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Tradução jurídica e de documentos oficiais: estágio na Alliance Française de Porto

Author: Gonçalves, Ludovic Nathan Araujo
Year: 2025
Source: https://repositorium.uminho.pt/bitstreams/157750ed-fbe5-47b5-971c-2afffe3b580a/download
Uni e sidade
do
Minho
Escola
de
Le as,
A es
e
Ciências
Humanas
Ludo ic Na han A aujo Gonçal es
T adução ju ídica e de documen os o iciais:
Es ágio na Alliance F ançaise de Po o
janei o
de
2025
T adução ju ídica e de documen os o iciais: Es ágio na
Alliance F ançaise de Po o
Ludo ic Na han A aujo Gonçal es
UMinho | 2024
ii
Uni e sidade
do
Minho
Escola
de
Le as,
A es
e
Ciências
Humanas
janei o
de
2025
Ludo ic Na han A aujo Gonçal es
T adução ju ídica e de documen os o iciais: Es ágio na
Alliance F ançaise de Po
o
Rela ó io de Es ágio Cu icula
Mes ado em T adução e Comunicação Mul ilingue
T adução
T abalho
e e uado
sob
a
o ien ação
da
P o esso a
Dou o a
Ma ia Conceição Teixei a Va ela
i
DIREITOS DE AUTOR E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO TRABALHO POR TERCEIROS
Es e é um abalho académico que pode se u ilizado po e cei os desde que espei adas as eg as e
boas p á icas in e nacionalmen e acei es, no que conce ne aos di ei os de au o e di ei os conexos.
Assim, o p esen e abalho pode se u ilizado nos e mos p e is os na licença abaixo indicada.
Caso o u ilizado necessi e de pe missão pa a pode aze um uso do abalho em condições não p e is as
no licenciamen o indicado, de e á con ac a o au o , a a és do Reposi ó iUM da Uni e sidade do Minho.
Licença concedida aos u ilizado es des e abalho
A ibuição
CC BY
h ps://c ea i ecommons.o g/licenses/by/4.0/
AGRADECIMENTOS
À P o esso a Dou o a Ma ia Conceição Teixei a Va ela, que acei ou se a minha o ien ado a,
ag adeço po me e dado a opo unidade de conhece a Alliance F ançaise de Po o, mas ambém pelo
que me ensinou, bem como o acompanhamen o, a paciência e a ajuda.
Ao P o esso Dou o Fe nando Fe ei a Al es, Di e o do Mes ado em T adução e Comunicação
Mul ilingue, ag adeço pelo acompanhamen o, não só ao longo do Mes ado, mas ambém du an e o
pe íodo de candida u a.
À Dou o a Sand ine Fidalgo, que acei ou se a minha supe iso a na ins i uição de acolhimen o,
ag adeço pelo apoio, a o mação, a amizade, a disponibilidade, a gen ileza e a paciência. Ob igado,
ambém, pela opo unidade de ealiza es e es ágio e de colabo a com a Alliance F ançaise de Po o.
À Dou o a Fá ima de Sousa, Di e o a da Alliance F ançaise de Po o, ag adeço pela simpa ia, o
enco ajamen o, o espei o e ambém pela opo unidade de con inua a colabo a com a Alliance
F ançaise de Po o.
Ao es o da equipa da Alliance F ançaise de Po o, ao es o das colegas de adução que conheci
du an e o es ágio (Fá ima Ge aldes, Diana Leal) ag adeço pelos momen os pa ilhados e pela ajuda.
Ao João, ob igado po e es icado ao meu lado es es úl imos 3 anos, po me e es semp e
enco ajado, apoiado e dado no as pe spe i as, e po , de modo ge al, e es ei o de mim melho pessoa.
À Ana Ca a ina, ob igado pelo apoio, pelas e isões e pela paciência. Ob igado po imensos dias
passados na biblio eca, e pela ua amizade.
À mes pa en s, Elisabe h e Raphaël, me ci de o e con iance, de o e sou ien incondi ionnel,
me ci pou les leçons que ous m’a ez app ises, de m’a oi laissé ace mon chemin à mon y hme. Je
ne se ais pas celui que je suis aujou d’hui si ous ne m’a iez pas inculqué les aleu s qui ous son si
chè es.
À ma sœu , Sa ah, me ci pou on sou ien cons an , me ci de m’a oi écou é me plaind e même
lo sque u ne comp enais pas aimen de quoi je pa lais. Tu as su ê e une o eille a en i e quand j’en
ai eu besoin.
Ao es o dos meus amigos, ob igado po e em icado ao meu lado, po me e em apoiado e
alo izado, e po me e em aguen ado semp e que me queixei.

i
DECLARAÇÃO DE INTEGRIDADE
Decla o e a uado com in eg idade na elabo ação do p esen e abalho académico e con i mo que não
eco i à p á ica de plágio nem a qualque o ma de u ilização inde ida ou alsi icação de in o mações ou
esul ados em nenhuma das e apas conducen e à sua elabo ação.
Mais decla o que conheço e que espei ei o Código de Condu a É ica da Uni e sidade do Minho.
ii
RESUMO
O p esen e ela ó io de es ágio insc e e-se no con ex o de inalização do Mes ado em T adução
e Comunicação Mul ilingue. Es e abalho isa desc e e e analisa as a i idades ealizadas ao longo do
es ágio, que deco eu no se iço de adução da Alliance F ançaise de Po o, en e 04 de ma ço de 2024
e 28 de junho de 2024.
O ela ó io, al como o es ágio, em po en oque a adução ju ídica e a adução de documen os
o icias, á eas de especialidade dos Es udos da T adução. São nele ap esen adas as a e as po mim
ealizadas ou obse adas, p incipalmen e o p ocesso de ce i icação e a a i idade adu ó ia; são
analisadas as ca ac e ís icas da adução ju ídica e dos documen os o iciais, bem como as es a égias e
os ecu sos aplicá eis. Nes e ela ó io, é igualmen e comen ado o meu p og esso ao longo do es ágio.
Pala as-cha e: Di ei o; Ce i icação; T adução de documen os o iciais; T adução ju ídica.
iii
ABSTRACT
This in e nship epo is pa o he comple ion o he Mas e 's deg ee in T ansla ion and
Mul ilingual Communica ion. This wo k aims o desc ibe and analyze he ac i i ies ca ied ou du ing he
in e nship, which ook place a he ansla ion se ice o he Alliance F ançaise de Po o, be ween Ma ch
4, 2024, and June 28, 2024.
The epo , like he in e nship, ocuses on legal ansla ion and he ansla ion o o icial
documen s, a eas o special y in ansla ion s udies. I p esen s he asks I ca ied ou o obse ed, mainly
he ce i ica ion p ocess and ansla ion; i analyzes he cha ac e is ics o legal and o icial documen s
ansla ion, as well as he applicable s a egies and esou ces. This epo also con ains commen s on
my p og ess h oughou he in e nship.
Keywo ds: Law; Ce i ica ion; T ansla ion o o icial documen s; Legal ansla ion.
ix
RÉSUMÉ
Ce appo de s age s'insc i dans le cad e de la inalisa ion du Mas e en T aduc ion e
Communica ion Mul ilingue. Il a pou objec i de déc i e e d'analyse les ac i i és éalisées au cou s du
s age, qui s'es dé oulé au Se ice de T aduc ion de l'Alliance ançaise de Po o, en e le 04 ma s 2024
e le 28 juin 2024.
Le appo , comme le s age, se concen e su la aduc ion ju idique e la aduc ion de
documen s o iciels, qui son des domaines spécialisés de la aduc ologie. Il expose les âches e ec uées
ou obse ées – p incipalemen le p ocessus de ce i ica ion e de aduc ion – les ca ac é is iques de la
aduc ion ju idique e de la aduc ion de documen s o iciels, ainsi que les s a égies e les essou ces
applicables. Les p og ès éalisés au long du s age y son égalemen commen és.
Mo s clés : D oi ; Ce i ica ion ; T aduc ion de documen s o iciels ; T aduc ion ju idique.
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p incipalmen e, os desa ios encon ados ao longo do es ágio. Conclui emos com uma b e e e lexão
baseada nos con eúdos abo dados ao longo do ela ó io, des acando a minha e olução enquan o u u o
adu o ju ídico e de documen os o iciais após uma p imei a expe iência p o issional de qua o meses.

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CAPÍTULO I: APRESENTAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR
1.1. Ins i uição de acolhimen o
O p esen e ela ó io diz espei o ao es ágio cu icula ealizado no se iço de adução da Alliance
F ançaise de Po o, no segundo ano do Mes ado em T adução e Comunicação Mul ilingue. An es de
mais, seguem-se alguns dados sob e a o ganização do es ágio:
Dados o ganizacionais do es ágio cu icula
Da as de início e de im
04/03/2024 – 28/06/2024
Ca ga ho á ia
6,5 ho as/dia, 32,5 ho as/semana
Regime
Híb ido (segunda- ei a, qua a- ei a e sex a- ei a
em egime p esencial, e ça- ei a e quin a- ei a em
egime emo o)
Línguas de abalho
F ancês pa a Po uguês (16% dos p oje os de
adução ealizados)
Po uguês pa a F ancês (84% dos p oje os de
adução ealizados)
Á ea(s) de especialização
T adução de documen os o iciais, adução
ju ídica
Fe amen as u ilizadas
Mic oso wo d, on es e minológicas (Re e so
Con ex : h ps://con ex . e e so.ne / aduc ion/,
P oZ.com e c.), on es o iciais (websi es de
ins i uições e websi es o iciais das Repúblicas
Po uguesa e F ancesa)
Tabela 1: Dados o ganizacionais do es ágio cu icula ( on e: elabo ação p óp ia).
1.1.1. A Alliance F ançaise de Po o
A Alliance F ançaise de Po o é uma associação sem ins luc a i os undada em 2006, com a
missão de desen ol e o ensino e o uso da língua ancesa, p omo e as cul u as ancó onas, e con ibui
pa a a di e sidade linguís ica e cul u al. In eg a as 829 Alliances F ançaises p esen es em 135 países,
com mais de 500 000 alunos em odos os cu sos, coo denadas pela Fonda ion des Alliances F ançaises,
que em julho de 2023 celeb ou 140 anos de exis ência. Desde 2019, a Alliance F ançaise de Po o
4
ab iga nas suas ins alações a Agência Consula do Po o, cujo Cônsul Hono á io, D . Manuel de No aes
Cab al, desempenha ambém, desde 2013, o papel de P esiden e da Alliance F ançaise de Po o (websi e
da Alliance F ançaise de Po o). A Alliance F ançaise de Po o em é di igida pela D a. Fá ima de Sousa.
Es a ins i uição p opõe cu sos de ancês e po uguês como línguas es angei as, e se iços de adução
e in e p e ação; a ua como um cen o de exames de língua ancesa ac edi ado e o ganiza di e sos
e en os cul u ais.
1.1.2. O se iço de adução da Alliance F ançaise de Po o
O se iço de adução da Alliance F ançaise de Po o es á sob a esponsabilidade da D a.
Sand ine Fidalgo, adu o a diplomada pelo ISIT (Ins i u de managemen e de communica ion
in e cul u els) em Pa is. In eg am es e se iço a D a. Sand ine Fidalgo e mais duas adu o as
independen es ex e nas, D a. Diana Leal e D a. Bá ba a C uz (e am, na época do es ágio, ês adu o as
independen es, a D a. Fá ima Ge aldes endo cessado a sua colabo ação com o se iço de adução da
Alliance F ançaise de Po o depois do im do meu es ágio), que, pa a além de ealiza em aduções pa a
a sua língua ma e na (o ancês pa a a D a. Sand ine Fidalgo e, na época do es ágio, D a. Fá ima
Ge aldes, o po uguês pa a a D a. Bá ba a C uz, e ambas as línguas no caso da D a. Diana Leal), ambém
pa icipam na ealização de o çamen os. Es a ins i uição p es a se iços de adução em á ias á eas,
nomeadamen e nas á eas da saúde, ges ão e cons ução ci il, sendo a adução ju ídica e os documen os
o iciais a á ea e o ipo de documen os mais abalhados nes e se iço. Os adu o es que colabo am com
es e se iço es ão odos insc i os na APT (Associação Po uguesa de T adu o es), onde a D a. Sand ine
Fidalgo é delegada da egião No e. O se iço de adução da Alliance F ançaise de Po o cons a da lis a
o icial dos adu o es da Embaixada de F ança em Lisboa e da lis a o icial dos adu o es da Embaixada
do Luxembu go. Es e mesmo se iço é o único se iço de adução das Alliances F ançaises em Po ugal
compos o po adu o es p o issionais e uma adu o a es agiá ia, o que az dele o se iço de adução
de e e ência en e as Alliances F ançaises no nosso país. Além disso, bene icia de uma elação
p i ilegiada com a adminis ação ancesa, o que acili a, nomeadamen e, os p ocessos de ce i icação.
O se iço de adução ealiza aduções pa a á ios países ancó onos, p incipalmen e pa a F ança,
Suíça, Bélgica e Luxembu go.
1.2. Obje i os do es ágio
Es e es ágio cu icula desen ol eu-se à ol a de obje i os comuns pa ilhados en e a Alliance
F ançaise de Po o e eu.
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1.2.1. Obje i os ge ais
Os obje i os ge ais do es ágio cu icula o am á ios: a aplicação da eo ia es udada du an e os
ês p imei os semes es do Mes ado em T adução e Comunicação Mul ilingue, o ap o undamen o do
meu conhecimen o p á ico da a i idade adu ó ia, o complemen o da minha o mação e a c iação de
uma ede de con ac os que i á acili a a minha en ada no me cado do abalho.
1.2.2. Obje i os especí icos
Es e es ágio cu icula ambém en ol eu obje i os mais especí icos, como a minha
especialização em adução ju ídica e de documen os o iciais. A Alliance F ançaise de Po o e eu semp e
i emos o obje i o comum da minha in eg ação na sua equipa de adu o es independen es. Nesse
sen ido, o es ágio oi igualmen e uma opo unidade de descob i a ealidade do se iço de adução da
Alliance F ançaise de Po o, nomeadamen e no que oca aos ipos de encomendas de adução mais
equen es e ao espe i o i mo de abalho. Assim sendo, o es ágio ambém se iu pa a oma plena
consciência das exigências de qualidade do se iço. Além disso, o es ágio cu icula oi uma opo unidade
pa a desen ol e e c ia “
empla es
” (modelos) baseados nos ipos de documen os mais comuns pa a o
se iço de adução da Alliance F ançaise de Po o, acili ando, ambém, a minha in eg ação u u a nes e
se o de a i idade p o issional.
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CAPÍTULO II: ATIVIDADES REALIZADAS
Du an e o meu pe íodo de es ágio cu icula no se iço de adução da Alliance F ançaise de
Po o, ealizei á ias a e as, as quais cons am da a i idade p o issional do adu o no me cado de
abalho po uguês, mais especi icamen e como adu o independen e. Es as a e as ab angem odas
as ases da ealização de p oje os de adução.
2.1. A i idade adu ó ia
A maio pa e das a e as que ealizei o am aduções (p incipalmen e de documen os o iciais e
ju ídicos). Es a ac ualidade pe mi iu-me o alece as minhas compe ências como adu o , ap o unda
o desen ol imen o da minha cul u a ju ídica e pô em p á ica aquilo que me oi ansmi ido na sala de
aula du an e os p imei os ês semes es le i os do Mes ado. A o alidade dos documen os aduzidos
se á ap esen ada no subcapí ulo 4.2.
2.1.1. T adução ju ídica e de documen os o iciais
A g ande maio ia dos p oje os de adução iniciados e comple ados po mim oi compos a po
documen os ju ídicos e o iciais.
Du an e as p imei as ês semanas de es ágio, coube-me a escolha das da as de en ega que eu
achasse azoá eis. À medida que o empo oi passando, as da as de en ega começa am a se -me
suge idas e impos as. Algumas ezes, o am-me pedidas aduções “u gen es”, pa a as quais inha um
p azo de en ega de 24 ou 48 ho as. Uma ez que a supe iso a pe cebeu que cump ia os p azos
indicados, passamos a uma e cei a ase no p ocesso de a aliação de p azos e de de inição de da as de
en ega: ol ei a escolhe as da as de en ega dos p oje os que me e am dados. Po ém, nessa e cei a
ase, já não escolhia as da as segundo o meu i mo de abalho e o meu con o o, mas sim em adequação
com o se iço de adução da Alliance F ançaise de Po o.
T aduzi á ios ipos de documen os, sendo eles documen os da es e a judicial ( egis os c iminais,
sen ença…), da á ea médica (a es ado médico), a os no a iais (habili ação de he dei os, con a o-
p omessa de comp a e enda), a os do es ado ci il e ou os documen os adminis a i os (ce idão
pe manen e, documen os de iden idade, assen os de nascimen o e de óbi o…), e documen os
p o enien es de ins i uições uni e si á ias (diplomas, ce i icados de ap o ei amen o…).
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2.1.2. Ou os documen os
Apesa de a maio ia dos documen os aduzidos se em de ca iz o icial ou ju ídico, exis e uma mino ia de
p oje os de adução po mim ealizados que não pe ence à adução ju ídica nem à adução de
documen os o iciais. Es es p oje os são: duas aduções de cu ículos, e duas aduções de ce i icados
de abalho.
A adução de ais documen os é uma adução mais ge al, à qual se podem aplica odos os ipos
de eo ias da adução gene alis a.
2.2. O çamen ação
Ao longo do es ágio, i e a opo unidade de expe iencia o (simples, mas e icaz) p ocesso de
o çamen ação do se iço de adução da Alliance F ançaise de Po o. Foi pa ilhada comigo a abela de
p eços em igo no se iço nessa al u a, e oi-me pedido pa a calcula o çamen os pa a alguns p oje os
de adução. Es e p ocesso ez-me descob i mui o sob e a iscalidade na á ea da adução, bem como
o en endimen o sob e a emune ação en e o se iço de adução da Alliance F ançaise de Po o e os
adu o es independen es com quem colabo a. Po exemplo, não sabia que a axa de IVA aplicá el a
se iços de adução é de 23%.
Com base na abela de p eços o necida, consegui calcula o çamen os. No se iço de adução
da Alliance F ançaise de Po o, é a D a. Sand ine Fidalgo que assegu a o con ac o en e os clien es e os
adu o es. Assim sendo, quando me enca ega a de um p oje o de adução e me pedia um o çamen o,
os passos e am semp e os mesmos. Calcula a o p eço da adução com IVA, que deduzia pa a chega
a um p eço sem IVA. En ia a-lhe a p opos a de o çamen o po email ( igu as 2-4). Em seguida, es a
úl ima e i ica a se a p opos a e a azoá el, com base na abela de p eços em igo e no(s) documen o(s)
a aduzi (di iculdade, amanho, da a de en ega e c.). Se osse a p opos a acei e, podia começa a
adução. Caso con á io, a D a. Sand ine Fidalgo indica a o mo i o da ecusa da p opos a não se acei e
e seguia-se uma con e sa onde eu jus i ica a o p eço p opos o. Se, apesa das minhas jus i icações, a
p opos a con inuasse a se ecusada, en ão a supe iso a indica a e undamen a a o p eço que mais lhe
pa ecesse co e o e azoá el.

8
Figu a 1: email en iado à D a. Sand ine Fidalgo com p opos a de o çamen o.
Figu as 2 e 3: espos a, po email, da supe iso a com explicações e co eção da minha
p opos a de o çamen o.
Es e p ocesso de o çamen ação oi mui o en iquecedo , dado que pa a qualque adu o
independen e, a capacidade de a alia o alo de uma adução segundo os a o es de me cado,
di iculdade, empo, en e ou os, é algo undamen al. O ensino de al aspe o da a i idade do adu o
9
independen e é quase inexis en e den o da bolha académica. Alguns p o esso es mencionam, de ez
em quando, a noção de o çamen ação, mas não se dedica nenhuma aula ao ensino da o çamen ação.
2.3. Re isão de adução
Qualque p oje o de adução implica uma ase de e isão da adução ealizada. Du an e o meu
es ágio cu icula , i e a opo unidade de aze , com a D a. Sand ine Fidalgo, a e isão das minhas
aduções. En ega a as minhas aduções, que a D a. e ia. Nessas e isões, a mesma imp imia o ex o
a co igi , ano a a elemen os a co igi e deixa a comen á ios, pe gun as e ins uções.
Es e p ocesso a o eceu a abe u a de um diálogo en e adu o es, sob e a melho manei a de
esol e p oblemas nas minhas aduções. Falo de um diálogo en e adu o es po que, apesa de se
es agiá io, nunca ui a ado ou conside ado como um u u o adu o , mas sim como um p o issional da
adução. Es e elemen o é impo an íssimo pa a mim, po que é e elado de um e dadei o espei o pelo
abalho desen ol ido. De ac o, nem semp e oi p eciso deba e sob e opções e soluções de adução.
Mui as ezes, os comen á ios assinala am e os cla os, em que não ha ia necessidade de deba e. Mas
hou e mui as ou as oco ências de con e sas e discussões sob e as minhas aduções, em que a minha
opinião e a de esa das minhas escolhas e am ou idas, e a é acei es. Es e p ocesso pe mi iu-me ap ende
a de ende as minhas escolhas e a sabe jus i ica o meu pon o de is a, o que é uma manei a, pa a o
adu o independen e, de p o a aos seus clien es que é compe en e.
A D a. Sand ine Fidalgo, nes a ase de e isão cos uma a sublinha os p oblemas das minhas
aduções, mas ambém os elemen os posi i os, o que é en iquecedo na medida em que pa icipa na
cons ução da con iança do jo em- adu o no seu abalho e nas suas capacidades. Também oco e am
á ios ou os deba es, sem se chega a nenhuma solução “pe ei a”. É o caso, po exemplo, das inúme as
con e sas idas in e namen e sob e a minha manei a de edigi . De ac o, es abelecemos que, como
qualque pessoa, emos es ilos de edação di e en es. A inalidade des as con e sas oi que o es ilo de
edação não é o pa âme o mais impo an e da adução ju ídica e de documen os o iciais. Es a
equi alência es ilís ica é impo an e, mas, como e emos à en e, não é es e o ipo de equi alência que
de e p e alece nes a á ea de especialidade. Além disso, o es ilo é algo que se ai a inando e
desen ol endo à medida que se ganha expe iência.
Fei a a e isão, o p óximo passo co esponde à pós-edição. Com base nos elemen os des acados
du an e a e isão, ol a a ao ex o de modo a al e á-lo e ape eiçoá-lo. Is o e a ei o a a és de
e o mulações, al e ações da o ma ação do(s) documen o(s) e pesquisas (sob e o con eúdo do ex o de
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pa ida ou sob e as sub ilezas da língua ancesa). Uma ez co igida a adução, ol a a a en egá-la. Se
osse p eciso (e oi, na maio pa e das ezes), p ocedia a ou a e isão e ou a co eção, e assim
sucessi amen e a é que a adução sa is azesse as exigências de qualidade do se iço de adução da
Alliance F ançaise de Po o.
2.4. Acompanhamen o do p ocesso de ce i icação
Po im, acompanhei e obse ei, ao longo do es ágio, o p ocesso de ce i icação. Es e é um
p ocesso que não é possí el obse a na sala de aula, e, apesa de os p o esso es en a em explica o
seu uncionamen o, oi semp e uma ideia abs a a pa a mim. Po isso, oi ambém en iquecedo
p esencia o uncionamen o des e p ocesso num ca ó io no a ial.
Es a oi, como é e iden e, uma a e a de obse ação. Acompanhei á ias ezes a D a. Sand ine
Fidalgo ou a D a. Fá ima Ge aldes ao ca ó io no a ial de modo a pode ap ecia como se o ganiza o
p ocesso, desde a decla ação a assina a é ao pagamen o do se iço. E a, na minha opinião, necessá io
p esencia al p ocesso, uma ez que é um dos componen es ca ac e ís icos do es a u o do adu o
ju ídico e de documen os o iciais em Po ugal. De ac o, es e é mais um aspe o p á ico da a i idade do
adu o que, na u almen e, al a ao longo da o mação dos jo ens- adu o es. Na medida em que me
des ino a abalha como adu o ju ídico e de documen os o iciais em egime independen e, é c ucial
en ende o p ocesso de ce i icação. Po esse mo i o, cada ida ao ca ó io e a al o de uma con e sa
sob e es e mesmo p ocesso, em que o am escla ecidas odas as minhas dú idas, e em que cada
espos a que ecebia e a de alhada.
11
CAPÍTULO III: ENQUADRAMENTO TEÓRICO
3.1. O Di ei o
Quando se ala em adução ju ídica, não se pode deixa de lado a impo ância e o signi icado
do e mo “ju ídica”. Como é ob io, e e e-se ao Di ei o como obje o da adução, mas ambém como
disciplina. Pa a o adu o ju ídico, é essencial en ende , minimamen e, es a disciplina.
O Di ei o é uma disciplina complexa que ab ange odas as e en es da ida humana em
sociedade: o abalho, a amília, as elações in e pessoais, a medicina, as elações en e as pessoas e o
Es ado, e c. É di idido em sis emas (di ei o omano-ge mânico,
Common Law
, di ei o muçulmano, di ei o
consue udiná io, sis ema ju ídico mis o, e c.), amílias ( ancesa, ge mânica, escandina a, inglesa, usso-
so ié ica, amílias de di ei os islâmicos, amília do di ei o hindu), ipologias ex uais e discu si as (di ei o
ealizado, o ja gão sob e o di ei o, a os ins umen ais, di ei o esc i o, dou ina, e c.), e, sob e udo, a
di isão adicional do di ei o (e que se aplica nos casos do di ei o ancês e do di ei o po uguês): o di ei o
público e o di ei o p i ado (nos quais cabem mui as ou as subdi isões ais como o di ei o cons i ucional,
o di ei o ci il, o di ei o adminis a i o, o di ei o do abalho, o di ei o das amílias, e c.). Toda es a
in o mação pe mi e a classi icação dos ex os/discu sos ju ídicos que o adu o pode encon a , e que
p ecisa de sabe iden i ica pa a a ealização da sua adução. T a a-se aqui de o adu o pode adequa
a sua adução (nomeadamen e a e minologia e sin axe) ao documen o e ao público-al o do seu abalho.
3.1.1. Linguagem e discu sos ju ídicos
A Linguís ica Ju ídica, ou Ju ilinguís ica, é uma á ea in e disciplina en e Di ei o e Linguís ica, e
que se e ela mui o ú il na pe spe i a da in es igação sob e a adução ju ídica e de documen os o iciais.
Es a á ea in e essa-se pela linguagem e pelos discu sos ju ídicos.
O Di ei o e a es e a que à sua ol a se desen ol e “é um uni e so de pala as, de ex os, de
discu sos” (Ca apinha Rod igues, 2007, p. 2). Pa a abo da o ema do discu so e da linguagem ju ídicos,
é pe inen e ap esen a os ipos de discu sos ju ídicos, bem como as ozes de que o iginam.
As ozes que c iam os á ios discu sos ju ídicos são as seguin es:
• o legislado , e à sua ol a, o au o do p oje o de lei, os ela o es das comissões pa lamen a es,
os o ado es (as pe gun as, in e enções e emendas du an e os deba es pa lamen a es);
18
en e. Mas en ão, como de ini a adução de documen os o iciais? Segundo Robe o Mayo al Ascencio
(2003, p.1), aduções o iciais são: “
ansla ions ha mee he equi emen s o se e as legally alid
ins umen s in a a ge coun y
” (apud Lambe -Tie a ía, 2007, p. 217). Syl ie Lambe -Tie a ía
ac escen a: “
These may include bi h, dea h, ma iage o di o ce ce i ica es, academic ansc ip s, and
legal documen s
.”. Também de emos conside a documen os o iciais os documen os que não são
ob idos a a és de p ocessos legais e ju ídico-adminis a i os, como po exemplo os a es ados médicos
e as ce idões pe manen es, en e ou os. De manei a ge al, a adução de documen os o iciais, embo a
essencialmen e con e gen e com a adução ju ídica, acaba po se uma á ea de especialidade mais
abe a e as a do que a adução ju ídica, na medida em que não se comp ome e a uma única á ea de
conhecimen o, mas sim à na u eza e ao ca á e o icial dos ex os aduzidos.
A complexidade é uma ca ac e ís ica da adução ju ídica e da adução de documen os o iciais.
A adução em si já é uma á ea complexa, com sub ilezas e com os seus p óp ios elemen os
p oblemá icos, sejam eles cul u ais, linguís icos, composicionais ou ou os. O adu o ju ídico e de
documen os o iciais ambém en en a es as complexidades, às quais ac escen a a componen e ju ídica
ou adminis a i a, em língua e cul u a p óp ias ambém p esen es nos seus a iadíssimos documen os:
“
Pou le commun des mo els, qu’il in imide, le d oi es un domaine ellemen as e e complexe que
seuls des ini iés peu en s’y isque .
” (Géma , 2002, p. 11). Na sua ex ensa e lexão sob e a adução
ju ídica, Jean-Claude Géma insis e na componen e cul u al, apesa de explo a ou as ques ões da
adução ju ídica ais como o ex o ju ídico, o concei o de equi alência, a adução da língua de
especialidade, e c. Explica que o Di ei o é ex emamen e cul u al: “
Le d oi , nous di -on, es un des
domaines les plus « cul u els », donc singulie s, qui soien . Il emon e aux sou ces de la ci ilisa ion, de
chaque langue e de la cul u e qu’elle po e.
” (Géma , 2002, p. 17). O au o ambém menciona a ques ão
da aduzibilidade do ex o ju ídico, po causa p ecisamen e do seu con eúdo ju ídico, e explica que o
Di ei o é “
lié à une cul u e e à une adi ion na ionales
” consubs anciadas na língua (Géma , 2002, p.
18). Géma essal a que a espos a à ques ão da aduzibilidade do ex o ju ídico é que es e não só é
aduzí el, mas que a adução ju ídica em si “
a enco e de beaux jou s de an elle
” (Géma , 2002, p.
18).
3.3. T adu o ju ídico e de documen os o iciais
O adu o ju ídico e de documen os o iciais é um p o issional da adução que en en a,
dia iamen e, di iculdades especí icas, algumas das quais acabámos de expo , e ou as que se ão
exempli icadas no capí ulo qua o. Qualque bom adu o nessas á eas de especialidade de e,

19
imp e e i elmen e, se ex emamen e compe en e a ní el adu ó io, mas ambém de e cons an emen e
man e e expandi a sua cul u a ju ídica. Além disso, es á semp e sob p essão po que es as á eas de
especialização exigem o maio igo possí el, e implicam um al íssimo ní el de esponsabilidade.
3.3.1. Figu a do adu o em Po ugal
Con o me explicado po Conceição Va ela (2024)
2
, em Po ugal, o adu o não bene icia de um
es a u o p óp io. A a i idade p o issional do adu o cons a das “p o issões de acesso li e”, em oposição
às “p o issões egulamen adas”. Es as ca ego ias de p o issões são de inidas no a igo 3 da Lei n.º
2/2021 de 21de janei o, espe i amen e nas alíneas e) e )
3
.
Conceição Va ela (2024)2 explica que es e es a u o de p o issão de acesso li e “ em g andes
impac os no me cado po uguês da adução”; pelo ac o de qualque pessoa pode ab i a i idade ou
se con a ada pa a p es a se iços de adução, o me cado de abalho o na-se cada ez mais
compe i i o, seja a ní el quali a i o (a mé ica que mais possibili a uma eal di e enciação e alo ização
dos adu o es o mados em adução), a ní el o çamen al, ou a é a ní el quan i a i o (de ac o, quando
o me cado es á cheio de adu o es não o mados em adução, que p a icam p eços ex emamen e
baixos pa a a ai os clien es, o adu o o mado ica condicionado na sua a i idade p o issional). A es es
p oblemas ac esce a necessidade do p ocesso de ce i icação, que isa compensa a inexis ência do
es a u o de adu o aju amen ado que exis e em mui os ou os países, inclusi e a F ança, no caso do
adu o ju ídico e de documen os o iciais. A egulação da a i idade p o issional do adu o se ia uma
solução pa a imensos desa ios do adu o po uguês.
Ao con á io de Po ugal, os adu o es ju ídicos e de documen os o iciais anceses usu uem de
um es a u o especial, o de adu o aju amen ado (
aduc eu asse men é
), que é conside ado pelos
ibunais como um pe i o judiciá io (
expe judiciai e
). É o
Déc e n°2004-1463 du 23 décemb e 2004
ela i aux expe s judiciai es
que de ine as condições de acesso dos adu o es às lis as ancesas de
pe i os judiciá ios. Assim sendo, o me cado ancês da adução ju ídica e de documen os o iciais é
p o egido, bem como os adu o es compe en es, e é li e de qualque p ocesso de ce i icação, o adu o
2
Va ela, C. (2024). “T adução Ju ídica em Po ugal”, pales a na
Jo nada de Línguas Aplicadas
, B aga, 16 de ab il, Uni e sidade do Minho.
3
“e) «P o issão de acesso li e», a a i idade ou o conjun o de a i idades p o issionais cujo acesso não depende da e i icação de equisi os p o issionais,
nomeadamen e da i ula idade de de e minadas quali icações p o issionais, sem p ejuízo da exis ência de o mação egulamen ada;
) «P o issão egulamen ada», a a i idade ou o conjun o de a i idades p o issionais em que o acesso, o exe cício ou uma das modalidades de exe cício
dependem di e a ou indi e amen e da i ula idade de de e minadas quali icações p o issionais, cons i uindo, nomeadamen e, uma modalidade de exe cício
o uso de um í ulo p o issional limi ado aos de en o es de uma de e minada quali icação p o issional;
20
aju amen ado endo au o idade de ce i ica as suas p óp ias aduções com a sua assina u a e o seu
selo.
3.3.2. Compe ência adu ó ia
A compe ência adu ó ia é um concei o cha e dos Es udos da T adução. Reme e pa a um
conjun o de compe ências undamen ais na a i idade p o issional do adu o , que são desen ol idas
a a és da o mação e com a expe iência (o que o alece a ideia de que não se nasce adu o ). Con o me
es udado du an e o p imei o semes e de Mes ado, exis em á ias p opos as de di e en es au o es
ela i amen e à compe ência adu ó ia, inclusi e a p opos a de Ampa o Hu ado Albi (1996a, p. 39,
1996b, p. 34), que de ine a compe ência adu ó ia como “la habilidad de sabe aduzi ”. Hu ado Albi
ap esen a cinco sub-compe ências:
“- A compe ência linguís ica (nas duas línguas de abalho, que se cons ói na base da comp eensão na
língua de pa ida, e da capacidade de p odução na língua de chegada);
- A compe ência ex a-linguís ica (ou seja, o conhecimen o cul u al ou emá ico);
- A compe ência de ans e ência (is o é, sabe comp eende o ex o na língua de pa ida e sabe e-
codi icá-lo na língua de chegada segundo as ca ac e ís icas da adução: o público-al o e a unção da
adução);
- A compe ência p o issional (o conhecimen o daquilo que ca ac e iza a p o issionalização do jo em-
adu o : conhecimen o do me cado de abalho, dos ecu sos de documen ação e das e amen as de
abalho usadas pelo adu o na sua a i idade p o issional);
- E, po im, a compe ência es a égica (que engloba as écnicas, es a égias e p ocedimen os usados
pelo adu o pa a esol e os p oblemas e as di iculdades que podem apa ece ao longo do a o de
adução).
Po ém, es as compe ências não são odas exclusi amen e di igidas pa a o adu o : são do
adu o apenas as úl imas ês compe ências. T a a-se, po an o, de conhecimen os e compe ências
p óp ias aos pe i os da adução, em oposição às p imei as duas compe ências do p esen e modelo, que
são in ínsecas ao bilinguismo, sendo elas compe ências desen ol idas em cada pessoa que domina
mais de uma língua” (Hu ado Albi , 1996a e 1996b). No amos que es e modelo, apesa de se ele an e
pa a o adu o ju ídico, não é di igido exclusi amen e a es a á ea de especialidade.
21
P ie o Ramos (2011, pp. 7-21) ap esen a ou o modelo de compe ência adu ó ia, es e baseado
em e di igido pa a a adução ju ídica. O modelo em ques ão, al como o modelo p opos o po Hu ado
Albi é di idido em cinco sub-compe ências:
- A compe ência me odológica, que ab ange a análise do cade no de enca gos, a mac ocon ex ualização
e o planeamen o do abalho, a iden i icação de elemen os p oblemá icos bem como as es a égias a
aplica , a jus i icação das escolhas de adução ei as e a au o-a aliação e o con ole de qualidade, e que
se e ela cen al po que con ola a aplicação das ou as compe ências do modelo. Es a “compe ência
me odológica” é, de ce a o ma, a me odologia de abalho que apliquei ao longo do es ágio;
- A compe ência comunica i a e ex ual, que ab ange os conhecimen os linguís icos, sociolinguís icos e
p agmá icos, incluindo conhecimen o das a ian es linguís icas, egis o, usos linguís icos especializados
e con enções dos géne os ju ídicos;
- A compe ência emá ica e cul u al, que é, pa a mim, a mais complexa, ab ange o conhecimen o dos
sis emas ju ídicos, dos amos de Di ei o, a noção dos concei os p incipais e das di e enças en e sis emas
e cul u as ju ídicos;
- A compe ência ins umen al, que ab ange os ecu sos disponí eis pa a a adução ju ídica,
nomeadamen e o conhecimen o de on es especializadas, ges ão e minológica, uso de ex os pa alelos
e e amen as in o má icas. Es a compe ência oca-se num dos a o es que mais complicam o
desempenho da a i idade adu ó ia na á ea ju ídica: a escassez de ecu sos.
- A compe ência In e pessoal e de ges ão p o issional, que ab ange o abalho em equipa e a coope ação
com clien es e colegas, que ambém apliquei du an e o es ágio, p incipalmen e no ocan e à coope ação
com colegas, a a és do p ocesso de e isão ou ao su gi em dú idas sob e o ex o de pa ida ou sob e
opções de adução de elemen os p oblemá icos.
O jo em- adu o , e e indo-se a ambos os modelos de compe ência adu ó ia aqui ap esen ados
em os elemen os-cha e de um excelen e desempenho das suas a e as como adu o . Eu eco o a
es es modelos como guias e lemb e es, ex emamen e ú eis não só du an e o p ocesso de adução, mas
ambém numa pe spe i a de e ospe i a e de au o-a aliação de mim p óp io como jo em- adu o .
3.3.3. Es a égias pa a a adução ju ídica e dos documen os o iciais
3.3.3.1.
Templa ing
22
No seu a igo “Templa ing as a S a egy o T ansla ing O icial Documen s om Spanish o
English” (2007), Syl ie Lambe -Tie a ía explo a e compa a dois mé odos de abalho que exis em pa a
o adu o de documen os o iciais: o uso de CAT Tools (p incipalmen e de memó ias de adução), ou a
c iação e o uso de modelos baseados em documen os o iginais. Ao longo do meu es ágio, ui aplicando
o segundo mé odo de abalho. Is o é, o am-me p opo cionados ex os de pa ida que inha de aduzi ,
ac escen ando-se ao obje i o adu ó io, o obje i o de c iação dos meus p óp ios modelos, po mo i os
que i emos aqui expo . Syl ie Lambe -Tie a ía ap esen a a gumen os pe inen es a a o des e mé odo
de abalho, que con i ma am mui as das minhas ideias e conside ações pessoais sob e o mé odo em
ques ão.
Syl ie Lambe -Tie a ía começa po uma con ex ualização do me cado de abalho em adução
de documen os o iciais, explicando que o olume de abalho es a a, na al u a da edação do a igo, a
aumen a , nomeadamen e de ido a luxos mig a ó ios en e países da Amé ica La ina e o Canadá. É
impo an e, aqui, p ocede à mesma con ex ualização, is o que o con ex o é compa á el no caso do
se iço de adução da Alliance F ançaise de Po o. De ac o, a au o a essal a o impo an e luxo de
imig an es la ino-ame icanos a en a no Canadá. Chamamos de “País A” os países la ino-ame icanos,
de onde pa em os luxos mig a ó ios discu idos, e de “País B” o Canadá, ece o dos mesmos luxos
mig a ó ios. No caso dos luxos mig a ó ios que pude obse a en e Po ugal e a F ança, a Suíça, ou o
Luxembu go, Po ugal desempenha o papel de “País A”. Is o é, mui os po ugueses emig am pa a um
dos ês países ancó onos mencionados, que desempenham o papel de “País B”. Enquan o o pon o de
is a da au o a é o do “país de chegada” (a ní el mig a ó io e adu ó io), o meu enquan o es agiá io no
se iço de adução da Alliance F ançaise de Po o é o pon o de is a do “país de pa ida”, an o a ní el
mig a ó io como a ní el adu ó io. De ac o, a g ande maio ia dos documen os aduzidos pelo se iço
de adução da Alliance F ançaise de Po o, bem como a g ande maio ia dos documen os que aduzi
du an e o meu es ágio, são aduções des inadas a um p ocesso de emig ação de jo em-diplomados
(p edominan emen e na á ea da saúde) pa a países ancó onos eu opeus, como a F ança, a Suíça ou o
Luxembu go. A au o a de ende que es e aumen o do “
olume o ansla ions
” (Lambe -Tie a ía, 2007,
p. 215) ambém conduz a um aumen o da p essão sen ida pelos adu o es de abalha bem e ápido.
Explica ainda que, consequen emen e, enquan o alguns adu o es decidem eco e a CAT Tools, es e
mé odo “
is no necessa ily a iable s a egy in all s ua ions
” (ibid), obse ação com a qual conco do.
A au o a essal a que o mundo es á cada ez mais in e ligado e globalizado, o que c ia uma
dependência c escen e das ins i uições o iciais ela i amen e aos adu o es de documen os o iciais,
esul ando na esponsabilidade des es se cada ez maio e mais impo an e. Um elemen o ca ac e ís ico
23
da adução de documen os o iciais é a sua epe ibilidade. De ac o, a a-se de uma á ea de
especialização em que os documen os cos umam se epe idos em odos os seus aspe os,
nomeadamen e na sua o ma ação e no seu uso da língua. Is o ab e a po a ao ques ionamen o sob e a
ele ância de eco e a memó ia de adução.
À pa ida, pa ece um ó imo uso das ecnologias disponí eis pa a os adu o es e um ó imo
mé odo de abalho. Po ém, de em se conside ados aspe os da a i idade p o issional do adu o de
documen os o iciais no me cado de abalho a ual em Po ugal (nomeadamen e conside ando a
“ eelance -ização” do me cado). Como explica a au o a, pequenas agências de adução e adu o es
independen es, que ep esen am a maio pa e dos p o issionais da adução, não em como inclui o
uso da memó ia de adução no seu p ocesso po mo i os de “
o ma o he sou ce ex s, human
esou ces ac o s, and economic ac o s
” (Lambe -Tie a ía, 2007, p. 221). Tais a o es incluem, po
exemplo, o ac o de mui os documen os se em en egues aos adu o es em o ma o papel. Is o implica
a ques ão da con e são des es em documen os digi ais de modo a se pode eco e à memó ia de
adução, o que se ia algo demo ado (pelo ac o de o adu o e de e e a qualidade da con e são
an es mesmo de inicia o p ocesso de adução). Es a pe da de empo na ase p epa a ó ia pa a o uso
de memó ias de adução az com que não se poupe ealmen e empo: “
as a esul , any ime ha migh
po en ially be sa ed by using a T ansla ion Memo y o ecycle ele an pa s o a ex would likely be los
du ing he labou -in ensi e s ep o con e ing he sou ce ex in o elec onic o m
” (Lambe -Tie a ía,
2007, p. 222). Além disso, al escolha e ela-se complexa e ca a de implemen a (na medida em que
en ol e ia so wa es especializados). Além des e a gumen o, Syl ie Lambe -Tie a ía explica,
e e enciando Rode (2000, p. 12), que mesmo o a do con ex o de digi alização dos documen os em
o ma o papel, o uso de memó ias de adução é algo demo ado pelo simples ac o de que es as são
“
sophis ica ed ools ha o en ha e a s eep lea ning cu e – so much so ha ansla o s may see an
ini ial d op in p oduc i i y
” (apud Lambe -Tie a ía, 2007, p. 222). Explica que uma g ande agência de
adução pode i a bene ícios de ais ecnologias po que pode “abso e ” essa pe da de empo, mas
que não é o caso dos adu o es independen es. Pa a além disso, in eg a o uso de memó ias de adução
no luxo de abalho não é um es o ço pon ual e único, mas sim um abalho cons an e de a ualização e
manu enção de ais bases de dados. En am aqui em con a as componen es ela i as a ecu sos
humanos – que a au o a i a das e lexões de Rode (2000, p. 13) – : “
while la ge i ms may employ
someone whose p ima y esponsibili y is managing echnological ools and esou ces, in a smalle
ope a ion, i is o en he ansla o him – o he sel who has o ake on hese asks
” (apud Lambe -
Tie a ía, 2007, p. 222), e a a o es económicos: “
his could be cos ly because ime ha is spen on

24
da abase main enance is ime ha is no spen ansla ing, and ansla ion is wha b ings in he money
”
(Lambe -Tie a ía, 2007, p. 222).
3.3.3.2. T adução li e al ou adução in e p e a i a?
Segundo Ša ce ic, o adu o ju ídico (e, digo eu, de documen os o iciais) de e aduzi em unção
do seu público-al o, o lei o do ex o aduzido: “
like o he a eas o ansla ion, he ansla ion o legal
ex s is (o ough o be) ecei e o ien ed
” (Ša ce ic, 2003, p. 1). A au o a explica a escolha es a égica
que en en am os adu o es ju ídicos. De ac o, semp e oi de e minado que o papel do adu o ju ídico
é a ansmissão iel do ex o de pa ida pa a a língua e cul u a de chegada, o nando a adução li e al a
escolha es a égica p edominan e pa a a adução ju ídica. Ša ce ic menciona Emmanuel Didie : “
Didie
main ains ha ansla ions o legisla ion and o he no ma i e ex s equi e absolu e li e alness
(1990,280:285)
4
. A he same ime he says ha judgmen s can be ansla ed mo e eely, hus
ecognizing ha ex ype also plays a ole in de e mining he s a egy o a legal ansla ion (ibid)
”
(Ša ce ic, 2003, p. 3). Es e é um elemen o impo an e a conside a quando se a a da escolha
es a égica pa a a adução ju ídica: é um ipo de adução cujos con eúdos são as os e a iados, de ido
ao ac o de que cada sis ema ju ídico em si é amplo e ab ange mui os ipos de documen os, po an o,
podem exis i á ias es a égias que pe mi am o melho a amen o possí el dos di e en es ipos de ex os
de pa ida. Ša ce ic desen ol e mais sob e a ques ão da escolha es a égica pa a a adução ju ídica,
explicando ambos os lados do deba e. Uma abo dagem comunica i a pe mi i ia uma maio ans e ência
de sen ido do ex o de pa ida, o nando o ex o de chegada mais comp eensí el pa a o ece o (ou
público-al o). Des e pon o de is a, al abo dagem pa ece-me mais indicada pa a cump i o obje i o da
adução ju ídica, pelo menos se es e o in o ma i o. Po ém, admi o que o adu o que escolhe uma
abo dagem comunica i a de a se ex emamen e p uden e no que oca à possí el sob e-in e p e ação do
ex o de pa ida, de modo a não co e o isco de al e a o sen ido do ex o. Também en endo a escolha
de uma es a égia mais li e al, que acaba po se mais segu a a ní el de uma po encial al e ação do
sen ido do ex o de pa ida, mas uma das alhas de al escolha se ia p ecisamen e a ansposição de
concei os ju ídicos anco ados num sis ema linguís ico-cul u al nou o sis ema linguís ico-cul u al.
4
Didie , E. (1990). Langues e Langages du D oi : é ude compa a i e des modes d’exp ession de la Common Law e du d oi ci il, en ançais e en
anglais [Gene al and specialized languages in he law: a compa a i e analysis o he exp essions in Common Law and in Ci il Law in F ench and in English],
Wilson & La leu , ISBN: 2891271564.
25
3.4. A equi alência em adução ju ídica
A equi alência é um ou o concei o-cha e dos Es udos da T adução. Re e e-se à noção de
sime ia que o adu o pode e de e p ocu a ao ealiza aduções. Es e concei o é mui o es udado po
eó icos da adução, e es á no cen o de deba es de ca iz eó ico. De ac o, alguns eó icos dos Es udos
da T adução endem a ejei a esse concei o po que conside am que pode causa con usão e que pode
p ejudica a eo ia dos Es udos da T adução. É o caso de Snell-Ho by, que conside a que o concei o de
equi alência pos ula uma “sime ia en e línguas”. Ou os como Ca o d ou Nida e Tabe conside am
que, além de um só concei o, é a essência mesmo daquilo que é a adução. Seja ela dinâmica, o mal,
uncional, ou es ilís ica, a equi alência é um componen e cen al da a i idade adu ó ia,
independen emen e da posição de cada um sob e o assun o. De ce a manei a, “
le bu à a eind e
demeu e oujou s la my hique “équi alence
” (Géma , 2015, p. 477).
No caso da aplicação do concei o de equi alência à adução ju ídica, Jean-Claude Géma , em
De la aduc ion ju idique à la ju ilinguis ique: la quê e de l’équi alence
(2015), o e ece uma pe spe i a
bas an e comple a e in e essan e. Admi e e econhece a necessidade do ques ionamen o sob e o
concei o de equi alência, bem como a impo ância do concei o po si só, mas baseia o seu discu so em
á ias on es. Alguns ju is as compa a is as (Da id, 1974 e Leg and, 2005), segundo ele “
dou en de la
possibili é d’une équi alence quand on passe d’un sys ème ju idique à un au e
” (apud Géma , 2015,
pp. 478-479). Essa dimensão es á no cen o da ques ão da aplicação do concei o de equi alência à
adução ju ídica. Enquan o, em ou as á eas de especialidade como a adução li e á ia, os adu o es
p ocu am uma equi alência a ní el es ilís ico e es é ico, en e ou os, o adu o ju ídico de e p ocu a ,
além de uma equi alência es ilís ica, uma equi alência en e os sis emas e os concei os ju ídicos dos
países de o igem e de chegada, e en e as línguas de abalho u ilizadas.
Segundo o au o , a equi alência uncional, de inida po Malcolm Ha ey como “
using a e e en
in he TL cul u e whose unc ion is simila o ha o he SL e e en
” (Ha ey, 2003, p.2), é o ipo de
equi alência p edominan e na á ea do di ei o compa ado: “
Aussi l’équi alence di e « onc ionnelle »
passe- -elle, en d oi compa é, pou la solu ion p i ilégiée en p ésence de sys èmes compa ables. Si
l’équi alence onc ionnelle n’es pas la solu ion idéale (si an es qu’il y en ai une), même en e sys èmes
p oches, elle n’en cons i ue pas moins un “pis-alle ”, un “accommodemen aisonnable” […]
” (Géma ,
2015, p. 483). Conco do com es e pon o de is a. De ac o, é ã a p ocu a de uma equi alência o al ou
o mal. P ocu a , em adução ju ídica e de documen os o iciais, uma equi alência o mal, que consis e
em passa pela li e alidade, é algo a amen e alcançá el de ido, nomeadamen e, às di e enças
26
es ilís icas di adas pela língua ju ídica e pela língua ge al dos dois países, ou de ido aos seus sis emas
ju ídicos e judiciá ios. Um elemen o impo an e que que o essal a quan o à minha conco dância com
o au o é que o meu pon o de is a não se aplica apenas a sis emas ju ídicos que pe encem a amílias
di e en es, mas ambém a sis emas ju ídicos mais p óximos, pe encendo a é à mesma amília de Di ei o.
O a, é o caso dos sis emas ju ídicos ancês e po uguês.
Mas a p ocu a de uma equi alência uncional ambém é um abalho á duo, que eque igo e
conhecimen o ju ídico. Jean-Claude Géma esume mui o bem o mo i o da di iculdade da equi alência
uncional em adução ju ídica: “
Ce n’es pas an le e me e sa no ion qui posen un p oblème au
aduc eu que la po ée, les e e s ju idiques de “l’équi alen ”: son -ils ou non les mêmes que ceux du
ex e de dépa ?
” (Géma , 2015, p. 482). De ac o, expe ienciei es e p oblema du an e a ealização de
p oje os de adução, em que me pe gun a a se ealmen e o equi alen e escolhido po mim inha o
mesmo e ei o ju ídico na língua de pa ida e na língua de chegada. Po ou o lado, não acho que o
adu o ju ídico e de documen os o iciais de a desis i da equi alência uncional, e oca -se na
equi alência o mal. Se ia legí imo ques iona a adequação da equi alência uncional ao a ança o
a gumen o de que a equi alência o mal o e ece uma maio p ecisão, sendo mais ligada à adução
li e al. Po ém, esponde ia a es e ques ionamen o com ou o: de que adian a e uma ex ema p ecisão
pala a po pala a se o público-al o da adução não consegue en ende nem os elemen os ju ídicos do
ex o de pa ida anspos os li e almen e no ex o de chegada, nem a p óp ia dimensão linguís ica e
ex ual do ex o de chegada? Is o é, se o ece o de uma adução ju ídica ou de documen os o iciais não
consegui elaciona o que lê ao que conhece (ou seja, o sis ema ju ídico e judiciá io no qual i e), ou
se, em casos mais ex emos, não consegui en ende as ases que lê po mo i os es ilís icos (no caso
da adução ju ídica e de documen os o iciais en e Po ugal e F ança, o es ilo do po uguês ju ídico é
di icilmen e aplicá el à língua ancesa), o que ganha am o adu o e o seu clien e com a equi alência
o mal? Além disso, é p eciso essal a que a equi alência o mal não é semp e mais p ecisa que a
equi alência uncional. De ac o, exis em concei os ju ídicos (ou pelo menos do domínio do Di ei o e da
sua o ganização) que não podem se colados a um sis ema es angei o sem e e ua um es o ço de
adap ação pa a a cul u a ju ídica da língua de chegada. Po exemplo, se ia mais p ecisa a adução de
“T ibunal da Relação” em ancês po “
T ibunal de la Rela ion
”? Cla amen e, não. Aqui, con ém uma
equi alência uncional, em que o adu o p ocu a ansmi i o concei o ju ídico na língua de chegada
a a és de um equi alen e nessa mesma língua. Po an o, a adução co e a de “T ibunal da Relação”
em ancês se ia “
Cou d’Appel
”. Pa a es e ipo de di iculdades, Jean-Claude Géma expõe uma
me odologia de abalho que eu apliquei ao longo do meu es ágio cu icula :
27
“
chaque e me, comme chaque ableau, es un concen é d’his oi e, celle d’une no ion, d’une
ins i u ion ou d’un concep ju idiques, que le aduc eu doi e ace e pa cou i , en diach onie, a in d’en
saisi le sens dans ou es ses nuances e d’en comp end e la po ée a an de les ep odui e, en
synch onie, dans son ex e d’a i ée. Muni de ce e in o ma ion, il passe a plus aisémen à l’é ape
sui an e de la compa aison de ces données a ec celles du e me po en iellemen équi alen dans l’au e
langue e dans l’au e sys ème.
” (Géma , 2015, p. 484).
O mesmo pode se di o pa a a ansposição do es ilo do po uguês ju ídico esc i o: a sin axe é
mui o complexa, com ases que podem se i de pa ág a os in ei os, e com, às ezes, mui as epe ições
ou edundância. No meu en ende , ao anspo a mensagem do ex o ju ídico po uguês pa a o ancês
ju ídico, é impo an e que o adu o di ida as ases com o obje i o de c ia enunciados cla os, mé odo
de edação mais na u al em língua ancesa, e que oge às edundâncias e às ases demasiado longas,
que a o ecem a con usão do lei o . Po ém, isso de e se ei o sem al e a a mensagem do ex o de
pa ida no ex o de chegada.
34
Já mui o p óximo do inal do es ágio, ealizei a adução de mais um dossiê de adução (anexo
26). O dossiê em no e páginas e oi po mim aduzido do po uguês pa a o ancês. É compos o de
uma ce idão (chamado assim na ins i uição uni e si á ia de onde p o ém, equi alen e ao já ap esen ado
ce i icado de ap o ei amen o), um diploma, um ce i icado do egis o c iminal e um suplemen o ao
diploma, azendo com que a adução des e dossiê pe ença à adução de documen os o iciais. Apesa
des e dossiê se compos o po documen os ão semelhan es ao dossiê acima ap esen ado, man ém-se
pe inen e a sua adução, pelo ac o de a o ma ação dos documen os a ia bas an e en e
uni e sidades. A di eção do se iço de adução que ia que eu i esse um modelo de documen os de
cada uma des as duas ins i uições uni e si á ias po que mui os dos clien es do se iço de adução da
Alliance F ançaise de Po o são i ula es de diplomas de uma delas.
4.3. Desa ios e p opos as adu ó ias
Ago a que o am b e emen e ap esen ados os p oje os de adução ealizados e as suas
ca ac e ís icas, p oponho, nes a pa e, exempli ica e de alha as di iculdades encon adas.
4.3.1. T adução pa a o po uguês
A adução pa a o po uguês oi, pa a mim, uma das maio es di iculdades. De ac o, os adu o es
cos umam aduzi pa a a sua língua ma e na, e a maio pa e dos p oje os desen ol idos du an e o
es ágio cu icula o am aduções pa a a minha língua ma e na, o ancês. Po ém, como expos o no
p imei o capí ulo e no subcapí ulo an e io , ambém ealizei aduções pa a o po uguês.
T aduzi nes e sen ido oi bas an e desa iado pa a mim. Es a g ande di iculdade em de uma
ac ualidade: o meu ní el de po uguês não é su icien e pa a ealiza adução pa a es a língua com
acilidade. De ac o, só alo po uguês há ês anos, e desen ol i o meu po uguês no âmbi o da ida
quo idiana. Assim sendo, de o admi i que ainda come o alguns e os de po uguês. Mesmo i ando os
e os de po uguês que come o, a edação em língua po uguesa é algo que ainda me é es anho.
Consequen emen e, ainda que não come a e os de língua, a minha esc i a em po uguês não é, de odo,
na u al. Po esse mo i o, não enciono, no u u o, abalha mui o no sen ido FR>PT.
Exempli ica-se es a di iculdade nos seguin es segmen os:
Ce i ica de a ail (anexo 2)
Tex o de pa ida
Tex o de chegada (p imei a
e são)
Tex o de chegada ( e são
inal)

35
[…] Madame a associé
leu s p oches au p ocessus de
soins […]
[…] a Senho a incluiu os
seus p óximos nos p ocessos de
cuidados […]
[…] a Senho a soube
inclui os amilia es nos
p ocessos de cuidados […]
Tabela 2: echo do anexo 2 ( ex o de pa ida, p imei a e são do ex o de chegada e e são inal do
ex o de chegada)
Es e p imei o exemplo demons a o que a i mo no pa ág a o an e io : apesa de não e come ido
um e o de língua em si, a minha escolha e minológica não soa na u al, e al a de luidez. O ac éscimo
do de e minan e possessi o “seus” pa a aduzi “
leu s
” pode se p oblemá ico. Em po uguês, o uso
des e de e minan e pode c ia alguma con usão. De ac o, pode-se usa es e de e minan e pa a indica
que se a a dos amilia es da Senho a, ou pode-se usa pa a indica que se a a dos amilia es dos
pacien es. Es a con usão só se esol e ao le a ase em con ex o, se a adução deixa cla o o es o dos
elemen os ex uais que p ecedem e seguem o echo aqui discu ido.
Na e são inal des e p oje o de adução, podemos e que subs i uí “os seus p óximos” po “os
amilia es”. Es a escolha pe mi iu apaga a con usão acima explicada, e uma edação em língua
po uguesa mais luida e na u al.
Ce i ica de a ail (anexo 2)
Tex o de pa ida
Tex o de chegada (p imei a
e são)
Tex o de chegada ( e são
inal)
Madame nous qui e de
son plein g é.
A Senho a nos deixa po
sua li e on ade.
A Senho a deixa-nos po
on ade p óp ia.
Tabela 3: echo do anexo 2 ( ex o de pa ida, p imei a e são do ex o de chegada e e são inal do
ex o de chegada)
A a és des e segundo exemplo, posso desen ol e uma cu a e lexão sob e uma das minhas
maio es di iculdades em língua po uguesa: a escolha en e p óclise e ênclise. De ac o, essa escolha
ainda me é di ícil e pouco na u al, po que não exis e em língua ancesa. Na e dade, a língua ancesa
não em es a p oblemá ica po que o p onome p ecede semp e o e bo ao qual se e e e. O po uguês
não é ex emamen e ígido com es a eg a, uma ez que ambas as opções são, ecnicamen e, co e as.
Po ém, a o es cul u ais azem com que es a lexibilidade não possa se semp e aplicada. Na p imei a
36
e são do ex o de chegada, o meu ecu so à p óclise ap oxima o ex o do po uguês na sua a ian e
b asilei a. O a, nosso obje i o, nes e caso, não é esse.
Após e consul ado colegas na i os do po uguês, al e ei a ase pa a eco e à ênclise, o que
az da ase em ques ão uma ase anco ada na no ma eu opeia da língua po uguesa.
Ce i ica de a ail (anexo 2)
Tex o de pa ida
Tex o de chegada (p imei a
e são)
Tex o de chegada ( e são
inal)
Nous eg e ons
i emen son dépa e la
eme cions i emen de sa
collabo a ion.
Lamen amos mui o a
sua saída e ag adecemo-la
mui o pela colabo ação.
Lamen amos mui o a
sua saída e ag adecemos
bas an e a sua colabo ação.
Tabela 4: echo do anexo 2 ( ex o de pa ida, p imei a e são do ex o de chegada e e são inal do
ex o de chegada)
Es e segmen o, po ou o lado, e ela um e o g ama ical elacionado com o obje o do
ag adecimen o. De ac o, apesa de a o ma “ag adecemo-la” exis i , es a não é adequada ao con ex o
da ase. “Ag adecemo-la” é uma o ma g ama ical que põe ên ase no mo i o do ag adecimen o, e não
na pessoa a quem se ag adece. Po exemplo, “ag adecemos-lhe” é uma opção co e a nes e caso,
po que en a iza quem se ag adece. A p imei a e são do ex o de chegada, em ou as pala as signi ica ia
“ag adecemos a colabo ação”, omi indo a quem se ag adece.
Como solução, escolhi na e são inal do ex o de chegada “ag adecemos bas an e a sua
colabo ação”, que ansmi e a mesma mensagem e ideia que “ag adecemos-lhe pela colabo ação”.
En e es as duas opções, a a-se de uma ques ão de p e e ência es ilís ica, po que ambas as opções
en ol em as mesmas ên ases.
37
B e e Na ional de Sécu i é e de Sau e age Aqua ique (anexo 6)
Tex o de pa ida
Tex o de chegada (p imei a
e são)
Tex o de chegada ( e são
inal)
[…] le 5 décemb e 2019
[…] 5 de dezemb o de
2019
[…] 05 de dezemb o de
2019
Tabela 5: echo do anexo 6 ( ex o de pa ida, p imei a e são do ex o de chegada e e são inal do
ex o de chegada)
Es e úl imo exemplo ela i o à di iculdade de edigi e aduzi numa língua não-ma e na
elaciona-se mais com a dimensão no ma i a da esc i a em língua po uguesa, a a és do exemplo da
esc i a dos núme os. Como podemos e , em língua ancesa, se se a a de uma da a com um núme o
in e io a dez, omi e-se o ze o. Em língua po uguesa, o ze o de e se esc i o.
Nes e caso, a a-se mesmo de uma lacuna de conhecimen o das no mas de esc i a em língua
po uguesa da minha pa e. Felizmen e, es a al a de conhecimen o é algo ácil de esol e e não se a a
de uma complexidade linguís ica em que duas isões do mundo (uma pa a cada língua) en em em
con on o.
4.3.2. Equi alência en e os sis emas nacionais e os elemen os cul u ais
Uma das maio es di iculdades em adução ju ídica e de documen os o iciais é a adução de
elemen os cul u ais. Exis em elemen os cul u ais de á ia o dem, mas os mais abo dados ao longo do
meu es ágio cu icula o am os sis emas nacionais, nomeadamen e ju ídicos, educa i os e de saúde.
Es es elemen os são impo an íssimos nos ex os ju ídicos e o iciais, po que são eles que
anco am a ideia abs a a do ex o à ealidade à qual pe ence es e úl imo. Po an o, não se pode
simplesmen e omi i elemen os cul u ais ao ealiza p oje os de adução. Nes a pe spe i a, es a en a
encon a um equi alen e na cul u a de chegada, ou en ão explica a unção, a impo ância ou o sen ido
des es elemen os. Es es elemen os e o seu a amen o se elacionam ob iamen e, segundo o modelo de
P ie o Ramos, com a compe ência emá ica e cul u al, aplicá el não só a documen os ju ídicos, mas
ambém a qualque documen o o icial.
Vejamos alguns exemplos:
Ce i icado de acesso ao ensino supe io (anexo 6)
38
Tex o de pa ida
Tex o de chegada
[…] o Cu so P o issional de Técnico de
Ges ão de Equipamen os In o má icos (Ní el 4 do
Quad o Nacional de Quali icações) […]
[…] baccalau éa p o essionnel de
Technicien de Ges ion d’Équipemen s
In o ma iques (Ni eau 4 du Cad e des
Ce i ica ions P o essionnelles po ugais²) […]
Nd ²: équi alen au Ni eau 4 du cad e
ançais des ce i ica ions p o essionnelles.
Tabela 6: echo do anexo 6 ( ex o de pa ida e ex o de chegada)
O segmen o aqui ap esen ado exempli ica uma possí el es a égia de esolução do p oblema de
ansposição dos elemen os cul u ais do ex o e da cul u a de pa ida pa a o ex o e a cul u a de chegada.
Os elemen os cul u ais aqui discu idos elacionam-se com a o ganização nacional da educação em
Po ugal. Pa a que es es elemen os açam sen ido pa a um lei o ancês, e de modo a possibili a a
comp eensão des es elemen os-cha e do ex o de pa ida, po ado es de in o mação essencial pa a o
obje i o do documen o, op ei po adap a o máximo possí el es es elemen os à cul u a de chegada.
Is o oi ei o a a és da p ocu a de um equi alen e em língua ancesa. De ac o, eu enho plena
noção de que não é di o, no ex o de pa ida, que o aluno passou o exame nacional. Po ém, apa ece, na
minha adução, “
baccalau éa
”, o exame equi alen e em F ança ao exame nacional po uguês. Es a
escolha jus i ica-se pelo ac o de que o e mo “
baccalau éa
” em ancês em um duplo sen ido: pode
e e i o exame em si, mas ambém se e de denominação comum a odos os cu sos do ensino
secundá io: “
baccalau éa géné al
”, “
baccalau éa p o essionnel
”, “
baccalau éa echnique
” … Po an o,
aqui, o e mo “
baccalau éa
” não eme e pa a o exame, mas sim pa a o cu so concluído pelo aluno. O
es o da denominação do diploma oi aduzido li e almen e.
No ocan e ao ex o en e pa ên eses, aduzi com base no equi alen e do sis ema ancês. O
Quad o Nacional de Quali icações, na F ança, é chamado “
Cad e na ional des ce i ica ions
p o essionnelles
”. Sendo es es equi alen es, op ei pelo uso des a denominação no ex o de pa ida,
median e uma pequena al e ação. Não podia deixa o e mo “Nacional” al e qual no ex o de chegada,
uma ez que isso eme ia ao
Cad e na ional des ce i ica ions p o essionnelles
ancês. Is o é, se eu
i esse aduzido “Nacional” li e almen e, es a exp essão no ex o de pa ida signi ica ia que o
documen o, p o enien e de uma escola p o issional po uguesa, e e ia o sis ema ancês de classi icação
39
dos ní eis de quali icação. Po an o, adap ei o e mo “Nacional” no ex o de chegada de modo a e i a
qualque ipo de con assenso e con usão, op ando pela ans o mação de “Nacional” pa a “
po ugais
”.
Mas não bas a subs i ui uma pala a po ou a, aqui. Foi impo an e ambém ac escen a uma
no a do adu o explicando que, em ambos os sis emas aqui discu idos, os ní eis 4 são equi alen es. É
ácil pa a o jo em adu o se esquece do ac o de que o ní el 4 do Quad o Nacional de Quali icações
pode ia se equi alen e a ou o ní el do
Cad e na ional des ce i ica ions p o essionnelles
.
Pa ilha do Pa imónio Conjugal (anexo 16)
Tex o de pa ida
Tex o de chegada
Regime de bens do casamen o –
celeb ado segundo o egime de comunhão de
adqui idos.
Régime ma imonial – communau é
édui e aux acquê s.
Tabela 7: echo do anexo 16 ( ex o de pa ida e ex o de chegada)
Exis em casos em que o adu o ju ídico consegue encon a um equi alen e exa o en e dois
sis emas ju ídicos di e en es, como aqui. Reco i à equi alência uncional (Géma , 2015, p. 485), uma
ez que se a a de “
e mes don l’équi alence es é iden e, econnue ou é ablie
” (Géma , 2015, p. 484).
Apesa de a p opos a de adução es a mui o p óxima do enunciado do ex o de pa ida, não posso
a i ma que a adução do segmen o seja li e al, uma ez que algumas unidades ex uais o am omi idas.
É o caso de “celeb ado segundo o egime de”, que omi i in ei amen e, dado que só i ia o na o ex o
ancês mais pesado e menos na u al, quando es a in o mação é, em língua ancesa, p esen e, mas
implíci a.
Pa ilha do Pa imónio Conjugal (anexo 16)
Tex o de pa ida
Tex o de chegada
- e ba 1.1 da TGIS […]
- poin 1.1 de la TGIS4 […]

40
Nd 4 : : TGIS – Au Po ugal, il s’agi d’un
ableau géné al indiquan les impô s dus au i e
de di e s ac es e opé a ions, no ammen : les
ac es no a iés, l’ob en ion de di e ses licences,
l’émission de chèques e c. Le aux d’imposi ion
es a iable.
Tabela 8: echo do anexo 16 ( ex o de pa ida e ex o de chegada)
Em casos como es e, em que não exis e equi alen e na cul u a de chegada, eco i, sob
aconselhamen o da supe iso a, à no a do adu o , que pe mi e a explicação dos con eúdos anco ados
num con ex o cul u al desconhecido dos lei o es do ex o de chegada, e que podem se , às ezes,
in aduzí eis. Es e é um ó imo exemplo po dois mo i os: o p imei o é que o echo “in aduzí el” é
ex emamen e cu o, assim con a iando a ideia segundo a qual a di iculdade de uma adução se
elaciona com o amanho do ex o a aduzi . Cla amen e, aqui, a di iculdade não em da quan idade de
ex o a aduzi , mas sim do con eúdo que de e se aduzido. Em segundo luga , es e é um bom exemplo
po que a no a do adu o explica ao lei o do ex o de chegada, e de modo ela i amen e cla o, o p opósi o
da TGIS e do concei o no qual es a se baseia, o impos o selo. Pode -se-ia a gumen a que a glosa
in a ex ual se ia, ambém, uma opção. Po ém, na minha opinião, a no a do adu o az mais sen ido
nes e caso, uma ez que não é sujei a a limi es ão es i os em e mos de espaço, pe mi indo que o
adu o explique mais de alhadamen e e mais jus amen e os elemen os cul u ais que podem se a base
de di iculdades de comp eensão pa a o lei o -al o.
Ação de P ocesso Comum (anexo 21)
Tex o de pa ida
Tex o de chegada
T ibunal Judicial da Coma ca
[anonimizado]
Juízo de Família e Meno es de
[anonimizado]
– Juiz 3
T ibunal Judiciai e de p emiè e ins ance
de la ci consc ip ion de
[anonimizado]
Juge aux a ai es amiliales de
[anonimizado]
– Chamb e 3
Tabela 9: echo do anexo 21 ( ex o de pa ida e ex o de chegada)
41
Os sis emas ju ídicos po uguês e ancês, embo a pe ençam à mesma amília do Di ei o, são
di e en es. As di e enças en e eles podem se encon adas a ní el legisla i o (is o é, as leis, os dec e os-
leis, e os ou os ex os no ma i os a iam de um sis ema pa a ou o), mas ambém a ní el o ganizacional,
ins i ucional e es u u al. De ac o, ambos os sis emas o ganizam-se à ol a de igu as, ins i uições e
mecanismos que di e em en e cada sis ema, sendo es as algumas das di e enças cuja exis ência
salien o sem lis a , ao im da pa e 3.1.2.
Es e exemplo demons a essa ac ualidade em poucas pala as. O concei o de coma ca é algo
es anho ao Di ei o ancês. Is o az com que seja um elemen o da cul u a ju ídica po uguesa di ícil de
anspo na cul u a ju ídica ancesa. A única solução que encon ei pa a a esolução de al di iculdade
oi ugi às p opos as de adução do e mo ei as pelos adu o es au omá icos, nenhuma delas sendo
sa is a ó ia, e ol a à aiz do p oblema: o sen ido do e mo “coma ca”. Aqui é que se exempli ica o
mé odo de abalho do adu o ju ídico. De ac o, mui as ezes, o adu o ju ídico de e ol a à aiz do
e mo ou concei o p oblemá ico de modo a en ende o seu sen ido, a sua impo ância, e a sua u ilização
no ex o de pa ida. Uma ez ei o es e abalho de pesquisa, cabe-lhe a missão de p ocu a , seja nos
seus p óp ios conhecimen os, seja a a és da consul a de ma e iais e on es especializadas, um e mo
equi alen e na língua de chegada. Po ém, is o nem semp e esul a. Exis e casos em que o adu o de e
en ende que ce os e mos e concei os não êm equi alen es na língua de chegada, como nes e caso.
Quando me ape cebi da impossibilidade de encon a , na língua ancesa, um e mo equi alen e ao e mo
e concei o de coma ca, depa ei-me com um e dadei o bloqueio. A única solução que me es a a e a a
explici ação do sen ido do e mo em língua ancesa. Após consul a in e na, op ei pelo e mo
“
ci consc ip ion
”, que no con ex o da língua ancesa cos uma se u ilizado em con ex o polí ico, no
âmbi o elei o al. Po em, o dicioná io online da Académie F ançaise dá uma de inição menos es i a
des e e mo: “
Di ision adminis a i e, mili ai e ou eligieuse d’un e i oi e. Le diocèse es une
ci consc ip ion ecclésias ique. C ée une nou elle ci consc ip ion.
”. Na e dade, uma coma ca é
simplesmen e uma di isão ju ídico-adminis a i a ei a numa base e i o ial. Assim sendo, o e mo
“
ci consc ip ion
” é uma opção iá el pa a a adução do e mo “coma ca”. Não acho pe inen e a
especi icação “
ci consc ip ion judiciai e
”, uma ez que o ca á e judicial é cla amen e indicado pela
na u eza do documen o.
No ocan e à exp essão “
de p emiè e ins ance
”, escolhi eco e a es a explici ação po que,
sendo a o ganização da Jus iça po uguesa di e en e da o ganização da Jus iça ancesa, é c ucial que o
lei o en enda de que ins ância se a a nes e documen o. Ainda pa a mais, embo a eu não enha
aduzido o dossiê odo, sei que es e é compos o, ambém, de uma decisão do ibunal da elação, um
42
ibunal de segunda ins ância. Assim, conside ando que o lei o do ex o de chegada de e ia, em
p incípio, ecebe odos os elemen os do dossiê, achei opo una a explici ação do g au do ibunal de
qual p o ém es e documen o.
Rela i amen e aos ou os elemen os des e exemplo, ol o a jus i ica a minha escolha com as
e e ências a Jean-Claude Géma (2015, pp. 484-485) acima mencionadas, uma ez que se a am de
casos semelhan es.
Ação de P ocesso Comum (anexo 21)
Tex o de pa ida
Tex o de chegada
Es ipula o a .° 1817° do CC (aplicá el à
in es igação de pa e nidade po o ça da emissão
ope ada pelo a .° 1873° do mesmo diploma
legal):
“1 – A acção de in es igação de
ma e nidade só pode se p opos a du an e a
meno idade do in es igan e ou nos dez anos
pos e io es à sua maio idade ou emancipação.
2 – Se não o possí el es abelece a
ma e nidade em consequência do dispos o no
a igo 1815.°, a acção pode se p opos a nos ês
anos seguin es à ec i icação, decla ação de
nulidade ou cancelamen o do egis o inibi ó io.
3 – A acção pode ainda se p opos a nos
ês anos pos e io es à oco ência de algum dos
seguin es ac os:
a) Te sido impugnada po e cei o, com
sucesso, a ma e nidade do in es igan e;
L’a icle 1817 du Code Ci il po ugais (qui
es applicable à la eche che en pa e ni é en e u
de l’a icle 1873 du même Code) dispose :
« 1 – La p océdu e de eche che en
ma e ni é ne peu ê e in en ée que si la pe sonne
à l’o igine de la p océdu e es mineu e, ou dans
les dix ans sui an sa majo i é ou son
émancipa ion.
2 – Dans le cas où ce qui es p é u à
l’a icle 1815 end impossible l’é ablissemen de
la ma e ni é, la p océdu e peu ê e in en ée dans
les ois ans sui an la ec i ica ion, décla a ion de
nulli é ou annula ion de l’inhibi ion.
3 – La p océdu e peu aussi ê e in en ée
dans un délai de ois ans ap ès que :
a) La ma e ni é de la pe sonne à l’o igine
de la p océdu e a é é con es ée pa un ie s, a ec
succès ;
43
b) Quando o in es igan e enha ido
conhecimen o, após o decu so do p azo p e is o
no n.° 1, de ac os ou ci cuns âncias que
jus i iquem a in es igação, designadamen e
quando cesse o a amen o como ilho pela
p e ensa mãe;
c) Em caso de inexis ência de
ma e nidade de e minada, quando o in es igan e
enha ido conhecimen o supe enien e de ac os
ou ci cuns âncias que possibili em e jus i iquem a
in es igação.
4 – No caso e e ido na alínea b) do
núme o an e io , incumbe ao éu a p o a de
cessação olun á ia do a amen o nos ês anos
an e io es à p oposi u a da acção.”
b) La pe sonne à l’o igine de la p océdu e
a eu connaissance, une ois le délai p é u au poin
n° 1 écoulé, de ai s ou ci cons ances qui
jus i ien la eche che, à sa oi lo sque la
supposée mè e cesse de le ai e comme son
en an ;
c) La pe sonne à l’o igine de la p océdu e
a eu connaissance de ai s ou ci cons ances qui
enden possible e qui jus i ien la p océdu e,
dans les cas où la ma e ni é es o alemen
indé e minée.
4 – Dans le cas exposé à l’alinéa b) du
poin p écéden , il incombe au dé endeu de
p ou e que la mè e a cessé olon ai emen de
s’occupe de la pe sonne qui a in en é la
p océdu e dans les ois ans p écédan
l’engagemen de la p océdu e.»
[no e aduc ion]
Tabela 10: echo do anexo 21 ( ex o de pa ida e ex o de chegada)
A Ação de P ocesso Comum po mim aduzida é um ex o ex emamen e ico em elemen os
cul u ais, p incipalmen e ju ídicos, e pode ia se i pa a exempli ica inúme os elemen os p oblemá icos
em adução ju ídica, bem como di iculdades po mim encon adas jun o das suas espe i as soluções.
Es e se á o úl imo exemplo i ado des e p oje o de adução, de modo a mos a a di e sidade de ex os
po mim aduzidos, bem como o ac o de elemen os p oblemá icos a ní el cul u al se encon a em em
quase odos os ipos de documen os ju ídicos.
Es e exemplo oca-se na in e ex ualidade no discu so ju ídico. Os ex os da es e a judicial
cos umam eme e ou indica ao lei o ex os do Di ei o obje i o (o ex o legisla i o), c iando assim
oco ências de in e ex ualidade. O a amen o des a in e ex ualidade oi, pa a mim, uma on e de
ques ionamen os e de dú idas. Como de em se a ados ais elemen os do ex o? Que no ma de edação
de e se aplicada?
50
suas pa icipações. Conc e amen e: quando se aduzem documen os ju ídicos e o iciais, é o de e do
adu o pe manece impa cial. O a, em casos de julgamen os, podem, em alguns casos, se encon adas
indicações linguís icas de uma ce a pa cialidade. O adu o não de e apaga essas indicações do ex o
de pa ida, mas sim in e p e á-las de modo a en ende a p esença de ais elemen os e o que es a
p esença e ela sob e as ozes do discu so/ ex o. No caso de a ação de p ocesso comum acima e e ida,
a oz do T ibunal, o juiz, usa ce os e mos pa a se e e i às pa es. O juiz e e e-se à pessoa que se
encon a na o igem do p ocesso como “au o ” e “in es igan e”. Da mesma manei a, es e e e e-se à
pessoa que é al o do p ocesso como “ éu” e “in es igado”. Po ém, nas pa es em que a edação do
documen o se baseia no pon o de is a do in es igan e e das es emunhas que o apoiam (nes e caso, a
mãe), já não se e e e à pessoa que é al o do p ocesso como “ éu” ou “in es igado”, mas sim como
“pai”. Vejamos:
Ação de P ocesso Comum (anexo 21)
Tex o de Pa ida
Quan o ao elacionamen o que exis iu en e a mãe do au o e o éu, a endeu-se ao depoimen o
es emunhal, cla o e c edí el, de [nome anonimizado], mãe do au o , […] mais se a endeu ao eo do
ci ado depoimen o es emunhal quan o ao momen o e modo como o au o omou conhecimen o da
iden idade do seu pai (a es emunha a i mou que não con ou a e dade ao ilho an es po que pensa a
que o éu e ia mo ido na opa […]
Tabela 13: echo do anexo 21 ( ex o de pa ida)
Nes e exemplo, i ado do segundo pa ág a o da Mo i ação, no amos que a denominação ela i a
ao in es igado al e na, po que o pon o de is a do ela o al e na. De ac o, o juiz ela a a Mo i ação, e
passa a e e i -se ao depoimen o es emunhal da mãe do au o . A mudança de oz e e ua-se na pa e
pin ada a e melho, e acaba na pa e pin ada a e de.
Pa a além des e elemen o c ucial que é a iden i icação das ozes do discu so/ ex o e da
deco en e adequação da adução, exis e a ques ão da o dem do aciocínio. Na edação de documen os
ju ídicos, a o dem e a es u u a êm um papel undamen al: en iquecem o ex o, são mani es ações
conc e as de um modo de o ganização do aciocínio p óp io ao mundo do Di ei o. Es a o dem é lógica,
e acili a a comp eensão desse aciocínio. No caso de decisões de Jus iça, po exemplo, os elemen os e
as di e en es pa es do discu so/ ex o são o ganizados de manei a cla a: começamos com a iden i icação
das pa es, a exposição do p oblema, os ac os necessá ios à comp eensão do caso, a mo i ação, as

51
no mas legais e as ci ações do Di ei o (a a és de ju isp udência e a é da dou ina) nas quais é baseada
a análise do caso e a decisão de Jus iça, a análise p op iamen e di a e, po im, a decisão. A ideia da
qual o igina es a o ganização pe manece a mesma em ou os documen os, apesa de adap adas as
di e en es pa es aos usos e con eúdos de cada ipo de documen o, como po exemplo os ce i icados
do egis o c iminal, em que seguimos uma o dem compa á el: iden i icação do indi íduo, mo i os do
pedido de ce i icado, con eúdo do egis o c iminal.
4.3.6. Fo ma ação e ep odução dos documen os ju ídico e o iciais
De odas as di iculdades acima ap esen adas, a ep odução da o ma ação de documen os
ju ídicos e o iciais é a mais ácil de supe a . No início do meu es ágio, inha di iculdades em ep oduzi
documen os cuja o ma ação me pa ece, hoje, básica. Po exemplo, a ep odução do a es ado médico
(anexo 10) ou ainda de ce i icados do egis o c iminal (nomeadamen e o anexo 15) deu-me bas an e
abalho e e elou ce as di iculdades. Ago a, são documen os que acho ela i amen e simples de
ep oduzi . A ep odução des es documen os insc e e-se pe ei amen e na es a égia de Syl ie Lambe -
Tie a ía (2007), e, apesa de se um exe cício algumas ezes demo ado, é cen al pa a o adu o de
documen os o iciais poupa empo e aumen a a sua p odu i idade, c iando, a a és da ep odução dos
documen os, modelos que pode á eu iliza ul e io men e.
Es a ecen e acilidade de e-se à expe iência que ganhei ao longo do es ágio, em que nenhum
modelo de documen o me oi o necido pa a a ealização dos meus p oje os de adução ju ídica e de
documen os o iciais, o obje i o sendo que os ealizasse po in ei o, ob igando-me a p ocu a soluções
pa a a ep odução dos documen os. G aças a es e mé odo, descob i mais uncionalidades do Mic oso
Wo d, com o qual já es ou ainda mais amilia izado do que an es. Assim, a a és de pesquisas e de
en a i as alhadas, consegui ep oduzi sozinho a o alidade dos documen os que aduzi.
Po ou o lado, di ia que oi um abalho longo e minucioso. De ac o, em ce os p oje os de
adução, passei mais empo na ep odução da o ma ação dos documen os do que no a o adu ó io em
si (po exemplo, a adução do meu p imei o ce i icado de ap o ei amen o – anexo 7; os cu ículos
p o issionais – anexos 4 e 5). Semp e en ei ep oduzi a o ma ação dos documen os com a maio
p ecisão possí el.
É impo an e ambém admi i que, apesa de conhece melho as uncionalidades de o ma ação
disponí eis no Mic oso Wo d, sei que i ei encon a ou os documen os, no u u o, que se ão mais
di íceis de ep oduzi , e que i ão pedi mui o empo pa a chega a uma ep odução sa is a ó ia. Em
52
elação a es e a o empo al, salien o que, embo a ei e e cons an emen e, ao longo des e ela ó io, a
necessidade de man e a o ma ação do ex o de pa ida no ex o de chegada, no caso do suplemen o
ao diploma do anexo 26, al e ei a o ma ação sob o ien ação in e na, de modo a poupa empo, uma ez
que o es ágio es a a a acaba . Rela i amen e aos ou os documen os des e p oje o, a ep odução da
o ma ação oi a mais iel possí el, e nenhum elemen o ex ual se e elou p oblemá ico, de ido à
expe iência ganha ao longo do es ágio.
No ocan e apenas ao aspe o composicional dos documen os, de o essal a que exis em, em
adução ju ídica, documen os cuja composição é quase igual nos sis emas ancês e po uguês. É o
caso dos a os do egis o ci il (os assen os de nascimen o e de óbi o êm uma o ma ação quase igual ao
ac e de econnaissance
ancês. Ou o exemplo é a pa ilha do pa imónio conjugal, cuja
composição/ o ma ação é, ambém, mui o pa ecida ao p ocesso de
liquida ion du pa imoine conjugal
ancês). Tal ac ualidade é ep esen a i a das semelhanças cul u ais en e os sis emas ju ídicos ancês
e po uguês explo adas no capí ulo III. Seguem dois exemplos de ex os de pa ida, jun o das espe i as
ep oduções:
53
Figu a 4: Exemplo de o ma ação de um suplemen o ao diploma ( ex o de pa ida, anexo 25).
54
55
Figu a 5: Exemplo de o ma ação de um suplemen o ao diploma ( ex o de chegada, anexo 25).

56
Figu a 6: Exemplo de o ma ação de uma ce idão pe manen e ( ex o de pa ida, anexo 14).
57
Figu a 7: Exemplo de o ma ação de uma ce idão pe manen e ( ex o de chegada, anexo 14).
Salien o que, embo a possa pa ece que a minha e são em mais linhas a enquad a o
con eúdo, is o de e-se apenas à qualidade da digi alização do documen o de pa ida, em que não se
eem odas as linhas.
58
4.3.7. Recu sos pa a a adução ju ídica e de documen os o iciais
A di iculdade suplemen a com que me depa ei ao longo do es ágio oi a seleção de ecu sos de
adução pa a a adução ju ídica e de documen os o iciais.
Figu a 8:
The applied b anch o T ansla ion S udies
, Gidéon Tou y apud Je emy Munday (2016).
Nes a igu a, i emos oca nas
ansla ion aids
, de modo a de ini quais des es ecu sos podem
se u ilizados em adução ju ídica e de documen os o iciais, e analisa a quais desses eco i du an e o
es ágio.
Começamos com a ca ego ia “so wa e”. Já discu imos, no capí ulo an e io , a inadequação das
CAT Tools,
a a és do a igo de Syl ie Lambe -Tie a ía, pa a a adução ju ídica e de documen os
o iciais, po mo i os a iados, inclusi e mo i os inancei os e de ecu sos humanos. Assim, não eco i a
CAT Tools
, inclusi e memó ias de adução, pois nenhuma me oi o necida pela Alliance F ançaise de
Po o, es a não endo ecu sos in e nos p óp ios. Tal como as
CAT Tools
, os so wa es e os websi es de
adução au omá ica são inadequados pa a a adução ju ídica e de documen os o iciais. Tais sis emas
êm alhas po odos conhecidas, como a incapacidade em aze escolhas e minológicas e semân icas
baseadas no con ex o do ex o de pa ida, a al a de comp eensão da polissemia e a incapacidade de
ejei a a mesma nos casos necessi ando o uso de línguas de especialidade (que se ca ac e iza,
nomeadamen e, pela monossemia), bem como alhas na o ganização das unidades semân icas e
sin á icas, esul ando em ases inin eligí eis. Po ém, podem se usados, es es sis emas de adução
au omá ica, num con ex o de bloqueio po pa e do adu o , pa a es imula a c ia i idade do adu o
pa a que es e consiga supe a as suas di iculdades.
Vejamos um exemplo de adução au omá ica de ex o/discu so ju ídico:
59
A a de con e ência de p ogeni o es (anexo 23)
Tex o de pa ida
T adução au omá ica
(DeepL)
Tex o de chegada (minha
e são)
Em consequência,
homologo, pela p esen e
sen ença, o ajuizado aco do,
nos e mos do dispos o nos
a igos 37.°, n.°s 1 e 2 e 40.°,
do RGPTC e 1904.°a 1908.° ex
i do a igo 1912.°, do Código
Ci il, icando os p ogeni o es
inculados a cump i-lo nos seus
p ecisos e mos, com a
cominação das ipi icações
legais, em caso de
incump imen o (a igos 249.° e
250.°, do Código Penal).
En conséquence, je
a i ie la con en ion,
con o mémen aux disposi ions
des a icles 37 (1) e (2) e 40
du RGPTC e des a icles 1904
à 1908 ex i de l'a icle 1912 du
Code ci il, e les pa en s son
enus de s'y con o me dans ses
e mes p écis, a ec les
sanc ions légales en cas de non-
espec (a icles 249 e 250 du
Code pénal).
Ainsi, j’homologue pa
le biais de la p ésen e décision
la con en ion ici examinée, aux
e mes des a icles 37, n° 1, 2
e 40, du RGPTC1 e 1904 à
1908 en e u de l’a icle 1912
du Code Ci il po ugais. Les
pa en s son obligés de
espec e mé iculeusemen ous
les e mes ce e con en ion,
sous peine d’encou i des
sanc ions légales (a icles 249
e 250 du Code Pénal
po ugais).
Nd 1 : RGPTC (Regime Ge al do
P ocesso Tu ela Cí el) – il s’agi
du « Régime » qui encad e e
èglemen e les disposi ions
ela i es à l’au o i é pa en ale.
Tabela 14: echo do anexo 23 ( ex o de pa ida, adução au omá ica ia www.deepl.com, ex o de
chegada)
A adução au omá ica p oduzida pelo websi e DeepL. (www.deepl.com) se ia acei á el no caso
de um pa icula que p ocu a en ende o que é di o em po uguês, mas é absolu amen e insa is a ó ia
em con ex o p o issional pa a o adu o , na medida em que a e minologia é inadequada (o uso do e bo
“
a i ie
”, equi alen e a a i ica em po uguês, pa a aduzi “homologo”, quando exis e, em ancês
66
ANEXOS
Salien o, de no o, que as
No mas pa a Fo ma ação de Teses de Dou o amen o e de T abalhos de
Mes ado e pa a sua Disponibilização no Reposi ó iUM
/ Despacho RT - 31 /2019 - Anexo 1, no pon o
18, impedem a inclusão, no ela ó io, de dados possibili ando a iden i icação de pessoas ou ins i uições,
como segue: “Nas Teses de Dou o amen o ou nos abalhos de Mes ado, não podem se incluídos dados
ou imagens que pe mi am iden i ica pessoas ou ins i uições, pelo menos sem p é ia au o ização, esc i a
dos mesmos ou dos seus esponsá eis legais, a qual de e se in eg ada no abalho.”
Ac esce que o jú i das p o as públicas de ap esen ação e de esa des e ela ó io de es ágio, em 13 de
janei o de 2025, ecomendou a emoção dos anexos, com is a à p o eção de dados pessoais.