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Capitalismo de vigilância: o caso de Palantir Technologies Inc. em análise (2001-2023)

Névoa, Patrícia Alexandra Gonçalves

Abstract

era digital vivenciada no século XXI tem determinado uma nova realidade associada à propagação do fenómeno BigData. Este contexto está assente numa incessante lógica de acumulação de uma vasta diversidade e quantidade de metadados, de dados pessoais e de informações pessoais identificáveis. A acumulação é realizada por atores institucionais e por empresas privadas, através da chamada - vigilância massificada de dados -. Por conseguinte, esta última tem originado um lucro de tal ordem notável que se reflete numa versão capitalista deste tema, à qual Shoshana Zuboff atribuiu o nome - capitalismo de vigilância -, abordagem teórica condutora do desenvolvimento da presente dissertação. A recente versão do capitalismo, associada à vigilância massificada de dados, foi legitimada pela necessidade de uma cooperação entre atores das Relações Internacionais, o Estado e o setor privado, considerando a emergência na prevenção de ataques semelhantes aos ataques terroristas efetuados a 11 de setembro de 2001. Para a presente investigação, é analisada em detalhe, através de uma metodologia qualitativa e da análise de um estudo de caso, a cooperação entre a empresa Palantir Technologies Inc. e as seguintes unidades de segurança dos Estados Unidos da América (EUA): o Departamento da Polícia de Los Angeles, o Departamento da Polícia de Nova Orleães, e a agência governamental de Imigração e Fiscalização Aduaneira dos EUA, analisadas individualmente. Como tal, o principal objetivo desta dissertação é perceber em que enquadramento surge a fusão do Estado com o setor privado, relativamente à utilização dos dados da população, no campo referido, respondendo ainda à seguinte pergunta de investigação: “Como se tem desenvolvido a interação do Estado com o setor privado num contexto de policing, em matéria de vigilância e utilização de dados?”. A dissertação vem demonstrar como se tem desenvolvido esta cooperação, tendo por base documentação que contém informação sobre o período vivido entre 2001 e 2023. A escolha do ano de 2001, justifica-se pela importância que o período pós-11 de setembro teve nas opções securitárias dos EUA. O ano de 2023, por ser o ano do término da exploração do estudo de caso.

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1 Universidade do Minho Escola de Economia e Gestão Patrícia Alexandra Gonçalves Névoa Capitalismo de Vigilância: o Caso de Palantir Technologies Inc . em análise (2001-2023) Patrícia Alexandra Gonçalves Névoa UMinho | 2024 outubro de 2024 2 Universidade do Minho Escola de Economia e Gestão Patrícia Alexandra Gonçalves Névoa Capitalismo de Vigilância: o Caso de Palantir Technologies Inc . em análise (2001-2023) Dissertação de Mestrado Relações Internacionais Trabalho efetuado sob a orientação da Professora Doutora Alena Vysotskaya Guedes Vieira outubro de 2024 i DIREITOS DE AUTOR E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO TRABALHO POR TERCEIROS Este é um trabalho académico que pode ser utilizado por terceiros desde que respeitadas as regras e boas práticas internacionalmente aceites, no que concerne aos direitos de autor e direitos conexos. Assim, o presente trabalho pode ser utilizado nos termos previstos na licença abaixo indicada. Caso o utilizador necessite de permissão para poder fazer um uso do trabalho em condições não previstas no licenciamento indicado, deverá contactar o autor, através do RepositóriUM da Universidade do Minho. Licença concedida aos utilizadores deste trabalho Atribuição-NãoComercial CC BY-NC https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/ ii Agradecimentos À minha família, um especial agradecimento pelo apoio, suporte e por toda a paciência. Aos meus amigos, agradeço pelas palavras de motivação. À minha orientadora, Professora Doutora Alena Vysotskaya Guedes Vieira, um especial agradecimento pela confiança depositada em mim e por me ajudar a manter o foco e o rigor no desenvolvimento da dissertação. Ao Fábio, por me ouvir, por me ajudar a descomplicar o processo de investigação e por me trazer à razão nos momentos cruciais. Ao Santiago, um reconhecimento especial, pois a sua presença alegre e inocente trouxe momentos de alívio e serenidade durante os períodos mais intensos. O meu agradecimento vai para além das palavras aqui escritas. iii DECLARAÇÃO DE INTEGRIDADE Declaro ter atuado com integridade na elaboração do presente trabalho académico e confirmo que não recorri à prática de plágio nem a qualquer forma de utilização indevida ou falsificação de informações ou resultados em nenhuma das etapas conducente à sua elaboração. Mais declaro que conheço e que respeitei o Código de Conduta Ética da Universidade do Minho. iv Capitalismo de Vigilância: o Caso de Palantir Technologies Inc . em análise (2001-2023) Resumo A era digital vivenciada no século XXI tem determinado uma nova realidade associada à propagação do fenómeno BigData . Este contexto está assente numa incessante lógica de acumulação de uma vasta diversidade e quantidade de metadados, de dados pessoais e de informações pessoais identificáveis. A acumulação é realizada por atores institucionais e por empresas privadas, através da chamada - vigilância massificada de dados -. Por conseguinte, esta última tem originado um lucro de tal ordem notável que se reflete numa versão capitalista deste tema, à qual Shoshana Zuboff atribuiu o nome - capitalismo de vigilância -, abordagem teórica condutora do desenvolvimento da presente dissertação. A recente versão do capitalismo, associada à vigilância massificada de dados, foi legitimada pela necessidade de uma cooperação entre atores das Relações Internacionais, o Estado e o setor privado, considerando a emergência na prevenção de ataques semelhantes aos ataques terroristas efetuados a 11 de setembro de 2001. Para a presente investigação, é analisada em detalhe, através de uma metodologia qualitativa e da análise de um estudo de caso, a cooperação entre a empresa Palantir Technologies Inc . e as seguintes unidades de segurança dos Estados Unidos da América (EUA): o Departamento da Polícia de Los Angeles, o Departamento da Polícia de Nova Orleães, e a agência governamental de Imigração e Fiscalização Aduaneira dos EUA, analisadas individualmente. Como tal, o principal objetivo desta dissertação é perceber em que enquadramento surge a fusão do Estado com o setor privado, relativamente à utilização dos dados da população, no campo referido, respondendo ainda à seguinte pergunta de investigação: “Como se tem desenvolvido a interação do Estado com o setor privado num contexto de policing, em matéria de vigilância e utilização de dados?”. A dissertação vem demonstrar como se tem desenvolvido esta cooperação, tendo por base documentação que contém informação sobre o período vivido entre 2001 e 2023. A escolha do ano de 2001, justifica-se pela importância que o período pós-11 de setembro teve nas opções securitárias dos EUA. O ano de 2023, por ser o ano do término da exploração do estudo de caso. Palavras-chave: Capitalismo de Vigilância; Cooperação; Dados; EUA; Palantir Technologies Inc. ; 11 de setembro v Surveillance Capitalism: the case of Palantir Technologies Inc. under analysis (2001-2023) Abstract The digital age experienced in the 21st century has led to a new reality associated with the proliferation of the BigData phenomenon. This context is based on the incessant logic of accumulation of a vast diversity and quantity of metadata, personal data and personally identifiable information. This accumulation is carried out by institutional actors and private companies through what is known as - mass data surveillance -. As a result, the latter has generated such a remarkable market profit that it is reflected in a capitalist version of this issue, to which Shoshana Zuboff has named - surveillance capitalism - , the theoretical approach guiding the development of the present dissertation. The recent version of capitalism, associated with mass data surveillance, has been legitimized by the need for cooperation between actors in International Relations, the state and the private sector, considering the emergency in preventing attacks similar to the terrorist attacks carried out on September 11, 2001. For this research, the cooperation between the company Palantir Technologies Inc. and the following security units in the United States of America (USA) is analyzed in detail, through a qualitative methodology and the analysis of a case study: the Los Angeles Police Department, the New Orleans Police Department, and the US government agency Immigration and Customs Enforcement, analyzed individually. As such, the main objective of this dissertation is to understand the framework in which the merger between the state and the private sector arises, in relation to the use of population data, in the aforementioned field, and to answer the following research question: “How has the interaction between the state and the private sector been developing in a policing context, in terms of surveillance and use of data?”. The dissertation demonstrates how this cooperation has been developing, based on documentation containing information on the period between 2001 and 2023. The year 2001 was chosen because of the importance that the post-9/11 had on US security choices. The year 2023, as it is the year in which the research for the case study ended. Keywords: Surveillance Capitalism; Cooperation; Data; USA; Palantir Technologies Inc.; September 11th vi Índice Introdução ......................................................................................................... 12 1. Identificação e relevância temática ............................................................. 12 2. Revisão da bibliografia ................................................................................ 14 2.1. Ascensão do setor privado ....................................................................................... 15 2.2. O novo papel do Estado no domínio do digital, despertado no período pós-11 de setembro ...................................................................................................................................... 18 2.3. Alteração da ótica de poder: a necessidade de cooperação entre o Estado e o setor privado ........................................................................................................................... 21 3. Perspetiva Metodológica ............................................................................. 27 3.1. Epistemologia e Ontologia ........................................................................................ 27 3.2. O estudo de caso ..................................................................................................... 28 3.3. Tipo de estudo de caso ............................................................................................ 29 4. Métodos e Recolha de dados ....................................................................... 30 5. Estrutura da dissertação ............................................................................. 31 Capítulo I. Abordagem teórica: o capitalismo de vigilância ................................... 33 1.1. Tecnologias de segurança e o ‘complexo industrial de segurança’ ................................ 33 1.1.1. ‘Complexo industrial de segurança’ ....................................................................... 36 1.2. Capitalismo de vigilância: uma visão geral .................................................................... 38 1.3. As principais características do capitalismo de vigilância .............................................. 41 1.4. Os imperativos que sustentam o capitalismo de vigilância ............................................ 44 1.4.1. O imperativo de extração e as economias de escala .............................................. 44 1.4.2. O imperativo de previsão e as economias de âmbito.............................................. 45 1.4.3. O imperativo de previsão e as economias de ação ................................................. 46 1.5. Os 16 fatores impulsionadores do capitalismo de vigilância .......................................... 49 1.6. O poder ‘instrumentarista’ do capitalismo de vigilância ................................................. 55 Capítulo II. A nova conjuntura (inter-)nacional e a emergência de Palantir Technologies ..................................................................................................... 58 2.1. A nova conjuntura (inter-)nacional: 11 de setembro e o advento do intelligence-led policing .......................................................................................................................................... 58 2.2. A emergência de Palantir Technologies: uma visão geral ............................................. 64 Capítulo III. Imperativos do capitalismo de vigilância na cooperação entre EUA e Palantir Technologies ......................................................................................... 70 3.1. A cooperação de Palantir Technologies com Departamentos da Polícia dos EUA ........... 70 15 De modo a facilitar a compreensão das correntes identificadas, associadas ao tema em questão, apresenta-se o esquema seguinte: Correntes presentes na bibliografia: 1. Ascensão d o setor privado. (Economia; Ciência 2.1. Ascensão do setor privado Na primeira corrente identificada – Ascensão do Setor Privado – a bibliografia reflete sobre o crescente desenvolvimento do setor privado, nomeadamente de empresas tecnológicas e de software , e sobre a adoção de métodos e análises preditivas a partir da exploração dos dados, notadamente a partir do desenvolvimento de BigData . Assim, o setor privado tornou-se capaz de fazer uma análise de riscos e preferências da população a partir dos dados da última, passando estes a servir interesses alheios a si. Estas empresas acabam por atingir receitas crescentes em malefício do direito sobre os dados pessoais (Olesen 2022; Landwehr, Borning e Wulf 2021; Connor e Doan 2021; Zuboff 2019). Correntes O Novo Papel do Estado no Domínio do Digital, despertado no período pós-11 de setembro. A Alteração da Ótica de Poder: a Necessidade de Cooperação entre o Estado e o Setor Privado. Ascensão do Setor Privado. Ciência Política; Economia; Sociologia Estudos de segurança; Direito Relações Internacionais Figura 1. Três correntes da bibliografia. (Criação livre da autora). 16 Quando se fala em BigData 5 , a bibliografia não se refere apenas ao volume de dados e à velocidade com que os mesmos se geram, mas também à sua variedade, o que compõe a complexidade e capacidade dos sistemas analíticos que tratam estes dados (Puyvelde, Coulthart e Hossain 2017). Os métodos analíticos de BigData 6 são também salientados na bibliografia. Não obstante, a ênfase não é dada aos métodos tecnológicos por si só, nem aos analistas das empresas que vão contextualizar esta informação. A ênfase é dada ao trabalho conjunto entre a tecnologia e a capacidade humana de contextualizar a análise fornecida pela primeira. O objetivo deste trabalho conjunto é não gerar falsos resultados positivos (Puyvelde, Coulthart e Hossain 2017). No entanto, uma vez que o papel do analista é reforçado na bibliografia, não se deve esquecer que o ser humano pode fazer escolhas parciais e inviáveis de acordo com a sua interpretação. Consequentemente, na bibliografia, é dado um alerta a este poder significativo das tecnologias e das suas análises preditivas (interpretadas pelo ser humano), por terem sido introduzidas e combinadas novas abordagens e critérios de análise, uma vez que essas análises preditivas, sobre aspetos que envolviam a sociedade e o seu quotidiano, passaram a ser incorporadas nas tomadas de decisão das instituições. Tal como Damien Van Puyvelde, Stephen Coulthart e M. Shahriar Hossain (2017) explicam, a tecnologia das empresas veio substituir muito a capacidade humana em termos de previsão e análise de comportamentos de pessoas, utilizadores e compradores, angariando para si o poder de previsão. Ainda assim, sempre que se trabalha a questão dos dados, é necessário haver coordenação entre a tecnologia e o ser humano pois é a tecnologia que regista e faz o cruzamento dos vários dados e que gera informação analítica e, é o ser humano que interpreta e contextualiza a informação obtida. A título de exemplo, ao serem trabalhados dados na 5 O conceito de BigData surge com a evolução das tecnologias e foi sendo abordado e desenvolvido ao longo do tempo. Hoje, este termo, BigData , é hermético devido ao complexo digital envolvente, isto é, envolve um conjunto de sistemas de análise de dados que retiram informação e análises estatísticas desses dados. Dentro da bibliografia, a definição menos técnica do que é BigData traduz-se na seguinte: “(…) os ativos de informação caracterizam-se por um volume, velocidade e variedade tão elevados que exigem tecnologias e métodos analíticos específicos para a sua transformação em valor.” Estas tecnologias e métodos analíticos contribuíram para o desenvolvimento das redes sociais, para o desenvolvimento de serviços de cloud computing , de armazenamento de dados e ainda, para o desenvolvimento de uma conectividade móvel caracterizada pela dependência (Mauro et al. citado por Puyvelde, Coulthart, e Hossain 2017). Estas quantidades volumosas de dados obtidas a partir da população é, através da utilização diária e incessante dos telemóveis, computadores, televisores, relógios, carros, aplicações smart , registada e processada por um complexo de sistemas “inteligentes” que facilitam a rápida captação e análise detalhada desses dados (Landwehr, Borning, e Wulf 2021). 6 Com a evolução das tecnologias, a partir do século XXI, e com a descoberta e utilização do fenómeno de BigData para a atividade lucrativa das empresas desenvolveu-se um conjunto complexo de métodos e técnicas que visavam assegurar às empresas, e posteriormente aos Estados, o contínuo acesso a dados sem qualquer tipo de restrição. Para além disto, com a evolução das capacidades algorítmicas e analíticas de software das empresas foi possível para estas transformar o fenómeno de BigData na construção e visualização de comportamentos e escolhas futuras dos utilizadores. 17 identificação da origem de ciberataques, na identificação de redes criminosas, na antecipação de crimes, na identificação de identidades terroristas, é sempre necessário haver coordenação entre a tecnologia e o ser humano, para evitar injustiças e erros. Os métodos de análise de dados comportam ainda os chamados algoritmos. Estes, para além de servirem para extrair informação, a chamada data-mining , servem também, para aumentar o lucro das empresas. Estes objetivos dos algoritmos são-lhes atribuídos, no momento em que são criados, de acordo com a orientação económica pretendida. Os algoritmos são criados através da identificação das preferências dos utilizadores/consumidores, designada por personalized information (informação personalizada) , e da exposição dos seus produtos. “Os algoritmos são também utilizados para procurar padrões, que serão utilizados pelos computadores para ajustar ações de programas específicos (…), num processo denominado ‘treino’, e ajusta os seus algoritmos para atribuir valores ou categorias a exemplos não rotulados.” (Puyvelde, Coulthart e Hossain 2017, 1408-1409) 7 . Empresas como a Microsoft, a Google, a Amazon, a Apple, o Facebook (Meta) e o Twitter, determinam muito do conteúdo e da variedade que se encontra no domínio do digital. Esta determinação permite-lhes aumentar a sua afluência e a preferência das pessoas pelas suas plataformas e produtos, o que gera toda a sua soberania no ciberespaço, relativamente a outras empresas. Assim, as grandes empresas servem-se dos métodos de análise de dados para garantir a sua soberania. A perceção de que seria possível transformar os dados em lucro, levou as empresas a procurar, de forma exacerbada, todas as rotas que levassem à obtenção de um maior e melhor acesso a dados. Ao mesmo tempo, encontraram formas de proteger e assegurar essas mesmas rotas. As empresas perceberam que através da vigilância massificada seria possível aumentar o seu poder económico e financeiro, promovendo assim o capitalismo económico. A vigilância massificada e os mecanismos a ela associados são interpretados como um novo fenómeno, estudado pela autora Shoshana Zuboff. A análise deste fenómeno permitiu-lhe identificar uma nova dinâmica do capitalismo, que integrava novos imperativos económicos, à qual a autora denominou Capitalismo de Vigilância. Shoshana Zuboff traçou o caminho e identificou os vários fatores que fizeram chegar até à dinâmica capitalista que se vive hoje. Shoshana Zuboff refere que o fator determinante para esta nova lógica de acumulação, foi o momento de crise de 7 Tradução livre de: Algorithms are also used to look for patterns that will be used by computers to adjust specific programs actions (…) in a process called “training”, and adjusts its algorithms to assign values or categories to unlabelled examples. 18 uma das maiores empresas tecnológicas, a Google , em 2002, quando os lucros não estavam a ser suficientes, tendo em conta o investimento realizado. Esta identificação de momentos de crise, como fatores que desencadeiam medidas extraordinárias que se prolongam no tempo, é muito comum entre a bibliografia (Zuboff 2019; Véliz 2022). Ao realizar o estudo sobre toda a bibliografia percebe-se que esta vigilância por parte das empresas é um método ilegítimo de extração, análise e utilização dos dados da população, para produzir o t argeted advertising (publicidade diretamente direcionada), com o claro objetivo de levar os utilizadores a comprar os seus produtos. Os atores privados exploram, gradualmente, a possibilidade de modificar os comportamentos da população em direção aos seus objetivos, sendo estes alheios à própria população. Isto é, o setor privado, por meio do digital profiling (criação do perfil do utilizador no domínio do digital), prevê comportamentos e tenta modificá-los, de acordo com os seus objetivos. Em conclusão, o desejo de aumentar o lucro e o crescimento destas companhias é central para as mesmas uma vez que, corresponde à sua sobrevivência no mercado, mas, nota-se que, fica em esquecimento o valor humano e a vontade dos utilizadores/consumidores (Landwehr, Borning e Wulf 2021, 74). A população que consome os serviços e produtos destas empresas, em geral não tem a perceção de que os dados estão a ser extraídos, registados, arquivados e analisados para promover o lucro destes capitalistas. Percebe-se, por uma questão económica, que este capitalismo de vigilância é uma prática realizada em massa por estas empresas e incorre no quotidiano da população, uma vez que os principais aspetos da vida em sociedade estão, de alguma forma, associados ao domínio do digital. Tal como nos confirmam, na bibliografia, Landwehr, Borning e Wulf: “Os loci de controlo atualmente dominantes são, principalmente, os serviços gratuitos das redes sociais e de navegação na Internet . Estes são simultaneamente o campo de batalha e as armas com que os capitalistas de vigilância lutam pela sua influência.” (Landwehr, Borning e Wulf 2021, 73) 8 . 2.2. O novo papel do Estado no domínio do digital, despertado no período pós-11 de setembro 8 Tradução livre de: The currently dominant loci of control can be considered to be mainly the free services of social media and browsing. They are both the battlefield and the weapons with which surveillance capitalists fight for influence. 19 Na segunda corrente identificada – O novo papel do Estado no domínio do digital, despertado no período pós-11 de setembro – a bibliografia debruça-se sobre a corrente de pensamento que reflete sobre o 11 de setembro e o despertar do novo papel do Estado no digital. Esta corrente enquadra-se nos estudos de segurança, que identificam os acontecimentos desse dia como peça-chave no desbloquear de uma nova ação do Estado, perante a segurança na procura pela supervisão do novo domínio do digital (Damin 2013; Deibert 2020; Pohle e Van Audenhove 2017; Pohle e Thiel 2020; Puyvelde, Coulthart e Hossain 2017). Os acontecimentos de 11 de setembro de 2001 marcaram as Relações Internacionais e mostraram ao mundo que nem os EUA, outrora potência hegemónica num sistema unipolar, conseguiram prever e defender-se de ataques como aqueles. A falha no sistema de segurança norte-americano deveu-se à falta de ligação da intelligence (refere-se à compreensão das relações, padrões, tendências e implicações da informação para fazer previsões, interpretações e recomendações através de análises de risco, métricas de desempenho e estratégias com a aplicação de métodos de extração de dados e aprendizagem automática (Jacky s.d.;) entre as várias agências de segurança do aparelho securitário dos EUA. Identificada a falha, deu-se uma mudança significativa nas prioridades securitárias do país, o que podemos confirmar nas palavras de Deibert, “Após o 11 de setembro sucedeu-se também uma mudança no pensamento militar dos EUA que afetou profundamente o ciberespaço. A definição de ciberespaço enquanto domínio único - igual a terra, mar, ar e espaço – foi formalizada no início dos anos 2000, criando o imperativo para dominar e governar este domínio (…)”. (Deibert 2015, 11) 9 . Os EUA, país de análise na investigação, enfraquecidos pela ideia de falhanço e pelo medo, começaram a investir no ciberespaço, mais concretamente na procura pela soberania do digital. O investimento baseou-se em questões de segurança, pois pretendiam ser capazes de antecipar e, consequentemente, travar ataques terroristas como o de 2001. Desta forma, começou a assistirse, com maior expressão, à vigilância da população no digital, agora por parte do Estado. Cláudio Damin complementa o argumento ao explicar que os próprios Estados começaram a incorrer sobre o digital, num apelo à segurança nacional. Mas, a segurança nacional implicaria a vigilância de todos os aspetos da vida social da população-alvo, sem que a mesma tivesse esse conhecimento. A segurança nacional comprometeu as liberdades e os direitos individuais (Damin 2013, 33). 9 Tradução livre de: After 9/11, there was also a shift in US military thinking that profoundly affected cyberspace as a single ‘domain’ – equal to land, sea, air, and space – was formalized in the early 2000s, leading to the imperative to dominate and rule this domain (…). 20 É, a partir deste ponto, que se assiste à transformação do papel do Estado, iniciada a partir da criação de condições favoráveis para a contínua vigilância, suportada e facilitada pelas empresas tecnológicas, que a fazem de forma eficaz devido às suas capacidades inerentes. O que os Estados começaram também a perceber, com o digital, foi o facto de que, em pleno século XXI, eram outros a deter soberania sobre um domínio que cobria, nesse momento, todos os aspetos da vida humana. Apercebendo-se do potencial desse novo espaço comunitário, os Estados procuraram também ganhar a sua soberania digital . No entanto, hoje, os Estados entendem que para ter um controlo maior sobre este domínio e, para melhor dar resposta às suas questões de segurança, necessitam do setor privado para o fazer (Pohle e Thiel 2020, 2). Por outro lado, apresentava-se ali uma oportunidade para as empresas, através do lobbying (lóbi), conseguirem ver consagrados os seus imperativos económicos, sem a constante ameaça de uma crescente legislação do ciberespaço: “O ciberespaço não é imune à política. A convicção popular de que o ciberespaço pode ser uma utopia libertária parece totalmente irrealista.” (Liaropoulos 2016, 22) 10 . Os imperativos económicos exigiam, então, vigilância constante de dados. Esta vigilância transformou-se em hipervigilância, sem controlo que lhe fosse associado. Ainda assim, verifica-se, na bibliografia, um conjunto de relatos de denúncias sobre casos de hipervigilância, contra as empresas e contra o Estado, como por exemplo os casos “Supercookies: corporate invasions of privacy .” e “ NSA surveillance: the villainous state?” (Conor e Doan 2021, 57; 61), respetivamente. Contudo, relatos sobre a interação entre os casos de hipervigilância denunciados foram pouco sustentados academicamente com estudos de caso que nos comprovem a relação entre a hipervigilância efetuada pelo Estado e pelo setor privado. Apesar de existirem artigos mencionados neste trabalho de investigação que retratam a interação entre EUA e a empresa Palantir Technologies , não reconsideram o papel do Estado na atual conduta de mercado – lógica do capitalismo de vigilância. Na bibliografia, temos o contributo de Knight e Gekker (2020), que incide sobre a cooperação 11 entre a agência ICE e Palantir Technologies . Ainda que o artigo aponte para a problemática da cooperação entre Estado e setor privado, e para a dependência do Estado para 10 Tradução livre de: Cyberspace is not immune to politics. The popular belief that cyberspace can be a libertarian utopia seems utterly unrealistic. 11 Apesar de, na bibliografia, haver estudos sobre a empresa Palantir Technologies e a sua ação junto de agências governamentais, não é analisado também o novo papel e poder do Estado na cooperação público-privada, no que respeita à vigilância em massa dos indivíduos. Ambos os atores, Estado e empresas privadas, conseguem ter um conhecimento sobre a sua população que a própria não tem, nem se apercebe que existe. Este desconhecimento por parte da população permite ainda que o Estado e o setor privado prevejam e antecipem os seus movimentos e escolhas. Existe, então, assimetria do conhecimento entre os que detêm o poder e os cidadãos, que se vem desenvolvendo por meio da presente dinâmica de mercado. Esta assimetria ajuda a deliberar que a interação entre o Estado e o setor privado tem, muitas vezes, consequências para os direitos e liberdades individuais. 21 com a elite tecnológica para assegurar o seu aparelho de segurança, não trata a mecânica da cooperação nos campos de policing e controlo da imigração, algo que a presente dissertação pretende analisar: “Ao recorrer à indústria privada para construir o aparelho moderno de segurança dos Estados Unidos, a securitização nunca foi tratada como uma questão política, mas sim como um problema técnico que só poderia ser resolvido pelo poder das melhores mentes do setor privado. Por sua vez, os contratantes privados desenvolveram, construíram e mantiveram eficazmente as atuais infraestruturas de vigilância e segurança tecnológica do país.” (Knight e Gekker 2020, 234) 12 . 2.3. Alteração da ótica de poder: a necessidade de cooperação entre o Estado e o setor privado Na terceira corrente identificada – Alteração da ótica de poder: a necessidade de cooperação entre o Estado e o setor privado – será analisada a alteração que existe, na perspetiva dos autores, no poder do Estado. Como consequência do desenvolvimento da tecnologia e de novos tipos de ameaças, o Estado compreendeu a necessidade de uma melhor cooperação com as empresas, de forma a dar resposta às suas necessidades e às da população nacional (Strange 1995; Strange 1998; Tooze 2010). Nesta revisão do estado da arte é importante refletir sobre o trabalho científico de Susan Strange e o seu enquadramento. Note-se que, Susan Strange é uma autora associada às Relações Internacionais, mais concretamente à Economia Política Internacional, pelo que o seu foco incidiu na alteração dos detentores do poder ao longo do tempo e na complementaridade entre esses detentores. Referir Relações Internacionais e Susan Strange obriga a referir Economia Política Internacional e Guerra e Paz. Assim é imperativo abordar nesta dissertação, já de seguida, todo um conjunto de temas que aparentemente não se relacionam com o tema central da dissertação – vigilância de dados – mas que mais tarde serão conectadas ao mesmo. As relações de poder fazem parte das Relações Internacionais e continuam a estar na mesa de discussão das grandes salas da cena internacional. Na maioria das vezes têm como 12 Tradução livre de: By turning to private industry to build America’s modern security apparatus, securitization was never treated as a political issue but rather as a technical problem that could only be solved by “the power of the best minds of the private sector” (…). In turn, private contractors have effectively developed, built, and maintained the country’s current surveillance and technological security infrastructures. 22 consequência a dicotomia guerra/paz. No entanto, a autora considera que as relações de poder abrangem áreas que nem sempre conduzem a guerra. Assim, alerta para o facto de que a guerra e a paz não deverão ser as únicas problemáticas determinantes presentes nas Relações Internacionais. As relações de poder entre Estado e setor privado também deverão constar da sua lista de preocupações. No trabalho de Susan Strange existe uma ligação entre as áreas da economia e da política, por serem essas as suas áreas de pesquisa. Segundo a autora, estas áreas não se desvinculam uma da outra, ao contrário do que acontece nos grandes paradigmas das Relações Internacionais. Ao analisar a lógica de poder, a autora acrescenta ainda que a análise das políticas internacionais não se deve afastar da análise das políticas domésticas. Estas opiniões estão refletidas nas suas palavras: “(…) a essência do realismo, tal como o entendo, é o reconhecimento de que os resultados, mesmo em matéria de comércio e finanças, não podem ser corretamente analisados (…) sem levar em conta a distribuição do poder.” (Susan Strange citada por Tooze 2010, 284) 13 . Susan Strange acaba por mostrar que existe uma vertente, na lógica de poder, que vai mais longe relativamente ao comum conceito de poder em Relações Internacionais. O seu novo conceito de poder inclui as relações de poder entre Estado e setor privado. Strange acrescenta esta vertente ao constatar que foram certas estruturas globais como a integração do crédito, que determinaram e determinam, para além da lógica de acumulação, o sistema de capital que começamos a viver há cerca de duas décadas. O aparecimento deste sistema de capital, deve-se, segundo a autora, às mudanças trazidas pelas tecnologias. Assim, num plano geral sobre capitalismo económico, é até possível fazer associação e referência aos seguidores do marxismo pois estes referem a acumulação de poder e riqueza como a característica principal da dinâmica capitalista. A autora acabou por atribuir a designação structural power (poder estrutural) ao balanço de poderes entre Estado e setor privado. O poder estrutural de que fala, comporta quatro grandes áreas: segurança; finanças; produção e conhecimento. Estas áreas foram alvo de análise e a autora acabou por relacioná-las entre si, de tal forma que o seu objetivo passou por perceber quem detém poder num dado período, os motivos que levaram a alterações de detentores de poder em diferentes períodos e quais as consequências dessas alterações. Assim, em todo o seu trabalho, Susan Strange integra uma questão principal na análise do poder, na sua associação entre as 13 Tradução livre de: (…) the essence of realism as I understand it is the acknowledgement that outcomes, even in matters of trade and finance cannot be properly analysed (…) in disregard of the distribution of power. 23 vertentes do poder político e do poder económico. Essa questão é: “ Cui bono?”. Ou seja, “Quem vai beneficiar do poder estrutural?”. Com esta questão, Strange tenta compreender as relações existentes entre o Estado e as empresas no que à política e à economia diz respeito. Considera que o poder pode ter a participação de outras entidades, além do Estado, ou seja pode haver diferentes detentores de poder. É devido a esta nova abordagem que passa a identificar-se como “ a new realist” (uma nova realista). A autora levantou a hipótese de que novas entidades – empresas privadas – passaram a deter um poder determinante na cena internacional. O setor privado, e a importância crescente deste ao nível global, determina hoje, em grande medida as interações entre si e os Estados e, ainda, as interações entre as instituições internacionais e os Estados. Esta hipótese levantada foi uma consequência do fenómeno da globalização, que permitiu que novos mercados mundiais se formassem. Por outro lado, a hipótese já referida levou a que os Estados, até hoje, requeressem a sua própria participação assídua nestes novos mercados, com o objetivo da sua sobrevivência. Exemplos desta participação e interação com o setor privado são as medidas tomadas para atrair investimento para o país e atrair empresas transnacionais a alocarem-se no seu território, como a privatização, a desregulamentação e a liberalização dos mercados. Assim, o Estado procedeu a mudanças relativamente à importância da posição e papel das empresas para as decisões políticas, acabando por lhes ceder alguma autonomia. As palavras da autora são ilustrativas destas ideias: “Isso parece-me ser um recuo perante o poder dos mercados e dos operadores financeiros. E se alguma vez existiu uma descrição do poder estrutural das crenças e ideias na economia política, é certamente esta. Não foi o poder dos EUA ou do FMI que persuadiu a França ou a Alemanha a privatizar, desregulamentar e liberalizar os seus mercados financeiros. Foi a mudança estrutural na economia de mercado mundial, o imperativo da concorrência pelas quotas de mercado e a mudança subjacente na estrutura do conhecimento, refletida então no poder da estrutura financeira.” (Strange 1998, 9) 14 . O valor acrescentado pelo mercado transnacional levou os Estados a competirem entre si para atrair as melhores empresas, aquelas que são portadoras de uma ação significativa sobre os 14 Tradução livre de: That seems to me to be a retreat before the power of markets and financial operators. And if ever there was a description of the structural power of beliefs and ideas in political economy, this is surely it. It was not the power of the US or the IMF that persuaded France or Germany to privatise, to deregulate and to liberalise their financial markets. It was structural change in the world market economy, the imperative of competition for market shares and underlying change in the knowledge structure, reflected then in the power of the financial structure. 24 mercados. Como consequência desta competição passou a existir negociação premente entre governos e empresas que, na maioria das vezes, levou a que fossem facultadas a estas, diversas mais-valias, tais como incentivos ao lucro e o renunciar à aplicação de certas normas e privações. Sempre com vista ao objetivo maior: ser a escolha das empresas estrangeiras para se acomodarem no país. Este argumento levou, mais uma vez, a autora a refletir sobre os efeitos erosivos na autoridade do Estado, relativamente à diminuição do poder em termos de tributação das empresas e de regulamentação dos próprios mercados. (Strange 1995, 60). Susan Strange analisou vários aspetos da interação existente entre Estado e setor privado, tendo verificado que todos influenciam a dinâmica de poder e consequentemente são aspetos que se relacionam com o tema central desta dissertação. Serão abordados de seguida esses aspetos da relação de poder entre Estado e setor privado. As quatro estruturas incorporadas pela autora na análise do poder estrutural constroem uma nova faceta do poder, aplicada à política internacional. A saber, passa a existir exercício político por parte dos intervenientes da economia, ou seja, as empresas (transnacionais prestadoras de serviços, tecnológicas, de capital e outras) passam a exercer política, o que culminou na noção de perda de autoridade por parte do Estado. Ainda assim, Strange fez ressalvas no que diz respeito a esta perda de autoridade. No seu entendimento, a globalização é real e esta perda de autoridade também o é, no entanto, o poder do Estado não deixou de se verificar, ou seja, a perda não foi total. O Estado determina até onde vai a globalização quanto às suas políticas internas e externas. Passou, então, a existir divisão de poderes entre o Estado e as outras entidades. Acrescente-se ainda que, mesmo com esta partilha de autoridade, é de salientar que os EUA continuam a defender a sua hegemonia. Outro ponto relevante para esta dissertação, verificado na análise do estado da arte, é o complexo militar-industrial, sobre o qual Susan Strange também se debruçou. Apesar de Strange ter refletido, já em 1995 (e registado as suas reflexões na obra “ The Defective State ”) sobre este complexo, observa-se que ainda hoje ele se verifica. O complexo militar-industrial serve para mostrar que, embora os Estados estejam conscientes dos custos e das repercussões de iniciar uma guerra, continuam a investir na manutenção e desenvolvimento das suas capacidades militares e de defesa. Este complexo militar-industrial resultou do apoio e recurso dos governos a empresas de defesa, através de contratos mantidos entre os dois, que posterior e consequentemente levou ao ganho de quotas de mercado. As empresas associadas à defesa demonstram o desenvolvimento da tecnologia, no qual o Estado se irá suportar (Strange 1995, 31 incorporados no desenvolvimento da mesma. A entrevista foi importante pois permitiu obter informações, opiniões e clarividências nessa área, o que facilitou a análise do estudo de caso. Nesta altura, torna-se necessário realizar uma ressalva relativamente ao estudo de caso escolhido: as fontes selecionadas e apresentadas nesta dissertação não foram escolhidas por corroborarem a hipótese sugerida nesta investigação, mas antes por estarem disponíveis de forma mais acessível e por conterem informações mais completas. 5. Estrutura da dissertação O primeiro capítulo desta dissertação refere-se à abordagem teórica do Capitalismo de Vigilância, onde se analisa os seus primeiros sinais, no século XXI, bem como as suas principais características e imperativos de ação, perante o domínio do digital. Neste capítulo, são salientados aspetos e estratégias cruciais para o desenvolvimento do Capitalismo de Vigilância. Alguns desses aspetos são o contexto histórico em que se insere, que permitiu que fossem desenvolvidas e criadas “afinidades eletivas” entre o Estado e o setor privado; o sistema neoliberal característico dos EUA que restringe e não procura a regulamentação destas empresas, criando uma dificuldade na garantia da proteção e privacidade dos dados da população e; o desenvolvimento de uma nova forma de poder, que permite certificar às empresas a garantia do contínuo acesso aos dados. O segundo capítulo desta dissertação corresponde à análise da mudança da perceção dos EUA perante o papel das suas unidades e agências de segurança, desde as unidades da Comunidade de Inteligência até às unidades mais pequenas, responsáveis pela garantia da segurança pública no terreno, os Departamentos da Polícia. Os EUA tiveram de redirecionar as suas atenções para as suas políticas internas, no imediato ao 11 de setembro, de forma a devolver a segurança nacional sucumbida ao terrorismo transnacional. Este contexto de emergência securitária permitiu a elaboração e introdução de iniciativas que expandiram a ação dos departamentos no combate ao terrorismo e, expandiram a comunicação entre fontes de dados institucionais pelos Estados, a saber: o Homeland Security Act de 2002 e a Smart Policing Initiative de 2009, respetivamente. Através destas iniciativas, foram atribuídos fundos às unidades de segurança de modo a que estas se desenvolvessem e adotassem estratégias orientadas por dados, o que permitiria uma melhor resposta das mesmas às exigências securitárias associadas à tecnologia do século XXI. Neste caso em particular, as estratégias orientadas por dados, referemse à recolha de informação sobre a população e sobre as suas interações. Assim, surge o conceito de intelligence-led policing , que consiste num novo policiamento associado à recolha de 32 informações, acentuado pelos novos métodos analíticos e preditivos oferecidos pelas empresas privadas. O terceiro e último capítulo desta dissertação refere-se à exploração da arquitetura do Capitalismo de Vigilância aplicada ao estudo de caso, a cooperação entre os EUA e a empresa Palantir Technologies. Aqui, são dissecadas as interações entre Estado e setor privado, mais especificamente entre os Departamentos da Polícia e as agências governamentais norteamericanas e a empresa Palantir Technologies , por ordem cronológica das parcerias. Neste capítulo, o foco está na cooperação, a um nível mais exíguo, entre o Departamento da Polícia de Los Angeles e a empresa Palantir Technologies , entre o Departamento da Polícia de Nova Orleães e a empresa Palantir Technologies e, ao nível federal, entre a agência governamental ICE e a empresa Palantir Technologies. Neste mesmo capítulo são analisadas as tarefas, os papéis e as estratégias usadas pela empresa na utilização dos dados da população provenientes de fontes institucionais e não institucionais. As tarefas, os papéis e as estratégias são usadas de forma a responder a momentos de crise na atuação dos Departamentos da Polícia com vista à garantia da segurança pública e, protegidas pelas diretivas securitárias. Na análise de documentos associados à contratação da empresa Palantir Technologies, para responder às necessidades do Estado, verificou-se que a dinâmica de cooperação entre ambos não atravessava o escrutínio da população, ou seja, os dados que eram utilizados e a forma como eram utilizados não eram do conhecimento da mesma. Esta dinâmica silenciosa colocou em causa a garantia da privacidade da população pelo facto de haver uma contratação e cooperação sigilosa e invisível, aquando da utilização dos dados para garantir resultados a estas entidades. A conclusão desta dissertação demonstra que a cooperação entre o Estado e o setor privado, em matéria de vigilância de dados, é acentuada pela urgência securitária do pós-11 de setembro e, veio trazer uma necessidade inconvertível de uma lógica de capitalização de informação por parte do Estado sobre a população. Isto é, tendo em conta as vantagens de uma cooperação com as empresas privadas tecnológicas e com o desenvolvimento das suas capacidades analíticas preditivas, o Estado procurou, tal como elas, a vigilância sobre a sua população porque ao ser possível fazer um cálculo e uma gestão do risco dos cidadãos e das suas atividades, obtinha um maior controlo sobre o quotidiano dos mesmos. A combinação entre a urgência securitária e a descoberta de um excedente comportamental libertado pelas pessoas no 33 domínio do digital, culminou no aparecimento e enraizamento de uma nova lógica de acumulação, o Capitalismo de Vigilância, favorecido pela cooperação permanente entre o Estado e as empresas. Capítulo I. Abordagem teórica: o capitalismo de vigilância 1.1. Tecnologias de segurança e o ‘complexo industrial de segurança’ Antes de dar início à exploração da abordagem teórica do capitalismo de vigilância no subcapítulo seguinte, será pertinente fazer uma pequena análise sobre o tema das tecnologias de segurança e sobre o ‘complexo industrial de segurança’. Temas que pertencem aos campos interdisciplinares: Estudos de Segurança e Relações Internacionais. A referência e análise do tema, tecnologias de segurança, é relevante para a dissertação uma vez que, trata-se de uma evolução nas tecnologias de segurança por força da inovação tecnológica, e da necessidade de uma aproximação entre o Estado e o setor privado, o que possibilita, por sua vez, uma maior aproximação às possíveis respostas à pergunta de investigação da dissertação. Assim, é possível abordar algumas narrativas dentro destes campos de estudo sobre o papel e o impacto da tecnologia em práticas de segurança. Para esta dissertação serve de exemplo de estudo a análise feita no livro de J. Peter Burgess sobre as tecnologias de segurança (2010). Na obra editada por J. Peter Burgess, é sugerida a divisão da análise em três partes: exploração de abordagens críticas à segurança; exploração da história e sociologia da tecnologia e as suas implicações no século XXI e; exploração das transformações no doxa contemporâneo da segurança, bem como nos sistemas tecnológicos atuais que levam à interpretação do desenvolvimento de um ‘complexo industrial de segurança’. A noção de um ‘complexo industrial de segurança’ enquadra a relação entre o governo, as agências de segurança, interna e externa, e a indústria de defesa e o setor das tecnologias de informação. O objetivo da análise passa por compreender melhor a relação contemporânea entre segurança e tecnologia (Burgess 2010). O ponto crucial destacado na análise do autor é o crescente papel do setor tecnológico (industrial e comercial) nas práticas de segurança, analisado seguidamente. A tecnologia é entendida como uma componente das práticas de segurança, e não um instrumento ou resultado das mesmas. Destaca-se a centralidade do tema das novas tecnologias 34 na condução das atividades de segurança externa e interna, quando se analisa a evolução da perspetiva acerca de ameaças e riscos à segurança (Burgess 2010). Por um lado, existe a narrativa da ordem pós-bipolar do sistema internacional acerca de novas ameaças e riscos à segurança. Ou seja, uma vez que o ‘inimigo’ da Guerra Fria desapareceu, novos desafios surgiram: o sentimento de imprevisibilidade, ressurgimento de ‘conflitos congelados’ e Estados falhados, e a proliferação de armas de destruição maciça. Por outro lado, as narrativas de ‘(in)segurança global’ destacam o estado de globalização do mundo e a difusão de regimes liberais, isto é, regimes à partida predispostos a uma maior abertura de mercado e fronteiras e, por isso, associa-se aos mesmos um risco maior a variáveis transnacionais imprevisíveis (Burgess 2010). A narrativa de ‘(in)segurança global’ foi acelerada dado os ataques terroristas de 11 de setembro de 2001, e os subsequentes atentados em 2004 e 2005, em Madrid e Londres respetivamente. Com o crescimento do sentimento de insegurança e vulnerabilidade, o objetivo das agências de segurança dos países não é apenas proteger um território e a população, mas também e com maior peso, reduzir a vulnerabilidade, ao antecipar eventos potencialmente ameaçadores. Dado isto, parte do foco dos Estudos de Segurança passa por analisar a mudança progressiva na legitimação, significado e práticas de segurança de uma abordagem de proteção para uma abordagem de gestão do risco. Nesse sentido, existe uma dependência da noção de risco, do cálculo e gestão do risco, que tem sido identificada como um dos principais fatores impulsionadores da inovação nas práticas de segurança, tanto no campo policial como no militar. No cálculo do risco, a tecnologia desempenha um papel crucial para essa transição (Burgess 2010). Apesar de críticas à consequente dependência tecnológica das agências de segurança dos EUA (país de destaque no contexto das duas narrativas mencionadas), que utilizam métodos de recolha de intelligence para um cálculo e gestão do risco mais eficaz, ao invés do recurso exclusivo à capacidade humana, o Departamento de Segurança Interna ( DHS ), criado em 2002, concentrouse fortemente em atividades e desenvolvimentos tecnológicos. Além disso, o período que se seguiu aos ataques terroristas de 11 de setembro foi marcado pela implementação de programas e medidas de contenção de práticas terroristas, como por exemplo o programa “ Total Information Awareness ” 21 (2002), renomeado em 2003 para “ Terrorism Information Awareness ” que, em 21 Com vista ao alcance de uma capacidade preditiva de novos ataques terroristas, este programa tinha como objetivo integrar e agregar bases de dados de vários organismos públicos e privados (Burgess 2010). 35 contrapartida levantavam preocupações éticas, sobre privacidade e liberdades civis. Este programa estava em linha com as diretrizes do decreto “ Uniting and Strengthening America by Providing Appropriate Tools Required to Intercept and Obstruct Terrorism (USA PATRIOT) Act of 2001” 22 (Burgess 2010). A dependência tecnológica para a recolha de intelligence é justificada muitas vezes, com o argumento de que, apesar de falhas residuais, a tecnologia é um pré-requisito obrigatório num contexto de emergência - ‘(in)segurança global. Os sistemas tecnológicos avançados são necessários sobretudo, para permitir que as agências de segurança consigam recolher e partilhar informações através das fronteiras profissionais (por exemplo, polícia local e polícia nacional/federal); setoriais (por exemplo, privado e público); e, nacionais, de forma a solucionar uma série de ameaças. O principal objetivo do uso destes sistemas passa por dominar o incerto e prever o imprevisível (Burgess 2010). O uso crescente da tecnologia nas práticas de segurança, particularmente o uso da biometria, bases de dados, partilha de informações, extração e exploração de dados servem para a vigilância diária e monitorização de indivíduos e grupos de indivíduos, com a finalidade de antecipar perigos e ameaças. No entanto, como referido, esta vigilância e monitorização levanta questões sobre a segurança coletiva. O uso destas tecnologias para fins militares e de polícia local tem evoluído significativamente ao longo dos anos (Burgess 2010). A tecnologia, além de envolver a materialidade dos artefactos, abrange formas específicas de fazer e saber, como montar, desmontar, reparar e inventar dispositivos, sendo assim concebida como uma prática. A noção de tecnologia enquanto prática é adotada por alguns autores da história e sociologia da tecnologia, incluindo no livro editado pelo autor já referido, de forma a afastarem-se do argumento tridimensional de inércia tecnológica, irreversibilidade e autonomia. Pelo contrário, a prática da tecnologia deve ser encarada como um processo político-social em constante mudança, mesmo que com algumas consolidações ao longo do tempo. No entanto, a consolidação de certos desenvolvimentos tecnológicos não deve ser tratada como um resultado da inevitabilidade tecnológica, mas antes pelo agregar de um conjunto de dinâmicas complexas e evolutivas de poder entre o coletivo humano (Burgess 2010). 22 Decreto introduzido pouco tempo após os ataques terroristas de 11 de setembro de 2001, sem espaço para debate ou oposição. O decreto permitia às forças de segurança dos EUA alargar a sua vigilância ao: expandir as escutas telefónicas e a monitorização dos registos de chamadas, a nível doméstico e internacional; expandir a autoridade para aceder a comunicações eletrónicas; permitir buscas secretas; remover proteções de privacidade de forma a que as agências de segurança partilhassem informações entre as mesmas; e, ainda, expandir o financiamento às forças de segurança (Electronic Privacy Information Center s.d.) 36 A tecnologia enquanto prática não é nem revolucionária nem evolutiva nas suas operações, nem segue um processo linear de progresso técnico. Ao invés, os desenvolvimentos tecnológicos são constantemente remodelados em resultado de uma negociação entre os níveis local e geral, social e técnico. Isto é, o desenvolvimento de um sistema tecnológico específico passa por um processo de mediação e negociação que reflete as preocupações, formas de agir e agendas de vários intervenientes, tendo ainda em consideração, tendências e necessidades da sociedade num dado momento (Burgess 2010). Na abordagem do livro, sobre tecnologias de segurança, é questionada a ingenuidade atribuída à tecnologia. Assim, se a tecnologia constitui um conjunto de processos sociais e práticas sociais, não pode ser considerada alienada dos contextos sociopolítico e económico, concluindo que os desenvolvimentos tecnológicos ‘têm política’ (Burgess 2010). Nas pesquisas mais recentes dentro dos Estudos de Segurança, a tecnologia é destacada pela sua influência crucial na formulação e condução de políticas de segurança. O ajuste e regulação dos domínios de insegurança depende cada vez mais de processos tecnológicos e tecnocráticos. Ou seja, os desenvolvimentos tecnológicos não são uma resposta direta a uma decisão política, mas frequentemente já existem e estão em funcionamento de alguma forma em certas rotinas profissionais e tecnologias institucionais. Ao analisar as aplicações de tecnologia nas práticas de segurança contemporânea, o autor conclui que a tecnologia não é apenas uma ferramenta de política ou o resultado direto de uma decisão política, em termos de segurança. A segurança e a tecnologia são práticas interrelacionadas, isto é, as práticas de segurança desempenham um papel importante na formulação, no desenvolvimento e na promoção de sistemas tecnológicos e, em troca, a tecnologia molda, forma e direciona as práticas de segurança (Burgess 2010). 1.1.1. ‘Complexo industrial de segurança’ Na sequência da abordagem de um contexto de (in)segurança global e de uma necessidade de calcular e colmatar riscos à segurança nacional inferiu-se uma dependência tecnológica das agências de segurança. Uma dependência do setor das tecnologias de informação e de grandes multinacionais, uma vez que permitem a recolha e processamento de informação necessária para o cálculo de risco de novos ataques terroristas ao território nacional. Esta dinâmica contemporânea entre segurança e tecnologia levou ao surgimento da noção de um ‘complexo industrial de segurança’. O surgimento deste ‘complexo industrial de segurança’ 37 parte de três dinâmicas centrais: a primeira dinâmica sendo o investimento do Estado nas suas forças de segurança por meio de equipamento militar, garantido às empresas de armamento uma fonte de rendimentos crescente, além disso, as fronteiras entre segurança interna e externa, e entre operações militares e da polícia diluíram dada a globalização e transnacionalização de ameaças contemporâneas; a segunda dinâmica passa pela junção do setor das tecnologias de informação às práticas de segurança uma vez que, os desenvolvimentos tecnológicos trazidos pelas grandes empresas permitem às forças de segurança a possibilidade de uma vigilância alargada, da esfera pública e privada, de comunicações, e de indivíduos e grupos de indivíduos; a terceira dinâmica levou à aceleração das duas anteriores, considerando que os investimentos e desenvolvimentos tecnológicos das forças de segurança foram uma tendência e o resultado de uma resposta governamental que se registou, em grande escala, após o 11 de setembro de 2001 com a declaração da ‘Guerra ao Terror’ (Burgess 2010). A noção de um ‘complexo industrial de segurança’ indica que as transformações tecnológicas nas práticas de segurança foram significativas: numa primeira dimensão, estas transformações abrangem a sobreposição das atividades de segurança interna e externa, sobreposição que gera novas exigências tecnológicas para os profissionais de segurança; numa segunda dimensão, e em consequência da primeira, há uma transformação na competitividade dos profissionais das forças de segurança pela especialização e acumulação de conhecimento técnico e prático, que é possível através da reformulação de práticas organizacionais (isto é, com a integração de novos participantes, como por exemplo as empresas tecnológicas no ‘complexo industrial de segurança’, com mudanças nas atividades de organizações já estabelecidas, no caso das empresas de armamento, e com a formação de novas conexões e parcerias com o setor público); numa terceira e última dimensão, a constituição de um ‘complexo industrial de segurança’ está também ligada à declaração de uma ‘Guerra ao Terror’, abordagem que gerou novas perspetivas e exigências tenológicas para as forças de segurança (Burgess 2010). A análise das transformações nas práticas organizacionais ao nível das forças de segurança permite refletir sobre as mudanças fundamentais nas estratégias e abordagens adotadas pelas mesmas, e sobre as colaborações com outros setores, nomeadamente o setor tecnológico, de modo que o Estado consiga responder às novas exigências e desafios emergentes que se apresentam. À luz da integração de ‘tecnologias de segurança’ e da combinação de dinâmicas entre vários setores no apoio à segurança do território nacional é gerada uma dependência tecnológica, 38 na procura pelo cálculo e gestão do risco eficaz pelas forças de segurança. A dependência tecnológica das forças de segurança é analisada pela autora Shoshana Zuboff (2019), ao que a autora sugere na sua abordagem teórica do capitalismo de vigilância - a partir do século XXI assistese à constituição e consolidação de uma nova ordem económica. 1.2. Capitalismo de vigilância: uma visão geral De modo a iniciar este capítulo sobre a abordagem teórica escolhida, o capitalismo de vigilância, é pertinente mencionar que esta foi a primeira e única abordagem que se equacionou para a análise do estudo de caso desta dissertação. Assim se procedeu uma vez que, por um lado, se trata de uma abordagem teórica recente, especificamente predisposta para analisar eventos recentes no espectro da economia digital do século XXI e, por outro lado, é a abordagem teórica que dispõe das ferramentas para responder à pergunta de investigação colocada nesta dissertação. Apesar da designação de capitalismo de vigilância à dinâmica capitalista atual, por Shoshana Zuboff, o conceito já tinha sido proposto por John Bellamy Foster e Robert W. McChesney, a julho de 2014 na revista Monthly Review. Apesar da inconveniência genealógica do conceito, cabe aqui referir que a abordagem do capitalismo de vigilância enquanto análise da dinâmica que paira sobre as relações sociais e trocas económicas do século XXI é explorada em detalhe por Shoshana Zuboff, bem como o poder que se encontra na retaguarda, mas como força garante desta lógica capitalista. Devido ao ensaio detalhado da autora, a sua análise é a escolhida para esta dissertação. Aquando do estudo desta abordagem teórica, foi construída uma tabela para a melhor organização dos pontos centrais do argumento proposto (ver Tabela 2). Nesta fase da dissertação, procede-se, então, à apresentação e exploração da abordagem teórica do capitalismo de vigilância, utilizando a mesma tabela como recurso. Dessa forma, começa-se por explorar o que é, na sua natureza fundamental, o capitalismo de vigilância, e num momento subsequente, analisa-se os fatores que levaram ao desenvolvimento do mesmo. O capitalismo de vigilância, seguindo a análise da autora Shoshana Zuboff, representa uma lógica de acumulação que, embora partilhe semelhanças com o capitalismo de produção do século XX, apresenta novas leis de movimento, e mais desenvolvidas. Isto é, para além das características inerentes ao capitalismo de produção, como a produção competitiva, a 39 maximização do lucro, a elevada produtividade e crescimento, acresce a esta versão recente de capitalismo, novas características e imperativos sui generis: “O meu argumento é que, embora o capitalismo de vigilância não abandone as “leis” capitalistas vigentes, (...), esta dinâmica prévia funciona agora no contexto de uma nova lógica de acumulação que também introduz as suas próprias leis do movimento.” (Zuboff 2019, 85). A partir dos anos 2002 e 2003, os primeiros sinais do capitalismo de vigilância surgiram, e desse ponto em diante, desenvolveu-se a ordem económica imperativa do século XXI, semelhante à representatividade do capitalismo de produção no século XX. Esta ordem não só transformou e moldou a economia, mas também influenciou a sociedade em geral, bem como as dinâmicas atuais de poder, política e cultura. O capitalismo de vigilância representa, assim, a mais recente e atual ordem económica institucional que resultou de um ciclo de reinvestimento do excedente comportamental gerado pelos utilizadores no domínio digital, através da vigilância do mesmo, gerando uma economia de vigilância dos dados (Zuboff 2019). O capitalismo de vigilância opera no mundo digital, tornando-se uma força impraticável quando removida desse contexto e privada do suporte da tecnologia. Não obstante, não se pode igualar capitalismo de vigilância à tecnologia, ainda que haja por vezes essa condescendência. Desde o início, é esclarecido pela autora que, o capitalismo de vigilância não é sinónimo de tecnologia, no entanto, é sinónimo de uma lógica capitalista que incorpora a tecnologia e direciona a sua ação em função dos objetivos de mercado dos que abraçam o capitalismo de vigilância. Assim, a tecnologia e o uso dado à mesma são condições sine qua non para a evolução e continuação da estrutura de mercado que o capitalismo de vigilância compõe. A dimensão digital pode assumir diversas formas, essas formas vão, todavia, depender das lógicas sociais e económicas que a orientam para a ação. As lógicas sociais e económicas do capitalismo de vigilância são o tópico de inquietação para a autora Shoshana Zuboff, uma vez que a própria considera que, o uso da tecnologia como expressão dos objetivos económicos do mercado pode ter implicações e apresentar desafios para temas como a privacidade, democracia e a liberdade individual (Zuboff 2019). O capitalismo de vigilância não pode, assim, ser reduzido a uma mera manifestação tecnológica, como plataformas ou algoritmos. Contudo, é inviável conceber o capitalismo de vigilância sem os recursos do domínio digital, embora seja possível considerar estas tecnologias e as suas capacidades sem a configuração de mercado que é o capitalismo de vigilância (Zuboff 2019b). 40 Sobre o que é o capitalismo de vigilância, é possível dizer ainda que representa uma forma de mercado que, embora dependa e sobreviva no meio digital, tem como objetivo principal e fim último conseguir operar e moldar circunstâncias no mundo real para garantir os lucros que derivam da vigilância do digital, mas também cada vez mais da realidade “tangível”. Esta abordagem visa não só a exploração dos dados digitais, mas também procura influenciar e controlar as interações e comportamentos dos indivíduos no mundo físico, tudo isto em prol do aumento dos lucros (Zuboff 2019). O mercado é representado, nesta dissertação, pelo conjunto de empresas privadas que fazem esta coleção massiva de dados procurando extrair valor monetário dos mesmos, mas que procuram, ao mesmo tempo, prever e influenciar o comportamento humano, alimentando desta forma um ciclo de vigilância e controle sobre informação e dados sem precedentes. De que forma é que foi possível que o capitalismo de vigilância se desenvolvesse? Que fatores contribuíram para o favorecimento desta lógica de acumulação? São perguntas que vão ser respondidas nos subcapítulos que se seguem. É pertinente, no entanto, explicar ainda neste subcapítulo que, a origem do capitalismo de vigilância assenta em dois momentos principais, apesar de serem mais bem analisados, também estes, nos subcapítulos seguintes. O primeiro momento prende-se com o período de crise atravessado pela Google em 2001 e, a sua consequente procura expansiva por lucros, que se traduziu na descoberta do valor dos dados e no desenvolvimento de um modelo de negócio que se baseia na coleção e análise desses mesmos dados, considerando aqui a empresa Google como a empresa pioneira deste processo de comoditização dos dados. O segundo momento é o período que se seguiu aos acontecimentos do dia 11 de setembro de 2001, isto é, o estado de guarnição que se instaurou nos EUA em termos securitários e, em termos de aprovação de leis que permitiam uma vigilância mais alargada para uma previsão de eventos semelhantes (Zuboff 2019). Estes dois momentos, apesar de parecerem independentes um do outro, à primeira observação, estão, no entanto, no que diz respeito à sua contribuição para o desenvolvimento da ordem institucionalizada do capitalismo de vigilância, sincronizados. Isto é, o período de insegurança que o país atravessava juntava-se à procura das empresas privadas pela caixa de pandora do excedente comportamental que a Google tinha desvelado. Estas duas dinâmicas resultaram numa aproximação do Estado às empresas privadas, desenvolvendo-se uma sinergia interdependente entre ambos - ao que a autora intitula de afinidades eletivas (Zuboff 2019). 47 As operações de abastecimento do capitalismo de vigilância representam uma arquitetura de métodos e instrumentos tecnológicos que permitem a contínua ação da lógica de acumulação aqui examinada: arquitetura da computação ubíqua (Zuboff 2019). Através da nova arquitetura, desde dispositivos móveis, automóveis, ruas, estabelecimentos comerciais, a experiência humana no domínio digital e no mundo físico é continuamente extraída, transformada e convertida num produto do mercado de “futuros comportamentais” (Zuboff 2019). De forma a suportar as operações de desenvolvimentos tecnológicos que até aqui garantem a ininterrupta recolha de dados comportamentais em larga escala, e garantem a análise preditiva do modelo de vigilância capitalista (como por exemplo, o financiamento de tecnologias, desenvolvimento de sistemas, armazenamento de dados, entre outros recursos), foi necessária uma crescente atração das receitas da vigilância - aumentando a intensidade competitiva do imperativo de previsão. Isto é, da mesma forma que, o volume de dados se tornou uma condição necessária, mas insuficiente para previsões mais alargadas e precisas da realidade dos utilizadores, também as economias de âmbito se tornaram insuficientes (Zuboff 2019b). Ainda que essencial que o excedente comportamental seja extenso e diversificado, os capitalistas de vigilância perceberam gradualmente que a forma mais eficaz de prever o comportamento dos indivíduos é intervindo na origem do mesmo e moldá-lo às expectativas do mercado. Mais uma vez, a procura pela certeza acerca da escolha dos utilizadores é a máxima que garante às grandes empresas a contínua acumulação de capital. Os métodos desenvolvidos para alcançar esta máxima são o que a autora Shoshana Zuboff descreve como economias de ação, singulares do capitalismo de vigilância e o domínio do digital (Zuboff 2019). Para alcançar as economias de ação, os processos e instrumentos tecnológicos automatizados são configurados para intervir no estado das coisas no mundo tangível. O resultado da execução das economias de ação é o aperfeiçoamento dos produtos preditivos. A execução das mesmas é possível seguindo os métodos de “afinação”, “condução”, e “condicionamento” do comportamento de indivíduos, grupos e populações (Zuboff 2019b). Para cada um destes métodos de alteração de comportamentos, é possível apresentar alguns exemplos práticos. O método de “afinação” é uma abordagem que envolve a utilização de sugestões subliminares programadas que se apresentam aos utilizadores de forma a moldar, de forma subtil, isto é, fora da consciência humana, o fluxo de comportamento na hora e lugar exato para que a influência tenha o máximo de eficiência. Na sequência das tentativas dos capitalistas 48 de vigilância em programar a escolha dos utilizadores, a autora sublinha o conceito de: arquitetura da escolha. O conceito representa as formas por meio das quais situações já estão configuradas para canalizar a atenção e moldar a ação dos utilizadores. Um exemplo prático deste método é a inserção de uma frase ou slogan específico no feed do Facebook que encoraja a compra de algum produto ou serviço. O método de “condução” é uma abordagem que se baseia no controlo de elementos essenciais no contexto imediato do indivíduo. Ao que a autora denomina de “o incontrato”. Este método utiliza técnicas que orquestram de forma remota o contexto momentâneo do indivíduo, isto é, impedindo alternativas e, portanto, mudando o comportamento de acordo com um caminho de elevada previsibilidade que se aproxima de um comportamento “certo” que serve os objetivos da entidade que opera os recursos de vigilância. Um exemplo prático deste método é a capacidade atual de certas entidades, como por exemplo uma seguradora, de desligar o motor de um carro de um indivíduo que tenha o pagamento do seu seguro em atraso., isto é, ter controlo sobre o carro por meio de tecnologia que pode desligar o motor remotamente: “A condução possibilita uma orquestração remota da situação humana, negando alternativas de ação e por conseguinte forçando o comportamento ao longo de um caminho de probabilidade crescente que se aproxima da certeza (…).” (Zuboff 2019, 330). Por último, o método de “condicionamento”, uma abordagem que introduz a aplicação de reforços, o que vai além dos modelos anteriores – um estímulo, uma resposta. A abordagem do condicionamento está associada ao behaviorista Burrhus Frederic Skinner (B. F. Skinner) e ao seu argumento de modificação comportamental, em que a mesma deve imitar o processo evolucionário na medida em que, certos comportamentos que ocorrem de forma natural são “selecionados” para o sucesso de uma determinada ação pelas condições do ambiente. Isto é, o projeto de “engenharia comportamental” pretende a modelação do comportamento para intensificar certas ações em detrimento de outras. Aplicando isto ao capitalismo de vigilância, a vantagem do condicionamento de ações está em determinar quais os comportamentos mais lucrativos para as empresas: “O objetivo da nossa atividade é mudar o comportamento das pessoas em larga escala. Queremos descobrir como se constrói a mudança do comportamento de uma pessoa, e depois queremos mudar o modo como muitas pessoas tomam 49 decisões quotidianas. Quando as pessoas usam a nossa app, captamos os seus comportamentos e identificamos (…) bons e maus. Depois desenvolvemos “tratamentos” ou “grãos de dados” que escolhem comportamentos bons. Podemos testar quão acionáveis são as nossas pistas, para elas, e quão rentáveis serão, para nós, determinados comportamentos.” (Cientista de dados de uma empresa de educação de Silicon Valley citado por Zuboff 2019, 331). Um exemplo prático deste método é o microdireccionamento comportamental a uma escala-populacional a partir de perfis do Facebook de forma a condicionar o voto dos indivíduos nas eleições norte-americanas de 2016. A empresa responsável por esta ação foi a Cambridge Analytica (Zuboff 2019). 1.5. Os 16 fatores impulsionadores do capitalismo de vigilância O sucesso das economias de escala, de âmbito e de extração e, consequentemente o sucesso da lógica de mercado do capitalismo de vigilância deve-se a 16 fatores impulsionadores. A autora Shoshana Zuboff analisa as 16 razões que permitiram o desenvolvimento da lógica de acumulação de dados dos indivíduos. O primeiro fator identificado é o ineditismo – pela razão das novas tecnologias de empresas como Google e Facebook beneficiarem da novidade das suas práticas, isto é, apresentarem no mercado produtos sem precedentes, a sociedade não estava preparada para reconhecer as implicações da sua utilização destes produtos. O “gosto” nas publicações do Facebook foi uma das derivações inéditas da empresa, no entanto, é uma das ferramentas de vigilância, por parte da empresa, dos seus utilizadores. Por norma, a atenção da população focase em reconhecer ameaças de vigilância e controlo associadas ao poder estatal (Zuboff 2019, 377). O segundo fator é a ‘declaração de invasão’ – a empresa Google, pioneira na lógica de acumulação do excedente comportamental, reivindicou a recolha e análise de dados sem restrições prévias. Os dados dos utilizadores serviam como matéria-prima para garantir a acumulação de lucros. A declaração aberta da empresa do uso de dados para melhorar os seus produtos e serviços, através do registo de patentes, dos termos de serviço e políticas de privacidade, permitiu a institucionalização das práticas do capitalismo de vigilância: “Com base 50 nesta reivindicação, afirmamos ser nosso direito apropriarmo-nos da experiência pessoal para tradução em dados comportamentais.” (Zuboff 2019, 204 e 377). O terceiro fator destacado na análise do capitalismo de vigilância é o contexto histórico em que se posiciona – o contexto neoliberal, nomeadamente em relação à internet e ao ciberespaço, e o contexto de crise vivido após os ataques de 11 de setembro de 2001 e a declaração de “Guerra ao Terror”, nos EUA. Dentro da perspetiva neoliberal, os EUA, como centro global da internet e sede de grandes plataformas digitais, promovem a autorregulação para manter a internet autónoma e livre. Esta dinâmica reflete-se na área de jurisdição pessoal, onde é determinado o alcance dos tribunais sobre as plataformas digitais e numa segunda área do direito, com a Seção 230 da Lei de Decência nas Comunicações 24 , lei federal que concede imunidade geral às plataformas digitais e aos prestadores de serviços em relação à responsabilidade civil (Zang 2022, 10). O contexto de emergência securitária, num desenvolvimento paralelo, levou o Estado à procura das competências e tecnologias em rápido desenvolvimento, da Google e de outros capitalistas da vigilância em ascensão, desconsiderando preocupações e exigências com legislações sobre privacidade. A necessidade do Estado da aquisição destas competências e desenvolvimentos económicos gerou a criação de “afinidades eletivas” entre estas entidades, permitindo que as empresas tecnológicas prosperassem sem grandes restrições à sua atividade, e contribuindo para a promoção da tendência de um ‘excepcionalismo de vigilância’: “(…) que no rescaldo dos ataques do 11 de setembro se intensificaram as práticas de vigilância e os limites que havia até então foram derrubados (…). Esta viragem das atenções do poder e da política governamental após os ataques do 11 de Setembro em Nova Iorque e Washington, D.C., é a (…) condição histórica a abrigar o modelo de mercado inexperiente.” (Zuboff 2019, 133 – 134). O quarto fator são as fortificações criadas pela Google em torno das cadeias de abastecimento de capital de vigilância, fortificações que protegeram o desenvolvimento e ampliaram o alcance da nova ordem económica do século XXI – empresas como a Google consolidaram a sua posição através de laços estreitos com políticos, ao mostrar a utilidade dos seus produtos e serviços para o processo eleitoral, contribuindo ainda para uma fácil transição de funcionários da Google para o governo: “A utilidade política da Google desbravou caminho para a porta giratória, invulgarmente apinhada e em rápida rotação, entre os centros de poder das costas leste e oeste.”; através da confusão deliberada de interesses públicos e privados, com o estabelecimento de relações e a atividade de lóbi e; através de uma “campanha intencional da 24 Tradução livre de Communications Decency Act. 51 Google para influenciar o trabalho académico e os debates culturais abrangentes, vitais para a formação das políticas, da opinião pública e da perceção política” (Zuboff 2019, 143-147). O quinto fator corresponde ao ciclo de expropriação – iniciativas de empresas como a Google, por exemplo com o Google Street View , e de outras empresas líderes do capitalismo de vigilância, determinam os ritmos da expropriação dos dados dos utilizadores. As incursões na marca digital dos utilizadores são possibilitadas pela dinâmica complexa de relações com o setor público e o confronto jurídico que se destina a aproveitar tempo para a instalação de uma habitação gradual nos indivíduos, combatendo qualquer resistência que tenha sido demonstrada numa primeira fase aos produtos e iniciativas das empresas, ao que a autora refere como estratégias de adaptação (Zuboff 2019, 378). O sexto fator identificado é o fenómeno da dependência dos indivíduos do meio digital e dos benefícios inerentes ao mesmo para o seu quotidiano – os serviços gratuitos oferecidos pelas empresas tecnológicas tornam-se indispensáveis para os indivíduos à medida que suprimiam necessidades, necessidades latentes à segunda modernidade (a partir das últimas décadas do século XX): conexão social, eficiência e conveniência, informação e conhecimento, reconhecimento e visibilidade, sentimento de segurança, maior participação e autonomia social e política, hoje os esses serviços estão integrados profundamente em várias formas de participação social, tornando difícil a rejeição ou desabituação: “À medida que o capitalismo de vigilância se disseminou pela internet, as formas de participação social tornaram-se coextensivas com os meios de modificação comportamental. A exploração das necessidades da segunda modernidade que alimentou desde início o capitalismo da vigilância acabaria por impregnar todos os canais de participação social. Tornar-se-ia difícil rejeitar a sua utilidade e inclusive questionar a sua mera possibilidade.” (Zuboff 2019, 378-379). O sétimo fator que Shoshana Zuboff aponta é a questão do interesse próprio: os novos mercados baseados em previsões do comportamento futuro dos utilizadores atraem uma rede de parceiros de vários setores de atividade, cujas receitas começaram também a depender do imperativo de previsão, como exemplo já referido são as localizações patrocinadas no mapa do jogo Pokémon Go (Zuboff 2019, 379). O oitavo fator refere-se à inclusão – em linha com as necessidades da segunda modernidade, a tecnologia, redes sociais, plataformas de interação de modo geral vêm dar respostas. Atualmente, estar fora deste círculo cria o sentimento de exclusão, de perda de algo 52 importante, da não participação nos assuntos da sociedade. Isto é, a não-participação nestes motores de capital e informação é sinónimo de isolamento social (Zuboff 2019, 379). O nono fator trata a identificação dos representantes das grandes empresas enquanto indivíduos empreendedores – existe uma admiração da sociedade perante o feito destes líderes tecnológicos enquanto indivíduos de sucesso financeiro e popularidade (Zuboff 2019, 379). O décimo fator está ligado à autoridade imputada aos líderes das empresas, enquanto indivíduos visionários – em linha com a identificação dos representantes das grandes empresas enquanto indivíduos empreendedores, está a autoridade designada, por parte da sociedade, a estes mesmos indivíduos. Ou seja, o sucesso da empresa é razão para a legitimação da sua atuação pois a inovação tecnológica é associada, muitas vezes, a melhores perspetivas para o futuro dos indivíduos (Zuboff 2019, 379). O décimo primeiro fator está ligado à persuasão social – para que haja uma maior aderência da sociedade às inovações tecnológicas que surgem, a autora identifica uma “retórica sedutora” que acompanha as novidades capitalistas, os eufemismos: publicidade direcionada, personalização, assistentes digitai. Assim, existe uma previsão e predeterminação de escolhas dos indivíduos, reforçando a lógica do capitalismo de vigilância (Zuboff 2019, 379). O décimo segundo fator identificado pela autora é o fecho de alternativas aos indivíduos – em virtude da integração profunda das tecnologias de vigilância no quotidiano dos indivíduos, está presente uma exclusão de alternativas ao capitalismo de vigilância: “O capitalismo de vigilância disseminou-se pela internet, e o uso de economias de âmbito e ação empurrou-o para o mundo real. Das apps para equipamentos às dedicadas à Voz Única, torna-se progressivamente mais difícil identificar formas de fuga, para não falar de alternativas genuínas.” (Zuboff 2019, 379- 380). O décimo terceiro fator corresponde à inevitabilidade – a tecnologia e a inovação tecnológica é, constantemente, explicada pela sua inevitabilidade. No entanto, como se verificou no início deste capítulo, a tecnologia está ligada a um processo de negociação entre o poder privado e o poder público, refletindo as agendas dos mesmos (Burgess 2010). Aqui, tal como indica a autora, é usada também uma retórica, a retórica da inevitabilidade da inovação. Contudo, tal como é explorado no livro de J.P. Burgess (2010), Shoshana Zuboff remete a tecnologia e os desenvolvimentos da mesma a um determinado contexto, num dado período. O capitalismo de vigilância é historicamente contingente (Zuboff 2019, 380). O argumento da inevitabilidade desvia 53 a atenção dos indivíduos das reais consequências da institucionalização do capitalismo de vigilância, levando a uma condescendência e aceitação resignada. O décimo quarto fator remete para a ideologia da fraqueza humana – a convicção dos capitalistas de vigilância na vulnerabilidade das ações e perceções dos indivíduos é usada como motor de justificação para a contínua intervenção do capitalismo de vigilância no seu quotidiano. Aqui pode ser associada a psicologia do “outro”, adotada pelo psicólogo norte-americano B.F. Skinner, referido anteriormente quanto à sua abordagem - behaviorismo radical. A psicologia do “outro” sugere que o comportamento humanos só é compreendido cientificamente se os psicólogos observarem os humanos como “outros”, isto é, a “perspetiva do outro” é um requisito necessário para uma ciência objetiva do comportamento humano (Zuboff 2019, 380). Após a adoção desta ideologia, B.F. Skinner produziu uma metodologia – ‘condicionamento operante’ – onde são determinados e moldados padrões de comportamento através de reforços específicos, isto é, com a introdução ou remoção de estímulos. Um reforço positivo envolve a apresentação de um estímulo agradável após um comportamento desejado, aumentando a frequência do comportamento. Enquanto um reforço negativo refere-se à remoção de um estímulo desagradável após a realização de um comportamento desejado, aumentando assim a probabilidade de que esse comportamento ocorra novamente (Zuboff 2019b, 21). Diante a evolução das tecnologias de comportamento descritas, sugeridas por B.F. Skinner, são já parte integrante do capitalismo de vigilância, ao serem utilizados estímulos digitais para modificar e prever o comportamento humano em massa. Para reforços positivos inclui-se, por exemplo, aplicativos que utilizam sistemas de pontos ou recompensas virtuais, dessa forma incentivando à interação e participação contínua. Para reforços negativos inclui-se a oferta de certas funcionalidades adicionais e avançadas em aplicações, apenas para os utilizadores que completam determinadas ações, removendo também barreiras de uso (Zuboff 2019b, 22-23). O décimo quinto fator está ligado à ignorância – a autora identifica que existe uma divisão anormal do conhecimento e da aprendizagem entre os capitalistas da vigilância e o resto da sociedade. Devido à “retórica sedutora”, aos eufemismos, aos secretismos, ao argumento da inevitabilidade e, principalmente, devido à ilegibilidade da sociedade sobre certos sistemas tecnológicos, esta lógica de acumulação progride e sai impune a restrições institucionais pelo facto de estar fora do alcance da compreensão da maioria dos indivíduos: “Estes sistemas pretendem seduzir-nos, saqueando as nossas vulnerabilidades criadas pela divisão de aprendizagem assimétrica e amplificadas pela escassez de tempo, de recursos e de apoio.” (Zuboff 2019, 380). 54 Em resultado da assimetria de conhecimento, a compreensão e a resistência eficaz às estratégias de vigilância ao capitalismo ficam inibidas. O décimo sexto e último fator identificado por Shoshana Zuboff é a velocidade do desenvolvimento da nova ordem económica de vigilância - os sistemas tecnológicos têm, cada vez mais, um desenvolvimento rápido e difícil de acompanhar, que supera a capacidade da generalidade dos indivíduos em compreender como se chegou até esse desenvolvimento e quais as suas implicações reais para a sociedade. A autora entende esta estratégia de velocidade como uma forma consciente de impedir a resistência e a perceção dos indivíduos, e até do próprio Estado, dos desenvolvimentos tecnológicos que os capitalistas de vigilância introduzem, o que reflete um método de tentativa de controlo e dominação: “Esta estratégia nasce de um longo legado de abordagens políticas e militares à produção de velocidade como forma de violência, recentemente conhecida como ‘choque e pavor’ (Zuboff 2019, 380). E, ainda: “As empresas de alta tecnologia andam três vezes mais depressa do que as empresas normais. E o governo anda três vezes mais devagar do que as empresas normais. Portanto, temos um intervalo de nove vezes (…) Logo, deve garantir-se que o governo não se intromete nem atrasa as coisas.” (Schmidt 2011 citado por Zuboff 2019, 125). Perante estas condições de desenvolvimento da lógica do capitalismo, a autora sublinha a questão da dependência dos indivíduos face a plataformas como a Google e o Facebook. Com o avanço do capitalismo de vigilância, os meios de participação social ficaram condicionados aos métodos de ação da nova lógica de mercado. Ou seja, os meios de participação social tornaramse indissociáveis dos métodos de modificação comportamental, debilitando os instrumentos de escolha que fazem parte da esfera privada – “saída”, “voz” e “lealdade”. Isto é, não há forma de evitar estes métodos de modificação comportamental se não for possível detetá-los previamente. Para além disso, a falta de “voz” ou expressão dos utilizadores remete para o facto de, tal como a palavra indica, utilizadores são os consumidores e não os clientes destas plataformas e, por essa razão, carecem de formas institucionais para uma ação coletiva efetiva, onde também haja a garantia de um canal de expressão confiável. De forna semelhante para a noção de “lealdade”, que é desprovida de fundamento uma vez que, a contínua participação dos indivíduos é interpretada como uma falta de alternativas à opção capitalista, o que reflete uma impotência face à realidade e, consequentemente, a noção de impotência leva a uma aceitação resignada e à condescendência perante o contexto de mercado referido (Zuboff 2019b, 23). 55 Analisados os 16 fatores que levaram ao sucesso do capitalismo de vigilância, o passo seguinte da autora passa por perceber de que forma o capitalismo de vigilância consegue perdurar no tempo. A resposta está na análise do poder adjacente a esta lógica de acumulação de dados dos indivíduos, ao qual intitula de “poder instrumentarista”. 1.6. O poder ‘instrumentarista’ do capitalismo de vigilância O poder adjacente ao capitalismo de vigilância é um poder também ele inédito – uma espécie de poder sem precedentes que surge perante uma nova lógica de mercado, o capitalismo de vigilância, lógica que se baseia na desapropriação do comportamento humano para completar a sua ambição de lucro, “(…). Qualquer encontro com o inédito é, por si mesmo, um verdadeiro desafio intelectual e existencial, e este facto merece a nossa atenção. O inédito é necessariamente irreconhecível, tacitamente interpretado através da lente das categorias familiares. Esta operação mental torna invisíveis precisamente as dimensões da experiência para as quais não existem configurações mentais estabelecidas.” (Zuboffb 2019b, 24) 25 . De forma a comparar o ineditismo entre poderes, Soshana Zuboff remonta ao aparecimento do totalitarismo como uma nova forma de poder. No entanto, adverte que, para uma resistência eficaz ao poder apresentado pelo capitalismo de vigilância, é necessário utilizar uma nova lente de observação e interpretação dos seus mecanismos de ação, ao invés de utilizar a lente de observação do totalitarismo para o classificar, tal como o uso de noções como “totalitarismo digital” ou “o Grande Irmão” (Zuboff 2019b, 25-28): “O totalitarismo pretendia a purificação da espécie humana através dos mecanismos de genocídio e da “engenharia da alma”. (…) Mas comandar populações até à sua alma exige um esforço inimaginável, o que era uma das razões pelas quais o totalitarismo era inimaginável. (…) A vida interior de cada um deve ser reivindicada e transformada pela ameaça perpétua de terror: castigo sem crime. Este trabalho meticuloso requer a orquestração 25 Tradução livre de: Any encounter with the unprecedented is itself a genuine intellectual and existential challenge, and this fact itself merits our attention. That which is unprecedented is necessarily unrecognizable, tacitly interpreted through the lens of familiar categories. This mental operation renders invisible precisely those dimensions of experience for which there are no established mental sets. 56 pormenorizada de isolamento, ansiedade, medo, persuasão, fantasia, desejo, inspiração, tortura, pavor e vigilância.” (Zuboffb 2019b, 27) 26 . O capitalismo de vigilância apresenta-se também, como uma nova ordem económica que se apoia na vigilância dos dados dos indivíduos e garante o lucro através dessa vigilância, com o objetivo final da modificação do comportamento dos indivíduos para comportamentos mais lucrativos para as empresas. Novos desafios e novos perigos – revogação do direito à privacidade, do direito a ter direitos (Zuboffb 2019b, 35) 27 . A nova espécie de poder “instrumentarista” apoia-se em dois mecanismos que permitem a modificação, previsão, monetização e controlo do comportamento dos indivíduos: “instrumentar” e “instrumentalizar” o comportamento. O credo do capitalismo de vigilância, ao contrário do totalitarismo, é a “engenharia do comportamento”, uma visão baseada no behaviorismo radical de B.F.Skinner. O poder “instrumentarista” assenta no ponto de vista do “outro”, ponto de observação do behaviorismo radical para a observação do comportamento de outros organismos. Assim, as relações sociais e trocas económicas ocorrem, no contexto da ordem económica do capitalismo de vigilância, através deste véu automatizado de abstração: a “perspetiva da visão divina”: “(…) usar um olhar distante e desprendido (…).” (Zuboff 2019, 461). A visão indiferente adotada pelos capitalistas de vigilância em relação ao indivíduo é atingida por meio dos aparelhos digitais de computação ubíqua. Shoshana Zuboff encara esse conjunto de aparelhos e sistemas digitais como um todo, um aparelho ubíquo, ao qual intitula de “o Grande Outro”, desde os smartphones omnipresentes, assistentes virtuais como Amazon Alexa e Google Home, câmaras de segurança e campainhas inteligentes, carros conectados até às redes sociais e serviços de pesquisa como a Google. A posição de “indiferença radical” em relação à experiência humana é resultado das capacidades do “Grande Outro” em tornar essa mesma experiência em comportamentos mensuráveis e observáveis, permitindo aos capitalistas de vigilância manterem-se firmemente indiferentes ao significado dessa experiência humana: 26 Tradução livre de: Totalitarianism was bent on the purification of the human species through the dual mechanisms of genocide and the “engineering of the soul.” (…) But to command populations right down to their souls requires unimaginable effort, which was one reason why totalitarianism was unimaginable. (…) Each individual inner life must be claimed and transformed by the perpetual threat of terror: punishment without crime. This craftwork requires the detailed orchestration of isolation, anxiety, fear, persuasion, fantasy, longing, inspiration, torture, dread, and surveillance. 27 A privacidade é um direito epistémico, mas o direito à privacidade, isto é, o direito de escolher manter informações pessoais privadas, é um direito fundamental. O direito fundamental que engloba não apenas o controlo sobre informações pessoais, mas também a proteção contra invasões à vida privada e à autonomia individual, o que garante aos indivíduos espaço para agir livremente e sem coerção externa (Zuboff 2019b) 63 permitiam uma avaliação e gestão de riscos. Essa conjuntura levou a que fosse empreendida a prática de um intelligence-led policing , com a contínua aposta na pesquisa e processamento de dados e com o contínuo desenvolvimento dos instrumentos tecnológicos e algorítmicos. Advém, então, desta conjuntura, um incentivo à institucionalização das metodologias orientadas por dados e ao intelligence-led policing. Ainda assim, a transição e o desenvolvimento dos instrumentos de tecnologia avançada são contínuos, inclusive com o recurso e progressão para os black-boxed algorithms (algoritmos de caixa-negra): “O algoritmo não é constituído apenas por uma componente abstrata e imaterial de ‘lógica’, mas também, por via de um conjunto de mecanismos de 'controle’ é capaz de uma autorrealização no mundo - uma ecologia de sensores e software, corpos e burocracia, hardware e minerais (Munn s.d) 37 .” Com o desenvolvimento da tecnologia e com a transição da ação dos responsáveis pela segurança do país para uma posição mais pró-ativa no combate ao crime, mais prementemente, na prevenção e combate ao terrorismo, processa-se na história dos departamentos de law enforcement um conjunto de incentivos que partem do Governo Federal, para além do já referido Homeland Security Act . Com grande expressão para estes departamentos temos o projeto Smart Policing Initiative 38 , que representa um conjunto de fundos fornecidos a estas unidades de segurança para que desenvolvam e adotem o uso progressivo de tecnologia e optem por uma análise preditiva através do recurso à mesma (Brayne 2017). Palantir Technologies é uma das empresas com maior expressão neste auxílio aos departamentos de law enforcement , tal como se irá abordar no capítulo seguinte desta dissertação com a análise da cooperação estreita entre Palantir Technologies e o Departamento da Polícia de Los Angeles, entre Palantir Technologies e o Departamento da Polícia de Nova Orleães, e entre Palantir Technologies e a agência governamental ICE. Inclui-se aqui também esta última agência pois existiu uma cooperação estreita entre a empresa referida e esta agência devido ao desafio que se colocou nas questões imigratórias com o mandato do presidente Donald Trump. 37 Tradução livre de: The algorithm is not just composed of an abstracted and immaterial ‘logic’ component, but also the ‘control’ mechanisms which carry out its work in the world—an ecology of sensors and software, bodies and bureaucracy, hardware and minerals. 38 Smart Policing Initiative (2009/2010) é o nome dado à iniciativa criada por um consórcio entre o Bureau of Justice Assistance (BJA), os departamentos de polícia local e investigadores que resultou num aglomerado de fundos a mais de 30 departamentos, que incluía o DPLA, e servia de impulso na adoção a novas práticas ligadas ao predictive policing (Brayne 2017, 981). 64 Ainda que as cooperações referidas tenham ocorrido anos após o 11 de setembro, percebe-se aqui a dinâmica que liderou a ação dos departamentos da polícia e das próprias agências governamentais: a aposta no intelligence-led policing e no predictive policing , que partiu do receio de novos ataques terroristas como os vividos nessa data nos EUA, ao colaborar com o setor privado, número um no campo tecnológico. De forma a analisar como se processaram estas cooperações com Palantir Technologies é necessário compreender primeiro, ainda neste capítulo, de que modo Palantir Technologies se destacou neste contexto de insegurança, devido às suas capacidades, e a emergência na utilização dessas mesmas capacidades por parte das agências de segurança dos EUA, para a modernização e requalificação das últimas. 2.2. A emergência de Palantir Technologies : uma visão geral Palantir Technologies , uma empresa de software norte-americana, situada inicialmente em Silicon Valley, no epicentro da tecnologia avançada e inovação, hoje encontra-se em Denver, Colorado nos EUA . Esta empresa comporta o estudo de caso desta dissertação, de modo que seja possível perceber de que forma o capitalismo de vigilância aqui estudado se aplica a uma das grandes empresas de data-mining ligadas à atividade do Estado, desde a sua fundação em 2004. Os principais fundadores da empresa são Peter Thiel, Alex Karp, Stephen Cohen, Nathan Gettings e Joe Lonsdale, sendo que Alex Karp representa a figura de CEO , Chief Executive Officer e Peter Thiel, Chairperson. Peter Thiel e Alex Karp são as figuras representativas da empresa e, por esse motivo torna-se relevante associá-las às suas orientações políticas e ideais. Peter Thiel, um republicano e conservador com uma agenda que apoiava o Political Action Committee ( PAC ): “ Make America Number 1” enquanto, Alex Karp encontra-se do outro lado do espectro como socialista e progressista, rejeitando figuras como Donald Trump (Thomas 2022). No entanto, Alex Karp, o maior representante da empresa na esfera pública, toma uma posição vincada sobre o apoio que a empresa, Palantir Technologies , irá dar, continuamente, ao governo e exército norteamericano em matéria de tecnologia. Este último é um forte defensor de que o governo norteamericano deve ser o número um, ao nível dos Estados, na componente tecnológica e na inteligência artificial (Palantir Technologies 2020b). O nome da empresa está ligado a uma referência ao filme: “O Senhor dos Anéis”, uma vez que “ Palantíri ” se refere a uma bola de cristal que é usada para comunicação e para visualizar o que se passa noutros pontos da Terra. Trata-se de uma escolha do nome que reflete as 65 capacidades e funções da empresa, análise de dados e, nomeadamente a integração e visualização de dados através do seu software. Isto é, a empresa consegue proporcionar o acesso e a análise dos dados que pertencem a diferentes fontes, ao mesmo tempo que fornece uma visão integral dos mesmos, facilitando assim a compreensão e processo de análise aos seus utilizadores (Iliadis e Acker 2022, 338). Desde a sua criação, Palantir , financiada pela empresa de capital de risco In-Q-Tel, da Agência Central de Inteligência (CIA), esteve ligada à Comunidade de Inteligência dos Estados Unidos (CI) 39 e na sua evolução assim o continua a fazer, paulatinamente. No entanto, vemos um repertório de instâncias em que a empresa proporcionou o seu software enquanto serviço de apoio a departamentos de law enforcement norte-americanos, mas, também, a empresas privadas e a outros governos estrangeiros, como é o caso do Reino Unido (Privacy International 2020). Palantir Technologies detém, também, um conjunto de empresas subsidiárias pelo mundo. Apesar da sua sede norte-americana, os seus serviços e capacidades tecnológicas são requeridas, também, no seio da Europa (Iliadis e Acker 2022, 336). Os principais projetos e produtos desenvolvidos pela empresa são: Palantir Apollo; Palantir Gotham e Palantir Foundry. Estes atribuem à empresa um valor acrescentado, no que diz respeito ao fornecimento de um software que integra dados bem como a sua análise, dados estes de redes, plataformas e entidades públicas e privadas diferenciadas. Apollo é a plataforma base que atualiza e suporta os restantes produtos, nomeadamente, Gotham “The Operating System for Global Decision Making” (Palantir Technologies s.d.), e Foundry , “The Central decision support infrastructure for any organization” (Palantir Technologies 2021). Gotham é um produto mais direcionado para a área da defesa e de suporte à tomada de decisão junto de governos, enquanto o produto Foundry centra-se no apoio a organizações e a empresas para a organização dos seus dados. A empresa faz uma demonstração pública da organização e utilização destes produtos pela empresa, no entanto, com muito pouco detalhe como podemos ver no Anexo I. No seio do Federal Procurement Data System é possível ter uma visão dos contratos que Palantir Technologies já teve com entidades públicas, isto é, com agências governamentais do Estado norte-americano. Apesar dos principais contratos e os mais lucrativos serem aqueles 39 Lista de contratos de Palantir Technologies com agências governamentais, pelo Federal Procurement Data System , um repositório de consulta de milhões de ações contratuais federais: https://www.fpds.gov/ezsearch/search.do?s=FPDS.GOV&indexName=awardfull&templateName=PDF&q=Palantir&renderer=jsp&length=1274; Lista de contratos mais recentes, 2022-2023: https://www.fpds.gov/ezsearch/fpdsportal?s=FPDS.GOV&indexName=awardfull&templateName=PDF&q=Palantir+2023&renderer=jsp&length=1 30 66 diretamente ligados ao exército norte-americano e à CI dos Estados Unidos, existem também contratos entre Palantir Technologies e os departamentos de law enforcement deste país. Ainda que o número de parcerias contratuais entre departamentos de law enforcement norte-americanos e Palantir Technologies seja residual, a análise do desenvolvimento dessas mesmas parcerias é crucial para perceber os termos em que segue a cooperação entre as partes (o exato número de parcerias contratuais entre as partes referidas não pode ser determinado, uma vez que não é divulgado publicamente por motivos de confidencialidade). Apesar do foco desta dissertação estar na conjuntura do policing, identifica-se o percurso da empresa no seu todo relevante, tendo em conta que, o apoio ao Estado é recorrente e transversal às várias agências do governo. O percurso que começou com o objetivo de apoiar de perto os EUA no âmbito militar, passou pelo apoio a autoridades policiais locais e a várias outras agências governamentais norte-americanas que fazem parte, também, da CI, para além de contratos com outras empresas privadas e mais, recentemente, verificamos a aposta numa plataforma de defesa com recurso à inteligência artificial. De modo a trazer um valor acrescentado à dissertação, a investigação incluiu a entrevista realizada com um representante da empresa Palantir Technologies no dia 24 de maio de 2023, previamente agendada através da troca de emails. A entrevista teve como objetivo refletir sobre as questões fundamentais ao estudo de caso já referidas e, de forma geral, contribuiu para registar a posição de Palantir Technologies sobre as eventualidades que se verificaram acerca das parcerias entre o Estado e o setor privado de software. A pedido do representante de Palantir Technologies , as observações destacadas em análise à entrevista realizada, seguem no anonimato, podendo desta forma ser integrada na dissertação. Assim sendo, à luz das cooperações no seio de law enforcement , é possível verificar que o software da empresa tem licença e que os termos destas parcerias com law enforcement são sempre na base da negociação. A juntar a isto, é declarado publicamente pela empresa que, em nenhuma circunstância existe a apropriação e o armazenamento dos dados destes clientes por parte da companhia. Na visão da empresa existe um entendimento de que é realmente necessário haver uma cooperação maior entre o Estado e o setor privado de forma a acompanhar a evolução e, de modo a colmatar certos desafios que se apresentam na ação deste ramo de atividade do governo, entre os quais: investigações na área da cibersegurança, o combate a ameaças cibernéticas. Para que law enforcement detenha as ferramentas adequadas aos desafios que se apresentam atualmente é importante a satisfação da exigência de métodos sofisticados e 67 atualizados que dê resposta à necessidade. Para além disso, as exigências desta natureza que se colocam às entidades governamentais necessitam de um nível de conhecimentos especializados que são garantidos por empresas como Palantir Technologies , uma vez que, as agências aqui em questão não têm a capacidade nem os recursos para desenvolver uma plataforma própria de software que corresponda à procura que se manifesta, esta perceção confirma-se na entrevista (Entrevista realizada a um representante de Palantir Technologies 2023). Palantir Technologies destaca-se, em relação a outras empresas do ramo, ao nível das suas capacidades analíticas pela aposta na sua plataforma de integração de dados, que organiza e aglomera vários sistemas de dados das instituições de law enforcement , anteriormente fechados e isolados. Para além de que, a sua base de dados incorpora dados de outras plataformas do Estado e suas diferentes instituições, criando uma única plataforma que permita a integração e visualização de toda esta informação, tornando-a disponível e simplificada ao cliente. De acordo com o representante de Palantir Technologies , com a utilização da plataforma referida existe a garantia de accountability (responsabilidade por), ao ser capaz de monitorizar e combater qualquer tentativa de terceiros no acesso a estas informações e ao seu sistema. Ou seja, Palantir Technologies destaca-se pelas suas capacidades distintivas em fazer a referência e verificação cruzada de informação distribuída por vários sistemas, o que é um ponto fulcral para a ação destes departamentos. Ademais, acresce o facto do seu software conseguir emitir alertas para quaisquer novas informações que possam ajudar a prosseguir com uma investigação em curso ou, até mesmo, reunir informações suficientes para abrir uma. O cruzamento de informação e a condição das fronteiras locais constituem entraves no âmbito da investigação criminal, apresentando-se como os maiores desafios na continuação da ação das forças de ordem da polícia e é, neste enquadramento, que as capacidades de Palantir Technologies são chamadas a atuar no fornecimento do seu software , através da negociação e estabelecimento de parcerias com o Estado. Em termos de vantagens e desvantagens da cooperação entre agências governamentais e empresas como Palantir Technologies, é possível introduzir aqui algumas. Começando pelas vantagens, desvela-se que as empresas de software trazem uma proposta de valor às agências de law enforcement ao gerir, como já foi referido, diversos e extensos dados sensíveis através de uma plataforma singular que faça a gestão dos mesmos ao mesmo tempo que, é dado o garante da criação de um canal seguro e fiável para estas agências prosseguirem com os seus casos de investigação. De acordo com representante de Palantir Technologies, as palavras-chave que 68 refletem as vantagens da cooperação são: competência, utilidade e fiabilidade no uso destas plataformas de integração de dados (Entrevista realizada a um representante de Palantir Technologies 2023). Quanto às desvantagens no que diz respeito à cooperação das agências de segurança com empresas privadas no âmbito de policing, que importam referir tendo em conta que a ação destas autoridades está diretamente ligada à segurança pública, englobam-se: a dependência num sistema para esta integração de dados, o que gera o risco de vendor lock-in (“aprisionamento” de fornecedor), isto é, é criada uma abordagem burocrática no momento em que estes clientes pretendem retirar-se destes sistemas; o custo destas plataformas representa outra desvantagem e, portanto, no momento de ponderar as alternativas, as agências refletem sobre outras possibilidades como desenvolver a sua própria plataforma no entanto, este cenário é muitas vezes mais caro do que a respetiva contratação com terceiros. Outro dos desafios que se coloca à cooperação é o facto de certos protocolos no âmbito das políticas de privacidade entre as partes poderem representar uma área cinzenta, algo que o representante distancia Palantir Technologies de, mas sugere que nestas parcerias torna-se necessária uma clara negociação dos termos da segurança da informação uma vez que, por ter informação sensível pertencente ao Estado, é uma questão vital que se coloca. De acordo com o representante entrevistado, Palantir Technologies não cria estes problemas, que, pelo contrário, apresenta soluções para os mesmos como a extensibilidade e utilização de APIs , através de open data sources (fontes que disponibilizam dados de forma acessível e gratuita ao público, normalmente sem restrições de licenciamento), que geram a possibilidade de exportar e importar dados de forma flexível. Trata-se agora o que concerne à existência de condutas e diretrizes concretas, relativamente à questão da privacidade e do tratamento dos dados dos utilizadores do software da empresa. Isto é, procurou-se refletir na entrevista sobre a existência de comandos de censura relativamente ao tratamento desses mesmos dados dos utilizadores e, procurou-se refletir também, sobre os momentos em que existe uma cooperação complementar com terceiros para discernir se as políticas de privacidade convergem. De acordo com o representante de Palantir Technologies , a empresa nunca se apodera dos dados dos seus clientes, algo que é determinado na fase de negociação das suas parcerias. Reflete-se, nesta fase, sobre o exemplo da cooperação de Palantir Technologies com a empresa Amazon, uma parceria estratégica. Palantir Technologies utiliza o Amazon Web Services ( AWS ), plataforma de serviços de computação em nuvem que, de acordo com o representante 69 entrevistado de Palantir Technologies pode ser requerido ou não. Ou seja, Palantir Technologies pode requerer o recurso a este serviço de alojamento em nuvem para os seus dados a qualquer momento, mesmo em momentos de parceria com autoridades policiais, quando não está sendo utilizado um serviço próprio e seguro nas instalações destas autoridades. No entanto, existe um fosso entre as obrigações e as expectativas aquando da utilização deste tipo de servidores, ao ser apenas esperado que a empresa Amazon reflita na sua ação, os mesmos códigos de conduta de Palantir Technologies . Isto é, ao ter acesso aos mesmos dados sensíveis de law enforcement que Palantir Technologies tem, ao incorporar os seus dados, é esperado por esta última que a empresa Amazon proceda da mesma forma. O que leva a concluir que existe uma abertura, ainda que ínfima, para que estas obrigações não sejam cumpridas, mas que, existe um sentimento de esperança de que serão cumpridas aquando da complementação dos seus produtos com terceiros ao lidar com estas agências governamentais, o que não reflete a responsabilização e transparência desejada. Apesar de não ser possível a divulgação dos presentes contratos entre law enforcement e Palantir Technologies é anunciado no site oficial da empresa a 26 de setembro de 2022 a informação de que o departamento de Homeland Security renovou o contrato com a empresa no apoio às Homeland Security Investigations ( HSI) com a utilização do software Investigative Case Management ( ICM ). Esta renovação de contrato tem um valor estimado de 95, 9 milhões de dólares durante um período de cinco anos (Palantir Technologies 2022). Tendo em atenção que as agências de law enforcement do Departamento de Segurança Interna dos EUA trabalham em estreita colaboração com os parceiros do ramo ao nível federal, estatal, local, e territorial de forma a compor integralmente a defesa interna da população. Estes parceiros representam a primeira linha de detenção e prevenção do país e são vitais para a segurança pública em todas as comunidades americanas (Departamento de Segurança Interna dos EUA s.d.). É necessário, neste ponto da investigação, que haja uma ressalva relativamente ao estudo de caso aqui escolhido e as suas três instâncias principais. Ressalva, esta, que indica que os dados apresentados não foram escolhidos por corroborarem o argumento principal apresentado nesta dissertação, mas por serem os dados a que existe um maior e mais completo acesso quando estamos a determinar a envolvência da empresa em questão com os EUA. Para além disto, as parcerias que comportam o estudo de caso representam um ponto de viragem, no que se refere à utilização e na recorrência por parte dos departamentos de law enforcement a um predictive policing e ao que autores como Sarah Brayne e Angèle Christin (2020) tratam como intelligence - 70 led policing , algo que irá ser abordado mais à frente na exploração do estudo de caso. As parcerias aqui tratadas são analisadas por ordem cronológica, isto é, a análise inicia-se com a parceria entre Palantir Technologies e o departamento da Polícia de Los Angeles, que começou primeiro, em 2011, em seguida a parceria com o departamento da Polícia de Nova Orleães em 2012 e, por fim, a colaboração com a agência governamental ICE , em 2014. Capítulo III. Imperativos do capitalismo de vigilância na cooperação entre EUA e Palantir Technologies 3.1. A cooperação de Palantir Technologies com Departamentos da Polícia dos EUA Os departamentos de law enforcement dos EUA estão em representação, neste trabalho de investigação, da figura do Estado na fusão que é sugerida no argumento principal desta dissertação. Uma fusão entre o Estado e a empresa privada analisada, Palantir Technologies , na forma de uma cooperação entre as partes na recolha incessante de dados. Este capítulo inicia-se com a introdução e caracterização mais descritiva de cada parceria, fazendo ainda uma análise exploratória sobre de que forma o software de Palantir Technologies esteve ao serviço destas unidades de segurança em termos práticos. Segue-se, para cada segmento do estudo de caso, uma identificação sistemática dos dados utilizados 40 pelas partes, encerrando com o reconhecimento da utilização de uma vigilância massificada por parte do Estado, EUA, através de uma colaboração com a empresa, Palantir Technologies . 3.1.1. A cooperação de Palantir Technologies com o Departamento da Polícia de Los Angeles: A operação LASER O departamento da polícia da cidade de Los Angeles (DPLA) , na Califórnia, é o terceiro maior departamento dos EUA, antecedido pelos departamentos da cidade de Nova Iorque e Chicago. Para além disto e, acrescendo às razões já mencionadas na escolha deste estudo de caso, está a realidade de que este departamento foi dos primeiros e dos contínuos investidores na adoção de práticas baseadas na análise de dados e na integração de tecnologias que permitem a inclusão e visualização de vários conjuntos de dados, nomeadamente em cooperação com as empresas Palantir Technologies e PredPoL . Cabe aqui referir ainda que, há um conjunto de fatores 40 Entre os quais: nome, morada, características físicas, informações acerca do veículo, afiliações a gangues, registo criminal, número de telemóvel, informações sobre alvos de investigações, associados, testemunhas, informadores e terceiros bem como, publicações/fotos nas redes sociais. 71 que levam à aplicação de novos métodos tecnológicos para a análise de dados, salvaguardados por estas mesmas empresas quando falamos, nomeadamente, do Departamento da Polícia de Los Angeles. Voltando à questão central para este subcapítulo, parte empírica nesta dissertação, a ligação do Departamento da Polícia de Los Angeles a Palantir Technologies , apresenta-se o grande fator propulsor que leva a que cada vez mais, atualmente, se integrem estas tecnologias preditivas que organizam, convergem e estruturam as diversas e variadas coleções de dados, no que diz respeito a law enforcement : “Smart Policing data goes beyond traditional police information resources; it uses police intelligence as well as data on calls for service, offenses reported, arrests, and complaints that are correlated with mapped locations of various “hot spots.” Smart Policing also includes research data (e.g., offender- or location-based studies), data from external entities (e.g., hospital databases), and data from external justice agencies (e.g., probation and parole).” (Bureau of Justice Assistance 2013, 2). Este projeto promove a integração assídua destas tecnologias que se presume que permitam a prevenção do crime, mas permitem também que novas bases de dados sejam adicionadas ao leque já existente em cada departamento. É aqui que começa a função liderante de Palantir Technologies , na integração e análise consistente desta acumulação de dados, bem como por parte da PredPol que faz a análise algorítmica do risco de acontecer novamente um crime em determinada localização (Brayne 2017, 989). Para além de ser a terceira maior agência de law enforcement e líder na inteligência analítica, análise computacional sistemática de dados e estatísticas, como referido anteriormente, outra das razões para haver uma maior pressão sobre este departamento é o facto de, entre 2001 e 2009, o Departamento de Justiça dos EUA ter levado a cabo um decreto de consentimento juntamente com o DPLA. Decreto que simbolizava um acordo entre as partes para a resolução de um litígio que envolvia o departamento, decreto que era aprovado pelo tribunal. Parte destas 72 disputas envolviam o Rampart Scandal 41 , e o caso de brutalidade de Rodney King 42 , com encetar na década de 90. Este decreto exigia que o departamento criasse um sistema de gestão de risco dos funcionários da agência, um sistema orientado por dados, denominado TEAMS II. Ademais, era exigido ao DPLA uma maior partilha de informação entre as instituições e o assegurar de uma diretiva “data-driven decision making ” 43 (Brayne 2017, 984). A estes fatores, juntam-se mais dois. O facto de na legislatura do Estado da Califórnia ter passado o projeto de lei (AB 109) que transfere a responsabilidade pelo percurso dos prisioneiros recentemente libertados para os departamentos locais de law enforcement, na medida em que há um acompanhamento próximo e mais apertado deste grupo de indivíduos por meio da vigilância destes departamentos para que se reduza a percentagem da população prisional nos EUA. Com o somar destas questões verifica-se a rápida incorporação de novas tecnologias de integração e análise de dados neste departamento de forma que seja possível solucionar os parâmetros anteriores (Brayne 2017, 985). Assim, apresentado o contexto essencial que abriu caminho para a integração de novos métodos analíticos junto do departamento, tem-se que, finalmente em 2011, a incorporação de Palantir Technologies ao DPLA. Hoje, em última análise, Palantir Technologies estende-se a diversos mecanismos de segurança: CIA; FBI; ICE; NSA; DHS; J.P. Morgan. Em boa verdade, foi o Joint Regional Intelligence Center (JRIC) , o centro de fusão de intelligence do Sul da Califórnia que começou por integrar a empresa Palantir Technologies nos seus esforços em 2009. O JRIC é uma parceria entre as diferentes divisões administrativas e agências públicas de segurança com objetivo de aprofundar a partilha de informação entre as mesmas de modo a detetar, deter e defenderem-se perante ameaças terroristas e outras grandes ameaças no espectro do crime (Joint Regional Intelligence Center s.d.). Dentro do DPLA existem 21 divisões e Palantir Technologies abrange 14 dessas áreas. Para além disso, em 2014, Palantir Technologies ganhou então um lugar nas Propostas do projeto AB 109, referido anteriormente, legislatura que cobre a Grande Los Angeles. 41 Rampart Scandal , um escândalo sobre a corrupção policial existente no departamento de Los Angeles, dentro da divisão anti-gang: CRASH ( Community Resources Against Street Hoodlums), para além de casos de conduta deficiente e violação de direitos humanos direcionados para a questão racial que resultou num conjunto de 140 ações judiciais contra o departamento. 42 Rodney King, um dos casos mediáticos de violência policial pelos quais o departamento de Los Angeles esteve indiciado, depois de ter sido agredido violentamente por um grupo de polícias, polícias que mais tarde foram acusados. Ainda assim, o veredito com 3 absolvições levou a que decorresse um distúrbio na cidade, em jeito de protesto e indignação devido à atitude policial para com minorias raciais. 43 Tomada de decisão orientada por dados, no uso de ferramentas de inteligência digital para analisar fontes de dados, estruturar e organizá-las e daí gerar uma análise estatística para retirar conclusões que suportem a tomada de decisão. 79 Software as a Service (Palantir Technologies 2020). Através da incorporação do maior número de indivíduos no sistema assistimos a uma mais-valia que interseta os dois atores mais importantes neste palco da vigilância, o Estado e a empresa, os objetivos são diferentes, no entanto, o resultado propõe-se a ser o mesmo, o que demonstra a causa válida de uma preocupação através da contínua investigação no que diz respeito à vigilância massificada da população, nos termos de quem e com o conhecimento de quem se procede esta vigilância. Por consequência, este credo é interpretado na literatura com uma nova designação: Surveillance as a Service (Iliadis e Acker 2022, 338). A somar a esta Lower Database Inclusion Thresholds temos outro aspeto controverso em relação a estas capacidades que os departamentos de law enforcement adquirem por meio de empresas de software, os ALPRs ( The Automatic License Plate Reader – Leitor Automático de Matrículas). Estes ALPRs são detentores de um mecanismo acionável que inclui na sua base de dados um número maior de indivíduos pela sua capacidade de leitura de matrículas que não são exatamente procuradas pela polícia. Esta ferramenta faz parte das estratégias de dragnet surveillance , referida anteriormente, que através de câmaras nos carros da polícia ou em postos estáticos nas ruas tiram uma foto da matrícula e outra do carro, posteriormente através das capacidades da empresa, no caso Palantir Technologies , é atribuído a estas fotos a hora, data e as suas respetivas coordenadas. Estes dispositivos servem à polícia para a construção do mapa da distribuição de veículos nas cidades e, noutras circunstâncias, pode contribuir para identificar os padrões de deslocação de um indivíduo de interesse (Brayne 2017, 992). ThunderBird é o nome que designa o sistema de Palantir Technologies que circunscreve este ALPRs : “A integração de matrículas na plataforma através de ThunderBird acrescenta novas capacidades: a monitorização de comportamentos ao longo do tempo e a capacidade de localizar um indivíduo no espaço. Estamos perante uma amplificação radical das capacidades de vigilância, ao facilitar a identificação e o interrogatório de indivíduos em grande escala. Desta forma, Gotham proporciona uma expansão significativa no âmbito da análise de dados, ao mesmo tempo que facilita a sua utilização sem dificuldade, isto é, uma economização na regulação dos indivíduos.” (Munn s.d., 12) 46 . 46 Tradução livre de: Integrating license-plate data into this platform via Thunderbird adds new capabilities: the tracking of behaviors over time and the ability to locate a subject in space. This is a radical amplification of surveillance capabilities—facilitating the targeting and interrogation of subjects 80 Palantir Technologies proporciona aos departamentos de law enforcement uma aproximação na totalização de informação acerca de todos os indivíduos, através do suporte do seu software que organiza e visualiza de forma uniformizada dados estruturados e nãoestruturados de várias fontes e base de dados, com a marcação destes dados no sistema com um género de etiqueta virtual com as coordenadas, que são apresentadas temporalmente e espacialmente, o que permite aos agentes visualizar os dados em contexto e formular novas ligações (Brayne 2017, 994). O sistema operativo da empresa complementa com a informação necessária às investigações da polícia ao fazer o cruzamento de dados entre as fontes a que tem acesso, em colaboração com o departamento que tem por outro lado, permissão no acesso a dados de outros departamentos e de outras agências governamentais. Isto é, na necessidade dos departamentos de atingir resultados e adaptarem-se às novas tecnologias preditivas leva a que exista uma fusão consensual com empresas privadas de software, como Palantir Technologies , no que diz respeito ao cruzamento de dados que se multiplicam àqueles que a empresa já tem acesso por meio de um sistema neoliberal característico aos EUA, em que as restrições constitucionais às empresas são irrelevantes face às suas capacidades presentes e face às que existem perante o setor governamental, em comparação (Electronic Frontier Foundation s.d.). De forma a proceder à consolidação da análise desta parceria, importa refletir sobre um último aspeto que traz à discussão uma perspetiva inovadora, que se trata do facto dos indivíduos deterem uma “pegada digital”. Tudo o que fazem no decorrer das suas vidas, ao nível social, profissional, medicinal, institucional passa por um fluxo digital, o qual hoje em dia, não é possível contrariar, o que leva a que exista nos termos de BigData , um género de data double (duplicado digital) dos indivíduos e das suas vidas, às quais as agências governamentais têm acesso e, ainda mais, as empresas privadas. Assim, libertando uma impressão digital, os indivíduos dão espaço para que estas entidades façam as suas reflexões e conexões com base nestes data doubles , podendo a partir desses, abordar e classificar os indivíduos com base nas suas reflexões na análise destes dados, que acreditam traduzir-se aproximadamente à realidade dos indivíduos. Ou seja, ao ser assegurada a incorporação de informações diversas sobre os indivíduos ao percorrer diversas bases de dados, para além das bases dados de law enforcement , isto é que nada têm a ver com justiça criminal, por exemplo a integração e aquisição de informações por meio de redes sociais, enquadra um novo fenómeno, ao qual Sarah Brayne (2017) designa de function creep - quando on massive scales. Gotham thus provides both a significant expansion in the scope of data analysis while simultaneously facilitating an effortlessness in their use—an economization of regulation. 81 os dados são inicialmente recolhidos para um propósito mas são também utilizados para outros fins, o que ajuda substancialmente a polícia com o acesso a estes dados que não serviam o propósito de serem usados perante a justiça criminal anteriormente. Existe, no seio de law enforcement , um imperativo, Institutional Data Imperative , ter uma representação da população em massa através de dados, data doubles de toda a população (Brayne 2017, 993-994). Até aqui, seria possível tecer algumas reflexões importantes como o facto de haver uma invisibilidade nesta ação de law enforcement intermediada pelas empresas como Palantir Technologies , na acumulação de informação e uso da mesma sobre civis que não estariam sob alerta anteriormente. Hoje, é possível percecionar o caráter atrativo que a acumulação de informação sobre um maior número de pessoas tem, informação distribuída por outros domínios da vida social (Harris 2017). Esta acumulação ou capitalização de informação, como designaria Shoshana Zuboff, permite sob forma disfarçada uma triagem social da população e uma classificação através da referida quantificação do risco, por meio do mencionado fenómeno de function creep , triagem que permite classificar os indivíduos na escala de alto ou baixo risco quando falamos de cometer crimes, ou de serem suspeitos de atividade terrorista como é o exemplo nesta instância do estudo de caso. No entanto, esta classificação dos indivíduos pode ser alargada a vários domínios da vida em sociedade como a concessão de um empréstimo, de seguros, entre outros, devido a uma partilha de informação entre instituições. Há uma aproximação ao sistema de crédito social da China (Zuboff 2019) Finalmente, é possível concluir com reflexões acerca da avaliação sobre a eficácia desta parceria quanto à narrativa proposta de diminuir a taxa de criminalidade. A Operação LASER foi cessada de forma integral em abril de 2019, mas foi feita uma revisão dos vários parâmetros e de modo geral acerca da sua eficácia no combate ao crime. Esta revisão foi feita pelo Office of the Inspector General ( OIG ), em 2019. Aquando desta revisão foram apurados alguns problemas acrescidos a esta Operação, para além de que os documentos fornecidos ao OIG foram escassos e muito limitados quanto à descrição das várias estratégias levadas a cabo com o Chronic Offender Program , o que permitiu à Comissão pôr em causa a consistência e legitimação desta Operação. Assim, foi identificado pelo OIG uma discrepância na utilização deste programa na medida em que, em certas áreas eram utilizados certos elementos do mesmo que se focaram noutros tipos de crimes que não os crimes mais violentos, o que não permitia fazer um estudo na correlação dos efeitos desse programa no seu todo nestas áreas, relativamente às taxas de crimes violentos. A somar a isto, tem-se ainda que nestas variações se 82 refletem problemas quanto ao controlo e supervisão centralizada do departamento quanto à aplicação do programa nas áreas designadas. Os boletins mencionados acima sobre infratores crónicos tinham diferentes modelos para as várias áreas e, alguns até tinham sido alterados face aos utilizados anteriormente, o que dificultou a apreciação do programa e, consequentemente, fazer uma análise da sua responsabilização e controlo (Office of the Inspector General 2019). Adicionalmente, um outro aspeto não só apontado por esta comissão, mas também pela comunidade, mais especificamente, pela já referida Stop LAPD Spying Coalition , é a entendida perseguição racial. No caso da comissão apenas foi referido que de modo geral a composição racial/étnica dos infratores crónicos aproxima-se da composição dos detidos por crimes violentos, os quais se traduzem maioritariamente por hispânicos/latinos e negros/africo-americanos. Nas ações judiciais e queixas da comunidade envolvida levaram a que na alçada do California Public Records Act (CPRA) fossem disponibilizadas informações que revelavam o impacto do preconceito nestas áreas e a resistência de uma cultura de discriminação: “Em 2019, recorremos a uma ação judicial que forçou a divulgação das listas das pessoas visadas pelo departamento da polícia de Los Angeles. A nossa análise destas listas revelou que quase metade das pessoas visadas são negras (ainda que apenas constituam 9% da população da cidade), (...).” (Stop LAPD Spying Coalition 2021, 15) 47 . O encerramento desta Operação foi então, fruto de uma avaliação pelo OIG que concluía a falta de dados pertinentes ao estudo da eficácia do Chronic Offender Program , facilitado por Palantir Technologies , constituindo um obstáculo central nessa avaliação. Assim, o que começou com o objetivo de proporcionar ao departamento maior eficiência no combate ao crime e na ajuda ao combate ao terrorismo, acrescendo à necessidade de accountability (responsabilidade por) do departamento devido ao decreto referido no início desta anaálise resultou, contudo, numa ausência de evidências que demonstrassem eficácia no combate à criminalidade violenta. No campo da accountability provou-se um desvio dos objetivos pelas diferentes áreas em que o programa foi aplicado para além de que, o impacto do preconceito sentiu-se ainda assim na comunidade. Deste modo, estas ilações contribuíram para que se inferisse que estas sinergias entre o departamento e Palantir Technologies não tiveram os objetivos cumpridos, antes pelo contrário, tanto o OIG , 47 Tradução livre de: In 2019, a lawsuit we filed forced the release of lists of the people who LAPD targeted. Our analysis of these lists revealed that nearly half the people targeted are Black (even though Black people are 9% of the city’s population), (...). 83 como a comunidade visada interpretou esta cooperação apenas como uma nova forma viabilizada de vigiar de perto os civis colocando em risco a sua privacidade e segurança, na medida em que havia uma certa probabilidade do sistema identificar a pessoa errada e, também observava-se, em algumas áreas, a utilização do método de deterrence of crime (dissuasão da criminalidade) com o envio de cartas (ver Anexo III) aos infratores identificados no sistema, prosseguindo com uma estratégia de intimação na promessa de uma escolta ativa da vida da população (Office of the Inspector General 2019). Em virtude de continuar com esta lógica pró-ativa de vigilância, devido ao incentivo que existe em departamentos como o de Los Angeles, com a atribuição de fundos do Estado que financiam estas cooperações congéneres com empresas privadas de software como Palantir Technologies , verificou-se uma iniciativa por parte do departamento em encontrar uma substituição válida à Operação LASER . Verifica-se esta prontidão no discurso do Chefe da Polícia do departamento, Michel R. Moore, quando anuncia o novo projeto: “Como parte do nosso esforço contínuo para melhorar o Departamento e o serviço que prestamos, continuaremos a implementar sistemas que medem os resultados, fomentam a eficiência, e asseguram a transparência” (Los Angeles Police Department 2020) 48 , denominado por Data-Informed Community-Focused Policing ( DICFP ). Este projeto não deixa de incluir Palantir Technologies nas muitas ferramentas de análise do departamento, no entanto agora o foco vai para os Records Management System ( RMS ). Esta iniciativa é encarada pela comunidade visada como uma reformulação dos projetos anteriores, mas agora com um novo enquadramento, um eufemismo da tática de predictive policing (Stop LAPD Spying Coalition 2021). Assisti-se a um enraizamento de uma economia política de vigilância que se mostra próativa no combate ao crime, mas, no entanto, acaba por ficar pela teoria e verifica-se apenas um olhar voltado para uma maior captura de dados da população como forma de manter os apoios do Estado. A fusão entre o interesse privado e a necessidade de um departamento causa problemas ao nível da sociedade, na medida em que existe a perceção de uma diminuição da segurança ligada à falta de privacidade causada pelo imperativo do Estado, o qual se reflete numa elevação e aumento da capacidade vigilante do mesmo, ainda que ao nível da população doméstica. Vai ser possível refletir estas questões na análise das parcerias posteriores, que 48 Tradução livre de: As part of our ongoing effort to improve the Department and the service we provide, we will continue to implement systems that measure results, improve efficiency, and provide overall accountability. 84 espelham este novo complexo Estado-setor privado que transforma a detenção de BigData num cálice sagrado revelador da tutela de poder. 3.2.2. A cooperação de Palantir Technologies com o Departamento da Polícia de Nova Orleães A fusão referida entre o interesse privado e a necessidade de um departamento em dar respostas, no caso do DPLA, também se verifica noutra instância deste estudo de caso, no Departamento da Polícia de Nova Orleães (DPNO). A parceria de Nova Orleães com Palantir Technologies é assinada e trazida ao conhecimento da sociedade civil após a sua parceria com o Departamento da Polícia de Los Angeles. Esta parceria entre o departamento da polícia de Nova Orleães e Palantir Technologies é lembrada nesta dissertação em virtude da ilustração neste estudo de caso da referida fusão entre as partes num espaço em que vigora uma economia digital e uma busca pela certeza, alcançada pela vigilância em massa. A escolha deste departamento deve-se ao maior acesso a dados relativamente a outras parcerias verificadas e, também, por trazer novas perceções para a investigação, para além de integrar parte do illustrative case study aqui representado. A juntar a estas questões tem-se que esta cidade foi já considerada a capital de homicídios nos Estados Unidos 49 e continua a destacar-se por razões ligadas à percentagem de crime da cidade. Em linha com a parceria de Palantir Technologies com o departamento de Los Angeles verifica-se que todo este contexto de novas tecnologias preditivas aplicadas a law enforcement se dá no seguimento, como já foi referido, de uma diretiva aplicada pelo Homeland Security Act . Esta diretiva, juntamente com a aplicação de fundos do Estado a estas agências, na ótica de um maior apoio na linha da frente ao combate ao terrorismo trouxe aos departamentos um estatuto que lhes permite atuar numa capacidade de nível federal e, é-lhes delegado numa primeira fase a total decisão sobre a forma como estas tecnologias emergentes são aplicadas ao seu departamento e, em que medida são utilizadas. Para além desta diretiva que se prolonga no tempo, a celeridade com que verificamos a integração destas tecnologias deve-se também à constatação de uma conduta por parte destes departamentos da polícia nos EUA que reflete valores discriminatórios, 49 “Na altura (1994), Nova Orleães tinha a taxa de homicídios mais elevada de todas as cidades do país.” (Goldberg 2015). Tradução livre de: At the time, New Orleans had the highest murder rate of any city in the country. 85 ligados também ao preconceito racial, o uso excessivo da força e, muitas vezes, um policiamento inconstitucional. Isto é, a integração destas reflete também a convicção de que irão solucionar estes problemas ligados à conduta dos próprios departamentos. Estas soluções designadas inteligentes são acolhidas numa teoria de resolução de problemas, e numa perceção de que são soluções modernas e proficientes, além de futuristas, percebendo assim o caráter atrativo das mesmas para as partes (Ferguson 2017). A teoria no mote inscrito nas ações dos departamentos da polícia traduz-se igualmente no seu objetivo principal: assegurar a segurança e saúde públicas. No entanto, quando na prática o que se constata é uma conduta inconstitucional e discriminatória que paradoxalmente limita a garantia da segurança e saúde públicas encontramos uma dicotomia desconfortante para a população, a teoria versus a prática na ação e cumprimento dos objetivos por parte de law enforcement (ver Tabela 1), nos EUA. Esta conduta é inspecionada pelo Departamento de Justiça dos EUA, apesar de que a coordenação destas agências é feita pelo The Office for State and Local Law Enforcement (OSLLE) . Tal como se verificou com o departamento de Los Angeles, o Departamento de Justiça dos EUA, juntamente com a cidade de Nova Orleães chegou a uma decisão, com a emissão de um decreto de consentimento em 2013 com a promessa de uma reforma nas práticas policiais do departamento da polícia. Para a chegada deste decreto, o departamento foi alvo de uma avaliação ponderada pelo Departamento de Justiça dos EUA, reaberta em 2010 que registou os procedimentos do departamento no período que se estendia de 2005 a 2011. Tal como referido anteriormente, esta avaliação demonstrava o paradoxo identificado: “O DPNO é, já há muito tempo, uma agência problemática. Os elementos básicos de um policiamento eficaz - políticas claras, formação, responsabilização, e a confiança dos cidadãos - estão ausentes há anos. Com demasiada frequência, os agentes demonstram uma falta de respeito pelos direitos civis e pela dignidade da população de New Orleans (...). À medida que violações sistemáticas dos direitos civis rompem com a confiança da população, o policiamento torna-se mais difícil, menos seguro e menos eficaz, e a criminalidade aumenta.” (Departamento de Justiça dos EUA 2011) 50 50 Tradução livre de: The NOPD has long been a troubled agency. Basic elements of effective policing - clear policies, training, accountability, and confidence of the citizenry - have been absent for years. Far too often, officers show a lack of respect for the civil rights and dignity of the people of New Orleans (...). As systematic violations of civil rights erode public confidence, policing becomes more difficult, less safe, and less effective, and crime increases. 86 Os padrões e práticas identificadas nesta avaliação variam entre: o uso excessivo de força; paragens, revistas e detenções que violam a Quarta Emenda à Constituição dos Estados Unidos e, um policiamento discriminatório (Departamento de Justiça dos EUA 2011). Com o decreto de consentimento de 2013, a promessa estava em reformas sistémicas e estruturais, com relatórios anuais que provassem o cumprimento destas e a complacência do departamento com as novas práticas (United States District Court Eastern District of Louisiana 2013). Nestes documentos, na avaliação do departamento em 2011 e no decreto de consentimento de 2013, regista-se o efetivo incentivo e impulso à integração de tecnologias às quais são dados créditos quanto à transparência na tomada de decisão, a eficácia dos produtos e, a questão da accountability , isto é, aquando da integração e promoção destas tecnologias de integração e visualização de dados, é atrelada a crença de que estas irão resolver os problemas do departamento por garantirem, na teoria, o cumprimento desses créditos. Num primeiro momento e, após a análise feita na revisão da bibliografia no início desta dissertação é possível afirmar, que é em momentos de crise onde se verifica um estado de alerta pelos governos em que a ação imediata passa pelo decreto de medidas extraordinárias. Sendo que essas mesmas medidas se sobrepõem a leis e direitos já estabelecidos, numa narrativa de que o mais importante, naquele momento, é ultrapassar a crise securitária no país mesmo que algumas medidas não sejam particularmente descritas como democráticas. Verificou-se isso com o 11 de Setembro, com um conjunto de medidas e leis que expandem a capacidade vigilante do Estado e, vimos também, com o exemplo da pandemia do Covid-19, em que a liberdade de movimentação da população é posta em causa e, a vigilância das massas emerge na arena disruptiva através duma parceria com empresas privadas em que a população é acompanhada nas 24 horas do seu dia através dos dispositivos móveis, no mote de que só assim é possível combater a propagação da epidemia. A autora Carissa Véliz reflete sobre esta urgência: “Durante as crises, as decisões são tomadas sem a devida consideração dos prós, dos contras, dos indícios e das alternativas. Sempre que há a menor resistência a uma medida extrema proposta, o apelo à “salvação das vidas” silencia as vozes discordantes (...). As liberdades civis são sacrificadas injustificadamente, sem as garantias adequadas de que sejam repostas depois da crise. Medidas extraordinárias tomadas no auge do pânico tendem a manterse muito depois de a emergência ter passado.” (Véliz 2022). 87 A parceria com o DPNO representa mais um exemplo de um momento de crise em que se recorrem a medidas extraordinárias, com a coordenação da ação do departamento junto de empresas de software como Palantir Technologies . Em 2013, Nova Orleães registava a sexta taxa mais elevada de homicídios dos Estados Unidos e, perante este cenário turbulento, o presidente Mitch Landrieu para além do pedido de avaliação do departamento em 2011, optou pela criação de um programa que tinha em vista a transformação da cidade em termos de criminalidade para além de um apoio à sua população com a aprovação de programas direcionados às infraestruturas e serviços fulcrais para a cidade de New Orleans (Winston 2018). O programa designado NOLA For Life , aprovado em 2013, tinha como objetivo estabelecer um conjunto de estratégias que permitissem a redução da taxa de homicídios e a violência na cidade, de forma geral. Com o direcionamento para a violência juvenil, este programa tinha o apoio do National Forum on Youth Violence Prevention, um fórum sem fins lucrativos que reúne diversos setores e ramos da cidade, em que o objetivo decretado no documento oficial do programa é melhorar a segurança entre os jovens e interceder sobre os fatores de risco e proteção da violência juvenil (The City of New Orleans Health Department 2013). Mais uma vez é entendido, também para este departamento de law enforcement, que a solução está na adoção de estratégias “datadriven”, isto é, agências governamentais locais a usufruir de produtos de empresas de software para ajudar no processo de tomada de decisão no que diz respeito à forma como estas comunidades, estas pessoas, vão ser policiadas no dia-a-dia: “Além disso, o PLAYbook enfatiza as ferramentas da saúde pública: foco na prevenção, estratégias baseadas em dados, colaboração, e uma escala de ação ao nível da população.” 51 (The City of New Orleans Health Department 2013, 10). Assim sendo, é com base nas técnicas apresentadas pelas empresas que os departamentos formam parcerias com as mesmas numa interpretação persuadida de que estas capacidades se vão aplicar à resolução de problemas nas cidades. Palantir Technologies, tal como outras neste ramo, uma empresa que iniciou a sua atividade voltada para a atividade do exército e a vertente militar é requerida no âmbito do policing destes departamentos locais. A dúvida que se coloca é como tais técnicas requeridas pelo militar chegam ao perímetro destas unidades de segurança, ponto que a autora Sarah Brayne faz questão de salientar por ser uma prática comum: 51 Tradução livre de: In addition, the PLAYbook emphasizes the tools of public health: a focus on prevention, data-driven strategies, collaboration, and a population-level scale for action. 88 “Do lado dos representantes de software é demonstrada a utilização das suas plataformas num contexto não-policial, normalmente militar e, de seguida, é questionado às autoridades policiais locais se haveria interesse numa aplicação semelhante ao seu contexto. Ou seja, em vez de serem preenchidas lacunas analíticas ou vazios técnicos identificados pelas autoridades policiais, os representantes de software ajudaram a criar novos tipos de procura institucional.” 52 (Brayne 2017, 996). Através do programa, NOLA For Life , na base de uma reunião de intervenientes com uma ação sem fins lucrativos e com o intuito de ver a taxa de homicídios reduzida com a aposta em estratégias orientadas por dados é aprovada pelo presidente Mitch Landrieu uma parceria entre o Departamento da Polícia de Nova Orleães e a empresa de software, Palantir Technologies . No entanto, esta parceria iniciada em 2012 escapou à supervisão dos cidadãos de Nova Orleães e ao processo de contratação pública (Winston 2018). Pelo facto de surgir num suporte sem fins lucrativos, isto é, uma parceria com caráter filantrópico, devido ao papel que Palantir Technologies desempenhou, “ pro bono ”, ou seja, uma ação caritativa na oferta dos produtos da empresa para o combate à criminalidade na cidade permitiu que esta parceria saísse ilesa ao escrutínio do público, pois nunca foi devidamente comunicada à cidade, nem aos próprios membros do Conselho (Winston 2018). O acordo fechado entre as partes apenas era do conhecimento de Palantir Technologies , do procurador, do departamento da polícia e do presidente Mitch Landrieu, isto porque, para além das questões já referidas, este tipo de políticas ligadas às autoridades policiais locais apenas requeriam a aprovação pela figura do presidente devido ao modelo de governo característico a Nova Orleães, “ strong mayor ” (Winston 2018). O procedimento discreto desta parceria deve-se às questões que estas novas soluções “inteligentes” geram na sociedade civil. Por não haver uma garantia à população de como são tratados os seus dados, por não haver transparência por parte das agências sobre este tipo de parcerias e, essencialmente, por não haver garantias que este novo modelo de policing seja realmente eficiente. O receio está, por um lado, na prolongação e aprofundamento de questões ligadas à discriminação e a práticas inconstitucionais verificadas até então e, por outo lado, no desbravar irreversível de mais um elemento que se agrega à triagem da população e se agrega ao 52 Tradução livre de: (...) software representatives demonstrated the use of their platform in a non-law enforcement - usually military - context, and then asked local law enforcement whether they would be interested in a similar application in their local context. In other words, instead of filling analytic gaps or technical voids identified by law enforcement, software representatives helped create new kinds of institutional demand. 95 Ao analisar o uso destas parcerias para combater taxas de criminalidade verifica-se que estas capacidades preditivas, a que o público não tem acesso, estão inseridas no processo de tomada de decisão, e no caso de serem parcerias no âmbito do policiamento da população e justiça penal, incluindo processos de acusação, pré-julgamento, sentença, liberdade condicional e correções, leva a um questionamento importante que deve ser alvo de investigações como esta. Se os processos de tomada de decisão de law enforcement passam por produtos preditivos e algorítmicos, que são black-boxed (ver Anexo V), que derivam as suas análises da população de dados policiais, que são muitas vezes enviesados, tal como vimos, torna-se necessário e uma condição sine qua non um exame e uma reforma mandatária das práticas de policiamento e, uma análise dos dados que funcionam como registo dessas práticas para uma discussão informada sobre os possíveis danos e benefícios dos sistemas de policiamento preditivo de terceiros cujas conclusões são moldadas por esses dados (Richardson et al. 2019). É de notar que a parceria com Palantir Technologies , no seio da grande estratégia de redução de crime da cidade NOLA For Life , incluía ainda esforços de dissuasão de criminalidade, tal como na parceria anterior, com base num projeto intitulado CeaseFire Program , que estava inserido dentro da estratégia matriz. Este programa era uma estratégia “carrot and stick” em que as forças da ordem policial informam os prováveis infratores, de acordo com a informação proporcionada por Palantir Technologies , de que têm conhecimento das suas ações e registos passados e que, como consequência, vão processá-los ao máximo se existir reincidência. Se este grupo de pessoas estiver disposto a cooperar, são chamados para uma reunião obrigatória como parte das suas condições de liberdade condicional e, é-lhes oferecida formação profissional, educação, possibilidade de colocação profissional e ainda, serviços de saúde (Winston 2018). Como referido acima, a abordagem da parceria era holística, com vista a atender vários pontos problemáticos da cidade, o que incluía este programa de combate à reincidência, mas não só. Com base na análise de Palantir Technologies , os bombeiros aumentaram a sua presença em algumas escolas particulares, o departamento da saúde debruçou-se sobre escolas de alto risco para a prevenção da violência e a polícia fez o mapeamento das áreas mais problemáticas. A autoridade responsável pela fiscalização do consumo de bebidas alcoólicas centrou-se nas de informação pessoal identificável por parte do governo como por exemplo, The Privacy Act (1974); Electronic Communications Privacy Act (1986); Telephone Records and Privacy Protection Act (2006) e Video Protection Privacy Act , entre outras. No entanto, estas leis não impedem o acesso das autoridades policiais, tal como nos diz Erin Murphy (2013) citado por Ferguson (2017, 17): “ The U.S. code currently contains over 20 separate statutes that restrict both the acquisition and release of covered information (...) Yet across this remarkable diversity, there is one feature that all these statutes share in common: each contains a provision exempting law enforcement from its general terms.”. A polícia pode obter certos dados através de uma ordem judicial ou intimação, com um mandado válido, a polícia pode obter quase tudo o que as grandes empresas de dados tenham recolhido para fins de consumo. 96 violações que ocorrem nas lojas e, ainda, a limpeza de ruas em certas vizinhanças. Os mesmos dados que tinham em vista mapear o crime, serviram para dirigir serviços governamentais e infraestruturas públicas (Ferguson 2017, 41). Aqui, é possível denotar o social sorting de que fala David Lyon, pelo meio da vigilância, as agências governamentais conseguem atingir o seu fim: gerir os indivíduos de risco, atribuindo-lhes um valor, ao mesmo tempo que criam e reforçam as diferenças sociais que anseiam, a longo prazo (Lyon 2003). De acordo com a análise de algumas fontes, é possível perceber alguns resultados desta estratégia de redução de crime aplicada pela cidade de Nova Orleães, no entanto, o impacto efetivo da parceria e da ajuda e análise de Palantir Technologies no combate à taxa de criminalidade não é possível determinar, devido à sua falta de transparência na forma em que procede e por estar ausente da consciência da população. Na avaliação formal desta parceria, por parte do Departamento de Justiça dos EUA, é feito um estudo do impacto a longo prazo da estratégia de focused-deterrence na cidade de Nova Orleães, com foco na documentação das mudanças ao nível de homicídios e recuperações de armas de fogo, estratégia que se mostrou beneficiar dos produtos de Palantir Technologies , no entanto, não é feita menção à mesma. Nesta avaliação, os autores concluem o estudo dizendo que a estratégia de redução da violência aplicada a Nova Orleães esteve ligada de forma significativa à redução da violência com armas de fogo na cidade no entanto, é feita uma ressalva de que se evidenciou na continuação da intervenção uma erosão dos benefícios ou uma diminuição dos retornos da intervenção, isto é, o uso da estratégia focused-deterrence apresenta problemas quanto à sua durabilidade na medida em que, não se vê uma sustentabilidade da estratégia a longo prazo (Corsaro et al. 2018). Depreende-se que não é possível fazer uma avaliação do impacto real das parcerias entre as agências governamentais e as empresas na ótica do policiamento preditivo uma vez que, para além de serem parcerias asseguradas pelo sigilo, a forma como funcionam estas capacidades das empresas de software também ainda não foram desmistificadas. No entanto, estes produtos estão a ser implementados e usados há algum tempo ainda que não haja uma avaliação real das suas implicações para a população, não só ao nível da falta de transparência no uso dos dados, mas também ao nível da segurança pública visto que, o uso de dados enviesados pode refletir a contínua discriminação de um nicho da população. E, apesar de ser atribuído a estes produtos um nível de eficácia exímio por não derivarem inteiramente da racionalidade humana, não é possível comprovar diretamente esse impacto positivo. 97 Quando a parceria do departamento de Nova Orleães com Palantir Technologies foi trazida a público por Ali Winston através da plataforma The Verge , em 2018, seguiu-se uma reação pública negativa devido à natureza secreta dessa mesma parceria e pela insciência sobre os termos em que atuava. No mês seguinte à revelação, a parceria com Palantir Technologies é terminada quando o gabinete de imprensa do presidente Mitch Landrieu comunicou ao jornal da cidade, na altura, o The Times-Picayune , que não iria renovar o contrato “pro bono” com Palantir Technologies . Foram as primeiras observações do gabinete do presidente da cidade em relação ao trabalho conjunto do departamento com Palantir Technologies (Bullington, e Lane 2018). De forma a concluir a análise desta parceria é importante refletir, novamente, sobre o grande problema que se apresenta com o uso de parcerias entre agências governamentais e empresas de software para calcular o risco da população em termos de violência, problema que acresce aos apresentados na parceria anterior, na parceria entre o departamento de Los Angeles e Palantir Technologies . Assim, na análise desta parceria em particular verifica-se uma assunção comum a outras em que o uso de dados policiais e bases de dados criminais são usados como indicadores de padrões reais de comportamento da população. No entanto, é possível inferir que neste caso, há um viés associado aos registos da polícia devido à confirmação de discriminação e práticas inconstitucionais por parte do departamento. Com isto, assumir os dados das autoridades policiais locais como objetivos é uma distopia que se apresenta para aqueles que terão de experienciar a aplicação de dirty data nas suas vidas. Os dados refletem práticas, políticas, preconceitos e necessidades político-financeiras de um determinado departamento. Neste caso em particular, a probabilidade de se verificar preconceitos raciais, a falta de transparência, os erros dos dados apresentam-se como fatores que vão defraudar os resultados das estratégias de avaliação do risco da população e como fatores que questionam a verdadeira eficácia e imparcialidade dos produtos orientados por dados, que prometem antecipar-se ao risco de existir outro crime na cidade. A bibliografia mostra que quando existe dirty data no sistema esta é frequentemente sistémica e generalizada, pelo que qualquer que seja o método que pretende evitar ou atenuar o impacto desta em sistemas preditivos tecnológicos, vai ter dificuldades em demonstrar que estes dados enviesados foram completamente dissecados e eliminados da análise preditiva, no entanto, estão, ainda assim, a servir atualmente como estratégias para assegurar a segurança pública por estes organismos governamentais. Isto levanta o questionamento sobre os termos em que o direito fundamental à segurança pública está a ser garantido e, por isso, torna-se, importante, conhecer realmente e 98 tornar transparente a análise e os dados utilizados por estas parcerias na apreciação do risco da população. A corrente atual que se verifica no âmbito do policing é de um governo por algoritmo que encaixa no fenómeno da “algocracia” situação em que os sistemas baseados em algoritmos estruturam e limitam as oportunidades para a participação da população na tomada de decisões públicas, tal como na compreensão das mesmas o que representa uma ameaça premente que deve ser resistida (Danaher 2016, 246). Contudo, não deixa de ser notável a importância destes produtos assegurados por empresas como Palantir Technologies , tal como é sugerido por Andrew Ferguson (2017, 58), que deixa algumas notas positivas sobre um cenário promissor quanto à utilização de BigData para o futuro de law enforcement , ao indicar que se por uma ínfima fração a análise destes grandes volumes de dados conseguir separar as pessoas de maior risco das de menor risco, ganha-se algum grau de eficiência. Para além disso, mesmo existindo interesses próprios e agendas a cumprir pelas partes, a capacidade de priorizar de forma “inteligente” quem deve ser investigado é uma ferramenta tecnológica muito apelativa, sem esquecer os requisitos de transparência e responsabilização que devem ser assegurados. No decurso destas parcerias, Palantir Technologies conseguiu patentear um sistema de previsão de crime , tornando pública a sua capacidade efetiva quanto ao método de predictive policing : “Visão geral: Os departamentos da polícia e outras agências de aplicação da lei gostariam de saber quando e onde os crimes são mais prováveis de ocorrer no futuro, a fim de afetar de forma mais eficiente e eficaz os recursos de prevenção de crime. Um sistema ‘ computer-based’ de previsão de risco de crime e o método correspondente são fornecidos para gerar previsões de risco de crime e transmitir essas mesmas previsões a um utilizador. O utilizador pode ser por exemplo, um agente da polícia ou outro funcionário responsável pela aplicação da lei. Com as previsões transmitidas, o utilizador pode avaliar mais eficazmente o aumento do nível da ameaça de crime e a sua potencial duração. O utilizador pode, então, aproveitar as informações transmitidas pelas previsões para adotar 99 uma abordagem mais pró-ativa a law enforcement nas áreas afetadas durante esse período de ameaça de crime.” (Robertson, et al. 2015, 2) 60 . É possível verificar uma outra situação em que o uso destes produtos das empresas de software determina a avaliação governamental sobre os imigrantes, um caso controverso com a agência ICE, novamente em colaboração com Palantir Technologies, que irá ser abordada de seguida. 3.3. A cooperação de Palantir Technologies com a agência: Imigração e Alfândega dos EUA ( ICE ) 3.3.1. Plataforma Investigative Case Management ( ICM ) na cooperação com Palantir Technologies Esta infraestrutura vigilante de informação que se mostra vital à ação destas agências governamentais, verifica-se, ao longo da análise desta cooperação como a principal ferramenta atual para o decurso de law enforcement , ao incorporar vários fluxos de informação e de ligações entre vários sistemas de informação apresentando, posteriormente, a informação de forma contextualizada aos utilizadores da plataforma ICM . Estas competências compõem um regime de mapeamento de informação crucial ao aparelho securitário dos EUA. Isto é, permite aos agentes de várias divisões do governo, a autoridade delegada de conduzir o decurso e os resultados da imigração na forma como visualizam a informação disponibilizada e analisada nessa mesma plataforma (Knight e Gekker 2020, 232). De modo a iniciar a análise da última parceria, deve-se mencionar que o foco nesta fase não está voltado para o fenómeno até aqui desenvolvido do predictive policing , mas sim, ainda dentro do espectro de law enforcement está voltada antes para a acumulação de informação que é alcançada pela parceria público-privada. Para além disso, neste caso em particular, remonta-se à questão securitária que descreve o mote dos EUA no que se refere à vigilância massificada de cidadãos e não-cidadãos e de como, esta mesma vigilância já não é separável de infraestruturas tecnológicas que ditam aos agentes de law enforcement o que se sabe sobre a vida das pessoas, agindo em condescendência com a apreciação dos produtos algorítmicos e de machine-learning. 60 Tradução livre de: Overview: Police departments and other law enforcement agencies would like to know when and where crimes are most likely to occur in the future in order to most efficiently and effectively allocate crime prevention resources. A computer-based crime risk forecasting system and corresponding method are provided for generating crime risk forecasts and conveying the forecasts to a user. The user may be a police officer or other law enforcement official, for example. With the conveyed forecasts, the user can more effectively gauge both the level of increased crime threat and its potential duration. The user can then leverage the information conveyed by the forecasts to take a more proactive approach to law enforcement in the affected areas during the period of increased crime threat. 100 Até este ponto da investigação foram referidos casos em particular de agências locais de law enforcement ’ e a sua utilização de produtos tecnológicos na avaliação do risco da população, no entanto, nesta fase da investigação, a atenção centra-se ao nível federal da abordagem de law enforcemen t com a análise da parceria entre Palantir Technologies e a agência governamental ICE. O mote securitário está na aposta em forças de segurança no combate ao crime e à atividade terrorista em todas as frentes do país no pós-11 de setembro, a criação do próprio Departamento de Segurança Interna dos EUA partiu daí. É possível verificar o custo das tremendas reformas no aparelho de segurança dos EUA entre 2002 e 2017, num valor estimado de 2.8 trilhões de dólares gastos em iniciativas e esforços de contraterrorismo (Heeley et al. 2018 citado por Knight e Gekker 2020, 234). O Departamento de Segurança Interna dos EUA é a maior agência ao nível federal de law enforcement , com cerca de 80.000 agentes que executam as missões do departamento através de nove agências e gabinetes diferentes. Dentro das missões deste departamento assinala-se a: segurança das fronteiras terrestres e marítimas dos EUA; manter possíveis terroristas e as suas armas fora do país; proteger o comércio e as viagens internacionais; aplicação das leis civis e criminais em matéria de alfândegas, comércio e imigração; salvaguardar a infraestrutura financeira da nação; investigação de crimes e ameaças transnacionais; formar os agentes federais de law enforcement da nação; proteger as instalações federais, os funcionários e os visitantes; e, assegurar a continuidade das operações governamentais. A ação deste departamento é conseguida através do envolvimento próximo com o público e, através de fortes parcerias entre as partes interessadas ao nível federal, estatal, local, territorial e internacional que reúnem esforços para garantir a segurança de todas as comunidades visadas (Departamento de Segurança Interna dos EUA 2023). Dentro das várias divisões que compõem os elementos operacionais e de apoio deste departamento verifica-se a agência governamental ICE da alçada do DHS , relevante para o contexto da dissertação. ICE é outra das várias agências no enquadramento de law enforcement , mas que, por sua vez, se foca no tema da imigração. A sua missão pela perspetiva da própria agência passa por proteger o país levando a cabo investigações criminais e garantindo a aplicação no terreno das leis de imigração de modo a preservar a segurança nacional e pública. Tem em vista a mitigação de ameaças transnacionais e procura salvaguardar a nação, as suas comunidades, a imigração legal, o comércio, viagens e sistemas financeiros (Imigração e Alfândega dos EUA 2023). 101 Ainda dentro desta agência governamental existem duas abordagens distintas, mas complementares em relação à imigração. De um lado, Enforcement and Removal Operations (ERO) , mais direcionada para a responsabilidade sobre a deportação. Um dos esforços mais notáveis de coordenação e parceria entre estas forças no âmbito do ERO envolve a identificação biométrica e biográfica de indivíduos indocumentados que estão encarcerados em prisões e cadeias federais, estatais e locais. Trabalha de perto com os vários parceiros e agências responsáveis pelo law enforcement espalhadas pelo país no que diz respeito à responsabilidade partilhada em garantir a segurança das comunidades do país através de um conjunto de recursos e programas. Destes, destaca-se o programa 287 (g) que concede a estas entidades, sejam elas estatais ou locais, uma autoridade delegada, formação e recursos tecnológicos para a aplicação das leis de imigração nas suas jurisdições. Esta agência governamental permite o aumento do impacto das forças de intervenção dos vários gabinetes do país através da sua autoridade administrativa para prender indivíduos considerados uma ameaça à segurança pública devido ao seu estatuto de imigração ilegal, sem acusações criminais adicionais. Com o recurso a parceiros como a INTERPOL e ICE Attaché corps , a conjuntura das ERO desenvolve pistas de investigação e presta auxílio na localização e detenção de cidadãos estrangeiros procurados por crimes cometidos no estrangeiro que se encontram atualmente em liberdade nos EUA (Imigração e Alfândega dos EUA 2023). Por outro lado, a divisão Homeland Security Investigations (HSI), que está voltada para o combate ao crime transnacional, ao focar-se em crimes transfronteiriços mais graves, como casos relacionados com terrorismo e o tráfico de seres humanos (Woodman 2016). Uma componente crítica à segurança pública, a divisão das HSI investiga redes criminosas que se dedicam a atividades ilícitas como o contrabando de estupefacientes, o tráfico de seres humanos, violência de gangues, o branqueamento de capitais e outros crimes financeiros, o roubo de propriedade intelectual e a fraude aduaneira. Para além disso, também investiga crimes cibernéticos, incluindo a exploração de crianças, com o objetivo de proteger as fronteiras físicas e virtuais. Esta divisão é a maior contribuinte para as FBI-led Joint Terrorism Task Forces e utiliza as suas autoridades particulares e exclusivas em matéria de imigração e comércio para desmantelar redes terroristas e prevenir ataques contra a pátria (Imigração e Alfândega dos EUA 2023). Percebe-se com esta apreciação da missão da agência ICE que o seu peso na avaliação do risco à segurança do país é determinante na cadeia das forças de segurança dos EUA, principalmente na abordagem da imigração. Assim, de modo a montar o palco para analisar a parceria aqui em questão, refere-se o enquadramento da reforma das unidades de segurança. O 102 programa TECS Modernization , finalizado em 2011, é um esforço da agência matriz de law enforcement , DHS , para modernizar os principais sistemas de gestão de processos de aplicação da lei e reforçar a sua ação. Foi uma iniciativa com vista a substituir o antigo programa TECS , um sistema primário de controlo das fronteiras que apoia o rastreio dos viajantes que entram nos EUA, bem como os requisitos de rastreio de outras agências governamentais. O case management system permite a interação com os vários sistemas e agências de law enforcement espalhados pelo país e é fruto de um esforço conjunto das divisões ICE e U.S. Customs and Border Protection (CBP), com vista a apoiar a continuação das missões de cada agência aqui referida (Departamento de Segurança Interna dos EUA 2010). De modo a melhorar a gestão do fluxo de pessoas nos portos de entrada fronteiriços e a gestão dos casos de aplicação das leis de imigração, o DHS investiu na modernização deste programa informático que serve agora o propósito de ambas as agências acima mencionadas. Este programa apoia a gestão de casos de investigação da divisão ICE , inclusive a documentação de objetos de investigação criminal na forma de registos e relatórios para a formação de uma base robusta para os processos penais (Imigração e Alfândega dos EUA 2014). No entanto, estes esforços não estavam refletidos em resultados e foi necessária uma nova avaliação que resultou na contratação por parte desta agência governamental, ICE , de Palantir Technologies para o desenvolvimento de uma nova plataforma que acompanhasse os objetivos do programa inicial TECS Modernization (Imigração e Alfândega dos EUA 2014). Ao assinar um contrato estimado no valor de 53.1 milhões de dólares com Palantir Technologies (ver Anexo VI), em 2014, ICE estava a adotar uma solução híbrida conhecida por COTS/Custom 61 para que a empresa desenvolvesse uma plataforma eficiente e atualizada disponível para as autoridades, um software intitulado por Investigative Case Management (ICM) (Mijente 2018; Knight e Gekker 2020, 235). Esta plataforma desenvolvida por Palantir Technologies representa um ponto-chave no desenvolvimento da ação da organização governamental que é o ICE , na medida em que vai permitir uma agregação de componentes à intelligence do governo. Esta solução apresentada pela empresa representa, agora, a principal ferramenta para o law enforcement case management usado pela divisão das HSI pois, como antes referido, o departamento renovou o contrato com Palantir Technologies em 2022 por um período de 5 anos (Mijente 2018; Palantir Technologies 2022). 61 Quando os produtos já no mercado são adaptados às necessidades da organização compradora. 103 De notar que, para além desta ferramenta que vamos analisar em maior detalhe de seguida, esta divisão do departamento de segurança interna dos EUA usufruiu de outras ferramentas construídas pela empresa como a plataforma Gotham, a base de dados e plataforma analítica FALCON Search and Analysis System, que auxilia os agentes na análise de todos os dados ingeridos, a identificar ligações e a produzir relatórios e visuais de informação e, ainda, um outro software de análise conhecido por Analytical Framework for Intelligence (AFI) , controverso por estar ligado a algoritmos de definição de perfis (Knight and Gekker 2020, 235). Numa fase inicial da implementação da plataforma ICM é anunciado num documento oficial da agência governamental ICE o conjunto de objetivos que se propõe a atingir por meio deste software: a criação e gestão de casos e documentos de investigação das divisões ICE/HSI ; a criação e gestão dos registos sobre assuntos dedicados a informações relacionadas com pessoas, embarcações, veículos, aeronaves, empresas e outras; interligar os registos com os relatórios de investigação, ou os ROIs ( reports of investigation) e com os casos em investigação ; criação e gestão de registos de vigia partilhados com a divisão CBP; realização de pesquisa voltada para a investigação através do sistema de interfaces internos e externos à divisão ICE e ao DHS; gestão das estatísticas de casos avaliados pela agência, como detenções e apreensões; a recolha de dados administrativos como o número de horas de trabalho dos agentes nos casos e, finalmente, gerar relatórios que transmitem os dados relacionados com os casos (Imigração e Alfândega dos EUA 2014). Ainda que o uso deste software da empresa tenha sido anunciado neste documento que seria primordialmente direcionado para agentes que compõem as HS I, isto é, centrados no combate à atividade terrorista e, não havendo menção à divisão voltada para a deportação, ERO , analisa-se mais à frente, na exploração da cooperação, que contrariamente ao documento inicial, para além da plataforma ICM integrar a base de dados que pertence à agência ERO , esta última vai fazer uso dessa mesma plataforma para levar a cabo a sua missão (Woodman 2017). Este sistema de gestão de casos, ICM , funciona como um repositório de informações de várias bases de dados e de várias agências do governo para além de incluir informação proveniente da área comercial e setor privado (Mijente 2018). Sendo assim, ICM descreve-se como a aplicação de uma plataforma personalizada que permite a criação e gestão dos processos de investigação e que veio proporcionar funcionalidades melhoradas ao módulo TECS , as quais incluem: uma interface atualizada que facilita as interações dos seus utilizadores; capacidades de pesquisa avançada que permitem consultas estruturadas e não estruturadas sobre os objetos de interesse; 104 simplificação de dados para um registo sólido; capacidades de fluxo de trabalho para apoiar a revisão e aprovação internas de casos e, a colaboração melhorada dentro da estrutura da divisão governamental, ICE (Departamento de Segurança Interna dos EUA 2016). Esta plataforma de agregação atípica de informação e de uma completude inigualável da mesma, utilizada pelo próprio governo do país, integra informações de identificação pessoal bem como sobre a rede de contactos dos visados, particularidade a que assiste nas parcerias anteriores, como informações sobre os alvos de investigações, associados a estes, vítimas, testemunhas, informadores e de terceiros (Departamento de Segurança Interna dos EUA 2016). De acordo com o documento oficial disponibilizado pelo DHS, “Privacy Impact Assessment for ICE Investigative Case Management” , de 2016, é possível depreender quais as informações que são integradas e visualizadas pelos utilizadores desta plataforma, evocando novamente a titularidade da plataforma a Palantir Technologies , uma empresa de software. Desde dados biográficos, que incluem mas não se limitam ao nome, data de nascimento, número de segurança social, número de identificação de estrangeiro, ou Alien Registration Number, número de telemóvel, dados relativos à carta de condução, ao passaporte, registo criminal bem como o estatuto e historial de imigração; contém dados descritivos, como a cor de olhos, cor do cabelo, altura, peso e outras características físicas únicas como é o caso de tatuagens, marcas e cicatrizes; dados financeiros, incluindo dados sobre atividades financeiras suspeitas, transações de divisas e relatórios sobre os instrumentos monetários; provas e respetivas descrições obtidas durante as investigações, incluindo declarações dos almejados, de testemunhas, assim como também inclui fotografias, e-mails, registos telefónicos, registos bancários, histórico de viagens, entre outros documentos relacionados; e, ainda dados relativos à localização, que provêm da observação próxima de agentes e oficiais durante atividades de vigilância ou de relatos de testemunhas e, pela utilização de instrumentos e tecnologias próprias da atividade vigilante, como ferramentas de localização que incluem dispositivos de rastreamento de localização que se encontram ocultos, informação que vai ser apresentada posteriormente aos agentes através de mapas em tempo real. E os ALPRs, tecnologia destacada também nas cooperações supramencionadas, que constituem dados conseguidos através de câmaras de vigilância operadas pelo ICE durante uma investigação, ou obtidos em resultado de iniciativas conjuntas com parceiros policiais, estes dados incluem imagens de matrículas de veículos associados a um alvo de investigação, data e hora, e coordenadas GPS do local onde a matrícula foi fotografada; finalmente, a plataforma tecnológica agrega dados de telecomunicações, como identificadores de dispositivos, dados de utilização e 111 e o Departamento da Polícia de Los Angeles, o Departamento da Polícia de Nova Orleães e a agência governamental ICE , analisadas separadamente, no que diz respeito à vigilância de dados. A cooperação referida compõe o estudo de caso da dissertação, colocando em destaque a conduta da empresa privada, Palantir Technologies . Nesta investigação, a análise foi realizada de modo a compreender-se, por um lado, em que medida esta cooperação se reflete na utilização arbitrária dos dados da população e, por outro, como objetivo secundário, de que forma é que esta cooperação, pressionada pelas competências inerentes às empresas tecnológicas, se reflete numa alteração do papel do Estado sobre o domínio do digital. Ao contrário do que era pretendido pela sociedade civil e académicos, o Estado não ficou alienado do novo domínio do digital. Especialmente representativa desta linha de pensamento, é a célebre reflexão sobre o ciberespaço, de John Perry Barlow na Electronic Frontier Foundation (1996): “Declaro que o espaço social que estamos a construir é naturalmente independente das tiranias que procuram impor-nos. Não tendes o direito moral de nos governar (…).” 65 . Com esta reflexão, o autor reclamava o ciberespaço para a população, numa declaração de independência do ciberespaço, enquanto um domínio da vida social, resolutamente fora do Estado. Na sequência da análise realizada nesta dissertação, concluiu-se que a aspiração em manter o Estado afastado do domínio do digital fracassou, já que, o Estado passou a ter, efetivamente, um papel sobre o domínio digital, marcado pela cooperação com as empresas tecnológicas. As empresas já tinham acesso garantido ao domínio do digital, uma vez que a sua criação foi facilitada pelas mesmas, no entanto, juntaram-se-lhes os vários Estados. Ficar afastado das comunicações essenciais da população, e o sentimento de perda de controlo e da autoridade sobre um domínio central do espaço comunitário, não fazia parte da agenda do Estado (Deibert 2015, 11). A atuação dos vários Estados sobre o domínio do digital teve uma maior expressão na sequência dos ataques de 11 de setembro de 2001 ocorridos nos EUA, já que os Estados em geral procuraram garantir a eficácia do seu aparelho de segurança, destacando-se o país afetado. As transformações nas prioridades do Estado, no período que se seguiu, caracterizaram-se, não só pelo foco nas unidades e agências governamentais securitárias e de intelligence , na ajuda 65 Tradução livre de: I declare the global social space we are building to be naturally independent of the tyrannies you seek to impose on us. You have no moral right to rule us (…). 112 ao combate ao terrorismo, mas também pela procura do Estado em incluir as mentes do setor privado tecnológico na mesa de negociação política. A recolha de intelligence , a análise e visualização de dados, bem como o cálculo do risco de indivíduos, foram o conjunto de competências, inerentes às empresas de software, que conduziram o Estado à cooperação vital com essas mesmas empresas. O pretendido era assegurar a sua própria segurança e mitigar quaisquer riscos. Assim, a cooperação entre as partes, facilitou o trabalho das unidades de segurança do Estado e passou a dar resposta às suas necessidades securitárias. Partindo para a organização da análise aqui feita, e de forma a responder à pergunta de investigação colocada: “Como se desenvolve a interação do Estado com o setor privado, num contexto de policing , em matéria de vigilância e utilização de dados?”, a presente dissertação foi estruturada em três capítulos. O primeiro capítulo apresentou a abordagem teórica da dissertação, o capitalismo de vigilância, de Shoshana Zuboff (2019). Na análise do capitalismo de vigilância demonstrou-se que foi criada, num determinado contexto internacional, uma adaptação ao capitalismo económico, aplicada ao domínio do digital. A nova versão do capitalismo económico que surgiu dessa adaptação é produto de duas dinâmicas do início do século XXI – o pós-11 de setembro de 2001, que exigiu um investimento acrescido na segurança, e o momento de crise vivido pela empresa tecnológica Google em 2002, provocada pela falta de lucro face aos grandes investimentos da empresa. Neste período, os EUA eram um país alvejado, que necessitava de aumentar e garantir a sua segurança. A Google encontrava-se num momento de procura de respostas e soluções para as suas necessidades financeiras. Nessa procura, a Google desbloqueou um novo imperativo económico ao descobrir vantagens na utilização do excedente comportamental libertado pelo papel do indivíduo no espaço digital. Observa-se este acontecimento como uma libertação pois, no decurso da utilização da internet, era e continua a ser criado um histórico ou “documento duplicado”, visível e de fácil acesso às empresas, sobre as escolhas, ações, compras e interações realizadas pelos indivíduos (Zuboff 2019). Ora, foi neste contexto de exploração de oportunidades que a Google acolheu as informações relativas à segunda via da atividade dos indivíduos no domínio digital, tornando-se, assim, esta descoberta, num ponto de viragem, relevante à dissertação. Uma vez encontrada a solução para a crise que atravessava, a recolha dos excedentes tornou-se indispensável para a empresa. Mas não só para a Google. Tornou-se vital para outras empresas que se seguiam, e 113 também para os Estados. O excedente de dados e informações passou a ser vital e indispensável às empresas na medida em que, a sua utilização e análise passou a permitir-lhes avaliar e prever as escolhas dos utilizadores e ainda, saber qual o conteúdo que lhes deveria ser apresentado no meio digital. Por acréscimo, o excedente de dados passou a responder a interesses alheios de outras empresas que procuravam a certeza na escolha dos utilizadores pelos seus produtos e serviços. Surgiu assim, neste contexto e com vista a uma maior capitalização, uma nova lógica de acumulação da informação acerca das pessoas, que só foi possível com a vigilância das mesmas nos corredores digitais. Além da acumulação de dados, as empresas encurralaram os mesmos, através de interfaces de programação de aplicações 66 , com funções semelhantes aos interfaces referidos com a plataforma ICM na parceria com as HSI . Ora, os EUA viram na capitalização de dados, proporcionada pelas empresas, uma oportunidade para colmatar as questões securitárias que atravessavam no imediato ao 11 de setembro. Tendo em conta esta realidade excecional que se vivia, os EUA encontraram nas empresas tecnológicas privadas, o escape extraordinário para a vigilância massificada da população. As empresas ofereciam um leque de dados, aos quais os Estados não tinham acesso anteriormente, e proporcionavam uma contextualização do conjunto de dados, na forma de análises preditivas do cálculo do risco da população, considerando o foco determinante no combate ao terrorismo. No segundo capítulo desta dissertação é feito um afunilamento na investigação, introduzindo a conjuntura que proporcionou tanto a colaboração entre a empresa Palantir Technologies e os EUA, como o avanço da abordagem intelligence-led policing . Após iniciar o capítulo com uma visão e caracterização geral acerca da empresa Palantir Technologies , a análise progrediu mediante o fio condutor que levou à evolução das características da vigilância de dados, por parte do Estado e das empresas. O início da análise corresponde ao período após o 11 de setembro de 2001, com a introdução de diretivas extraordinárias, que iriam circunscrever o desenvolvimento das parcerias analisadas nesta dissertação. No entanto, estas diretivas tenderam a prolongar-se após o período de crise, registando-se uma propagação e intensificação da vigilância de dados dos indivíduos (Véliz 2020), como se refere no terceiro capítulo da dissertação. 66 Interfaces de programação de aplicações são uma ferramenta intermediária entre uma aplicação e o servidor Web , onde se processa a transferência de dados entre sistemas. Trata-se de um conjunto de regras que permitem às aplicações comunicarem entre si através de uma série de normas e protocolos (MuleSoft s.d.) 114 Duas das diretivas introduzidas pelo Estado são de importância tal, que se faz crucial referi-las. Essas diretivas são, a diretiva Homeland Security Act e a diretiva Smart Policing Initiative . Ambas foram estabelecidas em estreita cooperação com o setor privado, ambas atribuíram um conjunto de fundos às unidades de segurança nacional e ambas foram criadas de modo a possibilitar a análise preemptiva de riscos à segurança nacional. No entanto, a primeira permitia a agregação de dados e a sua transferência pelas agências, enquanto a segunda incentivava, em especial os departamentos de law enforcement , a apostar na adoção de metodologias baseadas em dados. A análise e atuação preemptiva de todas as unidades de segurança dos EUA desenvolveuse com o reconhecimento e valorização do conceito de intelligence , que de forma sucinta é um processo que envolve a contextualização de dados e o cálculo do risco para que seja possível a preempção de ameaças. No terceiro capítulo, desenvolveu-se uma análise pormenorizada da cooperação entre a empresa Palantir Technologies e os EUA, ao optar por uma metodologia qualitativa e pela escolha de um estudo de caso ilustrativo. Com o objetivo de aplicar a abordagem teórica do capitalismo de vigilância de Shoshana Zuboff (2019), foi feita uma análise substantiva de três parcerias entre a empresa Palantir Technologies e diferentes unidades de segurança do Estado em questão. Foi investigada, em primeiro lugar, a cooperação entre a empresa e o Departamento da Polícia de Los Angeles, no contexto da operação LASER ; em segundo lugar, a cooperação entre a empresa e o Departamento da Polícia de Nova Orleães, no contexto do programa NOLA For Life ; e em terceiro lugar, a cooperação entre a empresa e a agência governamental ICE dos EUA, mediante a disponibilização da plataforma ICM, por parte da empresa. Demonstrou-se, neste terceiro capítulo, que a vigilância foi facilitada pelas capacidades analíticas da empresa Palantir Technologies , que por acréscimo, conseguiu ter acesso aos dados institucionais sem uma supervisão adequada. Finda a descrição da estrutura desta dissertação, apresenta-se de seguida as conclusões obtidas a partir da mesma, relativamente às implicações de uma cooperação entre o Estado e o setor privado, num contexto de policing , em matéria de vigilância de dados. Em primeiro lugar, concluiu-se que não existia e continua a não existir uma entidade reguladora, adaptada, especialista em controlo de vigilância de dados, capaz de dar resposta às exigências de uma supervisão às empresas, de calibre tecnológico como o da empresa Palantir Technologies. Logo de seguida, e como consequência dessa falta de uma entidade reguladora, verificou-se uma tendência para o comprometimento dos direitos à privacidade e proteção de 115 dados da população, com a incapacidade de assegurar a proteção desses mesmos direitos. Este comprometimento deve-se ao fenómeno de transição em massa de informação sobre a população para uma terceira entidade, sem que haja um reconhecimento detalhado e divulgado ao público, do uso e destino que é dado aos seus dados. Estas falhas na informação ao público, devem-se ao carácter sigiloso que circunscreve estas parcerias. Em segundo lugar, aludindo ao capitalismo de vigilância, concluiu-se que se verificaram ainda outras implicações na vida dos indivíduos, devido à cooperação entre o Estado e as empresas, e devido à adoção e utilização de metodologias baseadas em dados. Ou seja, a utilização de dados enviesados, como consequência dos resultados apresentados pelas análises algorítmicas, provocou implicações ao nível do quotidiano dos indivíduos. Percebeu-se que, o historial (informações) dos Departamentos da Polícia, nomeadamente aquele que diz respeito a práticas inconstitucionais associadas à discriminação racial, corre o risco de ser incorporado de forma instantânea nas análises das plataformas tecnológicas, aquando do cálculo do risco dos indivíduos, o que acarreta implicações, como o comprometimento na eficácia destes métodos e o possível aumento do risco de propagação do viés e da parcialidade. Verificou-se e comprovou-se que, com a análise da operação LASER e do programa NOLA For Life , existiu uma falta de clareza em questões de imparcialidade. Estas conclusões foram obtidas uma vez que a incidência do policing , por parte dos Departamentos da Polícia, continuou a ser realizado sobre o mesmo grupo de pessoas que atingia antes da utilização dos produtos da empresa Palantir Technologies : hispânicos/latinos e negros/afro-americanos, jovens afro-americanos, essencialmente do género masculino, com baixa escolaridade e subempregados (Stop LAPD Spying Coalition 2021; Schirmer e Asher 2014). Concluiu-se ainda que a eficiência da adoção de métodos baseados em dados foi questionada, por parte da sociedade civil, após as avaliações realizadas à cooperação entre os Departamentos da Polícia e a empresa Palantir Technologies terem demonstrado a inexistência de uma comprovação na ligação direta entre a introdução destas tecnologias e os resultados na redução do crime. Em terceiro e último lugar, concluiu-se que existem outras implicações da cooperação entre o Estado e as empresas, e da adoção das metodologias já referidas. Algumas dessas implicações são a vigilância massificada dos dados dos indivíduos, que passa a ser realizada por defeito, dando origem à instituição de um estado-padrão; após a realização da avaliação do risco dos indivíduos, por parte da empresa, é feita uma classificação da população; e a propagação dos 116 dados no sistema que passou a ser irreversível. Assim, as consequências destas implicações podem ser devastadoras, já que, uma vez introduzidos os dados nos sistemas computacionais, não é possível reverter o processo de propagação, havendo o risco desses dados serem utilizados para outros propósitos, que servem outros interesses e agendas, tanto do setor privado, como do próprio Estado, criando-se um ciclo com efeito “bola de neve”. Estas implicações prosperam com a evolução das tecnologias e dos métodos de processamento de dados. Mesmo que uma certa empresa assegure a proteção de dados, a sua utilização de produtos externos de outras empresas que ajudam no processamento desses mesmos dados, indica que existe a possibilidade de a proteção dos dados pessoais não estar a ser garantida, uma vez que as políticas de privacidade das empresas podem não convergir. Exemplo disto, é o caso da empresa aqui analisada, Palantir Technologies , com a sua utilização dos Amazon Web Services (serviços de alojamento de dados em nuvem, disponibilizados pela empresa Amazon). A presente análise permitiu concluir que existe uma dicotomia entre as obrigações e as expectativas na garantia dos mesmos códigos de conduta ao nível da privacidade de dados, o que não reflete a transparência desejada. Estas questões e formas de atuação associadas às tecnologias, podem ainda levar a uma dissuasão na prática da liberdade de expressão, na medida em que existe um receio, crescente nos indivíduos, de serem identificados como potenciais riscos perante as análises dos sistemas computacionais das empresas (Stanley 2016). Em jeito conclusivo, e respondendo à pergunta de investigação colocada no início desta dissertação – “Como se desenvolve a interação do Estado com o setor privado, num contexto de policing , em matéria de vigilância e utilização de dados?” – a cooperação entre o Estado e o setor privado, na vigilância dos dados da população desenvolveu-se num contexto de instabilidade, nomeadamente no contexto do pós-11 de setembro, em que foram aprovadas medidas extraordinárias de segurança. As medidas incluem a agregação excecional de dados, de forma livre e inteligível pelas empresas privadas, perante a declaração de uma Guerra ao Terror, e incluem ainda a primazia do combate ao terrorismo na política interna e externa dos EUA. Com estes objetivos, o Estado teve necessidade de contratar empresas como a empresa Palantir Technologies para facilitar a recolha, acumulação e análise dos dados, de modo a fazer alterações nos processos de tomada de decisão. Ainda que, indubitavelmente, exista um grau reconhecido de eficiência nesta cooperação, a mesma não transparece os limites de uma regulamentação à 117 vigilância de dados, na medida em que, não havendo acesso nem escrutínio públicos sobre o uso e o destino dos dados, compromete-se a privacidade e proteção dos dados dos indivíduos. A partir da análise das três cooperações estabelecidas entre o Estado e a empresa, verificou-se que uma se mantém ativa (a estabelecida entre a empresa Palantir Technologies e a HSI , divisão da agência governamental ICE , com a utilização contínua da plataforma ICM . No entanto, as outras parcerias aqui analisadas foram encerradas após uma investigação à sua eficácia. A continuidade de alguns dos contratos assinados, como é o caso da referida acima, deveu-se a vários fatores, entre eles, a assinatura dos contratos no sigilo, a impossibilidade de um conhecimento holístico sobre as reais capacidades analíticas das empresas, sobre as estratégias e sobre os métodos utilizados, orientados por dados, e o tráfico de influências entre o Estado e o setor privado, proporcionado pela fraca regulamentação sobre a proteção de dados. Estes fatores permitiram, e permitem ainda, ao Estado, manter uma capitalização da informação acerca da sua população. A análise realizada permite identificar algumas avenidas de pesquisa futura. Uma das vias possíveis será efetuar o exercício de análise de um método comparativo entre parcerias, tentando perceber se e para quais dessas parcerias de alguma forma se justificaria, ou não, uma vigilância massificada de dados, tendo em conta questões de segurança nacional. Outra via possível e interessante será estudar a evolução da regulamentação de proteção de dados nos EUA, de forma a perceber que oscilações ocorrem nessa mesma regulamentação, em diferentes momentos da sua relação com a número um neste campo, a União Europeia. Isto é, analisar a regulamentação de proteção de dados nos EUA, tendo em conta as normas estabelecidas nos diferentes acordos de transferência de dados, celebrados entre os EUA e a União Europeia. Desses acordos, que preveem um mecanismo jurídico para as empresas transferirem dados pessoais da União Europeia para os EUA, temos o Safe Harbor e o Privacy Shield que foram substituídos pelo atual enquadramento Data Privacy Framework. 118 Tabelas. Tabela 1. Objetivos declarados versus a ação dos departamentos de Los Angeles e Nova Orleães: assegurar a segurança pública com novas ferramentas de predictive policing . (Criação livre da autora). Objetivos declarados Ação dos departamentos referidos Segurança pública Práticas inconstitucionais; Litígios com a comunidade Conduta imparcial Decretos de consentimento de forma a reduzir o viés racial Vigilância defensiva Vigilância em massa Responsabilidade e transparência Ausência de responsabilização e transparência Supervisão Uma autoridade estatutária inexistente e uma ausência de mecanismos de controle Avaliação e gestão do risco Classificação e triagem social: social sorting Predictive policing : utilização de raw data Resultados enviesados: utilização de dirty data Estratégias baseadas em dados, para ajudar no processo de tomada de decisão dados servem como verificação da intuição Exemplo: “Mission: Work with community and agency partners to develop and implement a comprehensive strategy that reduces murder in the City of New Orleans by employing targeted prevention, intervention, enforcement and rehabilitation initiatives” (City of New Orleans 2013, 38). Falta de evidência na eficiência destas parcerias e destes novos produtos de predictive policing na redução da taxa de criminalidade e no combate ao viés dos departamentos. 119 Tabela 2. Categorias de análise do Capitalismo de Vigilância de Shoshana Zuboff. (Criação livre da autora). O que é Leis de movimento Imperativos categóricos Metodologias de secretismo/sigilo Poder ‘instrumentarista’ • Uma nova ordem económica institucional que resulta de um ciclo de reinvestimento no excedente comportamental; • Uma economia de vigilância guiada por uma lógica de acumulação; • O capitalismo de vigilância não é a tecnologia, é a forma de mercado que os atores dão sentido pelas lógicas sociais e económicas operantes; • O uso da tecnologia como expressão dos objetivos económicos; • Uma forma de mercado que sobrevive pelo meio digital, mas que consegue operar no mundo real. • Leis já conhecidas do capitalismo como: a produção competitiva, a maximização do lucro, a produtividade e crescimento; • Para além das já estabelecidas características inerentes ao capitalismo que conhecemos juntam-se agora novos imperativos que operam através dos mecanismos próprios desta nova forma de mercado que tem as suas leis de movimento sui generis : • O imperativo de extração e as economias de escala; • O imperativo de predição e as economias de âmbito; • O imperativo de predição e as economias de ação. • Estas metodologias levaram ao sucesso da ação dos capitalistas de vigilância: • O ineditismo; • As declarações da agenda com a utilização de eufemismos; • Contexto histórico; • Fortificações através de afinidades eletivas com o estado; • Ciclo de expropriação; • Dependência, fecho de alternativas e a persuasão social; • Interesse legítimo; • A inevitabilidade e rapidez; • Interesse próprio; • A inclusão, identificação e autoridade; • A ideologia sobre a fraqueza humana. • ‘Instrumentação’ com a arquitetura tecnológica omnipresente • + • ‘Instrumentalizaçã o’ refere-se à próxima observação das relações sociais que caracterizam a experiência humana de modo que as consigam tornar uma mercadoria no ciclo preditivo. 120 Anexos 127 Anexo VIII – Os sistemas de gestão de processos da agência ICE e a sua rede contratual Fonte: Mijente. 2018. Who’s Behind ICE? The Tech and Data Companies Fueling Deportations . 128 Anexo IX – Rede de elementos que sustentam a atividade da agência ICE Fonte: Mijente. 2018. Who’s Behind ICE? The Tech and Data Companies Fueling Deportations . 129 BIBLIOGRAFIA: Entrevista: Entrevista realizada a um representante da empresa Palantir Technologies . 2023. Entrevistado pela autora da dissertação. Online [via Microsoft Teams]. 24 de maio de 2023. Fontes Primárias: Bureau of Justice Assistance. 2013. Smart Policing Initiative Data. Analysis. Solutions . United States Department of Justice. http://bja.ojp.gov/sites/g/files/xyckuh186/files/Publications/SmartPolicingFS.pdf. City of New Orleans. 2013. NOLA For Life. Comprehensive Murder Reduction Strategy . Acedido a 18 de outubro de 2023. https://www.nola.gov/nola/media/Mayor-s- Office/Files/NOLA%20FOR%20LIFE/NOLA-FOR-LIFE-Sept2013-book-pdf_1.pdf. Departamento de Justiça dos EUA. 2011. Investigation of the New Orleans Police Department . 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