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DOI: 10.25768/20.04.03.31.09 Novas formas de performance social no contexto digital da “economia da partilha” Rodrigo Saturnino CECS da Universidade do Minho E-mail: [email protected] Resumo Este artigo investiga como a Airbnb e BlaBlaCar utilizam o conceito de partilha para causar impacto nos modos de produção do caitalismo digital e estruturar novas formas de dramatização social. Através da análise das interfaces destas plataformas digitais, verificou-se que tais estruturas proporcionam às pessoas que utilizam os serviços da “economia da partilha” a sistematização de um retrato idealizado de si mesmas marcado por imaginários sociais sobre o trabalho colaborativo, a confiança mútua e a vida em comunidade. Constatouse também que o funcionamento destas plataformas estimulam a formação de espaços de segurança a partir de procedimentos de validação de identidade auto-regulados pela avaliação de comportamentos e por uma vigilância recíproca entre os/as participantes. O objetivo principal deste método é garantir uma utilização fiável entre consumidores/as e prestadores/as de serviços. No entanto, ao constatar que o sucesso da “economia da partilha” está alicerçado na ideia de confiança entre os pares, notou-se que tais plataformas podem constituir-se em espaços de reafirmação e de reprodução de desigualdades sociais entre grupos de pessoas historicamente discriminadas. Palavras-chave: economia da partilha; plataformas digitais; capitalismo de plataforma; preconceito; internet. Data de submissão: 2018-11-15. Data de aprovação: 2020-09-20. Revista Estudos em Comunicação é financiada por Fundos FEDER através do Programa Operacional Factores de Competitividade – COMPETE e por Fundos Nacionais através da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia no âmbito do projeto LabCom – Comunicação e Artes, UIDB/00661/2020. Estudos em Comunicação nº 31, 191-213 Dezembro de 2020
Rodrigo Saturnino New forms of social performance in the digital context of the “sharing economy” Abstract This article investigates how Airbnb and Blablacar use the concept of sharing to impact the ways of production of digital capitalism and organize new forms of social dramatization. Through the analysis of the interfaces of these digital platforms, it is argued in the paper that such structures provide to the people using services of sharing economy the organization of an idealized portrait of themselves, that is branded by social imaginaries about collaborative work, mutual trust and communitarian life. It was also found that the functioning of these platforms stimulates the construction of security spaces grounded on procedures of identity validation which are self-regulated through processes of two-sided review and mutual surveillance between both kind of participants. The aim of these processes is to ensure the reliable use of the services between consumers and providers. However, verifying that the success of the "sharing economy"is based on the idea of trust among peers, it was notice that such platforms can be spaces of reaffirmation and reproduction of social inequalities previously felt among social groups historically discriminated. Keywords: sharing economy; digital platforms; platform capitalism; prejudice; internet. Introdução Achamada “economia da partilha” possui várias interpretações. Sua importância tem adquirido maior expressão depois da emergência de plataformas digitais baseadas em práticas de produção e de consumo colaborativo permitidas pelas novas tecnologias da informação e comunicação (TIC), em particular a internet (Benkler, 2006; Botsman & Rogers, 2010; Kostakis & Bauwens, 2014). Alguns estudos reportam os benefícios que as TIC têm proporcionado na criação de novos modelos de negócio motivados por lógicas de colaboratividade, de solidariedade e de sustentabilidade, bem como no empoderamento de utilizadores/as e na realização de um projeto comunitário de consumo em escalas globais (Botsman & Rogers, 2010; Rifkin, 2016). Quem a critica, alega que a economia da partilha quando dominada por grandes empresas como a Uber e a Airbnb, são apenas voltadas para o interesse económico sem uma real ocupação dedicada ao objetivo da partilha (Schor & Attwood-Charles, 2017). Economia da Demanda (on-demand economy), Economia da Vigilância; Economia dos Aplicativos (app economy), Gig Economy, Economia da Atenção, são alguns termos apontados por Srnicek (2016, p. 59) como expressões que tentam definir o tipo de capitalismo que hoje experimenta-se. Atualmente, fala-se menos em capitalismo digital e mais sobre o que Srnicek (2016) denominou de “capitalismo de 192 Estudos em Comunicação, nº 31 (dezembro, 2020)
Novas formas de performance social no contexto digital da “economia da partilha” plataforma” (platform capitalism), ou seja, aquele tipo de modelo que opera baseado nos dados que circulam através da internet. Para Srnicek (2016) o universo do capitalismo de plataforma é constituído por cinco tipos de modelos. O primeiro é o negócio baseado na publicidade, em que se destacam empresas como a Google e o Facebook que lucram através da extração de informações dos utilizadores a fim de convertê-las em métricas para venda de espaços publicitários. O segundo tipo é o que o autor denomina de negócio baseado nas tecnologias de armazenamento em “nuvens”. São plataformas que oferecem serviços de aluguel de espaços virtuais. O terceiro são as plataformas industriais, como a Siemens e a Ge, que produzem hardwares esoftwares direcionados para grandes retalhistas transformarem os seus produtos tradicionais em mercadorias digitais. O quarto modelo é dominado por plataformas de produtos que geram receitas através de licenças de uso. Destacam-se nesta área empresas que oferecem serviços no ramo musical e do audiovisual como a Spotify e a Netflix. Por por fim, há as plataformas “simples” (lean platform). São aquelas que tentam reduzir os custos na aquisição de propriedades ativas gerando receitas através do acesso a uma infinidade de tipos de serviços oferecidos entre utilizadores, consumidores e trabalhadores. Empresas desta categoria são consideradas “simples” por representarem negócios voltados para a terceirização dos serviços que oferecem, tornando-se num tipo de mediadora que parasita as propriedades alheias, sendo, neste sentido, proprietária apenas das plataformas que criaram. São exemplos deste modelo empresas como a Airbnb, a BlaBlaCar e a Uber. Considerando a variedade conceitual da economia da partilha (Schor 2014), optei por defini-la a partir da proposta de Richardson (2015) que a considera como uma expressão que tem sido utilizada para se referir a diversas formas de trocas facilitadas por plataformas digitais envolvendo uma grande diversidade de atividades que visam o lucro e outras com finalidade não-lucrativa geralmente valendo-se da ideia de dar acesso a recursos não utilizados. Nesse sentido, a particularidade da economia da partilha destaca-se na medida em que ela tem conseguido manter-se nesse espaço ambíguo de caracterização polissêmica, muitas vezes protegida pelo rótulo da “partilha” como novidade econômica dando novo fôlego não só ao mercado tecnológico mas também estabelecendo novas profissões, novos nichos de mercado e novos desafios sociais e legais. Não há dúvidas que a economia da partilha tem reacendido as promessas de uma sociedade economicamente sustentável. No entanto, a rapidez de absorção do mercado capitalista de tais práticas têm transformado a alternativa em negócio de indústrias capitalistas, colocando em debate os limites da colonização empresarial do modo de produção colaborativa. Seguindo a ordem deste pensamento, o objetivo deste artigo é investigar como tais plataformas digitais utilizam as idealizações sociais sobre a partilha como valor moral para impactar os modos de produção do capitalismo diEstudos em Comunicação, nº 31 (dezembro, 2020) 193
Rodrigo Saturnino gital, proporcionando a transformação do consumidor em empresário de si mesmo e a emergência de novas formas de dramatização social no processo de validação de identidades. Para alcançar este objetivo o artigo foi orientado por uma metodologia de caráter qualitativo a partir da observação analítica das interfaces das plataformas Airbnb e Blablacar a fim de verificar as estratégias discursivas que estas duas empresas utilizam na tentativa de estabelecer um ambiente propício a partilha de serviços entre anfitriões/condutores e hóspedes/passageiros. Para acesso as informações fiz 10 consultas aleatórias de reservas para hospedagem no site da Airbnb e 10 consultas aleatórias de pedidos de boleia no site da Blablacar. Tais consultas foram feitas de modo anônimo, considerando que ambas plataformas não exigem inscrição prévia para visualização das informações acerca de anúncios e perfis. Este exercício foi feito durante o mês de Setembro de 2018. As consultas não implicaram em reservas, apenas permitiram ter acesso a um maior especificidade de informações dos prestadores de serviços daquelas plataformas. As consultas permitiram observar como as plataformas organizam as informações padronizadas no sentido de apresentar externalidades publicamente observáveis dos seus utilizadores, neste caso, especificamente de anfitriões e condutores, a fim de criar valor ao serviço que estes estão a prestar e, consequentemente, aumentar a reputação destes agentes e criar um sentido de confiança e segurança para quem está a consumir aqueles serviços. Desta observação foi possível estabelecer uma grelha de análise baseada em quatro categorias que definem a perfomance dos anfitriões e condutores, a saber: apresentação do perfil, avaliação, desempenho e reconhecimento. Deste análise das interfaces das plataformas Airbnb e BlaBlaCar, argumento que tais empresas sistematizam os perfis das pessoas que delas participam a partir de duas vias: por um lado, proporcionam aos/as utilizadores/as a elaboração de um retrato idealizado de si mesmo/a marcado por imaginários sociais sobre o trabalho colaborativo, a confiança mútua e a vida em comunidade; por outro, o caráter público em que estas empresas operam, estimula a criação de ambientes de segurança entre os seus/suas utilizadores/as, por isso, estas plataformas estabelecem procedimentos de validação de identidades expressos em um ambiente auto-regulado pela avaliação de comportamentos e por uma vigilância recíproca. Esta necessidade coloca em questão como a gestão da informação pública de perfis nestas plataformas deve ser orientada a fim de evitar a aplicação de filtros sociais entre os pares a ponto de não se transformar em ambientes digitais favoráveis à discriminações negativas e à promoção de desigualdades sociais. Confiança e colaboração: As bases da Economia da Partilha No site da Airbnb podemos ler: “Numa noite qualquer, 2 milhões de pessoas hospedam-se em casas na Airbnb em 65.000 cidades em todo o mundo. Há mais de 194 Estudos em Comunicação, nº 31 (dezembro, 2020)
Novas formas de performance social no contexto digital da “economia da partilha” 4 milhões de anúncios em 191 países — isto é mais do que as cinco principais redes de hotéis juntas. O que torna tudo isto possível? Confiança”.1A confiança é um fundamento para que o ato da partilha se consolide em espaços de segurança entre os pares. Na Sociologia, o conceito tem uma posição elevada. Foi alvo de inúmeras interpretações. Luhmann (1979) acreditava que ela é um recurso indispensável nas sociedades contemporâneas, onde o risco e a incerteza estão constantemente em atividade. Do mesmo modo, Fukuyama (1995) considerava o sucesso econômico do Japão e da China um reflexo dos sistemas de confiança estabelecidos por aquelas sociedades. Também encontramos em Simmel (2004) argumentos que descrevem como a ideia de confiança está intimamente ligada a períodos de transição de uma economia baseada na moeda, ou seja no caráter material da coisa em si, até ser transportada para a economia baseada em crédito, ou seja, a partir de questões imateriais que só se pôde consumar por existir um sistema de confiança antecessor. Neste novo nível de confiança baseada no crédito, além das provas racionais e cognitivas, Simmel (2004) considera que a confiança afirma-se também por um elemento quase religioso ligado á ideia de fé, ou seja, para que se possa consumar um acordo entre os pares, é necessário acreditar que a coisa, de facto, dará certo. Do mesmo modo, ainda argumenta que a confiança sustenta-se por um caráter institucional, ou seja, aquela em que se socializa entre as pessoas que acreditam na reputação de empresas, estas entidades creditadas por seu caráter prévio de instituições organizadas. No caso da economia da partilha baseada em plataformas digitais que pressupõe a prestação de serviços entre estranhos, a confiança eleva-se como base de todo o processo. Temos de considerar que a tecnologia no seu sentido mais geral, passou por um processo de reconhecimento social como algo positivo para a sociedade. No caso da internet este processo tem sido gradual. Houve um tempo que a desconfiança da utilização da internet como recurso social era muito maior do que a que vivemos hoje. Embora ainda existam variadas histórias sobre os riscos da utilização da internet como meio para quase tudo, hoje uma boa parte da população mundial utiliza a rede como um recurso fundamental do seu quotidiano. Não é preciso citar o quanto nós a utilizamos e para o que a utilizamos. O certo é que a rede adquiriu uma reputação tão grande que os/as “partilhadores/as” não hesitam em oferecer espaços para alojamentos e/ou para boleias a pessoas que nunca viram na vida (Costa, Fernandes & Gonçalves, 2017). Considerando a desconfiança como um mecanismo que também se orienta para diminuir a complexidade das relações, embora o seu efeito produza simplificações acarretando conclusões negativas sobre um objeto ou uma pessoa (Mota, 2016), o que se vê no exercício da partilha entre estranhos através das plataformas digitais são tentativas e esforços a fim de garantir ambientes de confiança mútua. Nesse sentido, a construção de uma confiança digital só poderia ser possível por que ela tem sido elaborada por procedimentos que trazemos de fora do universo da in1. Disponível em www.airbnb.pt/trust, acesso em 20-01-2019. Estudos em Comunicação, nº 31 (dezembro, 2020) 195
Rodrigo Saturnino ternet. Seguindo o raciocínio de Simmel, toda relação social, de certa forma, envolve algum tipo de expectativa. No entanto, como as relações nem sempre são idênticas, aos indivíduos que dela participam resta admitir que não a podem controlar e, por conseguinte, aplicar o que Möllering (2001) chama de período de suspensão. Ou seja, um momento de fé em que a pessoa deve abrir mãos momentaneamente dos seus pressupostos em relação ao outro a fim de manter a interação. Do contrário, seria quase impossível existir interações sociais. Do mesmo modo, a ideia de colaboração por meio da confiança mútua está presente em toda a dinâmica da economia da partilha. A principal característica das atividades colaborativas que a compõe é a reciprocidade que se estabelece entre as partes envolvidas, pressupondo benefícios comuns entre os pares. Daí nasce o universo da cultura P2P.2Desse cosmo há uma miríade de iniciativas que utilizam as tecnologias digitais como ponto de partida para desenvolvimento de projetos colaborativos. Na senda destas práticas, grandes empresas têm edificado o seu domínio na criação de novas formas de prestação de serviço e de trabalho, como os casos da Airbnb e da Blablacar. Ao apoiarem-se na dimensão digital que a retórica da partilha adquiriu por meio dos imaginários cibernéticos de produção e consumo atribuídos à emergência da internet (livre acesso à informação através de experiências comunitárias/colaborativas em escalas globais) e em caros valores sociais como a hospitalidade e a confiança, tais empresas têm-se destacado a nível global como exemplos da transformação da ideia de trabalho colaborativo em um meio de produção capitalista. Este tipo de empresa, seguindo a proposta de Srnicek (2016), pode ser considerada como uma plataforma “simples” ao se concentrarem na terceirização daquilo que oferecem. O que implica dizer que tais empresas têm património reduzido bem como mão-deobra simplificada a fim de obter lucros utilizando recursos mínimos. No ramo das hospedagens, a Airbnb já é conhecida globalmente como um dos maiores casos de sucesso a utilizar as tecnologias digitais como ponto de partida para sua a história. A ideia inicial do que hoje é a Airbnb teve lugar em 2007 durante um congresso realizado pela Sociedade de Designers Industriais da América em São Francisco, nos Estados Unidos. A cidade estava cheia. Não havia quartos disponíveis nos hotéis. Brian Chesky, formado em Design Industrial dividia a casa alugada em São Francisco com o amigo Joe Gebbia. Sem dinheiro para pagar o aluguel, decidiram aproveitar três colchões de ar e a superlotação da cidade para fazer dinheiro extra com a sublocação de espaços da própria casa. Criaram uma página da internet 2. Segundo Bauwens (2006), o modelo p2p (peer-to-peer) baseia-se na produção de valor de uso através da cooperação livre entre produtores que têm acesso a capital distribuído. O seu produto não reside num valor de troca destinado ao mercado, mas num valor de uso dirigido a uma comunidade de utilizadores com acesso livre a partir de novos regimes de propriedade comum. Todo o seu processo de produção é administrado pela comunidade de produtores e não por mecanismos de alocação do mercado ou por uma hierarquia empresarial. 196 Estudos em Comunicação, nº 31 (dezembro, 2020)
Novas formas de performance social no contexto digital da “economia da partilha” anunciando o serviço de “AirBed & Breakfast” e enviaram a proposta para blogs de designers. Uma noite na casa de Gebbia e Chesky custava 80 dólares por pessoa. Receberam a resposta de três pessoas interessadas no anúncio (Gallagher, 2017: 52). O sucesso da experiência transformou-se no que hoje a empresa representa: uma das mais imponentes empresas do mercado de hospedagem. Na área da mobilidade urbana, a BlaBlaCar é um dos casos mais recentes de um serviço já antigo no campo da partilha de boleias (Codagnone & Martens, 2016). A BlaBlaCar foi criada em 2003 quando Fredéric Mazzela tentou viajar de Paris até a uma cidade do interior da França durante o Natal. Mazzela não conseguiu comprar as passagens para viajar de trem. Com o grande fluxo de carros a viajarem nesta época do ano se deu conta que poderia conseguir uma boleia ao oferecer uma participação nos custos da viagem a alguém que fizesse o mesmo trajeto que ele. Mazzela tentou encontrar sua boleia através da Internet. O fracasso da sua procura foi o ponto de partida para a criação de uma plataforma digital que não só conectasse condutores/as e passageiros/as interessados/as em partilhar viagens, mas também que contribuísse para resolver problemas de congestionamento nas estradas e transformar as viagens numa experiência mais barata e mais social.3 Com o surgimento das plataformas digitais baseadas na ideia da partilha de serviços e bens, estas empresas sustentam-se a partir da mediação que promovem entre os pares e da cobrança de taxas de seus utilizadores. Ao agirem como mediadoras, ambas encontram isenção social no âmbito da responsabilidade laboral. A posição de empresa intermediária sustenta que anfitriões e condutores que utilizam a plataforma o fazem como utilizadores independentes. Assim, livra-se juridicamente de compromissos com os mesmos. Interessante observar que em Portugal a lei (DecretoLei n.º 128/2014 4) que legisla a matéria do alojamento local obriga a cada anfitrião do Airbnb (e todos os demais a trabalharem neste ramo de atividade) a registrar-se nos órgãos competentes tendo que, obrigatoriamente, declarar todos os ganhos obtidos e descontar prestações para a segurança social ao ser incluído na modalidade de trabalhador independente, o que implica dizer que atualmente o Estado Português reconhece a posição dos anfitriões a qual também defende a Airbnb. No âmbito da mobilidade urbana, embora existe a chamada Lei Uber (Lei 45/2018, 2018-08-10) que regula a atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica, os serviços de transporte que se efetuam através da BlaBlacar não são atingidos por tal lei, por se considerar que as transações que ali se consumam não prevê a remuneração direta ao condutor, mantendo-se apenas como uma ajuda informal para cobrir despesas pessoais durante a viagem. 3. Disponível em www.blablacar.com.br/sobre-nos/nossa-historia, acesso em 10/04/2018. 4. Disponivel em https://data.dre.pt/eli/dec-lei/128/2014/08/29/p/dre/pt/html, acesso em 20/04/2018 Estudos em Comunicação, nº 31 (dezembro, 2020) 197
Rodrigo Saturnino Não se pode negar o efeito positivo destas plataformas na vida dos seus utilizadores. No entanto, não é possível nos desviarmos das implicações negativas que tais atividades podem repercutir na vida dos prestadores de serviços que utilizam tais plataformas. As opiniões sobre o seu papel no desenvolvimento da economia da partilha são ambíguas. Há quem defenda que elas inauguraram uma nova forma de dar acesso a serviços especializados no ramo do turismo e da mobilidade urbana criando novas formas de consumo e novos meios de rendimento a pessoas comuns, melhorando economias locais e até contribuindo para a preservação do ambiente, como por exemplo na redução de emissão de gás carbônico, conforme defende o relatório “Zero Empty Seats” (2019), encomendado pela Blablacar em que atesta a contribuição da partilha de carros como fator fundamental de melhoria do ar. Mas há quem defenda que tais empresas apenas aplicaram modelos antigos a tendências atuais, no sentido de se aproveitarem de contextos de crises para terceirizar serviços e assim, preservar a precariedade laboral, bem como promover, como no caso do turismo, a concentração de propriedades nas mãos de empresas especialidades no turismo e a gentrificação de cidades históricas (Fernandes et al., 2019). A inclusão de anfitriões/ãs e condutores/as na categoria “trabalhador/a independente” não permite que tais pessoas sejam alvo, por exemplo, de treinamentos específicos a fim de garantir uma prestação de serviços simétricos segundo os objetivos das empresas. Para suprir esta ausência, uma das estratégias que empresas da economia da partilha têm utilizado a fim de regular o comportamento dos seus “colaboradores” é a criação sistemas próprios de avaliação mútua com uma supervalorização da reputação digital (Mikołajewska-Zajac, 2018). Este método passa a ser um instrumento para gerar ambientes de fiabilidade e confiança entre os pares, bem como de vigilância auto-regulada pelos/as próprios/as participantes, estabelecendo um sistema de retroalimentação social que se sustenta pelas interações que se travam durante o processo de aluguel de um quarto/casa ou da compra de uma viagem. Construindo a reputação digital A confiança digital é complementada pelo conceito de reputação. Nas relações que se estabelecem através do consumo de bens e serviços no interior da economia da partilha, a reputação ocupa um lugar de proeminência, tonando numa manifestação imaterial de capital social da sociedade digital (Gandini, 2016:28). Com a difusão da Internet, o prestígio de uma empresa, a qualidade de um serviço e a notabilidade de um perfil (ou o contrário disso tudo) podem ser, com maior facilidade empírica, mensurado a fim de gerar métricas de desempenho que não só servirá para a autoavaliação, como também funcionará como um instrumento de produção de um conjunto de imagens e valores simbólicos que servirá para orientar e modelar as regras de validação qualitativa de um serviço. 198 Estudos em Comunicação, nº 31 (dezembro, 2020)
Novas formas de performance social no contexto digital da “economia da partilha” Na economia da partilha os ranks tornam-se essenciais. São eles que estabelecem o que Mazzella e Sundararajan (2016) no seu relatório sobre a confiança na BlaBlaCar nomearam de “capital trust”. Através dos rankings torna-se possível a mensuração das subjetividades facilitando o que os autores consideram ser um processo contínuo de construção de um ambiente confiável entre os utilizadores. Pontuações são adquiridas através de algoritmos que calculam desempenhos a partir das avaliações das performances dos prestadores de serviços, convertidos em escalas numéricas ou simbólicas, como as estrelas e as insígnias de mérito. Nesse sentido, concordamos que os sistemas de reputação on-line convergem-se para uma economia em que a confiança passa a ser uma consequência aspirada e estimada pelos anfitriões/condutores no exercício da criação de valor para o serviço que oferece. A necessidade de manter uma reputação positiva conduz o comportamento dos participantes para uma padronização de condutas, como descreveremos a seguir. O que implica dizer que do lado dos anfitriões/condutores, a busca por uma imagem adequada às expectativas sociais sobre a hospitalidade, simpatia, asseio e segurança, contribui na formatação de uma performance orientada, ou seja, uma atitude dramatizada em que a construção de si mesmo como pessoa reputada torna-se uma obrigação, sendo assim entendida como um dos elementos coercitivos do jogo capitalista da partilha (Hearn, 2010). Nesta ordem de pensamento é que se deve falar, por exemplo, sobre o importante papel da construção histórica de valores sociais considerados paradigma para a aquisição de confiança e das implicações das redes sociais neste processo. Um anfitrião/condutor deve preocupar-se não só em estabelecer uma imagem reputada na plataforma, como também deve estender o seu trabalho de “self brading” para outros espaços digitais ao imaginar que a sua identidade digital será, de certa forma, investigada pelos potenciais consumidores. Pode-se dizer que a economia da partilha promove uma política própria baseada na promoção do prestador de serviço como mais-valia do seu ecossistema. Uma vez que ele é uma figura essencial para movimentar o negócio tanto do alojamento como do transporte de passageiros considerando (como mencionado acima que não é interesse de nenhuma das duas empresas dar formação para estas pessoas), que o recurso mais à mão está em convocar a reputação como elemento fundamental para garantir um ótimo desempenho em via dupla: O anfitrião/condutor ganha, a Airbnb/Blablacar também. O anfitrião/condutor tem a imagem a reputada, a Airbnb/Blablacar também. O que por sua vez pode se tornar algo um tanto perverso e cínico na medida que admitimos que pessoas que escapem a determinados padrões ou que são empurradas para fora deste padrão por questões estruturais corram o risco de permanecerem incluídos numa minoria excluída. No caso da Airbnb e da Blablacar essa avaliação é mútua entre os/as utilizadores/as. A avaliação torna-se pública nos perfis de cada um a fim de não só evitar possíveis retaliações e comentários negativos, como também servir de testemunhos Estudos em Comunicação, nº 31 (dezembro, 2020) 199
Rodrigo Saturnino A fim de diminuir os comportamentos discriminatórios, a Airbnb elaborou uma política de anti-discriminação a que todos os/as anfitriões/ãs que participam da plataforma devem subscrever. Neste documento, a empresa enumera diversos direitos e deveres que estas pessoas devem cumprir a fim de garantir a sua permanência na plataforma. Embora os deveres sejam orientados para reduzir as discriminações por identidade de gênero, cor da pele, raça, cor, etnia, origem nacional, religião, orientação sexual, estado civil, idade ou estatuto de família, a Airbnb permite exceções discriminatórias desde que estas sejam claramente justificadas nas regras da casa. A Airbnb, por defeito, não atribui identidade de gênero aos/às hóspedes, nesse sentido, o/a anfitrião/ã “não pode recusar o arrendamento a um/a hóspede com base no género, exceto se o anfitrião partilhar espaços (por exemplo, casa de banho, cozinha ou áreas comuns) com o hóspede”. O que implica dizer que, se uma pessoa não se sente confortável em receber em casa alguém do gênero oposto, pode se justificar com base nessa situação. Em relação a idade dos/das hóspedes, pessoas incapacitadas e do estatuto de família, os/as anfitriões/ãs podem recusar um/a hóspede se alegar na sua descrição que não possui recursos suficientes para atender pessoas idosas ou pessoas incapacitadas ou se o espaço for inseguro para famílias com crianças. Pode ainda recusar, caso justifique que exista restrições da comunidade que se aplicam a hóspedes de idade a uma determinada idade ou famílias com crianças ou bebés. Segundo a política de anti-discriminação da Airbnb, os/as anfitriões/ãs podem recusar o arrendamento com base em fatores não proibidos por lei. “Por exemplo, exceto nos casos proibidos por lei, os anfitriões da Airbnb poderão recusar hóspedes com animais de estimação ou fumadores”. Os/as anfitriões/ãs podem ainda, por exemplo, exigir que os/as hóspedes “respeitem restrições alimentares quanto aos alimentos consumidos no espaço (por exemplo, um anfitrião que mantenha uma cozinha Kosher ou vegetariana pode exigir que os hóspedes respeitem essas restrições)”. Como a Airbnb tem tentado alinhavar o seu bom desempenho a partir de boa uma relação com as leis dos países em que a empresa opera, é parte da sua política de discriminação incentivar os/as anfitriões/ãs que respeitem as regras dos seus países. Por isso, anfitriões/ãs de fora dos Estados Unidos e da União Europeia, podem cometer algumas discriminações respeitando tais regras como é o caso de países que não aceitam pessoas não casadas ou que tenham leis homofóbicas. Neste caso, a Airbnb não exige que os/as anfitriões/ãs “violem as leis locais, nem aceitem hóspedes que possam expor-los/las a “um risco real e demonstrável de prisão ou danos físicos à sua pessoa ou bens. Anfitriões que vivam em tais locais devem estabelecer as restrições à sua capacidade de receber hóspedes específicos no seu anúncio, para que potenciais o crime de racismo. Foi a primeira vez que uma anfitriã da Airbnb foi indiciada a responder por estes atos sendo obrigada a pagar uma indenização no valor de 4 mil dólares a estudante. 206 Estudos em Comunicação, nº 31 (dezembro, 2020)
Novas formas de performance social no contexto digital da “economia da partilha” hóspedes estejam cientes da questão e a Airbnb possa confirmar a necessidade de tal ação”. 13 A partir de Fevereiro de 2018, a Airbnb também passou a permitir aos/às hóspedes a criação do seu perfil público com fotos e nomes ilustrativos. O processo de validação das identidades é feito entre a empresa e o/a hóspede por meio do envio de documentos válidos e uma foto “selfie” de comparação que é obtida durante o processo da primeira reserva. Tais documentos servem para dar garantia à empresa e aos/às anfitriões/ãs da veracidade das informações prestadas pelo/pela hóspede. Este processo é solicitado para os casos em que anfitriões/as exigem a comprovação da identidade através de um documento. O documento não é partilhado com o/a anfitrião/ã. Nos casos em que os/as anfitriãs não exigem identificação, a reserva poderá ser feita sem apresentação de documentos. O perfil público do/da hóspede, aquele que o/a anfitrião/ã tem acesso, pode conter nome e foto ilustrativas. Um/uma anfitrião/ã que recuse uma reserva alegando não se sentir seguro pela ausência de um nome real ou uma foto do rosto do/da hóspede pode ser penalizado pela empresa. Segundo a Airbnb, todo/a hóspede validado pela empresa está apto/a para fazer reservas, considerando que a empresa garante a sua fiabilidade. Nesse sentido, não caberia ao/a anfitrião/ã recusa-lo/la apenas por um julgamento do nome ou da sua imagem.14 A questão traz ao debate situações em que os comportamentos discriminatórios partem não dos/das anfitriões/ãs, mas dos/das hóspedes. 15 13. Disponível em www.airbnb.pt/help/article/1405/airbnb-s-nondiscrimination-policy—our-commi tment-to-inclusion-and-respect, acesso em 05/04/2018. 14. Disponível em https://www.airbnb.com.br/help/article/1237/how-does-it-work-when-airbnb-asksfor-an-id#when, acesso em 05/04/2018. 15. A discriminação negativa sempre existiu nas vendas de serviços e produtos e precede ao universo das transações no âmbito da Internet. Há vários estudos que demonstram como isso acontece na economia convencional. Na hora de comprar uma casa, por exemplo, a pesquisa de Roscigno, Karafin, & Tester (2009) relata que agentes imobiliários nos Estados Unidos mostram menos casas em vizinhanças onde moram pessoas brancas a afro-americanos. Se forem pedir um empréstimo imobiliário, os afro-americanos também são os mais propensos a receber um empréstimo “sub-prime” (os empréstimos com maior juros concedidos a pessoas com maior risco de crédito) mesmo quando eles têm qualificação de crédito comprovada para receber taxas favoráveis (Faber, 2013). No campo da empregabilidade, homens negros que se candidatam a uma vaga de trabalho e não têm antecedentes criminais são menos propensos a conseguir um emprego em relação a homens brancos com um passado criminal (Pager, Western & Bonikowski, 2009). Em alguns Estados dos EUA há um significante número de casos de discriminação na hora de contratar alguém se essa pessoa for um homem que aparentemente é homossexual (Tilcsik, 2011). Mulheres que candidatam a uma vaga de trabalho recebem um salário menor em relação aos homens que se candidatam ao mesmo cargo (Moss-Racusin, Dovidio, Brescoll, Graham & Handelsman, 2012). No âmbito digital, ainda cita-se o exemplo do Ebay. Um iPod listado no Ebay para venda em que se vê a foto do dispositivo sendo segurado por uma mão de uma pessoa negra ganha 20% menos lances de compra do que ofertas de iPods em que se vê uma mão de uma pessoa branca segurando o dispositivo (Doleac & Stein, 2013). Mulheres que vendem coisas no Ebay recebem um número pequeno de ofertas (num valor bem abaixo do valor inicial) se comparado com o valor que os homens recebem ao venderem os mesmo produtos (Kricheli-Katz & Regev, 2016). Estudos em Comunicação, nº 31 (dezembro, 2020) 207
Rodrigo Saturnino Conforme demonstrou os estudos de Edelman & Luca (2014a), no caso da Airbnb, anfitriões/ãs negros/as recebem menos reservas do que anfitriões/ãs brancos/as. No âmbito da mobilidade, condutores/as com nomes que não se pareçam com nomes de pessoas brancas recebem menos pedidos de viagens do que pessoas com nomes que supostamente representam condutores/as não brancos/as (Farajallah, Hammond, & Pénard, 2016). A questão da segurança também pode ser invocada por parte dos/das anfitriões/ãs que, para subscrever à política anti-discriminatória da Airbnb, devem aceitar reservas ainda que as pessoas que as solicitam não estejam identificadas de modo público, como é exigido da Airbnb aos anfitriões e às anfitriãs. Para ajudar a melhorar a experiência dos/das hóspedes, a Airbnb dá dicas. Dentre as muitas, destaco uma recomendação da empresa que procurar ajuda-los a serem hóspedes atenciosos/as: “Gaste alguns minutos analisando o anúncio do seu anfitrião para ter certeza de que o lugar combina com você”. 16 Não são poucos os casos alegados de racismo digital em que pessoas negras ou com nomes considerados de pessoas não-brancas são alvo de discriminação e por isso um grupo com menor prospecção de ganhos financeiros, já que são prejudicados na procura de um determinado serviço. Anfitriões não-negros ganham 12% a mais do que anfitriões negros considerando que ambos cobram o mesmo valor do aluguel (Edelman & Luca, 2014a). Hóspedes com nomes que são considerados de pessoas não branca, como “Larisha” ou “Rasheed” que procuram alojamento através da Airbnb têm uma taxa de aceitação por um anfitrião de 16% em relação a hóspedes com a mesma descrição mas que utilizam nomes aparentemente de pessoas brancas como “Brent” ou “Kristen” (Edelman, Luca & Svirsky, 2017). Passageiros com nome de afro-americanos esperaram 35% mais tempo do que o tempo considerado normal de espera. Em Boston, foi observado que a discriminação dos motoristas da Uber através de cancelamentos foi mais frequente com passageiros que usavam nomes que soavam afro-americanos. Em todas as viagens, a taxa de cancelamento para utilizadores com nomes afro-americanos foi mais que duas vezes do que o cancelamento de viagens solicitadas por utilizadores com nomes aparentemente de pessoas brancas. Os passageiros masculinos que solicitaram uma viagem a partir de áreas de baixa densidade foram mais de três vezes propensos a terem sua viagem cancelada quando utilizaram nomes afro-americanos (Ge, Knittel, MacKenzie & Zoepf, 2016). Na BlaBlaCar, motoristas com nomes que, aparentemente, são árabes ou muçulmanos recebem menos pedidos do que aqueles que têm nomes com consonância francesa (Farajallah, Hammond & Pénard, 2016). Há casos mencionados de crimes de depredação da propriedade por hóspedes, do mesmo modo que há relatos em que pessoas são assediadas/violadas ao solicitarem o serviço de ridesha16. Disponível em www.airbnb.com.br/help/article/695/how-can-i-be-a-considerate-guest, acesso em 05/04/2018. 208 Estudos em Comunicação, nº 31 (dezembro, 2020)
Novas formas de performance social no contexto digital da “economia da partilha” ring, principalmente mulheres. Também deve-se considerar discriminações negativas que se faz contra famílias com crianças ou com animais domésticos. As plataformas digitais que promovem a prestação de serviços a nível individual, como no alojamento (home sharing) e no sistema de transportes/boleias (carpooling; ridesharing) colocam em questão as ambiguidades do que é público e do que é privado, podendo, em muitos casos legitimar preconceitos e discriminações. Enquanto espaço público, um hotel ou um autocarro não podem, pela lei, discriminar pessoas pela sua cor, identidade de gênero, formação família, orientação sexual ou religião, por exemplo. No entanto, quando o assunto é sobre lugares privados, como a nossa casa ou o nosso carro, as pessoas podem, sem ferir as leis, escolherem a quem permitem hospedar na sua casa ou quais pessoas viajarão no seu carro. Nesse sentido, devemos nos perguntar até que ponto plataformas como a Airbnb e a BlaBlaCar têm contribuído para promover a discriminação de pessoas (Noble, 2018). Considerando que, nos casos em que uma pessoa aluga um quarto, a casa de uma pessoa é um espaço privado e, no mesmo sentido, o seu carro também, como regular estes serviços considerando que a pessoa que discrimina um hóspede ou um passageiro ao negar um serviço o faz a partir do seu “direito” privado? Embora a Airbnb e a BlaBlaCar divulguem, nas respectivas plataformas, as políticas próprias anti-discriminação, a decisão de aceitar um pedido de hospedagem ou de uma boleia, depende do prestador de serviços que, nestes casos, são pessoas comuns e não são consideradas pela lei com o estatuto de espaço público, como são os hotéis, os autocarros, os restaurantes, entre outros. Conclusão O êxito de empresas como a Airbnb e a BlaBlaCar demonstram que a economia baseada em plataformas digitais tem reinventado o capitalismo. Ao conjugarem as crises económicas com novas tecnologias, novas formas de organização, novos modelos de exploração e novas formas de trabalho, empresas que visam o lucro sustentam seus negócios a partir da mercantilização de valores sociais que compõem o fundamento das sociedades. Não resta dúvida que estes negócios se tornaram também a fonte de rendimento de muitas pessoas. Hoje, a economia da partilha é uma entidade. Possui um léxico próprio e uma gramática particular. Como a internet foi celebrada no início dos anos 2000 como um arquétipo de redenção das sociabilidades contemporâneas, a economia da partilha baseada na tecnologia digital tem sido celebrada como alternativa para os cenários de crise econômica. No entanto, a sua expansão para mercado digital trouxe consigo desafios legais e sociais. Enquanto sistema baseado em relações não-comerciais, os modelos desta economia digital que precedem a entrada da tecnologia, subsistia como um composto social organizado em dimensões específicas, geralmente marcado por Estudos em Comunicação, nº 31 (dezembro, 2020) 209
Rodrigo Saturnino pequenos círculos sociais. A entronização da tecnologia de redes altera radicalmente esta dimensão e impulsiona a sua mercantilização. Seguindo a análise das interfaces da Airbnb e da BlaBlaCar notamos que tais plataformas, embora se apresentem como espaços para a promoção de interações sociais abertas, na verdade, como afirmou Srnicek (2016), elas incorporam uma política própria. O modo de participação nestas plataformas implica aos participantes a dramatização de certos comportamentos a fim de garantir espaços de confiança entre as pessoas que a utilizam. Partilhar com estranhos passa a ser um princípio gramatical desta nova economia. Ser simpático/a, hospitaleiro/a e ter bom nome são premissas basilares da sua composição. É neste sentido que podemos falar em mercadorização da partilha, um processo elaborado a partir da supervalorização de valores morais da ideologia da comunidade que vai se construindo por intermédio da auto-regulação de comportamentos padronizados entre os pares. No entanto, este cenário revela alguns paradoxos. Embora a economia da partilha seja considerada uma alternativa aos modelos de produção e de consumo do capitalismo tradicional, seu atual êxito a integra como parte essencial desta economia. Assim, vale dizer que este ramo da economia digital pode ser lida como uma nova tendência que se utiliza de modelos antigos para prevalecer. Ao mesmo tempo em que ela permite o acesso a bens e serviços, por outro lado ela também providencia a polarização das posses ao colaborar, por exemplo, que grandes empresas participem das suas dinâmicas e que não-proprietários sejam restringidos. Todavia não se deve esquecer que a economia da partilha baseada no digital favorece a criação de novas profissões ao mesmo temo que facilita a precarização do trabalho. A inclusão das pessoas que prestam serviços através das suas plataformas na categoria “trabalhador/a independente” acaba por retirar destas empresas algumas responsabilidades legais no que diz respeito à proteção dos seus direitos trabalhistas. Confiança, colaboratividade e reputação são valores essenciais para o seu funcionamento. Cenários de confiança são construídos a partir da validade de identidades. Contudo, grupos sociais historicamente sem privilégios continuam a sofrer sérias discriminações no acesso aos serviços oferecidos através destas plataformas, já que a construção da reputação depende dos valores morais de quem dela participa. Quadros como estes se apresentam como desafios deontológicos no âmbito legal, convocando à doutrina jurídica uma rigorosa revisão das leis digitais que devem regular a voracidade das plataformas digitais e promover a equidade entre os que delas participam. Referências Bibliográficas Bauman, Z. (2003). Comunidade: a busca por segurança no mundo atual (trad. P. Dentzien). Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed. 210 Estudos em Comunicação, nº 31 (dezembro, 2020)
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