Uni e sidade do Minho
Escola de Di ei o
Bá ba a Apa ecida Nunes Souza
A sucessão dos bens digi ais
se emb o de 2024
Uni e sidade do Minho
Escola de Di ei o
Bá ba a Apa ecida Nunes Souza
A sucessão dos bens digi ais
Disse ação de Mes ado
Mes ado em Di ei o das C ianças, Família e Sucessões
T abalho e e uado sob a o ien ação da
P o esso a Dou o a C is ina Manuela A aújo Dias
se emb o de 2024
ii
DIREITOS DE AUTOR E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO TRABALHO POR TERCEIROS
Es e é um abalho académico que pode se u ilizado po e cei os desde que espei adas as eg as e
boas p á icas in e nacionalmen e acei es, no que conce ne aos di ei os de au o e di ei os conexos.
Assim, o p esen e abalho pode se u ilizado nos e mos p e is os na licença abaixo indicada.
Caso o u ilizado necessi e de pe missão pa a pode aze um uso do abalho em condições não p e is as
no licenciamen o indicado, de e á con ac a o au o , a a és do Reposi ó iUM da Uni e sidade do Minho.
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A ibuição-NãoCome cial-SemDe i ações
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iii
DECLARAÇÃO DE INTEGRIDADE
Decla o e a uado com in eg idade na elabo ação do p esen e abalho académico e con i mo que não
eco i à p á ica de plágio nem a qualque o ma de u ilização inde ida ou alsi icação de in o mações ou
esul ados em nenhuma das e apas conducen es à sua elabo ação.
Mais decla o que conheço e que espei ei o Código de Condu a É ica da Uni e sidade do Minho.
i
A SUCESSÃO DOS BENS DIGITAIS
RESUMO
A e olução ecnológica em ans o mado p o undamen e a ida quo idiana, azendo, ao mesmo empo,
desa ios signi ica i os pa a o Di ei o, especialmen e no campo do Di ei o Sucessó io. Com o aumen o da
conec i idade à in e ne , as pessoas acumulam bens e con eúdos digi ais, que podem e ou não alo
económico, como e-books, músicas, NFTs e pe is em edes sociais. A ansmissão desses bens após a
mo e le an a ques ões complexas, uma ez que a legislação igen e não ab ange especi icamen e a sua
sucessão, esul ando em ince ezas quan o ao des ino desses a i os. O p esen e abalho explo a como
oco e a sucessão
mo is causa
de bens digi ais no con ex o do o denamen o ju ídico po uguês,
analisando a necessidade de adap ação do Di ei o às no as ealidades azidas pela ecnologia. A
pesquisa ealizada u iliza um mé odo dedu i o desc i i o e explo a ó io, undamen ando-se numa e isão
bibliog á ica ab angen e. O es udo busca escla ece se e como os bens digi ais de em se incluídos na
he ança, conside ando os di ei os de pe sonalidade e a p i acidade do alecido, bem como as lacunas
legais e os desa ios é icos en ol idos. O es udo inicia á com uma análise do di ei o ci il e sucessó io,
des acando aspe os undamen ais pa a en ende a ansmissão de bens digi ais. Se ão discu idos os
concei os essenciais do di ei o de pe sonalidade, incluindo a aplicação e a empo alidade desses di ei os
após a mo e, com oco nos di ei os à imagem, à epu ação e à p i acidade, além do di ei o ao
esquecimen o. Em seguida, se á explo ado o ema dos bens digi ais, examinando os a anços
ecnológicos e o cená io ju ídico a ual que os en ol e. Se ão ap esen ados concei os e classi icações de
bens digi ais, como e-books, músicas digi ais, NFTs, jogos online e pe is em edes sociais, analisando
as suas ca ac e ís icas e alo es económicos. A pesquisa ambém abo da á a sucessão
mo is causa
desses a i os digi ais, examinando o concei o de he ança digi al, a sua admissibilidade e como esses
bens in e agem com os di ei os de pe sonalidade. Além disso, ha e á uma compa ação com a
abo dagem ado ada em ou os países. Po im, as conside ações inais i ão esumi os p incipais pon os
discu idos, ap esen ando soluções p á icas e ecomendações pa a ga an i a p o eção dos di ei os dos
he dei os e a adequada p ese ação do pa imónio digi al após a mo e.
Pala as-cha e: bens digi ais; con eúdos digi ais; sucessão
mo is causa;
he ança digi al.
THE SUCCESSION OF DIGITAL ASSETS
ABSTRACT
Technological e olu ion has p o oundly ans o med daily li e, p esen ing signi ican challenges o he law,
pa icula ly in he ield o Succession Law. Wi h inc easing in e ne connec i i y, people accumula e digi al
asse s and con en o bo h economic and non-economic alue, such as e-books, music, NFTs, and social
media p o iles. The ansmission o hese asse s a e dea h aises complex ques ions, as cu en
legisla ion does no speci ically co e hei succession, esul ing in unce ain ies ega ding he a e o
hese asse s. This pape explo es how he succession
mo is causa
o digi al asse s occu s wi hin he
con ex o he Po uguese legal sys em, analyzing he need o he legal adap a ion o he new eali ies
b ough abou by echnology. The esea ch employs a desc ip i e and explo a o y deduc i e me hod,
g ounded in a comp ehensi e li e a u e e iew. The s udy aims o cla i y whe he and how digi al asse s
should be included in an inhe i ance, conside ing he igh s o pe sonali y and he p i acy o he deceased,
as well as he legal gaps and e hical implica ions. The s udy begins wi h an analysis o ci il and succession
law, highligh ing undamen al aspec s o unde s and he ansmission o digi al asse s. Essen ial concep s
o pe sonali y igh s will be discussed, including he applica ion and empo ali y o hese igh s a e dea h,
ocusing on he igh s o image, epu a ion, and p i acy, in addi ion o he igh o be o go en.
Subsequen ly, he opic o digi al asse s will be explo ed, examining echnological ad ancemen s and he
cu en legal amewo k su ounding hem. Concep s and classi ica ions o digi al asse s, including e-
books, digi al music, NFTs, online games, and social media p o iles will be p esen ed, analyzing hei
cha ac e is ics and economic alues. The esea ch will u he add ess he succession
mo is causa
o
hese digi al asse s, examining he concep o digi al inhe i ance, i s admissibili y, and he in e play
be ween hese asse s and pe sonali y igh s. Addi ionally, a compa ison wi h he app oaches adop ed in
o he coun ies will be p o ided. Finally, he concluding ema ks will summa ize he main poin s
discussed, p esen ing p ac ical solu ions and ecommenda ions o ensu e he p o ec ion o hei s' igh s
and he p ope p ese a ion o digi al asse s a e dea h.
Keywo ds: digi al asse s; digi al con en ; succession
mo is causa
; digi al inhe i ance.
i
ÍNDICE
RESUMO ........................................................................................................................... i
ABSTRACT .........................................................................................................................
INTRODUÇÃO ................................................................................................................... 8
CAPÍTULO I – DIREITO CIVIL E SUCESSÓRIO .................................................................. 13
1. Noções ge ais do di ei o de pe sonalidade ................................................................................. 15
1.1. Concei os e na u eza dos di ei os de pe sonalidade ........................................................... 18
1.2. Tempo alidade dos di ei os de pe sonalidade da pessoa alecida ....................................... 19
1.3. Classi icação e espécies dos di ei os de pe sonalidade ...................................................... 23
1.3.1. Di ei o à imagem ....................................................................................................... 23
1.3.2. Di ei o ao bom nome e epu ação .............................................................................. 25
1.3.3. Di ei o à in imidade da ida p i ada ........................................................................... 29
1.3.4. Di ei o ao esquecimen o ............................................................................................ 31
2. Noções ge ais do Di ei o Sucessó io .......................................................................................... 34
2.1. Concei o de sucessão e o enómeno sucessó io ................................................................. 38
2.2. A he ança ......................................................................................................................... 40
2.2.1. Composição .............................................................................................................. 40
2.2.2. Acei ação .................................................................................................................. 43
2.2.3. Adminis ação ........................................................................................................... 45
CAPÍTULO II - CONTEÚDOS E BENS DIGITAIS .......................................................................... 49
1. Os a anços ecnológicos e a a ual ealidade ju ídica ...................................................................... 50
2. O enquad amen o dos bens digi ais sob o pe il uncional da si uação ju ídica ............................... 54
2.1. Bem digi al pa imonial .......................................................................................................... 60
2.2. Bem digi al exis encial ........................................................................................................... 61
2.3. Bem digi al híb ido ................................................................................................................ 62
3. A a iedade dos con eúdos e bens digi ais .................................................................................... 63
3.1. E-books ................................................................................................................................. 64
3.2. Músicas ................................................................................................................................ 65
3.3. NFT ....................................................................................................................................... 67
3.4. Jogos online .......................................................................................................................... 68
3.5. Redes Sociais Online ............................................................................................................. 70
3.5.1. Ins ag am ....................................................................................................................... 73
ii
3.5.2. Facebook ........................................................................................................................ 74
3.5.3. YouTube ......................................................................................................................... 75
3.6. Fo os e ídeos ....................................................................................................................... 76
CAPÍTULO III - A SUCESSÃO DOS BENS E CONTEÚDOS DIGITAIS ........................................ 79
1. Obje o da sucessão
mo is causa
.............................................................................................. 81
1.1. He ança digi al .................................................................................................................. 83
2. He ança digi al e os di ei os de pe sonalidade ........................................................................... 87
3. Sucessão ou ex inção dos bens digi ais ..................................................................................... 95
4. Análise da ansmissão dos bens digi ais no es angei o .......................................................... 107
CONSIDERAÇÕES FINAIS .......................................................................................................... 110
REFERÊNCIAS ............................................................................................................................. 116
Legislação e Ju isp udência ............................................................................................................ 124
Ou os Recu sos Online .................................................................................................................. 125
14
Há ainda que des aca que os egulamen os ace ca do a amen o e p o eção de dados se ão
abo dados de uma o ma mui o b e e, dado o ac o do Regulamen o Ge al sob e a P o eção de Dados
da União Eu opeia de ini , no seu i em n.º 27, das conside ações, que não se aplica aos dados pessoais
de pessoas alecidas, deixando a ca go de cada es ado memb o legisla sob e o assun o, e ainda pelo
seu a igo 4.º, n.º 1, dispo que o e e ido egulamen o a a de dados pessoais, ou seja, in o mações
ela i as que possam iden i ica uma pessoa
4
. Ace ca do ema, cump e escla ece que a Lei da P o eção
de Dados Pessoais
5
p e ê a p o eção de dados pessoais de pessoas alecidas
6
. No en an o, al legislação
ambém não e á oco, dado que o obje o da p esen e pesquisa são os con eúdos e bens digi ais, e não
os dados pessoais.
Fei o o escla ecimen o ace ca da delimi ação da pesquisa sob e os di ei os de pe sonalidade,
explica-se que, após as exposições sob e o assun o, se ão demons adas as noções ge ais do Di ei o
Sucessó io, p e is o no Li o V do Código Ci il
7
, alguns concei os pe inen es ao obje i o ge al da p esen e
pesquisa, bem como as ques ões elacionadas com a he ança e sua adminis ação, emas es es
necessá ios pa a comp eensão e análise da he ança digi al.
Em conjun o, se ão abo dadas, b e emen e, algumas p e isões da Ca a Po uguesa de Di ei os
Humanos na E a Digi al
8
, a qual, no seu a igo 2.º, n.º 2, p e ê, exp essamen e, que as no mas que na
o dem ju ídica po uguesa consag am e u elam di ei os, libe dades e ga an ias são plenamen e
aplicá eis no cibe espaço.
Tendo como oco a sucessão dos bens digi ais após o alecimen o do seu i ula , no campo do
Di ei o Sucessó io, a p esen e disse ação es ingi -se-á à sucessão
mo is causa
, não sendo
conside ada, pa a os obje i os p opos os nes e es udo, a sucessão in e i os. Assim como, no âmbi o
dos di ei os de pe sonalidade, a exposição limi a -se-á às ques ões
pos mo em
e as implicações da
ansmissão de con eúdos conside ados p i ados pelo i ula .
A análise dos di ei os de pe sonalidade e do Di ei o Sucessó io, mesmo que b e e, nes e p imei o
capí ulo, é de ex ema impo ância pa a o p esen e es udo, já que, com o a anço acele ado da ecnologia
da in o mação e as ápidas ans o mações que oco em no cená io global, a ida p i ada das pessoas
comuns o nou-se pa e in eg an e desse con ex o ecnológico, que es á a in luencia , di e amen e, o dia
4
Con o me a igo 4.º, n.º 1, do Regulamen o Ge al sob e a P o eção de Dados da União Eu opeia, en ende-se po ‹‹dados pessoais››, in o mação ela i a a
uma pessoa singula iden i icada ou iden i icá el (« i ula dos dados»); é conside ada iden i icá el uma pessoa singula que possa se iden i icada, di e a ou
indi e amen e, em especial po e e ência a um iden i icado , como po exemplo um nome, um núme o de iden i icação, dados de localização, iden i icado es
po ia ele ónica ou a um ou mais elemen os especí icos da iden idade ísica, isiológica, gené ica, men al, económica, cul u al ou social dessa pessoa
singula .
5
Lei n.º 58/2019, de 8 de agos o.
6
Con o me a igo 17.º.
7
Dec e o Legisla i o n.º 47344/66, de 25 de no emb o, em sua 83ª e são (Lei n.º 3/2023, de 16 de janei o).
8
Lei n.º 27/2021, de 17 de maio.
15
a dia de cada indi íduo. Essa ealidade em ge ado mudanças signi ica i as em hábi os an igos e
concei os a aigados, num mo imen o mundial c escen e que causa an o p eocupação quan o ascínio,
c iando uma no a cul u a
9
e, au oma icamen e, no as p oblemá icas.
A globalização az inúme as acilidades à população. Toda ia, ap esen a di e sos desa ios à
sociedade pelo con on o da dimensão uni e sal dos di ei os humanos e a insu iciência da p o eção
es a al, que, mui as ezes, se demons a en aquecendo os di ei os dos cidadãos
10
, ao oma decisões
sem ap ecia as di e sas consequências de de e minado a o.
Sendo o espaço cibe né ico
11
algo de li e acesso, as pessoas es ão cada ez mais expondo as
suas idas, apoiadas no di ei o de libe dade de exp essão. Oco e que a in e ne é algo sem on ei as e
p azo de alidade, cujos con eúdos ica ão
ad e e num
nas edes e, a ando-se mui as ezes de algo
pessoal e a é mesmo man ido p i ado, a sua ansmissibilidade aos he dei os do i ula do bem digi al
pode á des espei a os di ei os à p i acidade, à imagem, ao bom nome e à hon a, di ei os es es
conhecidos como di ei os de pe sonalidade e p e is os no Código Ci il e na Cons i uição da República
Po uguesa.
1. Noções ge ais do di ei o de pe sonalidade
Os di ei os de pe sonalidade, numa elação com o Di ei o das Sucessões, embo a ainda susci em
discussões sob e o seu con eúdo pa imonial, podem se classi icados como as ‹‹no as p op iedades››
12
.
Es es di ei os cons i uem um ema sensí el, que encon a o seu p incipal undamen o na dignidade da
pessoa humana
13
. A Cons i uição da República Po uguesa, que é o mais impo an e ins umen o da
nossa o dem ju ídica, em seu a igo 26.º, econhece a odos ‹‹[...] os di ei os à iden idade pessoal, ao
desen ol imen o da pe sonalidade, à capacidade ci il, à cidadania, ao bom nome e epu ação, à imagem,
à pala a, à ese a da in imidade da ida p i ada e amilia e à p o eção legal con a quaisque o mas
de disc iminação››
14
.
A Ca a Magna Po uguesa, ao euni , no seu a igo 26º, no e di ei os dis in os, demons a que
9
MACEIRA, I ma Pe ei a,
A p o eção do di ei o à p i acidade amilia na in e ne ,
Rio de Janei o, Edi o a Lumen Ju is, 2015, p. 147.
10
SANTOS, C is ina Máximo, As no as ecnologias da in o mação e o sigilo das elecomunicações,
in Es udos em Homenagem ao Conselhei o José Manuel
Ca doso a Cos a,
T ibunal Cons i ucional, Coimb a, Coimb a Edi o a, 2005, pp. 397-424, p. 420.
11
O espaço cibe né ico engloba odos os elemen os elacionados à ecnologia da in o mação e comunicação, incluindo si es, aplicações, edes sociais,
se ido es, disposi i os ele ónicos, sis emas de a mazenamen o e ansmissão de dados, en e ou os. É um ambien e em cons an e e olução, onde pessoas,
o ganizações e sis emas in e agem, ocam in o mações, ealizam ansações e colabo am de o ma i ual. No espaço cibe né ico, os u ilizado es podem
acede e compa ilha in o mações, comunica , ealiza ansações come ciais, en e enimen o, educação e mui o mais. É um ambien e i ual onde a
in o mação é a mazenada, p ocessada e acedida de o ma global, anscendendo as on ei as ísicas e empo ais.
12
MORAIS, Daniel de Be encou Rod igues Sil a,
Au ode e minação Sucessó ia - Po Tes amen o ou Con a o?,
P incípia, Cascais, 2016, p. 47.
13
ANTUNES, Ana Filipa Mo ais,
Comen á io aos a igos 70.º a 81.º do Código Ci il (Di ei os de Pe sonalidade)
, Lisboa, Uni e sidade Ca ólica Edi o a, 2012,
p. 13.
14
Con o me n.º 1 do e e ido a igo.
16
ais di ei os compa ilham uma ca ac e ís ica comum, qual seja a p o eção da es e a mais ín ima das
pessoas e das suas idas, sendo designada pelo Di ei o Ci il como di ei os de pe sonalidade
15
.
Os di ei os de pe sonalidade p e is os na Cons i uição da República Po uguesa, nomeadamen e,
no Tí ulo II, Capí ulo I, são di ei os undamen ais ine en es a odos os se es humanos, desde o
nascimen o a é à mo e. Eles ep esen am os aspe os imedia os da necessidade de in eg ação do
indi íduo, sendo condições essenciais pa a sua exis ência e desen ol imen o. Esses di ei os con e em
às pessoas o pode de exigi que a sua pe sonalidade seja espei ada po e cei os
16
e buscam a p o eção
da pessoa e da sua dignidade.
Além da p e isão cons i ucional, os di ei os de pe sonalidade, no que conce ne ao di ei o ao
nome
17
, di ei o à imagem
18
e di ei o à in imidade da ida p i ada
19
, ambém es ão p e is os no Código
Ci il. Os di ei os p e is os da Cons i uição da República Po uguesa, ainda que possam e o mesmo
obje o dos di ei os de pe sonalidade p e is os no Código Ci il, são di ei os undamen ais
20
, ou seja, o
Es ado em a ob igação de espei á-los e de oma medidas pa a conc e izá-los na p á ica.
Cada indi íduo ecebe igualmen e as p o eções p e is as na Decla ação Uni e sal dos Di ei os
Humanos, a qual dispõe que odo o se humano em di ei o à ida, à libe dade e à segu ança pessoal
21
,
bem como odo se humano em o di ei o de se , em odos os luga es, econhecido como pessoa pe an e
a lei
22
e que ninguém se á sujei o à in e e ência na sua ida p i ada, na sua amília, no seu la ou na
sua co espondência, nem so e á a aque à sua hon a e epu ação
23
.
A Con enção Eu opeia dos Di ei os do Homem, igualmen e, az a p e isão exp essa de que
qualque pessoa em di ei o ao espei o pela sua ida p i ada e amilia , do seu domicílio e da sua
co espondência
24
.
No âmbi o digi al, ais di ei os ambém de em se espei ados, uma ez que, con o me o a igo
2º, n.º 2, da Ca a Po uguesa de Di ei os Humanos na E a Digi al, as no mas que na o dem ju ídica
po uguesa consag am e u elam di ei os, libe dades e ga an ias são plenamen e aplicá eis no
cibe espaço.
A Ca a Po uguesa de Di ei os Humanos na E a Digi al ainda az p e isão exp essa sob e o di ei o
15
CANOTILHO, J.J. Gomes, MOREIRA, Vi al,
Cons i uição da República Po uguesa ano ada: a igos 1º ao 107,
ol. 1, 4. ed. e ., Coimb a, Coimb a Edi o a,
2007, p. 461.
16
MIRANDA, Jo ge,
Manual de Di ei o Cons i ucional. Volume II. Tomo IV: Di ei os Fundamen ais,
Coimb a, Coimb a Edi o a, 2014, p. 73.
17
Con o me a igos 72º a 74º do Código Ci il.
18
Con o me a igo 79º do Código Ci il.
19
Con o me a igo 80º do Código Ci il.
20
ALEXANDRINO, José Melo,
Di ei os Fundamen ais – in odução ge al,
2. ed. e . e a ual., Cascais, P incipia Edi o a, 2011, p. 34.
21
Con o me a igo 3º da Decla ação Uni e sal dos Di ei os Humanos.
22
Con o me a igo 6º da Decla ação Uni e sal dos Di ei os Humanos.
23
Con o me a igo 12º da Decla ação Uni e sal dos Di ei os Humanos.
24
Con o me a igo 8º da Con enção Eu opeia dos Di ei os do Homem.
17
à p i acidade em ambien e digi al
25
e ace ca da segu ança quan o às escolhas legí imas das pessoas
26
.
Dada a sua impo ância, os di ei os de pe sonalidade ainda possuem p e isões nou os ins i u os
e diplomas ju ídicos, sendo a a a ma é ia ace ca do ema. En e an o, pa a ins des e es udo, obse a -
se-á o di ei o à imagem
27
, di ei o à hon a
28
e o di ei o à in imidade da ida p i ada e amilia
29
, jun amen e
com o di ei o à in iolabilidade da co espondência
30
, p e is os nos a igos 27.º e 66.º a 81.º do Código
Ci il e nos a igos 26.º e 34.º da Cons i uição da República Po uguesa
31
.
Os di ei os de pe sonalidade são na u ais a odos os indi íduos e incidem sob e a p óp ia pessoa,
ge ando e ei os pe an e oda a sociedade e impondo de e de espei o. Embo a sejam de ex ema
impo ância e exis am di e sos diplomas ju ídicos a espei o do ema, quando se a a de ambien e
i ual
32
, ais di ei os, p incipalmen e, aqueles ine en es à p i acidade, à in imidade, ao bom nome e à
hon a, podem se acilmen e des espei ados, is o que as no as ecnologias expuse am es es di ei os a
iscos sem p eceden es, quando a ados com en oque no âmbi o digi al
33
.
Isso oco e em i ude de a in e ne , assim como as nossas idas, na maio ia dos cená ios, se
algo eal, já que exp essa aquilo que somos e expõe oda a pe sonalidade humana, os ‹‹anjos e os
demónios››
34
, deixando o con eúdo disponí el na ede po oda a e e nidade. Po an o, o espaço
cibe né ico o na-se uma incógni a, o a con ibu i o pa a a dignidade humana, o a penalizado
35
, pois,
dependendo do con eúdo e do a amen o a eles di igidos, pode á a ingi a dignidade humana e o ende
os di ei os de pe sonalidade.
A pa i dos anos 40, iniciou-se um inc emen o das écnicas de comunicação, o que, desde en ão,
em ge ando g a es p ejuízos pa a a p i acidade
36
. Embo a ainda não seja a ado com o en oque que
me ece, em 2012 (ou seja, há mais de dez anos) já chega am aos ibunais os p imei os casos de
25
Con o me a igo 8.º, ‹‹1— Todos êm di ei o a comunica ele onicamen e usando a c ip og a ia e ou as o mas de p o eção da iden idade ou que e i em
a ecolha de dados pessoais, designadamen e pa a exe ce libe dades ci is e polí icas sem censu a ou disc iminação. 2- O di ei o à p o eção de dados
pessoais, incluindo o con olo sob e a sua ecolha, o egis o, a o ganização, a es u u ação, a conse ação, a adap ação ou al e ação, a ecupe ação, a
consul a, a u ilização, a di ulgação po ansmissão, di usão ou qualque ou a o ma de disponibilização, a compa ação ou in e conexão, a limi ação, o
apagamen o ou a des uição, é assegu ado nos e mos legais››.
26
Con o me a igo 10.º, ‹‹[ ]odos êm di ei o a que os con eúdos ansmi idos e ecebidos em ambien e digi al não sejam sujei os a disc iminação, es ição
ou in e e ência em elação ao eme en e, ao des ina á io, ao ipo ou con eúdo da in o mação, ao disposi i o ou aplicações u ilizados, ou, em ge al, a escolhas
legí imas das pessoas››.
27
P e is o no a igo 26.º da Cons i uição da República Po uguesa e a igo 79.º do Código Ci il.
28
P e is o no a igo 26.º da Cons i uição da República Po uguesa e a igo 484.ª do Código Ci il.
29
P e is o no a igo 26.º da Cons i uição da República Po uguesa e a igo 80.º do Código Ci il.
30
P e is o no a igo 34.º da Cons i uição da República Po uguesa e a igo 75.º, 76.º e 77.º do Código Ci il.
31
Dec e o de 10 de ab il de 1976, em sua 8ª e são (Lei n.º 1/2005, de 12 de agos o).
32
De aco do com I ma Pe ei a Macei a (
A p o eção do Di ei o à P i acidade Familia na In e ne ,
Rio de Janei o, LumenJu is Edi o a, 2015, p. 158), a in e ne
é conside ada um ambien e sem on ei as, em que pe mi e que in o mações cons an es da p i acidade das pessoas sejam cole adas, mui as ezes sem
que es e seque enha conhecimen o.
33
ESCUDEIRO, Ma ia João Simões, A u ela ju ídica na e a digi al no quad o sup anacional,
in
Manuel Mon ei o Guedes Valen e (coo d.),
Os desa ios do
di ei o do século XXI: iolência, c iminalização, consenso, u ela digi al e labo al,
Coimb a, Almedina, 2019,
pp. 143-150.
34
MACEIRA, I ma Pe ei a,
A p o eção do di ei o à p i acidade amilia na in e ne ,
Rio de Janei o, Edi o a Lumen Ju is, 2015, p. 165.
35
ALVES, Pa ícia Pin o,
Di ei o Cons i ucional – ensinamen os,
Lisboa, QuidJu is Sociedade Edi o a, 2022, p. 166.
36
GOMES, Manuel Januá io,
O p oblema da sal agua da da p i acidade an es e depois do compu ado ,
Bole im do Minis é io da Jus iça n.º 319, Lisboa,
1982, p. 19.
18
iolação dos di ei os de pe sonalidade associados à ecnologia de in o mação
37
, mo i o pelo qual, quando
discu ida a p oblemá ica da sucessão
mo is causa
de bens digi ais, o na-se de ex ema impo ância
analisá-la não somen e com base no Di ei o Sucessó io, mas ambém sob o en oque dos di ei os de
pe sonalidade.
1.1. Concei os e na u eza dos di ei os de pe sonalidade
Os di ei os de pe sonalidade e e em-se aos di ei os ine en es à pessoa e à p o eção da sua
indi idualidade, dignidade e au onomia. São conside ados di ei os undamen ais e ga an em, a cada
indi íduo, o espei o pela sua in eg idade ísica, mo al e psicológica. São di ei os ine en es, ina os e
in iolá eis do se humano, que ga an em legalmen e sua dignidade e in eg idade
38
.
O Código Ci il igen e não az uma de inição legal sob e o di ei o de pe sonalidade. No en an o,
o Código Ci il de Seab a a a a os a uais di ei os de pe sonalidade como di ei os o iginá ios e p e ia, no
seu a igo 359.º, o seguin e concei o: ‹‹[d]i ei os o iginá ios: dizem-se di ei os o iginá ios os que esul am
da p óp ia na u eza do homem, e que a lei ci il econhece, e p o ege como on e e o igem de odos os
ou os››
39
.
É necessá io escla ece que os di ei os de pe sonalidade são di e en es dos bens de
pe sonalidade. Andam jun os os bens de pe sonalidade, os di ei os de pe sonalidade e a p óp ia pessoa
40
.
Toda ia, embo a es ejam elacionados, os bens de pe sonalidade são aqueles a que se di igem os di ei os
de pe sonalidade, po ou as pala as, aduzem a pe sonalidade da pessoa, po exemplo: a ida, a
in eg idade ísica, a mo al, a hon a, de en e ou os. Os di ei os de pe sonalidade co espondem, assim,
à posi i ação dos di ei os da pessoa, cons i uídos sob e bens de pe sonalidade
41
.
Os bens de pe sonalidade co espondem a aspe os especí icos e susce í eis de se em des u ados
pela p óp ia pessoa
42
e podem se dis inguidos quan o ao se humano biológico
43
, ao se humano mo al
44
e, ainda, quan o ao se humano social
45
/
46
. São di e sos os bens ju ídicos de pe sonalidade, po an o,
o na-se di ícil ado a uma classi icação dos di ei os de pe sonalidade que seja álida pa a odos
47
.
37
GONÇALVES, Diogo Cos a,
Lições de Di ei os de Pe sonalidade: Dogmá ica Ge al e Tu ela Nuclea ,
1. ed., Cascais, P incípia Edi o a, 2022, p. 25.
38
GONZÁLEZ, José Albe o,
Código Ci il ano ado. Volume I - Pa e Ge al (a igos 1.º a 396.º),
Lisboa, QuidJu is Edi o a, 2011, p. 95.
39
ANTUNES, Ana Filipa Mo ais,
Comen á io aos a igos 70.º a 81.º do Código Ci il (Di ei os de Pe sonalidade)
, Lisboa, Uni e sidade Ca ólica Edi o a, 2012,
p. 17.
40
CORDEIRO, An ónio Menezes,
T a ado de Di ei o Ci il Po uguês I (Pa e Ge al, Tomo III, Pessoas),
Coimb a,
Almedina, 2004, p. 78.
41
ANTUNES, Ana Filipa Mo ais,
Comen á io aos a igos 70.º a 81.º do Código Ci il (Di ei os de Pe sonalidade)
, Lisboa, Uni e sidade Ca ólica Edi o a, 2012,
p. 19.
42
CORDEIRO, An ónio Menezes,
T a ado de Di ei o Ci il Po uguês I (Pa e Ge al, Tomo III, Pessoas),
Coimb a, Almedina, 2004, p. 79.
43
Po exemplo: ida, in eg idade ísica, saúde, necessidades i ais.
44
Po exemplo: in eg idade mo al, iden idade, nome, imagem, in imidade.
45
Po exemplo: amília, bom nome e epu ação, espei o.
46
CORDEIRO, An ónio Menezes,
T a ado de Di ei o Ci il Po uguês I (Pa e Ge al, Tomo III, Pessoas),
Coimb a,
Almedina, 2004, p. 78.
47
GONÇALVES, Diogo Cos a,
Lições de Di ei os de Pe sonalidade: Dogmá ica Ge al e Tu ela Nuclea ,
1. ed., Cascais, P incípia Edi o a, 2022, p. 148.
19
Os di ei os de pe sonalidade são absolu os, não pa imoniais, indisponí eis, in ansmissí eis e, em
eg a, p o idos de p o eção penal
48
. São conside ados absolu os, pois são ine en es à pessoa, não
podendo se obje o de enúncia ou ansação. Ca ac e izam-se, ambém, como inaliená eis, ou seja, não
podem se ans e idos pa a ou a pessoa, e são oponí eis a odos, incluindo o Es ado e e cei os
49
. São
conside ados como di ei os não pa imoniais, pois não possuem uma dimensão económica ou inancei a
di e amen e mensu á el, uma ez que o seu alo eside na p o eção da dignidade, da in eg idade e da
indi idualidade da pessoa, e a o dem ju ídica epugna a possibilidade de aze comé cio com a ida, com
o p óp io co po, com a hon a ou com a p i acidade
50
.
Tais ca ac e ís icas indicam que os di ei os de pe sonalidade são de na u eza especial, con e indo
à pessoa uma p o eção ju ídica undamen al e ine en e à sua p óp ia condição humana, pois eles isam
p ese a a es e a ín ima e a au onomia da pessoa, ga an indo-lhe um espaço de p o eção con a
in omissões injus i icadas e iolações que possam a e a a sua iden idade e dignidade, inclusi e após o
alecimen o do i ula do di ei o.
1.2. Tempo alidade dos di ei os de pe sonalidade da pessoa alecida
Nos e mos do a igo 68.º do Código Ci il, a mo e az cessa a pe sonalidade ju ídica, is o é, do
pon o de is a ju ídico, uma pessoa deixa de exis i como en idade legal após a sua mo e, uma ez que
a ‹‹pe sonalidade ju ídica›› e e e-se à capacidade de uma pessoa se sujei o de di ei os e de e es na
es e a legal. Já o a igo 71.º dispõe que os di ei os de pe sonalidade gozam de p o eção depois da mo e
do espe i o i ula , ou seja, o i ula do di ei o em u elado o di ei o à hon a, à p i acidade, ao bom
nome e epu ação, de en e ou os, não somen e em ida, mas ambém depois de sua mo e
51
.
Ace ca da e e ida p o eção
pos mo em
exis em algumas polémicas: há dou inado es que
en endem que a p o eção dos di ei os de pe sonalidade depois da mo e cons i ui um des io à eg a do
a igo 68.º, n.º 1, do Código Ci il, no qual há p e isão de que a pe sonalidade cessa com a mo e
52
; há
aqueles que de endem que a u ela dos di ei os de pe sonalidade
pos mo em
é, na e dade, uma
p o eção de in e esses e di ei os de pessoas i as, que se iam a e adas po a os o ensi os à memó ia
do alecido
53
; e, po im, há aqueles que conside am in eliz a no ma do a igo 71.º, pois, somen e, as
48
FERNANDES, Luís A. Ca alho,
Teo ia Ge al do Di ei o Ci il: In odução – P essupos os da elação ju ídica,
Lisboa, Uni e sidade Ca ólica Edi o a, 2012, p.
224.
49
Esses di ei os p e alecem sob e in e esses indi iduais ou cole i os de ou as pessoas.
50
GONÇALVES, Diogo Cos a,
Lições de Di ei os de Pe sonalidade: Dogmá ica Ge al e Tu ela Nuclea ,
1. ed., Cascais, P incípia Edi o a, 2022, p. 150.
51
SOUSA, Rabind ana h V.A. Capelo de,
O di ei o ge al de pe sonalidade,
Coimb a, Coimb a Edi o a, 1995, p. 104.
52
Esse é o en endimen o de Pi es de Lima e An unes Va ela, con o me explica Rabind ana h V.A. Capelo de Sousa (
O di ei o ge al de pe sonalidade,
Coimb a,
Coimb a Edi o a, 1995, p. 433).
53
Esse é o en endimen o de Mo a Pin o, con o me explica Rabind ana h V.A. Capelo de Sousa (
O di ei o ge al de pe sonalidade,
Coimb a,
Coimb a Edi o a,
1995, p. 433).
20
pessoas e e idas no n.º 2 do e e ido a igo e iam di ei os subje i os sob e a hon a, bom nome e
epu ação da pessoa alecida, já que ais di ei os são uma ideia mo al que se e de im úl imo aos
p ecei os e soluções ci adas
54
.
Ace ca da polémica dou iná ia, ado ámos o posicionamen o de que não se pode con undi
pe sonalidade ju ídica
55
com a pe sonalidade da pessoa
56
. A exp essão ‹‹
mo s ominia iu a sol i
››
57
não
pode deixa de se econhecida, oda ia, não impede que a p o eção da pe sonalidade do inado possa
pe manece após o seu alecimen o
58
. O Código Ci il é c is alino ao dispo que a pe sonalidade ju ídica
cessa com a mo e. No en an o, não p e ê qualque ipo de ex inção dos bens que compõem a
pe sonalidade ísica ou mo al do alecido, pelo con á io, dispõe que os di ei os de pe sonalidade
possuem p o eção após a mo e do espe i o i ula . Dessa o ma, em-se que as pe sonalidades ísica e
mo al do
de cuius
subsis em após o momen o de sua mo e, seja po sua memó ia, seja po sua hon a
ou p i acidade
59
.
Pa a além da p o eção após o decesso, de endemos ainda a co en e dou iná ia de que os di ei os
de pe sonalidade de em se conside ados imp esc i í eis
60
. Ademais, se os di ei os de pe sonalidade são
undados na dignidade humana, o bom nome, a epu ação e a in imidade da ida p i ada de uma pessoa
alecida de em se p o egidos
61
. A eg a da cessação da pe sonalidade com a mo e é, em p incípio e
po na u eza, absolu a, con udo, o Código Ci il p e ê uma u ela
pos mo em
62
.
O Sup emo T ibunal de Jus iça já se mani es ou nesse sen ido ao a i ma que, ‹‹embo a a
pe sonalidade ju ídica das pessoas cesse com a mo e, algumas das suas e en es, como é o caso da
hon a e conside ação, des acam-se e são p o egidas pa a além do decesso››
63
, ou seja, o de e de
espei o à pe sonalidade ul apassa a ba ei a da oco ência da mo e
64
e essa p o eção pós uma é
essencial pa a p ese a a memó ia e a dignidade da pessoa alecida, além de assegu a que e en uais
danos à sua imagem sejam epa ados adequadamen e.
Pa a o obje o do p esen e es udo, a ques ão da u ela
pos mo em
é de ex ema impo ância,
54
Esse é o en endimen o de Cas o e Mendes, con o me explica Rabind ana h V.A. Capelo de Sousa (
O di ei o ge al de pe sonalidade,
Coimb a, Coimb a
Edi o a, 1995, p. 433).
55
Aquela p e is a no a igo 68.º do Código Ci il.
56
Aquela p e is a no a igo 70.º do Código Ci il.
57
T adução li e: a mo e dissol e odos os di ei os.
58
GONZÁLEZ, José Albe o,
Código Ci il ano ado. Volume I - Pa e Ge al (a igos 1.º a 396.º),
Lisboa, QuidJu is Edi o a, 2011, p. 97.
59
SOUSA, Rabind ana h V.A. Capelo de,
O di ei o ge al de pe sonalidade,
Coimb a, Coimb a Edi o a, 1995, p. 433
60
FERNANDES, Luís A. Ca alho.
Teo ia Ge al do Di ei o Ci il: In odução – P essupos os da elação ju ídica
, Lisboa, Uni e sidade Ca ólica Edi o a, 2012, p.
224.
61
MIRANDA, Jo ge, MEDEIROS, Rui,
Cons i uição Po uguesa Ano ada: P eâmbulo, P incípios Fundamen ais, Di ei os e De e es Fundamen ais, A igos 1.º a
79.º,
2. ed., e ., Lisboa, Uni e sidade Ca ólica Edi o a, 2017, p. 443.
62
CORDEIRO, An ónio Menezes,
T a ado de Di ei o Ci il Po uguês I (Pa e Ge al, Tomo III, Pessoas),
Coimb a,
Almedina, 2004, p. 449.
63
Acó dão do Sup emo T ibunal de Jus iça de 18/10/2007, P oc. n.º 07B3555.
64
MIRANDA, Jo ge, MEDEIROS, Rui,
Cons i uição Po uguesa Ano ada: P eâmbulo, P incípios Fundamen ais, Di ei os e De e es Fundamen ais, A igos 1.º a
79.º,
2. ed., e ., Lisboa, Uni e sidade Ca ólica Edi o a, 2017, p. 444.
21
a inal, econhece que os di ei os de pe sonalidade pe sis em após a mo e do i ula modi ica oda a
análise da sucessão de alguns bens digi ais.
Ace ca do ema, cabe aze a discussão quan o à esponsabilidade em a e i se a memó ia do
alecido é, de ac o, o endida, ques ionando a quem ica ia es e enca go. O Código Ci il, no seu a igo
71.º, n.º 2, indica a legi imidade pa a eque e p o idências adequadas às ci cuns âncias do caso (com
o im de e i a a consumação da ameaça ou a enua os e ei os da o ensa já come ida) ao cônjuge
sob e i o ou qualque descenden e, ascenden e, i mão, sob inho ou he dei o do alecido.
De aco do com o a igo 68.º do Código Ci il, ‹‹a pe sonalidade cessa com a mo e››, mas não
ence a a u ela ci il concedida aos bens de pe sonalidade a ibuídos ao
de cuius
65
. O de un o con inua á
a goza de ampla p o eção ju ídica desses di ei os. Toda ia, e ão legi imidade p ocessual pa a eque e
quaisque p o idências cabí eis àqueles elencados no a igo 71.º, nº 2
66
. Nessa oada, azemos a
eo ia de que a u ela
pos mo em
é, na ealidade, a p o eção concedida ao di ei o que os amilia es êm
de exigi o espei o pelo descanso e pela memó ia dos seus mo os
67
. Con udo, nes e pon o, encon a-se
a seguin e p oblemá ica: e se o em es as mesmas pessoas que es ão a pô em isco as memó ias,
hon a e a p i acidade do
de cuius
?
A u ela
pos mo em
dos di ei os de pe sonalidade de e se in e p e ada de manei a a islumb a
que os pa en es e he dei os do alecido não es ão a de ende um in e esse p óp io, mas sim um in e esse
do de un o
68
, dado que os di ei os de pe sonalidade das pessoas alecidas espei am os in e esses dessas
mesmas pessoas em ida
69
. Ou seja, quando colocados em dispu a os in e esses do
de cuius
(como
i ula do di ei o) e dos amilia es, de e ão semp e i , em p imei o luga , os in e esses do alecido,
quan o à in imidade, à p i acidade e à hon a.
Sendo os di ei os de pe sonalidade algo que isa esgua da a dignidade humana, é de ex ema
impo ância que os in e esses do
de cuius
se sob essaiam aos demais, pois, somen e assim e á
esgua dado aqueles di ei os que inha em ida e agia de aco do com a u ela que lhe e a assegu ada.
Mesmo se conside a mos que na u ela
pos mo em
o que se p o ege é a in eg idade mo al dos
i os
70
, é necessá io comp eende que, em i ude da complexidade da ida social, cada se humano
possui uma es e a p i ada em que pode ecolhe -se, exp essa os seus sen imen os, pesa as suas o ças
65
GONÇALVES, Diogo Cos a,
Lições de Di ei os de Pe sonalidade: Dogmá ica Ge al e Tu ela Nuclea ,
1. ed., Cascais, P incípia Edi o a, 2022, p. 263.
66
MAGALHÃES, Paula Pi es,
A he ança digi al: o egime dos dados pessoais do de cuius,
Disse ação elabo ada sob o ien ação das P o esso as Dou o as
Luísa Ne o e Ru e Teixei a Ped o, Mes ado em Ciências Ju idico-Polí icas da Uni e sidade do Po o, 2021, p. 23.
67
CORDEIRO, An ónio Menezes,
T a ado de Di ei o Ci il Po uguês I (Pa e Ge al, Tomo III, Pessoas),
Coimb a, Almedina, 2004, p. 466.
68
TORRES, An ónio Ma ia M. Pinhei o,
Ace ca dos di ei os de pe sonalidade,
Lisboa, Edi o a Reis dos Li os, 2000, p. 27.
69
SOUSA, Rabind ana h V.A. Capelo de,
O di ei o ge al de pe sonalidade,
Coimb a, Coimb a Edi o a, 1995, p. 194.
70
Nesse sen ido, ensina Diogo Cos a Gonçal es (
Lições de Di ei os de Pe sonalidade: Dogmá ica Ge al e Tu ela Nuclea ,
1. ed., Cascais, P incípia Edi o a,
2022, p.267), que ‹‹um pai pode mo e , mas os seus ilhos não deixam de o se ›› e que assim, o bem ju ídico p o egido na u ela
pos mo em
é a
pe sonalidade dos i os, à in eg idade mo al dos i os.
22
e as suas aquezas. Os legi imados pa a esgua da em os di ei os de pe sonalidade
pos mo em
do
de
cuius
não o conhecem na sua in imidade, e pe mi i que o in e esse desses e cei os sob essaia aos
di ei os do de un o é pe mi i a iolação dos di ei os de pe sonalidade do alecido, au o izando a
in omissão nes a es e a p i ada, acedendo os elemen os que a compõem
71
.
Assim sendo, é p imo dial que o exame da possibilidade da ansmissão dos con eúdos e bens
digi ais seja ei a em conjun o com a análise dos di ei os de pe sonalidade, uma ez que o des ino dos
con eúdos digi ais, após o alecimen o do seu i ula , quando não o malizada a on ade des e e
dependendo da p o idência omada, pode in ingi os di ei os de pe sonalidade. Isso po que a
publici ação de con eúdos (man idos p i ados a é ao alecimen o do i ula do bem) a aca, di e amen e,
a sua p i acidade e, con o me o con eúdo, pode á iola ainda os di ei os à hon a, imagem e a ins, não
somen e do
de cuius
, mas ambém de e cei os e dos p óp ios legi imados a p o ege em es e di ei o pós-
mo e do i ula .
A iolação dos di ei os de pe sonalidade pode oco e , pois, ao se ansmi i aos he dei os um
pe il em ede social, po exemplo, dependendo do con eúdo expos o no e e ido pe il, p incipalmen e
quando aba cados po mensagens ocadas em ambien es p i ados, pode á a on a não somen e o bom
nome e a imagem do
de cuius
, mas ambém do e cei o com quem ele es a a se comunicando. A
‹‹ iolação oco e ia pelo me o conhecimen o da in o mação ali con ida, independen emen e da e e i a
di ulgação des a››
72
.
Pa a o obje o do p esen e es udo, é imp escindí el in e p e a o Di ei o Sucessó io jun amen e
com os di ei os de pe sonalidade. Isso po que o exame conjun o dessas duas á eas do Di ei o iabiliza a
p ese ação de in e esses ju idicamen e u elados, como o di ei o à in imidade da ida p i ada, à hon a
e à p op iedade p i ada e à sua ansmissão. Como exemplo, o a o de não concede aos sucesso es
acesso aos bens e con eúdo digi ais do
de cuius
iola ia o di ei o à ansmissão da p op iedade p i ada.
Po ou o lado, concede aos he dei os acesso o al às con as de e-mail, edes sociais e ou os si es dos
quais o alecido e a i ula pode ia en a em g a e con li o com a p o eção da in imidade do alecido e
de e cei os ( amilia es ou não), uma ez que, no que diz espei o à oca de mensagens p i adas, há
uma expec a i a de con idencialidade en e emisso e des ina á io
73
e, pa a além da oca de mensagens,
concede acesso a bancos de imagens, documen os e ou os con eúdos man idos em sigilo pelo i ula
do bem pode ainda e ela si uações que iolem sua hon a e sua imagem.
71
SOUSA, Rabind ana h V.A. Capelo de,
O di ei o ge al de pe sonalidade,
Coimb a, Coimb a Edi o a, 1995, p. 317.
72
ZAMPIER, B uno,
Bens digi ais: cybe cul u a, edes sociais, e-mails, músicas, li os, milhas aé eas, moedas i uais,
2. ed., Indaia uba, Foco, 2022, p.
118.
73
BRANCO, Sé gio,
Memó ia e esquecimen o na in e ne ,
A quipélago Edi o ial, 2017, e-book, p. 109.
23
1.3. Classi icação e espécies dos di ei os de pe sonalidade
Inicialmen e, cump e essal a o já e e ido an e io men e, no que diz espei o aos di ei os de
pe sonalidade ci ilís icos e os p e is os na Cons i uição. Embo a os di ei os p e is os na Cons i uição da
República Po uguesa incidam sob e o mesmo obje o dos di ei os p e is os no Código Ci il, is o é, a
imagem, o bom nome e a in imidade da ida p i ada, ais di ei os cons i ucionais são di ei os
undamen ais
74
, ou seja, es abelecem uma ga an ia mínima pa a odos os cidadãos, pe an e o Es ado e
ou os pa icula es.
A lis a de di ei os undamen ais é ex emamen e ex ensa e, pa a o p esen e es udo, o que se
p e ende é e i ica como oco e a p o eção dos bens mais in ínsecos e indispensá eis à dignidade
humana, ais como a hon a, a in imidade e o bom nome
75
, quando elacionado com o âmbi o digi al.
Os di ei os de pe sonalidade são si uações ju ídicas básicas do se humano
76
e, pa a es a pesquisa,
ais di ei os se ão es udados de manei a conjun a, demons ando-se o a concei os e classi icações da lei
ci il, o a concei os e classi icações cons i ucionais. A começa pela classi icação deles, que pode se ei a
quan o à in eg idade ísica
77
, quan o à in eg idade psíquica
78
e quan o à in eg idade mo al
79
, sendo es e
úl imo o oco da p esen e pesquisa.
Realizada a necessá ia abo dagem ace ca das noções ge ais do di ei o de pe sonalidade, os seus
concei os e na u eza, bem como a sua empo alidade e classi icação, az-se mis e aze , ago a, a
de inição daqueles di ei os que se ão indispensá eis pa a a análise do obje o da p esen e pesquisa.
Assim sendo, passa-se a analisa o di ei o à imagem
80
, o di ei o ao bom nome e epu ação ou
hon a
81
e, po im, o di ei o à ese a da ida p i ada
82
, com b e e exposição ace ca do di ei o ao
esquecimen o, cuja análise auxilia á a des enda a p oblemá ica quan o à sucessão de alguns bens
digi ais.
1.3.1. Di ei o à imagem
O di ei o à imagem es á p e is o no a igo 26.º, n.º 1, da Cons i uição da República Po uguesa e
74
ALEXANDRINO, José Melo,
Di ei os Fundamen ais – in odução ge al,
2. ed. e . e a ual., Cascais, P incípia Edi o a, 2011, p. 34.
75
MAGALHÃES, Paula Pi es,
A he ança digi al: o egime dos dados pessoais do de cujus,
Disse ação elabo ada sob o ien ação das P o esso as Dou o as
Luísa Ne o e Ru e Teixei a Ped o, Mes ado em Ciências Ju idico-Polí icas da Uni e sidade do Po o, 2021, p. 19.
76
ALEXANDRINO, José Melo,
Di ei os Fundamen ais – in odução ge al,
2. ed. e . e a ual., Cascais, P incípia Edi o a, 2011, p. 34.
77
Po exemplo, o co po, cadá e , alimen os, doação de ó gãos, saúde e e c.
78
Po exemplo, a p i acidade, sociabilidade, libe dade e e c.
79
Po exemplo, a hon a, a in imidade, a p i acidade e e c.
80
P e is o no a igo 79.º do Código Ci il e a igo 26.º da Cons i uição da República Po uguesa.
81
P e is o no a igo 484.º do Código Ci il e a igo 26.º da Cons i uição da República Po uguesa.
82
P e is o no a igo 80.º do Código Ci il e a igo 26.º da Cons i uição da República Po uguesa.
30
pessoas, sendo o obje o da p o eção o eo da co espondência indi idual en e eme en e e
des ina á io
134
, cuja u ela se impõe não somen e na elação do sujei o com o Es ado, mas ambém a
oda e qualque pessoa
135
.
Cump e des aca ainda que o sigilo da co espondência e demais meios de comunicação en ol e
não apenas o di ei o de que e cei os que conheçam a in o mação as di ulguem, mas ambém que
ninguém as iole ou as in ada
136
.
É complexo aze a dis inção en e o campo da ida p i ada que goza de p i acidade e a sea a
mais ou menos abe a ao público. Uma linha dou iná ia
137
cos uma dis ingui en e es e a pessoal
ín ima
138
e es e a p i ada simples
139
, ou a adiciona uma e cei a es e a, qual seja, a ida pública, que
de ende que a p o eção no ma i a ci ilis a, aquela do a igo 80.º, co esponde à es e a da ida ín ima,
cujos ac os de em, em absolu o, se sub aídos ao conhecimen o de ou em
140
.
En ende-se como ida ín ima aquelas in o mações não pa ilhadas com ninguém ou com
pouquíssimas pessoas, al ez somen e aqueles que i e am ou o am des ina á ios da expe iência ou
in o mação. Já a ida p i ada, se ia aquela cujo con eúdo possui cunho pa icula , mas que oi
compa ilhada com um núme o es i o de pessoas, não de endo se expos a pa a além dessas que
ecebe am a in o mação do i ula
141
.
A ese a da in imidade da ida p i ada é conside ada como eg a e só de e cede em ex emos
casos de in e esse público
142
. A di ulgação de ac os, sen imen os e in o mações ela i os à ida p i ada
de e es a semp e limi ada ao espei o pelo bom nome e pela hon a do sujei o
143
, po que a no ma con ida
no a igo 80.º do Código Ci il ab ange, pa a além do di ei o ao não acesso da in imidade da ida p i ada
de ou em, o di ei o ao não ap o ei amen o da omada de conhecimen o do ac o, bem como o di ei o à
não di ulgação de ac os, in o mações e ou as si uações elacionadas com a in imidade de e cei o
144
.
134
MIRANDA, Jo ge, MEDEIROS, Rui,
Cons i uição Po uguesa Ano ada: P eâmbulo, P incípios Fundamen ais, Di ei os e De e es Fundamen ais, A igos 1º a
79º,
2. ed., e ., Lisboa, Uni e sidade Ca ólica Edi o a, 2017, p. 560.
135
CANOTILHO, J.J. Gomes, MOREIRA, Vi al,
Cons i uição da República Po uguesa ano ada: a igos 1º ao 107,
ol. 1, 4. ed. e . Coimb a, Coimb a Edi o a,
2007, p. 546.
136
CANOTILHO, J.J. Gomes, MOREIRA, Vi al,
Cons i uição da República Po uguesa ano ada: a igos 1º ao 107,
ol. 1, 4. ed. e . Coimb a, Coimb a Edi o a,
2007, p. 545.
137
Con o me explica CANOTILHO, J.J. Gomes, MOREIRA, Vi al,
Cons i uição da República Po uguesa ano ada: a igos 1º ao 107,
ol. 1, 4. ed. e . Coimb a,
Coimb a Edi o a, 2007, p. 468.
138
Aquilo que é absolu amen e p o egido.
139
Aquilo que é ela i amen e p o egido, pois pode e de cede se es i e em con li o com ou o in e esse ou bem público.
140
ANTUNES, Ana Filipa Mo ais,
Comen á io aos a igos 70.º a 81.º do Código Ci il (Di ei os de Pe sonalidade)
, Lisboa, Uni e sidade Ca ólica Edi o a, 2012,
p. 207.
141
MAGALHÃES, Paula Pi es,
A he ança digi al: o egime dos dados pessoais do de cujus,
Disse ação elabo ada sob o ien ação das P o esso as Dou o a
Luísa Ne o e Ru e Teixei a Ped o, Mes ado em Ciências Ju idico-Polí icas da Uni e sidade do Po o, 2021, p. 24.
142
ANTUNES, Ana Filipa Mo ais,
Comen á io aos a igos 70.º a 81.º do Código Ci il (Di ei os de Pe sonalidade)
, Lisboa, Uni e sidade Ca ólica Edi o a, 2012,
p. 205.
143
ANTUNES, Ana Filipa Mo ais,
Comen á io aos a igos 70.º a 81.º do Código Ci il (Di ei os de Pe sonalidade)
, Lisboa, Uni e sidade Ca ólica Edi o a, 2012,
p. 211.
144
ANTUNES, Ana Filipa Mo ais,
Comen á io aos a igos 70.º a 81.º do Código Ci il (Di ei os de Pe sonalidade)
, Lisboa, Uni e sidade Ca ólica Edi o a, 2012,
p. 204.
31
Recebem ga an ia cons i ucional de sigilo o ax, e-mail, ele one, de en e ou os an os meios,
especialmen e, aqueles que êm como supo e a in e ne . Recebe ão a u ela do sigilo aqueles que são
di igidos a des ina á ios de e minados e não aqueles de u ilização mis a, com uma plu alidade de
des ina á ios, mo i o pelo qual mui as edes sociais não ecebem a u ela cons i ucional, dado que são
acilmen e acedidos po uma quan idade imensa de u ilizado es e não apenas o des ina á io da
in o mação
145
.
São obje os da u ela cons i ucional, não somen e a in imidade da ida p i ada, mas ambém a
ida amilia , conjugal, a e i a, sexual, domés ica e ainda os espe i os acon ecimen os e aje ó ias
146
, os
egis os em imagens e oz que não o am publicados, e as comunicações que o am ealizadas de
manei a p i ada (independen e do meio)
147
.
Pa a o obje o do p esen e es udo, cabe ainda en ende a p i acidade do indi iduo no espaço
cibe né ico. A u ilização das edes sociais, po exemplo, dá ao sujei o uma exposição a assalado a e
ins an ânea, a qual é con olada, unicamen e, pelo seu i ula . Oco e que o ac o de a exposição se ei a
de manei a soli á ia, ou seja, pelo p óp io i ula do di ei o, ge a a alsa sensação de p i acidade
148
.
A p i acidade na in e ne inicia-se com o escla ecimen o dos iscos e da pe pe uidade dos dados
nela inse idos e os u ilizado es de em se ale ados das ameaças i uais ao di ei o de pe sonalidade, os
quais, cien es de ais iscos, de em aze as suas escolhas ace ca da u ilização ou não de ais
e amen as
149
.
Con udo, não são odos os u ilizado es que dispensam a a enção adequada aos e mos de uso ou
no mas das aplicações e e amen as u ilizadas no mundo digi al, pe mi indo, in olun a iamen e, que
suas inse ções iquem
ad e e num
ou sujei as a decisões de seus sucesso es após o seu alecimen o, o
que con ibuiu pa a a o mação da he ança digi al.
1.3.4. Di ei o ao esquecimen o
O di ei o ao esquecimen o não se encon a inse ido no ol de di ei os de pe sonalidade, no en an o,
co esponde a um di ei o que isa a in eg idade mo al do sujei o
150
. Po an o, obje i ando soluciona a
p oblemá ica da p esen e pesquisa, não há como deixa de o a a análise ace ca do ema.
145
MIRANDA, Jo ge, MEDEIROS, Rui,
Cons i uição Po uguesa Ano ada: P eâmbulo, P incípios Fundamen ais, Di ei os e De e es Fundamen ais, A igos 1º a
79º,
2. ed., e ., Lisboa, Uni e sidade Ca ólica Edi o a, 2017, p. 561.
146
SOUSA, Rabind ana h V.A. Capelo de,
O di ei o ge al de pe sonalidade,
Coimb a, Coimb a Edi o a, 1995, p. 319.
147
ANTUNES, Ana Filipa Mo ais,
Comen á io aos a igos 70.º a 81.º do Código Ci il (Di ei os de Pe sonalidade)
, Lisboa, Uni e sidade Ca ólica Edi o a, 2012,
pp. 205 e 206.
148
GONÇALVES, Diogo Cos a,
Lições de Di ei os de Pe sonalidade: Dogmá ica Ge al e Tu ela Nuclea ,
1. ed., Cascais, P incípia Edi o a, 2022, p. 391
149
Con o me I ma Pe ei a Macei a (
A p o eção do Di ei o à P i acidade Familia na In e ne ,
Rio de Janei o, LumenJu is Edi o a, 2015, p. 158).
150
GONÇALVES, Diogo Cos a,
Lições de Di ei os de Pe sonalidade: Dogmá ica Ge al e Tu ela Nuclea ,
1. ed., Cascais, P incípia Edi o a, 2022, p. 416.
32
A p oximidade dos bens ju ídicos do di ei o ao esquecimen o com os dos di ei os de pe sonalidade
é isí el, uma ez que a pe sonalidade é una e, dessa o ma, odos os bens pa ilham um mesmo
denominado comum
151
.
De en e ou os diplomas, podemos dize que o di ei o ao esquecimen o es á p e is o no a igo
17.º do Regulamen o Ge al de P o eção de Dados
152
e no a igo 13.º da Ca a Po uguesa de Di ei os
Humanos na E a Digi al
153
.
Pa a o obje o desse es udo, en ende-se que o dispos o no a igo 17.º do Regulamen o Ge al da
P o eção de Dados não se mos a aplicá el, dado que obje i a a p o eção de dados pessoais. Já o di ei o
ao esquecimen o p e is o na Ca a Po uguesa de Di ei os Humanos na E a Digi al, embo a o seu n.º 1
aça menção a dados pessoais, o n.º 2 deixa cla o que é aplicado a qualque caso, inclusi e de manei a
pós uma. Essa p e isão e es e-se de na u eza de di ei o undamen al, embo a o a do ca álogo
cons i ucional
154
.
O di ei o ao esquecimen o em como obje i o a possibilidade de a memó ia pessoal se apagada
e es á, di e amen e, ligado à ese a da in imidade e à hon a, mo i o pelo qual o a anço da ecnologia
le an a no os deba es ace ca do ema
155
, uma ez que no ambien e digi al esse di ei o apa ece pa a
econhece a insu iciência do apagamen o de dados apenas pelo esponsá el o iginá io, pois a simples
sup essão de uma in o mação de um sí io, não signi ica que o enha apagado de oda a ede de in e ne
156
.
O se humano é p o ido de alo es e amealha, du an e oda a sua ida, o seu pa imónio à cus a
de seu es o ço diá io. Pa a além do pa imónio ísico, aquele que sem dú idas possui alo económico,
o homem cons ói e ca ega consigo os seus mais sag ados alo es, não podendo pe mi i que es es
sejam obje o de iolação
157
.
Na análise da sucessão dos bens digi ais, o di ei o ao esquecimen o, em conjun o com alguns
di ei os de pe sonalidade, encon a ele ância, po que o desca e ou esquecimen o dos bens e con eúdos
digi ais pode des espei a a no ma cons i ucional que emp ega o di ei o undamen al à p op iedade
151
GONÇALVES, Diogo Cos a,
Lições de Di ei os de Pe sonalidade: Dogmá ica Ge al e Tu ela Nuclea ,
1. ed., Cascais, P incípia Edi o a, 2022, p. 416.
152
Cujo a igo az o seguin e ex o ‹‹1. O i ula em o di ei o de ob e do esponsá el pelo a amen o o apagamen o dos seus dados pessoais, sem demo a
injus i icada, e es e em a ob igação de apaga os dados pessoais, sem demo a injus i icada, quando se aplique um dos seguin es mo i os: a) Os dados
pessoais deixa am de se necessá ios pa a a inalidade que mo i ou a sua ecolha ou a amen o; b) O i ula e i a o consen imen o em que se baseia o
a amen o dos dados nos e mos do a igo 6.º, n.º 1, alínea a), ou do a igo 9.º, n.º 2, alínea a) e se não exis i ou o undamen o ju ídico pa a o e e ido
a amen o; c) O i ula opõe-se ao a amen o nos e mos do a igo 21.º, n.º 1, e não exis em in e esses legí imos p e alecen es que jus i iquem o a amen o,
ou o i ula opõe-se ao a amen o nos e mos do a igo 21.º, n.º 2; d) Os dados pessoais o am a ados ilici amen e; e) Os dados pessoais êm de se
apagados pa a o cump imen o de uma ob igação ju ídica deco en e do di ei o da União ou de um Es ado-Memb o a que o esponsá el pelo a amen o
es eja sujei o; ) Os dados pessoais o am ecolhidos no con ex o da o e a de se iços da sociedade da in o mação e e ida no a igo 8.º, n.º 1››.
153
Cujo a igo az o seguin e ex o ‹‹1 - Todos êm o di ei o de ob e do Es ado apoio no exe cício do di ei o ao apagamen o de dados pessoais que lhes
digam espei o, nos e mos e nas condições es abelecidas na legislação eu opeia e nacional aplicá eis. 2 - O di ei o ao esquecimen o pode se exe cido a
í ulo pós umo po qualque he dei o do i ula do di ei o, sal o quando es e enha ei o de e minação em sen ido con á io››.
154
ALVES, Pa ícia Pin o,
Di ei o Cons i ucional – ensinamen os,
Lisboa, Quid Ju is?, 2022, p. 186.
155
GONÇALVES, Diogo Cos a,
Lições de Di ei os de Pe sonalidade: Dogmá ica Ge al e Tu ela Nuclea ,
1. ed., Cascais, P incípia Edi o a, 2022, p. 411.
156
CORDEIRO, A. Ba e o Menezes,
Di ei o da P o eção de Dados à Luz do RGPD e da Lei n.º 58/2019,
Coimb a, Almedina, 2020, p. 275.
157
MACEIRA, I ma Pe ei a,
A p o eção do di ei o à p i acidade amilia na in e ne ,
Rio de Janei o, Edi o a Lumen Ju is, 2015, p. 233.
33
p i ada, endo como p incipal undamen o a ansmissibilidade da p op iedade p i ada em ida e po
mo e
158
.
Mui os u ilizado es u ilizam aplicações digi ais pa a a mazena e o ganiza suas o os, ídeos,
li os, ex os, músicas, jogos e ou os con eúdos e bens digi ais, pois espe am que o se iço p es ado
pelo p o edo con inue mesmo após sua mo e
159
. A exclusão unila e al do local onde os bens es ão
a mazenados, seja pelo p o edo , seja po um dos he dei os, pode causa p ejuízos i e e sí eis. Po
exemplo, imagine que o p o edo de uma ede social ou um he dei o, baseado no di ei o ao
esquecimen o do alecido, decida exclui o pe il de uma ede social. No en an o, após apu a o
pa imónio do
de cuius
, pe cebe-se que al pe il e a de cunho pa imonial, uma ez que ge a a enda
com as publicações ealizadas. Nes e caso, o a o, baseado exclusi amen e no di ei o ao esquecimen o,
in ingiu o di ei o à p op iedade e impossibili ou a ansmissão do e e ido pa imónio aos he dei os.
O di ei o ao esquecimen o é econhecido como um di ei o undamen al
160
e, especialmen e no
con ex o digi al, em que in o mações pessoais podem pe manece acessí eis po empo inde e minado,
al di ei o pe mi e a emoção ou o anonima o de in o mações que não sejam mais ele an es ou
necessá ias pa a o con ex o a ual. Po ou o lado, o di ei o de p op iedade p i ada ambém é p o egido
pela lei e inclui o di ei o de ansmi i odo o pa imónio de uma pessoa após a sua mo e. Dessa o ma,
a ansmissibilidade dos bens e con eúdos digi ais pode ge a con li os en e o di ei o ao esquecimen o
e o di ei o de p op iedade p i ada, cuja análise de e se ponde ada, buscando um equilíb io que espei e
an o a memó ia do alecido quan o os di ei os de ansmissibilidade da p op iedade deixados po ele
como pa e da he ança.
A in e secção en e o di ei o ao esquecimen o e o di ei o de p op iedade na he ança digi al pode
en ol e ques ões complexas de p i acidade, in imidade e con idencialidade pa a p ese ação do nome,
da hon a e da imagem do alecido, uma ez que os con eúdos digi ais, como o os, ídeos e documen os,
são conside ados p op iedade do alecido e podem se ans e idos aos he dei os como pa e da he ança.
Sendo assim, quando oco e a mo e do i ula dos bens, podem su gi con li os, p incipalmen e,
no que diz espei o à in imidade do
de cuius
e ao di ei o de ansmissão do pa imónio, mo i o pelo qual
é impo an e analisa a sucessão
mo is causa
de bens digi ais, sob o en oque do di ei o de pe sonalidade
e do di ei o da p op iedade p i ada, ga an indo que e en ual ansmissibilidade de bens e con eúdos
158
XAVIER, Ri a Lobo, O undamen o do Di ei o das Sucessões e o concei o de sucessão
mo is causa
no ensino do P o esso Luís Ca alho Fe nandes,
in
Es udos dedicados ao P o esso Dou o Luís Albe o Ca alho Fe nandes,
olume espedia de
Di ei o e Jus iça,
ol. III, Lisboa, Uni e sidade Ca ólica Edi o a,
2011, pp. 261-272, p. 262.
159
LEAL, Lí ia Teixei a,
Tu ela Pos Mo em de Pe is Au obiog á icos em Redes Sociais,
Indaia uba, Edi o a Foco, 2023, p. 125.
160
ALVES, Pa ícia Pin o,
Di ei o Cons i ucional – ensinamen os,
Lisboa, Quid Ju is?, 2022, p. 186.
34
digi ais es eja em equilíb io com os di ei os de pe sonalidade, de modo a assegu a que a memó ia do
alecido seja espei ada adequadamen e.
Realizadas as necessá ias no as e escla ecimen os ace ca dos di ei os de pe sonalidade, com
b e e explanação do di ei o ao esquecimen o, p ossegui -se-á, ago a, às noções ge ais do Di ei o
Sucessó io, com des aque nas ma é ias de maio ele ância pa a a p esen e disse ação.
2. Noções ge ais do Di ei o Sucessó io
Pa a o obje o do p esen e es udo, que consis e na análise da (im)possibilidade da sucessão
mo is
causa
de bens e con eúdos digi ais, além do exame dos di ei os de pe sonalidade já e is os
an e io men e, é necessá io es uda ambém o que é a sucessão e o seu p ocesso, bem como e i ica
o obje o da sucessão, quem são os sucessí eis e como oco e a acei ação e adminis ação da he ança.
A análise desse ema é undamen al, pois são a as as pessoas que planeiam a disposição do seu
pa imónio pa a após a sua mo e
161
, e ainda mais a o é incluí em no planeamen o as ques ões
elacionadas com bens e con eúdos digi ais. Se em ida a o ganização e con olo dos bens digi ais já é
uma a e a á dua de ido à sua quan idade, ainda mais p oblemá ico é o planeamen o dos dados,
con eúdos e in o mações digi ais após a mo e
162
.
Não há como escapa da mo e, mas a população p e e e não pensa nela. Tal ez po isso haja
poucos es amen os e planeamen o da sucessão dos bens
pos mo em
163
.
Apesa de exis i em si es que
o ganizam os bens digi ais após a mo e
164
, é mui o di ícil encon a sujei o que ealize esse ipo de
o ganização, uma ez que, na maio ia dos casos, nas en a i as de abo dagem do assun o ‹‹mo e››, há
semp e alguém pa a dize que é um assun o is e e que não de e se planeado.
Assim, se ão, em seguida, analisadas as p incipais emá icas do Di ei o das Sucessões, com o
obje i o de en en a a p oblemá ica da p esen e pesquisa. Ressal a-se que, embo a sejam emas de
ex ema impo ância pa a o Di ei o Sucessó io, não se ão a ados os assun os como, como iência,
capacidade sucessó ia, di ei o de ep esen ação, de en e ou os, is o que, no eco e ei o na p esen e
disse ação, não se ão necessá ios pa a a análise da sucessão dos bens digi ais.
161
De aco do com o Sis ema de In o mação das Es a ís icas da Jus iça, no ano de 2022 o am ei os 28.340 es amen os públicos em Po ugal, o que
ep esen a um ac éscimo de 8,62% em elação ao ano de 2021. In o mação disponí el em: h ps://es a is icas.jus ica.go .p /si es/siej/p -
p /Paginas/A os_ egis os_e_no a iado.aspx. Acesso em: 19 e . 2024. Con udo, con o me no iciado pela O dem dos No á ios, embo a enha oco ido um
ac éscimo, o núme o de pessoas que azem es amen o ainda é baixo, uma ez que nem 10% da população em um. In o mação disponí el em:
h ps://exp esso.p /economia/2023-06-11-Tes amen os-c escem-23-numa-decada-em-Po ugal-94e36231. Acesso em: 20 jul. 2023.
162
SISTO, Da ide,
La Mo e Si Fa Social,
To ino, Bolla i Bo inghie i edi o e, 2018, adução de Sil ia S eine ,
Fan asmas Digi ais: Imo alidade, memó ia e lu o
na e a das edes sociais,
1 ed., Lisboa, Li os Zigu a e, 2023, p. 128.
163
MORAIS, Daniel de Be encou Rod igues Sil a,
Di ei o Sucessó io - apon amen os (in odução e es á ica sucessó ia),
2019, Lisboa, AAFDL Edi o a,
2019, p. 19.
164
Tais como eMemo y (h ps://www.exi .bio/) e Jus Dele e Me (h ps://jus dele eme.xyz/).
35
Fei os os escla ecimen os, inicia-se a exposição ace ca do Di ei o Sucessó io, lemb ando que o
Código Ci il é um código ei o pa a o mundo analógico, mo i o pelo qual, em di e sos momen os,
p incipalmen e na análise da he ança digi al, que se á abo dada no Capí ulo III, se á necessá io aze
adap ações e in e p e ações menos es i i as ao diploma legal. Isso acon ece po que, se compa ado
com ou as á eas do Di ei o Ci il, pode-se pe cebe que o es udo do Di ei o das Sucessões es á aquém
do necessá io, seja pela sua in lexibilidade em elação à ealidade social con empo ânea, seja pela sua
desa ualização
165
.
O Di ei o Sucessó io é de inido como o conjun o de no mas que egula o enómeno da sucessão
po mo e
166
. É ‹‹a o ma ju ídica pela qual, numa sociedade, a iqueza e a p op iedade p i ada são
ansmi idas às ge ações pos e io es››
167
. Ele in eg a uma das di isões do Di ei o Ci il
168
, qual seja, o Li o
V. Além da p e isão ci ilis a, a ligação en e a p op iedade p i ada e a sua ansmissibilidade em p e isão
cons i ucional, es ando consag ada no a igo 62.º, n.º 1, da Cons i uição da República Po uguesa.
Assim, pode-se dize que o Di ei o das Sucessões em ga an ia cons i ucional
169
.
Pa a além da p e isão cons i ucional e ci ilis a, a Ca a de Di ei os Fundamen ais da União
Eu opeia az, no seu a igo 17.º, no ma ace ca da uição e sucessão de bens po ida ou po mo e,
dispondo no seu n.º 1 que ‹‹[ ]odas as pessoas êm o di ei o de ui da p op iedade dos seus bens
legalmen e adqui idos, de os u iliza , de dispo deles e de os ansmi i em ida ou po mo e […]››.
A Cons i uição da República Po uguesa, ao econhece o di ei o à p op iedade p i ada, ambém
econhece a libe dade do p op ie á io de dispo dela, seja po ida ou po mo e. Toda ia, al di ei o não
é li e e exe cido com base nos in e esses exclusi os do i ula , dado que a unção social da p op iedade
p i ada isa que o pa imónio seja des inado à solida iedade com os memb os da amília
170
.
A consag ação cons i ucional do di ei o de p op iedade dá ao i ula dos bens a libe dade de dispo
deles. Con udo, essa libe dade não é absolu a, pois, embo a ‹‹o i ula não possa se impedido de
ansmi i a p op iedade dos bens, […] não obs a à limi ação, po ia legal, do di ei o de ansmissão,
em especial,
mo is causa
››
171
. Isso oco e po que o di ei o de p op iedade de e se obse ado em
conjun o com a p o eção da amília (a igos 36.º e 67.º da Cons i uição), o que az com que uma quo a
165
DIAS, C is ina,
Código Ci il Ano ado. Di ei o das Sucessões,
li o V, C is ina Dias (coo d.), 2.º ed., Coimb a, Almedina, 2022, p. 11.
166
DIAS, C is ina A aújo,
Lições de di ei o das sucessões
, 9 ed., Coimb a, Almedina, 2024, p. 25.
167
MORAIS, Daniel de Be encou Rod igues Sil a,
Au ode e minação Sucessó ia - Po Tes amen o ou Con a o?,
P incípia, Cascais, 2016, p. 28.
168
XAVIER, Ri a Lobo, O undamen o do Di ei o das Sucessões e o concei o de sucessão
mo is causa
no ensino do P o esso Luís Ca alho Fe nandes,
in
Es udos dedicados ao P o esso Dou os Luís Abe o Ca alho Fe nandes – ol III,
Di ei o e Jus iça – Re is a da Faculdade de Di ei o da Uni e sidade Ca ólica
Po uguesa, Lisboa, Uni e sidade Ca ólica Edi o a, 2011, pp. 261-272, p. 262.
169
FERNANDES, Luís A. Ca alho,
Lições de Di ei o das Sucessões,
4. ed., e . ac ual., Lisboa, Quid Ju is, 2012, p. 24.
170
XAVIER, Ri a Lobo,
Manual de Di ei o das Sucessões,
eimp essão, Coimb a, Almedina, 2023, p. 40.
171
DIAS, C is ina, O a . 62.º da Cons i uição da República Po uguesa – do di ei o de p op iedade p i ada e das es ições à libe dade de disposição
mo is
causa
,
in
Di ei o na Luso onia. Diálogos Cons i ucionais no Espaço Lusó ono,
3º Cong esso In e nacional de Di ei o na Luso onia,
Escola de Di ei o da
Uni e sidade do Minho, 2016, pp. 151-164, p. 152.
36
dos bens do i ula ique indisponí el na sucessão
mo is causa
, em i ude da oco ência da sucessão
legi imá ia.
Impo a escla ece , ainda que de manei a mui o b e e, que há di e ença en e a p op iedade
p e is a no Código Ci il e aquela p e is a na Cons i uição, sendo a p imei a a p op iedade em sen ido
p óp io ou es i o e a segunda em sen ido amplo. Isso po que o Código Ci il abo da o obje o do di ei o
de p op iedade, lis ando-os como ‹‹coisas co pó eas, mó eis ou imó eis››
172
. Ao limi a o obje o do di ei o
de p op iedade às coisas co pó eas, acaba po limi a a conceção mode na da p op iedade
173
. Po ou o
lado, a Cons i uição dispõe que ‹‹[a] odos é ga an ido o di ei o à p op iedade p i ada e à sua ansmissão
em ida ou po mo e [...]››
174
, o que di e encia a p op iedade do di ei o ci il, pois es á em causa não
apenas o que é p e is o no a igo 1302.º do Código Ci il, mas ambém odo o di ei o p i ado pa imonial,
uma ez que:
a ga an ia cons i ucional de p op iedade desempenha a a e a, no conjun o dos di ei os undamen ais, de assegu a ao
i ula do di ei o um espaço de libe dade na es e a ju ídico-pa imonial, es endendo-se assim a odos os di ei os de
con eúdo pa imonial que são des inados pela o dem ju ídica ao espec i o i ula , numa base exclusi a, pa a seu
ap o ei amen o e disposição. E, na e dade, não se jus i ica ia que nas sociedades ac uais, a endendo à impo ância
ela i a que nelas adqui em os di ei os de c édi o sob e os di ei os de p op iedade, se limi asse a p o eção cons i uição
da p op iedade àquelas posições ju ídicas em que es á apenas em causa a elação en e uma pessoa e uma coisa
co pó ea
175
.
Além disso, é impo an e menciona que o Di ei o Sucessó io em um ca á e p edominan emen e
pa imonial. Isso po que não se pode a i ma que ele possui na u eza es i amen e pa imonial, pois
pode á ha e sucessão de si uações de ca á e pessoal
176
.
Fei as essas no as in odu ó ias, ol amos à sucessão p op iamen e di a, a qual pode se
classi icada de di e sas o mas. Inicialmen e, ealizamos a dis inção en e sucessão
in e i os
e
sucessão
mo is causa
: a sucessão se á
in e i os
quando depende de um a o de disposição po pa e
do i ula do di ei o, que co esponde á a um a o de on ade daquele que adqui e al di ei o. Nes e caso,
há uma ansmissão, pois os di ei os mo imen am-se de uma pessoa pa a a ou a. Po ou o lado, a
sucessão
mo is causa
em como equisi o básico o alecimen o do i ula do di ei o, ou seja, os di ei os
(em ge al) não se ex inguem ou se mo imen am, eles passam pa a a i ula idade de ou a pessoa, is o
é, o di ei o não se ans e e, é o sucesso quem em assumi o luga da pessoa alecida
177
.
Em sen ido amplo, a sucessão pode se explicada como ansmissão, e em sen ido es i o, como
172
Con o me a igo 1302.º do Código Ci il.
173
BRITO, Miguel Noguei a de B i o,
P op iedade p i ada: en e o p i ilégio e a libe dade,
Lisboa, Fundação F ancisco Manuel dos San os, 2010, p. 26.
174
Con o me a igo 62.º da Cons i uição da República Po uguesa.
175
BRITO, Miguel Noguei a de B i o,
P op iedade p i ada: en e o p i ilégio e a libe dade,
Lisboa, Fundação F ancisco Manuel dos San os, 2010, pp. 28/29.
176
MORAIS, Daniel de Be encou Rod igues Sil a,
Di ei o Sucessó io - apon amen os (in odução e es á ica sucessó ia),
2019, Lisboa, AAFDL Edi o a, 2019,
p. 20.
177
AMARAL, Jo ge Augus o Pais de,
Di ei o da Família e das Sucessões,
2. ed., Coimb a, Almedina, 2015, p. 257.
37
ansmissão ou aquisição
mo is causa
178
. Se á conside ada sucessão po mo e quando a mo e em um
e lexo no obje o a ansmi i e no sujei o que se á o ansmissá io dos bens em ques ão. Ou seja, se o
e en o mo e implica ques ões apenas pa a o sujei o ou pa a o obje o, o a o não se á conside ado como
mo is causa
179
.
Con o me já explicado, se á abo dada somen e a sucessão po mo e, que se aduz na
ansmissão de di ei os e ob igações de uma pessoa alecida a ou as pessoas, sendo o alecido,
equen emen e, chamado de ‹‹
de cuius
›››
180
, que é a o ma ab e iada da locução la ina ‹‹is de cuius
successione agi u ››, que signi ica ‹‹aquele que cuja sucessão se a a››
181
.
O undamen o do Di ei o Sucessó io encon a-se no di ei o à p op iedade p i ada e à ansmissão
po mo e des a
182
, que de e se analisada, em conjun o, com a ga an ia da amília como ins i uição
undamen al da sociedade e o de e do Es ado em p o egê-la
183
, mo i o pelo qual o assun o é de ex ema
ele ância pa a o desen ol imen o e manu enção da sociedade.
O sis ema sucessó io po uguês é um sis ema mis o, com maio semelhança aos sis emas
capi alis a e amilia , mas ambém con endo p e isões do sis ema socialis a
184
. Podemos dize que os
bens da he ança se ão, em p incípio, aqueles de ap op iação p i ada
185
, p e alecendo uma conexão da
p op iedade com a amília, mesmo que em alguns casos possa oco e de manei a di e sa.
A impo ância do enómeno sucessó io não eside apenas na es u u a das elações ju ídicas às
quais se e e e, que são elações pa imoniais, mas sim na complexidade en ol ida na ans e ência
dessas elações após o alecimen o do i ula an e io .
O p ocesso sucessó io ab ange um conjun o de enómenos ju ídicos que oco em desde o
momen o em que ais elações são dissociadas do an igo i ula , em deco ência de sua mo e, a é que
178
DIAS, C is ina,
Código Ci il Ano ado. Di ei o das Sucessões,
li o V, C is ina Dias (coo d.), 2.º ed., Coimb a, Almedina, 2022, p. 15.
179
MORAIS, Daniel de Be encou Rod igues Sil a,
Di ei o Sucessó io - apon amen os (in odução e es á ica sucessó ia),
2019, Lisboa, AAFDL Edi o a, 2019,
p. 19.
180
TELLES, Inocêncio Gal ão Telles,
Sucessões: Pa e Ge al,
Coimb a, Coimb a Edi o a, 2004, p. 16.
181
MORAIS, Daniel de Be encou Rod igues Sil a,
Di ei o Sucessó io - apon amen os (in odução e es á ica sucessó ia),
2019, Lisboa, AAFDL Edi o a, 2019,
p. 19.
182
XAVIER, Ri a Lobo, O undamen o do Di ei o das Sucessões e o concei o de sucessão
mo is causa
no ensino do P o esso Luís Ca alho Fe nandes,
in
Es udos dedicados ao P o esso Dou os Luís Abe o Ca alho Fe nandes – ol. III,
Di ei o e Jus iça – Re is a da Faculdade de Di ei o da Uni e sidade Ca ólica
Po uguesa, Lisboa, Uni e sidade Ca ólica Edi o a, 2011, pp. 261-272, p. 265.
183
XAVIER, Ri a Lobo, O undamen o do Di ei o das Sucessões e o concei o de sucessão
mo is causa
no ensino do P o esso Luís Ca alho Fe nandes,
in
Es udos dedicados ao P o esso Dou os Luís Abe o Ca alho Fe nandes – ol. III,
Di ei o e Jus iça – Re is a da Faculdade de Di ei o da Uni e sidade Ca ólica
Po uguesa, Lisboa, Uni e sidade Ca ólica Edi o a, 2011, pp. 261-272, p. 263.
184
De aco do com C is ina A aújo Dias (
Lições de Di ei o das Sucessões
, 9.º ed., Coimb a, Almedina, 2024, pp. 28 e 29), ‹‹no sis ema amilia , po seu lado,
p e alece a conexão com a amília, assen ando na ideia de um pa imónio amilia , a e o aos in e esses de um ce o g upo, a quem cabe á a sua p op iedade.
O enómeno sucessó io isa á, segundo es e modelo, a pe manência dos bens do
de cuius
den o da sua amília. Signi ica, po isso, que a sucessão legí ima
p e alece á sob e a sucessão es amen á ia, que apenas se á admi ida, se o o , em e mos limi ados››. Po ou o lado, o ‹‹sis ema indi idualis a ou capi alis a
assen a no econhecimen o da p op iedade p i ada da gene alidade dos bens e no p incípio da au onomia p i ada. Consag a-se, po isso, uma ampla
ansmissibilidade dos bens inclusi amen e
mo is causa
. O i ula dos bens em plena libe dade de dispo dos mesmos››. Po úl imo, o sis ema socialis a
des aca a conexão com o Es ado, com um egime de p op iedade cole i a que limi a a ansmissibilidade dos bens pessoais, es ingindo o cí culo de
he dei os e impondo es ições à libe dade es amen á ia.
185
SOUSA, Rabind ana h Capelo de,
Lições de Di ei o das Sucessões – Volume I,
4. ed., Coimb a, Coimb a Edi o a, 2002, p. 113.
38
sejam ans e idas pa a o no o i ula .
Assim sendo, quando oco e o alecimen o de alguém, ab e-se a sucessão, chamando os he dei os
pa a acei ação ou não da he ança
186
. Os p incipais momen os do enómeno sucessó io, após a abe u a
da sucessão, são a ocação ou chamamen o sucessó io, a acei ação da he ança e, na g ande pa e das
sucessões, a liquidação e pa ilha da he ança, momen o em que se ence a o enómeno sucessó io
187
.
2.1. Concei o de sucessão e o enómeno sucessó io
A pala a sucessão, em sen ido comum, signi ica ‹‹a um segue o ou o››
188
e, como já expos o, o
oco da p esen e disse ação es a á na sucessão, em sen ido es i o, ou seja, aquela sucessão e e en e
à ansmissão
mo is causa
189
, que se inicia com a mo e do i ula das elações ju ídicas a se em
ansmi idas
190
.
De aco do com o a igo 2024.º do Código Ci il, sucessão é o chamamen o de uma ou mais
pessoas à i ula idade das elações ju ídicas pa imoniais de uma pessoa alecida e a consequen e
de olução dos bens que a es a pe enciam. Ou seja, ‹‹ap esen a a sucessão enquan o enómeno
es i amen e ligado à mo e de uma pessoa››
191
, no qual as pessoas cole i as não es ão ab angidas, uma
ez que es as não mo em, se ex inguem
192
.
Po sua ez, o a igo 2026.º do Código Ci il dispõe que a sucessão é de e ida po lei, es amen o
ou con a o, sendo es es os í ulos da ocação sucessó ia, que nada mais é que o chamamen o dos
sucessí eis à he ança
193
.
A ocação sucessó ia oco e á segundo a lei e a on ade do au o da sucessão. A ocação po lei
chama á as pessoas a sucede con o me p e isão legal, sem depende de qualque mani es ação de
on ade do
de cuius
. Já a ocação po on ade do au o da sucessão, como o p óp io nome diz, se á
ealizada median e um negócio ju ídico de au o ia do alecido
194
.
O enómeno sucessó io somen e e á seu início com a mo e do au o da sucessão, ocasião em
que os sucessí eis se ão chamados pa a acei a ou epudia a he ança
195
. E, mesmo que os enómenos
sucessó ios enham luga em momen os pos e io es, é no ins an e do alecimen o do au o da sucessão
186
DIAS, C is ina A aújo,
Lições de di ei o das sucessões
, 7. ed., Coimb a, Almedina, 2021, p. 22.
187
DIAS, C is ina,
Código Ci il Ano ado. Di ei o das Sucessões,
li o V, C is ina Dias (coo d.), 2. ed., Coimb a, Almedina, 2022, p. 14.
188
AMARAL, Jo ge Augus o Pais de,
Di ei o da Família e das Sucessões,
2. ed., Coimb a, Almedina, 2015, p. 254.
189
FERNANDES, Luís A. Ca alho,
Lições de Di ei o das Sucessões,
4. ed., e . ac ual., Lisboa, Quid Ju is, 2012, p. 49.
190
CAMPOS, Diogo Lei e de; CAMPOS, Mónica Ma inez,
Lições de Di ei o das Sucessões,
Coimb a, Almedina, 4. ed., 2021, p. 57.
191
PINHEIRO, Jo ge Dua e,
O Di ei o das Sucessões Con empo âneo,
5. ed., Coimb a, Ges legal, 2022, p. 14.
192
MORAIS, Daniel de Be encou Rod igues Sil a,
Di ei o Sucessó io - apon amen os (in odução e es á ica sucessó ia)
, Lisboa, AAFDL Edi o a, 2019, p. 17.
193
FERNANDES, Luís A. Ca alho,
Lições de Di ei o das Sucessões,
4. ed., e . ac ual., Lisboa, Quid Ju is, 2012, p. 143.
194
FERNANDES, Luís A. Ca alho,
Lições de Di ei o das Sucessões,
4. ed., e . ac ual., Lisboa, Quid Ju is, 2012, p. 81.
195
FERNANDES, Luís A. Ca alho,
Lições de Di ei o das Sucessões,
4. ed., e . ac ual., Lisboa, Quid Ju is, 2012, p. 81.
39
que, em eg a, se ão epo ados os e ei os da sucessão
196
.
A abe u a da sucessão consis e no ac o de que, com o alecimen o do au o da sucessão,
ex ingue-se sua pe sonalidade ju ídica e a capacidade de se sujei o de elações ju ídicas. Assim, as
elações ju ídicas
197
em que o
de cuius
e a o i ula ica ão p edispos as à aquisição sucessó ia
198
.
Há p e isão legal es abelecendo uma o dem das designações sucessó ias. Inicia-se com os
sucessí eis legi imá ios, depois es ão os sucessí eis con a uais, os quais p e alecem sob e os
sucessí eis es amen á ios, que ocupam o e cei o luga da o dem. E, po im, a sucessão legí ima, que
i á oco e , somen e, se o au o da sucessão não i e dispos o os seus bens po es amen o ou pac o
sucessó io
199
.
Nes e con ex o, não se pode con undi sucessão legi imá ia com sucessão legí ima, dis inção que
se colhe do seguin e exce o dou iná io:
A sucessão legi imá ia é de e ida po lei e não pode se a as ada pela on ade do au o da sucessão. Diz espei o à
po ção de bens de que o de cuius não pode dispo po es a des inada po lei aos he dei os legi imá ios (a . 2157.º).
[…] A sucessão legí ima (que não de e con undi -se com a quo a indisponí el ou legí ima da sucessão legi imá ia) é
ambém de e ida po lei mas pode se a as ada pela on ade do au o da sucessão. De aco do com o a . 2131.º são
chamados à sucessão os he dei os legí imos se o alecido não i e dispos o álida e e icazmen e, no odo ou em pa e,
dos bens de que podia dispo pa a depois da mo e.
200
Cada o ma da designação sucessó ia az consigo impo an es undamen os. A sucessão
es amen á ia, po exemplo, ep esen a a mani es ação de on ade do au o da sucessão em elação à
ansmissão dos bens que adqui iu du an e oda a sua ida. A sucessão legi imá ia demons a o
econhecimen o da ele ância social da amília e a ob igação do Es ado em p o ege al núcleo, azão
pela qual a ibuiu, ob iga o iamen e, uma ação do pa imónio do
de cuius
a de e minados amilia es.
E, po im, a sucessão legí ima demons a a sua impo ância não somen e pelo di ei o à p op iedade
p i ada, mas ambém pela solida iedade social dos ínculos amilia es
201
.
Pa a se chamado à sucessão, não bas a se o i ula da designação sucessó ia, pois é p eciso e
capacidade sucessó ia
202
, sendo es a a capacidade a ibuída a odas as pessoas que a lei não decla e
196
AMARAL, Jo ge Augus o Pais de,
Di ei o da Família e das Sucessões,
2. ed., Coimb a, Almedina, 2015, p. 277.
197
Aqui en ende-se as elações ju ídicas que o au o da sucessão e a i ula e que não se ex ingui am com a oco ência da mo e, con o me dispõe o 2025.º
do Código Ci il ‹‹1. Não cons i uem objec o de sucessão as elações ju ídicas que de am ex ingui -se po mo e do espec i o i ula , em azão da sua
na u eza ou po o ça da lei. 2. Podem ambém ex ingui -se à mo e do i ula , po on ade des e, os di ei os enunciá eis››.
198
SOUSA, Rabind ana h Capelo,
Lições de Di ei o das Sucessões – olume I,
4. ed., en., Coimb a, Coimb a Edi o a, 2000, p. 272.
199
DIAS, C is ina A aújo,
Lições de Di ei o das Sucessões
, 9.º ed., Coimb a, Almedina, 2024, p. 102.
200
DIAS, C is ina A aújo,
Lições de Di ei o das Sucessões
, 9.º ed., Coimb a, Almedina, 2024, pp. 71/72.
201
XAVIER, Ri a Lobo, O undamen o do Di ei o das Sucessões e o concei o de sucessão
mo is causa
no ensino do P o esso Luís Ca alho Fe nandes,
in
Es udos dedicados ao P o esso Dou os Luís Abe o Ca alho Fe nandes – ol. III,
Di ei o e Jus iça – Re is a da Faculdade de Di ei o da Uni e sidade Ca ólica
Po uguesa, Lisboa, Uni e sidade Ca ólica Edi o a, 2011, pp. 261-272, p. 266.
202
Con o me dispõe o a igo 2033.º do Código Ci il, em capacidade sucessó ia ‹‹1 - Têm capacidade sucessó ia, além do Es ado, odas as pessoas nascidas
ou concebidas ao empo da abe u a da sucessão, não exce uadas po lei, bem como as pessoas concebidas, nos e mos da lei, no quad o de um
p ocedimen o de inseminação
pos mo em
. 2. Na sucessão es amen á ia ou con a ual êm ainda capacidade: a) Os nasci u os não concebidos, que sejam
ilhos de pessoa de e minada, i a ao empo da abe u a da sucessão; b) As pessoas colec i as e as sociedades››.
46
comunicações, manu enções, en e ou as ações, pode á eduzi o engajamen o da ede e, com isso,
diminui o alo mone á io que lhe pode ia se a ibuído. A hipó ese da exclusão imedia a de al ede
ambém pode aca e a di e sos p ejuízos no que diz espei o à he ança e à e en ual ansmissão de
ais bens, cuja emá ica se á analisada em capí ulo p óp io, mais à en e.
An es de aden a na adminis ação p op iamen e di a, é necessá io escla ece que o au o da
sucessão pode de e mina a quem incumbe o ca go de cabeça-de-casal
251
, po meio da nomeação de um
es amen ei o
252
. Po ou o lado, a p á ica do planeamen o sucessó io e a elabo ação de es amen o não
são comuns no nosso quo idiano
253
, pois ala sob e mo e, na maio ia das ezes, é um abu. Po an o,
no p esen e es udo, o oco da adminis ação da he ança se á naquela p e is a no Código Ci il, excluindo
qualque análise de possí el in e e ência do au o da sucessão
254
.
O Código Ci il abo da a adminis ação da he ança nos a igos 2079.º e seguin es, que se dedicam
a possibili a ce as medidas, a im de assegu a a conse ação da he ança.
An es da nomeação de um esponsá el pa a adminis a a he ança, quando o em á ios os
sucessí eis, qualque um deles pode á p a ica os a os u gen es de adminis ação. E, caso haja oposição
de algum he dei o, em elação a de e minado a o ou omada de decisão, p e alece á a decisão da
maio ia
255
.
Sob e o ema, du an e o in e alo en e a abe u a da sucessão e a acei ação da he ança, o
sucessí el que a ela oi chamado, mas ainda não acei ou ou epudiou, de e p o idencia a adminis ação
dos bens, no que diz espei o à gua da e conse ação, pa a e i a p ejuízos aos demais sucesso es e
e en uais e cei os que possam se lesados com a de e io ação dos bens
256
, ou seja, mesmo sem e
acei ado ou epudiado a he ança, o sucessí el de e esgua dá-la, pois assim dispõe o Código Ci il:
‹‹sucessí el chamado à he ança, se ainda a não i e acei ado nem epudiado, não es á inibido de
p o idencia ace ca da adminis ação dos bens, se do e a damen o das p o idências pude em esul a
p ejuízos››
257
/
258
.
pos agens. Nas mídias sociais u iliza-se o concei o do ROE (Re u n o Engagemen ), ou seja, “ e o no do engajamen o”, em que o olume das in e ações
com uma de e minada pos agem ou pe il podem de e mina o alo a se pago po ela.
251
Figu a p e is a no a igo 2079.º do Código Ci il como esponsá el pela adminis ação da he ança, a é à sua liquidação e pa ilha.
252
FERNANDES, Luís A. Ca alho,
Lições de Di ei o das Sucessões,
4. ed., e . ac ual., Lisboa, Quid Ju is, 2012, p. 314.
253
É cul u al a ausência de planeamen o, uma ez que a O dem dos No á ios de Po ugal a i mou que o núme o de pessoas que azem es amen o é baixo,
pois menos de 10% da população em um. In o mação disponí el em: h ps://exp esso.p /economia/2023-06-11-Tes amen os-c escem-23-numa-decada-
em-Po ugal-94e36231. Acesso em: 20 jul. 2023.
254
Dá-se o en oque excluindo e en ual in e e ência do
de cuius
na adminis ação da he ança, conside ando que, se o
de cuius
mani es a sua on ade po
meio de um es amen o, já pode á mani es á-la ab angendo o ema da p esen e disse ação, qual seja, a sucessão dos bens e con eúdos digi ais.
255
TELLES, Inocêncio Gal ão Telles,
Sucessões: Pa e Ge al,
Coimb a, Coimb a Edi o a, 2004, p. 51.
256
TELLES, Inocêncio Gal ão Telles,
Sucessões: Pa e Ge al,
Coimb a, Coimb a Edi o a, 2004, p. 51.
257
Con o me a igo 2047.º, n.º 1, do Código Ci il.
258
Ace ca da acei ação da he ança pela sua adminis ação, endo em is a que ado ámos o posicionamen o de que a aquisição da he ança se dá median e
acei ação, ou seja, que não oco e de manei a au omá ica, es es a os de adminis ação p a icados pelo sucessí el não implicam acei ação áci a da he ança,
con o me a igo 2056.º, n.º 3 do Código Ci il.
47
O Código Ci il p e ê a igu a do cabeça-de-casal, que é o p incipal ó gão de adminis ação da
he ança
259
. O a igo 2079.º es abelece que cabe ao cabeça-de-casal a adminis ação da he ança, a é a
sua liquidação e pa ilha, e o a igo seguin e az a lis a das pessoas a quem é a ibuído esse ca go, que
segue a seguin e o dem: cônjuge
260
, es amen ei o
261
e he dei os legais
262
/
263
.
O ca go de cabeça-de-casal não eque um a o solene de acei ação, dado que o a igo 2080.º é
cla o ao es abelece a o dem dos habili ados pa a essa unção, podendo aquele que o nomeado se
escusa , con o me p e is o no a igo 2085.º.
Essa a ibuição ambém pode se de inida po aco do en e odos os in e essados, pois o a igo
2084.º dispõe que, median e aco do, a adminis ação da he ança e o exe cício das unções de cabeça-
de-casal podem se en egues a qualque ou a pessoa. Além disso, quando não hou e quem es eja
habili ado pa a adminis a a he ança, o T ibunal pode nomea um cu ado pa a a he ança jacen e, a
pedido de qualque in e essado ou do Minis é io Público
264
.
Realizada a nomeação, o cabeça-de-casal em o pode de solici a aos he dei os ou a e cei os a
en ega dos bens que es ejam em posse deles e que ele de a adminis a
265
, uma ez que se á de sua
esponsabilidade ‹‹adminis a os bens p óp ios do alecido, e endo es e sido casado em egime de
comunhão, os bens comuns do casal››
266
.
Con o me es abelecido pelo Código Ci il, se á ainda da esponsabilidade do cabeça-de-casal
‹‹ ende os u os ou ou os bens de e io á eis, podendo aplica o p odu o na sa is ação das despesas
do une al e su ágios, bem como no cump imen o dos enca gos da adminis ação››
267
. No en an o, ou os
a os ela i os à he ança só pode ão se exe cidos jun amen e ou con a odos os he dei os.
Des a e, o papel do cabeça-de-casal é c ucial pa a assegu a a p ese ação do pa imónio e a
ealização dos enca gos legais. É ele o esponsá el pela adminis ação da he ança, ga an indo a ges ão
adequada dos bens a é à sua liquidação e pa ilha, ocasião em que ha e á a dis ibuição equi a i a dos
bens en e os sucesso es.
Pa a além do es udo da adminis ação da he ança e demais pon os mencionados no p esen e
259
XAVIER, Ri a Lobo,
Manual de Di ei o das Sucessões,
eimp essão,
Coimb a, Almedina, 2023, p. 315.
260
Não sepa ado judicialmen e de pessoas e bens, se o he dei o ou i e meação nos bens do casal, nos e mos do a igo 2080.º do Código Ci il.
261
Sal o decla ação do es ado em con á io, nos e mos do a igo 2080.º do Código Ci il.
262
P e e encialmen e os mais p óximos em g au, e de en e os he dei os legais do mesmo g au de pa en esco, ou de en e os he dei os es amen á ios,
p e e em os que i iam com o alecido há pelo menos um ano à da a da mo e e em igualdade de ci cuns âncias, p e e e o he dei o mais elho, nos e mos
do a igo 2080.º do Código Ci il.
263
Se o cônjuge, o he dei o ou o lega á io que i e p e e ência o incapaz, exe ce á as unções de cabeça-de-casal o seu ep esen an e legal, con o me
dispõe o a igo 2082.º do Código Ci il.
264
TELLES, Inocêncio Gal ão Telles,
Sucessões: Pa e Ge al,
Coimb a, Coimb a Edi o a, 2004, p. 51.
265
Con o me a igo 2088.º, n.º 1, do Código Ci il.
266
Con o me a igo 2087.º do Código Ci il.
267
Con o me a igo 2090.º do Código Ci il.
48
capí ulo, en e à necessidade de soluções ju ídicas pa a os p oblemas ad indos da in e ne , o Capí ulo
III abo da á no amen e ais assun os, con udo, de manei a ol ada especi icamen e aos bens digi ais,
analisando se oco e ia e como oco e ia a ansmissão desse pa imónio.
Assim sendo, pa a iabiliza o exame da he ança digi al e a sua (in) ansmissibilidade, ainda se
az necessá ia a e i icação do concei o e exemplos de bens e con eúdos digi ais, cuja explo ação se á
a ada no p óximo capí ulo.
49
CAPÍTULO II - CONTEÚDOS E BENS DIGITAIS
Nas úl imas décadas, a sociedade em i ido uma ealidade que su giu de o ma não p e is a e
pa a a qual ninguém es a a de idamen e p epa ado. Essa ealidade diz espei o à complexa
mani es ação da ida das pessoas no ambien e digi al
268
.
É no ó io que i emos um no o modelo de elações in e pessoais, uma ez que g ande pa e da
população az uso não somen e do mundo analógico, mas ambém do cená io digi al, eple o de músicas,
li os, jogos, o os, ídeos, oca de mensagens ins an âneas e
likes
, dando o igem aos bens e con eúdos
digi ais.
Os p imei os es udos sob e o ema a i ma am que os bens digi ais e am éplicas dos bens
ma e iais, já que possuíam equi alência uncional
269
. Con udo, a ualmen e, no a-se que os bens
analógicos já não se em de pad ão pa a de inição dos bens digi ais, pois são di e sos os bens exis en es
unicamen e no espaço digi al
270
. Assim sendo, da mesma o ma que oco e acumulação de p op iedade
no meio analógico, no cibe espaço
271
não é di e en e, le ando as pessoas a euni em, no deco e da
ida, os mais di e sos bens digi ais.
O Ins i u e o Comme cial Managemen publicou, em 2015, uma pesquisa ealizada no Reino
Unido, que de e ou que 95% da população inha con eúdos e bens digi ais e que es a am a gas a , em
média, 265 lib as nes es bens. A pesquisa apu ou ainda que 75% das pessoas que possuem bens digi ais
não inham planos pa a o des ino desses con eúdos após a mo e
272
.
A enda de bens digi ais c esce duas ezes mais ápido que o comé cio de bens ísicos
273
, o que
az com que a p odução de dados e con eúdos digi ais es eja cada ez mais cons an e e em c escimen o.
En e an o, embo a es eja popula izada a enda, a u ilização e a p odução dos con eúdos e bens digi ais,
as pla a o mas digi ais, na sua g ande maio ia, não possuem, nos seus e mos de uso, cla eza ace ca
268
CERDA, Ca los Lluch, El e o de una mue e digi al... digna,
in
Rica do Oli a León e Sonsoles Vale o Ba celó (coo ds.),
Tes amen o ¿Digi al? ¿Exis e el
es amen o digi al? ¿Qué papel juegan los no á ios em las he ancias digi ales? ¿Qué sucede á pos -mo em com nues a iden idade y pa imônio digi al?
Colección Desa ios Legales #Re oJCF, Ju is as com u u o, Espanha, 1. ed., e . 2016, e-book, p. 28. Disponí el em:
h ps://www.ju is ascon u u o.com/ebook- es amen o-digi al/. Acesso em: 10 ou . 2023.
269
EMERENCIANO, Adelmo da Sil a,
T ibu ação dos bens digi ais,
São Paulo, PUC, 2002, p. 29. Disponí el em:
h ps://www.academia.edu/39521771/TRIBUTA%C3%87%C3%83O_DOS_BENS_DIGITAIS. Acesso em: 25 ma . 2024.
270
TEIXEIRA, Ana Ca olina B ochado, KONDER, Ca los Nelson, O enquad amen o dos bens digi ais sob o pe il uncional das si uações ju ídicas,
in
Ana
Ca olina B oxado Teixei a e Li ia Teixei a Leal (coo ds.),
He ança Digi al: Con o é sias e Al e na i as
, Indaia uba, Edi o a Foco, 2021, pp. 21-40, p. 30.
271
De aco do com Pie e Lé y (
Cybe cul u e
, aduzido pa a língua po uguesa po Ca los I ineu da Cos a,
Cibe cul u a
, São Paulo, Edi o a 34, 1999, p. 92),
cibe espaço é o ‹‹espaço de comunicação abe o pela in e conexão mundial dos compu ado es e das memó ias dos compu ado es. Essa de inição inclui o
conjun o de sis emas de comunicação ele ônicos (aí incluídos os conjun os de edes he zianas e ele ônicas clássicas), na medida que ansmi em
in i mações p o enien es de on es digi ais ou des inadas à digi alização››, ou seja, podemos dize que cibe espaço é um e mo que se e e e ao ambien e
i ual o mado pela in e conexão global de edes de compu ado es e sis emas de comunicação. É um espaço não ísico, mas simbólico, onde as pessoas
podem in e agi , oca in o mações, ealiza ansações, c ia con eúdo e pa icipa de di e sas a i idades online, o qual não es á limi ado po on ei as
geog á icas e é acessí el a pa i de qualque luga do mundo, desde que haja uma conexão à in e ne . No p esen e ex o u ilizamos como sinónimo as
seguin es exp essões: uni e so digi al, es e a digi al, ambien e digi al, mundo digi al e espaço i ual.
272
ALMEIDA, Juliana E angelis a de,
Tes amen o Digi al: como se dá a sucessão dos bens digi ais,
Po o Aleg e, Edi o a FI, 2019, pp. 24/25.
273
CAGNO, Robe o,
A e a dos bens digi ais: po que os p odu os digi ais i ão e oluciona o comé cio,
Publicação independen e, 2019, e-book, p. 9.
50
da opção do consumido -u ilizado em elação ao des ino de ais con eúdos após a sua mo e
274
. Dessa
o ma, os ‹‹bens digi ais, dados sensí eis [e] p i acidade do mo o, são no os emas que ba em às po as
do Di ei o Sucessó io››
275
, mo i o pelo qual se o na c ucial es uda essa emá ica de modo a ap esen a
algumas soluções ainda não con empladas no o denamen o ju ídico pá io.
A ecnologia digi al não só c ia uma no a cul u a, mas ambém p omo e uma ealização
in o macional o almen e dis in a
276
. A análise dos bens e con eúdos digi ais sob pe spe i a da sucessão
mo is causa
é de ex ema impo ância, a inal, o silêncio legisla i o ace ca do ema pode le a a con li os
e não u ela alguns di ei os do alecido.
Pa a o p opósi o da p esen e disse ação, que isa a análise da ansmissibilidade
pos mo em
dos bens digi ais, é undamen al examina o enquad amen o ju ídico desses con eúdos, bem como a sua
alo ação, u ilidade, o ma de aquisição e classi icação. Daí po que, an es de e oma emas es i amen e
ju ídicos, se á necessá io analisa a a ual si uação ju ídica dos bens e con eúdos digi ais e o seu
enquad amen o legal, bem como aze uma b e e explo ação dos p incipais bens e con eúdos digi ais
u ilizados pela população mundial.
É impo an e escla ece que, nes e capí ulo que se inicia, os emas se ão abo dados de manei a
desc i i a pa a ap esen a os p incipais concei os e de inições, além de des aca a p esença desses bens
na sociedade con empo ânea. Essa abo dagem se i á como base pa a a discussão que se á
ap esen ada no Capí ulo III, que a a á da (in) ansmissibilidade dos bens e con eúdos digi ais.
1. Os a anços ecnológicos e a a ual ealidade ju ídica
A ecnologia desempenha um papel in eg al na ida humana e na sociedade, a uando como uma
e amen a essencial pa a o p og esso da ci ilização
277
. Assim como oco ia com os seus an epassados,
que e am munidos de acapes
278
e ou as e amen as, o homem con empo âneo não pode deixa de se
gua nece com e amen as ecnológicas mode nas
279
, dado que os a anços ecnológicos são inegá eis
274
GARCIA, Fe nanda Ma hias de Souza,
He ança digi al: o di ei o b asilei o e a expe iência es angei a,
2. ed., Rio de Janei o, Lumen Ju is, 2022, e-book, p.
52.
275
GUILHERMINO, E e ilda B andão, Pa a no os bens, um no o di ei o sucessó io,
in
Daniele Cha es Teixei a (coo d.),
A qui e u a do planejamen o
sucessó io,
Belo Ho izon e, Fó um, 2021, Tomo II, p. 161-174, p. 162
apud
BURILLE, Cín ia,
He ança Digi al - Limi es e possibilidades da sucessão causa
mo is dos bens digi ais,
São Paulo, Edi o a JusPodi m, 2023, p. 242.
276
MACEIRA, I ma Pe ei a,
A p o eção do di ei o à p i acidade amilia na in e ne ,
Rio de Janei o, Edi o a Lumen Ju is, 2015, p. 147.
277
MESSA, Ana Flá ia, Re lexões É icas da In eligência A i icial,
in
E a Sónia Mo ei a da Sil a e Ped o Miguel F ei as (coo ds.),
In eligência A i icial e Robó ica:
Desa ios pa a o Di ei o do Século XXI,
1. ed., Coimb a, 2022, pp. 65-81, p. 65.
278
De aco do com o Dicioná io da Língua Po uguesa da Academia de Ciências de Lisboa, acape é uma ‹‹a ma de a emesso comp ida que e mina
numa odela co an e, usada pelos índios da Amé ica do Sul››. Disponí el em: h ps://diciona io.acad-ciencias.p /pesquisa/?wo d= acapes.
Acesso em: 17 ma . 2024.
279
CASTRO JÚNIOR, Ma co Au élio de,
Di ei o e pós-humanidade: quando os obôs se ão sujei os de di ei o,
Cu i iba, Ju uá, 2013, p. 121.
51
e ‹‹a mudança é a única cons an e››
280
.
Du an e o cu so do século XIX, o a anço ecnológico alcançou pa idade com as conquis as
acumuladas ao longo de dez séculos an e io es. Já os desen ol imen os nas duas p imei as décadas do
século XX o am equipa ados à o alidade do p og esso do século XIX. Na con empo aneidade, no á eis
ans o mações ecnológicas oco em em apenas alguns anos
281
. Como exemplo, emos os compu ado es
e os elemó eis, em que cada um deles, além da e olução ecnológica dos equipamen os em si, alcançou
um núme o c escen e de u ilizado es em pe íodos cada ez mais cu os em compa ação com o aumen o
da população
282
. De modo a ob e uma comp eensão do a ançado es ado ecnológico já alcançado, ‹‹hoje,
cada um de nós em, no seu elemó el pessoal, um compu ado com maio capacidade de cálculo do
que a capacidade combinada de odos os compu ado es do plane a exis en es no p incípio da segunda
me ade do século XX››
283
.
A é o ano de 1997, os compu ado es não e am apa elhos ob iga ó ios no quo idiano do se
humano. E am ainda conside ados disposi i os exó icos e o seu uso e a opcional
284
. No en an o, a
sociedade con empo ânea, ambém e e ida como sociedade de in o mação
285
, mos a-se em cons an e
e olução, em que se obse a uma inegá el i ualização da ealidade
286
. Assim, seja o compu ado de
sec e á ia, o po á il ou a é mesmo os
sma phones
, que conseguem subs i ui pe ei amen e os eno mes
compu ado es ab icados há alguns anos, o compu ado passou a se um equipamen o indispensá el.
A ualmen e, os elemó eis azem pa e do quo idiano social. Pe de um elemó el é como se a
pessoa pe desse a sua iden idade, uma ez que nele são a mazenadas o os, ídeos, co eio ele ónico,
agendas de comp omissos e an os ou os dados que o ien am e azem pa e da ida do se humano
287
.
Pa a além de odo o a anço ecnológico, a necessidade inques ioná el da u ilização da in e ne
le ou a ONU a econhecê-la como um di ei o humano, o que acon eceu po meio do a igo 19 da
Decla ação Uni e sal dos Di ei os Humanos, que es abelece que ‹‹[ ]odo se humano em di ei o à
libe dade de opinião e exp essão; es e di ei o inclui a libe dade de, sem in e e ência, e opiniões e de
280
HARARI, Yu al Noah,
21 Lessons o he 21s Cen u y,
London, Random House, 2018, aduzido pa a língua po uguesa po Paulo Geige , 21 Lições pa a
o Século 21, São Paulo, Companhia das Le as, 2018, p. 319.
281
CASTRO JÚNIOR, Ma co Au élio de,
Di ei o e pós-humanidade: quando os obôs se ão sujei os de di ei o,
Cu i iba, Ju uá, 2013, p. 192.
282
De aco do com o PORDATA – Es a ís ica sob e Po ugal e Eu opa, Es a ís ica de Assina u a do se iço de Telemó el, no ano de 1989 ce ca de 3 mil
habi an es possuíam assina u a de se iço de elemó el. Já no ano de 2016 (úl ima da a de disponibilização do dado), a quan idade de assina u a ul apassa
17.143 mil habi an es, ou seja, o acesso a assina u a de se iço de elemó el aumen ou ce ca de 571,43% enquan o a população c esceu apenas 3,202%
no mesmo pe íodo. In o mações disponí eis em: h ps://www.po da a.p /eu opa/assina u as+do+se ico+de+ elemo el-1505. e
h ps://www.po da a.p /eu opa/populacao+ esiden e-1951. Acesso em: 31 ma . 2024.
283
OLIVEIRA, A lindo,
In eligência A i icial,
Lisboa, A lân ico P ess, 2021, p. 33.
284
MARQUEZI, Dagomi ,
Alma Digi al: 17 anos de ecnologia, compo amen o e cul u a em colunas pa a a e is a In o 1997-2014,
São Paulo, DMP – Dagomi
Ma quezi P oduções, 2015, pp. 18/22.
285
MESSA, Ana Flá ia, Re lexões É icas da In eligência A i icial,
in
E a Sónia Mo ei a da Sil a e Ped o Miguel F ei as (coo ds.),
In eligência A i icial e Robó ica:
Desa ios pa a o Di ei o do Século XXI,
1. ed., Coimb a, 2022, pp. 65-81, p. 67.
286
ANTUNES, Hen ique Sousa,
Di ei o e In eligência A i icial,
Lisboa, Uni e sidade Ca ólica Edi o a, 2020, p. 29.
287
FARIAS, C is iano Cha es de, NETTO, Felipe Peixo o B aga, ROSENVALD, Nelson,
Responsabilidade Ci il,
2. ed., São Paulo, A las, 2015, p. 33.
52
p ocu a , ecebe e ansmi i in o mações e ideias po quaisque meios e independen emen e de
on ei as››
288
.
O acesso acili ado a in e ne aumen ou a comunicação en e as pessoas, bem como o
a mazenamen o de dados, in o mações e con eúdos. Não há como nega que a ida eal em sido
dominada pela ida digi al e há uma imensidão de con eúdo da ida eal inse ida no mundo digi al
289
. Os
adicionais baús de eco dação, po exemplo, que an e io men e con inham quan idade limi ada de
obje os, como o og a ias e ídeos, e após a mo e do p op ie á io e am di ididos ou ans e idos apenas
pa a um dos en es que idos, a ualmen e, em sua maio ia, exis em apenas i ualmen e, azão pela qual
os he dei os encon am empecilhos em elação à sua ansmissibilidade, de ido à ques ão do acesso,
isibilidade e alcance.
O dinamismo ecnológico não conhece e ocesso e ul apassa on ei as geog á icas de ido à sua
impo ância
290
, a ingindo um núme o cada ez maio de pessoas. Dada a imensidão de aplicações, si es,
jogos e ou os bens e con eúdos a mazenados digi almen e, não oi possí el e i ica o núme o o al de
u ilizado es dos bens e con eúdos digi ais. Toda ia, as pesquisas es a ís icas de Po ugal demons a am
que, em 2023, mais de 85,8% da população com mais de 16 anos usa a a in e ne
291
e 84% dos
u ilizado es da in e ne ela a am aze uso dia iamen e
292
. De aco do com a In e na ional
Telecommunica ion Union (ITU),
no ano de 2022, ce ca de 5,3 mil milhões, ou seja, 66% da população
mundial u iliza am a in e ne
293
.
Em elação às aplicações e se iços digi ais, conside ando apenas o alo das aplicações de
consumo e co po a i as, es ima-se que, em 2019, apenas nos Es ados Unidos, es e me cado es a a
a aliado em 950 mil milhões de dóla es
294
.
O a igo 3.º, n.º 1, da Ca a Po uguesa de Di ei os Humanos na E a Digi al
295
e o ça o di ei o de
li e acesso à in e ne . Com a população cada ez mais ime sa no uni e so digi al, es amos i endo o
288
Con o me a igo 19 da Decla ação Uni e sal dos Di ei os Humanos, ado ada e p oclamada pela Assembleia Ge al das Nações Unidas ( esolução 217 A
III) em 10 de dezemb o 1948. Disponí el em: h ps://www.unice .o g/b azil/decla acao-uni e sal-dos-di ei os-humanos. Acesso em: 21 ou . 2023.
289
LACERDA, Na asha Quei oz,
Pa imônio e bens digi ais: pe is de usuá ios nas edes sociais
, Edi o a Dialé ica, edição Kindle, 2022, e-book, p. 105.
290
GARCIA, Fe nanda Ma hias de Souza,
He ança digi al: o di ei o b asilei o e a expe iência es angei a,
2. ed., Rio de Janei o, Lumen Ju is, edição Kindle,
2022, e-book, p. 53.
291
PORDATA – Es a ís ica sob e Po ugal e Eu opa. Indi íduos com 16 e mais anos que u ilizam compu ado e In e ne em % do o al de indi íduos: po
sexo. Disponí el em:
h ps://www.po da a.p /po ugal/indi iduos+com+16+e+mais+anos+que+u ilizam+compu ado +e+in e ne +em+pe cen agem+do+ o al+de+indi iduos+
po +sexo-1142. Acesso em: 17 ma . 2024.
292
PORDATA – Es a ís ica sob e Po ugal e Eu opa. Indi íduos que acede am à In e ne , em média, pelos menos uma ez po semana, em % do o al de
indi íduos: po g upo e á io. Disponí el em:
h ps://www.po da a.p /eu opa/indi iduos+que+acede am+a+in e ne ++em+media++pelos+menos+uma+ ez+po +semana++em+pe cen agem+do+ o
al+de+indi iduos+po +g upo+e a io-1486. Acesso em: 17 ma . 2024.
293
ITU.
The ITU ICT SDG indica o s.
Disponí el em: h ps://www.i u.in /en/ITU-D/S a is ics/Pages/SDGs-ITU-ICT-indica o s.aspx. Acesso em: 16 ma . 2024.
294
CAGNO, Robe o,
A e a dos bens digi ais: po que os p odu os digi ais i ão e oluciona o comé cio,
Publicação independen e, edição Kindle, 2019, e-book,
p. 12.
295
Lei 27/2021, Diá io da República n.º 95/2021, Sé ie I de 2021-05-17. Disponí el em: h ps://dia ioda epublica.p /d /legislacao-consolidada/lei/2021-
164870244. Acesso em: 02 ou . 2023.
53
que é chamado de qua a e olução indus ial, que ‹‹consis e na usão de mé odos co en es de p odução
com os mais ecen es desen ol imen os na ecnologia de in o mação e comunicação, [...], impulsionado
pela endência de digi alização da economia e da sociedade››
296
.
O di ei o de li e acesso à in e ne aca e a a c iação dos mais di e sos nichos e p odu os
ecnológicos, a im de a ende oda a comunidade digi al. Um es udo, ealizado mundialmen e,
demons ou que, em 2016, es ima a-se que exis iam ce ca de 7,3 mil milhões de habi an es no mundo
e que a é o ano de 2026 odas essas pessoas es a iam ep esen adas online, ou seja, e iam uma
iden idade digi al
297
.
É no ó io que a sociedade con empo ânea es á a o na -se digi al. Os li os passa am a se
adqui idos em o ma o digi al, os ilmes são assis idos em pla a o mas de
s eaming
298
e as músicas
deixa am de se a mazenadas em disposi i os ísicos, es ando disponí eis em aplicações como o Spo i y
e iTunes.
Com a adesão aos bens digi ais e a aquisição desses con eúdos, o ace o digi al de cada pessoa
em aumen ado exponencialmen e, ac o que demons a, no amen e, a impo ância da análise da
(in) ansmissibilidade dos bens e con eúdos digi ais, uma ez que, endo em conside ação que ais
con eúdos êm alo mone á io, cada comp ado es á a aumen a o seu pa imónio dia iamen e
299
.
Desde a c iação do p imei o compu ado a é aos dias de hoje, a ecnologia em a ançado de
manei a desen eada, ge ando di e sos impac os pa a a sociedade
300
. A ualmen e, es amos a aze a
ansição pa a uma cul u a o almen e digi al, na qual u u os legados, como o og a ias, ilmes pessoais
e li os, es a ão a mazenadas apenas em o ma o digi al. Con udo, de ido à ausência de egulamen ação
legal ace ca do ema, ainda não se sabe se es es ipos de bens pode ão se acedidos po amilia es em
caso de alecimen o do seu p op ie á io
301
, se de e ão se excluídos, ansmi idos aos sucesso es ou
296
ALCARVA, Paulo,
Banca 4.0. Re olução digi al: Fin echs, block chain, c ip omoedas, obô-ad ise s e c owd unding,
Coimb a, Conjun u a Ac ual Edi o a,
2018, p. 15.
297
LEÓN, Rica do Oli e, Inmo alidad de la iden idad digi al,
in
Rica do Oli a León e Sonsoles Vale o Ba celó (coo ds),
Tes amen o ¿Digi al? ¿Exis e el
es amen o digi al? ¿Qué papel juegan los no á ios em las he ancias digi ales? ¿Qué sucede á pos -mo em com nues a iden idade y pa imonio digi al?
Colección Desa ios Legales #Re oJCF, Ju is as com u u o, Espanha, 1. ed., e . 2016, e-book, p. 95. Disponí el em:
h ps://www.ju is ascon u u o.com/ebook- es amen o-digi al/. Acesso em: 10 ou . 2023.
298
De aco do Ma celo Kischinhe sky, Edua do Vicen e e Leona do De Ma chi (Em busca da música in ini a: os se iços de s eaming e os con li os de in e esse
no me cado de con eúdos digi ais,
in Re is a Fon ei as – Es udos midiá icos,
ol. 17, n. 3, se ./dez., 2015, p. 303),
‹‹s eaming››
se a a de um ‹‹[ ]e mo
em inglês pa a “ luxo de mídia”. T a a-se de uma o ma de dis ibuição de dados, ge almen e de mul imídia, em uma ede a a és de paco es. Em s eaming,
as in o mações não são a mazenadas no disco ígido, mas ab igadas nas edes digi ais e ansmi idas emo amen e pa a di e en es disposi i os››. Disponí el
em:
h ps:// e is as.unisinos.b /index.php/ on ei as/a icle/ iew/ em.2015.173.04/4990. Acesso em: 24 ma . 2024. De uma o ma mais simpli icada
I ina Sena (
A ibu ação da moeda i ual em Po ugal: concei o, na u eza e enquad amen o iscal das c ip omoedas no pano ama po uguês,
2021, Coimb a,
Almedina, 2021, p. 12) explica que é a ‹‹ ansmissão con ínua de dados mul imédia em ede››.
299
SANTOS, B uno Emanuel Sil a Mo ei a,
A He ança Digi al e a T ansmissão de Con eúdos Digi ais em ida
, Disse ação elabo ada sob o ien ação da
P o esso a Dou o a C is ina Dias, Mes ado em Di ei o e In o má ica da Uni e sidade do Minho, B aga, 2016, p. 103. Disponí el em:
h ps://hdl.handle.ne /1822/50273. Acesso em: 24 ma . 2024.
300
LACERDA, Na asha Quei oz,
Pa imônio e bens digi ais: pe is de usuá ios nas edes sociais, Edi o a Dialé ica
, edição Kindle, 2022, e-book, pp. 163/164.
301
OLIVEIRA, Jaime Gus a o Gonçal es de,
Lu o digi al: pla a o mas pa a a ges ão da he ança digi al
, Disse ação elabo ada sob o ien ação dos P o esso es
Dou o es Luís Paulo Reis e Luís Ama al, Mes ado In eg ado em Engenha ia e Ges ão de Sis ema de In o mação da Uni e sidade do Minho, B aga, 2015, p.
11. Disponí el em: h ps:// eposi o ium.sdum.uminho.p /bi s eam/1822/40297/1/Disse acao_JaimeOli ei a_MIEGSI.pd . Acesso em: 24 ma . 2024.
54
man idos sem possibilidade acesso.
A ápida subs i uição de a i os adicionais po a i os digi ais des aca a necessidade u gen e de
encon a soluções ju ídicas adequadas pa a essa si uação. À medida que o empo a ança, o na-se cada
ez mais comum a p esença de uma ampla a iedade de a i os a mazenados em o ma os digi ais e há
um in e esse c escen e em p ese á-los e conse á-los, seja pa a ins de sucessão inancei a, seja pa a
p ese ação da memó ia a e i a.
O âmbi o do Di ei o, po se esponsabilidade sua no ma iza os con li os que eme gem na
sociedade, p ecisa ajus a -se pa a egula as in e ações que su gi am com a expansão da in e ne , como
é o caso dos bens e con eúdos digi ais que passam a aze pa e do dia a dia de ido ao ápido a anço
ecnológico global.
Assim sendo, é de ex ema impo ância disco e sob e o enquad amen o ju ídico dos bens e
con eúdos digi ais, a im de possibili a pos e io análise ace ca da ansmissibilidade
pos mo em
desses con eúdos.
2. O enquad amen o dos bens digi ais sob o pe il uncional da si uação ju ídica
Na ida online, assim como na ida analógica, a população, em ge al, du an e oda a sua
exis ência, amealha bens. Os u ilizado es da in e ne eúnem uma a iedade de con eúdos em o ma o
digi al e, assim, o nam-se p op ie á ios de di e sos bens digi ais
302
.
O espaço i ual é as o e em sido amplamen e deba ido, esul ando em di e sas nomencla u as
e concei os elacionados aos con eúdos e bens digi ais, que podem se complemen a es ou e e i -se a
si uações especí icas. Vejamos algumas:
• A i os digi ais: ‹‹a i o ele ônico de alo pessoal ou económico [que] inclui ampla gama de
bens e in o mação in angí eis associadas ao mundo online ou ao “mundo digi al”››
303
.
• Bem digi al: ‹‹bens inco pó eos, os quais são p og essi amen e inse idos na In e ne po um
usuá io, cons i uindo em in o mações de ca á e pessoal que azem alguma u ilidade àquele,
enha ou não con eúdo econômico››
304
.
302
OLIVEIRA, Jaime Gus a o Gonçal es de,
Lu o digi al: pla a o mas pa a a ges ão da he ança digi al
, Disse ação elabo ada sob o ien ação dos P o esso es
Dou o es Luís Paulo Reis e Luís Ama al, Mes ado In eg ado em Engenha ia e Ges ão de Sis ema de In o mação da Uni e sidade do Minho, B aga, 2015, p.
11. Disponí el em: h ps:// eposi o ium.sdum.uminho.p /bi s eam/1822/40297/1/Disse acao_JaimeOli ei a_MIEGSI.pd . Acesso em: 24 ma . 2024.
303
SAVIN-BADEN, Maggi, MASON-ROBBIE, Vic o ia, Digi al A e li e Ma e s,
in
Maggi F. Sa in-Baden e Vic o ia Mason-Robbie (coo ds.),
Digi al A e li e: Dea h
Ma e s in a Digi al age
, Chapman & Hall, London, 2020, p. 91. T adução li e de ‹‹Any elec onic asse o pe sonal o economic alue. Widely and no
exclusi ely include a huge ange o in angible in o ma ion goods associa ed wi h he online o ‘digi al wo ld››.
304
ZAMPIER, B uno,
Bens Digi ais – cybe cul u a, edes sociais, e-mails, músicas, li os, milhas aé eas, moedas i uais,
Edi o a Foco ju ídico, edição Kindle,
2020, e-book, pp. 63/64.
55
• Pa imónio digi al: ‹‹ ecu sos únicos de conhecimen o e exp essão humana. Ab ange ecu sos
cul u ais, educacionais, cien í icos e adminis a i os, bem como in o mações écnicas,
ju ídicas, médicas e ou os ipos de in o mação c iados digi almen e ou con e idos em o ma o
digi al a pa i de ecu sos analógicos exis en es [...] incluem ex os, bases de dados, imagens
ixas e em mo imen o, áudio, g á icos, so wa e e páginas web, en e uma ampla e c escen e
gama de o ma os››
305
.
• Legado digi al: ‹‹a i os digi ais deixados pa a ás após a mo e››
306
.
• Objec o digi al: ‹‹ odo e qualque objec o de in o mação que possa se ep esen ado a a és de
uma sequência de dígi os biná ios [...] [ab ange] in o mação nascida num con ex o ecnológico
digi al (objec os nado-digi ais), como in o mação digi al ob ida a pa i de supo es analógicos
(objec os digi alizados)››
307
.
• Con as digi ais: ‹‹signi ica, mas não es á limi ado a, con as de e-mail, licenças de so wa e,
con as de edes sociais, con as de mídia social, con as de compa ilhamen o de a qui os, [...]
ou as con as online que exis am a ualmen e ou possam exis i à medida que a ecnologia se
desen ol e››
308
.
• Con eúdo digi al: ‹‹os dados p oduzidos e o necidos em o ma o digi al››
309
.
Nes e esc i o, e e imo-nos como ‹‹bens digi ais›› aos bens ecolhidos ele onicamen e e
pe encen es a um i ula , que es ão a mazenados em di e sos disposi i os, como compu ado es de
sec e á ias ou po á eis,
able s
, pe i é icos, aplicações de a mazenamen o, elemó eis,
sma phones
e
ou as e amen as digi ais, independen emen e da exis ência ísica. Essa de inição ab ange con as
digi ais, e-mails, licenças de so wa e, edes sociais, mídias sociais, pa ilha de ichei os, ges ão
inancei a, hospedagem web, lojas online, p og amas de a iliados, en e ou os, endo em con a o
con ínuo a anço ecnológico
310
.
305
UNESCO,
A he ança digi al
. Disponí el em: h ps://unesdoc.unesco.o g/a k:/48223/p 0000179529.locale= . Acesso em: 10 ou . 2023. T adução li e
de ‹‹The digi al he i age consis s o unique esou ces o human knowledge and exp ession. I emb aces cul u al, educa ional, scien i ic and adminis a i e
esou ces, as well as echnical, legal, medical and o he kinds o in o ma ion c ea ed digi ally, o con e ed in o digi al o m om exis ing analogue esou ces
[…] include ex s, da abases, s ill and mo ing images, audio, g aphics, so wa e and web pages, among a wide and g owing ange o o ma s››.
306
SAVIN-BADEN, Maggi, MASON-ROBBIE, Vic o ia, Digi al A e li e Ma e s,
in
Maggi F. Sa in-Baden e Vic o ia Mason-Robbie (coo ds.),
Digi al A e li e: Dea h
Ma e s in a Digi al age
, Chapman & Hall, London, 2020, p. 13. adução li e de ‹‹Digi al asse s le behind a e dea h››.
307
FERREIRA, Miguel, In odução à p ese ação digi al: concei os, es a égias e ac uais consensos: comunicação,
in Jo nadas de T abalho A ges ão da
in o mação na e a digi al,
T o a, Uni e sidade do Minho, 2006, p. 21. Disponí el em: h ps://hdl.handle.ne /1822/6411. Acesso em: 24 ma . 2024.
308
CARROL, E an, Digi al Asse s: A Clea e De ini ion
, in The Digi al Beyond
, 2012. Disponí el em: h p://www. hedigi albeyond.com/2012/01/digi al-asse s-
a-clea e -de ini ion/. Acesso em: 16 ou . 2023. T adução li e de ‹‹means, bu is no limi ed o, email accoun s, so wa e licenses, social ne wo k accoun s,
social media accoun s, ile sha ing accoun s o he online accoun s which cu en ly exis o may exis as echnology de elops››.
309
Con o me alínea a) do a igo 2.º do Dec e o-Lei 84/2021, de 18 de ou ub o, que egula os di ei os do consumido na comp a e enda de bens, con eúdos
e se iços digi ais, anspondo as Di e i as (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770. Disponí el em:
h ps://www.pgdlisboa.p /leis/lei_mos a_a iculado.php?nid=3471& abela=leis& icha=1&pagina=1&so_miolo=S. Acesso em: 12 ou . 2023.
310
OLIVEIRA, Jaime Gus a o Gonçal es de,
Lu o digi al: pla a o mas pa a a ges ão da he ança digi al
, Disse ação elabo ada sob o ien ação dos P o esso es
Dou o es Luís Paulo Reis e Luís Ama al, Mes ado In eg ado em Engenha ia e Ges ão de Sis ema de In o mação da Uni e sidade do Minho, B aga, 2015, p.
14. Disponí el em: h ps:// eposi o ium.sdum.uminho.p /bi s eam/1822/40297/1/Disse acao_JaimeOli ei a_MIEGSI.pd . Acesso em: 24 ma . 2024.
62
di ecionada aos di ei os de pe sonalidade››
353
.
2.3. Bem digi al híb ido
O bem digi al híb ido pode ambém se denominado como bem pa imonial-exis encial
354
. Ele é um
bem digi al de na u eza dupla, ou seja, pode se um bem exis encial, po possui na u eza pe sonalíssima
e es a ligado aos di ei os de pe sonalidade, ao mesmo empo em que pode se um bem pa imonial,
quando é possí el a e i seu alo , como os pe is em edes sociais que são explo ados economicamen e
pelos
blogge s
355
, in luenciado es digi ais
356
e
YouTube s
357
.
Os pe is em edes sociais, quando os dados incluídos são pessoais, mas possuem obje i os
inancei os, são ca ac e izados como bens digi ais híb idos. Isso po que a di ulgação no pe il, além de
e como a ação p incipal a pessoa em si, p omo e a di ulgação de p odu os de o ma emune ada
358
.
Há au o es que classi icam esses bens como ‹‹bens com alo social››
359
, uma ez que, embo a possa
se di ícil a ibui um alo mone á io, o empo e es o ço dedicados aos cuidados e cu ado ia dos pe is
de edes sociais, bem como o e o no inancei o que esses bens p opo cionam, me ecem se a aliados.
Quando in luenciado es e
YouTube s
a ingem uma quan idade signi ica i a de seguido es, seus
con eúdos, que inicialmen e são p odu os do exe cício da libe dade de exp essão e, po an o,
conside ados bens digi ais exis enciais, passam po uma ans o mação ao se em mone izados
360
. Em
ou as pala as, esses con eúdos passam a se alo izados economicamen e, deixando de se um bem
digi al exis encial pa a o na -se um bem digi al híb ido
361
, possuindo ca ac e ís icas pe sonalíssimas e
353
BURILLE, Cín ia,
He ança Digi al - Limi es e possibilidades da sucessão causa mo is dos bens digi ais,
São Paulo, Edi o a JusPodi m, 2023, p. 133.
354
Con o me explica Na asha Quei oz Lace da (
Pa imônio e bens digi ais: pe is de usuá ios nas edes sociais
, Edi o a Dialé ica, edição Kindle, 2022, e-
book, p. 141), ‹‹ce os con eúdos não podem se enquad ados isoladamen e, como pa imonial ou exis encial, po ab ange ques ões de cunho pa imonial
e exis encial simul aneamen e››.
355
De aco do com Fe nanda Ba bosa Lopes (
Pe is de decisão de ca ei a de blogge s e you ube s Po ugueses e B asilei os
, Disse ação elabo ada sob
o ien ação da P o esso a Dou o a Ma ia do Céu Ta ei a de Cas o Sil a B ás da Cunha, Mes ado em Psicologia Aplicada da Uni e sidade do Minho, B aga,
2019, p. 10), blogge s ‹‹são os esc i o es dos blogs, podem inco po a no seu espaço na web, di e sos hipe links capazes de incula áudios, ídeos e
imagens que podem c ia conexões cogni i as en e in o mações e ideias››. Disponí el em: h ps://hdl.handle.ne /1822/62412. Acesso em: 31 ma . 2024.
356
De aco do com Ca olina Lei ão Rod igues (
Quando In luence s usam ma cas de luxo: O e ei o na in enção de comp a dos consumido es,
Disse ação
elabo ada sob e o ien ação da P o esso a Ca ed á ica Cláudia Ma ia Ne es Simões, Mes ado em Ma ke ing e Es a égia da Uni e sidade do Minho, B aga,
2023, p. 15), in luence s digi ais são ‹‹no os líde es de opinião, capazes de in luencia a i udes e compo amen os››. Disponí el em:
h ps:// eposi o ium.sdum.uminho.p /bi s eam/1822/87171/1/Ca olina%20Lei ao%20Rod igues.pd . Acesso em: 31 ma . 2024.
357
De aco do com Fe nanda Ba bosa Lopes (
Pe is de decisão de ca ei a de blogge s e you ube s Po ugueses e B asilei os
, Disse ação elabo ada sob
o ien ação da P o esso a Dou o a Ma ia do Céu Ta ei a de Cas o Sil a B ás da Cunha, Mes ado em Psicologia Aplicada da Uni e sidade do Minho, B aga,
2019, p. 10), You ube s são ‹‹c iado es e ealizado es de ídeos que u ilizam es a pla a o ma como meio de p odução e di ulgação de con eúdos››. Disponí el
em: h ps://hdl.handle.ne /1822/62412. Acesso em: 31 ma . 2024.
358
TEIXEIRA, Ana Ca olina B ochado, KONDER, Ca los Nelson, O enquad amen o dos bens digi ais sob o pe il uncional das si uações ju ídicas,
in
Ana
Ca olina B oxado Teixei a e Li ia Teixei a Leal (coo ds.),
He ança Digi al: Con o é sias e Al e na i as,
Indaia uba, Edi o a Foco, 2021, pp. 21-40, p. 34.
359
RYCROFT, Ga y, Legal Issues in Digi al A e li e,
in
Maggi F. Sa in-Baden e Vic o ia Mason-Robbie (coo ds.),
Digi al A e li e: Dea h Ma e s in a Digi al age
,
Chapman & Hall, London, 2020, p. 131.
360
De aco do com Inês Ga cia Machado da Sil ei a Rod igues (
Es a égia das edes sociais pa a mone iza os dados dos u ilizado es,
Disse ação elabo ada
sob o ien ação do P o esso Dou o Paulo Almeida Gonçal es, Mes ado Ciências Emp esa iais na Lisbon School O Economics & Managemen Uni e sidade
de Lisboa, 2023, p. 8.), ‹‹[o] e mo “mone iza ” e e e-se ao p ocesso de ans o ma um elemen o não ge ado de ecei as, em dinhei o. […] Pa a uma
mone ização e icaz das edes sociais, dois pila es impo an es são a aquisição e a e enção de u ilizado es, uma ez que as pla a o mas necessi am de
adqui i e man e um núme o signi ica i o de clien es, pa a que sejam a a i as pa a emp esas e a injam um desempenho ele ado em e mos de
mone ização››. Disponí el em: h ps://www. eposi o y.u l.p /bi s eam/10400.5/29758/1/DM-IGMSR-2023.pd . Acesso em: 24 ma . 2024.
361
LACERDA, Na asha Quei oz,
Pa imônio e bens digi ais: pe is de usuá ios nas edes sociais
, Edi o a Dialé ica, edição Kindle, 2022, e-book, p. 142.
63
pa imoniais.
A ida co idiana hoje é undamen ada na p odução e aquisição de con eúdos e bens digi ais. Essas
mudanças pe mi i am o su gimen o de no os bens ju ídicos, ou seja, obje os de si uações ju ídicas
subje i as, que são o pon o de e e ência pa a odos os compo amen os que se enquad am em elações
ju ídicas
362
. A quan idade de bens digi ais, sejam de cunho pa imonial, exis encial ou híb ido, é imensa,
pois, de ido à acilidade e di e sidade dos con eúdos e bens digi ais, os u ilizado es acabam po
a mazena di e sos con eúdos, o nando o ace o digi al gigan esco. Somen e em elação às edes
sociais, po exemplo, em 2018, apu ou-se que cada u ilizado do Facebook p oduzia ce ca de 90
con eúdos po mês, enquan o o YouTube ca ega a 48 ho as de ídeos po minu o e o Twi e publica a,
em média, 200 milhões de wee s po dia
363
.
F en e a es a di e sidade dos bens e con eúdos digi ais, no i em seguin e abo da emos aqueles
mais p esen es na sociedade.
3. A a iedade dos con eúdos e bens digi ais
Com a p odução, a mazenamen o e consumo c escen e de in o mações e con eúdos digi ais,
podemos dize que a sociedade con empo ânea passou da e a analógica pa a a e a digi al e cada
indi iduo em acumulado ao longo da ida os mais di e si icados con eúdos e bens digi ais. No en an o,
embo a a quan idade de bens digi ais seja as a, a nossa legislação ainda não possui ex os legais que
ab angem odas as si uações elacionadas à (in) ansmissibilidade desses con eúdos após a mo e do
seu i ula .
Nesse con ex o de e olução digi al e sucessão
mo is causa
de bens digi ais, mui os desa ios são
en en ados. Alguns bens, como álbuns o og á icos online, êm um alo p o undamen e sen imen al,
que anscende o alo mone á io. Po ou o lado, biblio ecas de e-books e músicas online, embo a
ge almen e adqui idas pelo u ilizado de alguma o ma, le an am dú idas quan o à aquisição do bem,
is o que podem não se equi alen es à p op iedade da mesma o ma que um disco de inil ou uma
coleção de CDs. O comp ado de uma música online, dependendo da pla a o ma em que a música es á
disponibilizada, pode e adqui ido apenas uma licença pa a aze o download e ou i a música, não
possuindo o mesmo di ei o de epassa a música a e cei os, como o e ia o p op ie á io de um disco ou
362
TEIXEIRA, Ana Ca olina B ochado, KONDER, Ca los Nelson, O enquad amen o dos bens digi ais sob o pe il uncional das si uações ju ídicas,
in
Ana
Ca olina B oxado Teixei a e Li ia Teixei a Leal (coo ds.),
He ança Digi al: Con o é sias e Al e na i as,
Indaia uba, Edi o a Foco, 2021, pp. 21-40, p. 28.
363
SISTO, Da ide,
La Mo e Si Fa Social,
To ino, Bolla i Bo inghie i edi o e, 2018, adução de Sil ia S eine ,
Fan asmas Digi ais: Imo alidade, memó ia e lu o
na e a das edes sociais,
1. ed., Lisboa, Li os Zigu a e, 2023, p. 125.
64
CD
364
.
Embo a a maio ia dos bens digi ais enha sido c iado pa a subs i ui bens analógicos já exis en es,
di e sas são as di e enças en e eles, nomeadamen e no que diz espei o ao acesso e à pe pe uidade do
bem. Quando se a a de um bem ísico, os he dei os, em de e minadas ci cuns âncias e mesmo que
ilegalmen e, podem simplesmen e acedê-lo e decidi o que aze com ele após a mo e do p op ie á io.
No en an o, no caso dos bens digi ais, o simples a o de acede ao con eúdo já pode encon a obs áculos
e cada aplicação de compa ilhamen o de con eúdo ap esen a soluções di e en es pa a a hipó ese de
alecimen o do i ula .
Essas nuances me ecem se analisadas pa a pe mi i a a aliação da admissibilidade da he ança
digi al e da sucessão
mo is causa
dos bens digi ais
365
. Po an o, passa emos a analisa os bens digi ais
mais u ilizados no quo idiano, expondo a sua u ilidade, o núme o de u ilizado es, a o ma de aquisição e
o des ino a ual desses bens após a mo e do seu i ula .
3.1. E-books
Assim como an os ou os obje os de o ina, os li os ambém o am subs i uídos pelas e sões
digi ais, os chamados e-books. A lei u a dos li os digi ais pode se ei a em aplicações especí icas, como
Kindle, Kobo, Skeelo e Cool-e , ou em ou os disposi i os ele ónicos, como able s, sma phones ou
compu ado es.
O p imei o li o digi al su giu na década de se en a, quando Michael S. Ha dis ibuiu
ele onicamen e a Decla ação de Independência dos Es ados Unidos e decidiu c ia o P ojec Gu embe g,
que se o nou a maio ede de e-books g a ui os do mundo. En e an o, os li os digi ais se popula iza am
a pa i de 2004, quando a Amazon
366
decidiu lança o Kindle, um disposi i o ele ónico no qual os li os
podem se adqui idos e ans e idos com acilidade
367
.
Em Po ugal, de aco do com a pesquisa ealizada pela Associação Po uguesa de Edi o es e
364
RYCROFT, Ga y, Legal Issues in Digi al A e li e,
in
Maggi F. Sa in-Baden e Vic o ia Mason-Robbie (coo ds.),
Digi al A e li e: Dea h Ma e s in a Digi al age
,
Chapman & Hall, London, 2020, p. 130.
365
Que se ão obje o de es udo do p óximo capí ulo.
366
A Amazon é uma emp esa que nasceu como uma li a ia online no ano de 1994, com o nome de Cadab a, na ga agem da casa de Je Bezos. O nome
Amazon su giu numa e e ência ao Rio Amazonas, o maio do mundo e com imensa di e sidade de auna e lo a, uma ez que Bezos que ia que sua li a ia
osse a maio e com o po ólio mais ex enso do mundo. A ualmen e a Amazon é uma emp esa mul inacional de ecnologia e comé cio ele ônico com sede
nos Es ados Unidos, a qual di e si icou seu negócio pa a inclui uma ampla a iedade de p odu os e se iços, incluindo endas online de a ejo, compu ação
em nu em, s eaming de ídeo e música, disposi i os ele ónicos e in eligência a i icial, en e ou os. A aliações de clien es, comp a com um clique,
ecomendações pe sonalizadas, P ime, FBA, AWS, au opublicação Kindle Di ec Publishing, Kindle, p og ama de einamen o Ca ee Choice, disposi i os
Fi e, Fi e TV, Amazon Echo, Alexa, ecnologia Jus Walk Ou , Amazon S udios ou O Clima e Pledge são alguns exemplos em que a Amazon oi pionei a.
Disponí el em: h ps://www.abou amazon.es/quienes-somos. Acesso em: 30 ma . 2024.
367
ROCHA, B uno, E-books: a aliança en e a adição da lei u a e a ecnologia,
in Rei ec
, 2020. Disponí el em: h ps://www. ei ec.ne .b /his o ia-dos-e-
books/. Acesso em: 01 ou . 2023.
65
Li ei os, 8% do o al de lei o es p e e em os li os digi ais
368
. Embo a a p e e ência dos lei o es ainda
sejam os li os ísicos, os li os digi ais es ão a ganha cada ez mais o seu espaço. A ní el mundial, a
pla a o ma Skeelo possui ce ca de 155 milhões de u ilizado es a i os
369
, ou seja, aqueles que êm o di ei o
de acede aos con eúdos e li os digi ais da aplicação.
Segundo o Fó um da Amazon, c iado a do Kindle, os e-books não podem se ans e idos de uma
con a pa a a ou a
370
. Con udo, o u ilizado pode adqui i e-books pa a ou as pessoas, indicando, no
momen o da comp a, que o í ulo em ques ão de e á se en iado pa a a con a da pessoa de de e minado
e-mail
371
. O u ilizado ambém pode emp es a os e-books adqui idos. Nes a opção, o li o digi al
emp es ado não ica á disponí el pa a o p op ie á io enquan o ele es i e a se lido po ou a con a
372
.
Nos e mos e condições de uso do Kindle, não há in o mação sob e o des ino dos e-books após a
mo e do i ula da con a. Toda ia, em con ac o com o ‹‹Se iço de A endimen o ao Clien e da Amazon››,
a espos a oi de que os e-books não podem se ans e idos, uma ez que icam associados à con a
373
na qual comp ados. Também in o ma am que a con a não é excluída após o alecimen o do i ula , o
que possibili a a qualque pessoa acede ao con eúdo se es i e em posse do login e senha do i ula .
Po sua ez, nos Te mos de Condições de Uso do Kobo, embo a não aça menção pa a ques ões
pos mo em
, a pla a o ma deixa cla o que o con eúdo digi al «es á disponí el apenas a Clien es e des ina-
se apenas ao seu uso pessoal e não come cial. [...] Os Clien es não podem modi ica , ansmi i , publica ,
pa icipa na ans e ência ou enda, ep oduzi , c ia abalhos de i ados, dis ibui , execu a , exibi ou,
seja de que o ma o , explo a , o con eúdo de qualque Con eúdo Digi al, no odo ou em pa e
374
».
Os e-books são classi icados como bens pa imoniais, pois é cla a a a ibuição de alo económico
a cada li o digi al, pelo alo dispensado no a o da comp a.
3.2. Músicas
Numa escala mui o maio do que a dos li os, a música passou a se endida p edominan emen e
368
PUBLINEWS,
Es udo mos a índices de lei u a posi i os em Po ugal,
2023. Disponí el em:
h ps://www.publishnews.com.b /ma e ias/2023/09/05/es udo-mos a-indices-de-lei u a-posi i os-em-po ugal. Acesso em: 01 ou . 2023.
369
PAIVA, Fe nanda, Skeelo supe a 5 bilhões de li os, audioli os e monibooks comp ados,
in Mobile Time
, 2022. Disponí el em:
h ps://www.mobile ime.com.b /no icias/29/11/2022/skeelo-supe a-5-bilhoes-de-li os-audioli os-e-minibooks-comp ados/. Acesso em: 01 ou . 2023.
370
Con o me in o mação disponí el em: h ps://b .amazon o um.com/s/ques ion/0D54P00007h1CXYSA2/posso- ans e i -li os-da-minha-con a-pa a-o-de-
ou a-pessoa. Acesso em: 18 ou . 2023.
371
Con o me in o mação disponí el em: h ps://www.amazon.com.b /gp/help/cus ome /display.h ml?nodeId=GSNK9JBA8BAUD5UK. Acesso em: 18 ou .
2023.
372
De aco do com o si e da Amazon – Kindle, ‹‹[o] ecu so de emp és imo de li os Kindle pe mi e que os usuá ios emp es em li os digi ais comp ados na
Loja Kindle pa a seus amigos e amilia es. Cada li o pode á se emp es ado uma ez po um pe íodo de 14 dias, e não es a á disponí el pa a se lido po
quem o emp es ou du an e o pe íodo de emp és imo. O ecu so de emp és imo es á disponí el apenas pa a li os Kindle comp ados na Amazon.com››.
Disponí el em: h ps://kdp.amazon.com/p _BR/help/ opic/G200652240. Acesso em: 01 ou . 2023.
373
Podemos de ini ‹‹con a›› como o egis o pessoal que o u ilizado c ia pa a acede e u iliza os se iços o e ecidos po esse si e. Ela ge almen e eque
um ende eço de e-mail álido e a c iação de uma senha. Com uma con a, ocê pode e acesso a ecu sos adicionais, como pe sonalização de con eúdo,
a mazenamen o de in o mações, his ó ico de a i idades e in e ação com ou os u ilizado es, dependendo das uncionalidades do si e.
374
Te mos de u ilização. Disponí el em: h ps://p .kobo.com/ e mso use?s yle=ones o e&s o e=us. Acesso em: 05 ago. 2023.
66
de manei a digi al. Di e sos o am os e lexos do a anço ecnológico, ‹‹[h]oje o VHS es á aposen ado. Foi
ocado pelo DVD, que po sua ez oi pa cialmen e subs i uído pelo BluRay - e mais ainda pelo s eaming,
mui o mais p á ico e ba a o. […]. A i a casse e en ou sob e i e b a amen e, mas, cla o, sucumbiu››
375
.
Os CDs, i as casse es e, p incipalmen e, os discos de inil o na am-se a igos de colecionado es,
ap eciados po um público eduzido que ainda p e e e a mídia ísica.
O se iço de
s eaming
376
de música, Spo i y, lançado em 2006 na Suécia e em 2013 em
Po ugal
377
, anunciou que, no p imei o imes e do ano de 2023, egis ou 515 milhões de u ilizado es
a i os mensais. A egião com maio núme o de subsc i o es oi a Eu opa, com 39%, seguida pela Amé ica
do No e, que egis ou 28% do o al de assinan es e, depois, a Amé ica La ina, com 21%
378
.
Além das opções de desca ega músicas e a mazena os ichei os em um disposi i o pessoal
ou e pe il em si es e aplicações de
s eaming,
o ambien e digi al pe mi e ainda a c iação de playlis s
em si es como o
S lis . m
, que se e pa a gua da as músicas de conce os que o u ilizado assis iu
379
.
Exce o as músicas que o am comp adas e que o u ilizado em a mazenadas no seu disposi i o
ísico, a maio ia dos se iços limi a-se a pe mi i a ou i o ma e ial, sem a capacidade de ansmi i-lo a
e cei os
380
, uma ez que são se iços de acesso online po licença de uso e não de aquisição de con eúdo.
Sob e es e ema, a e is a Is o É
381
ela ou o caso do a o B uce Willis, que p e endia p ocessa a Apple
e o iTunes. Ele adqui iu di e sas músicas, desembolsando milha es de dóla es, mas descob iu que não
pode ia ans e i as músicas pa a suas ilhas após a sua mo e, já que a emp esa conside a a que o
alo pago pela alegada ‹‹aquisição›› da música, na ealidade, e a um emp és imo e não uma enda do
áudio.
A discussão de B uce Willis e a Apple de e se analisada à luz da Lei de De esa do Consumido
ou do Di ei o Con a ual, o que não se á abo dado aqui. Po an o, pa a e ei os da análise da sucessão
mo is causa
dos bens digi ais, conside a -se-ão as músicas adqui idas e pe encen es ao ace o de bens
do seu i ula , as quais são classi icadas como bens pa imoniais, po que possuem alo económico.
375
MARQUEZI, Dagomi ,
Alma Digi al: 17 anos de ecnologia, compo amen o e cul u a em colunas pa a a e is a In o 1997-2014,
São Paulo,
DMP – Dagomi
Ma quezi P oduções, 2015, p. 79.
376
Ado ando o concei o de I ina Sena (
A ibu ação da moeda i ual em Po ugal: concei o, na u eza e enquad amen o iscal das c ip omoedas no pano ama
po uguês,
2021, Coimb a, Almedina, 2021, p. 12) a a-se de ‹‹ ansmissão con ínua de dados mul imédia em ede››.
377
PPLWARE,
Spo i y inalmen e disponibilizado pa a Po ugal
, 2013. Disponí el em: h ps://pplwa e.sapo.p /mul imedia-2/musica/spo i y- inalmen e-
disponibilizado-pa a-po ugal/. Acesso em: 01 ou . 2023.
378
PODER 360,
Spo i y ul apassa 500 milhões de usuá ios a i os pela 1ª ez
, 2023. Disponí el em: h ps://www.pode 360.com.b /in e nacional/spo i y-
ul apassa-500-milhoes-de-usua ios-a i os-pela-1a- ez/. Acesso em: 01 ou . 2023.
379
SISTO, Da ide,
La Mo e Si Fa Social,
To ino, Bolla i Bo inghie i edi o e, 2018, adução de Sil ia S eine ,
Fan asmas Digi ais: Imo alidade, memó ia e lu o
na e a das edes sociais,
1. ed., Lisboa, Li os Zigu a e, 2023, p. 126.
380
RYCROFT, Ga y, Legal Issues in Digi al A e li e,
in
Maggi F. Sa in-Baden e Vic o ia Mason-Robbie (coo ds.),
Digi al A e li e: Dea h Ma e s in a Digi al age
,
Chapman & Hall, London, 2020, p. 132.
381
PORTAL TERRA, A o B uce Willis que p ocessa a Apple po di ei o de epassa músicas,
in Is o É,
2012
.
Disponí el em:
h ps://is oe.com.b /234794_ATOR+BRUCE+WILLIS+QUER+PROCESSAR+A+APPLE+POR+DIREITO+DE+REPASSAR+MUSICAS/. Acesso em: 15 ou .
2023.
67
3.3. NFT
O
non- ungible onken
, popula men e conhecido como NFT, ‹‹são i ens únicos e i icados e
p o egidos po blockchain […] que o nece au en icidade de o igem, p op iedade, exclusi idade
(escassez) e pe manência pa a qualque i em especí ico››
382
, ou seja, em e mos simpli icados, são
colecioná eis digi ais
383
que ep esen am a p op iedade única e indi isí el de um i em especí ico usando
ecnologia blockchain. Di e en emen e das c ip omoedas em ge al (bens angí eis), os NFTs ‹‹são únicos
e não são in e cambiá eis na blockchain. Eles ep esen am p op iedade exclusi a sob e um i em digi al
[…]. Cada oken NFT é iden i icado po um código único e inal e á el na blockchain, o que pe mi e
e i ica que o i em digi al é o iginal e au ên ico››
384
.
Os NFTs o na am-se mundialmen e conhecidos de ido às edes sociais e aos di e sos
colecionado es que adqui em esses p odu os pa a possui uma cópia única e au ên ica de um i em
digi al, seja a e, música ou ou o con eúdo, con e indo um senso exclusi o de p op iedade ao adqui en e.
Os NFTs são adqui idos com ‹‹c ip o moeda, ou seja, ge a um egis o que a ibui a posse ao
comp ado de alguma a e do mundo digi al ou não, a a és de uma blockchain››
385
. Assim, um oken
não ungí el nunca e á uma cópia idên ica, e sua oca não é pe mi ida, sendo au o izada apenas a sua
e enda. Além disso, em compa ação com os in es imen os adicionais, os NFTs o e ecem cus os de
ansações mais baixos, o nando-os mais acessí eis
386
.
Embo a en ol am iscos, com uma chance de 50% de pe da do dinhei o in es ido, há ambém a
possibilidade de o alo in es ido se mul iplica po mais de cem ezes
387
. Os alo es pa a aquisição dos
NFTs a iam, po exemplo, o GIF do Nyan Ca
388
oi endido po U$ 500 mil a a és de NFTs
389
, o Doge
390
oi endido pela ci a de U$ 4 milhões
391
e o NFT mais ca o endido em 2021 oi o ‹‹E eydays: The Fi s
382
FORTNOW, Ma , QUHARRISON, Te y,
The NFT Handbook: how o c ea e, sell and buy non- ungible okens,
John Wiley & Sons, Inc., No a Je sey, Hoboken,
2022, p. 10.
383
Aqui ouxemos a de inição do p incipal NFT. No en an o, eles ambém podem se expos os à enda po meio de li os e p osas, modelos de obje o em
3d, ídeos, áudios e an as ou as o mas que ainda não se popula iza am.
384
HORTA, And é, BOECHAT, Raphael, TIMM, Luciano,
C ip omoedas, NFT, Blockchain e mui o mais!,
edição Kindle, 2023, e-book, p. 101.
385
LACERDA, Na asha Quei oz,
Pa imônio e bens digi ais: pe is de usuá ios nas edes sociais
, Edi o a Dialé ica, edição Kindle, 2022, e-book, pp. 130/131.
386
HORTA, And é, BOECHAT, Raphael, TIMM, Luciano,
C ip omoedas, NFT, Blockchain e mui o mais!,
edição Kindle, 2023, e-book, p. 103.
387
LACERDA, Na asha Quei oz,
Pa imônio e bens digi ais: pe is de usuá ios nas edes sociais
, Edi o a Dialé ica, edição Kindle, 2022, e-book, pp. 129/130.
388
De aco do com Ka in Reay W obe z (
Mode n a , NFTs, ande ames: The alue o imagens
, p.4), a a-se de a imagem digi al de ‹‹um ga o com um co po
de Pop-Ta oando a a és de um céu cheio de es elas, deixando um as o de a co-í is em seu caminho, enquan o uma música ema aleg e oca
epe idamen e ao undo››. T adução li e de ‹‹a ca wi h a Pop-Ta body lying h ough a s a - illed sky lea ing a ainbow ail in i s wake as an upbea heme
song plays on epea in he backg ound››. Disponí el em: h ps://kobegakuin-biz.jp/wp/wp-con en /uploads/2023/04/jou nal_202303_41.pd . Acesso em:
24 ma . 2024.
389
FOUDATION.
NyanCa GIF Remas e d.
Disponí el em: h ps:// ounda ion.app/@NyanCa / ounda ion/219. Acesso em: 10 se . 2023.
390
De aco do com o si e Ins aFo ex (Fo ex Humou – In es imen o cole i o comp a NFT do meme “Doge”), a a-se da ‹‹imagem de um en usiasmado cão
Shiba Inu chamado Kabosu››. Disponí el em: h ps://www.ins a o ex.com/p / o ex_humo / o ex_image/72723. Acesso em: 24 ma . 2024.
391
LACERDA, Na asha Quei oz,
Pa imônio e bens digi ais: pe is de usuá ios nas edes sociais
, Edi o a Dialé ica, edição Kindle, 2022, e-book, p. 128.
68
5000 Days››
392
, leiloado, na casa de leilões Ch is ie’s
393
, po U$ 69 milhões
394
.
A posse de c ip oa i os é de i ada de egis os na ede blockchain, o que implica que o acesso a
esses a i os eque a cus ódia de uma cha e, uncionando como um conjun o de login e senha. A
iden i icação da p op iedade desses a i os i uais é desa iado a, dada a na u eza exclusi a da cha e
p i ada, que só pe mi e o con ole dos c ip oa i os ao seu possuido .
Os NFTs, po sua ca ac e ís ica de c ip oa i o
395
, ou seja, algo que de ém alo económico, são
classi icados como bens digi ais pa imoniais.
3.4. Jogos online
Jogos online, aqueles disponí eis em pla a o mas como as das ma cas PlayS a ion e Nin endo
Swi ch, são o mas in e a i as de en e enimen o digi al que pe mi em que os jogado es se conec em e
joguem sozinhos ou com ou os jogado es a a és da in e ne . Es as pla a o mas o e ecem uma
expe iência de jogo social e mul iplaye , na qual os pa icipan es podem compe i ou colabo a em
di e sos cená ios i uais.
O Nin endo Swi ch, po exemplo, pe mi e aos jogado es joga conec ados ao apa elho de ele isão
ou le a o console consigo e joga em qualque luga . Além disso, o e ecem uma ampla a iedade de
jogos, incluindo í ulos popula es da Nin endo, jogos independen es e de ou as desen ol edo as.
Essas pla a o mas não apenas o necem acesso aos jogos, mas ambém o e ecem se iços
adicionais, como comp as na loja i ual,
s eaming
de mídia, ba e-papo com ou os jogado es e a é
mesmo uncionalidades de edes sociais elacionadas aos jogos.
392
De aco do com José Dá io Va gas Pa a e Sé gio José Venancio Júnio (NFT’s e a e: no os e iches de me cado ia,
in Anais do Encon o In e nacional de
G upos de Pesquisa: con e gências en e a e, ciência, ecnologias & ealidades mis as,
São Paulo, UNESP, 2021, p. 8), a a-se de uma ob a de a e digi al
c iada pelo a is a digi al ame icano Mike Winkelmann, mais conhecido como Beeple. A ob a é uma imagem digi al que consis e em uma coleção de 5.000
imagens digi ais que o a is a p oduziu dia iamen e ao longo de mais de 13 anos. Disponí el em:
h ps://e en3.blob.co e.windows.ne /p ocessos/52e88524158e4c 49066.pd . Acesso em: 24 ma . 2024.
393
De aco do com o si e da casa de leilões C his ie’s, ‹‹[ ]undada em 1766, a Ch is ie's é uma emp esa líde mundial em a e e luxo, com p esença ísica
em 46 países nas Amé icas, Eu opa, O ien e Médio e Ásia-Pací ico, e cen os de endas in e nacionais de des aque em No a Yo k, Lond es, Hong Kong,
Pa is e Geneb a. […] A Ch is ie's endeu 7 das 10 coleções únicas mais impo an es da his ó ia, alcançou o p eço eco de mundial pa a uma ob a de a e
em leilão, lançou a p imei a pla a o ma de leilões o almen e em cadeia dedicada à a e excecional de NFTs e adminis a um undo de in es imen o pa a
apoia s a ups ino ado as no me cado de a e››. T adução li e de ‹‹ Founded in 1766, Ch is ie’s is a wo ld-leading a and luxu y business wi h a physical
p esence in 46 coun ies h oughou he Ame icas, Eu ope, Middle Eas , and Asia Paci ic, and lagship in e na ional sales hubs in New Yo k, London, Hong
Kong, Pa is and Gene a. […] Ch is ie’s has sold 7 o he 10 mos impo an single-owne collec ions in his o y, achie ed he wo ld eco d p ice o an a wo k
a auc ion, launched he i s ully on-chain auc ion pla o m dedica ed o excep ional NFT a and manages an in es men und o suppo inno a i e s a ups
in he a ma ke ››. Disponí el em: h ps://www.ch is ies.com/abou -us/welcome- o-ch is ies. Acesso em: 24 ma . 2024.
394
CASTRENAKES, Jacob, Beeple sold and NFT o $69 million / T ough a i s -o -i s-kind auc ion a Ch is ie’s,
in The Ve ge,
2021. Disponí el em:
h ps://www. he e ge.com/2021/3/11/22325054/beeple-ch is ies-n -sale-cos -e e ydays-69-million. Acesso em: 01 ou . 2023.
395
De aco do com o Dicioná io da Língua Po uguesa da Academia de Ciências de Lisboa, c ip oa i o é a ‹‹ ep esen ação digi al de a i o inancei o
alidada e a mazenada em bases de dados p o egidas po ó mulas de algo i mos c ip og á icos››. Disponí el em: h ps://diciona io.acad-
ciencias.p /pesquisa/?wo d=c ip oa i o. Acesso em: 25 ma . 2024. Po sua ez, o Regulamen o (EU) 2023/1114 do Pa lamen o Eu opeu e do
Conselho de 31 de maio de 2023 ela i o aos me cados de c ip oa i os e que al e a os Regulamen os (UE) n.o 1093/2010 e (UE) n.o 1095/2010 e
as Di e i as 2013/36/UE e (UE) 2019/1937, no seu a igo 3.º de ine c ip oa i o como ‹‹uma ep esen ação digi al de alo ou de di ei os que pode se
ans e ida e a mazenada ele onicamen e, eco endo à ecnologia de egis o dis ibuído ou a ou a ecnologia semelhan e››. Disponí el em: h ps://eu -
lex.eu opa.eu/legal-con en /PT/TXT/HTML/?u i=CELEX:32023R1114. Acesso em: 25 ma . 2024.
69
Os jogos online êm uma his ó ia longa, mas o ad en o de pla a o mas de jogos online mais
so is icadas e amplamen e acessí eis começou a se des aca no início dos anos 2000. O PlayS a ion
Ne wo k, po exemplo, oi lançado em 2006 jun o com o console PlayS a ion 3
396
, enquan o o Nin endo
Swi ch oi lançado em 2017
397
.
Pa a adqui i acesso aos se iços de jogos online no PlayS a ion ou Nin endo Swi ch, os
u ilizado es, ge almen e, p ecisam adqui i uma consola. Além disso, os jogos podem se comp ados em
o ma o ísico ou digi al. O acesso ao se iço en ol e a c iação de uma con a
398
na pla a o ma online
associada à consola, em que os jogado es podem comp a jogos digi ais na loja online. Es es jogos
podem o e ece opções pa a joga online, seja coope a i amen e ou compe i i amen e, dependendo do
í ulo.
Po ou o lado, alguns jogos, como o
Second Li e
, não exigem a comp a de uma consola especí ica
e podem se jogados em sis emas ope acionais como o Windows e MacOS. Pa a jogá-lo, além de uma
conexão à in e ne , é necessá io c ia uma con a e, nesse jogo, os jogado es ambém êm a possibilidade
de adqui i e ende obje os i uais ligados ao jogo
399
.
Quan o aos e mos de uso e a ansmissibilidade dos jogos online após a mo e do i ula , a
pla a o ma da ma ca PlayS a ion se limi a a in o ma que se ese am no di ei o de ‹‹sup imi , bloquea ,
ocul a , emo e ou apaga quaisque In o mações do Usuá io ou UGC››
400
e que ‹‹os undos adicionados
à ca ei a [ i ual] PSN não são eembolsá eis e não são ans e í eis, exce o quando exigido po lei››
401
.
A Nin endo, po sua ez, a i ma em seus Te mos de Uso que ‹‹[a] Nin endo não de ém p op iedade ou
con ole, ampouco se esponsabiliza ou assume esponsabilidade, po qualque Con eúdo do Usuá io
publicado››
402
.
Os jogos online, na maio ia das ezes, podem se classi icados exclusi amen e como bens
pa imoniais de ido ao ace o de jogos e e amen as adqui idas pelo i ula da con a. O jogado de
396
PLAYSTATION.
Quem somos.
Disponí el em: h ps://www.plays a ion.com/p -b /co po a e/abou -us/. Acesso em: 12 ou . 2023.
397
NINTENDO. Nossa His ó ia. Disponí el em: h ps://www.nin endo.com/us/abou /. Acesso em: 12 ou . 2023.
398
Es a con a diz espei o ao cadas o do u ilizado no si e. É ei a após o u ilizado inclui seus dados pessoais, nome de u ilizado e c ia login e pala a-
passe.
399
ZHAROVA, Anna,
Legal Regula ion Rega ding The Use O Online Compu e Games,
adução de Rica do Pe lingei o e Daniela Juliano Sil a, A egulação do
uso de jogos online de compu ado ,
in Di ei o Ele ônico – Re is a CEJ,
ano XIX, n. 67, se ./dez., B asília, 2015, pp. 95-100, p. 96. Disponí el em:
h ps:// e is acej.cj .jus.b /cej/index.php/ e cej/a icle/ iew/2069. Acesso em: 19 ou . 2023.
400
Con o me Te mos de Se iço e Con a o do Usuá io da Plays a ionTM Ne wo k. Disponí el em: h ps://www.plays a ion.com/p -b /legal/psn- e ms-o -
se ice/. Acesso em: 13 ou . 2023.
401
Con o me Te mos de Se iço e Con a o do Usuá io da Plays a ionTM Ne wo k. Disponí el em: h ps://www.plays a ion.com/p -b /legal/psn- e ms-o -
se ice/. Acesso em: 13 ou . 2023.
402
Con o me in o mação disponí el em: h ps://www.nin endo.com/p -b / e ms-o -use/. Acesso em: 13 ou . 2023.
70
u ebol Neyma , po exemplo, possui um ace o de skins
403
, acas e adesi os no jogo CS:GO
404
a aliado
em ap oximadamen e 73 mil eu os
405
.
No en an o, dependendo das e amen as que as pla a o mas disponibilizam, como o acesso a
salas de ba e-papo ou a c iação de his ó ias em conjun o, os jogos online ambém podem se
conside ados bens exis enciais, possuindo assim uma ca ac e ís ica híb ida, ou seja, ca ac e izando-se
como bem pa imonial-exis encial.
3.5. Redes Sociais Online
As edes sociais online
406
explo am p o undamen e a elação dos seus u ilizado es com os
elemó eis e le am-nos a i e a a és de uma câma a em busca da ecompensa da alidação digi al
407
.
De ido à globalização e à acilidade de p odução de con eúdo nas pla a o mas digi ais, é equen e
obse a pessoas compa ilhando suas o inas e expe iências dia iamen e nas edes sociais. Assim
sendo, me ecem a enção e desen ol imen o especial no que diz espei o à sua classi icação, seja pelo
núme o de u ilizado es, seja pelo impac o que a classi icação e alo ização e ónea podem aca e a .
Po es e mo i o, o desen ol imen o nes a ca ego ia ecebe á dimensão di e enciada da ex ensão do ex o
no compa a i o com as demais ca ego ias.
A ede social é:
uma e amen a de comunicação que eúne as ca ac e ís icas de iden idade, p esença, elacionamen os, con e sação,
g upos, epu ação e pa ilha [...]. Sendo uma e amen a de comunicação pe mi e que dois ou mais u ilizado es
con e sem en e si. Pe mi e a o mação de g upos ou comunidades que pa ilham en e si aspe os signi ica i os ( o os
ou ídeos), em que cada memb o em uma epu ação ou es ado
408
.
E, pode se de inida, ainda, como:
um ambien e o ganizado si uado no ambien e digi al, que eúne pessoas com in e esses, a inidades, obje i os,
pensamen os, ideias, sob e de e minados emas em comum. Rep esen am um espaço que acili a as in e ações
403
De aco do com o si e Elysios, as
skins
‹‹são i ens i uais usados como ecompensa po joga . Eles o e ecem uma a iedade de opções de pe sonalização
pa a os jogado es, desde a apa ência a é os e ei os do jogo. Eles se o na am um a i o popula pa a jogado es e colecionado es e podem se endidos po
dinhei o eal››. Disponí el em: h ps://elysios.com.b /blog/guia_de_um_especialis a_pa a_ ende _skins_csgo_pa a_ob e _luc o_m_ximo.h ml. Acesso
em: 12 ou . 2023.
404
De aco do com o si e Game sClub, CS:GO é como é mundialmen e conhecido o ‹‹Coun e -S ike: Global O ensi e››, um jogo on-line, que em odadas
com poucos minu os, os jogado es de em elimina os inimigos, plan a ou desa i a bombas. Disponí el em: h ps://d a 5.gg/no icia/glossa io-saiba- odas-
as-gi ias-do-csgo. Acesso em: 12 ou . 2023.
405
VASQUEZ, A iela, In en á io de Neyma cus a mais de R$ 450 mil,
in Game sclub D a 5
, 2021. Disponí el em: h ps://d a 5.gg/no icia/in en a io-de-
neyma -cus a-mais-de- -450-mil- eja-i ens. Acesso em: 12 ou . 2023.
406
Pa a acili a a lei u a passa emos a denomina apenas como ‹‹ ede social››. No en an o, con o me explica Na asha Quei oz Lace da (
Pa imônio e bens
digi ais: pe is de usuá ios nas edes sociais,
Edi o a Dialé ica, edição Kindle, 2022, e-book, p. 71), é necessá io en ende que ‹‹o concei o de ede social
online di e ge do concei o de ede social, is o que es e úl imo se e e e a uma es u u a social o a do ambien e i ual, compos a po pessoas, o ganizações,
g upos, com a inalidade de compa ilha in e esses comuns. As edes sociais do mundo eal semp e exis i am, uma ez que o se humano é
endenciosamen e social, em na u almen e a p edileção de con i e em g upos, ge almen e o mados po pessoas com as mesmas ideias e alo es››.
407
FRIER, Sa ah,
Sem il o – como o Ins ag am ans o mou os negócios, os in luenciado es e a sociedade,
aduzido po João Ped o Tapada, Lisboa, Clube
do Au o S.A, 2021, p. 17.
408
OLIVEIRA, Jaime Gus a o Gonçal es de,
Lu o digi al: pla a o mas pa a a ges ão da he ança digi al
, Disse ação elabo ada sob o ien ação dos P o esso es
Dou o es Luís Paulo Reis e Luís Ama al, Mes ado In eg ado em Engenha ia e Ges ão de Sis ema de In o mação da Uni e sidade do Minho, B aga, 2015, p.
18. Disponí el em: h ps:// eposi o ium.sdum.uminho.p /bi s eam/1822/40297/1/Disse acao_JaimeOli ei a_MIEGSI.pd . Acesso em: 24 ma . 2024.
71
pessoais e p o issionais, não só en e indi íduos, como ambém en e g upos
409
.
De uma o ma ge al, pode-se a i ma que as edes sociais iabilizam ‹‹o exe cício das mais di e sas
p ojeções da pe sonalidade››
410
, uma ez que, pa a além de c ia em o mas de comunicação com o
público em ge al, es abelecem elações e c iam necessidades, o nando-se pa e in eg an e dos no os
bens da ida.
As p incipais edes sociais u ilizadas, a ní el global, são o Facebook, Wha sApp e Ins ag am, as
quais pe encem ao g upo Facebook Inc.
411
, e o YouTube, que pe ence ao Google
412
, e que me ece ão
des aque nos ópicos seguin es.
Embo a, à p imei a is a, possa pa ece desnecessá ia a p eocupação com ais pla a o mas, não
se pode esquece que o uso das edes sociais se o nou essencial pa a a comunicação. Não é po acaso
que, além de di e sos pe is ins i ucionais p esen es na ede, i ulados po ó gãos públicos e g andes
ins i uições (como a Uni e sidade do Minho
413
, que con a com 43,7 mil seguido es no Ins ag am, e o
pe il do XXIII Go e no da República Po uguesa
414
, com 282 mil seguido es), es ão p esen es a is as e
pessoas ísicas que se o na am in luenciado es digi ais, como o a o Ped o Ba oso
415
, com 1,1 milhões
de seguido es, a a iz Ri a Pe ei a
416
, com 1,5 milhões, e o jogado de u ebol C is iano Ronaldo
417
, com
626 milhões de seguido es, odos no Ins ag am
418
.
Po ugal se des aca como um país em que o acesso às edes sociais oco e p ecocemen e,
p incipalmen e en e os 11 e 12 anos de idade, an es mesmo dos limi es es abelecidos nas di e izes de
uso de algumas aplicações
419
.
Tais pla a o mas desempenham um papel cen al no quo idiano de c ianças e adolescen es e o
acesso p ecoce, como oco e em Po ugal, e idencia a ine icácia dos limi es es abelecidos pelas p óp ias
pla a o mas que o e ecem esses se iços.
Nes a pesquisa, da emos en oque apenas aos pe is pessoais, ou seja, aqueles cuja i ula idade
pe ence a pessoas ísicas, as quais compa ilham con eúdos com in o mações de ca á e pessoal,
independen emen e do alcance. Não conside a emos os pe is come ciais de pessoas ju ídicas, cujo oco
409
LACERDA, Na asha Quei oz,
Pa imônio e bens digi ais: pe is de usuá ios nas edes sociais
, Edi o a Dialé ica, edição Kindle, 2022, e-book, p. 71.
TEIXEIRA, Ana Ca olina B ochado, KONDER, Ca los Nelson, O enquad amen o dos bens digi ais sob o pe il uncional das si uações ju ídicas,
in
Ana Ca olina
B oxado Teixei a e Li ia Teixei a Leal (coo ds.),
He ança Digi al: Con o é sias e Al e na i as,
Indaia uba, Edi o a Foco, 2021, p. 28.
411
LACERDA, Na asha Quei oz
, Pa imônio e bens digi ais: pe is de usuá ios nas edes sociais,
Edi o a Dialé ica, edição Kindle, 2022, e-book, p. 76.
412
FOURWEEKMBA,
Quem é o dono do YouTube?
Disponí el em: h ps:// ou weekmba.com/p /quem-%C3%A9-dono-do-you ube/. Acesso em: 16 ou . 2023.
413
Disponí el em: h ps://www.ins ag am.com/uni e sidade_do_minho/. Acesso em: 31 ma . 2024.
414
Disponí el em: h ps://www.ins ag am.com/go _p /. Acesso em: 31 ma . 2024.
415
Disponí el em: h ps://www.ins ag am.com/ped oba osopb/. Acesso em: 31 ma . 2024.
416
Disponí el em: h ps://www.ins ag am.com/hyndia/?hl=p . Acesso em: 31 ma . 2024.
417
Disponí el em: h ps://www.ins ag am.com/c is iano/?hl=p . Acesso em: 31 ma . 2024.
418
Des aca-se, desde já, que nos pa ág a os seguin es se á ei a a di e enciação en e o pe il de ede social com inalidade emp esa ial do pe il pessoal,
sendo es e segundo o obje o de análise da p esen e disse ação.
419
PONTE, C is ina, SIMÕES, José Albe o, Compo amen o online de c ianças e jo ens po ugueses,
in
Guilhe mina Loba o Mi anda (coo d.),
Psicologia dos
Compo amen os online,
í ulo o iginal Yhe Ox o d Handbook o in e ne psychology, adução de Inês dias
e al.,
Lisboa, Edi o a Relógio d’agua, 2015, p. 77.
78
Dessa o ma, conclui-se que a digi alização das máquinas o og á icas e o a mazenamen o de o os
e ídeos na nu em ep esen am uma ans o mação signi ica i a no modo como são p ese adas e
acedidas as memó ias pessoais, mo i o pelo qual, a p o eção legisla i a ace ca do ema o na-se cada
ez mais ele an e, não apenas pa a ga an i a p i acidade do i ula do con eúdo, mas ambém pa a
assegu a a ansmissão adequada de e en uais con eúdos aos he dei os.
Assim sendo, da análise an e io , no a-se que os bens digi ais podem ou não possui alo
económico associado. Alguns es ão in insecamen e ligados à iden idade do p op ie á io dos bens
digi ais, enquan o ou os es ão elacionados apenas a conside ações pu amen e económicas. Há
ambém aqueles de na u eza mis a, ab angendo aspe os al amen e pessoais, mas que ambém possuem
con eúdo económico
466
.
Dian e da di e sidade dos con eúdos e bens digi ais exis en es na sociedade con empo ânea, pode-
se a i ma que um núme o conside á el de pessoas não possui bens imó eis, au omó eis e ecu sos
inancei os, mas de ém pe is em edes sociais, e-books, jogos online e ou os a i os digi ais de á ias
ca ego ias.
Não se pode nega que ais a i os êm g ande alo pa a o seu i ula , já que é comum su gi em
no ícias de seques o de dados e ap op iação inde ida de pe is em edes sociais, si uações que le am
os i ula es desses con eúdos a desembolsa conside á eis quan ias inancei as pa a ecupe á-los.
Assim, a he ança compos a po bens digi ais é uma ealidade cada ez mais p esen e, e mesmo
nos casos que a sua ansmissão es á egulamen ada nos e mos de uso da pla a o ma u ilizada, as
discussões ace ca da sua ansmissibilidade mos am-se de ex ema impo ância, pois ainda exis em
con o é sias em elação à aplicabilidade das eg as clássicas de sucessão à he ança digi al
467
.
Po an o, no p óximo capí ulo, analisa emos a he ança digi al, nomeadamen e ao que diz espei o
à (in) ansmissibilidade dos a i os digi ais po ocasião da mo e de seu i ula .
466
ALMEIDA, Juliana E angelis a de,
Tes amen o Digi al: como se dá a sucessão dos bens digi ais,
Po o Aleg e, Edi o a FI, 2019, p. 38.
467
FRISTZ, Ka ina C is ina Nunes, MENDES, Lau a Sche el, Case Repo : Co e Alemã Reconhece a T ansmissibilidade da He ança Digi al,
in Re is a de
Di ei o da Responsabilidade,
Ano 1, 2019, p. 191.
79
CAPÍTULO III - A SUCESSÃO DOS BENS E CONTEÚDOS DIGITAIS
Sabendo que ninguém pode escapa à mo e, o Di ei o Sucessó io demons a-se como um amo
ine i á el
468
. Além disso, da mesma o ma que não se pode e i a a mo e, é di ícil iden i ica uma es e a
que enha escapado dos impac os da ecnologia e, como b e emen e apon ado nes a pesquisa, com o
Di ei o Sucessó io não é di e en e.
O Di ei o das Sucessão não em conseguido sup i os ques ionamen os em azão das g andes
mudanças em ma é ia de conceção de iqueza
469
. Sendo assim, ace à a ual lacuna legisla i a ace ca da
(in) ansmissibilidade dos bens e con eúdos digi ais e às con o é sias em elação à aplicabilidade das
eg as clássicas de sucessão à he ança digi al, nes e capí ulo, que concen a o ce ne da p esen e
disse ação, se ão analisados o obje o da sucessão he edi á ia e discu ido o concei o de he ança digi al,
a im de a alia a sucessão
mo is causa
dos bens e con eúdos digi ais.
Também se ão abo dados, sob a ó ica dos di ei os de pe sonalidade e com o in ui o de o alece
a discussão, os impac os esul an es de e en ual ansmissibilidade dos bens e con eúdos digi ais, pa a,
ao im, esponde à p oblemá ica des e es udo, ou seja, ealiza a análise da sucessão dos bens e
con eúdos digi ais.
Analisa a ansmissibilidade dos bens e con eúdos digi ais e es e-se de ex ema impo ância,
uma ez que, na sociedade con empo ânea, o consumismo p omo e a ideia de que a cha e pa a a
elicidade es á na aquisição cons an e de p odu os e se iços, em que os anúncios ele isi os e online
mui as ezes e o çam essa na a i a, ap esen ando his ó ias que associam o consumo a uma ida
melho
470
. Jun o a is o, a popula ização da u ilização da in e ne , bem como a indispensabilidade de seu
uso, independen e do supo e ecnológico
471
, ize am-na se conside ada um di ei o humano
472
, além de
que a digi alização dos mais di e sos bens e p ocessos da ida az com que g ande pa e das aquisições
oco a de manei a online.
Na complexidade da sociedade pós-indus ial, su ge uma no a isão sob e a iqueza, que e le e
as p o undas ans o mações que o pa imónio so eu nesse con ex o. Essas mudanças, que a e am
p incipalmen e o a i o dos pa imónios, êm um impac o di e o no Di ei o Sucessó io. A ansição de uma
sociedade o ien ada pa a a poupança pa a uma sociedade ol ada ao consumo acele ou a ci culação da
468
MORAIS, Daniel de Be encou Rod igues Sil a,
Di ei o Sucessó io - apon amen os (in odução e es á ica sucessó ia),
Lisboa, AAFDL Edi o a, 2019, p. 15.
469
PINHEIRO, Jo ge Dua e,
O Di ei o das Sucessões Con empo âneo,
5. ed., Coimb a, Ges legal, 2022, p. 39.
470
HARARI, Yu al Noah,
Sapiens: Uma b e e his ó ia da humanidade,
adução de Janaína Ma coan onio, 51. ed., Po o Aleg e, L&PM, 2020, p. 154.
471
ROSA, Ma ia João Valen e, CHITAS, Paulo,
Po ugal e a Eu opa: os núme os,
Fundação F ancisco Manuel dos San os, Lisboa, 2013, p. 43.
472
Con o me a igo 3.º da Ca a Po uguesa de Di ei os Humanos na E a Digi al. Disponí el em: h ps://dia ioda epublica.p /d /legislacao-
consolidada/lei/2021-164870244. Acesso em: 05 mai. 2024.
80
iqueza e al e ou a ‹‹ma é ia económica›› do pa imónio
473
.
Dessa o ma, em busca da elicidade, a população es á a acumula cada ez mais bens e
con eúdos digi ais, aumen ando o seu ace o pa imonial digi al. Con udo, a ualmen e, o des ino dos
bens do
de cuius
é de e minado po mecanismos an igos
474
e após a mo e de seu i ula , esses bens
ainda não possuem um des ino ce o. A inal, a pessoa que compôs odo um ace o digi al du an e sua
exis ência não em a ce eza se os seus bens e con eúdos digi ais se ão ansmi idos aos seus he dei os
ou se se ão excluídos após a sua mo e.
A Ca a Po uguesa de Di ei os Humanos na E a Digi al dispõe que ‹‹[a]s no mas que na o dem
ju ídica po uguesa consag am e u elam di ei os, libe dades e ga an ias são plenamen e aplicá eis no
cibe espaço››
475
. Con udo, al aplicabilidade não pode deixa de se ques ionada, pois desconside a ou as
ques ões, como os di ei os de pe sonalidade, já que a ansmissibilidade de de e minado bem ou
con eúdo digi al pode á a ingi a dignidade humana e o ende os di ei os de pe sonalidade do alecido.
Po ou o lado, igno a a p e isão da e e ida Ca a e não conside a os bens e con eúdos digi ais no
ace o pa imonial do
de cuius
pode á in ingi o di ei o à ansmissão da p op iedade, p e is o
cons i ucionalmen e.
C ucial ambém é a discussão ace ca da imo alidade digi al, já que, após a mo e psico ísica do
i ula , os bens e con eúdos digi ais con inuam a sua exis ência
476
, pois a in e ne é algo sem on ei as e
p azo de alidade, cujos con eúdos pe manece ão po oda a e e nidade na ede.
O ema ace ca da ansmissibilidade dos bens e con eúdos digi ais é eple o de ques ionamen os
ainda não espondidos já que ‹‹a ma iz do Di ei o das Sucessões é ainda p é-indus ial, p óp ia de uma
época em que o bem imó el e a o ipo mais signi ica i o de iqueza››
477
. No en an o, ‹‹Po ugal já não
pode mais alhea -se des es dilemas. […] Há sinais dos empos mode nos que não se podem mesmo
e i a
478
››.
Assim sendo, o que se busca com o p esen e capí ulo é, po meio da in e p e ação ala gada da
no ma ju ídica, iden i ica qual é o obje o da sucessão
mo is causa,
concei ua o que é he ança digi al
e conclui se os bens e con eúdos digi ais, após a mo e de seu i ula , de em se ansmi idos aos
he dei os ou se de em pe manece ou se excluídos do ambien e digi al.
473
MORAIS, Daniel de Be encou Rod igues Sil a,
Au ode e minação Sucessó ia - Po Tes amen o ou Con a o?,
P incípia, Cascais, 2016, p. 36.
474
PINHEIRO, Jo ge Dua e,
O Di ei o das Sucessões Con empo âneo,
5. ed., Coimb a, Ges legal, 2022, p. 466.
475
Con o me a igo 2.º, n.º 2., da Ca a Po uguesa de Di ei os Humanos na E a Digi al. Disponí el em: h ps://dia ioda epublica.p /d /legislacao-
consolidada/lei/2021-164870244. Acesso em: 05 mai. 2024.
476
SISTO, Da ide,
La Mo e Si Fa Social,
To ino, Bolla i Bo inghie i edi o e, 2018, adução de Sil ia S eine ,
Fan asmas Digi ais: Imo alidade, memó ia e lu o
na e a das edes sociais,
1. ed., Lisboa, Li os Zigu a e, 2023, p. 31.
477
PINHEIRO, Jo ge Dua e,
O Di ei o das Sucessões Con empo âneo,
5. ed., Coimb a, Ges legal, 2022, p. 30.
478
ROSA, Ma ia João Valen e; CHITAS, Paulo,
Po ugal e a Eu opa: os núme os,
Fundação F ancisco Manuel dos San os, Lisboa, 2013, p. 23
81
1. Obje o da sucessão
mo is causa
De início, impo a escla ece que a ma é ia de pesquisa des e ópico diz espei o ao obje o da
sucessão e não ao obje o do Di ei o das Sucessões, que se e e e ao des ino dos bens de uma pessoa
que aleceu
479
.
Alguma dou ina indica que ‹‹são objec o da sucessão as si uações ju ídicas do
de cuius
que não
de am ex ingui -se com a mo e des e. E são e dadei amen e as si uações ju ídicas, e não os bens, que
são objec o des a icissi ude››
480
, des acando que o que se ansmi e são elações ju ídicas. De manei a
di e sa, ou os au o es en endem po obje o da sucessão os di ei os e inculações que podem se
adqui idos po seus sucesso es
481
.
Explica-se que ‹‹no Di ei o o que se ansmi e são as si uações ju ídicas, não as coisas: ende-se
a p op iedade de uma coisa, po exemplo, não a coisa em si››
482
. Dessa o ma, pode-se conclui , que os
bens de em se in e p e ados como pa imónio global, ou seja, si uações ju ídicas a i as e passi as
483
.
Ao a a do obje o da sucessão, o Código Ci il, em seu a igo 2025º, es abelece que ‹‹[n]ão
cons i uem objec o de sucessão as elações ju ídicas que de am ex ingui -se po mo e do espe i o
i ula , em azão da sua na u eza ou po o ça da lei›› e que ‹‹[p]odem ambém ex ingui -se à mo e do
i ula , po on ade des e, os di ei os enunciá eis››, is o é, pode-se conclui que há possibilidade de a
in ansmissibilidade oco e po o dem na u al, legal ou negocial
484
.
Diz-se que a in ansmissibilidade oco e po o dem na u al quando os ‹‹di ei os que se ex inguem
em azão da sua p óp ia na u eza. T a a-se dos di ei os pessoais, in imamen e ligados à pessoa do sujei o
(p. ex., os di ei os amilia es pessoais)››
485
, mo i o pelo qual não podem se adqui idos po e cei os. Po
ou o lado, a in ansmissibilidade legal é aquela que esul a di e amen e da lei. São os di ei os ine en es
à pessoa e que de em ex ingui -se com a sua mo e. Po úl imo, a in ansmissibilidade negocial é aquela
exp essada pelo au o da sucessão, em que se pe mi e que ele possa dispo que ce o di ei o se ex ingue
com a sua mo e
486
, con udo, é necessá io que esses di ei os sejam enunciá eis
487
.
Po eg a, as elações ju ídicas pa imoniais são ansmissí eis, enquan o as elações pessoais
são in ansmissí eis. Mas há ce os di ei os pessoais de na u eza ci il ou p ocessual, que não isam a
479
FERNANDES, Luís A. Ca alho,
Lições de Di ei o das Sucessões,
4. ed. e . ac ual., Lisboa, Quid Ju is, 2012, p. 13.
480
ASCENSÃO, José de Oli ei a,
Di ei o Ci il Sucessões,
5. ed., e ., Coimb a, Coimb a Edi o a, 2000, p. 37.
481
FERNANDES, Luís A. Ca alho,
Lições de Di ei o das Sucessões,
4. ed. e . ac ual., Lisboa, Quid Ju is, 2012, p. 63.
482
ASCENSÃO, José de Oli ei a,
Di ei o Ci il Sucessões,
5. ed., e ., Coimb a, Coimb a Edi o a, 2000, p. 234
483
FERNANDES, Luís A. Ca alho,
Lições de Di ei o das Sucessões,
4. ed. e . ac ual., Lisboa, Quid Ju is, 2012, p. 13.
484
AMARAL, Jo ge Augus o Pais de,
Di ei o da Família e das Sucessões
, 2. ed., Coimb a, Almedina, 2015, p. 285.
485
DIAS, C is ina A aújo,
Lições de Di ei o das Sucessões
, 9.º ed., Coimb a, Almedina, 2024, p. 66.
486
AMARAL, Jo ge Augus o Pais de,
Di ei o da Família e das Sucessões
, 2. ed., Coimb a, Almedina, 2015, p. 286.
487
DIAS, C is ina,
Código Ci il Ano ado: Di ei o das Sucessões
, li o V, C is ina Dias (coo d.), 2. ed., Coimb a, Almedina, 2022, p. 17.
82
sa is ação de necessidades económicas e que não são a aliá eis pecunia iamen e, que são obje o de
de olução sucessó ia
488
. A ca ac e ís ica que de e mina a in ansmissibilidade po mo e pode su gi em
si uações ju ídicas de na u eza pa imonial, embo a seja mais p edominan e em si uações ju ídicas
pessoais
489
.
Mas, a inal, dian e de an as eg as e a i mações, u ilizando o ques ionamen o e a p óp ia espos a
de José de Oli ei a Ascensão, ‹‹o que é e o que não é a ingido pela sucessão po mo e? Podemos dize
que o objec o da sucessão é a he ança […]››
490
.
A he ança pode se designada como sendo o pa imónio da pessoa que aleceu e que a lei não
deixa abandonado em i ude do óbi o do seu i ula , uma ez que pe mi e que seus sucesso es a
ecebam po meio da ansmissão
mo is causa
491
.
A pala a he ança de i a do ocábulo
he edi as
, que diz espei o à ‹‹ ansmissão de bens ou í ulos
após a mo e››
492
, da qual deco e a a ual exp essão
de cuius
, que signi ica ‹‹pe encen e a quem, de
quem››
493
. Assim sendo, en ende-se como he ança odo o pa imónio deixado pelo alecido e que se á
ansmi ido aos seus he dei os.
A he ança pode se in e p e ada como o conjun o de bens deixados pelo alecido aos seus
he dei os, no qual inclui-se o pa imónio a i o, bem como o passi o. A he ança é o iginá ia do Di ei o
Romano, que con empla a a ansmissão de odos os di ei os e ob igações do
de cuius
pa a ou a
pessoa
494
.
Po pa imonialidade ‹‹en ende-se a suscep ibilidade de a aliação pecuniá ia››
495
, ou seja, o
pa imónio é compos o po odos os bens dos quais alguém é p op ie á io, ab angendo odas as elações
ju ídicas que podem se a aliadas economicamen e e a ibuídas à mesma pessoa, incluindo di ei os e
ob igações, sejam eles a i os ou passi os
496
.
Sabendo que a si uação ju ídica pa imonial é ca ac e izada pela sua unção económica, podendo
se con e ida em dinhei o, en ol endo in e esses inancei os e isando o luc o
497
, é ácil comp eende
que não há impedimen o pa a classi ica ce os ipos de obje os digi ais como pa imónio. Dessa o ma,
488
DIAS, C is ina,
Código Ci il Ano ado: Di ei o das Sucessões
, li o V, C is ina Dias (coo d.), 2. ed., Coimb a, Almedina, 2022, p. 16.
489
CORTE-REAL, Ca los Pamplona,
Cu so de Di ei o das Sucessões,
Lisboa, QuidJu is, 2012, p. 33.
490
ASCENSÃO, José de Oli ei a,
Di ei o Ci il Sucessões,
5. ed., e ., Coimb a, Coimb a Edi o a, 2000, p. 36.
491
COSTA, Adalbe o,
A pa ilha em in en á io: incu são pelo No íssimo Regime Ju ídico do P ocesso de In en á io,
Po o, Vida Económica, 2015, p. 30.
492
De aco do com o Dicioná io Glosbe. Disponí el em: h ps://p .glosbe.com/la/p /he edi as. Acesso em: 01 mai. 2024.
493
Dicioná io de La im-Po uguês, Po o, Po o Edi o a, 2001, p. 188. Disponí el em: h ps://a chi e.o g/de ails/po o-edi o a-diciona io-la im-po ugues-2a-
ed./page/n187/mode/1up. Acesso em: 05 mai. 2024.
494
SANTOS, B uno Emanuel Sil a Mo ei a
, A He ança Digi al e a T ansmissão de Con eúdos Digi ais em ida
, Disse ação elabo ada sob o ien ação da
P o esso a Dou o a C is ina Dias, Mes ado em Di ei o e In o má ica da Uni e sidade do Minho, B aga, 2016, p. 27.
495
DUARTE, Rui Pin o,
Cu so de Di ei os Reais,
4. ed., e ., aumen ., Pa ede, Edi o a P incípia, 2020, e-book, p. 16.
496
WALD, A noldo,
Di ei o ci il: di ei o das sucessõe
s, .6, 14. ed. São Paulo, Sa ai a, 2015, p. 182.
497
TEIXEIRA, Ana Ca olina B ochado; KONDER, Ca los Nelson, O enquad amen o dos bens digi ais sob o pe il uncional das si uações ju ídicas,
in
Ana
Ca olina B oxado Teixei a e Lí ia Teixei a Leal (coo ds.),
He ança Digi al: Con o é sias e Al e na i as,
Indaia uba, Edi o a Foco, 2021, pp. 21-40, p. 31.
83
ilmes,
blogs
, páginas da web,
e-books
, músicas e obje os semelhan es se ão semp e conside adas como
pa e do pa imónio de uma pessoa
498
.
Pa a além das ques ões de cunho pa imonial, embo a ainda se a e de ques ões polémicas, é
possí el a i ma que azem pa e do obje o da sucessão as si uações ju ídicas pessoais, que cons i ui um
enómeno sucessó io, mesmo que possam oco e al e ações na si uação ansmi ida, sendo essas
possí eis al e ações uma das ca ac e ís icas da ansmissão mo is causa das si uações ju ídicas
pessoais
499
.
Nes e pon o, mos a-se, mais uma ez, a ele ância do p esen e es udo, uma ez que, assim como
a e olução demons ou que a disseminação de alo es mobiliá ios e pa icipações socie á ias
(impulsionada pelo c escimen o das a i idades emp esa iais) supe ou em alo económico os bens
imó eis ( adicionalmen e conside ados mais aliosos pelo di ei o), os bens digi ais ambém pa ecem
des inados a ul apassa a impo ância dos bens ma e iais. Moedas i uais, pla a o mas de comé cio
ele ónico,
websi es
e
blogs
são exemplos de a i os cujo alo em expe imen ado um c escimen o
exponencial
500
.
Nesse cená io su ge a he ança digi al, que en ol e a ans e ência, pa a os he dei os, de odos os
bens digi ais do alecido, e que alguns au o es a i mam que ab ange an o os de alo mone á io quan o
os de na u eza pessoal
501
.
1.1. He ança digi al
Apesa de pe sis i em algumas di e gências dou iná ias e de ainda não es a p esen e em odos
os in en á ios a ualmen e ealizados, a he ança digi al é uma ealidade inegá el. En e an o, é sabido
que a in en a iação de bens e con eúdos digi ais ainda não é amplamen e p a icada, especialmen e em
Po ugal, o segundo país eu opeu com a população mais en elhecida
502
. Isso indica que as ques ões
elacionadas à he ança digi al ainda não são o inei as, dado que as mo es comuns, deco en es da
idade a ançada, são p edominan es, e as sociedades com populações idosas ainda não se adap a am
comple amen e ao cená io dos bens e con eúdos digi ais
503
.
498
SANTOS, B uno Emanuel Sil a Mo ei a
, A He ança Digi al e a T ansmissão de Con eúdos Digi ais em ida
, Disse ação elabo ada sob o ien ação da
P o esso a Dou o a C is ina Dias, Mes ado em Di ei o e In o má ica da Uni e sidade do Minho, B aga, 2016, p. 85.
499
MORAIS, Daniel de Be encou Rod igues Sil a,
Di ei o Sucessó io - apon amen os (in odução e es á ica sucessó ia),
Lisboa, AAFDL Edi o a, 2019, p. 37.
500
TEIXEIRA, Ana Ca olina B ochado; KONDER, Ca los Nelson, O enquad amen o dos bens digi ais sob o pe il uncional das si uações ju ídicas,
in
Ana
Ca olina B oxado Teixei a e Lí ia Teixei a Leal (coo ds.),
He ança Digi al: Con o é sias e Al e na i as,
Indaia uba, Edi o a Foco, 2021, pp. 21-40, p. 29.
501
De aco do com Paula Pi es Magalhães (
A he ança digi al: o egime dos dados pessoais do de cujus,
Disse ação elabo ada sob o ien ação das P o esso as
Dou o as Luísa Ne o e Ru e Teixei a Ped o, Mes ado em Ciências Ju idico-Polí icas da Uni e sidade do Po o, Po o, 2021, p. 5).
502
De aco do com o PORDATA (Es a ís ica sob e Po ugal e Eu opa, Índice de en elhecimen o e ou os indicado es de en elhecimen o. Disponí el em:
h ps://www.po da a.p /eu opa/indice+de+en elhecimen o-1609. Acesso em: 11 mai. 2024), o índice de en elhecimen o de Po ugal, no ano de 2022, e a
de 185,30, icando a ás apenas da I ália, cujo índice é de 190,30.
503
ROSA, Ma ia João Valen e; CHITAS, Paulo,
Po ugal e a Eu opa: os núme os,
Fundação F ancisco Manuel dos San os, Lisboa, 2013, p. 23.
84
As es a ís icas e elam que o índice de en elhecimen o da população po uguesa é de 183,5%, o
que signi ica que o núme o de pessoas com mais de 65 anos supe a signi ica i amen e a quan idade de
pessoas en e 15 e 64 anos
504
. Além disso, em 2021, uma pesquisa indicou que a população de 65 a 74
anos ap esen a os meno es ní eis de uso da in e ne , alcançando apenas 34% nessa aixa e á ia
505
.
Embo a esse indicado enha aumen ado em dados mais ecen es, ainda é conside a elmen e meno do
que o da população mais jo em.
Ou a pesquisa ealizada em 2023 e elou que apenas 45,7% dos indi íduos com mais de 64 anos
u ilizam a in e ne , em compa ação com 99,5% dos jo ens en e 15 e 24 anos que azem uso diá io da
in e ne
506
.
Isso e idencia que, sal o em casos ágicos nos quais a mo e a inge pessoas de idade não
a ançada, a he ança digi al ainda não é uma ealidade p esen e em odos os in en á ios. Como esul ado,
sua discussão ainda é conduzida de o ma cau elosa, sendo p edominan emen e um ema abo dado na
es e a académica em ez de na ju isp udência.
A de inição de ‹‹he ança digi al›› é ampla. No en an o, pode-se en ende essa exp essão a pa i
da e iden e acumulação de a i os digi ais, in angí eis, ima e iais e inco pó eos ao longo da ida do
alecido, den o do ambien e i ual, po meio de á ias pla a o mas digi ais
507
.
De manei a mais gené ica, pode se de inida como os dados digi ais que a pessoa deixa pa a ás
quando mo e
508
, ou, ainda, como ‹‹o conjun o de a i os digi ais, (e-mails, o os, ídeos, con as dos mídias
sociais e odos os ou os ichei os em o ma o ele ónico), que são os p incipais elemen os da “ou a
ida”, a ida digi al››
509
, e, po úl imo, como o ‹‹con eúdo in angí el do alecido, udo que é possí el
gua da ou acumula em espaço i ual››
510
.
As de inições e concei os c iados ace ca da he ança digi al são simila es e se comple am. Há,
ainda, aqueles que a i mam que não há necessidade de sepa a a he ança ísica da he ança digi al, pois
504
PORDATA – Es a ís ica sob e Po ugal e Eu opa, Índice de en elhecimen o e ou os indicado es de en elhecimen o. Disponí el em:
h ps://www.po da a.p /po ugal/indice+de+en elhecimen o+e+ou os+indicado es+de+en elhecimen o-526-3745. Acesso em: 11 mai. 2024.
505
De aco do com o Obse a ó io das Desigualdades – U ilização de in e ne . Disponí el em: h ps://www.obse a o io-das-
desigualdades.com/2017/04/05/u ilizacao-de-in e ne -em-po ugal-mais-de-me ade-da-populacao- e e-acesso-a-in e ne -em-2016/. Acesso em: 08 mai.
2024.
506
De aco do com o es udo Ba eme In e ne da Ma kes G upo. Disponí el em: h ps://www.ma k es .com/wap/a/n/id~2a65.aspx. Acesso em: 11 mai.
2024.
507
GARCIA, Fe nanda Ma hias de Souza,
He ança digi al: o di ei o b asilei o e a expe iência es angei a,
2. ed., Rio de Janei o, Lumen Ju is, 2022, e-book, p.
53.
508
Segundo E an Ca oll & John Romano (
You Digi al A e li e: Facebook, Flick and Twi e A e You Es a e, Wha 's You Legacy?
New Ride s, 2010)
apud
OLIVEIRA, Jaime Gus a o Gonçal es de,
Lu o digi al: pla a o mas pa a a ges ão da he ança digi al
, Disse ação elabo ada sob o ien ação do P o esso Dou o
e P o esso Dou o Luís Paulo Reis, Mes ado In eg ado em Engenha ia e Ges ão de Sis emas de In o mação da Uni e sidade do Minho, B aga, 2015, p. 12.
509
OLIVEIRA, Jaime Gus a o Gonçal es de,
Lu o digi al: pla a o mas pa a a ges ão da he ança digi al
, Disse ação elabo ada sob o ien ação do P o esso
Dou o e P o esso Dou o Luís Paulo Reis, Mes ado In eg ado em Engenha ia e Ges ão de Sis emas de In o mação da Uni e sidade do Minho, B aga, 2015,
p. 11.
510
BURILLE, Cín ia,
He ança Digi al - Limi es e possibilidades da sucessão causa mo is dos bens digi ais,
São Paulo, Edi o a JusPodi m, 2023, p. 155,
ci ando o p oje o de lei b asilei o 4847/2012 ( eap esen ado em 2017, sob o n.º 8562/2017).
85
‹‹não exis em di e enças en e a "he ança digi al" e a analógica. A he ança é a he ança e, de aco do
com a lei, comp eende odos os bens, di ei os e ob igações de uma pessoa, que não se ex inguem com
a sua mo e››
511
. Conco damos com esse pon o, já que as eg as da sucessão
mo is causa
dos bens
analógicos, p e endo si uações que ab angem os con eúdos pe sonalíssimos dos bens e con eúdos
digi ais, podem pe ei amen e se aplicadas aos bens do cibe espaço, isso po que:
[n]ão há uma he ança digi al como um conjun o de elações especiais sepa adas da he ança ísica: as comp as ei as
pela web penden es de en ega, o saldo exis en e em con as ou ca ei as ele ônicas (PayPal, Amazon, Google Walle ),
os bi coins, a ão pa e do a i o da he ança, sem nenhuma especi icidade em elação aos ou os bens do alecido. O
mesmo se aplica aos a qui os adqui idos em ida pelo alecido (sejam ob as musicais, li e á ias ou cinema og á icas).
Eles não ap esen am nenhuma especi icidade em elação a li os ou discos […]
512
.
Pe cebe-se uma ela i a ausência de di e gências quan o ao concei o de he ança digi al e, pa a o
p opósi o do p esen e es udo, a discussão sob e a necessidade de dis ingui en e he ança ísica e digi al
não se mos a ele an e. Isso se de e ao ac o de que o ce ne da ques ão eside nos elemen os que
compõem a he ança, uma ez que, en e aos di e sos ipos e classi icações dos bens e con eúdos
digi ais, o que se discu e é o que compõe a he ança digi al.
Alguns pesquisado es a i mam que a he ança digi al:
[p]ode se en endida como o conjun o de bens digi ais que se encon a am na i ula idade do de cujus, sendo que
apenas os bens capazes de se em a aliá eis economicamen e podem, p ima acie, se al o de sucessão. E, po
o ma, apenas es es podem aos olhos da lei cons i ui uma e e i a he ança digi al, como obje o de di ei os que podem
se indubi a elmen e ansmi idos
513
.
Po ou o lado, não se pode admi i que sejam conside ados como he ança digi al somen e aqueles
bens e con eúdos a aliá eis mone a iamen e. Isso po que há he anças com ex ema impo ância e alo
pa a além do económico, em que a maio ia dos dados c iados online, em o ma o digi al, êm um
signi icado alioso
514
, seja pa a o i ula dos bens, pa a os seus he dei os ou pa a a sociedade.
Sob e esse ema, a UNESCO, no ano de 2003, já demons a a p eocupação ace ca do pa imónio
511
Como é o posicionamen o de Luis Fe nández-B a o F ancés (Tes amen o, legado, he encia…¿digi al?
in
Rica do Oli a Leon e Sonsoles Vale o Ba celô
(coo ds.),
Tes a amen o ¿Digi al? ¿Exis e el es amen o digi al? ¿Qué papel juegan los no á ios em las he ancias digi ales? ¿Qué sucede á pos -mo em com
nues a iden idade y pa imônio digi al?,
Colección Desa ios Legales #Re oJCF, Ju is as com u u o, Espanha, 1. ed., e . 2016, e-book, p. 75. Disponí el em:
h ps://www.ju is ascon u u o.com/ebook- es amen o-digi al/. Acesso em: 10 ou . 2023. T adução li e de ‹‹no hay di e encias en e “he encia digi al” y la
analógica. La he encia es la he encia y, según la Ley, “comp ende odos los bienes, de echos y obligaciones de una pe sona, que no se ex ingan po su
mue e››.
512
GRANADO, Ja ie Gónzales, Sólo se mue e uma ez: ¿He encia digi al?
in
Rica do Oli a Léon e Sonsoles Vale o Ba celô (coo ds.),
Tes a amen o ¿Digi al?
¿Exis e el es amen o digi al? ¿Qué papel juegan los no á ios em las he ancias digi ales? ¿Qué sucede á pos -mo em com nues a iden idade y pa imônio
digi al?
Colección Desa ios Legales #Re oJCF, Ju is as com u u o, Espanha, 1. ed., e . 2016, e-book, p. 60. Disponí el em:
h ps://www.ju is ascon u u o.com/ebook- es amen o-digi al/. Acesso em: 10 ou . 2023. T adução li e de ‹‹No exis e una he encia digi al como un conjun o
de elaciones especiales sepa ada de la he encia ísica: las comp as ealizadas ía web pendien es de en ega, el saldo exis en e en cuen as o monede os
elec ónicos (Pay-Pal, Amazón, Google Walle ), los bi coins, o ma án pa e de la masa ac i a de la he encia, sin ninguna especialidad espec o de los demás
bienes del causan e. Lo mismo cabe en ende espec o de los a chi os adqui idos en ida po el causan e (sean ob as musicales, li e a ias o
cinema og á icas). No p esen an ninguna especialidad espec o de lib os o discos […]››.
513
Como é o caso de B uno Emanuel Sil a Mo ei a San os (
A He ança Digi al e a T ansmissão de Con eúdos Digi ais em Vida
, Disse ação elabo ada sob
o ien ação da P o esso a Dou o a C is ina Dias, Mes ado em Di ei o e In o má ica da Uni e sidade do Minho, B aga, 2016, p. 86).
514
OLIVEIRA, Jaime Gus a o Gonçal es de,
Lu o digi al: pla a o mas pa a a ges ão da he ança digi al
, Disse ação elabo ada sob o ien ação do P o esso
Dou o Luís Paulo Reis, Mes ado In eg ado em Engenha ia e Ges ão de Sis emas de In o mação da Uni e sidade do Minho, B aga, 2015, p. 16.
86
digi al, ocasião em que emi iu a Ca a sob e a P ese ação do Pa imónio Digi al
515
, em que ela a que o
desapa ecimen o do pa imónio, sob qualque o ma, cons i ui um empob ecimen o do pa imónio de
odas as nações, econhecendo que ‹‹in o mação e exp essão c ia i a são cada ez mais p oduzidos,
dis ibuídos, acedidos e man idos em o ma o digi al, c iando um no o legado – o pa imónio digi al››.
A Ca a sob e a P ese ação do Pa imónio Digi al des aca a impo ância de p ese a e p o ege
o pa imónio digi al pa a ga an i sua acessibilidade u u a e a con inuidade do conhecimen o humano.
Ela p omo e a adoção de pad ões e p á icas pa a a ges ão, p ese ação e acesso ao pa imónio digi al,
econhecendo sua ele ância cul u al, his ó ica e cien í ica.
A igidez do Di ei o das Sucessões e o seu apego à adição são equen emen e ci ados como
a o es que impedem a sua e olução pa a esponde às no as ealidades, uma ez que essas
ca ac e ís icas ambém são is as como as suas p incipais aquezas. Em azão disso, é comum a i ma
que o Di ei o das Sucessões não conseguiu adap a -se às no as o mas de iqueza, esul ando em
consequências nega i as
516
.
Dessa o ma, di e en emen e daqueles que apon am a necessidade de possui alo económico,
de endemos que a he ança digi al pode se do ada de alo mone á io e alo sen imen al ou somen e
um deles, con o me já expos o no capí ulo an e io , ao iden i ica os bens pa imoniais, exis enciais ou
híb idos.
Um pe il no Ins ag am, po exemplo, az pa e da he ança digi al do i ula do bem. Esse
con eúdo digi al pode não se um a i o angí el do pa imónio do alecido, mas é algo que os he dei os
de em conside a , uma ez que buscam p o ege os in e esses das pessoas i as na in eg idade da
pe sonalidade mo al do alecido
517
.
Assim sendo, en endemos que a he ança digi al se e e e aos a i os e dados digi ais que uma
pessoa deixa pa a ás após sua mo e. Es es podem ab ange desde con as em edes sociais, e-mails,
a qui os a mazenados na nu em, e-books, a é egis os de comp as digi ais, en e ou os. A
adminis ação desses a i os após o alecimen o pode se complexa, não apenas de ido à na u eza do
con eúdo em si, mas ambém à sua acessibilidade e às ca ac e ís icas pessoais in ínsecas. Pe mi i o
acesso a e cei os pode po encialmen e iola os di ei os de pe sonalidade do alecido, adicionando uma
camada de sensibilidade ao p ocesso. Nesse sen ido, a he ança digi al se en elaça com os di ei os de
515
UNESCO.
Cha e on he P ese a ion o he Digi al He i age
. Disponí el em: h ps://unesdoc.unesco.o g/a k:/48223/p 0000179529.page=2. Acesso
em: 04 mai. 2024.
516
MORAIS, Daniel de Be encou Rod igues Sil a,
Doações em Vida com Finalidades Sucessó ias - limi es à au onomia p i ada, Di ei o Sucessó ia e
ansmissão do pa imónio en e as ge ações,
Cascais, P incípia, 2017, p. 10.
517
XAVIER, Ri a Lobo, O undamen o do Di ei o das Sucessões e o concei o de sucessão mo is causa no ensino do P o esso Luís Ca alho Fe nandes,
in
Es udos dedicados ao P o esso Dou o Luís Abe o Ca alho Fe nandes – ol III,
Di ei o e Jus iça – Re is a da Faculdade de Di ei o da Uni e sidade Ca ólica
Po uguesa, Lisboa, Uni e sidade Ca ólica Edi o a, 2011, pp. 261-272, p. 269.
87
pe sonalidade, exigindo um equilíb io delicado en e a p ese ação da memó ia digi al do alecido e o
espei o à sua p i acidade pós uma.
2. He ança digi al e os di ei os de pe sonalidade
Con o me expos o no p imei o capí ulo do p esen e es udo, apesa das discussões que pe meiam
o ampa o dos di ei os de pe sonalidade após a mo e do i ula , en endemos que a u ela
pos mo em
é, na ealidade, a p o eção concedida ao di ei o que os amilia es êm de exigi o espei o pelo descanso
e pela memó ia dos seus mo os
518
. De e se in e p e ada de manei a a islumb a que os pa en es e
he dei os do alecido não es ão a de ende um in e esse p óp io, mas sim um in e esse do de un o
519
.
Isso implica dize que, quando colocados em dispu a os in e esses do
de cuius
(como i ula do di ei o)
e dos amilia es, de em semp e i , em p imei o luga , os in e esses do alecido, quan o à in imidade, à
p i acidade e à hon a.
Os di ei os de pe sonalidade êm como inalidade p incipal p o ege a in eg idade da pessoa
humana, sendo essenciais pa a o desen ol imen o indi idual, p e enindo-a de se al o de a aques po
pa e de ou os indi íduos. Dessa manei a, os di ei os de pe sonalidade são es abelecidos po lei como
uma mani es ação dos aspe os ísicos e psicológicos que dis inguem cada pessoa e, po an o, cabe-lhes
p o eção legal
520
.
Embo a sejam de ex ema impo ância e haja nume osas leis sob e o assun o, os di ei os
elacionados à p i acidade, à in imidade, ao bom nome e à hon a, especialmen e no ambien e i ual,
podem se acilmen e iolados, p incipalmen e em azão da lacuna legal e e en e a p o eção após a
mo e do i ula de bens e con eúdos digi ais. Isso po que as no as ecnologias expuse am esses di ei os
a iscos sem p eceden es quando conside ados no con ex o digi al
521
.
Assim, é c ucial que a a aliação da possibilidade de ansmissão
pos mo em
de con eúdos e
bens digi ais seja acompanhada da análise dos di ei os de pe sonalidade, pois a al a de o malização da
on ade do i ula desses con eúdos, após seu alecimen o, pode esul a em iolações desses di ei os,
uma ez que a di ulgação de con eúdos que e am man idos p i ados du an e a ida do i ula pode a e a
di e amen e a sua p i acidade e, dependendo do con eúdo, ambém iola os di ei os à hon a, imagem
e ou os, não apenas do alecido, mas ambém de e cei os e dos p óp ios legi imados a p o ege esses
518
CORDEIRO, An ónio Menezes,
T a ado de Di ei o Ci il Po uguês I (Pa e Ge al, Tomo III, Pessoas),
Coimb a, Almedina, 2004, p. 466.
519
TORRES, An ónio Ma ia M. Pinhei o,
Ace ca dos di ei os de pe sonalidade
, Lisboa, Edi o a Reis dos Li os, 2000, p. 27.
520
GOMES, O lando,
Di ei o da pe sonalidade: In odução ao Di ei o Ci il,
Rio de Janei o, Edi o a Fo ense, 1999, p. 132.
521
ESCUDEIRO, Ma ia João Simões, A u ela ju ídica na e a digi al no quad o sup anacional,
in
Manuel Mon ei o Guedes Valen e (coo d.),
Os desa ios do
di ei o do século XXI: iolência, c iminalização, consenso, u ela digi al e labo al
, Coimb a, Almedina, 2019, pp. 143-150.
94
libe dades c uciais do mundo con empo âneo. Enquan o emp esas e p o edo es de edes sociais
o e ecem opo unidades pa a a libe dade e a democ acia, ambém exe cem um pode signi ica i o sob e
as idas das pessoas, mui as ezes sem con olo
544
, especialmen e no que se e e e ao des ino dos bens
e con eúdos digi ais após a mo e do i ula . Essa dualidade e idencia a necessidade de egulamen ações
mais ab angen es e e icazes pa a p o ege a p i acidade e os di ei os digi ais dos u ilizado es, abo dando
an o a segu ança quan o a au onomia sob e seus dados.
É impo an e essal a que a ese a da in imidade da ida p i ada pode se subdi idida em dois
aspe os undamen ais: o di ei o de p o ege in o mações sob e a ida p i ada con a acesso po pa e de
e cei os e o di ei o de assegu a que in o mações ela i as à ida p i ada não sejam di ulgadas a
e cei os
545
.
No con ex o da análise da sucessão
mo is causa
dos bens digi ais, obje o des e abalho, é
essencial essal a que o di ei o à p ese ação da p i acidade assume uma impo ância signi ica i a após
a mo e de um indi íduo. O ac o de alguém e alecido não jus i ica a iolação de seu di ei o à
p i acidade, pelo con á io, como discu ido an e io men e, a legislação assegu a que isso não oco a.
Es e é um p incípio de espei o aos in e esses do alecido, undamen ado na dignidade da pessoa
humana e que não se a a apenas de p o ege a memó ia ou a in eg idade mo al do alecido, mas sim
de hon a sua on ade em elação à di ulgação ou não de de e minadas in o mações
546
.
O ca álogo de di ei os de pe sonalidade é abe o, de endo se econhecidos odos os necessá ios
à de esa da pe sonalidade. Essa p o eção legal es ende-se a odos os bens ju ídicos da pe sonalidade,
mesmo que não especi icamen e delimi ados, po cons i uí em mani es ações da pe sonalidade em
ge al, con o me p e is o no a igo 70º, n.º 1, do Código Ci il
547
.
É impo an e essal a ainda que ‹‹a u ela da pe sonalidade em a e com a cole i idade e com
a pessoa, com o Es ado e com o Cidadão, com o p óp io e com os ou os. Nela se encon am e coexis em
ha moniosamen e a u ela obje i a e o di ei o subje i o››
548
, isso po que a p o eção da pe sonalidade
en ol e não apenas o indi íduo, mas ambém a comunidade, o Es ado e ou os cidadãos, uma ez que
exis e uma in e ação ha mónica en e a p o eção obje i a (que isa a p o eção ge al da pe sonalidade
como um alo social) e os di ei os subje i os (os di ei os indi iduais de cada pessoa em elação à sua
544
RODOTÁ, S e ano.
Il mondo nella e e: quali i di i i, quali i incoli
, Roma, La e za, 2014, p. 63.
545
CANOTILHO, Joaquim Gomes; VITAL, Mo ei a,
Cons i uição da República Po uguesa Ano ada
, Coimb a, Coimb a Edi o a, 1993, p. 181.
546
MAGALHÃES, Paula Pi es.
A he ança digi al: o egime dos dados pessoais do de cujus,
Disse ação elabo ada sob o ien ação das P o esso as Dou o as
Luísa Ne o e Ru e Teixei a Ped o, Mes ado em Ciências Ju ídico-Polí icas da Faculdade de Di ei o da Uni e sidade do Po o, Po o, p. 25. Disponí el em:
h ps:// eposi o io-abe o.up.p /bi s eam/10216/138148/2/518141.pd . Acesso em: 05 mai. 2024.
547
ANTUNES, Ana Filipa Mo ais,
Comen á io aos a igos 70.º a 81.º do Código Ci il (Di ei os de Pe sonalidade)
, Uni e sidade Ca ólica Edi o a, Lisboa, 2012,
p. 61.
548
VASCONCELOS, Ped o Pais de,
Di ei o de Pe sonalidade,
Coimb a, Almedina, 2006, p. 49,
apud
CASTRO JÚNIOR, Ma co Au élio de,
Di ei o e pós-
humanidade: quando os obôs se ão sujei os de di ei o,
Cu i iba, Ju uá, 2013, p. 130.
95
p óp ia pe sonalidade). Em ou as pala as, a p o eção da pe sonalidade busca equilib a os in e esses
indi iduais e cole i os, ga an indo an o a au onomia e dignidade do indi íduo quan o a coesão e
ha monia social.
Assegu a uma p o eção e icaz da pe sonalidade no con ex o ecnológico a ual é sem dú ida um
desa io c ucial. Esse desa io ambém le an a a ques ão de sabe se es a emos es emunhando o
su gimen o de no os amos do di ei o, cujo oco es á di e amen e elacionado à p o eção da
pe sonalidade
549
, po que ‹‹a unção do di ei o enquan o po enciado da ino ação se em sob epondo à
sua unção da ga an ia dos di ei os››
550
, in ingindo no mas undamen ais quando aplicá el ao ambien e
digi al.
Dessa o ma, en endemos que, pa a além do di ei o de p op iedade e da sucessão
mo is causa
,
a ansmissibilidade de bens e con eúdos digi ais de e se ealizada em obse ância aos di ei os de
pe sonalidade ambém, a im de e i a que a ansmissão de de e minado bem ou con eúdo possa iola
a es e a mais ín ima do i ula do di ei o.
3. Sucessão ou ex inção dos bens digi ais
Quando alguém alece, cos uma deixa pa a ás uma sé ie de pe ences, desde ca as e
documen os a é o og a ias em álbuns. Ge almen e, esses obje os icam à disposição de amilia es,
amigos ou qualque pessoa que já enha ido acesso aos bens mó eis do alecido e o acesso a esses
i ens não eque uma au o ização legal especial.
No en an o, a si uação muda quando se a a de dados digi ais. Eles se di e enciam dos analógicos
em á ios aspe os: olume, capacidade de p ocessamen o, manu enção, du abilidade, acesso (no que
diz espei o a pala a-passe, códigos de segu ança e a ins), bem como a p i acidade que o u ilizado
imagina a e espe a a man ê-los.
Tendo em is a a di iculdade de acedê-los, uma ez que os bens e con eúdos digi ais,
no malmen e, são acedidos po meio de nome de u ilizado e pala a-passe, a cada é mino de uma
exis ência psico ísica, singula e i epe í el, a ida digi al associada con inua a i a em di e sos o ma os
e po um pe íodo inde e minado. Es ima-se que, só em edes sociais, há mais de 50 milhões de
u ilizado es alecidos
551
e que a é o ano de 2098 o núme o de u ilizado es alecidos se á supe io ao dos
549
GONÇALVES, Diogo Cos a,
Lições de Di ei os de Pe sonalidade: Dogmá ica Ge al e Tu ela Nuclea ,
1. ed., Cascais, P incípia Edi o a, 2022, p. 23.
550
GONÇALVES, Ma ia Edua da, A p o eção dos dados pessoais na e a do Big Da a: des asamen o en e o di ei o e a ecnologia,
in
Luiz Vasconcelos Ab eu
(o g.),
Es udos em Homenagem ao P o esso Dou o Manuel Pi a,
Coimb a, Almedina, 2022, pp. 543-563, p. 558.
551
SISTO, Da ide,
La Mo e Si Fa Social,
To ino, Bolla i Bo inghie i edi o e, 2018, adução de Sil ia S eine ,
Fan asmas Digi ais: Imo alidade, memó ia e lu o
na e a das edes sociais,
1. ed., Lisboa, Li os Zigu a e, 2023, pp. 30 e 107.
96
que es ão i os
552
.
A e olução da ecnologia e a popula ização da in e ne são ‹‹a mas mais pode osas exis en es,
[pois] pode aze a paz e a gue a com a mesma in ensidade››
553
. É nesse con ex o que se inse e a
p oblemá ica da p esen e disse ação, qual seja, a sucessão dos bens e con eúdos digi ais. Se, po um
lado, de ende-se que os bens e con eúdos digi ais são en endidos como pa imónio do i ula e de em
se ansmi idos aos he dei os, po ou o ques iona-se o mo i o de que ‹‹se o acesso não au o izado de
uma pessoa à con a de ou a con igu a uma espécie de iolação em ida, po que se ia pe mi ido após a
mo e››
554
.
A dico omia da sucessão dos bens e con eúdos digi ais eme ge quando os bene ícios e male ícios
da sucessão se equipa am, e ‹‹nes e momen o, a no a conceção de iqueza e as no as ealidades em
ge al le am-nos a ques iona os pa adigmas do Di ei o Sucessó io››
555
. Po um lado, a ans e ência da
p op iedade aos he dei os não apenas p o ege o di ei o cons i ucional à p op iedade, mas ambém
man ém i a a memó ia do alecido e p ese a seu pa imónio cul u al digi al
556
. No en an o, po ou o
lado, essa sucessão pode expo con eúdos que o alecido deseja a man e p i ados, in ingindo não
somen e os di ei os do
de cuius,
mas ambém os di ei os de e cei os, como a exposição de con e sas
pessoais e a iolação da p i acidade de co espondência e disposi i os ele ónicos.
As ans o mações do ambien e online es ão emodelando di e sas p á icas sociais, ab indo
caminho pa a no as o mas de in e ação. Isso ob iga-nos a econside a as no mas exis en es, e as
a i udes em elação à p i acidade e à mo e não escapam a essa econ igu ação. Socialmen e,
en endemos que a p oximidade ísica dos pe ences do alecido con e e pe missão pa a examiná-los e
ge enciá-los, inclusi e pa a desca á-los, se necessá io. No en an o, no ambien e digi al não é possí el
que assim oco a, seja pela necessidade de os ansmi i o malmen e aos he dei os, seja po es a
ansmissão au omá ica iola a p i acidade do
de cuius
.
O Di ei o das Sucessões em a ançado de o ma len a no que ange à iqueza mobiliá ia,
ap esen ando uma ‹‹ine icácia pa cial›› nesse aspe o. O pa adigma que moldou o Di ei o das Sucessões
ainda se baseia p edominan emen e na iqueza imobiliá ia, pa a a qual as eg as con inuam a unciona
de manei a e icaz. No en an o, essa ‹‹ine icácia pa cial›› é conside ada inacei á el pa a um sis ema
552
SISTO, Da ide,
La Mo e Si Fa Social,
To ino, Bolla i Bo inghie i edi o e, 2018, adução de Sil ia S eine ,
Fan asmas Digi ais: Imo alidade, memó ia e lu o
na e a das edes sociais,
1. ed., Lisboa, Li os Zigu a e, 2023, p. 79.
553
MACEIRA, I ma Pe ei a,
A p o eção do di ei o à p i acidade amilia na in e ne ,
Rio de Janei o, Edi o a Lumen Ju is, 2015, p. 166.
554
BURILLE, Cín ia,
He ança Digi al - Limi es e possibilidades da sucessão causa mo is dos bens digi ais,
São Paulo: Edi o a JusPodi m, 2023, p. 159
apud
LEAL, Li ia Teixei a.
In e ne e mo e do usuá io: p opos as pa a o a amen o ju ídico pos mo em do con eúdo inse ido na ede,
2. ed., Rio de Janei o, GZ,
2020, p. 70.
555
MORAIS, Daniel de Be encou Rod igues Sil a,
Doações em Vida com Finalidades Sucessó ias - limi es à au onomia p i ada, Di ei o Sucessó ia e
ansmissão do pa imónio en e as ge ações,
Cascais, P incípia, 2017, p. 11.
556
Con o me se á expos o a segui ace ca da exclusão de bens e con eúdos digi ais e a p eocupação da UNESCO sob e o ema.
97
sucessó io que busca se uni á io
557
.
Em azão da lacuna no ma i a e das complexas si uações ju ídicas que pe meiam o ema, az-se
necessá io ado a o p ocesso he menêu ico das no mas exis en es, a im de encon a solução pa a a
p oblemá ica. Isso po que, à luz da lacuna en e o di ei o e a ecnologia, quando o a anço ecnológico
o na obsole a a egulação es a al, um di ei o lexí el de base p i ada, mais acilmen e adap á el aos
con ex os descen alizados das edes digi ais, em sido ap esen ado como a espos a mais ap op iada
558
.
Sendo assim, pa a ins de a ingi o obje i o p incipal da p esen e disse ação, passa emos a
analisa os impac os e disposições legais que, de o ma exp essa ou com uso da análise legal de di e sos
ins i u os, pe mi em ou não a ansmissão
mo is causa
dos bens e con eúdos digi ais aos he dei os do
i ula .
O a igo 2.025º do Código Ci il dispõe que ‹‹não cons i uem objec o de sucessão as elações
ju ídicas que de am ex ingui -se po mo e do espec i o i ula , em azão da sua na u eza ou po o ça
da lei›› e que ‹‹podem ambém ex ingui -se à mo e do i ula , po on ade des e, os di ei os
enunciá eis››. Isso que dize que aquilo que se ex ingue pela mo e do i ula em azão da na u eza,
po o ça de lei, ou po sua on ade, não se á ansmi ido aos seus sucesso es. Dessa o ma, podemos
pa i de uma p emissa ge al de que, sal o disposição em con á io po on ade do
de cuius,
os bens e
con eúdos digi ais de e iam se ansmi idos aos he dei os. Na mesma oada, dispõe o a igo 62º da
Cons i uição da República que ‹‹a odos é ga an ido o di ei o à p op iedade p i ada e à sua ansmissão
em ida ou po mo e››.
Dian e das necessidades em cons an e e olução e das o mas cada ez mais complexas e a iá eis
da ida p á ica, o ju is a não pode isola -se em uma
o e de ma im
com esquemas pu amen e lógicos.
É necessá io que, ocasionalmen e, se ol e pa a a ealidade ao seu edo , a alie e c i ique os seus
p óp ios juízos de alo , e obse e a é que pon o as es u u as ígidas de uma o denação con ingen e se
a as am dos no os in e esses e das eais aspi ações p á icas
559
.
Em que pese ambos os diplomas, em suas e sões o iginais, e em sido ap o ados em épocas
nas quais os bens e con eúdos digi ais ainda não e am p edominan es
560
, não há dú ida ace ca da
ansmissibilidade
pos mo em
dos bens e con eúdos digi ais, p incipalmen e po que a Ca a
557
MORAIS, Daniel de Be encou Rod igues Sil a,
Doações em Vida com Finalidades Sucessó ias - limi es à au onomia p i ada, Di ei o Sucessó ia e
ansmissão do pa imónio en e as ge ações,
Cascais, P incípia, 2017, p. 11.
558
GONÇALVES, Ma ia Edua da, A p o eção dos dados pessoais na e a do Big Da a: des asamen o en e o di ei o e a ecnologia,
in
Luiz Vasconcelos Ab eu
(o g.),
Es udos em Homenagem ao P o esso Dou o Manuel Pi a,
Coimb a, Almedina, 2022, pp. 543-563, p. 554.
559
MORAIS, Daniel de Be encou Rod igues Sil a,
Au ode e minação Sucessó ia - Po Tes amen o ou Con a o?,
P incípia, Cascais, 2016, pp. 16 e 17.
560
A Cons i uição da República Po uguesa em a da a da sua ap o ação pela Assembleia Cons i uin e, 2 de ab il de 1976 e en ou em igo no dia 25 de
Ab il de 1976. O Código Ci il oi ap o ado pelo DL 47344 em 25 de no emb o de 1966.
98
Po uguesa de Di ei os Humanos na E a Digi al
561
, no seu a igo 2.º, n.º 2, p e ê, exp essamen e, que as
no mas que na o dem ju ídica po uguesa consag am e u elam di ei os, libe dades e ga an ias são
plenamen e aplicá eis no cibe espaço. Is o é, a dis inção en e he ança analógica e digi al só oco e se
hou e uma mani es ação cla a e exp essa em sen ido con á io
562
. Dessa o ma, pode-se conclui ,
a
p io i
, que os bens e con eúdos digi ais de em se ansmi idos aos he dei os do i ula .
Con udo, essa conclusão pode não ecebe apoio unânime, uma ez que o mundo i ual não
apenas inclui a i os passí eis de alo ação económica, mas ambém a a de alo es de na u eza
exis encial, elacionados aos di ei os da pe sonalidade. Assim sendo, em-se um pon o de con e gência
sob e a ansmissão uni e sal dos bens e con eúdos digi ais aos he dei os.
Como já is o no p esen e es udo, os di ei os de pe sonalidade cons i uem um ema sensí el, que
encon a o seu p incipal undamen o na dignidade da pessoa humana
563
, que con e e às pessoas o pode
de exigi que a sua pe sonalidade seja espei ada po e cei os
564
, sendo classi icados como di ei os
undamen ais
565
.
O Código Ci il es abelece de o ma cla a que a pe sonalidade ju ídica e mina com a mo e e que
os di ei os de pe sonalidade con inuam a se p o egidos após a mo e do indi íduo. Assim, conclui-se
que as pe sonalidades ísica e mo al do alecido pe sis em após a sua mo e, seja a a és da sua
memó ia, seja a a és da sua hon a ou p i acidade
566
.
O Sup emo T ibunal de Jus iça já se mani es ou nesse sen ido ao a i ma que, ‹‹embo a a
pe sonalidade ju ídica das pessoas cesse com a mo e, algumas das suas e en es, como é o caso da
hon a e conside ação, des acam-se e são p o egidas pa a além do decesso››
567
, ou seja, o de e de
espei o à pe sonalidade ul apassa a ba ei a da oco ência da mo e
568
e essa p o eção pós uma é
essencial pa a p ese a a memó ia e a dignidade da pessoa alecida, além de assegu a que e en uais
danos à sua imagem sejam epa ados adequadamen e.
Pa a a análise da sucessão
mo is causa
dos bens e con eúdos digi ais, a classi icação ealizada
no Capí ulo II do p esen e es udo, aquela em que se di e enciou os bens e con eúdos digi ais como
pa imoniais, exis ências ou híb idos, é de ex ema impo ância, uma ez que dessa dis inção pode
561
Lei n.º 27/2021, de 17 de maio.
562
Ga cia, Fe nanda Ma hias de Souza.
He ança digi al: O di ei o b asilei o e a expe iência es angei a
, 2. ed., Rio de Janei o, Lumen Ju is, edição Kindle,
2022, e-book, p. 64.
563
ANTUNES, Ana Filipa Mo ais,
Comen á io aos a igos 70.º a 81.º do Código Ci il (Di ei os de Pe sonalidade)
, Lisboa, Uni e sidade Ca ólica Edi o a, 2012,
p. 13.
564
MIRANDA, Jo ge,
Manual de di ei o Cons i ucional. Volume II. Tomo IV: Di ei os Fundamen ais,
Coimb a, Coimb a Edi o a, 2014, p. 73.
565
ALEXANDRINO, José Melo,
Di ei os Fundamen ais: in odução ge al,
2. ed. e . e a ual., Cascais, P incipia Edi o a, 2011, p. 34.
566
SOUSA, Rabind ana h V.A. Capelo de,
O di ei o ge al de pe sonalidade,
Coimb a, Coimb a Edi o a, 1995, p. 433.
567
Acó dão do Sup emo T ibunal de Jus iça de 18/10/2007, P oc. n.º 07B3555.
568
MIRANDA, Jo ge; MEDEIROS, Rui,
Cons i uição Po uguesa Ano ada: P eâmbulo, P incípios Fundamen ais, Di ei os e De e es Fundamen ais, A igos 1º a
79º,
2. ed., e ., Lisboa, Uni e sidade Ca ólica Edi o a, 2017, p. 444.
99
oco e uma análise mais c i e iosa quan o à ansmissão
mo is causa
.
Que os bens de ca á e económico, po se em conside ados pa imónio do
de cuius
, são
ansmissí eis aos sucesso es, como já is o, es a cla o, nos e mos do a igo 2.025º do Código Ci il e
a igo 62º da Cons i uição Fede al. Ago a, ace ca dos bens e con eúdos digi ais de ca á e exis encial ou
híb ido, pe sis em dú idas.
F en e a oda exposição já ealizada no p esen e es udo, de an emão, emos como hipó ese que
ais bens não de em se ansmi idos ou, quando possí el, podem se ansmi idos em pa es. Isso
po que a ansmissão da in eg alidade do bem ou con eúdo digi al de ca á e exis encial ou híb ido
pode á in ingi os di ei os de pe sonalidade do alecido, uma ez que o acesso a in o mações p i adas
susci a ques ões complexas sob e a p i acidade e o con olo de dados após o alecimen o.
Ques iona-se en ão o mo i o de se possí el he da a casa ou a con a bancá ia do alecido, mas
não o seu pe il de Facebook, co eio ele ónico ou jogos comp ados e man idos em aplicações
569
, po
exemplo.
Inicialmen e, expõe-se que an o a ansmissão dos bens po disposição legal como pela on ade
do i ula le an am ques ões pa a além do Di ei o Sucessó io. Se o i ula au o izasse, po exemplo, po
es amen o (ins umen o pa a que o sujei o possa p oje a a sua on ade pa a além da sua mo e)
570
, o
acesso i es i o de amilia es ou de ou a pessoa às suas con e sas p i adas man idas em aplicações
de edes sociais, al acesso es a ia a iola o sigilo da co espondência e das comunicações de e cei os,
di ei os es es consag ados cons i ucionalmen e. Is o oco e po que, nas ocas de mensagens p i adas,
exis e uma legí ima expec a i a de p i acidade po pa e dos in e locu o es: ao en ia uma mensagem
a a és de uma aplicação especí ica, espe a-se que essa mensagem não seja lida po e cei os sem
au o ização. Essa expec a i a, esgua dada po um di ei o cons i ucional, de e se espei ada mesmo
após o alecimen o do u ilizado .
Pa a além das hipó eses de (in) ansmissibilidade dos bens e con eúdos digi ais de aco do com a
sua classi icação en e bem pa imonial, exis encial ou híb ido, em ge al, o di ei o ao sigilo da
co espondência e das comunicações pode se p o egido a a és do bloqueio das e amen as de
con e sação on-line. Assim como as pla a o mas êm a capacidade de bloquea a a ualização de ce os
con eúdos quando os pe is são ans o mados em memo iais, elas ambém pode iam bloquea o acesso
569
SISTO, Da ide,
La Mo e Si Fa Social,
To ino, Bolla i Bo inghie i edi o e, 2018, adução de Sil ia S eine ,
Fan asmas Digi ais: Imo alidade, memó ia e lu o
na e a das edes sociais,
1. ed., Lisboa, Li os Zigu a e, 2023, p. 108.
570
MORAIS, Daniel de Be encou Rod igues Sil a,
Di ei o Sucessó io - apon amen os (in odução e es á ica sucessó ia),
2019, Lisboa, AAFDL Edi o a, 2019,
p. 19.
100
às e amen as de comunicação p i ada após o alecimen o. Não se suge e o apagamen o imedia o
dessas con e sas, uma ez que, con o me se á expos o mais adian e, uma au o ização judicial
undamen ada numa si uação legí ima pode ia pe mi i o acesso a con eúdos p i ados quando
necessá io pa a escla ece ques ões elacionadas à mo e do i ula , po exemplo.
No en an o, pa a que a pla a o ma possa implemen a o bloqueio das e amen as de mensagens,
é c ucial que o óbi o seja comunicado, o que a ualmen e não oco e de o ma au omá ica. Nesse sen ido,
se ia necessá io que as pla a o mas exigissem que os u ilizado es in o massem, no momen o do egis o,
o NIF (Núme o de Iden i icação Fiscal) ou ou o documen o que pe mi isse uma comunicação au omá ica
com os egis os de óbi o. Dessa o ma, no momen o em que o óbi o osse egis ado, a pla a o ma
ecebe ia au oma icamen e essa a ualização e pode ia ealiza o bloqueio de acesso ao pe il con o me
necessá io.
Além disso, en ende-se que, quando uma ede social o classi icada exclusi amen e como bem
ou con eúdo digi al exis encial, es e não de e se ansmi ido aos he dei os, pois não pode se a aliado
economicamen e e, em ‹‹con apon o aos bens pa imoniais, os bens digi ais com unção exis encial
es ão p esen es de o ma p edominan e no âmbi o dos di ei os da pe sonalidade, em azão da sua
ligação di e a e imedia a com a ealização da dignidade humana››
571
. Isso é, es es con eúdos en ol em
as es e as ju ídicas undamen ais do indi íduo elacionadas à sua na u eza humana e englobam
in o mações pessoais e di ei os de pe sonalidade (como nome, imagem e hon a).
Os di ei os de pe sonalidade do inado ecebem u ela mesmo após a mo e, e a iolação dos
di ei os de pe sonalidade pode acon ece quando se ansmi e aos he dei os um pe il em ede social,
po exemplo. Especialmen e se o con eúdo expos o nesse pe il inclui mensagens ocadas em
ambien es p i ados. Tal di ulgação pode não só p ejudica a epu ação e a imagem do alecido, mas
ambém a do e cei o com quem ele es a a a se comunica . A ‹‹ iolação oco e ia pelo me o
conhecimen o da in o mação ali con ida, independen emen e da e e i a di ulgação des a››
572
.
Sendo assim, conclui-se que os bens classi icados exclusi amen e como exis enciais não de em
se ansmi idos aos sucesso es, uma ez que a ansmissão iola á os di ei os de pe sonalidade do
de
cuius
e ambém de e cei os.
É impo an e econhece que exis em ci cuns âncias em que o di ei o de um amilia acede à
con a pode se jus i icado, especialmen e pa a p o ege a memó ia da pessoa alecida ou quando hou e
571
TEIXEIRA, Ana Ca olina B ochado; KONDER, Ca los Nelson, O enquad amen o dos bens digi ais sob o pe il uncional das si uações ju ídicas,
in
Ana
Ca olina B oxado Teixei a e Li ia Teixei a Leal (coo ds.),
He ança Digi al: Con o é sias e Al e na i as,
Indaia uba, Edi o a Foco, 2021, pp. 21-40, p. 32.
572
ZAMPIER, B uno,
Bens digi ais: cybe cul u a, edes sociais, e-mails, músicas, li os, milhas aé eas, moedas i uais,
2. ed., Indaia uba, Foco, 2022, p.
118.
101
um in e esse legí imo p edominan e no caso especí ico
573
. No en an o, é c ucial des aca que esse di ei o
de acesso não implica a ans e ência da i ula idade do pe il.
É possí el pe mi i ao amilia acesso a con eúdos especí icos den o da aplicação sem concede -
lhe di ei os sucessó ios sob e a con a ou au o idade pa a adminis á-la de o ma ampla e pe manen e.
A impossibilidade de ans e ência da p op iedade do pe il não signi ica necessa iamen e que a con a
p ecisa se ence ada ou excluída, na medida em que o p óp io u ilizado pode decidi man e a página
como um memo ial
574
, o que pode se uma manei a p á ica de hon a a memó ia da pessoa alecida.
Além disso, o u ilizado , ainda em ida, pode mani es a a sua on ade ace ca do des ino que
p e ende da ao bem digi al de ca á e exclusi amen e exis encial. A mani es ação de on ade do i ula
da con a e sua obse ância e cump imen o
575
são essenciais, pois a p ese ação de seu legado de e se
ga an ida mesmo após sua mo e, e le indo as disposições de úl ima on ade que ele p epa ou em ida.
O espei o à on ade exp essada pelo i ula quan o ao des ino de seus bens digi ais é p e is o no
a igo 18.º da Ca a Po uguesa de Di ei os Humanos na E a Digi al
576
, que dispõe que odas as pessoas
podem, an ecipadamen e, mani es a a sua on ade e e en e à disposição dos con eúdos e dados
pessoais, nos e mos das condições con a uais de p es ação de se iço. O e e ido disposi i o p e ê
ainda que a ‹‹sup essão pós uma de pe is pessoais em edes sociais ou simila es po he dei os não
pode e luga se o i ula do di ei o i e deixado indicação em con á io jun o dos esponsá eis do
se iço››
577
.
No en an o, quando a on ade do
de cuius
não o exp essada di e amen e nas aplicações que
deseja (ou não) dispo
578
, mas sim em es amen o, bem como quando se a a de au o ização pa a a
ansmissibilidade do bem ou con eúdo digi al ao seu sucesso , de e á se e i icado se essa on ade
não en a á em con li o com os e mos de uso do se iço con a ado
579
na aplicação e, p incipalmen e,
573
Como é o caso oco ido na Alemanha [De Bundesge ich sho (BGH), III ZR 183/17, Ka ls uhe, 12 jul. 2018 o qual se á expos o com mais de alhes a é o
im do p esen e capí ulo], em que após o alecimen o de sua ilha meno de idade, a mãe da
de cuius
eque eu acesso à con a do Facebook da adolescen e,
expondo a necessidade de de e mina se o a opelamen o pelo me o que i imou a jo em oi um aciden e ou um a o de suicídio, já que o con eúdo das
con e sas man idas pela ilha pode ia escla ece se ela ha ia mani es ado pensamen os au odes u i os an es de seu alecimen o.
574
Con o me expos o no Capí ulo II da p esen e pesquisa, o memo ial a a-se da possibilidade de o pe il do i ula pe manece a i o. Con udo, a con a
memo ial ica á isolada dos pe is de pessoas i as e ambém dos mecanismos de pesquisa e a ualização, ou seja, a página do pe il ica á isí el apenas
pa a os seguido es, com a in o mação de que se a a de uma con a memo ial e ninguém pode á al e a as in o mações publicadas.
575
Semp e que possí el, pois, como e emos mais adian e, a on ade do
de cuius
ace ca do des ino de bens e con eúdos digi ais de e á se analisada e
ea aliada quando en ol e di ei os de e cei os.
576
Lei n.º 27/2021, de 17 de maio.
577
Con o me a igo 18.º, n.º 2, da Lei n.º 27/2021, de 17 de maio.
578
As aplicações mui as ezes u ilizam disposi i os que isam p ese a in e esses ju idicamen e p o egidos, como o di ei o à p i acidade de e cei os ou o
sigilo das comunicações, mas, po an as ou as ezes con ibuem pa a o dé ici in o macional, deixando o u ilizado sem sabe que pode mani es a sua
on ade.
579
De aco do com Lí ia Teixei a Leal (
Tu ela Pos Mo em de Pe is Au obiog á icos em Redes Sociais,
Indaia uba: Edi o a Foco, 2023, p. 108), quando se
a a de análise elacionada a pla a o ma que o u ilizado es a a a aze ‹‹podem se obse adas ês si uações di e sas no que se e e e à on ade
mani es ada pelo i ula do pe il: (i) a disposição deixada pelo usuá io se encon a em consonância com as p e isões dos e mos de uso; (ii) os e mos de
uso são omissos quan o ao pon o obje o da mani es ação de con a an e; (iii) as p e isões cons an es nos e mos de uso são coliden es com a disposição››.
Dessa o ma, quando hou e con li o, a si uação de e á se analisada ambém à luz da Lei de De esa do Consumido ou do Di ei o Con a ual, o que não
se á abo dado na p esen e pesquisa.
102
se não pode á iola os di ei os de e cei os. Isso pode acon ece po que, quando um amilia designado
pelo u ilizado ge i a con a após a sua ans e ência, e á acesso a in o mações p i adas con idas em
con e sas do
de cuius
com ou as pessoas, in ingindo a in iolabilidade da co espondência desse
e cei o que es a a a comunica -se com o alecido.
Assim sendo, é c ucial não pe mi i que a on ade de uma pessoa alecida de e mine o acesso
i es i o, dos seus amilia es ou ou as pessoas, às suas mensagens p i adas que possam inclui
in o mações de e cei os, uma ez que, como já expos o no p esen e es udo, al de e minação pode ia
esul a na iolação da p i acidade desses e cei os.
Ace ca dos bens e con eúdos digi ais que são classi icados como híb idos, aqueles que ambém
podem se denominados como bem pa imonial-exis encial
580
/
581
, en endemos que a análise de e se ei a
de modo a conside a o di ei o à p op iedade, mas sem iola os di ei os de pe sonalidade, o que, po
ezes, ge a con li o en e as no mas, em i ude da sob eposição ou in e secção en e os dois di ei os.
Essa si uação de con li o é ca ac e izada pelo con on o de duas ou mais posições ju ídicas a i as
que, em eo ia, pe mi em a cada um de seus i ula es exe ce de e minado di ei o. No en an o, na p á ica,
esses di ei os p ecisam se ha monizados, pois não podem coexis i em sua máxima ampli ude
simul aneamen e e nas mesmas condições de empo e ci cuns âncias
582
.
O di ei o à ansmissão da p op iedade e os di ei os de pe sonalidade con o mam dois di ei os
undamen ais. Dessa o ma:
[q]uando o con li o é des a na u eza, es amos dian e de uma hipó ese de colisão de di ei os, p e is a no a . 335 do
Código Ci il. Ha endo colisão de di ei os iguais ou da mesma espécie, de em os i ula es cede na medida do necessá io
pa a que odos p oduzam igualmen e o seu e ei o, sem maio de imen o pa a qualque das pa es. Se os di ei os o em
desiguais ou de espécie di e en e, p e alece o que de a conside a -se supe io
583
.
Numa si uação de colisão en e di ei os de pe sonalidade e o di ei o de p op iedade, de e
implemen a -se uma solução de conciliação possí el, azoá el e p opo cional dos di ei os em con li o,
não obs an e a p eponde ância dos di ei os de pe sonalidade
584
. Assim sendo:
[o] c i é io é de ácil ap eensão: es ando em colisão di ei os iguais ou da mesma espécie, de e ha e luga a uma mú ua
es ição no exe cício; es ando em causa di ei os desiguais ou de espécies di e en es, p e alece o di ei o que de a
en ende -se supe io
585
.
580
Con o me explica Na asha Quei oz Lace da (
Pa imônio e bens digi ais: pe is de usuá ios nas edes sociais
, Edi o a Dialé ica, edição Kindle, 2022, e-
book, p. 141), ‹‹ce os con eúdos não podem se enquad ados isoladamen e, como pa imonial ou exis encial, po ab ange ques ões de cunho pa imonial
e exis encial simul aneamen e››.
581
Is o é, o bem digi al de na u eza dupla, que pode se um bem exis encial, po possui na u eza pe sonalíssima e es a ligado aos di ei os de pe sonalidade,
ao mesmo empo em que pode se um bem pa imonial, quando é possí el a e i seu alo (como os pe is em edes sociais que são explo ados
economicamen e pelos blogge s, in luenciado es digi ais e
YouTube s
).
582
GONÇALVES, Diogo Cos a,
Lições de Di ei os de Pe sonalidade: Dogmá ica Ge al e Tu ela Nuclea ,
1. ed., Cascais, P incípia Edi o a, 2022, p. 314.
583
GONÇALVES, Diogo Cos a,
Lições de Di ei os de Pe sonalidade: Dogmá ica Ge al e Tu ela Nuclea ,
1. ed., Cascais, P incípia Edi o a, 2022, p. 314.
584
Nes e sen ido é o Acó dão do T ibunal da Relação do Po o, de 05.05.2024, p o e ido no p oc. n.º 667/20.3T8PNF.P1. Disponí el em:
h ps://ju isp udencia.p /aco dao/223024/. Acesso em: 20 mai. 2024.
585
GONÇALVES, Diogo Cos a,
Lições de Di ei os de Pe sonalidade: Dogmá ica Ge al e Tu ela Nuclea ,
1. ed., Cascais, P incípia Edi o a, 2022, p. 314.
103
Os di ei os de pe sonalidade são di ei os absolu os e de em p e alece sob e os demais di ei os,
po se em de espécie dominan e, em caso de con li o, nomeadamen e sob e o di ei o de p op iedade
586
.
Em dispu as que en ol em a colisão en e di ei os, p io izando os di ei os de pe sonalidade sob e
ou os idos como menos signi ica i os, como o di ei o de p op iedade, a decisão não de e se ab up a.
O di ei o conside ado menos p io i á io de e se p ese ado na medida do possí el, sendo es i o apenas
na medida necessá ia pa a p o ege adequadamen e o conjun o p incipal de in e esses
587
.
Sendo assim, en endemos que os bens e con eúdos digi ais classi icados como bens híb idos,
ou seja, com ca ac e ís icas simul âneas de bens pa imoniais e exis enciais, de em se ansmi idos
pa cialmen e, is o é, de e se e e uada a ansmissão excluindo das aplicações e
so wa es
aqueles i ens
que, se ansmi idos, es a iam iolando os di ei os de pe sonalidade. Isso que dize que, no caso da
ansmissão de um pe il mone izá el do Ins ag am ou Facebook, po exemplo, se ia ansmi ido a con a
do pe il, mas, an es, de e ia se excluído o his ó ico das e amen as
Di ec
e
Messenge
.
Tal p ocedimen o é de ex ema impo ância pa a ga an i a p o eção dos di ei os de
pe sonalidade do
de cuius
e de e cei os que man i e am con a o e con e sas p i adas com o alecido
po meio de e amen as desse ipo, uma ez que, dian e da a ual endência de di ulgação pública da
in imidade de indi íduos, o Di ei o Ci il de e agi com cau ela e ma é ias que no malmen e en ol em
ou as pessoas não de em se publicadas, mesmo com a au o ização do indi íduo em ques ão
588
.
Como discu ido, bens e con eúdos digi ais, que possuem ca ac e ís icas de bens pa imoniais e
exis enciais, de em se ansmi idos de o ma a espei a os di ei os de pe sonalidade, excluindo i ens
sensí eis como his ó icos de mensagens p i adas. Isso é c ucial pa a p o ege a p i acidade dos
indi íduos que man i e am con a o com o alecido, bem como pa a p ocede a ansmissão da
p op iedade aos he dei os do alecido.
Nesse con ex o, é possí el aça um pa alelo com a ideia de que algumas licenças
adminis a i as, como as pa a a explo ação de áxis, não são me amen e di ei os pessoais, mas êm um
alo pa imonial (como a ca ela de clien es) e são essenciais pa a o exe cício da a i idade económica
associada. Embo a essas licenças sejam a ibuídas adminis a i amen e e des inada a de e minada
pessoa, possuem um alo signi ica i o no âmbi o dos negócios. Essas ‹‹licenças pa a o exe cício de
de e minadas ac i idades inse em-se no campo das “no as p op iedades” que não podem deixa de se
586
Nes e sen ido é o Acó dão do T ibunal da Relação do Po o, de 05.05.2003, p o e ido no p oc. n.º 0351643. Disponí el em:
h ps://ju isp udencia.p /aco dao/23467/. Acesso em: 20 mai. 2024.
587
Nes e sen ido é o Acó dão do T ibunal da Relação do Po o, de 12.11.2008, p o e ido no p oc. n.º 0856156. Disponí el em:
h ps://ju isp udencia.p /aco dao/17231/. Acesso em: 20 mai. 2024.
588
CORDEIRO, An ónio Menezes,
T a ado de Di ei o Ci il Po uguês I (Pa e Ge al, Tomo III, Pessoas),
Coimb a,
Almedina, 2004, p. 189.
110
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O p esen e es udo e e como obje i o analisa se oco e e como oco e a sucessão
mo is causa
dos bens e con eúdos digi ais. Es a p oblemá ica e elou-se de g ande ele ância e impo ância, dado
que uma g ande pa e da população es á cada ez mais ligada à in e ne e acumula um núme o
signi ica i o de bens que são a mazenados apenas digi almen e.
Face ao azio legal sob e a ansmissibilidade dos bens e con eúdos digi ais, oi necessá io a alia
as consequências da sua ansmissibilidade e não ansmissibilidade, o necendo in o mações e deba es
pa a encon a soluções pa a o p oblema de pesquisa.
No p imei o capí ulo, o am ap esen adas as noções ge ais do Di ei o Sucessó io e dos di ei os de
pe sonalidade, eco dando alguns concei os e ins i u os. Demons ou-se que, pa a além da p e isão
cons i ucional, os di ei os de pe sonalidade es ão ambém p e is os no Código Ci il e nou os disposi i os
legais, como na Decla ação Uni e sal dos Di ei os Humanos e na Con enção Eu opeia dos Di ei os do
Homem. Re e iu-se ainda que os di ei os de pe sonalidade são ine en es a odos os indi íduos, incidindo
sob e a p óp ia pessoa, p oduzindo e ei os pe an e oda a sociedade e impondo o de e de espei o.
Foi ambém abo dada a p o eção
pos mo em
dos di ei os de pe sonalidade, no ando-se que o
Código Ci il es abelece que a pe sonalidade ju ídica cessa com a mo e, mas não p e ê a ex inção de
quaisque bens que in eg am a pe sonalidade ísica ou mo al do alecido. Pelo con á io, es abelece que
os di ei os de pe sonalidade são p o egidos após a mo e do i ula co esponden e.
Ainda no ópico dedicado aos di ei os de pe sonalidade, oi ei a uma b e e exposição sob e o
di ei o à imagem, ao bom nome e epu ação, à in imidade da ida p i ada e ao di ei o ao esquecimen o,
com o obje i o de elemb a es es di ei os, que se i ão de base pa a as discussões e p oblemá icas
abo dadas no capí ulo especí ico sob e a he ança digi al.
Além disso, no p imei o capí ulo, o am eco dados alguns concei os e ins i u os do Di ei o
Sucessó io, abo dando as noções ge ais, o concei o de sucessão, o seu p ocesso, bem como o obje o
da sucessão, quem são os sucessí eis e como oco e a acei ação e adminis ação da he ança.
Foi analisado que, pa a além da p e isão cons i ucional e ci ilís ica, a Ca a de Di ei os
Fundamen ais da União Eu opeia ambém egula a uição e sucessão de bens po ida ou po mo e.
Foi explicado que a sucessão p op iamen e di a pode se classi icada de di e sas o mas, en e as quais
se des acam a sucessão
in e i os
e a sucessão
mo is causa
, sendo es a úl ima abo dada na p esen e
disse ação, pois en ol e a ansmissão de di ei os e ob igações de uma pessoa alecida pa a os seus
sucesso es.
111
Ve i icou-se ambém que o Código Ci il es ipula que a sucessão é de e ida po lei, es amen o ou
con a o, sendo es es os í ulos da ocação sucessó ia, que consis e no chamamen o dos sucessí eis à
he ança.
Mais adian e, o am a ados os concei os de he ança e o que compõe o pa imónio pe encen e
ao alecido, bem como oi analisada a acei ação dessa he ança e a sua adminis ação enquan o a
ansmissão dos bens ainda não es i e pe ec ibilizada.
A escolha de analisa a sucessão
mo is causa
de e-se ao a o de as es a ís icas indica em que o
núme o de pessoas que ealiza o planeamen o sucessó io é ex emamen e eduzido. Além disso, mesmo
en e aqueles que azem esse planeamen o, os bens e con eúdos digi ais equen emen e são igno ados,
esul ando, na maio ia das ezes, em seu esquecimen o e e no na ede ou na necessidade de os ibunais
decidi em o des ino do pa imónio digi al.
Além do mais, o Di ei o Sucessó io é a á ea que egula a ansmissão de bens e di ei os após o
alecimen o do i ula , ealizando o chamamen o de uma ou mais pessoas à i ula idade das elações
ju ídicas pa imoniais de uma pessoa alecida, cujo di ei o à ansmissão do pa imónio após a mo e
ambém es á exp essamen e p e is o no a igo 62.º da Cons i uição.
Con inuando o es udo, oi necessá io e i ica a classi icação e o alo económico dos bens e
con eúdos digi ais, ema abo dado no segundo capí ulo des a disse ação.
Nesse pon o, inicialmen e, ap esen ou-se uma b e e con ex ualização dos a anços ecnológicos e
da ealidade ju ídica a ual, com dados es a ís icos sob e o acesso à in e ne , além de demons a o
c escen e núme o de u ilizado es de compu ado es, sma phones e a ins.
Também se cons a ou que o espaço i ual é as o e em sido amplamen e deba ido, esul ando
em á ias nomencla u as e concei os elacionados aos con eúdos e bens digi ais. De iniu-se que bens
digi ais são odas as coisas a mazenadas e ansmi idas ele onicamen e a a és de um compu ado ,
que podem ou não e alo económico, con o me as pala as de ANA CATARINA DE MARINHEIRO MOTA.
A segui , discu i am-se os concei os de bem, coisa e p op iedade, com o obje i o de classi ica os
bens e con eúdos digi ais de alguma o ma. Ve i icou-se que os bens digi ais podem e um alo
pa imonial ele ado, nenhum alo come cial ou um g ande alo sen imen al pa a o seu i ula e
sucesso es. Assim, em e mos de classi icação, esses bens di idem-se em ês ca ego ias: pa imoniais
(aqueles que possuem alo económico), exis enciais (aqueles que não podem se a aliados
economicamen e e en ol em aspe os ju ídicos undamen ais elacionados à na u eza humana, incluindo
in o mações pessoais e di ei os de pe sonalidade) ou híb idos (que combinam ca ac e ís icas de bens
pa imoniais e exis enciais simul aneamen e).
112
Pos e io men e, oi examinada a di e sidade dos con eúdos e bens digi ais, expondo-se a u ilidade,
o núme o de u ilizado es, a o ma de aquisição e o des ino a ual após a mo e do i ula dos bens digi ais
mais comuns no quo idiano, como e-books, músicas online, NFTs, jogos online, Ins ag am, Facebook,
YouTube e a mazenamen o de o os e ídeos.
Após as abo dagens sob e as noções ge ais da sucessão he edi á ia e as de inições e exposições
ace ca dos bens e con eúdos digi ais, es e es udo ap esen ou no e cei o (e úl imo) capí ulo o ce ne do
deba e, ealizando a análise p op iamen e di a da possibilidade de sucessão dos bens e con eúdos
digi ais.
Es e úl imo capí ulo ocou-se no obje o da sucessão
mo is causa
, com ên ase nos bens e
con eúdos a mazenados exclusi amen e em o ma o digi al, discu iu o concei o de he ança digi al e
abo dou a he ança digi al em conjun o com os di ei os de pe sonalidade, pois embo a sejam de ex ema
impo ância e exis am nume osas leis sob e o assun o, os di ei os elacionados à p i acidade, à
in imidade, ao bom nome e à hon a, especialmen e no ambien e i ual, podem se acilmen e iolados
de ido à lacuna legal na p o eção após a mo e do i ula de bens e con eúdos digi ais. Isso oco e po que
as no as ecnologias expuse am esses di ei os a iscos sem p eceden es quando conside ados no
con ex o digi al.
Ve i icou-se que a p esença de bens e con eúdos digi ais ligados à pe sonalidade do i ula es á
cada ez mais equen e, especialmen e de ido à popula ização dos compu ado es e ao acesso à
in e ne , que ans o ma am adicalmen e a o ma como as pessoas se comunicam e se expõem. Sob e
es e ema, concluiu-se que é essencial que a análise da sucessão
mo is causa
dos bens e con eúdos
digi ais oco a à luz do Di ei o Sucessó io e dos di ei os de pe sonalidade, uma ez que a he edi a iedade
dos bens e con eúdos digi ais pode não es a em con o midade com o Di ei o Sucessó io. Po ou o lado,
a ansmissibilidade in eg al desses bens pode iola não apenas os di ei os de pe sonalidade do alecido,
mas ambém os de e cei os, já que o acesso a in o mações p i adas le an a ques ões complexas sob e
p i acidade e con olo de dados após a mo e.
Assim, no e cei o capí ulo, concluiu-se,
a p io i
, que, apesa de as no mas sucessó ias em suas
e sões o iginais e em sido ap o adas em épocas em que os bens e con eúdos digi ais ainda não
p edomina am, não há dú ida quan o à ansmissibilidade
pos mo em
dos bens e con eúdos digi ais,
p incipalmen e po que a Ca a Po uguesa de Di ei os Humanos na E a Digi al, no seu a igo 2.º, n.º 2,
p e ê exp essamen e que as no mas que na o dem ju ídica po uguesa consag am e u elam di ei os,
libe dades e ga an ias são plenamen e aplicá eis no cibe espaço.
Além disso, como expos o ao longo da p esen e pesquisa, os bens e con eúdos digi ais são coisas
113
de p op iedade de seu i ula que o mam o seu pa imónio, ou seja, possuem sua ansmissibilidade
pe mi ida em ida ou po mo e, con o me p e isão cons i ucional.
Con udo, alguns de alhes de em se obse ados, dado que a he ança digi al o a se en elaça com
o Di ei o Sucessó io, o a com os di ei os de pe sonalidade. Des a o ma, chegou-se à conclusão de que
a classi icação dos bens e con eúdos digi ais em bens pa imoniais, exis enciais e híb idos de e
concen a a análise sob e a ansmissibilidade, espondendo ao p oblema de pesquisa de aco do com
as ca ac e ís icas de cada bem.
Os bens digi ais pa imoniais, de ido ao seu ca á e económico e po se em conside ados
pa imónio do
de cuius
, são ansmissí eis aos sucesso es, nos e mos do a igo 2.025º do Código Ci il
e do a igo 62º da Cons i uição.
Po ou o lado, os bens digi ais exis enciais não de em se ansmi idos aos he dei os, uma ez
que não podem se a aliados economicamen e e en ol em as es e as ju ídicas undamen ais do
indi íduo elacionadas à sua na u eza humana, ab angendo in o mações pessoais e di ei os de
pe sonalidade como nome, imagem e hon a.
A in ansmissibilidade dos bens e con eúdos digi ais exis enciais de e p e alece mesmo quando
o i ula au o iza a a és de disposição de úl ima on ade o acesso i es i o aos seus bens e con eúdos
digi ais, po que o acesso de e cei os a aplicações em que há e amen as de con e sação, po exemplo,
es a ia a iola o sigilo da co espondência e das comunicações, di ei os es es consag ados
cons i ucionalmen e e ine en es não apenas ao alecido, mas ambém àquele que es a a a se comunica
com ele.
Quan o aos bens e con eúdos digi ais classi icados como híb idos, concluiu-se que a análise da
sucessão de e conside a o di ei o à p op iedade, mas sem iola os di ei os de pe sonalidade, o que
po ezes ge a con li os no ma i os de ido à sob eposição ou in e secção en e os dois di ei os. Após
discu ida a si uação da colisão en e esses di ei os, chegou-se à conclusão de que de e se implemen ada
uma solução de conciliação possí el, azoá el e p opo cional dos di ei os em con li o, com
p eponde ância dos di ei os de pe sonalidade.
Po an o, en endeu-se que os bens e con eúdos digi ais classi icados como híb idos de em se
ansmi idos pa cialmen e, ou seja, de e se e e uada a ansmissão excluindo-se das aplicações e
so wa es
aqueles i ens que, se ansmi idos, es a iam a iola os di ei os de pe sonalidade. Po exemplo,
no caso da ansmissão de um pe il mone izá el em ede social, se ia ansmi ida a con a do pe il, mas
an es disso o his ó ico das e amen as de con e sa ins an ânea de e ia se excluído.
Em esumo, em espos a à p oblemá ica le an ada no p esen e es udo sob e a possibilidade dos
114
bens e con eúdos digi ais in eg a em o ol de bens do
de cuius
pa a ansmissão na sucessão
mo is
causa
, conclui-se que os bens com alo económico de em se ansmi idos, aqueles de ca á e
exis encial e sem alo económico não de em se ansmi idos, e os que possuem ca ac e ís icas
exis enciais mas ambém êm alo económico, ou seja, híb idos, de em se ansmi idos pa cialmen e.
É impo an e menciona que, ao longo des a disse ação, e i icou-se que comp eende a sucessão
(seja ela
mo is causa
ou
in e i os
) dos bens e con eúdos digi ais implica ambém examina ou as
ques ões, como à luz da Lei de De esa do Consumido ou do Di ei o Con a ual, com base no caso de
B uce Willis, que possuía um as o ace o de músicas no iTunes e não conseguiu ans e i-lo pa a a sua
ilha.
Além disso, é ele an e conside a o di ei o ao esquecimen o e a imo alidade digi al, de ido aos
á ios pe is au obiog á icos que pe manecem a i os inde inidamen e nas edes após o alecimen o do
i ula , e le indo a bela his ó ia de JOSÉ SARAMAGO, que em sua ob a ‹‹As In e mi ências da Mo e››
e a ou um luga onde a mo e cessou seus se iços e a população, pelo menos empo a iamen e, pa ou
de mo e , o nando-os imo ais. Se ia a in e ne esse luga onde a mo e não exis e e a in ini ude
p e alece?
O esul ado da pesquisa ealizada demons ou que a aplicação do Di ei o Sucessó io à ansmissão
de bens digi ais é c ucial pa a assegu a que a p op iedade desses a i os seja ge ida e ans e ida de
aco do com as disposições legais pe inen es ou con o me a on ade do alecido, a im de que odos os
aspe os do pa imónio digi al sejam de idamen e a ados após a mo e do seu i ula .
A sucessão
mo is causa
dos bens digi ais de e se abo dada de o ma a con empla o Di ei o
Sucessó io sob a pe spe i a dos di ei os de pe sonalidade. Assim, os bens digi ais pa imoniais de em
se a ados con o me o Di ei o Sucessó io adicional, de aco do com o a igo 2025.º do Código Ci il e
o a igo 62.º da Cons i uição, pe mi indo que sejam ans e idos aos he dei os pela sucessão de e ida
po lei ou po es amen o, uma ez que esses bens possuem alo económico e de em se incluídos no
in en á io e na pa ilha do pa imónio.
Po ou o lado, os bens digi ais exis enciais, que englobam con eúdos pessoais e p i ados, de em
se p o egidos de o ma especial. A ansmissão
pos mo em
desses bens não de e oco e pa a e i a
a iolação da p i acidade e dos di ei os de pe sonalidade do alecido e de e cei os. A ansmissão de e
se obs aculizada mesmo que enha sido exp essamen e dispos a em es amen o pelo i ula do bem,
pois é essencial não pe mi i que a on ade de uma pessoa alecida de e mine o acesso i es i o aos
seus bens exis enciais po amilia es ou ou as pessoas, já que isso pode expo con eúdos de e cei os,
como mensagens ocadas em ambien es p i ados. Con o me já expos o no p esen e es udo, al
115
de e minação pode ia esul a na iolação da p i acidade desses e cei os, e a p ese ação da dignidade
e o espei o pela p i acidade são p imo diais nesse con ex o.
Quan o aos bens digi ais híb idos, que combinam elemen os pa imoniais e exis enciais, eles
de em se ansmi idos pa cialmen e. A pa e pa imonial pode se incluída na sucessão
mo is causa
,
enquan o elemen os que en ol em in o mações pessoais e comunicações p i adas de em se excluídos
pa a p o ege a p i acidade e os di ei os de pe sonalidade dos en ol idos. Nesse caso, as pla a o mas
esponsá eis pelas aplicações que a mazenam os bens e con eúdos digi ais de em se acionadas pa a
ealiza o bloqueio ou apagamen o dessas in o mações an es que a ansmissão se e e i e.
Embo a o Di ei o Sucessó io si a pa a egula a ansmissibilidade dos bens e con eúdos digi ais,
pa a assegu a a adequada ansmissão e e i a qualque âmi e con á io à on ade do i ula dos bens,
é essencial que o i ula mani es e a sua on ade de o ma cla a e especí ica, seja po meio de
es amen os ou de con igu ações nas pla a o mas digi ais. Além disso, é necessá io que as pla a o mas
e se iços digi ais econheçam e implemen em essas disposições de o ma e icaz.
Em sín ese, a in eg ação dos bens digi ais no Di ei o Sucessó io de e se ealizada com uma
abo dagem que espei e as pa icula idades desses a i os, ga an indo uma ges ão que equilib e a
p o eção dos di ei os de p op iedade e de pe sonalidade. Essa abo dagem assegu a que a ansmissão
dos bens digi ais seja ei a com o espei o necessá io à p i acidade e à dignidade dos en ol idos.
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