conside á el. Nessa sequência, o inanciamen o da máquina
pública so eu o es es ições em azão da diminuição dos impos os cole ados, a ando-se
es es da sua p incipal on e de enda. Po essa azão, o Go e no Fede al diminuiu as
ans e ências de e bas pa a odos os segmen os (SILVESTRE, 2019).
2.2.
Mecanismo de Recupe ação Fiscal
O e mo esponsabilidade iscal ge almen e é associado a p udência dos go e nos em
limi a gas os e ge encia a dí ida pública, no en an o, es e e mo ambém es á elacionado às
medidas e p ocessos dos go e nos na ges ão dos assun os iscais (CRUZ, 2015). En ende-se
po mecanismos de ecupe ação inancei a as medidas de eequilíb io inancei o de o ma a
aumen a as suas ecei as, eduzi as suas despesas e ees u u a a dí ida inancei a
(NOGUEIRA; BASÍLIO; RIBEIRO, 2019).
Es udo ealizado po Jimenez (2019) mos ou que o planejamen o es á associado a uma
maio sol ência o çamen á ia, mas sua e icácia pode a ia en e as cidades, uma ez que o
planejamen o ajuda a maio ia das cidades com di iculdades iscais, mas não aquelas que
en en am um declínio iscal ex emo.
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A p imei a al e na i a pa a as adminis ações municipais é melho a seus índices de
ges ão. Lei e Filho & Fialho (2015) e Ribei o & Jo ge (2015) concluí am que exis e elação
posi i a e signi ica i a en e os indicado es de ges ão pública municipal e os indicado es de
desen ol imen o municipal. Nes e sen ido, Ne o & Monaco (2017) indicam que a adoção de
indicado es é undamen al pois es es são capazes de quan i ica o esul ado de polí icas
públicas, auxiliando o ges o a oma decisões pa a seu ape eiçoamen o, os au o es indicam
ainda que a ges ão po esul ados, comunicação e icaz e a es u u ação de uma Con olado ia
são impo an es pa a amplia a e iciência e acionalização dos gas os públicos.
Pa a Ca alho Junio (2018) em um cená io de o e dependência das ans e ências, é
undamen al pa a os municípios amplia em sua base de a ecadação p óp ia pa a ga an i a
p es ação de se iços e in es imen os em in aes u u as, nes e con ex o o Impos o P edial e
Te i o ial U bano (IPTU) é apon ado como po encial ibu o pa a amplia es a a ecadação,
is o que é um impos o que causa poucas dis o ções econômicas e pode se p og essi o. O au o
ealizou uma a aliação com base em uma equação de desempenho do impos o imobiliá io, que
a a ecadação média pode ia c esce de 0,48% pa a 0,83% do PIB municipal, o que
co esponde ia a um aumen o médio de 10,8% nas ecei as co en es municipais.
En e as p incipais medidas a aliadas pelo es udo de Ca alho Junio (2018) a se em
ado adas pa a amplia es a base de a ecadação se iam do pon o de is a legisla i o e
adminis a i o: (i) mode niza e a ualiza a base ísica e de con ibuin es dos cadas os
imobiliá ios; (ii) ealiza a aliações imobiliá ias écnicas e p óximas ao alo de me cado; (iii)
minimiza as isenções e e isa o ní el das alíquo as, op ando po alíquo as sele i as e
p og essi as quando o in ui o o p o ege os mais pob es;(i ) adequa as alíquo as às
necessidades o çamen á ias e aos esul ados de e o mas adminis a i as, p incipalmen e
quando es i e am em ní el mui o baixo ou mui o al o; e ( ) incen i a a adimplência olun á ia
dos con ibuin es po meio de acilidades inancei as e coibi o emen e a inadimplência
u ilizando-se do p o es o da dí ida a i a nos ca ó ios.
Assim, en e à c ise inancei a e econômica i enciada mundialmen e, cada ez mais
se o na p imo dial que as ges ões encon em pa cei os pa a suplan a os e ei os ge ados a a és
do oco ido a ualmen e a espei o do descon ole das con as públicas (SANTIN; PEREIRA;
CAMARGO, 2017).
Um dos p incipais mecanismos de con ole das con a pública no B asil é a Lei de
Responsabilidade Fiscal2 (LRF) p omulgada no ano 2000 e e como obje i o o con ole dos
2 A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) b asilei a a a-se da Lei Complemen a nº 101, de 04 de maio de 2000
- Es abelece no mas de inanças públicas ol adas pa a a esponsabilidade na ges ão iscal e dá ou as p o idências.
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gas os públicos e a anspa ência na ges ão iscal, des a o ma, isa a e i a ambém
compo amen os opo unis as de inal de manda o (ARAÚJO; SANTOS FILHO; GOMES,
2015; LINHARES; PENNA; BORGES, 2013; SANTOLIN; JAYME JUNIOR; REIS, 2009).
Es a lei de iniu como limi e dos gas os com pessoal 60% da Recei a Co en e Líquida (RCL) e
a elação en e a dí ida consolidada líquida e a ecei a co en e não de e ul apassa 1,2. Além
disso, es abeleceu punições caso as no mas es abelecidas não sejam cump idas.
San olin, Jayme J . e Reis (2009) a alia am que a LRF oi impo an e pa a eduzi os
dé ici s municipais, no en an o, a imposição de eg as pode induzi a limi ação da pa icipação
e e i a do go e no na polí ica iscal an icíclica. Po ou o lado, ao pe mi i gas os ele ados com
a olha de pessoal (a é 60%), le ou di e sos municípios a amplia em es e ipo de gas o e
eduzi em a elação en e despesas de in es imen o e a ecadação ibu á ia. Os au o es
concluí am que em um ambien e de dep essão mac oeconômica, as ígidas eg as e as se e as
punições p e is as na LRF acabam limi ando os gas os em in es imen os públicos, pois essa é
a á ea mais susce í el a co es pa a que os limi es iscais sejam a ingidos uma ez que os demais
gas os ap esen am uma es u u a mais ígida, sendo mais complicado al e á-los. A aújo e al.
(2015) chega am a conclusões semelhan es ao ealiza es udo sob e o impac o da LRF nos
municípios alagoanos, e i icando ainda que os municípios com maio dependência das
ans e ências são os que mais so e am impac os na capacidade de in es imen o como
ealização de ob as públicas e p es ação de se iços aos seus cidadãos.
Pa a C uz (2015) apesa da LRF dispo que a ação planejada e anspa en e e
mecanismos e icien es de con ole são condições necessá ias pa a que se alcance o equilíb io
das con as públicas, a maio pa e dos es udos empí icos es ão baseados no pila da
esponsabilidade enquan o ao cump imen o de me as e limi es impos os. Ou os mecanismos
de esponsabilidade iscal cons an es na LRF são pouco explo ados nes es es udos, e são eles:
planejamen o, anspa ência e con ole.
Ou a medida ado ada pelo Cong esso Nacional B asilei o oi a p omulgação da
Emenda Cons i ucional nº 95 (EC 95), a qual limi a o c escimen o dos gas os públicos pa a um
pe íodo de 20 anos (PEC 55/2016) (SILVESTRE, 2019).
3.
Me odologia
Pa a analisa os e ei os do Plano de Recupe ação Fiscal de Cu i iba oi u ilizada uma
abo dagem quan i a i a e análise empo al (dois ciclos elei o ais) pa a e i ica os impac os das
medidas no o çamen o municipal.
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Pa a a p esen e análise o am cole ados dados secundá ios, ou seja, baseados em
ma e iais disponibilizados no Po al de T anspa ência do Município de Cu i iba3. Nes e es udo
o am conside ados os o çamen os municipais desde o ano de 2013 a é 2019. O A escolha des e
pe íodo se de e ao ciclo elei o al municipal que ab ange duas legisla u as: 2013-2016 e 2017-
2020 e ambém ao pe íodo ecen e da c ise econômica b asilei a onde o P odu o In e no B u o
(PIB) b asilei o oscilou de posi i o (em 2013 o país c esceu 3,00% e 2014 0,50%) pa a dois
anos de o e ecessão (2015 e 2016) a é a len a ecupe ação dos anos de 2017, 2018 e 2019
(IBGE, 2019).
Do Po al de T anspa ência o am selecionados os a qui os que con inham a Lei
O çamen á ia Anual (LOA) de cada um dos anos pesquisados, além dos “Balanços
o çamen á ios”, “Demons a i os de Execução das Despesas po Função/Sub unção” e
“Demons a i o da Recei a Co en e Líquida” ela i os ao 6º bimes e de cada ano po es es
con empla em a e olução de ecei as e despesas eais do e e ido ano, podendo se con on ado
com o o çamen o p e is o pela LOA pa a aquele ano. Pa a o ano de 2019 o am u ilizados os
dados do 5º bimes e com as p e isões a ualizadas do ano. A base de compa ação desconside ou
ecei as in a-o çamen á ias4. Pa a a a ualização dos alo es o çamen ais oi u ilizado o Índice
Ge al de P eços de Disponibilidade In e na (IGP-DI), en e dezemb o de 2012 e no emb o de
2019. Es e índice oi conside ado em ou os abalhos pa a es a inalidade (Giacomoni, 2010;
Rizzo i, 1999; San os & Naza e h, 2017; Sil a, Souza, A aujo, & Sil a, 2014). Os o çamen os
o am uni o mizados pa a que a base de dados conside asse semp e as mesmas on es de
ecei as e despesas, po exemplo, pa a o cálculo de compa ação do Impos o Sob e Se iço
(ISS), a é o ano de 2017 ecei as de mul as, ju os, dí ida a i a, descon os e deduções e am
conside adas de o ma sepa ada do ecolhimen o do ISS p op iamen e di o, a pa i de 2018
passou-se a conside a uma ecei a só. Es e abalho seguiu a me odologia ado ada a pa i de
2018. Todas as ações do Plano de Recupe ação Fiscal o am execu adas median e legislação
especí ica. Pa a es e es udo o am u ilizadas as Leis Complemen a es 101, 102 e 103 de 25 de
agos o de 2017; Lei Complemen a 104 de 26 de ou ub o de 2017; Leis 15.042, 15.043, 15.044
de 28 de junho de 2017; Lei 15.045 de 10 de julho de 2017; Lei 15.072 de 26 de ou ub o de
2017; e a Lei 15.086 de 10 de ou ub o de 2017.
3 O Município de Cu i iba disponibiliza um Po al de T anspa ência que concen a in o mações inancei as e de
ou as na u eza pelo ende eço ele ônico h ps://www. anspa encia.cu i iba.p .go .b /
4 De aco do com a Sec e a ia de Fazenda do Es ado de São Paulo, as ecei as in a-o çamen á ias são ecei as
co en es de ó gãos, au a quias, undações, emp esas dependen es e de ou as en idades in eg an es dos o çamen os
iscal e da segu idade social, quando o a o que o igina a ecei a deco e de despesa de ó gão, au a quia, undação,
emp esa dependen e ou de ou a en idade cons an e desses o çamen os, no âmbi o da mesma es e a de go e no.
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4.
Resul ados e Discussões
Segundo Rela ó io di ulgado pela P e ei u a de Cu i iba (2019), os pon os de des aque
do Plano de Recupe ação Fiscal de Cu i iba o am a c iação da Lei de Responsabilidade Fiscal
Municipal (LRF), al e ações no egime de p e idência dos se ido es públicos, lançamen o do
p og ama “No a Cu i ibana”, a ualização da Lei do Impos o Sob e Se iço (ISS), simpli icação
e adequação das alíquo as do Impos o sob e T ansmissão In e Vi os de Bens Imó eis e de
Di ei os Reais (ITBI), c iação do “Domicilio Ele ônico do Con ibuin e”, sepa ação da axa de
lixo da cob ança do Impos o P edial e Te i o ial U bana (IPTU), egulamen ação dos
aplica i os de anspo e e c iação da Coo denado ia de P oje os de In o mação (COPI). A
segui se ão explo ados alguns des es pon os pa a e i ica os impac os que ge a am no
o çamen o municipal desde a sua implan ação em 2017.
4.1.
E olução do o çamen o municipal en e 2013 e 2019
O pe íodo de análise des e es udo comp eende duas ges ões municipais: 2013-2016 e
2017-2020 (es a úl ima ainda em cu so). Ao longo des e pe íodo e i ica-se a a és da Figu a
01, conside ando os alo es a ualizados pelo IGP-DI, que hou e uma edução da p e isão das
ecei as, aumen o en e as ecei as consolidadas com a iação posi i a de 4% en e 2013 e 2019
e edução no quad o de despesas com a iação de nega i a de 1,7% no mesmo pe íodo.
R$ 10,0
R$ 9,0
R$ 8,0
R$ 7,0
Figu a 01. E olução das ecei as e despesas em Cu i iba en e 2013 e 2019
P e isão de Recei as/Despesas
(A ualizada c/ IGP-DI)
Recei a Consolidada
(A ualizado c/ IGP-DI)
Despesa To al (A ualizadas c/
IGP-DI)
Linea (P e isão de
Recei as/Despesas (A ualizada
c/ IGP-DI))
Linea (Recei a Consolidada
(A ualizado c/ IGP-DI))
Linea (Despesa To al
2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 (A ualizadas c/ IGP-DI))
Fon e: Au o ia p óp ia com base nos dados do Po al de T anspa ência da P e ei u a de Cu i iba
Sem conside a a a ualização dos alo es pa a 2019, no pe íodo de análise hou e um
aumen o de 43,5% das ecei as e 35,6% das despesas. A di e ença en e as ecei as e despesas
o am compensadas pelas ecei as in a-o çamen á ias que não são analisadas nes e es udo.
Bilhões
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4.2.
C iação da Lei de Responsabilidade Fiscal Municipal
A P e ei u a Municipal de Cu i iba ap o ou jun o ao pode legisla i o municipal a Lei
101/2017 que oi in i ulada de Lei de Responsabilidade Financei a Municipal (LRFM) e em
po obje i o es abelece no mas de inanças públicas no âmbi o do Município de Cu i iba
ol adas pa a a esponsabilidade da ges ão iscal e p e idenciá ia. No en an o, já exis e lei
ede al com es a mesma inalidade e que ab ange es ados e municípios, a a-se da Lei 101/2000
que es abeleceu a Lei de Responsabilidade Fiscal no B asil comen ada em ópico an e io .
A LRFM ende a se mais es i i a que a LRF, di e enciando-se po exemplo em elação
aos seguin es pon os:
-
A LRFM incluiu a ques ão p e idenciá ia na ges ão iscal do município;
-
Po meio da LRFM oi in oduzido um mecanismo limi ado de c escimen o das
despesas de pessoal, inculado ao aumen o dos ní eis a ecada ó ios. O a . 17 da Lei 101/2017
de ine que a a iação nominal da despesa o al com pessoal a i o, a cada exe cício, não pode á
supe a 80% (oi en a po cen o) da a iação nominal da ecei a co en e líquida apu ada no
exe cício an e io .
-
Foi ins i uído o Conselho de Ges ão e Responsabilidade Fiscal, esponsá el po
decisões de o imização e quali icado dos gas os públicos. O Conselho em ca á e consul i o e
delibe a i o e es á incumbido de delibe a sob e di e sos emas, en e eles, planos de ca ei a,
celeb ação de con ênios, con a ação de c édi os, concessão de aumen os e eajus es sala iais.
Fazem pa e des e conselho os Sec e á ios Municipais de Finanças (p esiden e), Recu sos
Humanos, Go e no Municipal, Comunicação Social e P ocu ado Ge al do Município.
-
Redução ob iga ó ia das despesas de pessoal ao a ingi em 50% da RCL, e i ando que
o Município ul apasse os limi es legais. Es a edução e e e-se aos gas os com o pode
execu i o, conside ando que a LRF es ipula o e o de 54% pa a es e pode e 6% pa a o pode
legisla i o municipal. O A igo 19 da LRFM es ipula que caso “a despesa o al com pessoal de
cada um dos Pode es excede a 92,6% (no en a e dois í gulas seis po cen o) dos limi es
es abelecidos nes a Lei Complemen a ” de e ão se eduzidas despesas com ca gos em
comissão e unções g a i icadas, concessão de ho as ex as, con a os de Regime In eg al de
T abalho (RIT) e con a ação de se iços e cei izados. Es a medida é pa icula men e
in e essan e pois a ende ao obse ado po di e sos au o es quan o ao al o limi e que a LRF
disponibilizou pa a os p e ei os dispensa em com despesas de pessoal – 60% da RCL
(ARAÚJO; SANTOS FILHO; GOMES, 2015; LINHARES; PENNA; BORGES, 2013;
SANTOLIN; JAYME JUNIOR; REIS, 2009) po ou o lado, a edução de gas os com pessoal
e con a os de e cei ização podem comp ome e a p es ação dos se iços pa a a sociedade.
VII Encon o B asilei o de Adminis ação Pública, B asília/DF, 11, 12 e 13 de no emb o de 2020
de equilíb io, essal asse que es as e i icações o am ealizadas com base nos alo es
encon ados nos balanços disponibilizados pela P e ei u a Municipal em seu Po al de
T anspa ência.
Das medidas analisadas e i ica-se que o aumen o de impos os do ISS e ITBI são
impo an es pa a melho a a a ecadação e que a cob ança de impos os sob e aplica i os de
anspo e, embo a com p opo cionalmen e ao o çamen o seja pequena, con ibuiu pa a a
a ecadação municipal.
A des inculação da axa de lixo do IPTU ap esen a-se como uma impo an e medida
pa a melho a um sis ema his o icamen e de ici á io, apesa de mesmo com es a medida o
sis ema con inua ap esen ando a ecadação meno que as despesas ele encon a-se em uma
si uação melho que a e i icada an e io men e ao PRF, além disso, a axa cob ada não so eu
eajus e desde sua implan ação, ou seja, exis e ma gem pa a eduzi o dé ici do sis ema.
A implan ação da LRFM com mecanismos de con ole dos gas os com pessoal de o ma
mais ígida que a LRF Fede al a ende ao que di e sos au o es ap esen a am em seus es udos e
pode se uma medida impo an e a se eplicada em ou os municípios. Embo a enha oco ido
uma al e ação na me odologia de cálculo pa a es abelece o a ecei a co en e líquida, exis ia
uma endência de c escimen o des e i em que oi se e amen e eduzido a pa i da implan ação
do PRF. Conside ando que gas os com pessoal ep esen am uma impo an e pa cela do
o çamen o municipal, a adoção de medidas nes a á ea é undamen al pa a qualque go e no que
busque equilíb io nas con as. A não eno ação do quad o de se ido es na mesma elocidade
de aposen ado ias é um a o a se analisado pa a a manu enção da p es ação dos se iços
públicos à população.
Como suges ões pa a u u as pesquisas, pode ão se analisados ou os mecanismos do
Plano implan ados ecen emen e como o Cadas o In o ma i o Municipal (CADIN) e o Fundo
de Recupe ação e Es abilização Fiscal (FUNREC), ap o ado em junho de 2019, que em como
obje i o ap o ei a sob as o çamen á ias pa a c ia ese as inancei as a se em u ilizadas em
si uações de eme gências, além de e i ica se as medidas já implan adas con inuam azendo
esul ados ao município.
Re e ências
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