scieee Science in your language
[pt] (orig)

Entre narrativas e políticas: o pacto global para a migração segura ordenada e regular e a reconfiguração das respostas da União Europeia aos fluxos migratórios entre 2015 e 2022

Author: Fernandes, Filipa
Year: 2025
Source: https://repositorium.uminho.pt/bitstreams/6fe851c4-adbd-43d6-a8b7-f3b9061d49e8/download
Uni e sidade do Minho
Escola de Economia e Ges ão
Filipa Fe nandes
En e Na a i as e Polí icas: O Pac o Global
pa a a Mig ação Segu a O denada e Regula e
a Recon igu ação das Respos as da União
Eu opeia aos Fluxos Mig a ó ios en e 2015 e
2022
Ou ub o de 2024
En e Na a i as e Polí icas: O Pac o Global pa a a Mig ação Segu a O denada e Regula e a Recon igu ação
das Respos as da União Eu opeia aos Fluxos Mig a ó ios en e 2015 e 2022
Filipa
Fe nandes
UMinho | 2024
Uni e sidade do Minho
Escola de Economia e Ges ão
Filipa Fe nandes
En e Na a i as e Polí icas: O Pac o Global pa a
a Mig ação Segu a O denada e Regula e a
Recon igu ação das Respos as da União Eu opeia
aos Fluxos Mig a ó ios en e 2015 e 2022
Disse ação de Mes ado
Relações In e nacionais
T abalho e e uado sob a o ien ação da
P o esso a Dou o a Isabel Es ada Ca alhais
Ou ub o 2024
ii
DIREITOS DE AUTOR E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO TRABALHO POR TERCEIROS
Es e é um abalho académico que pode se u ilizado po e cei os desde que espei adas as
eg as e boas p á icas in e nacionalmen e acei es, no que conce ne aos di ei os de au o e
di ei os conexos.
Assim, o p esen e abalho pode se u ilizado nos e mos p e is os na licença abaixo indicada.
Caso o u ilizado necessi e de pe missão pa a pode aze um uso do abalho em condições
não p e is as no licenciamen o indicado, de e á con ac a o au o , a a és do Reposi ó iUM
da Uni e sidade do Minho.
A ibuição-NãoCome cial
CC BY-NC
h ps://c ea i ecommons.o g/licenses/by-nc/4.0/
iii
Ag adecimen os
Gos a ia de exp essa os meus mais since os ag adecimen os a odos aqueles que, de
alguma o ma, con ibuí am pa a a ealização des e p oje o.
Ag adeço a minha o ien ado a, P o esso a Dou o a Isabel Es ada Ca alhais, pelo
apoio, o ien ação e paciência ao longo des e p oje o. As suas suges ões e obse ações o am
undamen ais pa a o desen ol imen o des e abalho e a sua dedicação e en usiasmo
inspi a am-me a melho a con inuamen e.
Aos meus amilia es e amigos, ag adeço po es a em semp e p esen es, nos bons e
nos maus momen os, com pala as de incen i o e ges os de ca inho que me de am o ça pa a
con inua a segui em en e.
Um ag adecimen o especial aos meus pais, po ac edi a em em mim e pelo apoio
incondicional que me p opo ciona am du an e odo o pe cu so académico.
Aos meus a os, pelo ca inho e ensinamen os, em pa icula à minha a ó, que con inua
a se uma on e de o ça e apoio na minha ida.
Ao meu namo ado, po odo o amo , comp eensão e o ça que me deu ao longo des e
pe cu so. A sua paciência, mo i ação e p esença cons an e o am essenciais pa a que eu
nunca desis isse, mesmo nos momen os mais desa ian es.
Aos meus companhei os de qua o pa as, o am eles que me ensina am o e dadei o
signi icado de lealdade, paciência e esiliência, p opo cionando-me uma on e inesgo á el de
con o o e elicidade.
Gos a ia de exp essa a minha since a g a idão à P o esso a Dou o a Lau a C. Fe ei a-
Pe ei a po odo o apoio e dedicação que me p opo cionou du an e o p imei o ano. A sua
paciência e enco ajamen o o am undamen ais pa a a minha e olução.
Não posso deixa de menciona odos os colegas e amigos que conheci du an e es e
pe cu so e que, de uma o ma ou de ou a, o na am es a jo nada mais le e e ag adá el.
Mui o ob igada!

i
DECLARAÇÃO DE INTEGRIDADE
Decla o e a uado com in eg idade na elabo ação do p esen e abalho académico e
con i mo que não eco i à p á ica de plágio nem a qualque o ma de u ilização inde ida ou
alsi icação de in o mações ou esul ados em nenhuma das e apas conducen e à sua
elabo ação.
Mais decla o que conheço e que espei ei o Código de Condu a É ica da Uni e sidade do
Minho.
Resumo
A p esen e disse ação analisa as polí icas mig a ó ias da União Eu opeia no con ex o
do Pac o Global pa a a Mig ação Segu a O denada e Regula , cen ando-se em como as
“c ises” de e ugiados in luencia am o discu so e a ação da UE. A pa i da análise da “c ise”
de e ugiados de 2015 e da espos a subsequen e da UE, a pesquisa examina as na a i as
polí icas e mediá icas que molda am a o mulação dessas polí icas. U ilizando uma
me odologia que in eg a a análise c í ica do discu so e a e isão da li e a u a, o es udo
in es iga as consequências do Pac o Global pa a o u u o das polí icas mig a ó ias da UE,
e idenciando a di e ença no a amen o de e ugiados de di e sas o igens, como os sí ios
en e 2015-2017 e os uc anianos em 2022. A a és da len e do cons u i ismo social, conclui-
se que, apesa das in enções decla adas de p omo e maio humani a ismo e coo denação,
as espos as da UE pe manecem o emen e in luenciadas po p eocupações de segu ança e
in e esses económicos. A disse ação o e ece uma e lexão c í ica sob e as dinâmicas de
pode que sus en am o discu so mig a ó io da UE e p opõe di eções pa a u u as pesquisas
que possam con ibui pa a polí icas mais jus as e inclusi as.
Pala as-cha e: Pac o Global pa a a Mig ação Segu a O denada e Regula , polí icas
mig a ó ias, e ugiados, União Eu opeia
i
Abs ac
This disse a ion analyzes he Eu opean Union's mig a ion policies in he con ex o he
Global Compac on Mig a ion, ocusing on how e ugee “c ises” ha e in luenced EU discou se
and ac ion. D awing on he analysis o he 2015 e ugee “c isis” and he subsequen EU
esponse, he esea ch examines he poli ical and media na a i es ha shaped he
o mula ion o hese policies. Using a me hodology ha in eg a es c i ical discou se analysis
and li e a u e e iew, he s udy in es iga es he consequences o he Global Compac o he
u u e o EU mig a ion policies, highligh ing he di e ence in he ea men o e ugees om
di e en o igins, such as Sy ians be ween 2015-2017 and he Uk ainians in 2022. Th ough he
lens o social cons uc i ism, i is concluded ha despi e s a ed in en ions o p omo e g ea e
humani a ianism and coo dina ion, EU esponses emain hea ily in luenced by secu i y
conce ns and economic in e es s. The disse a ion o e s a c i ical e lec ion on he powe
dynamics ha sus ain he mig a ion discou se and p oposes di ec ions o u u e esea ch ha
can con ibu e o ai e and mo e inclusi e policies.
Key wo ds: Global Compac on Mig a ion, mig a ion policies, e ugees, Eu opean Union
ii
Índice
1. Capí ulo In odu ó io ........................................................................................................ 10
1.1 Pe gun a de In es igação ......................................................................................... 11
1.2 Baliza empo al ......................................................................................................... 12
1.3 Jus i icação da Escolha do Tema .............................................................................. 13
1.4 Es ado da a e e con ibu o pa a a li e a u a .......................................................... 15
1.5 Me odologia ............................................................................................................. 15
1.6 Es u u a do T abalho .............................................................................................. 17
2. Capí ulo: Re isão conce ual e a isão secu i á ia ............................................................. 19
2.1 Di iculdades na aplicação p á ica dos p incipais concei os – mig an e ou e ugiado?
19
2.2 A Escola de Copenhaga e a descons ução dos discu sos secu i á ios .................... 29
3. Capí ulo: A “c ise” dos e ugiados de 2015-2017 ............................................................. 33
3.1 B e e con ex ualização his ó ica ............................................................................. 34
3.2 O papel da comunicação social na (des)cons ução da isão secu i á ia sob e os
luxos mig a ó ios ................................................................................................................. 41
3.3 Enquad amen o da polí ica de asilo da UE em 2015 ............................................... 46
4. Capí ulo: Discu so eu opeu sob e mig an es e e ugiados à luz da len e cons u i is a . 55
4.1 Cons u i ismo Social ............................................................................................... 55
4.2 O Pac o Global pa a uma Mig ação Segu a, O denada e Regula ........................... 62
4.2.1 In luencia do Pac o Global da ONU no Pac o pa a a Mig ação e Asilo da União Eu opeia
74
5. Capí ulo: Como se em cons uído o discu so da UE em ma é ia de luxos mig a ó ios e
de e ugiados? .......................................................................................................................... 78
5.1 As p incipais o as mig a ó ias ................................................................................. 79
5.1.1 Ro a do Medi e âneo Cen al ........................................................................................ 81
5.1.2 Ro a do Medi e âneo O ien al ....................................................................................... 85
5.1.3 Ro a do Medi e âneo Ociden al..................................................................................... 86
5.1.4 Ro a dos Balcãs Ociden ais .............................................................................................. 88
5.2 Polí ica Eu opeia de Vizinhança (PEV) ...................................................................... 89
5.3 Agenda Eu opeia de Mig ação ................................................................................. 92
5.4 Aco dos bila e ais ..................................................................................................... 94
5.4.1 O Aco do UE-Tu quia ....................................................................................................... 95
5.4.2 O Aco do UE-Ma ocos .................................................................................................... 99
5.4.3 O Aco do (inexis en e) UE-Líbia .................................................................................... 102
14
espos as que possam se simul aneamen e mais e icazes e mais é icas aos desa ios que
eme gem.
A União Eu opeia em sido um des ino impo an e pa a mig an es e e ugiados,
esul ando em desa ios complexos que uns en endem que es á a a e a a coesão social,
a segu ança e a iden idade cul u al dos Es ados-memb os, e ou os en endem como
a e ando ambém a dignidade e segu ança humana dos mig an es, bem como o p óp io
sen ido de solida iedade no con ex o do p oje o eu opeu.
A chamada “c ise” dos e ugiados de 2015 ealçou as agilidades dos
ins umen os de ges ão de luxos de mig an es e de e ugiados da UE (em pa icula do
sis ema de ges ão da a ibuição de asilo) e e elou p o undas di isões polí icas e sociais
den o da União. As decisões polí icas em o no da mig ação a e am a segu ança, os
di ei os humanos e a dignidade dos indi íduos, bem como a es abilidade e o
desen ol imen o das sociedades de acolhimen o. Po an o, analisa como a UE
p e ende esponde às ques ões mig a ó ias pode o e ece insigh s aliosos sob e o
equilíb io en e segu ança, di ei os humanos e in eg ação social.
Do pon o de is a académico, es e ema o e ece a opo unidade pa a explo a a
in e ação en e polí icas mig a ó ias e discu sos polí icos num con ex o de mudanças
ápidas e desa ios complexos. A análise de á ios documen os como os aco dos
bila e ais, po exemplo, pode o e ece no as pe spe i as sob e o papel das ins i uições
in e nacionais na o mulação de polí icas e sob e como essas polí icas são
implemen adas em ní eis nacionais e egionais.
A escolha do ema ambém é jus i icada pela necessidade de en ende as
implicações económicas e cul u ais da mig ação na UE. A mig ação pode aze
bene ícios económicos signi ica i os, como o p eenchimen o de lacunas no me cado de
abalho e o es ímulo ao c escimen o. No en an o, ambém pode ge a p eocupações
sob e a conco ência po emp egos, a p essão sob e os se iços públicos e a in eg ação
social dos mig an es. Cul u almen e, a mig ação em o po encial de en iquece as
sociedades de acolhimen o a a és da di e sidade e do in e câmbio cul u al. Con udo,
ambém pode le a a ensões sociais e desa ios de in eg ação, especialmen e em um
con ex o onde a xeno obia e o nacionalismo es ão em ascensão.

15
1.4 Es ado da a e e con ibu o pa a a li e a u a
O es udo da mig ação e das polí icas que a go e nam é um campo de pesquisa
amplamen e explo ado na li e a u a académica, dada sua impo ância c escen e nas
dinâmicas in e nacionais con empo âneas. A li e a u a sob e o ema des aca a
necessidade de uma abo dagem es u u ada e mul idisciplina pa a que seja possí el
e e i amen e esol e o p oblema. A “c ise” dos e ugiados de 2015 na UE é um dos
e en os mais es udados na li e a u a ecen e. Po sua ez, a implemen ação do Pac o
Global é is o como uma opo unidade pa a p omo e uma abo dagem mais humanis a
às ques ões mig a ó ias na Eu opa, ao mesmo empo que en en a desa ios
signi ica i os de ido à esis ência polí ica de alguns Es ados-memb os. Que is o dize
que as dinâmicas de pode den o da UE a e am a o mulação de polí icas mig a ó ias,
e a e am, po conseguin e, o deba e sob e a necessidade de eequilib a a sobe ania
nacional com a esponsabilidade pa ilhada e a solida iedade.
Nes e con ex o, a p esen e disse ação p e ende o e ece um olha analí ico
sob e o modo como a UE em ge ido a sua polí ica mig a ó ia e de asilo, a a és de uma
compa ação en e a sua espos a à chamada “c ise” dos e ugiados de 2015 e a sua
espos a à inda dos e ugiados da Uc ânia em 2022, p ocu ando e nes e pe cu so se
e como o seu ecen e Pac o pa a a Mig ação e Asilo e le e uma mudança na sua ação
polí ica às ques ões mig a ó ias. Conside amos que olha pa a 2015 e pa a 2022 pe mi e
uma isão mais ab angen e das dinâmicas de pode e das p io idades polí icas den o
da UE, con ibuindo pa a um melho en endimen o da a i ude da UE em elação aos
di e en es luxos mig a ó ios.
Ou o obje i o des a disse ação es á em con ibui pa a a li e a u a sob e
mig ação ao analisa o papel do discu so e das na a i as polí icas na o mação de
polí icas e pe ceções públicas. Ao explo a como a e ó ica de secu i ização e a
cons ução de “c ises” in luenciam as decisões polí icas, a pesquisa p e ende con ibui
pa a uma melho comp eensão da elação en e discu so, ação polí ica e opinião
pública.
1.5 Me odologia
O quad o eó ico des a disse ação baseia-se no cons u i ismo social, uma
abo dagem que se mos a pa icula men e ú il pa a analisa como as polí icas
16
mig a ó ias da União Eu opeia e as na a i as em o no da mig ação são o madas,
moldadas e ans o madas ao longo do empo. O cons u i ismo social o e ece um meio
de en ende como os discu sos sob e mig ação in luenciam a o mulação de polí icas e
moldam pe ceções públicas. Es e quad o eó ico é pa icula men e ele an e pa a
analisa a o ma como a UE esponde a c ises mig a ó ias, uma ez que os discu sos
polí icos e mediá icos desempenham um papel c ucial na cons ução de na a i as sob e
quem é conside ado um mig an e ou um e ugiado.
No con ex o des a pesquisa, o cons u i ismo social pe mi e comp eende como
o discu so em o no da “c ise” dos e ugiados de 2015 se inse e numa e ó ica de
disseminação de ideias secu i á ias que po sua ez êm es ado inculcadas na conceção
das polí icas da UE e como esse discu so pode ap esen a uma linguagem di e en e e
com esul ados ambém eles di e en es no con ex o de ou os luxos humanos. A análise
cons u i is a pe mi e in es iga como di e en es na a i as de “c ise” são a iculadas,
como in luenciam as espos as ins i ucionais e polí icas da União ou são elas mesmas já
o esul ado de espos as ins i ucionais assen es num de e minado pa adigma.
O discu so e as na a i as são elemen os cen ais do cons u i ismo social, pois
ajudam a molda as pe ceções públicas e as decisões polí icas. Es a disse ação analisa
as na a i as polí icas e mediá icas em o no da mig ação, explo ando como e mos ais
como “c ise” são u ilizados pa a cons ui uma ealidade que a e a di e amen e a
o mulação de polí icas e que simul aneamen e de i a das polí icas p é-exis en es e das
mundi isões em que es as assen am.
A me odologia des a disse ação combina uma abo dagem quali a i a com
écnicas de análise de discu so, pe mi indo uma in es igação de alhada das na a i as
e polí icas mig a ó ias da UE en e 2015 e 2022. A escolha me odológica e le e a
necessidade de cap a a complexidade das in e ações en e discu so, polí icas e
pe ceções públicas.
A Análise C í ica do Discu so (ACD) oi escolhida como uma e amen a
me odológica essencial pa a es a disse ação, dada a sua capacidade de des enda as
elações de pode , ideologias e cons uções sociais subjacen es aos discu sos polí icos e
mediá icos. A ACD pe mi e uma análise p o unda de como a linguagem molda e e le e
as pe ceções sob e as ques ões mig a ó ias na União Eu opeia, especialmen e em
elação aos seus pac os pa a a mig ação e às na a i as em o no da “c ise” dos
17
e ugiados de 2015. Ao examina os discu sos o iciais da UE, documen os polí icos e
ep esen ações mediá icas, a ACD ajuda a comp eende como de e minadas p á icas
discu si as in luenciam a o mulação de espos as polí icas (que êm ou não
econ i ma espos as an e io es) e a pe ceção pública sob e os mig an es e e ugiados,
e elando as dinâmicas de inclusão, exclusão e secu i ização que pe meiam essas
na a i as.
Os dados pa a es a pesquisa o am ecolhidos a pa i de uma a iedade de
on es, incluindo documen os da UE, discu sos de líde es polí icos, a igos cien í icos e
análises de polí icas. Es a abo dagem mul imodal ga an e uma comp eensão
ab angen e das na a i as e polí icas em o no da mig ação e asilo. Os dados o am
analisados u ilizando écnicas de codi icação pa a iden i ica emas e pad ões
eco en es, pe mi indo uma análise de alhada das na a i as e discu sos dominan es.
1.6 Es u u a do T abalho
Es a disse ação es á o ganizada em á ios capí ulos, cada um deles p oje ado
pa a abo da di e en es aspe os do ema cen al elacionado com as polí icas
mig a ó ias da União Eu opeia (UE) e as suas espos as a c ises mig a ó ias ecen es. A
es u u a do abalho segue uma p og essão lógica, desde a in odução ao ema e seus
con ex os a é a análise de alhada dos dados e a discussão das implicações das polí icas
analisadas.
O p esen e capí ulo in odu ó io es abelece o ema p incipal da disse ação,
in oduzindo o con ex o his ó ico e polí ico que jus i ica a in es igação sob e as polí icas
mig a ó ias da UE en e 2015 e 2022. Ap esen a a pe gun a cen al de pesquisa e as
ques ões complemen a es, escla ecendo o oco da in es igação e a sua ele ância. Além
disso, é delineada a jus i icação pa a a escolha do ema, des acando a sua impo ância
social e polí ica no cená io a ual.
O segundo capí ulo ealiza uma e isão concei ual, ou seja, explo a concei os
essenciais pa a a co e a comp eensão da in es igação e abo da ainda a Escola de
Copenhaga pela ele ância da sua len e pa a a comp eensão dos discu sos secu i á ios.
O e cei o capí ulo o e ece uma isão de alhada dos an eceden es his ó icos e
do con ex o a ual das polí icas mig a ó ias da UE. Examina e en os-cha e, como a
chamada “c ise” dos e ugiados de 2015, pa a ilus a como a UE em abo dado os
18
desa ios mig a ó ios. O capí ulo explo a ainda de que modo a comunicação social acaba
po se um agen e a i o no desen ol imen o de de e minadas na a i as sob e a
mig ação (pese embo a não se al o des e es udo se a comunicação Social é ambém
ela in luenciada a mon an e po na a i as p é-es abelecidas po a o es com ele ância
na decisão polí ica). Po im, es e se á ambém o capí ulo que ap esen a á o
enquad amen o da polí ica de asilo al como ela exis ia em 2015 e que an as c í icas
susci ou.
No qua o capí ulo, é ap esen ada a base eó ica do es udo, cen ada no
cons u i ismo social. A discussão des aca como o cons u i ismo social pode se
aplicado pa a en ende as dinâmicas de discu so e de pode na o mulação de polí icas
mig a ó ias. O capí ulo ambém examina o Pac o Global pa a uma Mig ação Segu a,
O denada e Regula , seguido da sua in luência no Pac o pa a a Mig ação e Asilo da União
Eu opeia.
A a és do quin o capí ulo i emos comp eende as p incipais o as mig a ó ias
que en ol em a União Eu opeia, a Polí ica Eu opeia de Vizinhança (PEV), a Agenda
Eu opeia de Mig ação, os aco dos bila e ais da UE pa a ges ão de luxos de mig an es (e
que des a o ma buscam ambém um maio con olo sob e quem p ocu a apela ao
es a u o de e ugiado), e o a amen o dado pela União Eu opeia à ques ão dos
e ugiados da Uc ânia, no seguimen o da sua in asão mili a pela Rússia.
O sex o capí ulo de alha a abo dagem me odológica e as écnicas de pesquisa
u ilizadas na disse ação. Explica a escolha da análise de discu so como écnica p incipal
e a aplicação de es udos de caso compa a i os pa a explo a as espos as da UE às c ises
de 2015 e 2022. Es e capí ulo ap esen a ainda o p ocesso de cole a e análise de dados,
bem como as limi ações e desa ios en en ados du an e a pesquisa.
No sé imo capí ulo é ei a a ap esen ação e análise dos dados cole ados, com
oco nas na a i as e polí icas da UE em espos a às c ises mig a ó ias selecionadas. A
análise examina como o discu so polí ico em o no da mig ação e oluiu ao longo do
pe íodo es udado exp essando as mudanças da p óp ia polí ica eu opeia sob e es a
ma é ia e as suas implicações pa a os indi íduos mig an es (que buscam ou não o
es a u o de e ugiado) e pa a os Es ados-memb os da UE.
Po im, a conclusão esume os p incipais esul ados da pesquisa, espondendo
à pe gun a cen al e às ques ões complemen a es. O capí ulo inal discu e o impac o
19
das descobe as no campo das polí icas mig a ó ias e ap esen a ecomendações pa a
u u as pesquisas. Também são abo dadas as con ibuições eó icas e p á icas da
disse ação, essal ando a impo ância de uma abo dagem mais humani á ia e
coo denada pa a a ges ão da mig ação na UE.
2. Capí ulo: Re isão conce ual e a isão secu i á ia
Es e capí ulo abo da as di iculdades ine en es à aplicação p á ica dos p incipais
concei os eó icos elacionados com a mig ação e segu ança, explo ando como essas
ideias se con on am com a ealidade das polí icas implemen adas. A a és da análise
da Escola de Copenhaga, econhecida pela sua abo dagem c í ica ao es udo da
segu ança, o capí ulo in es iga a descons ução dos discu sos secu i á ios que moldam
as polí icas mig a ó ias da União Eu opeia.
2.1 Di iculdades na aplicação p á ica dos p incipais concei os – mig an e ou
e ugiado?
De aco do com o Al o Comissa iado das Nações Unidas pa a os Re ugiados
(ACNUR 2023c), os e ugiados são indi íduos que, po mo i os de gue a, iolência,
con li o ou pe seguição se sen i am ob igados a ugi das suas casas e c uza am uma
on ei a in e nacional pa a encon a segu ança em ou o país. Es ão p o egidos pelo
di ei o in e nacional de ido a, mui as ezes, e em de ugi apenas com as oupas que
êm no co po, deixando pa a ás casas, bens, emp egos, en es que idos, idas in ei as.
Po sua ez, a o ganização in o ma que o e mo mig an e ainda não es á
in eg ado no di ei o in e nacional, o que o le a a se u ilizado de o ma di e en e po
in es igado es, jo nalis as, polí icos e sociedade em ge al. Con udo, não de e se
u ilizado como um e mo moldá el e de senso comum, is o que a ualmen e já se
encon a consag ado na Sociologia das Mig ações.
Nes e es udo i emos u iliza a de inição adicional, segundo o ACNUR (2023b),
assumindo que a pala a mig an e alude aos indi íduos que se deslocam, ge almen e
a a essando uma on ei a in e nacional, po escolha p óp ia. Podem es a à p ocu a
de um no o es ilo de ida, de um abalho melho , jun a -se a amilia es, en e mui os
ou os mo i os, con udo não o es ão a aze pa a ugi a con li os ou pe seguições.
Conscien es de que es e é um eco e algo a bi á io, na medida em que mui os

20
mig an es ambém ogem de con li os e de pe seguições, o mesmo o na-se, oda ia
necessá io po uma ques ão de cla eza e u ilidade académica.
Em de esa da nossa opção, lemb emos que o p óp io ACNUR (2023b) aconselha
a que os concei os não sejam aplicados de o ma in e cambiá el, ge ando a ideia de que
são sinónimos ou de que não exis em e e i amen e di e enças en e um e ou o. E na
e dade, cada ez mais se obse a o e mo mig an e a se u ilizado como um e mo
gené ico aplicá el a qualque pessoa que muda de cidade ou país, mesmo que seja de
o ma o çada. O seu uso descuidado pode le a a que se pense não exis i uma eal
dis inção en e quem se desloca de o ma olun a ia e en e quem é o çado a ealiza
essa ação, que se encon a p o egido po uma es u u a legal in e nacional,
p ejudicando-se assim os p ocessos de pedido de asilo e de acesso ao es a u o de
e ugiado bem como à p o eção que os e ugiados de e iam ecebe dos Es ados.
Con udo, ambém es amos cien es de que os mo imen os de e ugiados em
di eção à Eu opa êm desa iado an o a obse ação e análise eó icas dos luxos
mig a ó ios, quan o o egime in e nacional de di ei os humanos e as leis exis en es. As
ca ego ias adicionais dos e mos mig an es e e ugiados es ão cada ez mais di íceis
de dis ingui de ido às no as ca ac e ís icas dos mo imen os mig a ó ios. Os luxos
a uais são complexos e esul am da in e ação en e decisões acionais dos indi íduos e
a o es de epulsão e de a ação es u u ais, incluindo con ex os económicos, polí icos,
sociais, segu ança e libe dade. A linha di isó ia en e os dois e mos o na-se ainda mais
énue, a pa i do momen o em que mui os indi íduos is os pelos es ados ece o es
como po enciais mig an es económicos en en am simul aneamen e pe seguições,
con li os e ou as si uações o çadas que os ob igam a sai em busca de uma ida melho
(Oli ei a, Peixo o e Góis 2017, 93).
Quando obse a mos a li e a u a, po um lado encon amos au o as como
To king on e Ribei o (2019) que mos am o seu descon en amen o com o uso do e mo
como uma “ca ego ia u u is a e assép ica” (Dâmaso 2015, ci ado po To king on e
Ribei o 2019, 22). As in es igado as ac edi am que a u ilização des e e mo como neu o
especialmen e po polí icos e jo nalis as suge e uma al a de ep esen ação social, que
le a a uma in e p e ação impessoal que az esquece as idas que co em cons an e
pe igo. A poli ização do concei o de mig an e le a na e dade a que equen emen e
seja equipa ado a uma en idade abs a a, pe cebida como uma ameaça po encial à
21
segu ança dos Es ados. Es a desumanização, ao p i a o e mo de ca ac e ís icas
humanas, de os os e de iden idade, emo e-lhe uma dimensão mo al. Como esul ado,
su ge uma di isão en e o mig an e, sem os o, que pode se de ol ido ou expulso e o
e ugiado, ecebido com mais bene olência pela opinião pública (po que ambém é
en endido que al bene olência é a a i ude poli icamen e co e a). Es a dis inção
in luencia as polí icas go e namen ais, especialmen e em egimes democ á icos que
en am classi ica o maio núme o possí el de pessoas como mig an es. Ao azê-lo, as
au o idades p ocu am ali ia a consciência da decisão de expulsa , colocando os
indi íduos nessa ca ego ia assép ica como chamada pelas au o as (To king on e Ribei o
2019).
Po ou o lado, quem op a po u iliza o e mo mig an e como um e mo neu o,
de ende que é a melho opção quando as especi icidades das na a i as indi iduais das
pessoas são desconhecidas. É o exemplo de Pin o (2019, 26) que no seu es udo op ou
po u iliza o e mo no seu sen ido la o, de inindo o mig an e como qualque indi iduo
que se desloque (po exemplo, em di eção à Eu opa), independen emen e da sua
condição e mo i ação, desde que seja p o enien e das egiões da Á ica e do Médio
O ien e. Conside amos, con udo, e sal o melho in e p e ação do esc i o pelo au o ,
que exis e um lapso nes a isão, pois apesa de exis i uma endência das sociedades
eu opeias pa a olha em o mig an e como po encialmen e indo dessas egiões, em
pa icula po causa dos luxos daí p o enien es no passado ecen e, não podemos
deixa de pa e os mig an es que chegam da Amé ica La ina ou do Ex emo O ien e e de
oda a Ásia po exemplo. Po conseguin e, ica a dú ida se Pin o (2019) az e e i amen e
uma lei u a neu a do e mo mig an e.
Edwa ds (2022), cons a a que a con usão en e os dois concei os é cada ez mais
comum nos discu sos da comunicação social e na sociedade em ge al. No en an o, como
já oi e e ido, há uma di e ença impo an e en e esses dois e mos e con undi-los pode
aca e a p oblemas pa a ambas as populações.
O di ei o in e nacional de ine e p o ege os e ugiados com con enções e
p o ocolos que es abelecem os seus di ei os básicos e a p oibição de expulsões em
si uações de pe igo. A con usão en e os e mos p ejudica os e ugiados, des ia a
a enção das sal agua das legais e pode p ejudica o apoio público aos e ugiados. Po
ou o lado, ambém p ejudica os p óp ios mig an es já que os es igma iza e coloca
22
injus amen e na ca ego ia de pessoas que simplesmen e op a am po emig a de modo
olun á io, segundo cálculos de acionalidade indi idual, cuja legi imidade mo al pa a
en a num país es á po isso abaixo da legi imidade mo al que se econhece a uma
pessoa que busca e úgio (Edwa ds 2022).
É essencial a a os dois g upos com espei o e dignidade, ga an indo que os
di ei os humanos sejam espei ados e que é o necida uma espos a legalmen e
adequada aos e ugiados de ido às suas necessidades pa icula es.
Tomando como e e ências as pessoas que chega am em emba cações à cos a
g ega e i aliana en e 2014 e 2015, Edwa ds (2022) conside a que es a íamos pe an e
pessoas que an o pode iam se conside adas como elegí eis pa a o es a u o de
e ugiado como po pessoas que e am mig an es, com a maio ia p o indo de países
a e ados po con li os, mas ambém po ou os essencialmen e a e ados pela pob eza.
Nes e caso pode emos u iliza o e mo mo imen os mis os que é u ilizado quando
ambos os g upos podem es a p esen es. Os mo imen os mis os oco em não só
quando os e ugiados e mig an es u ilizam as mesmas o as, meios de anspo e e ede
de con ac os, mas a p óp ia condição dos indi íduos pode se mis a, caso p eencham os
equisi os pa a in eg a qualque um dos es a u os.
Os luxos mis os acabam po di icul a a ca ego ização de cada indi iduo,
consequen emen e as suas necessidades de p o eção in e nacional podem não se
iden i icadas e pode oco e um maio isco de epulsão (ACNUR 2023b). Sendo
compos os po di e en es g upos equen emen e ulne á eis como já oi e e ido, cada
um deles com necessidades e di ei os de p o eção dis in os, podemos des a o ma
admi i que cada si uação ca ece de uma espos a di e en e, que a ní el de assis ência
ísica, que da espos a psicossocial imedia a (Edwa ds 2022).
Apesa da di e enciação adequada de ca ego ias se de aplicação p á ica
bas an e di ícil e me odologicamen e desa ian e e não de e nem sob epo -se ao alo
maio da dignidade humana nem deixa de esponde com solida iedade, a e dade é
que a exis ência des as duas de inições não é um me o cap icho académico. Es a
di e enciação em de ac o ele ância ju ídica e p á ica, pois pe mi e um
enquad amen o mais cla o dos di ei os e esponsabilidades, que das pessoas, que das
au o idades e en idades que com elas lidam. A ges ão e icaz das medidas de con olo e
di e enciação de ca ego ias é po isso essencial pa a que não exis a uma aplicação
23
a bi a ia de concei os e consequen emen e uma e en ual epulsão daquele que busca
e úgio (ACNUR 2023b)
5
.
De e ainda se econhecida a exis ência de ou os indi íduos, que não são
e ugiados nem eque en es de asilo, pa a quem a p o eção é ine i á el, ais como
apá idas, pessoas a icadas, c ianças sepa adas ou não acompanhadas (UASC),
mig an es con abandeados ou em si uação i egula
6
. Uma si uação que enal ece a
impo ância da u ilização de di e en es p ocedimen os e se iços a a és de ias de
e e ência c uzada (ACNUR 2023b).
Sejamos since os quando dizemos que se emos a p imei a
ge ação na his ó ia em que odas as c ianças equen am a
escola, amos ga an i que isso signi ica odas as c ianças
e ugiadas, odas as c ianças deslocadas, odas as c ianças numa
zona de con li o. Es e é o desa io da nossa ge ação, en en a
es a eno me c ise de e ugiados e podemos encê-lo quando
agi mos em conjun o. (B own 2018)
Jane Phillips (2011) a i ma que ainda exis e di iculdade em dis ingui e mos como
eque en es de asilo e e ugiados, quando a sua dis inção é bas an e simples. Pa a a
au o a, um eque en e de asilo ainda não e e como de e minado o seu es a u o de
e ugiado, apesa de es a à espe a do mesmo. A e isão da li e a u a e ela que a
apa idia se e e e a indi íduos que não êm a sua nacionalidade econhecida po
nenhum país. Es a condição pode su gi de ido a di e sas azões, como disc iminação
de mino ias na legislação nacional, lacunas na concessão de cidadania du an e a
independência de um país e con li os legais en e nações (ACNUR 2023a). A mesma
on e a i ma ainda que a in isibilidade de um indi iduo apá ida é uma ques ão
p eocupan e, já que os indi íduos apá idas mui as ezes pe manecem não iden i icados
e desconhecidos. Isso esul a em es ições signi ica i as em á eas c uciais da ida, como
5
Po ezes, podem oco e si uações complexas quando obse amos deslocações ans on ei iças como os luxos mis os, nes es
casos os aco dos de P o eção Tempo á ia ou de Pe manência (TPSA) podem se uma abo dagem mais adequada do que as
adicionais.
6
A p oblemá ica da condição de i egula e de ilegal se á abo dada mais adian e nes e capí ulo, pa a que possam se amplamen e
en endidos.
30
De aco do com Buzan (2006), es a eo ia em como obje i o cen al examina a
na u eza da segu ança, deslocando-se além das p eocupações mili a es pa a inclui
aspe os cul u ais, polí icos e sociais. Ela é conhecida po in oduzi o concei o de
secu i ização, que se e e e à ans o mação de ques ões em ameaças de segu ança
a a és de discu sos polí icos que jus i icam a adoção de medidas inusi adas.
A secu i ização é undamen al pa a en ende como os Es ados cons oem a
pe ceção de ameaça em elação a enómenos como as mig ações e os e ugiados. De
aco do com a Escola de Copenhaga, os Es ados não apenas espondem a ameaças
exis en es, mas ambém cons oem ameaças a a és do pode dos discu sos. Isso
implica que a mig ação pode se e a ada como uma ameaça à segu ança nacional,
mesmo quando não há uma ameaça iminen e, essal ando des a o ma a impo ância
das ep esen ações e dos discu sos na moldagem das polí icas de segu ança.
Relemb ando que a o ma como os Es ados in e p e am e comunicam os luxos
mig a ó ios pode e g ande in luência na o mulação de polí icas, mesmo que os
p óp ios luxos não ep esen em uma ameaça con encional (Buzan 2006).
Uma das p incipais con ibuições da Escola de Copenhaga é a conceção de uma
sociedade in e nacional de es ados in e conec ados, que pa ilham no mas, alo es e
pad ões de compo amen o. Buzan (2015, 127) apon a que essa isão se baseia em ês
concei os-cha e: sis ema in e nacional, sociedade in e nacional e comunidade
in e nacional. O sis ema in e nacional e e e-se às in e ações e às elações de pode
en e os es ados, enquan o a sociedade in e nacional en oca a p esença de no mas e
ins i uições pa ilhadas que egulam essas in e ações. Po sua ez, a comunidade
in e nacional, su ge quando os es ados começam a in e naliza essas no mas e a ado a
compo amen os que e le em um sen ido de comunidade mais amplo.
A pa i des a abo dagem idimensional da segu ança, conseguimos
comp eende que é dada bas an e impo ância a sociedade in e nacional, nas no mas
pa ilhadas e nas in e ações sociais. Todos es es concei os con ibuem pa a uma
comp eensão mais ica e mul i ace ada da dinâmica global, p eenchendo uma lacuna
en e o ealismo e o libe alismo e en iquecendo o campo dos es udos de segu ança
in e nacional.
Sendo a segu ança uma cons ução social, Buzan (1991) e Sil a e Pe ei a (2019)
en a izam que a pe ceção de ameaças e a p ocu a pela segu ança são in luenciadas pela

31
manei a como os a o es in e p e am o mundo ao seu edo . As ideias desempenham
um papel c ucial na de e minação do que é conside ado uma ameaça à segu ança. Is o
signi ica que a segu ança não é um e mo ixo e uni e salmen e comp eendido, mas sim
algo que a ia de aco do com a in e p e ação e as pe ceções dos a o es en ol idos. As
no mas e os discu sos in luenciam a manei a como os Es ados pe cebem as ameaças e
moldam suas polí icas de segu ança. A Escola de Copenhaga a gumen a ainda que é
impo an e analisa como essas ideias e no mas são p oduzidas e di undidas (Buzan e
Wae e 2003; Sil a e Pe ei a 2019).
O li o Secu i y: A New F amewo k o Analysis (Buzan e al. 1998), po exemplo,
ap esen a uma agenda pa a in es igação sob e segu ança que p ocu a mapea a
complexidade das in e ações in e nacionais, conside ando múl iplas dimensões e
se o es que a e am a es abilidade dos Es ados e das egiões.
De aco do com Buzan (1991), os Es ados êm o pode de secu i iza um
de e minado p oblema e ans o má-lo numa ques ão de segu ança. Isso en ol e a
c iação de um discu so que e a a a si uação como uma ameaça signi ica i a à
segu ança do Es ado ou da sociedade. No en an o, ambém admi e que a secu i ização
não é um p ocesso au omá ico, po que como já oi di o depende da pe ceção dos a o es
polí icos e da acei ação pela opinião pública.
A eo ia des aca a impo ância das in e conexões en e di e en es ameaças e a
necessidade de abo dagens eó icas mais in eg adas, de ca ác e holís ico, pode dize -
se. Nes a pe spe i a, des aca a ele ância de a o es como a economia, meio ambien e,
saúde e cul u a na comp eensão da segu ança (Buzan e al. 1998). Além disso, a Escola
de Copenhaga explica o papel dos a o es não es a ais, ais como o ganizações não
go e namen ais (ONGs) e ins i uições in e nacionais, na o mação da segu ança global,
econhecendo que esses a o es desempenham um papel impo an e na di usão de
no mas e na c iação de egimes in e nacionais que a e am a segu ança. A abo dagem
da Escola de Copenhaga ambém se des aca pela sua análise das elações en e os
Es ados no con ex o egional. Buzan e al. (1998) desc e em a impo ância de en ende
es as dinâmicas egionais de segu ança, que podem di e i e in e e i nas abo dagens
globais. A eo ia iden i ica especi icamen e es es di e en es se o es egionais e
uncionais que a e am a segu ança, incluindo in e ações polí icas, económicas e
cul u ais den o de uma de e minada á ea geog á ica.
32
Es a eo ia acabou po p opo ciona uma eo ien ação signi ica i a na manei a
como abo damos a segu ança in e nacional. Buzan e Wae e (2003) explo a am a o ma
como as egiões são es u u adas em e mos de pode e de segu ança, e idenciando
que di e en es egiões êm dinâmicas p óp ias, que moldam po sua ez as in e ações
en e os Es ados e in luenciam as ques ões de segu ança. Po ou as pala as, os
ecossis emas egionais podem in luencia a o ma como os Es ados pe cebem as
ameaças e decidem coope a en e si.
Buzan e Wae e (2003, 45) in oduzem ainda o concei o de ‘complexo de
segu ança’ pa a ep esen a a cons elação de Es ados e a o es não es a ais
in e conec ados que pa ilham numa de e minada egião p eocupações de segu ança
semelhan es. Essa abo dagem en a iza a impo ância das in e ações en e os Es ados e
a necessidade de analisa as elações de segu ança de manei a con ex ualizada.
Analisando a elação en e pode e segu ança nas elações in e nacionais, os au o es
a gumen am que o pode é undamen al na de e minação da segu ança, mas ambém
econhecem que di e en es ipos de pode podem se mais ele an es em di e en es
con ex os egionais. Eles des acam a in e conexão en e o pode mili a , económico,
polí ico e cul u al na o mação da segu ança egional, o que acaba po molda as
polí icas de segu ança com base em iden idades nacionais, no mas e ameaças
pe cebidas. De emos salien a que as comunidades de segu ança são conside adas
menos p opensas a en ol e -se em con li os iolen os en e si, pelo ac o de
pa ilha em uma base comum de en endimen o e con iança.
Buzan (1991) e Wae e (1995) admi em que medidas como o aumen o do
pa ulhamen o nas on ei as, a cons ução de ce cas de segu ança e a implemen ação
de polí icas mais es i i as de concessão de asilo e ou o ipo de polí icas que isam
con e a “ameaça” que os mig an es ep esen am, são consequências dos discu sos
secu i á ios em o no da mig ação. Assim como a de enção inde inida de eque en es
de asilo e a ausência de di ei os básicos pa a os mig an es, são condu as que as
comunidades acabam po conside a como legí imas e necessá ias pa a p o ege a sua
segu ança nacional.
A secu i ização da mig ação na o ma de discu sos, mas ambém na o ma de
ações, medidas, decisões polí icas conc e as, acaba po molda a opinião pública na sua
elação com o ema, in luenciando a isão das pessoas e, consequen emen e, a polí ica
33
in e na e a dinâmica da p óp ia agenda polí ica nacional. Nes a linha, acaba ambém po
di eciona um apoio público mais amplo pa a polí icas ea i as e medidas es i i as de
mig ação, numa espécie de cí culo icioso, mesmo que enham implicações
humani á ias sé ias e acabem po c ia “c ises” humani á ias. Todos es es a o es êm
consequências como a c iminalização de eque en es de asilo, de enções p olongadas,
sepa ação de amílias e negação de assis ência humani á ia básica (Buzan 1991; Wae e
1995).
Wae e (1995) analisa ainda o concei o de “dessecu i ização”, que en ol e a
emoção de um ópico da es e a de segu ança. Is o é, quando a o es polí icos ede inem
um p oblema an e io men e a ado como uma ameaça à segu ança e o e i am desse
domínio, pe mi indo uma abo dagem mais con encional.
Is o signi ica que os discu sos secu i á ios em o no da mig ação não apenas
moldam as polí icas de segu ança e mig ação, mas ambém êm um impac o p o undo
nas idas dos mig an es e eque en es de asilo. Ao mos a a impo ância que a
comunidade e as cons uções sociais êm den o das omadas de decisão, es a len e
eó ica ab e assim ambém as po as pa a a p ocu a de no as abo dagens que pe mi am
esponde à ques ão complexa da mig ação a a és de um olha mais equilib ado e
humano.
3. Capí ulo: A “c ise” dos e ugiados de 2015-2017
Es e capí ulo o e ece uma b e e con ex ualização his ó ica que explo a a
e olução das polí icas de asilo e mig ação da União Eu opeia, com um en oque pa icula
nos e en os que culmina am na “c ise” de e ugiados de 2015. Analisa-se o papel c ucial
da comunicação social na cons ução e descons ução da isão secu i á ia sob e os luxos
mig a ó ios, e idenciando como não apenas e le em, mas ambém moldam pe ceções
e discu sos polí icos. Ao enquad a as polí icas de asilo da UE nesse con ex o, o capí ulo
examina como a na a i a secu i á ia eme giu e se consolidou, in luenciando as
espos as polí icas e públicas à chegada massi a de e ugiados à Eu opa.
34
3.1 B e e con ex ualização his ó ica
As di as “c ises” de e ugiados, oco idas p incipalmen e en e 2015 e 2017,
o am la gamen e impulsionadas po con li os a mados, pe seguições (é nicas,
eligiosas, polí icas), ins abilidade económica, al a de pe spe i as de ida e impac os
nega i os deco en es das mudanças climá icas em á ias egiões (Rodge s e al. 2016;
UNICEF 2019, 7). Quando em 2015 es emunhamos um aumen o sem p eceden es no
núme o de e ugiados p o enien es da Sí ia, que solici a am asilo à UE, buscando
p o eção e segu ança, encon amos um desa io signi ica i o an o pa a a União Eu opeia
quan o pa a seus Es ados-Memb os (Comissão Eu opeia, 2017). Mas ambém na Líbia,
po exemplo, a ins abilidade polí ica e social ge adas pelas condições socioeconómicas
p ecá ias, a al a de opo unidades de emp ego e a ins abilidade polí ica, le a am mui os
a p ocu a uma ida melho em países eu opeus. Também disc iminações e
pe seguições a ou as mino ias de géne o, é nicas e eligiosas êm le ado à uga de
países de o igem a p ocu a de segu ança e de libe dade. Pensemos po exemplo nos
a egãos que p o agoniza am uma “c ise” humani á ia de la ga escala em 2021, com a
e omada do pode pelos alibãs; nos Yazidis do I aque ou nos Rohingyas de Mianma ,
g upos ambém pa icula men e pe seguidos pelos Es ados e e idos. E mais
ecen emen e, se quise mos ab i mais a janela empo al, emos o ecen e caso dos
ce ca de 7 milhões de e ugiados p o enien es da Uc ânia, que num cu o espaço de dois
a ês meses, en e inais de e e ei o e ab il de 2022, o am acolhidos pela União
Eu opeia.
Vol ando à chamada “c ise” de 2015, é ambém impo an e não elimina da
equação a e e ência às al e ações climá icas e à deg adação ambien al en e as causas
com um impac o ainda que indi e o, pois ambém as secas se e as e ou os enómenos
me eo ológicos ex emos le a am à pe da de colhei as ag ícolas, e consequen emen e
à ome e à deg adação em ge al das condições de ida mui o em pa icula das
comunidades u ais e mais pob es de países como a Sí ia (Rodge s e al. 2016; Spindle
2015).
Apesa de não se em a causa di e a dos luxos de e ugiados em análise, as
mudanças climá icas ag a a am as ulne abilidades exis en es (Rodge s e al. 2016;
35
Spindle 2015) e ende ão ce amen e a eme gi no u u o em mui os casos como causas
di e as de no os luxos populacionais.
9
Como exemplos de geog a ias em con li os e que es i e am ambém na o igem
dos luxos de e ugiados de 2015, podemos aqui eco da ambém o Sudão do Sul, a
República Democ á ica do Congo e o A eganis ão. Con udo, oi a gue a na Sí ia que,
impac ando sob e a ida de milhões de sí ios subi amen e ugindo à iolência a mada,
aos bomba deamen os sucessi os, à des uição massi a de localidades, acabou po se
o e en o na o igem do g ande luxo de e ugiados que en ão se e i icou umo à Eu opa
(Rodge s e al. 2016).
De aco do com Rodge s e al. (2016), o con li o na Sí ia começou com p o es os
p ó-democ acia em 2011 no sul da cidade de De aa, após a p isão e o u a de um g upo
de adolescen es que inham pin ado slogans e olucioná ios numa escola. As o ças de
segu ança ep imi am iolen amen e os mani es an es, o que le ou a p o es os em odo
o país, exigindo a enúncia do p esiden e Basha al-Assad. O uso da o ça pelo go e no
aumen ou a de e minação dos p o es an es, esul ando em g andes mani es ações em
odo o país. Com o empo, a oposição ao egime começou a u iliza a mas, inicialmen e
pa a se de ende e depois pa a expulsa as o ças de segu ança das suas á eas, o que
ma cou a ansição pa a uma gue a ci il de g ande escala, com os ebeldes a lu a con a
o go e no pelo con olo de cidades, ilas e á eas u ais. Assad acabou po coloca a
maio ia suni a do país con a o g upo xii a alaui a ao qual pe ence, ao mesmo empo
que a aiu po ências egionais e globais. Algumas das dinâmicas egis adas, segundo
Ca ie o (2023) e Calamu (2013) podem ilus a -se do seguin e modo:
• A Rússia, lide ada po Vladimi Pu in, e ela-se um aliado-cha e de Assad, sendo
quem lhe o neceu um apoio mili a signi ica i o. Es e apoio explica-se
na u almen e pelos in e esses geoes a égicos da Rússia na egião. Não
9
O concei o de " e ugiados climá icos" não es á ainda ju idicamen e consag ado e susci a deba es en e os in es igado es. Exis indo
inclusi amen e p eocupações sob e a possí el diluição do concei o o iginal de e ugiado, cen ado em azões polí icas, eligiosas,
é nicas, ou de pe seguição, ao ab ange no as condições, como a mig ação mo i ada po mudanças climá icas. A expansão do
concei o pode e implicações signi ica i as pa a o egime in e nacional de e ugiados. Pa a uma análise mais ap o undada sob e
es e ema, suge e-se ao lei o a consul a das seguin es e e ências bibliog á icas:
Ahmed, Bayes. “Who Takes Responsibili y o he Clima e Re ugees?” In e na ional Jou nal o Clima e Change S a egies and
Managemen , ol. 10, no. 1, 8 Janei o 2018, pp. 5–26, h ps://doi.o g/10.1108/ijccsm-10-2016-0149.
Beh man, Simon e A idan Ken . “Clima e Re ugees | En i onmen al Policy, Economics and Law.” Camb idge Uni e si y P ess,
www.camb idge.o g/us/uni e si yp ess/subjec s/ea h-and-en i onmen al-science/en i onmen al-policy-economics-and-
law/clima e- e ugees-global-local-and-c i ical-app oaches.
Be chin, Issa Ib ahim, e al. “Clima e Change and Fo ced Mig a ions: An E o owa ds Recognizing Clima e Re ugees.” Geo o um,
ol. 84, Agos o 2017, pp. 147–150, h ps://doi.o g/10.1016/j.geo o um.2017.06.022.

36
esqueçamos a base na al ussa em Ta us, Sí ia, pela qual a Rússia ga an e a sua
p esença no Médio O ien e e no Medi e âneo, e que acaba po es a na o igem
da in e enção mili a ussa a pa i de 2015, a qual al e a signi ica i amen e o
equilíb io de pode no con li o, o alecendo o go e no de Assad.
• O I ão é ou o aliado i al da Sí ia. Pa ilhando a inidades p incipalmen e po se
go e nado po xii as, o I ão em o necido assis ência mili a subs ancial,
incluindo o en io e eino de opas que lu am ao lado das o ças do go e no
sí io. A aliança com Assad mui as ezes es á elacionada com a in luência egional
e alinhamen os sec á ios, pa icula men e no con ex o da i alidade polí ico-
eligiosa en e suni as e xii as. O I ão, sendo uma po ência xii a, ê o apoio a
Assad como uma o ma de expandi sua in luência na egião.
• O Hezbollah é ou o pe pe ado de ele o, sendo uma o ganização xii a libanesa
apoiada pelo I ão, que en iou comba en es pa a apoia al-Assad,
desempenhando um papel impo an e nas ope ações mili a es.
• E não podemos ambém esquece a c escen e aliança económica e diplomá ica
en e a Sí ia e a China, sob o go e no de Basha al-Assad, embo a o seu
en ol imen o di e o no con li o enha sido mais limi ado. A a és de uma
mudança de dinâmica nas elações in e nacionais do país, a Sí ia p ocu ou uma
no a pa ce ia es a égica com a China que em po sua ez in e esse em in es i
em á ios se o es sí ios, como o ene gé ico e a econs ução pós-gue a.
De emos des aca que o apoio chinês es á a miude elacionado com os
in e esses económicos dos es ados escudando-se na de esa do p incípio de não
in e e ência nos assun os in e nos de ou os países.
As dinâmicas geopolí icas na egião, mas ambém a ní el global, o am e oluindo
ao longo do con li o, esul ando em alianças e oposições complexas, olá eis e que
acilmen e podem muda , em espos a a e en os e mudanças nas dinâmicas egionais e
in e nacionais. A A ábia Saudi a e a Tu quia, po exemplo, inicialmen e posiciona am-se
con a al-Assad, apoiando g upos ebeldes que p ocu a am de uba o egime. No
en an o, suas abo dagens e p io idades muda am ao longo do con li o (Ca ie o 2023;
Calamu 2013).
Po sua ez, os Es ados Unidos e seus aliados, incluindo nações eu opeias,
exp essa am a o e oposição a al-Assad, culpando-o pela iolência e iolações dos
37
di ei os humanos no con li o. Fo necendo ainda apoio a g upos ebeldes mode ados e
sancionadas medidas con a o egime sí io
10
.
A ascensão do g upo jihadis a Es ado Islâmico (EI) adicionou uma no a dimensão
a um con li o já ma cado po uma sé ie de c imes de gue a, incluindo homicídio,
o u a, iolação e desapa ecimen os. Decidi am ainda u iliza o so imen o ci il como
mé odo de gue a, a a és de bloqueios que impedi am o acesso a alimen os, água,
se iços de saúde e ainda pelo uso de a mas químicas no con li o. Após a ameaça de
in e enção mili a dos Es ados Unidos da Amé ica (EUA), o go e no sí io conco dou em
des ui o seu a senal de a mas químicas, oda ia, a O ganização pa a a P oibição de
A mas Químicas (OPAQ) documen ou o uso con ínuo de p odu os químicos óxicos no
con li o (Rodge s e al. 2016).
A gue a na Sí ia p o ocou uma das maio es “c ises” humani á ias das úl imas
décadas. Desde o início do con li o, mais de 5.5 milhões de sí ios ugi am do país em
di eção aos países izinhos, como o Líbano
11
, Jo dânia, I aque, Egip o e Tu quia, que êm
en en ado desa ios eno mes ao lida com esse g ande luxo de e ugiados. En e an o,
a complexa ede de in e esses in e nacionais que se eceu em o no do con li o, em nada
ali iou a si uação na Sí ia, con ibuindo na e dade pa a o agudiza da agédia
humani á ia, ao mesmo empo que a necessidade de uma solução polí ica pa a o con li o
se o na a mais u gen e (Reid 2023; Rodge s e al 2016).
A exis ência de o as de mig ações i egula es, como a o a dos Balcãs e a
a essia do Ma Medi e âneo, acili ou a deslocação de milha es de mig an es em
di eção à Eu opa e em busca da concessão do es a u o de e ugiado. Es as o as
alimen adas po mo imen os espon âneos, mas sob e udo po a ican es de pessoas
em desespe o, e ela am-se equen emen e pe igosas e a ais. Na a essia do
Medi e âneo, as emba cações mui o p ecá ias, à mis u a com condições a mos é icas
ad e sas, esul a am em di e sos momen os em eno mes agédias e desa ios
10
No dia 5 de maio de 2023, os Es ados Unidos decidi am não no maliza as elações com o go e no sí io lide ado po Basha al-
Assad, em con as e com a endência obse ada en e alguns aliados á abes que es ão es abelecendo laços com Damasco. Uma
posição que pode es a mais uma ez associada a p eocupações elacionadas com as ações do go e no sí io, ques ões de di ei os
humanos ou conside ações es a égicas na egião (S a 2023).
11
O Líbano já se encon a a em ci cuns âncias sociais, económicas e polí icas pa icula men e sensí eis, de ido a uma his ó ia de
di isões po uma gue a ci il e á ios “ismos” (sec a ismo, classismo, acciosismo, nepo ismo, acismo, en e ou os). Como
esul ado, obse amos uma população ci il empob ecida e ágil, a que se eio jun a ce ca de 1 milhão de e ugiados sí ios
egis ados, que ep esen am 98% dos e ugiados, no país que acolhe a maio população de e ugiados pe capi a do mundo (UNHCR
2020).
38
humani á ios signi ica i os
12
(Reid 2023; Rodge s e al. 2016). A in e ligação en e a
“c ise” na Sí ia e as o as de mig ação pa a a Eu opa ag a ou assim ainda mais a si uação,
o nando impe a i a uma abo dagem polí ica e humani á ia ealmen e e icaz (o que em
boa e dade não eio a acon ece ).
En e an o, pudemos ainda assis i a uma complexi icação dos luxos de
mig an es ao longo dos anos. Assim, a pa da pe igosa a essia do ma Medi e âneo,
desde a Líbia ou da pa e sul da Tunísia a é à I ália (em pa icula a é à ilha de
Lampedusa), eme giu como a essia igualmen e mo al a a essia da Tu quia pa a as
ilhas g egas, em pa icula Lesbos (Spindle 2015). A chamada o a do Medi e âneo
o nou-se assim nos úl imos anos numa das mais mo imen adas e p ocu adas pelos
mig an es que buscam en a na Eu opa. Pa indo p incipalmen e da cos a líbia, Tunísia
e Tu quia, em di eção à I ália e G écia, os mig an es iniciam a essias po ezes a ais
em emba cações sob elo adas e inadequadas pa a en en a os pe igos do ma . Tem sido
assim em pa icula desde 2013 e não dá sinais de ab anda
13
.
Po sua ez, a o a dos Balcãs ambém e a a um impo an e pon o de en ada
pa a os e ugiados que en am chega à Eu opa Cen al e Ociden al. Os e ugiados
a a essam os países dos Balcãs, como Macedónia, Sé ia e C oácia, na sua jo nada em
di eção ao no e da Eu opa, em pa icula a Alemanha ou a Suécia. No passado ecen e,
ambém es as duas o as o na am-se p oblemá icas, que pela chegada de mui os
indi íduos eque en es de asilo, que (sob e udo) pela ób ia incapacidade dos países
eu opeus em esponde ao desa io de lida com a eceção, egis o e acolhimen o dos
ecém-chegados (BBC News 2016).
No pe íodo de 2015-2017, os luxos humanos pa a a Eu opa desencadea am
deba es in ensos sob e os desa ios complexos que se coloca am aos go e nos,
o ganizações humani á ias e comunidade in e nacional em ge al. Olhando pa a o caso
das populações sí ias, mais do que os núme os
14
, o que ealmen e se o nou d amá ico
12
Recen emen e, a 3 de ou ub o de 2023, os sob e i en es do nau ágio que ma ou 368 pessoas, incluindo ce ca de 60 bebés e
c ianças, jun a am-se no local em memó ia dos que pa i am na agédia que acon eceu há 10 anos, endo es e sido um dos p imei os
g andes desas es em Lampedusa, que desde en ão se con inuam a epe i (ANSA 2022; F ança 2023).
13
Em se emb o de 2023 oi sen ida a ensão em Lampedusa, com a chegada de milha es de mig an es, que c ia am
momen aneamen e algumas di iculdades de espos a po pa e das au o idades i alianas, jus i icando, não sem alguma demagogia
polí ica à mis u a, uma b e e isi a da P esiden e da Comissão Eu opeia e da p imei a-minis a i aliana, dias após os inciden es e
quando a si uação nos ho spo s de Lampedusa já es a a em boa e dade bas an e no malizada.
14
Enquan o o con inen e eu opeu ecebeu ce ca de 1 milhão de e ugiados em 2015 po exemplo, países como a Tu quia e o
Paquis ão (conside ados op hos s) ecebe am, espe i amen e, ce ca de 2.5 milhões e 1.6 milhões (ACNUR 2023d).
39
oi a incapacidade de espos a da Eu opa e consequen emen e a sua necessidade
p emen e de uma espos a coo denada e de polí icas e icazes pa a abo da não apenas
a ques ão das mig ações o çadas, como ambém as suas causas subjacen es (Spindle
2015).
Os países que mais sen i am o impac o des e luxo humano o am a G écia e a
I ália e como esul ado, en en a am desa ios signi ica i os, como já mencionado. As
o ganizações humani á ias, como os Médicos Sem F on ei as e a C uz Ve melha,
desempenha am um papel undamen al no o necimen o de assis ência médica, ab igo
e suplemen os essenciais às pessoas que chega am. No en an o, a capacidade dessas
o ganizações e a mui as ezes insu icien e pa a a ende às necessidades de odos. De
salien a aqui o papel em pa icula da UNICEF (2019, 38) que p ocu ou cen a a sua
ação num e eno mui o complexo, sob e as c ianças, mui o em especial as não
acompanhadas e que são po isso mesmo g upos de uma ulne abilidade ex ema e
necessi ando de apoio especializado (não apenas pa a as ca ências básicas, pa a a
ga an ia da segu ança ísica, mas ambém pa a a ges ão de ques ões emocionais
di íceis).
Em 2018, logo a segui ao pico da “c ise” de 2015-2017, uma em cada qua o
pessoas ecém-chegadas, ou seja, e ugiado ou mig an e, e a c iança. Isso incluiu 12.000
c ianças que iaja am desacompanhadas ou o am sepa adas de suas amílias, algumas
com apenas ês e qua o anos de idade. No início de 2018 ainda se encon a am ce ca
de 40.500 c ianças em ins alações de acolhimen o na G écia, I ália e nos Balcãs. Du an e
es e pe cu so, as c ianças en en a am inúme as ad e sidades, incluindo iolência,
abuso, de enção, ex o são e explo ação. In elizmen e, ap oximadamen e 400 c ianças
pe de am a ida ao a a essa o pe igoso Ma Medi e âneo nesse mesmo ano. Como
podemos imagina , es as expe iências a e a am a saúde ísica e men al das c ianças,
pa icula men e das que iaja am sozinhas e o am ob igadas a en en a odas essas
complexas e iolen as expe iências, à mis u a com as ans o mações emocionais e
compo amen ais p óp ias da in ância e da adolescência, udo is o es ando expos as a
si uações aumá icas e sem uma ede de apoio (UNICEF 2019). A udo is o ac escem
ainda múl iplas ba ei as sociais, linguís icas e cul u ais, a disc iminação ( eligiosa, de
géne o, é nica, e c) a que es ão sujei as e o acesso limi ado a se iços de saúde e de
educação, que em conjun o ag a am em mui o as di iculdades já en en adas po essas
46
o e ecidas, enquan o milha es de po ugueses passam ome”, após a mesma se
desmen ida pelo Políg a o (2019).
3.3 Enquad amen o da polí ica de asilo da UE em 2015
Se a “c ise” de e ugiados de 2015 a 2017 se iu pa a algo oi cla amen e pa a
pô a descobe o as eno mes debilidades da UE em ma é ia de polí icas mig a ó ias e de
asilo, com a coexis ência de di e en es isões dos Es ados-Memb os sob e as ques ões
mig a ó ias a mani es a a ausência de solida iedade e de e dadei a coope ação en e
países. Mas pa a melho pe cebe a pe inência da c í ica, impo a alguma
con ex ualização sob e as espos as polí icas em ma é ia de mig ações e de asilo que a
UE disponha ao empo.
Em e ospe i a, olhando pa a 2015 e i icamos que Polí ica de Asilo na União
Eu opeia se ap esen a en ão como um sis ema que o ganiza as espos as dos Es ados-
Memb os aos po enciais eque en es de asilo que chegam às on ei as ex e nas da UE
em busca de e úgio. É uma polí ica que isa sal agua da o es a u o adequado pa a
qualque cidadão de um país e cei o que necessi e de p o eção in e nacional, endo
po e e encial desde logo a Con enção de Geneb a de 1951 (Eu ocid 2022).
As al as pa es con a an es, (...)Exp imindo o desejo de que
odos os Es ados, econhecendo o ca á e social e humani á io
do p oblema dos e ugiados, açam udo o que es eja ao seu
alcance pa a e i a que esse p oblema se o ne causa de ensão
en e os Es ados. (Con enção de Geneb a, 1951:13 in ACNUR
16
)
Sob es a polí ica, qualque pessoa que uja de uma pe seguição ou iolação dos di ei os
humanos no seu país de o igem, em o di ei o undamen al de eque e asilo, ga an ido
pelo a igo 18.º Ca a dos Di ei os Fundamen ais da União Eu opeia. Pa a além disso, o
a igo 19.º des a Ca a p oíbe expulsões cole i as e es abelece que ninguém pode se
en iado pa a um Es ado onde os seus di ei os p imo diais lhes sejam omi idos. Os
16
Consul a em:
Con e ência das Nações Unidas. 1951. “Con enção Rela i a ao Es a u o dos Re ugiados.”
h ps://www.acnu .o g/ ileadmin/Documen os/po ugues/BDL/Con encao_ ela i a_ao_Es a u o_dos_Re ugiados.pd .

47
Es ados-Memb os da UE êm, po an o, a ob igação in e nacional de esponde a esses
pedidos de asilo (Eu ocid 2022)
17
.
A Polí ica de Asilo da União Eu opeia ma e ializou-se no Sis ema Eu opeu Comum
de Asilo (SECA), um conjun o de no mas es abelecido inicialmen e no Conselho Eu opeu
de Tampe e em 1999. Com a missão de uni ica e ha moniza as polí icas de asilo em
odos os Es ados-Memb os, os obje i os ge ais incluem concede p o eção adequada a
es angei os que necessi am de ab igo in e nacional e ga an i a es i a execução do
p incípio da não epulsão. Pa a isso, a polí ica da UE de e es a o almen e em
con o midade com a Con enção de Geneb a sob e o Es a u o dos Re ugiados (como já
e e ido), e le indo o comp omisso da UE em cump i as no mas in e nacionais de
p o eção dos e ugiados e dos di ei os humanos (Sandu 2022).
Desde 1999, a UE p ocu ou não só es abelece , mas ambém ap imo a o quad o
legisla i o des e sis ema comum. Nes e sen ido, en e 1999 e 2005, uma sé ie de
medidas legisla i as o am ap o adas com o obje i o de es abelece pad ões mínimos
comuns pa a o asilo em oda a União Eu opeia, com is a a uma e e i a coo denação da
implemen ação das polí icas aco dadas en e os Es ados-Memb os; a melho ia da
coope ação en e os Es ados-Memb os, a UE e países e cei os, e endo semp e p esen e
a necessidade de alinha a legislação eu opeia com as no mas in e nacionais de
p o eção. O obje i o e a ga an i que os eque en es de asilo ossem a ados de
manei a consis en e, de aco do com um sis ema abe o e jus o, independen emen e do
local onde solici assem asilo (Comissão Eu opeia 2014a).
A espinha do sal do SECA es á num conjun o de qua o ex os legisla i os isando
uni ica os p ocedimen os de asilo na União Eu opeia, de modo a o ná-los mais jus os
e e icazes pa a aqueles que p ocu am e úgio no con inen e. A sabe de aco do com a
Eu ocid (2022):
a) Di e i a 2011/95/UE que es abelecia os c i é ios pa a se conside ado
e ugiado ou bene iciá io de p o eção subsidiá ia e es ipula um conjun o de
di ei os pa a os bene iciá ios, incluindo au o ização de esidência,
17
A Con enção de Geneb a de 1951, que já oi e e ida no capí ulo an e io , o nou-se num ma co c ucial no cená io in e nacional,
es abelecendo os pad ões e di ei os undamen ais pa a a p o eção dos e ugiados. Simul aneamen e com o P o ocolo de 1967, é o
meio pelo qual é ga an ido o di ei o de pedi asilo e ecebe e úgio num país segu o, p opo cionando assim uma base legal pa a o
p ocesso de asilo e p o eção in e nacional (Eu ocid 2022).
48
documen os de iagem, acesso ao emp ego, educação, segu ança social e
cuidados de saúde.
b) Di e i a 2013/32/UE que es abelecia no mas comuns pa a ga an i que os
p ocedimen os de asilo sejam jus os e e icien es, o nece o ien ações cla as
sob e os p ocedimen os pad ão pa a concessão e e i ada do es a u o de
p o eção in e nacional. Es a polí ica é undamen ada legalmen e nos a igos
67.º, n.º 2, e nos a igos 78.º e 80.º do T a ado sob e o Funcionamen o da
União Eu opeia. Sendo es es os mecanismos legais que o mam a base
ju ídica que sus en a a polí ica de asilo da UE em 2015, e o çando assim os
di ei os dos eque en es de asilo e as ob igações dos Es ados-Memb os. Os
indi íduos que ecebem essa p o eção são aqueles que são o icialmen e
econhecidos como e ugiados e os eque en es de asilo, ou seja, pessoas que
já solici a am o es a u o de e ugiado, mas ainda não i e am o seu pedido
ap o ado. A concessão do es a u o de e ugiado ou de ou a o ma de
p o eção in e nacional, como a p o eção subsidiá ia, só oco e após
no i icação pelas au o idades nacionais, ou seja, nem odos os que solici am
asilo acabam po se econhecidos como e ugiados.
c) Di e i a 2013/33/UE de inia as condições mínimas de acolhimen o,
assegu ando acesso dos eque en es de asilo a habi ação, alimen ação,
emp ego e cuidados de saúde.
d) Regulamen o (UE) 604/2013, denominado mais equen emen e como o
Regulamen o de Dublin, que i á se abo dado mais à en e nes e capí ulo, e
que de e mina a qual é o Es ado-Memb o esponsá el pela análise de um
pedido de asilo.
Embo a o SECA enha sido p oje ado pa a o nece ga an ias conjun as de
p o eção de mig an es e acesso a sis emas uni icados em oda a UE, na p á ica sabemos
que as condições de eceção e as axas de acei ação de eque en es de asilo a ia am
signi ica i amen e en e os Es ados-Memb os no pe íodo mais agudo da “c ise” de 2015-
2017 (Hoel, 2015).
49
Segundo Ahmed (2020, 6), alguns países como o G upo de Viseg ád
18
e pa es da
Eu opa O ien al, bem como a Dinama ca, êm c iado con inuamen e obs áculos pa a a
cons i uição de um e dadei o plano eu opeu uni icado em elação ao luxo de pessoas
em busca de asilo, o nando a c iação de uma polí ica comum en e os memb os numa
a e a desa iado a quando se en a concilia opiniões ão di e gen es. Hoel (2015)
o ganizou a epos a dos países memb os à “c ise” em ês ca ego ias: a espos a libe al,
a mode ada e a es i i a. A espos a libe al oi ado ada essencialmen e po países como
a Alemanha e a Suécia, que não hesi a am em o e ece p o eção a quem p ocu a a asilo.
A espos a mode ada oi dada pela I ália, po exemplo, bas an e dependen e da
assis ência da UE pa a pode esponde a um impac o maio da chegada de no os luxos
em i ude da sua posição geog á ica. Po sua ez, a espos a es i i a oi dada po
países como a Hung ia. No seu conjun o, a exis ência de ês modos di e en es de
enca a a chegada de pessoas maio i a iamen e p o enien es da Sí ia em busca de
e úgio, demons a bem a di iculdade em ope acionaliza o sis ema de Dublin e as boas
in enções de uma polí ica comum de asilo.
De ac o, apesa do comp omisso dos Es ados-Memb os da UE em elação à
esponsabilidade cole i a pelos e ugiados, o am poucos os a anços pa a uma
abo dagem colabo a i a sob e o asilo
19
. O sis ema de ealocação e de eassen amen o,
po exemplo, p opos o pela Comissão Eu opeia em junho de 2015, e cujo p opósi o
isa a edis ibui e ugiados sí ios e e i eus chegados à I ália ou G écia após o dia 15
de ab il de 2015 e que p ecisa am de p o eção in e nacional, não chegou em boa
e dade a unciona , o mesmo acon ecendo com o Mecanismo de Recolocação
Pe manen e pa a odos os Es ados-Memb os da UE que en en assem p essões
signi ica i as dos seus sis emas de asilo de ido a um g ande e desigual luxo de cidadãos
de países e cei os, mecanismo que não passou de medida empo á ia e não uma
solução de ini i a pa a a “c ise” (Hoel 2015, 38).
Ainda como pa e ele an e des a con ex ualização his ó ica, eco demos que
em 2011 oi lançada pela Comissão Eu opeia a Visão Global pa a a Mig ação e a
18
Nome dado à aliança polí ica en e qua o países da Eu opa Cen al (Hung ia, Polónia, Chéquia e Eslo áquia).
19
No en an o, algumas inicia i as e polí icas o am pos as em p á ica. Foi o caso do Fundo Fiduciá io Regional da EU, es abelecido
em dezemb o de 2014, com o obje i o de apoia an o os e ugiados como as comunidades de acolhimen o, p incipalmen e nos
países izinhos à Sí ia, de modo a pode em en en a as c escen es necessidades humani á ias no Líbano, Jo dânia, Tu quia, I aque
e Egi o. Mas es e oi ambém um undo po mui os conside ado como pa e da es a égia de ex e nalização do p oblema de conceção
de asilo pa a o a das on ei as da UE.
50
Mobilidade, a qual ep esen a a ao empo, a en a i a de um enquad amen o
ab angen e da polí ica ex e na da UE em elação à mig ação e ao asilo. Es e documen o
delimi a a o modo como a UE de e ia conduzi os seus diálogos polí icos e coope a com
países e cei os, com base em p io idades cla as e de manei a in eg ada nas suas ações
globais ex e nas, inclusi e na coope ação pa a o desen ol imen o (Sandu 2022).
Mas nem es a isão, nem as medidas c iadas pa a en a esponde à “c ise” de
2015 con a ia a na sua essência o que oi uma cla a incapacidade polí ica de ge a
solida iedade en e os Es ados-Memb os no a amen o da ques ão mig a ó ia, como
obse ado no uncionamen o do Sis ema de Dublin.
A c iação do espaço Schengen na Eu opa ouxe consigo a necessidade de
ha moniza as polí icas de asilo na União Eu opeia, culminando nas negociações que
de am o igem à Con enção de Dublin (1990), pos e io men e ans o mada nos
Regulamen os Dublin II (2003) e Dublin III (2013). O p incipal obje i o do sis ema Dublin
não é, con udo, a dis ibuição jus a da esponsabilidade sob e os e ugiados en e os
Es ados-Memb os, mas sim es abelece o país esponsá el pelo p ocessamen o ápido
de cada pedido, baseando-se em c i é ios p é-de inidos de o ma ágil e acional. Es e
sis ema isa e i a p á icas como o “asylum shopping”, ou seja, a p ocu a de asilo no país
de escolha, ou a p esença de pessoas na Eu opa sem que nenhum país assuma a
esponsabilidade pelo seu pedido de asilo. Os p incípios de Dublin incluem: os
eque en es de asilo êm apenas uma opo unidade de solici a asilo na União Eu opeia,
e se o pedido o ecusado, essa decisão é econhecida po odos os Es ados-Memb os;
o Es ado esponsá el pela análise do pedido é de e minado pelos c i é ios da Con enção
de Dublin, não pelas p e e ências dos eque en es; e os eque en es de asilo podem se
ans e idos pa a o Es ado-Memb o designado (Ga cés-Masca eñas 2015; Maiani 2016).
No con ex o do sis ema de Dublin, o Es ado esponsá el ica enca egue de
a alia as necessidades de p o eção do eque en e e de oma medidas ap op iadas,
incluindo o acolhimen o daqueles a quem concede p o eção e a emoção daqueles cujos
pedidos são ejei ados ou decla ados inadmissí eis. Os c i é ios pa a de e mina o
Es ado esponsá el o am e inados em e isões subsequen es do sis ema Dublin, com
a unidade amilia es abelecida como o p imei o c i é io. Se o eque en e i e amilia es
com es a u o de e ugiado ou em p ocesso de asilo, o pedido de e se examinado nesse
país, caso con á io, o Es ado esponsá el é o que emi iu a au o ização de esidência ou
51
is o, ou o país onde o eque en e en ou na União Eu opeia. Quando nenhum desses
c i é ios se aplica, o país onde o eque en e solici a asilo assume a esponsabilidade
(Maiani 2017; Ga cés-Masca eñas 2015). O núcleo do sis ema eside nas cláusulas
disc icioná ias. A a és da “cláusula de sobe ania” no a igo 17.º, os Es ados-Memb os
êm a lexibilidade de examina pedidos po azões humani á ias ou de compaixão. Além
disso, a “cláusula humani á ia” pe mi e a ans e ência de esponsabilidade pa a um
Es ado mesmo que não seja o mais indicado segundo c i é ios especí icos,
especialmen e pa a p ese a ou es abelece elações amilia es (Maiani 2017).
Em 2003, o sis ema EURODAC oi implemen ado pa a acili a o uncionamen o
do sis ema Dublin, sendo uma base de dados cen alizada que a mazena as imp essões
digi ais dos eque en es de asilo e pessoas de idas ao c uza as on ei as da UE. Esse
sis ema pe mi e que as au o idades e i iquem a esponsabilidade de um pedido de
asilo e, se necessá io, de ol am o eque en e a ou o Es ado-Memb o da UE se o
comp o ado que já solici ou asilo nesse país ou c uzou as suas on ei as pa a en a na
UE. Es e p ocesso em o obje i o de e i a múl iplos pedidos e es ingi a escolha de
des ino, subme endo-os a c i é ios aco dados poli icamen e, onde o Es ado-Memb o
que desempenhou o maio papel na en ada e esidência do eque en e em a
esponsabilidade p imá ia, com algumas exceções, pa a p o ege a unidade amilia
(Maiani 2017; Ga cés-Masca eñas 2015).
O aumen o signi ica i o no núme o de e ugiados no pe íodo em análise,
e idenciou as alhas já conhecidas e discu idas do sis ema de Dublin. A li e a u a sob e
o uncionamen o p á ico do sis ema é as a e consensual na a aliação de que o sis ema
não cump iu com as espec a i as ge adas em nenhuma das suas ês ge ações, sendo
um p ocesso que acabou po p oduzi esul ados limi ados com cus os ele ados, an o
pa a os eque en es de p o eção como pa a o uncionamen o ge al do Sis ema Eu opeu
Comum de Asilo (Maiani 2016). Embo a com a capacidade eó ica de designa um Es ado
esponsá el pa a cada pedido e de e a aplicações múl iplas a a és da base de dados
EURODAC, a ealidade é que o sis ema oi amplamen e conside ado uma dispendiosa
pe da de empo (Maiani 2017).
A al a de esul ados oi inicialmen e a ibuída aos a asos dos Es ados na c iação
de cen os de egis o, mas mesmo com p og essos nessa á ea, as deslocalizações
con inua am abaixo das me as es abelecidas. As p incipais c í icas ocam-se

52
p imei amen e na injus iça que exis e quan o à sob eca ga desp opo cional sob e os
países on ei iços em elação aos demais. O sis ema e a ambém bas an e c i icado pela
aplicação inconsis en e e desigual dos c i é ios, pondo em isco os di ei os dos
e ugiados; pela exis ência de de enções equen es pa a além de ou as p á icas
ques ioná eis em alguns países e ainda uma al a de ga an ia de a aliações jus as e
e icien es dos pedidos. Além disso, como já di o, o sis ema e elou-se ambém
dispendioso, en ol endo cus os ele ados associados à manu enção do EURODAC, aos
p ocessos de ans e ência e à de enção e depo ação de pessoas (Ga cés-Masca eñas
2015; Maiani 2016).
O c i é io do p imei o país de chegada esul ou numa ca ga desp opo cional
sob e os países on ei iços, enquan o um sis ema de dis ibuição que não le a em con a
as p e e ências dos solici an es de asilo mos ou-se não apenas e icamen e
ques ioná el, mas ambém ex emamen e ine icaz. Enquan o alguns Es ados-Memb os
de endiam um sis ema in eg ado que dis ibuísse esponsabilidades de manei a mais
jus a, ou os insis i am em man e suas p e oga i as nacionais, di icul ando o a anço
pa a uma dis ibuição equi a i a.
A pe sis ência do sis ema Dublin é a ibuída ao delicado equilíb io de pode es
en e países com in e esses di e sos, po ezes mesmo opos os, e le indo ensões en e
uma abo dagem in eg ada e a manu enção de p i ilégios nacionais. Es a disco dância
não se limi a a uma di isão Es e-Oes e, já que países como Espanha e a é Po ugal
ambém mos a am alguma esis ência à pa ilha ob iga ó ia de eque en es de asilo
(Ga cés-Masca eñas 2015; Maiani 2016).
Em con apon o à ine iciência do SECA, a g ande solução da União Eu opeia pa a
a ges ão de luxos humanos oi essencialmen e a mesma que em sido p a icada ao longo
das úl imas décadas: apos a na ex e nalização de esponsabilidades quan o à ges ão
dos luxos mig a ó ios, p ocu ando ans e i pa a países e cei os o desa io do seu
con olo. Os obje i os p incipais des a abo dagem de ex e nalização incluem melho a
a o ganização da mig ação legal, p e eni e comba e a mig ação i egula , o imiza o
impac o da mig ação e mobilidade no desen ol imen o e p omo e a p o eção
in e nacional, incen i ando os e ugiados a e o na aos seus países ou ou os com os
quais a UE es abelece aco dos de eadmissão. O a, es as es a égias mais não azem do
que c ia no os desa ios humani á ios na medida em que os países que uncionam como
53
sa e ha ens na sua maio ia nem azem pa e da Con enção de Geneb a de 1951 (Sandu
2022) e êm eles mesmos uma elação complexa em ma é ia de espei o pelos Di ei os
Humanos dos seus p óp ios cidadãos.
De ido à ensão mig a ó ia, em maio de 2015 a Comissão p opôs en ão uma no a
Agenda Eu opeia pa a a Mig ação (se á ap o undada no subcapí ulo 5.3). Nela, á ias
medidas o am suge idas pa a en en a essa p essão, incluindo a abo dagem dos
pon os c í icos, uma inicia i a pa ilhada en e o Gabine e Eu opeu de Apoio em Ma é ia
de Asilo (EASO), a F on ex (ago a conhecida como Agência Eu opeia da Gua da de
F on ei as e Cos ei a) e a Eu opol (Agência da União Eu opeia pa a a Coope ação
Policial).
Es a abo dagem en ol ia abalho de campo nos Es ados-Memb os mais
p essionados pa a iden i ica , egis a e cole a apidamen e dados dac iloscópicos dos
mig an es/ e ugiados que aí chega am. Além disso, p e endia simpli ica a aplicação de
mecanismos de ecolocação de eme gência pa a 160 000 pessoas necessi adas de
p o eção in e nacional. Es es ins umen os p opos os pela Comissão Eu opeia o am
en ão ado ados em p ocesso colegisla i o pelo Conselho da União Eu opeia e
Pa lamen o Eu opeu, seguidamen e con i mados pelo T ibunal de Jus iça da União
Eu opeia em se emb o de 2015. A ecolocação oi concebida como um mé odo pa a
implemen a o p incípio de solida iedade e pa ilha equi a i a de esponsabilidades,
con o me es ipulado no a igo 80º do T a ado sob e o Funcionamen o da União Eu opeia
(TFUE). No en an o, as axas de ecolocação o am in e io es ao espe ado e o p ocesso
oi len o na sua implemen ação (Sandu 2022; Conselho Eu opeu e Conselho da União
Eu opeia 2023a).
É um momen o pa a cons ui uma espos a mais equi a i a às
c ises de e ugiados a a és da pa ilha de esponsabilidades. A
humanidade uniu-se pa a en en a mui os g andes desa ios dos
e ugiados ao longo do século XX; de e íamos se capazes de
aze o mesmo no dia 21. Es a não é uma si uação incon olá el.
(Gu e es 2019)
54
A 22 de junho de 2015, o Conselho da União Eu opeia lançou a ope ação UE
NAVFOR MED, uma missão na al pa a comba e o á ico humano no Medi e âneo. A
ope ação oi conduzida em á ias ases, com a p imei a ase ocada na igilância e
a aliação das edes de con abando e á ico de pessoas. No dia 14 de se emb o, o
Conselho ez uma a aliação posi i a das condições necessá ias pa a a ança pa a a
p imei a e apa da segunda ase em al o ma . Pos e io men e, em 28 de se emb o, o
Comi é Polí ico e de Segu ança chegou a um aco do pa a inicia a ase a i a da ope ação
a pa i de 7 de ou ub o de 2015. Isso pe mi iu a subida a bo do de á ios
mig an es/ eque en es de asilo, bem como a busca e con isco em al o ma de na ios
suspei os, con o me es ipulado pelo di ei o in e nacional
20
(Conselho Eu opeu 2023).
A 15 de ou ub o do mesmo ano, os líde es da União Eu opeia (UE) aco da am
á ias p io idades, incluindo a coope ação com países de o igem e ci culação, (que le ou
à celeb ação do plano de ação conjun o UE-Tu quia, mui o c i icado desde logo po
o ganizações humani á ias). En a iza am ainda o e o ço da p o eção das on ei as
ex e nas da UE, es abelecendo um sis ema in eg ado de ges ão das on ei as que
expandi ia o manda o da F on ex, além de aumen a a p o eção nas on ei as de o ma
a ga an i a segu ança nas zonas de egis o na G écia e I ália (Conselho Eu opeu 2023).
Seguidamen e, a 29 de no emb o, du an e a eunião en e líde es da UE e da
Tu quia, oi ado ado um plano de ação pa a en en a a “c ise” dos e ugiados causada
pela gue a na Sí ia. A UE e seus Es ados-Memb os comp ome e am-se a o nece ês
mil milhões de eu os à Tu quia pa a ajuda os e ugiados sí ios que se encon a am no
país. O plano incluía uma coope ação in ensi icada pa a de eção de indi íduos que não
es i essem necessi ados de p o eção in e nacional, um aco do de eadmissão UE-
Tu quia que se ia o almen e aplicado a pa i de junho de 2016. Em simul âneo,
p e endia-se inaliza o p ocesso de libe alização de is os pa a cidadãos u cos no
espaço Schengen a é ou ub o de 2016 (Conselho Eu opeu 2023).
Todas es as inicia i as podem se en endidas como es o ços da UE pa a en en a
a complexa ques ão dos luxos humanos e p o ege os di ei os dos eque en es de asilo,
ao mesmo empo que p ocu a a man e um equilíb io di ícil en e os Es ados-Memb os,
e en e comunidades, já que em que a inclusão de no os “ou os” não a as ezes ge a
20
Além disso, o Comi é decidiu enomea a ope ação de Sophia, em homenagem ao nome dado a uma bebé nascida num na io da
ope ação (Conselho Eu opeu 2023).
55
sen imen os de ameaça e de insegu ança. Po ém, é impo an e lemb a que a
iden idade mais p o unda da Eu opa, aquela que deu o igem aos p incípios da dignidade
indi idual e da solida iedade ins i ucionalizada, ambém es a ia em pe igo se
decidíssemos abandona os undamen os da nossa ci ilização pe mi indo que o
sen imen o de ameaça ace aos mig an es e e ugiados supe asse o desejo de acolhê-
los. Também não podemos esquece que as polí icas de concessão de asilo e ou as
o mas de p o eção humani á ia não deixam de se o mas conscien es de a i ma
p incípios, alo es e isões de mundo. Essas polí icas, mui as ezes sujei as é ce o a
p essões o çamen ais e de segu ança, o e ecem uma opo unidade pa a as sociedades
e le i em sob e os alo es que sus en am e desejam ansmi i às ge ações u u as
(Ahmed 2020; Zan ini 2022).
4. Capí ulo: Discu so eu opeu sob e mig an es e e ugiados à luz da len e
cons u i is a
O discu so eu opeu sob e mig an es e e ugiados, especialmen e em empos de
c ise, é moldado po na a i as complexas que e le em as pe ceções cul u ais, polí icas
e sociais da União Eu opeia. Sob a len e do cons u i ismo social, es e capí ulo examina
como as iden idades, alo es e in e esses da UE são cons uídos e ans o mados a a és
do discu so sob e mig ação. Ao explo a as na a i as eme gen es no Pac o pa a a
Mig ação e Asilo, analisa como a linguagem e as ep esen ações discu si as in luenciam
as polí icas e as a i udes públicas, e elando as dinâmicas de pode e as es a égias
subjacen es ao a amen o di e enciado de di e en es g upos de mig an es.
4.1 Cons u i ismo Social
O cons u i ismo social eme giu como uma eo ia essencial nas Relações
In e nacionais (RI) desde a década de 90, quando as eo ias acionais p edomina am,
o e ecendo uma abo dagem dis in i a pa a comp eende a dinâmica global. A
abo dagem cons u i is a ouxe no as pe spe i as à comp eensão da in eg ação
eu opeia, pe mi indo a explo ação de á ias ques ões a pa i de abo dagens
al e na i as, sem desconside a as ins i uições e eg as acionais. À medida que ópicos
como meio ambien e, di ei os humanos, mig ação e an i acismo ganha am des aque
62
simpli ica uma ques ão complexa pa a uma me a “ameaça à segu ança nacional” (Bui
2021).
Po an o, o desa io pa a a nossa segu ança é quando os
e ugiados desespe ados pagam o bilhe e a a ican es de
co ação io, inanciam os mesmos c iminosos que
con abandeiam a mas, d ogas e c ianças. (…) se ejei ássemos
os e ugiados simplesmen e po causa da sua o igem ou eligião,
ou, po exemplo, po que são muçulmanos, en ão es a íamos a
e o ça a p opaganda e o is a de que nações como a minha se
opõem de alguma o ma ao Islão, o que é uma men i a ho í el
que de e se ejei ada em odos os nossos países a a és da
de esa dos alo es do plu alismo e da di e sidade. (Obama 2016)
4.2 O Pac o Global pa a uma Mig ação Segu a, O denada e Regula
Como e e ido an e io men e, o cons u i ismo social é uma eo ia que en a iza
o papel da in e ação social na cons ução das ealidades indi iduais e cole i as. Ao
analisa o Pac o Global pa a a Mig ação da O ganização das Nações Unidas (ONU) sob a
len e do cons u i ismo social, podemos examina como as no mas sociais, os alo es e
as ideias moldam e in luenciam as polí icas e p á icas elacionadas à mig ação a ní el
global.
An es da adoção do Pac o Global pa a uma Mig ação Segu a, O denada e Regula
em 2018, não ha ia um documen o in e nacional especí ico com um in ui o global que
abo dasse ques ões elacionadas à mig ação de manei a ab angen e. Foi um documen o
desen ol ido pa a p eenche essa lacuna e p opo ciona uma abo dagem mais
coo denada e colabo a i a pa a os desa ios globais associados à mig ação.
P eceden emen e, as ques ões de mig ação e am abo dadas po uma a iedade de
aco dos bila e ais, egionais e in e nacionais, mas não ha ia um ma co global uni icado
especí ico pa a o ien a os Es ados na abo dagem dessas ques ões em conjun o. O Pac o
Global pa a a Mig ação oi, po an o, um ma co signi ica i o pa a a coope ação global
nesse domínio, pois poucos ópicos são ão globais quan o a mig ação.

63
O diálogo ace ca do Pac o Global iniciou-se em se emb o de 2016, quando a
Assembleia Ge al ado ou a Decla ação de No a Io que sob e Re ugiados e Mig an es
(A/RES/71/1), com o obje i o de desen ol e um aco do global pa a ga an i uma
mig ação segu a, o denada e egula . O p ocesso de elabo ação desse pac o começou
em ab il de 2017, en ol endo 18 meses de consul as e negociações (ONU 2018a; To y-
Mu phy 2018).
Apesa da Assembleia Ge al ado a a his ó ica Decla ação de No a Io que pa a
Re ugiados e Mig an es (A/RES/71/1) em se emb o de 2016, an e io men e na Cimei a
das Nações Unidas pa a Re ugiados e Mig an es, em ab il de 2016, o Sec e á io-Ge al
elabo ou um ela ó io in i ulado “Em Segu ança e Dignidade: Abo dando G andes
Mo imen os de Re ugiados e Mig an es” (A/70/59), o necendo ecomendações pa a o
p ocesso do Pac o Global e como o sis ema da ONU pode ia o e ece um melho
supo e. Em agos o de 2016, o Rela o Especial da ONU sob e os di ei os humanos dos
mig an es ambém ap esen ou um ela ó io sob e o Pac o Global pa a uma Mobilidade
Segu a, Regula e O denada (A/71/285), o e ecendo as suas p óp ias ecomendações
(ACNUDH 2018).
Em ma ço de 2017, o Sec e á io-Ge al da ONU designou Louise A bo , an iga Al a-
Comissá ia pa a os Di ei os Humanos, como sua Rep esen an e Especial Sec e a iado-
Ge al das Nações Unidas pa a a Mig ação In e nacional. Foi ela lide ou e acompanhou
de pe o os desen ol imen os elacionados com a mig ação p o enien es da Cimei a das
Nações Unidas pa a os Re ugiados e Mig an es, incluindo o desen ol imen o do Pac o
Global pa a uma Mig ação Segu a, O denada e Regula . O p ocesso de desen ol imen o
do Pac o Global e e início em ab il de 2017 e en ol eu consul as emá icas in o mais
seguidas de seis ondas de negociações in e go e namen ais. A 13 de julho de 2018,
após a conclusão da sex a e úl ima onda de negociações in e go e namen ais, 192
Es ados-Memb os alcança am um aco do sob e o p oje o inal do con eúdo do Pac o.
Es e ma co oi amplamen e celeb ado como um “momen o his ó ico” pelo Sec e á io-
Ge al da ONU, pelo P esiden e da Assembleia Ge al da ONU e pelos Co- acili ado es
México e Suíça (ACNUDH 2018).
Rep esen a um documen o ab angen e des inado a ap imo a a ges ão da
mig ação in e nacional, en en a os seus desa ios e o alece os di ei os dos mig an es,
con ibuindo assim pa a o desen ol imen o sus en á el. Baseado no di ei o
64
in e nacional dos di ei os humanos, ea i ma o comp omisso dos Es ados em espei a ,
p o ege e cump i os di ei os humanos de odos os mig an es. Embo a o pac o se baseie
o emen e em aco dos já exis en es, como a Decla ação Uni e sal dos Di ei os
Humanos, o Pac o In e nacional sob e os Di ei os Ci is e Polí icos, e o Pac o In e nacional
sob e os Di ei os Económicos, Sociais e Cul u ais, des aca-se po se o p imei o a abo da
in eg almen e a es e a da mig ação in e nacional a a és de uma ação coo denada
global. Foi desc i o, inclusi e, pela an iga Al a-Comissá ia da ONU pa a os Di ei os
Humanos, Louise A bou , como “um g ande p oje o de coope ação in e nacional”
(Rod íguez 2018; To y-Mu phy 2018).
O Pac o Global econhece a p esença his ó ica da mig ação na expe iência
humana, conside ando-a uma on e de p ospe idade, ino ação e desen ol imen o em
um mundo mode no e globalizado. Ele exp essa o comp omisso cole i o dos Es ados-
memb os em ap imo a a coope ação na mig ação in e nacional, des acando a
impossibilidade de um Es ado abo da a mig ação isoladamen e. Reconhecendo a
necessidade de uma abo dagem coope a i a pa a o imiza os bene ícios globais da
mig ação, o pac o en en a simul aneamen e os iscos e desa ios associados a ní el
indi idual e comuni á io nos países de o igem, ânsi o e des ino (Rod íguez 2018; ONU
2018a; To y-Mu phy 2018).
A mig ação nunca de e se um a o de desespe o. Quando assim
é, de emos coope a pa a esponde às necessidades dos
mig an es em si uações de ulne abilidade e en en a os
espe i os desa ios. De emos abalha em conjun o pa a c ia
condições que pe mi am às comunidades e aos indi íduos i e
em segu ança e dignidade nos seus p óp ios países. (ACNUDH
2018, 3)
Nes e con ex o é bas an e ele an e en a iza que es a a bem explici o que es e pac o
não impõe ob igações legais, em ez disso, undamen a-se em alo es como sobe ania
es a al, pa ilha de esponsabilidades, não disc iminação e di ei os humanos. Po ou as
pala as, o documen o ap esen a uma es u u a coope a i a não legalmen e inculan e,
baseada em comp omissos p é ios es abelecidos na Decla ação de No a Io que pa a
65
Re ugiados e Mig an es. Reconhece a impo ância de uma abo dagem colabo a i a pa a
maximiza os bene ícios globais da mig ação e lida com os iscos associados em ní eis
indi iduais e comuni á ios nos países de o igem, ânsi o e des ino (ONU 2018a;
ACNUDH 2018; G1 2018)
Com base nesses p essupos os, o pac o abo da di e amen e a ges ão dos luxos
mig a ó ios, a p o eção dos di ei os dos mig an es e como os países de acolhimen o
podem c ia sociedades in eg adas. Apesa de g ande pa e da mig ação se egulada
po meio de egimes de is os e aco dos bila e ais, o pac o econhece a mig ação
i egula e os iscos associados, apon ando que a al a de ias egula es e segu as é um
p oblema (To y-Mu phy 2018).
O Pac o des ina-se ambém exp essamen e a p e eni e
comba e a mig ação ilegal. Exp essa o comp omisso com a
ges ão das on ei as. Exp essa o comp omisso de comba e o
á ico de se es humanos. Exp essa a con icção de que cada
indi íduo de e possui documen ação adequada. E le an a a
ques ão da eadmissão de nacionais que esidam ilegalmen e
nou o Es ado. (Me kel 2018)
Pa a esol e al ques ão, o pac o p opõe acili a a mobilidade labo al a a és de
aco dos de coope ação in e nacional e egimes de libe alização de is os. Impo an e
no a que o documen o abo da a mig ação quase como se osse um enómeno na u al.
Assim, a mig ação é abo dada den o de um quad o ge al de comba e à pob eza e
p epa ação pa a ca ás o es, enquan o as causas subjacen es dessa pob eza e
ins abilidade, como o capi al mul inacional não egulamen ado e a in e enção
es angei a, pe manecem sem uma análise ap o undada (To y-Mu phy 2018).
Pa a além de se o p imei o aco do do seu géne o, o pac o é no á el pelo ac o
de não emi i juízos sob e que ca ego ias de mig an es são conside adas “dignas” de
i e o a dos espe i os países de o igem. Apesa de econhece que mig an es e
e ugiados são egidos po enquad amen os legais dis in os, o pac o salien a que as
pessoas mig am po uma a iedade ala gada de mo i os, ab angendo a o es den o e
o a do seu con olo, equen emen e em simul âneo. Is o o na po ezes desa ian e
66
de e mina uma dis inção cla a, especialmen e ace aos mo imen os mo i ados pelas
al e ações climá icas e desigualdades económicas. Independen emen e da mo i ação
pa a a mig ação, o pac o a i ma ao se implemen ado, ga an iam “o espei o, a p o eção
e o cump imen o e e i os dos di ei os humanos de odos os mig an es,
independen emen e do seu es a u o mig a ó io, em odas as ases do ciclo mig a ó io”
(ONU 2018b, 4).
Na decla ação que acompanhou a adoção dos Obje i os de Desen ol imen o
Sus en á el (ODS), os Es ados econhece am o impac o posi i o dos mig an es no
c escimen o inclusi o e no desen ol imen o sus en á el. Eles a i ma am a impo ância
mul i ace ada da mig ação in e nacional pa a o desen ol imen o dos países de o igem,
ânsi o e des ino, en a izando a necessidade de espos as ab angen es e coe en es.
Comp ome e am-se a coope a in e nacionalmen e pa a assegu a uma mig ação
segu a, o denada e egula , ga an indo plenamen e os di ei os humanos e a ando os
mig an es com dignidade, independen emen e do seu es a u o mig a ó io.
Inclusi amen e na Me a 10.7 do Obje i o 10, que se concen a na edução das
desigualdades den o e en e os países, des aca-se o comp omisso de acili a a
mig ação e a mobilidade o denada, segu a, egula e esponsá el das pessoas. Ou as
me as, como a 8.7 e a 8.8, ambém a am de aspe os da mig ação, como a e adicação
do abalho o çado, a p o eção dos di ei os labo ais e a p omoção de ambien es de
abalho segu os pa a odos os abalhado es, incluindo mig an es e mulhe es (BCSD
2022).
Como já cons a amos, o mundo en en a uma “c ise” mig a ó ia, e es ima-se um
aumen o de mig ações desse núme o de ido a di e sos a o es, como o c escimen o
populacional, aumen o da conec i idade, comé cio, desigualdade c escen e,
desequilíb ios demog á icos e mudanças climá icas. Com es e Pac o a ONU p e endia
des aca a necessidade de equilib a as elações en e países e mig an es, isando
egulamen a a mig ação de manei a a bene icia an o as pessoas quan o os países. O
Pac o Global oi desen ol ido pa a en en a essa ques ão, ope ando em ní eis nacional,
egional e global. Louise A bo , en a izou que a implemen ação do pac o pode ia esul a
em maio ap o ei amen o dos bene ícios da mig ação e, igualmen e impo an e, na
edução de alguns dos seus impac os nega i os (G1 2018; ONU 2018a; To y-Mu phy
2018).
67
De aco do com Solomon e Sheldon (2018, 587), as condições e os pad ões de
mig ação a iam conside a elmen e en e os di e en es países e egiões, o que o na
desa iado es abelece um conjun o de eg as in e nacionalmen e incula i as e
no ma i as pa a os mig an es, semelhan e ao que exis e pa a os e ugiados, dada a
di e sidade dessas ci cuns âncias. No en an o, econhecendo a impo ância de
ha moniza os es o ços exis en es e o alece a coope ação in e nacional, os Es ados
êm p ocu ado lida com a ques ão da mig ação a a és de inicia i as an o em ní el
nacional quan o global.
Louise A bou , obse ou que mui os países em odo o mundo en en am a
necessidade de a ai abalhado es es angei os pa a sa is aze a demanda do me cado
de abalho. Ela essal ou que as endências demog á icas indicam que, pa a man e ou
a é mesmo aumen a os pad ões económicos a uais, esses países p ecisa ão acolhe
es angei os quali icados. Essa dinâmica des aca a complexidade da mig ação, com
desa ios humani á ios e polí icos a se em en en ados pe an e a c escen e busca po
melho es opo unidades e condições de ida (Rod íguez 2018; To y-Mu phy 2018).
Toda ia, apesa da mig ação o e ece as as opo unidades e bene ícios, as
comunidades ece o as e as comunidades de o igem, sua egulação inadequada pode
esul a em desa ios signi ica i os. Es es desa ios incluem a sob eca ga das
in aes u u as sociais de ido à chegada imp e is a de um g ande núme o de pessoas e
oco ências de mo es du an e iagens pe igosas ealizadas po mig an es. O es o ço
concen a-se em c ia condições p opícias pa a que odos os mig an es possam
en iquece as sociedades com suas capacidades humanas, económicas e sociais,
acili ando assim suas con ibuições pa a o desen ol imen o sus en á el em ní eis local,
nacional, egional e global. A ONU ap esen a medidas pa a p o ege os abalhado es
mig an es da explo ação e ins a a comba e o con abando e o á ico de se es humanos.
A UNICEF exp essa apoio ao aco do, des acando sua impo ância pa a ga an i que
c ianças mig an es enham acesso a educação, cuidados de saúde e p o eção con a
explo ação e iolência (ONU 2018a; Bu diak 2021).
O Pac o é cons uído sob e dez p incípios essenciais, incluindo po exemplo, a
sobe ania dos Es ados-nação, o econhecimen o dos di ei os humanos uni e sais, do
Es ado de di ei o e de ido p ocesso e o desen ol imen o sus en á el. Ab ange ambém
23 obje i os que isam a enua a o es ad e sos e es u u ais que impedem a

68
cons ução e manu enção de meios de subsis ência sus en á eis nos países de o igem,
além de p ocu a eduzi os iscos e ulne abilidades en en ados pelos mig an es em
odas as ases da sua jo nada, espei ando e p o egendo seus di ei os humanos,
o e ecendo cuidados e assis ência (ONU 2018a).
Os obje i os açados pa a uma mig ação segu a, o denada e egula pela (ONU
2018b) são os seguin es:
1. Recolhe e u iliza dados p ecisos e desag egados como base pa a polí icas;
2. Minimiza os a o es ad e sos e os a o es es u u ais que ob igam as pessoas a
deixa em seus países de o igem;
3. Fo nece in o mações p ecisas e opo unas em odos os es ágios da mig ação;
4. Assegu a que odos os mig an es enham p o a de iden idade legal e
documen ação adequada;
5. Aumen a a disponibilidade e a lexibilidade dos caminhos pa a a mig ação
egula ;
6. Facili a o ec u amen o jus o e é ico e sal agua da condições que ga an am um
abalho decen e;
7. Abo da e eduzi ulne abilidades na mig ação;
8. Sal a idas e es abelece es o ços in e nacionais coo denados em mig an es
desapa ecidos;
9. Re o ça a espos a ansnacional ao á ico ilíci o de mig an es;
10. P e eni , comba e e e adica o á ico de pessoas no con ex o in e nacional
mig ação;
11. Ge encia as on ei as de o ma in eg ada, segu a e coo denada;
12. Re o ça a ce eza e p e isibilidade nos p ocedimen os de mig ação pa a iagem,
a aliação e encaminhamen o;
13. Usa a de enção de mig ação apenas como uma medida de úl imo ecu so e
abalha pa a al e na i as;
14. Re o ça a p o eção, assis ência e coope ação consula es em oda o ciclo de
mig ação;
15. Fo nece acesso à se iços básicos pa a mig an es;
16. Capaci a os mig an es e as sociedades pa a a plena inclusão e coesão social;
69
17. Elimina odas as o mas de disc iminação e p omo e o discu so público
baseado em e idências pa a molda pe ceções de mig ação;
18. In es i no desen ol imen o de compe ências e acili a o econhecimen o
mú uo de compe ências, quali icações e compe ências;
19. C ia condições pa a os mig an es e as diáspo as con ibuí em plenamen e pa a
o desen ol imen o sus en á el em odos os países;
20. P omo e uma ans e ência de emessas mais ápida, segu a e mais ba a a e
p omo e a inclusão inancei a dos mig an es;
21. Coope a pa a acili a o eg esso e a eadmissão segu os e dignos, bem como
ein eg ação sus en á el;
22. Es abelece mecanismos pa a a po abilidade dos di ei os de segu ança social e
bene ícios;
23. Fo alece a coope ação in e nacional e as pa ce ias globais pa a ga an i a
segu ança, o denação e mig ação egula .
Após uma b e e análise dos obje i os a ados, é impo an e salien a que apesa da
a enção dada à dis inção en e os e mos e ugiado e mig an e, exis e uma inclinação
pa a a esolução do p oblema de como lida com a mig ação mis a e mig an es em
si uações ulne á eis que não se encon em den o da de inição de e ugiados. Du an e
as negociações, su giu um consenso c escen e de que esol e lacunas de p o eção em
cená ios de mig ação mis a é mais uma ques ão p á ica do que legal. O Pac o enco aja
os Es ados a abo da em as ulne abilidades que su gem du an e o p ocesso mig a ó io,
e que não es ão necessa iamen e ligadas à si uação no país de o igem, em con as e
com o egime in e nacional de p o eção aos e ugiados, econhecendo assim que ais
ulne abilidades podem eme gi que de condições nos países de o igem, que ao longo
da o a mig a ó ia (incluindo abusos pe pe ados po con abandis as ou a ican es),
que nos e i ó ios de des ino (como condições explo ação labo al e sexual). Es as
ulne abilidades podem a e a an o mig an es egula es (legais) como com i egula es
(ilegais), sendo es es úl imos equen emen e mais p opensos à disc iminação, à
explo ação e ao abuso (Solomon e Sheldon 2018, 589).
Em Dezemb o de 2017, a adminis ação T ump anunciou a e i ada dos EUA do
Pac o Global pa a as Mig ações, alegando que o seu país es a ia a p ejudica o di ei o
70
sobe ano de coloca em p á ica as suas leis de imig ação e ambém a p o eção das suas
on ei as. Acabou po seguidamen e se em ou idas decla ações semelhan es do
Minis o aus aliano dos Assun os In e nos, Du on, que alegadamen e jus i icou que
es a a em causa o in e esse nacional e a sobe ania do seu país, onde a de enção de
eque en es de asilo, incluindo meno es e amílias, é uma polí ica gene alizada (Ca e a
e al. 2018, 1; Bu diak 2021, 53).
Alguns Es ados-Memb os da UE começa am ambém a le an a ince ezas, sendo
o go e no húnga o de Vik o O bán, o p imei o a exp essa desaco do e a abandona o
Pac o du an e o p ocesso de ap o ação do ex o, em ou ub o de 2018, a i mando que o
documen o es a a em desaco do com os in e esses de segu ança da Hung ia, e i ia
con li ua com a in enção de es au a a segu ança eu opeia. O go e no aus íaco do
conse ado Sebas ian Ku z, ambém decla ou no mesmo mês que não i ia assina o
Pac o po que o mesmo es a ia a apoia e a p omo e a mig ação colocando-a ao ní el
de di ei o humano, o que cla amen e colidia com os in e esses de segu ança nacional.
Es es go e nos o am acompanhados po ou os na Polónia, Bulgá ia e República Checa,
ambém, eles escudando as suas ese as em elação ao Pac o nos in e esses nacionais
e na sobe ania ameaçada pela mig ação i egula (Ca e a e al. 2018; Mu phy 2018;
Bu diak 2021, 54).
Dois dias an es da con e ência em Ma aquexe, Ma ine Le Pen, exp essou
eemen emen e sua oposição ao Pac o, conec ando-o aos p o es os dos cole es
ama elos em F ança. C i icou ainda o p esiden e ancês, a i mando que suas
decla ações sob e o Pac o co esponde na sua edação aos alo es eu opeus e aos
in e esses da Eu opa, ep esen a em um a o de al a aição ao país. Ao elabo a o
p og ama elei o al pa a as eleições p esidenciais de 2017, Ma ine Le Pen p o ocou ainda
mais con o é sia en e os de enso es dos modelos mul icul u alis as ao en a iza que
na sua pe ceção a c escen e iolência e ameaça à libe dade se de ia ao a anço do
undamen alismo islâmico em F ança e na Eu opa (Bu diak 2021, 56).
A posição dos Es ados que ejei a am a assina u a do Pac o oi in ensamen e
c i icada pela Comissão Eu opeia, que exp essou indignação e a i mou que os países que
op a am po não ade i p o a elmen e não le am o documen o na ín eg a. Essa mesma
pe spe i a oi pa ilhada pela Rep esen an e Especial do Sec e á io-Ge al das Nações
Unidas pa a as Mig ações In e nacionais e líde da con e ência, Louise A bou , que
71
mani es ou desapon amen o dian e da ecusa de á ios países em ade i ao Pac o,
especialmen e após ex ensas negociações que esul a am em um aco do sob e o ex o
(Bu diak 2021). Louise A bo , a i mou que al “ e le e mui o mal sob e aqueles que
pa icipa am nas negociações… é mui o dececionan e e esse ipo de in e são ão
pouco empo depois de um ex o e sido aco dado” (ONU 2018c). Po sua ez, o
Sec e á io-Ge al da ONU, An ónio Gu e es, desmen iu alguns equí ocos di undidos
sob e o con eúdo do documen o, negando a ideia de que a ONU e ia o pode de impo
polí icas de mig ação aos Es ados-memb os, en a izando que ia o Pac o como um guia
pa a p e eni o so imen o humano e o caos (Bu diak 2021, 58).
De aco do com Bu diak (2021, 56), os oposi o es do Pac o Global sob e Mig ação
manipula am o seu con eúdo an es das eleições pa a o Pa lamen o Eu opeu. A inicia i a
da ONU oi o emen e con es ada po pa idos populis as de ex ema-di ei a, pois como
já oi cons a ado A escolha delibe ada da não inculação legal do Pac o Global sob e
Mig ação o e ece uma ma gem signi ica i a de lexibilidade na sua implemen ação,
pe mi indo an o o apoio inancei o quan o a a aliação do p og esso po meio de
e isões egula es. É impo an e essal a que não há punições associadas à al a de
cump imen o, como a i mado pelo Se iço de Ação Ex e na (SEAE) du an e as discussões
no Pa lamen o Eu opeu. O Pac o não impõe ob igações legais aos Es ados, mas sim se e
como um compêndio de o ien ações polí icas e boas p á icas pa a in o ma as polí icas
nacionais de mig ação. O p incípio da sobe ania nacional es á subjacen e ao Pac o
Global sob e Mig ação, ea i mando o di ei o sobe ano dos Es ados de de e mina suas
polí icas de mig ação. A mensagem cen al é que os go e nos êm o di ei o de con ola
a mig ação de aco do com suas p io idades, desde que o açam de manei a a ga an i
ias de imig ação segu as, o denadas e egula es. Des a o ma a adesão ao Pac o Global
sob e Mig ação não in oduz no as ob igações ou di ei os legais, mas sim con i ma os
comp omissos já exis en es dos Es ados-Memb os da UE com no mas
in e nacionalmen e aco dadas. O Pac o ei e a a impo ância de ap imo a a coope ação
den o dos ins umen os in e nacionais exis en es, o necendo uma o ien ação aliosa
pa a a implemen ação dessas no mas uni e salmen e econhecidas (Ca e a e al. 2018,
3).
Po ou o lado, a Chancele alemã, Angela Me kel, elogiou a adoção do pac o,
des acando a impo ância da comunidade in e nacional alcança um consenso mais
78
mig ação e nos aco dos de eadmissão. Is o não só co e o isco
de con a ia o p óp io comp omisso da UE com os p incípios de
desen ol imen o, como ambém de (…) pe mi i iolações dos
di ei os humanos. (Human Righ s Wa ch 2020)
Em suma, a União Eu opeia em inco po ado mui os dos p incípios es abelecidos pelo
Pac o Global pa a a Mig ação Segu a, O denada e Regula na c iação do seu Pac o pa a
a Mig ação e Asilo. A a és de uma ên ase pa ilhada na solida iedade, nos di ei os
humanos, na segu ança e no desen ol imen o sus en á el, a UE p ocu a alinha -se com
os obje i os globais, enquan o adap a as suas polí icas às especi icidades do con ex o
eu opeu. Con udo, pe sis em desa ios, nomeadamen e no equilíb io en e a p o eção
dos mig an es e a ex e nalização das esponsabilidades mig a ó ias pa a países
e cei os.
5. Capí ulo: Como se em cons uído o discu so da UE em ma é ia de
luxos mig a ó ios e de e ugiados?
De o ma a ealiza mos uma análise ao discu so da União Eu opeia em ma é ia
de luxos mig a ó ios e de e ugiados, de emos conside a uma sé ie de opções de
polí ica ex e na que es a em ado ado em ma é ia de ges ão mig a ó ia. Podemos
apon a como exemplos os aco dos de eadmissão com países de o igem e de ânsi o
de mig an es e de e ugiados, pa a acili a o e o no dos mesmos. A sua capacidade de
ges ão de on ei as ambém se em baseado na coope ação com países e cei os,
a a és de assis ência humani á ia, de ecu sos inancei os, de o mação de ecu sos
humanos, incluindo ecu sos mili a es e policiais, en e ou os ecu sos pa a
eassen amen o de e ugiados (F elick, Kysel e Podkul 2016, 206). Todos es es exemplos
con igu am o que se pode chama e se em chamado de ex e nalização de
esponsabilidades mig a ó ias, is o que mui as ezes oco e uma cla a ans e ência da
ges ão dos luxos de mig an es e e ugiados pa a países e cei os. O a, nesses países
e cei os, es es luxos cons i uídos po pessoas pa icula men e ulne á eis, podem
en en a condições p ecá ias em cen os de de enção, al a de acesso a p ocedimen os

79
de asilo jus os e isco de múl iplas iolações de di ei os humanos. Pa a mais, es a lógica
de ex e nalização põe em causa os p incípios da esponsabilidade e da solida iedade,
podendo a e a a es abilidade e segu ança egional, especialmen e quando os países
e cei os não êm capacidade ou on ade polí ica pa a ge i adequadamen e os luxos
mig a ó ios (Ruiz-Es amil 2023; F elick, Kysel e Podkul 2016).
Seguidamen e i emos analisa as p incipais o as mig a ó ias a sul da Eu opa,
assim como a polí ica eu opeia da izinhança e de aco dos bila e ais, ópicos que se
mos am c uciais pa a en ende o que acabamos de esc e e sob e a polí ica de
ex e nalização de esponsabilidades e sob e o modo como a mig ação a e a an o a
Eu opa quan o os países de o igem e de ânsi o dos mig an es.
5.1 As p incipais o as mig a ó ias
As o as mig a ó ias es ão em cons an e luxo e desen ol imen o, sendo
al amen e in luenciadas pelas condições nos países de o igem, ânsi o e des ino. I emos
p ocede a uma pequena análise das p incipais o as usadas pelos mig an es pa a en a
na União Eu opeia: a o a do Medi e âneo Cen al, do Medi e âneo O ien al, do
Medi e âneo Ociden al e dos Balcãs Ociden ais (Kuschminde , B esse e Siegel 2015;
McMahon e Sigona 2018). Reco de-se que o Ma Medi e âneo em si em sido
his o icamen e es emunha e palco de di e sas in e ações sociais, polí icas e
económicas en e os países da egião sendo uma á ea pa icula men e sensí el na
elação da Eu opa com o con inen e a icano e com odo o p óximo e médio o ien e.
Mui os es udos empí icos sus en am a ideia de que os luxos mig a ó ios
egula es pa a a Eu opa seguem um pad ão p oeminen emen e mais e iden e do que a
mig ação i egula . Isso oco e de ido aos cus os da mig ação i egula se em
signi ica i amen e maio es, incluindo iscos como de enção, o u a e mo e (Achilli
2016, 103). Um es udo conduzido po Res elli (2023) concluiu que a educação é um
de e minan e ele an e das in enções de mig ação, mas na ho a de decidi os ní eis
educacionais são menos ele an es do que a ausência de endimen os e de pe spe i as
em os ob e no país de o igem. Po ou as pala as, independen emen e do ní el
educacional, as amílias com endimen os mais baixos êm maio p obabilidade de
mig a mesmo que seja de o ma i egula .
80
O ACNUR (2018b) e elou no seu ela ó io que em 2017 o núme o de e ugiados
e mig an es chegados à Eu opa eduziu em elação ao ano an e io ; con udo os desa ios
inham em di e sas si uações aumen ando em núme o e g a idade. O mesmo
documen o des aca a po exemplo os abusos e ex o sões en en ados pelos e ugiados
e mig an es às mãos de a ican es, con abandis as ou g upos a mados em di e sas
o as pa a a Eu opa. Mulhe es, especialmen e as que iajam sozinhas, e c ianças
desacompanhadas es ão pa icula men e expos as ao isco de iolência sexual e de
géne o.
Uma ez de idos no ma pelas au o idades i alianas, mal esas ou g egas, os
mig an es são en iados pa a ins alações de eceção e de enção de mig an es, onde
agua dam pa a que as suas iden idades sejam e i icadas e os seus pedidos de asilo
sejam p ocessados. O a, conside ando que a de enção e espos a aos pedidos de asilo
pode le a a longos pe íodos de espe a, em i ude de os p óp ios mecanismos de
segu ança de on ei a se em mais igo osos hoje do que no passado, al acaba po se
aduzi na p á ica não numa dissuasão e e i a dos luxos mig a ó ios (como as
au o idades eu opeias deseja iam) mas num aumen o dos mé odos ilegais de en ada e
em ajus amen os das o as mig a ó ias no Medi e âneo (Hammond 2015, 6).
Como o ma de esponde aos desa ios das o as mig a ó ias i egula es, o a
es abelecido em 2003 o Diálogo sob e Mig ação de T ânsi o Medi e âneo (MTM), um
espaço de discussão en e mais de 40 go e nos e 7 o ganizações in e nacionais isando
desen ol e abo dagens conjun as pa a a ges ão sus en á el da mig ação. O seu
p opósi o se ia implemen a p oje os p á icos e ope acionais, o mula ecomendações,
abo da ques ões de mig ação i egula e mis a, assim como a elação en e mig ação e
desen ol imen o. Inicialmen e ocado na chamada mig ação de ânsi o, o MTM
expandiu-se pa a inclui á ias dimensões da mig ação i egula e mis a, bem como
ques ões de asilo, p o eção de e ugiados, comba e ao á ico de pessoas e con abando,
e medidas de e o no e eadmissão de mig an es. Con udo, a decla ação de uma “c ise”
humani á ia, en e 2015 e 2017, a i ou um es ado de u gência, que esul ou na união
de ecu sos an o dos go e nos, como de o ganizações humani á ias de o ma a amplia
signi ica i amen e as ope ações de espos a imedia a às chegadas i egula es. A Agência
Eu opeia da Gua da Cos ei a e de F on ei as (F on ex) e e aqui um papel de ele o no
apoio ao con olo das on ei as ex e nas da UE a a és de ope ações ma í imas
81
conjun as, como a Ope ação Indalo, Sophia ou a Ma e Nos um. Reco de-se que os
ecu sos o necidos pela agência, incluindo o iciais, emba cações e meios de igilância,
auxiliam as au o idades nacionais na igilância das on ei as e nas ope ações de
sal amen o (Conselho Eu opeu 2024; OIM 2024; McMahon e Sigona 2018).
De aco do com á ias in es igações, a maio ia dos mig an es não p e endia
pe manece nos países eu opeus onde chega am inicialmen e. As o as que i emos
ap esen a ep esen am assim as po as de en ada pelo sul da Eu opa, ao mesmo
empo que são equen emen e is as pelos mig an es apenas como po as de ânsi o
pa a ou os países si uados no cen o e no e do con inen e, onde conside am que e ão
mais e melho es opo unidades de ida (Hammond 2015, 7).
5.1.1 Ro a do Medi e âneo Cen al
Es a o a é de inida pelos mo imen os mig a ó ios do No e de Á ica pa a I ália
e, em meno escala, pa a Mal a. A Líbia eme giu como o p incipal pon o de pa ida nos
úl imos 25 anos, especialmen e após a queda do egime de Khada i. É conside ada po
mui os in es igado es a o a de mig ação ma í ima mais mo imen ada e mais mo al do
mundo (Kuschminde , B esse e Siegel 2015; Webe 2017; Hammond 2015).
A F on ex (2024a) ela ou que, no segundo imes e de 2014, as de enções na
Ro a do Medi e âneo Cen al ep esen a am ês qua os de odas as de enções de
a essias i egula es de on ei a pa a a UE, núme o que oi ul apassado em 2016. Os
sí ios ep esen a am uma pa e signi ica i a dessas de enções, seguidos pelos e i eus e
ou os a icanos subsaa ianos
24
.
O documen o “Jo nadas Desespe adas” (ACNUR 2018b) ela a uma signi ica i a
diminuição nas chegadas ma í imas a I ália, p incipalmen e p o enien es da Líbia, a
pa i de julho de 2017. Essa queda con inuou nos p imei os ês meses de 2018, com
uma edução de 74% em compa ação com o ano an e io . No en an o, como já oi
e e ido, a iagem a é a I ália o nou-se cada ez mais pe igosa. A axa de mo alidade
en e aqueles que pa em da Líbia em di eção à Eu opa po ia ma í ima aumen ou,
a ingindo uma mo e a cada 14 pessoas nos p imei os ês meses de 2018, em
24
O Medi e âneo Cen al oi a o a mig a ó ia mais a i a pa a a UE, ep esen ando dois em cada cinco a essias i egula es (41%)
em 2023, seguido pelos Balcãs Ociden ais (26%) e pelo Medi e âneo O ien al (16%). Regis ou um aumen o de 50% nas a essias
i egula es de on ei a em compa ação com 2022. Sí ios, guineenses e a egãos o am as nacionalidades mais p e alen es,
comp eendendo 37% de odas as a essias i egula es de on ei a (F on ex 2024b).
82
compa ação com uma a cada 29 pessoas no mesmo pe íodo de 2017. Além disso, e a
possí el es emunha um ala man e quad o de de e io ação na saúde dos ecém-
chegados da Líbia, com um aumen o no núme o de pessoas em si uação ex emamen e
debili ada, desnu idas e com p oblemas de saúde em ge al.
Pa a Bobić e Janko ić (2017, 22) a o a do Ma Medi e âneo Cen al es abelece
um pe igoso déjà u de ba cos acumulados nas ilhas ex e io es de Lampedusa, Mal a,
Gozo e Pan elá ia. Após o nau ágio já mencionado, oco ido em 2013 pe o de
Lampedusa, no qual mais de 350 pessoas mo e am, su gi am bas an es c í icas
di ecionadas a I ália e à sua ges ão que impedia que na ios de e ugiados a acassem
em segu ança nos seus po os. Após á ios desas es, o go e no i aliano iniciou a
ope ação de esga e Ma e Nos um. A ope ação e a conduzida p óxima à cos a da Líbia
e ecebeu apoio inancei o da União Eu opeia, que en egou 1,8 milhões de eu os do
Fundo de Eme gência pa a as F on ei as Ex e nas. A I ália ambém oi auxiliada pelas
ope ações He mes e Aeneas, coo denadas pela F on ex. A ope ação He mes es e e a i a
po á ios anos, com poucas in e upções, endo semp e a I ália como es ado an i ião.
Es a ope ação, ealizada nas p oximidades da cos a i aliana, isa a con ola as on ei as
ex e nas da União Eu opeia e inha um o çamen o anual de ap oximadamen e 5 milhões
de eu os em 2014. Con o me solici ado pela I ália, a ope ação u ilizou ecu sos
ma í imos i alianos, enquan o ou os Es ados-Memb os con ibuí am com uma
ae ona e de igilância e o iciais pa a apoio em e a. A ope ação Aeneas, ambém com
a I ália como es ado an i ião, concen a a-se p incipalmen e nos luxos mig a ó ios
p o enien es do Egi o e da Tu quia ( ia G écia) pa a a I ália (Comissão Eu opeia 2014b).
A ope ação Ma e Nos um e minou em ou ub o de 2014, um ano depois de se iniciada.
Su giu seguidamen e a Ope ação T i on em no emb o de 2014, que se concen ou mais
em comba e os con abandis as do que em esga a os mig an es. Es a ope ação,
coo denada pela F on ex a pedido das au o idades i alianas, con ou com a pa icipação
de 21 Es ados-Memb os, que o nece am ecu sos humanos e écnicos, incluindo
ae ona es, helicóp e os e emba cações de pa ulha. O o çamen o mensal da ope ação
oi es imado em 2,9 milhões de eu os, inanciado po undos do Fundo de Segu ança
In e na e do o çamen o da F on ex. Embo a não subs i uísse as ob igações da I ália em
moni o iza as on ei as ex e nas do Espaço Schengen, a T i on isa a apoia os es o ços
i alianos, de o ma a espei a as leis in e nacionais e da UE, especialmen e no que se
83
e e e aos di ei os dos mig an es e ao p incípio da não de olução (Comissão Eu opeia
2014c). Pos e io men e, a Ope ação Sophia da EUNAVFOR MED ez ambém pa e de
uma espos a da UE à ques ão mig a ó ia, abo dando an o os seus componen es ísicos
quan o as causas subjacen es, como con li o, pob eza, mudanças climá icas e
pe seguição. De junho de 2015 a é ma ço de 2020, a sua missão cen al baseou-se em
iden i ica , cap u a e elimina emba cações usadas po con abandis as e a ican es de
mig an es, con ibuindo pa a in e ompe o modelo de negócio dessas edes no
Medi e âneo Cen al e p e eni pe das de idas no ma . Desde ou ub o de 2015, a
ope ação a ançou pa a a ase de abo dagens e ap eensões em águas in e nacionais. Em
junho de 2016, o Conselho da UE es endeu o manda o da Ope ação Sophia a é julho de
2017, ac escen ando a e as de apoio, como o eino da gua da cos ei a e ma inha da
Líbia e a implemen ação do emba go de a mas da ONU na cos a do país. A ope ação oi
es u u ada em qua o ases, desde a comp eensão das a i idades de con abando a é
à e i ada das o ças, semp e em con o midade com o di ei o in e nacional e os
p incípios de di ei os humanos (EUNAVFOR MED 2018).
O ACNUR e a OIM (2017) chega am a publica uma decla ação conjun a onde
des aca am a u gência de medidas pa a en en a a pe da de idas e as condições
p ecá ias dos mig an es e e ugiados ao longo da o a do Medi e âneo Cen al,
especialmen e na Líbia. Apela am pa a que os líde es eu opeus o alecessem a União
Eu opeia além das suas on ei as pa a p o ege e ajuda aqueles em necessidade,
incluindo o desen ol imen o de mais capacidades de sal amen o, e o ço do Es ado de
di ei o e comba e às edes c iminosas. Ins a am igualmen e à implemen ação de
sis emas sus en á eis de mig ação e de asilo na Líbia e em países izinhos, a as ando-se
da de enção au omá ica e desumana de e ugiados e mig an es, em a o de cen os de
acolhimen o adequados. Também o am solici adas medidas conc e as de apoio ao
go e no líbio pa a egis o de ecém-chegados, apoio ao e o no olun á io,
p ocessamen o de pedidos de asilo e c iação de opo unidades de caminhos segu os,
como eassen amen o e admissão humani á ia
25
.
25
A Líbia en en ou uma go e nação caó ica e co up a, ma cada po g a es iolações dos di ei os humanos po g upos a mados e
milícias. A compe ição en e eli es polí icas e di e sas au o idades quase-legí imas pelo con olo do e i ó io le an ou sé ias dú idas
sob e a u ilização dos undos eu opeus. As au o idades, an o no les e quan o no oes e da Líbia, ep imi am a i idades de g upos
ci is, mui as ezes de endo e p ocessando memb os de ONGs. A ausência de eleições desde 2014 e a di isão do pode en e o
Go e no de Unidade Nacional em T ipoli e o Go e no de Es abilidade Nacional no les e ilus a am a c ise polí ica. Além disso, a
de as ação causada em se emb o de 2023 pela empes ade Daniel em De na, que esul ou na mo e de milha es de pessoas, expôs

84
Apesa dos es o ços, as es ições de segu ança (e a p óp ia incapacidade em
con ia nas au o idades polí icas, mili a es e policiais de países como a Líbia)
con inua am a di icul a a assis ência e a c iação de soluções pa a os mais ulne á eis.
De ac o, a Líbia es á longe de se um país e cei o segu o e o p ocessamen o
ex a e i o ial de eque en es de asilo na egião não é, nem nunca oi, conside ado
ap op iado (OIM e ACNUR 2017), não obs an e oda a boa on ade dos obje i os
almejados pela OIM ou pelo ACNUR.
De aco do com UNFPA (2019), em 2019, milha es de pessoas con inua am a
en en a isco de ida e a al a de alimen os, água e se iços essenciais de ido à
ins abilidade polí ica e ao con li o con ínuo. Ce ca de 823.000 pessoas, incluindo
ap oximadamen e 278.000 mulhe es, necessi a am de assis ência humani á ia. A
go e nação na Líbia con inua a di idida en e duas en idades em con li o: o Go e no de
Aco do Nacional (GNA), econhecido in e nacionalmen e e sediado em T ípoli, e o
Go e no In e ino no les e da Líbia, apoiado pela Câma a dos Rep esen an es (HOR) e
pelo Exé ci o Nacional Líbio (LNA). Em ab il de 2019, o comandan e do LNA, Gene al
Khali a Hi a , a acou T ípoli, o que esul ou numa o ensi a iolen a que ma ou mais de
200 ci is e e iu mais de 300, além de c ia mais de 120.000 deslocados. A insegu ança
que pe sis ia impediu a ealização de um e e endo sob e a cons i uição planeada pa a
janei o de 2019. G upos a mados, alguns ligados ao GNA ou ao Go e no In e ino,
ealiza am execuções ex ajudiciais, ap os e o u as. Mig an es e eque en es de asilo
con inua am a en en a de enções a bi á ias e abusi as. Tan o a ONU quan o ou os
a o es in e nacionais en a am media o con li o e impo en a es de a mas, mas a
si uação humani á ia e polí ica pe maneceu c í ica (Human Righ s Wa ch 2019). O
acesso limi ado a cuidados de saúde ag a ou a si uação, expondo mulhe es e meninas à
iolência de géne o e a iscos à saúde. A espos a humani á ia incluiu a implemen ação
de mecanismos de espos a ápida e apoio psicossocial, com oco em mulhe es e
c ianças ulne á eis. As in e enções ambém isa am o alece a capacidade local pa a
p opo ciona espaços segu os pa a mulhe es e meninas, além de se iços especializados
de apoio às í imas de iolência de géne o (UNFPA 2019).
alhas na manu enção de in aes u u as e na espos a a eme gências, aumen ando ainda mais a descon iança na ges ão dos ecu sos
(Human Righ s Wa ch 2023).
85
5.1.2 Ro a do Medi e âneo O ien al
A o a do Medi e âneo O ien al e e e-se à en ada na Eu opa de luxos
mig a ó ios i egula es a a és da G écia, Bulgá ia ou Chip e, endo como pon o de
pa ida a Tu quia. Inse e-se no que podemos conside a um complexo sis ema de o as
clandes inas dos Balcãs, com a cos a oes e da Tu quia a p o agoniza á ias his ó ias (em
pa icula en e 2013 e 2017) de con abandis as u cos com ba cos de pesca cheios de
mig an es em pleno Ma Neg o (Schloenha d 2019; Bobić e Janko ić 2017;
Kuschminde , B esse e Siegel 2015).
Em 2014, a F on ex (2014a) egis ou um aumen o signi ica i o no núme o de
mig an es i egula es que en a am en a na UE a a és da o a do Medi e âneo
O ien al, em compa ação com 2013. A maio ia das pessoas p o enien es da Sí ia, I aque
e A eganis ão, incluindo um núme o signi ica i o de amílias com c ianças, en en ou
longas espe as em ambien es supe lo ados e condições p ecá ias nas ilhas g egas. A
escalada do con li o sí io e o ec udescimen o da ins abilidade polí ica na á ea
aumen a am subs ancialmen e o núme o de mig an es que iajam ao longo des a o a.
No en an o, essa endência não es á apenas elacionada com a ins abilidade polí ica e
con li os a mados. Mudanças adicais nos con olos de on ei a dos países de ânsi o e
a p oli e ação de edes de con abando em Is ambul e ou as cidades u cas ambém
desempenha am um papel impo an e no aumen o d amá ico das chegadas à Eu opa
(ACNUR 2018b; Achilli 2016, 99)
A exis ência e sob eca ga des a o a en e a G écia e Tu quia, esul ou em ensões
no Ma Egeu, incluindo dispu as e i o iais sob e ilhas e zonas ma í imas. Os
eque en es de asilo e e ugiados acaba am po ica numa co da bamba, p esos em
condições desumanas nas ilhas do Ma Egeu, ao se em ecusados an o pela Tu quia
como pela G écia (Öz ü k e E kan 2023, 549).
O ela ó io do ACNUR de 2018 des aca que, de ido às c escen es es ições na
Hung ia go e nada po Vik o O bán (de ex ema-di ei a), mui os e ugiados e mig an es
passa am a eco e a o as al e na i as pa a iaja pa a a Eu opa, incluindo a a essia
pela Sé ia pa a a Roménia ou pa a a G écia ia Albânia, Mon eneg o e Bósnia-
He zego ina, a é a C oácia.
No inal de 2019, a Ro a do Medi e âneo O ien al es a a ma cada po uma
“c ise” humani á ia exace bada pelo con li o e deslocamen o o çado. Com 79,5 milhões
86
de pessoas deslocadas globalmen e, a Sí ia lide a a a lis a de países com maio núme o
de e ugiados, que ugiam pa a os países izinhos. A al a de ecu sos adequados
ag a a a as ulne abilidades económicas, polí icas e sociais nos países an i iões. O
in luxo massi o de deslocados e a pe manência p olongada, em i ude de longos
con li os, aumen a am o isco de colapso go e namen al e con li os iolen os. Pa a
mi iga esses iscos, a p omoção da “ esiliência socie al” nos países de acolhimen o
eme gia como uma es a égia p omisso a. Es a esiliência é a capacidade adap a i a das
sociedades, comunidades e indi íduos pa a en en a desa ios e opo unidades de o ma
pací ica, sendo essencial o o alecimen o da con iança social e a legi imidade das
ins i uições go e namen ais (Ozcu umez 2021, 1303).
5.1.3 Ro a do Medi e âneo Ociden al
A o a do Medi e âneo Ociden al ab ange a a essia ma í ima do No e de
Á ica pa a Espanha, bem como a o a e es e pa a os encla es espanhóis de Ceu a e
Melilha, si uados em Ma ocos (Kuschminde , B esse e Siegel 2015; Conselho Eu opeu
2024).
An e io men e, essa o a e a mais comum en e cidadãos a gelinos e
ma oquinos. Nos inais dos anos 90, c esceu o núme o de a icanos subsaa ianos que a
u iliza am. Em 2003, os subsaa ianos ep esen a am já pe o de um qua o dos
mig an es de e ados. No en an o, nos úl imos anos, a o a da Líbia pa a a Espanha em
sido mais usada, esul ando numa diminuição do uso da o a do Medi e âneo Ociden al
(Kuschminde , B esse e Siegel 2015; Achilli 2016).
Os mig an es subsaa ianos ge almen e êm duas opções pa a chega ao ma : a
mais longa implica iaja ao longo da cos a da Á ica Ociden al; a mais cu a, po ém mais
pe igosa, consis e em aze caminho a a és do Saha a. De al modo que a o a cos ei a
em sido mui as ezes a escolhida pelos mig an es, al a pe igosidade da a essia do
dese o (Achilli 2016, 99).
Em 2018, es a o a mais longa o nou-se a mais popula pa a chega à Eu opa.
No en an o, as chegadas êm diminuído cons an emen e, de ido a á ios a o es,
incluindo os es o ços in ensi icados de Ma ocos pa a comba e a mig ação i egula , a
coope ação es ei a en e Ma ocos, Espanha e a União Eu opeia e os e ei os da
pandemia de COVID-19 (Conselho Eu opeu 2024). Temos aqui um cla o exemplo de
87
ex e nalização de esponsabilidades eu opeias, já que os aco dos bila e ais des a
na u eza, implicam inanciamen o ap o ei ado pelo Reino de Ma ocos pa a libe a
Espanha e a UE de um g ande a do. Ao mesmo empo, á ios ela ó ios de o ganizações
humani á ias (incluindo a Amnis ia In e nacional e a Human Righ s Wa ch) êm ale ado
pa a os sucessi os ‘desapa ecimen os’ de milha es de mig an es subsaa ianos no as o
A las, e nas di iculdades de Ma ocos em se compa ibiliza com os Di ei os Humanos no
a amen o de mig an es, seja os que p ocu am a Eu opa, seja dos que a Eu opa
ecambia pa a Ma ocos.
Os mig an es da Á ica Subsaa iana em Ma ocos en en am abusos que incluem:
a des uição de seus acampamen os imp o isados, oubo de pe ences e expulsões
sumá ias pa a a on ei a com a A gélia, equen emen e sem o de ido p ocesso legal. A
Human Righ s Wa ch (2014) documen ou que as o ças de segu ança ma oquinas e, em
alguns casos, a Gua da Ci il espanhola usa am o ça excessi a con a esses mig an es
em di e sas ocasiões. Isso incluiu a negação de di ei os básicos, como acesso a
ad ogados, adu o es e a possibilidade de eco e de decisões de depo ação, iolando
as no mas in e nacionais de di ei os humanos. De aco do com a mesma on e, a si uação
oi ag a ada pela coope ação en e Ma ocos e a União Eu opeia pa a con ola a
mig ação i egula , le ando a polí icas de on ei a que esul a am em iolência e
a amen o desumano de mig an es, incluindo c ianças e eque en es de asilo, apesa
de Ma ocos e anunciado e o mas pa a melho a a sua polí ica de mig ação e asilo em
2013.
A F on ex (2024a) de e ou que o maio núme o de mig an es i egula es
a a essou es a o a em 2018, p incipalmen e nas á eas cos ei as do sul da Espanha e
nas on ei as e es es de Ceu a e Melilha.
A na u eza do luxo mudou, en e an o, à medida que um núme o c escen e de
eque en es de asilo ugindo de u bulências polí icas e con li os a mados no Mali,
Sudão, Sudão do Sul, Cama ões, Nigé ia, Chade e República Cen o-A icana, se jun a am
ambém ao g upo an e io . Em dezemb o de 2022, a União Eu opeia e os países pa cei os
a icanos lança am as Inicia i as da Equipa Eu opa (IEE), que isam abo da os desa ios
da mig ação a a és de es o ços conjun os dos Es ados-Memb os da UE e de pa cei os
a icanos. Es as inicia i as incluem um oco especí ico nas o as do Medi e âneo
94
Além disso, a ques ão da sus en abilidade oi conside ada nas discussões sob e
mig ação. A Agenda econheceu que a mig ação não é apenas um desa io, mas ambém
uma opo unidade pa a o c escimen o económico e o desen ol imen o social, se
adequadamen e ge ida. O desen ol imen o de polí icas de mig ação sus en á eis em
como obje i o bene icia an o os países de o igem quan o os de des ino, p omo endo
uma abo dagem holís ica que abo de os desa ios demog á icos e sociais (Comissão
Eu opeia, 2021). Des a o ma, a a és da mobilidade legal, a UE p ocu ou desen ol e
canais de mig ação legais que pe mi issem a en ada de abalhado es quali icados, a
im de a ende à escassez de mão de ob a em á ios se o es. O Pac o Global pa a a
Mig ação Segu a, O denada e Regula, ado ado pelas Nações Unidas em 2018, se iu de
e e ência pa a a UE na o mulação de polí icas que p omo essem a mobilidade segu a
e egula , ao mesmo empo que o aleciam a p o eção dos di ei os dos mig an es
(Comissão Eu opeia, 2020c).
Po im, a coope ação com o ganizações in e nacionais e não go e namen ais
ambém oi uma componen e c ucial da Agenda de Mig ação. A colabo ação com o Al o
Comissa iado das Nações Unidas pa a os Re ugiados e ou as o ganizações oi essencial
pa a ga an i que as polí icas da UE es i essem alinhadas com os p incípios
in e nacionais de p o eção e di ei os humanos, acili ando um apoio mais obus o aos
e ugiados e mig an es (UNHCR, 2020). Esses elemen os mos am que a Agenda
Eu opeia de Mig ação de 2015 a 2022 não apenas se concen ou na ges ão das
on ei as e na segu ança, mas ambém conside ou as implicações sociais, económicas
e humanas da mig ação, e le indo uma abo dagem mais equilib ada e in eg ada às
ques ões mig a ó ias den o da UE.
5.4 Aco dos bila e ais
No con ex o das polí icas mig a ó ias da União Eu opeia, os aco dos bila e ais
desempenham um papel c ucial na ges ão e con olo dos luxos mig a ó ios en e os
Es ados-memb os e países e cei os. Es es aco dos, es abelecidos di e amen e en e
países, pe mi em uma maio lexibilidade e adap ação às necessidades e ci cuns âncias
especí icas de cada Es ado en ol ido, enquan o ambém e le em as p io idades
polí icas e es a égicas da União Eu opeia. O p esen e capí ulo explo a a na u eza, os

95
obje i os e as implicações dos aco dos bila e ais no âmbi o das polí icas mig a ó ias,
analisando como es es ins umen os êm sido u ilizados an o pa a acili a a coope ação
in e nacional como pa a e o ça as on ei as ex e nas da UE, em espos a às c escen es
p essões mig a ó ias.
5.4.1 O Aco do UE-Tu quia
A im de queb a o modelo de negócio dos con abandis as e de
o e ece aos mig an es uma al e na i a pa a não coloca em as
suas idas em isco, a UE e a Tu quia decidi am hoje pô im à
mig ação i egula da Tu quia pa a a UE. (Conselho da União
Eu opeia 2016)
O aco do de coope ação com a Tu quia, es abelecido a 18 de ma ço de 2016, e e como
p incipal obje i o con e o luxo de mig ação i egula da Tu quia pa a a Eu opa, mais
especi icamen e pa a as ilhas g egas. Segundo o aco do, odos os no os mig an es
i egula es e eque en es de asilo que chegassem às ilhas g egas da Tu quia e i essem
os seus pedidos de asilo negados se iam des inados no amen e à Tu quia. Além disso,
oi es abelecido que po “cada sí io epa iado das ilhas g egas pa a a Tu quia, ou o sí io
se á eins alado da Tu quia pa a a UE, endo em con a os c i é ios de ulne abilidade da
ONU” (Conselho da União Eu opeia 2016) (p io izando aqueles que não en a am en a
na UE an e io men e de o ma ilegal). Ou seja, icou es abelecido que um egime
olun á io de admissão humani á ia se ia pos o em p á ica quando as a essias ossem
subs ancialmen e eduzidas. A Tu quia, comp ome eu-se ambém a oma medidas pa a
e i a a abe u a de no as o as de mig ação i egula pa a a UE, coope ando com os
seus países izinhos. Em oca pelos seus es o ços, icou combinado que a Tu quia i ia
ecebe 6 mil milhões de eu os e isenção de is o pa a os seus cidadãos iaja em pa a a
Eu opa (Pe choc 2019; Conselho Eu opeu 2016; Comi ê In e nacional de Resga e 2023;
Comissão Eu opeia 2015b; A ibas 2016; Pa lamen o Eu opeu 2016).
Su giu como uma espos a da UE ao aumen o signi ica i o do núme o de pessoas
que chega am à Eu opa em 2015, que desencadeou um in enso deba e público e
polí ico, le ando à p á ica do aco do como medida empo á ia pa a con e a mig ação
96
i egula . É o esul ado de uma sé ie de euniões en e a UE e a Tu quia, incluindo o Plano
de Ação Conjun o UE-Tu quia implemen ado a 29 de no emb o de 2015 e a Decla ação
UE-Tu quia a 7 de ma ço de 2016. Nes as euniões, ambas as pa es des aca am os
p og essos signi ica i os alcançados a é o momen o em que se encon a am, incluindo
medidas como a abe u a do me cado de abalho u co pa a os sí ios sob p o eção
empo á ia, a in odução de no os equisi os de is o pa a sí ios e ou as nacionalidades,
o e o ço da segu ança das on ei as ma í imas pela gua da cos ei a e polícia u cas,
assim como a in ensi icação da coope ação em e mos de pa ilha de in o mações
(Pe choc 2019; Conselho Eu opeu 2016; Comi ê In e nacional de Resga e 2023;
Pa lamen o Eu opeu 2016).
Nes a al u a, o Pa lamen o Eu opeu, já inha essal ado que a ex e nalização não
e a uma solução a longo p azo e apelou aos Es ados-Memb os da UE pa a que ossem
mais solidá ios no acolhimen o dos e ugiados. Também des acou a impo ância da
u ilização adequada dos undos do Mecanismo em Fa o dos Re ugiados na Tu quia e a
necessidade de p o eção de g upos ulne á eis, como mulhe es, c ianças e mino ias
eligiosas, bem como o espei o à eg a de não epulsão (Pe choc 2019).
É equen emen e apon ado como um modelo pa a uma u u a polí ica eu opeia
de e ugiados, mas na ealidade a sua implemen ação e e esul ados mis os. Embo a
enha con ibuído pa a a edução do núme o de pessoas que a iscam a pe igosa
a essia ma í ima pa a a G écia, mui os c i icam os impac os humani á ios e legais do
aco do. A pandemia de COVID-19 exace bou a si uação, com a Tu quia ecusando-se a
ecebe mais e ugiados desde ma ço de 2020. Dos dois lados do Ma Egeu milha es de
eque en es de p o eção o am assim p i ados de seus di ei os e a ados de o ma
deg adan e (Comi ê In e nacional de Resga e 2023; ARE 2023).
Es e aco do é o emen e c i icado po ep esen a uma iolação on al da
p o eção in e nacional dos e ugiados. Des a o ma, à medida que a União Eu opeia se
eúne com o go e no u co pa a e isi a o aco do de 2016, con on a-se com um
dilema: o alece as suas on ei as e exclui e ugiados e ou os mig an es, ou
econhece que os cus os humanos e polí icos são demasiado ele ados. Es e aco do, que
en ol eu um comp omisso inancei o signi ica i o da UE com a Tu quia em oca da
con enção dos eque en es de asilo umo à Eu opa, ep esen ou em la ga medida uma
a on a aos alo es undamen ais da UE e alimen ou o populismo. Assinado du an e um
97
pe íodo em que se e idencia a um c escen e sen imen o an i-imig ação na Eu opa, o
aco do de 2016 oi poli icamen e con enien e pa a a UE e inancei amen e bené ico pa a
a Tu quia (Me al 2023).
As polí icas implemen adas como esul ado do aco do i e am um impac o
de as ado nos e ugiados na G écia, com milha es de pessoas encu aladas em
condições p ecá ias. Além disso, uma decisão g ega ecen e designou a Tu quia como
um “país e cei o segu o” pa a á ias nacionalidades, dando o igem a mais ejeições de
pedidos de asilo (Comi ê In e nacional de Resga e 2023; Ha e lach e Ku ban 2017, 89).
Como já oi e e ido, as más condições de de enção nas ilhas g egas são
amplamen e conhecidas, e a al a de medidas pa a lida com a COVID-19 nos campos
ag a ou ainda mais a si uação. Além da solida iedade da população g ega local e da
sociedade ci il, os mig an es e idos nas ilhas en en am o isolamen o, sem pe spe i as
de a ança ou eg essa . O incêndio no campo de Mó ia, em Lesbos, oco ido em
se emb o de 2020, logo, em plena pandemia, oi um exemplo que expôs de o ma ágica
a si uação de milha es de pessoas “p esas e esquecidas” nas ilhas g egas. É e iden e que
a de enção p olongada de mig an es e eque en es de asilo em condições p ecá ias nas
ilhas g egas iola os a igos 3 e 5 da Con enção Eu opeia dos Di ei os Humanos, assim
como ou os p incípios de di ei os humanos (Ineli-Cige e Ulusoy 2020).
Tan o a Decla ação de Ma ço de 2016 como o Plano de Ação Conjun a que a
p ecede seguem essencialmen e a polí ica de “ex e nalização” da UE e uncionam como
mais um passo no sen ido de coloca a ges ão da mig ação no cen o das elações
ex e nas da UE. Podemos obse a que a Decla ação não em em conside ação as
p io idades e as di iculdades en en adas pela Tu quia e pela G écia na o e a de
p o eção a um g ande núme o de eque en es de asilo e a é mesmo dos p óp ios
mig an es e es abelece um plano pa a a a a mig ação i egula que ans o ma a
egião do Egeu numa zona on ei iça (Ineli-Cige e Ulusoy 2020; Ha e lach e Ku ban
2017; Casaglia e Paccia di 2022).
Me al (2023) a gumen a a es e p opósi o que es amos pe an e um exemplo de
países icos que ex e nalizam a esponsabilidade pelo acolhimen o de e ugiados pa a
Es ados com uma economia média e baixa. Legalmen e a UE não oi esponsabilizada
pelo des echo das agédias como a de Lesbos, po que, pa a odos os e ei os, subsis e
semp e a ambiguidade sob e a au o ia e e i a das mesmas. Con udo, não é despiciendo
98
e e i que a Decla ação é e e i amen e um ins umen o ju ídico celeb ado en e a
Tu quia e a EU, endo a Comissão Eu opeia di ulgado ela ó ios sob e sua
implemen ação, o que pode se en endido como a admissão áci a da esponsabilidade
da UE não apenas pela edação da Decla ação, mas ambém pelos esul ados da mesma.
Exis e aliás a pe spe i a de que embo a as pa es do aco do enham inalizado o ex o
da Decla ação, a sua conceção e es u u a o am na e dade decididas p e iamen e em
esc i ó ios em Be lim, Haia e Es asbu go. Os e dadei os au o es o am assim os
bu oc a as e écnicos eu opeus que segui am um manual de ex e nalização, deixando a
Tu quia e a G écia a discu i apenas de alhes inancei os e polí icos meno es. De
qualque o ma, os ibunais eu opeus con i ma am que a UE não é au o , o que implica
que a Decla ação es á o a dos mecanismos legais da UE e que a UE não pode se
esponsabilizada po iolações do di ei o in e nacional e dos di ei os humanos
esul an es da sua implemen ação (Ineli-Cige e Ulusoy 2020; Pa la Dal e Dipama 2023;
Casaglia e Paccia di 2022). Con udo, não é i azoá el conside a que os Es ados-
Memb os que op a am po não pa ilha a esponsabilidade com a G écia e demons a
e dadei a solida iedade, ambém são mo almen e esponsá eis pelas agédias
oco idas.
Rela i amen e à dis ibuição en e os Es ados pa icipan es, eco de-se que es a
oi baseada em c i é ios como a capacidade de acolhimen o e de in eg ação, a dimensão
da população esiden e, o PIB, os es o ços an e io es de asilo e as axas de desemp ego
nacionais. O Pac o Global da ONU, e e ido an e io men e, econheceu esse p oblema e
p opôs um no o mecanismo de solida iedade. No en an o, embo a a melho ia das
condições de acolhimen o nas ilhas g egas seja uma p io idade da UE, a abolição das
polí icas de de enção não es á no ho izon e. Pelo con á io, o no o Pac o e os
egulamen os p opos os ampliam a possibilidade de de enção de mais eque en es de
asilo e mig an es (ONU 2018b; Ineli-Cige e Ulusoy 2020; Comissão Eu opeia 2015a).
De aco do com Ineli-Cige e Ulusoy (2020), é e iden e que al a de dados e a
con usão nas in o mações sob e a implemen ação des e documen o não são aciden ais,
uma ez que o ex o da Decla ação ca ece de qualque mecanismo de ela ó io ou
moni o ização. Ao se de ini como uma “medida empo á ia e ex ao diná ia”, os
eda o es da Decla ação e i a am qualque ins umen o que pudesse ques iona ,
e a da ou a alia a execução. Sem ó gãos especí icos de moni o ização, supe isão ou
99
mecanismos de esponsabilização, o na-se impossí el iden i ica lacunas du an e a
implemen ação da Decla ação. Po ou o lado, a Comissão Eu opeia (2015b), no seu
comunicado de imp ensa in i ulado de “Comissão ap esen a ecomendação ela i a a
um egime olun á io de admissão humani á ia com a Tu quia pa a e ugiados da Sí ia”
p opõe a inclusão de uma cláusula de e isão e um mecanismo de moni o ização pa a
suspende ou adap a o plano caso não hou e uma edução subs ancial das passagens
i egula es da Tu quia pa a a EU.
Pa a esol e es a “c ise” humani á ia, o Comi ê In e nacional de Resga e (2023)
insis e que a UE ga an a que odos os pedidos de asilo se ão examinados com base na
capacidade, que acabe com as polí icas de con enção e a p ocu e uma abo dagem
baseada na solida iedade e na pa ilha de esponsabilidades. A expansão de o as
segu as e legais pa a a Eu opa ambém é undamen al pa a e i a que as pessoas
a isquem suas idas em jo nadas pe igosas.
Dada es a si uação, é necessá io iden i ica os p oblemas que sugi am com a
implemen ação da Decla ação, des acando po que não de e se um modelo pa a a
u u a coope ação da UE com países e cei os na á ea da mig ação. A gumen a-se que a
Decla ação UE-Tu quia oi uma abo dagem ea i a pa a lida com a “c ise” mig a ó ia,
con endo ações unila e ais que não conside a am a complexidade da si uação na egião.
Pa a a ança , os líde es eu opeus p ecisam e o mula a na a i a dos e ugiados e
ado a uma abo dagem mais humana e sus en á el. A e ó ica in lamada, como o e mo
“escudo eu opeu” e de “países e cei os segu os”, di icul a a ob enção de consenso
sob e polí icas mais humanas. Os aco dos como o UE-Tu quia não o e ecem soluções
sus en á eis e minam os alo es undamen ais da EU, que de e ia en en a as suas
esponsabilidades legais pa a com os e ugiados, em ez de e o ça as suas on ei as e
ex e naliza o p oblema (Me al 2023; Ineli-Cige e Ulusoy 2020; Casaglia e Paccia di
2022).
5.4.2 O Aco do UE-Ma ocos
A pa ce ia pa a a mobilidade UE-Ma ocos es abelece um
conjun o de obje i os polí icos e p e ê uma sé ie de inicia i as
des inadas a ga an i que a ci culação de pessoas é ge ida da
o ma mais e icaz possí el. Es as medidas incluem negociações

100
en e a UE e Ma ocos sob e um aco do pa a acili a a emissão
de is os pa a de e minados g upos de pessoas, especialmen e
es udan es, in es igado es e p o issionais de negócios. As
negociações ão ambém con inua sob e um aco do pa a o
eg esso de mig an es i egula es. (Comissão Eu opeia 2013)
De en e odos os seus pa cei os me idionais, é com Ma ocos que a UE man ém uma
das mais amplas elações. O aco do en e a União Eu opeia e Ma ocos em como
p opósi o es abelece uma base sólida pa a o diálogo polí ico, omen ando elações
in ínsecas em á ias á eas de in e esse mú uo. Es á em igo desde 2000 um aco do de
associação e oi ado ado em 2013 um no o plano de ação no âmbi o da PEV. Em 2008,
oi concedido ao país um “es a u o a ançado” no âmbi o da PEV, que e le e a ambição
de e o ça a coope ação en e a UE e Ma ocos e de apoia as e o mas económicas e
polí icas (Pa lamen o Eu opeu 2023; Abde ahim 2019; Go an es 2018).
É pa e da Pa ce ia Eu o-Medi e ânica (Eu oMed), que in eg a a polí ica de
izinhança da UE com os países do Sul do Medi e âneo. Visa c ia condições a o á eis
pa a a libe alização p og essi a do comé cio de bens, se iços e capi ais, bem como
p omo e o comé cio e elações económicas e sociais equilib adas, con ibuindo assim
pa a o desen ol imen o e p ospe idade de Ma ocos. No con ex o social e cul u al, o
aco do en a iza a não disc iminação dos cidadãos ma oquinos que abalham
legalmen e na UE e ice- e sa. Na á ea inancei a, o aco do ab ange desde a
mode nização da economia ma oquina a é o apoio a e o mas que p omo am o
in es imen o p i ado e a c iação de emp ego. Ins i ucionalmen e, o aco do p e ê a
c iação de um Comi é e um Conselho de Associação pa a ga an i sua aplicação e e isão
de ques ões ele an es (Pa lamen o Eu opeu 2023; Abde ahim 2019).
A Decisão nº 2/2005, oi ambém um desen ol imen o signi ica i o no âmbi o do
aco do. Onde oi es abelecida a libe alização de se iços e o di ei o de es abelecimen o
en e as pa es, o que cons i ui um passo impo an e na c iação de uma zona de
comé cio li e mais ab angen e, con o me ambicionado pelo Aco do de Associação
(União Eu opeia 2005).
Po sua ez a Decisão nº 1/2011, conside ada um ins umen o eloquen e que
es abelece o P o ocolo que ado a as disposições ela i as ao mecanismo de esolução
101
de dispu as en e os dois países. A implemen ação des e mecanismo de esolução de
dispu as demons ou se um passo impo an e pa a assegu a que ambos, possam
bene icia plenamen e das disposições do aco do, enquan o ge enciam e icazmen e
qualque di e gência que possa su gi na sua implemen ação p á ica (União Eu opeia
2011).
A pa ce ia pa a a mobilidade UE-Ma ocos oi lançada em junho de 2013. As
negociações sob e os aco dos de acili ação da emissão de is os e de eadmissão e
sob e um ACLAA es ão em cu so. Além disso, en ou em igo em 2014 um aco do
eno ado de pesca. De aco do com dois acó dãos do T ibunal de Jus iça da União
Eu opeia, a UE pode aplica os seus aco dos com Ma ocos, mas es es não podem se
aplicados ao Saa a Ociden al (Pa lamen o Eu opeu 2023).
Após o aumen o signi ica i o das chegadas egis ado em 2018 na o a do
Medi e âneo Ociden al, a União Eu opeia (UE) implemen ou uma sé ie de no as
inicia i as em pa ce ia com países pa cei os, des acando-se a coope ação in ensi icada
com Ma ocos (Conselho Eu opeu 2024).
Ma ocos em ado ado uma pos u a p agmá ica pa a ex ai o que p ecisa da
pa ce ia com a União Eu opeia, enquan o desen ol e uma polí ica ex e na mais
mul ila e al. A in ensa a i idade diplomá ica in e nacional pe mi iu-lhe desen ol e uma
ede polí ica e diplomá ica mais ampla, o que aumen ou a con iança polí ica de
Ma ocos, embo a não enha diminuído signi ica i amen e sua dependência económica
da UE (Tee an 2019; Abde ahim 2019, 20; Go an es 2018).
Lopes (2022) a i ma que, po sua ez, as polí icas da União Eu opeia em elação
à mig ação podem iola o Di ei o In e nacional, nomeadamen e as disposições
humani á ias es abelecidas pela Con enção de Geneb a de 1951. Des aca que a UE em
ado ado polí icas de o alecimen o de segu ança nas on ei as, como exempli icado
pelos aco dos in e nacionais e o e o ço da F on ex. Bensaoud (2022) conco da
explicando que a es a égia de mig ação i egula da UE, ao se analisada an o na eo ia
quan o na p á ica, e idencia não apenas uma disc epância en e a e ó ica da UE e sua
p á ica, mas ambém inconsis ências den o da p óp ia es a égia global.
A coope ação en e Espanha e Ma ocos é pa icula men e ocada na
in e ce ação de mig an es no Medi e âneo, o que le ou a inciden es onde a gua da
cos ei a espanhola de ol eu a Ma ocos um núme o exo bi an e de indi íduos,
102
incluindo c ianças desacompanhadas. Apesa de en en a uma “c ise” humani á ia que
impac a di e amen e os luxos mig a ó ios, o aliado em sido usado pela Espanha e pela
UE como um pa cei o na con enção da mig ação, incluindo a c iação de p isões ad hoc
onde oco em ela os de o u a e maus- a os a mig an es e e ugiados (Lopes 2022;
Bensaoud 2023).
Tendo em con a que Ma ocos é uma on e impo an e de luxos de mig ação
i egula , a ex e nalização do con olo de on ei as, enquan o os pad ões polí icos
domés icos são igno ados, não ajudam a c iação de es abilidade an o da UE como de
Ma ocos. Pelo con á io, con ibui pa a exace ba pad ões de supe io idade polí ica e
económica. Pa a alcança soluções sus en á eis pa a a mig ação i egula , é necessá ia
uma abo dagem mais ab angen e e inclusi a, que p io ize o en en amen o dos desa ios
socioeconómicos en en ados pela população jo em de Ma ocos, omen e e o mas
polí icas e p omo a coope ação e en endimen o mú uos en e a UE e Ma ocos
(Bensaoud 2022; Bensaoud 2023).
5.4.3 O Aco do (inexis en e) UE-Líbia
Com já oi e e ido, as elações en e a União Eu opeia (UE) e seus izinhos
imedia os são eguladas pela Polí ica Eu opeia de Vizinhança (PEV). Nesse con ex o, a
UE o e ece aos seus izinhos uma pa ce ia p i ilegiada e uma coope ação e o çada em
á eas p io i á ias iden i icadas em conjun o. No en an o, ao con á io de mui os ou os
países da egião, a Líbia ainda não o malizou um Aco do de Associação com a EU
(Delegação da UE na Líbia 2021).
Após a queda do egime de Khada i, a Líbia encon ou-se numa gue a ci il
de ido as complexas di isões polí icas, e i o iais, sociais e ibais. Além disso, a Líbia é
conhecida po se uma o a de ânsi o pa a o á ico e o con abando na egião do Sahel.
Dian e desse cená io, a União Eu opeia p ocu a o nece assis ência pa a desen ol e
um Es ado mais es á el e inclusi o. A UE apoia os es o ços de mediação da ONU pa a
ence a as hos ilidades e es á ealizando es o ços diplomá icos jun o à Líbia e às pa es
in e essadas egionalmen e. (Pa lamen o Eu opeu 2023)
Embo a a Líbia não enha um aco do de associação ou ou os aco dos con a uais
com a UE, o país é elegí el pa a inanciamen o po meio do IVCDCI e de ou os
ins umen os inancei os. De ido à ins abilidade local e egional, a Líbia passou de um
103
país de des ino pa a a mig ação pa a um país de ânsi o, exigindo uma espos a
imedia a da UE pa a a ende às necessidades mais u gen es. Po isso, a UE o neceu
inanciamen o a a és da e en e No e de Á ica do Fundo Fiduciá io de Eme gência
da União Eu opeia pa a a Á ica, que isa abo da as causas p o undas da mig ação
i egula e p es a apoio à p o eção e ges ão da mig ação. Em e mos de elações
polí icas, a UE colabo a es ei amen e com a ONU e pa icipa a i amen e do P ocesso
de Be lim, com o obje i o de es au a a paz e a es abilidade na Líbia. Es á em diálogo
cons an e com a ONU e o Go e no de Unidade Nacional Líbio pa a apoia o p ocesso em
di eção às eleições ge ais e ado ou sanções con a aqueles que en am sabo a o
p ocesso polí ico na Líbia e iolam os di ei os humanos e o di ei o humani á io
in e nacional (Pa lamen o Eu opeu 2023; Delegação da UE na Líbia 2021; Comissão
Eu opeia 2017).
Cong a ula a abe u a de negociações en e a UE e a Líbia, como
um passo pa a desen ol e uma no a elação pa a a UE na egião
do Medi e âneo e em Á ica; conside a que a coope ação com
a Líbia é ú il pa a abo da ques ões como a segu ança e a
es abilidade, a mig ação, a saúde pública, o desen ol imen o, o
comé cio, as al e ações climá icas, a ene gia e a cul u a. (Jo nal
O icial da União Eu opeia 2011)
No que diz espei o às elações económicas e come ciais, as ocas en e a UE e a Líbia
êm sido a e adas pela “c ise” p olongada e pela ins abilidade no país. A Líbia não
assinou um Aco do de Li e Comé cio com a UE e as elações come ciais oco em o a
de um quad o bila e al, con udo a União Eu opeia é o maio pa cei o come cial da Líbia,
ep esen ando mais da me ade do comé cio o al do país. É ambém um dos maio es
doado es de assis ência humani á ia do país, incluindo apoio à saúde, p o eção de
g upos ulne á eis e ges ão de mig ação (Delegação da UE na Líbia 2021; Giu e 2017).
Podemos a i ma que a União Eu opeia es á a i a na Líbia e ao longo da o a do
Medi e âneo Cen al com o in ui o de e i a a mig ação em condições pe igosas,
comba e o á ico humano e, sob e udo, assegu a a p o eção dos mig an es e
e ugiados de aco do com as no mas in e nacionais. Es a ação az pa e de uma
110
abandonou a alocação de quo as e ado ou eg as mais cla as e simpli icadas pa a a
p o eção e in eg ação dos e ugiados uc anianos, ab indo as po as à necessidade
polí ica de uma u gen e abo dagem mais humanis a e solidá ia pa a com odos os
e ugiados. Es e de e á (de e ia e sido) a p emissa de base do seu no o Pac o pa a a
Mig ação e Asilo.
A UE p ecisa c ia caminhos segu os e legais pa a os e ugiados e ga an i que
sejam a ados com jus iça, dignidade e espei o, independen emen e da sua o igem. A
coope ação in e nacional é c ucial pa a assegu a o eassen amen o, a euni icação
amilia e a concessão de is os humani á ios, bem como pa a ga an i que aqueles que
o am ejei ados injus amen e enham a opo unidade de se ecandida a ao p ocesso
de asilo com o apoio (ju ídico, linguís ico...) necessá io (Alsbe i 2023).
Ado a uma abo dagem cen ada na dignidade humana é essencial pa a p oje a e
implemen a polí icas de mig ação e asilo, comba endo a disc iminação e o acismo
ins i ucionalizados. Além disso, é c ucial que as ins i uições eu opeias e i em explo a
na a i as nega i as e sensacionalis as baseadas em p econcei os, p omo endo uma
epo agem é ica e p ecisa e conside ando di e sas pe spe i as ao oma decisões (Sales
2023). Pa a hon a seus comp omissos com os di ei os humanos e o e ece um e úgio
segu o, a União Eu opeia de e agi apidamen e pa a co igi as desigualdades
obse adas, esponsabilizando os Es ados-memb os po iolações dos di ei os
in e nacionais e da legislação da UE. Somen e po meio de ações conc e as a UE
consegui á p opo ciona um a amen o jus o e humano a odos os e ugiados,
p io izando a p o eção dos mais ulne á eis, como c ianças e sob e i en es de iolência
(Alsbe i 2023).
6. Capí ulo - Conside ações me odológicas e análise de dados
O enómeno dos luxos mig a ó ios (em pa icula dos en endidos como
i egula es pelas au o idades sobe anas dos Es ados), e de eque en es do es a u o de
e ugiado, em ocupado uma posição cen al nas agendas polí icas in e nacionais ao
longo das úl imas décadas. Pa icula men e na União Eu opeia, essas ques ões êm
in luenciado não apenas polí icas in e nas, mas ambém elações ex e io es e a ados
com países e cei os. O discu so em o no des as emá icas é, po an o, não apenas um

111
e lexo das polí icas igo an es, mas ambém um moldado de pe ceções e a i udes
an o den o quan o o a das on ei as da UE.
Nes e con ex o, o es udo do discu so o icial da UE sob e mig ação i egula e
e ugiados o e ece uma janela p i ilegiada pa a comp eende as dinâmicas de pode , as
escolhas polí icas e as in luências ideológicas que pe meiam as suas polí icas
mig a ó ias. Con udo, a análise de al discu so exige uma abo dagem me odológica
igo osa e bem undamen ada, capaz de des enda as camadas de signi icado e as
implicações implíci as nas comunicações o iciais.
Es e capí ulo em como obje i o de alha e jus i ica as me odologias u ilizadas
pa a a ecolha e análise dos dados nes e es udo. Ao aze isso, isa não apenas ga an i
a anspa ência e a eplicabilidade da pesquisa, mas ambém assegu a que as
in e p e ações e conclusões de i adas sejam sólidas e undamen adas em p á icas
obus as de pesquisa quali a i a. As escolhas me odológicas desc i as a segui são
essenciais pa a en ende como os discu sos são cons uídos, quais emas são
en a izados e como a UE se posiciona no cená io global em elação à mig ação e
e ugiados.
A écnica de ecolha de dados inclui a ecolha de documen ação de on es
p imá ias e secundá ias, en ol endo desde a pesquisa online de in es igações
cien í icas, a é à consul a de no ícias da comunicação social, endo semp e po base a
in o mação p incipal que e a e i ada das on es o iciais e públicas, como o ACNUR, a
ONU, o Pa lamen o Eu opeu, a Comissão Eu opeia e Conselho Eu opeu. Os documen os
( on es p imá ias) consul ados incluem comunicados de imp ensa, di e i as,
egulamen os, decisões, comunicações da Comissão, discu sos de igu as-cha e e
ela ó ios de p og esso, selecionados com base na ele ância pa a o ema. Des a o ma
a iabilidade da pesquisa es á assegu ada com a iangulação de dados. A u ilização de
múl iplas on es de dados sob e o mesmo ema, o nece soluções explica i as pa a as
pe gun as iniciais, e ga an e assim consis ência e c edibilidade das conclusões. Apesa
de a qualidade das on es se undamen al, assim como o cuidado a e com a
in e p e ação de dados con li uosos en e si, a análise de on es p imá ias em en e as
suas an agens, a maio au en icidade que p opo ciona ao es udo na medida em que
não az depende an o a análise da in es igado a do que já oi analisado e
( e)in e p e ado po ou os au o es ( on es secundá ias).
112
É ainda impo an e e e i que ao inclui documen os e decla ações de di e en es
pe íodos, é nos pe mi ido e i ica se hou e e olução ou mudança na abo dagem da UE
em elação à mig ação i egula e e ugiados ao longo do empo.
Como écnica de a amen o dos dados ecolhidos, su giu a opção pela Análise
C í ica do Discu so (ACD), que é undamen ada na sua capacidade de en ende as
elações in ínsecas en e linguagem, pode e sociedade. A ACD não pe mi e apenas
uma in es igação de alhada sob e como o discu so é aplicado pa a execu a , consolida
ou con es a o pode den o de con ex os sociais especí icos, mas ambém e ela as
es u u as ideológicas subjacen es que moldam a comp eensão pública e as polí icas
sob e mig ação e e ugiados. Segundo os au o es, a ACD em-se concen ado
p incipalmen e no es udo sis emá ico, e nog á ico e analí ico das ins i uições polí icas e
da omada de decisões no co idiano das o ganizações, com o obje i o de comp eende
como essas p á icas discu si as in luenciam e são in luenciadas po elações de pode e
con ex os sociais (Fai clough, Mulde ig e Wodak 1997; Jäge 2001; Wodak e Meye
2009; Jäge e Maie 2014). Es a me odologia é pa icula men e pe inen e pa a o
p esen e abalho que isa explo a a na u eza cons uída e equen emen e con es ada
das na a i as mig a ó ias den o da União Eu opeia.
De aco do com No man Fai clough (1995), a ACD não é apenas uma eo ia, mas
uma abo dagem in e disciplina que examina como a linguagem, seja ela esc i a, alada
ou isual, desempenha um papel undamen al na cons ução do conhecimen o, das
ideologias e do pode . O au o des aca a conexão in ínseca en e linguagem e p á ica
social, conside ando o discu so não apenas como uma o ma de comunicação, mas como
uma ação social a i a.
Es a me odologia posiciona a linguagem den o do seu con ex o social, endo em
conside ação quem o diz, o que é di o e em que local. O obje i o é analisa como o pode
e o con olo são mani es ados a a és da linguagem e ealiza uma in es igação c í ica
sob e o papel que desempenha na manu enção e na c iação de desigualdades sociais. O
pode no discu so pode se analisado an o a a és das es u u as linguís icas e
es a égias usadas pa a c ia uma sensação de au o idade, como o uso de e bos
impe a i os, pe gun as e ó icas e linguagem emo i a, quan o pelo es udo das azões
sociológicas e ideológicas que de e minam quem exe ce pode sob e os ou os e po quê
(Fai clough 1995; Teno io 2011).
113
É impo an e ap esen a uma cla a dis inção en e a Análise de Con eúdo e a
Análise C í ica do Discu so, is o que são duas me odologias u ilizadas pa a explo a
ex os e comunicações que di e em signi ica i amen e nos seus obje i os e abo dagens.
É uma dispa idade c ucial a comp eende pa a delinea me odologicamen e qualque
pesquisa que en ol a a in e p e ação de ex os e discu sos (Columbia Uni e si y 2019;
Ca doso, Oli ei a e Ghelli 2021). A Análise de Con eúdo é me odologicamen e mais
lexí el, podendo se an o quan i a i a quan o quali a i a, ocada na desc ição obje i a
de equência, pad ões e ca ego ias den o do ex o. Uma abo dagem equen emen e
u ilizada pa a quan i ica a iá eis especí icas de con eúdo e in e liga dados. Po ou o
lado, a Análise C í ica do Discu so ado a uma abo dagem mais p o unda e e lexi a, ideal
pa a es udos que buscam comp eende de modo c í ico as complexas dinâmicas de
pode que se mani es am a a és do discu so. A ACD pe mi e uma explo ação de alhada
de como o discu so é usado pa a exe ce , negocia e desa ia o pode den o de
con ex os sociais especí icos. Enquan o a análise de con eúdo p e ende esponde ao “o
quê” e “quan o” de de e minados elemen os no ex o, a ACD p ocu a en ende “como”
e “po que” os ex os ope am pa a molda e se em moldados po con ex os sociais e
polí icos.
A epis emologia cons u i is a, que undamen a es e es udo, baseia-se na
p emissa de que o conhecimen o é cons uído socialmen e a a és das in e ações e
expe iências humanas. De aco do com es a pe spe i a, a ealidade não é uma en idade
ixa e obje i a, mas sim um cons uc o con ínuo, moldado pelas pe ceções e
in e p e ações dos indi íduos den o de seus con ex os sociais e cul u ais especí icos.
No âmbi o des a pesquisa, essa abo dagem epis emológica é c ucial, pois pe mi e uma
explo ação p o unda de como os discu sos sob e mig ação e e ugiados são o mulados,
comp eendidos e in luenciados pelas es u u as sociais e pelo pode (Be ge e Luckmann
1966). Ao ado a o cons u i ismo como undamen o epis emológico, em conjun o com
a ACD, a linguagem e o discu so são is os como cen ais na o mação da ealidade social,
pois são caminhos in e p e a i os que se ocam em como o discu so molda e é moldado
po es u u as sociais.
Deba e as limi ações dos mé odos e écnicas u ilizados na pesquisa é
impo an e, de al o ma que de e se o necida uma a aliação anspa en e e hones a
das po enciais aquezas do es udo. Embo a a ACD o e eça insigh s p o undos sob e
114
como o discu so molda e é moldado po elações de pode , ela pode não ajuda a
comp eende in eg almen e ou as o mas de in luência social e polí ica, como ações
não e bais ou con ex os económicos e his ó icos que ambém a e am as elações de
pode . É ainda undamen almen e in e p e a i a, o que signi ica que es á subme ida a
um ce o ní el de subje i idade. As conclusões podem a ia con o me as di e en es
pe spe i as na in e p e ação dos ex os analisados. Es a subje i idade pode se is a
an o como uma o ça (po pe mi i uma comp eensão p o unda dos con ex os e
sub ex os) quan o uma limi ação, pois pode a e a a eplicabilidade do es udo. É
necessá io econhece que a ACD exige uma análise de alhada e p o unda, o que pode
se um p ocesso mui o demo ado. Além disso, a complexidade dos ex os analisados
pode le a a desa ios na in e p e ação e ap esen ação de esul ados de o ma cla a e
comp eensí el pa a aqueles não amilia izados com a me odologia.
Po sua ez, os mé odos quali a i os, especialmen e quando ocados em
con ex os pa icula es como na ACD, podem e como sua limi ação a gene alização dos
esul ados. Pois como em qualque pesquisa quali a i a, há semp e o isco de iés, onde
as p óp ias c enças, alo es ou expe iências podem in luencia inconscien emen e a
seleção, análise e in e p e ação dos dados. Alguns documen os impo an es podem não
es a acessí eis publicamen e de ido a es ições de con idencialidade ou segu ança, o
que pode limi a a comp eensão comple a dos p ocessos de o mulação de polí icas.
Reconhece es as limi ações não apenas cla i ica os con o nos den o dos quais
os esul ados des a pesquisa de em se in e p e ados, mas ambém o e ece um
caminho pa a u u os abalhos. Pesquisas subsequen es pode iam abo da essas
limi ações, po exemplo, inco po ando uma a iedade maio de on es de dados ou
u ilizando me odologias complemen a es que possam ab ange as dimensões não
cap u adas po es e es udo.
T abalha com emas sensí eis que en ol em pode e ideologia eque uma
a enção cuidadosa às ques ões é icas, especialmen e no que diz espei o à
ep esen ação jus a de g upos que são obje o de es udo. Isso inclui a manei a como os
dados são ecolhidos, analisados e ap esen ados. Des a o ma, odos os au o es o am
ci ados de o ma adequada e odas as ques ões delicadas o am abo dadas com
sensibilidade e espei o pelas cul u as e g upos en ol idos, pa a a e i a pe pe ua
es e eó ipos ou p econcei os.
115
Nes e capí ulo o am abo dadas as escolhas me odológicas, desde a ecolha de
dados a é as écnicas de análise, me iculosamen e planeadas pa a ga an i que a
pesquisa seja ealizada com o máximo igo e in eg idade. Des e modo, es á es abelecida
uma undação sólida pa a o capí ulo analí ico subsequen e. A me odologia ado ada é
c ucial pa a alcança os obje i os de pesquisa es abelecidos, o e ecendo insigh s
signi ica i os sob e o discu so da UE elacionado à mig ação i egula e e ugiados. A
análise que segue baseia-se nas undações me odológicas aqui es abelecidas,
espe ando-se que con ibua pa a a comp eensão e discussão das polí icas de mig ação
i egula na UE.
7. Capí ulo – Discussão
Nes e capí ulo, analisamos os esul ados da pesquisa à li e a u a exis en e sob a
len e do cons u i ismo social. A aliamos como a cobe u a mediá ica em
desempenhado um papel na cons ução e descons ução das na a i as de segu ança
em o no dos luxos mig a ó ios. Focamos na iden i icação de pad ões e endências nas
mudanças de discu so an es e depois das c ises de e ugiados, especialmen e nos
aco dos bila e ais da União Eu opeia com a Tu quia, Ma ocos e a Líbia. Explo amos as
implicações eó icas e p á icas dos esul ados, conside ando como as pe ceções e
expe iências são moldadas po con ex os his ó icos e cul u ais. A análise, di idida em
ês pa es, examina os esul ados em elação à li e a u a analisada, a mudança de
discu so nos momen os an es e após as c ises e, po im, as consequências eó icas e
p á icas das descobe as, semp e sob a ó ica do cons u i ismo social, que en a iza a
cons ução social da ealidade po meio de in e ações e discu sos.
7.1 Discussão dos esul ados em elação à li e a u a analisada
Os esul ados da nossa pesquisa e idenciam a complexidade e as nuances nas
dis inções en e mig an es e e ugiados, emas ex ensamen e deba idos na li e a u a. O
Al o Comissa iado das Nações Unidas pa a os Re ugiados (ACNUR 2023c) de ine
e ugiados com base na mo i ação pa a a deslocação, mas, como obse ado po Oli ei a,
Peixo o e Góis (2017), a aplicação des a dis inção é complicada, especialmen e em
con ex os de mo imen os mig a ó ios mis os, onde indi íduos podem se
simul aneamen e ca ego izados como mig an es e e ugiados. As e minologias

116
“mig an e” e “ e ugiado” são poli icamen e pesadas e êm p o undas implicações pa a
polí icas públicas e di ei os humanos. To king on e Ribei o (2019) des acam a
desumanização associada ao e mo “mig an e”, o que essoa com as nossas conclusões
sob e a despe sonalização que in luencia as pe ceções públicas e polí icas. Du an e a
“c ise” de 2015, con o me obse ado po Pin o (2019), os es ados eu opeus
equen emen e o ula am os ecém-chegados como “mig an es” pa a e i a as
esponsabilidades legais de acolhimen o de e ugiados.
A análise dos esul ados à luz da Escola de Copenhaga con i ma a eo ia da
secu i ização, que sublinha como o discu so é c ucial na cons ução social da segu ança
e na pe ceção de mig an es e e ugiados. Discu sos secu i á ios eme gem como a o es
que poli izam a ques ão dos e ugiados, con e endo-a numa ameaça à segu ança
nacional, jus i icando assim ações polí icas ex ao diná ias (Buzan e al., 1998; Wae e ,
1995). A nossa in es igação ambém e elou que os Es ados não só espondem a
ameaças exis en es, mas baseiam a comp eensão des as a a és do discu so. A ideia de
mig ação como ameaça é sus en ada po discu sos que enquad am mig an es como
iscos à iden idade e segu ança nacional, uma ez que no mas e discu sos de inem
in e p e ações de ameaças (Buzan 2006; Buzan, 1991; Wae e , 1995; Sil a e Pe ei a
2019).
A “c ise” de e ugiados en e 2015 e 2017 des acou-se como um pon o de
in lexão na polí ica mig a ó ia e na consciencialização pública sob e a mig ação, com a
Sí ia como um epicen o de deslocamen o o çado, demons ando a in e conexão en e
con li os a mados e deslocamen os populacionais (Rodge s e al., 2016; Spindle , 2015;
UNICEF, 2019). Os países da União Eu opeia ado a am espos as di e sas, com a
Alemanha e Suécia a implemen a em abo dagens abe as, enquan o a Hung ia e a
Polónia man i e am polí icas es i i as (Zan ini, 2022). Es e pano ama e le e a
complexidade polí ica e social dos Es ados eu opeus em equilib a in e esses nacionais
com comp omissos in e nacionais de di ei os humanos. A li e a u a equen emen e
abo da a dis inção en e mig ações económicas e humani á ias, mas du an e e após a
“c ise” de 2015-2017, essa dis inção o nou-se mais desa ian e, com mo imen os de
pessoas cada ez mais complexos, des acando a ealidade mul i ace ada das
expe iências mig a ó ias con empo âneas (Zan ini, 2022).
117
Adicionalmen e, oi possí el comp eende que a comunicação social molda as
na a i as sob e c ises de e ugiados, oscilando en e solida iedade humani á ia e medo
secu i á io, mos ando a sua capacidade de in luencia ideias públicas e polí icas a a és
da seleção e enquad amen o de no ícias (Geo giou & Zabo owski, 2017; Spindle , 2015).
As no ícias abo dadas, como “C ise dos e ugiados: um no o es e à coesão da União
Eu opeia” (Viegas, 2015), ilus am como os e en os elacionados aos e ugiados são
equen emen e associados a emas de segu ança e e o ismo. Es e enquad amen o
não só ampli ica o pânico en e os go e nos eu opeus, mas ambém des ia a a enção
das ealidades i idas pelos p óp ios e ugiados, ans o mando-os em me os obje os
de análise polí ica. Po exemplo, a epo agem que ela a o c ime de uma jo em alemã,
supos amen e pe pe ado po um e ugiado a egão, suge e uma conexão en e a
imig ação e o aumen o da c iminalidade, especialmen e ao menciona que o inciden e
oco eu em uma cidade a o á el à acolhida de e ugiados (Co eio da Manhã, 2017).
Es e ipo de na a i a é p oblemá ico, pois pe pe ua es igmas e ge a um clima de
hos ilidade em elação aos mig an es, desconside ando as complexidades sociais e
económicas que mui as ezes impulsionam a mig ação. Além disso, a epo agem
“En enda a c ise dos e ugiados na Eu opa” (Meli o, 2015) ap esen a uma abo dagem
quan i a i a que, embo a in o ma i a, ca ece de uma análise mais p o unda sob e as
expe iências indi iduais dos e ugiados. Essa al a de humanização nos ela os pode
con ibui pa a a dessensibilização do público em elação à si uação dos mig an es,
di icul ando a empa ia e a solida iedade.
Po im, a desin o mação desempenha um papel c ucial na cons ução dessas
na a i as. O caso do a igo do No icias ao Minu o, que oi pos e io men e eliminado
após se desmen ido pelo Políg a o (2019), des aca como a p opagação de in o mações
e ôneas pode omen a o ódio e a descon iança. A eliminação de ais con eúdos pode
se is a como uma en a i a de mi iga os danos causados pela desin o mação, mas
ambém e ela uma alha na esponsabilidade dos meios de comunicação em ela a
ac os de o ma p ecisa e é ica. A comunicação social, po an o, não apenas molda as
pe ceções públicas sob e a mig ação, mas ambém in luencia as polí icas mig a ó ias ao
en a iza de e minadas na a i as em de imen o de ou as. A análise c í ica do discu so,
nes e con ex o, pe mi e iden i ica como as es u u as de pode e as ideologias
dominan es se e le em nas ep esen ações mediá icas, e idenciando a necessidade de
118
uma abo dagem mais c í ica e in o mada nas discussões sob e mig ação e asilo na
Eu opa.
A análise da Polí ica de Asilo da UE du an e a “c ise” de e ugiados de 2015
e elou uma disc epância en e obje i os eó icos e a p á ica eal. O Sis ema Eu opeu
Comum de Asilo (SECA), apesa das suas in enções, en en ou desa ios na
implemen ação, com países on ei iços como I ália e G écia a supo a em ca gas
desp opo cionais, e o çando di isões en e países com capacidades e disposições
a iadas pa a lida com a “c ise” (Ahmed, 2020; Hoel, 2015).
A espos a da UE incluiu melho ias na coope ação e ges ão, como a Agenda
Eu opeia pa a a Mig ação, que oi ap esen ada como uma en a i a de melho ia na
coope ação e ges ão, mas a sua implemen ação em sido ma cada po limi ações
signi ica i as. O Mecanismo de Recolocação Pe manen e, uma das inicia i as-cha e da
Agenda, en en ou esis ência de á ios Es ados-Memb os, o que e idencia a
disc epância en e os discu sos de solida iedade e as p á icas polí icas e e i as (Sandu
2022; Conselho Eu opeu 2023). Es e enômeno e ela um complexo en elaçamen o de
no mas, iden idades e pe ceções que moldam não apenas as polí icas mig a ó ias, mas
ambém a o ma como os mig an es são pe cebidos den o da sociedade eu opeia. A
abo dagem cons u i is a suge e que as ealidades polí icas e sociais não são dadas, mas
sim cons uídas socialmen e, o que é pa icula men e e iden e na o ma como a
mig ação é discu ida na Agenda Eu opeia. A cons ução da mig ação como uma “c ise”
é cen al na na a i a da Agenda e se e pa a legi ima medidas de con olo e segu ança
e o çadas, esul ando em uma isão de uma União Eu opeia que em necessidade de
um “con olo de on ei as” e “p e enção de mig ação i egula ” (Conselho Eu opeu e
Conselho da União Eu opeia 2024), que con ibuem pa a a o mulação de polí icas que
mui as ezes excluem e ma ginalizam os e ugiados. Es a na a i a de “c ise” não só
molda as polí icas de asilo e mig ação, mas ambém in luencia a iden idade cole i a
eu opeia, ge ando uma pe ceção de u gência.
Os esul ados da pesquisa des acam que o discu so eu opeu sob e mig an es e
e ugiados é moldado po cons uções sociais e iden idades cole i as, em linha com o
cons u i ismo social. Es a eo ia en a iza a impo ância de ideias, no mas e iden idades
na polí ica e in e ação in e nacional, o e ecendo um quad o pa a in e p e a a e olução
desses discu sos (Onu 2013; Wend 1999).
119
A in eg ação eu opeia, discu ida po Lomba do e Kan ola (2020), é uma
cons ução social dinâmica, e le ida nas na a i as sob e mig an es e e ugiados. As
ep esen ações de e ugiados são in luenciadas po no mas sociais e discu sos
p edominan es, moldados po in e ações en e agen es e es u u as sociais (Lomba do
e Kan ola 2020). A análise dos discu sos e ela como a pe ceção dos e ugiados e olui
com base na cons ução social de iden idades e no mas que egem polí icas de
mig ação. Apesa de já e mos obse ado discu sos de U sula on de Leyen, que
ap o ei a semp e pa a en a iza a necessidade de solida iedade, podemos ambém ala
ace ca da amosa ase “Wi scha en das” (“Nós conseguimos”) da chancele alemã
Angela Me kel, p o e ida em 2015. Es e oi um lema que se o nou num símbolo da
esis ência à e ó ica an i-imig ação, p omo endo uma isão humani á ia em con as e
com as na a i as de medo e exclusão. Falando em na a i as de medo, podemos
abo da o discu so do líde da Hung ia, que esis e às polí icas de edis ibuição de
e ugiados e e o ça uma na a i a de sobe ania nacional e segu ança. Vik o O bán,
decla ou numa en e is a com o jo nal alemão Bild que “não conside amos que es as
pessoas sejam e ugiados muçulmanos. Nós conside amo-los in aso es muçulmanos”
(O bán 2018), u ilizando como jus i icação “pensamos que um ele ado núme o de
muçulmanos c ia necessa iamen e sociedades pa alelas. As sociedades c is ã e
muçulmana nunca se undi ão numa só. O mul icul u alismo é uma ilusão” (O bán
2018).
O cons u i ismo des aca que a pe ceção de segu ança é uma cons ução social,
não uma ealidade obje i a. Ka acan (2019) a gumen a que a secu i ização da mig ação
es á in insecamen e ligada a iden idades sociais e cul u ais, e a na a i a de ameaça
associada aos e ugiados em implicações p o undas nas polí icas (Bui 2021). Os dados
indicam que a cons ução da ameaça, equen emen e associada a g upos especí icos
de mig an es, e le e no mas sociais e discu sos que moldam a polí ica de mig ação na
Eu opa. Es e capí ulo discu e os esul ados em elação à li e a u a, com oco na
in luência do cons u i ismo social nas polí icas mig a ó ias globais, especialmen e no
con ex o do Pac o Global pa a uma Mig ação Segu a, O denada e Regula . A eo ia do
cons u i ismo social o e ece uma len e ú il pa a comp eende dinâmicas no
desen ol imen o e implemen ação de no mas mig a ó ias in e nacionais.
126
das polí icas nacionais e da UE e e o ça a moni o ização da ges ão da mig ação no
e eno pa a aumen a a con iança mú ua” (Comissão Eu opeia, 2020e) e que odos os
Es ados-Memb os con ibuam de o ma jus a pa a a ges ão das mig ações, o que
demons a uma mudança discu si a na o ma como a solida iedade é abo dada. Apesa
disso, podemos apon a que essa no a ên ase na solida iedade es á longe de se
ino ado a, sendo essencialmen e uma ei e ação dos p incípios o iginalmen e
es abelecidos no SECA, mas que nunca o am comple amen e implemen ados. Mui as
dessas c í icas apon am que o pac o, apesa de e o apoio do Pa lamen o Eu opeu, oi
ecebido com ese as e insa is ações po quase odos os pa idos, e idenciando a
dis ância en e as in enções decla adas e a implemen ação p á ica (RTP, 2024; Exp esso,
2024).
Ao compa a os ex os o iciais do SECA com o discu so da UE sob e o no o pac o,
obse a-se que há uma en a i a de econ igu a a na a i a humanis a eu opeia,
Com base na expe iência das negociações sob e as p opos as de
2016 de e o ma do Sis ema Eu opeu Comum de Asilo, é
e iden e a necessidade de uma abo dagem que ul apasse as
limi ações do a ual Regulamen o de Dublin (Comissão Eu opeia,
2020a)
Con udo, na p á ica, os desa ios de coope ação en e os Es ados-Memb os con inuem
a p e alece . Essa análise e idencia a dico omia en e a e ó ica e a p á ica, onde as
ob igações de solida iedade e pa ilha de esponsabilidade são mui as ezes colocadas
em segundo plano, ace dos in e esses nacionais de segu ança e sobe ania.
A “c ise” de e ugiados ambém ez eme gi a necessidade de um quad o global
mais es u u ado pa a a mig ação. An es, a mig ação e a a ada como enômeno
episódico, com aco dos bila e ais e egionais. A pa i de 2015, a necessidade de uma
abo dagem global o nou-se e iden e, des acando a impo ância de ga an i os di ei os
dos mig an es e p omo e coope ação in e nacional (Bu diak, 2021; G1, 2018). O Pac o
Global pa a a Mig ação ep esen a uma mudança no discu so, p io izando di ei os
humanos e coope ação sob e segu ança e con olo (ONU, 2018b; To y-Mu phy, 2018).

127
Es a análise, sob a len e do cons u i ismo social, demons a que as ealidades
sociais são cons an emen e cons uídas e modi icadas. As mudanças discu si as
e le em uma econs ução das no mas e iden idades, impac ando a polí ica mig a ó ia
da UE (Na hoo, 2023; Ande son, 2018). A na a i a de ameaça associada aos e ugiados,
ampli icada po a o es ex e nos como c ises económicas e a aques e o is as, des aca
como as cons uções sociais in luenciam as espos as in e nacionais (Ka acan, 2019).
A di e ença na eceção de e ugiados sí ios e uc anianos exempli ica no amen e
como as na a i as sociais são moldadas po con ex os cul u ais e polí icos. Enquan o os
sí ios ge a am eceios, os uc anianos o am amplamen e acolhidos como í imas de uma
ag essão injus a, e le indo uma cons ução social mais posi i a (Ka asapan 2022; Sales
2023). Es a a iação ilus a a lexibilidade das pe ceções sociais, con o me en a izado
pelo cons u i ismo social (Be ge e Luckmann, 1966).
A e olução das na a i as sob e e ugiados an es e depois das c ises des aca a
complexidade das espos as polí icas e sociais. A in e ação en e segu ança,
solida iedade e a pe ceção pública con inua a molda o discu so mig a ó io na Eu opa,
e le indo as dinâmicas de cons ução social em cons an e e olução.
7.3 Implicações Teó icas e P á icas
A análise da polí ica mig a ó ia da União Eu opeia (UE) a pa i da ó ica do
cons u i ismo social e ela implicações signi ica i as an o no campo eó ico quan o
p á ico. O cons u i ismo social des aca a impo ância do discu so e das in e ações
sociais na cons ução das ealidades polí icas e sociais, o que é especialmen e ele an e
pa a comp eende as polí icas mig a ó ias e as espos as ins i ucionais dian e das c ises
de e ugiados.
Do pon o de is a eó ico, os esul ados des a pesquisa sublinham a ele ância
do cons u i ismo social ao ilus a como as na a i as e os discu sos moldam a pe ceção
e a espos a a c ises mig a ó ias, como mencionado an e io men e. A eo ia da
secu i ização, como p opos a pela Escola de Copenhaga, é uma e amen a analí ica ú il
pa a en ende como ques ões mig a ó ias são ans o madas em ameaças de segu ança
a a és do discu so. Es e p ocesso de secu i ização pode le a à o mulação de polí icas
que p io izam a segu ança em de imen o dos di ei os humanos e da assis ência
128
humani á ia, e idenciando a cons ução social das c ises mig a ó ias e das espos as
polí icas associadas (Buzan e al., 1998; Wae e , 1995).
Além disso, a análise eó ica des aca a cons ução social das no mas e
iden idades em espos a às c ises humani á ias, como is o na “c ise” de e ugiados de
2015. As na a i as de medo e exclusão, alimen adas pelo uso de e mos como “c ise” e
“in asão”, demons am como os discu sos podem legi ima polí icas es i i as e
secu i á ias (To king on e Ribei o, 2019). A mudança do discu so de solida iedade pa a
segu ança na polí ica da UE ilus a como as ideologias sociais e as iden idades nacionais
são negociadas e ans o madas em con ex os de “c ise” (Hoel 2015; Ahmed 2020).
Is o é, a eme gência de uma na a i a de “c ise”, como obse ado em 2015,
mos a que as pe ceções de ameaça não são ine en es, mas cons uídas socialmen e,
e elando a capacidade dos agen es polí icos de in luencia o discu so público e molda
as no mas in e nacionais de mig ação. Além disso, as implicações eó icas das mudanças
discu si as des acam a agilidade das polí icas de solida iedade e esponsabilidade na
União Eu opeia, mui as ezes subjugadas a in e esses secu i á ios e nacionais. A
disc epância en e a e ó ica do SECA e a ealidade da implemen ação suge e que a
análise c í ica do discu so pode e ela as ensões en e as no mas decla adas e as
p á icas eais, o necendo uma es u u a pa a a ea aliação das polí icas mig a ó ias.
Em e mos p á icos, os esul ados des a pesquisa suge em a necessidade de
polí icas mig a ó ias mais inclusi as e humani á ias, que conside em as cons uções
sociais e as ealidades locais. A espos a agmen ada da UE à “c ise” dos e ugiados
des acou a impo ância de uma abo dagem mais coo denada e colabo a i a, baseada
em p incípios de solida iedade e pa ilha equi a i a de esponsabilidades en e os
Es ados-Memb os (Pin o 2019; Comissão Eu opeia, 2017). O econhecimen o de que as
na a i as podem se ein e p e adas e econ igu adas suge e que as au o idades
de em es a cien es de como suas comunicações e ep esen ações in luenciam a
pe ceção pública e a acei ação social das polí icas mig a ó ias.
A p á ica da ex e nalização das esponsabilidades mig a ó ias, que delega a
ges ão dos luxos mig a ó ios a países e cei os, e le e uma cons ução social que
p io iza a p o eção das on ei as eu opeias. Es a abo dagem, no en an o, pode e
consequências nega i as pa a a es abilidade e segu ança egional, exace bando as
129
condições de ida dos mig an es e aumen ando o isco de iolações dos di ei os
humanos (Conselho Eu opeu 2023; Sandu 2022).
A análise suge e ainda que a c iação de discu sos mais posi i os e inclusi os pode
ajuda a mi iga ensões sociais e p omo e uma in eg ação mais e icaz dos e ugiados.
A cons ução de na a i as mais empá icas e baseadas em di ei os humanos, como a
esis ência à e minologia desumanizado a, como “ilegal”, pode p omo e uma maio
solida iedade e comp eensão en e os Es ados-Memb os, essencial pa a en en a os
desa ios globais da mig ação (To y-Mu phy, 2018). A coope ação en e jo nalis as,
o ganizações não go e namen ais (ONGs) e ou os a o es é undamen al pa a ga an i
uma ep esen ação p ecisa e jus a das c ises de e ugiados, p omo endo uma
comp eensão mais in o mada das complexidades en ol idas (Spindle , 2015; T illing,
2019).
8. Conclusão
Es a in es igação explo ou o impac o p o undo da chamada “c ise” dos
e ugiados de 2015, que ep esen ou um momen o c í ico pa a as polí icas mig a ó ias
da UE. O in luxo massi o de e ugiados o iundos de con li os no O ien e Médio e No e
da Á ica expôs agilidades signi ica i as nas abo dagens de ges ão e solida iedade en e
os Es ados-memb os. A “c ise” e elou di isões in e nas e um sis ema de asilo que
p ecisa a de uma e o ma u gen e pa a lida com a magni ude do desa io. A espos a da
UE, inicialmen e ma cada po uma abo dagem agmen ada e ea i a, des acou a
necessidade de uma es a égia mais coesa e ab angen e.
Es e es udo ambém en a izou a impo ância das na a i as e da e ó ica na
o mação das polí icas mig a ó ias. A o ma como as c ises mig a ó ias são
discu si amen e cons uídas a e a p o undamen e as decisões polí icas e a o mulação
de polí icas. O e mo “c ise” u ilizado em 2015, con as ado com a abo dagem mais
con ida em elação a ou os luxos mig a ó ios, demons a como o discu so pode se
usado pa a molda a pe ceção e espos a polí ica.
A pesquisa con ibui pa a a li e a u a exis en e ao o e ece uma análise
de alhada da e olução das polí icas mig a ó ias da UE em espos a ao Pac o Global pa a
a Mig ação Segu a O denada e Regula e às c ises mig a ó ias. Ela e ela as complexas
in e ações en e a e ó ica polí ica, as polí icas ins i ucionais e a ealidade p á ica da
130
ges ão mig a ó ia. Além disso, des aca a necessidade de uma abo dagem mais
equilib ada e humani á ia pa a a ges ão das mig ações, que conside e an o os desa ios
económicos e cul u ais quan o os di ei os e a dignidade dos mig an es.
De o ma a esponde à pe gun a de in es igação “de que o ma o Pac o Global
pa a a Mig ação Segu a O denada e Regula das Nações Unidas es á a se (ou não)
inco po ado pela UE na cons ução de no as espos as às suas ques ões mig a ó ias?”
impo a en ende que o mesmo oi ado ado em 2018 pela ONU, isando o e ece uma
es u u a de alhada que possa se o ien ado a da ges ão das mig ações a ní el global.
Re le e uma en a i a de abo da as ques ões mig a ó ias de o ma mais holís ica,
en a izando a impo ância dos di ei os humanos e da coope ação in e nacional. A União
Eu opeia, ao conco da com o Pac o Global, busca alinha suas polí icas mig a ó ias com
uma na a i a que p omo a solida iedade e esponsabilidade pa ilhada, azendo um
con as e com os discu sos secu i á ios que domina am as espos as às “c ises”
mig a ó ias. No en an o, essa mudança de discu so ainda en en a desa ios subs anciais
na p á ica, e le indo uma desconexão en e a e ó ica e a implemen ação das polí icas.
A análise c í ica do discu so e ela que, apesa das in enções do Pac o eu opeu,
a p á ica polí ica da UE con inua a se in luenciada po uma e ó ica de segu ança que
equen emen e p io iza os in e esses nacionais em de imen o dos di ei os dos
mig an es. Como discu ido po Wae e (1995), a cons ução social da segu ança e da
iden idade cole i a in luência as espos as polí icas. A esis ência de alguns Es ados-
Memb os à edis ibuição de e ugiados e à implemen ação de polí icas humani á ias
des aca a pe sis ência de na a i as de “nós” e sus “ou os” que limi am a acei ação
de uma abo dagem mais inclusi a. Essa pola ização e le e a complexidade das
dinâmicas sociais em jogo, onde as pe ceções de ameaça podem o usca os impe a i os
humani á ios.
Adicionalmen e, a análise sob a len e do cons u i ismo social suge e que a
mudança das na a i as é possí el, mas eque um ajus e con ínuo e a on ade polí ica
de desman ela os discu sos secu i á ios que pe pe uam a desumanização dos
mig an es. A p omoção de uma na a i a mais posi i a e empá ica, alinhada com os
p incípios do Pac o, pode ia acili a a acei ação de polí icas que p omo am a dignidade
e os di ei os dos mig an es. Assim, a capacidade da União Eu opeia de ans o ma suas
polí icas mig a ó ias em con o midade com os obje i os do Pac o Global depende á da
131
sua habilidade em econ igu a as na a i as sociais que moldam a pe ceção pública
sob e a mig ação e os mig an es.
Rela i amen e a ques ão “em que medida a di a “c ise” dos e ugiados de 2015-
2017 moldou o discu so polí ico da União Eu opeia na c iação do seu Pac o pa a a
Mig ação e Asilo?“, podemos comp eende que a “c ise” dos e ugiados de 2015 e e
um impac o subs ancial an o na o mulação e no discu so do Pac o Global pa a a
Mig ação Segu a O denada e Regula das Nações Unidas, como mais di e amen e na no
deba e que p ecedeu o Pac o pa a a Mig ação e Asilo da EU (en e an o ap o ado em
2024, já o a da nossa baliza empo al). A chegada de e ugiados, p incipalmen e da Sí ia,
do A eganis ão e do I aque, expôs no pe íodo de 2015-2017 as agilidades das espos as
eu opeias à mig ação o çada e des acou a necessidade de uma abo dagem mais
coo denada e ab angen e.
A “c ise” de 2015 p essionou a comunidade in e nacional a econhece a
impo ância de uma ges ão mais e icaz e humani á ia da mig ação, e oi nessa linha que
a UE p ocu ou ambém o ien a o seu Pac o, es ando ago a sabe se em e mos p á icos
ele esul a á ou se á, como no passado, suplan ado po manob as de go e nos eu opeus
que con o nam o quad o legal. E es a ambém pe cebe se de ac o o quad o legal não
ap esen a já ele, espaço pa a essas mesmas manob as, a endendo às c í icas que ainda
an es da sua aplicação p á ica já lhe o am di igidas.
Pa a a União Eu opeia, o seu no o pac o e a uma u gência polí ica di ada pelos
desai es no uncionamen o eal do Sis ema de Dublin II, o egime de asilo que exis ia ao
empo da chamada “c ise” de e ugiados sí ios. De ac o, o Pac o le ou la gos anos a se
deba ido, p essionado po di e sas ONGs e sociedade ci il no sen ido de se ap esen a
como um no o caminho da Eu opa na ges ão dos luxos mig a ó ios. Po ém, como
p ocu amos exempli ica , não só a p epa ação do Pac o oi longa (de 2018 a 2024), como
o esul ado inal acabou po não ag ada nem a g egos nem a oianos, mas com maio
peso das ozes que conside am se uma desilusão na medida em que não modi ica o
pa adigma an e io e a é ag a a, no en endimen o de o ganizações como o Human
Righ s Wa ch, as di iculdades de a amen o humano dos que buscam e úgio na Eu opa.
Vamos ago a da espos a à ques ão “se á es e pac o po ado de uma no a
lógica na elação da UE com os luxos mig a ó ios, em especial com aqueles que endem
a se is os como economicamen e menos ele an es e cul u almen e mais

132
desa ian es?”. O Pac o Global pa a a Mig ação Segu a O denada e Regula suge e uma
mudança em di eção a uma lógica mais humani á ia e coope a i a na ges ão da
mig ação. No en an o, a p á ica em mos ado que, enquan o o pac o p omo e uma
abo dagem baseada em di ei os e solida iedade, a ealidade das polí icas da UE ainda é
in luenciada po conside ações de segu ança e in e esses económicos e cul u ais. De
igual modo, o ac o de a UE e hoje um no o Pac o pa a Mig ação e Asilo que do pon o
de is a discu si o se alinha com o pac o global das Nações Unidas, não é po si ga an ia
de uma mudança de pa adigma. As e icências de países como os países Baixos, a
Dinama ca e a I landa quan o à aplicação do p óp io pac o; a possibilidade que es e ab e
de os es ados-memb os pode em isen a em-se da solida iedade na pa ilha de
e ugiados median e ob igação inancei a; a possibilidade de di icul a ainda mais o
a amen o de meno es não acompanhados ao ab i as po as à sua de enção; ou a
p óp ia con inuidade de aco dos bila e ais com países p oblemá icos do pon o de is a
do espei o pelos Di ei os Humanos, le am a ques iona se e e i amen e os luxos
mig a ó ios não con inuam a se en endidos à luz da sua u ilidade económica e dos
desa ios das suas di e enças cul u ais, denunciando uma con inuidade do pa adigma
secu i á io.
Po im, “como se explica que se enha alado em “c ise” em 2015 com a chegada
de sí ios, mas não se enha alado em “c ise de e ugiados” em 2022 com a chegada de
e ugiados da Uc ânia? Se á sinal de uma mudança de pa adigma da União Eu opeia no
que espei a ao seu modo de enca a o enómeno dos luxos humanos que buscam o
es a u o de e ugiado?”. A di e ença na nomencla u a e na pe ceção en e a “c ise” de
2015 e a abo dagem mais comedida em elação aos e ugiados uc anianos em 2022
pode se explicada po á ios a o es. Em 2015, a inda de e ugiados o iundos de á eas
de con li o in enso, pe cebidos como cul u almen e mui o dis an es da Eu opa, à mis u a
com um sis ema de ges ão de luxos mig a ó ios que nunca ha ia es ado a sua eal
capacidade de espos a quando colocado sob p essão, con ibuí am pa a uma sensação
de eme gência, de caos e de po encial ameaça à Eu opa e às suas sociedades. A
cobe u a da comunicação social e o discu so polí ico acen ua am a ideia de uma c ise,
e le indo p eocupações sob e a segu ança, a coesão social e a capacidade de in eg ação
dos e ugiados.
133
Em con as e, a in asão da Uc ânia em 2022 ouxe uma no a dinâmica, com uma
espos a eu opeia coo denada e um ní el de solida iedade ele ado, em g ande pa e
de ido ao con ex o geopolí ico e às elações his ó icas en e a UE e a Uc ânia. Os
e ugiados p o enien es da Uc ânia o am po isso ecebidos com uma maio
p edisposição pa a o e ece apoio e in eg ação, e elando ambém a maio a inidade
cul u al que a Eu opa sen e em elação a um es ado si uado na sua geog a ia. Assis imos
a uma cons ução social que a o ece a empa ia em elação aos e ugiados uc anianos,
em con as e com a descon iança en en ada pelos sí ios. Uma dualidade que suge e
que as cons uções sociais e cul u ais in luenciam as pe ceções sob e quem me ece
p o eção e apoio, es a di e ença na abo dagem ambém ilus a como a e ó ica e as
p io idades polí icas podem molda a o ma como as c ises mig a ó ias são pe cebidas
e a adas. Assim, embo a haja sinais de uma possí el e olução nas na a i as da UE
sob e mig ação, a eal implemen ação de um pa adigma mais inclusi o depende á da
capacidade das ins i uições eu opeias de desa ia as no mas es abelecidas e p omo e
um en endimen o mais humanizado dos luxos mig a ó ios.
Es a pesquisa p ocu ou o e ece pe spe i as sob e as dinâmicas en e discu so
polí ico, polí icas ins i ucionais e a comunidade, des acando a complexidade das
espos as aos enómenos mig a ó ios (em pa icula como a o es polí icos e cul u ais
podem in luencia a o mulação de espos as mig a ó ias) e a necessidade de uma
abo dagem mais equilib ada e humani á ia na sua ges ão. A disse ação p ocu a assim
con ibui pa a o deba e sob e a mig ação, o e ecendo uma base pa a u u as pesquisas
e desen ol imen os de polí icas mais e icazes e jus as no con ex o da ges ão mig a ó ia
global e egional.
Re le indo sob e a impo ância do ema abo dado na disse ação e seu po encial
impac o, de emos conside a a ele ância e as implicações an o pa a a ges ão das
polí icas mig a ó ias quan o pa a a p o eção dos di ei os dos mig an es. A ges ão da
mig ação é uma ques ão c í ica e complexa que a e a não apenas os países de o igem e
des ino dos mig an es, mas ambém a comunidade in e nacional como um odo. A
análise da espos a da União Eu opeia às c ises mig a ó ias, com especial oco no Pac o
Global pa a a Mig ação Segu a O denada e Regula , o nece uma isão essencial sob e
como as polí icas e discu sos e oluem em espos a a di e en es con ex os de c ise. O
es udo des aca como a e ó ica e as p á icas ins i ucionais em elação à mig ação são
134
moldadas po a o es polí icos, económicos e cul u ais, e idenciando as ensões en e a
necessidade de p o ege os di ei os dos mig an es e as p eocupações com segu ança e
coesão social. O Pac o ep esen a um ma co pa a a coope ação in e nacional e pa a a
o mulação de polí icas mig a ó ias mais humanas e coo denadas. No en an o, a sua
implemen ação p á ica na União Eu opeia e ela desa ios subs anciais, especialmen e
em e mos de ga an i que os p incípios de solida iedade e di ei os humanos sejam
aplicados de o ma consis en e. A in es igação con ibui pa a a comp eensão desses
desa ios e pa a o deba e sob e como supe a as lacunas en e a eo ia e a p á ica na
ges ão da mig ação.
É impo an e econhece as limi ações ine en es a es e es udo. A análise de
discu so, embo a pode osa, é subje i a e dependen e da in e p e ação do pesquisado ,
o que pode in luencia os esul ados. A complexidade dos dados, ou seja, das polí icas
mig a ó ias e a a iabilidade nas espos as ins i ucionais podem di icul a a análise
comple a dos impac os do Pac o Global pa a a Mig ação Segu a O denada e Regula . As
polí icas e p á icas a iam signi ica i amen e en e os Es ados-memb os da União
Eu opeia, e uma análise mais de alhada das di e enças nacionais pode ia escla ece
como essas a iações in luenciam a implemen ação do pac o. Podemos apon a
ambém a lacuna na in luência de a o es ex e nos, is o que o es udo pode não e
conside ado adequadamen e o impac o de a o es ex e nos, como odas as mudanças
geopolí icas, c ises económicas ou pandemias globais, que podem e a e ado a ges ão
da mig ação e a implemen ação do pac o. Esses a o es podem e in luenciado an o a
pe ceção pública quan o a espos a polí ica à mig ação.
Es udos u u os pode iam amplia o escopo empo al pa a inclui os e en os e
desen ol imen os pós-2022, assim como compa a a espos a da União Eu opeia a
ou as c ises mig a ó ias o a do pe íodo analisado. Uma pe spe i a global mais
ab angen e pode ia o e ece uma isão mais comple a das p á icas e desa ios em
di e en es con ex os. Se ia in e essan e ambém, ealiza compa ações en e a União
Eu opeia e ou as egiões ou países com di e en es abo dagens pa a a ges ão da
mig ação pode ajuda a iden i ica melho es p á icas e es a égias e icazes. Po úl imo,
deixo a suges ão de ealiza uma in es igação que ale mais p o undamen e de a o es
ex e nos como o Co id-19, a e ou a ges ão da mig ação e a aplicação do pac o ou ou os
aco dos.
135
Re e ências Bibliog á icas
Abde ahim, Tasnim. 2019. “A Tale o Two Ag eemen s: EU Mig a ion Coope a ion wi h Mo occo
and Tunisia.” h ps://www.eu omesco.ne /wp-con en /uploads/2019/04/Eu oMeSCo-
Pape _A- ale-o - wo-ag eemen s.pd .
Achilli, Luigi. 2016. “I egula Mig a ion o he EU and Human Smuggling in he Medi e anean.
The Nexus be ween O ganized C ime and I egula Mig a ion.”
h ps://hdl.handle.ne /1814/43667.
ACNUDH. 2018. “OHCHR | Global Compac o Sa e, O de ly and Regula Mig a ion (GCM).”
OHCHR. 2018. h ps://www.ohch .o g/en/mig a ion/global-compac -sa e-o de ly-and-
egula -mig a ion-gcm.
ACNUR. 1951. “Con en ion and P o ocol Rela ing o he S a us o Re ugees.” UNHCR. UNHCR.
1951. h ps://www.unhc .o g/media/con en ion-and-p o ocol- ela ing-s a us- e ugees.
ACNUR. 2018a. “Uni ed Na ions Gene al Assembly Uni ed Na ions In e na ional Con e ence on
Popula ion and De elopmen In e na ional Labou Con e ence, 92 Nd Session Council o
Eu ope Pa liamen a y Assembly.” h ps://www.unhc .o g/cy/wp-
con en /uploads/si es/41/2018/09/Te minologyLea le _EN_PICUM.pd .
ACNUR. 2018b. “Despe a e Jou neys - Janua y 2017 o Ma ch 2018.” UNHCR Ope a ional Da a
Po al (ODP). 2018. h ps://da a.unhc .o g/en/documen s/de ails/65289.
ACNUR. 2021. “Unaccompanied and Sepa a ed Child en (UASC).” UNHCR In eg a ion Handbook.
2021. h ps://www.unhc .o g/handbooks/ih/.
ACNUR. 2023a. “Apá idas.” UNHCR B asil. 2023. h ps://www.acnu .o g/po ugues/quem-
ajudamos/apa idas/.
ACNUR. 2023b. “Mig an De ini ion.” UNHCR Eme gency Handbook. 2023.
h ps://eme gency.unhc .o g/p o ec ion/legal- amewo k/mig an -de ini ion.
ACNUR. 2023c. “Wha Is a Re ugee?” UNHCR. 2023. h ps://www.unhc .o g/wha - e ugee.
ACNUR. 2023d. “Re ugee S a is ics.” UNHCR. UNHCR. 24 Ou ub o 2023.
h ps://www.unhc .o g/ e ugee-s a is ics/.
ACNUR. 2023e. “Repo ing on Re ugees - Guidance by and o Jou nalis s.”
h ps://www.unhc .o g/ie/si es/en-ie/ iles/2023-
05/ epo ing_on_ e ugees_unhc _ inal_12.5.2023_.pd .
Agência Lusa. 2015. “Bulgá ia Com ‘Medo’ Dos Re ugiados Muçulmanos.” Obse ado . 2015.
h ps://obse ado .p /2015/09/26/bulga ia-medo-dos- e ugiados-muculmanos/.
Ahmed, Bayes. “Who Takes Responsibili y o he Clima e Re ugees?” In e na ional Jou nal o
Clima e Change S a egies and Managemen , ol. 10, no. 1, 8 Janei o 2018, pp. 5–26,
h ps://doi.o g/10.1108/ijccsm-10-2016-0149.
Ahmed, Zeinab A. 2020. “Globaliza ion Ve sus Secu i iza ion: Bo de s and Mig a ion A Case S udy
o Hunga ian Policy Towa ds Mig a ion 2015-2019.” Eu asian Jou nal o Social Sciences 8
(1): 1–12. h ps://doi.o g/10.15604/ejss.2020.08.01.001.
Alsbe i, Deanna. 2023. “A Double S anda d in Re ugee Response: Con as ing he T ea men o
Sy ian Re ugees wi h Uk ainian Re ugees.” Human Righ s B ie 26 (2).
h ps://digi alcommons.wcl.ame ican.edu/h b ie / ol26/iss2/4?u m_sou ce=digi alco
mmons.wcl.ame ican.edu%2Fh b ie %2F ol26%2Fiss2%2F4&u m_medium=PDF&u m_
campaign=PDFCo e Pages.
Amnis ia In e nacional. 2017. “Libya’s Da k Web o Collusion: Abuses agains Eu ope-Bound
Re ugees and Mig an s.” Amnes y In e na ional. 2017.
h ps://www.amnes y.o g/en/documen s/mde19/7561/2017/en/.
Amnis ia In e nacional. 2020. “As polí icas de ex e nalização da UE: uma análise c í ica”.
h ps://www.amnes y.o g/en/la es /news/2020/10/eu-ex e naliza ion-policies-
c i ique.
Ande son, Andy B. 2018. “The Social Dynamics Pos -Libyan’s Mayo Assassina ion: A Social
Cons uc i is View.” SIR Jou nal. 9 Ma ço 2018.
142
Meli o, Leand o. 2015. “En enda a C ise Dos Re ugiados Na Eu opa.” EBC. 2015.
h ps://memo ia.ebc.com.b /no icias/in e nacional/2015/09/en enda-c ise-dos-
e ugiados-na-eu opa.
Me al, Amanda G ay. 2023. “Lea ning he Lessons om he EU–Tu key Deal: Eu ope’s Renewed
Tes .” ODI: Think Change. 2023. h ps://odi.o g/en/insigh s/lea ning- he-lessons- om-
he-eu u key-deal-eu opes- enewed- es /.
Me kel, Angela. 2018. “Speech by Fede al Chancello D Angela Me kel a he In e go e nmen al
Con e ence o Adop he Global Compac o Sa e, O de ly and Regula Mig a ion in
Ma akech on 10 Decembe 2018.” P esen ed a he In e go e nmen al Con e ence o
Adop he Global Compac o Sa e, O de ly and Regula Mig a ion.
h ps://www.un.o g/en/con /mig a ion/asse s/pd /GCM-S a emen s/ge many.pd .
Moise, Alexand u D, James Dennison e Hanspe e K iesi. 2023. “Eu opean A i udes o Re ugees
a e he Russian In asion o Uk aine.” Wes Eu opean Poli ics 47 (2): 356–81.
h ps://doi.o g/10.1080/01402382.2023.2229688.
Mu phy, F ancois. 2018. “Aus ia o Shun Global Mig a ion Pac , Fea ing C eep in Human Righ s.”
Reu e s. 2018. h ps://www. eu e s.com/a icle/us-un-mig an s-aus ia/aus ia- o-
wi hd aw- om-u-n-mig a ion-ag eemen -apa-idUSKCN1N50JZ/.
Mus a a, OF. 2024. “Di e en ia ion o The Eas e n and Sou he n Dimensions in he Eu opean
Neighbo hood Policy Beyond 2020.” In e na ional Jou nal o New Ho izons in The Social
Sciences 1 (1): 56–64. h ps://doi.o g/10.5281/zenodo.10600444.
Na hoo, Asha Nenshi. 2023. “Nigh and Day.” The Mo ley Unde g adua e Jou nal 1 (2).
h ps://doi.o g/10.55016/ojs/muj. 1i2.77323.
Obama, Ba ack. 2016. “Rema ks by P esiden Obama a Leade s Summi on Re ugees.”
P esen ed a he Leade s Summi on Re ugees.
h ps://obamawhi ehouse.a chi es.go / he-p ess-o ice/2016/09/20/ ema ks-
p esiden -obama-leade s-summi - e ugees.
OIM e ACNUR. 2017. “Join UNHCR and IOM S a emen on Add essing Mig a ion and Re ugee
Mo emen s along he Cen al Medi e anean Rou e,” 2017.
h ps://www.iom.in /news/join -unhc -and-iom-s a emen -add essing-mig a ion-and-
e ugee-mo emen s-along-cen al-medi e anean- ou e.
OIM. 2024. “Medi e anean T ansi Mig a ion (MTM).” In e na ional O ganiza ion o Mig a ion.
2024. h ps://www.iom.in /medi e anean- ansi -mig a ion-m m.
Oli ei a, Ca a ina Reis, João Peixo o e Ped o Góis. 2017. “A No a C ise Dos Re ugiados Na Eu opa:
O Modelo de Repulsão-A ação Re isi ado E Os Desa ios Pa a as Polí icas Mig a ó ias.”
Re is a B asilei a de Es udos de População 34 (1): 73–98.
h ps://doi.o g/10.20947/s0102-3098a0016.
ONU. 2018a. “Global Compac o Mig a ion.” Re ugees and Mig an s. Oc obe 22, 2018.
h ps:// e ugeesmig an s.un.o g/mig a ion-compac .
ONU. 2018b. “Global Compac o Sa e, O de ly and Regula Mig a ion In e go e nmen ally
Nego ia ed and Ag eed Ou come.”
h ps:// e ugeesmig an s.un.o g/si es/de aul / iles/180713_ag eed_ou come_global_c
ompac _ o _mig a ion.pd .
ONU. 2018c. “U-Tu ns on Global Compac ‘Re lec Poo ly’ on Coun ies Conce ned: Senio UN
Mig a ion O icial | UN News.” News.un.o g. No embe 27, 2018.
h ps://news.un.o g/en/s o y/2018/11/1026791.
ONU. 2019. “Pac o Global Pa a a Mig ação.” Nações Unidas - ONU Po ugal. Fe e ei o 4, 2019.
h ps://un ic.o g/p /pac o-global-pa a-a-mig acao/.
Onu , Nicholas. 2013. Making Sense, Making Wo lds: Cons uc i ism in Social Theo y and
In e na ional Rela ions. Google Books. Rou ledge.
h ps://books.google.p /books?id=HAWCRnsHyOYC&dq=social+cons uc i ism+ heo y
+in+in e na ional+ ela ions+Nicholas+Onu &l =&hl=p -PT&sou ce=gbs_na links_s.

143
O bán, Vik o . 2018. In e iew wi h Hunga y’s Vik o O ban In e iew by Bild.
h ps://www.bild.de/poli ik/ausland/ ik o -o ban/exclusi e-in e iew-wi h- ik o -
o ban-54405140.bild.h ml.
O ganização das Nações Unidas. 2018. “Pac o Global pa a a Mig ação Segu a, O denada
Ozcu umez, Saime. 2021. “The EU’s E ec i eness in he Eas e n Medi e anean Mig a ion
Quanda y: Challenges o Building Socie al Resilience.” In o ma UK Limi ed 28 (7): 1–17.
h ps://doi.o g/10.1080/13510347.2021.1918109.
Öz ü k, Tolga e Seda E kan. 2023. “Ege Denizindeki Mül eci So unu: Bölgesel Gü enlik Kompleksi
Bağlaminda Bi Analiz.” Balkan A aş ı ma Ens i üsü De gisi 12 (2): 529–59.
h ps://doi.o g/10.30903/balkan.1411762.
Papa zani, E a e Elec a Pe acou. 2022. “Flexible Rede ini ions o ‘Us’ and he ‘O he s.’”
Ams e dam Uni e si y P ess EBooks, Augus , 143–58.
h ps://doi.o g/10.2307/j.c 2 55mc3.10.
Pa lamen o Eu opeu e Conselho da União Eu opeia. 2013. “Regulamen o (UE) N.o 604/2013.”
2013. h ps://eu -lex.eu opa.eu/eli/ eg/2013/604/oj.
Pa lamen o Eu opeu. 2016. “2015 Repo on Tu key.”
h ps://www.eu opa l.eu opa.eu/doceo/documen /TA-8-2016-0133_EN.pd .
Pa lamen o Eu opeu. 2023. “Pa cei os Me idionais.” Pa lamen o Eu opeu. Sep embe 30, 2023.
h ps://www.eu opa l.eu opa.eu/ ac shee s/p /shee /173/pa cei os-me idionais.
Pa lamen o Eu opeu. 2024. “A Respos a Da UE Em Ma é ia de Mig ação E Asilo.” Pa lamen o
Eu opeu. Julho 14, 2024.
h ps://www.eu opa l.eu opa.eu/ opics/p /a icle/20170629STO78629/a- espos a-da-
ue-em-ma e ia-de-mig acao-e-asilo.
Pa la Dal, Emel e Sami a ou Dipama. 2023. “Re-Scaling and Globalizing EU-Tu key Bila e al
Rela ions in he Changing Global Poli ical Landscape.” Ulusla a ası İlişkile De gisi 20 (77):
1–16. h ps://doi.o g/10.33458/uide gisi.1233973.
Pe choc, Philippe. 2019. “Eu-Tu key S a emen & Ac ion Plan.” Eu opean Pa liamen . No embe
20, 2019. h ps://www.eu opa l.eu opa.eu/legisla i e- ain/ heme- owa ds-a-new-
policy-on-mig a ion/ ile-eu- u key-s a emen -ac ion-plan.
Phillips, Jane . 2011. “Asylum Seeke s and Re ugees: Wha A e he Fac s?”
h ps://aus alianpoli ics.com/downloads/issues/ e ugees/2011/11-01-
14_asylum ac s_pa l-lib a y.pd .
Pin o, Ped o. 2019. “‘C ise de Re ugiados’ Na União Eu opeia: En e a P o eção Do Espaço de
Libe dade, Segu ança E Jus iça E a De esa Dos Di ei os Humanos.”
h ps://hdl.handle.ne /1822/77118.
Pio owska, Na alia. 2021. “Quo Vadis Tu key? Tu key’s S a e Iden i y h ough he On ological
Secu i y Pe spec i e.” h ps://doi.o g/10.22024/UniKen /01.02.88225.
Políg a o. 2019. “Re ugiados Já Têm ‘Emp ego E Casas O e ecidas’ Enquan o ‘Milha es de
Po ugueses Passam Fome’ E ‘Sen em-Se Injus içados’?” Políg a o. 2019.
h ps://polig a o.sapo.p / ac -check/ e ugiados-ja- em-emp ego-e-casas-o e ecidas-
enquan o-milha es-de-po ugueses-passam- ome-e-sen em-se-injus icados.
Reid, Ka h yn. 2023. “Sy ian Re ugee C isis: Fac s, FAQs, and How o Help | Wo ld Vision.” Wo ld
Vision. Wo ld Vision. Ma ch 16, 2023. h ps://www.wo ld ision.o g/ e ugees-news-
s o ies/sy ian- e ugee-c isis- ac s.
Res elli, Gab iele. 2023. “De elopmen and In e na ional Mig a ion: The E ec o Income on
Regula and I egula Mig a ion In en ions o Eu ope.” Popula ion and De elopmen
Re iew 49 (1): 135–74. h ps://doi.o g/10.1111/pad .12525.
Rodge s, Lucy, Da id G i en, James O e e Pa ick Asa e. 2016. “Sy ia: The S o y o he Con lic .”
BBC News, Ma ch 11, 2016. h ps://www.bbc.com/news/wo ld-middle-eas -26116868.
Rod íguez, Ra ael. 2018. “Saiba Tudo Sob e O Pac o Global Pa a Mig ação.” ONU News.
Decembe 5, 2018. h ps://news.un.o g/p /s o y/2018/12/1650601.
144
Ruiz-Es amil, I ana Belén. 2023. “Asylum? Maybe, bu Ou side he EU. The Ex e naliza ion o
he Responsibili y o P o ec | Ox o d Law Blogs.” Bo de C iminologies. Ma ch 14, 2023.
h ps://blogs.law.ox.ac.uk/bo de -c iminologies-blog/blog-pos /2023/03/asylum-
maybe-ou side-eu-ex e naliza ion- esponsibili y.
Sales, Ma ías Ibañez. 2023. “The Re ugee C isis’ Double S anda ds: Media F aming and he
P oli e a ion o Posi i e and Nega i e Na a i es Du ing he Uk ainian and Sy ian C ises
Ma ías Ibañez Sales.” No129, Ma ch. h ps://www.eu omesco.ne /wp-
con en /uploads/2023/03/Policy-B ie -N%C2%BA129-1.pd .
Sambado, C is ina e Sa a Pi ei a. 2016. “Um Ano Depois da Mo e de Alan Ku di O Que Mudou?”
Um Ano Depois da Mo e de Alan Ku di O Que Mudou? Sep embe 2, 2016.
h ps://www. p.p /no icias/mundo/um-ano-depois-da-mo e-de-alan-ku di-o-que-
mudou _n944555.
Sande, Paulo. 2014. “Nação E De esa Polí ica Eu opeia de Vizinhança: Onde Se Joga O Fu u o Da
Eu opa.” Nação e De esa.
h ps://comum. caap.p /bi s eam/10400.26/14706/1/SANDEPaulo_Pol%C3%AD ica%
20eu opeia%20de%20 izinhan%C3%A7a_Na%C3%A7%C3%A3o%20e%20De esa_N137
_p_87_99.pd .
Sandu, Geo giana. 2022. “Polí ica de Asilo.” Pa lamen o Eu opeu. 2022.
h ps://www.eu opa l.eu opa.eu/ ac shee s/p /shee /151/poli ica-de-asilo.
Schloenha d , And eas. 2019. “I egula Mig a ion and Smuggling o Mig an along he Balkans
Rou e 2011-2017.” Co e.ac.uk. h ps://co e.ac.uk/ eade /219804250.
Sil a, Ca oline Co dei o Viana e Alexsand o Eugenio Pe ei a. 2019. “A Teo ia de Secu i ização E a
Sua Aplicação Em A igos Publicados Em Pe iódicos Cien í icos.” Re is a de Sociologia E
Polí ica 27 (69). h ps://doi.o g/10.1590/1678987319276907.
Smi h, Helena. 2015. “Shocking Images o D owned Sy ian Boy Show T agic Pligh o Re ugees.”
The Gua dian. Sep embe 2, 2015.
h ps://www. hegua dian.com/wo ld/2015/sep/02/shocking-image-o -d owned-
sy ian-boy-shows- agic-pligh -o - e ugees.
Solomon, Michele Klein e Suzanne Sheldon. 2018. “The Global Compac o Mig a ion: F om he
Sus ainable De elopmen Goals o a Comp ehensi e Ag eemen on Sa e, O de ly and
Regula Mig a ion.” In e na ional Jou nal o Re ugee Law 30 (4): 584–90.
h ps://doi.o g/10.1093/ij l/eey065.
Spange , Ma lene, Hanne Ma lene Dahl e Elin Pe e son. 2017. “Re hinking Global Ca e Chains
h ough he Pe spec i e o He e ogeneous S a es, Discu si e F amings and Mul i-Le el
Go e nance.” No dic Jou nal o Mig a ion Resea ch 7 (4): 251–59.
h ps://www.js o .o g/s able/48711402.
Spindle , William. 2015. “2015: The Yea o Eu ope’s Re ugee C isis.” Decembe 8, 2015.
h ps://www.unhc .o g/news/s o ies/2015-yea -eu opes- e ugee-c isis.
S a , Al Jazee a. 2023. “US Says I Will No No malise Rela ions wi h Sy ia’s Assad.”
Aljazee a. May 5, 2023. h ps://www.aljazee a.com/news/2023/5/5/us-says-i -
will-no -no malise- ela ions-wi h-sy ias-assad.
Tecedei o, Helena. 2016. “Be lim Que Mais Con olo Nas F on ei as. Viena De ende Exclui
G écia de Schengen.” Www.dn.p . Janei o 24, 2016. h ps://www.dn.p /mundo/be lim-
que -mais-con olo-nas- on ei as- iena-de ende-exclui -g ecia-de-schengen-
4995959.h ml.
Tee an, Chloe. 2019. “EU-Mo occo: A Win-Win Pa ne ship?” h ps://mipa.ins i u e/wp-
con en /uploads/2019/06/Chloe-Tee an-English-.pd .
Teno io, Enca nacion Hidalgo. 2011. “C i ical Discou se Analysis, an O e iew.” No dic Jou nal o
English S udies. 2011.
h ps://www. esea chga e.ne /publica ion/268377265_C i ical_Discou se_Analysis_An
_o e iew.
145
To king on, Ka e e Filipa Pe digão Ribei o. 2019. “‘Wha A e These People: Mig an s, Immig an s,
Re ugees?’: Mig a ion-Rela ed Te minology and Rep esen a ions in Po uguese Digi al
P ess Headlines.” Discou se, Con ex & Media 27 (Ma ch): 22–31.
h ps://doi.o g/10.1016/j.dcm.2018.03.002.
To y-Mu phy, Leanne. 2018. “Fi e Things o Know abou he Global Compac on Mig a ion.”
Open Canada. Decembe 10, 2018. h ps://opencanada.o g/ i e- hings-know-abou -
global-compac -mig a ion/.
T apouzanlis, Ch is os e Joanna Placzek. 2024. “Polí ica Eu opeia de Vizinhança | Fichas
Temá icas Sob e a União Eu opeia | Pa lamen o Eu opeu.” Www.eu opa l.eu opa.eu.
Pa lamen o Eu opeu. 2024.
h ps://www.eu opa l.eu opa.eu/ ac shee s/p /shee /170/poli ica-eu opeia-de-
izinhanca.
T ibunal de Con as Eu opeu. 2022. “Rela ó io Especial sob e Fundos da UE pa a Mig ação”.
h ps://www.eca.eu opa.eu/en/Pages/DocI em.aspx?did=61328.
T ibunal de Con as Eu opeu. 2022. “Rela ó io Especial sob e Fundos da UE pa a Mig ação”.
h ps://www.eca.eu opa.eu/en/Pages/DocI em.aspx?did=61328.
T illing, Daniel. 2019. “How he Media Con ibu ed o he Mig an C isis.” The Gua dian. The
Gua dian. Augus 1, 2019. h ps://www. hegua dian.com/news/2019/aug/01/media-
amed-mig an -c isis-disas e - epo ing.
UNFPA. 2019. “Ongoing Poli ical Ins abili y Fuels Humani a ian C isis in Libya.” Uni ed Na ions
Popula ion Fund. Oc obe 4, 2019. h ps://www.un pa.o g/ esou ces/ongoing-poli ical-
ins abili y- uels-humani a ian-c isis-libya.
UNHCR. 2020. “Global T ends: Fo ced Displacemen in 2019”.
h ps://www.unhc .o g/global ends2019/.
União Eu opeia e Egip o. 2021. “Mul i-Annual Indica i e P og amme Eu opean Union – Egyp
2021-2027”. h ps://neighbou hood-
enla gemen .ec.eu opa.eu/documen /download/213673 a- b58-4e6b-b280-
b999db62e3ea_en? ilename=C_2022_4049_F1_ANNEX_EN_V3_P1_1915690.PDF.
União Eu opeia e República da Tunísia. 2023. “Memo andum o Unde s anding on a S a egic
and Global Pa ne ship be ween he Eu opean Union and Tunisia.” Julho 16, 2023.
h ps://ec.eu opa.eu/commission/p essco ne /api/ iles/documen /p in /en/ip_23_388
7/IP_23_3887_EN.pd .
União Eu opeia e República das Mau ícias. 2024. “Join DECLARATION ESTABLISHING a
MIGRATION PARTNERSHIP be ween he ISLAMIC REPUBLIC o MAURITANIA and he
EUROPEAN UNION.” Ma ço 7, 2024. h ps://home-
a ai s.ec.eu opa.eu/documen /download/24425c1c-dd34-4c71-8 9e-
77ecbac22305_en? ilename=De%CC%81cla a ion-conjoin e-Mau i anie-EU_en.pd .
União Eu opeia. 2005. “Decision No 2/2005 o he Eu-Mo occo Associa ion Council.” O icial
Jou nal o he Eu opean Union. h ps://eu -
lex.eu opa.eu/LexU iSe /LexU iSe .do?u i=OJ:L:2005:336:0001:0118:en:PDF.
União Eu opeia. 2011. “Ac s Adop ed by Bodies C ea ed by In e na ional Ag eemen s.” O icial
Jou nal o he Eu opean Union. h ps://eu -
lex.eu opa.eu/LexU iSe /LexU iSe .do?u i=OJ:L:2011:141:0066:0133:EN:PDF.
União Eu opeia. 2015. “Regime Eu opeu de Reins alação de Re ugiados.” Eu -Lex. Jo nal O icial
da União Eu opeia. 2015. h ps://eu -lex.eu opa.eu/legal-
con en /PT/TXT/?u i=LEGISSUM:23010501_1.
União Eu opeia. 2021. “Eu opean Neighbou hood Policy.” Www.eeas.eu opa.eu. July 29, 2021.
h ps://www.eeas.eu opa.eu/eeas/eu opean-neighbou hood-policy_en.
União Eu opeia. 2022. “EU Suppo on Mig a ion in Libya.” Eme gency T us Fund o A ica.
2022. h ps://neighbou hood-enla gemen .ec.eu opa.eu/sys em/ iles/2022-
03/EUTF_libya_en.pd .
146
UNICEF. 2019. “Re ugee and Mig an C isis in Eu ope Consolida ed Eme gency Repo 2018.”
h ps://www.unice .o g/eca/si es/unice .o g.eca/ iles/2019-
04/Re ugee%20and%20mig an %20c isis%20in%20Eu ope%20consolida ed%20 epo
%202018.pd .
U sula on de Leyen. 2020a. “P ess S a emen by P esiden on De Leyen on he New Pac on
Mig a ion and Asylum.” Eu opean Commission - Eu opean Commission. 23 Se emb o.
h ps://ec.eu opa.eu/commission/p essco ne /api/ iles/documen /p in /en/s a emen
_20_1727/STATEMENT_20_1727_EN.pd .
U sula on de Leyen. 2020b. “A New Vi ali y o Eu ope.” P esen ed a he Plená io do
Pa lamen o Eu opeu, 16 Se emb o 2020.
h ps://ec.eu opa.eu/commission/p essco ne /de ail/en/SPEECH_20_1655.
Viegas, Pa ícia. 2015. “C ise Dos Re ugiados: Um No o Tes e à Coesão da União Eu opeia.”
Www.dn.p . 2015. h ps://www.dn.p /mundo/c ise-dos- e ugiados-um-no o- es e-a-
coesao-da-uniao-eu opeia-4955429.h ml.
Wae e , Ole. 1995. “Secu i iza ion and Desecu i iza ion.” In *On Secu i y*, edi ed by Ronnie D.
Lipschu z, 46-86. Columbia Uni e si y P ess.
h ps://www.lib a yo socialscience.com/asse s/pd /Wae e -Secu i iza ion.pd .
Webe , Bodo. 2017. “The EU-Tu key Re ugee Deal and he No Qui e Closed Balkan Rou e.”
h ps://lib a y. es.de/pd - iles/bue os/sa aje o/13436.pd .
Wodak, Ru h e Michael Meye . 2009. “C i ical Discou se Analysis: His o y, Agenda, Theo y, and
Me hodology 1.” 2009.
h ps://www. esea chga e.ne /publica ion/265678850_C i ical_Discou se_Analysis_His
o y_Agenda_Theo y_and_Me hodology_1.
Zan ini, Lau a. 2022. “Eu ope and he Re ugee C isis: A Challenge o Ou Ci iliza ion.” Uni ed
Na ions. Sep embe 19, 2022. h ps://www.un.o g/en/academic-impac /eu ope-and-
e ugee-c isis-challenge-ou -ci iliza ion.