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Evitação tributária e deveres acessórios de comunicação - reflexões sobre as novas exigências nos quadros jurídicos europeu e nacional

Abstract

Em termos amplos, a evitação tributária abrange qualquer comportamento voluntário que afaste, minimize ou retarde o cumprimento dos deveres relacionados com os impostos. Apesar da existência de diversas classificações nesta matéria, a delimitação que utilizaremos no presente estudo basear-se-á nas categorias de planeamento, evasão e fraude fiscais. Como se compreende, os comportamentos referidos não podem ser valorados todos de igual forma, pois nem todos transportam a mesma carga de reprovação, e em alguns casos, aliás, nem sequer de reprovação se pode falar. Por considerarmos que num contexto de globalização, de incessante desenvolvimento tecnológico e de crescente despersonalização, as técnicas de evitação são cada vez mais complexas e sofisticadas, o presente estudo será dirigido à análise do fenómeno de evitação tributária enunciado, perspetivando-o quer através do quadro jurídico da União Europeia, quer através do quadro jurídico nacional. Sobre tudo isto, sobressaem os desafios para o Estado de Direito. Aliás, a concretização do Estado de Direito fica diretamente dependente da resposta dos Estados-Membros aos comportamentos fiscalmente abusivos, numa linha de atuação que passa pela investigação, pela prevenção e pelo sancionar de tais comportamentos. Em ordem ao combate à evasão e à fraude, os sistemas fiscais nunca foram tão complexos como atualmente, fazendo impender sobre os contribuintes e outros obrigados tributários um vasto e complicado arsenal de deveres. Perante tal constatação, revela-se pertinente que, em sede da presente dissertação, nos debrucemos sobre a temática dos deveres acessórios de comunicação, que se traduzem em instrumentos no âmbito do poder legislativo, de forma a impedir, dificultar ou reprimir os comportamentos abusivos por parte dos obrigados tributários. Neste âmbito, adquire particular relevância o estudo da Lei nº 26/2020 de 21 de julho – diploma que estatui um conjunto de deveres de comunicação, informação e esclarecimento aos promotores de atuações ou esquemas fiscalmente abusivos, precisamente com o objetivo de impedir ou dificultar a criação de formas jurídicas que transbordem os quadros da licitude.

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