scieee Science in your language
[pt] (orig)

Impactos do Plano de Recuperação Fiscal de Curitiba-PR

Abstract

Nos períodos de crises econômicas, com redução da arrecadação e elevação das despesas, muitos municípios tendem a passar por dificuldades para honrar seus compromissos financeiros, além desse fato, a má gestão pode levar ao endividamento local. Neste contexto, mecanismos de recuperação financeira devem ser adotadas para reequilibrar as finanças municipais. Esta pesquisa estudou os impactos do Plano de Recuperação Fiscal de Curitiba no orçamento municipal. A análise foi realizada a partir dos balanços orçamentários disponibilizados no Portal de Transparência do município entre 2013 e 2019. Verificou-se que alguns instrumentos da nova Lei de Responsabilidade Fiscal Municipal e a atuação na folha salarial foram importantes para controlar as despesas, por outro lado, medidas que alteraram impostos municipais, como o ISS e ITBI, e a cobrança de aplicativos de transporte foram positivas mas podem ter sido beneficiadas também pela, ainda lenta, recuperação econômica a nível nacional.

Read accessible full text

Impactos do Plano de Recuperação Fiscal de Curitiba-PR

Author: Lucca, Paulo Vitor; Guimarães, Inácio Andruski; Nogueira, Sónia P.
Publisher: Sociedade Brasileira de Administração Pública (SBAP)
Year: 2020
Source: https://repositorium.uminho.pt/bitstreams/faf75b5e-0035-4f16-845d-73fd80a23823/download
VII Encon o B asilei o de Adminis ação Pública, B asília/DF, 11, 12 e 13 de no emb o de 2020
VII Encon o B asilei o de Adminis ação Pública
ISSN: 2594-5688
[email p o ec ed]
Sociedade B asilei a de Adminis ação Pública
Impac os do Plano de Recupe ação Fiscal de Cu i iba-PR
Paulo Vi o Lucca, Uni e sidade Tecnológica Fede al do Pa aná, B asil
Inácio And uski Guima ães, Uni e sidade Tecnológica Fede al do Pa aná, B asil
Sónia P. Noguei a, Ins i u o Poli écnico de B agança, Po ugal
Disponí el em: h p://ebap.sbap.o g.b /
Resumo
Nos pe íodos de c ises econômicas, com edução da a ecadação e ele ação das despesas,
mui os municípios endem a passa po di iculdades pa a hon a seus comp omissos
inancei os, além desse a o, a má ges ão pode le a ao endi idamen o local. Nes e con ex o,
mecanismos de ecupe ação inancei a de em se ado adas pa a eequilib a as inanças
municipais. Es a pesquisa es udou os impac os do Plano de Recupe ação Fiscal de Cu i iba no
o çamen o municipal. A análise oi ealizada a pa i dos balanços
o çamen á ios disponibilizados no Po al de T anspa ência do município en e 2013 e 2019.
Ve i icou-se que alguns ins umen os da no a Lei de Responsabilidade Fiscal Municipal e a
a uação na olha sala ial o am impo an es pa a con ola as despesas, po ou o lado,
medidas que al e a am impos os municipais, como o ISS e ITBI, e a cob ança de
aplica i os de anspo e o am posi i as mas podem e sido bene iciadas ambém pela,
ainda len a, ecupe ação econômica a ní el nacional.
Pala as Cha e:
Mecanismos de Recupe ação Fiscal. Lei de Responsabilidade Fiscal. Finanças locais.
Es e es udo oi ealizado no Cen o de In es igação em Ciência Polí ica
(UIDB/CPO/00758/2020), Uni e sidade do Minho/Uni e sidade de É o a,
e oi apoiado pela Fundação pa a a Ciência e Tecnologia e o Minis é io da
Educação e Ciência po uguês a a és de undos nacionais.
VII Encon o B asilei o de Adminis ação Pública, B asília/DF, 11, 12 e 13 de no emb o de 2020
Impac os do Plano de Recupe ação Fiscal de Cu i iba-PR
RESUMO
Nos pe íodos de c ises econômicas, com edução da a ecadação e ele ação das despesas, mui os municípios
endem a passa po di iculdades pa a hon a seus comp omissos inancei os, além desse a o, a má ges ão pode
le a ao endi idamen o local. Nes e con ex o, mecanismos de ecupe ação inancei a de em se ado adas pa a
eequilib a as inanças municipais. Es a pesquisa es udou os impac os do Plano de Recupe ação Fiscal de Cu i iba
no o çamen o municipal. A análise oi ealizada a pa i dos balanços o çamen á ios disponibilizados no Po al de
T anspa ência do município en e 2013 e 2019. Ve i icou-se que alguns ins umen os da no a Lei de
Responsabilidade Fiscal Municipal e a a uação na olha sala ial o am impo an es pa a con ola as despesas, po
ou o lado, medidas que al e a am impos os municipais, como o ISS e ITBI, e a cob ança de aplica i os de
anspo e o am posi i as mas podem e sido bene iciadas ambém pela, ainda len a, ecupe ação econômica a
ní el nacional.
Pala as-cha e: Mecanismos de Recupe ação Fiscal; Lei de Responsabilidade Fiscal; Finanças locais.
1.
In odução
A p omulgação da Cons i uição Fede al B asilei a de 1988 pe mi iu uma ees u u ação
do Es ado em bases democ á icas, ede a i as e edis ibu i as, se opondo ao pe íodo an e io
ma cado pelo cen alismo au o i á io e concen ação de enda do egime mili a . Nes e sen ido,
os municípios o am a o ecidos pela descen alização e i o ial que pe mi iu a eles alça a
condição de e cei o en e ede a i o, além disso, com a e omada da au onomia polí ica os
es ados e municípios pude am passa a es abelece seus p óp ios go e nos (SOARES; MELO,
2016)
As di iculdades encon adas pelos municípios dian e da c ise econômica ecen e pode
se con i mada pelo es udo desen ol ido pela Con ede ação Nacional de Municípios (2018)
onde 35,3% dos municípios alega am que não consegui am echa as con as em 2017, sendo
que 77,1% con a am com o Apoio Financei o aos Municípios (AFM) pa a is o. As á eas mais
a e adas du an e a c ise são pagamen o de olha e de o necedo es (em 52,9% dos municípios
que esponde am ao ques ioná io da CNM hou e a aso no pagamen o de o necedo es), além
disso, 70,7% dos munícipios deixa am es os a paga pa a o exe cício seguin e.
O “Bole im de Finanças dos En es Subnacionais” da Sec e a ia do Tesou o Nacional
(2019) indica que os municípios i e am c escimen o de despesas ela i as a in es imen os,
passando de 4,7% em 2017 pa a 6,0% em 2018, em elação ao o al de despesas. Embo a essa
ele ação ep esen e um ac éscimo de 41,6% ale essal a que 2018 oi um ano elei o al, onde
ipicamen e oco em aumen os de gas os (DE VASCONCELOS; JÚNIOR; NOGUEIRA
JUNIOR, 2013).
VII Encon o B asilei o de Adminis ação Pública, B asília/DF, 11, 12 e 13 de no emb o de 2020
Cu i iba, localizada na Região Sul do B asil, é a capi al do Es ado do Pa aná. De
aco do com o IBGE1 em uma população es imada em 1,9 milhões de habi an es, ap esen a um
dos melho es índices de qualidade de ida do país (10º luga ) e em o 5º PIB mais al o do país
es imado em ap oximadamen e 84 bilhões de eais (Ano base 2016). No en an o, dado o
con ex o nacional, o Município não icou imune a c ise econômica e segundo a ges ão elei a
pa a o manda o en e 2017 e 2020 as inanças municipais es a am se e amen e comp ome idas
e o isco de pa alisia de di e sos se iços e de incapacidade de pagamen o da olha de
pagamen o e a iminen e (CURITIBA, 2019a). Pa a equaciona as con as públicas um Plano de
Recupe ação Fiscal (PRF) com uma sé ie de medidas oi e em sido implan ado no município,
sendo que es as medidas são o p incipal obje o de análise des e es udo.
A pa i des a exposição inicial, a pe gun a que es e es udo busca esponde é quais
o am os impac os nas inanças públicas do município de Cu i iba-PR com a implan ação do
Plano de Recupe ação Fiscal ado ado a pa i de 2017. Como con ibu o es a pesquisa p e ende
demons a quais o am as ações do Plano de Recupe ação Fiscal de Cu i iba e como elas
podem se ado adas po ou os municípios pa a ge a impac os consis en es e sus en á eis nas
inanças locais.
Pa a a ingi es e obje i o, es e abalho oi di idido em cinco seções con ando com es a
in odução. A p óxima seção ap esen a o e e encial eó ico com os mo i os que le am os
municípios ao endi idamen o e quais mecanismos exis em no B asil pa a co igi as o as de
endi idamen o. A e cei a seção az o delineamen o me odológico do es udo. A qua a seção
ap esen a os esul ados ob idos e análise des es e na quin a seção ap esen am-se as conclusões.
2.
Re isão da li e a u a
2.1.
Causas dos endi idamen os municipais
Os planos de ecupe ação iscal, na maio ia das ezes, su gem da necessidade de
equilib a as con as iscais de ido ao endi idamen o excessi o e consequen emen e a
incapacidade dos go e nos em man e seus comp omissos inancei os que chegam a es a
si uação po alguns mo i os especí icos, es es mo i os se ão explo ados nes e ópico.
Bas ida, Beyae , & Beni o (2013) ela a am em seu es udo baseado em 238 municípios
espanhóis, que o ciclo elei o al con ibui pa a o endi idamen o municipal. Os go e nos locais
usam a dí ida es a egicamen e pa a in luencia o compo amen o dos elei o es, no en an o, no
cená io espanhol, a ap o ação no Cong esso da Lei de Es abilidade O çamen al em 2001
con inuiu pa a diminuição do impac o do ciclo elei o al sob e as inanças locais.
1 Dados disponibilizados pelo Ins i u o B asilei o de Geog a ia e Es a ís ica – IBGE em
h ps://cidades.ibge.go .b /b asil/p /cu i iba/pesquisa/38/47001? ipo= anking&ano=2016
VII Encon o B asilei o de Adminis ação Pública, B asília/DF, 11, 12 e 13 de no emb o de 2020
Noguei a, Basílio, & Ribei o (2019) es uda am as causas de endi idamen o dos
municípios po ugueses e iden i ica am que con ibuem nega i amen e pa a o desequilíb io
municipal a al e nância do execu i o, a go e nação po pa idos de di ei a (hipó ese ambém
comp o ado po Ribei o & Jo ge (2015)), despesas ele adas com pessoal e que possuam um
maio núme o de ecei as de capi al. De o ma cu iosa, o es udo e elou que o maio núme o
de população com menos de 15 anos e mais de 65 anos (que eo icamen e demandam maio es
ecu sos pa a p es ação de se iços), e que de enham maio es ans e ências da Adminis ação
Cen al (ao con á io do caso b asilei o) e com maio núme o de despesas de in es imen o
(hipó ese ambém comp o ada po Ribei o & Jo ge (2015)), endem a e meno p obabilidade
de en a em em desequilíb io inancei o.
Quando o munícipio p e ê um alo de ecei a mui o supe io ao mon an e de a o
a ecadado e i ica-se o enômeno de sob e o çamen ação. Embo a seja mui o di ícil p e e
com exa idão as ecei as, quando es a di e ença é acen uada e oco e po anos sucessi os
ca ac e izando uma p á ica in encional que pe mi e que os munícipio ele em suas despesas sem
capacidade de supo e ge a-se a possibilidade de desequilíb ios o çamen ais esul an es des a
p á ica (FURTADO, 2016) ans o mando-se em ou a possí el causa de endi idamen o.
Mo i os alheios a Adminis ação Municipal, como as c ises nacionais a e am
di e amen e os municípios. As já debili adas inanças locais en en a am no o es esse de ido
a ecen e c ise inancei a b asilei a, a qual e e início em 2014 com o P odu o In e no B u o
(PIB) dec escendo de o ma conside á el. Nessa sequência, o inanciamen o da máquina
pública so eu o es es ições em azão da diminuição dos impos os cole ados, a ando-se
es es da sua p incipal on e de enda. Po essa azão, o Go e no Fede al diminuiu as
ans e ências de e bas pa a odos os segmen os (SILVESTRE, 2019).
2.2.
Mecanismo de Recupe ação Fiscal
O e mo esponsabilidade iscal ge almen e é associado a p udência dos go e nos em
limi a gas os e ge encia a dí ida pública, no en an o, es e e mo ambém es á elacionado às
medidas e p ocessos dos go e nos na ges ão dos assun os iscais (CRUZ, 2015). En ende-se
po mecanismos de ecupe ação inancei a as medidas de eequilíb io inancei o de o ma a
aumen a as suas ecei as, eduzi as suas despesas e ees u u a a dí ida inancei a
(NOGUEIRA; BASÍLIO; RIBEIRO, 2019).
Es udo ealizado po Jimenez (2019) mos ou que o planejamen o es á associado a uma
maio sol ência o çamen á ia, mas sua e icácia pode a ia en e as cidades, uma ez que o
planejamen o ajuda a maio ia das cidades com di iculdades iscais, mas não aquelas que
en en am um declínio iscal ex emo.
VII Encon o B asilei o de Adminis ação Pública, B asília/DF, 11, 12 e 13 de no emb o de 2020
A p imei a al e na i a pa a as adminis ações municipais é melho a seus índices de
ges ão. Lei e Filho & Fialho (2015) e Ribei o & Jo ge (2015) concluí am que exis e elação
posi i a e signi ica i a en e os indicado es de ges ão pública municipal e os indicado es de
desen ol imen o municipal. Nes e sen ido, Ne o & Monaco (2017) indicam que a adoção de
indicado es é undamen al pois es es são capazes de quan i ica o esul ado de polí icas
públicas, auxiliando o ges o a oma decisões pa a seu ape eiçoamen o, os au o es indicam
ainda que a ges ão po esul ados, comunicação e icaz e a es u u ação de uma Con olado ia
são impo an es pa a amplia a e iciência e acionalização dos gas os públicos.
Pa a Ca alho Junio (2018) em um cená io de o e dependência das ans e ências, é
undamen al pa a os municípios amplia em sua base de a ecadação p óp ia pa a ga an i a
p es ação de se iços e in es imen os em in aes u u as, nes e con ex o o Impos o P edial e
Te i o ial U bano (IPTU) é apon ado como po encial ibu o pa a amplia es a a ecadação,
is o que é um impos o que causa poucas dis o ções econômicas e pode se p og essi o. O au o
ealizou uma a aliação com base em uma equação de desempenho do impos o imobiliá io, que
a a ecadação média pode ia c esce de 0,48% pa a 0,83% do PIB municipal, o que
co esponde ia a um aumen o médio de 10,8% nas ecei as co en es municipais.
En e as p incipais medidas a aliadas pelo es udo de Ca alho Junio (2018) a se em
ado adas pa a amplia es a base de a ecadação se iam do pon o de is a legisla i o e
adminis a i o: (i) mode niza e a ualiza a base ísica e de con ibuin es dos cadas os
imobiliá ios; (ii) ealiza a aliações imobiliá ias écnicas e p óximas ao alo de me cado; (iii)
minimiza as isenções e e isa o ní el das alíquo as, op ando po alíquo as sele i as e
p og essi as quando o in ui o o p o ege os mais pob es;(i ) adequa as alíquo as às
necessidades o çamen á ias e aos esul ados de e o mas adminis a i as, p incipalmen e
quando es i e am em ní el mui o baixo ou mui o al o; e ( ) incen i a a adimplência olun á ia
dos con ibuin es po meio de acilidades inancei as e coibi o emen e a inadimplência
u ilizando-se do p o es o da dí ida a i a nos ca ó ios.
Assim, en e à c ise inancei a e econômica i enciada mundialmen e, cada ez mais
se o na p imo dial que as ges ões encon em pa cei os pa a suplan a os e ei os ge ados a a és
do oco ido a ualmen e a espei o do descon ole das con as públicas (SANTIN; PEREIRA;
CAMARGO, 2017).
Um dos p incipais mecanismos de con ole das con a pública no B asil é a Lei de
Responsabilidade Fiscal2 (LRF) p omulgada no ano 2000 e e como obje i o o con ole dos
2 A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) b asilei a a a-se da Lei Complemen a nº 101, de 04 de maio de 2000
- Es abelece no mas de inanças públicas ol adas pa a a esponsabilidade na ges ão iscal e dá ou as p o idências.

VII Encon o B asilei o de Adminis ação Pública, B asília/DF, 11, 12 e 13 de no emb o de 2020
gas os públicos e a anspa ência na ges ão iscal, des a o ma, isa a e i a ambém
compo amen os opo unis as de inal de manda o (ARAÚJO; SANTOS FILHO; GOMES,
2015; LINHARES; PENNA; BORGES, 2013; SANTOLIN; JAYME JUNIOR; REIS, 2009).
Es a lei de iniu como limi e dos gas os com pessoal 60% da Recei a Co en e Líquida (RCL) e
a elação en e a dí ida consolidada líquida e a ecei a co en e não de e ul apassa 1,2. Além
disso, es abeleceu punições caso as no mas es abelecidas não sejam cump idas.
San olin, Jayme J . e Reis (2009) a alia am que a LRF oi impo an e pa a eduzi os
dé ici s municipais, no en an o, a imposição de eg as pode induzi a limi ação da pa icipação
e e i a do go e no na polí ica iscal an icíclica. Po ou o lado, ao pe mi i gas os ele ados com
a olha de pessoal (a é 60%), le ou di e sos municípios a amplia em es e ipo de gas o e
eduzi em a elação en e despesas de in es imen o e a ecadação ibu á ia. Os au o es
concluí am que em um ambien e de dep essão mac oeconômica, as ígidas eg as e as se e as
punições p e is as na LRF acabam limi ando os gas os em in es imen os públicos, pois essa é
a á ea mais susce í el a co es pa a que os limi es iscais sejam a ingidos uma ez que os demais
gas os ap esen am uma es u u a mais ígida, sendo mais complicado al e á-los. A aújo e al.
(2015) chega am a conclusões semelhan es ao ealiza es udo sob e o impac o da LRF nos
municípios alagoanos, e i icando ainda que os municípios com maio dependência das
ans e ências são os que mais so e am impac os na capacidade de in es imen o como
ealização de ob as públicas e p es ação de se iços aos seus cidadãos.
Pa a C uz (2015) apesa da LRF dispo que a ação planejada e anspa en e e
mecanismos e icien es de con ole são condições necessá ias pa a que se alcance o equilíb io
das con as públicas, a maio pa e dos es udos empí icos es ão baseados no pila da
esponsabilidade enquan o ao cump imen o de me as e limi es impos os. Ou os mecanismos
de esponsabilidade iscal cons an es na LRF são pouco explo ados nes es es udos, e são eles:
planejamen o, anspa ência e con ole.
Ou a medida ado ada pelo Cong esso Nacional B asilei o oi a p omulgação da
Emenda Cons i ucional nº 95 (EC 95), a qual limi a o c escimen o dos gas os públicos pa a um
pe íodo de 20 anos (PEC 55/2016) (SILVESTRE, 2019).
3.
Me odologia
Pa a analisa os e ei os do Plano de Recupe ação Fiscal de Cu i iba oi u ilizada uma
abo dagem quan i a i a e análise empo al (dois ciclos elei o ais) pa a e i ica os impac os das
medidas no o çamen o municipal.
VII Encon o B asilei o de Adminis ação Pública, B asília/DF, 11, 12 e 13 de no emb o de 2020
Pa a a p esen e análise o am cole ados dados secundá ios, ou seja, baseados em
ma e iais disponibilizados no Po al de T anspa ência do Município de Cu i iba3. Nes e es udo
o am conside ados os o çamen os municipais desde o ano de 2013 a é 2019. O A escolha des e
pe íodo se de e ao ciclo elei o al municipal que ab ange duas legisla u as: 2013-2016 e 2017-
2020 e ambém ao pe íodo ecen e da c ise econômica b asilei a onde o P odu o In e no B u o
(PIB) b asilei o oscilou de posi i o (em 2013 o país c esceu 3,00% e 2014 0,50%) pa a dois
anos de o e ecessão (2015 e 2016) a é a len a ecupe ação dos anos de 2017, 2018 e 2019
(IBGE, 2019).
Do Po al de T anspa ência o am selecionados os a qui os que con inham a Lei
O çamen á ia Anual (LOA) de cada um dos anos pesquisados, além dos “Balanços
o çamen á ios”, “Demons a i os de Execução das Despesas po Função/Sub unção” e
“Demons a i o da Recei a Co en e Líquida” ela i os ao 6º bimes e de cada ano po es es
con empla em a e olução de ecei as e despesas eais do e e ido ano, podendo se con on ado
com o o çamen o p e is o pela LOA pa a aquele ano. Pa a o ano de 2019 o am u ilizados os
dados do 5º bimes e com as p e isões a ualizadas do ano. A base de compa ação desconside ou
ecei as in a-o çamen á ias4. Pa a a a ualização dos alo es o çamen ais oi u ilizado o Índice
Ge al de P eços de Disponibilidade In e na (IGP-DI), en e dezemb o de 2012 e no emb o de
2019. Es e índice oi conside ado em ou os abalhos pa a es a inalidade (Giacomoni, 2010;
Rizzo i, 1999; San os & Naza e h, 2017; Sil a, Souza, A aujo, & Sil a, 2014). Os o çamen os
o am uni o mizados pa a que a base de dados conside asse semp e as mesmas on es de
ecei as e despesas, po exemplo, pa a o cálculo de compa ação do Impos o Sob e Se iço
(ISS), a é o ano de 2017 ecei as de mul as, ju os, dí ida a i a, descon os e deduções e am
conside adas de o ma sepa ada do ecolhimen o do ISS p op iamen e di o, a pa i de 2018
passou-se a conside a uma ecei a só. Es e abalho seguiu a me odologia ado ada a pa i de
2018. Todas as ações do Plano de Recupe ação Fiscal o am execu adas median e legislação
especí ica. Pa a es e es udo o am u ilizadas as Leis Complemen a es 101, 102 e 103 de 25 de
agos o de 2017; Lei Complemen a 104 de 26 de ou ub o de 2017; Leis 15.042, 15.043, 15.044
de 28 de junho de 2017; Lei 15.045 de 10 de julho de 2017; Lei 15.072 de 26 de ou ub o de
2017; e a Lei 15.086 de 10 de ou ub o de 2017.
3 O Município de Cu i iba disponibiliza um Po al de T anspa ência que concen a in o mações inancei as e de
ou as na u eza pelo ende eço ele ônico h ps://www. anspa encia.cu i iba.p .go .b /
4 De aco do com a Sec e a ia de Fazenda do Es ado de São Paulo, as ecei as in a-o çamen á ias são ecei as
co en es de ó gãos, au a quias, undações, emp esas dependen es e de ou as en idades in eg an es dos o çamen os
iscal e da segu idade social, quando o a o que o igina a ecei a deco e de despesa de ó gão, au a quia, undação,
emp esa dependen e ou de ou a en idade cons an e desses o çamen os, no âmbi o da mesma es e a de go e no.
VII Encon o B asilei o de Adminis ação Pública, B asília/DF, 11, 12 e 13 de no emb o de 2020
4.
Resul ados e Discussões
Segundo Rela ó io di ulgado pela P e ei u a de Cu i iba (2019), os pon os de des aque
do Plano de Recupe ação Fiscal de Cu i iba o am a c iação da Lei de Responsabilidade Fiscal
Municipal (LRF), al e ações no egime de p e idência dos se ido es públicos, lançamen o do
p og ama “No a Cu i ibana”, a ualização da Lei do Impos o Sob e Se iço (ISS), simpli icação
e adequação das alíquo as do Impos o sob e T ansmissão In e Vi os de Bens Imó eis e de
Di ei os Reais (ITBI), c iação do “Domicilio Ele ônico do Con ibuin e”, sepa ação da axa de
lixo da cob ança do Impos o P edial e Te i o ial U bana (IPTU), egulamen ação dos
aplica i os de anspo e e c iação da Coo denado ia de P oje os de In o mação (COPI). A
segui se ão explo ados alguns des es pon os pa a e i ica os impac os que ge a am no
o çamen o municipal desde a sua implan ação em 2017.
4.1.
E olução do o çamen o municipal en e 2013 e 2019
O pe íodo de análise des e es udo comp eende duas ges ões municipais: 2013-2016 e
2017-2020 (es a úl ima ainda em cu so). Ao longo des e pe íodo e i ica-se a a és da Figu a
01, conside ando os alo es a ualizados pelo IGP-DI, que hou e uma edução da p e isão das
ecei as, aumen o en e as ecei as consolidadas com a iação posi i a de 4% en e 2013 e 2019
e edução no quad o de despesas com a iação de nega i a de 1,7% no mesmo pe íodo.
R$ 10,0
R$ 9,0
R$ 8,0
R$ 7,0
Figu a 01. E olução das ecei as e despesas em Cu i iba en e 2013 e 2019
P e isão de Recei as/Despesas
(A ualizada c/ IGP-DI)
Recei a Consolidada
(A ualizado c/ IGP-DI)
Despesa To al (A ualizadas c/
IGP-DI)
Linea (P e isão de
Recei as/Despesas (A ualizada
c/ IGP-DI))
Linea (Recei a Consolidada
(A ualizado c/ IGP-DI))
Linea (Despesa To al
2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 (A ualizadas c/ IGP-DI))
Fon e: Au o ia p óp ia com base nos dados do Po al de T anspa ência da P e ei u a de Cu i iba
Sem conside a a a ualização dos alo es pa a 2019, no pe íodo de análise hou e um
aumen o de 43,5% das ecei as e 35,6% das despesas. A di e ença en e as ecei as e despesas
o am compensadas pelas ecei as in a-o çamen á ias que não são analisadas nes e es udo.
Bilhões
VII Encon o B asilei o de Adminis ação Pública, B asília/DF, 11, 12 e 13 de no emb o de 2020
4.2.
C iação da Lei de Responsabilidade Fiscal Municipal
A P e ei u a Municipal de Cu i iba ap o ou jun o ao pode legisla i o municipal a Lei
101/2017 que oi in i ulada de Lei de Responsabilidade Financei a Municipal (LRFM) e em
po obje i o es abelece no mas de inanças públicas no âmbi o do Município de Cu i iba
ol adas pa a a esponsabilidade da ges ão iscal e p e idenciá ia. No en an o, já exis e lei
ede al com es a mesma inalidade e que ab ange es ados e municípios, a a-se da Lei 101/2000
que es abeleceu a Lei de Responsabilidade Fiscal no B asil comen ada em ópico an e io .
A LRFM ende a se mais es i i a que a LRF, di e enciando-se po exemplo em elação
aos seguin es pon os:
-
A LRFM incluiu a ques ão p e idenciá ia na ges ão iscal do município;
-
Po meio da LRFM oi in oduzido um mecanismo limi ado de c escimen o das
despesas de pessoal, inculado ao aumen o dos ní eis a ecada ó ios. O a . 17 da Lei 101/2017
de ine que a a iação nominal da despesa o al com pessoal a i o, a cada exe cício, não pode á
supe a 80% (oi en a po cen o) da a iação nominal da ecei a co en e líquida apu ada no
exe cício an e io .
-
Foi ins i uído o Conselho de Ges ão e Responsabilidade Fiscal, esponsá el po
decisões de o imização e quali icado dos gas os públicos. O Conselho em ca á e consul i o e
delibe a i o e es á incumbido de delibe a sob e di e sos emas, en e eles, planos de ca ei a,
celeb ação de con ênios, con a ação de c édi os, concessão de aumen os e eajus es sala iais.
Fazem pa e des e conselho os Sec e á ios Municipais de Finanças (p esiden e), Recu sos
Humanos, Go e no Municipal, Comunicação Social e P ocu ado Ge al do Município.
-
Redução ob iga ó ia das despesas de pessoal ao a ingi em 50% da RCL, e i ando que
o Município ul apasse os limi es legais. Es a edução e e e-se aos gas os com o pode
execu i o, conside ando que a LRF es ipula o e o de 54% pa a es e pode e 6% pa a o pode
legisla i o municipal. O A igo 19 da LRFM es ipula que caso “a despesa o al com pessoal de
cada um dos Pode es excede a 92,6% (no en a e dois í gulas seis po cen o) dos limi es
es abelecidos nes a Lei Complemen a ” de e ão se eduzidas despesas com ca gos em
comissão e unções g a i icadas, concessão de ho as ex as, con a os de Regime In eg al de
T abalho (RIT) e con a ação de se iços e cei izados. Es a medida é pa icula men e
in e essan e pois a ende ao obse ado po di e sos au o es quan o ao al o limi e que a LRF
disponibilizou pa a os p e ei os dispensa em com despesas de pessoal – 60% da RCL
(ARAÚJO; SANTOS FILHO; GOMES, 2015; LINHARES; PENNA; BORGES, 2013;
SANTOLIN; JAYME JUNIOR; REIS, 2009) po ou o lado, a edução de gas os com pessoal
e con a os de e cei ização podem comp ome e a p es ação dos se iços pa a a sociedade.
VII Encon o B asilei o de Adminis ação Pública, B asília/DF, 11, 12 e 13 de no emb o de 2020
de equilíb io, essal asse que es as e i icações o am ealizadas com base nos alo es
encon ados nos balanços disponibilizados pela P e ei u a Municipal em seu Po al de
T anspa ência.
Das medidas analisadas e i ica-se que o aumen o de impos os do ISS e ITBI são
impo an es pa a melho a a a ecadação e que a cob ança de impos os sob e aplica i os de
anspo e, embo a com p opo cionalmen e ao o çamen o seja pequena, con ibuiu pa a a
a ecadação municipal.
A des inculação da axa de lixo do IPTU ap esen a-se como uma impo an e medida
pa a melho a um sis ema his o icamen e de ici á io, apesa de mesmo com es a medida o
sis ema con inua ap esen ando a ecadação meno que as despesas ele encon a-se em uma
si uação melho que a e i icada an e io men e ao PRF, além disso, a axa cob ada não so eu
eajus e desde sua implan ação, ou seja, exis e ma gem pa a eduzi o dé ici do sis ema.
A implan ação da LRFM com mecanismos de con ole dos gas os com pessoal de o ma
mais ígida que a LRF Fede al a ende ao que di e sos au o es ap esen a am em seus es udos e
pode se uma medida impo an e a se eplicada em ou os municípios. Embo a enha oco ido
uma al e ação na me odologia de cálculo pa a es abelece o a ecei a co en e líquida, exis ia
uma endência de c escimen o des e i em que oi se e amen e eduzido a pa i da implan ação
do PRF. Conside ando que gas os com pessoal ep esen am uma impo an e pa cela do
o çamen o municipal, a adoção de medidas nes a á ea é undamen al pa a qualque go e no que
busque equilíb io nas con as. A não eno ação do quad o de se ido es na mesma elocidade
de aposen ado ias é um a o a se analisado pa a a manu enção da p es ação dos se iços
públicos à população.
Como suges ões pa a u u as pesquisas, pode ão se analisados ou os mecanismos do
Plano implan ados ecen emen e como o Cadas o In o ma i o Municipal (CADIN) e o Fundo
de Recupe ação e Es abilização Fiscal (FUNREC), ap o ado em junho de 2019, que em como
obje i o ap o ei a sob as o çamen á ias pa a c ia ese as inancei as a se em u ilizadas em
si uações de eme gências, além de e i ica se as medidas já implan adas con inuam azendo
esul ados ao município.
Re e ências
ARAÚJO, A. H. DOS S.; SANTOS FILHO, J. E. DOS; GOMES, F. G. Lei de Responsabilidade
Fiscal : e ei os e consequências sob e os municípios alagoanos no pe íodo 2000-10. Re is a
Adminis ação Pública, . 49, n. 3, p. 739–759, 2015.
ATHAYDE, P. F. A.; DALMAS, L. C. Polí icas De Espo e Do Dis i o Fede al: Uma Análise

VII Encon o B asilei o de Adminis ação Pública, B asília/DF, 11, 12 e 13 de no emb o de 2020
Sob e a Legislação, Ges ão E O Financiamen o En e Os Anos De 2008 a 2014. Re is a
B asilei a de Ciência e Mo imen o, . 26, n. 2, p. 114–128, 2018.
BASTIDA, F.; BEYAERT, A.; BENITO, B. Elec o al Cycles And Local Go e nmen Deb
Managemen . Local Go e nmen S udies, . 39, n. 1, p. 107–132, e . 2013.
CARVALHO JUNIOR, P. H. B. Pano ama do ip u: um e a o da adminis ação ibu á ia em
53 cidades selecionadas. Ins i u o de Pesquisas Econômicas Aplicadas, p. 124, 2018.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS. Es udos Técnicos/CNM - A C ise nos
Municípios. n. Fe e ei o, p. 1–64, 2018.
CRUZ, C. F. DA. Responsabilidade na Ges ão Fiscal: um es udo em g andes municípios
com base nos pila es da Lei de Responsabilidade Fiscal no pe íodo de 2010-2013. São
Paulo: Uni e sidade de São Paulo, 10 ab . 2015.
CURITIBA. Rela ó io do Plano de Recupe ação de Cu i iba. Cu i iba: [s.n.]. Disponí el
em: <h ps://www.cu i iba.p .go .b /no icias/plano-de- ecupe acao- az-2-anos-e-cu i iba-
consolida-equilib io- iscal/51212>.
CURITIBA. A ecadação com aplica i os somou R$ 32 milhões em dois anos. Disponí el
em: <h ps://www.cu i iba.p .go .b /no icias/a ecadacao-com-aplica i os-somou- -32-
milhoes-em-dois-anos/52962>. Acesso em: 16 dez. 2019b.
DE VASCONCELOS, R. D.; JÚNIOR, S. F.; NOGUEIRA JUNIOR, R. P. A dinâmica da
execução o çamen á ia ede al do B asil sob a ó ica dos ciclos polí icos elei o ais, 1985-2010.
Economia Aplicada, . 17, n. 3, p. 325–354, 2013.
FURTADO, I. J. A sob eo çamen ação da ecei a nos municípios po ugueses. Coimb a,
Po ugal: Uni e sidade de Coimb a, 2016.
GIACOMONI, J. O amen o pblico. 15a ed. São Paulo: ATLAS, 2010.
IBGE. E olução do PIB B asilei o - 2013 - 2019. Disponí el em:
<h ps://www.ibge.go .b /es a is icas/economicas/con as-nacionais/9300-con as-nacionais-
imes ais.h ml?=& =se ies-
his o icas&u m_sou ce=landing&u m_medium=explica&u m_campaign=pib#e olucao-
axa>. Acesso em: 5 dez. 2019.
JIMENEZ, B. S. Assessing he e icacy o a ional budge ing app oaches: iscal eco e y
planning and municipal budge a y sol ency. Public Managemen Re iew, . 21, n. 3, p. 400–
422, 4 ma . 2019.
LEITE FILHO, G. A.; FIALHO, T. M. M. Relação en e indicado es de qualidade da ges ão
pública e de desen ol imen o dos municípios b asilei os. Cade nos Ges ão Pública e
Cidadania, . 20, n. 67, p. 277–295, 2015.
LINHARES, F.; PENNA, C.; BORGES, G. Os e ei os da lei de esponsabilidade iscal no
endi idamen o dos municípios do piauí. Re is a de Adminis acao Publica, . 47, n. 6, p.
1359–1373, 2013.
NETTO, A. D.; MONACO, M. F. LO. Al e na i as Pa a O Reequilíb io Fiscal Municipal :
O Caso De C uzei o ( Gas os ). São Paulo, B asil: Fundação Ge úlio Va gas, 2017.
NOGUEIRA, S. P. DA S.; BASÍLIO, E. C. G. DA C.; RIBEIRO, N. A. B. IMPACTO DE
MÚLTIPLOS FACTORES NO DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO DOS MUNICÍPIOS
PORTUGUESES. II Cong esso In e nacional de Con abilidade Pública. Anais...Lisboa:
VII Encon o B asilei o de Adminis ação Pública, B asília/DF, 11, 12 e 13 de no emb o de 2020
2019Disponí el em:
<h ps://biblio ecadigi al.ipb.p /bi s eam/10198/19364/3/%5B39%5D.pd >
RIBEIRO, N.; JORGE, S. Fa o es explica i os do ní el de endi idamen o dos municípios
po ugueses: uma análise de dados em painel. XXV Jo nadas HispanoLusas de Ges ion
Cien i ica. Anais...2015Disponí el em: <h ps://appls.po alau a quico.p /po alau a quico/>.
Acesso em: 11 dez. 2019
RIZZOTTI, J. R. O çamen os públicos municipais. Compa a i o das execuções
o çamen á ias das cidades de Po o Aleg e (RS) e Cu i iba (PR) (1989-1996). São Paulo,
B asil: Fundação Ge úlio Va gas - São Paulo, 1999.
SANTIN, J. R.; PEREIRA, A. DA S.; CAMARGO, E. J. B. DE. Adminis ação Pública
Municipal E Lei De Responsabilidade Fiscal: Gas os E Recei as Públicas. Re is a de Di ei o
B asilei a, . 17, n. 7, p. 108–124, 2017.
SANTOLIN, R.; JAYME JUNIOR, F. G.; REIS, J. C. DOS. Lei de Responsabilidade Fiscal e
Implicações na Despesa de Pessoal e de In es imen o nos Municípios Minei os. Es udos
Econômicos, . 39 (4), p. 895–923, 2009.
SANTOS, A. M. S. P.; NAZARETH, P. A. C ise Fiscal E Seus Impac os Nas Relações
In e ede a i as: O Caso Dos Municípios Fluminenses / Fiscal C isis and I s Impac s on he
In e ede a i e Rela ions: he Case o he Rio De Janei o S a e Municipali ies. Geo UERJ, .
0, n. 31, p. 1–34, 2017.
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL. Bole im de Finanças dos En es Subnacionais -
2019. p. 141, 2019.
SILVA, M. C. DA e al. Análises Das Despesas Sociais Do Go e no Fede al No Pe íodo De
1988 a 2010. Holos, . 6, p. 114, 2014.
SILVESTRE, H. C. A ( No a ) Go e nança Pública. B asília: [s.n.].
SOARES, M. M.; MELO, B. G. DE. Condicionan es polí icos e écnicos das ans e ências
olun á ias da União aos municípios b asilei os 1. Re is a Adminis ação Pública, . 50, n.
4, p. 539–561, 2016.