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Tradução jurídica e de documentos oficiais: estágio na Alliance Française de Porto

Gonçalves, Ludovic Nathan Araujo

Abstract

O presente relatório de estágio inscreve-se no contexto de finalização do Mestrado em Tradução e Comunicação Multilingue. Este trabalho visa descrever e analisar as atividades realizadas ao longo do estágio, que decorreu no serviço de tradução da Alliance Française de Porto, entre 04 de março de 2024 e 28 de junho de 2024. O relatório, tal como o estágio, tem por enfoque a tradução jurídica e a tradução de documentos oficias, áreas de especialidade dos Estudos da Tradução. São nele apresentadas as tarefas por mim realizadas ou observadas, principalmente o processo de certificação e a atividade tradutória; são analisadas as características da tradução jurídica e dos documentos oficiais, bem como as estratégias e os recursos aplicáveis. Neste relatório, é igualmente comentado o meu progresso ao longo do estágio.

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Universidade do Minho Escola de Letras, Artes e Ciências Humanas Ludovic Nathan Araujo Gonçalves Tradução jurídica e de documentos oficiais: Estágio na Alliance Française de Porto janeiro de 2025 Tradução jurídica e de documentos oficiais: Estágio na Alliance Française de Porto Ludovic Nathan Araujo Gonçalves UMinho | 2024 ii Universidade do Minho Escola de Letras, Artes e Ciências Humanas janeiro de 2025 Ludovic Nathan Araujo Gonçalves Tradução jurídica e de documentos oficiais: Estágio na Alliance Française de Port o Relatório de Estágio Curricular Mestrado em Tradução e Comunicação Multilingue Tradução Trabalho efetuado sob a orientação da Professora Doutora Maria Conceição Teixeira Varela iv DIREITOS DE AUTOR E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO TRABALHO POR TERCEIROS Este é um trabalho académico que pode ser utilizado por terceiros desde que respeitadas as regras e boas práticas internacionalmente aceites, no que concerne aos direitos de autor e direitos conexos. Assim, o presente trabalho pode ser utilizado nos termos previstos na licença abaixo indicada. Caso o utilizador necessite de permissão para poder fazer um uso do trabalho em condições não previstas no licenciamento indicado, deverá contactar o autor, através do RepositóriUM da Universidade do Minho. Licença concedida aos utilizadores deste trabalho Atribuição CC BY https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/ v AGRADECIMENTOS À Professora Doutora Maria Conceição Teixeira Varela, que aceitou ser a minha orientadora, agradeço por me ter dado a oportunidade de conhecer a Alliance Française de Porto, mas também pelo que me ensinou, bem como o acompanhamento, a paciência e a ajuda. Ao Professor Doutor Fernando Ferreira Alves, Diretor do Mestrado em Tradução e Comunicação Multilingue, agradeço pelo acompanhamento, não só ao longo do Mestrado, mas também durante o período de candidatura. À Doutora Sandrine Fidalgo, que aceitou ser a minha supervisora na instituição de acolhimento, agradeço pelo apoio, a formação, a amizade, a disponibilidade, a gentileza e a paciência. Obrigado, também, pela oportunidade de realizar este estágio e de colaborar com a Alliance Française de Porto. À Doutora Fátima de Sousa, Diretora da Alliance Française de Porto, agradeço pela simpatia, o encorajamento, o respeito e também pela oportunidade de continuar a colaborar com a Alliance Française de Porto. Ao resto da equipa da Alliance Française de Porto, ao resto das colegas de tradução que conheci durante o estágio (Fátima Geraldes, Diana Leal) agradeço pelos momentos partilhados e pela ajuda. Ao João, obrigado por teres ficado ao meu lado estes últimos 3 anos, por me teres sempre encorajado, apoiado e dado novas perspetivas, e por, de modo geral, teres feito de mim melhor pessoa. À Ana Catarina, obrigado pelo apoio, pelas revisões e pela paciência. Obrigado por imensos dias passados na biblioteca, e pela tua amizade. À mes parents, Elisabeth et Raphaël, merci de votre confiance, de votre soutien inconditionnel, merci pour les leçons que vous m’avez apprises, de m’avoir laissé tracer mon chemin à mon rythme. Je ne serais pas celui que je suis aujourd’hui si vous ne m’aviez pas inculqué les valeurs qui vous sont si chères. À ma sœur, Sarah, merci pour ton soutien constant, merci de m’avoir écouté me plaindre même lorsque tu ne comprenais pas vraiment de quoi je parlais. Tu as su être une oreille attentive quand j’en ai eu besoin. Ao resto dos meus amigos, obrigado por terem ficado ao meu lado, por me terem apoiado e valorizado, e por me terem aguentado sempre que me queixei. vi DECLARAÇÃO DE INTEGRIDADE Declaro ter atuado com integridade na elaboração do presente trabalho académico e confirmo que não recorri à prática de plágio nem a qualquer forma de utilização indevida ou falsificação de informações ou resultados em nenhuma das etapas conducente à sua elaboração. Mais declaro que conheço e que respeitei o Código de Conduta Ética da Universidade do Minho. vii RESUMO O presente relatório de estágio inscreve-se no contexto de finalização do Mestrado em Tradução e Comunicação Multilingue. Este trabalho visa descrever e analisar as atividades realizadas ao longo do estágio, que decorreu no serviço de tradução da Alliance Française de Porto, entre 04 de março de 2024 e 28 de junho de 2024. O relatório, tal como o estágio, tem por enfoque a tradução jurídica e a tradução de documentos oficias, áreas de especialidade dos Estudos da Tradução. São nele apresentadas as tarefas por mim realizadas ou observadas, principalmente o processo de certificação e a atividade tradutória; são analisadas as características da tradução jurídica e dos documentos oficiais, bem como as estratégias e os recursos aplicáveis. Neste relatório, é igualmente comentado o meu progresso ao longo do estágio. Palavras-chave: Direito; Certificação; Tradução de documentos oficiais; Tradução jurídica. viii ABSTRACT This internship report is part of the completion of the Master's degree in Translation and Multilingual Communication. This work aims to describe and analyze the activities carried out during the internship, which took place at the translation service of the Alliance Française de Porto, between March 4, 2024, and June 28, 2024. The report, like the internship, focuses on legal translation and the translation of official documents, areas of specialty in translation studies. It presents the tasks I carried out or observed, mainly the certification process and translation; it analyzes the characteristics of legal and official documents translation, as well as the applicable strategies and resources. This report also contains comments on my progress throughout the internship. Keywords: Law; Certification; Translation of official documents; Legal translation. ix RÉSUMÉ Ce rapport de stage s'inscrit dans le cadre de la finalisation du Master en Traduction et Communication Multilingue. Il a pour objectif de décrire et d'analyser les activités réalisées au cours du stage, qui s'est déroulé au Service de Traduction de l'Alliance française de Porto, entre le 04 mars 2024 et le 28 juin 2024. Le rapport, comme le stage, se concentre sur la traduction juridique et la traduction de documents officiels, qui sont des domaines spécialisés de la traductologie. Il expose les tâches effectuées ou observées – principalement le processus de certification et de traduction – les caractéristiques de la traduction juridique et de la traduction de documents officiels, ainsi que les stratégies et les ressources applicables. Les progrès réalisés au long du stage y sont également commentés. Mots clés : Droit ; Certification ; Traduction de documents officiels ; Traduction juridique. 2 principalmente, os desafios encontrados ao longo do estágio. Concluiremos com uma breve reflexão baseada nos conteúdos abordados ao longo do relatório, destacando a minha evolução enquanto futuro tradutor jurídico e de documentos oficiais após uma primeira experiência profissional de quatro meses. 3 CAPÍTULO I: APRESENTAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR 1.1. Instituição de acolhimento O presente relatório diz respeito ao estágio curricular realizado no serviço de tradução da Alliance Française de Porto, no segundo ano do Mestrado em Tradução e Comunicação Multilingue. Antes de mais, seguem-se alguns dados sobre a organização do estágio: Dados organizacionais do estágio curricular Datas de início e de fim 04/03/2024 – 28/06/2024 Carga horária 6,5 horas/dia, 32,5 horas/semana Regime Híbrido (segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira em regime presencial, terça-feira e quinta-feira em regime remoto) Línguas de trabalho Francês para Português (16% dos projetos de tradução realizados) Português para Francês (84% dos projetos de tradução realizados) Área(s) de especialização Tradução de documentos oficiais, tradução jurídica Ferramentas utilizadas Microsoft word, fontes terminológicas (Reverso Context: https://context.reverso.net/traduction/, ProZ.com etc.), fontes oficiais (websites de instituições e websites oficiais das Repúblicas Portuguesa e Francesa) Tabela 1: Dados organizacionais do estágio curricular (fonte: elaboração própria). 1.1.1. A Alliance Française de Porto A Alliance Française de Porto é uma associação sem fins lucrativos fundada em 2006, com a missão de desenvolver o ensino e o uso da língua francesa, promover as culturas francófonas, e contribuir para a diversidade linguística e cultural. Integra as 829 Alliances Françaises presentes em 135 países, com mais de 500 000 alunos em todos os cursos, coordenadas pela Fondation des Alliances Françaises, que em julho de 2023 celebrou 140 anos de existência. Desde 2019, a Alliance Française de Porto 4 abriga nas suas instalações a Agência Consular do Porto, cujo Cônsul Honorário, Dr. Manuel de Novaes Cabral, desempenha também, desde 2013, o papel de Presidente da Alliance Française de Porto (website da Alliance Française de Porto). A Alliance Française de Porto tem é dirigida pela Dra. Fátima de Sousa. Esta instituição propõe cursos de francês e português como línguas estrangeiras, e serviços de tradução e interpretação; atua como um centro de exames de língua francesa acreditado e organiza diversos eventos culturais. 1.1.2. O serviço de tradução da Alliance Française de Porto O serviço de tradução da Alliance Française de Porto está sob a responsabilidade da Dra. Sandrine Fidalgo, tradutora diplomada pelo ISIT (Institut de management et de communication interculturels) em Paris. Integram este serviço a Dra. Sandrine Fidalgo e mais duas tradutoras independentes externas, Dra. Diana Leal e Dra. Bárbara Cruz (eram, na época do estágio, três tradutoras independentes, a Dra. Fátima Geraldes tendo cessado a sua colaboração com o serviço de tradução da Alliance Française de Porto depois do fim do meu estágio), que, para além de realizarem traduções para a sua língua materna (o francês para a Dra. Sandrine Fidalgo e, na época do estágio, Dra. Fátima Geraldes, o português para a Dra. Bárbara Cruz, e ambas as línguas no caso da Dra. Diana Leal), também participam na realização de orçamentos. Esta instituição presta serviços de tradução em várias áreas, nomeadamente nas áreas da saúde, gestão e construção civil, sendo a tradução jurídica e os documentos oficiais a área e o tipo de documentos mais trabalhados neste serviço. Os tradutores que colaboram com este serviço estão todos inscritos na APT (Associação Portuguesa de Tradutores), onde a Dra. Sandrine Fidalgo é delegada da região Norte. O serviço de tradução da Alliance Française de Porto consta da lista oficial dos tradutores da Embaixada de França em Lisboa e da lista oficial dos tradutores da Embaixada do Luxemburgo. Este mesmo serviço é o único serviço de tradução das Alliances Françaises em Portugal composto por tradutores profissionais e uma tradutora estagiária, o que faz dele o serviço de tradução de referência entre as Alliances Françaises no nosso país. Além disso, beneficia de uma relação privilegiada com a administração francesa, o que facilita, nomeadamente, os processos de certificação. O serviço de tradução realiza traduções para vários países francófonos, principalmente para França, Suíça, Bélgica e Luxemburgo. 1.2. Objetivos do estágio Este estágio curricular desenvolveu-se à volta de objetivos comuns partilhados entre a Alliance Française de Porto e eu. 5 1.2.1. Objetivos gerais Os objetivos gerais do estágio curricular foram vários: a aplicação da teoria estudada durante os três primeiros semestres do Mestrado em Tradução e Comunicação Multilingue, o aprofundamento do meu conhecimento prático da atividade tradutória, o complemento da minha formação e a criação de uma rede de contactos que irá facilitar a minha entrada no mercado do trabalho. 1.2.2. Objetivos específicos Este estágio curricular também envolveu objetivos mais específicos, como a minha especialização em tradução jurídica e de documentos oficiais. A Alliance Française de Porto e eu sempre tivemos o objetivo comum da minha integração na sua equipa de tradutores independentes. Nesse sentido, o estágio foi igualmente uma oportunidade de descobrir a realidade do serviço de tradução da Alliance Française de Porto, nomeadamente no que toca aos tipos de encomendas de tradução mais frequentes e ao respetivo ritmo de trabalho. Assim sendo, o estágio também serviu para tomar plena consciência das exigências de qualidade do serviço. Além disso, o estágio curricular foi uma oportunidade para desenvolver e criar “ templates ” (modelos) baseados nos tipos de documentos mais comuns para o serviço de tradução da Alliance Française de Porto, facilitando, também, a minha integração futura neste setor de atividade profissional. 6 CAPÍTULO II: ATIVIDADES REALIZADAS Durante o meu período de estágio curricular no serviço de tradução da Alliance Française de Porto, realizei várias tarefas, as quais constam da atividade profissional do tradutor no mercado de trabalho português, mais especificamente como tradutor independente. Estas tarefas abrangem todas as fases da realização de projetos de tradução. 2.1. Atividade tradutória A maior parte das tarefas que realizei foram traduções (principalmente de documentos oficiais e jurídicos). Esta factualidade permitiu-me fortalecer as minhas competências como tradutor, aprofundar o desenvolvimento da minha cultura jurídica e pôr em prática aquilo que me foi transmitido na sala de aula durante os primeiros três semestres letivos do Mestrado. A totalidade dos documentos traduzidos será apresentada no subcapítulo 4.2. 2.1.1. Tradução jurídica e de documentos oficiais A grande maioria dos projetos de tradução iniciados e completados por mim foi composta por documentos jurídicos e oficiais. Durante as primeiras três semanas de estágio, coube-me a escolha das datas de entrega que eu achasse razoáveis. À medida que o tempo foi passando, as datas de entrega começaram a ser-me sugeridas e impostas. Algumas vezes, foram-me pedidas traduções “urgentes”, para as quais tinha um prazo de entrega de 24 ou 48 horas. Uma vez que a supervisora percebeu que cumpria os prazos indicados, passamos a uma terceira fase no processo de avaliação de prazos e de definição de datas de entrega: voltei a escolher as datas de entrega dos projetos que me eram dados. Porém, nessa terceira fase, já não escolhia as datas segundo o meu ritmo de trabalho e o meu conforto, mas sim em adequação com o serviço de tradução da Alliance Française de Porto. Traduzi vários tipos de documentos, sendo eles documentos da esfera judicial (registos criminais, sentença…), da área médica (atestado médico), atos notariais (habilitação de herdeiros, contratopromessa de compra e venda), atos do estado civil e outros documentos administrativos (certidão permanente, documentos de identidade, assentos de nascimento e de óbito…), e documentos provenientes de instituições universitárias (diplomas, certificados de aproveitamento…). 7 2.1.2. Outros documentos Apesar de a maioria dos documentos traduzidos serem de cariz oficial ou jurídico, existe uma minoria de projetos de tradução por mim realizados que não pertence à tradução jurídica nem à tradução de documentos oficiais. Estes projetos são: duas traduções de currículos, e duas traduções de certificados de trabalho. A tradução de tais documentos é uma tradução mais geral, à qual se podem aplicar todos os tipos de teorias da tradução generalista. 2.2. Orçamentação Ao longo do estágio, tive a oportunidade de experienciar o (simples, mas eficaz) processo de orçamentação do serviço de tradução da Alliance Française de Porto. Foi partilhada comigo a tabela de preços em vigor no serviço nessa altura, e foi-me pedido para calcular orçamentos para alguns projetos de tradução. Este processo fez-me descobrir muito sobre a fiscalidade na área da tradução, bem como o entendimento sobre a remuneração entre o serviço de tradução da Alliance Française de Porto e os tradutores independentes com quem colabora. Por exemplo, não sabia que a taxa de IVA aplicável a serviços de tradução é de 23%. Com base na tabela de preços fornecida, consegui calcular orçamentos. No serviço de tradução da Alliance Française de Porto, é a Dra. Sandrine Fidalgo que assegura o contacto entre os clientes e os tradutores. Assim sendo, quando me encarregava de um projeto de tradução e me pedia um orçamento, os passos eram sempre os mesmos. Calculava o preço da tradução com IVA, que deduzia para chegar a um preço sem IVA. Enviava-lhe a proposta de orçamento por email (figuras 2-4). Em seguida, esta última verificava se a proposta era razoável, com base na tabela de preços em vigor e no(s) documento(s) a traduzir (dificuldade, tamanho, data de entrega etc.). Se fosse a proposta aceite, podia começar a tradução. Caso contrário, a Dra. Sandrine Fidalgo indicava o motivo da recusa da proposta não ser aceite e seguia-se uma conversa onde eu justificava o preço proposto. Se, apesar das minhas justificações, a proposta continuasse a ser recusada, então a supervisora indicava e fundamentava o preço que mais lhe parecesse correto e razoável. 8 Figura 1: email enviado à Dra. Sandrine Fidalgo com proposta de orçamento. Figuras 2 e 3: resposta, por email, da supervisora com explicações e correção da minha proposta de orçamento. Este processo de orçamentação foi muito enriquecedor, dado que para qualquer tradutor independente, a capacidade de avaliar o valor de uma tradução segundo os fatores de mercado, dificuldade, tempo, entre outros, é algo fundamental. O ensino de tal aspeto da atividade do tradutor 9 independente é quase inexistente dentro da bolha académica. Alguns professores mencionam, de vez em quando, a noção de orçamentação, mas não se dedica nenhuma aula ao ensino da orçamentação. 2.3. Revisão de tradução Qualquer projeto de tradução implica uma fase de revisão da tradução realizada. Durante o meu estágio curricular, tive a oportunidade de fazer, com a Dra. Sandrine Fidalgo, a revisão das minhas traduções. Entregava as minhas traduções, que a Dra. revia. Nessas revisões, a mesma imprimia o texto a corrigir, anotava elementos a corrigir e deixava comentários, perguntas e instruções. Este processo favoreceu a abertura de um diálogo entre tradutores, sobre a melhor maneira de resolver problemas nas minhas traduções. Falo de um diálogo entre tradutores porque, apesar de ser estagiário, nunca fui tratado ou considerado como um futuro tradutor, mas sim como um profissional da tradução. Este elemento é importantíssimo para mim, porque é revelador de um verdadeiro respeito pelo trabalho desenvolvido. De facto, nem sempre foi preciso debater sobre opções e soluções de tradução. Muitas vezes, os comentários assinalavam erros claros, em que não havia necessidade de debate. Mas houve muitas outras ocorrências de conversas e discussões sobre as minhas traduções, em que a minha opinião e a defesa das minhas escolhas eram ouvidas, e até aceites. Este processo permitiu-me aprender a defender as minhas escolhas e a saber justificar o meu ponto de vista, o que é uma maneira, para o tradutor independente, de provar aos seus clientes que é competente. A Dra. Sandrine Fidalgo, nesta fase de revisão costumava sublinhar os problemas das minhas traduções, mas também os elementos positivos, o que é enriquecedor na medida em que participa na construção da confiança do jovem-tradutor no seu trabalho e nas suas capacidades. Também ocorreram vários outros debates, sem se chegar a nenhuma solução “perfeita”. É o caso, por exemplo, das inúmeras conversas tidas internamente sobre a minha maneira de redigir. De facto, estabelecemos que, como qualquer pessoa, temos estilos de redação diferentes. A finalidade destas conversas foi que o estilo de redação não é o parâmetro mais importante da tradução jurídica e de documentos oficiais. Esta equivalência estilística é importante, mas, como veremos à frente, não é este o tipo de equivalência que deve prevalecer nesta área de especialidade. Além disso, o estilo é algo que se vai afinando e desenvolvendo à medida que se ganha experiência. Feita a revisão, o próximo passo corresponde à pós-edição. Com base nos elementos destacados durante a revisão, voltava ao texto de modo a alterá-lo e aperfeiçoá-lo. Isto era feito através de reformulações, alterações da formatação do(s) documento(s) e pesquisas (sobre o conteúdo do texto de 10 partida ou sobre as subtilezas da língua francesa). Uma vez corrigida a tradução, voltava a entregá-la. Se fosse preciso (e foi, na maior parte das vezes), procedia a outra revisão e outra correção, e assim sucessivamente até que a tradução satisfazesse as exigências de qualidade do serviço de tradução da Alliance Française de Porto. 2.4. Acompanhamento do processo de certificação Por fim, acompanhei e observei, ao longo do estágio, o processo de certificação. Este é um processo que não é possível observar na sala de aula, e, apesar de os professores tentarem explicar o seu funcionamento, foi sempre uma ideia abstrata para mim. Por isso, foi também enriquecedor presenciar o funcionamento deste processo num cartório notarial. Esta foi, como é evidente, uma tarefa de observação. Acompanhei várias vezes a Dra. Sandrine Fidalgo ou a Dra. Fátima Geraldes ao cartório notarial de modo a poder apreciar como se organiza o processo, desde a declaração a assinar até ao pagamento do serviço. Era, na minha opinião, necessário presenciar tal processo, uma vez que é um dos componentes característicos do estatuto do tradutor jurídico e de documentos oficiais em Portugal. De facto, este é mais um aspeto prático da atividade do tradutor que, naturalmente, falta ao longo da formação dos jovens-tradutores. Na medida em que me destino a trabalhar como tradutor jurídico e de documentos oficiais em regime independente, é crucial entender o processo de certificação. Por esse motivo, cada ida ao cartório era alvo de uma conversa sobre este mesmo processo, em que foram esclarecidas todas as minhas dúvidas, e em que cada resposta que recebia era detalhada. 11 CAPÍTULO III: ENQUADRAMENTO TEÓRICO 3.1. O Direito Quando se fala em tradução jurídica, não se pode deixar de lado a importância e o significado do termo “jurídica”. Como é obvio, refere-se ao Direito como objeto da tradução, mas também como disciplina. Para o tradutor jurídico, é essencial entender, minimamente, esta disciplina. O Direito é uma disciplina complexa que abrange todas as vertentes da vida humana em sociedade: o trabalho, a família, as relações interpessoais, a medicina, as relações entre as pessoas e o Estado, etc. É dividido em sistemas (direito romano-germânico, Common Law , direito muçulmano, direito consuetudinário, sistema jurídico misto, etc.), famílias (francesa, germânica, escandinava, inglesa, russosoviética, famílias de direitos islâmicos, família do direito hindu), tipologias textuais e discursivas (direito realizado, o jargão sobre o direito, atos instrumentais, direito escrito, doutrina, etc.), e, sobretudo, a divisão tradicional do direito (e que se aplica nos casos do direito francês e do direito português): o direito público e o direito privado (nos quais cabem muitas outras subdivisões tais como o direito constitucional, o direito civil, o direito administrativo, o direito do trabalho, o direito das famílias, etc.). Toda esta informação permite a classificação dos textos/discursos jurídicos que o tradutor pode encontrar, e que precisa de saber identificar para a realização da sua tradução. Trata-se aqui de o tradutor poder adequar a sua tradução (nomeadamente a terminologia e sintaxe) ao documento e ao público-alvo do seu trabalho. 3.1.1. Linguagem e discursos jurídicos A Linguística Jurídica, ou Jurilinguística, é uma área interdisciplinar entre Direito e Linguística, e que se revela muito útil na perspetiva da investigação sobre a tradução jurídica e de documentos oficiais. Esta área interessa-se pela linguagem e pelos discursos jurídicos. O Direito e a esfera que à sua volta se desenvolve “é um universo de palavras, de textos, de discursos” (Carapinha Rodrigues, 2007, p. 2). Para abordar o tema do discurso e da linguagem jurídicos, é pertinente apresentar os tipos de discursos jurídicos, bem como as vozes de que originam. As vozes que criam os vários discursos jurídicos são as seguintes: • o legislador, e à sua volta, o autor do projeto de lei, os relatores das comissões parlamentares, os oradores (as perguntas, intervenções e emendas durante os debates parlamentares); 18 frente. Mas então, como definir a tradução de documentos oficiais? Segundo Roberto Mayoral Ascencio (2003, p.1), traduções oficiais são: “ translations that meet the requirements to serve as legally valid instruments in a target country ” (apud Lambert-Tierrafría, 2007, p. 217). Sylvie Lambert-Tierrafría acrescenta: “ These may include birth, death, marriage or divorce certificates, academic transcripts, and legal documents .”. Também devemos considerar documentos oficiais os documentos que não são obtidos através de processos legais e jurídico-administrativos, como por exemplo os atestados médicos e as certidões permanentes, entre outros. De maneira geral, a tradução de documentos oficiais, embora essencialmente convergente com a tradução jurídica, acaba por ser uma área de especialidade mais aberta e vasta do que a tradução jurídica, na medida em que não se compromete a uma única área de conhecimento, mas sim à natureza e ao caráter oficial dos textos traduzidos. A complexidade é uma característica da tradução jurídica e da tradução de documentos oficiais. A tradução em si já é uma área complexa, com subtilezas e com os seus próprios elementos problemáticos, sejam eles culturais, linguísticos, composicionais ou outros. O tradutor jurídico e de documentos oficiais também enfrenta estas complexidades, às quais acrescenta a componente jurídica ou administrativa, em língua e cultura próprias também presentes nos seus variadíssimos documentos: “ Pour le commun des mortels, qu’il intimide, le droit est un domaine tellement vaste et complexe que seuls des initiés peuvent s’y risquer. ” (Gémar, 2002, p. 11). Na sua extensa reflexão sobre a tradução jurídica, Jean-Claude Gémar insiste na componente cultural, apesar de explorar outras questões da tradução jurídica tais como o texto jurídico, o conceito de equivalência, a tradução da língua de especialidade, etc. Explica que o Direito é extremamente cultural: “ Le droit, nous dit-on, est un des domaines les plus « culturels », donc singuliers, qui soient. Il remonte aux sources de la civilisation, de chaque langue et de la culture qu’elle porte. ” (Gémar, 2002, p. 17). O autor também menciona a questão da traduzibilidade do texto jurídico, por causa precisamente do seu conteúdo jurídico, e explica que o Direito é “ lié à une culture et à une tradition nationales ” consubstanciadas na língua (Gémar, 2002, p. 18). Gémar ressalta que a resposta à questão da traduzibilidade do texto jurídico é que este não só é traduzível, mas que a tradução jurídica em si “ a encore de beaux jours devant elle ” (Gémar, 2002, p. 18). 3.3. Tradutor jurídico e de documentos oficiais O tradutor jurídico e de documentos oficiais é um profissional da tradução que enfrenta, diariamente, dificuldades específicas, algumas das quais acabámos de expor, e outras que serão exemplificadas no capítulo quatro. Qualquer bom tradutor nessas áreas de especialidade deve, 19 impreterivelmente, ser extremamente competente a nível tradutório, mas também deve constantemente manter e expandir a sua cultura jurídica. Além disso, está sempre sob pressão porque estas áreas de especialização exigem o maior rigor possível, e implicam um altíssimo nível de responsabilidade. 3.3.1. Figura do tradutor em Portugal Conforme explicado por Conceição Varela (2024) 2 , em Portugal, o tradutor não beneficia de um estatuto próprio. A atividade profissional do tradutor consta das “profissões de acesso livre”, em oposição às “profissões regulamentadas”. Estas categorias de profissões são definidas no artigo 3 da Lei n.º 2/2021 de 21de janeiro, respetivamente nas alíneas e) e f) 3 . Conceição Varela (2024)2 explica que este estatuto de profissão de acesso livre “tem grandes impactos no mercado português da tradução”; pelo facto de qualquer pessoa poder abrir atividade ou ser contratada para prestar serviços de tradução, o mercado de trabalho torna-se cada vez mais competitivo, seja a nível qualitativo (a métrica que mais possibilita uma real diferenciação e valorização dos tradutores formados em tradução), a nível orçamental, ou até a nível quantitativo (de facto, quando o mercado está cheio de tradutores não formados em tradução, que praticam preços extremamente baixos para atrair os clientes, o tradutor formado fica condicionado na sua atividade profissional). A estes problemas acresce a necessidade do processo de certificação, que visa compensar a inexistência do estatuto de tradutor ajuramentado que existe em muitos outros países, inclusive a França, no caso do tradutor jurídico e de documentos oficiais. A regulação da atividade profissional do tradutor seria uma solução para imensos desafios do tradutor português. Ao contrário de Portugal, os tradutores jurídicos e de documentos oficiais franceses usufruem de um estatuto especial, o de tradutor ajuramentado ( traducteur assermenté ), que é considerado pelos tribunais como um perito judiciário ( expert judiciaire ). É o Décret n°2004-1463 du 23 décembre 2004 relatif aux experts judiciaires que define as condições de acesso dos tradutores às listas francesas de peritos judiciários. Assim sendo, o mercado francês da tradução jurídica e de documentos oficiais é protegido, bem como os tradutores competentes, e é livre de qualquer processo de certificação, o tradutor 2 Varela, C. (2024). “Tradução Jurídica em Portugal”, palestra na Jornada de Línguas Aplicadas , Braga, 16 de abril, Universidade do Minho. 3 “e) «Profissão de acesso livre», a atividade ou o conjunto de atividades profissionais cujo acesso não depende da verificação de requisitos profissionais, nomeadamente da titularidade de determinadas qualificações profissionais, sem prejuízo da existência de formação regulamentada; f) «Profissão regulamentada», a atividade ou o conjunto de atividades profissionais em que o acesso, o exercício ou uma das modalidades de exercício dependem direta ou indiretamente da titularidade de determinadas qualificações profissionais, constituindo, nomeadamente, uma modalidade de exercício o uso de um título profissional limitado aos detentores de uma determinada qualificação profissional; 20 ajuramentado tendo autoridade de certificar as suas próprias traduções com a sua assinatura e o seu selo. 3.3.2. Competência tradutória A competência tradutória é um conceito chave dos Estudos da Tradução. Remete para um conjunto de competências fundamentais na atividade profissional do tradutor, que são desenvolvidas através da formação e com a experiência (o que fortalece a ideia de que não se nasce tradutor). Conforme estudado durante o primeiro semestre de Mestrado, existem várias propostas de diferentes autores relativamente à competência tradutória, inclusive a proposta de Amparo Hurtado Albir (1996a, p. 39, 1996b, p. 34), que define a competência tradutória como “la habilidad de saber traduzir”. Hurtado Albir apresenta cinco sub-competências: “- A competência linguística (nas duas línguas de trabalho, que se constrói na base da compreensão na língua de partida, e da capacidade de produção na língua de chegada); - A competência extra-linguística (ou seja, o conhecimento cultural ou temático); - A competência de transferência (isto é, saber compreender o texto na língua de partida e saber recodificá-lo na língua de chegada segundo as características da tradução: o público-alvo e a função da tradução); - A competência profissional (o conhecimento daquilo que caracteriza a profissionalização do jovemtradutor: conhecimento do mercado de trabalho, dos recursos de documentação e das ferramentas de trabalho usadas pelo tradutor na sua atividade profissional); - E, por fim, a competência estratégica (que engloba as técnicas, estratégias e procedimentos usados pelo tradutor para resolver os problemas e as dificuldades que podem aparecer ao longo do ato de tradução). Porém, estas competências não são todas exclusivamente dirigidas para o tradutor: são do tradutor apenas as últimas três competências. Trata-se, portanto, de conhecimentos e competências próprias aos peritos da tradução, em oposição às primeiras duas competências do presente modelo, que são intrínsecas ao bilinguismo, sendo elas competências desenvolvidas em cada pessoa que domina mais de uma língua” (Hurtado Albir, 1996a e 1996b). Notamos que este modelo, apesar de ser relevante para o tradutor jurídico, não é dirigido exclusivamente a esta área de especialidade. 21 Prieto Ramos (2011, pp. 7-21) apresenta outro modelo de competência tradutória, este baseado em e dirigido para a tradução jurídica. O modelo em questão, tal como o modelo proposto por Hurtado Albir é dividido em cinco sub-competências: - A competência metodológica, que abrange a análise do caderno de encargos, a macrocontextualização e o planeamento do trabalho, a identificação de elementos problemáticos bem como as estratégias a aplicar, a justificação das escolhas de tradução feitas e a auto-avaliação e o controle de qualidade, e que se revela central porque controla a aplicação das outras competências do modelo. Esta “competência metodológica” é, de certa forma, a metodologia de trabalho que apliquei ao longo do estágio; - A competência comunicativa e textual, que abrange os conhecimentos linguísticos, sociolinguísticos e pragmáticos, incluindo conhecimento das variantes linguísticas, registo, usos linguísticos especializados e convenções dos géneros jurídicos; - A competência temática e cultural, que é, para mim, a mais complexa, abrange o conhecimento dos sistemas jurídicos, dos ramos de Direito, a noção dos conceitos principais e das diferenças entre sistemas e culturas jurídicos; - A competência instrumental, que abrange os recursos disponíveis para a tradução jurídica, nomeadamente o conhecimento de fontes especializadas, gestão terminológica, uso de textos paralelos e ferramentas informáticas. Esta competência foca-se num dos fatores que mais complicam o desempenho da atividade tradutória na área jurídica: a escassez de recursos. - A competência Interpessoal e de gestão profissional, que abrange o trabalho em equipa e a cooperação com clientes e colegas, que também apliquei durante o estágio, principalmente no tocante à cooperação com colegas, através do processo de revisão ou ao surgirem dúvidas sobre o texto de partida ou sobre opções de tradução de elementos problemáticos. O jovem-tradutor, referindo-se a ambos os modelos de competência tradutória aqui apresentados tem os elementos-chave de um excelente desempenho das suas tarefas como tradutor. Eu recorro a estes modelos como guias e lembretes, extremamente úteis não só durante o processo de tradução, mas também numa perspetiva de retrospetiva e de auto-avaliação de mim próprio como jovem-tradutor. 3.3.3. Estratégias para a tradução jurídica e dos documentos oficiais 3.3.3.1. Templating 22 No seu artigo “Templating as a Strategy for Translating Official Documents from Spanish to English” (2007), Sylvie Lambert-Tierrafría explora e compara dois métodos de trabalho que existem para o tradutor de documentos oficiais: o uso de CAT Tools (principalmente de memórias de tradução), ou a criação e o uso de modelos baseados em documentos originais. Ao longo do meu estágio, fui aplicando o segundo método de trabalho. Isto é, foram-me proporcionados textos de partida que tinha de traduzir, acrescentando-se ao objetivo tradutório, o objetivo de criação dos meus próprios modelos, por motivos que iremos aqui expor. Sylvie Lambert-Tierrafría apresenta argumentos pertinentes a favor deste método de trabalho, que confirmaram muitas das minhas ideias e considerações pessoais sobre o método em questão. Sylvie Lambert-Tierrafría começa por uma contextualização do mercado de trabalho em tradução de documentos oficiais, explicando que o volume de trabalho estava, na altura da redação do artigo, a aumentar, nomeadamente devido a fluxos migratórios entre países da América Latina e o Canadá. É importante, aqui, proceder à mesma contextualização, visto que o contexto é comparável no caso do serviço de tradução da Alliance Française de Porto. De facto, a autora ressalta o importante fluxo de imigrantes latino-americanos a entrar no Canadá. Chamamos de “País A” os países latino-americanos, de onde partem os fluxos migratórios discutidos, e de “País B” o Canadá, recetor dos mesmos fluxos migratórios. No caso dos fluxos migratórios que pude observar entre Portugal e a França, a Suíça, ou o Luxemburgo, Portugal desempenha o papel de “País A”. Isto é, muitos portugueses emigram para um dos três países francófonos mencionados, que desempenham o papel de “País B”. Enquanto o ponto de vista da autora é o do “país de chegada” (a nível migratório e tradutório), o meu enquanto estagiário no serviço de tradução da Alliance Française de Porto é o ponto de vista do “país de partida”, tanto a nível migratório como a nível tradutório. De facto, a grande maioria dos documentos traduzidos pelo serviço de tradução da Alliance Française de Porto, bem como a grande maioria dos documentos que traduzi durante o meu estágio, são traduções destinadas a um processo de emigração de jovem-diplomados (predominantemente na área da saúde) para países francófonos europeus, como a França, a Suíça ou o Luxemburgo. A autora defende que este aumento do “ volume of translations ” (Lambert-Tierrafría, 2007, p. 215) também conduz a um aumento da pressão sentida pelos tradutores de trabalhar bem e rápido. Explica ainda que, consequentemente, enquanto alguns tradutores decidem recorrer a CAT Tools, este método “ is not necessarily a viable strategy in all stuations ” (ibid), observação com a qual concordo. A autora ressalta que o mundo está cada vez mais interligado e globalizado, o que cria uma dependência crescente das instituições oficiais relativamente aos tradutores de documentos oficiais, resultando na responsabilidade destes ser cada vez maior e mais importante. Um elemento característico 23 da tradução de documentos oficiais é a sua repetibilidade. De facto, trata-se de uma área de especialização em que os documentos costumam ser repetidos em todos os seus aspetos, nomeadamente na sua formatação e no seu uso da língua. Isto abre a porta ao questionamento sobre a relevância de recorrer a memória de tradução. À partida, parece um ótimo uso das tecnologias disponíveis para os tradutores e um ótimo método de trabalho. Porém, devem ser considerados aspetos da atividade profissional do tradutor de documentos oficiais no mercado de trabalho atual em Portugal (nomeadamente considerando a “freelancer-ização” do mercado). Como explica a autora, pequenas agências de tradução e tradutores independentes, que representam a maior parte dos profissionais da tradução, não tem como incluir o uso da memória de tradução no seu processo por motivos de “ format of the source texts, human resources factors, and economic factors ” (Lambert-Tierrafría, 2007, p. 221). Tais fatores incluem, por exemplo, o facto de muitos documentos serem entregues aos tradutores em formato papel. Isto implica a questão da conversão destes em documentos digitais de modo a se poder recorrer à memória de tradução, o que seria algo demorado (pelo facto de o tradutor ter de rever a qualidade da conversão antes mesmo de iniciar o processo de tradução). Esta perda de tempo na fase preparatória para o uso de memórias de tradução faz com que não se poupe realmente tempo: “ as a result, any time that might potentially be saved by using a Translation Memory to recycle relevant parts of a text would likely be lost during the labour-intensive step of converting the source text into electronic form ” (Lambert-Tierrafría, 2007, p. 222). Além disso, tal escolha revela-se complexa e cara de implementar (na medida em que envolveria softwares especializados). Além deste argumento, Sylvie Lambert-Tierrafría explica, referenciando Rode (2000, p. 12), que mesmo fora do contexto de digitalização dos documentos em formato papel, o uso de memórias de tradução é algo demorado pelo simples facto de que estas são “ sophisticated tools that often have a steep learning curve – so much so that translators may see an initial drop in productivity ” (apud Lambert-Tierrafría, 2007, p. 222). Explica que uma grande agência de tradução pode tirar benefícios de tais tecnologias porque pode “absorver” essa perda de tempo, mas que não é o caso dos tradutores independentes. Para além disso, integrar o uso de memórias de tradução no fluxo de trabalho não é um esforço pontual e único, mas sim um trabalho constante de atualização e manutenção de tais bases de dados. Entram aqui em conta as componentes relativas a recursos humanos – que a autora tira das reflexões de Rode (2000, p. 13) – : “ while larger firms may employ someone whose primary responsibility is managing technological tools and resources, in a smaller operation, it is often the translator him – or herself who has to take on these tasks ” (apud LambertTierrafría, 2007, p. 222), e a fatores económicos: “ this could be costly because time that is spent on 24 database maintenance is time that is not spent translating, and translation is what brings in the money ” (Lambert-Tierrafría, 2007, p. 222). 3.3.3.2. Tradução literal ou tradução interpretativa? Segundo Šarcevic, o tradutor jurídico (e, digo eu, de documentos oficiais) deve traduzir em função do seu público-alvo, o leitor do texto traduzido: “ like other areas of translation, the translation of legal texts is (or ought to be) receiver oriented ” (Šarcevic, 2003, p. 1). A autora explica a escolha estratégica que enfrentam os tradutores jurídicos. De facto, sempre foi determinado que o papel do tradutor jurídico é a transmissão fiel do texto de partida para a língua e cultura de chegada, tornando a tradução literal a escolha estratégica predominante para a tradução jurídica. Šarcevic menciona Emmanuel Didier: “ Didier maintains that translations of legislation and other normative texts require absolute literalness (1990,280:285) 4 . At the same time he says that judgments can be translated more freely, thus recognizing that text type also plays a role in determining the strategy of a legal translation (ibid) ” (Šarcevic, 2003, p. 3). Este é um elemento importante a considerar quando se trata da escolha estratégica para a tradução jurídica: é um tipo de tradução cujos conteúdos são vastos e variados, devido ao facto de que cada sistema jurídico em si é amplo e abrange muitos tipos de documentos, portanto, podem existir várias estratégias que permitam o melhor tratamento possível dos diferentes tipos de textos de partida. Šarcevic desenvolve mais sobre a questão da escolha estratégica para a tradução jurídica, explicando ambos os lados do debate. Uma abordagem comunicativa permitiria uma maior transferência de sentido do texto de partida, tornando o texto de chegada mais compreensível para o recetor (ou público-alvo). Deste ponto de vista, tal abordagem parece-me mais indicada para cumprir o objetivo da tradução jurídica, pelo menos se este for informativo. Porém, admito que o tradutor que escolher uma abordagem comunicativa deva ser extremamente prudente no que toca à possível sobre-interpretação do texto de partida, de modo a não correr o risco de alterar o sentido do texto. Também entendo a escolha de uma estratégia mais literal, que acaba por ser mais segura a nível de uma potencial alteração do sentido do texto de partida, mas uma das falhas de tal escolha seria precisamente a transposição de conceitos jurídicos ancorados num sistema linguístico-cultural noutro sistema linguístico-cultural. 4 Didier, E. (1990). Langues et Langages du Droit : étude comparative des modes d’expression de la Common Law et du droit civil, en français et en anglais [General and specialized languages in the law: a comparative analysis of the expressions in Common Law and in Civil Law in French and in English], Wilson & Lafleur, ISBN: 2891271564. 25 3.4. A equivalência em tradução jurídica A equivalência é um outro conceito-chave dos Estudos da Tradução. Refere-se à noção de simetria que o tradutor pode e deve procurar ao realizar traduções. Este conceito é muito estudado por teóricos da tradução, e está no centro de debates de cariz teórico. De facto, alguns teóricos dos Estudos da Tradução tendem a rejeitar esse conceito porque consideram que pode causar confusão e que pode prejudicar a teoria dos Estudos da Tradução. É o caso de Snell-Horby, que considera que o conceito de equivalência postula uma “simetria entre línguas”. Outros como Catford ou Nida e Taber consideram que, além de um só conceito, é a essência mesmo daquilo que é a tradução. Seja ela dinâmica, formal, funcional, ou estilística, a equivalência é um componente central da atividade tradutória, independentemente da posição de cada um sobre o assunto. De certa maneira, “ le but à atteindre demeure toujours la mythique “équivalence ” (Gémar, 2015, p. 477). No caso da aplicação do conceito de equivalência à tradução jurídica, Jean-Claude Gémar, em De la traduction juridique à la jurilinguistique: la quête de l’équivalence (2015), oferece uma perspetiva bastante completa e interessante. Admite e reconhece a necessidade do questionamento sobre o conceito de equivalência, bem como a importância do conceito por si só, mas baseia o seu discurso em várias fontes. Alguns juristas comparatistas (David, 1974 e Legrand, 2005), segundo ele “ doutent de la possibilité d’une équivalence quand on passe d’un système juridique à un autre ” (apud Gémar, 2015, pp. 478-479). Essa dimensão está no centro da questão da aplicação do conceito de equivalência à tradução jurídica. Enquanto, em outras áreas de especialidade como a tradução literária, os tradutores procuram uma equivalência a nível estilístico e estético, entre outros, o tradutor jurídico deve procurar, além de uma equivalência estilística, uma equivalência entre os sistemas e os conceitos jurídicos dos países de origem e de chegada, e entre as línguas de trabalho utilizadas. Segundo o autor, a equivalência funcional, definida por Malcolm Harvey como “ using a referent in the TL culture whose function is similar to that of the SL referent ” (Harvey, 2003, p.2), é o tipo de equivalência predominante na área do direito comparado: “ Aussi l’équivalence dite « fonctionnelle » passe-t-elle, en droit comparé, pour la solution privilégiée en présence de systèmes comparables. Si l’équivalence fonctionnelle n’est pas la solution idéale (si tant est qu’il y en ait une), même entre systèmes proches, elle n’en constitue pas moins un “pis-aller”, un “accommodement raisonnable” […] ” (Gémar, 2015, p. 483). Concordo com este ponto de vista. De facto, é vã a procura de uma equivalência total ou formal. Procurar, em tradução jurídica e de documentos oficiais, uma equivalência formal, que consiste em passar pela literalidade, é algo raramente alcançável devido, nomeadamente, às diferenças 26 estilísticas ditadas pela língua jurídica e pela língua geral dos dois países, ou devido aos seus sistemas jurídicos e judiciários. Um elemento importante que quero ressaltar quanto à minha concordância com o autor é que o meu ponto de vista não se aplica apenas a sistemas jurídicos que pertencem a famílias diferentes, mas também a sistemas jurídicos mais próximos, pertencendo até à mesma família de Direito. Ora, é o caso dos sistemas jurídicos francês e português. Mas a procura de uma equivalência funcional também é um trabalho árduo, que requer rigor e conhecimento jurídico. Jean-Claude Gémar resume muito bem o motivo da dificuldade da equivalência funcional em tradução jurídica: “ Ce n’est pas tant le terme et sa notion qui posent un problème au traducteur que la portée, les effets juridiques de “l’équivalent”: sont-ils ou non les mêmes que ceux du texte de départ ? ” (Gémar, 2015, p. 482). De facto, experienciei este problema durante a realização de projetos de tradução, em que me perguntava se realmente o equivalente escolhido por mim tinha o mesmo efeito jurídico na língua de partida e na língua de chegada. Por outro lado, não acho que o tradutor jurídico e de documentos oficiais deva desistir da equivalência funcional, e focar-se na equivalência formal. Seria legítimo questionar a adequação da equivalência funcional ao avançar o argumento de que a equivalência formal oferece uma maior precisão, sendo mais ligada à tradução literal. Porém, responderia a este questionamento com outro: de que adianta ter uma extrema precisão palavra por palavra se o público-alvo da tradução não consegue entender nem os elementos jurídicos do texto de partida transpostos literalmente no texto de chegada, nem a própria dimensão linguística e textual do texto de chegada? Isto é, se o recetor de uma tradução jurídica ou de documentos oficiais não conseguir relacionar o que lê ao que conhece (ou seja, o sistema jurídico e judiciário no qual vive), ou se, em casos mais extremos, não conseguir entender as frases que lê por motivos estilísticos (no caso da tradução jurídica e de documentos oficiais entre Portugal e França, o estilo do português jurídico é dificilmente aplicável à língua francesa), o que ganharam o tradutor e o seu cliente com a equivalência formal? Além disso, é preciso ressaltar que a equivalência formal não é sempre mais precisa que a equivalência funcional. De facto, existem conceitos jurídicos (ou pelo menos do domínio do Direito e da sua organização) que não podem ser colados a um sistema estrangeiro sem efetuar um esforço de adaptação para a cultura jurídica da língua de chegada. Por exemplo, seria mais precisa a tradução de “Tribunal da Relação” em francês por “ Tribunal de la Relation ”? Claramente, não. Aqui, convém uma equivalência funcional, em que o tradutor procura transmitir o conceito jurídico na língua de chegada através de um equivalente nessa mesma língua. Portanto, a tradução correta de “Tribunal da Relação” em francês seria “ Cour d’Appel ”. Para este tipo de dificuldades, Jean-Claude Gémar expõe uma metodologia de trabalho que eu apliquei ao longo do meu estágio curricular: 27 “ chaque terme, comme chaque tableau, est un concentré d’histoire, celle d’une notion, d’une institution ou d’un concept juridiques, que le traducteur doit retracer et parcourir, en diachronie, afin d’en saisir le sens dans toutes ses nuances et d’en comprendre la portée avant de les reproduire, en synchronie, dans son texte d’arrivée. Muni de cette information, il passera plus aisément à l’étape suivante de la comparaison de ces données avec celles du terme potentiellement équivalent dans l’autre langue et dans l’autre système. ” (Gémar, 2015, p. 484). O mesmo pode ser dito para a transposição do estilo do português jurídico escrito: a sintaxe é muito complexa, com frases que podem servir de parágrafos inteiros, e com, às vezes, muitas repetições ou redundância. No meu entender, ao transpor a mensagem do texto jurídico português para o francês jurídico, é importante que o tradutor divida as frases com o objetivo de criar enunciados claros, método de redação mais natural em língua francesa, e que foge às redundâncias e às frases demasiado longas, que favorecem a confusão do leitor. Porém, isso deve ser feito sem alterar a mensagem do texto de partida no texto de chegada. 34 Já muito próximo do final do estágio, realizei a tradução de mais um dossiê de tradução (anexo 26). O dossiê tem nove páginas e foi por mim traduzido do português para o francês. É composto de uma certidão (chamado assim na instituição universitária de onde provém, equivalente ao já apresentado certificado de aproveitamento), um diploma, um certificado do registo criminal e um suplemento ao diploma, fazendo com que a tradução deste dossiê pertença à tradução de documentos oficiais. Apesar deste dossiê ser composto por documentos tão semelhantes ao dossiê acima apresentado, mantém-se pertinente a sua tradução, pelo facto de a formatação dos documentos variar bastante entre universidades. A direção do serviço de tradução queria que eu tivesse um modelo de documentos de cada uma destas duas instituições universitárias porque muitos dos clientes do serviço de tradução da Alliance Française de Porto são titulares de diplomas de uma delas. 4.3. Desafios e propostas tradutórias Agora que foram brevemente apresentados os projetos de tradução realizados e as suas características, proponho, nesta parte, exemplificar e detalhar as dificuldades encontradas. 4.3.1. Tradução para o português A tradução para o português foi, para mim, uma das maiores dificuldades. De facto, os tradutores costumam traduzir para a sua língua materna, e a maior parte dos projetos desenvolvidos durante o estágio curricular foram traduções para a minha língua materna, o francês. Porém, como exposto no primeiro capítulo e no subcapítulo anterior, também realizei traduções para o português. Traduzir neste sentido foi bastante desafiador para mim. Esta grande dificuldade vem de uma factualidade: o meu nível de português não é suficiente para realizar tradução para esta língua com facilidade. De facto, só falo português há três anos, e desenvolvi o meu português no âmbito da vida quotidiana. Assim sendo, devo admitir que ainda cometo alguns erros de português. Mesmo tirando os erros de português que cometo, a redação em língua portuguesa é algo que ainda me é estranho. Consequentemente, ainda que não cometa erros de língua, a minha escrita em português não é, de todo, natural. Por esse motivo, não tenciono, no futuro, trabalhar muito no sentido FR>PT. Exemplifica-se esta dificuldade nos seguintes segmentos: Certificat de travail (anexo 2) Texto de partida Texto de chegada (primeira versão) Texto de chegada (versão final) 35 […] Madame a associé leurs proches au processus de soins […] […] a Senhora incluiu os seus próximos nos processos de cuidados […] […] a Senhora soube incluir os familiares nos processos de cuidados […] Tabela 2: trecho do anexo 2 (texto de partida, primeira versão do texto de chegada e versão final do texto de chegada) Este primeiro exemplo demonstra o que afirmo no parágrafo anterior: apesar de não ter cometido um erro de língua em si, a minha escolha terminológica não soa natural, e falta de fluidez. O acréscimo do determinante possessivo “seus” para traduzir “ leurs ” pode ser problemático. Em português, o uso deste determinante pode criar alguma confusão. De facto, pode-se usar este determinante para indicar que se trata dos familiares da Senhora, ou pode-se usar para indicar que se trata dos familiares dos pacientes. Esta confusão só se resolve ao ler a frase em contexto, se a tradução deixar claro o resto dos elementos textuais que precedem e seguem o trecho aqui discutido. Na versão final deste projeto de tradução, podemos ver que substituí “os seus próximos” por “os familiares”. Esta escolha permitiu apagar a confusão acima explicada, e uma redação em língua portuguesa mais fluida e natural. Certificat de travail (anexo 2) Texto de partida Texto de chegada (primeira versão) Texto de chegada (versão final) Madame nous quitte de son plein gré. A Senhora nos deixa por sua livre vontade. A Senhora deixa-nos por vontade própria. Tabela 3: trecho do anexo 2 (texto de partida, primeira versão do texto de chegada e versão final do texto de chegada) Através deste segundo exemplo, posso desenvolver uma curta reflexão sobre uma das minhas maiores dificuldades em língua portuguesa: a escolha entre próclise e ênclise. De facto, essa escolha ainda me é difícil e pouco natural, porque não existe em língua francesa. Na verdade, a língua francesa não tem esta problemática porque o pronome precede sempre o verbo ao qual se refere. O português não é extremamente rígido com esta regra, uma vez que ambas as opções são, tecnicamente, corretas. Porém, fatores culturais fazem com que esta flexibilidade não possa ser sempre aplicada. Na primeira 36 versão do texto de chegada, o meu recurso à próclise aproxima o texto do português na sua variante brasileira. Ora, nosso objetivo, neste caso, não é esse. Após ter consultado colegas nativos do português, alterei a frase para recorrer à ênclise, o que faz da frase em questão uma frase ancorada na norma europeia da língua portuguesa. Certificat de travail (anexo 2) Texto de partida Texto de chegada (primeira versão) Texto de chegada (versão final) Nous regrettons vivement son départ et la remercions vivement de sa collaboration. Lamentamos muito a sua saída e agradecemo-la muito pela colaboração. Lamentamos muito a sua saída e agradecemos bastante a sua colaboração. Tabela 4: trecho do anexo 2 (texto de partida, primeira versão do texto de chegada e versão final do texto de chegada) Este segmento, por outro lado, revela um erro gramatical relacionado com o objeto do agradecimento. De facto, apesar de a forma “agradecemo-la” existir, esta não é adequada ao contexto da frase. “Agradecemo-la” é uma forma gramatical que põe ênfase no motivo do agradecimento, e não na pessoa a quem se agradece. Por exemplo, “agradecemos-lhe” é uma opção correta neste caso, porque enfatiza quem se agradece. A primeira versão do texto de chegada, em outras palavras significaria “agradecemos a colaboração”, omitindo a quem se agradece. Como solução, escolhi na versão final do texto de chegada “agradecemos bastante a sua colaboração”, que transmite a mesma mensagem e ideia que “agradecemos-lhe pela colaboração”. Entre estas duas opções, trata-se de uma questão de preferência estilística, porque ambas as opções envolvem as mesmas ênfases. 37 Brevet National de Sécurité et de Sauvetage Aquatique (anexo 6) Texto de partida Texto de chegada (primeira versão) Texto de chegada (versão final) […] le 5 décembre 2019 […] 5 de dezembro de 2019 […] 05 de dezembro de 2019 Tabela 5: trecho do anexo 6 (texto de partida, primeira versão do texto de chegada e versão final do texto de chegada) Este último exemplo relativo à dificuldade de redigir e traduzir numa língua não-materna relaciona-se mais com a dimensão normativa da escrita em língua portuguesa, através do exemplo da escrita dos números. Como podemos ver, em língua francesa, se se tratar de uma data com um número inferior a dez, omite-se o zero. Em língua portuguesa, o zero deve ser escrito. Neste caso, trata-se mesmo de uma lacuna de conhecimento das normas de escrita em língua portuguesa da minha parte. Felizmente, esta falta de conhecimento é algo fácil de resolver e não se trata de uma complexidade linguística em que duas visões do mundo (uma para cada língua) entrem em confronto. 4.3.2. Equivalência entre os sistemas nacionais e os elementos culturais Uma das maiores dificuldades em tradução jurídica e de documentos oficiais é a tradução de elementos culturais. Existem elementos culturais de vária ordem, mas os mais abordados ao longo do meu estágio curricular foram os sistemas nacionais, nomeadamente jurídicos, educativos e de saúde. Estes elementos são importantíssimos nos textos jurídicos e oficiais, porque são eles que ancoram a ideia abstrata do texto à realidade à qual pertence este último. Portanto, não se pode simplesmente omitir elementos culturais ao realizar projetos de tradução. Nesta perspetiva, resta tentar encontrar um equivalente na cultura de chegada, ou então explicar a função, a importância ou o sentido destes elementos. Estes elementos e o seu tratamento se relacionam obviamente, segundo o modelo de Prieto Ramos, com a competência temática e cultural, aplicável não só a documentos jurídicos, mas também a qualquer documento oficial. Vejamos alguns exemplos: Certificado de acesso ao ensino superior (anexo 6) 38 Texto de partida Texto de chegada […] o Curso Profissional de Técnico de Gestão de Equipamentos Informáticos (Nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações) […] […] baccalauréat professionnel de Technicien de Gestion d’Équipements Informatiques (Niveau 4 du Cadre des Certifications Professionnelles portugais²) […] Ndt²: équivalent au Niveau 4 du cadre français des certifications professionnelles. Tabela 6: trecho do anexo 6 (texto de partida e texto de chegada) O segmento aqui apresentado exemplifica uma possível estratégia de resolução do problema de transposição dos elementos culturais do texto e da cultura de partida para o texto e a cultura de chegada. Os elementos culturais aqui discutidos relacionam-se com a organização nacional da educação em Portugal. Para que estes elementos façam sentido para um leitor francês, e de modo a possibilitar a compreensão destes elementos-chave do texto de partida, portadores de informação essencial para o objetivo do documento, optei por adaptar o máximo possível estes elementos à cultura de chegada. Isto foi feito através da procura de um equivalente em língua francesa. De facto, eu tenho plena noção de que não é dito, no texto de partida, que o aluno passou o exame nacional. Porém, aparece, na minha tradução, “ baccalauréat ”, o exame equivalente em França ao exame nacional português. Esta escolha justifica-se pelo facto de que o termo “ baccalauréat ” em francês tem um duplo sentido: pode referir o exame em si, mas também serve de denominação comum a todos os cursos do ensino secundário: “ baccalauréat général ”, “ baccalauréat professionnel ”, “ baccalauréat technique ” … Portanto, aqui, o termo “ baccalauréat ” não remete para o exame, mas sim para o curso concluído pelo aluno. O resto da denominação do diploma foi traduzido literalmente. No tocante ao texto entre parênteses, traduzi com base no equivalente do sistema francês. O Quadro Nacional de Qualificações, na França, é chamado “ Cadre national des certifications professionnelles ”. Sendo estes equivalentes, optei pelo uso desta denominação no texto de partida, mediante uma pequena alteração. Não podia deixar o termo “Nacional” tal e qual no texto de chegada, uma vez que isso remetia ao Cadre national des certifications professionnelles francês. Isto é, se eu tivesse traduzido “Nacional” literalmente, esta expressão no texto de partida significaria que o documento, proveniente de uma escola profissional portuguesa, referia o sistema francês de classificação 39 dos níveis de qualificação. Portanto, adaptei o termo “Nacional” no texto de chegada de modo a evitar qualquer tipo de contrassenso e confusão, optando pela transformação de “Nacional” para “ portugais ”. Mas não basta substituir uma palavra por outra, aqui. Foi importante também acrescentar uma nota do tradutor explicando que, em ambos os sistemas aqui discutidos, os níveis 4 são equivalentes. É fácil para o jovem tradutor se esquecer do facto de que o nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações poderia ser equivalente a outro nível do Cadre national des certifications professionnelles . Partilha do Património Conjugal (anexo 16) Texto de partida Texto de chegada Regime de bens do casamento – celebrado segundo o regime de comunhão de adquiridos. Régime matrimonial – communauté réduite aux acquêts. Tabela 7: trecho do anexo 16 (texto de partida e texto de chegada) Existem casos em que o tradutor jurídico consegue encontrar um equivalente exato entre dois sistemas jurídicos diferentes, como aqui. Recorri à equivalência funcional (Gémar, 2015, p. 485), uma vez que se trata de “ termes dont l’équivalence est évidente, reconnue ou établie ” (Gémar, 2015, p. 484). Apesar de a proposta de tradução estar muito próxima do enunciado do texto de partida, não posso afirmar que a tradução do segmento seja literal, uma vez que algumas unidades textuais foram omitidas. É o caso de “celebrado segundo o regime de”, que omiti inteiramente, dado que só iria tornar o texto francês mais pesado e menos natural, quando esta informação é, em língua francesa, presente, mas implícita. Partilha do Património Conjugal (anexo 16) Texto de partida Texto de chegada - verba 1.1 da TGIS […] - point 1.1 de la TGIS4 […] 40 Ndt4 : : TGIS – Au Portugal, il s’agit d’un tableau général indiquant les impôts dus au titre de divers actes et opérations, notamment : les actes notariés, l’obtention de diverses licences, l’émission de chèques etc. Le taux d’imposition est variable. Tabela 8: trecho do anexo 16 (texto de partida e texto de chegada) Em casos como este, em que não existe equivalente na cultura de chegada, recorri, sob aconselhamento da supervisora, à nota do tradutor, que permite a explicação dos conteúdos ancorados num contexto cultural desconhecido dos leitores do texto de chegada, e que podem ser, às vezes, intraduzíveis. Este é um ótimo exemplo por dois motivos: o primeiro é que o trecho “intraduzível” é extremamente curto, assim contrariando a ideia segundo a qual a dificuldade de uma tradução se relaciona com o tamanho do texto a traduzir. Claramente, aqui, a dificuldade não vem da quantidade de texto a traduzir, mas sim do conteúdo que deve ser traduzido. Em segundo lugar, este é um bom exemplo porque a nota do tradutor explica ao leitor do texto de chegada, e de modo relativamente claro, o propósito da TGIS e do conceito no qual esta se baseia, o imposto selo. Poder-se-ia argumentar que a glosa intratextual seria, também, uma opção. Porém, na minha opinião, a nota do tradutor faz mais sentido neste caso, uma vez que não é sujeita a limites tão restritos em termos de espaço, permitindo que o tradutor explique mais detalhadamente e mais justamente os elementos culturais que podem ser a base de dificuldades de compreensão para o leitor-alvo. Ação de Processo Comum (anexo 21) Texto de partida Texto de chegada Tribunal Judicial da Comarca [anonimizado] Juízo de Família e Menores de [anonimizado] – Juiz 3 Tribunal Judiciaire de première instance de la circonscription de [anonimizado] Juge aux affaires familiales de [anonimizado] – Chambre 3 Tabela 9: trecho do anexo 21 (texto de partida e texto de chegada) 41 Os sistemas jurídicos português e francês, embora pertençam à mesma família do Direito, são diferentes. As diferenças entre eles podem ser encontradas a nível legislativo (isto é, as leis, os decretosleis, e os outros textos normativos variam de um sistema para outro), mas também a nível organizacional, institucional e estrutural. De facto, ambos os sistemas organizam-se à volta de figuras, instituições e mecanismos que diferem entre cada sistema, sendo estas algumas das diferenças cuja existência saliento sem listar, ao fim da parte 3.1.2. Este exemplo demonstra essa factualidade em poucas palavras. O conceito de comarca é algo estranho ao Direito francês. Isto faz com que seja um elemento da cultura jurídica portuguesa difícil de transpor na cultura jurídica francesa. A única solução que encontrei para a resolução de tal dificuldade foi fugir às propostas de tradução do termo feitas pelos tradutores automáticos, nenhuma delas sendo satisfatória, e voltar à raiz do problema: o sentido do termo “comarca”. Aqui é que se exemplifica o método de trabalho do tradutor jurídico. De facto, muitas vezes, o tradutor jurídico deve voltar à raiz do termo ou conceito problemático de modo a entender o seu sentido, a sua importância, e a sua utilização no texto de partida. Uma vez feito este trabalho de pesquisa, cabe-lhe a missão de procurar, seja nos seus próprios conhecimentos, seja através da consulta de materiais e fontes especializadas, um termo equivalente na língua de chegada. Porém, isto nem sempre resulta. Existe casos em que o tradutor deve entender que certos termos e conceitos não têm equivalentes na língua de chegada, como neste caso. Quando me apercebi da impossibilidade de encontrar, na língua francesa, um termo equivalente ao termo e conceito de comarca, deparei-me com um verdadeiro bloqueio. A única solução que me restava era a explicitação do sentido do termo em língua francesa. Após consulta interna, optei pelo termo “ circonscription ”, que no contexto da língua francesa costuma ser utilizado em contexto político, no âmbito eleitoral. Porem, o dicionário online da Académie Française dá uma definição menos restrita deste termo: “ Division administrative, militaire ou religieuse d’un territoire. Le diocèse est une circonscription ecclésiastique. Créer une nouvelle circonscription. ”. Na verdade, uma comarca é simplesmente uma divisão jurídico-administrativa feita numa base territorial. Assim sendo, o termo “ circonscription ” é uma opção viável para a tradução do termo “comarca”. Não acho pertinente a especificação “ circonscription judiciaire ”, uma vez que o caráter judicial é claramente indicado pela natureza do documento. No tocante à expressão “ de première instance ”, escolhi recorrer a esta explicitação porque, sendo a organização da Justiça portuguesa diferente da organização da Justiça francesa, é crucial que o leitor entenda de que instância se trata neste documento. Ainda para mais, embora eu não tenha traduzido o dossiê todo, sei que este é composto, também, de uma decisão do tribunal da relação, um 42 tribunal de segunda instância. Assim, considerando que o leitor do texto de chegada deveria, em princípio, receber todos os elementos do dossiê, achei oportuna a explicitação do grau do tribunal de qual provém este documento. Relativamente aos outros elementos deste exemplo, volto a justificar a minha escolha com as referências a Jean-Claude Gémar (2015, pp. 484-485) acima mencionadas, uma vez que se tratam de casos semelhantes. Ação de Processo Comum (anexo 21) Texto de partida Texto de chegada Estipula o art.° 1817° do CC (aplicável à investigação de paternidade por força da remissão operada pelo art.° 1873° do mesmo diploma legal): “1 – A acção de investigação de maternidade só pode ser proposta durante a menoridade do investigante ou nos dez anos posteriores à sua maioridade ou emancipação. 2 – Se não for possível estabelecer a maternidade em consequência do disposto no artigo 1815.°, a acção pode ser proposta nos três anos seguintes à rectificação, declaração de nulidade ou cancelamento do registo inibitório. 3 – A acção pode ainda ser proposta nos três anos posteriores à ocorrência de algum dos seguintes factos: a) Ter sido impugnada por terceiro, com sucesso, a maternidade do investigante; L’article 1817 du Code Civil portugais (qui est applicable à la recherche en paternité en vertu de l’article 1873 du même Code) dispose : « 1 – La procédure de recherche en maternité ne peut être intentée que si la personne à l’origine de la procédure est mineure, ou dans les dix ans suivant sa majorité ou son émancipation. 2 – Dans le cas où ce qui est prévu à l’article 1815 rend impossible l’établissement de la maternité, la procédure peut être intentée dans les trois ans suivant la rectification, déclaration de nullité ou annulation de l’inhibition. 3 – La procédure peut aussi être intentée dans un délai de trois ans après que : a) La maternité de la personne à l’origine de la procédure a été contestée par un tiers, avec succès ; 43 b) Quando o investigante tenha tido conhecimento, após o decurso do prazo previsto no n.° 1, de factos ou circunstâncias que justifiquem a investigação, designadamente quando cesse o tratamento como filho pela pretensa mãe; c) Em caso de inexistência de maternidade determinada, quando o investigante tenha tido conhecimento superveniente de factos ou circunstâncias que possibilitem e justifiquem a investigação. 4 – No caso referido na alínea b) do número anterior, incumbe ao réu a prova de cessação voluntária do tratamento nos três anos anteriores à propositura da acção.” b) La personne à l’origine de la procédure a eu connaissance, une fois le délai prévu au point n° 1 écoulé, de faits ou circonstances qui justifient la recherche, à savoir lorsque la supposée mère cesse de le traiter comme son enfant ; c) La personne à l’origine de la procédure a eu connaissance de faits ou circonstances qui rendent possible et qui justifient la procédure, dans les cas où la maternité est totalement indéterminée. 4 – Dans le cas exposé à l’alinéa b) du point précédent, il incombe au défendeur de prouver que la mère a cessé volontairement de s’occuper de la personne qui a intenté la procédure dans les trois ans précédant l’engagement de la procédure.» [notre traduction] Tabela 10: trecho do anexo 21 (texto de partida e texto de chegada) A Ação de Processo Comum por mim traduzida é um texto extremamente rico em elementos culturais, principalmente jurídicos, e poderia servir para exemplificar inúmeros elementos problemáticos em tradução jurídica, bem como dificuldades por mim encontradas junto das suas respetivas soluções. Este será o último exemplo tirado deste projeto de tradução, de modo a mostrar a diversidade de textos por mim traduzidos, bem como o facto de elementos problemáticos a nível cultural se encontrarem em quase todos os tipos de documentos jurídicos. Este exemplo foca-se na intertextualidade no discurso jurídico. Os textos da esfera judicial costumam remeter ou indicar ao leitor textos do Direito objetivo (o texto legislativo), criando assim ocorrências de intertextualidade. O tratamento desta intertextualidade foi, para mim, uma fonte de questionamentos e de dúvidas. Como devem ser tratados tais elementos do texto? Que norma de redação deve ser aplicada? 50 suas participações. Concretamente: quando se traduzem documentos jurídicos e oficiais, é o dever do tradutor permanecer imparcial. Ora, em casos de julgamentos, podem, em alguns casos, ser encontradas indicações linguísticas de uma certa parcialidade. O tradutor não deve apagar essas indicações do texto de partida, mas sim interpretá-las de modo a entender a presença de tais elementos e o que esta presença revela sobre as vozes do discurso/texto. No caso de a ação de processo comum acima referida, a voz do Tribunal, o juiz, usa certos termos para se referir às partes. O juiz refere-se à pessoa que se encontra na origem do processo como “autor” e “investigante”. Da mesma maneira, este refere-se à pessoa que é alvo do processo como “réu” e “investigado”. Porém, nas partes em que a redação do documento se baseia no ponto de vista do investigante e das testemunhas que o apoiam (neste caso, a mãe), já não se refere à pessoa que é alvo do processo como “réu” ou “investigado”, mas sim como “pai”. Vejamos: Ação de Processo Comum (anexo 21) Texto de Partida Quanto ao relacionamento que existiu entre a mãe do autor e o réu, atendeu-se ao depoimento testemunhal, claro e credível, de [nome anonimizado], mãe do autor, […] mais se atendeu ao teor do citado depoimento testemunhal quanto ao momento e modo como o autor tomou conhecimento da identidade do seu pai (a testemunha afirmou que não contou a verdade ao filho antes porque pensava que o réu teria morrido na tropa […] Tabela 13: trecho do anexo 21 (texto de partida) Neste exemplo, tirado do segundo parágrafo da Motivação, notamos que a denominação relativa ao investigado alterna, porque o ponto de vista do relato alterna. De facto, o juiz relata a Motivação, e passa a referir-se ao depoimento testemunhal da mãe do autor. A mudança de voz efetua-se na parte pintada a vermelho, e acaba na parte pintada a verde. Para além deste elemento crucial que é a identificação das vozes do discurso/texto e da decorrente adequação da tradução, existe a questão da ordem do raciocínio. Na redação de documentos jurídicos, a ordem e a estrutura têm um papel fundamental: enriquecem o texto, são manifestações concretas de um modo de organização do raciocínio próprio ao mundo do Direito. Esta ordem é lógica, e facilita a compreensão desse raciocínio. No caso de decisões de Justiça, por exemplo, os elementos e as diferentes partes do discurso/texto são organizados de maneira clara: começamos com a identificação das partes, a exposição do problema, os factos necessários à compreensão do caso, a motivação, as 51 normas legais e as citações do Direito (através de jurisprudência e até da doutrina) nas quais é baseada a análise do caso e a decisão de Justiça, a análise propriamente dita e, por fim, a decisão. A ideia da qual origina esta organização permanece a mesma em outros documentos, apesar de adaptadas as diferentes partes aos usos e conteúdos de cada tipo de documento, como por exemplo os certificados do registo criminal, em que seguimos uma ordem comparável: identificação do indivíduo, motivos do pedido de certificado, conteúdo do registo criminal. 4.3.6. Formatação e reprodução dos documentos jurídico e oficiais De todas as dificuldades acima apresentadas, a reprodução da formatação de documentos jurídicos e oficiais é a mais fácil de superar. No início do meu estágio, tinha dificuldades em reproduzir documentos cuja formatação me parece, hoje, básica. Por exemplo, a reprodução do atestado médico (anexo 10) ou ainda de certificados do registo criminal (nomeadamente o anexo 15) deu-me bastante trabalho e revelou certas dificuldades. Agora, são documentos que acho relativamente simples de reproduzir. A reprodução destes documentos inscreve-se perfeitamente na estratégia de Sylvie LambertTierrafría (2007), e, apesar de ser um exercício algumas vezes demorado, é central para o tradutor de documentos oficiais poupar tempo e aumentar a sua produtividade, criando, através da reprodução dos documentos, modelos que poderá reutilizar ulteriormente. Esta recente facilidade deve-se à experiência que ganhei ao longo do estágio, em que nenhum modelo de documento me foi fornecido para a realização dos meus projetos de tradução jurídica e de documentos oficiais, o objetivo sendo que os realizasse por inteiro, obrigando-me a procurar soluções para a reprodução dos documentos. Graças a este método, descobri mais funcionalidades do Microsoft Word, com o qual já estou ainda mais familiarizado do que antes. Assim, através de pesquisas e de tentativas falhadas, consegui reproduzir sozinho a totalidade dos documentos que traduzi. Por outro lado, diria que foi um trabalho longo e minucioso. De facto, em certos projetos de tradução, passei mais tempo na reprodução da formatação dos documentos do que no ato tradutório em si (por exemplo, a tradução do meu primeiro certificado de aproveitamento – anexo 7; os currículos profissionais – anexos 4 e 5). Sempre tentei reproduzir a formatação dos documentos com a maior precisão possível. É importante também admitir que, apesar de conhecer melhor as funcionalidades de formatação disponíveis no Microsoft Word, sei que irei encontrar outros documentos, no futuro, que serão mais difíceis de reproduzir, e que irão pedir muito tempo para chegar a uma reprodução satisfatória. Em 52 relação a este fator temporal, saliento que, embora reitere constantemente, ao longo deste relatório, a necessidade de manter a formatação do texto de partida no texto de chegada, no caso do suplemento ao diploma do anexo 26, alterei a formatação sob orientação interna, de modo a poupar tempo, uma vez que o estágio estava a acabar. Relativamente aos outros documentos deste projeto, a reprodução da formatação foi a mais fiel possível, e nenhum elemento textual se revelou problemático, devido à experiência ganha ao longo do estágio. No tocante apenas ao aspeto composicional dos documentos, devo ressaltar que existem, em tradução jurídica, documentos cuja composição é quase igual nos sistemas francês e português. É o caso dos atos do registo civil (os assentos de nascimento e de óbito têm uma formatação quase igual ao acte de reconnaissance francês. Outro exemplo é a partilha do património conjugal, cuja composição/formatação é, também, muito parecida ao processo de liquidation du patrimoine conjugal francês). Tal factualidade é representativa das semelhanças culturais entre os sistemas jurídicos francês e português exploradas no capítulo III. Seguem dois exemplos de textos de partida, junto das respetivas reproduções: 53 Figura 4: Exemplo de formatação de um suplemento ao diploma (texto de partida, anexo 25). 54 55 Figura 5: Exemplo de formatação de um suplemento ao diploma (texto de chegada, anexo 25). 56 Figura 6: Exemplo de formatação de uma certidão permanente (texto de partida, anexo 14). 57 Figura 7: Exemplo de formatação de uma certidão permanente (texto de chegada, anexo 14). Saliento que, embora possa parecer que a minha versão tem mais linhas a enquadrar o conteúdo, isto deve-se apenas à qualidade da digitalização do documento de partida, em que não se veem todas as linhas. 58 4.3.7. Recursos para a tradução jurídica e de documentos oficiais A dificuldade suplementar com que me deparei ao longo do estágio foi a seleção de recursos de tradução para a tradução jurídica e de documentos oficiais. Figura 8: The applied branch of Translation Studies , Gidéon Toury apud Jeremy Munday (2016). Nesta figura, iremos focar nas translation aids , de modo a definir quais destes recursos podem ser utilizados em tradução jurídica e de documentos oficiais, e analisar a quais desses recorri durante o estágio. Começamos com a categoria “software”. Já discutimos, no capítulo anterior, a inadequação das CAT Tools, através do artigo de Sylvie Lambert-Tierrafría, para a tradução jurídica e de documentos oficiais, por motivos variados, inclusive motivos financeiros e de recursos humanos. Assim, não recorri a CAT Tools , inclusive memórias de tradução, pois nenhuma me foi fornecida pela Alliance Française de Porto, esta não tendo recursos internos próprios. Tal como as CAT Tools , os softwares e os websites de tradução automática são inadequados para a tradução jurídica e de documentos oficiais. Tais sistemas têm falhas por todos conhecidas, como a incapacidade em fazer escolhas terminológicas e semânticas baseadas no contexto do texto de partida, a falta de compreensão da polissemia e a incapacidade de rejeitar a mesma nos casos necessitando o uso de línguas de especialidade (que se caracteriza, nomeadamente, pela monossemia), bem como falhas na organização das unidades semânticas e sintáticas, resultando em frases ininteligíveis. Porém, podem ser usados, estes sistemas de tradução automática, num contexto de bloqueio por parte do tradutor, para estimular a criatividade do tradutor para que este consiga superar as suas dificuldades. Vejamos um exemplo de tradução automática de texto/discurso jurídico: 59 Ata de conferência de progenitores (anexo 23) Texto de partida Tradução automática (DeepL) Texto de chegada (minha versão) Em consequência, homologo, pela presente sentença, o ajuizado acordo, nos termos do disposto nos artigos 37.°, n.°s 1 e 2 e 40.°, do RGPTC e 1904.°a 1908.° ex vi do artigo 1912.°, do Código Civil, ficando os progenitores vinculados a cumpri-lo nos seus precisos termos, com a cominação das tipificações legais, em caso de incumprimento (artigos 249.° e 250.°, do Código Penal). En conséquence, je ratifie la convention, conformément aux dispositions des articles 37 (1) et (2) et 40 du RGPTC et des articles 1904 à 1908 ex vi de l'article 1912 du Code civil, et les parents sont tenus de s'y conformer dans ses termes précis, avec les sanctions légales en cas de nonrespect (articles 249 et 250 du Code pénal). Ainsi, j’homologue par le biais de la présente décision la convention ici examinée, aux termes des articles 37, n° 1, 2 et 40, du RGPTC1 et 1904 à 1908 en vertu de l’article 1912 du Code Civil portugais. Les parents sont obligés de respecter méticuleusement tous les termes cette convention, sous peine d’encourir des sanctions légales (articles 249 et 250 du Code Pénal portugais). Ndt1 : RGPTC (Regime Geral do Processo Tutelar Cível) – il s’agit du « Régime » qui encadre et règlemente les dispositions relatives à l’autorité parentale. Tabela 14: trecho do anexo 23 (texto de partida, tradução automática via www.deepl.com, texto de chegada) A tradução automática produzida pelo website DeepL. (www.deepl.com) seria aceitável no caso de um particular que procura entender o que é dito em português, mas é absolutamente insatisfatória em contexto profissional para o tradutor, na medida em que a terminologia é inadequada (o uso do verbo “ ratifier ”, equivalente a ratificar em português, para traduzir “homologo”, quando existe, em francês 66 ANEXOS Saliento, de novo, que as Normas para Formatação de Teses de Doutoramento e de Trabalhos de Mestrado e para sua Disponibilização no RepositóriUM / Despacho RT - 31 /2019 - Anexo 1, no ponto 18, impedem a inclusão, no relatório, de dados possibilitando a identificação de pessoas ou instituições, como segue: “Nas Teses de Doutoramento ou nos trabalhos de Mestrado, não podem ser incluídos dados ou imagens que permitam identificar pessoas ou instituições, pelo menos sem prévia autorização, escrita dos mesmos ou dos seus responsáveis legais, a qual deve ser integrada no trabalho.” Acresce que o júri das provas públicas de apresentação e defesa deste relatório de estágio, em 13 de janeiro de 2025, recomendou a remoção dos anexos, com vista à proteção de dados pessoais.